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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2013
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipalde Assistência Social de Maringá e dá outrasprovidências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Portaria Conjunta n° 03, de dezembro de 2012, do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS que dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional
de Assistência Social, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013;
Considerando a Resolução n° 36, de 13 de dezembro de 2012 do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS que define o período de realização das
Conferências de Assistência Social de 2013;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de fevereiro
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar ordinariamente a IX Conferência Municipal de Assistência
Social a fim de avaliar a situação atual da Assistência Social em Maringá e propor novas
diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A IX Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos
dias 27 e 28 de junho de 2013.
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema "a
Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS".
Art. 4º Para a organização da IX Conferência Municipal de Assistência
Social será instituída uma Comissão Organizadora com representantes do COMAS e do
Órgão Gestor da Política de Assistência Social, a ser definida em Resolução do Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de fevereiro de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 002/2013
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da IXConferência Municipal de Assistência Social deMaringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de março de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a comissão organizadora da IX Conferência Municipal de
Assistência Social de Maringá, com os seguintes membros:
Representantes do COMAS, conforme deliberação em plenária:
Adriana de Oliveira Chaves Palmieri, Cibele Cristina Telles Campos, Cirlene
Aparecida Doreto Picolo, Dirlene Cristina Peniani, Edilson da Silva Rosa, Edna da
Silva, Elza Marques da Silva Mariucci e Gilmara Alves Ferreira.
Representantes da SASC – Secretaria de Assistência Social e
Cidadania, conforme indicação de sua Diretoria Geral: Ana Aparecida de Brito,
Andréia dos Santos, Célia Cristina de Lima, Celso Ravagnani, Joceli Dário Peron,
Maria Célia de Resende Zanatta, Maria Eloisa Ferreira Passeri, Maristela Ferrari
Alcântara e Silvana de Queiroz Garcia Muniz.
Representantes da Secretaria Executiva do COMAS: Fausto Salamão
Cirico e Viviane Regina Franco Soares.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º Fica garantida a participação de acadêmicos dos cursos de Serviço
Social e demais áreas de atuação da política de assistência social na referida Comissão.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de março de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 003/2013
Aprova o Cronograma relativo ao repasse de
Transferência Voluntária do Fundo Municipal de
Assistência Social para as entidades de assistência
social no ano de 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de março de
2013.
RESOLVE: .
Art. 1º Aprovar o cronograma, relativo ao repasse de Transferência
Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social para as entidades de assistência
social no ano de 2014, conforme segue:
Mês de maio de 2013: Definição do orçamento pela gerência
financeira da SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania, junto
com Secretário da SASC e Secretário da SEFAZ – Secretaria Municipal de
Fazenda. Apreciação e deliberação pelo COMAS da proposta elaborada em
conjunto com a Comissão da SASC - equipe técnica (monitoramento, rede
assistencial privada, convênios, secretaria executiva do COMAS e gerente
financeira), estabelecendo critérios e valores a serem repassados através do
FMAS para Subvenção 2014
03 de junho de 2013: Reunião entre as entidades e o secretário,
gerência financeira e coordenação de convênios da SASC, juntamente com
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
a secretaria executiva e diretoria do COMAS, para apresentação das
Resoluções do COMAS (critérios e valores) e cronograma para subvenção
de 2014 (prazos e fluxo).
10 à 14 de junho de 2013: Período de inscrição para atendimento às
entidades, referente ao preenchimento do Plano de Trabalho para
subvenção 2014.
01 à 05 de julho de 2013: Período para realização de atendimentos
(individual ou coletivo) com as entidades. Preenchimento do Plano de
Trabalho para subvenção 2014, explicações sobre cláusulas do Termo de
Convênio, SIT e prestações de contas.
A partir do atendimento, cada entidade elaborará seus planos de trabalho
com apoio da Coordenação da Rede Socioassistencial Privada -
preenchimento e orientações.
22 de julho de 2013: Prazo final para as entidades entregarem os
Planos de Trabalho na SASC.
20 de setembro de 2013: Prazo final para a SASC entregar os
Planos de Trabalho, já com as correções feitas pela entidade, para o
COMAS. Encaminhar para o Conselho o Termo de análise junto com os
Planos de Trabalho - entrega semanal com 10 (dez) planos.
18 de outubro de 2013: Prazo final do COMAS devolver os Planos
de Trabalho para a SASC - Setor de Convênios, com a deliberação da Ação
que a entidade vai executar.
21 à 31 de outubro de 2013: Prazo para as entidades entregarem os
documentos previsto no Decreto Municipal nº 1467/2009.
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18 de novembro de 2013: Prazo final para a SASC (setor de
convênios) encaminhar processo pronto para a Secretaria de Gestão firmar
o Termo de Convênio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de março de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 004/2013
Aprovar a restituição dos saldos nos valores de R$
31,81 (trinta e um reais e oitenta e um centavos) e R$
37,26 (trinta e sete reais e vinte e seis centavos)
remanescentes das contas-correntes n° 110545-0 e n°
110550-7, da Agência nº 352-2, do Banco do Brasil.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de março de
2013.
RESOLVE: .
Art. 1º Aprovar a restituição dos saldos remanescentes de R$ 31,81 (trinta e
um reais e oitenta e um centavos) e R$ 37,26 (trinta e sete reais e vinte e seis centavos)
das Contas-Correntes n° 110545-0 e n° 110550-7, da Agência nº 352-2, do Banco do
Brasil, referentes ao PETI Jornada e ao Piso Básico de Transição, respectivamente, visto
que estes pisos de cofinanciamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – MDS foram extintos e substituídos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de março de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 005/2013
Aprova a renovação de inscrição de entidades deAssistência Social de Maringá no Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetrosnacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem comodos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos deAssistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetrosmunicipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bemcomo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de março de20123 RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades deAssistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal deMaringá – AFIM
010/2013
Lar Escola da Criança de Maringá 033/2013
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de março de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006/2013
Aprova a prorrogação de inscrição das ComunidadesTerapêuticas no Conselho Municipal de AssistênciaSocial – COMAS até dezembro de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS – Conselho Nacional deAssistência Social que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades eorganizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ebenefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e doDistrito Federal;
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetrosmunicipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bemcomo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMAS;
Considerando a Resolução nº 109/2009 – CNAS que aprova a TipificaçãoNacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando as orientações conjuntas do CNAS e MDS – Ministério doDesenvolvimento Social e Combate à Fome do ano de 2012, sobre inscrição de entidadesde Assistência Social nos Conselhos Municipais e Distrito Federal, nos termos daResolução n° 016/2010 do CNAS;
Considerando Nota Técnica do Conselho Estadual de Assistência Social doParaná sobre a inscrição de comunidades terapêuticas nos Conselho Municipais deAssistência Social (anexo);
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de março de2013. RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a inscrição das comunidades terapêuticas neste conselho,até dezembro de 2013, sendo estas:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Associação Maringá Apoiando a Recuperação deVidas – MAREV
003/2013
Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO 011/2013
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
AMARAS – Associação Maringaense de Apoio eReintegração de Adolescentes / Recanto MundoJovem
012/2013
Associação Beneficente Casa de Nazaré 024/2013
Art. 2º A partir de janeiro de 2014 estas 04 (quatro) comunidadesterapêuticas não poderão mais ter inscrição no COMAS, pois sua atuação não épreponderante da área de assistência social, caso desenvolvam algum serviço, programae/ou projeto socioassistencial poderão inscrevê-lo mediante análise do conselho econsiderando sua consonância com as legislações atuais.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de março de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 007/2013
Aprova a atualização do Plano Municipal de Assistência
Social de Maringá 2012-2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano Municipal de Assistência Social de
Maringá 2012-2013, feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania –
SASC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de março de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 008/2013
Aprova a habilitação de entidades/serviçossocioassistenciais aptos a receber recursos do Fundo daInfância e Adolescência – FIA Estadual.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Deliberação n° 022/2013 do Conselho Estadual dos Direitosda Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, que define critérios para o repasse derecursos do Fundo da Infância e Adolescência;
Considerando a Resolução n° 020/2013 do Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente – CMDCA que aprova a habilitação de serviços/programasde acolhimento familiar e acolhimento institucional aptos a receber recursos do FIAEstadual;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de2013. RESOLVE:
Art. 1º Aprova a habilitação dos seguintes serviços/entidadessocioassistenciais aptos a receber recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIAEstadual:
Abrigo Provisório Municipal; Programa Família Acolhedora; Lar Preservação da Vida.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de abril de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 009/2013
Dispõe sobre o processo de elaboração, análise e
aprovação do orçamento da Assistência Social, em
especial do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, para o ano de 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de2013. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o processo de elaboração, análise e aprovação do
orçamento da Assistência Social, em especial do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, do ano de 2014:
I – Até o mês de maio de 2013 o COMAS deverá encaminhar ao órgão
gestor municipal, responsável pela execução da política de assistência
social, as proposições para a elaboração da proposta orçamentária da
assistência social do ano seguinte;
II – Em junho de 2013 o órgão gestor enviará a Proposta Orçamentária da
Assistência Social ao COMAS para análise da Comissão de Finanças;
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
III – O COMAS reunir-se-á ordinariamente e/ou extraordinariamente, se
necessário, para análise e proposição da proposta, encaminhando o seu
parecer para deliberação no mês de julho de 2013.
IV – Caso a Secretaria Municipal de Gestão realize eventual alteração da
proposta apreciada pelo COMAS, esta deverá retornar com tempo hábil para
análise e deliberação do Conselho, antes do envio ao Poder Legislativo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de abril de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 010/2013
Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dosrecursos oriundos do MDS – Ministério doDesenvolvimento Social e Combate a Fome de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – FundoNacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal deAssistência Social;
Considerando que durante o exercício do ano de 2012, foram assegurados àpopulação, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso deProteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de2013. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos
oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2012 no
valor de R$ 491.899,47 (quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e nove
reas e quarenta e sete centavos), conforme segue:
FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO FIXO
PROJETO /ATIVIDADE
DESPESA DESCRIÇÃOVALOR
MENSALVALOR ANUAL
Manutenção doServiço de Proteção
e AtendimentoIntegral à Família
(PAIF),desenvolvido nos
Centros de
MC Gêneros alimentícios. - R$ 151,08
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Referência deAssistência Social
(CRAS).CONCEDENTE R$ 151,08
MC = Material de consumo.
FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL I
PROJETO /ATIVIDADE
DESPESA DESCRIÇÃOVALOR
MENSALVALOR ANUAL
Manutenção dasatividades do
Programa ProjovemAdolescente.
SUB
Repasse de subvenção social àentidade Encontro Fraterno deLins de Vasconcelos.
- R$ 7.500,00
Repasse de subvenção social àFundação Ísis Bruder.
- R$ 7.500,00
Repasse de subvenção social àAssociação de Proteção àMaternidade e à Família deMaringá (APMIF).
- R$ 7.500,00
Repasse de subvenção social àentidade Lar Escola da Criança.
- R$ 7.500,00
Repasse de subvenção social àentidade Grupo Espírita AllanKardec
- R$ 7.500,00
realização deeventos para os
usuários doPrograma Projovem
Adolescente.
MC Gêneros alimentícios. - R$ 9.500,00
STPJ
Prestação de serviço defilmagem e edição de vídeo.
- R$ 2.000,00
Locação de ônibus. - R$ 2.781,19
CONCEDENTE R$ 51.781,19SUB = Subvenção social.MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL II
PROJETO /ATIVIDADE
DESPESA DESCRIÇÃOVALOR
MENSALVALOR ANUAL
Manutenção doServiço de
Convivência eFortalecimento de
Vínculos paraIdosos,
desenvolvido nosCentros de
Convivência doIdoso – Eliseu
Gianini e Parquedas Palmeiras.
MC
Materiais de consumo diversos,destinados à realização deoficinas de teatro.
- R$ 8.000,00
Materiais de consumo diversos,destinados à realização deoficinas de canto/seresta.
- R$ 5.858,54
STPJ Contratação de pessoa jurídicapara ministrar oficina de teatro,por um período de 12 meses,com carga horária de 10 horassemanais.
R$ 2.800,00 R$ 33.600,00
Contratação de pessoa jurídicapara ministrar oficina decanto/seresta, por um período de
R$ 2.800,00 R$ 33.600,00
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
12 meses, com carga horária de10 horas semanais.
CONCEDENTE R$ 81.058,54MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.
FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PROJETO /ATIVIDADE
DESPESA DESCRIÇÃOVALOR
MENSALVALOR ANUAL
Mobilização social erealização de
eventos promovidospelo Serviço de
Proteção eAtendimento
Especializado aFamílias e
Indivíduos (PAEFI)e Serviço de
Proteção Social aAdolescentes emCumprimento de
MedidaSocioeducativa,
desenvolvidos noCentro deReferência
Especializado deAssistência Social
(CREAS).
MC Gêneros alimentícios. - R$ 5.182,07
CONCEDENTE R$ 5.182,07MC = Material de consumo.
FONTE DE RECURSO: PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PROJETO /ATIVIDADE
DESPESA DESCRIÇÃOVALOR
MENSALVALOR ANUAL
Manutenção doServiço de ProteçãoSocial Especial para
Pessoas Idosas esuas Famílias,
desenvolvido noCentro-Dia do
Idoso.
MC
Gêneros alimentícios. - R$ 8.145,98
Material de cama, mesa ebanho. - R$ 5.000,00
CONCEDENTE R$ 13.145,98MC = Material de consumo.
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PROJETO /ATIVIDADE
DESPESA DESCRIÇÃOVALOR
MENSALVALOR ANUAL
Manutenção dasatividades doPrograma de
Erradicação doTrabalho Infantil
(PETI),desenvolvido no
Centro Integrado deAtividades Culturais
e Artísticas –CIACA.
MC
Gêneros alimentícios. - R$ 13.000,00
Uniformes. - R$ 13.000,00
Material de copa e cozinha. - R$ 2.000,00
Material educativo e esportivo. - R$ 4.721,41
Mobilização social erealização de
eventos com osusuários do PETI, MC
Gêneros alimentícios. - R$ 7.000,00
Material para decoração. - R$ 2.000,00
CONCEDENTE R$ 41.721,41MC = Material de consumo.
FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I
PROJETO /ATIVIDADE
DESPESA DESCRIÇÃOVALOR
MENSALVALOR ANUAL
Manutenção doServiço de
AcolhimentoInstitucional para
Idosos,desenvolvido na
Casa Lar do Idoso –Benedito Franchini.
MC Gêneros alimentícios. - R$ 2.193,22
CONCEDENTE R$ 2.193,22MC = Material de consumo.
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FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II
PROJETO /ATIVIDADE
DESPESA DESCRIÇÃOVALOR
MENSALVALOR ANUAL
Reordenamento eexpansão doServiço de
AcolhimentoInstitucional para
População emSituação de Rua.
-
Reordenamento e expansão doServiço de AcolhimentoInstitucional para População emSituação de Rua, conformeaceite de cofinanciamentorealizado no exercício de 2012,sendo repassado, até omomento, oito parcelas de R$20.000,00 pelo MDS.
R$ 20.000,00 R$ 160.000,00
Manutenção doServiço de
AcolhimentoInstitucional para
População emSituação de Rua,desenvolvido noAbrigo Portal da
Inclusão.
MC
Gêneros alimentícios. - R$ 30.000,00
Material de higiene e limpeza. - R$ 10.000,00
Material educativo e esportivo. - R$ 10.000,00
Material de artesanato. - R$ 8.000,00
Material bibliográfico. R$ 5.127,30
Material de cama, mesa ebanho.
- R$ 5.000,00
Vestuário. - R$ 10.000,00
CONCEDENTE R$ 238.127,30MC = Material de consumo.
FONTE DE RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMAÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD SUAS)
PROJETO /ATIVIDADE
DESPESA DESCRIÇÃO VALORMENSAL
VALOR ANUAL
Manutenção doServiço de Proteção
e AtendimentoEspecializado a
Famílias eIndivíduos (PAEFI)
e do ServiçoEspecializado de
Abordagem Social,desenvolvidos no
Centro deReferência
Especializado deAssistência Social
(CREAS).
EQAquisição de 9 computadorescompletos, por um valoraproximado de R$ 2.100,00 cada.
- R$ 20.053,66
CONCEDENTE R$ 20.053,66
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
EQ = Equipamentos e material permanente.
FONTE DE RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMABOLSA FAMÍLIA (IGD PBF)
PROJETO /ATIVIDADE
DESPESA DESCRIÇÃOVALOR
MENSALVALOR ANUAL
Manutenção dasatividades do
Programa BolsaFamília,
desenvolvido nosCentros de
Referência deAssistência Social
(CRAS).
EQAquisição de 18 computadorescompletos, por um valoraproximado de R$ 2.100,00 cada.
- R$ 38.485,02
CONCEDENTE R$ 38.485,02EQ = Equipamentos e material permanente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de abril de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 011/2013
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora doProcesso Eleitoral para compor a Gestão 2013-2015 doConselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para compor a
Gestão 2013-2015 do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS com os
seguintes membros:
Carla Fernanda Barros, João Correia de Araújo Neto, Leila Silva
Rocha e Rubens Marcon.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de abril de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 012/2013
Aprova a renovação de inscrição de entidades deAssistência Social de Maringá no Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetrosnacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem comodos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos deAssistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetrosmunicipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bemcomo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de abril de2013 RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades deAssistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora deSião
020/2013
Associação Cultural e Educação Infantil MeninoJesus
027/2013
Grupo Espírita Allan Kardec – GEAK 028/2013
Núcleo Social Papa João XXIII 043/2013
Lar Betânia de Maringá 051/2013
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de abril de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
RESOLUÇÃO Nº 013/2013
Aprova prioridades para o Orçamento Municipal da
Política Assistência Social do ano de 2014 de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando o inciso XIX, Art. 12. da Lei Municipal 8958, de 14 de junho de
2011;
Considerando Resolução n° 009/2013 deste conselho que dispõe sobre o
processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em
especial do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o ano de 2014.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de maio de
2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes prioridades para a elaboração do orçamento
municipal de 2014 referente à Política de Assistência Social, executada pela Secretaria de
Assistência Social e Cidadania – SASC:
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
recursos financeiros para construção de novo espaço físico do Centro de
Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop e
ampliação do quadro de recursos humanos adequando-o as normativas vigentes;
recursos financeiros para realização de estudo visando possível implantação de
cupom alimentação e/ou programa de transferência de renda municipal em
substituição as cotas de alimentos distribuídas nos Centros de Referência de
Assistência Social – CRAS
recursos financeiros para recomposição inflacionária e aumento dos valores a
serem repassados por meio da subvenção social às entidades inscritas no
COMAS, considerando que nos anos de 2012 e 2013 não houve aumento no
repasse;
recursos financeiros para construção de novo espaço físico do CRAS Requião;
recursos financeiros para implantação de uma unidade de Residência Inclusiva, no
Âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para atendimento a
pessoas com deficiência, garantindo estrutura física adequada, equipe técnica e
equipamentos e móveis necessários;
recursos financeiros necessários à implantação de uma Casa de Passagem no
município mantida pela prefeitura, com quadro de recursos humanos completo,
estrutura física e equipamentos necessários;
recursos financeiros necessários à realização de estudo para definir os valores da
per capta dos serviços e/ou ações socioassistenciais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 24 de maio de 2013.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 014/2013
Aprova o Termo de Aceite 2013 do cofinanciamento para
execução do Programa Nacional de Promoção do
Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, do
Governo Federal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de
2013
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo Aceite de 2013 do Programa Nacional de Promoção
do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, no município de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de maio de 2013.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 015/2013
Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da
sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência
Social – COMAS de Maringá, Gestão 2013/2015.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando o disposto no parágrafo § 1º do art. 13 da Lei nº 8958 de 14
de junho de 2011.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º O processo de eleição para escolha dos representantes da
sociedade civil no COMAS reger-se-á com base na Lei Federal n° 8.742/93, que dispõe
sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências e sua alteração, Lei
Federal n° 12.435/2011, na Lei Municipal nº 8.958/2011 que dispõe sobre a Conferência
Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo
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Municipal de Assistência Social, em consonância com o Regimento Interno, pela presente
resolução e pelo Edital de Convocação para o processo eleitoral.
Art. 2º O COMAS, por meio da Comissão Eleitoral, coordenará o processo
eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil que deverão integrar a
gestão 2013/2015 e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC
apoiará a organização da assembleia de eleição.
Art. 3º Conforme a Lei nº 8.958/2011 são representantes da sociedade civil:
I – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SETOR – conforme
Resolução nº 23, de 16 de fevereiro de 2006 do Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS, fica estabelecido como legítima todas as formas de organização de
trabalhadores do setor como: associações de trabalhadores, sindicatos, federações,
confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que
organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam
institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica
de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de
Assistência Social.
II – REPRESENTANTES DE USUÁRIOS E DE ORGANIZAÇÕES DE
USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – conforme Resolução nº 24, de 16 de fevereiro
de 2006 do CNAS, são pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e
benefícios da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, organizadas sob diversas
formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, bem como organizações
que, juridicamente constituídas, têm descrita em seus objetivos estatutários a defesa dos
direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS;
III – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PRESTADORAS DE
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INSCRITAS NO COMAS - conforme o artigo 3º da
Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, são aquelas que prestam, sem fins lucrativos,
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atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as
que atuam na defesa e garantia de seus direitos, podem ser isolada ou cumulativamente
de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos e devem ter suas ações
organizadas de forma continuada, permanente e planejada.
Art. 4º A eleição será realizada em assembleia, especialmente convocada
em edital próprio, para a escolha de 13 (treze) representantes, sendo: 04 (quatro) vagas
para o segmento dos trabalhadores do setor; 05 (cinco) vagas para o segmento dos
usuários e representantes dos usuários; 04 (quatro) vagas para o segmento das
entidades socioassistenciais, bem como de seus respectivos suplentes.
§ 1º A eleição dos 13 (treze) representantes da sociedade civil, bem como
de seus respectivos suplentes, se dará por voto secreto e/ou acordo entre os
representantes de cada segmento, presentes na assembleia.
§ 2º No caso de eleição por voto secreto serão eleitos os mais votados,
seguindo-se a suplência pelo maior número de votos recebidos;
Art. 5º As entidades de assistência social e as organizações dos
trabalhadores do setor interessados em se candidatarem a vaga no conselho deverão
formalizar requerimento através de credenciamento prévio para a eleição, na Secretaria
Executiva do COMAS.
Parágrafo Único. Cada entidade e organização de trabalhadores do setor
poderão indicar 02 (dois) representantes para participar da assembleia de eleição,
levando no dia um ofício com indicação destes.
Art. 6º A participação de usuários no pleito se dará através das escolha
realizadas nas pré conferências municipais de assistência social realizadas nos territórios
de referência dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e no distrito de
Floriano do município de Maringá, sendo que os usuários escolhidos nas pré conferência
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
deverão ser ratificados pelas entidades e ou serviços socioassistenciais, no qual estão
cadastrados.
Art. 7º As demais disposições legais serão regulamentadas pelo Edital de
Convocação do Processo Eleitoral.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º O processo eleitoral na forma da lei será acompanhado pelo
Ministério Público.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de maio de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 016/2013
Aprova o termo de aceite 2013 do reordenamento doServiço de Convivência eghh Fortalecimento de Vínculos– SCFV, no município de Maringá-PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando Resolução n° 01, de 07 de junho de 2013 da ComissãoIntergestora Tripartite – CIT que que dispõe sobre o reordenamento do Serviço deConvivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único deAssistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal,metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providência;
Considerando a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, do ConselhoNacional de Assistência Social – CNAS que dispõe sobre o reordenamento do Serviço deConvivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único deAssistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal,metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providência;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de
2013
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar termo de aceite do reordenamento do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no município de Maringá-PR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Maringá, 29 de maio de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 017/2013
Aprova aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) do
total dos recursos repassados a Associação de Proteção
à Família, à Maternidade e à Infância de Maringá –
APMIF, para execução dos 02 (dois) coletivos do
Programa Projovem Adolescente.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de
2013
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos
recursos repassados a Associação de Proteção à Família, à Maternidade e à Infância de
Maringá – APMIF, para execução dos 02 (dois) coletivos do Programa Projovem
Adolescente, no valor total de R$ 1.407,50 (mil quatrocentos e sete reais e cinquenta
centavos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Maringá, 29 de maio de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 018/2013
Aprova o repasse de recursos financeiros à entidade
Associação Beneficente Estrela da Manhã – CASA DE
EMAÚS a título de Transferência Voluntária do Fundo
Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza oPoder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ououtros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dáoutras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;
Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros à entidade Associação
Beneficente Estrela da Manhã – CASA DE EMAÚS a título de Transferência Voluntária do
Fundo Municipal de Assistência Social, para execução do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Idoso no ano de 2013, conforme segue:
Instituição Per Capita
mensal
Valor Mensal
Associação Beneficente Estrela da Manhã –
CASA DE EMAÚS
R$ 40,00 x 15 R$ 600,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de maio de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 019/2013
Aprova a renovação de inscrição de entidades de
Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS, no ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros
municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem
como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho
Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de
2013;
RESOLVE:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de
Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Associação Maringaense dos Autistas – AMA 002/2013
Associação Norte Paranaense de Reabilitação –ANPR
006/2013
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais deMaringá – APAE Maringá
013/2013
Associação Norte Paranaense de Áudio ComunicaçãoInfantil – ANPACIN
016/2013
Associação de Amigos da Pastoral da Criança –AAPAC
023/2013
Art. 2º As entidades que executam ações de Habilitação e Reabilitação à
pessoa com deficiência descritas nesta resolução, AMA, ANPR, APAE e ANPACIN,
tiveram suas inscrições renovadas com esta ação considerando a Resolução n° 034/2011
do Conselho Nacional de Assistência Social, porém o Conselho aguarda as orientações
destas ações, definindo suas atividades, para que as entidades se adequem.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de maio de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 020/2013
Aprova o Plano de Ação 2013 para co-financiamento do
governo federal dos serviços socioassistenciais.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de
2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação 2013 para co-financiamento do governo
federal, dos serviços socioassistenciais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de maio de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 021/2013
Indica adequações a serem realizadas para o Centro de
Referência Especializados para Pessoas em Situação de
Rua – Centro POP.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de maio de
2013;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar adequações a serem realizadas para o Centro de Referência
para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP, que será transferido para o imóvel
situado na Rua Fernão Dias, Zona 09, sendo estas:
que a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC garanta na Lei
Orçamentária Anual de 2014 e no Plano Plurianual recursos para a
construção do espaço para adequação do serviço, considerado que o imóvel
da Rua Fernão Dias, Zona 09 sediará o Centro POP de forma temporária;
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
que a SASC garanta a separação dos serviços do Centro POP e do Albergue
Santa Luiza de Marillac, que está situado no imóvel ao lado, garantindo
assim a separação total da estrutura física, administrativa e das condições de
atendimentos destes;
que a SASC garanta o quadro de recursos humanos, equipe de trabalho,
compatível a plena execução do serviços prestados pelo Centro POP;
que a SASC se comprometa a realizar a readequação necessário ao imóvel
da rua Fernão Dias, criando condições de acessibilidade as pessoas com
deficiência, separação de banheiros feminino e masculino e adequação do
espaço já existente para o refeitório.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de maio de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 022/2013
Aprova os critérios para análise dos planos de trabalhodas entidades de assistência social para repasse derecursos financeiros por meio de TransferênciaVoluntária do Fundo Municipal de Assistência Social noano de 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, queautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 queregulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;
Considerando a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado doParaná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação decontas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estaduale municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas doEstado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização,a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursosfinanceiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado deTransferências - SIT e dá outras providências.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os critérios para análise dos planos de trabalho das
entidades de assistência social para repasse de recursos financeiros por meio de
Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2014,
conforme segue:
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Deverão ser subvencionados com recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Socioassistenciais, em conformidade com a inscrição aprovada pelo
COMAS;
Apresentar condições técnicas de funcionamento da proponente, recursos
humanos e gestão necessários para a execução do objeto do plano de
trabalho, de acordo com a Lei Municipal n° 8548/2009, o Decreto Municipal
nº 1467/2009, Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na
área da assistência social de forma permanente, planejada e contínua,
conforme regulamentado pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro 1993, Lei
12.435 de 2011, Política Nacional de Assistência Social - PNAS/ 2004,
Norma Operacional Básica NOB/SUAS 2005, pelo Decreto nº 6308/2007,
Resolução nº 109/2009 – CNAS – Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, Decreto Municipal nº 1467/2009 e Resoluções nº
016/2010, nº 010/2011, nº 027//11 nº 33/2011 e nº 34/2011– CNAS;
Prestar serviços socioassistenciais gratuitos, sem qualquer discriminação ou
exigência de contra-prestação do usuário, de forma articulada com o CRAS e
o CREAS de referência do seu território;
Possuir no seu quadro funcional efetivo no mínimo 01 (um) profissional de
nível superior de referência do SUAS – Sistema Único de Assistência Social
com carga horária compatível com a característica de funcionamento do
serviço socioassistencial, em consonância com Resolução CNAS nº 17/2011
e demais normativas federais do CNAS e MDS;
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Parágrafo Primeiro - Os serviços, programas ou projetos socioassistenciais
deverão atender o público prioritário conforme as normativas atuais (Tipificação,
Orientações Técnicas e outros).
Parágrafo Segundo – Caso seja constatado cobrança de qualquer espécie
ao usuário, o repasse dos recursos serão suspensos até sua regularização e caso
contrário, poderão ser cancelados.
Parágrafo Terceiro – Considerando a insuficiência de orientações técnicas
do MDS e CNAS e órgãos afins para adequações dos serviços, programas e projetos
socioassistenciais serão financiadas as ações conforme as normativas vigentes até a
publicação das novas regulações municipais, estaduais e federais.
Parágrafo Quarto – Não poderá ser critério para admissão de usuários
qualquer tipo de crença religiosa, bem como, a entidade não poderá impor a este que
manifeste e ou frequente reuniões, assembleias e/ou atividades religiosas, ficando
suspenso o repasse nos recursos às entidades que realizarem tais imposições.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de junho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 023/2013
Aprova o repasse de recursos financeiros livres,oriundos da fonte mil, às entidades de assistência socialinscritas no Conselho Municipal de Assistência Social –COMAS para ano de 2014 a título de TransferênciaVoluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, queautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;
Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas dastransferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros livres, oriundos da fonte
mil, às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência
Social – COMAS para o período de janeiro a dezembro de 2014 a título de Transferência
Voluntária Municipal, conforme segue:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Associação Indigenista de Maringá – ASSINDI 5.976,49 71.717,88
Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR 10.570,41 126.844,92
Observação:
O Conselho aguardar orientações técnicas do CNAS Conselho Nacional de Assistência
Social, MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros órgãos,
para propor regulamentação a esta entidades.
Serviços, Programas e Projetos de Inclusão Produtiva
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Núcleo Social Papa João XXIII – NSPJ XXIII 11.847,38 142.168,56
Abrigo Deus Cristo e Caridade 5.225,39 62.704,68
Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 4.077,95 48.935,40
Condicionalidade:
Não poderão realizar cobrança de matrícula, material e mensalidade. Os cursos devem ser
com profissional habilitado, com certificação, orientação encaminhamento e
acompanhamento para o mundo do trabalho.
Observação:
O Conselho aguardar orientações técnicas do CNAS Conselho Nacional de Assistência
Social, MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros órgãos,
para propor regulamentação a esta entidades.
Entidades de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência
Instituição Valor Mensal FMAS Valor Anual FMAS
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Maringá – APAE
4.337,45 52.049,40
Associação Norte Paranaense de
Reabilitação – ANPR
5.543,98 66.527,76
Associação Maringaense dos Autistas
– AMA
9.050,11 108.601,32
Associação Norte Paranaense de 1.505,36 18.064,32
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Áudio Comunicação Infantal –
ANPACIN
Associação de Apoio ao Fissurado
Lábio Palatal de Maringá – AFIM
8.874,86 106.498,32
* Para o financiamento de RH deverão ser técnicos de referência e ou profissionais do
SUAS, conforme a resolução do CNAS nº 017 de 2011.
Aguardar normativas do CNAS e MDS para definição da Habilitação e Reabilitação à
Pessoa com Deficiência na Política de Assistência Social.
Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
06 a 15 anos, da Proteção Social Básica
Instituição Per Capita mensal Valor Mensal Valor Anual
Recanto Espírita Somos
Todos Irmãos – RESTI
80.53 x 75 6.039,75 72.477,00
Lar Escola da Criança de
Maringá (TV – PETI)
80.53 x 300 24.159,00 289.908,00
Associação Cultural e
Educação Infantil Menino
Jesus – Creche Menino
Jesus (TV – PETI)
80.53 x 175 14.092,75 169.113,00
Casa Maternal Evangélica
de Maringá (TV – PETI)
80.53 x 110 8.858,30 106.299,60
Associação Cultural e Ben.
Nossa Senhora de Sião
80.53 x 40 3.221,20 38.654,40
Sistema de Saúde São
Rafael
80.53 x 13 1.046,89 12.562,68
Fundação Ísis Bruder 80.53 x 60 4.831,80 57.981,60
ABEC Associação
Brasileira de Educação e
Cultura
80.53 x 100 8.053,00 96.636,00
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Condicionalidades:
Participar do processo de reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física,
recursos humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescente
de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adolescente
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Fundação Isis Bruder – 02
coletivos
632,48 7.589,76
Grupo Espírita Allan Kardec – 02
coletivos
632,48 7.589,76
Encontro Fraterno Lins de
Vasconcelos – 02 coletivos
632,48 7.589,76
ABEC Associação Brasileira de
Educação e Cultura – 02 coletivos
632,48 7.589,76
Associação de Proteção a
Maternidade a Infância e a
Família de Maringá – APMIF – 02
coletivos
632,48 7.589,76
Lar Escola da Criança de Maringá
– 02 coletivos
632,48 7.589,76
Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
0 a 06 anos, da Proteção Social Básica.
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC 3.560,81 42.729,72
Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 1.780,41 21.364,92
Condicionalidades:
Participar / realizar o reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física, recursos
humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para Idosos da Proteção Social Básica.
Instituição Per Capita
mensal
Valor
Mensal
Valor Anual
Casa Assistencial Bezerra de Menezes 44,94 x 20 898,80 10.785,60
Centro Cultural e Social São Francisco
Xavier
44,94 x 30 1.348,20 16.178,40
Associação Beneficente Estrela da Manhã -
Casa de Emaús
44,94 x 15 674,10 8.089,20
Condicionalidades:
Participar do processo de reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física,
recursos humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.
Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Idosos,
Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Instituição Per Capita
mensal
Valor
Mensal
Valor Anual
Associação Cultural
e Beneficente Nova
Lourdes - Lar dos
Velhinhos
342,64 x 55 18.845,20 226.142,40
Asilo São Vicente de
Paulo
342,64 x 85 29.124,40 349.492,80
Condicionalidade:
Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.
Atender idosos sem renda.
Implementar as atividades de convivência comunitária e familiar.
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades que desenvolvem Atendimento a idosos em Centro Dia / Proteção Social
Especial de Média Complexidade – IDOSO
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Associação Cultural e Beneficente
Água Viva – Centro de
Convivência João Paulo II
3.774,63 45.295,56
Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Instituição Per Capita
mensal
Valor Mensal Valor Anual
Lar Betânia de Maringá 674,04 x 30 20.221,20 242.654,40
Lar Preservação da Vida 674,04 x 20 13.480,80 161.769,60
Condicionalidade:
Cumprimento do Plano de Reordenamento Institucional e Portaria nº 02/2012 do Juízo
da Infância e Juventude da Comarca de Maringá.
Entidade que desenvolve serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e
Famílias da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Albergue Santa Luzia de Marilac 18.873,12 226.477,44
Associação Aliança de Misericórdia 18.873,12 226.477,44
Condicionalidades:
Cumprimento do Plano de Reordenamento institucional e referenciamento ao
CREAS.
Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.
Casa de Apoio
Rede Feminina de Combate ao Câncer 2.422,84 29.074,08
* Considerando a ausência de Tipificação das casas de apoio, serão financiadas as suas
ações até a publicação de novas regulações
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros que dispõe esta Resolução,
ficam condicionados ao cumprimento da Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de
2009, Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009, Resolução nº 28/2011 e a
Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Resolução
n° 022/2013 do COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das
entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo
Municipal de Assistência Social no ano de 2014.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, de 20 de junho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 024/2013
Aprova o Plano Municipal de Reordenamento dos
Serviços de Acolhimento para População Adulta e
Famílias em Situação de Rua.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de
2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Reordenamento dos Serviços de
Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua, anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de junho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 025/2013
Aprova a renovação de inscrição de entidades de
Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS, no ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos
Municípios e do Distrito Federal,
Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os
parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência
social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no
Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de
2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2013, das seguintes
entidades de Assistência Social de Maringá, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Casa Assistencial Bezerra de Menezes 004/2013
Abrigo Deus Cristo e Caridade 009/2013
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Associação Aliança de Misericórdia 022/2013
Recanto Espírita Somos Todos Irmãos – RESTI 031/2013
Centro Cultural e Social São Francisco Xavier –CCSSFX
036/2013
Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes –Lar dos Velhinhos
039/2013
Albergue Santa Luiza de Marillac de Maringá 041/2013
Fundação Isis Bruder 050/2013
Art. 2º As entidades que executam o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Idosos, descritas nesta resolução, Centro Cultural e
Social São Francisco Xavier e Casa Assistencial Bezerra de Menezes, terão até o mês de
dezembro de 2013 para adequar suas ações em conformidade com as Orientações
Técnicas deste serviço, publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – MDS, em dezembro de 2012.
Art. 3º As entidades que executam o Serviço de Acolhimento Institucional,
descritas nesta resolução, Albergue Santa Luiza de Marillac e Associação Aliança de
Misericórdia, deverão cumprir os prazos e metas estabelecidos no Plano Municipal de
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para População Adulta e Famílias em
Situação de Rua, aprovado pela resolução n° 024/2013 deste conselho.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de junho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 026/2013
Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da
Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a
Família de Maringá – APMIF e a inscrição de seu
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para adolescente e jovens de 15 à 17 anos – Programa
Projovem Adolescente.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos
Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os
parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência
social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no
Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Associação de
Proteção à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá – APMIF, CNPJ
76.941.061/0001-15, com sede na Rua Itapura, 581, Maringá/PR, uma vez que sua ação
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preponderante não se caracteriza na política de assistência social, conforme comprovante
de cancelamento de inscrição em anexo (anexo 01).
Art. 2º O conselho aprova a inscrição do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Adolescente e Jovens de 15 à 17 anos – Programa
Projovem Adolescente, da Proteção Social Básica, conforme comprovante de inscrição de
serviço em anexo (anexo 02).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de junho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 027/2013
Aprova o cancelamento da inscrição de entidades noConselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,
Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS das seguintes
entidades:
Instituto de Capacitação e Integração Social – ICIS, com sede na Avenida Sophia
Rasgulaeff, 1370, Jardim Alvorada, Maringá-PR, conforme comprovante em anexo;
Instituto Constâncio Pereira Dias de Responsabilidade Socioambiental – ICPD,
com sede na Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000, Parque Industrial,
Maringá-PR, conforme comprovante em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de junho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 028/2013
Aprova o repasse de recurso às entidades Albergue
Santa Luiza de Marillac e Associação Aliança de
Misericórdia oriundos do Fundo Nacional de Assistência
Social, Piso de Alta Complexidade II.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 024/2013 deste conselho que Aprova o Plano
Municipal de Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para População Adulta e
Famílias em Situação de Rua;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de
2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recurso às entidades Albergue Santa Luiza de
Marillac e Associação Aliança de Misericórdia oriundos do Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS, Piso de Alta Complexidade II – PAC II, que foram reprogramados do ano
de 2012, conforme segue:
Valores FNAS –PAC II
Entidade Tipo do serviço deacolhimento
Meta
R$ 60.000,00 / parcela única
Albergue Santa Luizade Marillac
Casa de Passagem 30
R$ 100.000,00 / parcela única
Associação Aliança de Misericórdia
Abrigo 30
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Art. 2º Como condição para o recebimento deste recurso as entidades
deverão cumprir os prazos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Reordenamento
dos Serviços de Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de junho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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RESOLUÇÃO Nº 029/2013
Aprova o repasse de recursos financeiros, oriundos da
União, às entidades de assistência social inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS
para ano de 2014 a título de Transferência Voluntária
Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de
cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins
econômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,
que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,
cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a
execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do
Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração
Pública;
Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização
e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no
âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá
outras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das
transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o
Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de junho de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros, oriundos da União, às
entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social –
COMAS para o período de janeiro a dezembro de 2014 a título de Transferência
Voluntária Municipal, conforme segue:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescente
de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adolescente, recursos oriundos do Piso
Básico Variável I
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Fundação Isis Bruder – 02 coletivos 2.512,50 30.150,00
Grupo Espírita Allan Kardec – 02 coletivos 2.512,50 30.150,00
Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos – 02
coletivos
2.512,50 30.150,00
ABEC Associação Brasileira de Educação e
Cultura – 02 coletivos
2.512,50 30.150,00
Associação de Proteção a Maternidade a
Infância e a Família de Maringá – APMIF –
02 coletivos
2.512,50 30.150,00
Lar Escola da Criança de Maringá – 02
coletivos
2.512,50 30.150,00
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
06 a 15 anos, da Proteção Social Básica, recursos oriundos do Piso Variável de
Média Complexidade – PETI
Instituição Previsão Meta
Mensal
Previsão Meta
Anual
Valor por
meta
Lar Escola da Criança de Maringá 2.250,00
(90 metas)
27.000,00 25,00 por meta
Associação Cultural e Educação
Infantil Menino Jesus – Creche Menino
Jesus
375,00
(15 metas)
4.500,00 25,00 por meta
Casa Maternal Evangélica de Maringá 250,00
(10 metas)
3.000,00 25,00 por meta
Condicionalidades:
Participar do processo de reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física,
recursos humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.
Entidades de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, recursos
oriundos do Piso de Transição de Média Complexidade
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Maringá – APAE
14.059,31 168.711,72
Associação Norte Paranaense de
Reabilitação – ANPR
11.248,01 134.976,12
Associação Norte Paranaense de Áudio
Comunicação Infantal – ANPACIN
3.203,64 38.443,68
* Para o financiamento de RH deverão ser técnicos de referência e ou profissionais do
SUAS, conforme a resolução do CNAS nº 017 de 2011.
Aguardar normativas do CNAS e MDS para definição da Habilitação e Reabilitação à
Pessoa com Deficiência na Política de Assistência Social.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Idosos,
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, recursos oriundos do Piso de Alta
Complexidade I
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Associação Cultural e Beneficente Nova
Lourdes - Lar dos Velhinhos
3.300,00 39.600,00
Asilo São Vicente de Paulo 3.700,00 44.400,00
Condicionalidade:
Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.
Atender idosos sem renda.
Implementar as atividades de convivência comunitária e familiar.
Entidades que desenvolvem Atendimento a idosos em Centro Dia / Proteção Social
Especial de Média Complexidade – IDOSO, recursos oriundos do Piso de Transição
de Média Complexidade
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Associação Cultural e Beneficente
Água Viva – Centro de
Convivência João Paulo II
1.000,00 12.000,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de junho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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RESOLUÇÃO Nº 030/2013
Aprova o regimento interno do Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando as deliberações em plenárias realizadas nos dia 24 de maio
de 2013 e 06 de junho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência
Social, na forma do anexo que integra esta Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Regimento Interno anteriormente aprovado pela
Resolução nº 006, de 24 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 06 de junho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS
Capítulo IDa natureza
Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, instituído pela LeiMunicipal n° 3.963, de 24 de novembro de 1995, regulamentado pela Lei Municipal n°8.958 de 14 de junho de 2011, reger-se-á por este Regimento Interno, suas resoluções eleis que lhe forem aplicáveis.
Capítulo IIDa composição
Art. 2º. O colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, serácomposto por 26 (vinte seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 13 (treze)membros não governamentais, eleitos em assembleias próprias e 13 (treze) membrosgovernamentais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a paridadeque segue:
§ 1º. Os representantes não governamentais deverão ser eleitos em assembleiaprópria e se caracterizam em:
I – Representantes de usuários e de organizações de usuários de AssistênciaSocial que, conforme descritos na Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006, doConselho Nacional de Assistência Social – CNAS, são pessoas vinculadas aosprogramas, projetos, serviços e benefícios da Política Nacional de Assistência Social –PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta pordireitos, bem como, organizações que, juridicamente constituídas, têm descrita em seusobjetivos estatutários a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS;
II – representantes dos trabalhadores do setor, conforme Resolução nº 23, de 16de fevereiro de 2006, do CNAS, fica estabelecido como legítima todas as formas deorganização de trabalhadores do setor como: associações de trabalhadores, sindicatos,federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissõesregulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dostrabalhadores que atuam, institucionalmente na política de assistência social, conformepreconizado na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, nº 8.742/1993, na PolíticaNacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social;
III – Representantes das entidades prestadoras de serviços, observando que oartigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS define as entidades de assistênciasocial, como aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramentoaos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como, as que atuam na defesa e garantiade seus direitos, podem ser isolada ou cumulativamente de atendimento, assessoramento
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ou defesa e garantia de direitos e devem ter suas ações organizadas de formacontinuada, permanente e planejada.
§ 2º. As vagas para os representantes não governamentais serão:
I – 04 (quatro) vagas para o segmento dos trabalhadores do setor;
II – 05 (cinco) vagas para o segmento dos usuários e representantes dos usuários;
III – 04 (quatro) vagas para o segmento das entidades prestadoras de serviços naárea de assistência social.
§ 3º. A eleição de representantes não governamentais será realizada emassembleias próprias, segundo o segmento representado, sob orientação da ComissãoOrganizadora, Regimento próprio e fiscalização do Ministério Público.
§ 4º. Os representantes dos órgãos não governamentais para os segmentos dasentidades prestadoras deverão contemplar vagas para o serviço de proteção social básicae para o serviço de proteção social especial.
§ 5º. As vagas para os representantes governamentais serão:
I – 03 (três) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC;sendo 01 (uma) vaga da Proteção Social Básica; 01 (uma) vaga da Proteção SocialEspecial, e 01 (uma) vaga da Execução Orçamentária e Financeira;
II – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;
III – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Saúde – SAÚDE;
IV – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social –SEHABIS;
V – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESP;
VI – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC;
VII – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA;
VIII – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal da Mulher – SEMULHER;
IX – 01 (uma) vaga para a Procuradoria Geral do Município – PROGE;
X – 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Gestão;
XI – 01 (uma) vaga para a Universidade Estadual de Maringá – UEM.
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Capítulo IIIDas competências
Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, entre outrasatribuições, tem competência para:
I – Exercer o controle social, deliberar e definir acerca da Política Municipal deAssistência Social em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional deAssistência Social;
II – Aprovar e acompanhar sistematicamente o Plano Municipal de AssistênciaSocial, bem como serviços, programas e projetos governamentais e não governamentaisde acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de AssistênciaSocial;
III – Normatizar as ações e a regularização de serviços de natureza pública eprivada no campo de Assistência Social, de acordo com as diretrizes propostas peloConselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
IV – Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuaisdo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e definir critérios de repasse derecursos destinados às entidades não governamentais;
V – Elaborar e aprovar o plano de aplicação de Fundo Municipal de AssistênciaSocial – FMAS;
VI – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistênciasocial;
VII – Convocar a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta deseus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, e aprovar diretrizes para oaperfeiçoamento do sistema;
VIII – Fiscalizar e avaliar a gestão de recursos, bem como, os ganhos sociais e odesempenho dos serviços, programa e projetos aprovados;
IX – Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situaçõesrelevantes e a qualidade dos serviços de assistência social;
X – Divulgar no Diário Oficial do Município todas as suas resoluções e as contas doFundo Municipal aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
XI – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da contratação da equipemultiprofissional, conforme dispõe a Norma Operacional Básica – NOB/RH;
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XII – Regulamentar os benefícios eventuais suplementarmente às normasestabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de acordo com o artigo 22da Lei nº 8.742/93, Lei 12.435 de 2011 e NOB SUAS;
XIII – Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social e demaisórgãos governamentais e não governamentais, programas, serviços, benefícios efinanciamentos de projetos;
XIV – Acompanhar as condições de acesso da população usuária da assistênciasocial, indicando as medidas pertinentes à correção de exclusão constatada;
XV – Propor modificações nas estruturas do sistema municipal que visem àpromoção, proteção, defesa e garantia dos direitos dos usuários da assistência social;
XVI – Elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;
XVII – Convocar, organizar e estabelecer as normas de funcionamento daConferência Municipal de Assistência Social, em regimento próprio;
XVIII – Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo daassistência social, no âmbito do Município, considerando as normas gerais do CNAS, asdiretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da ConferênciaMunicipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
XIX – Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as açõesde assistência social, tanto os recursos próprios do Município, quanto dos oriundos deoutras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social;
XX – Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a áreade assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
XXI – Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a redeprestadora de serviços da assistência social;
XXII – Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social noâmbito municipal;
XXIII – Informar ao órgão gestor sobre o cancelamento de inscrição de entidades eorganizações de assistência social para a adoção das medidas cabíveis;
XXIV – Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
XXV – Acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesae garantia de suas prerrogativas legais;
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XXVI – Aprovar o relatório anual de gestão conforme a Norma Operacional Básica(NOB/SUAS);
XXVII – Apreciar os relatórios de atividades e de execução financeira dos recursosdo Fundo Municipal de Assistência Social trimestralmente, aprovar e acompanhar o planode ação, demonstrativo sintético de execução físico e financeiro anual, apresentado peloórgão gestor;
XXVIII – Articular junto ao órgão gestor a regulação de padrões de qualidade deatendimento, aprimoramento da gestão, bem como, o estabelecimento de critérios para orepasse de recursos financeiros;
XXIX – Acompanhar os processos de pactuação das Comissões IntergestorasBipartite (CIB) e Tripartite (CIT);
XXX – Aprovar a criação e dissolução das Comissões Permanentes, Especiais ouTemporárias, definindo competências, composição, procedimento e prazo de duração;
XXXI – Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Capítulo IVDa estrutura e do funcionamento
Art. 4º. O colegiado do COMAS tem a seguinte estrutura de funcionamento:
I – Plenária;
II – Mesa Diretora;
III – Comissões Temáticas Permanentes, Especial ou Temporária;
IV – Secretaria Executiva.
Capítulo VDa plenária
Art. 5º. A Plenária é instância deliberativa do COMAS, constituída pela reunião dosseus membros.
Art. 6º. A Plenária reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocaçãode seu Presidente ou, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou de pelomenos 2/3 (dois terços) de seus membros, observado o prazo mínimo de 3 (três) diaspara a convocação de reunião.
§ 1º. As datas das reuniões ordinárias do COMAS serão estabelecidas emcalendário anual previamente acordado e sua duração será decidida pela Plenária,
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podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora estabelecidas pelospresentes.
§ 2º. As Plenárias serão públicas e instaladas com a presença de, no mínimo,metade mais um dos conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade. Asreuniões Plenárias serão públicas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo naforma da legislação pertinente que será submetida votação pela plenária.
§ 3º. A Plenária será presidida pelo presidente do COMAS, na sua ausência ouimpedimento será substituído pelo 1º vice-presidente, 2º vice presidente, nesta ordem.
§ 4º. Na ausência desses representantes acima nominados, a presidência daPlenária será exercida excepcionalmente por um dos membros titulares, presentes àreunião escolhido pela metade mais um dos seus membros titulares presentes para oexercício da função.
Art. 7º. A Plenária poderá promover reuniões ampliadas e/ou descentralizadas,buscando a participação de entidades, usuários, trabalhadores do setor e demaisinteressados na área de assistência social.
Art. 8º. Serão convocados para comparecer às reuniões os Conselheiros titulares eseus respectivos suplentes.
Parágrafo único. O Conselheiro convocado deverá confirmar a sua participaçãoou justificar a ausência nas reuniões do COMAS à Secretaria Executiva, comantecedência de pelo menos 01 (um) dia útil da data da reunião.
Art. 9°. Perderá a representação o conselheiro que incorrer em uma das seguintescondições:
I – Desvincular-se do Órgão de origem de sua representação;
II – Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, com ou semjustificativa e sem a presença do suplente. As exceções serão deliberadas caso a casoem plenária.
III – Apresentar renúncia na Plenária do Conselho, que será lida na sessão
seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conselho;
IV – Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V - For condenado, por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.
Parágrafo único. Será comunicado ao representante legal da entidade, ou órgão,quando da ausência recorrente e injustificada do conselheiro nas Comissões e nasReuniões Plenárias, solicitando providências.
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Art. 10. A substituição em reuniões plenárias do conselheiro titular se dará pelosuplente.
Art. 11. A substituição definitiva do conselheiro titular se dará nos seguintestermos:
I – Em caso de vacância, a instituição a qual o conselheiro representa poderáindicar um novo representante, se não houver interesse o conselheiro suplentecompletará o mandato do titular;
II – No caso de falta do conselheiro titular, quando representante da sociedadecivil, respeita-se a chamada por ordem numérica de suplência;
III – Quando houver nova indicação de órgão governamental, das entidadesprestadoras de serviço da sociedade civil ou trabalhadores do setor;
IV – No caso dos representantes dos usuários a substituição se dará pelo suplenteeleito em assembleia própria e na falta do mesmo, com a realização de uma novaassembleia;
V – Quando o conselheiro perder o seu mandato por faltas.
Art. 12. Compete à Plenária:
I – Deliberar sobre os assuntos de sua competência, que deverãonecessariamente serem apreciados pela comissão temática correspondente eencaminhados à apreciação e deliberação do COMAS, especialmente os inscritos na LeiMunicipal n.º 8958/11 e na legislação da assistência social vigente;
II – Buscar consenso em caso de empate na votação de alguma matéria a serdeliberada;
III – Aprovar a criação e dissolução de Comissões Permanente, Especial ouTemporária, definindo competências, composição, procedimentos e prazo de duração;
IV – Orientar, quando necessário, o reordenamento de serviços, programas,projetos e benefícios, através de normas e resoluções;
V – Deliberar e fiscalizar a execução do plano de aplicação do Fundo Municipal deAssistência Social, bem como sobre a aplicação dos recursos existentes nos demaissetores públicos destinados à área da assistência social;
VI – Eleger a Mesa Diretora;
VII – Modificar o Regimento Interno, com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dosseus membros;
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VIII – Decidir e apreciar despesas físico-financeiras da participação de conselheirosem atividades relacionadas ao Conselho;
IX – Convocar ordinariamente, a cada dois anos, a Conferência Municipal deAssistência Social, até 90 (noventa) dias antes do término do mandato de seus membrosnos termos da Lei Municipal nº 8958/11, para avaliar a situação da assistência social anível municipal, propor diretrizes gerais para a política municipal de assistência social ereferendar os conselheiros do COMAS, eleitos em assembleias próprias e nomeadospelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 13. Os trabalhos da Plenária obedecerão à seguinte ordem:
I – Verificação de “quorum” mínimo para instalação dos trabalhos;
II – Apreciação e votação da ata da Plenária anterior, que deverá serdisponibilizada para leitura com, no mínimo, cinco dias de antecedência;
III – Apresentação das justificativas de ausências;
IV – Aprovação da pauta;
V - Informes da Secretaria Executiva, da Presidência e dos Conselheiros;
VI – Relatos das Comissões Temáticas Permanente, Especial ou Temporária;
VII – Apresentação, discussão e votação de matérias constantes em pauta;
VIII - Breves comunicados;
IX – Encerramento.
Art. 14. A apreciação das matérias obedecerá à seguinte sistemática:
I – O presidente concede a palavra ao relator ou expositor, o qual apresentará seurelatório por escrito e oralmente, utilizando no máximo 10 (dez) minutos, sem apartes;
II – Terminada a apresentação do relator ou do expositor, a matéria será colocadaem discussão, sendo assegurado o tempo de 02 (dois) minutos para cada pessoapresente à reunião que desejar usar a palavra, por ordem de inscrição;
III – O presidente poderá conceder prorrogação do prazo estabelecido no inciso 02(dois), por solicitação de quem está com o uso da palavra;
IV – Considerando necessário, o presidente poderá submeter à discussão evotação matéria relevante, sem designar o relator.
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Parágrafo único. A leitura de parecer do relator poderá ser dispensada, a critérioda relatoria, se cópia do parecer tiver sido distribuída previamente a todos os conselheirosjunto à convocação da reunião.
Art. 15. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo noscasos de alteração do Regimento Interno e decisões quanto a fundo e orçamento quandoo quorum mínimo será de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1º. A votação será aberta ou secreta, conforme decisão da Plenária e cadamembro titular terá direito a 01 (um) único voto.
§ 2º. Os votos divergentes poderão ser registrados na ata da reunião a pedido domembro que o proferiu.
§ 3º. As matérias constantes na pauta e não deliberadas permanecem para areunião subsequente.
§ 4º. Em caso de empate, a matéria será apreciada novamente com direito adefesa de ambas as partes, objetivando o desempate, persistindo o empate o presidenteexercerá o voto de qualidade.
Art. 16. O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido sobredeterminado assunto poderá pedir vista da matéria, devendo apresentar justificativa paratal.
§ 1º. O prazo de vista será de até 05 (cinco) dias e sua deliberação será napróxima reunião, mesmo que mais de um conselheiro o solicite, podendo, a juízo daPlenária, ser prorrogado por mais de uma reunião.
§ 2º. Em casos de urgência ou possibilidade de perda do prazo da matéria a serdeliberada, não será concedido vista à matéria.
Art. 17. Será lavrada ata de cada reunião contendo exposição resumida dostrabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada pelo presidente e secretárioexecutivo, anexando a lista de presença e arquivada na Secretaria Executiva do COMAS.
Parágrafo único. As assinaturas dos conselheiros presentes em cada reuniãoserão colhidas em lista própria, anexada à ata e arquivada na Secretaria Executiva.
Art. 18. As manifestações do COMAS dar-se-ão por meio de resoluções,deliberações, recomendações, pareceres e diligências.
Art. 19. É facultado aos conselheiros, bem como a qualquer interessado, o pedidode reexame por escrito, de qualquer resolução exarada na reunião anterior, justificandopossível ilegalidade, incorreção e inadequação técnica, administrativa ou financeira.
§ 1º. O reexame será apreciado pelos conselheiros;
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§ 2º. O prazo será de, no máximo, até 5 (cinco) dias da decisão;
Capítulo VIDa Mesa Diretora
Art. 20. A Mesa Diretora terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduçãopor igual período para o mesmo cargo, e será composta por:
I – Presidente;
II – 1º vice-presidente;
III – 2 º vice-presidente;
§ 1º. Os cargos do inciso I ao III serão eleitos pela maioria simples dos membros,em votações secretas, em Plenária com pauta especificamente programada para aescolha da Mesa Diretora, a qual deverá ter assegurada divulgação prévia a cada um dosconselheiros.
§ 2º. Para preenchimento dos cargos do inciso I ao III deverá ser observado o art.24 da Lei municipal 8958 de 2011.
§ 3º. Em caso de candidatura única, os membros da mesa diretora poderão serescolhidos por aclamação.
§ 4º. Para a composição da mesa diretora é necessário que o conselheiro sejarepresentante da sociedade civil e ocupe a titularidade de conselheiro do seu segmento.
Art. 21. No caso de vacância ou impedimento da Mesa Diretora, o cargo depresidente será preenchido pelo 1º vice e deste pelo 2º vice.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de presença dos vices, serárealizada nova eleição;
Art. 22. Compete à Mesa Diretora, na função de coordenadora das ações político-administrativas do COMAS:
I – Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo doConselho;
II – Observar e fazer cumprir este Regimento Interno;
III – Tomar decisão em caráter de urgência e relevância;
IV – Elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a pauta das reuniões, comantecedência de 5 (cinco) dias, em reunião própria.
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Art. 23. A Mesa Diretora, juntamente com a Secretaria Executiva, organizará apauta de cada reunião, comunicando-a a todos os conselheiros no ato da convocação.
§ 1º. Em caso de urgência ou relevância, a Plenária poderá alterar a pauta.
§ 2º. Os itens constantes da pauta deverão ter afinidade com a competência legaldo Conselho.
§ 3º. Relatórios e pareceres devem ser elaborados por escrito e entregues àSecretaria Executiva antes da Plenária, em tempo hábil para serem processados eincluídos na pauta.
Art. 24. Ao presidente do COMAS incumbe, sem prejuízo de outras atribuiçõesprevistas em lei ou regulamento:
I – Cumprir, fazer cumprir e zelar pela efetivação das decisões do Colegiado;
II – Representar o Conselho judicial e extrajudicialmente;
III – Convocar e presidir as reuniões plenárias;
IV – Submeter à pauta à aprovação da Plenária;
V – Participar das discussões e votações na Plenária nas mesmas condições dosoutros conselheiros;
VI – Praticar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assimcomo os que resultarem de deliberação da Plenária;
VII – Assinar resoluções, pareceres e correspondências em geral;
VIII – Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação daPlenária;
IX – Submeter à apreciação da Plenária e/ou da Mesa Diretora, os convites pararepresentar o COMAS em eventos externos, oficializando a representação;
X – Divulgar assuntos deliberados pelo Conselho;
XI – Decidir sobre questões de ordem;
XII – Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividadesda Mesa Diretora.
Parágrafo único. A Plenária poderá, pelo voto da maioria absoluta de seusmembros, destituir o presidente que não cumprir com suas atribuições regimentais.
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Art. 25. Ao 1 º vice-presidente do COMAS incumbe:
I – Substituir o presidente em suas ausências e ou impedimentos;
II – Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;
III – Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária.
Art. 26. Ao 2º vice-presidente do COMAS incumbe as mesmas atribuições do 1ºvice-presidente, na ausência e impedimento deste e do presidente. (Art. 20 do RegimentoInterno de 2008)
Capítulo VIIDas comissões
Art. 27. Integram a estrutura do COMAS as Comissões Temáticas de caráterpermanente especial ou temporária, com participação igualitária entre poder público erepresentantes da sociedade civil.
§ 1º. As Comissões Temáticas, especial ou temporária, têm por finalidade subsidiaras decisões da Plenária no cumprimento de suas competências, bem como da MesaDiretora, quando solicitados.
§ 2º. Todos os conselheiros, titulares e/ou suplentes, deverão compor, comomembro, pelo menos uma Comissão Temática.
§ 3º. O conselheiro deverá justificar sua ausência às reuniões da ComissãoTemática.
§ 4º. Não há obrigatoriedade do conselheiro titular e seu suplente participarem damesma comissão.
Art. 28. O Conselho terá as seguintes Comissões Temáticas permanentes:
I – Comissão Temática de Políticas Públicas;
II – Comissão Temática de Documentação e Inscrição;
III – Comissão Temática de Comunicação, Articulação e Mobilização;
IV – Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social;
Art. 29. Cada Comissão será formada por, no mínimo, 04 (quatro) conselheiros ousuplentes de forma paritária.
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Parágrafo Único. O coordenador e relator de cada Comissão Temática seráescolhido internamente pelos próprios membros.
Art. 30. As reuniões das Comissões Temáticas ocorrerão ordinariamente uma vezpor mês e extraordinariamente quando necessário.
Parágrafo Único. A reunião deverá acontecer preferencialmente comantecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da Reunião Plenária.
Art. 31. Cada Comissão Temática elaborará seu plano de trabalho interno quecomporá o Plano Anual de Ações do COMAS.
Parágrafo Único. As comissões terão autonomia para envio de ofícios solicitandoinformações e esclarecimentos, que subsidiarão seus trabalhos.
Art. 32. Ao coordenador da Comissão Temática Permanente, especial outemporária compete:
I – Coordenar a reunião da Comissão;
II – Designar um dos membros para, com o apoio da Secretaria Executiva, fazer orelato da reunião;
III – Solicitar à Secretaria Executiva o apoio necessário ao funcionamento darespectiva Comissão;
IV – Apresentar e encaminhar, à Plenária e à Mesa Diretora, o relato contendo aspropostas, pareceres e recomendações da Comissão para deliberação.
Art. 33. São atribuições do relator:
I – Secretariar a reunião da Comissão Temática;
II – Responsabilizar-se pelos relatórios das reuniões à Secretaria Executiva;
Art. 34. O coordenador da comissão poderá convidar entidades, autoridades,cientistas e técnicos para colaborarem nos estudos ou participarem das ComissõesTemáticas.
Art. 35. As Comissões Temáticas, no que for pertinente, poderão interagir comcomissões de outros conselhos, visando uniformizar e definir áreas de competênciacomum ou específica para a formulação de políticas ou normatização de ações deatendimento.
Art. 36. A qualquer Conselheiro é facultado participar das reuniões de qualquerComissão ou Grupo de Trabalho, com direito à voz.
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Parágrafo único. Poderão participar das reuniões das Comissões Temáticas eGrupos de Trabalho pessoas convidadas, a critério de cada Comissão ou Grupo.
Art. 37. As reuniões das Comissões Temáticas serão públicas, para participaçãona condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma dalegislação pertinente.
Capítulo VIIIDas competências das comissões
Art. 38. À Comissão Temática de Políticas Públicas, nos limites de suacompetência, cabe:
I – Acompanhar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e/ou benefíciossocioassistenciais do município;
II – Propor o diagnóstico social do município;
III – Elaborar o plano de ação do conselho, conforme a gestão vigente;
IV – Propor, acompanhar, avaliar e dar parecer sobre os instrumentos normativosde gestão do SUAS elaborado pelo órgão de execução da Política Municipal deAssistência Social.
V – Propor a política de assistência social;
VI – Acompanhar e realizar estudos e proposições sobre a política de assistênciasocial, nos aspectos normativos jurídicos, teóricos e políticos, bem como, suaintersetorialidade com as demais políticas sociais e de defesa de direitos, na perspectivado fortalecimento do SUAS.
Art. 39. À Comissão Temática Permanente de Documentação e Inscrição, noslimites de sua competência, cabe:
I – Receber, analisar e emitir parecer à plenária sobre os requerimentos deinscrição e renovação de inscrição no COMAS, das entidades, bem como serviços,programas, projetos e benefícios de assistência social de âmbito municipal e a respectivadocumentação;
II – Providenciar visita à entidade ou organização de Assistência Social e emitirparecer à plenária sobre as condições do funcionamento das mesmas;
III – Acompanhar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e benefíciosdesenvolvidos pelas entidades de assistência social inscritas;
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IV – Elaborar proposta de plano de acompanhamento e fiscalização das entidadese organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais inscritos;
V – manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social, ConselhoNacional de Assistência Social e órgãos correlatos;
VI – Propor à plenária modelo de Plano de Ação, Relatório de Atividades Anual edemais documentos para as entidades e organizações de assistência social;
VII – Contribuir para a realização de, pelo menos, uma audiência pública anual comas entidades ou organizações para efetivar a apresentação destes à comunidade,permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e ofortalecimento do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
Art. 40. À Comissão Temática Permanente de Comunicação, Articulação eMobilização, nos limites de sua competência, cabe:
I – Promover a divulgação adequada, permanente, a Lei Orgânica da AssistênciaSocial (LOAS) e as atividades do COMAS;
II – Utilizar os canais de comunicação do Município para divulgar amplamente apolítica que o Conselho formular;
III – Servir como elemento articulador entre o Conselho Estadual de AssistênciaSocial, o Conselho Nacional de Assistência Social e os Conselhos Municipais deAssistência Social, bem como, os demais conselhos de políticas sociais;
Art. 41. À Comissão Temática Permanente de Financiamento e Orçamento daAssistência Social, nos limites de sua competência, cabe:
I – Acompanhar, fiscalizar e orientar a gestão dos recursos financeiros do FundoMunicipal de Assistência Social, bem como, analisar e emitir parecer quanto ao Plano deAplicação Financeira do respectivo fundo;
II – Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento referente a Política deAssistência Social do Município;
III – Apreciar previamente, para posterior deliberação do COMAS, as propostasorçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social para compor o orçamentomunicipal;
IV – Analisar e emitir parecer acerca dos repasses de recursos financeiros para osserviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais apresentados aoCOMAS;
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V – Propor em conjunto com as demais comissões, os critérios para análise dosplanos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de TransferênciaVoluntária do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com o Sistema Único deAssistência Social - SUAS;
VI – Analisar e emitir parecer sobre os instrumentos de gestão do Sistema Únicode Assistência Social – SUAS, referente ao financiamento;
VII – Receber, analisar e manifestar-se sobre a execução orçamentária efinanceira dos recursos do FNAS, FEAS, FMAS, reprogramação de saldos e demaisconvênios, encaminhados pelo órgão gestor responsável pela Política de AssistênciaSocial.
Capítulo IXDa secretaria executiva
Art. 42. A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo doCOMAS vinculado à presidência e à Plenária.
Parágrafo único. Será composto por um profissional de nível superior em serviçosocial, designado pelo órgão gestor da política pública de assistência social do município.
Art. 43. À Secretaria Executiva compete:
I – Dar suporte técnico e operacional ao Conselho, com vistas a subsidiar arealização das reuniões do colegiado;
II – Dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas noConselho, reivindicações e sugestões de entidades, instituições e de qualquer pessoainteressada;
III – Encaminhar, nas questões que lhe forem delegadas pelo Conselho Municipalde Assistência Social, as denúncias, reivindicações e sugestões aos organismoscompetentes, solicitando a tomada de providências cabíveis e as comunicandoposteriormente à plenária do conselho;
IV – Responsabilizar-se pela linha editorial de boletins informativos do ConselhoMunicipal de Assistência Social;
V – Coordenar o trabalho dos funcionários à disposição do Conselho Municipal deAssistência Social;
VI – Outras atribuições que lhe foram delegadas.
Art. 44. Compete ao profissional de serviço social:
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I – Promover e praticar os atos de gestão administrativa, necessários aodesempenho das atividades do COMAS, de suas Comissões Temáticas e da MesaDiretora;
II – Dar suporte técnico-operacional ao COMAS, com vistas a subsidiar suasdeliberações e recomendações;
III – Obter e sistematizar as informações que permitam ao COMAS tomar asdecisões previstas em lei;
IV – Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora oupela Plenária;
V – Coordenar, supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e estabelecer osplanos de trabalho da mesma;
VI – Propor à Presidência e à Plenária a forma de organização e funcionamento daSecretaria Executiva;
VII – Expedir atos de convocação de reuniões por determinação da Mesa Diretora;
VIII – Subsidiar e apoiar as entidades socioassistenciais do Município emconformidade com as determinações do COMAS;
IX – Assessorar a Plenária, as comissões e as sessões e promover medidasnecessárias ao cumprimento das decisões do Conselho.
Art. 45. Compete ao Apoio Administrativo:
I – Apoiar o secretário executivo e a equipe técnica;
II – Participar de reuniões e eventos quando designado pela Mesa Diretora e/oupelo secretário executivo;
III – Zelar pelas correspondências do COMAS;
IV – Organizar arquivos e biblioteca;
V – Auxiliar na preparação das reuniões do COMAS;
VI – Auxiliar a Secretaria Executiva nos atos relativos à inscrição no ConselhoMunicipal de Assistência Social, de entidades e organizações de assistência social;
VII – Acompanhar o jornal oficial do Município no que se refere às publicações deinteresse do COMAS;
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VIII – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretorae/ou pelo secretário executivo;
IX – Responsabilizar-se pela solicitação de material para o Conselho;
Capítulo XDos conselheiros
Art. 46. Compete aos conselheiros:
I – Comparecer às Plenárias, já tendo apreciado a ata da reunião anterior e apauta;
II – Justificar as faltas em reuniões do Conselho, bem como nas reuniões dasComissões;
III – Assinar, em documento próprio, sua presença na reunião a que comparecer;
IV – Solicitar à Mesa Diretora e\ou às Comissões a inclusão na agenda deassuntos que desejar discutir;
V – Propor convocações das Plenárias extraordinárias, conforme o Art. 6º;
VI – Relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seuvoto, emitindo parecer com fundamentação;
VII - Assinar atos e pareceres dos processos em que for relator;
VIII - Declarar-se impedido de proceder a relatoria, justificando a razão;
IX – Apresentar, em nome da Comissão, voto, parecer, proposta ou recomendaçãopor ela defendida;
X – Proferir declaração de voto quando assim o desejar;
XI – Pedir vistas de processo em discussão, desenvolvendo-o com parecer noprazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou requerer adiamento da votação, desde que nãohaja prejuízo para a Política Pública de Assistência Social do Município;
XII – Solicitar ao presidente, quando julgar necessário, a presença, em Plenárias,do postulante ou de titular de qualquer órgão para as entrevistas que se mostraremindispensáveis;
XIV – Propor alterações no Regimento do COMAS;
XV – Votar e ser votado para cargos do Conselho;
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XVI – Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros doConselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;
XVII – Fornecer à Secretaria Executiva, Comissões e Plenária, todos os dados einformações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempreque os julgar importantes para o trabalho do Conselho, ou quando solicitados pelosdemais membros;
XVIII – Requerer decisão de matéria em regime de urgência a qual será submetidaà aprovação do colegiado;
XIX – Apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos deinteresse da política de assistência social;
XX – Deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelasComissões, Grupos de Trabalho ou conselheiros;
XXI – Propor a criação de Comissões Temáticas ou Especiais;
XXII – Exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras designadaspela Plenária;
XXIII – Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento da politica deassistência social e, quando houver custos, deverão ser subsidiados pelo governomunicipal, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, economicidade, isonomia e razoabilidade, conforme art. 26, inciso V, da LeiMunicipal nº 8958 de 2011;
XXIV – Participar das Conferências Nacional, Estadual, Regionais e Municipais deAssistência Social, quando delegados;
XXV – Manter a Secretaria Executiva informada sobre as alterações de seus dadospessoais.
Parágrafo Único. Os membros suplentes terão direito a voto nas ReuniõesPlenárias, quando em substituição do titular.
Capítulo XIDo Processo Eleitoral
Art. 47. O presidente do COMAS convocará com antecedência de no máximo 60(sessenta) dias e, no mínimo 30 (trinta) dias, antes do término dos mandatos dosconselheiros, o processo de escolha dos representantes não governamentais que terãoassento no Conselho, mediante resolução e edital de convocação, nomeando umacomissão responsável por este processo.
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§ 1º. Os representantes de Usuários e Organização de Usuários de AssistênciaSocial, de Trabalhadores do Setor e Entidades Prestadoras de Serviço, serão eleitos emassembleia própria, com registro em ata específica.
§ 2º Os representantes de Usuários e Organização de Usuários de AssistênciaSocial, de Trabalhadores do Setor e Entidades Prestadoras de Serviço, indicarão porescrito os nomes das pessoas que os representarão no processo de eleição do COMAS.
§ 3º. Os representantes governamentais e seus suplentes serão indicados peloPrefeito ou pelos titulares das pastas, que deverão igualmente comunicar por escrito àSecretaria Executiva do Conselho.
§ 4º. O COMAS coordenará juntamente com o órgão gestor da Política deAssistência Social na organização de foro próprio, para o cumprimento do disposto no §1º deste artigo.
Art. 48. As entidades e organizações com atuação preponderante ou não naassistência social, inscritas no COMAS, aptas a votarem e serem votadas formalizarãoatravés de credenciamento para a eleição, até 02 (dois) representantes com direito a voze voto no pleito.
§1º. A participação de usuários e de organizações de usuários no pleito se daráatravés do protocolo da ata de escolha do candidato em assembleias realizadas nosterritórios dos CRAS do município de Maringá, sob organização dos respectivos CRAS;
§2º. Podem candidatar-se usuários atendidos pela rede pública e privada deAssistência Social;
Art. 49. As eleições destinam-se à escolha de 13 (treze) representantes, sendo: 04(quatro) vagas para o segmento dos trabalhadores do setor; 05 (cinco) vagas para osegmento dos usuários e representantes dos usuários; 04 (quatro) vagas para osegmento das entidades prestadoras de serviço na área de assistência social, bem comode seus respectivos suplentes.
§ 1º. A eleição dos 13 (treze) representantes da sociedade civil, bem como de seusrespectivos suplentes, se dará por voto secreto, entre os representantes de cadasegmento.
§ 2º. Serão eleitos os mais votados, seguindo-se a suplência pelo maior número devotos recebidos;
§ 3º. Em caso de empate das entidades prestadoras de serviço, será eleito orepresentante da entidade com mais tempo de inscrição no COMAS.
§ 4º. Em caso de empate dos representantes dos usuários será eleito o candidatocom mais idade, caso não haja consenso após a primeira votação.
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§ 5º. Em caso de empate dos trabalhadores do setor, será eleito o candidato commais idade, caso não haja consenso após a primeira votação.
Art. 50. As demais disposições legais serão regulamentadas pelo Edital de
Convocação do Processo Eleitoral.
Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 52. O Processo Eleitoral na forma da lei será assistido pelo Ministério Público.
Art. 53. Após concluída a eleição dos representantes não governamentais e asindicações dos representantes governamentais, o Conselho será referendado pelaConferência Municipal de Assistência Social e, após nomeado pelo Chefe do PoderExecutivo para mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual períodoe tomará posse na primeira Reunião Plenária.
Capítulo XIIDos procedimentos aplicáveis no processo de recebimento e apuração de
denúncias
Art. 54. Os procedimentos dar-se-ão da seguinte forma:
I – As denúncias deverão ser protocoladas na Secretaria Executiva do Conselho,por escrito ou verbalmente;
II – As denúncias apresentadas oralmente serão reduzidas a termo, conformemodelo em anexo e colhidas as assinaturas;
III – Serão aceitas denúncias anônimas;
IV – A Secretaria Executiva com a ciência da Mesa Diretora, encaminhará asdenúncias à Comissão afeta ao assunto;
V – A comissão poderá solicitar oficialmente a manifestação e ou esclarecimentosdo denunciado, com prazo previamente estipulado, de acordo com a natureza dadenúncia. Após o recebimento das informações, caso seja necessário, os membros dacomissão poderão fazer visita in loco, preferencialmente com participação paritária, entreos representantes governamentais e da sociedade civil e elaborar relatório por escrito,fundamentado e com parecer que deverá ser entregue à Secretaria Executiva antes darealização da reunião plenária, com tempo hábil para ser incluído na pauta;
VI – A plenária, mediante apreciação do relato da comissão, deverá deliberar
acerca dos encaminhamentos e ou providências cabíveis.
Capítulo XIIIDas Disposições Gerais
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 55. Por ocasião da posse no COMAS serão convocados conselheiros titularese suplentes.
Art. 56. Quando da realização da Conferência Municipal serão convocados osconselheiros titulares e seus suplentes, para participarem como delegados.
Art. 57. Será emitido certificado a todos os conselheiros regularmente nomeados,no ato de sua posse e, ao término de sua participação na gestão do respectivo mandato,em reconhecimento ao seu relevante serviço público e social prestado.
Art. 58. Este Regimento Interno será submetido à revisão quando a Plenária acharnecessário, passando a vigorar após a data de sua publicação.
Art. 59. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presenteRegimento Interno serão dirimidos pela Plenária e publicados em resoluções.
Art. 60. O presente Regimento Interno revoga o anterior, aprovado no dia 24 deabril de 2008, e entrará em vigor na data de sua publicação.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 031/2013
Aprova a adesão do Município de Maringá ao
cofinanciamento das ações estratégicas do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 08, de 18 de abril de 2013 do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS que dispões sobre as ações estratégicas do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os
exercícios de 2013/2014 destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior
incidência de trabalho infantil e, da outras providências;
Considerando deliberação em reunião plenária realizada dia 11 de julho de
2013;
RESOLVE:
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Maringá ao cofinanciamento das
ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 11 de julho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 032/2013
Aprova não debater e/ou deliberar sobre assuntos
referentes à segurança alimentar e nutricional no
município de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando Lei Municipal n° 8.806 de 15 de dezembro de 2010 que cria o
Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maringá (SIMSAN-MGA) e dá
outras providências e seu Art. 11 que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Maringá (COMSEA-MGA);
Considerando deliberação em reunião plenária realizada dia 20 de junho de
2013;
RESOLVE:
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Aprovar não debater e/ou deliberar sobre assuntos referentes à
segurança alimentar e nutricional no município de Maringá e/ou assuntos inerentes ao
Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maringá (SIMSAN-MGA).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de junho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 033/2013
Aprova o repasse de recurso às entidades Albergue
Santa Luiza de Marillac e Associação Aliança de
Misericórdia oriundos do Fundo Nacional de Assistência
Social, Piso de Alta Complexidade II.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 024/2013 deste conselho que Aprova o Plano
Municipal de Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para População Adulta e
Famílias em Situação de Rua;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de julho de
2013;
RESOLVE:
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Aprovar o repasse de recurso às entidades Albergue Santa Luiza de
Marillac e Associação Aliança de Misericórdia oriundos do Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS, Piso de Alta Complexidade II – PAC II, que foram reprogramados do ano
de 2012, conforme segue:
Valores FNAS –PAC II
Entidade Tipo do serviço deacolhimento
Meta
R$ 80.000,00 / parcela única
Albergue Santa Luizade Marillac
Casa de Passagem 30
R$ 80.000,00 / parcela única
Associação Aliança de Misericórdia
Abrigo 30
Art. 2º Como condição para o recebimento deste recurso as entidades
deverão cumprir os prazos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Reordenamento
dos Serviços de Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução
n° 028/2013 COMAS.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de julho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 034/2013
Aprova a renovação de inscrição de entidades deAssistência Social de Maringá no Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,
Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de julho de2013; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2013, das seguintesentidades de Assistência Social de Maringá, conforme segue:
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Casa Maternal Evangélica de Maringá 032/2013
Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR 044/2013
Associação Indigenista – ASSINDI Maringá 048/2013
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de julho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
RESOLUÇÃO Nº 035/2013
Aprova a renovação de inscrição do Serviço deConvivência e Fortalecimento de Vínculos para Idososda entidade Associação Beneficente Estrela da Manhã –CASA DE EMAÚS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,
Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de julho de2013; RESOLVE:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos para Idosos da entidade Associação Beneficente Estrela daManhã – CASA DE EMAÚS.
Art. 2º A entidade terá até o mês de dezembro de 2013 para adequar asações do serviço inscrito neste conselho em conformidade com as Orientações Técnicaspara o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, publicadas peloMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em dezembro de 2012.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de julho de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente
RESOLUÇÃO Nº 036/2013
Aprova o aceite do Município de Maringá à expansão
do Serviço de Abordagem Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando deliberação em reunião plenária realizada dia 08 de agosto
de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o aceite do Município de Maringá à expansão do Serviço
Especializado em Abordagem Social da Proteção Social Especial de Média
Complexidade, do cofinanciamento Federal para a Rede Socioassistencial – 2013.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 06 meses para que o órgão gestor
encaminhe ao Conselho o planejamento com o cronograma das ações do serviço.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 08 de agosto de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 037/2013
Aprova o relatório de cumprimento de objeto do
Convênio n° 281/FNAS/SNAS/MDS/2007, referente a
emenda parlamentar.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando deliberação em reunião plenária realizada dia 08 de agosto
de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o relatório de cumprimento de objeto do Termo de Convênio
n° 281/FNAS/SNAS/MDS/2007, referente a emenda parlamentar, no valor de R$
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para a estruturação da rede de serviços da
Proteção Social Especial, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 08 de agosto de 2013.
Cirlene Aparecida Doreto Picolo
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 038/2013
Aprova o Demonstrativo Sintético Anual de Execução
Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS do ano de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 22 de agosto de
2013.
RESOLVE:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-
Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do ano de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de agosto de 2013.
Rubens Marcon
Vice-Presidente
RESOLUÇÃO Nº 039/2013
Aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Socialdo Município de Maringá para o ano de 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Resolução n° 009/2013 deste conselho que dispõe sobre o processo deelaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial doFundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o ano de 2014.
Resolução n° 013/2013 deste conselho que aprova prioridades para oOrçamento Municipal da Política Assistência Social do ano de 2014 de Maringá.
Considerando a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria deAssistência Social e Cidadania – SASC.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 22 de agosto de2013.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária de Assistência Social, exercício de
2014, anexa, no valor de R$ 21.074.896,00 (vinte e um milhões, setenta e quatro mil,
oitocentos e noventa e seis reais), contemplando o Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de agosto de 2013.
Rubens Marcon
Vice-Presidente
RESOLUÇÃO Nº 040/2013
Aprova a renovação de inscrição de entidades de
Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS, no ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos
Municípios e do Distrito Federal,
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os
parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência
social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no
Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 22 de agosto de
2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2013, das seguintes
entidades de Assistência Social de Maringá, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC 008/2013
Lar Escola Bom Samaritano 019/2013
Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 025/2013
Legião da Boa Vontade – LBV 029/2013
Lar Preservação da Vida 037/2013
Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC,Mantenedora do Centro Educacional Irmão Beno
035/2013
Associação Cultural e Beneficente Água Viva –Centro de Convivência João Paulo II
049/2013
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de agosto de 2013.
Rubens Marcon
Vice-Presidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 041/2013
Altera a resolução n° 023/2013 que aprova o repasse de
recursos financeiros livres, oriundos da fonte mil, às
entidades de assistência social inscritas no Conselho
Municipal de Assistência Social – COMAS para o ano de
2014 a título de Transferência Voluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, queautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;
Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas dastransferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências – SIT e dá outras providências.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de setembro de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a resolução n° 023/2013 que aprova o repasse de recursos
financeiros livres, oriundos da fonte mil, às entidades de assistência social inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2014 a título de
Transferência Voluntária Municipal, referente às entidades que desenvolve serviço de
Acolhimento Institucional para Idosos, Proteção Social Especial de Alta Complexidade,
sendo que estas receberão em 2014 os seguintes recursos:
Instituição Per Capita
Mensal
Valor Mensal
Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes - Lar
dos Velhinhos
R$ 674,04 x 55
atendimentos
R$ 37.072,20
Asilo São Vicente de Paulo R$ 674,04 x 85
atendimentos
R$ 57.293,40
Condicionalidade:
Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Atender idosos sem renda.
Implementar as atividades de convivência comunitária e familiar.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 042/2013
Aprova o repasse de recursos financeiros livres, fontemil, às entidades Associação Aliança de Misericórdia eCasa Maternal Evangélica de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições quelhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 dejulho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a lei municipal nº 8950 de 2011, que dispõe sobre o repasse derecursos financeiros da Câmara Municipal de Maringá às entidades sem fins econômicos,cadastradas nos conselhos supracitados;
Considerando os trabalhos da Comissão Interconselhos, constituída por membrosdos conselhos vinculados a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC,referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros repassados pela CâmaraMunicipal de Maringá em 2011;
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de setembro de2013.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros livres, fonte mil, saldo
remanescente dos recursos financeiros repassados pela Câmara Municipal de Maringá às
entidades no ano de 2011, para as entidades Associação Aliança de Misericórdia e Casa
Maternal Evangélica de Maringá, conforme segue:
Entidade Recurso a ser repassado
Associação Aliança de Misericórdia R$ 23.125,00
Casa Maternal Evangélica de Maringá R$ 23.125,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 043/2013
Aprova a prorrogação de inscrição da Entidade Sistemade Apoio à Saúde São Rafael até dezembro de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições quelhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 dejulho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS – Conselho Nacional deAssistência Social que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades eorganizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ebenefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e doDistrito Federal;
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetrosmunicipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bemcomo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMAS;
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Considerando a Resolução nº 109/2009 – CNAS que aprova a TipificaçãoNacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando as orientações conjuntas do CNAS e MDS – Ministério doDesenvolvimento Social e Combate à Fome do ano de 2012, sobre inscrição de entidadesde Assistência Social nos Conselhos Municipais e Distrito Federal, nos termos daResolução n° 016/2010 do CNAS;
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de setembro de2013. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação da inscrição da entidade Sistema de Apoio à
Saúde São Rafael neste conselho, até o mês de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 044/2013
Aprova a renovação de inscrição de entidade de
Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS, no ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de setembrode 2013; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2013, da seguinte
entidade de Assistência Social de Maringá, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Asilo São Vicente de Paulo 040/2013
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 045/2013
Aprova o projeto Oficina de Teatro de Bonecos para
Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos em Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da Proteção
Social Básica – Emenda Parlamentar.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 14 de outubro de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto Oficina Temática de Teatro de Bonecos para
Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos em Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, da Proteção Social Básica, referente a Emenda Parlamentar nº 284100655901,
com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem aplicados em despesas de custeio
no município de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 14 de outubro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 046/2013
Aprova o projeto de ampliação e adequação da Casa Lar
Benedito Franchini - Emenda Parlamentar.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 05 de novembro
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto de ampliação e adequação da Casa Lar Benedito
Franchini, em consonância com a Emenda Parlamentar nº 28780006 e com recursos
financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) a serem aplicados em investimento/capital, com contrapartida mínima do
Município de Maringá no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo um total de R$
108.000,00 (cento e oito mil reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 05 de novembro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 047/2013
Aprova o Projeto de Estruturação da Rede
Socioassistencial de Proteção Social Especial – Emenda
Parlamentar.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 05 de novembro
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Estruturação da Rede Socioassistencial de
Proteção Social Especial, referente a Emenda Parlamentar nº 28410006, com recursos
financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) a serem aplicados em custeio, com contrapartida mínima do Município de
Maringá no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o total de R$ 108.000,00
(cento e oito mil reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 05 de novembro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 048/2013
Estabelece critérios para analisar e deliberar, projetos de
emendas parlamentares que forem alocadas no Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de
Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando disposto na Lei Municipal n° 8958/2011, art. 12, “das
competências”, inciso IV, “estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais
e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social e definir critérios de repasse de
recursos destinados às entidades não governamentais;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 9604/1998, que trata sobre o
repasse automático de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social aos
Fundos Estaduais e Municipais, art. 2º, parágrafo único, “os recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social, recebidos pelos fundos estaduais e municipais, na forma prevista
no caput, serão aplicados segundo as prioridades estabelecidas nos planos de
assistência social aprovados pelos respectivos conselhos, buscando, no caso de
transferência aos Fundos Municipais a compatibilização do plano Estadual e respeito ao
princípio da equidade.
Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 21 de
novembro de 2013.
RESOLVE:
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Estabelecer os seguintes critérios para analisar e deliberar, projetos
de emendas parlamentares que forem alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS de Maringá:
• As propostas devem considerar as prioridades da Política de Assistência Social
elencadas no Plano Municipal de Assistência Social, Plano Plurianual do Município
e deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social e pré-
conferências que a antecedem.
• Os recursos poderão ser destinados somente aos Serviços, Programas, Projetos e
Benefícios Socioassistenciais executados pela rede pública ou privada, no caso de
entidades ou organizações de assistência social, estas deverão possuir inscrição
no COMAS;
• Os projetos deverão ser elaborados com base nos diagnósticos socioterritoriais,
em consonância com as normativas vigentes do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, inclusive com as Orientações Técnicas, Tipificação e outros e
atender o público prioritário da política de assistência social;
• Não serão analisados e deliberados projetos de emendas parlamentares com
entidades pré estabelecidas por parlamentares.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 21 de novembro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 049/2013
Aprova a disponibilização de recursos financeirosoriundos da fonte mil do Município de Maringá e União, àrede socioassistencial privada inscrita no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMASpara o período de 12 (doze) meses por meio de Edital deCredenciamento.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando o disposto no caput do Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da AdministraçãoPública e dá outras providências;
Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 21 de novembrode 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a disponibilização de recursos financeiros oriundos da fonte
mil do Município de Maringá e União, à rede socioassistencial privada inscrita no
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS de Maringá para o período de 12
(doze) meses por meio de Edital de Credenciamento.
Ações de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos
Especificação Metas Valor de unitário
máximo/ mês
* V.R.F
Valor total
máximo/mês
Serviços, programas e projetos de
assessoramento, defesa e garantia de
direitos no âmbito da Assistência Social:
Indígenas e suas famílias artesãos da
região Centro Norte e Norte do Paraná
em situação de vulnerabilidade social.
40 R$ 153,50 R$ 6.140,00
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviços, programas e projetos de
assessoramento, defesa e garantia de
direitos no âmbito da Assistência Social:
Surdos de ambos os sexos e familiares.
50 R$ 217,20 R$10.860,00
Observação:
O Conselho aguarda orientações técnicas do CNAS Conselho Nacional de Assistência
Social, MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros órgãos,
para propor regulamentação a estas entidades.
* VRF: Valor de Referência Financiado
Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência
Especificação Metas Valor de unitário
máximo/ mês
* V.R.F
Valor total
máximo/mês
Atendimento em Habilitação e
Reabilitação da pessoa com
deficiência: Pessoas com deficiência
intelectual e/ou múltipla deficiência
e suas famílias.
700 R$ 26,50
R$ 18.550,00 (sendo
R$ 4.490,70
Fonte:1000
e R$14.059,30 União
Atendimento em Habilitação e
Reabilitação da pessoa com
deficiência: Pessoas com fissura
lábio palatal crianças, adolescentes
e adultos.
40 R$ 228,00 R$ 9.120,00
Atendimento em Habilitação e
Reabilitação da pessoa com
deficiência: Pessoas com deficiência
física neuromotora
100 R$169,50
R$16.950,00 (sendo
R$ 5.702,00 Fonte:
1000 e R$11.248,00
União).
Atendimento em Habilitação e
Reabilitação da pessoa com 40 R$ 118,80
R$ 4.752,00
(sendo R$ 1.549,00
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
deficiência: Pessoas com deficiência
auditiva e surdez
Fonte: 1000 e
R$3.203,00 União).
Atendimento em Habilitação e
Reabilitação da pessoa com
deficiência: Pessoas com transtorno
do espectro autista.
40 R$ 232,50 R$ 9.300,00
Condicionalidades:
Para o financiamento de RH deverão ser técnicos de referência e ou profissionais do
SUAS, conforme a resolução do CNAS nº 017 de 2011.
Aguardar normativas do CNAS e MDS para definição da Habilitação e Reabilitação à
Pessoa com Deficiência na Política de Assistência Social.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de 0 a 06 anos,
da Proteção Social Básica.
Especificação Metas Valor de unitário
máximo/ mês
* V.R.F
Valor total
máximo/mês
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
– SCFV para Crianças de 0
a 6 anos
180 R$ 99,20 R$17.856,00
Condicionalidades:
Participar / realizar o reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física, recursos
humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças, Adolescente e
Jovens de 06 a 17 anos, da Proteção Social Básica
Especificação Metas Valor de unitário
máximo/ mês
* V.R.F
Valor total
máximo/mês
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para
963 R$ 117,00 R$ 112.671,00
Fonte: 1000 e/ou
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Crianças e Adolescentes – SCFV de 6
a 17 anos
União
Condicionalidades:
Participar do processo de reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física, recursos
humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos da Proteção
Social Básica.
Especificação Metas Valor de unitário
máximo/ mês * V.R.F
Valor total
máximo/mês
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos – SCFV para Idoso
65 R$ 46,20 R$3.003,00
Condicionalidades:
Participar do processo de reordenamento nos seguintes aspectos: estrutura física,
recursos humanos, público prioritário, metodologia e referenciamento ao CRAS.
Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, Proteção Social Especial de Alta
Complexidade.
Especificação Metas Valor de unitário
máximo/ mês
* V.R.F
Valor total
máximo/mês
Serviço de Acolhimento
Institucional em Abrigo
(Instituição de Longa
Permanência para Idosos – ILPI)
140 R$766,30 R$107.282,00
Condicionalidade:
Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.
Atender idosos sem renda.
Implementar as atividades de convivência comunitária e familiar.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Atendimento a idosos em Centro Dia / Proteção Social Especial de Média
Complexidade – IDOSO
Especificação Metas Valor de unitário
máximo/ mês
* V.R.F
Valor total
máximo/mês
Serviço de atendimento da Pessoa
Idosa em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social
em regime de CENTRO DIA
20 R$ 243,90
R$ 4.878,00
sendo R$ 3.878,00
Fonte: 1000 e
R$1.000,00 União
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes da Proteção
Social Especial de Alta Complexidade
Especificação Metas Valor de unitário
máximo/ mês
* V.R.F
Valor total
máximo/mês
Serviço de Acolhimento Institucional em
Casa Lar para Crianças.
30 R$ 692,50 R$20.775,00
Serviço de Acolhimento Institucional em
Abrigo para Gestantes, acompanhadas ou
não de seus filhos.
20 R$ 692,50 R$13.850,00
Condicionalidade:
Cumprimento do Plano de Reordenamento Institucional e Portaria nº 02/2012 do Juízo
da Infância e Juventude da Comarca de Maringá.
Entidade que desenvolve serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e
Famílias da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Especificação Metas Valor de unitário
máximo/ mês * V.R.F
Valor total
máximo/mês
Serviço de Acolhimento Institucional em
Abrigo para adultos (sexo masculino)
30 R$ 646,50 R$19.395,00
Serviço de Acolhimento Institucional em
Casa de Passagem para adultos, de
30 R$ 646,50 R$19.395,00
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
ambos os sexos e famílias
Condicionalidades:
Cumprimento do Plano de Reordenamento institucional e referenciamento ao
CREAS.
Receber encaminhamentos do CREAS e Centro POP.
Art. 2º A disponibilização dos recursos financeiros que dispõe esta
Resolução, ficam condicionados ao cumprimento do caput do Artigo 25 da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as resoluções contrárias, em especial as resoluções n°
023/2013, n° 029/2013 e n° 40/2013.
Maringá, 21 de novembro de 2013
Rubens Marcon
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 050/2013
Aprova o repasse de recursos financeiros livres,oriundos da fonte mil, às entidades de assistência socialinscritas no Conselho Municipal de Assistência Social –COMAS para ano de 2014 a título de TransferênciaVoluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, queautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;
Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas dastransferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembrode 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros livres, oriundos da fonte
mil, às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência
Social – COMAS para o período de janeiro a dezembro de 2014 a título de Transferência
Voluntária Municipal, conforme segue:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviços, Programas e Projetos de Inclusão Produtiva
Instituição Valor Mensal Valor Anual
Núcleo Social Papa João XXIII – NSPJ XXIII 11.847,38 142.168,56
Abrigo Deus Cristo e Caridade 5.225,39 62.704,68
Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 4.077,95 48.935,40
Condicionalidade:
Não poderão realizar cobrança de matrícula, material e mensalidade. Os cursos devem ser
com profissional habilitado, com certificação, orientação encaminhamento e
acompanhamento para o mundo do trabalho.
Observação:
O Conselho aguarda orientações técnicas do CNAS Conselho Nacional de Assistência
Social, MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros órgãos,
para propor regulamentação a estas entidades.
Casa de Apoio
Rede Feminina de Combate ao Câncer 2.422,84 29.074,08
* Considerando a ausência de Tipificação das casas de apoio, serão financiadas as suas
ações até a publicação de novas regulações
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as resoluções contrárias, em especial as resoluções n°
023/2013, n° 029/2013 e n° 40/2013.
Maringá, 21 de novembro de 2013
Rubens Marcon
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 051/2013
Aprova o repasse de recursos financeiros do FundoMunicipal de Assistência Social às entidades deAssistência Social de Maringá, no período de janeiro àmarço de 2014, por meio de aditivo aos convêniosvigentes.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, queautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009,que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;
Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas dastransferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembrode 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de
Assistência Social às entidades de Assistência Social de Maringá, no período de janeiro a
março de 2014, por meio de aditivo aos convênios vigentes, conforme segue:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidade Convênio Valor docontrato
Valor a seraditivado
Associação de Amigos da Pastoralda Criança - AAPAC
614/2012 R$ 38.036,00 R$ 9.508,98
615/2012 R$ 89.481,62 R$ 22.370,40
Associação de Apoio ao FissuradoLábio Palatal - AFIM
543/2012 R$ 94.800,00 R$ 23.700,00
Associação Cultural e BeneficenteÁgua Viva – Centro Dia João Paulo II
617/2012 R$ 40.320,00 R$ 10.080,00
Albergue Santa Luiza de Marillac 551/2012 R$ 201.600,00 R$ 50.400,00
Associação Maringaense dos Autistas – AMA
571/2012 R$ 96.672,00 R$ 24.168,00
Associação Norte Paranaense de Audiocomunicação Infantil – ANPACIN
566/2012 R$ 16.080,00 R$ 4.020,00
Associação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR
538/2012 R$ 59.220,00 R$ 14.805,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
595/2012 R$ 46.332,00 R$ 11.583,00
Asilo São Vicente de Paulo 540/2012 R$ 311.100,00 R$ 77.775,00
Associação Indigenista – ASSINDI 569/2012 R$ 63.840,00 R$ 15.960,00
Associação Cultural e BeneficenteNossa Senhora de Sião
591/2012 R$34.406,40 R$ 8.601,60
Associação dos Surdos de Maringá – ASSUMAR
576/2013 R$ 112.911,60 R$ 28.227,90
Casa Maternal Evangélica de Maringá
558/2012 R$ 94.617,60 R$ 23.654,40
Centro Social e Cultural São Francisco Xavier
562/2012 R$ 14.400,00 R$ 3.600,00
Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus
574/2012 R$ 150.528,00 R$ 37.632,00
Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos
588/2012 R$ 6.756,00 R$ 1.689,00
56/2013 R$ 19.090,00 R$ 4.772,49
Fundação Isis Bruder 552/2012 R$ 51.609,60 R$ 12.902,40
548/2012 R$ 6.756,00 R$ 1.689,00
Grupo Espírita Allan Kardec 568/2012 R$ 6.756,00 R$ 1.689,00
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Lar Betânia de Maringá 559/2012 R$ 216.000,00 R$ 54.000,00
Associação Cultural e BeneficenteNova Lourdes – Lar dos Velhinhos
541/2012 R$ 201.300,00 R$ 50.325,00
Lar Escola da Criança de Maringá 542/2012 R$ 258.048,00 R$ 64.512,00
Lar Preservação da Vida 550/2012 R$ 144.000,00 R$ 36.000,00
Recanto Espírita Somos Todos Irmãos – RESTI
590/2012 R$ 64.512,00 R$ 16.128,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 21 de novembro de 2013
Rubens Marcon
Presidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 052/2013
Aprova a renovação de inscrição da Entidade AçãoSocial Santa Rita de Cássia Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,
Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembrode 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2013, da entidade Ação
Social Santa Rita de Cássia, conforme comprovante de número 034/2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 21 de novembro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 053/2013
Aprova o Plano Municipal de Assistência Social de
Maringá para o período 2014-2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando as prerrogativas da Política Nacional de Assistência Social –
PNAS e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS
de que o Plano Municipal de Assistência Social deve ser submetido à apreciação do
Conselho de Assistência Social;
Considerando ofício n° 532, de 05 de zembro de 2013, da Secretaria de
Assistência Social e Cidadania – SASC que encaminha o Plano Municipal de Assistência
Social de Maringá para apreciação e aprovação do Conselho;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 12 de dezembro
de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Maringá para o
período 2014-2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 12 de dezembro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 054/2013
Aprova as ações a serem financiadas pelo Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS no ano de 2014,
por meio de convênio com a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Cidadania – SASC.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de
cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins
econômicos e dá outras providências;
Considerando a Resolução n° 050/2013 COMAS que aprova o
repasse de recursos financeiros livres, oriundos da fonte mil, às entidades de assistência
social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2014
a título de Transferência Voluntária Municipal;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 12 de
dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as ações a serem financiadas Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS no ano de 2014, por meio de convênio com a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, das seguintes entidades:
Entidade Fonte do recurso Ação financiada
Abrigo Deus Cristo e Caridade Fundo Municipal de Programa de Inclusão
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social –
Recursos Ordinários
Livres
Produtiva.
Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos Fundo Municipal de
Assistência Social –
Recursos Ordinários
Livres
Programa de Inclusão
Produtiva.
Núcleo Social Papa João XXIII Fundo Municipal de
Assistência Social –
Recursos Ordinários
Livres
Programa de Inclusão
Produtiva.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 12 de dezembro de 2013.
Rubens Marcon
Presidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 055/2013
Aprova o repasse de recursos financeiros livres,oriundos da fonte mil – Fundo Municipal de AssistênciaSocial – a entidade Associação Beneficente Estrela daManhã – Casa de Emaús, para o período de janeiro amarço de 2014, a título de Transferência VoluntáriaMunicipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009,que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos decooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem finseconômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de2009, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo,cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como aexecução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta doMunicípio de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da AdministraçãoPública;
Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal deContas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalizaçãoe a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses noâmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dáoutras providências.
Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, doTribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011,dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas dastransferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta oSistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 12 dedezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros livres, oriundos da
fonte mil – Fundo Municipal de Assistência Social – a entidade Associação Beneficente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Estrela da Manhã – Casa de Emaús para o período de janeiro a março de 2014 a título de
Transferência Voluntária Municipal, conforme segue:
Instituição Per capta mensal Valor mensal Valor Janeiro aMarço de 2014
Associação BeneficenteEstrela da Manhã – Casa deEmaús
R$ 44,94 x 15 R$ 674,10 R$ 2.022,30
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 12 de dezembro de 2013.
Rubens Marcon
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RESOLUÇÃO Nº 056/2013
Aprova o Termo de Adesão ao Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA) realizado pelo município de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°
12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a Nota Técnica da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SESAN e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome – MDS acerca do Controle Social e a atuação do Conselho de Assistência Social no
âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Considerando ofício nº 525/2013 da Secretaria de Assistência Social
e Cidadania – SASC solicitando a apreciação e aprovação do Conselho;
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 12 de
dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA) firmado pelo Município de Maringá em conjunto com a Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com a ressalva de que no ano de 2014, o
acompanhamento e a implementação do programa deverá ser realizado pelo Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maringá, conforme a Lei Municipal n°
9.629 de 25 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 12 de dezembro de 2013.
Rubens Marcon
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