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Técnicos de Segurança do Trabalho: Leandro Castro Segurança nos Trabalhos em alturas

05a trabemalturas

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Técnicos de Segurança do Trabalho:

Leandro Castro

Segurança nos Trabalhos em alturas

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Embasamento legal

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção:

Item 18.12 – Escadas rampas e passarelas;

Item 18.13 – Medidas de Proteção Contra Quedas de Alturas;

Item 18.15 – Andaimes;

Item 18.18 – Serviços em Telhados;

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;

Item 34.6 - Trabalho em Altura.

NR 35 – Trabalho em Altura

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Trabalho em altura

Qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do

piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

Toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja

risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.

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Trabalho em altura

Todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

Trabalhador capacitado, aquele que tiver treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8h.

Trabalhador autorizado, aquele capacitado e cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade.

Os trabalhadores deverão ser identificados.

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Risco = Perigo X Fatores

(freqüência e probabilidade)

O risco será proporcional às medidas de controle;

Quanto maior as medidas de controle menores serão os riscos;

Uma vez adotadas medidas de controle, o perigo continuará

existindo, mas os riscos de acidentes estarão controlados.

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Atos inseguros - Está ligado ao fator pessoal de cada

indivíduo, é a maneira em que este se expõe a determinado

riscos de forma negligente e imprudente.

Condições inseguras – é a condição no ambiente de

trabalho que ofereça riscos de acidentes.

Atos e condições inseguras

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Atos e condições inseguras

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Atos e condições inseguras

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Atos e condições inseguras

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Escadas de mão

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Escadas de mão

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Acidentes por quedas em alturas são responsáveis por 1/3 de

todos acidentes de trabalho...

Em 75% dos acidentes por queda acima de 2m de altura

resultam em morte.

Se não resultam em mortes, fazem verdadeiros estragos.

Trabalho em altura

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Medidas de controle contra quedas

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Medidas de controle contra quedas

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É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver

risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.

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Medidas de controle contra quedas

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As aberturas no piso devem ter fechamento provisório

resistente.

Medidas de controle contra quedas

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Medidas de controle contra quedas

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Escadas de mão

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Inspeções de equipamentos e acessórios

Oxidação/Corrosão de materiais metálicos;

Encaixe de talabarte no cinto;

Fixação de cabo-guia;

Costuras em fitas;

Etc...

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Legislação

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de

Trabalho na Indústria da Construção

18.23 EPI’s

18.23 – A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente

EPI’s adequados a atividade ...

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O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em

atividades a mais de 2m de altura do piso, nas quais haja risco

de queda do trabalhador.

Cinto de Segurança

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Cinturão tipo pára-quedista em

poliamida de alta densidade para

trabalhos em altura;

Possui regulagem rápida em todos os

lados, proporcionando maior conforto ao

usuário.

Muito utilizado em serviços de

manutenção em postes de telefonia,

eletricidade e TV a cabo, subestações,

manutenção em andaime e escadas.

Modelos

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Características

3 argolas “D”;

Regulagem rápida de cintura e

coxa;

Regulagem nos suspensórios

frontais;

Fita peitoral com engate

rápido;

Cinta sub-pélvica.

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Talabarte duplo

Talabarte duplo tipo Y, com dois absorvedores de

energia, fita elástica e mosquetão com dupla trava

de segurança com abertura de 55 mm em ambas

extremidades para escaladas de locais que não

apresentam uma linha de vida permanentemente

instalada, por exemplo: andaimes, antenas de

telefonia, torres de transmissão elétrica, etc...

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Talabarte com absorvedor de energia

Video na pasta videos:

Talabarte.avi

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Fator de Queda

FQ = AQ

CT FQ = Fator de queda

AQ = Altura da queda

CT = Comprimento do talabarte/corda

FQ existente é 1 e 2

FQ = 2 (Risco grave e iminente)

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Trava quedas para cabo 12mm

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Trava quedas para cabo 12mm

Vídeo na pasta videos:Trava

queda para corda.wmv

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Trava quedas retrátil

Vídeo na pasta videos:Trava

queda retrátil.avi

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Conector de ancoragem em aço

Possibilita fazer um ponto de

ancoragem seguro, abraçando estruturas

de grandes dimensões;

Possui uma fita interna da cor

vermelha, para indicar o desgaste do

equipamento;

Comprimento máximo 1,30 metros e

carga de ruptura de 22 KN.

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Conector de ancoragem em fita

Possibilita fazer um ponto de ancoragem seguro, abraçando

estruturas de grandes dimensões;

Confeccionado em fita de poliamida, com alta resistência à

tração de 30 KN;

Comprimento: 80 cm

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Conectores de ancoragem

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Cabo estático 12 mm

Corda estática sintética confeccionada em poliamida com diâmetro de 12 mm;

Rolo com 50 metros; Possui resistência à ruptura

de 30 KN; Para atmosferas

potencialmente explosivas.

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Mosquetão oval

Mosquetão oval confeccionado em aço inox;

Mosquetão com dupla trava de segurança e 18 mm de

abertura;

Resistência à tração 22,2 KN.

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Opção de utilização de capacete

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18.23.3.1 - O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.

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Tipos de equipamentos

Restrição ;

Posicionamento (freio blocante);

Suspenso (cadeirinha);

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Restrição

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Posicionamento

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Suspenso

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Procedimento para trabalhos em

telhados

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devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional

legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura

dos trabalhadores.

é obrigatória a instalação de cabo – guia ou cabo de segurança

para fixação de mecanismos de ligação por talabarte acoplado ao

cinto de segurança tipo pára-quedista.

Telhados e coberturas

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Telhados e coberturas

Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes.

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As extremidades dos cabos - guias devem estar conectados em pontos fixos capazes de suportar 2x o seu peso corporal;

O cabo guia deve estar esticado sem a existência de barrigas.

Telhados e coberturas

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Nos locais sob as áreas onde se desenvolvam trabalhos em

telhados e ou coberturas, é obrigatória a existência de

sinalização de advertência e de isolamento das áreas capazes de

evitar a ocorrência de acidentes por eventual queda de

materiais, ferramentas e ou equipamentos.

Telhados e coberturas

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É proibido trabalhos em telhados em caso de ocorrências de

chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias.

Todo trabalho em telhados ou coberturas devem ser precedidos

de inspeção e de elaboração de OS - Ordens de Serviço ou

Permissões para Trabalho contendo os procedimentos a serem

adotados.

É proibida a concentração de cargas em um mesmo ponto

sobre telhado ou cobertura.

Telhados e coberturas

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Telhados e coberturas

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Telhados e coberturas

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Telhados e coberturas

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Telhados e coberturas

Utilize cinto de

segurança com

dois talabartes.

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Telhados e coberturas

Sempre que possível utilize pranchões de 30 cm ou escadas para caminhar sobre as telhas;

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É proibido trabalho noturno em telhados;

Carregue sempre um conector de ancoragem;

Somente execute um trabalho em telhados após liberação de seu supervisor;

Exija sempre medidas preventivas para execução das atividades.

Telhados e coberturas

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Neste caso o ideal é utilizar cabo - guia para conecção do cinto

de segurança;

Telhados e coberturas

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Telhados e coberturas

Mas pode ser utilizado somente

conectores de ancoragem desde

que o cinto seja com dois

talabarte;

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Procedimento para trabalhos em

andaimes

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Andaimes

O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de

sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional

legalmente habilitado.

Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo

a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que

estarão sujeitos.

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Andaimes

O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa,

antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e

resistente.

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Andaimes

Devem ser tomadas precauções

especiais, quando da montagem,

desmontagem e movimentação de

andaimes próximos às redes

elétricas.

O acesso aos andaimes deve ser

feito de maneira segura.

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Para acesso a plataforma de trabalho do andaime escale a

torre utilizando dois talabarte, conectando-os um de cada vez

em pontos fixos sempre acima da linha da cabeça;

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Andaimes

A madeira para confecção de

andaimes deve ser de boa

qualidade, seca, sem apresentar

nós e rachaduras que

comprometam a sua resistência,

sendo proibido o uso de pintura

que encubra imperfeições.

É proibida a utilização de aparas

de madeira na confecção de

andaimes.

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Andaimes

Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé,

inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do

lado da face de trabalho.

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Andaimes

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Andaimes

É proibida, sobre o piso de

trabalho de andaimes, a

utilização de escadas e outros

meios para se atingirem lugares

mais altos.

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Andaimes simplesmente apoiados

Os montantes dos andaimes

devem ser apoiados em sapatas

sobre base sólida capaz de resistir

aos esforços solicitantes e às

cargas transmitidas.

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Andaimes simplesmente apoiados

É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que

possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura

inferior a 0,90m (noventa centímetros).

É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação

sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da

mesma.

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Andaimes simplesmente apoiados

É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com

trabalhadores sobre os mesmos.

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Andaimes simplesmente apoiados

Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais

de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de altura devem

ser providos de escadas ou rampas.

Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras

acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo

ter o lado interno apoiado na própria edificação.

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Andaimes simplesmente apoiados

O ponto de instalação de qualquer

aparelho de içar materiais deve ser

escolhido, de modo a não

comprometer a estabilidade e

segurança do andaime.

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Andaimes simplesmente apoiados

As torres de andaimes não

podem exceder, em altura, 4

(quatro) vezes a menor

dimensão da base de apoio,

quando não estaiadas.

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Andaimes simplesmente apoiados

A estrutura dos

andaimes deve ser

fixada à construção por

meio de amarração e

entroncamento, de

modo a resistir aos

esforços a que estará

sujeita.

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Andaimes fachadeiros

Os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores

às especificadas pelo fabricante. Sua carga deve ser distribuída

de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser

limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho.

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Andaimes fachadeiros

Os acessos verticais ao

andaime fachadeiro devem

ser feitos em escada

incorporada a sua própria

estrutura ou por meio de

torre de acesso.

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Andaimes fachadeiros

A movimentação vertical de componentes e acessórios para a

montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve

ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de

içamento.

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Andaimes fachadeiros

Os montantes, assim como

todas as peças do andaime

fachadeiro devem ter seus

encaixes travados com

parafusos, contrapinos,

braçadeiras ou similar.

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Andaimes fachadeiros

As peças de contraventamento

devem ser fixadas nos

montantes por meio de

parafusos, braçadeiras ou por

encaixe em pinos,

devidamente travados ou

contrapinados, de modo que

assegurem a estabilidade e a

rigidez necessárias ao

andaime.

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Andaimes fachadeiros

Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela

de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade

equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo

menos 2,00m (dois metros) acima da última plataforma de

trabalho.

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Andaimes móveis

Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de

modo a evitar deslocamentos acidentais.

Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em

superfícies planas.