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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 11.904 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a revogação do Decreto de n.º 11.903 de 14 de fevereiro de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal, DECRETA: Art. 1º – Revoga os termos do Decreto de n.º 11.903 de 14 de fevereiro de 2020. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 18 de fevereiro de 2020 ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito DECRETO N.º 11.905 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 Concede a Ordem de Mérito Felipe Camarão, pós morte, ao Guarda Municipal Carlos Antônio Pereira de Melo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Felipe Camarão, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 3.364, de 30 de outubro de 1985, especialmente no seu Art. 6º, DECRETA: Art. 1º. Fica admitida na Ordem de Mérito Felipe Camarão, pós morte, no Grau de Distinção, ao Guarda Municipal Carlos Antônio Pereira de Melo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 18 de fevereiro de 2020. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito PORTARIA N.º 009/2020-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal, bem como o disposto na Lei Municipal n.º 4.672, de 02 de agosto de 1995, e indicações constantes por meio do Ofício de n.º 05/2020 – COMUDE, RESOLVE: Art. 1º - Designar, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMUDE, biênio 2020/2022, os seguintes representantes: DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS I – Representando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC: a) Titular: Joiran Medeiros da Silva; b) Suplente: Juliana Carlos Guimarães. II – Representando a Coordenadoria da Pessoa com Deficiência do Estado do Rio Grande do Norte - CORDE: a) Titular: Décio Gomes Santiago; b) Suplente: Maria Nazaré Davi Guimarães. III – Representando a Secretaria Municipal de Governo – SMG: a) Titular: Magna Viviana Lopes Teixeira; b) Suplente: Vinícius Oliveira de Andrade. IV – Representando a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS: a) Titular: Camomila Lira Ferreira; b) Suplente: Maria José de Medeiros. V - Representando a Secretaria Municipal de Educação – SME: a)Titular: Tereza Cristina de Medeiros Nóbrega Bezerra; b)Suplente: Ana Karla Silva de Moura. VI - Representando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU: a)Titular: Dayalla Vieira Fernandes S. de Azevedo; b)Suplente: Natália Moreira Lima Campos. VII - Representando a Secretaria Municipal de Saúde – SMS: a)Titular: Lívia Cristina Siqueira Garcia; b)Suplente: Savana Valnett Araújo Batista Silva. DAS INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS VIII - Representando a Associação de Orientação aos Deficientes – ADOTE: a)Titular: Maria Necy de Souza; b)Suplente: Flávia Silva de Azevedo. IX - Representando a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB: a)Titular: Clécia Maria de Brito Cortez; b)Suplente: Alexsandra Romualdo de Souza. X - Representando a Associação de Surdos de Natal – ASNAT: a)Titular: Juliana Alves da Fonseca; b)Suplente: Kátia Beatriz Junqueira de Oliveira. XI - Representando a Associação dos Ostomizados do Rio Grande do Norte – AORN: a)Titular: Romualdo Lins de Oliveira; b)Suplente: Edmilson Leandro da Silva. XII - Representando a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADEFERN: a)Titular: Eduardo Luciano Gomes Bezerra; b)Suplente: José Odon Abdon. XIII - Representando a Sociedade dos Cegos do Rio Grande do Norte – SOCERN: a)Titular: Ronaldo Tavares da Silva; b)Suplente: Ivoneide Damasceno. XIV - Representando a Ordem dos Advogados do Brasil do RN – OAB/RN: a)Titular: Perceval Nunes de Carvalho Filho; b)Suplente: Keylla Patrícia Melo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de fevereiro de 2020. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 388/2020-GS/SEMAD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 4027/2020-35, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor RIDALVO FELIPE DE LUCENA, matrícula nº. 72.666-2, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Patrimônio Imaterial e Arte Urbana, símbolo CS, da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, referente ao exercício 2019/2020, no período de 01/03/2020 a 30/03/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de março de 2020. PEDRO PAULO DE M. MONTEIRO LOBATO CRUZ Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas Delegação - Port. 206/2020 - GS, de 31.01.2020 PORTARIA Nº. 387/2020-GS/SEMAD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 001168/2020-04, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Educação - SME, na forma seguinte: Nome Matrícula Denominação de Cargo Símb Exercício Período MARCELO RABELO DOS SANTOS 65.648-8 Chefe do Setor de Prestação de Contas CS 2019/2020 03.02 a 03.03.2020 JOSIAS GOMES DE LIMA 66.309-3 Chefe do Setor de Acervo e Pesquisa CS 2019/2020 19.02 a 19.03.2020 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2020. PEDRO PAULO DE M. MONTEIRO LOBATO CRUZ Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas Delegação - Port. 206/2020 - GS, de 31.01.2020 PORTARIA Nº. 376/2020-GS/SEMAD, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 43444/2019-60, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor GILENO JOÃO DE VASCONCELOS VILLAR, matrícula nº 72.415-6, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Setor de ANO XIX - Nº. 4256 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO N.º 11.904 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020Dispõe sobre a revogação do Decreto de n.º 11.903 de 14 de fevereiro de 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal, DECRETA:Art. 1º – Revoga os termos do Decreto de n.º 11.903 de 14 de fevereiro de 2020.Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 18 de fevereiro de 2020ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

DECRETO N.º 11.905 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020Concede a Ordem de Mérito Felipe Camarão, pós morte, ao Guarda Municipal Carlos Antônio Pereira de Melo.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Felipe Camarão, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 3.364, de 30 de outubro de 1985, especialmente no seu Art. 6º,DECRETA:Art. 1º. Fica admitida na Ordem de Mérito Felipe Camarão, pós morte, no Grau de Distinção, ao Guarda Municipal Carlos Antônio Pereira de Melo.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 18 de fevereiro de 2020.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 009/2020-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal, bem como o disposto na Lei Municipal n.º 4.672, de 02 de agosto de 1995, e indicações constantes por meio do Ofício de n.º 05/2020 – COMUDE,RESOLVE: Art. 1º - Designar, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMUDE, biênio 2020/2022, os seguintes representantes:DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAISI – Representando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC:a) Titular: Joiran Medeiros da Silva;b) Suplente: Juliana Carlos Guimarães.II – Representando a Coordenadoria da Pessoa com Deficiência do Estado do Rio Grande do Norte - CORDE:a) Titular: Décio Gomes Santiago;b) Suplente: Maria Nazaré Davi Guimarães.III – Representando a Secretaria Municipal de Governo – SMG:a) Titular: Magna Viviana Lopes Teixeira;b) Suplente: Vinícius Oliveira de Andrade.IV – Representando a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS:a) Titular: Camomila Lira Ferreira; b) Suplente: Maria José de Medeiros.V - Representando a Secretaria Municipal de Educação – SME:a)Titular: Tereza Cristina de Medeiros Nóbrega Bezerra;b)Suplente: Ana Karla Silva de Moura.VI - Representando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU:a)Titular: Dayalla Vieira Fernandes S. de Azevedo;b)Suplente: Natália Moreira Lima Campos.VII - Representando a Secretaria Municipal de Saúde – SMS:a)Titular: Lívia Cristina Siqueira Garcia;b)Suplente: Savana Valnett Araújo Batista Silva.DAS INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAISVIII - Representando a Associação de Orientação aos Deficientes – ADOTE:a)Titular: Maria Necy de Souza;b)Suplente: Flávia Silva de Azevedo.IX - Representando a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB:a)Titular: Clécia Maria de Brito Cortez;

b)Suplente: Alexsandra Romualdo de Souza.X - Representando a Associação de Surdos de Natal – ASNAT:a)Titular: Juliana Alves da Fonseca;b)Suplente: Kátia Beatriz Junqueira de Oliveira.XI - Representando a Associação dos Ostomizados do Rio Grande do Norte – AORN:a)Titular: Romualdo Lins de Oliveira;b)Suplente: Edmilson Leandro da Silva.XII - Representando a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Rio Grande do Norte – ADEFERN:a)Titular: Eduardo Luciano Gomes Bezerra;b)Suplente: José Odon Abdon.XIII - Representando a Sociedade dos Cegos do Rio Grande do Norte – SOCERN:a)Titular: Ronaldo Tavares da Silva;b)Suplente: Ivoneide Damasceno.XIV - Representando a Ordem dos Advogados do Brasil do RN – OAB/RN:a)Titular: Perceval Nunes de Carvalho Filho;b)Suplente: Keylla Patrícia Melo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de fevereiro de 2020.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 388/2020-GS/SEMAD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 4027/2020-35,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor RIDALVO FELIPE DE LUCENA, matrícula nº. 72.666-2, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Patrimônio Imaterial e Arte Urbana, símbolo CS, da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, referente ao exercício 2019/2020, no período de 01/03/2020 a 30/03/2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de março de 2020.PEDRO PAULO DE M. MONTEIRO LOBATO CRUZ Secretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 206/2020 - GS, de 31.01.2020

PORTARIA Nº. 387/2020-GS/SEMAD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 001168/2020-04,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Educação - SME, na forma seguinte:

Nome MatrículaDenominação de

CargoSímb Exercício Período

MARCELO RABELO DOS SANTOS 65.648-8Chefe do Setor de Prestação de Contas

CS 2019/202003.02 a

03.03.2020

JOSIAS GOMES DE LIMA 66.309-3Chefe do Setor de Acervo e Pesquisa

CS 2019/202019.02 a

19.03.2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2020.PEDRO PAULO DE M. MONTEIRO LOBATO CRUZ Secretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 206/2020 - GS, de 31.01.2020

PORTARIA Nº. 376/2020-GS/SEMAD, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 43444/2019-60,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor GILENO JOÃO DE VASCONCELOS VILLAR, matrícula nº 72.415-6, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Setor de

ANO X IX - Nº . 4256 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

Produção de Mudas, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, referente ao exercício 2018/2019, no período de 02/03/2020 a 31/03/2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de março de 2020.PEDRO PAULO DE M. MONTEIRO LOBATO CRUZSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 206/2020 - GS, de 31.01.2020

PORTARIA Nº. 0364/2020-GS/SEMAD, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo n°. 035186/2019-48,RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, prevista no artigo 115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, ao servidor MOACIR MIGUEL BORGES DE ALMEIDA, matrícula nº. 72.089-2, Agente Comunitário de Saúde, Classe 1, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, pelo período de 02 (dois) anos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2020.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0353/2020-GS/SEMAD, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 039558/2019-13,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora SUZANA SUELY LOPES DA SILVA, matrícula nº. 32.367-5, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2014.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 325/2020-GS/SEMAD, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Processo nº 28134/2017-53,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor KLEBER CAVALCANTI CABRAL, matrícula nº. 38.761-4, ocupante Engenheiro, D-001, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2013.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0194/2020-GS/SEMAD, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, ofício nº 0258/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0833736-15.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor EXPEDITO RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº. 04.936-1, GASG, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal/88.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 362/2020-GS/SEMAD, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processos nº ,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora abaixo relacionada, ocupante de cargo de provimento em comissão do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal - PROCON/NATAL, referente ao exercício 2019/2020, na forma seguinte:

Processo nº Nome MatrículaDenominação

de CargoSímb Exercício Período

01606/2020-26GLAUCE MARIA ROCHA DOS SANTOS

72.106-6Encarregado de Serviços

ES 2018/201902/03/2020 a 31/03/2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de março de 2020.PEDRO PAULO DE M. MONTEIRO LOBATO CRUZSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 206/2020 - GS, de 31.01.2020

PORTARIA Nº. 360/2020-GS/SEMAD, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 01873/2020-01,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma seguinte:

Nome Matrícula Denominação de Cargo Símb Exercício Período

ANGELA MARIA DA ROCHA 68.404-0Chefe do Setor de Execução Financeira

CS 2019/202001/02/2020 a 01/03/2020

FERNANDA OTAVIANO PEREIRA 72.700-3Chefe do Setor de Controle e Avaliação

CS 2019/202007/02/2020 a 07/03/2020

VINICIUS CAPUXU DE MEDEIROS 72.653-0Diretor do Departamento de Administração

DD 2018/201901/02/2020 a 01/03/2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2020.PEDRO PAULO DE M. MONTEIRO LOBATO CRUZSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 206/2020 - GS, de 31.01.2020

PORTARIA Nº. 350/2020-GS/SEMAD, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 1295/2020-03,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor JOSAILTON ROMANO DE MATOS, matrícula nº. 66.123-6, ocupante do cargo em comissão de Encarregado de Serviços, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao exercício 2019/2020, no período de 01/03/2020 a 30/03/2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2020.PEDRO PAULO DE M. MONTEIRO LOBATO CRUZSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 206/2020 - GS, de 31.01.2020

PORTARIA Nº. 0335/2020-GS/SEMAD, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 001595/2020-84,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora TARCIANA ALINE DE MORAIS VIEIRA FERREIRA, matrícula nº. 72.411-5, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro, símbolo CS, do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal - PROCON/NATAL, referente ao exercício 2019/2020, no período de 02/03/2020 a 31/03/2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de março de 2020.PEDRO PAULO DE M. MONTEIRO LOBATO CRUZSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 206/2020 - GS, de 31.01.2020

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 013714/2018-27-SMSPREGÃO ELETRÔNICO: 24.142/2019 – SEMADOBJETO: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO por 12 meses para aquisição de materiais de uso laboratorial para ser utilizado na continuidade dos serviços ofertados pelo Centro de Zoonoses do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Natal/RN.Homologo o resultado do procedimento licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 24.142/2019-SEMAD, vinculado ao Processo nº 013714/2018-27-SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO por 12 meses para aquisição de materiais de uso laboratoria,

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Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

adjudicado em favor da empresa: D OXXI NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.274.126/0001-17, arrematante do item 5, com valor unitário de R$ 0,32 e item 29, com valor unitário de R$ 0,03; DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.472.743/0001-90, arrematante do item 8, com valor unitário de R$ 1.000,00; GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 10.782.385/0001-40, arrematante do item 3, com valor unitário de R$ 9,93, item 4, com valor unitário de R$ 9,37, item 7, com valor unitário de R$ 31,00 e item 17, com valor unitário de R$ 11,00, item 18, com valor unitário de R$ 10,00; item 20, com valor unitário de R$ 54,20, item 21, com valor unitário de R$ 0,50, item 24, com valor unitário de R$ 83,99, item 25, com valor unitário de R$ 41,49, item 27, com valor unitário de R$ 14,90, item 28, com valor unitário de R$ 16,15 e item 30, com valor unitário de R$ 1,09; ANIMALLTAG TECNOLOGIA EM IDENTIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.382.681/0001-41; arrematante do item 10, com valor unitário de R$ 13,00 e item 11, com valor unitário de R$ 61.200,00; VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.440.815/0001-33; arrematante do item 2, com valor unitário de R$ 70,00, item 9, com valor unitário de R$ 50,00, item 12, com valor unitário de R$ 22,00, item 13, com valor unitário de R$ 4,00, item 14, com valor unitário de R$ 30,00, e item 16; COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO HUMANO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.626.917/0001-48, arrematante do item 6, com valor unitário de R$ 34,00, item 23, com valor unitário de R$ 58,00 e item 26, com valor unitário de R$ 6,00; CASA CIRÚRGICA OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.472.567/0001-30, arrematante do item 19, com valor unitário de R$ 24,89, ; Informo ainda que os itens: 15 e 22 foram considerados FRACASSADOS e o item 1 foi DESERTO; para que produzam os efeitos legais do art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178/2017.Natal, 18 de fevereiro de 2020.Adamires França - Secretária Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 033964/2019-64PREGÃO ELETRÔNICO: 24.018/2020 – SEMADOBJETO: Aquisição de equipamentos semafóricos (grupos focais, “led’s”, botoeiras e abraçadeiras) a serem utilizados na instalação, operação e manutenção da rede semafórica do sistema viário da cidade do Natal/RN.Homologo o resultado do procedimento licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 24.018/2020, vinculado ao Processo nº 033964/2019-64, cujo objeto é aquisição de equipamentos semafóricos (grupos focais, “led’s”, botoeiras e abraçadeiras) a serem utilizados na instalação, operação e manutenção da rede semafórica do sistema viário da cidade do Natal/RN, adjudicando o objeto em favor da empresa TERRA SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI - EPP – CNPJ nº 11.716.447/0001-88, referente ao valor total do lote de R$ 904.400,00 (Novecentos e quatro mil e quatrocentos reais), para que se produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017.Natal, 18 de fevereiro de 2020.Adamires França - Secretária Municipal de Administração

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 1ª CÂMARAPRESIDENTE E M SUBSTITUIÇÃO: HUMBERTO CORCINO PEDRO DA SILVAMEMBROS: PAULO ROBERTO DE MORAISLIZETE ARAÚJO TAVARES SECRETÁRIA: JULIETA AVELINO DE MEDEIROS ANDRADEA Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar torna público que julgou o seguinte processo que foi homologado pela secretária da SEMAD:Processo de nº: 034987/2019-96Processo Administrativo Disciplinar: 030/2019 Interessado(a): STHEPHANO FERNANDES DE FREITASDecisão: Arquivamento Humberto Corcino Pedro da Silva - Presidente em Substituição

*TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO: 026330/2019-55 – STTUPREGÃO PRESENCIAL: 24.017/2020 – SEMADOBJETO: Fornecimento eventual de refeições padronizadas, sob a forma de quentinhas, lanches prontos, café da manhã, almoço e jantar, com a finalidade de dar suporte às atividades operacionais e atender as demandas necessárias para a Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Trânsito e Educação de Trânsito promovidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU.O PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD da Prefeitura Municipal do Natal/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público para conhecimento de todos os interessados, que,1-Considerando que o presente procedimento licitatório foi deflagrado com base na Lei Federal 10.520/2002, no Decreto Municipal 11.178/2017, bem como subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e posteriores alterações;2-Considerando o parecer jurídico aos autos do processo licitatório em epígrafe, constatando que o presente procedimento atende os requisitos da supramencionada legislação;3-Considerando o resultado da fase de lances e negociações e análise dos documentos

de habilitação do procedimento licitatório; e, tendo em vista o decurso de prazo sem a protocolização de nenhum recurso administrativo,ADJUDICO o objeto licitado, referente ao lote único do PREGÃO PRESENCIAL: 24.017/2020 em favor da empresa TIA DEDA REFEIÇÕES COLETIVAS SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.877.045/0001-72 no valor total de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil Reais).Natal, 13 de fevereiro de 2020.LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA – Pregoeiro da SEMAD/PMN*Republicado por incorreção.

*TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 026330/2019-55 – STTUPREGÃO PRESENCIAL: 24.017/2020 – SEMADOBJETO: Fornecimento eventual de refeições padronizadas, sob a forma de quentinhas, lanches prontos, café da manhã, almoço e jantar, com a finalidade de dar suporte às atividades operacionais e atender as demandas necessárias para a Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Trânsito e Educação de Trânsito promovidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU.Homologo os atos praticados quanto ao referido procedimento licitatório, através do Pregão Eletrônico 24.017/2020, adjudicando o lote único em favor da empresa: TIA DEDA REFEIÇÕES COLETIVAS SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.877.045/0001-72, referente ao item 1 (REFEIÇÕES PREPARADAS TIPO BUFFET), no valor unitário de R$ 17,00 (dezessete Reais); referente ao item: 2 (REFEIÇÕES PREPARADAS TIPO QUENTINHAS), no valor unitário de R$ 7,00 (sete Reais), referente ao item 3 (COQUETEL – BUFFET), no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito Reais), referente ao item: 4 (COFFEE BREAK – BUFFET), no valor unitário de R$ 19,75 (dezenove Reais e setenta e cinco centavos); referente ao item: 5 (PEQUENO COFFEE BREAK – BUFFET) no valor unitário de R$ 14,00 (quatorze Reais), referente ao item 6 (KITS INDIVIDUAIS – COFFEE BREAK), no valor unitário de R$ 11,00 (onze Reais); referente ao item: 7 (CAFÉ DA MANHÃ), no valor unitário de R$ 12,00 (doze Reais), referente ao item 8 (CAFÉ DA MANHÃ – BUFFET), no valor unitário de R$ 12,00 (doze Reais), referente ao item: 9 (CAFÉ DA MANHÃ – BUFFET – outra opção), no valor unitário de R$ 11,80 (onze Reais e oitenta centavos); referente ao item: 10 (ALMOÇO – BUFFET) no valor unitário de R$ 12,20 (doze Reais e vinte centavos), referente ao item: 11 (JANTAR – BUFFET), no valor unitário de R$ 10,00 (dez Reais) e; item 12 (LANCHE – BUFFET), no valor unitário de R$ 9,00 (nove Reais); para que produza os efeitos legais do art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178/2017.Natal, 14 de fevereiro de 2020.ADAMIRES FRANÇA – Secretária Municipal de Administração*Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 024/2020-GS/SME, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor JOSÉ NILSON MORAIS, matrícula nº 31.002-6, para atuar como Gestor do Contrato nº 004/2020 referente à contratação de empresa prestadora de serviços especializada na área de ASSISTENTE DE SECRETARIADO e TÉCNICO ADMINISTRATIVO.Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVASecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 025/2020-GS/SME, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art.1º Designar o servidor LEONARD DA SILVA GOES, matrícula nº 63.206-6, para desempenhar a função de Gestor do Contrato nº 001/2020, presente no Processo Administrativo nº 041108/2019-82 – SME/PMN, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada, por meio de profissionais técnicos especializados, sendo 5 (cinco) engenheiros e 7 (sete) arquitetos, no atendimento às demandas desta Secretaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVASecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 26/2020-GS/SME, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,RESOLVE:Art. 1º Tornar público o início do processo de avaliação das equipes gestoras das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Natal referente ao período de 28/12/2018 a 27/12/2019, e, em conformidade com a Lei Complementar nº 147/2015 e Decreto nº 11.280, de 21 de junho de 2017, de acordo com o Cronograma a seguir:

6/03/2020 Formação para os Conselheiros Escolares das Unidades de Ensino da Rede.

9/03/2020 a 13/03/2020

Realização da avaliação dos gestores nas Unidades de Ensino pelo Conselho Escolar (INSTRUMENTO I).

16/03/2020 a 20/03/2020

Encaminhamento do INSTRUMENTO I, juntamente com todos os documentos referentes ao processo de avaliação de desempenho da equipe gestora, pelo Conselho Escolar dos CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI à Comissão de Avaliação desta Secretaria.

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Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

23/03/2020 a 27/03/2020

Encaminhamento do INSTRUMENTO I, juntamente com todos os documentos referentes ao processo de avaliação de desempenho da equipe gestora, pelo Conselho Escolar das ESCOLAS à Comissão de Avaliação desta Secretaria.

6/04/2020 a 8/04/2020

Encaminhamento do INSTRUMENTO II aos Departamentos desta Secretaria.

13/04/2020 a 17/04/2020

Período de avaliação realizada pelos Departamentos desta Secretaria (INSTRUMENTO II).

20/04/2020 a 24/04/2020

Encaminhamento do INSTRUMENTO II (avaliado) pelos Departamentos à Comissão de Avaliação desta Secretaria.

27/05/2020 a 29/05/2020

Apuração, sistematização e consolidação do resultado da avaliação da equipe gestora realizada pelos Conselhos Escolares e Departamentos desta Secretaria.

2/06/2020 a 6/06/2020

Divulgação dos resultados das Avaliações às equipes gestoras e Concessão do direito de recurso contraditório aos avaliados.

8/06/2020 a 9/06/2020

Entrega do recurso contraditório pelos avaliados à Comissão de Avaliação.

12/06/2020 Divulgação pela Comissão de Avaliação dos pedidos de recurso contraditório.22/06/2020 a 30/06/2020

Elaboração do relatório final dos resultados obtidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVASecretária Municipal de Educação

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2019. PROCESSO: 037405/2019-23 – SME/PMN.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 08.241.747/0005-77.CONTRATADA: ARKO CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 10.715.077/0001-00.ENDEREÇO: Rua Adail Pamplona de Menezes, 27, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: 59.151-680.OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a 1º adequação da planilha orçamentária com reflexo financeiro positivo, com 20,46% (vinte vírgula quarenta e seis por cento) de itens acrescidos, 0,00% (zero por cento) de itens novos e 11,79% (onze vírgula setenta e nove por cento) de itens excluídos dos quantitativos e qualitativos da planilha orçamentária do Contrato referente à contratação de empresa especializada em construção civil, para reforma com ampliação da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ZENEIDE IGINO – AVENIDA SOLANGE NUNES DO NASCIMENTO S/N – CIDADE NOVA – NATAL/RN, de acordo com as cláusulas que compõem o Edital do RDC Presencial nº 001/SEMOV/2019.VALOR: R$ 150.711,06 (cento e cinquenta mil, setecentos e onze reais e seis centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, ‘’b’’, § 1º, da Lei 8666/93.Natal, 18 de fevereiro de 2020.ASSINATURAS: Cristina Diniz Barreto De Paiva – Pela ContratanteMaria Jailene Franco de Carvalho – Pela Contratada

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, inciso I da lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.PROCESSO Nº 039550/2019-49 – SME/PMNNOME DO CREDOR NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.CNPJ/ MF 07.797.967/0001-95ENDEREÇO Rua Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111, 10º andar, Campo Comprido, Curitiba – Paraná, CEP 81.200-526OBJETO Aquisição da ferramenta BANCO DE PREÇOS, no sentido de proporcionar maior facilidade na execução de pesquisa de preços por meio eletrônico.CLASSIFICAÇÃO DE DESPESAATIVIDADE 2-177FONTE 100010000ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39VALOR TOTAL : R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais)Natal, 18 de fevereiro de 2020.Merise Maria Maciel - Diretora do DAG/SMERATIFICO a mencionada declaração de inexigibilidade ficando, pois, autorizada a contratação.Publique-se na forma da lei.Natal, 18 de fevereiro de 2020.Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento - Secretário Adjunto de Administração Geral

PROCESSO Nº 005769/2018-63.ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.INTERESSADO: MMC – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.DESPACHOConsiderando a determinação do art. 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a Administração Público no pagamento de suas obrigações relativas ao fornecimento de bens e contratação de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, a ordem cronológica de sua exigibilidade, excetuadas as situações de relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando o que dispõe a Resolução nº 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, o Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018, sobre a obrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.

Considerando que a despesa objeto deste processo trata do pagamento da empresa prestadora de serviços de engenharia/arquitetura para execução dos serviços de reforma integral da Escola Municipal Francisco de Assis Varela Cavalcante, situado na Rua da Lagoa Seca, 230, Guarapes – Natal/RN. Considerando finalmente que as disposições do art. 10 da Resolução 032, do Tribunal de Contas do Estado, estabelece que as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando, nesse caso, o relevante interesse público.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento de Nota Fiscal nº 128 (fls. 511), no valor de R$ 36.468,75 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), relativa ao instrumento identificado, constante do Processo Administrativo em epígrafe, com base nas informações do Departamento de Financeiro, em Termo de Remessa (fl. 540), em consonância com o Despacho do Departamento de Engenharia e Arquitetura – DEA/SME (fl. 541), bem como, Despacho da Assessoria Jurídica (fl. 547).Publique-se.Natal, 17 de fevereiro de 2020.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ESCOLAR/SME.

PROCESSO Nº 025985/2017-44ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.INTERESSADO: MMC – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS.DESPACHOConsiderando a determinação do art. 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a Administração Pública no pagamento de suas obrigações relativas ao fornecimento de bens e contratação de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, a ordem cronológica de sua exigibilidade, excetuadas as situações de relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando o que dispõe a Resolução nº 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, o Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018, sobre a obrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.Considerando que a despesa objeto deste processo trata do pagamento da empresa que presta o serviço de engenharia/arquitetura para execução dos serviços de manutenção das quadras e recreios cobertos das unidades escolares da Rede Municipal do Natal. Considerando finalmente que as disposições do art. 10 da Resolução 032, do Tribunal de Contas do Estado, estabelece que as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando, nesse caso, o relevante interesse público.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento de Nota Fiscal nº 127 (fls. 1.238), no valor de R$ 230.219,93 (duzentos e trinta mil, duzentos e dezenove reais e noventa e três centavos), relativa ao instrumento identificado, constante do Processo Administrativo em epígrafe, com base nas informações do Departamento de Financeiro – DEFIN/SME, em Termo de Remessa (fl. 1.610), em consonância com o Despacho do Departamento de Engenharia e Arquitetura – DEA/SME (fl. 1.611), bem como, Despacho da Assessoria Jurídica (fls. 1.616).Publique-se.Natal, 17 de fevereiro de 2020.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ESCOLAR/SME.

PROCESSO Nº 009396/2018-08ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.INTERESSADO: ENGPAC – ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA.DESPACHOConsiderando a determinação do art. 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a Administração no pagamento de suas obrigações relativas ao fornecimento de bens e contratação de serviços deverá obedecer, para cada fonte de recursos, a ordem cronológica de sua exigibilidade, excetuadas as situações de relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando o que dispõe a Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, o Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018, sobre a obrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.Considerando que a despesa objeto deste processo trata do pagamento de fatura pendente referente à 3ª medição dos serviços realizados na execução da Construção de Muro de Contorno e Calçada Frontal do Centro Municipal de Educação Infantil Marluce Carlos, localizado na Rua Volta Redonda, nº 2320, Conjunto Santarém, Natal/RN.Considerando finalmente que as disposições do art. 10 da Resolução nº 032, do Tribunal de Contas do Estado do RN, estabelece que as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento de Nota Fiscal nº 474 (fls. 871), no valor de R$ 16.479,60 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), relativa ao instrumento identificado, constante do processo administrativo em epígrafe, com base nas informações do Departamento de Financeiro, em Termo de Remessa (fl. 919), em consonância com o Despacho do Departamento de Engenharia e Arquitetura – DEA/SME (fl. 922), bem como, Parecer nº. 234/2020 da Assessoria Jurídica (fl. 923/925).Publique-se.Natal, 18 de fevereiro de 2020.

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ESCOLAR/SME.PESQUISA MERCADOLÓGICA (TERCEIRA CHAMADA)Esta Secretaria torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando à aquisição de Fogões industriais de 04 (quatro) e 06 (seis) bocas, para suprir, emergencialmente, as necessidades da Rede Municipal de ensino. A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/ RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Para obtenção de mais informações por meio do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h. Natal, 17 de fevereiro de 2020. Merise Maria Maciel - Diretora do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 042/2020-GS/SMS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar n° 061/2005, e Ofício n° 0727/2020-GS/SMS. RESOLVE:Art. 1°- Designar responder pela responsabilidade técnicas do setor de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento UPA Esperança- 24 horas, o servidor Leonardo José Dantas Pinheiro de Araujo. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde de Natal EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a Alugueis.

PROCESSO INTERESSADO Nºs NF VALOR2075/2014-41 A AZEVEDO HOTÉIS E TURISMO LTDA. 10/12 5.990,402075/2014-41 A AZEVEDO HOTÉIS E TURISMO LTDA. 11/12 5.990,404749/2018-75 ARSENIO CELESTINO P NETO 03/12 4.863,86

18142/2018-72 C & C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 12/12 10.317,3718142/2018-72 C & C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 12.1/12 2.750,6730974/2015-14 CASA SAUDE PETROPOLIS 54/60 198.506,6434122/2018-49 CENTRO DE ORTODONTIA INTEGRADA LTDA 06/12 14.528,214571/2018-62 ELMA MEDEIROS DE FIGUEREDO 01/12 4.142,81

37424/2016-15 JBS IMÓVEIS 03/12 18.900,0037424/2016-15 JBS IMÓVEIS 04/12 18.900,005886/2019-16 SEBASTIÃO GODEIROS CARLOS S/N 3.615,05

20694/2015-06 UNICIPLE-UNIDADE INTEGRADA DE CIRURGIA P 49/60 56.575,235933/2019-13 HAROLDO NEVES MAIA DE OLIVEIRA S/N 1.541,595933/2019-13 HAROLDO NEVES MAIA DE OLIVEIRA S/N 3.162,705886/2019-16 SEBASTIÃO GODEIROS CARLOS 04/12 3.615,05

Em seguida, publique-se.Natal, 18 de fevereiro de 2020.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL

EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Municipio - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.

Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a Gêneros Alimentícios.

PROCESSO INTERESSADO Nºs NF VALOR9545/2019-10 BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI 10786,10788, 10794 11.776,689545/2019-10 BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI 10774 A 10782 5.639,75

16543/2019-79 BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI 11242,11243 E 11244 3.249,3016543/2019-79 BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI 11245 A 11253 1.845,509557/2019-36 BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI 11097,11213,11254 872,109557/2019-36 BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI 11257 A 11264 780,309557/2019-36 BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI 11348,11445,11542,11 5.416,209557/2019-36 BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI 11577 2.395,98

16543/2019-79 BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI 11581 17.500,7816543/2019-79 BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI 11580 8.875,027693/2019-91 EDNALDO LOPES GONÇALVES 53456,53747,53537 77.203,007693/2019-91 EDNALDO LOPES GONÇALVES 53741,53555E53748 2.464,557693/2019-91 EDNALDO LOPES GONÇALVES 53655,53725,53743 25.076,557693/2019-91 EDNALDO LOPES GONÇALVES 53744,53745,53749 594,17

10650/2019-93 GOLD COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME 12.218,12.219,12.22 4.395,3110650/2019-93 GOLD COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME 12.221,12.222,12.223 1.572,0010110/2016-67 REFINE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS ESPECIAIS L 1352 270.939,2610110/2016-67 REFINE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS ESPECIAIS L 1352 4.676,1010110/2016-67 REFINE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS ESPECIAIS L 1352 90.594,7410110/2016-67 REFINE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS ESPECIAIS L 1352 52.363,37

Em seguida, publique-se.Natal, 18 de fevereiro de 2020.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL

EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Municipio - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a Hospitais e Cooperativas.

PROCESSO INTERESSADO Nºs NF VALOR121/2020-15 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 330002872242/01-900 1.000.000,00

35610/2017-92 HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL 29584 346.020,4235610/2017-92 HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL 29999 173.002,4535610/2017-92 HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL 29996 593.241,5235610/2017-92 HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL 3006 34.776,6235610/2017-92 HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL 30005 49.966,3852296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1305 532.945,5252296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1306 28.766,3163109/2014-73 LIGA N.R.C.D.C. HOSP. LUIS ANTONIO 259745 177.416,9163109/2014-73 LIGA N.R.C.D.C. HOSP. LUIS ANTONIO 259744 1.005.413,9463109/2014-73 LIGA N.R.C.D.C. HOSP. LUIS ANTONIO 259744 9.885,6063109/2014-73 LIGA N.R.C.D.C. HOSP. LUIS ANTONIO 259744 1.647,6034813/2017-61 NATAL HOSPITAL CENTER 23439 126.492,2952296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1302 150.000,0052296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1297 166.916,0052296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1300 11.489,2952296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1301 219.000,0052296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1295 150.000,0052296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1296 28.096,3352296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1299 224.080,9752296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1299 61.565,2852296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1298 81.201,8452296/2014-60 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO 1307 406.430,0063763/2013-04 COOPANESTRN-COOP.DOS MEDICOS ANEST.RN LT 5939 292.895,9035610/2017-92 HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NATAL 28380 299.869,1723832/2019-24 COOPANESTRN-COOP.DOS MEDICOS ANEST.RN LT 6393 163.316,7360381/2014-00 COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORT 2806 13.930,8060381/2014-00 COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORT 2803 73.265,5560381/2014-00 COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORT 2802 231.519,5460381/2014-00 COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORT 2802 573.764,98

Em seguida, publique-se.Natal, 18 de fevereiro de 2020.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Municipio - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a Medicamentos.

PROCESSO INTERESSADO Nºs NF VALOR25815/2018-41 BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A 118266 E 12030 46.951,5017646/2018-75 BRT MEDICAL COM. DE MAT. HOSPITALAR LTDA 69221 11.324,2020566/2019-88 CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA 11938 33.000,0032189/2019-20 CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA 000073321; 000073337 40.000,008624/2019-03 CIRURGICA CERON EQUIP. HOSP. VETERINARIO 2244 9.878,317287/2018-48 CIRÚRGICA F. C. DE MAT. C. HOSPITALARES 947257 34.580,004665/2019-12 CONKAST EQUIP. TECNOLOGICOS LTDA-ME 3664 19.000,00

28577/2019-14 CONQUISTA DIST. DE MED. E PROD. H. LTDA 6106 18.435,0014779/2019-71 DROGAFONTE LTDA 288380 40.000,0023209/2019-71 EDERA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA 3862, 4360 6.800,0020564/2019-99 ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E P 118531 11.000,0035766/2019-35 ESTRATTI VEGETALI FARMACIA E MANIPULAÇÃO 000007135 4.500,0023191/2019-16 EXOMED-REP.DE MEDICAMENTOS 137004 8.000,002361/2019-11 FARMACE IND. QUIMICO FARMACEUTICO CEAREN 209443,209696,210325 33.333,33

33682/2018-86 FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA 80/2019 2.022,5033682/2018-86 FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA 80/2019 147.977,509320/2019-55 GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS 121226 40.000,00

14797/2019-52 NUTRIMINAS COM. DE MED. E NUTRIC. DIETET 3036 27.425,007222/2018-01 ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA EPP 4247,4248 37.322,892419/2018-45 VITA MEDICAL HOSPITALAR LTDA-ME 7550 8.445,00

Em seguida, publique-se.Natal, 18 de fevereiro de 2020.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NATAL

EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a Clínicas e Laboratórios.

PROCESSO INTERESSADO Nºs NF VALOR24125/2014-41 CLINICA ORT.E TRAUM.DE NATAL LTDA - HOSP 2727 232.281,1352030/2013-37 INSTITUTO DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA. - IN 1107 425.966,3752030/2013-37 INSTITUTO DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA. - IN 1105 80.833,3352030/2013-37 INSTITUTO DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA. - IN 11608 87.749,0752030/2013-37 INSTITUTO DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA. - IN 11606 23.449,0252030/2013-37 INSTITUTO DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA. - IN 11606 114.129,9252030/2013-37 INSTITUTO DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA. - IN 11606 60.593,07

686/2018-88 MCI MATERIAIS CIRURGICOS E IMPLANTES 24477 245.559,4725786/2017-36 PRONTOCLINICA DA CRIANCA LTDA 14043 21.559,0225786/2017-36 PRONTOCLINICA DA CRIANCA LTDA 14050 222.877,9626306/2017-54 CLINICA ORTOPEDICA DE NATAL LTDA 4319 4.364,3835124/2017-74 CLINICA CARDIA SERVIÇOS MÉDICOS 754 10.615,3623899/2018-88 SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO 1576 5.946,0023899/2018-88 SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO 1599 5.906,3624125/2014-41 CLINICA ORT.E TRAUM.DE NATAL LTDA - HOSP 2730 12.927,3624125/2014-41 CLINICA ORT.E TRAUM.DE NATAL LTDA - HOSP 2726 30.735,01

32644/2015-63 INSTITUTO DE oRTOPEDIA DE nATAL lTDA. 376 34.207,0424125/2014-41 CLINICA ORT.E TRAUM.DE NATAL LTDA - HOSP 2501 387.579,1924125/2014-41 CLINICA ORT.E TRAUM.DE NATAL LTDA - HOSP 2481 45.741,2024125/2014-41 CLINICA ORT.E TRAUM.DE NATAL LTDA - HOSP 2502 4.702,1652030/2013-16 INSTITUTO DO CORAÇÃO DE NATAL LTDA. - IN 10606 265.995,8725786/2017-36 PRONTOCLINICA DA CRIANCA LTDA 13354 29.947,6325786/2017-36 PRONTOCLINICA DA CRIANCA LTDA 13047 55.291,8025786/2017-36 PRONTOCLINICA DA CRIANCA LTDA 13044 64.184,1325786/2017-36 PRONTOCLINICA DA CRIANCA LTDA 13349 3.934,1132644/2015-63 INSTITUTO DE ORTOPEDIA DE NATAL LTDA. 375 22.334,5032644/2015-63 INSTITUTO DE ORTOPEDIA DE NATAL LTDA. 380 22.334,506214/2017-58 PRONTO RIM SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS RENAI 970 17.530,97

30615/2017-29 NORDE- LAB. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LT 151 5.289,6031626/2017-26 ADOTE-ASSOCIACAO DE ORIENTACAO AOS DEFIC 097 121.934,6525654/2017-12 ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 136 12.531,4725654/2017-12 ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 136 5.543,5036256/2017-13 CENTRO AVANÇADO DE OFTAMOLOGIA DO RIO GR 849 104.434,078272/2018-05 CENTRO DE CIRURGIA DE OLHOS DO RN 1469 136.082,251357/2019-35 CENTRO DE IMAGEM E DIAGNOSTICO S/C LTDA- 4914 21.101,851357/2019-35 CENTRO DE IMAGEM E DIAGNOSTICO S/C LTDA- 4882 23.505,30

31465/2014-28 CENTRO DE N. PSICO PEDAGOGIA LTDA 523 1.086,3531465/2014-28 CENTRO DE N. PSICO PEDAGOGIA LTDA 526 1.386,569445/2018-02 CENTRO EST. E REABILIT. TUTUBARAO 824 32.270,959446/2018-49 CENTRO SUVAG 232-233 229.730,58

14564/2018-79 CEOF- OFTALMOLOGIA SÃO GONÇALO LTDA 4307 18.830,5514564/201/-79 CEOF- OFTALMOLOGIA SÃO GONÇALO LTDA 4461 23.605,5912023/2018-14 CL. DE MAMA DE NATAL S.C LTDA 2459 9.511,1535124/2017-74 CLINICA CARDIA SERVIÇOS MÉDICOS 745 15.033,067409/2019-87 INICA DE OLHOS DE NATAL LTDA 5441 52.331,781730/2018-85 CLINICA DE RX. E ULTRAS SC. LTDA 6232 23.421,23

11730/2018-85 CLINICA DE RX. E ULTRAS SC. LTDA 6152 22.852,5226306/2017-54 CLINICA ORTOPEDICA DE NATAL LTDA 4317 6.113,6229919/2017-43 DIASORIN LTDA. 328 76.509,9829919/2017-43 DIASORIN LTDA. 325 78.574,0525211/2018-02 UPO REVIVER NATAL 030 51.774,0532644/2015-63 INSTITUTO DE ORTOPEDIA DE NATAL LTDA. 374 1.121,1232644/2015-63 INSTITUTO DE ORTOPEDIA DE NATAL LTDA. 374 75.338,8433716/2017-51 INSTITUTO PEDRO CAVALCANTE 081 6.229,7333716/2017-51 INSTITUTO PEDRO CAVALCANTE 81 33.476,2254952/2013-88 INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA 5330 47.082,9247642/2015-79 INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA 5328 60.239,1019654/2017-75 JJ SERVIÇOS MÉDICOS CLINICOS E HOSPITALA 1517 44.245,0024823/2018-70 LABORATORIO DE CITOPATOLOGIA 4507 11.640,3724823/2018-70 LABORATORIO DE CITOPATOLOGIA 4507 4.388,6824823/2018-70 LABORATORIO DE CITOPATOLOGIA 4606 - 4605 16.531,2321743/2018-62 LABORATORIO RODOLFO VIRCHOW AN P. CITO 305,306 17.799,4721743/2018-62 LABORATORIO RODOLFO VIRCHOW AN P. CITO 303 - 302 17.279,5921743/2018-62 LABORATORIO RODOLFO VIRCHOW AN P. CITO 305 - 306 1.885,46

24247/2017-80 LIATEC LABORATÓRIO4295 - 4296 -

429777.254,46

30615/2017-29 NORDE- LAB. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LT 148 7.163,0028960/2017-01 OFTALMOCLINICA NATAL LTDA 3120 91.675,896214/2017-58 ONTO RIM SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS RENAI 954 20.080,926214/2017-58 PRONTO RIM SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS RENAI 943 20.080,92

14772/2018-78 PRONTOCLINICA DE OLHOS LTDA 33824 5.774,4851744/2016-70 PRONTOCLINICA DE OLHOS LTDA 33823 6.210,0014772/2018-72 PRONTOCLINICA DE OLHOS LTDA 33620 3.186,7314772/2018-78 PRONTOCLINICA DE OLHOS LTDA 33621 5.899,5014772/2018-78 PRONTOCLINICA DE OLHOS LTDA 33821 6.336,5029922/2017-67 SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA 13191 79.870,9429922/2017/67 SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA 13343 73.133,4915377/2018-11 UNIDADE DE FISIOTERARIA LTDA 3588 33.467,0518701/2017-63 VISÃO CLÍNICA DE OLHOS 7133 23.058,09

776/2019-50 VISÃO CLÍNICA DE OLHOS 25 38.829,4729927/2017-90 WEBMED SOLUÇÕES 1671 23.774,3629927/2017-90 WEBMED SOLUÇÕES 201900000001733 24.961,10

Em seguida, publique-se.Natal, 18 de fevereiro de 2020.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL

EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.

Page 7: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2020-02-19 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Municipio - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a Prestação de Serviços.

PROCESSO INTERESSADO Nºs NF VALOR26979/2015-42 ELETRO HOSPITALAR 4989 2.375,4552612/2015-84 ELETRO HOSPITALAR 4988 5.207,6052612/2015-84 ELETRO HOSPITALAR 4988 5.207,6023429/2014-91 ELETRO HOSPITALAR 5049 2.570,9723429/2014-91 ELETRO HOSPITALAR 5049 3.800,0032486/2014-61 ELETRO HOSPITALAR 5056 31,6650766/2016-12 ELETRO HOSPITALAR 5050 2.098,2450766/2016-12 ELETRO HOSPITALAR 5050 1.849,2450766/2016-12 ELETRO HOSPITALAR 5050 7.818,9447914/2016-11 LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S.A 2524 58.439,0647914/2016-11 LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S.A 2574 44.222,6850753/2016-46 MEDIBRAX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQU 32 3.430,0050753/2016-43 MEDIBRAX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQU 32 3.430,0050753/2016-43 MEDIBRAX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQU 32 5.087,9150753/2016-43 MEDIBRAX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQU 37 3.430,0050753/2016-43 MEDIBRAX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQU 48 3.430,0050753/2016-43 MEDIBRAX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQU 48 3.430,0050753/2016-43 MEDIBRAX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQU 48 5.087,9126979/2015-42 ELETRO HOSPITALAR 4989 16.653,7447914/2016-11 LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S.A 2525 51.165,4347914/2016-11 LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S.A 2584,2590,2581E2574 127.174,2210422/2019-13 AUTOMX SOLUÇÕES EIRELE 644 22.125,002136/2019-84 BH FARMA COMERCIO LTDA 90304 34.950,002136/2019-84 BH FARMA COMERCIO LTDA 90304 11.800,001777/2019-11 IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A 382594 31.166,67

21852/2018-80 INCOTERM INDUSTRIA DE TERMÔMETRO LTDA 134730 6.666,671939/2019-11 L.M. FARMA INDUSTRUIA E COMERCIO LTDA. 51016 E 51017 5.000,00

25232/2015-77 MONDIAL WINDOWS IND. E COM. J. E. LTDA 2263 27.716,648270/2018-16 MONDIAL WINDOWS IND. E COM. J. E. LTDA 2264 10.879,026137/2019-06 CIRURGICA CERON EQUIP. HOSP. VETERINARIO 2640 E 2627 1.282,16

028612/2017-25 D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR,IMPORTAÇ 13545 22.000,0019553/2017-02 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27843 276.887,7519553/2017-02 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27843 71.893,5819553/2017-02 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27838 194.953,3719553/2017-02 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27839 14.791,7619553/2017-02 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27843 181.485,5319553/2017-02 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27838 152.998,9119553/2017-02 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27843 232.165,5019553/2017-02 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27839 239.105,6534141/2019-56 CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. 125202,125320,125320 77.000,0015069/2019-68 CRM COMERCIAL LTDA 23772 23.130,111694/2015-07 DBSELLER SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 2019/778 827,631759/2019-78 E R COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA.L 1385 954,04

33920/2019-34 INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ES 2019352 11.055,0013607/2016-37 INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA 17426 80.138,4919553/2017-02 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27274 29.921,2519553/2017-02 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27274 74.801,7853235/2016-81 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27262 4.999,8753235/2016-81 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27283 4.999,8752858/2016-37 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27255 76.880,9652858/2016-37 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27255 67.270,7852858/2016-37 JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT 27273 119.645,9429967/2018-12 MARIA HELENA MOTA DA SILVA S/N 4.350,0031976/2018-73 MULTICONSTRUSERV LTDA ME 184 23.495,9533663/2019-31 MULTIFARMA COMERCIAL LTDA 122833 18.272,0011761/2019-17 RACS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA 508...562 33.979,687441/2019-62 RC DE FREITAS ME 743,1027,1144,1146 85.680,00

35717/2019-01 WERNER CLAUDIUS MENEZES WANDERLEY S/N 8.043,707610/2019-64 DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE 144/2018 485.399,104496/2019-11 CONARTE PROJETOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 759 48.525,918762/2019-84 TRAJANO SALGADO NETO - ME 1925 107.012,402371/2019-56 EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 69.292 24.640,00

36372/2019-02 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PÓS-GRAD. EM SA 4078 13.250,0033571/2019-51 JUDSON BARBOSA PEREIRA ME 065 1.560,0025223/2015-86 MEDGAS COMERCIO E SERVIÇOS DE GASES LTDA 294 52.895,0017398/2016-09 MEDGAS COMERCIO E SERVIÇOS DE GASES LTDA 327 7.787,3615405/2019-72 POSTO NATAL-ALVARES & ALVARES LTDA 1630 5.168,5822667/2019-93 VOAR TURISMO EIRELI EPP 1640 1.891,8922667/2019-93 VOAR TURISMO EIRELI EPP 1640 1.891,89

15405/2019-72 POSTO NATAL-ALVARES & ALVARES LTDA 1630 33.847,701124/2016-90 SANTOS & FERNANDES 1942 60.008,191124/2016-90 SANTOS & FERNANDES 1944 2.997,001124/2016-90 SANTOS & FERNANDES 1942 2.190,001124/2016-90 SANTOS & FERNANDES 1943 143.524,341124/2016-90 SANTOS & FERNANDES 1944 48.210,37

29928/2017-34 VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA. 2317 31.882,761124/2016-90 SANTOS & FERNANDES 1943 38.603,86

15405/2019-72 POSTO NATAL-ALVARES & ALVARES LTDA 1629 55.755,7517648/2018-64 INOVA MATERIAIS C. E HOSPITALARES LTDA. 2015 8.652,0425223/2015-86 MEDGAS COMERCIO E SERVIÇOS DE GASES LTDA 305 52.895,0017398/2016-09 MEDGAS COMERCIO E SERVIÇOS DE GASES LTDA 329 5.451,1517398/2016-09 MEDGAS COMERCIO E SERVIÇOS DE GASES LTDA 329 2.336,211124/2016-90 SANTOS & FERNANDES 1943 38.603,86

41137/2016-00 SEMDES S/N 108.450,0013607/2016-67 INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA 23158, 23159 10.147,4413607/2016-67 INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA 23158, 23159 35.956,3213607/2016-67 INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA 23656, 23657 62.077,86

578/2019-96 REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI 379 34.895,80

20768/2019 SANTOS & FERNANDES 5431 3.768,36

20768/2016-87 SANTOS & FERNANDES 5431 8.384,6413607/2016-67 INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA 23158, 23159 8.989,0813607/2016-67 INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA 23158, 23159 17.978,1613607/2016-67 INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA 23158, 23159 666,6713607/2016-67 INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA 23158, 23159 23.481,2247267/2016-48 AAE METALPARTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 1549 E 1550 42.000,0047267/2016-48 AAE METALPARTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 1551,1550, 1553 38.500,0031497/2015-12 JP DO AMARAL MULATINHO SERVIÇOS DE COMUN 511 3.300,0031497/2015-12 JP DO AMARAL MULATINHO SERVIÇOS DE COMUN 511 3.300,0031497/2015-12 JP DO AMARAL MULATINHO SERVIÇOS DE COMUN 511 3.300,0031497/2015-12 JP DO AMARAL MULATINHO SERVIÇOS DE COMUN 511 3.300,008224/2018-17 OTOCENTRO RN S/S. 20126 90.450,008224/2018-17 OTOCENTRO RN S/S. 437 87.875,88

10281/2018-58 OFTALMODONTO CENTER LTDA 137 34.596,35Em seguida, publique-se.Natal, 18 de fevereiro de 2020.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 033/2020Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.014/2019 - ATA RP 021/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 30131/2018-61 - SEMAD - Recibo SIAI nº 200993Contratado: CENTRAL DE FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.436.406/0001-05Objeto: Aquisição de Medicamentos.Unidade: 20.149 - Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 100100 - Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 033/2020, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte reais) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: CENTRAL DE FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.436.406/0001-05Natal, 18 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 034/2020Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24080/2018 - ATA RP 013/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 56222/2016-43 - SEMAD - Recibo SIAI nº 178649Contratado: LEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.044.903/0001-25Objeto: Aquisição de Material de copa e cozinha.Unidade: 20.149 - Atividade: 10.302.003.1-438 - Fonte 121400 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 21Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 034/2020, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 3.021,23 (três mil, vinte e um reais e vinte e três centavos) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: LEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.044.903/0001-25Natal, 18 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 035/2020Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24012/2019 - ATA RP 019/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 31979/2018-15 - SEMAD - Recibo SIAI nº 200992Contratado: SUPRIMED COMÉRCIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.293.279/0001-00Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar.Unidade: 20.149 - Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 100100

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 99Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 035/2020, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada:SUPRIMED COMÉRCIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.293.279/0001-00Natal, 18 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2016Processo: 00770/2020-16Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no Art 57, inciso II, da Lei 8.666/93, conforme parecer jurídico 115 /2020 acostado aos autos do processo supracitado.A contratação inicial foi pactuada em conformidade é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº. 20.060/2015 – Processo nº 021831/2015-11. TCE nº 79480 - Processo Administrativo nº 00770/220-16.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: WT Comercio e Representações LTDA, CNPJ sob o n.º 35.291.038/0001-45 Objeto: O presente instrumento contratual, tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) com redução de aproximadamente 62,03% (sessenta e dois virgula três por cento), passando o valor total do contrato inicial de R$ 153.998,40 ( cento e cinquenta e três mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) para R$ 95.040,00 ( noventa e cinco mil e quarenta reais) para prestação de serviços de locação de grupo gerador eletrônico automático, com instalação, manutenção e fornecimento de materiais e combustível, visando atender as necessidades do Departamento de logística e Suporte Imediato aos Serviços da Saúde - DLS e da Unidade de Pronto Atendimento do Potengi - UPA Potengi, pertencentes a SMS/Natal.Dotação:Unidade: 20.149Elemento de Despesa: 3.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaSub elemento:12 - Locação de Máquinas e EquipamentosAtividade/Projeto: 10.302.003.2.439 - Locação de Máquinas e Manutenção da Rede Física - Valor R$ 47.520,00Fonte: 12140000Atividade/Projeto: 10.122.001.2.414 - Gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde - Valor R$ 47.520,00Fonte: 10010000 Preço: Pela prestação dos serviços efetivamente prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), e o valor Total anual de R$ 95.040,00 (noventa e cinco mil e quarenta reais)Vigência: O presente instrumento, terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com inicio em 26 de janeiro de 2020 e termino em 25 de janeiro de 2021, devendo ser rescindido com a contratação a ser pactuada com a finalização de novo procedimento licitatório a ser deflagrado ou com a adesão a alguma Ata de Registro de Preços que seja mais vantajosa para a administração Gestor do Contrato: Rosineide Gomes de Araújo Bezerril Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Werneck Lima de CarvalhoNatal, 24 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE : RAIMUNDO DA COSTA SOUZA PROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERRERIRA

EDITAL nº. 013/2020 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretaria Municipal de Tributação, por seu Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 26, inciso IX e art. 70, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, TORNA PÚBLICO, que da (s) PAUTA(s) de JULGAMENTO(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 03 de MARÇO DE 2020, a partir das 08h, na sede do TATM, situada na Rua Açu, 394, sala 504, Tirol, Natal/RN, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):Processo nº. 20180118603 – AI - ISS - Recorrente: Cartaz Propaganda Potiguar Ltda. - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico nº. 393/2019 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Rafael Heider Barros Feijó.Processo nº. 20170104862 – RCL – TLL /Tx. Publicidade - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Marcelo Leandro Santos - Recurso Eletrônico nº. 416/2019 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Rafael Heider Barros Feijó.Processo nº. 20180149657 – Rest. ITIV/Laudêmio - Recorrente: S. Dantas Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico nº. 364/2019 - TATM

– Voluntário - Relator: Conselheiro Rafael Heider Barros Feijó.Processo nº. 20180107717 – RCL – TLL - Recorrente: Maria do Socorro L. G. Bastos ME. - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico nº. 409/2019 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Processo nº. 20170106962 – Restituição – ISS - Recorrente: Fazenda Municipal. - Recorrido: Construtora Ramalho Moreira Ltda. - Recurso Eletrônico nº. 466/2019 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Processo nº. 20180014840 – AI - ISS - Recorrente: RELECUN Serviços Eireli – Advogados: Igor Couto Farkat – OAB/RN – 14.745 e Outros - Recorrido: Fazenda Municipal - Voluntário - Recurso Eletrônico nº. 219/2019 - TATM - Relator: Conselheiro Ramizued Silva de Medeiros.Processo nº. 20170028210 – RCL/ISS - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Herick Rister Almeida Dantas - Recurso Eletrônico/2020 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Ramizued Silva de Medeiros.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 18 de fevereiro de 2020Raimundo da Costa Souza -Presidente / TATM - Mat.. 31.853-1

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLAUDIA DE AQUINO FERREIRA

EDITAL nº. 014/2020 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, faz publicar, nesse Órgão Oficial, para conhecimento dos interessados, os acórdãos resultantes das decisões proferidas neste Tribunal Administrativo, no(s) seguinte(s) processo(s):ACÓRDÃO LIDO NA SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020.Processo nº: 20180110092 – IPTU/TLPRecorrentes: Arena das Dunas Concessão e Eventos S/AAdvogados: Frederico Araújo Seabra de Moura – OAB/RN – 4780 e OutrosRecorridos: Fazenda MunicipalRecurso nº: 018/2019 – TATM - VoluntárioRelator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara MouraACÓRDÃO Nº 023 /2020 – TATM - E M E N T A - TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO – IPTU/TLP. NOVA DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA PELO MESMO JULGADOR APÓS 1ª DECISÃO EXAURIENTE DA SUA COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS DECISÓRIOS POSTERIORES À PRIMEIRA DECISÃO. VALIDADE E EFICÁCIA DA 1ª DECISÃO PROFERIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO E ABERTURA DE PRAZO PARA AUTUADA SE MANIFESTAR SOBRE A DECISÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, à unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e em dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, em consonância com o parecer da D. Procuradoria Municipal.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 11 de fevereiro de 2020.

ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2020.Processo n.º: 20180001650 – RCL/ ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Davis Coelho Eudes da CostaRecurso Eletrônico S/nº /2019 - TATM - Ex Ofício Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura ACÓRDÃO nº. 030/2020- TATM – Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento, de ISS autônomo. Comprovada a não ocorrência do fato gerador no período. Decisão de 1ª Instância mantida. Recurso ex officio conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, por unanimidade dos votantes, conhecer do recurso ex officio, e lhe negar provimento, para manter a decisão da 1ª Instância, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria do Município, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN),13 de fevereiro de 2020.

Processo n.º : 20170092651 – RCL/ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Luiz Antônio Lopes SilvaRecurso Eletrônico nº. 439/2019 - TATM - Ex Ofício Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura ACÓRDÃO nº. 031/2020 - TATM – Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento, de ISS autônomo. Comprovada a não ocorrência do fato gerador no período. Decisão de 1ª Instância mantida. Recurso ex officio conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ex officio, e lhe negar provimento, para manter a decisão da 1ª Instância, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria do Município, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 13 de fevereiro de 2020.

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

Processo nº.: 20180065518 – RCL – ISS/TLLRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Daniel Araújo Bezerra de MeloRecurso Eletrônico nº. 363/2019 – TATM - Ex OffícioRelator (a): Conselheira Heleana Aparecida da Cunha MarinhoAcórdão nº. 032/2020 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE ISS AUTÔNOMO E TAXA DE LICENÇA. COMPROVADA A NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR EM PARTE DO PERÍODO. PROCEDÊNCIA DO PARCIAL DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO EX OFFICIO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, a unanimidade dos votantes, em conhecer do Recurso Ex officio e negar-lhe provimento, para manter a decisão da Primeira Instância, e em harmonia com o parecer oral da Procuradoria do Município, reconhecer a não existência do fato gerador do ISS no período de 2008 (3ª e 4ª parcelas) e 2016 e o lançamento de TL de 2016, nos termos do voto da relatora.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 13 de fevereiro de 2020.

Processo Nº: 20180345898 – Restituição / ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorridos: Roberto PuntiroliRelator: Conselheiro Paulo Roberto Santos de SouzaRecurso Eletrônico Nº. 344/2019 – TATM – Rec. OfícioACÓRDÃO nº. 033/2020 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DO LIXO (TAXA DE LIXO). SERVIÇO NÃO DISPONIBILIZADO. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – A empresa de limpeza URBANA confirmou a não disponibilização do serviço pela dificuldade de acesso ao local do imóvel. II- O reclamante efetuou o recolhimento do tributo, tendo prescrito parte dos exercícios pleiteados quanto ao direito de restituição. - ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de Ofícioe dar-lhe provimento para julgar parcialmente procedente o pedido de restituição, em consonância com o parecer da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 13 de fevereiro de 2020.

Processo nº.: 20180337399 – Reclamação contra Lançamento/ISSRecorrente: Fazenda Municipal Recorrido: Vera Lucia da SilvaRecurso Eletrônico nº. 370/2019 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva ACÓRDÃO nº. 034/2020 - TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – AUTÔNOMO – ISS. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO PERÍODO. ÔNUS DE PROVA QUE CABIA AO CONTRIBUINTE. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA QUE COMPROVA A AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento, MANTENDO a decisão de primeira instância e julgar pela procedência da reclamação feita por Vera Lucia da Silva Inscrição Municipal nº 121.006-8. Excluindo os lançamentos de ISS em nome do recorrente de todo o período reclamado.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 13 de fevereiro de 2020.

Processo nº.: 20190283403– Reclamação contra Lançamento/ISSRecorrente: Larissa Grace Nogueira de MeloRecorrido: Fazenda Municipal Recurso Eletrônico nº. 404/2019 – TATM – Voluntário Relator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva ACÓRDÃO nº. 035/2020 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – AUTÔNOMO – ISS. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO PERÍODO. ÔNUS DE PROVA QUE CABIA AO CONTRIBUINTE. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA QUE COMPROVA A AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento, para REFORMAR a decisão de primeira instância e julgar pela procedência da reclamação feita por Larissa Grace Nogueira de Melo Inscrição Municipal nº 186.944-2. Excluindo os lançamentos de ISS em nome do recorrente de todo o período reclamado.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 13 de fevereiro de 2020.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 18 de fevereiro de 2020.Maria Claudia de Aquino Ferreira - Secretária do TATM – Mat. 05.986-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERESPORTARIA Nº 05/2020 – SEMUL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020.A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio de publicidade dos atos administrativos,RESOLVE:Art. 1º Designar as servidoras abaixo informadas, para atuarem como gestoras dos contratos em referência, visando acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) firmado(s) entre a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SEMUL e o(s) fornecedor(es) abaixo especificado(s), conforme a Lei Federal nº 8.666/1993:

Processo n° Objeto Fornecedor Gestor (a)

037049/2019-48

Contrato n° 01/2020 – Contratação de empresa para eventual aquisição de vales-transporte para atender o Projeto Mulheres da Paz e Protejo

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DO NATAL - SETURN

Ana Cláudia Aguiar Mendes da Silva -Mat. 67.456-7

002139/2020-51

Contrato n° 02/2020 – Prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, e entrega dos bilhetes de passagens aéreas nacionais para atender as necessidades da sede da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, unidades descentralizadas e CMDM

VOAR TURISMO EIRELI

ROBERTA KALINE CANDIDA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula de nº 72.732-5

002812/2020-53Contrato n° 03/2020 - Aquisição de água mineral não gaseificada envasada em garrafão de 20 litros e em copos de 200ml.

HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI - EPP

ISABEL INGRID FERREIRA DE MELO BEZERRA, matrícula de nº 69.515-7

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 012/2020 – PROCESSO 002814/2020-42A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, visando atender o grau de competitividade e a aferição do real valor de mercado preconizado pela Administração.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA DESTA SECRETARIA.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, a documentação deverá ser por meio do endereço eletrônico: [email protected] e/ou entregue na Unidade Setorial de Administração e Finanças – USAF/SEMUL, localizada na Rua Princesa Isabel, 799 - Cidade Alta - CEP 59025-400 – Natal/RN.Mais Informações através do telefone: (84) 3232-1038 (Hamed), no horário das 08 h às 14 h, de segunda a sexta-feira.Natal, 18 de Fevereiro de 2020.Deisyanne de Sousa Leite Noronha - Chefe da USAF/Semul.

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 013/2020 – PROCESSO 004346/2020-41A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, visando atender o grau de competitividade e a aferição do real valor de mercado preconizado pela Administração.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) MEDALHAS PARA HOMENAGEAR MULHERES EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER A FIM DE ATENDER DEMANDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHERES.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, a documentação deverá ser por meio do endereço eletrônico: [email protected] e/ou entregue na Unidade Setorial de Administração e Finanças – USAF/SEMUL, localizada na Rua Princesa Isabel, 799 - Cidade Alta - CEP 59025-400 – Natal/RN.Mais Informações através do telefone: (84) 3232-1038 (Hamed), no horário das 08 h às 14 h, de segunda a sexta-feira.Natal, 18 de Fevereiro de 2020.Deisyanne de Sousa Leite Noronha - Chefe da USAF/Semul.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOPORTARIA Nº 002/2020-GS/SEMURB, 17 DE FEVEREIRO DE 2020.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, conforme solicitado pela Comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 47/2019, publicada no Diário Oficial do Município, edição de 23 de dezembro de 2019, a fim de que possam concluir o Relatório do Processo Administrativo nº 043760/2019-31.Art. 2º – Esta portaria tem os seus efeitos retroativos a 24 de janeiro de 2020, sendo composta pelos seguintes servidores:I – Tatiana Virgínia Roque, matrícula n.º 45.771-0 (Presidente); III – Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro, matrícula n.º 32.191-5;III – Kívia Alfredo Soares Pandolphi, matrícula n.º 45.229-7.THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITASecretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 13/2020 – GS/SEMTAS, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.Dispõe Sobre a nomeação de Comissão paritária entre governo e representantes dos trabalhadores para a discussão e elaboração do respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social do Município do Natal/RN. A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município do Natal/RN, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de discussão/adequação e gestão do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social, em conformidade com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006. DOU 26/12/2006 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS), RESOLVE: Art.1º - Nomear Comissão paritária entre governo e representantes dos trabalhadores para a

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

discussão/adequação e gestão do respectivo Plano de Carreira, Cargos e Salários do SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, composta pelos seguintes membros: Patrícia Maria De Lima – Matrícula 72.372-6 (Representante dos trabalhadores);Samya Katiane Martins Pinheiro – Matrícula 72.328-6 (Representante dos trabalhadores);Leiliane Helena Homes – Matrícula 44.368-9 (Representante dos trabalhadores);Eliane de Oliveira Silva – Matrícula 72.882-0 (Representante dos trabalhadores); Flavyanna Kallynny Soaraes de S. Nóbrega – Matrícula 72.320-8 (Representante governamental);Vânia Maria Vasconcelos de Castro – Matrícula 72.532-6 (Representante governamental);Maria Gilderlândia Fernandes – Matrícula 72.324-3 (Representante governamental);Ana Marta Nogueira do Nascimento – Matrícula 72.376-9 (Representante governamental);Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência de cem dias podendo ser prorrogada.Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Natal, 13 de fevereiro de 2020.ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROSSecretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal torna pública a realização de PESQUISA MERCADOLÓGICA objetivando o grau de competitividade, preconizado pela administração pública e a aferição do real valor de mercado, visando a aquisição de coroas de flores naturais em tamanho médio. A PESQUISA MERCADOLÓGICA tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações (Termo de Referência) encontram-se à disposição dos interessados na sala do Setor de Compras, localizada nesta secretaria na Av. Bernado Vieira, 2180, Dix Sept Rosado, 2180 e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através também do telefone: (84) 3232-9288, no horário das 08h00min às 14h00min horas, de segunda a sexta-feira.Setor de Compras e Abastecimento/SEMTAS/PMN.

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal torna pública a realização de PESQUISA MERCADOLÓGICA objetivando o grau de competitividade, preconizado pela administração pública e a aferição do real valor de mercado, visando a contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e corretiva em eletrodoméstico com fornecimento de peças e mão de obra. A PESQUISA MERCADOLÓGICA tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações (Termo de Referência) encontram-se à disposição dos interessados na sala do Setor de Compras, localizada nesta secretaria na Av. Bernado Vieira, 2180, Dix Sept Rosado, 2180 e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através também do telefone: (84) 3232-9288, no horário das 08h00min às 14h00min horas, de segunda a sexta-feira.Setor de Compras e Abastecimento/SEMTAS/PMN.

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal torna pública a realização de PESQUISA MERCADOLÓGICA objetivando o grau de competitividade, preconizado pela administração pública e a aferição do real valor de mercado, visando a aquisição de mesa de inox A PESQUISA MERCADOLÓGICA tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações (Termo de Referência) encontram-se à disposição dos interessados na sala do Setor de Compras, localizada nesta secretaria na Av. Bernado Vieira, 2180, Dix Sept Rosado, 2180 e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através também do telefone: (84) 3232-9288, no horário das 08h00min às 14h00min horas, de segunda a sexta-feira.Setor de Compras e Abastecimento/SEMTAS/PMN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURATOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020-SEMOV A Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira n 2280-Lagoa Seca – nesta Capital, tel. (084) 3231-8121, torna público o resultado do julgamento da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CALÇADAS – NATAL-RN, teve como vencedora a empresa TECNOLAJES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, com proposta no valor de R$ 1.023.186,38 (hum milhão, vinte e três mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos). Desta forma, fica aberto o prazo recursal nos moldes da legislação. Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 18 de fevereiro de 2020.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 027637/2019-73INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMEASSUNTO: RDC PRESENCIAL Nº 006/2019 - SEMOV Fontes de Recursos: 11240000 – Outras Transferências do FNDE e 11110000 - Ordinários Não vinculadosAdjudico o objeto licitado, referente ao RDC PRESENCIAL Nº 006/2019-SEMOV, tipo Menor Preço Global, na modalidade de disputa fechado, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01(UM) CMEI – CANDELÁRIA A RUA RAPOSO CÂMARA, S/Nº BAIRRO DE CANDELARIA - ZONA SUL – NATAL/RN, com orçamento básico estimado em R$. 1.797.057,46 (hum milhão, setecentos e noventa e sete mil, cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), adjudicando o objeto licitado em favor da empresa: R DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no

valor de R$ 1.536.500,11 (hum milhão, quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos reais e onze centavos), com fundamento no que estabelece a Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011, bem como no que é permitido expressamente as leis nºs. 8.666/93, em seu art. 43, VI, redação da Lei nº 8.8836/94 e 5.194/66 e legislação complementar pertinente.Natal, 18 de fevereiro de 2020.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 027637/2019-73INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMEASSUNTO: RDC PRESENCIAL Nº 006/2019 - SEMOV Fontes de Recursos: 11240000 – Outras Transferências do FNDE e 11110000 - Ordinários Não vinculadosHomologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente ao RDC PRESENCIAL Nº 006/2020-SEMOV, tipo Menor Preço Global, na modalidade de disputa fechado, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01(UM) CMEI – CANDELÁRIA A RUA RAPOSO CÂMARA, S/Nº BAIRRO DE CANDELARIA - ZONA SUL – NATAL/RN, com orçamento básico estimado em R$. 1.797.057,46 (hum milhão, setecentos e noventa e sete mil, cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), homologando o objeto licitado em favor da empresa: R DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor de R$ 1.536.500,11 (hum milhão, quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos reais e onze centavos), com fundamento no que estabelece a Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011, bem como no que é permitido expressamente as leis nºs. 8.666/93, em seu art. 43, VI, redação da Lei nº 8.8836/94 e 5.194/66 e legislação complementar pertinente.Natal, 18 de fevereiro de 2020.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOI PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL/RNEDITAL n. 009A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, instituída pela Portaria n. 35/2019 – PGM/GAB-Natal, publicada no Diário Oficial do Município de 17 de setembro de 2019, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal n. 11.804/2019, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de setembro de 2019, torna públicas as notas da prova de títulos, bem como a abertura de prazo para a apresentação de recurso em face das notas da prova de títulos, na forma abaixo descrita:NOTAS DA PROVA DE TÍTULOS

Nome

Atuação em cargo, emprego ou função

pública privativa de bel. em Direito

Formação acadêmica

Publicações jurídicas

Exercício da advocacia

Aderdival B. Cavalcanti Júnior 0,0 0,0 0,0 0,0Aisa Ribeiro Harrisson Vieira 0,0 0,0 0,0 0,0Alexia Alicia da Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Alexia Renata da Silva Alves 0,0 0,0 0,0 0,0Alexsandro Martins do Nascimento 0,0 0,0 0,0 0,0Alicia Erica Câmara Souza 0,0 0,0 0,0 0,0Aline Alves de Lima 0,0 0,0 0,0 0,0Aline Araújo de Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0Aline de Oliveira Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Aline Luamar Araújo Fraga 0,0 0,0 0,0 0,0Amanda Santiago Capistrano 0,0 0,0 0,0 0,0Ana Clara da Silva Santos 0,0 0,0 0,0 0,0Ana Gabriela Braga Procópio de Moura 0,0 0,0 0,0 0,0Ana Júlia Maciel Montenegro 0,0 0,0 0,0 0,0Ana Karollyna Garcia dos Santos 0,0 0,0 0,0 0,0Ana Patricia Nascimento da Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Ana Raphaela Silva Pinheiro 0,0 0,0 0,0 0,0Andrezza Bianca da Silva Silvino * 0,0 1,0 0,0 0,0Anna Helena Dantas de Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0Anna Tereza Rocha Schoenberger * 0,0 0,0 0,0 0,0Atalia Beatriz Silva Almeida 0,0 0,0 0,0 0,0Barbara Nicole Lopes de Medeiros 0,0 0,0 0,0 0,0Bruna Agra de Medeiros 0,0 0,0 0,0 0,0Bruna Nascimento de Souza 0,0 0,0 0,0 0,0Bruno Cesar Silva Pereira de Oliveira 0,0 0,0 0,0 1,5Bruno Duarte T. do Nascimento 0,0 0,0 0,0 0,0Byanca Laura Franco Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Caio Lael de Souza Pacheco 0,0 0,0 0,0 0,0Camila Oliveira Santos 0,0 0,0 0,0 0,0Carlos Eduardo Oliveira Lopes 0,0 0,0 0,0 0,0Catarina Xireia de Azevedo 0,0 1,0 0,0 0,0Cecilio Machado da Silva Filho 0,0 0,0 0,0 0,0Cintia Gabriele Silva de Lima 0,0 0,0 0,0 0,0Clarice Alencar de Medeiros 0,0 0,0 0,0 0,0Daionara Carla da Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Daniel dos Anjos Linhares de Oliveira 0,0 0,0 0,0 1,5

Page 11: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2020-02-19 · Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

Daniel Henrique Viana dos Santos 0,0 1,0 0,0 1,5Danielly Pereira Costa 0,0 0,0 0,0 0,0Danilo Lemos Teixeira de Carvalho 0,0 0,0 0,0 0,0Dayse Marques de Paiva Ameida 0,0 0,0 0,0 0,0Eduarda Teixeira de Oliveira Torres 0,0 1,0 0,25 0,0Eduardo França de Souza * 0,0 0,0 0,0 0,0Elem Maciel Lima dos Santos 0,0 0,0 0,0 0,0Elizabeth Regina Galvão 0,0 0,0 0,0 0,0Esdras Macio Luis Souza 0,0 0,0 0,0 0,0Fabiane Araújo de Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0Fernanda Cabral Martins 0,0 0,0 0,0 0,0Francimárcia Ferreira da Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Gabriel de Azevedo Santos 0,0 0,0 0,0 0,0Gabriela A. D. Macedo Pereira 0,0 0,0 0,0 0,0Gabriela Cavalcanti Carvalho de Lima 0,0 0,0 0,0 0,0Gabriela Daiane Gomes Queiroz 0,0 0,0 0,0 0,0Gabriella Caroline do Vale Coelho 0,0 0,0 0,0 0,0Giulian Salvador de Lima Regis 0,0 0,0 0,0 0,0Gustavo Dias Leão Lago 0,0 1,0 0,0 0,0Hayda Carla de Vasconcelos Lapenda Franklin 0,0 0,0 0,0 0,0Herico Carricondes Silva de Oliveria 0,0 0,0 0,0 0,0Hildersandy M. N. de Medeiros 0,0 0,0 0,0 0,0Hudson Brendo Lobato Araújo Teixeira 0,0 0,0 0,0 0,0Igor Gusmão Ferraz de Araújo 0,0 0,0 0,0 0,0Illana Cristina Dantas Gomes 0,0 0,0 0,0 0,0Jemima Morais Olegário 0,0 0,0 0,0 0,0Jéssica Lorena dos Santos Alves 0,0 0,0 0,0 0,0Jéssica Macedo Filgueira de Freitas 0,0 0,0 0,0 0,0Jonathan Francisco de Carvalho Matheus 0,0 0,0 0,0 0,0Jorge Pinheiro de Lima 0,0 0,0 0,0 0,0José Renato Ribeiro Cruz Júnior 0,0 0,0 0,0 0,0Josinaldo de Souza Alves 0,0 0,0 0,0 0,0Josivania Pereira de Medeiros 0,0 0,0 0,0 0,0Joyce Carla Rodrigues Pereira 0,0 0,0 0,0 0,0Juliana Fonseca de Medeiros 0,0 0,0 0,0 0,0Juliana Maranhão dos Santos 0,0 0,0 0,0 0,0Juliana Maria dos Santos Duarte 0,0 0,0 0,0 0,0Juliana Marja de Góis P. Oliveira 0,0 1,0 0,0 1,5Kaynan dos Anjos Camilo 0,0 0,0 0,0 0,0Keysimara Moreira da Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Kleber Rodrigues de Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0Lara Targino Bezerra Alves 0,0 0,0 0,0 0,0Larissa de Souza Pinheiro Albino 0,0 0,0 0,0 0,0Leonardo Jackson dos Santos Batista 0,0 0,0 0,0 0,0Lia Pinheiro Camelo 0,0 0,0 0,0 0,0Lidiane Guedes Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0Lilia Lidiane dos Santos Alves 0,0 0,0 0,0 0,0Livia da Nobrega Siqueira Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Livia Maria Gomes da Costa 0,0 0,0 0,0 0,0Lorena Medeiros 0,0 0,0 0,0 0,0Lorena Souza Dantas de Medeiros 0,0 0,0 0,0 0,0Louise de Almeida Motooka 0,0 0,0 0,0 0,0Luana Kareen Santos de Lima 0,0 0,0 0,0 0,0Lucas Costa 0,0 0,0 0,0 0,0Luisa Vanessa de Araujo 0,0 0,0 0,0 0,0Luiz Felipe De Medeiros Araújo 0,0 0,0 0,0 0,0Lydiane Bezerra da Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Marcio Figueiredo de França Filho 0,0 0,0 0,0 0,0Maria Beatriz Maciel de Farias 0,0 0,0 0,0 0,0Maria Clara Batista 0,0 0,0 0,0 0,0Maria Clara Gregorio Rodrigues Guedes de Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0Maria da Assunção Macedo 0,0 0,0 0,0 0,0Maria Eduarda Juvenil Coutinho 0,0 0,0 0,0 0,0Maria Luiza Garcia Oliveira Duarte 0,0 0,0 0,0 0,0Marília Gabriela de Oliveira Escobar 0,0 0,0 0,0 0,0Marina Ferreira de Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0Marliane Souza Paiva 0,0 0,0 0,0 0,0Marta Barros Vasconcelos 0,0 0,0 0,0 0,0Matheus Santos do Nascimento 0,0 0,0 0,0 0,0Melissa Marota da Silva Vieira 0,0 0,0 0,0 0,0Milena Carla de Medeiros Gonzaga 0,0 0,0 0,0 0,0Mônica Andrade da Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Mônica Danielle Souza de Azevedo 0,0 1,0 0,0 0,0Nalã Ewert Cabral de Paula Salustino * 0,0 1,0 0,0 0,0Natalia Gabrielle da Silva Linhares 0,0 0,0 0,0 0,0Natalia Kelly da Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Olga Stephanie de Almeida Falcão Freitas 0,0 1,0 0,0 0,0Oslan Renan Coelho Caldas 0,0 0,0 0,0 0,0Patricia Maia Cordeiro 0,0 0,0 0,0 0,0Paulo Roberto Oliveira da Silva 0,0 0,0 0,0 0,0

Priscila Kareline Saraiva Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Priscila Karlla de Lima 0,0 0,0 0,0 0,0Priscila Laise Alves da Costa 0,0 0,0 0,0 0,0Priscila Pereira do Ramo 0,0 0,0 0,5 0,0Priscilla Maria Coutinho Medeiros de Luna 0,0 0,0 0,0 0,0Rafael Harison Pereira Campos 0,0 0,0 0,0 0,0Rafael Souza Rosado 0,0 0,0 0,0 0,0Raphaela Maria Falcão Lima 0,0 0,0 0,0 0,0Rebeca Ramos de Araújo 0,0 0,0 0,0 0,0Renato Barreto de Araujo Lima 0,0 0,0 0,0 0,0Renato Ronyson Silva Gomes 0,0 0,0 0,0 0,0Ressu Ferreira Pires 0,0 0,0 0,0 0,0Roberto Dantas dos Santos Filhos 0,0 0,0 0,0 0,0Rochelly Eleonora Silva Barros 0,0 0,0 0,0 0,0Samara Cristina Prado Nunes de Medeiros 0,0 0,0 0,0 0,0Silvano Eduardo Dias Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Solange Nunes de Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0Sueli Batista Soares 0,0 0,0 0,0 0,0Tainá Melo de Abreu 0,0 0,0 0,0 0,0Talita Silva de Sena 0,0 0,0 0,0 0,0Tayane Domingos de Medeiros 0,0 0,0 0,0 0,0Thiago Reis e Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Túlio José Rocha de Vargas 0,0 0,0 0,0 0,0Valéria Cristina Romão Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0Vanessa Bezerra da Silva 0,0 0,0 0,0 0,0Vanessa C. Romão de Oliveira 0,0 0,0 0,0 0,0Victor Augusto Gonçalves Soares 0,0 0,0 0,0 0,0Victória Rincon Machado Mourão Crespo 0,0 0,0 0,0 0,0Vinicius Torres da Costa Dantas 0,0 0,0 0,0 0,0Vitoria Albuquerque de Paula 0,0 0,0 0,0 0,0Viviane Carlos Martins 0,0 0,0 0,0 1,5Viviane Ferreira do Nascimento 0,0 1,0 0,0 1,5William Emili Germain 0,0 0,0 0,0 0,0Wyara Karysia da Cunha Bastos 0,0 0,0 0,0 0,0

(*) - PCDOs candidatos poderão apresentar recurso em face das notas da prova de títulos no prazo de 02 (dois) dias, contados da públicação deste Edital, à Presidência da Comissão Organizadora e Examinadora do certame, protocolizando-o no Setor do Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Município de Natal/RN.Natal/RN, 18 de fevereiro de 2020.Alexandre Araújo Ramos - Presidente da ComissãoAurino Lopes Vila - Membro da ComissãoThiago Tavares de Queiroz - Membro da Comissão

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA Nº 014/2020-GP/NATALPREV, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.003520/2020-38 – NATALPREV, de 11/02/2020,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MARCOS ANTONIO ARTUR DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 654.414.784-20, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge da ex-servidora municipal MARIA DE FÁTIMA DE ANDRADE, matrícula nº 31.455-2, ocupante do cargo de Professor, N2-D, falecida em 08 de dezembro de 2019, com valor correspondente a totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOMARCOS ANTONIO A. DO NASCIMENTO PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – Natalprev

PORTARIA Nº 015/2020-GP/NATALPREV, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.004126/2020-17 – NATALPREV, de 17/02/2020,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de SIMONE DE SOUSA FARIAS MELO, inscrito no CPF nº 000.662.444.80, em virtude de ter preenchido

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DE MELO, matrícula nº 13.796-1, ocupante do cargo Guarda Municipal, AGT-VI, falecido em 12 de fevereiro de 2020, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOSIMONE DE SOUSA FARIAS MELO PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – Natalprev

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA Nº 005/2020Em conformidade com o que dispõe o Caput do Artigo 24,inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, consoante parecer jurídico de folhas 17 a 18, fica a despesa abaixo caracterizada como dispensa de licitação.Nº DO PROCESSO – 003922/2020-32CONTRATADA: INOVE CONSULTORIA ATUARIAL LTDA EPPObjeto: Serviço de Assessoria Atuarial para o Exercício de 2020 - CNPJ/CPF – 24.756.013/0001-53ENDEREÇO – Praça da Independência, 18, Sala 111 – João Pessoa - PB

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ATIVIDADE: 04.122.001.2-781 – Manutenção e Funcionamento do NatalprevELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica - SUB-ELEMENTO- 05 – Serviços Técnicos ProfissionaisFONTE: 14300000 – Taxa de administração - ANEXO: IVALOR TOTAL R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)Natal, 17 de fevereiro de 2020Fernanda Siqueira de Araujo Mousinho - Diretora do Departamento AdministrativoDespacho: Ratifico a Dispensa, possibilitando a contratação direta em favor da Empresa acima citada.Thiago Costa Marreiros - Presidente

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Horário para recebimento das matérias a

serem publicadas no DOM: até às

15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA 3.352.102.766,00 0,00 312.638.160,75 312.638.160,75 3.039.464.605,25 9,33

4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.953.031.766,00 0,00 281.004.203,10 281.004.203,10 2.672.027.562,90 9,52

4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 829.598.000,00 0,00 145.159.486,79 145.159.486,79 684.438.513,21 17,50

4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 721.391.000,00 0,00 114.205.547,58 114.205.547,58 607.185.452,42 15,83

4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUE 54.210.000,00 0,00 3.979.821,89 3.979.821,89 50.230.178,11 7,34

4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 54.210.000,00 0,00 3.979.821,89 3.979.821,89 50.230.178,11 7,34

4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRA 49.873.000,00 0,00 3.593.685,19 3.593.685,19 46.279.314,81 7,21

4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRA 49.873.000,00 0,00 3.593.685,19 3.593.685,19 46.279.314,81 7,21

4.1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPA 49.873.000,00 0,00 3.593.685,19 3.593.685,19 46.279.314,81 7,21

4.1.1.1.3.03.1.1.01.01.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPA 1 2 10010000 49.873.000,00 0,00 3.593.685,19 3.593.685,19 46.279.314,81 7,21

4.1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUT 4.337.000,00 0,00 386.136,70 386.136,70 3.950.863,30 8,90

4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUT 4.337.000,00 0,00 386.136,70 386.136,70 3.950.863,30 8,90

4.1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER 4.337.000,00 0,00 386.136,70 386.136,70 3.950.863,30 8,90

4.1.1.1.3.03.4.1.01.01.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER 1 3 10010000 4.337.000,00 0,00 386.136,70 386.136,70 3.950.863,30 8,90

4.1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 667.181.000,00 0,00 110.225.725,69 110.225.725,69 556.955.274,31 16,52

4.1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/M 261.153.000,00 0,00 76.776.570,35 76.776.570,35 184.376.429,65 29,40

4.1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITO 209.362.000,00 0,00 73.333.995,68 73.333.995,68 136.028.004,32 35,03

4.1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 IPTU - PRINCIPAL 175.677.000,00 0,00 70.317.488,50 70.317.488,50 105.359.511,50 40,03

4.1.1.1.8.01.1.1.01.00.00 IPTU - PRINCIPAL 1 1 10010000 175.677.000,00 0,00 70.317.488,50 70.317.488,50 105.359.511,50 40,03

4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 IPTU - MULTA E JUROS DE MORA 19.315.000,00 0,00 1.689.960,84 1.689.960,84 17.625.039,16 8,75

4.1.1.1.8.01.1.2.01.00.00 IPTU - MULTA E JUROS DE MORA 1 115 10010000 19.315.000,00 0,00 1.689.960,84 1.689.960,84 17.625.039,16 8,75

4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 14.370.000,00 0,00 1.326.546,34 1.326.546,34 13.043.453,66 9,23

4.1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 1 128 10010000 14.370.000,00 0,00 1.326.546,34 1.326.546,34 13.043.453,66 9,23

4.1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BE 51.791.000,00 0,00 3.442.574,67 3.442.574,67 48.348.425,33 6,65

4.1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 ITBI - PRINCIPAL 51.609.000,00 0,00 3.432.098,29 3.432.098,29 48.176.901,71 6,65

4.1.1.1.8.01.4.1.01.00.00 ITBI - PRINCIPAL 1 4 10010000 51.609.000,00 0,00 3.432.098,29 3.432.098,29 48.176.901,71 6,65

4.1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 ITBI - MULTA E JUROS DE MORA 182.000,00 0,00 10.476,38 10.476,38 171.523,62 5,76

4.1.1.1.8.01.4.2.01.00.00 ITBI - MULTA E JUROS DE MORA 1 116 10010000 182.000,00 0,00 10.476,38 10.476,38 171.523,62 5,76

4.1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERC 406.028.000,00 0,00 33.449.155,34 33.449.155,34 372.578.844,66 8,24

4.1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 406.028.000,00 0,00 33.449.155,34 33.449.155,34 372.578.844,66 8,24

4.1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 394.214.000,00 0,00 32.017.014,15 32.017.014,15 362.196.985,85 8,12

4.1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 ISS - PRÓPRIO - PRINCIPAL 1 5 10010000 394.214.000,00 0,00 32.017.014,15 32.017.014,15 362.196.985,85 8,12

4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 8.044.000,00 0,00 961.093,24 961.093,24 7.082.906,76 11,95

4.1.1.1.8.02.3.2.01.00.00 ISS - PRÓPRIO - MULTAS E JUROS DE MORA 1 117 10010000 8.044.000,00 0,00 961.093,24 961.093,24 7.082.906,76 11,95

4.1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 3.770.000,00 0,00 471.047,95 471.047,95 3.298.952,05 12,49

4.1.1.1.8.02.3.3.01.00.00 ISS - PRÓPRIO - DÍVIDA ATIVA 1 129 10010000 3.770.000,00 0,00 471.047,95 471.047,95 3.298.952,05 12,49

4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 TAXAS 108.073.000,00 0,00 30.953.939,21 30.953.939,21 77.119.060,79 28,64

4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 16.607.000,00 0,00 2.580.767,37 2.580.767,37 14.026.232,63 15,54

4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 14.486.000,00 0,00 2.317.609,08 2.317.609,08 12.168.390,92 16,00

4.1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 14.486.000,00 0,00 2.317.609,08 2.317.609,08 12.168.390,92 16,00

4.1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 14.486.000,00 0,00 1.059.117,68 1.059.117,68 13.426.882,32 7,31

4.1.1.2.1.01.1.1.00.00.07 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 1 12 10010000 144.000,00 0,00 13.541,63 13.541,63 130.458,37 9,40

4.1.1.2.1.01.1.1.01.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2 6 10010000 882.000,00 0,00 50.971,54 50.971,54 831.028,46 5,78

4.1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABEL 1 8 10010000 10.513.000,00 0,00 552.638,48 552.638,48 9.960.361,52 5,26

4.1.1.2.1.01.1.1.03.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 1 9 19901301 163.000,00 0,00 9.533,64 9.533,64 153.466,36 5,85

4.1.1.2.1.01.1.1.05.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM 1 156 19901301 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.06.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1 10 10010000 2.023.000,00 0,00 252.437,22 252.437,22 1.770.562,78 12,48

4.1.1.2.1.01.1.1.07.00.00 TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANS 1 11 10010000 206.000,00 0,00 0,00 0,00 206.000,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.08.00.00 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 1 13 19901301 205.000,00 0,00 0,00 0,00 205.000,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.09.00.00 TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CI 1 14 10010000 1.000,00 0,00 150.273,07 150.273,07 -149.273,07 15.027,31

4.1.1.2.1.01.1.1.12.00.00 TAXA DE APREENSÃO, DEPÓSITO OU LIBERAÇÃO DE A 1 15 10010000 1.000,00 0,00 51,12 51,12 948,88 5,11

4.1.1.2.1.01.1.1.13.00.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍC 1 16 10010000 57.000,00 0,00 7.227,98 7.227,98 49.772,02 12,68

4.1.1.2.1.01.1.1.14.00.00 TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS 1 18 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.15.00.00 TAXA DE CEMITÉRIOS 1 19 10010000 290.000,00 0,00 22.443,00 22.443,00 267.557,00 7,74

4.1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 0,00 0,00 1.258.491,40 1.258.491,40 -1.258.491,40 0,00

4.1.1.2.1.01.1.3.17.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1 296 10010000 0,00 0,00 1.258.491,40 1.258.491,40 -1.258.491,40 0,00

4.1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2.121.000,00 0,00 263.158,29 263.158,29 1.857.841,71 12,41

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 18-02-2020 - 14:32:15 Pág 1/10

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Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2.121.000,00 0,00 263.158,29 263.158,29 1.857.841,71 12,41

4.1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - P 1 7 19901301 2.121.000,00 0,00 263.158,29 263.158,29 1.857.841,71 12,41

4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 89.988.000,00 0,00 28.373.171,84 28.373.171,84 61.614.828,16 31,53

4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 89.988.000,00 0,00 28.373.171,84 28.373.171,84 61.614.828,16 31,53

4.1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 89.988.000,00 0,00 28.373.171,84 28.373.171,84 61.614.828,16 31,53

4.1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL 89.988.000,00 0,00 28.373.171,84 28.373.171,84 61.614.828,16 31,53

4.1.1.2.2.01.1.1.01.00.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 1 20 10010000 89.986.000,00 0,00 28.373.171,84 28.373.171,84 61.612.828,16 31,53

4.1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 TAXA DE REGISTRO/INSPECAO DE PRODUTOS AGROPEC 1 21 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.2.2.01.1.1.07.00.00 TAXA DE CUSTAS PROCESSUAIS 1 17 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 TAXAS - ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPI 1.478.000,00 0,00 0,00 0,00 1.478.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1.195.000,00 0,00 0,00 0,00 1.195.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.9.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1.195.000,00 0,00 0,00 0,00 1.195.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.9.1.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1.195.000,00 0,00 0,00 0,00 1.195.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.9.1.07.00.00 DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRA 1 318 19901302 351.000,00 0,00 0,00 0,00 351.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.9.1.08.00.00 TAXA DE LEGALIZAÇÃO - SEMURB 1 320 19901302 711.000,00 0,00 0,00 0,00 711.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.9.1.09.00.00 TAXA DE REGULARIZAÇÃO - SEMURB 1 321 19901302 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.1.2.8.02.0.0.00.00.00 TAXAS - OUTRAS 283.000,00 0,00 0,00 0,00 283.000,00 0,00

4.1.1.2.8.02.9.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OUTRAS 283.000,00 0,00 0,00 0,00 283.000,00 0,00

4.1.1.2.8.02.9.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OUTRAS - P 283.000,00 0,00 0,00 0,00 283.000,00 0,00

4.1.1.2.8.02.9.1.01.00.00 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - LAUDA DE LICENCIA 1 319 19901302 194.000,00 0,00 0,00 0,00 194.000,00 0,00

4.1.1.2.8.02.9.1.02.00.00 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - LICENCIAMENTO 1 322 19901302 89.000,00 0,00 0,00 0,00 89.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 134.000,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.1.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - MULTA E JUROS DE M 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.1.2.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - MULTA E JUROS DE M 1 118 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.3.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ESPECÍFICA E/M 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.1.1.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - PRINCIPAL 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.1.1.01.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - PRINCIPAL 1 22 10010000 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 128.284.000,00 0,00 13.124.409,83 13.124.409,83 115.159.590,17 10,23

4.1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 62.174.000,00 0,00 6.747.547,97 6.747.547,97 55.426.452,03 10,85

4.1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESPECÍFICAS DE ESTADOS, 62.174.000,00 0,00 6.747.547,97 6.747.547,97 55.426.452,03 10,85

4.1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL PARA O PLANO D 62.174.000,00 0,00 6.747.547,97 6.747.547,97 55.426.452,03 10,85

4.1.2.1.8.01.1.0.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 56.729.000,00 0,00 6.280.772,50 6.280.772,50 50.448.227,50 11,07

4.1.2.1.8.01.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA AMORTIZAÇÃO 56.729.000,00 0,00 6.280.772,50 6.280.772,50 50.448.227,50 11,07

4.1.2.1.8.01.1.1.01.00.00 CONTRIB SERV ATIVO CIVIL- FUNCAPRE 2 23 14100000 31.390.000,00 0,00 4.614.898,54 4.614.898,54 26.775.101,46 14,70

4.1.2.1.8.01.1.1.02.00.00 CONTRIB SERV ATIVO CIVIL - FUNFIPRE 2 24 14200000 25.339.000,00 0,00 1.665.873,96 1.665.873,96 23.673.126,04 6,57

4.1.2.1.8.01.2.0.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL INATIVO 4.472.000,00 0,00 401.057,48 401.057,48 4.070.942,52 8,97

4.1.2.1.8.01.2.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS CIVIS PAR 4.472.000,00 0,00 401.057,48 401.057,48 4.070.942,52 8,97

4.1.2.1.8.01.2.1.01.00.00 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO CIVIL 2 25 14200000 4.472.000,00 0,00 330.144,67 330.144,67 4.141.855,33 7,38

4.1.2.1.8.01.2.1.02.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR INATIVO FUNCAPRE 2 329 14100000 0,00 0,00 70.614,22 70.614,22 -70.614,22 0,00

4.1.2.1.8.01.2.1.03.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS CIVIS - FUNCAPR 2 330 14100000 0,00 0,00 298,59 298,59 -298,59 0,00

4.1.2.1.8.01.3.0.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS 973.000,00 0,00 65.717,99 65.717,99 907.282,01 6,75

4.1.2.1.8.01.3.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPP 973.000,00 0,00 65.717,99 65.717,99 907.282,01 6,75

4.1.2.1.8.01.3.1.01.00.00 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL 2 26 14200000 973.000,00 0,00 65.717,99 65.717,99 907.282,01 6,75

4.1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILU 66.110.000,00 0,00 6.376.861,86 6.376.861,86 59.733.138,14 9,65

4.1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILU 66.110.000,00 0,00 6.376.861,86 6.376.861,86 59.733.138,14 9,65

4.1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILU 1 166 16200001 66.110.000,00 0,00 6.376.861,86 6.376.861,86 59.733.138,14 9,65

4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 61.118.000,00 0,00 3.994.437,84 3.994.437,84 57.123.562,16 6,54

4.1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTAD 5.504.000,00 0,00 279.248,70 279.248,70 5.224.751,30 5,07

4.1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TA 5.503.000,00 0,00 279.248,70 279.248,70 5.223.751,30 5,07

4.1.3.1.0.01.1.0.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.1.1.01.00.00 ALUGUÉIS 1 29 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.1.1.06.00.00 ARRENDAMENTOS 1 30 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.2.0.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 5.501.000,00 0,00 279.248,70 279.248,70 5.221.751,30 5,08

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 18-02-2020 - 14:32:16 Pág 2/10

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Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.3.1.0.01.2.1.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRIN 5.501.000,00 0,00 279.248,70 279.248,70 5.221.751,30 5,08

4.1.3.1.0.01.2.1.01.00.00 FOROS 1 31 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.2.1.02.00.00 LAUDÊMIOS 1 32 10010000 5.500.000,00 0,00 279.248,70 279.248,70 5.220.751,30 5,08

4.1.3.1.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.99.1.1.01.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL 1 33 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 48.650.000,00 0,00 2.996.544,00 2.996.544,00 45.653.456,00 6,16

4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 48.649.000,00 0,00 2.996.544,00 2.996.544,00 45.652.456,00 6,16

4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 13.948.000,00 0,00 143.962,18 143.962,18 13.804.037,82 1,03

4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPA 13.948.000,00 0,00 143.962,18 143.962,18 13.804.037,82 1,03

4.1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULAD 7.051.000,00 0,00 60.831,15 60.831,15 6.990.168,85 0,86

4.1.3.2.1.00.1.1.01.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULAD1 248 15300000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO 1.205.000,00 0,00 26.501,13 26.501,13 1.178.498,87 2,20

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 REMUN DEP BANC VINC EDUCACAO-FUNDEB 1 249 11510000 601.000,00 0,00 16.112,80 16.112,80 584.887,20 2,68

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.02 REMUN DEP BANC VINC EDUCACAO-FNDE 1 250 11900001 532.000,00 0,00 10.353,80 10.353,80 521.646,20 1,95

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.03 REMUN DEP BANC VINC EDUC CONV UNIAO 1 275 11900002 72.000,00 0,00 34,53 34,53 71.965,47 0,05

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.04 REMUN DEP BANC VINC EDUC 1 304 11110000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO 4.723.000,00 0,00 8.332,00 8.332,00 4.714.668,00 0,18

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.01 REMUN DEP BANC VINC SAUDE-SUS 2 251 12900001 4.038.000,00 0,00 2.505,28 2.505,28 4.035.494,72 0,06

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.02 REMUN DEP BANC VINC SAUDE-CONVENIOS 2 298 12900004 4.000,00 0,00 488,55 488,55 3.511,45 12,21

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.03 REMUN DEP BANC -SAÚDE - ESTADO 2 297 12900003 621.000,00 0,00 406,20 406,20 620.593,80 0,07

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.04 REMUN DEP BANC -SAÚDE - INVESTIMENTO 2 299 12900002 60.000,00 0,00 4.931,97 4.931,97 55.068,03 8,22

4.1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO1 254 16200002 187.000,00 0,00 5.235,06 5.235,06 181.764,94 2,80

4.1.3.2.1.00.1.1.01.06.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO1 267 19905102 95.000,00 0,00 490,23 490,23 94.509,77 0,52

4.1.3.2.1.00.1.1.01.07.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO2 253 13900001 87.000,00 0,00 6.461,06 6.461,06 80.538,94 7,43

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 753.000,00 0,00 13.811,67 13.811,67 739.188,33 1,83

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.01 REMUN DEP BANC VINC HONORÁRIOS 1 255 19901102 139.000,00 0,00 190,44 190,44 138.809,56 0,14

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.02 REMUN DEP BANC VINC PRECATÓRIOS 1 256 19610002 472.000,00 0,00 190,98 190,98 471.809,02 0,04

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.03 REMUN DEP BANC VINC MULTAS TRANSITO 1 257 16300002 134.000,00 0,00 3.437,71 3.437,71 130.562,29 2,57

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.04 REMUN DEP BANC VINC PROCON 1 266 19907102 1.000,00 0,00 1.683,31 1.683,31 -683,31 168,33

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.05 REMUN DEP BANC VINC FURB 1 259 19901304 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.06 REMUN DEP BANC VINC FUNAM 1 260 19901303 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.07 REMUN DEP BANC VINC FUNCARTE-CONVENIOS 1 261 15100002 1.000,00 0,00 5,40 5,40 994,60 0,54

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.08 REMUN DEP BANC VINC FUNCARTE-PARCERIAS 1 268 19901002 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.09 REMUN DEP BANC VINC FUNSET 1 262 15100001 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.10 REMUN DEP BANC VINC OPER CRED 1 263 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.11 REMUN DEP BANC VINC CIDE 1 264 16100000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.12 REC REMUN DEP RECURSOS VINCULADOS 1 280 15200004 0,00 0,00 8.303,83 8.303,83 -8.303,83 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.13 REC REMUN DEP RECURSOS VINCULADOS 1 281 15200003 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINC 6.897.000,00 0,00 83.131,03 83.131,03 6.813.868,97 1,21

4.1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINC1 265 10010000 6.896.000,00 0,00 0,00 0,00 6.896.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINC2 271 10010000 1.000,00 0,00 83.130,64 83.130,64 -82.130,64 8.313,06

4.1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 REM DEP BANC REC NAO VINCULADOS 1 295 10010000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.02.03.00 REM DEP BANC REC NAO VINCULADOS 1 303 10010000 0,00 0,00 0,39 0,39 -0,39 0,00

4.1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE 34.701.000,00 0,00 2.852.581,82 2.852.581,82 31.848.418,18 8,22

4.1.3.2.1.00.4.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE 34.701.000,00 0,00 2.852.581,82 2.852.581,82 31.848.418,18 8,22

4.1.3.2.1.00.4.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPR 34.701.000,00 0,00 2.852.581,82 2.852.581,82 31.848.418,18 8,22

4.1.3.2.1.00.4.1.01.01.00 REMUN INVEST RPPS FUNCAPRE 2 158 14100000 34.078.000,00 0,00 2.754.088,50 2.754.088,50 31.323.911,50 8,08

4.1.3.2.1.00.4.1.01.02.00 REMUN INVEST RPPS FUNFIPRE 2 159 14200000 78.000,00 0,00 0,00 0,00 78.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.4.1.01.03.00 REMUN INV RPPS-TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2 160 14300000 142.000,00 0,00 12.710,20 12.710,20 129.289,80 8,95

4.1.3.2.1.00.4.1.01.04.00 REMUN INVEST DO RPPS -COMPENSACAO PREVIDENCIA 2 161 19504101 11.000,00 0,00 3.096,22 3.096,22 7.903,78 28,15

4.1.3.2.1.00.4.1.01.05.00 REM INV DO RPPS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS 2 162 14200000 83.000,00 0,00 1.010,15 1.010,15 81.989,85 1,22

4.1.3.2.1.00.4.1.01.06.00 REM.DOS INV. DO RPPS - TX DE ADMINIST (RESERV 2 163 19504101 309.000,00 0,00 66.550,56 66.550,56 242.449,44 21,54

4.1.3.2.1.00.4.1.01.07.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPR2 164 14200000 0,00 0,00 15.126,19 15.126,19 -15.126,19 0,00

4.1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.9.00.1.0.00.00.00 OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

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Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.3.2.9.00.1.1.00.00.00 OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - PRINCIPAL 1 54 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCE 6.964.000,00 0,00 718.645,14 718.645,14 6.245.354,86 10,32

4.1.3.3.9.00.0.0.00.00.00 DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 6.964.000,00 0,00 718.645,14 718.645,14 6.245.354,86 10,32

4.1.3.3.9.99.0.0.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 6.964.000,00 0,00 718.645,14 718.645,14 6.245.354,86 10,32

4.1.3.3.9.99.1.0.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 6.964.000,00 0,00 718.645,14 718.645,14 6.245.354,86 10,32

4.1.3.3.9.99.1.1.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PRIN 6.759.000,00 0,00 718.645,14 718.645,14 6.040.354,86 10,63

4.1.3.3.9.99.1.1.00.01.00 REC DE CONCESSOES/PERMISSOES - ARSBAN 1 55 19905101 5.984.000,00 0,00 704.580,51 704.580,51 5.279.419,49 11,77

4.1.3.3.9.99.1.1.00.02.00 RECEITA DE OUTORGA ONEROSA 1 56 19901302 205.000,00 0,00 14.064,63 14.064,63 190.935,37 6,86

4.1.3.3.9.99.1.1.00.03.00 OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - 1 57 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.3.9.99.1.1.00.04.00 RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO D 1 221 10010000 569.000,00 0,00 0,00 0,00 569.000,00 0,00

4.1.3.3.9.99.1.3.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVI 205.000,00 0,00 0,00 0,00 205.000,00 0,00

4.1.3.3.9.99.1.3.00.02.00 RECEITA DE OUTORGA ONEROSA - DÍVIDA ATIVA 1 316 19901302 205.000,00 0,00 0,00 0,00 205.000,00 0,00

4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 22.263.000,00 0,00 19.143,60 19.143,60 22.243.856,40 0,09

4.1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 22.228.000,00 0,00 10.636,15 10.636,15 22.217.363,85 0,05

4.1.6.1.0.01.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 17.738.000,00 0,00 10.636,15 10.636,15 17.727.363,85 0,06

4.1.6.1.0.01.1.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 17.738.000,00 0,00 10.636,15 10.636,15 17.727.363,85 0,06

4.1.6.1.0.01.1.1.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 17.738.000,00 0,00 10.636,15 10.636,15 17.727.363,85 0,06

4.1.6.1.0.01.1.1.01.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 17.733.000,00 0,00 10.636,15 10.636,15 17.722.363,85 0,06

4.1.6.1.0.01.1.1.01.01.00 SERVICOS DE COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS 1 59 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.02.00 SERVICO DE COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS 2 58 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.03.00 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, PERIÓD 1 60 19901301 1.000,00 0,00 331,21 331,21 668,79 33,12

4.1.6.1.0.01.1.1.01.04.00 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 1 63 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.05.00 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 1 62 19901301 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.06.00 SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 1 67 10010000 312.000,00 0,00 38,08 38,08 311.961,92 0,01

4.1.6.1.0.01.1.1.01.07.00 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1 70 10010000 88.000,00 0,00 0,00 0,00 88.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.08.00 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2 286 14300000 17.279.000,00 0,00 0,00 0,00 17.279.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.09.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS 1 71 19908101 50.000,00 0,00 10.266,86 10.266,86 39.733,14 20,53

4.1.6.1.0.01.1.1.29.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E 1 72 10010000 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00

4.1.6.1.0.02.0.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 4.160.000,00 0,00 0,00 0,00 4.160.000,00 0,00

4.1.6.1.0.02.1.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 4.160.000,00 0,00 0,00 0,00 4.160.000,00 0,00

4.1.6.1.0.02.1.1.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 4.160.000,00 0,00 0,00 0,00 4.160.000,00 0,00

4.1.6.1.0.02.1.1.01.00.00 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS 1 66 10010000 4.160.000,00 0,00 0,00 0,00 4.160.000,00 0,00

4.1.6.1.0.03.0.0.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZ 330.000,00 0,00 0,00 0,00 330.000,00 0,00

4.1.6.1.0.03.1.0.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZ 330.000,00 0,00 0,00 0,00 330.000,00 0,00

4.1.6.1.0.03.1.1.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZ 330.000,00 0,00 0,00 0,00 330.000,00 0,00

4.1.6.1.0.03.1.1.08.00.00 SERVIÇOS DE VISTORIA DE VEÍCULOS 1 68 10010000 330.000,00 0,00 0,00 0,00 330.000,00 0,00

4.1.6.4.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS 1.000,00 0,00 8.507,45 8.507,45 -7.507,45 850,75

4.1.6.4.0.01.0.0.00.00.00 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANC 1.000,00 0,00 8.507,45 8.507,45 -7.507,45 850,75

4.1.6.4.0.01.1.0.00.00.00 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANC 1.000,00 0,00 8.507,45 8.507,45 -7.507,45 850,75

4.1.6.4.0.01.1.1.00.00.00 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANC 1.000,00 0,00 8.507,45 8.507,45 -7.507,45 850,75

4.1.6.4.0.01.1.1.01.00.00 SERVIÇOS FINANCEIROS 1 300 10010000 0,00 0,00 7.367,43 7.367,43 -7.367,43 0,00

4.1.6.4.0.01.1.1.04.00.00 OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS 1 65 10010000 1.000,00 0,00 1.140,02 1.140,02 -140,02 114,00

4.1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 34.000,00 0,00 0,00 0,00 34.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.0.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 34.000,00 0,00 0,00 0,00 34.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 34.000,00 0,00 0,00 0,00 34.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL 1 74 10010000 33.000,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL 2 73 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.815.309.000,00 0,00 112.471.762,31 112.471.762,31 1.702.837.237,69 6,20

4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.013.826.000,00 0,00 55.073.457,63 55.073.457,63 958.752.542,37 5,43

4.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 1.013.826.000,00 0,00 55.073.457,63 55.073.457,63 958.752.542,37 5,43

4.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 406.520.000,00 0,00 27.638.153,42 27.638.153,42 378.881.846,58 6,80

4.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 388.642.000,00 0,00 27.638.153,42 27.638.153,42 361.003.846,58 7,11

4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 388.642.000,00 0,00 27.638.153,42 27.638.153,42 361.003.846,58 7,11

4.1.7.1.8.01.2.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL - 1 75 10010000 388.642.000,00 0,00 27.638.153,42 27.638.153,42 361.003.846,58 7,11

4.1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.3.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS D 1 284 10010000 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 18-02-2020 - 14:32:16 Pág 4/10

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Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 16.873.000,00 0,00 0,00 0,00 16.873.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 16.873.000,00 0,00 0,00 0,00 16.873.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.4.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS D 1 285 10010000 16.873.000,00 0,00 0,00 0,00 16.873.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TER 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TER 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.5.1.01.00.00 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1 77 10010000 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00

4.1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA 3.259.000,00 0,00 444.091,76 444.091,76 2.814.908,24 13,63

4.1.7.1.8.02.3.0.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 2.909.000,00 0,00 444.091,76 444.091,76 2.464.908,24 15,27

4.1.7.1.8.02.3.1.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 1 78 15300000 2.909.000,00 0,00 444.091,76 444.091,76 2.464.908,24 15,27

4.1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FE 350.000,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00 0,00

4.1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FE 1 272 10010000 350.000,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00 0,00

4.1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 403.730.000,00 0,00 16.804.607,35 16.804.607,35 386.925.392,65 4,16

4.1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 387.315.000,00 0,00 15.405.114,23 15.405.114,23 371.909.885,77 3,98

4.1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 387.315.000,00 0,00 15.405.114,23 15.405.114,23 371.909.885,77 3,98

4.1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO BA 67.080.000,00 0,00 1.787.201,89 1.787.201,89 65.292.798,11 2,66

4.1.7.1.8.03.1.1.01.01.00 ATENCAO BASICA 2 151 12140000 67.080.000,00 0,00 1.787.201,89 1.787.201,89 65.292.798,11 2,66

4.1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE 320.235.000,00 0,00 13.617.912,34 13.617.912,34 306.617.087,66 4,25

4.1.7.1.8.03.1.1.02.01.00 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2 152 12140000 320.235.000,00 0,00 13.617.912,34 13.617.912,34 306.617.087,66 4,25

4.1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA 11.399.000,00 0,00 964.799,80 964.799,80 10.434.200,20 8,46

4.1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA 11.399.000,00 0,00 964.799,80 964.799,80 10.434.200,20 8,46

4.1.7.1.8.03.3.1.01.00.00 VIGILANCIA EM SAUDE 2 153 12140000 11.399.000,00 0,00 964.799,80 964.799,80 10.434.200,20 8,46

4.1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCI 4.956.000,00 0,00 434.693,32 434.693,32 4.521.306,68 8,77

4.1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCI 4.956.000,00 0,00 434.693,32 434.693,32 4.521.306,68 8,77

4.1.7.1.8.03.4.1.01.00.00 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 2 155 12140000 4.956.000,00 0,00 434.693,32 434.693,32 4.521.306,68 8,77

4.1.7.1.8.03.5.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00

4.1.7.1.8.03.5.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00

4.1.7.1.8.03.5.1.01.00.00 GESTAO DO SUS 2 154 12140000 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00

4.1.7.1.8.04.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.04.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.04.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.04.1.1.01.00.00 ATENÇÃO BÁSICA 2 288 12150000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 22.257.000,00 0,00 1.232.064,47 1.232.064,47 21.024.935,53 5,54

4.1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 8.751.000,00 0,00 1.232.064,47 1.232.064,47 7.518.935,53 14,08

4.1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPA 8.751.000,00 0,00 1.232.064,47 1.232.064,47 7.518.935,53 14,08

4.1.7.1.8.05.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPA 1 79 11200000 8.751.000,00 0,00 1.232.064,47 1.232.064,47 7.518.935,53 14,08

4.1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE - PDDE 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.2.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1 269 11210000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 5.855.000,00 0,00 0,00 0,00 5.855.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE - PNAE 5.855.000,00 0,00 0,00 0,00 5.855.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1 100 11220000 5.855.000,00 0,00 0,00 0,00 5.855.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 7.650.000,00 0,00 0,00 0,00 7.650.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE - PNATE 7.650.000,00 0,00 0,00 0,00 7.650.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1 270 11240000 7.650.000,00 0,00 0,00 0,00 7.650.000,00 0,00

4.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 428.000,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 0,00

4.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 428.000,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 0,00

4.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 428.000,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 0,00

4.1.7.1.8.06.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 1 83 10010000 428.000,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUA 94.571.000,00 0,00 8.819.765,31 8.819.765,31 85.751.234,69 9,33

4.1.7.1.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O S 438.000,00 0,00 0,00 0,00 438.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O S 438.000,00 0,00 0,00 0,00 438.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O S 2 237 12200000 438.000,00 0,00 0,00 0,00 438.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 3.672.000,00 0,00 0,00 0,00 3.672.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 3.672.000,00 0,00 0,00 0,00 3.672.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.2.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1 238 11250000 3.672.000,00 0,00 0,00 0,00 3.672.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 3.000.000,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 33,33

4.1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 3.000.000,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 33,33

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 18-02-2020 - 14:32:16 Pág 5/10

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Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.7.1.8.10.3.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 2 101 13120000 3.000.000,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 33,33

4.1.7.1.8.10.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1.598.000,00 0,00 0,00 0,00 1.598.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1.598.000,00 0,00 0,00 0,00 1.598.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.4.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 2 102 13120000 1.598.000,00 0,00 0,00 0,00 1.598.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.5.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 40.025.000,00 0,00 0,00 0,00 40.025.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.5.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 40.025.000,00 0,00 0,00 0,00 40.025.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.5.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1 103 15100001 40.025.000,00 0,00 0,00 0,00 40.025.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 45.838.000,00 0,00 7.819.765,31 7.819.765,31 38.018.234,69 17,06

4.1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 45.838.000,00 0,00 7.819.765,31 7.819.765,31 38.018.234,69 17,06

4.1.7.1.8.10.9.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 1 1 241 15100001 39.818.000,00 0,00 7.819.765,31 7.819.765,31 31.998.234,69 19,64

4.1.7.1.8.10.9.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 1 1 104 15100002 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.9.1.03.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 1 1 224 15100002 6.000.000,00 0,00 0,00 0,00 6.000.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 8.224.000,00 0,00 560,00 560,00 8.223.440,00 0,01

4.1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 8.224.000,00 0,00 560,00 560,00 8.223.440,00 0,01

4.1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 8.224.000,00 0,00 560,00 560,00 8.223.440,00 0,01

4.1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 ATENÇÃO BÁSICA 2 168 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 PAS - PROGRAMA DE ALFABETIZACAO SOLIDARIA 2 169 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 PETI - PROGRAMA DE ERRADICACAO TRABALHO INFAN 2 170 13900002 99.000,00 0,00 0,00 0,00 99.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 PAC - PROGRAMA DE ATENCAO A CRIANCA 2 171 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.05.00.00 AGENTE JOVEM 2 172 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 PROGRAMA DE COMBATE A FOME 2 273 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 OUTRAS TRANSF DO FNAS 2 173 13110000 8.120.000,00 0,00 560,00 560,00 8.119.440,00 0,01

4.1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 74.837.000,00 0,00 134.215,32 134.215,32 74.702.784,68 0,18

4.1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 74.837.000,00 0,00 134.215,32 134.215,32 74.702.784,68 0,18

4.1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL 74.837.000,00 0,00 134.215,32 134.215,32 74.702.784,68 0,18

4.1.7.1.8.99.1.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS FINANC. DA UNIAO - FEX 1 85 10010000 74.836.000,00 0,00 134.215,32 134.215,32 74.701.784,68 0,18

4.1.7.1.8.99.1.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS FINANC. DA UNIAO FEX PA 2 84 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDE 571.730.000,00 0,00 37.317.457,33 37.317.457,33 534.412.542,67 6,53

4.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M 571.730.000,00 0,00 37.317.457,33 37.317.457,33 534.412.542,67 6,53

4.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 501.451.000,00 0,00 31.483.638,95 31.483.638,95 469.967.361,05 6,28

4.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 398.728.000,00 0,00 27.295.275,03 27.295.275,03 371.432.724,97 6,85

4.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 398.728.000,00 0,00 27.295.275,03 27.295.275,03 371.432.724,97 6,85

4.1.7.2.8.01.1.1.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1 86 10010000 398.728.000,00 0,00 27.295.275,03 27.295.275,03 371.432.724,97 6,85

4.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 101.649.000,00 0,00 3.995.313,01 3.995.313,01 97.653.686,99 3,93

4.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 101.649.000,00 0,00 3.995.313,01 3.995.313,01 97.653.686,99 3,93

4.1.7.2.8.01.2.1.01.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1 87 10010000 101.649.000,00 0,00 3.995.313,01 3.995.313,01 97.653.686,99 3,93

4.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 282.000,00 0,00 24.702,13 24.702,13 257.297,87 8,76

4.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 282.000,00 0,00 24.702,13 24.702,13 257.297,87 8,76

4.1.7.2.8.01.3.1.01.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - 1 88 10010000 282.000,00 0,00 24.702,13 24.702,13 257.297,87 8,76

4.1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 792.000,00 0,00 168.348,78 168.348,78 623.651,22 21,26

4.1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 792.000,00 0,00 168.348,78 168.348,78 623.651,22 21,26

4.1.7.2.8.01.4.1.01.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 1 89 16100000 792.000,00 0,00 168.348,78 168.348,78 623.651,22 21,26

4.1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FI 5.684.000,00 0,00 381.129,64 381.129,64 5.302.870,36 6,71

4.1.7.2.8.02.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUR 146.000,00 0,00 0,00 0,00 146.000,00 0,00

4.1.7.2.8.02.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUR 146.000,00 0,00 0,00 0,00 146.000,00 0,00

4.1.7.2.8.02.2.1.01.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUR 1 90 10010000 146.000,00 0,00 0,00 0,00 146.000,00 0,00

4.1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 5.538.000,00 0,00 381.129,64 381.129,64 5.156.870,36 6,88

4.1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 5.538.000,00 0,00 381.129,64 381.129,64 5.156.870,36 6,88

4.1.7.2.8.02.3.1.01.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 1 91 15300000 5.538.000,00 0,00 381.129,64 381.129,64 5.156.870,36 6,88

4.1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG 61.594.000,00 0,00 5.452.688,74 5.452.688,74 56.141.311,26 8,85

4.1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG 61.594.000,00 0,00 5.452.688,74 5.452.688,74 56.141.311,26 8,85

4.1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG 61.594.000,00 0,00 5.452.688,74 5.452.688,74 56.141.311,26 8,85

4.1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG2 92 12130000 61.594.000,00 0,00 5.452.688,74 5.452.688,74 56.141.311,26 8,85

4.1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO D 3.001.000,00 0,00 0,00 0,00 3.001.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O 2 107 12200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 18-02-2020 - 14:32:16 Pág 6/10

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Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTIN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTIN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.8.10.2.1.02.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS PARA A MERENDA ES 1 108 11250000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.10.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADO1 110 15100001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.20.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 1 109 15200002 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.30.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 1 274 15200002 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00

4.1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTID 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00

4.1.7.3.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - ESPECÍFICA E/ 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00

4.1.7.3.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E D 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00

4.1.7.3.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍ 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00

4.1.7.3.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍ 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00

4.1.7.3.8.10.9.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICI 1 311 19400001 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00

4.1.7.3.8.10.9.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE MUNICIPIOS 2 112 13120000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.001.000,00 0,00 0,00 0,00 5.001.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.001.000,00 0,00 0,00 0,00 5.001.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRI 0 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRI 1 324 19901002 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.03.00.00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS 1 96 19901002 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.04.00.00 TRANSF DE INSTITUICOES PRIVADAS 1 98 19901001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.06.00.00 TRANSF DE INSITUICOES PRIVADAS 1 95 15100001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICA 224.482.000,00 0,00 20.080.847,35 20.080.847,35 204.401.152,65 8,95

4.1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICA 224.482.000,00 0,00 20.080.847,35 20.080.847,35 204.401.152,65 8,95

4.1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTE 224.482.000,00 0,00 20.080.847,35 20.080.847,35 204.401.152,65 8,95

4.1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTE 224.482.000,00 0,00 20.080.847,35 20.080.847,35 204.401.152,65 8,95

4.1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTE 224.482.000,00 0,00 20.080.847,35 20.080.847,35 204.401.152,65 8,95

4.1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 TRANSF. DE REC. FUNDEB 1 93 11120000 134.689.000,00 0,00 12.048.508,40 12.048.508,40 122.640.491,60 8,95

4.1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 TRANSF. DE REC. FUNDEB - 40% 1 247 11130000 89.793.000,00 0,00 8.032.338,95 8.032.338,95 81.760.661,05 8,95

4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 96.459.766,00 0,00 6.234.962,73 6.234.962,73 90.224.803,27 6,46

4.1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIA 30.250.000,00 0,00 2.778.882,33 2.778.882,33 27.471.117,67 9,19

4.1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 30.068.000,00 0,00 2.778.882,33 2.778.882,33 27.289.117,67 9,24

4.1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 30.068.000,00 0,00 2.778.882,33 2.778.882,33 27.289.117,67 9,24

4.1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - P 29.301.000,00 0,00 2.778.882,33 2.778.882,33 26.522.117,67 9,48

4.1.9.1.0.01.1.1.04.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 27.789.000,00 0,00 2.629.279,99 2.629.279,99 25.159.720,01 9,46

4.1.9.1.0.01.1.1.04.01.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO PR 1 120 16300001 26.639.000,00 0,00 2.629.279,99 2.629.279,99 24.009.720,01 9,87

4.1.9.1.0.01.1.1.04.02.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLA0O DE TRANSITO REN 1 226 16300001 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00

4.1.9.1.0.01.1.1.07.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 1 122 10010000 172.000,00 0,00 149.602,34 149.602,34 22.397,66 86,98

4.1.9.1.0.01.1.1.09.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA D 1 167 19907101 725.000,00 0,00 0,00 0,00 725.000,00 0,00

4.1.9.1.0.01.1.1.10.00.00 MULTA URBANÍSTICA - SEMURB 1 315 19901302 615.000,00 0,00 0,00 0,00 615.000,00 0,00

4.1.9.1.0.01.1.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - D 767.000,00 0,00 0,00 0,00 767.000,00 0,00

4.1.9.1.0.01.1.3.11.00.00 MULTA URBANÍSTICA - SEMURB - DÍVIDA ATIVA 1 317 19901302 767.000,00 0,00 0,00 0,00 767.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.0.0.00.00.00 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS 182.000,00 0,00 0,00 0,00 182.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.1.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS 182.000,00 0,00 0,00 0,00 182.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.1.1.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 182.000,00 0,00 0,00 0,00 182.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.1.1.01.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 1 121 19901301 182.000,00 0,00 0,00 0,00 182.000,00 0,00

4.1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 1.185.000,00 0,00 364.125,93 364.125,93 820.874,07 30,73

4.1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.1.1.01.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 1 126 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÕES 1.184.000,00 0,00 364.125,93 364.125,93 819.874,07 30,75

4.1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.184.000,00 0,00 364.125,93 364.125,93 819.874,07 30,75

4.1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.184.000,00 0,00 364.125,93 364.125,93 819.874,07 30,75

4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1.184.000,00 0,00 364.125,93 364.125,93 819.874,07 30,75

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 18-02-2020 - 14:32:17 Pág 7/10

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Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.9.2.2.99.1.1.01.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1 127 10010000 1.184.000,00 0,00 364.125,93 364.125,93 819.874,07 30,75

4.1.9.2.2.99.1.1.07.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 283 19905101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.11.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 301 11110000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.12.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 310 11220000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.13.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 309 11120000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.14.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 306 11130000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 65.024.766,00 0,00 3.091.954,47 3.091.954,47 61.932.811,53 4,76

4.1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 259.000,00 0,00 0,00 0,00 259.000,00 0,00

4.1.9.9.0.03.1.0.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 259.000,00 0,00 0,00 0,00 259.000,00 0,00

4.1.9.9.0.03.1.1.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 259.000,00 0,00 0,00 0,00 259.000,00 0,00

4.1.9.9.0.03.1.1.01.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 2 149 19504101 259.000,00 0,00 0,00 0,00 259.000,00 0,00

4.1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 4.335.000,00 0,00 407.704,18 407.704,18 3.927.295,82 9,40

4.1.9.9.0.12.1.0.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 4.335.000,00 0,00 407.704,18 407.704,18 3.927.295,82 9,40

4.1.9.9.0.12.1.1.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 4.335.000,00 0,00 407.704,18 407.704,18 3.927.295,82 9,40

4.1.9.9.0.12.1.1.01.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 1 132 19901101 4.335.000,00 0,00 407.704,18 407.704,18 3.927.295,82 9,40

4.1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 60.430.766,00 0,00 2.684.250,29 2.684.250,29 57.746.515,71 4,44

4.1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 60.430.766,00 0,00 2.684.250,29 2.684.250,29 57.746.515,71 4,44

4.1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 53.606.766,00 0,00 409.343,50 409.343,50 53.197.422,50 0,76

4.1.9.9.0.99.1.1.05.00.00 OUTRAS RECEITAS 1 134 10010000 52.655.766,00 0,00 9.343,50 9.343,50 52.646.422,50 0,02

4.1.9.9.0.99.1.1.05.00.00 OUTRAS RECEITAS 2 133 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.1.07.00.00 OUTRAS RECEITAS - DOA0ES 1 323 19901401 27.000,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.1.07.00.00 OUTRAS RECEITAS - DOA0ES 2 222 19901401 486.000,00 0,00 400.000,00 400.000,00 86.000,00 82,30

4.1.9.9.0.99.1.1.08.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - PRINCIPAL 1 28 10010000 437.000,00 0,00 0,00 0,00 437.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.2.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTA E JUROS D 35.000,00 0,00 110.202,64 110.202,64 -75.202,64 314,86

4.1.9.9.0.99.1.2.01.00.00 OUTRAS MULTAS 1 124 19901301 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.2.02.00.00 OUTRAS MULTAS 1 196 10010000 34.000,00 0,00 110.202,64 110.202,64 -76.202,64 324,13

4.1.9.9.0.99.1.2.03.00.00 OUTRAS MULTAS 2 123 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.3.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 97.000,00 0,00 8.980,68 8.980,68 88.019,32 9,26

4.1.9.9.0.99.1.3.01.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 1 131 10010000 97.000,00 0,00 8.980,68 8.980,68 88.019,32 9,26

4.1.9.9.0.99.1.4.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - 6.692.000,00 0,00 2.155.723,47 2.155.723,47 4.536.276,53 32,21

4.1.9.9.0.99.1.4.05.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUR 1 119 10010000 6.692.000,00 0,00 2.155.723,47 2.155.723,47 4.536.276,53 32,21

4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 65.486.000,00 0,00 15.984,33 15.984,33 65.470.015,67 0,02

4.2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 55.328.000,00 0,00 0,00 0,00 55.328.000,00 0,00

4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 55.328.000,00 0,00 0,00 0,00 55.328.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO IN 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.1.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO IN 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.1.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO IN 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.1.1.01.00.00 OPERAC.D CRED.INTERNAS CONTRATUAIS 1 138 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.8.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO - ESTA 55.326.000,00 0,00 0,00 0,00 55.326.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS DE ESTADOS/DF/M 55.326.000,00 0,00 0,00 0,00 55.326.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.3.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 55.325.000,00 0,00 0,00 0,00 55.325.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.3.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 55.325.000,00 0,00 0,00 0,00 55.325.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.3.1.01.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1 135 19200000 55.325.000,00 0,00 0,00 0,00 55.325.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.5.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.5.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.5.1.01.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1 136 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.1.0.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.1.1.01.00.00 OUTRAS OPER CREDITO INTERNAS RELAT PROG DE GO 1 137 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00

4.2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.1.3.00.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINC 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.1.3.00.1.1.01.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINC 1 139 19300000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 18-02-2020 - 14:32:17 Pág 8/10

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Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.2.2.2.0.00.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.2.0.00.1.1.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.2.0.00.1.1.01.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL - EXCET 1 140 19300000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.955.000,00 0,00 0,00 0,00 5.955.000,00 0,00

4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 5.955.000,00 0,00 0,00 0,00 5.955.000,00 0,00

4.2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICAS DE ESTA 5.955.000,00 0,00 0,00 0,00 5.955.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 5.955.000,00 0,00 0,00 0,00 5.955.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 4.954.000,00 0,00 0,00 0,00 4.954.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 4.954.000,00 0,00 0,00 0,00 4.954.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.1.1.01.00.00 ATENÇÃO BÁSICA 2 289 12150000 4.954.000,00 0,00 0,00 0,00 4.954.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 1.001.000,00 0,00 0,00 0,00 1.001.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 1.001.000,00 0,00 0,00 0,00 1.001.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.2.1.01.00.00 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2 290 12150000 1.001.000,00 0,00 0,00 0,00 1.001.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.2.4.1.8.04.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.2.4.1.8.04.3.1.01.00.00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2 291 12150000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 4.201.000,00 0,00 15.984,33 15.984,33 4.185.015,67 0,38

4.2.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL 4.201.000,00 0,00 15.984,33 15.984,33 4.185.015,67 0,38

4.2.9.9.0.00.1.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL 4.201.000,00 0,00 15.984,33 15.984,33 4.185.015,67 0,38

4.2.9.9.0.00.1.1.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL 4.201.000,00 0,00 15.984,33 15.984,33 4.185.015,67 0,38

4.2.9.9.0.00.1.1.03.00.00 RECEITA PROVENIENTE DE DEPOSITOS JUDICIAIS 1 220 19610001 4.201.000,00 0,00 15.984,33 15.984,33 4.185.015,67 0,38

4.7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 333.585.000,00 0,00 31.617.973,32 31.617.973,32 301.967.026,68 9,48

4.7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 125.375.000,00 0,00 0,00 0,00 125.375.000,00 0,00

4.7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTARIAS 125.375.000,00 0,00 0,00 0,00 125.375.000,00 0,00

4.7.2.1.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESPECÍFICAS DE ESTADOS, 125.375.000,00 0,00 0,00 0,00 125.375.000,00 0,00

4.7.2.1.8.02.0.0.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - ESPECÍFICO DE EST/DF/ 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.02.1.0.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL AT 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.02.1.1.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL AT 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.02.1.1.01.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL 2 175 14100000 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.03.0.0.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - ESPECÍFICO 112.834.000,00 0,00 0,00 0,00 112.834.000,00 0,00

4.7.2.1.8.03.1.0.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO 112.834.000,00 0,00 0,00 0,00 112.834.000,00 0,00

4.7.2.1.8.03.1.1.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINC 112.834.000,00 0,00 0,00 0,00 112.834.000,00 0,00

4.7.2.1.8.03.1.1.01.00.00 CONTRIB PATRONAL SERV ATIVO FUNCAPRE 2 141 14100000 62.779.000,00 0,00 0,00 0,00 62.779.000,00 0,00

4.7.2.1.8.03.1.1.02.00.00 CONTRIB PATRONAL SERV ATIVO FUNFIPRE 2 142 14200000 50.055.000,00 0,00 0,00 0,00 50.055.000,00 0,00

4.7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 208.210.000,00 0,00 31.617.973,32 31.617.973,32 176.592.026,68 15,19

4.7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 208.210.000,00 0,00 31.617.973,32 31.617.973,32 176.592.026,68 15,19

4.7.9.9.0.01.0.0.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICI 208.210.000,00 0,00 31.617.973,32 31.617.973,32 176.592.026,68 15,19

4.7.9.9.0.01.1.0.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICI 208.210.000,00 0,00 31.617.973,32 31.617.973,32 176.592.026,68 15,19

4.7.9.9.0.01.1.1.00.00.00 RECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIDICOS 208.210.000,00 0,00 31.617.973,32 31.617.973,32 176.592.026,68 15,19

4.7.9.9.0.01.1.1.02.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICI 2 177 10010000 208.210.000,00 0,00 31.617.973,32 31.617.973,32 176.592.026,68 15,19

9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 ( R ) DEDUÇÕES DA RECEITA -177.946.800,00 0,00 -11.790.688,67 -11.790.688,67 -166.156.111,33 6,63

9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -177.946.800,00 0,00 -11.790.688,67 -11.790.688,67 -166.156.111,33 6,63

9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCAO DA REC. DE TRANSF. CORRENTE -177.946.800,00 0,00 -11.790.688,67 -11.790.688,67 -166.156.111,33 6,63

9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC.P/FORM.FUNDEF-TRANSF.INTERGOVERN -177.946.800,00 0,00 -11.790.688,67 -11.790.688,67 -166.156.111,33 6,63

9.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC.TRANSFERENCIA DA UNIAO -77.815.000,00 0,00 -5.527.630,66 -5.527.630,66 -72.287.369,34 7,10

9.1.7.2.1.01.0.0.00.00.00 (R) DED.REC. DE PARTIC. NA REC. DA UNIÃO -77.729.400,00 0,00 -5.527.630,66 -5.527.630,66 -72.201.769,34 7,11

9.1.7.2.1.01.0.2.00.00.00 (R)DEDUC.REC.FUNDO PARTIC. DOS MUNIC FPM -77.728.400,00 0,00 -5.527.630,66 -5.527.630,66 -72.200.769,34 7,11

9.1.7.2.1.01.0.2.02.00.00 (R)DEDUC.REC.FPM - COTA MENSAL FUNDEB 1 143 10010000 -77.728.400,00 0,00 -5.527.630,66 -5.527.630,66 -72.200.769,34 7,11

9.1.7.2.1.01.0.5.00.00.00 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA DO ITR - FUNDEB -1.000,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 0,00

9.1.7.2.1.01.0.5.01.00.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA DO ITR - FUNDEB 1 144 10010000 -1.000,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 0,00

9.1.7.2.1.36.0.0.00.00.00 (R)DEDU.REC. - ICMS/DESON / L.C 87/96 -85.600,00 0,00 0,00 0,00 -85.600,00 0,00

9.1.7.2.1.36.0.0.01.00.00 (R) DEDCOES DA RECEITA LC 87/96 - FUNDEB 1 179 10010000 -85.600,00 0,00 0,00 0,00 -85.600,00 0,00

9.1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC. -TRANSF.ESTADO -100.131.800,00 0,00 -6.263.058,01 -6.263.058,01 -93.868.741,99 6,25

9.1.7.2.2.01.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC. DE TRANSFERENCIA DOS ESTADOS -100.131.800,00 0,00 -6.263.058,01 -6.263.058,01 -93.868.741,99 6,25

9.1.7.2.2.01.0.1.00.00.00 (R)DEDUC.REC. -ICMS -79.745.600,00 0,00 -5.459.054,98 -5.459.054,98 -74.286.545,02 6,85

9.1.7.2.2.01.0.1.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -ICMS 1 145 10010000 -79.745.600,00 0,00 -5.459.054,98 -5.459.054,98 -74.286.545,02 6,85

9.1.7.2.2.01.0.2.00.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA -20.329.800,00 0,00 -799.062,60 -799.062,60 -19.530.737,40 3,93

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 18-02-2020 - 14:32:17 Pág 9/10

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Página 21Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

9.1.7.2.2.01.0.2.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA 1 147 10010000 -20.329.800,00 0,00 -799.062,60 -799.062,60 -19.530.737,40 3,93

9.1.7.2.2.01.0.4.00.00.00 (R)DEDUC.REC. IPI EXP. -56.400,00 0,00 -4.940,43 -4.940,43 -51.459,57 8,76

9.1.7.2.2.01.0.4.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO FUNDEB-IPI EXP. 1 148 10010000 -56.400,00 0,00 -4.940,43 -4.940,43 -51.459,57 8,76

TOTAL 3.174.155.966,00 0,00 300.847.472,08 300.847.472,08 2.873.308.493,92 9,48

Álvaro Costa DiasPrefeito

Ronaldo José Rêgo de AraújoContador Geral do Município

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 18-02-2020 - 14:32:17 Pág 10/10

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EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

9.1.7.2.2.01.0.2.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA 1 147 10010000 -20.329.800,00 0,00 -799.062,60 -799.062,60 -19.530.737,40 3,93

9.1.7.2.2.01.0.4.00.00.00 (R)DEDUC.REC. IPI EXP. -56.400,00 0,00 -4.940,43 -4.940,43 -51.459,57 8,76

9.1.7.2.2.01.0.4.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO FUNDEB-IPI EXP. 1 148 10010000 -56.400,00 0,00 -4.940,43 -4.940,43 -51.459,57 8,76

TOTAL 3.174.155.966,00 0,00 300.847.472,08 300.847.472,08 2.873.308.493,92 9,48

Álvaro Costa DiasPrefeito

Ronaldo José Rêgo de AraújoContador Geral do Município

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/01/2020 A 31/01/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

9.1.7.2.2.01.0.2.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA 1 147 10010000 -20.329.800,00 0,00 -799.062,60 -799.062,60 -19.530.737,40 3,93

9.1.7.2.2.01.0.4.00.00.00 (R)DEDUC.REC. IPI EXP. -56.400,00 0,00 -4.940,43 -4.940,43 -51.459,57 8,76

9.1.7.2.2.01.0.4.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO FUNDEB-IPI EXP. 1 148 10010000 -56.400,00 0,00 -4.940,43 -4.940,43 -51.459,57 8,76

TOTAL 3.174.155.966,00 0,00 300.847.472,08 300.847.472,08 2.873.308.493,92 9,48

Álvaro Costa DiasPrefeito

Ronaldo José Rêgo de AraújoContador Geral do Município

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Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 18-02-2020 - 14:32:17 Pág 10/10

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 079/2020-GP/FUNCARTE DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a relação dos blocos contemplados na Seleção Pública nº 02/2020 – BLOCOS E TROÇAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE BANDAS DE FREVO DURANTE O CARNAVAL EM NATAL 2020, com suas respectivas orquestras de frevo, selecionadas através da Seleção Pública nº 03/2020 – APOIO FINANCEIRO PARA BANDAS DE FREVO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL EM NATAL 2020.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 18 de fevereiro de 2020. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTEPOLO PONTA NEGRA

Nº Data Bloco/Troça Responsável Contato Orquestra Maestro Contato Comp

1 BODE EXPIATÓRIO Henrique Silva 9 9937 0440 PRAIA SHOPPING 19h / 20h Metais em Brasa Mateus Daniel 9 9616 7622 40mús

2 Júlia Samara 9 8724 2906 16h / 17h30 Frevo do Xico 9 9407 4678 52 mús

3 Ramon Bezerra 9 8879 7813 PRAIA SHOPPING 16h / 18h Dragões no Frevo Iraceana Nasc. 9 9707 9271 40 mús

POLO PETRÓPOLIS 5 Troça do PV Luiz Sérgio 9 9991 3771 R. Primeiro de Maio 18h / 20h Banda Magayver Carlos Augusto 9 9670 8319 26 mús

6 Diana Crist ina 9 8606 6280 14h / 16h20 Felipe Erick 9 9620 9639 13 mús

local da Concentração

Hora da concentração

/ saída SEX

21/02

SÁB 22/02

POETAS, CARECAS, BRUXAS E LOBISOMENS

Pça Praia de Ponta Negra

Francisco Bethoven

DOM 23/02

SUVACO DO CARECA

SAB 22/02

SEG 24/02

Fuleragem Carnavalesca Abayomi

R. Ezequias Pegado 1021 (Abayomi - Espaços Compart ilhados)

Orquestra Frevo Cabelo de Anjo

POLO REDINHA 7 Lindeneide Mat ias 9 8709 5812 Pça do Cruzeiro 18h / 20h Frevo Alucinante Emílio Felipe 9 8162 4550 26 mús

8 Aníria Félix 9 9993 3242 Pça do Cruzeiro 16h30 / 17h Luiz Felipe 9 9839 8048 26 mús

9 9 9913 5532 Praça do Cruzeiro 11h / 12h Frevo Alecrim José Souza 9 9686 1285 06 mús

10 AS RAPARIGAS Saulo André Praça do Cruzeiro 12h / 12h30 Elias Quaresma 9 9639 4814 40 mús

11 Marlene Silva Praça do Cruzeiro 16h / 16h30 Frevo de Santana Ricardo Gomes 9 9941 1621 40 mús

12 Francisco Gomes 9 8709 3004 15h30 / 16h Terra do Sol João B. da Silva 9 8889 2329 26 mús

13 BANDA DO SIRI Leonardo Nelson 9 9982 9792 Praça do Cruzeiro 16h / 17h Banda do Negão Willame Kleber 9 8701 1444 26 mús

15 9 8853 0005 14h / 16h 9 8788 2821 13 mús

16 VICE VERSA Josineide Bat ista 9 9122 9553 16h / 17h30 Geraldo Luiz 9 9613 0120 26 mús

17 GALO DA PRAIA Terezinha Ribeiro Praça do Cruzeiro 16h30 / 17h Almeida no Frevo Pedro Almeida 9 9666 8293 26 mús

18 Lindeneide Mat ias 9 8709 5812 Pça do Cruzeiro 18h / 20h Frevo Natal Emanuel Alves 9 8886 6603 26 mús

19 José Luiz 9 8825 4186 07h / 10h30 Marcelo Bruno 9 8803 9029 52 mús

21 OS BEM AMADOS Emilly Coelho 9 8719 2591 Praça do Cruzeiro 15h / 18h Cleiton Freitas 9 9696 6095 26 mús

22 BAIACU NA VARA Mônica Seli 9 9976 4027 Praça do Cruzeiro 09h / 11h

SÁB 22/02

TROÇA DO CARCARÁREDINHA DOS MEUS AMORES

Orquestra de Frevo Natalense

DOM 23/02

AS KENKAS DE TAMBORES

Maria da Conceição

9 8839 7791 3344 7840

Quaresminha no Frevo

SEM PRECONCEITO EU VOU

9 9607 5698 3201 0433

BLOCO DO SEU BOGA

Av. Ulisses Guimarães (Restaurante do Buiú)

SEG 24/02

OS MANICACAS NA FOLIA

Moniewerton dos Santos

Av. Dr. João Medeiros Filho 8471

Orquestra Desembestada

Issac do Nascimento

R. Bauru (sede do bloco)

Frevança do Maestro França

9 8630 3332 3214 4751

TROÇA DO CARCARÁ

TER 25/02

OS CÃO DA REDINHA

Ponte Newton Navarro

Orquestra do PapãoBanda de Frevo Passo de Anjo

QUA 26/02

Frevo do Chico / Trampolim da Vitória

Chico Bethoven / João Almeida

9 9407 4678 9 9969 4747

52 mús 13 mús

POLO ROCAS 23 PIABINHA Rosângela Silva 9 8821 8784 R. Pereira Simões 16h / 17h 9 9941 2249 13 mús

24 AS GUERREIRAS Andrea Crist ina 9 8818 0990 R. Pereira Simões 19h / 20h30 Iatagam Ribeiro 9 8748 9582 52 mús

26 VAI QUEM QUER Rosicleide Silva 9 8761 3915 R. Décio Fonseca 19h / 20h Frevo do Feijão Luiz Carlos 9 9446 9023 06 mús

27 LÍNGUA FERINA Lidiana Costa 9 8611 4482 18h / 19h Salú no Frevo Antônio Gomes 9 9819 0723 13 mús

28 PINTO PELADO Ubiratan da Paz 9 8638 6866 R. Pereira Simões 21h30 / 22h Frevo Maravilha 9 9607 5202 13 mús

29 OS GRÁVIDOS Luana Najara 9 8711 4569 R. Pereira Simões 14h / 16h Orq do Leozinho Leonardo Paiva 9 9409 5535 13 mús

30 Saulo Gama 9 8785 1967 18h / 21h Jônatas de Melo 9 8125 1473 06 mús

31 BANDA CARCARÁ Ivanildo Barros 9 8713 5815 Trav. Pereira Simões 18h / 21h Metais no Frevo Jackson Bruno 9 9991 5197 40 mús

32 Q’FUXICO Jailza de Oliveira 9 8859 1862 16h30 / 17h30 Frevo do Agreste 9 9705 1578 13 mús

SEX 21/02

Burro Doido no Frevo

Joanilson do Nascimento

Frevo Sassaricando

SÁB 22/03

DOM 23/02

R. Ver. Cauby Barroca 544

Idiamara Nascimento

SEG 24/02

TER 25/02

OS INADIMPLENTES

R. São Jorge (sede do Palmeiras)

Frevo Pra Que Te Quero

R. Lucas Bicalho 55 (espet inho do chocolate)

Iradiana do Nascimento

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Página 22 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

POLO CENTRO HISTÓRICO

33 Josealdo Dantas 9 9632 9476 Bar do Pedrinho 17h30 / 18h Raízes do Frevo Wanderley Amaro 9 8765 2149 26 mús

34 MARIA BONITA Olga Aguiar 9 8827 6729 15h / 16h30 Chiquita Bacana Alan Kenell 9 8785 2145 06 mús

35 ZÉ REEIRA Mary Stella 9 9136 8143 16h / 18h Dragões no Frevo Iraceana Nasc. 9 9707 9271 40 mús

36 BARDALLOS Lula Belmont 9 8826 3889 14h / 15h Tradição de Folião Damião Francisco 9 9818 4354 26 mús

37 Maria Goret ti 9 9926 4955 Bar do Bixiga 16h / 16h30 Júlio César 9 9820 0615 13 mús

38 Naldo Alves 9 8874 6802 Bar do Naldo 15h / 17h Metais no Frevo Jackson Bruno 9 9991 5197 40 mús

SEX 21/02

NAZI VAI A RIBEIRA

SÁB 22/02

Espaço Cultural Ruy PereiraR. Princesa Isabel (Bar do Zé Reeira)

DOM 23/02

R. Gonçalves Lêdo (Bardallos)

SEG 24/02

NÃO EMPURRE NÃO

Orquestra Terremoto

TER 25/02

GALO DOS PERTURBADOS

DIVERSOS 40 LIGA NA FOLIA José Roberto 9 8826 1310 11h / 12h Ronison Francisco 9 8129 8576 13 mús

41 B 10 Fábio Bernardino 17h / 21h Cleiton Medeiros 9 9616 7475 06 mús

42 BIG RYDER 9 8871 6004 18h / 18h30 Jaqueline França 9 9411 1799 13 mús

43 Francisco Antônio 9 8856 4099 18h / 19h Frevo de Monte José Marcos 9 8130 8650 13 mús

44 CARNAPETINGA Marcos Antônio 9 9210 4035 19h30 / 20h30 Francisco Tiago 9 9161 7833 26 mús

45 Francisco Mart ins 9 8854 1178 16h / 16h30 Frevo do Prefeito Everton Silva 9 8887 1030 13 mús

46 AS PIRIGUETES Rogério Luciano 9 9109 8316 13h / 15h Alexandre Pereira 9 8862 2378 13 mús

47 PSYU Gilmar Leandro 9 8838 6563 16h / 17h Radan Soares 9 9122 4430 26 mús

48 Selma Maria 9 8798 0320 17h / 18h Esquenta Muié Luís Carlos 9 9103 0530 13 mús

49 Messias Gabriel 9 8786 6808 15h / 16h Anderson Jardel 9 9829 6798 13 mús

50 Maria Lúcia 9 8731 6951 11h /14h Clarim Triunfal José Túlio 9 8899 2287 6 mús

51 Ezequiel Borges 9 8753 5667 19h / 20h Rui Edson 9 9979 4554 13 mús

52 SÓ FALTA VOCÊ Geovani Mart ins 9 8827 6845 18h / 20h Nação Pot iguar Leandro Luís 9 8899 8642 13 mús

53 AS PODEROSAS Eliwelton Leite 9 8711 9411 12h / 14h Clarim Triunfal José Túlio 9 8899 2287 6 mús

DOM 16/02

Av. Itapet inga (Gela ZN)

Orquestra Frevo Pitombeira

SEX 21/02

9 9868 2663 9 8863 5601

R. dos Paianazes - Alecrim

Camaradas do Frevo

Romualdo Marques

R. Alto da Boa Vista - Pajuçara (Próx. Maciel material de construção)

Orq. Feminina Fulô Pot iguar

CHEIRO DO ALECRIM

Bar Botequim - Av 5 com Av. 8

Av. Itapet inga (quadra de esporte)

Orquestra de Frevo do Tó

SÁB 22/02

PRAIA DO MEIO FOLIA

R. do Motor (Bar do Gilson)R. Alfa Ville - Jardim Progresso

Botelho Frevo e Folia

R. Ágata, Pot ilândia (próx. ao quartel)

Orquestra Pot iguar de Frevo

CÉU E MAR SEM PRECONCEITO

R. Guanabara - Mãe Luiza

DOM 23/02

ALEGRIA DAS DUNAS

R. do Anequim - Pajuçara

Orquestra Cajarana

MAMADEIRA NA BOCA

Av. Mário Negócio 1950 - Quintas

ESTOURADORES DE TOMATE DA RUA MONTE CARLOS

R. Monte Carlos - Praia do Meio

Frevando nas Dunas

2ª Trav. João XXIII, Mãe Luiza

SEG 24/02

R. Largo do Farol - Mãe Luiza

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 004077/2020-12 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE Contratado: João da Silva Alves 02544615494 Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa João da Silva Alves 02544615494, inscrita no CNPJ nº 35.976.669/0001-06, para apresentação artística de JN Explode, no dia 21 de fevereiro do corrente ano, no evento denominado “Carnaval em Natal”, sendo a primeira apresentação no Polo Redinha, Palco localizado na Praia da Redinha – Largo Buiú. Com duração de até 01 hora de apresentação e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000. Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Natal/RN, 18 de fevereiro de 2020. Reconhecimento: Odinelha Targino – Diretora de Programas, Projetos e Eventos Culturais. Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. Nº do processo: 004076/2020-78 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Contratado: BANDA PRETTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa BANDA

PRETTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.985.884/0001-86, referente a apresentação artística da Banda Pretta, no dia 22 de fevereiro do corrente ano, no Carnaval em Natal 2020, Polo Oeste – Nazaré Folia, Natal/RN. Com duração de até 1h30m e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 333.90.39, Fonte 10010000. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Natal/RN, 18 de fevereiro de 2019. Reconhecimento: Odinelha Targino – Diretora de Programas, Projetos e Eventos Culturais. Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. Nº do processo: 004079/2020-10 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Contratado: JOÃO BATISTA DA SILVA 20237642468 Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa JOÃO BATISTA DA SILVA 20237642468, inscrita no CNPJ nº 34.375.312/0001-00, referente a apresentação artística da Orquestra Terra do Sol, com 26 músicos, no dia 23 de fevereiro do corrente ano, no Bloco das Oliveiras, Brasília Teimosa, Natal/RN. Evento inserido na Programação do Carnaval em Natal 2020. Com duração de até 03 horas e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 333.90.39, Fonte 10010000. Valor: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais). Natal/RN, 18 de fevereiro de 2019. Reconhecimento: Odinelha Targino – Diretora de Programas, Projetos e Eventos Culturais. Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

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Página 23Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. Nº do processo: 004080/2020-36 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Contratado: JOÃO BATISTA DA SILVA 20237642468 Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa JOÃO BATISTA DA SILVA 20237642468, inscrita no CNPJ nº 34.375.312/0001-00, referente a apresentação artística da Orquestra Terra do Sol, com 40 músicos, no dia 22 de fevereiro do corrente ano, no Carnaval em Natal 2020, Polo Oeste – Nazaré Folia, Natal/RN. Com duração de até 03 horas e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 333.90.39, Fonte 10010000. Valor: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Natal/RN, 18 de fevereiro de 2019. Reconhecimento: Odinelha Targino – Diretora de Programas, Projetos e Eventos Culturais. Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. Nº do processo: 004170/2020-27 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Contratado: ROBSON RICHARDSON DE PAIVA SARAIVA 08439482485 Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa ROBSON RICHARDSON DE PAIVA SARAIVA 08439482485, inscrita no CNPJ nº 32.445.015/0001-50, referente a apresentação artística do cantor Robson Paiva, no dia 23 de fevereiro do corrente ano, no Carnaval em Natal 2020, Polo Oeste – Nazaré Folia, Natal/RN. Com duração de até 1h30m e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 333.90.39, Fonte 10010000. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Natal/RN, 18 de fevereiro de 2019. Reconhecimento: Odinelha Targino – Diretora de Programas, Projetos e Eventos Culturais. Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. Nº do processo: 003703/2020-53 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Contratado: FORRÓ DA RESENHA SHOWS E EVENTOS LTDA Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa FORRÓ DA RESENHA SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.551.493/0001-41, referente a apresentação artística da cantora Samya Maia, no dia 24 de fevereiro do corrente ano, no Carnaval em Natal 2020, Polo Oeste – Nazaré Folia, Natal/RN. Com duração de até 1h30m e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 333.90.39, Fonte 10010000. Valor: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). Natal/RN, 18 de fevereiro de 2019. Reconhecimento: Odinelha Targino – Diretora de Programas, Projetos e Eventos Culturais. Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. Nº do processo: 003468/2020-10 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES Contratado: Iranildo Barreto de Melo 05182283474 | CNPJ: 23.629.584/0001-64 Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa Iranildo Barreto de Melo 05182283474, inscrita no CNPJ nº 23.629.584/0001-64, para apresentação musical do cantor Yrhan Barreto, no dia 22 de fevereiro do corrente ano, no evento denominado Carnaval em Natal 2020, que acontecerá no Polo Centro Histórico – Palco Beco da Lama, Cidade Alta, Natal/RN. Com duração de até 02 horas e horário a definir. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Natal/RN, 18 de fevereiro de 2020. Reconhecimento: Odinelha Targino – Diretora de Programas, Projetos e Eventos Culturais. Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2019Nº do processo: 004220/2019-32 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: R. DOIS LIMPA FOSSA E LOCAÇÕES EIRELLI - ME, CNPJ Nº 20.283.607/0001-331 – Do objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação do contrato administrativo nº 022/2019, celebrado entre a FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES e a R. DOIS LIMPA FOSSA E LOCAÇÕES EIRELLI - ME, com novo prazo de vigência de 15 de fevereiro de 2020 a 15 de fevereiro de 2021, passando as cláusulas seguintes a funcionar com redação que segue: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 15 de fevereiro de 2020 a 15 de fevereiro de 2021, com eficácia legal após a sua publicação no Diário Oficial do Município, e sua execução ficará condicionada à expedição de autorização prévia, podendo ser prorrogado, de acordo com a Lei 8.666/93. II – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas previstas no contrato 022/2019 ficam integralmente mantidas e inalteradas. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTERaphael Alves de Paula – R. DOIS LIMPA FOSSA E LOCAÇÕES EIRELLI - ME

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

SEGUNDO TERMO ADITIVOSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL E A EMPRESA WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES A SEGUIR:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO firmado, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, doravante denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob o n° 08.456.899-0001-63, neste ato representado pelo seu Presidente, vereador Sr. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 413.856.164-15, residente e domiciliado na Rua Dom José Tomaz, 1025 – Ed. Maria Augusta, Tirol – Natal/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa WT COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, CNPJ Nº 35.291.038/0001-45, com sede na Rua Jose Agnaldo de Barros, 2874, Candelária, Natal/RN, representada neste ato por seu procurador legal, Sr. WERNECK LIMA DE CARVALHO, casado, empresário, portador do CPF: 369.821.134-34 e do RG: 732.859 SSP/RN, residente e domiciliado na Avenida Presidente Getulio Vargas, 766, Aptº 901 – Petrópolis-Natal-RN, doravante denominada CONTRATADA, no final assinados, nos termos e estipulações desta avença e das normas incidentes, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, que mutuamente outorgam e aceitam o seguinte:CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:O objeto do presente Termo Aditivo, tem como objeto a renovação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2019, referente a prestação de serviços continuados de locação e manutenção de condicionadores de ar, por mais 12 (doze) meses, de 01/02/2020 a 01/02/2021.CLÁUSULA 2ª – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A celebração do Termo Aditivo encontra amparo Legal artigo 57, Inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.CLÁUSULA 3ª – DEMAIS CLÁUSULAS:Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços.CLÁUSULA 5ª - DO FOROFica eleito o Fórum da Comarca de Natal para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente termo aditivo contratual.E assim, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.Natal/RN, 01 de fevereiro de 2020.CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL - PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRECPF Nº 413.856.164-15 - CONTRATANTEWT COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - WERNECK LIMA DE CARVALHOCPF N° 369.821.134-34 - CONTRATADA

SEGUNDO TERMO ADITIVOSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL E A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI MÓVEL S/A, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES A SEGUIR:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO firmado, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, doravante denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob o n° 08.456.899-0001-63, neste ato representado pelo seu Presidente, vereador Sr. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 413.856.164-15, residente e domiciliado na Rua Dom José Tomaz, 1025 – Ed. Maria Augusta, Tirol – Natal/RN,, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI MÓVEL S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0001-79 – 05.423.963/0001-11, estabelecida na Avenida Prudente de Morais, 757 – Tirol – Natal/RN, neste ato representado neste ato por seu representante legal, FERNANDO OLIVEIRA ARAÚJO, brasileiro, casado, Executivo de Negócios, contador, inscrito no CPF sob nº 017.212.021-70 e do RG nº 882.621 – SSP/TO, e EVERTON CAMARA CANTO, brasileiro,

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Página 24 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 19 FEVEREIRO DE 2020

Fevereiro Laranja - mês de combate a Leucemia - seja um doador de sangue ou meduLa óssea

executivo de vendas, inscrito no CPF sob nº 666.256.960-72 e do RG nº 30.853.238-1 – DETRAN/RJ, residente na Avenida Prudente de Morais, 757, Tirol – Natal/RB, doravante denominada CONTRATADA, no final assinados, nos termos e estipulações desta avença e das normas incidentes, em especial a Lei n.º 10.520/202, e Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, que mutuamente outorgam e aceitam o seguinte:CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:O objeto do presente Termo Aditivo ao contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Fixa e Móvel é de prorrogação do prazo de vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses, passando a vigir a partir de 01 de Janeiro de 2020 até 01 de Janeiro de 2021, incluindo-se a aplicação do reajuste anual pelo IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, ficando um valor estimado anual em R$ 95.463,85 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos).CLÁUSULA 2ª – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A celebração do Termo Aditivo encontra amparo Legal artigo 57, Inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.CLÁUSULA 3ª – DA RESCISÃO DO CONTRATOO contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo antes do prazo de vigência, na ocasião da conclusão de nova licitação com objeto semelhante, conforme Art. 78, Inciso XII, da Lei Federal N.º 8.666/93.CLÁUSULA 4ª – DEMAIS CLÁUSULAS:Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços.CLÁUSULA 5ª - DO FOROFica eleito o Fórum da Comarca de Natal para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente termo aditivo contratual.E assim, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.Natal/RN, 01 de Janeiro de 2020.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - CPF nº 413.856.164-15 - CONTRATANTETELEMAR NORTE LESTE S/A – OI MÓVEL S/A - FERNANDO OLIVEIRA ARAÚJO - CPF Nº 017.212.021-70 - CONTRATADATELEMAR NORTE LESTE S/A – OI MÓVEL S/A - EVERTON CAMARA CANTO CPF nº 666.256.960-72 - CONTRATADA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 031/2019CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL E A EMPRESA POSTO MONTE BELO III LTDA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES A SEGUIR:A CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL/RN, de um lado, entidade de direito Público, por intermédio da Mesa Diretora, localizada a Rua Jundiaí, 546 - Tirol – NATAL/RN, inscrita no CNPJ n.º 08.456.899/0001-63, neste ato representada pelo seu Presidente o Vereador Sr. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 413.856.164-15, residente e domiciliado na Rua Dom José Tomaz, 1025 – Ed. Maria Augusta, Tirol – Natal/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica da Câmara Municipal e, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, POSTO MONTE BELO III LTDA, empresa privada, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.007.646/0001-78, com sede na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 776, Bairro Lagoa Seca, Natal/RN, CEP 59.031-350, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Francisco de Assis Aquino Gondim, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob Nº. 170.067.324-68, residente e domiciliado na Rua Lafayete Lamartine, nº 1946, Bairro Candelária, Natal/RN, doravante denominada de CONTRATADA, no final assinados, tem justo e contratado, nos termos e estipulações desta avença e das normas jurídicas incidentes, que mutuamente outorgam e aceitam o seguinte.1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1- O presente contrato tem por objeto, aquisição de combustível, com estimativa de 2.500 litros (dois mil e quinhentos) de gasolina tipo comum, conforme demanda, para atender a Câmara Municipal de Natal, no mês de janeiro e fevereiro de 2020, nas especificações descritas no quadro abaixo:

ITEM UNID OBJETO VALOR POR LITROVALOR DO DESCONTO

VALOR TOTAL

01 Lt Gasolina (tipo comum) R$ 4,881 0,09762 R$4,783

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES CONTRATUAISPelo presente instrumento, e, na melhor forma de direito, as partes anteriormente individualizadas e, devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 111/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2019, pactuar o presente contrato que será em tudo regido pelo art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:3- CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO3.1- Pelo objeto da presente contratação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 4,783 (quatro reais, setecentos e oitenta e três centavos), por litro de combustível, multiplicado pelo total de litros adquiridos, conforme demanda, não podendo ultrapassar 2.500 (dois mil e quinhentos litros).3.2-O pagamento de que trata esta Cláusula será feito mediante apresentação das requisições juntamente com a nota fiscal correspondente ao fornecimento do período (mensalmente) do objeto deste contrato, devidamente preenchida e sem rasuras.3.3-Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.

3.4- Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de bandeira ou de distribuidora por parte da CONTRATADA.3.5-O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.3.6-Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.3.7-A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, a CONTRATADA repassar ao CONTRATANTE as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.3.7.1-Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pela CONTRATADA ou requeridas pelo CONTRATANTE.4.CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1-As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Atividade 01.031.001.2007 - Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1001.000 – Ordinário não vinculado – Anexo III.5.CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE5.1-Caberá ao CONTRATANTE:a)Solicitar a troca de gasolina inadequadas para o uso;b) Requisitar o abastecimento de gasolina, mediante necessidade, através de requisição devidamente autorizada, assinada por servidor designado e responsável pelo abastecimento da CONTRATADA.c) Realizar o abastecimento de gasolina diretamente na bomba de gasolina do Posto de Abastecimento de Combustível.d) Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;e) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei.6.CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA6.1-Caberá à CONTRATADA:a)Fornecer o combustível de boa qualidade, em conformidade com o objeto descrito deste contrato;b) Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;c) Efetuar o fornecimento do combustível, gasolina tipo comum, na bomba conforme as solicitações do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas;d) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência do fornecimento que efetuar, bem como quaisquer danos decorrentes da realização do fornecimento do combustível objeto deste contrato, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros;e) Fornecer o objeto previsto neste contrato que lhe for solicitado em seu horário de expediente;f) Ocorrendo redução no valor do combustível, o mesmo deverá ser repassado ao CONTRATANTE;g) O padrão do combustível deverá estar dentro das especificações técnicas exigidas pela ANP (AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO);h) Comunicar o Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;i) A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo.7.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.7.1- À CONTRATADA caberá, ainda:a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saudá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;b) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; ec) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.7.2- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato para com o CONTRATANTE.8.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS8.1-Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:a) Expressamente proibida, a veiculação de publicidade (marketing) acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; eb) Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento de combustível o objeto deste Contrato.9.CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA9.1-O presente contrato vigorará durante de 02 a 31 de janeiro de 2020.10.CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO10.1-A Fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL11.1- Poderá ocorrer rescisão contratual:a)Por ato unilateral da Administração nos casos dos Incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

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b)E ainda de acordo com os incisos I a III do art. 79 da Lei federal n° 8.666/93.12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES12.1-A parte que infringir as disposições do contrato que o originou, pagará a outra a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independentemente das perdas daí advindas.13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FISCAL DO CONTRATO13.1 Será designado o servidor Igor Henrique Costa de Lima para representar a CONTRATANTE como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO14.1. O foro da comarca de Natal é o competente, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.14.2. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.14.3. E por estarem as partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em 03 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.Natal (RN), 02 de Janeiro de 2020. CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL - PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - CPF Nº 413.856.164-15 - PresidenteCONTRATADA: POSTO MONTE BELO III - FRANCISCO DE ASSIS AQUINO GONDIM - CPF Nº 170.067.324-68 - Representante

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2019CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL. CONTRATADO: H F DE SOUZA VARELLA BARCA-CNPJ: 26.372.575/0001-29. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL – TIPO GASOLINA COMUM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS MODIFICAÇÕES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 7.175,07. FONTE DE RECURSOS: ATIVIDADE/PROJETO: 01.031.001.2007 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ; FONTE DE RECURSO: 1000 – ORDINÁRIO NÃO VINCULADO – ANEXO III. NATAL/RN, 31 DE DEZEMBRO DE 2019. PAULO FREIRE/PRESIDENTE – FELIPE ALVES/PRIMEIRO SECRETÁRIO – DICKSON NASSER JUNIOR/SEGUNDO SECRETÁRIO.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 020/2019O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal do Natal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa POSTO MONTE BELO III LTDA – EPP - CNPJ: 15.007.646/0001-78, vem RATIFICAR a declaração de DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.Natal, 31 de dezembro de 2019.Paulo Eduardo da Costa Freire - Presidente da Câmara Municipal do NatalFelipe Alves - 1° SecretárioDickson Nasser Júnior - 2° Secretário

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento, Rose Mary Linhares Tavares

SECRETÁRIO: Alan Souza de AlmeidaDIAGRAMADORES:

Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]