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- CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE CELEBRAMO SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE , PASSAGEIROS E CARGAS NO ESTADO DA PARAIBA, E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 611 E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, E DEMAIS cLÁUSULAS SE CONPACTUADAS LIVREMENTE, MUTUAMENTEACEITAS RATIFICADASE RECIPROCAMENTEOUTORGADAS. ~ Ms. 11 ~ "-c-.. CLÁUSULAPRIMBRA - DA VIGENCIA ,,- . li, . tLAl)sULA SEGUNDA - DOS DESCONTOS . A presente ConvençãoColetivade Trabalhot ano - de 61.05.2001 até 30.04.2002, quando nav<as negociações serão ,'m-ê 8~lim ~a Iho reexame de todas as cláusulasque poderão carpa 00 não os eventos fi:uroeR TI PB - op Ir /SIT 1\egtstn» N. Ibro l'P- "':: Of( " Não será pernitido nenhumdesconto do salário \AV Cllf' I danos ou prejuízo à etTpresa, inclusivesobre a dassificação de peças quebra = se não fa carpr01lada a culpa ou ddo do en-pregado, em processo judicial ou perícia real' pelo órgão carpetente, ressalvada a hipétese de descurrprimento pelo errpregado as se ntes namas, obriga-se pela segurança do veículo sob sua guarda e inspeção dos corrpooentes que irrpliquem em segurança como: callbrageme verificaçãodos pneus, freios, luz sinaleiras, lirrpadaes e pára- brisas, niveldo c:.eo,água e Carbustíwl, zelar pela cbseMncia das namas de transito, cabendo- lhe a responsabilidadede qualquerinfração cometida, deverá prOvidenciar no local de acidente a realização de perícia de órgão carpetente, cabe-Ihe a respoosabilidade pelo extra~o de mercadaias, ferramentas e acessórios, que carprav<adamenteIhesfaem coofiados. . . . I rlAwsUlA TERCEIRA- CARTA DE REFERENCIA Ps errpresa fanecerão aos seus errpregados, quando sdicitada, desde que 9ispensado sem Justa causa, carta de referenclacan Indicaçãodo perJodotrabalhado. clÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO A jornadade trabalhodo errpregadoe fixadona legislação em 'viga;pa faça deste acado, não se pode considerar como terrpo de seNÇOa disposição do errpregada, para efeito de carga haária do en-pregado e cooseqOente rerruneração, a permanência desse errpregado nos alqamentos destinados a repouso ainda que scb regime disciplinarpa ele estabelecido, bem assim, quando estiver descansado no interia do veiculo 00 nas demais dependências das garagens nos pontos de paradas próprios e nos terrrinais de cargas, eis que ficam inteiramentedesobrigado de qualquer prestação de seNços, não se carputará igualmente na duração do trabalho, intervalode terrpo no decurso da janada de trabalho, entre perfodos de trabalho continuos de direção, destinado a descanso ou alimentação do elTpregado faa do veículo,nos pontos de parada de sua escdha aJ nos estabelecimentospelo en-pregada, as horas .adicionais00 de sobreterrpo, realizadas pelo errpreg~do excedente a 44 (quarentae quatro)haas semanais 00 2 (duas) haas extras diárias, poderão ser objetivode pagamentoou de corrpen ~ o futura, respeitada serrpre a vc.rtade das partes, a corrpensação será feita na própria sema a, I da sua realiza-ção.' Se esta não se q:>eraradentro desses prazos, as haas suplementares s r~ obrigataiamente pagas cano horas extras, acrescidas de adicicoais pre'vistos em lei ou n a CoovençãoColetiva.Quantoa0(8)dia(s) da cOfllJensação,será o errpregado pré-a\Asado. ~ ( I

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE CELEBRAM O …sindicatodosmotoristaspb.com.br/convencoescargas/convencao2001.pdf · na duração do trabalho, intervalo de terrpo no decurso da

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-CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE CELEBRAMO SINDICATO DOSMOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE,PASSAGEIROS E CARGAS NO ESTADO DA PARAIBA, E O SINDICATO DASEMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DA PARAÍBA, NAFORMA PRECONIZADA PELO ART. 611 E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DOTRABALHO, E DEMAIS cLÁUSULAS SE CONPACTUADAS LIVREMENTE,MUTUAMENTEACEITAS RATIFICADAS E RECIPROCAMENTEOUTORGADAS.

~Ms. 11~"-c-..CLÁUSULAPRIMBRA - DA VIGENCIA

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. tLAl)sULA SEGUNDA- DOS DESCONTOS

. A presente ConvençãoColetivade Trabalhot ano -

de 61.05.2001 até 30.04.2002, quando nav<as negociações serão ,'m-ê 8~lim ~a Ih oreexamede todas as cláusulasque poderão carpa 00 não os eventos fi:uroeR TI PB - o p Ir / S IT

1\egtstn» N.Ibro l'P-

"':: Of(

"

Não será pernitido nenhumdesconto do salário \AV Cllf' I

danos ou prejuízo à etTpresa, inclusivesobre a dassificação de peças quebra

=se não fa

carpr01lada a culpa ou ddo do en-pregado, em processo judicial ou perícia real' pelo órgãocarpetente, ressalvada a hipétese de descurrprimento pelo errpregado as se ntes namas,obriga-se pela segurança do veículo sob sua guarda e inspeção dos corrpooentes que irrpliquemem segurança como: callbrageme verificaçãodos pneus, freios, luzsinaleiras, lirrpadaes e pára-brisas, niveldo c:.eo,água e Carbustíwl, zelar pela cbseMncia das namas de transito, cabendo-lhe a responsabilidadede qualquer infraçãocometida, deverá prOvidenciarno local de acidente arealização de perícia de órgão carpetente, cabe-Ihe a respoosabilidade pelo extra~o demercadaias, ferramentas e acessórios, que carprav<adamenteIhesfaem coofiados.

.. .

I rlAwsUlA TERCEIRA-CARTA DE REFERENCIA

Ps errpresa fanecerão aos seus errpregados, quando sdicitada, desdeque 9ispensadosem Justa causa, carta de referenclacan Indicaçãodo perJodotrabalhado.

clÁUSULA QUARTA- JORNADA DE TRABALHO

A jornadade trabalhodo errpregadoe fixadona legislaçãoem 'viga;pafaça deste acado, não se pode considerarcomo terrpo de seNÇOa disposiçãodo errpregada,para efeito de carga haária do en-pregado e cooseqOente rerruneração, a permanência desseerrpregado nos alqamentos destinados a repouso ainda que scb regime disciplinarpa eleestabelecido, bem assim, quando estiver descansado no interia do veiculo 00 nas demaisdependências das garagens nos pontos de paradas próprios e nos terrrinais de cargas, eis queficam inteiramentedesobrigado de qualquer prestação de seNços, não se carputará igualmentena duração do trabalho, intervalode terrpo no decurso da janada de trabalho, entre perfodos detrabalho continuos de direção, destinado a descanso ou alimentação do elTpregado faa doveículo,nos pontos de parada de sua escdha aJ nos estabelecimentospelo en-pregada, as horas.adicionais00 de sobreterrpo, realizadas pelo errpreg~do excedente a 44 (quarenta e quatro)haassemanais 00 2 (duas) haas extras diárias, poderão ser objetivode pagamentoou de corrpen

~o

futura, respeitada serrpre a vc.rtade das partes, a corrpensação será feita na própriasema a,

I da sua realiza-ção.'Se esta não se q:>eraradentro desses prazos, as haas suplementares s r~obrigataiamente pagas cano horas extras, acrescidas de adicicoais pre'vistosem lei ou n aCoovençãoColetiva.Quantoa0(8)dia(s) da cOfllJensação,será o errpregado pré-a\Asado.

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(I

t.cLÁUSULA QUINTA- FARDAMENTO

As errpresas que exigirem o uso de fardamento padrooizado, fanecerãoanualmente aos seus errpregados, no minimo 02 (dds) uniformes e 01 (um) par de sapatos,ficando paém, obrigados aqueles que receberem tais beneficios e, se dispensados antes de 06(seis) meses do recebimento do referido bens, devdverem os mesmos a errpresa, em qualquerestado de cooservação, sob pena de obrigarem pelo ressarcimento pecuniário das peçasrecebidas.

CLÁUSULASEXTA - ABONO AO ESTUDANTE t~~~JFica assegurado o abalO de falta para o trabalhada estudante que se

submeterem a exame ou prwas de supletivo ou vestibular, desde que os mesmos caruniquem aefll)resa com antecedência minima de 72 (setenta e duas) haas, dewndo ser carprwada emigual prazo a sua efetiva participação nos referidos exames ou prwas sob pena de ser

.~scootadas as horas não trabalhadas.

P'ARAGRAFO ÚNICO - A carpravação da prwa escdar obrigatória dewrá ser efetuada pa" meiode declaração escrita do estabelecimento de ensino.

cLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

. ~ efll)resas recdherão em, faver do sindicato Patrcnal, confame decisãoem Asserrbléia Geral, cootribuição para manutenção e custeio das despesas jurldicas eassistência da entidade correspoodente a Ga1vençãoColetiva de Trabalho cem wncimento a serdetermnado pelo Sindicato Patrcnal.

EMPRESAS NÃO ASSOOADAS - 04 (quatro) salários mlnimos, dMdidos em 02 (duas) parcelas.

EMPRESASASSOCIADAS - 02 (dois) salários mínimos di\Adidosem 02 (duas) parcelas.""'""

=cl não recdhimento das datas a serem deteminadas, previstas nesta cláusula, sujeitará a efll)resaa juros diários, e até a data de sua efetiva liquidação, acrescida de multade 10°16(dez pa cento)despesas judiciais e ad\,ttatícias, caso se terne necessária a cobrança judicial da menciooadacootribuição sindical.

clÁUSULA OITAVA- QUADRO DE A VISO

As errpresas cdocarão a disposição do sindicato Obreiro, desde quedispooha quadro de a\Aso nos locais de trabalho para fixa-Ios de carunicados da categaiaprofissiooal. Nos 8\Asos não pedem cooter matérias ofensivas a quem quer que seja, eu queaootenha cooteúdo pdítico partidária, devendo, os referidos a\Asos, serem arMados ao setacorrpetente da errpresa que se encarregará de afixa-Io.

cLÁUSULA I\DNA- PROGRESSÃO FUNCIONAL ~Os sindicatos da Categoria EcooOl1ica e Profissiooais, aa \.

. CONv'ENENTES,sob a aientação do SEST - Ser\AçoSocial do Transpaie e SENAT- Ser\.1ço INaciooal de .Aprendizagem do Transpaie, carpromete-se a efll)reender estudos objetiW!1d~~estabelecer critérios de progressão funcicnal para os Trabalhadaes e as Errpresas de Transpde Cargasprq:>lclandomelhorescoodiç(;es das PartesenvcMdas.

CLÁUSULA DÉCI MA - MUL TA POR DESCUMPRIMENTO3

Se \Adada qualquer dáusula desta cawenção. ficará ao infrata a I11Jltanovala equivalente a 10% (dez pa cento) do salário namativo da Categaia em favor do Errpregadoprejudicado.

CLAUSULADECIMAPRIMEIRA- DAS DIÁRIASEMVIAGENS ~..~ .J~

As Errpresas fanecerão gratuitamentea todos os Mctaistas e .Ajudantesde carrinhãoem v;agem.as seguintesdiárias:

A) Oária na grande Jooo Pessoa (Jooo Pessoa, Bayeux. Santa Rita. Cabedeloe Calde), no wlade R$ 3,00 (três reais) diário;

B) Diáriafaa da grande João Pessoa R$10,00 (dez reais) diário;,,--

- J Oária com perndte IMe negociação com o Patrão e Errpregado;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nao tem natureza salarial, nem se incapaa a rem.Jneraçãodobenetrcio para quaisquer efeito

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não coostitui base de incidência de ccrtribuição pre\Adenciária.dofundo de garantia pa tempo de serv;ço e a.J tributação de qualquerespécie.

PARÁGRAFOTERCEIRO- Fica Isento da diária na grande João Pessoa as Errpresas quepossulremrefeitériopréprio.

CLAUSULA DÉCIMASEGUNDA- SALÁRIOS NORMA TIVOS

A partir de 10 de maio de 2.001. os salários namati'.lOSde toda a categcria/'"'-Jrangidapela presenteGalvenção COletivade Trabalho,terão os seguintesvalaes, já Incluídoopercentualde produtividade:

1) AJUDANTE DE CAMINHÃO --

2) CONFERENTE =

3) MOTORISTA =

.4) CARRETEIRO =

cLÁUSULADÉCIMATERCEtRA- DO REAJUSTE SALARIAL PARA OS DEMAISTRABALHADORES ,~

Para os demais trabalhadaes que não faam cooterrplados can

~salárioS da cláusula antena terão um aumento salarial de 8% (dto pa cento) dos salá os '

praticados em abril de 2.001.

R$ 230,00

R$ 280,00

R$ 430,00

R$ 480,00

4

PARAGRAFO ÚNICO - Para os Mctoristas e trabalhadaes que trabalham can cargasinflamáwis terão um aumento de 30% (trinta pa cento) sobre o salário járeajustado a titulode periculosidade.

~.

..

Ma./t(J-

"-ctIIIIIIIeM

cLAusuLA DÉCIMAQUARTA-IMPLEMENTO SOCIAL E JURIDICO

As errpresas ficam autaizadas a descontar de uma só vez de todos osseus errpregados sindicalizadoseu nao, 01 (um) dia de serviço a titulode Taxa de Irrplementosocial e Jurídico, dos seus salários já reajustados ficandoca1seqOentementeobrigadasa recolhero montante apurado na Certa Bancaria do Sindicatode classe até o fP (quinto)dia útil do mêssubseqOente,conformeguiasde recolhimentosfornecidaspelo SindicatoProfissional.

cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO BANCO DE HORAS,-..

Os Sindicatos coovernentes, quando solicitadopelas errpresas, sentarão.t:tncoojuntopara discutire irrplantaro banco de haas

João Pessoa, 01 de Maiode 2.001

I/ffffi!rirJt:iSINDICATO PROFISSIONAL

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