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Técnicos de Segurança do Trabalho:
Leandro Castro
Segurança nos Trabalhos em alturas
Embasamento legal
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção:
Item 18.12 – Escadas rampas e passarelas;
Item 18.13 – Medidas de Proteção Contra Quedas de Alturas;
Item 18.15 – Andaimes;
Item 18.18 – Serviços em Telhados;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
Item 34.6 - Trabalho em Altura.
NR 35 – Trabalho em Altura
Trabalho em altura
Qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do
piso, em que haja risco de queda do trabalhador.
Toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja
risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.
Trabalho em altura
Todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
Trabalhador capacitado, aquele que tiver treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8h.
Trabalhador autorizado, aquele capacitado e cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade.
Os trabalhadores deverão ser identificados.
Risco = Perigo X Fatores
(freqüência e probabilidade)
O risco será proporcional às medidas de controle;
Quanto maior as medidas de controle menores serão os riscos;
Uma vez adotadas medidas de controle, o perigo continuará
existindo, mas os riscos de acidentes estarão controlados.
Atos inseguros - Está ligado ao fator pessoal de cada
indivíduo, é a maneira em que este se expõe a determinado
riscos de forma negligente e imprudente.
Condições inseguras – é a condição no ambiente de
trabalho que ofereça riscos de acidentes.
Atos e condições inseguras
Atos e condições inseguras
Atos e condições inseguras
Atos e condições inseguras
Escadas de mão
Escadas de mão
Acidentes por quedas em alturas são responsáveis por 1/3 de
todos acidentes de trabalho...
Em 75% dos acidentes por queda acima de 2m de altura
resultam em morte.
Se não resultam em mortes, fazem verdadeiros estragos.
Trabalho em altura
Medidas de controle contra quedas
Medidas de controle contra quedas
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver
risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
Medidas de controle contra quedas
As aberturas no piso devem ter fechamento provisório
resistente.
Medidas de controle contra quedas
Medidas de controle contra quedas
Escadas de mão
Inspeções de equipamentos e acessórios
Oxidação/Corrosão de materiais metálicos;
Encaixe de talabarte no cinto;
Fixação de cabo-guia;
Costuras em fitas;
Etc...
Legislação
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção
18.23 EPI’s
18.23 – A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente
EPI’s adequados a atividade ...
O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em
atividades a mais de 2m de altura do piso, nas quais haja risco
de queda do trabalhador.
Cinto de Segurança
Cinturão tipo pára-quedista em
poliamida de alta densidade para
trabalhos em altura;
Possui regulagem rápida em todos os
lados, proporcionando maior conforto ao
usuário.
Muito utilizado em serviços de
manutenção em postes de telefonia,
eletricidade e TV a cabo, subestações,
manutenção em andaime e escadas.
Modelos
Características
3 argolas “D”;
Regulagem rápida de cintura e
coxa;
Regulagem nos suspensórios
frontais;
Fita peitoral com engate
rápido;
Cinta sub-pélvica.
Talabarte duplo
Talabarte duplo tipo Y, com dois absorvedores de
energia, fita elástica e mosquetão com dupla trava
de segurança com abertura de 55 mm em ambas
extremidades para escaladas de locais que não
apresentam uma linha de vida permanentemente
instalada, por exemplo: andaimes, antenas de
telefonia, torres de transmissão elétrica, etc...
Talabarte com absorvedor de energia
Video na pasta videos:
Talabarte.avi
Fator de Queda
FQ = AQ
CT FQ = Fator de queda
AQ = Altura da queda
CT = Comprimento do talabarte/corda
FQ existente é 1 e 2
FQ = 2 (Risco grave e iminente)
Trava quedas para cabo 12mm
Trava quedas para cabo 12mm
Vídeo na pasta videos:Trava
queda para corda.wmv
Trava quedas retrátil
Vídeo na pasta videos:Trava
queda retrátil.avi
Conector de ancoragem em aço
Possibilita fazer um ponto de
ancoragem seguro, abraçando estruturas
de grandes dimensões;
Possui uma fita interna da cor
vermelha, para indicar o desgaste do
equipamento;
Comprimento máximo 1,30 metros e
carga de ruptura de 22 KN.
Conector de ancoragem em fita
Possibilita fazer um ponto de ancoragem seguro, abraçando
estruturas de grandes dimensões;
Confeccionado em fita de poliamida, com alta resistência à
tração de 30 KN;
Comprimento: 80 cm
Conectores de ancoragem
Cabo estático 12 mm
Corda estática sintética confeccionada em poliamida com diâmetro de 12 mm;
Rolo com 50 metros; Possui resistência à ruptura
de 30 KN; Para atmosferas
potencialmente explosivas.
Mosquetão oval
Mosquetão oval confeccionado em aço inox;
Mosquetão com dupla trava de segurança e 18 mm de
abertura;
Resistência à tração 22,2 KN.
Opção de utilização de capacete
18.23.3.1 - O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
Tipos de equipamentos
Restrição ;
Posicionamento (freio blocante);
Suspenso (cadeirinha);
Restrição
Posicionamento
Suspenso
Procedimento para trabalhos em
telhados
devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional
legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura
dos trabalhadores.
é obrigatória a instalação de cabo – guia ou cabo de segurança
para fixação de mecanismos de ligação por talabarte acoplado ao
cinto de segurança tipo pára-quedista.
Telhados e coberturas
Telhados e coberturas
Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes.
As extremidades dos cabos - guias devem estar conectados em pontos fixos capazes de suportar 2x o seu peso corporal;
O cabo guia deve estar esticado sem a existência de barrigas.
Telhados e coberturas
Nos locais sob as áreas onde se desenvolvam trabalhos em
telhados e ou coberturas, é obrigatória a existência de
sinalização de advertência e de isolamento das áreas capazes de
evitar a ocorrência de acidentes por eventual queda de
materiais, ferramentas e ou equipamentos.
Telhados e coberturas
É proibido trabalhos em telhados em caso de ocorrências de
chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias.
Todo trabalho em telhados ou coberturas devem ser precedidos
de inspeção e de elaboração de OS - Ordens de Serviço ou
Permissões para Trabalho contendo os procedimentos a serem
adotados.
É proibida a concentração de cargas em um mesmo ponto
sobre telhado ou cobertura.
Telhados e coberturas
Telhados e coberturas
Telhados e coberturas
Telhados e coberturas
Telhados e coberturas
Utilize cinto de
segurança com
dois talabartes.
Telhados e coberturas
Sempre que possível utilize pranchões de 30 cm ou escadas para caminhar sobre as telhas;
É proibido trabalho noturno em telhados;
Carregue sempre um conector de ancoragem;
Somente execute um trabalho em telhados após liberação de seu supervisor;
Exija sempre medidas preventivas para execução das atividades.
Telhados e coberturas
Neste caso o ideal é utilizar cabo - guia para conecção do cinto
de segurança;
Telhados e coberturas
Telhados e coberturas
Mas pode ser utilizado somente
conectores de ancoragem desde
que o cinto seja com dois
talabarte;
Procedimento para trabalhos em
andaimes
Andaimes
O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de
sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional
legalmente habilitado.
Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo
a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que
estarão sujeitos.
Andaimes
O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa,
antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e
resistente.
Andaimes
Devem ser tomadas precauções
especiais, quando da montagem,
desmontagem e movimentação de
andaimes próximos às redes
elétricas.
O acesso aos andaimes deve ser
feito de maneira segura.
Para acesso a plataforma de trabalho do andaime escale a
torre utilizando dois talabarte, conectando-os um de cada vez
em pontos fixos sempre acima da linha da cabeça;
Andaimes
A madeira para confecção de
andaimes deve ser de boa
qualidade, seca, sem apresentar
nós e rachaduras que
comprometam a sua resistência,
sendo proibido o uso de pintura
que encubra imperfeições.
É proibida a utilização de aparas
de madeira na confecção de
andaimes.
Andaimes
Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé,
inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do
lado da face de trabalho.
Andaimes
Andaimes
É proibida, sobre o piso de
trabalho de andaimes, a
utilização de escadas e outros
meios para se atingirem lugares
mais altos.
Andaimes simplesmente apoiados
Os montantes dos andaimes
devem ser apoiados em sapatas
sobre base sólida capaz de resistir
aos esforços solicitantes e às
cargas transmitidas.
Andaimes simplesmente apoiados
É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que
possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura
inferior a 0,90m (noventa centímetros).
É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação
sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da
mesma.
Andaimes simplesmente apoiados
É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com
trabalhadores sobre os mesmos.
Andaimes simplesmente apoiados
Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais
de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de altura devem
ser providos de escadas ou rampas.
Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras
acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo
ter o lado interno apoiado na própria edificação.
Andaimes simplesmente apoiados
O ponto de instalação de qualquer
aparelho de içar materiais deve ser
escolhido, de modo a não
comprometer a estabilidade e
segurança do andaime.
Andaimes simplesmente apoiados
As torres de andaimes não
podem exceder, em altura, 4
(quatro) vezes a menor
dimensão da base de apoio,
quando não estaiadas.
Andaimes simplesmente apoiados
A estrutura dos
andaimes deve ser
fixada à construção por
meio de amarração e
entroncamento, de
modo a resistir aos
esforços a que estará
sujeita.
Andaimes fachadeiros
Os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores
às especificadas pelo fabricante. Sua carga deve ser distribuída
de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser
limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho.
Andaimes fachadeiros
Os acessos verticais ao
andaime fachadeiro devem
ser feitos em escada
incorporada a sua própria
estrutura ou por meio de
torre de acesso.
Andaimes fachadeiros
A movimentação vertical de componentes e acessórios para a
montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve
ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de
içamento.
Andaimes fachadeiros
Os montantes, assim como
todas as peças do andaime
fachadeiro devem ter seus
encaixes travados com
parafusos, contrapinos,
braçadeiras ou similar.
Andaimes fachadeiros
As peças de contraventamento
devem ser fixadas nos
montantes por meio de
parafusos, braçadeiras ou por
encaixe em pinos,
devidamente travados ou
contrapinados, de modo que
assegurem a estabilidade e a
rigidez necessárias ao
andaime.
Andaimes fachadeiros
Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela
de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade
equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo
menos 2,00m (dois metros) acima da última plataforma de
trabalho.
Andaimes móveis
Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de
modo a evitar deslocamentos acidentais.
Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em
superfícies planas.