Curso Completo Do Ivan Lucas

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  • 7/28/2019 Curso Completo Do Ivan Lucas

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    DIREITO ADMINISTRATIVO

    o conjunto de normas e princpios jurdicos quem disciplinam a atividade(administrativa)do estado. um ramo do Direito Pblico.

    AtividadesTpicas AtividadesAtpicasExecutivo Administrar e!islar" quando o Presidente

    edita medida provis#riae!islativo e!islar

    $iscali%arAdministrar" compra& contrata

    'udicirio 'ul!ar Administrar" compra& contrata

    *+, Direito administrativo - aplicado a todos os poderes quando exercer atividadesadministrativas.

    Direito Pblico +upremaciaDireito Privado /!ualdade

    Direito Administrativo 0 1amo do Direito Pblico 0 Estado a!e em +upremacia(di2erente de arbitrariedade) 0 +E3P1E busca o interesse pblico.

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    4. Lei, principal 2onte do direito administrativo em 2ace do princpio da le!alidadeque determina que os a!entes pblicoss# podem atuarquando expressamente

    previsto em lei(em sentido amplo).

    ei em sentido amplo 5 ei em sentido estrito (aprovado pelo le!islativo esancionada pelo executivo) 6 Atos de carter normativo (decretos resolu78esportarias re!imento interno...)

    9. Jurisprudncia, - o conjunto de decis8es judiciais ou administrativas reiteradasem um mesmo sentido.

    +T$ 0 smulas n:o"vinculantes (6;>

    *+,?o *rasil a 'urisprud@ncias n:o - vinculante ou seja os ju%es in2eriores podemdecidir de 2orma di2erente do entendimento dos tribunais superiores. Por-m o +T$ podeeditar smulas vinculantes.

    Smula Vinculante 1 :Ofende a garantia constitucional do ato jurdico perfeito a deciso que, sem ponderar ascircunstncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficcia de acordo constante de termo de adeso institudopela Lei Complementar n !"#!!$Smula Vinculante 2 :% inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que dispon&a so're sistemas decons(rcios e sorteios, inclusive 'ingos e loterias$Smula Vinculante 3 :)os processos perante o *ri'unal de Contas da +nio asseguramse o contradit(rio e a ampladefesa quando da deciso puder resultar anula-o ou revoga-o de ato administrativo que 'eneficie o interessado,e.cetuada a aprecia-o da legalidade do ato de concesso inicial de aposentadoria, reforma e penso$Smula Vinculante 4 :/alvo nos casos previstos na Constitui-o, o salrio mnimo no pode ser usado comoinde.ador de 'ase de clculo de vantagem de servidor p0'lico ou de empregado, nem ser su'stitudo por decisojudicial$Smula Vinculante 5 :1 falta de defesa t2cnica por advogado no processo administrativo disciplinar no ofende aConstitui-o$Smula Vinculante 6 :)o viola a Constitui-o o esta'elecimento de remunera-o inferior ao salrio mnimo para aspra-as prestadoras de servi-o militar inicial$Smula Vinculante 7 :1 norma do 34 do artigo 5# da Constitui-o, revogada pela 6menda Constitucional n 7!"#!!4,que limitava a ta.a de juros reais a #8 ao ano, tin&a sua aplica-o condicionada 9 edi-o de lei complementar$Smula Vinculante 8 :/o inconstitucionais o pargrafo 0nico do artigo do ;ecretoLei n $$

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    Smula Vinculante 10: iola a clusula de reserva de plenrio @CD, artigo 5=B a deciso de (rgo fracionrio de tri'unalque, em'ora no declare e.pressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder p0'lico, afasta suaincid?ncia, no todo ou em parte$Smula Vinculante 11 :/( 2 lcito o uso de algemas em casos de resist?ncia e de fundado receio de fuga ou de perigo9 integridade fsica pr(pria ou al&eia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a e.cepcionalidade por escrito, so'pena de responsa'ilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da priso ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuzo da responsa'ilidade civil do 6stado$Smula Vinculante 12 :1 co'ran-a de ta.a de matrcula nas universidades p0'licas viola o disposto no art$ #!

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    *+, o re!ime jurdico"administrativo impede que o advo!ado do estado celebreacordos judiciais ainda que ben-2icos pois de2ende interesse pblico.*+, em re!ra o Estado vai a!ir em supremacia ou seja sob o re!ime jurdico"administrativo. Por-m em certos casos o estado vai atuar em i!ualdade como porexemplo nas Bip#teses de emiss:o de cBeques atua7:o no mercado 2inanceiro aliena7:o

    de bens e nos contratos de loca7:o se!uro ou 2inanciamento.

    ADMINISTRA%&O '()LICA

    ?:o existe um conceito para Administra7:o Pblica. Por-m existem dois conceitos,

    a) Su*+eti,o Forma ou Org-nico, nesse sentido a Administra7:o Pblicasi!ni2ica o conjunto de entidades #r!:os e a!entes que reali%am a atividadeadministrativa. eva em considera7:o os sujeitos Hquem 2a%I.

    b) O*+eti,o Materia ou Funciona, nesse sentido a Administra7:o Pblica - apr#pria atividade administrativa reali%ada pelos a!entes pblicos. eva em

    considera7:o a atividade Ho que 2a%I.

    Ati,idades Administrati,as

    4. Fomento, - o incentivo F iniciativa privada de interesse pblico. Ex, redu7:o do/P/ para venda de carros novos.

    *+, quando o 2omento importar redu7:o de impostos dever existir lei autori%ativaexpressa.

    9. 'o.cia Administrati,a, - o cBamado poder de polcia que si!ni2ica aprerro!ativa do Estado de restrin!ir o exerccio de direitos individuais embene2cio da coletividade. Tal poder - exercido pelo DET1A? /*A3AA?J/+A De2esa Civil Corpo de *ombeiros /nmetro etc.

    . Ser,i/os '0*icos, atividade material prestada direta ou indiretamente peloestado F sociedade. ?o *rasil ser servi7o pblico aquela entidade que a leide2inir como tal (teoria 2ormalista).

    =. Inter,en/1o Administrati,a, possui dois sentidos,a) +i!ni2ica o poder con2erido ao Estado de 2iscali%ar e re!ulamentar determinadas

    atividades econKmicas por meio das a!@ncias re!uladoras. As a!@ncias s:o

    autarquias em re!ime especial pois s:o entidades administrativas com maiorautonomia no direito brasileiro. +ua principal caracterstica - que sua diretoriapossui mandato 2ixo (salvo A?P). As a!@ncias s:o entidades t-cnicas que tempor objetivo asse!urar o direito do usurio bem como con2erir se!uran7a jurdicaFs empresas prestadoras de servi7o. A constitui7:o prev@ expressamentere!ula7:o para as reas de telecomunica7:o (A?ATE) e petr#leo (A?P).

    b) o poder con2erido ao Estado de explorar atividades econKmicas por meio deempresas estatais(empresas pblicas ou sociedade de economia mista). estados# pode explorar atividades econKmicas se Bouver interesse pblicoou se!uran7anacional. Tal explora7:o deve ocorrer por meio das empresas estatais que devemter o mesmo tratamentoque as demais empresas privadas (art.4; par!ra2o 9G

    da C$).

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    OR!ANI2A%&O ADMINISTRATIVA )RASILEIRA

    ENTIDADES 'OL#TICAS3+:o aquelas previstas diretamente na constitui7:o exercendo suas atividades comautonomia. Possuem personalidade jurdica pr#pria.

    "ni:o"Estados"D$"3unicpios

    LPodem le!islarLPodem administrar por seus #r!:os(Mn:o tem personalidade jurdica

    pr#pria n:o respondem por si).

    ni:o (entidade)

    Presid@ncia da 1epblica (#r!:o)

    3inist-rio da justi7a 3inist-rio da 2a%enda (#r!:o)

    P$ P1$ 1eceita $ederal (#r!:o)

    *+, Nuando uma entidade poltica administrar por meiode seus #r!:os teremos a cBamada AD3/?/+T1AO D/1ETA

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS3+:o institudas pelas entidades polticas para o desempenBo de atividadesadministrativas. +ua principal caracterstica - ter personalidade jurdica pr#pria."Autarquias"$unda78es Pblicas"Empresas Pblicas"+ociedades de Economia 3ista"Cons#rcios Pblicos

    ni:o $* ($unda7:o Pblica)

    ni:o *anco do *rasil (+ociedade de Economia 3ista)

    ni:o Caixa EconKmica $ederal (Empresa Pblica)

    D$ DET1A? (Autarquia)

    D$ D.E.1 (Autarquia)

    +*1D

    /?AO

    J/?CAOQ

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    *+, quando a atividade 2or desempenBada por uma entidade administrativa teremosa cBamada AD3/?/+T1AO /?D/1ETA.

    Centrai4a/1o,A atividade pode ser considerada centrali%ada quando 2or exercida pelas entidades

    polticas por meio de seus #r!:os. A centrali%a7:o - sinKnimo de administra7:odireta.

    Entidade Poltica D$

    Administrando Educa7:o

    Por meio dos seus #r!:os +ecretaria de educa7:o

    Descentrai4a/1ocorre quando a entidade poltica trans2ere para outra pessoa parte de suasatribui78es. Pressup8e a exist@ncia de 9 pessoas distintas,"Ente descentrali%ador"Pessoa que recebe a atribui7:oEntre elas n:o B subordina7:o mas apenas uma rela7:o de vincula7:o existindo ocBamado C?T1E $/?AR+T/C.

    Pessoa (trans2ere) E?T/DADE PRT/CA (trans2ere) Pessoa

    Esta pessoa possui personalidade jurdica pr#pria

    Pode ser pblica ou privadaPode ser 2sica ou jurdica

    S uma rela7:o de J/?CAO controle 2inalstico

    Formas de Descentrai4a/1o

    T1A

    Entidade Poltica (trans2ere atrav-s de E/ a titularidadeEntidade administrativa

    por pra%o /?DETE13/?AD)

    ni:o(E/) /*A3A

    DEEAO

    Entidade Poltica (trans2ere atrav-s de ATou C?T1ATParticulara execu7:o por pra%o DETE13/?AD)

    ni:o Jivo D$ Jiplan

    Dele!a7:o,"Concess:o"Permiss:o"Autori%a7:o

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    Desconcentra/1o3era t-cnica administrativa de divis:o interna de compet@ncias mediante a cria7:ode #r!:os pblicos. Pressup8e a exist@ncia de apenas uma pessoa pois os #r!:os n:o

    possuem personalidade jurdica pr#pria.ni:o

    Presid@ncia da 1epblica 3inist-rio da 'usti7a

    Departamento de P$ +*1D/?AOQ+uperintend@ncia de P$ Dele!acia de P$

    *+, A t-cnica de desconcentra7:o pode ser utili%ada tanto na administra7:o diretacomo na indireta.

    ni:o(Descentrali%a7:o)$* (Desconcentra7:o)

    CE+PE

    Em suma,Administra7:o direta, - o conjunto de #r!:os e a!entes pblicos que inte!ram umamesma entidade poltica exercendo atividades administrativas de 2orma centrali%ada.

    Administra7:o indireta, - o conjunto de entidades administrativas que possuempersonalidade jurdica pr#pria sendo J/?CADA+ Fs entidades polticas

    exercendo atividades administrativas de 2orma descentrali%ada.

    ENTIDADES 'ARAESTATAIS 567 SETOR8,+:o entes privados que n:o inte!ram a administra7:o direta nem a indireta mas queexercem atividades de interesse pblico sem 2inalidade lucrativa,

    Esp9cies de 'araestatais3

    4. Ser,i/os Sociais Aut:nomos 5SSA8, entes privados criados por E/ para odesempenBo de atividades assistenciais a determinadas cate!orias

    pro2issionais. Ex, +E+C +E?A/ +E+/ (sistema +).

    "+:o mantidos mediante contribui7:o das empresas empre!ados e do estado"?:o precisa de concurso pblico mas apenas de um processo seletivosimpli2icado"+eus empre!ados ser:o re!idos pela CT"Devem prestar contas ao TC"Devem se!uir princpios das licita78es (n:o necessariamente a ei UVVV&W).

    9. Organi4a/;es Sociais 5OS8, s:o entes privados institudos pela vontade dosparticulares.

    Pessoa privada sem 2ins lucrativos Nuali2ica7:opelo 3inist-rio da rea deatua7:o atrav-s de ato discricionrio (cumprindo os requisitos quali2ica se

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    quiser) .+ deve estabelecer um C?T1AT DE E+TQ (2ixar metas ede2inir recursos) para receber recursos estatais.Exemplos, 1ede +araB /nstituto Candan!o de +olidariedade.

    " A .+ atua nas reas de ensino pesquisa cient2ica desenvolvimento

    tecnol#!ico meio ambiente cultura e sade" ?:o precisa de concurso pblico" s empre!ados s:o re!idos pela CT" Devem prestar contas ao respectivo tribunal de contas"Aquelas que recebam dinBeiro a ni:o devem se!uir a lei de icita78es 0 eiUVVV.

    *+, A lei UVVV&W permite ao Estado contratar uma .+ sem licita7:o para odesempenBo de atividades contempladas no contrato de !est:o.*+, possvel que uma entidade poltica promova a extin7:o de uma entidadeadministrativa e a trans2orme em .+.

    . Organi4a/;es da Sociedade Ci,i de Interesse '0*ico 5OSCI'8, s:o entesprivados criados pela vontade dos particulares.

    Pessoa privada sem 2ins lucrativos Nuali2ica7:opelo 3inist-rio de 'usti7aatrav-s de ato vinculado (cumprindo os requisitos - obri!ado a quali2icar) +C/Pestabelece um TE13 DE PA1CE1/A (2ixar metas de2inir recursos)

    para receber recursos estatais.

    " ?:o precisa de concurso pblico

    " Pode atuar nas se!uintes reas, assist@ncia social cultura patrimKnio Bist#ricoeduca7:o sade se!uran7a alimentar meio ambiente promo7:o dovoluntariado combate a pobre%a sistemas alternativos de produ7:o assessoria

    jurdica !ratuita e promo7:o da -tica da pa% cidadania direitos Bumanosdemocracia e outros valores universais" +eus empre!ados s:o re!idos pela CT" Devem prestar contas" Aquelas que recebem dinBeiro da ni:o devem se!uir a ei de licita78es

    *+, Estado pode destinar recursos a qualquer pessoa privada sem 2inslucrativos que esteja em situa7:o re!ular.

    *+, ?em toda ? pode ser considerada uma paraestatal a n:o ser quando sequali2icar como .+ ou +C/P

    Contrato de est:o, Existem 9 esp-cies de contrato de !est:o,a) Aquele necessrio para que a .+ receba recursos estatais

    b) Aquele previsto no arti!o ; par!ra2o UG da C$&UU.

    Xr!:o ou entidade administrativa 2a% um contrato de !est:o com o estadocom a 2inalidade de obter maior autonomia !erencial 2inanceira e or7amentria.

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    A!ENTES '()LICOS

    Toda e qualquer pessoa com ou sem vnculo com ou sem remunera7:otransitoriamente ou n:o que exerce uma atividade do Estado.

    Esp9cies3

    4. Agente 'o.tico, - aquela pessoa que exerce uma atividade descrita naconstitui7:o. +ua principal caracterstica - a autonomia 2uncional. ?:o sesubmetem ainda Fs re!ras !erais dos servidores pblicos. +:o eles,

    "Presidente& Jice "+ecretrios de overno"overnador& Jice "'ui%"Pre2eito& Jice "Desembar!ador

    "+enador "3inistro de Tribunal"Deputado $ederal Estadual 3unicipal"Jereador "Promotor Procurador "3inistro de Estado "De2ensor Pblico"Embaixador "3embros da A"3inistros ou ConselBeiros dos Tribunais de Conta

    9. Agentes

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    " Direito Pblico 0 Estado a!e em supremacia

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    Podem 2irmar contrato de !est:o nos termos do art. ; par!ra2o UG da C$ paraobten7:o de maior autonomia !erencial 2inanceira e or7amentria.

    *+, a Constitui7:o con2eriu ao 3inist-rio Pblico (#r!:o) capacidade processualativa. u seja ele pode entrar na justi7a contra al!u-m mas al!u-m n:o pode entrar

    contra ele.*+, se!undo o +T$ certos #r!:os (independentes ou autKnomos) podem ajui%armandado de se!uran7a na de2esa de sua compet@ncia quando violada por autoridade

    pblica.

    Exemplos de desconcentra7:o,?/ Presid@ncia da 1epblica3inist-rio da 'usti7a Departamento daP$+uperintend@ncia da P$Dele!acia da P$.

    D$abinete do overnador+ecretaria de Educa7:oDiretoria deensinoEscolas.

    Cassi=ica/1o dos @rg1os p0*icos3

    4. Nuanto F divis:o interna4.4. +imples, possui um s# centro de compet@ncia n:o Bavendo divis8es

    internas. Ex, Escolas.4.9. Composto, possui mais de um centro de compet@ncia Bavendo

    divis8es internas. Ex, 3inist-rios.

    9. Nuanto ao poder de decis:o

    9.4. +in!ular, as decis8es s:o tomadas por um nico a!ente. Ex,Presid@ncia da 1epblica9.9. Cole!iado, as decis8es s:o tomadas necessariamente por mais de um

    a!ente. Ex, CZmara +enado Tribunais.

    . Nuanto a posi7:o estatal.4. /ndependente, previsto diretamente na C$ n:o sendo subordinado a

    nenBum outro #r!:o. Ex, Presid@ncia CZmara +enado Tribunais3inist-rio Pblico.

    .9. AutKnomo, subordinado ao independente est no topo daadministra7:o pblica participando das decis8es estatais. Tem como

    caracterstica ampla autonomia 2inanceira. Ex, 3inist-rios AC.

    .. +uperiores, subordinado ao autKnomo. Possuem poder de decis:o edire7:o por-m n:o t@m autonomia 2inanceira. Ex, P$ 1eceita$ederal.

    .=. +ubalterno, - aquela de mera execu7:o sempre subordinado a vriosnveis Bierrquicos superiores. Ex, Escolas dele!acias.

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    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    +:o institudas pelas entidades polticas para o desempenBo de atividadesadministrativas. +ua principal caracterstica - possuir personalidade jurdica pr#pria. +:o

    as autarquias 2unda78es pblicas empresas pblicas sociedade de economia mista econs#rcios pblicos.

    Cria/1o3

    a) As autarquias s:o criadas por ei espec2icade iniciativa privativa do cBe2e doexecutivo. 2ato de ser criada si!ni2ica que a autarquia adquire personalidade

    jurdica pr#pria no dia que a lei come7a a vi!orar independentemente dore!istro.

    b) As 2unda78es pblicas empresas pblicas e sociedade de economia mista ser:oautori%adas porei espec2icade iniciativa privativa do cBe2e do executivo. Para

    que as entidades sejam e2etivamente criadasser necessrio editar um decretobem como proceder ao re!istronos #r!:os competentes.

    *+, a ni:o Estados D$ e 3unicpios podem criar&autori%ar entidadesadministrativas.*+, - possvel a institui7:o de entidades administrativas vinculadas aos Poderes'urdico e e!islativo. ?esse caso a iniciativa da lei ser do cBe2e do respectivoPoder.*+, se!undo a C$ uma ei Complementar deve estabelecer as reas de atua7:o detodas as 2unda78es pblicas.*+, para instituir uma empresa pblica ou sociedade de economia mista sernecessrio ei Espec2ica autori%ativa para instituir uma subsidiria ser necessrioei autori%ativa.*+, - possvel que uma ei espec2ica que autori%e a institui7:o de uma empresa

    pblica desde j permite a institui7:o de subsidirias.

    Caracter.sticas Comuns3

    Possuem personalidade jurdica pr#pria Possuem patrimKnio pr#prio 1esultam da descentrali%a7:o por outor!a

    /nte!ram a cBamada administra7:o indireta Devem 2a%er concurso e licita7:o Devem prestar contas ao respectivo tribunal de contas ?:o s:o subordinados mas apenas vinculados +o2rem o cBamado controle 2inalstico +eus a!entes est:o sujeitos a ei de improbidade Possuem capacidade processual ?:o podem le!islar pois apenas administram Podem editar atos de carter normativo.

    /3P1TA?TE>>> e!islar si!ni2ica editar leis em sentido estrito. +ua principalcaracterstica - de poder inovar a ordem jurdica criando obri!a78es que n:oexistam. Apenas as entidades polticas podem le!islar. Atos de carter normativo s:oaqueles que complementam o contedo de uma ei e por isso n:o pode inovar a

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    ordem jurdica pois seu limite - a pr#pria lei. Esses atos s:o os decretos instru78esnormativas portarias resolu78es etc.*+, existe uma exce7:o. A C$&UU em seu arti!o U= J/ estabeleceu o cBamadodecreto autKnomo que permite ao Presidente da 1epblica inovar a ordem jurdica

    por meio de ato normativo.

    ENTIDADES EM ES'CIE

    4. AutarBuias , s:o entidades administrativas autKnomas criadas por lei espec2icacom personalidade jurdica de direito pblico para o desempenBo de atividadestpicas do Estado. Ter personalidade jurdica de direito pblico si!ni2ica possuiras mesmas prerro!ativas do Estado inclusive o poder de a!ir em supremacia.Assim as autarquias podem prestar servi7os pblicos 2iscali%ar exercer o poderde polcia administrativa re!ular atividades econKmicas bem como qualqueroutra atividade em que seja necessrio a!ir em supremacia. Elas n:o podem

    por-m le!islar nem exercer atividades econKmicas.+:o exemplos, *ACE? A!@ncias 1e!uladoras /?++ /?C1A /*A3A D?/T+P $1' DET1A?"D$ DE1"D$...

    'atrim:nio, possuem patrimKnio pr#prio sendo que seus bens s:o pblicos./sso si!ni2ica que tais bens s:o,

    " inaien>,eis, n:o podem ser vendidos enquanto vinculada a uma 2inalidadepblica" impenor>,eis, n:o podem ser objeto de penBora judicial" imprescrit.,eis, n:o podem ser objeto de usucapi:o (aquisi7:o da propriedade

    pelo decurso da posse)" n1o $ oner>,eis, n:o podem ser o2erecidos em !arantia.

    Regime de pessoa, as autarquias est:o submetidas ao re!ime jurdico nicoe por isso s# podem adotar o vnculo estatutrio.

    AutarBuias corporati,as ou pro=issionais, s:o institudas para 2iscali%ar ere!ulamentar determinadas atividades pro2issionais. Temos como exemplo,C1EA C13 (conselBo de classes).

    *+, s conselBos de classe s:o autarquias mas seus empre!adospossuem vnculo CTista.

    *+, +e!undo o +T$ a A* n:o possui classi2ica7:o no direitobrasileiro sendo consideradasui generis. AutarBuias territoriais ou po.ticas, os territ#rios quando institudos ter:o

    a nature%a jurdica de autarquia 2ederal.*+, Cada territ#rio pode ele!er = deputados 2ederais*+, s territ#rios podem ser divididos em municpios.

    Imunidade de impostos, as autarquias !o%am da cBamada HimunidaderecprocaI e por isso n:o pa!am impostos sobre seus bens rendas e servi7os.

    *+, A imunidade n:o abran!e as taxas nem as contribui78es. 'ri,i9gios processuais, tal como o Estado as autarquias possuem

    determinados privil-!ios quando est:o liti!ando judicialmente tais comopra%o em qudruplo para contestar e em dobro para recorrer.*+, os privil-!ios processuais con2eridos Fs autarquias n:o violam o

    princpio de i!ualdade (isonomia). s desi!uais devem ser tratadosdesi!ualmente no intuito de i!ual"los.

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    'rescri/1o BinBena, as dvidas passivas das autarquias prescrevemem Y anos.

    Dvida ativa, particular deve para o Estado.Dvida passiva, Estado deve para o particular.

    As Agncias Reguadorass:o autarquias em re!ime especial ou seja possuemmaior autonomia sua principal caracterstica - o mandato 2ixo de seus diretores.Tal autonomia - importante para o desempenBo de suas atividades econKmicas.' a A!@ncia Executiva - uma quali2ica7:o con2erida F autarquia ou 2unda7:o quedesejam possuir maior autonomia. Para se quali2icar ser necessrio,a) ter um plano de reestrutura7:o institucional baseado na e2ici@ncia de !est:o

    com redu7:o de despesasb) 2irmar com o respectivo 3inist-rio um contrato de !est:o que vai con2erir

    maior autonomia com 2ixa7:o de metasc) a quali2ica7:o - 2eita por decreto do cBe2e do Executivo.Conclus:o, tanto a A!@ncia 1e!uladora como a Executiva possuem maior

    autonomia a di2eren7a - que a 1e!uladora j nasce com essa maior autonomiaque dura por pra%o indeterminado. ' a autonomia da Executiva tem dura7:ovinculada F vi!@ncia do contrato de !est:o.

    9. Funda/;es '0*icas, s:o entes autKnomos cujas atribui78es devem serestabelecidas por lei complementar. Por-m tal ei n:o existe e por isso adoutrina se divide, uns entendem que elas podem exercer quaisquer atividadessalvo as econKmicas outros (maioria) entendem que elas devem exerceratividades sociais.

    As $unda78es Pblicas podem ter,a) 'ersonaidade +ur.dica de direito p0*ico, quando possuir:o as mesmas

    prerro!ativas do Estado (privil-!ios processuais imunidade de impostos etc).Por isso a doutrina entende que essas $unda78es s:o esp-cies de autarquiastamb-m denominadas H$unda78es AutrquicasI ou HAutarquias $undacionaisI.Dessa 2orma a doutrina entende que tais $unda78es de direito pblico tamb-ms:o criadas por lei espec2ica.

    b) 'ersonaidade +ur.dica de direito pri,ado, quando ser:o re!idas por normas dedireito privado. Por-m por pertencerem ao Estado tamb-m se submetem Fsnormas de direito pblico (concurso licita7:o). Assim a doutrina entende queessas $unda78es possuem nature%a Bbrida ou seja em parte s:o re!idas pornormas de direito pblico e em parte por normas de direito privado.

    $unda7:o PblicaDireito '0*ico Direito 'ri,ado

    /nstituda pelo Estado /nstituda pelo Estado1e!ime de direito pblico ?ature%a BbridaCriada por ei espec2ica Autori%ada por ei espec2ica/munidades e privil-!ios +em imunidades e privil-!iosConcurso e licita7:o Concurso e licita7:oDevem prestar contas Devem prestar contas$* $?A+A $?A/ ?a ni:o n:o B exemplos

    *+, uma $unda7:o nada mais - do que um conjunto de patrimKnio

    personali%ado

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    *+, n:o con2undir as $unda78es Pblicas de direito privado com a $unda7:oPrivada esta - re!ida pelo c#di!o civil instituda por particular so2rendocontrole permanente do 3inist-rio Pblico.

    Controe3

    " $unda7:o Pblica, Tribunal de Contas" $unda7:o Privada, 3inist-rio Pblico.

    *+, as $unda78es de apoio Fs niversidades $ederais ($/?ATEC) s:o2unda78es privadas n:o inte!rando a administra7:o pblica.

    . Empresas '0*icas, (E.P) s:o pessoas jurdicas de direito privado autori%adaspor ei espec2ica com capital exclusivamente pblico e sob qualquer 2ormajurdica (+&A tda.) institudas para prestar servi7os pblicos ou exploraratividades econKmicas. Ex, Correios Caixa EconKmica $ederal Embrapa.

    =. Sociedade de Economia Mista, (+.E.3) pessoa jurdica e direito privado

    autori%ada por ei espec2ica constituda por capital pblico e privado e sob a2orma jurdica exclusiva de +&A para prestar servi7os pblicos ou exploraratividades econKmicas. Ex, *anco do *rasil Petrobrs $urnas.

    Di=eren/asE.P +.E.3

    Capita 4

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    A diretoria n:o possui vnculo estatutrio nem CTista pois possuemvnculo especial derivado do direito comercial

    s empre!ados das E.P e das +.E.3 s# se submetem ao teto se o Estadoparticipar com pa!amentos de salrios ou com o custeio dessas entidades.

    C#di!o Civil*em pblico 0 Aquele pertencente F pessoa de direito pblico*em privado 0 todos os demais.

    Pelo 2ato das E.P e +.E.3 possurem personalidade jurdica de direitoprivado seus bens s:o privados e por isso podem ser penBorados.Por-m os bens das prestadoras de servi7o pblico que estejamvinculados diretamente F presta7:o do servi7o n:o podem ser

    penBorados. Assim podem ser penBorados,

    " Todos os bens das exploradoras de atividades econKmicas" s bens n:o vinculados a presta7:o do servi7o em rela7:o Fs prestadorasde servi7o pblico.

    Responsa*iidade

    +ubjetivadepende de dolo (inten7:o) ou culpa (ne!li!@nciaimprud@ncia ou impercia)

    bjetivaindepende de dolo ou culpa. Nuem responde de 2ormaobjetiva s:o, As pessoas de direito pblico

    (&E&D$&3&autarquia&2unda7:o&cons#rcio) qualquer pessoa que presteservi7os pblicos (CE* CAE+* J/PA? T/3 )

    As empresas estatais (E.P ou +.E.3) que prestam servi7os pblicosrespondem de 2orma objetiva Fquelas que exploram atividadeseconKmicas respondem de 2orma subjetiva

    +e!undo a lei de 2al@ncias a E.P e a +.E.3 n:o podem 2alir. Por-mparte da doutrina entende que s# n:o podem 2alir as prestadoras deservi7os pblicos em 2ace do princpio da continuidade na presta7:ode servi7os pblicos contudo Fquelas que exploram atividadeeconKmica est:o sujeitas F 2al@ncia pois devem ser tratadas da mesma2orma das demais empresas privadas.

    Y. Cons@rcios '0*icos, - um ente 2ormado pela reuni:o de vrias entidadespolticas para o desempenBo de atividades de interesse comum.

    *ase constitucional, est:o previstos no arti!o 9=4 da C$?ature%a 'urdica, possuem nature%a contratual pois sur!em de um

    contrato 2irmado entre as partes. Para que o cBe2e do Executivo assine o contratoser necessria uma ei autori%ativa.

    Personalidade 'urdica, os cons#rcios pblicos podem ter,a) Personalidade jurdica de direito publico quando possuir:o as mesmasprerro!ativas do Estado (somente esta 2a% parte da administra7:o indireta)

    b) Personalidade jurdica de direito privado quando ter:o nature%a Bbrida. (estan:o 2a% parte da administra7:o indireta).

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    *+, os cons#rcios pblicos com personalidade jurdica de direito pblico ser:odenominados Hassocia78es pblicasI e 2ar:o parte da administra7:o indireta dosentes consorciados.

    'RINC#'IOS

    Expressos no arti!o ; da C$&UU

    Le!alidade Aplicam"se na administra7:o direta (&E&D$&3) eImpessoalidade na Administra7:o /ndireta (autarquia 2unda78esMoralidade /3PE pblicas E.P +.E.3 Cons#rcios pblicos)'ublicidadeE2ici@ncia

    Legaidade3 si!ni2ica que o a!ente pblico somente pode atuar quandoexpressamente previsto em lei. Para o CE+PE a anlise da le!alidade precede osdemais princpios.

    Impessoaidade3possui dois sentidos,a) si!ni2ica que o administrador pblico deve dar o

    mesmo tratamento a todos sem prejudicar ou bene2iciar determinadas pessoassalvo se previsto em ei

    b) impede que a atua7:o administrativa esteja relacionadaF pessoa do a!ente. Assim a publicidade o2icial n:o pode conter smbolosmarcas ou nomes.

    Moraidade, si!ni2ica que os a!entes devem atuar de acordo com a moral e a -tica.Est diretamente relacionada com a ideia de probidade.

    *+, se!undo a C$&UU aos atos de improbidade importar:o,Ressarcimento ao errioIndisponibilidade dos bensSuspens:o dos direitos pblicos RIS''erda da 2un7:o pblica

    'u*icidade3a atua7:o administrativa deve ser acessvel ao pblico e aos #r!:os de

    controle (TC C etc.). ?:o si!ni2ica que todo ato deva ser publicado no D.pois existem outras 2ormas de publicidade como por exemplo o mural do #r!:osites.

    *+, apesar da publicidade certos atos podem ser si!ilosos como por exemploos casos de se!uran7a nacional investi!a7:o policial etc.

    E=icincia3princpio adicionado pela EC 4W&WU. +i!ni2ica que os a!entes pblicosdevem sempre buscar o melBor custo&bene2cio em sua atua7:o.

    /nstitutos criados ap#s o princpio da e2ici@ncia," ?ecessidade de avalia7:o especial de desempenBo para adquirir a estabilidade" Possibilidade de perda da estabilidade por excesso de despesas

    " Possibilidade de perda da estabilidade por reprova7:o em avalia7:o peri#dica dedesempenBo que ser re!ulamentada por lei complementar" Possibilidade de #r!:os ou entidades administrativas 2irmarem contrato de !est:onos termos do arti!o ; UG da C$&UU (maior autonomia !erencial 2inanceira eor7amentria).

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    Princpiosepressos na Lei GH(lei do processo administrativo 2ederal)

    4. Legaidade, o a!ente s# pode 2a%er o que est previsto em ei9. Moraidade, a!ir com moral e -tica. E=icincia, buscar os melBores resultados

    =. Ampa de=esa, utili%ar todas as provas lcitasY. Contradit@rio, poder de dar a sua vers:oV. Ra4oa*iidade, a!ir com equilbrio;. 'roporcionaidade, aplicar puni78es proporcionais F !ravidade do

    danoU. Interesse p0*ico, buscar sempre o interesse coletivoW. Finaidade, buscar o interesse pblico4

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    " Auto$tutea, - o poder&dever con2erido F administra7:o de anular seus atos ile!aisou revo!ar os le!ais que se tornaram inoportunos ou inconvenientes

    " Tutea, - o poder con2erido Fs entidades polticas para a reali%a7:o de controle

    sobre suas entidades administrativas.

    'ODERES

    +:o prerro!ativas con2eridas pela ei aos a!entes para o desempenBo de suasatividades. ?o direito administrativo poder - dever.

    Esp9cies de poderes3

    4. 'oderde,er de agir, si!ni2ica que o a!ente est obri!ado a atuar sempre quenecessrio de o2cio ou mediante provoca7:o. Assim a omiss:o do a!entecon2i!ura abuso de poder.

    A*uso de poder , - um !@nero que possui 9 esp-cies,a) Ecesso de poder, ocorre quando o a!ente extrapola&exorbita sua compet@ncia

    praticando al!o que a ei n:o permitiu.b) Des,io de =inaidadeou de poder, nesse caso o a!ente - competente por-m

    busca 2inalidade diversa da prevista em ei*+, o maior exemplo em prova de desvio de 2inalidade - a remo7:o

    como 2orma de puni7:o*+, a omiss:o con2i!ura"se abuso de poder na esp-cie Hdesvio de

    2inalidadeI.

    9. 'oder ,incuado, - aquele em que o a!ente n:o possui liberdade de atua7:opois a ei 2ixou todos os seus passos. Ex. Somolo!a7:o do concurso

    . 'oder discricion>rio, - aquele em que o a!ente possui uma ra%ovel liberdadede atua7:o podendo valorar a oportunidade e a conveni@ncia. Ex. Prorro!a7:oda validade do concurso.

    *+, parte da doutrina entende que os poderes vinculado e discricionrio

    n:o possuem autonomia.=. 'oder reguamentar, - a prerro!ativa do cBe2e do executivo para editardecretos com a 2inalidade de re!ulamentar uma lei. s demais atos que tamb-mtenBam por 2inalidade re!ulamentar uma lei 2a%em parte do cBamado HpodernormativoI.

    Existem 9 esp-cies de decretos,a) Decreto re!ulamentar, - aquele que re!ulamenta uma lei e por isso n:o inova a

    ordem jurdicab) Decreto autKnomo, - aquele que independe de lei e por isso inova a ordem

    jurdica. +omente pode ser usado em 9 Bip#teses," r!ani%a7:o e 2uncionamento da administra7:o 2ederal quando n:o implicar

    aumento de despesas nem cria7:o ou extin7:o de #r!:os" Extin7:o de 2un78es e car!os pblicos quando va!os no Executivo.

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    Y. 'oder de po.cia, - a prerro!ativa do Estado de restrin!ir o exerccio dedireitos individuais em bene2cio da coletividade. Tal poder - exercido peloDET1A? P1C? /*A3A A?J/+A De2esa Civil etc.

    Caracter.sticas3" Possui de2ini7:o doutrinria e le!islativa (c#di!o tributrio nacional)" Toda restri7:o de direitos ou aplica7:o de penalidades deve ser interpretada de2orma restritiva" Em re!ra sua atua7:o ser preventiva em certos casos por-m a atua7:o serrepressiva" Possui como limites a lei e a ra%oabilidade" 'amais o poder de polcia pode ser dele!ado a um particular. +omente as pessoas dedireito pblico podem exercer poder de polcia.

    Atri*utos3

    DiscricionariedadeAuto"executoriedade DACCoercibilidade

    Discricionariedade, si!ni2ica que a administra7:o possui uma ra%ovel liberdade deatua7:o no exerccio do poder de polcia. Por-m existem certos atos do poder de

    polcia que s:o vinculados como por exemplo as licen7as.

    Auto$eecutoriedade, si!ni2ica que a administra7:o pode editar e executar os atosdo poder de polcia independente de pr-via autori%a7:o de outro poder. A execu7:ode multas n:o - auto"executoriedade.

    Coerci*iidade, - o atributo que permite ao Estado impor o poder de polcia aosparticulares podendo inclusive utili%ar a 2or7a pblica.

    'oder DE 'o.cia 'oder DA 'o.ciaimita os direitos individuais *usca a pa% pblica$a% sur!ir a cBamada PRC/AAD3/?/+T1AT/JA

    $a% sur!ir a cBamada PRC/A'D/C/\1/A

    /ncide sobre bens direitos atividades eliberdades /ncide sobre pessoas

    +ua atua7:o es!ota"se na es2eraadministrativa

    preparat#ria para a 2un7:o penal doEstado

    exercido por #r!:os ou entidadesadministrativas. Ex, DET1A? A?J/+A

    exercido por #r!:os de se!uran7apblica. Ex Polcia Civil Polcia $ederal

    *+, apesar de diver!@ncias a maioria da doutrina entende que a P3 - polciajudiciria.*+, n:o con2undir poder de polcia com poder punitivo do Estado este decorre da

    justi7a penal si!ni2icando o poder do Estado de aplicar san78es penais.

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    V. 'oder ier>rBuico, - a prerro!ativa do superior de ordenar condenar controlarcorri!ir e revisar a atua7:o de seus subordinados. +# Baver poder Bierrquicoonde Bouver subordina7:o. Tamb-m si!ni2ica a prerro!ativa de dele!ar ou avocarcompet@ncias.

    *+, ?:o B poder Bierrquico entre a administra7:o direta e indireta

    *+, ?:o B poder Bierrquico entre o Presidente e o Jice etc*+, Existe poder Bierrquico no Zmbito e!islativo e do 'udiciriodesde que em sua 2un7:o administrativa

    *+, poder Bierrquico decorre da desconcentra7:o administrativa.

    ;. 'oder discipinar, decorre do poder Bierrquico si!ni2icando a prerro!ativa dosuperior de aplicar puni78es aos seus subordinados como por exemplo asuspens:o.

    *+, possvel aplicar o poder disciplinar aos particulares que s:ovinculados ao Estado por meio de um contrato sendo punidos pelo descumprimentoda aven7a. Ex, multa a um contratado que atrasa a entre!a de uma obra.

    RES'ONSA)ILIDADE

    Do ser,idor?o exerccio irre!ular de suas 2un78es o servidor poder responder nas se!uintes

    es2eras, Civil, - a responsabilidade do servidor perante a sociedade.

    Administrativa, - a responsabilidade do servidor perante o pr#prio Estado. Penal, abran!e os crimes e contraven78es.

    *+, al-m dessas es2eras o servidor tamb-m poder responder porimprobidade administrativa.

    Caractersticas das es2eras," +:o distintas pois possuem ori!ens diversas" +:o cumulativas pois de um mesmo 2ato o servidor poder responder em todasas es2eras" +:o independentes pois o resultado de uma n:o in2luencia na outra. Por-m aabsolvi7:o penal por ne!ativa de autoria ou inexist@ncia do 2ato vincula Fs

    demais es2eras.*+, a absolvi7:o penal por insu2ici@ncia de provas n:o vincula Fs demaises2eras.*+, a obri!a7:o de reparar o dano estende"se aos sucessores do causador dodano at- o valor da Beran7a recebida.*+, a a7:o de repara7:o de danos causados ao Estado - imprescritvel.*+, o servidor responde por a7:o ou omiss:o a!indo com dolo ou culpa.

    +ervidor EstadoSu*+eti,a O*+eti,aDepende de dolo (inten7:o)ouculpa (ne!li!@nciaimprud@ncia impercia).

    /ndepende de doloou culpa.

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    Particular Estado

    +ervidor&A!ente

    Do EstadoTeoria sobre a responsabilidade estatal,

    4. Teoria da irresponsabilidade, o Estado n:o responder pelos danos causadospelos seus a!entes

    9. Teoria da responsabilidade subjetiva, o Estado responde pelos danos causadospelos seus a!entes desde que 2ique provado o dolo ou culpa

    . Teoria do risco administrativo ou da responsabilidade objetiva, o Estadoresponde pelos danos causados pelos seus a!entes independentemente de doloou culpa por-m em certos casos tal responsabilidade poder ser excluda ou

    atenuadaA7:o?exo de causalidade Dano

    =. Teoria do risco inte!ral, o Estado sempre responder objetivamente por todos osdanos causados n:o sendo possvel excluir ou atenuar tal responsabilidade.

    *+, o *rasil adota as teorias 4 9 e . Para os constitucionalistas o*rasil adota o risco inte!ral para acidentes nucleares por-m o CE+PE entende ques# adotamos a 4 9 e .

    Da responsabilidade por atos le!islativos (lei em sentido estrito)

    ?o *rasil o estado n:o responde pelos danos causados pelas suas leisadotando"se assim a teoria da irresponsabilidade.Exce78es, a) lei decretada inconstitucional b) lei de e2eito concreto

    (aquela que possui destinatrios determinados).

    Da responsabilidade por atos jurisdicionais (ato do poder judicirio em sua2un7:o tpica)

    ?o *rasil o Estado n:o responde pelos danos causados pelo poderjudicirio a!indo em sua 2un7:o tpica adotando"se assim a teoria dairresponsabilidade.

    Exce78es, a) ao condenado penal por erro judicirio b) ao preso al-m do

    tempo permitido.*+, o C#di!o de Processo Civil determina que o 'ui% responderpessoalmente quando causar danos Fs partes a!indo com dolo.

    Da responsabilidade por atos administrativosa) 'or a/1o, quando o estado a!ir como administra7:o pblica a teoria a ser

    aplicada - a do risco administrativo que possui base constitucional e - are!ra em nosso direito administrativo. +e!undo tal teoria o Estado respondeindependentemente de dolo ou culpa por-m em certos casos talresponsabilidade poder ser,

    " Excluda, nas Bip#teses de culpa exclusiva da vtima e de 2or7a maior" Atenuada, nas Bip#teses de culpa concorrente da vtima.

    *+, o CE+PE e a doutrina at- o ano de 9

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    Bumano como por exemplo terremoto !reve !uerra. ' o caso 2ortuito - umevento interno todas as condi78es de se!uran7a s:o cumpridas mas mesmoassim o resultado - diverso do esperado como exemplo mesmo se!uindo o

    projeto e usando o melBor material a ponte desaba. Assim apenas a 2or7a maior- capa% de excluir a responsabilidade do Estado.

    *+, o Estado - responsvel objetivamente pela !uarda de pessoas (seum preso matar outro o Estado responde)

    b) 'or omiss1o, quando o Estado deixar de atuar a teoria a ser aplicada ser ada responsabilidade subjetiva.

    1esponsabilidade por atos administrativosO)JETIVA S")JETIVA

    A7:o miss:oDolo ou culpa

    ?exo de causalidade ?exo de causalidadeDano Dano

    /3P1TA?TE>>> +e!undo a C$ responder:o de 2orma objetiva," Todas as pessoas de direito pblico" Nualquer pessoa que preste servi7os pblicos.

    *+, a E.P e a +.E.3 que prestar servi7o pblico responde de 2orma objetiva seexplorar atividade econKmica (** CE$) responde de 2orma subjetiva.*+, se!undo o +T$ as empresas privadas que prestam servi7os pblicos s#responder:o de 2orma objetiva em rela7:o aos usurios diretos com rela7:o aon:o usurio a responsabilidade ser subjetiva

    )ENS '()LICOS

    +:o pblicos aqueles bens pertencentes Fs pessoas de direito pblico. Todos osdemais s:o privados. s bens pblicos so2rem uma prote7:o especial pois

    pertencem F pessoa de direito pblico. s bens privados vinculados com apresta7:o de servi7os pblicos tamb-m so2rem uma prote7:o em 2ace doprincpio da continuidade da presta7:o de servi7os pblicos.

    Cassi=ica/1o34. Kuanto sua utii4a/1o,

    4.4. *em de uso comum do povo, podem ser utili%ados por qualquerpessoa. Em re!ra s:o !ratuitos. Ex, Pra7as parques

    4.9. *em de uso especial, s:o utili%ados para o desempenBo dasatividades administrativas. Ex, Pr-dio da Dele!acia ambulZnciacomputador terras dos ndios

    4.. *ens dominicais ou dominiais, pertencem ao Estado mas n:o s:outili%ados para nenBuma atividade administrativa. Ex, lote va!o bemm#vel inservvel.

    9. Kuanto disponi*iidade,9.4. /ndisponveis por nature%a, s:o aqueles que n:o possuem nature%a

    patrimonial e por isso n:o podem ser vendidos. Ex, mares rios

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    9.9. Patrimonialmente indisponveis, possuem valor patrimonial mas n:opodem ser vendidos pois est:o vinculados a uma 2inalidade pblica.Ex, Pr-dio da dele!acia ambulZncia

    9.. Patrimonialmente disponveis, possuem valor patrimonial e podemser vendidos pois n:o est:o vinculados a uma 2inalidade pblica. Ex,

    bens dominicais em !eral.

    Caracter.sticas3

    4. Inaiena*iidade, n:o podem ser vendidos enquanto vinculados a uma2inalidade pblica. *em a2etado - aquele vinculado a uma 2inalidade pblica*em desa2etado - aquele que n:o est vinculado a uma 2inalidade pblica.

    *+, os bens m#veis s:o desa2etados naturalmente j os im#veis dependem delei para sua desa2eta7:o.9. Imprescriti*iidade, os bens pblicos n:o podem ser objeto de usucapi:o

    (aquisi7:o de propriedade pelo decurso da posse).

    . N1o$onera*iidade, os bens pblicos n:o podem ser o2erecidos em !arantia.=. Impenora*iidade, n:o podem so2rer penBora judicial. As dvidas ser:o

    pa!as por precat#rios ou requisi7:o de pequeno valor (at- V< salriosmnimos pa!os em V< dias).

    *+, a C$ permite que o Poder 'udicirio seq]estre parte do or7amento pararestabelecer a ordem de pa!amentos dos precat#rios.

    IM'RO)IDADE ADMINISTRATIVA

    uma a7:o judicial de nature%a civil que tem por 2inalidade o ressarcimentode danos causados ao errio

    A a7:o ser proposta pelo 3inist-rio Pblico ou pela Pessoa 'urdicaprejudicada quando o 3P n:o 2or parte deve atuar como 2iscal da lei

    1esponder por improbidade qualquer pessoa a!ente pblico ou n:o queparticipar indu%ir ou apenas se bene2iciar

    A obri!a7:o de reparar os danos estende"se aos sucessores at- o valor daBeran7a recebida

    vedado qualquer tipo de acordo&transa7:o na a7:o de improbidade ConseBncias dos atos de impro*idade,

    "1essarcimento ao errio"/ndisponibilidade dos bens"+uspens:o dos direitos polticos"Perda da 2un7:o pblica"Perda de bens"3ulta de carter civil"Proibi7:o de contratar ou receber bene2cios do Estado por determinado

    tempo.*+, a suspens:o dos direitos polticos e a perda da 2un7:o pblica s# ocorremcom trZnsito em jul!ado da senten7a condenat#ria. (s# depois que n:o pode mais

    recorrer).*+, a indisponibilidade dos bens n:o tem carter punitivo sendo apenas umamedida de carter cautelar.

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    +e!undo a lei de improbidade (U=9W&W9) os atos ser:o divididos em,a8 Atos Bue importem enriBuecimento i.cito 5atos gra,es art8

    !ANrioPArt. 9 Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilcito

    auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razo do exerccio de cargo,

    mandato, funo, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. ! desta lei,e notadamente"

    # $ receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem m%vel ou im%vel, ou qualquer

    outra vantagem econ&mica, direta ou indireta, a ttulo de comisso, percentagem,

    gratificao ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser

    atingido ou amparado por ao ou omisso decorrente das atribui'es do agente

    p(blico)

    ## $ perceber vantagem econ&mica, direta ou indireta, para facilitar a aquisio,

    permuta ou locao de bem m%vel ou im%vel, ou a contratao de servios pelas

    entidades referidas no art. ! por preo superior ao valor de mercado)

    ### $ perceber vantagem econ&mica, direta ou indireta, para facilitar a alienao,

    permuta ou locao de bem p(blico ou o fornecimento de servio por ente estatal porpreo inferior ao valor de mercado)

    #* $ utilizar, em obra ou servio particular, veculos, m+quinas, equipamentos ou

    material de qualquer natureza, de propriedade ou disposio de qualquer das

    entidades mencionadas no art. ! desta lei, bem como o trabalho de servidores p(blicos,

    empregados ou terceiros contratados por essas entidades)

    * $ receber vantagem econ&mica de qualquer natureza, direta ou indireta, para

    tolerar a explorao ou a pr+tica de -ogos de azar, de lenocnio, de narcotr+fico, de

    contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilcita, ou aceitar promessa de tal

    vantagem)

    *# $ receber vantagem econ&mica de qualquer natureza, direta ou indireta, para

    fazer declarao falsa sobre medio ou avaliao em obras p(blicas ou qualquer outro

    servio, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou caracterstica de mercadorias

    ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. ! desta lei)

    *## $ adquirir, para si ou para outrem, no exerccio de mandato, cargo, emprego ou

    funo p(blica, bens de qualquer natureza cu-o valor se-a desproporcional evoluo

    do patrim&nio ou renda do agente p(blico)

    *### $ aceitar emprego, comisso ou exercer atividade de consultoria ou

    assessoramento para pessoa fsica ou -urdica que tenha interesse suscetvel de ser

    atingido ou amparado por ao ou omisso decorrente das atribui'es do agente

    p(blico, durante a atividade)

    #/ $ perceber vantagem econ&mica para intermediar a liberao ou aplicao deverba p(blica de qualquer natureza)

    / $ receber vantagem econ&mica de qualquer natureza, direta ou indiretamente,

    para omitir ato de ofcio, provid0ncia ou declarao a que este-a obrigado)

    /# $ incorporar, por qualquer forma, ao seu patrim&nio bens, rendas, verbas ou

    valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. ! desta

    lei)

    /## $ usar, em proveito pr%prio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do

    acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. ! desta lei.

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    *8 Atos Bue causam pre+u.4o ao er>rio 5atos m9dios art Q8 sernegigente e pre+udicar o er>rioP

    Art. !1. Constitui ato de improbidade administrativa que causa leso ao er+rio

    qualquer ao ou omisso, dolosa ou culposa, que ense-e perda patrimonial, desvio,

    apropriao, malbaratamento ou dilapidao dos bens ou haveres das entidades

    referidas no art. ! desta lei, e notadamente" # $ facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporao ao patrim&nio

    particular, de pessoa fsica ou -urdica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes

    do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. ! desta lei)

    ## $ permitir ou concorrer para que pessoa fsica ou -urdica privada utilize bens,

    rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas

    no art. ! desta lei, sem a observ2ncia das formalidades legais ou regulamentares

    aplic+veis esp3cie)

    ### $ doar pessoa fsica ou -urdica bem como ao ente despersonalizado, ainda

    que de fins educativos ou assist0ncias, bens, rendas, verbas ou valores do patrim&nio de

    qualquer das entidades mencionadas no art. ! desta lei, sem observ2ncia das

    formalidades legais e regulamentares aplic+veis esp3cie) #* $ permitir ou facilitar a alienao, permuta ou locao de bem integrante do

    patrim&nio de qualquer das entidades referidas no art. ! desta lei, ou ainda a prestao

    de servio por parte delas, por preo inferior ao de mercado)

    * $ permitir ou facilitar a aquisio, permuta ou locao de bem ou servio por

    preo superior ao de mercado)

    *# $ realizar operao financeira sem observ2ncia das normas legais e

    regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inid&nea)

    *## $ conceder benefcio administrativo ou fiscal sem a observ2ncia das

    formalidades legais ou regulamentares aplic+veis esp3cie)

    *### $ frustrar a licitude de processo licitat%rio ou dispens+$lo indevidamente)

    #/ $ ordenar ou permitir a realizao de despesas no autorizadas em lei ou

    regulamento)

    / $ agir negligentemente na arrecadao de tributo ou renda, bem como no que diz

    respeito conservao do patrim&nio p(blico)

    /# $ liberar verba p(blica sem a estrita observ2ncia das normas pertinentes ou

    influir de qualquer forma para a sua aplicao irregular)

    /## $ permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriquea ilicitamente)

    /### $ permitir que se utilize, em obra ou servio particular, veculos, m+quinas,

    equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou disposio de

    qualquer das entidades mencionadas no art. ! desta lei, bem como o trabalho de

    servidor p(blico, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. /#* 4 celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por ob-eto a prestao de

    servios p(blicos por meio da gesto associada sem observar as formalidades previstas

    na lei)

    /* 4 celebrar contrato de rateio de cons%rcio p(blico sem suficiente e pr3via

    dotao orament+ria, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

  • 7/28/2019 Curso Completo Do Ivan Lucas

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    c8 Atos Bue ,ioam os princ.pios da administra/1o p0*ica 5atos e,es artQQ8 ser negigenteP

    Art. !!. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princpios da

    administrao p(blica qualquer ao ou omisso que viole os deveres de honestidade,

    imparcialidade, legalidade, e lealdade s institui'es, e notadamente"

    # $ praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daqueleprevisto, na regra de compet0ncia)

    ## $ retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio)

    ### $ revelar fato ou circunst2ncia de que tem ci0ncia em razo das atribui'es e

    que deva permanecer em segredo)

    #* $ negar publicidade aos atos oficiais)

    * $ frustrar a licitude de concurso p(blico)

    *# $ deixar de prestar contas quando este-a obrigado a faz0$lo)

    *## $ revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da

    respectiva divulgao oficial, teor de medida poltica ou econ&mica capaz de afetar o

    preo de mercadoria, bem ou servio.

    'ENASLe,es M9dios !ra,es

    Suspens1o dosdireitos po.ticos

    a Y anos Y a U anos U a 4< anos

    Muta de car>terci,i

    At- 4

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    da inicial (pode juntar documentos). Ap#s a mani2esta7:o o jui% decidir serecebe ou n:o a peti7:o inicial se receber determinar a cita7:o do r-u paraa!ora apresentar de2esa

    *+, a qualquer momento o jui% determinar a extin7:o do processo quandoveri2icar n:o existir o ato de improbidade.

    Pelo 2ato da improbidade ter nature%a civil n:o B prerro!ativa de 2oro nasa78es de improbidade. As a78es de improbidade contra o Presidente da1epblica come7am na primeira instZncia

    Al-m da improbidade o a!ente pode responder nas es2eras civil penal eadministrativa a improbidade - considerada uma =^ es2era.

    Lei GH Lei do 'rocesso Administrati,o Federa

    'rinc.pios epressos3

    4. e!alidade9. 3oralidade Tamb-m expressos no art. ; da C$. E2ici@ncia=. Ampla de2esa Tamb-m expressos no art. Y da C$Y. Contradit#rioV. 1a%oabilidade;. ProporcionalidadeU. $inalidade

    W. /nteresse Pblico4

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    /mp8e ao a!ente pblico uma atua7:o com bom senso&equilbrio semprebuscando o binKmio necessidade&adequa7:o.'roporcionaidade

    /mp8e que as penas aplicadas sejam proporcionais a !ravidade do danocausado.

    Finaidade objetivo de toda atua7:o - sempre o interesse pblico. +e!undo a

    doutrina est diretamente li!ada F ideia de impessoalidade.

    Interesse '0*ico+empre vai prevalecer sobre o privado

    Moti,a/1o a declara7:o expressa dos motivos que levaram a administra7:o a

    praticar determinados atos. +erve para que o interessado conBe7a os motivos

    podendo control"los. ?em todo ato necessita de motiva7:o a n:o ser osprevistos no arti!o Y< da ei W;U=&WW.

    Art. 51. 6s atos administrativos devero ser motivados, com indicao dos fatos e dos

    fundamentos -urdicos, quando"

    # $ neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses)

    ## $ imponham ou agravem deveres, encargos ou san'es)

    ### $ decidam processos administrativos de concurso ou seleo p(blica)

    #* $ dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitat%rio)

    * $ decidam recursos administrativos)

    *# $ decorram de reexame de ofcio)

    *## $ deixem de aplicar -urisprud0ncia firmada sobre a questo ou discrepem de

    pareceres, laudos, propostas e relat%rios oficiais)

    *### $ importem anulao, revogao, suspenso ou convalidao de ato

    administrativo.

    7 !oA motivao deve ser explcita, clara e congruente, podendo consistir em

    declarao de concord2ncia com fundamentos de anteriores pareceres, informa'es,

    decis'es ou propostas, que, neste caso, sero parte integrante do ato.

    7 8oa soluo de v+rios assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio

    mec2nico que reproduza os fundamentos das decis'es, desde que no pre-udique direito

    ou garantia dos interessados.

    7 :oA motivao das decis'es de %rgos colegiados e comiss'es ou de decis'es

    orais constar+ da respectiva ata ou de termo escrito.

    Seguran/a '0*ica/mpede que a administra7:o aplique retroativamente nova interpreta7:o.

    *+, +e!undo o +T$ se 2or para bene2iciar - possvel retroa!ir.

  • 7/28/2019 Curso Completo Do Ivan Lucas

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    'rinc.pios Imp.citos

    Q Capacidade postuat@ria pr#prio interessado pode 2a%er o requerimento pois a presen7a de

    advo!ado - 2acultativa

    In=ormaismos atos do processo administrativo $ederal n:o dependem de 2orma

    determinada sen:o quando a lei exi!ir

    6 !ratuidadeEm re!ra n:o Baver cobran7a de custas nem exi!@ncia de cau7:o para

    recorrer*+, em mar7o de 9

  • 7/28/2019 Curso Completo Do Ivan Lucas

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    Presidente da 1epblica 3inistro de EstadoCompet@ncia de demitir

    DET1A? P3D$Polcia de trZnsito

    *+, atos que n:o podem ser dele!ados," A decis:o de recursos administrativos" Edi7:o de atos de carter normativo" Atos de compet@ncia exclusiva

    A,oca/1o de competncias(medida de exce7:o)corre quando o superior cBama para si compet@ncia do subordinado.

    CONTROLE DA ADMINISTRA%&O

    o poder"dever de vi!ilZncia que a sociedade e a pr#pria administra7:o deve tersobre a atua7:o do Estado.

    Formas de controe3 Controle interno, reali%ado no Zmbito do pr#prio poder Controle eterno, reali%ado por um poder sobre o outro Controle pr9,io, reali%ado antes do incio de edi7:o do ato

    Controle concomitante, reali%ado durante a execu7:o de uma atividade Controle posterior, ap#s a edi7:o do ato Controle egisati,o, reali%ado pela CZmara +enado e TC Controle+udicia, 2eito pelo judicirio em sua 2un7:o tpica por meio de

    a7:o popular a7:o civil pblica mandato de se!uran7a etc. (rem-diosconstitucionais)

    Controle administrati,o, 2eito pela administra7:o pelos seus pr#priosatos (auto"tutela)

    Controle de egaidade, veri2ica se o ato est de acordo com a lei Controle de egitimidade, veri2ica se o ato est de acordo com os

    princpios Controle de m9rito, veri2ica oportunidade e conveni@ncia*+, o recurso - uma 2orma de controle. Existem duas esp-cies de recursosadministrativos,a) Pr#prio, diri!ido F autoridade pertencente ao mesmo #r!:o ou entidade

    b) /mpr#prio, diri!ido F autoridade pertencente a outro #r!:o ou entidade.

    M?o Zmbito das a!@ncias re!uladoras s# pode Baver recurso pr#prio>

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    ATOS ADMINISTRATIVOS

    ato administrativo - uma mani2esta7:o unilateral de vontade em que oEstado a!indo em supremacia tem por 2inalidade constituir extin!uirres!uardar modi2icar ou declarar direitos ou ainda impor obri!a78es aos

    particulares ou a si pr#prio. A principal caracterstica do ato administrativo -que por meio dele o Estado pode unilateralmente impor uma obri!a7:o talprerro!ativa do Estado - cBamada de HPoder Extroverso do EstadoI.

    Ato, mani2esta7:o unilateral de vontadeAto jurdico, mani2esta7:o unilateral de vontade que produ% e2eitos jurdicosAto administrativo, mani2esta7:o unilateral do Estado que produ% e2eitos

    jurdicosConclus:o, todo ato administrativo - um ato jurdico>

    s particulares que a!em por dele!a7:o podem praticar atos

    administrativos. Ex, o2icial de 'usti7a. Estado pode praticar atos re!idos predominantemente pelo Direito

    Privado a!indo em i!ualdade como por exemplo emiss:o decBeques.

    A doutrina entende existir o 2ato administrativo que seria a pr#priaatua7:o material das atividades do Estado como por exemplo umm-dico operando em um Bospital pblico. Tal 2ato n:o tem por2inalidade imediata produ%ir e2eitos jurdicos nem possui osrequisitos ou atributos dos atos administrativos.

    REK"ISITOS E ELEMENTOS

    CO mpet@nciaFI nalidadeFO rmaMO tivoO)jeto

    Competncia , o poder con2erido pela lei aos a!entes para o desempenBo de suas

    atividades. A compet@ncia - irrenuncivel mas pode ser dele!ada ouavocada. Nuando o a!ente excede na sua compet@ncia caracteri%a abuso de

    poder na esp-cie excesso de poder.*+, Jcio de compet@ncia pode ser sanado desde que n:o seja exclusiva.

    Finaidade, objetivo de todo ato administrativo - a busca pelo interesse pblico.Nuando o a!ente atuando na sua compet@ncia buscar 2inalidade diversa da

    prevista em lei estar caracteri%ado o abuso de poder na esp-cie desvio de2inalidade.*+, Jcio na 2inalidade - insanvel.

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    Forma ,Em re!ra os atos administrativos s:o 2ormais (devem se!uir uma 2orma pr-"determinada em lei).*+, a lei W;U=&WW abranda tal 2ormalismo ao dispor que os atos do processoadministrativo 2ederal n:o dependem de 2orma determinada sen:o quando a

    lei a exi!ir.

    Para prova, "Ato administrativo" - 2ormal"Ato do processo administrativo 2ederal" n:o depende de2orma determinada.

    *+, no Direito Pblico o 2ormalismo - re!ra no Direito Privado - aexce7:o.*+, Jcio na 2orma pode ser sanado desde que n:o seja substancial Fvalidade do ato.

    Moti,o,Pressuposto de 2ato e de direito que levam a edi7:o do ato.3otiva7:o, s:o os motivos declarados expressamente.Todo ato necessita de motivo expresso ou implcito por-m nem todo atoexi!e motiva7:o como por exemplo a nomea7:o e a exonera7:o de car!o emcomiss:o. arti!o Y< da lei W;U=&WW enumera os atos que necessitam demotiva7:o expressa.Teoria dos 3otivos Determinantes, o ato s# ser valido se os motivosdeclarados 2orem verdadeiros.*+, a motiva7:o deve ser pr-via ou concomitante nunca depois.*+, motiva7:o aliunde ocorre quando o Estado motiva um ato declarandomotivos anteriormente utili%ados em outros atos. (art.Yrio" B liberdade de atua7:oC $/ $ 0 s:o sempre requisitos vinculados

    3 * 0 discricionrios. Analisa m-rito (oportunidade e conveni@ncia)

  • 7/28/2019 Curso Completo Do Ivan Lucas

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    ATRI)"TOS'resun7:o de e!itimidadeAuto"executoriedadeImperatividade

    'resun/1o de Legitimidade, - o atributo presente em todos os atosadministrativos se!undo o qual o ato desde a sua ori!em possui uma

    presun7:o relativa de validade. Por ser relativa cabe prova em contrriosendo Knus do interessado ar!]ir e provar que o ato tem vcio. A doutrina 2a%a se!uinte divis:o,'resun/1o de Legitimidade 'resun/1o de Veracidade

    Presume"se relativamente que o ato2oi editado de acordo com a lei

    Presume"se relativamente que os2atos ale!ados s:o verdadeiros

    Auto$eecutoriedade, si!ni2ica que a administra7:o pode editar seus atosindependente de autori%a7:o pr-via de outro poder. ?:o est presente emtodos os atos como por exemplo na execu7:o de multas.

    Imperati,idade, - o atributo que expressa o Poder Extroverso do Estadopois permite a imposi7:o unilateral de obri!a78es. ?:o est presente emtodos os atos como por exemplo em uma certid:o.*+, a doutrina tamb-m entende que existem os atributos de exi!ibilidade ede tipicidade por-m n:o s:o cobrados em concursos.

    ES'CIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    4. Atos normati,os, s:o aqueles que disciplinam determinada situa7:ocomplementando o contedo de uma lei. ?:o podem inovar a ordem

    jurdica salvo o decreto autKnomo. Ex, 1esolu78es instru78esnormativas decretos delibera78es.

    9. Atos ordinat@rios, veiculam ordem aos servidores e aos particularesvinculados ao Estado. Decorrem do poder Bierrquico. Ex, instru78escirculares avisos portarias ordens de servi7o provimentos o2ciosdespacBos administrativos.

    . Atos puniti,os, utili%ados pelo Estado para aplicar san78es aosservidores ou aos particulares. Decorrem do poder de polcia e disciplinar.Ex, multa suspens:o interdi7:o de atividade destrui7:o de coisas.

    =. Atos enunciati,os, apenas declaram al!o a pedido de um interessado.?:o B imperatividade nesses atos. Ex, atestado certid:o parecerapostila

    Y. Atos negociais, s:o aqueles em que o interesse do particular coincidecom a mani2esta7:o de vontade do Estado. ?:o B imperatividade nessesatos pois o particular pede e o Estado de2ere ou n:o. Ex, licen7aautori%a7:o permiss:o aprova7:o admiss:o visto Bomolo!a7:odispensa renncia.

  • 7/28/2019 Curso Completo Do Ivan Lucas

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    EUTIN%&O DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    4. Anua/1o, ocorrer quando Bouver ile!alidade. Deve ser declarada pelapr#pria administra7:o. Pode ser declarada pelo 'udicirio se provocado.

    E2eitos,;x tunc ou seja retroa!e at- a ori!em.

    *+, o ato declarado nulo n:o produ% qualquer e2eito salvo para o terceirode boa"2- em 2ace da teoria da apar@ncia.*+, se!undo a lei W;U=&WW a administra7:o tem o pra%o decadencial de Yanos para anular o ato ile!al salvo m"2-.*+, n:o - possvel que o ato ile!al !ere direito adquirido.*+, se!undo a doutrina a administra7:o pode deixar de anular um atoile!al quando constatar que a declara7:o de nulidade - mais prejudicial que amanuten7:o do ato ile!al.*+, o CE+PE considerou o se!uinte item verdadeiro, HA administra7:o

    pode anular seus atos ile!aisI.

    9. Re,oga/1o, - a supress:o de um ato le!al que se tornou inoportuno ouinconveniente. 'amais pode ser declarada pelo 'udicirio na sua 2un7:otpica pois lBe - vedada anlise de m-rito.

    E2eitos,;x nunc ou seja n:o retroa!e.Atos que n:o podem ser revo!ados," os atos consumados ou seja que j exauriram seus e2eitos" os atos vinculados pois n:o B liberdade de atua7:o" os atos que !erem direitos adquiridos" os atos meramente declarat#rios" os atos que inte!rem um procedimento administrativo.

    JC PoDe D\_J" vinculadoC" consumadoPo 0 procedimentos administrativosDe 0 declarat#riosD\ 0 direito adquirido

    *+,o Poder 'udicirio pode apreciar todos os requisitos do ato

    discricionrio desde que sob o aspecto da le!alidade e da le!itimidade.. Cassa/1o, ocorre quando o bene2icirio descumpre com os requisitos

    necessrios F manuten7:o do ato.=. Etin/1o Natura, o ato se des2a% pelo seu mero cumprimento.Y. Etin/1o su*+eti,a, o ato se des2a% pelo desaparecimento de seu

    bene2icirio.V. Etin/1o o*+eti,a, o ato se des2a% pelo desaparecimento do pr#prio

    objeto.;. Ren0ncia, ocorre quando o bene2icirio abre m:o dos e2eitos do ato.U. Caducidade, ocorre quando lei posterior torna o ato ile!al.

    W. Contraposi/1o, ocorre quando um ato posterior - praticado com e2eitosopostos a um anterior. Ex, nomea7:o e exonera7:o.

  • 7/28/2019 Curso Completo Do Ivan Lucas

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    CLASSIFICA%&O DOS ATOS

    Q Ato gera e indi,idua4.4 eral, produ% e2eitos a pessoas indeterminadas. Ex, decreto.4.9 /ndividual, produ% e2eitos a pessoas determinadas, Ex, nomea7:o.

    Ato interno e eterno9.4 /nterno, produ% e2eitos no Zmbito do pr#prio #r!:o. Ex, circular9.9 Externo, produ% e2eitos 2ora do #r!:o. Ex, instru7:o normativa.

    6 Atos de imp9rio gest1o e epediente.4 /mp-rio, o estado a!e em supremacia. Ex, desapropria7:o..9 est:o, o Estado a!e em i!ualdade. Ex, emiss:o de cBeques.. Expediente, atos internos utili%ados na rotina do #r!:o. Ex,

    memorando.

    Ato per=eito ,>ido e e=ica4=.4 Per2eito, - aquele que j completou todas as etapas de 2orma7:o.=.9 Jlido, - aquele que est de acordo com a lei.*+, o ato pode ser per2eito e invlido.=. E2ica%, - aquele que est apto a produ%ir seus e2eitos.*+, o ato pode ser per2eito vlido e ine2ica% (pendente).

    E=ic>cia E=icinciaAptid:o para produ%ir e2eitos nocaso concreto

    *usca pelo melBor custo&bene2cio.

    *+, o ato pode ser e2ica% e ine2iciente.

    Ato simpes compeo e compostoY.4 +imples, - aquele 2ormado com a mani2esta7:o de um #r!:o ou

    entidade. Ex, multa do DET1A?.Y.9 Complexo, - aquele 2ormado com a mani2esta7:o de dois ou mais

    #r!:os. +:o duas ou mani2esta78es para a 2orma7:o de um s# ato. Ex,portaria interministerial.

    Y. Composto, - aquele 2ormado com a mani2esta7:o de um #r!:o.Por-m tal ato ainda n:o tem exeq]ibilidade. Assim para ser

    exeq]vel ser necessria a mani2esta7:o de outro #r!:o. +:o duasmani2esta78es para a 2orma7:o de dois atos, um principal e umacess#rio. +:o todos aqueles que necessitam de Bomolo!a7:oaprova7:o autori%a7:o visto etc. Ex, nomea7:o do 3inistro do +T$.

    W Ato nuo anu>,e e ineistenteV.4 ?ulo, possui vcio&de2eito insanvel e por isso n:o pode ser

    convalidado.V.9 Anulvel, possui vcio sanvel e por isso pode ser convalidado.V. /nexistente, nem cBe!ou a existir por ter sido praticado por pessoa

    que se passou por a!ente pblico contudo produ% e2eitos para

    terceiros de boa"2- em 2ace da teoria da apar@ncia.

  • 7/28/2019 Curso Completo Do Ivan Lucas

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    Con,aida/1o,+i!ni2ica dar validade a ato que tenBa de2eito. Existem 9 2ormas,a) epressa, ocorre quando o Estado conserta o ato de2eituoso. +# pode

    ocorrer para atos que tenBam de2eitos sanveis e desde que n:o causeles:o ao interesse pblico ou preju%o a terceiros.

    *+, a convalida7:o - um ato discricionrio que produ% e2eitos ex tuncb) t>cita, se o Estado n:o anular seus atos ile!ais que bene2iciam terceirosno pra%o decadencial de Y anos Baver a convalida7:o tcita salvo m"2-.

  • 7/28/2019 Curso Completo Do Ivan Lucas

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    LEI HWWW6

    Aplica"se F administra7:o direta (ni:o Estados D$ e 3unicpios) e Fadministra7:o indireta (Autarquias $unda78es Pblicas Empresas Pblicas+ociedade de Economia 3ista e Cons#rcios Pblicos). (art.4)

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitaes e contratos administrativospertinentes a obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes e locaes nombito dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito ederal e dos !unic"pios.

    Par#gra$o %nico. &ubordinam'se ao regime desta Lei, al(m dos )rgos da administraodireta, os $undos especiais, as autar*uias, as $undaes p%blicas, as empresas p%blicas, associedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelaUnio, Estados, Distrito ederal e !unic"pios.

    Apesar de se denominar norma !eral a UVVV&W tratou detalBadamente dotema

    s Estados&D$&3unicpios podem le!islar sobre licita78es e contratos

    mas devem observar as normas !erais s +ervi7os +ociais AutKnomos devem se!uir os princpios das licita78es

    e n:o necessariamente a lei UVVV&W. A .+ e a +C/P que receberem dinBeiro da ni:o devem se!uir a

    UVVV&W A E.P e a +.E.3 prestadoras de servi7o pblico ou exploradoras de

    atividades econKmicas devem se!uir a UVVV&W em suas atividadesHmeioI pois em suas atividades H2insI a licita7:o - dispensada na 2ormado art.4; // e.

    Art. 1+. A alienao de bens da Administrao P%blica, subordinada e-istncia de interessep%blico devidamente /usti$icado, ser# precedida de avaliao e obedecer# s seguintes

    normas0 ' *uando m)veis, depender# de avaliao pr(via e de licitao, dispensada esta nos

    seguintes casos0e2 venda de bens produ3idos ou comerciali3ados por )rgos ou entidades da

    Administrao P%blica, em virtude de suas $inalidades4

    Art UUVII da CF ArtQG6 Q7 da CF Art QGG Q7 e 7 da CFCompete a ni:oestabelecer normas !eraissobre licita7:o e contratos.Essa lei existe (UVVV&W)

    ei estabelecer o estatutodas E.P e +.E.3 tratandoentre outros assuntos dasnormas !erais de licita78es econtratos apenas para E.P e+.E.3. Essa lei n1oexiste.

    ei estabelecer normas delicita7:o apenas paraempresas de petr#leo. Essalei existe. Assim aPetrobrs n:o se submete aUVVV&W.

    *+, atualmente a E.P e a +.E.3 s# se submetem a ei UVVV&W pelainexist@ncia de estatuto previsto na C$.

  • 7/28/2019 Curso Completo Do Ivan Lucas

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    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    contrato administrativo - um acordo de vontades em que o Estado a!indoem supremacia 2irma com o particular para o desempenBo de atividades deinteresse pblico nas condi78es estabelecidas pelo pr#prio Estado. (art.9

    par!ra2o nico)Art. 5o As obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes, concesses,permisses e locaes da Administrao P%blica, *uando contratadas com terceiros, seronecessariamente precedidas de licitao, ressalvadas as 6ip)teses previstas nesta Lei.

    Par#gra$o %nico. Para os $ins desta Lei, considera'se contrato todo e *ual*uer a/usteentre )rgos ou entidades da Administrao P%blica e particulares, em *ue 6a/a um acordo devontades para a $ormao de v"nculo e a estipulao de obrigaes rec"procas, se/a *ual $or adenominao utili3ada.

    Pelo 2ato de o Estado a!ir em supremacia o contrato administrativo serre!ido por normas de Direito Pblico por-m - possvel aplica7:osupletiva&subsidiria de normas de Direito Privado (art.Y=)

    Art. 78. 9s contratos administrativos de *ue trata esta Lei regulam'se pelas suascl#usulas e pelos preceitos de direito p%blico, aplicando'se'l6es, supletivamente, os princ"piosda teoria geral dos contratos e as disposies de direito privado.

    A doutrina 2a% a se!uinte divis:o,Contratos Administrati,os Contratos da administra/1o

    "Estado a!e em supremacia (contratos tpicos)" bras servi7os 2ornecimento (art.V / // ///)

    " As partes a!em em i!ualdade(contratos atpicos)" oca7:o se!uro e 2inanciamento.

    Caracter.sticas3

    4. Consensua, sempre sur!em de um acordo de vontades9. )iatera, possui duas partes. Estadocontratante Particular

    contratado. Oneroso, o contratado cobra pela sua convoca7:o. 'amais poder existir

    qualquer tipo de adiantamento&entrada&sinal (art.VY// c). Estado pa!adepois da entre!a do objeto que ocorrer na 2orma dos art. ; ao ;V.

    Art. :7. 9s contratos regidos por esta Lei podero ser alterados, com as devidas

    /usti$icativas, nos seguintes casos0 ' por acordo das partes0

    c2 *uando necess#ria a modi$icao da $orma de pagamento, por imposio decircunstncias supervenientes, mantido o valor inicial atuali3ado, vedada a antecipao dopagamento, com relao ao cronograma $inanceiro $i-ado, sem a correspondentecontraprestao de $ornecimento de bens ou e-ecuo de obra ou servio4

    Art. +;. E-ecutado o contrato, o seu ob/eto ser# recebido0 ' em se tratando de obras e servios0a2 provisoriamente, pelo respons#vel por seu acompan6amento e $iscali3ao, mediante

    termo circunstanciado, assinado pelas partes em at( 17

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    mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.? 5o 9 recebimento provis)rio ou de$initivo no e-clui a responsabilidade civil pela solide3

    e segurana da obra ou do servio, nem (tico'pro$issional pela per$eita e-ecuo do contrato,dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    ? ;o 9 pra3o a *ue se re$ere a al"nea b do inciso deste artigo no poder# ser superiora =B

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    F ' as condies de importao, a data e a ta-a de cmbio para converso, *uando $or ocaso4

    F ' a vinculao ao edital de licitao ou ao termo *ue a dispensou ou a ine-igiu, aoconvite e proposta do licitante vencedor4

    F ' a legislao aplic#vel e-ecuo do contrato e especialmente aos casos omissos4F ' a obrigao do contratado de manter, durante toda a e-ecuo do contrato, em

    compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de 6abilitao e*uali$icao e-igidas na licitao.? 5o @os contratos celebrados pela Administrao P%blica com pessoas $"sicas ou

    /ur"dicas, inclusive a*uelas domiciliadas no estrangeiro, dever# constar necessariamentecl#usula *ue declare competente o $oro da sede da Administrao para dirimir *ual*uer*uesto contratual, salvo o disposto no ? :odo art. ;5 desta Lei.

    ? ;o @o ato da li*uidao da despesa, os servios de contabilidade comunicaro, aos)rgos incumbidos da arrecadao e $iscali3ao de tributos da Unio, Estado ou !unic"pio, ascaracter"sticas e os valores pagos, segundo o disposto no art. :; da Lei no 8.;5B, de 1+ demaro de 1=:8.

    ;. Formaismo(art.V

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    couber0 ' aos contratos de seguro, de $inanciamento, de locao em *ue o Poder P%blico se/a

    locat#rio, e aos demais cu/o conte%do se/a regido, predominantemente, por norma de direitoprivado4

    ' aos contratos em *ue a Administrao $or parte como usu#ria de servio p%blico.? 8o G dispens#vel o termo de contrato e $acultada a substituio prevista neste artigo, a

    crit(rio da Administrao e independentemente de seu valor, nos casos de compra comentrega imediata e integral dos bens ad*uiridos, dos *uais no resultem obrigaes $uturas,inclusive assistncia t(cnica.

    4nciasincalcul#veis, retardadores ou impeditivos da e-ecuo do a/ustado, ou, ainda, em caso de$ora maior, caso $ortuito ou $ato do pr"ncipe, con$igurando #rea econmica e-traordin#ria ee-tracontratual.

    44. 'essoaidade ou INTUITU PERSONAE, si!ni2ica que o contrato deveser executado pelo !anBador da licita7:o. Por-m se previsto no edital nocontrato e com a concordZncia do Estado - possvel a subcontrata7:o de

    parte do objeto do contrato. ?esse caso o contratado - responsvel portodos os danos do subcontratado (art.;9)

    Art. +5. 9 contratado, na e-ecuo do contrato, sem pre/u"3o das responsabilidadescontratuais e legais, poder# subcontratar partes da obra, servio ou $ornecimento, at( o limiteadmitido, em cada caso, pela Administrao.

    *+, em se tratando de servi7os t-cnicos especiali%ados a subcontrata7:o -vedada. (Art.4 G)

    ? ;oA empresa de prestao de servios t(cnicos especiali3ados *ue apresente relaode integrantes de seu corpo t(cnico em procedimento licitat)rio ou como elemento de/usti$icao de dispensa ou ine-igibilidade de licitao, $icar# obrigada a garantir *ue osre$eridos integrantes reali3em pessoal e diretamente os servios ob/eto do contrato.

    49. 'resen/a de c>usuas eor*itantes, s:o aquelas queexorbitam&extrapolam o direito comum pois permitem ao Estado a!ir emsupremacia. A maioria delas seriam consideradas ile!ais se prevista emcontrato privado.

    *+, o Estado pode utili%ar de suas prerro!ativas mesmo que n:o estejamprevistas no contrato.

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    Esp9cies de c>usuas eor*itantes3

    4. Eigncia de garantia(art.YV), serve para que o Estado seja ressarcidode possveis preju%os causados pelo contratado. As modalidades de!arantia s:o,

    " Cau/1o em dineiro ou t.tuo da d.,ida p0*icaY$ Seguro$garantiaY$ Fian/a *anc>ria

    Art. 7:. A crit(rio da autoridade competente, em cada caso, e desde *ue prevista noinstrumento convocat)rio, poder# ser e-igida prestao de garantia nas contrataes de obras,servios e compras.

    ? 1o Jaber# ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia0 ' cauo em din6eiro ou em t"tulos da d"vida p%blica, devendo estes ter sido emitidos

    sob a $orma escritural, mediante registro em sistema centrali3ado de li*uidao e de cust)diaautori3ado pelo Kanco Jentral do Krasil e avaliados pelos seus valores econmicos, con$ormede$inido pelo !inist(rio da a3enda4

    ' seguro'garantia4 ' $iana banc#ria.? 5o A garantia a *ue se re$ere o caput deste artigo no e-ceder# a cinco por cento do

    valor do contrato e ter# seu valor atuali3ado nas mesmas condies da*uele, ressalvado oprevisto no par#gra$o ;odeste artigo.

    ? ;o Para obras, servios e $ornecimentos de grande vulto envolvendo alta comple-idadet(cnica e riscos $inanceiros consider#veis, demonstrados atrav(s de parecer tecnicamenteaprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no par#gra$o anteriorpoder# ser elevado para at( de3 por cento do valor do contrato.

    ? 8o A garantia prestada pelo contratado ser# liberada ou restitu"da ap)s a e-ecuo docontrato e, *uando em din6eiro, atuali3ada monetariamente.

    ? 7o @os casos de contratos *ue importem na entrega de bens pela Administrao, dos*uais o contratado $icar# deposit#rio, ao valor da garantia dever# ser acrescido o valor dessesbens.

    A exi!@ncia de !arantia - discricionria Cabe ao contratado optar por uma das modalidades de !arantia +e 2or exi!ida dever constar desde o edital de licita7:o valor da !arantia n:o exceder a Y[ do contrato ou 4

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    circunstncias supervenientes, mantido o valor inicial atuali3ado, vedada a antecipao dopagamento, com relao ao cronograma $inanceiro $i-ado, sem a correspondentecontraprestao de $ornecimento de bens ou e-ecuo de obra ou servio4

    d2 para restabelecer a relao *ue as partes pactuaram inicialmente entre os encargos docontratado e a retribuio da administrao para a /usta remunerao da obra, servio ou$ornecimento, ob/etivando a manuteno do e*uil"brio econmico'$inanceiro inicial do contrato,

    na 6ip)tese de sobrevirem $atos imprevis"veis, ou previs"veis por(m de conse*>nciasincalcul#veis, retardadores ou impeditivos da e-ecuo do a/ustado, ou, ainda, em caso de$ora maior, caso $ortuito ou $ato do pr"ncipe, con$igurando #rea econmica e-traordin#ria ee-tracontratual.

    ? 1o 9 contratado $ica obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais, osacr(scimos ou supresses *ue se $i3erem nas obras, servios ou compras, at( 57H

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    F ' a dissoluo da sociedade ou o $alecimento do contratado4F ' a alterao social ou a modi$icao da $inalidade ou da estrutura da empresa, *ue

    pre/udi*ue a e-ecuo do contrato4F ' ra3es de interesse p%blico, de alta relevncia e amplo con6ecimento, /usti$icadas e

    determinadas pela m#-ima autoridade da es$era administrativa a *ue est# subordinado ocontratante e e-aradas no processo administrativo a *ue se re$ere o contrato4

    XIII - a supresso, por parte da Administrao, de obras, servios ou compras,acarretando modificao do valor inicial do contrato alm do limite permitido no 1odoart. 65 desta ei!

    XI" - a suspenso de sua e#ecuo, por ordem escrita da Administrao, por pra$osuperior a 1%& 'cento e vinte( dias, salvo em caso de calamidade p)blica, *raveperturbao da ordem interna ou *uerra, ou ainda por repetidas suspens+es uetotali$em o mesmo pra$o, independentemente do pa*amento obri*atrio deindeni$a+es pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobili$a+es emobili$a+es e outras previstas, asse*urado ao contratado, nesses casos, o direito deoptar pela suspenso do cumprimento das obri*a+es assumidas at ue seanormali$ada a situao!

    X" - o atraso superior a /& 'noventa( dias dos pa*amentos devidos pelaAdministrao decorrentes de obras, servios ou fornecimento, ou parcelas destes, 0

    recebidos ou e#ecutados, salvo em caso de calamidade p)blica, *rave perturbao daordem interna ou *uerra, asse*urado ao contratado o direito de optar pela suspenso documprimento de suas obri*a+es at ue sea normali$ada a situao!

    X"I - a no liberao, por parte da Administrao, de 0rea, local ou obeto parae#ecuo de obra, servio ou fornecimento, nos pra$os contratuais, bem como dasfontes de materiais naturais especificadas no proeto!

    F ' a ocorrncia de caso $ortuito ou de $ora maior, regularmente comprovada,impeditiva da e-ecuo do contrato.

    Par#gra$o %nico. 9s casos de resciso contratual sero $ormalmente motivados nosautos do processo, assegurado o contradit)rio e a ampla de$esa.

    F M descumprimento do disposto no inciso do art. 5+ @proi'i-o de tra'al&o noturno,perigoso ou insalu're a menores de dezoito e de qualquer tra'al&o a menores de dezesseisanos, salvo na condi-o de aprendiz, a partir de quatorze anosB, sem pre/u"3o das sanes

    penais cab"veis.

    =. 'oder de apica/1o direta de penaidades, desde que !arantido o direitoF ampla de2esa poder o Estado unilateral e administrativamente aplicaras puni78es previstas no arti!o U;.

    *+, a pena de multa pode ser cumulada com qualquer outra san7:o.Art. C+. Pela ine-ecuo total ou parcial do contrato a Administrao poder#, garantida a

    pr(via de$esa, aplicar ao contratado as seguintes sanes0 ' advertncia4 ' multa, na $orma prevista no instrumento convocat)rio ou no contrato4 ' suspenso tempor#ria de participao em licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao, por pra3o no superior a 5

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    Y. Manuten/1o do eBui.*rio =inanceiro do contrato(VY // d), toda ve%que as condi78es ori!inalmente 2ixadas 2orem alteradas o contrato deverser modi2icado (mutabilidade).

    *+, ?unca as clusulas 2inanceiras ser:o alteradas unilateralmente.*+, o valor do contrato poder so2rer as se!uintes altera78es,

    Rea+uste 5ordin>rio8 Re,is1o 5etraordin>rio8corre anualmente se!undo o ndice

    previsto no contrato implementado por apostila.

    Pode ocorrer a qualquer tempo pois decorre de2atos estranBos a vontade das partes implementado por aditamento (altera7:o poracordo entre as partes.

    Art. :7. 9s contratos regidos por esta Lei podero ser alterados, com as devidas/usti$icativas, nos seguintes casos0

    ' por acordo das partes0d2 para restabelecer a relao *ue as partes pactuaram inicialmente entre os encargos docontratado e a retribuio da administrao para a /usta remunerao da obra, servio ou$ornecimento, ob/etivando a manuteno do e*uil"brio econmico'$inanceiro inicial do contrato,

    na 6ip)tese de sobrevirem $atos imprevis"veis, ou previs"veis por(m de conse*>nciasincalcul#veis, retardadores ou impeditivos da e-ecuo do a/ustado, ou, ainda, em caso de$ora maior, caso $ortuito ou $ato do pr"ncipe, con$igurando #rea econmica e-traordin#ria ee-tracontratual.

    V. 'oder de =iscai4a/1o acompanamento e ocupa/1o tempor>ria(VV aVW), Estado deve 2iscali%ar a execu7:o do contrato por meio de um

    servidor desi!nado para tal (2iscal do contrato) contratado deve manter preposto aceito pela administra7:o no local

    do objeto A 2iscali%a7:o estatal n:o redu% ou atenua a responsabilidade do

    contratado A atividade de 2iscali%a7:o - privativa do Estado n:o podendo ser

    dele!ada por-m o Estado pode contratar um particular para prestarin2orma78es t-cnicas necessrias F 2iscali%a7:o

    Em obras ou servi7os essenciais o Estado pode ocupar os bens einstala78es do contratado a 2im de dar andamento ao objeto docontratado.

    Art. ::. 9 contrato dever# ser e-ecutado $ielmente pelas partes, de acordo com ascl#usulas avenadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conse*>ncias desua ine-ecuo total ou parcial.

    Art. :+. A e-ecuo do contrato dever# ser acompan6ada e $iscali3ada por umrepresentante da Administrao especialmente designado, permitida a contratao de terceirospara assisti'lo e subsidi#'lo de in$ormaes pertinentes a essa atribuio.

    ? 1o 9 representante da Administrao anotar# em registro pr)prio todas as ocorrnciasrelacionadas com a e-ecuo do contrato, determinando o *ue $or necess#rio regulari3aodas $altas ou de$eitos observados.

    ? 5o As decises e providncias *ue ultrapassarem a competncia do representantedevero ser solicitadas a seus superiores em tempo 6#bil para a adoo das medidasconvenientes.

    Art. :C. 9 contratado dever# manter preposto, aceito pela Administrao, no local da obraou servio, para represent#'lo na e-ecuo do contrato.

    Art. :=. 9 contratado ( obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ssuas e-pensas, no total ou em parte, o ob/eto do contrato em *ue se veri$icarem v"cios,de$eitos ou incorrees resultantes da e-ecuo ou de materiais empregados.

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    ;. Restri/;es ao uso da c>usua EXCEPTION NON ADIMPLENTICONTRACTUS(exce7:o ao contrato n:o cumprido), para atrasos at- deW< dias o contratado - obri!ado a executar a sua parte ap#s W< dias deatraso o contratado pode optar entre pedir a rescis:o do contrato oususpender com seu cumprimento at- que seja normali%ada a situa7:o.

    *+, em se tratando de calamidade pblica !rave perturba7:o da ordeminterna ou !uerra o contratado - obri!ado a cumprir tudo independente depa!amento.

    Etin/1o dos contratos o 2im do vnculo obri!acional existente entre as partes.

    Formas34. Cumprimento re!ular do seu objeto9. 1escis:o unilateral pela administra7:o (art.;U / ao // J// e J///)

    . 1escis:o pelo 'udicirio a pedido do contratado (art.;U J/// ao J/)=. 1escis:o por acordo entre as partes (art.;W //)

    Art. +=. A resciso do contrato poder# ser0 ' amig#vel, por acordo entre as partes, redu3ida a termo no processo da licitao, desde

    *ue 6a/a convenincia para a Administrao4

    Y. Anula7:o (art.YW)*+, independente de quem seja o culpado pela nulidade o contratadosempre vai ser indeni%ado por aquilo que ele j 2e% os demais danos s# ser:o

    pa!os se o contratado n:o 2or culpado pela nulidade.Art. 7=. A declarao de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente

    impedindo os e$eitos /ur"dicos *ue ele, ordinariamente, deveria produ3ir, al(m de desconstituiros /# produ3idos.Par#gra$o %nico. A nulidade no e-onera a Administrao do dever de indeni3ar o

    contratado pelo *ue este 6ouver e-ecutado at( a data em *ue ela $or declarada e por outrospre/u"3os regularmente comprovados, contanto *ue no l6e se/a imput#vel, promovendo'se aresponsabilidade de *uem l6e deu causa.

    Dura/1o dos contratosEm re!ra os contratos ter:o dura7:o vinculada F vi!@ncia dos respectivoscr-ditos or7amentrios ou seja 4 ano salvo as exce78es previstas no arti!oY;.

    *+, - vedado contrato administrativo com pra%o de vi!@ncia indeterminado.Art. 7+. A durao dos contratos regidos por esta Lei $icar# adstrita vigncia dos

    respectivos cr(ditos orament#rios, e-ceto *uanto aos relativos0 ' aos pro/etos cu/os produtos este/am contemplados nas metas estabelecidas no Plano

    Plurianual, os *uais podero ser prorrogados se 6ouver interesse da Administrao e desde*ue isso ten6a sido previsto no ato convocat)rio4

    ' prestao de servios a serem e-ecutados de $orma cont"nua, *