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Assessoria Parlamentar

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Assessoria Parlamentar. APOSENTADORIA – TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE DA MULHER POLICIAL. Sumário. Regime jurídico dos policiais militares 2. Regimes previdenciários 3. Competência para legislar sobre o tema Situação atual Outros pontos importantes. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Assessoria Parlamentar
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APOSENTADORIA – TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE DA MULHER POLICIAL

Page 3: Assessoria Parlamentar

1. Regime jurídico dos policiais militares

2. Regimes previdenciários

3. Competência para legislar sobre o tema

4. Situação atual

5. Outros pontos importantes

Page 4: Assessoria Parlamentar

Restrições à liberdade e à utilização de sua garantia constitucional

Direitos trabalhistas

Direitos políticos

Atividade desgastante e exposição a riscos

NECESSIDADE DE DIFERENCIAL NA CARREIRA, EM PARTE PROPORCIONADO PELO REGIME

PREVIDENCIÁRIO

Page 5: Assessoria Parlamentar

1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

- CF: art. 201

2. Regime de Previdência Especial dos Servidores Públicos

Efetivos

- CF: art. 40

3. Regime Próprio de Previdência dos Militares

- CF: arts. 40, § 20 e 142, § 3º, X

Page 6: Assessoria Parlamentar

Militares dos Estados e DF: art. 42, § 1º da CF

Apenas o § 9º do art. 40 é aplicável aos militares

dos Estados e do DF

Art. 142, § 3º, X: Lei disporá sobre as condições

de transferência do militar para a inatividade

Estados: Lei estadual específica

DF: Lei Federal

Page 7: Assessoria Parlamentar

Algumas Unidades Federativas já instituíram em

lei a possibilidade: RO, MG, SC, GO, MS

RN: proposta na Assembleia Legislativa

Discussões em outros Estados

Distrito Federal: análise de cenário em conjunto

com a União

Page 8: Assessoria Parlamentar

Relevância no contexto policial: situações de

emergência requerem normatização prévia

Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011

- Restrição médica obrigatória desde a constatação

da gravidez

- Previsão de uniformes diferenciados

Page 9: Assessoria Parlamentar

Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011

- Lactação: até o primeiro ano de vida, lotação em

unidade conveniente

- Horário especial para amamentação

- Escalas de no máximo 12 (doze) horas de

serviço, no período entre 6 e 19 horas

Page 10: Assessoria Parlamentar

Polícia Militar do Distrito Federal

Muito mais que Segurança