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Anexo B ao Edital do PE SRP23/2017, do ComemCh. MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL COMANDO EM CHEFE DA ESQUADRA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° d a /2018 PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 62084.003518/2017-26 Aos al dias do mês de 0 . 140 de 2018, União Federal, por intermédio da Marinha do Brasil, neste ato representada pelo Comando em Chefe da Esquadra, situado na Ilha de Mocanguê, s/n° — Centro — Niterói — RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 00.394.502/0084-71, neste ato o Capitão de Fragata Anderson Carvalho Pessanha, Ordenador de Despesas, conforme disposto na Portaria if 90/ComemCh/2018, de 29 de maio de 2018, inscrito no CPF sob o n° 025.494.107-93, portador da Carteira de Identidade n° 536.629-1, expedida pela Marinha do Brasil, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n°23/2017, publicada no D.O.0 de afS./P2018, processo administrativo n.° 62084.003518/2017- 26, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas no Apêndice I e 11 do Termo de Referência. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Comisso° Permanente de M11811ZaÇO0 de Editais da Consuliona-Geral da Urino Ata de Registro de Preços - modelo- pregão compras Atualizaçào:maio/2017 1

Anexo B ao Edital do PE SRP23/2017, do ComemCh ... · COMANDO EM CHEFE DA ESQUADRA ... que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação ... a contar da data de

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Anexo B ao Edital do PE SRP23/2017, do ComemCh.

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

COMANDO EM CHEFE DA ESQUADRA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° d a /2018

PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 62084.003518/2017-26

Aos al dias do mês de 0. 140 de 2018, União Federal, por intermédio da Marinha do

Brasil, neste ato representada pelo Comando em Chefe da Esquadra, situado na Ilha de Mocanguê,

s/n° — Centro — Niterói — RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 00.394.502/0084-71, neste ato o Capitão de

Fragata Anderson Carvalho Pessanha, Ordenador de Despesas, conforme disposto na Portaria if

90/ComemCh/2018, de 29 de maio de 2018, inscrito no CPF sob o n° 025.494.107-93, portador da

Carteira de Identidade n° 536.629-1, expedida pela Marinha do Brasil, considerando o julgamento

da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS

n°23/2017, publicada no D.O.0 de afS./P2018, processo administrativo n.° 62084.003518/2017-

26, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de

acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as

condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 8.666, de 21

de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em

conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de material de

limpeza, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as

encaminhadas pelos pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas no Apêndice I e 11 do

Termo de Referência.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Comisso° Permanente de M11811ZaÇO0 de Editais da Consuliona-Geral da Urino Ata de Registro de Preços - modelo- pregão compras

Atualizaçào:maio/2017 1

MARINHA DO BRASIL

(Continuação da Ata de Registro de Preços n° 4 a/2018 do ComemCh

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais

condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: DUCS EDITORA E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI ME CNPJ: 18.304.284/0001-75

REPRESENTANTE: DIEGO UBIRAJARA CARVALHO DA SILVA, CPF: 137.823.567-30 Rua Aimoré, n° 120, casa 04 - Penha — Rio de Janeiro — RJ

CEP: 21.070.230 TEL: (21) 2580-7622

e-mail: [email protected] ,

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Rodo de borracha 40 cm, com cabo em madeira, de boa qualidade,

estrutura em alumínio OU latão. 30228 U

N 10 4583 . 4.583 R$ 3,98 RS 18.240,34

2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administiacão a firmar as contratacões

que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação

pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em

igualdade de condições.

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.1.1.0 órgão gerenciador será o Comando em Chefe da Esquadra.

3.2. São participantes os seguintes órgãos:

3.2.1.Comando da Força de Superficie (ComForSup);

3.2.2.Comando da Força de Submarinos (ComForS);

3.2.3.Comando do 1° Esquadrão de Apoio (CotnEsqdAp-1);

3.2.4.Comando do 1° Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1);

3.2.5. Comando do 2° Esquadrão de Escolta (CotnEsqdE-2);

3.2.6. Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ);

3.2.7. Base Almirante Castro e Silva (BACS);

3.2.8. Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão (CAAML);

Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Ata de Registro de Preços — modelo — pregão compras

Atualização: maio/2017 2

MARINHA DO BRASIL

(Continuação da Ata de Registro de Preços n° a /2018 do ComemCh

3.2.9. Centro de Apoio a Sistemas Operativos (CASOP);

3.2.10. Unidade Médica da Esquadra (UMEsq); e

3.2.11. Centro de Manutenção de Embarcações Miúdas (CMEM).

VALIDADE DA ATA

4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua

assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não

superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados

nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração

promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tomar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos

preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será

liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos

valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não

puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes

do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos

motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação

desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais

vantajosa.

Pr'

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

Commsao Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da timão Ata de Registro de Preços — modelo — pregão compras

Atualização: maio/2017

MARINHA DO BRASIL

(Continuação da Ata de Registro de Preços ncla /2018 do ComémCh

5.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato

administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será

formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente

de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados:

5.9.1.Por razão de interesse público; ou

5.9.2.A pedido do fornecedor.

6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8:666, de 1993 e da Lei n° 10.520,

de 2002, a Contratada que:

6.1.1.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência

da contratação;

6.1.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto;

6.1.3.Fraudar na execução do contrato;

6.1.4.Comportar-se de modo inidôneo;

6.I.5.Cometer fraude fiscal; e

6.1.6.Não mantiver a proposta.

6.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

6.2.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

6.2.2.Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobe o valor

da parcela inadimplida, até o limite de 3 (três) dias;

6.2.3.Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobrs o valor total do contrato, no

caso de inexecução total do objeto;

Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Atada Registro de Preços - niodelo - pregão compras

Atualização: maio/2017 4

MARINHA DO BRASIL

(Continuação da Ata de Registro de Preços n° d a /2018 do ComemCh

6.2.4.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do

subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

6.2.5.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo

de até dois anos;

6.2.6.Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e

6.2.7.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

6.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, a

Contratada que:

6.3.1.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

6.3.2.Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

6.3.3.Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados;

6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o

procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999.

6.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante,

observado o princípio da proporcionalidade.

6.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do

objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste,

encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 10 do art. 65 da Lei n° 8.66643.

Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Ata dc Registro de Preços — modelo — pregão compras

Amalizacãe: maio/2017 5

'OMS MITONINI SPLF_S cap~1,20

Oderecla ~sus Gpf rabAgOiff -02

a. ANDERSON CARVALHO PESSANHA

Capitão de Fragata Ordenador de Despesas

Representante da Marinha do Brasil

e/

ANG APO' O BIANCO PEIXOTO Capitão-Tenente (QC-IM)

Encarregada da Divisão de Intendência Testemunha da Marinha do Brasil

MARINHA DO BRASIL

(Continuação da Ata de Registro de Preços n° 1 3./2018 do ComemCh

7.3. A ata de realização da sessão pública do Pregão, contendo a relação dos licitantes que

aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será

anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4° do Decreto n° 7.892, de 2014.

7.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual

teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos

demais órgãos participantes.

de -1 ° L -4-1 o

Niterói, RJ, 2',;"" de 2018

O, 09 • aelleHgt.De SILVA

CPF:137.823.567-30 . Sócio

Representante da Empresa

JOLow (Lin S • OtionnO

F0J0 E DOS SANTOS ORLANDINI CPF: 155.212.107-09

Representante Comercial Testemunha da Empresa

Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultaria-Geral da Urino Atada Registro de Preços —modelo— [MOO cone=

Atualização: maio/20? 6