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- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS - Edição Ordinária ___________________________________________________________________________________________ Ano 5 - Nº 181 Maceió/AL, 01 de Dezembro de 2021 Pág. 1 Sumário Atos do Gabinete do Reitor 1 Pró-Reitoria de Graduação 2 Pró-Reitoria Estudantil 4 Departamento de Administração de Pessoal 10 Corregedoria Seccional 11 Unidades Acadêmicas 13 Atos do Gabinete do Reitor PORTARIA Nº 805, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15, do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de 29.12.2003, e tendo em vista o que consta no Processo 23065.024888/2021-72, resolve: Autorizar o afastamento do país de RODRIGO DE PAULA ALMEIDA LIMA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1299515, para realizar atividades de pesquisa de Pós-doutorado, em Kaiserslautern/ Alemanha, no período de 01.12.2021 a 30.06.2022, com ônus limitado pela UFAL e bolsa pela CAPES, de acordo com o art. 30 da Lei nº 12.772/12 e o art. 96-A da Lei nº 8.112/90. *Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 2, pág. 24 PORTARIA Nº 807, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29/12/2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.030053/2021-06, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, na forma do disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, THAMARA DE OLIVEIRA MATOS, habilitado (a) em concurso público de provas e títulos, vaga para ampla concorrência, homologado em 06.07.18, nova validade em 25.01.21, prorrogado em 14.04.21, para o cargo de Farmacêutico, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 01, em regime de 40 horas semanais de trabalho, com lotação no Hospital Universitário Prrofessor Alberto Antunes - HUPAA/UFAL, código da vaga nº 0228526. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. *Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 2, pág. 24 PORTARIA Nº 808, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29/12/2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.030052/2021-33, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, na forma do disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, LEONARDO DUARTE DA SILVA, habilitado (a) em concurso público de provas e títulos, vaga para reserva de pretos ou pardos, homologado em 26.12.19, nova validade em 25.01.21, para o cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 01, em regime de 40 horas semanais de trabalho, com lotação no Campus A.C. Simões, código da vaga nº 0714266. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. *Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 2, pág. 24 PORTARIA Nº 809, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de 29/12/2003, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.030334/2021-82, e CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 62, de 14 de setembro de 2021 CONSUNI – UFAL, que institui a Comissão para verificar a viabilidade legal de realização da consulta eleitoral para designação de novos mandatos de Diretores das Unidades Acadêmicas da Ufal durante o período pandêmico do Coronavírus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 746, de 26 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 160, de 26/10/2021, que designa os membros para comporem a Comissão para verificar a viabilidade legal de realização da consulta eleitoral para designação de novos mandatos de Diretores das Unidades Acadêmicas da Ufal, resolve: Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para representarem a referida comissão, na forma a seguir:

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- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS -Edição Ordinária

___________________________________________________________________________________________Ano 5 - Nº 181 Maceió/AL, 01 de Dezembro de 2021 Pág. 1

Sumário

Atos do Gabinete do Reitor 1

Pró-Reitoria de Graduação 2

Pró-Reitoria Estudantil 4

Departamento de Administração de Pessoal 10

Corregedoria Seccional 11

Unidades Acadêmicas 13

Atos do Gabinete do Reitor

PORTARIA Nº 805, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,no uso das atribuições que lhe confere o § 1º doartigo 15, do Estatuto da UFAL, aprovado pelaPortaria nº 4067/MEC, de 29.12.2003, e tendo emvista o que consta no Processo nº23065.024888/2021-72, resolve:Autorizar o afastamento do país de RODRIGO DEPAULA ALMEIDA LIMA, Professor do MagistérioSuperior, SIAPE nº 1299515, para realizar atividadesde pesquisa de Pós-doutorado, em Kaiserslautern/Alemanha, no período de 01.12.2021 a 30.06.2022,com ônus limitado pela UFAL e bolsa pela CAPES, deacordo com o art. 30 da Lei nº 12.772/12 e o art.96-A da Lei nº 8.112/90.*Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 2, pág. 24

PORTARIA Nº 807, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,no uso das atribuições que lhe confere o § 1º doartigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portarianº 4.067/MEC, de 29/12/2003, e tendo em vista oque consta no Processo nº 23065.030053/2021-06,resolve:Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, na forma dodisposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº8.112/90, THAMARA DE OLIVEIRA MATOS, habilitado(a) em concurso público de provas e títulos, vaga paraampla concorrência, homologado em 06.07.18, novavalidade em 25.01.21, prorrogado em 14.04.21, parao cargo de Farmacêutico, nível de classificação E,nível de capacitação I, padrão de vencimento 01, emregime de 40 horas semanais de trabalho, com

lotação no Hospital Universitário Prrofessor AlbertoAntunes - HUPAA/UFAL, código da vaga nº 0228526.Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação.*Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 2, pág. 24

PORTARIA Nº 808, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,no uso das atribuições que lhe confere o § 1º doartigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portarianº 4.067/MEC, de 29/12/2003, e tendo em vista oque consta no Processo nº 23065.030052/2021-33,resolve:Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, na forma dodisposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº8.112/90, LEONARDO DUARTE DA SILVA, habilitado(a) em concurso público de provas e títulos, vaga parareserva de pretos ou pardos, homologado em26.12.19, nova validade em 25.01.21, para o cargo deAssistente em Administração, nível de classificação D,nível de capacitação I, padrão de vencimento 01, emregime de 40 horas semanais de trabalho, comlotação no Campus A.C. Simões, código da vaga nº0714266.Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação.*Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 2, pág. 24

PORTARIA Nº 809, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,no uso das atribuições que lhe confere o § 1º doartigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portarianº 4067/MEC, de 29/12/2003, tendo em vista o queconsta no Processo nº 23065.030334/2021-82, eCONSIDERANDO os termos da Resolução nº 62, de 14de setembro de 2021 CONSUNI – UFAL, que institui aComissão para verificar a viabilidade legal derealização da consulta eleitoral para designação denovos mandatos de Diretores das UnidadesAcadêmicas da Ufal durante o período pandêmico doCoronavírus (Sars-Cov-2);CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 746, de 26de outubro de 2021, publicada no Boletim dePessoal/Serviços nº 160, de 26/10/2021, que designaos membros para comporem a Comissão paraverificar a viabilidade legal de realização da consultaeleitoral para designação de novos mandatos deDiretores das Unidades Acadêmicas da Ufal, resolve:Art. 1º Designar os membros abaixo relacionadospara representarem a referida comissão, na forma aseguir:

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___________________________________________________________________________________________Ano 5 - Nº 181 Maceió/AL, 01 de Dezembro de 2021 Pág. 2

MEMBRO SIAPE

REPRESENTAÇÃO

ARNALDO TENÓRIO DACUNHA JÚNIOR

1514307

PRESIDENTE

PATRÍCIA DE ALBUQUERQUESARMENTO

1422344

SECRETÁRIA

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

JOSEALDO TONHOLO

Pró-Reitoria de Graduação

PORTARIA Nº 202, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 dejunho de 2020,e tendo em vista o que consta no Proc.Nº 23065.027600/2021-83, resolve:Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2022,Elder Oliveira Santos, Professor do MagistérioSuperior, SIAPE nº1332629, da função deCoordenador do Curso Arquitetura eUrbanismo/Arapiraca/UFAL, código FCC-01.Art. 2º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2022,Simone Carnaúba Torres Rios, Professora doMagistério Superior, SIAPE nº1544245, para exercer afunção acima mencionada.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.*Publicada no D.O.U. em 17/11/2021, seção 2, pág.19.

PORTARIA Nº 203, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 dejunho de 2020,e tendo em vista o que consta no Proc.Nº 23065.027600/2021-83, resolve:Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2022,Simone Carnaúba Torres Rios, Professora doMagistério Superior, SIAPE nº 1544245, da função deVice coordenadora do Curso de Arquitetura eUrbanismo/Arapiraca/UFAL.Art. 2º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2022,Thiago Alberto da Silva Pereira, Professor do

Magistério Superior, SIAPE nº 2002199, para exercera função acima mencionada.Art. 3º A presente designação não integra o quadrodas funções remuneradas desta Instituição.

PORTARIA Nº 204 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 dejunho de 2020, e tendo em vista o que consta noProc. Nº 23065.027600/2021-83, resolve:Art. 1º Alterar de acordo com os artigos 25 e 26 doRegimento Geral da UFAL, a Portaria PROGRAD nº370, de 20 de dezembro de 2018, publicada noBoletim de Serviço nº 234, de 28/12/2018, quedesignou o Colegiado do Curso de Graduação emArquitetura e Urbanismo (Bacharelado) UFAL -Arapiraca, na forma a seguir:DOCENTES TITULARES:Simone Carnaúba Torres Rios / SIAPE 1544245(Coordenadora)Thiago Alberto da Silva Pereira / SIAPE 2002199(Vice-Coordenador)Alice de Almeida Barros / SIAPE 2359594Iuri Ávila Lins de Araújo/ SIAPE 1543966Rafael Rust Neves / SIAPE 1846407DOCENTES SUPLENTESAline Maria Pereira Nogueira / SIAPE 2269599Edler Oliveira Santos / SIAPE 1332629Elisabeth de Albuquerque Cavalcanti DuarteGonçalves / SIAPE 1716193Geilson Marcio Albuquerque de Vasconcelos/ SIAPE1797763Marcelo Karloni da Cruz / SIAPE 2483845REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:TITULAR: David Evandro da Silva Lós / SIAPE 1191990SUPLENTE: Raquel de Almeida Rocha/ SIAPE 1621739REPRESENTANTE DOS DISCENTESTITULAR: Gabriel Caetano Soares / Matrícula18210275SUPLENTE: João Pedro Santos da Silva/ Matrícula18212262Art. 2º Homologar os atos praticados deste colegiadoa partir de 01 de Janeiro de 2022.Art. 3º O presente mandato compreende o biênio dejaneiro/2022 a janeiro/2024.

PORTARIA Nº 206 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de

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___________________________________________________________________________________________Ano 5 - Nº 181 Maceió/AL, 01 de Dezembro de 2021 Pág. 3

junho de 2020, e tendo em vista o que consta noProc. Nº 23065.023983/2021-63, resolve:Art. 1º Alterar de acordo com os artigos 25 e 26 doRegimento Geral da UFAL, a Portaria PROGRAD nº203, de 15 de julho de 2019, que designou o CampusCECA/UFAL, na forma a seguir:DOCENTES TITULARES:José Roberto Santos / SIAPE 1143201(Coordenador)Vanuze Costa de Oliveira / SIAPE 3223197(Vice-Coordenadora)Mariana Oliveira Breda / SIAPE 1389433Luan Danilo Ferreira de Andrade Melo / SIAPE1995312Themis de Jesus da Silva / SIAPE 1364343DOCENTES SUPLENTESReinaldo de Alencar Paes / SIAPE 1219272Ana Paula do Nascimento Prata / SIAPE 1517971Patricia Muniz de Medeiros / SIAPE 1861153Elton Lima Santos / SIAPE 2555134Ulisses Rúbio Urbano da Silva / SIAPE 1699308REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:TITULAR: Lucas dos Santos Medeiros / SIAPE 2158042SUPLENTE: Lódino Serbin Uchoa Neto / SIAPE1467783REPRESENTANTE DOS DISCENTESTITULAR: Ary Michel Medeiros da Silva / Matrícula18112923SUPLENTE: Gabriela Maria Cota dos Santos /Matrícula 17111301Art. 2º Homologar os atos praticados deste colegiadoa partir de 28 de setembro de 2021Art. 3º O presente mandato compreende o biênio deoutubro/2021 a outubro/2023

PORTARIA Nº 207 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 dejunho de 2020, e tendo em vista o que consta noProc. Nº 23065.002560/2021-73, resolve:Art. 1º Designar de acordo com os artigos 25 e 26 doRegimento Geral da UFAL o Colegiado do Curso deGraduação em Agroecologia PRONERA (Bacharelado)Campus CECA/UFAL, na forma a seguir:DOCENTES TITULARES:Patricia Muniz de Medeiros / SIAPE1861153(Coordenador)Rafael Ricardo Vasconcelos da Silva / SIAPE2150648(Vice-Coordenadora)Mariana de Oliveira Breda / SIAPE 1389433Franqueline Terto dos Santos / SIAPE 2389188Regia Toujaguez La Rosa Massahud / SIAPEDOCENTES SUPLENTES

Jakes Halan de Queiroz Costa / SIAPE 1119766Vanuze Costa de Oliveira / SIAPE 3223197Luan Danilo Ferreira de Andrade Melo / SIAPE1995312Ana Paula do Nascimento Prata / SIAPE 1517971João Luciano de Andrade Melo Júnior / SIAPE3145739REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:TITULAR: Christian Palmer Ferreira da Silva / SIAPE2352280SUPLENTE: Diego Roberto de Brito Beltrand / SIAPE1987912REPRESENTANTE DOS DISCENTESTITULAR: Tiago da Silva / Matrícula 18212119SUPLENTE: Maria Renilda de Souza / Matrícula18212108Art. 2º Homologar os atos praticados deste colegiadoa partir de 10 de junho de 2021Art. 3º O presente mandato compreende o biênio defevereiro/2021 a fevereiro/2023

PORTARIA Nº 208, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRO-REITOR DE GRADUACÃO DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 dejunho de 2020, resolve:Art. 1º Designar para compor a comissãoorganizadora do e-book do III Seminário Institucionalde Monitoria, realizado nos dias 17, 18 e 19 deagosto de 2021, os seguintes integrantes:Prof. Gabriel Augusto Miranda Setti / SIAPE 1716189(ICS)Profa. Roberta Costa Santos Ferreira / SIAPE 2286904(ICBS)Profa. Maria Socorro Seixas Pereira / SIAPE 2621034(IF)Profa. Jordania de Araujo Souza Gaudêncio / SIAPE3947093 (CEDU)Profa. Larissa Silveira de Mendonça Fragoso / SIAPE1121300 (FOUFAL)Profa. Verônica Nascimento Brito Antunes / SIAPE2498566 (FEAC)Prof. Willamys Cristiano Soares Silva / SIAPE 2579025(PROGRAD)Cristina Barros de Castro Araujo / SIAPE 1938153(PROGRAD)Fabricio William de Souza Cunha / SIAPE 1111787(PROGRAD)Tamires Fausto Meneses SIAPE /2352251(ARAPIRACA)Art. 2º Homologar os atos praticados pela comissão apartir de 18 de novembro de 2021.

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PORTARIA Nº 208, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federalde Alagoas, no uso das suas atribuições que lheconfere confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23de junho de 2020 e tendo em vista o que que constano processo nº 23065.026945/2021-17, resolve:Artº 1º Designar os servidores: Maria DayaneDalysse dos Santos (SIAPE: 2182357), Cristina SilvaBarros de Castro (SIAPE:1938153) e WillamysCristiano Soares Silva (SIAPE:2579025), comomembros da Comissão da Primeira Avaliação deEstágio Probatório da servidora Bianca Lima Silva(Assistente em administração).Artº 2º Homologar os atos praticados a partir de27/10/2021.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

PORTARIA Nº 209, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 dejunho de 2020, e tendo em vista o que consta noProc. Nº 23065.027861/2021-20, resolve:Art. 1º Designar os docentes, abaixo relacionados,para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE),do Curso de Graduação em Ciências Biológicas(Bacharelado)/ICBS/A. C. Simões/UFAL na forma aseguir:DOCENTES TITULARESGilberto Costa Justino / SIAPE 1916144 (Coordenadordo NDE)Graziela Cury Guapo / SIAPE 1967102Karla Paresque / SIAPE 1695785Maria Danielma dos Santos Reis / SIAPE 2270384Vandick da Silva Batista / SIAPE 0400800Regianne Umeko Kamiya/ SIAPE 1790572Melissa Fontes Landell/ SIAPE 2024367Art. 2º Homologar os atos praticados pelo referidoNDE a partir de 17 de junho de 2021.Art. 3º O presente mandato compreende o triênio de17/06/2021 a 17/06/2024.

PORTARIA Nº 210, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federalde Alagoas, no uso das suas atribuições que lheconfere confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23de junho de 2020 e tendo em vista o que dispõe aRESOLUÇÃO Nº 36/2019-CONSUNI/UFAL, de 02 dejulho de 2019, resolve:

Artº 1º Designar os servidores: Rodrigo FreitasMonte Bispo, SIAPE 1997008, Alessandra PlácidoLima Leite, SIAPE 2319755, Rosana Sarita de Araujo,SIAPE 1736237 e João José da Silva, SIAPE 1936548,como membros da Comissão de Avaliação -REVALIDA-2020.Artº 2º Homologar os atos praticados a partir de20/09/2021.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

AMAURI DA SILVA BARROS

Pró-Reitoria Estudantil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021/PROEST DE 09DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre normas e procedimentos paraconcessão de Apoio Emergencial.

Considerando o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de2010, que dispõe sobre o Programa Nacional deAssistência Estudantil – PNAES, a Pró-ReitoriaEstudantil, no uso de suas atribuições legais eregimentais;RESOLVE:Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN)com a finalidade, critérios e formas de concessão doApoio Emergencial.Capítulo IDas Disposições PreliminaresArt. 1° O Apoio Emergencial tem por objetivo ampliaras condições de frequência, permanência e êxito deestudantes que apresentam dificuldadessocioeconômicas de caráter emergencial e eventual,que agravam a situação de vulnerabilidade e colocamem risco a sua permanência na Universidade.Art. 2° O Apoio Emergencial ocorrerá no formato deauxílio financeiro no valor de até R$1.200,00 (mil eduzentos reais) divididos em cotas mensais de até R$300,00 (trezentos reais) e/ou no formato de isençãode taxa para uma refeição (almoço ou jantar) noRestaurante Universitário por até quatro meses.§ 1º É vedada a concessão deste Apoio Emergencialao/à mesmo/a estudante em intervalo menor do que12 (doze) meses.§ 2º O valor do auxílio financeiro será depositado emconta corrente de que o/a estudante seja titular.Capítulo IIDos critérios de ConcessãoArt. 3º O Apoio Emergencial destina-se ao/àestudante que esteja, concomitantemente:

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I. Matriculado/a em curso de graduação presencial;II. Não seja atendido/a por nenhum Programa daAssistência Estudantil (exceto RestauranteUniversitário e Residência Universitária) ou possuaqualquer tipo de bolsa de programa oficial daUniversidade;III. Comprove renda per capita familiar de até umsalário-mínimo e meio, conforme o Pnaes;IV. Apresente situações adversas ou atípicas, as quaiscomprometam a permanência no curso, tais como:perda do emprego do/a candidato/a ou de membrofamiliar provedor, ou falecimento de membro familiarprovedor, acometimento de doença ou acidente queimpossibilite o/a estudante trabalhar e que não hajaoutra fonte provedora, e outras situaçõespertinentes, devidamente comprovadas.Capítulo IIIDa Solicitação e AnáliseArt. 4º O/a estudante que atende aos requisitos doArt. 3º desta Instrução poderá solicitar o ApoioEmergencial através do formulário disponível noendereço eletrônico a seguir:https://bit.ly/apoioemergencialufal§ 1º Compete exclusivamente ao/à estudante secertificar de que cumpre os requisitos estabelecidosnesta IN, bem como a responsabilidade pelasinformações prestadas.§ 2º A solicitação será considerada indeferida quandofor constatada a ausência de qualquer documentaçãosolicitada pelo/a assistente social.Art.5º As solicitações serão submetidas ao estudosocioeconômico realizado pelos/as Assistentes Sociaisda Proest e dos NAEs.§ 1º O estudo socioeconômico será composto poravaliação documental e/ou entrevista e, constatada anecessidade pelo Serviço Social, poderá ser realizadavisita domiciliar.§ 2º Cabe ao Serviço Social informar ao/à estudante oandamento e a conclusão da solicitação.Art. 6º O/a assistente social terá o prazo de até 10(dez) dias, a contar do recebimento da documentaçãosolicitada, para emitir parecer social sobre asolicitação do Apoio Emergencial.§ 1º Nos casos em que for necessária a entrevista ouvisita domiciliar, o prazo passará a contar do dia darealização da visita ou entrevista.§ 2º Nos casos em que houver solicitação dedocumentação complementar na entrevista ou navisita domiciliar o prazo passará a contar da data derecebimento desta documentação.Capítulo IVDas Disposições FinaisArt. 7º Ocorrerá o cancelamento do Auxílio nosseguintes casos:

I - Trancamento do curso;I - Abandono do curso;III - O/A estudante for contemplado com bolsa e/ouauxílio de qualquer programa oficial da Universidade;IV - Descumprimento das cláusulas previstas nestaInstrução Normativa;V - A situação que justificou a concessão do apoioemergencial deixou de existir.VI - A pedido do/a estudante, a qualquer tempo, porescrito, através de formulário entregue à Proest ou aoNAE de referência do estudante.Art. 8º A prestação de informação falsa ou emdesacordo com os critérios estabelecidos, apurada aqualquer tempo, em procedimento que lhe assegureo contraditório e a ampla defesa, ensejará suaexclusão do processo ou do atendimento pelo apoioemergencial, sem prejuízo das sançõesadministrativas e penais eventualmente cabíveis.Art. 9º O recebimento indevido de valores por partedo/da estudante implica no ressarcimento aos cofresda União, por meio de Guia de Recolhimento daUnião (GRU).Art. 10 O Apoio Emergencial ficará condicionado àdisponibilidade orçamentária e financeira da UFAL, aser fixada em cada semestre letivo.Art. 11 Fica revogada a Instrução Normativa Nº02/2020/PROEST, de 21 de janeiro de 2020.Art. 12 A qualquer tempo esta Instrução Normativapoderá ser alterada ou revogada no todo ou em partepor motivo de interesse público sem que issoimplique direito de indenização de qualquernatureza.Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelaCoordenação da Política de Assistência Estudantil daProest.Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor nadata de sua publicação.Maceió, 09 de Novembro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021/PROEST DE 09DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre normas e procedimentos para oCadastramento Socioeconômico de Estudantes emVulnerabilidade Socioeconômica.

Considerando o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de2010, que dispõe sobre o Programa Nacional deAssistência Estudantil – Pnaes, a Pró-ReitoriaEstudantil, no uso de suas atribuições legais eregimentais;RESOLVE:Tornar pública a presente Instrução Normativa com afinalidade, normas e critérios para o Cadastramento

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Socioeconômico de Estudantes em VulnerabilidadeSocioeconômica, doravante denominado somenteCadastramento Socioeconômico.Capítulo IDas Disposições PreliminaresArt. 1º O Cadastramento Socioeconômico tem porobjetivo possibilitar a análise das condiçõessocioeconômicas dos/das estudantes de graduaçãopresencial da Ufal, visando:I. A análise do perfil socioeconômico dos/dasestudantes;II. A verificação do cumprimento dos critérios deconcessão para os programas de assistênciaestudantil da Ufal, de acordo com as InstruçõesNormativas de cada um deles; eIII. A criação de ranking de prioridade para oatendimento dos/das estudantes pelos programas deassistência estudantil, de acordo com as instruçõesnormativas de cada um deles.Art. 2º O Cadastramento Socioeconômico serárealizado mediante publicação, pela Pró-ReitoriaEstudantil, de editais específicos.§ 1º Os editais para Cadastramento Socioeconômicoserão publicados no Portal da Ufal, no link a seguir:https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil§ 2º Nos editais publicados deverão constar ocronograma, os critérios e a documentaçãonecessária para a análise socioeconômica.Capítulo IIDos Critérios de AnáliseArt. 3º A análise socioeconômica de que trata esta INserá realizada exclusivamente pelos profissionais deServiço Social da Proest e dos Núcleos de AssistênciaEstudantil (NAEs) da Ufal.Art. 4º Serão considerados, para fins de análisesocioeconômica, os seguintes indicadores:

Indicador Descrição

I - rendafamiliar

Renda per capita familiar, além deoutros fatores, como constituição

da renda e principal mantenedor/ada família.

II -condiçõesde saúde

Condições de saúde do/a estudantee dos membros da família

apresentados na composiçãofamiliar.

III -condições

sócioconjunturaise estruturais

Condições de vínculo familiar eoutros fatores relacionados à vida

dos estudantes.

IV -condições

demobilidadee transporte

Condições de transporte elocalização da moradia do

estudante em relação ao campusou unidade em que estuda.

V -procedência

escolar

Aluno proveniente de escola darede pública em todo ensino médio

e grau de escolaridade dos pais

VI -composiçãodo núcleo

familiar

Composição familiar (membros dafamília crianças ou idosos).

VII -condições

de moradia

Análise do tipo de moradia doestudante, verificando a condição

de posse da residência (casaalugada, ocupada, cedida,

financiada, etc.).

Capítulo IIIDo Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS)Art. 5º A análise dos indicadores combinadosresultará no Índice de VulnerabilidadeSocioeconômica (IVS), que consistirá numapontuação que varia entre 0 (zero) e 200 (duzentos)pontos.Parágrafo único. Para efeito de classificação, quantomaior o IVS, maior será a prioridade de atendimentodo/a estudante.Art. 6º O IVS será utilizado para:I - criação de ranking de prioridade para concessão deauxílios financeiros;II - criação de ranking de prioridade para acesso àResidência Universitária;III - seleção para gratuidade no RestauranteUniversitário;IV - emissão de Declaração de VulnerabilidadeSocioeconômica para seleção em outros programasda Ufal.Art. 7º O IVS terá validade de 24 (vinte e quatro)meses da data de publicação do Resultado Final doedital de Cadastramento Socioeconômico de que o/aestudante participou.Art. 8º A Proest deverá manter, no Portal da Ufal,lista atualizada e rankeada dos IVS com validade e,portanto, aptos à convocação de todos os editais decadastramento.Art. 9º O/a estudante que sofrer alteração dascondições socioeconômicas poderá solicitar, aindadentro do prazo de validade do seu IVS, uma novaanálise socioeconômica.

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§ 1º A nova análise socioeconômica de que trata esteartigo deverá ser realizada mediante participação doestudante em um novo edital de CadastramentoSocioeconômico da Proest.§ 2º O/A estudante com IVS válido que solicitar umanova análise socioeconômica, sendo indeferido nessanova análise terá mantido o seu IVS original, excetonos casos em que for identificado que o estudantedeixa de atender aos critérios de concessão.Capítulo IVDas Disposições FinaisArt. 10 Fica revogada a Instrução Normativa Nº03/2020/PROEST, de 21 de janeiro de 2020Art. 11 A qualquer tempo esta Instrução Normativapoderá ser alterada ou revogada no todo, ou emparte, por motivo de interesse público, sem que issoimplique direito de indenização de qualquernatureza.Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelaCoordenação da Política de Assistência Estudantil daProest.Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor nadata de sua publicação.Maceió, 09 de Novembro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2021/PROEST, DE 09DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre normas e procedimentos para aconcessão de auxílios financeiros a estudantes emsituação de vulnerabilidade socioeconômica.

A Pró-Reitoria Estudantil (Proest), no uso de suasatribuições legais, nos termos do Art. 16, § 1°, doRegimento da Universidade Federal de Alagoas; eCONSIDERANDO o Decreto nº 7.234/2010, de 19 dejulho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacionalde Assistência Estudantil (PNAES);CONSIDERANDO o Decreto nº 7.416/2010, de 30 dedezembro de 2010, que dispõe sobre a concessão debolsas para desenvolvimento de atividades de ensinoe extensão universitária;RESOLVE:Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN)com as finalidades, normas e procedimentos para aconcessão de auxílios financeiros a estudantes emsituação de vulnerabilidade socioeconômica daUniversidade Federal de Alagoas (UFAL).Capítulo IDas Disposições PreliminaresArt. 1º Compete à Proest da Universidade Federal deAlagoas (Ufal) a concessão de auxílios financeiroscujo objetivo é ampliar as condições de permanênciae incentivar a participação em atividades acadêmicas,

de ensino, pesquisa e extensão, de estudantes emsituação de vulnerabilidade socioeconômica, emquatro modalidades diferentes:I. Bolsa Pró-Graduando: auxílio financeiro mensaldestinado a contribuir com o custeio de despesasgerais provenientes das atividades acadêmicasdos/das estudantes;II. Auxílio Alimentação: auxílio financeiro mensaldestinado a contribuir com o custeio de despesascom alimentação de estudantes que são de campusou unidade educacional que não possui RestauranteUniversitário;III. Auxílio Moradia: auxílio financeiro mensaldestinado a contribuir com o custeio de despesascom moradia de estudantes que são procedentes deestados, municípios e povoados distintos da unidadea qual se encontra vinculado.IV. Auxílio Creche: auxílio financeiro mensaldestinado a contribuir com o custeio de despesascom creche ou similar de crianças de até 05 (cinco)anos e 11 (onze) meses de idade, filhas de estudantesda Ufal.Capítulo IIDos Critérios de ConcessãoArt. 2º Os auxílios financeiros de que trata esta INdestinam-se a estudantes que, cumulativamente:I. Estejam devidamente matriculadas/os emdisciplina/estágio ou com matrícula vínculo em TCC,em curso de graduação presencial da Ufal;II. Apresentem renda per capita familiar de até umsalário mínimo e meio;III. Não sejam diplomados/as em curso de graduaçãoe/ou não estejam matriculados/as em outro curso denível superior;IV. Não sejam estudantes provenientes de mobilidadeestudantil; eV. Não sejam estudantes provenientes do Programade Estudantes - Convênio de Graduação (PEC-G).Art. 3º Para a concessão do Auxílio Alimentação serãoconsiderados também os seguintes critérioscumulativamente:I. Ser estudante de curso com carga horária integrale/ou participar de atividade acadêmica comomonitoria, extensão, pesquisa e outras atividadesformativas vinculadas ao desenvolvimentoacadêmico; eII. Estar vinculado/a a campus ou UnidadeEducacional que não disponha de estrutura deRestaurante Universitário em funcionamento, ou serestudante do Espaço Cultural.Parágrafo único: A concessão do auxílio, bem comosua continuidade, estão vinculados à comprovação daatividade de que trata o inciso I deste artigo 3º.

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Art. 4º Para a concessão do Auxílio Moradia serãoconsiderados também os seguintes critérios:I. Ser oriundo/a de Estado, Município e/ou povoadodiferente da localização do campus que estuda; eII. Não dispor de estrutura familiar e não possuirresidência no município onde estuda.Art. 5º Para a concessão do Auxílio Creche serãoconsiderados também os seguintes critérios:I Possuir filhos de até 05 (cinco) anos e 11 (onze)meses sob sua guarda e que não sejam atendidospelo Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI daUFAL.§ 1º A/O estudante que tiver dois ou mais filhospoderá receber até dois auxílios-creche, estando osegundo benefício condicionado ao atendimento detodos os deferidos na seleção, bem como àdisponibilidade orçamentária e financeira da Ufal.§ 2º Nos casos em que houver disponibilidade parapagamento do segundo auxílio para o/a mesmo/aestudante, será dada prioridade aos/às estudantesque:1. Possuem mais filhos;2. Possuem maior Índice de VulnerabilidadeSocioeconômica cadastrado.§ 3º Na hipótese de ambos os genitores seremgraduandos de cursos presenciais na UFAL,conceder-se-á o auxílio-creche somente a um deles,preferencialmente, à estudante mulher.§ 4º No caso de pais divorciados, separados e/ou quenão vivem juntos, receberá o auxílio o/a estudanteque detiver a guarda legal do filho/a e, no caso emque a guarda é compartilhada, o auxílio serádestinado à estudante mulher.Art. 6º Os auxílios de que trata esta IN não poderãoser recebidos cumulativamente, nem entre si, nemcom outros auxílios ou bolsas de programas oficiais(PIBIC, PIBIT, Bolsa de Extensão, PET, Monitoria ououtra), exceto:I - Nos casos em que tratar-se de acúmulo de BolsaPró-Graduando com Auxílio Alimentação ou AuxílioCreche;II - Nos casos em que tratar-se de acúmulo de bolsasde programas oficiais (PIBIC, PIBIT, Bolsa de Extensão,PET, Monitoria ou outra) com Auxílio Alimentação ouAuxílio Creche;III - Nos casos em que tratar-se de acúmulo de BolsaPermanência do MEC com Auxílio Alimentação.IV - Nos casos em que tratar-se de acúmulo de AuxílioMoradia com Auxílio Alimentação ou Auxílio Creche.Parágrafo único. Nos casos em que houver acúmulocom o Auxílio Creche, dentro das excepcionalidadesde que trata este artigo, será vedado o recebimentode dois Auxílios Creches para estudantes com mais deum filho.

Capítulo IIIDa Solicitação e ConvocaçãoArt. 7º A solicitação dos auxílios financeiros de quetrata esta IN serão realizadas através do processo deCadastramento Socioeconômico (ver InstruçãoNormativa do Cadastramento Socioeconômico).Art. 8º Caberá à Proest divulgar, através de edital, operíodo de realização do CadastramentoSocioeconômico.Art. 9º Compete, exclusivamente, ao/à estudantecertificar-se de que cumpre os requisitosestabelecidos nesta IN para solicitar os auxílios.Art. 10 As convocações para os auxílios financeiros daProest ocorrerão de forma contínua, de acordo com aquantidade de vagas e a disponibilidadeorçamentária e financeira da Ufal no âmbito daassistência estudantil.Parágrafo único. Para a convocação será consideradoo ranking de prioridade definido no processo deCadastramento Socioeconômico, conforme IN doCadastramento Socioeconômico.Capítulo IVDo Repasse dos AuxíliosArt. 10 O repasse dos auxílios de que trata esta INocorrerá no formato de auxílio financeiro, em valorestipulado pela Proest, usando para esse fim editalespecífico, de acordo com a disponibilidadeorçamentária e financeira da Ufal.§ 1º O valor será depositado, exclusivamente, emconta corrente individual em nome do/a estudante,em qualquer instituição bancária.§ 2º É de responsabilidade exclusiva do/a estudantemanter seus dados bancários atualizados no SistemaIntegrado de Gestão de Atividades Acadêmicas(SIGAA) e com o setor de pagamento da Proest ouNAE de referência.Art. 11 A liberação do recurso financeiro se dará nomês subsequente ao ingresso do/a estudante noprograma.Art. 12 A solicitação de valores pendentes dosauxílios deverá ser realizada diretamente à Proest ouao NAE de referência do estudante.§ 1º Só poderão ser solicitados os pagamentospendentes referentes ao ano-exercício financeiro emvigor, no limite máximo de dois meses após opagamento e mediante solicitação formal, comexceção dos meses de novembro e dezembro do anoanterior, que poderão ser solicitados até o mês defevereiro do ano subsequente;§ 2º As solicitações de pagamentos pendentes serãoavaliadas e, caso sejam autorizadas, serão pagas emfolha retificadora ou adicional.§ 3º O/A estudante que tiver pagamentos devolvidospor inconsistência nos dados bancários por mais de

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dois meses e não recorrer à Proest ou NAE pararegularização, terá seu pagamento interrompidotemporariamente, até que a situação sejaregularizada.§ 4º Os pagamentos em folha retificadora ouadicional não possuem datas de pagamentosdefinidas;§ 5º A/o estudante não terá direito a solicitar valoresretroativos referentes ao período no qual estiver como auxílio suspenso.Art. 13 O recebimento indevido de valores por parteda/o estudante implica o ressarcimento aos cofres daUnião por meio de Guia de Recolhimento da União(GRU).Parágrafo único. O/A estudante que não enviar para aProest/Nae o comprovante de quitação do débito deque trata este artigo terá seu nome enviado para ocadastro de pendências para colação de grau.Capítulo VDos Critérios de PermanênciaArt. 14 O estudante que recebe os auxílios financeirosde que trata esta IN terá seu desempenho acadêmicoacompanhado e avaliado sistematicamente pelaequipe multiprofissional da Proest e dos NAE´s, bemcomo terá sua condição socioeconômica reavaliadapela equipe de Serviço Social da Proest e dos NAE´s,para fins de permanência no programa.Art. 15 A Proest e os NAEs poderão realizar, aqualquer tempo, a convocação dos estudantesbeneficiários dos auxílios financeiros desta IN paraatualização cadastral ou recadastramentosocioeconômico.§ 1º As convocações para atualização cadastral serãorealizadas individualmente através do e-mailregistrado pelo estudante no Sistema Acadêmico(SieWeb).§ 2º As convocações para recadastramento serãorealizadas mediante edital publicado no Portal daUfal.Art. 16 O/a estudante que estiver em perfil deretenção acadêmica será convocado paraapresentação dos motivos que levaram a isso.§ 1º Será considerado em perfil de retençãoacadêmica, para os termos de que trata esta IN, o/aestudante que:I. Apresentar coeficiente de rendimento abaixo de 5,5no último semestre letivo cursado;II. Obtiver aprovação abaixo de 50% das disciplinascursadas no semestre letivo anterior;III. Quando a carga horária total das disciplinasmatriculadas no semestre for inferior a 100 (cem)horas;

IV. Estiver matriculado/a exclusivamente emdisciplinas eletivas já tendo cumprido a carga horáriaexigida.§ 2º A Proest e os NAEs irão publicizar a convocação

para os/as estudantes em perfil de retençãoacadêmica no início de cada semestre, com asorientações para permanência no programa.§ 3º O/A estudante que não atender à convocação noprazo definido e não apresentar justificativa, serádesligado.Art. 17 O/A estudante que realizar trancamento dematrícula por doença atestada pela Junta Médica daUfal deverá solicitar a suspensão do seu auxíliofinanceiro.§ 1º Para solicitar a suspensão do auxílio financeiropor motivo de saúde o/a estudante deveráencaminhar formulário específico (disponível emhttps://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/formularios) à Proest ou ao NAE de referência.§ 2º A suspensão do auxílio deverá ser autorizadapela Proest ou pelo NAE de referência durante oprazo de trancamento de matrícula estipulado pelaJunta Médica da Ufal.§ 3º O/a estudante terá até 15 dias após o fim doperíodo de suspensão para solicitar a reativação doauxílio, caso contrário será desligado.§ 4º O/a estudante que estiver com matrículatrancada por motivo de saúde e não solicitar asuspensão será desligado do auxílio.Art. 18 O/A estudante que for contemplado/a emmobilidade acadêmica com bolsa deverá solicitar asuspensão do seu auxílio financeiro.§ 1º Para solicitar a suspensão do auxílio financeiropor mobilidade com bolsa o/a estudante deveráencaminhar formulário específico (disponível emhttps://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/formularios) à Proest ou ao NAE de referência.§ 2º Deverá ser anexada à solicitação toda adocumentação comprobatória da aprovação noprograma de mobilidade do qual o/a estudanteparticipará;§ 3º A suspensão da bolsa deverá ser autorizada pelaProest/NAE pelo prazo de um semestre letivo,podendo ser prorrogada por mais um semestre,desde que solicitado pelo/a estudante comapresentação de comprovantes de prorrogação doprograma de mobilidade;§ 4º Quando do retorno da mobilidade acadêmica,a/o estudante deve apresentar à Proest/NAE, noprazo de até 15 dias, documentos comprobatóriosdas atividades e disciplinas cursadas durante amobilidade;§ 5º Se houver convocação para atualização cadastrale/ou atualização socioeconômica, o/a estudante em

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mobilidade acadêmica deverá comparecer àProest/NAE no retorno do afastamento pararegularizar situação.§ 6º O desempenho acadêmico do/a estudante emmobilidade será avaliado de acordo com as atividadesacadêmicas realizadas no programa do qualparticipou.§ 7º O/A estudante aprovado em programa demobilidade que não solicitar suspensão ou nãoapresentar a documentação exigida será desligado doauxílio.Art. 19 O/a estudante aprovado em programa demobilidade sem bolsa poderá manter seu auxíliodurante a mobilidade, desde que solicite àProest/NAE.§ 1º O auxílio será concedido à/ao estudante emmobilidade de que trata este artigo pelo prazo de umsemestre letivo, podendo ser prorrogado por maisum semestre, desde que solicitado pelo/a estudantecom apresentação de comprovantes de prorrogaçãodo programa que está participando;§ 2º O/A estudante em mobilidade acadêmica deveráapresentar à Proest/NAE, ao fim de cada semestre,no prazo máximo de 15 dias, o comprovante dasatividades desenvolvidas;§ 3º O desempenho acadêmico do/a estudante emmobilidade será avaliado de acordo com as atividadesacadêmicas realizadas no programa que estáparticipando.Art. 20 Ocorrerá desligamento do programa quandoo/a estudante:I. Deixar de atender aos critérios de concessão.II. Solicitar, a qualquer tempo, por escrito, através deformulário próprio entregue à Proest/NAE;III. Cumprir todos os componentes curricularesobrigatórios;IV. Ultrapassar dois semestres letivos do prazoregulamentar mínimo estabelecido no ProjetoPedagógico do Curso;V. Realizar mais de uma matrícula vínculo em TCC;VI. Efetuar trancamento de matrícula, exceto no casode que trata o artigo 17 desta IN;VII. For reprovada/o em todas as disciplinas em queestiver matriculada/o no semestre;VIII. Desistir ou abandonar o curso durante osemestre letivo;IX. Ficar em perfil de retenção (de acordo com oparágrafo primeiro do artigo 16) em dois semestresletivos consecutivos.X. Deixar de atender às convocações da Proest/NAEpara atualização cadastral ou recadastramento.XI. Descumprir as cláusulas previstas nesta IN.Art. 21 O/a estudante que se submeter à reopção, deacordo com as normas do regimento da Ufal, ou novo

ingresso via ENEM, terá garantida, uma única vez, apermanência na condição de bolsista.§ 1º A garantia da permanência está condicionada àobservância dos critérios do Artº 20 desta IN(critérios de desligamento).§ 2º Para estudantes que fizerem reopção ou novoingresso via ENEM o prazo regulamentar mínimo serácontado a partir da matrícula no curso em que oestudante teve o auxílio concedidoCapítulo VIDas Disposições FinaisArt. 22 Ficam revogadas:I. A Instrução Normativa Nº 02/2017/PROEST, de 03de Novembro de 2017;II. A Instrução Normativa Nº 04/2017/PROEST, de 03de Novembro de 2017;III. A Instrução Normativa Nº 03/2017/PROEST, de 03de Novembro de 2017.Art. 23 A qualquer tempo esta IN poderá ser alteradaou revogada no todo, ou em parte, por motivo deinteresse público, sem que isso implique direito deindenização de qualquer natureza.Art. 24 Os casos omissos e situações excepcionaisserão analisados e dirimidos pela Proest e NAEs,mediante abertura de processo administrativo.Art. 25 Esta Instrução Normativa entra em vigor nadata de sua publicação.Parágrafo único. Os critérios acadêmicos de que trataesta Instrução Normativa serão considerados a partirdo semestre letivo 2021.1.Maceió, 09 de Novembro de 2021

ALEXANDRE LIMA MARQUES DA SILVA

Departamento de Administração de Pessoal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 88/2021

CONTRATO nº 87/2021. CONTRATANTE: UniversidadeFederal de Alagoas. CONTRATADO(A): BEATRIZMARIA DE ALMEIDA BRAZ, CPF: 079.xxx.xx4-54.OBJETO: Contratação Temporária de ProfessorSubstituto, com fundamento na Lei nº 8.745/93.Processo 23065.025568/2021-45. REMUNERAÇÃOMENSAL: Equivalente à remuneração paga aoocupante do cargo efetivo de Professor do MagistérioSuperior, Classe A-501, em regime de 40 (quarenta)horas. LOTAÇÃO: CECA . VIGÊNCIA INICIAL27/10/2021 a 05/03/2022. DATA DE ASSINATURA:27/10/2021.*Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 3, pág. 76.

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 89/2021

CONTRATO nº 88/2021. CONTRATANTE: UniversidadeFederal de Alagoas. CONTRATADO(A): CAMILAMARIA GOMES PINHEIRO, CPF: 047.xxx.xx4-57.OBJETO: Contratação Temporária de ProfessorSubstituto, com fundamento na Lei nº 8.745/93.Processo 23065.027069/2021-64. REMUNERAÇÃOMENSAL: Equivalente à remuneração paga aoocupante do cargo efetivo de Professor do MagistérioSuperior, Classe A-601, em regime de 40 (quarenta)horas. LOTAÇÃO: Campus Arapiraca. VIGÊNCIAINICIAL: 10/11/2021 a 05/03/2022. DATA DEASSINATURA: 09/11/2021.*Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 3, pág. 76.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 90/2021

CONTRATO nº 89/2021. CONTRATANTE: UniversidadeFederal de Alagoas. CONTRATADO(A): MarileneBrandão Tenório, CPF: 060.xxx.xx4-90. OBJETO:Contratação Temporária de Professor Substituto, comfundamento na Lei no 8.745/93. Processo23065.027082/2021-04. REMUNERAÇÃO MENSAL:Equivalente à remuneração paga ao ocupante docargo efetivo de Professor do Magistério Superior,Classe A-501, em regime de 40 (quarenta) horas.LOTAÇÃO: FANUT. VIGÊNCIA INICIAL: 10/11/2021 a05/03/2022. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2021.*Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 3, pág. 76.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2021

CONTRATO nº 90/2021. CONTRATANTE: UniversidadeFederal de Alagoas. CONTRATADO(A): TACY SANTANAMACHADO, CPF: 011.xxx.xx4-82. OBJETO:Contratação Temporária de Professor Substituto, comfundamento na Lei nº 8.745/93. Processo23065.026357/2021-82. REMUNERAÇÃO MENSAL:Equivalente à remuneração paga ao ocupante docargo efetivo de Professor do Magistério Superior,Assistente A, em regime de 40 (quarenta) horas.LOTAÇÃO: FANUT. VIGÊNCIA INICIAL: 11/11/2021 a05/03/2022. DATA DE ASSINATURA: 11/11/2021.*Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 3, pág. 76.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2021

CONTRATO nº 91/2021. CONTRATANTE: UniversidadeFederal de Alagoas. CONTRATADO(A): EMANUELLEGONÇALVES BRANDÃO RODRIGUES, CPF:071.xxx.xx4-33. OBJETO: Contratação Temporária de

Professor Substituto, com fundamento na Lei nº8.745/93. Processo 23065.028018/2021-49.REMUNERAÇÃO MENSAL: Equivalente à remuneraçãopaga ao ocupante do cargo efetivo de Professor doMagistério Superior, Auxiliar, em regime de 40(quarenta) horas. LOTAÇÃO: ICHCA/RP. VIGÊNCIAINICIAL: 18/11/2021 a 05/03/2022. DATA DEASSINATURA: 18/11/2021.*Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 3, pág. 76.

PORTARIA Nº 1563, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legaiscontidas na delegação de competência constante naPortaria no 645 do Gabinete da Reitoria, de 23 dejunho de 2020, e tendo em vista o que consta noprocesso no 23065.024158/2021-91, resolve:Art. 1º Conceder PENSÃO VITALÍCIA a SEVERINAOLIVEIRA DE MENEZES, na condição de cônjuge, pormorte do servidor CICERO AMARO DE MENEZES,ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária,matrícula SIAPE nº 140084, de acordo com os arts.215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, b, todos da Lei nº8.112/90, com o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº424/2020, além dos arts. 23 e 24 da EmendaConstitucional nº 103/2019.Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a21.09.2021, data do óbito do servidor.*Publicado no DOU de 29/11/2021, seção 2, pág. 24.

BRUNO MORAIS SILVA

Corregedoria Seccional

PORTARIA Nº 63, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O CORREGEDOR SECCIONAL DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições quelhe são conferidas em razão do cargo ao qual foinomeado pela Portaria GR nº 986, de 26 denovembro de 2020; e em obediência ao Decreto5.480, de 30 de junho de 2005, nos termos doMemorando nº 008/2021 –CPAD/P14/2020CORREGEDORIA/UFAL, de 23 denovembro de 2021, resolve:I – Conceder a recondução do prazo, com fulcro nosarts. 143 da Lei 8.112/90, c/c art. 32 e ss. da IN nº 14da CGU, com a finalidade de dar curso e concluir asatividades da Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar, constituída pela Portaria nº 14 de 28 defevereiro de 2020, publicada no Boletim de

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Pessoal/Serviços nº 37 de 03/03/2020, prorrogadapela Portaria nº 50, de 22 de dezembro de 2020,publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 181, de23 de dezembro 2020, reconduzida pela Portaria nº14 de 24 de fevereiro e 2021, publicada no boletimde pessoal/serviços nº 24 de 25/02/202, prorrogadapela Portaria nº 24 de 27 de abril de 2021, publicadano boletim de pessoal/serviços n° 52 de mesma data,para dar continuidade e conclusão à apuração dassupostas irregularidades administrativas investigadasnos autos do processo nº 23065.003808/2019-16,com os mesmos poderes, aproveitando a instrução eos documentos já produzidos;II – Manter na Comissão os servidores RICARDOFERREIRA CARLOS DE AMORIM, matrícula SIAPE nº1349968, SHIRLEY ARIANA FEITOSA VERÍSSIMO,matrícula SIAPE nº 1988706 e FABIANARECHEMBACH, matrícula SIAPE nº 1587651, sob apresidência do primeiro;III – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para aconclusão dos trabalhos, com início em 2dedezembrode 2021 e término em 30 de janeiro de2021;IV – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

PORTARIA Nº 64, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O CORREGEDOR SECCIONAL DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições quelhe são conferidas em razão do cargo ao qual foinomeado pela Portaria GR nº 986, de 26 denovembro de 2020; e em obediência ao Decreto5.480, de 30 de junho de 2005, nos termos doMemorando nº 001/2021 –CPAD/P12/CORREGEDORIA/UFAL, de 26 de novembrode 2021, resolve:I – Conceder a recondução do prazo, com fulcro no

art. 36 e ss. da Instrução Normativa nº 14 da CGU,com finalidade de dar curso e concluir as atividadesda Comissão de Processo Administrativo Disciplinar –rito sumário, constituída pela Portaria nº 12 de 11 defevereiro de 2020, publicada no Boletim dePessoal/Serviços nº 26 de mesma data, prorrogadapela Portaria nº 20 de 16 de março de 2020,publicada no boletim de pessoal/serviços nº 46 demesma data, reconduzida pela Portaria nº 47 de 13de agosto de 2021, publicada no boletim depessoal/serviços nº 118 de mesma data, prorrogadapela Portaria nº 59 de 8 de novembro de 2021,publicada no boletim de pessoal/serviços nº 167 demesma data, a fim de dar continuidade à apuraçãodas supostas irregularidades administrativasinvestigadas nos autos do Processo nº

23065.035604/2018-55, com os mesmos poderes,aproveitando a instrução e os documentos jáproduzidos;II – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para aconclusão dos trabalhos, com início em 2 dedezembro de 2020 e término em 31 de dezembro de2021;III – Manter na comissão os servidores SHIRLEYARIANA FEITOSA VERÍSSIMO, SIAPE 1988706 eEDSON MARIO DE ALCANTARA JÚNIOR,SIAPE1548304, sendo este na qualidade depresidente;IV – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

PORTARIA Nº 65, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O CORREGEDOR SECCIONAL DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições quelhe são conferidas em razão do cargo ao qual foinomeado pela Portaria GR nº 986, de 26 denovembro de 2020; e em obediência ao Decreto5.480, de 30 de junho de 2005, nos termos doMemorando nº 004/2021 –CPAD/P10/CORREGEDORIA/UFAL, de 4 de novembrode 2021, resolve:I – Conceder a prorrogação do prazo, com afinalidade de dar curso e concluir as atividades daComissão de Processo Administrativo Disciplinar –rito sumário, constituída pela Portaria nº 10, de 11 defevereiro de 2020, publicada no Boletim dePessoal/Serviços nº 26 de mesma data, prorrogadapela Portaria nº 18 de 16 de março de 2021,publicada no boletim de pessoal/serviços nº 46 demesma data, reconduzida pela Portaria nº 45 de 13de agosto de 2021, publicada no boletim depessoal/serviços nº 118 de mesma data, a fim de darcontinuidade à apuração das supostas irregularidadesadministrativas investigadas nos autos do processo nº23065.035432/2019-09 e nos apensos,23065.026098/2019-94; 23065.007763/2019-41;23065.018272/2019-25, com os mesmos poderes,aproveitando a instrução e os documentos jáproduzidos;II – Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para aconclusão dos trabalhos, com início em 2 dedezembro de 2021 e término em 16 de dezembro de2021;III – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Daniel Luiz de Melo Gomes Cordeiro

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Unidades Acadêmicas

RESOLUÇÃO Nº 08/2021-FEAC, de 01 de novembrode 2021

APROVA, AD REFERENDUM DO CONSELHO DA FEAC,O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARAPROFESSOR VISITANTE DE QUE TRATA O EDITAL nº56/2021.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DAFACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO ECONTABILIDADE DA UFAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e estatutárias, e considerando:As competências atribuídas pelo Estatuto e peloRegimento da UFAL;

O Processo Seletivo Simplificado para a Seleção deProfessores Visitantes, regido pelo Edital nº 56/2021;RESOLVE, “Ad Referendum”.Art 1º - Aprovar o Resultado Final do processoseletivo simplificado aberto pelo Edital nº56/2021-PROGEP/UFAL para seleção de ProfessorVisitante.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de suaassinatura.Maceió/AL, 01 de novembro de 2021.

Prof. Dr. GUSTAVO MADEIRO DA SILVA

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Editado e publicado pela Coordenadoria de Atendimento ao Servidor/[email protected]

Josealdo TonholoReitor

Eliane Aparecida Holanda CavalcanteVice-reitora

Ubirajara OliveiraChefe de Gabinete

Bruno Morais SilvaDiretor-Geral do Departamento de Administração de

Pessoal (DAP)

Amauri da Silva BarrosPró-reitor de Graduação (PROGRAD)

Iraildes Pereira AssunçãoPró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP)

Clayton Antônio Santos da SilvaPró-reitor de Extensão (PROEX)

Alexandre Lima Marques da SilvaPró-reitor Estudantil (PROEST)

Arnóbio Cavalcante FilhoPró-reitor de Gestão Institucional (PROGINST)

Wellington da Silva PereiraPró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho

(PROGEP)

Felipe da Rocha PaesSuperintendente de Infraestrutura (SINFRA)

Célio Fernando de Sousa RodriguesSuperintendente do HUPAA-UFAL/EBSERH

Av. Lourival Melo Mota, S/N - Cidade Universitária - Maceió/AL | CEP 57072-970www.ufal.br