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Universidade Federal do Amazonas – UFAM Prof. Eliezer Leão Gonzales DIREITO DO TRABALHO I COOPERATIVAS DE TRABALHO Primeira parte

COOPERATIVAS DE TRABALHO Primeira parte. Como as Cooperativas começaram? A ajuda mútua já era praticada pelos povos mais antigos, quando saíam em busca

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  • COOPERATIVAS DE TRABALHO Primeira parte
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  • Como as Cooperativas comearam? A ajuda mtua j era praticada pelos povos mais antigos, quando saam em busca de alimento ou de abrigo, para sobreviver. Era comum a unio de agricultores, artesos e mercadores na China, Grcia e Egito. Todos buscavam uma melhor condio de vida.
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  • Era comum a unio de agricultores, artesos e mercadores na China, Grcia e Egito. Todos buscavam uma melhor condio de vida.
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  • A primeira cooperativa oficial da histria surgiu na Inglaterra A primeira cooperativa oficial da histria s surgiu no sculo XIX. Na pequena cidade de Rochdale, povoado prximo de Manchester, na Inglaterra, 27 teceles e uma tecel passaram por uma difcil situao econmica.
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  • A primeira cooperativa oficial da histria s surgiu no sculo XIX. Inglaterra
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  • A primeira cooperativa oficial da histria surgiu na Inglaterra Aqueles ingleses cooperados, ento, comearam a se reunir para discutir e encontrar, juntos, uma forma de melhorar suas vidas. E no dia 21 de dezembro de 1844 eles criaram uma cooperativa de consumo, que se chamou "Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale".
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  • A primeira cooperativa oficial da histria surgiu na Inglaterra Atravs desta cooperativa os associados tinham acesso compra de alimentos, sem depender dos grandes comerciantes. Todo o funcionamento era orientado por princpios, que eram assumidos e respeitados por todos os associados. Esses princpios foram to fortes e to vlidos, que at hoje, passados mais de 150 anos, influenciam todo o movimento cooperativista.
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  • A primeira cooperativa de trabalho foi criada em Paris, na Frana, em 1848. Inspirada nos ideais dos teceles de Rochdale (Inglaterra) foi criada em Paris, na Frana, em 1848, a primeira cooperativa de trabalho. Sua atividade era confeccionar uniformes para os cidados que faziam parte da Guarda Nacional.
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  • A primeira cooperativa de trabalho. Criada em Paris, na Frana, em 1848.
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  • Cooperativas no Brasil No Brasil, o cooperativismo s ganhou fora para valer a partir de 1932, com a edio do Decreto Federal n 22.239. O governo Getlio Vargas incentivou a formao de cooperativas agrcolas.
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  • Cooperativas no Brasil No governo de Getlio Vargas em 1932 A Era Vargas
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  • Cooperativas no Brasil Hoje, as cooperativas brasileiras so responsveis pela produo de diversos produtos e pelo fornecimento de variados servios.
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  • As Sociedades Cooperativas esto reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971 Definiu a Poltica Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurdico das Cooperativas.
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  • Cooperativa - definio Cooperativa uma associao de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrtica, isto , contando com a participao livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta servios, sem fins lucrativos.
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  • CARACTERSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traos caractersticos: uma sociedade de pessoas. O objetivo principal a prestao de servios. Pode ter um nmero ilimitado de cooperados. O controle democrtico: uma pessoa = um voto. Nas assemblias, o quorum baseado no nmero de cooperados.
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  • CARACTERSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA - II A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traos caractersticos: No permitida a transferncia das quotas a terceiros, estranhos sociedade, ainda que por herana. Retorno proporcional ao valor das operaes. No est sujeita falncia. Constitui-se por intermdio da assemblia dos fundadores ou por instrumento pblico, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.
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  • CARACTERSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA - III A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traos caractersticos: Deve ostentar a expresso cooperativa em sua denominao, sendo vedado o uso da expresso banco. Neutralidade poltica e no discriminao religiosa, social e racial. Indivisibilidade do fundo de reserva entre os scios, ainda que em caso de dissoluo da sociedade.
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  • Cooperativa existe com o intuito de prestar servios a seus associados Ressalte-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar servios a seus associados, de tal forma que possibilite o exerccio de uma atividade comum econmica, sem que tenha ela fito de lucro.
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  • Formao do quadro social e associados O ingresso nas cooperativas livre a todos que desejarem utilizar os servios prestados pela mesma, desde que aceitem aos propsitos sociais e preencham as condies estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).Lei 5.764/71
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  • Cooperativas de Trabalho Cooperativas de trabalho so aquelas que, constitudas entre operrios de uma determinada profisso ou ofcio ou de ofcios vrios de uma mesma classe, tm como finalidade primordial melhorar os salrios e as condies de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a interveno de um patro ou empresrio, se propem contratar obras, tarefas, trabalhos ou servios pblicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupos de alguns (Art. 24 do Decreto- Lei 22.232 de 19-12-32).
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  • Cooperativa de Trabalho Tm como finalidade primordial melhorar os salrios e as condies de trabalho pessoal de seus associados
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  • Cooperativas Sociais A Lei 9.867/1999 dispe sobre a criao e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constitudas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econmico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integrao social dos cidados.Lei 9.867/1999
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  • Cooperativas Sociais Promover a pessoa humana e a integrao social dos cidados
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  • Carta Magna de 1988 Reconhece a importncia do Cooperativismo para a Nao, a nova Constituio Brasileira, promulgada em 05/10/88 estabelece, como princpio geral, o estmulo ao cooperativismo, conforme descrito no Ttulo VII Da Ordem Econmica Financeira, Captulo I Dos Princpios Gerais da Atividade Econmica, art. 174, pargrafo 2 o "A Lei apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo".
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  • Carta Magna de 1988 Reconhece a importncia do Cooperativis mo para a Nao
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  • Cooperativas de Trabalho no Brasil As Cooperativas de Trabalho tiveram o seu crescimento a partir de 1992, aps o congelamento dos ativos financeiros da populao e das empresas, no ento chamado Plano Collor, para estabilizao da economia brasileira. As empresas na poca, procurando o seu tamanho ideal para no falir, passaram a reduzir a sua equipe de trabalho, colocando uma grande massa de desempregados no mercado.
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  • Evoluo histrica de cooperativas de trabalho no Brasil Os trabalhadores passaram ento a laborar inicialmente como autnomos, o que s lhes permitia trabalhar com um mesmo cliente durante 3 meses. Posteriormente, abriam microempresas, porm, como muitas vezes s passavam notas fiscais para o mesmo cliente, ficava tambm caracterizado o vnculo com o tomador do servio, mais uma vez no logrando xito nessas tentativas para permanecerem ativos no mercado.
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  • Evoluo histrica de cooperativas de trabalho no Brasil Os trabalhadores passaram ento a laborar inicialmente como autnomos, o que s lhes permitia trabalhar com um mesmo cliente durante 3 meses.
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  • Cooperativa uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurdica prpria Foi exatamente neste cenrio que passaram ento a surgir e crescer as Cooperativas de Trabalho, visto que a Cooperativa uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurdica prpria, de natureza civil, constituda para prestar servios atravs de seus associados, que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e servios para o exerccio de uma atividade econmica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, na forma da Lei 5.764 de 16/12/71.
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  • Cooperativa de Trabalho No caso da Cooperativa de Trabalho isto significa que os associados, atravs do concurso de seus esforos, podem reunir condies para adquirir tecnologia, investir em marketing, administrar os contratos ou negociar com clientes para a prestao de servios profissionais em condies mais favorveis, ou, no mnimo, iguais s empresas comerciais.
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  • Cooperativa de Trabalho A lgica simples: o trabalhador associado, para efeito da legislao e da prestao dos servios contratados, atua como autnomo, avulso ou temporrio (Lei Federal 8.949/94, Decreto Federal 611/92 e Portaria do Min. do Trabalho 925/95), cabendo Cooperativa dar o suporte e a assistncia a esse trabalhador no trato com os clientes e na execuo dos servios.
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  • Cooperativa de Trabalho o trabalhador associado, para efeito da legislao e da prestao dos servios contratados, atua como autnomo, avulso ou temporrio
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  • Cooperativa de Trabalho O suporte dado pela Cooperativa viabilizado pela atuao sinrgica, obtida pelo concurso organizado dos esforos dos associados. Os recursos financeiros que permitem este suporte so oriundos da contribuio de todos os associados. Cada um d um pouco, e a soma beneficia a todos. Na Cooperativa de Trabalho, desaparece a figura do patro para dar lugar a figura do trabalhador empresrio.
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  • Cooperativa de Trabalho Como resultado, os trabalhadores conseguem se recolocar no mercado de trabalho formal, trabalhando por conta prpria e em condies de competitividade com as Sociedades de Capital de prestao de servio.
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  • Cooperativa de Trabalho Como resultado, os trabalhadore s conseguem se recolocar no mercado de trabalho formal