CFS-PMMG 2012

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POLCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEO EDITAL DRH/CRS N 02/2012, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSO AO CURSO DE FORMAO DE SARGENTOS/CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SEGURANA PBLICA DO QPPM E DO QPE DA POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2012 (CFS/CSTSP-2012).

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEO DA POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista a autorizao concedida pela Resoluo n 4.165 de 09 de novembro de 2011, divulgam a abertura das inscries e estabelecem normas para a realizao do processo seletivo interno destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formao de Sargentos/Curso Superior de Tecnologia em Segurana Pblica do QPPM e do QPE da Polcia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2012 (CFS/CSTSP-2012), observadas as disposies constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei n 5.301, de 16/10/1969 e suas alteraes, Resoluo n 3.322, de 24/09/96 e suas modificaes, Resoluo n 4.068 de 09/03/2010, Lei n 19.987 (fixa o efetivo da Polcia Militar do Estado de Minas Gerais), de 28/12/2011, legislao complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital. 1. DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O Curso de Formao de Sargentos/Curso Superior de Tecnologia em Segurana Pblica (CFS/CSTSP) tem por finalidade formar sargentos, mediante aquisio de conhecimentos necessrios ao desempenho dos respectivos cargos, prprios de cada quadro ou categoria, cuja seleo ser feita entre soldados de primeira classe e cabos integrantes da PMMG que preencherem as condies estabelecidas neste edital. 1.2 O curso ter durao de 13 (treze) meses, em regime escolar diuturno, atividades escolares extra-classe aps as 18:00 horas, inclusive aos sbados, domingos e feriados. 1.3 So oferecidas 600 (seiscentas) vagas para o CFS/CSTSP QPPM e 15 (quinze) vagas para o CFS/CSTSP QPE. 1.3.1 As vagas para o CFS/CSTSP QPPM so destinadas para as unidades da RMBH e 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 Regies de Polcia Militar (RPM), distribudas conforme o anexo B deste edital, sendo que candidato concorrer apenas para a vaga destinada RMBH ou determinada Regio, cuja opo dever ser manifestada no momento de sua de inscrio. 1.3.2 Podero concorrer s vagas destinadas ao CFS/CSTSP QPE os cabos e soldados de primeira classe do QPE de qualquer especialidade, sendo as vagas preenchidas pelos melhores classificados, independente da especialidade a que pertencer.

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1.4 O curso funcionar no Centro de Formao e Aperfeioamento de Sargentos (CFAS) da Academia de Polcia Militar (APM), na rua Dr. Gordiano, n 123, Bairro Prado, nesta Capital. 1.5 Concludo com aproveitamento o CFS/CSTSP e satisfeitas as exigncias legais, o Cb/Sd aluno do curso ser promovido graduao de 3 Sargento, segundo a ordem de classificao no curso e ser classificado, a critrio da administrao, em qualquer das unidades instaladas na rea de abrangncia da RMBH ou da Regio em que optou concorrer s vagas para os candidatos do QPPM, e em qualquer unidade da Polcia Militar para os candidatos do QPE. 1.5.1 Havendo alterao na articulao operacional da PMMG, antes da formatura no CFS/CSTSP, com a criao ou desmembramento de RPM, o candidato do QPPM poder ser classificado, ao final do curso, em uma outra RPM que eventualmente venha assumir a responsabilidade territorial sobre localidades pertencentes RPM onde optou concorrer vaga. 1.6 O processo seletivo interno ser regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), atravs do Centro de Recrutamento e Seleo (CRS) da PMMG. 2 DAS ATRIBUIES GERAIS DO CARGO DE 3 SARGENTO DA POLCIA MILITAR 2.1 Do cargo de Sargento PM: comandar destacamento, grupo, guarnio de radiopatrulha e a guarda de quartel. Assessorar os oficiais na administrao das atividades da unidade e participar na formao de policiais. Supervisionar o policiamento ostensivo e desenvolver processos e procedimentos administrativos militares. Atender ocorrncias e as apresentar autoridade competente. Redigir REDS. Atuar como auxiliar de sees administrativas. Prestar servios comunitrios. 2.2 Atribuies especficas do Sargento Especialista: obedecidas as peculiaridades de cada especialidade, auxiliar os oficiais, assessorar o comando e administrar as atividades especficas na sua unidade. Em circunstncias especiais ou extraordinrias poder ser aproveitado na atividade-fim da Corporao. 2.3 Condies gerais de exerccio do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o pblico, em equipe, sob superviso, em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a cu aberto ou em veculos, em horrios diversos (diurno, noturno e em rodzios de turnos). Atuar em condies de presso e de risco de contgio de molstias e de morte em sua rotina de trabalho. 3 DOS REQUISITOS 3.1 O militar dever possuir os seguintes requisitos bsicos para o concurso ao CFS/CSTSP: a) ser cabo ou soldado de primeira classe do respectivo quadro para o qual se inscrever; b) no ter sido sancionado, nos ltimos vinte e quatro meses, por mais de uma transgresso disciplinar de natureza grave transitada em julgado ou ativada; c) estar classificado, no mnimo, no conceito B, com at 24 (vinte e quatro) pontos negativos;

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d) estar aprovado na prova de conhecimentos do TPB, na prova prtica com arma de fogo e no TAF; e) no estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Disciplinar Sumrio (PADS) ou Processo Administrativo de Exonerao (PAE); f) satisfazer as condies para promoo, conforme artigo 203 e 209 do EMEMG; g) possuir, at a data de incio do curso, o ensino mdio completo; h) exclusivamente para os candidatos s vagas do QPPM, possuir credenciamento para direo de viatura. 3.1.1 As condies previstas no item 3.1 sero exigidas na data da matrcula e averiguadas e conferidas pela Unidade do militar que o encaminhar para este ato, sob pena de eliminao do candidato classificado e preenchimento da vaga por outro aprovado, na ordem de classificao. 3.2 O militar do QPPM dever possuir o seguinte requisito especfico para o concurso ao CFS/CSTSP: a) estar habilitado, ou possuir permisso para dirigir, em CNH de qualquer categoria. 3.2.1 O requisito previsto na letra a do item 3.2 ser verificado para efetivao da inscrio. 4 DA INSCRIO 4.1 Antes de efetuar sua inscrio, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se dos requisitos que sero exigidos para a matrcula no curso, conforme previstos no item 3 deste edital. 4.2 As inscries sero feitas somente via Internet, atravs do site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/crs, no perodo de 15/02/2012 a 01/03/2012. 4.2.1 Antecedendo a inscrio pela Internet, os candidatos do QPPM obrigatoriamente devero apresentar requerimento aos seus comandantes, diretores ou chefes para verificao da condio especfica exigida para a inscrio, prevista no item 3.2. 4.2.2 O candidato dever realizar sua inscrio somente aps o deferimento, pela autoridade competente, do requerimento de inscrio. 4.2.2.1 Caber ao candidato a confirmao junto a Seo de Recursos Humanos de sua unidade sobre o deferimento ou no de seu requerimento de inscrio. 4.2.2.2 Sero consideradas nulas, para todos os efeitos, inscries realizadas sem o prvio deferimento da autoridade competente, sem prejuzo das sanes correspondentes. 4.2.3 As unidades devero remeter os deferimentos e indeferimentos via PA, ao CRS (seo curso praa), para controle, at o dia 06/03/2012, impreterivelmente. 4.3 A inscrio via Internet (on-line) obedecer aos seguintes passos: a) acesso no perodo de 15/02/2012 a 01/03/2012 no site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link inscries on-line; b) preenchimento de dados pessoais; c) impresso, na pgina sequencial do preenchimento de dados pessoais, da guia do DAE (Documento de Arrecadao Estadual), para pagamento da taxa de inscrio; d) pagamento da taxa de inscrio, em qualquer agncia do Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, HSBC, Bradesco, Bancoob ou Ita, que dever ser efetivada at o final do

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expediente bancrio do dia 02/03/2012 (a inscrio via Internet somente ser efetivada aps o pagamento da taxa); e) retorno ao site aps 02 (dois) dias teis do pagamento da taxa, para comprovao da efetivao da inscrio. 4.4 No sero efetivadas inscries de candidatos que efetuarem pagamento da taxa aps a data estipulada na letra d) do item 4.3. 4.5 Somente sero efetivadas as inscries cujo pagamento da taxa seja efetuado atravs da guia do DAE disponibilizada pela administrao do concurso, no site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link inscries on-line, conforme o disposto na letra c do item 4.3, que possuem o competente cdigo de barras atinente ao concurso. Inscries cujo pagamento seja efetuado atravs de quaisquer outras guias no sero consideradas. 4.6 A PMMG no se responsabiliza por inscries no efetivadas por qualquer motivo de ordem tcnica, seja do aparelho microcomputador, da transmisso de dados ou de congestionamento da rede. 4.7 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrio de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declaraes, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lanados. 4.8 Antes de efetivar sua inscrio o candidato dever conferir minuciosamente todos os dados lanados, principalmente os de identificao, pois somente sero aceitos s provas os candidatos cujos dados de identidade coincidirem com o registrado no cadastro do CRS. 4.8.1 O candidato dever atentar tambm, no momento da inscrio, para a marcao do cdigo correto do concurso para o qual ir concorrer, conforme o quadro especfico, pois sero consideradas nulas as inscries realizadas para o quadro diverso daquele a que pertencer o candidato. 4.9 Durante todo o perodo de inscrio ser possibilitado ao candidato a retificao de eventuais erros de digitao ou acerto de dados. Encerrado o perodo de inscries o sistema ser definitivamente fechado, arcando o candidato com as conseqncias dispostas no item 4.8 deste edital. 4.10 O valor da taxa de inscrio de R$ 60,00 (sessenta reais) e no ser devolvido ao candidato, salvo nas hipteses previstas na Lei n 13.801, de 26/12/2000. 4.11 A inscrio no presente concurso implica na aceitao irrestrita das condies estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relao as quais o candidato no poder alegar desconhecimento. 4.12 No sero aceitas inscries provisrias, condicionais, extemporneas, ou que no atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital. 4.13 A constatao, em qualquer poca, de irregularidades ou fraude na inscrio, ou no preenchimento dos requisitos e condies previstos no item 3 deste edital, implicaro na eliminao do candidato no processo seletivo ou do curso, caso este tenha se iniciado.

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5 DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo ser desenvolvido em duas fases, sendo a primeira composta de provas de conhecimentos, de carter eliminatrio e classificatrio e a segunda composta do Teste de Avaliao Fsica (TAF), de carter eliminatrio. 1 FASE 5.2 As provas da 1 fase, que sero aplicadas no dia 31/03/2012, com incio previsto para as 08:00hs, tero a seguinte composio: 5.2.1 Prova I objetiva conter 40 (quarenta) questes pontuveis, numeradas de 01 a 40, sendo 15 (quinze) questes para lngua portuguesa e 25 (vinte e cinco) questes para conhecimentos profissionais. 5.2.1.1 A prova I, que ser distinta para cada quadro, ter valor de 200 (duzentos) pontos e ser elaborada com questes de mltipla escolha, contendo cada questo 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01(uma) ser a correta, no valor de 5,0 (cinco) pontos cada questo. 5.2.1.2 No ser admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova I, sendo as questes rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcao, consideradas nulas para o candidato. 5.2.1.3 As provas sero corrigidas atravs de leitura tica, no sendo prevista a correo manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcao de sua alternativa de resposta, conforme orientaes contidas na folha de respostas, sendo que as questes que forem marcadas de forma diversa e, por isto, no reconhecidas pela leitora tica, no sero computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta. 5.2.1.4 Havendo anulao de questo da prova I do concurso, os pontos a ela atribudos sero revertidos para todos os candidatos. 5.2.1.5 O contedo programtico, a ser avaliado na prova I, consta do anexo E deste edital. 5.2.2 Prova II redao ter valor de 100 (cem) pontos e constituir de tema que ser fornecido no momento da prova, devendo conter o mximo de 30 (trinta) linhas e o mnimo de 120 (cento e vinte) palavras, observando os critrios de ortografia, morfossintaxe, pontuao, cada um valendo 20 (vinte) pontos, e contedo, este valendo 40 (quarenta) pontos. 5.2.2.1 A redao com mais de 30 (trinta) linhas e/ou menos de 120 (cento e vinte) palavras ser penalizada com a perda de 05 (cinco) pontos por linha que passar e de 01 (um) ponto por palavra que faltar. 5.2.2.2 Para cada erro verificado quanto aos quesitos de ortografia, pontuao e morfossintaxe ser descontado um ponto, at o limite de 20 (vinte) pontos em cada quesito. 5.2.2.2.1 O erro ortogrfico idntico ser computado apenas uma vez. 5.2.2.3 O quesito contedo ser avaliado quanto aos aspectos de: pertinncia ao tema proposto; argumentao coerente das ideias e informatividade; adequao do uso de articuladores; organizao adequada de pargrafos; propriedade vocabular, cada um pontuado at o mximo de 08 (oito) pontos, conforme o desenvolvimento de cada quesito. 5.2.3 A folha de texto para a prova de redao no permitir qualquer identificao do candidato, pela comisso de correo, na parte destinada dissertao do tema proposto, garantindo assim o sigilo do autor da redao. 5.2.3.1 O candidato somente poder apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulao da sua prova de redao e consequente eliminao do concurso.

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5.2.4 A administrao do concurso poder fornecer folha, avulsa ou no prprio caderno de provas, para rascunho da redao. A folha de rascunho ser de preenchimento facultativo e no ser vlida, em hiptese alguma, para avaliao da redao do candidato. 5.2.5 Somente sero corrigidas as provas de redao dos candidatos que obtiverem nota mnima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribudos prova I e classificados, de acordo com o resultado da prova I, at o limite de 2,5 (dois vrgula cinco) vezes o nmero de vagas previstas para os candidatos do QPPM, de acordo com o local de opo, e de 05 (cinco) vezes para os candidatos do QPE, sendo includos todos os candidatos empatados na nota de corte. 5.2.5.1 Os candidatos no classificados para efeito de correo da prova de redao sero automaticamente considerados eliminados do concurso, para todos os efeitos. 5.2.6 Ser atribuda nota zero redao: a) cujo contedo versar sobre tema diverso do estabelecido; b) que fuja da tipologia, tema e proposta da redao; c) considerada ilegvel ou desenvolvida em forma de desenhos, nmeros, versos, espaamento excessivo entre letras, palavras e pargrafos, bem como em cdigos alheios lngua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Portugus; d) que no for redigida com caneta de tinta azul ou preta; e) cujo texto seja, no todo ou em parte, cpia, transcrio ou plgio de outro autor; f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou smbolo que possibilite a identificao do candidato. 5.3 O tempo mximo permitido para a realizao da prova I ser de trs horas, sendo a folha de respostas recolhida impreterivelmente s 11:00h e o tempo mximo permitido para a realizao da prova II ser de quatro horas, sendo a folha de redao recolhida impreterivelmente s 12:00h. 5.4 Iniciadas as provas os candidatos somente podero deixar a sala aps transcorrido o tempo mnimo de 01:00h (uma hora). 5.4.1 Para os casos de necessidade de atendimento mdico, o candidato poder deixar a sala de provas, e a esta retornar, mesmo que sua ausncia se verifique antes do limite de uma hora de provas, podendo continuar normalmente sua prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependncias do local onde realiza sua prova e sob acompanhamento de fiscal do concurso. 5.4.2 Iniciadas as provas, os candidatos somente podero deixar o estabelecimento de aplicao de provas aps transcorrido o tempo mnimo de 02:00h (duas horas). 5.5 O candidato que por motivo de fora maior (unicamente para uso de sanitrios ou bebedouros e atendimento mdico) necessitar ausentar-se da sala antes do trmino da prova, dever faz-lo acompanhado de um fiscal durante todo perodo que estiver fora da sala, at seu retorno, observado o horrio mnimo previsto no item 5.4. 5.6 Em hiptese alguma haver prorrogao do tempo de durao das provas em razo de afastamento do candidato da sala de prova. 5.7 A partir do incio da 3 (terceira) hora de realizao das provas, ou seja, a partir das 10:01hs, at o seu final, nenhum candidato poder ausentar-se da sala, por qualquer

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motivo, sem ter entregue, definitivamente, a folha de respostas da prova I (conhecimentos). 5.8 O caderno de provas e a folha de rascunho da redao sero recolhidos de cada candidato quando do trmino de sua prova. 5.8.1 O CRS disponibilizar o caderno de provas pela Internet, juntamente com a divulgao do gabarito oficial, na data de 02/04/2012, conforme anexo A. 5.9 Em nenhuma hiptese ser permitido o ingresso ou a permanncia de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicao das provas. 5.10 Os trs ltimos candidatos a encerrar as provas devero permanecer na sala de provas at o encerramento desta pelo ltimo candidato e somente podero sair do recinto aps a aposio em ata de suas respectivas assinaturas. 5.11 As provas de conhecimentos, para os candidatos da capital e RMBH, sero realizadas em Belo Horizonte e, para os candidatos que servem no interior do Estado, nas cidades sede de RPM. 5.11.1 O candidato dever realizar a prova na cidade sede da RPM onde lotado, podendo, entretanto, o candidato lotado em uma RPM poder realizar a prova em outra, desde que a cidade onde trabalhe seja mais prxima do local de prova da outra RPM que da sua e desde que solicite formalmente ao CRS, atravs somente do PA (seo curso praa), e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedncia da data de realizao das provas. 5.11.2 O militar que estiver em gozo de frias ou licena (paternidade, maternidade, luto ou gala) ou que estiver em diligncia oficial na data de aplicao da prova poder faz-la em qualquer localidade onde prevista a sua realizao, desde que solicite formalmente ao CRS, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedncia da data de realizao das provas, com exceo para as situaes imprevistas, ocorridas dentro deste espao de tempo, as quais devero ser comunicadas imediatamente. 5.12 O local exato, com endereo completo, onde o candidato far a prova, ser divulgado no dia 20/03/2012, conforme anexo A. 5.13 Ser eliminado do processo seletivo o candidato que no obtiver, nas provas I e II, o mnimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribudos a cada uma e 60% (sessenta por cento) do total da soma dos pontos atribudos a cada prova, observado o contido no subitem 5.2.5. 2 FASE 5.14 Sero convocados para submisso 2 fase do processo seletivo (TAF), em ambos os quadros, os candidatos melhores classificados na fase anterior, de acordo com a ordem decrescente de notas, na proporo de 1,4 (um virgula quatro) vezes o nmero de vagas previstas, conforme o local de opo. 5.15 O TCF ser de carter eliminatrio para os candidatos que no atingirem, conforme o quadro especfico, os ndices mnimos previstos nos itens 5.16 e 5.17, ser realizado centralizadamente na Academia de Polcia Militar (APM) e aplicado na conformidade da Resoluo n 3.322, de 24/09/96 e suas modificaes. 5.15.1 Para submisso ao TCF ser obrigatria a entrega da FIAF comisso de aplicao, com o resultado de apto no Controle Fisiolgico (CF), bem como apresentao

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com uniforme de educao fsica completo, sob pena de no realizao do teste e consequente eliminao do concurso. 5.15.2 O Controle Fisiolgico (CF) ser realizado na unidade a que pertencer o candidato, ou em unidade que a apoie, devendo o resultado ser transcrito para a Ficha Individual de Avaliao Fsica (FIAF) e publicado no BI da unidade do militar. 5.16 Para os candidatos s vagas destinadas para o CFS/CSTSP QPPM, o TCF constar das seguintes provas e respectivos ndices: 1) Agilidade - "Shutle Run": - Masculino: tempo mximo de 12 (doze) segundos e 30 (trinta) centsimos de segundo; - Feminino: tempo mximo de 14 (quatorze) segundos e 30 (trinta) centsimos de segundo. 2) Fora muscular de membros superiores: - Masculino: teste dinmico de barra fixa - mnimo de 02 (duas); - Feminino: flexo de braos - mnimo de 02 (duas). 3) Fora muscular de abdome - flexo abdominal - Masculino/Feminino: mnimo de 15 (quinze) repeties em 30 (trinta) segundos. 4) Resistncia aerbica - corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros: - Masculino: tempo mximo de 12 (doze) minutos. - Feminino: tempo mximo de 15 (quinze) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos. 5.17 Para os candidatos s vagas destinadas ao CFS/CSTSP QPE, o TCF constar de prova de resistncia aerbica, corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, com os respectivos ndices: -Masculino: tempo mximo de 14 (quatorze) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos; -Feminino: tempo mximo de 19 (dezenove) minutos. 6 DA APROVAO, CLASSIFICAO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 6.1 Ser aprovado no concurso o candidato que: 6.1.1 obtiver o aproveitamento mnimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribudos a cada uma das provas I e II e, no mnimo, 60% (sessenta por cento) da mdia aritmtica simples das notas das duas provas; 6.1.2 for considerado "apto" no TAF. 6.2 A classificao final ser apurada por ordem decrescente de notas, considerando-se a soma das notas das provas I e II, e as vagas sero preenchidas pelos candidatos melhores classificados, de acordo com a RPM de opo e quadro especficos. 6.3 Em caso de empate no total de pontos obtidos, ter prioridade na classificao o candidato de maior graduao e, persistindo o empate, o mais antigo, nos termos do artigo 12 da Lei 5.301 de 16/10/1969. 7 DA INSPEO DE SADE

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7.1 A inspeo de sade destina-se verificao do estado de sade do militar convocado para matrcula, objetivando aferir se este rene condies fsicas e mentais para frequentar o curso. 7.2 A inspeo de sade ser realizada nos termos da Resoluo Conjunta n 4.073, de 26/04/2010 e dever ser procedida na unidade do candidato, ou em unidade que a apoie, no perodo compreendido da data de divulgao do ato de convocao para matrcula, previsto para o dia 07/08/2012, at o dia til imediatamente anterior data da matrcula, prevista para o dia 13/08/2012, com publicao do resultado, se apto ou inapto para realizao do curso, em BI. 7.3 Todos os militares convocados para matrcula, inclusive os dispensados definitivamente, devero ser avaliados, nos mesmos termos, na inspeo de sade. A exceo prevista no item 8.4 deste edital especfica para o fator de sade que motivou a dispensa definitiva. Qualquer outro aspecto de sade, fsica ou mental, ainda que temporrio, que impea o militar, dispensado definitivamente ou no, de frequentar o curso, resultar no parecer inapto para curso. 7.4 Na avaliao mdica dos militares convocados para o curso devero ser consideradas as atividades a serem desenvolvidas pelos futuros discentes, nas disciplinas prticas, a fim de ser atestada aptido compatvel com as atividades do curso, sob pena de responsabilidade administrativa, devendo o oficial QOS responsvel pela avaliao ter conhecimento da matriz curricular do CFS/CSTSP. 7.4.1 O oficial QOS responsvel pela avaliao dever preencher relatrio mdico para os militares que se enquadrarem no disposto no item 8.4, o qual dever ser remetido ao CFAS at a data de 13/08/2012. 8 DA MATRCULA 8.1 Somente ser matriculado no CFS/CSTSP o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas, conforme critrios estabelecidos neste edital, e preencher os requisitos previstos no item 3.1, alm de cumpridas as situaes a seguir: a) ter sido aprovado nas provas de conhecimentos e no TAF, e classificado, conforme os critrios estabelecidos neste edital, dentro do limite das vagas previstas, conforme o local de opo e quadro especficos, de acordo com a distribuio prevista no anexo B deste edital; b) ser considerado "apto para curso" em inspeo de sade, nos termos da Resoluo n 4.073, de 26/04/2010 e conforme o item 7 deste edital; c) possuir escolaridade correspondente ao ensino mdio, apurada por certificado ou diploma de concluso de curso e histrico escolar; d) possuir credenciamento para direo de viaturas policiais, no caso de candidato aprovado s vagas do QPPM; e) apresentar, no ato da matrcula, ofcio-padro de apresentao expedido pela unidade de origem, contendo todas as informaes a seu respeito, mormente se desimpedido ou no (inspeo de sade, treinamento policial militar e aspectos de justia e disciplina), conforme previsto na Instruo de Recursos Humanos (IRH) n 198/2001. 8.1.1 no caso da letra c) do item 3.1 deste edital, devem ser considerados, para matrcula, os ltimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de incio do curso.

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8.2 O no atendimento a qualquer dos requisitos ou a no apresentao de qualquer dos documentos listados no item 8.1 implicar na perda do direito matrcula, sendo convocado o primeiro candidato excedente. 8.3 de responsabilidade da unidade executora do curso conferir se os candidatos aprovados e classificados satisfazem as condies exigidas para matrcula, devendo comunicar os casos de indeferimento imediatamente ao CRS, para efeito de convocao do prximo excedente, se houver. 8.4 Os militares dispensados definitivamente pela Junta Central de Sade (JCS), de atividade includa no conjunto de servios de natureza policial-militar e que mantenham capacidade laborativa residual podero, se aprovados no concurso e classificados dentro do limite de vagas, conforme o local de opo e quadro especficos, ser matriculados no curso, nos termos do art. 191 da Lei 5.301, de 16/10/1969, observado o disposto no item 7.3 deste edital. 8.5 Ao militar licenciado ou dispensado em carter temporrio, em decorrncia de acidente de servio ou molstia profissional, cuja falta de capacidade laborativa no seja definitiva e que, regularmente aprovado e classificado no limite de vagas, no possa participar do curso, em decorrncia do mesmo acidente ou molstia, ser assegurada a convocao para matrcula para o prximo CFS/CSTSP, to logo cesse sua licena ou dispensa e, se aprovado, ser-lhe- garantida, para fins de promoo dentro do respectivo quadro, a contagem de tempo retroativa data de concluso do curso previsto neste edital. 8.6 O candidato que, regularmente aprovado no processo seletivo e classificado no limite de vagas, conforme a RPM de opo e quadro especficos, estiver temporariamente impedido de matrcula, em virtude de sua condio fsica, de doena sua ou de dependente seu situao que deve ser atestada por oficial QOS da PMMG da especialidade correspondente ao problema em questo ou por convenincia administrativa atestada por ato fundamentado do Comandante, tem assegurada sua matrcula, mediante requerimento dirigido ao DRH, pelo prazo mximo de um ano, desde que continue preenchendo os demais requisitos, e o curso funcione regularmente em perodo letivo subsequente; caso contrrio, perde o direito matrcula. 8.7 So nulas as matrculas feitas com erro ou m-f. 9 DOS RECURSOS 9.1 Caber recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias teis contados a partir da divulgao do ato a que se referir. 9.2 O recurso dever ser digitado, conter fundamentao com argumentao lgica e consistente, anexando fotocpia da bibliografia pesquisada e apresentado conforme modelo e orientaes constantes no anexo "D". 9.3 Os recursos devero ser dirigidos ao DRH e obrigatoriamente protocolados no CRS, exceo ao previsto no item 9.6, em nica instncia, dentro do prazo previsto no item 9.1 deste edital, admitindo-se, para os candidatos residentes no interior, o encaminhamento via fax (31) 2123.9494 ou PA (seo curso praa), com observao do prazo e

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obrigatoriedade da remessa, em seguida, dos originais, via correios, com aviso de recebimento. 9.3.1 A administrao no se responsabiliza por recursos encaminhados via fax que chegarem incompletos ou ilegveis. 9.4 Para os recursos contra a prova de conhecimentos, prova I, para cada questo questionada dever ser apresentado um recurso especfico. Recursos interpostos contra mais de uma questo, em um mesmo requerimento, no sero conhecidos. 9.5 Para recursos contra o resultado da prova de redao o candidato dever, pessoalmente ou atravs de seu procurador, devidamente constitudo, atravs de firma reconhecida em cartrio, com cpia da identidade do candidato e do procurador, solicitar, diretamente no CRS, na Rua dos Pampas, 701 B. Prado, Belo Horizonte/MG, cpia autenticada da sua prova no prazo mximo de dois dias teis contados partir da data de divulgao do resultado especfico. 9.5.1 Para apresentao das razes recursais o candidato ter tambm o prazo mximo de dois dias teis, que sero contados a partir da data de disponibilizao da cpia de sua prova, sendo indeferidos os recursos protocolados fora dos prazos determinados. 9.5.2 Nos recursos contra a prova de redao as razes do candidato devero ser apresentadas em folha avulsa aos seus dados de identificao, conforme orientaes constantes do formulrio do anexo D, sob pena de no ser conhecido. 9.6 Recursos interpostos contra o ato de matrcula devero ser dirigidos ao Cmt da APM, a quem caber a soluo, devendo ser protocolados no CFAS. 9.7 A contagem dos prazos estabelecidos em todo este item 9, dos recursos, inicia-se no primeiro dia til posterior ao ato especfico, considerando-se o calendrio da cidade de Belo Horizonte. 9.8 A soluo dos recursos de competncia do DRH, exceto para o previsto no item 9.6 e ser definitiva, no cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matria j solucionada. A deciso ser dada a conhecer, coletivamente, atravs do site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/crs. 9.9 Da mesma forma sero definitivos os atos de soluo de recursos que resultarem na anulao ou alterao do gabarito de questo de prova, no cabendo recursos ao novo gabarito. 9.10 No sero conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos, os interpostos contra o resultado das provas ou teste de outro candidato e os que descumpram o contido nos itens 9.2 a 9.5. 10 DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS 10.1 Somente ser admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de documento de identidade, no sendo aceito cpias, ainda que autenticadas. 10.2 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, exames ou testes, que dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu afim,

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consanguneo at 4 grau ou cnjuge, dever comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulao de sua prova. 10.3 Todos os documentos a serem analisados pelo DRH, relacionados a este concurso, devero ser encaminhados via CRS, observando-se os prazos e demais condies estabelecidas neste edital. 10.4 Todo contedo previsto no programa de matrias, anexo "E", ser cobrado devidamente atualizado, ou seja, contendo todas as alteraes que modificaram as normas relacionadas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicaes e atualizaes. 10.5 Ser eliminado do processo seletivo, dentre outras situaes previstas neste edital, o candidato que: a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realizao de qualquer prova, teste ou exame; b) faltar ou chegar atrasado para a realizao de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada previamente prevista; c) deixar o local de realizao das provas ou exames sem a devida autorizao; d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais servidores da administrao do concurso ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realizao de qualquer prova, teste ou exame; e) estabelecer comunicao, durante a realizao das provas de conhecimentos, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; f) usar de meios ilcitos para obter vantagem para si ou para outros; g) deixar de atender s normas contidas no caderno de provas ou s demais orientaes expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas; h) emprestar ou solicitar emprstimo de material, a outro candidato, durante a realizao das provas de conhecimentos; i) no portar documento original de identidade para qualquer prova, teste ou exame; j) for surpreendido na sala de provas, aps iniciadas estas, de posse de qualquer dos aparelhos citados no item 10.8 deste edital, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes; k) ausentar-se da sala de provas, de conhecimentos, antes de transcorrido o tempo mnimo de 01:00h (uma hora) do seu incio, exceto para a situao prevista no item 5.4.1 10.6 Para a realizao de qualquer prova, teste ou exame, o candidato dever apor sua assinatura, na lista de presena, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, sob pena de eliminao do concurso. 10.7 Quaisquer ocorrncias durante a realizao das provas ou exames sero registradas em ata. 10.8 Durante a realizao das provas de conhecimentos no se admitir qualquer tipo de consulta, sendo vedado o porte na sala de prova, aps iniciada esta, de relgios digitais, aparelhos e equipamentos eletrnicos, telefones celulares, computadores e similares. O candidato ao qual for constatada a posse de qualquer dos aparelhos citados, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes, aps iniciada a prova, ser eliminado do concurso, mesmo que tal constatao ocorra aps j haver encerrado sua prova. 10.8.1 Pertences pessoais do candidato, inclusive o aparelho celular, que dever estar desligado, podero ser mantidos na sala de prova, desde que fora do alcance fsico do

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candidato, no se responsabilizando a administrao do concurso por perdas, extravios ou eventuais danos. 10.9 No ser admitido s provas o candidato que chegar em sua sala aps o horrio previsto para incio de sua aplicao. 10.9.1 Orienta-se aos candidatos apresentarem-se para realizao das provas com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedncia, para fins de acompanhamento das orientaes especificas, as quais no sero mais repassadas aps iniciadas as provas. 10.10 No haver segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicao fora do local ou horrio estabelecidos para sua realizao, com nica exceo para a situao prevista no subitem 10.10.2. 10.10.1 O disposto neste item aplica-se em todas as fases do concurso e a qualquer situao, no provocada pela administrao do concurso, de impedimento do candidato, ainda que em decorrncia de sua situao fsica ou de sade, mesmo que eventual ou temporria, que o impea de comparecer, executar ou completar alguma prova, teste ou exame. 10.10.2 Exclusivamente paras as provas de conhecimentos (provas I e II), o candidato que estiver impossibilitado de deslocar-se at o local de prova, em decorrncia de seu estado fsico ou de sade, situao esta que dever ser atestada pelo mdico de sua OPM, poder realizar a prova no local onde estiver recolhido em repouso, observando-se rigorosamente os horrios e demais disposies estabelecidas neste edital, devendo, para tal, solicitar formalmente ao CRS, anexando o atestado mdico, at 48 (quarenta e oito) horas antes da data da prova. 10.11 vedado o ingresso de candidato em sala de prova portando arma de fogo, sendo facultado, para as provas de conhecimentos, o comparecimento em trajes civis. 10.12 Para as provas de conhecimentos o candidato dever portar apenas caneta esferogrfica azul ou preta, lpis preto n 2 e borracha e, para o TCF, a ficha individual de avaliao fsica (FIAF), alm da documentao exigida. 10.13 Para o TCF no ser permitido o uso de qualquer substncia qumica capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critrio da comisso de avaliadores a escolha aleatria de qualquer candidato para sujeio a exames laboratoriais. Ser eliminado do TCF o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo. 10.14 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao das provas e testes previstos neste edital poder faz-lo, desde que requeira, ao Chefe do CRS, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedncia da data especfica, atendimento especial para tal fim, sendo necessrio levar acompanhante que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. A candidata que no levar acompanhante no realizar as provas ou testes. 10.15 de responsabilidade do candidato acompanhar as publicaes, na pgina do CRS na Internet, www.pmmg.mg.gov.br/crs, referentes a instrues, orientaes, convocaes e resultados relacionados ao concurso. 11 DISPOSIES FINAIS

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11.1 O concurso visa nica e exclusivamente selecionar candidatos para o preenchimento das vagas previstas neste edital, devendo ser matriculados somente os aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas para o curso, conforme a RPM de opo e quadro especficos. 11.2 A simples classificao no processo seletivo no gera direito a matrcula no curso, a qual ser efetivada somente se o candidato cumprir as exigncias contidas neste edital e haja interesse da Instituio em sua realizao. 11.3 O presente processo seletivo ter a validade improrrogvel de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de matrcula no curso. 11.4 A elaborao e anlise de recursos das provas de conhecimentos e a aplicao do TAF estaro a cargo de comisses compostas por oficiais da Corporao, designadas pelo Cel PM Chefe do Estado-Maior, por indicao do CRS, em ato especfico. 11.4.1 Podero ser escalados, a critrio do CRS, praas da Corporao para atuar como auxiliares comisso de aplicao do TAF. 11.4.2 As comisses de correo da prova de redao e da anlise de recursos destas podero ser compostas por oficiais da Corporao e por professores do Colgio Tiradentes, que possuam formao tcnica e acadmica condizente. 11.5 Qualquer membro designado para compor a comisso de elaborao, correo de prova ou anlise de recursos dever alegar suspeio autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim, consanguneo at o 4 grau ou cnjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeio deve ser alegada caso o candidato, nas situaes descritas, esteja realizando a prova em sua sala ou grupo. 11.6 De igual modo dever alegar suspeio o membro designado para compor comisso que participou, de qualquer forma, de curso preparatrio que visou o concurso em pauta. 11.7 Os candidatos devero ser liberados do servio no horrio de realizao das provas e no devero ser escalados aps as 18:00hs do dia imediatamente anterior. Para tanto o candidato dever informar administrao de sua unidade, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedncia da data da prova, que encontra-se regularmente inscrito no concurso. 11.8 Possveis alteraes que ocorram no programa de matrias, aps a publicao deste edital, devero ser acompanhadas por aqueles diretamente envolvidos (candidatos e elaboradores de prova), cabendo-lhes inteira responsabilidade pelas devidas atualizaes. 11.9 Incorporar-se-o a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais devero ser publicados em BGPM e lanados na pgina do CRS na Internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicaes de eventuais retificaes. 11.10 Qualquer informao a respeito do processo seletivo somente ser fornecida pessoalmente no CRS ou via PA (seo curso praa), no se responsabilizando a DRH e o CRS por informaes equivocadas, provenientes de fonte diversa.

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11.11 As despesas decorrentes da participao em todas as etapas e procedimentos do concurso correro por conta dos candidatos, os quais no tero direito a indenizaes ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 11.12 Havendo necessidade imperativa da administrao, a ordem, as datas e os locais de realizao das provas e testes podero ser alterados, com a devida divulgao atravs do mesmo meio de publicao da orientao original. 11.13 A DRH, a qualquer tempo, promover a correo de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execuo de critrios e normas legais aplicveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo. 11.14 Ao final do processo seletivo, havendo vagas ociosas, podero, a critrio da administrao, ser convocados candidatos aprovados na 1 fase e no submetidos ao TAF, para prosseguimento no concurso, de acordo com os critrios estabelecidos neste edital.11.15 Os militares que frequentarem o curso e que requererem demisso a pedido, antes

do perodo especfico estipulado no art. 138 da Lei 5.301/69, devero indenizar a Corporao, nos termos da Resoluo n 3.968, de 30/04/2008. 11.16 O resultado de cada fase do concurso ser divulgado na Intranetpm e na pgina do CRS na Internet, www.pmmg.mg.gov.br/crs, nas datas previstas no calendrio de atividades, anexo A, ou em calendrio suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos, devendo o resultado final ser publicado tambm em BGPM. 11.17 Os casos omissos sero resolvidos pelo DRH, via CRS. 11.18 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: I - A- Calendrio de atividades. II - B - Quadro de Distribuio de Vagas. III - C- Localidades de realizao das provas I e II. IV - D- Modelo de recurso. V - E- Programa de matrias. VI - F - Modelo de Relatrio Mdico, atestando a capacidade laborativa residual do dispensado em definitivo pela JCS. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2012. (a) Eduardo Csar Reis Cel PM Diretor de Recursos Humanos (a) Slvio Antnio Leite Maj PM Resp. pela Chefia do CRS

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ANEXO A CALENDRIO DE ATIVIDADES DO CFS/CSTSP-2012 Data / Hora 15/02/2012 a 01/03/2012 Atividade Perodo de apresentao de requerimentos/inscrio Data limite para pagamento da taxa de inscrio (DAE) Local Unidades/Internet Bancos: do Brasil, Bancoob, Ita, HSBC, Mercantil do Brasil e Bradesco

02/03/2012

Prazo mximo para as unidades informarem indeferimentos de PA (seo curso praa) requerimentos de inscrio. 20/03/2012 Conhecimento do local de prova Apresentao dos candidatos nos locais de 07:15 h Consulta pela Internet, prova Intranet ou junto 31/03/2012 08:00 h unidade Sbado s Provas de conhecimentos e redao 12:00 h 06/03/2012 02/04/2012 23/05/2012 12/07/2012 18, 19 e 20/07/2012 07/08/2012 Remessa das provas para o CRS Divulgao do gabarito. Divulgao preliminar das notas das provas I e II Resultado da 1 fase e convocao para o TAF. Aplicao do TAF Resultado final e convocao para matrcula Unidades do anexo C Internet/Intranet Internet/Intranet Intranet/Internet APM CRS/Internet

Data mxima para remessa ao CFAS do relatrio mdico atestando a capacidade 13/08/2012 laborativa residual do dispensado em definitivo pela JCS. Apresentao para matrcula e orientaes 13/08/2012 s 08:30hs iniciais 17/08/2012 Incio do curso

Conforme anexo F

CFAS

Consultas pela Internet: www.pmmg.mg.gov.br/crs

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ANEXO B QUADRO DE DISTRIBUIO DE VAGAS DO CFS/CSTSP-2012 QUADRO UDI RMBH 4 RPM 5 RPM 6 RPM 7 RPM 8 RPM 9 RPM 10 RPM 11 RPM 12 RPM 13 RPM 14 RPM 15 RPM 16 RPM 17 RPM 18 RPM --ANEXO C UNIDADES RESPONSVEIS PELA APLICAO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS CIDADE Belo Horizonte Juiz de Fora Uberaba Lavras Divinpolis Governador Valadares Uberlndia Patos de Minas Montes Claros Ipatinga Barbacena Curvelo Tefilo Otoni Una Pouso Alegre Poos de Caldas UNIDADE RESPONSVEL CRS 4 RPM 5 RPM 6 RPM 7 RPM 8 RPM 9 RPM 10 RPM 11 RPM 12 RPM 13 RPM 14 RPM 15 RPM 16 RPM 17 RPM 18 RPM VAGAS 100 10 14 30 54 12 10 10 60 62 10 56 40 06 64 62 15 TOTAL

QPPM

600

QPE

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OBS: o candidato dever consultar atravs da Internet, www.pmmg.mg.gov.br/crs, na data de 20/03/2012, o endereo exato onde ir realizar as provas.

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ANEXO "D" MODELO DE RECURSO DO CFS/CSTSP-2012 POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEO 1. CONCURSO: CFS/CSTSP-2012 EDITAL NR 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. 2. IDENTIFICAO Graduao/Nome:__________________________________________________________ Unidade:_______________________________________________Telefone___________ e-mail: ___________________________________________________________________ 3. SOLICITAO Comisso Organizadora Como candidato ao CFS/CSTSP-2012, vagas para ___________________ solicito reviso: ( ) do gabarito oficial da prova, questo _________________ ( ) da prova de redao (ver item 3.1 e a observao no rodap) ( ) do teste de capacitao fsica ( ) outros especificar 3.1 Solicito reviso, na prova de redao, da correo feita em: Linha Ortografia Pontuao Morfossintaxe Item do contedo

4. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _____________________,_____ de ___________ de 2012 ___________________________________ Assinatura do Candidato OBSERVAO: Para os recursos contra a prova de redao, os itens 1, 2 e 3 e mais a assinatura do candidato devero estar contidos em folha de rosto do recurso, devendo o subitem 3.1 e o item 4, que dizem respeito reviso desejada e justificativa do candidato, estar grampeados em folha avulsa, no devendo apresentar o nome, assinatura ou qualquer escrita, sinal, marca ou smbolo que possibilite a identificao do candidato, sob pena de no ser conhecido o recurso, nos termos do item 9.5.2 c/c 9.10 deste edital.

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ANEXO "E" PROGRAMA DE MATRIAS DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO CFS/CSTSP-2012 1. LNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CANDIDATOS) 1. Domnio da expresso escrita (redao). 2. Adequao conceitual. 3. Pertinncia, relevncia e articulao dos argumentos. 4. Seleo vocabular. 5. Estudo de texto (questes objetivas sobre um texto de contedo literrio ou informativo ou crnica). 6. Ortografia. 7. Acentuao grfica. 8. Pontuao. 9. Estrutura e formao de palavras. 10. Classes de palavras. 11. Frase, orao e perodo. 12. Termos da orao. 13. Perodo composto. 14. Funes sintticas dos pronomes relativos. 15. Emprego de nomes e pronomes. 16. Emprego de tempos e modos verbais. 17. Regncia verbal e nominal (crase). 18. Concordncia verbal e nominal. 19. Oraes reduzidas. 20. Colocao pronominal. 21. Estilstica. 22. Figuras de linguagem. Referncia: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novssima Gramtica da Lngua Portuguesa. So Paulo: IBEP-Nacional, 2008. 2. CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS PARA OS CANDIDATOS DO QPPM 2.1 Leis Federais: 2.1.1 Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/69 - Cdigo Penal Militar: 2.1.1.1 Artigos 9, 55 ao 68, 149 a 164, 205 a 231, 240 a 266 e 298 a 334. 2.1.2 Lei n. 9.455, de 07/04/97 - Define os crimes de tortura e d outras providncias. 2.1.3 Lei n. 10.826, de 22/12/03 - Dispe sobre registro, posse e comercializao de armas de fogo e munio, sobre o Sistema Nacional de Armas SINARM, define crimes e d outras providncias: 2.1.3.1 Artigos 6 a 21; 2.1.4 Lei n 11.340, de 07/08/06 - Cria mecanismos para coibir a violncia domstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8 do art. 226 da Constituio Federal, da Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra as Mulheres e da Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher; dispe sobre a criao dos Juizados de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher; altera o Cdigo de Processo Penal, o Cdigo Penal e a Lei de Execuo Penal; e d outras providncias; 2.1.5 Lei n 11.343, de 23/08/06 - Institui o Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para preveno do uso indevido, ateno e reinsero social de usurios e dependentes de drogas; estabelece normas para represso produo no autorizada e ao trfico ilcito de drogas; define crimes e d outras providncias: 2.1.5.1 Artigos 18 a 59. 2.2 Leis e Decretos Estaduais: 2.2.1 Lei n. 5.301, de 16/10/69 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alteraes. 2.2.2 Lei n. 14.310, de 19/06/02 - Cdigo de tica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais e Decises Administrativas.

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2.2.3 Decreto Estadual n 42.843, de 16/08/02 - Regulamenta a concesso de recompensas, o Conselho de tica e Disciplina Militares da Unidade CEDMU, de que trata a Lei 14.310, de 19/06/2002. 2.2.4 Decreto n 44.557, de 28/06/07 Regulamento de Promoo de Praas. 2.3 Resolues, Instrues e Memorandos: 2.3.1 Resoluo n 3.666, de 02/08/02 - MAPPAD. 2.3.2 Memorando n 30.668, de 05/05/09 - Tipificao do seqestro relmpago na legislao penal brasileira. 2.3.3 Resoluo n 4.085/10 Dispe sobre a aquisio, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar; e o porte de arma de fogo pertencente PMMG. 2.3.4 Resoluo n 4.123/2010 Trata sobre os procedimentos para movimentao de militares na PMMG. 2.3.5 Instruo de Corregedoria n. 02, de 14/04/09 (Estabelece orientaes sobre a elaborao de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no mbito da PMMG): 2.3.5.1 Captulo I, artigos 1 ao 22. 2.3.6 Instruo n 3.03.07/10 Regula a atuao da Base Comunitria e Base Comunitria Mvel na PMMG (Mem. 31.400.3/10 EMPM). 2.3.7 Instruo n. 3.03.05/10-CG, de 26/04/2010 - Regula a atuao operacional dos policiais militares lotados nos destacamentos e subdestacamentos da PMMG. 2.3.8 Instruo n 3.03.09/11-CG Regula o emprego operacional da PMMG no ambiente escolar. 2.3.9 Memorando n. 32.276.3/09.EMPM, de 09/11/2009 - Atuao da polcia em face das ocorrncias de contraveno penal de perturbao do trabalho e sossego alheios. 2.3.10 Memorando n 30.391.3/11-EMPM, de 19/07/2011, isolamento e preservao de local de crime. 2.3.11 Nota Instrutiva n 19/1993-CG, trata do isolamento e da preservao de locais de crime pela Polcia Militar. 2.4 Outros: 2.4.1 Caderno Doutrinrio 1 Interveno Policial Verbalizao e Uso da Fora, de 08/11/2010 (publicado na Separata do BGPM n 86, de 23/11/10). 2.4.2 Caderno Doutrinrio 2 Ttica Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento s Vtimas. Resoluo n 4.151, de 09/06/2011, BGPM n 86, de 10/11/2011. (publicado na Separata do BGPM n 97, de 27/12/11). 2.4.3 Caderno Doutrinrio 3 Blitz Policial, de 08/11/2010 (publicado na Separata do BGPM n 87, de 25/11/10). 2.4.4 Caderno Doutrinrio 4 Cerco, Bloqueio e Abordagem a Veculos. Resoluo n 4.145, de 09/06/2011, BGPM n 86, de 10/11/2011. (publicado na Separata do BGPM n 91, de 01/12/11). 2.4.5 Caderno Doutrinrio 5 Escoltas Policiais e Condues Diversas. Resoluo n 4.146, de 09/06/2011, BGPM n 86, de 10/11/2011. (publicado na Separata do BGPM n 92, de 06/12/11). 2.4.6 Diretriz de Gesto para Resultado n 01 - Organiza e disciplina o sistema integrado de gesto para resultados da PMMG Separata do BGPM n 24, de 30 de maro de 2010. 2.4.7 DPSSP n 03.01.01/10 (DGEOp) Diretriz Geral de Emprego Operacional da PMMG, 15/09/10.

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2.4.8 Diretriz n 3.01.05/10 CG Regula a atuao da PMMG segundo a filosofia dos Direitos Humanos. 2.4.9 DPSSP n 3.01.02/11 Regula o emprego da PMMG nas ocupaes de imveis urbanos e rurais (Mem. 30.085.3/11, 17/02/11). 2.4.10 DPSSP n 3.01.06/11-CG, de 18/03/11 Regula a aplicao da filosofia de Polcia Comunitria pela PMMG. 3. CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS PARA OS CANDIDATOS DO QPE 3.1 Leis Federais: 3.1.1 Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/69 - Cdigo Penal Militar: 3.1.1.1 Artigos 9, 55 ao 68, 149 a 163, 205 a 231, 240 a 266 e 298 a 334. 3.1.2 Lei n 10.826, de 22/12/03 - Dispe sobre registro, posse e comercializao de armas de fogo e munio, sobre o Sistema Nacional de Armas SINARM, define crimes e d outras providncias: 3.1.2.1 Artigos 6 a 21; 3.1.3 Lei n 11.340, de 07/08/06 - Cria mecanismos para coibir a violncia domstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8 do art. 226 da Constituio Federal, da Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra as Mulheres e da Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher; dispe sobre a criao dos Juizados de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher; altera o Cdigo de Processo Penal, o Cdigo Penal e a Lei de Execuo Penal; e d outras providncias. 3.2 Leis e Decretos Estaduais: 3.2.1 Lei n. 5.301, de 16/10/69 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e suas alteraes. 3.2.2 Lei n. 14.310, de 19/06/02 - Cdigo de tica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais e Decises Administrativas menos Ttulo VI - PAD. 3.2.3 Decreto n 44.557, de 28/06/07 Regulamento de Promoo de Praas. 3.3 Resolues, Instrues e Memorandos: 3.3.1 Resoluo n 3.666, de 02/08/02 - MAPPAD. 3.3.2 Resoluo n 4.085/10 Dispe sobre a aquisio, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar; e o porte de arma de fogo pertencente PMMG. 3.3.3 Instruo de Corregedoria n. 02, de 14/04/09 (Estabelece orientaes sobre a elaborao de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no mbito da PMMG): 3.3.3.1 Captulo I, artigos 1 ao 22. 3.3.4 Instruo n 3.03.07/10 Regula a atuao da Base Comunitria e Base Comunitria Mvel na PMMG (Mem. 31.400.3/10 EMPM). 3.3.5 Instruo n. 3.03.05/10-CG, de 26/04/2010 - Regula a atuao operacional dos policiais militares lotados nos destacamentos e subdestacamentos da PMMG. 3.3.6 Instruo n 3.03.09/11-CG Regula o emprego operacional da PMMG no ambiente escolar. 3.3.7 Instruo n 3.03.11/2011-CG Regula a implantao de redes de vizinhos protegidos / redes de proteo nas comunidades do Estado de Minas Gerais.

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3.4 Outros: 3.4.1 Caderno Doutrinrio 1 Interveno Policial Verbalizao e Uso da Fora, de 08/11/2010 (publicado na Separata do BGPM n 86, de 23/11/10). 3.4.2 Caderno Doutrinrio 2 Ttica Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento s Vtimas. Resoluo n 4.151, de 09/06/2011, BGPM n 86, de 10/11/2011. (publicado na Separata do BGPM n 97, de 27/12/11). 3.4.3 Caderno Doutrinrio 3 Blitz Policial, de 08/11/2010 (publicado na Separata do BGPM n 87, de 25/11/10). 3.4.4 Caderno Doutrinrio 4 Cerco, Bloqueio e Abordagem a Veculos. Resoluo n 4.145, de 09/06/2011, BGPM n 86, de 10/11/2011. (publicado na Separata do BGPM n 91, de 01/12/11). 3.4.5 Caderno Doutrinrio 5 Escoltas Policiais e Condues Diversas. Resoluo n 4.146, de 09/06/2011, BGPM n 86, de 10/11/2011. (publicado na Separata do BGPM n 92, de 06/12/11). 3.4.6 Diretriz de Gesto para Resultado n 01 - Organiza e disciplina o sistema integrado de gesto para resultados da PMMG Separata do BGPM n 24, de 30 de maro de 2010. 3.4.7 DPSSP n 03.01.01/10 (DGEOp) Diretriz Geral de Emprego Operacional da PMMG, 15/09/10. 3.4.8 Diretriz n 3.01.05/10 CG Regula a atuao da PMMG segundo a filosofia dos Direitos Humanos. 3.4.9 DPSSP n 3.01.02/11 Regula o emprego da PMMG nas ocupaes de imveis urbanos e rurais (Mem. 30.085.3/11, 17/02/11). 3.4.10 DPSSP n 3.01.06/11-CG, de 18/03/11 Regula a aplicao da filosofia de Polcia Comunitria pela PMMG.

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ANEXO F (MODELO DE RELATRIO MDICO, ATESTANDO A CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL DO DISPENSADO EM DEFINITIVO PELA JCS) RELATRIO MDICO DE ADEQUAO CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL DO DISCENTE Em cumprimento ao contido no EDITAL DRH/CRS N 02 de 13/02/2012, segue abaixo a situao mdica de militar convocado para matrcula no CFS/CSTSP-2012 e possuidor de dispensa mdica definitiva pela Junta Central de Sade, conforme consta na ATA n _____ de ___ /___ /____ da JCS. NR _____________ CB/SD PM _______________________________________________ 01 - DISCIPLINA: ARMAMENTO E TIRO (EXEMPLO) . Pode desenvolver/participar da Unidade I do Contedo Programtico, sem restries; . Pode desenvolver/participar das Unidades II e III do Contedo Programtico, devidamente acompanhado pelo professor. 02 - DISCIPLINA: EDUCAO FSICA (EXEMPLO) . Pode desenvolver/participar da Unidade I do Contedo Programtico, sem restries; . Pode participar das Unidades II e III do Contedo Programtico, com substituio das atividades fsicas de alto impacto (potncia aerbica, resistncia muscular, fora muscular, corrida de 2.400m, etc.) por atividades fsicas de baixo impacto (caminhada, etc). 03 DISCIPLINA: DEFESA PESSOAL POLICIAL (EXEMPLO) . Pode desenvolver/participar dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 da Unidade I e Unidades IV e V do Contedo Programtico, desde que no haja projees e esforo de alto impacto. . Os itens 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 da Unidade I e Unidades II e III podero ser trabalhados apenas teoricamente. 04 - DISCIPLINA: ORDEM UNIDA (EXEMPLO) . Pode desenvolver/participar das Unidades I, II e III do Contedo Programtico, sem restries; . Pode desenvolver/participar das Unidades IV, V e VI do Contedo Programtico, sem utilizao de armamento, podendo comandar a tropa e receber contedos tericos. ______________________________________________________ ASSINATURA DO MDICO DA SAS

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