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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 001/2013 Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Maringá e dá outras providências. O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e, Considerando a Portaria Conjunta n° 03, de dezembro de 2012, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Assistência Social, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013; Considerando a Resolução n° 36, de 13 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2013; E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de fevereiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º Convocar ordinariamente a IX Conferência Municipal de Assistência Social a fim de avaliar a situação atual da Assistência Social em Maringá e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 2º A IX Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos dias 27 e 28 de junho de 2013. Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected] Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 001/2013

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipalde Assistência Social de Maringá e dá outrasprovidências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Portaria Conjunta n° 03, de dezembro de 2012, do

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional

de Assistência Social, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013;

Considerando a Resolução n° 36, de 13 de dezembro de 2012 do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS que define o período de realização das

Conferências de Assistência Social de 2013;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de fevereiro

de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar ordinariamente a IX Conferência Municipal de Assistência

Social a fim de avaliar a situação atual da Assistência Social em Maringá e propor novas

diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de

Assistência Social – SUAS.

Art. 2º A IX Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos

dias 27 e 28 de junho de 2013.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Art. 3º A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema "a

Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS".

Art. 4º Para a organização da IX Conferência Municipal de Assistência

Social será instituída uma Comissão Organizadora com representantes do COMAS e do

Órgão Gestor da Política de Assistência Social, a ser definida em Resolução do Conselho

Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 28 de fevereiro de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 002/2013

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da IXConferência Municipal de Assistência Social deMaringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de março de

2013.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a comissão organizadora da IX Conferência Municipal de

Assistência Social de Maringá, com os seguintes membros:

Representantes do COMAS, conforme deliberação em plenária:

Adriana de Oliveira Chaves Palmieri, Cibele Cristina Telles Campos, Cirlene

Aparecida Doreto Picolo, Dirlene Cristina Peniani, Edilson da Silva Rosa, Edna da

Silva, Elza Marques da Silva Mariucci e Gilmara Alves Ferreira.

Representantes da SASC – Secretaria de Assistência Social e

Cidadania, conforme indicação de sua Diretoria Geral: Ana Aparecida de Brito,

Andréia dos Santos, Célia Cristina de Lima, Celso Ravagnani, Joceli Dário Peron,

Maria Célia de Resende Zanatta, Maria Eloisa Ferreira Passeri, Maristela Ferrari

Alcântara e Silvana de Queiroz Garcia Muniz.

Representantes da Secretaria Executiva do COMAS: Fausto Salamão

Cirico e Viviane Regina Franco Soares.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Art. 2º Fica garantida a participação de acadêmicos dos cursos de Serviço

Social e demais áreas de atuação da política de assistência social na referida Comissão.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de março de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 003/2013

Aprova o Cronograma relativo ao repasse de

Transferência Voluntária do Fundo Municipal de

Assistência Social para as entidades de assistência

social no ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de março de

2013.

RESOLVE: .

Art. 1º Aprovar o cronograma, relativo ao repasse de Transferência

Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social para as entidades de assistência

social no ano de 2014, conforme segue:

Mês de maio de 2013: Definição do orçamento pela gerência

financeira da SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania, junto

com Secretário da SASC e Secretário da SEFAZ – Secretaria Municipal de

Fazenda. Apreciação e deliberação pelo COMAS da proposta elaborada em

conjunto com a Comissão da SASC - equipe técnica (monitoramento, rede

assistencial privada, convênios, secretaria executiva do COMAS e gerente

financeira), estabelecendo critérios e valores a serem repassados através do

FMAS para Subvenção 2014

03 de junho de 2013: Reunião entre as entidades e o secretário,

gerência financeira e coordenação de convênios da SASC, juntamente com

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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a secretaria executiva e diretoria do COMAS, para apresentação das

Resoluções do COMAS (critérios e valores) e cronograma para subvenção

de 2014 (prazos e fluxo).

10 à 14 de junho de 2013: Período de inscrição para atendimento às

entidades, referente ao preenchimento do Plano de Trabalho para

subvenção 2014.

01 à 05 de julho de 2013: Período para realização de atendimentos

(individual ou coletivo) com as entidades. Preenchimento do Plano de

Trabalho para subvenção 2014, explicações sobre cláusulas do Termo de

Convênio, SIT e prestações de contas.

A partir do atendimento, cada entidade elaborará seus planos de trabalho

com apoio da Coordenação da Rede Socioassistencial Privada -

preenchimento e orientações.

22 de julho de 2013: Prazo final para as entidades entregarem os

Planos de Trabalho na SASC.

20 de setembro de 2013: Prazo final para a SASC entregar os

Planos de Trabalho, já com as correções feitas pela entidade, para o

COMAS. Encaminhar para o Conselho o Termo de análise junto com os

Planos de Trabalho - entrega semanal com 10 (dez) planos.

18 de outubro de 2013: Prazo final do COMAS devolver os Planos

de Trabalho para a SASC - Setor de Convênios, com a deliberação da Ação

que a entidade vai executar.

21 à 31 de outubro de 2013: Prazo para as entidades entregarem os

documentos previsto no Decreto Municipal nº 1467/2009.

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18 de novembro de 2013: Prazo final para a SASC (setor de

convênios) encaminhar processo pronto para a Secretaria de Gestão firmar

o Termo de Convênio.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de março de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 004/2013

Aprovar a restituição dos saldos nos valores de R$

31,81 (trinta e um reais e oitenta e um centavos) e R$

37,26 (trinta e sete reais e vinte e seis centavos)

remanescentes das contas-correntes n° 110545-0 e n°

110550-7, da Agência nº 352-2, do Banco do Brasil.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de março de

2013.

RESOLVE: .

Art. 1º Aprovar a restituição dos saldos remanescentes de R$ 31,81 (trinta e

um reais e oitenta e um centavos) e R$ 37,26 (trinta e sete reais e vinte e seis centavos)

das Contas-Correntes n° 110545-0 e n° 110550-7, da Agência nº 352-2, do Banco do

Brasil, referentes ao PETI Jornada e ao Piso Básico de Transição, respectivamente, visto

que estes pisos de cofinanciamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate

à Fome – MDS foram extintos e substituídos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de março de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 005/2013

Aprova a renovação de inscrição de entidades deAssistência Social de Maringá no Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetrosnacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem comodos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos deAssistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetrosmunicipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bemcomo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de março de20123 RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades deAssistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal deMaringá – AFIM

010/2013

Lar Escola da Criança de Maringá 033/2013

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de março de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 006/2013

Aprova a prorrogação de inscrição das ComunidadesTerapêuticas no Conselho Municipal de AssistênciaSocial – COMAS até dezembro de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS – Conselho Nacional deAssistência Social que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades eorganizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ebenefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e doDistrito Federal;

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetrosmunicipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bemcomo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMAS;

Considerando a Resolução nº 109/2009 – CNAS que aprova a TipificaçãoNacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando as orientações conjuntas do CNAS e MDS – Ministério doDesenvolvimento Social e Combate à Fome do ano de 2012, sobre inscrição de entidadesde Assistência Social nos Conselhos Municipais e Distrito Federal, nos termos daResolução n° 016/2010 do CNAS;

Considerando Nota Técnica do Conselho Estadual de Assistência Social doParaná sobre a inscrição de comunidades terapêuticas nos Conselho Municipais deAssistência Social (anexo);

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de março de2013. RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a inscrição das comunidades terapêuticas neste conselho,até dezembro de 2013, sendo estas:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Associação Maringá Apoiando a Recuperação deVidas – MAREV

003/2013

Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO 011/2013

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AMARAS – Associação Maringaense de Apoio eReintegração de Adolescentes / Recanto MundoJovem

012/2013

Associação Beneficente Casa de Nazaré 024/2013

Art. 2º A partir de janeiro de 2014 estas 04 (quatro) comunidadesterapêuticas não poderão mais ter inscrição no COMAS, pois sua atuação não épreponderante da área de assistência social, caso desenvolvam algum serviço, programae/ou projeto socioassistencial poderão inscrevê-lo mediante análise do conselho econsiderando sua consonância com as legislações atuais.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de março de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 007/2013

Aprova a atualização do Plano Municipal de Assistência

Social de Maringá 2012-2013

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de

2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano Municipal de Assistência Social de

Maringá 2012-2013, feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania –

SASC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de março de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 008/2013

Aprova a habilitação de entidades/serviçossocioassistenciais aptos a receber recursos do Fundo daInfância e Adolescência – FIA Estadual.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Deliberação n° 022/2013 do Conselho Estadual dos Direitosda Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, que define critérios para o repasse derecursos do Fundo da Infância e Adolescência;

Considerando a Resolução n° 020/2013 do Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente – CMDCA que aprova a habilitação de serviços/programasde acolhimento familiar e acolhimento institucional aptos a receber recursos do FIAEstadual;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de2013. RESOLVE:

Art. 1º Aprova a habilitação dos seguintes serviços/entidadessocioassistenciais aptos a receber recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIAEstadual:

Abrigo Provisório Municipal; Programa Família Acolhedora; Lar Preservação da Vida.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de abril de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 009/2013

Dispõe sobre o processo de elaboração, análise e

aprovação do orçamento da Assistência Social, em

especial do Fundo Municipal de Assistência Social –

FMAS, para o ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de2013. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o processo de elaboração, análise e aprovação do

orçamento da Assistência Social, em especial do Fundo Municipal de Assistência Social –

FMAS, do ano de 2014:

I – Até o mês de maio de 2013 o COMAS deverá encaminhar ao órgão

gestor municipal, responsável pela execução da política de assistência

social, as proposições para a elaboração da proposta orçamentária da

assistência social do ano seguinte;

II – Em junho de 2013 o órgão gestor enviará a Proposta Orçamentária da

Assistência Social ao COMAS para análise da Comissão de Finanças;

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III – O COMAS reunir-se-á ordinariamente e/ou extraordinariamente, se

necessário, para análise e proposição da proposta, encaminhando o seu

parecer para deliberação no mês de julho de 2013.

IV – Caso a Secretaria Municipal de Gestão realize eventual alteração da

proposta apreciada pelo COMAS, esta deverá retornar com tempo hábil para

análise e deliberação do Conselho, antes do envio ao Poder Legislativo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de abril de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 010/2013

Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dosrecursos oriundos do MDS – Ministério doDesenvolvimento Social e Combate a Fome de 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – FundoNacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal deAssistência Social;

Considerando que durante o exercício do ano de 2012, foram assegurados àpopulação, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso deProteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de2013. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos

oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2012 no

valor de R$ 491.899,47 (quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e nove

reas e quarenta e sete centavos), conforme segue:

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO FIXO

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALOR ANUAL

Manutenção doServiço de Proteção

e AtendimentoIntegral à Família

(PAIF),desenvolvido nos

Centros de

MC Gêneros alimentícios. - R$ 151,08

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Referência deAssistência Social

(CRAS).CONCEDENTE R$ 151,08

MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL I

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALOR ANUAL

Manutenção dasatividades do

Programa ProjovemAdolescente.

SUB

Repasse de subvenção social àentidade Encontro Fraterno deLins de Vasconcelos.

- R$ 7.500,00

Repasse de subvenção social àFundação Ísis Bruder.

- R$ 7.500,00

Repasse de subvenção social àAssociação de Proteção àMaternidade e à Família deMaringá (APMIF).

- R$ 7.500,00

Repasse de subvenção social àentidade Lar Escola da Criança.

- R$ 7.500,00

Repasse de subvenção social àentidade Grupo Espírita AllanKardec

- R$ 7.500,00

realização deeventos para os

usuários doPrograma Projovem

Adolescente.

MC Gêneros alimentícios. - R$ 9.500,00

STPJ

Prestação de serviço defilmagem e edição de vídeo.

- R$ 2.000,00

Locação de ônibus. - R$ 2.781,19

CONCEDENTE R$ 51.781,19SUB = Subvenção social.MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL II

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALOR ANUAL

Manutenção doServiço de

Convivência eFortalecimento de

Vínculos paraIdosos,

desenvolvido nosCentros de

Convivência doIdoso – Eliseu

Gianini e Parquedas Palmeiras.

MC

Materiais de consumo diversos,destinados à realização deoficinas de teatro.

- R$ 8.000,00

Materiais de consumo diversos,destinados à realização deoficinas de canto/seresta.

- R$ 5.858,54

STPJ Contratação de pessoa jurídicapara ministrar oficina de teatro,por um período de 12 meses,com carga horária de 10 horassemanais.

R$ 2.800,00 R$ 33.600,00

Contratação de pessoa jurídicapara ministrar oficina decanto/seresta, por um período de

R$ 2.800,00 R$ 33.600,00

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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12 meses, com carga horária de10 horas semanais.

CONCEDENTE R$ 81.058,54MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALOR ANUAL

Mobilização social erealização de

eventos promovidospelo Serviço de

Proteção eAtendimento

Especializado aFamílias e

Indivíduos (PAEFI)e Serviço de

Proteção Social aAdolescentes emCumprimento de

MedidaSocioeducativa,

desenvolvidos noCentro deReferência

Especializado deAssistência Social

(CREAS).

MC Gêneros alimentícios. - R$ 5.182,07

CONCEDENTE R$ 5.182,07MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALOR ANUAL

Manutenção doServiço de ProteçãoSocial Especial para

Pessoas Idosas esuas Famílias,

desenvolvido noCentro-Dia do

Idoso.

MC

Gêneros alimentícios. - R$ 8.145,98

Material de cama, mesa ebanho. - R$ 5.000,00

CONCEDENTE R$ 13.145,98MC = Material de consumo.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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FONTE DE RECURSO: PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALOR ANUAL

Manutenção dasatividades doPrograma de

Erradicação doTrabalho Infantil

(PETI),desenvolvido no

Centro Integrado deAtividades Culturais

e Artísticas –CIACA.

MC

Gêneros alimentícios. - R$ 13.000,00

Uniformes. - R$ 13.000,00

Material de copa e cozinha. - R$ 2.000,00

Material educativo e esportivo. - R$ 4.721,41

Mobilização social erealização de

eventos com osusuários do PETI, MC

Gêneros alimentícios. - R$ 7.000,00

Material para decoração. - R$ 2.000,00

CONCEDENTE R$ 41.721,41MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALOR ANUAL

Manutenção doServiço de

AcolhimentoInstitucional para

Idosos,desenvolvido na

Casa Lar do Idoso –Benedito Franchini.

MC Gêneros alimentícios. - R$ 2.193,22

CONCEDENTE R$ 2.193,22MC = Material de consumo.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALOR ANUAL

Reordenamento eexpansão doServiço de

AcolhimentoInstitucional para

População emSituação de Rua.

-

Reordenamento e expansão doServiço de AcolhimentoInstitucional para População emSituação de Rua, conformeaceite de cofinanciamentorealizado no exercício de 2012,sendo repassado, até omomento, oito parcelas de R$20.000,00 pelo MDS.

R$ 20.000,00 R$ 160.000,00

Manutenção doServiço de

AcolhimentoInstitucional para

População emSituação de Rua,desenvolvido noAbrigo Portal da

Inclusão.

MC

Gêneros alimentícios. - R$ 30.000,00

Material de higiene e limpeza. - R$ 10.000,00

Material educativo e esportivo. - R$ 10.000,00

Material de artesanato. - R$ 8.000,00

Material bibliográfico. R$ 5.127,30

Material de cama, mesa ebanho.

- R$ 5.000,00

Vestuário. - R$ 10.000,00

CONCEDENTE R$ 238.127,30MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMAÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD SUAS)

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃO VALORMENSAL

VALOR ANUAL

Manutenção doServiço de Proteção

e AtendimentoEspecializado a

Famílias eIndivíduos (PAEFI)

e do ServiçoEspecializado de

Abordagem Social,desenvolvidos no

Centro deReferência

Especializado deAssistência Social

(CREAS).

EQAquisição de 9 computadorescompletos, por um valoraproximado de R$ 2.100,00 cada.

- R$ 20.053,66

CONCEDENTE R$ 20.053,66

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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EQ = Equipamentos e material permanente.

FONTE DE RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMABOLSA FAMÍLIA (IGD PBF)

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALOR ANUAL

Manutenção dasatividades do

Programa BolsaFamília,

desenvolvido nosCentros de

Referência deAssistência Social

(CRAS).

EQAquisição de 18 computadorescompletos, por um valoraproximado de R$ 2.100,00 cada.

- R$ 38.485,02

CONCEDENTE R$ 38.485,02EQ = Equipamentos e material permanente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de abril de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 011/2013

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora doProcesso Eleitoral para compor a Gestão 2013-2015 doConselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de

2013.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para compor a

Gestão 2013-2015 do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS com os

seguintes membros:

Carla Fernanda Barros, João Correia de Araújo Neto, Leila Silva

Rocha e Rubens Marcon.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de abril de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 012/2013

Aprova a renovação de inscrição de entidades deAssistência Social de Maringá no Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetrosnacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem comodos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos deAssistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetrosmunicipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bemcomo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de2013 RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades deAssistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora deSião

020/2013

Associação Cultural e Educação Infantil MeninoJesus

027/2013

Grupo Espírita Allan Kardec – GEAK 028/2013

Núcleo Social Papa João XXIII 043/2013

Lar Betânia de Maringá 051/2013

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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de abril de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 013/2013

Aprova prioridades para o Orçamento Municipal da

Política Assistência Social do ano de 2014 de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando o inciso XIX, Art. 12. da Lei Municipal 8958, de 14 de junho de

2011;

Considerando Resolução n° 009/2013 deste conselho que dispõe sobre o

processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em

especial do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o ano de 2014.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de maio de

2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes prioridades para a elaboração do orçamento

municipal de 2014 referente à Política de Assistência Social, executada pela Secretaria de

Assistência Social e Cidadania – SASC:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

recursos financeiros para construção de novo espaço físico do Centro de

Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop e

ampliação do quadro de recursos humanos adequando-o as normativas vigentes;

recursos financeiros para realização de estudo visando possível implantação de

cupom alimentação e/ou programa de transferência de renda municipal em

substituição as cotas de alimentos distribuídas nos Centros de Referência de

Assistência Social – CRAS

recursos financeiros para recomposição inflacionária e aumento dos valores a

serem repassados por meio da subvenção social às entidades inscritas no

COMAS, considerando que nos anos de 2012 e 2013 não houve aumento no

repasse;

recursos financeiros para construção de novo espaço físico do CRAS Requião;

recursos financeiros para implantação de uma unidade de Residência Inclusiva, no

Âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para atendimento a

pessoas com deficiência, garantindo estrutura física adequada, equipe técnica e

equipamentos e móveis necessários;

recursos financeiros necessários à implantação de uma Casa de Passagem no

município mantida pela prefeitura, com quadro de recursos humanos completo,

estrutura física e equipamentos necessários;

recursos financeiros necessários à realização de estudo para definir os valores da

per capta dos serviços e/ou ações socioassistenciais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 24 de maio de 2013.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 014/2013

Aprova o Termo de Aceite 2013 do cofinanciamento para

execução do Programa Nacional de Promoção do

Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, do

Governo Federal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de

2013

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo Aceite de 2013 do Programa Nacional de Promoção

do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, no município de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de maio de 2013.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 015/2013

Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da

sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência

Social – COMAS de Maringá, Gestão 2013/2015.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando o disposto no parágrafo § 1º do art. 13 da Lei nº 8958 de 14

de junho de 2011.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de

2013.

RESOLVE:

Art. 1º O processo de eleição para escolha dos representantes da

sociedade civil no COMAS reger-se-á com base na Lei Federal n° 8.742/93, que dispõe

sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências e sua alteração, Lei

Federal n° 12.435/2011, na Lei Municipal nº 8.958/2011 que dispõe sobre a Conferência

Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo

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Municipal de Assistência Social, em consonância com o Regimento Interno, pela presente

resolução e pelo Edital de Convocação para o processo eleitoral.

Art. 2º O COMAS, por meio da Comissão Eleitoral, coordenará o processo

eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil que deverão integrar a

gestão 2013/2015 e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC

apoiará a organização da assembleia de eleição.

Art. 3º Conforme a Lei nº 8.958/2011 são representantes da sociedade civil:

I – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SETOR – conforme

Resolução nº 23, de 16 de fevereiro de 2006 do Conselho Nacional de Assistência Social

– CNAS, fica estabelecido como legítima todas as formas de organização de

trabalhadores do setor como: associações de trabalhadores, sindicatos, federações,

confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que

organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam

institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica

de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de

Assistência Social.

II – REPRESENTANTES DE USUÁRIOS E DE ORGANIZAÇÕES DE

USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – conforme Resolução nº 24, de 16 de fevereiro

de 2006 do CNAS, são pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e

benefícios da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, organizadas sob diversas

formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, bem como organizações

que, juridicamente constituídas, têm descrita em seus objetivos estatutários a defesa dos

direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS;

III – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PRESTADORAS DE

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INSCRITAS NO COMAS - conforme o artigo 3º da

Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, são aquelas que prestam, sem fins lucrativos,

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as

que atuam na defesa e garantia de seus direitos, podem ser isolada ou cumulativamente

de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos e devem ter suas ações

organizadas de forma continuada, permanente e planejada.

Art. 4º A eleição será realizada em assembleia, especialmente convocada

em edital próprio, para a escolha de 13 (treze) representantes, sendo: 04 (quatro) vagas

para o segmento dos trabalhadores do setor; 05 (cinco) vagas para o segmento dos

usuários e representantes dos usuários; 04 (quatro) vagas para o segmento das

entidades socioassistenciais, bem como de seus respectivos suplentes.

§ 1º A eleição dos 13 (treze) representantes da sociedade civil, bem como

de seus respectivos suplentes, se dará por voto secreto e/ou acordo entre os

representantes de cada segmento, presentes na assembleia.

§ 2º No caso de eleição por voto secreto serão eleitos os mais votados,

seguindo-se a suplência pelo maior número de votos recebidos;

Art. 5º As entidades de assistência social e as organizações dos

trabalhadores do setor interessados em se candidatarem a vaga no conselho deverão

formalizar requerimento através de credenciamento prévio para a eleição, na Secretaria

Executiva do COMAS.

Parágrafo Único. Cada entidade e organização de trabalhadores do setor

poderão indicar 02 (dois) representantes para participar da assembleia de eleição,

levando no dia um ofício com indicação destes.

Art. 6º A participação de usuários no pleito se dará através das escolha

realizadas nas pré conferências municipais de assistência social realizadas nos territórios

de referência dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e no distrito de

Floriano do município de Maringá, sendo que os usuários escolhidos nas pré conferência

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

deverão ser ratificados pelas entidades e ou serviços socioassistenciais, no qual estão

cadastrados.

Art. 7º As demais disposições legais serão regulamentadas pelo Edital de

Convocação do Processo Eleitoral.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 9º O processo eleitoral na forma da lei será acompanhado pelo

Ministério Público.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de maio de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 016/2013

Aprova o termo de aceite 2013 do reordenamento doServiço de Convivência eghh Fortalecimento de Vínculos– SCFV, no município de Maringá-PR.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Resolução n° 01, de 07 de junho de 2013 da ComissãoIntergestora Tripartite – CIT que que dispõe sobre o reordenamento do Serviço deConvivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único deAssistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal,metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providência;

Considerando a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, do ConselhoNacional de Assistência Social – CNAS que dispõe sobre o reordenamento do Serviço deConvivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único deAssistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal,metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providência;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de

2013

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar termo de aceite do reordenamento do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no município de Maringá-PR.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Maringá, 29 de maio de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 017/2013

Aprova aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) do

total dos recursos repassados a Associação de Proteção

à Família, à Maternidade e à Infância de Maringá –

APMIF, para execução dos 02 (dois) coletivos do

Programa Projovem Adolescente.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de

2013

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos

recursos repassados a Associação de Proteção à Família, à Maternidade e à Infância de

Maringá – APMIF, para execução dos 02 (dois) coletivos do Programa Projovem

Adolescente, no valor total de R$ 1.407,50 (mil quatrocentos e sete reais e cinquenta

centavos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Maringá, 29 de maio de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 018/2013

Aprova o repasse de recursos financeiros à entidade

Associação Beneficente Estrela da Manhã – CASA DE

EMAÚS a título de Transferência Voluntária do Fundo

Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza oPoder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ououtros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dáoutras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;

Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das

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transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros à entidade Associação

Beneficente Estrela da Manhã – CASA DE EMAÚS a título de Transferência Voluntária do

Fundo Municipal de Assistência Social, para execução do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Idoso no ano de 2013, conforme segue:

Instituição Per Capita

mensal

Valor Mensal

Associação Beneficente Estrela da Manhã –

CASA DE EMAÚS

R$ 40,00 x 15 R$ 600,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de maio de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 019/2013

Aprova a renovação de inscrição de entidades de

Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS, no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros

nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como

dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de

Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros

municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem

como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho

Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de

2013;

RESOLVE:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de

Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Associação Maringaense dos Autistas – AMA 002/2013

Associação Norte Paranaense de Reabilitação –ANPR

006/2013

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais deMaringá – APAE Maringá

013/2013

Associação Norte Paranaense de Áudio ComunicaçãoInfantil – ANPACIN

016/2013

Associação de Amigos da Pastoral da Criança –AAPAC

023/2013

Art. 2º As entidades que executam ações de Habilitação e Reabilitação à

pessoa com deficiência descritas nesta resolução, AMA, ANPR, APAE e ANPACIN,

tiveram suas inscrições renovadas com esta ação considerando a Resolução n° 034/2011

do Conselho Nacional de Assistência Social, porém o Conselho aguarda as orientações

destas ações, definindo suas atividades, para que as entidades se adequem.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de maio de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 020/2013

Aprova o Plano de Ação 2013 para co-financiamento do

governo federal dos serviços socioassistenciais.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de

2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação 2013 para co-financiamento do governo

federal, dos serviços socioassistenciais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de maio de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Presidente

RESOLUÇÃO Nº 021/2013

Indica adequações a serem realizadas para o Centro de

Referência Especializados para Pessoas em Situação de

Rua – Centro POP.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de

2013;

RESOLVE:

Art. 1º Indicar adequações a serem realizadas para o Centro de Referência

para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP, que será transferido para o imóvel

situado na Rua Fernão Dias, Zona 09, sendo estas:

que a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC garanta na Lei

Orçamentária Anual de 2014 e no Plano Plurianual recursos para a

construção do espaço para adequação do serviço, considerado que o imóvel

da Rua Fernão Dias, Zona 09 sediará o Centro POP de forma temporária;

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que a SASC garanta a separação dos serviços do Centro POP e do Albergue

Santa Luiza de Marillac, que está situado no imóvel ao lado, garantindo

assim a separação total da estrutura física, administrativa e das condições de

atendimentos destes;

que a SASC garanta o quadro de recursos humanos, equipe de trabalho,

compatível a plena execução do serviços prestados pelo Centro POP;

que a SASC se comprometa a realizar a readequação necessário ao imóvel

da rua Fernão Dias, criando condições de acessibilidade as pessoas com

deficiência, separação de banheiros feminino e masculino e adequação do

espaço já existente para o refeitório.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de maio de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 022/2013

Aprova os critérios para análise dos planos de trabalhodas entidades de assistência social para repasse derecursos financeiros por meio de TransferênciaVoluntária do Fundo Municipal de Assistência Social noano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, queautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 queregulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;

Considerando a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado doParaná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação decontas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estaduale municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas doEstado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização,a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursosfinanceiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado deTransferências - SIT e dá outras providências.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os critérios para análise dos planos de trabalho das

entidades de assistência social para repasse de recursos financeiros por meio de

Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2014,

conforme segue:

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Deverão ser subvencionados com recursos do Fundo Municipal de

Assistência Social os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios

Socioassistenciais, em conformidade com a inscrição aprovada pelo

COMAS;

Apresentar condições técnicas de funcionamento da proponente, recursos

humanos e gestão necessários para a execução do objeto do plano de

trabalho, de acordo com a Lei Municipal n° 8548/2009, o Decreto Municipal

nº 1467/2009, Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011 do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na

área da assistência social de forma permanente, planejada e contínua,

conforme regulamentado pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro 1993, Lei

12.435 de 2011, Política Nacional de Assistência Social - PNAS/ 2004,

Norma Operacional Básica NOB/SUAS 2005, pelo Decreto nº 6308/2007,

Resolução nº 109/2009 – CNAS – Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais, Decreto Municipal nº 1467/2009 e Resoluções nº

016/2010, nº 010/2011, nº 027//11 nº 33/2011 e nº 34/2011– CNAS;

Prestar serviços socioassistenciais gratuitos, sem qualquer discriminação ou

exigência de contra-prestação do usuário, de forma articulada com o CRAS e

o CREAS de referência do seu território;

Possuir no seu quadro funcional efetivo no mínimo 01 (um) profissional de

nível superior de referência do SUAS – Sistema Único de Assistência Social

com carga horária compatível com a característica de funcionamento do

serviço socioassistencial, em consonância com Resolução CNAS nº 17/2011

e demais normativas federais do CNAS e MDS;

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Parágrafo Primeiro - Os serviços, programas ou projetos socioassistenciais

deverão atender o público prioritário conforme as normativas atuais (Tipificação,

Orientações Técnicas e outros).

Parágrafo Segundo – Caso seja constatado cobrança de qualquer espécie

ao usuário, o repasse dos recursos serão suspensos até sua regularização e caso

contrário, poderão ser cancelados.

Parágrafo Terceiro – Considerando a insuficiência de orientações técnicas

do MDS e CNAS e órgãos afins para adequações dos serviços, programas e projetos

socioassistenciais serão financiadas as ações conforme as normativas vigentes até a

publicação das novas regulações municipais, estaduais e federais.

Parágrafo Quarto – Não poderá ser critério para admissão de usuários

qualquer tipo de crença religiosa, bem como, a entidade não poderá impor a este que

manifeste e ou frequente reuniões, assembleias e/ou atividades religiosas, ficando

suspenso o repasse nos recursos às entidades que realizarem tais imposições.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de junho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 023/2013

Aprova o repasse de recursos financeiros livres,oriundos da fonte mil, às entidades de assistência socialinscritas no Conselho Municipal de Assistência Social –COMAS para ano de 2014 a título de TransferênciaVoluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, queautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;

Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas dastransferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros livres, oriundos da fonte

mil, às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência

Social – COMAS para o período de janeiro a dezembro de 2014 a título de Transferência

Voluntária Municipal, conforme segue:

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Associação Indigenista de Maringá – ASSINDI 5.976,49 71.717,88

Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR 10.570,41 126.844,92

Observação:

O Conselho aguardar orientações técnicas do CNAS Conselho Nacional de Assistência

Social, MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros órgãos,

para propor regulamentação a esta entidades.

Serviços, Programas e Projetos de Inclusão Produtiva

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Núcleo Social Papa João XXIII – NSPJ XXIII 11.847,38 142.168,56

Abrigo Deus Cristo e Caridade 5.225,39 62.704,68

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 4.077,95 48.935,40

Condicionalidade:

Não poderão realizar cobrança de matrícula, material e mensalidade. Os cursos devem ser

com profissional habilitado, com certificação, orientação encaminhamento e

acompanhamento para o mundo do trabalho.

Observação:

O Conselho aguardar orientações técnicas do CNAS Conselho Nacional de Assistência

Social, MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros órgãos,

para propor regulamentação a esta entidades.

Entidades de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência

Instituição Valor Mensal FMAS Valor Anual FMAS

Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais de Maringá – APAE

4.337,45 52.049,40

Associação Norte Paranaense de

Reabilitação – ANPR

5.543,98 66.527,76

Associação Maringaense dos Autistas

– AMA

9.050,11 108.601,32

Associação Norte Paranaense de 1.505,36 18.064,32

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Áudio Comunicação Infantal –

ANPACIN

Associação de Apoio ao Fissurado

Lábio Palatal de Maringá – AFIM

8.874,86 106.498,32

* Para o financiamento de RH deverão ser técnicos de referência e ou profissionais do

SUAS, conforme a resolução do CNAS nº 017 de 2011.

Aguardar normativas do CNAS e MDS para definição da Habilitação e Reabilitação à

Pessoa com Deficiência na Política de Assistência Social.

Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

06 a 15 anos, da Proteção Social Básica

Instituição Per Capita mensal Valor Mensal Valor Anual

Recanto Espírita Somos

Todos Irmãos – RESTI

80.53 x 75 6.039,75 72.477,00

Lar Escola da Criança de

Maringá (TV – PETI)

80.53 x 300 24.159,00 289.908,00

Associação Cultural e

Educação Infantil Menino

Jesus – Creche Menino

Jesus (TV – PETI)

80.53 x 175 14.092,75 169.113,00

Casa Maternal Evangélica

de Maringá (TV – PETI)

80.53 x 110 8.858,30 106.299,60

Associação Cultural e Ben.

Nossa Senhora de Sião

80.53 x 40 3.221,20 38.654,40

Sistema de Saúde São

Rafael

80.53 x 13 1.046,89 12.562,68

Fundação Ísis Bruder 80.53 x 60 4.831,80 57.981,60

ABEC Associação

Brasileira de Educação e

Cultura

80.53 x 100 8.053,00 96.636,00

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Condicionalidades:

Participar do processo de reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física,

recursos humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescente

de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adolescente

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Fundação Isis Bruder – 02

coletivos

632,48 7.589,76

Grupo Espírita Allan Kardec – 02

coletivos

632,48 7.589,76

Encontro Fraterno Lins de

Vasconcelos – 02 coletivos

632,48 7.589,76

ABEC Associação Brasileira de

Educação e Cultura – 02 coletivos

632,48 7.589,76

Associação de Proteção a

Maternidade a Infância e a

Família de Maringá – APMIF – 02

coletivos

632,48 7.589,76

Lar Escola da Criança de Maringá

– 02 coletivos

632,48 7.589,76

Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

0 a 06 anos, da Proteção Social Básica.

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC 3.560,81 42.729,72

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 1.780,41 21.364,92

Condicionalidades:

Participar / realizar o reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física, recursos

humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 48: COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema

COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

para Idosos da Proteção Social Básica.

Instituição Per Capita

mensal

Valor

Mensal

Valor Anual

Casa Assistencial Bezerra de Menezes 44,94 x 20 898,80 10.785,60

Centro Cultural e Social São Francisco

Xavier

44,94 x 30 1.348,20 16.178,40

Associação Beneficente Estrela da Manhã -

Casa de Emaús

44,94 x 15 674,10 8.089,20

Condicionalidades:

Participar do processo de reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física,

recursos humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.

Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Idosos,

Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Instituição Per Capita

mensal

Valor

Mensal

Valor Anual

Associação Cultural

e Beneficente Nova

Lourdes - Lar dos

Velhinhos

342,64 x 55 18.845,20 226.142,40

Asilo São Vicente de

Paulo

342,64 x 85 29.124,40 349.492,80

Condicionalidade:

Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.

Atender idosos sem renda.

Implementar as atividades de convivência comunitária e familiar.

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Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Entidades que desenvolvem Atendimento a idosos em Centro Dia / Proteção Social

Especial de Média Complexidade – IDOSO

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Associação Cultural e Beneficente

Água Viva – Centro de

Convivência João Paulo II

3.774,63 45.295,56

Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e

Adolescentes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Instituição Per Capita

mensal

Valor Mensal Valor Anual

Lar Betânia de Maringá 674,04 x 30 20.221,20 242.654,40

Lar Preservação da Vida 674,04 x 20 13.480,80 161.769,60

Condicionalidade:

Cumprimento do Plano de Reordenamento Institucional e Portaria nº 02/2012 do Juízo

da Infância e Juventude da Comarca de Maringá.

Entidade que desenvolve serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e

Famílias da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Albergue Santa Luzia de Marilac 18.873,12 226.477,44

Associação Aliança de Misericórdia 18.873,12 226.477,44

Condicionalidades:

Cumprimento do Plano de Reordenamento institucional e referenciamento ao

CREAS.

Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.

Casa de Apoio

Rede Feminina de Combate ao Câncer 2.422,84 29.074,08

* Considerando a ausência de Tipificação das casas de apoio, serão financiadas as suas

ações até a publicação de novas regulações

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros que dispõe esta Resolução,

ficam condicionados ao cumprimento da Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de

2009, Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009, Resolução nº 28/2011 e a

Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Resolução

n° 022/2013 do COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das

entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo

Municipal de Assistência Social no ano de 2014.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, de 20 de junho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 024/2013

Aprova o Plano Municipal de Reordenamento dos

Serviços de Acolhimento para População Adulta e

Famílias em Situação de Rua.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de

2013,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Reordenamento dos Serviços de

Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua, anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de junho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 025/2013

Aprova a renovação de inscrição de entidades de

Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS, no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de

2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2013, das seguintes

entidades de Assistência Social de Maringá, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Casa Assistencial Bezerra de Menezes 004/2013

Abrigo Deus Cristo e Caridade 009/2013

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Associação Aliança de Misericórdia 022/2013

Recanto Espírita Somos Todos Irmãos – RESTI 031/2013

Centro Cultural e Social São Francisco Xavier –CCSSFX

036/2013

Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes –Lar dos Velhinhos

039/2013

Albergue Santa Luiza de Marillac de Maringá 041/2013

Fundação Isis Bruder 050/2013

Art. 2º As entidades que executam o Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Idosos, descritas nesta resolução, Centro Cultural e

Social São Francisco Xavier e Casa Assistencial Bezerra de Menezes, terão até o mês de

dezembro de 2013 para adequar suas ações em conformidade com as Orientações

Técnicas deste serviço, publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate

à Fome – MDS, em dezembro de 2012.

Art. 3º As entidades que executam o Serviço de Acolhimento Institucional,

descritas nesta resolução, Albergue Santa Luiza de Marillac e Associação Aliança de

Misericórdia, deverão cumprir os prazos e metas estabelecidos no Plano Municipal de

Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para População Adulta e Famílias em

Situação de Rua, aprovado pela resolução n° 024/2013 deste conselho.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de junho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 026/2013

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da

Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a

Família de Maringá – APMIF e a inscrição de seu

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

para adolescente e jovens de 15 à 17 anos – Programa

Projovem Adolescente.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de

2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Associação de

Proteção à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá – APMIF, CNPJ

76.941.061/0001-15, com sede na Rua Itapura, 581, Maringá/PR, uma vez que sua ação

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

preponderante não se caracteriza na política de assistência social, conforme comprovante

de cancelamento de inscrição em anexo (anexo 01).

Art. 2º O conselho aprova a inscrição do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Adolescente e Jovens de 15 à 17 anos – Programa

Projovem Adolescente, da Proteção Social Básica, conforme comprovante de inscrição de

serviço em anexo (anexo 02).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de junho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 027/2013

Aprova o cancelamento da inscrição de entidades noConselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS das seguintes

entidades:

Instituto de Capacitação e Integração Social – ICIS, com sede na Avenida Sophia

Rasgulaeff, 1370, Jardim Alvorada, Maringá-PR, conforme comprovante em anexo;

Instituto Constâncio Pereira Dias de Responsabilidade Socioambiental – ICPD,

com sede na Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000, Parque Industrial,

Maringá-PR, conforme comprovante em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de junho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 028/2013

Aprova o repasse de recurso às entidades Albergue

Santa Luiza de Marillac e Associação Aliança de

Misericórdia oriundos do Fundo Nacional de Assistência

Social, Piso de Alta Complexidade II.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 024/2013 deste conselho que Aprova o Plano

Municipal de Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para População Adulta e

Famílias em Situação de Rua;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de

2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recurso às entidades Albergue Santa Luiza de

Marillac e Associação Aliança de Misericórdia oriundos do Fundo Nacional de Assistência

Social – FNAS, Piso de Alta Complexidade II – PAC II, que foram reprogramados do ano

de 2012, conforme segue:

Valores FNAS –PAC II

Entidade Tipo do serviço deacolhimento

Meta

R$ 60.000,00 / parcela única

Albergue Santa Luizade Marillac

Casa de Passagem 30

R$ 100.000,00 / parcela única

Associação Aliança de Misericórdia

Abrigo 30

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º Como condição para o recebimento deste recurso as entidades

deverão cumprir os prazos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Reordenamento

dos Serviços de Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de junho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 029/2013

Aprova o repasse de recursos financeiros, oriundos da

União, às entidades de assistência social inscritas no

Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS

para ano de 2014 a título de Transferência Voluntária

Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que

autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de

cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins

econômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,

que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,

cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a

execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do

Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração

Pública;

Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização

e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no

âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá

outras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das

transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o

Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de

2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros, oriundos da União, às

entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social –

COMAS para o período de janeiro a dezembro de 2014 a título de Transferência

Voluntária Municipal, conforme segue:

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescente

de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adolescente, recursos oriundos do Piso

Básico Variável I

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Fundação Isis Bruder – 02 coletivos 2.512,50 30.150,00

Grupo Espírita Allan Kardec – 02 coletivos 2.512,50 30.150,00

Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos – 02

coletivos

2.512,50 30.150,00

ABEC Associação Brasileira de Educação e

Cultura – 02 coletivos

2.512,50 30.150,00

Associação de Proteção a Maternidade a

Infância e a Família de Maringá – APMIF –

02 coletivos

2.512,50 30.150,00

Lar Escola da Criança de Maringá – 02

coletivos

2.512,50 30.150,00

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

06 a 15 anos, da Proteção Social Básica, recursos oriundos do Piso Variável de

Média Complexidade – PETI

Instituição Previsão Meta

Mensal

Previsão Meta

Anual

Valor por

meta

Lar Escola da Criança de Maringá 2.250,00

(90 metas)

27.000,00 25,00 por meta

Associação Cultural e Educação

Infantil Menino Jesus – Creche Menino

Jesus

375,00

(15 metas)

4.500,00 25,00 por meta

Casa Maternal Evangélica de Maringá 250,00

(10 metas)

3.000,00 25,00 por meta

Condicionalidades:

Participar do processo de reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física,

recursos humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.

Entidades de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, recursos

oriundos do Piso de Transição de Média Complexidade

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais de Maringá – APAE

14.059,31 168.711,72

Associação Norte Paranaense de

Reabilitação – ANPR

11.248,01 134.976,12

Associação Norte Paranaense de Áudio

Comunicação Infantal – ANPACIN

3.203,64 38.443,68

* Para o financiamento de RH deverão ser técnicos de referência e ou profissionais do

SUAS, conforme a resolução do CNAS nº 017 de 2011.

Aguardar normativas do CNAS e MDS para definição da Habilitação e Reabilitação à

Pessoa com Deficiência na Política de Assistência Social.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Idosos,

Proteção Social Especial de Alta Complexidade, recursos oriundos do Piso de Alta

Complexidade I

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Associação Cultural e Beneficente Nova

Lourdes - Lar dos Velhinhos

3.300,00 39.600,00

Asilo São Vicente de Paulo 3.700,00 44.400,00

Condicionalidade:

Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.

Atender idosos sem renda.

Implementar as atividades de convivência comunitária e familiar.

Entidades que desenvolvem Atendimento a idosos em Centro Dia / Proteção Social

Especial de Média Complexidade – IDOSO, recursos oriundos do Piso de Transição

de Média Complexidade

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Associação Cultural e Beneficente

Água Viva – Centro de

Convivência João Paulo II

1.000,00 12.000,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de junho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 030/2013

Aprova o regimento interno do Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando as deliberações em plenárias realizadas nos dia 24 de maio

de 2013 e 06 de junho de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência

Social, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Fica revogado o Regimento Interno anteriormente aprovado pela

Resolução nº 006, de 24 de abril de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 06 de junho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

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REGIMENTO INTERNO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS

Capítulo IDa natureza

Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, instituído pela LeiMunicipal n° 3.963, de 24 de novembro de 1995, regulamentado pela Lei Municipal n°8.958 de 14 de junho de 2011, reger-se-á por este Regimento Interno, suas resoluções eleis que lhe forem aplicáveis.

Capítulo IIDa composição

Art. 2º. O colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, serácomposto por 26 (vinte seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 13 (treze)membros não governamentais, eleitos em assembleias próprias e 13 (treze) membrosgovernamentais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a paridadeque segue:

§ 1º. Os representantes não governamentais deverão ser eleitos em assembleiaprópria e se caracterizam em:

I – Representantes de usuários e de organizações de usuários de AssistênciaSocial que, conforme descritos na Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006, doConselho Nacional de Assistência Social – CNAS, são pessoas vinculadas aosprogramas, projetos, serviços e benefícios da Política Nacional de Assistência Social –PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta pordireitos, bem como, organizações que, juridicamente constituídas, têm descrita em seusobjetivos estatutários a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS;

II – representantes dos trabalhadores do setor, conforme Resolução nº 23, de 16de fevereiro de 2006, do CNAS, fica estabelecido como legítima todas as formas deorganização de trabalhadores do setor como: associações de trabalhadores, sindicatos,federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissõesregulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dostrabalhadores que atuam, institucionalmente na política de assistência social, conformepreconizado na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, nº 8.742/1993, na PolíticaNacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social;

III – Representantes das entidades prestadoras de serviços, observando que oartigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS define as entidades de assistênciasocial, como aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramentoaos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como, as que atuam na defesa e garantiade seus direitos, podem ser isolada ou cumulativamente de atendimento, assessoramento

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ou defesa e garantia de direitos e devem ter suas ações organizadas de formacontinuada, permanente e planejada.

§ 2º. As vagas para os representantes não governamentais serão:

I – 04 (quatro) vagas para o segmento dos trabalhadores do setor;

II – 05 (cinco) vagas para o segmento dos usuários e representantes dos usuários;

III – 04 (quatro) vagas para o segmento das entidades prestadoras de serviços naárea de assistência social.

§ 3º. A eleição de representantes não governamentais será realizada emassembleias próprias, segundo o segmento representado, sob orientação da ComissãoOrganizadora, Regimento próprio e fiscalização do Ministério Público.

§ 4º. Os representantes dos órgãos não governamentais para os segmentos dasentidades prestadoras deverão contemplar vagas para o serviço de proteção social básicae para o serviço de proteção social especial.

§ 5º. As vagas para os representantes governamentais serão:

I – 03 (três) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC;sendo 01 (uma) vaga da Proteção Social Básica; 01 (uma) vaga da Proteção SocialEspecial, e 01 (uma) vaga da Execução Orçamentária e Financeira;

II – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;

III – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Saúde – SAÚDE;

IV – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social –SEHABIS;

V – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESP;

VI – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC;

VII – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA;

VIII – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal da Mulher – SEMULHER;

IX – 01 (uma) vaga para a Procuradoria Geral do Município – PROGE;

X – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Gestão;

XI – 01 (uma) vaga para a Universidade Estadual de Maringá – UEM.

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Capítulo IIIDas competências

Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, entre outrasatribuições, tem competência para:

I – Exercer o controle social, deliberar e definir acerca da Política Municipal deAssistência Social em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional deAssistência Social;

II – Aprovar e acompanhar sistematicamente o Plano Municipal de AssistênciaSocial, bem como serviços, programas e projetos governamentais e não governamentaisde acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de AssistênciaSocial;

III – Normatizar as ações e a regularização de serviços de natureza pública eprivada no campo de Assistência Social, de acordo com as diretrizes propostas peloConselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

IV – Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuaisdo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e definir critérios de repasse derecursos destinados às entidades não governamentais;

V – Elaborar e aprovar o plano de aplicação de Fundo Municipal de AssistênciaSocial – FMAS;

VI – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistênciasocial;

VII – Convocar a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta deseus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, e aprovar diretrizes para oaperfeiçoamento do sistema;

VIII – Fiscalizar e avaliar a gestão de recursos, bem como, os ganhos sociais e odesempenho dos serviços, programa e projetos aprovados;

IX – Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situaçõesrelevantes e a qualidade dos serviços de assistência social;

X – Divulgar no Diário Oficial do Município todas as suas resoluções e as contas doFundo Municipal aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

XI – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da contratação da equipemultiprofissional, conforme dispõe a Norma Operacional Básica – NOB/RH;

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XII – Regulamentar os benefícios eventuais suplementarmente às normasestabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de acordo com o artigo 22da Lei nº 8.742/93, Lei 12.435 de 2011 e NOB SUAS;

XIII – Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social e demaisórgãos governamentais e não governamentais, programas, serviços, benefícios efinanciamentos de projetos;

XIV – Acompanhar as condições de acesso da população usuária da assistênciasocial, indicando as medidas pertinentes à correção de exclusão constatada;

XV – Propor modificações nas estruturas do sistema municipal que visem àpromoção, proteção, defesa e garantia dos direitos dos usuários da assistência social;

XVI – Elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;

XVII – Convocar, organizar e estabelecer as normas de funcionamento daConferência Municipal de Assistência Social, em regimento próprio;

XVIII – Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo daassistência social, no âmbito do Município, considerando as normas gerais do CNAS, asdiretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da ConferênciaMunicipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;

XIX – Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as açõesde assistência social, tanto os recursos próprios do Município, quanto dos oriundos deoutras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social;

XX – Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a áreade assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);

XXI – Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a redeprestadora de serviços da assistência social;

XXII – Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social noâmbito municipal;

XXIII – Informar ao órgão gestor sobre o cancelamento de inscrição de entidades eorganizações de assistência social para a adoção das medidas cabíveis;

XXIV – Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

XXV – Acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesae garantia de suas prerrogativas legais;

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XXVI – Aprovar o relatório anual de gestão conforme a Norma Operacional Básica(NOB/SUAS);

XXVII – Apreciar os relatórios de atividades e de execução financeira dos recursosdo Fundo Municipal de Assistência Social trimestralmente, aprovar e acompanhar o planode ação, demonstrativo sintético de execução físico e financeiro anual, apresentado peloórgão gestor;

XXVIII – Articular junto ao órgão gestor a regulação de padrões de qualidade deatendimento, aprimoramento da gestão, bem como, o estabelecimento de critérios para orepasse de recursos financeiros;

XXIX – Acompanhar os processos de pactuação das Comissões IntergestorasBipartite (CIB) e Tripartite (CIT);

XXX – Aprovar a criação e dissolução das Comissões Permanentes, Especiais ouTemporárias, definindo competências, composição, procedimento e prazo de duração;

XXXI – Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Capítulo IVDa estrutura e do funcionamento

Art. 4º. O colegiado do COMAS tem a seguinte estrutura de funcionamento:

I – Plenária;

II – Mesa Diretora;

III – Comissões Temáticas Permanentes, Especial ou Temporária;

IV – Secretaria Executiva.

Capítulo VDa plenária

Art. 5º. A Plenária é instância deliberativa do COMAS, constituída pela reunião dosseus membros.

Art. 6º. A Plenária reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocaçãode seu Presidente ou, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou de pelomenos 2/3 (dois terços) de seus membros, observado o prazo mínimo de 3 (três) diaspara a convocação de reunião.

§ 1º. As datas das reuniões ordinárias do COMAS serão estabelecidas emcalendário anual previamente acordado e sua duração será decidida pela Plenária,

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podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora estabelecidas pelospresentes.

§ 2º. As Plenárias serão públicas e instaladas com a presença de, no mínimo,metade mais um dos conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade. Asreuniões Plenárias serão públicas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo naforma da legislação pertinente que será submetida votação pela plenária.

§ 3º. A Plenária será presidida pelo presidente do COMAS, na sua ausência ouimpedimento será substituído pelo 1º vice-presidente, 2º vice presidente, nesta ordem.

§ 4º. Na ausência desses representantes acima nominados, a presidência daPlenária será exercida excepcionalmente por um dos membros titulares, presentes àreunião escolhido pela metade mais um dos seus membros titulares presentes para oexercício da função.

Art. 7º. A Plenária poderá promover reuniões ampliadas e/ou descentralizadas,buscando a participação de entidades, usuários, trabalhadores do setor e demaisinteressados na área de assistência social.

Art. 8º. Serão convocados para comparecer às reuniões os Conselheiros titulares eseus respectivos suplentes.

Parágrafo único. O Conselheiro convocado deverá confirmar a sua participaçãoou justificar a ausência nas reuniões do COMAS à Secretaria Executiva, comantecedência de pelo menos 01 (um) dia útil da data da reunião.

Art. 9°. Perderá a representação o conselheiro que incorrer em uma das seguintescondições:

I – Desvincular-se do Órgão de origem de sua representação;

II – Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, com ou semjustificativa e sem a presença do suplente. As exceções serão deliberadas caso a casoem plenária.

III – Apresentar renúncia na Plenária do Conselho, que será lida na sessão

seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conselho;

IV – Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;

V - For condenado, por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.

Parágrafo único. Será comunicado ao representante legal da entidade, ou órgão,quando da ausência recorrente e injustificada do conselheiro nas Comissões e nasReuniões Plenárias, solicitando providências.

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Art. 10. A substituição em reuniões plenárias do conselheiro titular se dará pelosuplente.

Art. 11. A substituição definitiva do conselheiro titular se dará nos seguintestermos:

I – Em caso de vacância, a instituição a qual o conselheiro representa poderáindicar um novo representante, se não houver interesse o conselheiro suplentecompletará o mandato do titular;

II – No caso de falta do conselheiro titular, quando representante da sociedadecivil, respeita-se a chamada por ordem numérica de suplência;

III – Quando houver nova indicação de órgão governamental, das entidadesprestadoras de serviço da sociedade civil ou trabalhadores do setor;

IV – No caso dos representantes dos usuários a substituição se dará pelo suplenteeleito em assembleia própria e na falta do mesmo, com a realização de uma novaassembleia;

V – Quando o conselheiro perder o seu mandato por faltas.

Art. 12. Compete à Plenária:

I – Deliberar sobre os assuntos de sua competência, que deverãonecessariamente serem apreciados pela comissão temática correspondente eencaminhados à apreciação e deliberação do COMAS, especialmente os inscritos na LeiMunicipal n.º 8958/11 e na legislação da assistência social vigente;

II – Buscar consenso em caso de empate na votação de alguma matéria a serdeliberada;

III – Aprovar a criação e dissolução de Comissões Permanente, Especial ouTemporária, definindo competências, composição, procedimentos e prazo de duração;

IV – Orientar, quando necessário, o reordenamento de serviços, programas,projetos e benefícios, através de normas e resoluções;

V – Deliberar e fiscalizar a execução do plano de aplicação do Fundo Municipal deAssistência Social, bem como sobre a aplicação dos recursos existentes nos demaissetores públicos destinados à área da assistência social;

VI – Eleger a Mesa Diretora;

VII – Modificar o Regimento Interno, com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dosseus membros;

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VIII – Decidir e apreciar despesas físico-financeiras da participação de conselheirosem atividades relacionadas ao Conselho;

IX – Convocar ordinariamente, a cada dois anos, a Conferência Municipal deAssistência Social, até 90 (noventa) dias antes do término do mandato de seus membrosnos termos da Lei Municipal nº 8958/11, para avaliar a situação da assistência social anível municipal, propor diretrizes gerais para a política municipal de assistência social ereferendar os conselheiros do COMAS, eleitos em assembleias próprias e nomeadospelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 13. Os trabalhos da Plenária obedecerão à seguinte ordem:

I – Verificação de “quorum” mínimo para instalação dos trabalhos;

II – Apreciação e votação da ata da Plenária anterior, que deverá serdisponibilizada para leitura com, no mínimo, cinco dias de antecedência;

III – Apresentação das justificativas de ausências;

IV – Aprovação da pauta;

V - Informes da Secretaria Executiva, da Presidência e dos Conselheiros;

VI – Relatos das Comissões Temáticas Permanente, Especial ou Temporária;

VII – Apresentação, discussão e votação de matérias constantes em pauta;

VIII - Breves comunicados;

IX – Encerramento.

Art. 14. A apreciação das matérias obedecerá à seguinte sistemática:

I – O presidente concede a palavra ao relator ou expositor, o qual apresentará seurelatório por escrito e oralmente, utilizando no máximo 10 (dez) minutos, sem apartes;

II – Terminada a apresentação do relator ou do expositor, a matéria será colocadaem discussão, sendo assegurado o tempo de 02 (dois) minutos para cada pessoapresente à reunião que desejar usar a palavra, por ordem de inscrição;

III – O presidente poderá conceder prorrogação do prazo estabelecido no inciso 02(dois), por solicitação de quem está com o uso da palavra;

IV – Considerando necessário, o presidente poderá submeter à discussão evotação matéria relevante, sem designar o relator.

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Parágrafo único. A leitura de parecer do relator poderá ser dispensada, a critérioda relatoria, se cópia do parecer tiver sido distribuída previamente a todos os conselheirosjunto à convocação da reunião.

Art. 15. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo noscasos de alteração do Regimento Interno e decisões quanto a fundo e orçamento quandoo quorum mínimo será de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1º. A votação será aberta ou secreta, conforme decisão da Plenária e cadamembro titular terá direito a 01 (um) único voto.

§ 2º. Os votos divergentes poderão ser registrados na ata da reunião a pedido domembro que o proferiu.

§ 3º. As matérias constantes na pauta e não deliberadas permanecem para areunião subsequente.

§ 4º. Em caso de empate, a matéria será apreciada novamente com direito adefesa de ambas as partes, objetivando o desempate, persistindo o empate o presidenteexercerá o voto de qualidade.

Art. 16. O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido sobredeterminado assunto poderá pedir vista da matéria, devendo apresentar justificativa paratal.

§ 1º. O prazo de vista será de até 05 (cinco) dias e sua deliberação será napróxima reunião, mesmo que mais de um conselheiro o solicite, podendo, a juízo daPlenária, ser prorrogado por mais de uma reunião.

§ 2º. Em casos de urgência ou possibilidade de perda do prazo da matéria a serdeliberada, não será concedido vista à matéria.

Art. 17. Será lavrada ata de cada reunião contendo exposição resumida dostrabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada pelo presidente e secretárioexecutivo, anexando a lista de presença e arquivada na Secretaria Executiva do COMAS.

Parágrafo único. As assinaturas dos conselheiros presentes em cada reuniãoserão colhidas em lista própria, anexada à ata e arquivada na Secretaria Executiva.

Art. 18. As manifestações do COMAS dar-se-ão por meio de resoluções,deliberações, recomendações, pareceres e diligências.

Art. 19. É facultado aos conselheiros, bem como a qualquer interessado, o pedidode reexame por escrito, de qualquer resolução exarada na reunião anterior, justificandopossível ilegalidade, incorreção e inadequação técnica, administrativa ou financeira.

§ 1º. O reexame será apreciado pelos conselheiros;

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§ 2º. O prazo será de, no máximo, até 5 (cinco) dias da decisão;

Capítulo VIDa Mesa Diretora

Art. 20. A Mesa Diretora terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduçãopor igual período para o mesmo cargo, e será composta por:

I – Presidente;

II – 1º vice-presidente;

III – 2 º vice-presidente;

§ 1º. Os cargos do inciso I ao III serão eleitos pela maioria simples dos membros,em votações secretas, em Plenária com pauta especificamente programada para aescolha da Mesa Diretora, a qual deverá ter assegurada divulgação prévia a cada um dosconselheiros.

§ 2º. Para preenchimento dos cargos do inciso I ao III deverá ser observado o art.24 da Lei municipal 8958 de 2011.

§ 3º. Em caso de candidatura única, os membros da mesa diretora poderão serescolhidos por aclamação.

§ 4º. Para a composição da mesa diretora é necessário que o conselheiro sejarepresentante da sociedade civil e ocupe a titularidade de conselheiro do seu segmento.

Art. 21. No caso de vacância ou impedimento da Mesa Diretora, o cargo depresidente será preenchido pelo 1º vice e deste pelo 2º vice.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de presença dos vices, serárealizada nova eleição;

Art. 22. Compete à Mesa Diretora, na função de coordenadora das ações político-administrativas do COMAS:

I – Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo doConselho;

II – Observar e fazer cumprir este Regimento Interno;

III – Tomar decisão em caráter de urgência e relevância;

IV – Elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a pauta das reuniões, comantecedência de 5 (cinco) dias, em reunião própria.

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Art. 23. A Mesa Diretora, juntamente com a Secretaria Executiva, organizará apauta de cada reunião, comunicando-a a todos os conselheiros no ato da convocação.

§ 1º. Em caso de urgência ou relevância, a Plenária poderá alterar a pauta.

§ 2º. Os itens constantes da pauta deverão ter afinidade com a competência legaldo Conselho.

§ 3º. Relatórios e pareceres devem ser elaborados por escrito e entregues àSecretaria Executiva antes da Plenária, em tempo hábil para serem processados eincluídos na pauta.

Art. 24. Ao presidente do COMAS incumbe, sem prejuízo de outras atribuiçõesprevistas em lei ou regulamento:

I – Cumprir, fazer cumprir e zelar pela efetivação das decisões do Colegiado;

II – Representar o Conselho judicial e extrajudicialmente;

III – Convocar e presidir as reuniões plenárias;

IV – Submeter à pauta à aprovação da Plenária;

V – Participar das discussões e votações na Plenária nas mesmas condições dosoutros conselheiros;

VI – Praticar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assimcomo os que resultarem de deliberação da Plenária;

VII – Assinar resoluções, pareceres e correspondências em geral;

VIII – Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação daPlenária;

IX – Submeter à apreciação da Plenária e/ou da Mesa Diretora, os convites pararepresentar o COMAS em eventos externos, oficializando a representação;

X – Divulgar assuntos deliberados pelo Conselho;

XI – Decidir sobre questões de ordem;

XII – Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividadesda Mesa Diretora.

Parágrafo único. A Plenária poderá, pelo voto da maioria absoluta de seusmembros, destituir o presidente que não cumprir com suas atribuições regimentais.

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Art. 25. Ao 1 º vice-presidente do COMAS incumbe:

I – Substituir o presidente em suas ausências e ou impedimentos;

II – Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;

III – Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária.

Art. 26. Ao 2º vice-presidente do COMAS incumbe as mesmas atribuições do 1ºvice-presidente, na ausência e impedimento deste e do presidente. (Art. 20 do RegimentoInterno de 2008)

Capítulo VIIDas comissões

Art. 27. Integram a estrutura do COMAS as Comissões Temáticas de caráterpermanente especial ou temporária, com participação igualitária entre poder público erepresentantes da sociedade civil.

§ 1º. As Comissões Temáticas, especial ou temporária, têm por finalidade subsidiaras decisões da Plenária no cumprimento de suas competências, bem como da MesaDiretora, quando solicitados.

§ 2º. Todos os conselheiros, titulares e/ou suplentes, deverão compor, comomembro, pelo menos uma Comissão Temática.

§ 3º. O conselheiro deverá justificar sua ausência às reuniões da ComissãoTemática.

§ 4º. Não há obrigatoriedade do conselheiro titular e seu suplente participarem damesma comissão.

Art. 28. O Conselho terá as seguintes Comissões Temáticas permanentes:

I – Comissão Temática de Políticas Públicas;

II – Comissão Temática de Documentação e Inscrição;

III – Comissão Temática de Comunicação, Articulação e Mobilização;

IV – Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social;

Art. 29. Cada Comissão será formada por, no mínimo, 04 (quatro) conselheiros ousuplentes de forma paritária.

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Parágrafo Único. O coordenador e relator de cada Comissão Temática seráescolhido internamente pelos próprios membros.

Art. 30. As reuniões das Comissões Temáticas ocorrerão ordinariamente uma vezpor mês e extraordinariamente quando necessário.

Parágrafo Único. A reunião deverá acontecer preferencialmente comantecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da Reunião Plenária.

Art. 31. Cada Comissão Temática elaborará seu plano de trabalho interno quecomporá o Plano Anual de Ações do COMAS.

Parágrafo Único. As comissões terão autonomia para envio de ofícios solicitandoinformações e esclarecimentos, que subsidiarão seus trabalhos.

Art. 32. Ao coordenador da Comissão Temática Permanente, especial outemporária compete:

I – Coordenar a reunião da Comissão;

II – Designar um dos membros para, com o apoio da Secretaria Executiva, fazer orelato da reunião;

III – Solicitar à Secretaria Executiva o apoio necessário ao funcionamento darespectiva Comissão;

IV – Apresentar e encaminhar, à Plenária e à Mesa Diretora, o relato contendo aspropostas, pareceres e recomendações da Comissão para deliberação.

Art. 33. São atribuições do relator:

I – Secretariar a reunião da Comissão Temática;

II – Responsabilizar-se pelos relatórios das reuniões à Secretaria Executiva;

Art. 34. O coordenador da comissão poderá convidar entidades, autoridades,cientistas e técnicos para colaborarem nos estudos ou participarem das ComissõesTemáticas.

Art. 35. As Comissões Temáticas, no que for pertinente, poderão interagir comcomissões de outros conselhos, visando uniformizar e definir áreas de competênciacomum ou específica para a formulação de políticas ou normatização de ações deatendimento.

Art. 36. A qualquer Conselheiro é facultado participar das reuniões de qualquerComissão ou Grupo de Trabalho, com direito à voz.

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Parágrafo único. Poderão participar das reuniões das Comissões Temáticas eGrupos de Trabalho pessoas convidadas, a critério de cada Comissão ou Grupo.

Art. 37. As reuniões das Comissões Temáticas serão públicas, para participaçãona condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma dalegislação pertinente.

Capítulo VIIIDas competências das comissões

Art. 38. À Comissão Temática de Políticas Públicas, nos limites de suacompetência, cabe:

I – Acompanhar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e/ou benefíciossocioassistenciais do município;

II – Propor o diagnóstico social do município;

III – Elaborar o plano de ação do conselho, conforme a gestão vigente;

IV – Propor, acompanhar, avaliar e dar parecer sobre os instrumentos normativosde gestão do SUAS elaborado pelo órgão de execução da Política Municipal deAssistência Social.

V – Propor a política de assistência social;

VI – Acompanhar e realizar estudos e proposições sobre a política de assistênciasocial, nos aspectos normativos jurídicos, teóricos e políticos, bem como, suaintersetorialidade com as demais políticas sociais e de defesa de direitos, na perspectivado fortalecimento do SUAS.

Art. 39. À Comissão Temática Permanente de Documentação e Inscrição, noslimites de sua competência, cabe:

I – Receber, analisar e emitir parecer à plenária sobre os requerimentos deinscrição e renovação de inscrição no COMAS, das entidades, bem como serviços,programas, projetos e benefícios de assistência social de âmbito municipal e a respectivadocumentação;

II – Providenciar visita à entidade ou organização de Assistência Social e emitirparecer à plenária sobre as condições do funcionamento das mesmas;

III – Acompanhar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e benefíciosdesenvolvidos pelas entidades de assistência social inscritas;

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IV – Elaborar proposta de plano de acompanhamento e fiscalização das entidadese organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais inscritos;

V – manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social, ConselhoNacional de Assistência Social e órgãos correlatos;

VI – Propor à plenária modelo de Plano de Ação, Relatório de Atividades Anual edemais documentos para as entidades e organizações de assistência social;

VII – Contribuir para a realização de, pelo menos, uma audiência pública anual comas entidades ou organizações para efetivar a apresentação destes à comunidade,permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e ofortalecimento do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

Art. 40. À Comissão Temática Permanente de Comunicação, Articulação eMobilização, nos limites de sua competência, cabe:

I – Promover a divulgação adequada, permanente, a Lei Orgânica da AssistênciaSocial (LOAS) e as atividades do COMAS;

II – Utilizar os canais de comunicação do Município para divulgar amplamente apolítica que o Conselho formular;

III – Servir como elemento articulador entre o Conselho Estadual de AssistênciaSocial, o Conselho Nacional de Assistência Social e os Conselhos Municipais deAssistência Social, bem como, os demais conselhos de políticas sociais;

Art. 41. À Comissão Temática Permanente de Financiamento e Orçamento daAssistência Social, nos limites de sua competência, cabe:

I – Acompanhar, fiscalizar e orientar a gestão dos recursos financeiros do FundoMunicipal de Assistência Social, bem como, analisar e emitir parecer quanto ao Plano deAplicação Financeira do respectivo fundo;

II – Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento referente a Política deAssistência Social do Município;

III – Apreciar previamente, para posterior deliberação do COMAS, as propostasorçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social para compor o orçamentomunicipal;

IV – Analisar e emitir parecer acerca dos repasses de recursos financeiros para osserviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais apresentados aoCOMAS;

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V – Propor em conjunto com as demais comissões, os critérios para análise dosplanos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de TransferênciaVoluntária do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com o Sistema Único deAssistência Social - SUAS;

VI – Analisar e emitir parecer sobre os instrumentos de gestão do Sistema Únicode Assistência Social – SUAS, referente ao financiamento;

VII – Receber, analisar e manifestar-se sobre a execução orçamentária efinanceira dos recursos do FNAS, FEAS, FMAS, reprogramação de saldos e demaisconvênios, encaminhados pelo órgão gestor responsável pela Política de AssistênciaSocial.

Capítulo IXDa secretaria executiva

Art. 42. A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo doCOMAS vinculado à presidência e à Plenária.

Parágrafo único. Será composto por um profissional de nível superior em serviçosocial, designado pelo órgão gestor da política pública de assistência social do município.

Art. 43. À Secretaria Executiva compete:

I – Dar suporte técnico e operacional ao Conselho, com vistas a subsidiar arealização das reuniões do colegiado;

II – Dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas noConselho, reivindicações e sugestões de entidades, instituições e de qualquer pessoainteressada;

III – Encaminhar, nas questões que lhe forem delegadas pelo Conselho Municipalde Assistência Social, as denúncias, reivindicações e sugestões aos organismoscompetentes, solicitando a tomada de providências cabíveis e as comunicandoposteriormente à plenária do conselho;

IV – Responsabilizar-se pela linha editorial de boletins informativos do ConselhoMunicipal de Assistência Social;

V – Coordenar o trabalho dos funcionários à disposição do Conselho Municipal deAssistência Social;

VI – Outras atribuições que lhe foram delegadas.

Art. 44. Compete ao profissional de serviço social:

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I – Promover e praticar os atos de gestão administrativa, necessários aodesempenho das atividades do COMAS, de suas Comissões Temáticas e da MesaDiretora;

II – Dar suporte técnico-operacional ao COMAS, com vistas a subsidiar suasdeliberações e recomendações;

III – Obter e sistematizar as informações que permitam ao COMAS tomar asdecisões previstas em lei;

IV – Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora oupela Plenária;

V – Coordenar, supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e estabelecer osplanos de trabalho da mesma;

VI – Propor à Presidência e à Plenária a forma de organização e funcionamento daSecretaria Executiva;

VII – Expedir atos de convocação de reuniões por determinação da Mesa Diretora;

VIII – Subsidiar e apoiar as entidades socioassistenciais do Município emconformidade com as determinações do COMAS;

IX – Assessorar a Plenária, as comissões e as sessões e promover medidasnecessárias ao cumprimento das decisões do Conselho.

Art. 45. Compete ao Apoio Administrativo:

I – Apoiar o secretário executivo e a equipe técnica;

II – Participar de reuniões e eventos quando designado pela Mesa Diretora e/oupelo secretário executivo;

III – Zelar pelas correspondências do COMAS;

IV – Organizar arquivos e biblioteca;

V – Auxiliar na preparação das reuniões do COMAS;

VI – Auxiliar a Secretaria Executiva nos atos relativos à inscrição no ConselhoMunicipal de Assistência Social, de entidades e organizações de assistência social;

VII – Acompanhar o jornal oficial do Município no que se refere às publicações deinteresse do COMAS;

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VIII – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretorae/ou pelo secretário executivo;

IX – Responsabilizar-se pela solicitação de material para o Conselho;

Capítulo XDos conselheiros

Art. 46. Compete aos conselheiros:

I – Comparecer às Plenárias, já tendo apreciado a ata da reunião anterior e apauta;

II – Justificar as faltas em reuniões do Conselho, bem como nas reuniões dasComissões;

III – Assinar, em documento próprio, sua presença na reunião a que comparecer;

IV – Solicitar à Mesa Diretora e\ou às Comissões a inclusão na agenda deassuntos que desejar discutir;

V – Propor convocações das Plenárias extraordinárias, conforme o Art. 6º;

VI – Relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seuvoto, emitindo parecer com fundamentação;

VII - Assinar atos e pareceres dos processos em que for relator;

VIII - Declarar-se impedido de proceder a relatoria, justificando a razão;

IX – Apresentar, em nome da Comissão, voto, parecer, proposta ou recomendaçãopor ela defendida;

X – Proferir declaração de voto quando assim o desejar;

XI – Pedir vistas de processo em discussão, desenvolvendo-o com parecer noprazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou requerer adiamento da votação, desde que nãohaja prejuízo para a Política Pública de Assistência Social do Município;

XII – Solicitar ao presidente, quando julgar necessário, a presença, em Plenárias,do postulante ou de titular de qualquer órgão para as entrevistas que se mostraremindispensáveis;

XIV – Propor alterações no Regimento do COMAS;

XV – Votar e ser votado para cargos do Conselho;

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XVI – Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros doConselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;

XVII – Fornecer à Secretaria Executiva, Comissões e Plenária, todos os dados einformações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempreque os julgar importantes para o trabalho do Conselho, ou quando solicitados pelosdemais membros;

XVIII – Requerer decisão de matéria em regime de urgência a qual será submetidaà aprovação do colegiado;

XIX – Apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos deinteresse da política de assistência social;

XX – Deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelasComissões, Grupos de Trabalho ou conselheiros;

XXI – Propor a criação de Comissões Temáticas ou Especiais;

XXII – Exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras designadaspela Plenária;

XXIII – Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento da politica deassistência social e, quando houver custos, deverão ser subsidiados pelo governomunicipal, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, economicidade, isonomia e razoabilidade, conforme art. 26, inciso V, da LeiMunicipal nº 8958 de 2011;

XXIV – Participar das Conferências Nacional, Estadual, Regionais e Municipais deAssistência Social, quando delegados;

XXV – Manter a Secretaria Executiva informada sobre as alterações de seus dadospessoais.

Parágrafo Único. Os membros suplentes terão direito a voto nas ReuniõesPlenárias, quando em substituição do titular.

Capítulo XIDo Processo Eleitoral

Art. 47. O presidente do COMAS convocará com antecedência de no máximo 60(sessenta) dias e, no mínimo 30 (trinta) dias, antes do término dos mandatos dosconselheiros, o processo de escolha dos representantes não governamentais que terãoassento no Conselho, mediante resolução e edital de convocação, nomeando umacomissão responsável por este processo.

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§ 1º. Os representantes de Usuários e Organização de Usuários de AssistênciaSocial, de Trabalhadores do Setor e Entidades Prestadoras de Serviço, serão eleitos emassembleia própria, com registro em ata específica.

§ 2º Os representantes de Usuários e Organização de Usuários de AssistênciaSocial, de Trabalhadores do Setor e Entidades Prestadoras de Serviço, indicarão porescrito os nomes das pessoas que os representarão no processo de eleição do COMAS.

§ 3º. Os representantes governamentais e seus suplentes serão indicados peloPrefeito ou pelos titulares das pastas, que deverão igualmente comunicar por escrito àSecretaria Executiva do Conselho.

§ 4º. O COMAS coordenará juntamente com o órgão gestor da Política deAssistência Social na organização de foro próprio, para o cumprimento do disposto no §1º deste artigo.

Art. 48. As entidades e organizações com atuação preponderante ou não naassistência social, inscritas no COMAS, aptas a votarem e serem votadas formalizarãoatravés de credenciamento para a eleição, até 02 (dois) representantes com direito a voze voto no pleito.

§1º. A participação de usuários e de organizações de usuários no pleito se daráatravés do protocolo da ata de escolha do candidato em assembleias realizadas nosterritórios dos CRAS do município de Maringá, sob organização dos respectivos CRAS;

§2º. Podem candidatar-se usuários atendidos pela rede pública e privada deAssistência Social;

Art. 49. As eleições destinam-se à escolha de 13 (treze) representantes, sendo: 04(quatro) vagas para o segmento dos trabalhadores do setor; 05 (cinco) vagas para osegmento dos usuários e representantes dos usuários; 04 (quatro) vagas para osegmento das entidades prestadoras de serviço na área de assistência social, bem comode seus respectivos suplentes.

§ 1º. A eleição dos 13 (treze) representantes da sociedade civil, bem como de seusrespectivos suplentes, se dará por voto secreto, entre os representantes de cadasegmento.

§ 2º. Serão eleitos os mais votados, seguindo-se a suplência pelo maior número devotos recebidos;

§ 3º. Em caso de empate das entidades prestadoras de serviço, será eleito orepresentante da entidade com mais tempo de inscrição no COMAS.

§ 4º. Em caso de empate dos representantes dos usuários será eleito o candidatocom mais idade, caso não haja consenso após a primeira votação.

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§ 5º. Em caso de empate dos trabalhadores do setor, será eleito o candidato commais idade, caso não haja consenso após a primeira votação.

Art. 50. As demais disposições legais serão regulamentadas pelo Edital de

Convocação do Processo Eleitoral.

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 52. O Processo Eleitoral na forma da lei será assistido pelo Ministério Público.

Art. 53. Após concluída a eleição dos representantes não governamentais e asindicações dos representantes governamentais, o Conselho será referendado pelaConferência Municipal de Assistência Social e, após nomeado pelo Chefe do PoderExecutivo para mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual períodoe tomará posse na primeira Reunião Plenária.

Capítulo XIIDos procedimentos aplicáveis no processo de recebimento e apuração de

denúncias

Art. 54. Os procedimentos dar-se-ão da seguinte forma:

I – As denúncias deverão ser protocoladas na Secretaria Executiva do Conselho,por escrito ou verbalmente;

II – As denúncias apresentadas oralmente serão reduzidas a termo, conformemodelo em anexo e colhidas as assinaturas;

III – Serão aceitas denúncias anônimas;

IV – A Secretaria Executiva com a ciência da Mesa Diretora, encaminhará asdenúncias à Comissão afeta ao assunto;

V – A comissão poderá solicitar oficialmente a manifestação e ou esclarecimentosdo denunciado, com prazo previamente estipulado, de acordo com a natureza dadenúncia. Após o recebimento das informações, caso seja necessário, os membros dacomissão poderão fazer visita in loco, preferencialmente com participação paritária, entreos representantes governamentais e da sociedade civil e elaborar relatório por escrito,fundamentado e com parecer que deverá ser entregue à Secretaria Executiva antes darealização da reunião plenária, com tempo hábil para ser incluído na pauta;

VI – A plenária, mediante apreciação do relato da comissão, deverá deliberar

acerca dos encaminhamentos e ou providências cabíveis.

Capítulo XIIIDas Disposições Gerais

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Art. 55. Por ocasião da posse no COMAS serão convocados conselheiros titularese suplentes.

Art. 56. Quando da realização da Conferência Municipal serão convocados osconselheiros titulares e seus suplentes, para participarem como delegados.

Art. 57. Será emitido certificado a todos os conselheiros regularmente nomeados,no ato de sua posse e, ao término de sua participação na gestão do respectivo mandato,em reconhecimento ao seu relevante serviço público e social prestado.

Art. 58. Este Regimento Interno será submetido à revisão quando a Plenária acharnecessário, passando a vigorar após a data de sua publicação.

Art. 59. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presenteRegimento Interno serão dirimidos pela Plenária e publicados em resoluções.

Art. 60. O presente Regimento Interno revoga o anterior, aprovado no dia 24 deabril de 2008, e entrará em vigor na data de sua publicação.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 031/2013

Aprova a adesão do Município de Maringá ao

cofinanciamento das ações estratégicas do Programa

de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 08, de 18 de abril de 2013 do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS que dispões sobre as ações estratégicas do

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único de

Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os

exercícios de 2013/2014 destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior

incidência de trabalho infantil e, da outras providências;

Considerando deliberação em reunião plenária realizada dia 11 de julho de

2013;

RESOLVE:

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Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Maringá ao cofinanciamento das

ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de julho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 032/2013

Aprova não debater e/ou deliberar sobre assuntos

referentes à segurança alimentar e nutricional no

município de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Lei Municipal n° 8.806 de 15 de dezembro de 2010 que cria o

Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maringá (SIMSAN-MGA) e dá

outras providências e seu Art. 11 que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional de Maringá (COMSEA-MGA);

Considerando deliberação em reunião plenária realizada dia 20 de junho de

2013;

RESOLVE:

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Art. 1º Aprovar não debater e/ou deliberar sobre assuntos referentes à

segurança alimentar e nutricional no município de Maringá e/ou assuntos inerentes ao

Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maringá (SIMSAN-MGA).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de junho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 033/2013

Aprova o repasse de recurso às entidades Albergue

Santa Luiza de Marillac e Associação Aliança de

Misericórdia oriundos do Fundo Nacional de Assistência

Social, Piso de Alta Complexidade II.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 024/2013 deste conselho que Aprova o Plano

Municipal de Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para População Adulta e

Famílias em Situação de Rua;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de julho de

2013;

RESOLVE:

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Art. 1º Aprovar o repasse de recurso às entidades Albergue Santa Luiza de

Marillac e Associação Aliança de Misericórdia oriundos do Fundo Nacional de Assistência

Social – FNAS, Piso de Alta Complexidade II – PAC II, que foram reprogramados do ano

de 2012, conforme segue:

Valores FNAS –PAC II

Entidade Tipo do serviço deacolhimento

Meta

R$ 80.000,00 / parcela única

Albergue Santa Luizade Marillac

Casa de Passagem 30

R$ 80.000,00 / parcela única

Associação Aliança de Misericórdia

Abrigo 30

Art. 2º Como condição para o recebimento deste recurso as entidades

deverão cumprir os prazos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Reordenamento

dos Serviços de Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução

n° 028/2013 COMAS.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de julho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 034/2013

Aprova a renovação de inscrição de entidades deAssistência Social de Maringá no Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de julho de2013; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2013, das seguintesentidades de Assistência Social de Maringá, conforme segue:

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ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Casa Maternal Evangélica de Maringá 032/2013

Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR 044/2013

Associação Indigenista – ASSINDI Maringá 048/2013

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de julho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 035/2013

Aprova a renovação de inscrição do Serviço deConvivência e Fortalecimento de Vínculos para Idososda entidade Associação Beneficente Estrela da Manhã –CASA DE EMAÚS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de julho de2013; RESOLVE:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 92: COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema

COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos para Idosos da entidade Associação Beneficente Estrela daManhã – CASA DE EMAÚS.

Art. 2º A entidade terá até o mês de dezembro de 2013 para adequar asações do serviço inscrito neste conselho em conformidade com as Orientações Técnicaspara o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, publicadas peloMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em dezembro de 2012.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de julho de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 036/2013

Aprova o aceite do Município de Maringá à expansão

do Serviço de Abordagem Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando deliberação em reunião plenária realizada dia 08 de agosto

de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o aceite do Município de Maringá à expansão do Serviço

Especializado em Abordagem Social da Proteção Social Especial de Média

Complexidade, do cofinanciamento Federal para a Rede Socioassistencial – 2013.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 06 meses para que o órgão gestor

encaminhe ao Conselho o planejamento com o cronograma das ações do serviço.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 08 de agosto de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 037/2013

Aprova o relatório de cumprimento de objeto do

Convênio n° 281/FNAS/SNAS/MDS/2007, referente a

emenda parlamentar.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando deliberação em reunião plenária realizada dia 08 de agosto

de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o relatório de cumprimento de objeto do Termo de Convênio

n° 281/FNAS/SNAS/MDS/2007, referente a emenda parlamentar, no valor de R$

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para a estruturação da rede de serviços da

Proteção Social Especial, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 08 de agosto de 2013.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 038/2013

Aprova o Demonstrativo Sintético Anual de Execução

Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência

Social – SUAS do ano de 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 22 de agosto de

2013.

RESOLVE:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-

Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do ano de 2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 22 de agosto de 2013.

Rubens Marcon

Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 039/2013

Aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Socialdo Município de Maringá para o ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Resolução n° 009/2013 deste conselho que dispõe sobre o processo deelaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial doFundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o ano de 2014.

Resolução n° 013/2013 deste conselho que aprova prioridades para oOrçamento Municipal da Política Assistência Social do ano de 2014 de Maringá.

Considerando a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria deAssistência Social e Cidadania – SASC.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 22 de agosto de2013.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária de Assistência Social, exercício de

2014, anexa, no valor de R$ 21.074.896,00 (vinte e um milhões, setenta e quatro mil,

oitocentos e noventa e seis reais), contemplando o Fundo Municipal de Assistência Social

– FMAS, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 22 de agosto de 2013.

Rubens Marcon

Vice-Presidente

RESOLUÇÃO Nº 040/2013

Aprova a renovação de inscrição de entidades de

Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS, no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal,

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 97: COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema

COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 22 de agosto de

2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2013, das seguintes

entidades de Assistência Social de Maringá, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC 008/2013

Lar Escola Bom Samaritano 019/2013

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 025/2013

Legião da Boa Vontade – LBV 029/2013

Lar Preservação da Vida 037/2013

Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC,Mantenedora do Centro Educacional Irmão Beno

035/2013

Associação Cultural e Beneficente Água Viva –Centro de Convivência João Paulo II

049/2013

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 22 de agosto de 2013.

Rubens Marcon

Vice-Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 041/2013

Altera a resolução n° 023/2013 que aprova o repasse de

recursos financeiros livres, oriundos da fonte mil, às

entidades de assistência social inscritas no Conselho

Municipal de Assistência Social – COMAS para o ano de

2014 a título de Transferência Voluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, queautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 99: COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema

COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;

Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas dastransferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências – SIT e dá outras providências.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de setembro de

2013.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a resolução n° 023/2013 que aprova o repasse de recursos

financeiros livres, oriundos da fonte mil, às entidades de assistência social inscritas no

Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2014 a título de

Transferência Voluntária Municipal, referente às entidades que desenvolve serviço de

Acolhimento Institucional para Idosos, Proteção Social Especial de Alta Complexidade,

sendo que estas receberão em 2014 os seguintes recursos:

Instituição Per Capita

Mensal

Valor Mensal

Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes - Lar

dos Velhinhos

R$ 674,04 x 55

atendimentos

R$ 37.072,20

Asilo São Vicente de Paulo R$ 674,04 x 85

atendimentos

R$ 57.293,40

Condicionalidade:

Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Atender idosos sem renda.

Implementar as atividades de convivência comunitária e familiar.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 042/2013

Aprova o repasse de recursos financeiros livres, fontemil, às entidades Associação Aliança de Misericórdia eCasa Maternal Evangélica de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições quelhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 dejulho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a lei municipal nº 8950 de 2011, que dispõe sobre o repasse derecursos financeiros da Câmara Municipal de Maringá às entidades sem fins econômicos,cadastradas nos conselhos supracitados;

Considerando os trabalhos da Comissão Interconselhos, constituída por membrosdos conselhos vinculados a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC,referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros repassados pela CâmaraMunicipal de Maringá em 2011;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de setembro de2013.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros livres, fonte mil, saldo

remanescente dos recursos financeiros repassados pela Câmara Municipal de Maringá às

entidades no ano de 2011, para as entidades Associação Aliança de Misericórdia e Casa

Maternal Evangélica de Maringá, conforme segue:

Entidade Recurso a ser repassado

Associação Aliança de Misericórdia R$ 23.125,00

Casa Maternal Evangélica de Maringá R$ 23.125,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 043/2013

Aprova a prorrogação de inscrição da Entidade Sistemade Apoio à Saúde São Rafael até dezembro de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições quelhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 dejulho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS – Conselho Nacional deAssistência Social que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades eorganizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ebenefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e doDistrito Federal;

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetrosmunicipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bemcomo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMAS;

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Considerando a Resolução nº 109/2009 – CNAS que aprova a TipificaçãoNacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando as orientações conjuntas do CNAS e MDS – Ministério doDesenvolvimento Social e Combate à Fome do ano de 2012, sobre inscrição de entidadesde Assistência Social nos Conselhos Municipais e Distrito Federal, nos termos daResolução n° 016/2010 do CNAS;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de setembro de2013. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação da inscrição da entidade Sistema de Apoio à

Saúde São Rafael neste conselho, até o mês de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 044/2013

Aprova a renovação de inscrição de entidade de

Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS, no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de setembrode 2013; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2013, da seguinte

entidade de Assistência Social de Maringá, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Asilo São Vicente de Paulo 040/2013

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 045/2013

Aprova o projeto Oficina de Teatro de Bonecos para

Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos em Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da Proteção

Social Básica – Emenda Parlamentar.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 14 de outubro de

2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto Oficina Temática de Teatro de Bonecos para

Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos em Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos, da Proteção Social Básica, referente a Emenda Parlamentar nº 284100655901,

com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de

R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem aplicados em despesas de custeio

no município de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 14 de outubro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 046/2013

Aprova o projeto de ampliação e adequação da Casa Lar

Benedito Franchini - Emenda Parlamentar.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 05 de novembro

de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto de ampliação e adequação da Casa Lar Benedito

Franchini, em consonância com a Emenda Parlamentar nº 28780006 e com recursos

financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 100.000,00

(cem mil reais) a serem aplicados em investimento/capital, com contrapartida mínima do

Município de Maringá no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo um total de R$

108.000,00 (cento e oito mil reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 05 de novembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 047/2013

Aprova o Projeto de Estruturação da Rede

Socioassistencial de Proteção Social Especial – Emenda

Parlamentar.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 05 de novembro

de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Estruturação da Rede Socioassistencial de

Proteção Social Especial, referente a Emenda Parlamentar nº 28410006, com recursos

financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 100.000,00

(cem mil reais) a serem aplicados em custeio, com contrapartida mínima do Município de

Maringá no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o total de R$ 108.000,00

(cento e oito mil reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 05 de novembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 048/2013

Estabelece critérios para analisar e deliberar, projetos de

emendas parlamentares que forem alocadas no Fundo

Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de

Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando disposto na Lei Municipal n° 8958/2011, art. 12, “das

competências”, inciso IV, “estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais

e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social e definir critérios de repasse de

recursos destinados às entidades não governamentais;

Considerando o disposto na Lei Federal n° 9604/1998, que trata sobre o

repasse automático de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social aos

Fundos Estaduais e Municipais, art. 2º, parágrafo único, “os recursos do Fundo Nacional

de Assistência Social, recebidos pelos fundos estaduais e municipais, na forma prevista

no caput, serão aplicados segundo as prioridades estabelecidas nos planos de

assistência social aprovados pelos respectivos conselhos, buscando, no caso de

transferência aos Fundos Municipais a compatibilização do plano Estadual e respeito ao

princípio da equidade.

Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 21 de

novembro de 2013.

RESOLVE:

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º Estabelecer os seguintes critérios para analisar e deliberar, projetos

de emendas parlamentares que forem alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social

– FMAS de Maringá:

• As propostas devem considerar as prioridades da Política de Assistência Social

elencadas no Plano Municipal de Assistência Social, Plano Plurianual do Município

e deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social e pré-

conferências que a antecedem.

• Os recursos poderão ser destinados somente aos Serviços, Programas, Projetos e

Benefícios Socioassistenciais executados pela rede pública ou privada, no caso de

entidades ou organizações de assistência social, estas deverão possuir inscrição

no COMAS;

• Os projetos deverão ser elaborados com base nos diagnósticos socioterritoriais,

em consonância com as normativas vigentes do Sistema Único de Assistência

Social – SUAS, inclusive com as Orientações Técnicas, Tipificação e outros e

atender o público prioritário da política de assistência social;

• Não serão analisados e deliberados projetos de emendas parlamentares com

entidades pré estabelecidas por parlamentares.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 21 de novembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 049/2013

Aprova a disponibilização de recursos financeirosoriundos da fonte mil do Município de Maringá e União, àrede socioassistencial privada inscrita no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMASpara o período de 12 (doze) meses por meio de Edital deCredenciamento.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando o disposto no caput do Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da AdministraçãoPública e dá outras providências;

Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 21 de novembrode 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a disponibilização de recursos financeiros oriundos da fonte

mil do Município de Maringá e União, à rede socioassistencial privada inscrita no

Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS de Maringá para o período de 12

(doze) meses por meio de Edital de Credenciamento.

Ações de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos

Especificação Metas Valor de unitário

máximo/ mês

* V.R.F

Valor total

máximo/mês

Serviços, programas e projetos de

assessoramento, defesa e garantia de

direitos no âmbito da Assistência Social:

Indígenas e suas famílias artesãos da

região Centro Norte e Norte do Paraná

em situação de vulnerabilidade social.

40 R$ 153,50 R$ 6.140,00

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Serviços, programas e projetos de

assessoramento, defesa e garantia de

direitos no âmbito da Assistência Social:

Surdos de ambos os sexos e familiares.

50 R$ 217,20 R$10.860,00

Observação:

O Conselho aguarda orientações técnicas do CNAS Conselho Nacional de Assistência

Social, MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros órgãos,

para propor regulamentação a estas entidades.

* VRF: Valor de Referência Financiado

Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência

Especificação Metas Valor de unitário

máximo/ mês

* V.R.F

Valor total

máximo/mês

Atendimento em Habilitação e

Reabilitação da pessoa com

deficiência: Pessoas com deficiência

intelectual e/ou múltipla deficiência

e suas famílias.

700 R$ 26,50

R$ 18.550,00 (sendo

R$ 4.490,70

Fonte:1000

e R$14.059,30 União

Atendimento em Habilitação e

Reabilitação da pessoa com

deficiência: Pessoas com fissura

lábio palatal crianças, adolescentes

e adultos.

40 R$ 228,00 R$ 9.120,00

Atendimento em Habilitação e

Reabilitação da pessoa com

deficiência: Pessoas com deficiência

física neuromotora

100 R$169,50

R$16.950,00 (sendo

R$ 5.702,00 Fonte:

1000 e R$11.248,00

União).

Atendimento em Habilitação e

Reabilitação da pessoa com 40 R$ 118,80

R$ 4.752,00

(sendo R$ 1.549,00

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deficiência: Pessoas com deficiência

auditiva e surdez

Fonte: 1000 e

R$3.203,00 União).

Atendimento em Habilitação e

Reabilitação da pessoa com

deficiência: Pessoas com transtorno

do espectro autista.

40 R$ 232,50 R$ 9.300,00

Condicionalidades:

Para o financiamento de RH deverão ser técnicos de referência e ou profissionais do

SUAS, conforme a resolução do CNAS nº 017 de 2011.

Aguardar normativas do CNAS e MDS para definição da Habilitação e Reabilitação à

Pessoa com Deficiência na Política de Assistência Social.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de 0 a 06 anos,

da Proteção Social Básica.

Especificação Metas Valor de unitário

máximo/ mês

* V.R.F

Valor total

máximo/mês

Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos

– SCFV para Crianças de 0

a 6 anos

180 R$ 99,20 R$17.856,00

Condicionalidades:

Participar / realizar o reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física, recursos

humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças, Adolescente e

Jovens de 06 a 17 anos, da Proteção Social Básica

Especificação Metas Valor de unitário

máximo/ mês

* V.R.F

Valor total

máximo/mês

Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para

963 R$ 117,00 R$ 112.671,00

Fonte: 1000 e/ou

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Crianças e Adolescentes – SCFV de 6

a 17 anos

União

Condicionalidades:

Participar do processo de reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física, recursos

humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos da Proteção

Social Básica.

Especificação Metas Valor de unitário

máximo/ mês * V.R.F

Valor total

máximo/mês

Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos – SCFV para Idoso

65 R$ 46,20 R$3.003,00

Condicionalidades:

Participar do processo de reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física,

recursos humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.

Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, Proteção Social Especial de Alta

Complexidade.

Especificação Metas Valor de unitário

máximo/ mês

* V.R.F

Valor total

máximo/mês

Serviço de Acolhimento

Institucional em Abrigo

(Instituição de Longa

Permanência para Idosos – ILPI)

140 R$766,30 R$107.282,00

Condicionalidade:

Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.

Atender idosos sem renda.

Implementar as atividades de convivência comunitária e familiar.

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Atendimento a idosos em Centro Dia / Proteção Social Especial de Média

Complexidade – IDOSO

Especificação Metas Valor de unitário

máximo/ mês

* V.R.F

Valor total

máximo/mês

Serviço de atendimento da Pessoa

Idosa em situação de

vulnerabilidade e/ou risco social

em regime de CENTRO DIA

20 R$ 243,90

R$ 4.878,00

sendo R$ 3.878,00

Fonte: 1000 e

R$1.000,00 União

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes da Proteção

Social Especial de Alta Complexidade

Especificação Metas Valor de unitário

máximo/ mês

* V.R.F

Valor total

máximo/mês

Serviço de Acolhimento Institucional em

Casa Lar para Crianças.

30 R$ 692,50 R$20.775,00

Serviço de Acolhimento Institucional em

Abrigo para Gestantes, acompanhadas ou

não de seus filhos.

20 R$ 692,50 R$13.850,00

Condicionalidade:

Cumprimento do Plano de Reordenamento Institucional e Portaria nº 02/2012 do Juízo

da Infância e Juventude da Comarca de Maringá.

Entidade que desenvolve serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e

Famílias da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Especificação Metas Valor de unitário

máximo/ mês * V.R.F

Valor total

máximo/mês

Serviço de Acolhimento Institucional em

Abrigo para adultos (sexo masculino)

30 R$ 646,50 R$19.395,00

Serviço de Acolhimento Institucional em

Casa de Passagem para adultos, de

30 R$ 646,50 R$19.395,00

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

ambos os sexos e famílias

Condicionalidades:

Cumprimento do Plano de Reordenamento institucional e referenciamento ao

CREAS.

Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.

Art. 2º A disponibilização dos recursos financeiros que dispõe esta

Resolução, ficam condicionados ao cumprimento do caput do Artigo 25 da Lei federal nº

8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as resoluções contrárias, em especial as resoluções n°

023/2013, n° 029/2013 e n° 40/2013.

Maringá, 21 de novembro de 2013

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 050/2013

Aprova o repasse de recursos financeiros livres,oriundos da fonte mil, às entidades de assistência socialinscritas no Conselho Municipal de Assistência Social –COMAS para ano de 2014 a título de TransferênciaVoluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, queautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;

Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas dastransferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembrode 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros livres, oriundos da fonte

mil, às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência

Social – COMAS para o período de janeiro a dezembro de 2014 a título de Transferência

Voluntária Municipal, conforme segue:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Serviços, Programas e Projetos de Inclusão Produtiva

Instituição Valor Mensal Valor Anual

Núcleo Social Papa João XXIII – NSPJ XXIII 11.847,38 142.168,56

Abrigo Deus Cristo e Caridade 5.225,39 62.704,68

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 4.077,95 48.935,40

Condicionalidade:

Não poderão realizar cobrança de matrícula, material e mensalidade. Os cursos devem ser

com profissional habilitado, com certificação, orientação encaminhamento e

acompanhamento para o mundo do trabalho.

Observação:

O Conselho aguarda orientações técnicas do CNAS Conselho Nacional de Assistência

Social, MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros órgãos,

para propor regulamentação a estas entidades.

Casa de Apoio

Rede Feminina de Combate ao Câncer 2.422,84 29.074,08

* Considerando a ausência de Tipificação das casas de apoio, serão financiadas as suas

ações até a publicação de novas regulações

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as resoluções contrárias, em especial as resoluções n°

023/2013, n° 029/2013 e n° 40/2013.

Maringá, 21 de novembro de 2013

Rubens Marcon

Presidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 051/2013

Aprova o repasse de recursos financeiros do FundoMunicipal de Assistência Social às entidades deAssistência Social de Maringá, no período de janeiro àmarço de 2014, por meio de aditivo aos convêniosvigentes.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, queautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;

Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas dastransferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembrode 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de

Assistência Social às entidades de Assistência Social de Maringá, no período de janeiro a

março de 2014, por meio de aditivo aos convênios vigentes, conforme segue:

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Entidade Convênio Valor docontrato

Valor a seraditivado

Associação de Amigos da Pastoralda Criança - AAPAC

614/2012 R$ 38.036,00 R$ 9.508,98

615/2012 R$ 89.481,62 R$ 22.370,40

Associação de Apoio ao FissuradoLábio Palatal - AFIM

543/2012 R$ 94.800,00 R$ 23.700,00

Associação Cultural e BeneficenteÁgua Viva – Centro Dia João Paulo II

617/2012 R$ 40.320,00 R$ 10.080,00

Albergue Santa Luiza de Marillac 551/2012 R$ 201.600,00 R$ 50.400,00

Associação Maringaense dos Autistas – AMA

571/2012 R$ 96.672,00 R$ 24.168,00

Associação Norte Paranaense de Audiocomunicação Infantil – ANPACIN

566/2012 R$ 16.080,00 R$ 4.020,00

Associação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR

538/2012 R$ 59.220,00 R$ 14.805,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

595/2012 R$ 46.332,00 R$ 11.583,00

Asilo São Vicente de Paulo 540/2012 R$ 311.100,00 R$ 77.775,00

Associação Indigenista – ASSINDI 569/2012 R$ 63.840,00 R$ 15.960,00

Associação Cultural e BeneficenteNossa Senhora de Sião

591/2012 R$34.406,40 R$ 8.601,60

Associação dos Surdos de Maringá – ASSUMAR

576/2013 R$ 112.911,60 R$ 28.227,90

Casa Maternal Evangélica de Maringá

558/2012 R$ 94.617,60 R$ 23.654,40

Centro Social e Cultural São Francisco Xavier

562/2012 R$ 14.400,00 R$ 3.600,00

Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus

574/2012 R$ 150.528,00 R$ 37.632,00

Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos

588/2012 R$ 6.756,00 R$ 1.689,00

56/2013 R$ 19.090,00 R$ 4.772,49

Fundação Isis Bruder 552/2012 R$ 51.609,60 R$ 12.902,40

548/2012 R$ 6.756,00 R$ 1.689,00

Grupo Espírita Allan Kardec 568/2012 R$ 6.756,00 R$ 1.689,00

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Lar Betânia de Maringá 559/2012 R$ 216.000,00 R$ 54.000,00

Associação Cultural e BeneficenteNova Lourdes – Lar dos Velhinhos

541/2012 R$ 201.300,00 R$ 50.325,00

Lar Escola da Criança de Maringá 542/2012 R$ 258.048,00 R$ 64.512,00

Lar Preservação da Vida 550/2012 R$ 144.000,00 R$ 36.000,00

Recanto Espírita Somos Todos Irmãos – RESTI

590/2012 R$ 64.512,00 R$ 16.128,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 21 de novembro de 2013

Rubens Marcon

Presidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 052/2013

Aprova a renovação de inscrição da Entidade AçãoSocial Santa Rita de Cássia Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembrode 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2013, da entidade Ação

Social Santa Rita de Cássia, conforme comprovante de número 034/2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 21 de novembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 053/2013

Aprova o Plano Municipal de Assistência Social de

Maringá para o período 2014-2017.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando as prerrogativas da Política Nacional de Assistência Social –

PNAS e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS

de que o Plano Municipal de Assistência Social deve ser submetido à apreciação do

Conselho de Assistência Social;

Considerando ofício n° 532, de 05 de zembro de 2013, da Secretaria de

Assistência Social e Cidadania – SASC que encaminha o Plano Municipal de Assistência

Social de Maringá para apreciação e aprovação do Conselho;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 12 de dezembro

de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Maringá para o

período 2014-2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 12 de dezembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 054/2013

Aprova as ações a serem financiadas pelo Fundo

Municipal de Assistência Social – FMAS no ano de 2014,

por meio de convênio com a Secretaria Municipal de

Assistência Social e Cidadania – SASC.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009

que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de

cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins

econômicos e dá outras providências;

Considerando a Resolução n° 050/2013 COMAS que aprova o

repasse de recursos financeiros livres, oriundos da fonte mil, às entidades de assistência

social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2014

a título de Transferência Voluntária Municipal;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 12 de

dezembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as ações a serem financiadas Fundo Municipal de

Assistência Social – FMAS no ano de 2014, por meio de convênio com a Secretaria

Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, das seguintes entidades:

Entidade Fonte do recurso Ação financiada

Abrigo Deus Cristo e Caridade Fundo Municipal de Programa de Inclusão

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Assistência Social –

Recursos Ordinários

Livres

Produtiva.

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos Fundo Municipal de

Assistência Social –

Recursos Ordinários

Livres

Programa de Inclusão

Produtiva.

Núcleo Social Papa João XXIII Fundo Municipal de

Assistência Social –

Recursos Ordinários

Livres

Programa de Inclusão

Produtiva.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 12 de dezembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 055/2013

Aprova o repasse de recursos financeiros livres,oriundos da fonte mil – Fundo Municipal de AssistênciaSocial – a entidade Associação Beneficente Estrela daManhã – Casa de Emaús, para o período de janeiro amarço de 2014, a título de Transferência VoluntáriaMunicipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009,que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de2009, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;

Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas dastransferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 12 dedezembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros livres, oriundos da

fonte mil – Fundo Municipal de Assistência Social – a entidade Associação Beneficente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Estrela da Manhã – Casa de Emaús para o período de janeiro a março de 2014 a título de

Transferência Voluntária Municipal, conforme segue:

Instituição Per capta mensal Valor mensal Valor Janeiro aMarço de 2014

Associação BeneficenteEstrela da Manhã – Casa deEmaús

R$ 44,94 x 15 R$ 674,10 R$ 2.022,30

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 12 de dezembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 056/2013

Aprova o Termo de Adesão ao Programa de Aquisição

de Alimentos (PAA) realizado pelo município de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Nota Técnica da Secretaria Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional – SESAN e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome – MDS acerca do Controle Social e a atuação do Conselho de Assistência Social no

âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.

Considerando ofício nº 525/2013 da Secretaria de Assistência Social

e Cidadania – SASC solicitando a apreciação e aprovação do Conselho;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 12 de

dezembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de

Alimentos (PAA) firmado pelo Município de Maringá em conjunto com a Secretaria

Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com a ressalva de que no ano de 2014, o

acompanhamento e a implementação do programa deverá ser realizado pelo Conselho

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maringá, conforme a Lei Municipal n°

9.629 de 25 de novembro de 2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 12 de dezembro de 2013.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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