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1 Direito da Informática Direito da Informática Direito da Telemática Direito da Telemática Direito da Internet Direito da Internet Direito do Ciberespaço Direito do Ciberespaço Direito da Sociedade da Informação Direito da Sociedade da Informação Direito da Informação Direito da Informação Direito da Comunicação Direito da Comunicação Um novo campo do direito em busca de identidade ?

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Direito da InformáticaDireito da InformáticaDireito da TelemáticaDireito da TelemáticaDireito da Internet Direito da Internet

Direito do CiberespaçoDireito do CiberespaçoDireito da Sociedade da InformaçãoDireito da Sociedade da Informação

Direito da InformaçãoDireito da InformaçãoDireito da ComunicaçãoDireito da Comunicação

Um novo campo do direito em busca de identidade?

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Os critérios subjacentes às três primeiras opções de delimitação de campos normativos pressupõem uma distinção suficientemente clara entre os diferentes tipos de tecnologia.

Não obstante a especificidade de algumas questões jurídicas suscitadas pela utilização das tecnologias da informação, da telecomunicação, dos serviços telemáticos ou da Internet per se, é-se forçado a reconhecer que eles tendem a formar um sistema integrado e interactivo.

A convergência tecnológica tem-se traduzido numa combinação e interpenetração, quer das tecnologias do telefone, do cabo e do computador, quer das indústrias e serviços correspondentes.

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mais do que fragmentar o direito emergente e a sua análise atendendo aos meios técnicos — que não são afinal mais do que instrumentos da acção e das relações humanas e sociais —, a ênfase deverá ser colocada nas dimensões económica, social e política da transformação em curso.

no seu âmago encontram-se a informação e a comunicação como bens e/ou valores que o Direito pretende proteger.

Os quadros oferecidos por um Direito da Informação ou por um Direito da Comunicação facilitam perspectivas mais ajustadas sobre esse conjunto normativo.

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A «sociedade global da informação»: um novo paradigma social?

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1. A informação como recurso estratégico e principal fonte de riqueza na sociedade pós-industrial

2. A expansão do conceito de informação por força da sua digitalização -> dados, informação, conhecimentos, imagens, sons…

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A «sociedade da comunicação» e a «sociedade em rede»

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1. A comunicação como sector de actividade económica

2. A comunicação como conjunto de instrumentos e redes

3. A comunicação como grelha de leitura das práticas sociais comportando um trabalho sobre representações e imagens

4. A Internet, hoje “rede das redes”

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O que define a sociedade da informaçãodos critérios

quantitativos aos qualitativos (Webster)

Da sociedade pós-industrial à sociedade pós-moderna

A sociedade da informação como sociedade global

E a sociedade em rede? (Castells, Barney)

Sociedade da informação e sociedade da comunicação

continuidade ou ruptura em relação à sociedade industrial?

A novidade não estará na informação em si, mas na sua codificação e transformação, por força do computador e das capacidades crescentes das redes de comunicação, numa mercadoria susceptível de ser transferida sem constrangimentos de tempo ou de espaço (Perelmann).

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O direito da informação

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O objecto do Direito da Informação reside na regulação dos comportamentos e relações inter-individuais que se desenvolvem em torno da informação e dos “produtos informacionais” "fabricados" mediante a utilização dos aos novos media (os computadores e, de um modo genérico, os suportes digitais).

O Direito da Informação agrupa as normas e princípios jurídicos cujo objecto são as relações jurídicas geradas em torno da utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação para a produção, recolha, processamento e/ou transmissão da informação (informática).

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O direito da comunicação

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Um direito da rede?

O objecto do Direito da Comunicação abrangerá as formas e termos da regulação dos comportamentos e relações sociais emergentes no ciberespaço e na sua manifestação mais expressiva, a Internet.

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Uma questão decisiva será a de saber se as mudanças impulsionadas pela informática e pelas redes globais de computadores catalisarão tão-só a formação de uma teoria jurídica circunscrita ao campo da informática e do ciberespaço ou se elas poderão ter efeitos noutras áreas do Direito, afectando conceitos, princípios e instituições construídos no quadro dos paradigmas jurídicos anteriores, designadamente, os paradigmas do direito liberal e do direito do Estado social.

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Sociedade da informação e direito

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O estudo do direito da sociedade da informação/sociedade em rede é de molde a contribuir para apreender a natureza da sociedade contemporânea.

As principais tensões: A informação entre bem público e bem privado A comunicação: entre a liberdade e a

regulação

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Desafios da regulação da Internet

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Adaptar as leis existentes ou adoptar novas leis?

Como preservar os valores humanos fundamentais em face das pressões tecnológicas e económicas que tendem a limitá-los?

Como coordenar a regulação da Internet à escala internacional?

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“As novas tecnologias, que permitem captar, tratar, transferir ou arquivar quantidades fenomenais de dados, mudam pouco a pouco as relações sociais. Ao mesmo que modificam a nossa relação com a realidade, estão em vias de dar origem a uma nova cidadania.” (“Penser le numérique”, Le Monde, 18.1.2008)

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A regulação da sociedade da informação pela União

Europeia A centralidade do

objectivo de construção do mercado interno > prevalência dos direitos e liberdades económicos

O alargamento das competências e poderes da UE a novas áreas de regulação, incluindo o “mercado da informação”

“A Europa e a Sociedade da Informação” (Conselho Europeu, 1994): “a acção da União

deve ter por objectivo o estabelecimento de um quadro regulamentar comum para a protecção dos DPI, da privacidade e da segurança da informação na Europa”.

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direito do “mercado” da informação

ou

direito da “sociedade” da informação

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A Cimeira Mundial da Sociedade da Informação (2003-2005)

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Declaration of Principles“Building the Information Society: a global

challenge in the new millenium” “ We…declare our common desire and commitment to build a people-centred,

inclusive and development-oriented Information Society, where anyone can

create, access, utilize and share information and knowledge,…” (ponto 1)

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“We reaffirm, as na essential foundation of the Information Society, and as outlined in Article 19 of the UDHR, that everyone has the right to freedom of opinion and expression; that this right includes freedom to hold opinions without interference ant to seek, receive and impart information and ideas through any media and regardless of frontiers.” (ponto 4)

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“Communication is a fundamental social process, a basic human need and the foundation of all social organisation. It is central to the Information Society.” (ponto 4)

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