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FORMAS ESPECIAIS DE FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES PROFª MSC. DYNAIR ALVES PROFª MSC. DYNAIR ALVES DE SOUZA DE SOUZA

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - FORMAS ESP. PAGAM. E INADIMPLEMENTOS.ppt

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FORMAS ESPECIAIS DE FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO

DAS OBRIGAÇÕESDAS OBRIGAÇÕES

PROFª MSC. DYNAIR ALVES DE PROFª MSC. DYNAIR ALVES DE SOUZASOUZA

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EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕESEXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

1ª - 1ª - PAGAMENTOPAGAMENTO – é a “morte” natural da – é a “morte” natural da obrigação, nem sempre, porém, em dinheiro obrigação, nem sempre, porém, em dinheiro (Ex.: pintar um quadro – o pgto se da mediante (Ex.: pintar um quadro – o pgto se da mediante a prestação do serviço).a prestação do serviço).

- Pagar é executar a obrigação, seja ela de dar Pagar é executar a obrigação, seja ela de dar uma coisa, prestar um serviço ou abster-se de uma coisa, prestar um serviço ou abster-se de um ato.um ato.

- Trata-se, portanto, de um “ato jurídico Trata-se, portanto, de um “ato jurídico formalformal, , unilateralunilateral, que corresponde à execução , que corresponde à execução voluntária e exatavoluntária e exata por parte do devedor da por parte do devedor da prestação, devida ao credor, no prestação, devida ao credor, no tempo, modo e tempo, modo e lugarlugar previstos no título constitutivo. previstos no título constitutivo.

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A A prova do pagamentoprova do pagamento se dá pela se dá pela quitaçãoquitação (documento (documento escrito, em que o credor reconhece ter recebido o escrito, em que o credor reconhece ter recebido o pagamento e exonera o devedor da obrigação).pagamento e exonera o devedor da obrigação).

Ônus da provaÔnus da prova:: Obrigação positiva – devedor;Obrigação positiva – devedor;Obrigação negativa – credor;Obrigação negativa – credor;

Lugar do PagamentoLugar do Pagamento – local de livre escolha (autonomia – local de livre escolha (autonomia da vontade). da vontade).

- Contrato omisso: domicílio do devedor.Contrato omisso: domicílio do devedor.- Se imóvel, onde ele estiver situado;Se imóvel, onde ele estiver situado;

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Tempo do pagamentoTempo do pagamento: O pgto deverá ser feito no : O pgto deverá ser feito no vencimento previsto no título (não tendo vencimento – vencimento previsto no título (não tendo vencimento – satisfação imediata). Em regra, o credor só poderá exigir satisfação imediata). Em regra, o credor só poderá exigir o pgto após o vencimento – Exceção: insolvência.o pgto após o vencimento – Exceção: insolvência.

Enriquecimento sem causa – pagamento indevidoEnriquecimento sem causa – pagamento indevido: o : o devedor paga alguém que não é o credor, por engano. devedor paga alguém que não é o credor, por engano. Aquele que recebe pagamento indevido enriquece sem Aquele que recebe pagamento indevido enriquece sem causa. Ocorre o enriquecimento sem causa, quando causa. Ocorre o enriquecimento sem causa, quando alguém aufere um aumento patrimonial, em prejuízo de alguém aufere um aumento patrimonial, em prejuízo de outrem, sem justa causa.outrem, sem justa causa.

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Efeitos do Pagamento IndevidoEfeitos do Pagamento Indevido::

a)a) Aquele que enriqueceu sem causa, fica obrigado a Aquele que enriqueceu sem causa, fica obrigado a devolver o, indevidamente, auferido – por uma devolver o, indevidamente, auferido – por uma questão de ordem questão de ordem moralmoral, , civilcivil e e tributáriatributária, a fim de , a fim de reequilibrar os patrimônios do devedor e do falso reequilibrar os patrimônios do devedor e do falso credor, alterados sem justa causa.credor, alterados sem justa causa.

b)b) Falso credor não quer devolver voluntariamente? Falso credor não quer devolver voluntariamente? Surge o direito do devedor propor AÇÃO DE Surge o direito do devedor propor AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – repetir, no sentido de REPETIÇÃO DO INDÉBITO – repetir, no sentido de “devolver”, indébito (aquilo que não é devido).“devolver”, indébito (aquilo que não é devido).

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2ª - 2ª - IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO – Pode acontecer de – Pode acontecer de alguém ter mais de uma dívida, com o mesmo credor. alguém ter mais de uma dívida, com o mesmo credor. Ex.: Ex.: AA deve a deve a BB, cem reais, em virtude de um , cem reais, em virtude de um empréstimo e, mais cem reais, em virtude de um ato empréstimo e, mais cem reais, em virtude de um ato ilícito. Ao pagar, ilícito. Ao pagar, AA deverá dizer, a deverá dizer, a BB, qual dessas , qual dessas dívidas está pagando. dívidas está pagando.

- Trata-se da operação pela qual o devedor de Trata-se da operação pela qual o devedor de mais de mais de umauma dívida dívida vencidavencida da mesma da mesma naturezanatureza a um só credor, a um só credor, indica qual das dívidas está pagando, por ser, tal indica qual das dívidas está pagando, por ser, tal pagamento, pagamento, inferiorinferior ao total das dívidas. ao total das dívidas.

OBSOBS.: Se o devedor e o credor não fizerem a imputação, a .: Se o devedor e o credor não fizerem a imputação, a lei fará na dívida de maior valor – art. 355 CC lei fará na dívida de maior valor – art. 355 CC (imputação legal).(imputação legal).

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3ª - 3ª - PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃOPAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO – Ex.: Locador – Ex.: Locador morreu e inquilino desconhece o paradeiro dos morreu e inquilino desconhece o paradeiro dos herdeiros. Paga por consignação para evitar mora e herdeiros. Paga por consignação para evitar mora e despejo.despejo.

Consignar onde? Em juízo.Consignar onde? Em juízo.

- Consiste no depósito judicial da Consiste no depósito judicial da coisacoisa devida, realizada devida, realizada pelo devedor, nas hipóteses do art. 335 CC (artigo pelo devedor, nas hipóteses do art. 335 CC (artigo taxativo).taxativo).

OBSOBS.: Só existe consignação nas obrigações de dar..: Só existe consignação nas obrigações de dar.

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4ª - 4ª - PAGAMENTO POR SUB-ROGAÇÃOPAGAMENTO POR SUB-ROGAÇÃO – Sub-rogar é substituir o – Sub-rogar é substituir o credor. Assemelha-se à cessão de crédito.credor. Assemelha-se à cessão de crédito.

Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um terceiro, que adquire o crédito e satisfaze o credor, mas não terceiro, que adquire o crédito e satisfaze o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a esse extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a esse terceiro.terceiro.

Tendo interesse jurídico, além de se sub-rogar, o terceiro terá, ainda, Tendo interesse jurídico, além de se sub-rogar, o terceiro terá, ainda, todos privilégios e garantias pertencentes ao credor. Se não tiver todos privilégios e garantias pertencentes ao credor. Se não tiver interesse jurídico terá direito, apenas, ao reembolso.interesse jurídico terá direito, apenas, ao reembolso.

OBS.: OBS.: A sub-rogação não extingue a dívida, apenas satisfaz o credor A sub-rogação não extingue a dívida, apenas satisfaz o credor primitivo, permanecendo a obrigação do devedor.primitivo, permanecendo a obrigação do devedor.

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5ª - 5ª - DAÇÃO EM PAGAMENTODAÇÃO EM PAGAMENTO – Trata-se de dar, em – Trata-se de dar, em pagamento, coisa diferente da devida. pagamento, coisa diferente da devida.

- É o acordo liberatório, por meio do qual, o credor É o acordo liberatório, por meio do qual, o credor concorda em receber, do devedor, prestação diversa da concorda em receber, do devedor, prestação diversa da ajustada.ajustada.

- Não pode ser Não pode ser impostaimposta pelo devedor. pelo devedor.

- RequisitosRequisitos:: - consentimento, - consentimento, concordância do credor;concordância do credor;

- prestação diversa da - prestação diversa da combinada;combinada;

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6ª - 6ª - COMPENSAÇÃOCOMPENSAÇÃO – Extingue as obrigações – Extingue as obrigações do mesmo gênero das pessoas que são, do mesmo gênero das pessoas que são, reciprocamente, credoras e devedoras entre si. reciprocamente, credoras e devedoras entre si. Ocorre um Ocorre um pagamento fictíciopagamento fictício..

- A compensação exige - A compensação exige pluralidade de obrigaçõespluralidade de obrigações e pode ser e pode ser totaltotal ou ou parcialparcial..

OBSOBS.: Algumas obrigações não podem ser .: Algumas obrigações não podem ser compensadas – fogem do direito patrimonial compensadas – fogem do direito patrimonial privado: caráter alimentar e tributário. O privado: caráter alimentar e tributário. O interesse público é maior do que o interesse interesse público é maior do que o interesse particular. particular.

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7ª - 7ª - CONFUSÃOCONFUSÃO – Ex.: – Ex.: A A é inquilino de seu pai, é inquilino de seu pai, BB. . BB morre e morre e AA herda herda o apartamento, extinguindo a obrigação de pagar os alugueres face o apartamento, extinguindo a obrigação de pagar os alugueres face à confusão.à confusão.

- A confusão exige identidade de pessoas e de patrimônios.A confusão exige identidade de pessoas e de patrimônios.

8ª - 8ª - REMISSÃOREMISSÃO – Perdão da dívida. É a liberação do devedor, pela – Perdão da dívida. É a liberação do devedor, pela autoridade do credor que, voluntariamente, dispensa o crédito, autoridade do credor que, voluntariamente, dispensa o crédito, perdoa o débito e extingue a obrigação.perdoa o débito e extingue a obrigação.

Se contudo, o devedor não concordar com o perdão, tem o direito de Se contudo, o devedor não concordar com o perdão, tem o direito de pagar por consignação.pagar por consignação.

A remissão pode ser TOTAL ou PARCIAL, EXPRESSA ou TÁCITA, A remissão pode ser TOTAL ou PARCIAL, EXPRESSA ou TÁCITA, GRATUITA ou ONEROSA (assemelha-se a uma transação).GRATUITA ou ONEROSA (assemelha-se a uma transação).

O insolvente não pode praticar a remissão – presunção de fraude O insolvente não pode praticar a remissão – presunção de fraude contra credores (art. 158 CC).contra credores (art. 158 CC).

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9ª - 9ª - TRANSAÇÃOTRANSAÇÃO – É o contrato pelo qual as – É o contrato pelo qual as partes terminam ou previnem um litígio, partes terminam ou previnem um litígio, mediante concessões mútuas – mediante concessões mútuas – art. 840art. 840. .

OBS.: OBS.: A transação não se aplica à todas as A transação não se aplica à todas as obrigações, mas apenas às obrigações de obrigações, mas apenas às obrigações de caráter patrimonial privado.caráter patrimonial privado.

- A transação pode ser - A transação pode ser preventivapreventiva (busca evitar (busca evitar uma ação judicial) ou uma ação judicial) ou terminativa/judicialterminativa/judicial (é a (é a transação feita após iniciado o processo, na transação feita após iniciado o processo, na presença do juiz).presença do juiz).

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10ª - 10ª - ARBITRAGEMARBITRAGEM – Lei nº 9.307/96 (Lei Marco Maciel) – Trata-se – Lei nº 9.307/96 (Lei Marco Maciel) – Trata-se do acordo pelo qual, as partes, não tendo chegado a transação, do acordo pelo qual, as partes, não tendo chegado a transação, concordam em submeter o seu conflito de interesses à decisão de concordam em submeter o seu conflito de interesses à decisão de um árbitro, ou seja, de um juiz particular.um árbitro, ou seja, de um juiz particular.

MediaçãoMediação e e ArbitragemArbitragem não se confundem. Na mediação, as partes não se confundem. Na mediação, as partes escolhem a solução da lide. Na arbitragem, as partes escolhem o escolhem a solução da lide. Na arbitragem, as partes escolhem o árbitro, mas não escolhem a decisão.árbitro, mas não escolhem a decisão.

• Vantagens da arbitragem: celeridade, custo menor, sigilo (não Vantagens da arbitragem: celeridade, custo menor, sigilo (não publicidade) e escolha do árbitro.publicidade) e escolha do árbitro.

• Desvantagens da arbitragem: honorários do árbitro e as despesas Desvantagens da arbitragem: honorários do árbitro e as despesas do Tribunal.do Tribunal.

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O INADIMPLEMENTO DAS O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕESOBRIGAÇÕES

O descumprimento de uma obrigação, pode ensejar o O descumprimento de uma obrigação, pode ensejar o inadimplemento ou a mora.inadimplemento ou a mora.

• MORAMORA – é a impontualidade culposa, do devedor, no pagamento – é a impontualidade culposa, do devedor, no pagamento ((mora solvendimora solvendi) ou do credor, no recebimento () ou do credor, no recebimento (mora accipiendimora accipiendi););

• Mora é, pois, o retardamento na execução da obrigação. É o Mora é, pois, o retardamento na execução da obrigação. É o retardamento culposo que não decorre de caso fortuito ou força retardamento culposo que não decorre de caso fortuito ou força maior. Seu elemento objetivo é o retardamento na execução da maior. Seu elemento objetivo é o retardamento na execução da obrigação, quer por parte do devedor que não paga a tempo o obrigação, quer por parte do devedor que não paga a tempo o compromisso, quer por parte do credor, que não recebe a compromisso, quer por parte do credor, que não recebe a prestação oferecida, no tempo, lugar e forma convencionados, ou prestação oferecida, no tempo, lugar e forma convencionados, ou por qualquer modo, a embaraça ou impede (art. 394, CC).por qualquer modo, a embaraça ou impede (art. 394, CC).

- Para que se configure a MORA, é preciso que haja a possibilidade de - Para que se configure a MORA, é preciso que haja a possibilidade de cumprimento tardio, caso contrário será inadimplemento.cumprimento tardio, caso contrário será inadimplemento.

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Efeitos da Mora: Disciplinado pelo Código Civil.Efeitos da Mora: Disciplinado pelo Código Civil.

Em se tratando de Em se tratando de mora solvendimora solvendi, responde o devedor pelos , responde o devedor pelos prejuízos a que a sua mora der causa (art. 395, CC) = prejuízos a que a sua mora der causa (art. 395, CC) = Responsabilidade ordinária do devedor. O credor pode exigir Responsabilidade ordinária do devedor. O credor pode exigir também juros moratórios, correção monetária, cláusula penal e a também juros moratórios, correção monetária, cláusula penal e a reparação de qualquer outro prejuízo suportado. Podendo, ainda, reparação de qualquer outro prejuízo suportado. Podendo, ainda, optar por enjeitá-la, se houver se tornado inútil, reclamando perdas optar por enjeitá-la, se houver se tornado inútil, reclamando perdas e danos (art. 395, par. único, CC). Os prejuízos advindos da mora e danos (art. 395, par. único, CC). Os prejuízos advindos da mora apuram-se conforme as regras da liquidação das perdas e danos.apuram-se conforme as regras da liquidação das perdas e danos.

Em se tratando de Em se tratando de mora accipiendi, mora accipiendi, suas conseqüências jurídicas suas conseqüências jurídicas estão disciplinadas nos arts. 335 e 400 CC. Conforme o art. 335 estão disciplinadas nos arts. 335 e 400 CC. Conforme o art. 335 CC a mora do credor enseja a consignação judicial do objeto da CC a mora do credor enseja a consignação judicial do objeto da obrigação, pelo devedor. E consoante o art. 400 CC a mora do obrigação, pelo devedor. E consoante o art. 400 CC a mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obrigando o credor a ressarcir as despesas conservação da coisa, obrigando o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, sujeitando-o a recebê-la pela empregadas em conservá-la, sujeitando-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se seu valor oscilar entre o estimação mais favorável ao devedor, se seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e de sua efetivação.dia estabelecido para o pagamento e de sua efetivação.

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Purgação da Mora: é o ato do contratante moroso, que visa Purgação da Mora: é o ato do contratante moroso, que visa remediar a situação por ele causada, evitando os efeitos remediar a situação por ele causada, evitando os efeitos decorrentes do retardamento. É o cumprimento espontâneo da decorrentes do retardamento. É o cumprimento espontâneo da obrigação, embora com atraso, por qualquer das partes. Para obrigação, embora com atraso, por qualquer das partes. Para purgar a mora purgar a mora solvendisolvendi, o devedor deverá oferecer a prestação , o devedor deverá oferecer a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta mais a importância dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta (art. 401, I, CC), com juros moratórios, correção monetária e o dano (art. 401, I, CC), com juros moratórios, correção monetária e o dano emergente para o credor, acrescido daquilo que ele razoavelmente emergente para o credor, acrescido daquilo que ele razoavelmente deixou de ganhar caso o cumprimento da obrigação tivesse se deixou de ganhar caso o cumprimento da obrigação tivesse se dado no prazo. Já o credor, para purgar sua mora (mora dado no prazo. Já o credor, para purgar sua mora (mora accipiendiaccipiendi), deve se oferecer para receber o pagamento, ), deve se oferecer para receber o pagamento, sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data (art. 401, II, sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data (art. 401, II, CC), entre eles as despesas com a conservação da coisa e o CC), entre eles as despesas com a conservação da coisa e o recebimento pela mais alta estimação (art. 400 CC).recebimento pela mais alta estimação (art. 400 CC).

Não pode ser purgada a mora quando a prestação se tenha tornado Não pode ser purgada a mora quando a prestação se tenha tornado inútil ao credor em virtude da impontualidade.inútil ao credor em virtude da impontualidade.

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• INADIMPLEMENTO –INADIMPLEMENTO – é o não é o não pagamento/cumprimento da obrigação.pagamento/cumprimento da obrigação.

- O inadimplemento só pode ser do devedor e O inadimplemento só pode ser do devedor e gera, como efeitos:gera, como efeitos:

A responsabilidade, do devedor, por perdas e A responsabilidade, do devedor, por perdas e danos, se este inadimplemento for culposo.danos, se este inadimplemento for culposo.

- Cabe ao devedor provar o caso fortuito ou a - Cabe ao devedor provar o caso fortuito ou a força maior, a fim de se isentar das perdas e força maior, a fim de se isentar das perdas e danos.danos.

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INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES –INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES –INADIMPLEMENTOINADIMPLEMENTO

Assim como adimplemento é sinônimo de cumprimento da Assim como adimplemento é sinônimo de cumprimento da obrigação, o inadimplemento equivale ao descumprimento obrigação, o inadimplemento equivale ao descumprimento obrigacional, e pode ser absoluto e relativo. Diz-se inadimplemento obrigacional, e pode ser absoluto e relativo. Diz-se inadimplemento absoluto o descumprimento total da obrigação, sendo a inexecução absoluto o descumprimento total da obrigação, sendo a inexecução definitiva, fixando de modo irreversível a posição do devedor definitiva, fixando de modo irreversível a posição do devedor inadimplente perante o credor. O inadimplemento relativo quando a inadimplente perante o credor. O inadimplemento relativo quando a obrigação chega a ser cumprida, mas com atraso (mora).obrigação chega a ser cumprida, mas com atraso (mora).

Ao descumprir uma obrigação, de modo absoluto ou relativo, o Ao descumprir uma obrigação, de modo absoluto ou relativo, o devedor fica obrigado a reparar os prejuízos decorrentes desse devedor fica obrigado a reparar os prejuízos decorrentes desse inadimplemento.inadimplemento.

Essa reparação ou ressarcimento equivale à substituição, no Essa reparação ou ressarcimento equivale à substituição, no patrimônio do credor, do correspondente à utilidade que ele teria patrimônio do credor, do correspondente à utilidade que ele teria obtido com a entrega da prestação a que tinha direito.obtido com a entrega da prestação a que tinha direito.

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PERDAS E DANOS:PERDAS E DANOS: nada mais significa do que os prejuízos, os danos causados ante o descumprimento obrigacional. Para que subsista o direito à reparação do dano gerado, é indispensável que concorram os seguintes requisitos: a) inadimplemento da obrigação; b) um erro de conduta do agente; c) a ofensa a um bem jurídico (prejuízo ou dano, tanto patrimonial quanto moral); d) nexo de causalidade.

OBS: OBS: Pode-se dizer que perdas e danos são representados por Pode-se dizer que perdas e danos são representados por dois elementos: o dano emergente ( dois elementos: o dano emergente ( damnum emergensdamnum emergens) e o lucro ) e o lucro cessante (cessante (lucrum cessans)lucrum cessans). Dano Emergente = prejuízo . Dano Emergente = prejuízo efetivamente sofrido pelo credor em decorrência do ilícito, vale efetivamente sofrido pelo credor em decorrência do ilícito, vale dizer, o desfalque patrimonial por experimentado. Lucro Cessante = dizer, o desfalque patrimonial por experimentado. Lucro Cessante = remuneração que o credor deixou de auferir, por não dispor da remuneração que o credor deixou de auferir, por não dispor da coisa em virtude do inadimplemento do devedor - frustração do coisa em virtude do inadimplemento do devedor - frustração do ganho.ganho.

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JUROS LEGAISJUROS LEGAIS A nova regulamentação dos juros legais imposta pelo A nova regulamentação dos juros legais imposta pelo

Código Civil atual ensejou alguns comentários negativos Código Civil atual ensejou alguns comentários negativos por parte dos doutrinadores, que defendem a idéia de por parte dos doutrinadores, que defendem a idéia de que em um código de direito privado não deveria haver que em um código de direito privado não deveria haver confusão entre conceitos e mecanismos financeiros confusão entre conceitos e mecanismos financeiros inerentes ao direito público, uma vez que remete a taxa inerentes ao direito público, uma vez que remete a taxa de juros para o pagamento em atraso dos impostos de juros para o pagamento em atraso dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Entendem que deveria devidos à Fazenda Nacional. Entendem que deveria simplesmente inserir a taxa legal de juros que simplesmente inserir a taxa legal de juros que entendesse pertinente.entendesse pertinente.

JUROS: são os frutos civis produzidos pelo dinheiro, JUROS: são os frutos civis produzidos pelo dinheiro, representando o pagamento pela utilização do capital representando o pagamento pela utilização do capital alheio, podendo ser alheio, podendo ser compensatórios ou moratórioscompensatórios ou moratórios..

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Os juros compensatórios ou remuneratórios correspondem aos Os juros compensatórios ou remuneratórios correspondem aos frutos do capital empregado, a eles referindo-se o art. 591 CC. frutos do capital empregado, a eles referindo-se o art. 591 CC. Devem ser previstos no contrato, não podendo exceder a taxa que Devem ser previstos no contrato, não podendo exceder a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (arts. 406 e 591 CC), sendo permitida somente a Fazenda Nacional (arts. 406 e 591 CC), sendo permitida somente a sua capitalização anual (art. 591, CC, parte final).sua capitalização anual (art. 591, CC, parte final).

Os juros moratórios constituem indenização pelo atraso no Os juros moratórios constituem indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação, a esses refere-se o art. 406, CC. Esta cumprimento da obrigação, a esses refere-se o art. 406, CC. Esta espécie de juros podem ser espécie de juros podem ser legais legais ou ou convencionaisconvencionais. . LegaisLegais são são aqueles a que se refere a lei (art. 406, CC), sendo fixados segundo aqueles a que se refere a lei (art. 406, CC), sendo fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Sendo a eles obrigado o devedor por devidos à Fazenda Nacional. Sendo a eles obrigado o devedor por força do art. 407, CC). força do art. 407, CC). Convencionais Convencionais são aqueles de comum são aqueles de comum acordo estipulados pelas partes, e correm a partir do momento da acordo estipulados pelas partes, e correm a partir do momento da constituição em mora, sem que para isso exista limite previamente constituição em mora, sem que para isso exista limite previamente estipulado em lei.estipulado em lei.

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Os juros ainda podem ser Os juros ainda podem ser simplessimples ou ou compostoscompostos. Simples = . Simples = são sempre calculados sobre o são sempre calculados sobre o capital inicial. Compostos = capital inicial. Compostos = capitalizados anualmente, capitalizados anualmente, calculando-se juros sobre juros, calculando-se juros sobre juros, ou seja, os que forem ou seja, os que forem computados integrarão o capital.computados integrarão o capital.

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CLÁUSULA PENALCLÁUSULA PENAL Também denominada multa contratual, consiste numa Também denominada multa contratual, consiste numa

penalidade estabelecida num contrato para o caso de penalidade estabelecida num contrato para o caso de inadimplemento, absoluto ou relativo, da obrigação. inadimplemento, absoluto ou relativo, da obrigação. Trata-se de cláusula acessória do contrato, pelo que Trata-se de cláusula acessória do contrato, pelo que segue a sorte do pacto principal, assim, sendo nulo o segue a sorte do pacto principal, assim, sendo nulo o contrato, igualmente nula será a cláusula penal.contrato, igualmente nula será a cláusula penal.

É pois, uma cláusula acessória e secundária, em que É pois, uma cláusula acessória e secundária, em que se estabelece uma prestação determinada, em dinheiro se estabelece uma prestação determinada, em dinheiro ou outro bem pecuniariamente estimável, para o caso de ou outro bem pecuniariamente estimável, para o caso de haver inexecução da obrigação. Assim, a sanção será haver inexecução da obrigação. Assim, a sanção será em dinheiro, ou , ainda, uma coisa, um fato ou uma em dinheiro, ou , ainda, uma coisa, um fato ou uma abstenção, imperando o princípio da autonomia da abstenção, imperando o princípio da autonomia da vontade. (Arts. 408 e 409 CC).vontade. (Arts. 408 e 409 CC).

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Destina-se, inicialmente, a assegurar o cumprimento da obrigação, Destina-se, inicialmente, a assegurar o cumprimento da obrigação, sendo em realidade um meio de coerção para compelir o devedor a sendo em realidade um meio de coerção para compelir o devedor a cumprir a obrigação. Sua outra função é servir como cálculo cumprir a obrigação. Sua outra função é servir como cálculo antecipado da indenização devida pelo descumprimento antecipado da indenização devida pelo descumprimento obrigacional, seria uma prefixação de perdas e danos obrigacional, seria uma prefixação de perdas e danos (ressarcimento), bastando ao credor provar o descumprimento para (ressarcimento), bastando ao credor provar o descumprimento para ter direito à multa (art. 416 CC).ter direito à multa (art. 416 CC).

Dois tipos de Cláusula Penal: a Dois tipos de Cláusula Penal: a moratóriamoratória (que se destina à (que se destina à reparação dos prejuízos decorrentes do simples atraso) e a reparação dos prejuízos decorrentes do simples atraso) e a compensatóriacompensatória (que decorre do inadimplemento absoluto da (que decorre do inadimplemento absoluto da obrigação, que acarreta a rescisão contratual). Na moratória, não obrigação, que acarreta a rescisão contratual). Na moratória, não se dispensará o cumprimento da obrigação principal, devendo o se dispensará o cumprimento da obrigação principal, devendo o devedor além de pagar a multa cumprir a obrigação principal (art. devedor além de pagar a multa cumprir a obrigação principal (art. 411, CC). Na compensatória, a situação é diversa, sendo facultado 411, CC). Na compensatória, a situação é diversa, sendo facultado ao credor exigir o valor da multa, a própria prestação ou as perdas ao credor exigir o valor da multa, a própria prestação ou as perdas e danos, se excederem o valor da cláusula penal ( cláusula penal e danos, se excederem o valor da cláusula penal ( cláusula penal como alternativa a benefício do credor - art. 410, CC).como alternativa a benefício do credor - art. 410, CC).