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DIOCESE DE JUNDIAÍ - SP

Regimento do Conselho dioCesano,

PaRoquial e ComunitáRio

de eConomia e administRação

(CDEA, CPEA E CCEA)

2012

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Regimento dos Conselhos de Economia e Administração

AASDNSD − AssociaçãoAmigosdoSeminárioDiocesano Nossa Senhora do Desterro Art. − ArtigoAVCB − AutodeVistoriadoCorpodeBombierosCân. − CânonCBCI − ComissãoDiocesanaparaosBensCulturaisdaIgreja edoEspaçoSagradoCCAE − ConselhoComunitáriodaAçãoEvangelizadoraCCEA − ConselhoComunitáriodeEconomia e AdministraçãoCCT − ConvençãoColetivadeTrabalhoCDEA − ConselhoDiocesanodeEconomiaeAdministraçãoCEI − CadastroEspecíficodoINSSCFM − CódigoFiscaldoMunicípioCIC − “Codex Iuris Canonici” −Código de Direito CanônicoCLT − ConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoCNBB − ConferênciaNacionaldosBisposdoBrasilCND − CertidãoNegativadeDébitoCNH − CarteiraNacionaldeHabilitaçãoCNPJ − CadastroNacionaldaPessoaJurídicaCOFINS − ContribuiçãoparaoFinanciamento daSeguridadeSocialCPAE − ConselhoParoquialdaAçãoEvangelizadoraCPEA − ConselhoParoquialdeEconomiaeAdministraçãoCPF − CadastrodePessoasFísicasCPFL − CompanhiaPaulistadeForçaeLuzCRAE − ConselhoRegionaldaAçãoEvangelizadoraCREA − ConselhoRegionaldeEngenhariaeArquiteturaCSLL − ContribuiçãosobreoLucroLíquidoCTPS − CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocialFAIP − FundodeAjudaInterparoquial

ABREVIATURAS E SIGLAS

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GPS − GuiadaProvidênciaSocialINSS − InstitutoNacionaldoSeguroSocialIPVA − ImpostosobreaPropriedade deVeículosAutomotoresIR − ImpostodeRendaIRPF − ImpostosobreaRendadaPessoaFísicaISS − ImpostosobreServiçosLC − LeiCompletarPASEP − ProgramadeFormaçãodoPatrimônio doServidorPúblicoPIS − ProgramadeIntegraçãoSocialRH − RecursosHumanosRG − RegistroGeral(CarteiradeIdentidade)RPA − RecibodePagamentoaAutônomo

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aPResentação .......................................................................... 09deCReto de PRomulgação ................................................... 11Regimento do Conselho dioCesano, PaRoquial e ComunitáRio de eConomia e administRação (CDEA, CPEA E CCEA) .................................................................... 13CapítuloI -DaNatureza........................................................... 13CapítuloII -DasFinalidades..................................................... 13CapítuloIII -DaConstituiçãodaDioceseedasParóquias........ 14CapítuloIV -DasCompetênciasdoCDEA.................................. 15CapítuloV -DaComposiçãodoCDEA....................................... 19CapítuloVI -DasAtribuiçõesdoCDEA....................................... 20CapítuloVII -DoMandatoedasReuniõesdoCDEA................. 22CapítuloVIII -DoEcônomoDiocesano........................................ 23CapítuloIX -DoConselhoParoquialdeEconomiae Administração(CPEA)............................................24CapítuloX -DasAtribuiçõesdoCPEA....................................... 27CapítuloXI -DoConselhoComunitáriodeEconomiae Administração(CCEA)......................................... 32CapítuloXII -DasAtribuiçõesdoCCEA....................................... 35CapítuloXIII -DoPatrimônio....................................................... 38CapítuloXIV -DasContribuiçõesedaManutençãodosServiços.40CapítuloXV -NormasAdministrativasGerais............................. 42CapítuloXVI -DasPenalidadespeloDescumprimento doRegimento........................................................ 47CapítuloXVII-DasDisposiçõesFinais........................................... 48

ÍndIcE

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aneXos ....................................................................................... 49ANEXO1- RazãoSocial,DadoseEndereçosdaMitraDiocesana edasParóquiasdaDiocesedeJundiaí (cf.Art.92desteRegimento)........................................ 49ANEXO2- RegulamentaçãoDiocesanaparaoDízimo............... 71ANEXO3- RegulamentaçãoDiocesanaparaContratação deEmpregados......................................................... 72ANEXO4- ModelodeContratodePrestação deServiçoVoluntário................................................ 79ANEXO5- OrientaçõesparaAquisição,Usoe AlienaçãodeVeículos................................................ 80ANEXO6- OrientaçõesparaPráticadaEscrituraçãoContábil... 81ANEXO7- DocumentosdasParóquiasquedevemser arquivadosnaCúriaDiocesana................................. 96ANEXO8- EntidadeseAssociaçõesFilantrópicasapoiadas pelaIgreja................................................................. 97ANEXO9- ConselhoDiocesanodeEconomiae Administração(CDEA)............................................... 99

BiBliogRaFia .......................................................................... 102anotaçÕes ............................................................................. 103

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“Defato,quandoexisteaboavontade,elaébemaceitacomaquiloquesetem;nãoseexigeoquenãosetem...Assimhaveráigualdade,

comoestáescrito:‘Quemrecolheumuitonãotevedesobra, equemrecolheupouconãotevefalta’”

(2Cor8,12.14b-15).

Prezados Presbíteros, Diáconos e Membros dos Conselhos deEconomiaeAdministração:

EisaversãoatualizadadoRegimento dos Conselhos de Economia e Administração da Diocese de Jundiaí. Já existia o “Estatuto doConselho Econômico da Diocese”, no livrinho: Normas, Diretrizes e Estatutos (15de fevereirode2005).Porém,nosúltimos tempos,constatou-seanecessidadedeadequarmosoRegimentoàsleiscivisconcernentesaosaspectoseconômicoseadministrativosdaDiocesee que sempre sofrem alterações e adaptações conforme surgemnovascircunstâncias.

ÉimportantesalientarqueesteRegimentoéfrutodeumtrabalho“emmutirão”.OanteprojetofoisendoelaboradopelosmembrosdoConselho Diocesano de Economia e Administração no decorrer do anopassado.Emseguida, foienviadoaosmembrosdosConselhosParoquiaisdeEconomiaeAdministraçãoparaserestudadoeanalisado.Foramlevantadasváriasemendasemformadeexclusão,acréscimo,substituiçãoeredaçãoaotextooriginal.Porfim,aversãoatualdesteRegimentofoiaprovadanaAssembleiaDiocesana,realizadanoúltimodia30dejunho,comapresençadosPresbíteroseváriosmembrosdosConselhosdeEconomiaeAdministração.TenhoplenaconsciênciadequepoderáhaverlacunasnesteRegimento,assimcomopoderãosurgir circunstâncias não devidamente contempladas por ele. Porisso,équefoiaprovado“ad experimentum”paraoperíododetrêsanos,visandomelhorarsuasediçõesfuturas.

Como Bispo Diocesano, sinal e instrumento da comunhãoeclesial,apeloparaa“boavontade”(2Cor 8,12)eosentidoeclesialde todos, a fimdeque assumamos, de fato e integralmente, tudoo que está contidonesteRegimento dos Conselhos de Economia e Administração: tanto em nível diocesano (Conselho Diocesano de

ApRESEnTAção

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Economia e Administração − CDEA), como paroquial (ConselhoParoquial de Economia e Administração − CPEA) e comunitário(Conselho Comunitário Diocesano de Economia e Administração −CCEA).

Como grande motivação para a efetiva implementação desteRegimentoemnossaDiocese,permitam-merecordar-lhesaformadevidadosprimeiroscristãosecristãs.Emcomunidade,elesconseguiramconstruir,nãosemtropeçoecontratempos−comoocasodocasalAnaniaseSafirademonstra(At5,1-11)–umarededecomunidadesverdadeiramentefraternasesolidárias,fundamentadasnamesmafé,no“partirdopão”enadistribuiçãoequitativadesuasriquezas(cf.At 2,42-47;4,32-37;2Cor8-9).

Tenhocerteza,noSenhorJesus,dequeaaplicaçãoeaobservânciadessasnormaseconômicaseadministrativasemmuitoirãonosajudarasaborearaalegriadaquelasprimeirasgeraçõescristãs,descobrindocomorealmenteébomvivermoscomoirmãoseirmãsnaIgreja,povodeDeus(cf.Sl133[132],1),poistodosnóscremosnumDeusque,porsuavez,“proverámagnificamente,segundoasuariqueza,noCristoJesus,atodasasvossasnecessidades.AonossoDeusePai,aglóriapelosséculosdosséculos.Amém”(Fl4,19-20).

Jundiaí−SP,04deagostode2012.MemóriadeSãoJoãoMariaVianney,oCurad’Ars,

PadroeirodosPárocos

Dom Vicente CostaBispoDiocesanodeJundiaí.

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Regimento dos Conselhos de Economia e Administração

Decreto de Promulgação dos Regimentos dos Conselhos de Economia e Administração da Diocese de Jundiaí

dom Vicente Costa

por graça de Deus e do Romano Pontífice, Bispo Diocesano de Jundiaí:

Cumprindo sua missão de apascentar e reger a porção do Povo de Deus que lhe foi confiada (cf. CIC, Cân. 375, § 1), missão esta que se exprime também por meio da atividade legislativa peculiar da Igreja (cf. CIC, Cân. 391);

Visando prover, em continuidade com a solicitude pastoral exercida por seus antecessores, os Conselhos de Economia e Administração nos vários níveis eclesiais (Diocese, Paróquia e Comunidade) de normas de ação que, ao mesmo tempo, expressem com clareza sua finalidade eclesial e os capacite a atuar com eficácia na sua missão;

Após amplo processo de consulta e de estudos:Estabelece e promulga, em modalidade “ad experimentum”,

por um triênio, os Regimentos dos seguintes Conselhos de Economia e

Administração:

1. Conselho Diocesano de Economia e Administração (CDEA);2. Conselho Paroquial de Economia e Administração (CPEA);3. Conselho Comunitário de Economia e Administração (CCEA).

Passam a vigorar os referidos Regimentos a partir do dia 30 de junho do ano corrente.

dEcRETo

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Sejam os mesmos publicados convenientemente, dados a conhecer aos Clérigos e Leigos, especialmente àqueles que serão membros desses Conselhos. Sejam esses Regimentos também conservados nos arquivos competentes da Cúria Diocesana.

Para os membros dos referidos Conselhos sejam providenciadas pela Chancelaria da Cúria Diocesana as devidas Provisões Canônicas, mediante o encaminhamento de solicitações pelo presidente de cada Conselho, no prazo de trinta dias, a partir da presente data.

Dado e passado sob os sinais de nossa solicitude pastoral e da maternal proteção de Nossa Senhora do Desterro, Padroeira da Diocese, aos 30 de junho do ano da graça de Nosso Senhor de 2012, terceiro do nosso ministério episcopal em Jundiaí.

dom Vicente Costa- Bispo Diocesano de Jundiaí -

Pe. milton Rogério Vicente- Chanceler do Bispado -

Prot. Nº: 346Livro: 12Págs.: 56 e 57

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Regimento do conselho diocesano, paroquial e comunitário de Economia e Administração (cdEA, cpEA e ccEA)

capítulo I da natureza

Art. 1 − OConselhoDiocesanodeEconomiaeAdministração(CDEA)eoConselhoParoquialdeEconomiaeAdministração(CPEA)−órgãosdeassessoriaeexecuçãodaMitraDiocesanadeJundiaíedasParó-quias(cf.Código de Direito Canônico [CIC],Cân.492e537,respecti-vamente)−seguirãoasnormasdopresenteRegimento,queentraráemvigorapósasuaaprovaçãopelaAssembleiaGeraldosmembrosdoCDEAedosRepresentantesdosCPEAs,medianteDecretodoBispoDiocesano,registroemcartórioepublicação.Art. 2 − Este RegimentoregulamentaosdispositivosdoseuEstatu-to,fundamentadonoCódigo de Direito Canônico,documentocujasnormas,compiladasem1917ereestruturadasem1983,definem,emsuasegundaedição,aestrutura,odireitoeasleisdaIgrejaCatólicanoqueserefereàadministraçãodosbensedasrespectivascompe-tênciasconformeosCân.1273a1289eoutros.

capítulo II das Finalidades

Art. 3 − Este Regimentotemporfinalidade:1. CriarumaidentidadeúnicadaDiocesedeJundiaínosas-

pectoseconômicoseadministrativos,queenvolvemquestõescontá-beis,fiscais/tributárias,financeiras,patrimoniais,trabalhistas,servi-çovoluntárioedireitocivil,inclusivecomapadronizaçãodeprocedi-mentosoperacionaisreferentesàsrelaçõesentreaMitraDiocesana,Paróquias,Comunidadeseoutrasinstituiçõeseclesiásticas,organiza-çõeseorganismosvinculadosouquecomelesserelacionam;

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2. Contemplar e organizar as necessidades econômicas eadministrativasdasParóquiasquecompõemaDiocesedeJundiaí;

3. AdequaraestruturaorganizacionaldaDioceseaospre-ceitos do Código de Direito CanônicodaIgrejaeàsleiscivis(normasdedireitocivil,contábeis,tributárias,trabalhistas,voluntariado,etc.)referentesàDiocese(Paróquias,Comunidades, Instituições,Organi-zações eOrganismos envolvidos), bem como aos usos e costumesparticularesdestaDiocese;

4. Regular os dispositivos do Estatuto da Igreja Católica,fundamentado no Código de Direito Canônico da Igreja, conformeconstanoArtigo2desteRegimento.

capítulo III da constituição da diocese e das paróquias

Art. 4 − ADiocesede JundiaíéerigidaporBuladoSantoPadreecompostaporpartesdistintaschamadasParóquias(cf.CIC,Cân.374).AsParóquiastêmextensãoterritorialdefinidaerespectivasComuni-dadesdefiéis,constituídasestavelmentenaIgrejaParticular,sendoseucuidadopastoralconfiadoaoPárococomopastorpróprioouaoAdministrador Paroquial, sob a autoridade do BispoDiocesano (cf.CIC,Cân.515).Art. 5 − ADiocesedeJundiaífoicriadapeloPapaPauloVIatravésdaBulaPontifícia“Quantum Conferat”,em07denovembrode1966,einstaladacanonicamenteem06dejaneirode1967,conformedocu-mentosprotocoladoseregistradosperanteo1°CartóriodeRegistrodeTítuloseDocumentosedePessoasJurídicasdeJundiaí.Art. 6 − Emsuasrelaçõespatrimoniais,civis, jurídicas,econômico-financeiras,fiscais/tributáriasaDiocesedeJundiaíseapresentasobaRazãoSocial“MITRADIOCESANADEJUNDIAÍ”,inscritanoCadastroNacional daPessoa Jurídica (CNPJ): 50.982.214/0001-89, com sedenaRuaEngenheiroRobertoMange,n.400,Anhangabaú,emJundiaí–SãoPaulo.AMitraDiocesana,nocampododireitocivil,caracteriza-secomoumapessoajurídicadedireitoprivado,semfinslucrativosoueconômicos,comnaturezajurídicadeorganizaçãoreligiosa,enocampofiscal/tributárioecontábilcomoumaunidadematriz.

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Art. 7 − AsParóquiassãoconsideradascomopartesintegrantesdaMitraDiocesanadeJundiaí,sendo-lhesatribuídoomesmoCódigodeCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ),comfinaldistintoees-pecíficoqueas identificacomopertencentesàMitraDiocesanadeJundiaí.AsParóquiascaracterizam-senocampododireitocivil,fiscal/tributárioecontábilcomounidadesfiliaisdaMitra.

§ 1. ÉsomentepermitidoàMitraDiocesanade Jundiaí li-citarnovoCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ)e/ourealizaralteraçõesnoscadastrosexistentesjuntoàReceitaFederal.

§ 2. AsolicitaçãodenovoCadastroNacionaldaPessoaJurí-dica(CNPJ)e/ouarealizaçãodealteraçõesnoscadastrosexistentesjuntoàReceitaFederalsãosomentepermitidasàMitraDiocesanadeJundiaí.

§ 3. QualqueralteraçãosofridanosdadosdaParóquiade-veráserinformadaàMitraDiocesana,numprazodeatéquinzedias,para que sejam tomadas as devidas providências junto aos órgãoscompetentes.

§ 4. AsComunidadessãounidadespertencentesàParóquia(unidadesparoquiais)quenãopossueminscriçãonoCadastroNacio-naldaPessoaJurídica(CNPJ)e,assim,utilizamoCNPJdaParóquia.

capítulo IV das competências do cdEA

Art. 8 − OBispoDiocesano,apartirdesuaposse,terápoderesle-gislativo,executivo, judiciárioerepresentaráaMitraDiocesanaemtodososnegóciosjurídicos,podendodelegarospoderesexecutivosejudiciáriosnostermosdodireitodaIgreja(cf.CIC,Cân.391e393).

§ Único – AoVigárioGeral,emvirtudedeseuofício,caberáopoderexecutivodaDiocesetoda,excetosobreositensqueoBispoDiocesanotenhareservadoasiouque,peloDireitoCanônico,requei-ramummandatoespecialseu,emitidoporatopróprio(cf.CIC,Cân.479,§1).art. 9 – OCDEAéumórgãocomnaturezaconsultivaeexecutória,eemalgunscasos,deliberativa,quandoassimoCódigo de Direito Ca-

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nônicoodeterminar.TemporfinalidadeassessorareestabelecerasmodalidadeseprocedimentosdegestãoadministrativaeeconômicadaDiocese,osquaisenvolvamquestõescontábeis,fiscais/tributárias,financeiras,patrimoniais,trabalhistas,serviçovoluntárioedireitoci-vil.AtuarácomamplavisãoeaberturaàsnecessidadespastoraiseàsobrasdepromoçãohumanadaDiocese,paraalcançarumaefetivacomunhãoeparticipaçãoe,principalmente,corresponsabilidadenaIgrejaParticulardeJundiaí.

§ 1. FarãopartedagestãoadministrativaeeconômicadaDioceseopatrimônio(bensmóveiseimóveis,direitosevaloresporelaadquiridos,recebidosouarrecadadossobaformadedoação,le-gados,subvenções,auxíliosouqualqueroutromeiocondizentecomamissãodaIgreja)dasunidades,organizaçõeseorganismosqueinte-gramouestãovinculadosàestruturadaDioceseou,ainda,quecomqueelaserelacionam.Porexemplo, indicam-seaseguiralgunsas-pectospatrimoniaisabrangidospelagestão:

1.ACúriaDiocesana:osbensmóveiseimóveisdireta-menteligadosaela;

2.OsnúcleosdoSeminárioDiocesano:estruturasfísi-cas,educativo-formativas,seusbensmóveiseimóveis;

3.AsParóquiasesuasComunidades:estruturasfísicasepastorais,bensmóveiseimóveisnelasexistentes;

4.Imóveisdequalquernaturezadeposseouproprieda-dedaMitraDiocesanadeJundiaícedidosàsAssociações,aosInstitu-tosdeVidaConsagrada,àsSociedadesdeVidaApostólicaeaoutrasentidades;

5. Terrenos e construções adquiridos por AssociaçõesReligiosaseporMovimentosdaIgrejaatravésdautilizaçãoe/ouin-termédiodasParóquiase/oudaDiocese.

§ 2. AoCDEAcompete,ainda,fazerepraticarosseguintesencaminhamentoseatividades:

1.Orientar,acompanhar,examinareavaliaraadminis-traçãoeosbalancetes,aprestaçãodecontaseadocumentaçãoper-tinenteacadaumadasParóquiaseComunidadesdaDiocese;

1.1.Quandoforsolicitado,examinareavaliarosba-lancetes/balançosdeAssociaçõeseOrganismosdenaturezacaritati-

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vaebeneficente,diretaouindiretamenteligadosàIgrejaDiocesanadeJundiaí.

2.Emitirpareceresparaconstruir,fazerreformasdevul-to,bemcomoparaadquirirealienarbensmóveiseimóveis(terrenos,construções,automóveis)confiadosàsParóquiasouàprópriaDioce-se(cf.CIC,Cân.1277e1281,§2;cf.Art.25e94desteRegimento);

3. Fazer com que os Párocos, Administradores Paro-quiais,VigáriosParoquiaiseAdministradoresParoquiaisobservemasleistrabalhistasemrelaçãoaosempregados(cf.CIC,Cân.1286,§1);

4.Emitirparecersobreaefetivaçãodecontratosecon-vênios,inclusivecomosInstitutosdeVidaConsagradaeSociedadesdeVidaApostólica;

5.Darparecersobreprojetosdepedidodeajudaaenti-dadesnacionaisouinternacionais,antesdaaprovaçãodoBispoDio-cesano;

6.Estaratentoàsmudançasqueocorreremnalegisla-çãocivil,impondo-lhes,desdequeobrigatória,asuaaplicação;

7.FazercumprirasnormasediretrizesprevistasnesteRegimento,bemcomodeterminarosatosqueexcederemolimiteeomododeadministraçãoordináriaparaaspessoasquelheestiveremsujeitas(cf.CIC,Cân.1281,§2);

8.Locarbenseclesiásticos(cf.CIC,Cân.1297).§ 3. TodasasdecisõesdoCDEA,antesdesuaexecução,de-

verãosersubmetidasàaprovaçãodoBispoDiocesano.art. 10 – OCDEAdeveráemitirparecer,conformeocaso,eencami-nhá-loaoBispoDiocesanopara:

1. Estabelecertributosmoderadosàspessoasjurídicaspú-blicas(eclesiásticas),proporcionaisàsrendasdecadauma,emfavordasnecessidadesdaDiocese(cf.CIC,Cân.1263);

2. Praticaratosdaadministraçãodemaiorimportânciare-ferentesàadministração(cf.CIC,Cân.1277);

3. Determinarosatosqueexcederemolimiteeomododeadministraçãoordináriaparaaspessoasque lheestiveremsujeitas(cf.CIC,Cân.1281,§2).

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Art. 11 − OBispoDiocesanodeveráouvire,quandoprevistonoCódi-go de Direito Canônico,teroconsentimentodoColégiodosConsulto-resedoCDEApara:

1. NomearoEcônomoDiocesano(cf.CIC,Cân.494,§1);2. Realizar atos de administração extraordinária (cf. CIC,

Cân.1277);3. AlienarbensdaprópriaDiocese(vender,doar,hipotecar

epenhorar)dentrodosvaloresestabelecidospelaCNBB(cf.CIC,Cân.1292,§1);

4. Alienarbensdepessoasjurídicas(eclesiásticas)nãosu-jeitasaoBispoDiocesanoquandoseusestatutosforemomissos,in-dependentementedosvaloresestabelecidospelaConferênciaNacio-naldosBisposdoBrasil(CNBB)(cf.CIC,Cân.1292,§1).

§ Único – DeacordocomadeterminaçãodaCNBB,apro-vadapelaSantaSé,ovalormáximo,emcasodealienação,serádetrêsmilvezesosaláriomínimovigenteemBrasília−DF,e,omínimo,decemvezesomesmovalor(cf.CIC,Cân.1292;cf.arespectivanotadeste Cân. no Comunicado MensaldaCNBB,n.227,agosto1971,pp.79e131).art. 12 − OCDEAdeveráasseguraregarantirqueosrecursosfinan-ceirosdaDioceseestejamaserviçodacausadaevangelização−apri-meiraemaisimportanteprioridadedaIgrejadeJesusCristoaserviçodoReino−deacordocomoPlano Diocesano da Ação Evangelizadora vigente(cf.Art.22,item2;Art.47e72desteRegimento).

§ Único - Portanto,oCDEAdevetercomoobjetivoprincipalapoiartodasasiniciativasquetendemarealizarestaprioridadeevan-gelizadora,assimcomo:aformaçãopastoraldosAgentesdePastoral,cursosdeespecialização,todainfraestruturanecessáriaparaaaçãoevangelizadora,etc.Art. 13 − Osadministradores, tanto clérigos como leigos, dequais-querbenseclesiásticosquenãoestiveremlegitimamentesubtraídosaopoderdoregimedoBispoDiocesano,serãoobrigados,porofício,aprestarcontasanualmenteaoOrdinário local,queasconfiaráaoexamedoCDEA(cf.CIC,Cân.1282e1287).

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capítulo V da composição do cdEA

Art. 14 − OsmembrosdoCDEAserãonomeadospeloBispoDiocesa-noparaprestarserviçovoluntário,nãorecebendonenhumaremune-raçãoporseutrabalhoespecíficodeconselheiro.

§ Único − OsmembrosCDEAnãoserãoresponsáveissubsi-diaria-mentepelasobrigaçõesassumidasemnomedaMitraDiocesa-nadeJundiaíoudesuasParóquias.art. 15 – OCDEAserácomposto:

1. PeloBispoDiocesano,oudelegadoseu(cf.CIC,Cân.492);2. PeloEcônomoDiocesano;3. PeloVigárioGeral;4. PeloCoordenadorDiocesanodaAçãoEvangelizadora;5. PeloCoordenadorDiocesanodaPastoralPresbiteral;6. Pelo(a)Coordenador(a)daComissãoDiocesanaparaos

BensCulturaisdaIgrejaedoEspaçoSagrado(CBCI);7. Pelo(a)Coordenador(a)Diocesano(a)daPastoraldoDízimo;8. PeloAssessorJurídicocivildaMitraDiocesana;9. PeloModeradordaCúriaDiocesana;10. Poratéseisleigos(as)técnicos(as)ouespecializados(as)

naáreadecontabilidade,advocacia,engenhariaeáreasafins(cf.CIC,Cân.492,§1e494,§1),nomeadospeloBispoDiocesano.Art. 16 − OnúmerodosmembrosdoCDEApoderáseraumentadooudiminuídoacritériodoCDEAeemvistademaiorparticipaçãodosleigose/ouPresbíteros.Art. 17 − Todososmembrosterãodireitoavozevoto.

§ Único -O votodos conselheiros será consultivo,nãofi-candooBispoDiocesanoobrigadoasegui-lo,senãoquandooDireitoCanônicoodeterminar.Assimsendo,oBispoDiocesanonãovotará,masapenas recolheráovotodos conselheirosqueo subsidiaránatomadadasdecisões.

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Art. 18 − PerderáomandatoautomaticamenteomembrodoCDEAqueabandonarpublicamentea fécatólicaeapráticareligiosa,poradesãoaseitaseassociaçõesincompatíveiscomasnormasdaIgreja,bemcomoaquelequefaltaraduasreuniõesordináriassempréviajustificativa.

capítulo VI das Atribuições do cdEA

Art. 19 − OCDEAserápresididopeloBispoDiocesanooudelegadoseu,tendoo Presidenteasseguintesatribuições:

1. Convocaredirigiras reuniõesordináriaseextraordiná-rias;

2. Estabelecerapautadareunião;3. Expedir as nomeações dos componentes do Conselho

ParoquialdeEconomiaeAdministração(CPEA)dasParóquias;4. Delegarumrepresentanteparadirigirareuniãoemsua

ausência, sendoque,nestecaso,o representantedeverásubmeterpreviamenteaoPresidenteapautadareunião.

§ Único − Emcasode impossibilidade,odelegadopoderásubdelegaroutroconselheiroparadirigirareunião.art. 20 – CaberáaoEcônomoDiocesano:

1. ProvidenciarqueosbalancetesdaDioceseedasParó-quiasestejamemdiaparaaapreciaçãodoCDEA;

2. Organizar e apresentar o orçamento, no final de cadaano,obalançoeasprestaçõesdecontasparaoexameeaprovaçãodoCDEAedoBispoDiocesano,obrigatoriamenteatéodia30deabrildoanosubsequente(cf.CIC,Cân.494,§4)esemprequeoBispoDio-cesanosolicitar;

3. ApresentaraoCDEAaspropostasdeconstruções,refor-masdevulto,aquisiçãodeimóveisesuaalienação,decujaaprovaçãodeveráserfeitaumaataespecífica(cf.CIC,Cân.1290a1298;cf.Art.9,§2,item2eArt.25e94desteRegimento);

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4. LevaraoconhecimentodoCDEAasituaçãoeconômico-financeiradaDiocese.

§ Único − Oorçamentoeobalançoeconômico-financeirodaDiocesedeverãoserapresentadoseexplicadostambémaosmembrosdoColégiodosConsultores(cf.CIC,Cân.1277),quandosolicitados.Art. 21 − Caberáao(à)Secretário(a),eleito(a)entreosoutrosmembros:

1. Redigirelerasatas;2. Cuidardascorrespondências;3. Mantereorganizarosarquivos.

Art. 22 − SãoatribuiçõesdosPresbíterosquecompõemoCDEA:1. Apresentarasnecessidades,questionamentosepropos-

tasdasParóquias;2. DarencaminhamentoàsdeliberaçõesdoCDEA,devida-

menteaprovadaspeloBispoDiocesano,noqueserefereaosPresbí-teros,àsParóquiaseàcaminhadadaaçãoevangelizadoradiocesana,sendoauxiliadospelo(a)Secretário(a)doCDEA.Art. 23 − CaberáaosoutrosmembrosdoCDEAesclarecer,orientar,acompanhar e encaminhar os assuntos contábeis, administrativos,econômicos,jurídicos,patrimoniaiseoutrosassuntoscongêneres.Art. 24 − Caberáao(à)Coordenador(a)Diocesano(a)daPastoraldoDízimoodesenvolvimentodostrabalhosrelativosaestaPastoralnaDiocese,promovendocampanhasdeconscientizaçãoetreinamentoparaosAgentesdaPastoraldoDízimodasParóquiasedasComunida-des da Diocese.Art. 25 − Caberáao(à)Coordenador(a)daComissãoDiocesanaparaosBensCulturaisdaIgrejaedoEspaçoSagrado(CBCI)apresentaraoCDEAosanteprojetosjáaprovadospelareferidaComissãonoqueserefereàsnovasconstruções,ampliaçõesemodificaçõesdevultodeigrejasedasoutrasobrasaseremfeitasemnomedaMitraDiocesanade Jundiaí, avaliar a documentaçãonecessária e execuçãoda obradopontodevistadascondiçõeseconômicasdaParóquia,bemcomoasseguraraplenaobservânciadoArtigo94desteRegimento(cf.tam-bémoCapítulo2doRegimento da Comissão Diocesana para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sagrado [CBCI]:“Procedimentosparaconstrução,restauroeampliaçãodasobrasdaIgreja”).

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§ Único − Deveráo(a)Coordenador(a)daComissãoDiocesa-naparaosBensCulturaisdaIgrejaedoEspaçoSagrado(CBCI),sem-prequesolicitado(a),emitiraoCDEAparecerfundamentadonoqueserefereaoandamentodasnovasconstruções,ampliaçõesemodifi-caçõesdevultodeigrejasedasoutrasobrasfeitasemnomedaMitraDiocesanadeJundiaí.Art. 26 − CabeaoAssessorJurídicocivildaMitraDiocesanadarem-basamentojurídicoàsdecisõesdoCDEA.Art. 27 − CabeaoModeradordaCúriaDiocesana,pordelegaçãodoBispoDiocesano,coordenaroqueserefereàsquestõesadministra-tivasdaCúriaDiocesanaetambémzelarparaqueos(as)seus(suas)empregadoscumpramdevidamenteoofícioquelhe(s)forconfiado(cf.CIC,Cân.473,§2).Alémdesteofício,cabeaoModeradordaCúriaDiocesana,quandoPresbítero,ajudarnoencaminhamentodasques-tõesadministrativaseeconômicasdaCúriaDiocesanaqueenvolvamosPresbíteros.

capítulo VII do Mandato e das Reuniões do cdEA

Art. 28 − OmandatodosmembrosdoCDEAserádecincoanos,po-dendoserrenovadoporoutrosquinquênios(cf.CIC,Cân.492,§2),cessandodurantesedevacante.Art. 29 − Emcasodedesistênciaoudemissãodealgummembro,ex-cetooEcônomoDiocesano,caberáaoBispoDiocesanonomearoseusubstitutopara,noprazorestante,finalizarorespectivomandato.Art. 30 − AsreuniõesdoCDEAserãofixadasacadadoismesesedefi-nidas no Calendário Diocesano da Ação Evangelizadora.

§ 1. Emcasodenecessidade,osmembrosdoCDEApode-rãoserconvocadosparareuniõesextraordinárias.

§ 2. Paradeliberareaprovarpropostasdeveráhaverapre-sençadamaioriaabsolutadoCDEA, incluindooPresidenteou seudelegado,conformeArtigo15,item1desteRegimento.

§ 3. Nãoestandopresenteamaioriaabsolutadosmembros

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ehavendodivergênciasobredeterminadoassunto,amatériadeveráserremetidaparaapróximareuniãodoCDEA.

§ 4. Poderão ser convidados a participar das reuniões doCDEA,semdireitoavoto,técnicosqueauxiliemnaadministraçãodaCúriaDiocesanapararesponderemsobredeterminadamatéria.

capítulo VIII do Ecônomo diocesano

Art. 31 − OBispoDiocesano,ouvidosoColégiodosConsultoreseoCDEA,nomeará,peloperíododecincoanos,umEcônomoDiocesano,peritoemeconomiaeinsigneporsuaprobidade(cf.CIC,Cân.494).

§ Único − O Ecônomo Diocesano não será destituído noquinqüênio,salvoporcausagrave,ajuízodoBispoDiocesano,ouvi-dosoColégiodosConsultoreseoCDEA(cf.CIC,Cân.494,§2).Art. 32 − AlémdoqueconstanoArtigo20desteRegimentocompete aoEcônomoDiocesano:

1. Cuidar do equilíbrio econômico-financeiro da Diocese,aplicandoosbensdisponíveis,seguindoasorientaçõesdoBispoDio-cesanoedoCDEA;

2. Movimentarcontasbancárias,assinarchequeseexecu-tarasoperaçõesdecarátercomercial;

3. EmconjuntocomoBispoDiocesano,contrairobrigações,empréstimos,emitirtítulosevalores,propor,renunciar,fazeracordosoudesistirdeaçõesedireitos,apondosuaassinatura;

4. Contrataredemitirempregados,observandoasleistra-balhistas(cf.CIC,Cân.1286);

5. Darassessoria,juntamentecomo(a)Coordenador(a)daComissãoDiocesanapara os Bens Culturais da Igreja e do EspaçoSagrado(CBCI),noqueserefereàsnovasconstruções,ampliaçõesemodificaçõesdevultodeigrejasedasoutrasobrasfeitasemnomedaMitraDiocesanadeJundiaí,duranteasfasesdeplanejamento,legali-zaçãoeexecução;

6. Observarocumprimentodasleiscivis,fiscais,trabalhis-

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taseambientaisemrelaçãoaopatrimôniodetodaaDioceseeParó-quias;

7. FazerocadastrodetodasasobrasdaDioceseemantê-loatualizado;

8. LegalizareescriturarbensimóveisdaIgrejaqueestejamemsituaçõesirregulares;

9. CuidardasrelaçõesfinanceiraseadministrativasentreaCúriaDiocesanaeParóquias,promovendotreinamentoparacapaci-taçãodaspessoasresponsáveispelacontabilidadeparoquial;

10. Fazercumprirosencargossociais,tributoseregistrosne-cessáriosà legislação civil noque competeàMitraDiocesanaeàsParóquias;

11. Acompanhar e assessorar os Conselhos Paroquiais deEconomiaeAdministração(CPEAs);

11.1. Quandosolicitado,prestaresclarecimentossobreassuntosrelativosàáreaadministrativa,contábilefinanceiradaMi-traDiocesanaedasParóquias;

11.2. Quandohouver necessidade, a pedido doBispoDiocesano,particularmenteporocasiãodesuaVisitaPastoralaumaParóquia,reunir-sepreviamentecomoCPEAdaquelaParóquia.

12. PrestarcontasdeseusatosnoexercíciodesuasfunçõesaoBispoDiocesano,ordinariamente,umavezpormês,e,extraordi-nariamente,quandosolicitadopelomesmo,ocasiãoemqueapresen-tarárelatóriocircunstanciado.

capítulo IX do conselho paroquial de Economia

e Administração (cpEA)

Art. 33 − O ConselhoParoquialdeEconomiaeAdministração(CPEA)(cf.CIC,Cân.537)éumórgãoconsultivo, formadoporvoluntários,semdireito à remuneração, que ajudarão, atítulo de colaboração,nasatividadeseconômicas, administrativas, contábeis efinanceirasdaParóquia,abrangendoaMatrizesuasrespectivasComunidades.

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Art. 34 − OsmembrosCPEAnãoserãoresponsáveissubsidiariamentepelasobrigaçõesassumidasemnomedaParóquia.Art. 35 − A sedeeo forodoCPEA,paraefeitos canônicos, serãoaDioceseeasParóquias,respectivamente,seguindoasleisdaIgrejaeas normas deste Regimento.Art. 36 − OPatrimôniodaParóquiaseráadministradopeloPárocoouAdministradorParoquial(cf.CIC,Cân.532)sendoajudadopeloCPEA(cf.CIC,Cân.537).Art. 37 − OCPEAdecadaParóquiaseráformado,nomínimo,pelosseguintesmembros:

1. UmPresidente,queserásempreoPároco,ouoAdminis-tradorParoquial;

2. O(s)Vigário(s)Paroquial(ais),quandohouver;3. Um(a)Tesoureiro(a)eVice-Tesoureiro(a);4. Um(a)Secretário(a)eVice-Secretário(a);5. O(a)RepresentantedaParóquianoConselhoRegionalda

AçãoEvangelizadora(CRAE);6. O(a)Coordenador(a)ParoquialdaPastoraldoDízimo;7. O(a) Tesoureiro(a) do Conselho Comunitário de Econo-

miaeAdministração(CCEA)decadaComunidadedaParóquia.8. O(a)ResponsávelpeloPatrimônio,sehouver;9. O(a)Coordenador(a)ParoquialdeEventos,sehouver.§ Único – Recomenda-sequeo(s)Diácono(s)Permanente(s)

com Provisão na Paróquia seja(m) convidado(s) para ser(em)membro(s)doCPEA.Art. 38 −OquadrodoCPEApoderáserampliadodeacordocomovolumedastarefasedadiversidadedasáreasdecadaParóquia.

§ Único − Conformeconstanositens3e4doArtigo37des-te Regimento,ao(à)Vicecabeaincumbênciadeassumirtaisencargosemcasodeausênciatemporáriadotitular.Nocasodevacânciadocargo,o(a)Viceseráconduzidocomotitularatéofinaldomandato,ou,acritériodoPárocooudoAdministradorParoquialedoCPEA,seránomeadaoutrapessoanostermosdesteRegimentoparacum-

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priromandatorestante.Art. 39 −PoderãosercriadasComissõestemporáriasparafestas,pro-moçõese/ouconstruçõesqueencerrarãosuasatividadesapósatingirseusobjetivosdecriaçãoefeitaadevidaprestaçãodecontasaoCPEAeaosparoquianos(cf.Art.43desteRegimento).Art. 40 − OsmembrosdoCPEAserãoindicadospeloPárocooupeloAdministradorParoquial,apósconsulta feitaaoConselhoParoquialda Ação Evangelizadora (CPAE). Serão apresentados ao Bispo Dio-cesanoeporeleaprovados,medianteofício.OBispoDiocesanoosnomearáporProvisão,apósestudodoRegimento dos Conselhos de EconomiaeAdministraçãodaDioceseedasParóquias(CDEAeCPE-As),aserpromovidopelaDiocese.

§ 1. Poderãoserindicadossomenteleigos(as)queefetiva-menteparticipamdacomunidade,sendocristãos(ãs)conscientesecapazesdetrabalharemequipe.

§ 2. ParaasfunçõesdeTesoureiro(a)eVice-Tesoureiro(a)nãopoderãoserindicadosempregados,cônjuges,parentesdePres-bíteros, de Diáconos Permanentes e de empregados de qualquergrau.

§ 3. NoCPEApoderáfazerpartesomenteummembrodafamília,ouocasal,excluindo-seoutrosparentespróximos.

§ 4. NoOfíciodeapresentaçãodo(a)Tesoureiro(a)eVice-Tesoureiro(a)doCPEAaoBispoDiocesanoeaoEcônomoDiocesano,deveráconstaronomecompletodecadaum(a),comonúmerododocumentodeidentidade:RegistroGeral(RG),CadastrodePessoasFísicas (CPF),estadocivil,profissão,endereço, telefoneeendereçoeletrônico,juntamentecomosdadosdascontasbancáriasdaParó-quia(Agência,Banco,ContaCorrente,ContaPoupança)paraquese-jamprovidenciadasaProvisãoeaProcuraçãonecessárias.Osdemaismembrosdeverãoinformarapenasonomecompleto.

§ 5. Quandohouvernecessidadedesubstituiçãodequal-quer membro do CPEA por motivo justo, deverá ser comunicado,atravésdeOfíciodirigidoaoBispoDiocesanoparaquesejaconside-radae,quandoforocaso,dadasaconcessãodeumanovaProvisãoeaProcuraçãoparaonovomembro.

§ 6. Opedidodesubstituiçãodeveráviracompanhadoda

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respectivaatadareuniãodoCPEAquedemonstreanecessidadeeaconcordânciadasubstituiçãoporpartedosdemaismembros.

§ 7. OexercíciodafunçãodemembrodoCPEAésempreassumidonacondiçãodevoluntário,semauxílio,sustentoouremu-neraçãoprevistosemformadesaláriooucôngruas,nãodependendofinanceiramentedaParóquiaondeseserveoudaprópriaDiocese.

§ 8. Perderá omandato automaticamente omembro doCPEAqueabandonarpublicamenteafécatólicaeapráticareligiosa,poradesãoaseitaseassociações incompatíveiscomasnormasdaIgreja,bemcomoaquelequefaltaraduasreuniõesordináriassempréviajustificativa.Art. 41 − OmandatodosmembrosdoCPEAserádecincoanos,po-dendoserrenovado,parcialoutotalmente,pelomesmoperíodo.Umoumaisdeseusmembrospoderãosersubstituídos,excetooPárocoouoAdministradorParoquial,queseránomeadoereceberáposseespecíficadoBispoDiocesano.Art. 42 − OCPEA fará tantas reuniõesquantasnecessáriasparaumacompanhamentoeficientedasquestõeseconômicaseadministrati-vasdaParóquia.Nomínimo,devemserrealizadas04(quatro)reuni-õesordináriasaoano.

§ Único − AsreuniõesdeverãoserdefinidasnocalendárioanualdaParóquia,podendoserconvocadasreuniõesextraordináriasquandonecessário.Art. 43 −QuandoforsolicitadoeapósaautorizaçãodoPárocooudoAdministradorParoquial,édeverdoCPEAinformaredivulgarosas-suntosdeliberadosnasmencionadasreuniõeseaprestaçãodecon-tasaosparoquianos,dentrodaslimitaçõesestabelecidaspeloCódigo de Direito CanônicoeporesteRegimento. Estacomunicaçãotorna-separticularmentenecessáriaemsetratandodefestaseeventosreali-zadosnaParóquia (cf.CIC,Cân.1287,§2).

capítulo X das Atribuições do cpEA

Art. 44 − CompeteaoPresidentedoCPEA:

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1. Representar o CPEA, ativa e passivamente, em juízo eextra-judicialmente(cf.CIC,Cân.532);

2. Darposseaosindicados,apósProvisãoemitidapeloBis-poDiocesano;

3. Cuidardacorretaexecuçãodosmandatosecompetên-ciasdosmembrosdoCPEA;

4. Responderdiantedaautoridadediocesana;5. Convocarepresidirreuniõesordináriaseextraordinárias

do CPEA, fazendo executar as suas deliberações e acompanhar osseustrabalhos;

6. Emconjuntocomosdemaismembros,selecionarcandi-datosparaseremcontratadospelaCúriaDiocesanaparatrabalharnaParóquiaenasComunidadesdaParóquia;

7. Quando forsolicitado,prestarcontasaosfiéis,disponi-bilizando informativos acerca de resultados financeiros de festas eeventosrealizados(cf.CIC,Cân.1287,§2eArt.43desteRegimento);

8. Assinarchequesemconjuntocomo(a)Tesoureiro(a)doCPEA;

9. AdministrarosbensdaParóquia,seguindoasdetermina-çõesdoArtigo9desteRegimento;

10. Encaminharospedidosde solicitaçãode aprovação aoCDEAparanovasconstruções,modificaçõesereformasdevultodeigrejasedeoutrasobrasaseremfeitasemnomedaMitraDiocesanade Jundiaí (cf.Art. 25e94desteRegimento); alienar e adquirir osbensdaParóquia,entreoutrospedidos,quenecessitemdaautori-zaçãodoCDEA, (noqueserefereaosveículos,cf.oAnexo5desteRegimento);

§1. Encaminharpedidodevenda,compraetrocadeveícu-losadquiridosemnomedaMITRADIOCESANADEJUNDIAÍ(cf.Anexo5desteRegimento)aoModeradordaCúriaDiocesana(cf.Art.27des-te Regimento).

11. GarantiraformaçãoevangelizadoradosAgentesdePas-toral da Paróquia em plena comunhão com a caminhada da açãoevangelizadoradaDioceseedaRegiãoPastoraldaqualaParóquiafazparte(cf.Art.72desteRegimento);

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12. Autorizar a compra do necessário para a realização docultolitúrgico;

13. Autorizar as compras demateriais de expediente e deoutrosequipamentosnecessáriosparaarealizaçãodaaçãoevangeli-zadoradaParóquia;

§2. Noquediz respeitoaos itens12e13desteArtigo,caberáaoPresidenteexigirquesejafeitacotaçãodepreçoseorça-mentosantesdeautorizaraaquisição.

14. AcontrataçãodeempregadosseráfeitapelaCúriaDioce-sana(cf.Art.32,item4desteRegimento)edeveráestaremconcor-dânciacomaregulamentaçãoespecíficaconstantenoAnexo3desteRegimento;

15. Garantireincentivaracomunhãofraternaesolidáriaen-treosváriosConselhosComunitáriosdeEconomiaeAdministração(CCEAs)daParóquia;

16. GarantiracontribuiçãomensaldaParóquiaparaoFundodeAjudaInterparoquial(FAIP).Art. 45 − Sãotarefasdo(a)Secretário(a),enaausênciadeste,doVice-Secretário(a):

1. PrepararapautadasreuniõesdoCPEAeredigirasatasdessasreuniões;

2. VerificarseosdocumentosdaParóquiaedasrespectivasComunidadesestãoordenadosebemconservados;

3. Rever,periodicamente,comaajudadaSecretariaParo-quialedaCoordenaçãoParoquialdaPastoraldoDízimo,ocadastrodosdizimistasebenfeitoresdacomunidadeparoquial,bemcomodoinventáriodaParóquia,comaajudadaSecretariaParoquial.Art. 46 − Competeao(à)Tesoureiro(a),enaausênciadeste,aoVice-Tesoureiro(a):

1. EfetuarospagamentosderotinaeoutrosaprovadospeloCPEA;

2. Conferirosdocumentoscontábeiscomocaixadiário(aomenosporocasiãodofechamentodomês);

3. Encaminhar,mensalmente, os documentos contábeis à

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CúriaDiocesana,inclusiveadocumentaçãodetodasasComunidadesdaParóquia,atéodia30(trinta)domêsseguinte,comoauxíliodaSecretariaParoquial;

4. Cuidarparaqueosrepassesdosreembolsosecontribui-çõesàCúriaDiocesanasejamrealizadosatéodia20(vinte)decadamês,impreterivelmente;

5. ElaborarocronogramamensaldepagamentosdaParó-quia;

6. AssinarchequesemconjuntocomoPárocoouoAdmi-nistradorParoquial;

7. ApresentarosbalancetesaoCPEAparaanálise,aprova-çãoedivulgação,enviandoumacópiadestesparaaCúriaDiocesana;

8. Cuidarparaqueessesmesmosbalancetessejamentre-guesàsComunidades,atítulodeprestaçãodecontas;

9. AdministrarasentradasesaídasdenumeráriodaParó-quia;

10. Elaborar, junto aos demaismembros do CPEA, o orça-mentoanualdasreceitasedespesas;

11. Acompanhar o desenvolvimento financeiro das novasconstruçõesereformas;

12. Cuidar para que a situaçãofinanceira da Paróquia sejasólidaebemestruturada.Art. 47 − Competeao(à)RepresentantedaParóquianoConselhoRe-gionaldaAçãoEvangelizadora(CRAE)levaraoCPEAosassuntosre-levantesdaaçãoevangelizadoradaRegiãoPastoraledaParóquiaeapresentarquestõesquenecessitaremdeaprovaçãoparaobtençãoderecursos(Cf.Art.44,itens11a13desteRegimento);Art. 48 − Caberáao(à)Coordenador(a)ParoquialdaPastoraldoDízi-mo,emplenacomunhãocomaCoordenaçãoDiocesanadaPastoraldoDízimo,desenvolver trabalhos relativosaestaPastoralnaParó-quia,promovendocampanhasdeconscientizaçãoetreinamentoparaosAgentesdaPastoraldoDízimodaParóquiaedesuasComunida-des.Art. 49 − Caberá ao(à) Tesoureiro(a) do Conselho Comunitário de

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EconomiaeAdministração(CCEA)decadaComunidadedaParóquialevaraoCPEAosassuntoseconômicoseadministrativosrelevantesdaComunidade,programarjuntosfestaseoutrasatividadespromo-cionaisemnívelparoquial,dividirtarefaseresponsabilidadesquantoàmanutençãodo(s)Presbítero(s)edaaçãoevangelizadoraparoquial,visandoàplenacomunhãoepartilhaentretodasasComunidadesdaParóquia.Art. 50 −Sehouver,caberáao(à)ResponsávelpeloPatrimôniozelarpelosbensdaParóquia(cf.Art.76desteRegimento).Art. 51 −Sehouver,caberáao(a)Coordenador(a)ParoquialdeEven-tos,programareorganizar,emcomunhãocomosCoordenadoresdeEventosdasComunidadespertencentesaosCCEAsdaParóquia,oseventosepromoções,visandoarrecadarfundosparaamanutençãodostrabalhosdaParóquia.Art. 52 − Asatribuiçõesdo(a)Vicedecadacargo serãoasmesmasdo(a) titular,naocasiãodaausênciadeste(a),comexceçãoapenasdoqueconstanoArtigo44,item8enoArtigo46,item6desteRegi-mento,pornecessitardeprocuraçãoespecíficadoBispoDiocesano.Art. 53 − OBispoDiocesanoestabelecerá,porProcuração,ospoderesdoPárocooudoAdministradorParoquial,mencionandoosnomesdoTesoureiro(a)edoVice-Tesoureiro(a)doCPEAquepoderão,emcon-juntocomoPárocooucomoAdministradorParoquial,assinarchequeseordensdepagamentoparamovimentaçãodascontasbancárias.

§ Único – Fica expressamente proibida a movimentaçãobancáriadasParóquiassemadevidaProcuraçãodadapeloBispoDio-cesanooupeloEcônomoDiocesano.Art. 54 − AcontabilidadedetodaaParóquia,incluindotodasasCo-munidadesqueaconstituem,deveráusarobrigatoriamenteoPlanodeContaspadronizado,fornecidopeloDepartamentodeContabilida-dedaCúriaDiocesana,fazendocoincidiroanofinanceirocomoanocivil.Art. 55 − As Comunidades, tanto urbanas quanto rurais, formandoumasóIgrejanaParóquiaeconstituindoumaunidadeadministrativaparoquial,poderãoterassuasarrecadaçõesedespesascentralizadasnaSecretariaParoquial,eassuasnecessidadesserãorespeitadas,deacordocomasdecisõesdoCPEA.

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§ 1. ASecretariaParoquialdeverámanterumcontrolees-pecífico,para as receitas e asdespesasdemanutençãoeadminis-tração de cada Comunidade, quando elas forem integradas numamesmacontabancáriadaParóquiaeencaminhar,mensalmente,osdocumentoscontábeisàCúriaDiocesana,inclusiveadocumentaçãodetodasasComunidadesdaParóquia,atéodia30domêsseguinte,comoauxíliodaSecretariaParoquial.

§ 2. OscomprovantescontábeisdecadaComunidadese-rãoencaminhadospelaParóquiaàCúriaDiocesanajuntamentecomamovimentaçãocontábildomês.

§ 3. Ficaexpressamenteproibidaamovimentaçãodecon-tasbancáriasemnomepessoalderepresentantesdeComunidades.Art. 56 − Frenteàscircunstânciasurgenteseimprevisíveis,ajuízodoBispoDiocesanoeapósconsultaroCDEA,poderátornar-seimperio-saapartilhaentreasParóquias,OrganismoseAssociaçõesligadosàIgrejaCatólicaemfavordegraveseurgentesnecessidadesdaDioceseedeoutrasParóquias.Assim,asParóquiasnãodeverãoatuarisolada-mente,massimfraternaesolidariamente,umavezquefazempartedaDiocesedeJundiaí.art. 57 − OsatosdosmembrosdoCPEApraticadosàreveliadoacimadisposto, serão consideradosnulosdeplenodireito, acarretandoaperdadomandatoearesponsabilidadeporperdasedanos.

capítulo XI do conselho comunitário de Economia e

Administração (ccEA)

Art. 58 − O Conselho Comunitário de Economia e Administração(CCEA)éumórgãoconsultivoeseráformadopeloPárocooupeloAd-ministradorParoquialeporvoluntários,semdireitoàremuneração,que ajudarão, a título de colaboração, nas atividades econômicas,administrativas,contábeisefinanceirasdecadaComunidadeperten-centeàParóquiaequegererenda.

§ Único − AsComunidadespoderãotersuasreceitasedes-pesasdemanutençãoefuncionamentointegradasnumamesmacon-

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tabancáriadaParóquia(cf.Art.55,§1deste Regimento), ousuacon-tabancáriaprópria,desdequeareferidacontasejaassociadacomaqueladaParóquia.Art. 59 − OsmembrosdoCCEAnãoserãoresponsáveissubsidiaria-mentepelasobrigaçõesassumidasemnomedaComunidadeoudaParóquia.Art. 60 − AsedeeoforodoCCEAparaefeitoscanônicosserãoaDio-ceseeasParóquias,respectivamente,seguindoasleisdaIgrejaeasnormas deste Regimento.Art. 61 − OCCEAdecadaComunidadedaParóquiaseráformado,aomenos,pelosseguintesmembros:

1. UmPresidente,queserásempreoPároco,ouoAdminis-tradorParoquial;

2. Um(a)Tesoureiro(a);3. Um(a)Secretário(a);4. Um(a)Coordenador(a)Comunitário(a)daPastoraldoDízimo;5. O(a)Coordenador(a)daComunidade,sehouver;6. O(a)Coordenador(a)daAçãoEvangelizadoradaComuni-

dade,sehouver;7. O(a)ResponsávelpeloPatrimônio,sehouver;8. O(a)CoordenadordeEventos,sehouver.§ Único - Ondeforpossível,esendonecessário,poderáha-

verum(a)ViceparaoscargosindicadosemtodosositensdesteArti-go,àexceçãodoprimeiro.Art. 62 − Poderão ser criadas Comissões temporárias para festas,promoçõese/ou construções, queencerrarão suas atividades apósatingirseusobjetivosdecriaçãoefeitaadevidaprestaçãodecontasaoCPEAeaoCCEAeaosmembrosdaComunidade(cf.Art.43desteRegimento).Art. 63 − OsmembrosdoCCEAserãoindicadospeloPárocooupeloAdministradorParoquial,apósconsultaaoConselhoComunitáriodaAçãoEvangelizadora(CCAE),apresentadoseaprovados,porofício,aoBispoDiocesano,queosnomearáporProvisão.

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§ 1. Poderãoserindicadossomenteleigos(as)queefetiva-menteparticipamdaComunidade,sendocristãos(ãs)conscientesecapazesdetrabalharemequipe.

§ 2. Para a função de Tesoureiro(a), e se houver, Vice-Tesoureiro(a),nãopoderãoserindicadosempregados,cônjuges,pa-rentesdePresbíteros,deDiáconosPermanentesedeempregadosdequalquergrau.

§ 3. NoCCEApoderáfazerpartesomenteummembrodafamília,ouocasal,excluindo-seoutrosparentespróximos.

§ 4. NoOfíciodeapresentaçãodoTesoureiroeVice-Tesou-reirodoCCEAaoBispoDiocesanoeaoEcônomoDiocesano,deveráconstaronomecompletodecadaum(a), comonúmerododocu-mentodeidentidade:RegistroGeral(RG),CadastrodePessoasFísicas(CPF),estadocivil,profissão,endereço,telefoneeendereçoeletrôni-co,juntamentecomosdadosdascontasbancáriasdaParóquiae/oudaComunidade (Agência,Banco,ContaCorrente,ContaPoupança)paraquesejamprovidenciadasaProvisãoeaProcuraçãonecessá-rias.Osdemaismembrosdeverãoinformarapenasonomecompleto.

§ 5. Quandohouvernecessidadedesubstituiçãodequal-quer membro do CCEA por motivo justo, deverá ser comunicado,porOfíciodirigidoaoBispoDiocesano,paraquesejaconsideradae,quandoforocaso,dadasaconcessãodeumanovaProvisãoeaPro-curaçãoparaonovomembro.

§ 6. OpedidodesubstituiçãodeveráviracompanhadodarespectivaatadareuniãodoCCEAquedemonstreanecessidadeeaconcordânciadasubstituiçãoporpartedosdemaismembros.

§ 7. OexercíciodafunçãodemembrodoCCEAésempreassumidonacondiçãodevoluntário,semauxílio,sustentoouremu-neraçãoprevistosemformadesaláriooucôngruas,nãodependendofinanceiramenteda Paróquia ouComunidadeonde se serveoudaprópriaDiocese.

§ 8. Perderá omandato automaticamente omembro doCCEAqueabandonarpublicamenteafécatólicaeapráticareligiosa,poradesãoaseitaseassociações incompatíveiscomasnormasdaIgreja,bemcomoaquelequefaltaraduasreuniõesordináriassempréviajustificativa.

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Art. 64 − OmandatodosmembrosdoCCEAserádecincoanos,po-dendoserrenovado,parcialoutotalmente,pelomesmoperíodo,ouserumoumaisdeseusmembrossubstituídos,excetooPárocoouoAdministradorParoquial,queseránomeadoereceberáposseespecí-ficadoBispoDiocesano.Art. 65 − OCCEAfarátantasreuniõesquantasnecessáriasparaumaadministraçãoeficientedasquestões econômicas e administrativasdaComunidade.Nomínimo,devemserrealizadas02(duas)reuniõesordináriasaoano.

§ Único -AsreuniõesdeverãoserdefinidasnocalendárioanualdaParóquiaoudaComunidade,podendoserconvocadasreu-niõesextraordináriasquandonecessário.Art. 66 − Quando for solicitadoe após a autorizaçãodoPárocooudoAdministradorParoquial,édeverdoCCEAinformaredivulgarosassuntos deliberados nas mencionadas reuniões e a prestação decontasaosmembrosdaComunidade,dentrodaslimitaçõesestabe-lecidaspeloCódigo de Direito CanônicoeporesteRegimento. Esta comunicaçãotorna-separticularmentenecessáriaemsetratandodefestaseeventosrealizadosnaComunidade(cf.CIC,Cân.1287,§2).

capítulo XII das Atribuições do ccEA

Art. 67 − CompeteaoPresidentedoCCEA:1. RepresentaroCCEA,ativaepassivamente,emjuízoou

extra-judicialmente(cf.CIC,Cân.532);2. Darposseaosindicados,apósProvisãoemitidapeloBis-

poDiocesano;3. Cuidardacorretaexecuçãodosmandatosecompetên-

ciasdosmembrosdoCCEA;4. Responderdiantedaautoridadediocesana;5. Convocarepresidirreuniõesordináriaseextraordinárias

doCCEA,fazendoexecutarasdeliberaçõesdesseConselhoeacompa-

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nharosseustrabalhos;6. Quandosolicitado,disponibilizarinformativosacercade

resultadosfinanceirosdefestaseeventosrealizadospelaComunida-de(cf.Art.66desteRegimento);

7. Assinarchequesemconjuntocomo(a)Tesoureiro(a)doCCEA;

8. AdministrarosbensdaComunidadeseguindoasdeter-minaçõesdoArtigo9desteRegimento;

9. Encaminharospedidosde solicitaçãode aprovação aoCDEAparanovasconstruções,modificaçõesereformasdevultodeigrejasedeoutrasobrasaseremfeitasemnomedaMitraDiocesanadeJundiaí(cf.Art.25e94desteRegimento);

9.1. Acompanhareadministrar(construirefazerrefor-mas)osbensdaComunidade;

10. GarantiraformaçãoevangelizadoradosAgentesdePas-toraldaComunidade,emplenacomunhãocomacaminhadadaaçãoevangelizadoradaDiocese,daRegiãoPastoraledaParóquia(cf.Art.72desteRegimento);

11. Autorizar a compra do necessário para a realização doculto;

12. Autorizarascomprasdemateriaisdeexpedienteeequi-pamentosnecessáriospara a realizaçãoda açãoevangelizadoradaComunidade;

13. Garantireincentivaracomunhãofraternaesolidáriaen-tre o CCEA com o CPEA.Art. 68 − Competeao(à)Tesoureiro(a),enaausênciadeste,aoVice-Tesoureiro(a),sehouver:

1. EfetuarospagamentosderotinaeoutrosaprovadospeloCCEA;

2. Conferirosdocumentoscontábeiscomocaixadiário(aomenosporocasiãodofechamentodomês);

3. Encaminhar,mensalmente, os documentos contábeis àComunidadedaMatriz paraqueeles sejamencaminhados àCúriaDiocesana, atéodia 30 (trinta) domês seguinte, comoauxílioda

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SecretariaParoquial;4. ElaborarocronogramadepagamentosdaComunidade;5. AssinarchequesemconjuntocomoPárocoouoAdmi-

nistradorParoquial;6. ApresentarosbalancetesaoCCEAparaanálise;7. AdministrarasentradasesaídasdenumeráriodaComu-

nidade;8. Elaborar,comosdemaismembrosdoCCEA,oorçamento

anualdasreceitasedespesas;9. Acompanhar o desenvolvimento financeiro das novas

construçõesereformas;10. Cuidar para que a situação financeira da Comunidade

sejasólidaebemestruturada;11. RepresentaroCCEAnoCPEA(cf.Art.37,item7desteRe-

gimento),levandoaosmembrosdesteConselhoosassuntoseconô-micoseadministrativosrelevantesdaComunidade,sendoele(a)elodecomunhãofraternaesolidáriaentreambososConselhos(oCPEAeoCCEA)(cf.Art.44,item15desteRegimento).Art. 69 − Sãotarefasdo(a)Secretário(a),enaausênciadeste,doVice-Secretário(a),sehouver:

1. PrepararapautadasreuniõesdoCCEA,redigirefazeraleituradasatasdessasreuniões;

2. VerificarseosdocumentosdaComunidadeestãoorde-nadosebemconservados.Art. 70 − Caberáao(à)Coordenador(a)Comunitário(a)daPastoraldoDízimo,emplenacomunhãocomaCoordenaçãoParoquialdaPasto-raldoDízimo,odesenvolvimentodostrabalhosrelativosaestaPas-toralnaComunidade.Art. 71 − Sehouver,caberáao(à)Coordenador(a)daComunidadeco-ordenarearticularostrabalhosdaComunidade.Art. 72 −Sehouver,caberáao(à)Coordenador(a)daAçãoEvangeli-zadoradaComunidade,emplenacomunhãocomo(a)Representan-tedaParóquianoConselhoRegionaldaAçãoEvangelizadora(CRAE),

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animarearticularostrabalhospastoraisdaComunidade.Art. 73 −Sehouver,caberáao(à)ResponsávelzelarpeloPatrimôniopelosbensdaComunidade(cf.Art.76desteRegimento).Art. 74 −Sehouver,caberáao(a)Coordenador(a)deEventosprogra-mareorganizaroseventosepromoções,visandoarrecadarfundosparaamanutençãodostrabalhosdaComunidade(cf.Art.51desteRegimento).Art. 75 − OsatosdosmembrosdoCCEApraticadosàreveliadoacimadisposto, serão consideradosnulosdeplenodireito, acarretandoaperdadomandatoearesponsabilidadeporperdasedanos.

capítulo XIII do patrimônio

art. 76 – OPatrimôniodaDioceseedasParóquiasserádestinadoaofortalecimentoeaocrescimentodaaçãoevangelizadora,àmanuten-çãodasigrejasedasComunidades,afimdequeaIgrejaCatólicapos-saestarcadavezmaisaserviçodoReinodeDeus.

§ 1. Opatrimônio daDiocese e das Paróquias será com-postode:bensimóveiseseusfrutos;móveis;semoventes;utensílios;legadosedoações;qualquerbemouvaloreventual.

§ 2. Osimóveis(terrenoseconstruções)farãopartedoin-ventáriodaDiocese,aoscuidadosdaParóquia,enquantoosmóveisesemoventespertencerãoàParóquia.

§ 3. Serãoentradasparoquiais:1. Orecolhimentododízimoedascoletas;2. Taxaseemolumentos;3. Ajudasespontâneas;4. Rendadeeventuaisaluguéis;5. Rendalíquidadefestasepromoções;6. Assubvençõesdeorganismospúblicoseprivados

(medianteprojetoaprovado).

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Art. 77 − Osbens imóveis(construçõeseterrenos)daParóquiade-verãoserregistradosnorespectivoCartóriodeImóveisemnomedaMITRA DIOCESANA DE JUNDIAÍ.

§ Único − Ooriginaldasescriturasdepropriedade,comaaverbaçãodasobrasnoRegistrodeImóveis(Cartório)enaPrefeituraMunicipal,ecertidõesnegativasdoInstitutoNacionaldoSeguroSo-cial(INSS),serãoguardadosnoarquivodaDiocese,easegundavia,noarquivodarespectivaParóquia(cf.CIC,Cân.1284,§9).art. 78 – Deveráserrealizadoearquivado,emcadaParóquia,umin-ventáriodosbenspatrimoniaisdaParóquia,eoutrodosbensparti-cularesdosPresbíteros,paraquenãohajadúvidassobreapossedosbensinventariados.

§ 1. Asaquisiçõesdebensposterioresaoinventárioreali-zadodeverãoestardevidamentecomprovadaspornotafiscaloudo-cumentodedoação.

§ 2. Por ocasião da transferência dos Presbíteros, sejaconstituídaumaComissãopeloCDEA,querealizeconferênciaacercadopatrimônioparoquial.Art. 79 − Umcontrato/convênioregularáasrelaçõesentreaDiocese,osInstitutosdeVidaConsagradaeasSociedadesdeVidaApostólicaaosquaisforamconfiadasasParóquiase/ouasObrasSociais.

§ 1. Deveráseratualizadoanualmenteocadastrodosbensmóveiseimóveis,fazendo-seadevidadistinçãodoqueéproprieda-dedaDiocese(Paróquia)daquiloquepertenceaoInstitutoReligioso.

§ 2. OPárocoouAdministradorParoquial,membrodeumInstitutoReligioso,obedeceráaesteRegimentoquantoàadministra-çãodosbensdaDiocese(Paróquia),masprestarácontasaorespecti-vosuperiorreligiosodaquiloqueépropriedadedoInstituto.

§ 3. DeverásermantidanaCúriaDiocesanacópiadoscon-tratosrealizadosentreaDiocese,osInstitutosdeVidaConsagradaeasSociedadesdeVidaApostólica.Art. 80 − Ninguémpoderádispordosbenspatrimoniaisdaigrejalocal(porexemplo:terrenos,imóveis,automóveis),istoé:vender,doar,per-mutar,emprestar,onerar,fazerconstruçõesnovasereformasdevulto,antesdoparecerfavoráveldoCDEA,porofício,assinadopelaautorida-dediocesana(cf.Art.20,item3;Art.25e94desteRegimento).

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§ 1. OscontratosdealuguelserãodiscutidoscomoCPEAantesdoseuvencimento,paraveraconveniênciadarenovação,as-simcomoascláusulascontratuais.

§ 2. OCPEAdeverámanternaParóquiaumarquivocomtodososcontratosassinados,sendoenviadascópiasparaaMitraDio-cesana.

capítulo XIV das contribuições e da Manutenção dos Serviços

Art. 81 − CadaParóquiacontribuirácomaDioceseparaamanuten-çãodeseusserviçospastoraiseadministrativos,dosnúcleosdoSemi-nárioDiocesanoedeoutrosserviços,taiscomo:

1. CotaCurialmensal,aserpagaimpreterivelmenteatéodia20(vinte)decadamês,noimporteaserestabelecidopeloCDEA,deacordocomoporteeconômicodecadaParóquia;

2. ParaocusteioemanutençãodosnúcleosdoSeminárioDiocesano,serádestinadovalorintegraldascoletasrealizadasnopri-meirofinaldesemanadecadamês.Quandohouveraocorrênciadeumaoutracoletaobrigatórianestemesmoperíodo,acoletadestina-daaoSemináriodeverásertransferidaparaofinaldesemanasubse-qüente.

§ 1. QuandoumaParóquia,porseencontrarnuma“áreademissão”dentrodaDiocese,ouporrazãodepenúria,necessitardedispensa de qualquer contribuição ou repasse devido àMitraDio-cesana,deveráencaminharumpedidoaoCDEA,acompanhadodobalanceteedocumentosnecessáriosparacomprovaçãoque justifi-queseusmotivos,e,este,porsuavez,analisaráessescasoscomonecessáriodiscernimentoeacaridadepastoral.

§ 2. OsencontrosrealizadospelaDioceseepelasRegi-ões Pastorais, quando forem obrigatórios e necessários de acordocomasexigênciasdacaminhadadaaçãoevangelizadoradiocesana,terãosuasdespesasdivididasentretodasasParóquiasdaDiocese,independentementedesuasparticipaçõesneles.

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Art. 82 − TudooqueserefereaosustentodosPresbíteroséregula-mentadopelo“PlanodeManutençãodosPresbíterosDiocesanos”,aserelaboradopelosprópriosPresbíteroseaprovadopeloBispoDio-cesano.

§ 1. Noquedizrespeito aoPresbíteroreligiosoqueexercerseuministériopresbiteralnestaDiocese,aplicar-se-áocontratoaserestabelecidoentreaCúriaDiocesanaeoSuperiorProvincialdecadaInstitutodeVidaConsagradaeSociedadedeVidaApostólica.

§ 2. Noquedizrespeitoaopagamentodacôngrua−umaespéciedeverbaderepresentação−istonãoestabelecevínculoem-pregatícioentreosPresbíteroseaMitraDiocesana,conformepre-ceituaoArt.16,doDecretoFederalnº7.107,de11defevereirode2010(cf.oAcordoentreoGovernodaRepúblicaFederativadoBrasileaSantaSé,relativoaoEstatutoJurídicodaIgrejaCatólicanoBrasil,firmadonaCidadedoVaticano,em13denovembrode2008).

§ 3. A medidaanteriorseaplica tambémaosfiéisconsa-gradosmediantevotosououtros vínculos sagrados, anão serquesejaprovadoodesvirtuamentodainstituiçãoeclesiástica.Art. 83 − Astarefasdeíndoleapostólica,evangelizadora,litúrgica,ca-tequética,assistencial,depromoçãohumanaeatividadessemelhan-tes−anãoserqueaspessoassejamcontratadasemtempointegral,e,portanto,comoempregados(as)registrados(as)emnomedaMitraDiocesanadeJundiaí−serealizarãoatítulovoluntário,conformeoquedeterminaoCódigo de Direito CanônicoeobservadasasnormasregidaspelaLeiFederalnº9.608,de18defevereirode1998dalegis-laçãotrabalhistabrasileira(cf.item6doAnexo3eoAnexo4desteRegimento).

§ Único − Paratanto,éprecisoqueemcadaParóquiasejafeitoumtermodeadesãoentreaprópriaParóquiaeoprestadordoserviçovoluntário,devendoconstarneleoobjetoeascondiçõesdeseuexercício(cf.Anexo4desteRegimento).Art. 84 − ComrelaçãoaosDiáconosPermanentesquesededicamemtempo integral ao ministério eclesiástico, sejam eles consideradosconformealegislaçãotrabalhista(cf.CIC,Cân.281,§3).

§ 1. Quanto aosDiáconos Permanentes ordenados até oanode 2010, observa-seo que se afirmanasNormas, Diretrizes e Estatutos da Diocese de Jundiaí(15defevereirode2005:“Estatuto

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−ComissãodeDiáconos”,CapítuloVI:“DamanutençãodoDiácono”,Art.31aoArt.33,p.125).

§ 2. JánoquedizrespeitoaosDiáconosPermanentesor-denados após o ano de 2010 e que não se dedicam aoministérioeclesiásticoemtempointegral,haveráumacordocomoCPEA,afimdequeelessejamressarcidosdetodasasdespesasquetiveremparaarealizaçãodesuastarefasdiaconais.Art. 85 − AAssociaçãoAmigosdoSeminárioDiocesanoNossaSenho-radoDesterro (AASDNSD), entidade civil ligadaà Igrejaqueadmi-nistraos recursosdosnúcleosdoSeminárioDiocesano,contribuirácomoPlanodeSaúdedecadaSeminaristaecomoSegurodeVidacoletivopara todosos seminaristas. Contribuirá tambémcomumaajudaduranteoestágiopastoraldecadaseminaristanasParóquiasnosfinaisdesemanaemvaloraserestipuladopeloConselhoDioce-sano de Formadores.

§ 1. JáquandooSeminaristaestiverrealizandooanopas-toralapósaconclusãodosestudosteológicos,aajudaseráassumidadaseguintemaneira:

1. Pela AssociaçãoAmigos do SeminárioDiocesanoNossaSenhoradoDesterro(AASDNSD),quandooSeminaristaestivernaDiocese-Irmã,foradaDiocesedeJundiaí;

2. PelaprópriaParóquiadaDiocesenaqualoSemi-naristaestiverdesempenhandooseuofício.

§ 2. Jáquando forordenadoDiáconoTransitório,aParó-quianaqualeleestiverprovisionadoassumiráasuamanutenção.

capítulo XV normas Administrativas Gerais

Art. 86 − AtomadadepossedosmembrosdoCDEAedoCPEAdeveráconstaremlivrospróprios,revestidosdeformalidadeslegais,asaber,naCúriaDiocesana:nosarquivosdaChancelaria;comotambémnasParóquias:nosLivrosdeTombo.EmambososcasosdeveconstaraProvisãodadapeloBispoDiocesano,aosmembrosindicadospeloPá-

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rocooupeloAdministradorParoquial.Art. 87 − Quando for transferido o Pároco ou Administrador Paro-quial,deveráhaverumplanodetransiçãocomoencontrodoPresbí-teroqueestiversaindodaParóquiaedaquelequeestiverassumindo.Nessaoportunidadedeveráserapresentadatodaasituaçãopastoral,patrimonial,econômicaeadministrativa,comoslivrosdecontabili-dade,inventárioeLivrodeTombo.Esseencontrodeverásercoorde-nadoporrepresentante(s)daCoordenaçãoDiocesanadaAçãoEvan-gelizadoraedoCDEA,bemcomoporoutraspessoasindicadaspeloBispoDiocesano.Paraqueesteencontroproduzaosefeitosdeseja-dos,oCDEApoderárequererosdocumentoseas informaçõesqueforemnecessários,afimdequesetenhaumquadrorealdasituaçãopastoral,econômicaeadministrativadaParóquia.

§ Único − Nocasodesubstituiçãototalouparcialdosmem-brosdoCPEA,pararegularizaçãodarepresentaçãojuntoàsinstitui-ções bancárias, serão necessários o preenchimento de formuláriopróprioeretiradadedocumentosdisponíveisnaChancelariadaCúriaDiocesana.Art. 88 −Noiníciodagestãodo CDEA,doCPEAedoCCEA,e/ouquan-dofornecessário,deverãoserlidasasnormasdaboaadministraçãodosbenseclesiásticos,especialmenteosCânonesdoCódigo de Direi-to Canônico, de1281a1289,bemcomoesteRegimentonoquedizrespeitoaofuncionamentodosrespectivosConselhos.Art. 89 − OCDEA, oCPEAeoCCEAempenhar-se-ãoemarrecadarrecursosfinanceiroseorganizarosmeiosnecessáriosparaasubsis-tênciadaDioceseedasParóquias,considerandoque:

1. As entradas das Paróquias provirão da organização dodízimo,dascoletaseoutraseventuais(cf.Art.76,§3,item1desteRegimento);

2. AsentradasdaDioceseprovirãodascontribuiçõesere-embolsosdasParóquiaseoutraseventuais(cf.Art.81,item1desteRegimento).Art. 90 − Foradaadministraçãoordinária,oCDEA,CPEAeoCCEAnãopoderãoefetuardespesasouinvestimentossemaautorizaçãodoBis-poDiocesano,doPárocooudoAdministradorParoquial,conformeocaso;

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§ 1. SeráproibidoqualquerempréstimodedinheirodaDioceseoudaParóquia,queràpessoafísica,queràpessoajurídica,comexceçãodasParóquiasentresieentreasParóquiaseaDioceseevice-versa.

§ 2. Todososqueforemautorizados,peloBispoDiocesa-no,pararealizarcursosdeaperfeiçoamentoemnomedaDiocese,de-verãoapresentaroscustoscominscrição,transporteehospedagemcomnomínimodoismesesdeantecedência,acatandoplenamenteoplanodecustosquefordeterminadopeloEconomatoDiocesano.Art. 91 − Odinheirodisponívelserádepositadoemcontabancáriae/oupoupança,emnomedaDioceseoudaParóquia,sendovedado,expressamente,queodinheirodaIgrejasejadepositadoemcontasbancáriaspessoaisoufiqueempoderdeparticulares.

§ Único − AscontasbancáriasdaDioceseedasParóquiasserãosempremovimentadasmedianteassinaturasconjuntasdeduaspessoas.NocasodoCPEA,umadasassinaturasdeverásersempreadoPresidentedesteConselho.ParatantodeverãosercadastradasjuntoaosBancosasassinaturasdoPresidente,do(a)Tesoureiro(a)edo(a)Vice-Tesoureiro(a).Art. 92 − ARazãoSocialparadocumentoscontábeis,fiscaiselegais(extratosbancários,notasfiscais,recibos,contratosedemaisdocu-mentos)deveráser:

1. ParaaDiocese:“MITRADIOCESANADEJUNDIAÍ”,inscritanoCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ):50.982.214/0001-89,comsedenaRuaEngenheiroRobertoMange,n.400,Anhangabaú,emJundiaí–SãoPaulo;

2. ParaaParóquia:“MITRADIOCESANADEJUNDIAÍ”,segui-dopelonomedaParóquia,endereçopostalenúmerodoCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ),conformelistagemcompletanoAnexo1desteRegimento.

§ 1. AsComunidadesdeverãoutilizar omesmoCadas-troNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ)darespectivaParóquia,sendotambémaContabilidadefeitanaParóquia,medianteaclassificaçãoeolançamentodosdocumentosnoprogramacontábildeterminadopelaDiocese.

§ 2. NoscasosomissosserãoutilizadosoCadastroNa-

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cionaldaPessoaJurídica(CNPJ)daMitraDiocesana,medianteautori-zaçãodoBispoDiocesano.Art. 93 −OrecibodevendadeveículosdeveráserguardadonaCúriaDiocesanapara,noatodavenda,serfacilmentelocalizadoepreen-chidoparareceberaassinaturadoBispoDiocesanooudoseuprocu-rador(cf.Anexo5,item4desteRegimento).Art. 94 − Paranovasconstruções,ampliaçõesemodificaçõesdevultodeigrejasedasoutrasobrasaseremfeitasemnomedaMitraDio-cesanadeJundiaí,seránecessáriaaaprovaçãodoBispoDiocesano,depoisdeouviroparecerdaComissãoDiocesanaparaosBensCul-turaisdaIgrejaedoEspaçoSagrado(CBCI)edoCDEA,conformeosseguintestrâmites:

1. Elaboraranteprojetodeconstruçãooureforma,listando,emataassinadapeloCPEA,anecessidadepastoralousocialdacons-trução,inclusiveasuaprioridadeeurgência,indicandoasfontesderecursosqueserãoutilizadosparaarealizaçãodaconstrução/refor-maedefinindoamaneiracomoaconstrução/reformaserealizará:mutirãoparcialou total; administraçãoprópria; empreitadaparcialoutotal;

2. Enviarosanteprojetos, juntamentecomaatadeapro-vaçãodoCPEAparaaComissãoDiocesanaparaosBensCulturaisdaIgrejaedoEspaçoSagrado(CBCI),responsávelpelopatrimônioarqui-tetônicoeartísticoemnossaDioceseparaanáliseeestudo,críticas,sugestões demodificação, orientações técnicas e arquitetônicas. AComissãoDiocesanaparaosBensCulturaisdaIgrejaedoEspaçoSa-grado(CBCI),porsuavez,osencaminharáparaaprovaçãofinalpeloCDEA(Art.25desteRegimento);

3. Osanteprojetosdeverão serfirmadosporprofissionaiscredenciados e respeitar os trâmites legais junto aos órgãos públi-cos(PrefeituraMunicipal)einstituiçõesdeclasse(ConselhoRegionaldeEngenhariaeArquitetura[CREA]),antesdeiniciaraexecuçãodaobra;

4. As plantas dos anteprojetos devem ser acompanhadascomoorçamentodetalhadodoprojetoglobal;

5. HavendoparecerpositivodapartedaComissãoDioce-sanaparaosBensCulturaisda IgrejaedoEspaçoSagrado(CBCI)e

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doCDEA, as plantas serão encaminhadas para assinatura doBispoDiocesano(cf.Art.9,§2,item2,desteRegimento);

6. AobradeverásercadastradajuntoaoInstitutoNacionaldoSeguroSocial−CadastroEspecíficodoINSS(INSS−CEI)eospa-gamentosmensaisdacontribuiçãoprevidenciária,efetuadosregular-mente;

7. Qualquerinterrupçãodaconstruçãodeverásercomuni-cada,porescrito,eprotocoladaacomunicaçãonosetorcompetentedoInstitutoNacionaldoSeguroSocial(INSS);

8. A conclusão da obra deverá ser comunicada imediata-menteàCúriaDiocesanaparaqueseprovidenciejuntoaoInstitutoNacionaldoSeguroSocial(INSS)aobtençãodaCertidãoNegativadeDébito(CND).

9. AIgrejadeverádispordesaídasdeemergênciacompor-tasdeacessolivreduranteascelebrações,inclusiveluzdeemergên-ciadispondodeextintoresdeincêndioehidrantes,conformedeter-minadopeloprojetodecombateaincêndiosaprovadospeloCorpodeBombeiros.

§ 1. Paraqualquerconstruçãooureformadevulto,oPá-rocoouoAdministradorParoquialdeverábuscarinformaçõeseins-truçõesdetalhadasnaCúriaDiocesana,antesdeiniciaraobra.

§ 2. Entende-seporreformadevultoqualquermudançanaestruturafísicadoimóvel(p.ex.ampliaçãoestruturaldoimóvel)ouquevenhaaalterarsubstancialmenteoaspectoarquitetônicoeartístico da obra, conforme as indicações doRegimento da Comis-são Diocesana para os Bens Culturais da Igreja e do Espaço Sagrado (CBCI).

§ 3. ACúriaDiocesanacederámodelodorelatórioquedeveráserpreenchidoeacompanhadodosanteprojetosparaapro-vaçãodaComissãoDiocesanaparaosBensCulturaisdaIgrejaedoEspaçoSagrado(CBCI)edoCDEA.

§ 4. SomenteaCúriaDiocesanateráautonomiaparaca-dastraredarbaixadeobras juntoao InstitutoNacionaldoSeguroSocial(INSS);Art. 95 −ParaasdespesasgeraiseespecíficasdaSéApostólica,daIgrejanoBrasiledaDioceseserãoprevistasasseguintescoletas,cuja

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arrecadação integral deverá ser repassada à Cúria Diocesana paraqueestafaçaasdestinaçõesnecessárias:

1. Coleta da Solidariedade (Gesto concreto da CampanhadaFraternidade):nofinaldesemanacorrespondenteaoDomingodeRamos;

2. ColetaparaosLugaresSantos:Sexta-FeiraSanta;3. ÓbolodeSãoPedro:nofinaldesemanacorrespondente

aodomingoentre28dejunhoe04dejulho;4. ColetaparaoSeminárioDiocesano:noPrimeiroFinalde

Semanadecadamês(cf.Art.81,item2desteRegimento);5. ColetaparaasMissões:nofinalde semanacorrespon-

denteaoDiadasMissõesedaObraPontifíciadaInfânciaMissionária;6.ColetaNacionaldaCampanhadaEvangelização:nofinal

desemanacorrespondenteaoTerceiroDomingodoAdvento.§ 1. QuandoasColetas:daCampanhadaFraternidadee

doÓbolodeSãoPedrocoincidiremcomaColetadoSeminárioDioce-sano,estadeveráserrealizadanofinaldesemanasubseqüente.

§ 2. QuantoàdestinaçãodasColetasNacionais,deveráser seguidooque foi votadona36ªena38ªAssembléiaGeraldaCNBB(abrilde1998e2000).

capítulo XVI das penalidades pelo descumprimento

do Regimento

Art. 96 − Aqueleque,poraçãoouomissão,deixardecumprirasnor-mascontidasnesteRegimentoficarásujeitoàspenalidadesprevistasnoLivroVI,Cân.1311eseguintesdoCódigo de Direito Canônico.

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capítulo XVII das disposições Finais

Art. 97 − EventuaismodificaçõesdesteRegimentoserãodecompe-tênciadoBispoDiocesano,quecontarácompareceresprópriosdoColégiodosConsultoresedoCDEA.Apóscincoanosdesuaaplicação,poderáhaverumarevisãodesteRegimento,oumesmoantesdesteprazo,sehouvernecessidade.

§ Único − PelanaturezaecaráteroperacionaldosAnexosdeste Regimento,elespoderãosofrerrevisõescommaiorfrequência,inclusiveemfunçãodealteraçõeslegislativasquenelesocasionemasnecessáriasadequações.

Art. 98 − AoBispoDiocesano reservar-se-áodireitode interpretar,depoisdeouvidooparecerdeperitosemDireitoCanônicoeCivil,comotambémdoCDEA,oscasosduvidosose resolverosconflitosquepossamsurgirnaexecuçãodesteRegimento.

Art. 99 − Este Regimento entrará em vigor na data do efetivocumprimentodasdisposiçõesprevistasnoseuArtigo1.

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Razão social, dados e endereços da mitra diocesana e das Paróquias da diocese de Jundiaí

(cf. art. 92 deste Regimento)

nota:AdataapósonomedecadaParóquiarefere-seàdatadesuacriação

mitra diocesana de Jundiaí:endereço:RuaEngenheiroRobertoMange,400 Anhangabaú 13208-200JUNDIAÍ−SPFone: (11)4583-7474Fax: (11)4583-7490e-mail: [email protected]: www.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0001-89

1. - Região Pastoral 1:1.1. - Paróquia Nossa Senhora do Desterro − Catedral (1665):

endereço: PraçaGovernadorPedrodeToledo,s/n Centro 13201-060JUNDIAÍ−SPFone: (11)4586-0248Fax: (11)4521-2851e-mail: [email protected]: www.catedral.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0004-21

AnEXoS

Anexo 1

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1.2. - Paróquia Beato Frederico ozanam (23/04/2006):endereço:RuaAugustoTrevisan161-ParquedoColégio 13209-135JUNDIAÍ−SPFones: (11)4523-1467;4521-5154e-mail: [email protected] : www.paroquiafredericoozanam.org.brCnPJ: 50.982.214/0063-81

1.3. - Paróquia nossa senhora da Conceição (23/12/1922):endereço: PraçaSebastiãoPontes,s/n-VilaArens 3201-769JUNDIAÍ –SPFones: (11)4526-1382;4526-1524;4526-1361e-mail: [email protected]: www.nsconceicao.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0008-55

1.4. - Paróquia nova Jerusalém (19/03/1968):endereço:RuaDomRobertoPinarellodeAlmeida,115 VillaDellaPiazza 13207-655JUNDIAÍ–SPFone: (11)4526-1338e-mail: [email protected]: www.paroquianovajerusalem.com.brCnPJ: 50.982.214/0023-94

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1.5. - Paróquia santa teresinha do menino Jesus (07/09/1952):endereço: Av.Itatiba,273-VilaRioBranco 13215-250JUNDIAÍ –SPFone: (11)4586-1884Fax: (11)4586-1979e-mail: [email protected]: 50.982.214/0011-50

1.6. - Paróquia santo antônio (11/02/1958):endereço: Av.Dr.PedroSoaresdeCamargo,724 Anhangabaú 13208-080JUNDIAÍ–SPFones: (11)4521-3555;4586-1872e-mail: [email protected]: www.paroquiasantoantonio.orgCnPJ: 50.982.214/0013-12

1.7. - Paróquia São João Batista (08/12/1939):endereço: RuaCarlosGomes,58-PonteSãoJoão 13218-005JUNDIAÍ –SP CaixaPostal2578/13216-990Fone: (11)4587-9976Fax: (11)4527-2229e-mail: [email protected]: 50.982.214/0009-36

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2. - Região Pastoral 2:2.1. - Paróquia nossa senhora aparecida (24/04/1961):

santuário diocesano endereço: RuaCica,1862-VilaGarcia 13206-475-Jundiaí–SPFone: (11)4587-5296e-mail: [email protected]: www.santuariodiocesano.org.brCnPJ: 50.982.214/0016-65

2.2. - Paróquia nossa senhora de montenegro (21/04/1960):

endereço: RuaPedroPessini,s/n-JardimdoLago 13203-623JUNDIAÍ –SPFone: (11)4526-1416e-mail: [email protected]: www.paroquiamontenegro.com.brCnPJ: 50.982.214/0014-01

2.3. - Paróquia santa gertrudes (15/08/1990):endereço: RuaEsterinaBrennaMojola,20 JardimSantaGertrudes 13205-010JUNDIAÍ–SPFone: (11)4537-1656e-mail: [email protected]: 50.982.214/0035-28

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2.4. - Paróquia santa Rosa de lima (12/12/1996):endereço: Av.FranciscoMariaMartins,271 JardimMartins 13210-290 - JUNDIAÍ –SPFones: (11)4816-4230;4587-5183e-mail: [email protected]: www.paroquiasantarosadelima.com.brCnPJ: 50.982.214/0042-57

2.5. - Paróquia são Pedro apóstolo (26/05/1985):endereço: RuaIbiporã,455-VilaNovaJundiaí 13210-657JUNDIAÍ–SPFone: (11)4587-0558e-mail: [email protected]: 50.982.214/0031-02

2.6. - Paróquia são Roque (15/08/2002):endereço: RuaVictórioGropello,110-ViladeVecchi 13202-180JUNDIAÍ –SPFone: (11)4587-5224Fax: (11)4526-6297e-mail: [email protected]: www.paroquiasaoroque.mxb.com.brCnPJ: 50.982.214/0030-13

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3. - Região Pastoral 3:3.1. - Paróquia nossa senhora do Carmo (19/12/1971):

endereço: Av.Pe.EvaristoAfonso,50-ParqueSãoLuiz 13216-724JUNDIAÍ–SPFone: (11)4584-0531e-mail: [email protected]: 50.982.214/0028-07

3.2. - Paróquia nossa senhora do Perpétuo socorro e são José (08/09/2003):endereço: Av.MoysésRaphael,250-CidadeNovaI 13219-490JUNDIAÍ–SPFone: (11)4533-7869e-mail [email protected]: www.perpetuosocorrosaojose.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0056-52

3.3. - Paróquia sagrado Coração de Jesus (07/09/1952):endereço: RuaHumbertoPrimo,103-Colônia 13219-644JUNDIAÍ–SPFone/Fax: (11)4584-1406e-mail: [email protected]: www.paroquiascj.org.brCnPJ: 50.982.214/0010-70

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3.4. - Paróquia são Francisco e são Camilo de lellis (23/02/2003):a) igreja são Francisco:

endereço:RuaBahia,332-JardimTarumã 13216-490JUNDIAÍ–SPFone: (11)4584-7300

b) igreja são Camilo de lellis:endereço:Av.AngeloRivelli,1020-JardimdaFonte 13216-300JUNDIAÍ–SPFone: (11)4607-6955e-mail: [email protected]: 50.982.214/0053-00

3.5. - Paróquia senhor Bom Jesus (06/10/1968):endereço: PraçaLuizÚngaro,6017-JardimCaxambu 13218-659JUNDIAÍ–SPFone: (11)4584-1534e-mail: [email protected]: www.paroquiasrbomjesus.com.brCnPJ: 50.982.214/0025-56

4. - Região Pastoral 4:4.1. - Paróquia Nossa Senhora de Fátima (01/03/1968):

endereço: RuaGuatapará,26-VilaHortolândia 13214-310JUNDIAÍ–SPFones: (11)4582-4923;4582-5888e-mail: [email protected]: 50.982.214/0022-03

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4.2. - Paróquia nossa senhora mãe dos homens e santoantônio de Pádua (29/12/1968):endereço: PraçaPe.PedroSanchesArias,s/n SantoAntônio 13290-000LOUVEIRA–SP CaixaPostal739/13290-970Fones: (19)3848-1187;3848-1082e-mail: [email protected]: 50.982.214/0026-37

4.3. - Paróquia sagrado Coração de Jesus (13/11/1939):endereço: RuaRicardoSteck,120-Capivari 13290-000LOUVEIRA–SP

Sede Administrativa:Igreja São Sebastiãoendereço: PraçaJúlioMesquita,342-Centro 13290-000LOUVEIRA–SPFones: (19)3878-1234e3878-2045e-mail: [email protected]: www.pscjlouveira.com.brCnPJ: 50.982.214/0020-41

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4.4. - Paróquia santa Rita de Cássia (02/02/1997):endereço: RuaAntônioGraciadio,352-ParqueCecap 13214-719JUNDIAÍ–SPFone: (11)4582-0612e-mail: [email protected]: www.sritadecassia.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0043-38

4.5. - Paróquia santo antônio de Pádua (27/05/1966):endereço: Av.ProfessorPedroClarismundoFornari,81 Engordadouro 13214-660JUNDIAÍ–SPFone: (11)4582-5487e-mail: [email protected]: 50.982.214/0019-08

4.6. - Paróquia são Vicente de Paulo (26/12/2004):endereço: Av.JoséBulisani,80-VilaMarlene 13214-620JUNDIAÍ–SPFone: (11)4581-1102email: [email protected]: 50.982.214/0062-09

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5. - Região Pastoral 5:5.1. - Paróquia Jesus de nazaré (25/07/1992):

endereço: Av.AlbertoPeratello,447-Jacaré 13315-000CABREÚVA–SPFone: (11)4529-7524e-mail: [email protected]: 50.982.214/0036-09

5.2. - Paróquia nossa senhora aparecida (15/08/2003):endereço: EstradaMunicipaldoVarjão,5650 JardimNovoHorizonteI 13212-590JUNDIAÍ–SPFone: (11)4599-2857e-mail: [email protected]: 50.982.214/0057-33

5.3. - Paróquia nossa senhora da Piedade (17/01/1832):endereço: PraçaComendadorMartins,108-Centro 13315-000CABREÚVA–SPFone: (11)4528-4216e-mail: [email protected]: 50.982.214/0005-02

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5.4. - Paróquia são João Bosco (18/08/1985):endereço: Av.BenedictoCastilhodeAndrade,1091 ParqueResidencialEloyChaves 13212-070JUNDIAÍ–SPFone: (11)4582-4529e-mail: [email protected]: www.sjoaobosco.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0032-85

5.5. - Paróquia são José operário (08/12/1968):endereço: RuaMaestroPauloMáriodeSouza,284 ParqueBrasília 13211-160JUNDIAÍ–SPFone: (11)4582-5091e-mail: [email protected]: 50.982.214/0027-18

5.6. - Paróquia São Sebastião (01/05/1967):endereço: Av.Brasil,180-Centro 13295-000ITUPEVA–SPFones: (11)4591-1182;4591-2756e-mail: [email protected]: 50.982.214/0021-22

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6. - Região Pastoral 6:6.1. - Paróquia Cristo Redentor (02/02/1997):

endereço: RuadaVárzea,1920-VilaSantaTerezinha 13220-035VÁRZEAPAULISTA–SPFone: (11)4595-7255e-mail: [email protected]: www.paroquiacristoredentor.com.brCnPJ: 50.982.214/0048-42

6.2. - Paróquia nossa senhora da Piedade (15/09/1968):endereço: PraçaNossaSenhoradaPiedade,s/n JardimParaíso 13224-069VÁRZEAPAULISTA–SPFone: (11)4595-4477e-mail: [email protected]: www.nspiedadevarzea.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0024-75

6.3. - Paróquia nossa senhora de lourdes (15/09/1992):endereço: RuaJoséRabelloPortela,2240-VilaPopular 13225-100VÁRZEAPAULISTA–SPFones: (11)4606-2569;4595-7272e-mail: [email protected]: www.paroquialourdes.com.brCnPJ: 50.982.214/0037-90

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6.4. - Paróquia nossa senhora do Rosário (21/04/1960):endereço: RuaNossaSenhoradoRosário,203-Centro 13230-035CAMPOLIMPOPAULISTA–SPFone: (11)4039-1547e-mail: [email protected]: www.paroquiansrosario.comCnPJ : 50.982.214/0015-84

6.5. - Paróquia santa luzia (28/10/2006):endereço: RuaColibri,198-JardimSantaLúcia 13236-170CAMPOLIMPOPAULISTA–SPFone: (11)4038-6336e-mail: [email protected]: 50.982.214/0064-62

6.6. - Paróquia santo antônio (15/08/2003):endereço: RuaSantoAntônio,45-Botujuru 13238-260CAMPOLIMPOPAULISTA–SPFone: (11)4038-3611e-mail: [email protected]: 50.982.214/0055-71

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6.7. - Paróquia santo antônio (29/10/2006):endereço: RuaJoãoFranciscoLeal,30-JardimPromeca 13223-091VÁRZEAPAULISTA–SPFone: (11)4606-0661e-mail: [email protected]: www.santoniovarzea.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0065-43

6.8. - Paróquia são Francisco de assis (25/12/1992):endereço: EstradadoGarcia,2153-JardimSanthiago 13232-400CAMPOLIMPOPAULISTA–SPFone: (11)4039-3665e-mail: [email protected]: www.paroquiasaofrancisco.comCnPJ: 50.982.214/0038-70

6.9. - Paróquia são Francisco de assis (02/03/2003):endereço: RuaSãoJosédoRioPardo,990 JardimPaulista 13222-040VÁRZEAPAULISTA–SPFone: (11)4596-4977e-mail: [email protected]: 50.982.214/0052-29

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7. - Região Pastoral 7:7.1. - Paróquia nossa senhora aparecida (15/02/1976):

endereço: PraçaNossaSenhoraAparecida,120 NossaSenhoraAparecida 13311-369ITU–SP CaixaPostal207/3311-970Fone: (11)4022-0197e-mail: [email protected]: www.nsaparecidaitu.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0029-80

7.2. - Paróquia nossa senhora da Candelária (1653):endereço: PraçaPe.Miguel,s/n-Centro 13300-169ITU–SP

secretaria:RuaBarãodoItaím,90-Centro 13300-160ITU–SPFones: (11)4023-0638;4022-0819e-mail: [email protected]: 50.982.214/0003-40

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7.3. - Paróquia sagrada Família (29/12/1996):endereço: RuaTambaú,10-CidadeNovaI 13308-122ITU–SP

secretaria: RuaZoraideArvieriBonini,77-VilaMartins 13308-213-ITU–SPFone: (11)4019-1032e-mail: [email protected]: www.sagradafamilia-itu.com.brCnPJ: 50.982.214/0045-08

7.4. - Paróquia são Camilo de lellis (08/12/1989):endereço: PraçaAFederação,s/n-JardimNovoItu 13301-239 ITU–SPFone: (11)4022-1610e-mail: [email protected]: 50.982.214/0034-47

7.5. - Paróquia são Cristóvão (18/10/2001):endereço: Av.CaetanoRugirei,2.325 ParqueNossaSenhoradaCandelária 13310-160ITU–SPFone: (11)4022-0551e-mail: [email protected]: 50.982.214/0050-67

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7.6. - Paróquia São João Batista (27/06/2010):endereço: RuaDinoBordini,s/n-ParquedasIndústrias 13309-672ITU–SPFone: (11)4025-9014e-mail: [email protected]: 50.982.214/0068-96

7.7. - Paróquia são José (15/08/1988):endereço: PraçaDomGabrielPaulinoBuenoCouto,s/n VilaSãoJosé 13310-289ITU–SPFone: (11)2715-2480e-mail: [email protected]: 50.982.214/0033-66

7.8. - Paróquia são Judas tadeu (30/10/1957):endereço: PraçaJúliodeMesquitaFilho,45 Rancho Grande 13306-159ITU–SPFone: (11)4024-0416e-mail: [email protected]: 50.982.214/0012-31

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7.9. - Paróquia são luís gonzaga (25/01/1997):endereço: RuaLeonardoPiunti,475-SãoLuís 13304-250ITU–SPFone: (11)4025-3346e-mail: [email protected]: 50.982.214/0047-61

7.10. - Paróquia senhor do horto e são lázaro (01/11/1998):endereço: PraçaPadreBentoDiasPacheco,s/n Vila Padre Bento 13313-029ITU–SPFone: (11)4022-3841e-mail: [email protected]: 50.982.214/0049-23

8. - Região Pastoral 8:8.1. - Paróquia Cristo Rei (17/04/1993):

endereço: RuaSãoDimas,100-JardimSãoJudasTadeu 13327-393SALTO–SPFone: (11)4028-7213e-mail: [email protected]: 50.982.214/0039-51

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8.2. - Paróquia nossa senhora aparecida (12/10/1996):endereço: RuaRoqueLazzazera,507 Nossa Senhora do Monte Serrat 13323-300 SALTO –SPFone: (11)4028-7381e-mail: [email protected]: 50.982.214/0041-76

8.3. - Paróquia nossa senhora do monte serrat (06/03/1886):endereço: PraçadaBandeira,163-Centro 13320-229SALTO–SPFone: (11)4029-5297e-mail: [email protected]: www.paroquiamonteserrat.com.brCnPJ: 50.982.214/0006-93

8.4. - Paróquia são Benedito (27/02/1966):endereço: LargoSãoBenedito,52-VilaNova 13322-069SALTO–SPFones: (11)4029-4707;4029-2102e-mail: [email protected] site: ww.sbenedito.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0018-27

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8.5. - Paróquia são Roque (19/08/2001):endereço: RuaCostaRica,309-JardimdasNações 13322-184SALTO–SPFone: (11)4021-2119e-mail: [email protected]: www.psaoroque.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0051-48

9. - Região Pastoral 9:9.1. - Paróquia Bom Jesus (28/12/1897):

santuário diocesanoendereço: PraçadoSantuário,s/n-Centro 06550-000PIRAPORADOBOMJESUS–SPFone: (11)4131-1440e-mail: [email protected]: www.santuariopiraporasp.com.brCnPJ: 50.982.214/0007-74

9.2. - Paróquia Bom Pastor (07/11/1993):endereço: Av.BomPastor,500-Alphaville 06539-005SANTANADEPARNAÍBA–SPFone: (11)4153-1114e-mail: [email protected]: www.bompastor.dj.org.brCnPJ: 50.982.214/0040-95

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9.3. - Paróquia nossa senhora da alegria (07/10/2003):endereço: RuaFlademirRobertoLopes,207-Polvilho 07770-000CAJAMAR–SP Fone: (11)4448-4260e-mail: [email protected]: 50.982.214/0060-39

9.4. - Paróquia nossa senhora do Perpétuo socorro (25/05/2003):endereço: RuadasBananeiras,17-ParqueSantana 06515-005SANTANADEPARNAÍBA–SPFone: (11)4151-1948Fax: (11)4151-1867e-mail: [email protected]: www.nossosocorro.org.brCnPJ: 50.982.214/0058-14

9.5. - Paróquia nossa senhora do Rosário (08/10/2006):endereço: RuaBoaVista,193-Fazendinha 06529-175SANTANADEPARNAÍBA–SPFone: (11)4448-1412e-mail: [email protected]: 50.982.214/0066-24

9.6. - Paróquia santa ana (14/11/1625):endereço: LargodaMatriz,s/n-Centro 06501-005SANTANADEPARNAÍBA–SPFone: (11)4154-2401e-mail: [email protected]: 50.982.214/0002-60

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9.7. - Paróquia santo antônio (20/05/2012):endereço: Av.dosPássaros,31-AldeiadaSerra 06519-499SANTANADEPARNAÍBA–SPFone: (11)4192-1774

9.8. - Paróquia são Paulo apóstolo (25/01/2009):endereço: Av.PedroCelestinoLeitePenteado,102 Jordanésia 07760-000CAJAMAR–SPFone: (11)4447-4953e-mail: [email protected]: 50.982.214/0067-05

9.9. - Paróquia são Pedro (26/12/2010):endereço: RuaTico-Tico,246-CidadeSãoPedro 06535-025SANTANADEPARNAÍBA–SPFone: (11)4156-1488e-mail: [email protected]: 50.982.214/0069-77

9.10. - Paróquia São Sebastião (20/01/1962):endereço: Av.ProfessorWalterRibasdeAndrade,s/n Centro 07750-000CAJAMAR–SPFone: (11)4446-6155e-mail: [email protected]: 50.982.214/0017-46

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Anexo 2

Regulamentação diocesana para o dízimo

1 − Introdução:01.Odízimotemtrêsdimensõesfundamentais:a)dimensãopasto-ral(manutençãodaaçãoevangelizadoradaDioceseedaParóquia);b)dimensãosocialedepromoçãohumana;c)dimensãomissionária(ajudaaosdeforadacomunidadelocal).02.Odízimoébíblicoeeclesial.CadaParóquia,dentrodoespíritodapartilhaedasolidariedadefraterna,edeacordocomasuarealidade,encontraráosmeiosmaisadequadospararegulamentaradistribui-çãodaarrecadaçãododízimo,deacordocomasnecessidadesdaPa-róquiaedecadaComunidadequeaconstitui.03. CadamêsdeveráserfeitoumrelatóriosobreodízimodaParó-quia,comcópiaparaaMitraDiocesanaecomcópiasparacadaCo-munidadedaParóquia.04.NacomputaçãododízimodasComunidades,deveráconstaroto-talrecebidoporcadaComunidade.05.Correm por conta do dízimo paroquial todas as despesas ordi-náriasdaParóquiaede todasas suasComunidades: côngruasdosPresbíteros;ajudadecustosaosDiáconosPermanentes;gastoscomaaçãoevangelizadoraecomocultoreligioso;contrataçãodeemprega-dos;gastoscomEncargosSociais(EmpregadoseAutônomos);cursosdeformaçãoedeatualizaçãodeliderançaspastorais;manutençãodacasaparoquial;fornecimentodomaterialpermanente;despesascomágua,luz,telefone,combustíveleconservaçãodocarroematerialdelimpezadaParóquiaecontribuiçãoaoFAIP(FundodeAjudaInterpa-roquial).06.A contribuição ao FAIP incorre no percentual de 5% (cinco porcento)dodízimoparoquialedeveráserrepassadaàCúriaDiocesanaatéodia20(vinte)decadamês.

2 − Pastoral do Dízimo:07. EmtodasasParóquiasdaDiocesedeve-seprosseguiraconscien-

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tizaçãodosfiéissobreodízimo,ampliandoonúmerodepessoasefamílias,quepelasuacontribuiçãomensal,semostremcorresponsá-veispelaIgrejanasprópriasComunidades.08.TodasasParóquiasdevemtersuaPastoraldoDízimoorganizada,comagentesdepastoralecoordenadoresbempreparadosparaatu-aremnessaárea.09.Todososmesesdevehaverumbrevemomentoparaaconscien-tizaçãosobreodízimoporpartedosagentesdessapastoralduranteacelebraçãodaComunidade,afimdeincentivarosfiéissobreaim-portânciadodízimo.10.Umavezporanohajaummomentoforte,devidamenteprepara-do,parasensibilizarosfiéissobreosentidoeodeverdacontribuiçãodizimal.Elege-seomêsdenovembrocomoomêsdodízimonaDio-cese.11. Osdizimistasdevemserinformados,regularmente,sobreasitu-ação de sua contribuição dizimal, bem como sobre a aplicação dodízimonaParóquiaenassuasComunidades.

3 − Dízimo e espórtulas:12.Astaxaseemolumentosreferentesaossacramentosestarãodefi-nidas nas Normas e Diretrizes Diocesanas para os Sacramentosvigen-tes na Diocese.

Anexo 3

Regulamentação diocesana para Contratação de empregados

1 − Admissão do empregado:1.1. AgestãodeRecursosHumanosdaDiocesedeJundiaíserá

de competência exclusiva daMitra Diocesana de Jundiaí que, pormeiodedepartamentopróprio,seráquemefetivaráacontrataçãoedemissãodeempregados(as),elaboraçãodefolhadepagamentoedemaisrotinaspertinentes.

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1.2. Naadmissãodeempregado,aParóquiadeveráater-seadi-versasrotinas,paracontrataçãoeregistrodovínculoempregatício,dentreosquais,especificamente:

a) Carteira de trabalho e Previdência social (CtPs): A CTPS deveráobrigatoriamenteserapresentada,contrarecibo,pelotraba-lhadoràMitra,aqualteráoprazode48(quarentaeoito)horasparanelaanotar,especificamente:a)aidentificaçãodoempregador;b)adatadeadmissão;c)aremuneraçãoeascondiçõesespeciais,sehou-ver.

b) livro ou Ficha de empregado;c) exame médico: Oexamemédiconaadmissãoérequi-

sito imprescindíveledeveser feitoporcontadoempregador,umavezqueatravésdeleseverificaacapacidadefísicaoumentaldoem-pregado,conformedispõeoArt.168,I,daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT).

d) Contribuição sindical: Noatodaadmissãodequalquerempregado,deledeveráserexigidaaapresentaçãodaprovadequi-taçãodacontribuiçãosindical.Casooempregadonãocomprove,sejaatravésdaanotaçãonaCTPS,sejaatravésdeguiaderecolhimentooudedeclaraçãodopróprio sindicatooempregadordeveráefetuarodesconto.

2 − Contratação de Novos Empregados:a) ODepartamentodeRecursosHumanosdaMitradeveráman-

terfichasdeinscriçõesearquivodecurrículosparaosvárioscargosexistentes,comvistasafacilitarfuturascontratações.

b) Aocontrataralguém,pretende-sesupriranecessidadedeumserviço.Apessoa contratadadevepossuir as condições e aptidõesnecessáriasparaisto,sobpenadecriarinsatisfaçãoporpartedocon-tratante.

c) Asaptidões,deacordocomocargo,envolvem:níveldees-tudo,conhecimentostécnicos,saberestabelecerrelaçõeshumanasnotratocomaspessoas;saberatenderaotelefone;serdinâmicoeprestativo.

d) Para a contratação deve-se solicitar do candidato cartas de

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apresentaçãodosúltimosempregadores.e) Nãodeverãosercontratadosmembrosdamesmafamíliapara

trabalharemnomesmoambiente,comexceçãodasfunçõesdecasei-ro.

f) Considerando-seanaturezadasatividadesdaDiocesedeJun-diaí, o empregado contratado deverá ter conduta adequada e emconsonânciacomosditamesdaIgreja.

g) Éprecisoestabelecerumsaláriocondizentecoma funçãoeascondiçõesdaParóquia,respeitandosempreaConvençãoColetivadeTrabalhodacategoriaàqualoempregadocontratadopertence.Portanto,sobreessaquestão,aParóquiadeveráconsultaroDeparta-mentodeRecursosHumanosdaMitra.

h) Para a contrataçãodeverão ser realizadas entrevistas e ava-liações com vários possíveis candidatos, antes de decidir a quemcontratar.Assimsepodeanalisarmelhorasaptidõesdocandidato,incluindo questões de atendimento ao público, conhecimentos ge-rais,informáticaeoutrascapacidadesespecíficasparadeterminadoscargos.

i) Poderãosercontratadosempregadosparaperíodosdeexperi-ência−devendo,nestescasos,seremobservadasasregrasdalegisla-çãotrabalhista−cujaduraçãoédeterminadapreviamentedeaté90(noventa)dias,deacordocom§2º,letra“c”,doArt.443,combinadocomoparágrafoúnicodoArt.445,ambosdaCLT.

j) Deve-seobservarquenãoexistecontratodeexperiênciasemodevidoregistronaCarteiradeTrabalho.Oobjetivodestamodali-dadeéodeproporcionarumperíododereconhecimentodaspartesparaavaliarointeressepelamanutençãodarelaçãodeemprego.

3 − A relação jurídica do contrato de trabalho:a) Oempregadosópoderáiniciarsuasatividadeslaboraisapósa

efetivaçãodocontratodetrabalho,comaentregadetodososdocu-mentosexigidos,inclusiveoexamemédicoadmissional,queoconsi-deraaptoparaocargo.

b) Osdocumentosexigidosparacontrataçãosão:CarteiradeTra-balho,fotocópiadoRegistroGeral(RG),CadastrodePessoasFísicas

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(CPF),TítulodeEleitor,ProgramadeIntegraçãoSocial(PIS),foto3x4,endereçoresidencial,comprovantedeescolaridade,fotocópiadacertidãodenascimentoecarteiradevacinaçãodosfilhoscomidadeaté14anos,eainda,declaraçãoescolarparacriançasacimade6anosde idade.

c) AParóquia deverá encaminhar os documentos para a CúriaDiocesana,indicandoocargoeovalordosaláriocombinado,quenãopoderáserinferioraomínimodacategoria(tratando-sedejornadacompleta).

d) Deverãoserdefinidasascompetênciaseasobrigaçõesrefe-rentesàprestaçãodosserviçosporpartedoempregadocontratado.

e) Deverão ser estabelecidas as regras e horário de trabalho,semprerespeitando-seajornadamáximade44horassemanais.

f) Ointervalointerjornada,horáriodestinadoaorepousodere-feição,serádenomínimo,1e,nomáximo,2horasparaa jornadanormaldetrabalho(8horas/dia),conformeestabeleceoArt.66daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT).

g) Paraajornadade4a6horasointervalodeveserde,nomíni-mo,15minutos.Nãoháprevisãodeintervaloparaajornadadeaté4horas.

h) Oambientedetrabalhodeveráobservarnormasdeseguran-ça,afimdeevitaracidentesedanosaosempregados.Naocorrênciadeacidentesdotrabalho,oDepartamentodeRecursosHumanosdaCúria Diocesana de Jundiaí deverá ser imediatamente comunicadoparaatomadadasprovidênciaslegaisnecessárias.Tambémsecon-sideraacidentedetrabalhooqueacontecenopercursoresidência/trabalho/residência,sendooprazoparaentregadessainformaçãoatéoprimeirodiaútilseguintedaocorrência.

4 − A relação trabalhista - deveres e obrigações:a) Ohorário de trabalho deve ser documentadomediante Re-

gistroDiário dePonto, respeitando-se o dia de folga semanal e osferiados. É obrigatório o controle de jornadade trabalho emesta-belecimentocommaisde10trabalhadores.AindaqueonúmerodeempregadossejainferioraofixadopelaConsolidaçãodasLeisdoTra-balho(CLT),recomenda-seaimplementaçãodoreferidocontrolede

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jornadaemtodasascomunidadesdiocesanas,paróquiaseoutras.b) Éprecisoautorizareregistrarhorasextras,sefornecessárioe

oportuno,e/ousistemadecompensação.c) Deve-seenviaraoDepartamentodePessoaldaCúriaDioce-

sana,atéodia20decadamês: faltas,horasextras,adiantamentodesalário,atestadosmédicoselicençaslegais(porexemplo:licença-maternidade)paraaelaboraçãodafolhadepagamento.

d) Ovalordo saláriodeve serpagodeacordocomos cálculosconstantesnafolhadepagamento,recolhendo-seosencargossociaisnoprazodalei.

e) Éobrigatóriomarcare conceder as férias anuais, deacordocom a lei.

f) Osreajustessalariaisdevemserfeitosdeacordocomalei,nosmesesdodissídiocoletivodacategoria.

g) Quandoodesempenhodoempregadonãoforsatisfatório,senecessário,éprecisoconversarcomelesobreasocorrênciasnegati-vas,chamarsuaatenção,eadverti-looralmenteeporescrito.

h) Éimportanteoferecercursosetreinamentos,afimdegarantirmelhordesempenhodosempregados.

i) Paraosserviçosexecutadosapartirdasvinteeduashorasatéascincohorasdamanhã,osempregadosterãodireitoaoadicionalnoturnode25%a30%sobreosaláriocontratual,conformeConven-çãoColetivadeTrabalho(CCT).

j) Nocasodeconstrução,existemregrasdiferenciadasquantoaosdireitosdosempregados,seguindoaConvençãoColetivadeTra-balho (CCT)destacategoria.Nestecaso,consultaroDepartamentodeRecursosHumanosdaCúriaDiocesana.

k) OVale-Transportedeveser fornecidopelaempresaaosem-pregadosquenecessitamutilizarmeioscoletivosparadeslocamentoresidência/trabalho/residência.Aempresapodedescontaraparce-laequivalentea6%dosalário-basedotrabalhador.

l) Os empregadores fornecerão aos seus empregados que ga-nhamaté2pisossalariaisetrabalhamemjornadadiária,acimade6horas,cestabásica,emformadecestaequivalentea30quilos,ouvale-alimentaçãonestevalor.

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m) Osempregadosqueexercerematividadesemexpedientesdetrabalhosuperiora6horasequenãotenhamrefeiçãonolocal,terãodireitoaoVale-Refeiçãodiário,novalordeterminadopelaConvençãoColetivadeTrabalho(CCT).

n) OSalário-famíliaéobenefícioprevidenciárioaquetemdireitooseguradoempregadocomsaláriodecontribuiçãoinferiorouigualà remuneraçãomáxima da tabela do Salário-família. É obrigatórioexigir,naadmissãodoempregado,oatestadodevacinaçãoedefre-qüênciaescolarde todososfilhoscom idadedeaté14anos,paraeventualfiscalização.

o) OSegurodeVidaemgruposeráconcedidoaosempregados,deacordocomaConvençãoColetivadeTrabalho(CCT).

p) Queasrelaçõesdetrabalhoentreempregadoeempregadorsejamharmoniosas,evitando-secriarsituaçõesdeconstrangimentosentreaspartesepossíveisaçõestrabalhistas.

5 − Demissão de empregados:a) Aoempregadodemitido será concedidoo avisoprévio, que

poderásertrabalhadoouindenizado.Apósosegundoanodovínculoempregatício,acrescentam-setrêsdiasporanotrabalhadoaoavisopréviocomlimitede90dias.

b) Oavisoprévioporiniciativadoempregadorpodesersemjus-tacausaoucomjustacausa,trabalhadoouindenizado.

c) Operíododoavisoprévioproporcionalporidadeaserindeni-zadosedaráconformeotempodeserviço,deacordocomaConven-çãoColetivadeTrabalho(CCT).

d) Énecessáriorealizaroexamemédicodemissional.e) Arescisãodocontratotrabalhistaeopagamentodosdireitos

adquiridos,deacordo coma lei,devemser feitose calculadospe-lostécnicosdaCúriaDiocesana.Constandoumvínculoempregatícioigualousuperiora1(um)ano,arescisãodeveserhomologadaperan-teoSindicatodacategoriaouMinistériodoTrabalho.

f) É expressamente proibido fazer acordos trabalhistas sem oavaldaJustiçadoTrabalho.

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6 − Prestação de serviços voluntários:a) Paraacontrataçãodeserviçosvoluntários,énecessárioobser-

varasnormasregidaspelaLeiFederalnº9.608,de18defevereirode1998,queconsideraserviçosvoluntárioscomo:

Art. 1 − Aatividadenãoremunerada,prestadaporpessoafí-sicaàentidadepúblicadequalquernaturezaouàInstituiçãoprivadadefinsnãolucrativos,quetenhaobjetivoscívicos,culturais,educa-cionais,científicos,recreativosoudeassistênciasocial,inclusivemu-tualidade.

Art. 2 − Oserviçovoluntárioseráexercidomediantecelebra-çãode termode adesãoentre a entidade, públicaouprivada, eoprestadordoserviçovoluntário,deledevendoconstaroobjetoeascondiçõesdeseuexercício(cf.Anexo4desteRegimento).

Art. 3 − Oprestadorde serviços voluntáriospoderá ser res-sarcidopelasdespesasquecomprovadamenterealizarnodesempe-nhodasatividadesvoluntárias.

§ Único − Asdespesasa seremressarcidasdeverãoestarexpressamenteautorizadaspelaentidadeaqueforprestadooserviçovoluntário.

art. 4 − Deverá ser observado pelo CPEA se, em eventuaisserviçosvoluntários,principalmenteemregimedemutirão(obras),estãosendoobservadasascondiçõesmíninasdesegurançasparaevi-tar acidentes.

art. 5 − Paraefeitolegal,asobrasemregimedemutirãode-verão serpreviamente registradasperanteo INSSedemaisórgãoscompetentes.

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Anexo 4

modelo de Contrato de Prestação de serviço Voluntário

NomedoPrestadordeServiçoVoluntário:______________________

FunçãoExercida:__________________________________________

DatadeEntradacomoVoluntário(a):___/____/_____

Nacionalidade:()Brasileira;()Estrangeira−País:______________

EstadoCivil:()Casado(a);()Solteiro(a);()Viúvo(a);()Divorciado(a)

Profissão:________________________________________________

Endereço:_______________________________________________

CéduladeIdentidadeNº:___________________________________

Concordo de livre e espontânea vontade em prestar serviçosvoluntários à MITRA DIOCESANA DE JUNDIAÍ e estou ciente dascondiçõesdotrabalhodevoluntariadoregidopelaLeinº9.608,de18/02/1998(Diário Oficial da União[DOU]−19/02/98)

CidadeeData:__________−____;____/____/_____

Assinatura:

_________________________

(Nomeporextenso)

DatadeSaída:_____/____/_____

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Anexo 5

Orientações para Aquisição, Uso e Alienação de Veículos

1. − OsveículossãoadquiridosemnomedaMITRADIOCESANADEJUNDIAÍ (seguidopelonomedaParóquia),deacordocomaRazãoSocial(cf.Art.6e92,eAnexo1desteRegimento).2. − Para aquisição ou venda de veículo, é necessário enviar umpedidoporescritoaoEcônomoDiocesano,juntamentecomaatadeaprovaçãodoCPEA, indicando,ainda,as fontesfinanceirasparatalato.NãosedeveefetuaracompradoveículoantesdaaprovaçãoporpartedaMitraDiocesana.3. − Ocarronovonãodeveráservirdeostentaçãode luxoepoderaopontodeferirasensibilidadedopovomaissimples,masseruminstrumentoaserviçodaaçãoevangelizadoradaIgreja.4. − Aoseradquiridoumcarronovo,deve-seentregaro“CertificadodeRegistrodeVeículos”noEconomatodaCúriaDiocesana,pois,aosevenderesseveículo,oBispoDiocesanoouoEcônomoDiocesanodeveráassinaresterecibo.5. − Énecessário que a Paróquia tenha controle sobre os usuáriosdosveículosregistradosemseunome,parapoderidentificaroautordeeventuaismultas.ComoaDioceseeaParóquiatêmpersonalidadejurídica, se incidirem multas sobre esses veículos, é preciso aapresentaçãodocondutor,ficandoporcontadesteopagamentodamultaeospontosqueserãoacumuladosemsuaCarteiraNacionaldeHabilitação(CNH).6. − O veículo deverá ser segurado através do Plano de SegurocoletivodaMitraDiocesanadeJundiaí,oqualseráadministradopeloEconomato Diocesano.7. − DeverãoserobservadostodosostrâmiteslegaisparaaobtençãodaimunidadetributáriareferenteaoImpostosobreaPropriedadedeVeículosAutomotores(IPVA)dosveículos.

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Anexo 6

Orientações para Prática da Escrituração Contábil

1 − A contabilidade da Diocese (caracterização, documentos, estrutura e prazos):1.1. − Contabilidade: A escrituração contábil (digitação no

sistemaintegradodecontabilidade)serárealizadanasParóquiascomposterioremissãodobalancetedeverificaçãomensal,noperíodode01(primeiro)a30/31(trintaoutrintaeum)decadamês.Asreceitasedespesasdevemestardevidamente comprovadaspor recibosdeentradas(paraasreceitas)enotasfiscais(paraasdespesas)eseremclassificadas e codificadas conforme este Regimento e o Plano de ContasfornecidopelaCúriaDiocesana.Alémdasreceitasedespesas,os investimentosembens tambémdevemestarcomprovadoscomdocumentos próprios. A Paróquia é responsável pela centralizaçãodasreceitasedespesasdassuasComunidades.ACúriaDiocesanaéresponsávelpelacontabilidadedosseusprópriosregistroscontábeise pela consolidação da contabilidade da Diocese que envolve asParóquiasesuasComunidades.

1.2. − Documentação Contábil: A Documentação Contábilcompreende todos os documentos, livros, papéis, registros eoutras peças que apóiam ou compõem a escrituração contábil. A documentaçãoéhábil(válidaparasercontabilizada)quandorevestidadascaracterísticasintrínsecasouextrínsecasessenciais,definidasnalegislação,natécnicacontábilouaceitaspelos“usosecostumes”. Ela podeserdeorigeminterna,quandogeradanaprópriaorganização,ou externa, quando proveniente de terceiros (fornecedores demercadoriasedeserviços,porexemplo).

1.3. − Prazo para Entrega do Balancete de Verificação Mensal e documentos Contábeis à Cúria diocesana (Prestação de Contas mensais das Paróquias à mitra diocesana): Os balancetes deverificação mensais de receitas e despesas das Paróquias e suasComunidadesdevemserentreguesàCúriaDiocesanaatéoultimodia domês subsequente. Quanto aos extratos bancários de contacorrente, poupanças, aplicações financeiras das Paróquias e dasComunidades devem ser encaminhados juntamente com as notas

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fiscaisparaaCúriaDiocesana.1.4. − Estrutura Institucional da Diocese, Cadastro Nacional

da Pessoa Jurídica (CNPJ) e suas Repercussões Contábeis e Fiscais/tributárias:

a) AMitra (Cúria) Diocesana, no campo do direito civil,caracteriza-se como uma pessoa jurídica de direito privado, semfinslucrativosoueconômicos,comnaturezajurídicadeorganizaçãoreligiosa,enocampofiscal/tributárioecontábilcomoumaunidadematriz.AsParóquiascaracterizam-senocampododireitocivil,fiscal/tributáriaecontábilcomounidadesfiliaisdaMitra.AsComunidadessãounidadespertencentesàParóquia(unidadesparoquiais)quenãopossueminscriçãonoCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ)e,assim,utilizamodaParóquia).

b)ADiocese,porforçadelei,possuiumúnicoCadastroNacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e qualquer irregularidadeencontrada pela fiscalização em alguma Paróquia ou Comunidadeacarreta problemas e impedimentos de ordem administrativa efinanceiraparaaMitraDiocesanaeparatodasasdemaisParóquiaseComunidades.

c) ADeclaraçãodoImpostodeRendadeveserelaboradacombasenaContabilidadeintegradadasParóquias+Comunidades+ Cúria Diocesana. A movimentação de valores entre a CúriaDiocesana,asParóquiascomsuasComunidadesdeveserescrituradanacontabilidadegeraldaMitra.

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2 − Emissão de documentos por parte da Paróquia ou Comunidade: 2.1. − Entrada de valores (receitas) provenientes de doações ou

taxa de celebração de casamentos:Quando a Paróquia ou Comunidade receber valores em

dinheiroou chequedepessoasfísicasou jurídicas,quepodemserdoações ou pagamentos de taxas para celebração de casamentos,deveráemitirrecibonumeradoepersonalizado(timbradodaDiocese–Paróquia).

OreciboéumdocumentodeorigeminternadaDiocese–Paróquiaqueparaserrevestidodevalorcontábilefiscal;deveconter:

a) Onomedodoador/fiel;b)OCPFeRG(CarteiradeIdentidade)dodoador/fiel;c) Adatadadoação/taxa;d)Ovalor;e) Adescriçãodomotivodorecibo.Orecibo,alémdeumaobrigaçãolegalparacomprovação

dosrecebimentos,aindavisafacilitar:a) Oregistrodaentrada;b)Aprocura,quandonecessário;c) O controle da emissão dos recibos para análise do

ConselhoParoquialdeEconomiaeAdministração(CPEA)edaprópriaadministraçãodaCúriaDiocesana,quandonecessário.

2.1.1. − Quando emitir os recibos:Devem-seemitirrecibosnosseguintescasos:a) Quandoserecebemdonativosdepessoasfísicas;b) Quandoserecebemdonativosdepessoasjurídicas;c) Quandorecebemtaxasparacasamentos.

2.2. − Entrada de valores (receitas) provenientes de festas e promoções:

Paracadafestaoupromoção,aParóquiaouComunidadedeveráefetuarumdemonstrativocontendotodasasentradasesaídas,

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bemcomoaapuraçãododéficitousuperávit.Apósaapuraçãodoresultadolíquido,deve-seefetuaroregistrodaentradadessevalor,seomesmoficarnocaixadaParóquia,ouefetuarodepósitoemcontacorrentebancária.Ocomprovantedodepósitodeveráseranexadoao demonstrativo. Caso o valor resultante permaneça no caixa daParóquia, o demonstrativo deverá fazer parte dos documentos docaixa.

OdemonstrativoéumdocumentodeorigeminternadaDiocese – Paróquia e, para ser revestido de valor contábil e legal,deveráespecificar:

a) Onomedafestaoupromoção;b)Adatadafestaoupromoção;c) Asentradasderecursosindividualizados;d)Asaídadevaloresindividualizadosedescritos;e) AidentificaçãoeassinaturadoPárocoresponsável;f) A identificação e assinatura do responsável pela

elaboraçãododocumento.O demonstrativo deverá ser acompanhado de todos os

documentosrelacionados.2.3. − Entrada de valores (receitas) provenientes das coletas e

do dízimo:Comreferênciaadízimosecoletas,deve-seelaborarum

documentodeentradadereceitascomasespecificações:a) Onomedacoletaoudizimista;b)Adatadacoletaoudízimo;c) Ovalordacoletaoudízimo;d) AidentificaçãodaParóquia–Comunidade;e) AidentificaçãoeassinaturadoPárocoresponsável;Os documentos de entrada de receitas são de origem

internadaDiocese–Paróquia.2.4. − Entrada de valores (receitas) provenientes de aluguéis:

Quando a Paróquia receber valores provenientes de

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aluguéis,énecessárioemitirrecibo,descrevendo:a) Osdadosdoimóvel;b) Oendereçodoimóvel;c) Onomedolocatário;d) OCadastrodePessoasFísicas (CPF)do locatário, se

pessoafísica;e) O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do

locatário,sepessoajurídica.f) AretençãodoImpostosobreaRendadaPessoaFísica

(IRPF)nafonte(consultarodepartamentodecontabilidade).

3 − Documentos exigidos de terceiros (fornecedores de mercadorias e de serviços) – documentos de origem externa:3.1. − Compras de bens e mercadorias:

As compras demercadorias realizadas pela Paróquia oupela Comunidade deverão ser instrumentalizadas pelos seguintesdocumentos:

a) Cupom Fiscal (deve constar no documento a seguinte expressão: “cupom com valor fiscal”): Quandorealizadaspequenasdespesasemsupermercados, farmáciase lojasautorizadasaouso.Estecupomfiscaldeveráconterasseguintesinformações:

− ARazãoSocialdoestabelecimentovendedor;− O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do

estabelecimentovendedor;− AInscriçãoEstadualdoestabelecimentovendedor;− Oendereçodoestabelecimentovendedor;− AnumeraçãoeoCódigodoEmissordeCupomFiscal;− ARazãoSocialdaParóquia;− OCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ)daParóquia;− Adescriçãodosprodutosadquiridos;− Ovalordosprodutosadquiridos;

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− Observações:OCupomFiscalsubstituiaNotaFiscalaoconsumidor;tambémsecaracterizamcomoCupomFiscaloRecibode Pedágio (comprovante fornecido pelos postos de pedágios nasestradas).

b) nota Fiscal: É de emissão obrigatória para todoestabelecimentoquecomercializamercadorias.Portanto,deveráserexigida sempre que são comprados bens imobilizados, tais como:veículos, móveis, máquinas e equipamentos, eletrodomésticos,aparelhos de som e informática. Também quando são compradasmercadoriasparaconsumododia-a-dia,como:alimentos,materiaisdehigieneelimpeza,materiaisdeescritórioedeinformática,etc.

3.2. − Compras de serviços:As compras de serviços realizadas pela Paróquia ou

pela Comunidade deverão ser instrumentalizadas pelos seguintesdocumentos:

a) nota Fiscal de serviços Pessoa Jurídica: ÉutilizadaportodasasempresasqueprestamserviçosàParóquiaouàComunidade,como, por exemplo: manutenção de computadores, manutençãodemáquinas,etc.AsNotasFiscaisdePrestaçãodeServiçosdevemconter:

− ARazãoSocialdoestabelecimentoprestadordoserviço;− O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do

estabelecimentoprestadordoserviço;− A Inscrição (cadastro fiscal) na Prefeitura do

estabelecimentoprestadordoserviço;− Oendereçodoestabelecimentoprestadordoserviço;− AnumeraçãodaNotaFiscaldeServiços:− ARazãoSocialdaParóquia;− OCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ)daParóquia;− Adescriçãodosserviçosprestados;− Ovalordosserviçosprestados.Para muitas atividades envolvendo a prestação de

serviços, é obrigatória a retenção de impostos e contribuições nafonte para recolhimento posterior (Consultar no item 9 a seguir:

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“Retenções de tributos (impostos e contribuições) – informaçõestributáriaseprevidenciárias”).

TambémsecaracterizamcomoNotaFiscaldeServiçoe,assim,comodocumentosválidosparaacontabilidadeefiscalização:

− Documentos utilizados para cobrança pelasconcessionárias, prestadoras de serviços de energia elétrica (porexemplo: Light, Eletropaulo, Companhia Paulista de Força e Luz(CPFL);

− Demonstrativo oficial da Telefônica ou outrafornecedoradeserviçostelefônicosutilizadosparacobrança;

− Demonstrativooficialdasautarquiasmunicipaisquefornecemágua,utilizadoparacobrança.

b) nota Fiscal de serviços Pessoa Física:Quandooprestadordeserviçosforpessoafísica,porém

emitirNotaFiscaldeServiços,estadeveráconter:− Onomedoprestadordoserviço;− OCadastrodePessoasFísicas(CPF)doprestadordoserviço;− AInscrição(cadastrofiscal)doprestadordoserviço

naPrefeitura;− Oendereçodoprestadordoserviço;− OnúmerodocadastrodoINSSdoprestadordoserviço;− AnumeraçãodaNotaFiscaldeServiços;− ARazãoSocialdaParóquia;− O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da

ParóquiaouComunidade;− Adescriçãodosserviçosprestados;− Ovalordosserviçosprestados.Para muitas atividades envolvendo a prestação de

serviços, é obrigatória a retenção de impostos e contribuições nafonte para recolhimento posterior (Consultar no item 9 a seguir:“Retenções de tributos (impostos e contribuições) – informaçõestributáriaseprevidenciárias”).

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Estetipodeprestadordeserviçoséconsideradocomoautônomoperantealegislaçãofiscal.

c) Recibo de Pagamento a autônomo (RPa):Quando o prestador de serviços for autônomo (não

possuiCadastroNacionaldaPessoaJurídica[CNPJ]),deveráemitirumreciboquecontenha:

− Onomedoprestadordoserviço;− OCadastrodePessoasFísicas(CPF)doprestadordoserviço;− AInscrição(cadastrofiscal)naPrefeituradoprestador

doserviço;− OnúmerodocadastrodoINSSdoprestadordoserviço;− ARazãoSocialdaParóquia;− OCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ)daParóquia;− Adescriçãodosserviçosprestados;− Ovalordosserviçosprestados.A Paróquia deverá reter e recolher do prestador de

serviços os seguintes tributos, após consulta ao departamento deRecursosHumanos(RH)daCúriaDiocesana:

− OImpostosobreServiços(ISS),quandooprestadornãorecolherpessoalmente;

− O Imposto de Renda (IR) calculado pela tabelaprogressivadesteImposto;

− OINSS.AParóquiadeveráaindaenviarparaoDepartamento

deRH,logoapóssuaemissão,cópiaxerográfica,digitalizada(scanner)ouviafaxdasNotasFiscaisdeServiçosdePessoaFísicaerecibosdeRecibodePagamentoaAutônomo(RPA),paraquesejarecolhidaacotapatronaldoINSSdestesautônomos.Esterecolhimentovencenodia20domêssubsequenteàprestaçãodoserviço.

4 − Documentos inválidos para a contabilidade e a fiscalização:Por careceremdevalidade contábil, nãodevemseraceitosos

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seguintesdocumentos:− Folhas de Pedidos carimbadascom“recebemos”,ou“pago”,

ondenãoestáidentificadooestabelecimentovendedorouprestadordeserviços;

− Folhas de orçamentos,tambémcarimbadascom“recebemos”ou“pago”.Todososestabelecimentoscomerciaisedeprestaçãodeserviços, devidamente registrados e regularizados, possuem NotaFiscalouCupomFiscalexigidosporlei;

− Recibos comunsquesóidentificamovalordesembolsadoenãoquemorecebeu,demaneiraclara;

− Boletos bancários avulsos (só para pagamentos): ComprasouserviçoscobradosatravésdeBoletosnãoexistem,éinformalidadepura;

− Relatórios de mercadorias e romaneios de entrega de mercadorias, onde constam as mercadorias e os valores a pagar,tambémcarimbadoscom“recebemos”.

5 − Saída de valores (pagamentos) − comprovação:5.1. − Quando a Paróquia ou Comunidade pagar valores

em dinheiro ou cheque entregues diretamente aos credores(fornecedores, prestadores de serviços, reembolsos), deverá exigirrecibopersonalizadodorecebedor,identificandoporcompletoquemrecebe,visandofacilitar:

a) Oregistrodassaídas;b) A identificaçãocorretadorecebedor;c) Ajustificativadospagamentos,facilitandoaprocura;d)A não ocorrência de sanções fiscais dos órgãos de

fiscalização, quanto à veracidade e idoneidade da documentaçãorecebida.

5.2. − Boleto Bancário autenticado utilizado para pagamentosdedébitos;substituioreciboedeveconterosdadosidentificadoresdofornecedorourecebedorereferênciadocumentalpessoal,quandoemitidoporpessoafísica.TodoBoletoBancáriodeveestaramparadoporumaNotaFiscalouContratodePrestaçãodeServiços.

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5.3. − Nota fiscal de compras ou serviços (à vista): Quando anotafiscalforcarimbadapelocarimbo“recebemos”,contendo:RazãoSocial,datadopagamento,assinaturadoórgãorecebedor.SomenteaNotaFiscalsemocarimbonãoidentificaoquefoipago.Portanto,nestecaso,énecessárioorecibodofornecedorquerecebeuovalorcorrespondenteàNotaFiscal,ouainda,aNotaFiscalacompanhadadorespectivorecibopadronizadodofornecedor.

6 – Cuidados a serem observados nos pagamentos efetuados com cheques:a) emissão do cheque: Ao tomar a folha de cheque para

preencher, é preciso verificar inicialmente se a conta da qual seráemitido possui saldo disponível para utilização. Este descuido temcausado enormes transtornos para as outras Paróquias, porque oCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ)consultado,porocasiãodaapresentaçãodocheque,correspondeaonúmerobásico(radicaldanumeração)daMitraDiocesanadeJundiaíenãoàvariaçãodestinadaàsParóquiasquesãoas“filiais”.Deve-setomarodevidocuidadoparanão rasurar, deixar de preencher campos que são obrigatórios dafolhadecheque,oquepodecausardevoluçãodomesmo.

b) Cuidados com a emissão dos cheques: O cheque deve seremitido de forma mecanizada (datilografado), por computadoroumáquinasemissorasdecheques,ondeexistirouso.Poderá serpreenchidomesmoàmão,desdequesejausadoomesmocritérioe contenha os mesmos dados. São estes os dados que o chequedeveconter:ovalornumérico,obeneficiáriodopagamento,olocale a data de emissão, a assinatura das pessoas autorizadas: Párocoou Administrador Paroquial e Tesoureiro (nas Paróquias), BispoDiocesanoeoEcônomoDiocesano(naCúriaDiocesana).

c) Cópia do Cheque: Recomenda-se que todos os chequesemitidos para pagamentos de contas da Paróquia ou Comunidadesejamfeitoscomcópiaparaarquivocontábil.

7 − Documentos que a Paróquia deve encaminhar para o departamento de Contabilidade da Cúria diocesana:AsParóquiaseasComunidadesdeverãomanterregularizadaa

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escrituraçãocontábildasreceitas,despesaseinvestimentosdeformaanalítica (detalhada e pormenorizada), de acordo com o Plano deContasdaDiocese, e encaminhar,mensalmente, aoDepartamentodeContabilidadedaCúriaDiocesana,osseguintesdocumentos:

a) CópiadoMovimentoFinanceirofeitomanualmente;b) BalancetedeVerificaçãomensaladaptadoaoPlanodeContas

daCúriaDiocesana;c) Arquivoescrituradonosprogramasdeinformáticaemuso;d)CópiadasNotasFiscaisdecomprasdebensemercadorias;e) CópiadoExtratoBancáriodetodasascontasutilizadas:conta

corrente,poupançaeaplicaçõesfinanceirasdomês;f) Cópia dos documentos que originaram pagamentos às

pessoasfísicasejurídicasporserviçosprestadosetambémdasGuiadaPrevidência Socialdo InstitutoNacionaldoSeguroSocial (INSS/GPS),quandorecolhidas.

8 – Definições úteis para a contabilidade da Diocese:a) Ativo Imobilizado: São todos os bens móveis e imóveis

adquiridospelaDiocese,ParóquiaouComunidadenecessáriospararealização de suas atividades. Os bens imóveis (terrenos, casas,edifícios, etc.) devem ser escriturados e registrados em nome daMitra Diocesana de Jundiaí. Os bens móveis (mobílias, utensílios,equipamentos,máquinas,aparelhosdesom,imagens,objetossacros,veículos, etc.), deverão ser escrituradose registradosemnomedaParóquia (filial), com a seguinte identificação:Mitra Diocesana deJundiaí – Nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) daParóquiaadquirente;

b) Compra de um bem novo, dando um usado como parte do pagamento: Na aquisição de um bem novo, pode-se incluirna negociação um bem usado como parte do pagamento. Esseprocedimentoécomumepodeserusadonasubstituiçãodeveículos,lembrando sempre que o bem substituído deve ser baixado naescrituração. Portanto, a Paróquia deve emitir um documento dovalordestebem,dadocomopartedepagamento;

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c) Comunidades, Pastorais Específicas, Associações Religiosas e movimentos eclesiais: Cabe às Paróquias gerenciar toda amovimentaçãofinanceiraeeconômicadasComunidades,PastoraisEspecíficas,AssociaçõesReligiosaseMovimentosEclesiais;

d) Os pagamentos (transferências das contribuições curiais) efetuados à Cúria Diocesana devem ser efetuados através dedepósito bancário. Deverão ser comunicados ao DepartamentoFinanceirodaCúriaDiocesananoatododepósito,paraquepossamseridentificados,eemitidoorecibodepagamento;

e) Receitas:AsreceitasdasParóquiasouComunidadessãoobtidasvoluntariamente através do dizimo, coletas, doações espontâneas,rendadealuguéis,festasepromoções,etc.Deveráseremitidoparacada recebimento um comprovante em nome do doador, seja elapessoafísicaoujurídica.Todasasreceitasdevem,obrigatoriamente,ser lançadasnaescrituraçãoparoquial,devidamentecontabilizadase classificadaspela suanatureza (porexemplo:Dízimo–ColetadeMissas–Aluguéis–Doações);

f) aluguéis:AsParóquiasquealugamouvieremaalugarseusimóveisdeverãoencaminharumacópiadocontratodelocaçãoparaaCúriaDiocesana,mantendoessescontratossempreatualizados.Énecessárioemitirrecibodescrevendoosdadosdoimóvel,assimcomoo nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou Cadastro NacionaldaPessoa Jurídica (CNPJ)do locatário. Éexpressamenteproibidaalocaçãodequalquerimóvelsemodevidocontrato;

g) Artigos Religiosos: As Paróquias que adquirirem artigosreligiosos(Bíblia,terços,livros,livretos,velas,etc.)pararepassaraosseus fiéis, deverão emitir um recibo para cada receita. As receitasobtidas deverão ser lançadas na contabilidade, separadas dasdemais,eemcontasapropriadas.Acompradessesartigosreligiososdeveserrealizadamediantenotafiscaletambémdeveserlançadanacontabilidadecomodespesa.ÉimportantelembrarqueasParóquiasnão devem obter lucros dessas vendas, pois tal prática não seenquadraestritamenteemnossaatividadereligiosa;

h) Festas e Promoções:Ascomprasnecessáriasparaarealizaçãodefestasepromoçõesdevemseradquiridascomnotasfiscaisenuncaatravésderecibosouorçamentoscarimbados;

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i) Contabilização de Eventos (Festas e Promoções): Para cada evento, a Paróquia ou Comunidade deverá efetuar umdemonstrativo,contendotodasasentradasesaídas.Apósaapuraçãodoresultadolíquido,deve-seemitirumrecibodeentradadessevalor,mencionando-seovalordesteresultadocomosdadosdoeventonorecibo;

j) Compra a prazo: As notas fiscais de aquisição de produtosdequalquernatureza,efetuadosaprazo,deverãoserencaminhadasno movimento do mês de aquisição do produto. Com relação aopagamentodasparcelas,deverãoserealizaratravésdeduplicatasourecibos,osquaisserãoenviadosaoDepartamentodeContabilidadedaCúriaDiocesananorespectivomêsdepagamento;

k) débito em Conta Corrente:Ospagamentosefetuadosatravésdedébitoautomáticoemcontacorrente,taiscomo:telefone,água,energia elétrica, seguros, assinatura de jornais e revistas e outros,devemterseusrespectivoscomprovantesanexadosàcontabilidadeparaconferêncianoextratobancário;

l) Cheque devolvido: Quando a Paróquia ou ComunidadereceberempagamentochequesquevenhamaserdevolvidospeloBanco, por falta de fundo ou por qualquer outro motivo, deveráregistraressefatonacontabilidade;

m) aquisição de materiais de construção: Todas as comprasde materiais de construção devem ser efetuadas mediante notafiscal. Quando a Paróquia possuir mais de uma construção oureforma,deveráidentificarnasnotasfiscais,atravésdeanotaçõesoucarimbos,paraqualobraespecíficaserefereaaquisição.DeverãoserescrituradasnacontadeativoimobilizadodoGrupoConstruçãoemAndamentodoPlanodeContasdaCúriaDiocesana;

n) emissão de documentos Fiscais:Asnotasfiscais,oscuponsfiscaisedemaiscomprovantescontábeisdeverãoseremitidoscoma Razão Social: “MitraDiocesana de Jundiaí”, seguido pelo nomedaParóquia,endereçoenúmerodeCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ).

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9 − Retenções de tributos (impostos e contribuições) – informações tributárias e previdenciárias:Todotributoretidodeveserrecolhidoaoeráriopúblico,sobpena

de autuação como apropriação indébita, podendo ser consideradocrime.

Emfunçãodeconstantesalteraçõesdalegislação,emboraabaixoestejamespecificadasasretençõesdetributos,antesdeefetuarospagamentosdeve-seconsultarodepartamentodecontabilidadedaMitra(Cúria).

a) Pis/PaseP/CoFins e Csll: Os pagamentos efetuados pelaspessoasjurídicasaoutraspessoasjurídicaspelaprestaçãodeserviçocomo: serviço de limpeza, conservação, manutenção, segurança,vigilância,transportedevalores,locaçãodemão-de-obra,etc.,estãosujeitos à retenção na fonte de 4,65% do Programa de IntegraçãoSocial (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico(PASEP),daContribuiçãoparaoFinanciamentodaSeguridadeSocial(COFINS)edaContribuiçãoSocialsobreoLucroLíquido(CSLL);

b) imposto sobre serviços (iss) (cf. Lei Complementar [LC] nº116,de313):

É de responsabilidade da Paróquia fazer a retenção e orecolhimentodoimpostocomopessoajurídica,aindaqueimuneouisentadoimposto,emserviçosdescritosnosseguintessubitens:

− Nº3.05daLC:Cessãodeandaimes,palco,coberturaseoutrasestruturasdeusotemporário;

− Nº 7.02 da LC: Empreitada ou subempreitada de obras daconstruçãocivil,hidráulicaouelétricaedeobrassemelhantes;

− Nº7.04daLC:Demolição;− Nº7.05daLC:Reparação,conservaçãoereformadeedifícios;− Nº7.09daLC:Varrição,coleta,remoçãoedestinaçãofinaldo

lixo;− Nº7.10daLC:Limpeza,manutençãoeconservaçãodeviase

logradourospúblicos,imóveis,chaminés,piscinas,parques,jardinsecongêneres;

− Nº7.19daLC:Acompanhamentoefiscalizaçãodaexecução

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deobrasdeengenharia;arquiteturaeurbanismo;− Nº11.02daLC:Vigilância,segurançaoumonitoramentode

bensepessoas,etc.;− Nº17.05daLC:Fornecimentodemãodeobra,mesmoem

caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadoresavulsosoutemporários,contratadospeloprestadordeserviços.

− a retenção não será exigida, na hipótese de pagamentosefetuados a: Empresas Optantes pelo Simples, que deverãoapresentar, a cada pagamento, declaração deOptante do Simples.Fica dispensada a retenção das contribuições sociais (Pis/PaseP/CoFins/Csll) para pagamentos iguais ou inferiores a R$ 5.000,00.Ocorrendomais de um pagamento dentro domesmomês para amesmaempresa,deveráserefetuadaasomadosvalorespagosnomêsparaefeitodolimitededispensadaretenção.

c) Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte: As importânciaspagasporpessoas jurídicasaoutraspessoas jurídicaspor serviços profissionais regulamentados pela legislação federal,como:serviçosdepropaganda,publicidade,advocacia,arquitetura,elaboraçãodeprojetos,etc.,estãosujeitasà incidênciadoImpostodeRendaRetidona Fonte.Opercentual de retençãoéde1,5%. ÉdispensadaaretençãodoimpostoquandoovalorarecolherforigualouinferioraR$10,00;

− Observação: Os valores acima retidos deverão serrecolhidosemnomedaMitraDiocesanadeJundiaí.

d) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Paraaexecuçãodos serviços demãodeobra de qualquer natureza, (cf. “InstruçãoNormativa”, nº 100 de 12/2003), deve-se reter 11% do valor dosserviçosprestados,recolherestevaloraoINSSemnomedaempresacontratada e fornecer uma cópia da Guia da Previdência Social(GPS)àcontratada.Esta retençãoédispensadasomentequandoorecolhimento for inferioraovalormínimoestipuladopelo INSS,ouquando os serviços forem prestados pelo proprietário ou sócio daempresaeamesmanãopossuirempregados;

e) aquisição de materiais de construção: Todas as comprasde materiais de construção devem ser efetuadas mediante notafiscal. Quando a Paróquia possuir mais de uma construção oureforma,deveráidentificarnasnotasfiscais,atravésdeanotaçõesou

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Anexo 7

documentos das Paróquias que devem ser arquivadosna Cúria diocesana

1 − O Economato Diocesano deverá manter na Cúria Diocesanaarquivo ordenado dos documentos relativos ao patrimônio daDiocese, das Paróquias e de suas Comunidades. Nele deverão sertambémarquivadosaindatodososdocumentosrelativosàaquisição,venda,locaçãoedemaistransaçõesdosimóveisdiocesanos.2 − Paracomporessearquivo,asParóquiasouComunidadesdeverãoencaminharaoEconomatoDiocesanoosseguintesdocumentos:

2.1. − Certificado de Registro e Propriedade de VeículosexistentesnaParóquiaouComunidades(DocumentodeVenda);

2.2. − Cópiaoriginaldeescrituras,contratos,plantas,projetose demais documentos relativos aos bens imóveis(templo,casasesalõesparoquiais,terrenos,salas,etc.)queestejamsobaposseeadministraçãodaParóquiaouComunidade;

carimbos, para qual obra específica se refere a aquisição. Deverãoser escrituradas na conta de ativo imobilizado do Grupo 153.01(construçãoemandamento)doPlanodeContasdaCúriaDiocesana;

f) Prazo para entrega do Balancete e documentos Contábeis à Cúria diocesana: Os balancetes mensais de receitas e despesasdasParóquiasdevemserentreguesàCúriaDiocesanaatéodia30(trinta),domêssubseqüente.Quantoaosextratosbancáriosdecontacorrente, poupanças, aplicações financeiras das Paróquias e dasComunidades devem ser encaminhados juntamente com as notasfiscaisparaaCúriaDiocesana;

g) emissão de documentos Fiscais: As notas fiscais/cuponsfiscaisedemaiscomprovantescontábeisdeverãoseremitidoscomaRazãoSocial:“MitraDiocesanadeJundiaí”,seguidopelonomedaParóquia,endereçoenúmerodeCadastroNacionaldaPessoaJurídica(CNPJ).

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2.3. − Contratos de comodatos com caseiros, contratos comempresasterceirizadasdevigilânciaoulimpeza;

2.4.− Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB),Habite-se,AlvarásdeFuncionamentoeCódigoFiscaldoMunicípio(CFM).

Anexo 8

Entidades e Associações Filantrópicas apoiadas pela igreja

Das Entidades e Associações

01. − Consideram-seEntidadeseAssociaçõesFilantrópicasapoiadaspela Igreja, para fins de enquadramento neste Regimento, toda pessoajurídicadedireitoprivadocomsede,filialouqueexerçasuasatividadesnosMunicípiosquecompõemaDiocesedeJundiaí,equetenhacomoprincipalatividadeaassistênciasocial,religiosaeafins,sempreemcaráterfilantrópicovinculadoaosprincípiosenormasdaIgrejaCatólicaApostólicaRomana.

Da Constituição

02. − Para a constituição dessas Entidades e Associações quepretendamserapoiadaspelaIgrejaParticulardeJundiaí,énecessáriaapréviaautorizaçãodesuaconstituiçãoporpartedoBispoDiocesano,queserádeferidaounão,medianteaapresentaçãoàMitraDiocesanadas minutas dos atos constitutivos da Entidade ou Associação aser criada, com os Estatutos e Regimentos. Também deverá serapresentada a relação das pessoas que comporão a Entidade ouAssociação, acompanhada de cópias do Registro Geral (RG) e doCadastrodePessoasFísicas(CPF).

03. − As Entidades e Associações também constituídas antesda vigência do presente Regimento deverão fornecer à MitraDiocesana,parafinsdearquivoeacompanhamento, todososatosconstitutivos,ordinárioseextraordináriosdeseu funcionamento,asaber:Estatutos,Regimentos,AtasdeAssembleiasGerais,Ordinárias

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eExtraordinárias,relaçãoestaacompanhadaporcópiasdoRegistroGeral(RG),doCadastrodePessoasFísicas(CPF)detodasaspessoasqueacompõem.

dos documentos Fiscais e Contábeis

04. − A Diretoria de cada Associação ou Entidade apoiada pelaIgreja,ouaelaestritamente ligada,deverá,noprazode30 (trinta)dias contados a partir do final de cada exercício, ou sempre quesolicitado, apresentar ao Bispo Diocesano ou a quem este indicar,cópias autenticadas doBalancete Fiscal, Demonstrativo Financeiro,InventáriodeBenseDeclaraçãodeImpostoRenda.

05. − TaisdocumentosficarãoarquivadosempastapróprianaCúriaDiocesana,sendopreservadoosigilodasinformaçõesnelescontidas.

Das Convocações

06. − AEntidadeouAssociaçãoapoiadapelaIgrejadeverásempreconvocar o Bispo Diocesano para participação nas AssembleiasGerais Ordinárias e Extraordinárias, para que, este querendo,participe,ou indique representanteparaparticipação.AnomeaçãodorepresentantesedaráporatoprópriodoBispoDiocesano,queofarápordocumentoexpresso.

Da Utilização de Bens da Igreja

07 − AEntidadeouAssociaçãoapoiadapelaIgrejaqueutilizarbensmóveisouimóveispertencentesàMitraDiocesanadeJundiaídeveráregulamentar a utilização de tais bens mediante a celebração dodevidocontratodecomodato,empréstimoou locação,sempreporprazodeterminadodeacordocomanaturezadautilizaçãodobem.

Das Disposições Gerais

08 − A Entidade ou Associação que praticar atos que não secoadunemcomasnormasepreceitosdaIgrejaouquenãocumpramas determinações contidas neste Regimento poderá perder suacondiçãodeEntidadeouAssociaçãoapoiadapelaIgreja.

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Anexo 9

Conselho diocesano de economia e administração (Cdea)

mandato:31/08/2010a30/08/2015.

1. Presidente: dom Vicente CostaFone: (011)4586-1516e-mail: [email protected]

2. secretário: dionísio giarollaFone: (11)4533-5912e-mail: [email protected]

3. Vigário geral:Pe. José Donizeti do CarmoFone: (11)4586-0248e-mail: [email protected]

4. moderador da Cúria:Pe. adilson amadiFone: (11)4523-1467e-mail: [email protected]

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5. ecônomo diocesano: Diác. Diógenes FaustiniFone: (11)4583-7478e-mail: [email protected]

6. Coordenador da Comissão diocesana para os Bens Culturais da igreja e do espaço sagrado (CBCi): Pe. Venilton CalheirosFone: (11)4039-1547e-mail: [email protected]

7. Coordenador diocesano da ação evangelizadora:Pe. geraldo da Cruz Bicudo de almeida Fone: (11)4521-1454e-mail: [email protected]

8. Coordenador da Pastoral Presbiteral:Pe. Félix Xavier da silveiraFone: (11)4192-1774e-mail: [email protected]

9. assessor Jurídico Civil da Cúria diocesana:dr. William munaroloFone: (11)4521-3635e-mail: [email protected]

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outros membros:10. antônio luiz morato

Fone: (11)4584-1762e-mail: [email protected]

11. geraldo de Paula Bueno Fone: (11)4586-2640e-mail: [email protected]

12. dr. João Bosco oliveira Fone: (11)4521-8440e-mail: [email protected]

13. dr. Rubens gáspari Fone: (11)4521-1862e-mail: [email protected]

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BIBLIoGRAFIA

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Codex iuris canonici)(1983)(NotasecomentáriosporPe.JesúsS.Hortal,S.J.),SãoPaulo:Loyola,1983.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL, Manual de procedimentos administrativos,Brasília:EdiçõesCNBB,2010.

DELAMÉA, E.,A organização administrativa dos bens temporais. A administração das aziendas eclesiásticas e seus momentos,SãoPaulo:Loyola,1986.

------------, Contabilidade eclesiástica: algumas questões operacionais,SãoPaulo:Loyola,2001.

------------,Administração diocesana e paroquial, São Paulo: Loyola,2006.

NOGUEIRA, L.R., Administração paroquial: procedimentos administrativos e financeiros para paróquias e capelas,Petrópolis:Vozes,2005.

------------,Secretaria paroquial: um manual prático,Petrópolis:Vozes,2006.

PEREIRA,J.C.,Guia de gerenciamento e administração paroquial, São Paulo:Paulus,2008.

------------,Captação de recursos na estrutura paroquial. Sugestões, possibilidades e implicações,Petrópolis:Vozes,2010.

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