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Certificação de Origeme
Sistema Geral de Preferências
Cibele L OldemburgoAnalista de Comércio Exterior
MDIC/SECEX/DEINT
Fortaleza, agosto de 2009.
SECEX
DEINT DECEX DEPLA DECOM
CGAC CGOICGIRCGRO
SECRETARIA DE COMÉRCIOEXTERIOR
Barreiras Comerciais
Barreiras TarifáriasBarreiras Não-Tarifárias
• Administrativas (Quotas, Licenças de importação ...)
• Barreiras Técnicas• Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias
ACORDOS COMERCIAIS
REGRAS DE ORIGEM
•O que são?
•Tipos:•Normas de origem preferenciais •Normas de origem não preferenciais
Normas de origem preferenciais
Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul - Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc.
regimes comerciais regimes comerciais contratuaiscontratuais
regimes comerciais regimes comerciais autônomosautônomos
Normas de origem não preferenciaisUtilizadas em instrumentos não-preferenciais de política
comercial, como na aplicação de:
– Tratamento de nação mais favorecida; – Direitos anti-dumping e direitos compensatórios; – Medidas de salvaguarda; – Exigências de marcação de origem; e – Quaisquer restrições quantitativas discriminatórias
ou quotas tarifárias. – Incluirão também regras de origem usadas nas
compras do setor público e estatísticas comerciais.
Origem x Procedência
• Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras estabelecidas.
• Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada
CRITÉRIOS DE ORIGEMCRITÉRIOS DE ORIGEM
•bens elaborados a partir de materiais não originários
•bens totalmente obtidos•bens inteiramente produzidos
mudança de mudança de classificação classificação
tarifáriatarifária
critério critério dede
valorvalortransformaçõtransformações específicases específicas
Mudança de classificação Mudança de classificação tarifáriatarifária
Sistema Harmonizado - SHCapítulo25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal
e cimentoPosição25.15 Granito, pórfiro, basalto,
arenito e outras pedras de cantaria ou de construção
Subposição2515.12 --Simplesmente cortados a serra ou
por outro meio, em blocos ou placas
SH 52.01
SH 52.05
SH 52.08
SH 62.03
Algodão cru
Tecido de algodão
Jaqueta de algodão
Fio de algodão
Mudança de classificação tarifáriaMudança de classificação tarifária
Critérios de Valor
•máximo permitido de insumos importados
•mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado
60%
40%MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS
Critério de valor
Critério de Transformações Específicas
• Considera o processo produtivo.Ex: Posição 8473.50.50 – PLACAS (MÓDULOS DE MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A 50 CM2.
REQUISITO: A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada; B. Encapsulamento da pastilha; C. Teste (ensaio) elétrico; D. Marcação (identificação) do componente (memória); eE. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores (memória) no circuito impresso.
Regras Gerais e Requisitos Específicos de Origem
Regras Gerais - regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado, processos produtivos especificados.
Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo.
Estrutura comum das regras de origem
1. CRITÉRIOS DE ORIGEM1. CRITÉRIOS DE ORIGEM2. DE MINIMIS2. DE MINIMIS3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES4.TRANSPORTE DIRETO4.TRANSPORTE DIRETO5.CERTIFICAÇÃO5.CERTIFICAÇÃO6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO
Acordos Firmados na Aladi x Acordos Firmados na Aladi x Certificados de OrigemCertificados de Origem
MODELO RESOLUÇÃO 252:
• ACE 53 – BR/MEX• ACE 55 – MERCOSUL/MEX• ACE 58 – MERCOSUL/PERU• ACE 62 – MERCOSUL/CUBA
MODELO PRÓPRIO:
• ACE 02 – BR/UR• ACE 14 – BR/AR• ACE 18 – BR/AR/UR/PA• ACE 35 – MERCOSUL/CH • ACE 36 – MERCOSUL/BO• ACE 59 –
MERCOSUL/CO/EQ/VE
Regime de Origem Mercosul
• Principal norma: Decisão nº 01/04 - 44º Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 – Decreto nº 5.455, de 03/06/2004
• Normas complementares: consultar site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br) ou da Aladi (www.aladi.org)
• Consultar o Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL (http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=410)
• Não oficial• Notas de rodapé
Regime de Origem Mercosul
• Regra Geral: Mudança de posição (salto tarifário) ou
valor agregado de 60%
Exceção: Para o Paraguai o valor o ser agregado é de 40% até 31/12/2022, (Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007)
Regime de Origem Mercosul
Regime de Origem Mercosul
Critério de Valor
É uma regra alternativa. Em geral aplica-se quando o critério mudança de posição tarifária não é atingido.
Base: CIF sobre FOB – 60/40
Certificado de Origem• Emissoras: 82 entidades listadas na
Circular Secex nº 16, de 26/03/2009
• Emissoras no Ceará:– Federação das Indústrias do Estado do Ceará– Federação das Associações Comerciais do
Estado do Ceará– Federação do Comércio do Estado do Ceará
Certificado de Origem
• Validade do Certificado de Origem: 180 dias
• Requisitos para emissão:– Fatura comercial (90 dias)– Declaração juramentada ou Declaração do
produtor (180 dias)
Declaração Juramentada ou Declaração Juramentada ou Declaração do ProdutorDeclaração do Produtor
Componentes do produto: • materiais nacionais;• materiais originários de outros Estados Partes, indicando procedência:
-códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagens de participação no produto final.
• materiais originários de terceiros países:-códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagem de participação no produto final.
Preenchimento do Certificado de Origem Mercosul
• Moeda corrente: Real ou Peso Argentino No campo 14, Observações, constar que
a transação está em Real ou Peso.
• Nomenclatura: no Campo 6 NCM versão 2002 e no campo 14, Observações, constar NCM versão 2007, só para os produtos com requisitos específicos.
Certificado de Origem Digital (COD)
•O que é?
Certificado de Origem eletrônico
+ Certificado de
Identificação Digital (CID)
EFIC
IÊN
CIA
S
IGIL
O
AUTE
NTI
CID
ADE
INTE
GRI
DAD
E
VALI
DAD
EJU
RÍD
ICA
$RISCOS
BUROCRACIA
LIMITAÇÕES
FRAUDES
SONEGAÇÃO
CUSTOS
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
POR QUE CONFIAR EM UM CERTIFICADO DIGITAL ?
Fonte: www.identidadedigital.com.br
CODASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3
Token Cartões inteligentes
COD = CO + CID do FH + CID do Exp.
Declaração Jur. + Fatura + CO
FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD
PAÍS EXPORTADOR PAÍS IMPORTADOR
CODCOD
ADUANA
AUTORIDADECERTIFICADORA
(AC)
REPOSITÓRIOCENTRAL
ENTIDADE EFUNCIONÁRIOSHABILITADOS
EXPORTADOR
IMPORTADOR
1
2
3 5
4
6
SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS
(SGP)
O que é: Acordo Comercial Autônomo
Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação
Como funciona: redução de tarifa alfandegária (Imposto de Importação) de certos produtos procedentes e originários de países beneficiários
Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Países concedentes/outorgantes:
• 27 Estados-Membros da União Européia
• Estados Unidos (inclusive Porto Rico)
• Rússia
• Belarus
• Japão,
• Suíça,
• Turquia,
• Noruega,
• Canadá,
• Nova Zelândia
• Austrália (não beneficia o Brasil)
Países beneficiários: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos*
Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Características do SGP:• Unilateralidade• Esquemas autônomos:
Países beneficiários Produtos elegíveis Redução da tarifa alfandegária Regras para concessão da preferência (Regras de Origem) Medidas de ajuste Validade
Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Características do SGP:• Não discriminatório (exceto em benefício dos países
menos desenvolvidos)
• Temporário
• Requisitos• PRODUTO ORIGINÁRIO• TRANSFORMAÇÃO SUFICIENTE• TRANSPORTE DIRETO• CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A
Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Produtos elegíveis são identificados por meio do código tarifário (nomenclatura) de cada outorgante
Sistema Harmonizado: até 6º dígito
Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante
ObservaçõesObservações
NCM: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848
SH: http://www.wcoomd.org/home_wco_topics_hsoverviewboxes.htm
Certificado de Origem Form ACertificado de Origem Form A
• Emissor• BANCO DO BRASIL
• Documentação exigida• CONHECIMENTO DE EMBARQUE• FATURA COMERCIAL• 3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS• QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO
Quadro Demonstrativo de PreçoQuadro Demonstrativo de Preço
• Depende do esquema• EX-FÁBRICA (material importado calculado pelo
custo aduaneiro) ou • FOB (material importado calculado pelo preço CIF)
• MP empregadas + despesas diretas e despesas indiretas
• Em papel timbrado da empresa• Endereço e telefone• Assinatura do responsável
Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGPLembrar:
Quadro Demonstrativo de Preços +
Processo produtivo =
Têxteis com matéria-prima sintética ou artificial, produtos químicos etc
Produtor é o exportador QDP do produtorProdutor não é o exportador QDP do produtor
QDP do exportador
Mercadoria OrigináriaMercadoria Originária
• Totalmente obtida = 100% – Não precisa cumprir regra específica– Ex: extração vegetal, mineral e animal
• Contendo MP estrangeira– Precisa obedecer às regras específicas para
fabrico– Ex: automóveis com motor diesel
• Fabricação na qual o valor de todas as matérias não-originárias utilizadas não exceda 40% do preço ex-fábrica do produto
Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Não exigem Certificado de Origem Form A
• EUA• Canadá • Nova Zelândia• Declaração na Fatura Comercial
Preenchimento do Form APreenchimento do Form A
Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP
Administração do SGP no BrasilAdministração do SGP no Brasil(Decreto Nº 6.209, de 18/09/2007 – Anexo I, Art. 17, inciso VII)
Elaboração das normas e dispositivos
Divulgação e atualização das informações dos países outorgantes
Esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, aos emissores e aos exportadores brasileiros
MDIC/SECEX/DEINT responsável pela:
OBRIGADA.Cibele Lemos Oldemburgo
Analista de Comércio Exterior – DEINT/SECEX/[email protected]
Slides elaborados com a colaboração deMarcelle de Sousa Gonçalves Gomes, Maruska Aguiar,
Flamarion Fanfa e Valter Sbardellini