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distintivo, breve, cursos, uniforme
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ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA MILITAR
COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR GERAL
REGULAMENTO DE USO DE INSÍGNIAS,
DISTINTIVOS E CONDECORAÇÕES
ESTADO DE MATO GROSSO
POLÍCIA MILITAR
PORTARIA Nº 220/QCG/DGP, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
Aprova o novo Regulamento de uso de insígnias,
distintivos e condecorações na PMMT e dá outras
providências.
Considerando o contido no Artigo 9º do Decreto no 1.400 de 18 de outubro de
2012 (Regulamento de Uniformes da PMMT), o COMANDANTE-GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 386 de 05 de
março de 2010 (Lei de Organização Básica da PMMT),
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento que disciplina o uso de insígnias, distintivos e
condecorações nos uniformes da PMMT, as quais destinam-se a caracterizá-la,
bem como os tipos e processos de policiamentos desempenhados, nas
condições do regulamento anexo a esta portaria.
Art. 2º - Podem ser criados e/ou extintos distintivos, conforme proposta
justificada à Comissão Permanente de Uniformes da PMMT, e condecorações,
conforme proposta justificada ao Conselho do Mérito da PMMT, nos termos dos
artigos 9° e 18 do RUPM/MT.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Art. 4º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar o uso das
insígnias, dos distintivos e das condecorações na Polícia Militar do Estado de
Mato Grosso.
Art. 2º O uso correto das peças citadas no artigo anterior é primordial à boa
apresentação individual e coletiva do pessoal da Polícia Militar, constituindo-se
em importante fator para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do
espírito de corpo e o bom conceito da Corporação no seio da opinião pública.
Parágrafo único - Constitui obrigação do policial militar zelar pela correta
utilização de insígnias, distintivos e condecorações em qualquer ocasião.
Art. 3º As peças constantes deste regulamento são utilizadas para a
composição dos uniformes com vistas à identificação do usuário, distinção do
seu círculo hierárquico, posto ou graduação, sua condição em situações
funcionais definidas, e, por vezes, também para adequar o uniforme à
operacionalidade da atividade específica.
Art. 4º As insígnias, distintivos e condecorações disciplinadas são as
seguintes:
I – Insígnias
a) Insígnias de postos ou graduações; e
b) Insígnias de quadros;
II – Distintivos
a) Distintivo da bandeira do Estado de Mato Grosso;
b) Distintivo do brasão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
c) Distintivo policial militar
d) Distintivo de unidade policial militar;
e) Plaqueta e tarja de identificação;
f) Distintivo de comando, direção ou chefia;
g) Distintivos de curso ou estágio;
h) Distintivo de cobertura;
i) Distintivo e dísticos de vestias de coletes balísticos e/ou táticos;
j) Insígnias, distintivos e dísticos de camisetas;
k) Distintivos e dísticos de braçais; e
l) Alamares.
III – Condecorações.
a) Medalhas, colares, bandas e placas;
b) Barretas; e
c) Prêmio do mérito pessoal.
CAPÍTULO II
DAS INSIGNIAS
Art. 5° As insígnias designam os postos, as graduações e os quadros e suas
descrições obedecem as características contidas neste capítulo.
Parágrafo único – As insígnias possuem diversas formas de apresentação,
conforme o uniforme ao qual são empregadas, podendo ser utilizadas em
platinas, luvas de ombro, divisas de braço ou em miniaturas em metal ou em
cloreto de polivinil.
SEÇÃO I
Das Insígnias em Platinas
Art. 6° Em platinas na cor preta, as insígnias (em metal e nas cores
institucionais) são utilizadas nos 1º, 2º e 3º uniformes dos oficiais, aspirantes-a-
oficial, alunos do CFO e CHOA e sub-tenentes, possuindo as seguintes
imagens ilustrativas:
Art. 7° As platinas possuem as seguintes dimensões:
Art. 8° As insígnias em platinas possuem as seguintes dimensões:
25 mm
37 mm
37 mm
23 mm
15 mm
60 mm
110 mm
37 mm
23 mm
60 mm
- Estrela de quatro pontas
dourada, com estrela da PM ao
centro, radiada em dourado.
32mm 8mm
SEÇÃO II
Das Insígnias em Luvas de Ombro
Art. 9° Em luvas de ombro na cor preta, as insígnias (bordadas nas cores
institucionais) são utilizadas nos 4º uniformes (gandola) dos oficiais, aspirantes-
a-oficial, alunos do CFO e CHOA e sub-tenentes, possuindo as seguintes
imagens ilustrativas:
- Estrela de quatro pontas
prateada, com estrela da PM
ao centro.
- Estrela de cinco pontas,
singela, na cor dourada.
32mm
28mm
8mm
5mm
Aluno CFO II
25mm
44mm
Aluno CFO I
25mm
40mm
Aluno CFO III
25mm
48mm
56mm
Aluno CHOA
25mm
28mm
Sub-tenente
32mm
Art. 10 As luvas de ombro possuem as seguintes dimensões:
- Tamanhos das insígnias:
55 mm
60 mm
110 mm
30 mm
30 mm
25 mm
30 mm
25 mm
55 mm
Art. 11 As insígnias das luvas de ombro possuem as seguintes dimensões:
- Estrela de quatro
pontas dourada, com
estrela da PM ao centro,
radiada em dourado.
- Estrela de quatro
pontas prateada, com
estrela da PM ao centro.
- Estrela de cinco pontas,
singela, na cor dourada.
28mm 28mm 24mm
Aluno CFO II
34mm
64mm
Aluno CFO III
34mm
72mm
Aluno CFO I
34mm
56mm
82mm
Aluno CHOA
34mm
28mm
Sub-tenente
34mm
SEÇÃO III
Das Insígnias em Divisas de Braço
Art. 12 As insígnias (em amarelo) são utilizadas nos 1º, 2º, 3º e 4º uniformes,
em divisas de braço, na cor preta, para sargentos, cabos e soldados de 1ª
classe (classe D) e na cor vermelha para alunos do CFS e CFC, como se vê
nas imagens ilustrativas:
Art. 13 As divisas de braço possuem as seguintes dimensões:
115mm
1° Sgt QPPM
65mm
110mm
2° Sgt QPPM
65mm
95mm
3° Sgt QPPM
65mm
Al CFS
65mm
110mm
70mm
Cb QPPM
5mm
65mm
Al CFC
65mm
95mm 70mm
Sd QPPM Classe D
65mm
1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO ALUNO CFS
CABO AL CFC SOLDADO CLASSE D
Art. 14 Forma de utilização das divisas de braço no fardamento:
SEÇÃO IV
Das Insígnias em Miniaturas em Cloreto de Polivinil
Art. 15 Em miniaturas em cloreto de polivinil, as insígnias são utilizadas nos 4º
uniformes (blusas de combate) e capas de chuva, possuindo as seguintes
imagens ilustrativas:
Manga Direita
Todos os uniformes
20mm
10mm
70mm
Manga Esquerda
1°, 2° e 3° Uniformes
Manga Esquerda
4° Uniformes
165mm
10mm
Art. 16 As insígnias em cloreto de polivinil possuem as seguintes dimensões:
SOLDADO
CLASSE D
24mm
12mm
36mm
12mm
20mm
40mm 36mm
12m
m
12mm
12mm
20mm
14mm 40mm
16mm 16mm
28mm
16mm
30mm
26mm
16mm
32mm
16mm
14mm
16mm
24mm
16mm
21mm
16mm
15mm
16mm
24mm
16mm
12mm
16mm
18mm
16mm
9mm
16mm
Art. 17 Forma de utilização das insígnias em cloreto de polivinil na gola da
blusa:
Art. 18 Forma de utilização das insígnias em cloreto de polivinil na capa de
chuva:
Ex.: Ten Cel QOPM (Unidade Montada)
SEÇÃO V
Das Insígnias em Miniaturas em Metal
Art. 19 Em miniaturas em metal, as insígnias são utilizadas nos 3º uniforme
(camisa cinza claro, manga longa ou curta), possuindo as seguintes imagens
ilustrativas:
CORONEL TENENTE CORONEL
MAJOR 1° TENENTE CAPITÃO 2° TENENTE
COMANDANTE GERAL
CHEFE DA CASA MILITAR
CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL
SUB-CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL
ASPIRANTE A OFICIAL
ALUNO OFICIAL 3° ANO
ALUNO OFICIAL 2° ANO
ALUNO CHOA
ALUNO OFICIAL 1° ANO
SUBTENENTE
Ex.: 3° Sargento QPPM Cav Ex.: 3° Sgt QPPM (Unidade Montada)
Art. 20 As miniaturas em metal das insígnias possuem as seguintes
dimensões:
36mm
12m
m
36mm
12mm 12mm
24mm
12mm
12mm
12mm
26mm
12mm
28mm
12mm
11mm
12mm
20mm
12mm
23mm
12mm
11mm
20mm
15mm
22mm
15mm
16mm
15mm
20mm
15mm
14mm
15mm
16mm
15mm
12mm
15mm
1° SARGENTO
2° SARGENTO
ALUNO SARGENTO
ALUNO CABO
CABO SOLDADO CLASSE D
3° SARGENTO
Art. 21 Forma de utilização das miniaturas em metal das insígnias na gola
esquerda do fardamento:
SEÇÃO VI
Das Insígnias de Quadros
Art. 22 O uso e a descrição das insígnias de quadros obedecem as prescrições
dos artigos seguintes.
Sub-seção I
Das Insígnias de Quadros em Miniaturas em Metal
Art. 23 As insígnias de quadros, em miniaturas em metal, são utilizadas nas
camisas dos 3º uniformes (dimensões menores), e nas túnicas dos 1°, 2° e 3°
uniformes (dimensões maiores).
Ex.: Aluno-Oficial 3° ano Ex.: Aspirante-a-Oficial EX.: Comandante Geral
Ex.: 2° Sargento Ex.: Subtenente Ex.: Tenente Coronel
Art. 24 Nas camisas cinza claro dos 3° uniformes, 3°A (manga longa) e 3°B
(manga curta), são as seguintes as insígnias de quadros:
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM
a) Dos Oficiais b) Dos Oficiais (Unidade Montada)
II - Quadro de Oficiais de Saúde - QOS
a) Dos Médicos b) Dos Dentistas c) Dos
Veterinários
III - Quadro de Oficiais Administrativos e Especialistas - QOAE
a) Dos Especialista - Músicos b) Dos Administrativos
IV - Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM
a) Dos Combatentes b) Dos Combatentes (Unidade
Montada)
c) Dos Combatentes servindo d) Dos Combatentes servindo e) Dos
Músicos
como Auxiliar de Saúde como Auxiliar Veterinário
Art. 25 As insígnias de quadros em miniaturas em metal utilizadas nas camisas
cinza claro do 3° uniforme possuem as seguintes dimensões:
27mm
13mm
10mm
26mm
22mm
18mm
26mm
8mm
26mm
12mm
7mm
20mm
15mm
22mm
15mm
22mm
Art. 26 Forma de utilização das insígnias em metal na gola direita do
fardamento:
Art. 27 Nas túnicas dos 1°, 2° e 3° uniformes, são as seguintes as insígnias
utilizadas por oficiais e praças, independentemente do quando a que pertença:
I - Oficiais Policiais Militares II - Praças Policiais Militares
Ex.: Oficial QOS (Médico) Ex.: Oficial QOPM ou Praça
QPPM (Unidade Montada)
EX.: Oficial QOPM ou Praça
QPPM
Ex.: Praça Auxiliar de Saúde
ou Auxiliar Veterinário
Ex.: Oficial QOAEPM
ou Praça Músico Ex.: Oficial QOAPM
Art. 28 As insígnias de quadros em miniaturas em metal utilizadas nas túnicas
dos 1°, 2° e 3° uniformes possuem as seguintes dimensões:
Art. 29 Forma de utilização das insígnias de quadros em metal nas golas das
túnicas dos 1°, 2° e 3° uniformes:
Sub-seção II
Das Insignias de Quadros em Miniaturas em Cloreto de Polivinil
Art. 30 As insiginias de quadros, em miniaturas em cloreto de polivinil, são
utilizadas nos 4º uniformes (blusas de combate) e capas de chuva, conforme
artigos 17 e 18 deste regulamento, possuindo as seguintes imagens
ilustrativas:
25mm
30mm
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM e Quadro de Praças Policiais
Militares – QPPM (Combatentes)
a) Dos Oficiais e Praças b) Dos Oficiais e Praças
(Unidade Montada)
II - Quadro de Oficiais de Saúde - QOS
a) Dos Médicos b) Dos Dentistas c) Dos
Veterinários
III - Quadro de Oficiais Administrativos e Especialistas – QOAE e Quadros de
Praças Auxiliares e Músicos
a) Dos Oficiais b) Dos Oficiais Especialistas c) Dos Auxiliares
de
Administrativos e dos Praças Músicos Saúde e
Veterinária
Art. 31 As insígnias de quadros em cloreto de polivinil possuem as seguintes
formas e dimensões:
Parágrafo único - As insígnias de veterinário, auxiliar de saúde e auxiliar
veterinário dependerão de regulamentação do quadro para a sua utilização.
40mm
30mm
22mm
18mm 13mm
27mm
8mm
26mm
10mm
26mm
26mm
12mm
7mm
20mm
15mm
22mm
15mm
22mm
CAPÍTULO II
DOS DISTINTIVOS
Art. 32 Os distintivos são a representação simbólica da Bandeira do Estado, do
Brasão da PMMT, do Distintivo PM, de Unidade Policial Militar (UPM), de
Comando, de Mérito Pessoal e de cursos ou estágios dentro da Corporação
e/ou organizações oficiais.
SEÇÃO I
Do Distintivo da Bandeira Estadual
Art. 33 O distintivo da Bandeira do Estado de Mato Grosso possui as seguintes
formas, cores e dimensões:
Art. 34 O distintivo da Bandeira do Estado de Mato Grosso é utilizado na
manga direita de todos os uniformes da Corporação, conforme se vê a seguir:
Manga Direita
70mm
Parágrafo único - O distintivo da Bandeira do Estado pode ser utilizado em
conjunto com no máximo 01 (um) distintivo tipo faixa semicircular (listel) de
curso ou estágio de capacitação ou especialização, como se vê na figura
anterior.
Art. 35 O distintivo da Bandeira do Estado de Mato Grosso é utilizado de forma
dissimulada (cores em tons de cinza) somente nos fardamentos 4°G e 4°H
(Policiamento Ostensivo Geral Suplementado) e 4°J (Policiamento Ostensivo
Geral Extraordinário), conforme se vê a seguir:
SEÇÃO II
Do Distintivo do Brasão da Polícia Militar
Art. 36 O distintivo do Brasão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
possui as seguintes formas, cores e dimensões:
Distintivo da bandeira do Estado de Mato Grosso para uso dissimulado
Parágrafo único - O distintivo do Brasão da Polícia Militar é utilizado no braço
esquerdo nos 1°, 2° e 3° uniformes (Art. 37) e no lado esquerdo do peito dos 4°
uniformes (Art. 38), das camisetas (Art. 81) e das véstias de coletes balísticos
(Art. 77).
Art. 37 Nos 1°, 2°, 3° uniformes, o distintivo do Brasão da PMMT é utilizado na
manga esquerda, conforme se vê a seguir:
Parágrafo único - O distintivo do Brasão da Polícia Militar deve ser utilizado
em conjunto com o distintivo tipo faixa semicircular (listel) de organização
policial militar (OPM), como se vê na figura anterior.
Art. 38 Nos 4° uniformes (operacional e instrução), assim como nas véstias de
coletes balísticos utilizados com esses uniformes, o distintivo do Brasão da
PMMT é utilizado no lado esquerdo do peito, conforme se vê a seguir:
Gandola (4°A, 4°B, 4°C e 4°E)
Camisa Pólo (4°E1 e 4°E2)
Blusa de Combate (4°D e 4°I)
Manga Esquerda
70mm
20mm
10mm
Local para afixação
do distintivo de UPM.
Art. 39 O distintivo do Brasão da Polícia Militar é utilizado de forma dissimulada
(cores em tons de cinza) somente nos uniformes 4°G e 4°H (Policiamento
Ostensivo Suplementado) e 4°J (Policiamento Ostensivo Extraordinário), assim
como nas véstias de coletes balísticos e camisetas utilizadas com esses
uniformes, conforme se vê:
SEÇÃO III
Do Distintivo Policial Militar
Art. 40 O distintivo policial militar, previsto no Art. 8° do Regulamento de
Uniformes – RUPM/MT, possui as seguintes formas e cores e dimensões:
Distintivo do Brasão da Polícia Militar
para uso dissimulado
Blusa de Combate (4°G, 4°H e 4°J)
Distintivo de praça (Prateado) Distintivo de oficial (Dourado)
Art. 41 O distintivo policial militar é único e intransferível, utilizado pelo militar
estadual de serviço em trajes civis ou em situações de emergência, fixado de
forma visível na linha de cintura ou em cordão ao redor do pescoço.
Parágrafo único - Os policiais militares no desempenho de atividades
institucionais ou em visita a instalações, órgãos públicos ou privados, quando
em trajes civis, deverão ostentar o distintivo policial militar.
57mm
67mm
85mm 95mm
Base em couro preto
brilhante
Local para cunhagem do
RG do policial militar
Militar
Ex.: Oficial usando o distintivo
na linha da cintura.
Ex.: Praça usando o distintivo
com colar ao redor do pescoço.
SEÇÃO IV
Do Distintivo de Unidade Policial Militar
Art. 42 O distintivo de unidade policial militar (UPM) designa o local de lotação
do militar estadual, podendo ser o Quartel do Comando Geral, Comandos
Regionais ou Especializado, Unidades ou Subunidades Independentes.
Parágrafo único – O distintivo de UPM é utilizado no braço esquerdo e possui
duas variações, uma utilizada nos 1°, 2° e 3° uniformes, em conjunto com o
distintivo do Brasão da PMMT, e outra utilizada nos 4° e 5° uniformes.
Art. 43 O distintivo de UPM utilizado nos 1°, 2° e 3° uniformes, tipo faixa semi-
circular (listel), possui as seguintes formas, cores e dimensões:
Art. 44 Nos 1°, 2° e 3° uniformes, o distintivo de UPM é utilizado na manga
esquerda, em conjunto com o distintivo do Brasão da Polícia Militar, conforme
se vê a seguir:
2mm
80mm
120mm
40mm
28mm 16mm
Manga Esquerda
70mm
20mm
10mm
Local para afixação
do distintivo do
Brasão da PMMT
Art. 45 O distintivo de UPM, composto de listel e escudo, é utilizado nos 4°
uniformes e possui as seguintes formas, cores e dimensões:
Art. 46 Nos 4° e 5° uniformes, o distintivo de UPM é utilizado na manga
esquerda, conforme se vê a seguir:
Parágrafo único - O distintivo de UPM passará a ser usado por cada UPM a
medida em que for criado. Enquanto não houver regulamentação do distintivo
de determinada UPM, essa utilizará o distintivo do Brasão da PMMT, na forma
36mm 70mm
Manga Esquerda
50mm
32mm 32mm
64mm
86mm
76mm
110mm
34mm
22mm
26mm
10mm
2mm
dos artigos 36 e 37 em conjunto com o listel previsto nos artigos 43 e 44 deste
regulamento.
SEÇÃO V
Da Plaqueta e da Tarja de Identificação
Art. 47 O uso de plaqueta ou de tarja nos uniformes da Corporação visa
proporcionar aos cidadãos fácil identificação do posto ou graduação e do nome
do policial militar. A tarja também é utilizada para identificar a condição de
aluno de curso de formação de soldados (CFSD).
Art. 48 A plaqueta de identificação, em acrílico preto, utilizada no uniforme 3°B
(representação informal), possui as seguintes formas, cores e dimensões:
Art. 49 A tarja de identificação, em tecido preto e borda em alto relevo preta,
utilizada nos 4° uniformes (operacionais), possui as seguintes formas, cores e
dimensões:
Art. 50 A tarja de identificação, em tecido preto e borda em alto relevo preta,
utilizada nas véstias de coletes balísticos, possui as seguintes formas, cores e
dimensões:
20mm
90mm
8mm
Distância
entre linhas
de dísticos:
4mm
100mm
50mm
2mm
10mm
10mm
10mm
2mm
2mm
130mm
24mm 12mm
Art. 51 A tarja de identificação, em tecido vermelho e borda em alto relevo
amarela, utilizada nos 4°F (instrução), para identificar o integrante do Curso de
Formação de Soldados (CFSD), possui as seguintes formas, cores e
dimensões:
SEÇÃO VI
Do Distintivo de Comando
Art. 52 O distintivo de comando é utilizado por oficial policial militar a partir do
momento em que passa o comando, chefia ou direção.
Parágrafo único – Caso o agraciado já possua um distintivo de comando, esse
deverá usar apenas o de nível mais elevado de precedência, independente do
número de comandos exercidos.
Art. 53 O distintivo de comando possui as seguintes formas, cores e
dimensões, conforme sua precedência:
24mm
130mm
2mm
12mm
12mm
OURO:
- Ex-Cmt Regional
- Ex-Diretor Setorial
PRATA:
- Ex-Cmt de Unidade
- Ex-Chefe de Seção EMG
BRONZE:
- Ex-Cmt de Cia Independente
- Ex-Cmt Colégio Tiradentes
7mm
8mm
4mm
14m
m
16m
m
20mm
Art. 54 O distintivo de comando é utilizado de forma centralizada, 30 mm acima
do bolso superior direito das túnicas dos 1.º, 2.º e 3.º uniformes, assim como na
camisa do uniforme 3°B (representação informal).
Parágrafo único - Quando usado juntamente com distintivo de curso de
capacitação ou especialização, o número desses distintivos fica restrito a
apenas um. O distintivo de comando será colocado de forma centralizada, 10
mm acima do distintivo de curso.
SEÇÃO VII
Dos Distintivos de Cursos ou Estágios
Sub-Seção I
Dos Distintivos de Cursos de Progressão na Carreira
Art. 55 São os seguintes os cursos de progressão na carreira:
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM
a) Curso de Formação de Oficiais – CFO;
b) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO; e
c) Curso Superior de Polícia – CSP.
II - Quadro de Oficiais Administrativos e Especialistas – QOAE
a) Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos e Especialistas – CHOAE
III - Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM
a) Curso de Formação de Soldados – CFSD;
Distintivo de comando utilizado em
conjunto com distintivo de curso
10mm
10mm
Distintivo de comando utilizado
isoladamente
30mm
b) Curso de Formação de Cabos – CFC;
c) Curso de Formação de Sargentos – CFS; e
d) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS.
Art. 56 Os distintivos de cursos de progressão na carreira possuem as
seguintes formas e cores:
Art. 57 Os distintivos de cursos de progressão na carreira são utilizados de
forma centralizada, em metal, sobre o bolso superior direito das túnicas dos 1.º,
2.º e 3.º uniformes e da camisa do uniforme 3°B (representação informal), e em
tecido sobre o bolso superior direito das camisas (gandolas e blusas de
combate) dos 4º uniformes (operacionais e de instrução).
CAS CFS CFC CFSD
CSP CAO CFO CHOAE
Ex.: Distintivo do CFO Ex.: Distintivo do CFSD
Art. 58 Os cursos de aperfeiçoamento de oficiais (CAO) e superior de polícia
(CSP), além do distintivo de bolso, possuem o distintivo de braço com as
seguintes formas, cores e dimensões:
Art. 59 Os distintivos de braço do CAO e do CSP são utilizados na manga
direita das túnicas dos 1°, 2° e 3° uniformes, bordados em amarelo ouro,
conforme se vê a seguir:
Manga Direita
130mm
170mm
150mm
20mm
45mm
50mm
CSP
45mm
45mm
CAO
Sub-Seção II
Dos Distintivos de Curso ou Estágio de Capacitação ou Especialização
Art. 60 Os distintivos de cursos ou estágios de capacitação ou especialização
seguem as formas, cores e dimensões especificadas em suas
regulamentações.
Art. 61 Os distintivos tratados no artigo anterior são os de cursos ou estágios
realizados pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou os realizados por
instituições co-irmãs nacionais ou internacionais ou Forças Armadas
Parágrafo único - O uso de distintivos de cursos ou estágios de instituições
co-irmãs e Forças Armadas deverá ser autorizado pela Polícia Militar, devendo
estar em conformidade com esta portaria e demais normas em vigor.
Art. 62 Os distintivos serão usados em metal nas túnicas dos 1º, 2º e 3º
uniformes, acima do bolso superior direito para os nacionais e acima do bolso
superior esquerdo os internacionais, em no máximo 02 (dois) distintivos acima
de cada bolso.
Túnicas (1º, 2º e 3º uniformes)
10mm
10mm
§ 1° Para o militar possuidor de condecorações, o uso de distintivos acima do
bolso superior esquerdo da túnica deverá obedecer o seguinte critério:
I - Utilizando até uma linha de barretas: até dois distintivos;
II - Utilizando de duas a quatro linhas de barretas: até um distintivo;
III - Utilizando medalhas ou mais do que quatro linhas de barretas: nenhum
distintivo.
§ 2° Os distintivos serão usados em metal na camisa do uniforme 3ºB
(representação informal), conforme o regulamentado no caput e incisos I e II
deste artigo.
Art. 63 Os distintivos serão usados em tecido nos 4º uniformes, acima do bolso
superior direito, tanto os nacionais como os internacionais, em no máximo dois.
Nenhum distintivo
10mm
10mm
Dois distintivos
20mm
Um distintivo
Camisas (4º uniforme - Gandola)
10mm
10mm
15mm
Art. 64 Os cursos e estágios podem adotar distintivo tipo faixa semi-circular
(também chamados de listel ou manicaca). Os distintivos de cursos ou estágios
da PMMT possuem as seguintes formas e dimensões:
Art. 65 O distintivo tipo faixa semi-circular de curso ou estágio, quando
utilizado, deve ser fixado na manga direita de todos os uniformes da
Corporação, sendo o número desses distintivos restrito a apenas um, entre a
costura do ombro e o distintivo da Bandeira do Estado, como se vê:
SEÇÃO IX
Dos Distintivos de Coberturas
Manga Direita
70mm
20mm
10mm
2mm
28mm
80mm
120mm
16mm
40mm
Art. 66 Os distintivos de coberturas são utilizados nos quepes, gorros com e
sem pala, boinas, chapéus e capacetes que compõem o uniforme da
Corporação.
Sub-seção I
Dos Distintivos de Quepes e Chapéus Femininos
Art. 67 Nos quepes e chapéus femininos, utilizados nos 1°, 2° e 3° uniformes, o
distintivo possui, conforme o círculo hierárquico, as seguintes formas, cores e
dimensões:
Art. 68 Os distintivos são usados em tecido nos quepes e chapéus femininos,
conforme se vê:
Art. 69 Nos quepes de oficiais superiores, além do distintivo correspondente a
oficial, são afixados, na pala, ramos correspondentes a oficial superior:
Oficiais Subtenentes e Sargentos Cabos e Soldados
Ex.: Chapéu feminino de Cabo ou
Soldado
Ex.: Quepe de Subtenente ou
Sargento
Ex.: Quepe de Oficial Superior
Sub-seção II
Dos Distintivos de Boinas, Gorros e Chapéus
Art. 70 Nas boinas, gorros e chapéus, utilizados nos 3° e 4° uniformes, o
distintivo é denominado estrela da PM e segue as descrições dos artigos
seguintes.
Art. 71 Os distintivos são usados em metal no gorro sem pala (bibico) e na
boina, possuindo as seguintes formas, cores e dimensões:
Art. 72 Os distintivos são usados em tecido, com a adição dos dísticos
“POLÍCIA MILITAR” na parte superior e “MATO GROSSO” na parte inferior,
nos chapéus de selva e de cavalaria.
Gorro sem pala (Bibico) Boina
5mm
40mm 22mm
1mm
1mm
26mm
2mm
2mm
40mm
5mm
5mm
54mm
Art. 73 Os distintivos são usados em tecido e com dísticos, guarnecido de duas
faixas duplas, em vermelho e amarelo, uma de cala lado do distintivo, no gorro
com pala.
Chapéu de Selva Chapéu de Cavalaria
Gorro com pala
54mm
30mm
25mm
15mm
100mm
§ 1° O gorro com pala possui um friso ao longo da borda da pala, nas seguintes
cores: verde para cabos e soldados; vermelho para subtenentes e sargentos;
cinza para alunos-oficiais; e amarelo para oficiais.
§ 2° O gorro de oficiais possui oficiais superiores, além do friso amarelo,
possui, afixado sobre a pala, ramos correspondentes a oficial superior:
Gorro de Oficiai Superior
Gorro de Cabo e Soldado
Gorro de Aluno-Oficial Gorro de Oficial
Gorro de Sub-tenente e Sargento
Sub-seção III
Dos Distintivos de Capacetes
Art. 74 Nos capacetes utilizados nos 4° uniformes, o distintivo é o do Brasão da
Polícia Militar que possui as seguintes formas, cores e dimensões:
Art. 75 Os distintivos serão usados nos capacetes, conforme se vê:
I - Capacete operacional para policiamento a pé e montado:
II - Capacete de controle de distúrbios civis a pé e montado:
75mm
30mm
55mm
65mm
85mm
40mm
III - Capacete tático:
O capacete tático, na cor preta, usado por tropa de policiamento extraordinário,
não possui qualquer tipo de aplicação de símbolos e dísticos.
IV - Capacete de policiamento ostensivo de motocicleta:
V - Capacete de policiamento ostensivo de bicicleta:
SEÇÃO X
Dos Distintivos e Inscrições em Véstias de Coletes Balísticos e Táticos
Art. 76 Os distintivos e inscrições em véstias de coletes balísticos e táticos
visam, observando doutrinas de emprego da tropa, identificar o militar estadual,
a Polícia Militar e, no caso de policiamentos especializados, suplementados e
extraordinários, as UPMs que realizam determinados tipos e processos de
policiamentos.
Art. 77 As véstias dos coletes balísticos das UPMs ordinárias da Polícia Militar,
na cor cinza escuro, possuem, a tarja de identificação do militar estadual no
lado direito do peito, conforme Art. 50 deste regulamento, e o distintivo do
Brasão da PMMT no lado esquerdo do peito, conforme Art. 36 deste
regulamento. Nas costas das véstias, insculpida as palavras “POLÍCIA
MILITAR” na cor amarela, conforme se vê a seguir:
Art. 78 Além da cor cinza escuro, as véstias dos coletes balísticos possuem as
cores preta ou verde, conforme as UPMs que realizam outros tipos e processos
de policiamento.
BOPE, ROTAM, Forças
Táticas, CAR
Ambiental
Unidades Ordinárias
POLÍCIA
MILITAR
§ 1° Os distintivos, tarjas e inscrições fixados em coletes com véstias na cor
preta são insculpidos de forma dissimulada (tons de cinza).
§ 2° Os coletes táticos são confeccionados com atenção à norma técnica
específica e às necessidades doutrinárias que cada policiamento
especializado, suplementado e extraordinário requer.
Art. 79 As inscrições das vestias dos coletes dos policiamentos especializados,
suplementados e extraordinários possuem as seguintes formas, cores e
dimensões:
Guardas, Trânsito,
Cavalaria, Canil.
TRÂNSITO
POLÍCIA MILITAR
Batalhão de Polícia Militar de
Trânsito Urbano e Rodoviário
BPMTran
POLÍCIA MILITAR
GUARDAS
Batalhão de Polícia Militar de
Guardas - BPMGda
POLÍCIA MILITAR
CAVALARIA
Regimento de Policiamento
Montado - RPMon
POLÍCIA MILITAR
C A N I L
Companhia Independente de
Operações com Cães - CIOC
POLÍCIA MILITAR
AMBIENTAL
Batalhão de Polícia Militar de
Proteção Ambiental - BPMPA
POLÍCIA MILITAR
B O P E
Batalhão de Operações
Policiais Especiais - BOPE
SEÇÃO XI
Das Insígnias, Distintivos e Inscrições em Camisetas
Art. 80 As insígnias, distintivos e inscrições em camisetas visam identificar o
militar estadual e a Polícia Militar e possuem as seguintes formas, cores e
dimensões:
100mm
300mm
100mm
100mm
12mm
190mm
50mm
85mm
70mm 70mm
50mm 228mm
Camiseta de UPM não
possuidora de Distintivo
próprio.
POLÍCIA MILITAR
ROTAM
Batalhão de Rondas
Ostensivas Táticas
Metropolitano - ROTAM
POLÍCIA MILITAR
C A R
Companhia de Comando de
Ação Rápida
F O R Ç A
T Á T I C A
POLÍCIA MILITAR
Companhias de Força Tática
85mm
190mm 228mm
12mm
50mm
70mm 36mm
110mm
80mm
§ 1° As formas, cores e dimensões dos distintivos constantes da camiseta
devem estar em conformidade com os seguintes artigos deste regulamento: 1)
Distintivo da Bandeira do Estado (manga direita), artigos 33 e 34; e 2) Distintivo
do Brasão da Polícia Militar (manga esquerda), artigos 36 e 37.
§ 2° A camiseta possui, no lado esquerdo do peito, a marca gráfica da Polícia
Militar, nas seguintes formas, cores e dimensões:
Art. 81 A Unidade Policial Militar (UPM) que possui distintivo próprio regulado,
utilizará esse na manga esquerda; o distintivo do brasão da PMMT no lado
esquerdo do peito e os demais distintivos e dísticos como se vê a seguir:
100mm
50mm
Camiseta de UPM
possuidora de Distintivo
próprio.
100mm
300mm
100mm
Parágrafo único - As formas, cores e dimensões dos distintivos constantes
desta camiseta devem estar em conformidade com os seguintes artigos deste
regulamento: 1) Distintivo da Bandeira do Estado (manga direita), artigos 33 e
34; 2) Distintivo do Brasão da Polícia Militar (lado esquerdo do peito), artigos 36
e 37; e 3) Distintivo de Unidade Policial Militar (manga esquerda), artigos 45 e
46.
Art. 82 A Unidade Policial Militar (UPM) especializada ou que realiza
policiamento suplementar ou extraordinário possui camiseta com formas, cores
e dísticos próprios, como os exemplos que se vê a seguir.
Ex.: Batalhão de Operações
Policiais Especiais
Ex.: Batalhão de Rondas Ostensivas
Tático Móvel Ex.: Regimento de Policiamento
Montado - RPMon
Ex.: Batalhão de Polícia Militar de
Proteção Ambiental - BPMPA
100mm
100mm
10mm
250mm
300mm
Art. 83 A camiseta de oficial e aspirante-a-oficial possui, acima do nome do
militar estadual, a insígnia correspondente ao posto desse militar.
SEÇÃO XI
Dos Distintivos e Inscrições em Braçal
Art. 84 Os distintivos e as inscrições em braçais visam identificar a Polícia
Militar e a UPM e possuem as seguintes formas, cores e dimensões:
Ex.: Batalhão de Polícia Militar
de Guardas - BPMGda
Ex.: Batalhão de Polícia Militar
de Trânsito - BPMTran
190mm 190mm 190mm 190mm
Ex.: Camiseta de Tenente Coronel
de OPM sem distintivo próprio.
Ex.: Camiseta de 1° Tenente de
OPM com distintivo próprio.
85mm
70mm
55mm
160m
m
60mm
260mm
30mm
10mm
300mm
30mm
60mm
80mm
35mm
Alça
20 x 15mm
§ 1° O braçal possui um elástico traseiro com 85mm de comprimento e 60mm
de largura, sendo costurado com sobras de 5mm para cada lado.
§ 2° No lado posterior do braçal, existe uma alça confeccionada com o mesmo
material do corpo do braçal, medindo 20mm de altura e 15mm de largura,
ficando presa ao reforço, centralizada na borda inferior, dobrada e costurada
para passagem de fiel.
§ 3° As inscrições devem possuir, cada letra maiúscula, dimensões de 60mm
de altura por 35mm de largura, e minúscula, de 45mm de altura por 27mm de
largura, com distância de 5mm entre elas, na cor branca no braçal preto, como
se vê a seguir.
§ 4° A Unidade (UPM) que possuir regulado o Distintivo de UPM (conforme art.
45 deste regulamento), utilizará o Brasão da PM no lado esquerdo do peito e o
Brasão da UPM no braçal, acima do nome da Unidade.
§ 5° O braçal também pode ser utilizado para identificação de postos de
serviços de escala na UPM.
SEÇÃO XII
Dos Alamares
Ex.: Braçal do Batalhão ROTAM Ex.: Braçal da Guarda Patrimonial ou da Unidade
Art. 85 A posse e o uso dos alamares é regulado conforme adiante
especificado:
I - a posse de alamares é obrigatória para Oficial, Subtenente ou Sargento,
quando o desempenho da função o exigir;
II - os alamares podem ser na cor amarelo ouro, no tamanho normal, ou nas
cores azul, verde ou amarelo ouro, no tamanho reduzido;
III - os alamares são usados com os uniformes 1ºA, 1ºB, 1ºC, 2ºA, 2ºB e 3ºA;
IV - os alamares reduzidos são usados com o uniforme 3ºB;
V - os alamares são colocados presos ao ombro esquerdo e, por ambas as
extremidades, ao terceiro botão, contado de cima para baixo, da túnica do
uniforme 1º A e ao botão superior da túnica dos uniformes 1ºB, 1ºC, 2ºA, 2ºB e
3ºA;
VII - os alamares são usados no desempenho das seguintes funções:
a) Chefe e Sub-chefe do EMG da PMMT;
b) Ajudante-Geral da PMMT;
c) Chefe de Gabinete e Ajudante-de-Ordens do Comandante Geral;
d) Secretário-Chefe e Oficial da Casa Militar do Estado;
e) Oficial do Gabinete da Vice-Governadoria do Estado;
f) Assessor Militar da Assembléia Legislativa e Tribunal de Justiça do Estado;
g) Oficial, Subtenente ou Sargento à disposição de autoridade estrangeira, civil,
militar ou eclediástica, como Assistente ou Ajudante-de-Ordens;
Ex.: Alamar Reduzido
Ex.: Alamar
h) Oficiais da Academia de Polícia Militar Costa verde – APMCV; e
i) Aluno-oficial do CFO (somente o alamar reduzido).
Parágrafo único - Os alamares não serão apostos sobre os abrigos (capote,
japona, jaqueta, capa) sendo usados normalmente sob os mesmos.
CAPÍTULO III
DAS CONDECORAÇÕES
Art. 86 As condecorações constituem o reconhecimento público de instituições
governamentais, civis ou militares a integrantes da Polícia Militar, como prêmio
por feitos que mereçam destaque, compreendendo:
I - Medalha militar - é a instituída por organizações militares (internacionais,
nacionais ou estaduais) com os mais diversos objetivos;
II - Medalha-prêmio - é a outorgada com o objetivo de enaltecer a atividade
escolar;
III - Medalha condecorativa - é a que patenteia o reconhecimento pelos bons
serviços prestados, podendo ser de qualquer natureza;
IV - Ordem honorífica - é uma escala de honorificência em que se ingressa pelo
grau mais baixo e se pode ascender na escala, até o mais alto, no formato
de medalha, colar, banda ou placa. É outorgada em retribuição por
relevantes serviços prestados, como ocorre com as demais
condecorações; e
V - Prêmio mérito pessoal - objetiva distinguir o militar estadual por suas
qualidades pessoais.
Parágrafo único - poderão ser entregues condecorações a civis, na
conformidade da respectiva regulamentação.
SEÇÃO I
Das Definições e Das Formas de Apresentação das Condecorações
Art. 87 Para efeito desta portaria, ficam adotadas as seguintes definições
particulares:
I - Medalha - é a condecoração composta de venera e fita;
II - Fita - é uma tira de tecido em faixa com cores e dimensões definidas de
onde pende a venera de uma ordem honorífica até determinado grau.
III - Venera (ou insígnia) - é a medalha propriamente dita da condecoração;
IV - Passador - é uma peça retangular de metal, integrante de algumas
condecorações, por onde se atravessa a fita. Pode simbolizar, em alguns
casos, honrarias e tempo de serviço ou outros aspectos relevantes do
portador;
V - Miniatura - É uma redução em escala da insígnia ou medalha, pendente
de fita estreita, para ser usada na casaca militar ou civil ou vestido de
gala;
VI - Barreta - é uma peça retangular de metal revestida de um ou mais
pedaços de fita, ou esmaltada por faixas, nas cores de determinada
condecoração. Terá medidas estabelecidas na regulamentação da
condecoração e, na sua falta, será confeccionada com 36 mm de largura
por 11mm de altura. É usada pelos militares para representar determinada
condecoração.
VII - Passadeira - É um conjunto de barretas cuja disposição, de cima para
baixo e da esquerda para a direita, traduz o grau de importância relativa
de cada condecoração, segundo regulamento específico.
VIII - Roseta - É um topo de fita redondo, tipo botão para lapela em traje civil,
para indicar que seu portador foi condecorado com ordem honorífica ou
medalha. Complementada por outros adereços, indica o grau de
condecorado na ordem;
IX - Anverso - É a parte da frente da condecoração;
X - Reverso - É a parte de traz da condecoração; e
XI - Diploma - é o documento oficial pelo qual a autoridade competente
confere uma condecoração, sem o qual, registrado, ela não terá valor.
Art. 88 Normalmente os condecorados recebem, além do diploma, a medalha,
a barreta, a miniatura da medalha e a roseta para uso nos uniformes, cada qual
nas circunstâncias respectivas.
Art. 89 As condecorações, além do prescrito no artigo anterior, podem se
apresentar na forma de colar, placa ou banda para uso nos uniformes.
I - Colar - é uma fita, ornada com os elementos alegóricos, da qual pende a
comenda (venera), geralmente no grau de Comendador ou Grande-
Oficial;
II - Banda - é uma fita larga de tecido, usada a tiracolo, da direita para
esquerda, pendendo de sua extremidade a comenda (venera), destinada
a certas ordens honoríficas, geralmente no grau de Grã-Cruz; e
III - Placa - é uma chapa de metal dourado ou prateado, usada por
condecorados com ordens honoríficas. Ela possui diâmetro acima de
30mm, com formato geralmente circular, semelhante a um resplendor,
onde se assenta a comenda (venera) de uma ordem honorífica,
geralmente nos graus de Grande-Oficial e de Grã-Cruz; e
IV - Comenda - é uma venera, usada pendente de uma fita representativa
(colar ou banda), em certas ordens honoríficas.
Parágrafo único – O colar, a placa e a banda possuem a seguinte forma:
Colar
Placa
Comenda Fita
Banda
Comenda
Miniatura
Barreta
Roseta
Medalha (reverso) Medalha (anverso)
Fita
Venera ou
Insígnia
Passador
Art. 90 A título de informação, além do uso nos uniformes, disposto nos artigos
86 e 87, as condecorações podem se apresentar, conforme regulamento
próprio, na forma de insígnia para bandeira ou estandarte, composta de fita e
comenda (venera).
Parágrafo único – A heráldica, as partes, as cores e as dimensões de cada
condecoração são estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 91 O prêmio mérito pessoal (PMzito) é uma condecoração concedida,
conforme regulamento próprio, ao militar estadual, independente de posto ou
graduação, como reconhecimento a seu bom desempenho profissional.
Art. 92 O PMzito possui os seguintes graus e cores:
Parágrafo único - O PMzito possui as seguintes formas e dimensões:
PMzito 1º Grau:
Couro branco e metal
esmaltado nas cores da
Bandeira de Mato Grosso.
PMzito 2º Grau:
Couro vermelho e
metal em ouro.
PMzito 3º Grau:
Couro vermelho e
metal em prata.
PMzito 4º Grau:
Couro preto e metal
em bronze.
Fita
Insígnia de
Bandeira ou
Estandarte
Comenda
§ 1º O uso de condecorações concedidas por autoridades estranhas à PMMT,
depende de registro na Diretoria de Gestão de Pessoas da Corporação (DGP),
exceto quando a autoridade concedente for o Presidente da República ou o
Governador do Estado.
§ 2º No caso de condecorações outorgadas por entidades civis não
governamentais, legalmente instituídas e dotadas de reconhecimento público e
governamental, pelo menos em nível estadual, além do disposto no parágrafo
anterior, dependerá de prévia autorização do Comandante Geral da Polícia
Militar.
§ 3º O uso de quaisquer condecorações somente será permitido após a
respectiva solenidade de entrega, nos termos do regulamento da
condecoração, ou do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de
Respeito das Forças Armadas e, ainda, após a respectiva publicação em
Boletim Geral Eletrônico (BGE).
§ 4º O uso de barretas das respectivas condecorações é mutuamente
exclusivo.
§ 5º Nas cerimônias de entrega de condecorações, o agraciado deverá usar
apenas a que lhe for entregue.
§ 6º O policial militar, quando presente em cerimônia de entrega de medalha ou
condecoração, ostentará, se possuir, somente aquela a ser entregue no
transcurso da solenidade.
35mm
31mm
30mm
22mm
§ 7º A disposição de medalhas nos uniformes obedecerá regras de
precedência a serem estabelecidas em regulamento próprio:
SEÇÃO II
Das Regras de Uso das Condecorações nos Uniformes
Art. 93 Todas as condecorações são usadas do lado esquerdo do peito, do
lado do coração, simbolicamente como escudo, com exceções, como os
grandes oficiais que usam do lado direito a altura da 14ª costela e outras que
serão tratadas posteriormente.
Sub-Seção I
Do Uso das Medalhas e Das Ordens Honoríficas
Art. 94 Para o uso das medalhas e ordens honoríficas ficam estabelecidas as
seguintes regras:
I - Uso obrigatório nos 1° uniformes (gala);
II - Uso opcional nos 2° uniformes (social), somente em paradas e desfiles
militares comemorativos das grandes datas nacionais e estaduais ou, mediante
ordem, em atos e solenidades específicas; e
III - Uso proibido nos demais uniformes e circunstâncias.
Art. 95 A disposição e número de medalhas e ordens honoríficas nos
uniformes obedece os seguintes critérios:
I - Medalha: poderão ser usadas até onze medalhas no lado esquerdo do peito.
Uma Medalha Duas Medalhas
Três Medalhas Quatro Medalhas Cinco Medalhas
Nove Medalhas Dez Medalhas Onze Medalhas
Seis Medalhas Oito Medalhas
Sete Medalhas
II - Colar: poderão ser usados até três colares em torno do pescoço. As fitas
dos colares deverão ficar encobertas pelo colarinho da camisa e as comendas
poderão ficar parcialmente superpostas.
III - Banda: poderá ser usada somente uma banda, colocada a tiracolo do
ombro direito para o quadril esquerdo, passando por sob a platina, quando
houver. O ajuste da faixa deve ser feito de maneira que o centro do laço fique
30mm acima do fim da túnica.
30mm
Um colar Três colares Dois colares
IV - Placa: poderão ser usadas até quatro placas do lado esquerdo e duas do
lado direito das túnicas.
Três placas Quatro placas
Uma placa Duas placas
10mm
Sub-Seção II
Do Uso das Barretas
Art. 96 Para o uso das barretas ficam estabelecidas as seguintes regras:
I - Uso obrigatório na túnica do uniforme 3°A (representação formal) e na
camisa do 3°B (representação informal);
II - Uso opcional nas túnicas dos 2° uniformes (social). As barretas não serão
usadas nesses uniformes em solenidades militares comemorativos em grandes
datas nacionais e estaduais ou, mediante ordem, em atos e solenidades
específicas, quando for expressa a utilização de medalhas, colares, banda e
placas; e
III - Uso proibido nos demais uniformes, como 1° uniformes (gala) e 4°
uniformes (operacional e instrução), assim como também é proibido o uso
simultâneo da barreta com a medalha correspondente.
Art. 97 A disposição e número de barretas acima do bolso esquerdo dos
uniformes obedece os seguintes critérios, até o máximo de 20 (vinte) barretas:
Cinco placas Seis placas
10mm
10mm
Parágrafo único – Quando utilizada mais de uma barreta, essas devem ser
utilizadas fixadas em passadeira própria.
Sub-Seção III
Do Uso do Prêmio Mérito Pessoal
Art. 98 O Prêmio Mérito Pessoal (PMzito) é utilizado de forma centralizada,
sobre o bolso superior esquerdo das túnicas dos 2.º e 3.º uniformes, assim
como na camisa do uniforme 3°B (representação informal).
Seis barretas Sete barretas Oito barretas Nove barretas Dez barretas
Onze barretas Doze barretas Treze barretas Quatorze barretas Quinze barretas
Uma barreta Duas barretas Três barretas Quatro barretas Cinco barretas
Dezesseis barretas Dezessete barretas Dezoito barretas Dezenove barretas Vinte barretas
Parágrafo único – O uso do PMzito nas túnicas do 2° uniforme só está
autorizado quando do uso de barretas, sendo proibido o uso do PMzito quando
estiverem sendo usadas medalhas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 99 Cabe ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso, ouvido o Estado-Maior Geral, regulamentar, por meio de Portaria, a
criação, alteração, extinção e forma de uso das insígnias, distintivos e
condecorações adotados na Corporação.
§ 1º O Comandante-Geral realizará o previsto no caput deste artigo, mediante
proposta da Comissão de Uniformes, se tratar de insígnias e distintivos, e
mediante proposta do Conselho do Mérito da PMMT, se tratar de
condecorações.
§ 2º Qualquer policial militar que apresentar proposta de nova insígnia,
distintivo ou condecoração, deverá fazê-la ao seu comandante imediato que,
seguindo-se a cadeia de comando, deverá chegar ao Chefe do Estado-Maior
Geral, o qual encaminhará à comissão permanente de uniformes ou conselho
do mérito para análise e deliberação.
Ex.: PMzito na túnica do 2°Uniforme (social) ou
3°A (representação formal)
Ex.: PMzito na camisa do
3°B (representação informal)
§ 3º O proponente de nova insígnia, distintivo ou condecoração deverá juntar à
proposta as imagens e os descritivos técnicos necessários para análise da
comissão de uniformes.
Art. 100 Não é permitido sobrepor e/ou agregar peças, como insígnias,
distintivos ou condecorações de qualquer natureza, nos uniformes, não
previstos neste regulamento ou em ato do Comandante-Geral, bem como deve
ser observado o uniforme previsto para o uso de cada peça.
Art. 101 Nas reuniões e manifestações de caráter político-partidário fica
proibido o comparecimento de militar estadual fardado ou ostentando o
distintivo policial militar, salvo estando em serviço.
Art. 102 Aos Comandantes, Chefes e Diretores cabem exercer ação
fiscalizadora quanto ao correto uso das insígnias, dos distintivos e das
condecorações por seus comandados e adotar as medidas cabíveis quando da
inobservância das normas previstas neste Regulamento.
Art. 103 As insígnias e os distintivos em tecido podem ser afixados em costura
direta no uniforme ou por meio de velcro.
Parágrafo único – Quando afixado por meio de velcro, esse deve possuir
exatamente o mesmo formado e dimensões da insígnia ou distintivo, de forma
que não fique visível.
Art. 104 Este regulamento dispõe apenas da forma de uso das insígnias,
distintivos e condecorações em uso na PMMT e das formas, cores e
dimensões gerais dessas peças.
Parágrafo único – A descrição pormenorizada de cada insígnia, distintivo e
condecoração, com a heráldica de cada peça, será regulada por força de
Portaria do Comandante Geral ou Decreto Governamental.
Art. 105 Para fins deste regulamento, o Comando Geral, os Comandos
Regionais, o Comando Especializado, as Diretorias (se fora da sede do QCG),
os Batalhões, o Regimento de Policiamento Montado e as Companhias
Independentes são tratados como Unidades Policiais Militares (UPM).
NERCI ADRIANO DENARDI – Cel PM Comandante Geral da PMMT