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MENSAGEM Nº. 045 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º, do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió, decidi vetar totalmente, por contrariedade à separação de poderes / divisão de funções, o Projeto de Lei nº 6.745/2015, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de estender o atendimento preventivo oferecido nas carretas de saúde para os homens e dá outras providências”. A douta Procuradoria Geral do Município, por meio da Procuradoria Legislativa, proferiu parecer opinando pelo veto total do presente Projeto de Lei, ante a sua incompatibilidade com a harmonia entre os poderes e com o pacto federativo (invasão de competências), assim ementado: “Atendimento Preventivo para Homens. Criação de Despesas para o Executivo. Iniciativa do Legislativo. Impossibilidade. Serviços Públicos. Competência do Executivo. Veto Total”. Razões do veto: Preliminarmente, percebe-se que o tema pode ser inserido na esfera de interesse local, sendo, portanto, de competência Municipal, conforme o mandamento constitucional: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local. Sobre a delimitação do conceito de interesse local, o saudoso Hely Lopes Meirelles leciona, in verbis: Para aferição desse interesse local que legitimará a ação do Município, o melhor critério é, como já se disse, o da predominância do seu interesse em relação ao das outras entidades estatais - União e Estado-membro. (HELY, Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 465). O artigo 1º, do Projeto de Lei em epígrafe, preconiza que o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, deverá estender os serviços de atendimento preventivo e ambulatorial de saúde do homem de nossa cidade, aproveitando-se das bases e dos moldes das carretas de saúde que prestam esse serviço à saúde da mulher. O vício de iniciativa é flagrante, ante a incompetência do legislativo para iniciar e/ou incluir matérias que aumentem as despesas do Município. Por oportuno, convém transcrever o artigo 33 Lei Orgânica do Município, in verbis; Art. 33 - Não será admitida emenda que aumente a despesa prevista: I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, salvo quanto às proposições relativas ao orçamento anual e ao estabelecimento das diretrizes, respeitadas as condições e limites fixados nesta Lei Orgânica. Ademais, o Projeto de lei tenta disciplinar atribuições do Poder Executivo. Explica-se. Incumbe ao Chefe do Executivo Municipal a administração da máquina pública. A hermenêutica jurisprudencial é pacífica neste ponto, senão vejamos: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010. MUNICÍPIO DE IMBÉ. AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A competência para dispor acerca da organização e do funcionamento da administração pública municipal é privativa do chefe do Poder Executivo. Inteligência dos art. 60, inc. II, e art. 82, inc. II e VII da Constituição Estadual. 2. Caracterizada a ingerência da Câmara de Vereadores sobre atividade própria o Poder Executivo Municipal, restam violados os princípios da independência e isonomia entre os Poderes, prevista no artigo 10, da Constituição Estadual, tornando imperiosa a procedência da ação. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70058714023, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 04/08/2014) (TJ-RS - ADI: 70058714023 RS , Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 04/08/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/08/2014). Como se sabe, em Direito, as normas de grau inferior devem se adequar às normas de grau superior. Quando há incompatibilidade entre uma norma inferior e a Constituição Federal e/ou a Constituição Estadual, tem-se inconstitucionalidade. Sendo assim, as normas incongruentes com as Constituições Federal e/ou Estadual devem ser retiradas do mundo jurídico. Há diversos tipos de inconstitucionalidade, podendo a mesma ser referente ao conteúdo de um projeto (inconstitucionalidade material) ou ao processo legislativo de criação da norma (inconstitucionalidade formal). É que “a idéia do princípio da supremacia constitucional advém da constatação de que a constituição é soberana dentro do ordenamento (paramountcy). Por isso, todas as demais leis e atos normativos a ela devem adequar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128). Nas lições de José Afonso da Silva: “As normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não forem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam com fundamento de validade das inferiores (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, p. 49)”. (grifo nosso) No caso do projeto em análise, há um flagrante vício de iniciativa tendo em vista que a matéria que organiza o funcionamento da Administração Pública é de iniciativa privativa do Prefeito. Pensar diferentemente ofende a separação dos poderes, conforme dispõe o artigo 55 da Lei Orgânica do Município: Art. 55 - Compete, privativamente, ao Prefeito Municipal: (...) IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta lei Orgânica; (...) VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei. (grifo nosso). Segundo a doutrina, o “vício formal subjetivo verifica-se na fase de iniciativa. Tomemos um exemplo: algumas leis são de iniciativa exclusiva (reservada) do Presidente da República, como as que fixam ou modificam os efetivos das forças armadas, conforme o art. 61, §1º, I, da CF/88. Iniciativa privativa, ou melhor, exclusiva ou reservada, significa, no exemplo, ser o Presidente da República o único responsável por deflagrar, dar início ao processo legislativo da referida matéria. Em hipótese contrária (ex. um Deputado Federal dando início), estaremos diante de um vício formal subjetivo insanável, e a lei será inconstitucional” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva: 2012, p. 252/253). É que “a competência do Município – através do Executivo, diga- se de passagem - para organizar o serviço público e seu pessoal é consectário da autonomia administrativa de que dispõe (CF, art. 30, I)” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 619). Não se pode analisar a legislação municipal de forma isolada, nem sem realizar confronto de compatibilidade ANO XVIII Nº 4822 Maceió, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA JAIR GALVÃO FREIRE NETO GUSTAVO LIMA NOVAES ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE JACKSON PACHECO DE MACEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E DIOGO SILVA COUTINHO ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · a ela devem adequar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128). Nas lições

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MENSAGEM Nº. 045 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Senhor Presidente,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º, do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió, decidi vetar totalmente, por contrariedade à separação de poderes / divisão de funções, o Projeto de Lei nº 6.745/2015, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de estender o atendimento preventivo oferecido nas carretas de saúde para os homens e dá outras providências”. A douta Procuradoria Geral do Município, por meio da Procuradoria Legislativa, proferiu parecer opinando pelo veto total do presente Projeto de Lei, ante a sua incompatibilidade com a harmonia entre os poderes e com o pacto federativo (invasão de competências), assim ementado: “Atendimento Preventivo para Homens. Criação de Despesas para o Executivo. Iniciativa do Legislativo. Impossibilidade. Serviços Públicos. Competência do Executivo. Veto Total”.

Razões do veto:Preliminarmente, percebe-se que o tema pode ser inserido na esfera de interesse local, sendo, portanto, de competência Municipal, conforme o mandamento constitucional:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local.

Sobre a delimitação do conceito de interesse local, o saudoso Hely Lopes Meirelles leciona, in verbis:

Para aferição desse interesse local que legitimará a ação do Município, o melhor critério é, como já se disse, o da predominância do seu interesse em relação ao das outras entidades estatais - União e Estado-membro. (HELY, Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 465). O artigo 1º, do Projeto de Lei em epígrafe, preconiza que o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, deverá estender os serviços de atendimento preventivo e ambulatorial de saúde do homem de nossa cidade, aproveitando-se das bases e dos moldes das carretas de saúde que prestam esse serviço à saúde da mulher.

O vício de iniciativa é flagrante, ante a incompetência do legislativo para iniciar e/ou incluir matérias que aumentem as despesas do Município.

Por oportuno, convém transcrever o artigo 33 Lei Orgânica do Município, in verbis;

Art. 33 - Não será admitida emenda que

aumente a despesa prevista:I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, salvo quanto às proposições relativas ao orçamento anual e ao estabelecimento das diretrizes, respeitadas as condições e limites fixados nesta Lei Orgânica. Ademais, o Projeto de lei tenta disciplinar atribuições do Poder Executivo. Explica-se. Incumbe ao Chefe do Executivo Municipal a administração da máquina pública. A hermenêutica jurisprudencial é pacífica neste ponto, senão vejamos:

AÇÃO DIRETA DE I N C O N S T I T U C I O N A L I D A D E . EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010. MUNICÍPIO DE IMBÉ. AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. I N C O N S T I T U C I O N A L I D A D E FORMAL. 1. A competência para dispor acerca da organização e do funcionamento da administração pública municipal é privativa do chefe do Poder Executivo. Inteligência dos art. 60, inc. II, e art. 82, inc. II e VII da Constituição Estadual. 2. Caracterizada a ingerência da Câmara de Vereadores sobre atividade própria o Poder Executivo Municipal, restam violados os princípios da independência e isonomia entre os Poderes, prevista no artigo 10, da Constituição Estadual, tornando imperiosa a procedência da ação. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70058714023, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 04/08/2014) (TJ-RS - ADI: 70058714023 RS , Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 04/08/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/08/2014).

Como se sabe, em Direito, as normas de grau inferior devem se adequar às normas de grau superior. Quando há incompatibilidade entre uma norma inferior e a Constituição Federal e/ou a Constituição Estadual, tem-se inconstitucionalidade.

Sendo assim, as normas incongruentes com as Constituições Federal e/ou Estadual devem ser retiradas do mundo jurídico.

Há diversos tipos de inconstitucionalidade, podendo a mesma ser referente ao conteúdo de um projeto (inconstitucionalidade material) ou ao processo legislativo de criação da norma (inconstitucionalidade formal).

É que “a idéia do princípio da supremacia constitucional advém da constatação de que a constituição é soberana

dentro do ordenamento (paramountcy). Por isso, todas as demais leis e atos normativos a ela devem adequar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128).

Nas lições de José Afonso da Silva:

“As normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não forem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam com fundamento de validade das inferiores (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, p. 49)”. (grifo nosso)

No caso do projeto em análise, há um flagrante vício de iniciativa tendo em vista que a matéria que organiza o funcionamento da Administração Pública é de iniciativa privativa do Prefeito. Pensar diferentemente ofende a separação dos poderes, conforme dispõe o artigo 55 da Lei Orgânica do Município:

Art. 55 - Compete, privativamente, ao Prefeito Municipal:

(...)

IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta lei Orgânica;

(...)

VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei. (grifo nosso).

Segundo a doutrina, o “vício formal subjetivo verifica-se na fase de iniciativa. Tomemos um exemplo: algumas leis são de iniciativa exclusiva (reservada) do Presidente da República, como as que fixam ou modificam os efetivos das forças armadas, conforme o art. 61, §1º, I, da CF/88. Iniciativa privativa, ou melhor, exclusiva ou reservada, significa, no exemplo, ser o Presidente da República o único responsável por deflagrar, dar início ao processo legislativo da referida matéria. Em hipótese contrária (ex. um Deputado Federal dando início), estaremos diante de um vício formal subjetivo insanável, e a lei será inconstitucional” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva: 2012, p. 252/253).

É que “a competência do Município – através do Executivo, diga-se de passagem - para organizar o serviço público e seu pessoal é consectário da autonomia administrativa de que dispõe (CF, art. 30, I)” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 619).

Não se pode analisar a legislação municipal de forma isolada, nem sem realizar confronto de compatibilidade

ANO XVIII Nº 4822Maceió, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

JAIR GALVÃO FREIRE NETO

GUSTAVO LIMA NOVAES

ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

JACKSON PACHECO DE MACEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA

MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E

DIOGO SILVA COUTINHO

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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2 Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

com o que está preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Diz-se isso, com base na própria CRFB/88, que, em seu artigo 29, assevera que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

É o que se chamou de obediência a dois graus de produção legislativa. Uadi Lâmmego Bulos, em célebre lição, esclarece que “a lei orgânica é o mais alto diploma normativo do município. Quando os vereadores a elaboram, estão obrigados a respeitar os princípios estabelecidos nas Constituições da República e do respectivo Estado-membro, sob pena de fazer uma lei inconstitucional” (BULOS, Uadi Lâmmego Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 933).

Sobre o tema em apreço, a Constituição Federal estabelece que:

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; (grifo nosso)

Por fim, a Constituição Estadual prescreve:

Art. 4º A organização político-administrativa do Estado de Alagoas compreende o Estado e os Municípios.

Parágrafo único. São poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.

(...)

Art. 10. O Município, ente político-administrativo autônomo, reger-se-á pela Lei Orgânica que adotar, respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição da República e por esta Constituição.

Em suma, pode-se dizer que há afronta à separação de poderes / divisão de funções (haja vista a unidade do poder). A Constituição da República Federativa do Brasil predispõe, em seu artigo 2º, que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Na mesma senda, o artigo 2º da Lei Orgânica do Município de Maceió esclarece que “são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo, exercidos com fundamento na soberania popular”.

São inúmeros os julgados do Supremo Tribunal Federal que consagram a teoria da “separação de poderes” e a sua inter-relação com o constitucionalismo pátrio (v.g. AGRAG-142348/MG, Rel. Min. Celso de Melo; RP – 94/DF, Rel. Min. Castro Nunes; AGRAG-171342 / RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, etc.), cabendo ressaltar os seguintes:

É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente

conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna.” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Executivo. (...) Não cabe, desse modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, desconstituir, por lei, atos de caráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais.” (RE 427.574-ED, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012.) Poder-se-ia argumentar pela possibilidade de manutenção de parte dos dispositivos, sendo que tal ilação é vedada pela ordem constitucional, haja vista que a Constituição da República, no artigo 66, §2º, prescreve que “o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea”. Foram estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei em comento, não obstante o flagrante esforço cívico que transpareceu das atividades legislativas dessa respeitável casa de Mário Guimarães.

Rui Soares PalmeiraPrefeito Municipal de Maceió

Excelentíssimo SenhorVereador KELMANN VIEIRA DE

OLIVEIRAPresidente da Câmara Municipal.

NESTA PORTARIA Nº. 1181 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Resolve exonerar, a pedido, RUBIA MARIA GOMES DE ARAUJO, do cargo em comissão de Coordenador de Coordenadoria de Administração e Planejamento, Símbolo DAS-3, do (a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1182 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, DANIEL MÁRCIO DA SILVA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção e Serviços de Mercados e Feiras, Símbolo DAS-2, do (a) Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1183 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, ANALI DE LIMA SILVA, do cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde - Village Campestre I, Símbolo DAS-4, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1184 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear SEVERINO ROSA DOS SANTOS para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção e Serviços de Mercados e Feiras, Símbolo DAS-2, CPF n°. 304.337.624-20, do(a) Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1185 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear JOÃO MARCELINO DE OLIVEIRA NETO para o cargo em comissão de Coordenador de Coordenadoria de Administração e Planejamento, Símbolo DAS-3, CPF n°. 087.175.394-47, do(a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1186 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear RONALD DA SILVA FERREIRA para o cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde - Village Campestre I, Símbolo DAS-4, CPF n°. 007.623.074-04, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 2494 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.055922/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ARYLANE SANTOS GUIMARAES, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 923453-5, durante o período de 19 de junho de 2015 a 17 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 18 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2495 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.055907/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 930053-8, durante o período de 17 de junho de 2015 a 14 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 15 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2496 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.064989/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de

Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EZEQUIEL LUIS CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de nº. 807-9, durante o período de 20 de junho de 2015 a 17 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 18 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2497 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.070864/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 21 (vinte e um) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FABIANA DE SOUZA, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23147-9, durante o período de 09 de junho de 2015 a 29 de junho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 30 de junho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2498 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas

SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

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3Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 1186 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear RONALD DA SILVA FERREIRA para o cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde - Village Campestre I, Símbolo DAS-4, CPF n°. 007.623.074-04, do(a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 2494 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.055922/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ARYLANE SANTOS GUIMARAES, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 923453-5, durante o período de 19 de junho de 2015 a 17 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 18 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2495 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.055907/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 930053-8, durante o período de 17 de junho de 2015 a 14 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 15 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2496 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.064989/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de

Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EZEQUIEL LUIS CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de nº. 807-9, durante o período de 20 de junho de 2015 a 17 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 18 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2497 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.070864/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 21 (vinte e um) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FABIANA DE SOUZA, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23147-9, durante o período de 09 de junho de 2015 a 29 de junho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 30 de junho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2498 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas

atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063048/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, PATRICIA MARIA TORQUATO DE GUSMAO, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 937069-2, durante o período de 09 de julho de 2015 a 06 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 07 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2499 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.027158/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA CAROLINA TELES BISPO, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 940721-9, durante o período de 12 de março de 2015 a 10 de abril de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 11 de abril de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2500 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060386/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 45 (quarenta e cinco) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DAVI MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 940910-6, durante o período de 02 de julho de 2015 a 15 de agosto de

2015, com retorno as atividades a partir do dia 16 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2501 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062421/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JAQUELINE MARIA SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 945232-0, durante o período de 09 de julho de 2015 a 07 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 08 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2502 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.070862/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SANDRA CORREIA ALVES WANDERLEY, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 937786-7, durante o período de 14 de julho de 2015 a 12 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 13 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2503 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062559/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA CICERA MICHELLE DA SILVA , ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 935781-5, durante o período de 09 de julho de 2015 a 07 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 08 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2504 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062548/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DANIEL MARINHO DE MELO , ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de nº. 17766-0, durante o período de 06 de julho de 2015 a 03 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 04 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2505 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063495/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SABELLE ALZIRA BIDA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo

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4 Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 944619-2, durante o período de 11 de julho de 2015 a 09 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 10 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2506 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063438/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, TEREZA DE OLIVEIRA ALVES , ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 22605-0, durante o período de 16 de julho de 2015 a 14 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 15 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2507 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063478/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA HELENA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 937173-7, durante o período de 14 de julho de 2015 a 12 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 13 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2508 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060389/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, TANIA MARIA DA SILVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 920509-8, durante o período de 06 de julho de 2015 a 03 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 04 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2509 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060438/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, PAULO JORGE DA COSTA, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de nº. 6015-1, durante o período de 01 de julho de 2015 a 28 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 30 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2510 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063278/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE

conceder Licença para Tratamento de Saúde de 23 (vinte e três) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, KELMA GUERRA NERI GALVÃO BARROS, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 943787-8, durante o período de 13 de julho de 2015 a 04 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2511 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063458/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 120 (cento e vinte) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUIS MAXWELL BASTOS LEITE, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 17538-2, durante o período de 13 de julho de 2015 a 09 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 10 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2512 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063351/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 45 (quarenta e cinco) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 936788-8, durante o período de 13 de julho de 2015 a 26 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 27 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2513 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063461/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA CRISTINA VIEIRA MONTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 938436-7, durante o período de 15 de julho de 2015 a 13 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 14 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2514 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063394/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SANDRA GIRLAINE SARMENTO VILELA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931859-3, durante o período de 15 de julho de 2015 a 13 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 14 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2515 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas

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5Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

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atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.069093/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ZELIA AMORIM, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 932649-9, durante o período de 16 de julho de 2015 a 13 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 14 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

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(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2516 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059470/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ALESSANDRA VIANA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 930257-3, durante o período de 30 de junho de 2015 a 29 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 30 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2517 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063044/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIO JORGE JUCA, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 926454-0, durante o período de 08 de julho de 2015 a 05 de setembro de 2015, com retorno as

atividades a partir do dia 06 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2518 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059484/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, WASHINGTON AMARAL DE GUSMAO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Finanças (SMF), sob a matrícula de nº. 1412-5, durante o período de 01 de julho de 2015 a 29 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 30 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2519 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.055964/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LEONILDA GERALDO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 18866-2, durante o período de 22 de junho de 2015 a 21 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 22 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2520 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.058894/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CLAUDIA REJANE CAVALCANTE LIMA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 15087-8, durante o período de 02 de julho de 2015 a 30 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 31 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2521 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.061494/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA JOSE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 929874-6, durante o período de 06 de julho de 2015 a 04 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2522 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.061520/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SIVAL MATIAS DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal

de Tributos Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Finanças (SMF), sob a matrícula de nº. 2553-4, durante o período de 06 de julho de 2015 a 03 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 04 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2523 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.066349/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA CECILIA DE JESUS, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 22425-1, durante o período de 10 de julho de 2015 a 08 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 09 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2524 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.064221/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DE LOURDES GOMES FERREIRA GUSMAO, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 920187-4, durante o período de 20 de julho de 2015 a 18 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 19 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2513 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063461/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA CRISTINA VIEIRA MONTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 938436-7, durante o período de 15 de julho de 2015 a 13 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 14 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2514 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063394/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SANDRA GIRLAINE SARMENTO VILELA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931859-3, durante o período de 15 de julho de 2015 a 13 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 14 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2515 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas

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6 Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 2525.MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.061513/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 28 (vinte e oito) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DA CONCEIÇAO PIRES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças (SMF), sob a matrícula de nº. 3578-5, durante o período de 06 de julho de 2015 a 02 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 03 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2526.MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.057643/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 120 (cento e vinte) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, KATIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 930171-2, durante o período de 29 de junho de 2015 a 26 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 27 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2527.MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060512/2015,

oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EVA MARIA MELO REGO, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 16823-8, durante o período de 06 de julho de 2015 a 04 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2528 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062787/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA MAGNOLIA MACHADO MOURA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 929591-7, durante o período de 13 de julho de 2015 a 11 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 12 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2529 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062316/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ROSANGELLA CRISTINA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 923565-5, durante o período de 16 de julho de 2015 a 13 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 14 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2530 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062320/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, HAROLDO ALDO DE BARROS SILVA, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização lotado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), sob a matrícula de nº. 10356-0, durante o período de 09 de julho de 2015 a 07 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 08 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2531 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062338/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANADEGE ALEXANDRE DA SILVA, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 17480-7, durante o período de 07 de julho de 2015 a 04 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2532 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE

MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.053193/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ZILDA SANTOS MELO, ocupante do cargo de Enfermeiro lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 937394-2, durante o período de 08 de junho de 2015 a 05 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 06 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2533 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060224/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ROSA TEIXEIRA FEBRÔNIO, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 923878-6, durante o período de 11 de julho de 2015 a 08 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 09 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2534 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.054950 /2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, STELLA CECÍLIA LUCAS DE LIMA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 929994-7, durante o período

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7Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

de 16 de junho de 2015 a 15 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 16 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2535 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.057061 /2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EDINEIDE DOS SANTOS MACEDO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMED), sob a matrícula de nº. 920675-2, durante o período de 19 de junho de 2015 a 18 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 19 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2536 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.054143 /2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA APARECIDA BARBOSA LIMEIRA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23066-9, durante o período de 23 de junho de 2015 a 20 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 21 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2537 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059882/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FABIO ANTONIO NETO GEDA, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, lotado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), sob a matrícula de nº. 943966-8, durante o período de 25 de junho de 2015 a 24 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 25 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2538 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059480/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RITA DE CASSIA FERREIRA LESSA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 16011-3, durante o período de 24 de maio de 2015 a 21 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 22 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2539 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.057234/2015,

oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, KATHIA SUELY JANUARIO SOARES, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 937118-4, durante o período de 01 de junho de 2015 a 29 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 30 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2540 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059473/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS FEITOSA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23371-4, durante o período de 01 de julho de 2015 a 29 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 30 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2541 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.054901/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA PAULA SANTOS TELES, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23092-8, durante o período de 11 de junho de 2015 a 09 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 10 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2542 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063036/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MANOEL FERNANDO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de nº. 20686-5, durante o período de 07 de julho de 2015 a 04 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2543 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062345/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ALVARO LUCAS SOARES SILVA PERCIANO, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 935026-8, durante o período de 07 de julho de 2015 a 04 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2544 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS

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8 Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062331/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LISIA RODRIGUES LOBO, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 21216-4, durante o período de 06 de julho de 2015 a 03 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 04 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2545 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059533/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSE SILVANO BARBOSA DE MELO, ocupante do cargo de Médico/Generalista lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 20786-1, durante o período de 26 de junho de 2015 a 23 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 24 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2546 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062678/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, BRIZIDA RAMOS CORDEIRO LEITE, ocupante do cargo de Apoio Administrativo,

lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 9396-3, durante o período de 06 de julho de 2015 a 03 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 04 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2547 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.070861/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANDREA QUEIROZ ROCHA, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a matrícula de nº. 932735-5, durante o período de 07 de julho de 2015 a 04 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2548 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063363/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, VALNAR DE LIMA PEIXOTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 938095-7, durante o período de 16 de julho de 2015 a 13 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 14 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2549 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059412/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, GLAUCIA JANAUYS DE AMORIM GONÇALVES DE FARIAS, ocupante do cargo de Médico/Generalista lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 19871-4, durante o período de 05 de julho de 2015 a 03 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 04 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2550 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060448/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA LUISA OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 24281-0, durante o período de 06 de julho de 2015 a 04 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2551 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059447/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE

prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LINALDO OLIVEIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Professor lotado na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de nº. 18575-2, durante o período de 02 de julho de 2015 a 31 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 01 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2552 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059456/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, HORTENCIA PRISCILA DO NASCIMENTO OURIQUES, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 945161-7, durante o período de 28 de junho de 2015 a 27 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 28 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2553 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060449/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MAGALI DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 19616-9, durante o período de 01 de julho de 2015 a 04 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

Page 9: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · a ela devem adequar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128). Nas lições

9Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2554 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060505/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, AUTA MARIA APRATTO LOPES, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 22737-4, durante o período de 02 de julho de 2015 a 30 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 31 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2555 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060450/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RITA MARIA DE MESSIAS BARROS, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 18916-2, durante o período de 03 de julho de 2015 a 31 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 01 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2556 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS

HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059416/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, WILMA RODRIGUES DA SILVA GOMES, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARHP), sob a matrícula de nº. 23133-9, durante o período de 23 de junho de 2015 a 22 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 23 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2557 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059445/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SONIA CHRISTINA LEMOS CAVALCANTE, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 928706-0, durante o período de 26 de junho de 2015 a 24 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 25 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2558.MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060634/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, KATIA MARIA LOBO DE

CARVALHO, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 15137-8, durante o período de 07 de julho de 2015 a 04 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2559.MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.036345/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA CAROLINA TELES BISPO, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 940721-9, durante o período de 12 de março de 2015 a 10 de abril de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 11 de abril de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2560 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063840/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARILENE PARANHOS DO CARMO, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 9496-0, durante o período de 20 de julho de 2015 a 18 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 19 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2561 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062500/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DAISE JATOBÁ PIMENTEL, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 924803-0, durante o período de 08 de julho de 2015 a 05 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 06 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2562 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062952/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 35 (trinta e cinco dias) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SANDRA MARCIA DE CARVALHO SILVA, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 924701-7, durante o período de 13 de julho de 2015 a 16 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 17 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2563 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.063698/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde

Page 10: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · a ela devem adequar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128). Nas lições

10 Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, IEDA BESERRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23051-0, durante o período de 20 de julho de 2015 a 17 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 18 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2564 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.057645/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SEVERINA FREITAS DE AMORIM, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 920353-2, durante o período de 26 de junho de 2015 a 25 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 26 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2565 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.064609/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CRISTINA MARIA FERREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 932617-0, durante o período de 27 de julho de 2015 a 25 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 26 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2566 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059517/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EVERILDA PEREIRA SIQUEIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 16515-8, durante o período de 01 de julho de 2015 a 29 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 30 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2567 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.054909/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ALMEIDA DE ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 932236-1, durante o período de 15 de junho de 2015 a 12 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 13 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2568 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal,

conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.054845/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EDER SANTOS LOPES, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 936397-1, durante o período de 13 de junho de 2015 a 12 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 13 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2569 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060413/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EMANUEL DE LIMA BARBOSA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 365-4, durante o período de 06 de julho de 2015 a 03 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 04 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2570 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.060436/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SILVANA PONTES PACHECO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Finanças (SMF), sob a matrícula de nº. 2518-6, durante o período de 04 de julho de 2015 a 01 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 02 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2571 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.062373/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, IVANA ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 932127-6, durante o período de 08 de julho de 2015 a 06 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 07 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 2572 .MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.059510/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 31 (trinta e um) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ROBERTA DA CUNHA CARVALHO, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 924681-9, durante o período de 26 de junho de 2015 a 26 de julho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 27 de julho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió

(SEMARHP)

PORTARIA Nº. 162 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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11Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.079477/2015Nome da beneficiária: Catherine Buarque de Gusmão BarbosaCPF nº. 064.997.094-25Matrícula: Colaborador eventualCargo: Assistente JurídicoQuantidade total de diárias: 05(cinco)Valor total das diárias: R$ 2.120,00 (Dois mil cento e vinte reais) Período de deslocamento: 20 a 25 de Setembro de 2015Destino: São Paulo/SPObjetivo do deslocamento: Participar do Curso Completo de Licitações e Contratos AdministrativosDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.128.0024.2378 – Qualificação para Profissionais, Gestores dos Programas, Projetos, Serviços, Benef. Rede de Conv. e Cons. Inst. Contr. Social: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de Recurso – 2000.02.016 – IGD – SUAS.

Celiany Rocha AppeltSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 163 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.076137/2015Nome do beneficiário: Luiz Henrique Lima Alves PintoCPF nº. 011.686.394-33Matrícula nº. 945609-0Cargo: Coordenador Geral do SCFVQuantidade total de diárias: 02 e ½ (duas e meia)Valor total das diárias: R$ 1.060,00 (Hum mil e sessenta reais) Período de deslocamento: 23 a 25 de Setembro de 2015Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Realizar visita técnica ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDSDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.243.0024.4410 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.016 – IGD – SUAS.

Celiany Rocha AppeltSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 164 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.076137/2015Nome do beneficiário: Antônio Fábio Rodrigues de LimaCPF nº. 786.359.774-91Matrícula nº. 932676-6Cargo: Coordenador Administrativo Quantidade total de diárias: 02 e ½ (duas e meia)Valor total das diárias: R$ 1.060,00 (Hum mil e sessenta reais) Período de deslocamento: 23 a 25 de Setembro de 2015Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Realizar visita técnica ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDSDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.243.0024.4410 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.016 – IGD – SUAS.

Celiany Rocha AppeltSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 165 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.076137/2015Nome da beneficiária: Denaide dos Santos OliveiraCPF nº. 052.325.584-55Matrícula nº. 932818-1Cargo/Função: Coordenadora Geral dos CRASQuantidade total de diárias: 02 e ½ (duas e meia)Valor total das diárias: R$ 1.060,00 (Hum mil e sessenta reais) Período de deslocamento: 23 a 25 de Setembro de 2015Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Realizar visita técnica ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDSDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.244.0024.4394 – Manutenção e Infraestrutura do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.016 – IGD – SUAS.

Celiany Rocha AppeltSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 166 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.076137/2015Nome da beneficiária: Eliene Ellen Ferreira GuedesCPF nº. 076.998.414-25Matrícula: Colaborador EventualCargo/Função: Assistente Social

Quantidade total de diárias: 02 e ½ (duas e meia)Valor total das diárias: R$ 1.060,00 (Hum mil e sessenta reais) Período de deslocamento: 23 a 25 de Setembro de 2015Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Realizar visita técnica ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDSDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.243.0024.4410 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de Recurso – 2000.02.016 – IGD – SUAS

Celiany Rocha AppeltSecretária/SEMAS

CONVOCAÇÃO

A Secretária Municipal de Educação de Maceió, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor JOSIVALDO SILVA DE MELO, matrícula nº. 931764-3, professor de Matemática, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, para tratar de assuntos de seu interesse.

Maceió/AL, 10 de Setembro de 2015.

Ana Dayse Rezende DoreaSecretária/SEMED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 11 de Setembro de 2015 os seguintes processos administrativos:

PROC 01800.055188/2015– SOLICITANTE: CRA-AL – AO ARQUIVO – Ref. Sol. de Apoio de patrocínio. PROC 01800.070307/2015– SOLICITANTE CRA-AL – AO ARQUIVO – Ref. Sol. Autorização para realização de evento of. Nº 193/2015.PROC 01800.075295/2015– SOLICITANTE: FESSEA – AO ARQUIVO – Ref. Sol. autorização para evento.PROC 01800.076016/2015– SOLICITANTE: SEMEL – AO ARQUIVO – Ref. Challenge Maceió – agradecimento.PROC 01400.075593/2015 – SOLICITANTE: SEMSC – AO ARQUIVO – Ref. Plano de enfrentamento a violência sexual de criança e ao adolescente.PROC 01800.033743/2015 – SOLICITANTE: SEMEL – AO ARQUIVO – Ref. Ratificação de representantes, comissão da Orla.PROC 01800.073464/2015 SOLICITANTE: FAFS – A CAP – Ref. Sol. arbitragem para I Campeonato Maceió 200 anos.PROC 01400.069220/2015– SOLICITANTE:SEMSC – AO ARQUIVO – Ref. Plano de enfrentamento a violência sexual de criança e adolescente.

ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

URBANIZAÇÃO - SEMINFRAAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2015

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA, torna público, para conhecimento da sociedade brasileira e/ou estrangeira e demais interessadas, que realizará na forma prevista na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a abertura do certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº.03/2015, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM NA ÁREA DA ANTIGA FAVELA DE JARAGUÁ, EM MACEIÓ-AL, ficando a abertura dos Envelopes nº 01 e Envelopes nº 02, agendada para às 09:00h do dia 01/10/2015, na sala da Diretoria da Comissão de Licitações, conforme processo administrativo de nº 0700.072051/2015.As empresas interessadas em adquirir o Edital e seus Anexos deverão comparecer na sede da SEMINFRA, situada na Rua do Imperador, nº .307, no bairro do Centro, na cidade de Maceió - AL, no horário das 8h às 14h. Mais informações poderão ser solicitadas a CPLOSE, através do e-mail: [email protected].

Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

Zuleika Cavalcanti AyresPresidente da CPLOSE

SEMINFRA

PORTARIA GS/SMF Nº. 98 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) aos senhores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:Processo nº. 02500/080274/2015Nome do beneficiário: Gustavo Lima NovaesCPF nº. 021.079.424-04Matrícula nº. 945436-5Cargo: Secretário Municipal de Finanças

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Page 12: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · a ela devem adequar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128). Nas lições

12 Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA GS/SMF Nº. 98 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) aos senhores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02500/080274/2015 Nome do beneficiário: Gustavo Lima Novaes CPF nº. 021.079.424-04 Matrícula nº. 945436-5 Cargo: Secretário Municipal de Finanças

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias

15/09/2015 a

18/09/2015

Brasília/DF Fortaleza/CE

Visita técnica sobre Projeto de Recadastramento Imobiliário em Brasília e reunião ABRASF em

Fortaleza

03 e ½

TOTAL DE DIÁRIAS 03 e ½

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) R$ 1.780,00 As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Secretaria Municipal de Finanças do orçamento vigente deste órgão. Dotação Orçamentária 09.001.04.122.0009.2429.9015. Elemento de Despesa 33 90 14 00 00 - 0010.00.000 – Diárias – Civil. Projeto/PTRES Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças.

GUSTAVO LIMA NOVAES Secretário/SMF

.

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Proc. do Auto de Infração: 25-101.506/2011

Proc. da Defesa: 25-110.431/2011 / 25-09.215/2012

Proc. do Recurso: 25-64.904/2014

Auto de Infração: 201100770102

Recorrente: FISIOTERAVIDA CLINICA DE FISIOTERAPIA

Advogado: SEM ADVOGADO

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF

Relator: ROMILDO RAMOS ROCHA

ACÓRDÃO Nº 1321/2015

EMENTA:

ISS. FALTA DE RECOLHIMENTO. SERVIÇO ENQUADRADO NO ITEM 4.08 DA LISTA ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO

A legislação tributária municipal, em sua lista anexa, mais precisamente no item 4.08, estabelece, em regra, a alíquota de 3% para os serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Quando tais serviços são prestados por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, o ISS deve ser calculado à base de 2%. Evidenciado nos autos que do contribuinte houve retenção, na fonte, do ISS sobre serviços prestados, bem assim que houve incorreção quanto à alíquota pelos serviços prestados através do Sistema Único de Saúde, impõe-se a reforma do auto de infração. Manutenção da decisão da CAF. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida FISIOTERAVIDA CLINICA DE FISIOTERAPIA. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Com o Relator por unanimidade. Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 05 de agosto de 2015.

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Proc. do Auto de Infração: 25-91.587/2011

Proc. da Defesa: 25-92.914/2011

Proc. do Recurso: 25-16.820/2013

Auto de Infração: 201000460101

Recorrente: TEKNOL ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA

Advogado: SEM ADVOGADO

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF

Relator: ARTHUR GEORGES GUILLOU

Relator do Voto Vista: JADIR LUIS DE ÂNGELO PINTO

ACÓRDÃO Nº 1319/2015

EMENTA:

1. Tributário; 2. ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; 3. Obrigação principal – Falta de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre serviços prestados no item 14.01 da Lei 4.486/1996; 4. Considerado para a exigência do imposto apenas os valores devidos ao município de Maceió, bem como os sem comprovação de retenção pelo tomador do serviço; 5. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido; 6. Decisão de 1ª instância modificada apenas para acrescentar o valor faltante a exigir; 7. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida TEKNOL ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso necessário para provê-lo parcialmente. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Com o Relator do Voto Vista por unanimidade.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 05 de agosto de 2015.

PORTARIA GS/SMF Nº. 99 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de

suas atribuições e prerrogativas legais, e em atendimento a Lei nº.9.452 de 20 de Março de

1997, a qual determina que a Câmara Municipal de Maceió seja obrigatoriamente notificada da

liberação de recursos federais para os respectivos municípios,

RESOLVE:

Art. 1º. Notificar aos partidos políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades

Empresariais com sede no Município de Maceió que foi creditado em favor do Município de

Maceió, Agência nº. 3557-2 – Banco do Brasil S/A, o seguinte valor:

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Lima Novaes Secretário/SMF

Conta nº. Repasse Valor R$

73158-7 FPM 11.928.864,90

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Proc. do Auto de Infração: 25-36.466/2012

Proc. da Defesa: 25-46.866/2013

Proc. do Recurso: 25-64.440/2013

Auto de Infração: 201100490705

Recorrente: ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA

Advogado: SEM ADVOGADO

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF

Relator: ARTHUR GEORGES GUILLOU

ACÓRDÃO Nº 1320/2015

EMENTA:

Descumprimento de obrigação tributária acessória – A não observância do prazo estabelecido na instrução normativa 02/2004 não causa nulidade no lançamento, pois o auto de infração foi lavrado em conformidade com o art. 241 do CTMM – A obrigação tributária acessória instituída por nossa legislação municipal de manter a contabilidade descentralizada para cada unidade ou centro de custo localizado neste município foi promovida, nos moldes do § 1º do art. 90 – A, de forma que se permita diferenciar as receitas e/ou despesas especificas das atividades de prestação e/ou aquisição de serviços, se e quando estas existirem e, ainda que se permita diferenciar os valores de ISS recolhidos, a recolher e/ou retidos na fonte – O fisco municipal não está exigindo novos critérios de escrituração fiscal, mas a disponibilização do que está registrado em sua contabilidade, porém em unidades, ou centros de custos – Aplicação da multa por infração com fulcro no art. 194, item 71 da Lei 4.486/96 com alterações da lei 5.869/09 – A multa aplicada não é confiscatória, tendo em vista que a penalidade cominada não fere o direito de propriedade do autuado, sendo respeitada a sua capacidade contributiva. Recurso voluntário conhecido e improvido. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Com o Relator por unanimidade.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 05 de agosto de 2015

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13Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

URBANIZAÇÃO - SEMINFRAAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2015

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA, torna público, para conhecimento da sociedade brasileira e/ou estrangeira e demais interessadas, que realizará na forma prevista na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a abertura do certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº.03/2015, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM NA ÁREA DA ANTIGA FAVELA DE JARAGUÁ, EM MACEIÓ-AL, ficando a abertura dos Envelopes nº 01 e Envelopes nº 02, agendada para às 09:00h do dia 01/10/2015, na sala da Diretoria da Comissão de Licitações, conforme processo administrativo de nº 0700.072051/2015.As empresas interessadas em adquirir o Edital e seus Anexos deverão comparecer na sede da SEMINFRA, situada na Rua do Imperador, nº .307, no bairro do Centro, na cidade de Maceió - AL, no horário das 8h às 14h. Mais informações poderão ser solicitadas a CPLOSE, através do e-mail: [email protected].

Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

Zuleika Cavalcanti AyresPresidente da CPLOSE

SEMINFRA

PROCESSO Nº 1600.01393/2015INTERESSADO: CONSTRUTORA PRONORTE LTDA-EPPASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a CONSTRUTORA PRONORTE LTDA. - EPP, Av. Nelson Marinho de Araújo, Lote 02, Qd.-L, Serraria, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177,qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 300,85 (trezentos reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 06 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 06 de Maio de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

PROCESSO Nº 1600.95648/2013INTERESSADO: G.E DE ARAÚJO-ME (OFICINA SÃO CRISTOVÃO)ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a G.E DE ARAÚJO-ME (OFICINA

SÃO CRISTOVÃO), Rua Cicero Freitas, n°. 77, Tabuleiro Novo - Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 501,40 (quinhentos e um reais e quarenta centavos), correspondente a 10 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 12 de Maio de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

PROCESSO Nº 1600.012932/2015INTERESSADO: ALAGOAS ORTODONTIA LTDA (REDE ORTO)ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a ALAGOAS ORTODONTIA LTDA (REDE ORTO), Praça Centenário, nº. 1079, Farol, Maceió – AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,70 (duzentos e cinquenta reais e setenta centavos), correspondente a 05UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 18 de Maio de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

PROCESSO Nº 1600.069000/2014INTERESSADO: EMILY ALVES PASCOAL (GALETERIA SABOR E CIA)ASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a EMILY ALVES PASCOAL (GALETERIA SABOR E CIA), situada na Rua Cônego Costa, nº. 3961, Bebedouro, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II, qual seja, pena de multa única, o que arbitro o valor de R$ 300,85 (trezentos reais e doze centavos), correspondente a 06 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 16 de Junho de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

PROCESSO Nº 1600.113853/2014INTERESSADO: C. V. CONSTRUÇÕES LTDAASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a C. V. CONSTRUÇÕES LTDA, Lot. São Caetano Lot. 03 Qd C nº. 10 , Rio Largo, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II, qual seja, pena de multa única, o que arbitro o valor de R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 15 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 16 de Junho de 2015.

David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA

PROCESSO Nº 1600.7192/2015INTERESSADO: ALIMENTA. IND. COM. DE MASSAS FINAS E REP. LTDAASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a ALIMENTA. IND. COM. DE MASSAS FINAS E REP. LTDA, Av. Presidente Getúlio Vargas, nº. 416, Serrraria, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II, c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 15 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 16 de Junho de 2015.

David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA

PROCESSO Nº: 1600.32619/2015INTERESSADO: E. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Isso posto, considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a E. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, sito na Rua Mironildes Vieira Peixoto, nº. 279, Jatiuca, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178,

EDITAL DE CITAÇÃO D. A .T . Nº. 031/2015

A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, de acordo com o disposto no artigo 216, da Lei nº 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996 – Código Tributário do Município de Maceió, fica(m) citada(s) a(s) Empresa(s) abaixo relacionada(s), para no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital, recolher (em) aos cofres desta Municipalidade os créditos tributários lançados nos autos de infração por infringência a vários dispositivos da Legislação Tributária em vigor, ou apresentar (em) DEFESA(S) ESCRITA(S) sobre as acusações que lhes pesam, junto a CAF – Coordenadoria de Auditoria Fiscal, localizada na Rua Pedro Monteiro nº 47 – Centro. Findo o prazo supra referido sem que os infratores tenham se pronunciado sobre os fatos alegados, serão considerados REVÉIS, e adotadas as medidas legais cabíveis à cobrança dos créditos tributários exigidos, na forma do artigo 218, da supra citada Lei:

CMC EMPRESA Nº AUTO Nº PROCESSO

900792817 AMERICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES M J LTDA ME 2015800000727 2500/67925/2015

900792817 AMERICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES M J LTDA ME 201580000728 2500/67888/2015

900792817 AMERICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES M J LTDA ME 201580000729 2500/67889/2015

Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015 JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA

Diretor de Administração Tributária em Exercício

SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Page 14: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · a ela devem adequar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128). Nas lições

14 Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, a qual arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 16 de Junho de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

PROCESSO Nº 1600.34046/2015INTERESSADO: SILVANO JOSE DA SILVA NETO (OFICINA DO MIGUELÃO)ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a SILVANO JOSE DA SILVA NETO (OFICINA DO MIGUELÃO), Travessa São José, nº. 166, Trapiche, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II e c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 15 de Julho de 2015.

David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA

PROCESSO Nº 1600.034541/2015INTERESSADO: MARTA GILVANIA BEZERRA DE ARAÚJO – ME (MERCADINHO COMPRE BEM)ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a MARTA GILVANIA BEZERRA DE ARAÚJO – ME (MERCADINHO COMPRE BEM), Av. Hilda Félix de Oliveira, nº. 01, Santa Lúcia, Maceió – AL, a pena cominada no art. 178, II, c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), correspondente a 15 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 24 de Julho de 2015.

David Maia de Vasconcelos Lima Secretário/SEMPMA

PROCESSO Nº 1600.6559/2015INTERESSADO:EVK TRANSPORTADORA LTDAASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a EVK TRANSPORTADORA LTDA, Av. Durval de Góes Monteiro, nº. 5207, Canaã, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 250,71 (duzentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 30 de Julho de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

PROCESSO Nº 1600.35757/2015INTERESSADO: EVK TRANSPORTADORA LTDAASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL

DECISÃO

Considerando-se a natureza da infração GRAVE, bem como a circunstâncias agravantes constantes no art. 177, I, §1º, aplico a EVK TRANSPORTADORA LTDA, v. Durval de Góes Monteiro, nº. 5207, Canaã, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II, c/c § 2° do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 752,13 (setecentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), correspondente a 15 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 31 de Julho de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

PROCESSO Nº: 1600.119787/2014INTERESSADO: DISTRIBUIDORA BIG BEM S/A (DROGARIA BIG BEM)ASSUNTO: A U T O R I Z A Ç Ã O AMBIENTAL

DECISÃO

Isso posto, considerando-se a natureza da infração LEVE, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a DISTRIBUIDORA BIG BEM S/A (DROGARIA BIG BEM), situado na Rua Adolfo Gustavo, QD – 05, 06, Serraria, Maceió – AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena

de multa diária, a qual arbitro o valor de R$ 350,98 (trezentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), correspondente a 07 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 179 do citado diploma legal.

Publique-se no DOM e dê-se ciência ao Autuado desta decisão, anexando Auto de Multa correspondente.

Maceió/AL, 04 de Agosto de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE PRÉVIA DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de IMPLANTAÇÃO Nº. 1052/2015, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.72552/2015, em favor de AGÊNCIA REGULAMENTADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE MACEIO - ARSMAC, para a atividade de REVITALIZAÇÃO DAS MARGENS DO RIACHO SALGADINHO , localizado na Rua Poço - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 10 de Setembro de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de IMPLANTAÇÃO Nº. 916/2015, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.25890/2015, em favor de ALMAC CONSTRUTORA LTDA, para a atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL, localizado na Rua Em Projeto,QuadraD.F – Lote 10- Feitosa - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 10 de Setembro de 2015.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO Nº. 1112/2015, com prazo de validade de 02 (dois ) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.008398/2015, em favor de PIZZARIA ARMAZEM GUIMARAẼS, EIRELI –EPP, para a atividade de Restaurante Pizzaria , localizada na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, nº. 188 – Bairro: Jatiúca – Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 10 de Setembro de 2015.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de IMPLANTAÇÃO Nº. 1463/2014, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.083746/2014, em favor de CONSTRUTORA LINS IRMÃOS LTDA. - EPP, para a atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL, localizada na Avenida Senador Rui Palmeira, s/nº. – Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de IMPLANTAÇÃO Nº. 678/2015, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.13797/2015, em favor de E A F CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, para a atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL, localizado na Rua Antônio Barbosa, nº. 91 – Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de IMPLANTAÇÃO Nº. 722/2015, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.019014/2015, em favor de UNICON CONSTRUÇÕES LTDA, para a atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL, localizado na Rua Alameda das manhãs, s/nº. – Bairro: Farol - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO Nº. 640/2015, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.043801/2015, em favor de XINGZHAN DU - ME, para a atividade de Serviço de Comedoria, localizado na Rua Boa Vista, nº. 323- Bairro: Centro - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

Page 15: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · a ela devem adequar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128). Nas lições

15Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de IMPLANTAÇÃO Nº. 1463/2014, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.083746/2014, em favor de CONSTRUTORA LINS IRMÃOS LTDA. - EPP, para a atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL, localizada na Avenida Senador Rui Palmeira, s/nº. – Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de IMPLANTAÇÃO Nº. 678/2015, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.13797/2015, em favor de E A F CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, para a atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL, localizado na Rua Antônio Barbosa, nº. 91 – Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de IMPLANTAÇÃO Nº. 722/2015, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.019014/2015, em favor de UNICON CONSTRUÇÕES LTDA, para a atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL, localizado na Rua Alameda das manhãs, s/nº. – Bairro: Farol - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaSecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO Nº. 640/2015, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.043801/2015, em favor de XINGZHAN DU - ME, para a atividade de Serviço de Comedoria, localizado na Rua Boa Vista, nº. 323- Bairro: Centro - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

Secretário/SEMPMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2015

AUTUADO: K e K EQUIPADORA.ENDEREÇO: TRAVESSA CALABAR, Nº 26 – PRADO.ATIVIDADE: PELÍCULAS DE CARRO.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 10751 E 12095 DEN. Nº********PROCESSO Nº 4000.45743/14.

Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSuperintendente/SMCCU

CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE

Diretor Técnico- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e

Posturas- SMCCU -

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2015

AUTUADO: MODULART.ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR LAMENHA FILHO, Nº 698 – FEITOSA.ATIVIDADE: LOJA DE MÓVEIS.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 14245 E 16931 DEN. Nº********PROCESSO Nº 4000.116628/14.

Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSuperintendente/SMCCU

CRISTINA BENAMOR DE ARAÚJO JORGE

Diretor Técnico- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e

Posturas- SMCCU -

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

AUTUADO: SIDNEY INÁCIO CUNHA E ESPOSA OU SEU REP. LEGAL * CNPJ/CPF- 023008 724 - 80*. ENDEREÇO: RUA EM PROJETO Q, LOTE 41, QUADRA M, (RECEBERÁ O Nº 151), COMPONENTE DO LOTEAMENTO MONTE VERDE – ANTARES – MACEIÓ-AL. LIBERAÇÃO DE EMBARGO Tendo em vista o proprietário ter atendido o que determina a Legislação Vigente através do Alvará de Licença nº 13577/2010 (em nome do Srº Sidney Inácio Cunha), fica liberado o Embargo de Construção, publicado no D.O.M. em nome de SIDNEY INÁCIO CUNHA E ESPOSA, OU SEU REP. LEGAL / SIDNEY INÁCIO CUNHA, situado no endereço supra mencionado.

RA: 6.Fiscal: COD. 10 -Notificação 96133/2009.PROC. 4000.230/2009 – REP. Nº 449/2009/DFEU .REP. Nº 30/2015/DFEU - De Liberação.*Nome e endereço que constam na notificação e B.C.I. (Insc. 2901716).

Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente/SMCCU

Cristina Benamor de Araújo JorgeDiretor Técnico

Gilberto Dênis de Souza LeiteDiretor do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

AUTUADO: EDUARDO MADEIRO DA SILVA. * CNPJ/CPF- 020580864 - 65*. ENDEREÇO: RUA OSÉAS TENÓRIO, Nº

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N°. 167 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

O Secretário Interino Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder 04 (quatro) diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.075928/2015 Nome da beneficiária: Thayse Maria dos Santos Agra CPF nº. 055.719.994-89 Matrícula nº. 9428828 Cargo: Agente de Gestão

Data Destino Objetivo de deslocamento

Quant. de Diárias

13/09 a 17/09/2015 Brasília/DF Curso atualizado sobre a operacionalização do

SICONV

04

TOTAL DE DIÁRIAS 04 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) R$ 1.696,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.128.0004.4440. Elemento de Despesas 33.90.14 00. Fonte de Financiamento 0040.00.000 do orçamento vigente deste Órgão.

JOELLYNGTON MEDEIROS SANTOS Secretário/SMS

Respondendo Interinamente através da Portaria nº. 1152 de 31/08/2015.

PORTARIA N° 073- GS/SEMSC, MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA,

no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de se ajustar a escala de serviço

referente ao mês de Setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município - DOM n°. 4812 de

28 de Agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1°. Excluir da escala de serviço do mês de setembro/2015 o GM Mat. 20.719-5, do

posto de serviço USF Ib Gato – 5º GO, por motivo de férias.

Art. 2°. Movimentar na escala de serviço do mês de setembro/2015 o GM Mat. 20.503-6, do

Grupo GGTE, para o posto de serviço Disponibilidade da Região Operacional III – 3º GO.

Art. 3°. Incluir na escala de serviço do mês de setembro/2015 os servidores abaixo

relacionados:

GM Mat. 20.686-5, no posto de serviço USF IB Gato – 5º GO,

GM Mat.19.943-5, no posto de serviço junta militar – Benedito Bentes, a contar do dia 19

de setembro de 2015.

Art. 4º. Retificar a publicação do posto de serviço abaixo, publicada no Diário Oficial do

Município - DOM nº. 4812 de 28 de Agosto de 2015:

JUNTA MILITAR - BENEDITO BENTES NOME MATRÍCULA CARGO GO SEGUNDA À SEXTA

928.007-3 GM X

08:00h ÀS 14:00h - 15 DIAS DE B. DE HORAS

Leia-se:

JUNTA MILITAR - BENEDITO BENTES NOME MATRÍCULA CARGO GO SEGUNDA À SEXTA

928.007-3 GM X 08:00h ÀS 14:00h

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Mônica Bezerra Suruagy Montenegro

Secretária/SEMSC

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA

Onde se lê:

Page 16: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · a ela devem adequar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128). Nas lições

16 Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

192 – FAROL – MACEIÓ-AL.

LIBERAÇÃO DE EMBARGO Tendo em vista o proprietário ter atendido o que determina a Legislação Vigente através do Alvará de Licença nº 13577/2010 (em nome do Srº Sidney Inácio Cunha), fica liberado o Embargo de Construção, publicado no D.O.M. em nome de SIDNEY INÁCIO CUNHA E ESPOSA, OU SEU REP. LEGAL / SIDNEY INÁCIO CUNHA, situado no endereço supra mencionado.

RA: 3Not. Nº 95774/2009 .Fiscal: COD. 8.PROC. 447/2009 – REP. Nº 12/2009/DFEU .REP. Nº 31/2015/DFEU - De Liberação.PROC. 4000-66385/2015 – De Cancelamento de Notificação de Embargo. Carta de Habite-se Nº 124/2015.*Nome e endereço que constam na notificação e B.C.I. (Insc. 23484).

Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente/SMCCU

Cristina Benamor de Araújo JorgeDiretor Técnico

Gilberto Dênis de Souza LeiteDiretor do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo.

PORTARIA Nº. 201 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.414/2015,

RESOLVE:CONCEDER aposentadoria com proventos integrais e tempo de contribuição de 30 anos, 08 meses e 22 dias a Josefa Carvalho dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o n. 332.278.704-44, PASEP n. 1.702.665.387-1, matrícula sob o n. 4005-3, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe C, padrão 03, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art.235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; acrescidos de 30% (trinta por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.A teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828

de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no D.O.M.

Maceió – AL, 11 de Setembro de 2015.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora Presidente

PORTARIA Nº. 205 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede aposentadoriapor tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.121588/2014,

RESOLVE:CONCEDER aposentadoria com proventos integrais e tempo de contribuição de 34 anos, 01 mês e 18 dias a Maria Deuza Salgueiro Bittencourt, inscrita no CPF/MF sob o n. 163.780.244-72, PASEP n.1.700.164.728-2, matrícula sob o n.9070-0, da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, ocupante do cargo de professor/atividade, classe II, nível 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso II, da lei municipal n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei municipal n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; acrescidos de 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.A teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 11 de Setembro de 2015.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora Presidente

PORTARIA Nº. 206 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.121398/2014,

RESOLVE:CONCEDER aposentadoria com proventos integrais e tempo de contribuição de 38 anos, 02 meses e 05 dias a Luiz Eduardo de Lima Sá, inscrito no CPF/MF sob o n.

133.998.704-00, PASEP n.1.010.468.442-6, matrícula sob o n.1966-6, da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, ocupante do cargo de serviços administrativos, classe B, padrão 05, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art.235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; gratificação irretirável no percentual de 100% (cem por cento), em conformidade com a Súmula 76 do TST; acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.A teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 11 de Setembro de 2015.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora Presidente

PORTARIA Nº. 207 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 etendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.92511/2014,

RESOLVE:CONCEDER aposentadoria com proventos integrais e tempo de contribuição de 32 anos, 01 mês e 03 dias a Rubia Solange Soares Barbalho, inscrita no CPF/MF sob o n. 088.291.604-15, PASEP n.1.026.902.454-6, matrícula sob o n.8220-1, da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, ocupante do cargo de serviços administrativos, classe B, padrão 03, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000e o art.235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; acrescidos de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.A teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 11 de Setembro de 2015.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE

AZEVEDODiretora Presidente

PORTARIA Nº. 213 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede aposentadoria por idade.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.121305/2014,

RESOLVE:CONCEDER aposentadoria por idade a Marinalva de Jesus Cordeiro, inscrita no CPF/MF sob o n. 240.111.854-34, PASEP n. 1.004.513.684-7, matrícula sob o n. 15310-9, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ocupante do cargo de professor/atividade, classe III, nível 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o inciso III, §1º, art. 3º, da lei municipal n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art.229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 20 anos, 04 meses e 22 dias, correspondente ao percentual de 67,96% (sessenta e sete inteiros e noventa e seis centésimos por cento), na forma do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal/88, cujos cálculos foram feitos em conformidade com o art. 38 da lei municipal n. 5.828/2009, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, c/c o art. 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 2 de 31 de março de 2009, conforme dispõe o art.15 da Lei n. 10.887/04, e art. 63 da Lei Municipal n. 5828/2009, esse benefício enquadra-se nas regras de reajuste sem paridade.A teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à 22/03/2015.

Maceió – AL, 11 de Setembro de 2015.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora Presidente

PORTARIA Nº. 214 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede aposentadoria por idade com proventos proporcionais.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.14555/2015,

RESOLVE:CONCEDER aposentadoria por idade a Ana Maria dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o n. 495.858.437-49, PASEP n. 1.075.368.055-3, matrícula sob o n. 23677-2, Secretaria Municipal de Educação -

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE MACEIÓ

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17Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SEMED, ocupante do cargo de professor/educação infantil, classe C, padrão 05, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com o inciso III, §1º, art.3º, da lei municipal n. 4.731, de 2 de julho de 1998 e o inciso I do art.229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 13 anos, 01 mês e 20 dias, correspondente ao percentual de 43,79% (quarenta e três inteiros e setenta e nove centésimos por cento), na forma do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal/88, cujos cálculos foram feitos em conformidade com o art. 38 da lei municipal n. 5.828/2009, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, c/c o art. 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 2 de 31 de março de 2009, conforme o art. 40, §8° da Constituição Federal, c/c art.15 da Lei n. 10.887/04 , e art. 63 da Lei Municipal n. 5828/2009, esse benefício enquadra-se nas regras de reajuste sem paridade.A teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 11 de Setembro de 2015.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora Presidente

PORTARIA Nº. 216 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede aposentadoria por idade.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.7000.125856/2014,

RESOLVE:CONCEDER aposentadoria por idade a Ademir Nemésio de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o n. 061.616.774-15, PASEP n. 1.084.568.406-7, matrícula sob o n. 10513-9, da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, ocupante do cargo de agente de fiscalização, classe B, padrão 04, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts.17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art.235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 28 anos, 09 meses e 07 dias, correspondente ao percentual de 82,17% (oitenta e dois inteiros e dezessete centésimos por cento), na forma do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal/88, cujos cálculos foram feitos em conformidade com o art. 38 da lei municipal n. 5.828/2009, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve

vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, c/c o art. 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 02 de 31 de março de 2009. Conforme dispõe o art.15 da Lei n. 10.887/04, e art. 63 da Lei Municipal n. 5828/2009, este benefício enquadra-se nas regras de reajuste sem paridade.A teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à 28/01/2015.

Maceió – AL, 11 de Setembro de 2015.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora Presidente

PORTARIA Nº. 223 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 182 da Lei nº. 4.973 de 31 de Março de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió),

RESOLVE:DESIGNAR a Função Gratificada FG-3 ao servidor CLAUDIONOR FERREIRA, matricula nº: 1200-9.

Gabinete da Diretora Presidente do Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do Município de Maceió, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro do ano de 2015(dois mil e quinze).

Fabiana Tolêdo Vanderlei de AzevedoDiretora-PresidenteIPREV MACEIÓ

PORTARIA Nº. 224 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 182 da Lei nº. 4.973 de 31 de Março de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió),

RESOLVE:DESIGNAR a Função Gratificada FG-3 ao servidor CLAUDIONOR FERREIRA, matricula nº: 1200-9.

Gabinete da Diretora Presidente do Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do Município de Maceió, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro do ano de 2015(dois mil e quinze).

Fabiana Tolêdo Vanderlei de AzevedoDiretora-PresidenteIPREV MACEIÓ

PORTARIA Nº. 225 MACEIÓ/AL, 11 DE SETEMBRO DE 2015.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art.

182 da Lei nº. 4.973 de 31 de Março de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió),

RESOLVE:

DESIGNAR a Função Gratificada FG-3 ao servidor CICERO DOS SANTOS, matricula nº: 1082-0.

Gabinete da Diretora Presidente do Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do Município de Maceió, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro do ano de 2015(dois mil e quinze).

Fabiana Tolêdo Vanderlei de AzevedoDiretora-PresidenteIPREV MACEIÓ

A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/Maceió) despachou, em 11 de Setembro de 2015, os seguintes processos:

Processo n° 7000.016723/2015 Origem:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREVInteressado: MARIA CRISTINA ATAIDE LESSAAssunto:Requer averbação de licença premio para fins de aposentadoria Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio- SEMARHP

Processo n° 7000.079662/2015Origem:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREVInteressado:NILSEN PEREIRA DE MELO Assunto:Atualização de dados cadastrais aposentada por invalidez- segunda convocaçãoDestino: Junta Médica Oficial do Município

Processo n° 7000.091420/2014Origem:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREVInteressado:MARIA FERREIRA DA SILVA Assunto:Solicita suspenção temporária do processo 7000.092488/2013Despacho: INDEFERIDO, tendo em vista que a concessão independe da vontade da servidoraDestino: Secretaria Municipal de Educação- SEMED

Processo n° 7000.050540/2014 (Apenso 7000.003839/2015- 00100.003871/2015)Origem:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREVInteressado:MARIA NEIDE DO NASCIMENTO DOS SANTOS Assunto:Requer atualização do valor da produtividadeDestino:Procuradoria Geral do Município- PGM

Processo n° 7000.52165/2015 (Apenso: 7000.033684/2012)Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREVInteressado: GEZILVA RODRIGUES FREIRE DA SILVA

Assunto: Desarquivamento do processo n° 7.33684/2012 para ser encaminhado a assessoria direta do IPREVDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio- SEMARHP

Processo n° 7000.078772/2015 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREVInteressado: CHEFIA DE FOLHA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Assunto: Cessação de vencimentosDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio- SEMARHP

Processo n° 7000.076475/2015 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREVInteressado: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS Assunto: Mandado de citaçãoDestino: Procuradoria Geral do Município- PGM

Processo n° 7000.010989/2015Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió- IPREVInteressado: MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS Assunto: Solicita Verbas irrenunciáveis da servidora falecida Petrucia Ferreira da Silva. Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio- SEMARHP

Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

Fabiana Toledo Vanderlei de AzevedoDiretora-Presidente

IPREV

PORTARIA GP – 0227/15Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE exonerar, JAQUELINE ANDRADE DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete III, símbolo CCPG-3, do gabinete do Vereador Davi Davino.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

PORTARIA GP – 0228/15Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE nomear, JESSICA MAYARA ANDRADE LOUREIRO,no cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete III, símbolo CCPG-3, do gabinete

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

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18 Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

do Vereador Davi Davino.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

PORTARIA GP – 0229/15Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,RESOLVE exonerar, JULIANNE GOMES DE ABREU, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Mesa II, símbolo CCPM-2.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

PORTARIA GP – 0230/15Maceió/AL, 11 de Setembro de 2015.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE nomear, JAQUELINE ANDRADE DA SILVA,no cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Mesa II, símbolo CCPM-2.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

FINANCEIRA.PARECER AO PROJETO DE LEI No

80/2015LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

VOTO DA COMISSÃO:

Encaminhado pelo Prefeito Municipal, o Projeto de Lei nº 80/2015 dispõe sobre as diretrizes do Município de Maceió para a elaboração da lei orçamentária de 2016 e dá outras providências.

De acordo com o artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, “a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Essa Lei deve definir, então, as ações, as metas e as prioridades para o orçamento municipal do próximo ano. Sua importância é fundamental porque serve de base para a elaboração do orçamento do Município, o qual estabelece como será aplicada a arrecadação financeira.

Conforme dispõe o projeto em pauta, a proposta orçamentária para 2016 será

elaborada de acordo com as seguintes orientações gerais:

I. Participação da sociedade;II. Responsabilidade na gestão fiscal;III. Desenvolvimento econômico e social, visando à redução das desigualdades;IV. Eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de transporte, moradia e assistência social;V. Ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade;VI. Articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa privada;VII. Acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;VIII. Preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico e das manifestações culturais.

Dispõe também o projeto, que a Lei Orçamentária Anual do Município de Maceió para 2016 deverá assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento.

Ao analisarmos a proposta apresentada nesta Casa, observamos que o projeto em tramitação prevê ainda quando da elaboração da proposta orçamentaria para 2016 a destinação de recursos de até 2% (dois) para atendimento as demandas de caráter democrático, bem como o mesmo percentual para atendimento as demandas do corpo parlamentar com prioridades para a área Social.

Em tempo ainda prevê o presente projeto de lei possibilidade de alteração na legislação tributaria com o seguinte objetivo:

I. Combater a sonegação, a elisão e a evasão fiscal;II. Combater as iniciativas de favorecimento fiscal;III. Incorporar o uso de tecnologias modernas da informação como instrumento fiscal;IV. Adequar às bases de cálculo do tributo a real capacidade contributiva e a promoção da justiça fiscal, dentro dos princípios da extra fiscalidade.V. Simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.VI. Adequar à legislação municipal à legislação complementar federal.

Ressalve-se, no entanto, a acertada determinação de que o Município dará prioridade à alocação de recursos no orçamento às obras já iniciadas para sua continuidade ou conclusão, e que os procedimentos relativos à Lei Orçamentária de 2016 deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, por meio de ampla divulgação das ações, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, permitindo o acesso da sociedade em todas as etapas, e que o Município visará ao equilíbrio orçamentário-financeiro.

Diante da necessidade de adequação ao que determina a legislação vigente, ou seja, Art. 48 da LC 101/2000 e o Art. 44 da Lei nº 10.257/2001, foi realizada Audiência Publica para discussão do referido projeto o

que ocorreu no dia 21 de agosto de 2015 as 9:00 no plenário da Câmara Municipal que contou com a participação da Sociedade, bem como dos técnicos do Poder Executivo.

Com base nos fatos relatados e após cumpri todos os prazos regimentais exigidos pelo regimento interno deste Poder Legislativo o Projeto recebeu parecer favorável pela sua aprovação, com adoção das seguintes emendas:

Emenda Modificativa nº 01 – Vereador Zé Marcio

Modifica-se o Artigo 16º, para a seguinte redação:

Art. 16 Na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2016 será destacado, na dotação reserva parlamentar, um percentual de dois por cento (2%) da Receita Tributária Efetivamente Arrecadada no exercício anterior, a ser fracionada paritariamente em favor do corpo parlamentar, para atender serviços na área social, indicados por estes, através de emendas.

Emenda Supressiva nº 02 - CFOFF

Suprimi o Paragrafo 2º do Art. 2º

Emenda Supressiva nº 03 - CFOFF

Suprimi o Paragrafo 3º do Art. 2º

Emenda Supressiva nº 04 - CFOFF

Suprimi o Paragrafo 6º do Art. 2º

Emenda Modificativa nº 05 - CFOFF

Modifica-se o Paragrafo 2º do Artigo 3º, para a seguinte redação:

§ 2º - O Poder Legislativo realizara audiência(s) publica(s) durante a apreciação da Proposta Orçamentaria, em conformidade como disposto no Paragrafo único do art. 48 da Lei Complementar 101/2000.

Emenda Supressiva nº 06 - CFOFF

Suprimi o Paragrafo Único do Art. 18º

Emenda Modificativa nº 07 - CFOFF

Modifica-se o Artigo 46º, para a seguinte redação:

Art. 46 Fica o Poder Executivo autorizado, até o limite definido na Lei Orçamentária de 2016, para abertura de créditos adicionais suplementares a promover: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias.

Emenda de Alteração de Meta nº 08 – Vereador Eduardo Canuto

Altera a meta proposta de 150 eventos esportivos para 160 eventos esportivos, constantes da Ação: 27.812.0023.4320 – Fomento a pratica e eventos esportivos.

Emenda de Alteração de Meta nº 09 – Vereadora Fatima Santiago

Altera a meta estabelecida para CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA AFRODESCENDENTE, constante da Ação: 15.451.0011.1177 – DESAPROPRIAÇÕES URBANAS.

Emenda de Alteração de Meta nº 10 – Vereadora Fatima Santiago

Altera a meta estabelecida para DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS NUTRICIONAIS PARA MULHERES LACTANTES ATÉ O SEXTO MÊS DE LACTAÇÃO constante da Ação: 08.244.0024.4407 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS.

Emenda de Alteração de Meta nº 11 – Vereadora Fatima Santiago

Altera a meta estabelecida para CONSTRUÇÃO DE CRECHE ESCOLA constante da Ação: 15.451.0011.1177 – DESAPROPRIAÇÕES URBANAS.

Emenda de Alteração de Meta nº 12 – Vereadora Fatima Santiago

Altera a meta estabelecida para REALIZAÇÃO DE 100 (cem) EXAMES DE VIDEOHISTEROSCÓPIA constante da Ação: 10.305.0022.4436 – FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA PROMOÇÃO E VIGILANCIA EM SAUDE.

Emenda Aditiva nº 13 – Vereadora Heloisa Helena

Adiciona o Paragrafo X ao Artigo 2º, para a seguinte redação:

As atividades constantes da ação “Fortalecimento e Modernização da Promoção e Vigilância em Saúde” passarão a ser incorporados como programa. E, portanto, também devem incorporar as ações relacionadas à Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.

Emenda Aditiva nº 14 – Vereadora Heloisa Helena

Adiciona o Paragrafo XX ao Artigo 2º, para a seguinte redação:

Fica criado o programa 304 – VIGILANCIA SANITARIA para atender as ações relacionadas à promoção, controle de doenças e agravos a saúde, devendo constituir em espaço de articulação de conhecimento e técnicas.

Emenda de Alteração de Meta nº 15 – Vereadora Heloisa Helena

Altera a meta proposta para à ação “Juventude e trabalho” para 600 alunos constantes da Ação: 11.334.0007.2432 – Juventude e Trabalho.

Emenda de Alteração de Meta nº 16 – Vereadora Heloisa Helena

Altera a meta proposta para à ação “Apoiar diversas ações junto aos catadores de resíduos sólidos com foco na economia solidaria” para 500 pessoas, constante da Ação: 11.334.0007.4339 – Apoiar diversas

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19Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

ações junto aos catadores de resíduos sólidos com foco na economia.

Emenda de Alteração de Meta nº 17 – Vereadora Heloisa Helena

Altera a meta proposta para à ação “Programas de Educação de Jovens e Adultos - PEJA” para 2.000 jovens, constante da Ação: 12.366.0020.4371 – Programas de Educação de Jovens e Adultos – PEJA.

Emenda de Alteração de Meta nº 18 – Vereadora Heloisa Helena

Altera a meta proposta para à ação “Programa de Inclusão de Jovens – Projovem” para 4.000 jovens, constante da Ação: 12.366.0020.4357 - Programa de Inclusão de Jovens – Projovem.

Emenda de Alteração de Meta nº 19 – Vereadora Heloisa Helena

Altera a meta proposta para à ação “Qualificação Juventude Viva” para 2.000 trabalhadores, constante da Ação: 11.333.0021.2335 – Qualificação Juventude Viva.

Emenda de Alteração de Meta nº 20 – Vereadora Heloisa Helena

Altera a meta proposta para à ação “Projovem Trabalhador” para 2.000 jovens atendidos, constante da Ação: 11.333.0021.4384 – Projovem Trabalhador.

Emenda de Alteração de Meta nº 21 – Vereadora Heloisa Helena

Altera a meta proposta para à ação “Recuperação de quadras e áreas de esporte e lazer – Priorizada pela emenda popular (EP)” para 30 unidades, constante da Ação: 27.451.0023.4324 – Recuperação de quadras e áreas de esporte e lazer – Priorizada pela emenda popular (EP).

Emenda de Alteração de Meta nº 22 – Vereadora Heloisa Helena

Altera a meta proposta para à ação “Serviço de Acolhimento Institucional Feminino para Crianças e Adolescentes (PSEAC-PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I)” para crianças atendidas, constante da Ação: 08.243.0024.4399 – Serviço de Acolhimento Institucional Feminino para Crianças e Adolescentes (PSEAC-PISO DE ALTA COMPLEXIDADE).

Emenda de Alteração de Meta nº 23 – Vereadora Heloisa Helena

Altera a meta proposta para à ação “Serviço de Acolhimento Institucional Masculino para Crianças e Adolescentes” para 600 crianças atendidas, constante da Ação: 08.243.0024.4400 – Serviço de Acolhimento Institucional Masculino para Crianças e Adolescentes.

Emenda de Alteração de Meta nº 24 – Vereadora Heloisa Helena

Altera a meta proposta para à ação “Execução de Serviço de albegue para a população da rua – (PESAC – Piso de alta complexidade II)” para 1.000 pessoas atendidas, constante

da Ação: 08.244.0024.4412 – Execução de Serviço de albegue para a população da rua – (PESAC – Piso de alta complexidade II).

Isto posto, deixamos a deliberação final ao arbítrio do Soberano Plenário.

SALA DAS SESSÕES, 11 de Setembro de 2015.

A COMISSÃO:

Ver. Fatima SantiagoPresidente

Ver. Silvania BarbosaVice-Presidente

Ver. Dudu RonalsaSecretario

Ver. Wilson JuniorMembro

Ver. Aparecida AugustaMembro

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO n° 71/2015 - BB nº 600745

O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa que realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano – SMCCU. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 29 de setembro de 2015 às 10h00. Horário de Brasília. LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., através do site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza e higiene, nos termos e especificações constantes do Anexo I do Edital. Os interessados poderão retirar o Edital através do site: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. Telefone para contato (082) 3315-7323.

Maceió, 18 de setembro de 2015.João Carlos Glasherster da Rocha

Pregoeiro

NOME DA FIRMA: RESTAURANTE AS MARIAS LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.491.190/0001-85, situado na Avenida Empresário Nelson Oliveira Menezes, nº. 665-A – Loteamento Graciliano Ramos Acauã – Lote E2 29 – Bairro: Cidade Universitária – Maceió/AL, com atividades de: RESTAURANTES DE SIMILARES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “RESTAURANTE AS MARIAS”, situado na Avenida Empresário Nelson Oliveira Menezes, nº. 665-A – Loteamento Graciliano Ramos Acauã –

Lote E2 29 – Bairro: Cidade Universitária - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: OLÍVIO CAVALCANTE FILHO, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.951.845/0001-70, situado na Rua 57, nº. 44 – Conjunto Graciliano Ramos – Bairro: Cidade Universitária – Maceió/AL, com atividades de: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “PANIFICAÇÃO PÃO FORTE”, situada na Rua 57, nº. 44 – Conjunto Graciliano Ramos – Bairro: Cidade Universitária - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: COMERCIAL DE FRUTAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.737.951/0001-50, situada na Avenida José Manhães, nº. 750 – Ceasa/AL – Galpão 04 – Módulo 03 - Bairro: Santos Dumont – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCO. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “RECANTO DAS FRUTAS”, situada na Avenida José Manhães, nº. 750 – Ceasa/AL – Galpão 04 – Módulo 03 - Bairro: Santos Dumont - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: COMERCIAL MOURA & SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.049.237/0001-83, situada na Avenida José Manhães, nº. 750 – Galpão 04 – Loja 03 - Bairro: Santos Dumont – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCO. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “FRUT SERV”, situada na Avenida José Manhães, nº. 750 – Galpão 04 – Loja 03 - Bairro: Santos Dumont - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: CENCOSUD

BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.346.861/0123-30, situado na Avenida Antônio Lisboa de Amorim, nº. 2.485 - Bairro: Benedito Bentes – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “G BARBOSA”, situado na Avenida Antônio Lisboa de Amorim, nº. 2.485 - Bairro: Benedito Bentes - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.346.861/0423-28, situado na Avenida Doutor Jorge Montenegro, s/nº. - Bairro: Santa Amélia – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “G BARBOSA”, situado na Avenida Doutor Jorge Montenegro, s/nº. - Bairro: Santa Amélia - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.346.861/0083-08, situado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº. 5.395 - Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “G BARBOSA”, situado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº. 5.395 - Bairro: Cruz das Almas - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.346.861/0084-99, situado na Avenida Menino Marcelo, nº. 9.730 - Bairro: Serraria – Maceió/

AVISOS E EDITAIS

Page 20: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · a ela devem adequar-se” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 128). Nas lições

20 Maceió, Segunda-feira,14 de Setembro de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “G BARBOSA”, situado na Avenida Menino Marcelo, nº. 9.730 - Bairro: Serraria - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.346.861/0098-94, situado na Avenida Maceió, s/nº. - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “G BARBOSA”, situado na Avenida Maceió, s/nº. - Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.