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Certificação de Origeme

Sistema Geral de Preferências

Cibele L OldemburgoAnalista de Comércio Exterior

MDIC/SECEX/DEINT

Fortaleza, agosto de 2009.

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SECEX

DEINT DECEX DEPLA DECOM

CGAC CGOICGIRCGRO

SECRETARIA DE COMÉRCIOEXTERIOR

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Barreiras Comerciais

Barreiras TarifáriasBarreiras Não-Tarifárias

• Administrativas (Quotas, Licenças de importação ...)

• Barreiras Técnicas• Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias

ACORDOS COMERCIAIS

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REGRAS DE ORIGEM

•O que são?

•Tipos:•Normas de origem preferenciais •Normas de origem não preferenciais

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Normas de origem preferenciais

Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul - Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc.

regimes comerciais regimes comerciais contratuaiscontratuais

regimes comerciais regimes comerciais autônomosautônomos

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Normas de origem não preferenciaisUtilizadas em instrumentos não-preferenciais de política

comercial, como na aplicação de:

– Tratamento de nação mais favorecida; – Direitos anti-dumping e direitos compensatórios; – Medidas de salvaguarda; – Exigências de marcação de origem; e – Quaisquer restrições quantitativas discriminatórias

ou quotas tarifárias. – Incluirão também regras de origem usadas nas

compras do setor público e estatísticas comerciais.

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Origem x Procedência

• Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras estabelecidas.

• Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada

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CRITÉRIOS DE ORIGEMCRITÉRIOS DE ORIGEM

•bens elaborados a partir de materiais não originários

•bens totalmente obtidos•bens inteiramente produzidos

mudança de mudança de classificação classificação

tarifáriatarifária

critério critério dede

valorvalortransformaçõtransformações específicases específicas

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Mudança de classificação Mudança de classificação tarifáriatarifária

Sistema Harmonizado - SHCapítulo25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal

e cimentoPosição25.15 Granito, pórfiro, basalto,

arenito e outras pedras de cantaria ou de construção

Subposição2515.12 --Simplesmente cortados a serra ou

por outro meio, em blocos ou placas

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SH 52.01

SH 52.05

SH 52.08

SH 62.03

Algodão cru

Tecido de algodão

Jaqueta de algodão

Fio de algodão

Mudança de classificação tarifáriaMudança de classificação tarifária

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Critérios de Valor

•máximo permitido de insumos importados

•mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado

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60%

40%MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS

Critério de valor

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Critério de Transformações Específicas

• Considera o processo produtivo.Ex: Posição 8473.50.50 – PLACAS (MÓDULOS DE MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A 50 CM2.

REQUISITO: A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada; B. Encapsulamento da pastilha; C. Teste (ensaio) elétrico; D. Marcação (identificação) do componente (memória); eE. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores (memória) no circuito impresso.

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Regras Gerais e Requisitos Específicos de Origem

Regras Gerais - regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado, processos produtivos especificados.

Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo.

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Estrutura comum das regras de origem

1. CRITÉRIOS DE ORIGEM1. CRITÉRIOS DE ORIGEM2. DE MINIMIS2. DE MINIMIS3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES4.TRANSPORTE DIRETO4.TRANSPORTE DIRETO5.CERTIFICAÇÃO5.CERTIFICAÇÃO6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO

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Acordos Firmados na Aladi x Acordos Firmados na Aladi x Certificados de OrigemCertificados de Origem

MODELO RESOLUÇÃO 252:

• ACE 53 – BR/MEX• ACE 55 – MERCOSUL/MEX• ACE 58 – MERCOSUL/PERU• ACE 62 – MERCOSUL/CUBA

MODELO PRÓPRIO:

• ACE 02 – BR/UR• ACE 14 – BR/AR• ACE 18 – BR/AR/UR/PA• ACE 35 – MERCOSUL/CH • ACE 36 – MERCOSUL/BO• ACE 59 –

MERCOSUL/CO/EQ/VE

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Regime de Origem Mercosul

• Principal norma: Decisão nº 01/04 - 44º Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 – Decreto nº 5.455, de 03/06/2004

• Normas complementares: consultar site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br) ou da Aladi (www.aladi.org)

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• Consultar o Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL (http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=410)

• Não oficial• Notas de rodapé

Regime de Origem Mercosul

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• Regra Geral: Mudança de posição (salto tarifário) ou

valor agregado de 60%

Exceção: Para o Paraguai o valor o ser agregado é de 40% até 31/12/2022, (Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007)

Regime de Origem Mercosul

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Regime de Origem Mercosul

Critério de Valor

É uma regra alternativa. Em geral aplica-se quando o critério mudança de posição tarifária não é atingido.

Base: CIF sobre FOB – 60/40

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Certificado de Origem• Emissoras: 82 entidades listadas na

Circular Secex nº 16, de 26/03/2009

• Emissoras no Ceará:– Federação das Indústrias do Estado do Ceará– Federação das Associações Comerciais do

Estado do Ceará– Federação do Comércio do Estado do Ceará

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Certificado de Origem

• Validade do Certificado de Origem: 180 dias

• Requisitos para emissão:– Fatura comercial (90 dias)– Declaração juramentada ou Declaração do

produtor (180 dias)

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Declaração Juramentada ou Declaração Juramentada ou Declaração do ProdutorDeclaração do Produtor

Componentes do produto: • materiais nacionais;• materiais originários de outros Estados Partes, indicando procedência:

-códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagens de participação no produto final.

• materiais originários de terceiros países:-códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagem de participação no produto final.

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Preenchimento do Certificado de Origem Mercosul

• Moeda corrente: Real ou Peso Argentino No campo 14, Observações, constar que

a transação está em Real ou Peso.

• Nomenclatura: no Campo 6 NCM versão 2002 e no campo 14, Observações, constar NCM versão 2007, só para os produtos com requisitos específicos.

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Certificado de Origem Digital (COD)

•O que é?

Certificado de Origem eletrônico

+ Certificado de

Identificação Digital (CID)

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EFIC

IÊN

CIA

S

IGIL

O

AUTE

NTI

CID

ADE

INTE

GRI

DAD

E

VALI

DAD

EJU

RÍD

ICA

$RISCOS

BUROCRACIA

LIMITAÇÕES

FRAUDES

SONEGAÇÃO

CUSTOS

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

POR QUE CONFIAR EM UM CERTIFICADO DIGITAL ?

Fonte: www.identidadedigital.com.br

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CODASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3

Token Cartões inteligentes

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COD = CO + CID do FH + CID do Exp.

Declaração Jur. + Fatura + CO

FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD

PAÍS EXPORTADOR PAÍS IMPORTADOR

CODCOD

ADUANA

AUTORIDADECERTIFICADORA

(AC)

REPOSITÓRIOCENTRAL

ENTIDADE EFUNCIONÁRIOSHABILITADOS

EXPORTADOR

IMPORTADOR

1

2

3 5

4

6

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SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS

(SGP)

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O que é: Acordo Comercial Autônomo

Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação

Como funciona: redução de tarifa alfandegária (Imposto de Importação) de certos produtos procedentes e originários de países beneficiários

Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Países concedentes/outorgantes:

• 27 Estados-Membros da União Européia

• Estados Unidos (inclusive Porto Rico)

• Rússia

• Belarus

• Japão,

• Suíça,

• Turquia,

• Noruega,

• Canadá,

• Nova Zelândia

• Austrália (não beneficia o Brasil)

Países beneficiários: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos*

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Características do SGP:• Unilateralidade• Esquemas autônomos:

Países beneficiários Produtos elegíveis Redução da tarifa alfandegária Regras para concessão da preferência (Regras de Origem) Medidas de ajuste Validade

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Características do SGP:• Não discriminatório (exceto em benefício dos países

menos desenvolvidos)

• Temporário

• Requisitos• PRODUTO ORIGINÁRIO• TRANSFORMAÇÃO SUFICIENTE• TRANSPORTE DIRETO• CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Produtos elegíveis são identificados por meio do código tarifário (nomenclatura) de cada outorgante

Sistema Harmonizado: até 6º dígito

Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante

ObservaçõesObservações

NCM: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848

SH: http://www.wcoomd.org/home_wco_topics_hsoverviewboxes.htm

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Certificado de Origem Form ACertificado de Origem Form A

• Emissor• BANCO DO BRASIL

• Documentação exigida• CONHECIMENTO DE EMBARQUE• FATURA COMERCIAL• 3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS• QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO

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Quadro Demonstrativo de PreçoQuadro Demonstrativo de Preço

• Depende do esquema• EX-FÁBRICA (material importado calculado pelo

custo aduaneiro) ou • FOB (material importado calculado pelo preço CIF)

• MP empregadas + despesas diretas e despesas indiretas

• Em papel timbrado da empresa• Endereço e telefone• Assinatura do responsável

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGPLembrar:

Quadro Demonstrativo de Preços +

Processo produtivo =

Têxteis com matéria-prima sintética ou artificial, produtos químicos etc

Produtor é o exportador QDP do produtorProdutor não é o exportador QDP do produtor

QDP do exportador

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Mercadoria OrigináriaMercadoria Originária

• Totalmente obtida = 100% – Não precisa cumprir regra específica– Ex: extração vegetal, mineral e animal

• Contendo MP estrangeira– Precisa obedecer às regras específicas para

fabrico– Ex: automóveis com motor diesel

• Fabricação na qual o valor de todas as matérias não-originárias utilizadas não exceda 40% do preço ex-fábrica do produto

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Não exigem Certificado de Origem Form A

• EUA• Canadá • Nova Zelândia• Declaração na Fatura Comercial

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Preenchimento do Form APreenchimento do Form A

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Administração do SGP no BrasilAdministração do SGP no Brasil(Decreto Nº 6.209, de 18/09/2007 – Anexo I, Art. 17, inciso VII)

Elaboração das normas e dispositivos

Divulgação e atualização das informações dos países outorgantes

Esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, aos emissores e aos exportadores brasileiros

MDIC/SECEX/DEINT responsável pela:

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OBRIGADA.Cibele Lemos Oldemburgo

Analista de Comércio Exterior – DEINT/SECEX/[email protected]

Slides elaborados com a colaboração deMarcelle de Sousa Gonçalves Gomes, Maruska Aguiar,

Flamarion Fanfa e Valter Sbardellini