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CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS N o. 0009/15 1 COMPROVANTE DE RETIRADA Retiramos, no endereço eletrônico da Casa da Moeda do Brasil - CMB, cópia do Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB nº 0009/15, do tipo Menor Preço por Item, que tem por objeto a Aquisição de Embalagens. Pessoa Física ou Jurídica: .................................................................................................................... (nome completo e legível) Endereço: .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. Telefone: ...............................................................Fax: ....................................................................... E-mail: .................................................................................................................................................. Rio de Janeiro (RJ) ............./............../............ ................................................................. Assinatura da proponente

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB o.EDITAL DE PREGÃO ... · A Casa da Moeda do Brasil – CMB será a única responsável pelo Gerenciamento do presente Registro de Preços, bem como,

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COMPROVANTE DE RETIRADA

Retiramos, no endereço eletrônico da Casa da Moeda do Brasil - CMB , cópia do Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB nº 0009/15, do tipo Menor Preço por Item, que tem por objeto a Aquisição de Embalagens. Pessoa Física ou Jurídica: ....................................................................................................................

(nome completo e legível) Endereço: .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. Telefone: ...............................................................Fax: ....................................................................... E-mail: ..................................................................................................................................................

Rio de Janeiro (RJ) ............./............../............

................................................................. Assinatura da proponente

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EDITAL

DE

PREGÃO PRESENCIAL

INTERNACIONAL

COM

REGISTRO DE PREÇOS

PARA

AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS

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CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB Nº. 0009/15 Processo nº: 18750.000085/2015-01 Data e hora da abertura: 06 de agosto de 2015, às 10:00h Tipo de licitação: Menor Preço por Item. Objeto: Aquisição de Embalagens. Edital: Poderá ser obtido no seguinte endereço: www.cmb.gov.br ou Rua René Bittencourt, 371 (DVLI – Divisão de Licitações) – Dist. Industrial de Santa Cruz – RJ. Informações: Na DVLI – Divisão de Licitações, Rua René Bittencourt, 371, Dist. Industrial de Santa Cruz – RJ aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) Sr.(a) Carlos Cesar Martins Ferreira, pelo telefone nº (21) 2414-2349

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ÍNDICE DO EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS POR PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL

Itens ............................................................................................................................................... Preâmbulo.................................................................................................................................. 1. Objeto........................................................................................................................................ 2. Local, data e horário da licitação.............................................................................................. 3. Órgão Gerenciador........................................................................................................... 4. Requisitos para participação...................................................................................................... 5. Condições para o credenciamento............................................................................................. 6. Credenciamento......................................................................................................................... 7. Apresentação da proposta de preços, documentação e amostras............................................... 8. Exame e julgamento das propostas............................................................................................ 9. Exame e julgamento da documentação..................................................................................... 10. Amostras.................................................................................................................................... 11. Recursos.................................................................................................................................... 12. Adjudicação............................................................................................................................... 13. Da Ata de Registro de Preços ................................................................................................... 14. Condições para contratação....................................................................................................... 15. Obrigações e responsabilidades das licitantes........................................................................... 16. Obrigações e responsabilidades da CMB.................................................................................. 17. Sanções administrativas............................................................................................................. 18. Pedidos de esclarecimentos e impugnações............................................................................... 19. Revogação e anulação da licitação............................................................................................ 20. Disposições finais...................................................................................................................... ANEXOS: I ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS. II CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. III CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA. IV MODELO DE PROPOSTA. V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO. VI DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3 VII MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO V – ARTIGO 13 DECRETO

3.555, DE 08/08/2000 (PESSOA JURÍDICA). VIII DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL. IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS X MINUTA DO CONTRATO. XI PLANILHA DE PREÇOS.

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A CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB , ante a solicitação do Departamento de Moedas e Medalhas - DEMOM, torna público que fará realizar, com observância da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, o Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, o Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, de 21/06/1993, a licitação na modalidade de Pregão Presencial Internacional, do tipo Menor Preço por Item, com a finalidade de selecionar proposta vantajosa, visando a oportuna aquisição do objeto enunciado no item 1. 1. OBJETO 1.1 Registro de Preços para futura Aquisição de Embalagens, conforme Especificações Básicas, constantes do ANEXO I , parte integrante deste Edital. 2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 2.1. O processamento e o julgamento deste Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços serão conduzidos por Pregoeiro(a) designado(a) pela CMB , por meio da Portaria DVLI nº 0011 de 16 de julho de 2015, que fará o credenciamento, e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado: 2.1.1. Local: Casa da Moeda do Brasil - Rua René Bittencourt, 371 – Dist. Industrial de Santa Cruz – RJ.. 2.1.2. Data: 06 de agosto de 2015 2.1.3. Horário: 10:00 horas 2.2 Caso não haja expediente na data supramencionada, a abertura se dará no primeiro dia útil subseqüente. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1. A Casa da Moeda do Brasil – CMB será a única responsável pelo Gerenciamento do presente Registro de Preços, bem como, única Participante. 3.2. A Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação terá a validade de 06 (seis) meses.

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4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Somente poderão participar do procedimento, pessoas jurídicas que satisfaçam entre outras exigências deste edital e seus Anexos, as seguintes condições: 4.1.1. estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2. não se apresentem sob a forma de consórcio, qualquer que seja a modalidade de constituição; 4.1.3. não possuam dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, com grau de parentesco até 3º grau com empregado ou dirigente da CMB . 4.1.4. não estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Casa da Moeda do Brasil. 5. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 5.1. Caso a participante deseje participar das Sessões Públicas previstas nesse Edital, deverá através de prepostos, apresentar procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida, nomeando representante que se apresentará, munido de documento de identidade de fé pública, ao(à) Pregoeiro(a). No caso de empresas estrangeiras não operando no Brasil, deverá ser ainda entregue procuração outorgada a pessoa residente no País, com poderes para receber citação e responder pela Licitante nas esferas administrativa e judicial em assuntos relativos à presente licitação e contratos dela decorrentes. 5.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, dentro do prazo de validade e na abrangência de sua finalidade, acompanhado de cédula de identidade ou de outro documento de identificação de fé pública do representante, que serão entregues a(o) Pregoeiro(a) e à Equipe de Apoio: 5.2.1 instrumento público de procuração, acompanhado do documento de constituição da pessoa jurídica; 5.2.2 instrumento particular de procuração assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com firma reconhecida em cartório, acompanhado do documento de constituição da pessoa jurídica; 5.2.3 documento de constituição da pessoa jurídica, quando se tratar de representante contratual ou estatutário (sócio gerente, diretor). 5.3. Os documentos para o credenciamento das licitantes serão apresentados em cópia autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.

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5.4. O representante mencionado no item precedente somente poderá praticar os atos para os quais lhe hajam sido outorgados poderes específicos na procuração ou carta de credenciamento. 5.5. No caso de estar presente o representante legal da licitante, será suficiente a apresentação de documento de identidade de fé pública. NOTA: A nomeação dos representantes legais deverá, por certo, constar do processo, seja no Contrato Social, nos Estatutos ou nas Atas de eleição ou nos Certificados de Registro Cadastral. 5.6. A não apresentação dos documentos de representação, do representante mencionado no subitem 5.1, não será motivo de impedimento para o recebimento dos invólucros da licitante, nesta licitação. Porém, será motivo de impedimento para a prática de qualquer ato formal na Sessão Pública. 5.7. Se, nas fases subseqüentes à entrega dos invólucros, o representante da licitante for substituído, terá, obrigatoriamente, de apresentar nova carta de credenciamento ou procuração e documento de identidade de fé pública. 5.8. Cada representante somente poderá representar uma única licitante. 6. CREDENCIAMENTO 6.1 Aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) procederá ao credenciamento das licitantes na forma prevista no item 5, devendo os interessados ou seus representantes, apresentar DECLARAÇÃO informando que cumprem plenamente as condições de habilitação constantes deste Edital. 6.1.1 Dita Declaração não substitui a documentação exigida no ANEXO II deste Edital. 6.1.2 Caso o licitante microempresa e empresa de pequeno porte não preencha quaisquer das exigências relativas à regularidade fiscal e trabalhista (item 3 do ANEXO II ), deverá, nesta oportunidade, declarar tal circunstância, comprometendo-se a apresentar todos os documentos no prazo previsto no subitem 3.5.1 do ANEXO II ao Edital. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTAÇÃO E AMOSTRAS 7.1. As licitantes credenciadas apresentarão as propostas de preços, documentação e a declaração de dispensa de apresentação da(s) amostra(s), em envelopes distintos e fechados, contendo na sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:

CASA DA MOEDA DO BRASIL-CMB Envelope nº1 - Proposta Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no. 0009/15 (nome da empresa)

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CASA DA MOEDA DO BRASIL-CMB Envelope nº2 - Documentação Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no. 0009/15 (nome da empresa)

7.2. Após o(a) Pregoeiro(a) declarar encerrado o prazo para recebimento das propostas de preços, documentação e declaração de dispensa de apresentação das amostra(s), nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos, salvo quando julgados necessários pelo(a) Pregoeiro(a) para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 8. EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em língua portuguesa, digitada ou datilografada, datada, assinada e rubricada em todas as folhas, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, elaborada de acordo com o estabelecido no ANEXO III - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA. 8.2. O(A) Pregoeiro(a) procederá a abertura dos envelopes das licitantes credenciadas e examinará se as propostas estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 8.3. O(A) Pregoeiro(a) converterá os valores de todas as propostas para moeda nacional, sendo o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM , POSTO NA FÁBRICA – CMB , e tendo por base as taxas de câmbio divulgadas no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN, do dia anterior à data indicada no subitem 2.1.2 deste Edital. 8.3.1. Para fins de julgamento do procedimento, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiras, serão acrescidas dos gravames dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros, quanto a operação final de venda. 8.3.2. O preço, para efeito de julgamento, será indicado na Planilha de Preços - ANEXO XI (PREÇO POR ITEM) , parte integrante deste Edital, convertido para Moeda Nacional.

8.4 Será classificada pelo(a) Pregoeiro(a) a participante que apresentar a proposta de menor preço, bem como as que apresentarem propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço. 8.5 Na hipótese de não haver pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 8.4, serão identificadas as licitantes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, que poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação da vencedora.

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8.6 Classificadas as propostas, conforme critérios estabelecidos nos subitens 8.4 e 8.5, o(a) Pregoeiro(a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, para apresentação de lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor. 8.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.8 Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a participante que não os honrar às penalidades constantes no item 17 deste Edital. 8.9. Encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM , POSTO NA FÁBRICA – CMB , o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar, verificando se o objeto está de acordo com as especificações estabelecidas no edital e se o preço ofertado está compatível com os praticados no mercado, decidindo motivadamente a respeito. 8.10. Não sendo aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.11. Se aceitável a proposta, e não sendo de microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a) franqueará 05 (cinco) minutos, para, caso haja licitante microempresa ou empresa de pequeno porte com lance superior a no máximo 5% (cinco por cento) daquela, cobrir a oferta. 8.11.1. Se não for feita a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem 8.11, serão convocadas as remanescentes que estejam na mesma situação, na ordem classificatória, para que exerçam o mesmo direito. 8.11.2. Em caso de propostas de valores iguais, será feito sorteio para decidir quem exercerá primeiro o direito de apresentar melhor oferta. 8.11.3. Para fazer jus ao direito a que se refere o subitem 8.11, o representante da microempresa ou empresa de pequeno porte, com comprovados poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, deverá estar presente na sessão para manifestar-se no prazo ali determinado, devendo estar comprovada, nos documentos de habilitação, sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.11.4. Se não conseguida a contratação nos termos previstos nos itens anteriores, será declarada melhor oferta a proposta inicialmente vencedora do certame.

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8.12. Sem prejuízo do disposto no subitem 8.11, será sempre avaliada eventual margem de preferência do produto nacional, em estrita consonância com o Decreto que a regulamentar e o artigo 3º, §5º e 6º da Lei 8.666/93. 8.13. Decidida, motivadamente, a aceitabilidade da proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) procederá a abertura do envelope nº 2, para exame da documentação e habilitação da licitante classificada em 1º lugar. 8.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.15. Serão desclassificadas as propostas que: 8.15.1. apresentarem preços excessivos, considerando-se excessivos aqueles que estiverem acima do valor estimado para contratação, definidos no Termo de Referência, parte integrante do processo e base do(a) Pregoeiro(a), para realizar a etapa competitiva quanto a realização dos lances. 8.15.2 não atendam às exigências do Edital ou imponham condições. 8.15.3 sejam omissas, genéricas, ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de comprometerem a objetividade do julgamento, bem como, aquelas que apresentarem mais de duas casas decimais. 8.15.4 não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital e anexos. 8.16. Nas situações previstas nos subitens 8.9, 8.10, 8.14 e 9.4, deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante com vistas à obtenção de menor preço, com posterior necessidade de a licitante enviar, por fax ou e-mail dirigido ao pregoeiro(a), em prazo de 48 horas, a proposta com preço final referente ao resultado da negociação. 8.16.1 Em licitação por critério de julgamento pelo menor preço global ou por menor preço por lote, o percentual de redução da proposta vencedora obtido em razão dos lances ou pela negociação com o pregoeiro(a) será aplicado linearmente para cada item do objeto licitatório. 8.17. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou a qualquer autoridade superior: a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta;

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b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 9. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 9.1 O envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter a documentação necessária à habilitação para efeito deste Pregão, conforme previsto no ANEXO II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇAO. 9.2 Aberto o envelope nº 2, da classificada em 1º lugar, os documentos serão examinados e rubricados pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos participantes que assim o desejarem. 9.3 Será considerada inabilitada a participante que: 9.3.1 deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la incompleta ou com vícios, ou por cópia total ou parcialmente ilegível; 9.3.2 não atender a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, constantes do ANEXO II . 9.4 Se a licitante desatender às condições de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, caso em que a amostra apresentada pela licitante será submetida à verificação de compatibilidade de qualidade do produto. 9.5 Os envelopes nº 2, contendo a documentação, que não forem abertos para exame, serão devolvidos as demais licitantes, com exceção das CLASSIFICADAS em 2ª, 3ª e 4ª colocação, que ficarão em poder do(a) Pregoeiro(a) até a assinatura da Ata de Registro de Preços com a 1ª colocada. 10. AMOSTRAS 10.1. Estarão dispensadas da apresentação de amostra(s): 10.1.1 as empresas tecnicamente credenciadas na CMB. 10.1.1.1 o credenciamento técnico na CMB poderá ser obtido para efeito de dispensa, até a data limite fixada para apresentação de amostras.

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10.1.1.2 a ausência de credenciamento prévio ou o insucesso em apresentação prévia de amostras não trará qualquer prejuízo à participação das empresas na licitação, ficando assegurada a possibilidade de apresentação de amostras nos termos deste edital. 10.1.1. As empresas que nunca forneceram para a Casa da Moeda do Brasil e possuírem a Declaração de Credenciamento Técnico de cada objeto da licitação, emitida pela CMB, devendo ser apresentada no ato da Sessão Pública. 10.1.2 As empresas que já tenham fornecido à CMB o(s) produto(s) que não está(ão) sujeito(s) ao controle de qualidade, SEM IQF (Índice de Qualidade de Fornecedores), mas que tenha(m) apresentado bom desempenho no processo produtivo, desde que este fornecimento tenha ocorrido em até 24 (vinte e quatro) meses anteriores a data de abertura desta licitação. 10.1.3. As empresas que já tenham fornecido à CMB o(s) produto(s) sujeito(s) a controle de qualidade objeto(s) desta licitação, COM IQF (Índice de Qualidade de Fornecedores) superior ou igual a 90,00 e, desde que este fornecimento tenha ocorrido 24 (vinte e quatro) meses anteriores a data de abertura desta licitação. NOTAS: Para efeito de esclarecimento do cálculo de IQF (Índice de Qualidade dos Fornecedores): - A classificação da licitante para o item fornecido é efetuada adotando-se a tabela abaixo como referência.

Ruim

IQF

96,00 a 100,00

de 90,00 a 95,99

de 80,00 a 89,99

< 80,00

Classificação do Fornecedor

Muito Bom

Bom

Regular

O IQF representa a média aritmética dos resultados dos fornecimentos, conforme a seguir:

IQF = ∑ XiCi / ∑ Xi Onde: x → quantidade fornecida por lote

c → classificação do lote i → fornecimento no período

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Situação Final do Lote Classificação

Aceito sem restrições - Aprovado 100

Aceitos sob concessão 70

Reprovado 0 - As licitantes que se beneficiarem da dispensa prevista no subitem 10.1.3, deverão comprovar o fornecimento dentro da faixa de IQF através de Declaração conforme modelo ANEXO VI parte integrante deste Edital, solicitada pela licitante, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da abertura da Sessão Pública, ao Sr. Superintendente do Departamento de Meio Ambiente e Qualidade – DEMAQ (DICEM), informando o período e as notas fiscais de fornecimento. - A licitante que possuir a Declaração de IQF superior ou igual a 90, de acordo com o estabelecido no subitem 10.1.3, estará dispensada de apresentar o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica exigido(s) no subitem 5.1 do ANEXO II. - A(s) Declaração(ões) solicitada(s), conforme o caso, será(ão) enviada(s) por e-mail (arquivo em PDF) ou retirada na CMB, devendo ser colocada no Envelope com a Proposta. 10.2. É obrigatória a apresentação de amostra(s): 10.2.1. A licitante classificada em 1º lugar, que não se enquadrar no subitem 10.1, deverá apresentar amostra do(s) produto(s) para análise laboratorial e/ou de produção, estando ciente que a não aprovação acarretará a desclassificação e o conseqüente chamamento do segundo colocado, observando-se a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sem prejuízo das penalidades constantes no item 17, por ser o produto ofertado manifestamente incompatível com as especificações do Edital. 10.2.2. A(s) amostra(s) requerida(s) no subitem 10.2, na quantidade de 03 (três) unidades para cada item conforme ANEXO I, especificado(s) na proposta, será(ão) entregue(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do conhecimento formal do resultado da classificação da licitação, emitida pelo(a) Pregoeiro(a). 10.2.3. O laudo resultante da análise laboratorial e/ou prática será realizado em conjunto pelos Departamentos de Meio Ambiente e Qualidade – DEMAQ, de Moedas e Medalhas - DEMOM e de Técnico de Cédulas, Moedas e Medalhas - DETEC da CMB e deverá ser encaminhado ao(à) Pregoeiro(a) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento das amostras pelas áreas competentes. 10.3. O(a) Pregoeiro(a), comunicará a aprovação ou reprovação da(s) amostra(s),em Sessão Pública para informar o resultado e classificação ou desclassificação da(s) licitante(s).

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10.4 Se não for aprovada a amostra, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação da proponente e submetendo a amostra à verificação de conformidade com as especificações e qualidade do produto, observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva, por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso em que a licitante será declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto da licitação 10.5. A licitante que, quando convocada, recusar-se a apresentar as amostras, sem motivação aceita pelo(a) Pregoeiro (a), sujeitar-se-á às penalidades constantes no item 17 deste edital. Ato contínuo, o(a) Pregoeiro(a) convocará as demais licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao exigido no edital. OBSERVAÇÕES: 1 – Encerrada a apresentação de lances e verificada a regularidade da habilitação da licitante classificada em 1º lugar, a Sessão será suspensa para encaminhamento da(s) amostra(s) à área gestora, a fim de que proceda-se à sua análise, quanto ao cumprimento das Especificações Básicas e à qualidade do(s) produto(s). 2 - A(s) amostra(s) a ser(em) fornecida(s) não acarretará(ão) ônus para a CMB , e deverá(ão) ser entregue(s) através de Nota Fiscal de simples remessa emitida para a CMB e correspondência endereçada ao(à) Pregoeiro(a). 3 – A(s) amostra(s) deverá(ão) estar devidamente acondicionada(s) e identificada(s) através de rótulo contendo o nome da licitante, número do Edital, da Especificação Técnica, da Nota Fiscal de Simples Remessa, nome do produto/material e quantidade. 4 - A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Almoxarifado da CMB , à Rua René Bittencourt nº 371 - Distrito Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro 5 – Toda(s) a(s) amostra(s), independentemente de aprovação ou não, deverá(ão) ser retirada(s) pela licitante, mediante aviso prévio pelo gestor ou pelo(a) Pregoeiro(a), após a verificação efetuada pela área gestora, no prazo de 15 dias úteis. 11. RECURSOS 11.1. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer. Será registrada em Ata a síntese de suas razões e concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais escritas. As demais licitantes, desde logo, ficam intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, contados do término do prazo da recorrente. 11.2. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo. 11.3. No caso de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá:

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11.3.1. Rever sua decisão fundamentadamente; 11.3.2. Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora. 11.5. Deverão ser protocoladas as razões recursais e impugnações aos recursos na DVLI – Divisão de Licitações, na Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, das 8:00h às 16:00h, em dias úteis. Também poderão ser entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios com data de recebimento na CMB ou, ainda, mediante e-mail [email protected], com entrega dos originais, necessariamente, em 5 (cinco) dias da data da recepção do material. Em todas as modalidades, as razões recursais e impugnações deverão ser apresentadas tempestivamente e assinadas pelo representante legal. 11.5.1. Não serão aceitos recursos enviados por correio eletrônico ou outra forma não prevista no subitem acima. 12. ADJUDICAÇÃO 12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação, caso não haja interposição de recurso, encaminhando-se, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação da licitação. 12.2 Na hipótese de adjudicação por valor apresentado na etapa de lances, o Pregoeiro deverá solicitar a apresentação, em 48 horas, de proposta atualizada ao(s) valor(es) do(s) lance(s) contemplando a indicação dos valores unitários, e no caso de empresa estrangeira, a(s) tabela(s) indicada(s) no ANEXO XI , devidamente atualizada(s) ao(s) valor(es) do(s) lance(s) vencedor(es). 12.3. No caso de não provimento do recurso de que trata o subitem 11.3, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e posterior homologação da licitação. 12.4 As licitantes estrangeiras que optarem por apresentar os documentos sem a devida consularização, conforme subitem 7.5.1 do ANEXO II , caso venham a ser declaradas vencedoras do certame, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos mesmos a contar da comunicação do(a) pregoeiro(a). 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 A ata de Registro de Preços não obriga a CMB a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos itens objeto deste registro de preços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

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13.2 Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 13.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3.1 Antes de assinar o Contrato e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado a apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricante etc.) que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 13.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura da respectiva ATA. 13.5 Futuras aquisições serão realizadas dentro do prazo de validade da ata. 13.5.1 O quantitativo da Ata de Registro de Preços, não sofrerá acréscimos, observado o disposto no artigo 12, §3º do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013; 13.6 Sempre que a pesquisa periódica de mercado caracterizar redução de preços de mercado frente aos praticados na Ata de Registro de Preços, deverão ser chamados os fornecedores registrados para a renegociação dos preços praticados; 13.6.1 Se os fornecedores chamados à renegociar não aceitarem a redução dos seus preços registrados em ata aos patamares verificados na pesquisa de mercado, serão liberados do compromisso da ata, sem a aplicação de penalidades; 14. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 14.1. Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a licitante vencedora terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da CMB, para apresentar os documentos seguintes, se já estiverem vencidos os prazos de validade quando da fase de habilitação: 14.1.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal; 14.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014 do domicílio ou sede da licitante, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da licitante. No caso de o licitante não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por escrito essa condição, sob as penas da lei.

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14.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos com a Justiça do Trabalho. 14.1.4. Ao(À) Pregoeiro(a) é reservado o direito de solicitar consulta e emitir os documentos vencidos que se encontram disponíveis nos respectivos endereços eletrônicos via Internet, no decorrer da licitação; 14.1.5. As empresas estrangeiras que não funcionarem no Brasil, apresentarão, tanto quanto possível, documentos equivalentes aos exigidos nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, devidamente consularizados pelo consulado brasileiro de sua sede e traduzidos em português por tradutor juramentado devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder pela licitante nas esferas administrativa e judicial em assuntos relativos à presente licitação e contratos dela decorrentes. 14.1.5.1 As licitantes estrangeiras que participaram de licitações na CMB, nos últimos 12 (doze) meses e apresentaram os documentos originais ou autenticados, traduzidos e consularizados, se desejarem e requererem, poderão participar do certame através de cópia dos mesmos já apresentados, que será devidamente autenticados pelo(a) pregoeiro(a). 14.1.5.2. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida pelo consulado brasileiro no país de origem ou por consulado do país de origem no Brasil. 14.1.5.2.1 Na ausência da declaração do consulado a o(a) pregoeiro(a) em caso de dúvida poderá se valer das diligências necessárias previstas no artigo 43, §3º da Lei nº 8666/1993. 14.2. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, a licitante vencedora terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da CMB, para proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital. 14.3. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 17, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seja declarada vencedora. 14.3.1 Como pressuposto à assinatura da Ata, o adjudicatário convocado deverá apresentar as seguintes informações: 14.3.1.1 os código(s) referente(s) à(s) Nomenclatura(s) Comum(ns) do Mercosul (NCM), acaso explore atividade de indústria ou comércio. 14.3.1.2 no caso da incidência de IPI, as alíquotas correspondentes;

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14.3.2 o código referente ao Cadastro Específico do INSS (código "CEI") ou código da obra, para os contratos que tenham como objeto obra e prestação de serviços de engenharia; 14.3.3 acaso usufrua de algum benefício fiscal concedido, tais como: isenções, imunidades etc, o(s) dispositivo(s) legal(ais) correspondente(s). - no caso da licitante ser empresa estrangeira. 14.3.4 Declaração de Conformidade Ambiental, devidamente consularizada, conforme modelo constante do ANEXO VIII cabendo à Casa da Moeda do Brasil – CMB realizar diligências para dirimir eventuais dúvidas. - no caso da licitante ser empresa brasileira ou operando no Brasil. 14.3.4 A adjudicada deverá apresentar suas respectivas licenças ambientais de operação referentes à fabricação/produção de embalagens, conforme o disposto no Decreto Estadual 44.820/2014/RJ; 14.3.4.1 Estarão isentas da apresentação da Licença de Operação, as empresas distribuidoras, representantes, revendedoras e aquelas que atuam apenas na intermediação, salvo nos casos em que a Legislação Ambiental exigir tal Licença expressamente; 14.3.4.2 A adjudicada, cujas atividades estiverem enquadradas na Classe 1 da Tabela 1 do capítulo III, do Decreto Estadual 44.820/2014/RJ e na Tabela 1 do Item 4 da resolução CONEMA 018/2010, deverá apresentar a respectiva Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental; 14.3.4.3 A adjudicada, cujas atividades estiverem enquadradas na Classe 2, de acordo com a Tabela 1 do capítulo III, do Decreto Estadual 44.820/2014/RJ, deverá apresentar a sua respectiva Licença Ambiental Simplificada (LAS); 14.3.4.4 Será obrigatória a apresentação das demais Certidões, Autorizações e Licenças previstas no referido Decreto Estadual, que tenham a função de substituir a Licença de Operação, as quais deverão ter sido emitidas pelos órgãos ambientais competentes; 14.3.4.5 Quando qualquer Licitante invocar legislação do seu respectivo estado de origem, para o caso específico de fornecimento de Produto (fabricação e/ou manuseio), caberá a mesma o ônus de comprovar a sua existência e validade; 14.3.4.6 Caso a adjudicada se entenda isenta de Licenciamento Ambiental para as suas atividades, deverão apresentar os documentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes ou provimentos judiciais que lhe façam as vezes. 14.3.4.7 No caso do Rio de Janeiro, deverá ser utilizada a relação das atividades constantes do Decreto Estadual nº 44.820/2014, a mesma utilizada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA;

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14.4 No caso de que trata o subitem 14.3, será designada uma nova data para realização da Sessão, intimando-se as demais licitantes, por ordem de classificação, para abertura dos envelopes contendo a documentação. 14.5 A CMB se reserva o direito de, na fase contratual, a seu exclusivo critério e interesse, adquirir o objeto desta licitação por qualquer dos INCOTERMS 2010 (FOB/FCA/CIF/DAP). 14.6 Na hipótese de o DETENTOR da Ata de Registro de Preços, por motivo devidamente justificado, não puder oferecer a quantidade total estimada para o item, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de sanções de que cuida o item 17, poderão ser registrados, ao preço do primeiro colocado, os outros licitantes participantes do pregão, na ordem de classificação do certame. 14.7 Previamente à contratação, a CMB verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor. 15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES 15.1 A licitante é responsável: 15.1.1 pela fidelidade, legitimidade e autenticidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 15.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, podendo a mesma ser revalidada, caso vencedora da licitação; 15.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital; 15.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes das Condições Gerais da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; 15.1.5 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão. 16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CMB 16.1 Em decorrência deste Edital, a CMB se compromete a: 16.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital; 16.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução da contratação.

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17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

i. não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; ii. apresentar documentação falsa; iii. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; iv. ensejar o retardamento da execução do objeto; v. não mantiver a proposta; vi. cometer fraude fiscal; vii. comportar-se de modo inidôneo;

17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 17.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

i. Advertência; ii. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

iii. Impedimento de licitar e de contratar com a CMB e descredenciamento no SICAF,

pelo prazo de até cinco anos;

17.4 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente na forma como disciplinado no artigo 87, §2º da Lei nº 8.666/93. 17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.8 As sanções por atos praticados no decorrer da execução contratual se encontram na Ata de Registro de Preços e no Contrato.

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18 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 18.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a essas solicitações e impugnação que: 18.1.1. deverão ser dirigidas diretamente à COMPEL, à Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz - RJ, nos dias úteis de 8:00 às 17:00 horas aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão da licitação, devendo ser entregues mediante recibo. 18.1.2. caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 18.1.3. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame. 18.1.4. As dúvidas, decorrentes da interpretação do Edital e anexos, serão dirimidas, por escrito, pelo(a) Pregoeiro(a), mediante requerimento dos licitantes, enviado através do FAX nº (21) 2414-2349 ou entregue contra recibo na CMB , à DVLI – Divisão de Licitações, Rua René Bittencourt, 371 - Distrito Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro (RJ), até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega da(s) Proposta(s) e Documentação, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação da Casa da Moeda do Brasil - CMB , por ocasião do julgamento. 18.1.5. As solicitações de esclarecimentos, e as respostas respectivas, trocadas com qualquer interessado, sempre por escrito, serão transmitidas, também por escrito, aos demais, que hajam retirado este Edital. 18.1.6 Não serão aceitas solicitações de esclarecimentos ou impugnações ao edital enviados por escrito por correio eletrônico ou outra forma não prevista nos subitens 18.1.1 e 18.1.4. 19 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 19.1. A CMB poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 20 DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Das sessões públicas realizadas pelo(a) Pregoeiro(a) serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos e serão assinadas pelos participantes presentes. 20.2 O presente edital e/ou Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que mencione em um desses documentos e se ausente em outro será considerado especificado e válido.

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20.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na CMB , o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que a CMB funcionar normalmente. 20.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: I ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS. II CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. III CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA. IV MODELO DE PROPOSTA. V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO. VI DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3 VII MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO V – ARTIGO 13 DECRETO

3.555, DE 08/08/2000 (PESSOA JURÍDICA). VIII DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL. IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS X MINUTA DO CONTRATO. XI PLANILHA DE PREÇOS.

Rio de Janeiro (RJ), 17 de julho de 2015.

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____________________________________ Autoridade Competente

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

OBJETO: Aquisição de Embalagens.

ITEM

CÓDIGO

UN QUANT. DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO

1 233622 UN 20.500 ESTOJO PAPEL COURO PRETO

ESTOJO PAPEL COURO PRETO - DESENHO DI/ME-062; DIM. EXT. 90X85X34MM; DIM. INT. 80X77X30MM (CONSIDERANDO ÁREA DO BERÇO); REVESTIDO INTERNAMENTE C/MATERIAL PLÁSTICO OU PLASTIFICADO E VELUDO (PADRÃO ACETINADO) NA COR PRETA; C/CAVIDADE DE 45MM +0,5MM, P/ENCAIXE DE CÁPSULA ACRÍLICO MODELO IMPORTADO; INSPEÇÃO DE QUALIDADE. COM GRAVAÇÃO HOT STAMPING PRATEADO, NA TAMPA PARTE INTERNA.

2

293836 UN 51.500

ESTOJO PARA MEDALHA COMEMORATIVA - PAPEL COURO BRILHO

ESTOJO PARA MEDALHA COMEMORATIVA - PAPEL COURO BRILHO; ESTOJO PARA MEDALHA COM DIÂMETRO ATÉ 50 MM. ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL E MACIÇA. REVEST EXT EM PAPEL COURO BRILHO; COR PRETA E REVEST EXT TAMPA: ESPUMA SINTÈTICA E FUNDO BASE EM PAPELÃO. DESENHO Nº DI/ME 068; EMB: EMBALADOS INDIVIDUALMENTE COM MATERIAL ANTI-IMPACTO.

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1. Os pedidos serão formalizados pelo Departamento de Moedas e Medalhas - DEMOM da CMB, que informará a licitante que for DETENTORA , com 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos de antecedência das datas de entregas, com exceção da primeira entrega, caso haja necessidade da CMB , poderá ser formalizada imediatamente após assinatura do contrato, respeitado a antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos, da data para entrega.

2. LOCAL DE ENTREGA: DEPTº DE GESTÃO DA INFRAESRUTURA E LOGÍSTICA - DEGIL / SEÇÃO DE LOGÍSTICA DE CARGAS - SELC - Rua René Bittencourt, 371 - Distrito Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro (RJ).

ITEM

CÓDIGO

UN QUANT. DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO

3

293837 UN 10.500

ESTOJO PARA MEDALHA COMEMORATIVA - PAPEL TIPO "CASCA DE OVO"

ESTOJO PARA MEDALHA COMEMORATIVA - PAPEL TIPO "CASCA DE OVO"; ESTOJO PARA MEDALHA COM DIÂMENTRO ATÉ 50 MM. ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL E MACIÇA. REVEST EXT EM PAPEL TIPO "CASCA DE OVO" E REVEST EXT TAMPA: ESPUMA SINTÉTICA E FUNDO BASE EM PAPELÃO. DESENHO Nº DI/ME 068.; EMB: EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL ANTI-IMPACTO.

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ANEXO II

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio. 2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante. 2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. No caso de sociedade por ações, deve vir acompanhado de documento de eleição de seus diretores. E, no caso de sociedade limitada, o ato de designação, se esta se deu por ato separado, bem como sua respectiva averbação na Junta Comercial. Esses documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante. 2.3. Certidão da inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Esse documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 2.4. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no País e, quando a atividade assim o exigir, Ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 2.5. Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar entre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação. 2.6. No caso de ser a Licitante microempresa e empresa de pequeno porte, apresentar esta condição através de documentação elencada no subitem 2.2. 3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), dentro do prazo de validade. 3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do prazo de validade.

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3.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014 do domicílio ou sede da licitante, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da licitante. No caso de o licitante não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por escrito essa condição, sob as penas da lei. 3.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos com a Justiça do Trabalho, dentro do prazo da validade. 3.5 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da sociedade, simples ou empresária e do empresário, assim considerados como microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123/2006, somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços, embora subsista a obrigatoriedade em apresentar os referidos documentos na fase de habilitação mesmo que indiquem alguma restrição. 3.5.1 A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, referente a microempresas e empresas de pequeno porte no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 43, §1º da Lei Complementar 123/2006, prazo este prorrogável, por igual período, a critério da CMB , contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação. 4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA 4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis relativas ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica e financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;

a) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76: publicados em Diário Oficial, ou em jornal de grande circulação; a.2) sociedades de grande porte, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.638/07, deverão seguir as disposições da Lei nº 6.404/76; (vide subitem acima)

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a.3) outras formas societárias: por fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da sede ou domicílio do LICITANTE, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.

b) Das empresas constituídas no exercício social será exigida a apresentação de fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, ou de fotocopiado Livro Diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE.

c) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou representante legal da empresa LICITANTE.

d) As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em fotocópias autenticadas extraídas do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).

4.1.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa se dará mediante a constatação de que o Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1(um), calculados com os dados disponíveis no Balanço Patrimonial, conforme segue:

LC = AC/PC LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante

4.2 Prova de Capital Social ou de Patrimônio Líquido Mínimo, conforme abaixo: 4.2.1 Para proposta de todos os 03 (três) itens no valor de R$103.000,00 (cento e três mil reais). 4.2.2 Para proposta do item 1 no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 4.2.3 Para proposta do item 2 no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

4.2.4 Para proposta do item 3 no valor de R$13.000,00 (treze mil reais). 4.3 Certidão Negativa de Falência/Recuperação Judicial e Extrajudicial no caso de empresário individual e sociedade empresária, expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento da pessoa jurídica/física, ou da filial de pessoa jurídica que tenha sede fora do Brasil, e, no caso de sociedade simples, a de execução patrimonial dos respectivos distribuidores.

4.3.1 As Certidões terão prazo de validade de acordo com estipulado pelo órgão eminente e apontado na própria certidão.

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4.3.2 Acaso a certidão não contenha prazo de validade, será considerada válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua data de emissão, ou na hipótese de não conter em seu teor a data de emissão, será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua apresentação. 4.4 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor. 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado, que na condição de cliente(s) final(is), comprove(m) o fornecimento satisfatório, pela licitante, do objeto da licitação. 5.1.1 A licitante estrangeira apresentará o documento previsto no subitem 5.1 acima, devidamente traduzido em português, dispensadas as exigências de tradução por tradutor juramentado e consularização pelo consulado brasileiro de sua sede. 5.1.2 Fica resguardado o direito da CMB em efetuar diligências para verificar a veracidade das informações do(s) Atestado(s) apresentado(s). 6. DECLARAÇÃO 6.1 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou o Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme modelo constante do ANEXO VII. 7. DISPOSIÇOES GERAIS 7.1. Em substituição aos documentos de que trata os itens 2 (Habilitação Jurídica), 3 (Regularidade Fiscal e Trabalhista) e 4 (Qualificação Econômico – Financeira), com exceção do subitem 4.2, a licitante apresentar um Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade federal, estadual, municipal, ou cópia da divulgação da inscrição do registro cadastral no SICAF por meio eletrônico, no endereço www.comprasnet.gov.br, inclusive para verificação, conforme Instrução Normativa nº 02/2010, de 11/10/2010, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, dentro do prazo de validade, emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a licitante cadastrada para fornecimentos compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. 7.1.1. Entende-se às licitantes estrangeiras, que possuírem Certificado de Registro Cadastral emitido pela CMB ou por qualquer outro órgão ou entidade federal, estadual ou municipal brasileiros, a isenção dos documentos previstos nos itens 2 (Habilitação Jurídica) e 4 (Qualificação Econômico-Financeira), conforme opção do subitem 7.1.

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7.2. Ao licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, e sendo aceita, fica assegurado ao Cadastrado, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria Sessão. 7.3. Na hipótese de apresentação do CRC ou SICAF, a licitante é obrigada a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação após o cadastramento, conforme modelo constante do ANEXO V . 7.4. As Certidões terão prazo de validade de acordo com estipulado pelo órgão eminente e apontado na própria certidão. 7.4.1 Acaso a certidão não contenha prazo de validade, será considerada validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua data de emissão, ou na hipótese de não conter em seu teor a data de emissão, será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua apresentação. 7.5. As empresas estrangeiras que não funcionarem no Brasil, apresentarão, tanto quanto possível, documentos equivalentes aos exigidos nos itens 2, 3 e 4, devidamente consularizados pelo consulado brasileiro de sua sede e traduzidos em português por tradutor juramentado devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder pela licitante nas esferas administrativa e judicial em assuntos relativos à presente licitação e contratos dela decorrentes. 7.5.1 As licitantes estrangeiras que participaram de licitações na CMB , nos últimos 12 (doze) meses e apresentaram os documentos originais ou autenticados, traduzidos e consularizados, se desejarem e requererem, poderão participar do certame através de cópia dos mesmos já apresentados, que será devidamente autenticados pelo(a) pregoeiro(a). 7.5.2 Dentre as licitantes estrangeiras que optarem por apresentar os documentos sem a devida consularização, conforme subitem 7.5.1, acima, acaso uma venha a ser declarada vencedora do certame, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos mesmos a contar da comunicação do(a) pregoeiro(a). 7.5.3. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida pelo Consulado Brasileiro no País de origem ou por Consulado do País de origem no Brasil. 7.5.3.1 Na ausência da declaração do consulado a COMPEL em caso de dúvida poderá valer das diligências necessárias previstas no artigo 43, §3º da Lei 8666/1993.

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ANEXO III

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA 1 . O invólucro nº.1 – “PROPOSTA”, deverá conter a Proposta de Preços, em 1 (uma) via, em língua portuguesa, digitada ou datilografada em língua portuguesa, datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por seu procurador, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, elaborada conforme instruções constantes deste Anexo, devendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO IV - Modelo de Proposta. 2. Da Proposta de Preços devem constar: 2.1 Preço global do(s) item(ns) e grupo(s) para fornecimento de embalagens em conformidade com o especificado no Anexo I, parte integrante deste edital, devendo as empresas brasileiras apresentar a cotação de valor Posto Fábrica - CMB. Para a Empresa Estrangeira entende-se Posto Fábrica-CMB o Termo Comercial DAP – Incoterms 2010. 2.2. Características técnicas dos produtos cotados, de acordo com as Especificações Técnicas mencionada no ANEXO I , parte integrante deste Edital. 2.3. Prazo de entrega do produto cotado, conforme estabelecido no ANEXO I , parte integrante deste Edital. 2.4 O prazo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da apresentação da proposta; NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA BRASILEIRA: 2.5 Declaração de que no preço cotado POSTO FÁBRICA – CMB , estão incluídas todas as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;

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NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA ESTRANGEIRA: 2.5 Declaração de que, o preço cotado DAP – INCOTERMS 2010, estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, carga, transporte, descarga, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas e todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários á perfeita execução do objeto da licitação, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da mercadoria licitada. 2.6. Prazo de validade do produto cotado, não inferior a 12 (doze) meses, e condições de armazenagem, manuseio e procedimentos requeridos para preservá-lo, caso sejam exigidas condições especiais. 2.7. Junto com a proposta comercial, as licitantes deverão apresentar, devidamente preenchida, a Planilha de Preços, conforme modelo indicado no ANEXO XI , parte integrante deste Edital. OBS.: Esta planilha visa homogeneização do preço para efeito de julgamento. 2.8. Os valores a serem apresentados podem ser cotados em moeda estrangeira. 2.9. As licitantes brasileiras poderão, também, apresentar suas cotações em moeda estrangeira, sendo o pagamento efetuado em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. 2.10. Informações complementares tais como: razão social da licitante; CNPJ; endereço completo (inclusive CEP); telefone/fax/e-mail; número da conta bancária; Banco/Praça; agência (código e nome). 3 Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. 4 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA (*)

__________________________, ________de ___________________de ____. À Casa da Moeda do Brasil - CMB

Ref : Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no 0009/15 Prezados senhores, Apresentamos, em uma via, nossa proposta para o fornecimento de embalagens, observadas todas as condições do Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB nº 0009/15 e seus Anexos. 1. Preços da presente proposta: 1. 1. Discriminação de preços:

ITEM CÓD. CMB

QUANT UN

LICITANTE BRASILEIRA

LICITANTE ESTRANGEIRA

PREÇO POSTO FÁBRICA CMB

(*) PREÇO DAP – INCOTERMS 2010

UNIT TOTAL UNIT TOTAL

01

(* ) convertido na moeda nacional à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, de acordo com o que estabelece o parágrafo segundo, artigo 42, da Lei nº 8666/93 e suas alterações. 2. Valor unitário e global por extenso: ________________________________ 3 Características técnicas das embalagens, de acordo com a Especificação técnica mencionada no ANEXO I , parte integrante deste Edital; 4. Prazo de entrega do produto cotado, conforme estabelecido no ANEXO I , parte integrante deste Edital.

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5. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da apresentação da proposta. NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA BRASILEIRA: 6. Declaração de que no preço cotado POSTO FÁBRICA – CMB estão incluídas todas as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação; NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA ESTRANGEIRA: 6. Declaração de que, o preço cotado DAP – INCOTERMS 2010, estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, carga, transporte, descarga, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas e todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários á perfeita execução do objeto da licitação, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da mercadoria licitada. 7. Prazo de validade do produto cotado, não inferior a 12 (doze) meses, e condições de armazenagem, manuseio e procedimentos requeridos para preservá-lo, caso sejam exigidas condições especiais. 8. Informações complementares:

a) razão social da licitante; b) CNPJ; c) endereço completo (inclusive CEP); d) telefone/fax/e-mail; e) número da conta bancária; f) Banco/Praça; g) agência (código e nome).

Carimbo e assinatura

(*) OBSERVAÇÕES: 1 - a proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante ou por seu procurador. 2- este modelo - DE USO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das licitantes interessadas.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERV ENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB Nº 0009/15, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que a pessoa jurídica__________________ da qual sou _____________________ (citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) apresentado na habilitação.

________________________________________

Local e data

________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3 Declaro que os produtos:....................., códigos CMB .......................... oferecidos pela empresa ............................................... na presente licitação, foram fornecidos à CMB com valor de IQF (Índice de Qualidade de Fornecedores) de ..................... nos últimos 24 meses.

Rio de Janeiro, .......de .................... de .........

________________________________

Superintendente - DEPGQ

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS CMB Nº 0009/15 _________________ inscrito no CNPJ nº.___________ por intermédio de seu Representante legal o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº __________ Declara, para fins do disposto no Inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescentado pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___) Sim (___) Não.

________________________ (data)

_________________________ (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL

_______________________ (NOME DA PESSOA JURÍDICA), por seu representante legal, declara que, no exercício das suas atividades, respeita todas as recomendações internacionais e do seu próprio país de origem, relacionadas à obrigatoriedade de preservação do meio ambiente e que também se compromete a respeitar todas as recomendações específicas da legislação brasileira, quando da realização de atividades em território nacional. Declara, também, que toda a cadeia negocial envolvida para o fiel cumprimento objeto do Edital cumpre com as respectivas obrigações ambientais nacionais e internacionais.

___________________ ___________________ Representante Legal Representante Legal

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ANEXO IX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº####/#### PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PRE ÇOS Nº 0009/15 VALIDADE: 06 (SEIS) MESES Às ..... horas do dia ....... do mês de ........ do ano de ....., na Sala de Licitações da Casa da Moeda do Brasil, através de sua Comissão Permanente de Licitações realizou Sessão Pública para dar início aos trabalhos pertinentes ao Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS . Considerando o julgamento do certame e a respectiva homologação, conforme folhas nº #### do Processo nº 18750.000085/2015-01, RESOLVE registrar os preços para eventual fornecimento, com indicação das quantidades do(s) item(s), atendendo às condições previstas no Edital e às condições constantes desta Ata de Registro de Preços, com a Pessoa Jurídica classificada ########, inscrita no CNPJ sob o nº #########, estabelecida na #######, doravante denominada DETENTORA , neste ato representada pelo seu (CARGO), Sr. (NOME), (qualificação do(s) representante(s) da DETENTORA ), observando-se a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto nº3.555, de 08/08/2000, Lei nº 8.666/1993, de 21/06/1993, o Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013 e as cláusulas e condições seguintes, fazendo parte como peças integrantes:

a) Edital do Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços nº 0009/15 e seus Anexos, referente ao Processo nº 18750.000085/2015-01;

b) Proposta da DETENTORA nº #### de / / .

c) Ata da Sessão nº _______ de ___/____/____.

I – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Esta Ata tem por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Embalagens, conforme Especificações Básicas constantes do ANEXO I. CLÁUSULA SEGUNDA – O material deverá ser entregue de acordo com as Especificações Básicas do ANEXO I , parte integrante desta ATA, sendo que o material que possuir data de validade deverá ser etiquetado, com nome da empresa, telefone e a data de validade do produto. CLÁUSULA TERCEIRA – As contratações se darão no período de validade desta Ata de Registro de Preços, conforme as necessidades da CMB , conforme especificações básicas constantes do ANEXO I , parte integrante desta Ata.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Departamento de Moedas e Medalhas - DEMOM, informará a DETENTORA desta Ata, com 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos de antecedência das datas de entregas, com exceção da primeira entrega, caso haja necessidade da CMB, poderá ser formalizada imediatamente após assinatura do contrato, respeitado a antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos, da data para entrega. PARÁGRAFO TERCEIRO – Em casos excepcionais poderá ser acordada, entre a CMB e a DETENTORA , redução dos prazos previstos neste ANEXO . II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA – A presente Ata de Registro terá a validade de 06 (seis) meses, improrrogáveis, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – O quantitativo da presente ata de registro de preços não sofrerá acréscimo. Eventuais alterações quantitativas poderão ser efetuadas na(s) contratação(ões) decorrente(s) desta ata, observado o disposto no art. 12, §3º do Decreto nº 7.892/2013. CLÁUSULA SEXTA – Nos termos do art.15, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Casa da Moeda do Brasil, doravante denominada CMB , não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o material referido na CLÁUSULA PRIMEIRA , podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA .

III – DO PREÇO E DO PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA – Os preços ofertados pela DETENTORA desta Ata de Registro de Preços são os especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no pregão com Registro de Preços para Aquisição de embalagens. - no caso da DETENTORA ser empresa brasileira: PARÁGRAFO ÚNICO - No preço mencionado nesta Cláusula, Posto Fábrica - CMB, estão incluídas todas as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução da Ata de Registro de Preços.

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- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira: PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço mencionado nesta Cláusula, DAP- INCOTERMS 2010, estão incluídas as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução da Ata de Registro de Preços, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da mercadoria contratada. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CMB se resguarda no direito de, na fase contratual, em havendo preços mais vantajosos para quaisquer das despesas discriminadas nos itens 2 a 11 da Planilha A do ANEXO XI (Planilha de Preços) da Proposta oferecida pelo licitante estrangeiro, assumir tais despesas/custos, hipótese em que a proposta da DETENTORA oferecida na fase licitatória sofrerá os respectivos abatimentos, considerando-se os preços oferecidos pela DETENTORA . CLÁUSULA OITAVA – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as Cláusulas e condições constantes do Edital de PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0009/15, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA NONA – Em cada fornecimento, o preço unitário, a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços, pela DETENTORA da presente Ata, as quais também a integram. - no caso da DETENTORA ser empresa brasileira: CLÁUSULA DÉCIMA - Os pagamentos pelo material efetivamente entregues e aceitos serão feitos no 30º (trigésimo) dia consecutivo da apresentação da Nota Fiscal Fatura respectiva, por meio de transferência para conta bancária indicada pela DETENTORA, sujeito à aprovação dos produtos pelo Controle de Qualidade da CMB e ao cumprimento do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta CLÁUSULA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação do respectivo pagamento ficará sujeita à apresentação à CMB , sempre que solicitado, e dentro dos respectivos prazos de validade, os documentos constantes dos subitens abaixo discriminados, devidamente atualizados, em original ou por cópia reprográfica autenticada:

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a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014 do domicílio ou sede da licitante, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da licitante. No caso de o licitante não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por escrito essa condição, sob as penas da lei.

b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida

pela Caixa Econômica Federal. c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprobatória da inexistência de débitos

inadimplidos com a Justiça do Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados, por depósito em conta bancária indicada pela DETENTORA desta Ata, devendo os títulos permanecer em carteira, não sendo admitido caucionamento nem cobrança bancária, sob pena de aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA . PARÁGRAFO TERCEIRO – A constatação da ausência de regularidade em qualquer das certidões exigidas no PARÁGRAFO PRIMEIRO , bem como a não apresentação da documentação elencada nesse Parágrafo, não acarretarão a suspensão do pagamento. No entanto, determinará a aplicação de penalidade, conforme CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA e possível rescisão da Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO QUARTO – As empresas com enquadramento no sistema de tributação pelo lucro real, estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFE (Modelo 55), em substituição as notas fiscais modelo 1 e 1-A, de acordo com decreto 6.022 de 22/01/2007 c/c protocolo ICMS nº 42/2009 de 03/01/2009 e ICMS 193/10 de 30/11/2010. PARÁGRAFO QUINTO - As empresas que se enquadrarem como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI não estão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica – NFE, salvo as que já a emitem. - no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira: CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento de cada Fatura Pró-Forma (INVOICE) da carga efetivamente entregue - DAP, correspondente a 100% (cem por cento) do seu valor total, será efetuado por meio de transferência para conta bancária indicada pela DETENTORA em seu país de origem, condicionado à aprovação dos produtos pelo Controle de Qualidade da CMB , devendo ocorrer no 30º (trigésimo) dia consecutivo após o recebimento dos produtos na CMB.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com a assinatura de contrato, pela DETENTORA . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços será(ão) obrigada(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver(em) prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O(s) material(ais), deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - Serão admitidas em cada entrega variações nas quantidades efetivamente entregues de cada item desta Ata, de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos, sendo que o valor correspondente às quantidades a menor não será computado nas faturas correspondentes; e que as quantidades entregues em excesso serão pagas com base no preço unitário previsto nesta Ata, aplicando-se a este um desconto de 50% (cinqüenta por cento), ou devolvidas ao fornecedor, caso não haja acordo nesse sentido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A DETENTORA da Ata, quando da assinatura do contrato enviado pela CMB , deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe emitidas com incorreções serão objeto de tratamento corretivo junto à DETENTORA , em conformidade com a legislação aplicável, sendo informado as razões de eventual devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA , reiniciada a partir da apresentação da Carta de Correção em papel, Carta de Correção eletrônica-CCe ou reapresentação das Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe devidamente corrigidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a eventual emissão de Carta de Correção em papel ou Carta de Correção eletrônica–CCe, a DETENTORA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo: a) Carta de Correção em papel: Emissão em conformidade com o estabelecido no ajuste SINIEF 01/07, o qual transcrevemos abaixo:

“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: 1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

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2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; 3 – a data de emissão ou de saída”.

b) Carta de Correção eletrônica – CCe: Embora devidamente autorizada pela SEFAZ, ainda não possui “lay-out” (esquema, formato) publicado em Ato Cotepe. Portanto, deverão ser seguidas as instruções do ajuste SINIEF 01/07 e, até a regulamentação e regularização da “CC-e”, a SEFAZ autorizou o uso da Carta de Correção em papel conforme definido no ajuste SINIEF 01/07. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando necessária a eventual emissão de Nota Fiscal Fatura Complemetar ou NF-e Complementar a DETENTORA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo as hipóteses de emissão de Nota Fiscal Fatura Complementar ou NF-e Complementar conforme abaixo: a) – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação; b) – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal; c) – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original; d) – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original; e) – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final; f) – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando necessária a eventual Devolução de Mercadorias será observada a respectiva legislação aplicável para esse fim, sendo que a Casa da Moeda do Brasil poderá adotar os seguintes procedimentos: a) A CMB , destinatária da mercadoria, emitirá uma NFe de devolução de compras; b) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que a levaram a isso no verso da

própria Nota Fiscal Fatura, para as empresas que não estão obrigadas a emissão da NFe; c) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que o levaram a isso no verso do

próprio DANFE, para as empresas que estão obrigadas a emitir em NFe;

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d) Para a hipótese de devolução de mercadoria descrita nas alíneas “b” e “c”, a DETENTORA deverá

emitir uma Nota Fiscal de entrada ou NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida pela CMB . PARÁGRAFO QUARTO - Quando necessário o eventual cancelamento de Nota Fiscal Fatura ou NF-e por parte da DETENTORA , essas ocorrências deverão observar as seguintes condições e prazos estipulados na legislação aplicável: a) Somente poderá ocorrer cancelamento de uma Nota Fiscal Fatura ou NF-e cujo uso tenha sido

previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.

b) A partir de 01/01/2011, em observância aos termos disciplinados na Portaria CAT 123/2010, o prazo

para cancelamento será de 24 (vinte quatro) horas a contar da emissão da Nota Fiscal Fatura ou da autorização da NF-e.

PARÁGRAFO QUINTO – No caso da DETENTORA ser empresa estrangeira, competirá à Casa da Moeda do Brasil, com contribuinte do ICMS e IPI, emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe de Entrada (em substituição ao modelo 1 e 1-A) quando der entrada em seu estabelecimento industrial de Bens ou Mercadorias importadas diretamente do exterior. Esta operação, quando realizada, estará amparada pelas disposições disciplinadas nos artigos 54 e 55 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 combinado com a correspondente Declaração de Importação. PARÁGRAFO SEXTO - Informar no Corpo da Nota Fiscal os percentuais e valores relativos às Contribuições Federais incidentes no pagamento; PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, além de informar no corpo da Nota Fiscal, apresentar juntamente com a mesma, Declaração padrão prevista no ANEXO IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 30 de janeiro de 2012 ou sua atualização; PARÁGRAFO OITAVO - No caso de empresas não sujeitas a retenção da Constituição Federal (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12), informar no corpo da Nota Fiscal e apresentar junto com a mesma, a respectiva Declaração nos moldes da referida Instrução; OBSERVAÇÃO: Caso a DETENTORA utilize a nota fiscal eletrônica deverá enviar os arquivos digitais (xml) da NF-e para o endereço [email protected]. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A devolução de Nota Fiscal Fatura não aprovada pela CMB , em hipótese alguma servirá de motivo para que a DETENTORA da Ata suspenda ou atrase a entrega do produto objeto desta Ata.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CMB poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 18.1) reprovação do produto entregue; 18.2) existência de qualquer débito para com a CMB ; 18.3) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto da Ata, e que possam por em risco sua fabricação, ou causar prejuízos materiais ou morais à CMB .

IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O(s) produtos adquirido(s) sob esta Ata será(ão) entregue(s) Posto Fábrica da CMB , conforme Especificações Básicas – ANEXO I . PARÁGRAFO ÚNICO – O local de entrega, de cada fornecimento, será o do Parque Industrial de Santa Cruz – Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ). V – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA CLÁUSULA VIGÉSIMA – São Obrigações da DETENTORA:

20.1) cumprir fielmente a Ata de Registro de Preços, de modo que o produto adquirido seja entregue à CMB , dentro das especificações e no prazo estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA NONA ;

20.2) substituir, sem ônus para a CMB , todo o produto danificado em conseqüência de manuseio inadequado, ficando entendido que a DETENTORA só se responsabilizará pelo manuseio até a entrega, desde que aprovado os produtos pela CMB ; 20.3) substituir o produto reprovado por não estarem de acordo com as especificações, sem quaisquer ônus para a CMB ; 20.4) a substituição dos produtos defeituosos ou danificados deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da notificação pela DETENTORA , que ficará sujeita às penalidades contidas na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA ; 20.5) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CMB ;

20.6) providenciar a pronta correção das deficiências apontadas pela CMB com respeito ao fornecimento do objeto desta Ata, conforme disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA ;

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20.7) informar as condições adequadas de armazenagem, bem como, informações sobre riscos à

saúde, recomendações especiais de manuseio e procedimentos em caso de acidente ou contaminação e, ainda quanto ao tratamento e destinação de rejeitos, conforme estabelecido nas Legislações e Normas aplicáveis. A DETENTORA deverá declarar expressamente, quando for o caso, que não existem recomendações e riscos a mencionar. 20.8) garantir os produtos fornecidos no prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento acusado pela CMB ;

20.9) comunicar à Fiscalização da CMB , por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a execução da Ata de Registro de Preços; 20.10) em se tratando de DETENTORA (estrangeira) tendo ofertado preço Posto-Fábrica CMB (DAP/Incoterms): 20.10.1) fornecer quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, Fatura Pró Forma com as seguintes observações:

20.10.1.1) Peso Líquido Itemizado; 20.10.1.2) Peso Bruto Estimado; 20.10.1.3) Espécie e Quantidade de Embalagens; 20.10.1.4) Preço Unitário e Total; 20.10.1.5) País de Origem e Procedência; 20.10.1.6) Código da Nomenclatura Aduaneira do País Exportador(Sistema Harmonizado);

20.10.2) assumir as multas que a CMB venha a sofrer em razão de embarques realizados fora

da Legislação Aduaneira, ou em desacordo com as orientações da CMB ; 20.10.3) comunicar à CMB , por meio de fax ou e-mail, a data em que o objeto estará disponível para entrega, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis; 20.10.4) por ocasião do embarque, deverá constar do BL – Bill of Landing, ou AWB – Air Waybill, o número da fatura de embarque (Invoice) e valor da mesma. 20.10.5) em caso de embalagem de madeira, atender a NIMF nº 15 – Norma Internacional para Medida Fitossanitária. A madeira deverá ser tratada e os pallets deverão ser marcados, (obrigatoriamente, em dois lados opostos), para facilitar a conferência física por parte da aduana de destino. 20.10.6) por ocasião do embarque, a detentora deverá apresentar a ficha de segurança – FISPQ do produto em português.

- no caso da DETENTORA ser empresa operando no Brasil: 20.11) Reapresentar à CMB , sempre que solicitados, os documentos previstos nas alíneas “a” ,

“b” e “c” do PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA ;

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20.12) Nos casos em que, para entregar o objeto (Produtos e/ou Serviços) adquirido, venha haver a

necessidade de transportar algum produto constante da relação de produtos perigosos da Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, será obrigatória a apresentação, ao Gestor Operacional designado pela Casa da Moeda do Brasil, de forma antecipada a cada remessa, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s) transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

20.12.1) Caso a DETENTORA não esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, a mesma

deverá apresentar, quando couber, Anuência e/ou Autorização, com prazo de validade vigente, para transporte do produto perigoso, relacionado ao objeto da aquisição. Obs.: A anuência e/ou Autorização solicitada acima deverá ser expedida pelos órgãos ambientais envolvidos na Rota de Transporte, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. - no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:

20.13) Nos casos em que o Objeto da Aquisição Internacional envolva transporte de produto relacionado na Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, até as dependências da CMB , a DETENTORA obrigada à apresentação, ao respectivo Gestor designado pela Casa da Moeda do Brasil – CMB , de forma antecipada a cada remessa do Produto, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s) transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigoso. PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB poderá, excepcionalmente, a seu exclusivo critério, decidir aceitar no todo ou em parte, o produto apresentado em desconformidade com as especificações. Neste caso a DETENTORA pagará à CMB , a título de compensação, uma importância de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da mercadoria aceita sob desvio, percentual esse a ser decidido pela CMB , à luz da relevância do problema causado, sem prejuízo das sanções estabelecidas nas cláusulas VIGÉSIMA QUINTA e VIGÉSIMA SEXTA e as reparações decorrentes de sua responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93. VI - RESPONSABILIDADES DA DETENTORA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - São de responsabilidade da DETENTORA : 21.1) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço do material oferecido, independentemente da exercida pela fiscalização da CMB ; 21.2) ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CMB , provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no cumprimento do objeto desta Ata;

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21.3) reparação de todos os danos causados à CMB e aos equipamentos, quando evidenciada a responsabilidade por uso de matéria-prima inadequada;

21.4) providenciar seguro contra acidentes para seus empregados e prepostos que estiverem trabalhando nas dependências da CMB ; 21.5) observar e se fazer observar, por seus empregados e prepostos, o regime de segurança interna, quando nas dependências da CMB . 21.6) submeter-se ao regime de segurança interna, sempre que, em razão da Ata de Registro de Preços, tiver de comparecer à CMB . VII – OBRIGAÇÕES DA CMB CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – São obrigações da CMB : 22.1) autorizar o acesso da DETENTORA às suas instalações quando necessário em função da Ata de Registro de Preços, desde que cumpridas as normas de segurança da CMB ; 22.2) fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução da Ata de Registro de Preços. - no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira: 22.3) emissão da Licença de Importação num prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data do recebimento da Fatura Pró Forma; 22.4) todas as atividades pertinentes ao Desembaraço Aduaneiro do objeto contratado, inclusive o pagamento dos Tributos e taxas necessárias à nacionalização da mercadoria contratada. VIII - FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Sem prejuízo dos procedimentos do controle exercido pela DETENTORA , reserva-se a CMB o direito de fiscalizar a observância das disposições, a fim de assegurar seu correto e tempestivo cumprimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização acima mencionada, será, obrigatoriamente exercida pelo Gestor Operacional, designado na CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA , ou por outro agente especialmente designado pela Diretoria de Gestão - DIGES da CMB , caso em que será previamente notificada a DETENTORA , por escrito.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - O exercício da fiscalização pela CMB não aumenta nem diminui as responsabilidades da DETENTORA . CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CMB comunicará por escrito à DETENTORA as deficiências porventura verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB se reserva o direito de, diretamente ou por quem vier a indicar, verificar o cumprimento das especificações contratuais, para o fim de aceitar ou rejeitar o material apresentado para entrega.

IX - PENALIDADES CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Ocorrendo inadimplemento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, desde que já não resultem da mora e não sejam devidamente justificados e aceitos formalmente pela CMB , poderão ser aplicadas à DETENTORA , garantida defesa prévia, a contar da notificação por qualquer meio de comunicação por escrito, tais como fax, correio, ou outro qualquer que ateste o recebimento, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas no ordenamento jurídico: 25.1) advertência;

25.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da presente ata, por descumprimento de qualquer CLÁUSULA contratual, sem prejuízo das demais penalidades. 25.3) impedimento de licitar e de contratar com a CMB e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 25.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção, ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O atraso na entrega do objeto desta Ata, sem justificativa por escrito, aceita formalmente pela CMB , implicará, sem prejuízo da multa de que trata o subitem 25.2 da cláusula anterior, multa de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia corrido sobre o valor da Nota Fiscal Fatura, enquanto perdurar o atraso. PARÁGRAFO ÚNICO – Persistindo o atraso por mais de 10 (dez) dias, a CMB poderá, a seu exclusivo critério, aplicar a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a CMB e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, hipótese que configurará inadimplemento total do fornecimento do material.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – As multas previstas, quando aplicadas, deverão ser recolhidas na Seção de Tesouraria – SETE da CMB no prazo de até 07 (sete) dias corridos e consecutivos, contados do recebimento da notificação por fax, correio ou outro meio qualquer que ateste o recebimento ou deduzidas dos pagamentos devidos à DETENTORA , ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Da aplicação das penalidades de advertência, multa ou impedimento de licitar e de contratar com a CMB e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, caberá recurso à Autoridade Superior Competente da CMB , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar da data do recebimento da intimação do ato por meio de fax, correio, ou outro qualquer que ateste o recebimento. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, ao Gestor Formal da Ata de Registro de Preços, Departamento de Gestão de Contratações (DEGEC), na CMB , na Rua René Bittencourt nº 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ), das 8:00h às 16:00h, em dias úteis. Também poderão ser entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios valendo a data de recebimento na CMB ou, ainda, mediante fax nº (21) 2414-2121, com entrega dos originais, necessariamente, em 5 (cinco) dias da data da recepção do material. X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

29.1) Pela CMB , quando:

29.1.1) a DETENTORA sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 29.1.2) a recusa injustificada, da DETENTORA da Ata, em assinar os contratos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da comunicação feita pela CMB, que poderá ser através de fax, telegrama, e-mail ou carta com aviso de recebimento, e a CMB não aceitar sua justificativa;

29.1.3) pela inexecução total ou parcial de cada fornecimento representado pelo contrato; 29.1.4) a DETENTORA der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, a critério da CMB ; 29.1.5) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pela CMB ;

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29.1.6) a DETENTORA não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado no mercado, mediante negociação com a CMB ; 29.1.7) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela CMB ; 29.1.8) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos caso previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, fax, e-mail, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata. 29.1.8.1) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA , a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e Jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro, considerando-se cancelado o preço registrado a contar da publicação;

29.2) pela DETENTORA , quando mediante solicitação por escrito, comprovarem estarem impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta Ata, ou, a juízo da CMB , quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos XIII e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 29.2.1) a solicitação da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias consecutivos, facultada à CMB à aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA , caso não aceitas as razões do pedido.

XI – VALOR DA ATA - no caso da DETENTORA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação na Moeda Nacional: CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$______(_______). - no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira ou empresa brasileira que tenha apresentado cotação em moeda estrangeira: CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O valor da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ______ (______), equivalente a (moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação), 1,00 = R$...... (..........).

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XII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – O(s) preço(s) registrados nesta Ata, não obriga a CMB a adquirir todo o objeto. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Na hipótese de a DETENTORA da Ata de Registro de Preços, por motivo devidamente justificado, não puder oferecer a quantidade total estimada para o item, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de sanções de que cuida a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA , poderão ser registrados, ao preço do primeiro colocado, os outros licitantes participantes do pregão, na ordem de classificação do certame. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Fica vedado neste ato, à DETENTORA , transferir, ceder, subcontratar, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações, responsabilidades e demais CLÁUSULAS estabelecidas na presente Ata, sem a competente, expressa e formal anuência da CMB . CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O não exercício, pela CMB , de quaisquer dos direitos a ela assegurados nesta Ata, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não importam em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como desistência de ações futuras. Os recursos legais postos à disposição da CMB , nesta Ata, serão considerados cumulativos e não alternativos. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, mediante assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - As despesas decorrentes da publicação do extrato deste instrumento no D.O.U. serão de inteira responsabilidade da CMB . CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A responsabilidade pela Gestão Operacional é do Superintendente do Departamento de Moedas e Medalhas - DEMOM da CMB , que poderá, mediante correspondência epistolar, dirigida à DETENTORA , delegar poderes específicos à Empregado de sua área para em seu nome desempenhar essa atribuição, e a Gestão Formal do mesmo, é do Superintendente do Departamento de Gestão de Contratações - DEGEC, em conformidade com a Norma CMB nº 4170-NA-1.01.01, subitens 31 e 32. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (RJ) para a solução de questões oriundas desta Ata. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Esta Ata obriga as partes e seus sucessores.

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Integram esta Ata, o edital de PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº ####/15, a proposta da licitante classificada em primeiro lugar no certame supramencionado, bem como o(s) preço(s) e quantitativo(s) do(s) licitante(s) que aceitar(em) reduzir seu(s) preço(s) ao(s) valor(es) igual(ais) ao(s) do(s) preço(s) final(ais) do licitante mais bem classificado. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 01 (uma) via, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas:

Rio de Janeiro, de de .

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______________________ Diretor Vice-Presidente

Delegação PRT.PRESI nº _______

______________________ Diretor Vice-Presidente

NOME DA DETENTORA

_________________________________ P/DETENTORA (NOME)

Testemunhas: 1ª. Pela DETENTORA 2ª. Pela CMB (Gestor) Assinatura:_______________________________ Assinatura:_______________________________ ________________________________________ ________________________________________ Nome completo em letra de forma ou a máquina Nome completo em letra de forma ou a máquina Identidade nº: ____________________________ Identidade nº: ____________________________ CPF nº: _________________________________ CPF nº: _________________________________

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ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços para Aquisição de Embalagens no:

####/##, celebrada entre a CMB e as pessoas jurídicas cujos preços estão a seguir registrados, consoante à realização do Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços no 0009/15.

ITEM CÓD. CMB

QUANT UN

LICITANTE BRASILEIRA

LICITANTE ESTRANGEIRA

PREÇO POSTO FÁBRICA CMB

(*) PREÇO DAP – INCOTERMS 2010

UNIT TOTAL UNIT TOTAL

1

(* ) convertido na moeda nacional à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, de acordo com o que estabelece o parágrafo segundo, artigo 42, da Lei nº 8666/93 e suas alterações.

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ANEXO X

CONTRATO Nº ####/2015

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS, QUE ENTRE SI FAZEM A CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB E A #### NA FORMA ABAIXO:

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB , empresa pública, criada pela Lei nº 5.895, de 19.06.73, com sede em Brasília(DF), estabelecimento fabril na Rua René Bittencourt nº 371, Distrito Industrial de Santa Cruz e escritório na Praia do Flamengo nº 66/Bloco B/19º andar, Município do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 34.164.319/0005-06, neste ato representada conforme seu Estatuto Social, doravante denominada CMB e a #### , estabelecida na (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ sob o nº ________ , doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada pelo seu (CARGO), Sr. (NOME), (qualificação do(s) representante(s) da CONTRATADA ), têm justo e acordado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013 , e subsidiariamente da Lei nº 8.666 de 21.06.93, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Junho de 1993, e suas alterações, pelos preceitos de Direito Público e Privado, respectivamente no que couber, e pelas CLÁUSULAS e condições seguintes, e do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos abaixo especificados, no que não colidirem com as disposições deste instrumento. a) Ata de Registro de Preços nº ####/15, Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços Nº ####/15 e seus anexos, Processo nº 18750.000085/2015-01. II - OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato tem por objeto a Aquisição de Embalagens, conforme Especificações Básicas constantes do ANEXO I , parte integrante deste Contrato. III - VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato terá a duração de ## (####) meses, contados da data de sua assinatura.

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IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA :

3.1) cumprir fielmente o Contrato, de modo que o produto adquirido seja entregue à CMB , dentro das especificações e no prazo estipulado na CLÁUSULA OITAVA ;

3.2) substituir, sem ônus para a CMB , todo o produto danificado em conseqüência de manuseio

inadequado, ficando entendido que a CONTRATADA só se responsabilizará pelo manuseio até a entrega, desde que aprovado os produtos pela CMB ; 3.3) substituir o produto reprovado por não estarem de acordo com as especificações, sem quaisquer ônus para a CMB ; 3.4) a substituição dos produtos defeituosos ou danificados deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da notificação pela CONTRATADA , que ficará sujeita às penalidades contidas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ; 3.5) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CMB ;

3.6) providenciar a pronta correção das deficiências apontadas pela CMB com respeito à execução do Contrato, conforme disposto na CLÁUSULA SÉTIMA ;

3.7) informar as condições adequadas de armazenagem, bem como, informações sobre riscos à saúde, recomendações especiais de manuseio e procedimentos em caso de acidente ou contaminação e, ainda quanto ao tratamento e destinação de rejeitos, conforme estabelecido nas Legislações e Normas aplicáveis. A CONTRATADA deverá declarar expressamente, quando for o caso, que não existem recomendações e riscos a mencionar. 3.8) garantir os produtos fornecidos no prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento acusado pela CMB ;

3.9) comunicar à Fiscalização da CMB , por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a execução do Contrato; 3.10) em se tratando de CONTRATADA (estrangeira) tendo ofertado preço Posto-Fábrica CMB (DAP/Incoterms):

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3.10.1) fornecer quando da assinatura do Contrato, Fatura Pró Forma com as seguintes observações:

3.10.1.1) Peso Líquido Itemizado; 3.10.1.2) Peso Bruto Estimado; 3.10.1.3) Espécie e Quantidade de Embalagens; 3.10.1.4) Preço Unitário e Total; 3.10.1.5) País de Origem e Procedência; 3.10.1.6) Código da Nomenclatura Aduaneira do País Exportador(Sistema Harmonizado);

3.10.2) assumir as multas que a CMB venha a sofrer em razão de embarques realizados fora da

Legislação Aduaneira, ou em desacordo com as orientações da CMB ; 3.10.3) comunicar à CMB , por meio de fax ou e-mail, a data em que o objeto estará disponível para entrega, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis; 3.10.4) por ocasião do embarque, deverá constar do BL – Bill of Landing, ou AWB – Air Waybill, o número da fatura de embarque (Invoice) e valor da mesma. 3.10.5) em caso de embalagem de madeira, atender a NIMF nº 15 – Norma Internacional para Medida Fitossanitária. A madeira deverá ser tratada e os pallets deverão ser marcados, (obrigatoriamente, em dois lados opostos), para facilitar a conferência física por parte da aduana de destino. 3.10.6) por ocasião do embarque, a contratada deverá apresentar a ficha de segurança – FISPQ do produto em português.

- no caso da CONTRATADA ser empresa operando no Brasil:

3.11) reapresentar à CMB , para recebimento do(s) pagamento(s) e sempre que vencidos os respectivos prazos de validade, os documentos constantes dos subitens abaixo discriminados, devidamente atualizados, em original ou por cópia reprográfica autenticada:

3.11.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014 do domicílio ou sede da licitante, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da licitante. No caso de o licitante não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por escrito essa condição, sob as penas da lei.

3.11.2) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS -

expedida pela Caixa Econômica Federal - demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

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3.11.3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprobatória da inexistência de débitos

inadimplidos com a Justiça do Trabalho.

3.12) Nos casos em que, para entregar o objeto (Produtos e/ou Serviços) adquirido, venha haver a necessidade de transportar algum produto constante da relação de produtos perigosos da Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, será obrigatória a apresentação, ao Gestor Operacional designado pela Casa da Moeda do Brasil, de forma antecipada a cada remessa, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s) transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

3.12.1) Caso a CONTRATADA não esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, a mesma

deverá apresentar, quando couber, Anuência e/ou Autorização, com prazo de validade vigente, para transporte do produto perigoso, relacionado ao objeto da aquisição. Obs.: A anuência e/ou Autorização solicitada acima deverá ser expedida pelos órgãos ambientais envolvidos na Rota de Transporte, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. - no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:

3.12) Nos casos em que o Objeto da Aquisição Internacional envolva transporte de produto relacionado na Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, até as dependências da CMB , a CONTRATADA obrigada à apresentação, ao respectivo Gestor designado pela Casa da Moeda do Brasil – CMB , de forma antecipada a cada remessa do Produto, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s) transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigoso. PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB poderá, excepcionalmente, a seu exclusivo critério, decidir aceitar no todo ou em parte, o produto apresentado em desconformidade com as especificações. Neste caso a CONTRATADA pagará à CMB , a título de compensação, uma importância de 5%(cinco por cento) a 20%(vinte por cento) do valor da mercadoria aceita sob desvio, percentual esse a ser decidido pela CMB , à luz da relevância do problema causado, sem prejuízo das sanções estabelecidas nas cláusulas DÉCIMA OITAVA e DÉCIMA NONA e as reparações decorrentes de sua responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA :

4.1) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço do produto oferecido, independentemente da exercida pela fiscalização da CMB ;

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4.2) ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CMB , provocados por ineficiência ou

irregularidades cometidas no cumprimento do Contrato;

4.3) reparação de todos os danos causados à CMB e aos equipamentos, quando evidenciada a responsabilidade por uso de matéria-prima inadequada;

4.4) providenciar seguro contra acidentes para seus empregados e prepostos que estiverem trabalhando nas dependências da CMB ; 4.5) observar e fazer observar, por seus empregados e propostos, o regime de segurança interna, quando nas dependências da CMB ;

4.6) submeter-se ao regime de segurança interna, sempre que, em razão do Contrato, tiver de comparecer à CMB .

VI - OBRIGAÇÕES DA CMB

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações da CMB :

5.1) autorizar o acesso da CONTRATADA às suas instalações, quando necessário em função do Contrato, desde que cumpridas as normas de segurança da CMB ;

5.2) fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução

do Contrato. - no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira: 5.3) emissão da Licença de Importação num prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da

data do recebimento da Fatura Pró Forma; 5.4) todas as atividades pertinentes ao Desembaraço Aduaneiro do objeto contratado, inclusive o pagamento dos Tributos e taxas necessárias à nacionalização da mercadoria contratada.

VII - FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - Sem prejuízo dos procedimentos do controle exercido pela CONTRATADA , reserva-se a CMB o direito de fiscalizar a observância das disposições deste Contrato, a fim de assegurar seu correto e tempestivo cumprimento.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização acima mencionada será obrigatoriamente exercida pelo gestor operacional, designado na CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA , ou por outro agente especialmente designado pela Diretoria de Relações com o Mercado - DIREM da CMB , caso em que será previamente notificada a CONTRATADA , por escrito. PARÁGRAFO SEGUNDO - O exercício da fiscalização pela CMB não aumenta nem diminui as responsabilidades da CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTIMA - A CMB comunicará por escrito à CONTRATADA as deficiências porventura verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

VIII - ENTREGA CLÁUSULA OITAVA - O produto adquirido sob este Contrato será entregue à CMB , conforme Notas 1 e 2 do ANEXO I , parte integrante do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CMB se reserva o direito de, diretamente ou por quem vier a indicar, verificar o cumprimento das especificações contratuais, para o fim de aceitar ou rejeitar o produto apresentado para entrega. PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão admitidas em cada entrega em relação ao pedido formalizado pela CMB , variações nas quantidades efetivamente entregues do item contratado, de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos, sendo que o valor correspondente às quantidades a menor não será computado nas Notas Fiscais Faturas correspondentes; e que as quantidades entregues em excesso serão pagas com base no preço unitário previsto no Contrato, aplicando-se a este um desconto de 50% (cinquenta por cento), ou devolvidas à CONTRATADA , caso não haja acordo nesse sentido.

IX - DA GARANTIA CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA depositará, junto à Seção de Tesouraria - SETE da CMB , em garantia da execução deste Contrato, vedado o fracionamento na forma de caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia do Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia no valor de R$................(...............), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados de sua assinatura.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA não cumprir o disposto nesta CLÁUSULA , a CMB se reserva no direito de reter pagamentos devidos à CONTRATADA , até o limite do valor da Garantia, sendo as importâncias retidas liberadas, sem qualquer acréscimo, após o cumprimento da obrigação, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA , se não preferir a CMB rescindir o Contrato, como facultado pela CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA . PARÁGRAFO SEGUNDO – A Garantia prestada em dinheiro será restituída com correção, de acordo com a legislação aplicável, sendo os títulos caucionados, tomados por seu valor nominal. CLÁUSULA DÉCIMA - No caso de ser a Garantia utilizada para pagamento de qualquer dívida da CONTRATADA , ou se for assinado Termo Aditivo que afete o valor do Contrato, ou ainda em caso de prorrogação do prazo de vigência, a CMB poderá exigir que a CONTRATADA reforce a Garantia de modo a manter a proporção avençada entre esta e o valor do Contrato ou prorrogar seu prazo de validade. Não atendendo a CONTRATADA à exigência, se aplicará o disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA NONA . Do mesmo modo, havendo redução do valor do Contrato, a Garantia será proporcionalmente reduzida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Após o cumprimento integral do Contrato a Garantia, ou o respectivo saldo, será restituída à CONTRATADA mediante recibo.

X - PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço para fornecimento do objeto deste Contrato será conforme abaixo especificado:

LICITANTE

BRASILEIRA LICITANTE

ESTRANGEIRA

ITEM DESCRIÇÃO TIPO QUANT. PREÇO POSTO FÁBRICA CMB

(*) PREÇO DAP – INCOTERMS 2010

Alíquota do IPI

NCM

UNIT TOTAL UNIT TOTAL

1

1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira:

PARÁGRAFO ÚNICO - No preço mencionado nesta Cláusula, Posto Fábrica - CMB, estão incluídas todas as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do contrato.

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2º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço mencionado nesta Cláusula, DAP- INCOTERMS 2010, estão incluídas as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do contrato, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da mercadoria contratada. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CMB se resguarda no direito de, na fase contratual, em havendo preços mais vantajosos para quaisquer das despesas discriminadas nos itens 2 a 11 da Planilha A do ANEXO XI (Planilha de Preços) da Proposta oferecida pelo licitante estrangeiro, assumir tais despesas/custos, hipótese em que a proposta da CONTRATADA oferecida na fase licitatória sofrerá os respectivos abatimentos, considerando-se os preços oferecidos pela CONTRATADA . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os pagamentos serão feitos conforme abaixo discriminado, devendo os títulos permanecerem em carteira, não sendo admitido pela CMB caucionamento ou cessão, sob pena de ficar a CONTRATADA sujeita às sanções, a juízo da CMB , previstas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA deste Contrato: 1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira:

13.1) 100% (cem por cento) do valor do(s) produto(s) efetivamente entregue(s), no 30º (trigésimo) dia consecutivo, por meio de transferência para conta bancária indicada pela CONTRATADA , contado da apresentação da respectiva Nota Fiscal Fatura, sujeito à aprovação do(s) produto(s) pelo Controle de Qualidade da CMB e ao cumprimento da CLÁUSULA TERCEIRA , subitem 3.11, bem como ao disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA NONA . PARÁGRAFO PRIMEIRO – A constatação da ausência de regularidade em qualquer um dos documentos exigidos no subitem 3.11 da CLÁUSULA TERCEIRA , bem como a não apresentação da documentação elencada nessa Cláusula, não acarretarão a suspensão do pagamento. No entanto, qualquer destas circunstâncias determinará a aplicação de penalidade, conforme CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e possível rescisão Contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas com enquadramento no sistema de tributação pelo lucro real, estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFE (Modelo 55), em substituição as notas fiscais modelo 1 e 1-A, de acordo com decreto 6.022 de 22/01/2007 c/c protocolo ICMS nº 42/2009 de 03/01/2009 e ICMS 193/10 de 30/11/2010.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - As empresas que se enquadrarem como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI não estão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica – NFE, salvo as que já a emitem. 2º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:

13.1) 100% (cem por cento) do valor da carga efetivamente entregue DAP, no 30º (trigésimo) dia consecutivo, por meio de transferência para conta bancária indicada pela CONTRATADA em seu país de origem, contado da apresentação da respectiva Fatura Pró-Forma (INVOICE), sujeito à aprovação do(s) produto(s) pelo Controle de Qualidade da CMB e ao cumprimento da CLÁUSULA NONA e PARÁGRAFO PRIMEIRO da mesma CLÁUSULA . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe emitidas com incorreções serão objeto de tratamento corretivo junto à CONTRATADA , em conformidade com a legislação aplicável, sendo informado as razões de eventual devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA , reiniciada a partir da apresentação da Carta de Correção em papel, Carta de Correção eletrônica-CCe ou reapresentação das Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe devidamente corrigidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a eventual emissão de Carta de Correção em papel ou Carta de Correção eletrônica–CCe, a CONTRATADA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo: a) Carta de Correção em papel: Emissão em conformidade com o estabelecido no ajuste SINIEF 01/07, o qual transcrevemos abaixo:

“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: 1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; 2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; 3 – a data de emissão ou de saída”.

b) Carta de Correção eletrônica – CCe: Embora devidamente autorizada pela SEFAZ, ainda não possui “lay-out” (esquema, formato) publicado em Ato Cotepe. Portanto, deverão ser seguidas as instruções do ajuste SINIEF 01/07 e, até a regulamentação e regularização da “CC-e”, a SEFAZ autorizou o uso da Carta de Correção em papel conforme definido no ajuste SINIEF 01/07.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando necessária a eventual emissão de Emissão de Nota Fiscal Fatura Complementar ou NF-e Complementar a CONTRATADA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo as hipóteses de emissão de Nota Fiscal Fatura Complementar ou NF-e Complementar conforme abaixo: a) – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação; b) – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal; c) – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original; d) – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original; e) – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final; f) – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando necessária a eventual Devolução de Mercadorias será observada a respectiva legislação aplicável para esse fim, sendo que a Casa da Moeda do Brasil poderá adotar os seguintes procedimentos:

e) A CMB , destinatária da mercadoria, emitirá uma NFe de devolução de compras;

f) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que a levaram a isso no verso da própria Nota Fiscal Fatura, para as empresas que não estão obrigadas a emissão da NFe;

g) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que o levaram a isso no verso

do próprio DANFE, para as empresas que estão obrigadas a emitir em NFe;

h) Para a hipótese de devolução de mercadoria descrita nas alíneas “b” e “c”, a CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal de entrada ou NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida pela CMB.

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PARÁGRAFO QUARTO - Quando necessário o eventual cancelamento de Nota Fiscal Fatura ou NF-e por parte da CONTRATADA , essas ocorrências deverão observar as seguintes condições e prazos estipulados na legislação aplicável:

a) Somente poderá ocorrer cancelamento de uma Nota Fiscal Fatura ou NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.

b) A partir de 01/01/2011, em observância aos termos disciplinados na Portaria CAT 123/2010, o

prazo para cancelamento será de 24(vinte quatro) horas a contar da emissão da Nota Fiscal Fatura ou da autorização da NF-e.

PARÁGRAFO QUINTO – No caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira, competirá à Casa da Moeda do Brasil, como contribuinte do ICMS e IPI, emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe de Entrada (em substituição ao modelo 1 e 1-A) quando der entrada em seu estabelecimento industrial de Bens ou Mercadorias importados diretamente do exterior. Esta operação, quando realizada, estará amparada pelas disposições disciplinares nos artigos 54 e 55 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 combinado com a correspondente Declaração de Importação. PARÁGRAFO SEXTO - Informar no Corpo da Nota Fiscal os percentuais e valores relativos às Contribuições Federais incidentes no pagamento; PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, além de informar no corpo da Nota Fiscal, apresentar juntamente com a mesma, Declaração padrão prevista no ANEXO IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 30 de janeiro de 2012 ou sua atualização; PARÁGRAFO OITAVO - No caso de empresas não sujeitas a retenção da Constituição Federal (art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12), informar no corpo da Nota Fiscal e apresentar junto com a mesma, a respectiva Declaração nos moldes da referida Instrução; OBSERVAÇÃO: Caso a CONTRATADA utilize a nota fiscal eletrônica deverá enviar os arquivos digitais (xml) da NF-e para o endereço [email protected]. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A devolução da nota fiscal fatura não aprovada pela CMB , em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda ou atrase o fornecimento do objeto do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CMB poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

16.1) reprovação do(s) produto(s) entregue(s);

16.2) existência de quaisquer débitos para com a CMB;

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16.3) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto do Contrato, e que

possam por em risco sua fabricação, ou causar prejuízos materiais ou morais à CMB ;

16.4) descumprimento de quaisquer exigências deste Contrato. Obs.: Ressalvados os casos específicos relacionados a Legislação de Comércio Exterior.

XI - RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências previstas, no mesmo, em lei, e especialmente nos artigos. 78 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Junho de 1993, e suas alterações.

XII - PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Ocorrendo inadimplemento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, desde que já não resultem da mora e não sejam devidamente justificados e aceitos formalmente pela CMB , poderão ser aplicadas à CONTRATADA , garantida defesa prévia, a contar da notificação por qualquer meio de comunicação por escrito, tais como fax, correio, ou outro qualquer que ateste o recebimento, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas no ordenamento jurídico: 18.1) advertência;

18.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento de qualquer CLÁUSULA contratual, sem prejuízo das demais penalidades;

18.3) impedimento de licitar e de contratar com a CMB e descredenciamento no SICAF, pelo

prazo de até cinco anos;

18.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção, ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito, aceita formalmente pela CMB , implicará, sem prejuízo da multa de que trata a subitem 18.2 da cláusula anterior, multa de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia corrido sobre o valor da Nota Fiscal Fatura, enquanto perdurar o atraso.

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PARÁGRAFO ÚNICO – Persistindo o atraso por mais de 10 (dez) dias, a CMB poderá, a seu exclusivo critério, aplicar a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a CMB e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, prevista na cláusula anterior (subitem 18.3), hipótese que configurará inadimplemento total do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA – As multas previstas, quando aplicadas, deverão ser recolhidas na Seção de Tesouraria – SETE da CMB no prazo de até 07 (sete) dias corridos e consecutivos, contados do recebimento da notificação por fax, correio ou outro meio qualquer que ateste o recebimento, ou ser cobradas contra a Garantia referida na CLÁUSULA NONA, ou deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA , ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades de advertência, multa ou impedimento de licitar e de contratar com a CMB e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, caberá recurso à Autoridade Superior Competente da CMB , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar da data do recebimento da intimação do ato por meio de fax, correio, ou outro qualquer que ateste o recebimento. PARÁGRAFO ÚNICO – Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, ao Gestor Formal do contrato, Departamento de Gestão de Contratações (DEGEC), na CMB , na Rua René Bittencourt nº 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ), das 8:00h às 16:00h, em dias úteis. Também poderão ser entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios valendo a data de recebimento na CMB ou, ainda, mediante fax nº (21) 2414-2121, com entrega dos originais, necessariamente, em 5 (cinco) dias da data da recepção do material.

XIII - VALOR DO CONTRATO

1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação na Moeda Nacional: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O valor global do presente Contrato é de R$______(_______).

2º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação em moeda estrangeira: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O valor do presente Contrato é de R$ ______ ( ______ ), equivalente a (moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação), 1,00 = R$...... (..........).

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3º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O valor do presente Contrato é de R$ ______ ( ______ ), equivalente a (moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação), 1,00 = R$...... (..........).

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica vedado neste ato, à CONTRATADA , transferir, ceder, subcontratar, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações, responsabilidades e demais CLÁUSULAS estabelecidas no presente Contrato, sem a competente, expressa e formal anuência da CMB . CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A dotação orçamentária destinada à cobertura da presente aquisição, será extraída da Natureza da Despesa denominada “_____________” constante da categoria econômica denominada “_____________”, classificação funcional programática “_____________” constante do orçamento de ____. No orçamento seguinte a CMB consignará a dotação necessária aos pagamentos previstos. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O não exercício, pela CMB , de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nela previstas, não importam em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como desistência de ações futuras. Os recursos legais postos à disposição da CMB , neste Contrato, serão considerados cumulativos e não alternativos. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes contratantes, mediante assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes da publicação do extrato deste instrumento no D.O.U. serão de inteira responsabilidade da CMB . CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A responsabilidade pela Gestão Operacional é do Superintendente do Departamento de Moedas e Medalhas - DEMOM da CMB , que poderá, mediante correspondência epistolar, dirigida à CONTRATADA , delegar poderes específicos à Empregado de sua área para em seu nome desempenhar essa atribuição, e a Gestão Formal do mesmo, é do Superintendente do Departamento de Gestão de Contratações– DEGEC, em conformidade com a Norma CMB nº 4170-NA-1.01.01, subitens 31 e 32.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (RJ) para a solução de questões oriundas deste Contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Este Contrato obriga as partes e seus sucessores.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas:

Rio de Janeiro, de de .

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______________________ Diretor Vice-Presidente

Delegação PRT.PRESI nº _______

______________________ Diretor Vice-Presidente

NOME DA CONTRATADA

___________________________ P/CONTRATADA (NOME)

TESTEMUNHAS: 1ª. PELA CONTRATADA 2ª. PELA CMB (GESTOR) Assinatura: ____________________________ Assinatura: ____________________________ ______________________________________ ______________________________________ Nome completo em letra de forma ou a máquina Nome completo em letra de forma ou a máquina Identidade nº: __________________________ Identidade nº: __________________________ CPF nº: _______________________________ CPF nº: _______________________________

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ANEXO XI

PLANILHAS DE PREÇOS

1º) PARA LICITANTE ESTRANGEIRA: Item: _________________________________

A) PLANILHA DE PREÇOS - DAP INCOTERMS 2010

(Preço FOB/FCA Total + Frete Viagem + Seguro + Gastos Exportador + Frete Rodoviário “Porto/Aeroporto-CMB ” )

ITENS EM (MOEDA DE

COTAÇÃO) 01 Preço Total EX-WORKS – (Posto Fabricante/Exportador) 02. Embalagem e Marcação (país do exportador) 03. Transporte Interno (país do exportador) 04. Movimentação em Terminal (partida; país do exportador) 05. Carregamento (país do exportador) 06. Outras Despesas (exportador) 07. Preço Total FOB/FCA – Porto/Aeroporto de Origem/Exportador (soma 01 a 06) 08. Frete Internacional (transporte da viagem principal) 09. Seguro de Viagem Internacional 10. Preço Total CIF – porto/Aeroporto do Rio de Janeiro (soma 07+08+09) 11. Frete Rodoviário Brasil (Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro até CMB ) 11.1. Custo de desova 12. Preço Total – INCOTERMS DAP 2010 (soma 10 + 11) VALOR TOTAL PLANILHA DE GASTOS (OBSERVADO O PARÁGRA FO SEGUNDO DA CLÁUSULA SÉTIMA DO ANEXO IX)

Obs: No item 01 está(ão) incluído(s) o(s) valor(es) do(s) produto(s) conforme proposto no ANEXO IV.

B) PLANILHA DE PREÇOS – POSTO FABRICA CMB (Preço Total Incoterms DAP 2010 + Tributos + Taxas de Nacionalização dos Bens)

NCM: 4420.90.00 ITENS EM (MOEDA DE

COTAÇÃO) 01 Preço CIF Total até o Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro/Brasil 02. Frete Rodoviário Brasil (Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro até CMB ) 02.1. Custo de desova 03. Preço Total Incoterms DAP 2010; Exceto despesas com Tributação e taxas com Nacionalização da Mercadoria (soma 01+02)

04. Imposto de Importação {14% x (01) } 05. Imposto Sobre Produtos Industrializados {0% x (01+04) } 06. PIS/PASEP = { 1,65% x (01) } 07. COFINS { 7,60% x (01) } 08 AFRMM = (25% x Frete Internacional) 09. ICMS (Frete Aéreo) { 14% x [(01+04+05+06+07) : (1 - 0,14) ] } 09. ICMS (Frete Marítimo) { 16% x [(01+04+05+06+07+08) : (1 - 0,16) ] } 10. Armazenagem 0,70% x (01) 11. Outras Despesas 2,0% x (01), (abertura de Carta de Crédito, Fiança Bancária, Imp. de Renda s/serviço, Seguro e outras despesas)

12. PREÇO TOTAL POSTO FÁBRICA CMB (soma 03 a 11) – Para equalização da disputa de preços

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2º) PARA LICITANTE BRASILEIRA QUE APRESENTAR PROPOS TA EM MOEDA ESTRANGEIRA: Item: _________________________________

ITENS MOEDA DE COTAÇÃO 01. Preço Total – Posto Fábrica/Fornecedor 02. Seguro 03. Frete Rodoviário (Origem/Fornecedor) 03.1. Custo de desova 04. Outras Despesas 05. ICMS (Local do Faturamento) 06. Diferença de ICMS para Praça do Rio de Janeiro (*) 07. Imposto Sobre Produtos Industrializados (0%) 08. PREÇO TOTAL POSTO FÁBRICA – CMB – Para equalização da disputa de preços

Obs: No item 01 está(ão) incluído(s) o(s) valor(es) do(s) produto(s) conforme proposto no ANEXO IV.