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Certificação de Origem Aladi e Mercosul e Sistema Geral de Preferências Cibele L Oldemburgo Analista de Comércio Exterior MDIC/SECEX/DEINT Goiânia, abril de 2009.

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Certificação de Origem Aladi e Mercosul

eSistema Geral de

Preferências

Cibele L OldemburgoAnalista de Comércio Exterior

MDIC/SECEX/DEINT

Goiânia, abril de 2009.

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REGRAS DE ORIGEM

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REGRAS DE ORIGEM

•O que são?

•Como são empregadas?

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CONCEITO DE

REGRAS DE ORIGEM

•Normas de origem preferenciais

•Normas de origem não preferenciais

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Normas de origem preferenciais

Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul - Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc.

regimes comerciais regimes comerciais contratuaiscontratuais

regimes comerciais regimes comerciais autônomosautônomos

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Normas de origem não preferenciais

Utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de:

– Tratamento de nação mais favorecida; – Direitos anti-dumping e direitos

compensatórios; – Medidas de salvaguarda; – Exigências de marcação de origem; e – Quaisquer restrições quantitativas

discriminatórias ou quotas tarifárias. – Incluirão também regras de origem usadas nas

compras do setor público e estatísticas comerciais.

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Origem x Procedência

• Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras estabelecidas.

• Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada

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CRITÉRIOS DE ORIGEMCRITÉRIOS DE ORIGEM

•bens elaborados a partir de materiais não originários

•bens totalmente obtidos

•bens inteiramente produzidos

mudança de mudança de classificação classificação

tarifáriatarifária

critério critério dede

valorvalor

transformaçõtransformações específicases específicas

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SH 52.01

SH 52.05

SH 52.08

SH 62.03

Algodão cru

Tecido de algodão

Jaqueta de algodão

Fio de algodão

Mudança de classificação tarifáriaMudança de classificação tarifária

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60%

40%MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS

PREÇO EX-FÁBRICA EC

Critério de valor

F.O.B. MERCOSUL e ALADI

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Como calcular os percentuais?Três conceitos básicos

•máximo permitido de insumos importados

•mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado

•comparação de valores

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Critério de Transformações Específicas

• Considera o processo produtivo.

• Exemplo: microcomputador (Posição 84.71 do SH)

• A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

• B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e

• C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

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Acumulação de OrigemAcumulação parcial ou de materiais originários

A parcela será considerada originária.

Insumos de terceiros países

País “A”Produto cumpriu a regra de origem(insumo originário)

“País C”

Produto originário

País “B”

Fabricação de outro produto originário

Não paga II

Não paga II

BLOCO

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Acumulação de Origem

Acumulação Parcial

Comunidade Européia Comunidade Européia (CE)(CE)

Transformação Transformação substancialsubstancial

Acordos da ALADIPermite qualquer tipo de operação no processo de acumulação

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Regras Gerais e Requisitos Específicos de Origem

Regras Gerais - regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado, processos produtivos especificados.

Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo.

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Estrutura comum das regras de origem

1. CRITÉRIOS DE ORIGEM1. CRITÉRIOS DE ORIGEM

2. ACUMULAÇÃO2. ACUMULAÇÃO

3. DE MINIMIS3. DE MINIMIS

4. OPERAÇÕES INSUFICIENTES4. OPERAÇÕES INSUFICIENTES

5.TRANSPORTE DIRETO5.TRANSPORTE DIRETO

6.CERTIFICAÇÃO6.CERTIFICAÇÃO

7.CONTROLE E VERIFICAÇÃO7.CONTROLE E VERIFICAÇÃO

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Regime de Origem da Aladi

• Regra geral de origem:

Mudança de posição (salto tarifário) ou 50% de valor agregado

• Resolução nº 252, de 04/08/99: Formulário do Certificado de Origem da Aladi

• Regimes próprios: Formulários próprios do Certificado de Origem

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Regime de Origem da Aladi• Certificado de Origem: quem pode emitir? As 82 entidades

listadas na Circular Secex nº 16, de 26/03/2009

• Emissores em Goiás:

– Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (FACIEG)

– Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG)

– Federação do Comércio do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO – GO)

• Requisitos para emissão:

– Fatura comercial

– Declaração juramentada ou Declaração do produtor

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Acordos Firmados x Certificados de Origem

MODELO RESOLUÇÃO 252:

• ACE 53 – BR/MEX

• ACE 55 – MERCOSUL/MEX

• ACE 58 – MERCOSUL/PERU

• ACE 62 – MERCOSUL/CUBA

MODELO PRÓPRIO:

• ACE 02 – BR/UR

• ACE 14 – BR/AR

• ACE 18 – BR/AR/UR/PA

• ACE 35 – MERCOSUL/CH

• ACE 36 – MERCOSUL/BO

• ACE 59 – MERCOSUL/CO/EQ/VE

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Regime de Origem Mercosul

• Principal norma: Decisão nº 01/04 - 44º Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 – Decreto nº 5.455, de 03/06/2004

• Normas complementares: consultar site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br) ou da Aladi (www.aladi.org)

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• Consultar o Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL (http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=410)

• Não oficial

• Notas de rodapé

Regime de Origem Mercosul

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• Regra Geral:

Mudança de posição (salto tarifário) ou valor agregado de 60%

Exceção: Para o Paraguai o valor o ser agregado é de 40% até 31/12/2022, (Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007)

Regime de Origem Mercosul

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Regime de Origem Mercosul

Critério de Valor

É uma regra alternativa. Em geral aplica-se quando o critério mudança de posição tarifária não é atingido.

Base: CIF sobre FOB – 60/40

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• Decisão CMC nº 41/03

“Os Estados Partes do MERCOSUL assumem o compromisso de aplicar no comércio intra-MERCOSUL o mesmo tratamento concedido a terceiros países.”

Regime de Origem Mercosul

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Setor automotivo - Mercosul

• Não há uma política comum do Mercosul para este setor

• Com a Argentina, o comércio é feito por meio do AAP.CE-14 e, não, AAP.CE-18

• Com o Uruguai, o comércio ocorre por meio do AAP.CE-02

• Com o Paraguai, há uma regulamentação interna no país

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Certificado de Origem• Emissoras: 82 entidades listadas na

Circular Secex nº 16, de 26/03/2009

• Emissoras em Goiás:– Federação das Associações Comerciais,

Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (FACIEG)

– Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG)

– Federação do Comércio do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO – GO)

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Certificado de Origem

• Validade do Certificado de Origem: 180 dias

• Requisitos para emissão:– Fatura comercial (90 dias)– Declaração juramentada ou Declaração do

produtor (180 dias)

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Declaração Juramentada ou Declaração Juramentada ou Declaração do ProdutorDeclaração do Produtor

Elementos demonstrativos dos componentes do produto: • materiais nacionais;• materiais originários de outros Estados Partes, indicando procedência:

-códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagens de participação no produto final.

• materiais originários de terceiros países:-códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagem de participação no produto final.

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Preenchimento do Certificado de Origem Mercosul

• Moeda corrente: Real ou Peso Argentino

No campo 14, Observações, constar que a transação está em Real ou Peso.

• Nomenclatura: no Campo 6 NCM versão 2002 e no campo 14, Observações, constar NCM versão 2007, só para os produtos com requisitos específicos.

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LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS NO MERCOSUL

aperfeiçoamento da União Aduaneira

avanço imprescindível no processo de integração

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LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS

Decisão CMC nº 37/05, regulamenta a Decisão CMC nº

54/04Finalidade:

1) ELIMINAÇÃO DA DUPLA COBRANÇA DA TEC com

• Certificado de Cumprimento do Regime de Origem do MERCOSUL (CCROM) e

• Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum (CCPTC)

2) DISTRIBUIÇÃO DA RENDA ADUANEIRA

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Certificado de Origem Digital (COD)

•O que é?CO eletrônico + Certificado de Identificação Digital (CID)

Um CID é um arquivo eletrônico que garante:

-Integridade-Autenticidade-Não repúdio

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Porque COD MERCOSUL?

• Aplicação a acordos extra-Aladi (SACU, Índia e Israel)

• Rapidez na implementação

• Demanda do setor privado

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COD MERCOSULASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3

Token Cartões inteligentes

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COD = CO + CID do FH + CID do Exp.

Declaração Jur. + Fatura + CO

FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD

PAÍS EXPORTADOR PAÍS IMPORTADOR

CODCOD

ADUANA

AUTORIDADECERTIFICADORA

(AC)

REPOSITÓRIOCENTRAL

ENTIDADE EFUNCIONÁRIOSHABILITADOS

EXPORTADOR

IMPORTADOR

1

2

3 5

4

6

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SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS

(SGP)

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O que é: Acordo Comercial Autônomo

Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação

Como funciona: redução de tarifa alfandegária (Imposto de Importação) de certos produtos procedentes e originários de países beneficiários

Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Quais são os países concedentes/outorgantes:

• 27 Estados-Membros da União Européia

• (inclusive Porto Rico)

• Rússia e Belarus

• Austrália (não beneficia o Brasil)

• Japão,

• Suíça,

• Turquia,

• Noruega,

• Canadá,

• Nova Zelândia;

Quais são os países beneficiários: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos*

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Características do SGP:• Unilateralidade

• Esquemas autônomos:

Países beneficiários

Produtos elegíveis

Redução da tarifa alfandegária

Regras para concessão da preferência (Regras de Origem)

Medidas de ajuste

Validade

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Características do SGP:

• Não discriminatório (exceto em benefício dos países menos desenvolvidos)

• Temporário

• Requisitos• PRODUTO ORIGINÁRIO

• TRANSFORMAÇÃO SUFICIENTE

• TRANSPORTE DIRETO

• CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Produtos elegíveis são identificados por meio do código tarifário (nomenclatura) de cada outorgante

Sistema Harmonizado: até 6º dígito

Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante

ObservaçõesObservações

NCM: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848

SH: http://www.wcoomd.org/home_wco_topics_hsoverviewboxes.htm

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Certificado de Origem Form A

• Emissor• BANCO DO BRASIL

• Documentação exigida• CONHECIMENTO DE EMBARQUE

• FATURA COMERCIAL

• 3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS

• QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO

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Quadro Demonstrativo de Preço• Depende do esquema

• EX-FÁBRICA (material importado calculado pelo custo aduaneiro) ou

• FOB (material importado calculado pelo preço CIF)

• MP empregadas + despesas diretas e despesas indiretas

• Em papel timbrado da empresa

• Endereço e telefone

• Assinatura do responsável

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Lembrar:Quadro Demonstrativo de Preços

+ Processo produtivo

=Têxteis com matéria-prima sintética ou artificial,

produtos químicos etc

Produtor é o exportador QDP do produtor

Produtor não é o exportador QDP do produtor

QDP do exportador

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Mercadoria Originária

• Totalmente obtida = 100% – Não precisa cumprir regra específica– Ex: extração vegetal, mineral e animal

• Contendo MP estrangeira– Precisa obedecer às regras específicas para

fabrico– Ex: automóveis com motor diesel

• Fabricação na qual o valor de todas as matérias não-originárias utilizadas não exceda 40% do preço ex-fábrica do produto

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Não exigem Certificado de Origem Form A

• EUA

• Canadá

• Nova Zelândia

• Declaração na Fatura Comercial

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Preenchimento do Form A

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Administração do SGP no BrasilAdministração do SGP no Brasil(Decreto Nº 6.209, de 18/09/2007 – Anexo I, Art. 17, inciso VII)

Elaboração das normas e dispositivos

Divulgação e atualização das informações dos países outorgantes

Esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, aos emissores e aos exportadores brasileiros

MDIC/SECEX/DEINT responsável pela:

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OBRIGADA.

Cibele Lemos OldemburgoAnalista de Comércio Exterior – DEINT/SECEX/MDIC

[email protected]

Slides elaborados com a colaboração deMarcelle de Sousa Gonçalves Gomes, Maruska Aguiar,

Flamarion Fanfa e Valter Sbardellini

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Exportações Goiás jul-dez/08Descrição NCM 2008

OUTROS GRAOS DE SOJA,MESMO TRITURADOS 622947784

BAGACOS E OUTS.RESIDUOS SOLIDOS,DA EXTR.DO OLEO DE SOJA 325548888

SULFETOS DE MINERIOS DE COBRE 317692710

CARNES DESOSSADAS DE BOVINO,CONGELADAS 252317276

PEDACOS E MIUDEZAS,COMEST.DE GALOS/GALINHAS,CONGELADOS 86653930

FERRONIOBIO 77978763

MILHO EM GRAO,EXCETO PARA SEMEADURA 54870290

OUTRAS CARNES DE SUINO,CONGELADAS 53713420

OURO EM BARRAS,FIOS,PERFIS DE SEC.MACICA,BULHAO DOURADO 43543826

CARNES DE GALOS/GALINHAS,N/CORTADAS EM PEDACOS,CONGEL. 38903024

OUTRAS FORMAS DE AMIANTO (ASBESTO) 38626397

ALGODAO SIMPLESMENTE DEBULHADO,NAO CARDADO NEM PENTEADO 27876824

PREPARACOES ALIMENTICIAS E CONSERVAS,DE PERU 27430133

CARNES DESOSSADAS DE BOVINO,FRESCAS OU REFRIGERADAS 25721722

CARNES DE PERUAS/PERUS,EM PEDACOS E MIUDEZAS,CONGELADAS 18551849

OUTS.ACUCARES DE CANA,BETERRABA,SACAROSE QUIM.PURA,SOL. 18257583

TRIPAS DE BOVINOS,FRESCAS,REFRIG.CONGEL.SALG.DEFUMADAS 18105835

CARNES DE OUTS.ANIMAIS,SALGADAS,SECAS,ETC. 14624046

OLEO DE SOJA,EM BRUTO,MESMO DEGOMADO 13871167

ADUBOS OU FERTILIZANTES C/FOSFORO E POTASSIO 12922960