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Sessão Ordinaria de 8 de Janeiro de 1833. Aos oito dias do mes de Janeiro de mil oito centos e trinta e tres, Hum Dessimo Segundo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba em Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as funçoens do Município, achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Taques, Branco, Almeida, Martins, Leal e Silva, faltando com participação de imfermos os Senhores Ribeiro e Carneiro Lobo e sem ella o Senhor vereador Ribas. Aberta a sessão o Senhor Prezidente fes ver que tendo-se de dar posse em nova Camara no dia de ontem na forma que ordena a Lei, não foi pucivel por falta de alguns vereadores que não lhes foi pucivel cumprir com suas obrigaçoens em razão de grandes abundancias de chuvas. Ficando por hisso alguas estradas intranzitaveis; por hisso que na prezente sessão se deu posse e juramento por termo no Livro competente a sinco Senhores Vereadores da nova Camara na forma da lei. O Senhor Prezidente leu hum curto discursso no qual relatou o estado do Município. Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Preparatoria de 8 de Janeiro de 1833. Aos oito dias do mes de Janeiro de mil oito centos e trinta e tres, Hum Dessimo Segundo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba em Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as funçoens do Município, achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Cantto e Silva, Rego, Garces, Chavier e Leal, faltando com participação o vereador eleito Jeremias Alvares Carneiro e sem ella o vereador eleito Joaquim Matheus Branco e Silva. Aberta a sessão. Foi rezolvido oficiase se a estes para virem prestar juramento e intrarem nos trabalhos deste Município. O Senhor Prezidente fes ver que comvocou extraordinariamente esta Camara preparatoria para o efeito de se marcar dia para principiar-se com os trabalhos da sessão ordinaria na forma da lei. Foi deliberado dar principio no dia nove do corrente mes e anno. O Senhor Prezidente propos que se deveria oficiar aos eleitos Juizes de Pás, desta Villa e da Freguezia da Ponta Grossa para prestarem juramento e tomarem posse e bem assim que se lavraçe Editais nesta Villa e sua Freguezia da Ponta Groça declarando ao Póvos que a Camara da principio aos trabalhos da Sessão Ordinaria no dia asima. Oficiouçe aos empregados marcandose o dia nove; e se deliberou lavrarse os Editais e não havendo mais quem pidice palavra feixose a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Primeira Sessão Ordinaria de 9 de Janeiro de 1833. Aos nove dias do mes de Janeiro de mil oito centos e trinta e tres, duo dessimo da Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba, em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as funçoens do Município. Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Canto Silva, Rego, Leal, Garces e Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente que foi aprovada. Compareçeo o Juiz de Pas suplente da Freguezia da Ponta Grossa, e se lhe deferio o juramento na forma da Lei. Forão lidas as pusturas da Camara. Pedio palavra o Senhor Leal que se marcaçe o dia para dar pose e juramento aos suplentes dos Juizes de Pas, desta Villa e da Freguezia da Ponta Grossa convocando-os por oficio foi apoiado, marcado o dia dés para o suplente desta e para o outro o dia quatorze. O Fiscal da Ponta Grossa aprezentou o seu relatorio sobre a administração a elle emcarregada de que ficou

Castro 1833

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Sessão Ordinaria de 8 de Janeiro de 1833. Aos oito dias do mes de Janeiro de mil oito centos e trinta e tres, Hum Dessimo Segundo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba em Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as funçoens do Município, achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Taques, Branco, Almeida, Martins, Leal e Silva, faltando com participação de imfermos os Senhores Ribeiro e Carneiro Lobo e sem ella o Senhor vereador Ribas. Aberta a sessão o Senhor Prezidente fes ver que tendo-se de dar posse em nova Camara no dia de ontem na forma que ordena a Lei, não foi pucivel por falta de alguns vereadores que não lhes foi pucivel cumprir com suas obrigaçoens em razão de grandes abundancias de chuvas. Ficando por hisso alguas estradas intranzitaveis; por hisso que na prezente sessão se deu posse e juramento por termo no Livro competente a sinco Senhores Vereadores da nova Camara na forma da lei. O Senhor Prezidente leu hum curto discursso no qual relatou o estado do Município. Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Preparatoria de 8 de Janeiro de 1833. Aos oito dias do mes de Janeiro de mil oito centos e trinta e tres, Hum Dessimo Segundo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba em Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as funçoens do Município, achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Cantto e Silva, Rego, Garces, Chavier e Leal, faltando com participação o vereador eleito Jeremias Alvares Carneiro e sem ella o vereador eleito Joaquim Matheus Branco e Silva. Aberta a sessão. Foi rezolvido oficiase se a estes para virem prestar juramento e intrarem nos trabalhos deste Município. O Senhor Prezidente fes ver que comvocou extraordinariamente esta Camara preparatoria para o efeito de se marcar dia para principiar-se com os trabalhos da sessão ordinaria na forma da lei. Foi deliberado dar principio no dia nove do corrente mes e anno. O Senhor Prezidente propos que se deveria oficiar aos eleitos Juizes de Pás, desta Villa e da Freguezia da Ponta Grossa para prestarem juramento e tomarem posse e bem assim que se lavraçe Editais nesta Villa e sua Freguezia da Ponta Groça declarando ao Póvos que a Camara da principio aos trabalhos da Sessão Ordinaria no dia asima. Oficiouçe aos empregados marcandose o dia nove; e se deliberou lavrarse os Editais e não havendo mais quem pidice palavra feixose a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Primeira Sessão Ordinaria de 9 de Janeiro de 1833. Aos nove dias do mes de Janeiro de mil oito centos e trinta e tres, duo dessimo da Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba, em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as funçoens do Município. Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Canto Silva, Rego, Leal, Garces e Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente que foi aprovada. Compareçeo o Juiz de Pas suplente da Freguezia da Ponta Grossa, e se lhe deferio o juramento na forma da Lei. Forão lidas as pusturas da Camara. Pedio palavra o Senhor Leal que se marcaçe o dia para dar pose e juramento aos suplentes dos Juizes de Pas, desta Villa e da Freguezia da Ponta Grossa convocando-os por oficio foi apoiado, marcado o dia dés para o suplente desta e para o outro o dia quatorze. O Fiscal da Ponta Grossa aprezentou o seu relatorio sobre a administração a elle emcarregada de que ficou

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a Camara interada. Propos o Senhor Prezidente que se deveria nomear hua comição premanente para facilitar os trabalhos; e sendo apoiado pasouçe a nomear por escrutínio, e sahirão eleitos os Senhores Rego, Leal e Chavier. Foi aprezentado e lido hum requerimento do Porteiro pidindo o seu ordenado. Posto a discução foi rezolvido lhe pagaçe. Pedio palavra o Senhor Leal que lhe parecia se devia tratar na prezente sessão dos negocios de mais ponderação, deixando outros de menos intidade para a ordem do dia, foi apoiado. Foi aprezentado e lido hum requerimento do Juis de Pás eleito desta Villa requerendo ixenção deste emprego alegando molestia grave e prolongada, posto em discução. Pidio palavra o Senhor Leal que foçe a Commição foi apoiado e assim foi rezolvido. Foi aprezentado e lido hum oficio do Exellentissimo Senhor Prezidente da Provinçia com dacta do primeiro de Dezembro proximo paçado que acompanhava a copia do capitullo primeiro do Codigo do proçeço para que immediatamente se proçeda nas divizoins dos Districtos, posto em discução foi rezolvido unanimemente foçe a commição para dar seu pareçer. Pedio palavra o Senhor Leal e propos que se proçedeçe a comvocação dos eleitores para o fim de nomear-se Juizes de facto comforme a Lei, aprazandose o dia que devião comparecer, foi apoiado e lhes foi marcado o dia dezaseis do corrente. E não havendo mais quem pediçe palavra. Feixoçe a sessão pela óra ficando para a ordem do dia pareceres de cumição nomeação dos ofiçiais da Camara, indicaçoens e propostas. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Segunda Sessão Ordinaria de 10 de Janeiro de 1833. Feita a xamada axarão-se sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, leal, Garces, Xavier e Rego. Aberta a Sessão e lida a acta da anteçedente que foi aprovada. O Senhor Prezidente propos visto axar-se prezente o eleito Juiz de Pás suplente se deveria ou não dar se posse sem participação ou divizão do efectivo visto que tinha requerido sua excuza por molestia. Pedio palavra o Senhor Leal e diçe que parecia ser justo dar-se a pósse supondo que compareçeria (...) tal fim no intanto que não estorvava a pose que tinha que tomar o eleito Juis de Pás aqui sera deliberado por esta Camara no despaxo que der em seu requerimento no cazo de não anuir-se o que alegou, e sendo a indicação do Senhor Leal ouvida pelo eleito suplente este reprezentou a Camara que estava pronto a tomar posse, porem que lhe comvinha fazer despois que fizeçe a seu Juis de Pás. Pidio palavra o Senhor Leal imdicou que a vista da repugnançia do eleito suplente se paçaçe a despaxar o requerimento do Juis de Pás ouvindo-se o parecer da commisão, foi apoiado e lido o pareçer da commição e sendo de pareçer que não tinha logar a excuza requerida, e que o Juis de Pás comparese-se na prezente sessão para tomar posse. Assim foi deliberado e remeteuse o requerimento com o despaxo. O Senhor Prezidente levantou a sessão por momentos, continuou a sessão. Foi lido o pareçer da commição sobre as providencias emcarregadas a esta Camara para divizão de Districtos. A mesma foi de pareçer que se deprecaçe aos Juizes de Pás para entregarem as Listas da Populasão a esta Camara para com ellas fazer-se a divizão e assim foi deliberado e oficiou-se. Foi aprezentado e lido hum requerimento do Vigario desta Villa eixigindo-se lhe ateste sem tem rezidido dentro de sua Freguezia administrando os Sacramentos por si e seu coadjutor. Posto a discução foi rezolvido atestase na forma requerida. Compareçendo o eleito Juis de Pás desta villa, e junto o suplente e aprezentando seus títulos, conhesendo-se legais, tomarão posse e prestarão juramento na forma da Lei. Thomas Nunes Barboza pedindo que esta Camara lhe mandaçe pagar os ordenado de hum trimestre que sirvio de secretario da Camara pretérita. Posto a discução foi rezolvido que a commição examinando o alegado diçe seu pareçer. Chegada a ora o Senhor Prezidente deu para

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ordem do dia pareceres da commição e propostas e indicaçoens. Feixoce a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Terceira Sessão Ordinaria de 11 de Janeiro de 1833. Feita a chamada e conhesendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Rego, Garces, Leal e Chavier. Aberta a Sessão foi lida e aprovada a acta da antesedente. A comissão em carregada de eixaminar o requerimento de Thomas Nunes Barboza aprezentou seu pareçer, e foi que junta-se documentos pelos quais esta Camara conheçeçe dever pagar o ordenado do Trimestre que venseu como secretario da Camara tranzacta e se saptisfes as condiçoens marcada pela mesma a que cumprindo voltaçe para ser deferido, o que posto em discução foi apoiado e despaxou-se. O Senhor Prezidente propos que visto não haver tempo na sessão anteçedente para proceder-se a nomeasão de oficiais da Camara, que se fizeçe na prezente. Foi aprovado e sahirão eleitos para Fiscal o Alferes João Alves Pereira, para suplente Antonio Domingues Garcia, para procurador Antonio Jozé da Cunha Vianna, para porteiro foi reeleito Manoel da Cruz Lopes, a sim como Sebastião Joze de Menezes para ajudante, e aos mesmos forão remetidos ofícios para suas inteligências, menos Antonio Domingues Garcia e Sebastião Joze de Menezes e o porteiro, este por estar prezente, e aqueles ficou para oficiar-se em sessão proxima. Foi aprezentado hum oficio do Juis de Pás suplente, em que não pudia dar cumprimento a rezolução sobre a Lista da população para dela se poder marcar os districtos visto em que seu juízo não eiziste dita Lista e sim que pasava a obter o quanto antes de seus Delegados, ficou a Camara interada. Foi lida hua acuzação de varios abitantes do Sercadinho e Catanduba ao Exsellentissimo Prezidente da Provinçia contra o Juis de Pás Manoel Moreira Garces e outros, e na mesma obteve despaxo do Exsellentissimo Prezidente para que esta Camara informase despois de ouvir ao dito Juis por escripto, o qui posto em discussão derão-se por suspeitos os Senhores Leal e Garces, aquele por parente proximo do dito Juis, e este por ser parte letigante, a vista do que não pode a Camara deliberar o ordenado no refirido despaxo pela falta de numero completo de vereadores, e sim providencio-se Para comparecerem mais dois eleitos vereadores. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito fiscal no qual alega pouco expediente e mal chegara a ocupar o cargo referido, a que posto em discução foi rezolvido foçe a commição. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito procurador certificando aseitar o lugar para o que foi nomeado, e assim mais foi lido hum oficio do Exsellentissimo Senhor Prezidente da Provinçia dactado de sinco de Dezembro acompanhado dos eixemplares das Leis publicadas the a dacta referida, e posto em discução pedio palavra o Senhor leal, e expôs que se nomeaçe hua comição de dois membros para rever os ditos exemplares e publicar-se as mais neçesarias e registrar-se os mesmos. Foi aprovado e sahirão eleitos os Senhores Leal e Garces. Dada a ora o Senhor Prezidente deu para a ordem do dia parecer de comisão, propostas e indicaçoens e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Quarta Sessão Ordinaria de 12 de Janeiro de 1833. Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Xavier e Rego. Aberta a sessão e sendo lida e aprovada a acta da antesedente. Foi lido o parecer da comissão tendente ao oficio do eleito fiscal e foi de pareçer a mesma que se torne a oficiar fazendo-lhe serto que a Camara confia nelle e se axa digno do imcargo para o que foi nomeado, e que por hisso comparece-se a tomar posse e foi apoiado. Foi lido o pareçer da comição para o exame dos exemplares que

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deverião ser publicados e registrados. A mesma foi de pareser estarem nestas sircunstancias o numero de dezaçeis dos quais forão notadas as dactas e que ficaçem na urna, foi apoiado com as providencias nesessarias. Foi lida hua reprezentação do actual Procurador incluzivel a conta da receita e dispeza desta Camara do quarto trimestre do anno proximo paçado e nas mesmas contas aprezentadas conhesendo-se alguns equívocos deliberou-se foçe a comissão para completo conhecimento e para esta comição forão nomeados os Senhores Leal, Garces e Xavier. Foi aprezentado e lifo hum oficio do Juis de Pás desta Villa em que faz ver lhe consta por cidadões probos que todo o genero comestível que entrão para esta Villa são atravesados por alguns negociantes, e despois aproveitando-se da neçecidade publica revendem por exorbitantes presos. Posto a discussão pedio palavra o Senhor Leal e diçe que serremeteçe ao Senhor Juis de Pás as pusturas a tal respeito recomendando-se igoalmente ao fiscal sua exicução. O Senhor Prezidente suspendeo a sessão por momentos; o mesmo Senhor abrio a sessão. Aprezentouse o eleito fiscal para tomar poçe o que se fes. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito fiscal suplente repugnando aseitar o cargo por ter sirvido de fiscal nos quatro annos preteritos. Posto a discução foi rezolvido nomiar-se outro, e fazendo-se por excrutinio sahio eleito Jozé Hemrriques Maxado, e foi oficiado para comparecer na sessão imediata. Transferioçe hum oficio ao eleito ajudante do porteiro Sebastião Jozé de Menezes para comparecimento na sessão seguinte para o fim de reçeber seu titullo. Pedio palavra o Senhor Leal e diçe que se emcarregaçe ao actual fiscal para que puzeçe em praça as Aferiçoens e curral do comselho na forma que marca a Lei, a sim foi rezolvido sendo determinado que eu Secretario que imtregue ao dito Fiscal copia desta rezolução. O Senhor Prezidente propos se emcarregaçe ao fiscal a factura de hua arca forte de sinco palmos de comprimento, tres de largura e outros tantos de fundo, a qual manda-se por em praça para ser feito por quem menos o fizer, e no cazo não haja quem lançe providenciará por jornaleiros, cuja arca será para efeito de guardar os reditos da Camara, foi apoiado e assim rezolvido. Pedio palavra o Senhor Leal e indicou pedir se por oficio ao ex fiscal desta Camara a prestação de suas contas em carregada pela Camara preterita fazendo conheçer por elas o estado de sua administração e bem assim que devolva a esta Camara todos os papeis a ella pertencentes que em virtude de qualquer deligencia lhe foçem transmitidos. Posto a discução foi apoiado e oficiouçe. Dada a ora o Senhor Prezidente deu para ordem do dia quatorze pareceres de comiçoens, indicaçoens e propostas. Feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Quinta Sessão Ordinaria de 14 de Janeiro de 1833. Feita axamada e axarão-se sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Rego, Garces e Xavier. Aberta a sessão e sendo lida a acta da anteçedente. Foi aprovada. A comição em carregada de formar artigos de pusturas sobre os generos comestível aprezentou seu pareçer: que se mandaçe publicar por Edital hum Artigo de Pusturas já criado pela preterita Camara o qual se ve no Livro das actas a folhas sento e dezaçete. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Leal que se lese os artigos. Leu ses forão aprovados. Foi aprezentado e lido hum oficio do Reverendo Anacleto Dias Baptista em resposta de outro que a Camara lhe derigio, fazendo ver não podia compareçer no dia em que lhe foi aprazado por axarse doente. Posto a discussão foi rezolvido se oficiase novamente para que em melhorando participaçe logo ao prezidente desta Camara para que se lhe de posse. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito vereador Jeremias Alvares Carneiro fazendo ver a esta Camara axar-se impucibilitado de comparecer para prestar juramento, e que já tinha feito ver o mesmo a preterita Camara por oficio

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participando o mesmo estar doente de hum pé. Posto a discução. Foi julgado motivo justo e se rezolveu xamarçe ao imediato. Foi aprezentado e lido hum oficio do Fiscal desta Villa e aprezentou a contas relativas a sua adeministrasão. Posto a discução. Foi rezolvido foçe a comição. Quanto ao dinheiro que em acto de sessão aprezentou na quantia de vinte e dois mil reis, foi rezolvido ao actual secretario carregace em reçeita ao Procurador. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito fiscal suplente Jozé Hemrriques Maxado em resposta de outro que esta Camara lhe derigio para que vieçe prestar juramento do emprego a que foi eleito em cujo ofiçio fazia ver a esta Camara, que por conheser-se emsuficiente para este emprego. Posto a discução foi rezolvido se tornaçe a oficiar ao mesmo para que viesse prestar juramento visto que o motivo que alega não o devem ixentar do dito emprego. O Senhor Prezidente fes ver que esta Camara devia oficiar ao Doutor João Henriques Christiano para que aprezente seus títulos pelos quais posa usar de curativos. Foi apoiado e a sim se rezolveo. Foi aprezentado e lido hum requerimento do Tenente Francisco Joze Dias de Almeida pedindo ixemção de multas que im qualidade de vereador lhe forão impostas pela preterita Camara fazendo ver que não entrou nos trabalhos naquela ocazião por emfermo como fes constar a aquela Camara com participação na attestação de hum facultativo que nesta Villa se achava. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Garces e dice que lhe parecia não se devia ixentar de tais multas, porque naquela mesma hépoca vio andar o suplicante paseando e tratando de seus negocios particulares. Foi apoiado e foi rezolvido despaxar se o requerimento pela forma seguinte: Esta Camara manda para as circunstancias que ocorrerão na ocazião em que foi multado o suplicante como se conheçe do Livro de Actas a folhas sento e setenta e oito verço, julga não ter logar o que alega o suplicante. Foi aprezentado e lido hum requerimento do ex secretario Joze Antonio eixigindo o vencimento de seu ordenado do tempo que sirvio. Posto a discução, foi rezolvido foçe a comição. E não havendo mais quem pediçe palavra o Senhor Prezidente deu para a ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicaçõens. Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sexta Sessão Ordinaria de 15 de Janeiro de 1833. Feita axamada e conhecendo-se por ella o numero de sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Rego e Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da anteçedente que foi aprovada compareçeo o Senhor Vereador Joaquim Matheus Branco e Silva e prestando o juramento na forma da lei entrou nos trabalhos. A comição em carregada de ixaminar as contas do Procurador reprezentação do mesmo e do ex fiscal desta Villa sahio com o pareçer seguinte: que axando somar as contas da reçeita do actual Procurador a quantia de quinhentos e dezaçete mil seis centos e oitenta e hum reis, e dispeza setenta hum mil cento e sesenta e dois reis que computadas fica de saldo a favor da camara a quantia de reis quatro centos e quarenta e seis mil quinhentos e dezanove, e por axar estar comforme he de pareçer sejão aprovadas. Quanto a reprezentação do mesmo sobre o que deve o ex Afilador Joze Custodio, que esta Camara rezolva que o actual Procurador arecade quanto antes não so o dinheiro da arrematação como tão bem a importancia dos ternos de pezos e medidas pelo mesmo extraviados cujas arrecadaçoens avera do proprio devedor ou seus bens, em a falta deste de seu fiador a fim de que não sofra este Comselho o menor prejuízo. Quanto as contas do ex Fiscal sobre os rendimentos da ponte e comserto da mesma de que se axava emcarregado axa em portar a receita a quantia de quarenta e quatro mil sento e sessenta reis, e a dispeza vinte e dois mil cento e sessenta, que computadas fica de saldo a favor da Camara reis vinte e dois mil, os quais estão em mão do Procurador ficando portanto de saldo total

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em mão deste imcluzive o débito reis quatro centos e sessenta e oito mil quinhentos dezanove. Posto a discução foi aprovada. Foi lido o pareçer da comição relativo ao requerimento do ex secretario Joze Antonio da Silva que visto ter sido saptisfeito o suplicante da quantia de quarenta e quatro mil oito centos e simquentta reis e não se lhe deve levar em conta o ultimo trimestre que servio por deixar abuzivamente o cartorio, bem assim a quantia de sinco mil reis que já por deliberação da Camara preterita se conheçe na se lhe deve levar em conta pela exorbitante dispeza que fes em papel, só se devera mandar pagar a quantia de quatorze mil cento e simquenta reis. Posto a discução foi aprovado e assim se rezolveu. A mesma Camara rezolveu que o actual secretario lança-se em livro competente as contas tomadas do actual procurador. Foi aprezentado e lido hum requerimento de Thomas Nunes Barboza com documentos apenços na forma que esta Camara rezolveu izigindo a quantia de dezaceis mil reis de seu ordenado do tempo em que servio de Secretario da mesma. Posto a discução foi rezolvido que o actual Procurador saptisfizeçe a mencionada quantia. Foi aprezentado e lido hum requerimento do actual Secretario desta Camara eixigindo o ordenado de dois trimestre que o mesmo tem vencido. Posto a discução. Foi rezolvido que o actual Procurador satifizeçe a quantia de trinta e dois mil reis depois de aquele ter comprido o que por rezoluçoins da Camara lhe tiver sido em carregado. Foi aprezentado e lido hum oficio de Joze Hemriques Maxado fazendo ver que se axa tratando da factura de sua caza, trato de seus animais, em promtificação para seguir ao encontro de seu irmão, e outros muitos serviços que deixava de relatar, e que por hisso esperava que esta Camara nomeaçe outra pessoa. Posto a discução foi rezolvido nomearse outro, pasando-se a nova eleição foi escolhido Joaquim Domingues Garcia. Pedio palavra o Senhor Leal que axando entre os papeis do ex Fiscal por ele aprezentados hua relação de contribuição voluntaria para a obra da cadeia desta Villa e conhecendo-se della aver algumas para recadar lhe parecia se devia intregar a mesma ao actual Fiscal eizigir de aqueles que ainda não tem comtribuido, e que estas quantias intregue ao Procurador do Comselho avendo deste os competentes recibos. Posto a discução foi apoiado e a sim foi rezolvido. E dada a ora. Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sétima Sessão Ordinaria de 16 de Janeiro de 1833. Feita axamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Branco, Rego, Leal, Garces e Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da antesedente que foi aprovada. O Senhor Prezidente propos que visto se axarem reunidos os eleitores para se proceder a eleição de jurados que se fixaçe a sessão para entrar naquelles trabalhos. Foi apoiado, e feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Oitava Sessão Ordinaria de 21 de Janeiro de 1833. Feita achamada e conhecendo-se por ella o numero de seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Branco, Rego, Leal, Garces e Xavier. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antesedente foi aprovada. Propos o Senhor Prezidente que não ouverão sessoens nos dias dezaçete, dezoito e dezanove, por se axarem os vereadores desta Camara nos trabalhos da eleição dos Jurados como consta da acta do dia dezaçeis do corrente. Forão aprezentados e lidos os seguintes ofícios: Primeiro do Exsellentisimo Prezidente em dacta de 18 de Dezenbro próximo passado ordenando a esta Camara faça com que o Escrivão da Freguezia de Guarapuava cumpra com o que lhe foi determinado pelo mesmo Governo a emsinar em escola aos índios pequenos, e bem a sim que esta Camara

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lhe imforme de seu rezultado. Posto a discução pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia ser justo se remeteçe copia do ofiçio a aquelle escrivão intimando-se ao mesmo por oficio cumpra com seu dever oficiando-se tão bem a comunidade daquela Freguezia para que imforme a esta Camara se aquele escrivão cumpre ou não com o seu dever. Foi apoiado e assim se rezolveu. Segundo do Secretario do Comselho Geral com dacta de 22 de Dezembro próximo passado communicando a esta Camara terem sido approvadas suas contas dos annos de 1829, 30 e 31, e bem assim de tres trimestres do anno próximo passado, ficou a Camara interada. Terceiro do eleito Fiscal suplente reprezentando não pudia servir este cargo, não só pela avançada idade, como por suas molestias. Posto a discução foi atendido, e se rezolveu eleger-se outro, e paçando-se a escolher sahio eleito Prudente de Anhaia Leite, e se oficiou a este para compareçer em acto de sessão do dia seguinte para entrar na posse do dito cargo. Quarto do Vereador suplente Antonio Pereira de Quadros participando axar-se doente de hua queda que apanhou, e por hisso não pudia vir prestar juramento de dito cargo. Posto a discução foi atendido e se rezolveu oficiace-se ao imediato. Quinto do ex Juiz de Pás desta Villa saptisfazendo a esta Camara do que lhe foi deprecado pela preterita relativo ao pus vacinico que tinha feito inisiar sesenta e quatro pesoas neste Districto, e que produzio ótimo efeito mas que logo se derramcou, e bem assim tinha remetido o pus vacinico com ofícios ao Juiz de Pás da Freguezia da Ponta Grossa em datas de sete e dezoito de Novembro próximo passado, e não tem serteza da recpçessão por lhe não ter sido acuzado, e que éra o motivo por que não pudia emformar sobre aquele que remetido foi para aquelle logar. Posto a discução foi rezolvido se oficiaçe a aquele Juiz de que faz menção o oficio para que emforme a esta Camara sobre o efeito do dito pus. Propos o Senhor Prezidente que tendo-se oficiado a hum facultativo de medicina que existe nesta Villa João Hemrriques para aprezentar seus títulos thé agora não o fes, e que por hisso se providenciace. Posto a discução foi rezolvido se reitera-se. Propos o Senhor Prezidente que esta Camara axaçe com falta de Livros, hum para as actas, outro para servir ao Fiscal desta Villa para nele asentar as infrasoens de Leis visto que o que existia foi ocupado para acta da eleição dos Jurados. Foi apoiado e rezolvido que o actual fiscal desta Villa mandaçe fazer para na proxima reunião os aprezentar em acto de sessão, e rezolvido a mim Secretario aprezentaçe ao mesmo copia desta rezolução. Pidio palavra o Senhor Branco, dice que esta Camara não tem cadeiras proprias, e lhe parecia ser justo que a mesma rezolveçe se mandaçe fazer a custa deste Comselho visto que as que se axã sirvindo são emprestadas. Foi apoiado e rezolvido se mandaçe fazer oito cadeiras de madeira de Pinho os quais será de emcosto da mesma, cujas obras ficão emcarregadas ao actual Fiscal mandando este fazer pela mesma forma que lhe foi determinado a arca forte. O Senhor Prezidente propos que não obstante já se ter apontado em hua acta anteçedente suspeição de dois Senhores Vereadores sobre o requerimento dos moradores de Catamduba e Sercadinho se deveria remeter ao Juiz para responder visto que aquelle requerimento vem com despaxo do Exsellentisimo Prezidente mandando que esta Camara informe sobre o mesmo ouvindo ao Juiz de Pás por escrito. Foi apoiado e a sim foi rezolvido, e remetido a comição. Foi lido hum requerimento de quatorze de documentos. Pedio palavra o Senhor Vereador Branco e aprezentou sua indicação eixigindo tres mezes de licença para seguir com sua tropa de bestas a dispor dela na Villa de Sorocaba, e que cuja viagem se lhe fazia imdispençavel por ser tempo proprio de hir saptisfazer suas obrigaçoens naquela Villa sendo incluzive asima de hum conto de reis de direitos correspondente a dita tropa, o que não pudia fazer por capatazes pos que a sim hiria a reinar grave prejuízo a si, e ao caixa da nação, e por esta mesma urgencia tinha reprezentado a Camara preterita. Posto a discução o Senhor Prezidente propos que as sircunstancias alegadas pelo Senhor Vereador Branco erão as mesmas que

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sofrião elle e mais vereadores as quais achão-se com suas tropas para seguir a mesma feira. Pidio palavra o Senhor Garces e dice que lhe parecia ser justo dar-se-lhe licença a vista do que o mesmo alega. Foi apoiado e assim foi rezolvido. Propos o Senhor Prezidente que visto ser deliberado darse-lhe a licença ao Senhor Vereador Branco se fazia nesesario comvocar a hum suplente para suprir a sua falta. Foi apoiado e a sim se rezolveu. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia ser justo eleger secretario para esta Camara visto que the o prezente ainda não tenha. Foi apoiado e paçando-se a nomear sahio reeleito o mesmo que servia na preterita Camara, e que interinamente se axa servindo nesta, a qual aseitou e ficou efetivo servindo debaixo do mesmo juramento. Pidio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia ser justo nomearce hua comição externa comforme a Lei para a revista de prizão e obras publicas, e que cujo pareçer foçe aprezentado na proxima futura reunião ordinaria. Foi apoiado e paçando-se a nomear sahirão eleitos os Senhores Capitão Joaquim Joze Borges, Joze Maria de Lima, Joze Ribeiro da Fonçeca, Francisco Rodrigues de Macedo, Tenente Joze Joaquim de Andrade para membros da comição a sima. E foi rezolvido a mim secretario ofiçiace a todos os cidadãos para este fim eleitos. E não havendo mais quem pediçe palavra, feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Nona Sessão Ordinaria de 22 de Janeiro de 1833. Feita axamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Rego, Leal, Garces e Xavier. Aberta a sessão foi lida e aprovada a acta da anteçedente. Compareçeo o eleito Fiscal suplente e tomou posse do referido cargo. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito vereador suplente Antonio Domingues Garcia em resposta do que lhe foi transmitido fazendo ver não poder compareçer pelo seu estado de emfermidade, cujo comparecimento a Camara deliberou para suprir a falta do Senhor Branco por ter obtido licença. Posto a discução, dito oficio foi atendido. Foi aprezentado e lido hum oficio de João Hemrriques em resposta de outro que a Camara lhe transferio eixigindo conheçer os titullos que tinha para curar, e pidia espera para aprezentar os ditos, o que posto em discução foi unanimemente acordado que ficaçe suspenço de tal exercisio thé a aprezentação dos documentos exigidos e que esta rezolução fosse publicada por Edital. Propos o Senhor Prezidente que entendendo aver demora nas listas providenciadas pelo Juiz de Pás para a fim de demarcação dos Districtos que se marcaçe Sessão Extraodinaria para a devida execução na comformidade do que foi ordenado pelo Exsellentisimo Prezidente e sendo apoiado foi marcado o dia treze de Fevereiro. Propos o Senhor Prezidente que lhe parece justo levar ao Conhecimento do Exsellentisimo Prezidente a omissão que se tem emcomtrado em alguns vereadores suplentes que tem sido comvocados para emtrarem no exercício de vereador, foi apoiado e a sim rezolvido. Por indicação do Senhor Leal foi deliberado e marcado o dia dezaseis de Abril próximo fucturo para a Segunda sessão ordinaria. Feixoçe a sessão pela ora e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Primeira Sessão Extraordinaria de 8 de Março de 1833. Aos oito dias do mes de Março de mil oito centos e trinta e tres Duo dessimo da Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar destinado para as funções do Município. Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Rego, Garcês, Xavier e Leal. Aberta a sessão. Propos o Senhor Prezidente que héra necessario fazer ver a esta Camara a razão porque foi extraordinariamnte comvocada; por quanto

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ella esta intelegenciada que na ordinaria paçada foi demarcado o dia treze de Fevereiro e por que faltou o Senhor Vereador Xavier sem participação eixedendo pois treze dias, findo os quais compareçeo e pella sua demora se tinha auzentado o Senhor Vereador Leal por hisso que foi necessario comvocalo e participando estar doente pedindo espéra só pode ter logar hoje com segundo oficio asignalando os urgentes trabalhos que avia os quais sem seu comparecimento não era pucivel ther andamento atendendo a falta do vereador que completa-se o numero. O Senhor Prezidente propos se deveria ou não ser multado o Senhor Vereador que completa-se o numero. O Senhor Prezidente propos se deveria ou não ser multado o Senhor Vereador Xavier, por quanto marxou contra a Lei. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que não pudia conhecer se este vereador estava compreendido por ignorar o que tenha ocorrido para que deixaçe de comparecer, e a mesma opinião segurarão os Senhores Garcês e Rêgo; a vista do que o Senhor Prezidente exigio do Senhor Xavier os motivos para o conhecimento, e foi respondido que fora a cauza estar os rios xeios. Pidio palavra o Senhor Leal e dice que visto axar-se esta Camara com sinco membros e ser o Senhor Xavier suspeito que ficaçe adiado thé que ouve-se o numero suficiente. Posto a discução foi apoiado. Propos o Senhor prezidente que visto estarem prezentes os Senhores Vereadores suplentes Joaquim Jozé Borges e Lionardo de Souza Pereira se lhe deferiçe o juramento, foi apoiado e realizado tomarão a sento. Pidio palavra o Senhor Garcês e requereo que urgentes negocios o xamava a seo citio para o que queria licença por dous dias. Posto a discução foi rezolvido. Posto a discução foi rezolvido pela estimativa e sahio. Pedio palavra o Senhor Leal e deçe-lhe parecer que suposto o Senhor Garcês se auzentar com tudo deveria a signar a prezente acta visto ter trabalhado nella. Posto a discução o Senhor Borges deuçe de suspeito pelo cunhadio. O Senhor Rêgo dice que lhe parecia não devêr asignar visto que não asiste na continoação dos prezentes trabalhos, e posto a votação foi pela maioria desidido que asegoraçe em voltando contra os votos dos Senhores Prezidente e Rêgo. Foi aprezentado e lido hum oficio do Exsellentisimo Prezidente da Provincia com dacta de dezoito de Janeiro próximo passado em qual ordena e demarca as eleiçoens ordinarias serem feitas a 25 do corrente Março e as secundarias a 14 de Abril proximo fucturo e a apuração geral na Capital da Provincia no dia 25 de Junho, e finalmente por rezolução do Comselho Geral devem os eleitores reunirem-se nesta villa não só de suas Freguezias como as da Palmeiras, trazendo emcluzive o supra oficio tres exemplares relativo a este objécto. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Borges, e dice que se oficiaçe aos Juizes de Pás desta Villa, Ponta Grossa e Palmeiras para procederem as eleiçoens primarias; foi apoiado e rezolvido que fosse remetido igualmente copia do oficio do Exsellentisimo Prezidente aos ditos Juizes. Forão aprezentados as listas das cazas habitadas do Município que se havia pedido na reunião proxima paçada por deprecado aos Juizes de Pás para a vista dela se proceder a divizão dos Districtos. Propos o Senhor Prezidente que se nomeaçe hua comição para empregar-se nestes trabalhos, foi apoiado. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que comvinha nomear-se outra premanente comissão. Foi apoiado e nomeando-se por excrutinio sahirão eleitos para aquela os Senhores Canto e Silva, Borges e Leal e para esta os Senhores Borges, Leal e Xavier; o Senhor Prezidente propos que se deprecaçe ao adiministrador do correio para que retenha a marxa do correio para este tres dias para se fazer remessa das divizões dos Districtos, e mais ofícios desta Camara ao Exsellentisimo Prezidente, que por ordem do mesmo exige préça, foi apoiado e oficiouce e forão lidos dois ofícios da Camara de Curitiba, hum deprecando a esta que promova a Adeministração do Porto de Jaguariahiba intirinamente em quanto senão aremata, e mais que se tomase as contas comforme o custume, o que sendo descutido foi rezolvido foçe a comição a segundo pedindo parecer desta sobre a separação do dito

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Posto com os rendimentos dos que são da Marinha, separando em dois ramos para serem arematados por julgar ser este medida mais vantajoza sem que comtudo haja outra aplicação dos riditos senão o que esta em prática. Postos em discução forão remetidos a comição. Foi lido hum requerimento do capitão Manoel Antonio da Costa Mesquita para que esta Camara juramentase ao suplente do Juiz de Pás desta Villa para julgar dito das cauzas por ele movidas, visto que o actual deu-se de suspeito em hum requerimento que lhe fes xamando a Antonio Jozé da Cunha Vianna a recomcilhiação, foi a comição. Foi lida huá reprezentação do Senhor Vereador Xavier pedindo quatro mezes de licença para hir a Sorocaba tratar de seus negócios. Posto a discução foi rezolvido hir a comição. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicações. Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Segunda Sessão Extraordinaria de 9 de Março de 1833. Feita axamada e conhecendo-se por ela o numero de 6 Senhores Vereadores Canto e Silva, Rego, Borges, Pereira, Leal e Xavier. Aberta a sessão e sendo lida a ata Ada antecedente que foi aprovada. A comição premanente aprezentou seo pareçer tendente aos ofícios da camara de Curitiba de quinze de Janeiro do corrente anno: quanto ao primeiro que se emcarregue ao Fiscal desta Villa para que eleja hua pesoa idonia para aquela adeministração provizoriamente com o premio de seis por cento do que recadar de tais subsídios, e que o Fiscal tome contas do Administrador que interinamente esta servindo cujas aprezentará a esta Camara na proxima reunião ordinaria: Quanto ao segundo que se responda que visto estar a cargo daquela Camara a arrematação dos ditos subsídios, ella delibere como melhor comvier ao bem commum. Quanto ao requerimento que aprezenta o Capitão Manoel Antonio da costa Mesquita sobre os motivos de suspeição do actual Juiz de Pas suplente para que esta Camara axando-as legais saptisfaça o que requer. Posto em discução foi aprovada e depaxou-se o requerimento. A mesma commição aprezentou seo pareçer tendente a licença exigida pelo vereador Xavier sendo este demitido neste pareçer, que se comseda findas as prezentes sessões extraordinarias. Posto a discução foi aprovado. Foi lida hua reprezentação do Senhor Vereador Xavier com a signatura e dacta que visto na sessão de ontem tratar-se da falta que teve o mesmo de comparecer no dia treze de Fevereiro paçado, marcada para a prezente reunião extraordinaria, e tendo tal objécto ficado adiado aprezentava ao conhesimento de dita Camara os motivos que o privarão imandos de hum dilúvio de agoas que puzerão caodalozos os mais pequenos ribeiros que midião entre o lugar de sua rezidencia a esta Villa cujo trilho se tornou intranzitavel acreçendo mais reçeber o oficio que lhe foi derigido em dacta de quinze a vinte e quatro do mesmo de longa esta motivada pelo mesmo temporal, que deo lugar aprezentar-se nesta Villa no dia vinte e seis. As razões expendidas são da mais publica notoriedade; e por hisso sobre ellas se deve variar hum impedimento justo e exento de correcção. Posto a discução foi rezolvido foçe a commição e por que ao mesmo Senhor vereador Xavier se suspeitou foi nomeado por aclamação o Senhor Rêgo. Pedio palavra o Senhor Leal e fes ver não ser pucivel aprezentar na prezente sessão a devizão dos Districtos em carregados a commição de qual era membro por dificuldades que a mesma em controu. Ficou a Camara interada. Voltou o requerimento do Capitão Mesquita com os documentos exigidos despaxou-se na forma requerida; e comvocou-se ao Tenente Joze Joaquim de Andrade por empedimentos da maioria para tomar posse na sessão do dia onze. Foi lido hum oficio do Juiz de Pás suplente da Ponta Grossa reprezentando axar-se molesto; por hisso que esta Camara ouveçe de xamar a seo imediato para prestar juramento tomara

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posse afim de não perecer o Serviço Publico. Posto a discução foi rezolvido se oficiaçe ao Reverendo Anacleto Dias Baptista para que compareça no dia dezaseis do proximo mes de Abril para prestar juramento e tomar posse de Juiz Suplente daquela Freguezia. Foi aprezentado e lido hum requerimento de João Baptista Ribeiro Sargento Mor da Guarda Nacional, e Juiz de Pás desta villa requerendo ser demitido do cargo de Juiz por ser emcompativel exercer comjuntamente ambos. Posto a discução foi remetido a commição. Foi aprezentado e lido hum requerimento do Senhor vereador Rêgo suplicando licença para hir a seo negocio a Provincia de São Pedro do Sul. Posto a discução foi remetido a commição. Foi lido hum oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente em data de sete de Janeiro deste anno acompanhado dos exemplares thé aquela data emviadas a esta Provincia. Posto a discução foi remetido a commição juntamente com os exemplares para a mesma examinar deles os que precizão fazer publicar e registrar o que tender a ingerencia desta Camara. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para ordem do dia onze pareceres de commições, propostas e indicações. Feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Terceira Sessão Extraordinaria de 11 de Março de 1833. Feita axamada e conhecendo-se por ella o numero de sete Senhores Vereadores Canto e Silva, Rêgo, Leal, Garcês, Xavier, Borges e Pereira. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Foi lido o pareçer da commição sobre o oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia relativo as novas divizas que se devem fazer dos Districtos para neles se elegerem os Juizes de Pás na comformidade do capitulo primeiro do Código do Prossesso marcando a mesma commição Sinco districtos no termo desta Villa tudo pela maneira seguinte: A commição expecial emcaregada de fazer a divizão dos districtos no termo desta Villa, tendo excrupulozamente examinado o melhor modo de fazer para se dar inteiro comprimento ao determinado no Capitullo primeiro do código de Processo, e o officio do Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia hé de pareçer se divida este termo em sinco Districtos não havendo proporções para mais divizões por falta de pesoas aptas aos percizos empregos: cuja divizão hé pelo theor seguinte: Primeiro Districto desta Villa de Castro: Contem este districto quinhentas e quarenta e sinco cazas habitadas e fica dividido, para a parte do Leste com a Matta do Certão da Marinha, e desta para a parte do Sul pela Serra denominada Serrota de São Miguel, e por esta até o Rio Pitanguy, e por este abaixo thé a junção com o Rio denominada Pedra Grande, seguindo por esta a parte do Norte, sirvindo esta de diviza até o Rio Iapó, e por este abaixo té onde junta-se alem deste, a Curdilheira denominada Furnas, e por esta até entrar no Certão onde principiou a comfrontação. Segundo Districto do Guartela comtem este Districto oitenta cazas habitadas, e fica dividido para a parte do Sul, onde foi junção o Rio São João no Rio de Pitangui, e por este abaixo te sua comfluencia com Tibaji, e por este abaixo te a Fóz do Rio Ribeira denominado Ribeirão Fundo, e por este asima té o Certão de Goarapuava, e por este para a parte do Norte té o Rio Tibaji; e a lem deste, pelo Certão dos Agúdos, seguindo a rumo de Léste té a cabeçeira do Ribeirão denominado Vorá, e por este abaixo té sua fóz com o Rio Fortaleza, e por este asima até o ponto onde faz diviza das Estancias de Santo Amaro com São Jozé, e com esta para a parte do Sul té a cordilheira Furnas. Terceiro Districto de Jaguariahiva. Comtem este Districto setenta e nóve cazas habitadas, e divide-se para a parte do Nórte pelo Rio Itararé; para a do Sul pela Cordilheira denominada Furnas; para Léste com a Matta do Certão da Marinha; para

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Oeste comfina com os limites do Districto de Guartellá, nas divizas das Estancias de Santo Amaro e São Jozé. Quarto Districto da Freguezia da Ponta Grossa. Comtem este Districto cento e setenta e duas cazas habitadas, e fica dividido para a parte do Sul pelo Rio Tibaji de sua nacente té onde fais junção o Rio de Santa Rita, e por este asima té contestar com a Matta do Rio do Registro, e seguindo por esta a parte do Oéste té em contrar com o rio Betú-guassú, e por este abaixo té sua comfluencia no Tibaji, e por este asima, té a fóz do Ribeirão denominado Cônxas, e por este asima té seo naçente no Capão denominado Taquaru-sú, da ponta deste, no lugar Estrada das Cônxas para a Ponta Grossa, procurando o rumo dos Vallos de Antonio Antunes e por este procurando o rumo da Matta da Bôcaina, e por este té a altura de huma vertente, e serca que servem de diviza dos proprietarios Lazaro da Silva e Maria da Incarnação; destas por hua vertente abaixo ao aroio denominado dos Piriquitos por este abaixo até o Rio Pitangui, e por este asima até onde se junta asima deste a Serrota de São Miguel e por esta procurando a Matta do Certão da Marinha, por esta parte de Léste té o ponto que fronte a Cabeceira do Rio Tibaji, onde principiou a comfrontação. Quinto Districto de Santa Anna. Comtem este Districto cento e vinte e quatro cazas habitadas e fica dividido, para a parte do Léste, com limites do quarto Districto, dados por Cônxas, Taquaru-sú, Bôcaina e Periquitos; para parte de Oeste, com o Certão de Goarapuava; para o Norte pelo Rio de Pitangui da junção deste com os Periquitos para baixo thé a fóz do ribeirão denominado Ribeirão furado e por este asima té suas cabeceiras, que emanão do Certão de Goarapuava; para a parte do sul, divide-se donde faz junção o Ribeirão das Conxas com o Tibaji, e por este abaixo té sua comfluencia com Betu-guasú, agoas asima deste té o Certão de Goarapuava; posto a discução foi aprovado, e deliberou a Camara se tirase copia autentica da prezente acta, e se remeteçe, com o oficio ao Exsellentisimo Senhor Prezidente. Comparecendo o eleito vereador suplente Dumingues Garcia, comvocado para tomar pósse na sessão de hoje, fes-se-lhe deferir juramento na Forma da lei. Dada a óra o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de commição, propostas e indicações. Feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Quarta Sessão Extraordinaria de 12 de Março de 1833. Feita axamada e conhecendo-se por ela o numero de 7 Senhores Vereadores, Canto e Silva, Rego, Leal, Garçes, Xavier, Borges e Pereira. Aberta a sessão leu-se a acta da antecedente que foi aprovada. Foi lido hú oficio do Tenente Jozé Joaquim de Andrade fazendo ver a esta Camara não pudia tomar pósse de Juiz de Pás suplente por não ter dois annos de domicillio no lugar. Posto a discução foi deliberado se reiteraçe o oficio fazendo ver ao mesmo não era necesario dois annos de domicillio para sirvir dito emprego, sim tinha im compatibilidade por ser eleito tão bem para o cargo de Juiz Ordinario, por hisso que fizece constar a esta Camara que lugar escolhia, e a ser a de Pas compareçece na prezente sessão para tomar pósse. Foi lido o parecer da commição quanto aos exemplares se mandaçe registrar o que tende as atribuições de Camara e publicar as nóve que aprezenta das datas de dezacete de Agosto, hum sinco do mes de Outubro com datas de 23, 24 e 25 e do mes de Novembro tres com as datas 3, 13 e 14 todas do próximo anno paçado, e que serrem com acta aqueles que esta Camara julgar necesarios aos Juizes de Pas, e comandante de Goarapuava. Quanto ao requerimento de João Baptista Ribeiro que não tem lugar por se axar já riscado do Livro de Matricula por deliberação do Comselho de Quallificação pela mesma em compatibilidade. Quanto a licença do Senhor Vereador Rego que se conseda emtrando no gozo dela em tempo e

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destino. O Senhor Prezidente fes ver que o Senhor Vereador devia declarar por que tempo queria a vista do que o mesmo Senhor Vereador saptisfes declarando ser por seis mezes e lhe foi dada. Posto a discução foi aprovado o parecer da commição. A mesma aprezentou seu pareçer sobre a indicação do Senhor Vereador Xavier que se exentou de multa visto ter-se emformado de alguas pesoas praticas daquela estrada e assim mais seo oficio que o comvocava foi comduzido por hum escravo, do mesmo e com demóra o que se verificou ser verdade. Posto a discução foi aprovado. Forão aprezentadas duas reprezentações do Capitão Mor Jozé Carneiro Lobo ambas com despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia determinando a esta Camara informe ouvindo por escrito ao Juiz de Pás, sendo huá delas relativo as eleições da Guarda Nacional, e outra a prizão do mesmo Capitão Mor cujas reprezentações documentadas e contra o ex Juiz de Pás o Capitão Joaquim Jozé Borges e mais pessoas. Posto a discução foi deliberado remeter-se com oficio ao Supra ex Juis na comformidade do despaxo asima. Foi lido hum requerimento do Capitão Mor Jozé Carneiro Lobo exigindo que esta Camara suspenda a deliberação que antes tomou para que saptifizeçe o suplicante os padrões de pezos e medidas juntamente com os vinte oito mil e quinhentos da arematação da afilação afiançada pelo mesmo, fazendo ver só tinha afiançado aquele arrematante sobre a quantia da arrematação, e que o mesmo constara do termo competente. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e requereo adiamento para a proxima sessão ordinária, quanto a decizão do pagamento que esta Camara deliberaçe mandar vir outro padram, ou ternos que faltacem por conta de quem direito pertencer pela mesma maneira que já antes foi deliberado sobre este mesmo objeto afim de que não pereça o publico, pois que os negociantes deixarão de vender, ou im correrão na pena cominda nas Pusturas desta Camara. Posto a discução foi aprovado. O Senhor Prezidente levantou a sessão por momentos. Continuou a sessão. Foi aprezentado e lido hum oficio do eleito Juiz de Pás suplente o Tenente Jozé Joaquim de Andrade, fazendo ver ficava siente a Camara não o ixentar pelas razões que tinha ponderado, mas como por outro motivo a Camara axava devia ser dispençado de bom grado aseitava. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice lhe parecia deviaçe oficiar ao imediato deste para saptisfazer o que tinha requerido o Capitão Mesquita visto que por serto modo da a em tender aquele preferir outro cargo. Posto a discução e foi apoiado, e oficiou-se. O Senhor Prezidente propos que se deveria oficiar ao vereador Jeremias Alvares Carneiro, mais dois suplentes para comparecer no dia quinze do proximo Abril para no dia dezaçeis entrarem nos trabalhos desta Camara visto se ter dado licença a tres vereadores. Posto a discução foi aprovado. Propos o Senhor Prezidente que se devia em carregar o Fiscal aprontace a Caza da Camara com papel, tinta e acentos para os membros da Meza Paroquial e espctadores no dia vinte sinco do corrente mes. Posto a discução foi apoiado e deliberarão a mim secretario aprezentace copia desta rezolução ao atual Fiscal. Dada a ora feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. PAGO 4 MIL REIS DE SELLO. CASTRO, PRIMEIRO DE JULHO DE 1837.

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LIVRO DE ATAS DE 1833 A 1837.

Este livro hade servir para nele se lançar as atas e discução bem como as mais formas do que acordarem, deliberarem e discutirem em sessão os Vereadores da Camara

Municipal desta Villa de Castro, vai por mim numerado e rubricado com o apelido de que uso: Canto e Sa e no fim leva Termo de inserramento do que fasso na comformidade do Artigo 49 do § 3o Instruçoins do 1o de Outubro de 1828. Castro, 13 de março de 1833

Duo dessimo da Independencia do Imperio. Manoel Ignacio do Canto e Silva

Prezidente da Camara

Quinta Sessão Extraordinaria de 13 de Março de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sete senhores Vereadores, Canto e Silva, Rêgo, Leal, Borges, Xavier, Garçes e Pereira. Aberta a sessão e sendo lida a acta da anteçedente foi aprovada. Forão aprezentados e lidos os seguintes officios: Primeiro do eleito Juiz de Pás suplente Joaquim Dumingues Garcia pelo qual mostra axar-se em estado, não só de avançada idade de sessenta annos, como por suas molestias que continoadamente sófre, e por cuja cauza axa-se preterito exerser o cargo para que foi xamado. Segundo do Juiz de Pás suplente da Freguezia da Ponta Grossa exigindo exclareçimento desta Camara, se devem ou não votar nas eleições primarias, os Guardas nacionais visto não terem todos a renda de cem mil reis. Terceiro do mesmo fazendo siente esta Camara não ter Manual Pratico para a forma da Eleições primarias, visto ter-se mudado o método de diferença para este fim, bem como ignora se deve hir hum vereador desta villa prezidir dito colégio, ou se lhe compete por algum novo Decreto, finalmente quantos eleitores deve dar aquela Freguezia segundo o aumento que tem tido ultimamente se os eleitores daquela Freguezia devem trazer os Diplomas de sua eleição e vigorados por quem. Quarto do mesmo Juis verificando axar-se infermo e que portanto retirava-se daquela Freguezia para o uso de remédios, e não tem a quem intregue a magistratura visto não aver prezentemente suplente juramentado apezar de ter oficiado a esta Camara para juramentar a quem a este direito pertencia, e para que não lhe recaiçe pena algua. Quinto do ex Juis de Pás daquela mesma Freguezia em resposta de outro que esta mesma Camara lhe derigio obtendo imformação do exito das vacinas em cujo oficio aquele fes ver não ter produzido as ditas vacinas. Sexto do Juis Ordinario desta Villa sirtificando a esta Camara que esta a xegar as uzanças para os novos Juizes tendo mandado a Curitiba por ellas esperado por hisso neste dia, ou seguinte, e que logo que xegaçe retiravace a sua rezidencia, por ter preemxido o seu tempo, e de seu dever, por hisso que ao bem publico se fazia precizo aver Camara para a posse dos ditos Juizes. Findas as leituras o Senhor Prezidente propos que para adiantar os trabalhos com facilidade, levantou-se a sessão por momentos, devendo hir estes officios para a commição e neste mesmo acto voltarce com seu parecer. Posto a discução foi apoiado, e retirando-se os membros da commição logo voltarão. Continou-se a sessão, e sendo lido o pareçer da mesma sobre os officios asima mensionados; foi de parecer quanto ao eleito suplente de Pás a commição julgando verdadeira a sua molestia ixente-se do dito emprego e não avendo mais quem se comvoque deixe-se para aproxima sessão ordinária, e saptisfaça-se a parte relatando os im convenientes dos mais suplentes do dito Juízo, que se axão auzentes no girio de seus negócios, e outros por emcompatibilidade. Quanto ao segundo que se responda que todos aquelles que estiverem matriculados tem direito de votar, visto estar esse conhecimento a atribuição

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do Comselho de Qualificação. Quanto ao terceiro que serremeta copia do Decreto que autoriza aos Juizes de Pás prezidirem as Mezas Parochiais que se lhe diga que tudo mais siga pelas Instruções de vinte seis de Março de mil oito centos e vinte quatro, fazendo ver mais por ser pidido, devem se elejer eleitores em proporção da população daquela Freguezia, adevirtindo, que se contiver o numero de cem fogos dara hum, tendo cento e sinquenta dara dous; paçando de duzentos e sinquenta , dara tres, e assim progrecivamente, e finalmente que os eleitores devem ter Diplomas paçados, asignados naquela mesma Meza. Quanto ao quarto que serrensponda que esta Camara já tem comvocado por duas vezes ao seo imediato, em ambas participou axar-se molesto, inda nestas sessões de mais avizo daquele, e que esta Camara sera vigilante neste objecto, por hisso que não devera aquele Juiz apartar-se daquela Freguezia, sim o poderá fazer em cazo de urgente impedimento deixando em seo lugar interinamente hum Delegado sendo este pesoa apta e juramentada ficando a seu cuidado vigiar sobre os negocios de mais ponderação, expecialmente sobre as prezentes eleições. Quanto ao quinto que a vista do que imforma aquele ex Juiz, e o desta Villa se de a devida imformação ao Exsellentisimo Senhor Prezidente. Quanto ao sexto, que serresponda huma ves estejão pronptos os novos Juizes com seus competentes titullos participe ao Prezidente desta Camara para que comvoque extraordinariamente a Camara para dita posse. Posto a discução derão-se de suspeito os Senhores Vereadores Garçes e Borges, tendo-se dado este já no parecer da commição, ambos sobre o officio do eleito Joaquim Dumingues Garcia, e foi pelos mais Senhores Vereadores unanimemente aprovados, e pelos suspeitos outros pareceres. Dada a ora, e não avendo mais quem pedice palavra feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 10 de Abril de 1833. Aos deis dias do mes de Abril de mil oito centos e trinta e tres annos do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo Duo Dessimo da Independencia e do Imperio, nesta Villa de Castro Comarca de Paranagôa e Curitiba, em a Sachristia da Capela da Senhora do Rozario lugar destinado para as funções do Município. Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Garçes, Pereira, Borges e Garcia. Aberta a sessão foi pelo Senhor Prezidente declarado haver comvocado extraordinariamente Camara, para o fim de se dar posse aos novos Juizes, os Senhores Joaquim Jozé de Andrade e João Baptista Penteado, em virtude da deliberação desta mesma Camara, em sessão extraordinaria de treze de Março proximo paçado. O Senhor Prezidente fes ver que se deveria oficiar aos eleitos para aprezentarem-se na prezente sessão para se deferir-lhes juramento e empossa-los do dito cargo, e sendo aprovado, passou-se a oficiar. Foi lifo hum oficio do Juiz Ordinario desta Villa João Carneiro Lobo, derigido ao Prezidente desta Camara, com data de quatorze de março proximo paçado, sendo o seu contesto a dar louvores a Illustre Camara que sabiamente soube deliberar e desemvolver o seu patriotismo hé de esperar que o Governo não seja imdiferente, em retribuir tão relevantes serviços. A este mesmo oficio venha as uzanças para os novos Juizes , e que portanto a vista delas tinha sesado o seu izercisio, visto que a posse tem a Lei omitido a Camara, fazendo ver que naquela ocazião recolhia-se para sua caza acudir a sua familia que tinha deixado exposta aos jentios, e por cujo procedimento paçava sem demora pela Inprença a saptisfazer ao Governo, o publico. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Borges, e dice que a sua opinião héra ficace adiado para a proxima sessão ordinária, para se levar ao conhecimento do Exsellentisimo Comselho da Provincia, visto que ingerencia nem huma tem o dito Juiz nesta Camara, antes sim tem ela jus de conheçer as

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prevaricações dos empregados públicos. Posto a votação foi apoiado. Propos o Senhor Prezidente que hera justo se mandar reconhecer afirma pelo Tabelião daquele Juízo. Foi aprovado. Foi lido hum oficio do Exsellentisimo Prezidente da Provincia datado em vinte hum de Fevereiro deste anno, ordenando se avize aos eleitores deste circulo para se proceder a eleição de hum novo Senador, no dia doze de Abril; Foi pelo Senhor Prezidente dito que pelos poucos dias que tinha para cumprimento do dito oficio, e dos feriados, e não sendo portanto haver Camara, tinha dado cumprimento ao determinado, em oficiar aos eleitores para o comparecimento do dia marcado, ficou a Camara inteirada. Foi lido hum requerimento do Vigario desta Villa Jozé Loureiro da Silva, atestace se o dito exercia por si e por seu coadjutor os Sacramentos aos seus parochiannos. Posto a discução foi rezolvido atestar-se-lhe. Axando-se prezentes os novos Juizes eleitos passou-se a dar posse e deferir-lhes juramento na forma da lei e reconhecidos seus títulos e não havendo mais quem pedice palavra. Feixo-se a sessão e Eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Primeira Sessão Ordinaria de 17 de Abril de 1833. Aos dezasete dias do mes de Abril do anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e trinta e tres annos Duo Dessimo da Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Paranagoa e Curitiba, em a Sachristia da Capela da Senhora do Rozario local designado para as funções do Município. Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Canto e silva, Leal, Garcês, Pereira, Garcia. Faltando por haverem obtido licença desta Camara os Senhores Vereadores Branco, Xavier, Rêgo e Jeremias Alves Carneiro, não tendo inda entrado em posse deste cargo o mesmo ixigindo licença retirou-se para o Sul. Aberta a sessão e lida as pusturas desta Camara. O Senhor Prezidente propos que não se deo principio aos prezentes trabalhos no dia de ontem sendo este marcado, por se axarem alguns membros desta Camara ocupados no izercisio das eleiçoens de Deputados, em qualidade de eleitores, de que ficou a Camara inteirada. Propos o Senhor Prezidente que se faz necesario nomear hua commição de tres membros para darem seus pareceres, em requerimentos e mais papeis que forem aprezentados a esta Camara, assim foi deliberado; e paçando-se a nomear por escrutínio conheseu-se sahirem eleitos os Senhores Garcês, Leal e Garcia. O Senhor Prezidente fes ver que visto axar-se prezente o eleito vereador suplente Antonio Pereira de Quadros hera comveniente dar-se-lhe posse. Foi apoiado e passou-se a dar-lhe posse e deferir juramento na forma da lei. Forão aprezentados os seguintes ofícios, hum do Secretario do Colégio Eleitoral o Reverendo Vigario Jozé Loureiro da Silva acompanhado de mais dous com os extratos incluzos das actas das eleições dos Deputados e Conselheiros desta Provincia, derigidos estes, Hum para o Ministro do Império, outro a Camara da Capital desta Provincia; igualmente forão lidos dous do Secretario do mesmo Colégio da Eleição de hum Senador, sendo hum remetido ao mesmo Ministro, outro a Camara da capital, acompanhadas ambas do ixtracto das actas da dita Eleição, sendo todos os ixtractos tirados pelo actual secretario, e comferidos por este e o Tabellião desta Villa onde se procedeo todas as elleições asima; sendo por hisso no mesmo acto remetidos os quatro ofícios ao actual Adiministrador do correio a companhados de hu oficio desta Camara, de qual exigia, acuzace haver recebido mencionados ofícios. Foi lido hum oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente desta provincia, sem dacta, ordenando: primeiro que esta Camara seja ativa sobre a divizão dos Districtos; segundo que esta Camara proseda as Eleições de Juizes de Pás, logo depois do dia vinte e sinco de Março não obstante não remeter o codigo do prossesso, pois té aquele tempo, só tinha recebido hum, mas que para as prezentes eleições de ditos

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Juizes serviria o Titullo primeiro do referido codigo, o qual já avia remetido por copia; terceiro que se remeta com brevidade a aquele Governo em listas propostas para Juiz Municipal, Juiz de orfãons e Promotor, em quais serão comtemplados cidadãos firmados em direitos ou advogados hábeis, ou finalmente em falta destes, pesoas bem com seituadas e instruídas, quanto que logo que se reçeba o Codigo do Prossesso se verifique a nomeação dos jurados, pela maneira que ele tem estabelecido. Posto a discução foi deliberado foçe a commição. Foi aprezentado e lido o oficio adiado do ex Juiz Ordinario João Carneiro Lobo; e posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que se comformava com a palavra do vereador Borges dada na sessão extraordinaria proxima paçada, relativo ao mesmo objecto, lembrando mais que se deveria remeter juntamente copia da rezolução desta Camara sobre o oficio primeiro em qual declarava ter mandado buscar uzanças para os novos Juizes e que igualmente satisfizeçe-se o disposto no Artigo simquenta e oito; visto que pareçe que aquele empregado tem prevaricado no cumprimento do seu dever. Posto a discução foi unanimemente apoiado. Foi aprezentado e lido o oficio do adiministrador do Correio em qual acuza ter reçebido os quatro ofícios já nesta apontados do que ficou a Camara inteirada; guardando-se dito oficio na Hurna. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres da commição, propostas e indicaçõens. Feixo-se a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Primeira Sessão Ordinaria de 18 de Abril de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis senhores vereadores Canto e Silva, Leal, Garcês, Pereiras, Garcia e Quadros. Aberta a secção e sendo lida a acta da anteçedente que foi aprovada. Foi lido parecer da commição em carregada de ixaminar o que ordenou o Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia; a mesma he de pareçer que se faça publicar por Editais, por onde consta ter eleições de Juizes de Paz no dia treze de maio proximo fucturo, visto não se poder dar izecução no dia, ou tempo ordenado, e que serremeta aos respectivos Juizes de Paz copias do capitulo primeiro do Codigo do prossesso para a devida execução ordenada pello Exsellentisimo Senhor Prezidente posto que ainda não foçe aqui publicado, assim mais que serremeta por copia a divizão dos Districtos aos ditos Juizes de paz, fazendo-se publicar, os Districtos que há, e suas divizões para conhecimento dos povos, juntamente para que os Juizes de Pás com conhecimento possam tomar as medidas que por Lei lhes compete. Quanto as propostas que remeta-se com a preciza brevidade na forma que pelo mesmo oficio he determinado. Posto a discução foi apoiado e assim se rezolveo. Forão lidos quatro riquirimentos do ex Capitão Mor Joze Carneiro Lobo. Primeiro pidindo a esta Camara suspende-se a deliberação que antes tomou sobre o pagamento dos novos padrões com sumidos pelo seo afiançado Jozé Custódio. Segundo requerendo pelas duas reprezentações despaxadas pelo Exsellentisimo Senhor Prezidente e intregues a esta Camara no dia doze de Março dizendo, ter serta suspeita que se juramentou para membro desta Camara, o Juiz acuzado, como tão bem a Antonio Domingues Garcia e Miguel Moreira Garcês, sendo aquele tio da mulher de dito Juiz acuzado, he este cunhado do vereador efetivo Manoel Moreira Garcês; e que por hisso paralizaria o comprimento dos ditos despaxos em cujos termos esperava não sendo verdadeira a sua supozição. Se lhe intregaçe ditas acuzações. Terceiro requerendo que devendo este Município a quantia de cento e trinta e quatro mil oito centos e noventa foi-lhe pelo despaxo junto da Camara tranzata aplicado o rendimento dos subsídios do Porto de Jaguariahiva, e por que até agora unicamente recebeçe trinta e tres mil trezentos e sesenta, ixigia ser em bolçado de cento e hum mil quinhentos e trinta, para o liquido do

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total. Quarto finalmente requerendo se fizeçe devolver a quantia de seis mil reis, em que foi multado pela pretérita Camara, trazendo aneixo requerimento, e mais papeis com despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente sobre o mesmo objecto, os quais requerimentos forão postos a discução dada hum por sua vez, e rezolvidos em todos focem a commição. O Senhor Prezidente levantoce a sesão por momentos. Continuou a sessão. Foi aprezentada a resposta do ex Juiz de Paz suplente Álvaro Gonçalves Martins aneixo abaixo asignado e documentos dos moradores do Sercadinho e Catanduba termo desta Villa. Postos os senhores Leal, Garcês e Garcia, sendo o primeiro por sobrinho carnal daquele ex Juiz Martins, o segundo por ser a parte acuzada, o terceiro por ser tio da mulher do dito acuzado; e por hisso não teve lugar a conformação desta Camara, para que se deo as providencias a fazer com o pareçer outros vereadores. Foi lido hum oficio do ex Juiz de Pás Joaquim Joze Borges em resposta de outro que lhe foi derigido a cuzando ter aquele reçebido os papeis da queixa feita pelo Capitão mor reformado desta Villa. ficou a Camara inteirada. Foi lido hum oficio do eleito vereador suplente Jacinto Joze de Oliveira comfeçando axar-se doente não sendo pucivel compareçer como havia sido avizado por oficio de vinte e dois de março. Posto a discução pidio palavra o Senhor Leal e dice axava digna de credito a participação, e que por hisso se oficiaçe ao imediato, foi apoiado. Foi lido hum oficio do eleito Juiz de Pas suplente em resposta de outro que derigio esta Camara ao dito Juiz de Pas Anacleto Dias da Freguezia da Ponta Grossa para que viese tomar posse, o qual faz ver não poder compareçer por cauza de hua imflamação no rosto. Posto a discução foi julgado atendível. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que se oficiaçe ao ex Juiz de Pas desta Villa Joaquim Joze Borges, para que aprezentase os papeis que em virtude do despacho do Exsellentisimo Senhor Prezidente lhe foi transferido para responder, e assim mais que se convoca-se os eleitos vereadores suplente Manoel Ferreira França e Joaquim Joze de Almeida, visto a eles compitir e assim eizigir os negocios públicos. Posto a discução, assim foi rezolvido. E não avendo mais quem pedice palavra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e indicações. Feixose a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Terceira Sessão Ordinaria de 19 de Abril de 1833. Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores Canto e Solva, Leal, Garcês, Pereira, Garcia e Quadros. Aberta a sessão e lida a acta da antesedente que foi aprovada. Foi aprezentado o parecer da commição relativo aos requerimentos do Capitão Mor Jozé Carneiro Lobo. Quanto ao primeiro sobre o escuzar-se de pagar os padrões de pezos e medidas, que se devem despachar. A Camara julga que o suplicante deve pagar tão bem os padrões, não só porque a Camara não comfiaria de aquele arematante os ditos padrões se não foçe pelo suplicante afiançado; mas tão bem porque consta que o suplicante recolheo a si os bens daquele arematante. Quanto ao sigundo sobre as queixas contra o ex Juiz de Paz exijindo as mesmas que se despaxe. Requeira em termos visto que o suplicante nem hua ingerencia tem de conheçer das deliberações desta Camara. Quanto ao terceiro sobre o que lhe deve este comselho e não o Município como dis o suplicante que se despaxe. Aprezente documentos por onde conste só ter reçebido a quantia que acuza, e o motivo porque deixou de receber mais na forma do despaxo da pretérita Camara, o requerimento do suplicante. Quanto ao quarto acompanhado do despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente relativo as multas, que se despaxe. Esta Camara comformando-se com o despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente, como lhe cumpre, o suplicante deverá haver a mencionada multa pelos meios competentes. Propos o Senhor Prezidente que

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tinha a notar em dois requerimentos do mesmo Capitão mor, alem do mais a irregularidade com que trata esta Camara não fazendo menção que nela haja Prezidente, não por que se queira levar com tal titullo, mas sim por supor ser hum ataque directo, visto que, o mesmo Exsellentisimo Governo quando se dirije por meio de seus ofícios as Camaras, menciona Prezidente e Membros, e por hisso que deveria outro requerimento ter o mesmo despaxo, de requeira em termos, senão respeita-se o despacho aneixo do Exsellentisimo Senhor Prezidente, e que deveria esta Camara tomar em devida comsideração todas as vezes que o requerimento de partes ouver falta de pulitica, e irregularidade que se assemelhem a este, para que não venha a sofrer a poucos paços hum abuzo, que obrigue a esta Camara pela gravidade dele, usar dos meios que lhe garante a Lei. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que pelo respeito devido ao despaxo citado do Exsellentisimo Senhor Prezidente se tolera-se a falta do suplicante ficando sim esta Camara em acordo de óra em diante não relevar cazos identicos. Posto a discução foi apoiado. Forão lidos dous ofícios dos secretarios das Mezas Paroquiais, desta Villa, e da Freguezia da Ponta Grossa, apenço a eles as listas dos votantes, e as actas constante daquelas eleições para eleitores do que ficou a Camara inteirada. Ficando guardadas ditas no archivo desta Camara. Foi lido hum oficio do Senhor vereador Rego, participando, que por aranjos demorou sua viagem; por hisso que no cazo exedece a licença requeria não foçe multado. Posto a discução foi aseita. Pedio palavra o Senhor Leal e aprezentou hua indicação por escrito com asignatura e data pela forma seguinte: Proponho que serremeta por copia aos Juizes de Pas desta Villa e da Freguezia da Ponta Grossa o oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia datado de primeiro de Fevereiro proximo paçado no qual se reconheçe a rezolução do Exsellentisimo Comselho Geral sobre as Pusturas das Camaras, para que aqueles Juizes possão com mais conhecimento satisfazer inteiramente o que ordena a Lei de quinze de Outubro de mil oito centos e vinte sete Artigo sinco paragrafo des, assim mais que se de comprimento a rezolução do Exsellentisimo Comselho Geral ordenada por oficio de seis de Fevereiro do anno proximo paçado para que as Camaras formem Coleção de Leis das que pelo Exsellentisimo Governo forem remitidas, podendo-se requizitar as que faltarem, e finalmente, que se de cumprimento ao Artigo sesenta e hum da Lei do Regimento das Camaras. Passo da Camara Municipal dezanove de Abril de 1833. Generozo Pinto Leal e Taques. Posto a discução foi unanimemente apoiado. E não havendo mais quem pidice palavra feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Quarta Sessão Ordinaria de 20 de Abril de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Pereira, Garcia e Quadros; faltando com participação o Senhor Vereador Garcês por axar-se molesto. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antesedente foi aprovada. Propos o Senhor Prezidente que lhe parecia ser convincente oficiarçe tanto ao procurador como ao fiscal, ativando-os para aprezentação de suas contas; e relatório; e visto que até o prezente não tenhão cumprido com seus deveres. Foi apoiado. Propos mais o Senhor Prezidente que era necessário nomearse hua commição de tres membros para que estes examinando as Pusturas desta Camara que óra nos rege, possão revogar alguns artigos della, e alterarem outros a bem deste Município. Pidio palavra o Senhor Garcia, e dice que lhe constava que o actual Fiscal desta Villa, em seu relatório trazia ao conhecimento desta Camara varios objéctos que indicavão necesidade de formar pusturas, por hisso requeria ficase adiada a nomeação de commição. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que se deveria criar a comissão, por quanto eixistindo ela de

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melhormente se podera tratar desses objéctos indicados, quando julgue-se necesarios, mas que esta commição deve aprezentar seus artigos de Pusturas na reunião ordinaria proxima fuctura, por julgar ser objecto de ponderação, podendo sim desde já aprezentar alguns mais necesarios; por hisso que aprovava a propozição do Senhor Prezidente. Posto a votação foi pela maioria decidido nomear-se a commição, e pasando-se a nomear em acto susesivo sahirão eleitos os Senhores Canto e Silva, Leal e Garcia. Pidio palavra o Senhor Leal que se deveria oficiar a commição externa antes criada para que aprezentem seo pareçer, foi apoiado e assim se deliberou. Pidio palavra o Senhor Leal e dice que se deveria providenciar sobre os semiterios fora do recinto das povoações na forma que pelo Governo tem sido ordenado já em tempo da Camara preterita. Posto a discução foi aprovado e rezolvido se examinaçe o que tinha providenciado a Camara tranzacta a tal respeito a vista da qual se dará inteiro cumprimento. Pidio palavra o Senhor Leal e dice que se deveria remeter por copia, juntamente com o capitulo primeiro do Codigo do Procésso, do decreto de onze de Setembro de 1830, aos respetivos Juizes de Páz, por ser relativo a Eleições de ditos Juizes, o que julga necesario para s proximas eleições que se tem de proceder de Juizes de Pás, foi apoiado, e assim se deliberou. E não avendo mais quem pedice palavra feixo-ce sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Quinta Sessão Ordinaria de 22 de Abril de 1833. Feita axamada e conheçendo-se por ella o numero de sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Pereira, Garcia e Quadros. Continoando a falta do Senhor Garcez. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada. Foi aprezentado e lido hum oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia com dacta de vinte e hum de Março do corrente anno a companhando copia do artigo da acta da sessão do Comsselho do governo de vinte tres de Fevereiro proximo paçado, pelo qual rezolveu a divizão das Camaras desta provincia, e seus respectivos termos em comformidade do artigo terceiro do Codigo do Processo. Posto a discução foi rezolvido que eu Secretario registrace tanto a copia da acta como o oficio no livro competente. Foi lido segundo oficio do mesmo Exsellentisimo Senhor Prezidente com data de vinte dois de Março proximo paçado em resposta de outro que esta Camara lhe derigio relativo a omissão dos vereadores; em o qual faz nos siente que todo o individuo desta, que repugnar tomar posse dos Cargos Municipais para os quais forão eleitos, não aprezentando motivo legitimo que os excuze, sejão procesados como dezobedientes. Posto a discução foi deliberado fosse registrado no livro para hisso destinado para quando seja necesario esta Camara deprecar com a copia do mesmo a auctoridade competente para dar sua devida execução. Foi lido hum oficio do eleito vereador suplente Manoel Ferreira França em resposta de outro que por deliberação desta Camara lhe foi derigido dactado de dezoito do corrente pelo qual o comvocava para vir tomar posse e asento nesta Camara, em cujo oficio participa o mesmo axar-se molesto, estado este que lhe priva montar a cavallo. Posto a discução ficou a Camara interada. Foi aprezentado e lido o relatorio do fiscal da Ponta Groça, trazendo ao conhecimento desta Camara o estudo de sua Adeministração, verificando a páz, tranqüilidade daquela Freguezia, sientificando mais que naquela se observa restritamente as Pusturas desta Camara; só com a diferença que o Juiz de Páz della tem mandado publicamentos terrenos consedidos a alguns proprietarios para neles edificarem suas cazas, em virtudes das pusturas desta Camara, e rezolução da mesma que autorizara pagar e comseder; Igualmente reprezentava a duvida que pos o Juiz de Páz daquela Freguezia como mostra pelo oficio emcluzo do mesmo sobre o levantamento da Ponte do Rio Pitangui local denominado Palmeiras, sendo autorizado

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por deliberação desta Camara a construção dela, o que antes não tinha feito por incovenientes dos povos com a geral falta de comestível, e finalmente reprezenta que não há naquela Freguezia padrão novo para aferição, e que esperava esta Camara sobre tudo delibera-se. Posto a discução foi remetido a commição. Propos o Senhor Prezidente que era necesario dar-se cumprimento a rezolução desta Camara na sessão preterita tendente aos semiterios. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia devia-se oficiar as Autoridades Ecleziasticas para aprezentarem seus planos, não só em observancia da Lei, mas tão bem por que a Camara preterita já intemdeo-se com estas para providenciarem sobre o mesmo objecto. Posto a discução foi apoiado e assim se deliberou; e não havendo mais quem pedice palavra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de commição, propostas e indicações. Feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sexta Sessão Ordinaria de 23 de Abril de 1833. Feita axamada e conheçendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Pereira, Garcia e Quadros. Continoando a falta do Senhor Garcez pelo motivo já declarado. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. A commição aprezentou seo pareçer tendente ao relatorio do fiscal da Freguezia da Ponta Grossa. A mesma he de pareçer quanto aos terrenos posto em praça pelo Juiz de Páz daquela Freguezia, que serremeta por copia a aquele fiscal o officio do Governo ou copia de rezolução do Comselho Geral desta Provincia, em que da vigor as pusturas das Camaras a vista do qual não deverá consentir aquele fiscal semelhante procedimento, por ser dezemcontro as mesmas pusturas, e que igualmente faça executar todas as mais fazendo asento no livro competente de todas as infrações de Lei requerendo contra os contraventores aos respectivos Juizes de Páz. Quanto sobre a Ponte que se mande proceguir na Comstrução dela, remetendo por oficio a copia do Decrecto relativo a Estradas pelas propriedades dos cidadãos, ao mesmo fiscal para que a vista deste sesse o embargo daquele proprietario. E finalmente que se emcarregue ao fiscal desta, e daquela Freguezia que fiscalizem onde se axão os padrões estraviados pelo ex afilador, e não apareçendo mande o fiscal desta vir outros a custa deste comselho, fazendo entre tanto pelo actual afilador pelos padrões que existem, podendo tão bem servir-se de outros de algum negociante que possa ter para suprir aqueles extraviados, afim de que não sofra o publico, pois que os negociantes ou deixarão de vender, ou emcorrerão na pena combinada nas pusturas desta Camara. Posto a discução foi aprovado. Pedio palavra o Senhor Leal que se deveria comvocar ao vereador suplente Joaquim Joze Borges, visto haver falta de membros, e competir-lhe tomar asento. Posto a discução foi apoiado e oficiou-se. Forão aprezentados e lidos dous ofícios do Comandante de Goarapuava, hum relativo a Estrada da Matta do Certão da mesma, para que esta Camara providensie sobre ella, outro reprezentando a necesidade de Juiz de Páz naquela Freguezia, acompanhando ao mesmo hum abaixo asignado dos habitantes da mesma Freguezia, reprezentando a nesesidade do mesmo Magistrado em aquele lugar. Postos a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que atendendo a nesesidade daqueles habitantes com a falta de quem os adeministre Justiça como bem se conheçe das reprezentações supra se deverá oficiar ao Juiz de Paz desta Villa deprecando haja de criar a Lei hum Delegado, para este proceder eleição de Juiz de Páz naquela Freguezia, devendo este servir interinamente, the que o Governo delibere a este respeito, devendo-se portanto levar ao conhecimento do Exsellentisimo Senhor Prezidente as mencionadas reprezentações, e providencias que deo esta Camara sobre o mesmo objecto. Quanto a estrada requizitada por aquele Comandante, que se devem levar ao conhecimento do

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Exsellentisimo Senhor Prezidente, que hé só quem pode deliberar sobre ela visto a dificuldade que a mesma oferece pela extinção, dispêndio e perigo dos jentios; e finalmente sobre o Sacerdote que os mesmos reprezentão a necicidade dele, e que se manda-se hum dos que aqui exista, que lhe parecia deverião reprezentar a quem compete, fazendo ver esta Camara pela parte que lhe toca ao Exsellentisimo Governo a nececidade de Parocho naquele lugar. Posto a discução forão do mesmo parecer os Senhores Quadros e Pereira, e contrario os Senhores Prezidente e Garcia, sendo que este acompanhou a proposta d’aquele a qual foi demonstrando não poder ter lugar a indicação do Senhor Leal em com seqüência das novas Leis instruída pelo Codigo do Processo o qual ordena suprimidos os Delegados, e que sejão nomeados quatro Juizes de Páz em cada Districto; por hisso que lhe parecia não poderem afastar-se da referida Lei, e sim que se deveria tomara em com sideração aquelas reprezentações levandoas a prezença do Exsellentisimo Governo, para que elle delibera-se a tal respeito; sendo imformado por esta Camara das circunstancias e pozição daquela Freguezia pois que esta Camara para ser exacta no cumprimento da Lei, deveria mandar fazer a nomeação dos Juizes marcado na mesma, quando conhece-se aver os requizitos exigidos na referida Lei. Aprezentou-se o actual fiscal intregando o relatorio de sua adeministração, e igualmente a conta corrente do que o mesmo tem recebido da paçagem da ponte desta Villa e do adeministrador do porto de Jaguariahiva mostrando ter intregado ao Procurador. Posto a discução pidio palavra o Senhor Leal, e dice parecia neçesario nomear-se huá commição de exame das ditas contas, foi assim deliberado, e sahirão eleitos os Senhores Canto e Silva, Leal e Garcia. Foi aprezentado e lido húa reprezentação do actual Procurador, e com ela a conta corrente da reçeita, e dispeza do primeiro trimestre do anno corrente. Posto a discução foi rezolvido fosse a commição. Foi lido hum oficio do vereador suplente Joaquim Joze Borges em resposta a outro que esta Camara lhe derigio, a que comparece-se, e naquela participa o não poder fazer por se axar bastante atacado da cabeça e estomago, foi atendido. Foi lido o pareçer da commição externa, na forma seguinte: Que se construa huma nova cadeia comforme designa a Constituição, pois que a atual, alem de não ter o menor comodo, esta ameaçada a precipitar-se innapropriada pelas ruínas das paredes, a vista do que reclama a mais pronpta providencia afim de alguns imfelizes prezos não ser vitima da pricipitação, para construção de outra com sofríveis comodidades se faz indispençavel a quantia de tres contos de reis, podendo-se aplicar em tempo a dita detriorada para cazinhas, por quanto deverá ficar segura, tirando-se duas taipas de altura que he donde esta a ruína, este estabelecimento de cazinhas se torna digno de atemção pela comodidade dos habitantes da Villa como dos lavradores, que pela falta de onde depozitem mantimentos deixam de suprir a caristia, o que há continoadamente de viveres. A commição penca ser de grande necesidade a quantia de trinta mil reis anual para alimento dos prezos pobres, pois que tem susedido por vezes estarem expostos a caridade de alguns bem feitores, e sempre tal so como xega tarde aos desvalidos. Respeito as cadeiras das primeiras letras a annos que não tem mais mestre nesta Villa, e vesse a mocidade privada do imdispençavel beneficio da Literatura, pelo que pareçe de Justiça que Vossas Senhorias atendendo ao publico clamor reprezentem ao Exsellentisimo Comselho Geral para que autorizem a Vossas Senhorias comvencionarem-se com algum particular que interinamente sirva de mestre vençendo o mesmo ordenado que por Lei recebem os que pação por exame publico, visto que não há quem se oponha ao referido exame. A commição lembra Vossas Senhorias que para formozeamento desta villa em beneficio geral, hé necesario contruir-se hum aterrado com sangradores e ponte no Ribeiro que vai para o Campo da Ronda, pois que com o dito aterrado ficão os tropeiros que tranzitam nesta estrada, livres da volta de huá legoa

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que tanto tem de distancia do fundo da dita Ronda a esta Villa, e o mesmo sucede a aqueles que tranzitão para o Sul, e mórmentes ao habitantes deste Município. Assim penca a commição ter saptisfeito quanto a ela foi emcarregado. Castro, vinte tres de Abril de mil oito centos e trinta e tres. Francisco Roiz de Maçedo, Joaquim Joze Borges, Joze Joaquim de Andrade, Joze Maria de Lima, Joze Ribeiro da Fonçeca Leme. Posto a discução foi remetido a comição de pareçeres. Propos o Senhor Prezidente necesario nomear-se Juiz Municipal, Juiz de Orfãons e Promotor, em observancia a ordem do Exsellentisimo Senhor Prezidente. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Pereira, requereo adiamento para a sessão siguinte visto ser negocio de grande ponderação. Posto a discução assim se deliberou. Pidio palavra o Senhor Leal e dice que se oficia-se a mais hum suplente a quem compitiu, visto as participações de doentes dos que antes se comvocou. Posto a discução foi apoiado, e assim se deliberou, e por não haver mais quem pedice a palavra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareçeres de comições, propostas e indicações. Feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sétima Sessão Ordinaria de 24 de Abril de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores Canto e silva, Leal, Garces, Pereira, Garcia e Quadros. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antesedente, foi aprovada. Propoz o Senhor Prezidente que lhe paricia ser comvincente, visto estar prezente o eleito vereador suplente Joze Martins de Oliveira, que se lhe deferice juramento, para entrar na posse e continoar se com os prezentes trabalhos, foi apoiado, e se lhe deferio o juramento na forma da Lei. A comição aprezentou seu parecer, tendente ao pareçer da commição externa pela forma seguinte. A comição em carregada de examinar o parecer da commição externa, tendo escropulozamente examinado hé de parecer se aprove, por julgar ser tudo de muita neçesidade acrecendo unicamente. Quanto a cadeia que se axa ameaçada ruína e o aterrado do Ribeirão da Ronda, que se deverá providenciar a algum comserto, em aquela, e subscrição neste para o dito conserto se faz mister que esta Camara emcarregue ao fiscal, veja dois peritos, e com estes, formem hum plâno de melhor modo de reparar aquela ruína calculando a dispeza em que possa montar tal obra, depois do que se imcumba ao mesmo fiscal ponha em praça a quem por menos fizer, e quando não haja empreendedores, faça construir a dita obra por jornaleiros, prestando esta Camara todo o auxillio pedido por ele, cuja providencia deve ser preferível, a tenta a nececidade que dela á. Quanto ao atterrado que se em carregue a este mesmo fiscal haja de promover huá subscrição entre todos os moradores, expecialmente os Habitantes desta Villa por ser dita obra a bem commum, depois do que se deverá dar todo a andamento na forma do parecer da commição externa, bem como dar o devido passo sobre a cadeia na forma do parecer da mesma, devendo servir por emquanto a actual quando tenha conserto na forma indicada. Posto a discução foi aprovado. Propos o Senhor Prezidente que se paca-se a nomear os Juizes na forma ordenada e na seção de ontem adiada. Pedio palavra o Senhor Garces, requereo adiamento para a sessão siguinte. Posto a discução foi deliberado pelo adiamento. Foi lida huá reprezentação do actual Procurador trazendo ao conhecimento hum oficio do actual Juiz de Paz por qual repugna este saptisfazer as gratificações de dois espetaculos públicos, que deveria fazer pagar quando consentio neles em obsevancia das Pusturas desta Camara, e Lei de seo Regimento igualmente faz ver que antes não pode receber por se axar criminozo por acuzação do mesmo Juiz, por se ter tornado este seu rival por ter exigido deste a multa de cento e trinta e dois mil reis em que foi multado pela forma que a Lei lhe comsede. Posto a discução pedio palavra o

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Senhor Leal e dice que lhe parecia que tendo aquele Juiz de Paz comsedido liçensa, ou sido conivente por ocazião de tais espetáculos deverá responder pela quantia marcada no Artigo onze das pusturas desta Camara, e em cumprimento da Lei de seu regimento, mas pelo contrario não o julga responçavel. Posto a discução foi deliberado que o actual fiscal fiscaliza-se sobre este objecto, e faça ser esta Camara por documentos: a acuzação asima, a vista do que esta Camara deliberará como for de Justiça emcarregamdo-se ao actual secretario intime o aquele aprezente rezolução. Foi lido hum oficio do Juiz de Paz desta Villa exigindo exclarecimentos sobre as eleições dos novos Juizes de Paz se as faria em hum so dia, ou em mais, exigindo igualmente copia do oficio do Exsellentisimo Governo relativo ao mesmo objecto. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que serremete-se os exclarecimentos exigidos, posto que já se tem remitido os que se julgava precizos. Posto a discução a sim foi deliberado. Propos o Senhor Prezidente que era necesario, que esta Camara delibera se o que todos os ofícios do expediente da mesma focem remitidos aos fiscais dela, para estes deprecando aos respectivos Juizes de Pás, fação seguir seus competentes destinos. Posta a discução foi aprovada, e diliberando ao actual Secretario intime esta rezolução por copia aos ditos fiscaes. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comição propostas e indicações. Feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Oitava Sessão Ordinaria de 25 de Abril de 1833. Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de sete Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Pereira, Quadros, Garcia e Martins. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada. A commição de contas aprezentou seu parecer, relativo as contas do actual Procurador e fiscal desta Villa e axou somar a conta da receita do procurador a quantia de quinhentos e quarenta e quatro mil nove centos e dezanove, e a dispeza simquenta e oito mil trezentos e dês, que computada a receita com a dispeza, fica o saldo em mão do procurador quatro centos oitenta e seis mil seis centos e nove, sendo em liquido duzentos e vinte mil nove centos e simquenta e nove reis, e em dividas duzentos e sesenta e sinco mil seis centos e simquenta reis he de pareçer sejão aprovadas. Quanto a reprezentação do mesmo, hé de parecer que continue com a demanda afim de que não sofra o comselho o menor prejuízo. Quanto a conta e reprezentação do fiscal, he de parecer que sejão aprovados, e se delibere sobre tudo na forma que requer, e se lhe recomende faça toda a deligencia de aprontar quanto antes a arca forte, e mais objectos a ele emcarregados; e finalmente sobre o que reprezenta sobre o Falcão; que esta Camara oficie a este para que aprezente suas contas exigindo do mesmo faça ver a providencia que deo sobre o pagamento do Capitão Mor que lhe foi por esta Camara em carregado, deprecando igualmente a Camara de Coritiba a este mesmo objecto, e que finalmente o dinheiro que reçebeu dos subsídios de Jaguariahiva na quantia de vinte e dois mil e quinhentos que deixe ficar em seu poder para aplicar em tempo ao pagamento do Capitão Mor a vista do despaxo da preterita Camara, devendo exigir o dinheiro das obras que mandou fazer, sendo trinta mil sete centos e vinte, de oito cadeiras do actual procurador e que do mesmo haja o livro para as infrações de Lei, visto ter aplicado o que tinha, para as actas do Colegio Eleitoral. Posto a discução foi aprovado. Foi lido hum oficio do Juiz de Paz desta Villa a companhado de outro que derige ao Comandante de Goarapuava em comsequencia do deprecado desta Camara relativo a Eleição do Juiz de Paz de Goarapuava, a cujo officio foi deliberado remeter-se juntamente com outro desta Camara ao comandante d’aquela Freguezia. Foi lido hum officio do Juiz ordinario desta Villa exigindo esta Camara o ordenado do carcereiro. Posto a discução. Pidio a palavra o Senhor Leal que se deveria levar ao conhecimento

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do Exsellentisimo Senhor Prezidente a requizição do dito Juiz para que elle em comselho marque o ordenado do carcereiro na comformidade do Decreto de sete de Agosto de mil oito centos e trinta e dois. Posto a discução foi aprovado. Propos o Senhor Prezidente que se deveria deliberar porque metodo seria melhor nomear-se juizes e promotor, e sendo discutido foi rezolvido o Senhor Prezidente obter os votos de cada hum dos membros de per si; para depois dentre os eleitos a Camara de commum acordo escolher os precizos e demais com sertos e proporções para formar as listas tríplice; paçando-se a nomear sahirão eleitos para Juiz Municipal Miguel Marques dos Santos, Joaquim Gonçalves Guimarães e Baldoino de Almeida Taques, para Juizes de Orfãons forão eleitos Joze Joaquim de Andrade, João Baptista Penteado e Joze Carneiro Lobo; para promotores Hermogenes Carneiro Lobo e Ferreira, Miguel da Rocha Ferreira e Carvalhais, Generozo Pinto Leal e Taques. Pedio palavra o Senhor Leal e propos que se devia em carregarão fiscal desta Villa mandaçe fazer hum armario com as commodidades precizas para neles serem guardados todos os papeis que formam o Archivo da Camara. Posto a discução foi aprovado e deliberado ao secretario imtime a aquele aprezente rezolução. Propos o Senhor Prezidente que tendo de formar huá Estancia na paragem denominada de Agúdos, e sendo este lugar muito distante desta contendo talvês vinte tantas legoas, e sendo preciza a sua asistencia por não ter adeministrador para manejar aqueles trabalhos eizigia que esta Camara lhe comsede-se licença por sinco mezes. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e requereo adiamento para a proxima sessão quando tinha lugar a posse do Juiz de Paz, que se vai elleger. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Garces e dice que se deveria dar a licença visto que o Senhor Prezidente tem de estar na villa te o tempo que se deve ter lugar a posse dos novos Juizes. Posta a votação foi aprovado o parecer do Senhor Leal, pela maioria. Dada a ora. Feixo-se a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Nona Sessão Ordinaria de 26 de Abril de 1833. Feita axamada e conhecendo-se por ela o numero de sete Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Pereira, Garcia, Quadros e Martins. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada com imenda do Senhor Leal sobre o ordenado do carcereiro, para que se reprezente ao Exsellentisimo Senhor Prezidente a quem compete marcar tal ordenado na comformidade do Districto de sete de Agosto de mil oito centos e trinta e dois, sendo por hisso deliberado se fizeçe constar por oficio, esta deliberação ao Juiz Ordinario desta Villa. Propos o Senhor Prezidente que éra necesario remeter as Listas tríplice da Eleição dos Juizes Municipais, Orfãons, Promotores ao Exsellentisimo Senhor Prezidente com a brevidade de que mesmo ordena foi deliberado remeter-se por officio neste mesmo ácto. Propos o Senhor Prezidente, que se fazia necesario aprazar o dia para prinsipiar os trabalhos da proxima e terceira sessão ordinaria deste anno. E foi marcado o dia vinte seis do proximo fucturo mes de Julho e deliberado publica-se por Editais dando assim o Senhor Prezidente os trabalhos por concluídos na prezente sessão. E não havendo mais quem pedice palavra feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Primeira Sessão Extraordinaria de 27 de Maio de 1833. Aos vinte sete dias do mes de maio do anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e trinta e trez duo dessimo da Independencia e do Imperio do Brazil em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario logar distinado para as funções

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do Município axando-se prezentes seis Senhores Vereadores os Senhores Leal, Garces, Quadros, Garcia, Martins e Borges faltando com participação os Senhores Canto e Silva e Pereira, e sem ela o Senhor Branco. Aberta a sessão. Propos o Senhor Prezidente que os objectos que derão logar o que avia a Camara são os que aprezenta, e que vem a ser, hum oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente em dacta de sete de Abril do corrente anno. E outros das mezas parochiais com as atas das eleições dos Juizes de Pás, e outro finalmente da Camara de Coritiba cujos objectos forão transmitidos pelo Prezidente desta Camara por oficio fazendo ver no mesmo axar-se doente e que por hisso ouveçe esta Camara de dar-lhes seus devidos comprimentos suprindo a sua falta aquele que por Lei lhe compete, e sendo lido este oficio conhece-se pertencer ao que já se axa substituindo-o foi lido o supra oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente relativo aos acontecimentos que tiverão lugar na cidade de Ouro Preto no dia vinte e dois do mes paçado em que alguns militares, a paizana ajuntando-se tumultuariamente requererão a depozição do Prezidente da Provincia, e sendo participado pelas Camaras de pouzo alegar que iguais a conhecimentos devem preparar-se nesta Provincia, e na de Goias no dia daquelle corrente mes, e posto ele esteja comvencido do contrario que esta Camara deve deter necesaria vigilancia, e tome todas as mididas que estiverem dentro dos círculos da Lei para manter o Sistema Jurado e a ordem legal. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Borges e dice que a seo parecer era que se oficiace aos Juizes de Pas a quem compete tomara conhecimento do susego pulico, e quando seja necesario, estes requizitem a força armada intendendo-se ao mesmo tempo com esta Camara para os coadijuvar por todos os meios que a Lei lhe comsede, e que de tudo se dese parte ao Exsellentisimo Senhor Prezidente fazendo ver no mesmo oficio se axa este termo em tranqüilidade no que toca a cauza publica, foi apoiado, e assim se deliberou. Forão lidos sinco ofícios correspondentes das mezas parochiais, e as atas competentes aos sinco districtos da nova divizão da eleição que se proçedeo para Juizes de Pas dos respectivos districtos, pelas quais se conhece terem sahido eleitos para o primeiro distriuto o Capitão Joaquim Joze Borges, Tenente Lourenço Marcondes Ribas, João Baptista Ribeiro e Manoel Moreira Garces; para o segundo Antonio Joze de Asumpção, Alferes Alvaro Gonçalves Martins, Capitão Baldoino de Almeida Taques e Antonio Correa de Sampaio; para o terceiro os Senhores Capitão Lucianno Antonio de Mello, João Carneiro Lobo, Tenente Antonio Fogaça de Souza e o ajudante Francisco Cardozo de Menezes; para o quarto o Sargento Mor Benedito Marianno Ribas, Tenente Francisco Joze Dias de Almeida e o Reverendo Anacleto Dias Batista; e para quinto finalmente os Senhores Capitão Lucio Alvares Martins Gavião, o Ajudante Miguel Marques dos Santos, Hermogenes Carneiro Lobo e Generozo Pinto Leal. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Garces e dice que lhe parecia ser justo conhecendo que alguns dos novos juizes eleitos se axão óra nesta Villa se deveria marcar o dia vinte oito do corrente des oras do dia para dar lhes posse, marcando-se para os que se axão auzentes o dia sinco de Junho proximo fucturo as mesmas oras marcadas para aqueles, que se devem fazer constar a todos por oficio remetendo-se juntamente seus competentes diplomas fazendo ver aos mesmos deverão aprezentar no dia da posse para lhe servir de titullo e outras observações, e que findas as posses se publique estas por editais, nesta Villa e suas Freguezias. Posto a discução foi apoiado , e assim se deliberou, e assim mais que fiquem as actas no Archivo desta Camara tirando-se extracto delas para serem remetidos ao Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia em carregando-se deste objecto ao actual Secretario para saptisfazer o por Lei lhe compete. Foi lido oficio da Camara de Coritiba relativo ao subsidio dos novos impostos do porto de Jaguariahiba, e da Costa da Marinha fazendo ver axa ser mais vantajoza a renda deste subsidio, dividindo-se a arematação destes subsídios, por hisso que depreca a esta para por em

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praça o que pertence a Jaguariahiba fazendo aquela o mesmo nos que pertencem a Estrada da Marinha observando-se sempre a mesma aplicação das rendas que thé aqui se tem praticado. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Borges, e dice que o seo parecer era se emcarregace ao actual fiscal para que este proceda na avaliação depois ponha em praça tudo na comformidade da Lei o que se deverá publicar por editais, nesta e suas Freguezias, de tudo saptisfaça a que esta Camara. Posto a discução foi apoiado, e assim se deliberou. Foi lido hum requerimento de Joaquim Garcia de Quadros e João da Cruz Serra, e outros exigindo huns papeis recolhidos ao seio desta Camara contra o ex Juiz de Pas suplente Alvaro Gonçalves Martins para que se lhe intregue ditos papeis, esteja ou não cumprido a deliberação do Governo. Posto a discução: pedio palavra o Senhor Garcia e dice já se tinha dado de suspeito sobre este mesmo objécto, bem como o tinha o Senhor Prezidente, e sendo-o tão bem o Senhor Garces por cauza própria, não era pucivel deliberar-se sobre o dito requerimento devendo por hisso guardar-se na urna para ser despaxado, quando hajão membros que tenhão direito de opinar sobre elle. Posto a discução foi apoiado e assim rezolvido. Foi aprezentado e lido hum oficio do Juiz Ordinario desta Villa o Tenente Joze Joaquim de Andrade, participando a esta Camara, nomeie para exercer officios de Escrivão a Francisco Rodrigues de Macedo ao qual esta Camara devera fazer prestar juramento, e dar-lhe posse para exercer ditos ofícios perante aquele Juiz ficando a seo cargo dar execução ao mais determinado pela Lei. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Borges e dice que lhe parecia ser justo visto a requizição d’aquele Juiz por hisso que se deveria oficiar a aquele eleito para a dicta posse e juramento. Posto a discução foi apoiado e assim se deliberou. Dada a ora. Feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Segunda Sessão Extraordinaria de 28 de Maio de 1833. Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores, Leal, Garces, Borges, Quadros, Garcia e Martins. Aberta a secção e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada com emenda do Senhor Vereador Borges, relativa a posse e juramento a Francisco Rodrigues de Macedo para sirvir o officio de Tabelião desta Villa exigida pello Juiz Ordinario o Tenente Jozé Joaquim de Andrade, retirando a sua palavra dada na sessão de ontem por lhe pareçer não competir a esta Camara dar a dita posse, pois que revendo as Leis citadas pelo dito Juiz em seo officio não conheçeo fosse dever desta Camara dar semelhante posse, e moito menos pela Lei do primeiro de Outubro de 1828 e inda mais porque existe nesta Villa Antonio Jacinto de Medeiros exercendo tal emprego. Posto a discução foi apoiado e deliberado se participaçe isto mesmo a aquele Juiz. Levantou-se a sessão por momentos. Continuou-ce a sessão e compareçendo os Senhores Juizes de Pas eleitos, na sessão de ontem comvocados se lhes deo posse na forma da lei; levando todos os seus títulos a competente notta na forma da Lei, não sendo comtudo comfiridas pelo Tabellião na forma das Instruções por este repugnar apegando-se ao pretesto de ser dia santo, como fes constar o Secretario o que a Camara não julga suficiente motivo para deixar de proseguir na posse dos ditos Juizes a vista da necesidade dos póvos. Forão lidos os seguintes requerimentos: Primeiro do eleito vereador suplente Joaquim Joze de Almeida exigindo exemção da posse do dito cargo; Segundo do Capitão Mor Joze Carneiro Lobo requerendo a esta Camara lhe atteste se forão ou não aprezentadas as suplicas do mesmo na secção de ontem para se deliberar sobre ellas, fazendo ver no mesmo requerimento que a vista do suplicante o vereador Leal que fazia as vezes de Prezidente tinha os guardado nas algibeiras. Terceiro do Tabelião desta Villa pedindo por certidão o officio que fes a esta Camara ao Juiz Ordinario o Tenente Joze Joaquim de Andrade. Postos a discução. Pedio palavra o Senhor Garcia e dice que quanto ao

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primeiro se devia tender o que alegou o suplicante, visto que era publico a molestia deste e morava muito distante. Posto a discução pedio palavra o Senhor Garces, e dice que se devia dar poçe ao suplicante visto se axa prezente, e aver falta de membros embora não comparece-se para o fucturo quando se axa privado por suas molestias. Posto a votação votou por esta opinião o Senhor Quadros e contra o Senhor Martins, havendo por isso empate, e tendo o Senhor Prezidente voto de qualidade desempatou em favor da palavra do Senhor Garces, e decidido pela maioria foi deliberado dese-lhe pose o que se verificou na forma da Lei despaxando-se antes o seo requirimento, e tomando asento o sobre o dito suplente progredio-se nos mais trabalhos. Pedio palavra o Senhor Garces e dice que o seo parecer quanto ao segundo requerimento éra-se fica-se adiado para a proxima sessão. Posto a discução foi apoiado,e assim se deliberou. Quanto ao terceiro finalmente pedio palavra o Senhor Garces e dice que as suas certidoens erão da competencia dos Secretários paçarem im dependentes das deliberações das Camaras, e que assim se devia despaxar. Posto a discução foi apoiado e assim se deliberou. Dada a ora levantou-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Terceira Sessão Extraordinaria de 29 de Maio de 1833. Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Leal, Garces, Quadros, Garcia, Martins e Almeida. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada, compareçendo Francisco Joze de Almeida nomeado por esta Camara sob a proposta do Juiz de Pas do quinto districto deste termo o Capitão Lucio Alves Martins Gavião para servir ao officio de escrivão do Juízo de Pas do Districto supra , em comsequencia da Lei de quinze de Outubro de mil oito centos e vinte e sétte artigo seis; se lhes deferio o juramento devido. Foi aprezentado o requerimento do Capitão mor Joze Carneiro Lobo adiado na sessão ante cedente sob a palavra do Senhor Garces do qual exijio o Senhor Prezidente parecer sobre o mesmo requerimento depois de ter posto a discução. O Senhor Garces fes ver que o seo parecer era se dece despaxo seguinte: Asigne e volte. Posto a discução foi apoiado e assim se despaxou. O Senhor Prezidente fes ver se julgava privado de declarar o seo parecer sobre o prezente requerimento, por conhecer que o suplicante injustamente o atacou como a seo tempo mostrará, e he por que requer esta Camara dê faculdade ao atual secretario lhe paçe por certidão o theor do dito requerimento antes que intregue a parte sugeittando-se porem aos emolumentos taxados por Lei. Posto a discução foi apoiado e a sim se deliberou. Pedio palavra o Senhor Martins e dice que em todos os papeis do Capitão Mor Joze Carneiro Lobo que de óra em diante focem aprezentados dava-se de suspeito ser seo amigo. Posto a discução foi apoiado. Foi aprezentado e lido hum requerimento do Prezidente desta Camara Manoel Ignacio do Canto requerendo licença por sinco mezes pela circunstancias já apontadas na sessão de vinte sinco de Abril proximo paçado as quais forão recitadas. Posto a discução pidio palavra o Senhor Almeida e dice que axando-se prezentemente a Camara com falta de vereadores, e tendo sahido eleitos para Juizes de Pas alguns doentes e estes deixando talvez por isso o lugar de vereador he de pareçer não se deve conseder a licença. Posto a discução foi apoiado e assim se deliberou despaxar o requerimento. Pedio palavra o Senhor Garces e dice que tendo saído eleito para Juiz de Pas do districto desta Villa como mostra pelo Diploma que aprezenta, e com se dendo lhe a Lei a direito de opção: prefere o lugar de Juiz de Pas, para cuja posse e juramento axa se pronto. Posto a discução assim foi deliberado dando-se poçe na forma da Lei. Levantou-se a sessão por momentos, continuou a sessão. O Senhor Prezidente propos que tendo saído eleito para Juiz de Pas do quinto Districto deste Termo e parecendo-lhe que a Lei lhe comsede direito de opção deste, ou do cargo de vereador que se axa sirvindo, prefére o

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cargo de Juiz de Pas, mas que vendo a falta que há de vereadores, e bastantes serviços da competencia desta Camara oferece-se ao serviço a esta thé a proxima reunião; onde aprezentara seo competente Titullo para a devida poçe. Posto a discução foi apoiado. Foi lido hum oficio do Juiz Ordinario desta Villa o Tenente Joze Joaquim de Andrade com segunda requizição para que esta Camara de posse e juramento a hum omem suficiente para exercer o officio de Tabelião e anexos desta Villa, fazendo constar serem adeversarios com o escrivão que actualmente serve como tem mostrado este não só em artigos de ofícios, como tão bem em particular e que ate supõem crimonozo pelo procidimento de aver mandado dar hum tiro as oito oras mas o menos em vulto que tranzitava pela Rua em frente a caza de dito Escrivão; e a conteçendo ser elle dito Juiz nessa ocazião paçava vaga geralmente tenha feito de propozito; embora ele Juiz não tomace assim, visto não haver antecedencia de que este se acuzace para receber tão exsecranda ofença, mais que conheçendo que as Camaras tem juramentado taes funcionarios e que pela Lei do Codigo do Processo continoara esta obrigação; e finalmente que no cazo negativo desde de já dava serteza a esta Camara de não continoar no cargo de Juiz Ordinario, servindo se iscudado na justiça da imcompatibilidade a vista do expendido. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Garces e dice que a vista da requizição do Juiz mostrando ser de urgente nececidade, e para que não pereça o negocio publico lhe parecia ser justo oficiar-ser a Francisco Rodrigues de Macedo para vir prestar juramento nesta mesma sessão, a vista do sobre dito oficio. Posto a discução, pidio palavra o Senhor Martins e dice que visto a inimizade de que há entre aqueles omeins se devia nomear outro para vir prestar juramento, posto a votação foi pela maioria rezolvido se oficia-se ao mesmo Macedo. Forão aprezentados tres requerimentos do Capitão Mor Joze Carneiro Lobo já despaxados na reunião paçada com replicas . Postos a discução. Pedio palavra o Senhor Garces e dice que éra de pareçer se devia sustentar os despaxos. Posto a discução foi apoiado e assim se despaxou, comparecendo o eleito Escrivão Francisco Rodrigues de Macedo se lhe deferio o juramento na forma da Lei. Foi aprezentada húa lista dos habitantes de Goarapuava a companhada de hum oficio do Comandante da mesma imformando no mesmo sobre a Escola em carregada ao escrivão d’aquela Freguezia deprecado desta Camara. Posto a discução pedio palavra o Senhor Garces requereo adiamento para a proxima reunião, foi apoiado. Propos o Senhor Prezidente que éra des necesario oficiar aos senhores vereadores que se axão prezentes para serreunirem no dia sinco do proximo mes de Junho, por hisso já os com vocava para o dito fim ao que anuirão a exceção do Senhor Veriador Martins que fes constar hia para Sorocaba que nece tempo não seria necesario a sua asistencia. Dada a ora feixoçe a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 6 de Junho de 1833. Aos seis dias do mes de Junho do anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e trinta e tres annos Duo Dessimo da Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Coritiba em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario lugar destinado para as funções do Município. Achando-se prezentes sinco senhores vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Pereira e Garcia. Aberta a sessão. Propos o Senhor Prezidente que não foi pucivel ter lugar a posse dos eleitos Juizes de paz no dia marcado por se axarem molestos os vereadores Joaquim Joze de Almeida e Antonio Pereira de Quadros como fazem serto pelos seus offícios, os quais forão aprezentados e atendíveis. Compareçendo os Juizes Eleitos o Alferes Álvaro Gonçalves Martins e João Carneiro Lobo antes comvocados se lhes defirio o juramento na forma da lei. Lavrando-

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se em seus diplomas a competente verba. Forão aprezentados e lidos dous ofícios do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia em datas de dezanove e vinte de Abril proximo paçado, o primeiro em qual declara ter mandado por em execução o Codigo do processo, e as instruções anexas e decreto de treze de Dezembro do anno proximo paçado em toda esta Provincia do dia vinte de Maio proximo paçado em diante; remetendo juntamente quatro exemplares do mesmo Codigo a esta Camara para serem espergidos pelas authoridades criadas em virtude do mesmo nos respetivos Distritos deste Termo, para em virtude do mesmo intrarem em eixercisio as authoridades criadas pelo mesmo, determinando imediatamente que esta Camara reçeba dito Codigo proçeda a nomiação das authoridades que ainda faltarem para seu cumprimento, e o alistamento dos Jurados na forma prescripta pelo mesmo Codigo do que se lhe enviará huá relação nominal, assim não só de preemxer as ditas instruções, como dar-se a conheçer o lugar que for mais comviniente para cabessa deste Termo. Segundo fazendo serta a esta Camara que foi despaxado para o Juiz de Direito desta comarca o Bacharel Joze Antonio Pimenta Bueno. Postos a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que se devia dar cumprimento a tudo quanto se ordena o Exsellentisimo Senhor Prezidente, e sendo apoiado foi deliberado de-se-se providencia sobre os objectos constantes do mesmo oficio, e principiando-se na sua execução: foi remetido hum exemplar com instruções anexas ao Juiz de Paz João Carneiro Lobo dito, ao Juiz de Paz Antonio Joze de Asumpção dito, dita ao Juiz de Paz Domingos Ignacio de Araujo, ao Juiz de Pas do quinto Districto o Capitão Lucio Alvares Martins Gavião deliberando-se mais remeter aos outros Juizes copia das instruçõens de treze de Dezembro relativas a execução do mesmo codigo fazendo ver a estes por oficio esta Camara não remete o codigo, por ter recebido té esta dacta quatro, e que tendo a requizitar por mais alguns em reçebendo remeterá. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia ser justo se devia nomear-se as authoridades constantes do Artigo quatorze sobre ditas instruções, foi apoiado. E paçando-se a nomear sairão eleitos para Juiz Municipal o Capitão Joaquim Gonçalves Guimarains e para Juiz de Orfaons o Tenente Joze Joaquim de Andrade, aos quais se oficiou comvocando-os para virem prestar juramento, tomarem posse dos ditos cargos, marcando-se para o primeiro dia dezacéte do corrente, para o segundo o dia sete do mesmo. O Senhor Prezidente prôpos que se devia tratar sobre o dito alistamento dos Jurados e foi deliberado unanimemente fica-se adiado para a seguinte sessão. Quanto ao segundo oficio ficou a Camara inteirada. Foi lido hum oficio do Juiz de Pas João Carneiro Lobo propondo para Escrivão do Districto de Jagoariahiva Manoel Joaquim Branco e Silva, e requizitando que se faça juramentar o Tenente Antonio Fogaça eleito Juiz de Paz do mesmo districto; que se mandaçe dar extracto das Pusturas desta Camara; que se lhe mande hum exemplara do Codigo do Processo; e finalmente que o vereador que tiver de hir aquele Districto para a formação da Junta que tem de fazer as listas dos Jurados participe-lhe com anticipação para poder requizitar hum sacerdote por não haver a Lei. Posto a discução pedio palavra o Senhor Leal e dice que aprovava o escrivão segundo as suas qualidades, por quem ignorava se se axa são das molestias que antes padecia as quais existindo o inabilita para exerser semelhantes oficios. Posto a discução, pidio palavra o Senhor Garces e dice que lhe parecia não poder sirvir aquele eleito escrivão por ser doente do cerebro a vista que foi unanimemente diliberado serregeita-se este e oficiace-se ao mesmo Juiz nomease outro, podendojuramentar a hum que vá servindo interinamente. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que se comforma com todas as mais requizições constante do oficio por hisso que se tendo já deliberado remeterse-lhe o exemplar imcombisse-se ao actual secretario extraia os extractos exigidos, e remeta ao dito Juiz; e que quanto ao vereador se saptisfará tão bem em cumprimento da Lei. Posto a discução foi unanimemente apoiado a sim se diliberou.

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Pidio palavra o Senhor Leal e dice que se deveria remeter por copia a Divizão de Comarcas e Termos, ao Juiz de Pas das Palmeiras com deprecado para ser publicada em aquela Freguezia. Posto a discução, foi apoiado e a sim se deliberou. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que se deveria publicar por Edital a posse dos Juizes hoje empossados, bem como a posse do Juiz Garces que inda não foi publicado. Posto a discução foi apoiado. Dada a ora feixoce a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 7 de Junho de 1833. Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Pereira, Garcia e Martins. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. E comparecendo o eleito Juiz de Paz do districto de Jagoriaiva Francisco Cardozo de Menezes passou-se a dar-se-lhe posse do dito cargo defirindose-lhe o juramento na forma da Lei, levando em seu Diploma a competente vérba, e aprezentando-se o eleito Juiz de Orfaons Joze Joaquim de Andrade ontem comvocado se lhes difirio o juramento e deu-se-lhe posse do dito cargo tudo na forma da Lei. Como fica-se adiada a posse do Juiz de Paz do quinto distrito o Senhor Vereador Generozo Pinto Leal e axando-se o mesmo prezente se lhes difirio o juramento, deu-se-lhe posse com a mesma forma da Lei levando em seu Diploma a competente verba. Propos o Senhor Prezidente que éra necesario nomear-se os Senhores Vereadores que tem de hirem asistir as juntas da eleição de Jurados nos Distritos na comformidade do artigo vinte e tres das Instruçõens de treze de Dezembro de 1832, foi unanimemente aprovada. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que hé necessario ficar inteligenciado os Senhores Vereadores que tem de hirem asistir as ditas juntas que imediatamente intendam-se com os respetivos Juizes de Paz de aqueles Districtos para onde forem designados para reunir-se na respectiva Junta foi apoiado. E paçando-se a nomear sahirão eleitos aos Senhores; para o primeiro Districto Antonio Domingues Garcia; para o segundo Canto e Silva; para o terceiro Pereira; para o quarto Quadros; e para o quinto Leal; e para a Freguezia das Palmeiras Branco e Silva. Propos o Senhor Prezidente que he do dever desta Camara informar ao Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia, quais os diferentes pontos do Termo em que comvem que se fação as reuniõens da Junta de Paz, e numero de vezes que tais reunioens devem ter lugar em cada anno. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia ser justo que nesta Villa seria mais proprio ponto para as ditas reuniõens; as quais julgava ser bastante quatro reunioens anualmente. Posto a discução foi unanimemente assim rezolvido. Forão aprezentadas todas as queixas do ex Capitão Mor Joze Carneiro Lobo e com elas a resposta do Juiz de Paz Joaquim Joze Borges, sendo huma relativa ao suborno da eleição das Guardas Nacionais, e outra sobre a prizão do mesmo Capitão Mor. Posto a discução verificarão já se terem dado de suspeitos nas mesmas queixas os Senhores Garces e Garcia e por com sequencia deo-se de suspeito o Senhor Pereira pelo parentesco e amizade que tem com aquele Capitão Mor, inimizade com o Juiz Borges, fes ver o Senhor Martins que já se tinha dado de suspeito na sessão extraordinaria de vinte nove de Maio proximo paçado em todos os papeis que focem tendentes ao dito Capitão Mor visto ser seo intimo amigo a vista do que foi deliberado ficacem ditas queixas guardadas na urna athe que hajão vereadores que tenhão direito de imformar sobre elas. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que he necessario oficiar-se a mais alguns suplentes para preemxerem o numero completo de vereadores para virem prestar juramento no dia dezacéte do corrente, e quando não compareção não aprezentem motivo justa esta Camara oficie a competente auttoridade para prossesalos como disobedientes comforme ordena o Exsellentisimo Senhor Prezidente. Posto a

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discução foi apoiado; e não avendo mais quem pedice palavra feixa-se a sessão; e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Primeira Sessão Ordinaria de 13 de Agosto de 1833. Aos treze dias do mes de Agosto do Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e trinta e tres annos duo dessimo da Independencia e do imperio nesta Villa de Castro Comarca de Curitiba em a Sachristia da Capela da Senhora do Rozario local designado para as funções do Município, achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Branco e Silva, Garces, Pereira, Quadros e Garcia, faltando com participação os Senhores Canto e Silva, Xavier e Rego com licença para o sul. Aberta a sessão, forão lidas as pusturas desta Camara. Propos o Senhor Prezidente a esta Camara que visto se axar prezente o eleito vereador suplente Manoel Ferreira França antes comvocado lhe parecia ser justo se lhe deferice juramento e se lhe dece posse assim foi deliberado paçouce a dar posse na forma da Lei. Pela mesma maneira propos o Senhor Prezidente, que visto ter paçado o dia vinte e seis de Julho proximo paçado para aprezentar os trabalhos lhe parecia ser necessario primeiro lavrar-se editais nesta Villa e suas Freguezias para que xegue ao conhecimento dos póvos que esta Camara se axa trabalhando em segundo lugar que se devia declarar na prezente acta os motivos que a privarão de não ter lugar em aquele dia a reunião designada a qual, alias os quais forão por falta de vereadores que completace o numero que manda a Lei; e falta de participação do prezidente desta Camara ao seu imediato, em tempo, por quanto o officio que recebeo fora no dia trinta e hum do paçado, e de dacta de quatro do mesmo cujo he o que aprezenta, e sendo lido dito officio nele se ve participar axar-se molesto e por hisso impucibilitado de compareçer, e por cuja cauza ordenava a intrega da urna e mais papeis tendentes a esta Camara, outro de dacta de des do corrente em resposta de outro que lhe foi derigido para que comparece-se no cazo lhe fosse pucivel visto a falta de vereadores, em cujo oficio participa que continua a sua molestia. Posto a discução assim foi rezolvido julgando-se atendível as participações. Forão aprezentados e lidos dous offícios do vereador suplente Joze Martins de Oliveira em resposta de outros que lhe forão derigidos e nos quais participa achar-se molesto. Postos a discução. Pedio palavra o Senhor França e dice que devia ser multado comforme manda a Lei, pois lhe constava que o Senhor Vereador Martins se axa são, e que só não terá lugar a multa justificando a sua molestia e assim foi deliberado. Foi lido hum oficio do Senhor Vereador Xavier em resposta de outro que lhe foi derigido, em o qual participa axar-se empucibilitado de compareçer nesta sessão por cauza de huma emflamação no rosto. Posto a discução foi julgado motivo justo. Propos o Senhor fazendo ver a esta Camara que para adiantar os prezentes trabalhos se deveria nomear huã commição premanente de tres membros comforme a Lei foi apoiado. E paçando-se a nomear sahirão eleitos os Senhores Garcia, Quadros e França. Foi lido hum oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia com data de vinte hum de Junho proximo paçado em o qual participa a esta Camara ter nomeado em comselho para Juiz Municipal desta Villa e seu termo ao Capitão Balduino de Almeida Taques, e de orfaons a Joze Joaquim de Andrade, e para Promotor a Generozo Pinto Leal e Taques, contemplados nas propostas tripleces feitas por esta Camara, em observancia da dispozição do Codigo do Processo para que se faça constar aos nomeados e se marque prazo razoavel aos que tem de receber Diplomas e prestarem juramento perante ao Exsellentisimo Governo, por si ou por seus procuradores. Posto a discução foi rezolvido se oficiace ao Capitão Balduino de Almeida Taques para que compareça no dia desanove do corrente em acto de sessão as des oras para prestar juramento e tomar posse do dito cargo, interinamente, e em

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mesma sessão se marcara hum prazo razoavel para prestar juramento perante ao Exsellentisimo Governo por si ou por seo procurador na forma das instruções e a Joze Joaquim de Andrade foi rezolvido se lhe participa-se que se marca o prazo de tres mezes da dacta desta para prestar juramento perante a competente Authoridade visto ter prestado interinamente, e a Generozo Pinto Leal que se oficie participando que deve comparecer em o mesmo dia dezanove afim de prestar juramento do Cargo de Promotor, e que o officio do Exsellentisimo Governo seja registrado no livro competente. Foi lido outro officio do mesmo com dacta de dois de Julho em qual ordena que imediatamente esta Camara ponha em execução a Lei de dezoito de Agosto de mil oito centos e trinta no prazo de quinze dias depois do recibimento deste com sua organização dos Goardas Nacionais, e que se lhe de parte de tudo o quanto possa comcorrer para seu intero cumprimento. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor França e dice que éra de parecer fosse a commição foi apoiado. Propos o Senhor Prezidente que visto axar-se prezente o eleito vereador suplente Joze Ribeiro da Fonceca Leme antes comvocado lhe parecia ser justo deferir juramento e poçe e foi apoiado. E paçou-se a dar poçe na forma da Lei. Forão lidos dous offícios do Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia primeiro com dacta de vinte dois de maio proximo paçado ordenando a esta Camara que lhe preste informação tendo em atenção a commodidade dos povos quantas vezes deve ter lugar as reuniões das Juntas de Pas, em que ponto de cada termo imcluzo ao mesmo oficio quinze exemplares das Leis que thé aquela dacta tem sido em viadas aquele Governo. Segundo com dacta de seis de Julho proximo paçado em a o qual participa ter sido suplantada a sidição que outra ora teve lugar na Provincia de Minas cujo gloriozo triumfo he devido ao habitantes de aquela Provincia. Postos a discução pidio palavra o Senhor Leme e dice que a seo parecer éra fosse a commição, assim foi deliberado. Foi lido hum oficio do Juiz de Paz desta Villa Joaquim Joze Borges, incluzo duas listas dos Guardas Nacionais sendo a do serviço ordinario cento e vinte tres, e de rezerva quarenta e sete constante do Livro de Matricula que ficarão em com selho de Qualificação procedida pelo Juiz de Pas Lourenço Marcondes Ribas que teve logar a trinta e hum de Janeiro do corrente, thé então não havia participado a esta Camara aquele ex Juiz de Pas Ribas. Posto a discução pidio palavra o Senhor Garcia e dice que o seu parecer éra focem a comição e assim foi deliberado. Forão aprezentados sinco oficios dos Juizes de Paz dos sinco Districtos deste termo em viando as competentes listas para Jurados vindo a faltar unicamente da Freguezia das Palmeiras. Postos a discução foi rezolvido se oficiace ao Juiz de Pas d’aquela Freguezia ativando-o para que com maior brevidade proceda o alistamento, e emvie a esta Camara fazendo-se lhe serto que a mesma aprazou e publicou por Edital nesta Villa em suas Freguezias o dia vinte do corrente para a apuração da lista geral dos Jurados para cujo fim se oficie a todos os Juizes de Paz e Parochos para comparecerem em o dia aprazado. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem dos dia pareceres de comições, propostas e indicações. Feixoce a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Segunda Sessão Ordinaria de 14 de Agosto de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores Branco e Silva, Pereira, Quadros, Garcia, França e Leme continuando as faltas dos Senhores Canto e Silva, Xavier e Rego por motivos já declarados na antecedente. Aberta a seção e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Forão aprezentados e lidos officios da Camara da Villa de Coritiba com data de vinte dois de Junho próximo paçado transmitindo outro do Secretario do Colegio Parochial da Freguezia das Palmeiras que

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junto acompanha as actas seções de aquela parochia e o numero de sessenta e nove cedulas dos votantes d’aquela Freguezia para criação dos eleitores; Posto a discução foi rezolvido fosse a commição. Foi lido hú oficio do Eleito Juiz de Paz do terceiro Districto de Jaguariahiva transmitindo o Diploma que por deliberação desta Camara lhe foi remetido para vir prestar juramento e tomar posse do dito cargo daquele Districto e juntamente hua reprezentação do mesmo pedindo a esta Camara o exentace do dito cargo, não só pela sua avançada idade demais sessenta annos como tão bem pelas suas continuas molestias crônicas, que the o empocibilitão de poder reger a sua caza. Posto a discução. Pedio palavra Senhor Garcia e dice que o seu parecer era que devia ser atendido pois que as suas molestias são publicas e assim foi diliberado oficiando-se ao imediato para a dita poçe. Foi lido hum requerimento de Antonio Jacinto de Medeiros e seu filho Joze Jacinto prezos na cadeia desta villa, a esta Camara que em virtude da Lei do primeiro de Outubro de 1828, proceda o exame na caza onde os mesmos se axão prezos que axando-se que a mesma se axa im suficiente para servir de caza de Correcção. Posto a discução remetido a comição, forão lidos dous ofícios do Juiz de Pás da Freguezia das Palmeiras Domingos Ignacio de Araujo. Primeiro de dacta de doze de Junho proximo paçado em o qual acuza ter recebido a certidão das divizas dos termos, e Decreto de treze de Dezembro e copia das instruções de treze de Dezembro ambos do anno de 1832 que por deliberação desta Camara lhe foi remetido para fazer publico em aquele Districto o que the aquela data não tinha saptisfeito por falta de participação da Camara de Coritiba de onde the então se fazião as participações de alterações segundo de dacta de vinte de Julho proximo paçado em o qual participa estar inteligenciado pertencer aquela Freguezia ao termo desta Villa, e por cujo motivo já tinha dado execução ao que lhe foi determinado e fazendo serto que ficava a ordem desta Camara de que ficou a Camara inteirada. Propos o Senhor Prezidente que tendo esta Camara atendido a escuza do cargo do vereador a Manoel Moreira Garcez e Generozo Pinto Leal pelos mesmos sahirem eleitos Juizes de Pas the parecia ser justo a Lei do primeiro de Outubro de 1828, que nos serve de guia a vista do que se devera se mandar pelo actual secretario estrahir copia da acta da apuração, e da em que forão atendidos, e com o officio se faça remeter ao imediato e foi unanimemente apoiado. Dada a óra o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicações feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Terceira Sessão Ordinaria de 15 de Agosto de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores Branco e Silva, Pereira, Quadros, Garcia, França e Leme. Aberta a seção e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada com emenda do Senhor Prezidente sobre a reprezentação do eleito Juiz de Pas do terceiro Distrito de Jaguariahiva Antonio Fogaça de Souza que só deveria ser atendido justificando perante esta Camara na comformidade da Lei do quinze de Outubro de 1827 ao artigo quatro, e que esta Camara devera fazer constar a a quele eleito para que no cazo não aprezente motivo justo se devera cumprir o determinado na lei ficando portanto a Camara com conhecimento da Lei e a sim foi rezolvido. A comição aprezentou seu parecer; a comição premanente em carregada de examinar os ofícios do Exsellentisimo Senhor Prezidente desta Provincia im dactas de dois de Maio e dois e seis de Julho do corrente anno tendo examinado os exemplares de Leis que acompanhão ao primeiro hé de parecer, quanto ao mesmo sobre o posto onde mais comodamente se proceda a reunião das Juntas de Pas que se faça ver ao Exsellentisimo Governo que já foi deliberado nas sessões tranzactas fazer-se ver ao mesmo que o local oportuno a tal fim he nesta Villa por se a sim comodo a todos os

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habitantes deste termo, e quanto aos exemplares se publique e guarde no Archivo dando-se de tudo a devida participação. Quanto ao segundo de dois de Julho sobre o proceder-se no prazo de quinze dias o determinado na Lei de desoito de Agosto de 1831 tendente a organização das Goardas Nacionais, he de parecer a mesma, a vista do oficio do actual Juiz de Pas Joaquim Joze Borges datado de quinze de Junho do corrente anno e com elle a lista dos Goardas Nacionais existentes, e conhecendo-se o numero em serviço ordinario cento e vinte e tres, e de rezerva quarenta e sete se participe ao Exsellentisimo Governo, que quando em virtude da lei asima citada se procedeo tal alistamento se axou hum numero complécto dos alistados nesta Villa e na Freguezia da Ponta Grossa com o qual se formou dois Esquadrão com oficiais competentes e Estado Maior a signalando as diferentes companhias, o local de suas paradas. No comselho de qualificação prezidido pelo Juiz de Pas Lorenço Marcondes Ribas a em trinta e hum de janeiro do anno que jira, este ex Juiz deo muitas baixas sem que a maior parte dos excuzos estiveçem compreendidos nos parágrafos de hum athe nove do distrito de vinte sinco de Outubro de 1832, cujo procedimento totalmente desorganizou o corpo, em cujas circunstancias pença a comição se deve participar tal cazo ao Exsellentisimo Governo afim de mandar proceder a Júri de Revista, e nele se conhecer dos factos contravertidos. A mesma commição lembra serrequize exclarecimentos do Exsellentisimo Governo se os Goardas alistados na Freguezia das Palmeiras devem fazer corpo com os desta Villa e Freguezias ad’jacentes, afim de ficarem compreendidos no Esquadrão, e em quanto pença que esta Camara deve ficar inteirada. Sobre o felix rezultado de estar sucumbido o partido sidiciozo que outra ora hergueu a cervir na Provincia de Minas como nos foi participado em o oficio de sete de Abril proximo paçado cujo feliz successo cauzou induzivel prazer aos habitantes deste termo que igualmente se deve participar. Assim pença a commição ter saptisfeito o de que he em carregada. Passo da Camara Municipal da Villa de Castro quinze de Agosto de 1833. Manoel Ferreira França, Antonio Pereira de Quadros e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução foi unanimemente apoiado. A mesma aprezentou seu pareçer sobre o requerimento de Antonio Jacinto de Medeiros, e filho, e hum officio da Camara da Villa de Coritiba em dacta de vinte e dois de Junho do corrente anno, transmitindo hum oficio do Secretario do Colegio Parochial da Freguezia das Palmeiras e com elle o Livro das actas das eleições para eleitores da mesma, e as competentes cedulas dos votantes, que tudo sendo examinado pela commição, hé de pareçer, quanto ao primeiro; o requerimento que o actual fiscal examine o estado em que se axa a Caza que serve de correção nesta Villa, e emforme nestas mesmas sessões emquanto a comição externa não aprezenta seu parecer: quanto ao oficio que se acuze a sua recepção ficando mais em deposito no Archivo: assim pença a comição. Paço da Camara Municipal da Villa de Castro quinze de Agosto de 1833. Manoel Ferreira França, Antonio Pereira de Quadros e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução foi apoiado. Propos o Senhor Prezidente ser de Lei nomear-se hua commição externa de sinco membros para revistas de prizão, obras publicas, assim foi deliberado sahindo para a mesma eleitos os Senhores Manoel Moreira Garces, Domingos Dias, Pedro Alexandrino Rangel e Antonio Joze da Cunha os quais serão oficiados a tal fim. Forão lidas as respostas do actual Juiz de Pás Joaquim Joze Borges sobre a queixa que contra o mesmo fes Joze Carneiro Lobo, em dactas vinte e tres e vinte e oito de Novembro do anno preterito. Posto a discução derão-se de suspeitos os senhores vereadores Garcia e Pereira o primeiro por parentesco e o segundo por inimizade com aquele acuzado, e intima amizade com o acuzador, segundo tais suspeições ficarem complectos o numero de vereadores exigidos a tal fim foi rezolvido ficarem na urna. Foi lida a resposta do ex suplente de Pas Álvaro Gonçalves Martins a queixa que varios cidadãos contra o mesmo aprezentaram ao Exsellentisimo Governo

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em dacta de vinte e seis de Novembro do anno preterito. Posto a discução derão se de suspeitos os senhores vereadores Garcia e Leme o primeiro e segundo por parentescos, e ficando im completos o numero de vereadores foi deliberado ficaçem na urna a referida queixa. Foi aprezentada e lida a queixa que em dacta de quatro de Julho do anno que gira emviou ao Exsellentisimo Governo Joze Carneiro Lobo a esta Camara imputando-lhe fatos criminozos. Posto a discução foi unanimemente rezolvido foce a commição premanente. Foi aprezentado e lido hum requerimento de Tristão Ramos da Corte do Rio de Janeiro, e Manoel Antonio da Costa da Villa de Coritiba derigido ao Exsellentisimo Governo em dacta de onze de Julho do anno que jira imputando a esta Camara varios fatos criminozos. Posto a discução foi remetido a comição. Foi aprezentada e lida huma queixa que Dona Anna Theodora de Oliveira aprezentada ao Exsellentisimo Governo em dacta de doze de Julho do anno que gira contra o actual Juiz de Pas e outros. Posto a discução foi rezolvido foce a comição. Pelo atual professor de primeiras letras nesta Villa Pedro Alexandrino Rangel foi aprezentada a provizão que a tal fim o authorizou paçada pelo Exsellentisimo Governo em dacta de tres de Junho do corrente anno e sendo lida propos o Senhor Prezidente que lhe constava por editais do actual juiz de Pas Joaquim Joze Borges estar este mesmo proffeçor em exercissio de sua aula publica desde o dia dezacete de Julho proximo paçado e que por falta de reunião de Camara não o avia aprezentado. Posto a discução foi rezolvido se registra-se no competente livro e se publicace por editais. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de commição, propostas e indicações feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Quarta Sessão Ordinaria de 16 de Agosto de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ella o numero de seis Senhores Vereadores Branco e Silva, Pereira, Quadros, Garcia, França e Leme, continoando as faltas pelos motivos já declarados nas antecedentes. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Pedio palavra o Senhor Pereira e dice que sobre o pareçer da commição lançada na acta da antecedente tendente aos Goardas Nacionais onde dis que se de parte ao Exsellentisimo Senhor Prezidente, que a maior parte daqueles excuzos não se axavão comprendidos nos paragrafos de hú a the nove do citado Decreto de tudo ignora por não ter conhecimento, e mesmo não lhe foi pucivel poder asistir o dito comselho por im convenientes que em esse mesmo tempo sofreu, por hisso que de nada tem conhecimento para servir neste logar, e por cuja cauza apresentou hum requerimento a esta Camara e sendo lido o requerimento em que pede a esta Camara que haja por bem de demitir do cargo de vereador alegando empedimento fizico de não saber bem ler nem escrever que total tem privado de em tempo algum exercer cargos públicos, e que por esta mesma razão já tinha sido excuzo pela Camara preterita o vereador Manoel Gomes França. Posto a discução, retirou-se o Senhor Pereira, pedindo palavra o Senhor França dice que visto o Senhor vereador Pereira alegar a sua inaptidão devia ser atendido. Pedio palavra o Senhor Leme e dice que devia justificar perante esta Camara na forma da Lei para que com conhecimento legal possa esta Camara xamar o seu imediato pela forma que a Lei ordena. Assim foi rezolvido despaxando-se o requerimento pela foram seguinte: Justifique na forma da lei perante esta Camara. Foi lido hum requerimento de Antonio jacinto de Medeiros transmitindo hua queixa feita ao Exsellentisimo Senhor Prezidente contra João Baptista penteado e Joze Joaquim de Andrade queixando-se de arbitrariedades que em qualidade de Juiz Ordinario lhe fizera cuja queixa com despacho do Exsellentisimo Senhor Prezidente com dacta de quatro de Julho em que ordena a esta Camara que ouvindo aos Juizes suplicados por escrito em

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forma com urgencia. Posto a discução foi deliberado remeter-se com oficio aos ditos Juizes para responderem por escrito, quanto ao requerimento que acompanha as ditas queixas foi rezolvido despaxar-se pela forma seguinte: em observancia do despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente esta Camara deo o devido cumprimento. Pedio palavra o Senhor Quadros e dice que sendo membro da comição premanente em carregada de dar seu parecer sobre varios objéctos para fazer com algum aserto pedia adiamento. Posto a discução assim foi deliberado. Foi aprezentado e lido hum requerimento de Joaquim Garcia e outros afim de lhe intregarem hua queixa que os mesmos fizerão ao Exsellentisimo Governo contra o ex Juiz de Pas suplente Álvaro Gonçalves Martins e outros cujo veio remetido a esta Camara para a mesma imformar vindo por escrito ao dito ex Juiz de Paz o que de facto foi feito, e senão tem remetido pelo motivo de suspeição de alguns vereadores, requerião os mesmos queixozos se lhes intregace na forma em que se axava. Posto tal suplica em discução derão-se de suspeitos os Senhores Vereadores Garcia e Leme por parentescos e foi rezolvido ficaçem na urna com a mesma queixa. Foi aprezentado e lido outro requerimento dos asima declarados com despaxo do Exsellentisimo Governo com dacta de vinte dois de Julho do corrente anno em que ordena a esta Camara que no prazo de oito dias depois lhe ser intregue cumpra a deliberação asima citada. Posto a discução derão se de suspeitos os ditos Senhores vereadores asima nomeados e foi igualmente rezolvido ficaçem na urna the haver numero completo de vereadores. Levantou-se a sessão por momentos. Continuou a sessão. Propos o Senhor Prezidente dever-se participar ao Exsellentisimo Governo os motivos que tem decorrido, pelos quais senão tem podido dar execução no todo as queixas e requerimentos de varios transmitidas a esta Camara para a mesma emformar e remeter. Posto a discução assim foi deliberado. Foi aprezentado e lido hum officio do eleito interino Juis Municipal Joaquim Gonçalves Guimarães em data de doze de Junho em resposta de outro que lhe foi derigido para vir interinamente tomar posse do dito cargo o qual se excuzou dando parte de doente. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Quadros e dice que visto ter oficiado ao Capitão Balduino de Almeida Taques aprovado pelo Exsellentisimo Governo para tel fim, e que sendo oficiado brevemente compareceria e posto a discução ficou a Camara inteirada. Foi aprezentado e lido hum oficio do Comandante de Goarapuava o Capitão Antonio da Rocha Loures em dacta de vinte e seis de Abril do prezente anno, fazendo ver senão tinha dado cumprimento a ordem do Exsellentisimo Governo sobre o emsinar o Mestre das primeiras letras aos índios cathequizados por o mesmo ter saído em deligencia, e como agora regressava se propunha a esse trabalho: Posto a discução foi deliberado fosse a comição ad’junto a Leste da população daquela Freguezia. Foi aprezentado e lido hum requerimento do Reverendo Vigario desta Villa Joze Loureiro da Silva requerendo se lhe ateste se tem rezedido nesta Villa adeministrando Sacramentos por si; e seu coad’jutor. Posto a discução foi rezolvido se lhe atesta-se a deduzido. Dada a óra o Senhor Prezidente deo para a ordem do Dia pareceres de comições, indicações e propostas feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Quinta Sessão Ordinaria de 17 de Agosto de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme, faltado com participação o Senhor Quadros, e continoando as faltas já declaradas nas antecedentes. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada com emenda do Senhor vereador Leme, sobre a palavra do Senhor vereador Pereira tendente aos Goardas Nacionães, que queria se declaraçe que elle dice não se achou prezente por se axar em seu citio, e que o Senhor

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vereador Leme pedindo a palavra dice que nessa mesma noite vio o Senhor vereador Pereira nesta Villa, o que o Senhor Pereira assim falou, e que chegou a noite por ter cançado o seu cavallo. Posto a discução assim foi deliberado. Foi lida a participação do Senhor vereador suplente Antonio de Quadros em qual faz ver que a sua mulher se acha inferma, e privada da fala, e junto o avizo que lhe foi derigido para que o mesmo a cudice. Posto a discução foi julgado motivo justo. Pedio palavra o Senhor França e dice que os trabalhos da comição a que hé em carregado não lhe tinha sido pucivel aprezentar e pidia adiamento, e que lhe parecia ser justo nomear-se hum membro para substituir a falta do Senhor Quadros, foi apoiado e paçando-se a nomear sahio nomeado o Senhor Leme. Foi lido hú oficio dos ex adeministrador do Porto de Jaguariahiva em que participa a esta Camara, que por mandado derigido da mesma o ultimo pagamento feito a Joze Carneiro Lobo foi Ada quantia de trinta e tres mil trezentos e quarenta reis, quanto a adeministração que lhe havia feito do dito posto por conta desta Camara, desde o mes de Janeiro, the doze de Fevereiro deste anno rendeo a quantia de vinte e seis mil duzentos quarenta reis, ficando devendo João Baptista Paiz morador no Harco Grande a quantia de mil duzentos e oitenta reis, de Barrizes que paçou em Janeiro do dito anno. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leme e dice que se deveria exigir do dito ex adeministrador onde para a quantia de vinte seis mil e duzentos e oitenta que ficou a João Baptista, que visto ser morador no distrito desta Villa que o actual fiscal os deveria arecadar, e quando este duvide respondera pela dita quantia aquele ex adeministrador e assim foi deliberado. Propos o Senhor Prezidente fazendo ver a esta Camara que lhe parecia ser justo pedir exclarecimentos ao Exsellentisimo Governo se devem ou não sirvirem na Camara aquelles vereadores que obtiverão votos para Juizes de paz e prestarão juramento e que não se axão em efectividade, e sim mas que se devia pedir exclarecimento, que axando-se auzente para o Sul alguns dos Juizes de Pás eleitos se devera juramentar ao imediato em votos. Posto a discução assim foi deliberado. Foi aprezentado e lido hú requerimento de Balduino de Almeida Taques, junto a certidão pela qual se ve ter obtido a pluralidade de votos para Tenente Coronel do Batalhão dos Goardas Nacionais desta Villa; e que prestou juramento do dito cargo aos nove dias do mes de Janeiro do corrente anno, alegando varios motivos em compatíveis para exercer o cargo de Juiz Municipal para que foi comvocado. Posto a discução foi remetido a comição. Pelo atual Procurador e fiscal forão aprezentadas e lidas as contas da receita e dispeza desta Camara e suas reprezentações com asignatura e dacta sendo a conta do Procurador em saldo quinhentos dezanove mil quinhentos setenta e hum reis, as im divida duzentos setenta e nove mil trezentos e trinta reis, em liquido, duzentos quarenta mil duzentos e quarenta e hum reis, e a do fiscal em liquido em mão do mesmo vinte dois mil e quinhentos reis sendo a receita e dispeza feita legalmente quarenta e nove mil nove centos e vinte reis. Posto a discução foi unanimemente rezolvido focem as mesmas contas a commição. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia dezanove pareceres de commição, indicações e propostas. Feixoce a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sexta Sessão Ordinaria de 19 de Agosto de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por éla o numero de cinco Senhores Vereadores Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme, continoando as faltas já declaradas nas antecedentes. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada. A commição premanente aprezentou seus pareceres, pedindo o Senhor vereador Leme adiamento a alguns pareceres que lhe não foi pucivel aprezentar. De que ficou a Camara inteirada, cujo pareçer da comição hé pela forma seguinte: A commição premanente em

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carregada de examinar a queixa que contra esta Camara dirigio Joze Carneiro Lobo. veçe de tal queixa o despaxo na mesma exarado pelo Exsellentisimo Governo em datta de quatro de Julho do anno que gira mandando a esta Camara responda sobre todos os pontos de que hé argüida, dentro de quinze dias despois da aprezentação, o que cumpre observar; examinando com madureza a referida queixa, tem a responder pelos pontos da mesma. Os sintimentos de queixozo, principiarão da feliz época, quinze de Dezembro de mil oito centos e vinte e oito, em que por Imperial Decreto foi o acuzador lançado do posto de Capitão Mor por queixas contra o mesmo, pelos dispotismos e arbitrariedades contra os povos praticadas, e desde então entrou este, amutinados do sussego publico anuhir-se a outros amotinadores, bem como Lourenço Marcondes Ribas, Antonio Jacinto de Medeiros e outros que não serem de comfiança publica, não são eleitos para cargos públicos, a que tanto anhilão, a fim de ser vadios e nutrir a custa alheia. Em observancia do Codigo do Processo criminal, forão nomeados nesta Villa Juizes Municipal, de orfãons e Promotor publico, o primeiro que agora veio aprovado pelo Exsellentisimo Governo, se paçou oficiar para vir tomar posse; pois que oficiando-se aos outros se excuzarão; hum por doente, outro por ser morador em Coritiba. Foi nomeado interinamente para exerçer o cargo de Juiz de Orfãons Joze Joaquim de Andrade, sujeito a quem seo acuzador e seus sóssios põem nota, axando-se exercendo as funções pelo dito cargo, agora para o mesmo foi aprovado pelo Exsellentisimo Governo. Forão nesta Villa e seu termo erétas as Goardas Nacionais, com os quais se formou hum corpo, cujo se axa deslocado, pela prepotencia daquele Comselho de Qualificação prezidido pelo ex Juiz de Pás Lourenço Marcondes Ribas, em trinta e hum de Janeiro paçado, talvez por não ser eleito oficial, para o qual se comvocou o eleitor Joze Carneiro Lobo sendo criminozo, e dous cidadões o Reverendo vigario Joze Loureiro da Silva e João Carneiro Lobo, deixando de comvocar os eleitores Manoel Moreira Garceis e Antonio Joze de Campos Machado, que se axavão dentro desta Villa, cujo acto parece ser ilegal. Não consta que o actual Juiz de Pás Joaquim Joze Borges praticou como acuzador harbitrariedade alguma, antes este falta a seus deveres, pois que devendo fazer asignar termo de bem viver a este hássas bem conhecido amutinador do sussego publico, se comserva em silencio; em doze de Março paçado forão as acuzações de que trata este artigo aprezentadas a Camara a qual os transmitio a aquele Juiz acuzado que as contestou a poucos dias, porem senão tem dado andamento a elas hé pelo motivo de que o acuzador tem suspeitado de alguns vereadores, e outro se tem suspeitado, a terra dos do terror panico, que imfunde este flagelo, e os novos comvocados dão parte de doentes, afim de se evadirem de manuziar as muitas queixas que polcão o andamento dos negócios mais intereçantes e cujos sabido seu author se ajuizão caluniozas; vece gritar o acuzador que os cargos públicos se axão ocupados por pessoas que não são de sua escolha, ex a pedra fundamental do excandalo, a comição pença que os empregados publicos nesta villa tem patriotismo, são amantes do Felix sistema que nos rége, e desempenhão as atribuições inerentes de seus cargos, e vido não serem fucionarios do acuzador, o dinheiro reclamado foi mandado saptisfazer, por rezolução de desenove de Abril próximo paçado como consta do documento do acuzador numero dous, e inda se queixa, hé so afim de caluniar. O dinheiro que o acuzador diz gastou a prol do Município, como veio ordem do Exsellentisimo Governo, se lhe mandou saptisfazer, e porque requereo ser pago pelos reditos do porto de Jagoariahiva assim se deliberou, e consta já recebeo alguas porções e senão recebeo as mais, he por não querer. Consta a comição que no tempo em que o acuzador foi vereador desta Camara, por nela ser perturbador da boa ordem, foi lançado do asento, e se sentou no banco dos espctadores. Julga a comição ser calunioza a argüição de que a Camara exer-se suas funções clandestinamente; e só tal caluniador, e seus satélites, tal o servirá. Hé de pareçer a

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comição que a tranqüilidade publica nesta Villa se evaporou, pelos contínuos desassusegos, intrigas e perturbações, que nela cauzão o acuzador e seus consosios, o que da mais publica notoriedade, Assim pença a comição. Passo da Camara Municipal da Villa de Castro dezanove de Agosto de mil oito centos e trinta e tres, Joze Ribeiro da Fonceca Leme, Manoel Ferreira França e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução. Foi unanimemente aprovada e rezolvido serremeta com oficio esta emformação ao Exsellentisimo Senhor Prezidente comforme lhe foi ordenado, e nesta mesma ocazião serremeteo ao actual adeministrador do correio desta Villa. A mesma comição aprezentou seu parecer pela forma seguinte: A comição premanente imcarregada de examinar o requerimento que Joze Carneiro Lobo aprezentou ao Exsellentisimo Senhor Prezidente, e pelo mesmo foi deliberado em dacta de onze de Julho do corrente anno, imformá-se esta Camara se as authoridades constituidas pelo Codigo do Processo se axão em exercício, bem como sobre os factos de que he argüida, em cujo requerimento figura Tristão de Ramos morador, e existente no Rio de janeiro e Manoel Antonio da Costa, morador e existente na Villa de Coritiba, tendo a comição examinado escropulozamente, a mesma hé de pareçer , que tal suplica hé calunioza pela vil intriga daquele Lobo, que não céssa de perturbar a páz e socego de todos; por quanto o codigo do processo se acha nesta Villa publicado, e em parte observado; e porquanto forão nomeados Juizes Municipais de Orfãons e Promotor, o Juiz de Orphãos se axava exerçendo interinamente o cargo, e agora aprovado pelo Exsellentisimo Governo, passa a exercer diretamente dos tres candidatos, que forão nomeados para Juizes Municipais, se officiou a dois para virem sirvir interinamente dos quais se excuzou hum por doente, e outro por morar em Coritiba, e o terceiro que ora veio approvado para exercer tal cargo, foi comvocado para vir tomar posse e prestar juramento interinamente. Não consta a comição que João Baptista Penteado exhorbita-se a Lei, hé cidadão probo e amante da santa cauza que juramos. O vereador Jeremias Alvares Carneiro antes de tomar posse foi para o Sul comprar tropa pois esta tem sido sempre a sua carreira de negossio. O vereador Lucianno Antonio de Mello foi para o mesmo fim com licença; o vereador Joaquim Matheus Branco e Silva foi com licença a Sorocaba dispor de sua tropa. O vereador Generozo Pinto Leal, foi excuzo por ser eleito Juiz de Pás, e senão reunio Camara no primeiro de Abril, foi por faltar hum vereador, para o numero complleto como se acuza em tal accuzação caluneadora; o vereador David Antonio Xavier foi com licença a Sorocaba fazer suas cobranças, não pelos motivos accumulados e em todo este tempo teve a Camara vereadores suplentes juramentados, para suas reuniões. Axando-se nesta Villa a cargo de Juizes Ordinários João Carneiro Lobo e Antonio Francisco de Mattos, estes desampararão a villa deixando o lugar vago de Juiz o que já se participou a sua Exselencia he verdade palpavel que varios cidadãos eleitos vereadores suplentes se procurão izentar de tal cargo, talvez pelo temor que lhes imfunde o acuzador perpetuo Joze Carneiro Lobo que trás esta Villa em perpetua anarquia, e não que os mesmos sejão immorais cidadãos. O instável estado desta villa hé devido ao dito Lobo que a principio a despovoar, desde a fatal época em que foi eleito Capitão Mor. Assim pença a comissão. Salla das sessõens treze de Agosto de mil oito centos e trinta e tres, Joze Ribeiro da Fonceca Leme, Manoel Ferreira França e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução foi apoiado unanimemente e rezolvido serremeta com oficio esta imformação ao Exsellentisimo Governo comforme esta Camara julga ser do seu dever, e paçou-se a oficiar e remeteu-se ao actual adeministrador do correio desta Villa. A mesma aprezentou seu pareçer pela forma seguinte: A commição premanente em carregada de examinar a queixa que Dona Anna Theodora de Oliveira aprezentou ao Exsellentisimo Governo, e por ele foi deliberado em despaxo de onze de Julho do corrente anno imforma-se esta Camara ouvindo por escripto ao Juiz suplicado,

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a comição hé de pareçer, serremeta ao mesmo para responder por escripto em termo breve, assim pença a commição. Passo da Camara Municipal da Villa de Castro desaceis de Agosto de mil oito centos e trinta e tres. Joze Ribeiro da Fonceca Leme, Manoel Ferreira França e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução foi aprovado e assim foi rezolvido. Levantose a sessão, continoou a sessão. Foi aprezentado e lido hum oficio do vereador suplente Joaquim Joze de Almeida em resposta de varios que lhe forão derigidos para que comparece-se, em cujo oficio participa não poder comparecer, por se achar com hum callo arruinado em o dedinho do pé. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leme e dice que não se devia julgar motivo justo, porquanto não héra impedimento suficiente de elle não comparecer e que não devia ser atendido. Posto a discução, foi apoiado e rezolvido ficaçe comprendido na forma da Lei. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e indicações. Feixo-se a sessão, e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sétima Sessão Ordinaria de 20 de Agosto de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores vereadores Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme, continoando as faltas pelos motivos já declarados. Aberta a sessão e sendo lida a acta da anteçedente que foi aprovada, e compareçendo o eleito Juiz de Pás do sigundo Districto de Goartelá Antonio Correa de Sampaio, paçou-se a dar-se lhe posse na forma da Lei levando em seu Diploma a competente verba. Foi lida huá proposta do Juis de Pas do segundo Distrito desta Villa Antonio Joze de Asumpção em a qual propoim para inspetores de quarteirão daquele Distrito a Antonio Bueno Galvão, Antonio Costa Portela, Manoel Batista Ribeiro e Joze Rodrigues Betins; posto a discução forão aprovados e prestarão juramento na forma da Lei, Antonio Bueno Galvão, Antonio da Costa Portela, ficando para prestar juramento quando compareção Manoel Baptista Ribeiro e Joze Rodrigues Betim. Foi lida huá proposta do actual Juiz de Pas desta Villa Joaquim Joze Borges em a qual propoim para inspetores de quarteirão do seu Distrito a Americo Pedrozo Ribas, Francisco Machado da Silva e Lino Joze de Avilla. Posto a discução forão aprovadas deferindo-lhe juramento na forma da Lei. Pidio palavra o Senhor Leme e dice que a comição primamente não podendo aprezentar todos os trabalhos de que he encarregado pedio adiamento e só aprezentou quanto as contas do Procurador e fiscal as quais por achar comforme he de parecer sejão aprovadas, bem como as reprezentações anexas, e que se delibere ao pagamento daquelas quantias que o mesmo Procurador dispendeo sem rezolução desta Camara, e só em cumprimento de seu dever e que se ative a este promova o quanto antes a arecadação das dividas por cobrar; quanto ao fiscal he de parecer que se ative a este para que quanto antes mande construir a arca e armario que forão em carregados, que respeito a arematação dos subsídios do Porto de Jagoariahiva proceda quanto antes na forma da Lei. Quanto ao que reprezenta sobre obreiros para trabalharem na obra da cadeia em que faz ver não axa quem queira trabalhar hé de pareçer que os que ouverem nesta villa ou Distrito, dos que custumão ganhar por este oficio o mesmo requeira ao actual Juiz de Pas, para os constranger, pagando-se-lhe seus jornais que custumão ganhar. Posto a discução foi aprovado. Forão lidos dous ofícios hum do Juiz de Pas do quarto Distrito, outro de dito do quinto Distrito, em cujos participão não poderem comparecer na Sessão de hoje por se axarem doentes. Posto a discução, forão atendíveis, e por que ouveçem mais faltas e por hisso impossível de se fazer a apuração dos jurados foi deliberado novamente aprazar-se o dia vinte seis do corrente officiando-se novamente as authoridades segundo a Lei. Foi lido hum officio

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do Juis de Pas da Freguezia da Ponta Grossa, em resposta de outro que lhe foi derigido eixigindo imforma-se a esta Camara se forão ou não intregues dous ofícios, hum a Jacinto Joze de Oliveira, para vir tomar posse do cargo de vereador suplente, outro ao vereador suplente Joaquim Joze de Almeida para que viece entrar nos prezentes trabalhos, em qual certificou forão intregues os ditos ofícios. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leme e disse que visto a imformação daquele Juiz se devia observar o officio do Exsellentisimo Senhor Prezidente em qual manda sejão prossessados como desobedientes todos os indivíduos que repugnarão tomar posse dos cargos Municipais e por que o eleito vereador Oliveiro esteja nesta circunstancia se deverá remeter ao Juiz competente a copia da ordem do Exsellentisimo Senhor Prezidente relativa a este objecto, o officio da imformação do Juiz de Pas, e a rezolução da Camara a este respeito; e que quanto ao vereador Almeida já a Camara saptisfez na com formidade da lei. Posto a discussão foi apoiado. Foi lido hum requerimento de Balduino de Almeida Taques ao qual pede que esta Camara lhe ateste o seguinte: se o suplicante rezide na sua Fazenda denominada Laranjeira deste Município em distancia de nove legoas desta Villa, se tem, ou não a seu cargo numeroza família, se o suplicante he ou não anualmente negociante de tropa de bestas, se tem hido ao sul compra-las alguas vezes e outras a Villa do Príncipe, e mesmo nesta, se de prezente tem ou não cento e trinta bestas para dispor-las. Posto a discução foi rezolvido atestar-se-lhe. Dada a óra feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Oitava Sessão Ordinaria de 21 de Agosto de 1833. Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores vereadores Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme continoando as faltas já declaradas nas antecedentes. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. A comição aprezentou seu parecer pela forma seguinte: A commição premanente em carregada de rever e examinar o requerimento e documentos de Balduino de Almeida Taques afim de se excuzar do cargo de Juiz Municipal para o qual foi eleito, e aprovado pelo Exsellentisimo Senhor Prezidente em comselho, tendo examinado excropulozamente, hé de pareçer a mesma que a revista de artigo quatorze das Instruções do Codigo do processo deve o mesmo prestar juramento interinamente perante esta Camara, visto não ter ainda o nomeado interino tomado posse, e que se lhe marque hum prazo razoável para o mesmo por si, ou seu procurador prestar juramento perante o Exsellentisimo Governo não julgando atendível a em compatibilidade de Tenente Coronel da Goarda Nacional a comição julga não ter lugar por se axar prezentemente o corpo disolvido pela prepotencia daquele comselho de qualificação; a sim pença a comição. Passo da Camara Municipal da Villa de Castro vinte hum de Agosto de mil oito centos e trinta e tres, Manoel Ferreira França, Joze Ribeiro da Fonceca Leme e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução foi aprovado, e rezolvido se lhe marcar o prazo de tres mezes da data desta, para por si, ou por seu procurador prestar juramento perante o Exsellentisimo Governo. A mesma aprezentou seu pareçer sobre o officio da Comandante de Goarapuava a lista que o compunha. A commição premanente em carregada de examinar o oficio do comandante de Goarapuava, e lista que acompanha, tendo escrupulozamente examinado, hé de pareçer se responda a a quele Comandante, que a lista que a Camara exigio daquela povoação, hé das cazas habitadas que ali á e que por hisso se deverá reiterar oficio para que remeta esta, e que serrecomende faça o escrivão d’aquela Freguezia entrar no húzo da Escola das primeiras letras como lhe foi em carregado pelo Exsellentisimo Governo, sobre cujo objeto

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imformar a esta Camara para saptisfazer-se o que o Exsellentisimo Governo tem determinado. Assim pença a comição ter saptisfeito o seu dever. Passo da Camara Municipal vinte hum de Agosto de mil oito centos e trinta e tres, Manoel Ferreira França, Joze Ribeiro da Fonceca Leme e Antonio Domingues Garcia. Posto a discução foi apoiado e assim rezolvido. Foi lido hum requerimento do escrivão do Juis de Páz da Freguezia das Palmeiras Manoel Teixera de Freita pidindo a esta Camara o dimita do cargo que esta exercendo, por se axar de mudança para o sul bem mais hu requerimento que o mesmo derigio ao Juiz de Pas daquela Freguezia, com despaxo no mesmo requerimento sertificando ser verdade que o dito escrivão tem de seguir de mudança para o Sul. Posto a discução foi rezolvido foçe demitido e que o actual Juis de Pas da dita Freguezia deverá fazer huá proposta a esta Camara nomeando pessoa de bom conseito para ser aprovado na forma da Lei, devendo ter hum que interinamente neste tempo exerça o dito cargo. Foi lido hum requerimento do actual secretario Emigdio Leite dos Reis em que pede a esta Camara lhe mande pagar a quantia de trinta e dois mil reis d’seu ordenado que tem vencido, desde onze de Janeiro, the onze de Julho do corrente anno. Posto a discução foi rezolvido que o actual Procurador satisfaça a mencionada quantia. Propos o Senhor Prezidente que lhe parecia ser necessario se em cumbir ao actual fiscal para que quanto antes mande construir huá urna com duas chaves diverças para nela se lançarem as cedulas com os nomes dos cidadãos apurados para Juizes der facto. Posto a discução foi apoiado e rezolvido que o actual secretario imtime ao fiscal copia desta rezolução. Propos o Senhor Prezidente que se deveria nomear hum membro para a commição externa para substituir Pedro de Alixandrino por ser em compatível ao emprego de proffeçor de primeiras letras nesta Villa. Posto a discução foi aprovado, e nomeou-se a Joze Antonio da Silva a qual se fará constar por oficio. Propos mais que visto se axar a Freguezia das Palmeiras pertencendo a este termo lhe parecia ser justo remeter as pusturas desta Camara ao Juiz de Pas daquela Freguezia para os fazer observar. Posto a discução foi apoiado. Propos o Senhor Prezidente que lhe parecia ser necessário nomear-se huá comição de Pusturas para formar alguns artigos d’éla sobre alguns objéctos de mais intidade. Posto a discução foi apoiado, paçou-se a nomear e forão eleitos os Senhores França, Garcia e leme. E não havendo mais quem pidice palavra o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicações. Feixo-ce a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Nona Sessão Ordinaria de 22 de Agosto de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores vereadores Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme continoando as faltas pelos motivos já declarados. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Foi aprezentado o parecer da comição de Pusturas com tres artigos déla os quais despois de lidos e discutidos foi deliberado fica-se para a segunda leitura. Comparecendo Joaquim Rodrigues Biscaia e Manoel Moreira de Almeida propostos pelo Juis de pás do Districto desta Villa aos quais se lhes deferio juramento na forma da Lei. Foi lido hum requerimento do actual adeministrador do correio em que pede a esta Camara nomeie e juramente hum cidadão para o substituir no cazo de impocibilidade por emfermidade, ou auzencia. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leme e diçe que hera de pareçer que o suplicante juntace o requerimento, as instruções mencionadas para esclarecimentos, e bem assim aprezentar os motivos pelos quais Lourenço Novais Coutinho sessou de ser adeministrador e volte para deferir. Posto a discução, foi

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apoiado e assim se despachou. Foi aprezentado e lido hum officio do eleito Juiz de Paz Antonio Dias Baptista, fazendo constar a esta Camara achar-se doente, e por hisso privado de comparecer perante a mesma para tomar posse do cargo de Juis de Pas no dia que lhe foi aprazado, o que fará prontamente quando lhe seja outro marcado. Posto a discução foi deliberado oficiar-se ao mesmo para comparecer no dia que for aprazado para a sessão do recolhimento das cedulas. Foi aprezentado e lido hum officio do Reverendo Anacleto Diaz Baptista eleito Juiz de Paz fazendo constar a esta Camara axar-se doente e por hisso impocibilitado de comparecer perante a mesma para tomar posse do dito cargo. Posto a discução foi diliberado comvocar-se novamente ao mesmo para a primeira reunião. Foi aprezentada e lida huá replica de Balduino de Almeida Taques em a qual faz ver a nulidade do comselho de qualificação pois não tinha poder para dar baixa a cento e doze praças da Goarda Nacional, e que por hisso deve-se comtemplar o corpo da mesma em pé, e que quando não foçe adimitido por essa razão , faz ver que obteve votos para Juiz de Paz do sigundo Distrito desta villa como mostra pela certidão que junto ofere-se, que na comformidade da Lei tem direito de opção e que portanto preferia este cargo ao qual estava apto para ser nelle emposado. Posto a discução foi rezolvido despaxar-se pela forma seguinte: a vista das razões que alega o suplicante esta Camara rezolveu levar ao conhecimento do Exsellentisimo Senhor Prezidente todas as duvidas que ocorrem, devendo comtudo compareçer o suplicante para prestar juramento e tomar posse do refirido cargo, interinamente atenta a urgente nececidade que há de tal empregado. E não havendo mais quem pedisse a palavra o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comições, propostas e indicações. Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Décima Sessão Ordinaria de 23 de Agosto de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por éla o numero de cinco Senhores Vereadores Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Forão lidos os artigos de pusturas antes aprezentados e despois de discutido foi deliberado adiar-se para a sessão seguinte. Comparecçendo o eleito Juiz Municipal amtes comvocado deu-se-lhe posse na forma da lei. Foi aprezentado e lido o parecer da comição externa pela maneira seguinte: que tendo vizitado a prizão civil desta Villa, acha deve-se em cascar as paredes deste edifício com cacos de telha, e reboquar com reboque de cal, afim de que as agoas não danifiquem as paredes, e que se construa em volta destas huá, çapata de pedra com a largura de cinco palmos afim de que as agoas que dessem do telhado não escavem as paredes pelo alicerse; e que a mesma comição incontrou tal edifício em bom estado tendente ao aprumamento das taipas, que se achão au nível, suposto pareça o não estão, e que findando-se a obra pondo no alto janelas, e travadas as portas destas nos suplimentos ficara mais sigura a obra. Posto a discução foi apoiado e deliberado ao actual fiscal para construir na forma asima a dita obra in comformidade da Lei, e rezolvido ao actual secretario intime copia esta rezolução. Foi lido hum officio do elleito promotor Generozo Pinto Leal em que tras a comcideração desta Camara a im compatibilidade de exerçer este cargo com o de Juiz de Pas, estando já empossado deste. Posto a discução foi unanimemente deliberado se fizese nova proposta na forma da Lei. Julgando-se atendível a im compatibilidade e que feita a proposta se participa –se ao Juiz Municipal, para que este de entres contemplados nome-ê hum que sirva interinamente, the á aprovação do Exsellentisimo Governo; e paçando-se a forma proposta forão elegidos os Senhores Manoel Joze de Carvalho, Miguel da Rocha Ferreira e Carvalhais e Manoel

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Joaquim Alves. E não havendo mais quem pedice palavra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comição, propostas e indicações. Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Décima Primeira Sessão Ordinaria de 26 de Agosto de 1833. Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Branco e Silva, Pereira, Garcia, França e Leme continoando as faltas pelos motivos já declarados. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente que foi aprovada. Entrou em terceira leitura o parecer da comição de pusturas, e despois de bem descutida foi rezolvido ficace adiado para a primeira sessão. Foi lido hum oficio do Juiz de Paz da Freguezia das Palmeiras Domingos Ignacio de Araujo transmitindo a esta Camara a lista dos jurados daquele districto, em o mesmo faz ver não poder compareçer no dia aprazado, não só por motivos de molestias, com tão bem pela muita demora que ouve em lhe ser intregue o oficio que lhe foi derigido, e bem mais quatro ofícios. Primeiro do Juiz de Pás da Freguezia da Ponta Grossa em que participa axar-se molesto, e por hisso privado de poder compareçer no dia de hoje para apuração da Lista Geral dos Jurados. Segundo do Vigario da Freguezia das Palmeiras e o terceiro do mesmo, em ambos participa se axar molesto, e por hisso privado de comparecer no dia de hoje para a dita apuração. Quarto do Vigario da Freguezia da Ponta Grossa, em que participa não poder compareçer por cauza das muitas chuvas e rios cheyos. Postos a discução cada hum por sua vez. Pidio palavra o Senhor França e diçe que pelas participações que se acaba de receber e pela falta de participação de outros se ve que a maior parte das Authoridades que a Lei exige não comparece não, e por hisso lhe parece justo que esta Camara delibere aprazer, e faça publico outro dia para dita apuração e que novamente se devera oficiar a todas as authoridades para que compareção no dia aprazado para a apuração geral. Posto a discução foi apoiado e rezolvido aprazar-se o dia quatorze do próximo mes de Septembro. Foi lida huá replica do Adeministrador do correio desta Villa mostrando ser verdadeiro adeministrador, por exerçer dito cargo efetivamente; e junto as instruções que esta Camara exigio. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Leme e dise que axando-se Lourenço Novais authorizado por tal emprego, e que este rezidindo em sua fazenda distante desta Villa lhe parecia ser justo ser demitido de hum emprego que não exer-se, e que visto as razões do actual adeministrador si devia nomear hum agente que adeministre o correio na falta do actual adeministrador. Posto a discução foi apoiado, paçando-se a nomear foi eleito Joaquim Joze Borges e Silva e que se lhe fizece constar. Foi lido hum oficio do actual Juiz de Pas da Palmeira em que reprezenta axar-se exercendo dito cargo quaze a dois annos sem ali ver hum que o substitua a sua falta, e acrecendo mais sofrer continuamente huã inveterada hipicundria e que com esta ocupação mais se tem augmentado pelo que pede que quanto antes se juramente a seu imediato, visto que se axa disposto a viajar, único alivio que tem em semelhante emfermidade, assim mais ser necesario criar-se naquela Freguezia hum Districto na Capella de Tamundua, que comprenda os Bairros de Capella, Itaimbé e Camarinhos, cujos lugares distão daquela Freguezia mais de sete legoas. Posto a discução pedio palavra o Senhor Leme e dice que lhe parecia ser justo se comvoque ao imediato na forma da Lei para na primeira sessão prestar juramento, e que quanto a criação do distrito se deveria oficiar aquele Juiz de Pás que remeta exclarecimentos dos limites daquela Freguezia, e os limites naturais de divizas para criação do Distrito de Capella, Itaimbé e Camarinhos, para se poder proseder dita repartição. Posto a discução foi apoiado. Foi lido hum requerimento do interino Juiz de Orfãons desta Villa Joze

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Joaquim de Andrade em que pede a esta Camara providencie a sua falta quando ouver de serretirar para hir prestar juramento perante o Exsellentisimo Governo. Posto a discução foi rezolvido fica-se adiado para a primeira sessão quando tenha lugar a apuração das Listas de Jurados. Foi lida huá reprezentação do eleito Juiz de Pás do terceiro Distrito desta Villa , Antonio Fogaça de Souza e junto duas atestações em as quais fás serto a sua imfermidade cronica, e avansada idade de sessenta annos para assim pedindo exenção do cargo para que foi eleito. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor França e requereo adiamento para a primeira sessão, e assim foi deliberado. Foi lido hum requerimento do actual Secretario em que reprezenta esta Camara que pelo ordenado de sessenta e quatro mil reis anual senão pode sujeitar a tal emprego que eixer-se pelo que pede haja de demitilo, ou pagar-lhe o ordenado de cento e vinte oito mil reis, ordenado este que o suplicante julga suficiente em atenção ao aumento dos trabalhos de escriturações. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leme e dice que conhecia com efeito ter-se aumentado os trabalhos desta Secretaria; porem que semelhante ordenado não hera pucivel com seder-se, pois o comselho hé bastantemente póbre, e que hera de parecer só se lhe devia com seder o ordenado de oitenta mil reis por anno. Posto a discução foi apoiado e assim rezolvido. Propos o Senhor Prezidente que em observancia da lei do primeiro de Outubro de 1828 se devia marcar o dia para dar principio aos trabalhos da quarta sessão ordinaria do corrente anno foi apoiado e foi marcado o dia vinte sinco de Outubro proximo fucturo. Dada a ora feixoce a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 16 de Setembro de 1833. Aos desasseis dias do mes de Septembro do anno do Nacimento do Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e trinta e tres Duo dessimo da Independencia e do Imperio, nesta Villa de Castro Comarca de Curitiba em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario lugar destinado para as funções do Município. Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Branco e Silva, Quadroz, Garcia, Martins e Leme, faltando com participação por se acharem molestos os Senhores Garces e Pereira que sendo comvocados assim participarão; e sem os Senhores Xavier e Leal. Aberta a sessão. Propos o Senhor Prezidente se devia, ou não ser multado estes vereadores que faltarão sem terem participado. Pedio palavra o Senhor Leme e disse que a sua opinião héra se devia atender as participações sendo legais, e quanto aos que não participarão devião ser multado. Pidindo palavra o Senhor Branco e Silva, e dice que se devia atender as participações, e quanto aos que não participarão hera de parecer que devia ser esperado suas participações, ou mesmo comparecerem durante os prezentes trabalhos e quando assim não o cumprão deverão ser multados na comformidade da lei durante os prezentes trabalhos. Posto a discução foi pela maioria desidido afirmando a palavra do Senhor Branco e Silva. Fez ver o Senhor Prezidente que não ouve exito a reunião no dia aprazado, quatorze para apuração da Lista Geral dos Jurados por haver faltado numero suficiente de Vereadores de que ficou a Camara inteirada. Propos o Senhor Prezidente, que éra comveniente dar se posse e deferir juramento aos eleitos Juizes de Pas do quarto Distrito, antes comvocados, o Reverendo Anacleto Dias Baptista e Antonio Dias Baptista visto se axarem prezentes, foi apoiado e paçou-se a dar-se lhes posse, e deferir-se lhes juramento na forma da Lei. Levando em seus Diplomas a competente verba. E pela mesma forma comparecendo o eleito vereador suplente Jacinto Joze de Oliveira se lhe deferio o juramento na forma da Lei. Pedio palavra o Senhor Martins e dice que requeria ouveçe esta Camara comseder-lhe licença para serretirar visto que sua mãe axa se a morte, e mesmo por que se axa emcomodado com humas im flamações suporantes,

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e por hisso não podia demorar-se asentado. Posto a discução pidio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que axava ser motivo justo para se lhe com seder licença porem que deveria asignar a prezente acta e assim foi rezolvido. Propos o Senhor Prezidente que exigia licença para se retirar visto que se axava-se assás im comodado com dores de dente; posto a discução foi atendido e retirando-se tomou conta da cadeira o Senhor Branco e Silva como seu imediato. Propos o Senhor Prezidente que visto se axão prezentes os Senhores Juizes de Paz e Parochos antes comvocados para o efeito da apuração da Lista Geral dos Jurados se devia dar principio a estes trabalhos foi unanimemente aprovado. Foi lido hum officio do Juiz de Paz das Palmeiras Domingos Ignacio de Araujo, participando não poder compareçer por se axar com huma imflamação no lugar do asento a qual o privou montar a cavallo. Fes ver o Senhor Prezidente que sofria a duvida se deveria entrar-se na apuração com a falta deste Juiz. E bem assim com a falta do Juiz de Paz do quinto Districto Hermogenes Carneiro Lobo, posto que se axa nesta Villa para este mesmo fim, tem a dous dias estado de cama; e entrando em discução foi unanimemente rezolvido se devia continuar com os trabalhos , visto que não o fazendo nesta ocazião héra difícil nova reunião atenta as distancias em que se axão habitando varias authoridades. Pidio palavra o Senhor Leme e dice que visto se axar dentro desta Villa o eleito vereador suplente Joaquim Gonçalves dos Santos por ser este de maior numero de votos deviria oficiar para nesta mesma sessão dar-se lhe posse e difirir juramento. Propos o Senhor Prezidente que axava justo que se fizece menção de que tinhão sido aprezentados, e lidos requerimentos de varios com documentos alegando motivos que a junta julgou atendível, e por hisso forão excluídos; e sendo discutido foi pela maioria absoluta foi rezolvido que era desnecessario fazer-se menção por quanto só vinha robar o tempo de comcluir-se com os prezentes trabalhos. Comcluida a apuração geral por ela se conheçe o numero total de sessenta e tres jurados os quais forão lançados seus nomes em o livro competente, e asinado pelos vereadores e membros ad’juntos. E compareçendo o eleito vereador suplente Joaquim Gonçalves dos Santos se lhes deferio o juramento na forma da Lei. Dada a ora feixosse a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 17 de Setembro de 1833. Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Branco e Silva, Quadros, Garcia, Oliveira e Santos e retirando-se o Senhor Leme por haver tomado asento o Senhor Santos, e não poderem exerçer comjuntamente pelo cunhadio, e ser o Senhor Santos de maior numero de votos. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Forão aprezentados e lidos dous ofícios do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia, o primeiro com dacta de desanove de Julho do corrente anno relativo a reprezentação dos habitantes de Goarapuava, que por esta Camara foi transmitido; aprovando ter-se mandado proceder a eleição ainda mesmo por hum Delegado para a criação de Juizes de Paz, visto que não estava em execução o Codigo do Processo. E sobre o estado intranzitavel da Estrada daquela Freguezia já exigio do Comandante daquele lugar, imformação a tal respeito para emtão suprir com algua quantia a custa da expedição para a factura da dita Estrada. O segundo com dacta de primeiro de Agosto proximo paçado pelo qual faz siente a esta Camara que o Exsellentisimo Comselho do Governo a vista da emformação desta Camara sobre as reuniões das juntas de Paz, rezolveu, que tais reuniões se fação de trez em trez mezes, de maneira que haja quatro sessões no anno, sendo a reunião nesta Villa. Postos a discução. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que quanto ao primeiro officio era de parecer que visto estar o Exsellentisimo Senhor Prezidente persoadido que já se acha criada a authoridade de Juiz

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de Pas naquela Freguezia, e como por falta de reunião em tempo senão tiveçe dado posse ao Delegado para aquele fim, se devia officiar novamente ao Exsellentisimo Senhor Prezidente fazendo ver que naquele lugar não há numero suficiente de pessoas que exerção a tal emprego em comformidade do Codigo do Processo. Quanto a estrada deverá ficar a Camara inteirada. Respeito ao segundo hé a sua opinião lavrarem-se editais nesta Villa e suas Freguezias, que o Exsellentisimo Comselho do Governo rezolveu marcar quatro sessões no anno de trez em trez mezes, para as reuniões das juntas de Pas sendo nesta Villa o ponto de suas reuniões, e que se officie ao Juiz de Pas desta Villa para sua intiligencia, devendo o actual secretario registrar os officios mencionados no livro competente. E posto a discução o pareçer do Senhor Branco e Silva foi unanimemente apoiado. Propos o Senhor Prezidente que visto axar-se numero de membros suficiente para imformarem ao Exsellentisimo Senhor Prezidente sobre as queixas dos moradores de Catanduba e Sercadinho, e bem assim as de Joze Carneiro Lobo, as quais the o prezente tem sido adiadas por não haverem vereadores que tenhão direito de votar por terem se dado de suspeito. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva, e dice que era muito justo dar-se cumprimento aos despachos do Exsellentisimo Governo. Posto a discução assim foi rezolvido. Fes ver o Senhor Prezidente que se fazia necessario criar huá comição de tres membros, para que ixaminando dêem seus pareceres. Assim foi deliberado, e passando-se em acto sucessivo a nomear-se por escrutínio, sahirão eleitos os Senhores Canto e Silva, Branco e Silva e Santos. Foi aprezentada e lida a resposta do actual Juiz de Paz desta Villa Joaquim Joze Borges em comformidade do despacho do Exsellentisimo Governo sobre o requerimento de Dôna Anna Theodora de Oliveira. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que fosse remitido a commição para ser emformado, e assim foi rezolvido: hindo por comsequencia remetidos a comição sinco requerimentos com seus competentes documentos. Foi lido hum officio do actual Juiz Municipal desta Villa Balduino d’ Almeida Taques derigido ao Prezidente desta Camara deprecando a salla de suas sessões para os trabalhos dos juris de revista, e bem assim dous vereadores para asistir aquele trabalho em comformidade da Lei. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Santos, que a seu pareçer era se oficia-se ao dito Juiz fazendo-lhe serto estar prompta a salla desta Camara, e bem assim nomea-se-se os dous vereadores requizitados. Posto a discução: foi aprovado. Forão nomeados os Senhores Garcia e Oliveira. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para a ordem do dia pareceres de comição, indicações e propostas. Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 18 de Setembro de 1833. Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Branco e Silva, Quadros, Garcia, Oliveira e Santos. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. A comição aprezentou seu parecer pela forma seguinte: A comição em carregada derrever o requerimento que Dôna Anna Theodora de Oliveira, e mais documentos que acompanhão, passando a examinar a reposta do Juiz de Pás Joaquim Joze Borges em tal requerimento increpado, tendo tudo examinado excrupulozamente, he de parecer que a queixoza pareçe não ter razão caluniar dito Juiz, e lhe não pertence directamente ao terrenos de que faz menção o que tudo se ividencia dos seus próprios documentos; e da resposta do Juiz que a comição julga verdadeira, pela clareza com que expõem o facto contravertido, o que he de publica notoriedade, assim pença a comição. Quanto as queixas dos moradores de Cercadinho e Catanduba, e resposta do ex Juiz de Pas Álvaro Gonçalves Martins tendo revido todos os documentos, excrupulozamente

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examinado he de pareçer se emforme que paracenos ser verdadeira a resposta daquele ex Juiz, e posto que ouvese herro no processo, todahavia seria do intendimento, e não da vontade pois he omem de reconhecimento e probidade, i a vista dos documentos juntos parece-nos não terem razão de quererem-se apropriar de terrenos que tem proprietário. Assim pença a comição. Paço da Camara Municipal da Villa de Castro desoito de Septembro de 1833. Joaquim Matheus Branco e Silva, Joaquim Gonçalves dos Santos, Manoel Ignacio do Canto e Silva. Posto a discução foi aprovado e rezolvido assim se emforme ao Exsellentisimo Senhor Prezidente, remetendo-se pelo correio. Foi lido hum officio do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia com data de 17 de Julho do corrente anno derigido ao Prezidente desta Camara Manoel Ignacio do Canto e Silva pelo qual faz inteligente ao mesmo que não estão excuzo do exercissio de tomar assento nesta Camara vereadores que tomarão posse de Juiz de Paz. Posto a discução ficou a Camara inteirada. Foi lido outro officio do mesmo Exsellentisimo Senhor Prezidente com a mesma data com o qual transmite a copia do officio do Prezidente desta Camara em que a cuza que entre os membros desta Camara existe hua omissão para comparecimento quando são comvocados, e por hisso que ouvesse esta Camara ver a tal respeito. Posto a discução deu-se de suspeito o Senhor prezidente intregando a Cadeira a seu imediato o Senhor vereador Branco e Silva, e pedindo a palavra o Senhor Garces, e dice que devia-se imformar com toda a verdade pois que elle he membro desta Camara, porem que inda não tinha faltado nem hua sessão, e que se devia nomear hua comição de trez membros para imformar a tal respeito. Foi apoiado, e passando-se a nomear por excurtinio conheceuse sahirem eleitos os Senhores Branco e Silva, Quadros e Santos ficando intregue o dito oficio voltando o Senhor Prezidente a seu acento. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que revendo as queixas de Joze Carneiro Lobo como lhe foi em combido nela emcontrou estar o seu nome emvolvido em semelhantes papeis, e por hisso tinha duvida emitir sua opinião em tal emformação propondo que esta Camara rezolve-se a tal respeito, e no mesmo acto pedindo a palavra o Senhor Santos e dice que sendo membro da mesma comição em controu papeis hua justificação contra si, e que por hisso se dava de suspeito em tais acuzações, e conhecendo esta Camara não haver numero completo para deliberar a tal respeito ficarão adiadas. Foi lido hum oficio do Juiz de Pas do segundo Distrito desta Villa Antonio Joze de Asumpção im que propõem para escrivão daquele Juízo Thomas Nunes Barboza. Posto a discução foi rezolvido aprovalo, e com se axaçe prezente o dito Thomas passou-se a dar posse e deferir juramento na forma da Lei dando-se o competente titullo. Foi aprezentada e lida hua replica de Antonio Jacinto de Medeiros exigindo se lhe intregue nesta mesma sessão a a cuzação que o mesmo fez ao Exsellentisimo Governo contra o ex Juiz Ordinario João Baptista Penteado e o actual Juiz de Orfaons Joze Joaquim de Andrade. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Branco e Silva, e dice que a acuzação de que trata aquela replica se axa em mão dos Juizes acuzados para responderem, e logo que seja intregues a esta Camara, ela dara o distino que lhe compete. Posto a discução assim foi deliberado e por esta forma se despaxou. Foi lido hum requerimento de Joze Carneiro Lobo pedindo que esta Camara ouvece lhe intregar a acuzação feita contra o mesmo, com o despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente para que a mesma emforme se no prazo de quinze dias. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que esta Camara já tendo informado rezolveu remeter pelo correio e assim se despaxou dito requerimento. Foi aprezentado hum requerimento do actual Juiz de Orfaons Joze Joaquim de Andrade na sessão proxima paçada. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Garcia e dice que se oficia-se a João Baptista Penteado visto que este foi com templado nas propostas tríplices para que este venha prestar juramento interinamente para servir durante a auzencia daquele empregado. Posto a discução foi aprovado. Foi

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lido hú officio do eleito Promotor Miguel da Rocha Ferreira em que participa não poder compareçer como lhe cumpria para tomar posse do dito cargo, por se axar molesto de huá dôr aguda. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que se deveria reiterar officio para que este compareça em sessão do primeiro de Outubro para tomar posse e juramento do cargo de Promotor, para asistir o recolhimento das cedulas na forma da Lei. Posto a discução assim foi rezolvido. Dada a óra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e indicações, feixoçe a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 19 de Setembro de 1833. Achando-se prezentes seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Branco e Silva, Quadros, Garcia, Oliveira e Santos. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Foi lido o parecer da comição emcarregada para responder sobre a acuzação feita sobre a falta de comparecimento dos vereadores pela forma seguinte: A comição emcarregada de responder o officio do Exsellentisimo Senhor Prezidente hé de parecer que se emforme pela maneira seguinte: Em observancia do oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente com data de dezasete de Julho do prezente anno e da incluza copia da acuzação feita pelo Prezidente desta Camara em que reprezenta ao mesmo existir entre os mesmos huá notável omição no cumprimento de seus deveres para as reuniões das sessões. Cumpre imformar-se que com efeito tem havido alguas faltas entre os vereadores na sessão do vereador Antonio Domingues Garcia, por morar dentro desta Villa cujas faltas tem ocorrido por diferentes cauzas. huns por motivos de molestia o que participão; outro por não lhes terem sido entregues os ofícios com tempo de poderem compareçer por morarem em distancia bastante longe desta Villa, e mesmo tem acontecido voltar emfeixados a esta Camara ofícios que se tem remitidos a alguns vereadores, e já finalmente se tornam difíceis as reuniões extraordinarias, por não haver quem queira comduzir os ofícios por morarem os vereadores em distancias de oito, nove, dês e desacete légoas desta Villa, em diferentes pontos, em circunstancias estes que mereçem toda circunspeção e pelo que se deve pedir exclarecimento ao Exsellentisimo Senhor Prezidente se poderão ou não ser constrangidas aquelas pessoas que the aqui conduzião semelhantes ofícios. Assim pença a comição. Posto a discução foi aprovado. E tendo se retirado da cadeira o Senhor Prezidente agora voltou a seu asento. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que o vereador Leal não devera ser compreendido na multa, pois tem toda a certeza que o mesmo não reçebeo o officio, por ter visto o oficio nesta Villa regreçado. Posto a discução foi aprovado ficando multado o vereador Xavier por todas as faltas quer teve em esta sessão tudo na forma da Lei. Foi lido hum requerimento do actual Juiz de Orfaons desta Villa Joze Joaquim de Andrade requerendo a esta Camara lhe ateste aos itens seguintes: Primeiro seo suplicante tem desempenhado com onrades o Decreto das partes sirvindo com prontidão, ereto na adeministração da justiça do seu cargo. Segundo se o mesmo praticou quando exerçeo o cargo de Juiz Ordinario e se consta alguá reclamação de falta de justiça tanto naquele como neste cargo desposta pelo suplente exeto a falsa acuzação ao Exsellentisimo Senhor Prezidente, produzido por hum bem conhecido e revoltozo que o superior tem a responder. Posto a discução deu-se de suspeito o Senhor Prezidente pelo cunhadio que tem com aquele Juiz tomando conta da cadeira seu imediato e pedindo a palavra o Senhor Garcia dice que era de parecer que se devia atestar por quanto lhe parecia ser verdade. Assim foi diliberado atestar-se. Propos o Senhor Prezidente que visto axar-se prezente o vereador Jacinto Joze de Oliveira a quem compete tomar posse do cargo de Juiz de Paz do quinto Distrito desta Villa em falta do eleito Miguel Marques dos Santos

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por este se ter mudado para outro Distrito se lhe devia dar posse defirindo-lhe juramento a forma da Lei. Posto a discução assim foi deliberado e pasou-se a dar posse, levando em seu Diploma a competente verba. Pidio palavra o Senhor Branco e Silva e dice que se deveria publicar a posse destes empregados que tomarão posse nestas sessões comforme a Lei e assim foi deliberado. Fes ver o Senhor Prezidente a esta Camara que por Lei he necessario reunir-se Camara no dia primeiro de Outubro proximo fucturo para recolhimento das cedulas de que ficou a Camara inteirada e não havendo mais quem pedice palavra o Senhor Prezidente deo por comcluido os prezentes trabalhos. Feixoce a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 2 de Outubro de 1833. Aos dous dias do mes de Outubro do Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e trinta e trez Duo Dessimo da Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Coritiba, em a Sachristia da Capela do Rozario lugar destinado para as funções do Município. Achando-se prezentes cinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Santos e Garcia; faltando com participação de imfermos, os Senhores Canto e Silva, Pereira, e sem ella Davi Antonio Xavier. Aberta a sessão. Propos o Senhor Prezidente se deverião, ou não ser multados estes vereadores, ou se deve-se atender suas participações, e mesmo o vereador Xavier que sendo comvocado não participou a falta de seu comparicimento. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que a seu parecer era deverião ser acreditados ditas participações; quanto ao vereador Xavier deveria ser multado huá vez se verifique ter ele recebido o officio de sua comvocação, cujo pareçer foi apoiado. Fez ver o Senhor Prezidente que não teve lugar a reunião desta Camara no dia designado por esta Camara em virtude da Lei, por falta de numero completo de vereadores, de que ficou a Camara inteirada. Foi aprezentado e lido hum oficio do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia com data de vinte e dous de Agosto do anno que gira, pelo qual faz ver a esta Camara não ter recebido a Lista dos Jurados deste Distrito, como havia ordenado pelos officios de vinte oito de Fevereiro e dezanove de Abril do corrente anno, por cuja falta ordena a esta Camara, que dentro do prazo de quinze dias depois que este fosse aprezentado emvie-se a dita Lista de baixo de responçabilidade. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que posto que se axa esta Camara reunida para cumprimento da dita Lista, porem comtudo comvinha dar-se cumprimento ao determinado no mesmo oficio, fazendo constar ao Exsellentisimo Senhor Prezidente, na resposta deste as sircunstancias que tem ocorrido a este respeito, cujas tem coperado para esta demora, foi apoiado. Comparecendo o eleito Promotor Publico se lhes deferio juramento na forma da Lei; pasando-se-lhe o competente titullo, e deliberado fosse publicada por Edittais a sua posse. Foi lido hum officio do eleito Juiz de Orfaons intirino João Baptista Penteado, em qual faz constar a esta Camara axar-se imfermo; e por hisso privado de compareçer na prezente sessão para tomar posse. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Garces, e dice que visto axarçe doente, que se oficia-se, marcando outro dia para a dita posse. Posto a discução. Pidio palavra o Senhor Leal e dice que acreditando a participação daquele suplicante lhe parecia melhor fosse comvocado para tomar posse na reunião ordinaria, visto estar proxima, e quando tivece logar dita posse. Posto a votação. Pidio palavra o Senhor Garcia e dice que visto estar de partida o actual Juiz de Orfaons, e ter este reprezentado na reunião passada, se juramentace outro, e por que podera aquela tomar posse na sessão seguinte, se deveria comvocar para que compareça no dia de amanhã; a mesma opinião acompanhou o Senhor Santos; e sendo estes votos unidos ao parecer do Senhor Garces, foi rezolvido pela maioria se comvoca-se para o dia seguinte.

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Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia dever-se formar as cedulas dos Jurados na forma da Lei; foi apoiado; e passou-se a formara e comcluido este trabalho proseguio-se nos mais. Foi lido hum requerimento do Reverendo Vigario desta Villa requerendo esta Camara lhe ateste sobre sua rezidencia dentro da Freguezia, e se tem ad’ministrado todos os Sacramentos, por si e seu coadjutor. Posto a discução, foi rezolvido se lhe atestase rezidia dentro da Freguezia e ad’ministrado Sacramento, por si ou seu coadjutor. Dada a ora feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 3 de Outubro de 1833. Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, leal, Garces, Garcia e Santos. Aberta a sessão e sendo lida a acta da antecedente foi aprovada. Propoz o Senhor Prezidente que devia-se entrar nos trabalhos do recolhimento das cedulas visto axar-se o prezente Promotor para a verificação das mesmas; foi apoiado, e entrando-se na verificação das ditas conheceu a Camara, e o Promotor serem recolhidas na urna, o numero de sessenta e trez intrigando-se em acto sussessivo huma das chaves ao dito Promotor, e outra ao Senhor Prezidente desta Camara. Foi lido hú requerimento de Antonio Jacinto de Medeiros exigindo que esta Camara lhe mandace intregar huns papeis em que são acuzados pelo suplicante, o Tenente Joze Joaquim de Andrade e João Baptista Penteado em tempo que servião os cargos de Juizes ordinários, o que em virtude de hum despaxo do Exsellentisimo Senhor Prezidente, e por deliberação desta Camara tem, em si ditas acuzações para responder sobre élas; e visto estivese, ou não com o devido cumprimento. Posto a discução foi rezolvido se exigir-se dos suplicados os ditos papeis, cazo estiveçem respondidos os quais deverão ser aprezentados na reunião ordinaria proxima fuctura da emenda do Senhor Leal; para cujo fim forão oficiados aqueles ex Juizes. Propos o Senhor prezidente que se delibera-se sobre o despacho que devia ter o requerimento supra. Pedio palavra o Senhor Leal e disse, que o despacho deveria combinar com a deliberação sobre o mesmo objécto. Posto a discução foi rezolvido despachar-se pela forma seguinte: A Camara rezolve exigir dos Juizes mencionados a a cuzação de que faz menção. Foi lida hua reprezentação do coletor desta Villa exigindo que esta Camara nomeie hum escrivão, visto que o que antes servia se auzentou. Posto a discução. O Senhor Leal requereo adiamento para a proxima sessão ordinaria, e assim foi deliberado. Foi lida hua reprezentação do actual Procurador para que esta Camara delibere lhe seja intregue o dinheiro dos subsídios do Porto de Jagoriahiva, e que se axão em mão do actual Fiscal, e assim mais que ele Procurador saptisfaça a Joze Carneiro Lobo o que este mostrar legalmente esta Camara lhe deve, não so para melhor andamento, como para que o Procurador compete fazer as arecadações. Posto a discução o Senhor Leal requereo adiamento para a proxima sessão ordinaria e assim foi deliberado. Foi lida hua replica dos actual Juiz de Orfaons para que de providencia afim de que haja quem o substitua, visto estar de partida como já fez constar a esta mesma Camara. Posta a discução foi rezolvido oficiarçe novamente ao João Baptista Penteado, para vir tomar posse do rifirido cargo, na proxima sessão ordinaria visto axar-se prezentemente emfermo. Propos o Senhor Prezidente que se devia remeter a lista dos Jurados ao Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia, foi apoiado; e remeteu-se. Dada a ora o Senhor prezidente deo por comcluido os prezentes trabalhos, feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.

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Primeira Sessão Ordinaria de 26 de Outubro de 1833. Prezidencia do Senhor Canto e Silva Aos vinte seis dias do mez de Outubro do anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e trinta e trez duo dessimo da Independencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Coritiba, em a Sachristia da Capela da Senhora do Rozario lugar destinado para as funções do Município, axando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Garcez, Pereira e Santos, faltando com participação o Senhor Branco e Silva e sem ela o Senhor Xavier. Aberta a sessão, forão lidas as pusturas desta Camara. Propoz o Senhor Prezidente que não teve principio os trabalhos da prezente reunião no dia aprazado, por falta de numero suficiente de vereadores, ficou a Camara inteirada. Foi lida a participação do Senhor Branco e Silva, fazendo constar a cauza de sua falta, e sendo julgada admicivel, foi exento de multa. Discutio-se sobre a falta do Senhor Xavier, e foi deliberado foçe multado pela falta na prezente sessão; e nas outras seguintes, salvo aprezentando-se ele pessoal, ou motivo legitimo, que o posa exentar. Propoz o Senhor Prezidente que se fazia necessario criar duas commições, sendo hua permanente de pareceres, outra de contas, por ter-se de formalizar estas na prezente reunião, e remeter-se ao Exsellentisimo Comselho Geral, foi apoiado, com a emenda do Senhor Leal para que sejão compostas de dous membros, emquanto não ouver numero maior de vereadores, pois que pelo contrario não se poderá discutir respectivos pareçeres por vir vencidos pela maioria: paçando-se a nomear ditas commições forão nomeados, para a primeira os Senhores Canto e Silva e Leal; para a segunda os Senhores Leal e Garcez. Propoz o Senhor Prezidente, que conheçendo sahir eleito em huma commição, e como espéra desta Camara alcançar licença para hir ver a sua Senhora, que á avia deixado emferma, e em sua fazenda, lugar este distante de outros de onde possa ter socorros; por hisso que não se pedia ixenção da commição, mas tão bem licença para o que expidindo tinha. Pedio palavra o Senhor Leal e requereo adiamento, por não haver corpo de Camara para deliberar sobre o objécto de que se tracta, sendo privado o Senhor Prezidente, sim se faria logo que ouvésse numero suficiente, foi adiado. Forão aprezentados e lidos quatro officios do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia com datas de vinte trez de Agosto, doze de Septembro, dezanove do mesmo, e de dous de Outubro, todos do corrente anno: o primeiro exigindo huma imformação circunstanciada desta Camara, na qual se declare, quais são os terrenos, que neste termo se axão devolutos, e quais os que tendo puçuidos, existem imcultos, a localidade, e extinção de huns e outros, se montanhozos, ou plânos e o genero de cultura, para que são proprios. Segundo fazendo constar quais as povoações que ficão sirvindo intirinamente para Cabessas dos Termos, e igualmente determinando, que imediatamente que os Juizes de Direito tomem posse em qualquer das Cabessas dos Termos; a Camara dessa Villa participe a todas da Comarca afim que desde esse acto seja reconhecida sua authoridade dentro dos limites de suas Jurisdição; terceiro ordenando, que com a pucivel brevidade se lhe remeta hua Tabéla dos emolumentos dos afiridores deste Município; quarto finalmente transmitindo a esta Camara doze exemplares de memória rezumida, com as competentes instruções para o fabrico de herva Máte, paras e distribuir pelas pessoas mais intendidas deste Município, afim de se aproveitarem de suas idéas, e determinando que se exija dos cultivadores mas versados e cuizos, todas as informações que forem vantajozas á aquele fabrico, as quais se deverá remeter ao mesmo Governo. Postos a discução forão remetidos a comição: os trez primeiros; e deliberado quanto ao quarto se remete-se os exemplares ao respectivos Juizes de Paz, para distribuírem pelas pessoas asima indicadas, e que se imforme ao Exsellentisimo Prezidente que não consta a esta Camara que neste Município hajão

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pessoas que se impregue neste genero de fabrica, pela pouca utilidade que rezulta aos fabricantes, como por esperiencia foi esprimentado; sendo rezolvido focem registrados no Livro competente os officios supra. Forão aprezentados e lidos dous requerimentos de Pedro Alixandrino Rangel actual proffessor de primeiras letras desta Villa, pedindo-se-lhe atteste seo suplicante abrio aula, ou não a dezacete de Julho do corrente anno, e se no tempo que de correo, the dezacete do corrente tem cumprido com seus deveres. Posto a discução se lhe attestou pela afirmativa. Entrou em discução o requerimento adiado de Antonio Fogaça de Souza, eleito Juiz de Paz do terceiro distrito, com duas attestações aneixas, verificando o alegado do mesmo requerimento. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que lhe parecia que as molestias que o suplicante alega não o ixenta de exercer o cargo de Juiz de Paz, por quanto pode prestar o seu servisso proviniente a este emprego sem maior emcomodo, tendo de sirvir a maior parte do tempo no lugar de sua rezidencia, e demais nos cazos de absoluta impossibilidade, seus suplentes o substituirão; e hé porque deverá ser novamente comvocado para vir tomar a devida posse. Posta a discução foi unanimemente apoiado. Dada a óra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de commições, propostas e indicações, e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Segunda Sessão Ordinaria de 28 de Outubro de 1833. Prezidencia do Senhor Canto e Silva. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de sinco Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Pereira e Santos, continoando as faltas dos Senhores Branco e Silva e Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada com emenda do Senhor Leal sobre as attestações aneixas ao requerimento de Antonio Fogaça de Souza, que se declara não serem as que a Lei exige, por não serem attestadas por proffessores, foi aprovado. A comição premanente aprezentou seu parecer pela forma seguinte: A comição incarregada de examinar os officios do Exsellentisimo Senhor Prezidente, he de pareçer quanto ao primeiro que se depreque as informações de tal objecto, aos Juizes de Paz deste Termo e ao comandante de Goarapuava, para esta Camara bazear-se nelas, e poder saptisfazer o que lhe he determinado, ixigindo se a pucivel brevidade, levando-se ao conhecimento do Exsellentisimo Senhor Prezidente esta rezolução. Quanto ao segundo que esta Camara ficando inteirada do determinado no mesmo , acuze a recepção dele, ao Exsellentisimo Senhor Prezidente asegurando-lhe sera vigilante na execução do que ordena tendente ao Juiz de Direito. Quanto ao terceiro que serremeta o quanto antes a tabela exigida. Sala da Camara vinte oito de Outubro de 1833. Generozo Pinto Leal e Manoel Ignacio do Canto e Silva. Posto a discução foi aprovado. A comição de contas aprezentou seu pareçer, que tendo dado principio o devido exame desde o terceiro trimestre do anno passado axace discumbinar o saldo que a Camara remeteo com o outro saldo do Procurador conhecendo pela mesma averiguação haver ingano contra a Camara na quantia de 47779 reis, cujo ingano rezultou no tempo da Procuradoria de Joze Bernardo Gomes cazo em que a mesma julga deverá esta Camara deliberar sobre sua reinvidicação. Posto a discução foi aprovado, e rezolvido que o actual Procurador ouvésse a quantia mencionada. Entrou em segunda discução o officio adiado do acolector desta Villa. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Garcez, e disse que axava ser conveniente nomear-se o dito escrivão para a colectoria. Pedio palavra o Senhor Leal e disse que fosse dito offissio a comissão para com madureza dar o seu pareçer. Posto a votação foi remetido a comição. Entrou em

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segunda discução a reprezentação adiada do actual Procurador desta Camara foi remetido a comição. Foi aprezentado e lido hum officio da Camara de Paranagoa, ixigindo o parecer desta sobre a desmembração desta Comarca da Capital da Provincia, julgando aquela ser vantajoza ao interesse geral desta Comarca. Posto a discução foi remetido a comição. Foi aprezentado e lido outro da Camara da Campanha, comvidando esta para levar nossas suplicas a prezença de nossos Augustos Legisladores para a remoção do Tutor de nosso Jovem Imperador. Posto a discução foi emviado a comição. Foi igualmente outro de Comandante de Goarapuava Antonio da Rocha Loures remetendo a esta Camara hua relação das cazas habitadas daquele local contendo o numero de noventa e oito e bem assim im formando sobre a escola aly criada de primeiras letras a qual prezentemente se axa em seu continuo exercissio e de que tem rezultado adiantamento para os mesmos índios. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que quanto a relação ficasse a Camara inteirada, visto esta Camara pedido exclarecimento ao Exsellentisimo Senhor Prezidente para a criação das autoridades constantes no Codigo. Quanto a escola que se imforme ao Exsellentisimo Senhor Prezidente o exito dela. Foi apoiado. Foi lido outro oficio do mesmo comandante em que fazia remeça de outro remetido ao coletor d’aquele empregado. Posto a discução. Remetido a comição. Foi lido o officio do Juiz de Paz das Palmeiras em que requer posse ao suplente do mesmo, e igualmente seja dividido em dous Districtos o daquela Freguezia. Posto a discução foi remetido a comição. E não havendo mais quem pedice palavra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, indicações e propostas. Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Terceira Sessão Ordinaria de 29 de Outubro de 1833. Prezidencia do Senhor Canto e Silva. Feita a chamada e conhecendo-se por éla o numero de seis Senhores Vereadores Canto e Silva, Leal, Garces, Pereira e Santos, Branco e Silva por haver comparecido; continoando a faltas do Senhor Xavier sem participação. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. A comição premanente aprezentou seu pareçer pela forma seguinte: A comição premanente em carregada de eixaminar os officios, e reprezentações ontem vindos a mesma, hé de pareçer: quanto ao officio do Comandante de Goarapuava em que faz ver não haver aly coletor, e que por hisso devolvia os officios dirigidos a este empregado; que se pessa exclarecimentos ao Exsellentisimo Senhor Prezidente, se deve ou não haver aly o dito empregado, hua vez que se conhe-se ser aquela povoação assas pequena, e falta de outras circunstancias exigidas pela Lei. Quanto ao officio do Juiz de Paz das Palmeiras que se ixija do mesmo faça ver quem he seu suplente por via de seu Diploma para ser comvocado em virtude do que requer; e assim mais he de parecer que se officie a Camara da Villa de Coritiba para que remeta a esta, não so as actas das eleições dos Juizes de Paz , como tão bem todos os papeis pertençente a esta Camara em razão da divizão dos Termos; quantos aos outros objéctos que forão remetidos a comição requer adiamento. Posto a discução foi unanimemente aprovado. Foi aprezentado e lido hum officio do vereador suplente Joze Martins d’Oliveira a companhado com quatro attestações pelas quais justifica estar molesto, e não poder comparecer na epoca em que foi multado. Entrando em discução pidio palavra o Senhor Branco e Silva, e dice que visto mostrar justificado seu empedimento fosse absolvido das multas, foi apoiado. Propoz o Senhor Prezidente que visto se axar

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prezente o actual Juiz de Orfaons antes comvocado, João Baptista Penteado hera comviniente dar-se-lhe posse, e assim foi deliberado; e passou-se dar posse na forma da Lei, fazendo-se constar por Editais dita posse, nesta Villa, e suas Freguezias, e passou-se-lhe o competente titulo. Foi lido hum requerimento de Theodoro Ferreira morador da Freguezia das Palmeiras Termo desta Villa, pelo qual pede a esta Camara lhe mande passar por carta de Dacta de des ou doze braças de terrenos, que se axão entre a propriedade de Inocencio de tal e como naquela Freguizia não há Fiscal portanto recorre-se a esta Camara afim de que mande paçar a dita carta de dacta. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva e dice hera de parecer se comçeda dita carta de dacta na forma estipulada das pusturas, e que se nomee hum fiscal naquele lugar marcando-se hum prazo razoável para a divida posse: foi apoiado e passou-se a nomear. Sahio eleito Inocencio de tal morador na mesma Freguezia; marcando-se o dia de seu comparecimento quatro de Novembro proçimo fucturo as nove oras. Foi lida hua replica do vereador Leonardo de Souza Pereira com humas atestações apenssas na mesma, as quais justificão o dito vereador não saber senão asignar-se. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e disse posto que não duvida das attestações mencionadas, porem comtudo fosse remitido dita replica a comição para esta imformar-se dos eleitores e da acta da meza parochial em cuja epoca obteve votos o Senhor Vereador para os cargos de vereador e Juiz de Paz, cujo pareçer foi anuído. Pedio palavra o Senhor Leal e disse que se fazia necessario nomear mais hum membro para cada huma das comições já criadas visto haver numero suficiente de vereadores foi aprovado: passando-se a nomear sahio nomeado para a premanente de contas, o Senhor Branco e Silva. Propoz o Senhor Prezidente que se faz necessario que esta Camara novamente delibere sobre construções de semiterios, tanto nesta Villa, como em suas Freguezias, visto que té o prezente não tem tido execução as deliberações, tanto desta Camara, como da pretérita a tal respeito, por quanto se faz percizo nomear-se membros desta Camara, para de acordo com os Parochos darem seus pareceres sobre a factura dos ditos semiterios de baixo de hum plâno. Foi unanimemente aprovado: passando-se a nomear ditos membros sahirão eleitos, para esta Villa, os Senhores Branco e Silva e Garcez; para a Freguezia de Ponta Grossa o Senhor Leal; para as Palmeiras o Senhor Branco e Silva. Entrou em quarta leitura, e discução trez artigos de pusturas: o primeiro sobre tiros e fogos de artificiz; o segundo sobre o galopar dentro das praças; terceiro, finalmente tendente a Ponte do Rio passo desta Villa providenciando sobre a sua comservação. E ficarão addiados para a quinta discução. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para ordem do dia, pareçeres de comições, propostas e indicações. Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Quarta Sessão Ordinaria de 30 de Outubro de 1833. Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores: Canto e Silva, Leal, Garcez, Branco e Silva, Santos e Pereira, continoando a falta do Senhor Xavier. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente que foi aprovada ofereçendo emenda o Senhor Santos, para que esta Camara entendese-se com os Parochos a cerca da construção dos semiterios por meios de officios. Pedio palavra o Senhor Leal e disse lhe parecia não ser necessario a Camara oficiar aos Parochos, e sim ficar o arbítrio dos membros desta Camara intenderem-se com aqueles como lhes comvier, foi apoiado. A commição aprezentou seu pareçer pela forma seguinte: que esta Camara responda o officio da Campanha que nos foi intregue com bastante demora; e por hisso que anuindo esta o seu comvite em tempo competente reprezentará suas suplicas aos nossos Augustos Legisladores sobre o objecto do mesmo officio; quanto ao officio da Camara

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de Paranagoa que congratulamos com éla sobre os passos que tem tomado ao melhoramento desta Comarca desmembrando-a da Capital; criando nova Provincia, quando obtida seja esta faculdade; por hisso que a participe, quando e por que forma a coad’juvará sobre tal objecto. Quanto ao officio do collector, que se forme nova proposta em lista tríplisce de pessoas aptas, no entanto, que aquele collector sirva-se do escrivão do Juiz de Paz, ou este juramentará outro quando-lhe seja requizitado na forma da Lei. Quanto a reprezentação do Procurador faça-se constar ao mesmo, que a quantia que o Lobo reçebeo do Adeministrador Falcão a seu pagamento foi a quantia de reis trinta trez mil trezentos e quarenta, e que sobre mas quantia que possa pertenser a este Comselho, espera-se imformações circunstanciada do dito ex Ad’ministrador. E sobre a requizição de se emcarregar ao mesmo saptisfaça o restante do que o mesmo Comselho deve ao Lobo que se delibere satisfasa na forma requerida, continoando portanto a reçeber do rematante d’aquele Porto as permitidas quantias trimençalmente, e na forma de costume, e finalmente, que não tem lugar o recibimento do dinheiro que se acha em fiscal, mão do actual por este sido em carregado da parte da Camara fiscalizar e dar contas a mesma de todos os rendimentos em tempo da Ad’ministração interina. Quanto ao vereador Leonardo de Souza Pereira lhe pare-se não ser razão justa para excuza, não ser aquele vereador instruído em ler e escrever segundo a Constituição, artigo noventa e hum, acrecendo mais ser a mesma commição imformada pelos membros da meza Parochial que asseitarão voctos sobre o mesmo, por julgarem estar nas circunstancias de ser empregado. Posto a discução foi aprovado. Foi lido hum officio do Juiz Municipal desta Villa Balduino d’Almeida Taques em o qual faz ver tenciona seguir a Sorocaba dispor de sua tropa em meado do mez de Dezembro proximo fucturo; a vista do que communica a esta Camara afim de que se nomee outra pessoa que o substitua na dita magistratura interinamente. Posto a discução foi rezolvido se nomee outro. E passando-se a nomear sahio eleito Antonio Domingues Garcia, marcando-se o dia trinta e hum do corrente para a sua posse; respondendo-se o officio já ponderado. Pedio palavra o Senhor Leal e propoz que em virtude da Lei de 15 de Agosto de 1831, artigo 94 se nomeee dous empregados da Goarda Nacional, sendo hum Promotor com a gradoação de Capitão; e hum Secretario com a gradoação de Tenente. Posto a discução. Foi aprovado, e nomeando-se sahio para Promotor Generozo Pinto Leal, e para Secretario Hermogenes Carneiro Lobo, sendo o voto do Senhor Leal na pessoa do Senhor Branco e Silva foi rezolvido pela maioria ser o mesmo Senhor Leal. Pedio palavra o Senhor Santos e indicou que serreprezenta-se ao Exsellentisimo Comselho da Provincia que aparada do correio no lugar denominado Jagoriaiva, para dali tomar o pé deste que vem de Coritiba, e comduzilo a seu destino, transtorna a boa ordem e paraliza o andamento do mesmo, e por hisso he mas util vir parar nesta Villa a malla vinda de Itapeva, e daqui seguir o seu destino, por quanto em aquele dito lugar não há Ad’ministrador, e fica amála aly depozitada sujeita a falcificações, e retardamentos. Posto a discução. Pedio a palavra o Senhor Leal que axava muito justo, e para com mais força serreprezentar ao Exsellentisimo comselho a este respeito, se devia exigir imformação do actual Ad’ministrador. Foi unanimemente aprovado. E não havendo mais quem pedisse palavra o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e indicações. Feixo-se a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Quinta Sessão Ordinaria de 31 de Outubro de 1833. Feita a chamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores: Canto e Silva, Leal, Garcez, Branco e Silva, Santos e Pereira, continoando as faltas do Senhor Xavier sem participação. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. Foi

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lido hum officio do Ad’minitrador do correio desta Villa, aseverando ser mais vantajoza o encontro e troca das malas do correio nesta Villa. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e disse fosse remetido o officio junto com a reprezentação do Exsellentisimo Comselho da Provincia e assim foi deliberado. A commição de contas aprezentou huá indicação, que tendo prescrutado as contas que tem de remeter ao Exsellentisimo Comselho Geral em cujo trabalho se axa ocupado, nela emcontra varias duvidas, nas contas aprezentadas pelo actual Procurador, desde o quarto trimestre d’1832, the segundo do corrente anno; hé porque propõem a esta Camara, para que haja d’deliberar que o Procurador as reforme, e volte com élas a comsidiração desta Camara para serem novamente aprovadas, quando as julgue legais. Posto a discução foi aprovado. O Senhor Prezidente propoz que hé necessario formar-se a Lista tríplice para escrivão do collector, visto ser deliberado em sessão proxima passada. E paçando-se a nomear sahirão nomeados Francisco Rodrigues de Maçedo, Joze Antonio da Silva Castro e Emigdio Leite dos Reis. Propoz o Senhor Prezidente que se fazia necessario imformar-se sobre as acuzações de Joze Carneiro Lobo. Pedio palavra o Senhor Leal e disse que julga não ser poder dar andamento em ditos papeis, porquanto se acha cinco Senhores Vereadores suspeitos, o que verificado ficou adiado. Entrou em quinta discução os trez artigos de Pusturas antes adiadas as quais forão aprovados e rezolvido foçem publicados, e postos em execução interinamente, the serem ou não aprovados pelo Exsellentisimo Comselho Geral; contra o pareçer do Senhor Branco e Silva e Santos no que Tande a eixecução do actual Procurador, apenço a mesma receita e dispeza do terceiro Trimestre do corrente anno, e bem assim fazendo ver continou a acção contra o vereador Ribas pela quantia de cento e des mil reis e vinte e dois mil reis em outra acção do emprego que óra ocupa. Posto a discução. Remetido a comição. Foi lido o relatorio do actual fiscal João Alves Pereira, tendente a sua Ad’minitração, contar varios objéctos que lhe foi incarregado declarando ter em si dinheiro existente a quantia de cento e noventa e trez mil e trinta seis reis requerendo sejão aprovadas as despezas que fez em sua Ad’ministração, sem rezolução desta Camara, sendo esta por urgente percizão; faz ver mas se acha construhindo a Arca e Armario, e que se axa mandando aprontar materiais para a obra da cadeia, e bem assim faz constar fez correição axando tudo em bom estado, e ultimamente faz ver ter-se arrematado os subsídios do Porto de Jagoariaiva por Manoel dos Santos, no dia trinta de Septembro proximo paçado, pela quantia de seis centos e seis mil reis sendo o fiador do arrematante Joze Maria de Lima, cuja arrematação foi feita desde o primeiro de Outubro do corrente anno, té ultimo de Dezembro de 1835. Foi lido hum officio do eleito Juiz Municipal Antonio Domingues Garcia em resposta de outro que lhe foi derigido, fazendo ver que não pode compareçer para a posse por se axar doente, mesmo por ter de siguir viagem para São Paulo no mez seguinte. Posto a discução foi remetido a comição. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e indicações. Feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sexta Sessão Ordinaria de 4 de Novembro de 1833. Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores: Canto e Silva, Leal, Garcez, Branco e Silva, Santos e Pereira, continoando as faltas do Senhor Xavier sem participação. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. O Senhor Prezidente fez ver que pelos dias santos que tem ocorrido senão tem reunido a Camara, de que a mesma ficou interada. Propoz o Senhor Prezidente, que visto axar-se prezente o eleito Fiscal das Palmeiras era comveniente dar-se-lhe posse. Foi apoiado. E passou-se a dar posse na forma da Lei, passando-lhe o competente Titulo, e fazendo-se

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publico por Editais. A comição aprezentou seu parecer a cerca do officio do eleito Juiz Municipal Antonio Domingues Garcia, a qual he de perecer que se nomeie outro, julgando atendível as razões que o mesmo alega em sua reprezentação. Posta a discução. Foi aprovada, e passando-se a nomear sahio eleito o Capitão Manoel Joze de Carvalho; em acto sucessivo passou-se a officiar para vir tomar posse marcando-se-lhe o dia seiz do que gira para a referida posse. Foi lido hum officio do vereador suplente Antonio Pereira de Quadros, em qual participa não poder comparecer por se axar doente. Posto a discução foi julgado atendível. Propoz o Senhor Prezidente fazendo ver não tinha ojgectos a aprezentar a discução; por hisso alguns senhores vereadores que tiveçe de indicarem alguma couza tem palavra para hisso, e não havendo quem pedisse o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e indicações. Feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sétima Sessão Ordinaria de 6 de Novembro de 1833. Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores: Canto e Silva, Leal, Garcez, Branco e Silva, Santos e Pereira, continoando as faltas do Senhor Xavier sem participação. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. A comição premanente aprezentou seu pareçer acerca da reprezentação do actual Procurador, a qual hé de parecer quanto a demissam que o mesmo Procurador pede se lhe comseda, depois de intregar o que pertense a este Comselho, e liquidar as contas do mesmo Comselho, as quais se axão em trabalho na commição competente, e bem assim hé de parecer, quando se disida pelo prezente pareçer se passe imediatamente a nomear outro Procurador, e comvoque-se para ser juramentado, o que se deverá fazer compativelmente antes de se disolver os trabalhos da prezente reunião. Posto a discução foi aprovado, e pasando-se a nomear conhese-se sahir eleito Antonio Domingues Garcia, o qual foi comvocado para tomar posse no dia sete do corrente do dito cargo achando-se em melhor de seu estado valitudinario. A commição expecial aprezentou seu parecer tendente ao semiterio desta Villa. A mesma hé de pareçer de acordo com o Reverendo Parocho, que deverá ser construído o dito semiterio de fronte a Xacra do Maxado ao pé da agôa suja, e que esta obra deverá ser construhida de taipa com trez palmos de grossura e deverá ter doze palmos de altura, sendo as paredes emcascadas e reboccadas, e cubertas de telha, e terá para entrada hum Portão de duas folhas com fexadura, e huma cruz grande no fundo defronte o Portão: cujo portam terá de altura doze palmos, e oito de largo. Posto a discução foi aprovado e rezolvido que o actual Fiscal proceda a avaliação a vista do plano, e ponha em praça quem por menos fizer, em falta de empleiteros, seja feito a jornal a custa deste comselho. Foi lido hum officio do eleito Juiz Municipal Manoel Jozé de Carvalho antes comvocado para vir tomar posse do cargo supra, reprezentando não pode comparecer por se axar de partida para Paranagoâ no proximo Dezembro, e que em Abril pertende estar em Sorocaba a suas cobranças e igualmente que esta Camara devia xamar primeiramente os contemplados nas propostas feitas por esta para o mesmo emprego. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Leal e dice que era de pareçer que se devia reiterar officio ao mesmo, visto que daquele se conhe-se não ser prolongada sua viagem para Paranagoâ; e que a de Sorocaba julgava não embraçar a posse, supondo-se nesse tempo já exista no Município o Juiz efectivo. Posto a discução foi apoiado e rezolvido se comvoca-se para o dia primeiro de Dezembro proximo fucturo vir tomar posse, sendo marcada reunião extraordinaria para este dia, fazendo-se constar ao mesmo que quando o nomeou observou o Artigo trinta trez do Codigo do Processo. Pidio palavra o Senhor Leal e propoz que se devia juramentar o eleito Juiz de Paz suplente do segundo Districto, para

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o substituir o Juiz Municipal a quem competia a vista da imcompatibilidade deste; foi apoiado. O Senhor Prezidente fez ver, a elle compete, e verificando-se pela acta competente deu-se posse ao mesmo na forma da Lei. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva e propoz que se deveria juramentar ao Promotor e secretario das Guardas Nacionais deste Termo, foi apoiado e sendo comvocados compareceirão; e forão juramentados na forma da Lei sendo rezolvido participar-se ao Comandante da dita Goarda. Pedio palavra o Senhor Branco e Silva e indicou que se officia-se ao Juiz de Paz do terceiro Districto para que quanto antes fassa suas propostas de escrivão, e inspetores para serem aprovados e juramentados por esta Camara na comformidade da Lei. Posta a discução foi aprovada; e se officiou. Pedio palavra o Senhor Leal e propoz que se devia emcarregar ao fiscal da Ponta Grossa, promova huá subscripção voluntaria naquela Freguezia para construhir-se huá cadeia na mesma. Posta a discução, foi aprovada e officiou-se ao mesmo. Pidio palavra o Senhor Branco e Silva e requereo quatro mezes de licença para hir a Corte do Rio de Janeiro a seu negocio o que já prompto se axa a vista dos urgentes motivos que o xama. Posto a discução foi lhe comsedida sirvindo-se dela depois de comcluidos os trabalhos da prezente reunião. Pedio palavra o Senhor Leal e propoz que se pedise imformação ao fiscal das Palmeiras sobre hum cidadão que sirva para ser afilador naquela Freguezia, e que fassa constar a esta Camara para ser comvocado, e emcarregado de aferir os pezos e medidas do novo Padrão na forma das Pusturas desta Camara. Posto a discução foi aprovado e se oficiou. Pidio palavra o Senhor Leal e propoz que se devia reprezentar ao Exsellentisimo Comselho Geral, pidindo todos os rendimentos dos subsídios do Porto de Jagoriaiva para este comselho, levando a comsideração daquele comselho as necessidades deste, e as percizões de edificar-se neste Município varias obras publicas, e expecialmente huma cadeia na forma da Constituição. Posto a discução foi aprovado, erreprezentou-se. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para ordem do dia pareceres de comições, propostas e indicações. Feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Oitava Sessão Ordinaria de 8 de Novembro de 1833. Feita a xamada e conhecendo-se por ela o numero de seis Senhores Vereadores: Canto e Silva, Leal, Garcez, Branco e Silva, Santos e Pereira, continoando as faltas do Senhor Xavier sem participação. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada com emenda do Senhor Leal sobre o dia marcado para a extraordinaria, que em vez de hum fique dous de Dezembro, visto aquele ser dia santo. A comição de contas emcarregada de examinar as do actual Procurador, e de fiscal desta Villa, tendo as excropulozamente examinado, axa quanto a do fiscal se somar a conta da receita abatida todas as dispezas a quantia de reis cento e noventa e trez mil trinta e sinco dos rendimentos do Porto de Jagoariahiva pertencendo a este Comselho sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e sinco, e o de Coritiba cento e vinte e oito mil seis centos e noventa reis cujas quantias, a mesma hé de pareçer se reúna em caixa neste Comselho ficando imcubido o Procurador deste Comselho. Sobre o que reprezenta o mesmo em outros objéctos, hé de pareçer sejão aprovados ficando inteirada, de o mesmo ter feito a rematar os subsídios de Jagoriahiva por seis centos e seis mil reis, e julgando ser vantajoza, estas e outros mas sirvissos prestados se passe a agradecer-lhe. Quanto as do Procurador axou somar a receita de terceiro trimestre a quantia de reis quinhentos trinta e nove mil oito centos e onze, e a dispeza sesenta e dois mil sete centos e vinte hum que computada fica em saldo quatro centos e sesenta sete mil noventa reis. A mesma comição axou em exame do quarto trimestre do anno passado the o prezente por conta corrente do procurador somar a conta do saldo que aprezenta em contas para serremeter ao Exsellentisimo

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Comselho Geral em liquido trezentos e seis mil duzentos e setenta e oito, em dividas, duzentos e simquenta e quatro e sete centos fazendo ambas o total de Reis quinhentos e sessenta mil, nove centos e setenta e oito, que comferida com as contas corrente do procurador fica de alacanse ao mesmo a quantia de quatorze mil trezentos e nove, cuja quantia se deve deliberar seja recolhida em caixa. A mesma tem a reprezentar que reunidas a soma supra, com dita do Fiscal de cento e noventa e tres mil e trinta e cinco reis, fica em caixa deste conselho total sete centos e sinquenta e quatro mil, treze reis. Posto a discução. Forão aprovadas, e remeteu-se ao Exsellentisimo Comselho Geral na forma da Lei. Foi lido hum officio do eleito procurador, em resposta de outro que lhe foi derigido, pelo qual faz constar não poder exercer tal emprego por lhe faltarem os verdadeiros conhecimentos, mesmo porque esta de partida para Sam Paulo cuidar em seus negossios. Posto a discução foi rezolvido nomear-se outro sendo este Lucianno Francisco Gomez comvocando-o para vir tomar posse do dito emprego no dia dous de Dezembro proximo fucturo. Propoz o Senhor Branco e Silva que se fazia necessario nomear a hum cidadão que sirva interinamente visto se ter demitido o actual Procurador, foi apoiado, e passando-se a nomear em acto sussesivo sahio nomeado interino o Senhor Manoel Moreira Garcez o qual achando-se prezente de bom grado aceitou; e foi rezolvido que este tome quanto antes a vista do saldo da prezente acta, e mais rezoluções desta Camara conta de tudo o quanto pertense a este comselho, passando entre elles as competentes clarezas. Propos o Senhor Branco e Silva que se fazia necessario deliberar que o Procurador desta Camara comcorra com algúas módicas quantias que necessario seja durante os entrevallos das sessões com correndo assim para o bom amdamento do expediente e rezoluções desta Camara. Posto a discução foi apoiado. O Senhor Prezidente propoz que era necessario marcar-se o dia para a proxima sessão ordinaria foi apoiado e se marcou o dia des de Fevereiro do anno próximo fucturo. Dada a óra o Senhor Prezidente do por comcluido os prezentes trabalhos e feixose a sessão e eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 10 de Dezembro de 1833. Aos dez dias do mez de Dezembro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e trinta e trez duo dessimo da Indepencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Coritiba em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario lugar destinado para as funções do Município: Achando-se prezentes cinco Senhores Vereadores Leal, Garcez, Pereira, Santoz e Martins. Faltando com participação o Senhor Prezidente; e sem elas sendo comvocados os Senhores Oliveira e Quadros. Aberta a sessão. Foi a participação do Senhor Prezidente da Camara. Posta a discução foi julgada a sua falta, por motivo justo, por fazer constar na mesma axar-se imfermo; verificando-se ser seu substituto o Senhor Leal progridio-se nos mais trabalhos. O Senhor Prezidente propos que não teve lugar a sessão extraordinaria no dia dous de Dezembro, sendo aprazado, por falta de vereadores, e dando motivo esta a que fosse marcado o dia nove do corrente, tão bem não ouve sessão pela mesma razão, tendo só comparecido em ambas as épocas, estes que se axão prezentes a exessão do Senhor Martins que só omtem foi comvocado. Foi lido hum requerimento do Capitão Manoel Joze de Carvalho requerendo excuza do cargo de Juiz Municipal para o qual se axa eleito, alegando ver-se na obrigação de seguir com brevidade a Villa de Sorocaba a remediar o maior prejuízo que pode ter no recolhimento da moeda de cobre que tem naquele lugar, que segundo a Lei de trez de Outubro proximo passado, ficará refutada por falça. Posto a discução pedio palavra o Senhor Garcez, e disse que deveria ser atendido, visto ser de urgencia o seu negocio, e que se passasse a nomear outro; foi

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apoiado e passando-se a nomear outro, foi eleito o Tenente Manoel Rodrigues da Silva contra o pareçer do Senhor Santos, tendo votado no Alferes Antonio Joze da Cunha Vianna, e passando-se a aprazar dia para a posse de novo eleito foi marcado o dia dezaceis do corrente, fazendo-se o competente comvocação. Foi lido hú offissio do Exsellentisimo Senhor Prezidente da Provincia com dacta de sete de Outubro do corrente anno em qual determina serreunão as Juntas de Paz nesta Villa, de trez em trez mezes, de que ficou a Camara inteirada. Foi lido outro do mesmo com data de nove de Outubro deste anno em qual determina que esta Camara remeta o quanto antes hum requerimento de Joze Carneiro Lobo, com despacho em dacta de vinte nove de Novembro do anno passado. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Santos, requereo adiamento para a primeira sessão ordinaria, a mesma opinião teve o Senhor Garcez e Pereira, e pela maioria assim foi rezolvido contra o pareçer do Senhor Martins. Foi lido outro offissio do mesmo, com dacta de vinte e dous de Outubro do corrente anno, em qual determina que se divida a Freguezia de Goarapuava, em hum districto, e que se mande proceder a eleição de Juiz Paz naquele mesmo local. Posto a discução foi rezolvido nomear-se hua commição de pareçeres para a qual divia hir o prezente offissio; passando-se a nomear sahirão eleitos os Senhores Leal e Garcez a cuja commição foi remetido dito offissio. Foi lido outro do mesmo, da mesma dacta e anno, com huma imformação do Juiz de Paz da Ponta Grossa, e hum offissio do Juiz de Paz das Palmeiras, por copia, com duas certidoens aneixas. Posto a discução foi remetido a commição foi lido hum requerimento do Vigario da Freguezia da Ponta Grossa em qual pede se lhe ateste se tem rezidido dentro de sua Freguezia, desde Agosto do anno passado, the Outubro do corrente, e adeministrado todos os Sacramentos a seus parochiannos. Posto a discução foi rezolvido se lhe attesta-se. Levantou-se a sessão por momentos. Continuou a sessão. Foi lido o parecer da commição expecial relativo ao semiterio da Ponta Grossa em qual faz ver ser o lugar mais proprio de fronte a chacra de Bernardo Capóte em hum altorinho ao pé da estrada, entre esta, e aquela, e que cuja obra deverá ser feita de Taipa de dous palmos e meio de largo, e des de alto, devera ter desaceis braças de comprimento e dez de largura, sendo estes muros cuberto de telha, e bem emcascadas e rebocadas; e que na primeira frente terá hum portão de duas folhas com largura de cinco palmos e meyo, e altura de doze com a cuberta competente; que de fronte este devera ter hua cruz grossa, e alta de madeira de serne: a mesma julgou dever-se fazer tão bem logo na entrada do portam, para dentro, hum lanço de caza unicamente dessente para reparo em tempo de agôas, não só dos cadaveres como tão bem dos sasserdotes, e mais pessoas que se dirijão a aquele lugar por qualquer acto religiozo. Posto a discução foi remetido a commição de pareceres nomeando-se outro membro para esta visto ser privado o Senhor Leal por ter emitido já seu parecer no plano e pareçer supra, e foi nomeado o Senhor Santos. Foi lido hum officio do Juiz de Paz das Palmeiras emformando a esta Camara sobre os terrenos devoluctos, e incultos, e igualmente sobre as propriedades dos terrenos para agricultura, e finalmente remetendo o seu Diploma para dele se conhecer quem hé seu suplente e por hisso ser comvocado para a devida posse e juramento. Posto a discução, remetido a comição. Dada a ora o Senhor Prezidente deo para ordem do dia trez offissios dos Juizes de Paz, do primeiro, terseiro e quarto districtos, outro do administrador do Porto de Jagoariahiva, outros dos fiscais, da Ponta Grossa e Palmeiras, outro do eleito Juiz de Paz do terseiro districto, outro do eleito procurador, e finalmente os requerimentos adiados a Joze Carneiro Lobo; pareceres de commições, propostas e indicações feixa-se a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 11 de Dezembro de 1833.

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Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Leal, Garcez, Pereira, Santos e Martinz, continoando as faltas já declaradas na antessedente. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente foi aprovada. A commição de pareçeres aprezentou seu parecer pela forma seguinte: Quanto ao officio do Exsellentisimo Senhor Prezidente em que manda emformar sobre a emformação; e offissio dos Juizes da Ponta Grossa e Palmeiras a comissão pede adiamento para a proxima sessão ordinaria, julgando ser objecto de ponderação para com conhecimento de cauza poder imformar, esta Camara como lhe he determinado. Quanto ao segundo sobre a divizão e eleição de Goarapuava, que se nome-ê hua commissão para proceder a divizão daquele Districto com os limites de sua comfrontações, e aprezentar na proxima sessão ordinaria, depois do que a Camara devera proceder a eleição como he determinado. Quanto ao terseiro no que toca ao eleito suplente, que se comvoque para tomar posse na proxima ordinaria, e no que tocca a imformação dos terrenos e agricultura que fique adiados para depois que receber as imformações de todos os Juizes sobre este mesmo objecto esta Camara poder formar a sua sem duvida, e na forma que o Exsellentisimo Governo exige. Posto a discução foi aprovada. E passando-se a nomear a comissão indicada sahirão eleitos os Senhores Leal, Garcez e Santos. A comição expecial em carregada de examinar o parecer de comição relativo ao semiterio aprezentou seu pareçer pela forma seguinte: que tendo excrupulozamente ixaminado hé de pareçer seja aprovado, e que serremeta o planno por copia ao respectivo fiscal para proseder a avaliação na forma da Lei, e que se emcarregue ao mesmo promova hua contribuição entre aqueles moradores para coad’juvar a dispeza deste comselho, visto ser este pobre, e aver necessidade deste edifício. Posto a discução foi aprovado e emcarregado ao actual Secretario remeta dita copia e rezolução a tal respeito na forma da Lei. Pedio palavra o Senhor Garcez e reprezentou, que tendo procurado receber os bens pertencentes a este Comselho como lhe foi incarregado por esta Camara, não foi pucivel, fazendo-lhe ver o procurador demitido, que inda não seguia viagem, e tendo muitos afazeres, com mais vagar intregaria. Posto a discução foi deliberado que o mesmo procura-se a receber como lhe foi in carregado. Foi lido hum officio do eleito procurador Lucianno Francisco em qual faz constar, não pode exercer dito cargo por falta de conhecimentos. Posto a discução, foi deliberado ixentar-se a este, passando-se a nomear outro foi reeleito o ex Procurador o Alferes Vianna, por ser constante não segue o destino que premeditava quando requereo demição, e o mesmo porque em tempo não intregou os bens pertencentes ao comselho, sendo por hisso prestar contas nova mente, o que fará na proxima reunião ordinaria julgando-se poder servir sobre o mesmo juramento que antes prestou, e que não se queira prestar neste emprego, intregue ao nomeado interino na forma que esta Camara deliberou. Forão aprezentados dous requerimentos de Joze Carneiro Lobo antes adiados. Postos a discução foi deliberado ficasem adiados, visto terem-se dados de suspeitos todos os vereadores prezentes, sendo rezolvido officiar-se vereadores que se julga não serem suspeitos para imformarem sobre o acomtecido de ditos papeis. Forão lidos os seguintes offissios: Primeiro do Juiz de Paz do primeiro districto, imformando sobre os terrenos devoluctos, e incultos e da propriedade delles sobre a produção da agricultura; segundo do Juiz de Paz do quinto districto sobre o mesmo objecto; terceiro e quarto do Juiz de Paz do terceiro districto, sendo hum sobre o mesmo objecto, outro sobre escrivão e inspectores fazendo ver neste que a Camara nome-ê e aprove para ecrivão, quem lhe pareçer q e que para quarteirões tem proposto Joze Thomaz de Miranda e Valentim Correa de Mello e Manoel Carneiro, cuja eleição já a muito fez, e remeteo a esta Camara, com a lista dos jurados; quinto do eleito Juiz de paz do mesmo Districto Antonio Fogaça de Souza, fazendo constar, não poder tomar posse do cargo de

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Juiz de paz por se axar muito imfermo com molestias cronicas que nem se pode calçar; sexto do Adeministrador do Porto de Jagoariahiva, fazendo ver que deixou o Porto intregue a Amado dos Santos, no dia doze de Fevereiro do corrente anno, e que não deixou em poder deste, e nem de outrem pessoa dinheiro algum importe do seu rendimento; sim que intregou a quantia de reis vinte seis mil duzentos e quarenta, a Camara de Coritiba por ter exigido dele por offissio, o rendimento do mez de Janeiro, the o dia doze supra; que o ultimo pagamento do seu contracto nesta Villa fez o Capitão Mor Joze Carneiro Lobo, na importancia de reis, trinta trez mil trezentos e quarenta; sétimo do Fiscal das Palmeiras nomeando a Claudiano Antunes e Manoel Antonio Dias para afilador daquela Freguezia ; oitavo do Fiscal da Ponta Grossa reprezentando a nececidade de fazer constar aos povos, que a moeda de cobre que deve correr visto a repugnancia que há no recibimento naquela Freguezia; nono finalmente do vereador Quadroz participando axar-se doente, e que por hisso não compareceo sendo comvocado. Postos a discução foi rezolvido quanto ao primeiro fica-se adiado para a proxima sessão ordinaria, tempo em que se terá recebido todas as imformações exigidas nos respectivos Districtos, para a vista delas, dar esta Camara a imformação que o Exsellentisimo Governo determina. Quanto ao segundo, terceiro e quarto tiverão o mesmo distino. Quanto ao quinto foi rezolvido izentar-se, e comvocar-se ao imediacto para tomar posse na proxima sessão ordinaria. Quanto ao sexto, ficou a Camara inteirada. Quanto ao sétimo que se officie ao primeiro eleito para juramentar-se na primeira sessão ordinaria. Quanto ao oitavo adiado para a ordinaria. Quanto ao nono foi julgada verdadeira, e por hisso justo motivo de sua falta. Propoz o Senhor Prezidente que em com sequencia do artigo vinte e cinco do Codigo do Processo, faz-se necessario designar quais os vereadores que devem reunir-se aos Juizes de Paz dos diferentes Districtos, para em junto na forma da lei verificarem as listas parciais dos jurados. Posto a discução foi aprovada e passando-se a nomear sahirão eleitos, para o primeiro districto o Senhor Garcez, para o segundo o Senhor Prezidente Canto e Silva, para o terceiro o Senhor Pereira, para o quarto o Senhor Santoz, para o quinto o Senhor Leal e para a Freguezia das Palmeiras o Senhor Oliveira. Propoz o Senhor Prezidente que julga ser necessario ativar ao Procurador afim de que não se receba pela caixa do comselho moêda ilegal, e expesialmente aquelas que óra o publico julga falça. Posto a discução foi aprovada e assim se deliberou. Dada a ora o Senhor Prezidente deo por comcluidos os prezentes trabalhos, e feixo-se a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 16 de Dezembro de 1833. Aos dezaceis dias do mez de Dezembro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e trinta e trez duo dessimo da Indepencia e do Imperio nesta Villa de Castro Comarca de Coritiba em a Sachristia da Capella da Senhora do Rozario lugar destinado para as funções do Município: Achando-se prezentes sinco Senhores Vereadores Leal, Pereira, Santoz, Garcia e Martinz, faltando com participação os Senhores Garcez e Quadroz, e sem éla os Senhores Prezidente e Xavier, Oliveira. Aberta a sessão. Foi lido hum offissio do eleito Juiz Municipal interino Manoel Rodrigues da Silva, reprezentando axar-se doente, que a asam das molestias que a muito sofre, novamente se axa atacado de sua ferida em hum tornozelo, cujo motivo o priva de comparecer para tomar posse. Posto a discução. Pedio palavra o Senhor Garcia e disse que julgava verdadeira a razão alegada, e que por hisso deveria ser excuzo. Posto a

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discução foi unanimemente rezolvido fica-se escuzo, e passando-se a nomear outro foi nomeado, pelos Srs Martins e Pereira, Elias de Almeida Leite; o Sr Santos nomeou Antonio Joze da Cunha Vianna, o Sr Garcia nomeou a Joaquim Gonsalves dos Santos. O Sr Prezidente antes de declarar seu pareçer pedio emformações aos Srs Martins e Pereira sobre a pessoa de Elias de Almeida, primeiro se era adomiciliado no termo, se prezentemente acha-se dentro do circulo do termo, de sorte que possa comparecer promptamente para ser empossado do dito cargo com a preciza brevidade, a vista da requizição do actual Juiz Municipal, e sendo saptisfeito por aqueles que julgavão estar na ordem. Pedio palavra o Sr Garcia, e disse que tinha certeza que sobre o dito Almeida axa-se aprontado para seguir para o Sul. O Sr Prezidente fez ver que seria melhor avista das complicações deixar adiada a materia para o dia seguinte em que sabe imformações e mais uniformidade em votos se proceder tal eleição com mais aserto, foi unanimemente apoiado; e assim diliberado o adiamento na forma asima; forão lidos os seguintes offissios primeiro do Exsellentisimo Senhor Prezidente aprovando para Promotor deste termo a Manoel Joze de Carvalho, segundo do mesmo determinando aos vereadores que forem omissos no cumprimento de sua obrigações no cazo de rezidencia sejão constrangidos pelos meios da lei ao preenximento de seus deveres posto que seja de esperar maior exactidão de óra em diante. Postos a discução foi rezolvido, quanto ao primeiro se fizese constar ao eleito Promotor comvocando-o para vir tomar posse na forma da Lei. Quanto ao segundo ficou a Camara inteirada que o actual Secretario registrace ambos no Livro Competente. Foi lido hum requerimento do Juiz Municipal deste termo com despacho do Exsellentisimo Prezidente, e junto o Diploma do mesmo cargo. Postos a discução foi deliberado serregistra-se o diploma , e se lança-se o despacho na prezente acta cujo he do theor seguinte: Não tem lugar a escuza requerida como pelo comselho do Governo foi deliberada, visto que devendo a Camara na forma da Lei nomear quem o substitua interinamente ao suplicante todas as vezes que se axar impedido ou auzente, não fica por hisso inibido de tratar em seus devidos tempos do negocio de animais em que se emprega e bem asim por que o servisso da Guarda Nacional não exenta dos cargos civis hua vez que devem passar para a rezerva, quando na forma da Lei ouver im compatibilidade no exercício de tais cargos, com os dos postos na mesma Guarda. Palácio do Governo de São Paulo dois de Outubro de 1833, Tobias de Aguiar. Forão lidos os seguintes offissios primeiro do vereador suplente Quadros, segundo do vereador Garcez. Ambos participam axarem-se doentes, e que por hisso não puderão compareçer no dia de hoje como forão comvocados. Postos a discução forão julgados motivos justos, e por hisso exento de multas. E não havendo mais quem pedisse palavra o Sr Prezidente deo para ordem do dia a eleição adiada, propostas e indicações. Feixoce a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi. Sessão Extraordinaria de 17 de Dezembro de 1833. Achando-se prezentes seis Srs vereadores Leal, Pereira, Garcia, Martins e Garcez por aver comparecido. Aberta a sessão e lida a acta da antecedente que foi aprovada. Propoz o Sr Prezidente que tratando-se de emformar ao Reverendo Vigario desta Villa sobre a pessoa de Elias de Almeida, sendo em vista a imformação do Sr Garcia, foi imformado que aquele Almeida se axa aprontando-se para hir de mudança para a Provincia do Sul, cazo em que julga ser o motivo de duvida e por hisso que fazia ver aos Srs vereadores, que tendo em comsideração passem a nomear outro, ou mesmo quando julguem estar nas circunstancias da Lei. Pedio palavra o Sr Martins e disse que visto aver duvida na pessoa de Elias de Almeida nomeou Antonio Francisco de Matos para servir o cargo de

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Juiz Municipal interino. Pedio palavra o Sr Santos e disse que em virtude do Artigo trinta e tres do Código do Processo nomea a Antonio Joze da Cunha Vianna. Pedio palavra o Sr Garcia e dice que o seu voto era no mesmo em que ontem tinha dado que hera o Sr Santos. O Sr Garcez votou pelo parecer do Sr Garcia. O Sr Pereira votou pelo parecer do Sr Martins, e avendo empate o Sr Prezidente dezempatou em favor dos votos dos Srs Garcia e Garcez, e porque por Lei a maioria dos votos de deve tomar como rezolução foi decidido estava eleito para o cargo de Juiz Municipal interino o Capitão Joaquim Gonsalves dos Santos sendo por hisso deliberado unanimemente se desse posse ao dito Santos na forma da lei, e sendo-lhe dada foi deliberado de-se-lhe o competente titullo, e fosse publicado a sua posse na forma da Lei. Posto a discução assim foi deliberado. Propoz o Sr Prezidente que tendo comvocado a Lionardo de Souza Pereira para tomar posse de Juiz de Paz no terceiro districto deste termo como foi acordado na sessão passada por esta Camara, quando excuzou ao eleito Antonio Fogaça de Souza se devia dar a devida posse visto axar-se prezente. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Pereira e requereo exemção do cargo de Juiz de Paz visto se axar sirvindo prezentemente o cargo de vereador declarando que prefere este lugar, a aquele, e reprezentando igualmente que não podia servir de Juiz de Paz, por não saber ler nem escrever bem. Posto a discução. Pedio palavra o Sr Santos e disse que era de parecer não devia ser excuzo por não julgar justos os motivos que o eleito aprezentava. Pedio palavra o Sr Garcia e disse que julgava devia ser excuzo do cargo de Juiz de Paz a vista da requizição do eleito e mesmo por ser constante a verdade de seu alegado; posto a votação foi deliberado contra o parecer do Sr santos fica-se exento do dito cargo de Juiz de Paz, e xamase-se ao imediacto para ser empossado do sobre dito cargo na forma da Lei, e lhe foi marcado o dia des de Fevereiro próximo fucturo para a dita posse. Propoz o Sr Prezidente que se deveria aprazar dia para juramentar o promotor Manoel Joze Carvalho, e dar-se-lhe titullo na forma da Lei, foi apoiado e por hisso marcado dia sete de Janeiro próximo fucturo. Pedio palavra o Sr Pereira e requereo licença por trez mezes para hir as partes de São Paulo dispor de hua ponta de gado de seu negossio. Posto a discução lhe foi com sedido em tempo e destino. O Sr Prezidente propoz se fazia necesario officiar o eleito Juiz de Paz do quarto districto o Sargento Mor Benedito Marianno Ribas para este vir tomar posse do dito cargo. Posto a discução foi unanimemente aprovado, e rezolvido marcar-se o dia para a dita posse onze de Fevereiro próximo fucturo. E não havendo mais quem pedisse a palavra o Sr Prezidente deos os prezentes trabalhos por concluídos. Feixo-se a sessão. E eu Emigdio Leite dos Reis secretario que o escrevi.