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CÓDIGO CONTRIBUTIVO CRISTINA KELLEM S. C. FERNANDES ANOTADO E COMENTADO INCLUI: Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos e legislação complementar Regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social 2ª EDIÇÃO

Código Contributivo - Anotado e Comentado

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Código Contributivo - Anotado e Comentado

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Page 1: Código Contributivo - Anotado e Comentado

A maior novidade deste Código Contributivo (já com as alterações introduzidas pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2011) é a possibi-lidade de encontrar num único diploma resposta às dúvidas relativas à relação contributiva para com o Sistema de Segurança Social, já que até então a matéria nele contida encontrava- -se dispersa em vários diplomas. Com a elaboração e aprovação deste Código, assistimos, pela primeira vez no âmbito da segurança social, à compilação, sistematização, clarificação, e har-monização de princípios, compilando num único documento todos os normativos que regu-lam as relações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus actores principais.

Não obstante a sua entrada em vigor acontecer em momento delicado da economia, a sua aplicação é inevitável; deste modo, é essencial que todos aqueles que com o código tenham que se relacionar que o conheçam e estejam cientes das inovações e alterações introduzidas.

Do mesmo modo, introduziu-se o Decreto Regulamentar nº 1-A/2010, de 3 de Janeiro, que procede à regulamentação do código e torna-se essencial para correcta articulação dos te-mas abordados.

www.vidaeconomica.pt

ISBN: 978-972-788-395-0

Visite-nos emlivraria.vidaeconomica.pt

CRISTINA KELLEM

S. C. FERNAN

DES

CÓDIGOCONTRIBUTIVO

CRISTINA KELLEM S. C. FERNANDES

CÓD

IGO

CON

TRIBUTIVO

CÓDIGO CONTRIBUTIVO

ANOTADO E COMENTADO

INCLUI:

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos e legislação complementar

Regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social

Cristina KellemS. C. Fernandes

Licenciada em Fiscalidade pelo Instituto Poli-técnico do Cávado e Ave, e Finalista da Licen-ciatura em Solicitadoria também do Instituto Politécnico do Cávado e Ave.

Em 2001 ingressou no Instituto de Gestão Fi-nanceira da Segurança Social sendo, um dos elementos de atendimento especializado a contribuintes, na Loja do Cidadão de Braga. Em 2006, face à reestruturação dos serviços, passou a integrar a estrutura do Instituto de Segurança Social, IP, primeiro na Loja do Cida-dão e, posteriormente, nos serviços de atendi-mento individualizado do Centro Distrital de Segurança Social de Braga, exercendo ainda as funções de Especialista Distrital do Regime Público de Capitalização.

Conta ainda com experiência em formação profissional nas áreas de Fiscalidade e Con-tabilidade. Pertence ainda à bolsa de forma-dores do Centro Distrital de Braga, tendo mi-nistrado acções de formação aos respectivos funcionários.

Tem obras publicadas no âmbito da temática do sistema de segurança social, nomeada-mente O processo de Execução das Dívidas à Segurança Social e As Entidades Empre-gadoras e a Segurança Social.

9 789727 883950

ISBN 978-972-788-395-0

2ª EDIÇÃO

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INTRODUÇÃO

Muitos profissionais que todos os dias lidam com a segurança social em algum momento já se depararam com a dificuldade em encontrar resposta legislativa às suas dúvidas, de-vido à grande quantidade de diplomas soltos no tempo e espaço e às sucessivas alterações ou rectificações, que se deram por diversos motivos. Estes factos levam-nos a crer ser esta a maior novidade deste Código Contributivo, ou seja, a possibilidade de encontrar num único diploma resposta às dúvidas relativas à relação contributiva para com o sistema de segurança social. Com a elaboração e aprovação deste Código, assistimos, pela primeira vez no âmbito da segurança social, à compilação, sistematização, clarificação e harmoni-zação de princípios, compilando num único documento todos os normativos que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus actores, os beneficiários e os contribuintes.

Longe de querermos defender ou lançar ataques ao Código, apenas iremos debruçar-nos sobre a sua vertente de aplicação, ou seja, após a sua publicação, quer os seus defensores quer os seus críticos terão que com ele conviver, afinal “Dura Lex Sed Lex” 1, tal expres-são latina que se refere à necessidade de respeitarmos a lei em todos os casos. Assim, aqui o relevante será tentar estabelecer alguns comentários e notas ao texto da Lei que permitam uma leitura e associações mais claras por parte daqueles que com o Código terão de lidar no decurso da sua actividade profissional. Não podemos deixar de referir, entretanto, que algumas alterações, nomeadamente o alargamento da base de incidência contributiva, poderão ser criticadas em termos de oportunidade, já que surgem quando o tecido empresarial ainda não está recuperado dos efeitos da crise económica, além de que que, apesar de diferir no tempo a aplicação da diferenciação das taxas contributivas em função da modalidade do contrato de trabalhado estabelecido, tal não deverá ser suficiente para travar o impacto no tecido empresarial.

Tentaremos ainda destacar alguns aspectos que não entrarão em vigor ao mesmo tempo que o restante diploma e, em alguns casos, introduzir alguns quadros que facilitem a absorção do conteúdo do Código.

No fundo, o Código Contributivo é uma compilação de uma série de diplomas com algumas alterações significativas em determinados assuntos e algumas novidades, ao mesmo tempo que a sua publicação e revisão abre portas a outras alterações no campo das prestações do sistema de Segurança Social, nomeadamente alterações que se pren-

1 - Dura lex sed lex é uma expressão em latim cujo significado em português é “a lei [é] dura, porém [é] a lei”.

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8 Código Contributivo – Anotado e Comentado

dem com a autorização legislativa dada para que o Governo legisle no sentido de criar o acesso às prestações de desemprego aos membros de órgãos estatutários e profissionais livres. Por acharmos pertinente, iremos incluir igualmente o texto com a exposição de motivos que constavam do projecto de lei que, apesar de não ter sido incluído a título de preâmbulo na publicação do texto final, esclarece alguns dos pontos da Lei e a legislação conexa referente ao regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de se-gurança social, e a Lei nº 119/2009, de 30 de Dezembro, que adiou para 1 de Janeiro de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo.

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CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL

DE SEGURANÇA SOCIAL

Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro (altera a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, para 1 de Janeiro de 2011 e ajusta as disposições que contemplam o ano de 2010 para o ano de 2011 - Art.ºs 277.º a 281.º) e pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (aprova o Orçamento de Estado para 2011 e altera o código contributivo e fixa a entrada em vigor para 1 de Janeiro de 2011).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Cons-tituição, o seguinte:

ARTIGO 1.ºObjecto

1 - É aprovado o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Se-gurança Social, adiante designado Código, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

ARTIGO 2.ºAplicação às instituições de previdência

O disposto no Código é aplicável, com as necessárias adaptações, às instituições de previdência criadas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro. 1

ANOTAÇÃO1 Com a publicação do Decreto-lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, surge a definição, em termos com-pletos e inovadores para a época, da estrutura da segurança social, tendo como princípios essenciais a integração, a descentralização e a participação, a segurança social passa a contar com um conjunto

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de serviços de administração directa do Estado e com organismos de âmbito nacional dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira. Passa-se a contar com uma estrutura que inclui os centros regionais de segurança social, que passam a integrar serviços e instituições de previdência social e assistência social, no respectivo âmbito geográfico, ou seja, a nível distrital.

A título de exemplo sobre as instituições de previdência referidas no artigo 2º, temos a Caixa Nacional

de Seguros de Doenças Profissionais.

ARTIGO 3.ºObrigação de informar

(Revogado pelo artigo 71º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

ARTIGO 3.º-ATrabalhadores bancários a integrar no regime geral de segurança social

1 - Os trabalhadores bancários no activo, inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários e abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário são integrados no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem para efeitos de protecção na parentalidade, no âmbito das eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e na velhice. 1

2 - Os trabalhadores referidos no número anterior mantêm a protecção do regime de segurança social dos

trabalhadores por conta de outrem nas eventualidades de doença profissional e de-semprego.

3 - A taxa contributiva é de 26,6 %, cabendo 23,6 % à entidade empregadora e 3 % ao trabalhador, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - No caso de entidades sem fins lucrativos a taxa contributiva é de 25,4 %, cabendo 22,4 % à entidade empregadora e 3 % ao trabalhador.

ANOTAÇÃO1 A integração dos novos trabalhadores do serviço bancário foi determinada pelo Decreto-Lei nº 54/2009, de 02 de Março, porém a total integração dos trabalhadores do sector bancário torna-se possível com a publicação do Decreto-Lei nº 1-A/2010, de 03 de Janeiro, que resume o acordo entre o sector bancário e o Governo. Assim os trabalhadores do sector bancário até então abrangidos pela Caixa de Abono de Família dos Empregadores Bancários (CAFEB), passam a estar abrangidos pelo regime geral de segurança social, para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade, adopção e velhice. Sendo que o presente artigo fixa as taxas contributivas a aplicar.

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17Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

ARTIGO 4.ºRegulamentação

1 - São regulamentados por decreto-lei ou por decreto regulamentar os procedimentos necessários à implementação, à aplicação e à execução do disposto no Código.

2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do Código, é precedida de avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social e não ocorre antes de 1 de Janeiro de 2014.

ARTIGO 5.ºNorma revogatória

1 - Com a entrada em vigor do Código são revogados:a) Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 513-M/79, de 26 de Dezembro; b) Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio; c) Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 330/98, de

2 de Novembro e 14/2007, de 19 de Janeiro; d) Os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho; e) Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro;f) Artigos 2.º a 17.º, n.º 1 do artigo 18.º, 19.º a 21.º, 35.º a 44.º e n.º 1 do artigo 45.º do

Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro;g) Os artigos 1.º a 8.º, 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro; h) Decreto-Lei n.º 102/89, de 29 de Março;i) Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro; j) Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro;l) Decreto-Lei n.º 327/93, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis nºs 103/94,

de 20 de Abril e 571/99, de 24 de Dezembro; m) Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis nºs 240/96,

de 14 de Dezembro, 397/99, de 13 de Outubro, 159/2001, de 18 de Maio e 119/2005, de 22 de Julho;

n) Os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio; o) Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, alterado pelo artigo 36.º da n.º Lei 3 B/2000,

de 4 de Abril;p) Decreto-Lei n.º 200/99, de 8 de Junho;q) Decreto-Lei n.º 464/99, 5 de Novembro;r) Decreto-Lei n.º 40/2001, de 9 de Fevereiro;s) Decreto-Lei n.º 106/2001, de 6 de Abril;t) Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs

111/2005, de 8 de Julho e 125/2006, de 29 de Junho; u) Decreto-Lei n.º 87/2004, de 17 de Abril e Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho;v) Decreto-Lei n.º 98/2005, de 16 de Junho;x) Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/M, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto

Legislativo Regional n.º 22/98/M, de 18 de Setembro;z) Artigos 17.º, 20.º, 24.º, 127.º, 128.º e 129.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro

de 1963;aa) Decreto n.º 420/71, de 30 de Setembro;

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18 Código Contributivo – Anotado e Comentado

ANOTAÇÃO1 Obviamente, que se possuímos um código com o propósito de compilar normativos dispersos já existentes, a revogação dos mesmos surge como consequência mais que lógica.

2 Não obstante o facto de termos uma revogação maciça de normativos que passam a constar do código contributivo, deverá ser dada especial atenção a alguns pontos que precisam de regulamenta-ção, procedimentos ou complementos, e que desta forma, quando nos depararmos com uma destas situações, deveremos recorrer aos diplomas revogados, a fim de obter resposta enquanto não houver regulamentação ou diplomas complementares.

ARTIGO 6.ºEntrada em vigor 1

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

2 - As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.

3 - O disposto nas alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e o artigo 55.º, ambos do Código, só entram em vigor quando forem regulamentados.

bb) Decreto Regulamentar n.º 43/82, de 22 de Julho; cc) Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro; dd) Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Regu-

lamentar n.º 53/83, de 22 de Junho;ee) Decreto Regulamentar n.º 75/86, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regu-

lamentar n.º 9/88, de 3 de Março; ff) Decreto Regulamentar n.º 14/88, de 30 de Março;gg) Decreto Regulamentar n.º 17/94, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto Regula-

mentar n.º 6/97, de 10 de Abril; hh) Decreto Regulamentar n.º 26/99, de 27 de Outubro;ii) Decreto Regional n.º 26/79/M, de 7 de Novembro;jj) Decreto Regional n.º 18/84/A, de 12 de Maio;ll) Portaria n.º 780/73, de 9 de Novembro;mm) Portaria n.º 456/97, de 11 de Julho;nn) Portaria n.º 989/2000, de 14 de Outubro;oo) Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 311/2005, de 23

de Março;pp) Portaria n.º 311/2005, de 23 de Março;qq) Portaria n.º 292/2009, de 23 de Março;rr) Despacho Normativo n.º 208/83, de 22 de Novembro. 1

ss) O Decreto -Lei n.º 299/86, de 19 de Setembro.2 - Até à entrada em vigor da regulamentação mantêm-se transitoriamente em vigor

as disposições procedimentais dos diplomas revogados no número anterior que não con-trariem o disposto no Código. 2

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19Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

ANOTAÇÃO1 Com a redacção dada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro

Aprovada em 23 de Julho de 2009.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.Promulgada em 31 de Agosto de 2009.Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.Referendada em 31 de Agosto de 2009.O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXOCódigo dos Regimes Contributivos

do Sistema Previdencial de Segurança Social

PARTE IDisposições gerais e comuns

CAPÍTULO IDisposições gerais

ARTIGO 1.ºÂmbito de aplicação

O presente Código regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial 1 aplicá-veis aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social, aos trabalhadores independentes, bem como o regime de inscrição facultativa.

ANOTAÇÃO1 O sistema previdencial tem por objectivo garantir as prestações pecuniárias que funcionem como substitutas dos rendimentos do trabalho aquando da verificação de eventualidades legalmente pre-vistas (artigo 50ª da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro – Lei de Bases da Segurança Social).

ARTIGO 2.ºObjecto

O presente Código define o âmbito pessoal, o âmbito material, a relação jurídica de vinculação e a relação jurídica contributiva dos regimes a que se refere o artigo anterior, regulando igualmente o respectivo quadro sancionatório.

[art. 1º]

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20 Código Contributivo – Anotado e Comentado

ANOTAÇÃO1 Podemos definir como abrangidos pelo regime geral, todos os trabalhadores que exercem actividade profissional remunerada subordinados a outrem, ao abrigo de contrato de trabalho nos termos do disposto no Código do Trabalho. Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho,

ANOTAÇÃO1 Relativamente às questões de relação jurídica contributiva, responsabilidade civil, matéria pro-cedimental e substantiva contra-ordenacional, cujo texto presente no Código Contributivo não seja suficiente para sua conclusão, o presente artigo permite o recurso a outros normativos, ou seja, a Lei Geral Tributária, Código Civil, Código do Procedimento Administrativo e Regime Geral das Infracções Tributárias, para aplicação às matérias referidas no artigo 3º, de forma a complementar o disposto no Código Contributivo.

ARTIGO 4.ºQuadro legal de referência

1 - O regime aplicável à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, designado no presente Código por regime geral, constitui o quadro legal de referência dos restantes regimes contributivos do sistema previdencial.

2 - O regime geral pode ser objecto de adaptações no que respeita, designadamente, ao âmbito pessoal, ao âmbito material e à obrigação contributiva, permitindo a sua adequa-ção às condições e características específicas do exercício da actividade e das categorias de trabalhadores.

ARTIGO 5.ºRegime geral dos trabalhadores por conta de outrem

O regime geral dos trabalhadores por conta de outrem compreende:a) O regime aplicável à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem; 1

b) O regime aplicável aos trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas;

c) O regime aplicável às situações equiparadas a trabalho por conta de outrem.

[art. 3º]

ARTIGO 3.ºDireito subsidiário

São subsidiariamente aplicáveis: 1

a) Quanto à relação jurídica contributiva, a Lei Geral Tributária;b) Quanto à responsabilidade civil, o Código Civil;c) Quanto à matéria procedimental, o Código do Procedimento Administrativo;d) Quanto à matéria substantiva contra-ordenacional, o Regime Geral das Infracções

Tributárias.

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21Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

CAPÍTULO IIDisposições comuns

ARTIGO 6.ºRelação jurídica de vinculação

1 - A relação jurídica de vinculação é a ligação estabelecida entre as pessoas singulares ou colectivas e o sistema previdencial de segurança social. 1

2 - A vinculação ao sistema previdencial de segurança social efectiva-se através da inscrição na instituição de segurança social competente.

3 - A inscrição pressupõe a identificação do interessado no sistema de segurança social através de um número nacional de identificação na segurança social (NISS). 2

ANOTAÇÃO1 A relação jurídica de vinculação determina a ligação entre o sistema de segurança social e os particulares enquadrados, obrigatória ou facultativamente, num dos regimes de segurança social e em regra dá-se por via do início de relação de trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou manifestação de vontade, no caso dos trabalhadores independentes ou seguro social voluntário.

2 No passado, a identificação para as pessoas singulares era o número de beneficiário e para as entidades empregadoras o número de contribuinte do sistema de segurança social, que foram subs-tituídos pelo NISS de pessoa singular e NISS de pessoa colectiva, respectivamente, quando entrou em utilização o sistema informático que possibilitou que a segurança social passasse a contar com uma base de dados a nível nacional, deixando para trás o sistema em que cada Distrito possuía uma base de dados independente, passando as pessoas singulares e colectivas a integrar o grupo denominado ERSS, entidades relevantes para a Segurança Social. Em ambos os casos o NISS é composto por 11 algarismos, para pessoas singulares começam pelo algarismo 1 e para pessoas colectivas iniciam-se pelo algarismo 2.

Exemplo:

1 234 567 892 2 – Pessoa Singular e 2 500 123 456 9 – Pessoa Colectiva

Considera-se Pessoa Singular qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, que tem como elementos identificativos o Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação civil com o mesmo valor e/ou número de Identificação Fiscal, sem prejuízo de crianças, mesmo que não possuidoras de número de identificação fiscal, serem inscritas e a eles ser atribuído NISS. E por Pessoas Colectivas temos toda e qualquer entidade sujeita a registo obrigatório no Registo Nacional de Pessoas Colectivas –

[art. 6º]

no seu artigo 11º, dispõe o seguinte: “Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”

Excluindo-se do âmbito de aplicação do regime geral, os trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas ou que nos termos da lei tenham optado pelo regime de protecção social pelo qual estão abrangidos, desde que o regime convergente traduza-se por ser de inscrição obrigatória.

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22 Código Contributivo – Anotado e Comentado

ARTIGO 9.ºEnquadramento

1 - O enquadramento é o acto administrativo pelo qual a instituição de segurança so-cial competente reconhece, numa situação de facto, a existência dos requisitos materiais legalmente definidos para ser abrangido por um regime de segurança social. 1

2 - Sempre que ocorra em relação à mesma pessoa mais do que um enquadramento estes são efectuados por referência ao mesmo NISS.

ARTIGO 7.ºObjecto da relação jurídica de vinculação

A relação jurídica de vinculação tem por objecto a determinação dos titulares do direito à protecção social do sistema previdencial da segurança social, bem como dos sujeitos das obrigações.

ARTIGO 8.ºInscrição

1 - A inscrição é o acto administrativo pelo qual se efectiva a vinculação ao sistema previdencial da segurança social.

2 - A inscrição confere:a) A qualidade de beneficiário às pessoas singulares que preenchem as condições de

enquadramento no âmbito pessoal de um dos regimes abrangidos pelo sistema previdencial;

b) A qualidade de contribuintes às pessoas singulares ou colectivas que sejam en-tidades empregadoras. 1

3 - A inscrição dos beneficiários é obrigatória e vitalícia permanecendo independen-temente dos regimes em cujo âmbito o indivíduo se enquadre.

4 - A inscrição das entidades empregadoras é obrigatória, única e definitiva.

ANOTAÇÃO1 O grupo denominado por Entidade Empregadora é constituído por qualquer entidade, pessoa singular ou colectiva, que, para o desempenho de uma determinada actividade económica, emprega trabalhadores subordinados, sendo, por isso, obrigada a contribuir para a Segurança Social sobre as remunerações pagas a esses trabalhadores.

[art. 7º]

Sociedades Comerciais (Sociedade em Nome Colectivo, Sociedade por Quotas, Sociedade Anónima, Sociedade em Comandita Simples e por Acções), Cooperativas, Empresas Públicas, Agrupamentos Complementares de Empresas, Agrupamentos Europeus de Interesse Económico, entre outros, que tem como elemento identificativo o NIPC (número de identificação de pessoa colectiva) e que não se enquadre no grupo das Pessoas Singulares (os empresários em nome individual, por exemplo, são incluídos no grupo das pessoas singulares).

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23Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

ARTIGO 10.ºRelação jurídica contributiva

1 - A relação jurídica contributiva 1 consubstancia-se no vínculo de natureza obriga-cional que liga ao sistema previdencial:

a) Os trabalhadores e as respectivas entidades empregadoras; b) Os trabalhadores independentes e quando aplicável as pessoas colectivas e as

pessoas singulares com actividade empresarial que com eles contratam;c) Os beneficiários do regime de seguro social voluntário.2 - A relação jurídica contributiva mantém-se mesmo nos casos em que normas es-

peciais determinem a dispensa temporária, total ou parcial, ou a redução do pagamento de contribuições.

ANOTAÇÃO1 Temos como relação jurídica contributiva a relação jurídica que se estabelece entre os beneficiários (e respectivas entidades empregadoras, no caso dos trabalhadores por conta de outrem) e as insti-tuições de segurança social em função do pagamento por aqueles, de forma voluntária (no caso do seguro social voluntário) ou obrigatória, de contribuições destinadas ao financiamento dos regimes de segurança social. Surge com o pagamento das remunerações aos trabalhadores por conta de outrem ou início de actividade, no caso dos trabalhadores por conta própria.

ANOTAÇÃO1 O Código vem ressaltar a diferença entre inscrição e enquadramento, se em outros tempos a ins-crição no sistema de segurança social apenas se efectivava aquando da primeira relação de trabalho que se constituía na vida do trabalhador e ao mesmo tempo promovia-se o enquadramento, isto mu-dou desde que o sistema de segurança social passou a atribuir o NISS (número de identificação de segurança social), aquando do nascimento e requerimento de abono de família, ou seja, a inscrição, mesmo que tendo sido efectuada muito antes da constituição de alguma relação com o mercado de trabalho e obrigações daí resultantes, irá vigorar definitivamente para o indivíduo titular do mesmo. Já o enquadramento dá-se a cada novo vínculo laboral, quer seja por conta de outrem ou por conta própria.

ARTIGO 11.ºObjecto da obrigação contributiva

1 - A obrigação contributiva tem por objecto o pagamento regular de contribuições e de quotizações por parte das pessoas singulares e colectivas que se relacionam com o sistema previdencial de segurança social.

2 - As contribuições são da responsabilidade das entidades empregadoras, dos traba-lhadores independentes, das entidades contratantes e dos beneficiários do seguro social voluntário, consoante os casos, e as quotizações são da responsabilidade dos trabalhadores, nos termos previstos no presente Código. 1

3 - As contribuições e quotizações destinam-se ao financiamento do sistema previ-dencial que tem por base uma relação sinalagmática directa entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações.

[art. 10º]

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24 Código Contributivo – Anotado e Comentado

ARTIGO 13.ºDeterminação do montante das contribuições e das quotizações

O montante das contribuições e das quotizações é determinado pela aplicação da taxa contributiva às remunerações que constituem base de incidência contributiva, nos termos previstos no presente Código.

ARTIGO 14.ºBase de incidência contributiva

Considera-se base de incidência contributiva o montante das remunerações, reais ou convencionais, sobre a quais incidem as taxas contributivas, nos termos consagrados no presente Código, para efeitos de apuramento do montante das contribuições e das quotizações.

ANOTAÇÃO1 No caso das quotizações, o montante é deduzido da retribuição (retido na fonte) a pagar ao traba-lhador e entregue em conjunto com a contribuição por parte das entidades empregadoras, assumindo o papel de substituto tributário.

ARTIGO 12.ºConceito de contribuições e quotizações

As contribuições e as quotizações são prestações pecuniárias destinadas à efectivação do direito à segurança social. 1

ANOTAÇÃO1 Por contribuições entende-se a parte que cabe à parte empregadora pagar a segurança social e por quotização a parte que é retida da remuneração do trabalhador. Taxa aplicável para efeitos de segurança social é constituída por contribuição + quotização. Enquanto a base de incidência contri-butiva é constituída pelo montante das remunerações, reais ou convencionais, sobre as quais incidem as taxas contributivas, para efeitos de apuramento do montante das contribuições e das quotizações.

Exemplos:

Taxa contributiva de 34,75% do regime geral (23,75% correspondente à entidade empregadora a título de contribuição e 11% a ser retido ao trabalhador a título de quotização).

Base de incidência contributiva = Remuneração mensal + Comissões

Base de incidência x taxa contributiva = montante a ser entregue a segurança social (contribuição + quotização)

[art. 12º]

Page 14: Código Contributivo - Anotado e Comentado

ÍNDICE SISTEMÁTICO

INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................7EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - Texto constante da proposta de Projecto de Lei ................................9

CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOSDO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL

Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

Artigo 1.º - Objecto ...............................................................................................................15Artigo 2.º - Aplicação às instituições de previdência ..........................................................15Artigo 3.º - Obrigação de informar ......................................................................................16Artigo 3.º-A - Trabalhadores bancários a integrar no Regime Geral de Segurança Social .16Artigo 4.º - Regulamentação ................................................................................................17Artigo 5.º - Norma revogatória ............................................................................................17Artigo 6.º - Entrada em vigor ..............................................................................................18

PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

CAPÍTULO I - Disposições geraisArtigo 1.º - Âmbito de aplicação ..........................................................................................19Artigo 2.º - Objecto ...............................................................................................................19Artigo 3.º - Direito subsidiário ............................................................................................20Artigo 4.º - Quadro legal de referência ...............................................................................20Artigo 5.º - Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ....................................20

CAPÍTULO II - Disposições comunsArtigo 6.º - Relação jurídica de vinculação .........................................................................21Artigo 7.º - Objecto da relação jurídica de vinculação ........................................................22Artigo 8.º - Inscrição ............................................................................................................22Artigo 9.º - Enquadramento ................................................................................................22Artigo 10.º - Relação jurídica contributiva .........................................................................23Artigo 11.º - Objecto da obrigação contributiva ..................................................................23Artigo 12.º - Conceito de contribuições e quotizações ........................................................24Artigo 13.º -Determinação do montante das contribuições e das quotizações ..................24Artigo 14.º - Base de incidência contributiva .....................................................................24Artigo 15.º - Taxa contributiva ............................................................................................25Artigo 16.º - Registo de remunerações ................................................................................25Artigo 17.º - Equivalência à entrada de contribuições .......................................................26

Page 15: Código Contributivo - Anotado e Comentado

218 Código Contributivo – Anotado e Comentado

Artigo 18.º - Condições gerais de acesso à protecção social ...............................................26Artigo 19.º - Âmbito material ..............................................................................................26Artigo 20.º - Gestão do processo de arrecadação e cobrança ..............................................26Artigo 21.º - Cumprimento do dever ...................................................................................27Artigo 22.º - Falsas declarações ...........................................................................................27Artigo 23.º - Direito à informação .......................................................................................28

PARTE II - REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIALTÍTULO I - REGIME GERAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM

CAPÍTULO I - Disposições geraisSECÇÃO I - Âmbito de aplicação

Artigo 24.º - Trabalhadores abrangidos ..............................................................................28Artigo 25.º - Trabalhadores especialmente abrangidos .....................................................29Artigo 26.º - Trabalhadores excluídos .................................................................................29Artigo 27.º - Entidades empregadoras ................................................................................30Artigo 28.º - Âmbito material ..............................................................................................30

SECÇÃO II - Relação jurídica de vinculaçãoSUBSECÇÃO I - Dos trabalhadores

Artigo 29.º - Comunicação da admissão de trabalhadores .................................................30Artigo 30.º - Inscrição dos trabalhadores ............................................................................32Artigo 31.º - Enquadramento dos trabalhadores ................................................................33Artigo 32.º - Cessação, suspensão e alteração da modalidade do contrato de trabalho ...33Artigo 33.º - Declaração do trabalhador .............................................................................33

SUBSECÇÃO II - Das entidades empregadorasArtigo 34.º - Efectivação da inscrição ..................................................................................34Artigo 35.º - Produção de efeitos da inscrição .....................................................................35Artigo 36.º - Comunicações obrigatórias .............................................................................35

SECÇÃO III - Relação jurídica contributivaSUB-SECÇÃO I - Obrigações dos contribuintes

Artigo 37.º - Facto constitutivo da obrigação contributiva ................................................36Artigo 38.º - Obrigação contributiva ...................................................................................36Artigo 39.º - Entidades contribuintes .................................................................................36Artigo 40.º - Declaração de remunerações ..........................................................................36Artigo 41.º - Suporte das declarações ..................................................................................38Artigo 42.º - Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva ..................39Artigo 43.º - Pagamento das contribuições e das quotizações ...........................................39

SUBSECÇÃO II - Bases de incidência contributivaArtigo 44.º - Base de incidência contributiva .....................................................................40Artigo 45.º - Bases de incidência convencionais .................................................................40Artigo 46.º - Delimitação da base de incidência contributiva ............................................41Artigo 46.º-A - Uso pessoal de viatura automóvel ..............................................................46Artigo 47.º - Outras prestações base de incidência ............................................................46Artigo 48.º - Valores excluídos da base de incidência ........................................................46

SUBSECÇÃO III - Taxas contributivasDIVISÃO I - Taxa contributiva global

Artigo 49.º - Taxa contributiva global .................................................................................47Artigo 50.º - Elementos integrantes da taxa contributiva global ......................................48Artigo 51.º - Desagregação da taxa contributiva global .....................................................48

Page 16: Código Contributivo - Anotado e Comentado

219Índice Sistemático

Artigo 52.º - Consignação de receita às políticas activas de empregoe valorização profissional ...............................................................................48

Artigo 53.º - Valor da taxa contributiva global ...................................................................49Artigo 54.º - Princípio geral de adequação da taxa ............................................................49Artigo 55.º - Adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho ......49

DIVISÃO II - Taxas contributivas mais favoráveisArtigo 56.º - Fixação de taxas contributivas mais favoráveis ............................................50Artigo 57.º - Isenção ou redução temporária de taxas contributivas ................................51Artigo 58.º - Acumulação de situações determinantes de taxas contributivas

mais favoráveis ................................................................................................52Artigo 59.º - Condições para a isenção ou redução da taxa contributiva ..........................52

DIVISÃO III - Taxas contributivas complementaresArtigo 60.º - Taxas contributivas complementares ............................................................52

CAPÍTULO II - Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categoriasou situações específicas

SECÇÃO I - Trabalhadores com âmbito material de protecção reduzidoSUBSECÇÃO I - Membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas

e entidades equiparadasArtigo 61.º - Âmbito pessoal ................................................................................................53Artigo 62.º - Categorias de trabalhadores abrangidos .......................................................53Artigo 63.º - Pessoas singulares excluídas ..........................................................................54Artigo 64.º - Exclusão nos casos de acumulação com outra actividade

ou situação de pensionista .............................................................................55Artigo 65.º - Âmbito material ..............................................................................................56Artigo 66.º - Base de incidência contributiva .....................................................................56Artigo 67.º - Base de incidência facultativa ........................................................................57Artigo 68.º - Remunerações especialmente abrangidas .....................................................57Artigo 69.º - Taxa contributiva ............................................................................................58Artigo 70.º - Cessação de actividade dos membros dos órgãos estatutários .....................58

SUBSECÇÃO II - Trabalhadores no domicílioArtigo 71.º - Âmbito pessoal ................................................................................................59Artigo 72.º - Âmbito material ..............................................................................................60Artigo 73.º - Taxa contributiva ............................................................................................60

SUBSECÇÃO IIIArtigo 74.º - Âmbito pessoal ................................................................................................60Artigo 75.º - Âmbito material ..............................................................................................61Artigo 76.º - Remuneração mensal efectiva ........................................................................61Artigo 77.º - Base de incidência contributiva .....................................................................62Artigo 78.º - Base de incidência facultativa ........................................................................62Artigo 79.º - Taxa contributiva ............................................................................................62

SUBSECÇÃO IV - Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duraçãoArtigo 80.º - Âmbito pessoal ................................................................................................63Artigo 81.º - Âmbito material ..............................................................................................64Artigo 82.º - Base de incidência contributiva .....................................................................64Artigo 83.º - Taxa contributiva ............................................................................................64

SUBSECÇÃO V - Trabalhadores em situação de pré-reformaArtigo 84.º - Âmbito pessoal ................................................................................................65Artigo 85.º - Trabalhadores excluídos .................................................................................66Artigo 86.º - Âmbito material ..............................................................................................66

Page 17: Código Contributivo - Anotado e Comentado

220 Código Contributivo – Anotado e Comentado

Artigo 87.º - Base de incidência contributiva .....................................................................66Artigo 88.º - Taxa contributiva ............................................................................................66

SUBSECÇÃO VI - Pensionistas em actividadeArtigo 89.º - Âmbito pessoal ................................................................................................67Artigo 90.º - Âmbito material ..............................................................................................67Artigo 91.º - Taxa contributiva ............................................................................................67

SECÇÃO II - Trabalhadores em regime de trabalho intermitenteArtigo 92.º Âmbito pessoal ..................................................................................................68Artigo 93.º - Base de incidência contributiva .....................................................................69Artigo 94.º - Registo de remuneração por equivalência .....................................................69

SECÇÃO III - Trabalhadores de actividades economicamente débeisSUBSECÇÃO I - Trabalhadores de actividades agrícolas

Artigo 95.º - Âmbito pessoal ................................................................................................70Artigo 96.º - Taxa contributiva ............................................................................................71

SUBSECÇÃO II - Trabalhadores da pesca local e costeiraArtigo 97.º - Âmbito pessoal ................................................................................................71Artigo 98.º - Base de incidência contributiva .....................................................................71Artigo 99.º - Taxa contributiva ............................................................................................72

SECÇÃO IV - Disposições gerais referentes ao regime de incentivos ao empregoArtigo 100.º - Disposição geral ............................................................................................72Artigo 101.º - Situações excluídas .......................................................................................72Artigo 102.º - Cessação da dispensa ....................................................................................73Artigo 103.º - Exigibilidade de contribuições ......................................................................73Artigo 104.º - Condicionamento à concessão de novas dispensas ......................................74

SECÇÃO V - Incentivos à permanência no mercado de trabalhoArtigo 105.º - Âmbito pessoal ..............................................................................................74Artigo 106.º - Âmbito material ............................................................................................75Artigo 107.º - Taxa contributiva ..........................................................................................75

SECÇÃO VI - Incentivo à contratação de trabalhadores com deficiênciaArtigo 108.º - Âmbito pessoal ..............................................................................................75Artigo 109.º - Taxa contributiva ..........................................................................................76

SECÇÃO VII - Trabalhadores ao serviço de entidades empregadoras sem fins lucrativosSUBSECÇÃO I - Disposições gerais

Artigo 110.º - Disposição comum .........................................................................................76Artigo 111.º - Entidades abrangidas ...................................................................................76Artigo 112.º - Taxa contributiva ..........................................................................................77

SUBSECÇÃO II - Trabalhadores que exercem funções públicasArtigo 113.º - Âmbito pessoal ..............................................................................................77Artigo 114.º - Âmbito material ............................................................................................78Artigo 115.º - Taxa contributiva ..........................................................................................79

SUBSECÇÃO III - Trabalhadores de serviço domésticoArtigo 116.º - Âmbito pessoal ..............................................................................................79Artigo 117.º - Pessoas excluídas ..........................................................................................79Artigo 118.º - Âmbito material ............................................................................................80Artigo 119.º - Base de incidência contributiva do trabalho em regime horário e diário ..80Artigo 120.º - Base de incidência contributiva para trabalho mensal

em regime de tempo completo ......................................................................... 81Artigo 121.º - Taxa contributiva ..........................................................................................82

Page 18: Código Contributivo - Anotado e Comentado

221Índice Sistemático

CAPÍTULO III - Regime aplicável às situações equiparadas a trabalho por conta de outremSECÇÃO I - Membros das igrejas, associações e confissões religiosas

Artigo 122.º - Âmbito pessoal ..............................................................................................83Artigo 123.º - Enquadramento ............................................................................................83Artigo 124.º - Enquadramento facultativo ..........................................................................84Artigo 125.º - Âmbito material ............................................................................................84Artigo 126.º - Base de incidência contributiva ...................................................................84Artigo 127.º - Taxa contributiva ..........................................................................................84Artigo 128.º - Cessação da obrigação de contribuir ............................................................85

SECÇÃO II - Trabalhadores em regime de acumulaçãoArtigo 129.º - Âmbito pessoal ..............................................................................................85Artigo 130.º - Base de incidência contributiva ...................................................................86Artigo 131.º - Taxa contributiva ..........................................................................................86

TÍTULO II - REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

CAPÍTULO I - Âmbito de aplicaçãoArtigo 132.º - Trabalhadores abrangidos ............................................................................86Artigo 133.º - Categorias de trabalhadores abrangidos .....................................................87Artigo 134.º - Categorias de trabalhadores especialmente abrangidos ............................89Artigo 135.º - Direito de opção das cooperativas ................................................................90Artigo 136.º - Trabalhadores intelectuais ...........................................................................90Artigo 137.º - Trabalhadores abrangidos por diferentes regimes ......................................90Artigo 138.º - Trabalhadores a exercer actividade em país estrangeiro ...........................91Artigo 139.º - Situações excluídas .......................................................................................92Artigo 140.º - Entidades contratantes ................................................................................92Artigo 141.º - Âmbito material ............................................................................................93Artigo 142.º - Manutenção do direito na protecção social ..................................................93

CAPÍTULO II - Relação jurídica de vinculaçãoArtigo 143.º - Comunicação de inicio de actividade............................................................93Artigo 144.º - Inscrição e enquadramento ..........................................................................94Artigo 145.º - Produção de efeitos .......................................................................................94Artigo 146.º - Produção de efeitos facultativa ....................................................................95Artigo 147.º - Cessação do enquadramento ........................................................................96Artigo 148.º - Produção de efeitos da cessação do enquadramento ...................................96Artigo 149.º - Comprovação de elementos ..........................................................................96

CAPÍTULO III - Relação jurídica contributivaSECÇÃO I - Obrigações dos contribuintes

Artigo 150.º - Facto constitutivo da obrigação contributiva ..............................................98Artigo 151.º - Obrigação contributiva .................................................................................98Artigo 152.º - Declaração de serviços prestados .................................................................98Artigo 153.º - Declaração de serviços adquiridos ...............................................................99Artigo 154.º - Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva ................99Artigo 155.º - Pagamento de contribuições .........................................................................99Artigo 156.º - Acumulação de actividade com registo de equivalência à entrada

de contribuições ..........................................................................................100Artigo 157.º - Isenção da obrigação de contribuir.............................................................101Artigo 158.º - Cessação das condições para a isenção ......................................................103Artigo 159.º - Inexistência da obrigação de contribuir .....................................................103

Page 19: Código Contributivo - Anotado e Comentado

222 Código Contributivo – Anotado e Comentado

Artigo 160.º - Suspensão do exercício da actividade ........................................................104Artigo 161.º - Cessação da obrigação contributiva ...........................................................104

SECÇÃO II - Bases de incidência contributivaArtigo 162.º - Determinação do rendimento relevante ....................................................104Artigo 163.º - Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes .........105Artigo 164.º - Base de incidência contributiva facultativa ..............................................107Artigo 165.º - Determinação da base de incidência contributiva em situações especiais .108Artigo 166.º - Base de incidência dos cônjuges .................................................................108Artigo 167.º - Determinação da base de incidência contributiva das entidades

contratantes .................................................................................................109SECÇÃO III - Taxas contributivas

Artigo 168.º - Taxas contributivas ....................................................................................109

TÍTULO III - REGIME DE SEGURO SOCIAL VOLUNTÁRIO

CAPÍTULO I - Âmbito de aplicaçãoArtigo 169.º - Âmbito pessoal ...........................................................................................110Artigo 170.º - Situações especiais abrangidas .................................................................110Artigo 171.º - Pessoas excluídas ........................................................................................111Artigo 172.º - Âmbito material ..........................................................................................111

CAPÍTULO II - Relação jurídica de vinculaçãoArtigo 173.º - Inscrição e enquadramento .......................................................................112Artigo 174.º - Cessação do enquadramento .....................................................................112Artigo 175.º - Produção de efeitos da cessação do enquadramento ................................112

CAPÍTULO III - Relação jurídica contributivaSECÇÃO I - Obrigação contributiva

Artigo 176.º - Obrigação contributiva ...............................................................................113Artigo 177.º - Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva ..............113Artigo 178.º - Retoma do pagamento das contribuições ...................................................113Artigo 179.º - Cessação da obrigação contributiva ...........................................................114

SECÇÃO II - Bases de incidência contributivaArtigo 180.º - Base de incidência contributiva .................................................................114Artigo 181.º - Alteração da base de incidência contributiva ............................................115Artigo 182.º - Base de incidência contributiva após período de cessação

de enquadramento ......................................................................................115Artigo 183.º - Base de incidência contributiva em situações especiais ...........................115

SECÇÃO II - Taxas contributivasArtigo 184.º - Taxas contributivas ....................................................................................115

PARTE III - INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA

CAPÍTULO I - Disposições geraisArtigo 185.º - Dívida à segurança social ...........................................................................116Artigo 186.º - Regularização da dívida à segurança social ..............................................116Artigo 187.º - Prescrição da obrigação de pagamento à segurança social .......................117

CAPÍTULO II - Causas de extinção da dívidaArtigo 188.º - Causas de extinção da dívida .....................................................................118Artigo 189.º - Pagamento em prestações ..........................................................................118Artigo 190.º - Situações excepcionais para a regularização da dívida ............................118

Page 20: Código Contributivo - Anotado e Comentado

223Índice Sistemático

Artigo 191.º - Condição especial da autorização ...............................................................119Artigo 192.º - Condições de vigência do acordo prestacional ...........................................119Artigo 193.º - Efeitos do incumprimento do acordo prestacional ....................................119Artigo 194.º - Suspensão de instância ...............................................................................120Artigo 195.º - Comissão de credores ..................................................................................120Artigo 196.º - Dação em pagamento ..................................................................................121Artigo 197.º - Compensação de créditos ............................................................................121Artigo 198.º - Retenções ....................................................................................................121Artigo 199.º - Participações sociais ..................................................................................122Artigo 200.º - Alienação de créditos ..................................................................................122

CAPÍTULO III - Transmissão da dívidaArtigo 201.º - Assunção da dívida .....................................................................................123Artigo 202.º - Transmissão de dívida e sub-rogação ........................................................123

CAPÍTULO IV - GarantiasArtigo 203.º Garantias gerais e especiais .........................................................................123Artigo 204.º - Privilégio mobiliário ...................................................................................124Artigo 205.º - Privilégio imobiliário .................................................................................125Artigo 206.º - Consignação de rendimentos ......................................................................125Artigo 207.º - Hipoteca legal ..............................................................................................125

CAPÍTULO V - Situação contributiva regularizadaArtigo 208.º - Situação contributiva regularizada ...........................................................125Artigo 209.º - Responsabilidade solidária ........................................................................126Artigo 210.º - Relatório da empresa ..................................................................................126

CAPÍTULO VI - Efeitos do incumprimentoArtigo 211.º - Juros de mora ..............................................................................................127Artigo 212.º - Taxa de juros de mora ................................................................................127Artigo 213.º - Limitações ...................................................................................................127Artigo 214.º - Divulgação de listas de contribuintes devedores .......................................127Artigo 215.º - Anulação oficiosa de juros indevidos ..........................................................128Artigo 216.º - Arrematação em hasta pública ..................................................................128Artigo 217.º - Condição geral do pagamento das prestações aos trabalhadores

independentes e beneficiários do seguro social voluntário .......................128Artigo 218.º - Excepções à condição geral do pagamento das prestações ........................129Artigo 219.º - Efeitos da regularização da situação contributiva dos trabalhadores

independentes e beneficiários do seguro social voluntário .......................129Artigo 220.º - Regularização da situação contributiva dos trabalhadores independentes

e beneficiários do seguro social voluntário por compensação ...................129

PARTE IV - REGIME CONTRA-ORDENACIONALTÍTULO I - DA CONTRA-ORDENAÇÃO

Artigo 221.º - Definição de contra-ordenação ...................................................................130Artigo 222.º - Princípio da legalidade ...............................................................................130Artigo 223.º - Aplicação no tempo .....................................................................................131Artigo 224.º - Aplicação no espaço .....................................................................................131Artigo 225.º - Momento da prática do facto ......................................................................131Artigo 226.º - Sujeitos responsáveis pelas contra-ordenações .........................................132Artigo 227.º - Comparticipação .........................................................................................132Artigo 228.º - Negligência ..................................................................................................132

Page 21: Código Contributivo - Anotado e Comentado

224 Código Contributivo – Anotado e Comentado

Artigo 229.º -Declaração de remunerações .......................................................................132Artigo 230.º - Acumulação do exercício de actividade com concessão de prestações ......133Artigo 231.º - Contra-ordenações relativas à falta de apresentação de documentação ..133

TÍTULO II - DAS COIMAS E SANÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL

Artigo 232.º - Classificação das contra-ordenações ..........................................................133Artigo 233.º -Montante das coimas ...................................................................................133Artigo 234.º - Determinação da medida da coima ............................................................134Artigo 235.º - Concurso de contra-ordenações ..................................................................134Artigo 236.º - Concurso de infracções ................................................................................135Artigo 237.º - Reincidência ................................................................................................136Artigo 238.º - Sanções acessórias ......................................................................................136Artigo 239.º - Dedução em benefícios ................................................................................136Artigo 240.º - Reversão do produto das coimas ................................................................137

TÍTULO III - DAS COIMAS E SANÇÕES ACESSÓRIAS EM ESPECIAL

Artigo 241.º - Situações atenuantes da coima ..................................................................137Artigo 242.º - Agravamento da coima ...............................................................................137Artigo 243.º - Sanção acessória necessária .......................................................................138Artigo 244.º - Dispensa de coima .......................................................................................138

TÍTULO IV - DA PRESCRIÇÃO

Artigo 245.º - Prescrição do procedimento ........................................................................138Artigo 246.º - Prescrição da coima.....................................................................................138

TÍTULO V - PROCESSO E PROCEDIMENTO

Artigo 247.º - Regime aplicável .........................................................................................138Artigo 248.º - Competência para o processo e aplicação de coimas .................................139

PARTE V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAISTÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

CAPÍTULO I - Disposições aplicáveis ao pagamento voluntário de contribuiçõesSECÇÃO I - Pagamento voluntário de contribuições pelo beneficiário por inexistência

de entidade empregadoraArtigo 249.º - Inexistência de Entidade Empregadora ....................................................139Artigo 250.º - Âmbito material ..........................................................................................140Artigo 251.º -Base de incidência contributiva ..................................................................140Artigo 252.º -Taxa contributiva .........................................................................................140Artigo 253.º -Obrigação contributiva ................................................................................140

SECÇÃO II - Pagamento voluntário de contribuições prescritasArtigo 254.º -Pagamento de contribuições prescritas ......................................................140Artigo 255.º - Inscrição retroactiva ...................................................................................141Artigo 256.º - Meios de prova ............................................................................................141Artigo 257.º - Trabalhadores do serviço doméstico ..........................................................141

Page 22: Código Contributivo - Anotado e Comentado

225Índice Sistemático

Artigo 258.º - Âmbito material ..........................................................................................141Artigo 259.º - Base de incidência contributiva .................................................................142Artigo 260.º - Taxa contributiva ........................................................................................142

CAPÍTULO II - Disposições aplicáveis ao reembolso de quotizaçõesArtigo 261.º - Conceito de reembolso de quotizações........................................................142Artigo 262.º - Direito ao reembolso ...................................................................................143Artigo 263.º - Montante do reembolso ...............................................................................143Artigo 264.º - Registo de remunerações ............................................................................143Artigo 265.º - Requerimento e prazo .................................................................................143Artigo 266.º - Taxa contributiva ........................................................................................143

CAPÍTULO III - Disposições aplicáveis à restituição de contribuições e de quotizaçõesArtigo 267.º - Conceito de restituição ...............................................................................143Artigo 268.º - Direito à restituição ....................................................................................144Artigo 269.º - Montante da restituição .............................................................................144Artigo 270.º - Registo de remunerações ...........................................................................144Artigo 271.º - Requerimento e prazo .................................................................................144Artigo 272.º - Prescrição ....................................................................................................144

TÍTULO II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

CAPÍTULO I - Disposições transitóriasArtigo 273.º - Situações especiais .....................................................................................145Artigo 274.º - Situações especiais transitórias .................................................................146Artigo 275.º - Manutenção de enquadramento no regime dos trabalhadores

independentes .............................................................................................147Artigo 276.º - Manutenção das bases de incidência contributiva ....................................147Artigo 277.º - Ajustamento progressivo da base de incidência contributiva...................147Artigo 278.º - Ajustamento progressivo da base de incidência contributiva

dos trabalhadores do serviço doméstico .....................................................148Artigo 279.º - Ajustamento progressivo da base de incidência contributiva

dos trabalhadores independentes ..............................................................148Artigo 280.º - Antecipação da aplicação do 1.º escalão de base de incidência

contributiva dos trabalhadores independentes .........................................149Artigo 281.º - Ajustamento progressivo das taxas contributivas ....................................149

CAPÍTULO II - Disposições finaisArtigo 282.º - Instituições competentes ............................................................................152Artigo 283.º -Efeitos específicos no registo de remunerações ..........................................152Artigo 284.º - Beneficiários de programas de estágios .....................................................153

QUADROS-RESUMO DE APLICAÇÃO PRÁTICA

Quadro 1 - Entrega de Declaração de Remunerações e Pagamentos .............................................154Quadro 2 - Entrega das Declarações de remuneração (DR) ...........................................................155Quadro 3 - Base de Incidência Contributiva ...................................................................................155Quadro 4 - Taxas Contributivas .......................................................................................................160Quadro 5 - Taxas Contributivas com ajustamento progressivo .....................................................163Quadro 6 - Resumo de Contra-Ordenações previstas .....................................................................164Quadro 7 - Montante das coimas (aplicação do artigo 233º do Código Contributivo) ....................165Quadro 8 - Base de Incidência dos Trabalhadores Independentes ................................................166

Page 23: Código Contributivo - Anotado e Comentado

226 Código Contributivo – Anotado e Comentado

Quadro 9 - Breve Síntese do Regime Trabalhadores Independentes .............................................166Quadro 10 - Remunerações Convencionais do Regime do Seguro Social Voluntário ....................167

REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOSDO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL

Decreto Regulamentar n.º 1-A/2010, de 3 de Janeiro

CAPÍTULO - Disposições iniciaisArtigo 1.º - Objecto .............................................................................................................171Artigo 2.º - Administração electrónica ..............................................................................171Artigo 3.º - Requerimentos e declarações .........................................................................171Artigo 4.º - Elementos em falta .........................................................................................171

CAPÍTULO II - Regime geral dos trabalhadores por conta de outremSECÇÃO I - Relação jurídica de vinculação

Artigo 5.º - Comunicação da admissão de trabalhadores .................................................172Artigo 6 º - Prova de admissão de trabalhadores .............................................................172Artigo 7.º - Enquadramento supletivo ..............................................................................172Artigo 8.º - Comunicação da cessação, suspensão e alteração da modalidade

do contrato de trabalho ..................................................................................173Artigo 9.º - Declaração do trabalhador .............................................................................173Artigo 10.º - Efectivação de inscrição das entidades empregadoras ...............................173Artigo 11.º - Inscrição da entidade empregadora .............................................................174Artigo 12.º - Competência para proceder à inscrição e enquadramento .........................174

SECÇÃO II - Relação jurídica contributivaSUBSECÇÃO I - Declaração de remunerações

Artigo 13.º - Suporte da declaração de remunerações ......................................................174Artigo 14.º - Identificação dos trabalhadores ...................................................................174Artigo 15.º - Remunerações a declarar .............................................................................175Artigo 16.º - Declaração de tempos de trabalho ...............................................................175Artigo 17.º - Declaração de remunerações dos trabalhadores da pesca local .................175Artigo 18.º - Declaração de remunerações do serviço doméstico .....................................176Artigo 19.º - Tempo de trabalho no domicílio ...................................................................176Artigo 20.º - Declarações de remunerações autónomas ...................................................176Artigo 21.º Entrega da declaração de remunerações ......................................................176Artigo 22.º - Verificação da declaração de remunerações ................................................177Artigo 23.º - Validade e eficácia da declaração de remunerações por transmissão

electrónica de dados ......................................................................................177Artigo 24.º - Confirmação dos elementos da declaração de remunerações .....................177Artigo 25.º - Certificação da entrega da declaração de remunerações ............................178Artigo 26º - Correcção dos elementos declarados .............................................................178Artigo 27.º - Suprimento oficioso da declaração de remunerações ..................................178Artigo 28.º - Notificação do suprimento oficioso ...............................................................178Artigo 29.º - Elaboração oficiosa da declaração de remunerações ...................................179Artigo 30.º - Comunicação do registo da declaração oficiosa ...........................................179

SUBSECÇÃO II - Base de incidênciaArtigo 31.º - Equivalência pecuniária das remunerações em espécie .............................179Artigo 32.º - Aplicação geral de Instrumento de Regulamentação Colectiva .................179

Page 24: Código Contributivo - Anotado e Comentado

227Índice Sistemático

Artigo 33.º - Efeitos específicos das prestações remuneratórias na remuneraçãode referência ..................................................................................................179

Artigo 34.º - Base de incidência dos trabalhadores da pesca local e costeira .................180SUBSECÇÃO III - Mandatários

Artigo 35.º - Mandatários das entidades contribuintes ...................................................180SUBSECÇÃO IV - Isenção ou redução de taxa contributiva

Artigo 36.º - Divida à segurança social .............................................................................181SECÇÃO III - Procedimentos aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias

ou situações específicas e às situações equiparadas a trabalho por contade outrem

Artigo 37.º - Enquadramento dos membros dos órgãos estatutários ..............................181Artigo 38.º - Elementos de prova para a exclusão do regime aplicável aos membros

dos órgãos estatutários .................................................................................181Artigo 39.º - Cessação da actividade dos membros dos órgãos estatutários ...................182Artigo 40.º - Base de incidência facultativa dos praticantes desportivos profissionais .182Artigo 41.º - Comunicação de admissão de trabalhadores nos contratos de trabalho

de muito curta duração .................................................................................182Artigo 42.º - Conversão do contrato de trabalho de muito curta duração em contrato

de trabalho a termo .......................................................................................182Artigo 43.º - Prova da situação de trabalhador em situação de pré-reforma ..................182Artigo 44.º - Prova da situação de pensionista .................................................................183Artigo 45.º - Prova de contrato intermitente ....................................................................183Artigo 46.º - Trabalhadores em regime de contrato intermitente ...................................183Artigo 47.º - Condições de acesso aos incentivos à permanência no mercado de trabalho 183Artigo 48.º - Condições de acesso aos incentivos à contratação de trabalhadores

com deficiência ...............................................................................................184Artigo 49.º - Base de incidência facultativa dos trabalhadores de serviço doméstico ....184Artigo 50.º - Regime facultativo dos membros das igrejas, associações

e confissões religiosas ....................................................................................184Artigo 51.º - Base de incidência facultativa dos membros das igrejas, associações

e confissões religiosas ....................................................................................185Artigo 52.º - Cessação da obrigação de contribuir dos membros das igrejas,

associações e confissões religiosas ................................................................185CAPÍTULO III - Regime dos Trabalhadores Independentes

Artigo 53.º - Identificação e inscrição ................................................................................185Artigo 54.º - Enquadramento ............................................................................................186Artigo 55.º - Opção das cooperativas pelo regime dos trabalhadores independentes ....186Artigo 56.º - Comunicação do início de actividade dos cônjuges dos trabalhadores

independentes ................................................................................................186Artigo 57.º - Cessação de enquadramento dos cônjuges dos trabalhadores independentes 186Artigo 58.º - Declaração de serviços prestados .................................................................187Artigo 59.º - Isenção da obrigação de contribuir por acumulação com trabalho

por conta de outrem.......................................................................................187Artigo 60.º - Produção de efeitos da isenção da obrigação de contribuir .........................187Artigo 61.º - Cessação voluntária da isenção da obrigação de contribuir .......................187Artigo 62.º - Elementos necessários para a determinação do rendimento relevante .....188Artigo 63.º - Comunicação anual da fixação da base de incidência contributiva

e da taxa .........................................................................................................188Artigo 64.º - Base de incidência contributiva dos cônjuges..............................................188Artigo 65.º - Taxa contributiva mais favorável ................................................................189

Page 25: Código Contributivo - Anotado e Comentado

228 Código Contributivo – Anotado e Comentado

CAPÍTULO V - Registo de remunerações e registo de remunerações por equivalênciaSECÇÃO I - Registo de remunerações

Artigo 69.º - Registo das remunerações ............................................................................190Artigo 70.º - Registo de tempos de trabalho .....................................................................190

SECÇÃO II - Registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuiçõesArtigo 71.º - Registo de remunerações por equivalência ..................................................190Artigo 72.º - Situações relevantes para a equivalência ....................................................191Artigo 73.º - Valores equivalentes a remuneração ...........................................................191Artigo 74.º - Situação similar a período com registo de remunerações ...........................192

CAPÍTULO VI - Locais e meios de pagamentoArtigo 75.º - Local de pagamento ......................................................................................192Artigo 76.º - Meios de pagamento .....................................................................................193

CAPÍTULO VII - Regularização da dívida à segurança social e situação contributivaSECÇÃO I - Regularização da dívida à segurança social

Artigo 77.º - Compensação oficiosa de créditos.................................................................193Artigo 78.º - Entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos .................193Artigo 79.º - Imputação dos montantes pagos ..................................................................193Artigo 80.º - Regularização da dívida à segurança social no âmbito da execução cível .194Artigo 81.º - Pagamento em prestações ............................................................................194

SECÇÃO II - Situação contributivaArtigo 82.º - Certificação da situação contributiva ..........................................................195Artigo 83.º - Entidades requerentes ..................................................................................195Artigo 84.º - Prazo de validade da declaração ..................................................................196Artigo 85.º - Local de apresentação ...................................................................................196

CAPÍTULO VIII - Disposições transitórias e finaisArtigo 86.º - Proprietários de embarcações de pesca local e costeira ..............................196Artigo 87.º - Pedidos de pagamento retroactivo de contribuições ...................................197Artigo 88.º - Competência ..................................................................................................197Artigo 89.º - Número de identificação fiscal dos trabalhadores independentes .............197Artigo 90.º - Ensino português no estrangeiro .................................................................197Artigo 91.º - Aplicação no tempo .......................................................................................197Artigo 92.º - Entrada em vigor ..........................................................................................198

REGIME PROCESSUAL APLICÁVELÀS CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL

(Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro)

CAPÍTULO I - Objecto, âmbito e competênciaArtigo 1.º - Objecto e âmbito ..............................................................................................199Artigo 2.º - Competência para o procedimento de contra-ordenações .............................199Artigo 3.º - Competência para a decisão ...........................................................................200Artigo 4.º - Competência territorial ..................................................................................200

CAPÍTULO II - Actos processuais na fase administrativaArtigo 5.º - Forma dos actos processuais ..........................................................................200Artigo 6.º - Contagem dos prazos ......................................................................................200Artigo 7.º - Notificações .....................................................................................................201Artigo 8.º - Notificação por carta registada ......................................................................201Artigo 9.º -Notificação na pendência de processo .............................................................201

Page 26: Código Contributivo - Anotado e Comentado

229Índice Sistemático

CAPÍTULO III - Da acção inspectivaArtigo 10.º - Procedimentos inspectivos ............................................................................202Artigo 11.º - Notificação no âmbito de procedimentos inspectivos ..................................203Artigo 12.º - Modo e lugar do cumprimento ......................................................................203

CAPÍTULO IV - Tramitação processualSECÇÃO I - Da fase administrativa

Artigo 13.º - Auto de notícia e participação ......................................................................203Artigo 14.º - Auto de infracção...........................................................................................204Artigo 15.º - Elementos do auto de notícia, da participação e do auto de infracção .......204Artigo 16.º - Impedimentos ................................................................................................204Artigo 17.º - Notificação ao arguido das infracções laborais ............................................204Artigo 18.º - Notificação ao arguido das infracções de segurança social .........................205Artigo 19.º - Pagamento voluntário da coima ...................................................................205Artigo 20.º - Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima ................................206Artigo 21.º - Testemunhas .................................................................................................206Artigo 22.º - Adiamento da diligência de inquirição de testemunhas .............................206Artigo 23.º - Legitimidade das associações sindicais como assistentes ...........................206Artigo 24.º - Prazo para a instrução ..................................................................................206Artigo 25.º - Decisão condenatória ....................................................................................207Artigo 26.º - Natureza de título executivo ........................................................................207Artigo 27.º - Pagamento da coima em prestações .............................................................207

SUBSECÇÃO I - Processo especialArtigo 28.º Âmbito ..............................................................................................................208Artigo 29.º - Procedimento .................................................................................................208Artigo 30.º - Redução da coima ..........................................................................................208Artigo 31.º - Efeitos do cumprimento ................................................................................208

SECÇÃO II - Fase judicialArtigo 32.º - Impugnação judicial das decisões de aplicação das coimas ........................209Artigo 33.º - Forma e prazo ...............................................................................................209Artigo 34.º - Tribunal competente .....................................................................................209Artigo 35.º - Efeitos da impugnação judicial ....................................................................209Artigo 36.º - Envio dos autos ao Ministério Público .........................................................209Artigo 37.º - Apresentação dos autos ao juiz ....................................................................210Artigo 38.º - Não aceitação da impugnação judicial .........................................................210Artigo 39.º - Decisão judicial .............................................................................................210Artigo 40.º - Marcação da audiência .................................................................................210Artigo 41.º - Retirada da acusação ....................................................................................210Artigo 42.º - Participação do arguido na audiência ..........................................................210Artigo 43.º - Ausência do arguido ......................................................................................211Artigo 44.º - Participação do Ministério Público ..............................................................211Artigo 45.º - Participação da autoridade administrativa competente .............................211Artigo 46.º - Retirada da impugnação judicial .................................................................211Artigo 47.º - Prova ..............................................................................................................211Artigo 48.º - Admoestação judicial ....................................................................................212Artigo 49.º - Decisões judiciais que admitem recurso ......................................................212Artigo 50.º - Regime do recurso .........................................................................................212Artigo 51.º - Âmbito e efeitos do recurso ...........................................................................213

CAPÍTULO V - PrescriçãoArtigo 52.º - Prescrição do procedimento ..........................................................................213

Page 27: Código Contributivo - Anotado e Comentado

230 Código Contributivo – Anotado e Comentado

Artigo 53.º - Suspensão da prescrição ...............................................................................213Artigo 54.º - Interrupção da prescrição .............................................................................213Artigo 55.º - Prescrição da coima.......................................................................................214Artigo 56.º - Suspensão da prescrição da coima ...............................................................214Artigo 57.º - Interrupção da prescrição da coima .............................................................214Artigo 58.º - Prescrição das sanções acessórias ................................................................214

CAPÍTULO VI - CustasArtigo 59.º - Custas processuais ........................................................................................214

CAPÍTULO VII - Disposições finaisArtigo 60.º - Direito subsidiário ........................................................................................215Artigo 61.º - Cumprimento da obrigação devida ..............................................................215Artigo 62.º - Comunicações entre autoridades administrativas competentes ................215Artigo 63.º - Regiões Autónomas .......................................................................................215Artigo 64.º - Norma revogatória ........................................................................................215Artigo 65.º - Entrada em vigor ..........................................................................................215

Page 28: Código Contributivo - Anotado e Comentado

A maior novidade deste Código Contributivo (já com as alterações introduzidas pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2011) é a possibi-lidade de encontrar num único diploma resposta às dúvidas relativas à relação contributiva para com o Sistema de Segurança Social, já que até então a matéria nele contida encontrava- -se dispersa em vários diplomas. Com a elaboração e aprovação deste Código, assistimos, pela primeira vez no âmbito da segurança social, à compilação, sistematização, clarificação, e har-monização de princípios, compilando num único documento todos os normativos que regu-lam as relações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus actores principais.

Não obstante a sua entrada em vigor acontecer em momento delicado da economia, a sua aplicação é inevitável; deste modo, é essencial que todos aqueles que com o código tenham que se relacionar que o conheçam e estejam cientes das inovações e alterações introduzidas.

Do mesmo modo, introduziu-se o Decreto Regulamentar nº 1-A/2010, de 3 de Janeiro, que procede à regulamentação do código e torna-se essencial para correcta articulação dos te-mas abordados.

www.vidaeconomica.pt

ISBN: 978-972-788-395-0

Visite-nos emlivraria.vidaeconomica.pt

CRISTINA KELLEM

S. C. FERNAN

DES

CÓDIGOCONTRIBUTIVO

CRISTINA KELLEM S. C. FERNANDES

CÓD

IGO

CON

TRIBUTIVO

CÓDIGO CONTRIBUTIVO

ANOTADO E COMENTADO

INCLUI:

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos e legislação complementar

Regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social

Cristina KellemS. C. Fernandes

Licenciada em Fiscalidade pelo Instituto Poli-técnico do Cávado e Ave, e Finalista da Licen-ciatura em Solicitadoria também do Instituto Politécnico do Cávado e Ave.

Em 2001 ingressou no Instituto de Gestão Fi-nanceira da Segurança Social sendo, um dos elementos de atendimento especializado a contribuintes, na Loja do Cidadão de Braga. Em 2006, face à reestruturação dos serviços, passou a integrar a estrutura do Instituto de Segurança Social, IP, primeiro na Loja do Cida-dão e, posteriormente, nos serviços de atendi-mento individualizado do Centro Distrital de Segurança Social de Braga, exercendo ainda as funções de Especialista Distrital do Regime Público de Capitalização.

Conta ainda com experiência em formação profissional nas áreas de Fiscalidade e Con-tabilidade. Pertence ainda à bolsa de forma-dores do Centro Distrital de Braga, tendo mi-nistrado acções de formação aos respectivos funcionários.

Tem obras publicadas no âmbito da temática do sistema de segurança social, nomeada-mente O processo de Execução das Dívidas à Segurança Social e As Entidades Empre-gadoras e a Segurança Social.

9 789727 883950

ISBN 978-972-788-395-0

2ª EDIÇÃO