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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO AULA 0 Anlise oramentria: composio de custos unitrios, oramento sinttico e analtico, curva ABC de servios e de insumos, benefcios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais.

Ol pessoal! Como j deve ser do conhecimento de todos, dia 26 de agosto foi publicado o edital do concurso pblico para provimento de cargos de Auditor Federal de Controle Externo do TCU. Dessa forma, este curso se destina a auxiliar na preparao para esse concurso. Portanto, convido vocs a participarem dessa nova turma do curso de Auditoria de Obras de Edificaes em Exerccios para o TCU. Para o cargo 2 - orientao de Auditoria de Obras Pblicas o edital dividiu o contedo programtico dos conhecimentos especficos em trs reas: 1. Auditoria de Obras Rodovirias; 2. Auditoria de Obras de Edificaes; 3. Auditoria de Obras Hdricas. Obedecendo a lgica adotada pelo CESPE, o nosso curso abranger o contedo previsto no ttulo Auditoria de Obras de Edificaes. Observaes sobre o Edital n 2 TCU AUFC, de 26 de agosto de 2011, essa aula e o pacote de exerccios de auditoria de obras O contedo programtico de auditoria de obras de edificaes para o concurso 2011 difere em alguns aspectos do edital do ltimo concurso realizado. Contudo, essa diferena mais formal do que material. Explico. Em minha opinio houve mais mudanas na redao, na forma como o CESPE descreveu o contedo, do que no conhecimento cobrado. Alguns itens que eram explicitamente citados no edital passado - como esteiras, escadas rolantes, amostragem de concreto fresco, ensaio tronco de cone, ensaio de compresso de corpos de prova cilindros de concreto - no constam mais da mesma forma no atual edital. Contudo, alguns desses conhecimentos podem ser cobrados a ttulo de novos itens do atual edital, como controle de materiais (cimento, agregado, concreto usinado). A alterao que mais me chamou a ateno foi a excluso dos projetos e da execuo de instalaes (eltricas, hidrossanitrias, combate a incndio, etc). Eu acho prudente que o nosso curso mantenha essesProf. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 1

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO conhecimentos porque, reitero: em minha opinio, no considero provvel que esse conhecimento deixe ser cobrado nessa prova do TCU. Esse conhecimento pode ser entendido como contido, por exemplo, no item especificaes de materiais e servios. De realmente novo no edital h o item 6 do contedo do edital. Ainda assim, no totalmente novo no nosso curso porque alguns daqueles aspectos j constavam da aula 5, sendo que nessa turma eu acrescentarei o necessrio. Dentre os cursos oferecidos pelo Ponto dos Concursos para a preparao para o concurso do TCU 2011 h um pacote de exerccios de auditoria de obras. Esse pacote rene as trs reas (rodovirias, edificaes e hdricas). A proposta do pacote de exerccios no a mesma desse nosso curso. A parte de auditoria de edificaes do pacote de exerccios e o nosso curso tratam do mesmo contedo, mas se destinam a pblicos distintos. O curso atual destinado queles que desejam um contato mais aprofundado com a matria e para tanto o contedo explorado por mim em maiores detalhes, mais detidamente, de forma a expor o conhecimento de modo a proporcionar sua compreenso por quem no tenha um conhecimento prvio da matria. Essa abordagem resulta em aulas mais extensas e que requerem um tempo de dedicao maior por parte do candidato. O pacote de exerccios destinado principalmente para aqueles que j possuem um conhecimento prvio da matria, sendo mais indicado como fonte de reviso, rememorizao, e para familiarizao com a forma de cobrana do CESPE. Assim, o pacote possui aulas com comentrios mais enxutos, abordando as questes de forma mais direta e concisa. Didtica e Forma de Abordagem A metodologia proposta neste curso consiste em apresentar exerccios com resoluo comentada, de forma a trazer aos alunos, de forma organizada, clara e concisa, as melhores questes das bancas examinadoras, preferencialmente do CESPE, cobrindo a totalidade do contedo programtico de Auditoria de Obras de Edificaes. Dessa forma, o objetivo que este material oriente o candidato em seus estudos, servindo como referncia para avaliar seus conhecimentos e deix-lo, na hora da prova, vontade com a sistemtica e a abordagem tpicas do CESPE. No fim das aulas os exerccios nelas comentados sero apresentados numa lista, para que o aluno, a seu critrio, os resolva antes de ver o gabarito e ler os comentrios correspondentes.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Durante o curso daremos preferncia para as questes de provas do CESPE. Contudo, a ESAF tambm tem realizado concursos na rea de obras e elaborado boas provas, a exemplo do concurso da CGU de 2008. Assim, utilizaremos algumas questes da ESAF de forma complementar e sempre adaptadas ao formato CERTO ou ERRADO utilizado pelo CESPE.

Veremos agora o contedo e o cronograma do curso. Conforme comentamos, o curso ser baseado no Edital n 2 TCU AUFC, de 26 de agosto de 2011 (CESPE/TCU/Obras Pblicas). Para tanto, daremos nfase s questes cobradas nos ltimos concursos realizados pelo CESPE na rea de obras. Assim, numa diviso mais didtica que a do edital, buscando ser o mais completo e objetivo possvel, sero 11 aulas, desenvolvidas da seguinte forma: Aula Data Contedo Anlise oramentria: composio de custos unitrios, oramento sinttico e analtico, curva ABC de servios e de insumos, benefcios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais. Anlise oramentria: quantificao de materiais e servios. Anlise oramentria: cronogramas fsico e fsico-financeiro. Projetos de obras civis: arquitetnicos. Projetos especiais: ar-condicionado, exausto/ventilao, elevadores. Projetos de obras civis: de fundaes inclusive anlise de sondagens. Construo: execuo de fundaes. Projetos de obras civis: estruturais (concreto armado inclusive protendido; estruturas metlicas inclusive para coberturas). Construo: concreto, estruturas de concreto armado (inclusive protendido), estruturas metlicas (inclusive para coberturas). Resistncia dos materiais e anlise estrutural: deformaes e anlise de tenses; flexo simples; flexo composta; toro; cisalhamento e flambagem; esforos em uma seo (esforo normal, esforo cortante, toro e momento fletor); diagrama de esforos solicitantes; estruturas isostticas. Projetos de obras civis: de hidrossanitrias. Construo: instalaes eltricas e instalaes (eltrica,3

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO hidrossanitria, telefnica, preveno a incndio). 7 05/10 Construo: alvenaria, impermeabilizao, esquadrias, pisos, revestimento, pinturas. cobertura,

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Especificaes de materiais e servios. Controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, ao, madeira, materiais cermicos, vidro etc.). Controle de execuo de obras e servios. Fiscalizao: anlise e interpretao de documentao tcnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, dirio de obras etc.). Fiscalizao: acompanhamento da aplicao de recursos (medies, clculos de reajustamento, emisso de fatura, etc).

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Quanto a esta aula demonstrativa Essa aula demonstrativa tem o intuito de apresentar ao estudante como ser a metodologia do curso e tambm o conhecimento do perfil do professor. J adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximao com o aluno, para que voc que est lendo consiga imaginar que o professor est prximo, falando com voc. Essa aproximao reforada com a utilizao do Frum de Dvidas, sendo que l estabelecemos uma comunicao amide, enriquecendo e dinamizando o aprendizado. tambm, nesse contato direto com o professor, para soluo de dvidas, que reside a principal diferena entre os cursos online e um material apenas escrito e disponibilizado na internet. Ao longo do curso, busco atuar como um orientador do aluno, chamando a ateno para os pontos mais importantes e para a forma de cobrana da banca examinadora. Depois de falar do concurso e do curso, vamos s apresentaes! Meu nome Marcelo Ribeiro, sou engenheiro civil, formado pela Universidade Estadual de Campinas UNICAMP. At 2006 trabalhei na iniciativa privada, tendo atuado desde a elaborao de projetos at a execuo de obras. Aps o perodo na iniciativa privada, resolvi dar um novo rumo minha vida, decidindo prestar concursos pblicos. Dentre as inmeras opes disponveis,Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 4

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO foquei meu interesse na rea de controle e gesto, onde pelas informaes de que dispunha, poderia trabalhar com obras. Assim, aproveitaria minha formao, experincia e atenderia meu gosto pessoal, mas agora na funo de fiscalizao. Dessa forma, passei no concurso para Analista de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da Unio CGU em 2006. Fui lotado na Coordenao-Geral de Auditoria da rea de Integrao Nacional. Nesta coordenao realizei auditorias e fiscalizaes principalmente de obras de edificaes, adutoras, permetros de irrigao, barragens, obras de saneamento e abastecimento de gua. Em 2009 fiz o concurso para Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio TCU na rea de obras, sendo aprovado e ocupando o cargo atualmente. Estou lotado na Secretaria de Fiscalizao de Obras 1 SECOB-1, especificamente na diretoria tcnica encarregada das auditorias e fiscalizaes de obras de edificaes. Ser um prazer acompanh-lo na preparao para o concurso de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio. Venha comigo nessa empreitada rumo ao alcance de seu objetivo. Sucesso, boa sorte e bom estudo! Marcelo Ribeiro.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO 1. (CESPE/ABIN/Oficial Tcnico de Inteligncia/rea: Engenharia Civil/2010) Uma forma aceita para se definir os custos diretos de uma obra considerar que eles so todos os servios constantes da planilha de quantidades e preos. Pessoal, primeiramente veremos alguns conceitos relacionados ao assunto tratado na questo. Nos termos do regulamento aprovado pelo Instituto de Engenharia em sua sesso n 1.363, de 30.08.2004, que estabelece a Metodologia de Clculo do Oramento de Edificaes (composio do custo direto e do BDI/LDI), temos os seguintes conceitos: Custo Direto: O Custo Direto resultado da soma de todos os custos unitrios dos servios necessrios para a construo da edificao, obtidos pela aplicao dos consumos dos insumos sobre os preos de mercado, multiplicados pelas respectivas quantidades, mais os custos da infraestrutura necessria para a realizao da obra. Os insumos que compem o custo direto so: Mo de Obra so representados pelo consumo de horas ou frao de horas de trabalhadores qualificados e/ou no qualificados para a execuo de uma determinada unidade de servio multiplicados pelo custo horrio de cada trabalhador. O custo horrio o salrio/hora do trabalhador mais os encargos sociais. Materiais so representados pelo consumo de materiais a serem utilizados para a execuo de uma determinada unidade de servio, multiplicados pelo preo unitrio de mercado. Equipamentos so representados pelo nmero de horas ou frao de horas necessrias para a execuo de uma unidade de servio, multiplicado pelo custo horrio do equipamento. OBS.: Os consumos dos insumos so obtidos pela experincia de cada uma das empresas do ramo da construo ou atravs de alguma tabela de composio de custos de oramentos, sendo a mais conhecida a TCPO da Editora PINI. Ainda, no mbito da Administrao Pblica Federal, o padro a utilizao das composies unitrias do SINAPI, conforme tm determinado as ltimas Leis de Diretrizes Oramentrias - LDO. BDI / LDI: o resultado de uma operao matemtica para indicar a margem que cobrada do cliente incluindo todos os custos indiretos, tributos, etc. e a sua remunerao pela realizao de um determinadoProf. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 6

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO empreendimento. O BDI/LDI indicado na forma de um percentual que aplicado sobre o total do custo direto da obra. A sigla BDI a simplificao de Benefcio e Despesas Indiretas. Alguns autores tambm chamam de Bonificao e Despesas Indiretas. Disso podemos formular duas questes: Qual o verdadeiro sentido do Benefcio? O que so Custos Indiretos? Como Benefcio temos no s o lucro lquido esperado como tambm todos os demais custos que no podem fazer parte dos custos diretos ou indiretos pela natureza dos gastos, como custos de representao, viagens de carter comercial, propaganda, despesas com a participao em licitaes e reservas de contingncia para ocorrncias imprevisveis no seguradas. Custos Indiretos so aquelas despesas que no esto diretamente envolvidas com a produo da obra, como as despesas da administrao central, custos financeiros, tributos, etc. LDI uma sigla nova no mercado, que significa Lucro e Despesas Indiretas. Preo de Venda: O preo de venda o resultado da aplicao da margem denominada BDI / LDI sobre o Custo Direto calculado na planilha de oramento. Ateno! Um assunto muito importante no mbito das obras pblicas contratadas com recursos federais logo, importante para o TCU - so as exigncias da LDO quanto utilizao de parmetros de referncias de custo. Embora este tema no esteja explcito no edital do concurso do TCU de 2009, ele est intrinsecamente ligado atuao do TCU na fiscalizao de obras pblicas. Em 2002, o Congresso Nacional aprovou atravs da Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) a adoo do SINAPI como referncia para delimitao dos custos de execuo de obras pblicas com emprego de recursos federais. A LDO 2011 dispe sobre a matria nos seguintes termos: Lei n 12.309 (LDO 2011), de 09 de agosto de 2010, Art. 127. O custo global de obras e servios de engenharia contratados e executados com recursos dos oramentos da Unio ser obtido a partir de composies de custos unitrios, previstas no projeto, menores ou iguais mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econmica Federal, e, no caso de obras e servios rodovirios, tabela do Sistema de Custos de Obras Rodovirias SICRO, excetuados os itensProf. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 7

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO caracterizados como montagem industrial considerados como de construo civil. ou que no possam ser

SINAPI

O que O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil SINAPI um sistema de pesquisa mensal que informa os custos e ndices da construo civil e tem a CAIXA e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE como responsveis pela divulgao oficial dos resultados, manuteno, atualizao e aperfeioamento do cadastro de referncias tcnicas, mtodos de clculo e do controle de qualidade dos dados disponibilizados pelo SINAPI. Como funciona Para realizar a pesquisa, a rede de coleta do IBGE analisa mensalmente preos de materiais e equipamentos de construo, bem como os salrios das categorias profissionais em estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construo civil, em todas as capitais dos estados. Enquanto a manuteno da base tcnica de engenharia, base cadastral de coleta e mtodos de produo de competncia da CAIXA. Ao longo do curso ns aprofundaremos o estudo da previso da LDO 2011 referente utilizao de parmetros de referncias de custo. Em 2011 houve mudanas, como o tratamento diferenciado para o regime de execuo de empreitada por preo global, as quais veremos detalhadamente. Portanto, conforme vimos, o custo direto expresso mediante a relao (planilha) de todos os insumos aplicados na execuo da obra, sendo que uma forma aceita para se definir os custos diretos considerar que eles so todos os servios constantes da planilha de quantidades e preos. Os custos indiretos integram o BDI e so apresentados na forma de um percentual, fora da planilha. Logo, a questo est correta. Gabarito: Item CERTO.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 8

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2. (CESPE/MPU/Analista de Engenharia Civil/2010) No oramento de uma obra civil, o BDI representa os benefcios e despesas indiretas, sendo includo como um percentual, aplicado sobre todos os preos unitrios do oramento, ou como uma verba geral, includa ao final, ou, ainda, um misto dessas duas formas. Conforme vimos, o BDI/LDI indicado na forma de um percentual que aplicado sobre o total do custo direto da obra. Logo, o BDI expresso em percentual do custo. O erro da questo est em considerar que o BDI pode ser expresso como verba geral ou de forma mista. Por esse motivo, a questo est errada. Gabarito: Item ERRADO.

3. (CESPE/ABIN/Oficial Tcnico de Inteligncia/rea: Engenharia Civil/2010) O oramento tem como um de seus objetivos servir de referncia na anlise dos rendimentos obtidos com os recursos empregados na execuo de uma obra ou servio de engenharia. LIMMER (1997) apresenta o oramento como a determinao dos gastos necessrios para a realizao de um projeto, de acordo com um plano de execuo previamente estabelecido, gastos esses traduzidos em termos quantitativos. Para ZULIAN et al. (2000), a previso dos custos e preos depender muito do grau de conhecimento que o oramentista tem do projeto, ficando o sucesso de um empreendimento, entre outros fatores, dependente do acerto entre o que foi previsto (orado) e o que ir ocorrer na prtica (custeio). O oramento tem como objetivo fornecer informaes para o desenvolvimento de coeficientes tcnicos confiveis, visando o aperfeioamento da capacidade tcnica e da competitividade da empresa executora do projeto no mercado, alm de servir como referncia na anlise dos rendimentos obtidos dos recursos empregados na execuo do projeto (LIMMER, 1997). Uma informao valiosa com relao a esta questo que o CESPE baseia muitas de suas questes sobre oramento de obras nos trabalhos do autor Carl V Limmer. Como vimos, a questo est correta, sendo praticamente uma transcrio do livro do Limmer.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 9

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Gabarito: Item CERTO.

4. (CESPE/ABIN/Oficial Tcnico de Inteligncia/rea: Engenharia Civil/2010) Em todo oramento h uma correlao entre a qualidade da informao, que depende do grau de detalhamento do projeto, e a margem de erro existente. Desse modo, quanto mais prximo do incio do planejamento, menor o erro. O oramento deve ser o mais prximo dos custos reais. Evidentemente que toda estimativa oramentria , por conseguinte afetada por um erro, que ser tanto menor quanto melhor for a qualidade da informao disponvel por ocasio da sua elaborao (LIMMER, 1997). Como o oramento um documento gerado previamente execuo da obra, as variveis que o compem so estimadas e, assim sendo, seu resultado aproximado em relao quele que ser o custo real, isto , o custo apurado aps a produo efetiva do bem. Entretanto, embora no tenha de ser exato, o oramento deve apresentar um grau de preciso compatvel com a margem de erro esperada pela construtora e pelos contratantes em funo da fase a que se refere (MARQUES DE JESUS, 2008). ZULIAN et al. (2000) afirma que para se elaborar um oramento que seja efetivamente vivel do ponto de vista tcnico necessrio levantar e conhecer com profundidade o consumo de materiais em cada um dos servios a serem realizados, a quantidade de mo-de-obra, a incidncia das leis trabalhistas sobre o custo da mo-de-obra, o tempo de uso dos equipamentos necessrios aos servios, os custos financeiros decorrentes, os custos administrativos (indiretos), a carga tributria que ir pesar sobre os servios etc. Alm disso, o profissional oramentista deve ser conhecedor da realidade do mercado, das condicionantes regionais e locais, o tipo de gerenciamento que se pretende empregar na execuo da obra, os mtodos construtivos, a possibilidade de ocorrncia de fenmenos climticos que venham a interferir nos custos da obra etc. O oramento um instrumento de planejamento, e ser mais preciso na medida em que as informaes disponveis sobre o objeto orado forem de melhor qualidade. Ainda, o processo de planejamento dinmico e contnuo, compreendendo inclusive o perodo de execuo da obra. Embora exista sempre uma margem de erro admissvel no planejamento, o erro encontrado varia ao longo do processo, sendo maior na fase inicial, quando ainda podem haver definies a serem tomadas e mudanas podem ocorrer. Na medida emProf. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 10

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO que o planejamento avana, o processo amadurecido e consolidado, diminuindo as mudanas de rumo e as imprevises. Logo, quanto mais longe do incio do planejamento, menor o erro, estando errada a questo. Gabarito: Item ERRADO.

5. (ESAF/CGU/AFC/Auditoria de Obras/2008) No clculo de oramento de obras de edificaes, necessria a presena de um profissional com experincia no ramo para montar planilhas de composies de preos, identificar os componentes do custo direto e o Benefcio de Despesas Indiretas BDI, entre outras atividades. Nesse contexto, assinale a opo correta. a) Os EPIs - Equipamentos de Proteo Individual no devem ser classificados como encargos complementares. Primeiramente, vejamos mais alguns conceitos importantes, nos termos do regulamento aprovado pelo Instituto de Engenharia que estabelece a Metodologia de Clculo do Oramento de Edificaes: Encargos sociais sobre a mo de obra: So encargos obrigatrios exigidos pelas Leis Trabalhistas ou resultantes de Acordos Sindicais adicionados aos salrios dos trabalhadores. Os Encargos Sociais dividem-se em trs nveis: 1. Encargos Bsicos e obrigatrios; 2. Encargos Incidentes e reincidentes; 3. Encargos Complementares. Os Encargos Sociais Bsicos so:

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Os Encargos Sociais Incidentes e Reincidentes so:

Os Encargos Complementares so:

Os valores constantes da tabela acima para os encargos complementares so exemplificativos. Para seu clculo foram adotados valores do Acordo Coletivo de Trabalho do Sinduscon/SP. A observao Aplicar a frmula necessria porque os componentes dos encargos complementares so calculados em funo das caractersticas de cada obra, como o nmero de trabalhadores na obra, turnos de trabalho, nmero de dias trabalhos no ms, salrio mdio mensal dos trabalhadores, custo de cada EPI, e outros. Conforme consta na relao acima, os EPIs - Equipamentos de Proteo Individual devem ser classificados como encargos complementares. Logo, a questo est errada. Gabarito: Item ERRADO.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 12

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b) Os custos de mo-de-obra so calculados em funo dos salrios e dos encargos sociais, no devendo ser includos nesses custos as ferramentas de uso pessoal. Conforme vimos no item anterior, as ferramentas manuais (de uso pessoal) so consideradas nos encargos sociais complementares. Logo, o item est errado. As ferramentas de uso pessoal constituem um tema que merece ser mais bem abordado porque sua anlise comporta diferentes vieses. Dessa forma, vejamos algumas consideraes a respeito, no intuito de esclarecer os pontos que podem confundir o candidato na hora da prova. Conceito de administrao local: um componente do Custo Direto constitudo por todas as despesas incorridas na montagem e na manuteno da infraestrutura da obra necessria para a execuo da edificao. A administrao Local compreende as seguintes atividades bsicas de despesa: - Chefia da obra engenheiro responsvel; - Administrao do contrato; - Engenharia e planejamento; - Segurana do trabalho; - Produo mestre de obra e encarregados; - Manuteno dos equipamentos; - Manuteno do canteiro; - Consumos de energia, gua e telefone fixo e mvel; - Gesto da qualidade e produtividade; - Gesto de materiais; - Gesto de recursos humanos; - Administrao da obra todo o pessoal do escritrio; - Seguro de garantia de execuo, ART, etc.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Na doutrina encontramos que alm de todas as despesas administrativas e de infraestrutura necessrias, a administrao local deve abrigar os custos derivados da mo de obra, que no foram apropriados nas planilhas de custos unitrios, como os alojamentos e as ferramentas de uso geral. Pessoal, devemos perceber que na administrao local devem ser consideradas as ferramentas que NO foram apropriadas nos custos unitrios, como girica, carrinho de mo, mquina de solda, vibrador, martelete rompedor, etc. Essas ferramentas no so consideradas de uso pessoal, ou ferramentas manuais (termo utilizado no SICRO). As ferramentas manuais so apropriadas nos custos unitrios uma vez que esto contempladas no custo horrio da mo de obra, por fazerem parte dos encargos sociais. Por ferramentas manuais entendem-se as de uso exclusivo de um profissional e de uso proporcional atividade executada por ele (colher de pedreiro, desempenadeira, martelo, chave turquesa, etc.). Estas, nos termos do regulamento aprovado pelo Instituto de Engenharia integram os encargos sociais complementares sobre a mo de obra. O DNIT, no SICRO2 (que ainda est valendo), considera as ferramentas manuais dentro das composies unitrias de servio, utilizando a rubrica "Adicional mo-de-obra". J no SICRO3 (que est em fase de consulta pblica) isso mudar, com as ferramentas manuais saindo das composies e passando para o grupo "Servios gerais do oramento da obra". Maiores detalhes podem ser obtidos nos manuais do SICRO2 e 3. Ambos esto disponveis no stio do DNIT. Resumindo, a regra que para obras de EDIFICAES as ferramentas manuais integram os encargos sociais complementares e as demais ferramentas integram a administrao local. Assim, os custos de mo-de-obra so calculados em funo dos salrios e dos encargos sociais, devendo ser includos nesses custos as ferramentas de uso pessoal. Logo, est errado o item. Gabarito: Item ERRADO.

c) No servio referente a transporte de carga mecanizado, os coeficientes de consumo devem incluir a carga e a descarga do caminho.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Pessoal, nesta questo oportuno que abordemos relacionados ao transporte de materiais na obra. alguns aspectos

Em regra, as matrias-primas para a obra so precificadas considerando sua entrega no local da obra (preo posto obra). Dessa forma, no se considera o frete isoladamente, sendo este normalmente includo no custo dos diversos materiais. Uma vez que o material esteja na obra, pode ser necessrio transport-lo para que possa ser utilizado. Neste caso, teremos um servio de transporte. Para ilustrar essa situao, a seguir h uma extrao do SINAPI.

Com relao carga e descarga, h outras consideraes. O transporte propriamente dito independe da forma como o material carregado ou descarregado. Por exemplo, um mesmo caminho pode transportar materiais que necessitam de carga/descarga mecanizada e materiais que necessitam/permitem carga/descarga manual. Assim, o servio de carga e descarga considerado isoladamente do servio transporte. Abaixo podemos verificar a composio de um servio de carga e descarga mecanizadas.

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Logo, vimos que no servio referente a transporte de carga mecanizado, os coeficientes de consumo no devem incluir a carga e a descarga, estando errada a questo. Gabarito: Item ERRADO.

d) Despesas de comercializao so despesas administrativas que devem ser enquadradas como despesas indiretas. Nos termos do regulamento aprovado pelo Instituto de Engenharia em sua sesso n 1.363, de 30.08.2004, que estabelece a Metodologia de Clculo do Oramento de Edificaes (composio do custo direto e do BDI/LDI), temos o seguinte: Frmula do BDI:

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Da frmula acima, se constata que a letra c corresponde taxa de despesas de comercializao. Taxa de Comercializao: o resultado de todos os gastos no computados como Custos Diretos ou Indiretos, referentes comercializao do produto mais as reservas. Podem ser consideradas como custos de comercializao as seguintes despesas: compras de editais de licitao; preparao de propostas de habilitao e tcnicas; custos de cauo e seguros de participao; emolumentos; despesas cartoriais; despesas com visitas tcnicas; viagens comerciais; assessorias tcnicas e jurdicas especializadas; propaganda institucional; brindes; comisso de representantes comerciais; reservas de contingncia para eventuais roubos, assaltos e inundaes no cobertas por seguro; etc. As despesas de comercializao no constam de nenhum item de Custos Diretos ou de Despesas Indiretas e, portanto, devero ser calculadas em separado. A taxa de comercializao obtida dividindo-se todas as despesas comerciais ocorridas num determinado perodo de tempo (por exemplo, de um exerccio, dividido pelo faturamento do mesmo exerccio). por isso que a taxa de comercializao fica no denominador por ser proporcional ao faturamento e no ao custo direto da obra.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Assim, a questo est errada porque as despesas de comercializao so despesas administrativas que no so enquadradas nem como custos diretos nem como indiretos, sendo consideradas no BDI na forma de taxa. Gabarito: Item ERRADO.

e) O autor do oramento deve recolher ART Anotao Responsabilidade Tcnica, especfica para cada obra objeto licitao, atestando a sua autoria.

de da

O artigo 40 da Lei 8.666/93, alnea XVII, item II do pargrafo 2 estabelece a obrigatoriedade de a Administrao Pblica apresentar juntamente com o edital de licitao o oramento estimativo em planilhas de quantitativos e preos unitrios. Por outro lado, a Lei Federal n 5.194/66, que regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo, estabelece uma srie de condies que disciplinam a matria, sobretudo com relao responsabilidade de autoria do oramento. Quanto responsabilidade do oramentista perante a legislao brasileira. A Lei Federal n 5.194, de 24/12/1966 estabelece: Art.14 Nos trabalhos grficos, especificaes, oramentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, obrigatria, alm da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituio ou firma a que interessarem, a meno explcita do ttulo do profissional que os subscreve e o nmero da carteira referida no art. 56. Pelos artigos 1 ao 14 da Resoluo n 425, de 18/12/98 do CONFEA, combinada com o Pargrafo 1 dos Artigos 2 e 4 da lei n 6.496/77 obrigatrio o recolhimento de Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) pela execuo do oramento e pelo ocupante de cargo e funo oramentista, ficando sujeito s penalidades da lei pelo seu no cumprimento. Todo oramento deve ter a autoria identificada pelo nome do engenheiro ou arquiteto que o elaborou, seu ttulo profissional e o nmero de registro no CREA e o nome da empresa - no caso de consultoria - ou do rgo a que est vinculado - papel timbrado do rgo. Para ilustrar, vejamos alguns excertos da Lei n. 6.496/77:

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Art. 2 - A ART define para os efeitos legais os responsveis tcnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia. 1 - A ART ser efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resoluo prpria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). Art. 3 - A falta de ART sujeitar o profissional ou a empresa multa prevista na alnea "a" do Art. 73 da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominaes legais." O autor do oramento dever recolher ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica, especfica para cada obra objeto da licitao, atestando a sua autoria. Alm disso, o rgo contratante dever recolher ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica de Cargo e Funo do seu oramentista sob pena de autuao pela fiscalizao do CREA. Ainda, o oramento dever ser elaborado a partir da composio dos custos unitrios, obedecidos rigorosamente as Leis Sociais e os Encargos Trabalhistas e todos os demais Custos Diretos, devidamente planilhados e o clculo da composio do BDI com todos os Custos Indiretos, tributos e previso de lucro. Por fim, a Lei 12.309/2010 LDO 2011 dispe sobre a matria, nas contrataes com recursos pblicos federais, da seguinte forma: Art. 127 4 Dever constar do projeto bsico a que se refere o art. 6, inciso IX, da Lei n 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alteraes, a anotao de responsabilidade tcnica pelas planilhas oramentrias, as quais devero ser compatveis com o projeto e os custos do sistema de referncia, nos termos deste artigo. Em funo do exposto, o item est correto. Gabarito: Item CERTO.

6. (CESPE/MPU/Analista de Engenharia Civil/2010) No oramento a ser elaborado para a construo de uma rodovia, deve-se considerar, entre outros insumos, os materiais empregados, a mo de obra e os equipamentos, sendo os tributos que incidem sobre a mo de obra idnticos aos incidentes sobre os materiais e equipamentos empregados.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 19

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO A questo fala em oramento para a construo de uma rodovia, mas a lgica do raciocnio se aplica ao oramento de qualquer tipo de obra. H tributos incidentes sobre os insumos da construo civil que variam em funo do tipo de insumo. Por exemplo, numa construtora que fornea a mo de obra e os materias, sobre a mo de obra incide ISS, e sobre os materiais incide ICMS. Logo, a questo est errada. Gabarito: Item ERRADO.

7. (CESPE/ABIN/Oficial Tcnico de Inteligncia/rea: Engenharia Civil/2010) Na composio de custo unitrio bsico de um servio, o coeficiente a quantidade necessria de determinado insumo para executar uma unidade de medida do respectivo servio. A composio do custo unitrio feita a partir de coeficientes tcnicos de consumo extrados de publicaes especializadas ou compilados por cada empresa, pelo processo de experincia e erro, em funo do planejamento e do controle dos projetos por ela executados. As composies unitrias refletem a tcnica utilizada pela empresa na execuo dos servios. Elas informam o qu (insumos) e quanto (coeficientes) uma empresa necessita para executar uma unidade de determinado servio sob determinadas condies. Na composio unitria abaixo, extrada do SINAPI, percebemos que para o servio ALVENARIA VEZ DE TIJOLO FURADO 10X20X20CM, a unidade o m e que para fazer uma unidade deste servio so necessrios 0,80 (coeficiente) hora (unidade de medida) do insumo PEDREIRO, 0,80 hora de SERVENTE OU OPERRIO NO QUALIFICADO, 23,36 unidades de TIJOLO CERMICO FURADO 8 FUROS 10 X 20 X 20CM e 0,011 m de argamassa.

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Dessa forma, na composio de custo unitrio bsico de um servio, o coeficiente a quantidade necessria de determinado insumo para executar uma unidade de medida do respectivo servio, estando correta a questo. Gabarito: Item CERTO.

8. (ESAF/CGU/AFC/Auditoria de Obras/2008) Para montar um oramento, necessrio conhecer os coeficientes de produtividade da mo-de-obra, consumo de materiais e consumo horrio dos equipamentos utilizados para fazer os servios de obra. Nesse contexto, escolha a opo correta. a) O consumo de insumos indicado na composio de custos de um servio individual o mesmo para obras diferentes da mesma empresa. Como vimos na questo anterior, as composies unitrias refletem a tcnica utilizada pela empresa na execuo dos servios. Elas informam o qu (insumos) e quanto (coeficientes) uma empresa necessita para executar determinado servio sob determinadas condies. Dessa forma, sempre que a empresa executar determinado servio sob as mesmas condies, este ser executado da mesma maneira, segundoProf. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 21

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO retratado em sua composio unitria, em todas as obras onde este servio for necessrio. Quando houver mudana das condies inerentes execuo dos servios, esta alterao deve ser considerada nas composies unitrias. Por exemplo, a produtividade de determinada mo de obra pode sofrer alterao em funo do local de execuo da obra. Ainda, determinado servio pode ter sua produtividade influenciada por caractersticas da edificao, como, por exemplo, a altura da construo (nmero de pavimentos). Logo, a questo est errada porque obras de natureza diferenciada, em que sejam diferentes as condies de execuo dos servios, ensejam alterao nas composies unitrias de servios. Gabarito: Item ERRADO.

b) A organizao e a gesto de um determinado servio no tm influncia sobre o custo unitrio direto do servio. Pessoal, um aspecto relacionado aos oramentos e s composies unitrias que relevante para o nosso estudo a diferena entre oramento sinttico e analtico. A diferena entre o oramento sinttico e o analtico que o primeiro possui a composio dos servios a serem executados, s mencionando o de servio e seu respectivo custo. J o segundo contempla a composio servios, estabelecendo quais so os insumos necessrios realizao mesmos, os respectivos preos unitrios e quantidades. no tipo dos dos

No SINAPI, podemos gerar planilhas sintticas e analticas de servios. A ttulo de exemplo, abaixo esto duas extraes do SINAPI, a primeira, sinttica e a segunda, analtica. Observe a forma como apresentado o servio 23426/001. Na planilha sinttica apresentado apenas a nomenclatura do servio e seu valor de R$ 188,19 por metro linear. Na planilha analtica so descriminados os insumos que compem o servio, separados em equipamento, material e mo de obra, totalizando, naturalmente, o mesmo valor de R$ 188,19. Relao de custos de composies sinttica:

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Relao de custos de composies analtica:

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Conforme comentamos no item anterior, quando houver mudana das condies inerentes execuo dos servios, esta alterao deve ser considerada nas composies unitrias. Assim, a organizao e a gesto de um determinado servio tm influncia sobre o custo unitrio direto do servio na medida em que a maneira como o servio executado reflete nos insumos e nos coeficientes considerados. Gabarito: Item ERRADO.

c) Os critrios de medio adotados tm impacto sobre o valor nominal dos coeficientes de consumo dos insumos em uma determinada composio de preos sob avaliao. Aps a compilao das relaes de servios a serem executados, necessrio medir quanto deve ser feito de cada um. A medio em planta simples, para a maioria dos elementos construtivos. Os critrios para a medio geralmente buscam, ao mximo, a correspondncia com as medidas reais. Alguns servios, contudo, escapam a este critrio e so relacionados com a forma tradicional de aquisio dos materiais ou de contratao dos servios. Assim, as peas de concreto, os pisos e forros so medidos por sua rea real, por exemplo. J as esquadrias de madeira so medidas em unidades e as metlicas por rea. As pinturas e os revestimentos, internos e externos, devem ser medidos de acordo com a rea das peas a que se adaptam, por rea. Porm, existem casos mais complexos, como as medies de escavaes e de alvenarias, por exemplo. As quantidades medidas para as escavaes dependem do tipo de solo e da tecnologia empregada. Se o solo firme, pode-se utilizar escoramento, e as escavaes podem ser realizadas com taludes verticais, com pequeno espaamento a mais para as formas. Se o solo no firme, o tipo de solo indicar a inclinao do talude. No pior caso, para materiais arenosos, o talude ser de 45, ampliando significativamente a escavao e o reaterro necessrios. As alvenarias de tijolos contm inmeros detalhes, tais como os vos deixados para as esquadrias ou os rasgos para as tubulaes hidrulicas e eltricas. No possvel simplesmente descontar os vazios, pois estes detalhes implicam em gasto extra de mo-de-obra, nos acabamentos. A considerao destes vazios implica em vrias formas de medir as alvenarias. As duas formas mais comuns so as seguintes:Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 24

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO a) Critrio Pini: descontar 2 m2 em vos maiores que esta rea (por exemplo, em abertura de 6 m2, desconta-se 4m2). A racionalidade do mtodo est em compensar o trabalho extra necessrio para executar os arremates no vo, contando uma quantidade de mo-de-obra equivalente ao trabalho para realizar 2 m2 do mesmo tipo de alvenaria. O inconveniente que as quantidades de servio medidas em obra no coincidem com as medidas por este sistema, provocando dificuldades com subempreiteiros, assim como a quantidade de material a ser adquirido, que difere do que foi orado. b) Critrio adequado para integrao com planejamento e compras: descontar exatamente a medida do vo, considerando os servios de arremate na alvenaria na composio da esquadria ou em uma composio especial (por unidade ou por permetro de gola), por causa das diferenas nas quantidades de tijolos e demais materiais. Neste caso, no h problemas nas medies de subempreiteiros. Cada profissional (ou empresa) deve ter critrios bem definidos, padronizados e conhecidos por todos os envolvidos, inclusive pelos subempreiteiros. Os preos e as quantidades de materiais a serem adquiridos devem estar em sintonia com estes critrios de medio. Assim, conforme o exposto, os critrios de medio adotados tm impacto sobre os coeficientes de consumo dos insumos em uma determinada composio de preos na medida em que alteram a forma como os servios so quantificados. Gabarito: Item CERTO.

d) Uma empresa interessada em desenvolver as suas composies de preo deve escolher um mtodo de mensurao e avaliar os servios que oferece, em oposio poltica de mtodos diferentes para servios distintos. Conforme comentamos no item anterior, os critrios para a medio geralmente buscam, ao mximo, a correspondncia com as medidas reais. Alguns servios, contudo, escapam a este critrio e so relacionados com a forma tradicional de aquisio dos materiais ou de contratao dos servios. Dessa forma, a questo est errada porque necessariamente devero ser utilizados mtodos de medio diferentes para alguns servios.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 25

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Gabarito: Item ERRADO.

e) O planejamento do fluxo de trabalho no tem efeito sobre o desempenho da mo-de-obra de uma obra. O planejamento do fluxo de trabalho busca atingir a condio na qual a eficincia da mo de obra disponvel da obra a mxima possvel. Dessa forma, quanto mais bem planejado o fluxo de trabalho, melhor ser a produtividade da mo de obra. Assim, a questo est errada. Gabarito: Item ERRADO.

O oramento pode ser definido como a determinao dos gastos necessrios para a realizao de um empreendimento, conforme um planejamento previamente realizado. Acerca do oramento, julgue o item a seguir. 9. (CESPE/ABIN/Oficial Tcnico de Inteligncia/rea: Engenharia Civil/2010) O coeficiente de correlao corresponde a relao entre o custo de uma parte ou componente de edificao e a soma dos custos de duas ou mais partes ou componentes da mesma edificao. Pessoal, novamente cabe uma observao muito importante sobre as fontes utilizadas pelo CESPE para fazer questes de prova! Na Administrao Pblica Federal, as prticas de projeto, inclusive de oramento, seguem as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Administrao e Patrimnio SEAP. A SEAP publica trs manuais sobre obras pblicas de edificaes: Prticas de Projeto, Prticas de Construo e Prticas de Manuteno. Os manuais esto disponveis no stio www.comprasnet.gov.br. No Manual de Prticas de Projeto da SEAP temos: 2.11 Coeficiente de Correlao: Coeficiente entre o custo de uma parte ou componente de edificao e a soma dos custos de duas ou mais partes ou componentes da mesma edificao. Percebam que a questo cpia integral da definio da SEAP. Dessa forma, o item est correto. Gabarito: Item CERTO.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 26

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Na elaborao do oramento de uma obra de construo civil, um aspecto que merece especial ateno o que diz respeito aos encargos sociais. A respeito desse aspecto, julgue os itens a seguir. 10. (CESPE/TCU/AUFC/Auditoria de Obras Pblicas/2009) De acordo com a lei, o empregador obrigado a cobrir as despesas de transporte do empregado relativas ao trajeto de casa ao local de trabalho e ao de volta para casa, considerando-se o montante excedente a 6% do salrio do trabalhador, despesa que deve ser paga mensalmente. Ns vimos na primeira questo da aula que o vale-transporte considerado como um encargo social complementar. Agora, o CESPE cobra o conhecimento de como operacionalizar o pagamento deste benefcio, uma vez que h coparticipao do trabalhador. Primeiramente, trabalhadores: vejamos algumas informaes sobre o salrio dos

A Constituio Federal determina que o trabalhador tem o direito a receber, no mnimo, o valor fixado por lei para o salrio mnimo, nos seguinte termos: Art. 7 So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social: IV - salrio mnimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais bsicas e s de sua famlia com moradia, alimentao, educao, sade, lazer, vesturio, higiene, transporte e previdncia social, com reajustes peridicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculao para qualquer fim; (...)" Alm do pagamento em dinheiro, fazem tambm parte do salrio do trabalhador: alimentao, habitao, vesturio ou outras prestaes que o empregador, por fora do contrato ou de costume, fornea habitualmente ao trabalhador. Nestes casos, o empregador pode considerar estes benefcios como parte do salrio do trabalhador. Mas, para isso, deve discriminar o valor, em moeda corrente (R$), dos benefcios nos recibos de pagamento e eles no devem ultrapassar 70% do salrio total do trabalhador. Os limites legais mximos para cada um destes benefcios so: Alimentao: at 25% do salrio.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Moradia: at 20% do salrio. Ateno: Nos em que morar no local de trabalho condio determinante para a realizao do trabalho, a moradia deve ser concedida de graa ao trabalhador e no pode ser incorporada como parte do salrio. Materiais para higiene pessoal: at 7% do salrio mnimo; Vesturio: at 22% do salrio. Ateno: uniforme e outros acessrios concedidos pelo empregador e usados no local de trabalho no podem ser descontados; Transporte: at 6% do salrio, limitado ao valor total do nmero de vales-transportes recebidos pelo trabalhador. Os descontos de INSS incidiro tambm sobre o pagamento do 13 salrio e frias. Tambm podem ocorrer descontos por adiantamentos em dinheiro (vales) e faltas injustificadas ao servio. Os descontos das faltas devero estar discriminados no recibo de pagamento. Descontos por prejuzos materiais causados pelo trabalhador devem, de preferncia, estar previstos no contrato de trabalho. 13 salrio Deve ser paga em duas parcelas: a primeira, considerada como "adiantamento do 13 salrio", deve ser feita entre fevereiro e novembro. O valor desta parcela ser de metade do valor correspondente ao salrio do ms anterior e ser descontada do pagamento restante do 13 salrio, a ser pago em dezembro. A segunda parcela deve ser paga at o dia 20 de dezembro e o valor desta parcela ser a remunerao do ms de dezembro, dividido por doze e multiplicado pelo nmero de meses trabalhados durante o ano. Desse resultado, deve-se descontar o valor pago como "adiantamento do 13 salrio". Ateno: mais de quinze dias trabalhados em um ms considerado como um ms inteiro de trabalho para o clculo do 13 salrio. De acordo com o Decreto n 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei n 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o ValeTransporte, com a alterao da Lei n 7.619, de 30 de setembro de 1987, temos o seguinte: Art. 1 - So beneficirios do Vale-Transporte, nos termos da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei 7.619, de 30 de setembro de l987, os trabalhadores em geral e os servidores pblicos federais.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 28

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Art. 9 - O Vale-Transporte ser custeado: I - pelo beneficirio, na parcela equivalente a 6% (seis por cento de seu salrio bsico ou vencimento, excludos quaisquer adicionais ou vantagens; II - pelo empregador, no que exceder a parcela referida no item anterior. Pargrafo nico. A concesso do Vale-Transporte autorizar o empregador a descontar, mensalmente, do beneficirio que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo. Em resumo, o vale-transporte um benefcio em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residncia para o local de trabalho e vice-versa. Todos trabalhadores tm direito ao vale-transporte. O custo do vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador ser descontado 6% de seu salrio e o restante do que o trabalhador gasta com transporte ser pago pelo empregador. Por exemplo, um trabalhador recebe um salrio de R$ 800 por ms e necessita de nibus 4 vezes por dia. Suponhamos que cada passagem custe R$ 2 e que ele trabalhe 25 dias durante o ms. Fazendo as contas vemos que este trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 8 (4 nibus por dia X R$ 2) e, por ms, gastaria R$ 200 (25 dias trabalhados X R$ 8 por dia). Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passar a gastar com transporte apenas 6% do seu salrio, no caso R$ 48 (salrio do trabalhador x 6/100, neste exemplo isso seria: R$ 800 x 6/100). A diferena para completar os R$ 200 gastos por este trabalhador ser paga pelo empregador. Logo, a questo est correta. Gabarito: Item CERTO.

11. (ESAF/CGU/AFC/Auditoria de Obras/2008) A curva ABC representa os insumos em ordem decrescente de preo de um determinado servio ou servios de uma obra. Assinale a opo incorreta. a) A curva ABC baseada no princpio de Pareto. A curva ABC um procedimento baseado no Princpio de Pareto que serve para identificar os itens mais relevantes de uma planilha de preos. Baseado nesse princpio tem-se a classificao ABC, composta por trs faixas: a faixa A, queProf. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 29

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO abrange, na maioria dos casos, cerca de 20% do total de todos os itens considerados e corresponde a cerca de 80% do valor total desses itens; a faixa B, com cerca de 30% dos itens, correspondendo a cerca de 15% do valor total, e a faixa C, com aproximadamente 50% dos itens, equivalendo a apenas cerca de 5% do valor total. Os itens devem ser ordenados por sua importncia relativa, determinando-se o peso do valor de cada um em relao ao valor do conjunto, calculando-se em seguida os valores acumulados desses pesos. O nmero de ordem do item e o respectivo valor acumulado definem um ponto e com uma srie de pontos, a classificao ABC pode ser representada de forma grfica, conforme abaixo:

A classe A reflete os itens mais importantes e que merecem tratamento especial em termos de acompanhamento e controle de obra. A classe C representa os itens menos importantes. A classe B uma situao intermediria. Gabarito: Item CERTO.

b) O princpio de Pareto, no qual a curva ABC se baseia, indica que poucas causas usualmente concorrem para a maioria dos resultados. A Lei de Pareto (tambm conhecida como princpio 80-20, ou princpio de Pareto), afirma que para muitos fenmenos, 80% das consequncias advm de 20% das causas. A classificao ABC baseada neste princpio. Gabarito: Item CERTO.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO c) Apesar do nome, a curva ABC um relatrio, podendo ser representada graficamente. Para fins de anlise comum que o grfico resultante da classificao ABC (a curva ABC propriamente dita) nem seja necessrio. A classificao (ordenamento) dos itens de forma decrescente, com a indicao do seu peso relativo e acumulado, em forma de planilha, a forma mais prtica de trabalhar com a tcnica de classificao ABC. Importante! Normalmente a planilha oramentria de uma obra possui diversos ttulos (fundao, estrutura, implantao, etc.), de forma a apresentar uma visualizao mais clara, com cada ttulo possuindo diversos servios. Ainda, uma mesma obra pode possuir vrias planilhas, para diferentes etapas ou estruturas da obra. Dessa forma, um mesmo servio pode constar em mais de um ttulo ou em mais de uma planilha da obra. Por exemplo, o concreto utilizado nos servios preliminares, na fundao, na estrutura, nas obras complementares, etc. Assim, antes de ordenarmos os servios em funo do seu valor total, devemos agrupar os servios que por ventura constem em mais de um ttulo da mesma planilha ou em mais de uma planilha. Dessa forma, teremos o quantitativo total daquele servio previsto para o empreendimento como um todo, o que nos permite visualizar corretamente sua importncia relativa.

A planilha abaixo a classificao ABC do oramento de uma pequena obra. Os servios constantes das clulas com fundo na cor verde constituem o grupo A, as clulas com fundo branco representam o grupo B e as de fundo lils identificam o grupo C. Observe o percentual acumulado no Item 8: 80,01% do valor da obra:

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIROItem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Descrio do Servio ESTAO TRATAMENTO ESGOTO MP 80 TUBO PVC RIB LOC 1100mm POO TUBULAR PROFUNDO 200 m - REVESTIDO TUBO PVC RIB LOC 900mm ESCAVAO MECNICA DE VALAS MAT. 1 ALAMBRADO COM 2 OURIOS H=1,00m SOPRADOR HC100S - RESERVA REATERRO APILOADO DE VALAS FILTRO CENTRAL 10.000 L/H ARMADURA CA-50A MDIA - 6.3 a 10,00 mm ESCAVAO MAN.DE VALAS AT 2.00m PROF CABO ISOLADO 6 mm2 - 0,6/1 kV - 70 C TUBO DE CONCRETO ARMADO D=1500 mm ATERRO COMPACT. C/COMP. DE PLACA CONCRETO MAGRO INCL. LAN. LASTRO PEDRA GRANTICA - ACESSO CONCRETO 18 MPa P/ FUND. SEIXO, BET. ALAMBRADO COM 2 OURIOS H=1,60m FORMA P/ BLOCOS E VIGAS FUNDAES LASTRO DE BRITA CONCRETO 20 MPa P/ FUND., SEIXO, BET. ELETRODUTO CORRUGADO 2" - PEAD BOMBA DOSADORA DE CLORO FORMA DE TBUA P/ SUPERESTRUTURA 2x CONCRETO 20 MPa P/SUPER., BRITA, BET. REBOCO MASSA NICA,1:3, PAREDE INT/EXT ANLISES LABORATORIAIS - CORPO RECEPTOR ALVENARIA DE EL. C/ BL. DE CONCRETO 15cm TRANSP. MAT.1 CAT. ESTR. CASC. (20Km) REGULARIZAO DE FUNDO DE VALA TUBO PVC 60mm COBERT.TELHAS FIBROC. ONDULADA 5mm PORTA CH. LISA #16 PINTURA ACR 2 DEMOS C/ FUNDO LOC.BOMBA TRIF. P/REBAIX.2" PROJETO EXECUTIVO DE REDE PLUVIAL CONTRAPISO ESP. 10 CM TUBO PVC 25mm CONCRETO USIN.20 MPa,SX. FUND. LAN./AP. ESTACA BROCA DE CONCRETO D=25CM CHAPISCO 1:3, CIMENTO E AREIA - INT/EXT PASSEIOS EM CONCRETO fck=13,5 Mpa e=7 cm CAIXA ALV. 60x60x60 C/ TAMPA CONCRETO ESCAVAO E CARGA MAT. 1 CAT PREPARAO DE TERRENO TRANSP. MAT.1 CAT. ESTR. CASC. (3Km) REGULARIZAO DE TERRENO DISJUNTOR TRIFSICO 25 A TORNEIRA, METAL CR. - USO GERAL ESPALHAMENTO Unid. CJ M UN M M3 M UN M3 UN KG M3 M M M3 M3 M3 M3 M M2 M3 M3 M UN M2 M3 M2 AM M2 M3xK M2 M M2 M2 M2 MS M M2 M3 M3 M M3 M2 UN M3 M2 M3xK M2 UN UN M3 Quantida de 1,00 201,00 1,00 114,00 3.812,00 109,99 1,00 1.098,86 1,00 2.225,50 551,61 2.000,00 14,00 4.023,23 24,14 125,00 19,35 20,31 137,50 46,24 13,15 300,00 1,00 68,40 5,64 112,00 5,00 56,00 2.467,12 736,20 60,00 43,20 3,36 112,00 2,00 550,00 22,40 150,00 1,50 16,00 112,00 10,00 2,00 98,68 158,10 376,08 126,10 2,00 1,00 3,36 Custo 185.378,95 456,75 52.485,63 370,71 6,07 209,48 21.967,81 21,78 15.625,00 5,01 14,10 3,64 458,71 1,56 243,81 45,84 277,91 244,88 30,24 85,43 284,69 11,53 3.125,00 37,46 332,59 16,01 350,00 29,86 0,59 1,44 16,32 21,37 249,68 6,76 343,75 1,25 28,40 3,45 321,40 26,56 2,68 28,62 140,02 2,48 1,44 0,59 1,44 48,14 27,79 0,51 Custo Total 185.378,95 91.806,75 52.485,63 42.260,94 23.138,84 23.040,71 21.967,81 23.933,17 15.625,00 11.149,76 7.777,70 7.280,00 6.421,94 6.276,24 5.885,57 5.730,00 5.377,56 4.973,51 4.158,00 3.950,28 3.743,67 3.459,00 3.125,00 2.562,26 1.875,81 1.793,12 1.750,00 1.672,16 1.455,60 1.060,13 979,20 923,18 838,92 757,12 687,50 687,50 636,16 517,50 482,10 424,96 300,16 286,20 280,04 244,73 227,66 221,89 181,58 96,28 27,79 1,71 % % Individual Acumulado 31,97% 15,83% 9,05% 7,29% 3,99% 3,97% 3,79% 4,13% 2,69% 1,92% 1,34% 1,26% 1,11% 1,08% 1,01% 0,99% 0,93% 0,86% 0,72% 0,68% 0,65% 0,60% 0,54% 0,44% 0,32% 0,31% 0,30% 0,29% 0,25% 0,18% 0,17% 0,16% 0,14% 0,13% 0,12% 0,12% 0,11% 0,09% 0,08% 0,07% 0,05% 0,05% 0,05% 0,04% 0,04% 0,04% 0,03% 0,02% 0,00% 0,00% 31,97% 47,80% 56,85% 64,14% 68,13% 72,10% 75,89% 80,01% 82,71% 84,63% 85,97% 87,23% 88,33% 89,42% 90,43% 91,42% 92,35% 93,20% 93,92% 94,60% 95,25% 95,84% 96,38% 96,83% 97,15% 97,46% 97,76% 98,05% 98,30% 98,48% 98,65% 98,81% 98,95% 99,09% 99,20% 99,32% 99,43% 99,52% 99,60% 99,68% 99,73% 99,78% 99,83% 99,87% 99,91% 99,95% 99,98% 99,99% 100,00% 100,00%

Gabarito: Item CERTO.

d) Em um grfico hipottico da curva ABC, a tangente deve ser maior no incio da curva. Como se observa do grfico que ilustra o comentrio da letra a da questo, a tangente maior no incio da curva, diminuindo ao longo da curva quando estaProf. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 32

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO possui um alinhamento mais orientado ao eixo das abscissas (eixo x, horizontal) e uma ordenada (eixo y) maior. Na maioria dos casos verificar-se- que a curva obtida composta por trs troos: A - Troo de variao de y(x) aproximadamente linear em que elevado o valor da tangente; B - Troo em que o valor da tangente varia rapidamente (curva acentuada); C - Troo de variao de y(x) aproximadamente linear, mas em que o valor da tangente pequeno. Em termos gerais, a afirmao dessa questo no est errada. Como a questo original de mltipla escolha, seria o caso de marcarmos a mais certa. Um nico comentrio que poderia ser utilizado para dizer que esta questo est errada que teoricamente pode haver uma distribuio ABC com pesos relativos iguais entre os servios, o que geraria uma reta, sendo um caso em que a tangente no seria maior no incio da curva. Contudo, uma anlise que fora a barra um pouco porque na prtica a chance disso ocorrer praticamente nula. Gabarito: Item ERRADO.

e) A curva ABC permite avaliar as variaes significativas de custo em funo da variao de preos de insumos. A questo est correta porque a curva ABC, ao indicar quais os insumos mais representativos na formao do custo da obra, permite avaliar as variaes significativas de custo em funo da variao de preos de insumos. Em resumo, a curva ABC identifica quais os insumos que devem ter seu preo mais bem controlado (grupo A), uma vez que estes insumos so os que tm maior impacto no custo da obra. Dica! A tcnica da curva ABC pode ser utilizada tanto para classificao de insumos quanto de servios, ou mesmo para um oramento que contemple servios e insumos de forma conjunta (como o exemplo da letra c).

Gabarito: Item CERTO.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 33

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12. (CESPE/TCU/ACE/ Auditoria de Obras Pblicas/2007) A composio do custo unitrio baseia-se na decomposio, em partes, do produto a executar, com premissa da existncia de proporcionalidade entre custo e quantidade produzida. A composio do custo unitrio baseia-se na decomposio do produto (o projeto a ser executado) em conjuntos ou partes, de acordo com centros de apropriao (ou de custos) estabelecidos em funo de uma Estrutura Analtica de Partio (EAP) do projeto e de uma Estrutura Analtica de Insumos (ou de Custos) (EAI), a primeira detalhada no nvel de pacotes de trabalho a serem executados por operrios especializados, com os materiais adequados e usando equipamentos apropriados, e a segunda no nvel de tipos de insumos ou de custos. (LIMMER, 1996) Outra premissa a da proporcionalidade entre o custo total de um servio e a quantidade do mesmo a ser produzida validade do preo unitrio para uma determinada faixa de quantidade do servio ao qual se refere -, o que permite estabelecer o custo total de um servio como igual ao produto da sua quantidade, obtida por medio, pelo custo de produo de uma unidade do servio. A composio do custo unitrio feita a partir de coeficientes tcnicos de consumo extrados de publicaes especializadas ou compilados por cada empresa, pelo processo de experincia e erro, em funo do planejamento e do controle dos projetos por ela executados. A elaborao de um oramento de um projeto , normalmente, tarefa complexa em si. Em projetos de obras civis essa complexidade cresce devido aos seguintes fatores: Baixa especializao da mo de obra, dificultando a obteno de nveis uniformes de produtividade; Falhas e omisses na concepo dos projetos, gerando frequentes alteraes no planejamento da sua execuo, nos tipos e quantitativos de materiais e nos tipos de mo de obra; Grande nmero de atividades a serem executadas, gerando diferentes tipos de trabalho de difcil quantificao; Variao contnua de preos de insumos, sendo esta variao de preos devida a dois fatores: o da escalada de preos (aumento de preo emProf. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 34

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO funo da demanda de mercado) e o da inflao (aumento de preo devido deteriorao do valor da moeda). Gabarito: Item CERTO.

A respeito do clculo dos benefcios e despesas indevidas (BDI), julgue os prximos itens. 13. (CESPE/TCU/AUFC/Auditoria de Obras Pblicas/2009) O rateio dos custos da administrao central faz parte do BDI e corresponde a uma parcela da soma de todos os gastos com a estrutura central da empresa. Pessoal, aqui temos uma situao que gerou grande polmica no concurso 2009 do TCU. O comando agrupador do item trouxe o termo indevidas, quando logicamente deveria ter utilizado o termo indiretas. H quem entenda que isso no atrapalhou o candidato a responder s questes porque o erro bvio e a sigla BDI de amplo conhecimento dos profissionais envolvidos com obras. Contudo, meus amigos, qualquer erro numa prova de um concurso do vulto do concurso do TCU gera uma discusso interminvel. Convenhamos que seja lamentvel um erro grosseiro como esse na sua prova. Apenas a ttulo de exemplo das conseqncias que um equvoco como esse pode causar, transcrevo abaixo um recurso apresentado contra a questo em virtude da impropriedade na redao do comando: O concurso do TCU 2009 regido pelo EDITAL N 2 TCU ACE/TCE, de 21 de maio de 2009, e suas alteraes posteriores, que prescreve em seu item (...) 7 DAS PROVAS OBJETIVAS - 7.1 As provas objetivas para o Cargo 1 (...) Cada prova objetiva ser constituda de itens para julgamento, AGRUPADOS POR COMADOS QUE DEVERO SER RESPEITADOS. O julgamento de cada item ser CERTO ou ERRADO, DE ACORDO COM 11:11 O(S) COMANDOS(S) A QUE SE REFERE O ITEM(...). De sorte que o candidato deve, OBRIGATORIAMENTE: LER O COMANDO > INTERPRETAR O COMANDO > RESPONDER O ITEM. Nessa sequncia lgica. Implicando que o comando deva conter todos os dados necessrios ao candidato para que ele tenha condies de proceder conforme determina o Edital. Nesse sentido, no possvel admitir nesse universo que envolve o presente Concurso Pblico, que os COMANDOS da prova contenham VCIOS (ERROS) que impeam o candidato de, OBEDECENDO AO COMANDO do Item, E, COM BASE NO CONTEDO PROGAMTICO, contido no prprioProf. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 35

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Edital, responder adequadamente o Item. Com esse entendimento possvel afirmar que (...)benefcios e despesas indevidas (BDI) (...), expresso no comando do item, NO O MESMO (...)benefcios e despesas indiretas (BDI) (...) contido no item do Edital 18.3.2 CONHECIMENTOS ESPECFICOS PARA O CARGO 1 (...) - I AUDITORIA DE OBRAS RODOVIRIAS (...) II AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES: (...) - 4 Anlise oramentria: (...) benefcios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais (...), do presente Concurso Pblico, e, quanto ao termo BDI: BDI significa BENEFCIOS E DESPESAS INDIRETAS, termo consagrado e remansosamente empregado, tanto pela Administrao Pblica quanto pela iniciativa privada, sem margem para nenhuma interpretao dbia sobre seu significado, sendo ampla e farta sua caracterizao na bibliografia. Essa sequncia de entendimento mostra que seria IMPOSSVEL ao candidato adequadamente chegar a qualquer interpretao vlida do Item. Em face dos argumentos expostos e sistematizados, demonstrando ERRO no comando agrupador do item, contrariando o Edital do presente Concurso Pblico e impedindo o candidato de julgar e responder ao Item, de acordo com esse mesmo Edital, requeiro douta banca a ANULAO do item. Contudo, o CESPE ignorou o erro e considerou que no houve prejuzo aos candidatos. Dessa forma, vamos questo. A taxa para a administrao central considerada no BDI a parte do preo da obra destinada manuteno da empresa construtora (custos da sede). Essa manuteno corresponde, geralmente, s seguintes despesas: Pr-labores dos scios-diretores da empresa; Pagamento de contadores, advogados e consultores tcnicos; Despesas de viagem, transporte, hotis, refeies etc.; Funcionrios de apoio administrativo (secretrias, contnuos etc.); Aluguel ou manuteno da sede da empresa (prdios, salas etc.); Verba para marketing / divulgao. Cada empreendimento da empresa construtora arcar no seu BDI com uma apropriao proporcional destes custos da administrao central. Lembrando que, conforme pacfica jurisprudncia do TCU acerca da matria, os custos com a administrao local (engenheiro, escritrio do canteiro, apontador, segurana etc.) so considerados custos diretos, devendo estar previstos na planilha oramentria e no devem integrar o BDI.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 36

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Gabarito: Item CERTO.

14. (CESPE/TCU/AUFC/Auditoria de Obras Pblicas/2009) Nem a previso de recolhimento do imposto de renda da pessoa jurdica, nem a taxa do programa de integrao social fazem parte do clculo do BDI. Os tributos incidentes sobre o faturamento de obras integram o BDI. Dessa forma, o PIS/PASEP faz parte do BDI, o que torna a questo errada. Com relao ao imposto de renda, o Acrdo n. 950/2007 - Plenrio firmou entendimento de que no devem constar dos oramentos as parcelas relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurdica - IRPJ e Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL. Excerto do Acrdo n. 950/2007 Plenrio: ...embora no haja nenhuma normatizao que defina qual a frmula padro para o clculo do BDI, necessrio que o mesmo seja realizado com embasamento tcnico e que, na sua composio no sejam includas despesas que, por sua natureza, no possam ser classificadas como indiretas. Dentre elas, podemos citar a Administrao Local, o IRPJ, a CSLL, a Mobilizao/Desmobilizao e a Administrao de Canteiros. O Tribunal de Contas da Unio entende ser indevido constar do BDI o percentual referente parcela do IRPJ e da CSLL incidentes na execuo do objeto contratado, com arrimo no argumento de que, diante da natureza desses tributos diretos, considerados personalsticos, estes devem ser suportados pelo particular, sendo, dessa forma, irregular o seu repasse Administrao Pblica. Alm do mais, estaria a Administrao ressarcindo a parcela de um tributo que somente devido aps a apurao do seu fato gerador, ou seja, o lucro, e no o faturamento da empresa. Esse, diante do desempenho empresarial, poder ser percebido ou no pelo particular. Destaca o TCU que "no plausvel que a Administrao Pblica arque com uma despesa que pode nem vir a se realizar, uma vez que, se a contratada no tiver lucro com os seus vrios outros empreendimentos, por conseguinte no h que falar em imposto de renda ou contribuio social". Ademais, a sua presena impertinente tanto no BDI como nos demais itens da planilha ou oramento.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Importante! Perceba que grande parte dos argumentos utilizados pelo TCU em seu Acrdo n. 950/2007 - Plenrio apenas se aplicam no caso de empresas que pagam imposto de renda com base no lucro real. As empresas que optam por pagar imposto de renda com base no lucro presumido pagam pelo recebimento, e no pelo lucro, o que desmonta os argumentos daquele caso. Claro que a enorme maioria das empresas que contratam com a Administrao Pblica (em especial, a federal, interesse do TCU) apuram o resultado por lucro real, dessa forma h a regra. Contudo, sempre h as excees!

Gabarito: Item ERRADO. A respeito da taxa de benefcios e despesas indiretas (BDI), utilizada em contratos de obras civis, julgue os itens seguintes. 15. (CESPE/Secont-ES/Auditor do Estado/Especialidade Engenharia Civil/2009) A taxa de BDI refere-se porcentagem de aumento que o oramentista deve aplicar sobre o custo dos servios listados na planilha oramentria, desconsiderando o lucro do consultor. A questo est errada porque conforme comentamos na questo 13, as despesas com consultores fazem parte da Administrao Central e, segundo a frmula pra clculo do BDI apresentada na letra d da questo 5, a taxa de Administrao Central integra o clculo do BDI. Gabarito: Item ERRADO.

16. (CESPE/Secont-ES/Auditor do Estado/Especialidade Engenharia Civil/2009) Quanto maior for o nvel de terceirizao de servios de construo da empresa que est apresentando o preo do projeto, menor ser a taxa de BDI. O item est correto porque quanto maior for o nvel de terceirizao de servios de construo, menor ser a parcela de risco inerente ao empreendimento a ser suportada pela empresa responsvel pelo projeto e menor ser o custo financeiro do seu capital de giro, uma vez que o risco e estes custos sero compartilhados com os terceirizados. Gabarito: Item CERTO.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 38

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Para atuar no mercado da construo, alm do custo para fabricar seus produtos, as empresas efetuam despesas indiretas de vrias naturezas. A respeito das despesas indiretas que devem ser consideradas na elaborao de oramentos, julgue os itens a seguir. 17. (CESPE/Secont-ES/Auditor do Estado/Especialidade Engenharia Civil/2009) A taxa de despesa comercial, proporo entre a verba anual para a representao comercial da empresa e a projeo de seu faturamento anual, varia de acordo com gastos com seguros especiais, contingncias contratuais e gastos com o preparo da proposta. Conforme o comentrio da questo 5 letra d, as despesas de comercializao no constam de nenhum item de Custos Diretos ou de Despesas Indiretas e, portanto, devero ser calculadas em separado. A taxa de comercializao obtida dividindo-se todas as despesas comerciais ocorridas num determinado perodo de tempo (por exemplo, de um exerccio, dividido pelo faturamento do mesmo exerccio). por isso que a taxa de comercializao fica no denominador por ser proporcional ao faturamento e no ao custo direto da obra. Podem ser consideradas como custos de comercializao as seguintes despesas: compras de editais de licitao; preparao de propostas de habilitao e tcnicas; custos de cauo e seguros de participao; emolumentos; despesas cartoriais; despesas com visitas tcnicas; viagens comerciais; assessorias tcnicas e jurdicas especializadas; propaganda institucional; brindes; comisso de representantes comerciais; reservas de contingncia para eventuais roubos, assaltos e inundaes no cobertas por seguro; etc. Dessa forma, a questo est correta. Gabarito: Item CERTO.

18. (CESPE/Secont-ES/Auditor do Estado/Especialidade Engenharia Civil/2009) A carta de fiana bancria gera despesas financeiras. Pessoal, um assunto muito importante para o nosso estudo a possibilidade da Administrao Pblica exigir a prestao de garantia por parte dos seus contratados.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 39

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Este tema disciplinado pela Lei 8.666/1993 Lei de Licitaes e Contratos LLC. Nos termos da LLC, temos duas hipteses: 1. Garantia da proposta: Art. 31 A documentao relativa qualificao econmico-financeira limitar-se- a: III - garantia, nas mesmas modalidades e critrios previstos no "caput" e 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratao. 2. Garantia do contrato: Art. 56. A critrio da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatrio, poder ser exigida prestao de garantia nas contrataes de obras, servios e compras. 1 Caber ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - cauo em dinheiro ou em ttulos da dvida pblica, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de custdia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiana bancria. 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo no exceder a cinco por cento do valor do contrato e ter seu valor atualizado nas mesmas condies daquele, ressalvado o previsto no pargrafo 3 deste artigo. 3 Para obras, servios e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade tcnica e riscos financeiros considerveis, demonstrados atravs de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no pargrafo anterior poder ser elevado para at dez por cento do valor do contrato. 4 A garantia prestada pelo contratado ser liberada ou restituda aps a execuo do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 40

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO 5 Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administrao, dos quais o contratado ficar depositrio, ao valor da garantia dever ser acrescido o valor desses bens. O que devemos ter em mente com relao a este assunto o seguinte: 1. A garantia da proposta no pode exceder 1% do valor estimado do objeto; 2. A garantia do contrato em regra limitada a 5% de seu valor. Contudo, se o objeto for de alto vulto e complexidade tcnica, o limite passa a 10% do valor contratado; 3. o contratado que opta qual modalidade de garantia ser utilizada. 4. Se houver entrega de bens pela Administrao, no h limite percentual para prestao de garantia. A garantia pode ultrapassar 100% do valor do contrato, por exemplo. Para tanto, basta que o valor do bem entregue suplante 95% do valor do contrato.

Modalidades de garantia: A cauo em dinheiro o simples depsito do valor da garantia em uma conta bancria especfica de titularidade da Administrao Pblica. Com relao ao seguro-garantia (seguro-fiana) e fiana bancria, na tabela abaixo abordaremos estes conceitos.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Fiana bancria versus seguro-garantia A carta de fiana bancria, bem como o seguro-garantia (seguro-fiana), so modalidades de garantia ao credor. Ambas possuem o mesmo efeito. Entretanto diferem muito no seu conceito e na sua forma operacional e/ou contratao. Atravs da fiana, o banco o fiador das responsabilidades assumidas pelo contratado, enquanto que no seguro, a seguradora garante que o contratado realizar a obra ou os servios a que se prope. Para outorgar uma carta de fiana, o banco leva em considerao, exclusivamente, a capacidade econmica financeira da empresa, ou seja, a sua capacidade de poder ressarci-lo no caso de uma eventual inadimplncia contratual, e que em consequncia o banco tenha efetuado qualquer pagamento. No conceito estabelecido pelo Acordo de Basilia, a emisso de uma carta de fiana se constitui numa operao ativa de crdito e como tal toma limite operacional do banco, como tambm limite de crdito da empresa junto ao banco. O prazo de vigncia independe do prazo do contrato e sua liquidez concentrada, pois o risco exclusivo do banco emitente. Como consequncia seu custo mais elevado que outros instrumentos de garantia. No seguro-fiana ou seguro garantia, ao contrrio, a seguradora chamada a emitir a aplice, analisa no s os aspectos da sade econmico financeira da empresa, mas a sua capacidade de saber e poder fazer aquilo que ela se prope. Analisa os seus balanos e sua experincia em contratos anteriores, se constituindo numa verdadeira pr-qualificao. Antes da emisso de qualquer aplice, a seguradora analisa ainda o edital de licitao ou o contrato a ser assinado para verificar se a empresa tomadora tem condies de realiz-lo, observando principalmente o preo, clusulas e prazo. A ocorrncia de uma inadimplncia contratual deve no s ser comunicada pelo segurado seguradora, mas tambm demonstrada, permitindo assim que a seguradora instrua o processo de sinistro.

Na prtica, as empresas optam pela modalidade seguro-garantia em funo de seu menor custo se comparada fiana-bancria e tambm porque seu custo

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO financeiro pode ser contemplado no BDI, o que no ocorre com a modalidade cauo. Dessa forma, a questo est correta porque tanto a carta de fiana bancria quanto o seguro-garantia geram despesas financeiras. Este, menos do que aquela. Gabarito: Item CERTO. 19. (CESPE/TCU/AUFC/Auditoria de Obras Pblicas/2009) As despesas de comercializao no so consideradas despesas indiretas, por isso, no incidem no clculo do BDI, devendo, apenas, ser descontadas do lucro presumido. Novamente, conforme vimos na questo 5 letra d, as despesas de comercializao no so consideradas despesas indiretas, nem diretas, constando do BDI na forma da taxa de comercializao. Taxa de Comercializao: o resultado de todos os gastos no computados como Custos Diretos ou Indiretos, referentes comercializao do produto mais as reservas. A hiptese levantada na questo acerca do lucro presumido no guarda relao com as despesas de comercializao. O regime de apurao do lucro levado em considerao quando da incluso ou no de determinados tributos no BDI, como o IRPJ e a CSLL. Assim, a questo est errada. Gabarito: Item ERRADO. 20. (CESPE/TRE-GO/Analista Judicirio/ Especialidade Engenharia Civil/2008) A elaborao do oramento de uma obra civil envolve diversos tipos de custos e encargos. Em relao a esse assunto, assinale a opo correta. a) A elaborao do oramento de uma obra civil independe do grau de especializao da mo-de-obra utilizada na execuo da obra. O item est errado porque quanto mais especializada for a mo de obra utilizada na execuo de uma obra, melhor ser sua produtividade. Tal situao far com que os coeficientes das composies unitrias reflitam o melhor desempenho da produo, impactando no oramento da obra. Gabarito: Item ERRADO.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 43

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b) A composio do custo unitrio feita a partir de coeficientes tcnicos de consumo extrados de publicaes especializadas ou compilados por empresas. Os consumos dos insumos so obtidos pela experincia de cada uma das empresas do ramo da construo ou atravs da Tabela de Composio de Custos de Oramentos, sendo a mais conhecida a TCPO da Editora PINI. Ainda, no mbito pblico, o padro a utilizao das composies unitrias do SINAPI. Gabarito: Item CERTO.

c) Os custos indiretos na oramentao de projetos so subdivididos em custos indiretos empresariais, custos indiretos de obra e custos indiretos de equipamentos. Os custos indiretos na oramentao de projetos so subdivididos em custos indiretos empresariais e custos indiretos de obra. (LIMMER, 1996) Custos Indiretos Empresariais: Os custos indiretos empresariais relacionam-se com as atividades necessrias ao funcionamento da empresa como um todo, custos esses que devero ser rateados entre todas as obras que a empresa tem em andamento. Custos Indiretos de Obra: Os custos indiretos de obra so os gastos necessrios execuo de determinada obra que sejam de difcil alocao a uma determinada atividade ou servio, sendo por isso diludos por certo grupo de atividades ou mesmo pela obra toda. Assim, a questo est errada porque no h a subdiviso dos custos indiretos em custos indiretos de equipamentos (na prxima aula ns falaremos sobre as classificaes dos custos). Gabarito: Item ERRADO.

d) Para a composio dos preos unitrios, todas as empresas devem usar planilhas padronizadas, fornecidas pelo CREA da respectiva regio onde se localiza a obra.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Como comentamos na letra b, os consumos dos insumos so obtidos pela experincia de cada uma das empresas do ramo da construo ou atravs da Tabela de Composio de Custos de Oramentos, sendo a mais conhecida a TCPO da Editora PINI. Ainda, no mbito pblico, o padro a utilizao das composies unitrias do SINAPI. Gabarito: Item ERRADO. 21. (CESPE/TRE-GO/Analista Judicirio/ Especialidade Engenharia Civil/2008) Na elaborao de oramentos, devem ser considerados os encargos sociais incidentes sobre a mo-de-obra, adicionados aos salrios dos trabalhadores, que so obrigatrios, exigidos pelas leis trabalhistas ou resultantes de acordos sindicais. Em relao a esses encargos, assinale a opo correta. a) Os encargos sociais bsicos so diferenciados para empregados contratados em regime horista ou mensal. Na questo 5 letra a vimos que os encargos sociais bsicos so iguais para empregados horistas e mensalistas. Assim, a questo est errada. Importante! Como comentamos, os valores utilizados na aula so exemplificativos. Haver alteraes em funo da localidade da obra. Contudo, a ordem de grandeza no se altera. Devemos ter em mente que os empregados horistas possuem encargos sociais mais elevados do que os mensalistas, sendo da ordem de 125% e 75% respectivamente.

Gabarito: Item ERRADO.

b) Os encargos sociais incidentes e reincidentes aplicam-se unicamente a empregados contratados em regime de dedicao exclusiva. Os encargos sociais no so distintos em funo do regime de dedicao do empregado, mas sim em funo do vnculo trabalhista. O empregado pode ser mensalista ou horista. Ainda que seja mensalista, ele pode ter dois empregos como mensalista (ou outro como horista) sem que isso impacte no clculo dos encargos sociais aplicveis a cada caso.Prof. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 45

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO Gabarito: Item ERRADO.

c) Os encargos complementares incidem somente sobre os salrios dos empregados que executam atividades classificadas como perigosas. Como vimos na questo 5 letra a, os encargos sociais complementares incidem sobre todos os empregados, independentemente da atividade executada. No caso de empregados que executam atividades especiais, como as classificadas como perigosas, haver outros adicionais a serem considerados (insalubridade, risco, etc.). Gabarito: Item ERRADO.

d) A contribuio para o Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (INCRA) um encargo social bsico e obrigatrio. Os Encargos Sociais Bsicos so:

A questo est correta porque a contribuio para o INCRA faz parte dos encargos sociais bsicos, conforme o item A7 da tabela acima. Gabarito: Item CERTO.

22. (CESPE/TRE-MA/Analista Civil/2009)

Judicirio/Especialidade

Engenharia

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As tabelas de composio de preo para oramento so a base de dados em que o usurio pode encontrar a quantidade de insumos necessrios para fazer uma unidade de servio de obra. Considerando a tabela acima, utilizada para encontrar a quantidade de insumo necessrio para o assentamento de azulejos, assinale a opo correta. a) Na execuo de 10 m2 do servio previsto, sero necessrias 12 h de servente para a produo de argamassa. Na tabela da questo h duas composies. Na primeira o servio realizado com a utilizao de argamassa pronta e na segunda h a produo da argamassa. O enunciado afirma que sero necessrias 12h para produzir a argamassa necessria execuo de 10 m2 do servio. Contudo, na composio no h aProf. Marcelo Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 47

AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO separao do insumo servente entre a produo da argamassa e a execuo do servio em si. Dessa forma, no possvel saber separadamente quanto tempo o servente gasta para produzir argamassa e para executar o servio. Apenas possvel saber o tempo total gasto pelo servente. Logo, a questo est errada. Em todo caso, o tempo total gasto pelo servente para executar 10 m2 do servio com fabricao de argamassa de 12 horas (10 x 1,2). Gabarito: Item ERRADO.

b) Para cada 8 kg de areia peneirada, ser utilizado 1 kg de cimento branco no estrutural. Pessoal, importante termos a distino dos conceitos de trao e composio unitria. Chama-se trao a proporo em volume entre os componentes das argamassas (usualmente cimento, cal hidratada e areia). A composio unitria tem por objetivo expressar analiticamente, em nmeros e valores relativos, as produtividades, quantidades de insumos e preos unitrios que compem cada servio. Para sua elaborao necessrio o conhecimento preciso dos coeficientes de produtividade para realizao de cada servio e seus respectivos materiais, equipamentos, mo de obra e outros insumos. Para tanto, calcula-se a quantidade de cimento por massa, que a forma pela qual ele comercializado (saco, 50kgs ou a granel). Na composio unitria padro de uma argamassa de cimento, cal e areia, os aglomerantes (cimento e cal) so calculados em funo de suas massas e o agregado (areia) considerado em funo de seu volume. Assim, a questo est errada porque para 8 unidades de volume de areia ser utilizada 1 unidade de volume de cimento branco no estrutural. Gabarito: Item ERRADO.

c) A quantidade necessria de azulejo inclui o necessrio para assentamento do rodap. O item est errado porque o rodap um servio autnomo, que possui sua prpria composio unitria.

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AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAES EM EXERCCIOS PARA O TCU TURMA 3 PROFESSOR: MARCELO RIBEIRO O coeficiente 1,10 utilizado para o insumo azulejo esmaltado liso no devido previso para execuo do rodap, mas sim para as perdas incorridas em funo dos cortes necessrios durante a execuo da paginao da cermica. Paginao: Esse o nome que se d ao modo de combinar e encaixar as cermicas tanto em pisos quanto em paredes.