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Seguridade Social Origem e Evolução Legislativa no Brasil A Seguridade Social surgiu como uma tentativa de resolução aos chamados riscos sociais riscos sociais . Os riscos sociais mais evidentes e protegidos pela Legislação Previdenciária vigente hoje são: => A incapacidade laboral; incapacidade laboral; => A invalidez; => A invalidez; => A morte; => A morte; => A velhice; => A velhice;

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Seguridade Social

Origem e Evolução Legislativa no BrasilA Seguridade Social surgiu como

uma tentativa de resolução aos chamados riscos sociaisriscos sociais.

Os riscos sociais mais evidentes e protegidos pela Legislação Previdenciária vigente hoje são:

=> A incapacidade laboral;incapacidade laboral;=> A invalidez;=> A invalidez;=> A morte;=> A morte;=> A velhice;=> A velhice;

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=> O Tempo de Trabalho (aqui entendido como uma redução da capacidade laboral pelo tempo de serviço); e

=> A proteção do Trabalhador contra agentes nocivos à saúde presentes em seu ambiente de trabalho. (aposentadoria especial).

Enfim, os Riscos sociais são entendidos como eventos FUTUROS e INCERTOS (exceto a MORTE, considerada como único evento certo, embora indeterminado).

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O modelo jurídico adotado ao longo da história para essa resolução dos riscos sociais é o modelo de SEGURO, que vem do conceito do Direito Privado e para a Seguridade Social, restou adequado / adaptado ao Direito Público.

Daí a origem do nome SEGURIDADE, que vem de Seguro.

No Brasil temos normas protetivas àsociedade desde a Constituição de 1824, que assegurava socorros públicos (assistência à população carente), em seu art. 179.

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A primeira vez que o instituto APOSENTADORIA apareceu na legislação brasileira, foi na constituição de 1891 –apenas para os servidores públicos que ficassem inválidos por prestação de serviços à Nação ou em defesa desta.

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Podemos, didaticamente, separar a história da evolução legislativa da proteção social no Brasil em 05 períodos:

1º) PERPERÍÍODO DE IMPLANTAODO DE IMPLANTAÇÇÃOÃO: Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/01/1923, que criou uma Caixa de Aposentadorias e Pensões para cada Empresa de Estrada de ferro. Embora estejamos diante de um marco legislativo, a Lei Eloy Chaves não atingia a toda a população, mas foi a 1ª a atingir toda uma classe e a prever benefícios.

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2º) PERPERÍÍODO DE EXPANODO DE EXPANÇÇÃOÃO: de 1933 a 1959.

Com o exemplo da legislação protetiva dos ferroviários, várias categorias profissionais passaram a se organizar para busca de proteção aos riscos sociais, com a criação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões.

3º) PERPERÍÍODO DE UNIFICAODO DE UNIFICAÇÇÃOÃO: de 1960 a 1977.

Com a Criação da LOPS, Lei nº3.807/60.

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Foi a responsável pela Criação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi a primeira lei que atingiu a todas as categorias profissionais de maneira única e genérica, excetuados apenas os trabalhadores rurais, que foram protegidos apenas em 1963 com a instituição do FUNRURAL (Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural).

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Temos ainda em 1966 a criação do INPS – Instituto Nacional de Previdência Social que fundiu os fundos gestores dos Institutos de Aposentadorias e Pensões em uma única instituição Federal.

Por fim, ainda podemos citar a Lei nº5.316 de 1967 que estatizouestatizou o Seguro contra acidentes de Trabalho (SAT).

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4º) PERPERÍÍODO DE REESTRUTURAODO DE REESTRUTURAÇÇÃOÃO: Marcou a reestruturação da

Previdência Social com a edição em 19771977da Lei nº 6.439 que instituiu o SINPAS(Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – que dividia a atuação por área de atividade e não mais por clientela.

O IAPAS - da Assistência Social; O INPS - da Previdência Social; eO INAMPS - da Assist. Médica e

Saúde.

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5º) PERPERÍÍODO DE SEGURIDADE SOCIALODO DE SEGURIDADE SOCIAL:

A partir da Promulgação da Constituição Federal em 04/10/1988 – que criou o Sistema de seguridade Social, formado por gestão Quadripartite, entre o GATEGATE (Governo, aposentados, Trabalhadores e Empresas) e uniu Saúde, Assistência e Previdência em uma sóorganização.

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São fontes da LegislaSão fontes da Legislaçção Previdencião Previdenciáária:ria:=> A Constitui=> A Constituiçção Federal;ão Federal;=> As Emendas Constitucionais;=> As Emendas Constitucionais;=> As Lei Complementares;=> As Lei Complementares;=> A Legisla=> A Legislaçção Ordinão Ordináária (Leis ria (Leis –– Leis Leis

Delegadas Delegadas –– Decretos Legislativos Decretos Legislativos ––Medidas ProvisMedidas Provisóórias e Resolurias e Resoluçções do ões do Senado Federal;Senado Federal;

=> A Legisla=> A Legislaçção Subsidião Subsidiáária ria (Regulamentos (Regulamentos –– Portarias Portarias –– InstruInstruçções ões Normativas);Normativas);

=> A Jurisprudência. => A Jurisprudência.

Fontes

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A principal fonte legislativa da Seguridade Social é a Constituição Federal de 1988.

Ainda devemos destacar as seguintes Leis:

=> Lei nº 8.212/91 – Trata do Plano de Custeio da Previdência Social;

=> Lei nº 8.213/91 – Trata do Plano de Benefícios da Previdência Social;

Seguridade SocialFontes Legislativas

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=> Lei nº 8.029/1990 – Criou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Autarquia Federal que uniu: IAPAS e INPS;

=> Lei 8.080/1990 – Criou o SUS (Sistema Único de Saúde), contudo o contudo o INAMPS sINAMPS sóó foi extinto em 1993 com a foi extinto em 1993 com a ediediçção da lei não da lei nºº 8.6898.689.

=> Lei nº 8.742/1993 – LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) –Regulamentou as prestações e atuações da Assistência Social.

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São conteúdos da Legislação previdenciária, os participantes, os benefícios (comuns e acidentários), os serviços e a forma de custeio, tanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), referentes aos Servidores Públicos.

Conteúdo

Da Legislação Previdenciária

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Nos termos do art. 24, XII da CF/88, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal Legislar sobre previdência Social, proteção e defesa da saúde.

Seguridade Social

Competência Legislativa Concorrente

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Instituído pelo art. 194, caput, da CF/88: está descrito como sendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência Social e àAssistência Social.

Conceito Constitucional da Seguridade Social

Seguridade Social

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Está baseado no tripé SaSaúúde, de, Previdência e AssistênciaPrevidência e Assistência. Na Esfera Estatal (latu sensu) a Seguridade social está organizada em Ministérios, a saber:

=> Saúde – Ministério da Saúde;=> Previdência – Ministério da

Previdência Social; (excetuando-se o Seguro-Desemprego que é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE);

=> Assistência – Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome;

ORGANIZAÇÃO da Seguridade Social

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Já a Gestão dos recursos cabe aos legalmente criados Conselhos Nacionaisda Sada Saúúde, de Previdência Social e de de, de Previdência Social e de Assistência SocialAssistência Social.

Todos com a permissão legal de participação da sociedade em geral, através de entidades representativas de classe, além dos representantes públicos de cada área de atuação.

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O Conselho Nacional de Seguridade Social (CNSS), foi extinto pela MP 2,143-36 de 2001, pois o Art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11/09/2001, estabelece que medidas editadas em data anterior à Promulgação dessa emenda, continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional, ou seja a MP acima que extinguiu o CNSS passou a ter prazo de validade indefinido.

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De acordo com as disposiDe acordo com as disposiçções ões Constitucionais o Sistema PrevidenciConstitucionais o Sistema Previdenciáário rio Brasileiro, como parte integrante da Brasileiro, como parte integrante da Seguridade Social Seguridade Social éé dividido em 03 (três) dividido em 03 (três) tipos de Regimes. São eles os Regimes: tipos de Regimes. São eles os Regimes: GERAL, PRGERAL, PRÓÓPRIO e COMPLEMENTAR.PRIO e COMPLEMENTAR.

Da Previdência na Seguridade Social

Dos Regimes de Previdência

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Analisando o Regime Geral de Analisando o Regime Geral de Previdência social, nos termos dos art. 201 Previdência social, nos termos dos art. 201 da CF/88, ele da CF/88, ele éé caracterizado pela filiacaracterizado pela filiaçção ão obrigatobrigatóória e o carria e o carááter contributivo, ter contributivo, devendo ainda observar critdevendo ainda observar critéérios que rios que preservem o seu equilpreservem o seu equilííbrio financeiro e brio financeiro e atuarial.atuarial.

TODOS OS PRINCTODOS OS PRINCÍÍPIOS DA PIOS DA SEGURIDADE SÃO APLICADOS AO RGPSSEGURIDADE SÃO APLICADOS AO RGPS..

Do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

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São ainda caracterSão ainda caracteríísticas do RGPS:sticas do RGPS:=> Cobertura dos riscos sociais: => Cobertura dos riscos sociais: Maternidade, doenMaternidade, doençça, invalidez morte e a, invalidez morte e idade avanidade avanççada;ada;=> A concessão de sal=> A concessão de salááriorio--famfamíília, auxlia, auxííliolio--reclusão, para os segurados de baixa renda reclusão, para os segurados de baixa renda e da pensão por morte aos dependentes do e da pensão por morte aos dependentes do segurado falecido;segurado falecido;=>A proibi=>A proibiçção de adoão de adoçção de requisitos e ão de requisitos e critcritéérios diferenciados para a concessão de rios diferenciados para a concessão de aposentadoria;aposentadoria;

Do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

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=> A Proibi=> A Proibiçção de concessão de benefão de concessão de benefíício cio substituto de renda em valor mensal substituto de renda em valor mensal inferior a um salinferior a um salááriorio--mmíínimo;nimo;

=> A devida aplica=> A devida aplicaçção do reajustamento do ão do reajustamento do valor monetvalor monetáário dos salrio dos salááriosrios--dede--contribuicontribuiçção que serão considerados no ão que serão considerados no ccáálculo concesslculo concessóório dos benefrio dos benefíícios;cios;

=> A Gratifica=> A Gratificaçção Natalina (13ão Natalina (13ºº SalSaláário) aos rio) aos Aposentados e pensionistas;Aposentados e pensionistas;

Do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

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=> universalidade da cobertura e do universalidade da cobertura e do atendimentoatendimento:

Abranger a todas as contingências sociais que necessitem de amparo ou proteção social, tais como, a maternidade, a velhice, a invalidez, a morte, etc... E atender a toda a população sem distinção de classe social, cor, religião, sexo, etc;

Princípios constitucionais da Seguridade Social

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=> uniformidade e equivalência dos uniformidade e equivalência dos benefbenefíícios e servicios e serviçços os ààs populas populaçções ões urbanas e ruraisurbanas e rurais:

Não pode haver, no âmbito da Seguridade Social, qualquer distinção de cobertura entre a população urbana e a rural, ou em outras palavras, não se podem criar benefícios diferenciados para trabalhadores urbanos e rurais e os existentes devem ter o mesmo valor econômico e os serviços devem ser da mesma qualidade;

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=> seletividade e distributividade na seletividade e distributividade na prestaprestaçção dos benefão dos benefíícios e servicios e serviççosos:

Significa que benefícios e serviços devem ser divididos de maneira desigual para equilibrar as diferenças entre as diversas camadas de poder econômico da população. Por exemplo: os benefícios de auxílio-reclusão e salário-família e são devidos apenas aos segurados de baixa-renda, assim determinados na Lei e a própria assistência social que concede benefícios sem a necessária contra partida financeira do beneficiário;

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=> irredutibilidade do valor dos benefirredutibilidade do valor dos benefíícios: cios:

Obediência aos ditames do art. 201 da CF/88 que garante não só a proteção ao valor dos benefícios, como também o seu reajustamento periódico para garantir a manutenção de seu valor real frente àinflação;

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=> eqeqüüidade na forma de participaidade na forma de participaçção no ão no custeiocusteio:

Entenda aqui que por equidade de participação teremos uma participação respeite a capacidade contributiva do segurado, como exemplo, os ditames do art. 198 do Decreto nº 3.048/99, que determina a contribuição escalonada dos segurados de acordo com uma faixa salarial determinada por portarias Ministeriais, variando de 8, 9 ou 11%. Resumindo, quem pode contribuir mais, paga mais, quem pode contribuir menos paga menos;

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=> diversidade da base de financiamentodiversidade da base de financiamento:

Significa que toda a sociedade participa do financiamento da Seguridade Social, o Governo em todas as suas esferas (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações), os Empregados, as Empresas e até fonte oriunda das loterias;

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=> carcarááter democrter democráático e descentralizado tico e descentralizado da gestão administrativa com a participada gestão administrativa com a participaçção ão da comunidade, em especial de da comunidade, em especial de trabalhadores, emprestrabalhadores, empresáários e aposentados:rios e aposentados:

Garante a participação da Sociedade Civil na Gestão da Seguridade Social, através de representantes indicados para ocupar cargos, por exemplo, no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

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Princípios constitucionais específicos da Previdência Social

=> SolidariedadeSolidariedade::

Descrito no caput, do art. 195, da CF/88, determina a participação obrigatória de todos os membros da Sociedade, de forma direta (através de contribuições sociais) e de forma indireta (através dos tributos) e também fala da solidariedade entre as gerações.

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Quem está inativo hoje (por ocorrência de algum dos riscos sociais vistos no começo da aula, tem benefício mantido por quem trabalha hoje.

E o trabalhador de hoje, quando vier a se deparar no futuro com algum dos riscos sociais e vier a ficar inativo, terá seu benefício mantido por quem estiver trabalhando (ativo).

Em resumo, os inativos são mantidos pelo ativos e quando um ativo se torna inativo seu benefício será mantido pelos ativos.

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=> ContrapartidaContrapartida::

Explicito no art. 195, §5º, da CF/88, determina que nenhum benefício da previdência social pode ser criado, criado, majorado ou estendidomajorado ou estendido sem a respectiva fonte de custeio.

Desta forma, todo benefício necessita ter a devida fonte de custeio, ou então não pode existir, ser majorado ou estendido.

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=> Anterioridade NonagesimalAnterioridade Nonagesimal::Descrito no art. 195, §6º, da CF/88,

determina que contribuições sociais instituídas ou modificadas por lei, sópoderão ser exigidas 90 (noventa) dias após a publicação desta lei.

Sendo assim, as contribuições da Seguridade Social não estão sujeitas ao princípio da anterioridade do art. 150, III, b, do CTN.

Este artifício permite à União arrecadar nova contribuição ou contribuição majorada no mesmo exercício.

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=> Eventos doenEventos doençça, invalidez, morte e idade a, invalidez, morte e idade avanavanççadaada;;=> ProteProteçção ão àà maternidade, especialmente maternidade, especialmente ààgestantegestante;=> ProteProteçção ao Trabalhador em situaão ao Trabalhador em situaçção de ão de desemprego involuntdesemprego involuntááriorio; (Aqui não estamos falando de Seguro Desemprego, mas de Habilitação e Reabilitação Profissional, Serviço do RGPS destinado aos Beneficiários)=> SalSalááriorio--FamFamíília e Auxlia e Auxííliolio--Reclusão para Reclusão para os dependentes dos Segurados de Baixa os dependentes dos Segurados de Baixa Renda, assim determinados em leiRenda, assim determinados em lei;

Coberturas obrigatórias da Previdência Social

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=> Pensão por morte do Segurado(a) ao Pensão por morte do Segurado(a) ao cônjuge, companheiro e/ou dependentescônjuge, companheiro e/ou dependentes;

=> ÉÉ proibida a adoproibida a adoçção de critão de critéérios e rios e requisitos diferenciados para a concessão requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficide aposentadoria aos beneficiáários do rios do RGPS, ressalvados os casos de atividade RGPS, ressalvados os casos de atividade especial (exercespecial (exercíício sob condicio sob condiçções ões prejudiciais prejudiciais àà sasaúúde e/ou integridade fde e/ou integridade fíísica) sica) ou se tratar de segurado portador de ou se tratar de segurado portador de deficiência, nos termos definidos em lei deficiência, nos termos definidos em lei complementar (LC ncomplementar (LC nºº 142/2013)142/2013);

Coberturas obrigatórias da Previdência Social

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=> Nenhum benefNenhum benefíício substitutivo do cio substitutivo do salsalááriorio--dede--contribuicontribuiçção ou do rendimento ão ou do rendimento do trabalho do Segurado pode ter valor do trabalho do Segurado pode ter valor inferior a 01 (um) salinferior a 01 (um) salááriorio--mmíínimonimo;

=> Todos os salTodos os salááriosrios--dede--contribuicontribuiçção do ão do Segurado considerados no cSegurado considerados no cáálculo da tenda lculo da tenda do benefdo benefíício serão devidamente atualizados cio serão devidamente atualizados na forma da Lei (INPC)na forma da Lei (INPC);

=> ÉÉ assegurado o reajustamento dos assegurado o reajustamento dos benefbenefíícios para preservarcios para preservar--lhes, em carlhes, em carááter ter permanente, o valor realpermanente, o valor real;

Coberturas obrigatórias da Previdência Social

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=> EstEstáá excluexcluíído como participante do do como participante do RGPS na condiRGPS na condiçção de Segurado ão de Segurado Facultativo, qualquer pessoa participante Facultativo, qualquer pessoa participante de RPPSde RPPS;=> GratificaGratificaçção natalina (13ão natalina (13ºº SalSaláário) aos rio) aos aposentados e pensionistas em valor igual aposentados e pensionistas em valor igual ao dos proventos recebidos no mês de ao dos proventos recebidos no mês de dezembro de cada anodezembro de cada ano;=> Aposentadoria por Tempo de Aposentadoria por Tempo de contribuicontribuiçção para homens apão para homens apóós 35 anos e s 35 anos e mulheres, apmulheres, apóós 30 anos e por idade aos 65 s 30 anos e por idade aos 65 anos para o homem e 60 para mulher, anos para o homem e 60 para mulher, reduzido o limite em 05 anos para o ruralreduzido o limite em 05 anos para o rural;

Coberturas obrigatórias da Previdência Social

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=> Aposentadoria para o professor que Aposentadoria para o professor que comprove efetivo exerccomprove efetivo exercíício do magistcio do magistéério rio na educana educaçção infantil e/ou no ensino ão infantil e/ou no ensino fundamental e mfundamental e méédio, com os limites dio, com os limites reduzidos em 05 anosreduzidos em 05 anos;=> Contagem recContagem recííproca do tempo de proca do tempo de contribuicontribuiçção nos RPPS, atividade urbana ou ão nos RPPS, atividade urbana ou rural, com a devida compensarural, com a devida compensaçção financeira ão financeira entre os regimesentre os regimes;=> Cobertura do risco de acidentes de Cobertura do risco de acidentes de trabalho atendida pelo RGPS e pelo Setor trabalho atendida pelo RGPS e pelo Setor PrivadoPrivado;

Coberturas obrigatórias da Previdência Social

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=> Ganhos habituais do empregado, a Ganhos habituais do empregado, a qualquer tqualquer tíítulo, incorporados ao saltulo, incorporados ao salááriorio--dede--contribuicontribuiçção e repercussão no valor do ão e repercussão no valor do benefbenefííciocio;=> BenefBenefíício no valor de 01 (um) salcio no valor de 01 (um) salááriorio--mmíínimo para trabalhadores de baixa renda nimo para trabalhadores de baixa renda (família inscrita no CadÚnico e renda familiar de no máximo 02 S-M), ou sem ou sem renda prrenda próópria ou que se dediquem ao pria ou que se dediquem ao trabalho exclusivamente domtrabalho exclusivamente domééstico stico conforme disposiconforme disposiçção em lei, com alão em lei, com alííquotas quotas e carências inferiores e carências inferiores ààs vigentes para os s vigentes para os demais segurados (Lei ndemais segurados (Lei nºº 12.470/2011, criou 12.470/2011, criou a fonte de custeio, mas o benefa fonte de custeio, mas o benefíício ainda cio ainda não foi regulamentado)não foi regulamentado);

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A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social (Conselhos Nacionais), tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos (Art. 195, §2º, da CF/88).

DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

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Será financiada por toda a Sociedade de forma DIRETA E INDIRETA, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais (sociedade).

DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

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De acordo com o art. 14, da Lei nDe acordo com o art. 14, da Lei nºº8.213/91, considera8.213/91, considera--se empresa:se empresa:

““A firma individual ou sociedade que A firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica assume o risco de atividade econômica urbana com fins lucrativos ou não, bem urbana com fins lucrativos ou não, bem como os como os óórgãos e entidades da rgãos e entidades da administraadministraçção pão púública direta, indireta e blica direta, indireta e fundacionalfundacional””..

Ainda, equiparamAinda, equiparam--se a empresa:se a empresa:

Empresa e Empregador Doméstico

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=> O contribuinte individual em => O contribuinte individual em relarelaçção a quem lhe presta servião a quem lhe presta serviçço;o;

=> A Cooperativa, Associa=> A Cooperativa, Associaçção; ou ão; ou entidade de qualquer natureza ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomfinalidade, inclusive a missão diplomáática e tica e repartirepartiçção consular de carreira estrangeira;ão consular de carreira estrangeira;

=> O operador portu=> O operador portuáário e o rio e o óórgão rgão gestou de mão de obra (OGMO);gestou de mão de obra (OGMO);

=> O propriet=> O proprietáário dono de obra de rio dono de obra de construconstruçção civil, quando fão civil, quando fíísica, em relasica, em relaçção ão ao segurado que lhe presta serviao segurado que lhe presta serviçço.o.

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De acordo com o Art. 14, II, da Lei nº8.213/91, Empregador doméstico é: “a pessoa física ou a família que admite a seu serviço, em sua residência, para atividade sem fins lucrativos, o empregado doméstico.

A Contribuição social a cargo do Empregador doméstico NÃO gera sua filiação/inscrição ao RGPS nem éaproveitada para a sua pessoa.

Do Empregador Doméstico

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=> Da União;

=> Das contribuições sociais;

=> De outras fontes.

Composição das receitas da Seguridade Social no âmbito Federal:

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São Contribuições Sociais para efeito de composição da receita da Seguridade Social: => Das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;=> A dos empregadores domésticos;=> A dos trabalhadores, incidentes sobre o seu SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO;=> A das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; => As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

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Da Contribuição da UNIÃO:De acordo com os art. 16 a 19 da Lei De acordo com os art. 16 a 19 da Lei

nnºº 8.212/91, a Contribui8.212/91, a Contribuiçção da União ão da União destinada ao RGPS destinada ao RGPS éé prevista anualmente prevista anualmente na Lei Orna Lei Orççamentamentáária e tem por ria e tem por responsabilidade a cobertura de eventuais responsabilidade a cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade insuficiências financeiras da Seguridade Social.Social.

A União pode utilizarA União pode utilizar--se dos recursos se dos recursos provenientes da contribuiprovenientes da contribuiçção das Empresas ão das Empresas sobre faturamento e lucro, tanto para os sobre faturamento e lucro, tanto para os encargos com a Previdência, quanto para encargos com a Previdência, quanto para SaSaúúde e Assistência.de e Assistência.

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Os recursos arrecadados pela União Os recursos arrecadados pela União com as contribuicom as contribuiçções sociais sões sociais sóó poderão poderão pagar despesa de pessoal e administrapagar despesa de pessoal e administraçção ão em geral apenas do INSS, do INAMPS (jem geral apenas do INSS, do INAMPS (jááextinto), da LBA (Legião Brasileira de extinto), da LBA (Legião Brasileira de Assistência) e da FundaAssistência) e da Fundaçção Centro ão Centro Brasileira para Infância e Adolescência.Brasileira para Infância e Adolescência.

A verba proveniente das A verba proveniente das contribuicontribuiçções sociais das empresas, ões sociais das empresas, incidente sobre faturamento e lucro, e a incidente sobre faturamento e lucro, e a proveniente da receita dos concursos de proveniente da receita dos concursos de prognprognóósticos (Loterias) sersticos (Loterias) seráá repassada repassada mensalmente pelo Tesouro Nacional.mensalmente pelo Tesouro Nacional.

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Contribuições Sociais das EMPRESAS:ExcluExcluíídas as empresas optantes pelo das as empresas optantes pelo

SIMPLES NACIONAL, de acordo com os SIMPLES NACIONAL, de acordo com os artsarts. 22 e 23, da Lei n. 22 e 23, da Lei nºº 8.212/91, as 8.212/91, as empresas contribuem da seguinte forma:empresas contribuem da seguinte forma:

=> 20% sobre a folha Salarial dos => 20% sobre a folha Salarial dos Segurados Empregados e dos Segurados Empregados e dos Trabalhadores Avulso a seu serviTrabalhadores Avulso a seu serviçço e sobre o e sobre a remuneraa remuneraçção paga aos Contribuintes ão paga aos Contribuintes individuais que lhe prestem serviindividuais que lhe prestem serviçço, SEM o, SEM LIMITE AO TETO;LIMITE AO TETO;

=> 22,5% se a empresa for uma => 22,5% se a empresa for uma InstituiInstituiçção Financeira;ão Financeira;

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Contribuições Sociais das EMPRESAS:

=> 15% sobre o valor bruto da nota => 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura por servifiscal ou fatura por serviçços prestados os prestados quando contrata cooperativas;quando contrata cooperativas;

=> 7,6% sobre o Lucro Real => 7,6% sobre o Lucro Real OUOU 3% 3% sobre o Lucro Presumido a tsobre o Lucro Presumido a tíítulo de tulo de COFINS (ContribuiCOFINS (Contribuiçção para o ão para o Financiamento da Seguridade Social Financiamento da Seguridade Social –– LC LC nnºº 70/1991);70/1991);

=> 1,65%, sobre o Faturamento, para => 1,65%, sobre o Faturamento, para Empresas de Direito Privado, inclusive Empresas de Direito Privado, inclusive instituiinstituiçções Financeiras, a tões Financeiras, a tíítulo de PIS.tulo de PIS.

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Contribuições Sociais das EMPRESAS:

=> 1%, 2% ou 3%, a t=> 1%, 2% ou 3%, a tíítulo de SAT tulo de SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), sobre a (Seguro de Acidente de Trabalho), sobre a folha salarial de todos os empregados ou folha salarial de todos os empregados ou trabalhadores avulsos a seu servitrabalhadores avulsos a seu serviçço;o;

=> 6%, 9% ou 12%, a t=> 6%, 9% ou 12%, a tíítulo de tulo de adicional de SAT, sobre a remuneraadicional de SAT, sobre a remuneraçção ão paga aos segurados empregados ou paga aos segurados empregados ou trabalhadores avulsos a seu servitrabalhadores avulsos a seu serviçço, que o, que trabalham expostos a agentes nocivos que trabalham expostos a agentes nocivos que lhes permita receber Aposentadoria lhes permita receber Aposentadoria Especial;Especial;

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Contribuições Sociais das EMPRESAS:

=> 15% sobre o lucro real trimestral => 15% sobre o lucro real trimestral ou anual, ou sobre o lucro presumido ou anual, ou sobre o lucro presumido mensal, para as empresas de capitalizamensal, para as empresas de capitalizaçção ão e as referidas nos incisos I a VII, IX e X, do e as referidas nos incisos I a VII, IX e X, do §§11ºº, do Art. 1, do Art. 1ºº da LC nda LC nºº 105/2001 e 9% sobre 105/2001 e 9% sobre a mesma base de ca mesma base de cáálculo, para as demais lculo, para as demais pessoas jurpessoas juríídicas, a tdicas, a tíítulo de CSLL tulo de CSLL (Contribui(Contribuiçção Social sobre o Lucro ão Social sobre o Lucro LLííquido), a qual foi criada pela Lei nquido), a qual foi criada pela Lei nºº7.689/88, em aten7.689/88, em atençção ao critão ao critéério do Art. 195, rio do Art. 195, I, c, da CF/88;I, c, da CF/88;

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Contribuições Sociais das EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES:

As empresas optantes pelo SIMPLES As empresas optantes pelo SIMPLES (LC n(LC nºº 123/2006) pagam uma cota 123/2006) pagam uma cota úúnica nica varivariáável de 4% a 17,42%, sobre a Receita vel de 4% a 17,42%, sobre a Receita Bruta mensal, de acordo com o Ramo de Bruta mensal, de acordo com o Ramo de Atividade.Atividade.

De acordo com o art. 3De acordo com o art. 3ºº, , §§11ºº, da LC n, da LC nºº123/2006, considera123/2006, considera--se receita bruta, o se receita bruta, o produto da venda de bens e serviproduto da venda de bens e serviçços nas os nas operaoperaçções de conta prões de conta próópria, o prepria, o preçço dos o dos serviserviçços prestados e o resultado nas os prestados e o resultado nas operaoperaçções em conta alheia.ões em conta alheia.

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Contribuições Sociais das EMPRESAS DE PRODUÇÃO RURAL:

Pelo Pelo artart .25, o Produtor Rural Pessoa .25, o Produtor Rural Pessoa JurJuríídica e a Agroinddica e a Agroindúústria contribuem com stria contribuem com 2,5%, acrescidos de 0,1% para o SAT.2,5%, acrescidos de 0,1% para o SAT.

As contribuiAs contribuiçções incidem sobre a ões incidem sobre a receita bruta da comercializareceita bruta da comercializaçção da ão da ProduProduçção Rural e ão Rural e NÃO ISENTAM dos NÃO ISENTAM dos descontos das contribuidescontos das contribuiçções dos ões dos segurados a seu servisegurados a seu serviçço devidas para o o devidas para o INSS e para a RFB, e devem fazer as INSS e para a RFB, e devem fazer as contribuicontribuiçções para outras entidades dos ões para outras entidades dos contribuintes ind. e das cooperativascontribuintes ind. e das cooperativas. .

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Contribuições Sociais dos Produtores Rurais:

O Produtor Rural Pessoa FO Produtor Rural Pessoa Fíísica e o sica e o Segurado Especial contribuem com 2,0%, Segurado Especial contribuem com 2,0%, acrescidos de 0,1% para o SAT.acrescidos de 0,1% para o SAT.

As contribuiAs contribuiçções incidem sobre a ões incidem sobre a receita bruta da comercializareceita bruta da comercializaçção da ão da ProduProduçção Rural e NÃO ISENTAM dos ão Rural e NÃO ISENTAM dos descontos das contribuidescontos das contribuiçções dos ões dos segurados a seu servisegurados a seu serviçço devidas para o o devidas para o INSS e para a RFB, e devem fazer as INSS e para a RFB, e devem fazer as contribuicontribuiçções para outras entidades dos ões para outras entidades dos contribuintes ind. e das cooperativas. contribuintes ind. e das cooperativas.

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Contribuições Sociais dos Segurados Empregados, Empregado Doméstico e

Trabalhadores Avulsos:De acordo com art. 20, da Lei nDe acordo com art. 20, da Lei nºº

8.212/91, a contribui8.212/91, a contribuiçção destes Segurados ão destes Segurados ééescalonada de acordo com a faixa salarial escalonada de acordo com a faixa salarial recebida e atualmente a divisão recebida e atualmente a divisão éé a a seguinte:seguinte:

=> 8% se o sal=> 8% se o saláário vai atrio vai atéé R$ 1.317,07;R$ 1.317,07;=> 9% se o sal=> 9% se o saláário vai de R$ 1.317,08 a rio vai de R$ 1.317,08 a

R$ 2.195,12;R$ 2.195,12;=> 11% se o sal=> 11% se o saláário vai de R$ rio vai de R$ 2.195,132.195,13

atatéé o teto de R$ o teto de R$ 4.390,24.4.390,24.

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Contribuições Sociais do Empregador Doméstico :

De acordo com art. 24, da Lei nDe acordo com art. 24, da Lei nºº8.212/91, a contribui8.212/91, a contribuiçção do Empregador ão do Empregador DomDomééstico stico éé no importe de 12% sobre o no importe de 12% sobre o valor do Salvalor do Saláário pago ao Empregado rio pago ao Empregado DomDomééstico.stico.

HHáá em discussão projeto de Lei que em discussão projeto de Lei que alteraralteraráá a contribuia contribuiçção do Empregador ão do Empregador DomDomééstico em funstico em funçção da nova Lei do ão da nova Lei do DomDomééstico, mas atstico, mas atéé esta aula não hesta aula não hááalteraalteraçção ao texto do art. 24.ão ao texto do art. 24.

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Contribuições Sociais sobre a Receita concursos de Prognósticos :De acordo com art. 26, da Lei nDe acordo com art. 26, da Lei nºº

8.212/91, a contribui8.212/91, a contribuiçção serão seráá de:de:=> 5% => 5% -- Sobre o movimento global de Sobre o movimento global de

apostas em prado de corridas (hipapostas em prado de corridas (hipóódromo dromo ––corrida de cavalos) e de sorteios de corrida de cavalos) e de sorteios de nnúúmeros ou de quaisquer modalidades de meros ou de quaisquer modalidades de ssíímbolos (Loterias);mbolos (Loterias);

=> 100% => 100% -- Sobre a Renda LSobre a Renda Lííquida dos quida dos concursos realizados pelos concursos realizados pelos óórgãos do rgãos do Poder PPoder Púúblico destinada blico destinada àà Seguridade Seguridade Social de sua espera de GovernoSocial de sua espera de Governo ..

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Contribuições Sociais sobre eventos esportivos (clubes):

A ContribuiA Contribuiçção ão éé de 5% sobre a de 5% sobre a Receita Bruta decorrente dos espetReceita Bruta decorrente dos espetááculos culos desportivos de que participe a agremiadesportivos de que participe a agremiaçção ão ou clube em todo o territou clube em todo o territóório nacional, em rio nacional, em qualquer modalidade desportivaqualquer modalidade desportiva, inclusive , inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocde patrocíínio, licenciamento de uso de nio, licenciamento de uso de marcas e smarcas e síímbolos, publicidade, mbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetpropaganda e transmissão de espetááculos culos desportivosdesportivos ..

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Contribuições Sociais dos Contribuintes Individuais:

O art. 21, da Lei nO art. 21, da Lei nºº 8.212/91, determina 8.212/91, determina que o contribuinte individual deve que o contribuinte individual deve contribuir da seguinte forma:contribuir da seguinte forma:

=> 20% sobre a sua renda declarada, => 20% sobre a sua renda declarada, para quem presta servipara quem presta serviçço por conta pro por conta próópria, pria, e para quem presta servie para quem presta serviçço a entidade o a entidade beneficente ou de assistência social, sem beneficente ou de assistência social, sem fins lucrativos, isenta das contribuifins lucrativos, isenta das contribuiçções ões sociais.sociais.

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=> 20% sobre a sua renda para quem => 20% sobre a sua renda para quem presta servipresta serviçços a outro contribuinte os a outro contribuinte individual ou a produtor rural ou a missão individual ou a produtor rural ou a missão diplomdiplomáática ou repartitica ou repartiçção consular, ão consular, sendo sendo permitida a dedupermitida a deduçção de atão de atéé 9% da 9% da contribuicontribuiçção patronal do contratante ão patronal do contratante efetivamente recolhida ou declarada, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneraincidente sobre a remuneraçção que este lhe ão que este lhe tenha pago ou creditado no respectivo mêstenha pago ou creditado no respectivo mês;;

=> 11% sobre sua renda, para aquele => 11% sobre sua renda, para aquele que presta servique presta serviçços os ààs empresas em geral, s empresas em geral, inclusive as optantes pelo SIMPLES;inclusive as optantes pelo SIMPLES;

SEMPRE SÃO LIMITADAS AO TETO!!!SEMPRE SÃO LIMITADAS AO TETO!!!

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Contribuições Sociais dos Contribuintes Facultativos:

O art. 21, da Lei nO art. 21, da Lei nºº 8.212/91, determina 8.212/91, determina que o facultativo contribui com 20% sobre que o facultativo contribui com 20% sobre qualquer valor entre o limite mqualquer valor entre o limite míínimo (R$ nimo (R$ 724,00) e o m724,00) e o mááximo (R$ 4.390,24).ximo (R$ 4.390,24).

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Contribuições Sociais Para o Plano Simplificado de Previdência Social:

Criado pela LC nCriado pela LC nºº 123/2006, determina 123/2006, determina que o Segurado Contribuinte Individual e o que o Segurado Contribuinte Individual e o Segurado Facultativo pode contribuir, Segurado Facultativo pode contribuir, opcionalmente, com 11% sobre o valor de opcionalmente, com 11% sobre o valor de um Salum Salááriorio--MMíínimo (R$ 724,00).nimo (R$ 724,00).

Contudo, ele perde o direito a Contudo, ele perde o direito a aposentadoria por tempo de contribuiaposentadoria por tempo de contribuiçção e ão e ssóó poderpoderáá se aposentar por idade e com se aposentar por idade e com renda de um Salrenda de um Salááriorio--MMíínimo.nimo.

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Caso o Segurado queira aposentarCaso o Segurado queira aposentar--se se por tempo de contribuipor tempo de contribuiçção, deve ão, deve complementar o valor de sua contribuicomplementar o valor de sua contribuiçção ão com o pagamento de 9%, acrescidos dos com o pagamento de 9%, acrescidos dos juros moratjuros moratóórios de que trata o art. 34 da rios de que trata o art. 34 da Lei nLei nºº 8.213/91 e para o per8.213/91 e para o perííodo em que odo em que contribuiu com o plano simplificado de contribuiu com o plano simplificado de previdência, sprevidência, sóó podendo contar com o valor podendo contar com o valor de um Salde um Salááriorio--MMíínimo como valor de nimo como valor de contribuicontribuiçção neste perão neste perííodo.odo.

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A Lei Complementar nA Lei Complementar nºº 128/2008, 128/2008, acrescentou acrescentou àà Lei Complementar nLei Complementar nºº123/2006, os 123/2006, os artsarts. 18. 18--A, 18A, 18--B e 18B e 18--C, criando C, criando a figura do MICROEMPREENDEDOR a figura do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), com efeitos legais a INDIVIDUAL (MEI), com efeitos legais a partir de 01partir de 01ºº de Julho de 2009.de Julho de 2009.

Do Microempreendedor Individual(MEI)

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O MEI é definido pela Lei como sendo o empresário INDIVIDUAL que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, conforme conceituação constante do art. 966 da Lei de Introdução ao Código Civil e que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais), que seja optante pelo SIMPLES, ou que não possua impedimentos para optar por esta modalidade tributária.

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A apuração do importe de R$ 60.000,00 anuais, pode ser proporcional para o primeiro ano de atividades da empresa, reduzindo-se limite por uma proporção R$ 5.000,00 para cada mês de inatividade da empresa.

Assim, se a empresa iniciou suas atividades em abril do ano calendário avaliado, deve-se descontar os meses de janeiro à março, o que equivaleria a R$ 15.000,00. Desta forma o limite para este caso seria de renda bruta de R$ 45.000,00.

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São impedimentos São impedimentos àà adoadoçção do ão do SIMPLES NACIONAL:SIMPLES NACIONAL:

=> Possuir mais de um => Possuir mais de um estabelecimento;estabelecimento;

=> Participar de mais de uma empresa => Participar de mais de uma empresa como titular, scomo titular, sóócio ou administrador;cio ou administrador;

=> Contratar empregado;=> Contratar empregado;

=> Exercer as atividade de:=> Exercer as atividade de:

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-- Construtor de imConstrutor de imóóveis; obras de veis; obras de engenharia em geral, execuengenharia em geral, execuçção de projetos ão de projetos de paisagismo e ou decorade paisagismo e ou decoraçção de ão de interiores;interiores;

-- ServiServiçços de vigilância, limpeza e os de vigilância, limpeza e conservaconservaçção;ão;

-- AdministraAdministraçção e locaão e locaçção de imão de imóóveis veis de terceiros cumulativamente;de terceiros cumulativamente;

-- Academias de danAcademias de dançça, a, yogayoga, capoeira , capoeira e artes marciais;e artes marciais;

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-- Academias de atividades fAcademias de atividades fíísicas, sicas, desportivas, de natadesportivas, de nataçção e escolas de ão e escolas de esportes;esportes;

-- ElaboraElaboraçção de programas de ão de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;computadores, inclusive jogos eletrônicos;

-- Licenciamento ou cessão de direito Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computade uso de programas de computaçção;ão;

-- Planejamento, confecPlanejamento, confecçção, ão, manutenmanutençção e atualizaão e atualizaçção de pão de pááginas ginas eletrônicas;eletrônicas;

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-- Empresas montadoras de estandes Empresas montadoras de estandes de feiras;de feiras;

-- ProduProduçção cultural e artão cultural e artíística;stica;-- ProduProduçção cinematogrão cinematográáfica e artes fica e artes

cênicas (teatro);cênicas (teatro);-- LaboratLaboratóórios de analises clrios de analises clíínicas e nicas e

patologias;patologias;-- ServiServiçços de tomografia, diagnos de tomografia, diagnóósticos sticos

mméédicos por imagem, registros grdicos por imagem, registros grááficos, ficos, mméétodos todos óópticos e ressonância magnpticos e ressonância magnéética;tica;

-- ServiServiçços de pros de próóteses em geral.teses em geral.

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O Valor da contribuiO Valor da contribuiçção do MEI ão do MEI éé de de 5% sobre o sal5% sobre o salááriorio--mmíínimo (R$ 724,00).nimo (R$ 724,00).

O MEI NÃO tem direito a O MEI NÃO tem direito a Aposentadoria por Tempo de ContribuiAposentadoria por Tempo de Contribuiçção, ão, Aposentadoria Especial, SalAposentadoria Especial, Salááriorio--FamFamíília e lia e AuxAuxííliolio--Acidente.Acidente.

Para Aposentadoria por Tempo de Para Aposentadoria por Tempo de ContribuiContribuiçção, deve fazer o complemento de ão, deve fazer o complemento de 15% da contribui15% da contribuiçção, corrigida pela ão, corrigida pela variavariaçção da taxa SELIC.ão da taxa SELIC.

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Em regra o MEI não pode ter Em regra o MEI não pode ter empregados, mas se:empregados, mas se:

=> Possuir um => Possuir um úúnico empregado;nico empregado;=> O sal=> O saláário deste empregado for igual a rio deste empregado for igual a um salum saláário mrio míínimo, ou o piso da categoria nimo, ou o piso da categoria estabelecido em Convenestabelecido em Convençção Coletiva de ão Coletiva de Trabalho (CCT);Trabalho (CCT);=> Recolher a contribui=> Recolher a contribuiçção deste ão deste empregado a seu serviempregado a seu serviçço; e o; e => Elaborar GFIP declarando este => Elaborar GFIP declarando este empregado.empregado.PODERPODERÁÁ CONTRATAR O EMPREGADO.CONTRATAR O EMPREGADO.

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A contribuiA contribuiçção patronal ão patronal éé reduzida, reduzida, sendo de 3% sobre o valor do salsendo de 3% sobre o valor do saláário do rio do empregado, contudo o desconto do salempregado, contudo o desconto do saláário rio empregado segue a regra dos empregados empregado segue a regra dos empregados normais, ou seja, 8%, 9% ou 11%, normais, ou seja, 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial.dependendo da sua faixa salarial.

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Outras Receitas do RGPS:De acordo com o art. 27, da Lei nDe acordo com o art. 27, da Lei nºº

8.212/91 são outras fontes do RGPS:8.212/91 são outras fontes do RGPS:

=> Multas, atualiza=> Multas, atualizaçção monetão monetáária e ria e os juros moratos juros moratóórios;rios;

=> A Remunera=> A Remuneraçção recebida por ão recebida por serviserviçços de arrecadaos de arrecadaçção, fiscalizaão, fiscalizaçção e ão e cobrancobrançça prestadas a terceiros;a prestadas a terceiros;

=> Proveniente de outros servi=> Proveniente de outros serviçços os ou arrendamento de bens;ou arrendamento de bens;

=> Receitas Patrimoniais, industriais => Receitas Patrimoniais, industriais e financeiras;e financeiras;

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Outras Receitas do RGPS: (cont)

=> Doa=> Doaçções, legados, subvenões, legados, subvençções e ões e outras receitas eventuais;outras receitas eventuais;

=> 50% dos valores obtidos e => 50% dos valores obtidos e aplicados na forma do aplicados na forma do §§ úúnico do art. 243 nico do art. 243 da CF/88 (Valor apreendido em da CF/88 (Valor apreendido em decorrência de trdecorrência de trááfico ilfico ilíícito de cito de entorpecentes e drogas afins);entorpecentes e drogas afins);

=> 40% do resultado dos leilões dos => 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento de bens apreendidos pelo Departamento de Receita Federal;Receita Federal;

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Outras Receitas do RGPS: (cont)

=> 50% do valor total do prêmio => 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao SUS, para recolhido e destinado ao SUS, para custeio da assistência Mcusteio da assistência Méédicodico--Hospitalar Hospitalar dos Segurados vitimados em acidentes de dos Segurados vitimados em acidentes de trânsito, pagos pelas companhias trânsito, pagos pelas companhias seguradoras que mantêm o Seguro seguradoras que mantêm o Seguro obrigatobrigatóório de danos pessoais causados rio de danos pessoais causados por vepor veíículos automotores de que trata a culos automotores de que trata a Lei nLei nºº 6.194/1974;6.194/1974;

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Arrecadação e Recolhimento das Contribuições destinadas à Seguridade

Social

=> => ObrigaObrigaçções das Empresasões das Empresas::- Arrecadar as contribuições dos

segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

- Recolher todas as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

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=> => ObrigaObrigaçções das Empresasões das Empresas::

(CONTINUA(CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- Recolher as suas contribuições devidas sobre faturamento e lucro, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente;

- Empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

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=> => ObrigaObrigaçções ACESSões ACESSÓÓRIAS das RIAS das EmpresasEmpresas::

- Preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS, através de Instruções Normativas (GFIP);

- Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

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=> => ObrigaObrigaçções Acessões Acessóórias das Empresasrias das Empresas::(CONTINUAÇÃO)

- Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. Essa declaração constitui instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, e suas informações comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários (CNIS).

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=> => ObrigaObrigaçções Acessões Acessóórias das Empresasrias das Empresas::(CONTINUAÇÃO)

- A empresa deverá apresentar a GFIP mesmo que não ocorram fatos geradores de contribuição previdenciária, aplicando-se, quando couber, as seguintes penalidades:Ø R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; Ø 02% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento);

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=> => ObrigaObrigaçções Acessões Acessóórias das Empresasrias das Empresas::(CONTINUAÇÃO)

Ø Essas multas serão reduzidas: à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Ø A multa mínima a ser aplicada será de: R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e/ou R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

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=> => ObrigaObrigaçções Acessões Acessóórias das Empresasrias das Empresas::(CONTINUAÇÃO)

Ø O descumprimento da obrigação de apresentação da GFIP, IMPEDE a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

- Comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em Instrução Normativa (Holerite), os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

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=> => ObrigaObrigaçções Acessões Acessóórias das Empresasrias das Empresas::(CONTINUAÇÃO)

- Em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento destas obrigações, devem ficar arquivados na empresa até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram (10 Anos – 05 p/ lançar e 05 p/ cobrar).

=> => ObrigaObrigaçções dos segurados contribuinte ões dos segurados contribuinte individual e facultativoindividual e facultativo::

- recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência;

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=> => ObrigaObrigaçções das empresas adquirente, ões das empresas adquirente, consumidora ou consignatconsumidora ou consignatáária ou da ria ou da cooperativacooperativa::

- são obrigadas a recolher a contribuição a seu cargo (art. 25) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento;

- A pessoa física, não produtor rural, que adquire produção para venda no varejo a consumidor final tem a mesma obrigação;

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=> => ObrigaObrigaçções das empresas adquirente, ões das empresas adquirente, consumidora ou consignatconsumidora ou consignatáária ou da ria ou da cooperativacooperativa: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- ficam, ainda, estas sub-rogadas nas obrigações do Produtor Rural e do Segurado Especial pelo recolhimento das respectivas contribuições destes, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, exceto no caso de comercializem a sua produção: no exterior, diretamente, no varejo, ao consumidor pessoa física, ao produtor rural ou ao segurado especial;

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=> => ObrigaObrigaçções do proprietões do proprietáário, do rio, do incorporador, do dono da obra ou incorporador, do dono da obra ou condômino da unidade imobilicondômino da unidade imobiliááriaria::

- Qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são TODOS SOLIDÁRIOS com o CONSTRUTOR, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem;

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=> => ObrigaObrigaçções do proprietões do proprietáário, do rio, do incorporador, do dono da obra ou incorporador, do dono da obra ou condômino da unidade imobilicondômino da unidade imobiliááriaria::

(CONTINUA(CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social O ADQUIRENTE DE PRÉDIO OU UNIDADE IMOBILIÁRIA que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;

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=> => ObrigaObrigaçções do proprietões do proprietáário, do rio, do incorporador, do dono da obra ou incorporador, do dono da obra ou condômino da unidade imobilicondômino da unidade imobiliááriaria::

(CONTINUA(CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar for destinada ao uso próprio, de tipo: econômico, sendo executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento (Decreto nº3.048/99);

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=> => ObrigaObrigaçções do produtor rural pessoa ões do produtor rural pessoa ffíísica e o segurado especialsica e o segurado especial::

- São obrigados a recolher a contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização: de artigos de artesanato elaborados com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, de artesanato ou do exercício de atividade artística, de serviços prestados, de equip. utilizados e de produtos comerc. no imóvel rural, se em função de atividades turística e de entretenimento desenvolvidas no próprio imóvel, inclusive: hospedagem, alimentação, recepção, recreação e atividades pedagógicas, bem como taxa de visitação e serviços especiais;

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=> => ObrigaObrigaçções do segurado especialões do segurado especial::- Arrecadar a contribuição de

trabalhadores a seu serviço e a recolhê-la até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;=> => ObrigaObrigaçções do Empregador Domões do Empregador Doméésticostico::

- Arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência. A parcela relativa à novembro pode ser paga juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação, até o dia 20 de dezembro.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais::

- Se não houver expediente bancário nas datas indicadas para o recolhimento das contribuições a cargo dos contribuintes individuais, facultativos e empregador doméstico, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior; nas demais contribuições, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- Na hipótese de o contribuinte individual, bem como o cooperado que prestar serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho; prestarem serviço a uma ou mais empresas, poderão deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhes tenha paga ou creditada, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- A empresa ou cooperativa adquirente, consumidora ou consignatária da produção fica obrigada a fornecer ao segurado especial cópia do documento fiscal de entrada da mercadoria, para fins de comprovação da operação e da respectiva contribuição previdenciária.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- Quando o grupo familiar a que o segurado especial estiver vinculado não tiver obtido, no ano, por qualquer motivo, receita proveniente de comercialização de produção deverá comunicar a ocorrência àPrevidência Social.

- Quando o segurado especial tiver comercializado sua produção do ano anterior EXCLUSIVAMENTE com empresa adquirente, consignatária ou cooperativa, tal fato deverá ser comunicado àPrevidência Social pelo respectivo grupo familiar.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- Entende-se como cessão de mão-de-obra: a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

- Enquadram-se nesta situação, além de outros estabelecidos em regulamento, os seguintes serviços:

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: :

(CONTINUA(CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

ØI - limpeza, conservação e zeladoria;

ØII - vigilância e segurança;

ØIII - empreitada de mão-de-obra;

ØIV - contratação de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/74.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)- O valor retido pela empresa

contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços (11% do valor bruto), poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados. Havendo compensação PARCIAL, o saldo remanescente será objeto de restituição.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais::

(CONTINUA(CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- O cedente da mão-de-obra deveráelaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante.

- Em se tratando de retenção e recolhimento, em nome de consórcio, aplicam-se as mesmas regras acima (como se fosse situação de cessão de mão-de-obra), observando-se a participação de cada uma das empresas consorciadas, na forma do respectivo ato constitutivo.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos:

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

Ø Às seguintes proibições:

I - pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares da firma individual;

II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;

III - ser dissolvida.

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ÞÞDisposiDisposiçções Geraisões Gerais::

(CONTINUA(CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

Ø E, às seguintes sanções:

I - pena de detenção de 01 (um) mês a 01 (um) ano; e

II - multa variável de 10 (dez) a 50% (cinqüenta por cento) do débito.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos àincidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

- Quando não houver discriminação das parcelas legais relativas às contribuições sociais, nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados, a incidência será, então, sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

- As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas.

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ÞÞ DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: :

(CONTINUA(CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- O recolhimento deve ser efetuado no mesmo prazo em que devem ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso (acordo), o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.

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=> => DisposiDisposiçções Geraisões Gerais: (CONTINUA: (CONTINUAÇÇÃO)ÃO)

- No caso de reconhecimento judicial da prestação de serviços em condições que permitam a aposentadoria especial, serão devidos os acréscimos de contribuição (6, 9 ou 12%);

- Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.

- Aplicam-se as regras acima aos valores devidos ou pagos nas Comissões de Conciliação Prévia.

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Indenizações, Multas, Juros e Atualização Monetária

=> => O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

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Indenizações, Multas, Juros e Atualização Monetária

=> O valor desta indenização, corresponderá a 20% (vinte por cento):

– da média aritmética simples correspondente aos 80% (oitenta por cento) maiores salários-de-contribuição corrigidos e apurados em todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou

– da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca, respeitado o TETO.

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Indenizações, Multas, Juros e Atualização Monetária

=> Sobre os valores apurados, desta forma, incidirão juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento) simples, mas aplicável a cada parcela. => Não se exige indenização nos casos de contribuições em atraso não alcançadas pela decadência do direito de a Previdência constituir o respectivo crédito, obedecendo-se, em relação a elas, as disposições aplicadas às empresas em geral.

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Indenizações, Multas, Juros e Atualização Monetária

=> Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais:

- Das empresas, incidentes sobre a Folha Salarial;

- Dos empregadores domésticos; - Dos trabalhadores, incidentes sobre

o seu salário-de-contribuição; e- Das contribuições instituídas a título

de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;Que não forem pagas nos prazos previstos (art. 30), serão acrescidos de multa e de juros de mora, apurados da seguinte forma:

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Indenizações, Multas, Juros e Atualização Monetária

- MultaMulta, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento, independente da quantidade de dias de atraso.

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Indenizações, Multas, Juros e Atualização Monetária

- Juros de moraJuros de mora, calculados de forma equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 01% (um por cento) no mês do pagamento.

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Indenizações, Multas, Juros e Atualização Monetária

=> Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições anteriormente citadas, aplicam-se as seguintes multas:

- 75%75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença da contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata;

- 50%50% (cinqüenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal:

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Indenizações, Multas, Juros e Atualização Monetária

1) Ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste, no caso de pessoa física;

2) Ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente, no caso de pessoa jurídica.

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Indenizações, Multas, Juros e Atualização Monetária

- O percentual de multa de 75% seráduplicado (150%) nos casos Sonegação Fraude e Conluio, com o intuito de lesar a Autoridade Fazendária, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

- Ainda, este percentual seráaumentado de metade, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para:

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1) prestar esclarecimentos ao Agente Fazendário (RFB);

2) apresentar os arquivos ou sistemas de contabilidade da Empresa;

3) apresentar a documentação técnica-contábil.

- As multas acima podem ser reduzidas de 50% a 20% dependendo da data do pagamento pelo sujeito passivo do tributo lançado.

- Estas disposições aplicam-se, inclusive, aos contribuintes que derem causa a ressarcimento indevido de contribuição decorrente de qualquer incentivo ou benefício fiscal.

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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

=> Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

=> É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos.

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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

=> A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei.

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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

=> Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida

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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

=> Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário.

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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

=> O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

=> Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

=> O crédito da seguridade social éconstituído por meio de notificação de lançamento, de auto de infração e de confissão de valores devidos e não recolhidos pelo contribuinte.

=> Aplicam-se às contribuições sociais mencionadas neste artigo as presunções legais de omissão de receita.

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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

=> Constatado o não-recolhimento total ou parcial das contribuições tratadas nesta Lei, não declaradas na forma do art. 32 desta Lei, a falta de pagamento de benefício reembolsado ou o descumprimento de obrigação acessória, será lavrado auto de infração ou notificação de lançamento.

=> O débito original e seus acréscimos legais, bem como outras multas previstas em lei, constituem dívida ativa da União, promovendo-se a inscrição em livro próprio daquela.

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Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil

=> É facultado aos órgãos competentes, antes de ajuizar a cobrança da dívida ativa de que trata o caput deste artigo, promover o protesto de título dado em garantia, que será recebido pro solvendo.

=> Serão inscritas como dívida ativa da União as contribuições que não tenham sido recolhidas ou parceladas resultantes das informações prestadas na GFIP.

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Salário-de-Contribuição

É a base de cálculo das contribuições devidas pelos trabalhadores e segurados facultativos ao RGPS. É um conceito mais restrito que o conceito de Remuneração do Direito do Trabalho, portanto, nem todas as parcelas que integram a remuneração do Trabalhador são componentes do salário-de-contribuição.

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-> 13º salário;-> os abonos de férias excedentes aos limites da legislação trabalhista;-> valor total das diárias pagas, quando excedentes a 50% da remuneração mensal;-> Os ganhos habituais sob forma de utilidades (salários in natura ou “por fora”) e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços;

Parcelas Integrantes

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-> O valor mensal do auxílio-acidente;-> As gorjetas;-> O aviso prévio indenizado;-> os adicionais pelo exercício das atividades em condições adversas (adicional noturno, horas extras, adicional de insalubridade, de periculosidade, e de penosidade, de transferência de local de serviço e por tempo de serviço – anuênio, biênio, qüinqüênio, etc)-> remuneração indireta (isenção de taxa de condomínio para o síndico);

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-> Benefícios Previdenciários (exceto salário-maternidade e auxílio-acidente);-> Indenizações de qualquer natureza;-> Férias indenizadas;-> Dobra de férias;-> Incentivo a demissão;-> Abono de férias;-> Ganhos eventuais (gratificações por resultado, por exemplo) desde que não habituais;-> Auxílio/ajuda de Alimentação;

Parcelas NÃO-Integrantes

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-> Auxílio/ajuda de Transporte;-> Ajudas de custo-> diárias de viagens que NÃO excedam 50% da remuneração mensal;-> Seguro de vida;-> Assistência Médica (plano de saúde ou odontológico);-> Auxílio/ajuda na Educação;-> Previdência Privada;-> Complementação de Auxílio-Doença;-> Auxílio/ajuda em vestuário;-> Reembolsos;-> Participação nos lucros;

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-> Direitos Autorais;-> Remuneração de estágio (estagiário pode ser segurado facultativo);-> Remuneração de ministro de confissão Religiosa (Padres, pastores, etc);

Em resumo, tudo o que éindenizatório, ou ressarcimento ou para o exercício da Profissão NÃO É SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

Se a origem do valor é pelo exercício da atividade laboral, então a verba é salário-de-contribuição.

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=> => MMááximoximo: Atualmente é de R$ 4.390,24;

=> => MMíínimonimo: Atualmente é de R$ 724,00.

LIMITES (para o ano de 2014):

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Da proporcionalidade do salário-de-contribuição

O salO salááriorio--dede--contribuicontribuiçção pode ser ão pode ser proporcional na medida em que o Segurado proporcional na medida em que o Segurado não trabalhe o mês inteiro.não trabalhe o mês inteiro.

Como exemplo simples e rComo exemplo simples e ráápido para pido para entendermos, um Segurado contratado ou entendermos, um Segurado contratado ou dispensado no meio do mês, tem como dispensado no meio do mês, tem como salsalááriorio--dede--contribuicontribuiçção para este mês, ão para este mês, metade de sua contribuimetade de sua contribuiçção. ão.

Neste caso, o salNeste caso, o salááriorio--dede--contribuicontribuiçção ão pode ser INFERIOR a um salpode ser INFERIOR a um salááriorio--mmíínimo.nimo.

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O menor aprendiz que trabalhe em desacordo com a legislação é equiparado para fins previdenciários ao Segurado Segurado EmpregadoEmpregado, contudo, pode ter salário-de-contribuição inferior a um salário-mínimo.

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Do reajustamento do salário-de-contribuição

Como a lei determina que para a Como a lei determina que para a apuraapuraçção do salão do salááriorio--dede--benefbenefíício utilizemos cio utilizemos contribuicontribuiçções referentes a meses anteriores ões referentes a meses anteriores ao requerimento do benefao requerimento do benefíício, os salcio, os salááriosrios--dede--contribuicontribuiçção devem ser devidamente ão devem ser devidamente corrigidos/reajustados, pois o valor corrigidos/reajustados, pois o valor contribucontribuíído a alguns anos atrdo a alguns anos atráás não pode s não pode ser usado sem a devida atualizaser usado sem a devida atualizaçção.ão.

O art. 29O art. 29--B, da lei nB, da lei nºº 8.213/91, 8.213/91, determinou que a corredeterminou que a correçção deve ser feita ão deve ser feita pela variapela variaçção do INPC do perão do INPC do perííodo.odo.

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Como apurar o valor do Benefício:

O valor do benefO valor do benefíício cio éé apurado apurado atravatravéés do cs do cáálculo do sallculo do salááriorio--dede--benefbenefíício cio (art. 29, Lei n(art. 29, Lei nºº 8.213/91).8.213/91).

Por sua vez, o salPor sua vez, o salááriorio--dede--benefbenefíício cio utiliza os salutiliza os salááriosrios--dede--contribuicontribuiçção do ão do Segurado para ser calculado.Segurado para ser calculado.

Sendo assim, para chegar ao valor da Sendo assim, para chegar ao valor da renda do benefrenda do benefíício o cio o úúltimo passo ltimo passo éémultiplicar o resultado do salmultiplicar o resultado do salááriorio--dede--benefbenefíício pelo coeficiente tcio pelo coeficiente tíípico de cada pico de cada benefbenefíício.cio.

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Para se apurar o valor do benefPara se apurar o valor do benefíício que cio que cada Beneficicada Beneficiáário tem direito, a Lei rio tem direito, a Lei estabeleceu como parâmetro (base de estabeleceu como parâmetro (base de ccáálculo) o chamado SALlculo) o chamado SALÁÁRIORIO--DEDE--BENEFBENEFÍÍCIO (art. 29), ou seja, qualquer CIO (art. 29), ou seja, qualquer benefbenefíício, necessita do ccio, necessita do cáálculo do Sallculo do Salááriorio--dede--benefbenefíício para ter seu valor apurado.cio para ter seu valor apurado.Contudo, tomem cuidado que os benefContudo, tomem cuidado que os benefíícios cios de Salde Salááriorio--FamFamíília e Sallia e Salááriorio--Maternidade Maternidade NÃO usam o salNÃO usam o salááriorio--dede--benefbenefíício como cio como base de cbase de cáálculo.lculo.

Do Cálculo dos Benefícios do RGPS:

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Sendo assim, o SalSendo assim, o Salááriorio--dede--benefbenefíício cio ééapurado da seguinte forma:apurado da seguinte forma:=> Para os benef=> Para os benefíícios de Auxcios de Auxííliolio--DoenDoençça, a, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial e AuxEspecial e Auxííliolio--Acidente Acidente éé igual a migual a méédia dia aritmaritméética simples dos maiores saltica simples dos maiores salááriosrios--dede--contribuicontribuiçção correspondentes a 80% de ão correspondentes a 80% de todo o pertodo o perííodo contributivo.odo contributivo.PerPerííodo contributivo odo contributivo éé equivalente a todas equivalente a todas as competências mensais em que has competências mensais em que háácontribuicontribuiçção compreendida entre 07/1994 e ão compreendida entre 07/1994 e o mês imediatamente anterior ao ino mês imediatamente anterior ao iníício do cio do benefbenefíício.cio.

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Por sua vez, para os benefPor sua vez, para os benefíícios de cios de Aposentadoria por Tempo de ContribuiAposentadoria por Tempo de Contribuiçção ão e Aposentadoria por Idade, o conceito e Aposentadoria por Idade, o conceito éé o o mesmo, contudo, mesmo, contudo, àà mméédia devedia deve--se se multiplicar o valor do FATOR multiplicar o valor do FATOR PREVIDENCIPREVIDENCIÁÁRIO, fRIO, fóórmula aritmrmula aritméética tica instituinstituíída pela Lei nda pela Lei nºº 9.876/99, que 9.876/99, que compreende a idade do Segurado, seu compreende a idade do Segurado, seu tempo de contribuitempo de contribuiçção e a expectativa de ão e a expectativa de sobrevida e transforma estes dados em um sobrevida e transforma estes dados em um nnúúmero.mero.

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O Valor do SalO Valor do Salááriorio--dede--benefbenefíício, cio, NUNCANUNCAserseráá inferior a um salinferior a um salááriorio--mmíínimo, nem nimo, nem superior ao do limite msuperior ao do limite mááximo de ximo de contribuicontribuiçção na data de inão na data de iníício do benefcio do benefíício.cio.

Para o Segurado Especial o conceito muda, Para o Segurado Especial o conceito muda, sendo feito o csendo feito o cáálculo da seguinte forma:lculo da seguinte forma:

=> substitui=> substitui--se o conceito de salse o conceito de salááriosrios--dede--contribuicontribuiçção por valores sobre os quais ão por valores sobre os quais incidiu a contribuiincidiu a contribuiçção anual, e dividaão anual, e divida--a por a por 13, multiplicando pelo Fator Previdenci13, multiplicando pelo Fator Previdenciáário rio apenas nos benefapenas nos benefíícios anteriormente cios anteriormente determinadosdeterminados

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A expectativa de sobrevida A expectativa de sobrevida éé apurada apurada anualmente pelo IBGE e seranualmente pelo IBGE e seráá expressa em expressa em uma tuma táábua completa de mortalidade, bua completa de mortalidade, considerandoconsiderando--se a mse a méédia nacional dia nacional úúnica nica para ambos os sexos.para ambos os sexos.

Ainda, assim como existem permissões Ainda, assim como existem permissões legais para que segurados diferentes legais para que segurados diferentes tenham regras diferentes de tempo de tenham regras diferentes de tempo de contribuicontribuiçção necessão necessáário para ter direito a rio para ter direito a aposentadoria por Tempo de contribuiaposentadoria por Tempo de contribuiçção, ão, estas diferenestas diferençças devem ser contempladas as devem ser contempladas no cno cáálculo do fator previdencilculo do fator previdenciáário.rio.

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Assim temos:Assim temos:

Que para a mulher que se aposenta 05 Que para a mulher que se aposenta 05 (cinco) anos antes do homem, o tempo de (cinco) anos antes do homem, o tempo de serviserviçço apurado na Data de Ino apurado na Data de Iníício do cio do BenefBenefíício deve ser acrescido de 05 (cinco) cio deve ser acrescido de 05 (cinco) anos no canos no cáálculo do Fator Previdencilculo do Fator Previdenciáário, rio, assim como o tempo de contribuiassim como o tempo de contribuiçção do ão do professor que comprova efetivo exercprofessor que comprova efetivo exercíício cio do magistdo magistéério na educario na educaçção infantil e nos ão infantil e nos ensinos fundamental e mensinos fundamental e méédio. A professora dio. A professora nestas mesmas condinestas mesmas condiçções tem direito a ões tem direito a acrescer 10 (dez) anos ao seu tempo.acrescer 10 (dez) anos ao seu tempo.

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O Art. 29O Art. 29--A, legaliza o CNIS (Cadastro A, legaliza o CNIS (Cadastro Nacional de InformaNacional de Informaçções Sociais) e ões Sociais) e determina que o cdetermina que o cáálculo do Sallculo do Salááriorio--dede--benefbenefíício utilizarcio utilizaráá as informaas informaçções contidas ões contidas neste cadastro, no que se refere a neste cadastro, no que se refere a remuneraremuneraçção do Segurado.ão do Segurado.

O Art. 29O Art. 29--B, determina que os valores dos B, determina que os valores dos salsalááriosrios--dede--contribuicontribuiçção do segurado ão do segurado devem ser atualizados de acordo com a devem ser atualizados de acordo com a variavariaçção do INPC, apurado pelo IBGE.ão do INPC, apurado pelo IBGE.

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ÉÉ o ato de natureza administrativa o ato de natureza administrativa atravatravéés do qual se opera o registro do s do qual se opera o registro do Segurado junto ao INSS.Segurado junto ao INSS.

Da Inscrição:

Da Filiação e Inscrição dos Segurados

Da Filiação:

ÉÉ o momento em que o segurado o momento em que o segurado passa a integrar o Regime Geral de passa a integrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Previdência Social (RGPS). ÉÉ o vo víínculo nculo estabelecido entre o Segurado e o Sistema.estabelecido entre o Segurado e o Sistema.

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A InscriA Inscriçção do Segurado Obrigatão do Segurado Obrigatóório rio se dse dáá em um momento distinto para cada em um momento distinto para cada categoria. Vejamos:categoria. Vejamos:

=> => EmpregadoEmpregado: Pelo preenchimento : Pelo preenchimento de documento que o habilite para o de documento que o habilite para o exercexercíício da atividade, como o contrato de cio da atividade, como o contrato de trabalho por exemplo. trabalho por exemplo. A InscriA Inscriçção ão éé feita feita pela Empresa.pela Empresa.

=> => Trabalhador AvulsoTrabalhador Avulso: Pelo Registro : Pelo Registro junto ao Sindicato ou OGMO. junto ao Sindicato ou OGMO. Estes fazem a Estes fazem a inscriinscriçção do trabalhador.ão do trabalhador.

Da Inscrição do Segurado Obrigatório

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=> => DomDoméésticostico: Por qualquer : Por qualquer documento que comprove a reladocumento que comprove a relaçção de ão de emprego. emprego.

=> => Contribuinte IndividualContribuinte Individual: Pela : Pela apresentaapresentaçção de documento que ão de documento que caracterize a condicaracterize a condiçção de Autônomo. ão de Autônomo.

=> => Segurado EspecialSegurado Especial: Por documento : Por documento que demonstre a condique demonstre a condiçção de Trabalhador ão de Trabalhador Rural ou Pescador. Rural ou Pescador.

A InscriA Inscriçção destes 03 (três) ão destes 03 (três) éé Feita Feita pelo INSS, mediante a apresentapelo INSS, mediante a apresentaçção do NIT ão do NIT ou do PIS.ou do PIS.

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A FiliaA Filiaçção do Segurado Obrigatão do Segurado Obrigatóório se rio se ddáá de forma automde forma automáática a partir do tica a partir do momento em que comprova o exercmomento em que comprova o exercíício de cio de atividade que o vincula ao RGPS.atividade que o vincula ao RGPS.

De acordo com art. 19, do Decreto nDe acordo com art. 19, do Decreto nºº3.048/99, os dados constantes do CNIS 3.048/99, os dados constantes do CNIS (Cadastro Nacional de Informa(Cadastro Nacional de Informaçções ões Sociais), servem de prova de filiaSociais), servem de prova de filiaçção do ão do Segurado ao RGPS, embora outras provas Segurado ao RGPS, embora outras provas sejam admitidas, como anotasejam admitidas, como anotaçção em CTPS, ão em CTPS, Holerites, etc...Holerites, etc...

Da Filiação do Segurado Obrigatório

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O exercO exercíício de mais de uma atividade cio de mais de uma atividade remunerada enquadrada dentro do RGPS, remunerada enquadrada dentro do RGPS, impõe ao trabalhador tantas inscriimpõe ao trabalhador tantas inscriçções ões quantas forem essas atividades, embora o quantas forem essas atividades, embora o nnúúmero de cadastro (inscrimero de cadastro (inscriçção ão –– NIT ou NIT ou PIS), deva ser preservado.PIS), deva ser preservado.

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A InscriA Inscriçção do Segurado Facultativo ão do Segurado Facultativo ééfeita pelo INSS e requer a apresentafeita pelo INSS e requer a apresentaçção de ão de dois documentos.dois documentos.

=> O Documento de Identidade; e=> O Documento de Identidade; e=> Uma declara=> Uma declaraçção de que não exerce ão de que não exerce

atividade remunerada que o enquadre como atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatsegurado obrigatóório.rio.

A FiliaA Filiaçção se dão se dáá a partir do momento a partir do momento da inscrida inscriçção e com a formalizaão e com a formalizaçção da ão da primeira contribuiprimeira contribuiçção sem atraso e serão sem atraso e seráámantida por vontade do Segurado.mantida por vontade do Segurado.

Da Inscrição e Filiação do Segurado Facultativo

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Todo aquele que mantTodo aquele que mantéém vm víínculo com nculo com a Previdência social por meio de filiaa Previdência social por meio de filiaçção ão (seja ela facultativa ou obrigat(seja ela facultativa ou obrigatóória) possui ria) possui qualidade de segurado.qualidade de segurado.

A Lei nA Lei nºº 8.213/91 e o Decreto n8.213/91 e o Decreto nºº3.048/99, trazem situa3.048/99, trazem situaçções em que o ões em que o Segurado mantSegurado mantéém a qualidade de segurado m a qualidade de segurado e com isso mante com isso mantéém o direito aos benefm o direito aos benefíícios cios da Previdência Social, mesmo quando ele da Previdência Social, mesmo quando ele não estnão estáá vinculado vinculado àà Previdência Social. Previdência Social. ÉÉ o o chamado chamado PERPERÍÍODO DE GRAODO DE GRAÇÇAA..

Da Qualidade de Segurado:

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O perO perííodo de graodo de graçça a éé em regra geral em regra geral de 12 meses, mas pode ser enlastecido em de 12 meses, mas pode ser enlastecido em atatéé 36 meses de acordo com a situa36 meses de acordo com a situaçção em ão em que se encontra o Segurado. que se encontra o Segurado.

Vejamos:Vejamos:=> A qualidade de segurado => A qualidade de segurado éé mantida mantida

por PRAZO INDETERMINADO para quem por PRAZO INDETERMINADO para quem estestáá em gozo de benefem gozo de benefíício da previdência cio da previdência social.social.

=> At=> Atéé 12 meses ap12 meses apóós cessar a s cessar a segregasegregaçção daquele acometido por doenão daquele acometido por doençça a de segregade segregaçção compulsão compulsóória.ria.

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=> => ÉÉ mantida por 12 meses para mantida por 12 meses para qualquer segurado apqualquer segurado apóós a cessas a cessaçção das ão das contribuicontribuiçções ou do fim de gozo de ões ou do fim de gozo de benefbenefíício da previdência social, que pode cio da previdência social, que pode ser acrescido de mais 12 meses, somando ser acrescido de mais 12 meses, somando 24 meses, se o segurado tiver pago mais de 24 meses, se o segurado tiver pago mais de 120 contribui120 contribuiçções mensais sem interrupões mensais sem interrupçção ão que acarrete perda da qualidade de que acarrete perda da qualidade de segurado e que pode ser acrescida de mais segurado e que pode ser acrescida de mais 12 meses se comprovada situa12 meses se comprovada situaçção de ão de desemprego do segurado, somando um desemprego do segurado, somando um total de 36 meses;total de 36 meses;

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=> At=> Atéé 12 meses ap12 meses apóós o livramento s o livramento condicional do segurado retido ou recluso.condicional do segurado retido ou recluso.

=> At=> Atéé 03 meses ap03 meses apóós o licenciamento s o licenciamento do segurado incorporado do segurado incorporado ààs fors forçças as armadas para prestar serviarmadas para prestar serviçço militar;o militar;

=> At=> Atéé 06 meses ap06 meses apóós cessar as s cessar as contribuicontribuiçções do segurado facultativo;ões do segurado facultativo;

Em todos estes casos a perda da Em todos estes casos a perda da qualidade de segurado ocorrerqualidade de segurado ocorreráá no dia no dia seguinte ao do tseguinte ao do téérmino do prazo fixado para rmino do prazo fixado para recolhimento da contribuirecolhimento da contribuiçção referente ao ão referente ao mês imediatamente posterior ao do final mês imediatamente posterior ao do final dos prazos acimados prazos acima;;

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ÉÉ o pero perííodo modo míínimo de contribuinimo de contribuiçções ões exigidos pela lei para que o Segurado tenha exigidos pela lei para que o Segurado tenha acesso ao benefacesso ao benefíício que pretende.cio que pretende.

A Lei nA Lei nºº 8.213/91, fixa os seguintes 8.213/91, fixa os seguintes prazos de carência:prazos de carência:

=> Para os benef=> Para os benefíícios de Auxcios de Auxííliolio--DoenDoençça e Aposentadoria por Invalidez, 12 a e Aposentadoria por Invalidez, 12 contribuicontribuiçções mensais;ões mensais;

=> Para as Aposentadorias por Idade, => Para as Aposentadorias por Idade, por Tempo de Contribuipor Tempo de Contribuiçção e Especial, 180 ão e Especial, 180 contribuicontribuiçções mensais; eões mensais; e

Da Carência:

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=> Para o sal=> Para o salááriorio--maternidade 10 maternidade 10 contribuicontribuiçções mensais para as seguradas ões mensais para as seguradas contribuinte individual, segurada especial contribuinte individual, segurada especial ((sendo aqui necesssendo aqui necessáária a comprovaria a comprovaçção do ão do efetivo exercefetivo exercíício das atividades de cio das atividades de enquadramento da Segurada Especial pelo enquadramento da Segurada Especial pelo perperííodo acimaodo acima) e facultativa.) e facultativa.

Não se exige CARÊNCIA para as Não se exige CARÊNCIA para as demais seguradas (demais seguradas (Empregada, Empregada Empregada, Empregada DomDomééstica e Trabalhadora Avulsastica e Trabalhadora Avulsa) e sendo ) e sendo reduzido proporcionalmente em caso de reduzido proporcionalmente em caso de parto antecipado.parto antecipado.

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Independem de carência os benefIndependem de carência os benefíícios cios de Pensão por Morte, auxde Pensão por Morte, auxííliolio--reclusão, reclusão, salsalááriorio--famfamíília e auxlia e auxííliolio--acidente.acidente.

Em caso de Acidente de trabalho ou Em caso de Acidente de trabalho ou de doende doençça ocupacional do trabalho, ou de a ocupacional do trabalho, ou de doendoençça descrita no rol taxativo do art. 151 a descrita no rol taxativo do art. 151 da Lei nda Lei nºº 8.213/91, o segurado fica 8.213/91, o segurado fica dispensado da carência.dispensado da carência.

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Em caso de interrupEm caso de interrupçção das ão das contribuicontribuiçções que acarretem a perda da ões que acarretem a perda da qualidade se segurado, o Segurado retoma qualidade se segurado, o Segurado retoma direito aos benefdireito aos benefíícios se ao retomar sua cios se ao retomar sua filiafiliaçção ao RGPS cumpra com um terão ao RGPS cumpra com um terçço (1/3) o (1/3) da carência exigida para o benefda carência exigida para o benefíício cio pretendido.pretendido.

O O §§11ºº, do art. 102, da Lei n, do art. 102, da Lei nºº 8.213/91, 8.213/91, determina que a perda da qualidade de determina que a perda da qualidade de segurado não prejudica a concessão de segurado não prejudica a concessão de benefbenefíício de aposentadoria para o qual o cio de aposentadoria para o qual o Segurado haja cumprido com os requisitos Segurado haja cumprido com os requisitos legais, ou seja, respeita o direito adquirido.legais, ou seja, respeita o direito adquirido.

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Regime Geral de Previdência Social

Dos Beneficiários

Quem são os beneficiários da Previdência Social?

Temos os Segurados e os Dependentes.

Os Segurados são sub-divididos em: Obrigatórios e facultativos;

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Os Segurados obrigatórios são:

=> Os Empregados;=> O Empregado Doméstico;=> O Contribuinte Individual;=> O Trabalhador Avulso; e => O Segurado Especial.

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DEPENDENTES

Os Dependentes são estabelecidos Os Dependentes são estabelecidos em ordem hierem ordem hieráárquica excludente, ou seja, rquica excludente, ou seja, os da classe menor excluem o direito ao os da classe menor excluem o direito ao benefbenefíício dos dependentes da classe cio dos dependentes da classe posterior.posterior.

Os Dependentes estão divididos em Os Dependentes estão divididos em 03 (três) classes, de acordo com os incisos 03 (três) classes, de acordo com os incisos do art. 16, da Lei ndo art. 16, da Lei nºº 8.213/91.8.213/91.

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Temos na 1ª Classe de dependentes:

=> O CônjugeO Cônjuge, => O Companheiro(a)O Companheiro(a),=> O FilhoO Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente qualquer que seja a idade, desde que a incapacidade seja anterior ao direito ao benefício. O enteado éequiparado ao filho, para efeitos da Lei.

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Devemos destacar aqui uma pegadinha que passou a existir após a vigência do novo código civil em 2002, com a diminuição da maioridade civil de 21 para 18 anos:

Primeiro, a maioridade civil não emancipa o cidadão, portanto, ao completar 18 anos o filho continua dependente do segurado para efeitos de concessão de benefício previdenciário até que complete 21 anos de idade.

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Contudo, o casamento é um instituto que leva à emancipação, portanto, se um filho (ou alguém a ele equiparado, como o enteado por exemplo), maior de 18 anos e menor 21 anos, contrai núpcias, ele se emancipa para efeitos previdenciários, com isso deixa de ser dependente para esta finalidade, perdendo direito aos benefícios dos dependentes que são a Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão, bem como, perde acesso aos serviços do RGPS (Serviço Social e Habilitação profissional).

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Temos na 2ª Classe: Os PaisOs Pais

Temos na 3ª Classe: Os irmãosOs irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental que os tornem absoluta ou relativamente incapazes, assim declarados judicialmente qualquer que seja a idade, desde que a incapacidade seja anterior ao direito ao benefício, valendo aqui a mesma pegadinha.

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Lembrem-se que a existência de um dependente de uma classe superior exclui o direto do dependente da classe imediatamente subseqüente, assim, como exemplo, podemos dizer que os pais só têm direito ao benefício se NÃO existirem dependentes incluídos na 1ª classe.

Mais um detalhe é que os dependentes da 2ª e 3ª classe devem comprovar dependência econômica para com o Segurado, já os dependentes da 1ªclasse tem a sua dependência econômica presumida, EXCETO O ENTEADO.

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Na regra original pode ser facultativo qualquer pessoa que não se enquadre nas definições de obrigatório e devem ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade.

Contudo, o inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, após as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº20/98, estabelece 16 (dezesseis) anos como a idade mínima para o trabalho do menor.

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Conceito amplo, mais extenso que o do Direito do Trabalho, pois para o Direito Previdenciário, por exemplo, o exercente de cargo eletivo sem vinculação a regime próprio de previdência é considerado empregado, mesmo que neste caso não exista vínculo empregatício.

Vejamos as categorias:

Do Empregado

Dos Segurados Obrigatórios

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=> O prestador de servi=> O prestador de serviçço de natureza o de natureza urbana ou rural urbana ou rural àà empresa, com empresa, com caracterizacaracterizaçção de vão de víínculo empregatnculo empregatíício. cio. (subordina(subordinaçção, pessoalidade, habitualidade ão, pessoalidade, habitualidade e onerosidade).e onerosidade).

=> Trabalhador tempor=> Trabalhador temporáário;rio;

=> Brasileiro ou Estrangeiro, contratado no => Brasileiro ou Estrangeiro, contratado no Brasil para trabalhar no exterior.Brasil para trabalhar no exterior.

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=> Brasileiro contratado pela União, para => Brasileiro contratado pela União, para trabalhar no exterior junto a organismos trabalhar no exterior junto a organismos oficiais brasileiros (embaixadas e oficiais brasileiros (embaixadas e consulados, por exemplo) ou internacionais consulados, por exemplo) ou internacionais dos quais o Brasil seja membro (ONU, por dos quais o Brasil seja membro (ONU, por exemplo), salvo se jexemplo), salvo se jáá segurado na forma da segurado na forma da legislalegislaçção vigente do paão vigente do paíís do domics do domicíílio.lio.

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=> Brasileiro ou estrangeiro que trabalha no => Brasileiro ou estrangeiro que trabalha no Brasil para missão diplomBrasil para missão diplomáática ou para tica ou para repartirepartiçção consular e a ão consular e a óórgãos a ela rgãos a ela subordinados (funcionsubordinados (funcionáário de embaixada ou rio de embaixada ou de consulado, por exemplo).de consulado, por exemplo).

Aqui EXCLUIAqui EXCLUI--SE o estrangeiro sem SE o estrangeiro sem residência permanente no Brasil e o residência permanente no Brasil e o Brasileiro que seja amparado pela Brasileiro que seja amparado pela LegislaLegislaçção previdencião previdenciáária do paria do paíís para s para quem estquem estáá trabalhandotrabalhando..

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=> Empregado de Organismo Oficial => Empregado de Organismo Oficial internacional em funcionamento no Brasil, internacional em funcionamento no Brasil, excluexcluíído se coberto pela Legislado se coberto pela Legislaçção ão previdenciprevidenciáária do paria do paíís para quem ests para quem estáátrabalhando. Por exemplo, o funciontrabalhando. Por exemplo, o funcionáário da rio da ONU que trabalhe em escritONU que trabalhe em escritóório localizado rio localizado no Brasil, se não for amparado por regime no Brasil, se não for amparado por regime de previdência do pade previdência do paíís de origem do s de origem do contrato.contrato.

=> Servidor p=> Servidor púúblico ocupante de cargo em blico ocupante de cargo em comissão, de livre nomeacomissão, de livre nomeaçção e livre ão e livre exoneraexoneraçção, para o Estado ão, para o Estado ((latulatu sensusensu))..

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=> O Servidor P=> O Servidor Púúblico, ocupante de cargo blico, ocupante de cargo efetivo (concursado), desde que nesta efetivo (concursado), desde que nesta condicondiçção não esteja amparado por Regime ão não esteja amparado por Regime PrPróóprio de Previdência.prio de Previdência.

=> O exercente de Cargo Eletivo no Estado => O exercente de Cargo Eletivo no Estado ((latulatu sensusensu –– o Polo Políítico, por exemplo), tico, por exemplo), desde que nesta condidesde que nesta condiçção não esteja ão não esteja amparado por Regime Pramparado por Regime Próóprio de prio de Previdência, Previdência, éé muito comum aos muito comum aos Vereadores.Vereadores.

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=> O Bolsista e o Estagi=> O Bolsista e o Estagiáário que prestam rio que prestam serviserviçços a empresa os a empresa em desacordo com a em desacordo com a legislalegislaçção (Lei não (Lei nºº 6.494/1977). 6.494/1977).

ÉÉ uma proteuma proteçção ao ão ao EstagiEstagiáário/Bolsista, que se de fato estivar rio/Bolsista, que se de fato estivar exercendo sua atividade em desacordo com exercendo sua atividade em desacordo com as diretrizes da Lei de Estas diretrizes da Lei de Estáágio, gio, ééequiparado ao empregado comum para fins equiparado ao empregado comum para fins previdenciprevidenciáários. rios.

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Detalhe, se o serviDetalhe, se o serviçço o éé prestado de prestado de acordo com a legislaacordo com a legislaçção especial (Lei de ão especial (Lei de EstEstáágio) o Bolsista/Estagigio) o Bolsista/Estagiáário pode se filiar rio pode se filiar ao RGPS na condiao RGPS na condiçção de Facultativo e sua ão de Facultativo e sua contribuicontribuiçção poderão poderáá ser inferior a 01 (um) ser inferior a 01 (um) salsalááriorio--mmíínimo, desde que sua nimo, desde que sua remuneraremuneraçção assim o seja.ão assim o seja.

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=> o Escrevente e o Auxiliar, contratados => o Escrevente e o Auxiliar, contratados por servipor serviçços notariais e de registro a partir os notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994, ou aquele que de 21 de novembro de 1994, ou aquele que em conformidade com a Lei nem conformidade com a Lei nºº 8.935/94, 8.935/94, embora contratado antes de sua vigência embora contratado antes de sua vigência tenha feito a optenha feito a opçção por filiarão por filiar--se ao RGPS.se ao RGPS.

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Mesmo conceito do Direito do Trabalho, é aquele que presta serviço contínuo a uma pessoa ou família, em âmbito residencial, em atividade sem fins lucrativos, por exemplo, a Governanta. A Diarista é enquadrada como contribuinte individual, sendo que a quantificação do conceito de serviço contínuo cabe àjurisprudência, que atualmente tem o entendimento de que a repetição por mais de 03 (três) dias da semana caracterizam a empregada doméstica.

Do Empregado Doméstico

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Esta categoria foi criada pela Lei nº9.876/99, ao reunir os antigos segurados: Empresários, autônomos e equiparados numa única categoria.

Temos as seguintes sub-categorias:=> Aquele que exerce atividade => Aquele que exerce atividade agropecuagropecuáária ou pesqueira, com auxria ou pesqueira, com auxíílio de lio de empregados. empregados. Extensivo ao cônjuge ou Extensivo ao cônjuge ou companheiro(a) que participe junto com o companheiro(a) que participe junto com o segurado da atividade, nos termos do segurado da atividade, nos termos do §§12, 12, do art. 12, desta lei.do art. 12, desta lei.

Dos Contribuintes Individuais

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=> Aquele que explora atividade de => Aquele que explora atividade de extraextraçção mineral ou garimpo, independente ão mineral ou garimpo, independente de possuir funcionde possuir funcionáários.rios.

=> O ministro de confissão religiosa e o => O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de membro de instituto de vida consagrada, de congregacongregaçção ou de ordem religiosa (o ão ou de ordem religiosa (o pastor e o padre, por exemplo).pastor e o padre, por exemplo).

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=> O brasileiro que trabalha no exterior para => O brasileiro que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o organismo oficial internacional do qual o Brasil Brasil éé membro (ONU, por exemplo), membro (ONU, por exemplo), excluindoexcluindo--o se coberto por regime Pro se coberto por regime Próóprio prio de Previdência. de Previdência.

DESTAQUE-SE aqui o contratante é o Organismo internacional e não a União, se o empregador fosse a União, ele seria enquadrado como EMPREGADO.

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=> O s=> O sóócio que trabalha na empresa (ou cio que trabalha na empresa (ou seja, aufere remuneraseja, aufere remuneraçção) e o são) e o sííndico de ndico de condomcondomíínio (este mesmo que a nio (este mesmo que a remuneraremuneraçção seja indireta, ou seja, atravão seja indireta, ou seja, atravéés s de isende isençção da taxa condominial).ão da taxa condominial).

=> Quem presta servi=> Quem presta serviçço de natureza urbana o de natureza urbana (autônomo) ou rural (b(autônomo) ou rural (bóóiaia--fria), em carfria), em carááter ter eventual, a uma ou mais empresas, sem eventual, a uma ou mais empresas, sem vvíínculo de emprego.nculo de emprego.

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=> Prestador de servi=> Prestador de serviçço, a uma ou mais o, a uma ou mais empresas (sem vempresas (sem víínculo empregatnculo empregatíício, o cio, o contador, por exemplo), e aquele que contador, por exemplo), e aquele que exerce por conta prexerce por conta próópria atividade pria atividade econômica de natureza urbana com fins econômica de natureza urbana com fins lucrativos ou não (o mlucrativos ou não (o méédico, o advogado, dico, o advogado, por exemplo. E a expressão por exemplo. E a expressão ““ou nãoou não””, , refererefere--se ao diarista). se ao diarista).

O Art. 9O Art. 9ºº, , §§55ºº, do Decreto n, do Decreto nºº 3.048/99 3.048/99 traz um rol exemplificativo das atividades traz um rol exemplificativo das atividades sujeitas a filiasujeitas a filiaçção obrigatão obrigatóório como rio como contribuinte individual.contribuinte individual.

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Prestador de serviPrestador de serviçços os àà diversas diversas empresas sem vempresas sem víínculo empregatnculo empregatíício, com a cio, com a intermediaintermediaçção obrigatão obrigatóória do ria do ÓÓrgão Gestor rgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), portude Mão de Obra (OGMO), portuáários, por rios, por exemplo, ou do sindicato da categoria.exemplo, ou do sindicato da categoria.

Dos Trabalhadores Avulsos

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Pessoa fPessoa fíísica residente no imsica residente no imóóvel vel rural ou em aglomerado urbano ou rural rural ou em aglomerado urbano ou rural prpróóximo a ele que, individualmente ou em ximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com regime de economia familiar, ainda que com o auxo auxíílio eventual de terceiros a tlio eventual de terceiros a tíítulo de tulo de mmúútua colaboratua colaboraçção, na condião, na condiçção de:ão de:

Dos Segurados Especiais

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-- produtor, seja proprietprodutor, seja proprietáário, usufruturio, usufrutuáário, rio, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatoutorgados, comodatáário ou arrendatrio ou arrendatáário rio rurais, que explore atividade: rurais, que explore atividade:

1. agropecu1. agropecuáária em ria em áárea de atrea de atéé 4 (quatro) 4 (quatro) mmóódulos fiscais; ou dulos fiscais; ou

2. de seringueiro ou extrativista vegetal que 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerexerçça suas atividades nos termos do a suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2inciso XII do caput do art. 2ºº da Lei no da Lei no 9.985/2000, e fa9.985/2000, e façça dessas atividades o a dessas atividades o principal meio de vida;principal meio de vida;

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-- pescador artesanal ou a este pescador artesanal ou a este assemelhado, que faassemelhado, que façça da pesca profissão a da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; ehabitual ou principal meio de vida; e

-- cônjuge ou companheiro, bem como filho cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados este equiparado, dos segurados anteriormente descrita, que trabalhem com anteriormente descrita, que trabalhem com o grupo familiar respectivo.o grupo familiar respectivo.

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A Jurisprudência aceita o serviA Jurisprudência aceita o serviçço a o a partir dos 12 (doze) anos de idade, para partir dos 12 (doze) anos de idade, para perperííodo anterior a vigência da Lei nodo anterior a vigência da Lei nºº8.212/91, 14 (quatorze) anos da vigência da 8.212/91, 14 (quatorze) anos da vigência da Lei nLei nºº 8.212/91 at8.212/91 atéé a Lei na Lei nºº 11.718/2008 e 16 11.718/2008 e 16 (dezesseis) a partir de então, e de acordo (dezesseis) a partir de então, e de acordo com o texto do com o texto do §§77ºº deste mesmo artigo, deste mesmo artigo, para serem considerados como segurados para serem considerados como segurados especiais devem comprovar a efetiva especiais devem comprovar a efetiva participaparticipaçção na atividade rural.ão na atividade rural.

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A utilizaA utilizaçção pelo grupo familiar de ão pelo grupo familiar de empregados contratados por prazo empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador (contribuinte determinado ou trabalhador (contribuinte individual ou bindividual ou bóóiaia--fria), em fria), em éépocas de safra, pocas de safra, àà razão de no mrazão de no mááximo 120 (cento e vinte) ximo 120 (cento e vinte) pessoas/dia no ano civil, em perpessoas/dia no ano civil, em perííodos odos corridos ou intercalados ou, ainda, por corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, tempo equivalente em horas de trabalho, não descaracteriza o regime de economia não descaracteriza o regime de economia familiar.familiar.

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ÉÉ todo aquele que não se enquadra todo aquele que não se enquadra nas hipnas hipóóteses de segurado obrigatteses de segurado obrigatóório (o rio (o estudante ou a dona de casa, por exemplo), estudante ou a dona de casa, por exemplo), que seja maior de que seja maior de 16 anos16 anos, que não seja , que não seja vinculado a regime prvinculado a regime próóprio de previdência e prio de previdência e que voluntariamente contribua para o que voluntariamente contribua para o RGPS. RGPS.

O art. 11, do Decreto nO art. 11, do Decreto nºº 3.048/99, traz 3.048/99, traz um rol exemplificativo das atividades que um rol exemplificativo das atividades que permitem a filiapermitem a filiaçção como Segurado ão como Segurado facultativo ao RGPS.facultativo ao RGPS.

Dos Segurados Facultativos

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De acordo com o art. 13, da Lei nDe acordo com o art. 13, da Lei nºº8.212/91 e art. 201, 8.212/91 e art. 201, §§55ºº, da CF/88, , da CF/88, determinam que o participante de Regime determinam que o participante de Regime PrPróóprio de Previdência Social (RPPS prio de Previdência Social (RPPS ––Servidores PServidores Púúblicos) são impedidos de blicos) são impedidos de participar do RGPS, participar do RGPS, a não ser que exera não ser que exerççam am concomitantemente atividade que o concomitantemente atividade que o enquadre como segurado obrigatenquadre como segurado obrigatóório.rio.

Trabalhadores EXCLUÍDOS do RGPS

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Benefícios do RGPS – arts. 42 a 86Aposentadoria por Invalidez

É o benefício devido ao Segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

=> RMI: é igual a 100% do salário-de-benefício.

=> Necessita qualidade de Segurado.=> Carência de 12 (doze)

contribuições mensais.

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=> Durante os primeiros 15 dias de => Durante os primeiros 15 dias de afastamento do segurado empregado, o afastamento do segurado empregado, o pagamento do Segurado fica a cargo da pagamento do Segurado fica a cargo da empresa.empresa.=> Os demais segurados receberão o => Os demais segurados receberão o benefbenefíício a partir do incio a partir do iníício da incapacidade, cio da incapacidade, ou no dia do requerimento se este se der ou no dia do requerimento se este se der mais de 30 dias apmais de 30 dias apóós o ins o iníício da cio da incapacidade.incapacidade.=> O Valor do benef=> O Valor do benefíício pode ser acrescido cio pode ser acrescido de 25%, caso o Segurado necessite de de 25%, caso o Segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa, assistência permanente de outra pessoa, ainda que o valor final seja superior ao teto.ainda que o valor final seja superior ao teto.

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=> Recuperado o Segurado dentro dos primeiros 05 (cinco) anos em que recebeu o benefício, este cessará:

- imediatamente, para o empregado que tiver direito a retornar àfunção que desempenhava na empresa quando se aposentou;

- após tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício por incapacidade, para os demais segurados.=> Recuperado PARCIALEMENTE o Segurado, ou após 05 anos ou reabilitado a aposentadoria será mantida junto ao salário

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- No valor integral, durante os primeiros 06 (seis) meses contados da data em que verificada a recuperação da capacidade;

- Com redução de 50%, nos 06 (seis) meses seguintes.

- Com redução de 75%, por mais 06 (seis) meses na seqüência, quando então seráencerrado definitivamente

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Aposentadoria por Idade

É o benefício devido ao Segurado que completar 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.

=> RMI: é igual a 70% do salário-de-benefício acrescido de 01%, para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o limite de 100%.

=> NÃO Necessita qualidade de Segurado.

=> Carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

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=> Os limites de idade são reduzidos em 05 => Os limites de idade são reduzidos em 05 (cinco) anos para os Segurados Especiais;(cinco) anos para os Segurados Especiais;=> O Segurado Especial deve comprovar o => O Segurado Especial deve comprovar o efetivo exercefetivo exercíício da atividade rural, cio da atividade rural, AINDA AINDA QUE DE FORMA DESCONTQUE DE FORMA DESCONTÍÍNUANUA, no , no perperííodo imediatamente anterior ao odo imediatamente anterior ao requerimento do benefrequerimento do benefíício, por tempo igual cio, por tempo igual ao nao núúmero de meses de contribuimero de meses de contribuiçção ão correspondente correspondente àà carência.carência.=> O Segurado empregado tem direito ao => O Segurado empregado tem direito ao benefbenefíício, desde a data do desligamento, se cio, desde a data do desligamento, se requereu o benefrequereu o benefíício em atcio em atéé 90 dias ap90 dias apóós s esta data.esta data.

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=> Se o pedido for feito ap=> Se o pedido for feito apóós o pers o perííodo de odo de 90 dias do desligamento, ser90 dias do desligamento, seráá devido o devido o benefbenefíício a partir da data do requerimento.cio a partir da data do requerimento.=> Para todos os demais segurados, o => Para todos os demais segurados, o benefbenefíício sercio seráá devida a partir da data do devida a partir da data do requerimento.requerimento.=> => A Aposentadoria pode ser requerida pela A Aposentadoria pode ser requerida pela empresa desde que o segurado tenha empresa desde que o segurado tenha cumprido o percumprido o perííodo de carência e odo de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se completado 70 (setenta) anos de idade, se homem e 65 (sessenta e cinco), se mulher. homem e 65 (sessenta e cinco), se mulher. ÉÉ a aposentadoria compulsa aposentadoria compulsóória, descrita no ria, descrita no art. 51, da Lei nart. 51, da Lei nºº 8.213/91.8.213/91.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

É o benefício devido ao Segurado que completar 25 anos de serviço, se mulher e 30 anos de serviço, se homem.

=> RMI: é igual a 70% do salário-de-benefício acrescido de 05%, para cada novo ano de atividade completo após o pedágio legalmente exigido.

=> NÃO Necessita qualidade de Segurado.

=> Carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

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=> Ser=> Seráá de 100% do salde 100% do salááriorio--dede--benefbenefíício a cio a RMI para o Homem que completa 35 anos RMI para o Homem que completa 35 anos de tempo de servide tempo de serviçço e para a mulher aos 30.o e para a mulher aos 30.=> Ped=> Pedáágio gio éé o pero perííodo de tempo exigido odo de tempo exigido pela lei para que o Segurado complete pela lei para que o Segurado complete trabalhando, a fim de poder se aposentar trabalhando, a fim de poder se aposentar proporcionalmente.proporcionalmente.

ÉÉ definido como sendo 40% do definido como sendo 40% do perperííodo que faltava para que o Segurado odo que faltava para que o Segurado tivesse direito a se aposentar tivesse direito a se aposentar proporcionalmente na data e publicaproporcionalmente na data e publicaçção da ão da EC nEC nºº 20/98.20/98.

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=> O In=> O Iníício do Benefcio do Benefíício cio éé definido da definido da mesma forma que a Aposentadoria por mesma forma que a Aposentadoria por Idade.Idade.=> => ÉÉ considerado tempo de serviconsiderado tempo de serviçço:o:

-- O serviO serviçço militar, inclusive o militar;o militar, inclusive o militar;-- O tempo de serviO tempo de serviçço, INTERCALADO, o, INTERCALADO,

em que o Segurado esteve em gozo de em que o Segurado esteve em gozo de AuxAuxííliolio--DoenDoençça ou Aposentadoria por a ou Aposentadoria por Invalidez;Invalidez;

-- O tempo de contribuiO tempo de contribuiçção como ão como segurado facultativo;segurado facultativo;

-- O tempo de exercO tempo de exercíício de mandato cio de mandato eletivo (federal, estadual ou municipal);eletivo (federal, estadual ou municipal);

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Aposentadoria Especial

É o benefício devido ao Segurado que completar 15, 20 ou 25 anos de trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

=> RMI: é igual a 100% do salário-de-benefício.

=> NÃO Necessita qualidade de Segurado.

=> Carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

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=> A data de in=> A data de iníício do benefcio do benefíício sercio seráá fixada fixada da mesma forma que a da aposentadoria da mesma forma que a da aposentadoria por idade;por idade;=> O aposentado de forma especial não => O aposentado de forma especial não poderpoderáá mantermanter--se no exercse no exercíício da atividade cio da atividade especial que deu motivo a sua especial que deu motivo a sua aposentadoria;aposentadoria;=> A exposi=> A exposiçção ao agente nocivo deverão ao agente nocivo deverááocorrer de maneira habitual e permanente.ocorrer de maneira habitual e permanente.=> Se não trabalhar todo o tempo exigido => Se não trabalhar todo o tempo exigido pela lei em atividade nociva, o Segurado pela lei em atividade nociva, o Segurado pode converter o tempo trabalhado em pode converter o tempo trabalhado em tempo comum, por conversão matemtempo comum, por conversão matemáática.tica.

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Auxílio-Doença

É o benefício devido ao Segurado que for considerado incapaz de forma TEMPORÁRIA por período superior a 15 dias para o exercício de sua atividade habitual.

=> RMI: é igual a 91% do salário-de-benefício.

=> Necessita qualidade de Segurado.=> Carência de 12 (doze)

contribuições mensais.

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=> O Segurado que ingressar ao RGPS j=> O Segurado que ingressar ao RGPS jááportador de doenportador de doençça NÃO podera NÃO poderáá requerer requerer benefbenefíício em funcio em funçção desta doenão desta doençça, a não a, a não ser que haja agravamento ou progressão da ser que haja agravamento ou progressão da doendoençça.a.=> O In=> O Iníício do Benefcio do Benefíício segue as mesmas cio segue as mesmas regras da Aposentadoria por Invalidez;regras da Aposentadoria por Invalidez;=> O Segurado insuscept=> O Segurado insusceptíível de vel de recuperarecuperaçção para a sua atividade habitual, ão para a sua atividade habitual, DEVERDEVERÁÁ submetersubmeter--se ao processo de se ao processo de reabilitareabilitaçção profissional, sob pena de ão profissional, sob pena de cessacessaçção do benefão do benefíício, mantendo o Auxcio, mantendo o Auxíílio lio atatéé que seja dado como recuperado/que seja dado como recuperado/apsntapsnt..

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=> Aquele que estiver em gozo de Aux=> Aquele que estiver em gozo de Auxííliolio--DoenDoençça deve ser considerado licenciado a deve ser considerado licenciado pela empresa, portanto, o contrato de pela empresa, portanto, o contrato de trabalho estartrabalho estaráá suspenso e este não pode suspenso e este não pode ser demitido.ser demitido.

=> Empresa que garanta licen=> Empresa que garanta licençça a remunerada ao Segurado, deverremunerada ao Segurado, deveráá cobrir cobrir eventual difereneventual diferençça entre o valor desta a entre o valor desta licenlicençça e o valor do Auxa e o valor do Auxííliolio--DoenDoençça, durante a, durante o pero perííodo de vigência deste.odo de vigência deste.

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Salário-FamíliaÉ o benefício devido ao Segurado

Empregado e Trabalhador Avulso, de baixa renda (renda bruta até R$ 971,78) que tiver filho, ou equiparado a este, menor de 14 anos, ou maior inválido.

=> RM: é de R$ 33,16 por dependente, para o segurado que recebe até R$ 646,55 e de R$ 23,36, para quem tem renda superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78.

=> Necessita qualidade de Segurado.=> NÃO necessita de Carência.

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=> O Segurado aposentado por invalidez ou => O Segurado aposentado por invalidez ou por Idade, e os demais aposentados que por Idade, e os demais aposentados que tenham 65 anos de idade, se homem e 60 tenham 65 anos de idade, se homem e 60 anos, se mulher, terão direito ao salanos, se mulher, terão direito ao salááriorio--famfamíília, pago juntamente com a lia, pago juntamente com a aposentadoria, pelo INSS.aposentadoria, pelo INSS.=> => O Empregado DomO Empregado Domééstico NÃO tem stico NÃO tem direito ao saldireito ao salááriorio--famfamíílialia;;=> O Sal=> O Salááriorio--FamFamíília serlia seráá pago pela pago pela Empresa junto com o salEmpresa junto com o saláário e serrio e seráácompensado com as contribuicompensado com as contribuiçções ões previdenciprevidenciáárias da empresa, na forma do rias da empresa, na forma do regulamento (Dec. nregulamento (Dec. nºº 3.048/99).3.048/99).

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=> O sal=> O salááriorio--famfamíília do trabalhador avulso lia do trabalhador avulso serseráá recebido pelo sindicato da classe que recebido pelo sindicato da classe que ficarficaráá responsresponsáável pela sua distribuivel pela sua distribuiçção.ão.=> => A cota do salA cota do salááriorio--famfamíília NÃO serlia NÃO serááincorporada para qualquer efeito incorporada para qualquer efeito previdenciprevidenciááriorio;;=> O Sal=> O Salááriorio--FamFamíília fica condicionado a lia fica condicionado a apresentaapresentaçção de documentos que liguem o ão de documentos que liguem o menor ao segurado (certidão de menor ao segurado (certidão de nascimento, nascimento, etcetc), ), àà apresentaapresentaçção anual de ão anual de atestado de vacinaatestado de vacinaçção e de comprovaão e de comprovaçção ão de de frequênciafrequência deste menor deste menor àà escola.escola.

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Salário-Maternidade

É o benefício devido à Segurada, durante 120 dias, com início no período de 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.=> RMI: Para a Empregada ou trabalhadora avulsa é igual a 100% de sua remun., para as domésticas é igual ao último salário-de-contribuição, para a Segurada Especial éigual a um salário-mínimo e para as demais igual a 1/12 dos 12 últimos salários-de-contribuição apurados em período não superior a 15 dias.

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=> Necessita qualidade de Segurado.=> Necessita de Carência de 10

meses para a contribuinte individual ou facultativa e para a segurada especial (que deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural, em regime de economia familiar, nos 10 meses anteriores ao parto. As demais seguradas (empregada, inclusive doméstica, e avulsa) NÃO HÁCARÊNCIA.=> O salário-maternidade da Empregada ou trabalhadora avulsa, não tem limitação ao teto.

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=> Ao SEGURADO ou SEGURADA do RGPS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança édevido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. => Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e os casos de falecimento, NÃO poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a RPPS.

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=> No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício serápago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

=> O pagamento do benefício nestes moldes deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

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=> A percepção do salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício

=> Em todos estes casos o salário-maternidade será pago pela Previdência Social;

=> Para as seguradas Empregadas a empresa pagará o Salário-maternidade.

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=> Quando a empresa pagar o salário-maternidade às empregadas gestantes sob sua responsabilidade, poderácompensar o valor pago a este título com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados a qualquer título a pessoa física que lhe preste serviço;

=> Para todas as demais seguradas o benefício será pago pela previdência social;

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Pensão por Morte

É o benefício devido aos Dependentes do Segurado que falecer.

=> RMI: é igual a 100% do salário-de-benefício a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito ou a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo Segurado Instituidor se jáfosse aposentado na data do óbito.

=> Necessita qualidade de Segurado.=> NÃO necessita de Carência.

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=> O benefício terá início a partir do óbito quando requerida até 30 dias depois deste, da data do requerimento, quando pedida após os 30 dias iniciais ou da data da decisão judicial, em caso de morte presumida.

=> Caso o dependente seja menor de 16 anos, não emancipado, ou incapaz de qualquer idade, o benefício retroagirá a data do óbito independentemente da data do requerimento.

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=> A falta de habilitação de outros dependentes não prejudica ou retarda a concessão do benefício àquele que se habilita para tal;=> A habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependentes sóproduzirá efeitos a contar da data desta habilitação;=> A ausência de Cônjuge não exclui o direito a pensão por morte do companheiro(a), que só fará jus a partir de sua habilitação e mediante a comprovação de dependência econômica.

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=> O Cônjuge separado judicialmente ou divorciado que RECEBA PENSÃO ALIMENTÍCIA, concorrerá em igualdade com os demais dependentes de 1ª classe;=> Havendo mais de 01 dependente o valor do benefício será partilhado em igualdade entre todos e a cada exclusão de dependente, a sua quota parte integraráà quota dos demais;=> A quota parte se extingue:

- para qualquer dependente pela sua morte;

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- para o filho(a), a pessoa a ele equiparada ou o irmão(ã), pela emancipação ou ao completar 21 anos, salvo se incapaz;

- para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez.=> Entende-se por morte presumida do segurado, aquela declarada pela Autoridade Judicial, depois de 06 meses de ausência e a pensão será provisória.=> Quando a ausência se der por acidente, desastre ou catástrofe, a pensão seráconcedida independente destes requisitos.

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Auxílio-Reclusão

É o benefício devido aos Dependentes do Segurado de baixa renda, que for recolhido à prisão, sem remuneração e que não estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono.

=> RMI: é igual a 100% do salário-de-benefício a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data da prisão.

=> Necessita qualidade de Segurado.=> NÃO necessita de Carência.

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=> De acordo com ao Decreto nº 3.048/99, o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em regime semi-aberto ou fechado, não impede o pagamento do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes;=> Para a instrução do requerimento énecessária a apresentação de certidão de recolhimento à prisão, devendo ser apresentada regularmente a declaração de permanência na condição de presidiário;=> Falecendo o segurado, o auxílio seráconvertido em pensão por morte.

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=> O benefício será devido ainda que se trate de prisão civil do segurado;=> O segurado recluso só terá direito a auxílio-doença e aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes de auxílio-reclusão, se manifestada a opção, também pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.=> Em caso de fuga do segurado, o benefício será suspenso, só restabelecido se o mesmo for recapturado e se durante a fuga não ocorrer a perda da qualidade de segurado.

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Auxílio-Acidente

É o benefício devido aos Segurados, como forma de indenização, quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho.

=> RMI: é igual a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio-doença precedente, devidamente corrigido.

=> Necessita qualidade de Segurado.=> NÃO necessita de Carência.

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=> Será devido a contar do dia seguinte àcessação do Auxílio-Doença precedente e será mantido até a morte do Segurado ou até a concessão de aposentadoria.=> O seu valor nominal pode ser acumulado com a remuneração normal do segurado e será somado a esta para fins de apuração do valor de futura aposentadoria.=> Pode ser acumulado com qualquer outro benefício, desde que não seja uma aposentadoria.

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Salvo Direito adquirido não pode Salvo Direito adquirido não pode haver o recebimento conjunto dos haver o recebimento conjunto dos seguintes benefseguintes benefíícios:cios:

=> Aposentadoria e Aux=> Aposentadoria e Auxííliolio--DoenDoençça;a;=> Mais de uma Aposentadoria;=> Mais de uma Aposentadoria;=> Aposentadoria e Abono de => Aposentadoria e Abono de

permanência em servipermanência em serviçço;o;=> Sal=> Salááriorio--Maternidade e AuxMaternidade e Auxííliolio--

DoenDoençça;a;

Da acumulação de benefícios

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=> Mais de um Aux=> Mais de um Auxííliolio--Acidente;Acidente;=> Mais de uma pensão de cônjuge ou => Mais de uma pensão de cônjuge ou

companheiro, companheiro, salvo a opsalvo a opçção pela mais ão pela mais vantajosa.vantajosa.

O benefO benefíício de cio de SeguroSeguro--desempregodesempregonão pode ser acumulado com nenhum não pode ser acumulado com nenhum outro benefoutro benefíício do RGPS, exceto a Pensão cio do RGPS, exceto a Pensão por Morte e o Auxpor Morte e o Auxííliolio--Acidente.Acidente.

Todas as demais combinaTodas as demais combinaçções são ões são permitidas.permitidas.

O AuxO Auxííliolio--Acidente pode ser Acidente pode ser percebido em conjunto com qualquer percebido em conjunto com qualquer benefbenefíício, menos com as aposentadorias.cio, menos com as aposentadorias.

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Da contagem recíproca de tempoOcorre quando o Segurado do RGPS

exerce funções tanto como filiado obrigatório do RGPS, como de um RPPS (Servidor Público).

É garantida a contagem de tempo de serviço em ambos os regimes para lhe garantir o alcance de um benefício em qualquer um destes regimes.

Entretanto, deve haver a mesma possibilidade no RPPS correspondente e os Sistemas se compensarão financeiramente, para tanto.

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A compensaA compensaçção financeira serão financeira seráá feita feita no sistema em que o interessado estiver no sistema em que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefvinculado ao requerer o benefíício.cio.

Caso o Segurado ao RGPS esteja Caso o Segurado ao RGPS esteja contribuindo pelo plano simplificado de contribuindo pelo plano simplificado de Previdência (11% de um salPrevidência (11% de um salááriorio--mmíínimo, nimo, para se aposentar por idade e com um para se aposentar por idade e com um salsalááriorio--mmíínimo) este tempo snimo) este tempo sóó poderpoderáá ser ser contado em outro Regime de Previdência se contado em outro Regime de Previdência se o interessado fizer a complementao interessado fizer a complementaçção da ão da contribuicontribuiçção, ou seja, pagar com juros e ão, ou seja, pagar com juros e correcorreçção monetão monetáária os 9% faltantes para ria os 9% faltantes para esta contribuiesta contribuiçção equipararão equiparar--se se àà normal.normal.

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Para o Segurado do RGPS poder Para o Segurado do RGPS poder contar neste Regime os percontar neste Regime os perííodos de odos de trabalho prestado trabalho prestado àà AdministraAdministraçção Pão Púública blica Federal, deverFederal, deveráá ter uma carência de 36 ter uma carência de 36 (trinta e seis) contribui(trinta e seis) contribuiçções mensais ao ões mensais ao RGPS.RGPS.

Com relaCom relaçção ao perão ao perííodo de serviodo de serviçço o prestado a Administraprestado a Administraçção Pão Púública, estadual, blica, estadual, do DF e Municipal, basta que nestes do DF e Municipal, basta que nestes regimes seja garantida a mesma opregimes seja garantida a mesma opçção.ão.

Contudo, este artigo (95) estContudo, este artigo (95) estáá com a com a eficeficáácia suspensa, por forcia suspensa, por forçça da MP 2.187a da MP 2.187--13/2001.13/2001.

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Para a contagem do Tempo devePara a contagem do Tempo deve--se se observar os seguintes limites:observar os seguintes limites:

=> Não se pode contar em dobro o => Não se pode contar em dobro o tempo, ou em outras conditempo, ou em outras condiçções especiais;ões especiais;

=> A atividade p=> A atividade púública e a privada, não blica e a privada, não podem ser contadas quando forem podem ser contadas quando forem concomitantes;concomitantes;

=> Não pode ser contado em um => Não pode ser contado em um sistema o tempo de servisistema o tempo de serviçço utilizado para o utilizado para aposentadoria em outro;aposentadoria em outro;

=> O tempo de servi=> O tempo de serviçço anterior ou o anterior ou posterior a filiaposterior a filiaçção obrigatão obrigatóória ao RGPS sria ao RGPS sóóserseráá contado se indenizado;contado se indenizado;

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A Aposentadoria requerida nestes A Aposentadoria requerida nestes moldes de contagem de tempo sermoldes de contagem de tempo serááconcedida da mesma forma que a concedida da mesma forma que a determinada na Lei 8.213, ou seja, a mulher determinada na Lei 8.213, ou seja, a mulher tem direito a partir de 25 anos attem direito a partir de 25 anos atéé 30 anos 30 anos de tempo de servide tempo de serviçço e para o homem a o e para o homem a partir de 30 anos e atpartir de 30 anos e atéé 35 anos de tempo de 35 anos de tempo de serviserviçço, e caso a soma dos tempos o, e caso a soma dos tempos ultrapasse os limites, o excesso não serultrapasse os limites, o excesso não serááconsiderado para qualquer efeito.considerado para qualquer efeito.

O BenefO Benefíício sercio seráá pago pelo sistema pago pelo sistema em que foi requerido de acordo com a em que foi requerido de acordo com a legislalegislaçção prão próópria.pria.

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Da Prescrição e da Decadência

O Art. 103, da Lei nº 8.213/91 teve sua redação alterada com a edição da Lei nº 9.528/97, criando uma distinção entre os conceitos de Prescrição e Decadência em matéria de Direito Previdenciário.

A Redação original trazia apenas o conceito de prescrição, determinando que o segurado poderia requerer em até 05 (cinco) anos os valores das prestação não pagas, sem determinar qualquer prazo para o pedido de revisão dos benefícios.

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Da Prescrição e da DecadênciaCom a alteração da redação, foi

incluído o prazo decadencial apenas para a revisão do atos concessórios dos benefícios, que ficou estabelecido em 10 (dez) anos.

Sendo mantido no Parágrafo Único o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, para a cobrança dos valores não recebidos, incluído os valores oriundos de revisão.

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Da Prescrição e da Decadência

Portanto, para revisar os atos concessórios do benefício o segurado possui o prazo de 10 anos e 05 anos para cobrar qualquer valor oriundo de revisão.

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Acidentes de Trabalho

Arts. 19 a 23 da Lei 8.213/91

O Conceito de Acidente de trabalho, pode ser didaticamente dividido em duas espécies: Típico e Equiparado.

Entende-se por Acidente Típico o conceituado pelo art. 19, da Lei nº8.213/91, que assim disciplina: “É“É aquele aquele que ocorre pelo exercque ocorre pelo exercíício do trabalho a cio do trabalho a serviserviçço da empresa, ou pelo exerco da empresa, ou pelo exercíício da cio da atividade de Segurado Especial, que cause atividade de Segurado Especial, que cause lesão, incapacidade laboral ou morte.lesão, incapacidade laboral ou morte.””

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Quanto a incapacidade laboral, esta pode ser entendida quando a lesão causar: “perda ou redução, permanente ou temporária” da capacidade.

Por conta deste conceito, temos que APENAS o Segurado Empregado, o Trabalhador Avulso e o Segurado Especial podem sofrer acidente de trabalho, pois o conceito diz: “pelo exercício de trabalho a serviço de empresa, ou pelo exercício de atividade rural ou pesqueira”.

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Ainda analisando o art. 19, temos que a empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais (EPI) de proteção e segurança da saúde do trabalhador, ou seja, é responsabilidade da empresa cumprir com as determinações das NR’s, com vistas a evitar o Acidente de Trabalho, sob pena de inquérito penal, por contravenção, punível com multa.

Também é responsabilidade da empresa prestar informação detalhada ao Trabalhador dos riscos da atividade e dos equipamentos e dos produtos a manipular.

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Temos também a classe dos Acidentes Equiparados. Seu conceito estáentabulado no art. 20, da Lei nº 8.213/91 e há uma subdivisão:

=> DoenDoençça Profissionala Profissional: “Aquela desencadeada ou produzida PELO exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”.

=> DoenDoençça do Trabalhoa do Trabalho: “Aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais de trabalho”.

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=> Ligado ao TrabalhoLigado ao Trabalho: “Aquela que embora não seja a causa única, tenha contribuído diretamente com a morte, a lesão ou a incapacidade laboral do Segurado”.

=> Sofrido no LOCAL e HORSofrido no LOCAL e HORÁÁRIO de RIO de TrabalhoTrabalho: “por agressão, sabotagem ou terrorismo; por ofensa física intencional; por negligência, imprudência ou imperícia, todos se praticados por terceiro ou companheiro de trabalho; por ato de pessoa privada em uso da razão e por casos fortuitos e de força maior”.

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=> ContaminaContaminaçção Acidentalão Acidental: “Aquela que pelo exercício da atividade, provoca incapacidade”.

=> Sofrido FORA do local e horSofrido FORA do local e horáário rio de Trabalhode Trabalho: “quando: na execução de ordem ou realização de serviço sob ordem da empresa; prestando serviço direto a empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, mesmo que em veículo próprio do segurado; no traslado casa-trabalho-casa”.

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É considerado horário de trabalho inclusive aquele em que o Segurado estiver em: ““refeirefeiçção, descanso, ou para ão, descanso, ou para satisfasatisfaçção de outras necessidades ão de outras necessidades fisiolfisiolóógicas, NO LOCAL DE TRABALHO, gicas, NO LOCAL DE TRABALHO, ou durante a realizaou durante a realizaçção do trabalhoão do trabalho””.

Não são consideradas como doenças do Trabalho:

=> Doença Degenerativa;=> Inerente a Grupo Etário;=> A que NÃO produza incapacidade

Laboral;

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=> Doença Endêmica incidente em região da habitação do Segurado, salvo se comprovado que é resultante de exposição forçada pela natureza da atividade.

NÃO se considera agravamento do Acidente de trabalho quando há lesão resultante de acidente de outra origem, que se associe ou se superponha ao acidente de trabalho.

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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

É um formulário obrigatório através do qual a empresa comunica o acidente de trabalho ao INSS.

A Empresa é obrigada a emitir a CAT no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, de imediato.

Caso a empresa não cumpra os prazos acima, ela pode sofrer uma multa entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição.

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A CAT deve ter cópias encaminhadas ao Segurado ou aos seus dependentes, bem como, ao sindicato da categoria.

As equiparações legais também ensejam a obrigatoriedade de emissão de CAT, sob pena de multa.

A CAT pode ser formalizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

Como dia do acidente, considera-se, nos casos de doenças equiparadas a acidente, a data do início da incapacidade.

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Do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

O art. 21-A, da Lei nº 8.213/91, determinou a criação do NTEP, como sendo: “A relaA relaçção entre a doenão entre a doençça a incapacitante e a atividade da empresa, incapacitante e a atividade da empresa, aplicaplicáável automaticamente pela pervel automaticamente pela períícia cia mméédica do INSS, mesmo que não tenha dica do INSS, mesmo que não tenha ocorrido a emissão de CAT (Comunicaocorrido a emissão de CAT (Comunicaçção ão de Acidente de Trabalho)de Acidente de Trabalho)”.

Ou seja, o INSS pode conceder caráter acidentário a um benefício por incapacidade, mesmo que não exista CAT.

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A empresa será comunicada da ocorrência do acidente de trabalho em processo administrativo próprio, e teráprazo para apresentar defesa e negar a ocorrência do NTEP.

Da decisão cabe recurso ao CRPS, tanto pelo segurado, como pela Empresa.

A Aplicação do NTEP não gera a multa à empresa pela falta de emissão da CAT, prevista no §5º, do art. 22, da Lei nº 8.213/91

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Do Serviço Social

É uma atividade auxiliar do Seguro Social e visa esclarecer junto aos beneficiários os seus direitos sociais e os meios de exercê-los.

Visa ainda melhorar a relação dos beneficiários com a Previdência Social.

Dá prioridade de atendimento aos segurados em gozo de benefício por incapacidade temporária (Auxílio-Doença) e uma atenção especial aos aposentados e pensionistas.

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Como forma de garantia do efetivo atendimento, os beneficiários terão a seu dispor: => Intervenção Técnica;

=> Assistência de natureza jurídica;=> Ajuda Material;=> Recursos Sociais;=> Intercâmbio com Empresas; e=> Pesquisa Social.É uma diretriz do Serviço Social a

participação do Beneficiário na implantação e no fortalecimento da política previd. através de entidades de classe e associações.

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É atribuição do Serviço Social prestar assessoramento técnico aos Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.

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Da habilitação e reabilitação profissional

É um serviço do RGPS que tem por objetivo proporcionar ao Beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho e às pessoas portadoras de deficiência os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social, para habilitá-los a participar do mercado de trabalho do local onde vive.

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O processo de habilitação e reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de:

=> Avaliação do potencial laborativo;=> Orientação e acompanhamento da

programação profissional;=> Articulação com a comunidade,

com vistas ao reingresso do reabilitando no mercado de trabalho.

=> Avaliação e pesquisa da fixação no mercado de trabalho do reabilitando, para comprovar a eficácia do serviço.

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A prestação destes serviços se dará, preferencialmente, por trabalho de equipe multidisciplinar especializada em Medicina, Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e qualquer outra que tenha ligação com aquele processo de reabilitação, e sempre que possível na localidade do domicílio do beneficiário.

O processo de reabilitação profissional se desenvolverá através de cursos e treinamentos mediante convênios com instituições e empresas púb. e privadas.

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A reabilitaA reabilitaçção compreende:ão compreende:=> O fornecimento de aparelhos de => O fornecimento de aparelhos de prpróóteses, teses, óórteses e instrumentos de auxrteses e instrumentos de auxíílio lio para locomopara locomoçção, com vistas a atenuar a ão, com vistas a atenuar a perda ou reduperda ou reduçção da capacidade laboral;ão da capacidade laboral;=> O fornecimento dos equipamentos => O fornecimento dos equipamentos necessnecessáários rios àà (re)habilita(re)habilitaçção social e ão social e profissional;profissional;=> A repara=> A reparaçção ou substituião ou substituiçção destes ão destes aparelhos, caso ocorra desgaste de uso aparelhos, caso ocorra desgaste de uso normal ou por defeito alheio a vontade do normal ou por defeito alheio a vontade do beneficibeneficiáário;rio;=> O transporte do acidentado do trabalho.=> O transporte do acidentado do trabalho.

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São deveres do INSS atravSão deveres do INSS atravéés do s do serviserviçço de (re)habilitao de (re)habilitaçção Social:ão Social:=> Comunicar => Comunicar àà PerPeríícia Mcia Méédica, situadica, situaçções ões de agravamento de acidente de trabalho.de agravamento de acidente de trabalho.

Por agravamento entendePor agravamento entende--se: se: ““aquele aquele sofrido pelo acidentado, quando estiver na sofrido pelo acidentado, quando estiver na reabilitareabilitaçção profissionalão profissional””;;=> Realizar os convênios com a => Realizar os convênios com a comunidade, iniciativa privada, associacomunidade, iniciativa privada, associaçções ões etcetc, necess, necessáários rios àà prestaprestaçção do servião do serviçço;o;=> Arcar com os custos de deslocamento => Arcar com os custos de deslocamento do beneficido beneficiáário, quando este se der por sua rio, quando este se der por sua ordem (fazer o serviordem (fazer o serviçço em outra unidade).o em outra unidade).

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Quando o Treinamento do Reabilitando ocorrer em empresa, não estabelecerá qualquer vínculo empregatício ou funcional deste com a empresa, bem como de ambos (empresa e reabilitando) para com a Previdência Social.

É obrigação do Reabilitando, além de arcar e cumprir com as normas dos contratos, acordos e convênios, pautar-se no regulamento das empresas.

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ConcluConcluíído o processo de do o processo de (re)habilita(re)habilitaçção o INSS emitirão o INSS emitiráá um certificado um certificado individual, onde identificarindividual, onde identificaráá a FUNa FUNÇÇÃO para ÃO para a qual o (re)habilitando foi capacitado a qual o (re)habilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuprofissionalmente, sem prejuíízo do zo do exercexercíício de outra para a qual se julgue cio de outra para a qual se julgue capacitado.capacitado.

NÃO NÃO éé obrigaobrigaçção do INSS a ão do INSS a manutenmanutençção do Beneficião do Beneficiáário no mesmo rio no mesmo emprego ou a sua colocaemprego ou a sua colocaçção em outro para ão em outro para o qual foi (re)habilitado.o qual foi (re)habilitado.

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Contudo, Contudo, éé OBRIGAOBRIGAÇÇÃO das ÃO das empresas com mais de 100 empregados ter empresas com mais de 100 empregados ter de 2% a 5% de seus cargos ocupados por de 2% a 5% de seus cargos ocupados por beneficibeneficiáários (re)habilitados ou pessoas rios (re)habilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte portadoras de deficiência, na seguinte proporproporçção:ão:

=> de 100 a 200: 2%;=> de 100 a 200: 2%;=> de 201 a 500: 3%;=> de 201 a 500: 3%;=> de 501 a 1000: 4%; e=> de 501 a 1000: 4%; e=> mais de 1001: 5%.=> mais de 1001: 5%.

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A dispensa imotivada de empregado A dispensa imotivada de empregado contratado na condicontratado na condiçção de (re)habilitado ou ão de (re)habilitado ou deficiente, quando se tratar de contrato deficiente, quando se tratar de contrato superior a 90 dias, ssuperior a 90 dias, sóó poderpoderáá ocorrer apocorrer apóós a s a contratacontrataçção de substituto em condião de substituto em condiçções ões semelhantes.semelhantes.

O Valor da diO Valor da diáária paga pelo INSS para ria paga pelo INSS para o (re)habilitando que por sua ordem deve se o (re)habilitando que por sua ordem deve se deslocar para outra localidade para realizar deslocar para outra localidade para realizar o servio serviçço de (re)habilitao de (re)habilitaçção profissional, ão profissional, ééajustado anualmente por portarias do ajustado anualmente por portarias do MinistMinistéério da Previdência Social e para o rio da Previdência Social e para o ano de 2013, ano de 2013, éé no importe de R$ 69,51.no importe de R$ 69,51.

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Procedimento administrativo utilizado Procedimento administrativo utilizado para suprir a falta ou insuficiência de para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos circunstância de interesse dos beneficibeneficiáários, perante a Previdência Social rios, perante a Previdência Social (art. 142, do Decreto n(art. 142, do Decreto nºº 3.048/99).3.048/99).

Não pode ser feita JustificaNão pode ser feita Justificaçção ão Administrativa para a comprovaAdministrativa para a comprovaçção de fato ão de fato que exija registro pque exija registro púúblico, como blico, como casamento, idade, casamento, idade, óóbito ou atos jurbito ou atos juríídicos dicos para os quais a lei determine forma para os quais a lei determine forma especespecííficafica

Justificação Administrativa

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De acordo com o art. 145, do Decreto De acordo com o art. 145, do Decreto nnºº 3.048/99, o interessado deve apresentar 3.048/99, o interessado deve apresentar requerimento expondo, clara e requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, justificar, indicando testemunhas idôneas, em nem núúmero, em nmero, em núúmero não inferior a 03 mero não inferior a 03 (três) e não superior a (seis), cujos (três) e não superior a (seis), cujos depoimentos possam levar depoimentos possam levar àà convicconvicçção da ão da veracidade do que se pretende comprovar.veracidade do que se pretende comprovar.

A JustificaA Justificaçção serão seráá homologada, ou homologada, ou não, por agente administrativo designado.não, por agente administrativo designado.

Forma da Justificação Administrativa

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Em caso de prova de tempo de Em caso de prova de tempo de contribuicontribuiçção, dependência econômica, ão, dependência econômica, identidade e de relaidentidade e de relaçção de parentesco, ão de parentesco, somente produzirsomente produziráá efeito quando baseada efeito quando baseada em inem iníício de prova material, cio de prova material, não sendo não sendo admitida prova exclusivamente admitida prova exclusivamente testemunhaltestemunhal..

PorPoréém em caso fortuito, ou form em caso fortuito, ou forçça a maior, maior, éé admitida a prova exclusivamente admitida a prova exclusivamente testemunhal para a comprovatestemunhal para a comprovaçção de tempo ão de tempo de contribuide contribuiçção.ão.

Em casos de incêndio, inundaEm casos de incêndio, inundaçção ou ão ou desmoronamento que atinja a empresa.desmoronamento que atinja a empresa.

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A JustificaA Justificaçção Administrativa, ão Administrativa, não não ééum processo autônomo, portanto ela um processo autônomo, portanto ela éécomplemento de procedimento complemento de procedimento administrativo precedenteadministrativo precedente, como por , como por exemplo, o pedido de concessão de um exemplo, o pedido de concessão de um benefbenefíício de Aposentadoria por Tempo de cio de Aposentadoria por Tempo de ContribuiContribuiçção com reconhecimento de ão com reconhecimento de tempo de exerctempo de exercíício Rural.cio Rural.

Não cabe recurso da decisão que Não cabe recurso da decisão que homologa ou não o procedimento de homologa ou não o procedimento de JustificaJustificaçção Administrativaão Administrativa..

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Do Conselho de Recursos da Previdência Social

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social (MPS), de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas nos casos previstos na Legislação Previdenciária.

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Da Composição do Conselho de Recursos da Previdência Social

É composto por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR/CRPS – e 4 Câmaras de Julgamento – CAJ/CRPS, também denominadas de órgãos julgadores.

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Da Interposição de recurso administrativo

Podem interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos os beneficiários do RGPS, os interessados em benefícios assistenciais de prestação continuada (amparo social ao idoso e amparo social ao portador de deficiência) e nos casos previstos na legislação, os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.

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Contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos caberá recurso especial às Câmaras de Julgamento, exceto nos casos de decisões colegiadas:a) Fundamentada exclusivamente em matéria médica, quando os laudos ou pareceres emitidos pela Assessoria Técnico-Médica da Junta de Recursos e pelos Médicos Peritos do INSS apresentarem resultados convergentes; e

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b) Proferida sobre reajustamento de benefício em manutenção, em consonância com os índices estabelecidos em lei, exceto quando a diferença na Renda Mensal Atual (RMA) decorrer de alteração da Renda Mensal Inicial (RMI);

O prazo para a interposição do Recurso é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão. Deve ser protocolado diretamente nas agências da Previdência Social, preferencialmente na mesma agência que proferiu a decisão sobre o benefício.

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Assim como qualquer procedimento administrativo não há a necessidade de constituição de advogado para realizar a interposição do Recurso, contudo épermitida a constituição de PROCURADOR (qualquer que seja a formação deste) para a representação dos interesses do Beneficiário.

O pedido de recurso deverá estar acompanhado dos documentos que comprovem as alegações feitas no recurso, inclusive sendo permitida

(CONTINUA)

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a juntada de novos elementos (provas) para esta finalidade, o que pode ocorrer até a sessão de julgamento do recurso, casos em que antes do agendamento do julgamento o processo é devolvido ao INSS, para conhecimento e manifestação a respeitos destes novos documentos.

O INSS terá o prazo de 30 dias para proceder à instrução do processo, com posterior remessa do recurso à Junta ou Câmara de recursos, conforme o caso.

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Dentro deste prazo, pode o INSS reconhecer o Direito reclamado pelo Beneficiário, desde que não tenha ocorrido a decadência do direito.

O interessado pode desistir do recurso a qualquer momento, desde que a manifeste de maneira expressa, por petição ou termo firmado nos autos do processo.

A propositura de ação judicial que tenha objeto idêntico ao pedido do processo administrativo importa em renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.

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Os documentos originais apresentados para instrução do processo, quando de natureza pessoal das partes, devem ser restituídos e substituídos por cópias cuja autenticidade seja declarada pelo servidor público, devendo ser retida a documentação original, APENAS quando houver INDÍCIOS DE FRAUDE.

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As Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e os Carnês de Contribuição serão extratados pelo servidor do INSS responsável pela instrução do processo, que fará anexar aos autos simulação autenticada do tempo de contribuição apurado, inclusive dos dados existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e de outras informações.

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Após ser recebido no órgão julgador, o processo é distribuído a um relator que tem a responsabilidade de analisar e relatar o processo. Após a inclusão em pauta, os autos serão julgados pelo colegiado, que éformado por 01 (um) representante do governo, 01 (um) representante das empresas e (01) um representante dos trabalhadores, presidido pelo representante do governo que ocupa o cargo de Presidente do órgão julgador.

Tramitação interna do processo no órgão julgador

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Após o julgamento, o processo édevolvido ao INSS.

No caso de processos que envolvem matéria médica, são analisados, também, pela assessoria técnica médica do CRPS (Chamada "JUNTA MÉDICA").

As pautas de julgamento são divulgadas no site da Previdência Social e afixadas nas dependências do órgão julgador, em local visível e de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de três dias úteis à sessão em que o processo serájulgado.

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O tempo de permanência do processo no órgão julgador não deve ultrapassar 85 dias, contados da data do recebimento até o encaminhamento do processo à origem, jájulgado!

Decorrido o prazo de 85 dias, há a opção de cadastrar, pela internet, no site www.previdencia.gov.br uma reclamação na Ouvidoria Geral da Previdência Social ou ligar na Central de Atendimento da Previdência Social – 135 e registrar a reclamação ou ligar para a Coordenação de Gestão Técnica do CRPS, em Brasília.

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O órgão julgador tem o prazo máximo de 20 dias, após a data do julgamento do recurso para devolver o processo ao INSS, para que as decisões sejam acatadas, se julgadas em última instância, ou recorridas quando cabível novo recurso.

O julgamento é aberto ao público e háduas formas de participação:1ª) com solicitação prévia: solicitar a “Sustentação Oral” no próprio form. de rec. ao protocolá-lo na agência da Previdência Social ou apresentar o pedido no órgão julgador para que seja juntado ao processo.

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Dessa forma receberá uma comunicação com informação da data, horário e local do julgamento, onde poderásomente assistir ou realizar sustentação oral (defender oralmente o recurso) ou apresentar alegações finais em forma de memoriais (escritas);

2ª) sem solicitação prévia: não receberácarta informativa, devendo informar-se sobre a data, horário e local e comparecer, mesmo que deseje apenas assistir ao julgamento.

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Só não é permitida a participação do público se o objeto do julgamento for matéria protegida por sigilo, quando somente as partes e seus representantes (Procuradores) poderão permanecer presentes.

O segurado poderá fazer sustentação oral na presença do relator e demais membros do Colegiado, por ocasião do julgamento do recurso Não é uma conversa, o Beneficiário tem um tempo para expor suas alegações e após ouve o voto do relator e dos demais membros do colegiado.

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Quando um órgão julgador está com um volume de processos muito acima da capacidade de suas composições de julgamento, o Presidente do CRPS, por meio de provimento, redistribui processos de um órgão julgador para outro que possua um quantitativo menor e que possa garantir o julgamento de forma mais rápida. Portanto, possibilitando o cumprimento dos prazos e uma resposta mais célere ao pedido feito.

Da Redistribuição de processos para outro Estado

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Nestes casos, os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa também serão respeitados.

Após o julgamento as decisões / acórdãos são disponibilizados na Internet. O interessado, de posse do número do benefício ou número do protocolo, poderáacessar a página http://www1.previdencia. gov.br/crps/benefício.asp e imprimir o acórdão ou ligar na Central de Atendimento da Previdência Social, telefone 135 para saber qual foi a decisão.

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O INSS também deve, após o recebimento do processo, encaminhar comunicação ao segurado com cópia do acórdão.

Quando a matéria é de única decisão, no caso, alçada das Juntas de Recursos, não cabe recurso especial às Câmaras de Julgamento. É matéria de única decisão: a de reajustamento e as fundamentadas em parecer médico convergente, ou seja, com a mesma decisão.

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No caso de decisão de negar provimento, além da comunicação da decisão ao interessado, a Agência da Previdência de origem informará abertura de prazo para interposição de recurso especial em última instância, se couber. Sendo a decisão de conversão em diligência, o interessado será informado sobre as exigências solicitadas pelo órgão julgador, para complementação da instrução probatória ou outras medidas que visem o esclarecimento de questões controvertidas.

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O processo será remetido à Seção de Revisão de Direitos/INSS quando a decisão for favorável ao recorrente total ou parcialmente.

Nestes casos, o INSS poderá interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento, caso não concorde com a decisão do recurso ordinário, no prazo de trinta dias da ciência da decisão, abrindo prazo para contrarrazõesao interessado.

Se concordar, o INSS, com a decisão, remete o processo a agência de origem para cumprimento da decisão.

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De acordo com o Regimento Interno do CRPS o prazo para cumprimento das decisões é de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do processo na origem sob a pena de responsabilização funcional do servidor que der causa ao retardamento.

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A decisão da instância recursal excepcionalmente poderá deixar de ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias se após o julgamento pela Junta ou Câmara, for demonstrado pelo INSS, por meio de comparativo de cálculo dos benefícios, que ao beneficiário foi deferido outro benefício mais vantajoso, desde que haja opção expressa do interessado, dando-se ciência ao órgão julgador com o encaminhamento dos autos.

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Neste caso, se o beneficiário não comparecer ou não manifestar expressamente sua opção após ter sido devidamente cientificado, o INSS deve manter o benefício que vem sendo pago administrativamente, eximindo-se do cumprimento da decisão do CRPS, desde que esta situação esteja devidamente comprovada nos autos e que seja dada ciência ao órgão julgador por meio do encaminhamento dos autos.

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Havendo obscuridade, ambigüidade ou contradição entre a decisão e seus fundamentos ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o relator, as partes poderão opor embargos de declaração, mediante petição expondo a ocorrência e os fundamentos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do acórdão.

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Regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1º, do art. 201, da Constituição Federal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013

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Considera-se pessoa com deficiência: "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Será assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

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a) Com 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; b) Com 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; c) Com 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

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d) Com 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período (Aposentadoria por Idade com redução de 05 anos no critério etário).

Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.

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DETALHE!!! O Regulamento ainda não foi editado, por hora, qualquer situação deve ser dirimida pela avaliação pericial do INSS que deve ser médica e funcional, portando multiprofissional, envolvendo, por exemplo, avaliação social.

A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência será objeto de comprovação, devendo seguir os seguintes critérios:

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a) A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deveráser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

b) A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.

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Se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no art. 3º serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 3º desta Lei Complementar.

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Aqui deverá ocorrer uma proporcionalidade tal qual nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição em que houve exercício de atividade especial incapaz de cumprir com os requisitos para a concessão da aposentadoria especial.

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A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência serácalculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 (com fator previdenciário facultativo), os seguintes percentuais:

a) 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3º; ou

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b) 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.

Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:

a) O fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;

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b) A contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente; c) As regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; d) As demais normas relativas aos benefícios do RGPS;

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e) A percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar.

A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei Complementar não poderáser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

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Detalhe, não houve determinação para compensar a redução de tempo de contribuição no cálculo do Fator Previdenciário. Portanto, o cálculo do fator previdenciário deve ser realizado com o tempo de contribuição do segurado e excluído da conta se for menor que 01 (um).

Esta Lei Complementar entrou em vigor em novembro de 2013.

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Alterou a Redação do Parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, que passou a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo Único - São assegurados àcategoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos ...

IV - Salário-MínimoVI - Irredutibilidade do salário - salvo disposição em CCT;

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013

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VII - Garantia de salário nunca inferior ao mínimo para quem tem renda variável;VIII - 13º com base na remuneração ou na aposentadoria;X - Proteção do Salário, sendo proibida sua retenção dolosa;XIII - limitação à duração da jornada de trabalho diária, permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante ACT ou CCT;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

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XVI - horas extras remuneradas a no mínimo 50% do valor da hora normal;XVII - Férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3;XVIII - licença gestante, com estabilidade empregatícia e duração de 120 dias;XIX - licença paternidade;XXI - Aviso prévio;XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, respeitando as NR's;XXIV - Aposentadoria;XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

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XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por qualquer motivo;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; e

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

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... e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos

I - Proteção contra a despedida arbitrária, com previsão de indenização;II - Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;III - FGTS;

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IX - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; eXXVIII - seguro contra acidentes de trabalho (SAT), a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

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Bem como a sua integração àprevidência social.

Direitos não unificados:

V - piso salarial proporcional à extensão e àcomplexidade do trabalho;

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

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XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

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XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

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XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

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Os crimes previdenciários eram disciplinados na Lei nº 8.212/9, no seu art. 95. Com a entrada em vigor da Lei nº 9.983/2000, em 15/10/2000, foram acrescentados os arts. 168-A; 313-A; 313-B e 337-A, ao Código Penal, além do acréscimo dos §§3º e 4º ao jáexistente art. 297, também do Código Penal, o que revogou o texto do art. 95, com exceção de seu §2º, que continua vigente e dispondo sobre as sanções administrativas das empresas que transgridem as regras estabelecidas no regulamento do RGPS.

Crimes contra a Previdência Social

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A Lei nº 9.983/2000 veio socorrer a Lei nº 8.213/91, pois o art. 95 era precário e pecava por sua má redação e omissão em alguns pontos, além de não prever qualquer tipo de sanção para os delitos previstos.

As sanções administrativas a que as empresas continuam submetidas pela redação do §2º, do art. 95, da Lei nº 8.212/91 são:=> Suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais;

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=> Revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial;=> Inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou Municipal;=> Interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual;=> Desqualificação para impetrar concordata;=> Cassação de autorização para funcionar no país, quando for o caso.

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Já os crimes tipificados pelos acréscimos dos arts. 168-A; 313-A; 313-B e 337-A, e dos §§3º e 4º ao art. 297, ao Código Penal, e que serão objeto de nosso estudo, são:

=> Apropriação indébita previdenciária;

=> Inserção de dados falsos em sistemas de informações;

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=> Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de Informações;=> Sonegação de contrib. previdenciária;=> Falsificação de documentos em prejuízo da Previdência Social.

Com relação aos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações e de modificação ou alteração não autorizada em sistemas de Informações é certo de que eles não são restritos ao âmbito previdenciário, possuem abrangência mais ampla, sendo aplicadas a toda a esfera administrativa governamental.

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É um tipo penal referente a conduta do responsável tributário, aquele que deve realizar o recolhimento do tributo, no caso as contribuições sociais destinadas a Seguridade Social.

As condutas tipificadas como crime de apropriação indébita, bem como a pena cominada são as seguintes:

Do Crime de Apropriação Indébita Previdenciária

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=> Deixar de repassar ao RGPS as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional;=> Deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada ao RGPS que tenha sido descontada do pagamento efetuada a seguros, a terceiros ou arrecadada do público;=> Deixar de recolher contribuições devidas ao RGPS que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

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=> Deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados àempresa pelo RGPS.

Pena: RECLUSÃO de 02 a 05 anos E MULTA.

Este tipo penal não exige dolo específico, ou seja, não é necessário comprovar que o agente tinha a intenção de ter para si a coisa apropriada indevidamente.

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Cabe a extinção da punibilidade caso o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento dos tributos indevidamente apropriados, antes do início da ação fiscal.

O governo institui de tempos em tempos, programas de incentivos visando a regularização de dívidas com o RGPS, como o Refis e o Paes, onde se permite a inclusão de períodos e o parcelamento do montante total devido.

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Durante o pagamento pelo agente dos valores da dívida a punibilidade fica suspensa em respeito aos ditames do art. 151, do CTN, sendo extinta após a quitação.O Juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a de Multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive os acessórios (multa, juros e correção monetária) seja igual ou inferior àquele estabelecido pelo RGPS como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

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É um conduta típica do funcionário da Administração Pública que, através de sua facilidade em acessar os sistemas de informações computadorizadas do Poder Público, insere, altera, ou exclui dados, a fim de obter vantagem ilícita para si ou para outrem ou causar dano.

Do Crime de Inserção de dados falsos em sistemas de Informações

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A tipificação do crime admite a participação de terceira pessoa, um particular não servidor público, pois não abrange apenas a ação de inserir os dados, mas também o ato de facilitar o acesso aos sistemas informatizados da Administração Pública para a inserção, alteração ou exclusão de dados.

A conduta tipificada deste crime, bem como a pena cominada é a seguinte:

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=> Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Pena: RECLUSÃO de 02 a 12 anos E MULTA.

É um crime que exige a configuração do dolo específico e não comporta a figura da extinção da punibilidade.

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É um conduta típica do funcionário da Administração Pública também.

A conduta tipificada deste crime, bem como a pena cominada é a seguinte:

=> Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autorização à autoridade competente.

Do Crime de Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de

Informações

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Pena: RECLUSÃO de 03 meses a 02 anos E MULTA.

Neste caso não se exige a configuração de dolo específico, basta o agente, que é um funcionário público, alterar ou modificar deliberadamente algum sistema de informação, até mesmo que não cause dano algum à Administração Pública e nem benefício ou dano a outrem.

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Entretanto, no caso de ocorrer dano àAdministração Pública ou para o Administrado, as penas serão aumentadas de um terço até a metade.

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As condutas tipificadas deste crime, bem como a pena cominada são as seguintes:

=> Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

Do Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária

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- Omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, segurado empregado, empresário, trabalhador avulso, ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

- deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

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- omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições previdenciários.

Pena: RECLUSÃO de 02 a 05 anos E MULTA.

O Agente é o responsável pelas informações ao RGPS.

Basicamente a ação principal é omitir da folha de pagamento, contabilidade, (...)

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(...)GFIP ou qualquer outro documento fatos geradores de contribuição previdenciária, na tentativa de suprimir ou reduzir o pagamento do referido tributo, configurando, portanto, fraude.

As condutas são omissivas, entretanto, existe o dolo específico, pois existe a intenção em omitir com o fim de obter a vantagem ilícita de reduzir ou mesmo não pagar o tributo, ou seja, caracterizam ações fraudulentas.

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Aqui cabe a extinção da punibilidade, se o agente espontaneamente, declara, e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta informações devidas ao RGPS, antes do início da ação fiscal, mesmo que independente do pagamento da contribuição devida, para que ocorra a extinção da punibilidade basta que haja a confissão.

O Juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a de Multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

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- Tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

- O valor das contribuições devidas, inclusive os acessórios (multa, juros e correção monetária) seja igual ou inferior àquele estabelecido pelo RGPS como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

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Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 3.231,35 (para o ano de 2014), o juiz poderá reduzir a pena de reclusão de um terço até a metade ou aplicar a de multa apenas.

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As condutas tipificadas deste crime, bem como a pena cominada são as seguintes:

=> Falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Inserir ou fazer inserir:

- Na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante o RGPS;

Do Crime de Falsificação de documento público

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- Na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante o RGPS, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

- Em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante o RGPS, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado;

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=> Omitir nos documentos acima mencionados nome de segurado, bem como, seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do Contrato de Trabalho ou de prestação de serviços.

Pena: RECLUSÃO de 02 a 06 anos E MULTA.

O Agente é o responsável pelas informações ao RGPS.

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Não é cabível a extinção da punibilidade por confissão ou pagamento da dívida, porque este crime gera prejuízos ao Erário Público, seja pela falta de arrecadação, caso em que ocorrerá concurso de crimes com o crime de sonegação, ou por concessão indevida de benefício, caso em que ocorrerá concurso de crime com o crime de apropriação indébita previdenciária.

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É um direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social NÃO CONTRIBUTIVA, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Definição da Assistência Social

Da Assistência Social

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Os limites de atuação da Assistência Social como: proteproteçção ão àà famfamíília, lia, ààmaternidade, maternidade, àà infância, infância, àà adolescência, adolescência, ààvelhice e velhice e àà pessoa portadora de deficiênciapessoa portadora de deficiência.

A principal diferenA principal diferençça entre a entre Assistência Social e Previdência que Assistência Social e Previdência que éé a a independência de contribuiindependência de contribuiçções ões pecunipecuniáárias rias àà Seguridade Social para a Seguridade Social para a Assistência.Assistência.

Limites da Assistência Social

Da Assistência Social

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=> descentralizadescentralizaçção polão polííticotico--administrativaadministrativa:

Permite que a coordenação e execução dos respectivos programas assistenciais sejam regionalizados (Estados, Municípios, Entidades Beneficentes e de Assistência Social), embora a coordenação Geral e elaboração de normas gerais pertençam à esfera Federal;

Princípios da Assistência Social

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=> participaparticipaçção da populaão da populaçção na ão na formulaformulaçção e controle das aão e controle das açções em todos ões em todos os nos nííveisveis:

Por meio de organizações representativas.

Princípios da Assistência Social

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É um direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social NÃO CONTRIBUTIVA, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Definição da Assistência Social

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São objetivos da Assistência Social:

- A proteção social, que visa àgarantia da vida, à redução de danos e àprevenção da incidência de riscos, especialmente:

=> a proteção à família, à maternidade, àinfância, à adolescência e à velhice;

=> o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

Objetivos da Assistência Social

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=> a promoção da integração ao mercado de trabalho;

=> a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

=> a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

Objetivos da Assistência Social

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- a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos

- a defesa de direitos, que vise garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Objetivos da Assistência Social

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Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas SEM FINS LUCRATIVOS que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

Entidades de Assistência Social

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São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, como as casa de apoio.

Entidades de Assistência Social

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São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.

Entidades de Assistência Social

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São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.

Entidades de Assistência Social

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A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os seguintes objetivos:=> consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva

Da Organização e da Gestão

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=> integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;=> estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;=> definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; => implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

Da Organização e da Gestão

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=> estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

=> afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

As ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

Da Organização e da Gestão

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O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social.

Da Organização e da Gestão

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=> ProteProteçção Social Bão Social Báásicasica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Tipos de proteção da assistência social

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=> ProteProteçção Social Especialão Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

Tipos de proteção da assistência social

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A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.

As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação.

Tipos de proteção da assistência social

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As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social integrantes do SUAS.

Estruturas da Assistência Social

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O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada àarticulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e àprestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

Estruturas da Assistência Social

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O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

Estruturas da Assistência Social

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Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

Estruturas da Assistência Social

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As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.

Estruturas da Assistência Social

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Cada Ente Federativo possui autonomia para, observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixar suas respectivas Políticas de Assistência Social.

Os entes Federativos podem celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos.

Estruturas da Assistência Social

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A União deve:

=> responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203, da CF/88 (Benefício de 01 salário-mínimo às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, que comprovem não possuir meios de prover àprópria manutenção ou tê-la provida por sua família);

Competências da União

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=> cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;=> atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.=> o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.

Competências da União

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Os Estados devem:

=> destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;=> cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional/local;

Competências dos Estados

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=> atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;=> estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;=> prestar os serviços assist. cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconc., no âmbito do respectivo Estado.

Competências dos Estados

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=> realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.

Competências dos Estados

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Os Municípios devem:=> destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social=> efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;=> executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

Competências dos Municípios

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=> atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

=> prestar os serviços assistenciais;

=> cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

=> realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

Competências dos Municípios

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As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

=> o Conselho Nacional de Assistência Social (órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, (continua)

Estrutura do SUAS

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(continua) cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. É composto por 18 (dezoito) membros, sendo 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios e 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, (continua)

Estrutura do SUAS

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(continua) das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal);=> os Conselhos Estaduais de Assistência Social;=> o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;=> os Conselhos Municipais de Assistência Social.

As competências do CNAS estão no art. 18, da Lei nº 8.742/1993.

Estrutura do SUAS

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O benefício de prestação continuada éa garantia de um salário-mínimo mensal àpessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Do Benefício de Prestação Continuada

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A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Do Benefício de Prestação Continuada

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Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (assim entendidos aqueles que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Do Benefício de Prestação Continuada

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Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo da renda mensal per capita.

Do Benefício de Prestação Continuada

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O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

A condição de acolhimento em instituições de longa permanência (Asilos) não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

Do Benefício de Prestação Continuada

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A concessão do benefício ficarásujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, tanto da área médica, quanto de avaliação social, a serem realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, respectivamente.

O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Do Benefício de Prestação Continuada

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O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições de concessão, ou em caso de morte do beneficiário. Será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.

Do Benefício de Prestação Continuada

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O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

Do Benefício de Prestação Continuada

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A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 02 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Do Benefício de Prestação Continuada

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Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública (aluguel social, por exemplo).

Dos Benefícios Eventuais

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A concessão e o valor dos benefícios acima referidos, serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Dos Benefícios Eventuais

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O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até6 (seis) anos de idade.

Dos Benefícios Eventuais

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Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

Dos Serviços da Assistência Social

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Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros:

=> às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

=> às pessoas que vivem em situação de rua.

Dos Serviços da Assistência Social

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Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

Dos Programas de Assistência Social

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=> PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

Dos Programas de Assistência Social

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=> PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos

Dos Programas de Assistência Social

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=> PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.

Dos Programas de Assistência Social

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Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.

Dos Projetos de enfrentamento da pobreza

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O Fundo Nacional de Ação Comunitária (FUNAC), instituído pelo Decreto nº 91.970/85, foi, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Do Financiamento da Assistência Social

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O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NO ART. 195 da CF/88, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Do Financiamento da Assistência Social

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O financiamento da assistência social no SUAS deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.

Do Financiamento da Assistência Social

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Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência.

Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), àmedida que se forem realizando as receitas.

Do Financiamento da Assistência Social

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Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.

Do Financiamento da Assistência Social

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O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no SUAS se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.

Do Financiamento da Assistência Social

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As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao SUAS cancelada, e ainda serão responsabilizados civil e criminalmente.

Das Disposições Gerais e Transitórias

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O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo.

Das Disposições Gerais e Transitórias

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No caso de o primeiro pagamento ser feito após o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pagamento de benefício previdenciário em atraso (ou seja, correção monetária pela variação do INPC).

Das Disposições Gerais e Transitórias