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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 21 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 21 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 22 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS 23 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXOS) 24 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI N. 9.691, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. INSTITUI A SEMANA AÇORIANA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no município de Florianópolis a Semana Açoriana, a ser comemorada anualmente, a partir de 31 de agosto, dia da Açorianidade. Art. 2º A programação da Semana Açoriana deve envolver as comunidades de descendência açoriana, empresas, universidades e a população em geral a fim de promover a açorianidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 13.723, de 21 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, LINIKER FELIPPE BORTOLINI, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal do Continente, a partir de 03/12/2014. Florianópolis, aos 21 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 13.755, de 1º de dezembro de 2014. ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, nos usos das suas atribuições conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a obediência aos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade na Administração Pública; Considerando o dever do Município de Florianópolis exercer a guarda e administração dos bens municipais; Considerando que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e quando houver interesse público devidamente justificado, sob pena de nulidade do ato; Considerando que compete ao Município de Florianópolis regulamentar o regime de uso e ocupação do solo, incluindo o exercício de comércio ambulante; Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 31ª Promotoria de Justiça da Capital nos autos do Procedimento Administrativo Preliminar n. 06.2001.00000133-8; Considerando que os elementos disponíveis atualmente não fornecem segurança jurídica suficiente para inferir a ilegalidade capaz de ensejar imediata desocupação de todos os imóveis; Considerando que há notícias nos próprios relatórios da Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP, que o Município expediu alvarás, termos de concessão ou permissão, decretos, etc.; Considerando que, ainda que precários ou ilegais, diversos atos provenientes de autoridades públicas municipais podem gerar expectativa, contrariando a boa-fé objetiva com relação aos atos administrativos; Considerando que algumas áreas são de propriedade da União Federal, Estado ou de particulares; e Considerando que revogação ou anulação dos atos administrativos depende, portanto, de melhor esclarecimento dos fatos, respeito ao contraditório e ampla defesa. DECRETA: Art. 1º Fica proibida a expedição ou renovação de alvará de funcionamento ou alvará de ambulante para comércios e serviços explorados em estabelecimentos fixos, localizados em imóveis públicos de uso comum do povo, especial ou dominial, sem concessão ou permissão administrativa válida. §1º Considera-se estabelecimento fixo aquele explorado em construções imóveis de metal, madeira, alvenaria ou mista, isolada ou em conjunto, caracterizando uma acessão física permanente no terreno. §2º Considera-se concessão ou permissão válida toda aquela outorgada mediante contrato com o município de Florianópolis, estado de Santa Catarina ou União Federal, após o devido processo licitatório, que autorize a exploração comercial por particular. Art. 2º Fica criado Grupo Técnico Especial – GTE, com a atribuição de atualizar informações e deliberar sobre a legalidade do uso e ocupação dos espaços públicos explorados comercialmente em estruturas fixas nos termos do art. 1º deste Decreto, mediante processos administrativos, respeitando o procedimento previsto no Anexo I. §1º O procedimento proposto no Anexo I é uma orientação para a tramitação dos processos administrativos referidos no caput e não esgota ou abrange todo e qualquer caso, sendo que as controvérsias e particularidades devem ser resolvidas, interpretadas e adaptadas de acordo com os princípios gerais do direito e atendimento do interesse público. §2º O processo deverá conter a demonstração do objetivo descrito em cada etapa do Anexo I da maneira mais satisfatória possível ainda que de forma

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 21 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 21 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 22 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS 23 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXOS) 24

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

LEI N. 9.691, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. INSTITUI A SEMANA AÇORIANA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no município de Florianópolis a Semana Açoriana, a ser comemorada anualmente, a partir de 31 de agosto, dia da Açorianidade. Art. 2º A programação da Semana Açoriana deve envolver as comunidades de descendência açoriana, empresas, universidades e a população em geral a fim de promover a açorianidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.723, de 21 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, LINIKER FELIPPE BORTOLINI, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal do Continente, a partir de 03/12/2014. Florianópolis, aos 21 de novembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.755, de 1º de dezembro de 2014. ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, nos usos das

suas atribuições conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a obediência aos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade na Administração Pública; Considerando o dever do Município de Florianópolis exercer a guarda e administração dos bens municipais; Considerando que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e quando houver interesse público devidamente justificado, sob pena de nulidade do ato; Considerando que compete ao Município de Florianópolis regulamentar o regime de uso e ocupação do solo, incluindo o exercício de comércio ambulante; Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 31ª Promotoria de Justiça da Capital nos autos do Procedimento Administrativo Preliminar n. 06.2001.00000133-8; Considerando que os elementos disponíveis atualmente não fornecem segurança jurídica suficiente para inferir a ilegalidade capaz de ensejar imediata desocupação de todos os imóveis; Considerando que há notícias nos próprios relatórios da Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP, que o Município expediu alvarás, termos de concessão ou permissão, decretos, etc.; Considerando que, ainda que precários ou ilegais, diversos atos provenientes de autoridades públicas municipais podem gerar expectativa, contrariando a boa-fé objetiva com relação aos atos administrativos; Considerando que algumas áreas são de propriedade da União Federal, Estado ou de particulares; e Considerando que revogação ou anulação dos atos administrativos depende, portanto, de melhor esclarecimento dos fatos, respeito ao contraditório e ampla defesa. DECRETA: Art. 1º Fica proibida a expedição ou renovação de alvará de funcionamento ou alvará de ambulante para comércios e serviços explorados em estabelecimentos fixos, localizados em imóveis públicos de uso comum do povo, especial ou dominial, sem concessão ou permissão administrativa válida. §1º Considera-se estabelecimento fixo aquele explorado em construções imóveis de metal, madeira, alvenaria ou mista, isolada ou em conjunto, caracterizando uma acessão física permanente no terreno. §2º Considera-se concessão ou permissão válida toda aquela outorgada mediante contrato com o município de Florianópolis, estado de Santa Catarina ou União Federal, após o devido processo licitatório, que autorize a exploração comercial por particular. Art. 2º Fica criado Grupo Técnico Especial – GTE, com a atribuição de atualizar informações e deliberar sobre a legalidade do uso e ocupação dos espaços públicos explorados comercialmente em estruturas fixas nos termos do art. 1º deste Decreto, mediante processos administrativos, respeitando o procedimento previsto no Anexo I. §1º O procedimento proposto no Anexo I é uma orientação para a tramitação dos processos administrativos referidos no caput e não esgota ou abrange todo e qualquer caso, sendo que as controvérsias e particularidades devem ser resolvidas, interpretadas e adaptadas de acordo com os princípios gerais do direito e atendimento do interesse público. §2º O processo deverá conter a demonstração do objetivo descrito em cada etapa do Anexo I da maneira mais satisfatória possível ainda que de forma

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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simplificada. §3º As informações ou documentos indicados na coluna “descrição” do Anexo I são exemplificativos e visam atender o objetivo indicado. §4º A ordem cronológica indicada no Anexo I deve ser respeitada sempre que possível, a inversão de ordem ou supressão de etapa pode ser adaptada conforme as particularidades do caso concreto. §5º O GTE deverá apresentar o relatório técnico previsto no “passo 4” dos procedimentos do Anexo I no prazo de seis meses da publicação do presente Decreto, prorrogável justificadamente. §6º O GTE deverá propor cronograma executivo com as demais metas intermediárias dentro dos limites estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta, firmado nos autos do Procedimento Administrativo Preliminar n. 06.2001.00000133-8 da 31ª Promotoria de Justiça da Capital, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do presente Decreto. §7º O GTE poderá solicitar informações, providências e auxílio operacional dos órgãos da Administração direta ou indireta, conforme a pertinência da solicitação, função específica e para o melhor desenvolvimento e agilidade dos trabalhos. §8º A duração do GTE será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 01 (um) ano. §9º No final do prazo estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta referido no §6º, o GTE deverá apresentar relatório geral circunstanciado das providências adotadas e eventuais pendências existentes em cada caso. Art. 3º O Grupo Técnico Especial – GTE, de que trata o art. 2º deste Decreto, será composto pelos seguintes servidores públicos municipais: I – Edson Antônio Dirschwabel, matrícula 11676-9, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Públicos, que a presidirá; II – Jucélio Miguel dos Santos, matrícula 11580-0, lotado na Secretaria Executiva de

Serviços Públicos; III – Graceli Cristina Coelho Pauli, matrícula 11575-4, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Públicos; IV – Jaisson José Vieira, matrícula 08234-1, lotado na Secretaria Municipal do Continente; V – Flávio Gonçalves dos Santos Filho, matrícula 89824-0, lotado na Secretaria Municipal do Continente. Parágrafo único. Os servidores públicos indicados poderão ser substituídos conforme a demanda, férias, licenças ou afastamentos. Art. 4º A Procuradoria Geral do Município e assessorias jurídicas da SESP e Secretaria Municipal do Continente prestarão assessoria e consultoria para o desenvolvimento dos trabalhos quando necessário. Art. 5º Compete ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, propor novo modelo de ocupação comercial dos espaços públicos municipais no prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por solicitação de seu dirigente, indicando os elementos mínimos necessários para elaboração de projeto básico ou termo de referência. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração (SMA), coordenar e elaborar o processo licitatório para concessão de espaços públicos para exploração comercial e de serviços conforme definido pelo IPUF. Art. 7º A prestação de serviço no GTE referido no artigo 2º não será remunerada. Art. 8º Os casos omissos e controversos que extrapolem as atribuições do GTE serão apreciados em conjunto pelo Procurador-Geral e os dirigentes da Secretaria Executiva de Serviços Públicos ou Secretaria Municipal do Continente, conforme a localização. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 1º de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

ANEXO I

REGULARIZAÇÃO DE COMÉRCIOS E SERVIÇOS EM IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS PROCEDIMENTO GERAL PARA INSTRUÇÃO

PASSO ETAPA/ÓRGÃO/OBJETIVO DESCRIÇÃO DOS ATOS E DOCUMENTOS

01

AUTUAÇÃO Atribuição do GTE Objetivo: abrir processo com numeração no sistema de rastreabilidade; autuar oficialmente os documentos existentes de cada área para instrução em processos administrativos específicos.

1.1 - Informar na autuação: - finalidade do processo administrativo (regularização de imóveis públicos – exploração comercial em ponto fixo); - localização do terreno (rua, servidão, praça, número, bairro, pontos de referência); - nome de estabelecimento, nome fantasia, CNPJ; - ramo de atividade; - nome do ocupante, CPF, endereço, telefone; 1.2 - Juntar: - cópia do Decreto de criação e instrução do GTE; - cópia do TAC; - cópia do relatório individualizado de 2009 (levantamento SESP);

02 ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES Atribuição do GTE

2.1 - Pesquisar, informar e juntar cópia: - alvarás de funcionamento ou ambulante dos dois últimos anos; - autos de infração;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Objetivo: apurar elementos atualizados sobre a situação jurídica das ocupações, disponíveis nos arquivos, processos administrativos do Município e geoprocessamento corporativo.

- processos administrativos envolvendo licenciamento, regularização de ocupação, concessão ou permissão de uso; - qualquer ato de autorização, Decreto, permissão de uso, concessão ou qualquer licença para uso ou ocupação do imóvel expedido pelo Município; - espelho de cadastro imobiliário; - indicativo de zoneamento/área.

03

VISTORIA E COMUNICAÇÃO Atribuição do GTE Objetivo: verificar in loco a situação atual dos estabelecimentos; solicitar informações atualizadas diretamente dos ocupantes.

3.1 - Vistoriar identificando: - fotografias do estabelecimento; - horário de atendimento; - ramo de atividade explorado atualmente; 3.2 - Comunicar o ocupante para apresentar em 15 dias: - cópia do RG e CPF do titular; - cópia do contrato social e CNPJ se pessoa jurídica; - cópia de contratos particulares ou escrituras; -cópias de faturas de água, energia elétrica, telefone, e demais provas de uso prolongado do imóvel; - alvarás de funcionamento/ambulante; - alvará do corpo de bombeiros; - alvará da vigilância sanitária; - alvará de construção ou reforma; - habite-se; - termos de contratos, permissão de uso, concessão ou autorização para ocupação do espaço público, atuais ou antigos; - espelho de cadastro na PMF; - outros documentos que o ocupante entender conveniente.

04

RELATÓRIO TÉCNICO Atribuição do GTE Objetivo: reunir todos os elementos apurados para certificar a regularidade ou não da ocupação do espaço público, a qualificação dos ocupantes, propor novas diligências complementares e sugerir providências.

4.1 - Reunir todos os documentos apurados nos 3 primeiros passos; 4.2 - Identificar com clareza: - a área ocupada, endereço, nome, natureza jurídica; - a qualificação completa do ocupante; - atividade desempenhada; - finalidade da ocupação (serviço, comércio, etc.); - atos oficiais em vigor (alvarás, concessões, permissões, etc.) - atos sujeitos à revisão (anulação ou revogação); 4.3 - Deliberar sobre a necessidade ou não de informações complementares, conforme o caso; 4.4 - Deliberar sobre a validade dos alvarás; 4.5 - Deliberar sobre a legalidade ou não da ocupação; 4.6 - Deliberar pela anulação ou revogação dos atos autorizativos, indicando seus fundamentos; 4.7 - Deliberar sobre a impossibilidade de emitir novos alvarás; 4.8 - Propor providências conforme a hipótese e motivos determinantes extraídos do caso concreto; 4.9 - Juntar minuta de notificação.

05 Segue para o Secretário ou dirigente da Secretaria de Serviços Públicos - SESP

06 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Atribuição do Secretário ou dirigente da

6.1 - Notificar o ocupante para: - conhecer do relatório técnico;

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Secretaria de Serviços Públicos - SESP Objetivo: comunicar oficialmente sobre o relatório técnico; conceder oportunidade de defesa e contraditório.

- informar que decorridos os trâmites legais de instrução e julgamento, e havendo a revogação ou anulação dos atos autorizativos expedidos, o imóvel deverá ser desocupado; - apresentar defesa e juntar documentos que entender pertinentes no prazo de 30 dias; 6.2 - Certificar o retorno dos ARs ou notificações entregues em mãos. 6.3 - Providenciar novas Notificações no caso de negativa de recebimento.

07 Segue para o GTE

08

RECEBIMENTO DE DEFESAS Atribuição do GTE Objetivo: apreciar as defesas, documentos apresentados, notificações frustradas e deliberar sobre revisão de eventuais atos oficiais e a manutenção da ordem de desocupação.

8.1 - Receber as defesas ou notificações: - juntar nos mesmos autos; - conferir e certificar o caso de notificação não executada; - consignar e observar com clareza a data de protocolo; - conferir assinaturas e procurações, conforme o caso; - conferir se todos os documentos referidos no corpo da defesa estão de fato anexados na própria petição ou nos autos; Obs. Todos os comprovantes de notificações devem ser juntados nos autos e certificado sua conformidade.

09 Segue para a PGM

10

JULGAMENTO DAS DEFESAS Atribuição do PGM Objetivo: apreciar os fatos e fundamentos apontados pelos ocupantes na defesa.

10.1 - Relatar de forma sucinta os fatos, fundamentos e conclusões do Relatório Técnico e da Defesa apresentada; 10.2 - Conferir a regularidade da instrução procedimental; 10.3 - Indicar os pontos incontroversos; 10.4 - Apreciar a validade dos atos autorizativos eventualmente apurados; 10.5 - Apreciar a pertinência e justificativa para a exploração comercial de acordo com o interesse público; 10.6 - Opinar pelo deferimento ou indeferimento da defesa indicando os motivos e fundamentos do convencimento; 10.7 - Opinar pela desocupação ou não do imóvel; 10.8 - Opinar pela modulação dos efeitos da decisão conforme o caso concreto e deliberação do órgão de planejamento urbano; 10.9 - Opinar pela edição de Decreto; - anexar minuta do Decreto.

11 Segue para o Gabinete do Sr. Prefeito

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12

DECRETO Atribuição do Prefeito Objetivo: apreciar o parecer da PGM; declarar nulo ou revogar os atos autorizativos da ocupação; fixar termos e condições para a desocupação conforme o interesse público.

12.1 - Acatar ou não o parecer da PGM; 12.2 - Expor: - motivos e considerandos pertinentes conforme Lei Orgânica e fundamentos jurídicos para decisão; - referir o TAC firmado; - referir o número do processo administrativo; - referir que foi concedida oportunidade de defesa, devidamente apreciada; 12.3 - Decretar: - revogar ou anular os atos, indicando-os; - determinar a desocupação do imóvel em prazo a ser fixado conforme deliberado;

13 Segue para o GTE

14

COMUNICAÇÃO Atribuição do GTE Objetivo: comunicar o ocupante da decisão do Sr. Prefeito e determinar a desocupação do espaço no prazo fixado

14.1 - Comunicar o ocupante da decisão exposta no Decreto: - juntar cópia do Decreto; - fixar prazo e condições para desocupação, mínimo de 30 dias. 14.2 - Certificar o retorno dos ARs ou notificações entregues em mãos. 14.3 - Providenciar novas Notificações no caso de negativa de recebimento.

15

ACOMPANHAMENTO Atribuição do GTE Objetivo: certificar que todos os procedimentos foram cumpridos; acompanhar o transcurso dos prazos.

16.1 - Manter os processos organizados para fornecimento de informações e instrução de eventuais medidas judiciais; 16.2 - Separar os casos conforme determinação judicial para suspensão/anulação do processo. 16.3 - Atentar para os prazos e condições impostas aos ocupantes; 16.4 - Solicitar diligências para sanar pendências, conforme o caso;

16

NOTIFICAÇÃO Atribuição do GTE Objetivo: determinar a desocupação do imóvel após transcurso de prazo.

17.1 - Notificar os ocupantes extrajudicialmente para desocupação do imóvel no prazo de 48 horas, transcorrido o prazo fixado no Decreto. 17.2 - Encaminhar ao setor responsável pela demolição ou desocupação para cumprimento.

17 Segue para o setor responsável pela demolição/desocupação SESP/SMC

18

TERMO DE DESOCUPAÇÃO Atribuição da SESP/SMC Objetivo: proceder a desocupação e

18.1 - Relatar os procedimentos adotados para a desocupação: - data, hora e local; - providências de abordagem; - materiais retirados e sua destinação; - termo de responsabilidade dos materiais retirados;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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relatar os atos - estrutura fixa existente e seu estado de conservação. - fotografias.

DECRETO N. 13.756, de 1º de dezembro de 2014. ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO N. 2.603, DE 19 DE AGOSTO DE 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe os incisos III e IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município, Considerando as atualizações em relação à aprovação de projeto de tratamento de esgoto e edificações unifamiliares com até 70m² de área de construção, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os anexos do Decreto n. 2.603, de 2004, que passam a vigorar com os projetos "projeto padrão A", "projeto padrão B" e "projeto padrão C", ora apensados, conforme Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os demais artigos do Decreto n. 2.603, de 2004, permanecem inalterados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL ANEXO I PROJETO PADRÃO A PROJETO PADRÃO B PROJETO PADRÃO C – CONSULTE NO FINAL DESTA EDIÇAO.

DECRETO N. 13.757, de 1º de dezembro de 2014. ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A”, DO INCISO VIII, DO ART. 1º DO DECRETO N. 13.469, DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Altera a redação da alínea “a”, do inciso VIII, do art. 1º do Decreto n. 13.469, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) VIII – (...) a) Titular: Jéferson Silveira Dantas; b) (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.758, de 1º de dezembro de 2014. PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO N. 10.564, DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. n. 142 da Lei Complementar n. 70, de 2000. Considerando que o Conselho Municipal de Contribuintes é um órgão permanente, que presta serviço público essencial e que, portanto, suas atividades não podem ser suspensas. Considerando que expirado os efeitos do Decreto n. 10.564, de 2012. Considerando que se aproxima a nomeação dos novos conselheiros. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, os efeitos do Decreto n. 10.564, de 2012, até 17 de dezembro de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.761, de 1º de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo

inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, ALINE MENEZES SILVEIRA, do Cargo em Comissão de Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito, a partir de 01/12/2014. Florianópolis, 1º de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.762, de 1º de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, ALINE MENEZES SILVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Tecnologia e Modernização da Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 01/12/2014. Florianópolis, 1º de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIRODANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.763, de 1º de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, THIAGO DE SOUZA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito, a partir de 01/12/2014. Florianópolis, 1º de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.764, de 02 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI, art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, PATRICIA DA SILVA, do Cargo em Comissão de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Casa Civil, a partir de 01/12/2014. Florianópolis, aos 02 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 01908/2014, de 01 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 12.674/2014, resolve CONCEDER LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, a servidora ADRIANA DE AGUIAR, matrícula nº 23673-0, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 01/02/2015 a 03/07/2015. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA Nº 01909/2014, de 01 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO PAÍS POR ESTAR EM LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, a servidora ADRIANA DE AGUIAR, matrícula nº 23673-0, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 01/02/2015 a 03/07/2015. As despesas da viagem serão com ônus para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, conforme Decreto Federal n° 91.800 de 18 de outubro de 1985. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 03869/2014. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, NATALIA SCHERER, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de TECNICO DE ADMINISTRACAO, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 02 de dezembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1099/SMA/2014. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de cadeira giratória e fixa, longarina, poltrona, e sofá de um lugar (lote 02). Modalidade: Pregão Presencial nº 510/SMA/DLC/2014. Contratada: TOTALIT INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - EPP. O valor total do presente Contrato fica estimado em R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2014. Assinaturas: Gustavo Miroski Secretário Municipal Administração e pela empresa Sr. Ângelo Marcos Nascimento.

PORTARIA nº 03837/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, KELI MIRANDA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de ATENDENTE DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO, Classe 03, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 27 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 03840/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, PAULO CESAR PEREIRA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de AUXILIAR DE ALMOXARIFE, Classe 01, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 03841/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, PATRICIA CRAVO COELHO BARROS, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de ODONTOLOGO, Classe 10, Nível 01, 220 (duzentos e vinte) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 03842/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, CARLA CAROLINE PAULETTO IANNUZZI, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de ODONTOLOGO, Classe 10, Nível 01, 220 (duzentos e vinte) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA nº 03843/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MONIQUE KOWALSKI SCHMITZ, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/14, para exercício do Cargo de MEDICO REUMATOLOGIA, Classe 10, Nível 01, 220 (duzentos e vinte) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 03844/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ADRIANA NACHBAR, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 03845/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, SIMONE MADRUGA RODRIGUES, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 03847/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º

- NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, EVERTON ALMEIDA CORREA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 03848/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, RENATA SIRLENE CORREIA DA ROSA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 03849/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ALESSANDRA DOS SANTOS, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 03850/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, PATRICIA COSTA SOARES, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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exercício do Cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA nº 03851/2014: O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MARAISA FRAGA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/12, para exercício do Cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, Classe 08, Nível 01, 180 (cento e oitenta) horas mensais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Art. 2º - A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 28 de novembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2014. RETIFICA O PRAZO PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR 374/2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar nº 465, de 28 de junho de 2013,RESOLVE:Art. 1º. Fica estendido o prazo que consta no artigo 1º da Instrução normativa 001/2014 para até 12 de dezembro de 2014, a data de atendimento ao Programa de Regularização àquelas pessoas que apresentarem senha emitida pela Unidade Central do Pró-Cidadão até as 17h00min do dia 21 de novembro de 2014, as quais cumprirão com cronograma desta Diretoria. Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições constantes da Instrução Normativa 001/2014. Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 24 de novembro de 2014. Júlio Cesar Marcellino Jr. - Secretário Municipal da Fazenda.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 147/2014 - 1ª Câmara - De ordem do(a) Exmº(ª) Senhor(a) JOSE ALEIXO DELLAGNELO, Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, faço saber a quem interessar possa que, na pauta nº 147 do dia 12/12/2014 (14 horas) foi incluído para julgamento o seguinte processo: nº

11012/2009 - RECLAMANTE: Bernardino Heidemann – Reclamado Secretaria da Fazenda - Notificante – Departamento de Tributos; procurador: Gilles Marcelo Sieves – OAB/SC Nº 22873;. Florianópolis, 02 de Dezembro de 2014.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1079/SMF/2014: objeto: Fornecimento de café em pó. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 777/SMA/DLC/2014. Contratada: ATACADO LITORAL CATARINENSE LTDA. O valor global da presente ATA é de R$ 5.057,50 (cinco mil cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Julio Cesar Marcelino Junior Secretário Municipal da Fazendo e Sr. Anderson Menezes Garcia pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 94/2014. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e Considerando a Instrução Normativa nº 010/SMAP/2011, da Secretaria Municipal de Administração; Considerando a Instrução Normativa nº 008/2011, desta Secretaria Municipal de Saúde, que cria normas para o fluxo de sindicâncias no âmbito desta Pasta, Resolve: Art. 1°. Nomear o servidor MARCOS AURÉLIO GEREMIAS, matrícula nº 191388, e as servidoras STEFANIE FRANK, matrícula nº 241903, e SIMONE PASSING, matrícula nº 14073-2, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância destinada a apurar possível conduta indevida de agente comunitária de saúde, conforme Parecer ASSJUR nº 060/2013, da Assessoria Jurídica desta Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2°. O Presidente deverá designar, dentre as integrantes da Comissão, uma servidora estável para secretariar os trabalhos. Art. 3°. A presente Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, devendo ser observadas as disposições da Lei Complementar nº 063/2003. Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº 96/2013. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de novembro de 2014. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior -Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0007/2014. A Coordenadora do “Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis”, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º. Nomear os servidores

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Loreni Steiner Becker, Gilberto Silveira e Tatiana S de Simas Bittencourt, para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê de Avaliação para Seleção de Consultoria Individual para capacitar pessoal como Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de novembro de 2014. Sidneya Gaspar de Oliveira. Assessora Especial/ Coordenadora do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis.

PORTARIA Nº 0008/2014. A Coordenadora do “Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis”, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º. Nomear os servidores Claudia Cristina Zanela, Bianka Nascimento de Souza e Marlene Rocha Backes, para, sob a presidência da primeira, comporem o Comitê de Avaliação para Seleção de Consultoria para elaboração das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e EJA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Sidneya Gaspar de Oliveira. Assessora Especial/ Coordenadora do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis.

PORTARIA Nº 336/2014. O Secretário Municipal de Educação de Florianópolis/SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei nº 7508/2007, que criou o Sistema Municipal de Ensino e as Resoluções 01/2009, 04/2011 e 05/2011 do Conselho Municipal de Educação, que autorizam o funcionamento e a supervisão das Instituições Públicas e Privadas de Educação Infantil no âmbito do Município de Florianópolis. Resolve: Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento da educação infantil da instituição MATERNO BABY SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., CNPJ 11.398.304/0001-75, da Rede Particular de Ensino, sito a Rua Afonso Pena, nº 1045, bairro Estreito - Florianópolis/SC, com base na legislação vigente de acordo com o Parecer CME nº 56/2014 do Conselho Municipal de Educação, aprovado em 12 de novembro de 2014. Artigo 2º A autorização de funcionamento fica estabelecida para atendimento a Educação Infantil, por prazo indeterminado. Artigo 3º Fica estabelecido que a instituição MATERNO BABY SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., será supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suspensa a autorização, quando detectadas irregularidades, com base na legislação vigente. Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação de Florianópolis.

PORTARIA CEF Nº 00860/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 02/12/2014, da Portaria nº ADS 00722/14 de 10/02/2014, de Tania Izolina Chupel, matrícula nº 31049-2, lotada no(a) Esc. Bas. Anísio Teixeira (344204) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00861/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 02/12/2014, da Portaria nº ADS 00723/14 de 10/02/2014, de Tania Izolina Chupel, matrícula nº 31049-2, lotada no(a) Esc. Bas. Anísio Teixeira (344204) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 334/2014. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 31 da Lei 2.517/86 (Estatuto do Magistério), Resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País da servidora MÁRCIA AGOSTINHO DA SILVA, ocupante do cargo de Professora V – Educação Infantil, durante o período de 05 a 18 de dezembro de 2014, por estar em Compensação de Férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02702/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Irene Sena da Costa, matrícula nº 22599-1, Professor Substituto III (1326) Artes Cênicas (043), para no período de 31/10/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas. Osmar Cunha (344201), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Silvana Benta Vieira, matrícula Nº 09990-2, por estar em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02703/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Neusa de Faria da Luz, matrícula nº 32688-7, Professor Substituto I (1324) Educação Infantil (029), para no período de 18/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Ingleses (343220), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Lucilde Sacon, matrícula nº 25031-7, por estar em licença para amamentação (17). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02704/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Kelli Cristina

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Pereira, matrícula nº 32492-2, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 14/11/2014 a 28/11/2014, atuar em caráter temporário no(a) Nei Professora Otília Cruz (343351), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Adriana Falcão Cavalcanti Lins, matrícula nº 16151-9, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02705/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Mirian Mello Goulart Raymundo, matrícula nº 30736-0, Professor Substituto I (1324) Auxiliar-Ed. Infantil (083), para no período de 24/11/2014 a 16/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Maria Terezinha Sarda da Luz (343251), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Maria Patricia Soares da Silva, matrícula nº 30969-9, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02706/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Aline Maria Machado, matrícula nº 28102-6, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 19/11/2014 a 03/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Nei Gentil Mathias da Silva (343344), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Liete Miriam de Souza Mendes, matrícula nº 29640-6, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02707/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Jucileia Lourdeci da Costa, matrícula nº 32693-3, Professor Substituto I (1324) Auxiliar-Ed. Infantil (083), para no período de 17/11/2014 a 01/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Lausimar Maria Laus (343227), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Valéria Stapazzoli Fernandes, matrícula nº 12800-7, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02708/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Silvana Bernadete F. do Nascimento, matrícula nº 17112-3, Professor Substituto III (1326) Auxiliar-Ed. Infantil (083), para no período de 20/11/2014 a 18/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Nei Maria Salomé dos Santos (343325), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Rosangela Silva Machado, matrícula Nº 07041-6, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02709/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Raquel Caetano dos Santos, matrícula nº 27009-1, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 26/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Alm. Lucas Alexandre Boiteux (343216), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Edileia Ventura Borges, matrícula nº 13405-8, por estar em licença especial (14). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02710/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Sandra Maria Alves Roese, matrícula nº 32711-5, Professor Substituto III (1326) Auxiliar-Ed. Infantil (083), para no período de 26/11/2014 a 16/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Maria Terezinha Sardá da Luz (343251), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Maria Patrícia Soares da Silva, matrícula nº 30969-9, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02711/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Elizabeth Santos Neves, matrícula nº 26286-2, Professor Substituto III (1326) Anos Iniciais (014), para no período de 21/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas. Osvaldo Machado (344216), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Fernanda Santa Maria, matrícula nº 31930-9, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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contrário. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02712/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Juliana Griguc Nascimento, matrícula nº 27624-3, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 21/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Celso Ramos (343210), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento do titular, matrícula nº , por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02713/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Lorainny Gomes da Costa, matrícula nº 29889-1, Professor Substituto I (1324) Educação Infantil (029), para no período de 21/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Celso Ramos (343210), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento do titular , matrícula nº, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02714/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Cristiana Elite dos Santos, matrícula nº 29768-2, Professor Substituto I (1324) Auxiliar-Ed. Infantil (083), para no período de 21/11/2014 a 05/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Clair Gruber Souza (343250), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Karla da Silva, matrícula nº 31096-4, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02715/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Rosa Maria de Souza, matrícula nº 21925-8, Professor Substituto IV (1328) Auxiliar-Ed. Infantil (083), para no período de 21/11/2014 a 05/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Clair Gruber Souza (343250), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Karla da Silva, matrícula nº 31096-4, por estar em licença para tratamento de saúde

(03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02716/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Andrea Bittencourt Imperico, matrícula nº 32708-5, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 20/11/2014 a 04/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Lausimar Maria Laus (343227), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Ana Carolina Mafra, matrícula nº 19179-5, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02717/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Vanderli Teixeira, matrícula nº 32490-6, Professor Substituto IV (1328) Educação Física (012), para no período de 25/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas. Virgílio dos Reis Varzea (344238), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento do titular Luis Waldir Ribeiro Francelino, matrícula nº 14803-2, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02718/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Elizangela Sônia Galliza, matrícula nº 15435-0, Professor Substituto IV (1328) Educação Física (012), para no período de 25/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas. Maria Tomázia Coelho (344224), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento do titular Luis Waldir Ribeiro Francelino, matrícula nº 14803-2, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02719/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Acacia Rosar, matrícula nº 32659-3, Professor Substituto V (1329) Inglês (002), para no período de 10/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Anísio Teixeira (344204), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Jane de Souza Barreto, matrícula nº 11651-3, por estar em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02720/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Michelle Cristina Mendes, matrícula nº 30429-8, Professor Substituto I (1324) Educação Infantil (029), para no período de 26/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Maria Nair da Silva (343228), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Cristiane Sanches Monteiro, matrícula nº 28159-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02721/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Laura Cristina Custodio de Amorim, matrícula nº 29493-4, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 13/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Nei Campeche (343305), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Sidneia Alzira da Silva Carreno, matrícula nº 12501-6, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02722/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Sibele Marlene Carvalho Pereira, matrícula nº 31373-4, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 13/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Nei Campeche (343305), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Sidneia Alzira da Silva Carreno, matrícula nº 12501-6, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02723/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Magda Verônica

Nascimento Gatiboni, matrícula nº 28204-9, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 21/11/2014 a 05/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Lausimar Maria Laus (343227), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Ana Carolina Mafra, matrícula nº 19179-5, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02724/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Andreia Tomaz Couto, matrícula nº 32625-9, Professor Substituto III (1326) Auxiliar-Ed. Infantil (083), para no período de 21/11/2014 a 05/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Nei Campeche (343305), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento do titular Carlos Broering Bruno, matrícula nº 31215-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02725/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Ana Paula da Silva I, matrícula nº 32562-7, Professor Substituto I (1324) Auxiliar-Ed. Infantil (083), para no período de 21/11/2014 a 05/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Nei Campeche (343305), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento do titular Carlos Broering Bruno, matrícula nº 31215-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02726/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Adriana Mara Felisbino, matrícula nº 31802-7, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 19/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Poeta João da Cruz e Souza (343249), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Hene Loo Rocha Bento, matrícula nº 28105-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 14

PORTARIA ADS Nº 02727/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Vanda Aparecida Maurino Vigano, matrícula nº 28886-1, Professor Substituto I (1324) Educação Infantil (029), para no período de 20/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Irmã Scheilla (343241), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Edna Juracy Garcez, matrícula nº 10264-4, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02728/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Geovana Cristina Damasceno Chaves, matrícula nº 29726-7, Professor Substituto I (1324) Educação Infantil (029), para no período de 20/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Irmã Scheilla (343241), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Edna Juracy Garcez, matrícula nº 10264-4, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02729/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Alfonso Struck Neto, matrícula nº 26242-0, Professor Substituto IV (1328) Matematica (008), para no período de 26/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Esc. Bas. Luiz Cândido da Luz (344229), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento do titular Gilmar Elpídio Cordeiro, matrícula nº 30820-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02730/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Loreci Alves dos Santos Wundervald, matrícula nº 32375-6, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 26/11/2014 a 12/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Morro da Queimada (343230), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Dalva Andrea Ferreira, matrícula nº 12255-6, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-

se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02731/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Fernanda Cristina Braga, matrícula nº 32493-0, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 17/11/2014 a 01/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Dona Cota (343201), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Geovana Bernardes Oliveira Salvador, matrícula nº 29249-4, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02732/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Leila Andrade Dias, matrícula nº 32725-5, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 28/11/2014 a 12/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Morro da Queimada (343230), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Dalva Andrea Ferreira, matrícula nº 12255-6, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 01088/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Vera Maria Donatti, matrícula nº 32582-1, Professor Substituto I (1324) Anos Iniciais (014) para no período de 12/11/2014 a 27/11/2014 atuar em classe-vaga no(a) Esc. Bas. Batista Pereira (344206), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 01094/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Sônia Mara da Silva, matrícula nº 32719-0, Professor Substituto I (1324) Auxiliar-Educ. Especial (070) para no período de 28/11/2014 a 19/12/2014 atuar em classe-vaga no(a) Esc. Bas. Albertina Madalena Dias (344232), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 15

Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 01095/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Marijane Aldeci da Silveira, matrícula nº 29845-0, Professor Substituto III (1326) Auxiliar-Educ. Especial (070) para no período de 03/12/2014 a 19/12/2014 atuar em classe-vaga no(a) Esc. Bas. Prof Herondina Medeiros Zeferino (344210), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 01096/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Mariana Vieira da Costa Pacifico, matrícula nº 31158-8, Professor Substituto III (1326) Auxiliar-Educ. Especial (070) para no período de 03/12/2014 a 19/12/2014 atuar em classe-vaga no(a) Esc. Bas. Profª Herondina Medeiros Zeferino (344210), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 01097/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Cristiane Wagner, matrícula nº 32577-5, Professor Substituto IV (1328) Auxiliar-Ed. Infantil (083) para no período de 21/11/2014 a 19/12/2014 atuar em classe-vaga no(a) Nei Gentil Mathias da Silva (343344), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 01098/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Felipe Leite Nunes, matrícula nº 31643-1, Professor Substituto III (1326) Matemática (008) para no período de 28/11/2014 a 19/12/2014 atuar em classe-vaga no(a) Esc. Bas. Donícia Maria Costa (344221), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00440/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 05/12/2014, a Portaria nº ADS

02657/14 de 13/11/2014 de Vanessa Alves, matrícula nº 19219-8 para atuar no(a) Nei Professora Otília Cruz (343351), referente ao período que passa a ser de 12/11/2014 a 12/12/2014. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00441/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 28/11/2014, a Portaria nº ADS 02574/14 de 06/11/2014 de Raiza Tavares Silva, matrícula nº 32508-2 para atuar no(a) Creche Ana Spyrios Dimatos (343226), referente ao período que passa a ser de 31/10/2014 a 19/12/2014. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00442/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 21/11/2014, a Portaria nº ADS 02587/14 de 10/11/2014 de Elenice Nadir da Silva, matrícula nº 29759-3 para atuar no(a) Creche Dona Cota (343201), referente ao período que passa a ser de 24/10/2014 a 19/12/2014. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00443/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 21/11/2014, a Portaria nº ADS 02588/14 de 10/11/2014 de Marcia dos Santos Oliveira, matrícula nº 32532-5 para atuar no(a) Creche Dona Cota (343201), referente ao período que passa a ser de 24/10/2014 a 19/12/2014. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00444/14: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 11/12/2014, a Portaria nº ADS 02668/14 de 13/11/2014 de Jaqueline Ferreira da Silva, matrícula nº 32559-7 para atuar no(a) Nei Professora Otília Cruz (343351), referente ao período que passa a ser de 12/11/2014 a 12/12/2014. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00445/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 31/10/2014, a Portaria nº ADS 02156/14 de 11/09/2014 de Sandra Regina da Silva Antunes, matrícula nº 32245-8 para atuar no(a) Creche Fermínio Francisco Vieira (343215), referente ao período que passa a ser de 03/09/2014 a 19/12/2014. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00446/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 07/11/2014, a Portaria nº CTD 00121/14 de 28/03/2014 de Monalisa Lopes de Oliveira, matrícula nº 82356-2 para atuar no(a) Nei Dra Zilda Arns Neumann (343308), referente ao período que passa a

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 16

ser de 21/03/2014 a 19/12/2014. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00447/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 05/12/2014, a Portaria nº CTD 00323/14 de 27/08/2014 de Sabrina Eneusa dos Passos Machado, matrícula nº 82282-5 para atuar no(a) Creche Nossa Senhora de Lurdes (343246), referente ao período que passa a ser de 02/09/2014 a 19/12/2014. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00448/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 21/11/2014, a Portaria nº ADS 02281/14 de 30/09/2014 de Cristiane Wehrlich, matrícula nº 28774-1 para atuar no(a) Creche Orlandina Cordeiro (343206), referente ao período que passa a ser de 26/09/2014 a 03/12/2014. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00449/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 21/11/2014, a Portaria nº ADS 02622/14 de 13/11/2014 de Sarah Zanchi, matrícula nº 32354-3 para atuar no(a) Creche Celso Ramos (343210), referente ao período que passa a ser de 05/11/2014 a 19/12/2014. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00450/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 21/11/2014, a Portaria nº ADS 02623/14 de 13/11/2014 de Sarah Zanchi, matrícula nº 32354-3 para atuar no(a) Creche Celso Ramos (343210), referente ao período que passa a ser de 05/11/2014 a 19/12/2014. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00451/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 28/11/2014, a Portaria nº ADS 01687/14 de 13/06/2014 de Maria Aparecida de Almeida Andrade, matrícula nº 28026-7 para atuar no(a) Creche Franklin Cascaes (343240), referente ao período que passa a ser de 13/06/2014 a 05/12/2014. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00452/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 28/11/2014, a Portaria nº ADS 01688/14 de 13/06/2014 de Maria Aparecida de Almeida Andrade, matrícula nº 28026-7 para atuar no(a) Creche Franklin Cascaes (343240), referente ao período que passa a ser de 13/06/2014 a 05/12/2014. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo

Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00453/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 17/12/2014, a Portaria nº ADS 00532/14 de 10/02/2014 de Alana Barbosa Ferreira Cypriano, matrícula nº 29157-9 para atuar no(a) Esc. Desdob. Costa Dentro (344220), referente ao período que passa a ser de 10/02/2014 a 19/12/2014. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00454/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 28/11/2014, a Portaria nº ADS 02307/14 de 02/10/2014 de Elizabeth Osorio Luiz, matrícula nº 14325-1 para atuar no(a) Esc. Bas. Donícia Maria Costa (344221), referente ao período que passa a ser de 01/10/2014 a 19/12/2014. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00455/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 01/12/2014, a Portaria nº DES 00662/14 de 13/10/2014 que designou Anne Marie Tribess Onesti, matrícula nº 24951-3 para atuar no(a) Diretoria de Ensino Fundamental (343228), referente ao período que passa a ser de 01/12/2014 a 22/12/2015 por estar em assessoramento SME. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00848/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 04/11/2014, da Portaria nº ADS 00847/14 de 10/02/2014, de Rosa Ana Gubert, matrícula nº 29428-4, lotada no(a) Esc. Bas. Osmar Cunha (344201) nos termos do item 15.1 do Edital. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00849/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 31/10/2014, da Portaria nº ADS 02547/14 de 04/11/2014, de Irene Sena da Costa, matrícula nº 22599-1, lotada no(a) Esc. Bas. Osmar Cunha (344201) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00850/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 18/11/2014, da Portaria nº ADV 00334/14 de 10/02/2014, de Cyro Conti Milan, matrícula nº 22052-3, lotado no(a) Depto de Educ. de Jovens e Adultos (344110), Eja Leste I (124) a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00851/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 12/11/2014, da Portaria nº ADS 02402/14 de 13/10/2014, de Vera Maria Donatti, matrícula nº 32582-1, lotada no(a) Esc. Bas. Batista Pereira (344206) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00852/14: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 14/11/2014, da Portaria nº ADS 02621/14 de 13/11/2014, de Vera Maria Donatti, matrícula nº 32582-1, lotada no(a) Esc. Bas. Batista Pereira (344206) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00853/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 01/12/2014, da Portaria nº CTD 00414/14 de 02/10/2014, de Luana Denise Alexandre, matrícula nº 82378-3, lotada no(a) Nei Colônia Z - 11 (343332) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00854/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 28/11/2014, da Portaria nº ADS 02704/14 de 26/11/2014, de Kelli Cristina Pereira, matrícula nº 32492-2, lotada no(a) Nei Professora Otília Cruz (343351) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00855/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 25/10/2014, da Portaria nº ADV 01064/14 de 05/11/2014, de Ana Claudia da Silva Oliveira, matrícula nº 32244-0, lotada no(a) Esc. Bas. Anísio Teixeira (344204) nos termos do item 15.1 do Edital. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00856/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve:

Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 10/11/2014, da Portaria nº ADS 02613/14 de 12/11/2014, de Acacia Rosar, matrícula nº 32659-3, lotada no(a) Esc. Bas. Anísio Teixeira (344204) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00857/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 21/11/2014, da Portaria nº ADV 00939/14 de 13/08/2014, de Bernardete Brusco Costa, matrícula nº 31979-1, lotada no(a) Nei Gentil Mathias da Silva (343344) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00858/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 28/11/2014, da Portaria nº ADS 02100/14 de 02/09/2014, de Felipe Leite Nunes, matrícula nº 31643-1, lotado no(a) Esc. Bas. Donícia Maria Costa (344221) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00531/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve ADMITIR, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Naira Nice Silva Tatagiba, matrícula nº 82427-5, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 20/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Celso Ramos (343210), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Rosela Claudino, matrícula nº 11164-3, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00532/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve ADMITIR, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Rozeni de Fatima Flores, matrícula nº 82360-0, Auxiliar de Sala II (0816), para no período de 26/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Celso Pamplona (343202), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Georgia Lorem de Barros, matrícula nº 21511-2, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00533/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ADMITIR, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Tatiane Domingues Pereira, matrícula nº 82396-1, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 01/12/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Ingleses (343220), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Paula Hilda Francisco de Souza, matrícula nº 22796-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00534/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve ADMITIR, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Nayara Nascimento da Costa, matrícula nº 82407-0, Auxiliar de Sala II (0816), para no período de 02/12/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Celso Pamplona (343202), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Juciara Aparecida Silva, matrícula nº 18600-7, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00535/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve ADMITIR, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Vera Lucia Zulma Sabino, matrícula nº 82416-0, Auxiliar de Sala II (0816), para no período de 02/12/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Nei Campeche (343305), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Vera Ivete Peres, matrícula nº 21112-5, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00536/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve ADMITIR, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Rosa Gorete da Silva, matrícula nº 82308-2, Auxiliar de Sala II (0816), para no período de 02/12/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Nei Barreira do Janga (343302), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Ana Carolina Bremm, matrícula nº 28307-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00537/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve ADMITIR, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Carla Lucia Napoleão Gomes, matrícula nº 82367-8, Auxiliar de Sala II (0816), para no período de 01/12/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a)

Creche Irmão Celso (343219), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Rosimar Martinovski, matrícula nº 28029-1, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00538/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve ADMITIR, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Lucia Helena Serafim Santana, matrícula nº 82305-8, Auxiliar de Sala II (0816), para no período de 28/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Creche Nossa Senhora de Lurdes (343246), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Grasiela Dimas Patricio Gonçalves, matrícula nº 25032-5, por estar em licença gestação (02). Florianópolis, 28 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00679/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Designar a servidora Maria Aparecida da Silva, matrícula nº 23340-4, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), lotada no(a) Nei Armação (343329), para atuar no(a) Creche Alm. Lucas Alexandre Boiteux (343216) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 01/12/2014 a 19/12/2014, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00680/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Designar a servidora Rosimeri Luzia Sabino, matrícula Nº 08161-2, Professor IV (1305) Educação Infantil (029), lotada no(a) Creche Maria Nair da Silva (343228), para atuar no(a) Esc. Bas. Batista Pereira (344206) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 01/12/2014 a 19/12/2014, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00681/14: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Designar a servidora Lializ Curcio Muzzi, matrícula nº 13766-9, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), lotada no(a) Gerência de Articulação Pessoal (341100), para atuar no(a) Creche Vila União (343221) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 26/11/2014 a 19/12/2014, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Florianópolis, 01 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1101/SME/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção periódica em 05 (cinco) elevadores, incluindo revisão geral em todos os equipamentos do elevador, nas unidades: NEI Nagib Jabor; Creche Gentil Mathias da Silva; ED Osvaldo Galupo; EBM Jose do Valle Pereira e EBM Antônio Pascoal Apóstolo. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 769/SMA/DLC/2014; Contratada: CONSESC & NACIONAL ELEVADORES LTDA - EPP. O valor mensal do presente Contrato fica estimado em R$3.200,00 (três mil e duzentos reais). Este contrato terá vigência a contar de 01 de dezembro de 2014, com término em 30 de novembro de 2015. Assinaturas: Secretário Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa Sr. Valério Jorge Gilli.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO

CIDADÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 05/2014 O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das suas atribuições legais previstas no Decreto nº 3868 de 2005, na Lei Complementar n° 063 de 2003,bem como na Lei 348 de 2009 e anexos. Considerando que é competência deste Diretor definir normas para remanejamento de efetivo; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos, critérios e diretrizes para o equilíbrio da distribuição do efetivo da Guarda Municipal de Florianópolis; RESOLVE: Instituir a presente Instrução Normativa, que deverá ser rigorosamente observada pelo Guarda Municipal: Art. 1º - Todo Guarda Municipal que exercer suas funções que não estejam sob a direção da Guarda Municipal, independente de horário, setor e função, ao retornar para as funções operacionais dentro da instituição, deverá assumir serviço no período em que houver maior necessidade de efetivo; Parágrafo Único – O Guarda Municipal que, ao retornar da função externa para exercer um cargo de função gratificada ou comissão da estrutura da Guarda Municipal, ao findar sua permanência no cargo, independente de motivo retornará para período de maior necessidade de efetivo. Art. 2º - O Guarda Municipal que sair por vontade própria do setor específico em que esteja engajado, por qualquer motivo, deverá apresentar-se para exercer suas funções no período em que houver maior necessidade de efetivo; Parágrafo Único – São considerados setores gerais da estrutura da Guarda Municipal de Florianópolis:Operacional Ostensivo do turno Matutino, Operacional Ostensivo do turno Vespertino, Operacional Ostensivo do turno 15x33. São considerados setores específicos da estrutura da Guarda Municipal de Florianópolis: Logística, Canil, Projetos Sociais, Central, Setor Pessoal, Educação, Digitação, Planejamento, TI, Manutenção e obras, Ronda Escolar,

Diretoria, Motociclistas, Ronda-Bike, Sentinela, Zona Azul; Art. 3º- Em caso de um setor ser extinto ou a Diretoria da Guarda Municipal solicite a saída do servidor de seu setor específico por necessidade da gerência, o guarda municipal retornará para o seu setor geral Ostensivo exercido imediatamente anterior à designação para setor específico dentro da estrutura da Guarda Municipal conforme o art. 2º desta instrução Art. 4º - Em caso de baixa produtividade, qualidade, compromisso e/ou freqüência insatisfatória dentro dos setores específicos, o guarda municipal deverá ser realocado para o setor geral operacional de maior necessidade de efetivo; Art. 5º - Os casos não contemplados por esta instrução serão analisados pela Diretoria da Guarda Municipal de Florianópolis. Art. 6º - Esta Instrução entrará em vigor nesta data. Cumpra-se. Florianópolis - SC, 01 de Dezembro de 2014. Valci Brasil Júnior, Diretor Geral da Guarda Municipal de Florianópolis.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 /2014. O Diretor da Guarda Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições legais conforme previsão no Decreto nº 3868 de 2005, na Lei Complementar n° 063 de 2003, na Lei 348 de 2009 e anexos. CONSIDERANDO que o uso de vestuário oficial, padronizado tem por objetivo a pronta identificação dos servidores da Guarda Municipais de Florianópolis (GMF) pela sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o conjunto de peças que compõem o uniforme dos guardas municipais, a fim de adequá-los às atividades desenvolvidas pela GMF na estação de verão; Resolve: Art. 1º.Regulamentar o uso de uniforme de verão dos servidores da Guarda Municipal de Florianópolis, nos termos desta Instrução Normativa; Parágrafo único – A regulamentação tratada nessa instrução normativa refere-se tão somente da oportunização de uniforme mais adequado à estação mais quente do ano, sendo o uso de forma facultativo aos guarda municipais e não sobrepõe qualquer regulamentação já existente no que tange uniformes da GMF. Art. 2º.A composição do Uniforme de Verão obedecerá às seguintes prescrições: a) Bermuda Rip Stop azul-marinho (modelo padrão GMF), substituindo a calça (modelo padrão GMF); b) Meia branca cano curto; e c) Tenis preto, substituindo a Bota preta (padrão GMF). Parágrafo único – Os demais itens do uniforme não sofrem alterações. Art. 3º. Quando o guarda municipal estiver compondo guarnição (dois ou mais guardas), todos devem estar em um único padrão de uniforme, no conflito fica vedada a utilização do uniforme de verão. Art. 4º. Buscando uniformização no modelo do tênis, que é um item que não foi entregue pela Corporação, a sua utilização está condicionada à aprovação pelo Chefe de Setor da GMF, sendo que o mesmo manterá arquivo fotográfico dos modelos autorizados. Art. 5º. Por questões de segurança é vetada a utilização de uniforme de verão aos motociclistas. Art. 6º. Nos casos que a chefia imediata achar necessário, poderá ser solicitado ao guarda municipal a troca temporária do uniforme de verão a qualquer tempo. Dessa forma é de responsabilidade do guarda municipal estar com o uniforme operacional padrão disponível na base da GMF durante todo o seu

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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expediente. Art. 7º. Questões relativa ao uniforme de verão não abordadas nessa instrução normativa serão definidas pela Diretoria da GMF. Art. 8º. O descumprimento das normas contidas nesta instrução normativa será considerado como indisciplina, ensejando ato administrativo próprio. Art. 9º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 1 de dezembro de 2014 e finda-se no dia 31 de março de 2015. Florianópolis, aos 1 de dezembro de 2014. Valci Brasil Júnior, Diretor da Guarda Municipal de Florianópolis.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/SMDU/2014. PMF X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1° de janeiro de 2015 até o dia 31 de março de 2015, ou até que os serviços contratados atinjam o limite da modalidade licitatória praticada. Ainda, sugere-se que seja lançado novo processo licitatório para este objeto, tudo com fundamento na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 102207/2014. Assinaturas: Sr. Dalmo Vieira Filho - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e o Sr. Roberto Daniel Geraerd pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

RESULTADO PROPOSTA TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA Nº 726/SMA/DLC/2014. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, torna público aos interessados, que após a avaliação feita pela Comissão Técnica designada pela Portaria nº 3545/2014, teve o seguinte resultado: PAZINI SOM LUZ E FESTAS LTDA – IT: 0,91 e RBS ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A – IT: 01. A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o Art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93, para recursos Florianópolis, 02 de dezembro de 2014. À Comissão.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1075/SETUR/2014. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de placa de identificação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 744/SMA/DLC/2014. Contratada: RIGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. O valor total do presente Contrato fica estimado em R$ 4.928,55 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2014. Assinaturas: Sra. Maria Claudia Evangelista Pereira

Secretária Municipal de Turismo e Sra. Rafaela Pereira Boeing pela empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1076/SETUR/2014. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de placa de identificação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 744/SMA/DLC/2014. Contratada: ELFORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA. O valor total do presente Contrato fica estimado em R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2014. Assinaturas: Sra. Maria Claudia Evangelista Pereira Secretária Municipal de Turismo e Srª Josiane Cristina Pamplona Schwambach pela empresa.

TERMO DE CESSÃO DE USO 013/SETUR/2014. SETUR X LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS. O presente termo tem por objeto a cessão de uso temporária pela CEDENTE a CESSIONÁRIA de instalações da Passarela Nego Quirido do dia 1 de dezembro de 2014 até o dia 25 de fevereiro de 2015. Assinaturas: Maria Claudia Evangelista pela SETUR e Joel Brígido da Costa Júnior pela LIESF.

CONVÊNIO 324/SETUR/2014. SETUR X LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS. Constitui objeto deste Convênio estabelecer programa de cooperação financeira para possibilitar o desfile das escolas de samba na passarela “Nego Quirido” no ano de 2015, conforme Plano de Trabalho, em anexo. Assinaturas: Maria Claudia Evangelista pela SETUR e Joel Brígido da Costa Júnior pela Liga das Escolas de Samba de Florianópolis.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 486/FMS/2014. PMF X CLINICA DE ENDOSCOPIA E GASTROENTEROLOGIA DE FLORIANÓPOLIS S/S. A Cláusula Décima Primeira do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, com início em 31 de dezembro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-3-13/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa. Sr. Ulisses Veras Di Migueli.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/FMS/2014. PMF X CLINICA DE ENDOSCOPIA E GASTROENTEROLOGIA DE FLORIANÓPOLIS S/S. A Cláusula Décima Primeira do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, com início em 31 de dezembro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-3-7/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa. Sr. Ulisses Veras Di Migueli.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 666/FMS/2014. PMF X LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MEDEIROS S/S LTDA. A Cláusula Décima Primeira do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 12 (doze) meses, com início em 31 de dezembro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-4-12/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa. Sra. Paula Rafaella Medeiros.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 1041/FMS/2014. Objeto: Fornecimento de material de enfermagem. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 598/SMA/DLC/2014. Contratada: ELFORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA - ME. O valor global da presente ATA é de R$10.925,00 (dez mil novecentos e vinte e cinco reais). Prazo de Vigência será por 12 (doze) meses a partir da data de publicação respectiva ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e Srª Josiane Cristina Pamplona Schwambach pela empresa.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 1083/FMS/2014. Objeto: Fornecimento de material consumo para utilização em equipamentos médico-hospitalar. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 600/SMA/DLC/2014. Contratada: RIGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. O valor global da presente ATA é de R$ 6.029,31 (seis mil e vente e nove reais e trinta e um centavos). Prazo de Vigência será por 12 (doze) meses a partir da data de publicação respectiva ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e Sra. Rafaela Pereira Boeing pela empresa.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 989/FMS/2014. PMF X INSTITUTO DE OLHOS DE FLORIANÓPOLIS LTDA. A Cláusula Décima Primeira do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 12 (doze) meses, com início em 31 de dezembro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-3-1/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa Sr. Eugênio Ryozo Shinzato.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2013/0863-00. PMF X INSTITUTO DE OLHOS DE FLORIANÓPOLIS LTDA. A Cláusula Décima Primeira do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, com

início em 31 de dezembro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-3-5/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa Sr. Eduardo Moritz dos Santos.

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2010/0682-00. PMF X SB COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA – ME. A Cláusula Décima Primeira do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, com início em 31 de dezembro de 2014 e término em 11 de agosto de 2015, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e no Parecer 10-13-4/DLC/2014. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e pela empresa com procuração Sr. Bohdan Baranovskyj Junior.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1077/FMAS/2014. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de crachás. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº 744/SMA/DLC/2014. Contratada: RIGEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. O valor total do presente Contrato fica estimado em R$1.064,00 (um mil e sessenta e quatro reais). Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2014. Assinaturas: Marcos Antônio da Rosa Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e pela empresa Sra. Rafaela Pereira Boeing.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1074/FMAS/2014. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de placa de identificação. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº 744/SMA/DLC/2014. Contratada: ELFORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA. O valor total do presente Contrato fica estimado em R$11.608,78 (onze mil seiscentos e oito reais e setenta e oito centavos). Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2014. Assinaturas: Marcos Antônio da Rosa Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e Srª Josiane Cristina Pamplona Schwambach pela empresa.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

PORTARIA Nº 1/FME/2014. A Fundação Municipal de Esportes - FME, Considerando o Decreto n. 13.539, de 18 de setembro de 2014, que dispõe sobre permissão para servidores públicos, efetivos ou comissionados, dirigirem veículos oficiais da Administração Municipal, Direta e Indireta; Considerando que as regulamentações para a permissão de dirigir devem ser realizadas por meio de Portaria; Considerando que é interesse da FME

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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manter o equilíbrio e a reciprocidade de atividades entre os órgãos envolvidos cujo interesse comum é a eficiência, publicidade, legalidade e moralidade de seus atos; Considerando a transparência de todos os desta Secretaria; Resolve: Art. 1º - Fica estabelecido que estejam autorizados a dirigirem pela FME os seguintes servidores, conforme aduzido pelo art. 2º, do Decreto 13.539/2014:

MOTORISTA MATRÍCULA CNH CARGO

Carlos Alberto Rodrigues 0412-6 01127774537 Aux. Adminis-

trativo

Luiz Carlos Barbosa 08474-3 00819079578 Carpinteiro

Juarez Marques 06673-7 00742694000 Operador de Maquinas Cop.

Estelo Rodolfo Costa 06644-3 01292070525 Contínuo

Art. 2º - Deverão os servidores acima citados, preencherem e assinarem o requerimento para concessão de autorização para dirigir veículo oficial, nos termos do Anexo I, do Decreto 13.539/2014; Art. 3º - Ficam expressamente vedadas, nos casos em que o servidor autorizado utilizar o veículo oficial: a) a cessão da direção do respectivo veículo a terceiros; b) a utilização em atividades particulares ou diversa daquelas que motivarem a autorização; c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos à Administração Pública; e d) a utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados pelo Secretário. Art. 4º - O servidor autorizado a dirigir fica condicionado a preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Florianópolis, 01 de Dezembro de 2014. Hudson Pires - Superintendente da Fundação Municipal de Esportes, Lídio Moisés da Cruz - Assessor Jurídico Sênior - FME AOB/SC 9624.

COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL

RESULTADO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 036/2014. PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS. A COMCAP, com fundamento no Art. 6º, Inc. I, do Decreto 3931, torna público o preço registrado para futuras aquisições de Pneus novos,Protetores de pneus e Câmaras de ar, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Edital acima mencionado.

RESULTADO

LOTE

EMPR

ESA

VEN

CEDO

RA

QU

ANTI

DADE

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO GLOBAL

R$

01 Joaçaba Pneus 180 778,00 140.000,00

Ltda.

02 Joaçaba Pneus Ltda. 60 966,00 57.960,00

03 Joaçaba Pneus Ltda. 120 588,00 70.560,00

04 Joaçaba Pneus Ltda. 36 920,00 33.120,00

05 Joaçaba Pneus Ltda. 60 292,00 17.520,00

06 Joaçaba Pneus Ltda. 12 334,00 4.008,00

07 Joaçaba Pneus Ltda. 04 385,00 1.540,00

08 Joaçaba Pneus Ltda. 36 132,00 4.752,00

09 Joaçaba Pneus Ltda. 36 146,00 5.256,00

10 Modelo Pneus Ltda 48 170,00 8.160,00

11 Tereza Pneus Ltda. 48 371,00 17.808,00

12 Joaçaba Pneus Ltda. 48 229,00 10..992,00

13 Joaçaba Pneus Ltda. 12 354,00 4.248,00

14 Joaçaba Pneus Ltda. 08 358,00 2.864,00

15 Joaçaba Pneus Ltda. 04 4.232,00 16.928,00

16 Modelo Pneus Ltda 02 1.980,00 3.960,00

17 Joaçaba Pneus Ltda. 60 974,00 58.440,00

18 Joaçaba Pneus Ltda. 24 576,00 13.824,00

19 Joaçaba Pneus Ltda. 08 149,00 1.192,00

20 Modelo Pneus Ltda 16 2.160,00 34.560,00

21 Joaçaba Pneus Ltda. 240 20,20 4.848,00

22 Joaçaba Pneus Ltda. 180 20,20 3.636,00

23 Joaçaba Pneus Ltda. 60 14,80 888,00

24 Joaçaba Pneus Ltda. 20 18,80 376,00

25 Joaçaba Pneus Ltda. 04 46,40 185,60

26 Joaçaba Pneus Ltda. 180 80,00 14.400,00

27 Joaçaba Pneus Ltda. 120 66,40 7.968,00

28 Joaçaba Pneus Ltda. 90 38,00 3.420,00

29 Modelo Pneus Ltda 60 47,00 2.820,00

30 Joaçaba Pneus Ltda. 08 156,00 1.248,00

31 Joaçaba Pneus Ltda. 02 240,00 480,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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32 Joaçaba Pneus Ltda. 08 26,00 208,00

O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 06 meses, contados desta data. Florianópolis, 02 de dezembro de 2014.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS

PORTARIA Nº 0322/2014. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 006264/2013 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. Resolve: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora MARTA DA SILVA, matrícula 05102-0, ocupante do cargo de Técnico em Administração, Classe VIII, Nível 19, lotada na Secretaria Municipal da Casa Civil, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do cargo, 04 (quatro) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Função Gratificada Incorporada – Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08 e Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05, a contar de 01/12/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 07 de novembro de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de Benefícios, Imbrantina Machado - Superintendente.

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 051/2014. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no cumprimento das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 14 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002, publica o presente edital de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no âmbito da COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE no local, data, horário e assunto a seguir relacionados: Data: 17 de dezembro de 2014. Local: Nautico Futebol Clube - Rua Do Tico-Tico, s/n, esquina com a rua Costa Norte - Santinho. Horário: 19 horas e 30 minutos. Assunto: Discutir sobre o Inquerito Civil Público n. 1.33.000.002489/2007-32, bem como a Ação Civil Pública n. 5017541-23.2012.404.7200/SC, pelo Ministério Público Fedral, visando impedir a concessão de novos alvarás e licenças de construção em APP, na praia do Santinho, em atendimento ao Requerimento n. 365/2014, de autoria do Vereador Edson Lemos (Edinho). Câmara Municipal de Florianópolis, em 02 de dezembro de 2014. Vereador Jerônimo Alves Ferreira – Presidente.

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 052/2014. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no cumprimento das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 14 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002, publica o presente edital de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no âmbito da COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO, no local, data, horário e assunto a seguir relacionados: Data: 18 de dezembro de 2014. Local: Insituto Federal de Santa Catarina – Campus Florianópolis Continente – Auditôrio da Reitoria - rua 14 de Julho, 150 – Coqueiros. Horário: 19 horas Assunto: Discutir a situação da ocupação da porção sul da praia da Saudade, em Coqueiros, especialmente a da Ilhota e do trapiche ali existente, em atendimento ao requerimento n. 437/2014, de autoria do Vereador Lino Fernando Bragança Peres. Câmara Municipal de Florianópolis, em 01 de dezembro de 2014. Vereador Jerônimo Alves Ferreira - Presidente.

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 051/2014. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no cumprimento das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 14 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002, publica o presente edital de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no âmbito da COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE no local, data, horário e assunto a seguir relacionados: Data: 17 de dezembro de 2014. Local: Nautico Futebol Clube - Rua Do Tico-Tico, s/n, esquina com a rua Costa Norte - Santinho. Horário: 19 horas e 30 minutos. Assunto: Discutir sobre o Inquerito Civil Público n. 1.33.000.002489/2007-32, bem como a Ação Civil Pública n. 5017541-23.2012.404.7200/SC, pelo Ministério Público Fedral, visando impedir a concessão de novos alvarás e licenças de construção em APP, na praia do Santinho, em atendimento ao Requerimento n. 365/2014, de autoria do Vereador Edson Lemos (Edinho). Câmara Municipal de Florianópolis, em 02 de dezembro de 2014. Vereador Jerônimo Alves Ferreira Presidente. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 052/2014. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no cumprimento das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 14 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002, publica o presente edital de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no âmbito da COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO, no local, data, horário e assunto a seguir relacionados: Data: 18 de dezembro de 2014. Local: Insituto Federal de Santa Catarina – Campus Florianópolis Continente – Auditôrio da Reitoria - rua 14 de Julho, 150 – Coqueiros. Horário: 19 horas. Assunto: Discutir a situação da ocupação da porção sul da praia da Saudade, em Coqueiros, especialmente a da Ilhota e do trapiche ali existente, em atendimento ao requerimento n. 437/2014, de autoria do Vereador Lino Fernando Bragança Peres. Câmara Municipal de Florianópolis, em 01 de dezembro de 2014. Vereador Jerônimo Alves Ferreira - Presidente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXOS)

ANEX

O I

- DEC

RETO

No . 1

3.75

6 Pa

drão

A -

REV

01

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ANEX

O II

- DE

CRET

O N

o . 13.

756

Padr

ão B

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V 01

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1354 Florianópolis/SC, terça-feira, 2 de dezembro de 2014 pg. 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Gerência: Cicero Bittar Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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AN

EXO

III -

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No . 1

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