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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO 1) LÍNGUA PORTUGUESA – Albert Iglesia Olá, prezado aluno! Este material foi elaborado especialmente para você que irá se submeter à prova de AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO. Nele você encontrará um verdadeiro “bizu” dos principais assuntos que a ESAF poderá cobrar no concurso. Não é hora para nos prolongarmos com extensas explicações sobre o conteúdo programático. O objetivo aqui é fazer você lembrar pontos importantes do programa. Isso eu farei por meio de exercícios específicos. ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO ACERCA DE x A CERCA DE x HÁ CERCA DE a) Hoje falaremos acerca dos pronomes. (locução prepositiva – “dos” = de + os –, equivale-se a sobre) b) Os primeiros colonizadores surgiram há cerca de quinhentos anos. (refere-se a acontecimento passado ) c) Estamos a cerca de quatro meses da prova. (refere-se a acontecimento futuro ; distância ) 1. (ESAF/ANA/ANALISTA E ESPECIALISTA/2009) Assinale a opção que corresponde a erro gramatical. O Brasil possui cerca de (1) 4 milhões de hectares irrigados: área que pode ser triplicada em (2) 20 anos. É um dos países mais importantes (3) na produção de alimentos, mas, apesar de (4) sua vocação para a agricultura irrigada, ainda são necessárias estratégias para explorar racionalmente esse potencial. Hoje, a captação e o consumo de água para a irrigação representa (5), respectivamente, 46% e 69% dos valores totais captados e consumidos. (Adaptado de Denise Caputo http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/noticias) a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5 Comentário – Entenda “erro gramatical” como qualquer deslize (ortografia, concordância, regência, emprego de pronome etc.) na construção de frases. Somente nos interessam os itens 1 e 4. A expressão “cerca de” indica quantidade aproximada e está escrita com correção. A grafia da expressão apesar de (de valor semântico concessivo) não deve ser associada à da expressão a partir de, cuja parte inicial é constituída por dois vocábulos distintos e escritos separadamente. Resposta – Os itens 1 e 4 estão corretos e não correspondem ao gabarito oficial, que apontou a letra E, por haver problema de concordância entre o sujeito composto representado pelos núcleos “captação” e “consumo” e a forma verbal “representa”, que deveria ser “representam”.

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1) LÍNGUA PORTUGUESA – Albert Iglesia Olá, prezado aluno!

Este material foi elaborado especialmente para você que irá se submeter à prova de AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO. Nele você encontrará um verdadeiro “bizu” dos principais assuntos que a ESAF poderá cobrar no concurso. Não é hora para nos prolongarmos com extensas explicações sobre o conteúdo programático. O objetivo aqui é fazer você lembrar pontos importantes do programa. Isso eu farei por meio de exercícios específicos.

ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO • ACERCA DE x A CERCA DE x HÁ CERCA DE

a) Hoje falaremos acerca dos pronomes. (locução prepositiva – “dos” = de + os –, equivale-se a sobre)

b) Os primeiros colonizadores surgiram há cerca de quinhentos anos. (refere-se a acontecimento passado)

c) Estamos a cerca de quatro meses da prova. (refere-se a acontecimento futuro; distância)

1. (ESAF/ANA/ANALISTA E ESPECIALISTA/2009) Assinale a opção que corresponde a erro gramatical.

O Brasil possui cerca de(1) 4 milhões de hectares irrigados: área que pode ser triplicada em(2) 20 anos. É um dos países mais importantes(3) na produção de alimentos, mas, apesar de(4) sua vocação para a agricultura irrigada, ainda são necessárias estratégias para explorar racionalmente esse potencial. Hoje, a captação e o consumo de água para a irrigação representa(5), respectivamente, 46% e 69% dos valores totais captados e consumidos.

(Adaptado de Denise Caputo http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/noticias)

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

Comentário – Entenda “erro gramatical” como qualquer deslize (ortografia, concordância, regência, emprego de pronome etc.) na construção de frases.

Somente nos interessam os itens 1 e 4. A expressão “cerca de” indica quantidade aproximada e está escrita com correção. A grafia da expressão apesar de (de valor semântico concessivo) não deve ser associada à da expressão a partir de, cuja parte inicial é constituída por dois vocábulos distintos e escritos separadamente.

Resposta – Os itens 1 e 4 estão corretos e não correspondem ao gabarito oficial, que apontou a letra E, por haver problema de concordância entre o sujeito composto representado pelos núcleos “captação” e “consumo” e a forma verbal “representa”, que deveria ser “representam”.

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2. (ESAF/ANA/ANALISTA E ESPECIALISTA/2009) Em relação ao texto, assinale a opção correta.

O Rio Paraíba do Sul tem cerca de 2/3 de suas águas retiradas do seu leito por uma obra de transposição em Santa Cecília (RJ). Essas águas são utilizadas para gerar energia elétrica e para abastecer a Região Metropolitana do Rio de Janeiro (cerca de 8 milhões de pessoas). Havia conflitos pelo uso dessas águas entre as diferentes regiões. Também nesse caso, a ação da ANA se pautou por definir um arcabouço técnico e institucional, estabelecendo regras de operação para o reservatório e de vazão mínima a ser liberada a jusante (rio abaixo), em determinadas épocas do ano, de forma a compatibilizar os usos.

(José Machado http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/artigos/ set.2008.pdf)

A substituição de “cerca de”(ℓ.1) por acerca de mantém a correção gramatical do período.

Comentário – Está claro que “cerca de” indica aproximadamente e “acerca de” significa sobre, a respeito de.

Resposta – Item errado. 3. (ESAF/ANA/ANALISTA E ESPECIALISA/2009) Em relação ao texto abaixo, julgue a proposição seguinte.

O tratamento de esgotos é fundamental para qualquer programa de despoluição das águas. Em grande parte das situações, a viabilidade econômica das estações de tratamento de esgotos (ETE) é reconhecidamente 5 reduzida, em razão dos altos investimentos iniciais necessários à sua construção e, em alguns casos, dos altos custos operacionais. Por esses motivos que mesmo os países desenvolvidos têm incentivado financeiramente os investimentos de Prestadores de 10 Serviços em ETE, como os Estados Unidos e países da Comunidade Europeia. (...)

(http://www.ana.gov.br/prodes/prodes.asp)

A forma verbal “têm”(ℓ. 8) está no plural porque concorda com “os países desenvolvidos”.

Comentário – Conjugados na terceira pessoa do singular, os verbos ter e vir não recebem acento: ele tem/vem. Caso o sujeito deles seja uma expressão equivalente à terceira pessoa do plural, o acento será obrigatoriamente empregado para estabelecer a diferença que houve no número da expressão: “...os países desenvolvidos têm/vêm...” RESPOSTA – Item certo. 4. (ESAF/MF/ATA/2009) Em relação ao texto julgue a proposição seguinte.

(...) Os atos públicos, em especial os que envolvem procedimentos judiciais, têm como regra

Eles

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18 básica a transparência, a publicidade sem restrições e o acesso dos cidadãos. O contrário – ou seja, o sigilo 20 – é sempre a exceção.

(Zero Hora, 27/2/2009)

A forma verbal “têm”(ℓ.17) está no plural porque concorda com “Os atos públicos”(ℓ.16).

Comentário – O emprego dos verbos TER e VIR realmente merece sua atenção, portanto fique atento.

Ele tem – eles têm (verbo TER na 3ª pessoa do plural do presente do indicativo)

Resposta – Item correto.

VERBO 5. (ESAF/STN/AFC/2008) Assinale a asserção correta em relação aos sentidos e expressões lingüísticas do

trecho.

(...) O gesto põe fim a 5 pendências jurídicas que se arrastavam havia décadas e serve de alento para quem ainda busca reaver ou manter benefícios funcionais. (...)

Reescreve-se, mantendo-se a correção gramatical e a coerência textual, o período “para quem ainda busca reaver ou manter benefícios funcionais.” (l.6 e 7) do seguinte modo: para que se reavenham ou mantenham benefícios funcionais.

Comentário – A Esaf requer de você cuidado com a correção gramatical e a coerência textual. Sua análise, portanto, deve considerar esses dois aspectos. Qualquer deslize invalida a alternativa. E foi isso o que houve ao se empregar o verbo reaver no presente do subjuntivo. Tal verbo só é conjugado nas formas em que o verbo haver é grafado com a letra “v”. Observem:

Haver (presente do indicativo)

Reaver (presente do indicativo)

Haver (presente do subjuntivo)

Reaver (presente do subjuntivo)

Eu hei – Eu haja – Tu hás – Tu hajas – Ele há – Ele haja – Nós havemos Nós reavemos Nós hajamos – Vós haveis Vós reaveis Vós hajais – Eles hão – Eles hajam –

Resposta – Item errado.

6. (ESAF/SEFAZ-SP/APOFP/2009 – adaptada) Em relação ao texto, julgue a proposição seguinte.

15 (...) Sabe-se que uma redução da taxa Selic nunca repercute plenamente nas taxas de

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juros dos bancos, que, sob o pretexto da elevação da inadimplência, aumentaram os seus spreads (diferença entre a taxa de captação e de aplicação). (...)

(O Estado de S. Paulo, Editorial, 16/1/2009)

Em “Sabe-se”(ℓ.15), o pronome “-se” indica voz reflexiva. Comentário – Fique de olho na estrutura formada por VTD + SE, pois ela geralmente caracteriza voz passiva, com sujeito expresso no período: “que uma redução da taxa Selic...”

Resposta – Item errado.

PRONOME 7. (ESAF/STN/AFC/2008) Com base no texto, assinale a opção incorreta.

(...) 5 Não há medida mágica e salvadora que faça cotações se estabilizarem e o investidor recuperar o sono. (...) Aos bilhões empenhados para permitir ao Morgan digerir o Bear Stearns, em março; ao dinheiro sacado 15 a fim de evitar a quebra das gigantes Fannie Mae e Freddie Mac, redescontadoras de hipotecas, o governo e o Fed, o BC dos EUA, decidiram somar US$85 bilhões para salvar a AIG. Decepcionou-se quem esperava tranqüilidade. (...)

a) Em “se estabilizarem” (l.6), o “se” indica que o sujeito é indeterminado.

b) Em “Decepcionou-se” (l.18), o “se” justifica-se porque o verbo está sendo empregado como pronominal.

Comentário – Alternativa A: vejamos, antes, as situações que caracterizam sujeito indeterminado.

a) Verbo na terceira pessoa do plural, sem que haja referência a outro termo anteriormente identificado.

Telefonaram para você. Gritaram muito.

b) Pronome oblíquo SE junto a verbos de ligação, intransitivos, transitivos indiretos ou transitivos diretos cujos objetos diretos estejam preposicionados; os verbos ficam sempre na terceira pessoa do singular:

Ficou-se feliz. Vive-se bem. Gosta-se de você.

Bebeu-se do vinho. (caso a preposição fosse retirada – bebeu-se o vinho –, teríamos uma voz passiva sintética com sujeito representado pelo termo “o vinho” = o vinho foi bebido).

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Não há então nenhuma das duas condições. A referência é ao termo “cotações” (l. 5), sujeito do verbo estabilizar-se, do qual o “se” é parte integrante.

Atenção! Fique de olho em qualquer SE que surgir nas provas, principalmente nas da Esaf. Circule-o imediatamente e analise o verbo que o acompanha. A Esaf gosta de brincar com esse pronome. Pode esperar na sua prova uma questão sobre ele.

Alternativa B: esclareço que verbos pronominais são aqueles que geralmente exprimem sentimento ou mudança de estado: admirar-se, arrepende-se, atrever-se, indignar-se, queixar-se, congelar-se, derreter-se etc. O pronome que os acompanha é parte integrante do verbo e não desempenha função sintática.

Resposta – A

CONJUNÇÕES E ORAÇÕES 8. (ESAF/STN/AFC/2008) Com base no texto, julgue a opção abaixo.

(...) 11 O momento é oportuno para o Brasil encontrar medidas que amenizem os efeitos de uma eventual tempestade internacional. (...)

(Jornal do Brasil, 18 de setembro de 2008, Editorial)

A redação O momento é oportuno para que o Brasil encontre medidas (l.11) prejudica a correção gramatical do período.

Comentário – Preferiu o escritor usar a forma reduzida (de infinitivo) na aludida passagem. A forma desenvolvida proposta pela examinadora é igualmente correta. Comparem:

O momento é oportuno para o Brasil encontrar medidas... O momento é oportuno para que o Brasil encontre medidas...

No primeiro segmento sublinhado, tem-se oração reduzida, que é caracterizada pela presença de verbo nominal (gerúndio, infinitivo ou particípio) e ausência de conjunção. No segundo, surge a conjunção (“que”) e o verbo encontrar é conjugado no modo subjuntivo (presente), o que caracteriza oração desenvolvida. Frise-se que a caracterização do oração desenvolvida também é possível com verbo conjugado no indicativo.

Resposta – Item errado. 9. (ESAF/ANA/Analista e Especialista/2009) Em relação ao texto abaixo, analise as proposições a seguir.

O tratamento de esgotos é fundamental para qualquer programa de despoluição das águas. Em grande parte das situações, a viabilidade econômica das estações de tratamento de esgotos (ETE) é

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reconhecidamente reduzida, em razão dos altos investimentos iniciais 5 necessários à sua construção e, em alguns casos, dos altos custos operacionais. Por esses motivos que mesmo os países desenvolvidos têm incentivado financeiramente os investimentos de Prestadores de Serviços em ETE, como os Estados Unidos e países da Comunidade Europeia. No Brasil, o problema de viabilidade econômica do investimento público 10 torna-se ainda mais agudo, devido à elevada parcela de população de baixa renda.No entanto, vale ressaltar que a água de qualidade também é um fator de exclusão social, uma vez que a população de baixa renda dificilmente tem condições de comprar água de qualidade para beber ou até mesmo de pagar assistência médica para remediar as 15 doenças de veiculação hídrica, decorrentes da ausência de saneamento básico.

(http://www.ana.gov.br/prodes/prodes.asp)

a) Mantém-se a correção gramatical do período se a conjunção “No entanto” (ℓ. 11) for substituída por qualquer uma das seguintes: Porém, Todavia, Entretanto, Contudo.

b) Estaria gramaticalmente correta a substituição de “uma vez que” (ℓ. 12) por porquanto.

Comentário – A conjunção “No entanto” inicia oração de valor semântico adversativo. A substituição dela pelas conjunções sugeridas pelo examinador preserva a correção gramatical do período.

A oração principiada pela locução conjuntiva “uma vez que” exprime a causa ou o motivo de a água de qualidade também ser um fator de exclusão social. Porquanto também pode ser usada para substituir aquela locução sem que a correção gramatical seja prejudicada. CUIDADO apenas com o fato de que porquanto pode, ainda, integrar oração coordenada sindética explicativa.

Fica aqui uma dica: porquanto = porque (subordinativa causal ou coordenativa explicativa); não deve ser trocada por conquanto (subordinativa concessiva). Parece bobagem, mas é isso que os examinadores gostam de explorar em provas.

Resposta – As duas proposições estão corretas. 10. (ESAF/MPOG/APO/2008) Em relação ao texto abaixo, analise a afirmação a seguir.

(...) A imagem predominante era a de que elas realizavam incursões esporádicas e oportunistas em vários mercados, sem objetivos comuns. A compra de parte do capital acionário da Rio Tinto, entretanto, passa a mostrar um alinhamento entre os interesses do Estado e os das estatais enquanto empresas, para assegurar o suprimento de commodities que sustente a rápida expansão econômica. (...)

(Valor Econômico, 8/2/2008)

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O termo “entretanto” pode, sem prejuízo para a informação original do período, ser substituído por qualquer um dos seguintes: porém, contudo, todavia, conquanto, porquanto.

Comentário – Textualmente, a oração integrada pela conjunção “entretanto” (note bem, aluno: no entanto – separado – e entretanto – junto) denota valor semântico de oposição, que contraria a informação do perío do anterior, ou que lhe serve de obstáculo. Assim se comportam as orações em que surgem as conjunções coordenativas adversativas porém, contudo, todavia e conquanto (subordinativa concessiva). O “x” da questão encontra-se na sua parte final: a conjunção porquanto, que surge em orações com valor semântico de causa ou explicação.

Resposta – Item errado.

CONCORDÂNCIA 11. (ESAF/STN/AFC/2008) Assinale o segmento inteiramente correto quanto à morfossintaxe, concordância,

regência e coerência textual.

a) O esgotamento do modelo de administração burocrática, que primava excessivamente pelo respeito às normas e procedimentos internos do setor público, obstavam-se a criatividade e a autonomia dos profissionais encarregados de ações que melhor atendessem às demandas da sociedade.

b) Com o esgotamento do modelo de administração burocrática, que se regia excessivamente pelo respeito às normas e procedimentos internos do setor público, fomentou-se a criatividade e a autonomia dos profissionais encarregados de ações que melhor atendessem as demandas da sociedade.

Comentário – Alternativa A – Percebeu o erro agora? Não? Olhe para a forma verbal “obstavam-se”. Quem é o sujeito dela? Acertou se você disse toda a expressão “O esgotamento do modelo de administração burocrática”, cujo núcleo “esgotamento” encontra-se no singular, o que exige que o verbo também permaneça no singular (obstava-se).

Vou contar-lhe um segredo: a Esaf é campeã de empregar verbos no plural com o núcleo do sujeito no singular. Sabe qual a estratégia dela para enganar os candidatos? Primeiro ela escolhe como sujeito uma expressão longa, em que o núcleo (no singular) fique lá atrás. Depois ela emprega o verbo (no plural) após uma palavra ou expressão no plural. Toda essa engenhosidade é para que o candidato se distraia e perca de vista o verdadeiro núcleo do sujeito. Cuidado!

Mesmo se você não percebeu esse problema, poderia se safar notando a ausência do acento grave indicativo da crase (outro assunto muito exigido pela Esaf) nos termos “a criatividade” e “a autonomia”: quem se obsta, obsta-se a algo ou a alguém. Empregue uma palavra masculina no lugar de “criatividade” e “autonomia”. Use, por exemplo, criador e autônomo. Lembre-se da regrinha de ouro: ao(s) para o masculino, à(s) para o feminino.

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Alternativa B – Está correta, coesa, coerente. Chamo a sua atenção para dois detalhes importantes, a saber

a) a estrutura “...fomentou-se a criatividade e a autonomia..” representa voz passiva sintética ou pronominal (formada por verbo transitivo direto seguido do pronome apassivador se). Na dúvida, transforme-a em voz passiva analítica ou verbal (aquela formada com uma locução verbal, em que o verbo auxiliar é de ligação [ser, estar, ficar] e o verbo principal encontra-se no particípio): “...foi fomentada a criatividade e a autonomia...”;

b) o verbo fomentar foi utilizado no singular por concordar atrativamente com o núcleo mais próximo do sujeito composto: “criatividade”. A norma gramatical estabelece que o verbo e o sujeito de uma oração concordam em número e pessoa.

"O outono é mais estação da alma..." (C. D. A.) "Todas estavam ainda verdes." (C. D. A.)

Quando o sujeito for composto, isto é, possuir mais de um núcleo, verifica-se o seguinte:

1. representado por pessoas gramaticais diferentes a primeira pessoa (NÓS) prevalecerá sobre as demais, e a segunda (VÓS) terá preferência sobre a terceira (ELES).

Eu, tu e os cidadãos (Nós) saímos. Tu e os cidadãos (Vós) saístes. (norma culta) Tu e os cidadãos (Vocês) saíram. (norma popular – ocorre que os pronomes TU e VÓS, no falar do português do Brasil, são frequentemente substituídos por VOCÊ e VOCÊS, o que leva o verbo para a terceira pessoa)

2. Anteposto ao verbo o verbo ficará sempre no plural (concordância rígida ou gramatical).

Pai e filho conversaram longamente. As imagens e o som não estavam adequados.

3. Posposto ao verbo o verbo poderá ficar no plural (concordância rígida ou gramatical) ou concordará com o núcleo mais próximo (concordância atrativa).

Caíram uma flor e duas folhas. (ou “Caiu”, para concordar apenas com “uma flor”)

Saiu o ancião e seus amigos. (ou “Saíram”, para concordar com todos os núcleos) Saíste tu e Pedro. (ou “Saístes”, para concordar com todos os núcleos; ou “Saíram”, de acordo com a norma popular)

ATENÇÃO! Quando há reciprocidade, no entanto, a concordância deve ser feita no plural.

Agrediram-se o deputado e o senador.

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Ofenderam-se o jogador e o árbitro.

Resposta – B

REGÊNCIA E CRASE 12. (ESAF/STN/AFC/2008) Analise a assertiva abaixo sobre aspectos lingüísticos do trecho a seguir.

1 Em matéria concernente a responsabilização de sócios (...) 15 as quais, nessa circunstância, e frente a determinação contundente do Judiciário, se continuam, podem dar margem a indenizações por dano moral.

(João Luiz Coelho da Rocha, Direito&Justiça, Correio Braziliense, 29/9/2008, com adaptações)

Falta o acento indicador de crase em: “concernente a” (l.1); “frente a determinação” (l.16) e “margem a indenizações” (l.17).

Comentário – O acento indicativo de crase deve ser empregado nas duas primeiras expressões. Em “concernente a responsabilização” o adjetivo (termo regente) “concernente” reclama preposição “a” (é um caso de regência nominal) e o substantivo feminino (termo regido) “responsabilização” admite o artigo feminino “a”. Pronto! Eis as condições ideais pra o surgimento da crase, que é indicada por meio do acento grave (`). Vamos analisar a segunda expressão de forma mais simples e prática. Experimente trocar a palavra “determinação” por “empenho”: ...frente ao empenho... Nota-se a presença concomitante da preposição e do artigo. Bem, se usamos “ao” diante do masculino, devemos usar “à” para o feminino: ...frente à determinação... Entretanto, a crase não surge com a seguinte estrutura: singular + plural (guarde bem essa estrutura). Logo, a expressão “margem a indenizações” rejeita o emprego do acento grave indicativo de crase.

Resposta: Item errado. 13. (ESAF/STN/AFC/2008) Assinale o segmento inteiramente correto quanto à morfossintaxe, concordância,

regência e coerência textual.

a) O esgotamento do modelo de administração burocrática, que primava excessivamente pelo respeito as normas e procedimentos internos do setor público, tolhia a criatividade e a autonomia dos profissionais encarregados de ações que melhor atendesse as demandas da sociedade.

b) Devido ao esgotamento do modelo de administração burocrática, que primava excessivamente pelo respeito as normas e procedimentos internos do setor público, inibiam-se a criatividade e a autonomia dos profissionais encarregados de ações que melhor atendesse as demandas da sociedade.

Comentário – Epa!!! Aqui vale tudo, meu amigo. Qualquer probleminha é o bastante para invalidar a alternativa.

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Alternativa A – Em “pelo respeito as normas”, omitiu-se o acento grave indicativo de crase. Perguntemo-nos: pelo respeito a que? Às normas. Sim, a regência do substantivo “respeito” faz surgir a preposição “a”. Como no mesmo segmento também há o artigo definido feminino plural “as”, a crase surge obrigatoriamente. Vamos descomplicar isso. Substitua o termo feminino “as normas” por outro masculino: “pelo respeito aos regulamentos”. Que tal? Notou a união da preposição com o artigo? Se usamos ao(s) para o masculino, usaremos à(s) para o feminino. Essa já era. Vamos para a próxima.

Alternativa B – Ué!? De novo!? Está faltando o acento grave na expressão “pelo respeito as normas”. Viu como não é tão difícil assim resolver provas da Esaf.

Respostas – Itens errados.

PONTUAÇÃO 14. (ESAF/STN/AFC/2008) Aponte o trecho com pontuação correta.

a) Se o Estado estabeleceu o incentivo à prorrogação da licença-maternidade às trabalhadoras de empresas privadas, deve, bem antes, dar-lhes o exemplo e admitir, desde já, a obrigação para si. Aliás, porque públicos também são os fundos que financiam a política de incentivo, realizados mediante renúncia fiscal, é incongruente pensar que, de um lado, o poder público possa incentivar as empresas, com fundos públicos, e, de outro, não se submeta ao objeto incentivado, arcando-o com os mesmos fundos.

b) Se o Estado, estabeleceu o incentivo à prorrogação da licença-maternidade às trabalhadoras de empresas privadas, deve, bem antes, dar-lhes o exemplo e admitir, desde já, a obrigação para si, aliás porque públicos também são os fundos que financiam a política de incentivo, realizados mediante renúncia fiscal, é incongruente pensar que, de um lado, o poder público possa incentivar as empresas, com fundos públicos, e, de outro, não se submeta ao objeto incentivado, arcando-o com os mesmos fundos.

c) Se, o Estado estabeleceu o incentivo à prorrogação da licença-maternidade às trabalhadoras de empresas privadas deve, bem antes, dar-lhes o exemplo e admitir, desde já, a obrigação para si; aliás, porque públicos também são os fundos que financiam a política de incentivo realizados mediante renúncia fiscal, é incongruente pensar que, de um lado, o poder público possa incentivar as empresas, com fundos públicos, e, de outro, não se submeta ao objeto incentivado, arcando-o com os mesmos fundos.

d) Se o Estado estabeleceu o incentivo à prorrogação da licença-maternidade às trabalhadoras de empresas privadas, deve, bem antes, dar-lhes o exemplo e admitir desde já a obrigação para si. Aliás, porque públicos também são os fundos, que financiam a política de incentivo, realizados mediante renúncia fiscal, é incongruente pensar, que de um lado, o poder

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público possa incentivar as empresas, com fundos públicos, e, de outro, não se submeta ao objeto incentivado, arcando-o com os mesmos fundos.

e) Se o Estado estabeleceu o incentivo à prorrogação da licença-maternidade às trabalhadoras de empresas privadas, deve, bem antes, dar-lhes o exemplo e admitir, desde já, a obrigação para si, aliás porque, públicos também são os fundos que financiam a política de incentivo, realizados mediante renúncia fiscal; é incongruente pensar, que de um lado o poder público possa incentivar as empresas com fundos públicos e, de outro, não se submeta ao objeto incentivado, arcando-o com os mesmos fundos.

(Jean P. Ruzzarin, Direito&Justiça, Correio Braziliense, 29/9/2008, com adaptações)

Comentário – Alternativa B – Um erro aparece logo no início: o emprego da vírgula separando o sujeito “o Estado” do verbo “estabeleceu”. Os estudos dos sinais de pontuação ensinam-nos que entre o sujeito e verbo da oração e entre este e o objeto (direto ou indireto) não deve haver pausa. A exceção fica por conta dos casos em que entre tais termos haja outro intercalado. Exemplo:

Se o Estado, que é o responsável pela manutenção dos direitos sociais, estabeleceu...

Espero, sinceramente, uma resposta satisfatória.

Além disso, o segmento “aliás porque públicos também são os fundos que financiam a política de incentivo, realizados mediante renúncia fiscal, é incongruente pensar...” melhor estaria em parágrafo distinto do anterior, conferindo ao texto clareza. Para isso, o emprego do ponto deveria ocupar o lugar da vírgula antes da palavra denotativa de ressalva “aliás”. O uso do ponto-e-vírgula serviria para esclarecer a informação, embora desse ao conteúdo uma pausa menor do que o ponto. No mesmo trecho percebe-se a ausência de uma vírgula imediatamente após o vocábulo “aliás”, já que a oração subordinada causal “porque públicos também são os fundos que financiam a política de incentivo” encontra-se antecipada à sua principal.

A vírgula deve ser empregada obrigatoriamente para separar orações adverbiais antecipadas ou intercaladas (quando vierem na ordem direta, o emprego é facultativo): Ao anoitecer, saíram. A vírgula é facultativa quando a função adverbial for desempenhada por termo nominal: Neste momento, o pelotão se pôs em fuga. Aqui o aluno deve admitir certa flexibilidade, pois há muitos gramáticos e escritores que não a empregam.

Alternativa C – Houve o que chamamos de fragmentação de frase, pois a conjunção subordinativa “Se” foi indevidamente separada da oração condicional que introduz. A oração “realizados mediante renúncia fiscal” é subordinada adjetiva explicativa (reduzida de particípio). Por ter caráter acessório, surge sempre destacada (por meio de vírgulas, travessões, parênteses) do termo a que se refere.

Alternativa D – A oração “que financiam a política de incentivo” restringe o significado do vocábulo “fundos”, particularizando-o. Ela equivale a

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um adjetivo restritivo e funciona sintaticamente como oração subordinada adjetiva restritiva. Diferentemente do caso anterior, o emprego da vírgula é proibido para isolar tais orações. Comparem:

Os alunos do Ponto que são inteligentes passarão. (oração subordinada adjetiva de valor semântico restritivo; admite-se que no Ponto há alunos inteligentes e não inteligentes e que apenas aqueles passarão)

Os alunos do Ponto, que são inteligentes, passarão. (oração subordinada adjetiva de valor semântico explicativo; agora só há alunos inteligentes e todos passarão)

Também a vírgula foi mal empregada no trecho “...pensar, que de um lado, o poder público...”, pois separou indevidamente o verbo “pensar” do seu complemento: “que (...) o poder público”.

Alternativa E – Os problemas encontram-se no trecho “...aliás porque, públicos também são os fundos que financiam a política de incentivo, realizados mediante renúncia fiscal; é incongruente pensar, que de um lado o poder público...”. Conforme explicações anteriores, eis a reescritura adequada: “...Aliás, porque públicos também são os fundos que financiam a política de incentivos, realizados mediante renúncia fiscal, é incongruente pensar que, de um lado, o poder público...”. Ressalte-se que a utilização do ponto-e-vírgula após “fiscal”, isolando oração subordinada adverbial antecipada (e, ao mesmo, tempo isolando a adjetiva explicativa) não encontra indicações nos estudos de pontuação.

Resposta – A

TEXTO (COESÃO; COERÊNCIA; ORDENAÇÃO) 15. (ESAF/STN/AFC/2008) Assinale a opção que constitui continuação coesa e coerente para o texto abaixo.

Faz vinte anos que foi promulgada a Constituição de 1988, chamada “cidadã” pelo então presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães. Pode haver algum exagero nesse epíteto. Mas hoje está claro que a Constituição de 1988 promoveu um avanço no conceito de cidadania. “Ela contribuiu para sua popularização”, diz o historiador José Murilo de Carvalho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “E introduziu instrumentos legais importantes de afirmação democrática”. Ao mesmo tempo, a Constituição ficou incompleta.

a) Por isso, em 1988, a Constituição trouxe inovações que hoje parecem triviais. Durante mais de 150 anos, os analfabetos – maioria ou um número expressivo da população – estiveram excluídos da vida política.

b) Até hoje, sofre um aperfeiçoamento contínuo que leva muitos a considerá-la uma “colcha de retalhos” em eterna reforma, descolada da realidade de uma economia moderna.

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c) Pois a Constituição garantiu a eles o direito ao voto, assim como aos menores entre 16 e 18 anos. Também concedeu a todo cidadão o direito de saber todas as informações que o governo guarda sobre ele, um recurso conhecido como habeas data.

d) Para atendê-los, depois da Constituição, foram elaborados nos anos seguintes um novo Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.

e) Tanto é que o racismo passou a ser considerado crime inafiançável. Há ainda um capítulo inovador sobre meio ambiente e uma legislação sobre a questão indígena que, se não evita conflitos pontuais, pelo menos protege a minoria.

(Leandro Loyola, Revista Época, 17 de setembro de 2008)

Comentário – Nesse tipo de questão, você deve atentar basicamente para dois aspectos: o assunto tratado no trecho inicial e a continuação apresentada pela banca; os elementos de coesão (conjunções e pronomes principalmente) que iniciam o trecho sugerido como continuação coesa e coerente. Perceba que o texto inicia ressaltando a importância da Constituição de 1988 para o avanço da cidadania. Em seu final, porém, o texto aponta para um aspecto negativo da Carta Magna. O que se pode esperar é que a continuação do texto traga mais informações sobre essa falha, por meio de exemplos ou explicações mais detalhadas sobre o assunto. De uma forma ou de outra, o texto limita-se a discutir aspectos da Constituição e parece longe de uma conclusão. Veja agora o que a Esaf propôs.

Alternativa A – O período inicial de caráter conclusivo e o exemplo seguinte sobre uma inovação (quando o que se esperava era um exemplo característico do problema anunciado) desviam-se da linha argumentativa do texto.

Alternativa C – Por meio do pronome “eles” (elemento de coesão), buscou-se fazer referência a elemento anteriormente mencionado. Mas que elemento é esse? Além disso, não há motivos para se tratar do direito ao voto e do habeas data, avanços da Constituição, pois a expectativa é sobre algo negativo dela.

Alternativa D – Incoerência semelhante surge aqui: o emprego do pronome oblíquo os (“los”) como elemento de referência a termo não mencionado antes.

Alternativa E – Mais uma vez o mesmo problema. Falar da forma como o racismo passou a ser entendido e de outras inovações prejudica a coerência textual. Espera-se que a ideia final sobre o fato de a Constituição de 1988 ser incompleta seja retomada, exatamente como ocorreu na letra B.

Resposta – B 16. (ESAF/STN/AFC/2008) Os trechos a seguir constituem um texto adaptado do Editorial do Jornal do Brasil,

15/09/2008, que estão desordenados. Ordene-os nos parênteses e assinale a opção correspondente.

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( ) O resultado desse levantamento aponta para uma elevação da temperatura e para a redução das chuvas em parte da Floresta Amazônica, o que poderia transformar, nas próximas décadas, a maior e mais importante reserva de biodiversidade mundial num imenso semi-árido.

( ) Estudo apresentado em Belém pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) revela dados alarmantes sobre a devastação em dois Estados da Federação: o Pará e o Maranhão, que, somados, correspondem a 18% do território brasileiro e a 30% da Amazônia Legal.

( ) Explicando melhor esse resultado: o documento mostra que o clima da região se tornará cada vez mais quente e seco, com reduções de chuva que podem ficar entre 2 e 4 milímetros por dia, no período de 2071-2100, quando comparado com o atual clima da região.

( ) Se no plano interno o país conseguir reverter o cenário dramático antecipado pelos relatórios, alcançar um relativo grau de crescimento sustentável e mantiver a política de incentivo aos biocombustíveis, o país terá um enorme handicap na hora de cobrar das nações mais ricas, historicamente as maiores responsáveis pela poluição global, mas também as mais reticentes quanto à aceitação de metas de redução de gases poluentes, o uso racional dos recursos naturais.

( ) A temperatura deve aumentar em toda a região leste do Pará até o Nordeste, chegando a até 7 graus nas regiões do leste da Amazônia e no norte do Maranhão (levando-se em consideração um cenário mais pessimista, com alta concentração de gases do efeito estufa) ou a até 4 graus acima do atual, em condições mais otimistas.

a) 2, 3, 1, 5, 4 b) 4, 3, 2, 1, 5 c) 4, 5, 3, 2, 1 d) 2, 1, 3, 5, 4

e) 4, 1, 2, 3, 5

Comentário – Nesse tipo de questão, vale a dica que dei ao comentar a questão anterior. Comece analisando a possibilidade de o parágrafo 3º, 4º, 5º ou 2º iniciar o texto. Por quê? Porque, de acordo com as alternativas, somente um deles pode ser o parágrafo de abertura.

No 3º parágrafo, por meio do elemento de coesão “esse”, há uma referência a certo “resultado” que, sendo ele mesmo o início do texto, não encontra precedente. Portanto esta hipótese está descartada. Elimine a opção A.

O 4º parágrafo faz menção a um “cenário dramático antecipado pelos relatórios”. Convém indagar que cenário e que relatórios são esses, já que antes (sendo este o parágrafo inicial) não há informações sobre eles e depois essa ideia não é desenvolvida no 3º nem no 1º parágrafos. As ideias nele contidas exprimem muito mais a conclusão de um ponto de vista sobre determinado assunto do que a introdução dele. Portanto as alternativas B, C e E devem ser descartadas.

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Para confirmar a resposta, perceba que nas alternativas A, B, C e E o 3º parágrafo vem antes do 1º (recebe uma numeração menor do que a dele). Ocorre que o 3º parágrafo apresenta uma explicação melhor sobre o resultado dos estudos do INPE. Ora, que lógica teria a retomada (no 1º parágrafo) de tal resultado se sobre ele já fosse dada uma melhor explicação? Isso prejudicaria a progressão textual. Na verdade, o 3º parágrafo detalha as informações contidas no 1º parágrafo e deve, por isso, vir depois dele. Apenas na alternativa D essa situação é contemplada.

Resposta – D

São esses os “bizus” que julgo importantes neste momento que antecede a prova.

Desejo que Deus o abençoe e que o seu desempenho seja excelente.

Professor Albert Iglésia

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2) INGLÊS – Carlos Augusto

USEFUL TIPS – DICAS ÚTEIS I. READING – A principal finalidade destas useful tips é tranqüilizar você, ao máximo, quanto ao que você provavelmente enfrentará na sua prova que se aproxima. Num dos livros que eu escrevi eu brinquei na resposta à pergunta: Quais as três coisas mais importantes na preparação de Inglês para Concursos? Respondi: Read, read and read. However, por mais que possa soar engraçado é a pura verdade. Você dever ler, ler & ler, não há outra saída. Também sei que não é possível ler uma porção de textos em inglês todos os dias. Então, leia um por semana, o mais impregnado do technical jargon que você vai enfrentar, mas não deixe de ler. Habitue-se a registrar as principais manchetes do noticiário released by Associated Press (AP), Reuters, Agência France Press (AFP), BusinessWeek, TIME, The New York times. Você perceberá que a essência da reportagem é a mesma, mas o vocabulário usado é muito diverso, o que favorece a sua consolidation. Por motivos de copyright não posso usar artigos destas publicações. Usarei aqui trechos dos textos que caíram nas provas para AFT elaboradas pela ESAF para provar meus pontos essenciais. II. SOME ESSENTIAL TOPICS A) Por que você deve estudar os principais IRREGULAR VERBS? Simples. Porque algumas past forms destes verbos diferem bem do infinitivo a ponto de travar sua leitura, e fazer você perder tempo. Imagine esbarrar na past form ‘sought’, como você chegaria ao infinitivo to seek (= procurar, buscar) se você não souber by heart (= de cor) as 3 formas deste verbo. ‘SEEING IS BELIEVING’ (Ver para crer) We made the mistake of transferring the industrial model of unionism of the last country to the 21st. We lost market share: in 1960, one in four workers was in a union; now it’s one in 12. [Source: Newsweek Special Edition Dec 2005 - Feb 2006 (Adapted)] - ESAF/ AFT / 2006] Task: Write the infinitive form of the verbs in bold + the translation: a) made - ________ // b) lost - _________ // c) was - ___________

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B) DISCOURSE MARKERS –MARCADORAS DO DISCURSO Nunca é demais enfatizar a importância destas palavras de que o autor se vale para fazer a transição de uma frase para outra ou de um parágrafo para outro. Recorra à lista dos principais discourse markers da aula inicial sempre que precisar. Leia o fragmento seguinte: Midway through the first decade of the 21st century, economic growth is pulling millions out of poverty. Growth, so devoutly desired yet often so elusive for developing countries, is occurring in China and India on a heroic scale. Yet once affluence is achieved, its value is often questioned. In the 1960s and 1970s, economists started worrying about environmental and social limits to growth. [Source: The Economist April 27th 2006 (Adapted) – ESAF / AFT / 2006] Task: As a discourse marker, o que indica a palavra yet above? ____________________________________________________ C) AFFIXES Sempre chamo a atenção dos meus alunos e alunas para os principais prefixos e sufixos em inglês. Por que? Simplesmente porque permitem a você aumentar seu vocabulário consideravelmente e, in the long run, ler com mais fluência. Aproveito o fragmento acima para destacar: a) environmental (adj.) – relativo ao meio ambiente. Suponhamos que você esbarrou nas suas leituras no substantivo environment (= meio ambiente). No texto você tem environmental limits (= limites ambientais). Por que não se familiarizar logo com outras palavras da mesma ‘família’, ou seja derivadas: environmentalist (= ambientalista). Aproveito o fragmento inicial para destacar: b) union (n.) – sindicato. Se você descobriu que union significa, além de união, no jargão trabalhista: sindicato; por que não se familiarizar com outras. Se até nosso Presidente da República foi um importante union leader (= líder sindical). Besides these, você tem unionism (= sindicalismo) D) MODAL VERBS Esses verbos auxiliares merecem atenção especial pois são encarregados de transmitir nuances de sentido aos verbos principais. Analise o trecho a seguir e explique o que would & will indicam:

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What would a global union look like? Think more corporate partnership than class struggle. Today, capital is global and employers are global. Companies, not countries, make the rules. To survive, unions need to find their niche. Global companies are going to need an organization that, in a sense, will manage their labor and protect workers' rights. A global union would set standard practices and codes of conduct - perhaps even minimum wages and work hours. [Source: Newsweek Special Edition Dec 2005 - Feb 2006 (Adapted)] - ESAF/ AFT / 2006] Task: O que indicam os modal verbs will & would acima? ____________________________________________________ E) TRUE & FALSE COGNATES Já confessei em várias ocasiões que cometi o erro de super enfatizar os falsos cognatos em detrimento dos verdadeiros cognatos, grupo muito mais numeroso de palavras, que por causa da raiz latina ou grega, nos auxiliam na leitura de textos técnicos. In a nutshell, ou seja, em resumo: estude false cognates (como pretend que não significa pretender e sim, fingir; ou actually que não significa atualmente e, sim de fato, na verdade, e outros campeões de incidência), porém, não perca tempo em decorar longas listas (e existem dezenas delas disponíveis na Internet) de false cognates. Jamais deixe de organizar o seu estudo das palavras transparentes, ou true cognates. "The Challenge of Affluence" accepts that the populations of poor countries gain from growth, but says that the main benefits of prosperity are achieved at quite modest levels. Its central thesis is that rising living standards in Britain and America have engendered impatience, which undermines well-being. The fruits of affluence are bitter ones, and include addiction, obesity, family breakdown and mental disorders. [Source: The Economist April 27th 2006 (Adapted) – ESAF / AFT / 2006 Task: Traduza a palavra ‘affluence’ no texto acima? ........................ F) PHRASAL VERBS Por que dar tanta importância ao estudo dos phrasal verbs? Porque não se consegue chegar ao significado da maioria deles mesmo quando se conhece o significado do verbo principal. Uma coisa é saber que o verbo regular to call sozinho normalmente significa ‘chamar’ e outra coisa completamente diferente é saber o significado de call + adv particle. Task: Procure a one-word synonym para os seguintes phrasal verbs: call on (...........); call off (.........), call down (..........); call up (...........).

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É impossível saber todos os phrasal verbs do inglês, há dicionários volumosos só tratando deste assunto; mas, a meu ver, você não pode ir para sua prova sem saber alguns dos principais deles. No caso específica da prova para AFT, quantas vezes você encontrou durante o nosso curso o phrasal verb to lay off (= demitir); to set up (= instalar, estabelecer uma empresa), etc. Uma vez mais, seja seletivo! G) TECHNICAL JARGON Você há de convir comigo que quem vai fazer concurso para AFT precisa conhecer uma porção de expressões do economês e do jargão trabalhista. É fundamental que você organize suas anotações com os termos mais usuais. Eis aqui um simples exercício de tradução. Task: Verifique o quanto você está familiarizado com technical jargon: Outsourcing -______________________________________________ employment - _____________________________________________ unemployment rate -_______________________________________ union workers - ____________________________________________ raise in pay - ______________________________________________ market share -_____________________________________________ H) IDIOMS & COLORFUL EXPRESSIONS Além do estudo das principais function words (palavras que, como o próprio nome indica, exercem uma função na frase) e das content words (ou seja, as palavras de que nos utilizamos para identificar objetos, coisas, sentimentos, etc); além do vocabulário do economês, para estudar para uma prova da Banca ESAF, quase sempre é necessário desenvolver uma espécie de olho clínico para saber anotar as expressões-chave do textos que estiver estudando. Normalmente são idioms de difícil tradução para o português, ou expressões mais incomuns. Tenha certeza de que o examinador, direta ou indiretamente, irá explorá-las. Ainda do trecho inicial da prova para AFT / 2006 elaborada pela ESAF: We made the mistake of transferring the industrial model of unionism of the last country to the 21st. We lost market share: in 1960, one in four workers was in a union; now it’s one in 12. According to the text, the number of workers affiliated to a union has a) soared. b) stabilized. c) fallen. d) not decreased. e) gone up.

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ANSWERS / TASKS A) IRREGULAR VERBS: a) To make (made, made) – fazer // b) to lose (lost, lost) – perder // to be (was/were, been) – ser, estar B) DISCOURSE MARKERS – Yet (= entretanto, contudo), neste texto, está indicando contraste e poderia ser substituído por but, however, ... D) Will, como verbo modal, quase sempre indica tempo futuro e would indica o condicional, nosso futuro do pretérito. E) TRUE & FALSE COGNATES Seria um erro confundir affluence (= riqueza, opulência) com influence (= influência, influenciar). F) PHRASAL VERBS call on (= visitar); call off (= cancelar), call down (= repreender); call up (= telefonar). G) TECHNICAL JARGON Outsourcing (= terceirização); employment (= emprego); unemployment rate (= taxa de desemprego); union workers (= trabalhadores sindicalizados); raise in pay (= aumento da remuneração, do pagamento); market share (= fatia de mercado) H) IDIOMS & COLORFUL EXPRESSIONS Quer me parecer que o conhecimento da expressão to lose market share (= perder fatia de mercado) seja fundamental aqui. Answer: C Segundo o texto, o número de trabalhadores sindicalizados ‘caiu’ (has fallen). E não: (a) soared (= aumentou), (*) Você deve se lembrar deste verbo no grupo dos indicativos do rise & fall, ou (b) stabilized (= estabilizou-se); ou (d) has not decreased (= não diminuiu); ou (e) has gone up (= elevou-se).

I wish you all good luck! Prof. Carlos Augusto

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3) ESPANHOL – Gerardo Sanmarco Os antecedentes da ESAF e as circunstâncias em que se desenvolve o atual concurso de AFT nos levam a aconselhar aos concursandos a uma revisão especial dos seguintes conhecimentos e habilidades: 1.- Os textos informativos sobre estatísticas de Emprego e Economia vêm com muitos números e percentuais. É fundamental “amarrar” esses números aos conceitos medidos, aos períodos abrangidos, e aos territórios referidos. Cuidado com as trocas de preposições que alteram as referências: não é a mesma coisa subir “el 10%” que subir “a 10%”. A ESAF vem testando persistentemente a dificuldade de reconhecer a terminologia de números grandes: 1 billón (1 trilhão), mil millones = millardo (1 bilhão). 2.- A ESAF hierarquiza o conhecimento semântico e gramatical dos nexos. O concursando precisa decorar os nexos por família (causal, consecutiva, concessiva, adversativa, condicional, temporal) e ainda não se confundir com nexos de família similar mas classe gramatical diferente. Por exemplo: pese a (locução prepositiva) é de classe gramatical diferente que “pese a que”(locução conjuncional) mas as duas são nexos concessivos. 3.- A ESAF vem cobrando conhecimentos cada vez mais profundos sobre o sistema verbal do Espanhol. O concursando deve revisar especialmente as diferenças com o do Português: o “Pretérito Perfecto Compuesto Del Indicativo” (ellos han declarado) e o “Imperfecto del Subjuntivo” e suas duas terminações opcionais (si ellos declararan = si ellos declarasen). 4.- A ESAF costuma testar os conhecimentos específicos de vocabulário nas áreas temáticas da vaga procurada, Na atual conjuntura, e bom revisar os grupos de vocabulário específico do trabalho que contém termos decisivos como Aportes = contribuições //// cotización = contribuição ///// jubilación = aposentadoria //// ahorro = poupança ///// cesantías = demissões //// paro = desemprego ///// aliento = estímulo //// escollo=obstáculo //// tipo de interes = tasa de juros ///// mermar = diminuir ///// rebasar = ultrapassar /////// deuda = dívida ////// duda = dúvida ///// añadir = acrescentar//// ralentización = desaceleração ///// subasta = leilão ///// desplome = despencar ///// previsional = previdenciários ///// Assim como os tradicionais termos gramaticais com grafia diferente do português, como: Sin embargo = porém //// aunque = embora ///// mientras = enquanto ///// a lo mejor = talvez ////// a menudo = freqüentemente ///// todavia = ainda ///// aun = até ///// temprano = cedo ///// ello = isso ///// em cambio = ao contrario ///// 5.- A ESAF considera que as principais habilidades que constituem a interpretação adequadamente decodificada de um texto estão: a) as relações de igualdade ou equivalência de significados, entre uma alternativa e alguma informação do texto, o que implica saber excluir as informações distorcidas, intrusas, ou alheias ao texto principal; b) as relações de causalidade e conseqüência determinadas por nexos ou expressões verbais pertinentes e explícitas; c) as relações de comparação, que incluem a habilidade de não confundir comparativos de superioridades (“es más que”) com superlativos ( “el mayor de”) d) as relações de inferência, que exigem a presença no texto de pelo menos duas afirmações Ou conceitos que possam ser relacionados obrigatoriamente, produzindo uma terceira afirmação verdadeira. 6.- As questões classificatórias da ESAF são de tal complexidade que exigem um DOMINIO do CAMPO TEMÁTICO de conjuntura. O desconhecimento dos assuntos informados pelo texto

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multiplica exponencialmente a dificuldade de processamento dos dados e de suas relações “invisíveis”. O estudo das provas e procedimentos anteriores da Banca nos levam a supor que o pano de fundo das questões a resolver serão alguns dos seguintes temas de conjuntura: a) O cenário econômico mundial, especialmente em relação às conseqüências sobre o mercado de trabalho; b) O impacto da crise mundial sobre os sistemas previdenciários tanto no que se refere à arrecadação quanto ao que se refere às despesas da Seguridade Social. c) As alternativas de políticas públicas e privadas que vão dando certo diante da crise trabalhista e previdenciária (Chile) d) O combate específico a economia informal (sumergida) e) Os informes da OIT e outros órgãos sobre a situação trabalhista em situação prejudicada: jovens, mulheres, idosos, migrantes, informais e deficientes (discapacitados) Em relação a estes assuntos chamamos a atenção para uma leitura atualizada com base em alguns textos das fontes e do período em que o autor costuma escolher seus textos; 1.-(Espanha) El mercado laboral(de trabalho) español ha vuelto (voltou) a mostrar que destruye demasiado empleo en la recesión. Entre el segundo trimestre de 2008 y el segundo trimestre de 2009, la caída de la tasa de crecimiento de la UE a 27 ha sido del 4,9% y, sin embargo(no entanto), el empleo ha caído sólo un 1,9%. Por el contrario, en España el crecimiento ha caído un 4,25%, y el empleo, un 7,2%, es decir, 1,7 veces más que su crecimiento y 3,7 veces más que en la UE, a pesar de sufrir una recesión menor. La primera propuesta de "reactivación laboral en España" propone : en cuanto a la dualidad laboral, propone que, a su entrada en vigor, sólo exista un contrato laboral indefinido(por tempo indeterminado), cuyas indemnizaciones por despido(demissão) sean crecientes por cada año de servicio, desapareciendo la maraña (confusão) de los 16 contratos laborales actuales. Este contrato único unificaría las causas de despido, manteniendo sólo la tutela judicial para despidos por razones discriminatorias. Las indemnizaciones por despido podrían empezar(começar), a título de ejemplo, por los ocho días por año trabajado de los actuales contratos temporales los primeros dos años, y seguirían aumentando cada año hasta llegar a un máximo a partir del quinto año que debería aproximarse al de la media europea, es decir, bastante por debajo de los 45 días actuales. En todo caso, propone que no deberían superarse los costes medios actuales al diseñar su escalado anual. Esta propuesta permitiría reducir la dualidad laboral, aumentar la productividad, reducir el paro en las recesiones y servir de base del nuevo modelo productivo. Segunda, en cuanto a la protección por desempleo, propone, a corto plazo, seguir aumentando transitoriamente el gasto en prestaciones, alargando (estendendo) su duración hasta que la situación económica mejore, siempre que los recursos del presupuesto lo permitan. A medio plazo, propone aumentar el nivel de la prestación por desempleo durante los primeros seis meses a cambio de reducir su duración posterior, para que no desincentive la búsqueda de empleo. Asimismo, propone revisar sus topes máximos que, al ser relativamente bajos, no permiten mantener decisiones de consumo, ya comprometidas y, al ser escasamente decrecientes, desincentivan la búsqueda de empleo. También propone aplicar el modelo austriaco a las cotizaciones que financian dichas prestaciones, mediante el cual pueden acumularse parte de las cotizaciones en un fondo de ahorro al que el trabajador tenga acceso si queda parado o

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si necesita formación y, además, puede acumular lo que quede en un fondo de pensiones hasta el momento de su jubilación (aposentadoria). Asimismo, propone reducir las cotizaciones (contribuições) sociales a las empresas que tiendan a despedir menos y aumentarlas a las que suelan(costumam) despedir más. La segunda propuesta es la del servicio de estudios económicos del BBVA que es similar pero complementaria de la anterior y que propone las tres medidas siguientes: Primera, respecto a la dualidad del mercado laboral, opta también por una solución mixta: por un lado, aplicar el modelo austriaco de un seguro de despido individual, pagado con las cotizaciones sociales, que tiene la ventaja (vantagem)de que puede llevarlo consigo a otra empresa, facilitando la movilidad. Texto 2 .- Argentina Por el impacto de la crisis, y a pesar del blanqueo (regularização) del personal en negro (informal) que rigió a comienzos de año, en los primeros nueve meses de 2009 la cantidad de trabajadores registrados del sector privado se redujo en 227.646 empleados. Según los datos del INDEC del tercer trimestre, en base a lo que declararon las empresas ante la Seguridad Social, hay 5.691.711 asalariados privados registrados cuando a fines de 2008 sumaban 5.919.357. Representa una caída del 3,8%. En cambio(ao contrario), aumentaron en 73.166 los puestos de trabajo en el sector público nacional y en las Provincias que transfirieron sus Cajas jubilatorias (previdenciárias): pasaron de 1.256.869 a 1.330.035 empleos. Este achique (redução) de la ocupación privada anuló el crecimiento del empleo de los primeros meses del año pasado y retrotrajo(retornou) el número de empleados registrados a los niveles de 2007. Estos números incluyen al personal suspendido que, aunque (embora) por montos(quantias) menores, sigue registrando aportes(contribuições) a la Seguridad Social. En el sector público pasó lo contrario y, a pesar de la crisis, los puestos de trabajo siguieron creciendo en forma ininterrumpida a lo largo de 2008 y en los tres primeros trimestres de 2009. Un parte de este incremento corresponde al personal desplazado (deslocado) de las ex AFJP (fundos previdenciários privados) que pasó a la ANSeS y a la AFIP. En el único sector que cayó fuerte el empleo público fue entre los Bancos Nacionales que redujeron la dotación de personal de 20.393 a fines de 2008 a 18.987 en el tercer trimestre de 2009. Y hubo un leve retroceso entre los medios comunicación del Estado, en tanto se mantuvo estable en el Poder Legislativo y entre las Empresas Públicas. En proporción a la gente empleada, la mayor contracción laboral privada se registró entre los bancos, compañías de seguros y financieras con una caída del 8,1%, la construcción con una baja del 7,1%, hoteles y restaurantes con una merma (queda) del 5,3% y transporte y comunicaciones con una reducción del 2,9%. En la Industria la caída laboral fue del 2,7%, pero con una reducción muy fuerte en algunos sectores claves(chave) como autopartes (autopeças), industria automotriz y plásticos. En cambio, aumentó la ocupación en Calzados y en Fertilizantes y Agroquímicos. Todo esto engloba al personal en blanco (registrado) y es consecuencia de la menor actividad que se produjo por la crisis, que llevó a muchas empresas a achicar (reducir) sus dotaciones de personal. Aunque no hay datos de la evolución del empleo en negro (informal) se estima que debe haber retrocedido en la misma proporción o con mayor intensidad, por la precariedad de ese tipo de ocupación.

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Por su parte, y antes de los descuentos(contribuições) de jubilación y salud, el sueldo promedio de los asalariados privados en blanco(registrados), al tercer trimestre, fue de $ 3.091, un 18,7% más que un año atrás. Luego de los descuentos se redujo a $ 2.703. En el sector público, en promedio, los salarios superan al de los privados. El sueldo promedio bruto fue de $ 3.831, también un 18,7% más que un año atrás. Y luego de los descuentos se redujo a $ 3.478. Texto 3 – Chile Presión parlamentaria para reajustar jubilaciones(aposentadorias). El diputado (DC) Pablo Lorenzini ha liderado una verdadera cruzada en el Parlamento para exigir al Gobierno algún cambio (mudança) normativo que permita reajustar este año las pensiones de más de 600 mil jubilados. Esto, porque al producirse el primer IPC acumulado negativo de la historia en Chile durante 2009, las jubilaciones no sufrirán reajuste en términos nominales, lo que ha sido calificado por Lorenzini y otros parlamentarios como injusto e inadecuado. Según el parlamentario, existen ciertos mecanismos legales que permitirían ofrecer el reajuste. Por ejemplo, la Superintendencia de Pensiones podría interpretar el decreto Ley 3.500 que regula el sistema previsional administrado por las AFP, precisando que la inflación negativa no debiera (deveria) implicar una caída (reduçao) del monto(montante) de las jubilaciones (aposentadorias). Además, señaló(assinalou) que el mismo cuerpo legal incluye un mecanismo de reajustabilidad cuando la inflación acumulada en 12 meses es negativa, tal como sucederá en este año.

Texto 4 Chile Cuentas de APV alcanzan máximo desde su creación El número de cuentas de Ahorro (poupança) Previsional (previdenciária) Voluntario (APV) llegó a 704.142, la cifra más alta desde la creación de este instrumento. De este modo, el saldo acumulado asciende (chega) a septiembre del presente año a US$ 4.267 millones. El monto total de los depósitos realizados en dicho mes llegó a los US$ 49 millones. En cambio, la cifra del total retirado del sistema fue de US$ 7 millones. Las AFP controlan el 70% del mercado del APV en septiembre, pero cedieron terreno a los fondos mutuos (15%) y las compañías de seguros (11,2%). Texto 5 APV en Fondos Mutuos Creció 50% Durante 2009 Esta industria representa más del 20% del mercado total del Ahorro Previsional Voluntario. Un fuerte crecimiento de 50% mostró el patrimonio administrado del Ahorro Previsional Voluntario (APV) en la industria de los fondos mutuos durante 2009, al totalizar $512.878 millones, unos US$1.030 millones. Así, según los datos de la Asociación de Administradoras de Fondos Mutuos de Chile (AAFM), en diciembre se observó una expansión de 6,7% frente al mes inmediatamente anterior. En tanto, mayo del año pasado fue el mes en que hubo un mayor avance en montos. Por otra parte, el número de personas que ahorran(poupam) bajo(sob) el concepto de APV gestionado por los fondos mutuos alcanzó a los 99.769 partícipes en diciembre, lo que se traduce en un aumento de 3,9% respecto a noviembre 2009 (3.755), y en un incremento de un 35,4% en relación a igual mes del 2008. “A medida que las personas se informan sobre APV en fondos mutuos se incorporan,

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el tema es que se informen, dado que no son pocos los que aún(ainda) piensan que APV sólo se hace a través de AFP y no saben que en fondos mutuos tienen más alternativas, lo que les permite acercarse(aproximar-se) más a su objetivo de inversión(investimento), dado que tienen más combinaciones de carteras”, explicó Mónica Cavallini, gerente general de la AAFM. Para este ejercicio, Cavallini dijo que espera continuar con la positiva tendencia del año pasado, “con tasas de crecimiento de patrimonio semejantes y abarcando cada vez más mercado, recordemos que hace unos años representábamos el 2% de la Industria APV y hoy ya tenemos más del 20% de dicho mercado, demostrando que cuando la gente se informa prefiere APV en fondos mutuos”. A diciembre de 2009, la industria manejaba (administrava) en su totalidad un patrimonio efectivo de $17.368.462 millones, por lo que los recursos administrados bajo(sob) concepto APV representan sólo el 2,95%. Texto 6.- Chile Subsecretario apoya el aumento de cotización(contribuição) de afiliados de las AFP El subsecretario de Previsión Social, Claudio Reyes, apoyó subir la cotización de los afiliados al sistema de pensiones (10% del sueldo imponible), idea planteada (proposta) esta semana en "El Mercurio" por AFP Cuprum y que causó diversas reacciones en el sector. La autoridad destacó el alza en el tope máximo imponible (taxável) desde 60 UF hasta 64,7 UF -anunciada por la Superintendencia de Pensiones la semana pasada-, lo que ayudará a que personas de mayores ingresos incrementen el saldo en sus cuentas de capitalización individual. Sin embargo(no entanto), agregó, la medida tiene un efecto limitado ya que favorece sólo a 277 mil trabajadores, de un sistema que tiene más de 3,6 millones de cotizantes y más de 8,5 millones de afiliados. "En el caso de las rentas inferiores a las 64,7 UF, para que tengan un mejoramiento real en sus pensiones, habría que aumentar la tasa de cotización por sobre el 10% exigido hasta ahora. Un tema que nosotros hemos puesto (colocamos) en el debate desde hace meses y que está teniendo sus repercusiones en distintos sectores", dijo. Reyes hizo un llamado a discutir, debatir y profundizar sobre este tema para mejorar las pensiones de los trabajadores. Visiones antagónicas Pero las visiones en el Gobierno no son unánimes. La Superintendenta de Pensiones, Solange Berstein, planteó que la Reforma Previsional ya contempla medidas para aumentar los aportes de las personas en una AFP. Entre ellos(eles), el subsidio a la cotización (contribuição) de los jóvenes que comienza a regir en 2011, la obligación de cotizar para los independientes (que se inicia en 2012) y los incentivos para el ahorro previsional voluntario (APV) de la clase media. Por eso, agrega, hay que esperar el impacto que tengan estos beneficios para analizar futuros cambios al sistema. "Hay medidas que tendrán un impacto más temprano(cedo) y hay que ir monitoreándolas permanentemente", finaliza. Texto 7.- OIT La crisis se cobró (engoliu) 2.2 millones de puestos de trabajo el pasado año en Latinoamérica y el Caribe, cifra que hizo (fez) subir la tasa de desempleo casi un punto porcentual, de 7.5% a 8.4%, según un informe de la Organización Internacional del Trabajo (OIT).

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La OIT pronostica que ese porcentaje, que refleja los 18.1 millones de desempleados actuales, podría bajar en 2010, hasta situarse en 8.2%, según el documento “Panorama laboral 2009”. El organismo indicó que la tasa de desempleo aumentó en 2009 en 12 de los 14 países estudiados. Solo se salvaron Perú y Uruguay, donde hubo (houve) una leve disminución, de 8.6% y 7,9% en 2008 a 8.5% y 7.5%, respectivamente. Los mayores aumentos se observaron en Barbados, que subió de 8.3% en 2008 a 10% en 2009; Costa Rica pasó de 4.9% a 7.8%); Chile, de 7.9% a 10%; Ecuador, de 6.85% a 8.7%, y México aumentó su tasa de desempleo de 3.9% en 2008 a 5.5% el año pasado. Los menores incrementos de la tasa de desempleo se registraron en Brasil, Trinidad y Tobago y Venezuela. En Colombia la tasa de desempleo aumentó entre 2008 y 2009 de 11.5% a 12.3%, mientras (enquanto) que en este mismo período aumentó en Argentina de 8.1% a 8.8% y Panamá de 5.6% a 6.6%. La crisis financiera mundial no golpeó(castigou) a Latinoamérica y el Caribe como se esperaba en un inicio, pero (porém) la tasa de desempleo de este año supuso (supôs) un retroceso en la región, donde ésta se había reducido de 11.4% en 2002 a 7.5 en 2008. El director regional de la OIT, Jean Maninat, expresó que se ha incrementado en la región el trabajo informal (sin protección social, ni derechos laborales), una forma de trabajo que sigue siendo una manera de refugio frente al desempleo. “De cada 10 empleos que se crearon en 2009, seis fueron en el sector informal”, puntualizó Maninat, al insistir en que el mercado laboral de la región se caracteriza por su alta informalidad. Maninat subrayó que antes de la crisis ya había otra crisis, de pobreza, informalidad y sub empleo, de desarrollo insostenible (desenvolvimento insustentável) y de déficit de trabajo decente. Por ello Jean Maninat recomendó que los estados de la región pongan (coloquem) el empleo como centro de las políticas económicas y fomenten el diálogo social y la creación de empresas sustentables, dado que la mano invisible del mercado no es suficiente para que haya desarrollo de empresas sustentables. El director del Sistema de Información Laboral para la región, Miguel Del Cid, dijo que se observó en muchos países un debilitamiento de la capacidad de sus economías para crear empleo asalariado. Dijo (disse) que la tasa de ocupación cayó de 54.9% a 54.3% entre 2008 y 2009. Agregó que en 2009 el desempleo juvenil fue de 2.3 veces mayor que la tasa de desempleo total, mientras que la tasa de desempleo femenina continúa siendo superior a la de los hombres para el lapso analizado. Sin embargo, los varones (homens) se han visto más afectados por el aumento del desempleo. Indicó que el empleo informal se incrementó en 2.1% en 2009 respecto al año anterior, mientras que el empleo informal en empresas formales disminuyó en 1.6% y el empleo formal cayó en 0.5%. El informe de la OIT también indicó que en 2010 la región crecerá en promedio 4.1% (según la Comisión Económica para América Latina y el Caribe-Cepal), por lo que se pronostica que el desempleo cederá de manera paulatina este año y se podrá situar en torno a 8.2% de la fuerza laboral. (EFE)   Texto 8. Europa. Uno de cada diez trabajadores en la eurozona está desempleado. Las figuras publicadas ayer muestran que el crecimiento de la economía aún (ainda) no impacta (afeta) en el mercado laboral. La situación confirma las preocupaciones en Bruselas de que se estaba produciendo un “crecimiento sin empleos”. En el 2009, la economía de la eurozona se achicó (reduziu) un 4,0

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por ciento. Muchos esperaban que el fin de la recesión y el crecimiento de 0,7 para este año sirviera (servisse) para generar nuevos puestos de trabajo. Sin embargo (no entanto), el desempleo no sólo no retrocede sino que sigue creciendo y ya alcanza a un 10 por ciento de la población activa. Los economistas de la oficina de Eurostat encargada de dar los datos explican que de la misma forma que un descenso del PBI no impacta inmediatamente en el empleo, lo mismo sucede a la inversa. La situación en algunos países es dramática. En España, dueña (dona) de la quinta economía más grande en la UE, el desempleo sigue creciendo y ya alcanza el 19,5 por ciento. En Letonia llega al 22,8 y en Estonia al 15,2 por ciento. Otros países han sabido (souberam) soportar los efectos de la crisis económica de mejor manera. Alemania, por ejemplo, pudo (conseguiu) sobrellevar su peor recesión económica desde el fin de la Segunda Guerra Mundial –que encogió la economía un 5 por ciento– gracias a una reducción en los horarios de trabajo, la cual evitó despidos (demissões) masivos. De esa forma el desempleo tan sólo creció de 7,1 a 7,5 por ciento. Las cifras de desempleo se suman a los problemas de los gobiernos de la eurozona para controlar las cuentas públicas. El Pacto de Estabilidad adoptado en 1997 cuando se introdujo el euro establece que ningún Estado miembro puede tener un déficit fiscal superior al 3 por ciento y una deuda (dívida) pública mayor al 60 por ciento de su PBI. Pero luego de la crisis económica, 13 de los 16 países de la eurozona no cumplen con las condiciones del pacto, lo cual ha provocado la reacción de funcionarios en Bruselas que presionan para que los Estados recorten gastos. Aunque (embora) las medidas de recorte del presupuesto (orçamento) podrían aumentar aún más el desempleo, la lógica de asegurar la estabilidad del euro parece primar(predominar) en Bruselas. Los países que deberán hacer los mayores sacrificios son Grecia, España, Irlanda y Portugal por los desequilibrios en sus cuentas fiscales. Actualmente Grecia tiene un déficit fiscal de 12,7 por ciento y una deuda pública de 113 por ciento del PBI. El sucesivo aumento del riesgo país de Grecia promete desequilibrar las cuentas aún más, ya que Atenas debe pagar mayores intereses(juros) a sus acreedores (credores). En los círculos de Bruselas se teme que la misma desconfianza se extienda a otros países de la eurozona, lo cual podría provocar una reacción en cadena que acabaría con la estabilidad del euro.

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4) RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO – Moraes Junior Prezado(a) aluno(a), O conteúdo programático é imenso e serão apenas 10 (dez) questões. Portanto, vou procurar destacar os pontos que considero mais importantes para a prova. 1. Estruturas Lógicas: É bem provável que tenha, pelo menos, uma questão de estrutura lógica em sua prova. Logo, temos que conhecer os tipos de conectivos, suas tabelas-verdade, suas negações e as proposições equivalentes. Conectivo Notação Denominação E ^ Conjunção Ou v Disjunção Ou...ou v Disjunção exclusiva ou “Ou Exclusivo” Se...então Condicional ou Implicação Se, e somente se ↔ Bicondicional ou Dupla Implicação Não ~ Negação Tabelas-Verdade: p q p ^ q p v q p v q p q p ↔ q ~(p ^ q)

= ~p v ~q ~(p v q)

= ~p ^ ~q ~(p v q) = p ↔ q

V V V V F V V F F V V F F V V F F V F F F V F V V V F V F F F F F F F V V V V V

p q ~(p q)

= p ^ ~q ~(p↔ q)

= p v q V V F F V F V V F V F V F F F F

Outros Conceitos Importantes: Tautologia: última coluna terá somente linhas com “V” (verdadeiro). Contradição: última coluna terá somente linhas com “F” (falso). Contingência: Corresponde a toda proposição composta que não se caracteriza como tautologia ou contradição. Proposições Equivalentes

p q ~q ~p p q ~p v q

p ↔ q q ↔ p p ↔ q (p q) ^ (q p)

p v q p ↔ ~q p v q ~p ↔ q

Dica: Se cair questão de estrutura lógica, verifique todas as proposições dadas do enunciado da questão e ache as suas proposições equivalentes, pois, deste modo, será mais fácil achar a resposta da questão. Veja um exemplo de questão sobre o tema, cobrada no último concurso para AFRFB-2009: 1.(AFRFB-2009-Esaf) Considere a seguinte proposição: “Se chove ou neva, então o chão fica molhado”. Sendo assim, pode-se afirmar que: a) Se o chão está molhado, então choveu ou nevou. b) Se o chão está molhado, então choveu e nevou. c) Se o chão está seco, então choveu ou nevou. d) Se o chão está seco, então não choveu ou não nevou. e) Se o chão está seco, então não choveu e não nevou.

Resolução 

1. Se chove ou neva, então o chão fica molhado.

Tipo de Proposição: Condicional

p q (proposição condicional)

(i) p é condição suficiente para q (ii) q é condição necessária para p

Proposições Equivalentes: p q ~q ~p

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p = Chove ou neva

q = O Chão fica molhado

p q => Chove ou neva O chão fica molhado

~p = Não choveu e não nevou

~q = O chão não fica molhado = O chão está seco

Proposição Equivalente: ~q ~p => O chão está seco Não choveu e não nevou

Resposta: Se o chão está seco, então não choveu e não nevou. Gabarito: E 2. Lógica da Argumentação e Diagramas Lógicos: Neste item, é importante saber os quantificadores e suas negações.

Quantificador Característica Negação Todo P é Q Qualquer que seja x, se x pertence a P,

também pertence necessariamente a Q Algum P não é Q; ou Pelo menos um P não é Q.

Nenhum P é Q Não há elemento comum entre P e Q Algum P é Q; ou Pelo menos um P é Q.

Algum P é Q Existe um elemento x que pertença a P e também pertença a Q

Nenhum P é Q.

Algum P não é Q Existe um elemento x tal que x pertence a P e x não pertence a Q

Todo P é Q

3. Trigonometria: Você precisa saber as relações trigonométricas e os valores dos principais ângulos: Sen2 a + Cos2 a = 1 cos (a + b) = cos a . cos b - sen a . sen b cos (a – b) = cos a . cos b + sen a . sen b sen (a + b) = sen a . cos b + sen b . cos a sen (a - b) = sen a . cos b - sen b . cos a

c o s

C a t e t o O p o s t o bs e n H i p o t e n u s a aC a t e t o A d j a c e n t e c

H i p o t e n u s a a

β

β

= =

= =

c o s

c o t

c o sc o t

1c o t

C a t e t o O p o s t o bt g C a t e t o A d j a c e n t e cb

s e n bat g c ca

C a t e t o A d j a c e n t e cg C a t e t o O p o s t o bc

cag bs e n ba

t g g

β

ββ β

β

ββ β

β β

= =

= = =

= =

= = =

=

Teorema de Pitágoras: a2 = b2 + c2 => (seno β)2 + (cosseno β)2 = 1

Partindo do ângulo para achar o valor: (∞ = infinito) 

Ângulo 0º 30º 45º 60º 90º 180º 270º 360º Seno 0 1

2 2

2

32

1 0 -1 0

c

b a

β

θ

90º

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Cosseno 1 32

2

2

12

0 -1 0 1

Tangente 0 33

1 3 ∞ 0 -∞ 0

Cotangente ∞ 3 1 33

0 -∞ 0 ∞

4. Matrizes, Determinantes e Solução de Sistemas Lineares: Para resolver a maioria das questões, você precisa saber das propriedades dos determinantes. Destaco as seguintes.  I) det A = det At (matriz transposta) II) Se os elementos de uma fila qualquer (linha ou coluna) de uma matriz A, de ordem n, forem todos nulos, então det A = 0. III) Se multiplicarmos uma fila qualquer de uma matriz A, por um número k, o determinante na nova matriz A´ será o produto de k pelo determinante de A. det A´= k . det A. Também é válida para divisão por um número k. Neste caso, teríamos: det A´= (1/k) . det A. Nota: Como conseqüência da propriedade acima, se multiplicarmos toda a matriz por um número k, det (kA) = kn . det A, onde n é a ordem da matriz quadrada A. IV) Seja A uma matriz de ordem n (maior ou igual a 2). Se trocarmos de posição duas filas paralelas (duas linhas ou duas colunas), obteremos uma nova matriz A´, tal que: det A´= - det A. V) Seja A uma matriz de ordem n (maior ou igual a 2) que possui duas filas paralelas (duas linhas ou duas colunas) formadas por elementos respectivamente iguais. Portanto, det A = 0. VI) Seja A uma matriz de ordem n (maior ou igual a 2) que possui duas filas paralelas (duas linhas ou duas colunas) formadas por elementos respectivamente proporcionais. Portanto, det A = 0. VII) Seja A uma matriz de ordem n (maior ou igual a 2) que possui uma fila que é uma combinação linear das outras filas. Portanto, det A = 0. VIII) Seja A uma matriz de ordem n (maior ou igual a 2) que possui todos elementos acima ou abaixo da diagonal principal iguais a zero. Neste caso, o determinante de A é o produto dos elementos dessa diagonal. IX) Seja A uma matriz de ordem n (maior ou igual a 2) que possui todos elementos acima ou abaixo da diagonal secundária iguais a zero. Neste caso, o determinante de A é o produto dos elementos dessa diagonal (secundária) multiplicado por: (-1)n.(n-1)/2, onde n é a ordem da matriz quadrada. X) Teorema de Binet: Sejam A e B matrizes quadradas de mesma ordem n. det (AB) = det (A).det(B). Como A . A-1 = In (matriz identidade) temos: det(A.A-1)= det(In) => det A . det A-1

= 1 (o determinante da matriz inversa é o inverso do determinante da matriz). Para resolução de sistemas lineares, é importante saber a Regra de Cramer: Para todo sistema normal, é possível obter a sua solução por meio do procedimento abaixo: x = Dx/D; y = Dy/D e z = Dz/D e, assim sucessivamente, para as demais variáveis, se houver. No nosso caso, iremos concentrar nossas resoluções em sistemas normais de duas ou três variáveis. D => determinante da matriz incompleta. Dx => determinante da matriz obtida substituindo-se, na matriz incompleta, a coluna dos coeficientes de x pelos termos independentes. Dy => determinante da matriz obtida substituindo-se, na matriz incompleta, a coluna dos coeficientes de y pelos termos independentes. Dz => determinante da matriz obtida substituindo-se, na matriz incompleta, a coluna dos coeficientes de z pelos termos independentes. S2: x + y + z = 4 (I) x – y + 2z= 2 (II) 3x + y – 2z = 3 (III)

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1 1 1 41 1 3 23 1 2 3

xyz

⎡ ⎤ ⎡ ⎤⎡ ⎤⎢ ⎥ ⎢ ⎥⎢ ⎥⎢ ⎥ ⎢ ⎥⎢ ⎥⎢ ⎥ ⎢ ⎥⎢ ⎥⎢ ⎥ ⎢ ⎥⎢ ⎥⎣ ⎦⎣ ⎦ ⎣ ⎦

− • =−

Análise de um sistema 1) Sistema possível e determinado: D ≠ 0 (uma única solução) 2) Possível e indeterminado: se D = 0 e todos os determinantes Dx, Dy e Dz forem

iguais a zero 3) Impossível: D = 0 e (Dx ou Dy ou Dz) forem diferentes de zero.

Sistema linear Homogêneo: os termos independentes de todas as equações são nulos. Todo sistema linear homogêneo admite pelo menos a solução trivial, que é a solução identicamente nula. Assim, todo sistema linear homogêneo é possível. Este tipo de sistema poderá ser determinado se admitir somente a solução trivial ou indeterminado se admitir outras soluções além da trivial. 5. Álgebra: Em álgebra, o universo de possibilidades de questões é tão vasto que preferi selecionar uma questão possível de aparecer novamente em prova: (Auditor do Tesouro Municipal-Prefeitura de Natal/RN–2008-Esaf) Uma função definida

no conjunto dos números inteiros satisfaz a igualdade: f(x) − (x + 1) f( 2 − x) = 3 x , para todo x inteiro. Com estas informações, conclui-se que f(0) é igual a (retirei as alternativas): Resolução Para resolver a questão, temos que saber duas propriedades de potências: I) xn : xm = xn – m ⇒ divisão de potências de mesma base ⇒ conserva a base e subtrai os expoentes. Ex: 24 : 22 = 22

II) (xn)m = xn . m ⇒ potência de potência ⇒ multiplica os expoentes. f(x) − (x + 1) f(21/2 − x) = x1/3

x = 0 => f(0) − (0 + 1) f(21/2 − 0) = 01/3 => f(0) – f(21/2) = 0 => f(0) = f(21/2) x = 21/2 => f(21/2) − (21/2 + 1) f(21/2 − 21/2) = (21/2)1/3 => => f(21/2) − (21/2 + 1) f(0) = 2 (1/2).(1/3) = 21/6

Como f(0) = f(21/2), temos: f(0) – (21/2 + 1) . f(0) = 21/6 => f(0) – 21/2 . f(0) – f(0) = 21/6 => => -21/2 . f(0) = 21/6 => f(0) = - 21/6/21/2 = - 21/6 – 1/2 = - 2 (1-3)/6 => f(0) = - 2 -2/6 = - 2 -1/3

6. Combinações, Arranjos e Permutação: neste item, destaco os seguintes pontos: Arranjos Simples: Os agrupamentos diferem entre si pela natureza e pela ordem em que os elementos são dispostos. An,p = n!/(n – p)! => número de arranjos de n elementos tomados p a p.

n! = n.(n-1)! = n.(n-1).(n-2)! = n.(n-1).(n-2).(n-3)! = ...

Permutações Simples (P): os arranjos são diferentes entre si somente em função da ordem de seus elementos. Além disso, os agrupamentos serão formados por todos os elementos do conjunto dado. Pn = n! 

An,n = n!/(n – n)! = n!/0! = n!/1 = n! Logo, Pn = An,n Nota 1: Anagrama: palavra ou frase formada de outra por meio de transposição de letras - como em Alice, Célia; Roma, amor; Pedro, poder; ou América, Iracema. Nota 2: Permutações Circulares: Pn = n!/n = (n-1)! => normalmente, são problemas que envolvem n pessoas em torno de uma mesa circular. Nota 3: Permutações com elementos repetidos: neste caso, há um conjunto de n elementos, com q elementos repetidos do tipo 1, r elementos repetidos do tipo 2, s elementos repetidos do tipo 3, etc. Pn (q,r,s,...) = n!/(q!.r!.s!...) Combinações Simples: corresponde ao número de subconjuntos possíveis de n elementos do conjunto A, tomados p a p, considerando p elementos distintos escolhidos entre n elementos dados (p ≤ n).

,,! !

!.( ) ! !.( ) !n pn p

p

nAn nC o up n p P p n pp= = =

− −⎛ ⎞⎜ ⎟⎝ ⎠

(*)

Matriz Incompleta

Matriz das Incógnitas

Termos Independentes

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7. Probabilidade, Variáveis Aleatórias, Principais Distribuições de Probabilidade: neste tópico gostaria de destacar o teorema de Bayes e a distribuição de Poisson, cobrada na última prova de AFRFB: 

Probabilidade Condicional: Corresponde à probabilidade de ocorrer o evento A, sabendo‐se que o evento B já ocorreu, sendo representada por p(A/B). p(A/B) = n(A∩B)/n(B) => p(A∩B) = p(A/B).P(B) => Teorema de Bayes (AFRFB-2009) O número de petroleiros que chegam a uma refinaria ocorre segundo uma distribuição de Poisson, com média de dois petroleiros por dia. Desse modo, a probabilidade de a refinaria receber no máximo três petroleiros em dois dias é igual a (retirei as alternativas):

Resolução 

Distribuição de Poisson:

( ) . !k

f k e kλ λ−=

onde: X = variável aleatória de Poisson; k = número de petroleiros por dia;

λ = parâmetro da distribuição de Poisson (valor esperado ou número médio de ocorrências em um intervalo); e = número de Euler ou neperiano = 2,71828

λ = 2 petroleiros por dia x 2 dias = 4 petroleiros Probabilidade = f(0) + f(1) + f(2) + f(3) =>

=> Probabilidade =

0 1 2 34 4 4 4 44 4 4 4 16 64. . . . . 1 4

0! 1! 2! 3! 2 6e e e e e− − − − − ⎛ ⎞+ + + = + + +⎜ ⎟

⎝ ⎠

=> Probabilidade = 4 4 432 3 12 24 32 71. 1 4 8 . .

3 3 3e e e− − −+ + +⎛ ⎞ ⎛ ⎞+ + + = =⎜ ⎟ ⎜ ⎟

⎝ ⎠ ⎝ ⎠

8. Estatística Descritiva, Testes de Hipótese e Análise de Regressão: neste item, também deixo um exemplo como bizu, relacionados aos testes de hipótese, além de um quadro resumo. 

Número de Elementos da Amostra (n)

n ≥ 30 n < 30 e variância populacional (σ ) conhecida

n < 30 e variância populacional (σ ) não

conhecida Distribuição Normal Distribuição Normal Distribuição t-Student

Testes Unilateral à Direita Unilateral à Esquerda Bilateral

0

1

H XH X

μμ

→ =

→ >

0

1

H XH X

μμ

→ =

→ <

0

1

H XH X

μμ

→ =

→ ≠

Distribuição Normal

( ) Xz calculado

n

μσ−

=

utilizar o nível de significância (α ) dado.

utilizar o nível de significância (α ) dado.

dividir o nível de significância (α ) por 2.

Distribuição t-Student

( ) Xt calculado sn

μ−=

Graus de liberdade = n – 1 (para utilizar a tabela)

multiplicar o nível de significância (α ) por 2 (caso a tabela fornecida seja bicaudal).

multiplicar o nível de significância (α ) por 2 (caso a tabela fornecida seja bicaudal).

utilizar o nível de significância (α ) dado(caso a tabela fornecida seja bicaudal).

Exemplo: Suponha que, em pessoas normais quanto à capacidade respiratória, a pressão arterial seja uma variável aleatória normalmente distribuída com média 12 e variância 4. Kevin, um renomado cardiologista brasileiro, querendo provar que o diabetes causa aumento da

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pressão arterial, observou a pressão arterial de 20 pacientes portadores de diabetes, obtendo uma média igual a 16. A hipótese de Kevin é ou não é válida, ao nível de significância de 0,005? Primeiramente, vamos montar nosso teste de hipóteses: Hipóteses:

0

1

1212

HH

μμ

→ =

→ >=> teste unilateral à direita

Bom, com as hipóteses definidas, precisamos verificar qual distribuição utilizar. Repare que n = 20, que é menor que 30. Deste modo, pode ser utilizada a distribuição normal ou t-student, a depender se a variância populacional é ou não é conhecida. Há que se ressaltar que a questão fornece a variância populacional (variância = 4) . Portanto, para n < 30 e variância populacional conhecida => distribuição normal. Cálculos:

0,005α = (nível de significância) Área da Curva = 0,500 (*) – 0,005 => Área sob a curva = 0,495 => Z (tabelado) = 2,58 (à esquerda) (*) lembre que é 0,500 (50%) para cada lado da curva. Desenhando a curva, teríamos:

Cálculos: n = 20 Xm = 16 (média amostral)

12μ = (média populacional) 2 4 2σ σ= ⇒ = (desvio-padrão populacional)

0,005α = (nível de significância)

16 12( ) 8,94220

Xz calculado

n

μσ− −

= = =

Como z(calculado) > Z(tabelado) => rejeita H0 => 12μ > , ou seja, Kevin está correto ao

dizer que o diabetes aumenta a pressão arterial.

9. Geometria Básica: aqui também, pela grande quantidade de conteúdo, deixo um exercícios de prova anterior como bizu. (ANA-2009-Esaf) Três esferas rígidas estão imóveis em uma superfície plana horizontal, sendo que cada esfera esta encostada nas outras duas. Dado que a maior delas tem um raio de 4cm e as outras duas tem raios de 1cm, os pontos em que as esferas tocam o chão formam um triangulo cuja área é (retirei as alternativas):

Resolução

Z = 2,58

Rejeita H0

Aceita H0

0,995

0,005α =

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A questão descreve que as três esferas se tocam, duas a duas. Logo, o triângulo formado pelos pontos que as esferas tocam o chão seria: I – Vista frontal: base do triângulo (b) II – Vista lateral: lados do triângulo (a): as duas esferas menores estão sobrepostas. Teorema de Pitágoras: 52 = 32 + a2 => a2 = 25 – 9 = 16 => a = 4 Logo, o triângulo formado é um triângulo isósceles de lados iguais a 4 e base igual a 2. Como é um triângulo isósceles, a sua altura (h), divide a base em duas partes iguais, conforme abaixo:

 

 

Do Teorema de Pitágoras: 42 = h2 + 12 => h2 = 16 – 1 = 15 => h =  15  

Área do Triângulo = Base x Altura/2 = 2 x 15 /2 = 15 cm2

10. Juros Simples e Compostos, Taxas de Juros, Desconto, Equivalência de Capitais, Anuidades e Sistemas de Amortização: neste item, devemos ter atenção à diferença entre descontos racionais e comerciais. Veja: 

Descontos Simples 

Desconto (D): diferença entre o valor nominal e o valor atual.

Valor Nominal ou Valor de Face (N): valor do título na data do vencimento.

Valor Atual ou Valor Descontado (AD): valor do título na data do desconto.

Desconto Comercial, Bancário ou por Fora (D): corresponde aos juros calculados sobre o valor nominal.

D = N.iD.t = N – AD

AD = N – D = N – N.iD.t = N.(1 – iD.t) Taxa efetiva ou Taxa Implícita da Operação (ief): corresponde à taxa que deve ser aplicada ao valor atual para obter o valor nominal. ief > iD => N = AD.(1 + ief.t)

Desconto Racional, Matemático ou por Dentro (d): é o desconto que determina um valor atual (Ad) que, corrigido nas condições de mercado, resulta em um montante igual ao valor nominal. N = Ad.(1 + id.t) id = ief

a r = 1

R + r = = 1 + 4 = 5

1 1

h

b = r + r = 1 + 1 = 2

R – r = 4 – 1 = 3

4 4

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Descontos Compostos 

Desconto Comercial Composto: é um desconto que incide sobre o valor nominal (N), período a período. A = N.(1 – d)n A = valor atual; N = valor nominal; d = taxa de desconto comercial; n = número de períodos de antecipação Desconto Racional Composto: neste desconto, deve-se calcular o valor atual (A), de modo que N seja o seu montante. N = A.(1 + i)n => A = N/(1 + i)n 11. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos: neste item, o meu bizu refere-se a uma questão de regra de três direta e inversa. (Assistente Técnico-Administrativo-MF-2009-Esaf) Com 50 trabalhadores, com a mesmo produtividade, trabalhando 8 horas por dia, uma obra ficaria pronta em 24 dias. Com 40 trabalhadores, trabalhando 10 horas por dia, com uma produtividade 20% menor que os primeiros, em quantos dias a mesma obra ficaria pronta (retirei as alternativas)?

Resolução 

I – O número de dias para terminar a obra é inversamente proporcional ao número de trabalhadores, ou seja, quanto maior o número de trabalhadores, menor o número de dias, e vice-versa. II – O número de dias para terminar a obra é inversamente proporcional à jornada de trabalho, ou seja, quanto maior a jornada de trabalho, menor o número de dias, e vice-versa. III – O número de dias para terminar a obra é inversamente proporcional à produtividade, ou seja, quanto maior produtividade, menor o número de dias, e vice-versa.

Dias Trabalhadores Jornada Produtividade 24 50 8 P X 40 10 (P – 20%.P) = 0,8P

2 4 4 0 1 0 0 , 8 . 5 . 0 , 8. . 0 , 8 0 , 8 . 2 4

5 0 8 52 4 3 00 , 8

P XX P

X d i a s

= = = ⇒ = ⇒

⇒ = =

 

Boa prova, Moraes Junior [email protected]

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5) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Rafael Encinas

Olá Pessoal,

Este é o Bizu de Administração Pública. Nele, o objetivo é rever os conceitos mais importantes do edital e que a ESAF tem usado em suas provas.

Vamos ver agora um dos itens mais importantes do edital: “Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial”.

Para Bresser, são três as características básicas que traduzem o caráter racional das burocracias. São sistemas sociais: (1) formais, (2) impessoais, (3) dirigidos por administradores profissionais. Bresser afirma ainda que estes administradores tendem a “controlá-los cada vez mais completamente”. Com a maior complexidade e a burocratização da sociedade moderna, os burocratas tendem a retirar poder dos políticos. O surgimento do estado burocrático implicaria a renúncia de responsabilidade pela liderança política e na usurpação das funções políticas por parte dos administradores. O termo “usurpação” pode parecer forte, mas é correto.

É muito importante diferenciarmos a teoria burocrática, que nasce voltada para a eficiência, de suas disfunções, que são os problemas que surgem de sua aplicação. Entre as disfunções temos: a centralização excessiva do processo decisório; o formalismo exagerado; a transformação da obediência à norma no próprio objetivo, esquecendo os resultados; a resistência à inovação e às mudanças; a despersonalização do relacionamento.

Podemos dividir a evolução da Nova Gestão Pública em três momentos:

Gerencialismo Puro Consumerism Public Service Orientation (PSO)

Economia / eficiência - produtividade

Efetividade / qualidade Accountability / eqüidade

Contribuintes Clientes / consumidores Cidadãos

No início, período do Managerialism, ou gerencialismo puro, o foco das reformas estava na busca pela eficiência. Em virtude das revoltas dos contribuintes que vinham acontecendo, pessoas insatisfeitas com a falta de resultados da burocracia e que não queriam mais pagar impostos, decidiu-se por privilegiar a consciência de custos, o entendimento de que os recursos são do contribuinte e este quer vê-los gastos com eficiência. Realizava-se a privatização, desregulamentação, devolução de atividades governamentais à iniciativa privada ou à comunidade.

Num segundo momento, além da valorização do contribuinte, acrescenta-se a noção de que as pessoas são também clientes dos serviços públicos, por isso querem qualidade. O consumerism, que pode ser traduzido como “satisfação do consumidor”, introduziu a perspectiva da qualidade como uma estratégia voltada para a satisfação do consumidor, através de medidas que visavam tornar o poder público mais leve, ágil e competitivo: descentralização administrativa, criação de opções de atendimento, como incentivo à competição entre organizações públicas e adoção de um novo modelo contratual.

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No terceiro momento, o foco muda do cliente para o cidadão. O Public Service Orientation está baseado na noção de eqüidade, de resgate do conceito de esfera pública e de ampliação do dever social de prestação de contas (accountability).

Os princípios da administração gerencial são: descentralização administrativa, descentralização política, organizações horizontalizadas, pressuposto da confiança limitada, controle por resultados, a posteriori, administração voltada para o atendimento do cidadão, ao invés de auto-referida.

Não podemos deixar de dar uma olhada nos itens 3. Experiências de reformas administrativas e 4. O processo de modernização da Administração Pública, que se referem à “Evolução da Administração Pública no Brasil”.

A partir da década de 1930 tem início o desenvolvimento industrial do país. Segundo o Plano Diretor: “A implantação da administração pública burocrática é uma conseqüência clara da emergência de um capitalismo moderno no país”. É iniciado um amplo processo de criação de estatutos e normas para as áreas fundamentais da administração pública, principalmente em três áreas que são consideradas o tripé da implantação da administração burocrática no país: administração de materiais, de pessoal e financeira.

O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi o grande órgão responsável por modernizar a administração pública. Criado no início do Estado Novo, um momento em que o autoritarismo brasileiro ganhava força, nasce com o objetivo de realizar a revolução modernizadora do país, industrializá-lo, e valorizar a competência técnica. Representou, assim, no plano administrativo, a afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica.

Juscelino Kubitschek tomou posse em 1956 e tentou implantar no Brasil a “Administração para o Desenvolvimento”, consubstanciada no Plano de Metas. Trata-se de um conjunto de idéias que defendia que era necessário reformar o sistema administrativo para transformá-lo em instrumento de modernização da sociedade. A sua aplicação no Brasil, tanto no governo de JK quanto na ditadura, resultou no crescimento exagerado da administração indireta, com vistas a fugir da burocracia da direta. A estratégia de JK direciona-se então para as estruturas “paralelas”, dotadas de maior autonomia. Ganha vulto a “autarquização” de órgãos da administração direta, mediante a criação de várias autarquias e sociedades de economia mista, mecanismos mais ágeis e flexíveis.

Com o início da Ditadura em 1964, há um aprofundamento da busca pela flexibilização. Para Bresser, “em síntese o Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil”. A reforma tinha um caráter nitidamente descentralizador e buscava modernizar a administração pública através da utilização de instrumentos gerenciais de gestão utilizados pela iniciativa privada. O decreto estabelece cinco princípios fundamentais que irão estruturar a administração pública: Planejamento, Descentralização, Delegação de autoridade, Coordenação e Controle.

No entanto, segundo Bresser, “o aspecto mais marcante da Reforma Desenvolvimentista de 1967 foi a desconcentração (sic) para a administração indireta, particularmente para as fundações de direito privado criadas pelo Estado, as empresas públicas e as empresas de economia mista, além das autarquias, que já existiam desde 1938”. A estratégia de descentralização do governo autoritário possuía semelhança com a criação da administração paralela de JK. A criação e expansão da administração indireta foi uma tentativa de escapar dos órgãos centralizados para que se instalassem novos princípios de uma nova onda de eficiência no setor público.

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Em 1979 registrou-se uma nova tentativa de reformar a burocracia e orientá-la na direção da administração pública gerencial, com a criação do Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional de Desburocratização. Podemos afirmar que esta nova reforma de 1979 apresentava três principais linhas: (1) desburocratização da administração direta; (2) desestatização: papel suplementar do Estado no campo da iniciativa privada; (3) maior controle das empresas estatais.

Como reação ao loteamento de cargos após a redemocratização e por considerar que o excesso de flexibilização concedido à administração indireta era uma das causas da crise fiscal do Estado, a CF88 dá um passo atrás na caminhada rumo à administração gerencial, representando um retrocesso, trazendo de volta a rigidez burocrática. Segundo Bresser Pereira: “A Constituição irá sacramentar os princípios de uma administração pública arcaica, burocrática ao extremo. Uma administração pública altamente centralizada, hierárquica e rígida, em que toda a prioridade será dada à administração direta ao invés da indireta”.

O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 1995, irá criticar esta burocratização excessiva promovida pela CF88 e irá novamente tentar a administração gerencial no país. O PDRAE identificou quatro segmentos de organização do Estado, formas de relacionamento com a sociedade, no que concerne à distribuição de responsabilidades. O Plano previa: a valorização do servidor público e o fortalecimento do núcleo estratégico; a qualificação de autarquias e fundações que exerçam atividades exclusivas em agências executivas; a publicização dos serviços não exclusivos com a transformação de fundações públicas em organizações sociais; e a privatização da produção de bens e serviços para o mercado.

Accountability. Esse é um conceito muito importante para a Administração Pública. Esse termo abrange pelo menos três aspectos

Obrigação em prestar contas

Responsabilização pelos atos e resultados

Responsividade

O termo accountability abrange a relação entre o administrador público, encarregado da gerência dos bens da coletividade, e a sociedade civil. Como ele administra bens pertencentes a terceiros, deve prestar contas desta administração. O segundo aspecto é a responsabilização do administrador público pelos seus atos e pelos resultados alcançados. Já a responsividade refere-se à sensibilidade dos representantes à vontade dos representados; ou, dito de outra forma, à disposição dos governos de adotarem as políticas preferidas por seus governados.

A accountability pode ser classificada em três tipos: vertical, horizontal e societal. A ESAF já usou algumas vezes a seguinte definição da accountability horizontal:

A existência de agências estatais que estão legalmente capacitadas e autorizadas, e realmente dispostas e aptas, a tomar ações que ultrapassem da vigilância rotineira a sanção criminal ou impedimento em relação às ações ou omissões por outros agentes ou agências do estado que podem ser qualificadas como ilegais.

Já a accountability vertical pressupõe a vigilância e sanções que eleitores exercem sobre os governantes. Implica a existência de um agente de controle externo, o eleitorado, retirando do poder aqueles que não tenham cumprido com seu papel.

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R-FISCAL DO TRABALHO

Por fim, mais recentemente ganhou importância o conceito de accountability societal, que surgiu para propiciar uma participação mais ativa da sociedade nas decisões governamentais, uma participação direta. Este conceito surgiu da insatisfação em relação às duas outras formas, que não estavam permitindo uma participação real da sociedade nas decisões governamentais. A accountability societal pode ser definida como:

Um mecanismo de controle não eleitoral, que emprega ferramentas institucionais e não institucionais (ações legais, participação em instâncias de monitoramento, denúncias na mídia etc.), que se baseia na ação de múltiplas associações de cidadãos, movimentos, ou mídia, objetivando expor erros e falhas do governo, trazer novas questões para a agenda pública ou influenciar decisões políticas a serem implementadas pelos órgãos públicos.

Governabilidade X Governança. Vinícius de Carvalho elaborou o seguinte quadro com os conceitos de três autores, e que a ESAF usa recorrentemente nas questões:

Autores Governabilidade Governança

Bresser Pereira

Capacidade de governar derivada da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade civil.

Capacidade financeira/gerencial de formular e implementar políticas públicas.

Eli Diniz Condições sistêmicas de exercício do poder pelo Estado e seu governo em uma determinada sociedade.

Capacidade da ação do Estado na formulação e implementação de políticas públicas e consecução das metas coletivas.

Caio Marini

Condições de legitimidade de um determinado governo para empreender as transformações necessárias.

Capacidade técnica, financeira e gerencial de implementar estas transformações.

Novas tecnologias gerenciais: Reengenharia é o redesenho radical dos processos organizacionais, buscando melhorias drásticas. Ela busca redefinir os processos de forma a agregar valor ao cliente, mudando a forma departamentalizada para uma gestão por processos. Aqui é importante separar a teoria da prática. Muitas empresas usaram a reengenharia como desculpa para demitir pessoal, terceirizar. Mas a reengenharia é redesenho de processos. Não é automatização e enxugamento de pessoal, não é terceirização, privatização, não é reestruturação organizacional

O planejamento estratégico define os caminhos que a organização deve seguir para alcançar a situação desejada. Ele volta-se para a organização como um todo, é para o longo prazo e de responsabilidade de alta cúpula. As fases básicas segundo Djalma de Oliverira são: diagnóstico estratégico, definição da missão, definição dos instrumentos prescritivos e quantitativos e controle e avaliação.

A Qualidade Total tem como princípios: a qualidade deve ser entendida como satisfação do cliente; deve ser um compromisso de toda a organização; o controle deve ser feito de forma descentralizada

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e por equipes; a qualidade deve ser buscada continuamente; deve-se buscar custos menores e eliminação de desperdício.

O Balanced Scorecard focaliza o desempenho da organização sob quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e crescimento. Contudo, este modelo não é obrigatório, cada organização pode desenvolver as suas próprias perspectivas. No setor público, a perspectiva financeira transforma-se em orçamentária e vai para a base do mapa estratégico, já que dará suporte às demais.

O downsizing pode ser traduzido como achatamento e constitui a busca pela flexibilidade organizacional, eliminando níveis hierárquicos (delayering) ou terceirizando atividades acessórias (outsourcing).

A SWOT é uma ferramenta usada no diagnóstico estratégico e sua sigla traz as variáveis do ambiente interno – forças e fraquezas – e do ambiente externo – oportunidades e ameaças. A diferença entre o ambiente interno e o externo é que o primeiro refere-se aquilo que está sob o controle do gestor, o segundo traz variáveis incontroláveis.

O Brasil caracteriza-se por ser um Estado Federal. A CF88 realizou uma ampla descentralização política, transferindo autonomia e poder para os governos estaduais e municipais. No entanto, o federalismo brasileiro é descentralizado em termos fiscais, mas isso não é acompanhado pela descentralização de competências, principalmente nas políticas sociais, que foram definidas pela CF88 como de competência comum entre União, estados e municípios.

Adotamos como sistema de governo o Presidencialismo. Os autores identificam o nosso presidencialismo de duas maneiras:

Presidencialismo plebiscitário: o presidente, usualmente mediante apelos populistas, estabelece um vínculo de legitimidade diretamente com a população, enfraquecendo a representação parlamentar. Suposição de que o capital político eleitoral do Presidente da República é uma força capaz de imprimir coerência a este sistema altamente fragmentado. Essa suposição tem como base a comunicação direta dos candidatos à presidência com o grande eleitorado nacional, a crença de que a adesão desse grande eleitorado é estável e propicia ao presidente, de maneira contínua, o poder político de que ele carece.

Presidencialismo de Coalizão: devido à grande quantidade de partidos, forma-se um padrão de barganha fisiológica com o objetivo de formar maiorias. A "coalizão" está relacionada aos acordos feitos entre partidos, geralmente por meio da ocupação de cargos no governo e alianças entre forças políticas para alcançar determinados objetivos.

Todos os eventos do ciclo de gestão devem estar ligados a programas. O programa é conceituado no PPA como:

Instrumento de organização da atuação governamental com vistas ao enfrentamento de um problema. Articula um conjunto coerente de ações (orçamentárias e não-orçamentárias) que concorrem para objetivos setoriais preestabelecidos, constituindo uma unidade básica de gestão com responsabilidade pelo desempenho e transparência das ações de Governo.

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O ciclo está baseado na tecnologia gerencial PDCA, cuja sigla se refere a: Planejar, Implementar, Avaliar e Agir Corretivamente. É uma ferramenta que busca a melhoria contínua, alimentando o processo de planejamento com as informações geradas pela avaliação e pela identificação de necessidades de melhorias.

O controle externo está a cargo do Poder Legislativo, que tem como órgão auxiliar o Tribunal de Contas da União, mas que é independente, não estando subordinado ao Congresso. Além disso, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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6) DIREITO CONSTITUCIONAL – Vitor Cruz

Olá pessoal, Vamos relembrar os pontos cruciais para a prova do AFT.

• A ESAF adora cobrar conceitos relacionados à teoria da Constituição. Lembrem-se que o conceito de Constituição que temos atualmente é fruto do chamado constitucionalismo moderno, aquele que começou no século XVIII com a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos. Segundo a doutrina, o constitucionalismo moderno legitimou o aparecimento da chamada constituição moderna que é justamente definida como sendo a organização da comunidade política em um documento escrito no qual se asseguram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político. Esse é o chamado conceito ocidental de constituição ou conceito ideal de constituição. Constituição, então, pode basicamente ser definida como a norma escrita suprema em um ordenamento jurídico que serve para organizar o Estado e limitar os poderes do governantes face ao povo.

• Quadro resumo sobre as concepções (sentidos da Constituição):

Autor Ferdinand Lassale Carl Schimitt Hans Kelsen Sentido ou concepção de Constituição

Sentido Sociológico Perceberam? LaSSaLe - SocioLógico

Sentido político Perceberam? SchimiTT - PolíTico

Sentido Jurídico

O que dizia: Obra: A Essência da Constituição - O que é uma Constituição? Constituição é um fato social. Não adianta tentar colocar uma norma escrita, pois a constituição escrita = mera folha de papel a Constituição é formada pelas "Forças Dominantes da Sociedade" = soma dos fatores reais de poder. Asism para Lassale tinhamos 2 constituições = a constituição real e a folha de papel.

Obra: O conceito político. A constituição é uma decisão política fundamental - "decisionimo". Por decisão política fundamental entende-se a decisão base, concreta que organiza o Estado. Assim, só é constitucional aquilo que organiza o Estado e limita o Poder, o resto são meras "leis constitucionais".

Influência na Constituição da Áustria . Contemporâneo e rival de Schimitt - defendia o "positivismo". Conceito formal de constituição - tudo que está na constituição é capaz de se impor sobre o ordenamento. Constituição tem 2 sentidos: Lógico-jurídico: norma hipotética (imaterial, pensada - como deveria ser) que serve base para o sentido Jurídico-Positivo: Constituição efetiva, escrita, capaz de se impor sobre o resto do ordenamento.

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• Classificação das Constituições: Critério de classificação Tipos Conceito No Brasil (CF/88)

Origem

Outorgada Imposta pelo governante. CF/88 = Promulgada No Brasil tivemos 8 Constituições - 4 promulgadas e 4 Outorgadas. Foram outorgadas as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 (dica: A primeira é um número par, as demais são ímpares). Por outro lado, foram promulgadas as de 1891, 1934, 1946 e 1988 (dica: A primeira é um número ímpar, as demais são pares).

Promulgada Legitimada pelo povo através de uma Assembléia Constituinte.

Cesarista

Imposta pelo governante, mas posteriormente levada à aprovação popular (não deixa de ser outorgada).

Forma

Escrita Documento Escrito (se único = codificada/se vários = legal).

Escrita e Codificada.

Não-Escrita

Consuetudinária (costumeira). O que importa é o conteúdo e não como ele é tratado.

Extensão

Sintética

Dispõe apenas sobre matérias essenciais (organização do Estado e limitação do poder). Analítica

Analítica É extensa tratando de vários assuntos, ainda que não sejam essenciais.

Conteúdo

Formal

Independe do conteúdo tratado. Se estiver no corpo da Constituição será um assunto constitucional, já que o importante é tão somente a forma. Formal

Material

O importante é apenas o conteúdo. Não precisa estar formalizado em uma constituição para ser um assunto constitucional.

Elaboração Dogmática

Necessariamente escrita. Reflete a realidade presente na sociedade em um determinado momento.

Dogmática

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Histórica Consolidada ao longo do tempo.

Alterabilidade ou estabilidade.

Flexível

Pode ser alterada por leis de status ordinário. Prescinde de procedimento especial para ser alterada.

Rígida (ou super-rígida já que possui cláusulas pétreas). Em 1824 era semi-rígida.

Rígida

Somente pode ser alterada por um procedimento especial, mais dificultoso do que o de elaboração das leis ordinárias.

Semi-rígida ou semi-flexível

Possui uma parte rígida e outra flexível.

Imutável Não podem ser alteradas

Ontológica ou conexão com a realidade

Nominalista É ignorada.

Normativa Normativa Efetivamente aplicada.

Semântica Criada apenas para justificar o poder de um governante.

Finalidade

Dirigente Possui normas programáticas traçando um plano para o governo.

Dirigente Garantia

Constituição negativa, sintética. Não traça planos, apenas limita o poder e organiza o Estado.

Balanço Utilizada para ser aplicada em um determinado estágio político de um país.

• Normas de eficácia plena - Possuem aplicação imediata, não dependem da edição de uma lei para mediar os seus efeitos e não há previsão constitucional para que uma lei possa restringir os seus efeitos.

• Normas de eficácia contida - Possuem aplicação imediata assim como as plenas, mas há previsão constitucional para que leis possam fazer uma contenção dos seus efeitos.

• Normas de eficácia limitada - Possuem aplicação "mediata", ou seja, somente são aplicáveis após a elaboração de uma lei que venha mediar os seus efeitos.

• Toda norma constitucional, independentemente da eficácia, possui força jurídica, pois ainda que não seja aplicável, deve ser observada por todo o ordenamento jurídico. E não existe hierarquia entre elas.

• Preâmbulo não é norma constitucional central. Não possui força jurídica.

• Poder Constituinte Originário (PCO) - É o poder inicial do ordenamento jurídico, um poder político. Todos os outros (poderes

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constituintes derivados) são poderes jurídicos, pois foram instituídos pelo originário.

• Poder Constituinte Derivado Reformador - É o poder de fazer emendas constitucionais. Trata-se da reforma da Constituição (CF, art. 60).

• Poder Constituinte Derivado Revisor - É o poder que se manifestou em 1993 e após isso acabou. Responsável pela revisão constitucional, que era um procedimento bem mais simples que a reforma. Bastava maioria absoluta em sessão unicameral (CF, art. 3º ADCT).

• Poder Constituinte Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. É a faceta da autonomia estatal chamada de "auto-organização".

• O Poder Constituinte Originário possui características e cada uma dessas características possui um conceito. A ESAF costuma colocar o nome de uma com o conceito de outra. CUIDADO. CADA CARACTERÍSTICA TEM O SEU PRÓPRIO CONCEITO. São características do PCO:

1- Poder político - Como vimos é ele que organiza e institui todos os outros poderes;

2- Inicial – É ele que dá início a todo o novo ordenamento jurídico, é a base da ordem jurídica;

3- Ilimitado, irrestrito, ou soberano - Não reconhece nenhuma limitação MATERIAL ao seu exercício. Uma parte da doutrina que resgata o pensamento "jusnaturalista" diz que o PCO deve ser limitado pelos direitos humanos supranacionais. Porém, para fins de concurso esta afirmação não é válida, a não ser que se mencione expressamente a doutrina jusnaturalista.

4- Autônomo - Ele não se submete a nenhum outro poder.

5- Incondicionado – Não existe nenhum PROCEDIMENTO pré-estabelecido para que ele se manifeste.

6 - Permanente – porque não se esgota no momento de seu exercício.

• Da mesma forma, são características do Poder Constituinte Derivado:

1- Poder Jurídico - Pois foi instituído pelo PCO dentro da ordem jurídica.

2- Derivado – Pois não é o inicial, e sim deriva do PCO.

3- Condicionado - Pois sua manifestação se condiciona ao rito estabelecido pelo art. 60.

4- Limitado - Deve respeitar os limites impostos pelo art. 60 CF. Assim temos as seguintes limitações:

Circunstancial - art. 60 §1º (Estado de sítio, defesa ou intervenção);

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Procedimental - art. 60 §2º (3/5 dos votos em 2 turnos em cada Casa);

Material - art. 60 §4º que traz as chamadas "cláusulas pétreas" expressas.

OBS 1 - Além das expressas, temos também clausulas pétreas implícitas: O Povo como titular do PCO e a vedação à dupla revisão, ou seja, é proibido alterar o próprio art. 60.

OBS 2 - No Brasil não tivemos a chamada "limitação temporal", tal limitação pode ser encontrada em constituições de outros países. Essa limitação ocorre quando somente depois de decorrido certo lapso temporal a Constituição poderá ser reformada.

• Não se deve também confundir os institutos de organização política. No Brasil temos:

Forma de Estado - Federação;

Forma de Governo - República (res publica = coisa pública);

Regime Político - Democracia mista ( ou semi-direta ou ainda semi-representativa);

Sistema de Governo - Presidencialismo.

• Monarquia – Características: a) Vitaliciedade; b) Hereditariedade;

• República – Características: a)Temporariedade; b) Eletividade; c) Transparência na gestão pública e prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes;

• Facetas da autonomia política dos entes da federação:

1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus governantes sem interferência de outros entes;

2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF);

3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal.

4- Auto-administração: capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas.

OBS - Para alguns autores, a auto-organização engloba a auto-legislação.

• O Presidente da República tem a competência privativa de tudo que está disposto no art. 84. Deste artigo, porém, existem 3 matérias que podem ser delegas aos Ministros de Estado, bem como ao PGR e ao AGU, devido disposição do art. 84 parágrafo único:

1- Decreto Autônomo (inciso VI);

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2- Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);

3- PROVER cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte). Observe que é apenas “PROVER” os cargos, a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, salvo se vagos, quando poderão, então, ser feita por decreto autônomo que é integralmente delegável.

• Julgamento do Presidente da República:

Lembrando que no caso do julgamento pelo Senado: ♦ Funcionará como Presidente (da sessão de julgamento) o do STF; ♦ A condenação somente será proferida por 2/3 dos votos do Senado;

• Suspensão das funções do Presidente: O Presidente ficará suspenso (por 180 dias) de suas funções:

Nas infrações penais comuns - quando o STF receber a denúncia ou queixa-crime; Nos crimes de responsabilidade - após o Senado instaurar o processo.

• A homologação da sentença estrangeira e a concessão do exequatur às cartas rogatórias é competência do STJ. Quem cumpre o exequatur é o Juiz Federal.

• Tratados internacionais: Em regra, após serem internalizados serão equivalentes às leis ordinárias, mas, o art. 5º §3º diz que os tratados e convenções internacionais serão equivalentes às emendas constitucionais, se versarem sobre direitos humanos; e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, da mesma forma que uma emenda constitucional.

• Atualmente, o STF entende que os tratados internacionais sobre direitos humanos, caso não passem pelo rito de votação de uma EC, não irá adquirir o status constitucional, porém, por si só já possuem um

A Câmara dos Dep. admitiu a acusação contra o Presidente por 2/3 de seus membros?

Crime de Responsabilidade

Crime comum correlato com suas atividades

Crime comum estranho às suas atividades (§4º)

Pelo STF

Pelo Senado

Após o mandato

Tipo de crime Admissão Julgamento

sim

não

sim

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

status de “supralegalidade” podendo revogar leis anteriores e devendo ser observados pelas leis futuras.

• Atualmente, não existe no Brasil, prisão civil por dívida do depositário infiel. Somente existe prisão por dívida por motivo de obrigação alimentícia. Cuidado!!! Se a questão pedir expressamente que seja dada a resposta "SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO", deverá colocar que o depositário infiel pode ser preso.

• Atualmente a posição do judiciário na decisão de um mandado de injunção, é a posição concretista, ou seja, ele fará com que desde logo o impetrante possa exercer o seu direito que está sendo frustrado.

• Controle de Constitucionalidade: Controle Preventivo Controle Repressivo Conceito Realizado sobre projetos

de lei ou propostas de emendas constitucionais

Realizado sobre a lei ou emenda já promulgadas

No Legislativo Feito pelas câmaras de constituição e justiça (CCJ).

Ocorre quando o CN usando sua prerrogativa do art. 49, V susta leis delegadas exorbitantes ou quando o CN aprecia os pressupostos constitucionais da medida provisória.

No Executivo Feito pelo veto JURÍDICO do presidente.

Pela prerrogativa que o Presidente tem (somente o Presidente) de ordenar que seus subordinados não apliquem certa lei que ele considera inconstitucional

No Judiciário Feito através de mandado de segurança impetrado por parlamentar (somente o parlamentar é legitimado) que considera que um projeto de lei inconstitucional está sendo levado à votação e não foi barrado pela CCJ.

Feito através das vias concentradas ou pelas vias difusas.

• Não existe controle sobre normas originárias.

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7) ECONOMIA DO TRABALHO – Heber Carvalho Olá caros alunos, Seguem os assuntos que eu acho mais importante em relação à Economia do Trabalho. O objetivo é que este material sirva como fonte de revisão e direcionamento para os assuntos mais importantes. Nesse sentido, este BIZU não conterá todos os assuntos do edital, somente os mais importantes serão abordados. CONCEITOS BÁSICOS 1. PIA – É a população em idade ativa. No Brasil, a idade ativa começa aos 10 anos (inclusive). A PIA é subdividida em PEA e PNEA. 1.1. PEA – É a população economicamente ativa (força de trabalho). A PEA é subdividida em: ocupados e desocupados. 1.1.1. OCUPADOS – Compreendem as pessoas que exerceram trabalho, remunerado ou sem remuneração, durante pelo menos uma hora completa na semana de referência ou que tinham trabalho remunerado do qual estavam temporariamente afastadas nessa semana. Temos como ocupados: os empregados, os conta-própria (autônomos), empregadores, não remunerados (desde que trabalhem pelo menos 01 hora na semana de referência). 1.1.2. DESOCUPADOS - São classificadas como desocupadas na semana de referência as pessoas sem trabalho na semana de referência, mas que estavam disponíveis para assumir um trabalho nessa semana e que tomaram alguma providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, sem terem tido qualquer trabalho ou após terem saído do último trabalho que tiveram nesse período.

Nota: os que trabalham sem remuneração, em regra, não são classificados como ocupados. No entanto, se a questão, explicitamente, fizer alusão ao fato de que os não remunerados tralharam pelo menos 01 hora completa na semana de referência, estes não remunerados serão considerados ocupados. 1.2. PNEA - É a população não economicamente ativa. É constituída pelas pessoas em idade ativa (PIA) que não foram classificadas como ocupadas nem como desocupadas. A PNEA inclui aqueles que não trabalham e não buscam emprego (estudantes, donas de casa, desalentados, presos, réus, inválidos, preguiçosos, playboys, etc), e aqueles que exercem atividade não remunerada por menos de 01 hora na semana de referência e não buscam emprego.

Conceito de desalentados: são pessoas que não possuem trabalho e que procuraram trabalho por um tempo, mas desistiram por não encontrar qualquer tipo de trabalho, trabalho com remuneração adequada ou trabalho de acordo com as suas qualificações, desta forma, ficaram desestimuladas, desalentadas ou desencorajadas. Pertencem à PNEA.

2. SUBEMPREGO - Subemprego significa subutilização da mão-de-obra. Tal subutilização deve-se a várias causas, entre elas, podemos destacar a insuficiência de demanda agregada da Economia, atraso econômico e social, além de questões estruturais e conjunturais (mercados sazonais ou de

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época, como o agrícola, por exemplo). Temos dois tipos de subocupação/subemprego: 2.1. Pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas: definem-se subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas as pessoas que trabalharam efetivamente menos de 40 horas na semana de referência, no seu único trabalho ou no conjunto de todos os seus trabalhos, mas gostariam de trabalhar mais horas que as efetivamente trabalhadas na semana de referência e estavam disponíveis para trabalhar mais horas no período de 30 dias, contados a partir do primeiro dia da semana de referência. 2.2. Pessoas sub-remuneradas: definem-se subremuneradas as pessoas ocupadas na semana de referência cuja relação do rendimento mensal habitualmente recebido de todos os trabalhos por horas semanais habitualmente trabalhadas em todos os trabalhos é inferior à relação do salário mínimo por 40 horas semanais. 3. INDICADORES DO MERCADO DE TRABALHO 3.1 - Taxa de atividade - Também chamada de taxa de participação na força de trabalho, é o percentual de pessoas economicamente ativas (PEA) na semana de referência em relação às pessoas em idade ativa (PIA). Algebricamente temos: Taxa de atividade = PEA/PIA = (OCUPADOS+DESOCUPADOS)/PIA

a taxa de atividade/participação masculina é maior que a feminina. a taxa de atividade/participação adulta é maior que a participação jovem

ou idosa. à medida que a economia e o país cresçam e se desenvolvam, é uma forte

tendência a taxa de atividade/participação feminina atingir valores mais próximos à taxa masculina. 3.2 - Taxa de inatividade - É o contrário da taxa de atividade. É o percentual de pessoas não economicamente ativas em relação às pessoas em idade ativa. Algebricamente temos: Taxa de inatividade = PNEA/PIA 3.3 - Nível de ocupação - É o percentual de pessoas ocupadas (empregadas) em relação às pessoas de 10 anos ou mais de idade (PIA). Assim: Nível de ocupação = Ocupados/PIA 3.4- Nível de desocupação - É o contrário do nível de ocupação. É o percentual de pessoas desocupadas em relação às pessoas em idade ativa (PIA). Então: Nível de desocupação = Desocupados/PIA 3.5- Taxa de desocupação - Também chamada de taxa de desemprego, ou ainda taxa de desemprego aberto, ela certamente é o indicador mais importante e também o mais conhecido da população em geral. É o percentual de pessoas desocupadas em relação às pessoas economicamente ativas (PEA). Assim: Taxa de desocupação/desemprego = Desocupados/PEA A taxa de desocupação dos homens é menor que a das mulheres, no entanto, com o avanço econômico a tendência é cada vez mais esta diferença diminuir. E a taxa de desocupação dos adultos é menor que a de jovens e idosos.

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3.6- Taxa de ocupação - Também chamada de taxa de emprego, é o contrário da taxa de desocupação. Reflete o percentual de ocupados em relação às pessoas economicamente ativas (PEA): Taxa de ocupação/emprego = Ocupados/PEA 5. MERCADO DE TRABALHO FORMAL E INFORMAL – O mercado informal é aquele que vive à marginalidade da legislação, e mercado formal seria aquele que vive de acordo com a legislação vigente. Dentro do mercado de trabalho formal estariam aqueles trabalhadores que, sendo empregados, possuem carteira de trabalho assinada, os servidores públicos civis e militares, e aqueles que trabalham por contra própria e contribuem para a previdência social. Já o mercado de trabalho informal seria constituído por aqueles empregados sem carteira assinada, o conta própria não contribuinte, o trabalhador não remunerado e o envolvido em construção para o próprio uso e produção para autoconsumo. DEMANDA POR TRABALHO DEMANDA POR TRABALHO EM MERCADOS COMPETITIVOS

No modelo simplificado (para mercados competitivos) da demanda de mão-de-obra é suposto que as firmas trabalham em mercados competitivos (ninguém é forte/grande o suficiente para influir nos preços dos bens), tanto sob a ótica do mercado de produtos, quanto sob a ótica do mercado de trabalho. Supomos também que estamos no curto prazo (somente o insumo mão-de-obra varia). Por último, é feita a suposição de que as firmas buscam a maximização de lucros.

A decisão de contratar ou não mão-de-obra passa pelo valor da produção de um trabalhador adicional. Assim, o raciocínio do empresário é o seguinte: eu só vou contratar este trabalhador se a receita que ele me trouxer for maior que a despesa. De forma oposta, ele vai demitir quando o custo do trabalhador demitido for maior que a receita que este trabalhador aufere para a empresa, de tal forma que, se ele demiti-lo, o seu lucro (receita – despesa) aumentará.

De forma técnica, o empresário só estará em equilíbrio (não contrata, nem demite) quando a receita gerada por um trabalhador adicional for igual ao custo gerado por um trabalhador adicional. Neste nível de emprego, o lucro é maximizado. Ou seja, quando: RmgL = CmgL (1) A RmgL, também chamada de Produto da Receita marginal da mão-de-obra (PRmgL), é o valor da produção de um trabalhador adicional. São os produtos adicionais produzidos pelo trabalhador contratado (PmgL) multiplicados pelos acréscimos na receita total em virtude das vendas destes produtos (Rmg). Como estamos em um mercado competitivo, a firma é tomadora de preços, e estes produtos adicionais serão vendidos no mercado exatamente ao preço de equilíbrio do mercado (P), que é constante e não varia. Desta forma, para mercados competitivos Rmg=P, de forma que a RmgL = P.PmgL. O CmgL é o custo adicional de cada trabalhador contratado. É o salário (W). Então, reescrevendo a expressão (1): P.PmgL = W A expressão do lado esquerdo, somente quando estamos em mercados competitivos, é também chamada de Valor do Produto marginal da mão-de-

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obra (VPmgL) e define a demanda de mão-de-obra em função dos salários nominais (W). Caso passemos o P para o outro lado da equação, temos: PmgL = W/P Se a demanda de mão-de-obra for em função dos salários reais (W/P), o PmgL será a própria expressão que define esta demanda. A curva de demanda da mão-de-obra é decrescente, indicando que, quanto maiores forem os salários, menor será o número de trabalhadores contratados. Isto acontece porque quando aumentamos a quantidade de trabalhadores (L), pela lei dos rendimentos marginais decrescentes, o PmgL decresce. Como o PmgL decresce com o aumento de trabalhadores, os salários (tanto os nominais W, quanto os reais W/P) também decrescem, já que PmgL = W/P.

Quando uma variável do gráfico cresce e outra decresce, temos uma relação inversa, ocasionando inclinação decrescente da curva de demanda por trabalho. DEMANDA POR TRABALHO EM UM MONOPÓLIO NO MERCADO DE PRODUTOS

Em um monopólio no mercado de produtos, o monopolista deve reduzir os preços caso queira aumentar a sua produção. Isto acontece porque o monopolista enfrenta uma curva de demanda de bens decrescente, indicando preços menores à medida que se aumenta a quantidade produzida.

Desta forma, a Receita marginal, para o monopolista, ao contrário do que ocorre para a firma competitiva, será menor que o preço. Assim, temos: Rmg . PmgL = W (função dos salário nominais)

No monopólio temos o PRmgL (Rmg.PmgL=Produto da Receita marginal da mão-de-obra) igualando o salário nominal (W). Na concorrência perfeita temos o VPmgL (P.PmgL=Valor do produto marginal da mão-de-obra) igualando o salário nominal. Note que o PRmgL (Rmg.PmgL) será sempre menor que o VPmgL (P.PmgL), porque a Rmg sempre é menor que P.

Logo, pelo fato do PRmgL ser menor que o VPmgL, a curva de demanda de mão-de-obra do monopolista estará à esquerda da curva de demanda da firma competitiva. Este fato indicará um equilíbrio da firma monopolista em um nível de emprego menor que aquele praticado em mercados competitivos. Assim, mantendo-se os outros fatores constantes, o nível de emprego e a produção são mais baixos no monopólio do que sob a competição. Já os salários pagos pelos monopolistas não são necessariamente menores que aqueles pagos pelas firmas competitivas, pois o monopolista pode enfrentar um mercado competitivo no mercado de trabalho. MONOPSÔNIO NO MERCADO DE TRABALHO

Em um monopsônio no mercado de trabalho, o monopsonista deve aumentar salários caso queira contratar mais mão-de-obra. Isto acontece porque o monopsonista enfrenta uma curva de oferta de trabalho crescente, indicando salários maiores à medida que se aumenta a mão-de-obra empregada.

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Desta forma, o custo marginal da mão-de-obra, para o monopsonista, ao contrário do que ocorre para a firma competitiva, será maior que o salário. Assim, temos: PRmgL = CmgL

Como para um monopsonista, CmgL > W e PRmgL = CmgL, ele irá parar de contratar funcionários quando o PRmgL também for maior que W. Esquematizando o raciocínio, conforme vemos na figura abaixo, ficamos assim: dadas as curvas de demanda e oferta em mercados competitivos a um salário de equilíbrio WE e a um emprego de equilíbrio EC; no monopsônio, a curva do CmgL ficará à esquerda da curva de oferta (indicando salários maiores para a mesma quantidade de trabalhadores, isto porque CmgL > W). O equilíbrio do monopsonista ocorre quando a curva do CmgL encontra a curva de demanda (que é dada pelo PRmgL). Ou seja, quando CmgL = PRmgL.

No ponto X, a curva do CmgL encontra a curva de demanda, que é dada pelo PRmgL. Ou seja, no ponto X, CmgL = PRmgL, condição de maximização dos lucros. Neste ponto, o monopsonista demanda/contrata LE1 trabalhadores. Note que, se estivéssemos em mercados competitivos, a firma contrataria LE2 trabalhadores. Daí, concluímos que no monopsônio os níveis de emprego são menores que em mercados competitivos. Ao nível de emprego LE1, emprego que maximiza os lucros, a firma consegue uma oferta de trabalhadores necessários pagando somente WM (ponto Y da curva de oferta de trabalho). É este salário WM que será pago aos trabalhadores no nível de emprego LE1. Assim, concluímos também que no monopsônio os salários são menores que aqueles pagos em mercados competitivos. DEMANDA POR TRABALHO NO LONGO PRAZO No longo prazo, quando os insumos capital e mão-de-obra são variáveis, a firma, dado um nível de produção pré-determinado, minimizará o custo de produção quando ela utilizar capital e mão-de-obra até o ponto em que seus custos marginais relativos (W/C) sejam apenas iguais às suas produtividades marginais (PmgL/PmgK). Algebricamente, temos: PmgL = W PmgK C Elasticidade salário da demanda A elasticidade salário da demanda para uma categoria de mão-de-obra é definida como a variação percentual no emprego (E) induzida por um aumento de 1% em sua taxa salarial (W). Segue a expressão da elasticidade

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salário da demanda, também chamada de elasticidade da demanda do próprio salário: η =

A elasticidade salário da demanda segue as mesmas propriedades da elasticidade preço da demanda. Caso η>1, temos demanda elástica, se η<1, demanda inelástica, se η=1, elasticidade unitária.

As leis Hicks-Marshall da demanda derivada Essas leis afirmam que, mantendo-se os outros fatores constantes, a elasticidade da demanda do próprio salário para uma categoria de mão-de-obra é elevada sob as seguintes condições:

1. Quando a elasticidade preço da demanda do produto que é produzido por esta categoria de mão-de-obra é elevada;

2. Quando outros fatores de produção podem substituir facilmente a categoria da mão-de-obra;

3. Quando a oferta de outros fatores de produção é altamente elástica (isto é, o emprego de outros fatores de produção pode ser aumentado sem aumentar substancialmente seus preços); e

4. Quando o custo de empregar a categoria de mão-de-obra constitui uma grande parcela dos custos totais de produção. Demanda por mão-de-obra: curto x longo prazo - É

doutrinariamente aceito que a demanda por mão-de-obra tende a ser mais elástica no longo prazo. Isto é, aumentos de salários causam maiores reduções no emprego no longo prazo do que no curto prazo. OFERTA DE MÃO-DE-OBRA

Análise da oferta de trabalho Qual o efeito do aumento de renda sobre a oferta de trabalho? A teoria econômica estatui que, à medida que a renda aumenta, coeteris paribus, a demanda por um bem aumenta. Assim, se a renda aumenta, mantidos os outros fatores constantes, a demanda por lazer aumenta (já que o lazer é um bem). Logo, podemos reescrever a afirmação da seguinte maneira: se a renda aumenta, e os salários mantêm-se constantes, a oferta de trabalho cairá (a oferta de trabalho é o outro lado da moeda da demanda por lazer). Esta resposta das horas de lazer demandadas às mudanças na renda, com os salários mantidos constantes, é chamada de efeito renda. Qual o efeito do aumento de salários sobre a oferta de trabalho? A teoria sugere que se a renda for mantida constante, um aumento na taxa salarial reduzirá a demanda pelo lazer, aumentando assim os incentivos ao trabalho. O raciocínio é este: o aumento de salários (W) aumenta o custo do lazer, já que este é igual aos salários. A lei da demanda nos diz que aumento de preços/custos provocam reduções nas quantidades demandadas. Desta forma, o aumento do custo do lazer, diminui a demanda pelo mesmo, o que é o mesmo que dizer que a oferta de trabalho aumenta. (de maneira igual, um declínio na taxa salarial, com a renda constante, reduzirá o custo de oportunidade do lazer, aumentará a demanda por lazer, e diminuirá os incentivos ao trabalho.)

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A resposta das horas de lazer demandadas às mudanças nos salários, mantendo-se a renda constante, é chamada de efeito substituição. OS DOIS EFEITOS. Imaginemos qual a implicação sobre a oferta de trabalho de uma pessoa que receba um aumento salarial. A resposta da oferta de trabalho a uma simples mudança salarial envolverá tanto o efeito renda como o efeito substituição. Caso o efeito substituição seja dominante, aumentos salariais aumentarão a oferta de trabalho (curva positivamente inclinada). Caso o efeito renda seja dominante, aumentos salariais reduzirão a oferta de trabalho (curva negativamente inclinada). Tal mudança nas inclinações das curvas nos levará a uma curva de oferta curvada para trás, indicando um trecho positivamente inclinado a baixos níveis salariais e um trecho negativamente inclinado a altos níveis salariais.

Ótimo (Equilíbrio) do trabalhador - O trabalhador atinge o seu ótimo ou equilíbrio quando a razão das utilidades marginais do lazer e consumo é igual à razão da taxa salarial e do preço do bem a ser consumido. UmgL = W UmgC C Salário de reserva - Salário de reserva é o salário que torna o indivíduo indiferente entre ofertar ZERO horas de trabalho ou ofertar algumas horas de trabalho. Seguem outras definições possíveis: 1 – é o salário abaixo do qual se oferta ZERO horas de trabalho; 2 – é o salário acima do qual se oferta horas positivas de trabalho. Rendas econômicas - Renda econômica pode ser definida coma a quantia em que o salário de mercado supera o salário de reserva em um emprego particular. OS DIFERENCIAIS DE SALÁRIOS Os Diferenciais de Salários e a Diferenciação Compensatória - O salário extra que deve ser pago para atrair os trabalhadores a ofertar sua mão-de-obra a trabalhos “ruins” é chamado de diferencial de salário compensatório porque o salário mais elevado é pago para compensar os trabalhadores pelas condições indesejáveis de trabalho. Se tal diferenciação não existisse, a empresa que oferecesse empregos com aspectos indesejáveis não poderia atrair os trabalhadores que deseja contratar. CALCULANDO O DIFERENCIAL DE SALÁRIOS COMPENSATÓRIO

AFT/2006 – ESAF – Suponha que todas as pessoas tenham a mesma preferência quanto a trabalhar num emprego que ofereça um ambiente poluído. Em particular, a função utilidade para todos os trabalhadores é dada por:

onde W é a taxa de salário oferecida pelo emprego e X é a proporção do ar da firma afetada pela poluição. Existem somente dois tipos de empregos na economia, trabalho "limpo" (X=0) e trabalho "sujo" (X=1). Seja W0 a taxa de salário paga por um emprego "limpo" e W1 a taxa de salário paga por um emprego "sujo". Se W0=16, qual é o diferencial de salários compensatório de mercado? a) 11 b) 25 c) d) 9 e) 15 COMENTÁRIOS:

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A questão quer o diferencial de salários compensatório. Ou seja, é a diferença. É o salário do emprego sujo (que será maior para compensar o aspecto indesejável da sujeira) subtraído do salário do emprego limpo. Ou seja: Diferencial compensatório = W1 – W0 Diferencial compensatório = W1 – 16 Pela teoria dos salários compensatórios, o trabalhador deve apresentar a mesma utilidade no emprego sujo e no emprego limpo. O que irá garantir que o trabalhador permaneça no mesmo nível de utilidade (mesma curva de indiferença) mesmo trabalhando no emprego sujo é justamente o diferencial compensatório positivo (salário maior). Então, vamos aos cálculos: A utilidade é dada por: Nós possuímos o W0 e X para emprego limpo (X=0 e W0=16). Assim, podemos calcular a utilidade U0 quando o emprego é limpo: Utilidade emprego limpo:

A utilidade para o emprego limpo é igual a 4. Ao trabalhar no emprego sujo, o nível de utilidade deve ser o mesmo. Assim, podemos calcular o salário W1 que será pago quando o emprego é sujo, pois sabemos a utilidade U=4 e sabemos também que X para emprego sujo é igual 1. Então: Utilidade emprego sujo:

(salário compensatório do emprego sujo)

Assim, temos as seguintes conclusões: • Salário compensatório do emprego sujo: W=25 • Diferencial de salário compensatório: W=25-16 Diferencial = 9 GABARITO: D MERCADO DE TRABALHO NO BRASIL Tendências do mercado de trabalho, que certamente são muito úteis na hora de resolver as questões. Tais tendências são, na verdade, decorrências da discriminação que as minorias (mulheres, jovens, negros) sofrem:

1. A taxa de ocupação e participação das minorias (negros, mulheres, jovens, idosos) é menor que aquelas verificadas para os homens adultos (grupo considerado como referência de comparação).

2. A taxa de desocupação e inatividade das minorias é maior que aquelas verificadas para os homens adultos.

3. A tendência é que estas diferenças venham a diminuir com o passar dos anos.

4. O nível de escolaridade está aumentando. 5. O trabalho infantil está diminuindo. 6. A informalidade está diminuindo. 7. Distribuição de renda está melhorando.

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O caso da informalidade Malefícios da informalidade:

Geração de empregos de baixa qualidade e remuneração; Ineficiências e custos econômicos adicionais; Evasão de recursos do Estado (sonegação de encargos trabalhistas e

previdenciários); A possibilidade de permanência no mercado de firmas menos

produtivas, o que tolhe a expansão de firmas mais produtivas que respeitam a legislação e, conseqüentemente, têm custos de produção majorados;

A menor tributação provocada pela sonegação do setor informal cria a tendência à supertributação sobre as firmas produtivas, daí gerando incentivos ao aumento da informalidade;

Fomento à cultura da sonegação e desrespeito às normas legais; Banalização de princípios e valores, o que gera perda de credibilidade

das instituições, propicia o alastramento da marginalidade e até mesmo tolerância em relação a ela. Apesar dessa série de aspectos indesejáveis associada à informalidade,

o fato é que ela existe e abrange grande parte do mercado de trabalho. Ela é, inclusive, bem vista por alguns, na medida em que o setor informal tem capacidade de absorver mão-de-obra não qualificada que não encontra colocação no setor formal, contribuindo, assim, para a redução da taxa de desemprego.

Do ponto de vista das firmas, o incentivo à informalidade deve ser tanto maior: quanto menor o tamanho das firmas, menos qualificada a mão-de-obra demandada e pior o desempenho da economia.

Quanto à evolução da informalidade no mercado de trabalho brasileiro, podemos asseverar que, apesar dela estar caindo nos últimos anos, ainda é considerada bastante alta.

Clássicos x Keynes

Segue um quadro com as diferenças entre as abordagens clássica e keynesiana: Variável/Teoria Clássicos Keynes Salário nominal Flexível Fixo Salário real Flexível Flexível

Equilíbrio Pleno emprego Pode ocorrer no pleno emprego, mas a maior probabilidade é de que ocorra havendo desemprego.

Determinante da renda

Lei de Say: oferta cria a demanda

Lei da demanda efetiva: demanda cria a oferta.

Aplicação Longo prazo Curto prazo

TIPOS DE DESEMPREGO E SUAS CAUSAS Desemprego friccional (Conjuntural) - Mesmo quando o mercado

está em equilíbrio ou em situação de pleno emprego, ainda haverá algum desemprego friccional, já que algumas pessoas estarão “entre empregos”, ou seja, estarão em trânsito de um emprego para outro. Neste caso, a busca por emprego e o tempo gasto nesta atividade serão a causa do desemprego friccional. Este tipo de desemprego é inevitável em uma

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economia que esteja sempre em transformação. Dois tipos de políticas públicas se destacam, no que tange à influencia sobre o desemprego friccional:seguro-desemprego (aumenta o desemprego friccional) e serviço de informações (reduz o desemprego friccional).

Desemprego estrutural - O desemprego estrutural, como o próprio nome diz, é decorrente de mudanças na estrutura do emprego. Ele surge quando mudanças no padrão da demanda de trabalho fazem com que surja diferença entre as qualificações requeridas e as fornecidas em uma determinada região. Neste caso, teremos um desequilíbrio ocupacional. O desemprego estrutural ainda pode surgir quando há um desequilíbrio entre a oferta e a demanda por mão-de-obra em algumas áreas. Neste caso, teremos um desequilíbrio geográfico. Outro conceito para o desemprego estrutural diz que ele é o desemprego decorrente da rigidez salarial. Desta forma, podemos concluir que os desempregos surgidos da rigidez salarial devem ser considerados um tipo de desemprego estrutural. Logo, o desemprego causado pela legislação do salário mínimo, pelo poder de monopólio dos sindicatos e pelos salários de eficiência são tipos de desemprego estrutural, já que esses três fatores são causadores de rigidez salarial. O salário mínimo e os sindicatos já foram vistos, vejamos agora os salários de eficiência:

Desemprego cíclico - Quanto acontece alguma flutuação na atividade econômica (um “ciclo econômico”) que provoca redução, deficiência ou insuficiência na demanda agregada da economia, e essa redução na demanda agregada da economia provoca redução na demanda agregada pela mão-de-obra, nós temos o desemprego cíclico, também chamado de desemprego por deficiência de demanda, por insuficiência de demanda, ou, ainda, desemprego keynesiano. A adoção de políticas expansionistas, expansivas, inflacionárias, anticíclicas ou anticrises, reduzem o desemprego keynesiano/cíclico. Já as políticas restritivas, antiinflacionárias, pró-cíclicas ou pró-crises aumentam o desemprego cíclico.

Desemprego sazonal - O desemprego sazonal é decorrente da sazonalidade da produção. Como principal exemplo, temos o emprego agrícola e suas diversas fases de produção durante o ano. A TAXA NATURAL DE DESEMPREGO – Vários conceitos são possíveis: Taxa natural de desemprego é: taxa de desemprego em direção à qual a economia gravita no longo prazo taxa de desemprego de pleno emprego taxa de desemprego em que as vagas de emprego igualam o número de trabalhadores desempregados (haverá desemprego friccional) taxa de desemprego em que aumentos na demanda agregada não causarão novas reduções no desemprego a taxa de desemprego em que todo desemprego é voluntário (friccional e talvez sazonal) taxa em que o nível de desemprego não muda e em que tanto os fluxos rumo ao desemprego como sua duração são normais taxa em que a inflação de salários e preços é estável ou em níveis aceitáveis

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8) DIREITO CIVIL – Lauro Escobar

DIREITO CIVIL – Prof. Lauro Escobar

Meus amigos e alunos. Quando vamos prestar algum concurso, a primeira coisa a fazer é uma análise do Edital. Este é o nosso mundo. Nosso edital (AFT/2009) pode ser considerado simples em relação a outros concursos na área fiscal. Sabemos que não são muitas questões que irão cair. Mas, não sendo muito extenso, o estudo torna-se mais fácil e o acerto destas questões pode fazer toda a diferença. As últimas provas realizadas pela ESAF em relação do Direito Civil são bem abrangentes. Ou seja, o examinador procura exigir um pouquinho de tudo o que está no edital, até porque, como vimos, ele não é muito extenso. No entanto, dentro deste panorama, alguns itens são mais exigidos do que outros e, exatamente por isso, têm maior probabilidade de cair. Vejamos.

A) Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657/42) – Trata-se de uma lei pequena, com apenas 19 artigos. Neste item aconselho o aluno a se preocupar mais com os seis primeiros artigos, que são os mais usados na prática, bem como têm maior incidência nos concursos públicos. Não que os outros artigos não possam cair. Mas é que em termos de estatísticas e importância prática, eles se destacam. Com certeza pelo menos uma questão referente a este tema deve cair na prova.

A LICC é um conjunto de normas sobre normas; é considerada como um “Código de Normas”, ultrapassando o âmbito do Direito Civil, atingindo tanto matéria de ordem privada, quanto pública. Ela trata dos seguintes temas: vigência e eficácia das normas jurídicas públicas e privadas; apresenta soluções aos conflitos de normas no tempo e no espaço; fornece critérios de interpretação (hermenêutica); estabelece mecanismos de integração das normas quando houver lacunas e contém também normas de Direito Internacional.

Em relação ao tema vigência das leis devemos nos preocupar com os seus princípios: obrigatoriedade (art. 3o, LICC) e continuidade das leis (art. 2o, LICC). Quando uma lei começa a vigorar? A regra geral (teórica) é de 45 dias após a publicação (art. 1o, caput, LICC). Chamamos este período de vacatio legis. No entanto, na prática, a lei entra em vigor na data em que ela mesmo determinar. Já nos estados estrangeiros o prazo é de três meses após a publicação. Se houver alguma alteração da lei durante o prazo de vacatio, o prazo recomeça a contar da republicação (art. 1o, §3o da LICC). Se alteração se deu após o prazo de vacatio, trata–se de lei nova (art. 1o, §4o da LICC). A contagem é feita incluindo-se o dia do começo e também o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (art. 8o, §1o, LC n° 95/98, alterado pela LC n° 107/01).

Outros dois temas que costumam cair muito: a) Repristinação – ou seja, uma lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário – art. 2o, §3o da LICC; b) Lei Especial que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior (art. 2o, §2o da LICC).

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Ás vezes, o legislador não consegue prever todas as situações que uma norma pode criar. E um Juiz não pode deixar de julgar um caso alegando lacuna da lei. Por isso o art. 4o da LICC prevê: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Finalmente a antinomia, que é a presença de duas normas conflitantes, sem que se possa afirmar qual delas deverá ser aplicada a um caso concreto. Critérios para solução do conflito aparente de normas: a) hierárquico (uma norma é hierarquicamente superior à outra); b) especialidade (uma norma é especial em relação a outra) e c) cronológico (baseado no princípio de que a norma jurídica mais nova revoga a mais velha)

B) Código Civil. Em relação a ele, o edital exige basicamente conhecimentos sobre à sua Parte Geral: Pessoas Naturais e Jurídicas (arts. 1o até 78) e os Fatos, Atos e Negócios Jurídicos (arts. 104 até 232). Neste item inserem-se a Prescrição/Decadência, o Ato Ilícito e o Abuso de Direito e a sua repercussão na Parte Especial do Código, ou seja, a Responsabilidade Civil (arts. 927/954).

O primeiro tema se refere à Pessoa Natural (todo ser humano considerado como sujeito de obrigações e direitos, sem qualquer distinção). O início da personalidade se dá com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (o que está por nascer). Em relação ao fim da personalidade, o item de maior relevância é o da morte presumida. Isto depende de um processo, que passa por três fases: a) Ausência (arrecadando-se os bens que serão administrados por um curador); b) Sucessão Provisória (é feita a partilha de forma provisória, aguardando-se por 10 anos o retorno do ausente); c) Sucessão Definitiva – na abertura já se concede a propriedade plena dos bens e se declara a morte (presumida) do ausente. Seu cônjuge é reputado viúvo. Aguarda-se mais dez anos, não comparecendo neste período encerra-se o processo.

Em relação à capacidade o mais importante é saber a classificação: 1) Absolutamente Incapazes: a) menores de 16 anos; b) enfermidade ou deficiência mental sem discernimento; c) pessoas que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 2) Relativamente Incapazes: a) maiores de 16 e menores de 18 anos; b) ébrios habituais, viciados em tóxico e os que por deficiência mental tenham discernimento reduzido; c) excepcionais, sem desenvolvimento completo; d) pródigos (pessoas que dissipam seus bens). Lembramos que os índios são regulados por legislação especial (Lei n° 6.001/73 – Estatuto do Índio). 3) Capacidade Plena – maiores de 18 anos ou emancipadas.

A emancipação é a aquisição da capacidade plena antes dos 18 anos. Hipóteses: a) concessão dos pais (na falta de um deles, apenas a do outro), por instrumento público, independentemente de homologação judicial – 16 anos; b) sentença do Juiz (ouvido o tutor, nos casos em que não há poder familiar) – 16 anos; c) casamento – idade núbil → 16 anos; d) exercício de emprego público efetivo; e) colação de grau em curso de ensino superior; f) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, com economia própria – 16 anos.

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Em relação à Pessoa Jurídica, a dica é saber o seu conceito, a classificação principal e a desconsideração da personalidade. Vejamos. Conceito: unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa a consecução de certos fins, reconhecido como entidade com aptidões de direitos e obrigações. Corrente majoritária → Teoria da Realidade Técnica. Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Classificação principal: A) Pessoas Jurídicas de Direito Público: 1) Externo → Regulamentadas pelo Direito Internacional – Ex: outros países, organismos internacionais (ONU, OEA). 2) Interno → O Estado: a) Administração Direta: União, Estados Membros, Distrito Federal, Territórios e Municípios. b) Administração Indireta: Autarquias, Associações Públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei (Fundações Públicas). B) Pessoas Jurídicas de Direito Privado: 1) Fundações Particulares; 2) Partidos Políticos; 3 Organizações Religiosas; 4) Associações – união de pessoas, sem finalidade lucrativa; 5) Sociedades – Simples ou Empresárias → ambas visam finalidade lucrativa; no entanto a diferença está no seu objeto: exercício (ou não) de atividade mercantil. Palavras chaves: organização e atividade. Obs. – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são consideradas como Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard of the legal entity) – Art. 50, CC → atinge e vincula responsabilidades dos sócios (atingindo seus bens particulares), com intuito de impedir abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Em relação ao Negócio Jurídico, a dica é saber bem os elementos essenciais e os defeitos de consentimento. Os Elementos Essenciais dizem respeito à existência e validade do Negócio Jurídico, dando-lhe a estrutura e a substância. Dividem-se em: 1) Gerais – são comuns a todos os negócios jurídicos: a) capacidade das partes; b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável e c) consentimento (que diz respeito à vontade das partes). 2) Especiais – dizem respeito à forma prescrita ou não defesa em lei, aplicáveis a apenas alguns negócios.

Defeitos do Negócio Jurídico (arts. 138 a 165, CC). Em regra o ato é anulável (art. 171, II, CC), devendo ser alegado no prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II, CC) 1. Ignorância ou Erro Essencial – recai sobre circunstâncias e aspectos principais, relevantes do negócio de forma que se eu soubesse do defeito jamais teria praticado o ato. 2. Dolo Essencial. Emprego de manobras ardilosas ou maliciosas, para levar alguém à prática de um ato que o prejudica, beneficiando o autor do dolo ou terceiros. 3. Coação. É a pressão física (ato nulo) ou moral (anulável) exercida sobre alguém para obrigá-lo a praticar (ou deixar de praticar) determinado ato. 4. Estado de Perigo. Configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar a si, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 5. Lesão (art. 157, CC). Ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 6. Fraude contra credores. Prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios. 7. Simulação (art. 167, CC). É a declaração enganosa da vontade,

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visando a obter resultado diverso do que aparece, com o fim de criar uma aparência de direito, para iludir terceiros ou burlar a lei. É importante notar que o novo Código Civil não trata mais a simulação como um defeito social. Além disso, determina que a simulação é hipótese de nulidade absoluta do ato.

A seguir forneço alguns gráficos comparativos que reputo importantes.

Quadro comparativo entre nulidade a anulabilidade

Ato Nulo (nulidade absoluta)

Ato anulável (nulidade relativa – anulabilidade)

1. Interesse da coletividade; matéria de ordem pública. Eficácia erga omnes (extensíveis a todos).

1. Interesse do prejudicado; matéria de ordem privada. Os efeitos são extensíveis apenas para quem alegar.

2. Pode ser arguida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.

2. Somente pode ser alegada pelo prejudicado, legítimo interessado.

3. Não pode ser suprida pelo juiz. No entanto ele pode reconhecê-la de ofício.

3. O juiz não pode reconhecê-la de ofício. No entanto, alegada, ele pode saná-la.

4. O vício não pode ser sanado pela confirmação, nem se convalesce pelo decurso do tempo.

4. O vício pode ser sanado pela confirmação (expressa) ou pelo decurso do tempo (tácita).

5. Em regra não prescreve. Exceções: quando a lei assim o permitir, negócios de fundo patrimonial, etc.

5. Prescreve em prazos mais ou menos exíguos ou em prazos decadenciais.

6. Efeito ex tunc (desde aquele momento). A declaração de nulidade retroage à data da celebração do negócio.

6. Efeito ex nunc (de agora em diante). Não retroage. Os efeitos se operam somente a partir da anulação.

Distinções entre Prescrição e Decadência

PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA

1) Extingue apenas a pretensão (ação). Não interfere no direito material.

1) Extingue o direito material pela falta de exercício dentro do prazo. Atinge indiretamente a ação.

2) Os prazos são estabelecidos somente pela lei.

2) Os prazos são estabelecidos pela lei ou pela vontade das partes.

3) Atualmente pode ser declarada de ofício pelo Juiz, mesmo nas ações patrimoniais. O art. 194, CC foi revogado.

3) Na decadência decorrente de prazo legal o Juiz deve declará-la de oficio, independente de arguição.

4) A parte pode não alegá-la. É renunciável. Porém, somente após a sua consumação. A renúncia pode ser expressa ou tácita, mas nunca em prejuízo de terceiros.

4) A decadência decorrente de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes: nem antes e nem depois de consumada.

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5) Não corre contra determinadas pessoas. O prazo pode ser impedido, suspenso ou interrompido. Ex: cônjuges, poder familiar, tutela, curatela, absolutamente incapazes, etc.

5) Corre contra todos (efeito erga omnes), como regra. Não se suspende e nem se interrompe. Exceção → não corre contra os absolutamente incapazes (art. 208, c.c. art. 198, I ambos do CC).

6) Causas de impedimento ou suspensão → arts. 197, 198, 199 e 200, CC. Causas de interrupção → art. 202 CC. As causas estão expressamente previstas em lei, não se admitindo analogia.

6) Não se admite suspensão ou interrupção em favor daqueles contra os quais não corre prescrição. Só pode ser obstada pelo exercício efetivo do direito ou da ação.

7) Regra Geral → Prazo de 10 anos (art. 205, CC). Prazos Especiais → 01, 02, 03, 04 e 05 anos (conforme a hipótese do art. 206 e seus parágrafos, CC).

7) Não há regra geral para os prazos. Eles podem ser de dias, meses e anos. Previstos em dispositivos esparsos pelo Código e Leis Especiais.

Finalmente agora algumas palavras sobre a responsabilidade civil e seu impacto no direito do trabalho

A regra que vigora em nosso ordenamento acerca da responsabilidade civil é a subjetiva (art. 186 c.c. 927, caput). No entanto admite-se uma série de situações em que a responsabilidade é objetiva, como na hipótese da “atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem” (parágrafo único do art. 927, CC). Vejamos agora a aplicabilidade dos dispositivos sobre a responsabilidade civil na relação trabalhista.

a) Responsabilidade do empregador por ato do empregado

O art. 932, CC arrola diversas hipóteses de responsabilidade civil por atos praticados por terceiros (chamada de responsabilidade indireta). Uma delas é a do seu inciso III. Ou seja, o empregador ou comitente são responsáveis pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho ou em razão dele. Esta situação, prevista anteriormente pela Súmula n° 341 do STF, era de responsabilidade subjetiva, pois presumia culpa. No entanto o atual art. 933, CC determina que o empregador e o comitente “ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”. Assim, a responsabilidade passa a ser da natureza objetiva. E isso independentemente de quem seja o sujeito vitimado pela conduta do empregado (outros empregados, terceiros estranho, como clientes, fornecedores, transeuntes, etc.).

b) Responsabilidade do empregado em face do empregador Se por um lado a responsabilidade do empregador é indireta e

objetiva, o empregado, por força do art. 934, CC pode ser demandado de forma regressiva. Exemplificando: o empregado, no exercício da atividade, de forma culposa, causou danos a uma terceira pessoa. Como o empregador responde de forma objetiva, ele deve reparar os danos suportados pela vítima. No entanto, logo a seguir pode acionar o empregado para reaver o

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que pagou à vítima, uma vez que houve culpa (sentido amplo) do empregado. Entende a doutrina, embora não haja previsão expressa, que o empregador somente pode agir regressivamente contra o empregado se este tiver causado o dano com dolo ou culpa. Ou seja, o direito de regresso somente se aplica no caso de responsabilidade subjetiva do empregado. No campo das relações de trabalho o dispositivo deve ser interpretado em consonância com o art. 462 da CLT: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. §1o “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”. Assim, no caso de culpa (sentido estrito) do empregado é necessária uma pactuação específica para os descontos em folha de pagamento; já no caso de dolo dispensa-se o pacto, podendo o desconto ser efetuado de forma automática. É evidente que qualquer abuso por parte do empregador pode ser submetido a controle judicial.

c) Responsabilidade civil do empregador por dano ao empregado Uma situação interessante ocorre quando o dano é causado ao

empregado (e não pelo empregado). Neste caso não há uma norma expressa disciplinando matéria. A doutrina soluciona a questão da seguinte forma. Se o dano do empregado foi causado por outro empregado, a responsabilidade é objetiva (do empregador), cabendo ação regressiva. No entanto, no caso de dano causado por um terceiro, ainda que no ambiente de trabalho, aplica-se a regra geral da responsabilidade subjetiva. Ex: um cliente do empregador, ao manobrar seu próprio veículo, colide com o carro do empregado que estava no estacionamento da empresa. Neste caso a responsabilidade é do cliente, sendo que o empregador não deve ser responsabilizado. Situação diferente é aquela em que o próprio empregador colide seu veículo com o do empregado. Neste caso ele deve indenizar.

Outro ponto que deve ser abordado neste item é o ASSÉDIO MORAL, também chamado de manipulação perversa ou terrorismo psicológico. Trata-se de um ato ilícito. No dizer da Dra Margarida Maria Silveira Barreto, é a exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida ao subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados. A vítima é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo de perderem o emprego e da vergonha de também serem humilhados, associado ao estímulo constante à competitividade, acabam rompendo os laços afetivos com a vítima e, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a

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vitima vai gradativamente se desestabilizando, fragilizando e perdendo sua autoestima.

d) Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho. Acidente do trabalho é aquele acontecimento mórbido, relacionado

diretamente com o trabalho capaz de determinar a morte do obreiro ou a perda total ou parcial, seja por um determinado período de tempo, seja definitiva, da capacidade para o trabalho. Assim, integram o conceito de acidente do trabalho: a) perda ou redução da capacidade laborativa; b) fato lesivo à saúde (física ou mental) do trabalhador; c) nexo entre o trabalho desenvolvido e o acidente e entre o acidente e a perda ou redução da capacidade de trabalho. Três espécies de responsabilidade podem decorrer de um acidente do trabalho:

• Responsabilização contratual (reconhecimento da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei n° 8.213/91, com eventual suspensão do contrato de trabalho).

• Benefício previdenciário do seguro de acidente do trabalho, financiado pelo empregador, mas cumprido pelo Estado.

• Reparação dos danos (natureza civil), prevista no art. 7o, XXVIII da Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...) seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”. Assim, optou-se pela responsabilização subjetiva, devendo o empregado, no trâmite da ação, provar alguma conduta culposa (em sentido amplo) do empregador. Neste ponto há uma crítica muito grande da doutrina. Como vimos, o empregador, que exerce uma atividade que por sua própria natureza implica em riscos para os direitos de outrem, responde perante terceiros de forma objetiva pelos danos causados. No entanto, o mesmo empregador, naquela mesma situação de risco responde de forma subjetiva perante seu funcionário...

e) Responsabilidade civil em relações triangulares

Atualmente é muito comum a chamada terceirização de serviços, pois possibilita uma redução de custos com mão de obra e também a especialização dos serviços prestados. Na realidade esta é uma relação jurídica de natureza dúplice: um sujeito (tomador de serviços) contrata os serviços de outro (prestador de serviços) em um pacto de natureza civil e este contrata empregados, que irão trabalhar nas atividades-meio do tomador, liberando este para concentrar seus esforços gerenciais em seu negócio principal. São só quatro as hipóteses lícitas de terceirização no ordenamento jurídico pátrio: a) trabalho temporário, nos termos da Lei nº 6.019/77; b) serviços de vigilância patrimonial; c) serviços de conservação e limpeza; d) serviços relacionados com a atividade-meio da empresa tomadora.

Neste aspecto a matéria encontra-se sumulada no Enunciado n° 331 (atualizado) do Tribunal Superior do Trabalho, que prescreve:

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

5) Dano Moral

Entendemos que, havendo uma Justiça especializada para apreciar as ações trabalhistas, deve ela também apreciar as lesões aos direitos personalíssimos do empregado, com vista a manter a harmonia e o respeito entre as partes contratantes. De forma inversa entende-se que a Justiça do Trabalho também deve apreciar eventuais desrespeitos do empregado para com o empregador, numa relação de emprego. A Emenda Constitucional n° 45, a chamada “Reforma do Judiciário” trouxe uma série de modificações no texto constitucional referente a todo Poder Judiciário, e em especial à Justiça do Trabalho. Atualmente, o texto se refere expressamente que é parte integrante de sua competência “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de emprego” (art. 114, inciso VI, CF/88).

Finalizo, desejando a todos os votos de pleno êxito em seus objetivos, com muita tranquilidade e paz, durante os estudos e na hora da prova. Um forte abraço.

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9) DIREITO PENAL – Pedro Ivo

Futuro Auditor Fiscal do Trabalho, Fazendo uma análise detalhada das provas da ESAF e seguindo a lógica do que vem sendo exigido nos concursos, três assuntos serão essenciais ao candidato para garantir uma boa pontuação em Direito Penal. São eles:

• OS TÓPICOS REFERENTES AO CRIME, PRESENTES NA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL;

• OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

• OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;

Digo isto porque se pegarmos todas as questões da ESAF já exigidas na matéria Direito Penal chegamos a um percentual de 36% das questões versando sobre o crime e 34% tratando dos crimes contra a Administração Pública. “Mas professor, e os crimes contra a organização do trabalho, são muito exigidos?” A reposta é negativa, mas como a prova é para Fiscal do TRABALHO, acho quase impossível que a banca não aborde o tema. Dito isto, vamos analisar os tópicos do edital, dando atenção especial aos três temas.

11 –– DDAA AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO DDAA LLEEII PPEENNAALL Este primeiro ponto do edital não vem sendo muito exigido pela ESAF, entretanto, 90% das vezes que o tema é cobrado a banca testa o candidato quanto aos conceitos de tempo e lugar do crime. Lembre-se que o código penal adota para o tempo do crime a teoria da ATIVIDADE, segundo a qual se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Diferentemente, para o lugar do crime adota-se a teoria da UBIQUIDADE e, assim, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Com relação a este tópico os artigos que você não pode deixar de ler são:

•• ART. 3º / ART. 4º / ART. 6º / ART. 7º, I.

22--DDOO CCRRIIMMEE Este tema, sem dúvida, terá uma atenção especial por parte do examinador. Vamos analisá-lo! Logo no início do Código, quando o texto legal começa a tratar do crime, temos o assunto relação de causalidade. Este tema é bem extenso, mas não é muito exigido em prova. Sendo assim, tenha algum conhecimento, mas não recomendo que perca muito tempo. Logo depois, nos artigos 14, 15 e 16 temos importantes assuntos que juntamente com o artigo 23 (excludentes de ilicitude) disputam a preferência do examinador. Não deixe

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de conhecer bem a diferença entre a desistência voluntária, o arrependimento eficaz e o arrependimento posterior.

Além disso, dê atenção especial para a diferenciação entre legítima defesa e estado de necessidade. Com relação a este tópico os artigos que você não pode deixar de ler são:

•• ART. 14,II / ART. 15 / ART. 16 / ART. 17 / ART.18,II / ART.20,caput, / ART.21 / ART.23

33--DDOOSS CCRRIIMMEESS CCOONNTTRRAA AA AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO PPÚÚBBLLIICCAA Este tema com certeza estará presente em sua prova e merece uma atenção especial. Como você sabe, os crimes contra a administração são classificados em três grupos:

1. CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;

2. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL; E

3. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

Dentre os três, nesta reta final de estudos, atenha-se aos delitos tratados nos artigos 312 a 326, ou seja os cometidos por funcionário público contra a administração em geral. Cerca de 80% das questões da ESAF são exigidas daí. Além disso, dê também atenção especial ao conceito de funcionário público previsto no artigo 327. É importantíssimo!!! Em relação aos demais grupos, não deixe de ler os seguintes artigos:

• 331 / 333 e 337-A

44--DDOOSS CCRRIIMMEESS CCOONNTTRRAA AA PPRREEVVIIDDÊÊNNCCIIAA O edital de retificação especificou bem quais delitos contra a previdência precisam ser estudados. Não acredito em uma profundidade grande nas questões e normalmente a ESAF exige a literalidade.

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Sendo assim, o bizu aqui é: Nesta reta final não perca tempo com a doutrina e preocupe-se em ler os artigos 168-A e 327-A em especial, no que diz respeito aos requisitos para a exclusão da punibilidade..

55--DDOOSS CCRRIIMMEESS CCOONNTTRRAA AA OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO TTRRAABBAALLHHOO Em minha opinião, este é um tema é questão quase certa em sua PROVA e aqui sequem algumas “dicas” em relação a este tópico: 1 - A ESAF, normalmente, não se aprofunda no assunto. Via de regra, exige do candidato o conhecimento exato do que está disposto no Código Penal. Sendo assim, não perca muito tempo com aprofundamentos e sim com a leitura dos dispositivos presentes no Código Penal. 2 - Por diversas vezes a ESAF apresenta questões nas quais cita cinco nomes de crimes e pergunta qual não se enquadra nos delitos contra a organização do trabalho. Desta forma, faz-se necessário conhecer os NOMES dos crimes e não só as condutas. Para ficar bem claro, não basta saber, por exemplo, que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça é crime. É necessário o conhecimento de que se trata do “Atentado contra a liberdade de trabalho”. 3 – A ESAF não costuma ser muito criativa nas questões sobre este tema e, normalmente, a cobrança recai sobre os seguintes crimes:

CRIME CONDUTA CONSUMAÇÃO

ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE

TRABALHO

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

I- A exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias

II- A abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.

Na primeira modalidade, com o EFETIVO exercício ou com a suspensão do exercício de arte, ofício, profissão ou indústria.

Na segunda, com o trabalho ou suspensão deste.

Na terceira, com a abertura ou fechamento do estabelecimento.

Na quarta, com a paralisação da atividade econômica.

ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.

Consuma-se o delito no momento em que a pessoa constrangida passa ou não a fazer farte de sindicato ou associação profissional.

FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA

Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.

Obrigar ou coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida.

Impedir alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza,

Consuma-se o delito no instante em que o empregado não pode exercer direito assegurado pela legislação trabalhista.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

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mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE

UM LOCAL PARA OUTRO DO

TERRITÓRIO NACIONAL

Aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.

Recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

Consuma-se o delito com o aliciamento, independente-mente da emigração de um local para outro dentro do território nacional.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

55

--

LLEEII

NN..

22..886600,,

DDEE

3311//0088//5566

Esta lei presente no edital é tão pequena que não há nem como resumir. Trata da legislação sobre Prisão Especial para os Dirigentes de Entidades Sindicais e para o Empregado do Exercício de Representação Profissional ou no Cargo de Administração Sindical e exige a simples leitura sem qualquer aprofundamento.

66--DDOOSS

CCRRIIMMEESS

CCOONNTTRRAA

AA

OORRDDEEMM

TTRRIIBBUUTTÁÁRRIIAA

O edital é extremamente restritivo quanto a este ponto sendo assim relembre apenas os delitos funcionais contra a ordem tributária presentes no artigo 3º da lei nº 8.137/90:

1. Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

2. Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

3. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

77

--

LLEEII

DDOOSS

JJUUIIZZAADDOOSS

EESSPPEECCIIAAIISS

((LLEEII

NN..

99..009999//9955

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LLEEII

NN..

1100..225599//22000011))

Até hoje a ESAF limitou-se a exigir 3 questões sobre o tema. Sendo assim, pela amplitude do assunto, de forma bem objetiva, uma opinião: Não perca tempo com este assunto na reta final de seus estudos.

************************

Caro aluno, Desejo sinceramente que seu esforço seja recompensado e que Deus ilumine sua mente no dia da prova. Acredite em você e lembre-se que não importa a quantidade de candidatos, pois se há uma vaga aberta ela pode e será sua!!! No dia da prova estarei torcendo pelo seu sucesso! Abraços e bons estudos, Pedro Ivo

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

10) SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – Erick Moura

Olá Estimados(as) Concurseiros(as),

Estamos de volta para nosso BIZU em mais uma reta final......

Já estão se imaginando sentados em sua baia como AFT do MTE?

Imaginem a mesa de vocês cheia de processos, mas com uma conta bancária mais gorda...... Vocês chegarão lá. Tenham fé !

E mais. Não se preocupem em que colocação vocês vão estar, o importante é entrar, nem que seja você a pessoa que ficou com a maçaneta na mão para fechar a porta.

É comum vermos a história de sucesso de muita(o)(s) Concurseira(o)s, sempre dos primeiros colocados, certo ?

Pois é. Elas são motivantes, mas podem criar um bloqueio em muitos. Provavelmente a maioria de vocês tenha passado por essa “Síndrome do Patinho Feio”, não é ?

E é a esse grupo de não-primeiros colocados a que me dirijo: não se impressione, você pode chegar lá. Não importa ser um dos primeiros, pois isso é conseqüência natural para 1 ou outro.

Procurem histórias de não-primeiros, elas são maioria e são tão felizes quanto as outras. Tenho filhos pequenos e consegui passar em mais de um concurso cuidando deles junto com a mãe, a qual devo minha imensa gratidão.

Não precisamos ser “o 1º lugar”, precisamos DA VAGA. Fomos 1º colocados quando fomos gerados, pois, em regra, até em nossa concepção da vida disputamos UMA vaga. E nessa vaga conseguimos sucesso no ventre de nossas mães.

Para mim, o mais importante na vida é ser o 1º lugar no coração dos meus filhos e da mulher amada. A vaga no concurso é algo que almejamos para melhorarmos nossas vidas e a dessas pessoas as quais me referi.

Não transforme essa jornada em uma guerra, por mais que tenham que lutar contra vocês. A verdade é que somos nossos maiores adversários.

Procurem fazer dessa preparação uma viagem prazerosa e de persistência. O importante é não desistir.

Todos prontos ? Então vamos nessa !

Vamos começar pelas siglas. Precisamos saber de toda elas ?

Page 72: Aula 01 - BIZU

BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

No último concurso, a ESAF colocou no início da prova uma Lista de Siglas e Abreviaturas da disciplina Segurança e Saúde no Trabalho.

Quem acompanhou nossos trabalhos já deve ter se acostumado, mas mesmo assim, não há motivos para preocupação.

Erick, gostei de suas palavras, mas não fiz seu curso, podemos ir adiante ?

Ok. Vamos adiante colocando as orientações sobre esse BIZU.

Estamos a trabalhar com o seguinte cenário em conjunto com Direito Previdenciário: 15 QUESTÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.

Ressalto que essa é uma estimativa razoável em relação aos tópicos das duas disciplinas em conjunto, ok ?

Temos 11 Normas Regulamentadoras e mais um trecho da CLT que podemos considerá-la como sendo a “NORMA DAS NORMAS”.

Avalio ser razoável uma questão para cada NR, sendo algumas relacionadas com a CLT e as NRs em conjunto.

A ideia do nosso BIZU é apresentar um roteiro para revisão dos principais tópicos a revisar nessa Reta Final.

Vamos a eles. Atenção que não sou vidente, mas apenas um orientador, ok ? Desta forma, colocaremos nossas orientações em quadros.

CLT – ARTs. 154 a 201

Competências da SIT, das SRTEs, Empresas e Empregados em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho.

Interdição de estabelecimentos, setores de serviço, máquinas ou equipamentos

Embargo de obras

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: composição e regras previstas na CLT

O Equipamento de Proteção Individual – EPI na CLT

Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho na CLT

Atividades Insalubres ou Perigosas na CLT e respectivos adicionais

Prevenção da Fadiga

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

Pessoal, nossas próximas abordagens se referem às NRs e o MANTRA que passo a vocês é ter o conhecimento dos OBJETOS e CAMPO DE APLICAÇÃO DE TODAS AS NRs DO EDITAL.

Assim, nos próximos quadros, não vamos colocar o tópico referente ao objeto e campo de aplicação, pois tomaremos como regra a obrigatoriedade de cada um saber do que as NRs tratam.

NR – 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da SIT e das SRTEs na NR – 01

Definições de Empregado, Empresa, Empregador, Estabelecimento, Setor de Serviço, Canteiro de Obra, Frente de Trabalho e Local de Trabalho

NR – 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Responsabilidades das Empresas, dos Empregadores, dos Empregados e dos Fabricantes Nacionais ou Importadores em matéria de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs

Certificado de Aprovação – CA: prazos de validade

Competências da SIT e das SRTEs em relação aos EPIs

Tipos e exemplos dos principais EPIs constantes do Anexo I

NR – 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Responsabilidades do Empregador e do Médico Coordenador em relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Obrigatoriedade ou não das empresas possuírem Médico Coordenador do PCMSO

Exames Médicos: tipos, periodicidade e obrigatoriedade

Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: emissão, composição e requisitos mínimos

Relatório Anual do PCMSO

Exames Audiométricos: tipos, periodicidade, princípios e procedimentos básicos

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

NR – 09 - PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

Conceitos aplicados ao PPRA

Estrutura do PPRA

Etapas do PPRA

Reconhecimento dos Riscos Ambientais

Registro de Dados no PPRA

Responsabilidades de Empregadores e Trabalhadores no PPRA

NR – 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Prontuário de Instalações Elétricas: obrigatoriedade e conteúdo

Medidas de Proteção Individual e Coletiva

Sequências de Desenergização e de Reenergização de Instalações Elétricas

Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores

Responsabilidades dos envolvidos nas atividades relacionadas com a NR - 10

Glossário da NR - 10

NR – 12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Instalações e Áreas de Trabalho: recomendações e requisitos

Funções e Requisitos Básicos dos dispositivos de Acionamento e Parada

Normas sobre proteção de Máquinas e Equipamentos

Recomendações em relação à manutenção, operação, fabricação, importação, venda e locação de máquinas e equipamentos

Motoserras: dispositivos e respectivas funções

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

NR – 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

Definição de Caldeiras e Vasos de Pressão

Definição de Profissionais Habilitados e requisitos para serem qualificados na operação de caldeiras e vasos de pressão

Placa de Identificação de Caldeiras e Vasos de Pressão

Documentação obrigatória e atualizada de Caldeiras e Vasos de Pressão

Informações que constam no Prontuário da Caldeira e no Prontuário do Vaso de Pressão

Dcumentação que segue com a caldeira e com o vaso de pressão em caso de venda ou de transferência de estabelecimento

As 3 categorias de caldeiras

Requisitos exigidos para as instalações de caldeiras, ou seja, Casas de Caldeiras e Áreas de Caldeiras

Condições de Segurança na operação de caldeiras e de vasos de pressão

Requisitos para ser operador de caldeiras ou profissional com treinamento de segurança na operação de unidades de processo dos vasos de pressão

Estágio prático para operadores de caldeiras e para profissionais com treinamento de segurança na operação de unidades de processo dos vasos de pressão

Inspeção de Segurança de Caldeiras e de Vasos de Pressão e respectivos prazos máximos

Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE

Instalação de Vasos de Pressão

NR – 17 – ERGONOMIA

Principais termos e respectiva definições: Transporte Manual de Cargas, Transporte Manual Regular de Cargas, Trabalhador Jovem e Pesos Máximos para mulheres e trabalahdores jovens no Transporte Manual de Cargas

Requisitos mínimos para os assentos utilizados nos Postos de Trabalho

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

Ergonomia nos Equipamentos dos Postos de Trabalho

Disposições principais sobre as atividades de Processamento eletrônico de Dados – PED

Condições ambientais de trabalho

Iluminação do ambiente de trabalho

Requisitos mínimos sobre a Organização do Trabalho de “checkouts”

Requisitos mínimos para o mobiliário dos “checkouts”

Treinamento para os operadores de “checkout”

Modalidades de teleatendimento/telemarketing

Requisitos mínimos para o mobiliário do posto de trabalho em matéria de teleatendimento/telemarketing

Condições ambientais em matéria de teleatendimento/telemarketing

Capacitação para os trabalhadores de teleatendimento/telemarketing

NR – 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

CANTEIRO DE OBRA: área de trabalho FIXA E TEMPORÁRIA, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra

FRENTE DE TRABALHO: área de trabalho MÓVEL E TEMPORÁRIA, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra

Comunicação Prévia nas Atividades da Indústria da Construção

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT: documentos e principais caracterísiticas

ÁREAS DE VIVÊNCIA: instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores

Pecuiaridades e requisitos de cada um dos componentes das áreas de vivência

Considerações relevantes sobre Demolição na indústria da construção

Considerações sobre Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas na indústria da construção

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

Estruturas metálicas e de concreto

Escadas, Rampas e Passarelas: tipos e características

Medidas de Proteção contra Quedas de Altura: Sistema Limitador de Quedas de Altura – composição mínima, considerações relevantes; Bandejões – obrigatoriedade ou não de seu uso; Telas de Proteção

Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas: peculiaridades e requisitos de segurança de TORRES DE ELEVADORES, ELEVADORES DE TRANSPORTE DE MATERIAIS, ELEVADORES DE PASSAGEIROS, GRUAS e ELEVADORES DE CREMALHEIRA

Andaimes e Plataformas de Trabalho: tipos e características

Ancoragem: obrigatoriedade e pontos de ancoragem

Considerações relevantes sobre Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética; telhados e coberturas; serviços em flutuantes; Instalações Elétricas

Treinamento, Acidente Fatal e Dados Estatísticos

A CIPA nas empresas da Indústria da Construção: obrigatoriedade e composição

Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção: CPN e CPRs – Composição, Considerações Relevantes e principais Atribuições

Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTPs

Aspectos relevantes sobre a FUNDACENTRO em matéria de CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR – 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E

AQÜICULTURA

Competências da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST

Competências do EMPREGADOR RURAL OU EQUIPARADO em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Competências e Direitos dos Trabalhadores Rurais

Page 78: Aula 01 - BIZU

BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural: CPNR CPRR – Composição, Considerações Relevantes e principais Atribuições

Gestão de Saúde no Trabalho Rural: Exames médicos – Obrigatoriedade e Prazos

Atestado de Saúde Ocupacional – ASO na NR – 31

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR: composição, atribuições e profissionais legalmente habilitados que o compõe

Modalidades de SESTR

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR: objetivo, composição mínima, obrigatoriedade, representatividade, considerações relevantes e processo eleitoral de uma CIPATR

Treinamento e cuidados com os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins

Máquinas, equipamentos e implementos AGRÍCOLAS: requisitos e consideraçoes relevantes

Secadores e Silos Agrícolas: características e funções

Pecuiaridades e requisitos de cada um dos componentes das áreas de vivência em relação às atividades previstas na NR – 31

Moradias familiares e suas peculiaridades em relação às atividades previstas na NR - 31

NR – 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Principais conceitos previstos na NR – 32: Serviçoes de Saúde, Riscos Biológicos, Agentes Biológicos

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e a NR – 32: fases, periodicidade de reavaliação, reconhecimento dos riscos ambientais

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e a NR – 32: conteúdo e observações relevantes

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

Medidas de Proteção: recomendações gerais, responsabilidades dos empregadores, Medidas de Segurança, Vacinação dos Trabalhadores

Medicamentos, Drogas de Risco, Gases e Vapores Anestésicos: descrição dos riscos no PPRA

Quimioterápicos Antineoplásicos: área exclusiva, proibições, acidentes

Radiações Ionizantes: Plano de Proteção Radiológica – PPR: obrigatoriedade, caracterísitcas, recomendações, responsabilidades do empregador

Prontuário Clínico Individual: tempo de registro e guarda

Instalações radioativas e Serviço de Proteção Radiológica

Braquiterapia e o Princípio da Otimização

Serviços de Radiodiagnósticos Médicos e Radiologia Intra-Oral

Resíduos e seu acondicionamento

Condições de conforto por ocasião das refeições, conforme o previsto na NR – 32

Lavanderias, Limpeza e Conservação

Classificação dos Agentes Biológicos: Classes de Risco 1, 2, 3 e 4

Glossário da NR - 32

Prezadas(os) colegas Concurseiras(os), chega ao fim esse nosso BIZU de Segurança e Saúde no trabalho para o Concurso de AFT - 2010.

Não se esqueçam de que a leitura das NRs é fundamental.

Para quem adquiriu o curso no PONTO, sugerimos uma revisão com especial atenção em nossos quadros e esquemas.

Bons estudos e boa prova para todos ! Tenham fé !

Um abraço do Profº Erick Moura

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

11) LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – Fábio Zambitte Prezados, nossa intenção aqui é apresentar, com maior brevidade possível, os temas mais relevantes para a prova de AFT. Boa sorte! I. Beneficiários O art. 9º do Regulamento da Previdência Social descreve melhor este ponto, em detrimento da própria regulamentação prevista nas leis 8212/91 e 8213/91. Aconselho que vocês estudem este assunto pelo RPS. O beneficiário sempre será tido como sendo pessoa física que faz jus a prestações previdenciárias, que poderão ser benefícios ou serviços. O benefício é a prestação previdenciária dotada de conteúdo pecuniário (por exemplo, uma aposentadoria), enquanto o serviço não possui essa característica (por exemplo habilitação profissional e serviço social). Naturalmente, as prestações mais importantes são os benefícios. Veremos todas as prestações em detalhes no futuro. O beneficiário tanto poderá ser o segurado como o seu dependente, sendo que o segurado é aquele que efetivamente contribui para a manutenção do regime, enquanto o dependente não recolhe qualquer contribuição nesta condição, mas é beneficiado pela contribuição feita pelo segurado, já que esta não é vertida em seu benefício exclusivo. A contribuição do segurado objetiva também manter um sistema protetivo para as pessoas que dele dependem economicamente, lembrando que existem benefícios que são exclusivos do dependente, como por exemplo, a pensão por morte. Segurados Os segurados possuem uma divisão, que é de suma importância para o sistema de custeio e maior ainda para o benefício. Os segurados possuem duas subespécies que são: segurados obrigatórios, que são as pessoas que exercem a atividade remunerada e, por isso, a partir do momento em que passam a exercer atividade remunerada lícita, ingressarão no regime geral. Em outras palavras, a filiação será compulsória, e apenas a atividade lícita gera essa compulsoriedade de filiação (O traficante não é segurado obrigatório da previdência...). Segurados facultativos são as pessoas que ingressam no regime geral por mero ato volitivo, sendo aqueles que não exercem atividade remunerada. Por exemplo, o desempregado, o estudante, a dona-de-casa, sendo apenas necessário que a pessoa seja maior de 16 anos e que não seja segurado obrigatório, ou seja, que não exerça atividade remunerada vinculante ao regime geral. É impossível que uma pessoa seja segurado obrigatório e facultativo ao mesmo tempo. Dessa forma, caso o segurado obrigatório queira aumentar o seu benefício futuro, deverá contribuir para um regime de previdência complementar. A pessoa, para ser filiada como segurado facultativo ao regime geral, não deverá fazer parte de um regime próprio de previdência social, ou seja, se a pessoa for servidor não poderá ser tida como segurado facultativo do regime geral, pois já esta filiada a um regime próprio (salvo se licenciada, sem contribuição ao RPPS). A filiação como segurado facultativo não poderá ter feitos retroativos, o que só é possível quanto ao segurado obrigatório, uma vez que este tem filiação compulsória. Para tanto, o mesmo deverá provar ao INSS que trabalhava em data anterior à sua inscrição, e neste caso a sua inscrição como segurado obrigatório será retroagida, pois já estava filiado o tempo todo.

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

Feita essa prova pelo segurado surge para a previdência o direito de cobrar os valores devidos pelo segurado obrigatório. É importante estudar todos os segurados no art. 9º do RPS. II) Carência A carência está prevista nos Art.24 a 27 da Lei 8213/91, e conceitua-se sendo o número mínimo de contribuições mensais para obtenção de beneficio. Ou seja, para recebimento de alguns (e não todos) benefícios, o segurado deverá comprovar o perfazimento de um certo número de contribuições mensais. Lembre-se que previdência social deve atender o equilíbrio financeiro e atuarial, e por isso a exigência de um mínimo contributivo nos principais benefícios. Cuidado: não são todos os benefícios que requerem carência, somente as quatro aposentadorias (por idade, invalidez, tempo de contribuição e especial), o auxílio- doença e o salário maternidade (este último, para CI, facultativa e segurada especial). Imagina o segurado que começa a trabalhar hoje e morre no primeiro dia de trabalho. O falecido vai deixar pensão para os seus dependentes, pois pensão por morte não precisa de carência. Observa-se que ambos os benefícios são prestações de risco, benefícios não programados, cujo evento determinante é imprevisível, e por isso que a carência de ambos é baixa, somente de 12 contribuições mensais. Pode ainda essa carência ser dispensada no caso da incapacidade temporária ou permanente ter sido gerada por acidente de qualquer natureza ou causa (incluindo acidente do trabalho). Além dos acidentes, dispensam carência as doenças relacionadas ao trabalho (já que são equiparadas a acidentes do trabalho), e algumas doenças relacionadas pela legislação. III) Manutenção da Qualidade de Segurado O período de manutenção da qualidade de segurado também é conhecido como “período de graça”. O fato deflagrador da filiação do segurado à previdência social é, em regra, o exercício de atividade remunerada. Este é pressuposto e requisito para a obtenção e manutenção, respectivamente, da filiação. Entretanto, o legislador, reconhecendo as peculiaridades de determinadas situações, e a dificuldade de retorno ao trabalho para os desempregados, criou o chamado período de graça, no qual o segurado, por determinado período de tempo, mantém sua vinculação à previdência social, com todos os direitos inerentes à esta, mesmo não exercendo qualquer atividade remunerada (e mesmo sem contribuir – daí o nome de período de graça). Vejam, a filiação do segurado se dá como? Em regra, com o início da atividade remunerada (para os segurados obrigatórios). A pessoa começava a trabalhar e, automaticamente, se filiava à Previdência. Dentro desta ótica, como seria a “desfiliação”? A partir do momento em que deixasse de exercer atividade remunerada, ou seja, a partir do momento que deixasse de trabalhar, seria excluída do sistema previdenciário. A lógica seria esta, mas não é assim que funciona. A Previdência não abandona o segurado no momento em que deixa de exercer atividade remunerada. Até por que na maioria das vezes, o segurado deixa de trabalhar, não por vontade

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

própria, mas sim porque é forçado pelas circunstâncias, é demitido, perde o emprego, fica doente, etc. Então há hipóteses em que o segurado não exerce atividade remunerada, mas, ainda assim, mantém a qualidade de segurado. E manter a qualidade de segurado significa manter todos os direitos inerentes a esta condição, ou seja, o indivíduo faz jus ainda à proteção previdenciária. Ultrapassado tal período de graça, aí sim, o segurado perde esta qualidade. E uma vez perdida a qualidade de segurado, perde todos os direitos inerentes a esta condição, ou seja, não tem mais vínculo com a Previdência e não terá mais direito a benefício de espécie alguma, salvo direitos adquiridos, naturalmente (há exceções, como veremos). Assim, o período de graça, em regra, é limitado no tempo e não conta para coisa alguma. São os seguintes prazos: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade (1) ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração (2); III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso; V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. A exceção ao que acabei de dizer é justamente a primeira hipótese, na qual tem-se um período de graça, que não tem prazo máximo de duração, e até pode contar como tempo de contribuição. Ocorre quando o segurado está em gozo de benefício. Ex.: Segurado trabalhando. Sofre acidente e fica afastado, recebendo benefício previdenciário. Enquanto está recebendo benefício por incapacidade, obviamente não está trabalhando. Se não está trabalhando, não está exercendo atividade remunerada. Mas ainda assim mantém a qualidade de segurado sem atividade remunerada, pois está em gozo de benefício. Enquanto ele mantém benefício, ele mantém a qualidade de segurado. E se o benefício durar 10 anos? Não interessa, ele mantém a qualidade de segurado. Aí ele tem alta e volta a trabalhar. O período de afastamento contará até como tempo de contribuição, mas não conta como carência, pois não teve contribuição mensal. Então este primeiro é um período de graça atípico, porque esse prazo pode até contar como tempo de contribuição, quando é intercalado entre períodos de atividade, além de ser ilimitado. Se não retornar ao trabalho (ficou afastado de vez), vai contar como tempo de contribuição somente se for decorrente de acidente do trabalho (o que conta e o que não conta como tempo de contribuição está no art. 60 do RPS). Todavia, isto mudou em parte com o advento da Lei 10.666/03 para: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição e Aposentadoria Especial. Esta lei acabou com a perda da qualidade de segurado para esses 3 benefícios citados acima. Não existe mais perda da qualidade de segurado para estes. Para os outros benefícios, a perda continua valendo. IV) Aposentadoria por Invalidez

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V. Lei n° 8.213/91, art. 42 a 47. V. RPS, art. 43 a 50. � Evento determinante – incapacidade permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. � Beneficiários – todos os segurados � Carência – 12 CM (ou nenhuma) � Renda Mensal do Benefício – 100% SB � Início do pagamento: I - ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; e II - ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. Durante os primeiros quinze dias de afastamento consecutivos da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário (exceto o doméstico). O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. V) Aposentadoria Especial V. Lei n° 8.213/91, art. 57 e 58. V. RPS, art. 64 a 70. � Evento determinante – exposição contínua e habitual a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, durante 15, 20 ou 25 anos (homem ou mulher). � Beneficiários – em tese, todos os segurados. Porém, só INSS só admite o empregado, avulso e cooperado (CI). � Carência – 180 CM. � Renda Mensal do Benefício – 100% SB. � Início do pagamento – idem aposentadoria por idade. A empresa deve manter laudo técnico e perfil profissiográfico previdenciário atualizado. Uma cópia do último deve ser entregue ao empregado em caso de rescisão de contrato. A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante o perfil profissiográfico previdenciário, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Considera-se perfil profissiográfico previdenciário o documento histórico-laboral do trabalhador, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. É vedado o retorno ao trabalho com agentes nocivos do segurado percipiente da aposentadoria especial. É possível a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum (ver nota ao art. 70 do RPS). As disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

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VI) Auxílio-Doença V. Lei n° 8.213/91, art. 59 a 63. V. RPS, art. 71 a 80. � Evento determinante – incapacidade temporária para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. � Beneficiários –todos os segurados. � Carência – 12 CM. � Renda Mensal do Benefício – 91% SB. � Início do pagamento – idem aposentadoria por invalidez. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado (+ pagamento da diferença, se for o caso). VII) Auxílio-Acidente V. Lei n° 8.213/91, art. 86. V. RPS, art. 104. � Evento determinante – acidente + seqüela definitiva, com redução da capacidade de trabalho (é pago quando do retorno ao trabalho, como indenização, até a aposentadoria). � Beneficiários – empregado (exceto o doméstico), avulso, segurado especial. � Carência – não há. � Renda Mensal do Benefício – 50% SB (pode ser inferior a 1 SM). � Início do pagamento – a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. Na aposentadoria, o valor do auxílio-acidente entrará no cálculo do SB, como se fosse remuneração. A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A causalidade entre doença x trabalho é

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necessária, pois somente assim seria um “acidente” (doenças relacionadas ao trabalho são equiparadas a acidentes) VIII) Salário-Família V. Lei n° 8.213/91, art. 65 a 70. V. RPS, art. 81 a 92. � Evento determinante – filho ou equiparado (tutelado ou enteado) menor de 14 anos ou inválido e segurado com remuneração inferior ou igual à R$ 798,30. � Beneficiários – empregado (exceto o doméstico), avulso, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino. � Carência – não há. Renda Mensal do Benefício – R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12; ou R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30 (por filho). � Início do pagamento – a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. O direito ao salário-família cessa automaticamente: por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade ou pelo desemprego do segurado. IX) Salário maternidade As hipóteses de recebimento do salário maternidade são: gestação, nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (as adotantes passaram a ter este direito somente em 2002). Só as mulheres podem receber o salário maternidade. Nem mesmo o homem adotante tem direito. Todas as seguradas têm direito ao salário maternidade. Há carência no salário maternidade para três seguradas: contribuinte individual, facultativa (ambas 10 contribuições mensais); e segurado especial (10 meses de atividade rural). Para empregada, avulsa e doméstica não há carência. A lei diz que o benefício salário maternidade se inicia 28 dias antes do parto e se estende por mais 91 dias, totalizando 120 dias para a gestante. Mas imaginem que a gestante está no 1º mês e adquiriu uma incapacidade. O que acontece? Receberá o auxílio-doença. Quando chegar a época do recebimento do salário maternidade, suspende-se o auxílio-doença e inicia-se o pagamento deste último. Se acabar o período do salário maternidade e ela ainda estiver incapacitada, volta-se a pagar o auxílio-doença. Se a mulher conseguir levar a gestação até o dia do parto, terá direito aos mesmos 120 dias. Estes 120 dias poderão ser antecipados e/ou prorrogados em mais duas semanas, dependendo do risco ou recuperação da mulher. Tal prorrogação ou antecipação terá que ser através de atestado médico específico.

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Se a mulher possui dois empregos, terá direito a um salário maternidade que compreenderá os dois. Se a mulher for requerer o salário maternidade após o nascimento da criança, o documento apresentado será a certidão de nascimento. Dentro do prazo prescricional de cinco anos, a mulher poderá requerer o benefício. No caso de aborto não criminoso, o prazo de licença é de duas semanas. Salvo se ocorrido após o sexto mês de gestação, que será integral (120 dias). Na adoção ou guarda judicial vai variar de acordo com a idade da criança: 0 a 1 ano - 120 dias; 1 a 4 anos - 60 dias; 4 a 8 anos - 30 dias. Se adotar mais de uma criança de uma só vez, utiliza-se o prazo referente à criança de menor idade. Se a mãe biológica já recebeu, a adotante também terá direito ao auxílio. A renda para a empregada e a avulsa é a remuneração mensal, podendo ultrapassar o teto de R$ 3416,54. Se a mulher recebe R$ 5.000,00, receberá este valor a título de salário-maternidade. Já o valor do salário maternidade da empregada doméstica é igual ao seu salário contribuição. Se a doméstica ganha R$5.000,00, o salário maternidade será de R$ 3416,54. Para segurado especial o valor padrão é de um salário mínimo. Para o contribuinte individual e o facultativo será 1/12 do somatório dos 12 últimos salários de contribuição em período não superior a 15 meses. Se a mulher pagou 10 salários de contribuição, ainda assim terá direito, pois já fechou a carência, mas o benefício será calculado sobre a soma dos 10 salários-de-contribuição, mais dividido por 12. O salário maternidade não pode ser menor que um salário mínimo. Regra geral, quem paga o salário maternidade é o INSS. A exceção é para empregada na hipótese de gestação, de nascimento e de aborto não criminoso, pois quem paga é a empresa e abate na guia de recolhimento (reembolso). Para a empregada adotante quem para é a previdência/INSS. A desempregada tem direito ao salário maternidade, desde que esteja em período de graça. Nesta situação, o valor do benefício será calculado como CI (1/12 do somatório dos 12 últimos salários-de-contribuição). Atualmente, a lei prevê a possibilidade da licença maternidade, para a empregada, ser estendida em mais 60 dias, totalizando 180 dias, mas isso nada influi no salário-maternidade. Caso o empregador, por mera liberalidade, assim proceda, arcará com esse ônus, podendo deduzi-lo do imposto de renda devido – nada se altera na legislação previdenciária.

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12) ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Leandro Cadenas Olá amigo concurseiro. Na parte de Ética, o edital para o AFT também está muito abrangente. Aqui vamos destacar os pontos principais relativos aos itens 11 a 18 da parte que constou como sendo Direito Administrativo. CÓDIGO PENAL - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. Em geral, as questões citam uma situação qualquer e perguntam qual o crime praticado, sempre indicando um verbo núcleo da ação. Assim, você tem que procurar esse verbo para bem definir o crime praticado. Os mais cobrados são apropriar, desviar, exigir, solicitar, receber, inserir, modificar, facilitar... O campeões são os crimes praticados por servidores públicos contra a Administração Pública. Vamos ao principais:

a) PECULATO: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Espécies: I – peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte). II – peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte). III – peculato-furto (art. 312, § 1º). IV – peculato-culposo (art. 312, § 2º): o peculato é o único crime deste Capítulo que admite a modalidade culposa. Não admite tentativa, consumando-se no momento em que se consuma o crime do outro, que se aproveita da falha do funcionário. Se reparado o dano antes da sentença irrecorrível, é extinta a punibilidade; se posterior, a pena imposta fica reduzida à metade. V – peculato mediante erro de outrem ou peculato-estelionato (art. 313). Cabível a aplicação do princípio da insignificância ao peculato (STF, HC 87.478/PA, 29.8.2006, Informativos 418 e 438). b) CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Sendo crime formal, sua consumação independe do efetivo recebimento da vantagem indevida, sendo este o exaurimento do crime. Pode haver tentativa. c) EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. d) CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Distinção: I – corrupção ativa: particular que oferece ou promete vantagem indevida; II – corrupção passiva: funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa vantagem indevida. Tipo privilegiado: se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional (corrupção passiva própria privilegiada), cedendo a pedido ou influência de outrem. e) FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Contrabando é importar ou exportar mercadoria proibida; descaminho é iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, é dizer, importar/exportar/consumir produto lícito sem pagar os valores devidos. Crime do particular: contrabando ou descaminho; crime do funcionário público: facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Cabível a aplicação do princípio da insignificância ao descaminho, desde que o valor do tributo sonegado não ultrapasse R$ 10.000,00 (STF, RHC 96.545/SC, DJ 26/06/2009, e HC 96.661/PR, DJ 03/08/2009, Informativo 552).

(ESAF/AFRFB/2009) À luz da aplicação da lei penal, julgue as afirmações abaixo relativas ao fato de Marcos, funcionário público concursado, ao chegar na sua nova repartição, pegar computador da sua sala de trabalho e levar para casa junto com a impressora e resmas de papel em uma sacola grande com o fim de usá-los em casa para fins recreativos: I. Na hipótese, Marcos comete crime contra a Administração Pública. II. Marcos comete crime contra a Administração da Justiça. III. Marcos comete o crime de peculato-furto, previsto no § 1º do art. 312 do Código Penal Brasileiro, pois se valeu da facilidade que proporciona a qualidade de funcionário. IV. Marcos não cometeria o crime de peculato, descrito no enunciado do problema, se o entregasse para pessoa da sua família utilizar, pois o peculato caracteriza-se pelo proveito próprio dado ao bem. a) Todas estão incorretas. b) I e III estão corretas. c) I e IV estão corretas. d) Somente I está correta. e) II e IV estão corretas. Gab.: D – Comete peculato-apropriação, pois levou computador de que tinha posse em razão do cargo. Se levasse computador de outra sala na repartição, aí sim poder-se-ia dizer que teria se valido da facilidade que proporciona a qualidade de funcionário. Por fim, é peculato quando a apropriação dá-se em proveito próprio ou alheio. 2. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. A pena será

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aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. LEI Nº 8.137/1990 – DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. 3. Nessa Lei, parte dos crimes são parecidos com os antes vistos, com a peculiaridade de serem específicos contra a administração fazendária. Assim, se na questão for expresso que se trata de crime tributário, aplica-se esta lei e não o código penal. Veja essa questão da ESAF que representa bem o que estou enfatizando:

(AFT/ESAF/2006) O funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração fazendária, comete: a) crime funcional contra a ordem tributária. b) crime de advocacia administrativa. c) crime de prevaricação. d) crime de peculato. e) crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Gab. A – Pratica o crime descrito na Lei n. 8137/90, art. 3º, III - Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pelo princípio da especialidade, não se aplica o CP, art. 321 - Advocacia administrativa. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário... 4. Veja os crimes: I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; II – exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente (note que esse tipo engloba tanto a concussão quanto a corrupção passiva). III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO: LEI Nº 8.112/90. 55.. AA EESSAAFF aaddoorraa eessssaass dduuaass lliissttaass:: gguuaarrddee--aass bbeemm.. 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77.. AA rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee cciivviill ddeeccoorrrree ttaannttoo ddee aattoo oommiissssiivvoo qquuaannttoo ddee ccoommiissssiivvoo,, sseejjaa eellee ddoolloossoo oouu ccuullppoossoo,, ddeessddee qquuee rreessuullttee eemm pprreejjuuíízzoo aaoo eerráárriioo oouu aa tteerrcceeiirrooss.. 88.. AAss ssaannççõõeess cciivviiss,, ppeennaaiiss ee aaddmmiinniissttrraattiivvaass ssããoo iinnddeeppeennddeenntteess,, ppooddeennddoo ccuummuullaarr--ssee.. AAffaassttaa--ssee aa rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee aaddmmiinniissttrraattiivvaa ddoo sseerrvviiddoorr nnoo ccaassoo ddee aabbssoollvviiççããoo ccrriimmiinnaall qquuee nneegguuee aa eexxiissttêênncciiaa ddoo ffaattoo oouu ssuuaa aauuttoorriiaa.. 99.. PPeennaalliiddaaddeess ddiisscciipplliinnaarreess:: II –– aaddvveerrttêênncciiaa;; IIII –– ssuussppeennssããoo;; IIIIII –– ddeemmiissssããoo;; IIVV –– ccaassssaaççããoo ddee aappoosseennttaaddoorriiaa oouu ddiissppoonniibbiilliiddaaddee;; VV –– ddeessttiittuuiiççããoo ddee ccaarrggoo eemm ccoommiissssããoo;; VVII –– ddeessttiittuuiiççããoo ddee ffuunnççããoo ccoommiissssiioonnaaddaa;; VVIIII –– mmuullttaa,, ccoommoo ssuubbssttiittuuttaa ddaa ssuussppeennssããoo.. 1100.. SSeerráá aapplliiccaaddaa aa ddeemmiissssããoo nnooss sseegguuiinntteess ccaassooss:: II –– ccrriimmee ccoonnttrraa aa AAddmmiinniissttrraaççããoo PPúúbblliiccaa;; IIII –– aabbaannddoonnoo ddee ccaarrggoo;; IIIIII –– iinnaassssiidduuiiddaaddee hhaabbiittuuaall;; IIVV –– iimmpprroobbiiddaaddee aaddmmiinniissttrraattiivvaa;; VV –– iinnccoonnttiinnêênncciiaa ppúúbblliiccaa ee ccoonndduuttaa eessccaannddaalloossaa nnaa rreeppaarrttiiççããoo;; VVII –– iinnssuubboorrddiinnaaççããoo ggrraavvee eemm sseerrvviiççoo;; VVIIII –– ooffeennssaa ffííssiiccaa,, eemm sseerrvviiççoo,, aa sseerrvviiddoorr oouu aa ppaarrttiiccuullaarr,, ssaallvvoo eemm lleeggííttiimmaa ddeeffeessaa pprróópprriiaa oouu ddee oouuttrreemm;; VVIIIIII –– aapplliiccaaççããoo iirrrreegguullaarr ddee ddiinnhheeiirrooss ppúúbblliiccooss;; IIXX –– rreevveellaaççããoo ddee sseeggrreeddoo ddoo qquuaall ssee aapprroopprriioouu eemm rraazzããoo ddoo ccaarrggoo;; XX –– lleessããoo aaooss ccooffrreess ppúúbblliiccooss ee ddiillaappiiddaaççããoo ddoo ppaattrriimmôônniioo nnaacciioonnaall;; XXII –– ccoorrrruuppççããoo;; XXIIII –– aaccuummuullaaççããoo iilleeggaall ddee ccaarrggooss,, eemmpprreeggooss oouu ffuunnççõõeess ppúúbblliiccaass;; XXIIIIII –– vvaalleerr--ssee ddoo ccaarrggoo ppaarraa llooggrraarr pprroovveeiittoo ppeessssooaall oouu ddee oouuttrreemm,, eemm ddeettrriimmeennttoo ddaa ddiiggnniiddaaddee ddaa ffuunnççããoo ppúúbblliiccaa;; XXIIVV –– ppaarrttiicciippaarr ddee ggeerrêênncciiaa oouu aaddmmiinniissttrraaççããoo ddee eemmpprreessaa pprriivvaaddaa,, ssoocciieeddaaddee cciivviill,, ssaallvvoo aa ppaarrttiicciippaaççããoo nnooss ccoonnsseellhhooss ddee aaddmmiinniissttrraaççããoo ee ffiissccaall ddee eemmpprreessaass oouu eennttiiddaaddeess eemm qquuee aa UUnniiããoo ddeetteennhhaa,, ddiirreettaa oouu iinnddiirreettaammeennttee,, ppaarrttiicciippaaççããoo ddoo ccaappiittaall ssoocciiaall,, sseennddoo--llhhee vveeddaaddoo eexxeerrcceerr oo ccoomméérrcciioo,, eexxcceettoo nnaa qquuaalliiddaaddee ddee aacciioonniissttaa,, ccoottiissttaa oouu ccoommaannddiittáárriioo;; XXVV –– aattuuaarr,, ccoommoo pprrooccuurraaddoorr oouu iinntteerrmmeeddiiáárriioo,, jjuunnttoo aa rreeppaarrttiiççõõeess ppúúbblliiccaass,, ssaallvvoo qquuaannddoo ssee ttrraattaarr ddee bbeenneeffíícciiooss pprreevviiddeenncciiáárriiooss oouu aassssiisstteenncciiaaiiss ddee ppaarreenntteess aattéé oo sseegguunnddoo ggrraauu,, ee ddee ccôônnjjuuggee oouu ccoommppaannhheeiirroo;; XXVVII –– rreecceebbeerr pprrooppiinnaa,, ccoommiissssããoo,, pprreesseennttee oouu vvaannttaaggeemm ddee qquuaallqquueerr eessppéécciiee,, eemm rraazzããoo ddee ssuuaass aattrriibbuuiiççõõeess;; XXVVIIII –– aacceeiittaarr ccoommiissssããoo,, eemmpprreeggoo oouu ppeennssããoo ddee eessttaaddoo eessttrraannggeeiirroo;; XXVVIIIIII –– pprraattiiccaarr uussuurraa ssoobb qquuaallqquueerr ddee ssuuaass ffoorrmmaass;; XXIIXX –– pprroocceeddeerr ddee ffoorrmmaa ddeessiiddiioossaa;; XXXX –– uuttiilliizzaarr ppeessssooaall oouu rreeccuurrssooss mmaatteerriiaaiiss ddaa rreeppaarrttiiççããoo eemm sseerrvviiççooss oouu aattiivviiddaaddeess ppaarrttiiccuullaarreess.. 1111.. QQuuaannttoo ààss iinnffrraaççõõeess ppuunníívveeiiss ccoomm ddeemmiissssããoo,, ccaassssaaççããoo ddee aappoosseennttaaddoorriiaa oouu ddiissppoonniibbiilliiddaaddee ee ddeessttiittuuiiççããoo ddee ccaarrggoo eemm ccoommiissssããoo,, aa aaççããoo ddiisscciipplliinnaarr pprreessccrreevveerráá eemm 55 ((cciinnccoo)) aannooss ddaa ddaattaa eemm qquuee oo ffaattoo ssee ttoorrnnoouu ccoonnhheecciiddoo.. 1122.. NNããoo ppooddeerráá tteerr nnoovvaa iinnvveessttiidduurraa eemm ccaarrggoo ppúúbblliiccoo ffeeddeerraall,, ppeelloo pprraazzoo ddee 55 ((cciinnccoo)) aannooss,, oo eexx--sseerrvviiddoorr ddeemmiittiiddoo oouu ddeessttiittuuííddoo ddee ccaarrggoo eemm ccoommiissssããoo,, ppoorr iinnffrriinnggêênncciiaa ddaass sseegguuiinntteess pprrooiibbiiççõõeess:: II –– vvaalleerr--ssee ddoo ccaarrggoo ppaarraa llooggrraarr pprroovveeiittoo ppeessssooaall oouu ddee oouuttrreemm,, eemm ddeettrriimmeennttoo ddaa ddiiggnniiddaaddee ddaa ffuunnççããoo ppúúbblliiccaa;; IIII –– aattuuaarr,, ccoommoo pprrooccuurraaddoorr oouu iinntteerrmmeeddiiáárriioo,, jjuunnttoo aa rreeppaarrttiiççõõeess ppúúbblliiccaass,, ssaallvvoo qquuaannddoo ssee ttrraattaarr ddee bbeenneeffíícciiooss pprreevviiddeenncciiáárriiooss oouu aassssiisstteenncciiaaiiss ddee ppaarreenntteess aattéé oo sseegguunnddoo ggrraauu,, ee ddee ccôônnjjuuggee oouu ccoommppaannhheeiirroo.. 1133.. NNããoo ppooddeerráá rreettoorrnnaarr aaoo sseerrvviiççoo ppúúbblliiccoo ffeeddeerraall oo sseerrvviiddoorr qquuee ffoorr ddeemmiittiiddoo oouu ddeessttiittuuííddoo ddoo ccaarrggoo eemm ccoommiissssããoo ppoorr ccoommeetteerr:: II –– ccrriimmee ccoonnttrraa aa AAddmmiinniissttrraaççããoo PPúúbblliiccaa;; IIII –– iimmpprroobbiiddaaddee aaddmmiinniissttrraattiivvaa;; IIIIII –– aapplliiccaaççããoo iirrrreegguullaarr ddee ddiinnhheeiirrooss ppúúbblliiccooss;; IIVV –– lleessããoo aaooss ccooffrreess ppúúbblliiccooss;; VV –– ddiillaappiiddaaççããoo ddoo ppaattrriimmôônniioo nnaacciioonnaall;; VVII –– ccoorrrruuppççããoo.. LEI Nº 8.429, DE 02/6/1992 – LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1144.. OOss aattooss ddee iimmpprroobbiiddaaddee aaddmmiinniissttrraattiivvaa iimmppoorrttaarrããoo aa ssuussppeennssããoo ddooss ddiirreeiittooss ppoollííttiiccooss,, aa ppeerrddaa ddaa ffuunnççããoo ppúúbblliiccaa,, aa iinnddiissppoonniibbiilliiddaaddee ddooss bbeennss ee oo rreessssaarrcciimmeennttoo aaoo eerráárriioo,, nnaa ffoorrmmaa ee ggrraaddaaççããoo pprreevviissttaass eemm lleeii,, sseemm pprreejjuuíízzoo ddaa aaççããoo ppeennaall ccaabbíívveell.. EEssssaa éé uummaa ddaass rreeggrraass mmaaiiss ccoobbrraaddaass eemm ccoonnccuurrssooss,, eessppeecciiaallmmeennttee ttrrooccaannddoo ppoorr ““ppeerrddaa ddooss ddiirreeiittooss ppoollííttiiccooss ee ssuussppeennssããoo ddaa ffuunnççããoo ppúúbblliiccaa””::

(AFRE-CE/ESAF/2007) São conseqüências da prática de ato de improbidade pelo agente público infrator, exceto: a) a perda da função pública, após sentença condenatória transitada em julgado. b) a perda dos direitos políticos, após sentença condenatória transitada em julgado. c) ressarcimento integral do dano, se houver. d) pagamento de multa civil. e) proibição de contratar com o Poder Público. Gab. B - A suspensão dos direitos políticos. (ESAF/MPOG/EPPGG/2009) A Constituição da República previu consequências graves para os administradores que praticam atos de improbidade administrativa. Assinale, entre as opções abaixo, aquela que não se coaduna com as consequências pela prática dos atos de improbidade administrativa. a) Suspensão dos direitos políticos. b) Indisponibilidade dos bens. c) A perda da nacionalidade. d) Ressarcimento ao erário. e) Perda da função pública. Gab. C - CF/88, art. 37, § 4º. 1155.. ÉÉ aaggeennttee ppúúbblliiccoo,, ppaarraa ooss eeffeeiittooss ddeessttaa lleeii,, ttooddoo aaqquueellee qquuee eexxeerrccee,, aaiinnddaa qquuee ttrraannssiittoorriiaammeennttee oouu sseemm rreemmuunneerraaççããoo,, ppoorr eelleeiiççããoo,, nnoommeeaaççããoo,, ddeessiiggnnaaççããoo,, ccoonnttrraattaaççããoo oouu qquuaallqquueerr oouuttrraa ffoorrmmaa ddee iinnvveessttiidduurraa oouu vvíínnccuulloo,, mmaannddaattoo,, ccaarrggoo,, eemmpprreeggoo oouu ffuunnççããoo nnaass eennttiiddaaddeess mmeenncciioonnaaddaass.. MMeessmmoo aaqquueellee qquuee nnããoo éé aaggeennttee ppúúbblliiccoo ppooddee sseerr aallccaannççaaddoo,, nnoo qquuee ccoouubbeerr,, ppeellaass ssaannççõõeess ddaa lleeii ddee iimmpprroobbiiddaaddee aaddmmiinniissttrraattiivvaa.. 1166.. CCllaassssiiffiiccaaççããoo ddooss aattooss ddee iimmpprroobbiiddaaddee aaddmmiinniissttrraattiivvaa:: ssããoo aattooss qquuee:: II –– iimmppoorrttaamm eennrriiqquueecciimmeennttoo iillíícciittoo;; IIII –– ccaauussaamm pprreejjuuíízzoo aaoo eerráárriioo;; IIIIII –– aatteennttaamm ccoonnttrraa ooss pprriinnccííppiiooss ddaa AAddmmiinniissttrraaççããoo PPúúbblliiccaa.. 1177.. OOuuttrraa ccooiissaa iimmppoorrttaannttee ddee gguuaarrddaarr éé aa lliissttaa ddaass ssaannççõõeess.. DDeeccoorree eessssee qquuaaddrroo.. AAnntteess ddee ccoommeeççaarr aa ffaazzeerr aa pprroovvaa,, eessccrreevvaa--oo eemm aallgguumm lluuggaarr ddiissppoonníívveell ddaa pprroovvaa.. FFaaççaa oo mmeessmmoo ccoomm ttooddaass aass ffóórrmmuullaass qquuee vvooccêê pprreecciissaa ee ttuuddoo aaqquuiilloo qquuee vvooccêê tteevvee qquuee ddeeccoorraarr pprraa pprroovvaa.. DDeeppooiiss ddiissssoo,, rreellaaxxee ee ccoommeeccee aa lleerr aass

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BIZU DO PONTO – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

qquueessttõõeess,, sseemm ssee pprreeooccuuppaarr ccoomm eessssaass iinnffoorrmmaaççõõeess,, qquuee jjáá eessttaarrããoo aannoottaaddaass nnaa pprroovvaa ee ppooddeerrããoo sseerr ccoonnssuullttaaddaass qquuaannddoo nneecceessssáárriioo..

EEnnrriiqquueecciimmeennttoo iillíícciittoo

PPrreejjuuíízzoo aaoo eerráárriioo VViioollaaççããoo ddooss pprriinnccííppiiooss

rreessssaarrcciimmeennttoo iinntteeggrraall ddoo ddaannoo SSIIMM SSIIMM SSIIMM ppeerrddaa ddooss bbeennss oouu vvaalloorreess aaccrreesscciiddooss iilliicciittaammeennttee aaoo ppaattrriimmôônniioo

SSIIMM SSIIMM NNÃÃOO

ppeerrddaa ddaa ffuunnççããoo ppúúbblliiccaa SSIIMM SSIIMM SSIIMM ssuussppeennssããoo ddooss ddiirreeiittooss ppoollííttiiccooss 88 aa 1100 aannooss 55 aa 88 aannooss 33 aa 55 aannooss ppaaggaammeennttoo ddee mmuullttaa cciivviill AAttéé 33 xx

eennrriiqquueecciimmeennttoo AAttéé 22 xx pprreejjuuíízzoo

AAttéé 110000 xx rreemmuunneerraaççããoo

pprrooiibbiiççããoo ddee ccoonnttrraattaarr ccoomm oo PPooddeerr PPúúbblliiccoo oouu rreecceebbeerr bbeenneeffíícciiooss oouu iinncceennttiivvooss ffiissccaaiiss oouu ccrreeddiittíícciiooss

1100 aannooss 55 aannooss 33 aannooss

1188.. AA aapplliiccaaççããoo ddaass ssaannççõõeess iinnddeeppeennddee:: II –– ddaa eeffeettiivvaa ooccoorrrrêênncciiaa ddee ddaannoo aaoo ppaattrriimmôônniioo ppúúbblliiccoo;; IIII –– ddaa aapprroovvaaççããoo oouu rreejjeeiiççããoo ddaass ccoonnttaass ppeelloo óórrggããoo ddee ccoonnttrroollee iinntteerrnnoo oouu ppeelloo TTrriibbuunnaall oouu CCoonnsseellhhoo ddee CCoonnttaass.. 1199.. PPrreessccrriiççããoo ddaass ssaannççõõeess:: II –– eemm cciinnccoo aannooss aappóóss oo ttéérrmmiinnoo ddoo eexxeerrccíícciioo ddee mmaannddaattoo,, ddee ccaarrggoo eemm ccoommiissssããoo oouu ddee ffuunnççããoo ddee ccoonnffiiaannççaa;; IIII –– ddeennttrroo ddoo pprraazzoo pprreessccrriicciioonnaall pprreevviissttoo eemm lleeii eessppeeccííffiiccaa ppaarraa ffaallttaass ddiisscciipplliinnaarreess ppuunníívveeiiss ccoomm ddeemmiissssããoo aa bbeemm ddoo sseerrvviiççoo ppúúbblliiccoo,, nnooss ccaassooss ddee eexxeerrccíícciioo ddee ccaarrggoo eeffeettiivvoo oouu eemmpprreeggoo.. CCÓÓDDIIGGOO DDEE ÉÉTTIICCAA PPRROOFFIISSSSIIOONNAALL DDOO SSEERRVVIIDDOORR PPÚÚBBLLIICCOO CCIIVVIILL DDOO PPOODDEERR EEXXEECCUUTTIIVVOO FFEEDDEERRAALL –– DDEECCRREETTOO NNºº 11..117711//11999944.. 20. Praticamente todas as questões que cobram este Decreto e o seguinte, bem como a Resolução e a Portaria que constam do edital, reproduzem a literalidade das normas. Assim, não tem outra opção: tem que ler, reler e guardar suas regras. Apontarei algumas com maior probabilidade de serem cobradas. 21. Regras deontológicas (regem o comportamento dentro de uma determinada profissão):

a) A DIGNIDADE, O DECORO, O ZELO, A EFICÁCIA E A CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORAIS são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele. b) ELEMENTO ÉTICO: não basta decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno. Deve também considerar entre o honesto e o desonesto. c) MORALIDADE da Administração Pública: não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. d) REMUNERAÇÃO do servidor público: custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade. e) Como regra, a PUBLICIDADE de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade. f) DIREITO À VERDADE: o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. g) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela DISCIPLINA. h) Filas, ou qualquer outra espécie de ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: caracteriza atitude contra a ética ou ato de desumanidade e grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

22. Dê muita atenção aos deveres e àquilo que é vedado ao servidor público. 23. Comissões de ética: criada (em 60 dias) em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. É encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Penalidade aplicável pela comissão de ética: censura, apenas. SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (DECRETO Nº 6.029/2007) 24. Compete às comissões de ética: i - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; ii - aplicar o código de ética devendo, entre outras competencias, dirimir dúvidas a respeito da interpretação e apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes. 25. Princípios: i - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; ii - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e iii - independência e

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imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste decreto. 26. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da cep ou de comissão de ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 27. O processo de apuração será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, garantidos o contraditório e a ampla defesa. o investigado será notificado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. CONFLITO DE INTERESSES NO SERVIÇO PÚBLICO (RESOLUÇÃO Nº 08/2003) 28. Leia e guarde as atividades que suscitam conflito de interesses, lembrando que as regras também se aplicam no caso de trabalho voluntário em organizações do terceiro setor sem finalidade de lucro. PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (LEI Nº 9.784/99) 2299.. AAss qquueessttõõeess rreellaattiivvaass àà LLeeii nnºº 99..778844//9999 ssããoo qquuaassee sseemmpprree lliitteerraaiiss.. AAssssiimm,, iimmppoorrttaannttee uummaa bbooaa lleeiittuurraa ddeellaa,, mmeemmoorriizzaannddoo ssuuaass rreeggrraass.. RReelleemmbbrree ooss pprriinnccííppiiooss qquuee aa AAddmmiinniissttrraaççããoo PPúúbblliiccaa ddeevveerráá oobbeeddeecceerr:: II –– lleeggaalliiddaaddee;; IIII –– ffiinnaalliiddaaddee;; IIIIII –– mmoottiivvaaççããoo;; IIVV –– rraazzooaabbiilliiddaaddee;; VV –– pprrooppoorrcciioonnaalliiddaaddee;; VVII –– mmoorraalliiddaaddee;; VVIIII –– aammppllaa ddeeffeessaa;; VVIIIIII –– ccoonnttrraaddiittóórriioo;; IIXX –– sseegguurraannççaa jjuurrííddiiccaa;; XX –– iinntteerreessssee ppúúbblliiccoo ee XXII –– eeffiicciiêênncciiaa.. 3300.. CCrriittéérriiooss aa sseerreemm aaddoottaaddooss:: II –– aattuuaaççããoo ccoonnffoorrmmee aa lleeii ee oo DDiirreeiittoo;; IIII –– aatteennddiimmeennttoo aa ffiinnss ddee iinntteerreessssee ggeerraall,, vveeddaaddaa aa rreennúúnncciiaa ttoottaall oouu ppaarrcciiaall ddee ppooddeerreess oouu ccoommppeettêênncciiaass,, ssaallvvoo aauuttoorriizzaaççããoo eemm lleeii;; IIIIII –– oobbjjeettiivviiddaaddee nnoo aatteennddiimmeennttoo ddoo iinntteerreessssee ppúúbblliiccoo,, vveeddaaddaa aa pprroommooççããoo ppeessssooaall ddee aaggeenntteess oouu aauuttoorriiddaaddeess;; IIVV –– aattuuaaççããoo sseegguunnddoo ppaaddrrõõeess ééttiiccooss ddee pprroobbiiddaaddee,, ddeeccoorroo ee bbooaa--fféé;; VV –– ddiivvuullggaaççããoo ooffiicciiaall ddooss aattooss aaddmmiinniissttrraattiivvooss,, rreessssaallvvaaddaass aass hhiippóótteesseess ddee ssiiggiilloo pprreevviissttaass nnaa CCoonnssttiittuuiiççããoo;; VVII –– aaddeeqquuaaççããoo eennttrree mmeeiiooss ee ffiinnss,, vveeddaaddaa aa iimmppoossiiççããoo ddee oobbrriiggaaççõõeess,, rreessttrriiççõõeess ee ssaannççõõeess eemm mmeeddiiddaa ssuuppeerriioorr ààqquueellaass eessttrriittaammeennttee nneecceessssáárriiaass aaoo aatteennddiimmeennttoo ddoo iinntteerreessssee ppúúbblliiccoo;; VVIIII –– iinnddiiccaaççããoo ddooss pprreessssuuppoossttooss ddee ffaattoo ee ddee ddiirreeiittoo qquuee ddeetteerrmmiinnaarreemm aa ddeecciissããoo;; VVIIIIII –– oobbsseerrvvâânncciiaa ddaass ffoorrmmaalliiddaaddeess eesssseenncciiaaiiss àà ggaarraannttiiaa ddooss ddiirreeiittooss ddooss aaddmmiinniissttrraaddooss;; IIXX –– aaddooççããoo ddee ffoorrmmaass ssiimmpplleess,, ssuuffiicciieenntteess ppaarraa pprrooppiicciiaarr aaddeeqquuaaddoo ggrraauu ddee cceerrtteezzaa,, sseegguurraannççaa ee rreessppeeiittoo aaooss ddiirreeiittooss ddooss aaddmmiinniissttrraaddooss;; XX –– ggaarraannttiiaa ddooss ddiirreeiittooss àà ccoommuunniiccaaççããoo,, àà aapprreesseennttaaççããoo ddee aalleeggaaççõõeess ffiinnaaiiss,, àà pprroodduuççããoo ddee pprroovvaass ee àà iinntteerrppoossiiççããoo ddee rreeccuurrssooss,, nnooss pprroocceessssooss ddee qquuee ppoossssaamm rreessuullttaarr ssaannççõõeess ee nnaass ssiittuuaaççõõeess ddee lliittííggiioo;; XXII –– pprrooiibbiiççããoo ddee ccoobbrraannççaa ddee ddeessppeessaass pprroocceessssuuaaiiss,, rreessssaallvvaaddaass aass pprreevviissttaass eemm lleeii;; XXIIII –– iimmppuullssããoo,, ddee ooffíícciioo,, ddoo pprroocceessssoo aaddmmiinniissttrraattiivvoo,, sseemm pprreejjuuíízzoo ddaa aattuuaaççããoo ddooss iinntteerreessssaaddooss;; XXIIIIII –– iinntteerrpprreettaaççããoo ddaa nnoorrmmaa aaddmmiinniissttrraattiivvaa ddaa ffoorrmmaa qquuee mmeellhhoorr ggaarraannttaa oo aatteennddiimmeennttoo ddoo ffiimm ppúúbblliiccoo aa qquuee ssee ddiirriiggee,, vveeddaaddaa aapplliiccaaççããoo rreettrrooaattiivvaa ddee nnoovvaa iinntteerrpprreettaaççããoo..

(ESAF/ATA-MF/2009) Quanto aos critérios a serem observados no trâmite do processo administrativo da administração pública federal, conforme disposto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pode-se afirmar corretamente: a) em regra, cabe aos administrados o pagamento das despesas processuais, independente de previsão expressa na lei. b) os atos praticados no processo administrativo são, em regra, sigilosos, ressalvadas as hipóteses de divulgação oficial previstas na Constituição. c) a impulsão do processo administrativo compete, primeiramente, aos interessados. d) nova interpretação dada à norma administrativa deve ser aplicada a todos os casos sujeitos àquela regulamentação, inclusive retroativamente. e) garantem-se aos administrados, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio, os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos. Gab. E – Lei nº 9.784/99, art. 2o, parágrafo único, V, X, XI, XII, XIII. 3311.. IImmppeeddiimmeennttoo ee ssuussppeeiiççããoo pprreecciissaamm sseerr bbeemm eenntteennddiiddooss::

aa)) ÉÉ iimmppeeddiiddoo ddee aattuuaarr eemm pprroocceessssoo aaddmmiinniissttrraattiivvoo oo sseerrvviiddoorr oouu aauuttoorriiddaaddee qquuee:: II –– tteennhhaa iinntteerreessssee ddiirreettoo oouu iinnddiirreettoo nnaa mmaattéérriiaa;; IIII –– tteennhhaa ppaarrttiicciippaaddoo oouu vveennhhaa aa ppaarrttiicciippaarr ccoommoo ppeerriittoo,, tteesstteemmuunnhhaa oouu rreepprreesseennttaannttee,, oouu ssee ttaaiiss ssiittuuaaççõõeess ooccoorrrreemm qquuaannttoo aaoo ccôônnjjuuggee,, ccoommppaannhheeiirroo oouu ppaarreennttee ee aaffiinnss aattéé oo tteerrcceeiirroo ggrraauu ((ddee bbiissaavvôô aa bbiissnneettoo,, iirrmmããoo,, ssoobbrriinnhhoo,, ttiioo));; IIIIII –– eesstteejjaa lliittiiggaannddoo jjuuddiicciiaall oouu aaddmmiinniissttrraattiivvaammeennttee ccoomm oo iinntteerreessssaaddoo oouu rreessppeeccttiivvoo ccôônnjjuuggee oouu ccoommppaannhheeiirroo.. bb)) PPooddee sseerr aarrggüüiiddaa aa ssuussppeeiiççããoo ddee aauuttoorriiddaaddee oouu sseerrvviiddoorr qquuee tteennhhaa aammiizzaaddee íínnttiimmaa oouu iinniimmiizzaaddee nnoottóórriiaa ccoomm aallgguumm ddooss iinntteerreessssaaddooss oouu ccoomm ooss rreessppeeccttiivvooss ccôônnjjuuggeess,, ccoommppaannhheeiirrooss,, ppaarreenntteess ee aaffiinnss aattéé oo tteerrcceeiirroo ggrraauu..

3322.. DDoo iinnddeeffeerriimmeennttoo ddaa ssuussppeeiiççããoo ccaabbee rreeccuurrssoo,, sseemm eeffeeiittoo ssuussppeennssiivvoo.. BOA PROVA!!! ESTAMOS TORCENDO POR VOCÊ!!! SUCESSO!!! LEANDRO CADENAS PRADO

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13) DIREITO ADMINISTRATIVO – Leandro Cadenas Olá amigo concurseiro. O edital para o AFT está bem abrangente. Tentaremos destacar os pontos com maior probabilidade de incidência nessa prova, com base em concursos anteriores da ESAF. Coloquei também algumas questões para você treinar e ver como a ESAF tem cobrado. Vamos a eles. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 33. Os princípios devem sempre ser valorados, ou seja, não têm uma aplicação fixa e constante – devem ter incidência na maior medida possível, evitando-se anular completamente um em face de outro. O segredo está em sempre colocá-los numa balança, aplicando-se mais ou menos cada um deles a depender do caso concreto. 34. Entre os princípios mais cobrados pela ESAF temos:

a) Princípios basilares do Direito Administrativo: supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público. b) Impessoalidade: em duas vertentes. Na primeira, qualquer ato da Administração Pública deve zelar pelo interesse público nunca pelo interesse pessoal do agente público. Na outra, os atos são imputados à entidade a que se vincula o agente público, não a ele próprio. Segundo Celso A. B. de Mello, esse princípio também se relaciona diretamente com o princípio da isonomia. c) Moralidade: diz respeito à moral interna da instituição, que deve pautar os atos dos agentes públicos, como complemento à lei. Os atos devem ser, além de legais, honestos e conformes aos bons costumes e à boa administração. d) Eficiência: prega a otimização dos procedimentos em qualquer ação da Administração Pública, que deve ser rápida, útil, econômica, voltada para o alcance dos melhores resultados possíveis. Privilegia o binômio qualidade x economicidade. e) Razoabilidade e da proporcionalidade: qualquer ação tomada dentro da esfera pública deve ser pautada nesses princípios, implicando em coerência entre os meios e os fins, considerando-se todas as situações e circunstâncias que afetem a solução. f) Contraditório: assegura que a parte tem o direito de se manifestar sobre todas as provas produzidas e sobre as alegações feitas pela parte adversa. Além disso, tem o direito de, com essa atuação, poder interferir no julgamento da questão. g) Ampla defesa entende-se a possibilidade que o acusado tem de usar todos os meios lícitos admitidos para provar o que alega, inclusive manter-se calado (art. 5º, LXIII, CF/88) e não produzir provas contra si.

(AFRE-CE/ESAF/2007) Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, marque a única opção correta. a) O princípio da impessoalidade apresenta duas formas de abordagem. A primeira relaciona-se à finalidade pública. A segunda indica que os atos administrativos não devem ser imputados ao agente que os praticou, mas ao órgão ou entidade administrativa a que está vinculado. b) A discricionariedade atribuída à autoridade administrativa, consubstanciada pela liberdade de atuação, autoriza a edição de resolução que crie direitos e obrigações aos administrados. c) Na situação em que a autoridade administrativa pratica ato com desvio de poder, pode-se afirmar que ocorreu atentado ao princípio da moralidade, e não ao princípio da legalidade. d) A publicidade não se constitui elemento formador do ato administrativo, mas requisito de eficácia e moralidade. Portanto, não se faz possível a restrição dos atos de publicidade, sob o risco de se ferir o interesse público. e) O princípio da eficiência, inserido no texto constitucional pelo legislador derivado, indica à Administração Pública a prestação de serviços públicos de forma racional e transparente. Todavia, não é possível a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que deixe de observá-lo. Gab. A

35. O julgado a seguir já foi cobrado algumas vezes, e o STJ acaba de editar uma súmula sobre isso: “A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV)” (STF, ADI 1.976/DF, DJ 18/05/2007, Informativo 461). 36. Guarde as Súmulas Vinculantes, muito importantes pra prova:

a) STF, Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. b) STF, Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

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c) STF, Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. STF, Informativo 516 (27/08/2008), ADC 12/DF: A vedação ao nepotismo constante da Resolução CNJ 7/2005 “está em sintonia com os princípios constantes do art. 37, em especial os da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, que são dotados de eficácia imediata, (...) visto que as restrições por ela impostas são as mesmas previstas na CF, as quais, extraídas dos citados princípios, vedam a prática do nepotismo”.

(ESAF/AFC-CGU/2008) Quanto à aplicação de princípios constitucionais em processos administrativos, é entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, constituindo súmula vinculante para toda a administração e tribunais inferiores, que, nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa a) mesmo quando da decisão não resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. b) quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, sem exceção. c) quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. d) quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. e) quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, exceto reforma e pensão. Gab. C

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 37. Alguns conceitos são fundamentais. Fixe-os:

a) Estado = pessoa com personalidade jurídica, regida pelas normas do direito público. Suas funções são subdivididas entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. É permanente. b) Estado = povo + território + soberania + finalidade. c) Governo = centro de decisões do Estado, seu comando e direção. Nas democracias, é transitório. d) Órgãos = entes despersonalizados. Por exceção, os órgãos também podem ter capacidade judiciária (=capacidade de ser parte numa ação judicial, capacidade para estar em juízo). São criados através de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. e) Descentralização: repasse de atividades de uma pessoa para outra. Pode ser via outorga (por lei, da titularidade e da execução), ou delegação (por contrato/ato, da execução somente). f) Desconcentração: repasse de atividades dentro da mesma pessoa jurídica.

(ESAF/ANA/2009) Quanto às características da administração pública federal brasileira e sua forma de organização, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. ( ) Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei. ( ) A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta. Gab. V, F.

38. Também é muito relevante guardar as características mais cobradas de cada uma das entidades da Administração Indireta:

a) Autarquias: criação por lei específica; personalidade jurídica de direito público; auto-administração; atuação em nome próprio; especialização dos fins ou atividades; exercem atividades típicas de Estado; dotadas de patrimônio próprio, inalienável, impenhorável e imprescritível; prazos processuais privilegiados: em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar (art. 188, CPC) e garantia do duplo grau de jurisdição obrigatório, quando a sentença lhe for desfavorável (art. 475, II, CPC e Lei nº 9.469/97, art. 10); responsabilidade objetiva e possibilidade de ação de regresso contra seus servidores (art. 37, § 6º, CF/88); sujeita às regras licitatórias (Lei nº 8.666/93). É a autarquia ordinária. Agência Reguladora é uma autarquia criada sob regime especial, com a atribuição de exercer o poder normativo das concessões e permissões de serviços públicos, competência essa que, originalmente, é do Poder Público.

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Agência Executiva é uma qualidade ou atributo de pessoa jurídica de direito público que celebre contrato de gestão, cujo princípio orientador é o da eficiência. Tal qualidade pode ser atribuída tanto às autarquias quanto às fundações, desde que cumpram os requisitos legais.

(ESAF/EPPGG-MPOG/2008) A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, introduzida no direito brasileiro em decorrência do movimento da globalização. Destarte, assinale qual princípio da administração pública, especificamente, que as autarquias ou fundações governamentais qualificadas como agências executivas visam observar nos termos do Decreto n. 2.487/98: a) eficiência b) moralidade c) legalidade d) razoabilidade e) publicidade. Gab. A

b) Fundação instituída pelo poder público é um patrimônio dotado de personalidade jurídica, destinado à prestação de atividades públicas na área social. Segundo STF, é espécie do gênero autarquia, diat autarquia fundacional.

(Analista Jurídico-CE/ESAF/2007) Assinale a opção que contenha a pessoa jurídica de direito público que pode se apresentar nas formas ordinária, de regime especial e fundacional. a) Empresa Pública b) Fundação Pública c) Autarquia d) Sociedade de Economia Mista e) Serviço Social Autônomo. Gab. C

c) Características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista: criação e extinção por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição parcial ao direito público e ao controle do Estado; atividade de natureza econômica, sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas. Características próprias das empresas públicas: capital integralmente público; sob qualquer forma admitida em direito. Características próprias das sociedades de economia mista: capital misto público/privado, com participação majoritária daquele; exclusivamente sob a forma de sociedade anônima. Enquanto a empresa pública tem foros diferentes (Justiça Federal, no caso das empresas públicas federais, e Justiça Estadual, no caso das estaduais e municipais), as sociedades de economia mista têm como foro, em geral, a Justiça Estadual. No entanto, a ação, neste segundo caso, poderá ser processada perante a Justiça Federal, a depender da matéria ou das partes envolvidas.

39. Especificamente quanto aos Correios – empresa pública federal, por ser prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, tem tratamento diferenciado: I – imunidade tributária recíproca. Idem com relação à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, também empresa pública federal e Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – sociedade de economia mista II – impenhorabilidade de seus bens III – regime de precatório (art. 100, CF/88). 40. Quanto ao terceiro setor, vamos aos pontos de maior destaque pra prova:

a) Organizações Sociais (OS): pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, voltadas ao desempenho de atividades de interesse público. Declaradas de interesse social ou de utilidade pública, celebram contratos de gestão com a Administração Pública. Sujeitas ao controle do Tribunal de Contas. Licitação: estão dispensadas se se referir a atividades contempladas no contrato de gestão. b) Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são organizações não governamentais (ONGs) que cumpriram os requisitos da lei, em especial os relativos à transparência administrativa. Têm finalidades semelhantes às OSs. A Administração firma Termo de Parceria com a OSCIP para executar um plano de modernização da Administração. Sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas e às regras de licitação. c) Entidades de apoio são também pessoas jurídicas de direito privado, que contribuem, em geral, com universidades e hospitais públicos, sem integrar a Administração Pública, geralmente criadas pelos próprios servidores. São sem fins lucrativos, e auxiliam o Estado, exercendo atividades de interesse público. A natureza jurídica mais comum é de fundação, mas podem ser também associações ou cooperativas. d) Convênios de cooperação são ajustes entre pessoas públicas entre si ou entre elas e particulares para realização de serviços ou obras públicas (art. 241, CF/88). Não têm personalidade jurídica. e) Consórcio público é o ajuste entre pessoas públicas para consecução de interesse comum entre as partes (art. 241, CF/88). Têm personalidade jurídica.

ATOS ADMINISTRATIVOS 41. Normalmente é um dos pontos com maior número de questões nos concursos. Guarde o conceito: Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. 42. Elementos e atributos são sempre cobrados. Vamos relembrar alguns detalhes dos mais importantes. 43. Elementos: competência; finalidade; forma; motivo; objeto.

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a) Competência: aqui o ponto sempre cobrado refere-se à possibilidade de delegação ou avocação. Delegar corresponde ao repasse de atribuições administrativas de responsabilidade do superior para o subalterno, e avocar representa o caminho contrário da delegação, é dizer, acontece a avocação quando o superior atrai para si a tarefa de responsabilidade do subordinado. O que a ESAF mais pede é o rol de hipóteses onde é proibida a delegação: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos, matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Vício = excesso de poder. b) Finalidade – interesse público – impessoalidade. Vício = desvio de poder ou de finalidade. c) O motivo é a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato. Motivação é a série de motivos externados que justificam a realização de determinado ato. Pela teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado integra a validade do ato.

44. Mérito administrativo = oportunidade e conveniência ao praticar o ato. 45. Não há controle judicial do mérito administrativo, quando ato é praticado dentro dos limites impostos pela lei. Pode ser apurado o atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 46. Atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e veracidade; imperatividade; auto-executoriedade.

a) Diz-se que se presume legítimo determinado ato administrativo baseado no princípio de legalidade. Se ao administrador só cabe fazer o que a lei admite, e da forma como nela previsto, então, se produziu algum ato, presume-se que o fez respeitando a lei. A presunção de veracidade refere-se aos fatos citados pela Administração Pública. A presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário. b) Os atos administrativos são imperativos, se impõem aos destinatários independentemente de concordarem ou não com ele. É também chamado esse atributo de Poder Extroverso. Esse não é um atributo comum a todos os atos, mas tão somente aos que impõem obrigações aos administrados. c) A auto-executoriedade garante que a Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e imediatamente, independente de ordem judicial. Não significa dizer que esse ato escapa ao controle judicial: poderá ser levado ao crivo desse Poder, se houver provocação da parte interessada.

(ESAF/EPPGG-MPOG/2008) Em se tratando dos atos administrativos, analise os itens a seguir e marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correspondente: ( ) Entre os atributos do ato administrativo, encontra-se a presunção de veracidade a qual diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei; ( ) A auto-executoriedade consiste em atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância; ( ) Entre os elementos do ato administrativo, encontra-se a finalidade a qual é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo; ( ) O objeto ou conteúdo do ato administrativo consiste no efeito jurídico imediato que o ato produz. a) F, V, F, F b) F, V, V, F c) V, F, V, V d) F, F, F, V e) V, V, F, F Gab. D

47. CLASSIFICAÇÃO. A ESAF costuma cobrar algumas classificações com mais freqüência. Veja quais: a) Ato complexo: para que seja formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes. b) Ato composto: é aquele que nasce vontade de apenas um órgão, porém, para que produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa. c) Válido: é o que atende a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro. d) Nulo: é o que nasce com vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido. e) Anulável: é o ato que contém defeitos, porém, que podem ser sanados, convalidados. f) Perfeito: é aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. g) Imperfeito: não completou seu processo de formação, portanto, não está apto a produzir seus efeitos. Pendente: para produzir seus efeitos, sujeita-se a condição ou termo, mas já completou seu ciclo de formação, estando apenas aguardando o implemento desse acessório. Condição é evento futuro e incerto; termo é evento futuro e certo. h) Consumado: é o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar.

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48. Anulação e revogação são assuntos campeões de questões. Você precisa saber bem suas características:

a) Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativos, “ex tunc”. b) Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Seus efeitos são proativos, “ex nunc”.

(Analista-MPOG/ESAF/2006) A prática de ato administrativo, com vício insanável de legalidade (ato ilegal), é motivo suficiente, para a própria Administração declarar a sua a) anulação b) convalidação c) inexistência d) presunção de legalidade e) revogação Gab. A

49. Outras 3 hipóteses de extinção do ato eventualmente são cobradas: a) Cassação: retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica. b) Caducidade: retirada do ato em face da superveniência de norma que incompatibiliza sua permanência. c) Contraposição: edição de um ato que impede que o anterior siga produzindo seus efeitos.

50. A convalidação será sempre retroativa, “ex tunc”, lançando seus efeitos sempre à data da realização inicial do ato. A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados. A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

(ESAF/ANA/2009) Quanto ao regime jurídico a que se submetem os atos administrativos no ordenamento brasileiro, assinale a opção incorreta. a) Configura desvio de finalidade a prática de ato administrativo visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. b) Em virtude de sua presunção de legitimidade, até prova em contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em conformidade com a lei. c) A conveniência e a oportunidade da prática do ato constituem o mérito administrativo e apenas estarão passíveis de ponderação nos atos discricionários. d) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a situação fática que determinou e justificou a prática de ato administrativo passa a integrar a sua validade. e) Todos os atos administrativos nulos ou anuláveis são passíveis de convalidação ou saneamento, desde que a prática do novo ato supra a falta anterior. Gab. E

SERVIÇOS PÚBLICOS 51. Em geral, a ESAF não cobra muitas questões quanto a serviços, limitando-se às regras legais e constitucionais. Assim, aqui também vale a pena uma última leitura na Lei 8.987/95. As características principais você deve memorizar:

a) concessões e concessionários: é delegação de serviço público, obra ou uso de bem público, feita pelo poder concedente em cuja competência se encontra o serviço delegado; feita através de contrato bilateral, precedido de licitação, na modalidade concorrência; contrato é de natureza administrativa; cabe à União fixar normas gerais de contratação, em todas as modalidades; a execução do serviço pelo concessionário é por sua conta e risco, e paga mediante tarifa, com natureza de preço público; concedente fixa normas de prestação do serviço ou uso do bem público, fiscaliza, impõe sanções e reajusta tarifas; concessionário tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão; concessionário se sujeita às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias; poderá haver encampação, que é a retomada do serviço pela Administração Pública antes do prazo estabelecido, por interesse público, com a conseqüente indenização do concessionário. Trata-se de ato unilateral da Administração Pública; por inadimplemento contratual por parte do concessionário, poderá haver caducidade ou decadência, sem direito à indenização, exceto à parte não amortizada dos equipamentos que reverterão para o poder concedente; também é ato unilateral; reversão é a incorporação dos bens do concessionário pelo poder público, para prosseguimento na prestação do serviço, nos casos de extinção da concessão em face de termo contratual, com direito à indenização. b) permissionárias: é delegação de serviço público ou uso de bem público, feita pelo poder concedente cuja competência se encontra o serviço delegado; não transfere a titularidade, somente a execução ou uso; feita através de contrato de adesão, no caso dos serviços

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públicos, precedido de licitação, revogável unilateralmente e precário; se a permissão é de uso de bem público, será feita por ato unilateral, precário; tal contrato é sujeito às regras do direito público; entre as principais diferenças com a concessão, destaco a necessidade de contrato bilateral para este, bem como licitação na modalidade concorrência e maiores garantias ao contratado. c) autorização é ato administrativo precário, discricionário, pelo qual a Administração Pública investe o particular na execução e exploração de serviço público, repassada via termo de autorização, não se exigindo licitação. Tem lugar em situações de urgência e transitórias.

(ESAF/EPPGG-MPOG/2008) O serviço público, modernamente, busca melhorar e aperfeiçoar o atendimento ao público. Analise os itens a seguir: I. considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas; II. considera-se permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica ou consórcio de empresas; III. toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado que satisfaça as condições de atualidade compreendendo a modernidade das instalações e a sua conservação; IV. as concessionárias de serviços públicos de direito privado, nos Estados, são obrigadas a oferecer ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Assinale a opção correta. a) Apenas o item I está correto. b) Apenas o item III está correto. c) Todos os itens estão corretos. d) Apenas o item IV está incorreto. e) Apenas o item II está incorreto. Gab.: E

SERVIDORES PÚBLICOS 52. Importa reafirmar a importância de julgados do STF. Na ADI 2.135 (02/08/2007) o STF suspendeu, cautelarmente e com efeito ex nunc, a alteração do caput do art. 39, CF/88, retornando sua redação original, onde se exige a existência de um Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores Públicos. Assim, a partir dessa decisão, tornou-se inaplicável a Lei nº 9.962/2000. 53. O Estatuto não é imutável. Ao contrário, não cabe argüir violação ao direito adquirido contra mudanças no regime jurídico. Para o STF, não há direito adquirido que garanta imutabilidade do regime jurídico. 54. Funções de confiança → servidores ocupantes de cargo efetivo. Cargos em comissão (= cargo em confiança) → servidores de carreira ou não. 55. A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 56. A orientação do STJ é no sentido de que o candidato tem direito à nomeação dentro das vagas previstas no edital (STJ, RMS 19.478/SP). Recentemente a 1ª Turma do STF, ao enfrentar a questão, por 3 votos a 2 concluiu que há direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas (STF, RE 227.480/RJ). 57. Provimento é o ato administrativo pelo qual se preenche o cargo vago. 58. Súmula 686, do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 59. A nomeação, única possibilidade de provimento originário de cargo público diante da atual Carta Política, é precedida necessariamente de concurso público, exceto nos casos de cargos em comissão, preenchidos por pessoas de confiança da autoridade competente e nas hipóteses de promoção na mesma carreira. 60. A promoção é um movimento ascendente dentro da mesma carreira, com acréscimo de vencimentos e de responsabilidades. Também é dito provimento derivado vertical e dá-se por merecimento ou antiguidade. 61. A ESAF adora questões cobrando provimento derivado. Guarde cada hipótese e garanta uma questão na prova!!!

a) Readaptação: de quem sofreu limitação física ou mental; b) Reversão: do aposentado por invalidez que deixou de ser inválido ou a pedido; c) Aproveitamento: daquele que está em disponibilidade; d) Reintegração: do injustamente demitido; e) Recondução: do reprovado em estágio probatório em outro cargo ou de quem ocupava o cargo do reintegrado.

62. Cargo de provimento efetivo é aquele assim definido em lei, que será preenchido via concurso público e que garante ao nomeado estabilidade após três anos de efetivo exercício.

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63. Cargo de provimento vitalício também gera direito à estabilidade, sendo três as principais diferenças entre este e o cargo efetivo:

a) a Carta Magna estabeleceu os cargos que devem assim ser providos, não cabendo à legislação infraconstitucional ampliar esse rol; b) a aquisição da vitaliciedade dá-se, na primeira instância, após 02 (dois) anos de exercício; c) a perda do cargo só se dará por sentença judicial transitada em julgado.

64. A vitaliciedade constitui uma exceção à regra da estabilidade, dando mais garantias aos titulares dos cargos com essa prerrogativa, quais sejam, membros da Magistratura, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Outra característica própria, no caso dos juízes (primeiro grau) é o tempo para adquirir a vitaliciedade, que será de dois anos de exercício. No caso dos membros do Ministério Público, estes também, após dois anos de exercício, terão as garantias da vitaliciedade. É etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento. 65. A posse poderá dar-se mediante procuração específica, em até 30 dias da nomeação. O prazo é de quinze dias para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Memorize todos os prazos citados neste resumo!!! 66. Estágio probatório é o período a que se submete todo o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Segundo o STJ, o estágio probatório tem duração de 3 anos. 67. Possibilidades de perda do cargo do servidor estável:

a) em virtude de sentença judicial transitada; b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho; d) para o cumprimento dos limites com a despesa com pessoal ativo e inativo.

68. Vacância é a situação do cargo público que está vago, ou seja, sem titular. As hipóteses já foram cobradas várias vezes: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento. 69. Por último, dê uma boa lida no art. 37 da CF/88. Praticamente impossível ter uma prova da ESAF sem cobrar as regras desse artigo. Já que está com a CF aberta, leia também o art. 41.

(ESAF/AFC-STN/2008) Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, pode-se afirmar corretamente: a) a investidura em todo e qualquer cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. b) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. c) são condições para a aquisição da estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público: dois anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade. d) adquirida a estabilidade, o servidor público passa a ter direito adquirido ao regime estatutário a que está submetido, diferentemente do que ocorre com as relações contratuais trabalhistas. e) o servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Gab.: B.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. 70. Neste ponto as perguntas da ESAF xostumam explorar os mesmos pontos, a seguir destacados. Acrescento também algumas importantes novidades, com grandes chances de serem cobradas:

a) Responsabilidade objetiva, ou teoria do risco administrativo: em havendo um dano provocado pela Administração, ele deve ser reparado, independente de dolo ou culpa desta. Exceções à responsabilidade objetiva do Estado: culpa exclusiva do prejudicado, culpa de terceiro e força maior.

(ESAF/PGDF/2007) Embora a Constituição preveja responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, o dever de indenizar não surge, necessariamente, em todo ato praticado pelo poder público que gere dano a particular. Se não houver nexo causal entre o ato e o dano ou se houver culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, por exemplo, o Estado poderá não ser obrigado a pagar indenização. Gab. Certa.

b) A responsabilidade por omissão é subjetiva.

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c) Responsabilidade por atos legislativos e jurisdicionais: em ambos os casos, a regra é a irresponsabilidade estatal por esses atos. No entanto, entende-se como possível a responsabilização do Estado no caso de edição de leis inconstitucionais ou leis de efeitos concretos. No que pertine aos atos jurisdicionais, a própria Carta Maior prevê a responsabilização estatal, mas apenas na esfera penal, em caso de erro judiciário ou prisão além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV). d) Teorias previstas no art. 37, § 6º, CF/88: teoria da responsabilidade objetiva do Estado; teoria da responsabilidade subjetiva do agente. e) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente tanto aos usuários do serviço quanto a terceiros não-usuários (STF, RE 591.874/MS, 26/08/2009). f) O art. 37, § 6º, da CF, consagra dupla garantia: uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; outra, em prol do agente, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional pertencer, pois seus atos se confundem com os próprios atos estatais. O particular que sofra o dano não pode, então, ajuizar ação, diretamente, contra o agente público; o agente público somente responde, regressivamente, à pessoa jurídica a cujos quadros funcionais pertença (STF, RE 327.904, DJ 08/09/2006, RE 344.133, DJ 14/11/2008). g) O direito de requerer a indenização prescreve em cinco anos, e aplica-se tanto à Administração Pública quanto às pessoas privadas prestadoras de serviços públicos. h) Cabe ao Estado cobrar de seu agente o prejuízo que teve com a indenização, sempre que provado que houve dolo ou culpa: é a chamada responsabilidade subjetiva do agente. Essa responsabilização é efetivada através da ação de regresso, ou ação regressiva. i) Requisitos fundamentais para o exercício do direito de regresso: que haja dano ao particular indenizado pela Administração Pública com base em sua responsabilidade objetiva; que o agente tenha agido com dolo ou culpa no surgimento desse dano. j) Tratando-se de dano causado a terceiro, o servidor não responderá mediante denunciação da lide, mas sim em ação regressiva.

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 71. Essa costuma ser uma parte fácil da prova. Anote os detalhes essenciais. 72. Chama-se controle interno o exercido no âmbito interno do mesmo Poder, por órgãos presentes em sua estrutura. Dá-se sobre a legalidade, eficiência e mérito dos seus atos. Diz-se controle externo o exercido de um Poder sobre outro, relativamente a atos administrativos. Para a Professora Maria Sylvia Z. Di Pietro, também é externo “o controle da Administração Direta sobre a Indireta”. 73. O controle sobre a Administração Indireta é fruto do poder de tutela, exercido nos limites da lei, respeitada a autonomia de cada entidade. 74. Controle administrativo - espécies: I – hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores, sobre os inferiores, ou dos chefes sobre os subordinados. II – hierárquico impróprio: realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. III – finalístico: é a chamada supervisão ministerial, baseada na vinculação entre a Administração Pública Direta e a Indireta (autarquias, empresas públicas etc). Não há subordinação, mas sim controle finalístico, dentro dos limites legais, como já citado, em face da autonomia que essas pessoas jurídicas têm. 75. STJ, Súmula 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 76. Chama-se controle parlamentar, ou legislativo, aquele realizado pelo Poder Legislativo sobre alguns atos da Administração Pública, com observância obrigatória das previsões constitucionais, em face da separação dos Poderes, não cabendo à legislação ordinária a ampliação dessas situações. Exercido sob os aspectos político e financeiro. 77. Relembre a Súmula Vinculante 3 (item 4).

(ESAF/PFN/2007-1) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação, cassação ou suspensão de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

(ESAF/PFN/2007-2) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Gab. Ambas erradas.