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AÇÕES DESENVOVIDAS 2012 2013 2014 UF PROPRIEDADES ATENDIDAS CAPTURAS REALIZADAS PROPRIEDADES ATENDIDAS CAPTURAS REALIZADAS PROPRIEDADES ATENDIDAS CAPTURAS

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JOSÉ EMERSON CAVALCANTE GOMESMÉDICO VETERINÁRIO –Inspetor Agropecuário

RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PECRH E OUTRAS ENCEFALOPATIAS

FONE: 3218-2166E-MAIL: [email protected]

PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DA RAIVA DOS

HERBÍVOROS

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AÇÕES DESENVOVIDAS2012 2013 2014

UF PROPRIEDADES ATENDIDAS

CAPTURAS REALIZADAS

PROPRIEDADES ATENDIDAS

CAPTURAS REALIZADAS

PROPRIEDADES ATENDIDAS

CAPTURAS REALIZADAS

RO 167 137 217 164 101 97AC 04 12 00 00 21 00AM 01 02 14 2.558 10 09

RR 04 41 06 06 19 23PA 86 84 42 44 47 39AP 09 09 02 02 00 00TO 83 66 92 93 313 135

FONTE : MAPA

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AÇÕES DE VIGILÂNCIAUF 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014RO 52 71 92 101 99 106 113 124 98AC 09 05 04 06 02 00 04 09 02AM 01 00 00 02 01 00 02 00 00RR 00 00 01 02 00 00 00 00 00PA 91 68 42 14 17 41 46 51 53AP 02 04 05 00 01 00 00 00 00TO 103 96 65 77 65 38 41 39 50

FONTE : MAPA

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MH CAPTURADOS - REG. NORTE UF 2012 2013 2014

RO 94 102 104AC 02 00 00AM 24 68 19RR 62 98 1.129PA 1.172 155 226AP 139 12 00TO 490 521 671

FONTE : MAPA

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MATERIAL (kit) PARA COLHEITA DE AMOSTRAS A CAMPO

•Faca . Caixa de Isopor•Tesoura . Gelo reciclável •Machadinha . Óculos de proteção•Segueta . Máscara•Pinça . Luvas de procedimentos•Bisturi . Saco para Lixo•Pote boca larga . Papel Toalha•Formol 10% . Saco plástico p/ embalagem

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ATUAÇÃO EM FOCO DE RAIVA

Conforme o Manual Técnico de Controle da Raiva dos Herbívoros – 2009, orientamos aos responsáveis o seguinte:

1) A condução das medidas sanitárias em uma área de foco é de responsabilidade do serviço oficial;

2) Após confirmação laboratorial do diagnóstico de Raiva, o gerente local deverá tomar as seguintes providências:•Deslocamento até a propriedade de origem do animal infectado dentro de 24 h;•Notificação ao proprietário (foco), sobre a ocorrência da doença, recomendando a vacinação e a busca por abrigos de M. H. •A vacinação deverá ser adotada abrangendo todos os herbívoros existentes nas propriedades;•Intensificar na região o controle de M. H. através de captura em currais e abrigos;•Caso ocorra novos casos da doença dentro de um prazo de 45 dias, a estratégia na área focal deverá ser reavaliada; •O foco deverá ser encerrado em 90 dias após o último óbito ocorrido na propriedade, com o preenchimento do último FORM – COM

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3 - O gerente local deverá montar um processo relacionado ao saneamento do foco contendo:•Relatório Técnico;•FORM-IN;•FORM-COM;•Resultados laboratoriais;•Relatórios de Atividades Sanitárias;

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•RA-2; •Ficha de Remessa de M. H. para diagnóstico laboratorial;•Lista de presença das palestras sobre a doença•Ficha de Cadastramento de Abrigos de M. H.;•Termos de Notificações.4) Deverá ser intensificada ações de educação sanitária na região, com palestras e orientações técnicas sobre a doença e os meios de prevenção.

5) O processo deverá ser confeccionado em duas vias, sendo uma arquivada no escritório e a outra enviada ao PECRH e Outras Encefalopatias;

6) Os técnicos envolvidos na ação deverão estar com a titulação de acordo com o recomendado pela OMS ( > 0,5 UI/ ML).

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MODELOS DE RELATÓRIOS -PECRH

COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI- RÁBICA

RELATÓRI O DE COMERCI ALI ZAÇÃO DE VACI NA

CONTRA A RAI VA DOS HERBÍ VOROS Estabelecimento comercial: ______________________________________________________________ Endereço e telefone: ____________________________________________________________________ Município: ______________________________________UF: __________________________________ Relatório do período de: _________________________________________________________________ ESTOQUE ANTERIOR

Data Laboratório Partida Nº de frascos Nº de doses Vencimento

COMPRA Data Laboratório Partida Nº de frascos N ºde doses Vencimento

VENDA: Laboratório Partida Nº de frascos Nº de doses Vencimento

ESTOQUE ATUAL:

Data Laboratório Partida Nº de frascos N ºde doses Vencimento OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: _______________________________________________

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MODELOS DE RELATÓRIOS - PECRH

RA - 1

E V E V E V E V E V E V E V E V

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

ASSINATURA E CARIMBO

MUNICÍPIO : MÊS / ANO :

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

____________________, ____/____/_______________________________________

PROPRIETARIO PROPRIEDADENÚMERO DE ANIMAIS EXISTENTES / VACINADOS

BOV BUB EQUI

TOTAL

FEL

FICHA DE VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA RA - 1 REGIONAL :

DATA SUI OVI CAP CAN

LOCAL :

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MODELOS DE RELATÓRIOS – PECRH

RA – 1 CONDENSADO

PV AV PV AV PV AV PV AV PV AV PV AV PV AV PV AV

TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

ASSINATURA E CARIMBO

MUNICÍPIO : MÊS / ANO :

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

____________________, ____/____/_____

PV - PROPRIEDADES VACINADAS AV - ANIMAIS VACINADOS__________________________________

REGIONAL :

MUNICÍPIO Nº PROP. VACINADAS

LOCAL :

NÚMERO DE PROPRIEDADES / ANIMAIS VACINADOS

BOV BUB EQUI SUI OVI CAP CAN FEL

FICHA DE VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA RA - 1 (CONDENSADO)

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MODELOS DE RELATÓRIOS - PECRH

• COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VAMPIRICIDAS

RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VAMPIRICIDAS

Estabelecimento comercial: _________________________________________________ Endereço e telefone: _______________________________________________________ Município: _______________________________________________________________ Relatório do período de: ____________________________________________________ Tipo de Produto: ( ) Pasta ( ) Gel ESTOQUE ANTERIOR

Data Laboratório Partida N° de frascos Vencimento COMPRA

Data Laboratório Partida N° de frascos Vencimento VENDA

Data Laboratório Partida N° de frascos Vencimento ESTOQUE ATUAL

Data Laboratório Partida N° de frascos Vencimento OBSERVAÇÕES:_________________________________________________________ LOCAL E DATA: __________________________ NOME E ASSI NATURA DO RESPONSÁVEL:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

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MODELOS DE RELATÓRIOS - PECRH

PROFILAXIA E COMBATE À RAIVA DOS HERBÍVOROS-RA 2

FICHA DE ATENDIMENTO DE ROTINA EQUIPE DE CAMPO (E C R)

PROPRIETÁRIO:____________________________________________________ PROPRIEDADE: _______________________________________________ ÁREA: ____________________

MUNICÍPIO: _______________________________________________________ DISTRITO: _____________________________________ DISTÂNCIA DA SEDE: _____________________

TIPO DE EXPLORAÇÃO: LEITE ( ) CARNE ( ) MISTA ( ) SISTEMA DE CRIAÇÃO: EXTENSIVA ( ) SEMI-EXTENSIVA ( ) INT-ESTAB. ( ) CONFINADO ( )

INSTALAÇÕES: CURRAL ( ) ESTÁBULO ( ) TRONCO ( ) MANEJO: PERMANECEM PRESOS À NOITE: BEZERROS ( ) TODO GADO ( ) PARTE ADULTO ( ) NENH. BOV. ( ) POPULAÇÃO ANIMAL BOVINOS BUBALINOS EQUÍDEOS CAPRINOS OVINOS SUÍNOS AVES

ATÉ 10 MESES MAIS DE 10 MESES NOTA: INCLUIR TODOS OS EXISTENTES NA PROPRIEDADE, INCLUSIVE OS DOS EMPREGADOS.

PRESENÇA DE RAIVA NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS: SIM ( ) NÃO ( ) QUANDO?____________________________________________________________________

ANIMAIS SUGADOS POR VAMPIROS? SIM ( ) NÃO ( ) ESPÉCIES: ___________________________________________________________________

ÉPOCA DE MAIOR ATAQUE: VERÃO ( ) INVERNO ( ) ABRIGOS COM MORCEGOS: CAVERNA ( ) TÚNEL ( ) BUEIRO( ) OUTROS: __________________

DATA DA ÚLTIMA VACINAÇÃO: ______/_______/_________

CAPTURA E TRATAMENTO DOS VAMPIROS: FASE DA LUA (_______________) HORA DA CAPTURA: INÍCIO (__________) TÉRMINO (____________) TEMPO (___________)

CAPTURA: CURRAL ( ) ABRIGO ( ) TIPO DE ABRIGO: _______________________________________________ VAMPIRICIDA UTILIZADO: ___________________________________

VAMPIROS CAPTURADOS E TRADADOS: ___________________________ GÊNERO MACHOS (Nº) FÊMEAS (Nº) TRAT. (Nº) AVALIAÇÃO DA CAPTURA

DESMODUS ANTES DO TRATAMENTO DEPOIS DO TRATAMENTO DIPHYLLA DATA ESTIMATIVA

VAMPIROS EXISTENTES

VAMPIROS N° MORD.

FRESCAS

DATA ESTIMATIVA VAMPIROS MORTOS

ESTIMAT. VAMP. VIVOS

N° MORD.

FRESCAS CAP. TRAT.

DIAEMUS TOTAL

TRATAMENTO DE BOVINOS: SIM ( ) NÃO( ) INJETÁVEL: N° _________________ TÓPICO: N° ___________________________________________

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LEGISLAÇÃO FEDERAL - PECRH

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Instrução NormativaMapa nº 5, de 1º.03.2002

Aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros e atualiza a inclusão da EEB, da scrapie e de outras doenças de caráter progressivo no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros

Instrução NormativaSDA nº 69, de13.12.2002

Determina o uso de um selo de garantia (holográfico) nos frascos de vacinas contra a raiva dos herbívoros das partidas aprovadas e liberadas para comercialização pelo Mapa.

Portaria SDA nº 8, de31.01.2003

Institui o Comitê Científico Consultivo sobre Raiva – CCR, com as seguintes atribuições: I - fornecer subsídios técnicos–científicos ao DSA/SDA/MapaII - emitir pareceres técnicos;III - elaborar propostas que visem melhorar o sistema de controle da raiva dos herbívoros no país; eIV - propor normas sobre vigilância e profilaxia da raiva.

Portaria SDA nº 34, de28.05.2004

Estabelece a composição do Comitê Científico Consultivo sobre Raiva dos Herbívoros - CCR

Portaria SDA nº 168, de 27.09.2005

Aprova o Manual Técnico para o Controle da Raiva dos Herbívoros, Edição 2005, elaborado pelo DSA/SDA/Mapa, para uso dos agentes públicos nas ações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros – PNCRH.

Instrução NormativaMapa nº 8, de12.04.2012

Define os critérios para o diagnóstico de raiva, por meio do Teste de Imunofluorescência Direta (TIFD) e da Prova Biológica em camundongos (PB), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atendimento ao Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH).

Instrução NormativaMapa nº 31, de03.09.2014

Atualiza normas de:- notificação obrigatória de ocorrência ou suspeição de doença nervosa em herbívoros.- inclusão da vigilância das no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros;- inclusão das EET na lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal;- prazo de atendimento às notificações de doença nervosa em herbívoros.

Resumo das legislações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH) no Brasil

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LEGISLAÇÃO FEDERAL - E.E.B

CONFINAMENTO

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Instrução Normativa Mapa nº 18, de 15.12.2003

Atualiza a proibição de abater bovinos importados de países de risco de para EEB e a inclusão dos mesmos na vigilância da EET

Instrução Normativa nº 49, de 15.09.2008

Estabelece as categorias de risco para EEB, sendo: - categoria 1 (risco insignificante pela OIE)- categoria 2 (risco controlado pela OIE)- categoria 3 (risco indeterminado ou não classificado pela OIE)

Requisitos sanitários:

Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da Área Animal (SISREC)http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocumento.actionInstrução

Normativa Mapa nº 44, de 17.09.2013

Revoga o capítulo VIII da IN 17/2006 e institui o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB)

Instrução Normativa SDA nº 13, de 14.05.2014

Atualiza as normas para identificação, monitoramento e controle da movimentação de bovinos importados de países considerados de risco para encefalopatia espongiforme bovina (EEB).

1. Subprograma “Controle da importação e monitoramento de bovinos importados”

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Instrução de Serviço DOI/DIPOA nº 01, de 7.03.2002

Estabelece procedimentos e normas necessários para operacionalização do sistema de vigilância de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET) em ruminantes.

Instrução de Serviço DOI/DIPOA nº 002, de 12.08.2003

Atualiza procedimentos e normas necessários para operacionalização do sistema de vigilância de EET

Instrução de Serviço Conjunta DDA/DIPOA nº 02, de 15.08.2003

Incrementa a vigilância das EET nos ruminantes submetidos ao abate de emergência

Memorando Circular CGI/DIPOA nº 1, de 23.01.2007.

Atualiza procedimentos de remoção de material de risco específico para EEB (MRE).

2. Subprograma “Controle em estabelecimentos de abate de ruminantes”

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Instrução Normativa Mapa nº 34, de 28.05.2008.

Atualiza os procedimentos de boas práticas de fabricação (BPF) em estabelecimentos processadores de resíduos de origem animal (graxarias), com destaque para o processamento de farinha de carne e ossos (FCO) de ruminantes, sendo a redução de partículas e o processamento a 133o/20min/3bar.

3. Subprograma “Controle em estabelecimentos processadores de resíduos de origem animal”

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Instrução Normativa Mapa nº 69, de 23.09.2003

Aprova a padronização da metodologia para Detecção de Subprodutos de Origem Animal em Misturas de Ingredientes para Alimentação de Ruminantes por Microscopia

Instrução Normativa Mapa nº 8, de 25. 03.2004.

Atualiza a proibição de alimentar ruminantes com produtos de origem animal (feed ban). Exclui dessa proibição: lácteos, farinha de ossos calcinada, produtos derivados de pele e couros. Estabelece a rotulagem de advertência em alimentos para não- ruminantes e que contenham produtos de origem animal: “PROIBIDO NA ALIMENTAÇAO DE RUMINANTES”.

Instrução Normativa nº 4, de 23.02.2007.

Estabelece regulamento técnico de boas práticas de fabricação (BPF) de produtos para alimentação animal.

4. Subprograma “Controle da produção de alimentos para ruminantes em estabelecimentos que os fabriquem e de produtos veterinários para uso em ruminantes”

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Decreto nº 6926, de 11.12.2007

Aprova regulamentação da Lei 6.198, de 26/12/1974, que torna obrigatória a inspeção e vigilância nos produtos destinados à alimentação animal e estabelece outras providências.

Instrução Normativa nº 17, de 07.04.2008.

Proíbe a fabricação, na mesma planta industrial, de produtos destinados à alimentação de ruminantes e de não-ruminantes

Instrução Normativa nº 1, 20.02.2015

Exclui da proibição prevista no art. 1º da Instrução Normativa no 8, de 25 de março de 2004, o produto ovo em pó destinado à alimentação de ruminantes. Esse ingrediente não deverá conter nenhum outro produto ou subproduto de origem animal. No caso de ovo em pó importado, além do estabelecido acima, deverão ser atendidos os requisitos sanitários para sua importação.

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Instrução Normativa Mapa nº 69, de 23.09.2003

Aprova a padronização da metodologia para Detecção de Subprodutos de Origem Animal em Misturas de Ingredientes para Alimentação de Ruminantes por Microscopia

Instrução Normativa Mapa nº 8, de 25. 03.2004

Atualiza a proibição de alimentar ruminantes com produtos de origem animal (feed ban). Exclui dessa proibição: lácteos, farinha de ossos calcinada, produtos derivados de pele e couros. Estabelece a rotulagem de advertência em alimentos para não- ruminantes e que contenham produtos de origem animal: “PROIBIDO NA ALIMENTAÇAO DE RUMINANTES”.

Norma Interna DSA nº 01, de 17.05.2005

Estabelece os critérios para fiscalização de alimentos de ruminantes a campo, considerando a vigilância passiva e ativa (não sendo aplicável o quadro indicado no item 6 do anexo essa norma, porém, as outras definições estão mantidas)

Norma Interna DSA nº 01, de 31.03.2008

Estabelece a possibilidade de utilização de teste rápido para detecção de subproduto de origem animal em alimentos para ruminantes.

5. Subprograma “Controle da produção de alimentos para ruminantes em estabelecimentos de criação de ruminantes”

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Norma Interna DSA 02, de 25.06.2008

Estabelece procedimentos de utilização do teste rápido indicado na Norma Interna DSA 02/2008.

Instrução Normativa Mapa no. 41, de 8.10.2009.

Aprova procedimentos de fiscalização de alimentos para ruminantes em estabelecimentos de criação e estabelece a destinação dos ruminantes alimentados com produtos proibidos.

Norma Interna DSA 09, de 11.05.2010

Estabelece procedimentos de fiscalização de alimentos para ruminantes em fazendas, adicionalmente à IN 41/2009

Instrução Normativa nº 42, de 30.08.2011

Possibilita prorrogação de prazo para destinação dos ruminantes alimentos com produtos proibidos, mediante procedimentos específicos.

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Instrução Normativa SDA nº 18, de 15.02.2002

Estabelece os procedimentos de vigilância epidemiológica de EET, com destaque para a obrigatoriedade de submeter ao teste de EET os ruminantes negativos para raiva (bov/bub > 24m idade e pequenos ruminantes: > idade)

Instrução Normativa Mapa nº 15, de 15.02.2002.

Estabelece procedimentos de credenciamento de laboratórios para o teste das EET pela histopatologia.

Instrução Normativa Mapa nº 5, de 1º. 03.2002

Aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros e atualiza a inclusão da EEB, da scrapie e de outras doenças de caráter progressivo no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros. Atualiza procedimentos da notificação obrigatória de doenças nervosas em ruminantes.

Instrução Normativa Mapa nº 18, de 15.12.2003

Atualiza a proibição de abater bovinos importados de países de risco de para EEB e a inclusão dos mesmos na vigilância da EET

Instrução Normativa Mapa nº 18, de 27.02.2004.

Estabelece procedimentos para o teste das EET pela imunohistoquímica

Instrução Normativa Mapa nº 36, de 05.10.2007.

Estabelece procedimentos de credenciamento de laboratórios para o teste das EET pela imunohistoquímica.

Memorando Circular SDA nº 73, de 28.12.2012

- Atualiza procedimentos vigilância EET, ressaltando as categorias, sendo:1 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, com sinais clínicos de doença nervosa 2 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, com doença crônica, caquetizante ou depauperante3 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, em decúbito ou que não se locomove sem ajuda4 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, encontrado morto na fazenda, durante o transporte ou no matadouro, sem apresentar previamente sinais relacionados às categorias 35 – Bovinos e bubalinos, idade ≥ 3 anos, submetido ao abate de emergência ou condenado na inspeção ante mortem e que não se enquadrou nas categorias 1, 2 ou 3.6 – Bovino ou bubalino importado de país considerado pelo Mapa como de risco para EEB e que não se enquadrou nas categorias 4.7 – Bovinos e bubalinos, idade ≥ 2 anos, com vínculo epidemiológico de investigação de EET- Adota critérios para recebimento de amostras elegíveis ao teste das EET.

Instrução Normativa Mapa nº 50, de 24.09.2013

Mantém a notificação compulsória de doenças nervosas em herbívoros e altera a lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal.

Instrução Normativa Mapa nº 31, de 03.09.2014

Revoga a Portaria no 516, de 9 de dezembro de 1997.Altera o art. 2º da Instrução Normativa no 5, de 1º de março de 2002, e o art. 3º do seu Anexo (procedimentos sanitários quanto à vigilância das síndromes nervosas em herbívoros)

6. Subprograma “Vigilância das EET”

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Norma MedidaDecreto 24.548, de 3/07/1934

Estabelece o Regulamento de Defesa Sanitária Animal.

Portaria SDA nº 14, de 15.03.2002

Institui o Comitê Cientifico Consultivo para a EET do Mapa, com objetivo de assessoramento para revisão/adoção de medidas sanitárias sobre EET.

Portaria DDA nº 69, de 17.08.2004

Estabelece a composição do Comitê Científico Consultivo sobre Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis - CEET

Instrução Normativa Mapa nº 44, de 17.09.2013

- Institui o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB), com objetivo de gerenciamento das medidas em curso relacionadas à:a) prevenção da entrada do agente da EEB no território Nacional;b) mitigação de risco, no intuito de evitar eventual reciclagem e difusão do agente da EEB no país;c) manutenção do sistema de vigilância para detecção de animais infectados por encefalopatias espongiformes transmissíveis - EET.

7. Geral