45
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80 Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PRESÇOS N.º 063/13 PROCESSO N.° 079/13 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO DE ENFERMAGEM. RAZÃO SOCIAL: ____________________________________________________________ CNPJ. N.°: ________________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________________________ CIDADE: ______________ ESTADO: ___FONE: ______________ FAX: ________________ PESSOA PARA CONTATO: ____________________________________________________ DECLARO QUE RETIREI JUNTO A INTERNET, INTEGRALMENTE O EDITAL DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA. LOCAL: _____________________, ______ DE ___________________2013. _____________________________ ASSINATURA Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o CONSAÚDE e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria, preencher o recibo de retirada do edital e remeter à Seção de Licitação, pelo e-mail: [email protected] ou alternativamente pelo fax: (13) 3856-9609. A não remessa do recibo, exime o CONSAÚDE da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Rubrica 1ª ......................................... .............................. Visto do Jurídico …..................................... 1

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

  • Upload
    buiminh

  • View
    214

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNETRECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PRESÇOS N.º 063/13PROCESSO N.° 079/13OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO DE ENFERMAGEM.

RAZÃO SOCIAL: ____________________________________________________________

CNPJ. N.°: ________________________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________

E-MAIL: __________________________________________________________________

CIDADE: ______________ ESTADO: ___FONE: ______________ FAX: ________________

PESSOA PARA CONTATO: ____________________________________________________

DECLARO QUE RETIREI JUNTO A INTERNET, INTEGRALMENTE O EDITAL DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.

LOCAL: _____________________, ______ DE ___________________2013.

_____________________________ASSINATURA

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre o CONSAÚDE e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria, preencher o recibo de retirada do edital e remeter à Seção de Licitação, pelo e-mail: [email protected] ou alternativamente pelo fax: (13) 3856-9609.

A não remessa do recibo, exime o CONSAÚDE da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 1

Page 2: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

PREGÃO (PRESENCIAL) n° 063/13PROCESSO n° 079/13TIPO DE LICITAÇÃO: Menor PreçoOBJETO: Registro de Preços para aquisição de Materiais de Consumo de Enfermagem.DATA DA REALIZAÇÃO: 08/11/2013HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 horasLOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Reuniões do Serviço de Suprimento, localizada na Rua Pedro Bonne, 508, centro, Pariquera-Açu/SP, CEP 11930-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação e a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, serão recebidos no endereço acima mencionado, pelo Pregoeiro, com o auxilio da equipe de apoio, na Sessão Pública do processamento do Pregão, conforme a programação seguinte:

DIA: 08/11/201309:00 HORAS INÍCIO DO CREDENCIAMENTO COM ANÁLISE PRÉVIA, RECEBIMENTO DO

ENVELOPE N.° 01 – PROPOSTA E N.° 02 – DOCUMENTAÇÃO. 09:30 HORAS TÉRMINO DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES N.° 01 –

PROPOSTA.12:00 HORAS SUSPENSÃO DA SESSÃO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA

DOCUMENTAÇÃO, PELA EQUIPE DE APOIO E INCLUSÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES DAS PROPOSTAS NO SISTEMA DO PREGÃO.

DIA: 13/11/201309:00 HORAS APRESENTAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO/DESCLASIIFICAÇÃO E INÍCIO DA ETAPA DE

LANCES.12:00 HORAS ENCERRAMENTO DO PREGÃO

A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança da programação e dos horários para ciência de todos os participantes.

OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de Materiais de Consumo de Enfermagem com cessão de uso de equipamentos, conforme relacionado no ANEXO I do Edital, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras pelas Unidades relacionadas no

ESCLARECIMENTOS: Serviço de Suprimento, localizada na Rua Pedro Bonne, 508 - Centro, Pariquera-Açu/SP, telefone 13 – 3856 9704 ou 3856 9733, e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet: www.consaude.org.br.

A Senhora Diretora Superintendente do Consórcio Internacional de Saúde do Vale do Ribeira, no uso das suas atribuições legais, torna público que se acha aberta neste Consórcio, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO, objetivando o Registro de Preços do(s) produto(s) relacionado(s) no anexo I - Memorial Descritivo/Especificações.

Este certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 47.297, de 06 de novembro de 2002, e no que couber os Decretos Estaduais nos 47.945, de 16 de julho de 2003 e 51.809, de 16 de maio de 2007 e pelas Resoluções CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e CC-76, de 28 de novembro de 2003, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações, e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 2

Page 3: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

Integram este Edital os Anexos:I – Memorial Descritivo/Especificações;II - Modelo de Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Declaração de Habilitação;IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;V - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;VI – Cópia da Resolução nº. 5/93 – alterada pela Resolução nº. 3/08 - (mencionada no Edital);VII - Termo de Ciência e de Notificação;VIII – Relação das Unidades que utilizarão a Ata;IX – Cópia Portaria 008/10, de 08.03.2010 – CONSAÚDE (mencionada no Edital).X - Justificativa da exigência dos índices de liquidez.

As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo I – Memorial Descritivo/Especificações. 1- CONSIDERAÇÃO INICIAL

1.1- A quantidade indicada no Anexo I – Memorial Descritivo/Especificações, representa estimativa de consumo anual sem que haja obrigação de aquisição total.

2 - PARTICIPAÇÃO

2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

2.2- Não será permitida a participação de empresas:

2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;

2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;

2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;

2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;

2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

3- CREDENCIAMENTO

3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:

3.1.1- Quanto aos representantes:

3.1.1.1 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

3.1.1.2 - Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 3

Page 4: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;

3.1.1.3 - O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;

3.1.1.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;

3.1.1.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;

3.1.1.6 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.

3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:

3.1.2.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação).

3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:

3.1.3.1 - Para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, as empresas deverão apresentar, consoante artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, certidão expedida pela Junta Comercial (simplificada ou específica) que comprove o seu enquadramento, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente em seu artigo 3º, assim demonstrando que está apta a exercer o direito de preferência, conforme previsto em seus artigos 42 a 49.

3.1.3.1.1 - A referida certidão, expedida pela Junta Comercial, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope nº. 1 - PropostaPregão nº. 063/13Processo nº. 079/13

Envelope nº. 2 - HabilitaçãoPregão nº. 063/13Processo n° 079/13

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 4

Page 5: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

5 - PROPOSTA DE PREÇOS

5.1- Deverão estar consignados na proposta:5.1.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;

5.1.2 - Descrição precisa do objeto da presente licitação, com a indicação da marca e número do registro no Ministério da Saúde, bem como o código alfandegário, quando se tratar de produto importado, em conformidade com as especificações do Memorial Descritivo – Anexo I deste Edital;

5.1.3 - preço unitário e total por item, bem como preço total por lote, em algarismo, e preço unitário também por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para entrega do(s) material(is) até o seu destino final.

5.1.3.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS) e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

5.1.4- O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;

5.1.5- Prazo de validade dos produtos cotados não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega.

5.1.6- Prazo de entrega que não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;

5.1.7- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;

5.1.8- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no anexo I – Memorial Descritivo/Especificações.

5.1.9- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;

5.2- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os Lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) Lote (s) de seu interesse.

5.3 - O lote de interesse deverá ser ofertado na sua totalidade, abrangendo todos os itens do mesmo. É vedada a oferta parcial do lote.

5.4 - Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas nos LOTES.

5.5 - A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação:

5.5.1 - Comprovante de Registro dos produtos no Ministério da Saúde, inclusivo dos equipamentos que serão cedidos em comodato, que poderá ser em cópia autenticada da publicado no Diário Oficial da União, ou copia autentica do Certificado de Registro emitido pela ANVISA, ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, ou ainda, emitido eletronicamente via site da ANVISA, condicionado à verificação da sua autenticidade pelo PREGOEIRO ou membro da Equipe de Apoio. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, conforme parágrafo 6º, do artigo 14 do Decreto Federal n.º 79.094 de 05/01/1977, acompanhando cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e/ou do

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 5

Page 6: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado;

5.5.1.1 - O comprovante de registro do produto, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, deverá conter a indicação/anotação do número do item a que se refere em relação ao Memorial Descritivo, anexo I do Edital.

5.5.2 - Cópia do respectivo ato formal dispensando o registro, quando for o caso;

5.5.3 - Catálogo ou outros documentos equivalentes, em língua portuguesa, contendo imagem e todas as especificações técnicas detalhadas do(s) equipamento(s) que será(ão) cedido(s) em comodato.

5.5.4 – Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que, caso seja vencedor, reúne condições de apresentar, no prazo de 3 (três) dias contados do término da sessão de lances do pregão, o Certificado de Boas Prática de Fabricação, Certificado de conformidade com as normas técnicas da ABNT, e os laudos, para os lotes com essas exigência, no Memorial Descritivo, anexo I do Edital;

5.5.4 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que caso seja vencedor, reúne condições de ceder, temporariamente, em comodato, sem ônus para o Consórcio, os equipamentos relativos ao Lote, conforme Folheto Descritivo, anexo I do Edital, oferecendo treinamento aos usuários e assistência técnica preventiva e corretiva, até que se esgotem os produtos adquiridos por meio da licitação, sem nenhum custo adicional ao proposto inicialmente.

5.6 - A critério do pregoeiro poderão ser solicitadas amostras ao(s) vencedor(es) do certame, para verificação de sua compatibilidade com as especificações do edital, que serão analisadas por representante(s) do Consórcio.

5.6.1 – As amostras, quando solicitadas, deverão ser entregues no Serviço de Suprimento do CONSAÚDE, no prazo de 03 (cinco) dias úteis, contados do término da fase de lances do pregão. 5.6.2 - Quem, convocado para apresentação de amostra(s), deixar de apresentá-la(s) dentro do prazo estabelecido, terá sua proposta desclassificada para o lote e ficará sujeito à multa, conforme previsto no item 14, subitem 14.1 deste Edital.

6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:

6.1.1 - Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

6.1.1.1 - Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

6.1.2 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

6.1.3 - Os documentos relacionados no subitem “6.1.1” não precisarão constar do Envelope n° 2 –

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 6

Page 7: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;

6.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e

6.2.4 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.

6.2.5 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; 6.2.6 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresen-tação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

6.2.8- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços;

6.2.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

6.2.10 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Consórcio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

6.2.11 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.

6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.

6.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 7

Page 8: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:

6.3.3 - A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:

6.3.3.1 - Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;

6.3.3.2 - Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;

6.3.4 - A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;

6.3.5 - A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis:

6.3.5.1 - Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:

QLG = AC+RLP PC + ELP

Onde:AC é o ativo circulante;RLP é o realizável em longo prazo;PC é o passivo circulante;ELP é o exigível em longo prazo.

6.3.5.2 - Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:

QLC = AC PC

Onde:AC é o ativo circulante;PC é o passivo circulante;

6.3.5.3 - Os resultados das operações deverão ser igual ou superior a 1 (um) para os subitens “6.3.5.1” (QLG) e “6.3.5.2” (QLC);

6.3.6 - As empresas, dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as demais empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real, deverão apresentar:

6.3.6.1 - Fotocópia do Livro Caixa, conforme disposições legais;

6.3.6.2 - Cópia da Declaração Econômico-Fiscal da pessoa jurídica.

6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 8

Page 9: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

6.4.1 - Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado (atualizada). No caso de renovação, e esta não houver sido deferida, tempestivamente, deverá ser apresentado o protocolo do pedido, formulado no prazo, acompanhado da licença anterior, correspondente ao último exercício;

OU

6.4.1.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que caso seja vencedor, reúne condições de apresentar a Licença de Funcionamento do Estabelecimento no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços.

6.4.2 - Autorização para o funcionamento, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Atualizada);

OU

6.4.2.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que caso seja vencedor, reúne condições de apresentar a Autorização de Funcionamento do Estabelecimento no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços.

6.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

6.5.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo ANEXO ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98;

6.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

6.6- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.6.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

6.6.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões, exceto nos casos previstos neste Edital;

6.6.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Consórcio aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;

6.6.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

6.6.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;

6.6.6- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 9

Page 10: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

7 - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.

7.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

7.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço do Lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;

7.3.1 - Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

7.5 - Serão desclassificadas as propostas:

7.5.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

7.5.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;

7.5.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.

7.5.4 – Que não contemplem todos os itens integrantes do Lote.

7.6- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.

7.7- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

7.7.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

7.7.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;

7.7.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;

7.7.4- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observadas as reduções mínimas entre os lances, conforme abaixo:

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 10

Page 11: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ITEM R.M. ITEM R.M. ITEM R.M.

1 2111,50 6 44,00 11 793,70

2 706,50 7 608,00 12 22,00

3 1688,50 8 258,50 13 56,30

4 454,30 9 645,00 14 37,50

5 403,80 10 44,8 15 7.9- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.10- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

7.10.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

7.10.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;

7.10.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;

7.10.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.10.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

7.10.2.2.1 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

7.10.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

7.10.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.10.1;

7.10.4.1 - Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.10.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.

7.11- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.

7.12- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 11

Page 12: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

penalidades legais cabíveis.

7.13- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.14- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

7.15- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;

7.16- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive me-diante:

7.16.1 - substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

7.17- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

7.18- Este Consórcio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.

7.19- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, e até o 2º (segundo) dia útil, posterior à Sessão do Pregão, durante o horário de expediente do Serviço de Suprimento do CONSAÚDE, (09;00h às 17:00), deverá apresentar a distribuição equitativa do percentual de redução obtida na fase de lances entre os preços unitários inicialmente propostos para cada produto. Se o vencedor não o fizer no prazo estabelecido, a administração distribuirá o percentual de redução entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.

7.20- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.

7.21- Conhecida a proponente vencedora, o pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela as quantidades ofertadas;

7.21.1- Em seguida, o pregoeiro deverá abrir os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das proponentes que aceitaram a proposição contida no subitem 7.21, decidindo sobre as correspondentes habilitações, nos termos das previsões estampadas nos subitens 7.16, 7.17 e 7.18;

7.21.2- As proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação a que se referem os subitens 7.11 a 7.14.

7.22- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.

7.23- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 12

Page 13: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

7.24 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitada e declarada vencedora do certame e até o 2º (segundo) dia útil, posterior à Sessão do Pregão, durante o horário de expediente do Serviço de Suprimento do CONSAÚDE, (09;00h às 17:00), deverá apresentar a distribuição equitativa do percentual de redução obtido na fase de lances, entre os preços unitários inicialmente propostos para cada produto. Se o vencedor não o fizer no prazo estabelecido, a administração distribuirá o percentual de redução entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.

8- DA AMOSTRA

8.1- após a fase lances, o pregoeiro poderá solicitar à detentora da melhor oferta, amostra(s) do(s) item(ns) integrantes do Lote(s) para o qual foi classificada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da fase de lances deste pregão;

8.2- O requerimento de amostras visa assegurar a qualidade mínima pretendida quanto à adequação dos produtos a serem adquiridos às especificações exaradas no anexo I do edital.

8.3- A amostra deverá ser entregue, na embalagem original de fornecimento (embalagem primária), no Serviço de Suprimento do CONSAÚDE, localizado na Rua Pedro Bonne, 508, Centro, Pariquera-Açu/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

8.4- A amostra será analisada por representante do Consórcio, que emitirá laudo motivado acerca do produto.

8.5- Será reprovada a amostra apresentada em desacordo com a especificação e que não apresentar qualidade desejada ou deixar de atender as exigências estabelecidas no anexo I do edital.

8.6- A(s) amostra(s) deverá(ão) ser(em) apresentada(s) acompanhada(s) do(s) respectivo(s) documento(s), que comprovem conter as características especificadas no anexo I do edital. Os documentos podem ser prospectos, catálogos ou documentos equivalentes e, deverão ainda, conter a indicação, (anotação), do item a que se refere(m) em relação ao anexo I.

8.7- Caso a amostra da autora da detentora da melhor oferta seja reprovada, será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar sua amostra, estando sujeita às mesmas condições, e assim sucessivamente.

8.8- O licitante deverá retirar a amostra apresentada, sem ônus para o Consórcio, somente após a primeira entrega do produto.

9 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

9.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Serviço de Suprimento do Consórcio, à Rua Pedro Bonne, 508, centro, Pariquera-Açu – SP;

9.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 13

Page 14: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

9.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.

9.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.

9.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Consórcio para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

9.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;

9.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

9.4.3- Os recursos devem ser protocolados no Serviço de Suprimento do Consórcio, localizado na Rua Pedro Bonne, 508, centro, Pariquera-Açu/SP. 9.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

9.6- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

10 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES

10.1- A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual nº. 47.945, de 16/07/2003, no que couber e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.

10.2- A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.

10.3- A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contadas da data da publicação da Homologação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.

10.4- Colhidas as assinaturas, este Consórcio providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do subitem 10.3.

10.5- O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.

10.6- A existência de preços registrados não obriga este Consórcio a firmar as contratações que deles

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 14

Page 15: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

10.7- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:

10.7.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

10.7.2- Recusar-se a celebrar o contrato ou não receber ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Consórcio, sem justificativa aceitável;

10.7.3- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;

10.7.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

10.7.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

10.8- Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

10.9- Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata;

10.10- Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste Consórcio e por meio da emissão de Ordem de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho.

10.10.1- A Ordem de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico;

10.10.2- O recebimento dos produtos fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2;

10.10.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.

10.11- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar ou receber o instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.

11- PRAZOS CONDIÇÕES DE ENTREGA

11.1- As entregas ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

11.1.1- O prazo máximo de entrega é de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento;

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 15

Page 16: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

11.1.2- Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.

11.2- Constatadas irregularidades no objeto, este Consórcio, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:

11.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;

11.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.

11.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

11.4- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.

12 - FORMA DE PAGAMENTO

12.1- O pagamento será efetuado em trinta dias, contados da emissão do Atestado de Recebimento, preferencialmente no Banco Santander, em conta corrente da Contratada.

12.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.

12.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Consórcio.

12.4- Os documentos de cobrança deverão ser entregues no Serviço de Suprimento do Consórcio.

12.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Consórcio no prazo de 3 (três) dias úteis;

12.5.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

13- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, deverá onerar recursos das unidades:

Unidade: 030200 Função: 10 Proj./Atividade: 2005 Sub-Função: 301 Programa: 0101 Cat. Econômica: 3.3.90.30Ficha: 22 – Material de Consumo

Unidade: 030500 Função: 10 Proj./Atividade: 2005 Sub-Função: 301 Programa: 0101 Cat. Econômica: 3.3.90.30Ficha: 55 – Material de Consumo

Unidade: 030600 Função: 10 Proj./Atividade: 2005 Sub-Função: 301 Programa: 0101 Cat. Econômica: 3.3.90.30

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 16

Page 17: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

Ficha: 66 – Material de Consumo

14- SANÇÕES

14.1- Quem, convocado para apresentação de amostra(s), deixar de apresentá-la(s) dentro do prazo estabelecido, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor do lote Adjudicado.

14.2- Quem, dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de apresentar entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº. 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº. 3/08) do TCESP, Anexo VI deste Edital, regulamentada no âmbito do CONSAÚDE através da Portaria 008/10, de 08 de março de 2010, Anexo IX deste Edital, que a Contratada declara conhecer integralmente, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

15- DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.2- O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial deste Consórcio e no endereço eletrônico: http://www.consaude.org.br.

15.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial deste Consórcio.

15.4- Após a publicação da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.

15.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

15.6- Os preços registrados serão publicados na Imprensa Oficial deste Consórcio, trimestralmente.

15.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jacupiranga/SP pela Vara Distrital de Pariquera-Açu/SP.

Pariquera-Açu, 24 de outubro de 2013.

............................................................MARIA CÁRMEN AMARANTE BOTELHO

DIRETORA SUPERINTENDENTECONSAÚDE

VISTO E APROVADO:

.......................................................................AMÉLIA AUGUSTA SIMI CALAZANS GODKE

PROCURADORIA JURÍDICA/CONSAÚDEOAB/SP 179.053

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 17

Page 18: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES

LOTE 1

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

1.2 15000 UN EQUIPO BRANCO PARA BOMBA DE INFUSÃO, PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBAS DE INFUSÃO, COM COMPRIMENTO DE 220CM E PRIME DE 14,5ML E CAMARA GOTEJADORA FLEXIVEL ENTRADA DE AR LATERAL COM FILTRO BACTERIOLOGICO DE 0,2 MICRONS E TAMPA, TUBO CONECTOR, INTERMEDIARIO DE SILICONE, INJETOR LATERAL EM Y COM MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, PINÇA ROLETE E LUER LOCK. FABRICADO COM MATERIAL ATOXICO. DURABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPO DE NO MINIMO 48 HORAS. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GC, ESTERIL, INVOLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE, CONTA EXTERNAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE USO, PROCEDENCIA, N° DO LOTE, N° DO REGISTRO DA ANVISA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

1.3 4400 UN EQUIPO ENTERAL PARA BOMBA DE INFUSÃO, PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBAS DE INFUSÃO COM COMPRIMENTO DE 220 CM E PRIME DE 14,5 ML E CAMARA GOTEJADORA FLEXIVEL ENTRADA DE AR LATERAL COM FILTRO BACTERIOLOGICO DE 0,2 MICRONS E TAMPA, TUBO CONECTOR, INTERMEDIARIO DE SILICONE NA COR AZUL, INJETOR LATERAL EM Y COM MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR ESCALONADO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, PINÇA ROLETE. FABRICADO COM MATERIAL ATOXICO DURABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPO DE NO MINIMO 48 HORAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GC ESTERIL, INVOLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE CONTA EXTERNAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE USO PROCEDENCIA N° DO LOTE, N° DO REGISTRO DA ANVISA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

1.4 4400 UN EQUIPO FOTOPROTEGIDO PARA BOMBA DE INFUSÃO, EQUIPO FOTO PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBAS DE INFUSÃO, PARA SOLUÇÕES FOTOSSENSIVEIS COM 220 CM DE COMPRIMENTO E PRIME DE 14,5 ML E CAMARA GOTEJADORA FLEXIVEL, ENTRADA DE AR LATERAL EM Y COM FILTRO BACTERIOLOGICO DE 0,2 MICRONS E TAMPA, TUBO CONECTOR INTERMEDIARIO DE SILICONE, INJETOR LATERAL COM MEMBRANA AUTOCICATRAIZANTE, PINÇA ROLETE E LUER LOCK, TAMPA OCLUSORA COM FILTRO HIDROFOBICO. FABRICADO COM MATERIAL ATOXICO, POSSUI CAPA PROTETORA DA SOLUÇÃO NA COR AMBAR PARA SOLUÇÕES FOTOSSENSIVEIS, DURABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPO DE NO MINIMO 48 HORAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GC, ESTERIL, INVOLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO LACRE CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE, CONTA EXTERNAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE USO, PROCEDENCIA, N° DO LOTE, N° DO REGISTRO DA ANVISA DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

1.5 1000 UN EQUIPO COM BURETA, EQUIPO PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBAS DE INFUSÃO, TIPO BURETA GRADUADA DE 150 ML COM ENTRADA DE AR E FILTRO BACTERIOLÓGICO DE 0,2 MICRONS, COM 260 CM DE COMPRIMENTO E PRIME DE APROXIMADAMENTE 14,5 ML E CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 18

Page 19: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

COM FILTRO DE RETENÇÃO DE PARTÍCULAS DE 15 MICRONS. TUBO CONECTOR, INTERMEDIÁRIO DE SILICONE, INJETOR LATERAL INJETOR LATERAL EM Y COM MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, PINÇA ROLETE E LUER LOCK RETRÁTIL COM TAMPA PROTETORA COM FILTRO DE MEMBRANA HIDROFÓBICA. FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GC, ESTÉRIL, INVÓLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE. CONTA EXTERNAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE USO, PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, Nº DO REGISTRO M.S., DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSEGURANDO QUE CASO SEJA VENCEDORA DO LOTE, CEDERÁ EM COMODATO, SEM ÔNUS PARA O CONSÓRCIO, 265 BOMBAS DE INFUSÃO LINEAR, SENDO 165 PARA O HRLB E 100 PARA O HRI, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA LINEAR DE EQUIPO DEDICADO, PARA USO EM INFUSÃO DE SOLUÇÕES POR VIA ENTERAL OU PARENTERAL, COM CONTROLE ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL. UTILIZAÇÃO DE DESCARTÁVEL DEDICADO COM TRECHO DE SILICONE. SISTEMA DE PROPULSÃO PERISTÁLTICO LINEAR. DESVIO DA VAZÃO COM EQUIPO PADRÃO ± 5% DA VAZÃO PROGRAMADA (TÍPICO). POSSUIR TRÊS TIPOS DE PROGRAMAÇÃO DE INFUSÃO: ML/H X VOLUME LIMITE, TEMPO X VOLUME LIMITE E PESO X CONCENTRAÇÃO X DOSE. VAZÃO (EQUIPO MACRO GOTAS) DE 0,1 A 999,9 ML/H E CONTROLE DE VOLUME A INFUNDIR DE 0,1 A 9999,9 ML. PESO CORPÓREO DE 0,1 A 500,0 KG. LIMITE DE CONCENTRAÇÃO DE DROGA: 0,01A 99,99 MG/ML OU 0,01 A 99,99 ΜG/ML. LIMITE DE DOSE DE MANUTENÇÃO: 0,01 A 999,99 MG/KG/MIN OU 0,01 A 999,99 ΜG/KG/MIN. LIMITE DE DOSE INICIAL: 0,01 A 999,99 ΜG/KG/MIN OU 0,01 A 999,99MG/KG/MIN. TAXA DE KVO AJUSTÁVEL DE 0,1 A 3,0 ML/H. BOLOS AJUSTÁVEL ATÉ 0,1 A 999,9 ML/H. POSSUIR AS SEGUINTES FUNÇÕES: TITULAÇÃO, BALANÇO HÍDRICO, ZERAR VOLUME, AJUSTE DE KVO, AJUSTE DE BOLOS, AJUSTE DE OCLUSÃO, PURGAR, AJUSTE DO VOLUME DO ALARME, BIBLIOTECA DE DROGAS, MEMÓRIA DA ÚLTIMA INFUSÃO (VAZÃO, VOLUME E TEMPO) E BLOQUEIO DO TECLADO. DISPLAY COM APRESENTAÇÃO CONSTANTE DA VAZÃO, VOLUME PROGRAMADO, VOLUME INFUNDIDO, TEMPO TOTAL E TEMPO RESTANTE DA INFUSÃO OU APRESENTA A VAZÃO, DOSE, VOLUME INFUNDIDO E TEMPO DE INFUSÃO QUANDO PROGRAMADO EM PESO X CONCENTRAÇÃO X DOSE. EQUIPAMENTO COM IDIOMA EM PORTUGUÊS. DETECTOR DE AR ULTRASSÔNICO E SENSOR DE PRESSÃO DE OCLUSÃO REGULÁVEL DE 20 A 120 KPA. PRÉ-ALARMES: FIM DA BATERIA, FIM DA INFUSÃO E BALANÇO HÍDRICO. ALARMES VISUAIS E SONOROS: VAZÃO LIVRE, FUNCIONAMENTO EM KVO, OCLUSÃO, AR-NA-LINHA, PORTA ABERTA, FRASCO VAZIO, INFUSÃO COMPLETA, BATERIA BAIXA E ESPERA. BATERIA RECARREGÁVEL DE NÍQUEL-METAL HIDRETO COM AUTONOMIA DE 4 HORAS. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO110 A 230 V - 50/60 HZ. PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS: EQUIPAMENTO DE CLASSE I E PARTE APLICADA DE TIPO CF. PESO MÁXIMO DO EQUIPAMENTO: 2,4 KG. ACOMPANHA: CABO FORÇA, HASTE PARA SORO, MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. ASSISTENCIA TECNICA: - O LICITANTE VENCEDOR DEVERA MANTER AS BOMBAS EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO; APRESENTAR NO PRAZO 3 DIAS CONTADOS DO TÉMINO DA SESSÃO DE LANCES DO PREGÃO, UM PLANEJAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PERIÓDICA DOS EQUIPAMENTOS; - NA OCORRÊNCIA DE DEFEITOS NA BOMBA, A EMPRESA VENCEDORA SERA NOTIFICADA PELO HOSPITAL, E NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, DEVERA REALIZAR O ATENDIMENTO DA SOLICITACÃO E EXECUTAR O CONSERTO NO LOCAL OU FAZER A SUBSTITUIÇÃO DO REFERIDO EQUIPAMENTO. TODOS OS CUSTOS COM TRANSPORTE PARA A SUA REMOÇÃO E EVENTUAIS CONSERTOS SERÃO DE COMPETÊNCIA DA EMPRESA VENCEDORA; - A SUBSTITUIÇÃO DE BATERIAS OU ACESSÓRIOS DE VIDA ÚTIL LIMITADA DEVERA SER REALIZADO PELA EMPRESA VENCEDORA, SEM ÔNUS PARA O HOSPITAL; DEVERA COMPROMETER-SE, A REALIZAR TREINAMENTO DOS USUÁRIOS CONFORME PROGRAMAÇÃO A SER ELABORADA PELA DIRETORA DE ENFERMAGEM. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA MANTER AS BOMBAS DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA OU ENQUANTO PERDURAR O ESTOQUE. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA, POSSUIR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE, APRESENTAR CATÁLOGO DO PRODUTO. USO HOSPITALAR, AMBULATORIAL E LABORATORIAL.

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 19

Page 20: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

LOTE 2

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

2.1 4000 UN EXTENSOR DE SERINGA DESCARTÁVEL, COM 120 CM DE COMPRIMENTO E “PRIMIMG” DE NO MAXIMO 1,5 ML COM LUER LOCK PARA ADAPTAÇÃO PERFEITO A OUTROS DESCARTÁVEIS. POSSUI TUBO DE PVC TRANSPARENTE MEDINDO 2 MM DE DIÂMETRO EXTERNO E 1,2 MM DE DIÂMETRO INTERNO. FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GC, ESTÉRIL, INVÓLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE. CONTA EXTERNAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE USO, PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, Nº DO REGISTRO M.S., DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

2.2 5000 UN EXTENSOR DE SERINGA FOTOPROTEGIDO DESCARTÁVEL, COM 120 CM DE COMPRIMENTO E “PRIMIMG” DE NO MAXIMO 1,5 ML COM LUER LOCK PARA ADAPTAÇÃO PERFEITO A OUTROS DESCARTÁVEIS. POSSUI TUBO DE PVC FOTOPROTETOR MEDINDO 2 MM DE DIÂMETRO EXTERNO E 1,2 MM DE DIÂMETRO INTERNO. FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GC, ESTÉRIL, INVÓLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE. CONTA EXTERNAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE USO, PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, Nº DO REGISTRO M.S., DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSEGURANDO QUE CASO SEJA VENCEDORA DO LOTE, CEDERÁ EM COMODATO, SEM ÔNUS PARA O CONSÓRCIO, 20 BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA DE SERINGA, COM CONTROLE ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL, PARA USO EM INFUSÃO DE SOLUÇÕES POR VIA ENTERAL OU PARENTERAL, COM CONTROLE ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL. POSSUIR MEMORIZAÇÃO DE VÁRIAS MARCAS DE SERINGAS DE 05 A 60 ML. TER TRÊS TIPOS DE PROGRAMAÇÃO DE INFUSÃO: VAZÃO X VOLUME LIMITE, TEMPO X VOLUME LIMITE E PESO X CONCENTRAÇÃO X DOSE. VAZÃO DE 0,1 A 999,9 ML/H, CONFORME A SERINGA. PESO CORPÓREO MÁXIMO 250 KG. LIMITE DE CONCENTRAÇÃO DE DROGA: 0,01 A 99,99 MG/ML OU 0,01 A 99,99 ΜG/ML. LIMITE DE DOSE DE MANUTENÇÃO: 0,01 A 999,99 MG/KG/MIN OU 0,01 A 999,99 ΜG/KG.MIN. LIMITE DE DOSE INICIAL: 0,01 A 999,99 ΜG/KG.MIN OU 0,01 A 999,99 MG/KG/MIN. TAXA DE KVO AJUSTÁVEL DE 0,1 A 3,0 ML/H. BOLUS AJUSTÁVEL DE 0,1 A 999,9 ML/H, CONFORME A SERINGA. POSSUIR AS SEGUINTES FUNÇÕES DURANTE INFUSÃO: TITULAÇÃO, BIBLIOTECA DE DROGAS, ZERAR VOLUME, AJUSTE DE KVO, AJUSTE DE BOLUS, AJUSTE DA PRESSÃO DE OCLUSÃO EM MMHG OU KPA, VOLUME DO ALARME E MEMÓRIA DA ÚLTIMA INFUSÃO. DISPLAY COM APRESENTAÇÃO CONSTANTE DA VAZÃO, VOLUME PROGRAMADO, VOLUME INFUNDIDO, TEMPO TOTAL E TEMPO RESTANTE DA INFUSÃO OU APRESENTAR A VAZÃO, DOSE, VOLUME INFUNDIDO E TEMPO DE INFUSÃO QUANDO PROGRAMADO EM PESO X CONCENTRAÇÃO X DOSE. SENSOR DE PRESSÃO ELETRÔNICO REGULÁVEL DE 20 A 80 KPA. VOLUME A INFUNDIR DE 0,1 A 9999,9 ML. DESVIO DA VAZÃO COM AS SERINGAS ESPECIFICADAS ± 3 % DA VAZÃO PROGRAMADA. PRÉ-ALARMES PARA FIM DA BATERIA E FIM DA INFUSÃO. ALARMES VISUAIS E SONOROS: FUNCIONAMENTO EM KVO, ALARME DE ESPERA, INFUSÃO INTERROMPIDA, OCLUSÃO, INFUSÃO COMPLETA, BATERIA BAIXA, BATERIA CRÍTICA, ERRO DE PROGRAMAÇÃO, ERRO DE POSIÇÃO DE SERINGA, ERRO DE SERINGA, ERRO DE ENGATE E ERRO DE TRAVAMENTO. BATERIA RECARREGÁVEL DE NÍQUEL-METAL HIDRETO COM AUTONOMIA DE NO MÍN. 10 HORAS. POSSUIR ALÇA PARA TRANSPORTE. ACOMPANHA: CABO FORÇA E MANUAL EM PORTUGUÊS. TENSÃO AUTOMÁTICA DE 110 A 230 VAC – 60 HZ. PESO MÁXIMO DO EQUIPAMENTO: 2 KG. PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS: EQUIPAMENTO DE CLASSE I E PARTE APLICADA DE TIPO CF. APRESENTAR CATÁLOGO E REGISTRO NA ANVISA. A SUBSTITUIÇÃO DE BATERIAS OU ACESSÓRIOS DE VIDA ÚTIL LIMITADA DEVERA SER REALIZADA PELA EMPRESA VENCEDORA, SEM ÔNUS PARA O

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 20

Page 21: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

HOSPITAL; DEVERA REALIZAR TREINAMENTO DOS USUÁRIOS CONFORME PROGRAMAÇÃO A SER ELABORADA PELA DIRETORA DE ENFERMAGEM. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA MANTER AS BOMBAS DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA OU ENQUANTO PERDURAR O ESTOQUE.

LOTE 3

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

3.1 7200 UN SERINGA PARA BOMBA SERINGA 20ML DESCARTAVEL PARA BOMBA DE INFUSAO 20 ML, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, COMPATIVEL COM A BOMBA DE SERINGA, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM BLISTER, COM DADOS DE IDENTIFICAÇAO E VALIDADE DE ESTERILIZAÇAO.

3.2 6000 UN SERINGA PARA BOMBA SERINGA 50ML DESCARTAVEL PARA BOMBA INJETORA CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 50ML, COMPATIVEL COM BOMBA DE SERINGA, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM BLISTER, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E VALIDADE DE ESTERILIZACAO.

3.3 2000 UN SERINGA PARA BOMBA SERINGA 10ML DESCARTAVEL PARA BOMBA DE INFUSAO 10 ML, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, COMPATIVEL COM A BOMBA DE SERINGA, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM BLISTER, COM DADOS DE IDENTIFICAÇAO E VALIDADE DE ESTERILIZAÇAO.

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSEGURANDO QUE CASO SEJA VENCEDORA DO LOTE, CEDERÁ EM COMODATO, SEM ÔNUS PARA O CONSÓRCIO, 25 BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA, SENDO: 15 (QUINZE) PARA O HRVR E 10 (DEZ) PARA O HRI, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: BOMBA DE INFUSÃO DE SERINGA, PARA ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS PRÉ PROGRAMADAS, GARANTINDO PRECISÃO DE INFUSÃO EM VOLUMES REDUZIDOS, POR VIAS DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, EPIDURAL, INTRA- ARTERIAL, PARA SUPRIR NECESSIDADES DE INFUSÃO EM UTI, NEONATAL E PEDIATRIA. CARACTERISTICAS TECNICAS: -TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 110-240 V, - BATERIA RECARREGÁVEL QUE SUPORTE NO MINIMO 8 HORAS COM FLUXO DE 25ML/H, NO CASO DE QUEDA DE ENERGIA DA REDER ELÉTRICA, - DISPLAY LUMINOSO E INTERATIVO COM TODA PROGRAMAÇÃO NA TELA PRINCIPAL - FAIXA DE TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO : +5ºC A +40ºC, PRESENÇA DE TRAVA DE FIXAÇÃO DO EMBOLO E DA SERINGA, -BLOQUEIO DO FLUXO LIVRE AUTOMÁTICO. RECURSOS DE PROGRAMACAO: 1) MODALIDADE DE INFUSÃO, A) TCI- INFUSÃO ALVO CONTROLADA, COM OS ALGORÍTIMOS DE MARSH, SCHNIDER, B) CALCULO DE DOSE: MG- MILIGRAMAS, MCG- MICROGRAMA, MMOL- MILIMOL E MEQ- MILEQUIVALENCIA DESEMPENHO: FAIXA DE VAZÃO MINIMA DE 0,01 ML/H E MÁXIMA DE 999,9 ML/H EM INCREMENTOS DE 0,01 ML/H, -POSSIBILIDADE DE ALTERAR A VELOCIDADE SEM INTERROMPER A INFUSÃO, - PRECISÃO DE TAXA DE INFUSÃO DE +/-2,0% SEGURANCA: - ALARME PARA OCLUSÃO PROGRAMÁVEL (MINIMO, MÉDIO E MÁXIMO), - ALARME PARA TERMINO DE INFUSÃO, - ALARME PARA PROXIMIDADE DE TERMINO DE INFUSÃO, - ALARME PARA MAL POSICIONAMENTO DA SERINGA ( VISUAL E SONORO). ASSISTENCIA TECNICA: - O LICITANTE VENCEDOR DEVERA MANTER AS BOMBAS DE SERINGA EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO; APRESENTAR NO PRAZO DE ATÉ 3 DIAS, CONTADOS DO TÉRMINO DA SESSÃO DE LANCES DO PREGÃO, UM PLANEJAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PERIÓDICA DOS EQUIPAMENTOS; - NA OCORRÊNCIA DE DEFEITOS NA BOMBA DE SERINGA, A EMPRESA VENCEDORA SERA NOTIFICADA PELO HOSPITAL, E NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, DEVERA REALIZAR O ATENDIMENTO DA SOLICITACÃO E EXECUTAR O CONSERTO NO LOCAL OU FAZER A SUBSTITUIÇÃO DO REFERIDO EQUIPAMENTO. TODOS OS CUSTOS COM TRANSPORTE PARA A SUA REMOÇÃO E EVENTUAIS CONSERTOS SERÃO DE COMPETÊNCIA DA EMPRESA VENCEDORA; - A SUBSTITUIÇÃO DE BATERIAS OU ACESSÓRIOS DE VIDA ÚTIL LIMITADA DEVERA SER REALIZADO PELA EMPRESA VENCEDORA, SEM ÔNUS

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 21

Page 22: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

PARA O HOSPITAL; DEVERA REALIZAR TREINAMENTO DOS USUÁRIOS CONFORME PROGRAMAÇÃO A SER ELABORADA PELA DIRETORA DE ENFERMAGEM. A EMPRESA VENCEDORA DEVERA MANTER AS BOMBAS DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA OU ENQUANTO PERDURAR O ESTOQUE. A EMPRESA VENCEDORA, DEVERÁ APRESENTAR NO PRAZO DE ATÉ 3 DIAS CONTADOS DO TÉRMINO DA SESSÃO DE LANCES DO PREGÃO, CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO COM ABNT NBR IEC 60601-1:1994 E EMENDA Nº 1: 1997; ABNT NBR IEC 6061-2-24:1999, NBR IEC 60601-1-2: 1997 B.

LOTE 4

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

4.1 65000 UN TIRA REAGENTE PARA DETECÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE, DETERMINAÇAO POR QUIMICA ENZIMATICA E LEITURA BIOSENSOR EM MONITOR PORTÁTIL, COM DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE GLICOSE EM SANGUE CAPILAR, VENOSO, ARTERIAL, DOTADA DE TRÊS ELETRODOS VISANDO A MINIMIZAÇÃO NA INTERFERÊNCIA DOS RESULTADOS, FAIXA DE LEITURA COM VARIAÇÃO MÍNIMA DE 10 A 20 E MÁXIMA DE 500 A 600 MG/DL, VOLUME DE AMOSTRA MENOR OU IGUAL A 1 MICROLITROS, A ÁREA DE APLICAÇÃO DA AMOSTRA DEVERÁ ESTAR DISPONIBILIZADA NA PARTE EXTERNA DA TIRA, PARA EVITAR CONTATO DIRETO DO SANGUE COM O MONITOR, TEMPO DE LEITURA INFERIOR A 10 SEGUNDOS. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA PROTEÇAO E EFICAZ AO ABRIGO DA LUZ, UMIDADE, DISPENSACAO UNITARIA E QUE MANTENHA A SUA INTEGRIDADE ATE A DATA DE VALIDADE APOS ABERTO

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSEGURANDO QUE CASO SEJA VENCEDORA DO LOTE, CEDERÁ EM COMODATO, SEM ÔNUS PARA O CONSÓRCIO, 300 GLICOSÍMETROS, SENDO: 200 (DUZENTOS) PARA O HRVR E 100 PARA O HRI. OS APARELHOS LEITORES DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO. OS APARELHOS DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS DE PILHAS E/OU BATERIAS SOBRESALENTES E SOLUÇÃO CONTROLE , E MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUES. A CONTRATADA DEVERÁ REPOR OS APARELHOS LEITORES QUE APRESENTAREM QUALQUER PROBLEMA DE FUNCIONAMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A RECLAMAÇÃO DO HOSPITAL REQUISITANTE. OS APARELHOS LEITORES DEVERÃO SER RETIRADOS DO HOSPITAL, PELA EMPRESA DETENTORA, APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. A CONTRATADA DEVERÁ FAZER TREINAMENTO PARA O S PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO.

LOTE 5

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

5.1 60 ROLO EMBALAGEM TUBULAR DESCARTÁVEL TERMOSELÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR EM AUTOCLAVE A VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO, MEDINDO 12MM X 100 M DE COMPRIMENTO EM DUPLA FACE, SENDO UMA DAS FACES EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CUJA COMPOSIÇÃO CONSISTE EM POLPA DE MADEIRA QUIMICAMENTE BRANQUEADA, ISENTO DE FUROS, RASGOS, RUGAS, MANCHAS, SUBSTANCIAS TÓXICAS, CORANTES, ODORES DESAGRADÁVEIS QUANDO ÚMIDO OU SECO, QUE NÃO SOLTE FIBRAS OU FELPAS DURANTE O USO NORMAL, GRAMATURA DE 60 A 80 G/M2 E POROSIDADE CONTROLADA E A

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 22

Page 23: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

OUTRA FACE EM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, MULTICAMADAS, COLORIDO, PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS FALHAS DURANTE O PROCESSO DE SELAGEM , QUE SEJA RESISTENTE AO RASGO DURANTE O PROCESSO DE ABERTURA EVITANDO RESQUÍCIOS DE FILME NO PAPEL E COMPOSTO POR POLIESTER E POLIPROPILENO. RESISTÊNCIA AO CALOR EM AMBAS AS FACES ATÉ 140ºC, BORDAS LATERAIS COM SELAGEM EM FILETES DE VALOR NOMINAL MÍNIMO DE 9 MM DE LARGURA EM TODA A EXTENSÃO, COM INDICADORES QUÍMICOS PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO (AUTOCLAVE) E A ÓXIDO DE ETILENO (ETO) ESPAÇADOS A CADA 155 MM IMPRESSOS ENTRE AS CAMADAS DE FILME NÃO PERMITINDO A MIGRAÇÃO DE TINTA PARA O INTERIOR DO ENVELOPE DURANTE A ESTERILIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO QUE INDIQUE O SENTIDO CORRETO DE ABERTURA. OS INDICADORES QUÍMICOS DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 1 CM2 DE ÁREA. O TUBULAR DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE LOTE IMPRESSO A NO MÍNIMO CADA 155 MM PERMITINDO RASTREABILIDADE, DIMENSÕES E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. O MATERIAL DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRÓPRIA DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, SENDO QUE DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS SEGUINTES DADOS: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NOME DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR LAUDO DE BARREIRA BACTERIANA (BFE) QUE COMPROVE A EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO À BACTÉRIAS DA EMBALAGEM EMITIDO POR LABORATÓRIO TERCEIRIZADO, DE BARREIRA VIRAL E DE CITOXIDADE DA TINTA DA EMBALAGEM. DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR 14990. DEVE ATENDER A RDC 59 – BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

5.2 150 ROLO EMBALAGEM TUBULAR DESCARTÁVEL TERMOSELÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR EM AUTOCLAVE A VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO MEDINDO 10MM 100 M DE COMPRIMENTO EM DUPLA FACE, SENDO UMA DAS FACES EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CUJA COMPOSIÇÃO CONSISTE EM POLPA DE MADEIRA QUIMICAMENTE BRANQUEADA, ISENTO DE FUROS , RASGOS, RUGAS , MANCHAS, SUBSTANCIAS TÓXICAS, CORANTES, ODORES DESAGRADÁVEIS QUANDO ÚMIDO OU SECO, QUE NÃO SOLTE FIBRAS OU FELPAS DURANTE O USO NORMAL, GRAMATURA DE 60 A 80 G/M2 E POROSIDADE CONTROLADA E A OUTRA FACE EM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, MULTICAMADAS, COLORIDO, PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS FALHAS DURANTE O PROCESSO DE SELAGEM , QUE SEJA RESISTENTE AO RASGO DURANTE O PROCESSO DE ABERTURA EVITANDO RESQUÍCIOS DE FILME NO PAPEL E COMPOSTO POR POLIESTER E POLIPROPILENO. RESISTÊNCIA AO CALOR EM AMBAS AS FACES ATÉ 140ºC, BORDAS LATERAIS COM SELAGEM EM FILETES DE VALOR NOMINAL MÍNIMO DE 9 MM DE LARGURA EM TODA A EXTENSÃO, COM INDICADORES QUÍMICOS PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO (AUTOCLAVE) E A ÓXIDO DE ETILENO (ETO) ESPAÇADOS A CADA 155 MM IMPRESSOS ENTRE AS CAMADAS DE FILME NÃO PERMITINDO A MIGRAÇÃO DE TINTA PARA O INTERIOR DO ENVELOPE DURANTE A ESTERILIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO QUE INDIQUE O SENTIDO CORRETO DE ABERTURA. OS INDICADORES QUÍMICOS DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 1 CM2 DE ÁREA. O TUBULAR DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE LOTE IMPRESSO A NO MÍNIMO CADA 155 MM PERMITINDO RASTREABILIDADE, DIMENSÕES E NÚMERO DE REGISTRO NA

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 23

Page 24: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANVISA. O MATERIAL DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRÓPRIA DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, SENDO QUE DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS SEGUINTES DADOS: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NOME DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR LAUDO DE BARREIRA BACTERIANA (BFE) QUE COMPROVE A EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO À BACTÉRIAS DA EMBALAGEM EMITIDO POR LABORATÓRIO TERCEIRIZADO, DE BARREIRA VIRAL E DE CITOXIDADE DA TINTA DA EMBALAGEM. DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR 14990. DEVE ATENDER A RDC 59 – BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

5.3 140 ROLO EMBALAGEM TUBULAR DESCARTÁVEL TERMOSELÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR EM AUTOCLAVE A VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO MEDINDO 15MMX 100 M DE COMPRIMENTO EM DUPLA FACE, SENDO UMA DAS FACES EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CUJA COMPOSIÇÃO CONSISTE EM POLPA DE MADEIRA QUIMICAMENTE BRANQUEADA, ISENTO DE FUROS , RASGOS, RUGAS , MANCHAS, SUBSTANCIAS TÓXICAS, CORANTES, ODORES DESAGRADÁVEIS QUANDO ÚMIDO OU SECO, QUE NÃO SOLTE FIBRAS OU FELPAS DURANTE O USO NORMAL, GRAMATURA DE 60 A 80 G/M2 E POROSIDADE CONTROLADA E A OUTRA FACE EM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, MULTICAMADAS, COLORIDO, PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS FALHAS DURANTE O PROCESSO DE SELAGEM , QUE SEJA RESISTENTE AO RASGO DURANTE O PROCESSO DE ABERTURA EVITANDO RESQUÍCIOS DE FILME NO PAPEL E COMPOSTO POR POLIESTER E POLIPROPILENO. RESISTÊNCIA AO CALOR EM AMBAS AS FACES ATÉ 140OC, BORDAS LATERAIS COM SELAGEM EM FILETES DE VALOR NOMINAL MÍNIMO DE 9 MM DE LARGURA EM TODA A EXTENSÃO, COM INDICADORES QUÍMICOS PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO (AUTOCLAVE) E A ÓXIDO DE ETILENO (ETO) ESPAÇADOS A CADA 155 MM IMPRESSOS ENTRE AS CAMADAS DE FILME NÃO PERMITINDO A MIGRAÇÃO DE TINTA PARA O INTERIOR DO ENVELOPE DURANTE A ESTERILIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO QUE INDIQUE O SENTIDO CORRETO DE ABERTURA. OS INDICADORES QUÍMICOS DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 1 CM2 DE ÁREA. O TUBULAR DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE LOTE IMPRESSO A NO MÍNIMO CADA 155 MM PERMITINDO RASTREABILIDADE, DIMENSÕES E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. O MATERIAL DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRÓPRIA DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, SENDO QUE DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS SEGUINTES DADOS: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NOME DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR LAUDO DE BARREIRA BACTERIANA (BFE) QUE COMPROVE A EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO À BACTÉRIAS DA EMBALAGEM EMITIDO POR LABORATÓRIO TERCEIRIZADO, DE BARREIRA VIRAL E DE CITOXIDADE DA TINTA DA EMBALAGEM. DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR 14990. DEVE ATENDER A RDC 59 – BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

5.4 180 ROLO EMBALAGEM TUBULAR DESCARTÁVEL TERMOSELÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR EM AUTOCLAVE A VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO MEDINDO 20MM X 100 M DE COMPRIMENTO EM DUPLA FACE, SENDO UMA DAS FACES EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CUJA

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 24

Page 25: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

COMPOSIÇÃO CONSISTE EM POLPA DE MADEIRA QUIMICAMENTE BRANQUEADA, ISENTO DE FUROS , RASGOS, RUGAS , MANCHAS, SUBSTANCIAS TÓXICAS, CORANTES, ODORES DESAGRADÁVEIS QUANDO ÚMIDO OU SECO, QUE NÃO SOLTE FIBRAS OU FELPAS DURANTE O USO NORMAL, GRAMATURA DE 60 A 80 G/M2 E POROSIDADE CONTROLADA E A OUTRA FACE EM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, MULTICAMADAS, COLORIDO, PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS FALHAS DURANTE O PROCESSO DE SELAGEM , QUE SEJA RESISTENTE AO RASGO DURANTE O PROCESSO DE ABERTURA EVITANDO RESQUÍCIOS DE FILME NO PAPEL E COMPOSTO POR POLIESTER E POLIPROPILENO. RESISTÊNCIA AO CALOR EM AMBAS AS FACES ATÉ 140ºC, BORDAS LATERAIS COM SELAGEM EM FILETES DE VALOR NOMINAL MÍNIMO DE 9 MM DE LARGURA EM TODA A EXTENSÃO, COM INDICADORES QUÍMICOS PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO (AUTOCLAVE) E A ÓXIDO DE ETILENO (ETO) ESPAÇADOS A CADA 155 MM IMPRESSOS ENTRE AS CAMADAS DE FILME NÃO PERMITINDO A MIGRAÇÃO DE TINTA PARA O INTERIOR DO ENVELOPE DURANTE A ESTERILIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO QUE INDIQUE O SENTIDO CORRETO DE ABERTURA. OS INDICADORES QUÍMICOS DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 1 CM2 DE ÁREA. O TUBULAR DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE LOTE IMPRESSO A NO MÍNIMO CADA 155 MM PERMITINDO RASTREABILIDADE, DIMENSÕES E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. O MATERIAL DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRÓPRIA DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, SENDO QUE DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS SEGUINTES DADOS: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NOME DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR LAUDO DE BARREIRA BACTERIANA (BFE) QUE COMPROVE A EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO À BACTÉRIAS DA EMBALAGEM EMITIDO POR LABORATÓRIO TERCEIRIZADO, DE BARREIRA VIRAL E DE CITOXIDADE DA TINTA DA EMBALAGEM. DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR 14990. DEVE ATENDER A RDC 59 – BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

5.5 115 ROLO EMBALAGEM TUBULAR DESCARTÁVEL TERMOSELÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR EM AUTOCLAVE A VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO MEDINDO 30MMX100 M DE COMPRIMENTO EM DUPLA FACE, SENDO UMA DAS FACES EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CUJA COMPOSIÇÃO CONSISTE EM POLPA DE MADEIRA QUIMICAMENTE BRANQUEADA, ISENTO DE FUROS , RASGOS, RUGAS , MANCHAS, SUBSTANCIAS TÓXICAS, CORANTES, ODORES DESAGRADÁVEIS QUANDO ÚMIDO OU SECO, QUE NÃO SOLTE FIBRAS OU FELPAS DURANTE O USO NORMAL, GRAMATURA DE 60 A 80 G/M2 E POROSIDADE CONTROLADA E A OUTRA FACE EM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, MULTICAMADAS, COLORIDO, PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS FALHAS DURANTE O PROCESSO DE SELAGEM , QUE SEJA RESISTENTE AO RASGO DURANTE O PROCESSO DE ABERTURA EVITANDO RESQUÍCIOS DE FILME NO PAPEL E COMPOSTO POR POLIESTER E POLIPROPILENO. RESISTÊNCIA AO CALOR EM AMBAS AS FACES ATÉ 140ºC, BORDAS LATERAIS COM SELAGEM EM FILETES DE VALOR NOMINAL MÍNIMO DE 9 MM DE LARGURA EM TODA A EXTENSÃO, COM INDICADORES QUÍMICOS PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO (AUTOCLAVE) E A ÓXIDO DE ETILENO (ETO) ESPAÇADOS A CADA 155 MM IMPRESSOS ENTRE AS CAMADAS DE FILME NÃO PERMITINDO A MIGRAÇÃO DE TINTA PARA O

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 25

Page 26: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

INTERIOR DO ENVELOPE DURANTE A ESTERILIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO QUE INDIQUE O SENTIDO CORRETO DE ABERTURA. OS INDICADORES QUÍMICOS DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 1 CM2 DE ÁREA. O TUBULAR DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE LOTE IMPRESSO A NO MÍNIMO CADA 155 MM PERMITINDO RASTREABILIDADE, DIMENSÕES E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. O MATERIAL DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRÓPRIA DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, SENDO QUE DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS SEGUINTES DADOS: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NOME DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR LAUDO DE BARREIRA BACTERIANA (BFE) QUE COMPROVE A EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO À BACTÉRIAS DA EMBALAGEM EMITIDO POR LABORATÓRIO TERCEIRIZADO, DE BARREIRA VIRAL E DE CITOXIDADE DA TINTA DA EMBALAGEM. DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR 14990. DEVE ATENDER A RDC 59 – BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

5.6 15 ROLO EMBALAGEM TUBULAR DESCARTÁVEL TERMOSELÁVEL PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR EM AUTOCLAVE A VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO MEDINDO 40MMX100 M DE COMPRIMENTO EM DUPLA FACE, SENDO UMA DAS FACES EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CUJA COMPOSIÇÃO CONSISTE EM POLPA DE MADEIRA QUIMICAMENTE BRANQUEADA, ISENTO DE FUROS , RASGOS, RUGAS , MANCHAS, SUBSTANCIAS TÓXICAS, CORANTES, ODORES DESAGRADÁVEIS QUANDO ÚMIDO OU SECO, QUE NÃO SOLTE FIBRAS OU FELPAS DURANTE O USO NORMAL, GRAMATURA DE 60 A 80 G/M2 E POROSIDADE CONTROLADA E A OUTRA FACE EM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, MULTICAMADAS, COLORIDO, PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE POSSÍVEIS FALHAS DURANTE O PROCESSO DE SELAGEM , QUE SEJA RESISTENTE AO RASGO DURANTE O PROCESSO DE ABERTURA EVITANDO RESQUÍCIOS DE FILME NO PAPEL E COMPOSTO POR POLIESTER E POLIPROPILENO. RESISTÊNCIA AO CALOR EM AMBAS AS FACES ATÉ 140OC, BORDAS LATERAIS COM SELAGEM EM FILETES DE VALOR NOMINAL MÍNIMO DE 9 MM DE LARGURA EM TODA A EXTENSÃO, COM INDICADORES QUÍMICOS PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO (AUTOCLAVE) E A ÓXIDO DE ETILENO (ETO) ESPAÇADOS A CADA 155 MM IMPRESSOS ENTRE AS CAMADAS DE FILME NÃO PERMITINDO A MIGRAÇÃO DE TINTA PARA O INTERIOR DO ENVELOPE DURANTE A ESTERILIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO QUE INDIQUE O SENTIDO CORRETO DE ABERTURA. OS INDICADORES QUÍMICOS DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 1 CM2 DE ÁREA. O TUBULAR DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE LOTE IMPRESSO A NO MÍNIMO CADA 155 MM PERMITINDO RASTREABILIDADE, DIMENSÕES E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. O MATERIAL DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRÓPRIA DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, SENDO QUE DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE OS SEGUINTES DADOS: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NOME DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR LAUDO DE BARREIRA BACTERIANA (BFE) QUE COMPROVE A EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO À BACTÉRIAS DA EMBALAGEM EMITIDO POR LABORATÓRIO TERCEIRIZADO, DE BARREIRA VIRAL E DE CITOXIDADE DA TINTA DA EMBALAGEM. DEVE ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS PARTES DA NORMA BRASILEIRA NBR 14990. DEVE ATENDER A RDC 59 – BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 26

Page 27: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSEGURANDO QUE CASO SEJA VENCEDORA DO LOTE, CEDERÁ EM COMODATO, SEM ÔNUS PARA O CONSÓRCIO, 03 SELADORAS , SENDO: 2 PARA O HRLB E 1 PARA O HRI. OS APRELHOS DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO ACOMPANHADO E MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUES.SELADORA PARA USO HOSPITALAR, PARA EMBALAGEM TIPO PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO, TIPO AUTOMÁTICA, COM ESTRUTURA EM AÇO PINTADO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, COM SUPORTE PARA COLOCAÇÃO DE ROLO, COM SISTEMA DE CORTE E BLOQUEIO, COM INDICADORES DE TEMPO, TEMPERATURA, COM EXTENSÕES DA SOLDA COMPATÍVEIS COM OS ITENS COTADO E DE ACORDO COM A NBR, NO QUESITO LARGURA MÍNIMA. ALIMENTAÇÃO:220V , POTÊNCIA APROXIMADA: 300WATTS, ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, MANUAL TÉCNICO E OPERACIONAL E TREINAMENTO. A CUMPRIR: - DURANTE O CONSUMO DO ITEM ADQUIRIDO, DEVERÁ REALIZAR TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS RESPECTIVAS SELADORAS. - NA IMINÊNCIA DE DEFEITO QUE NECESSITEM DE REPARO SUPERIOR A 24 HORAS, O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO, PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. - A INSTALAÇÃO E ENTREGA DO EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NO MÁXIMO DE 15 DIAS CORRIDOS A CONTAR A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NOS ANEXOS I DESTE EDITAL. - A RETIRADA DO EQUIPAMENTO OCORRERÁ APÓS TÉRMINO DOS INSUMOS ADQUIRIDOS.

LOTE 6

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

6.1 15800 UN PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTES, ADULTO E PEDIATRICO PARA USO COM CÓDIGO DE BARRAS, COM APROXIMADAMENTE 29CMS DE COMPRIMENTO, 2CMS DE LARGURA E LACRE ADESIVO, POSSIBILITA A IMPRESSÃO DOS DADOS DO PACIENTE DIRETO NA SUPERFÍCIE, DISPENSANDO O USO DE ETIQUETAS. CONFECCIONADO EM MATERIAL ANTIALÉRGICO E RESISTENTE, POSSUI LACRE INVIOLÁVEL. APRESENTAÇÃO EM CAIXA DE PAPELÃO RECICLÁVEL CONTENDO 2 ROLOS COM 250 UNIDADES CADA. NA COR BRANCA

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSEGURANDO QUE CASO SEJA VENCEDORA DO LOTE, CEDERÁ EM COMODATO, SEM ÔNUS PARA O CONSÓRCIO, NO MÍNIMO 5 (CINCO) IMPRESSORAS SENDO: 03 PARA O HRLB E 02 PARA HRI. AS IMPRESSORAS DEVERÃO SER NOVAS, SEM USO, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO E DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS DE MANUAL DE INSTRUÇÃO NA VOLTAGEM 220V OU BIVOLT , A MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO EVERÁ SER REALIZADA PELA EMPRESA VENCEDORA E QUANDO NECESSÁRIO RETIRAR, DEVERÁ SER SUBSTITUIDO POR OUTRO EQUIPAMENTO.

LOTE 7

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

7.1 1350 LITROS DETERGENTE ENZIMÁTICO PARA LIMPEZA DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES COMPOSTO POR 5 ENZIMAS DETERGENTE NÃO IÔNICO/ ANIÔNICO, PH NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, NÃO CORROSIVO PARA METAIS, PARA SER UTILIZADO EM TEMPERATURA AMBIENTE OU AQUECIDA PARA PROCESSOS DE LIMPEZA MANUAL OU AUTOMATIZADO, DE AÇÃO RÁPIDA, VOLUME DE 1000 OU 5.000 ML, DILUIÇÃO DE 2,0 ML POR LITRO, POUCA

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 27

Page 28: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

FORMAÇÃO DE ESPUMA, SEM ODOR E SEM COR AGRESSIVO NA FORMA CONCENTRADA OU DILUÍDA. POSSUI LAUDOS DE ESTABILIDADE DAS ENZIMAS ESTABILIDADE DO SISTEMA CONSERVANTE, PH DO PRODUTO PURO E DILUÍDO, BIODEGRADABILIDADE, CORROSIVIDADE IRRITABILIDADE DERMICA E OCULAR

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSEGURANDO QUE CASO SEJA VENCEDORA DO LOTE, CEDERÁ EM COMODATO, SEM ÔNUS PARA O CONSÓRCIO, NO MÍNIMO 2 (DUAS) LAVADORAS, SENDO: 01 PARA O HRLB E 01 PARA HRI. AS LAVADORAS DEVERÃO SER NOVAS, SEM USO, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO. OS APARELHOS DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS DE MANUAL DE INSTRUÇÃO. A CONTRATADA DEVERÁ REPOR AS LAVADORAS QUE APRESENTAREM QUALQUER PROBLEMA DE FUNCIONAMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO DO HOSPITAL REQUISITANTE. AS LAVADORAS DEVERÃO SER RETIRADAS DO HOSPITAL, PELA EMPRESA DETENTORA, APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. A CONTRATADA DEVERÁ FAZER TREINAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO. A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIDA DA LAVADORA COM E SEM PEÇAS DE REPOSIÇÃO É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA SEM CUSTO ADICIONAL AOS HOSPITAIS. A MANUTENÇÃO CORRETIVA DEVERÁ SER EFETUADA NO PRAZO MÁXIMO DE 02 DIAS ÚTEIS APÓS SOLICITAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAL. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DEVERÁ SER REALIZADA DE ACORDO COM A RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE. APRESENTAR CATÁLOGO DA LAVADORA EQUIPAMENTO PARA LIMPEZA ULTRASSÔNICA CAPAZ DE PROCESSAR, NO MÍNIMO, 12 INSTRUMENTAIS CANULADOS COM BOMBEAMENTO PULSANTE, QUE PERMITE A AÇÃO ULTRASSÔNICA NA PARTE INTERNA (LÚMEN) E EXTERNA DOS INSTRUMENTAIS. . O CESTO DEVERÁ LAVAR DEMAIS INSTRUMENTOS (MÁXIMO 2 KG) DISPOSTOS NA CUBA ATÉ UM VOLUME APROXIMDO DE 26 LITROS. O SISTEMA DEVE SER CAPAZ DE CONTROLAR AUTOMATICAMENTE A FREQUÊNCIA ULTRASSÔNICA QUE DEVERÁ VARIAR DE 28 A 35 KHZ. DEVERÁ TAMBÉM TER AQUECIMENTO CONTROLÁVEL (ATÉ 60ºC), SENDO QUE O AQUECEDOR NÃO PODERÁ ESTAR DENTRO DA CUBA DE LAVAGEM PARA QUE SUA EFICIÊNCIA NÃO SEJA REDUZIDA. DEVE HAVER TEMPORIZAÇÃO DO CICLO, COM MEMORIZAÇÃO DOS ÚLTIMOS PARÂMETROS ESCOLHIDOS (TEMPERATURA E TEMPO DE PROCESSO). O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR RASTREABILIDADE PARA MONITORAÇÃO DO CICLO PARA CONEXÃO COM COMPUTADOR OU IMPRESSORA. TODA ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO DEVE SER EM AÇO INOXIDÁVEL, INCLUSIVE A TAMPA. O TANQUE DE ULTRA-SOM DEVERÁ SER AÇO INOXIDÁVEL AISI 316 E POSSUIR CESTOS PARA INSTRUMENTAIS E ACESSÓRIOS. COMO MECANISMO DE SEGURANÇA, O EQUIPAMENTO DEVERÁ DISPOR DE SISTEMA QUE INTERROMPA O FUNCIONAMENTO TODA VEZ QUE A TAMPA FOR ABERTA E RECOMEÇA O PROGRAMA DO PONTO INICIAL.

LOTE 8

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

8.1 90 CX INDICADOR BIOLOGICO PARA AUTOCLAVE DO TIPO AUTO CONTIDO COM RESPOSTA DE NO MÁXIMO 3 HORAS, PÔR MÉTODOS DE FLUORESCÊNCIA, INDICADO PARA O CONTROLE DE QUALIDADE PARA CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO EM ESTERILIZADORES EQUIPADOS COM PRÉ-VÁCUO, QUE OPEREM A 132-143°C. COMPOSTO PÔR UMA TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POPULAÇÃO MICROBIANA MÍNIMA DE 100.000 (CEM MIL) ESPOROS SECOS E CALIBRADOS DE BACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS, ACONDICIONADA EM UMA AMPOLA PLÁSTICA, CONTENDO UMA AMPOLA DE VIDRO COM NUTRIENTE, FECHADA POR UMA TAMPA COM ABERTURAS LATERAIS E PROTEGIDA POR PAPEL HIDRÓFOBO. VALIDADE DE 2 ANOS. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER A NBR-ISO- 11.138-1.

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 28

Page 29: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

SUBSCRITA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSEGURANDO QUE CASO SEJA VENCEDORA DO LOTE, CEDERÁ EM COMODATO, SEM ÔNUS PARA O CONSÓRCIO, NO MÍNIMO 2 (DUAS) INCUBADORAS, SENDO: 01 PARA O HRVR E 01 PARA HRI. (AS UNIDADES SOLICITANTES PODERÃO NECESSITAR DE MAIS DE UMA INCUBADORA), INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE INSUMOS ADQUIRIDOS. AS INCUBADORAS DEVERÃO SER NOVAS, SEM USO, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO. OS APARELHOS DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS DE MANUAL DE INSTRUÇÃO. POSSUIR BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. A CONTRATADA DEVERÁ REPOR AS INCUBADORAS QUE APRESENTAREM QUALQUER PROBLEMA DE FUNCIONAMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A RECLAMAÇÃO DO HOSPITAL REQUISITANTE. AS INCUBADORAS DEVERÃO SER RETIRADAS DO HOSPITAL, PELA EMPRESA DETENTORA, APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. A CONTRATADA DEVERÁ FAZER TREINAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO.

LOTE 9

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

9.1 150 UN LENÇOL TERMICO CURTO CONFECCIONADO DE PLASTICO EVA (ETILENO/ACETATO DE VINILA) COM CAPA LISA REVESTIDA POR TNT, SEU AQUECIMENTO DEVE SER ATRAVES DE UM APARELHO COM DOIS DUCTOS E DEVE FUNCIONAR POR UM SISTEMA FECHADO, O SISTEMA DEVE MANTER O AQUECIMENTO RESTRITO AO PACIENTE NAO INTERFERINDO NA TEMPERATURA DA SALA OPERATORIA.

9.2 300 UN LENÇOL TERMICO LONGO , CONFECCIONADO DE PLASTICO EVA (ETILENO/ACETATO DE VINILA) COM CAPA LISA REVESTIDA POR TNT, SEU AQUECIMENTO DEVE SER ATRAVES DE UM APARELHO COM DOIS DUCTOS E DEVE FUNCIONAR POR UM SISTEMA FECHADO, O SISTEMA DEVE MANTER O AQUECIMENTO RESTRITO AO PACIENTE NAO INTERFERINDO NA TEMPERATURA DA SALA OPERATORIA.

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSEGURANDO QUE CASO SEJA VENCEDORA DO LOTE, CEDERÁ EM COMODATO, SEM ÔNUS PARA O CONSÓRCIO, 04 APARELHOS AQUECEDORES, NOVOS, SENDO 03 PARA O HRVR 220V E 1 PARA O HRI 110V. A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR TREINAMENTO DOS USUÁRIOS CONFORME AGENDA A SER PROGRAMADA PELO SERVIÇO CONTRATANTE, PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS USUÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DA CONTRATO E REALIZAR A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS, APRESENTAR CATALAGO COLORIDO DO APARELHO.

LOTE 10

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

10.1 350 UN DISPOSITIVO INTRAVENOSO 19 G PERIFÉRICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, CALIBRE 19 G, COM AGULHA EM AÇO INÓX SILICONIZADA, NIVELADA E POLIDA, CILÍNDRICA, RETA, OCA, COM BISEL TRIFACETADO AFIADO E PROTETOR PLÁSTICO COM SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AGULHA APÓS A PUNÇÃO SEM RISCO DE RESÍDUO BIOLÓGICO . EMPUNHADURA EM FORMATO DE BORBOLETA, SEM REBARBAS DE MANUFATURA, COM PERFIL PLANO, IDENTIFICADO DE ACORDO COM O CÓDIGO DE CORES, C/ PERFEITA FIXAÇÃO ENTRE A AGULHA E O TUBO EXTENSOR. TUBO CONFECCIONADO EM PVC, FLEXÍVEL, TENDO EM SUA EXTREMIDADE DISTAL UM CONECTOR TIPO

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 29

Page 30: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

LUER, COM IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE E PERFEITO ENCAIXE. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9753

10.2 900 UN DISPOSITIVO INTRAVENOSO 21 G PERIFERICO – SCALP - Nº 21 G, SILICONIZADA DE PAREDE FINA COM BISEL TRIFACETADO; ASA DE EMPUNHADURA FLEXIVEL, ALINHADA E ANTIDERRAPANTE, CANULA EM VINIL COM 30 CM DE COMPRIMENTO; FLEXIVEL E TRANSPARENTE; COM CONECTOR RIGIDO TIPO LUER; COM TAMPA ESTERIL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA; EMBALADO INDIVID. EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA; O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9753

10.3 9000 UN DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23G PERIFERICO – SCALP - Nº 23 G, SILICONIZADA DE PAREDE FINA COM BISEL TRIFACETADO; ASA DE EMPUNHADURA FLEXIVEL, ALINHADA E ANTIDERRAPANTE, CANULA EM VINIL COM 30 CM DE COMPRIMENTO; FLEXIVEL E TRANSPARENTE; COM CONECTOR RIGIDO TIPO LUER; COM TAMPA ESTERIL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA; EMBALADO INDIVID. EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA; O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9753

10.4 12000 UN DISPOSITIVO INTRAVENOSO 25G PERIFERICO – SCALP - Nº 25 G, SILICONIZADA DE PAREDE FINA COM BISEL TRIFACETADO; ASA DE EMPUNHADURA FLEXIVEL, ALINHADA E ANTIDERRAPANTE, CANULA EM VINIL COM 30 CM DE COMPRIMENTO; FLEXIVEL E TRANSPARENTE; COM CONECTOR RIGIDO TIPO LUER; COM TAMPA ESTERIL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA; EMBALADO INDIVID. EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA; O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9753

10.5 450 UN DISPOSITIVO INTRAVENOSO 27G PERIFÉRICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, CALIBRE 27 G, COM AGULHA EM AÇO INÓX SILICONIZADA, NIVELADA E POLIDA, CILÍNDRICA, RETA, OCA, COM BISEL TRIFACETADO AFIADO E PROTETOR PLÁSTICO COM SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AGULHA APÓS A PUNÇÃO SEM RISCO DE RESÍDUO BIOLÓGICO . EMPUNHADURA EM FORMATO DE BORBOLETA, SEM REBARBAS DE MANUFATURA, COM PERFIL PLANO, IDENTIFICADO DE ACORDO COM O CÓDIGO DE CORES, C/ PERFEITA FIXAÇÃO ENTRE A AGULHA E O TUBO EXTENSOR. TUBO CONFECCIONADO EM PVC, FLEXÍVEL, TENDO EM SUA EXTREMIDADE DISTAL UM CONECTOR TIPO LUER, COM IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE E PERFEITO ENCAIXE. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA.

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSEGURANDO QUE CASO SEJA VENCEDORA DO LOTE, CEDERÁ EM COMODATO, SEM ÔNUS PARA O CONSÓRCIO, 4 APARELHOS PARA VISUALIZAR VASOS PERIFERICOS GUIANDO A PUNÇÃO, SENDO: 03 PARA O HRVR E 01 PARA HRI, OS VENOSCOPIOS DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO. OS APARELHOS DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS DE MANUAL DE INSTRUÇÃO NA VOLTAGEM 220V OU BIVOLT A CONTRATADA DEVERÁ FAZER TREINAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO.

LOTE 11

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 30

Page 31: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

11.1 2571 UN LAMINA PARA TRICOTOMIZADOR CIRÚRGICO, LÂMINA DESCARTÁVEL EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA TONSURA DE PELOS FINOS OU ESPESSOS, MOLHADOS OU SECOS, DISTANTES DA PELE, COM OSCILAÇÃO NOS DOIS SENTIDOS, COMPATÍVEL COM TRICOTOMIZADOR ELÉTRICO /BATERIA TIPO NIMH, COM DISPOSITIVO TIPO LED, DE FÁCIL LIMPEZA. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.A AUTONOMIA DA BATERIA DEVERÁ SER DE NO MINIMO 40 MINUTOS.

A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER SEM ÔNUS PARA O CONSAÚDE 30 (TRINTA) TRICOTOMIZADORES CIRÚRGICOS, ELÉTRICO/BATERIA, SENDO 20 (VINTE) PARA O HRVR E 10 (DEZ) PARA O HRI. OS APARELHOS DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO. OS APARELHOS DEVERÃO VIR A0COMPANHADOS DE MANUAL DE INSTRUÇÃO E NA VOLTAGEM 220V. A CONTRATADA DEVERÁ REPOR OS APARELHOS QUE APRESENTAREM QUALQUER PROBLEMA DE FUNCIONAMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A RECLAMAÇÃO DO HOSPITAL REQUISITANTE. OS APARELHOS LEITORES DEVERÃO SER RETIRADOS DO HOSPITAL, PELA EMPRESA DETENTORA, APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. A CONTRATADA DEVERÁ FAZER TREINAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO.

LOTE 12

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

12.1 30 UN AGULHA PARA ELETROESTIMULAÇÃO CANULA PARA ELETROESTIMULAÇÃO DOS NERVOS, DESCARTÁVEL. ESTÉRIL

A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER SEM ÔNUS PARA O CONSAÚDE 01 EQUIPAMENTO NOVO, SEM USO, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO. O APARELHO DEVERÁ VIR A0COMPANHADOS DE MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUES E NA VOLTAGEM 220V. A CONTRATADA DEVERÁ REPOR OS APARELHOS QUE APRESENTAREM QUALQUER PROBLEMA DE FUNCIONAMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A RECLAMAÇÃO DO HOSPITAL REQUISITANTE. A CONTRATADA DEVERÁ FAZER TREINAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO. APARELHO PARA NEUROESTIMULAÇÃO EM ANESTESIA DE PLEXO, COM FONTE AJUSTÁVEL DE CORRENTE CONSTANTE, COM AMPLITUDE DE PULSO DE 0,00 – 1,00 MA OU 0,00 – 5,00 MA (MILIAMPERE) DE CORRENTE CONSTANTE, COM AJUSTE INFINITO, FREQÜÊNCIA DA ESTIMULAÇÃO SELECIONÁVEL DE 1 OU 2 HERTZ +/- 1% E DURAÇÃO DO ESTÍMULO DE 0,05 MS -0,1 MS - 03 MS - 0,5MS - 1,0 MS (MILISEGUNDO) +/- 1% , COM PRECISÃO DE MEDIÇÃO DA CORRENTE DE +/- 0,02 MA, COM CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO DO DISPLAY DIGITAL DE TRÊS DÍGITOS, DE 0,00 À 5,00 MA COM CONTROLE DE VOLUME DO SOM E CONTRASTE DO DISPLAY, COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DE ZERO A VINTE MINUTOS APÓS A UTILIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO DO APARELHO POR BATERIA DE 9V (ALCALINA) COM SISTEMA DE ALARME PARA BATERIA FRACA E CORRENTE LIMIAR ABAIXO DO RECOMENDADO INDICANDO QUE A AGULHA PODE ESTAR MUITO PRÓXIMA DO NERVO, TENDO COMO OPCIONAL ACOPLAR DISPOSITIVO (CANETA) PARA LOCALIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE NERVOS QUE PERMITE IDENTIFICAR O LOCAL DE PUNÇÃO COM A FINALIDADE DE DETERMINAR SUA POSIÇÃO ESPACIAL EM RELAÇÃO A PONTA DA AGULHA.

LOTE 13

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

13.1 30 UN AGULHA PARA BIOPSIA DE FIGADO COMPOSTA DE CONDUTOR DE

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 31

Page 32: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

AGULHA EXTERNA E AGULHA INTERNA COM GAVETA PARA RETIRADA DE AMOSTRA DE 19MM, PONTA ECOGENICA, VISIVEL AO ULTRA-SOM, DESCARTAVEL, CALIBRE/TAMANHO 16G POR 16CM; EMBALADA EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA. PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.

13.2 100 UN AGULHA PARA BIOPSIA DE PROSTATA COMPOSTA DE CONDUTOR DE AGULHA EXTERNA E AGULHA INTERNA COM GAVETA PARA RETIRADA DE AMOSTRA DE 19MM, PONTA ECOGENICA, VISIVEL AO ULTRA-SOM, DESCARTAVEL, CALIBRE/TAMANHO 18G POR 30CM; EMBALADA EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA. PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.

13.3 10 UN AGULHA PARA BIOPSIA DE MAMA DESCARTAVEL, CALIBRE/TAMANHO 16G POR 25CM; EMBALADA EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA. PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.

13.4 10 UN AGULHA PARA BIOPSIA DE PROSTATA COMPOSTA DE CONDUTOR DE AGULHA EXTERNA E AGULHA INTERNA COM GAVETA PARA RETIRADA DE AMOSTRA DE 19MM, PONTA ECOGENICA, VISIVEL AO ULTRA-SOM, DESCARTAVEL, CALIBRE/TAMANHO 18G POR 25CM; EMBALADA EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA. PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.

13.5 80 UN AGULHA ASPIRATIVA Nº 15AGULHA ASPIRATIVA CALIBRE 15G, COMPRIMENTO 10,6 CM, AGULHA DE INTRODUTOR AXIAL, EMBALADA COM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA. PRODUTO DEVERÁ OBDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, COMPATIVEL COM PISTOLA BARD MAGNUM.

A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER SEM ÔNUS PARA O CONSAÚDE 02 PISTOLAS /DISPARADORAS. OS APARELHOS DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO. OS APARELHOS DEVERÃO VIR A0COMPANHADOS DE MANUAL DE INSTRUÇÃO E NA VOLTAGEM 220V OU BIVOLT. A CONTRATADA DEVERÁ REPOR OS APARELHOS QUE APRESENTAREM QUALQUER PROBLEMA DE FUNCIONAMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A RECLAMAÇÃO DO HOSPITAL REQUISITANTE. OS APARELHOS LEITORES DEVERÃO SER RETIRADOS DO HOSPITAL, PELA EMPRESA DETENTORA, APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. A CONTRATADA DEVERÁ FAZER TREINAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO.

LOTE 14

ITEM QUANT. APRES. DESCRIÇÃO

14.1 350 UN ELETRODO DE NIVEL DE CONSCIENCIA ADULTO SENSOR ADULTO DESCARTÁVEL PARA CAPTAÇÃO DE SINAIS ELÉTRICOS CEREBRAIS, PARA USO COM MONITOR DE NÍVEL DE CONSCIÊNCIA

14.2 80 UN ELETRODO DE NIVEL DE CONSCIENCIA PEDIATRICO SENSOR PEDIÁTRICO DESCARTÁVEL PARA CAPTAÇÃO DE SINAIS ELÉTRICOS CEREBRAIS, PARA USO COM MONITOR DE NIVEL DE CONSCIÊNCIA

A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER SEM ÔNUS PARA O CONSAÚDE 03 EQUIPAMENTOS . SENDO 2 PARA O HRLB E 01 PARA O HRI. OS APARELHOS DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, EM PERFEITO FUNCIONAMENTO. OS APARELHOS DEVERÃO VIR A0COMPANHADOS DE MANUAL DE INSTRUÇÃO E NA VOLTAGEM 220V. A CONTRATADA DEVERÁ REPOR OS APARELHOS QUE

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 32

Page 33: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

APRESENTAREM QUALQUER PROBLEMA DE FUNCIONAMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A RECLAMAÇÃO DO HOSPITAL REQUISITANTE. OS APARELHOS LEITORES DEVERÃO SER RETIRADOS DO HOSPITAL, PELA EMPRESA DETENTORA, APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. A CONTRATADA DEVERÁ FAZER TREINAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO. MONITOR LEVE, COMPLETO E PORTÁTIL; CAPAZ DE MONITORAR O PACIENTE INDEPENDENTE DE UTILIZAÇÃO DOS MONITORES MULTIPARAMETROS; TELA COM NO MÍNIMO 5 POLEGADAS;PORTA USB E PORTA SÉRIE RS232. PARA INTERFACE COM OUTROS EQUIPAMENTOS E PARA FUTURAS ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE;BATERIA COM NO MÍNIMO 30 MINUTOS DE FUNCIONAMENTO;INTERVALO DO AMPLIFICADOR DE ENTRADA +/- 1 MV;PARÂMETROS INFORMATIZADOS: BISPECTRAL INDEX, RAZÃO DE SUPRESSÃO, EMG, INDICADOR DE QUALIDADE DO SINAL E CONTAGEM DE IMPULSOS; TENDÊNCIA E CURVAS EEG EM TEMPO REAL; BIVOLT AUTOMÁTICO; SEGURANÇA ELÉTRICA: EM CONFORMIDADE COM: UL 60601-1, IEC 60601-2-26; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER REGISTRADO NA ANVISA;DEVERÁ ACOMPANHAR TODOS OS ACESSÓRIOS PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO OS EQUIPAMENTOS EM COMODATO DEVERÁ PERMANECER NESSA UNIDADE HOSPITALAR ATÉ O TERMINO DO MATERIAL ADQUIRIDO NESSA LICITAÇÃO .A CONTRATADA OBRIGA-SE A FORNECER O EQUIPAMENTO EM COMODATOCOM GARANTIA TÉCNICA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO ENQUANTO HOUVER MATERIAIS ADQUIRIDOS NESSA LICITAÇÃO.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

A EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS ASSUME O COMPROMISSO DE ENTREGAR OS PRODUTOS NAS QUANTIDADES DEFINIDAS NOS PEDIDOS A SEREM EMITIDAS PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA, COM AS CARACTERÍSTICAS OFERTADAS EM SUA PROPOSTA, DURANTE TODO O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

· OS PRODUTOS ENTREGUES DEVERÃO CONTER TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS MESMOS, EM LÍNGUA PORTUGUESA, NA FORMA APROVADA PELA ANVISA/MS. A DATA DE VALIDADE E O NÚMERO DO LOTE DEVERÃO ESTAR IMPRESSOS OU GRAVADOS EM TODAS AS UNIDADES DE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO (CAIXA, FRASCO, ENVELOPE, ETC).

· NA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR EXPLICITAMENTE O NOME DO PRODUTO, A MARCA E FABRICANTE, NÚMERO DO LOTE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A DATA DE VALIDADE PARA CADA ITEM FORNECIDO, NO QUE COUBER.

· O ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DEVE(EM) SER FEITO(S) DENTRO DO PRECONIZADO PARA O(S) PRODUTO(S) E DEVIDAMENTE PROTEGIDO(S) DO PÓ E VARIAÇÕES DE TEMPERATURA.

· EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE, DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS PARA EMBALAGENS E ESTERILIZAÇÃO, GARANTINDO ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. REEMBALADO DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE E ROTULADO CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

· AMOSTRA: SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, O LICITANTE VENCEDOR DO CERTAME DEVERÁ APRESENTAR, NO MÍNIMO, 01 (UMA) AMOSTRA DE CADA PRODUTO, QUANDO SOLICITADA, NA EMBALAGEM ORIGINAL DE FORNECIMENTO (EMBALAGEM PRIMÁRIA), E DEVIDAMENTE IDENTIFICADA.

· A CONTRATANTE RESERVA-SE O DIREITO DE ANALISAR AS AMOSTRAS/PRODUTOS ADQUIRIDOS, NAS SUA UNIDADES.

· OS LAUDOS EMITIDOS SERÃO CONSIDERADOS SUFICIENTES PARA DESCLASSIFICAR OS PRODUTOS, BEM COMO NA SUA AQUISIÇÃO, EXIGIR A SUBSTITUIÇÃO QUANDO O RESULTADO DA ANÁLISE FOR DESFAVORÁVEL, OU SEJA, DIFERENTE DAS ESPECIFICAÇÕES PROMETIDAS PELO FABRICANTE E DA AMOSTRA ENTREGUE.

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 33

Page 34: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

· GARANTIA

· O PRODUTO DEVERÁ TER GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

· O PRODUTO OFERTADO DEVERÁ ATENDER AOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) E ÀS DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES PARA O PRODUTO E ATIVIDADE.

· AS IRREGULARIDADES DETECTADAS NO PRODUTO SERÃO COMUNICADAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL.

· POR OCASIÃO DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR PERÍODO DE VALIDADE PARA CONSUMO CORRESPONDENTE A, NO MÍNIMO, 80% DO PERÍODO DE VALIDADE TOTAL DO PRODUTO DEFINIDO PELO FABRICANTE.

· A UNIDADE REQUISITANTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SOLICITAR DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PRODUTOS OFERTADOS.

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 34

Page 35: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANEXO II

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. ___/13

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA, inscrito no CNPJ sob n.º _________________, isento de Inscrição Estadual, com sede na Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo sua Diretora Superintendente, Maria Cármen Amarante Botelho, RG n° __ e CPF n° _______, no uso das suas atribuições, doravante designado CONSAÚDE, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos 47.297, de 06/11/2002, e onde couber os Decretos nº. 47.945, de 16/07/2003, e nº. 51.809, de 16 de maio de 2007, e das Resoluções CEGP-10, de 19/11/2002 e CC-76, de 28/11/2003, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA (S):

DETENTORA 1

Denominação: ..............................................Endereço: .....................................................CNPJ: ...........................................................Representante Legal: ...................................CPF: .............................................................

DETENTORA 2Denominação: ..............................................Endereço: .....................................................CNPJ: ...........................................................Representante Legal: ...................................CPF: .............................................................

ITEM 1DESCRIÇÃO:QUANTIDADE: PREÇO UNITÁRIO: R$DETENTORA (S) (PELA ORDEM):

(...)

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de enfermagem.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1- As solicitações do produto serão feitas pela Seção Técnica de Material e Patrimônio.2.2- As entregas deverão ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONSAÚDE e em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.2.2.1- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 35

Page 36: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.2.3- Constatadas irregularidades no objeto, o CONSAÚDE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:2.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo II do edital, determinando sua substituição;2.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.2.4- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência desta ata é 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco ......................, em conta corrente da DETENTORA.4.1.1- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;4.1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. __/13 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.5.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONSAÚDE

6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.6.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.6.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega.6.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução n.º 5 (Anexo VII do instrumento convocatório) do TCESP, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº. 3/08, regulamentada no âmbito do CONSAÚDE através da Portaria 008/10, de 08 de março de 2010, (anexo XI do instrumento convocatório), conforme o caso, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. __/13 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);8.2- A existência de preços registrados não obriga o CONSAÚDE a firmar as contratações que deles

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 36

Page 37: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

poderão advir.

CLÁUSULA NONA – FORO

9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Jacupiranga pela Vara Distrital de Pariquera-Açu/SP.9.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

Pariquera-Açu, ... de ..................... de 2013.

P/ CONSAÚDE

P/ DETENTORA(S)

Testemunhas:___________________________ Nome: Nome:RG nº: RG nº:

_____________________________Nome: Nome:RG nº: RG nº:

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 37

Page 38: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Eu __________________________ (nome completo), RG nº. ________________, representante legal da _______________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. _______________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. ___/13, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.

Local e Data.

_______________________________________Assinatura do representante legalNome:..........................................RG nº. ..........................................

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 38

Page 39: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _____________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº. __/13, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira.

Local e Data.

_______________________________________Assinatura do representante legalNome:..........................................RG nº. ..........................................

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 39

Page 40: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu ________________________ (nome completo), representante legal da empresa __________________________________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº. ___/13 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6544, de 22 de novembro de 1989, a ___________________________ (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local e Data.

_______________________________________Assinatura do representante legalNome:.......................................... RG nº. ..........................................

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 40

Page 41: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANEXO VI

RESOLUÇÃO nº. 5/93*TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente; Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ouII - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; eII - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ouII - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

• Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 41

Page 42: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANEXO VII

Modelo de Termo de Ciência e de Notificação ao Tribunal de Contas

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

Órgão ou Entidade:Contrato n°(de origem):Objeto:Contratante:Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local de data ____________________________

Contratante ______________________________

Contratada _______________________________

OBS: - Considerando o disposto na Resolução TCE nº 08/2007, publicada no DOE de 11/12/2007 – Poder Legislativo, que aprovou Emendas Aditivas às Instruções nºs. 01/2007 e 02/2007, foi incluído dispositivo que torna obrigatória a remessa do Modelo acima, por ocasião da assinatura dos contratos, cujos valores, atualmente, sejam iguais ou superiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 42

Page 43: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANEXO VIII

RELAÇÃO DAS UNIDADES DO CONSAÚDE QUE SE UTILIZARÃO DA ATA

UNIDADES:Dados para Faturamento: Razão Social: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira.CNPJ: 57.740.490/0001-80 Rua dos Expedicionários, 140 – Centro – Pariquera-Açu.Local de Entrega:Almoxarifado do Hospital Regional Vale doRibeira – Rua Pedro Bonne, 508 – Centro – Pariquera-Açu/SP – CEP: 11.930 - 000

HOSPITAL REGIONAL VALE DO RIBEIRA - HRLB

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICA ÀS URGÊNCIAS - SAMU

COMPLEXO AMBULATORIAL REGIONAL - CAR

HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM - HRI

Dados para Faturamento:Razão Social: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira.CNPJ: 57.740.490/0002 – 60Av. Rui Barbosa, 548 - Itanhaém – Centro

Local de entrega:Almoxarifado do Hospital Regional de Itanhaém.Av. Rui Barbosa, 548 – CentroItanhaém – SP – CEP: 11 740 - 000

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 43

Page 44: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANEXO IX

PORTARIA Nº 008/2.010De 08 de março de 2.010

MARIA CÁRMEN AMARANTE BOTELHO, Diretora Superintendente do CONSAÚDE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira , no uso de suas atribuições legais e estatutár ias, com fundamento à regra do Artigo 115 da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º: Instaurar, no âmbito do CONSAÚDE, a aplicação da Resolução nº 5/93 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atualizada pela Resolução nº 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 04 de setembro de 2.008, para os processos de licitações e contratos administrativos.

Art. 2º: Regulamentar, no âmbito do CONSAÚDE, a aplicação da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que tange à Previdência Social, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária quanto a estas, que possa recair sobre o CONSAÚDE.

Art. 3º: CUMPRA-SE.

MARIA CÁRMEN AMARANTE BOTELHODiretora Superintendente - CONSAÚDE

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 44

Page 45: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO …siscl.lifemed.com.br/anexos/201301_63.2013_SP... · 2013-10-31 · DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

HOSPITAL REGIONAL “DR. LEOPOLDO BEVILACQUA” Rua dos Expedicionários, 140–CEP: 11930-000–Pariquera-Açu/SP

Fone: (13) 3856-9600–Fax: (13) 3856-9658–C.N.P.J.: 57.740.490/0001-80

Filial: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Av. Rui Barbosa, 541–CEP: 11740-000–Itanhaém/SP–Fone: (13) 3421-1900–C.N.P.J.: 57.740.490/0002-60

ANEXO X

JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ

A interpretação desses índices poderá ser efetuada da seguinte maneira:

a) Índice de Liquidez Geral = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo / passivo circulante + passivo exigível a longo prazo >= 1

b) Índice de Liquidez Corrente = ativo circulante / passivo circulante >=1

Os índices de liquidez têm como principal finalidade, avaliar a capacidade financeira que a empresa possui para satis -fazer compromissos de pagamentos de dívidas com terceiros.

Quanto maiores tais índices, melhor. O ponto chave para todos eles ocorre quando o resultado da divisão é igual a 1 (um), indicando que a empresa possui uma unidade monetária para cada outra devida. O ideal é que o resultado seja superior a 1, pois a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

NOTA EXPLICATIVA

Desta forma, a administração adota a exigência de comprovação de índices contábeis ILC > ou = 1, ILG > ou = 1, para que os licitantes demonstrem a boa capacidade financeira para suportar os compromissos que irão assumir caso o objeto da licitação lhe seja adjudicado, compromissos tais como, capital de giro suficiente para suportar o prazo de pagamento das faturas emitidas, bem como, em face do prazo Contratual prolongado.

Segue alguns entendimentos que tomamos como base para o uso dos índices acima citados.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO já emitiu entendimento acerca dos índices contábeis, prescrevendo o seguinte:

“São a Liquidez Geral (LG) e a Liquidez Corrente (LC), os índices utilizados pelo subitem 6.3 do edital (9fl.22) para a comprovação da boa situação financeira da proponente.Quanto maiores esses índices, melhor. Um índice de LG menor que 1 demonstra que a empresa não tem recursos sufi-cientes para pagar suas dívidas, devendo gerá-los. Já um índice de LC menor do que 1 demonstra que a empresa não possui folga financeira a curto prazo. Se os dois índices forem maiores do que 1, a empresa estará financeira-mente saudável. Nesse sentido, qualquer empresa de pequeno ou grande porte poderia participar da con-corrência, independentemente de capital ou patrimônio liquido mínimo, desde que tivesse os seus índices con-tábeis nos valores normalmente adotados para comprovar uma boa situação financeira” (Acórdão n° 247/2003 – Plenário – Min. Relator Marc os Vinícios Vilança).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO vem desenvolvendo sólida jurisprudência que, estribada na ra-zoabilidade e na proporcionalidade:“O PONTO FULCRAL DE DISCUSSÃO NOS AUTOS RECAI SOBRE A INFRINGÊNCIA DO ART. 31, § 5° DA LEI 8666/93, UMA VEZ QUE O EDITAL EXIGIU ÍNDICES PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA DA EMPRESA – DE LIQUIDEZ IGUAL OU SUPERIOR A 2,50 E DE ENDIVIDAMENTO SUPERIOR A 0,75%, CONFIGURANDO-SE ABUSIVOS E COIBIDORES DA LIVRE PARTICIPAÇÃO NO PLEITO. (...) A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SOBRE O TEMA É PACÍFICA E CONDENA QUOCIENTES DE 1,5 PARA CIMA, A EXEMPLO DO DECIDIDO NOS AUTOS DOS TCS 514/003/96, 517/003/96, 37211/026/96, 13571/026/98, 21649/026/98, 13677/026/98, DENTRE OUTROS” (TC 031546/026/99, REL. CONS. EDGARD CAMARGO RODRIGUES, JULG. 13.08.2002, PUBL. DOE 27.08.2002).

Rubrica 1ª ......................................... 2ª.............................. Visto do Jurídico …..................................... 45