Author
hoangdieu
View
212
Download
0
Embed Size (px)
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADE CEARENSE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DANIELA BESERRA DE ALBUQURQUE
ANÁLISE DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DA INFORMALIDADE PARA A
FORMALIDADE ATRAVÉS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
FORTALEZA
2012.
2
DANIELA BESERRA DE ALBUQUERQUE
ANÁLISE DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DA INFORMALIDADE PARA A
FORMALIDADE ATRAVÉS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
Monografia submetida à aprovação da Coordenação do Curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior do Ceará como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientadora Profª Dra. Márcia Maria Machado Freitas.
Fortaleza
2012
3
A345a Albuquerque, Daniela Beserra de.
Análise do processo de transição da informalidade para a
formalidade através do microempreendedor individual (MEI) /
Daniela Beserra de Albuquerque. – 2012.
56 f.
Orientador: Profª. Dra. Márcia Maria Machado Freitas.
Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Faculdade
Cearense, Curso de Ciências Contábeis, 2012.
1. Microempreendedor Individual (MEI). 2. Tributação. 3.
Contabilidade. I. Freitas, Márcia Maria Machado. II. Título.
CDU 334.722
CDU 338.48-2-055.34
CDU 351.756
CDU 347.63
CDU 343.26
Bibliotecária Maria Albaniza de Oliveira CRB-3/867
4
DANIELA BESERRA DE ALBUQUERQUE
ANÁLISE DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DA INFORMALIDADE PARA A
FORMALIDADE ATRAVÉS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
Monografia como pré-requisito para obtenção do título de Bacharelado em Ciências Contábeis, outorgado pelo Centro de Ensino Superior do Ceará, tendo sido aprovada pela banca examinadora composta pelos professores.
Data da aprovação: 04/12/2012
BANCA EXAMINADORA
________________________________________________________ Professora Dra. Marcia Maria Machado Freitas.
Orientadora
________________________________________________________ Professor Ms. Michael Viana Peixoto
________________________________________________________ Professora Ms. Liana Márcia Costa Vieira Marinho
5
Aos meus pais
6
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais, que sempre incentivaram seguir em frente nos estudos e me
apoiaram para que eu concluísse esta etapa da minha vida.
A todos os professores, mestres e palestrantes, em especial a minha orientadora e
coordenadora do curso Márcia Freitas pelo carinho, dedicação e entusiasmo
demonstrado ao longo do curso.
Aos colegas de classe pela espontaneidade e alegria, na troca de informações e
apoio proporcionado.
A minha família, em especial a minha Tia Maria Conceição Bento Albuquerque, pelo
incentivo e pela convicção de que os estudos é o investimento mais valioso.
E, principalmente, a DEUS, pois sem Ele nada é possível, é quem permitiu que
todos os dias eu tivesse força para concluir meu curso.
7
Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais. Teus passos ficaram. Olhes para trás... mas vá em frente, pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Chaplin
8
RESUMO
O empresário individual muitas vezes apresenta-se na informalidade, tendo em vista o crescimento na legalização tendo sido criada uma nova categoria de empresários, o Microempreendedor Individual. Este trabalho tem como objetivo geral analisar a importância da informalidade para a formalidade do microempreendedor individual. Demonstrando a Lei Complementar 128/08 que vem proporcionar a diversos trabalhadores que se encontram no mercado informal a legalização pela figura jurídica do Microempreendedor Individual garantindo diversos benefícios com uma maior facilidade para a formalização, tais como aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade; assim como a inserção do CNPJ, a possibilidade de emitir notas fiscais e vender para outras empresas e governo, comprovar renda, financiar compras, ter acesso facilitado ao crédito. Como objetivos específicos: analisar os benefícios que os empresários legalizados possuem e que fazem diferença no crescimento do negócio, verificar as obrigações que veem junto ao grupo de benefícios e todo processo para realizar a legalização do Microempreendedor Individual e analisar as atividades que são permitas para que o interessado em tornar-se Microempreendedor Individual venha a enquadrar-se. Para isso utilizou-se como metodologia pesquisa bibliográfica onde foi apresentados aspectos de suma importância para um melhor conhecimento desta categoria de empresário, as facilidades para inscrição, legislação e amostras de pesquisas. Na conclusão os resultados obtidos foram satisfatórios, foi possível observar o processo de transição do trabalhador informal para o formal baseando-se pelas Leis vigentes relacionas ao Microempreendedor Individual, salientando que foi exposto no trabalho motivos para que estes tivessem o interesse nessa transição. Palavras chave: Microempreendedor Individual, legalização, mercado informal.
9
RESUMEN
El empresario individual muchas veces se presenta en la informalidad, viendo el crecimiento en la legalización surge una nueva categoría de empresarios, el Micro-emprendedor. Este trabajo posee el objetivo general analizar la importancia de la informalidad para la formalidad del micro-emprendedor individual. Demostrando la Ley Complementar 128/08 que proporciona a diversos trabajadores del mercado informal la legalización por el medio jurídico del Micro-emprendedor Individual, garantizando diversos beneficios con la mayor facilidad para la formalización, tales como: jubilaría, asistencia médica, permiso de maternidad, así como la inserción del CNPJ, la posibilidad de emitir las notas fiscales y vender a otras empresas y al gobierno, comprobar renta, financiar compras y tener acceso facilitado al crédito. Como objetivos específicos analizamos los beneficios que los empresarios legalizados poseen y que hacen deferencia en el crecimiento del negocio, además de verificar las obligaciones que forman parte de los beneficios, todo el proceso para realizar la legalización del Micro-emprendedor Individual, y analizar las actividades que son permitidas para el interesado en convertirse en un Micro-emprendedor Individual. Como metodología utilizamos la investigación bibliográfica, la cual presentamos aspectos importantes para el mejor conocimiento de esta categoría de empresario, las facilidades para inscripción, legislación y muestras de pesquisas. En la conclusión los resultados obtenidos fueron satisfactorios, fue posible observar el proceso de transición del trabajador informal para el formal basándose en las leyes vigentes relacionadas al Micro-emprendedor Individual, señalando que exponemos en este trabajo motivos para que los empresarios informales tuviesen el interés en la citada transición. PALABRAS-CLAVE: Micro-emprendedor Individual, Legalización, Mercado Informal.
10
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
TABELA 1 – TRIBUTOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ................................................ 25
TABELA 2 – CUSTOS DOS ENCARGOS INSS E FGTS PARA 2012 ................................................. 26
QUADRO 1 – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E RESPECTIVAS CARÊNCIAS ............................ 29
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
Art. - Artigo BNB - Banco do Nordeste do Brasil CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional CLT - Consolidação das Leis de Trabalho CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social CPF - Cadastro Pessoa Física CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional DASMEI - Documento de Arrecadação do Simples Nacional Micro Empreendedor Individual EI - Empreendedor Individual EPP - Empresa de Pequeno Porte FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço GPS - Guia da Previdência Social IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados IR - Imposto de Renda ISS - Imposto Sobre Serviço LC - Lei Complementar ME - Micro Empresa MEI - Micro Empreendedor Individual MPE - Micro e Pequenas Empresas NR - Norma Regulamentadora OIT- Organização Internacional do Trabalho PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGMEI - Programa Gerador Micro Empreendedor Individual PIS - Programa de Integração Social SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SIMEI - Simples Nacional – Microempreendedor Individual
12
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 12
1.1. DEFINIÇÃO TEMÁTICA E PROBLEMÁTICA ........................................................................ 13 1.2. OBJETIVOS ................................................................................................................ 13 1.2.1 OBJETIVO GERAL ................................................................................................. 13 1.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..................................................................................... 13 1.3. JUSTIFICATIVA ............................................................................................................ 14 1.4. METODOLOGIA DA PESQUISA ....................................................................................... 15 1.4.1 ESTRATÉGIA DO TRABALHO ................................................................................. 15
2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ......................................................................... 16
2.1. A INFORMALIDADE NO BRASIL ...................................................................................... 19 2.1.1 FORMALIZAÇÃO .................................................................................................. 22
2.2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SUAS PARTICULARIDADES .................................... 23 2.3. EXIGÊNCIAS PARA TORNAR-SE UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ........................... 24 2.4. TRIBUTAÇÃO DO MEI ................................................................................................... 24 2.5. TRIBUTAÇÃO INCIDENTE PARA MEI COM UM EMPREGADO ............................................... 26 2.6. FORMAS DE RECOLHIMENTO PARA O OPTANTE DO SIMEI ............................................... 26 2.7. BENEFÍCIOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ...................................................... 28
2.7.1 COBERTURA PREVIDENCIÁRIA ............................................................................. 28 2.7.2 CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO COM MENOR CUSTO ...................................... 29 2.7.3 FORMALIZAÇÃO SIMPLIFICADA E SEM A COBRANÇA DE TAXAS ................................ 29 2.7.4 ACESSO A CRÉDITO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO ................................................. 30
2.7.5 EMISSÃO DE NOTA FISCAL E COMPROVAÇÃO DE RENDA ......................................... 31 2.7.6 DEMAIS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO MEI ............................................................ 31 2.10. CUIDADOS ................................................................................................................ 32 2.11. DOCUMENTAÇÃO ....................................................................................................... 32 2.12. CUMPRIMENTO DE PRAZOS ........................................................................................ 32 2.13. CONTABILIDADE ........................................................................................................ 32 2.14. FATURAMENTO .......................................................................................................... 33 2.15. TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA ............................................................................ 33 2.16. ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DA INSCRIÇÃO .................................................................... 33 2.17. CONSIDERAÇÕES DE AUTORES REFERENTES AO TEMA ................................................. 34
3. METODOLOGIA .............................................................................................................. 36
3.1. CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA ...................................................................................... 37 3.2. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS .............................................................................. 37 3.3. ESTRATÉGIA DO TRABALHO .......................................................................................... 39
4. BENEFÍCIOS E VANTAGENS PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL .......... 41
5. CONCLUSÃO E SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS ................................... 47
5.1. CONCLUSÃO ............................................................................................................... 47 5.1.1 QUANTO À QUESTÃO DA PESQUISA ....................................................................... 47 5.1.2 QUANTO AO OBJETIVO GERAL ............................................................................... 48 5.1.3 QUANTO AOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS ................................................................. 48 5.1.4 QUANTO À METODOLOGIA UTILIZADA ..................................................................... 49 5.1.5 QUANTO AOS RESULTADOS .................................................................................. 49 5. 2. SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS .................................................................... 50
REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 51
ANEXOS ............................................................................................................................. 55
13
1 INTRODUÇÃO
Nos dias atuais encontram-se diversos tipos de trabalhadores informais,
seja por necessidade, ou ainda por opção. Os trabalhadores informais vão desde
aqueles que não conseguem empregar-se por não ter a qualificação exigida e outros
que largam seus antigos trabalhos para buscar um ganho maior trabalhando para si
próprio. Muitos dos trabalhadores informais permanecem na informalidade, para
fugirem das burocracias estatais e do pagamento dos impostos.
De fato, a informalidade envolve uma multiplicidade de fenômenos que
vão das estratégias de sobrevivência dos “bicos” até o comércio de rua (camelôs e
ambulantes, por exemplo), passando, muitas vezes, pelas práticas ilegais das
contratações irregulares, da evasão fiscal e da venda dos mais variados produtos
falsificados, encontrados hoje em qualquer lugar da cidade. Apesar dessa
multiplicidade de fenômenos, há um entendimento comum da temática da
informalidade como sendo as atividades não regulamentadas ou protegidas pelas
autoridades públicas, seja pelos dispositivos formais, seja pelos procedimentos
usuais. (INTERNATIONAL…, 1972, 2002; CACCIAMALI, 2000).
Tendo em vista a continuidade dos trabalhos informais por conta da
desburocratização que este proporciona foi criado no Brasil o Micro empreendedor
Individual – MEI através da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 que altera a Lei
Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da MPE), onde esta cria condições
diferenciadas para que os trabalhadores informais tenham um maior interesse em
legalizar-se, sem pagar tributos federais e seus custos em relação a impostos serão
apenas valores fixos referentes a previdência ao estado em caso de industria e
comércio, ou para o município em caso de prestação de serviço.
Ao enquadrar-se no MEI os empresários individuais garante muitos
benefícios como a simplificação do processo on-line de abertura destas empresas,
assim como uma inclusão previdenciária, econômica e social.
Esta pesquisa tem por finalidade conhecer as características do
empreendedor individual, ou seja, o que é e quem pode inscrever-se, verificando os
principais benefícios para a regularização de profissionais informais.
O trabalho em questão é apresentado em quatro capítulos, que serão
apontadas as vantagens e procedimentos de um Microempreendedor Individual.
14
No primeiro capítulo consta um breve histórico do conteúdo na introdução
juntamente com o tema os objetivos a serem atingidos, assim como a justificativa e
metodologia utilizada no desenvolvimento do trabalho.
O segundo capítulo apresenta as considerações gerais e uma breve
abordagem do tema, abordando o inicio do pensamento para a criação do
Microempreendedor Individual, bem como característica, conceito, objetivos,
benefícios e obrigações, cuidados, do Microempreendedor Individual, ou seja, os
aspectos gerais desta modalidade de empreendedor.
No terceiro capítulo será abordada a metodologia utilizada nesta
pesquisa, as conclusões, as referências bibliográficas e os anexos.
1.1 DEFINIÇÃO TEMÁTICA E PROBLEMÁTICA
A LC 128/2008 traz benefícios aos trabalhadores por conta própria e de
forma informal, para que estes passem a formalizar-se com uma menor
burocratização, onde esta passou a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2009.
A partir deste estudo busca-se conhecer as vantagens para deixar de lado
a informalidade e ganhar diversos benefícios, mesmo que para isso tenha que
cumprir com obrigações e exigências para que possa enquadrar-se nesta
modalidade de empresário.
Deste modo, a questão que irá nortear a execução deste trabalho será a
seguinte: Quais os principais benefícios e vantagens que levam o trabalhador
informal a optarem pela formalização através do Microempreendedor Individual?
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 OBJETIVO GERAL
Analisar as vantagens e benefícios do processo de transição da
informalidade para a formalização do Microempreendedor Individual (MEI).
1.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Para auxiliar na realização do objetivo principal é de suma importância:
15
Analisar os benefícios que os empresários legalizados possuem e que
fazem diferença no crescimento do negócio.
Verificar as obrigações que vem junto ao grupo de benefícios e todo
processo para realizar a legalização do Microempreendedor Individual.
Analisar as atividades que são permitidas para que o interessado em
tornar-se Microempreendedor Individual venha a enquadrar-se.
1.3 JUSTIFICATIVA
O MEI foi criado com o objetivo de atingir a classe de profissionais com
pequenos negócios, onde estes vão desde a ambulantes como a pessoas que
decidiram iniciar um pequenos negócio pela necessidade de possuir algo seu. A LC
128/2008 proporcionou isso quando desburocratizou o processo de formalização
empresarial para estes empresários.
Nesta modalidade encontram-se diversas atividades permitidas que
aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução CGSN
58/2009 e sua alteração através da Resolução CGSN 78/2010.
Estes empreendedores deverão ser auxiliados por contadores e através
do SEBRAE para que saibam como proceder em cada passo a ser dado e como
cada um deverá proceder com as obrigatoriedades que se aplicam ao MEI, onde é
obrigatória a prestação de serviços de contabilidade dos escritórios cadastrados no
Simples Nacional de forma gratuita como determina a LC 128/2008.
Com isso busca-se o atingir o conhecimento de como proceder para a
realização na legalização de empreendedores informais e dos que ainda iram iniciar
suas atividades e o que os leva a ver no MEI a solução para trabalhar de forma legal
e com diversas garantias pra o presente e futuro.
Nos diversos benefícios encaixam-se a baixa burocratização, isenção de
taxas, possibilidade de emissão de nota fiscal, direito previdenciário, acesso a
créditos e financiamentos bancários, acessória gratuita, baixa carga tributária, entre
outros. E nesta pesquisa serão abordados com clareza os principais benefícios para
que possa ser atingido o principal objetivo deste estudo que é apontar o que vem
motivando a procura da legalização através do MEI.
16
1.4 METODOLOGIA DA PESQUISA
Este trabalho tem como procedimento responder o questionamento antes
realizado com detalhamento e precisão, para que possa ficar esclarecida a questão
abordada.
O conteúdo analisado para realizar a pesquisa foi totalmente teórico,
baseado no que foi dito e escrito sobre o tema, tendo como base a LC 128/2008,
que criou a figura do Microempreendedor Individual, os artifícios utilizados para
fundamentação desta pesquisa foi sites governamentais, artigos publicados na
Internet e as Leis vigentes, por não possuir publicações em livros não foi realizado
este tipo de consulta.
1.3.1 ESTRATÉGIA DO TRABALHO
Para realizar um trabalho monográfico é necessário um breve cronograma
para obter resultados satisfatórios.
Para este foi primeiramente pensado em um tema que fosse de interesse
de várias pessoas desde autoridades como da população que visa melhorias a cada
dia. Ao ser escolhido o tema, analisar se este terá informações seguras e suficientes
para desenvolver. Após ter realizado estas duas etapas é necessário pensar em
uma problematização, onde esta trará o objetivo principal da pesquisa e como será
realizada esta pesquisa, através de quais fontes de pesquisa, depois de ter realizado
todas estas etapas deverá ser iniciado a coleta de informações e com isso o
desenvolvimento do trabalho.
17
2 MICROEMPREENDER INDIVIDUAL
Para que se possa entender o que é ser um empreendedor individual é
importante primeiramente saber de o que são empreendedorismo e
empreendedores.
Em definição do que seria empreendedorismo, Dornelas (2005, p.39),
afirma que é o envolvimento de pessoas e processos que, em conjunto, levam a
transformação de ideias em oportunidades.
Ainda de acordo com Dornelas (2005, p.29), agora definindo
empreendedor, esta palavra tem origem francesa (entrepreneur) e significa aquele
que assume riscos e começa algo novo.
Para Drucker (2002) a respeito de empreendedor, ressalta que este não
significa apenas abrir um negocio, mas também criar algo diferente, ou ainda, mudar
e transformar valores, trabalhando de forma renovada e única, uma reinvenção do já
conhecido.
No dicionário Aurélio o significado de empreendedor dar-se pela junção
de empreender + dor, significando assim: Aquele que empreende é ativo, arrojado,
cometedor, ou seja, comete dor no “outro” - naquele que não empreende.
Com isso, implica em dizer que são pessoas capazes de transformar em
realidade seus sonhos, possuindo como característica a ousadia e visão futura,
sendo ativo para realização do seu próprio negócio. Para o empreendedor a ação é
o mais importante.
Muitos empreendedores ainda trabalham na informalidade, pela falta de
informação ou por não serem conhecedores de empresas que possam ajudar na
melhoria do negócio próprio.
Tendo em vista um crescimento na quantidade de trabalhadores
informais, o governo adotou medidas para que estes conseguissem ter maior
facilidade e interesse em tornar-se empresário. Conforme art. 966 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil é considerado empresário:
[...] quem exerce profissionalmente atividades econômicas organizadas para produção ou circulação de bem ou de serviço. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliar ou colaborador, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
18
As medidas adotadas pelo governo visam diminuir a burocratização, as
taxas para legalização, o valor dos impostos entre outras facilidades e benefícios,
criando assim a figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Essa criação deu-se a partir da LC 128/08 que proporciona condições
diferenciadas para o trabalhador que vive na informalidade e os que desejam abrir
seu pequeno negocio sejam regularizados perante a lei.
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. § 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerado as frações de meses como um mês inteiro.
Ainda proporcionando melhores condições o valor da receita bruta de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais) foi alterada, bem como passando a 60.000,00
(sessenta mil reais) através da LC 139/11.
Art. 18-A. § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o
empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. § 2
o No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1
o será de R$
5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerado as frações de meses como um mês inteiro.
Um dos benefícios concedidos a esta categoria é a dispensa de tributos
federais (IR, PIS, COFINS, IPI, CSLL) onde terá obrigatoriedade de realizar
pagamentos de valor fixo mensalmente, onde este será atualizado anualmente de
acordo com o salário mínimo, pois a parte referente a previdência representa 5%(
cinco por cento) deste.
19
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. § 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo: V – o Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo; b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS;
Devendo ser citada a mudança em Medida Provisória 529/11 no que diz
respeito ao item a. No ano de criação da Lei Complementar 128/08 este valor de R$
45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) representava 11% ( onze
por cento ) do salário mínimo onde passou a 5% (cinco por cento) do salário mínimo
o valor referente a contribuição previdenciária.
Art. 1o Os §§ 2
o e 3
o do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o No caso de opção pela
exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de: I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006.
Visando ainda uma maior facilidade, foi determinado que os escritórios de
contabilidade optantes do Simples Nacional deveram ajudar esta categoria de
empreendedor a formalizar-se e na realização da primeira declaração anual sem que
seja cobrado nenhum valor referente a estes serviços.
Art. 17. § 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão: I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultada de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. § 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.
20
O Microempreendedor Individual poderá ainda contar com um funcionário,
desde que seja apenas um e ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da
categoria, tendo este empregado todos os direitos trabalhistas.
Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI: I – deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor; III – está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.
O MEI dispõe de particularidades em todo o seu contexto, onde estas ajudam
ao crescimento de pessoas interessadas em enquadrar-se a esta modalidade de
empreendedor. É neste contexto que os capítulos a seguir apresentaram a figura do
Microempreendedor Individual.
2.1 A INFORMALIDADE NO BRASIL
A história da informalidade no Brasil vem desde o século XX quando o
mercado de trabalho brasileiro já tinha se definido e as pessoas que foram bem
sucedidas no trabalho formal passaram a constituir o mercado informal, também
denominado de subemprego.
Nos anos 70 o mercado de trabalho Brasileiro já era bem
definido em trabalho formal nas grandes indústrias, fábricas, comércio e
construção civil e o subemprego ou trabalho informal, formado por pessoas
mal sucedidas no trabalho formal. . (SOUZA FILHO, 2007 p.03)
De acordo com Jakobsen(2000), o termo “setor informal” foi determinado
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e utilizado pela primeira vez nos
relatórios sobre Gana e Quênia, elaborados no âmbito do Programa Mundial de
Empregos, em 1972. Após isso, outros termos passaram a ser utilizado para
identificar ocupações informais como “setor não estruturado”, “setor não organizado”,
“setor não protegido”, mostrando assim uma divergência no conceito para este tipo
de trabalhador.
21
Segundo Pastore (1998), o início do século XXI teve como característica o
desemprego ou subemprego de cerca de um bilhão de seres humanos e sem muitas
perspectivas de retorno a empregos formalizados.
A economia informal pode aparecer em diversas atividades, sejam elas os
comércios de rua, a informalidade na contratação sem vínculo empregatício, a
fabricação e comercialização de produtos diversos. Estas atividades estão
associadas ao baixo custo de produção, a ausência na obrigação de pagamentos de
impostos, a sobrevivência e geração de renda quando não encaixados no mercado
formal.
De acordo com Cleps (2009), o termo informal, pode representar
acontecimentos distintos, como por exemplo: evasão e sonegação fiscal,
terceirização, comércio de rua ou ambulante, contratação ilegal de trabalhadores
assalariados, trabalho temporário, trabalho em domicílio, trabalhador avulso, entre
outros.
Conforme Cacciamali (1983, p. 28, apud CACCIAMALI, 2000), pode-se
definir o setor informal em unidades econômicas, das quais sobressai o fato de o
detentor exercer a função de patrão e empregado de forma simultânea, não
existindo separação entre atividades de gestão e produção.
De acordo com Feijó (2010, p. 333), os grupos que constituem a
economia informal necessitam apresentar pelo menos duas características: não
devem ser reconhecidos ou protegidos por leis ou regulamentações e tanto os
empregados como o empregador são caracterizados por um alto gral de
vulnerabilidade.
Dessa forma o significado de trabalho informal foi definido como auto
emprego, onde é obtida a renda através do trabalho por conta própria. Outra
característica deste trabalhador é não ser regulamentado por lei, onde é o mesmo
que deverá assumir quaisquer riscos possíveis.
Em pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) no ano de 2003, com comparativo ao ano de 1997 sobre os trabalhadores
informais no Brasil, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(SEBRAE) divulgou um relatório em 2005 com o tema Economia Informal Urbana,
apontando dados que mostram um crescimento nos trabalhadores por conta própria.
22
O número de microempresas empregadoras com até cinco empregados e
de trabalhadores por conta própria obteve uma evolução de 9.477.973 unidades, no
ano de 1997, para 10.335.962, em 2003 (crescimento de 9,1%).
Por tipo de empresa, os trabalhadores por conta própria cresceram em
11,6%, enquanto os empregadores diminuíram em 6,6%. Nas empresas dos
trabalhadores por conta própria ocorreu aumento de 10,7% na quantidade de
pessoas ocupadas, enquanto nas empregadoras houve redução de 7,7%. (SEBRAE,
2005).
O relatório apresentou dentre vários outros aspectos, as dificuldades
encontradas na formalização. Muitos dos trabalhadores por conta própria nunca
tentaram a regularização da empresa, chegando a 73,3%, outros alegaram um custo
muito alto, grandes burocratização na regularização, falta de orientação/ informação
não queria pagar impostos, não queriam ter gastos com contadores e outros
aspectos não declarados.
Diante deste cenário é possível afirmar que é importante a implantação de
novos projetos para que os números de empreendedores que vivem na
informalidade passem a ter seus negócios de forma legalizada.
Para Pastore (2000), a simplicidade tem de ser a coluna dorsal das novas
instituições do trabalho, apontando duas experiências realizadas pelo no Brasil para
combater a informalidade: a criação da Lei das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte “Simples” através da Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1996 e a Lei
nº 9.601 de 21 de janeiro de 1998, que trata do contrato de trabalho por prazo
determinado. Segundo Pastore (2000), estas experiências poderiam ser ainda mais
simplificada para que possam abranger um numero ainda maior de trabalhadores
informais.
Toda essa realidade exposta, o governo teve mais dados para
implantação de melhorias para reduzir essas dificuldades de formalização, no intuito
de buscar um recuo nos números de profissionais informais e consequentemente um
crescimento na quantidade de empreendedores individuais.
Com base neste cenário surgiu a figura do Microempreendedor Individual
que aponta determinadas facilidades na solução da problemática citada
anteriormente, tendo sido adotado pelo governo brasileiro medidas através de
aprimoramento na legislação e programa de apoio.
23
2.1.1 FORMALIZAÇÃO
A formalização garante uma maior estabilidade e segurança aos
empresários, inibindo prejuízos e garantindo benefícios. Com a criação da Lei
128/2008 foi garantida uma maior facilidade, com menor burocratização. A
legalização do MEI pode ser realizada a partir de 1 de julho de 2009, de acordo com
art. 14, inciso III da LC 128/2008.
O registro do MEI deverá ser realizado pelo portal do empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br). A legalização pode ser realizada pelo próprio
empreendedor, ou ainda com ajuda de órgãos e entidades federais como SEBRAE e
escritórios de contabilidade, onde este ultimo não poderá cobrar taxas referente a
legalização.
Ainda de acordo com a LC em questão, serão isentos valores que se
referem a taxas emolumentos e quais quer outros custos que se referem a abertura,
inscrição, registro, alvará, licença e cadastro.
Para a inscrição, deverá primeiramente ser feita uma consulta na
prefeitura municipal quanto o lugar da atuação para que seja evitado problemas
futuros com alvará provisório e com a inscrição.
Será necessária a seguinte documentação para realizar a inscrição:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Documento de cadastramento no imóvel onde será a empresa;
No portal terá a opção Formalizar-se, onde será neste campo o inicio da
inscrição onde deverá ser informado CPF e data de nascimento, onde a partir destas
informações será gerada automaticamente o nome empresarial, sendo este o nome
civil do empreendedor juntamente com o numero do CPF.
No próximo passo da inscrição deverá ser preenchida a ficha de inscrição,
onde será preenchida a atividade que será exercida, ocupação principal e
secundaria podendo ser ate 15(quinze), onde as atividades que irão aparecer serão
as autorizadas pelo anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011. Na etapa seguinte
será preenchido o endereço em seguida deverá ser lida a parte de declaração e
marcado todos os itens para a conclusão do processo.
Foi disponibilizado no próprio portal do empreendedor um manual de
passo a passo para a formalização do MEI.
24
Com o processo concluído, já terá sido realizada a formalização como
Empreendedor Individual, já sendo disponibilizado o certificado da condição de MEI,
o CNPJ e o numero de registro na Junta Comercial.
2.2 MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SUAS PARTICULARIDADES
Na busca crescente de regularizar as empresas que vivem na
informalidade, foram criados através da Lei Complementar 123/2006, que implica na
implantação de um regime de tributação diferenciado, o Simples Nacional, que
abrangesse todos os entes federados, que são eles, união, estado, distrito federal e
municípios para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP),
porém esta ainda não poderia enquadrar-se a necessidade de muitos, visando
menor gral de burocracias e impostos.
Com a aprovação da Lei Complementar 128/2008 referente ao MEI o
governo deu um grande passo para que os trabalhadores por conta própria ficassem
mais estimulados a procurar a formalização de seus negócios, tendo em vista que o
Empreendedor Individual é aquele que trabalha por conta própria, tornando sua
profissão o seu próprio negócio.
De acordo com o a Federação Nacional das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento Perícias, Informações e Pesquisas
(FENACON), (2009), o MEI é definido em Empreendedor Individual que cuja suas
atividades exercidas estejam previstas nos anexos I, II e III do Simples Nacional,e
que o interessem- se em legalizar-se para usufruir dos benefícios previstos em lei.
Com base no portal do Empreendedor Individual, para ser um
empreendedor individual, este deverá faturar ate R$ 60.000,00 por ano, não ser
sócio nem proprietário de outro empreendimento e ter um empregado contratado
recebendo um salário mínimo ou piso da categoria.
Esta forma de legalizar-se proporciona diversos benefícios aos inscritos
no MEI, através de uma forma mais viável financeiramente, com tudo seria
indispensável estabelecer exigências para os interessados, a seguir estas serão
abordadas.
25
2.3 EXIGÊNCIAS PARA TORNAR-SE UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
De acordo com a LC 128/2008, art. 18-A, o trabalhador que estiver dentro
das seguintes exigências, poderá tornar-se Microempreendedor Individual:
• Ter uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); • Seja optante pelo Simples Nacional; • Exercer atividades dos anexos I, II e III do Simples Nacional, assim como as atividades autorizadas pelo CGSN; • Possuir estabelecimento único, sem filiais; • Não participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador; • Ter apenas um empregado que receba no máximo um salário mínimo federal ou piso salarial da categoria profissional; • Estar em condições de optar pelo Simples Nacional.
Caso a atividade esteja sendo dada inicialmente, a LC nº. 128/2008 prevê
no § 2º do art.18-A um limite de receita de até R$ 3.000,00 (três mil reais)
multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o
final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês
inteiro.
Não possuindo qualquer outro fator que impeça de realizar a opção, o
Empreendedor Individual poderá se enquadrar como MEI.
Existem também as atividades que poderão ser enquadradas ao MEI,
onde, estas encontram-se no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de
novembro de 2011.
2.4 TRIBUTAÇÃO DO MEI
A legalização através do MEI implicará no recolhimento tributário através
de um único documento o DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional Micro Empreendedor Individual), que poderá ser pago em qualquer rede
bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
O valor a ser pago será o custo previdenciário totalizando 5% do valor do
salário mínimo, custo estadual que é um valor fixo de R$1,00 caso seja atividade de
comércio ou industria e custo municipal que é um valor fixo de R$ 5,00 casa esta
seja empresa prestadora de serviço.
26
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. [...] V – o Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título a contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo; b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto referido no inciso VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ISS.
O valor de 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos),
mencionado no inciso V, representava 11% do salário mínimo vigente em 2008, já a
porcentagem antes descrita representa as alterações realizadas ao longo dos anos.
Em Medida Provisória 529/11, altera-se o valor da contribuição social que passa de
11% de acordo com a Lei 8212/9, para 5% sobre o valor do salário mínimo.
§2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de: I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n
o123, de 14 de dezembro de 2006.
A tabela 1 demonstra os tributos do Microempreendedor Individual.
TABELA 1 : Tributos do Microempreendedor Individual
ATIVIDADE VALOR MENSAL A SER PAGO
TRIBUTOS ABRANGIDOS
Comércio 32,10 Contribuição Previdenciária: R$ 31,10 e ICMS: R$1,00
Indústria 32,10 Contribuição Previdenciária: R$ 31,10 e ICMS: R$1,00
Prestação de Serviço 36,10 Contribuição Previdenciária: R$ 31,10 e ISS: R$5,00
Comércio e Prestação de Serviço 37,10 Contribuição Previdenciária: R$ 31,10, ICMS: R$1,00 e ISS: R$5,00
Fonte: Elaborada pela autora.
O Microempreendedor Individual deverá efetuar o pagamento dos tributos,
mesmo que em algum mês este não obtenha receita, pois de acordo com V, § 3º do
art. 18-A da LC nº. 128/2008, é um valor fixo sem deduções neste valor, que
corresponde a valores referentes a contribuição social somado a ICMS e/ou ISS.
Na CGSN nº 94/2011 encontram-se as atividades que se aplicam ISS e
ICMS, pois deverá ser observada para aplicar o valor a ser recolhido.
27
2.5 TRIBUTAÇÃO INCIDENTE PARA MEI COM UM EMPREGADO
Conforme Art. 18-C da LC 128/2008 o Empreendedor Individual com um
empregado, recebendo por suas atividades um salário mínimo ou piso salarial da
categoria, poderá enquadrar-se ao MEI.
O empregador deverá realizar fazer o recolhimento do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e previdência social e 8% (oito por cento) e 3% (três
por cento) respectivamente sobre o salário do funcionário, totalizando em 11% (onze
por cento) do salário o custo a título de encargos trabalhistas (INSS e FGTS).
O empregado terá ainda seu direito de férias e 13º salário garantidos pela
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) de acordo com o art.18-C da LC 128/2008.
Art. 18-C Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI: I –
deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor; III – está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.
A tabela 2 mostra o custo em 2012 destes encargos.
TABELA 2: Custos dos engargos INSS E FGTS para 2012
CONTRIBUIÇÃO % VALOR EM REAIS
RESPONSABILIDADE
INSS 3% 18,66 EMPREGADO
FGTS 8% 49,76 EMPREGADOR
Fonte: Elaborada pela autora
Esta tabela tem como base o salário mínimo no ano de 2012, ou seja,
R$622,00(seiscentos e vinte e dois reais), onde poderá ser ajustada de acordo com
o ano e salário base.
2.6 FORMAS DE RECOLHIMENTO PARA O OPTANTE DO SIMEI
Para pagamento dos impostos previstos para esta modalidade será
realizado o recolhimento através do Programa Gerador Micro Empreendedor
28
Individual (PGMEI) que é o programa gerador do documento de arrecadação do
simples nacional para o Microempreendedor individual.
Através deste é gerado o Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) conforme LC 123/2006 e alteradas pelas LC 127/2007 e 128/2008) e
resolução CGSN 58/2009.
O acesso ao PGMEI deverá ser realizado pelo site da receita federal,
diretamente na parte do Simples Nacional
(www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), acessando o menu contribuintes e
escolhendo a opção SIMEI.
Os tributos inclusos no SIMEI são INSS, ICMS E ISS, onde os dois
últimos caso seja contribuinte destes tributos, que poderá ser verificado no anexo
único da resolução CGSN 58/2009 e suas alterações, que poderão ser encontradas
no Anexo A deste trabalho.
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês, onde o não
pagamento até a data determinada irá incidir encargos , fazendo necessário a
emissão de um novo DAS e esta virá incluindo os acréscimos legais de acordo com
a CGSN nº 94 de 24 de novembro de 2011.
Art. 38. Os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, inciso III) § 1º Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 1º) § 2º O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 3º) § 3º Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido no caput, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, inciso III)
O empreendedor individual, havendo contratado um funcionário, deverá
ainda recolher a contribuição previdenciária do empregado através GPS (Guia de
Previdência Social) com vencimento até o dia 20 e o FGTS através da guia de
recolhimento do FGTS até o dia 7 do mês de acordo com a LC 128/2008.
29
Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI: I – deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor; III – está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.
2.7 BENEFÍCIOS DO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Em 1998 passou a vigorar a LC 128 que trás diversos benefícios a esta
categoria de empresário, para o incentivo a formalização de trabalhadores informais.
Dentre os benefícios concedidos, apresentam-se a seguir os que serão abordados
neste trabalho.
2.7.1 COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
O empreendedor individual passa a ter a cobertura previdenciária,
juntamente com sua família, tais como auxílio doença, aposentadoria por idade,
salário maternidade, pensão e auxílio reclusão.
De acordo com a FENACON (2009) o Empreendedor Individual passa a
contar com os seguintes benefícios:
-Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição; - Auxílio-doença e auxílio-acidente; -Salário família e salário-maternidade; - Os dependentes do MEI terão direito a pensão por morte e auxílio reclusão.
Para que o micro empreendedor possa se valer destes benefícios, deverá
atender as necessidades estabelecidas por cada benefício e ter cumprido a carência
exigida por cada um.
30
O quadro 1 demonstra os benefícios e suas carências. Benefício previdenciário concedido ao MEI Carência
Salário Maternidade Carência de 10 contribuições mensais
Auxílio-doença Carência de 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez Carência de 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade Carência de 180 contribuições mensais
Aposentadoria Especial Carência de 180 contribuições mensais
Auxílio-acidente Sem carência
Pensão por morte Sem carência
Auxílio-reclusão Sem carência
Quadro 1 - Benefícios previdenciários e respectivas carências Fonte: Adaptado site www.sebrae.com.br/uf/mato-grosso-so-sul/acesse/mei-micro-empreendedor-individua
A aposentadoria por tempo de contribuição também poderá uma opção de
aposentadoria do MEI, onde este deverá recolher para o INSS em uma guia
complementar paga mensalmente com alíquota de 11%(onze por cento), passando
a ter seu recolhimento mensal uma alíquota de 20%(vinte por cento) do salário
mínimo, onde o tempo mínimo para contribuição do homem é de 35(trinta e cinco)
anos e da mulher 30(trinta) anos.
2.7.2 CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO COM MENOR CUSTO
O Microempreendedor Individual poderá contar com a ajuda de um
empregado na realização das suas atividades, sendo este também beneficiado com
os direitos de um empregado de outras categorias de empresários, pois este contará
com o registro na carteira.
O custo para o empregador é menor, sendo de 3%(três por cento )
referente a previdência e 8% (oito por cento) para o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS).
2.7.3 FORMALIZAÇÃO SIMPLIFICADA E SEM A COBRANÇA DE TAXAS
O MEI veio para facilitar e ajudar para que não seja necessária toda a
burocracia que as pessoas jurídicas passam para obter a legalização, bem como a
isenção de taxas na realização da inscrição e no alvará de funcionamento, onde o
empreendedor se formaliza sem custos, pois todo esse processo é gratuito.
Cabe ao empreendedor individual apenas o recolhimento mensal já
detalhado anteriormente no tópico 2.4 (Tributação do MEI) deste trabalho e a
apresentação anual da declaração do faturamento.
31
2.7.4 ACESSO A CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS
Diversos empreendedores deixam de expandir seus negócios por falta de
linha de crédito, com o enquadramento no MEI é possível a abertura de conta
jurídica junto ao banco, proporcionando acesso a crédito e empréstimo com juros
mais baixos, principalmente em bancos públicos.
Segundo a Agência SEBRAE de Notícias, Banco do Nordeste, Caixa
Econômica e Banco do Brasil, em abril de 2011, já concederam em empréstimos R$
83,6 milhões para empreendedores individuais.
A grande parte do crédito disponibilizado é para capital de giro, onde
depende de cada instituição bancária os serviços oferecidos. Abaixo será citada três
instituições públicas que se aplicam bem a esta concessão de crédito:
No Banco do Nordeste, utiliza-se como forma de financiamento o
programa Crediamigo que é um programa de Microcrédito Produtivo Orientado que
facilita o acesso ao crédito para capital de giro e investimento a milhares de
empreendedores pertencentes aos setores informal ou formal da economia
(microempresas, enquadradas como Microempreendedor Individual, Empresário
Individual, Autônomo ou Sociedade Empresária).
O Programa de Microcrédito do Banco do Nordeste abre conta corrente,
sem cobrança de taxa de abertura e manutenção de conta, com o objetivo de
facilitar o recebimento e movimentação do crédito, de acordo com informações
disponibilizadas no site do Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
No Banco do Brasil, trabalha com o BB giro rápido que disponibiliza
crédito até R$100.000,00 (cem mil reais), onde o pagamento poderá ser feito em até
vinte e quatro parcelas, com carência de até cinquenta e nove dias para começar a
pagar.
O crédito poderá ser disponibilizado na conta-corrente do empreendedor
ou ser utilizado para pagamento de contas e saques por meio do cartão de crédito,
de acordo com informações disponibilizadas no site Do Banco do Brasil.
Na Caixa Econômica, é oferecido aos empreendedores individuais conta-
corrente e cadastro sem cobrança de tarifa durante um ano, Cheque Empresa Caixa;
financiamento para capital de giro com limite de até R$ 1000,00 (um mil reais) e
pagamento em até 18 meses; cartão de crédito empresarial.
32
O Empreendedor Individual é credenciado na Redecard EI, que torna
possível efetuar vendas utilizando seu celular, de acordo com informações obtidas
no site da Caixa Econômica Federal.
2.7.5 EMISSÃO DE NOTA FISCAL E COMPROVAÇÃO DE RENDA
O MEI fica desobrigado a emitir nota fiscal a consumidores que são
pessoa física, sendo obrigado apenas a fazer a emissão a cliente que possuam
CNPJ( Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), onde sua comprovação de renda
será dada a partir do registro de venda ou serviço prestado. Esta comprovação
torna-se mais fácil o acesso a crédito, aquisição de bens, aluguel de imóveis ou
equipamentos.
Art. 26. § 1 Os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano-calendário de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma estabelecida em ato do Comitê Gestor, farão a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensadas da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput deste artigo, ressalvado as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê. § 6 Na hipótese do § 1º deste
artigo: I – deverão ser anexados ao registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como os documentos fiscais relativos às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidos; II – será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final." (NR).
2.7.6 DEMAIS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO MEI
Foram citados alguns benefícios que torna bem maior a procura da
legalização e junto a eles podem ainda ser citados outros diversos tais como: a
oportunidade de trabalhar com cartão de crédito, que vem a possibilitar opção de
pagamento aos clientes de forma segura ao empreendedor, participação em
licitações, acessória gratuita de escritórios contábeis optantes do Simples Nacional.
Durante o primeiro ano, orientação e apoio técnico do SEBRAE, que vem
proporcionando uma assistência a estes profissionais, e principalmente o fato de
tornar-se um profissional amparado por lei, formalmente executando as suas
atividades sem a preocupação de autuações do fisco por ilegalidade sobre suas
atividades e através disso possuir o sentimento de cidadania exercendo sua
profissão de acordo com as leis do seu país.
33
2.10 CUIDADOS
O MEI deverá ter alguns cuidados para que permaneça dentro das
características desta categoria, bem como com sua própria organização, são eles
cuidados referentes a documentações, cumprimento de prazos, contabilidade,
faturamento, trabalhar para outra empresa, alteração ou extinção da inscrição.
2.11 DOCUMENTAÇÃO
As documentações referentes a entradas e saídas, bem como
documentos do funcionário contratado deverá ser guardado, mesmo que o
microempreendedor individual seja dispensado da contabilidade,pois mesmo que
estes não tenham que escriturar livros deverão preencher o Relatório Mensal das
Receitas Brutas, onde será anexada as notas que este emitir e as referentes a
aquisição de produtos e serviços, onde através desse controle possa fazer a
Declaração Anual Simplificada declarando o valor faturado durante o ano em
questão pelo DASN-SIMEI no portal do empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br).
O arquivo do Relatório Mensal das Receitas Brutas encontra-se disponível
no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e modelo no Anexo
B deste trabalho.
2.12 CUMPRIMENTO DE PRAZOS
O não cumprimento dos prazos para pagamento acarretará em juros e
multas, onde a multa será de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de
atraso, podendo ela chegar a um limite de 20%(vinte por cento), os juros são
calculados de acordo com a taxa Selic, porem no primeiro mês de atraso o juros
será de 1% (um por cento).
Após o vencimento os DAS antigo não servirá mais, devendo ser
impresso um novo.
2.13 CONTABILIDADE
A contabilidade formal é dispensada, mas o empreendedor deverá ter
organização com suas documentações, para que ele mesmo possa gerenciar melhor
seu negócio para que a empresa possa crescer.
34
Caso o empresário não tenha tanta facilidade no gerenciamento poderá
contar com ajuda de profissionais contábeis que porão orientar em medidas a ser
tomadas.
2.14 FATURAMENTO
Caso o faturamento anual seja superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais) poderá encaixar-se em uma das duas situações a seguir:
Não ultrapassar a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) – neste caso
o empreendimento passara a ser considerada uma Microempresa, onde o percentual
passara a se de 4% (quatro por cento) a 17,42% (dezessete vírgula quarenta e dois
por cento) dependendo da atividade exercida e do total do faturamento.
O valor que for o excedente será acrescentado ao faturamento de janeiro,
sendo pago os tributos juntamente com o DAS do mês referente.
Ultrapassar a R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) – neste caso será
enquadrado ao Simples Nacional de forma retroativa, sendo feito no mesmo ano que
ocorrer o excesso, onde serão acrescidos juros e multas.
Para que possa ser evitado um acarretamento maior de juros e multas,
poderá o empreendedor iniciar de imediato o calculo e pagamento dos tributos pelo
PGDAS no portal do Simples Nacional
(WWW.receita.fazenda.gov.br/simplesnacioal).
2.15 TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA
É proibido ao MEI fazer cessão ou locação de mão de obra, pois o
beneficio é atribuído ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Não impede
que o MEI preste serviço a pessoa jurídica, mas que esta prestação não constitua
necessidade contínua de contratante e que a prestação de serviço não ocorra nas
dependências da empresa que contratar.
O MEI que exercer atividade de eletricidade, hidráulica, alvenaria, pintura,
manutenção e reparos de veículos não se encaixam a esta proibição.
2.16 ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DA INSCRIÇÃO
Na necessidade de alteração ou extinção, deverá ser utilizado o
Requerimento do Empresário disponibilizado no site das Juntas Comerciais, com
35
este documento preenchido, seja em papel ou por formulário eletrônico, deverá
realizar o protocolo na Junta Comercial. A facilidade do meio on-line ainda é
disponível apenas para a formalização.
2.17 CONSIDERAÇÕES DE AUTORES REFERENTES AO TEMA
Para Chiavenato (2007, p.18), empreendedores são heróis populares do
mudo dos negócios, pois estes fornecem empregos, introduzem inovações e
incentivam o crescimento econômico.
Os empreendedores não são apenas provedores de mercadorias ou de
serviços, mas fontes de energia que assumem riscos em uma economia em
mudança, transformação e crescimento.
Para Yazigi (2009, p.11) o empreendedor não é heroico, é um gestor que
os métodos e as técnicas são mais intuitivos, mesmo quando não sistemáticos, são
bem diferentes dos que propõe os administradores tradicionais, que seus métodos e
técnicas são baseados em processos contínuos.
Conforme Chiavenato (2007, p.27) o autoconhecimento é fundamental
para ter seu próprio referencial, que deve ser o ponto de partida antes mesmo da
escolha de seu novo empreendimento. Um bom negócio é o que tem seu feitio
pessoal, sua cara, seu jeito. O negocio deve ajustar-se a você como sendo feito sob
medida, onde deve-se conhecer suas medidas para saber se o negocio lhe cabe,
pois caso contrario se colocará em um papel totalmente inadequado, que não terá
suas características pessoais. O novo negócio tem de ter o seu DNA.
Para Dornelas (2012), os empreendedores que colocam em pratica suas
ideias, nem sempre são os que tiveram o uso de sua criatividade, geralmente são os
mais ágeis, com iniciativa e se antecipam aos demais para fazer acontecer. Diz
ainda, que estes observam o ambiente ao seu redor, analisam as falhas que o
mercado tem na visão de cliente, a partir dai, começam a vislumbrar soluções que
possam atender as necessidades ate então não atendida das pessoas.
Segundo o presidente diretor do SEBRAE Nacional Luiz Barretto, desde a
instituição da figura do Microempreendedor Individual, o número de novos
empresários não parou de crescer. Já passou de 2,5 milhões de empreendedores
formalizados, onde este número deverá continuar crescendo.
Pelas estimativas, em 2014 terá mais microempreendedores individuais
do que micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Afirmou ainda que é
36
necessário continuar lutando para que esses empreendedores tenham condições de
crescer como empresários e assim contribuir ainda mais para a economia brasileira.
Em relação ao papel da seguridade social o ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves Filho destacou como sendo a garantidora dos direitos dos
trabalhadores, pois os protege desde o nascimento de seus filhos através do salário
maternidade, ate a sua morte com a pensão para dependentes, alem da garantia de
uma velhice tranquila com a aposentadoria. Desde 2009, o Ministério da Previdência
Social tem garantido aos Microempreendedores Individuais acesso a benefícios
previdenciários com o custo mensal de 5% do salário mínimo.
Completou explicando que os empreendedores individuais são pessoas
que trabalham por conta própria no comercio, nas indústrias e na prestação de
serviço e que formalizaram suas atividades através do Programa Empreendedor
Individual. Alem dos benefícios previdenciários, passaram a ter vantagens de
empresas, como custo reduzido em rede bancaria alvará de funcionamento e chance
de vender para estados, municípios e União em licitações.
37
3 METODOLOGIA
Segundo Ludker e André (1986), para realização de uma pesquisa é
necessário promover um confronto entre os dados, as evidências, as informações
coletadas sobre determinado assunto e conhecimento teórico acumulado a respeito
dele. Trata-se de construir uma porção do saber.
Esse conhecimento é fruto da curiosidade, inquietação, inteligência e
atividade investigativa do pesquisador, bem como da continuação do que foi
elaborado e sistematizado pelos que já trabalharam o assunto anteriormente.
Para Silva e Silveira (2003), metodologia é descrever o conjunto de
atividades e instrumentos a serem desenvolvidos na aquisição dos dados sejam eles
bibliográficos e/ ou de campo, onde com eles se desenvolverá a questão proposta
pela pesquisa, proporcionado base para a construção de um saber seguro e válido.
Para Bruyne (1991), a metodologia é a lógica dos procedimentos
científicos em sua criação e desenvolvimento, não sendo reduzida a uma tecnologia
da medida dos fatos científicos.
Ainda conforme Bruyne (1991), a metodologia deve auxiliar na explicação
dos produtos da investigação científica e principalmente seu próprio processo, pois
suas exigências não são de submissão estrita a procedimentos rígidos, mas antes
da fecundidade na produção dos resultados.
Para Minayo (2003, p16-18), a metodologia da pesquisa é o caminho do
pensamento a ser seguido. É o conjunto de técnicas a ser adotadas para constituir
uma realidade, sendo a pesquisa atividade básica da ciência na sua construção da
realidade.
Para Barreto e Honorato (1998), a metodologia da pesquisa representa o
conjunto detalhado e sequencial de métodos e técnicas científicas que deverão ser
executados ao longo da pesquisa, de tal modo que se consiga atingir os objetivos
que foram propostos e, ao mesmo tempo, atender aos critérios de menor custo,
maior rapidez, maior eficácia e mais confiabilidade de informação.
Com base nas definições dos autores supracitados, pode-se definir
metodologia como sendo o estudo das formas, métodos ou instrumentos
necessários para a realização de uma pesquisa, que é a sua atividade prevalecente,
com fontes válidas e seguras. Podendo-se dizer que ela é uma conjunto de
procedimentos que serão utilizados para a obtenção de conhecimento.
38
Todo o trabalho científico pode utilizar-se de uma estrutura comum,
mesmo com o fato de os trabalhos apresentarem temas diferentes, a estrutura pode
ser comum a todos.
Segundo Salvador (1982), a composição de um trabalho científico pode
ser apresentada de forma a antecipar o que se vai transmitir o que se havia
proposto, e declarar o que foi transmitido. Sendo esta sequencia a introdução,
desenvolvimento e conclusão.
A pesquisa teve primeiramente a identificação de uma problemática, onde
o decorrer do mesmo tratou de responder a este questionamento de forma clara. A
seguir serão apresentados os procedimentos metodológicos da pesquisa que se fez
necessária para a realização deste trabalho.
3.1 CLASSIFICAÇÕES DA PESQUISA
A pesquisa foi realizada de forma descritiva que descreve características
de determinado grupo de empreendedores. Com isto uma pesquisa qualitativa que
aponta as principais vantagens do grupo de trabalhadores informais a passarem a
ser legalizados, sendo uma pesquisa básica, bibliográfica e telematizada.
Não terá amostras de estudos de caso e não será feita análise de
documentações, mas foi norteada por escritos em livros, materiais de divulgação,
arquivos e sites da internet referentes ao tema.
3.2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Para Lakatos (2001, p.83), os procedimentos metodológicos é o conjunto
das atividades sistemáticas e racionais, que com segurança proporciona o alcance
do objetivo, com conhecimentos válidos e que tenham veracidade, traçando a
trajetória a ser seguida, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista.
Para que seja realizado um trabalho de monografia segundo Beuren
(2003, p.49) se faz necessário seguir algumas etapas que são:
a) Assunto a ser pesquisado; b) Delimitação do tema; c) Identificação do objeto de investigação e dos objetivos; d) Definição dos métodos e procedimentos de investigação; e) Constrição do marco teórico referencial; e f) Coleta e analise dos dados.
39
Ao ter definidas as etapas acima, optou-se por tipo de pesquisa agrupada
em três grupos, que são eles quanto aos fins, aos meios, e a abordagem do
problema.
Quanto aos fins, esta é caracterizada como uma pesquisa descritiva, pois
busca identificar e apontar as características de determinados fenômenos ou
população.
Para Gil (2002, p.42), a pesquisa descritiva [...] tem como objetivo
primordial a descrição das características de determinada população ou fenômeno,
ou então, o estabelecimento de relações entre variáveis.
Complementando a posição do autor anterior, Triviños (1987, p.110),
ressalta que os estudos descritivos podem estabelecer relações entre variáveis, não
ficando simplesmente na coleta, ordenação e na classificação dos dados. Onde
nesse tipo de estudo o pesquisador precisa conhecer o assunto para analisar os
resultados sem a interferência pessoal.
Quanto aos meios utilizados, é caracterizada como uma pesquisa
bibliográfica, pois se trata de uma coleta de material sobre um determinado assunto
por diversos autores.
Para Lakatos (1992 p. 44), a pesquisa bibliográfica é considerada o
primeiro passo de toda pesquisa cientifica. Já Gil (2002) ressalta que a pesquisa
bibliográfica é desenvolvida tendo base materiais já publicados anteriormente,
principalmente livros e artigos científicos.
Ainda como meios utilizados, a pesquisa é também considerada
telematizada, pois foram realizadas varias consultas por meio da Internet, valendo
salientar que este tipo de consulta deverá ser realizado através de fontes confiáveis.
Quanto à abordagem do problema, denomina-se esta pesquisa como
sendo uma pesquisa qualitativa. Para Richardson (1999, p.80) os estudos que se
utilizam de uma metodologia qualitativa, podem descrever a quão complexo é
determinado problema, analisar a interação de certas variáveis, entender e
classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais.
Segundo Minayo (1995), a pesquisa qualitativa não está preocupada em
quantificar, esta se preocupa com um universo de significados, motivos, aspirações,
crenças, valores, atitudes e hábitos, o que corresponde a um espaço mais
aprofundado nas relações dos processos e dos fenômenos que não se reduzem a
operacionalizações de variáveis.
40
Assim a pesquisa qualitativa tem uma ligação direta com o ambiente natural
para a obtenção de dados.
3.3 ESTRATÉGIAS DO TRABALHO
Para a realização deste trabalho, foi primeiramente analisada a
necessidade de aprofundar o conhecimento do assunto. Para isso observar o
crescimento de pessoas interessadas no assunto se fez necessário, bem como
conversar e trocar opinião com profissionais das áreas que o tema pode se encaixar.
Para a definição do assunto se fez necessário desenvolver um referencial
teórico sobre o assunto que para Marconi e Lakatos (2007, p.71) é inserir em contato
direto o pesquisador com tudo que foi dito, escrito ou filmado sobre determinado
assunto.
Para isso foi utilizada principalmente a LC nº 128/2008 que institui a figura
do Microempreendedor Individual. A consulta foi possível também através de artigos
e textos publicados na internet, materiais de divulgação do MEI e em sites
governamentais e entidades que apoiam o programa.
Após definir o assunto foi criada a problemática, que no caso desta
pesquisa mostra qual a importância do MEI para os trabalhadores que vivem na
informalidade passarem a ser profissionais formalizados através desta modalidade
especifica de empresário.
Ao ser analisada a problemática do trabalho baseando-se pela
metodologia da problematização, poderá ser encaixada na teoria do Arco
desenvolvida por Charles Manguerez, onde este tem por base a realidade vivida,
onde tem a realidade como ponto de partida e chegada, fazendo com que ao
observar a realidade, obtenha-se um olhar crítico, onde acabará sendo
problematizada esta realidade observada, fazendo com que seja definido o problema
da pesquisa.
A partir da problemática foram definidos os objetivos da pesquisa, tanto o
geral como os específicos, que são os pontos chaves da pesquisa, o que não
poderá deixar de ser conhecido.
Com todas as etapas acima concluídas foi dado o inicio de uma nova
etapa, que visa atingir os objetivos e responder a problemática criada, é nesta que
41
contém as particularidades e demais informação referente ao Microempreendedor
Individual.
Com mais esta etapa concluída foi importante apontar metodologia
utilizada para que o trabalho obtivesse resultado positivo, sendo apontados os
métodos, meios e fins da pesquisa.
Por fim a etapa de conclusão que é onde é possível fazer às declarações
finais em relação ao trabalho proposto, o que pode ser observado, as considerações
que o autor teve referente a todo o trabalho exposto.
42
4 BENEFÍCIOS E VANTAGENS PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A partir do conhecimento e após ter realizado um estudo da Lei
Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, é levado em consideração quão
importante é as pequenas empresas para o país, foi desenvolvido este trabalho com
o propósito de esclarecer os maiores benefícios e vantagens que este amparo de Lei
proporciona, pois ainda existem muitos pequenos empreendedores que vivem na
informalidade.
Conforme o estudo realizado, observa-se que a Lei do
Microempreendedor Individual, veio trazendo oportunidade para os trabalhadores
informais antes não reconhecidos como empresários possam se formalizados.
A nova modalidade de empresa que foi estabelecida pela Lei
Complementar 128/2008, que trouxe em seu contexto uma diversidade de benefícios
para os trabalhadores informais motivar-se a serem profissionais protegidos por Lei
passando a serem profissionais formais.
Essa modalidade de empresário garante os benefícios que antes estes
profissionais jamais poderiam ter caso permanecessem como profissionais que
vivem na ilegalidade, onde os que optarem em ter seu negócio regulamentado por
Lei, contará com uma carga tributária reduzida.
As vantagens do programa que motivam os profissionais passarem da
informalidade para a formalidade são encontradas desde o princípio, pois a sua
inscrição é totalmente simplificada, podendo ser realizada de forma online e o
próprio empreendedor fazer, ou ainda solicitar auxílio contábil gratuito, tanto para a
inscrição, quanto para a realização da primeira declaração anual, garantido por lei e
conta ainda com o custo zero para todas as taxas, inclusive para possuir o alvará de
funcionamento.
Outra vantagem é a pouca quantidade de obrigações, onde a obrigação
que caberá a este será através da declaração anual do seu faturamento, não sendo
este obrigado a realizar a contabilidade.
Podendo ainda classificar outros pontos bastante relevante para a
transição da ilegalidade para a legalidade, como a tributação reduzida, onde este
tributo proporciona os muitos benefícios que passará a ter os profissionais que
deixarem a informalidade, garantindo a cobertura previdenciária que antes caso
precisasse afastar-se do trabalho por doença ou por necessidade no caso de
43
gravidez para ter a criança, este ficaria sem nenhum amparo, além de direito aos
diversos tipos de aposentadoria, e o tributo referente a circulação de mercadoria ou
prestação de serviço, que por sua vez também é reduzido e pago de forma fixa
mensalmente.
Como essa lei tem o propósito da oportunidade de fazer crescer o negócio,
ela possibilita que o empreendedor individual possa ter um funcionário com um custo
baixo.
Outra vantagem que deve ser mencionada é ser portador de Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), fazendo com que este profissional tenha
personalidade jurídica, podendo este vender, comprar e participar de licitações, onde
este fator pode ajudar em fazer crescer a rentabilidade do negócio, podendo emitir
notas fiscais para todas as vendas que forem realizadas, mas que só tem caráter
obrigatório a emissão de nota fiscal para outra empresa, ou seja, pessoas jurídicas.
Este poderá ainda realizar compras e vendas em conjunto, que é tratado
como forma de consorcio para que se obtenham maiores vantagens nos preços e
condições de pagamentos, além de ainda poder vender ao governo, que é um
grande comprador, onde só poderá vender ao governo empresas legalizada.
O MEI poderá ainda, contratar empréstimos junto a instituições financeiras
com o propósito de crescimento, contando com menores taxas em relação às taxas
aplicadas a pessoas físicas.
Com a formalização o empresário resgata o sentimento de cidadania, que
consiste principalmente na auto realização, e o fato de estar exercendo sua
profissão de acordo com as Leis que regem no país, possuindo uma a segurança
jurídica e com isso possibilitando um crescimento como empreendedor.
A partir das vantagens destacam-se os diversos benefícios que os
profissionais legalizados possuem. Ao tratar de benefícios, o primeiro a ser citado é
a facilidade no ato de inscrição, beneficiando o MEI no que diz respeito à
comodidade, podendo realizar esta inscrição via internet e a independência, pois ele
mesmo poderá fazer o processo de inscrição, ainda como beneficio ao MEI na
inscrição, pode ser citado o fato de o empreendedor individual ser isento de taxas,
evitando que este tenha custos iniciais.
O participante deste programa terá benefícios no que diz respeito a
tributação, que é bem simplificada e com valores fixos mensais.
44
Os empreendedores de atividades relacionadas ao comercio ou industria
pagará mensalmente R$ 32,10( trinta e dois reais e dez centavos), que é referente a
R$ 1,00 (um real) de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS)
somados a R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos) referente a contribuição
previdenciária e os empreendedores de atividades referentes a prestação de serviço
pagará mensalmente R$ 36,10 (trinta e seis reais e dez centavos), que é referente a
R$ 5,00 (cinco reais) de ISS somados a R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos)
referente a contribuição previdenciária.
O empreendedor pode ainda ter atividades de comercio/indústria e prestar
serviços, o que acarretará no pagamento do valor previdenciário somados aos
valores referente a ICMS e ISS. O valor previdenciário refere-se a 5% (cinco por
cento) do valor do salário mínimo, onde este valor é reajustado anualmente de
acordo com a correção anual do mesmo.
O empresário individual poderá contar com um colaborador para auxiliar
nas funções que este exerceria sozinho, e assim poder desenvolver melhor seu
negócio, pagando menos referente ao custo para manter este empregado.
Para ter um colaborador regularizado, contará com valores referente ao
salário mínimo ou piso da categoria, ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
(FGTS) com porcentagem de 8% (oito por cento) do salário, e 3% (três por cento) de
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que é de responsabilidade do
empregado. Lembrando que este terá todos os seus direitos como férias e décimo
terceiro salário.
Os empresários optantes desta categoria de empresa garantem ainda o
benefício de acesso a créditos perante as redes bancárias, de forma a pagar menos
juros do que pagaria como pessoa física.
Cada instituição tem seu critério e particularidade para a concessão de
empréstimos, podendo o empreendedor utilizarem-se deste valor concedido através
de empréstimos para fazer crescer seu negócio, pois poderá usar este valor como
capital de giro, podendo ser citada como grandes instituições financeira que
trabalham com esse tipo de financiamento, o Banco do Nordeste, principalmente
com o crediamigo, o Banco do Brasil, principalmente com o BB giro rápido, a Caixa
Econômica Federal, que trabalha com um tipo de conta já destinado a estes
empresários.
45
Ainda como benefícios propostos ao MEI, a emissão de nota fiscal e
comprovação de renda, pois muitas pessoas jurídicas fazem a exigência de nota
fiscal ao efetuas a compra seja de bens ou serviços, e a comprovação de renda
garante uma maior facilidade na aquisição de bens, acesso a credito, locar imóveis
ou equipamentos.
A cobertura previdenciária é um benefício bastante importante, pois
garante aos empresários acesso aos benefícios previdenciários que são eles salário
maternidade,auxilio doença, aposentadoria por idade, invalidez e especial, auxílio
acidente,pensão por morte, auxilio reclusão, onde beneficia o empreendedor e a sua
família de acordo com as exigências e tempo de carência de cada benefício.
O empreendedor fica protegido em caso de doença, acidente, para
mulheres que forem ter filhos e após quinze anos direito a aposentar-se por idade,
para a família fica a pensão em caso de morte do beneficiário e auxilio reclusão.
Esses benefícios fazem com que a procura pela formalização aumente.
Podem-se citar outros benefícios: a possibilidade de usar em seu
estabelecimento maquinetas de cartão de credito, acessória gratuita de escritórios
de contabilidade e de empresas como o SEBRAE, além de fazer com que o
empresário possua o sentimento de cidadania estando dentro da lei.
As informações supracitadas implicam nas vantagens concedidas aos
optantes do MEI, que em resumo é a legalização de forma rápida e objetiva, a carga
tributária reduzida, poucas obrigações, com isso, uma série de benefícios que só os
trabalhadores formais podem ter e fazem com que os trabalhadores informais
tenham um maior interesse em formaliza-se através do programa do
Microempreendedor Individual.
Os benefícios são tudo que de bom que será proporcionado ao MEI,
visando estabilidade, segurança, proteção e a possibilidade de crescimento.
Este programa é uma forma mais acessível financeiramente para aqueles
que não conseguiam legalizar-se mediante as outras formas de enquadramento,
pois o rendimento ainda era pequeno, além de praticidade e rapidez para regularizar
e obter a documentação de regulamentação de suas atividades.
Veio também com uma forma simplificada de transmitir informação de
receita, sendo dispensado de contabilizações mais elaboradas.
46
Atrelado aos benefícios é importante citar os cuidados que o empresário
optante do MEI deverá ter, para não descumprir as obrigações, que consistem nos
deveres deste empresário que refere-se a:
Documentação referente a entrada e saída de produto e/ou serviço;
A documentação do colaborador, para que tenha um controle para o
preenchimento do relatório mensal e através deste possa realizar a declaração anual
que deverá ser realizada declarando o valor do faturamento anual, onde nesse caso
a obrigação é dos DASN-SIMEI.
Cumprimento de prazos para pagamento das taxas mensais, onde o não
cumprimento destes acarretará em juros e multas,
O cuidado com o faturamento que não poderá ultrapassar o limite de
R$60.000,00 (sessenta mil reais) durante o ano e ultrapassando verificar em que tipo
de empresa este poderá encaixar-se o mais rápido possível, afim de evitar um
elevado valor de juros e multas.
Ser consciente que é proibido ao empreendedor individual trabalhar para
outra empresa com a cessão ou locação de mão de obra de forma que constitua
necessidade continua de contratante e que esse serviço não seja realizado dentro
do estabelecimento de quem contratar, sendo permitido apenas nas atividades de
eletricidade, hidráulica, alvenaria, pintura, manutenção e reparos de veículos.
A formalização sem burocracia e gratuita, onde a legalização do seu
negócio e documentações como exemplo o alvará de funcionamento e a primeira
declaração anual são feitos de forma gratuita e podem contar com o auxílio de
contadores conveniados, ou seja, os escritórios contábeis optantes do Simples
Nacional.
Imposto com preço fixo e reduzido, onde os valores pagos são pré-
determinado e só serão reajustados anualmente conforme a ajuste do salário
mínimo. Está incluso nessa taxa apenas o valor referente a previdência social, valor
do imposto correspondente a atividade da empresa, ou o Imposto sobre Circulação
de Mercadoria ou Imposto Sobre Serviço, podendo ainda fazer a junção dos dois.
Esses valores tem carga tributária bem reduzida.
Custo baixo para a contratação de empregado, onde essa contratação
muitas vezes não pode ser realizada pelos custos que deverá ter, onde ente
47
empregado ajudará com o crescimento do negócio, pois passará a não trabalhar só
o microempreendedor individual.
Com isso observa-se que são diversos benefícios, vantagens e facilidades
para que haja uma motivação na transição da informalidade para a formalidade
através do novo modelo de empresa instituído pela LC128/2008 o
Microempreendedor Individual (MEI).
Faz-se necessária maior divulgação sobre o tema, desde a publicação de
materiais de apoio até mesmo um maior interesse de conhecimento do assunto por
profissionais contábeis e administrativos e ate mesmo para a população em geral
sobre o programa, pois assim torna-se mais fácil o incentivo e a vontade de estar
regulamentado por leis.
48
5 CONCLUSÃO E SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS
5.1 CONCLUSÃO
Tendo em vista que milhares de pessoas cada vez mais têm buscado sua
renda através do seu próprio trabalho, onde muitos ainda são trabalhadores que
vivem na informalidade, não possuindo benefícios e sem o amparo legal. Partindo
desse principio percebeu-se uma necessidade em uma maior divulgação e
conhecimento do projeto do empreendedor individual.
O projeto do Microempreendedor nasceu com o propósito de diminuir o
número de micro empresas informais, que não conseguiam visualizar uma maneira
para legalizar seu negocio, devido a complexidade, aos altos custos, inclusive na
carga tributária. O projeto traz facilidades e benefícios com uma menor
burocratização, contando ainda com baixo custo desde a legalização até as
obrigações que estes deverão ter, garantidos pela Lei Complementar 128/08.
Este estudo abordou o tema Microempreendedor Individual de forma clara
e objetiva, apontando características, particularidades e principais benefícios, para
que pudesse ser observada a importância e quanto é interessante deixar o trabalho
informal tornando-se um empresário formal.
Em resposta a problemática apresentada, o estudo desde seu inicio veio
apresentando respostas que passaram a ser mais objetivas ao abordar os benefícios
concedidos aos empreendedores que optassem pela formalização através do MEI.
5.1.1 QUANTO A QUESTÃO DA PESQUISA
A questão que norteou o desenvolvimento deste trabalho era baseada em
apontar as maiores vantagens de ser um profissional que trabalha por conta própria,
mas de forma legalizada.
A partir de uma pesquisa realizada em livros, materiais de divulgação e
internet foram possíveis apontar as vantagens de ser optante do MEI, que vai dede a
facilidade para formalizar-se, passando pela redução na burocracia, redução dos
valores de contribuição, e os benefícios que estes terão sendo regulamentado
principalmente pela LC nº 128/2008.
49
Com isso conclui-se que a questão “Quais as principais vantagens na
legalização através do Microempreendedor Individual?”, foi respondida de maneira
clara e objetiva, tendo sido apontada as maiores vantagens ao legalizar-se através
do programa do Microempreendedor Individual.
5.1.2 QUANTO AO OBJETIVO GERAL
Conclui-se que o objetivo geral foi atingido, pois este trabalho apontou as
diversas particularidades e benefícios que empreendedor vem a ter a partir da sua
formalização através do programa do Microempreendedor Individual, que é uma
mecanismo jurídico criado pela Lei Complementar nº 128/2008.
Diante de tantos benefícios e facilidades já passam de 2,5 milhões de
empreendedores formalizados, onde as estimativas do governo e empresas ligadas
ao programa é que venha a crescer ainda mais, pois com a criação do MEI ficou
mais fácil abrir um negócio próprio de forma segura, pois as regras são
estabelecidas pelo governo federal, sendo portador de direitos e oportunidades.
5.1.2 QUANTO AOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos mencionados foram atingidos com a ajuda das leis e
decretos que amparam estes profissionais optantes dessa modalidade, pois com
estas fontes, foi obtido informações precisas sobre o assunto, podendo ter apontado
as obrigações, benefícios e quem poderá se enquadrar.
Os Microempreendedores poderão ser aqueles com renda anual de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), podendo possuir um empregado legalizado. Será de
obrigatoriedade destes empreendedores o pagamento de um valor fixo mensalmente
que vai variar de acordo com a atividade da empresa, se ela é prestadora de serviço,
trabalha com a circulação de mercadorias, ou ainda podendo ter as duas
modalidades.
Esse valor chega até R$37,10 (trinta e sete reais e dez centavos), onde
este valor não inclui valores referentes a empreendedores que possuam funcionário.
O MEI contará com o beneficio previdenciário que inclui aposentadorias por idade,
invalidez e auxílios doença e maternidade, alem de pensão por morte e auxilio
50
reclusão. Ainda conta com o beneficio de poder ter credito junto a bancos, o que irá
facilitar nas transações e aquisições, pois este terá linha de crédito.
O Empreendedor Individual conta com auxilio de profissionais qualificados
tanto de escritórios contábeis como de instituições parceiras como o SEBRAE para
instruir como proceder para que o negócio caminhe melhor.
Diante deste trabalho observa-se que o MEI é uma ótima oportunidade
para que os trabalhadores informais passem a ser protegidos e aparados por lei,
aderindo a formalidade para seu negócio, contribuindo para o progresso de suas
atividades.
5.1.3 QUANTO A METODOLOGIA UTILIZADA
A metodologia utilizada permitiu atingir os resultados esperados. A
pesquisa foi realizada com base bibliográfica e telematizada, onde as maiores
informações obtidas foram retiradas da internet, através de Leis, artigos publicados,
sites que apoiam o programa, sites governamentais, entre outros que ajudaram para
o desenvolvimento da pesquisa, pois por ser um assunto considerado novo, não
possui uma vasta quantidade de livros que abordem o tema.
Esta pesquisa teve caráter qualitativo, direcionada a apontar as maiores
vantagens que os empreendedores individuais vão encontrar ao legalizar-se, sendo
esta pesquisa descritiva, pois apontou as características da população enquadrada
ao programa e as características do próprio programa.
5.1.3 QUANTO AOS RESULTADOS
Os resultados obtidos foram satisfatórios a partir da pesquisa relacionada
ao tema “Da Informalidade para a formalidade através do Microempreendedor
Individual – MEI – Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008”, pois foi
possível observar todo o processo de transição do trabalhador informal para o formal
baseando-se pelas Leis vigentes relacionas ao Microempreendedor Individual,
salientando que foi exposto no trabalho motivos para que estes tivessem o interesse
nessa transição.
51
A abordagem deste tema é de suma importância para os leitores que
tenham interesse em conhecer mais sobre o tema e até mesmo encaixar-se ao
programa, bem como para fins acadêmicos.
5.2 SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS
Para trabalhos a serem apresentados no futuro sugere-se os seguintes
tópicos:
Analisar os impactos que o MEI tem na cidade de Fortaleza, a
proporção de pessoas que buscaram a legalização através do
programa;
Apontar as principais dificuldades encontradas pelo Empreendedor
Individual;
Analisar a assistência contábil aos optantes do MEI como determina a
Lei, ou seja, de forma gratuita;
Pesquisa da opinião de trabalhadores informais sobre a formalização e
o conhecimento do MEI.
52
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICÁS
ALVES FILHO, Garibaldi. Previdência Social. Disponível em < http:// www.mpas.gov. br/vejaNoticia.php?id=47107> Acesso em 19 de setembro de 2012. BANCO DO BRASIL. BB Giro Rápido. Disponível em <http://www.bb.com.br/portalbb /page44,108,3199,8,0,1,2.bb?codigoNoticia=91&codigoMenu=116&codigoRet=143> Acesso em 13 de maio de 2012. BANCO DO NORDESTE. Crediamigo. Disponível em < www.bnb.gov.br /content/...e .../Crediamigo/.../o_que_e_objetivos.asp> Acesso em 13 de maio de 2012. BARRETO, Alcyrus Vieira Pinto; HONORATO, Cezar de Freitas. Manual de sobrevivência na sela acadêmica. Rio de Janeiro: Objeto Direto, 1998. BARRETO FILHO, Luiz Eduardo Pereira. Perfil do empreendedor individual 2012. Disponível em <http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/C53D25DD220800 0183257A4E0048B76E/$File/NT0004806A.pdf>. Acesso em 17 de agosto de 2012. BRASIL. Lei nº. 9317, de 05 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples e dá outras providências. Disponível em <http://www.receit a.fazenda.gov.br/legislacao/Leis/Ant2001/lei931796.htm> Acesso em 21 de abril de 2012. BRASIL. Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10406.htm.>. Acesso em 22 de abril de 2012. BRASIL. Lei nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplement ares/2006/leicp123.htm>. Acesso em 28 de abril de 2012. BRASIL. Lei Complementar nº. 127, de 14 de agosto de 2007. Altera a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em <http://www.receit a.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2007/leicp127.htm>. Acesso em 28 de abril de 2012. BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2008/leicp128.htm>. Acesso em 28 de abril de 2012.
53
BRASIL. Lei Complementar nº. 139, de 10 de novembro de 2011. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Disponível em <http: / /www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/ 2011/leicp139.htm>. Acesso em 28 de abril de 2012. BRASIL. Medida provisória 529, de 7 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.Prorrogação de Vigência pelo Ato do Pres. da Mesa do CN nº 21, de 30 de maio de 2011. Disponível em <http : // www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ MPs / 2011/mp529.htm> Acesso em 28 de abril de 2012. BRASIL. Resolução CGSN nº. 58, de 27 de abril de 2009. Dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI no âmbito do Simples Nacional. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm>. Acesso em 28 de abril de 2012. BRASIL. Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências. Disponível em <http: //www.receita.fazen da.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm>. Acesso em 29 de abril de 2012. BRUYNE, Paul de. Dinâmica da Pesquisa em Ciências Sociais: os pólos da pratica metodológica. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1991. CACCIAMALI, Maria Cristina. Globalização e processo de informalidade. Revista Economia e Sociedade. V9. Jun/2000. Disponível em <http://www.eco.unicamp.br/docdownload/publicacoes/instituto/revistas/economia-esociedade/V9-F1-S14/06-Cacciamali.pdf>. Acesso em 5 de maio de 2012. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Empreendedor Individual. Disponível em < http :// www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/linha_credito/financiamentos/empreendedor_individual/index.asp>. Acesso em 13 de maio de 2012. CHIAVENATO, Idalberto. Dando Asas ao Espírito Empreendedor. 3.Ed .2007. Saraiva. Disponível em <http://www.sincorpr.org.br/arquivos_pdf/empreendendorism o.pdf>. Acesso em 19 de setembro de 2012. CLEPS, Geisa Daise Gumiero. Comércio informal e a produção do espaço urbano em Uberlândia (MG). Sociedade & Natureza, Uberlândia, V. 21, n. 3, dez. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1982-45132009000300008&sc ript=sci_arttext>. Acesso em 5 de maio de 2012. DORNELAS, Jose Carlos Assis. Empreenda sem ser criativo. 2012 Saraiva. Disponível em < http:/ / economia.uol.com.br/empreendedorismo/colunistas/2012/04/ 02/empreenda-sem-ser-criativo.jhtm> Acesso em 19 de setembro de 2012. DORNELAS, Jose Carlos Assis. Empreendedorismo: Transformando Idéias em Negócios. 2 Ed. Rio de Janeiro: Campus,2005.
54
DRUCKER, Peter Ferdinand. Inovação e espírito empreendedor: prática e princípio. São Paulo: Pioneira, 2002. FEIJÓ, Carmem Aparecida; SILVA, Denise Britz do nascimento e; SOUZA, Augusto Carvalho de. Quão heterogêneo é o setor informal brasileiro? Uma proposta de classificação de atividades baseada na Ecinf. Revista de Economia contemporânea, Rio de Janeiro, V.13, n.2, p. 329-354, maio/ ago. 2009. Disponível em: <http:/ / www. scielo.br/pdf/rec/v13n2/v13n2a07.pdf> Acesso em 5 de maio de 2012. FENACON (2009) Guia prático do microempreendedor individual MEI. Disponível em < http://www.fenacon.org.br/outras_publicacoes/mei/online.html> Acesso em 02 de Junho de 2012. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas,2002. LAKATOS, Maria Eva, MARCONI, Maria de Andrade, Metodologia do Trabalho Cientifico. 4 ed. São Paulo. Revista e Ampliada : Atlas, 1992. LUDKER, Menga; ANDRÉ, Marli Elisa Dalmazo Afonso de. Pesquisa em Educação: abordagem qualitativa. São Paulo: EPU, 1986. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico. 4ed. São Paulo. Revista Ampliada. Atlas, 1992 MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicação e trabalho científico. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2001. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa: elaboração e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisa, elaboração, análise e interpretação de dados. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2007. MINAYO, Maria Célia de Sousa (Organizadora). Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Petrópolis: Vozes, 1995. MINAYO, Maria Célia de Sousa (Organizadora). Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. 22 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2003. PASTORE, José.(1998). O desemprego tem cura? Disponível em < http://www.jose pastore.com.br/artigos/em/em_056.htm>. Acesso em 23/12/2012. PASTORE, José. (2000). Como reduzir a informalidade? Disponível em <http://www. josepastore.com.br/artigos/ti/ti_004.htm>. Acesso em 13 de maio de 2012. PASTORE, José. (2000). Como ampliar o mercado formal? Disponível em < http : / / www.josepastore.com.br/artigos/ti/ti_002.htm>. Acesso em 13 de maio de 2012. PORTAL DO EMPREENDEDOR. Microempreendedor Individual. Disponível em <
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/> Acesso em 22 de abril de 2012.
55
RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1999. SABBAG, Paulo Yazigi. Gerenciamento de projetos e empreendedorismo. Saraiva, 2009. SEBRAE. Empreendedor Individual. Disponível em < http://www.sebrae.com.br/ customizado/empreendedor-individual> SEBRAE, Economia informal urbana – 2005. Disponível em <http://www.mte.gov.br/pnmpo/economia_iInformal_urbana.pdf> Acesso em 18 de março de 2012. SALVADOR, Ângelo Domingos. Métodos e técnicas de pesquisa bibliográfica. Porto alegre: Sulina, 1982. SILVA, José Maria; SILVEIRA, Emerson Sena. Apresentação de trabalhos acadêmicos:normas e técnicas. Juiz de Fora: JuizForana, 2003. SOUZA FILHO, Augusto. Trabalho na sociedade contemporânea: trabalho informal. Disponível em <http://www.unihorizontes.br / pi / pi_1sem_2007/ inter_1sem_2007 / admistracao / trabalhoinformal pdf.> Acesso em 22\12\2012 TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.
56
ANEXOS
57
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS AUFERIDAS PELO MEI Relatório a ser preenchido mensalmente e arquivado com comprovantes para
a confecção da declaração anual.
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS
CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO: - Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados
referentes ao período; - As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.