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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO. Pelo presente instrumento, as partes, adiante qualificadas, têm entre si justo e contratado o presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: I - PROMITENTE VENDEDOR: ARIOSTO RECO SIMÃO, brasileiro, solteiro, engenheiro eletricista, portador do documento de identidade RG número 1%.109.109-3/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número 297.448.248-16, residente e domiciliado à Rua São José de Serzedelo, número 307, Jardim Modelo, Parque Edu Chaves, São Paulo/SP, CEP 02228-010. II - PROMITENTES COMPRADORES: ANDERSON ZERBINATTI , brasileiro, casado, Assistente de Administração, portador da cédula de identidade RG n° 32.948.555-6 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número 294 581 648-2 6 e sua esposa DANIELA RECO SIMÃO ZERBINATTI, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG n° 13.206.800-X, inscrita no CPF/MF sob o número 218 811 008-04, residentes e domiciliados nesta Capital à Rua José Buono, 302 - Bloco "D" Apartamento 41-D, Vila Nelson - São Paulo/SP, CEP 02273-120. III - OBJETO DESTE CONTRATO: Um Imóvel, consistente de um apartamento residencial sob o número 23, localizado no 2o andar da Torre 3 - Edifício Macau, integrante do Residencial High Club, situado na Avenida Conceição, número 2.150, no 36° Subdistrito - Vila Maria, contendo a área privativa de 49,0190 m2, a área comum de 36,9505 m2 (incluído o direito a 01 vaga, para estacionamento de um veiculo de passeio, localizada na garagem coletiva, em local indeterminado e sujeita ao auxilio de manobrista)com a área total de 85,9695 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,26313% no terreno condominial e demais coisas comuns. Contribuintes: 068.205.0021-1/0075-0/0076-9/0077-7/0078-5. Que o referido Imóvel foi havido pelo outorgante vendedor por força de instrumento particular, com caráter de escritura pública, na forma do artigo 61 e seus Parágrafos, da Lei n° 4.380, de 21/08/1964, alterada pela Lei n° 5.049, de 29/06/1966, celebrado junto a Caixa Económica Federal e

Contrato particular

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Page 1: Contrato particular

CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO.

Pelo presente i n s t r u m e n t o , as p a r t e s , a d i a n t e q u a l i f i c a d a s , têm e n t r e s i j u s t o e c o n t r a t a d o o pre s e n t e C o n t r a t o P a r t i c u l a r de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que reger-se-á pel a s s e g u i n t e s cláusulas e condições:

I - PROMITENTE VENDEDOR:

ARIOSTO RECO SIMÃO, b r a s i l e i r o , s o l t e i r o , engenheiro e l e t r i c i s t a , p o r t a d o r do documento de i d e n t i d a d e RG número 1%.109.109-3/SSP/SP, i n s c r i t o no CPF/MF sob o número 297.448.248-16, r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d o à Rua São José de Serzedelo, número 307, Jardim Modelo, Parque Edu Chaves, São Paulo/SP, CEP 02228-010.

I I - PROMITENTES COMPRADORES:

ANDERSON ZERBINATTI, b r a s i l e i r o , casado, A s s i s t e n t e de Administração, p o r t a d o r da cédula de i d e n t i d a d e RG n° 32.948.555-6 - SSP/SP, i n s c r i t o no CPF/MF sob o número 294 581 648-2 6 e sua esposa DANIELA RECO SIMÃO ZERBINATTI, b r a s i l e i r a , casada, p r o f e s s o r a , p o r t a d o r a da cédula de i d e n t i d a d e RG n° 13.206.800-X, i n s c r i t a no CPF/MF sob o número 218 811 008-04, r e s i d e n t e s e d o m i c i l i a d o s nesta C a p i t a l à Rua José Buono, 302 - Bloco "D" Apartamento 41-D, V i l a Nelson - São Paulo/SP, CEP 02273-120.

I I I - OBJETO DESTE CONTRATO:

Um Imóvel, c o n s i s t e n t e de um apartamento r e s i d e n c i a l sob o número 23, l o c a l i z a d o no 2o andar da Torre 3 - Edifício Macau, i n t e g r a n t e do R e s i d e n c i a l High Club, s i t u a d o na Avenida Conceição, número 2.150, no 36° S u b d i s t r i t o - V i l a Maria, contendo a área p r i v a t i v a de 49,0190 m2, a área comum de 36,9505 m2 (incluído o d i r e i t o a 01 vaga, para estacionamento de um v e i c u l o de passeio, l o c a l i z a d a na garagem c o l e t i v a , em l o c a l indeterminado e s u j e i t a ao a u x i l i o de manobrista)com a área t o t a l de 85,9695 m2, correspondendo-lhe a fração i d e a l de 0,26313% no t e r r e n o condominial e demais coisas comuns.

Contribuintes: 068.205.0021-1/0075-0/0076-9/0077-7/0078-5.

Que o r e f e r i d o Imóvel f o i havido p e l o o u t o r g a n t e vendedor por força de i n s t r u m e n t o p a r t i c u l a r , com caráter de e s c r i t u r a pública, na forma do a r t i g o 61 e seus Parágrafos, da L e i n° 4.380, de 21/08/1964, a l t e r a d a p e l a L e i n° 5.049, de 29/06/1966, celebrado j u n t o a Caixa Económica Federal e

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devidamente R e g i s t r a d o no L i v r o 2 - R e g i s t r o Geral no 17° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO -m a t r i c u l a 52.579/Ap.23/Torre 03.

IV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRESENTE CONTRATO:

- O VENDEDOR" vende aos COMPRADORES, o imóvel acima d e s c r i t o , p e l o preço e condições, abaixo a j u s t a d o s :

Valor T o t a l : Por força deste i n s t r u m e n t o , os COMPRADORES pagarão ao VENDEDOR a q u a n t i a de R$ 180.000,00 (cento e v i n t e m i l r e a i s ) , sendo deduzido deste montante o saldo devedor j u n t o ao agente f i n a n c e i r o Caixa Económica Federal, e o remanescente pago a v i s t a em moeda c o r r e n t e .

CLÁUSULA PRIMEIRA: 0 VENDEDOR é senhor e l e g i t i m o p ossuidor do imóvel, o b j e t o deste c o n t r a t o .

PARÁGRAFO ÚNICO: O VENDEDOR d e c l a r a , sob as penas da l e i , que o imóvel, o b j e t o da pre s e n t e , encontra-se l i v r e e desembaraçado de qualquer ónus, bem como que não encontra-se compromissado ou negociado com t e r c e i r o s , g a r a n t i d o a c e r t e z a de execução p a c i f i c a do presente negócio.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente venda é f e i t a em caráter ad corpus, p o r t a n t o as referências às dimensões são meramente e n u n c i a t i v a s , para a individualização do imóvel, não sendo devida pelas p a r t e s abatimento ou reajustamento de preço ou complemento de área, em e v e n t u a l divergência e n t r e o d e s c r i t o neste c o n t r a t o com o de f a t o e x i s t e n t e , permanecendo em v i g o r , em qualquer hipótese, o presente i n s t r u m e n t o com todos os seus e f e i t o s .

CLÁUSULA TERCEIRA: Os COMPRADORES adquirem o imóvel no estado de conservação em que se encontra, assumindo a re s p o n s a b i l i d a d e para a e v e n t u a l regularização, i n c l u s i v e no que se r e f e r e à desocupação de coisas e pessoas, se f o r o caso.

CLÁUSULA QUARTA: Os COMPRADORES são nesse a t o i m i t i d o s na posse provisória do imóvel, ora negociado, razão p e l a q u a l passam a c o r r e r , a p a r t i r de então, por sua e x c l u s i v a r e s p o n s a b i l i d a d e , todos os impostos, obrigações, f o r o , laudêmio, taxas ou contribuições, f e d e r a l , e s t a d u a l ou m u n i c i p a l e quaisquer exigências das a u t o r i d a d e s públicas, que incidam sobre o a l u d i d o imóvel compromissado.

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CLÁUSULA QUINTA; F i c a convencionado, ainda, que a p a r t e que i n f r i n g i r a qualquer das cláusulas deste i n s t r u m e n t o , f i c a obrigada ao pagamento de cláusula penal de 20% ( v i n t e por cento) sobre o v a l o r deste c o n t r a t o , bem como arcará com todas as despesas j u d i c i a i s ou e x t r a j u d i c i a i s que a o u t r a t i v e r que despender para r e s s a l v a e proteção de seus d i r e i t o s e i n t e r e s s e s , i n c l u s i v e honorários a d v o c a t i c i o s , estes desde já f i x a d o s em 2 0 % ( v i n t e por cento) do v a l o r da causa.

PARÁGRAFO ÚNICO: Além das penalidades p r e v i s t a s na presente cláusula, f i c a a j u s t a d o o s e g u i n t e : Caso s e j a o VENDEDOR que dê causa a rescisão do pres e n t e pacto, ficará obrigado a dev o l v e r a q u a n t i a paga em f a v o r dos COMPRADORES.

CLÁUSULA SEXTA: Os COMPRADORES f i c a m a u t o r i z a d o s , desde já, a r e a l i z a r as obras e acessões que entender necessárias no imóvel, ora negociado, correndo por sua e x c l u s i v a r e s p o n s a b i l i d a d e as verbas delas d e c o r r e n t e s , f i c a n d o a j u s t a d o que as mesmas, se r e a l i z a d a s , ficarão incorporadas ao imóvel, não gerando qualquer d i r e i t o de indenização ou retenção.

CLÁUSULA SÉTIMA: Todas as despesas advindas do presente c o n t r a t o , da e s c r i t u r a d e f i n i t i v a , imposto de transmissão, laudêmio, r e g i s t r o , emolumentos, averbações e o u t r a s que se f i z e r e m necessárias, são de r e s p o n s a b i l i d a d e dos COMPRADORES.

CLÁUSULA OITAVA: O presente c o n t r a t o é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, d e s i s t i n d o as p a r t e s c o n t r a t a n t e s da faculdade de arrependimento, obrigando em seus termos não só as p a r t e s c o n t r a t a n t e s , bem como seus h e r d e i r o s e/ou sucessores.

CLÁUSULA NONA: As p a r t e s c o n t r a t a n t e s declaram a c e i t a r o presente i n s t r u m e n t o com todas as suas cláusulas, termos e condições.

CLÁUSULA DÉCIMA: O VENDEDOR ficará obrigado a o u t o r g a r a competente e s c r i t u r a pública de compra e venda em f a v o r dos COMPRADORES ou de t e r c e i r o por estes i n d i c a d o , obrigação e s t a que se estenderá aos seus h e r d e i r o s e sucessores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os c o n t r a t a n t e s , em comum e r e c i p r o c o acordo, elegem o f o r o desta comarca de São Paulo/SP, com renúncia de o u t r o por mais p r i v i l e g i a d o que s e j a , para n e l e serem r e s o l v i d a s todas e quaisquer ações ou atos

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jurídicos oriundos deste c o n t r a t o .

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dá-se ao presente c o n t r a t o o v a l o r de R$ 180.000,00 (cento e o i t e n t a m i l r e a i s )

E, por estarem assim j u s t a s e c o n t r a t a d a s , as p a r t e s assinam o presente c o n t r a t o em 02 (duas) v i a s de i g u a l t e o r e forma e para um único só e f e i t o , na presença das testemunhas abaixo.