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D IÁRIO O FICIAL Belém, terça-feira 03 de julho de 2018 República Federativa do Brasil - Estado do Pará 160 Páginas ANO CXXVIII DA IOE 128º DA REPÚBLICA Nº 33.648 Fundação publica lista inicial de habilitados ao edital Pauta Livre A Fundação Cultural do Pará (FCP) divulga o resultado inicial da etapa de habilitação do edital Pauta Livre – Apoio à Produção Artística para o 2º semestre de 2018. Iniciativa do Programa de In- centivo à Arte e à Cultura (Seiva), o programa visa incentivar a produção artística do estado, dando condições de acesso igualitárias para os artis- tas da região aos espaços da FCP. Cada um dos espaços – Teatro Margarida Schivasappa e Teatro Experimental Waldemar Henrique – receberá 18 pautas. São aceitas propostas de espetáculos musi- cais, teatro, performances e outros formatos artísticos, desde que não tenham sido apresentadas anterior- mente nesses ambientes da fundação. PÁGINA 86 Prefeitura de Ipixuna do Pará convoca aprovados em concurso A Prefeitura de Ipixuna do Pará nomeia aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2017 e convoca os relacionados a se apresen- tarem na sede do órgão no prazo de cinco dias úteis. O candidato deverá tomar posse em, no máximo, 30 dias O certame ofertou 440 vagas para cargos de Nível Superior, Médio e Fundamental no quadro efetivo da administração pública. As inspeções médicas relaciona- das, além da etapa seguinte do pro- cesso, serão realizadas de 10 a 13/07, na Secretaria Municipal de Saúde. A lotação dos novos servidores cará a cargo da Secretaria de Administração. Quem não apresentar a documen- tação (ou não tomar posse), terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. PÁGINA 154 Transporte escolar Está programada para 17/07 abertura de licitação destinada à sele- ção de empresa para prestar serviços de transporte uvial escolar na região de várzea do município de Óbidos. O contrato atenderá às demandas da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2018. Edital com- pleto e mais informações no site www. tcm.pa.gov.br/portal-lic-publico. PÁGINA 157 Serviços de assistência O Instituto de Assistência dos Servidores do Pará (Iasep) realiza Chamadas Públicas com o intuito de convocar empresas interessadas em prestar serviços de assistência nos municípios de Tomé-Açu e Altamira. Os editais estão disponíveis no site www.compraspara.pa.gov.br. A documentação do processo aberto para Tomé-Açu será recebida até 06/07, e para Altamira até 13/07. PÁGINA 39 Coleta de lixo patológico Manutenção de estrada A realização de obras de con- servação da PA-395, no trecho que vai do entroncamento da rodo- via até a Vila de Marudazinho, na Região de Integração do Guamá, constam de edital da Secretaria de Estado de Transportes (Setran) com abertura prevista para 24/07. O documento pode ser acessado, na íntegra, pelos sites www.compraspa- ra.pa.gov.br e www.setran.pa.gov.br. PÁGINA 67 A contratação de empresa es- pecializada em coleta, transporte e destinação de lixo patológico é objeto de certame licitatório anun- ciado pela Prefeitura de Colares, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A abertura da sessão está prevista para 17/07. Edital disponível na sede da prefeitura, localizada na Aveni- da 16 de Novembro, s/n, Centro. PÁGINA 153 O Certificado Digital é sua identidade virtual. Com ele, você acessa, de forma segura, ágil e sustentável, todos os serviços e instituições, via internet. E com a garantia do sigilo e da integridade das informações. Adquira seu Certificado Digital IOE. É oficial. Pode confiar. Informações: (91) 4009-7828 e-mail: [email protected]

DIÁRIO OFICIAL - ioepa.com.br · Experimental Waldemar Henrique – receberá 18 pautas. São aceitas propostas de espetáculos musi-cais, teatro, performances e outros formatos

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  • DIRIO OFICIAL Belm, tera-feira03 de julho de 2018Repblica Federativa do Brasil - Estado do Par 160 Pginas

    ANO CXXVIII DA IOE128 DA REPBLICA

    N 33.648

    Fundao publica lista inicial de habilitados ao edital Pauta LivreA Fundao Cultural do Par

    (FCP) divulga o resultado inicial da etapa de habilitao do edital Pauta Livre Apoio Produo Artstica para o 2 semestre de 2018.

    Iniciativa do Programa de In-centivo Arte e Cultura (Seiva), o

    programa visa incentivar a produo artstica do estado, dando condies de acesso igualitrias para os artis-tas da regio aos espaos da FCP.

    Cada um dos espaos Teatro Margarida Schivasappa e Teatro Experimental Waldemar Henrique

    receber 18 pautas. So aceitas propostas de espetculos musi-cais, teatro, performances e outros formatos artsticos, desde que no tenham sido apresentadas anterior-mente nesses ambientes da fundao.

    PGINA 86

    Prefeitura de Ipixuna do Par convoca aprovados em concurso

    A Prefeitura de Ipixuna do Par nomeia aprovados e classificados no Concurso Pblico n 001/2017 e convoca os relacionados a se apresen-tarem na sede do rgo no prazo de cinco dias teis. O candidato dever tomar posse em, no mximo, 30 dias

    O certame ofertou 440 vagas para cargos de Nvel Superior, Mdio e Fundamental no quadro

    efetivo da administrao pblica.As inspees mdicas relaciona-

    das, alm da etapa seguinte do pro-cesso, sero realizadas de 10 a 13/07, na Secretaria Municipal de Sade. A lotao dos novos servidores fi car a cargo da Secretaria de Administrao.

    Quem no apresentar a documen-tao (ou no tomar posse), ter seu ato de nomeao tornado sem efeito.

    PGINA 154

    Transporteescolar

    Est programada para 17/07 abertura de licitao destinada sele-o de empresa para prestar servios de transporte fl uvial escolar na regio de vrzea do municpio de bidos.

    O contrato atender s demandas da Secretaria Municipal de Educao para o ano letivo de 2018. Edital com-pleto e mais informaes no site www.tcm.pa.gov.br/portal-lic-publico.

    PGINA 157

    Serviosde assistnciaO Instituto de Assistncia dos

    Servidores do Par (Iasep) realiza Chamadas Pblicas com o intuito de convocar empresas interessadas em prestar servios de assistncia nos municpios de Tom-Au e Altamira.

    Os editais esto disponveis no site www.compraspara.pa.gov.br. A documentao do processo aberto para Tom-Au ser recebida at 06/07, e para Altamira at 13/07.

    PGINA 39

    Coleta delixo patolgico

    Manutenode estrada

    A realizao de obras de con-servao da PA-395, no trecho que vai do entroncamento da rodo-via at a Vila de Marudazinho, na Regio de Integrao do Guam, constam de edital da Secretaria de Estado de Transportes (Setran) com abertura prevista para 24/07.

    O documento pode ser acessado, na ntegra, pelos sites www.compraspa-ra.pa.gov.br e www.setran.pa.gov.br.

    PGINA 67

    A contratao de empresa es-pecializada em coleta, transporte e destinao de lixo patolgico objeto de certame licitatrio anun-ciado pela Prefeitura de Colares, destinado a atender s necessidades da Secretaria Municipal de Sade.

    A abertura da sesso est prevista para 17/07. Edital disponvel na sede da prefeitura, localizada na Aveni-da 16 de Novembro, s/n, Centro.

    PGINA 153

    O Certificado Digital sua identidade virtual. Com ele, voc acessa, de forma segura, gil e sustentvel, todos os

    servios e instituies, via internet. E com a garantia do sigilo e da integridade das

    informaes.Adquira seu Certificado

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    Informaes:(91) 4009-7828

    e-mail: [email protected]

  • VENDA DE EXEMPLARAvulso R$ 2,00Atrasado R$ 3,00

    ASSINATURA / RECLAMAO91 4009-7810 / 4009-7818

    ASSINATURA SEMESTRALCapital R$ 200,00Outras cidades R$ 350,00

    ASSINATURA ANUALCapital R$ 400,00Outras cidades R$ 650,00

    OBS 1: As assinaturas do Dirio Ofi cial no do direito ao recebimento de Cadernos Especiais, elaborados exclusivamente aos rgos interessados.

    OBS 2: As reclamaes devero ser feitas 24 horas aps a circulao do Dirio Ofi cial na Capital, e at 8 dias nos demais Estados e Municpios.

    PUBLICAES 91 4009-7810

    4009-7819cm x coluna (8cm) R$ 65,00(*) O padro de publicao obedecer obrigatoriamente a fonte Verdana, Corpo 7.

    ENVIO DE CONTEDOSO envio de contedos para publicao no Dirio Ofi cial do Estado deve ser realizado, no caso de rgos e secretarias de Estado, via sistema e-DIRIO, disponvel no site www.ioepa.com.br

    No ato do envio, o usurio DEVE EVITAR:Documentos que contenham notas de rodap;Logomarcas; fontes coloridas; ou qualquer tipo de imagem; Caixas de texto; marcadores, quebras de seo, quebra manual de linhas, marcadores prprios dos editores de texto, como pontos; quadrados; setas etc.

    Obs.: O no atendimento dessas especifi caes poder gerar problemas na publicao.

    ORAMENTO GRFICO 91 4009-7810

    4009-7817

    Arbia

    Local: Cine Libero Luxardo (Av. Gentil Bittencourt, n 650)

    Ingressos: R$ 12 (aceita-se meia)

    Dia 04/07, s 18h

    Sinopse: Em Ouro Preto, Minas Gerais, um jovem (Murilo

    Caliari) encontra por acaso o dirio de um operrio metalrgico

    que sofreu um acidente e por suas memrias embarca numa

    jornada pelas condies de vida de trabalhadores marginalizados.

    Melhor Filme, Ator, Prmio da Crtica, Melhor Montagem e

    Melhor Trilha Sonora do 50 Festival de Braslia e prmios dos

    festivais internacionais que aconteceram em 2017.

    Filme de Aff onso Uchoa e Joo Dumans.

    O Processo

    Local: Cine Libero Luxardo

    (Av. Gentil Bittencourt, n 650)

    Ingressos: R$ 12 (aceita-se meia)

    Dia 04/07, s 20h

    De 05 a 08/07 e 11/07, s 16h

    Sinopse: O documentrio acompanha a crise poltica que afeta

    o Brasil desde 2013, sem nenhum tipo de abordagem direta,

    como entrevistas ou intervenes nos acontecimentos. A diretora

    Maria Augusta Ramos passou meses no Planalto e no Congresso

    Nacional captando imagens sobre votaes e discusses que

    culminaram com a destituio de Dilma Rousseff do cargo.

    Siga-nos:www.ioepa.com.br

  • NESTA EDIO | Tera-feira, 03 de Julho de 2018

    EXECUTIVOGABINETE DO GOVERNADOR ............................. - PG. 5CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO .........- PG. 34PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ......................- PG. 36AUDITORIA GERAL DO ESTADO .............................- PG. 37FUNDAO PROPAZ ..............................................- PG. 37

    SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAO ..........................................- PG. 38IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO ............................- PG. 39INSTITUTO DE ASSISTNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PAR .......................- PG. 39INSTITUTO DE GESTO PREVIDENCIRIA DO ESTADO DO PAR ...........................................- PG. 39ESCOLA DE GOVERNANA PBLICA DO ESTADO DO PAR ...........................................- PG. 40

    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ......................................................- PG. 41BANCO DO ESTADO DO PAR S.A. ..........................- PG. 44

    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO..... .......................................- PG. 45

    SECRETARIA DE ESTADO DE SADE PBLICA ............................................- PG. 48HOSPITAL OPHIR LOYOLA .....................................- PG. 62FUNDAO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PAR ....................................- PG. 62FUNDAO PBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA ..............................- PG. 64

    SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES..............................................- PG. 67COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIASDO ESTADO DO PAR ...........................................- PG. 67AGNCIA ESTADUAL DE REGULAO E CONTROLE DE SERVIOS PBLICOS ...................- PG. 67

    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECURIO E DA PESCA ............................- PG. 68INSTITUTO DE TERRAS DO PAR ...........................- PG. 69NCLEO DE GERENCIAMENTO DO PAR RURAL ......- PG. 69AGNCIA DE DEFESA AGROPECURIA DO ESTADO DO PAR ...........................................- PG. 69EMPRESA DE ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL DO ESTADO DO PAR .............- PG. 72

    SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ......................................- PG. 72INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PAR ........- PG. 73

    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANA PBLICA E DEFESA SOCIAL ..............................................- PG. 74POLCIA MILITAR DO PAR ...................................- PG. 74

    FUNDO DE ASSISTNCIA SOCIAL DA POLCIA MILITAR ...- PG. 75

    FUNDO DE SADE DA POLCIA MILITAR .................- PG. 75

    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PAR .............- PG. 75

    POLCIA CIVIL DO ESTADO DO PAR .....................- PG. 75

    CENTRO DE PERCIAS CIENTFICAS RENATO CHAVES...- PG. 78

    DEPARTAMENTO DE TRNSITO DO ESTADO DO PAR ...- PG. 79

    FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANA PBLICA ...- PG. 81

    SUPERINTENDNCIA DO SISTEMA

    PENITENCIRIO DO ESTADO DO PAR .................. - PG. 82

    SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ......................................................- PG. 85FUNDAO CULTURAL DO PAR ..............................- PG. 85

    SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAO .............................................- PG. 86FUNDAO PARAENSE DE RADIODIFUSO .............- PG. 86

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO ....................................................- PG. 87UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PAR ...................- PG. 95

    SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA ........................- PG. 96FUNDAO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PAR .................................- PG. 98

    SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIA E DIREITOS HUMANOS .......................- PG. 98

    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO, MINERAO E ENERGIA ....................................- PG. 99COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO DO PAR ..........................................- PG. 99INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PAR...- PG. 99JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PAR ...............- PG. 99NCLEO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMADE MICROCRDITO-CREDCIDADO ..................... - PG. 100

    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PBLICAS .......................... - PG. 100COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PAR .............. - PG. 100COMPANHIA DE HABITAO DO ESTADO DO PAR . - PG. 104

    SECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA, TECNOLOGIA E EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA .................... - PG. 104FUNDAO AMAZNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS ................................... - PG. 105EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAO E COMUNICAO DO ESTADO DO PAR ............... - PG. 105

    SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER ............................................. - PG. 106

    SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO .................................................. - PG. 106

    DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO .................................................... - PG. 107

    JUDICIRIOTRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO PAR ....... - PG. 108

    TRIBUNAIS DE CONTASTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICPIOSDO ESTADO DO PAR ......................................... - PG. 109TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PAR ....... - PG. 109

    MINISTRIO PBLICOMINISTRIO PBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PAR .. - PG. 109MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DO PAR ........ - PG. 110

    MUNICPIOS ................................................. - PG. 152PARTICULARES ............................................ - PG. 158EMPRESARIAL .............................................. - PG. 158

    Simo Robison Oliveira JateneGOVERNADOR

    Jos da Cruz MarinhoVICE-GOVERNADOR

    Mrcio Desidrio Teixeira MirandaPRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    Ricardo Ferreira NunesPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA

    Jeniff er de Barros RodriguesDEFENSORA PBLICA GERAL DO ESTADO

    Gilberto Valente MartinsPROCURADOR GERAL DE JUSTIA

    DIRETORIA, ADMINISTRAO,REDAO E PARQUE GRFICO

    Trav. do Chaco, 2271Marco CEP: 66.093-410

    Belm - ParPABX: 4009-7800FAX: 4009-7819

    www.ioepa.com.br

    Luis Cludio Rocha LimaPRESIDENTE

    Edson Ferreira FariasDIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

    Augusto Henrique da Silva NetoDIRETOR INDUSTRIAL

    Ana Carmen Palheta AlvesDIRETORA DE DOCUMENTAO E TECNOLOGIA

  • 4 DIRIO OFICIAL N 33648 Tera-feira, 03 DE JULHO DE 2018

    SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANSecretrio: Kleber Ferreira de MenezesTel.: (91) 4009-3800 / 4009-3801

    COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PAR - CPHPresidente: Haroldo Costa BezerraTel.: (91) 3201-3605 Fax: (91) 3201-3605

    AGNCIA DE REGULAO E CONTROLE DE SERVIOS PBLICOS - ARCONDiretor Geral: Bruno Henrique Reis GuedesTel.: (91) 3213-3403 / 3241-1717 Fax: (91) 3213-3467

    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECURIO E DA PESCA - SEDAPSecretrio: Joo Carlos Leo RamosTel.: (91) 3226-8904 / 1363 Fax: (91) 3226-7864 /3246-6168

    INSTITUTO DE TERRAS DO PAR - ITERPAPresidente: Max Andr Brando da CostaTel.: (91) 3181-6500 / 6501 Pabx: 3181-6500 Fax: (91) 3229-9488

    NCLEO DE GERENCIAMENTO DO PAR RURALGerente Executivo: Valdo Luiz dos Santos GasparTel.: (91) 98895-6120

    AGNCIA DE DEFESA AGROPECURIA DO ESTADO DO PAR -ADEPARDiretor Geral: Luiz Pinto de Oliveira Tel.: (91) 3210-1104 / 1102 Fax: (91) 3210-1105

    EMPRESA DE ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL DO ESTADO DO PAR - EMATERPresidente: Daniel Nunes LopesTel.: (91) 3256-0150 / 0015 Fax: (91) 3256-0015

    CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PAR S/A - CEASAPresidente: Bianca Amaral Piedade Pamplona RibeiroTel.: (91) 3228-9191 / 9260 / 9157 Fax: (91) 3228-9191

    SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE- SEMASSecretrio: Thales Samuel Matos BeloTel.: (91) 3184-3330 / 3341 Geral: 3184-3300 Fax: (91) 3276-8564

    INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DOESTADO DO PAR - IDEFLOR-BioDiretor Geral: Thiago Valente NovaesTel.: (91) 3184-3377 / 3362 Fax: (91) 3184-3377

    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANA PBLICA E DEFESA SOCIAL - SEGUPSecretrio: Luiz Fernandes RochaTel.: (91) 3215-2200 / 3215-2255 Fax: (91) 3225-2644

    POLCIA MILITAR DO PAR - PMPAComandante Geral: Cel. QOPM Hilton Celson Benigno de SouzaTel.: (91) 3277-5644 Fax: (91) 3277-5644

    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PAR - CBMComandante Geral: Cel. QOBM Zanelli Antonio Melo Nascimento Tel.: (91) 4006-8313 / 8352 / 8396 Fax: (91) 3257-7200

    POLCIA CIVIL DO ESTADO DO PAR - PCPADelegado Geral: Cludio Galeno de Miranda Soares FilhoTel.: (91) 4006-9045 Fax: (91) 3252-0050

    CENTRO DE PERCIAS CIENTFICAS RENATO CHAVESDiretor Geral: Jos Edmilson Lobato JniorTel.: (91) 4009-6012 Geral: 4009-6075 Fax: (91) 4009-6016

    DEPARTAMENTO DE TRNSITO DO ESTADO DO PAR - DETRANDiretor Superintendente: Andra Yared de Oliveira HassTel.: (91) 3214-6253 / 6256 Fax: (91) 3214-6249

    SUPERINTENDNCIA DO SISTEMA PENITENCIRIO DO ESTADO DO PAR - SUSIPESuperintendente: Michell Mendes Durans da SilvaTel.: (91) 3230-2214 / 3242-2539 Fax: (91) 3224-6726

    SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SECULTSecretrio: Paulo Roberto Chaves FernandesTel.: (91) 4009-8736 / 8740 Fax: (91) 4009-8740

    FUNDAO CULTURAL DO ESTADO DO PAR - FCPPresidente: Dina Maria Csar de OliveiraTel.: (91) 3202-4350 / 4333 Fax: (91) 3202-4351

    FUNDAO CARLOS GOMES - FCGSuperintendente: Paulo Jos Campos de MeloTel.: (91) 3201-9471 / 9478 Fax: (91) 3201-9476

    SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAO - SECOMSecretrio: Daniel Nardin Tavares Tel.: (91) 3202-0931 / 0901 Fax: (91) 3202-0903

    FUNDAO PARAENSE DE RADIODIFUSO - FUNTELPAPresidente: Adelaide Oliveira de Lima PontesTel.: (91) 3228-0838 / 4005-7746 Fax: (91) 3226-6753

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO - SEDUCSecretria: Ana Cludia Serruya HageTel.: (91) 3211-5107 / 5160 / 5161 Fax: (91) 3211-5026

    UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PAR - UEPAReitor: Rubens Cardoso da SilvaTel.: (91) 3244-5177 Fax: (91) 3244-5460

    SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SEASTERSecretrio: Heitor Mrcio Pinheiro SantosTel.: (91) 3254-1373

    FUNDAO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PAR- FASEPAPresidente: Simo Pedro Martins BastosTel.: (91) 3204-0201 Fax: (91) 3204-0204

    SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDHSecretrio: Alexandre Csar Santos Gomes Tel.: (91) 4009-2722 / 2723 / 2744 / 2700 Fax: (91) 3225-1632 / 3242-9651

    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO, MINERAO E ENERGIA - SEDEMESecretrio: Eduardo Araujo de Souza LeoTel.: (91) 3110-2550

    COMPANHIA DE GS DO PARPresidente: Cludio Luciano da Rocha CondeTel.: (91) 3224-2663

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO DO PAR - CODECPresidente: Fbio Lcio de Souza CostaTel.: (91) 3236-2884

    INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PAR - IMETROPARPresidente: Felipe Augusto Hanemann CoimbraTel.: (91) 3246-2554 / 2404 / 1800 Fax: (91) 3266-1526

    JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PAR - JUCEPA Presidente: Cilene Moreira Sabino de OliveiraTel.: (91) 3217-5801 / 5802 / 5803 Fax: (91) 3217-5840

    NCLEO EXECUTOR DO PROGRAMA MUNICPIOS VERDES NEPMVDiretor Geral: Maria Gertrudes Alves de OliveiraTel.:

    NUCLEO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MICROCRDITO - CREDCIDADODiretor Geral: Jorge Otvio Bahia de RezendeTel.: (91) 3201-9555

    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PBLICAS - SEDOPSecretrio: Ruy Klautau de MendonaTel.: (91) 3183-0002

    COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PAR - COSANPAPresidente: Cludio Luciano da Rocha CondeTel.: (91) 3202-8567 / 8514 Fax: (91) 3236-2199

    COMPANHIA DE HABITAO DO ESTADO DO PAR - COHABPresidente: Lucilene Bastos FarinhaTel.: (91) 3214-8500 / 8101 Fax: (91) 3243-0555

    NCLEO DE GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE METROPOLITANOPresidente: Csar MeiraTel.: (91) 3110-8450

    SECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA, TECNOLOGIA E EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA - SECTETSecretrio: Alex Bolonha Fiza de MelloTel.: (91) 4009-2510 / 4009-2512 Fax: (91) 3242-5969

    FUNDAO AMAZNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS - FAPESPAPresidente: Helder de Paula MelloTel.: (91) 3223-2560

    EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAO E COMUNICAO DO ESTADO DO PAR - PRODEPAPresidente: Theo Carlos Flexa Ribeiro PiresTel.: (91) 3344-5201 / 5208 / 5217 Fax: (91) 3344-5204

    SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEELSecretria: Cludia Maria Magalhes MouraTel.: (91) 3201-2300 Fax: (91) 3201-2331

    SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETURSecretrio: Ciro Souza GoesTel.: (91) 3110-5003

    GABINETE DO GOVERNADORGovernador: Simo Robison Oliveira JateneTel.: (91) 3201-5669 / 5587 Fax: (91) 3248-0133

    GABINETE DO VICE-GOVERNADORVice-Governador: Jos da Cruz MarinhoTel.: (91) 3201-3631 Fax: (91) 3201-3745

    CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADOChefe: Adenauer Marinho de Oliveira GesTel.: (91) 3201- 5563 / 5564 Fax: (91) 3248-0765

    NCLEO DE ARTICULAO E CIDADANIADiretora Geral: Daniele Salim KhayatTel.:

    CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADOChefe: Ten. Cel. PM Csar Mauricio de Abreu MelloTel.: (91) 3084-2450 / 2456 Fax: (91) 3084-2455

    PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGEProcurador Geral: Ophir Filgueiras Cavalcante JuniorTel.: (91) 3225-0811 / 0777 Fax: (91) 3241-2828

    AUDITORIA GERAL DO ESTADO - AGEAuditor: Roberto Paulo AmorasTel.: (91) 3239-6477 / 6479 Fax: (91) 3239-6476

    FUNDAO PROPAZPresidente: Monica Altman Ferreira LimaTel.: (91) 3201-3724

    CENTRO REGIONAL DE GOVERNO DO SUDESTE DO PARSecretrio: Jorge Antnio Santos BittencourtTel.:

    CENTRO REGIONAL DE GOVERNO DO BAIXO AMAZONASSecretrio: Olavo Rogrio Bastos das NevesTel.:

    SECRETARIA EXTRAORDINRIA DEESTADO DE MUNICPIOS SUSTENTVEISSecretria: Izabela Jatene de Souza

    SECRETARIA EXTRAORDINRIA DE ESTADODE INTEGRAO DE POLTICAS SOCIAIS - SEEIPSSecretrio: Hildegardo de Figueiredo Nunes

    SECRETARIA EXTRAORDINRIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAISSecretrio: Gen. Jeannot Jansen da Silva Filho

    SECRETARIA EXTRAORDINRIA DE ESTADODE GESTO ESTRATGICA - SEEGESTSecretria: Nomia de Sousa Jacob

    SECRETARIA EXTRAORDINRIA DE ESTADOPARA INTEGRAO DE AES COMUNITRIASSecretrio: Arilton Moura Correia

    SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAO - SEADSecretria: Alice Viana Soares MonteiroTel.: (91) 3289- 6202 / 6224 Fax: (91) 3241-2971

    IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO - IOE Presidente: Luis Cludio Rocha Lima Tel.: (91) 4009-7800 Fax: (91) 4009-7802

    INSTITUTO DE ASSISTNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PAR - IASEPPresidente: Iris Ayres de Azevedo GamaTel.: (91) 4006-7954 / 7965 / 7991 / 7994 Fax: (91) 4006-7962 / 7972

    INSTITUTO DE GESTO PREVIDENCIRIA DO ESTADO DO PAR - IGEPREVPresidente: Allan Gomes MoreiraTel.: (91) 3230-3521 Fax: (91) 3230-3521FUNDAO DE PREVIDNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PBLICOS DO ESTADO DO PAR - FUNPRESP/PADiretor Presidente: Tel.: ESCOLA DE GOVERNANA PBLICA DO ESTADO DO PAR - EGPADiretor Geral: Marcelo Danilo Silva Alho CorraTel.: (91) 3214-6802 / 6803 Fax: (91) 3214-6802

    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFASecretrio: Nilo Emanoel Rendeiro de NoronhaTel.: (91) 3222-5720 / 3218-4200 / 4324 Fax: (91) 3223-0776

    BANCO DO ESTADO DO PAR - BANPARPresidente: Augusto Srgio Amorim Tel.: (91) 3348-3320 / 3209 Fax: (91) 3223-0823

    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLANSecretrio: Jos Alberto da Silva ColaresTel.: (91) 3241-9291 / 3242-9900 / 3204-7417 Fax: (91) 3241-0709

    SECRETARIA DE ESTADO DE SADE PBLICA - SESPASecretrio: Vitor Manuel Jesus MateusTel.: (91) 4006-4800 / 4804/ 4805 Fax: (91) 4006-4849HOSPITAL OPHIR LOYOLA - HOLDiretor Geral: Luiz Cludio Lopes Chaves Tel.: (91) 3342-1100 / 3342-1305 Geral: 3289-1002 Fax: (91) 3289-1009FUNDAO SANTA CASA DE MISERICRDIA DO PARPresidente: Rosangela Brando MonteiroTel.: (91) 3241-5208 / 4009-2241 Fax: (91) 4009-2299FUNDAO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PAR - HEMOPAPresidente: Ana Suely Leite SaraivaTel.: (91) 3242-6905 / 9100 Fax: (91) 3242-6905FUNDAO PBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNAPresidente: Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro CabeaTel.: (91) 3276-5665 / 0601 Fax: (91) 3276-1150

    ADMINISTRAO DIRETA E INDIRETA

  • DIRIO OFICIAL N 33648 5Tera-feira, 03 DE JULHO DE 2018

    EXECUTIVO.

    GABINETE DO GOVERNADOR

    .

    D E C R E T O N 2.125, DE 29 DE JUNHO DE 2018Homologa o Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento Econmico do Par - CODEC.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PAR, no uso das atribuies que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituio Estadual, eConsiderando a Lei Federal n 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispe sobre o estatuto jurdico da empresa pblica, da sociedade de economia mista e de suas subsidirias, no mbito da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios;Considerando o art. 6 do Decreto Estadual n 1.667, de 27 de dezembro de 2016, que dispe sobre as regras de governana destinadas s empresas pblicas e sociedades de economia mista do Estado do Par,D E C R E T A:Art. 1 Fica homologado o Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento Econmico do Par - CODEC, nos termos do Anexo nico deste Decreto.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2018.

    SIMO JATENEGovernador do Estado

    ESTATUTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO DO PAR - CODEC

    CAPTULO I - DENOMINAO, SEDE, FORO E DURAOArt. 1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO DO PAR - CODEC uma sociedade de economia mista e capital autorizado, dotada de personalidade jurdica de direito privado e patrimnio prprio, autorizada pela Lei Estadual n 4686, de 17 de dezembro de 1976, alterada parcialmente pela Lei Estadual 8.098, de 01 de janeiro de 2015, com autonomia administrativa, que se reger pelo presente Estatuto Social, pela Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispe sobre as Sociedades por Aes e suas atualizaes, Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016, Decreto Estadual n 1.667, de 27 de Dezembro de 2016 e demais disposies legais que lhe forem aplicveis.Art. 2. A CODEC ter prazo de durao indeterminado, com sede e foro em Belm, Capital do Estado do Par, podendo, porm, atuar em qualquer municpio do Estado, na execuo dos fi ns a que se destina, quer constituindo sociedades subsidirias, quer abrindo escritrios ou agncias, de acordo com as deliberaes do seu Conselho de Administrao, bem como poder instalar escritrios ou representao em qualquer cidade do pas ou do exterior, para consecuo de suas fi nalidades.Art. 3. A CODEC, nos termos da Lei Estadual n. 8096 e 8.098, de 01 de janeiro de 2015, na estrutura governamental, fi ca vinculada Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econmico, Minerao e Energia - SEDEME, inexistindo, porm, qualquer vnculo de coordenao ou subordinao entre as mesmas, que devero atuar cooperativamente para as fi nalidades legais a que se destinam.

    Capitulo II - DO OBJETO SOCIALArt. 4. A CODEC tem por fi nalidade promover o fomento de polticas pblicas de industrializao e desenvolvimento econmico do Estado do Par, assim como estimular os investimentos produtivos de infraestrutura produtiva, econmica e social, contribuindo para o crescimento sustentvel por meio de prospeco de oportunidades de negcios, gerao e manuteno de empregos e renda, modernizao das estruturas produtivas, aumento da competitividade estadual e reduo das desigualdades sociais e regionais, nos termos da Lei Estadual n. 8.098 de 01 de janeiro de 2015, competindo-lhe:I - Analisar as possibilidades de industrializao de reas no Estado sob os aspectos tcnico, econmico e social; II - Promover estudos e elaborar planos e diretrizes necessrios criao de Distritos Industriais no territrio do Estado; III - Projetar, implantar e administrar, direta ou indiretamente, reas ou distritos industriais, seus servios e atividades de apoio; IV - Determinar a localizao de indstrias, cuja natureza de seu produto ou processo produtivo seja incompatvel com os requeridos pelos Distritos Industriais; V - Sugerir, estimular e promover a transferncia de indstrias indevidas e inadequadamente instaladas, indicando locais e reas apropriadas ao seu funcionamento;

    VI - Estabelecer condies sob as quais ser permitida a implantao de indstrias fora dos Distritos Industriais;VII - Prestar assistncia s empresas na instalao, ampliao ou localizao de seus empreendimentos industriais no Estado, no que tange tramitao e execuo de projetos; VIII - Prestar assistncia ao Governo do Estado e s Prefeituras Municipais, na superao de problemas concernentes concentrao de indstrias e suas implicaes; IX - Promover oportunidades de investimentos industriais, a partir das potencialidades produtivas existentes no Estado, elaborando projetos e perfi s de possibilidade de investimentos; X - Prestar apoio e informaes quando solicitada pelo rgo setorial competente pelo controle da poluio ambiental provocada pelas indstrias, observando o disposto na legislao vigente; XI - Administrar incentivos estaduais - em especial incentivos de natureza infraestrutural - concedidos a empresas industriais que venham a se implantar no Estado; XII - Apoiar o segmento representado pelas pequenas e micro indstrias, no que se refere aquisio de reas dotadas de infraestrutura fsica; XIII - Realizar estudos, pesquisas e projetos tcnicos destinados identifi cao de novas oportunidades de investimento e desenvolvimento; XIV - Promover a divulgao, junto aos investidores potenciais, de oportunidades e projetos econmicos de interesse do Estado; XV - Elaborao de estudos visando apoiar o desenvolvimento de setores econmicos e empresas em difi culdades; XVI - Desenvolver estudos de administrao e gerenciamento de fundos de desenvolvimento, vedada, nessa hiptese, a assuno de riscos; XVII - Realizar diagnsticos setoriais e regionais, diretamente ou mediante a contratao de terceiros; XVIII - Participar em programas de desenvolvimento e modernizao tecnolgica; XIX - Prestar servios de consultoria, assessoria ou assistncia aos Municpios e rgos da administrao pblica; XX - Divulgar o Estado do Par como opo locacional para investimentos. XXI - Exercer outras atividades relacionadas aos seus objetivos e competncias; 1. Na elaborao de seus programas e projetos e no exerccio de sua atuao, a CODEC dever procurar sempre agir de forma interativa com as entidades Federais, Estaduais e Municipais de desenvolvimento a fi m de garantir a unidade de orientao de poltica econmica e a efi cincia dos investimentos pblicos e privados. 2. No exerccio de suas atribuies a CODEC poder atuar por direito prprio ou por delegao do rgo competente, como agente do Poder Pblico, desempenhando funes de administrao e fi scalizao do uso racional do solo, compatibilizando tal uso com as diretrizes da poltica de industrializao do Estado. Art. 5. Para realizao de seus objetivos a CODEC poder: I - Firmar acordos, contratos ou convnios com rgos ou entidades nacionais ou estrangeiras, pblicas ou privadas; II - Firmar acordos de concesso, obedecidos aos critrios da legislao pertinente, em especial da Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016; III - participar de outras sociedades de economia mista ou privada, por deliberao do Conselho de Administrao, aps prvia autorizao legislativa, observado o disposto no art.2 da Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016; IV - Adquirir, alienar ou arrendar bens mveis ou imveis destinados implantao de Indstrias e atividades de apoio, podendo receber os valores das alienaes em dinheiro ou outros meios de receitas; V - Contrair emprstimos e obter fi nanciamento junto a rgos ou entidades nacionais ou estrangeiras, pblicas ou privadas, oferecendo as garantias necessrias, inclusive reais. VI - Apresentar aos rgos de desenvolvimento projetos para obteno de isenes fi scais e para receber colaborao fi nanceira de incentivos fi scais; VII - Prestar servios, mediante remunerao ou ressarcimento de despesas e realizar investimentos de risco; VIII - Conceder, quando possvel, s empresas localizadas nos Distritos Industriais do Estado, resguardadas as competncias de outros rgos ou entes federativos, incentivos materiais de infraestrutura fsica e social, objetivando favorecer o estabelecimento de custos reais decrescentes e condies efetivas de competitividade; IX - Realizar todas as operaes compatveis com suas fi nalidades, diretamente ou atravs de subsidirias e/ou mediante convnios ou contratos com entidades pblicas ou privadas. Art. 6. As aes e atividades da CODEC podero ser executadas de forma direta ou indireta, fi cando expressamente autorizada

    no texto da Lei 8.098 de 01 de janeiro de 2015, a contratao de servios e a elaborao de convnios e contratos operacionais com entidades pblicas e privadas.CAPTULO III - CAPITAL, AES E RECURSOSArt. 7. O Capital atual da sociedade de R$ 9.100.132,80 (nove milhes, cem mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos), dividido em 7.202.178,75 em aes ordinrias e 1.897.954,05 em aes preferenciais, todas no valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de real), cada uma. 1. As aes, sejam ordinrias ou preferenciais, sero obrigatoriamente nominativas ou endossveis, admitida sua subscrio por quaisquer pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, ou, ainda, por pessoas fsicas, nas condies previstas neste Estatuto. 2. O Estado do Par subscrever o montante sufi ciente para lhe assegurar o mnimo de 51% (cinquenta e um por cento) do total das aes ordinrias. 3. Cada ao ordinria d direito a 1 (um) voto nas deliberaes da Assembleia Geral. 4. As aes preferenciais no tm direito a voto. 5. Os certifi cados emitidos pela sociedade, provisrios ou defi nitivos, podendo representar qualquer nmero de aes, sero assinados pelo Presidente e por 1 (um) Diretor. 6. A CODEC poder cobrar dos acionistas o custo decorrente da converso, desdobramento ou substituio dos certifi cados. 7. A preferncia das aes preferenciais consistir em;a) Prioridade no reembolso do capital, sem prmio, no caso de liquidao da CODEC;b) Percepo prioritria de um dividendo anual mnimo de 6% (seis por cento), calculado sobre seu valor nominal. 8. As aes preferenciais participaro em igualdade de condies com as aes ordinrias, nas bonifi caes em novas aes da mesma classe decorrentes de capitalizao de lucros, reservas ou outros fundos disponveis, inclusive dos resultados das correes monetrias feitas na forma de lei.Art. 8. Fica desde j autorizado o aumento do capital social at o limite de R$79.100.000,00 (setenta e nove milhes e cem mil reais), mediante resolues da Diretoria Executiva sempre precedidas de deliberao do Conselho de Administrao. Acima desse limite, o Capital Social s poder ser aumentado por deliberao da Assembleia Geral, que for convocada para tal fi m. 1. Observadas s disposies legais e as deste Estatuto, a Diretoria Executiva decidir, mediante resoluo, sobre os termos das emisses, colocao, subscrio e pagamento das aes, indicando:a) Nmero de aes a serem emitidas;b) Se a colocao ou subscrio ser privada ou por oferta pblica;c) O valor pelo qual as aes podero ser colocadas e as condies em que poder ser feita a integralizao;d) Se o pagamento das aes subscritas poder ser feito, tambm, em crditos ou em bens e quais os critrios de avaliao desses crditos ou desses bens, conforme o caso;e) O prazo para colocao e subscrio da emisso e o prazo para o exerccio do direito de preferncia. 2. Para efeito do exerccio do direito de preferncia, a respectiva resoluo da Diretoria Executiva dever ser publicada no Dirio Ofi cial do Estado e em jornal dirio de grande circulao, sendo que, a partir dessas publicaes, ter incio o prazo para o exerccio daquele direito, que no poder ser inferior a 30 (trinta) dias. 3. Tero os acionistas direito de preferncia para subscrio das aes emitidas dentro dos limites de capital autorizado na proporo do nmero de aes que possurem, sendo que esse direito somente poder ser exercido sobre aes da mesma classe das j possudas, s se estendendo a outras classes nas hipteses legais em que tal extenso seja determinada. 4. No caso de algum acionista no exercer direito de preferncia, as aes s quais ele teria direito, podero ser colocadas pela diretoria entre os acionistas remanescentes ou entre terceiros, atravs de oferta pblica ou particular. 5. Quando a emisso for destinada, exclusivamente oferta pblica, os acionistas no tero direito de preferncia sua subscrio. 6. As aes, quando emitidas, no podero ser subscritas por valor inferior ao nominal e sero integralizadas, no ato da subscrio, em um mnimo de 10% (dez por cento) ou o percentual que vier a ser fi xado pelo Conselho de Administrao. 7. O saldo porventura existente dever ser integralizado no prazo mximo de 12 (doze) meses, contados da subscrio. 8. As quantias excedentes do valor nominal das aes, eventualmente recebidas dos subscritores, constituiro capital excedente ou reserva especfi ca da sociedade. 9. A emisso de aes a serem integralizadas mediante a conferncia de bens somente ser autorizada pelo Conselho de Administrao aps a avaliao dos mesmos e aprovao do

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    respectivo laudo de avaliao pela Assembleia Geral. 10. O Conselho de Administrao designar os peritos para os servios tcnicos necessrios podendo, tambm, aceitar, para os fi ns do pargrafo anterior, laudo j constante do pedido de autorizao da Diretoria Executiva, devendo tal laudo ser elaborado por pessoas reconhecidamente idneas e de capacidade tcnica comprovada, ou, ainda, por rgos ou entes da Administrao Pblica. 11. A emisso de aes resultantes da incorporao de reservas livres, da reavaliao do ativo e do resultado de qualquer correo monetria, a efetivar de acordo com a lei, depende de deciso de Assembleia Geral. Art. 9. Mediante autorizao prvia do Conselho de Administrao - que estabelecer limites e condies, ouvido o Conselho Fiscal - a diretoria da CODEC poder outorgar opes para subscrio futura de aes do capital autorizado. Art. 10. A CODEC poder adquirir as suas prprias aes mediante a aplicao de lucros acumulados ou capital excedente, sem reduo do capital subscrito, podendo tambm adquirir tais aes por doao. 1. As aes adquiridas na forma do caput deste artigo sero consideradas aes em tesouraria da CODEC e no tero direito a voto enquanto no forem novamente colocadas no mercado. 2. As aes podero ser adquiridas pela CODEC na Bolsa de Valores, ou diretamente dos acionistas; neste ltimo caso, o preo por ao a ser pago no ser maior que o valor do ativo lquido da sociedade por ao, de acordo com o ltimo balano geral. 3. A venda de aes em tesouraria ser feita mediante resoluo da Diretoria Executiva, depois de devidamente autorizada pelo Conselho de Administrao, observado, no que couber, o disposto no artigo 8 deste Estatuto. Art. 11. Para cumprimento dos objetivos da CODEC, sempre em apoio s diretrizes e Programas Setoriais emanados da poltica de industrializao do Estado, podero ser incorporados ao patrimnio da Companhia reas de terras selecionadas no Estado do Par, bem como as benfeitorias que as integram, na forma legal e regulamentar cabvel. Art. 12. Constituem recursos da CODEC: I - As receitas operacionais; II - As receitas patrimoniais; III - O produto de operaes de crdito;IV - As doaes, contribuies e subvenes; V - Os provenientes de convnios, contratos e ajustes; VI - Os crditos oramentrios ou extra oramentrios abertos em seu favor; VII - Os recursos de capital, inclusive os resultantes da converso, em espcie, de bens e direitos; VIII - Os recursos provenientes de fundos existentes ou a serem criados, destinados a promover a industrializao do Estado; IX - Os de outras origens.

    CAPTULO IV - ASSEMBLEIA GERALArt. 13. Com os poderes, atribuies, forma de sua convocao, instalao e funcionamento constantes em lei, a Assembleia Geral ser, sempre, presidida pelo Presidente do Conselho de Administrao da CODEC. Pargrafo nico: Em caso de impossibilidade da presena do Presidente do Conselho de Administrao da CODEC, este poder designar um representante por ato formal e explcito, dentre os membros do Conselho de Administrao.Art. 14. Anualmente, dentro de um dos quatro primeiros meses, reunir-se- a Assembleia Geral Ordinria, com as seguintes fi nalidades: I - Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstraes fi nanceiras; II - Deliberar sobre a destinao do lucro lquido do exerccio e a distribuio de dividendos; III - Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; IV - Aprovar a correo da expresso monetria do capital social, nos termos do artigo 167 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976.Art. 15. As entidades acionistas da Companhia sero representadas nas Assembleias Gerais pelos respectivos dirigentes, pessoalmente ou por quem designem em ato formal e explcito. Art. 16. A Assembleia ser convocada extraordinariamente, nos casos em que o Conselho de Administrao ou Conselho Fiscal achar conveniente e naqueles previstos na Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Art. 17. Ser considerada legalmente constituda a Assembleia Geral, quando, em primeira convocao, se acharem reunidos acionistas que representem, pelo menos, metade do capital social com direito a voto, salvo quando a lei reguladora de Sociedades por Aes exigir maior nmero.

    CAPTULO V - DA ADMINISTRAOArt. 18. A administrao da Companhia ser exercida por um Conselho de Administrao e uma Diretoria Executiva, na forma deste Estatuto. 1 O Conselho de Administrao o rgo de deliberao colegiada da Companhia, responsvel pela aprovao e monitoramento das decises envolvendo prticas de governana corporativa, relacionamento com partes interessadas, poltica de gesto de pessoas e cdigo de conduta e integridade. 2 Diretoria Executiva incumbe a administrao direta da companhia e a execuo dos seus programas de trabalho, cabendo-lhe a direo e coordenao de seus negcios e objetivos sociais sob a superviso do Conselho de Administrao, nos limites do presente Estatuto.

    SEO I - DO CONSELHO DE ADMINISTRAOArt. 19. O Conselho de Administrao ser composto de onze (11) membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas no mximo 3 (trs) recondues consecutivas. 1. Os membros de Conselho de Administrao sero escolhidos dentre cidados que possuam reputao ilibada e notrio conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alneas a, b ou c do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:I - Experincia profi ssional de, no mnimo:a) 5 (cinco) anos no setor pblico ou privado, na rea de atuao da Companhia ou em rea conexa quela para a qual forem indicados em funo de direo superior; oub) 2 (dois) anos ocupando, pelo menos, um dos seguintes cargos:1 - Cargo de direo ou de chefi a superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da Companhia, entendendo-se como cargo de chefi a superior aquele situado nos 2 (dois) nveis hierrquicos no estatutrios mais altos da empresa;2 - Cargo em comisso ou funo de confi ana equivalente a DAS-4 ou superior, no setor pblico;3 - Cargo de docente ou de pesquisador em reas de atuao da Companhia; ouc) 4 (quatro) anos de experincia como profi ssional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada rea de atuao da Companhia;II - Ter formao acadmica compatvel com o cargo para o qual foi indicado;III - No se enquadrar nas hipteses de inelegibilidade previstas nas alneas do inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar Federal n 64, de 18 de maio de 1990, e alteraes posteriores. 2. Os requisitos previstos no inciso I do caput podero ser dispensados no caso de indicao de empregado da Companhia para cargo de administrador, desde que atendidos os seguintes quesitos mnimos:I - O empregado tenha ingressado na Companhia por meio de concurso pblico de provas ou de provas e ttulos;II - O empregado possua mais de 5 (cinco) anos de trabalho efetivo na empresa pblica ou sociedade de economia mista;III - O empregado tenha ocupado cargo diretivo ou de assessoramento na Companhia, comprovando sua capacidade para assumir as responsabilidades dos cargos de que trata o caput. 3. vedada a indicao para o Conselho de Administrao:I - De representante do rgo regulador ao qual a Companhia se sujeita;II - De Secretrios de Estado ou de ocupantes de cargo pblico sem vnculo permanente com o servio pblico;III - De dirigente estatutrio de partido poltico e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da Federao, ainda que licenciado do cargo;IV - De pessoa que atuou, nos ltimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisria de partido poltico;V - De pessoa que exera cargo em organizao sindical;VI - De pessoa que tenha fi rmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou servios de qualquer natureza, com o Estado ou com a prpria empresa pblica ou sociedade de economia mista, em perodo inferior a 3 (trs) anos antes da data de nomeao;VII - De pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de confl ito de interesse com o Estado ou com a Companhia.Art. 20. Sem prejuzo de outras atribuies previstas na lei e no Estatuto, compete ao Conselho de Administrao:I - Fixar as Diretrizes Gerais dos negcios da Companhia; II - Eleger e destituir os Diretores da Companhia e fi xar-lhes as atribuies, observadas as disposies do presente Estatuto; III - Fiscalizar a gesto dos diretores, examinarem, a qualquer tempo, os livros e papis da Companhia, solicitar informaes sobre contratos celebrados ou em via de celebrao e quaisquer outros atos;

    IV - Convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou nos casos previstos no presente Estatuto; V - Manifestar-se sobre o relatrio e as contas da Diretoria; VI - Manifestar-se, previamente, sobre atos ou contratos, quando o Estatuto assim o exigir; VII - Deliberar, na forma do presente Estatuto, sobre a emisso de aes ou de bnus de subscrio; VIII - Autorizar, na forma deste estatuto e das normas gerais da companhia, a alienao de bens do ativo permanente, a constituio de nus reais e a prestao de garantias e obrigaes de terceiros; IX - Escolher e destituir auditores independentes, respeitadas as disposies da Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016;X - Estabelecer, com base nas diretrizes da poltica de desenvolvimento do Estado, os planos e programas da Companhia; XI - Deliberar sobre a participao da CODEC no capital de outras empresas pblicas ou privadas, e sobre a criao de subsidirias; aps prvia autorizao legislativa, observado o disposto no art.2 da Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016; XII - Elaborar e apresentar, atravs de seu Presidente, os relatrios anuais da Companhia e a Carta Anual de Polticas Pblicas, na forma prevista no art. 8o, I, da Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016.XIII - Deliberar sobre quadro de remunerao e classifi cao de empregados, conforme proposta apresentada pelo Presidente. XIV - Aprovar o organograma e o Regimento Interno da Companhia e decidir sobre os casos omissos, baixando normas prprias para o bom funcionamento da companhia. Pargrafo nico. Sero arquivadas no Registro Comercial e publicadas no Dirio Ofi cial do Estado s atas das reunies do Conselho de Administrao que contiverem deliberao destinada a produzir efeitos perante terceiros. Art. 21. O Conselho de Administrao reunir-se- mediante convocao do seu Presidente ou por solicitao da Diretoria, e deliberar por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, alm do voto pessoal, o de desempate. Pargrafo nico. A convocao ser realizada por meio de aviso por escrito, enviado a cada um dos Conselheiros, com antecedncia mnima de 3 (trs) dias da data da reunio, contendo a pauta com breve descrio das matrias da ordem do dia, considerando-se regular a reunio a qual comparecerem todos os Conselheiros, independente das formalidades aqui previstas. Art. 22. O Conselho de Administrao somente poder deliberar com o comparecimento de pelo menos 6 (seis) membros, um dos quais dever ser, obrigatoriamente, o Presidente do Conselho, ou seu substituto, lavrando-se ata circunstanciada de suas deliberaes. Pargrafo nico. Em caso de impossibilidade da presena do Presidente, este poder designar como seu substituto, um representante por Procurao com poderes de voto.Art. 23. No caso de vacncia de cargo de Conselheiro por morte, renncia ou impedimento defi nitivo, o substituto ser nomeado na primeira reunio do Conselho de Administrao, posterior a comprovao do fato, pelos Conselheiros remanescentes, respeitadas as disposies previstas no artigo 19 do presente Estatuto. Pargrafo nico. Se ocorrer vacncia da maioria dos cargos, a Assembleia Geral ser imediatamente convocada para proceder nova eleio. Art. 24. Os membros do Conselho tomaro posse mediante a assinatura do Termo de Posse e seus mandatos, ainda que expirados, sero considerados automaticamente prorrogados at a posse de seu sucessor. 1o A Assembleia Geral fi xar o montante global ou individual da remunerao dos administradores, inclusive benefcios de qualquer natureza e verbas de representao, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado s suas funes, sua competncia e reputao profi ssional e o valor dos seus servios no mercado.

    SEO II - DA DIRETORIA EXECUTIVAArt. 25. A Diretoria Executiva ser composta de 6 (seis) membros, eleitos pelo Conselho de Administrao, sendo: I - o Presidente da Companhia; II - o Diretor Tcnico; III - o Diretor Administrativo e Financeiro; IV - o Diretor de Atrao de Investimentos e Negcios; V - o Diretor de Estratgia e Relaes Institucionais; VI - o Diretor Jurdico. 1. Competir ao Presidente, a indicao dos Diretores previstos nos itens II a VI; 2. O mandato dos Diretores ser de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no mximo, 3 (trs) recondues consecutivas.Art. 26. Os Diretores faro sua declarao de bens na forma da

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    legislao vigente. Art. 27. Os honorrios e demais vantagens dos membros da Diretoria sero fi xados anualmente, pela Assembleia Geral. Art. 28. Nas ausncias ou no impedimento eventual e temporrio de um dos membros da Diretoria, exceto do Presidente, este poder designar um funcionrio da Companhia, para interinamente ocupar o cargo.Pargrafo nico. Em caso de impedimento permanente ou renncia de Diretor, o cargo ser exercido interinamente por funcionrio convocado pelo Presidente da Companhia para esse fi m, procedendo-se - na primeira reunio do Conselho de Administrao que se realizar - eleio de novo Diretor, que exercer o cargo pelo tempo que faltar ao substitudo.Art. 29. So atribuies e deveres da Diretoria, alm dos defi nidos em lei: I - Promover o cumprimento do Estatuto da Companhia, as deliberaes da Assembleia Geral e as decises do Conselho de Administrao;II - Executar e promover a execuo dos Planos e Programas da Companhia, depois de aprovados pelo Conselho de Administrao; III - Conduzir todos os negcios da Companhia, nos limites de suas atribuies e respeitada a competncia privativa da Assembleia Geral e do Conselho de Administrao; IV - Apresentar o regimento interno da Companhia, submetendo-o discusso e aprovao do Conselho de Administrao. 1. Os cheques, ordens de pagamentos, aceites e demais documentos dessa natureza, sero assinados conjuntamente pelo Presidente da Companhia e pelo Diretor Administrativo e Financeiro. 2. A atribuio a que alude o 1 poder ser delegada pelo Presidente da Companhia a outro Diretor, o qual dever assinar conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro da CODEC, mediante expressa outorga do Presidente. Art. 30. Cada Diretor, isoladamente, fi ca investido dos poderes e atribuies nos termos da Lei, de representao da Companhia, ativa e passivamente, em juzo ou fora dele, na forma do pargrafo nico do artigo 32 deste Estatuto.Art. 31. Nos limites de suas atribuies e poderes, lcito aos diretores constituir mandatrios da Companhia, devendo ser especifi cados no instrumento os atos ou operaes que podero praticar e a durao do mandato. Art. 32. So atribuies do Presidente: I - Dirigir e orientar os negcios da CODEC; II - Admitir, punir ou dispensar empregados, conceder licenas e abonar faltas, podendo delegar por meio de procurao publica, integralmente ou em parte, tais poderes; III - Representar a CODEC ativa e passivamente, em juzo ou fora dele; IV - Submeter ao Conselho de Administrao os planos e programas da CODEC; V - Submeter ao Conselho de Administrao os relatrios e balanos anuais da CODEC; VI - Coordenar as atividades de divulgao e promoo da CODEC; VII - Coordenar as atividades de venda de lotes industriais e de servios pela CODEC, respeitada a competncia do Conselho de Administrao. VIII - Participar, na condio de membro nato, das reunies do Conselho de Administrao. IX - Decidir sobre a contratao de pessoal. Pargrafo nico. Nas hipteses de ausncia ou impedimento do Presidente, este dever ser representado por qualquer um de seus Diretores, devendo em qualquer hiptese o representante munir-se de carta formal para a fi nalidade especifi ca. Art. 33. Compete Diretoria Tcnica coordenar, de acordo com as Diretrizes Gerais traadas pelo Conselho de Administrao, a elaborao dos Planos e Programas de Trabalho da CODEC e a execuo das obras e servios; Art. 34. Compete Diretoria Administrativa e Financeira compete planejar, controlar e executar as atividades relativas a fi nanas, oramento, pessoal, material, patrimnio, servios gerais, transporte, gesto dos contratos e documentos.Art. 35. Compete Diretoria de Atrao de Investimentos e Negcios planejar, organizar, coordenar e controlar programas e projetos voltados para atrao de investimentos para o Estado do Par, dirigir e promover a articulao e coordenao das atividades de planejamento comercial junto aos setores pblico e privado e contribuir na formulao de polticas de desenvolvimento econmico do Estado do Par.Art. 36. Compete Diretoria de Estratgia e Relaes Institucionais formular e implementar estratgias junto aos diversos pblicos de relacionamento institucional nacional e internacional da CODEC, captar investimentos nacionais e internacionais sob forma de fi nanciamentos, convnios,

    patrocnios, doaes e outros instrumentos para esta fi nalidade, desenvolver e implementar estratgias de marketing para promover as oportunidades de desenvolvimento econmico do Estado do Par e posicionar, proteger e gerenciar a comunicao de marca e institucional da CODEC. Art. 37. Compete Diretoria Jurdica organizar, controlar e supervisionar os assuntos e as atividades de carter jurdico da Companhia, em seus aspectos tcnicos, operacionais e estratgicos promovendo a orientao legal e a defesa dos interesses da CODEC, efetuar estudo e emitir parecer em assuntos de interesse da CODEC.

    CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL, EXERCCIO SOCIAL E LIQUIDAO

    Art. 38. O Conselho Fiscal rgo permanente de fi scalizao, de atuao colegiada e individual, sendo-lhe aplicado, alm das normas previstas na Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposies previstas na Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remunerao. 1. O Conselho Fiscal, ser composto de 3 (trs) membros titulares e 3 (trs) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 02 (duas) recondues consecutivas. 2. O Conselho Fiscal contar com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo Estado do Par, que dever ser servidor pblico com vnculo permanente com a administrao pblica. 3. O Conselho Fiscal realizar uma reunio trimestralmente ou tantas reunies extraordinrias quantas forem convenientes e as deliberaes sero registradas em ata. 4. A remunerao dos membros do Conselho Fiscal ser fi xada pela Assembleia Geral que os eleger, e no poder ser inferior, para cada membro em exerccio, a dez por cento da que, em mdia, for atribuda a cada diretor, no computados benefcios, verbas de representao e participao nos lucros. Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal:I - Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verifi car o cumprimento dos seus deveres legais e estatutrios;II - Opinar sobre o relatrio anual da administrao, fazendo constar do seu parecer s informaes complementares que julgar necessrias ou teis deliberao da Assembleia Geral; III - Opinar sobre as propostas dos rgos da administrao, a serem submetidas Assembleia Geral, relativas modifi cao do capital social, emisso de debntures ou bnus de subscrio, planos de investimento ou oramentos de capital, distribuio de dividendos, transformao, incorporao, fuso ou ciso; IV - Denunciar, por qualquer de seus membros, aos rgos de administrao e, se estes no tomarem as providncias necessrias para a proteo dos interesses da companhia, Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providncias teis companhia; V - Convocar a Assembleia Geral ordinria, se os rgos da administrao retardarem por mais de 1 (um) ms essa convocao, e a extraordinria, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matrias que considerarem necessrias; VI - Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstraes fi nanceiras elaboradas periodicamente pela companhia;VII - examinar as demonstraes fi nanceiras do exerccio social e sobre elas opinar; VIII - exercer essas atribuies, durante a liquidao, tendo em vista as disposies especiais que a regulam;Pargrafo nico. As atribuies e poderes conferidos pela lei ao conselho fi scal no podem ser outorgados a outro rgo da companhia.

    CAPITULO VII - EXERCCIO SOCIAL E LIQUIDAOArt. 40. O exerccio social coincidir com o ano civil.Art. 41. A CODEC entrar em liquidao nos casos previstos em Lei, cabendo a Assembleia Geral estabelecer a maneira de liquidao, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal e determinar as demais medidas cabveis, atendidas as exigncias legais. Pargrafo nico. Na liquidao da CODEC, seu acervo reverter ao patrimnio do Estado do Par, depois de pagas s dvidas legalmente contradas e amortizadas as aes pertencentes aos demais acionistas, com base no Patrimnio Lquido apurado, observando a legislao aplicvel.

    CAPITULO VIII - DESTINAO DO LUCROArt. 42. Dos lucros lquidos apurados em balano em cada 31 de dezembro sero feitas as necessrias dedues para amortizao e depreciao e, em seguida, deduzidos 5% (cinco por cento) para a constituio da Reserva Legal. Pargrafo nico. As dedues especifi cadas neste artigo cessaro quando o montante da Reserva Legal atingir 20% (vinte por

    cento) do capital integralizado. Art. 43. Do lucro lquido apurado na forma prevista no artigo anterior sero deduzidos 10% (dez por cento) para a constituio de um fundo de Reserva Especial, at que este alcance o limite do Capital Social, podendo, todavia, a qualquer tempo, ser incorporado ao Capital Social. Art. 44. A percentagem destinada a Diretoria Executiva ser de at 2% (dois por cento) sobre os Lucros Lquidos verifi cados em Balano, desde que sejam atribudos dividendos de, pelo menos 6% (seis por cento) sobre as aes ordinrias. Pargrafo nico. A distribuio da percentagem pelos membros da Diretoria Executiva se far na proporo convencionada pelo Conselho de Administrao, cabendo Assembleia Geral a aprovao dessa remunerao. Art. 45. Os dividendos sero pagos, anualmente, dentro do prazo mximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicao da Ata da Assembleia Geral que autorizar a sua distribuio, cabendo ao Conselho de Administrao, respeitado esse prazo, determinar as pocas, lugares e processos de pagamento na forma da lei. Pargrafo nico. Os dividendos no reclamados em 5 (cinco) anos sero considerados prescritos em benefcio da Companhia.

    CAPITULO IX - DAS PRTICAS DE CONTROLE INTERNOArt. 46. A CODEC ter em sua estrutura organizacional uma unidade de controle interno, com funes de auditoria, transparncia e correio, que obedecer s orientaes tcnicas da Auditoria-Geral do Estado do Par e Tribunal de Contas do Estado no que tange a estas atividades, com as seguintes competncias: I - executar as atividades de auditoria de natureza contbil, fi nanceira, oramentria, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados; III - verifi car o cumprimento e a implementao pela empresa das recomendaes ou determinaes da Auditoria Geral do Estado do Par, e demais rgos de Controle Externo e do Conselho Fiscal; IV - aferir a adequao do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governana e a confi abilidade do processo de coleta, mensurao, classifi cao, acumulao, registro e divulgao de eventos e transaes, visando ao preparo de demonstraes fi nanceiras;V - realizar outras atividades correlatas defi nidas pelo Conselho de Administrao.Artigo 47. Dever ser elaborado e divulgado Cdigo de Conduta e Integridade da Companhia, que disponha sobre:I - Princpios, valores e misso da empresa estatal, bem como orientaes sobre a preveno de confl ito de interesses e vedao de atos de corrupo e fraude; II - Instncias internas responsveis pela atualizao e aplicao do Cdigo de Conduta e Integridade; III - Canal de denncias que possibilite o recebimento de denncias internas e externas relativas ao descumprimento do Cdigo de Conduta e Integridade e das demais normas internas de tica e normas obrigacionais; IV - Mecanismos de proteo que impeam qualquer espcie de retaliao a pessoa que utilize o canal de denncias; V - Sanes aplicveis em caso de violao s regras do Cdigo de Conduta e Integridade; VI - Previso de treinamento peridico, no mnimo anual, sobre Cdigo de Conduta e Integridade, a empregados, administradores e conselheiros fi scais, e sobre a poltica de gesto de riscos, a administradores.Pargrafo nico. A CODEC, no prazo de 90 (noventa) dias, dever elaborar e divulgar o Cdigo de Conduta e Integridade, que ser aprovado pelo Conselho de Administrao.

    CAPTULO X. REA DE CONFORMIDADE E GERENCIAMENTO DE RISCOS

    Art. 48. A rea de Conformidade e Gerenciamento de Riscos se vinculam: I - diretamente ao Diretor-Presidente e conduzida por ele; ou II - ao Diretor-Presidente por intermdio de outro Diretor Executivo que ir conduzi-la, podendo este ter outras competncias. Art. 49. A rea de integridade poder se reportar diretamente ao Conselho de Administrao, se houver, ou ao Conselho de Administrao da controladora, em situaes em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar obrigao de adotar medidas necessrias em relao situao a ele relatada. Art. 50. s reas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos compete: I - propor polticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais devero ser periodicamente revisadas

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    e aprovadas pelo Conselho de Ad-ministrao, e comunic-las a todo o corpo funcional da organizao;II - verifi car a aderncia da estrutura organizacional e dos processos, produtos e servios da empresa s leis, normativos, polticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicveis;III - comunicar Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administrao e Fiscal e ao Comit de Auditoria a ocorrncia de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicveis empresa;IV - verifi car a aplicao adequada do princpio da segregao de funes, de forma que seja evitada a ocorrncia de confl itos de interesse e fraudes; V - verifi car o cumprimento do Cdigo de Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos peridicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema;VI - coordenar os processos de identifi cao, classifi cao e avaliao dos riscos a que est sujeita a empresa;VII - coordenar a elaborao e monitorar os planos de ao para mitigao dos riscos identifi cados, verifi cando continuamente a adequao e a efi ccia da gesto de riscos;VIII - estabelecer planos de contingncia para os principais processos de trabalho da organizao;IX - elaborar relatrios peridicos de suas atividades, submetendo-os Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administrao e Fiscal e ao Comit de Auditoria; X - disseminar a importncia da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada rea da empresa nestes aspectos; eXI - outras atividades correlatas defi nidas pelo Diretor ao qual se vincula.

    CAPTULO XI - Disposies GeraisArt. 51. O pessoal da CODEC ser regido pela Legislao Trabalhista. Art. 52. A Companhia poder utilizar nos seus servios funcionrios pblicos estaduais cedidos ou colocados disposio, de conformidade com a legislao reguladora da espcie, os quais tero seus direitos e vantagens. Art. 53. A CODEC gozar dos favores, benefcios e isenes fi scais, de conformidade com a legislao vigente. Art. 54. vedado Diretoria doar, sob qualquer motivo, bens da CODEC. Art. 55. A Companhia poder manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores, na forma e extenso defi nidas pelo Conselho de Administrao, para cobertura das despesas processuais e honorrios advocatcios de processos judiciais e administrativos instaurados contra eles relativos s suas atribuies junto Companhia.Pargrafo nico. Fica assegurado aos Administradores o conhecimento de informaes e documentos constantes de registros ou de banco de dados da empresa, indispensveis defesa administrativa ou judicial, em aes propostas por terceiros, de atos praticados durante seu prazo de gesto ou mandato.Art. 56. Os negcios sociais sero executados em obedincia ao disposto na Lei Federal n 6404, de 15 de dezembro de 1976, que dispe sobre as Sociedades por Aes bem como a Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais legislaes que se adequem ao caso concreto. Art. 57. A fi m de dar publicidade s suas atividades, a CODEC, poder manter uma publicao peridica, em que se divulguem informaes tcnicas, econmicas e legais, sobre seus trabalhos e sobre industrializao geral. Art. 58. A CODEC dever observar as seguintes regras de transparncia:I - elaborao de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administrao, com a explicitao dos compromissos de consecuo de objetivos de polticas pblicas pela empresa pblica, pela sociedade de economia mista e por suas subsidirias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurana nacional que justifi cou a autorizao para suas respectivas criaes, com defi nio clara dos recursos a serem empregados para esse fi m, bem como dos impactos econmico-fi nanceiros da consecuo desses objetivos, mensurveis por meio de indicadores objetivos;II - adequao de seu estatuto social autorizao legislativa de sua criao;III - divulgao tempestiva e atualizada de informaes relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econmico-fi nanceiros, comentrios dos administradores sobre o desempenho, polticas e prticas de governana corporativa e descrio da composio e da remunerao da administrao;IV - elaborao e divulgao de poltica de divulgao de informaes, em conformidade com a legislao em vigor e com as melhores prticas;

    V - elaborao de poltica de distribuio de dividendos, luz do interesse pblico que justifi cou a criao da empresa pblica ou da sociedade de economia mista;VI - divulgao, em nota explicativa s demonstraes fi nanceiras, dos dados operacionais e fi nanceiros das atividades relacionadas consecuo dos fi ns de interesse coletivo ou de segurana nacional;VII - elaborao e divulgao da poltica de transaes com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparncia, equidade e comutatividade, que dever ser revista, no mnimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administrao;VIII - ampla divulgao, ao pblico em geral, de carta anual de governana corporativa, que consolide em um nico documento escrito, em linguagem clara e direta, as informaes de que trata o inciso III;IX - divulgao anual de relatrio integrado ou de sustentabilidade.X - divulgao de toda e qualquer forma de remunerao dos administradores.XI - divulgao da Carta Anual de Polticas Pblicas, subscrita pelo Conselho de Administrao.Art. 59. O Regimento Interno defi nir as competncias das demais Unidades Administrativas que compem a estrutura organizacional da Empresa.Art. 60. A CODEC dever elaborar regulamento interno de licitaes e contratos, compatvel com as normas gerais de licitaes e contratos estabelecidas pela Administrao Pblica Estadual.

    D E C R E T O N 2.126, DE 29 DE JUNHO DE 2018Homologa o Estatuto Social da Companhia de Habitao do Estado do Par - COHAB-Par.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PAR, no uso das atribuies que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituio Estadual, eConsiderando a Lei Federal n 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispe sobre o estatuto jurdico da empresa pblica, da sociedade de economia mista e de suas subsidirias, no mbito da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios; Considerando o art. 6 do Decreto Estadual n. 1.667, de 27 de dezembro de 2016, que dispe sobre as regras de governana destinadas s empresas pblicas e sociedades de economia mista do Estado do Par,D E C R E T A:Art. 1 Fica homologado o Estatuto Social da Companhia de Habitao do Estado do Par - COHAB-Par, nos termos do Anexo nico deste Decreto.Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.PALCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2018.

    SIMO JATENEGovernador do Estado

    ESTATUTO SOCIALGOVERNADOR DO ESTADO DO PARSimo Robison de Oliveira Jatene

    DIRETORIA EXECUTIVA DA COHAB-PARLUCILENE BASTOS FARINHA SILVA

    Diretora PresidenteROSANA PEREIRA FERNANDESDiretora de Poltica Habitacional

    JOS AUGUSTO RABELO SOBRALDiretor Tcnico

    ELLEN DO SOCORRO GUEDES ALVESDiretora de Programa Especial de Moradia

    CARLOS EDUARDO DE CARVALHO MELLODiretor Administrativo e Financeiro

    SUMRIO

    CAPTULO I.....................................................................12DENOMINAO, OBJETO, SEDE E DURAO........................12CAPTULO II....................................................................12CAPITAL E AES.............................................................12CAPTULO III...................................................................13ESTRUTURA DA EMPRESA..................................................13CAPTULO IV....................................................................13ASSEMBLEIA GERAL..........................................................13CAPTULO V.....................................................................14ADMINISTRAO.............................................................14SEO I.........................................................................15CONSELHO DE ADMINISTRAO........................................15SEO II........................................................................16DIRETORIA EXECUTIVA.....................................................16CAPTULO VI...................................................................20CONSELHO FISCAL...........................................................20CAPTULO VII..................................................................20

    PESSOAL........................................................................20CAPTULO VIII.................................................................21UNIDADE DE CONTROLE INTERNO......................................21CAPTULO IX...................................................................21UNIDADE DE OUVIDORIA..................................................21CAPTULO X....................................................................21EXERCCIO SOCIAL E LUCROS...........................................21CAPTULO XI...................................................................21DISPOSIES GERAIS......................................................21

    ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE HABITAO DO ESTADO DO PAR COHAB-Par

    CAPTULO IDENOMINAO, OBJETO, SEDE E DURAO

    Art. 1 A Companhia de Habitao do Estado do Par COHAB-Par uma sociedade de economia mista, cuja criao foi autorizada pela Lei Estadual n 3.282, de 13 de abril de 1965, sendo organizada pelo presente Estatuto.Art. 2 A COHAB-Par parte integrante da Administrao Pblica Estadual Indireta, regendo-se pelas Leis Federais n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei Estadual n 7.087, de 16 de janeiro de 2008, pelo Decreto Estadual n 1.667, de 27 de dezembro de 2016, pelas normas da Comisso de Valores Mobilirios sobre escriturao e elaborao de demonstraes fi nanceiras, inclusive quanto obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse rgo, e demais legislaes aplicveis.Art. 3 A COHAB-Par tem por objetivo, sem prejuzo das determinaes contidas nas Leis Federais n 6.404, de 1976, e 13.303, de 2016, e atendidas as diretrizes de desenvolvimento econmico e social do Estado:I - formular a proposta da Poltica e do Plano Estadual de Habitao de Interesse Social, em conjunto com o rgo responsvel pelo Desenvolvimento Urbano e Regional do Estado;II - executar a Poltica Estadual de Habitao, priorizando os Programas de Habitao de Interesse Social;III - promover a participao da sociedade civil organizada nas etapas de formulao, deciso e controle da Poltica Estadual de Habitao;IV - promover a regularizao fundiria de assentamentos precrios, loteamentos e parcelamentos irregulares;V - articular com rgos setoriais, federais, estaduais, municipais e segmentos da sociedade civil, com vistas formulao, acompanhamento e avaliao de programas e projetos que viabilizem o acesso prioritrio dos segmentos de menor renda aquisio ou construo de casa prpria;VI - desenvolver programas e projetos habitacionais que contemplem estratgias de participao comunitria e estimulem a gerao de emprego e renda;VII - promover o intercmbio com entidades de estudos e pesquisas nas reas de planejamento urbano e habitacional, visando ao aperfeioamento no desempenho de suas atividades;VIII - produzir e comercializar lotes urbanizados e unidades habitacionais, principalmente de interesse social, obedecendo os critrios e as normas estabelecidas na legislao vigente;IX - captar e administrar recursos de fundos e de outras fontes ofi ciais, viabilizando a oferta de habitao de interesse social; eX - promover programas de urbanizao e/ou reurbanizao de reas, principalmente as ocupadas por habitaes precrias. 1 A realizao dos objetivos descritos neste artigo dever ser orientada para o alcance do bem-estar econmico e para a alocao socialmente efi ciente dos recursos geridos pela Companhia, bem como para o seguinte:I - ampliao economicamente sustentada do acesso de consumidores aos seus produtos e servios; eII - desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produo e oferta de seus produtos e servios, sempre de maneira economicamente justifi cada. 2 A Companhia dever, nos termos da lei, adotar prticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatveis com o mercado em que atua. 3 A Companhia poder celebrar convnio ou contrato de patrocnio com pessoa fsica ou com pessoa jurdica para promoo de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovao tecnolgica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitao e contratos as quais estiver submetida.Art. 4 A COHAB-Par tem sede e foro em Belm, Capital do Estado do Par, com atuao em todo o territrio estadual.Pargrafo nico. A Companhia, para consecuo de seus objetivos, poder instalar, manter ou extinguir postos de atendimento avanados, desde que previsto no seu Regimento Interno e nos atos que o complementarem.Art. 5 O prazo de durao da COHAB-Par indeterminado.

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    CAPTULO IICAPITAL E AES

    Art. 6 O Capital Social da COHAB-Par de R$ 89.804.780,66 (oitenta e nove milhes, oitocentos e quatro mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos) representados por 49.514.984.482 (quarenta e nove bilhes, quinhentos e quatorze milhes, novecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e duas) aes ordinrias e nominativas. 1 A expresso monetria do valor do capital ser corrigida anualmente pela Assembleia Geral Ordinria. 2 As aes ordinrias sero nominativas e, a cada uma delas, corresponder um voto nas deliberaes da Assembleia Geral. 3 O capital social poder ser alterado nas hipteses previstas em lei, vedada a capitalizao direta do lucro sem trmite pela conta de reservas. 4 A integralizao de aes poder ser feita em dinheiro, bens ou direitos, efetuada a avaliao nos termos da lei, mediante prvia aprovao do Conselho de Administrao. 5 Sem prejuzo de outros direitos que sejam previstos em lei ou no presente Estatuto Social, os acionistas possuem os direitos essenciais de:I - participar dos lucros sociais;II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidao;III - fi scalizar, na forma prevista em lei, a gesto dos negcios sociais; eIV - preferncia para a subscrio de aes.Art. 7 A COHAB-Par poder capitalizar, durante o exerccio social, os crditos legais de capital social, independentemente de reforma estatutria. 1 O aumento a que se refere o presente artigo limitar-se- a 10% (dez por cento) do capital social, na data da respectiva autorizao que dever ser concedida pela Assembleia Geral que aprovar as contas do exerccio anterior. 2 Ao Conselho de Administrao da Companhia compete deliberar sobre o aumento de Capital de que trata o presente artigo, devendo, para tanto, fi xar o preo do aumento das aes e estabelecer as condies que assegurem o direito de preferncia, conforme previsto em lei. 3 As emisses devero observar as mesmas espcies e classes anteriormente existentes, competindo ao Conselho de Administrao estabelecer as quantidades de cada espcie. 4 Dever ser sempre da mesma espcie e classe a subscrio de capital adicional feita por pessoas que j sejam acionistas. 5 O Conselho Fiscal da Companhia dever ser, sempre, ouvido em qualquer processo de emisso de novas aes. 6 A Companhia no poder lanar debntures ou outros ttulos ou valores mobilirios, conversveis em aes, nem emitir partes benefi cirias.Art. 8 Podero ser acionistas da COHAB-Par:I - o Estado do Par;II - a Unio, os Municpios ou entidade da administrao indireta;III - pessoas jurdicas de direito privado; eIV - pessoas fsicas. 1 O Estado do Par deve deter, no mnimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da COHAB-Par, exercendo o poder de controle conforme o interesse da companhia, respeitando o interesse pblico que justifi cou sua criao e observando os deveres e as responsabilidades do acionista controlador estabelecidos nas Leis Federais n 6.404, de 1976, e 13.303, de 2016. 2 O Estado do Par, na qualidade de acionista controlador, pode responder pelos atos praticados com abuso de poder, na forma na lei. 3 A ao de reparao poder ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei n 6.404, de 1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais scios, independentemente de autorizao da Assembleia Geral. 4 Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prtica do ato abusivo, a ao a que se refere o 3.

    CAPTULO IIIESTRUTURA DA EMPRESA

    Art. 9 A estrutura superior da COHAB-Par ter a seguinte composio:I - Assembleia Geral;II - Conselho de Administrao;III - Conselho Fiscal; eIV - Diretoria Executiva.

    CAPTULO IVASSEMBLEIA GERAL

    Art. 10. A Assembleia Geral o rgo mximo da COHAB-Par, composto pelos acionistas com direito de voto, e tem poderes para decidir sobre todos os negcios relativos ao objeto da sociedade, autoridade para deliberar sobre os assuntos e atividades sociais e para fi rmar a orientao que julgar mais adequada na defesa dos interesses da sociedade e do desenvolvimento de suas

    atividades, respeitadas as limitaes previstas em lei e neste Estatuto. Art. 11. A Assembleia Geral realizar-se- ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessrio e ser convocada pelo Conselho de Administrao ou pelos Diretores ou, nas hipteses excepcionais admitidas em lei, pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas. 1 A Assembleia Geral ser convocada por meio de edital publicado no Dirio Ofi cial do Estado, bem como, em jornal de grande circulao no Estado, por 3 (trs) vezes, e dever ser observado o prazo mnimo de 8 (oito) dias, a contar da primeira publicao, para a realizao da Assembleia, no se realizando, ser publicado novo anncio, de segunda convocao, com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias. 2 O edital de convocao dever conter o local, a data e a hora da realizao da Assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do presente Estatuto, a indicao da matria. 3 Independentemente das formalidades previstas neste artigo, ser considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas. 4 O acionista poder ser representado na Assembleia Geral por procurador constitudo h menos de um ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado. 5 O pedido de procurao, mediante correspondncia, ou anncio publicado, sem prejuzo da regulamentao pela Comisso de Valores Mobilirios, dever satisfazer aos seguintes requisitos:I - conter todos os elementos informativos necessrios ao exerccio do voto pedido;II - facultar ao acionista o exerccio de voto contrrio deciso com indicao de outro procurador para o exerccio desse voto; eIII - ser dirigido a todos os titulares de aes cujos endereos constem da companhia. 6 facultado a qualquer acionista, que represente 0,5% (meio por cento), no mnimo, do capital social, solicitar relao de endereos dos acionistas, para os fi ns previstos no 1, obedecidos sempre os requisitos do pargrafo anterior. 7 Tm a qualidade para comparecer Assembleia os representantes legais dos acionistas.Art. 12. Sem prejuzo das competncias previstas na Lei Federal n 6.404, de 1976, a Assembleia Geral Ordinria realizar-se- dentro dos 4 (quatro) meses imediatamente posteriores ao trmino do exerccio social, para:I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstraes fi nanceiras;II - deliberar sobre a destinao do lucro lquido do exerccio, respeitada a legislao sobre a matria;III - eleger os membros do Conselho de Administrao, quando for o caso, e os do Conselho Fiscal;IV - fi xar a remunerao dos membros dos Conselhos de Administrao e Fiscal; eV - aprovar a correo de expresso monetria do capital.Art. 13. A Assembleia Geral Extraordinria realizar-se- a qualquer tempo, para apreciar matria especfi ca, sempre que devidamente convocada, com observncia dos prazos legais.Art. 14. Ressalvadas as excees previstas em lei, a Assembleia Geral instalar-se-, em primeira convocao, com a presena de acionistas que representem, no mnimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocao instalar-se- com qualquer nmero. 1 A Assembleia Geral ser instalada pelo Diretor Presidente, presidida por um acionista escolhido pelos presentes e secretariada por um ou mais acionistas convocados, na ocasio, pelo Presidente da Assembleia. 2 A Assembleia Geral Extraordinria que tiver por objeto a reforma do Estatuto somente se instalar, em primeira Convocao, com a presena de acionistas que representem, no mnimo 2/3 (dois teros) do capital, mas se instalar em segunda convocao, com qualquer nmero. 3 A Assembleia deliberar pelo qurum mnimo legal sobre as matrias para as quais a lei no exigir qurum qualifi cado. 4 As deliberaes da Assembleia Geral, ressalvadas as excees previstas em lei, sero tomadas por maioria absoluta de votos, no se computando os votos em branco.Art. 15. A convocao da Assembleia Geral far-se- por meio de publicao de edital, nos termos dos 1 e 2 do art. 11 do presente Estatuto.Art. 16. As Assembleias Ordinria e a Extraordinria podero ser convocadas consecutivamente e realizadas no mesmo local e data.

    CAPTULO VADMINISTRAO

    Art. 17. A COHAB-Par ser administrada pelo Conselho de Administrao e pela Diretoria Executiva. 1 Os membros do Conselho de Administrao sero eleitos

    pela Assembleia Geral, sendo por ela destituveis a qualquer tempo, cabendo aos acionistas minoritrios eleger um ou mais de seus integrantes, na forma da lei. 2 Os Conselheiros e Diretores sero investidos nos seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse no Livro de Atas da Companhia, observando o prazo estabelecido em lei. 3 O administrador no pessoalmente responsvel pelas obrigaes que contrair em nome da Companhia e em virtude de ato regular de gesto; responde, porm, civilmente, pelos prejuzos que causar, quando proceder dentro de suas atribuies ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violao lei, ao presente Estatuto ou ao Regimento Interno. 4 O administrador no responsvel por atos ilcitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prtica. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faa consignar sua divergncia em ata de reunio ou, no sendo possvel, dela d cincia imediata e por escrito ao Conselho de Administrao, no Conselho Fiscal, se em funcionamento, ou a Assembleia Geral. 5 Os administradores so solidariamente responsveis pelos prejuzos causados em virtude do no cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da Companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres no caibam a todos eles. 6 Responder solidariamente com o administrador quem, com o fi m de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prtica de ato com violao da lei ou do estatuto. 7 O prazo de gesto do Conselho de Administrao e da Diretoria Executiva se estende at a investidura dos novos membros eleitos. 8 Os Conselheiros e Diretores apresentaro, obrigatoriamente, cpia da ltima Declarao Completa do Imposto de Renda Pessoa Fsica, antes da entrada no exerccio do cargo, anualmente aps o trmino de cada exerccio fi nanceiro, no trmino do mandato e nas hipteses de destituio ou renncia.Art. 18. A Assembleia Geral fi xar o montante global ou individual da remunerao dos administradores, inclusive benefcios de qualquer natureza e verbas de representao, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado s suas funes, sua competncia e reputao profi ssional e o valor dos seus servios no mercado.

    SEO ICONSELHO DE ADMINISTRAO

    Art. 19. O Conselho de Administrao o rgo de deliberao colegiada da COHAB-Par responsvel pela orientao superior da sociedade, aprova o e monitoramento das decis es envolvendo pr ticas de governan a corporativa, relacionamento com partes interessadas, pol tica de gest o de pessoas e c digo de conduta e integridade.Art. 20. O Conselho de Administrao ser composto por 5 (cinco) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas no mximo 3 (trs) recondues consecutivas. 1 Os membros do Conselho de Administrao sero escolhidos dentre cidados que possuam reputao ilibada e notrio conhecimento, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal n 13.303, de 2016, e no Decreto Estadual n 1.667, de 2016. 2 O Diretor Presidente da Companhia integrar o Conselho de Administrao, mediante eleio da Assembleia Geral. 3 Fica assegurada a participao de 1 (um) empregado da Companhia, para integrar o Conselho de Administrao, com mandato coincidente com o dos demais Conselheiros. 4 O Conselheiro representante dos empregados ser escolhido pelo voto dos prprios empregados, em eleio direta, observados os requesitos estabelecidos na Lei Federal n 13.303, de 2016, e pelo Decreto Estadual n 1.667/2016, possudo direito a voz e voto. Entretanto, dever se abster de participar de discusses e deliberaes sobre assuntos que envolvam relaes sindicais, remunerao, benefcios e vantagens e demais hipteses em que fi que confi gurado o confl ito de interesse.Art. 21. Na indicao dos membros do Conselho de Administrao sero observadas as vedaes previstas na Lei Federal n 13.303, de 2016 e pelo Decreto Estadual n 1.667, de 2016.Pargrafo nico. Alm dos casos de inexigibilidade estabelecidos 1 do art. 147 da Lei Federal n 6.404, de 1976, no podero ser eleitos como membros da Diretoria Executiva os que possurem ascendentes, descendentes ou parentes at o 3 (terceiro) grau, como membros da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administrao.Art. 22. No caso de vacncia do cargo de Conselheiro, o substituto ser nomeado pelos Conselheiros remanescentes, e servir at a primeira Assembleia Geral. Caso ocorra a vacncia da maioria dos cargos, a Assembleia Geral ser convocada, extraordinariamente, para proceder a nova eleio.

  • 10 DIRIO OFICIAL N 33648 Tera-feira, 03 DE JULHO DE 2018

    1 No caso de vacncia de todos os cargos do Conselho de Administrao, compete Diretoria Executiva convocar a Assembleia Geral. 2 Na vacncia do cargo do Conselheiro representante dos empregados, dever haver a substituio por outro representante eleito pelo voto direto dos empregados. 3 O substituto que for eleito para preencher cargo vago completar o prazo de gesto do substitudo. 4 Perder o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 4 (quatro) reunies ordinrias consecutivas, sem motivo justifi cado.Art. 23. O Conselho de Administrao reunir-se- na Sede da COHAB-Par, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por ms e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente. 1 O Conselho de Administrao deliberar, no mnimo, com a presena do seu Presidente e de mais 02 (dois) de seus membros. 2 As resolues do Conselho de Administrao sero tomadas por maioria de voto, cabendo ao Presidente, alm de votos simples, o de desempate. 3 Os Diretores da Companhia, no membros do Conselho de Administrao podero tomar parte nas reunies do rgo, sem direito a voto, quando: I - houver pedido, deferido pelo Conselho e,II - obrigatoriamente, por convocao do Conselho. 4 As reunies do Conselho de Administrao sero secretariadas pela Chefi a de Gabinete da Presidncia da Companhia e todas as deliberaes constaro de ata lavrada e registrada em livro prprio. 5 Sempre que contiver deliberaes destinadas a produzir efeitos perante terceiros, a ata ser arquivada na Junta Comercial do Estado do Par e as respectivas Resolues sero publicadas, na ntegra, no stio eletrnico da Companhia e, por extrato, no Dirio Ofi cial.Art. 24. Compete ao Conselho de Administrao, sem prejuzo das disposies contidas no art. 142 da Lei Federal n 6.404, de 1976:I - fi scalizar e monitorar a execuo dos planos, programas, projetos e oramentos, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual;II - manifestar-se sobre propostas e reforma estatutria apresentadas pela Diretora Executiva;III - aprovar pedido de desapropriao, nos termos da legislao em vigor;IV - autorizar alienao, onerao e locao de bens imveis, pertencentes ao patrimnio da Companhia, assim como a aquisio de outros, que venham a integr-lo;V - avaliar e aprovar as modifi caes no Regimento Interno, propostas pela Diretoria Executiva;VI - apreciar e deliberar sobre justifi cativas a que se refere o 4 do art. 21;VII - conceder licena aos seus membros;VIII - conceder licena, por mais de 30 (trinta) dias, aos membros da Diretoria Executiva e autorizar-lhes afastamento por igual perodo;IX - autorizar a instalao e/ou extino de postos de atendimento avanado;X - aprovar o Sistema de Cargos e Remunerao por Competncias da Companhia e deliberar sobre abertura de concurso pblico para preenchimento de vagas;XI - aprovar os Manuais e Regulamentos de Administrao da Companhia;XII - aprovar o Cdigo de Conduta e Integridade;XIII - determinar a implantao e supervisionar os sistemas de gesto de riscos e de controle interno estabelecidos para a preveno e mitigao dos principais riscos a que est exposta a Companhia, inclusive