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Maria do Socorro Cândido de Costa Antonio César Silva Oliveira Raimundo José Linhares Figueiredo associativismo

Associativismo | Formação para o Trabalho

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O movimento cooperativista nasceu da necessidade das pessoas unirem forças para vencerem os desafios provocados pelas mudanças econômicas e tem por objetivo aglutinar pessoas que, através do seu trabalho, de sua produção ou de sua renda, atuando de forma coletiva e organizada, adquiram condições de conquistar espaços na economia globalizada

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Page 1: Associativismo | Formação para o Trabalho

Maria do Socorro Cândido de CostaAntonio César Silva Oliveira

Raimundo José Linhares Figueiredo

associativismo

Page 2: Associativismo | Formação para o Trabalho

Costa, Maria do Socorro Cândido de.C837a Associativismo/ Maria do Socorro Cândido de Costa;

Antônio César Silva Oliveira; Raimundo José Linhares Figueiredo. - Fortaleza: Fundação Demócrito Rocha/ Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, 2013.

32p. : il. color. - (Coleção Formação para o trabalho)

ISBN 978-85-7529-592-2

1. Associações. 2. Cooperativas. I. Oliveira, Antônio César Silva. II. Figueiredo, Raimundo José Linhares. III. Título.

CDU 658.114.7

Fundação Demócrito RochaPresidente Luciana Dummar

Coordenação Técnica Francisco Fábio Castelo Branco

Edições Demócrito RochaEditora Regina Ribeiro

Editor Adjunto Raymundo Netto

Coordenação de Produção Editorial Sérgio Falcão

Editor de Design Amaurício Cortez

Projeto Gráfico Arlene Holanda e Welton Travassos

Capas Deglaucy Jorge Teixeira e Welton Travassos

Ilustrações Eli Barbosa e Leonardo Filho

Editoração eletrônica Cristiane Frota

Mapas Welton Travassos

Revisão Vessillo Monte e Edísio Fernandes

Fotos Banco de Dados O POVO

Catalogação na fonte Ana Kelly Pereira

©2013 by Fundação Demócrito Rocha

Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTECDiretor Presidente Francisco Férrer Bezerra

Diretoria de Extensão Tecnológica e Inovação Antônio Elder Sampaio Nunes

Diretoria de Ensino, Pesquisa e Pós-GraduaçãoFrancisco Moreira de Meneses

Diretoria Administrativo-Financeira Luiz Carlos Pontes

Todos os direitos desta edição reservados a:

Fundação Demócrito RochaAv. Aguanambi, 282/A - Joaquim TávoraCep 60.055-402 - Fortaleza-Ceará Tel.: (85) 3255.6270 - 3255.6148Fax: (85) 3255.6271fundacaodemocritorocha.com.br [email protected]

Page 3: Associativismo | Formação para o Trabalho

SumárioApresentação ........................................04

Lição 1

A origem do associativismo ................. 05

Lição 2

Cooperação ......................................... 09

Lição 3

O cooperativismo moderno e seus princípios ............................................ 11

Lição 4

O cooperativismo no Brasil ................. 13

Lição 5

Como funciona uma cooperativa ......... 15

Lição 6

Constituindo uma associação Comunitária ..........................................20

Manual de Estatuto .............................. 29

Referências .......................................... 32

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4 Formação para o trabalho associativismo

A expressão associativismo desig-na a prática social da criação e gestão das associações (organi-zações providas de autonomia e

de órgãos de gestão democrática: assembleia geral, direção, conselho fiscal). É uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizado pelo agrupa-mento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.

O movimento cooperativista nas-ceu da necessidade das pessoas unirem forças para vencerem os desafios provocados pelas mudan-ças econômicas e tem por objetivo aglutinar pessoas que, através do seu trabalho, de sua produção ou de sua renda, atuando de forma coletiva e organizada, adquiram condições de conquistar espaços na economia glo-balizada. Caso essas pessoas agis-sem individualmente, dificilmente conseguiriam atingir suas metas.

No Brasil foram os jesuítas que, por volta de 1610, com a fundação das primeiras Reduções Jesuísticas, iniciaram a construção de um esta-do cooperativo em bases integrais e fundamentado no trabalho coletivo, em que o bem-estar do indivíduo e da família se sobrepunha ao inte-resse econômico da produção. A ação dos jesuítas se baseou no princípio do auxílio mútuo, prática encontrada entre os indígenas bra-sileiros e em quase todos os povos primitivos, desde os primeiros tem-pos da humanidade.

O início do movimento cooperati-vista no Brasil ocorre em 1847

quando o médico francês Jean Maurice Faivre, adepto das ideias reformadoras de Charles Fourier, fundou, com um grupo de europeus, nos sertões do Paraná, a colônia Tereza Cristina, organizada em bases cooperativas.

O cooperativismo evoluiu e con-quistou espaço próprio, definido por uma nova forma de pensar o homem, o trabalho e o desenvolvi-mento social. O cooperativismo é aceito por todos os governos e reconhecido como fórmula demo-crática para a solução de proble-mas socioeconômicos. O coopera-tivismo é regulamentado no Brasil pela Lei nº 5.764, de 16 de dezem-bro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e insti-tui o regime jurídico das socieda-des cooperativas.

Este manual se propõe a ser um instrumento para os interessados no movimento cooperativista, que encontram nele o caminho para superação das limitações nas rela-ções socioeconômicas entre os homens e uma alternativa para a classe trabalhadora a partir da ava-liação crítica da noção de economia solidária. Apresenta uma visão introdutória sobre as diversas for-mas de organização de uma coope-rativa, criando oportunidades para a análise e discussão desses movi-mentos e da sua contribuição para solução dos problemas dos peque-nos e médios produtores. A expec-tativa, pois, é que o associativismo possa reduzir as desigualdades e sociais e econômicas.

Charles Fourier (1772 - 1858) nasceu na França e foi o

idealizador das cooperativas integrais de produção, comunidades onde os

cooperados tinham tudo em comum.

Apresentação

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Fundação Demócrito Rocha 5

A origem do associativismoLição 1

O associativismo nasceu da necessidade de os homens somarem seus esforços para alcançar um objetivo comum.

No princípio este objetivo era a sobrevivência da espécie humana. Posteriormente, transformou-se na necessidade de enfrentar as mudan-ças impostas pelo sistema econô-mico mundial.

Nas sociedades primitivas, nossos ancestrais se utilizavam da caça para conseguir sua alimentação e, devido aos poucos recursos, organizavam-se em grupos que, posteriormente, originaram as famílias. Portanto, a cooperação não é ato irracional, pro-duzido por instinto. Ela é uma respos-ta criativa do homem frente aos desa-fios da natureza.

Os índios se organizavam em comunidades

Formas primitivas de cooperaçãoAo longo de toda história humana registram-se experiências e tentati-vas de organizar o trabalho em comum. Na antiguidade, o sistema de produção baseava-se na escravi-dão, não existindo, portanto, o con-trato livre entre as pessoas. A asso-ciação de trabalho não podia passar de uma atividade obrigatória, impos-ta pelos senhores aos escravos.

Entretanto, encontram-se, já nesse período, formas de associações eco-nômicas com estrutura semelhante às das instituições cooperativistas modernas. Na Palestina, entre os anos 356 - 425 d. C; registra-se a exis-tência de associações mútuas, coo-perativas, entre caravanas de merca-dores, para a criação do gado.

Na Grécia e Roma antigas, os mais pobres agrupavam-se para terem condições de enterrar seus

O que é cooperação?

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6 Formação para o trabalho associativismo

familiares. Mais tarde, começaram a se organizar em associações pro-fissionais e econômicas. Delas, par-ticipavam cidadãos livres, escravos e estrangeiros, que aspiravam melhores condições de vida.

Durante o feudalismo, apesar do regime de servidão dominante, a organização do trabalho se desenvol-via sob formas bastante igualitárias e cooperativas. A comuna, unidade econômica da Idade Média, era explorada pelos seus habitantes de forma cooperativa (campos, bosques e pastagens). Os mosteiros religiosos tinham a produção organizada de forma cooperativa, onde a produção e o consumo processavam-se em comum. Numa sociedade não indus-trializada, os artesãos se agrupavam em associações que, aos poucos, foram evoluindo para organizações econômicas e políticas.

A cooperação na história do BrasilO processo de colonização do Brasil teve a participação ativa do índio e dos negros provenientes do continente africano. Tanto uns como os outros tinham sua organi-zação social baseada na tribo e praticavam o comunitarismo agrá-rio, onde havia o respeito mútuo, o sentido de justiça e a liberdade era atitude que fortalecia a participa-ção de todos no processo de cons-tituição da tribo.

A violência do colonizador obri-gou-os ao trabalho escravo, base da economia do Brasil Colônia. No caso dos negros, foram capturados ou comprados na África e transportados em navios negreiros para o Brasil.

Foram muitas as reações dos índios e negros a este tipo de dominação e em decorrência surgi-ram diferentes formas de coopera-

ção organizada, descritas a seguir. Organização Social dos Palmares: também conhecido como Quilombo dos Palmares, se formou quando alguns africanos fugiram para o meio das florestas situadas onde estão hoje os Estados de Alagoas e Pernambuco e passaram a ocupar uma área de aproximadamente um terço do tamanho de Portugal. A partir de um pequeno grupo de escravos fugidos foi-se organizando uma comunidade que chegou a cerca de 30.000 pessoas. Essa experiência histórica veio a ser conhecida como República dos Palmares. O resultado do trabalho coletivo era de propriedade comum, sendo que os habitantes da comu-nidade plantavam e colhiam uma produção agrícola diversificada. Utilizavam-se da permuta entre os vizinhos brancos e indígenas. Eficientemente organizados, tanto social quanto politicamente, eram qualificados na arte da guerra. Chico Rei: Abdias Nascimento, estudioso da questão negra no Brasil, registra: “um rei africano foi escravizado com sua família e sua tribo e vendido a um proprietário de uma mina de ouro em Vila Rica, hoje cidade de Ouro Preto. Um dia por semana, segundo a norma da época, Francisco podia trabalhar em seu próprio benefício. Ele traba-lhou, ganhou e economizou até juntar o bastante para comprar a liberdade de seu filho. Ambos, pai e filho, trabalharam e juntaram dinhei-ro suficiente para adquirir a liberda-de do próprio Francisco. Mas não descansaram até comprar a liberda-de de um terceiro membro da tribo. Assim, formando uma cadeia de trabalho e economia, conseguiram libertar toda a tribo. Sob sua orien-tação, a tribo fez economia que

Feudalismo: regime resultante do enfraquecimento do poder central, que une a autoridade

e a propriedade da terra, estabelecendo entre vassalos

e suseranos uma relação de dependência.

Explique a semelhança da

Organização Social dos Palmares com

as atuais cooperativas.

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Fundação Demócrito Rocha 7

Súdito: aquele que está submetido à vontade de outrem; vassalo.

permitiu comprar a mina de ouro, chamada Encardideira, proprieda-de coletiva de todos os membros da tribo e organizada na base de traba-lho cooperativo, nos moldes tradi-cionais africanos. O prestígio e o poder de Francisco cresceram, ele tornou-se o que se poderia chamar de Chefe de Estado, passando a ser tratado como “Chico Rei”. A comunidade que ele organizou atin-giu enorme esplendor. Mas o poder do rei branco não suportou a con-corrência do rei negro africano, e Chico Rei com seus súditos, foram completamente esmagados no século XVIII’’.República dos Guaranis: outra manifestação importante de orga-nização de base cooperativa, sur-gida durante o período colonial, foi a experiência dos Trinta Povos. Organizados em pequenos grupos, ocupavam metade do continente sul-americano, sendo que sete deles situavam-se no Rio Grande do Sul. Os demais grupos espalha-vam-se pelos países que hoje for-mam a bacia do Prata – Argentina, Uruguai, Paraguai – atingindo tam-bém o Chile, Equador, Peru e Bolívia, constituindo a República dos Guaranis. A República Guarani viveu sob o regime de propriedade comum de terras. Comprar, vender, alugar ou legar a mais modesta porção de terra, utilizar o trabalho de outrem para benefícios e lucros próprios, transformar o solo em instrumento de dominação ou de exploração do homem, foram ope-rações que se mantiveram desco-nhecidas até o fim. Todas as cons-truções públicas, casas de habita-ção, oficinas, edificadas à custa da comunidade, conservavam-se como propriedade inalienável, eram por ela administradas e funcionavam

para seu serviço, para satisfação das necessidades de toda a popula-ção. Em todos os textos relativos à República Guarani não se encontra um único exemplo de oficina priva-da. Todas as indústrias e oficinas eram exercidas nas oficinas comu-nais e nos pátios dos colégios, sob a direção de contramestres nome-ados pelos próprios trabalhadores. Só o trabalho de fiação, entregue às mulheres, era realizado no domicílio, por conta da comunida-de. Os meios de transporte eram monopolizados pela comunidade. Quanto ao comércio, o sistema pri-vado não existia; foi substituído por uma distribuição equitativa e racio-nal dos produtos, evitando o para-sitismo. A remuneração do trabalho era efetuada sob a forma de pres-tação dos mais diversos serviços, abrangendo, em suma, todas as necessidades: alojamento com casa particular no momento do matrimônio, alimento para os arte-sãos, objetos manufaturados para os agricultores, instrução da juven-tude e sua colocação profissional, seguro velhice, seguro doença e acidente, sustento e manutenção das viúvas e órfãos. Tudo isso organizado, funcionava de maneira flexível e simples, verdadeiramente orgânica e livre, porque um princí-pio justo estava no centro de tudo, uma vez que o princípio fundamen-tal da sociedade humana fora admitido sem restrições, ou seja, o destino comum de todos os bens da terra. A República dos Guaranis existiu por mais de 150 anos, e assim como os quilombos, foi exterminada pelos conquistadores portugueses e espanhóis.

O mapa do Brasil, a seguir, mos-tra a posição geográfica destas organizações.

Explique a República

dos Guaranis.

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8 Formação para o trabalho associativismo

Mapa mostrando algumas organizações sociais e históricas

Mutirão: é uma prática de coopera-ção que não contribui somente para solucionar o problema de mão de obra ou sanar deficiências do poder públi-co, mas também possibilita formar uma rede ampla de relações culturais e econômicas entre os habitantes de uma comunidade ou bairro visando, com isso, a sua organização frente às necessidades e interesses. O mutirão

é uma das formas de solidariedade e ajuda mútua mais antigas existentes no meio rural brasileiro.

Para uns, esse tipo de organiza-ção teria sido herdado dos africa-nos; para outros, ele viria dos ame-ríndios. Para alguns autores o muti-rão brasileiro teve uma ascendência pluralista: influências europeias, africanas e indígenas.

Resumo da lição

•Oassociativismonasceudanecessidadedeoshomensuniremseusesforçosparaalcançarumobjetivocomum.

•NoBrasil,osíndioseosafricanosviviamemtribos,praticavamocomunitarismoagrárioedesenvolveramdiferentesformasdecoope-raçãoorganizada.

•Omutirãopossibilitaformarumaredeampladerelaçõesculturaiseeconômicasentreoshabitantesdeumacomunidade.

Você já participou de algum mutirão?

Dê sua opinião sobre essa prática cooperativa.

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Fundação Demócrito Rocha 9

CooperaçãoLição 2

Banco de Dados O Povo

Cooperação motora dos jogadores

O verbo cooperar significa cola-borar com outras pessoas para alcançar resultados comuns. Já o conceito de

cooperativa é o de uma socieda-de com, no mínimo, 20 pessoas, com interesses em comum, eco-

nomicamente organizada de forma democrática, isto é, com a partici-pação livre e igualitária dos coo-perados, aos quais presta servi-ços sem fins lucrativos. O coope-rado é uma pessoa que se associa a uma cooperativa.

Francisco Fábio Castelo Branco

Sede da colônia dos pescadores

O cooperativismo é o movimento internacional que busca constituir uma sociedade justa, livre e frater-na, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam as necessidades gerais dos coope-rados e remunerem, adequadamen-te, cada um deles.

Tipos de cooperaçãoExistem, basicamente, três tipos de cooperação: Cooperação motora: coordenação de ações físicas. Exemplo: o ato de vários indivíduos removerem uma pedra; um time de futebol é um conjunto de jogadores com ações físicas em busca da vitória.Cooperação intelectual: coorde-nação de operações mentais. Ex.:

um grupo de indivíduos discutindo problemas e buscando, em conjun-to, soluções. Posse e gestão em comum: são as várias formas de organizar cole-tivamente o trabalho produtivo. Ex.: um grupo que possui uma fazenda coletiva, onde tanto o trabalho, quanto as decisões, assim como os produtos dela provenientes são par-tilhados igualmente. Envolve tanto a cooperação motora, quanto a inte-lectual.

Já a cooperação pode assumir várias formas, tais como:Compulsória: é aquela resultante da divisão do trabalho, em que as regras não são livremente estabele-cidas, mas deriva de regulamentos, hierarquia. Como exemplo temos o

Quais as vantagens do

cooperativismo?

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10 Formação para o trabalho associativismo

Qual a melhor forma de cooperação

para se estabelecer um pequeno negócio?

trabalho em fábrica, no qual os operários não possuem nem a posse, nem a administração, obe-decendo a regulamentos determi-nados pela direção da empresa, e sujeitos às relações de salário. Nesse caso, podem estar ocorren-do, inclusive, processos de acomo-dação ou mesmo de conflito. Livre: pressupõem a existência de indivíduos livres e autônomos, que deliberem fazer determinado traba-lho em conjunto, estabelecendo, eles mesmos, as regras do jogo e contraindo obrigações entre si, entre iguais. Ex.: mutirão, cooperativa.Informal: quando as normas que regem o trabalho coletivo não figu-ram em nenhum regulamento escri-to, mas são conhecidas de todos através da tradição oral. Ex.: mutirão.Regulamentada: quando os indiví-duos que cooperam elaboram regras escritas, sob forma de regulamentos, estatutos, que definem o tipo de par-ticipação de cada membro do grupo e especifica as relações entre os mem-bros. Ex.: a cooperativa moderna.

Banco de Dados O Povo

Cooperação compulsória em uma fábrica.

Resumo da lição

•Cooperarsignificacolaborarcomoutraspessoasparaalcançarresultadoscomuns.

•Ocooperativismoéomovimentointernacionalquebuscaconstruirumasociedadejusta.

•Existemosseguintestiposdecooperação:motora,intelectual,posseegestãoemcomum.

•Acooperaçãopodeser:compulsória,livre,informaleregulamentada.

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Fundação Demócrito Rocha 11

O Cooperativismo moderno e seus princípios

Lição 3

O que provocou o surgimento do cooperativismo?

A Revolução Industrial nasceu na Inglaterra na segunda metade do século XVIII e encerrou a transição entre feudalismo e capitalismo. Caracterizou-se pela acumulação primitiva de capitais e a preponderância do capital mercantil sobre a produção.

O surgimento do cooperativismo moderno acontece no início do século XIX, em meio às conse-quências econômicas e sociais

da chamada Revolução Industrial, que provocou a substituição das fer-ramentas pelas máquinas, da ener-gia humana pela energia motriz e do modo de produção doméstico pelo sistema fabril. Tudo isso causou enorme impacto sobre a estrutura da sociedade, num processo de trans-formação acompanhado por notável evolução tecnológica. Este movi-mento, que buscava justificar a reali-dade em curso (liberalismo econô-

O desenvolvimento da indústria trouxe benefícios econômicos e poluição do meio ambiente

mico) ou, simplesmente, reagir, con-testar a realidade, ocorreu nos paí-ses europeus que se encontravam em vias de industrialização.

Os chamados pioneiros ou pre-cursores do pensamento e da práti-ca cooperativa foram homens que, vivendo a realidade do seu tempo, tentaram compreendê-la, procuran-do encontrar explicação sobre os mecanismos de funcionamento do capitalismo nascente, para em seguida, proporem modelos de refor-mas sociais e econômicas que per-mitissem amenizar os efeitos negati-vos da expansão industrial.

Princípios do CooperativismoO cooperativismo se organiza a par-tir de um conjunto de princípios, quais sejam: Adesão livre: permite a livre asso-ciação dos indivíduos que concor-dem com o estatuto social da coope-

rativa e, consequentemente, com os seus objetivos, sendo igualmente livres para desfazerem a associação.Gestão democrática: numa coo-perativa, cada associado tem direi-to a um voto, não importando o seu capital integralizado, as diferenças

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12 Formação para o trabalho associativismo

Resumo da lição

•Osurgimentodocooperativis-momodernodeu-senoiníciodoséculoXIX,emmeioàscon-sequênciaseconômicasesociaisdachamadaRevoluçãoIndustrial.

•RevoluçãoIndustrialprovocouasubstituiçãodasferramentaspelasmáquinas,daenergiahumanapelaenergiamotrizedomododeproduçãodomésti-copelosistemafabril.

•Ocooperativismoseorganizaapartirdeumconjuntodeprincí-pios,quaissejam:adesãolivre,gestãodemocrática,neutralida-depolíticaeindiscriminaçãoreligiosa,étnicaesocial,estí-muloàeducação,retornodassobrasproporcionalàsopera-ções,juroslimitadosaocapitaleintegraçãocooperativista.

sociais, etc. As decisões represen-tam a vontade da maioria, ou seja, o controle é democrático.Neutralidade política e indiscrimi-nação religiosa, racial e social: numa cooperativa, todos são iguais, não importando a etnia, a religião, o partido político e a posição social. É o princípio da igualdade. Estímulo à educação: uma educa-ção permanente e atuante é a base do desenvolvimento de cooperati-vas e do cooperativismo. Ela deve atingir todos: diretores, associa-dos, funcionários e a própria comu-nidade para torná-los mais cons-cientes e atuantes, tanto na coope-rativa como na comunidade onde estão inseridos.Retorno das sobras proporcional às operações: uma cooperativa, quando bem administrada, normal-mente apresenta, ao final do exer-cício, um saldo positivo, resultante da diferença entre a despesa e receita. Este saldo é chamado sobras. Dessas sobras são deduzi-das as porcentagens às quais têm direito os fundos e o restante cons-titui as sobras à disposição da assembleia. A Assembleia Geral deverá destinar as sobras aos associados da seguinte forma: divi-di-las, proporcionalmente, segundo as operações que cada associado manteve com a cooperativa duran-te um ano; incorporá-las ao capital, aumentando-o; fortalecer os fun-dos existentes visando o desenvol-vimento da cooperativa, através de investimentos. Juros limitados ao capital: a Lei nº 5.764/71 permite que uma coo-perativa pague até 12% (doze por cento) de juros ao ano, sobre o capital integralizado pelo associa-do. É uma forma de incentivo ao associado, pois uma cooperativa não tem a finalidade de remunerar o capital social. Este é considerado apenas como fator de produção.

Integração cooperativista: é neces-sário que o mesmo espírito de união e cooperação existente entre os membros de uma cooperativa, exis-ta entre as próprias cooperativas, nos planos local, regional, nacional e internacional.

É importante que todo o movi-mento cooperativista esteja unido para atingir suas metas, em função do bem comum. A união entre as cooperativas é fonte de crescimen-to e desenvolvimento do movimen-to cooperativista.

A Revolução Industrial concentrou os trabalhadores em

fábricas. O aspecto mais importante, que trouxe

radical transformação no caráter do trabalho, foi esta

separação: de um lado, capital e meios de produção

(instalações, máquinas, matéria-prima); de outro, o

trabalho. Os operários passaram a assalariados

dos capitalistas (donos do capital). Qual a função das cooperativas

neste contexto?

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Fundação Demócrito Rocha 13

O Cooperativismo no Brasil

O início do movimento cooperati-vista no Brasil ocorre em 1847, com o médico francês Jean Maurice Faivre, mas o coopera-

tivismo brasileiro tem seu impulso maior com os imigrantes japoneses radicados em São Paulo, que traba-lhavam na agricultura cafeeira; pos-teriormente, com holandeses, ale-mães, poloneses, que fugiam à des-truição causada pela Segunda Guerra Mundial, para o sul do Brasil, onde a densidade demográfica era baixa e o clima muito parecido com o dos países de origem.

A lei federal nº 8.949, de 09/12/1994, que alterou o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contribui para o ressurgimento Movimento Cooperativista no Brasil, pois declara a inexistência do vínculo empregatício entre as cooperativas de qualquer ramo de atividade e seus associados e aos tomadores deste tipo de serviço.

Classificação das cooperativasA Lei nº 5.764/71 classifica as coo-perativas em: Singulares: formadas por pessoas físicas e devem ter, no mínimo, vinte componentes.Cooperativas Centrais ou Federações de Cooperativas:constituídas, no mínimo, de três cooperativas singulares.Confederações de Cooperativas:compostas de, pelo menos, três Centrais ou Federações de coope-rativas.

As cooperativas também podem ser classificadas considerando-se os

Lição 4objetivos ou gêneros de suas ativi-dades e de seus associados, poden-do-se citar, entre elas:Cooperativas de consumo: as que têm o objetivo de ajudar a eco-nomia doméstica, adquirindo do produtor gêneros alimentícios e outros artigos para uso e consumo pessoal, vendendo pelo menor preço possível ao associado.Cooperativas de produção ani-mal: reúnem criadores de gado para corte e leite; criadores de ove-lhas para produção de lã, apiculto-res; avicultores, etc. Cooperativas de produção vege-tal: constituídas pelos produtores agrícolas de cacau, café, têxteis, mate, mudas, etc.Cooperativas de produção mine-ral: estão incluídas neste grupo as cooperativas de pedras preciosas, de sal, etc.Cooperativas de prestação de serviços: reúnem profissionais da mesma categoria, com finalidade de prestar serviços ao público, libertando-os da dependência dos empregadores. Como exemplo, podem ser citadas as cooperativas de costureiras, taxista, de médicos, odontólogos, consultores, etc. Cooperativas habitacionais:associam pessoas interessadas na construção de suas moradias, visando minimizar os custos e facili-tar o financiamento.Cooperativas de crédito: visam proporcionar aos associados crédi-to e moeda, por meio da mutualida-de e da economia, com baixas taxas de juros.

De acordo com a Lei nº 5.764/71, como são classificadas as

cooperativas?

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14 Formação para o trabalho associativismo

Cooperativas de eletrificação rural: constituídas de proprietários rurais para geração de energia para fins domésticos, comerciais e industriais, na área rural.Cooperativas escolares: têm fina-lidade de aquisição e publicação de material escolar, oferta de ensi-no com mensalidades menores do que as de mercado.Cooperativas agropecuárias: congregam agricultores e pecuaris-tas, de modo geral, que desenvol-vam atividades mistas de agricultu-ra e pecuária.

Resumo da lição

•Omovimentocooperativistabrasileirotemseuimpulsomaiorcomosimigrantesjapo-neses,holandeses,alemãesepoloneses.

•Aleifederalnº8.949alterouaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT)econtribuiparaoressurgimentodoMovimentoCooperativistanoBrasil.

•Ascooperativasclassificam-seem:singulares,cooperativascentraisoufederaçõesecon-federações.

•Ascooperativastambémpodemserclassificadasconsi-derando-seosobjetivosougênerosdesuasatividadesedeseusassociados.

Banco de Dados O Povo

Cooperativa de costureiras

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Fundação Demócrito Rocha 15

Como funciona uma cooperativa

Autogestão é a gerência da coo-perativa pelos próprios coope-rados, que se fazem represen-tar por uma Direção ou Conselho

de Administração. Isso significa que os cooperados devem definir as políticas, diretrizes, tomar as deci-sões e manter permanente controle da cooperativa.

No exercício da autogestão, outros conceitos são fundamentais não só para melhor discernimento do seu significado, mas, também, porque são partes integrantes da sua operacionalização tais como:Autocontrole: permite o aperfeiço-amento administrativo e controla-cional da cooperativa. Essas ações permitem o crescimento e melhoria na produção da cooperativa, refle-tindo diretamente na promoção eco-nômica e social dos cooperados. Todos os planos e metas devem ser obedecidos; e tudo deve funcionar como planejado, embora se reco-nheça que o planejamento é flexí-vel, sujeito a mudanças.

Lição 5Autofiscalização: a Diretoria ou Conselho de Administração deve estar sempre atuante em busca de incorreções que possam compro-meter o bom andamento da coope-rativa ou que esteja fora de sinto-nia com os planos preestabeleci-dos pelos cooperados.

Outro item a ser desenvolvido pelas cooperativas em busca da autogestão, é a educação perma-nente dos cooperativados. É papel fundamental promover a harmonia entre os cooperados, dirigentes e funcionários. A educação deve ser permanente para todos. Sem a educação não há participação, pois ela com seu papel social con-corre para o combate à pobreza e à exclusão, elevando a cooperati-va a uma condição de desevolvi-mento econômica e humana.

O quadro 1 apresenta as princi-pais diferenças entre uma socieda-de cooperativista e uma sociedade comercial.

Etimologicamente, a palavra cooperativa deriva do latim cooperari, que significa a ação de realizar, colaborar, prestar um trabalho com os outros.

Explique o que é autocontrole.

Quadro 1 - Diferenças entre sociedade cooperativa e sociedade comercial

Sociedade Cooperativa Sociedade Comercial

É uma sociedade de pessoas. É uma sociedade de capital.

O objetivo é alcançar melhorias econômicas e sociais.

O objetivo é lucro.

O interesse é coletivo e atendido através da prestação de serviços.

O interesse é individual e atendido através de negociações.

Número ilimitado de associados. Número limitado de acionistas.

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16 Formação para o trabalho associativismo

Quadro 1 - Diferenças entre sociedade cooperativa e sociedade comercial

Sociedade Cooperativa Sociedade Comercial

Cada membro, um voto (controle democrático).

Cada ação, um voto (voto proporcional ao número de ações).

“Quorum” em assembleia, baseado no número de associados presentes.

Quorum baseado no capital presente.

Não é permitida a transferência de quotas a estranhos.

Ações podem ser negociadas com qualquer pessoa.

Retorno das sobras, proporcional às operações.

Dividendo proporcional à quantidade acumulada de ações.

No quadro 2 apresentamos algumas diferenças entre associação e cooperativa.

continuação Quadro 1

Quadro 2 - Diferenças entre cooperativa e associação

Variáveis Cooperativa Associação

DefiniçãoSociedade Civil de Fins Econômicos.

Sociedade civil de fins não econômicos

Amparo Legal Código Civil e Lei 5.764/71. Código Civil.

Objetivos

Promover vendas e com-pras em comum, prestação de serviços, assistência téc-nica e educativa.

Promover a defesa dos interesses de seus associa-dos, prestação de serviços.

Nº de pessoas para constituição

Mínimo de 20 pessoas que exerçam atividades afins.

Não existe um mínimo legal.

Área de açãoLimitada em relação ao con-trole de operações.

Não há limite.

Formação de Capital

Pelas cotas partes dos associados

Não há formação de capital.

ReceitasTaxas de serviços sobre as operações dos cooperados.

Contribuições sociais, doações, subvenções e taxas de serviços.

ComercializaçãoFeita diariamente pela cooperativa.

Feita conjuntamente pelos sócios da associação.

RegistroNa Junta Comercial do Estado.

No cartório de registro de pessoas jurídicas.

Dissolução ou extinção da sociedade

Deliberação em assembleia geral.

Deliberação em assembleia geral, o saldo de patrimônio reverterá para as instituições congêneres.

Page 17: Associativismo | Formação para o Trabalho

Fundação Demócrito Rocha 17

Como funciona uma CooperativaUma cooperativa funciona através de sua Assembleia Geral, do Conselho de Administração (ou Diretoria) e do seu Conselho Fiscal, podendo possuir outros órgãos necessários à administração.

Assembleia GeralA Assembleia Geral dos Associados é o órgão supremo de uma coope-rativa. É a reunião de todos os associados, com poder para decidir sobre os negócios relativos ao obje-tivo da sociedade e tomar as resolu-ções convenientes ao desenvolvi-mento e à defesa da sociedade.

A Assembleia Geral é comumen-te convocada e presidida pelo presi-dente da cooperativa. Pode ainda ser convocada:

■ Pelo Conselho Fiscal, se ocorrer motivos graves e urgentes;

■ Por 1/5 dos associados, quando o presidente não atender a solicita-ção dos associados.Uma Assembleia Geral deve ser

convocada com antecedência míni-ma de dez dias, por meio de um Edital de Convocação, afixado em locais apropriados, mais comumen-te frequentados pelos associados; publicação em jornal e comunica-ção aos associados por intermédio de circulares.

Para que a Assembleia Geral seja instalada em primeira convoca-ção, é necessário que haja “quo-rum”, ou seja, é necessária a pre-sença de pelo menos 2/3 (dois ter-ços) dos associados.

Caso a Assembleia não seja rea-lizada em primeira convocação, pode ser realizada em segunda ou terceira convocações, no mesmo dia da primeira, com intervalo míni-mo de uma hora, desde que o esta-tuto permita e conste no respectivo Edital de Convocação.

Para que a Assembleia seja ins-talada em segunda convocação é necessária a presença da metade dos associados mais um, uma hora depois da primeira convocação e, em terceira e última convocação, uma hora depois da segunda, com um mínimo de dez associados.

A Assembleia Geral pode ser de dois tipos:Assembleia Geral Ordinária (AGO): realizada, obrigatoriamente, uma vez por ano, nos três primeiros meses após o término do exercí-cio social. Nessa ocasião, são apresentados e discutidos assun-tos como:

■ Prestação de contas da Diretoria; ■ Destinação das sobras líquidas; ■ Eleição dos membros do Conselho de Administração (diretoria) e do Conselho Fiscal;

■ Outros assuntos, desde que cons-tem no Edital de Convocação.As deliberações da Assembleia

Geral Ordinária devem ser aprova-das pela maioria simples dos votos.Assembleia Geral Extraordinária (AGE): realizada sempre que for necessária. Alguns assuntos são tratados nesta assembleia, como:

■ Reforma do estatuto social; ■ Fusão, incorporação ou desmem-bramento da cooperativa;

■ Mudança do objeto da cooperativa.A Assembleia Geral Extraordinária

poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da cooperati-va, desde que constem no Edital de Convocação. As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária são aprovadas pelos votos de 2/3 dos associados presentes.

Os Editais de Convocação de uma Assembleia Geral devem conter:

■ A denominação da cooperativa; ■ O tipo de Assembleia;

Quorum: número mínimo de pessoas presentes exigido por lei ou estatuto para que um órgão coletivo funcione.

Qual é o órgão supremo de uma

cooperativa?

As deliberações de uma cooperativa devem ser feitas em assembleia

Quando deve ser realizada a

Assembleia Geral Ordinária?

Page 18: Associativismo | Formação para o Trabalho

18 Formação para o trabalho associativismo

■ A hora e a data da reunião, bem como o local em que será realizada;

■ Os assuntos a serem tratados (ordem do dia);

■ O número de associados com direito a voto, na data da expedi-ção do edital;

■ A assinatura do responsável pela convocação.Sendo a Assembleia Geral o

órgão supremo da cooperativa, na qual as decisões maiores são toma-das, é importante a participação dos cooperados nas tomadas de decisões que, sem dúvida, orienta-rão a cooperativa. Sendo assim, todos os associados devem partici-par das assembleias.

Conselho de Administração ou Diretoria“A cooperativa é administrada por um Conselho de Administração ou Diretoria, composto, exclusivamen-te, de associados, com mandato nunca superior a quatro anos. É obrigatória a renovação de, no míni-mo, 1/3 dos seus componentes, ao final de cada mandato” conforme a Lei nº 5.764 de 16/12/71.

Do Conselho de Administração serão designados os membros da Diretoria Executiva, composta de tantos participantes quantos forem os perfis funcionais diretivos neces-sários e estabelecidos na Estrutura Organizacional da sociedade, tendo as suas atribuições definidas no Estatuto da Cooperativa.

A função do Conselho de Administração é:

■ Programar os planos de trabalho e os serviços da cooperativa;

■ Fixar as taxas de serviços a serem pagas pelos associados;

■ Estabelecer normas administrati-vas e financeiras para o financia-mento da cooperativa;

■ Contratar o gerente e o contador.;

■ Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados.

■ Zelar pelo cumprimento da legislação cooperativista, traba-lhista e fiscal.O Conselho de Administração ou

Diretoria é obrigado a reunir-se, pelo menos, uma vez por mês.

Conselho FiscalÉ composto de seis membros,

sendo três efetivos e três suplentes, eleitos anualmente. Importante des-tacar que apenas dois membros podem ser reeleitos.

A função do Conselho Fiscal é: ■ Verificar se existem reclamações dos associados nos diversos assuntos da cooperativa;

■ Examinar livros e documentos; ■ Examinar balanços e balancetes; ■ Convocar o gerente e o contador para esclarecimentos;

■ Convocar o Conselho de Adminis-tração, quando necessário;

■ Examinar e dar parecer sobre a prestação de contas do Conselho de Administração;

■ Verificar o cumprimento da legis-lação cooperativista, trabalhista e fiscal;

■ Participar ativamente dos traba-lhos da cooperativa.O Conselho Fiscal é obrigado a

reunir-se, pelo menos, uma vez por mês.

Gerente e empregados da CooperativaO gerente é escolhido pelo Conselho de Administração ou Diretoria. Não tem cargo eletivo, devendo ser contratado, pois se não for do inte-resse da cooperativa mantê-lo poderá ser dispensado a qualquer tempo. Compete a ele gerir os negócios da cooperativa.

O que deve conter os Editais de

Convocação de uma Assembleia Geral?

Qual o tempo máximo de mandato da Diretoria de uma

cooperativa?

Qual a função do Conselho Fiscal

de uma cooperativa?

Page 19: Associativismo | Formação para o Trabalho

Fundação Demócrito Rocha 19

O gerente recebe ordens e presta contas ao Conselho de Administração ou Diretoria e, assim como o conta-dor, é uma peça-chave para o suces-so da cooperativa.

É tarefa do gerente contratar os empregados da cooperativa, após aprovação do Conselho de Administração.

Estrutura organizacional da CooperativaToda cooperativa deve, no intuito de fortalecer os aspectos dinâmi-cos de gestão, se estruturar ade-quadamente.

As interligações entre os vários negócios da cooperativa só serão possíveis à medida que a forma de ser destas interligações se harmoni-ze, fundamentalmente, em princí-pios sólidos de administração. Para se administrar bem, é necessário conhecer o que se administra.

Direitos e deveres do cooperadoO cooperado, como membro de uma entidade de classe, tem direi-tos a exercer e deveres a cumprir. Direito de:

■ Votar e ser votado; ■ Participar de todas as operações da cooperativa;

■ Receber retorno proporcional às operações;

■ Examinar livros e documentos; ■ Convocar assembleia, caso seja necessário;

■ Pedir esclarecimentos aos conse-lheiros de administração e fiscal;

■ Propor ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral medidas de interesse da cooperativa;

■ Demitir-se da cooperativa, quan-do e se lhe convier.

Dever de: ■ Operar com a cooperativa; ■ Participar das assembleias da cooperativa;

■ Pagar suas quotas-partes em dia; ■ Aumentar o seu capital na coo-perativa;

■ Acatar decisão da maioria; ■ Zelar pelo patrimônio moral e material da cooperativa.Esses deveres são responsabili-

dades individuais, porém, os asso-ciados de uma cooperativa têm, também, responsabilidades coleti-vas, tais como:

■ Aprovação dos planos de traba-lho da cooperativa;

■ Aprovação da prestação de con-tas do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal;

■ Aprovação da distribuição das sobras;

■ Aumento de capital da cooperativa; ■ Reforma do Estatuto da Coope-rativa;

■ Dissolução da cooperativa.

Explique por que o Gerente da

cooperativa deve ser contratado e não eleito.

Qual é a estrutura organizacional

de uma cooperativa?

Quota-parte: é a propriedade individual (privada) de cada cooperado sobre a cooperativa.

Resumo da lição

•Autogestãoéagerênciadacooperativapelospróprioscooperados.

•Noexercíciodaautogestão,sãopartesintegrantesdasuaoperacionalização:autocon-troleeautofiscalização.

•Nascooperativas,aeducaçãodeveserpermanenteparatodos.Semaeducaçãonãoháparticipação.

Page 20: Associativismo | Formação para o Trabalho

20 Formação para o trabalho associativismo

Constituindo uma associação comunitária

Lição 6

Inicialmente é necessário que haja, entre os membros de uma área ou comunidade, uma demonstração de solidariedade. Geralmente, isto

começa quando há interesses comuns. Pode ser a necessidade de conseguir, junto a alguém ou ao governo, verba, por exemplo, para construir um centro comunitário, praça ou posto médico, uma passagem molhada, um ponti-lhão, uma barragem comunitária, etc.

No caso do centro comunitário, este passará a ser o local de centra-lização de toda a comunidade para juntos, no dia previamente combina-do, começar a discutir as necessida-des da comunidade. Não existindo este centro, a discussão poderá ser em uma escola ou outro local público e/ou particular que comporte um número expressivo de pessoas.

Necessidades comunitáriasSão todas aquelas que venham beneficiar a comunidade. Temos como exemplos:

■ Escola; ■ Posto de Saúde; ■ Praça para lazer; ■ Quadra esportiva (para todos); ■ Salão Comunitário; ■ Lavanderia comunitária; ■ Igreja.E outras de interesse da popula-

ção local. Não pode ser algo ou algu-ma coisa que venham a beneficiar apenas a uma ou duas pessoas, como, por exemplo, a abertura de

uma rua para atender a uma casa, ou a limpeza do terreno de uma pes-soa, ou a casa de uma pessoa.

Como iniciar uma Associação ComunitáriaPara que haja organização e a dis-cussão passe a ser oficial, ela tem que representar todos os presentes. A maneira certa é discutir, com a participação de todos, a necessida-de ou não de uma associação que represente, ao mesmo tempo, toda a comunidade e não apenas uma ou duas pessoas isoladamente.

É importante lembrar que a união dos moradores fortalece e dá mais valor aos pedidos. É essencial verifi-car se realmente é desejo da maioria a criação da associação comunitá-ria. Para esta discussão inicial, aconselha-se que seja feita a arru-mação das cadeiras formando um círculo, em que as pessoas estão praticamente de frente umas às outras, dando uma ideia de igualda-de entre todos, o que de fato é ver-dade e deverá ficar demonstrado.

Se for possível, aconselha-se a presença de um técnico ou pessoa que já tenha participado de uma Associação para organizar e contro-lar esta reunião inicial.

Todos terão participação, poden-do qualquer um emitir sua opinião de modo simples e, acima de tudo, civilizado. É indispensável que haja uma explicação inicial de um técnico ou pessoa com vivência em associação comunitária para

Quais são as necessidades

comunitárias?

Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa

formal ou informal que reúna pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com

objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados.

Page 21: Associativismo | Formação para o Trabalho

Fundação Demócrito Rocha 21

Explique como deve ser a organização

jurídica de uma associação comunitária.

apresentar todas as informações aos interessados.

Ao final desta reunião, é neces-sário que haja uma votação demo-crática, onde todos votarão e os votos de todos terão o mesmo valor para decidir pela formação ou não da Associação.

Esta reunião deve ser documen-tada com uma ata, feita por um dos presentes, e na presença de todos, onde constarão todos os assuntos discutidos e a decisão da maioria pela criação ou não da associação. Todos os presentes deverão assi-nar esta ata ao final da reunião, pois se for aprovada a formação da associação, este será o documento inicial da mesma.

Organização jurídicaRecomenda-se que seja levado ao conhecimento dos vários interessa-dos o estatuto de uma associação comunitária já existente na região. será formada uma pequena comis-são para estudar e elaborar uma primeira versão do futuro estatuto da associação.

Este estatuto deverá ser lido atenciosamente e discutido, capítu-lo a capítulo, quando serão analisa-dos os diferentes aspectos de cada

questão levantada para fazer a adequação do documento de acor-do com a realidade e desejo da maioria dos interessados.

Com o aprofundamento das ques-tões discutidas, será feita uma pri-meira versão do estatuto para a associação a ser criada.

Um dos primeiros pontos a ser definido será o nome oficial da associação, e recomenda-se que este nome represente o desejo de todos e, de preferência, tenha o nome do local, lugar ou vila de modo que seja facilmente reconhe-cido e ponha em evidência a locali-dade ou distrito.

Deverá ser convocada uma assembleia com todos os interessa-dos do lugar e com a participação de toda a comunidade quando a primeira versão do estatuto deverá ser discutida.

Esta reunião será registrada em ata e todas as decisões tomadas serão registradas por escrito, com a assinatura de todos os presentes. Sendo aprovado o estatuto, este deve ser redigido e assinado pelos presentes e/ou representantes desig-nados pela comunidade.

Esquematicamente podemos repre-sentar as associações como sendo:

Sociedade/mercado

Benefícios Objetivos e necessidades comuns

Pessoas empresas

Associações

Page 22: Associativismo | Formação para o Trabalho

22 Formação para o trabalho associativismo

Formação da DiretoriaApós a definição do Estatuto da Associação, recomenda-se que sejam compostas uma ou duas cha-pas de pessoas interessadas em integrar a primeira Diretoria da Associação.

Cada chapa a concorrer deverá ser definida com os seguintes cargos:

■ Presidente; ■ Vice-Presidente; ■ Primeiro Tesoureiro; ■ Segundo Tesoureiro; ■ Primeiro Secretário; ■ Segundo Secretário;

Membros do Conselho Fiscal: ■ Presidente; ■ Vice-Presidente; ■ Secretário.As duas ou mais chapas serão

votadas na assembleia da comunida-de ou associação. Ganha a que obti-ver a maioria absoluta dos votos de pessoas maiores de idade (18 anos).

No caso de haver apenas uma chapa, esta deverá ser apresentada a todos os interessados e/ou já futu-ros sócios da associação, e subme-tida, em assembleia, à votação. Ganha a eleição, a chapa ou chapa única que obtiver a maioria dos votos dos presentes nesta reunião com maiores de 18 anos.

De imediato, a chapa será empossada e o presidente eleito passa a dirigir a reunião que, tam-bém, passará a ser anotada pelo secretário eleito. A ata deve ser, em todas as reuniões, assinada por todos os presentes, quer sejam ou não da associação.

Esta ata de posse da primeira diretoria eleita deve ser arquivada, pois é um importante documento para todo o processo de legalização da associação.

Deve ficar acertado, nesta reu-nião, a inscrição dos sócios e qual o valor de sua contribuição mensal para as despesas da Associação.

Legalização da AssociaçãoO Estatuto e a Ata da eleição da primeira diretoria devem ser regis-trados em cartório.

Deve ser providenciada, junto à Receita Federal, a inscrição no CNPJ. Recomenda-se que seja feito o cadastro da comunidade constan-do vias de acesso, número de famí-lias, tipo de atividades, e qualquer outra informação que seja útil.

É importante que toda reunião seja registrada em ata e assinada por todos os presentes. A associação deve se registrar junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) e outros conse-lhos existentes no município.

A organização da associaçãoA organização de uma associação comunitária é visível quando esta se reúne e discute os assuntos de interesse coletivo, faz reivindica-ções e é atuante na solução ou procura amenizar seus problemas.

É fundamental que seja marca-do um dia fixo por mês para a reu-nião mensal. A participação dos sócios em todas as reuniões evi-dencia o interesse da comunidade pela discussão e futuras soluções de seus problemas.

O pagamento criterioso, sem atraso, das contribuições mensais dos sócios é um fator de avaliação de desempenho da associação.

O Gerenciamento das atividades e benefícios conseguidosToda e qualquer reivindicação soli-citada pela comunidade tem o objetivo de favorecer todos ou a maioria. No caso de benefícios conseguidos, a distribuição dos mesmos será feita após discussão e decisão em assembleia, da meto-dologia a ser adotada.

Recomenda-se que sejam priori-zados os casos dos mais necessita-

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Como deve ser formada a diretoria de uma associação

comunitária?

Qual a função do CNPJ?

Page 23: Associativismo | Formação para o Trabalho

Fundação Demócrito Rocha 23

Quais devem ser os direitos e

deveres da diretoria da associação?

Explique a importância da Ata

das Reuniões.

Uma decisão só é validada se for aprovada pela maioria e conter a assinatura dos presentes na reunião.

dos ou viúvas necessitadas com filhos menores e outros casos semelhantes.

Deve-se adotar o critério de atingir o maior número de famílias necessi-tadas. Para tanto, é importante con-seguir que qualquer benefício seja distribuído por casa, atendendo casas diferentes, de modo a não concentrar o favorecimento em uma única ou em poucas famílias.

Os membros da diretoria devem ter direitos e deveres iguais aos de todos. Toda e qualquer decisão de interesse da comunidade não pode ser tomada só pela diretoria. Deve ser tomada decisão em assembleia, onde todos votam e vence aquela proposta que obtiver a maioria dos votos, em uma perfeita demonstra-ção de democracia.

Direitos e deveresTodos os sócios têm direitos iguais. No caso da associação se compro-meter com alguma dívida ou outra obrigação acertada e legalizada em Assembleia, com a aprovação e assi-natura da maioria dos sócios será de responsabilidade da diretoria e, em seguida, de todos os sócios a quita-ção da obrigação ou o pagamento desta dívida coletiva.

O mesmo critério adotado para os benefícios deve ser utilizado para as obrigações que são iguais para todos. Qualquer dívida ou obrigação assumida pela diretoria que não seja aceita pela maioria de votos dos sócios e aprovada pela assembleia com a assinatura de todos em ata, será de responsabilidade do diretor ou diretores que as contraíram. Nestes casos, essas iniciativas são consideradas decisões assumidas pela diretoria à revelia (sem passar e ser aprovada) da assembleia. Neste caso, a Associação não se respon-sabilizará por nada.

A importância da Ata das ReuniõesPara toda reunião e/ou assembleia realizadas pela diretoria ou com seus associados deve ser elaborada uma ata. Esta ata deve ser registrada em livro de capa dura, que é adquirido, especificamente, para registrar todas as atas das reuniões.

Com o registro de tudo que foi decidido, em todas as reuniões, com os associados, juntamente com a diretoria, fica oficializada na ata todas as decisões. Este documento deve, ainda, ter a assinatura de todos, para evitar, no futuro, que algum associado ou diretor venha a alegar que não sabia de determina-da decisão.

Importante: Só será vali-dada uma decisão se for submetida a uma assem-bleia com a presença da

metade mais um dos associa-dos e contenha, na ata, a apro-vação ou não e a assinatura de todos os presentes. Reunião apenas da diretoria não tem poder de decisão, tem que con-tar com a presença de metade mais um dos associados o que representa a presença de mais de 50% dos associados.

Características das associações

Aspectos societáriosConceito: pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos.Finalidade: apresentar e defender os interesses dos associados.Número mínimo: 10 (dez) associados.Formação de capital social: não tem capital social, mas patrimônio formado por contribuições, doa-ções e eventos.

Page 24: Associativismo | Formação para o Trabalho

24 Formação para o trabalho associativismo

Ingresso na sociedade: livre, con-forme disposição do Estatuto.Fiscalização: Conselho Fiscal.Contabilidade: Escrituração contá-bil simplificada.Dissolução: definida emAssembleia GeralDestinação do patrimônio após dissolução: deduzidas as dívidas, fica definido, em Assembleia Geral, que o patrimônio poderá ser doado a outra Associação ou dividido entre os sócios, conforme o Estatuto.Liquidação societária: resolvida em Assembleia Geral, convocada para este fim.Geração de receitas: por contribui-ções mensais, taxas, eventos, etc.Poder decisório: cada sócio tem direito a um voto.Operações: podem ser realizadas operações comerciais, se consta-rem do Estatuto.Abrangência: definida no Estatuto.Destinação dos resultados finan-ceiros: sobras incorporadas ao patrimônio.Responsabilidade dos associa-dos: inicialmente, será da diretoria.Remuneração dos diretores: não recebem qualquer tipo de remune-ração.

Para legalizar as associações comunitárias que vão ter fins lucrativosSegundo informações colhidas junto à Célula de Consultoria e Normas e do Setor de Normas de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ):

Para vendas no estado e em outros estados 1º caso: Agroindústria que traba-lha com beneficiamento de frutas naturais

CGF: Cadastro Geral da Fazenda.

ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e

Serviços.

1º passo: constituir a associação comunitária providenciando os seguin-tes documentos: Estatuto, Ata de for-mação e eleição da primeira diretoria. 2º passo: inscrever-se na Receita Federal para tirar o CNPJ.3º passo: Inscrever-se na Secretaria da Fazenda Estadual na localidade ou na Regional para obter a inscri-ção do CGF.4º passo: deve ser solicitado um bloco de NF1 na SEFAZ mais pró-xima, e providenciado na gráfica oficializada para tal fim.

Considerando-se que, pela Regulamentação do ICMS do Estado do Ceará, Decreto nº 24.569/97, Seção IV, artigo 6º, inci-so XXII, foi modificado pelo Decreto nº 27.343, de 23/01/2004 no inciso XXIII do artigo 6º, é liberado do ICMS a saída interna de frutas e verduras naturais. Conforme inciso XXIII - saída interna de produto hor-tifrutícola, em estado natural, exce-to abacaxi, alho, alpiste, ameixa, amendoim, batata inglesa, caqui, castanha de caju, cebola, laranja, kiwi, maçã, maracujá, morango, painço, pêra, pêssego, pimenta-do-reino, tangerina e uva (Convênio ICMS nº 44/75-indeterminado: Embora não seja pago o ICMS, a fábrica de doce gera uma Nota Fiscal 1 que será utilizada para a entrada de frutas compradas dos pequenos agricultores que forne-cem os frutos, constando nesta NF a entrada dos frutos).5º passo: para a venda dos produ-tos beneficiados pela Fábrica será gerada outra NF1, do mesmo bloco, constando a saída dos produtos.6º passo: caberá ao responsável pela contabilidade (contador), orien-tar a associação para o recolhimen-to necessário dos tributos (ICMS, etc) referentes a esta Nota Fiscal de saída (venda) dos produtos.

Quem pode fazer liquidação de uma

associação?

Page 25: Associativismo | Formação para o Trabalho

Fundação Demócrito Rocha 25

SEFAZ: Secretaria da Fazenda

SISCOMEX: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Observação: Em caso de dúvi-da, consultar o contador, e este, se for o caso, deve recorrer ao responsável pela SEFAZ, regio-nal ou local.

2º caso: Beneficiamento industrial (confecções e produtos de limpeza)1º passo: semelhante ao processo anterior.2º passo: semelhante ao processo anterior.3º passo: semelhante ao processo anterior.4º passo: exigir dos fornecedores de materiais e outros as respecti-vas notas fiscais que serão as entradas de mercadorias para o beneficiamento.5º passo: solicitar da SEFAZ a auto-rização da emissão do bloco de nota fiscal normal da empresa e provi-denciar na gráfica autorizada.6º passo: recolher, sob orientação do contador, os tributos necessários.7º caso: Prestação de ServiçosExemplo – Reforma de cadeiras estudantis para a Prefeitura.1º passo: formar a associação do mesmo modo do 1º e do 2º casos.2º passo: inscrever-se na Receita Federal para tirar o CNPJ.3º passo: inscrever-se na Prefeitura como prestador de serviços.4º passo: emitir notas de serviços de acordo com a legislação municipal e sob a orientação de um contador.5º passo: recolher, à Prefeitura, os tributos devidos dos serviços prestados.

Para vendas no exterior - exportaçãoSegundo informações colhidas junto à Alfândega (Comércio Exterior), no Cais do Porto, em Fortaleza/Ceará, para a associação exportar é neces-

sário que esteja legalizada com os seguintes documentos:

■ CNPJ ■ CGF ■ Estatuto

1º passo: encaminhar-se ao SISCOMEX (antiga CACEX), situa-do na Alfândega, no Cais do Porto, em Fortaleza, Ceará, fone (85) 3263-3416.2º passo: fornecer ao SISCOMEX a estimativa contendo o número de exportações por ano e a estimativa do valor total anual de exportações.3º passo: consultar, junto ao SISCOMEX, para definir o tipo de formulário adequado (se 3 ou 1). Para isto é necessário consultar pelo e-mail www.receita.fazenda.gov.br. Na legislação, as Instruções Normativas SRF 455/2004 e o aditi-vo complementar destas Instruções Normativas ADE 10/2004 ou con-sultar no SISCOMEX.4º passo: preencher o formulário adequado de modo a que a empre-sa (Associação) fique habilitada a efetuar a exportação.5º passo: após a habilitação, a associação deve procurar um des-pachante aduaneiro habilitado, legalizado e legitimado junto à Alfândega (Ver relação na própria Alfândega no SISCOMEX ou junto ao Sindicato da Categoria).6º passo: deve ser feito um contrato entre o despachante aduaneiro habi-litado e a empresa (Associação) exportadora.7º passo: providenciar a exporta-ção, com a assistência de um con-tador habilitado de acordo com as leis vigentes.

AssociaçãoÉ a forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e sua constituição permite a construção de condições

Quais são os passos para

legalizar as associações comunitárias que

vão ter fins lucrativos?

Quais são os passos para

vendas no exterior?

Page 26: Associativismo | Formação para o Trabalho

26 Formação para o trabalho associativismo

para maior realização no trabalho e remuneração satisfatória. A asso-ciação é uma sociedade civil com ou sem fins lucrativos.

É muito comum que as pessoas se reúnam para alcançar objetivos que, individualmente, seriam bem mais difíceis ou mesmo impossí-veis de serem conseguidos.

Os pequenos produtores e pro-dutoras rurais, que normalmente apresentam as mesmas dificulda-des para obter um bom desempe-nho econômico, têm, na formação de associações, um mecanismo que lhes garante melhor desempe-nho para competir no mercado.

A organização de produtores rurais é estimulada pelo artigo 174, inciso 2, combinado com o artigo 45 do capítulo XI da lei nº 8.171/91 – Lei agrícola, que explica “O Poder Público apoiará e estimulará os pro-dutores rurais a se organizarem nas suas diferentes formas de associa-ções, (.....)”

Objetivos das associações comunitáriasQualquer associação comunitária deve ter como objetivos prioritários:

■ Desenvolver um projeto coletivo de trabalho;

Banco de Dados O Povo

Porto com containers para exportação em navios

■ Defender o interesse dos asso-ciados;

■ Produzir e comercializar de forma conjunta;

■ Reunir esforços para reivindicar melhorias em sua atividade e na comunidade;

■ Melhorar a qualidade de vida e participar do desenvolvimento de sua região.

ProcedimentosA associação deve funcionar de forma democrática e participativa, registro essencial para seu êxito. Após as reuniões e decisão de constituir uma associação, os interessados são con-vocados para a Assembleia de funda-ção da sociedade. Nesta ocasião, deve ser escolhida uma pessoa para presidir os trabalhos e coordenar a discussão; e outra para auxiliar, secre-tariando a reunião.

Para a sua criação é elaborado um documento legal – Estatuto – que descreve os compromissos, objetivos, estrutura e forma de fun-cionamento da associação.

Os sócios fundadores, em Assembleia Geral, apreciam, discu-tem e elaboram um Estatuto.

Page 27: Associativismo | Formação para o Trabalho

Fundação Demócrito Rocha 27

As regras de funcionamento são elaboradas e aprovadas por decisão da maioria, ocasião, em que a Assembleia aprova o Estatuto e defi-ne nome e metas da Associação, promovendo a fundação da mesma, sendo tudo registrado no livro de atas e assinado por todos os presentes.

Nesta ocasião, será eleita a pri-meira Diretoria que assumirá a res-ponsabilidade pela administração e, em seguida, escolhe o Conselho Fiscal e seus Suplentes que serão responsáveis pela fiscalização da associação. Os dirigentes de uma Associação Comunitária não são remunerados por seus cargos.

A Associação geralmente se mantém através do pagamento de uma taxa mensal a ser combinada entre os sócios.

Para usufruir de isenções fis-cais e receber recursos públicos uma associação comunitária deve providenciar:

■ Registro na Receita Federal com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

■ Registro na Prefeitura do município; ■ Registro na Fazenda Estadual; ■ Estar de posse da ata de funda-ção da Associação;

■ Estar de posse do Estatuto apro-vado e registrado em cartório;

■ Registrar-se no Núcleo de Registro de entidades da Secretaria de Estado do Trabalho, ou órgão similar;

■ Ser considerada de utilidade pública, através de um projeto de lei municipal aprovado pelo Poder Legislativo, apresentado por um vereador;

■ Registrar-se no Conselho Nacional de Serviço Social;

■ Não pagar Imposto de Renda, devendo, anualmente, efetuar declaração de isenção.

A associação deve, sempre, bus-car adequar-se às novas situações. Havendo necessidade de mudan-ças, o grupo discute e aprova as novas resoluções e/ou modifica o Estatuto, se for o caso, sempre com decisões em assembleia.

O importante é que os agrupa-mentos voluntários (no caso asso-ciações comunitárias) têm impor-tante função, pois, assim se fazem representar, se tornam mais fortes e evoluem como cidadãos, chegando a conseguir o que individualmente seria muito difícil.

AssociativismoAlguns fatores são facilitadores do processo de uma associação, entre eles:

■ Cooperação; ■ Boa vontade; ■ Disposição dos associados; ■ Incentivo; ■ Participação coletiva; ■ Liberdade de ação; ■ Apoio financeiro (mensal) dos associados;

■ Consenso; ■ Autoconfiança; ■ Postura da equipe; ■ Otimização do tempo; ■ Objetivo comum.No entanto, é importante destacar

que alguns fatores dificultam o pro-cesso de criação e manutenção de uma associação, com destaque para:

■ Política autoritária do líder; ■ Falta de conscientização das pessoas;

■ Associados desestimulados; ■ Individualismo dos associados; ■ Dificuldades de recursos financeiros;

■ Dificuldades de recursos estru-turais;

■ Falta de conhecimento;

Quais os objetivos das associações

comunitárias?

Os dirigentes de uma associação comunitária são

remunerados por seus cargos?

Page 28: Associativismo | Formação para o Trabalho

28 Formação para o trabalho associativismo

Por que a política autoritária do líder

dificulta o processo de associação?

Resumo da lição

•Paraconstituirumaassociaçãocomunitáriaénecessárioquehaja,entreosmembrosdeumlocaloucomunidade,umademonstraçãodesolidariedade.

•Necessidadescomunitáriassãotodasaquelasque,seatendidas,venhambeneficiaracomunidade.

•OEstatutoeaAtadaeleiçãodaprimeiradiretoriadevemserregis-tradosemcartório.

•Deveserprovidenciado,juntoàReceitaFederal,ainscriçãonoCNPJ,registrojuntoaoConselhoMunicipaldeDesenvolvimentoSustentáveleoutrosconselhosexistentesnomunicípio;einscriçãonaSecretariadaFazendaEstadualparaobteroCGF.

•Aorganizaçãodeumaassociaçãocomunitáriaémuitovisívelquandoestasempresereúneediscuteosassuntosdeinteressecoletivo,fazreivindicações,éatuantenasoluçãoouprocuraame-nizarseusproblemas.

•Associaçãoéaformajurídicadelegalizarauniãodepessoasemtornodeseusinteresses.

■ Falta de articulação; ■ Falta de acompanhamento; ■ Falta de estímulo; ■ Falta de objetividade; ■ Falta de oportunismo; ■ Falta de comunicação.Experiências mostram que para

alcançar êxito nos seus objetivos, torna-se imprescindível para uma associação:

■ Acreditar; ■ Agir; ■ Apoio concreto; ■ Envolver a comunidade; ■ Injeção de recursos; ■ Atender as necessidades da comunidade;

■ Avaliar os valores; ■ Definir objetivos; ■ Priorizar metas; ■ Conscientizar os associados; ■ Estabelecer diálogo com a comu-nidade;

■ Compartilhar ideias; ■ Ter objetividade e vontade política; ■ Valorizar a associação; ■ Poder de decisão; ■ Estímulo constante; ■ Promover mudanças .Nas páginas seguintes encontra-

remos um modelo de ata e um de estatuto.

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Fundação Demócrito Rocha 29

ATA DA 1ª REUNIÃO

Aos _________dias do mês de ________ de ____às___horas, os sócios da Associação reuniram-se no (local e endereço) às horas, com a pre-sença de (Y) sócios, sendo tomadas as seguintes decisões: - Fundação de uma Associação Comunitária, que receberá o nome de¨ (nome completo da Associação), ¨ , em seguida foi analisado e aprovado o ESTATUTO dessa Associação, foi eleita por aclama-ção e por maioria dos votos a Primeira Diretoria da Associação, o Conselho Fiscal e os Suplentes do Conselho Fiscal compostos pelos sócios para os seguintes cargos: Diretor Presidente – (nome comple-to) com número do CPF e da identidade e endereço completo), Vice Presidente: (nome completo), Primeiro Secretário: (nome completo), Segundo Secretário: (nome completo), Primeiro Tesoureiro: (nome comple-to), Segundo Tesoureiro: (nome completo) e com mem-bros do Conselho Fiscal: primeiro membro e presidente do Conselho: (nome completo), Segundo membro: (nome completo), Terceiro membro: (nome completo) e como suplentes pela mesma ordem, Primeiro Suplente: (nome completo), Segundo Suplente: (nome completo) e Terceiro Suplente: (nome completo), marcada a reu-nião fixa e mensal para a (dia da semana às x horas), sendo a próxima no dia (____/___/____), no local determinado. Nada mais tendo a acrescentar, o Sr. Diretor Presidente encerrou a reunião e esta ata será assinada por todos e, juntamente com o Estatuto apro-vado, será encaminhada para ser registrada em Cartório, legalizando a Associação. Nada mais tendo a acrescentar, o Diretor-Presidente encerrou esta reunião e eu, (nome completo da secretária que fez a ata), lavrei a presente ata que abaixo assino juntamente com todos os presentes. Assinatura da Secretária.

Assinatura do Diretor Presidente e abaixo a assina-tura de todos os outros presentes a esta reunião (sendo uma assinatura por linha).

Observações importantes:• É necessário em toda ata constar todos os assuntos dis-

cutidos e decididos na reunião, pois somente registrando em ata, o assunto está legalmente adotado pela associa-ção e concordado por todos aqueles que assinaram e, consequentemente, pela associação toda.

• Nunca deve faltar a assinatura de todos os presentes, logo após terminar a reunião.

Modelo de Ata Modelo de EstatutoASSOCIAÇÃO IGUATUENSE

DE APICULTORES - AIAPI

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Objetivos e Duração

Artigo 1º - Sob a denominação de Associação Iguatuense de Apicultores, fica constituída uma asso-ciação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo seguinte estatuto e pela legalização específica.Artigo 2º - A sede da Associação está localizada à rua Deoclécio Lima Verde s/n, bairro Areias, em sua sede provisória, município de Iguatu-Ceará.Artigo 3º - A Associação terá como objetivos:a. Congregar os apicultores da região, sem discrimina-

ção de caráter social, cor, sexo, religião ou partidos políticos.

b. Buscar conscientização, participação e organização dos apicultores para que possam reivindicar melho-res condições de trabalho.

c. Defender as reivindicações dos apicultores junto aos poderes públicos, municipal, estadual e federal.

d. Desenvolver e fortalecer entre os apicultores os princípios da amizade, respeito mútuo, união e solidariedade.

e. Promover intercâmbio com outras Associações, Cooperativas, Instituições e Entidades, a fim de compartilhar e democratizar as experiências indivi-duais e associativas.

Artigo 4º - A duração da Associação é por tempo inde-terminado.

CAPÍTULO ll - Dos SóciosArtigo 5º - Ficam criadas três categorias de sócios, a saber:1º - São considerados sócios fundadores aqueles que compareceram à primeira reunião da fundação da Associação ou que nela se inscreveram durante os primeiros 30 (trinta) dias da Associação, a contar da data de sua fundação.2º - São considerados sócios contribuintes, todos os apicultores da comunidade em que a assembleia, através de votação, decidir-se favorável com cinquen-ta por cento (50%) mais um dos votos válidos, aceitar a sua filiação.

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30 Formação para o trabalho associativismo

3º - São considerados sócios honorários aquelas pes-soas que dão honra, glória e orgulho à Associação.Artigo 6º - Todos os sócios terão validada a sua filia-ção mediante o preenchimento de uma ficha, o paga-mento de uma taxa inicial e uma mensalidade estipu-lada pela Assembleia geral, com exceção dos sócios honorários que não terão estas obrigações.

Parágrafo único: O associado que, consecutiva-mente, faltar a três reuniões ordinárias, receberá uma advertência por escrito, e o associado faltando à próxi-ma reunião ordinária após o recebimento da advertên-cia, terá seu nome colocado em apreciação pela Assembleia que decidirá pela sua exclusão como sócio ou permanência, por maioria absoluta dos votos. Artigo 7º - Somente terá direito a voto, na Assembleia, os sócios fundadores e sócios contribuintes, e que estiverem em dia com suas mensalidades.Artigo 8º - O sócio, com direito a voto, somente pode-rá votar estando presente na Assembleia, sem a pos-sibilidade de transferir esse direito a outro sócio.Artigo 9º - Os membros da Associação não respon-dem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO lll - Da DiretoriaArtigo 10º - A Associação será dirigida por uma dire-toria eleita em Assembleia Geral para o período de 2 (dois) anos, podendo a mesma ser reeleita.Artigo 11º - A Diretoria da Associação será composta dos seguintes cargos:Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.Artigo 12º - São atribuições do Presidente:a. Coordenar os trabalhos da Associação, cuidando

para que as decisões tomadas em Assembleia Geral sejam aplicadas.

b. Convocar Assembleia Geral e reuniões.c. Dirigir os trabalhos das reuniões e Assembleias.d. Em conjunto com os tesoureiros, ou isoladamente,

representar a Associação ativa ou passiva, judicial ou extrajudicialmente.

e. Assinar conjuntamente com o vice-presidente, com o 1º e o 2º Tesoureiros, cheques e outros títulos que importem em movimento de fundos.

Artigo 13º - Caberá ao vice-presidente, substituir o presidente em sua ausência e em seus impedimentos

ocasionais, ou assumir a Presidência até o término do mandato em caso de afastamento definitivo.Artigo 14º - Caberá ao 1º Secretário:a. Substituir o Presidente nos seus impedimentos

ocasionais ou em definitivo, deste ou do Vice-Presidente.

b. Realizar os trabalhos da Secretaria e guardar toda a documentação.

c. Redigir as Atas das reuniões da diretoria e super-visionar a elaboração de atas de reuniões e assembleias gerais com os associados.

d. Redigir as Atas das reuniões e assembleias gerais com os associados.

Artigo 15º - Caberá ao 2º Secretário.Auxiliar o 1º Secretário, em todos os seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos.Artigo 16º - Caberá ao 1º Tesoureiro:a. Realizar os serviços da tesouraria e caixa.b. Elaborar o orçamento da receita.c. Prestar conta, semestralmente, aos Associados.

Artigo 17º - Caberá ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro em todos os seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos. Artigo 18º - Nenhum membro da diretoria será remunerado para o desempenho de suas respecti-vas atribuições.

CAPÍTULO lV - Do Conselho FiscalArtigo 19 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, cada um dos quais com um suplente eleito, juntamente com a Diretoria, em Assembleia Geral. Artigo 20º - O Conselho Fiscal tem suas atribuições e os poderes que são conferidos por lei.Artigo 21º - A apresentação de contas deverá ser tomada pelo Conselho Fiscal bimestralmente.Artigo 22º - Os membros do Conselho Fiscal desempe-nharão suas funções e atribuições, sem remuneração.

CAPÍTULO V - Da Assembleia GeralArtigo 23º - As Assembleias da Associação serão ordinárias e extraordinárias: 1º - As Assembleias Ordinárias serão realizadas na primeira sexta-feira de cada mês, para eleger a Diretoria quando for o caso, aprovar as suas contas, eleger os membros do Conselho Fiscal, apresentar a

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proposta de ação para o exercício atual e seguinte e para decidir sobre assuntos que envolvam a Associação.2º - As Assembleias Gerais são extraordinárias sem-pre que o interesse da Associação exigir o pronuncia-mento dos sócios e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos: reforma do estatuto, eleição de uma nova diretoria por renúncia dada em exercício ou por solicitação da maioria dos seus Associados.Artigo 24º - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente através de cartas circulares, comuni-cados veiculados pela imprensa, através de contato telefônico e editais fixados na sede, com antecedência mínima de 7 dias e funcionará em primeira convoca-ção para validade de suas deliberações com a presen-ça mínima de metade de seus Associados.Parágrafo Único: Deverá constar no próprio Edital de Convocação que se este número não for alcançado, a assembleia funcionará em segunda convocação com qualquer número de associados.Artigo 25º - As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Vice-Presidente da Associação. As decisões serão tomadas por maioria de votos, que poderão ser dados pela forma nominal ou secreta, conforme requerimento verbal de qualquer um de seus membros.Parágrafo Único: Quando houver empate nas votações, o Presidente terá voto de qualidade para desempatar.

CAPÍTULO Vl - Do PatrimônioArtigo 26º - O Patrimônio Social será constituído nelas contribuições de seus sócios, doações, subven-ções e legados.Artigo 27º - A aliança, hipoteca, penhor, venda ou troca de bens patrimoniais da Associação, somente poderão ser decididos por aprovação da maioria abso-luta da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim.

CAPÍTULO Vll - Do Exercício SocialArtigo 28º - O Exercício Social terá a duração de 2 (dois) anos, terminando em 05 (cinco) de janeiro de cada ano.Artigo 29º - No fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar com base na escrituração contábil da Associação, um balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.

CAPÍTULO Vlll - Da LiquidaçãoArtigo 30º - A Associação poderá ser extinta por deli-beração da maioria dos seus associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembleia Geral Extraordinária para tal fim.Artigo 31º - Poderá a Associação ser extinta também, por determinação legal.Artigo 32º - No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação.Artigo 33º - Extinta a Associação, seus bens serão doados a uma instituição semelhante.

CAPÍTULO IX - Disposições Gerais e TransitóriasArtigo 34º - O Estatuto desta Associação será reformá-vel por determinação da maioria dos Associados em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim. Artigo 35º - Os casos omissos também serão resolvi-dos em Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim.Artigo 36º - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Iguatu, para qualquer ação fundada neste estatuto.

Iguatu, ___ de ________________de ____.

Associação Iguatuense de Apicultores Diretor Presidente

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32 Formação para o trabalho associativismo

Referências

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