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1 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo compreender a implantação dos Centros de Referência Social - CRAS, bem como seu funcionamento, no que se refere aos serviços prestados. Como forma de responder a este objetivo, realizamos uma visita institucional ao CRAS Norte, onde entrevistamos a coordenadora, psicóloga Ana Lúcia a fim de obtermos informações pertinentes à realização deste trabalho. Neste sentido tendo em vista a perspectiva socioterritorial 1 , contextualizaremos brevemente sobre o histórico do CRAS, seu funcionamento, financiamento, demandas, projetos, programas, serviços e também o processo de trabalho do Assistente Social no CRAS. 1 Sobre perspectiva socioterritorial ver Política Nacional de Assistência Social - Gestão da Política Nacional de Assistência Social na Perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 3

CRAS Norte novo

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Page 1: CRAS Norte novo

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo compreender a implantação dos

Centros de Referência Social - CRAS, bem como seu funcionamento, no que

se refere aos serviços prestados. Como forma de responder a este objetivo,

realizamos uma visita institucional ao CRAS Norte, onde entrevistamos a

coordenadora, psicóloga Ana Lúcia a fim de obtermos informações pertinentes

à realização deste trabalho.

Neste sentido tendo em vista a perspectiva socioterritorial1,

contextualizaremos brevemente sobre o histórico do CRAS, seu

funcionamento, financiamento, demandas, projetos, programas, serviços e

também o processo de trabalho do Assistente Social no CRAS.

1 Sobre perspectiva socioterritorial ver Política Nacional de Assistência Social - Gestão da Política Nacional de Assistência Social na Perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

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2 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Os Centros de Referência Social - CRAS são unidades públicas

estatais responsáveis pela oferta de serviços continuados de Proteção Social

Básica de Assistência Social a famílias, grupos e indivíduos em situação de

vulnerabilidade social, sendo espaço de referência e “porta de entrada” para o

acesso dos usuários aos serviços da rede sócio-assistencial. (PNAS, 2004)

Devido ao novo modelo de gestão integrada deliberado na IV

Conferência Nacional de Assistência Social, que descentraliza as ações na

Assistência Social, com bases na Política Nacional de Assistência Social

(PNAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) fez-se necessário

que os municípios incorporassem a implantação do CRAS no seu município,

implicando na proteção de ações continuadas e por tempo indeterminado.

Sendo assim, Caxias do Sul por ter uma Fundação de Assistência Social

(FAS), está configurada na Gestão Plena2, enquanto alguns municípios ainda

estão na Gestão Inicial, Gestão Básica e não habilitados3.

Caxias do Sul é considerado um município de grande porte, com cerca

de 410.1664 mil habitantes, e por isso conforme a PNAS regulamentada pela

Norma Operacional Básica – NOB estipulou-se que deveriam ser instalados 29

CRAS. Devido ao alto custo a VI Conferência de Assistência Social, deliberou a

implantação de ao menos 4 CRAS tendo em vista as regiões com maior índice

2 Nível onde o município tem a gestão total das ações de assistência social sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social mediante repasse fundo a fundo, ou que cheguem diretamente aos usuários, ou, ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos em razão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEAS. (NOB/SUAS; 2005 p. 25)3 Gestão inicial, gestão básica e não habilitados ver em NORMA OPERACIONAL BÁSICANOB/SUAS.4 Dados extraídos do IBGE.

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de vulnerabilidade. Sendo assim, a cidade conta hoje com os CRAS/CREAS

Centro, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Leste.

Desta forma, o Município respaldado pela Fundação de Assistência

Social – FAS, que é o centro gestor da Política de Assistência Social do

Município e de acordo com o Plano Nacional de Assistência Social (PNAS)

implantou na região os CRAS, estando de acordo também o Sistema Único de

Assistência Social (SUAS) que regula e organiza os elementos essenciais da

PNAS e define os serviços sócios assistenciais, bem como dos princípios e

diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS que são:

Dos Princípios

Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as

exigências de rentabilidade econômica;

Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o

destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais

políticas públicas;

Respeito à dignidade do cidadão, sua autonomia e ao seu direito

a benefícios e serviços de qualidade, bem como â convivência

familiar e comunitária, vedando-se qualquer natureza,

garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e

projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo

Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Das Diretrizes

Descentralização político-administrativa para os Estado, o

Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações

em cada esfera de governo;

Participação da população, por meio de organizações

representativas, na formulação de políticas e no controle das

ações em todos os níveis;

Primazia da responsabilidade do Estado na condução da

Política de Assistência Social em cada esfera de governo.

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Neste sentido conseguimos de uma forma geral compreender a

respeito da implantação dos CRAS no município de Caxias do Sul. Contudo

passaremos agora a contextualizar especificamente a implantação do CRAS

Norte, bem como sua estrutura e serviços prestados segundo entrevista

realizada com a coordenadora Ana Lucia.

3 Implantação do CRAS Norte

A implantação do CRAS NORTE foi viabilizada devido a uma infra-

estrutura já existente, onde se localizava o abrigo Recanto Amigo. Este espaço

sofreu algumas reformas, que totalizaram o custo médio de R$ 25.000,00,

segundo a coordenadora Ana Lucia.

O CRAS Norte possui hoje uma estrutura física de 220 m² e conta com

seis salas de atendimentos. Cabe ressaltar que existiu preocupação com a

posição destas salas de atendimento, de modo que fossem arejadas e com boa

posição solar, a fim de proporcionar um ambiente agradável ao usuário como

também para a própria equipe. O mesmo foi e entregue a comunidade no dia

vinte e dois de junho de dois mil de seis, e está localizado na Rua das Fruteiras

nº 925, Bairro Santo Antonio. Este CRAS l abrange bairros, Santa Fé, Belo

Horizonte, Centenário I e II, Santo Antônio, Fátima (Baixo); Canyon, Millenium,

Parque Oásis, Altos da Maestra, Loteamento Madalosso, Portal da Maestra,

Jardim Esmeralda, Colina do Sol, Abramo Susin I e II, Loteamento Luxor,

Antônio Franzoi, São Bernardo, Sete Heras, Loteamento Dall’Agnol,

Loteamento São Luiz, Vila Ipê, Jardim Embaixador e Nossa Senhora do

Rosário.

O trabalho no CRAS NORTE é desenvolvido através de uma equipe

multidisciplinar5, sendo esta composta por uma coordenadora – psicóloga,

quatro assistentes sociais, uma estagiária de Serviço Social, dois educadores

sociais, dois psicólogos, uma estagiária de psicologia, um agente administrativo

e um servente.

5 Multidisciplinaridade ver em Serviço Social e Interdisciplinaridade dos fundamentos filosóficos à prática interdisciplinar no ensino, pesquisa e extensão/Antonio Joaquim Severino [et al], Janete Lasch Martim de Sá (org.) São Paulo; Cortez, 1989.

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Quanto aos serviços de proteção, o CRAS NORTE desenvolve os de

proteção básica, como também de proteção social especial de média

complexidade. Segundo a PNAS a Proteção Social Básica:

Serviços de proteção básica de assistência social são aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. (PNAS, 2004 p. 29)

Neste sentido o CRAS Norte no que diz respeito a proteção Básica

realiza ações de caráter preventivo, tais como:

1) Atendimento Comunitário – o acolhimento (PNAS);

É o acolhimento realizado na entrada do CRAS, onde a recepcionista, realiza a

distribuição de senhas para o devido atendimento.

2) Programa de Atendimento Integral a Família (PAIF)6:

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, cuja finalidade

é fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura dos seus

vínculos, promovendo seu acesso e usufruto de direitos assim contribuindo na

melhoria de sua qualidade de vida. Visa também o desenvolvimento de

potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários.

O PAIF fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a

todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de

estigmatização nas relações familiares. Sendo este programa baseado no

respeito aos arranjos familiares, valores, crenças e identidades destas famílias.

Ressaltando que tais ações não devem ter caráter terapêutico.

3) Programa Renda Mínima Familiar:

O programa é destinado à famílias com renda per capita de até meio salário

mínimo, com prioridade para as que tenham crianças e/ou adolescentes em

situação de vulnerabilidade e/ou risco social. O Renda Mínima tem por objetivo

assegurar renda mínima, mensal e temporária, às famílias e/ou indivíduos em

6 PAIF – ver em Relatório Técnico Final elaborado pelo Grupo Técnico de Trabalho GTT Exercício 2008 – Caxias do Sul.

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situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, construindo estratégias na

busca da autonomia, no fortalecimento do processo emancipatório e

principalmente na superação das dificuldades, contribuindo assim, na

construção e no resgate da cidadania.

Quanto ao processo seletivo podemos dizer que é composto por três

etapas, são elas:

a) Responsabilidade da Equipe Técnica que executa o Programa de

Renda Mínima Familiar no CRAS:

Análise da Ficha de Encaminhamento;

Visita Domiciliar, com agendamento de data para entrevista e

orientação da documentação necessária.

Entrevista com a família e preenchimento da ficha cadastral;

Análise e parecer técnico da situação familiar;

Garantir o registro no RECRIA dos dados das famílias

selecionadas.

b) Responsabilidades da Comissão Executiva Municipal:

Analisar a documentação e definir as famílias a serem

contempladas;

Acompanhar, avaliar e monitorar o desenvolvimento do

Programa, comprometendo-se com a resolutividade da

problemática da família no que se refere à política pública que

seu integrante representa na Comissão;

Assessorar a execução das ações do Programa.

c) Responsabilidade das Famílias

Comparecer para entrevista e preenchimento do cadastro

apresentando toda a documentação exigida.

A partir do momento em que a família for selecionada, deve

aceitar as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso e

Responsabilidade.

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4) Projovem:

O Projovem Adolescente é uma modalidade do Programa Nacional de Inclusão

de Jovens (Projovem) voltada, exclusivamente, para a faixa etária de 15 a 17

anos. É um serviço sócio-educativo de convívio de assistência social, que

integra as ações de proteção social básica do Sistema Único de Assistência

Social (SUAS). O Programa tem como objetivo complementar a proteção

social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar

e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do

jovem no sistema educacional.

Podem participar do Projovem jovens de 15 a 17 anos:

I - pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF);

II - egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de

outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº

8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto Criança e do Adolescente (ECA);

III - em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto

na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

IV - egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);

V - egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração

sexual.

Os jovens a que se referem os incisos II a V do caput deste artigo devem ser

encaminhados ao Projovem Adolescente - Serviço Sócio-educativo pelos

programas e serviços especializados de assistência social do município ou do

Distrito Federal ou pelo gestor de assistência social, quando demandado

oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério

Público ou pelo Poder Judiciário.

Quanto a forma de organização o programa deve ser estruturado em

grupos de 25 integrantes, denominados de coletivos, sob a responsabilidade de

um orientador social. O Projovem oferece na região Norte e outras oficinas de

Lid/Metrologia, Educação Física, Desenho, Informática, atividades pedagógicas

e orientação social.

O serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade esta

vinculado ao Centro Especializado de Assistência Social (CREAS). Este

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oferece os serviços de Proteção Especial de Média Complexidade, atendendo

às fámilias e indivíduos com direitos violados, cujos vínculos familiar e

comunitário ainda não foram rompidos. Este serviço busca a orientação, apoio

e fortalecimento sócio-familiar e comunitário, diferenciando-se da proteção

social básica por tratar-se de atendimento dirigido às situações em que os

direitos das pessoas foram violados. (PANS; 2004). Este serviço é destinado às

famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social

por decorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquico, abuso sexual,

uso de substâncias psicoativas, adolescentes em cumprimento de medidas

sócio educativas, situação de rua, trabalho infantil, entre outras. (PANS;

2004.p31) .

Neste sentido são oferecidos no CRAS Norte a partir do CREAS os

seguintes programas:

1) Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Crianças,

Adolescentes e Famílias (OASF):

É um serviço de acompanhamento e orientação às famílias e seus membros,

que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e/ ou com os vínculos

fragilizados.

2) Plantão Social:

Este é um serviço de atendimento às famílias e indivíduos que, em situação

emergencial buscam auxilio matéria ou em espécie e orientação. Deve

encaminhar os usuários, de acordo com as necessidades constatadas, aos

serviços da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e das demais

políticas Públicas.

3) Programa Municipal de Execução de Medidas Sócio educativas

em Meio Aberto (MSE):

Trata-se de um serviço dirigido a crianças e adolescentes, realizado em contra-

turno escolar, em que são executadas atividades voltadas à garantia de

direitos, promoção, proteção, desenvolvimento e socialização, tendo como

intercomplementariedade, propostas de ações com a família , escola e a

comunidade. As medidas Sócio-Educativas podem ser:

a) Liberdade Assistida (LA) –

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Art. 118 - A liberdade Assistida será adotada sempre que se afigurara medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar eorientar o adolescente. § 1° - A autoridade designará pessoacapacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendadapor entidade ou programa de atendimento. § 2 - A liberdadeassistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses,podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituídapor outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e odefensor. (ECA)

Se trata portanto de uma medida que impõe condições de vida no cotidiano do

adolescente, visando o redimensionamento de suas atitudes, valores e a

convivência familiar e comunitária É uma intervenção educativa centrada no

atendimento personalizado, garantindo a promoção social do adolescente

através de orientação, manutenção dos vínculos familiares e comunitários,

escolarização, inserção no mercado de trabalho e/ou cursos profissionalizantes

e formativos.

b) Prestação de Serviços à Comunidade:

Ari. 117 - A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congéneres, bem como em programascomunitários ou governamentais. Parágrafo único - As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicara frequência à escola ou jornada normal detrabalho. (ECA)

A prestação de serviços à comunidade impõe ao adolescente autor de ato

infracional, o cumprimento obrigatório de tarefas de carâter coletivo, visando

interesses e bens comuns. Trabalhar gratuitamente, coloca o adolescente

frente a possibilidade de adquirir valores sociais positivos, através da vivência

de relações de solidariedade e entre-ajuda, presentes na ética comunitária. É

um atendimento personalizado que requer a participação efetiva da família, da

comunidade e do poder público, garantindo a promoção social do adolescente

através de orientação, manutenção dos vínculos familiares e comunitários,

escolarização, inserção no mercado de trabalho e/ou cursos profissionalizantes

e formativos.

Segundo Ana Lúcia os profissionais do CRAS e CREAS trabalham com

demanda diversificada os usuários atendidos apresentam vulnerabilidades

sociais associadas a questões de renda financeira, riscos habitacionais, baixa

qualificação para o trabalho, difícil acesso a rede pública de saúde e

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principalmente a medicamentos, desemprego, vínculos rompidos, violência

doméstica, etilistas e usuários de drogas ilícitas e usuários com problemas

estruturais, dentre outras vulnerabilidades sociais. Especificamente na região

norte a maior demanda se concentra em casos de falta de alimento, usuários

de drogas, entres estes pais cujos os filhos acabam sendo cuidados por avós,

idosos sem renda alguma, desemprego e situações de violência. Ana Lucia

ainda destaca que quanto ao número de atendimentos o CRAS Norte possui

hoje cerca de 3.100 famílias referenciadas. Sendo que toda a região

abrangente totaliza em média 45.000 famílias segundo informações dadas pela

igreja local.

Para efetivar os programas e projetos acima explicitados, o CRAS

criou parcerias com a SMED, SMEL, CONDICA, Conselho Tutelar, Órgão

Judiciário e ONGS. Dentre estas parcerias vale ressaltar a que se refere a

SMEL que trouxe o Caxias Navegar. Tal projeto tem como proposta oferecer a

prática de modalidades náuticas de vela, remo e canoagem, de forma

orientada. Durante o ano também são realizadas palestras, ações de

preservação ao meio ambiente e duas competições dirigidas aos participantes,

uma mini olimpíada e a Copa Navegar.

No que se refere as verbas direcionadas ao CRAS segundo Ana Lúcia

são provenientes da Esfera Federal, Estadual e Municipal, sendo as verbas na

esfera Federal provenientes do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)

e do Programa Bolsa Família (PBF), na esfera Estadual o recurso é repassado

pelo Fundo de Assistência Social e na esfera Municipal através da Política e

Fundo Municipal da Assistência Social e de Renda Mínima.

Desta forma, o CRAS NORTE desenvolve programas e projetos

através do serviço de Proteção Social Básica (baixa complexidade) e Proteção

Social Especial (média complexidade), cabendo ao profissional de Serviço

Social realizar no CRAS um trabalho essencialmente sócio educativo. O

assistente social está qualificado para atuar nas diversas áreas ligada a

condução das políticas sociais públicas e privadas, tais como planejamentos,

organização, execução, avaliação, gestão, pesquisa e assessoria; procurando

responder as demandas dos usuários nos serviços prestados, garantindo o

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acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na

legislação complementar (LOAS / PNAS/SUAS/).

Portanto, o Assistente Social precisa utilizar-se de vários instrumentos

de trabalho a fim de desenvolver suas competências conforme a lei 8862 de 07

de junho de 1993 que estabelece:

I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a

órgão da administração pública direta ou indireta, empresas,

entidades e organizações populares;

II – Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e

projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com

participação da sociedade;

III – Encaminhar providências, e prestar orientação social a

indivíduos, grupos e população;

IV – Vetado

V – Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no

sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no

atendimento e na defesa de seus direitos;

VI – Planejar, organizar e administrar benefícios sociais;

VII – Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir

para análise da realidade social e para subsidiar ações

profissionais;

VIII – Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração

pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com

relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

IX – Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria

relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos

direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

X – Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais

e de Unidade de Serviço Social;

XI – Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins

de benefícios e serviços sociais junto a órgão da administração

pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

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Contudo percebemos que o Assistente Social precisa estar em

contínua capacitação profissional, aprimorando seus conhecimentos e

habilidades nas suas diversas áreas de atuação.

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4 Considerações Finais

Devido ao novo modelo de gestão integrada deliberados na VI

Conferência Nacional de Assistência Social, que descentraliza as ações na

assistência social, com bases na PNAS e na SUAS fez-se necessário que os

municípios incorporassem a implantação do CRAS implicando na proteção de

ações continuadas e por tempo indeterminado. Assim, Caxias do Sul por ter

uma fundação de assistência social, a FAS está configurada na Gestão Plena

enquanto alguns municípios ainda estão classificados como não habilitados.

Os projetos, programas bem como os serviços prestados no CRAS

NORTE possibilitam ao profissional superar pequenas barreiras, sendo:

[...] um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, e a partir de demandas emergentes no cotidiano (IAMAMOTO, p.20, 2004).

Desta forma, o trabalho realizado no CRAS principalmente o do

assistente social, consiste na busca ativa da efetivação dos direitos da

população, resgatando-os e possibilitando a participação social. Sendo este um

trabalho que requer conhecimentos, habilidades e atitudes, no seu fazer

profissional, pois só assim derrubaremos barreiras, a partir de num esforço

contínuo na busca de efetivação dos direitos dos cidadãos. Pois segundo

IAMAMOTO: “As alternativas não saem de uma suposta “cartola mágica” do

Assistente Social; as possibilidades estão dadas na realidade, mas não são

automaticamente transformadas em alternativas profissionais” (2004, p. 21).

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5 Referências:

BRASIL; Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10° Região. Coletânea de Leis, 2005.

_____________, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional – Norma Operacional Básica – NOB/SUAS – junho de 2005.

_____________, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social – Política Nacional de Assistência Social – novembro de 2004.

_____________, Lei 8.0969, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 11º edição - São Paulo: Cortez, 2004.

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Apêndice A – Questões Norteadoras para Entrevista no CRAS NORTE

Questões:

I - Como foi o processo de implantação do CRAS NORTE?

II – Qual a maior demanda do CRAS Norte?

III - Através de que esferas são destinadas às verbas ao CRAS?

IV - Como funciona o financiamento?

V - O atendimento ao usuário fica restrito a Proteção Social Básica ou também

há serviço de Proteção Social Especial?

VI - Quais os programas e projetos existentes no CRAS?

VII - Qual o trabalho do Assistente Social no CRAS?

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