34
CONVITE N° 003/2017 LOCAÇÃO DE 01(UM) CAMINHÃO EQUIPADO COM ELEVADOR HIDRÁULICO E CESTO AÉREO INDIVIDUAL PARA O MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS-GO. (Exclusivo para ME, MEI e EPP) Conforme exigência das Leis Complementares nº 123/2006 e 12 147/2014. “Com tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado ME e EPP”

CONVITE N° 003/2017 LOCAÇÃO DE 01(UM) CAMINHÃO …davinopolis.go.gov.br/v4/upload/licitacao/02e3d0ab369601bd79194b... · Da Proposta de Preços: Item 15 ... 136 kg, giro do guindaste:

Embed Size (px)

Citation preview

CONVITE

N° 003/2017

LOCAÇÃO DE 01(UM) CAMINHÃO

EQUIPADO COM ELEVADOR HIDRÁULICO

E CESTO AÉREO INDIVIDUAL PARA O

MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS-GO.

(Exclusivo para ME, MEI e EPP) Conforme exigência das Leis Complementares

nº 123/2006 e 12 147/2014.

“Com tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado – ME e EPP”

CONVITE N.º 003/2017

ÍNDICE GERAL

Item 01......................... Do Preâmbulo;

Item 02..........................Das Informações, Esclarecimentos e Obtenção do Convite;

Item 03..........................Da Impugnação do Convite;

Item 04..........................Do Objeto;

Item 05..........................Do Valor Médio Total Estimado;

Item 06..........................Das Condições de Participação;

Item 07..........................Do Cadastramento;

Item 08..........................Do Processamento e Julgamento;

Item 09..........................Da Apresentação dos Envelopes;

Item 10..........................Da Habilitação Jurídica;

Item 11..........................Da Regularidade Fiscal e Trabalhista;

Item 12..........................Da Qualificação Técnica e Econômico-Financeira;

Item 13..........................Do Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado ME e EPP;

Item 14..........................Da Proposta de Preços:

Item 15..........................Da Desclassificação de Propostas;

Item 16 .........................Dos Recursos;

Item 17..........................Da Adjudicação e Homologação.

Item 18.......................... Da Entrega do Caminhão e Execução dos Serviços;

Item 19.......................... Do Pagamento:

Item 20..........................Da Dotação Orçamentária;

Item 21..........................Do Prazo e da Vigência do Contrato;

Item 22..........................Das Obrigações das Partes;

Item 23..........................Da Prorrogação

Item 24..........................Das Modificações, Alterações ou Aditamentos;

Item 25..........................Dos Critérios de Reajuste e Recomposição de Preços;

Item 26 .........................Da Rescisão;

Item 27..........................Das Sanções Administrativas:

Item 28.......................... Das Penalidades e Multas;

Item 29.......................... Das Disposições Gerais do Convite

DOS ANEXOS:

Anexo I.........................Termo de Referência do Convite;

Anexo II........................Modelo de Proposta de Preços (no envelope de propostas);

Anexo III.......................Modelo de Procuração (no envelope de documentação);

Anexo IV.......................Modelo de Declaração de ME, ou EPP (no envelope de documentação)

Anexo V.........................Declaração de Renúncia a Pretensão Recursal (se necessário);

Anexo VI.......................Minuta de Contrato;

Anexo VII..................... Recibo de Entrega do Convite.

CONVITE Nº 003/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.

Processo Administrativo n.º 969/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 969/2017.

MODALIDADE: CONVITE

DATA DA REALIZAÇÃO: 28/06/2017.

HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Sede Administrativa do Município de Davinópolis-Go.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: art. 23, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93.

1.0. DO PREÂMBULO:

1.1. O Município de Davinópolis-GO, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede administrativa na Rua Dorcília Cândida de Jesus nº 02, Centro, CEP. 75.730-000,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.130.277/0001-00, torna público que realizará no dia

28/06/2017, às 09:00 horas, licitação na modalidade CONVITE de n° 003/2017, com execução

Indireta, de forma Parcelada, do tipo Menor Preço, com adjudicação e aceitabilidade do valor

Por Item, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração pública,

visando à LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO EQUIPADO COM ELEVADOR

HIDRÁULICO E CESTO AÉREO INDIVIDUAL, destinados a atender a solicitação da

Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado no Termo de Referência -

Anexo I parte integrante deste convite, dentro dos preceitos determinados pela Lei Federal nº

8666/93.

1.2. Este certame será regido pelas regras deste convite e pela Lei Federal nº

8.666/93. Alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e as cláusulas a seguir.

1.3. A licitação será processada pela Presidente da CPL e demais membros,

nomeados através do Decreto n° 057/2017, Publicado no Diário Oficial do Município em

13/01/2017.

1.4. Todas as Referencias de tempo do Convite, no aviso e durante a sessão

pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.

2.0. DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E OBTENÇÃO DO

CONVITE:

2.1. Quaisquer informações ou esclarecimento decorrentes do presente Convite

poderão ser esclarecidos pela Comissão Permanente de Licitações, devendo ser protocolizadas,

através na Sede Administrativa do Município, no horário de 08:00 às 11:00hs. e das 12:00 ás

16:00hs, pelo telefone: (64) 3697.1150, ou ainda pelo e-mail [email protected] , até 24

horas que anteceder a abertura do Certame.

2.2. A obtenção integral do Termo Convocatório e seus anexos poderão ser

efetuados através do endereço supracitado e no site oficial do Município:

www.davinopolis.go.gov.br .

2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para

o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação do Presidente da CPL em contrario.

3.0. DA IMPUGNAÇÃO DO CONVITE:

3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação o Convite devendo

protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura dos

envelopes de habilitação, na Sede da licitante no endereço Rua Dorcília Cândida de Jesus nº 02,

Centro, CEP. 75.730-000, Davinópolis-GO, devendo a Administração julgar e responder à

impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a

Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a aberturados

envelopes de habilitação, conforme disposto no art. 41 § 2º da Lei Federal 8666/93.

3.3. Os pedidos de impugnações deverão ser encaminhados no prazo legal,

dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, em conformidade com o art. 109 da Lei nº.

8.666/93, mediante petição fundamentada e protocolada junto à Comissão de Licitação;

4.0. DO OBJETO:

4.1. O Objeto da presente licitação é LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO

EQUIPADO COM ELEVADOR HIDRÁULICO E CESTO AÉREO INDIVIDUAL,

equipado com 01(um) cesto aéreo com capacidade mínima do cesto de inspeção com

isolação elétrica: 136 kg, giro do guindaste: 360º (infinito) e elevador hidráulico, com

ângulo mínimo de abertura do braço: 130º, altura de operação: 11 m, em bom estado de

conservação, durante o período 06 (seis) meses sendo de julho a dezembro de 2017,

conforme detalhado no Termo de Referência - Anexo I parte integrante deste convite.

5.0. VALOR MÉDIO TOTAL ESTIMADO:

5.1. O valor Médio Total Estimado para a locação em comento será da ordem

de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) para o período estimado de aproximadamente 06

(seis) meses.

6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME:

6.1.1. Poderão participar deste Convite, empresas do ramo do objeto cadastradas

ou não no Município, que serão convidadas em número mínimo de 03 (três), estendendo-se

ainda aos DEMAIS CADASTRADOS na correspondente especialidade, que manifestarem

interesse em participar do presente certame, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da

apresentação dos envelopes e que sejam enquadradas nas categorias dispostas no item 6.1.2.

6.1.2. Poderão participar do certame todas as empresas enquadradas nas

categorias de MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e MICRO

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – MEI, nos termos do Art. 1º, caput e II, e Art. 2º parágrafo

único, ambos do Decreto Municipal nº 065, de 16 de janeiro de 2017, que atuem no ramo de

atividade pertinente ao objeto da contratação em face das premissas estatuídas no art. 48, I, da

Lei Complementar nº 123/2006, com redação da Lei Complementar nº 147/2014.

6.1.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação de suas propostas, sendo que o Órgão Gestor não será em nenhum caso,

responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

6.1.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral

dos termos deste Convite e seus Anexos e leis aplicáveis.

6.1.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, emitidas

através da internet, ou ainda autenticada por servidor da Administração (Comissão de

Licitação), até 30 (trinta) minutos antes do momento que anteceder a abertura dos envelopes.

6.1.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações,

propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas, os licitantes presentes, a

Comissão de Licitação e facultativamente os demais presentes.

6.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME:

6.2.1. Empresa em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso

de credores, em dissolução ou em liquidação;

6.2.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, Municipal,

Estadual ou Federal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades

previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;

6.2.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;

6.2.4. Sindicatos e Associações, conforme orientação do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado de Goiás IN n.º 003/2015;

6.2.5. Empresas que não sejam enquadradas como beneficiárias da Lei

complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.

6.2.6. O PREFEITO, O VICE-PREFEITO, OS VEREADORES E OS

SERVIDORES MUNICIPAIS, BEM COMO AS PESSOAS LIGADAS A QUALQUER

DELAS POR MATRIMÔNIO OU PARENTESCO, AFIM OU CONSANGUÍNEO ATÉ O

SEGUNDO GRAU, OU POR ADOÇÃO, NÃO PODERÃO CONTRATAR COM O

MUNICÍPIO, SUBSISTINDO A PROIBIÇÃO ATÉ 06 (SEIS) MESES APÓS FINDAS AS

RESPECTIVAS FUNÇÕES, conforme disposto no art. 92, caput, da Lei Orgânica do

município de Davinópolis, estado de Goiás.

7.0. DO CADASTRAMENTO:

7.1. Os interessados no cadastramento para participar do certame, deverão

apresentar a Comissão de Licitação, em até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a

abertura dos envelopes os seguintes documentos:

7.2. Cópia de registro comercial caso empresa individual ou se por membro da

composição societária, munido de cópia do Ato Constitutivo, Estatuto (composição da diretoria)

ou Contrato Social devidamente autenticado e sua última alteração (se for o caso), que lhe

confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura, devendo identificar-se, apresentando cópia da carteira de identidade ou outro

documento oficial equivalente com foto autenticado.

7.3. Se por outra pessoa, mesmo da composição societária, que não tenha poderes

expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,

instrumento de procuração particular ou público, que lhe confira poderes expressos para

exercer direito e assumir obrigações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em

nome da representada, devidamente reconhecido firma, acompanhada da fotocópia do Ato

Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social autenticado da empresa e sua última alteração (se

for o caso), devendo apresentar cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial

equivalente com foto devidamente autenticado, (tanto do responsável pela empresa quanto

do procurador).

7.4. O responsável pela representação da licitante, enquadrada como

MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar

n° 123/2006 e 147/2014 e Decreto Municipal n.º 065/2017, para que essa possa gozar dos

benefícios previstos no Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS - Das Aquisições

Públicas da referida Lei, é necessário à apresentação de UM DOS SEGUINTES

DOCUMENTOS:

a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°)

comprovando o enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade;

b) Certidão ou Comprovação emitida pela internet

(www.receita.fazenda.gov.br), de Optante pelo Simples, comprovando o enquadramento na

categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, lembrando que seus dados serão

conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente ou ainda se necessário;

c) Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas, ou equivalente da sede da Empresa, para as empresas inscritas no Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, comprovando o enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte ou.

d) Simples declaração afirmando que a empresa se enquadra na condição de

beneficiários das prerrogativas da lei complementar 123/2006, assinada pelo representante da

empresa ME ou EPP, conforme modelo no Anexo IV, sob pena das sanções legais cabíveis.

7.4.1. As certidões ou comprovações descritas nas letras acima deverão

possuir data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

8.0. DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO:

8.1. Na data e horário designado para a licitação, reunir-se-ão os membros da

Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes, iniciando-se a abertura dos

envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO para as devidas apreciações.

8.2. Depois da hora marcada para a entrega dos envelopes, nenhum documento

será recebido, tampouco admitido quaisquer adendos às propostas apresentadas.

8.3. A Comissão de Licitação e os participantes presentes rubricarão todos os

documentos apresentados no envelope “1” – Documentação; E os envelopes “2”, contendo as

Propostas de Preços, que ficarão fechados em poder da Comissão de Licitação, até que seja

julgada a habilitação.

8.4. Após o julgamento das habilitações serão abertos os envelopes “2” –

contendo as propostas das licitantes julgadas habilitadas pela Comissão de Licitação.

8.5. A Comissão de Licitação considerará vencedor o proponente habilitado que

apresentar a proposta mais vantajosa para o Município, ofertando o Menor Preço por Item.

8.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de aplicado o

disposto no art. 3º, parágrafo segundo, da Lei nº. 8.666/93, a classificação será decidida por

sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação, em ato público;

8.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Convite;

8.8. Será desclassificada a proposta que não corresponder às especificações do

TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante deste Convite;

8.9. Das reuniões da Comissão de Licitação serão lavradas ATAS

circunstanciadas com todos os dados das propostas apresentadas, as reclamações e impugnações

e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do certame, devendo a ata ser assinada

pelos membros da Comissão e por todos os presentes ao ato;

8.10. O não comparecimento do representante legal de qualquer dos licitantes

interessados à reunião de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura nas atas, implicará

na aceitação tácita dos atos realizados pela Comissão de Licitação e da redação final da ata;

8.11. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, a abertura dos

envelopes, devolução dos mesmos aos inabilitados, e abertas às propostas, não cabe

desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos

supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

8.12. NÃO HAVERÁ TOLERÂNCIA PARA O INÍCIO DA ABERTURA

DESTE CONVITE, QUE SERÁ REALIZADO RIGOROSAMENTE NA DATA E

HORÁRIO MARCADO, motivo pelo qual sugerimos a chegada com pelo menos 15

minutos de antecedência.

9.0. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

9.1. Os licitantes deverão entregar os envelopes de Habilitação e de Propostas de

Preços, devidamente fechados e lacrados de forma indevassável, com os dizeres na parte externa

frontal.

ENVELOPE 01

AO MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS-GO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

REFERENTE: CONVITE N.º 003/2017

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

NOME DO LICITANTE: _________________________________________

ENVELOPE 02

AO MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS-GO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

REFERENTE: CONVITE N.º 003/2017

PROPOSTA DE PREÇOS.

NOME DO LICITANTE: _________________________________________

10.0. ENVELOPE Nº 01-HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.1. Cédula de Identidade ou documento oficial equivalente com foto do

representante da empresa devidamente autenticado (do responsável pela empresa ou do

procurador);

10.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual autenticado;

10.3. Inscrição de Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício autenticado.

10.4. Cópia de registro comercial caso empresa individual ou se por membro da

composição societária, munido de cópia do Ato Constitutivo, Estatuto (composição da diretoria)

ou Contrato Social devidamente autenticado e sua última alteração (se for o caso), que lhe

confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura, devendo identificar-se, apresentando cópia da carteira de identidade ou outro

documento oficial equivalente com foto autenticado.

10.5. Se por outra pessoa, mesmo da composição societária, que não tenha

poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,

instrumento de procuração particular ou público, que lhe confira poderes expressos para

exercer direito e assumir obrigações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em

nome da representada, devidamente reconhecido firma, acompanhada da fotocópia do Ato

Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social autenticado da empresa e sua última alteração (se

for o caso), devendo apresentar cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial

equivalente com foto devidamente autenticado (do procurador).

10.6. Procuração reconhecida firma (se for representado por procurador).

11.0. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do

Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br);

11.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão

expedida pelo órgão do Município da Sede do licitante ou pelo site do Município do licitante;

11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão

expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem

sua sede (www.sefaz.go.gov.br);

11.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão

Conjunta de débitos relativos aos tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a

sua sede (www.pgfn.fazenda.gov.br) abrangendo as Contribuições Sociais;

11.5. Prova de regularidade junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (www.caixa.gov.br), em situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por Lei.

11.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, expedida Tribunal Superior do Trabalho

(www.tst.jus.br).

11.7. Todos os documentos solicitados deverão estar atualizados e em vigência.

11.8. O responsável pela representação da licitante, enquadrada como

MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar

n° 123/2006 e 147/2014 e Decreto Municipal n.º 065/2017, para que essa possa gozar dos

benefícios previstos no Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS - Das Aquisições

Públicas da referida Lei, é necessário à apresentação no ato do credenciamento de UM DOS

SEGUINTES DOCUMENTOS:

a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°)

comprovando o enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade;

b) Certidão ou Comprovação emitida pela internet

(www.receita.fazenda.gov.br), de Optante pelo Simples, comprovando o enquadramento na

categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, lembrando que seus dados serão

conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente ou ainda se necessário;

c) Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas, ou equivalente da sede da Empresa, para as empresas inscritas no Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, comprovando o enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte ou.

d) Simples declaração afirmando que a empresa se enquadra na condição de

beneficiários das prerrogativas da lei complementar 123/2006, assinada pelo representante da

empresa ME ou EPP, conforme modelo no Anexo IV, sob pena das sanções legais cabíveis.

11.9. As Certidões ou Comprovações citadas nas letras a, b e c, deverão ter

data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

11.10. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM

ORIGINAL, OU CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE ou ainda

cópia autenticada por membro da Comissão de Licitação, conforme disposto no item 6.1.4 deste

convite.

12.0. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA:

12.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

12.1.1. Em razão das características do objeto deste procedimento não será

exigido nenhuma documentação inerente a Qualificação Técnica exigida no Art. 30 da Lei

Federal 8666/93.

12.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

12.2.1. Certidão abarcando inocorrência de “falência e recuperação judicial”

expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio do licitante ou emitida pela internet através

do site do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio do Licitante, (ou pelo site do TJDF se a

empresa for sediada no Distrito Federal.

12.2.2. A referida certidão deverá conter expressamente em seu conteúdo, a

tratativa de inexistência de processo de falência e recuperação judicial, de forma conjunta

ou individual.

12.2.3. As Certidões que não tiverem data de vencimento consideram-se 180

(cento e oitenta) dias.

13.0. DA MICROEMPRESA, MEI E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

13.1. Será concedido neste procedimento licitatório Tratamento Favorecido,

Diferenciado e Simplificado, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

sediadas no ÂMBITO LOCAL OU REGIONAL, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei

Complementar nº 147/2014, e Art. 1º, caput e II, e Art. 2º parágrafo único, ambos do

Decreto Municipal nº 065, de 16 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:

13.1.1. Para efeito do Decreto Municipal 065/2017, considera-se:

13.1.1.1. Âmbito Local – os limites geográficos do Município de Davinópolis-

GO.

13.1.1.2. Âmbito Regional – os limites geográficos da microrregião de Catalão,

conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observada a

disposição contida na Resolução da Presidência (PR) n.º 11, de 5 de junho de 1990, que divide o

Estado de Goiás em 18 microrregiões geográficas.

13.1.1.2. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - os beneficiados pela

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do Art. 1º, caput e II, e

Art. 2º parágrafo único, ambos do Decreto Municipal nº 065, de 16 de janeiro de 2017.

13.2. Fica assegurado o direito de preferência de contratação às

microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em ÂMBITO LOCAL ou

REGIONAL, cujas ofertas apresentadas sejam iguais ou até 10 (dez por cento), superiores

ao menor preço apresentado por ME ou EPP não sediados no âmbito Local ou Regional,

apurada após a fase de lances, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Decreto

Municipal nº 065/2017.

13.3. As Microempresas, Micro Empreendedor Individual e Empresas de Pequeno

Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

13.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado o vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual

período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa, conforme disposto no art. 43 §1º da LC nº 147/2014.

13.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no anterior

implicará decadência do direito de contratar, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da

Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para assinatura da mesma, ou revogar a licitação.

13.6. Constatado o atendimento pleno às exigências do convite, serão abertos os

envelopes de Propostas de Preços para que se identifique aquela que apresentou menor valor e

após análise dos licitantes presentes seja declarada vencedora do certame.

13.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas,

Micro Empreendedor Individual e Empresas de Pequeno Porte será realizado sorteio entre elas

para que se identifique aquela que será declarada vencedora do certame.

13.8. Serão devolvidos às licitantes inabilitadas, os Envelopes de Propostas

lacrados, mediante assinatura de Declaração de Renuncia de Pretensão Recursal ANEXO V.

14.0. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS:

14.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas

conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Convite e posterior rubrica

pela Comissão de Licitação e pelos Licitantes.

14.2. Na “Proposta de Preços” deverá constar a indicação da Marca e Modelo

do Caminhão, devendo constar ainda a validade da proposta, de acordo com o Termo de

Referência parte integrante desse procedimento, a qual deverá ainda:

14.2.1. Ser redigida na mesma ordem constante dos Anexos, preferencialmente

em papel timbrado da empresa ou em papel liso com carimbo, assinada e datada pelo

representante legal da Proponente.

14.2.2. Indicar a razão social da Proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e

endereço eletrônico (e-mail), exemplificativo somente para identificação do licitante.

14.2.3. A Proposta deverá constar a sua validade que não poderá ser inferior a

30 (trinta) dias corridos.

14.2.4. Ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional,

utilizando 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exibindo o valor mensal e total do item,

bem como exibir o valor total da proposta em algarismo.

14.2.5. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam

ou venham a incidir, tais como, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e

indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.

14.2.6. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob as

formas decimais, precedidas da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, §

2º, de 29 de junho de 1995.

14.2.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na

proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo

aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados

sem ônus adicionais.

15.0. DA DESCLASSIFICAÇÃODAS PROPOSTAS:

15.1. Serão desclassificadas as propostas que:

15.1.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Convite e seus

Anexos;

15.1.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser

demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes

com os de mercado;

15.1.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca,

ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.

15.1.4. Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço

por Item.

16.0. DOS RECURSOS:

16.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante, desde que motivadamente e ao

final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada

resumidamente em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a

apresentação das razões do recurso, conforme disposto no Art. 109 § 6º da Lei Federal

8666/93, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar às contra razões, em

igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.

16.2. O acolhimento do recurso pela Presidente da CPL ou pela Autoridade

Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.3. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.

16.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento

aos interessados, através de comunicação por escrito ou via Email.

16.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo a Comissão de Licitação e pelos

licitantes presentes.

17.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:

17.1. Avaliados os documentos de habilitação, bem como a classificação e

aceitabilidade da proposta, será o processo encaminhado a Autoridade Competente para a devida

adjudicado ao vencedor e posteriormente a homologação, nos termos do Art. 43 inciso VI da

Lei Federal nº 8666/93.

17.2. O Gestor Responsável efetivará juízo de conveniência acerca do

procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão

fundamentada poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,

devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado.

17.3. A decisão da autoridade competente será afixada em mural, local de

publicações na Sede Administrativa do Município de Davinópolis-GO.

17.4. A recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços licitados no

prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades previstas em Lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar

a contratação.

18.0. DA ENTREGA DO COMINHÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

18.1. O Caminhão objeto deste procedimento deverá ser entregue pela empresa

Locadora na Sede do Município de Davinópolis-GO.

18.2. O Caminhão deverá ser entregue pela empresa locadora, em até 05 (cinco)

dias corridos após a data Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.

18.3. O caminhão objeto dessa licitação deverá ficar 24 (vinte e quatro) horas

à disposição do Município de Davinópolis.

18.4. No caso de estrago do caminhão, a empresa locadora deverá substituir

por outro equivalente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da hora da

comunicação por parte do Município.

18.5. As despesas com motorista e combustível e serão por conta do Município.

18.6. As despesas ocorridas em função de mau uso do caminhão como: pneus

estourados, faróis e para-brisas quebrados e outros eventuais estragos, serão por conta do

Município.

18.7. Todas as demais despesas como: lubrificantes e filtros usados nas

revisões periódicas, além de pneus e outras necessárias ao funcionamento do caminhão ora

licitado, correrão inteira e exclusivamente por conta da empresa locadora.

18.8. Quando da entrega do caminhão por parte da empresa locadora, for

detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no

convite a locadora deverá substituir por outra que atenda sem ônus adicionais para o Município.

19.0. DO PAGAMENTO:

19.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais iguais e sucessivas

mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo contratado, que será paga até o último dia útil

do mês subsequente do mês locado por meio de transferência bancária ou cheque nominal ao

Contratado.

19.2. A nota fiscal deverá fazer referência do mês locado e seus correspondentes

valores em moeda corrente nacional.

19.3. O valor dos tributos será descontado na fonte, nos termos da lei.

19.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de compensadas

eventuais sanções ou penalidades relativas ao descumprimento total ou parcial, dispostas no

convite e no instrumento contratual.

20.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

20.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os

recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2017, assim classificada:

03.66.15.452.1033.2.036.3.3.90.36/39 – FICHA 208/209 - Unidade: Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Públicos.

21.0. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

21.1. O presente contrato será por um prazo estimado de 06 (seis) meses e terá sua

vigência iniciando-se na data de sua assinatura e findando-se em 31 de dezembro de 2017.

22.0. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

22.1. DA CONTRATADA:

22.1.1. Após a homologação pelo Gestor Responsável o licitante será convocado

a comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do

recebimento da convocação formal.

22.1.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições da

locação, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da

adjudicação se necessário e a critério da Administração;

22.1.3. O atraso injustificado na execução dos serviços objetos desta licitação

no todo ou em parte causará a contratada Penalidades e Multas conforme disposto no

termo convocatório, além das demais sanções administrativas cíveis e criminais.

22.1.4. As despesas que por ventura ocorrerem com hospedagem, alimentação e

transporte, do profissional da empresa locadora será por conta da mesma.

22.1.5. Todas as demais despesas e custos diretos e indiretos necessários à

execução dos serviços ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.

22.1.6. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão

interessado.

22.1.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

22.1.8. O contratado é responsável pela documentação do Caminhão, bem

como DO guindaste nele acoplado, devendo os mesmos estar rigorosamente em dias/pagos,

conforme exigências do CONATRAN.

22.1.9. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas,

fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu

pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

22.2. DO CONTRATANTE:

22.2.1. São de responsabilidades da Contratante o acompanhamento e a

conferência dos serviços executados conforme disposto no convite.

22.2.2. O CONTRATANTE nomeará o senhor CLODOALDO JOSE

RODOVALHO como GESTOR DO CONTRATO responsável pela fiscalização e

acompanhamento da sua execução nos termos do art. 67 da Lei Federal 8666/93

22.2.3. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o devido pagamento ao

CONTRATADO, referente à execução dos serviços em conformidade com o objeto deste

contrato, e remeter advertência ao CONTRATADO, por escrito, quando os serviços não forem

executados de forma satisfatória.

23.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO:

23.1. O contrato poderá ser prorrogado caso haja necessidade de supressão, ou

acréscimo se no prazo acordado não se constituir êxito na conclusão do objeto, pelo período

necessário ao consumo do saldo remanescente, até o processamento de nova licitação.

24.0. CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES OU

ADITAMENTOS:

24.1. O presente contrato poderá ser alterado com a anuência das partes mediante

notificação prévia e formalização de termo aditivo até o limite de 25%, quando houver acréscimo

ou supressão de serviços na forma do art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

25.0. CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTES E

RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS:

25.1. As variações de preços ocorridas em razão atualização e compensações não

poderão ser reajustados no período de vigência contratual, salvo em caso de prorrogação do

prazo da prestação dos serviços motivado pela administração, decorrida a anualidade eleito o

INPC.

25.2. Os preços poderão ser recompostos nos termos do art. 65, II, “d” para o

reequilíbrio econômico financeiro, provenientes de fatos supervenientes devidamente

justificados e comprovados.

26.0. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:

26.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato motivado da

Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e plena defesa nos casos do

artigo 78, Incisos I, XII e XVII e § Único da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

26.2. Amigável, por acordo reduzido a termo desde que haja conveniência para as

partes.

26.3. Judicial, nos termos da legislação.

27.0. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS:

27.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo

estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso na entrega dos produtos objeto do

contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem além das sanções

pecuniárias escritas neste edital e ainda:

27.1.1. Advertência por escrito;

27.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos pela Lei.

27.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93;

27.1.4. Não atendimento às especificações relativas aos Produtos previstos em

contrato ou instrumento equivalente;

27.1.5. Paralisar a execução do contrato sem justa causa e prévia comunicação à

Administração Pública;

27.1.6. Entrega de Produtos fora das especificações do edital;

27.1.7. Sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

previstas na Lei;

27.1.8. As sanções relacionadas e previstas neste edital também poderão ser

aplicadas àquele que:

27.1.8.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

27.1.8.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;

27.1.8.3. Não mantiver a proposta;

27.1.8.4. Falhar ou fraudar futuro contrato;

27.1.8.5. Comportar-se de modo inidôneo;

27.1.8. 6. Cometer fraude fiscal.

27.1.8.7. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 8666/93.

27.1.8.8. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do mesmo,

nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

28.0. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:

28.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento

da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar

com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) a 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais (Redação dada pelo art. 7º da

Lei 10.520/2002).

28.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a

CONTRATADA à multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor

solicitado, e ainda se perdurar a inércia será atribuída juros moratórios de 0,33% ao dia

sobre o saldo do valor contratado, limitado a 10% a multa será descontada dos

pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.

28.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente

vencedora as seguintes sanções:

28.3.1. Advertência pelo atraso injustificado na execução do contrato;

28.3.2. Multa na forma prevista no item 28.2;

28.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de

contratar com o Município por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial ou

total do objeto.

28.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO

pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da

contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para o Município pela inexecução total

do objeto.

28.3.5 A sanção prevista no Item 28.3.4 é de competência exclusiva da Assessoria

Jurídica, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 15

(quinze) dias da abertura de vista.

29.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONVITE:

29.1. É facultada a Comissão de Licitação ou a Autoridade Superior, em qualquer

fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução

do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato

da sessão pública.

29.2. Fica assegurado a Autoridade Superior mediante justificativa motivada

o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação

ou revogar no todo ou em parte.

29.3. Os Proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

29.4. Após a análise das propostas, não caberá desistência da licitante, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão de Licitação.

29.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do

objeto ora licitado, sem expressa anuência do Contratante.

29.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias

de expediente no Município.

29.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no

afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata

compreensão da sua proposta:

29.8. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não

acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização bem como, não

importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.

29.9. As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro

contrato ou instrumento equivalente.

29.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Convite

implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência.

29.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Convite, elege-se como foro

competente o da Comarca de CATALÃO, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.

29.12. Os documentos extraídos via internet terão seus dados conferidos pela

Equipe de Apoio perante o site correspondente.

29.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em

substituição aos documentos requeridos no presente Convite e seus Anexos.

29.14. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências

do convite e seus Anexos, a Comissão de Licitação considerará a Proponente inabilitada.

29.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a

inabilitação do Proponente.

29.16. As certidões ou comprovações que não possuírem prazo de validade,

somente serão aceitas com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Davinópolis-GO, aos 19 dias do mês de junho de 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

CLÊNIA PEREIRA DA SILVA

Presidente da CPL

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA “EXCLUSIVO PARA ME, MEI E EPP”.

1.0. PREÂMBULO:

1.1. A presente competição visa à escolha da proposta mais vantajosa para a

administração pública, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração

Pública, visando à LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO EQUIPADO COM ELEVADOR

HIDRÁULICO E CESTO AÉREO INDIVIDUAL, durante o período 06 (seis) meses sendo

de julho a dezembro de 2017.

2.0. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. A referida locação visa à manutenção da iluminação Pública do Município de

Davinópolis, atendendo uma necessidade eminente da municipalidade na garantia de uma gestão

de serviços eficiente para uma iluminação pública de qualidade, além de outros serviços como

poda de árvores e substituição de placas de sinalização.

2.2. A locação do referido caminhão é extremamente necessária uma vez que o

Município, para fins de garantir aos munícipes uma melhor prestação de serviços públicos no

que tange a substituição das lâmpadas, reatores e luminárias danificadas com mais eficiência e

presteza, podendo ocorrer inclusive no período noturno quando efetivamente se vê em quais

locais ocorrem os problemas e necessitam de reparo no momento, uma vez que o Município não

dispões em sua frota este tipo de equipamento.

3.0. DA FUNDAMENTAÇÃO:

3.1. A contratação em apreço encontra guarida pelo Art. 22 § 3º da Lei Federal

nº 8666/93 e está diretamente vinculada ao presente certame, aplicando-se as regras de direito

administrativo e do estatuto privado, amparado pelo art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº

010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

3.2. O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CONVITE Nº 003/2017 É

ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0969/2017.

4.0. DO OBJETO:

4.1. O Objeto da presente licitação é LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO

EQUIPADO COM ELEVADOR HIDRÁULICO E CESTO AÉREO INDIVIDUAL,

equipado com 01(um) cesto aéreo com capacidade mínima do cesto de inspeção com

isolação elétrica: 136 kg, giro do guindaste: 360º (infinito) e elevador hidráulico, com

ângulo mínimo de abertura do braço: 130º, altura de operação: 11 m, em bom estado de

conservação, durante o período 06 (seis) meses sendo de julho a dezembro de 2017.

5.0. DA ENTREGA DO COMINHÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1. O Caminhão objeto deste procedimento deverá ser entregue pela empresa

Locadora na Sede do Município de Davinópolis-GO.

5.2. O Caminhão deverá ser entregue pela empresa locadora, em até 05 (cinco)

dias corridos após a data Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.

5.3. O caminhão objeto dessa licitação deverá ficar 24 (vinte e quatro) horas

à disposição do Município de Davinópolis.

5.4. No caso de estrago do caminhão, a empresa locadora deverá substituir

por outro equivalente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da hora da

comunicação por parte do Município.

5.5. As despesas com motorista e combustível e serão por conta do Município.

5.6. As despesas ocorridas em função de mau uso do caminhão como: pneus

estourados, faróis e para-brisas quebrados e outros eventuais estragos, serão por conta do

Município.

5.7. Todas as demais despesas como: lubrificantes e filtros usados nas

revisões periódicas, além de pneus e outras necessárias ao funcionamento do caminhão ora

licitado, correrão inteira e exclusivamente por conta da empresa locadora.

5.8. Quando da entrega do caminhão por parte da empresa locadora, for detectado

que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no convite a

locadora deverá substituir por outra que atenda sem ônus adicionais para o Município.

6.0. DO PAGAMENTO:

6.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais iguais e sucessivas

mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo contratado, que será paga até o último dia útil

do mês subsequente ao mês locado por meio de transferência bancária ou cheque nominal ao

Contratado.

6.2. A nota fiscal deverá fazer referência do mês locado e seus correspondentes

valores em moeda corrente nacional.

6.3. O valor dos tributos será descontado na fonte, nos termos da lei.

6.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de compensadas

eventuais sanções ou penalidades relativas ao descumprimento total ou parcial, dispostas no

convite e no instrumento contratual.

7.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

7.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os

recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2017, assim classificadas:

03.66.15.452.1033.2.036.3.3.90.36/39 – FICHA 208/209 - Unidade: Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Públicos.

8.0. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

8.1. O presente contrato será por um prazo estimado de 06 (seis) meses e terá sua

vigência iniciando-se na data de sua assinatura e findando-se em 31 de dezembro de 2017.

9.0. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

9.1. DA CONTRATADA:

9.1.1. Após a homologação pelo Prefeito o licitante será convocado a comparecer

para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da

convocação formal.

9.1.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições da

locação, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da

adjudicação se necessário e a critério da Administração;

9.1.3. O atraso injustificado na execução dos serviços objetos desta licitação

no todo ou em parte causará a contratada Penalidades e Multas conforme disposto no

termo convocatório, além das demais sanções administrativas cíveis e criminais.

9.1.4. As despesas que por ventura ocorrerem com hospedagem, alimentação e

transporte, do profissional da empresa locadora será por conta da mesma.

9.1.5. Todas as demais despesas e custos diretos e indiretos necessários à

execução dos serviços ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.

9.1.6. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão

interessado.

9.1.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

9.1.8. O contratado é responsável pela documentação do Caminhão, bem

como DO guindaste nele acoplado, devendo os mesmos estar rigorosamente em dias/pagos,

conforme exigências do CONATRAN.

9.1.9. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas,

fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu

pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

9.2. DO CONTRATANTE:

9.2.1. São de responsabilidades da Contratante o acompanhamento e a conferência

dos serviços executados conforme disposto no convite.

9.2.2. O CONTRATANTE nomeará o senhor CLODOALDO JOSE

RODOVALHO como GESTOR DO CONTRATO responsável pela fiscalização e

acompanhamento da sua execução nos termos do art. 67 da Lei Federal 8666/93

9.2.3. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o devido pagamento ao

CONTRATADO, referente à execução dos serviços em conformidade com o objeto deste

contrato, e remeter advertência ao CONTRATADO, por escrito, quando os serviços não forem

executados de forma satisfatória.

11.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo

estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso na entrega dos produtos objeto do

contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem além das sanções

pecuniárias escritas neste edital e ainda:

11.1.1. Advertência por escrito;

11.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos pela Lei.

11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93;

11.1.4. Não atendimento às especificações relativas aos Produtos previstos em

contrato ou instrumento equivalente;

11.1.5. Paralisar a execução do contrato sem justa causa e prévia comunicação à

Administração Pública;

11.1.6. Entrega de Produtos fora das especificações do edital;

11.1.7. Sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

previstas na Lei;

11.1.8. As sanções relacionadas e previstas neste edital também poderão ser

aplicadas àquele que:

11.1.8.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

11.1.8.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;

11.1.8.3. Não mantiver a proposta;

11.1.8.4. Falhar ou fraudar futuro contrato;

11.1.8.5. Comportar-se de modo inidôneo;

11.1.8. 6. Cometer fraude fiscal.

11.1.8.7. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 8666/93.

11.1.8.8. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do mesmo,

nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

12.0. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:

12.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento

da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar

com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) a 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais (Redação dada pelo art. 7º da

Lei 10.520/2002).

12.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a

CONTRATADA à multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor

solicitado, e ainda se perdurar a inércia será atribuída juros moratórios de 0,33% ao dia

sobre o saldo do valor contratado, limitado a 10% a multa será descontada dos

pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.

12.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente

vencedora as seguintes sanções:

12.3.1. Advertência pelo atraso injustificado na execução do contrato;

12.3.2. Multa na forma prevista no item 12.2;

12.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de

contratar com o Município por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial ou

total do objeto.

12.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO

pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da

contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para o Município pela inexecução total

do objeto.

12.3.5 A sanção prevista no Item 12.3.4 é de competência exclusiva da Assessoria

Jurídica, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 15

(quinze) dias da abertura de vista.

13.0. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE

REFERÊNCIA

13.1. Elaboradores

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

13.2. Colaboradores, responsáveis pelas informações referente ao objeto

SECRETARIA MUICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Clodoaldo José Rodovalho

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Em Davinópolis, 07 de junho de 2017.

ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS

CONVITE Nº. 003/2017 Modelo

AO

MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS-GO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

CARTA CONVITE Nº. 003/2017.

Data da Abertura: 28/06/2017

Horário: 09:00 horas.

PROPOSTA DE PREÇOS

Atendendo a Carta Convite em epígrafe, apresentamos nossa proposta de preços,

conforme discriminado abaixo:

DADOS DA PROPOSTA PREEENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social/Nome

CNPJ/CPF

Endereço completo

Telefone/Fax

E-mail

Nome do Representante Legal

RG do Representante Legal

CPF do representante Legal

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO PREÇO

MENSAL

TOTAL 06

MESES

01 MÊS 06

MESES

Locação de 01

(um)

Caminhão

para o

período de 06

(seis) meses.

Caminhão equipado com 01(um) cesto aéreo

com capacidade mínima do cesto de inspeção

com isolação elétrica: 136 kg, giro do

guindaste: 360º (infinito) e elevador

hidráulico, com ângulo mínimo de abertura

do braço: 130º, altura de operação: 11 m, em

bom estado de conservação.

MARCA E

MODELO

VALOR

TOTAL

PRAZO DE

VALIDADE

Local e Data

____________________________________

Assinatura e carimbo

Proponente

ANEXO III

Modelo

PROCURAÇÃO

A ___________________________________________ com sede

à_________________________________________________, neste ato representado pelo(s)

_________________________________diretores ou sócios, com qualificação completa – nome,

RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço pelo presente instrumento de

mandato, nomeiam e constituem, como bastante Procurador(a) o(a) Senhor(a)

_________________________ nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e

endereço, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no

Convite nº 003/2017, conferindo-lhe ainda, poderes especiais assinar, para apresentar proposta,

lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar

declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem,

com ou sem reservas de iguais poderes.

Data e local......................................

________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa.

Apresentar no envelope de documentação.

Observação: Formular preferencialmente em papel timbrado da Empresa.

ANEXO IV

(Modelo)

SIMPLES DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

___________________________________ (nome representante do licitante),

inscrito no RG n.º ____________ e com CPF. n.º ________________, como representante

devidamente constituído da Empresa ______________________________________

(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº ________________________, doravante

denominado LICITANTE, para fins do disposto no Convite, DECLARO expressamente, sob as

penalidade cabíveis, que :

A) Encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos do art. 3º da Lei Complementar 147/14.

B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 147/14, estando

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que

não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 147/14.

_____________, GO, ......./......../..........

___________________________________________

Nome da empresa, assinatura e carimbo

(Representante legal)

Se houver necessidade

ANEXO V

(Modelo)

DECLARAÇÃO RENÚNCIA A PRETENSÃO RECURSAL

A empresa _______________________________________inscrita no CNPJ

(M.F.) sob o nº. ____________________________, sediada à Rua /

Avenida_____________________________nº______, Setor/Bairro________________, na

cidade de __________________b__ Estado de _____________ representada pelo Senhor

__________________________________ CPF. ________________ DECLARA, para os

devidos fins que se abstém de toda e qualquer pretensão recursal, inerente ao Convite nº

003/2017, do Município Davinópolis-GO.

Davinópolis- GO, ......./......../..........

___________________________________________

Nome da empresa, assinatura e carimbo

(Representante legal)

ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE 01(UM) CAMINHÃO

EQUIPADO COM ELEVADOR HIDRÁULICO E CESTO AÉREO INDIVIDUAL

PMD N°____/2017.

Contrato de LOCAÇÃO DE 01 (UM)

CAMINHÃO EQUIPADO COM

ELEVADOR HIDRÁULICO E

CESTO AÉREO INDIVIDUAL,

celebrado entre o Município de

Davinópolis e a empresa XXXXXXXX

1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

1.1. MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de

direito público interno, com endereço na Rua Dorcília Cândida de Jesus nº 02, Centro, CEP.

75.795-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.130.277/0001-00, neste ato representado pelo

Prefeito Municipal o Sr. ROBSON LUIZ DA SILVA GOMES, brasileiro, casado, portador do

CPF/MF n.º 534.107.771-72 e inscrito no RG nº. 296.7537 DGPC-GO, doravante denominado

simplesmente LOCATÁRIO.

1.2. _____________________, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o no

___________ , com domicílio/sede na Rua/Av. Qd. ___Lt. ___, Setor/Bairro _____ – _____-

____, ____, _____, na cidade de ____________, neste ato representado pelo senhor

_________________, brasileiro, ________, ___________, portador do CPF nº

________________ e da RG nº ___________-SSP ___, residente domiciliado na cidade de

______________doravante denominado LOCADOR.

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA:

2.1. A referida locação visa à manutenção da iluminação Pública do Município de

Davinópolis, atendendo uma necessidade eminente da municipalidade na garantia de uma gestão

de serviços eficiente para uma iluminação pública de qualidade, além de outros serviços como

poda de árvores e substituição de placas de sinalização.

2.2. A locação do referido caminhão é extremamente necessária uma vez que o

Município, para fins de garantir aos munícipes uma melhor prestação de serviços públicos no

que tange a substituição das lâmpadas, reatores e luminárias danificadas com mais eficiência e

presteza, podendo ocorrer inclusive no período noturno quando efetivamente se vê em quais

locais ocorrem os problemas e necessitam de reparo no momento, uma vez que o Município não

dispõe em sua frota este tipo de equipamento.

3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO:

3.1. A contratação em apreço encontra guarida pelo Art. 22 § 3º da Lei Federal

nº 8666/93 e está diretamente vinculada ao presente certame, aplicando-se as regras de direito

administrativo e do estatuto privado, amparado pelo art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº

010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

3.2. O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CONVITE Nº 003/2017 É

ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0969/2017.

4.0. CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO:

4.1. O Objeto da presente licitação é LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO

EQUIPADO COM ELEVADOR HIDRÁULICO E CESTO AÉREO INDIVIDUAL,

equipado com 01(um) cesto aéreo com capacidade mínima do cesto de inspeção com

isolação elétrica: 136 kg, giro do guindaste: 360º (infinito) e elevador hidráulico, com

ângulo mínimo de abertura do braço: 130º, altura de operação: 11 m, em bom estado de

conservação, durante o período 06 (seis) meses sendo de julho a dezembro de 2017.

5.0. CÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO COMINHÃO E

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1. O Caminhão objeto deste procedimento deverá ser entregue pela empresa

Locadora na Sede do Município de Davinópolis-GO.

5.2. O Caminhão deverá ser entregue pela empresa locadora, em até 05 (cinco)

dias corridos após a data Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.

5.3. O caminhão objeto dessa licitação deverá ficar 24 (vinte e quatro) horas

à disposição do Município de Davinópolis.

5.4. No caso de estrago do caminhão, a empresa locadora deverá substituir

por outro equivalente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da hora da

comunicação por parte do Município.

5.5. As despesas com motorista e combustível e serão por conta do Município.

5.6. As despesas ocorridas em função de mau uso do caminhão como: pneus

estourados, faróis e para-brisas quebrados e outros eventuais estragos, serão por conta do

Município.

5.7. Todas as demais despesas como: lubrificantes e filtros usados nas

revisões periódicas, além de pneus e outras necessárias ao funcionamento do caminhão ora

licitado, correrão inteira e exclusivamente por conta da empresa locadora.

5.8. Quando da entrega do caminhão por parte da empresa locadora, for detectado

que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no convite a

locadora deverá substituir por outra que atenda sem ônus adicionais para o Município.

6.0. CLAUSULA SEXTA - DO VALOR:

6.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR pelo objeto acordado a importância

total de R$ 00.000,00 (extenso), mediante o prazo de locação, sendo o valor mensal da ordem de

R$ 00.000,00 (extenso).

7.0. CLAUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO:

7.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais iguais e sucessivas

mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo contratado, que será paga até o último dia útil

do mês subsequente ao mês locado por meio de transferência bancária ou cheque nominal ao

Contratado.

7.2. A nota fiscal deverá fazer referência do mês locado e seus correspondentes

valores em moeda corrente nacional.

7.3. O valor dos tributos será descontado na fonte, nos termos da lei.

7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de compensadas

eventuais sanções ou penalidades relativas ao descumprimento total ou parcial, dispostas no

convite e no instrumento contratual.

8.0. CLAUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

8.1. As despesas com o presente contrato terão seus custos cobertos com os

recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2017, assim classificadas:

03.66.15.452.1033.2.036.3.3.90.36/39 – FICHA 208/209 - Unidade: Secretaria Municipal de

Obras e Serviços Públicos.

9.0. CLAUSULA NONA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

9.1. O presente contrato será por um prazo estimado de 06 (seis) meses e terá sua

vigência iniciando-se na data de sua assinatura e findando-se em 31 de dezembro de 2017.

10.0. CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

10.1. DA CONTRATADA:

10.1.1. Após a homologação pelo Prefeito o licitante será convocado a

comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do

recebimento da convocação formal.

10.1.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições da

locação, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da

adjudicação se necessário e a critério da Administração;

10.1.3. O atraso injustificado na execução dos serviços objetos desta licitação

no todo ou em parte causará a contratada Penalidades e Multas conforme disposto no

termo convocatório, além das demais sanções administrativas cíveis e criminais.

10.1.4. As despesas que por ventura ocorrerem com hospedagem, alimentação e

transporte, do profissional da empresa locadora será por conta da mesma.

10.1.5. Todas as demais despesas e custos diretos e indiretos necessários à

execução dos serviços ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.

10.1.6. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão

interessado.

10.1.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

10.1.8. O contratado é responsável pela documentação do Caminhão, bem

como do guindaste nele acoplado, devendo os mesmos estar rigorosamente em dias/pagos,

conforme exigências do CONATRAN.

10.1.9. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas,

fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu

pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

10.2. DO CONTRATANTE:

10.2.1. São de responsabilidades da Contratante o acompanhamento e a

conferência dos serviços executados conforme disposto no convite.

10.2.2. O CONTRATANTE nomeará o senhor CLODOALDO JOSE

RODOVALHO como GESTOR DO CONTRATO responsável pela fiscalização e

acompanhamento da sua execução nos termos do art. 67 da Lei Federal 8666/93

10.2.3. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o devido pagamento ao

CONTRATADO, referente à execução dos serviços em conformidade com o objeto deste

contrato, e remeter advertência ao CONTRATADO, por escrito, quando os serviços não forem

executados de forma satisfatória.

11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO:

11.1. O contrato poderá ser prorrogado caso haja necessidade de supressão, ou

acréscimo se no prazo acordado não se constituir êxito na conclusão do objeto, pelo período

necessário ao consumo do saldo remanescente, até o processamento de nova licitação.

12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES,

ALTERAÇÕES OU ADITAMENTOS:

12.1. O presente contrato poderá ser alterado com a anuência das partes mediante

notificação prévia e formalização de termo aditivo até o limite de 25%, quando houver acréscimo

ou supressão de serviços na forma do art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

13.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DE

REAJUSTES E RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS:

13.1. As variações de preços ocorridas em razão atualização e compensações não

poderão ser reajustados no período de vigência contratual, salvo em caso de prorrogação do

prazo da prestação dos serviços motivado pela administração, decorrida a anualidade eleito o

INPC.

13.2. Os preços poderão ser recompostos nos termos do art. 65, II, “d” para o

reequilíbrio econômico financeiro, provenientes de fatos supervenientes devidamente

justificados e comprovados.

14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:

14.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato motivado da

Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e plena defesa nos casos do

artigo 78, Incisos I, XII e XVII e § Único da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

14.2. Amigável, por acordo reduzido a termo desde que haja conveniência para as

partes.

14.3. Judicial, nos termos da legislação.

15.0. CLÁUSUL DÉCIMA QUINTA - SANÇOES ADMINISTRATIVAS:

15.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo

estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso na entrega dos produtos objeto do

contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem além das sanções

pecuniárias escritas neste edital e ainda:

15.1.1. Advertência por escrito;

15.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos pela Lei.

15.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93;

15.1.4. Não atendimento às especificações relativas aos Produtos previstos em

contrato ou instrumento equivalente;

15.1.5. Paralisar a execução do contrato sem justa causa e prévia comunicação à

Administração Pública;

15.1.6. Entrega de Produtos fora das especificações do edital;

15.1.7. Sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

previstas na Lei;

15.1.8. As sanções relacionadas e previstas neste edital também poderão ser

aplicadas àquele que:

15.1.8.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

15.1.8.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;

15.1.8.3. Não mantiver a proposta;

15.1.8.4. Falhar ou fraudar futuro contrato;

15.1.8.5. Comportar-se de modo inidôneo;

15.1.8. 6. Cometer fraude fiscal.

15.1.8.7. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 8666/93.

15.1.8.8. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do mesmo,

nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

16.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES E DAS MULTAS:

16.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento

da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar

com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) a 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais (Redação dada pelo art. 7º da

Lei 10.520/2002).

16.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a

CONTRATADA à multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor

solicitado, e ainda se perdurar a inércia será atribuída juros moratórios de 0,33% ao dia

sobre o saldo do valor contratado, limitado a 10% a multa será descontada dos

pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.

16.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente

vencedora as seguintes sanções:

16.3.1. Advertência pelo atraso injustificado na execução do contrato;

16.3.2. Multa na forma prevista no item 16.2;

16.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de

contratar com o Município por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial ou

total do objeto.

16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO

pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da

contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para o Município pela inexecução total

do objeto.

16.3.5 A sanção prevista no Item 16.3.4 é de competência exclusiva da Assessoria

Jurídica, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 15

(quinze) dias da abertura de vista.

17.0. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO

CONTRATO:

17.1. As partes dão ao presente instrumento o caráter de título executivo

extrajudicial, nos termos do Art. 585, Inciso II do Código de Processo Civil Brasileiro.

17.2. Fica eleito o foro da Comarca de CATALÃO para dirimir quaisquer

dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, renunciando a qualquer outro, por

mais especial que se apresente.

17.3. E, por estarem assim justos e contratados, digitou-se o presente contrato em

03 (três) vias de igual teor e forma, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico do

Município e, depois de lido e achado conforme pelos partícipes, na presença das testemunhas

abaixo declaradas, foi tudo aceito, sendo assinado pelo CONTRATANTE, pelo CONTRATADO

e pelas testemunhas.

Davinópolis-GO, aos ____ dias do mês de __________ do ano de 2017.

MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS

LOCATÁRIO

Robson Luiz da Silva Gomes

Prefeito Municipal

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

LOCADOR

TESTEMUNHAS:

NOME: _______________________________ NOME: ______________________________

CPF: _______________________________ CPF: ______________________________

ANEXO VII

RECIBO DE ENTREGA DO CONVITE N.º 003/2017

NOME. ___________________________________________________________________ .

END. _____________________________________________________________________ .

CIDADE: ____________________________________________, CEP ________________.

CNPJ/MF: ________________________________TELEFONE ( ) __________________.

EMAIL. ________________________________ - _________________________________.

Convite nº 003/2017 do Município de Davinópolis-GO, que tem como objeto a

LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO EQUIPADO COM ELEVADOR HIDRÁULICO E

CESTO AÉREO INDIVIDUAL, equipado com 01(um) cesto aéreo com capacidade mínima

do cesto de inspeção com isolação elétrica: 136 kg, giro do guindaste: 360º (infinito) e

elevador hidráulico, com ângulo mínimo de abertura do braço: 130º, altura de operação:

11 m, em bom estado de conservação, durante o período 06 (seis) meses sendo de julho a

dezembro de 2017.

Recebi um exemplar do Convite nº 003/2017 do Município de Davinópolis-GO,

acompanhado dos anexos.

Davinópolis – GO, ____ de _____ 2017.

Assinatura e carimbo