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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 1 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Edição n. 1.462 Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Publicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri- gues MTb. 31.768|Chefe do Deparatamento de Comunicação, Ovidio do Nascimento Dias Mtb:9.832 Prefeito: Antonio Manoel da Silva Júnior| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que instui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DOEN Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra Edição nº 1.462 pag 01 Guaíra, 18 de Novembro de 2021 DEPARTAMENTO DE ATOS NORMATIVOS DEPARTAMENTO DE ATOS NORMATIVOS Página 1 de 4 Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100 Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected] ERRATA: Portaria nº 11.188, de 17/11/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 17/11/2021, onde se lê: “EDVALDO DONISETI MORAIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:.” Leia-se: “ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:.” Antonio Manoel da Silva Junior Prefeito do Município de Guaíra. DECRETO 6103, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Remaneja recursos do orçamento vigente de 2021, e da outras providências.” ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ART. 8, DA LEI Nº 2968 DE 23/06/2020 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021. Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Guaíra, 18 de novembro de 2021. Antonio Manoel da Silva Junior Prefeito Publicado e Registrado no Departamento de Atos Normativos da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Cleber Sander Ferreira Chefe do Departamento de Atos Normativos ANEXO ACRÉSCIMOS 01 PODER EXECUTIVO 01 05 01 PLANEJAMENTO GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTROLE DE FROTA 125 04.122.0003.2005.0000 Administração Geral 4.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO 01 PODER EXECUTIVO 01 05 06 SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS 197 15.451.0005.1028.0000 Obras e Serviços Públicos 24.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 06 03 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 269 12.363.0007.2040.0000 Ensino Médio e Profissionalizante 5.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 07 02 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 415 18.542.0030.2099.0000 Gestão Ambiental 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 PODER EXECUTIVO 01 07 03 DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 430 10.301.0012.2067.0000 Assistência em Saúde 20.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 01 PODER EXECUTIVO 01 07 04 DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 460 10.302.0012.2069.0000 Assistência em Saúde 30.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 118 DE NOVEMBRO DE 2021 Edição n. 1.462

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues MTb. 31.768|Chefe do Deparatamento de Comunicação, Ovidio do Nascimento Dias Mtb:9.832 Prefeito: Antonio Manoel da Silva Júnior| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Edição nº 1.462 pag 01 Guaíra, 18 de Novembro de 2021

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Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100

Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected]

ERRATA: Portaria nº 11.188, de 17/11/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 17/11/2021, onde se lê: “EDVALDO DONISETI MORAIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:.” Leia-se: “ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:.” Antonio Manoel da Silva Junior – Prefeito do Município de Guaíra.

DECRETO 6103, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. “Remaneja recursos do orçamento vigente de 2021, e da outras providências.” ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ART. 8, DA LEI Nº 2968 DE 23/06/2020 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021. Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Guaíra, 18 de novembro de 2021. Antonio Manoel da Silva Junior Prefeito Publicado e Registrado no Departamento de Atos Normativos da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Cleber Sander Ferreira Chefe do Departamento de Atos Normativos ANEXO ACRÉSCIMOS 01 PODER EXECUTIVO 01 05 01 PLANEJAMENTO GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTROLE DE FROTA 125 04.122.0003.2005.0000 Administração Geral 4.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO 01 PODER EXECUTIVO 01 05 06 SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS 197 15.451.0005.1028.0000 Obras e Serviços Públicos 24.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 06 03 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 269 12.363.0007.2040.0000 Ensino Médio e Profissionalizante 5.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 07 02 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 415 18.542.0030.2099.0000 Gestão Ambiental 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 PODER EXECUTIVO 01 07 03 DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 430 10.301.0012.2067.0000 Assistência em Saúde 20.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 01 PODER EXECUTIVO 01 07 04 DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 460 10.302.0012.2069.0000 Assistência em Saúde 30.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

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Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100

Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected]

01 PODER EXECUTIVO 01 07 05 DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 475 10.303.0012.2070.0000 Assistência em Saúde 28.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 01 PODER EXECUTIVO 01 08 01 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 478 08.122.0015.1002.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUA 5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 01 PODER EXECUTIVO 01 09 01 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 501 08.241.0015.2072.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUA 2.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 123.000,00 REDUÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 02 02 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 32 06.181.0022.1002.0000 Segurança Pública e Apoio a Defesa Nacio -24.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 01 PODER EXECUTIVO 01 05 05 SEÇÃO DE LIMPEZA PUBLICA 181 15.452.0005.2017.0000 Obras e Serviços Públicos -1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO 01 PODER EXECUTIVO 01 06 05 CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO E MERENDA ESCOLAR 306 12.365.0008.2048.0000 Merenda Escolar -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 PODER EXECUTIVO 01 07 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 373 10.122.0011.2064.0000 Gestão do SUS -20.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 376 10.122.0011.2064.0000 Gestão do SUS -20.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO 01 PODER EXECUTIVO 01 07 02 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 390 10.304.0013.2065.0000 Vigilância em Saúde -4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 394 10.305.0013.1002.0000 Vigilância em Saúde -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 409 10.305.0013.2066.0000 Vigilância em Saúde -3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 795 18.541.0030.1002.0000 Gestão Ambiental -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 01 PODER EXECUTIVO 01 07 03 DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 434 10.301.0012.2067.0000 Assistência em Saúde -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 01 PODER EXECUTIVO 01 07 04 DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 451 10.302.0012.1002.0000 Assistência em Saúde -6.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 463 10.302.0012.2069.0000 Assistência em Saúde -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 01 PODER EXECUTIVO 01 08 01 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 492 08.122.0015.2071.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUA -5.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 218 DE NOVEMBRO DE 2021 Edição n. 1.462

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues MTb. 31.768|Chefe do Deparatamento de Comunicação, Ovidio do Nascimento Dias Mtb:9.832 Prefeito: Antonio Manoel da Silva Júnior| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100

Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected]

ERRATA: Portaria nº 11.188, de 17/11/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 17/11/2021, onde se lê: “EDVALDO DONISETI MORAIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:.” Leia-se: “ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:.” Antonio Manoel da Silva Junior – Prefeito do Município de Guaíra.

DECRETO 6103, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. “Remaneja recursos do orçamento vigente de 2021, e da outras providências.” ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ART. 8, DA LEI Nº 2968 DE 23/06/2020 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021. Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Guaíra, 18 de novembro de 2021. Antonio Manoel da Silva Junior Prefeito Publicado e Registrado no Departamento de Atos Normativos da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Cleber Sander Ferreira Chefe do Departamento de Atos Normativos ANEXO ACRÉSCIMOS 01 PODER EXECUTIVO 01 05 01 PLANEJAMENTO GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTROLE DE FROTA 125 04.122.0003.2005.0000 Administração Geral 4.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO 01 PODER EXECUTIVO 01 05 06 SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS 197 15.451.0005.1028.0000 Obras e Serviços Públicos 24.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 06 03 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 269 12.363.0007.2040.0000 Ensino Médio e Profissionalizante 5.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 07 02 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 415 18.542.0030.2099.0000 Gestão Ambiental 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 PODER EXECUTIVO 01 07 03 DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 430 10.301.0012.2067.0000 Assistência em Saúde 20.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 01 PODER EXECUTIVO 01 07 04 DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 460 10.302.0012.2069.0000 Assistência em Saúde 30.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

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Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100

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Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected]

01 PODER EXECUTIVO 01 07 05 DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 475 10.303.0012.2070.0000 Assistência em Saúde 28.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 01 PODER EXECUTIVO 01 08 01 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 478 08.122.0015.1002.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUA 5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 01 PODER EXECUTIVO 01 09 01 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 501 08.241.0015.2072.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUA 2.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 123.000,00 REDUÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 02 02 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 32 06.181.0022.1002.0000 Segurança Pública e Apoio a Defesa Nacio -24.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 01 PODER EXECUTIVO 01 05 05 SEÇÃO DE LIMPEZA PUBLICA 181 15.452.0005.2017.0000 Obras e Serviços Públicos -1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO 01 PODER EXECUTIVO 01 06 05 CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO E MERENDA ESCOLAR 306 12.365.0008.2048.0000 Merenda Escolar -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 PODER EXECUTIVO 01 07 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 373 10.122.0011.2064.0000 Gestão do SUS -20.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 376 10.122.0011.2064.0000 Gestão do SUS -20.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO 01 PODER EXECUTIVO 01 07 02 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 390 10.304.0013.2065.0000 Vigilância em Saúde -4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 394 10.305.0013.1002.0000 Vigilância em Saúde -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 409 10.305.0013.2066.0000 Vigilância em Saúde -3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 795 18.541.0030.1002.0000 Gestão Ambiental -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 01 PODER EXECUTIVO 01 07 03 DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 434 10.301.0012.2067.0000 Assistência em Saúde -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 01 PODER EXECUTIVO 01 07 04 DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 451 10.302.0012.1002.0000 Assistência em Saúde -6.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 463 10.302.0012.2069.0000 Assistência em Saúde -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 01 PODER EXECUTIVO 01 08 01 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 492 08.122.0015.2071.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUA -5.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO

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Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100

Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected]

01 PODER EXECUTIVO 01 10 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 543 14.243.0002.2076.0000 Planejamento, Organização e Coordenação -5.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA TOTAL DAS ANULAÇÕES -123.000,00 DECRETO 6104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.” ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2023/2002, ALTERADA PELA LEI 2715/2015, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo, conforme artigo 2º da Lei nº 2023/02, alterada pela Lei 2715/15, para o período 2021/2022.

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: 01 representante da Coordenadoria Municipal de Industria, Comércio, Emprego e Turismo (atual Diretoria do Desenvolvimento Econômico e Turismo) Titular: Tarcisio Jose Sousa Rodrigues Suplente: Josias Domingos Silva Suplente: Vera Maria de Araújo Chapela a) 01 representante da Coordenadoria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente (atual Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente) Titular: Elynês Salomão Antonelli Suplente: Estefane L. Siqueira b) 01 representante da Coordenadoria Municipal da Cultura (atual Departamento de Cultura) Titular : Deise Garcia da Silva Suplente Patrícia Andrade F. Couto c) 01 representante da Secretaria Municipal da Educação (atual Diretoria Municipal da Educação, Cultura e Esportes) Titular: Lara Vitali de Oliveira Talarico Suplente: Dalva Conceição Pereira de Oliveira II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Guaíra: Titular: Nilsimar Dornellas Ferreira Suplente: Jamel Assem Abdala b) 01 (um) representante dos Sindicatos Rural/ e ou /Comercio de Guaíra: Titular: Mario Sergio Silvério Suplente: Renato Massaro Sobrinho c) 01 (um) representante do segmento de agência de viagens e/ou empresa de eventos: Titular: Rafael Martins Suplente: Lauren Moreira Silva d) 01 (um) representante do segmento de hotéis, pensões e pousadas do Município de Guaíra: Titular: Roberto Pereira Suplente: Benevenuto Luchiari da Silva. e) 01 (um) representante do segmento de bares, lanchonetes e restaurantes do Município: Titular: Sergio Suzuki Suplente: Claudinéia Ferreira de Freitas. f) 01 (um) representante do segmento do turismo cultural e religioso: Titular Maria Izildinha Lacativa Suplente: Jorge Francisco Ribeiro g) 01 (um) representante dos segmentos do turismo rural e meio ambiente do Municípío de Guaíra: Titular: Maurília do Santos Rodrigues Landim Suplente: Mauren Cristiane Rodrigues Landim h) 01 (um) representante do segmento ambulantes e artesãos: Titular: Maria Auxiliadora dos Santos Gonçalves Suplente: Mirian Regina Alonso

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Guaíra, 18 de novembro de 2021.

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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues MTb. 31.768|Chefe do Deparatamento de Comunicação, Ovidio do Nascimento Dias Mtb:9.832 Prefeito: Antonio Manoel da Silva Júnior| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100

Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected]

01 PODER EXECUTIVO 01 07 05 DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 475 10.303.0012.2070.0000 Assistência em Saúde 28.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 01 PODER EXECUTIVO 01 08 01 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 478 08.122.0015.1002.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUA 5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 01 PODER EXECUTIVO 01 09 01 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 501 08.241.0015.2072.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUA 2.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 123.000,00 REDUÇÕES 01 PODER EXECUTIVO 01 02 02 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 32 06.181.0022.1002.0000 Segurança Pública e Apoio a Defesa Nacio -24.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 01 PODER EXECUTIVO 01 05 05 SEÇÃO DE LIMPEZA PUBLICA 181 15.452.0005.2017.0000 Obras e Serviços Públicos -1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO 01 PODER EXECUTIVO 01 06 05 CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO E MERENDA ESCOLAR 306 12.365.0008.2048.0000 Merenda Escolar -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 PODER EXECUTIVO 01 07 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 373 10.122.0011.2064.0000 Gestão do SUS -20.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 376 10.122.0011.2064.0000 Gestão do SUS -20.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO 01 PODER EXECUTIVO 01 07 02 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 390 10.304.0013.2065.0000 Vigilância em Saúde -4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 394 10.305.0013.1002.0000 Vigilância em Saúde -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 409 10.305.0013.2066.0000 Vigilância em Saúde -3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 795 18.541.0030.1002.0000 Gestão Ambiental -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 01 PODER EXECUTIVO 01 07 03 DEPARTAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 434 10.301.0012.2067.0000 Assistência em Saúde -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 01 PODER EXECUTIVO 01 07 04 DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 451 10.302.0012.1002.0000 Assistência em Saúde -6.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 463 10.302.0012.2069.0000 Assistência em Saúde -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 01 PODER EXECUTIVO 01 08 01 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 492 08.122.0015.2071.0000 Sistema Único de Assistência Social -SUA -5.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFO

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Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100

Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected]

01 PODER EXECUTIVO 01 10 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 543 14.243.0002.2076.0000 Planejamento, Organização e Coordenação -5.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA TOTAL DAS ANULAÇÕES -123.000,00 DECRETO 6104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.” ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2023/2002, ALTERADA PELA LEI 2715/2015, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo, conforme artigo 2º da Lei nº 2023/02, alterada pela Lei 2715/15, para o período 2021/2022.

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: 01 representante da Coordenadoria Municipal de Industria, Comércio, Emprego e Turismo (atual Diretoria do Desenvolvimento Econômico e Turismo) Titular: Tarcisio Jose Sousa Rodrigues Suplente: Josias Domingos Silva Suplente: Vera Maria de Araújo Chapela a) 01 representante da Coordenadoria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente (atual Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente) Titular: Elynês Salomão Antonelli Suplente: Estefane L. Siqueira b) 01 representante da Coordenadoria Municipal da Cultura (atual Departamento de Cultura) Titular : Deise Garcia da Silva Suplente Patrícia Andrade F. Couto c) 01 representante da Secretaria Municipal da Educação (atual Diretoria Municipal da Educação, Cultura e Esportes) Titular: Lara Vitali de Oliveira Talarico Suplente: Dalva Conceição Pereira de Oliveira II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Guaíra: Titular: Nilsimar Dornellas Ferreira Suplente: Jamel Assem Abdala b) 01 (um) representante dos Sindicatos Rural/ e ou /Comercio de Guaíra: Titular: Mario Sergio Silvério Suplente: Renato Massaro Sobrinho c) 01 (um) representante do segmento de agência de viagens e/ou empresa de eventos: Titular: Rafael Martins Suplente: Lauren Moreira Silva d) 01 (um) representante do segmento de hotéis, pensões e pousadas do Município de Guaíra: Titular: Roberto Pereira Suplente: Benevenuto Luchiari da Silva. e) 01 (um) representante do segmento de bares, lanchonetes e restaurantes do Município: Titular: Sergio Suzuki Suplente: Claudinéia Ferreira de Freitas. f) 01 (um) representante do segmento do turismo cultural e religioso: Titular Maria Izildinha Lacativa Suplente: Jorge Francisco Ribeiro g) 01 (um) representante dos segmentos do turismo rural e meio ambiente do Municípío de Guaíra: Titular: Maurília do Santos Rodrigues Landim Suplente: Mauren Cristiane Rodrigues Landim h) 01 (um) representante do segmento ambulantes e artesãos: Titular: Maria Auxiliadora dos Santos Gonçalves Suplente: Mirian Regina Alonso

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Guaíra, 18 de novembro de 2021.

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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues MTb. 31.768|Chefe do Deparatamento de Comunicação, Ovidio do Nascimento Dias Mtb:9.832 Prefeito: Antonio Manoel da Silva Júnior| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100

Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected]

01 PODER EXECUTIVO 01 10 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 543 14.243.0002.2076.0000 Planejamento, Organização e Coordenação -5.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA TOTAL DAS ANULAÇÕES -123.000,00 DECRETO 6104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.” ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2023/2002, ALTERADA PELA LEI 2715/2015, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo, conforme artigo 2º da Lei nº 2023/02, alterada pela Lei 2715/15, para o período 2021/2022.

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: 01 representante da Coordenadoria Municipal de Industria, Comércio, Emprego e Turismo (atual Diretoria do Desenvolvimento Econômico e Turismo) Titular: Tarcisio Jose Sousa Rodrigues Suplente: Josias Domingos Silva Suplente: Vera Maria de Araújo Chapela a) 01 representante da Coordenadoria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente (atual Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente) Titular: Elynês Salomão Antonelli Suplente: Estefane L. Siqueira b) 01 representante da Coordenadoria Municipal da Cultura (atual Departamento de Cultura) Titular : Deise Garcia da Silva Suplente Patrícia Andrade F. Couto c) 01 representante da Secretaria Municipal da Educação (atual Diretoria Municipal da Educação, Cultura e Esportes) Titular: Lara Vitali de Oliveira Talarico Suplente: Dalva Conceição Pereira de Oliveira II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Guaíra: Titular: Nilsimar Dornellas Ferreira Suplente: Jamel Assem Abdala b) 01 (um) representante dos Sindicatos Rural/ e ou /Comercio de Guaíra: Titular: Mario Sergio Silvério Suplente: Renato Massaro Sobrinho c) 01 (um) representante do segmento de agência de viagens e/ou empresa de eventos: Titular: Rafael Martins Suplente: Lauren Moreira Silva d) 01 (um) representante do segmento de hotéis, pensões e pousadas do Município de Guaíra: Titular: Roberto Pereira Suplente: Benevenuto Luchiari da Silva. e) 01 (um) representante do segmento de bares, lanchonetes e restaurantes do Município: Titular: Sergio Suzuki Suplente: Claudinéia Ferreira de Freitas. f) 01 (um) representante do segmento do turismo cultural e religioso: Titular Maria Izildinha Lacativa Suplente: Jorge Francisco Ribeiro g) 01 (um) representante dos segmentos do turismo rural e meio ambiente do Municípío de Guaíra: Titular: Maurília do Santos Rodrigues Landim Suplente: Mauren Cristiane Rodrigues Landim h) 01 (um) representante do segmento ambulantes e artesãos: Titular: Maria Auxiliadora dos Santos Gonçalves Suplente: Mirian Regina Alonso

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Guaíra, 18 de novembro de 2021.

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Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100

Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected]

Antonio Manoel da Silva Junior Prefeito Publicado e Registrado no Departamento de Atos Normativos da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Cleber Sander Ferreira Chefe do Departamento de Atos Normativos DECRETO 6105, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. “Remaneja recursos do orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência, e dá outras providências.” ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O ARTIGO 8º, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.968 de 23/06/2020, DECRETA: Art. 1º. Ficam remanejadas nas formas do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2968 de 23 de junho de 2020, e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Guaíra, 18 de novembro de 2021. Antonio Manoel da Silva Junior Prefeito Publicado e Registrado no Departamento de Atos Normativos da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Cleber Sander Ferreira Chefe do Departamento de Atos Normativos ANEXO ACRÉSCIMOS 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 030101 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 2 09.272.0019.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP 300.000,00 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REM 3 09.272.0019.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP 400.000,00 3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 12 09.272.0019.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP 35.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA 13 09.272.0019.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP 5.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 740.000,00 REDUÇÕES 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 030101 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 1 09.272.0019.1002.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP -15.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM 4 09.272.0019.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP -200.000,00 3.1.91.96.01 PESSOAL REQUISITADO DE OUTRO 10 09.272.0019.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP -50.000,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 11 99.999.0019.2053.0000MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIP -475.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DAS ANULAÇÕES -740.000,00

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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 518 DE NOVEMBRO DE 2021 Edição n. 1.462

Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pelaLei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-gues MTb. 31.768|Chefe do Deparatamento de Comunicação, Ovidio do Nascimento Dias Mtb:9.832 Prefeito: Antonio Manoel da Silva Júnior| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS

MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP - ERRATA - Pregão Presencial nº 32/2021; Processo nº 148/2021, Edital 98/2021. Objeto: GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO COM TECNOLOGIA DE CARTÃO ELE-TRONICO, MAGNÉTICO OU MICRO-PROCESSADO, EM REDE DE CREDENCIAMENTO COM SUPERMERCADOS, MERCADOS, AÇOUGUES, VAREJÕES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, torna público para co-nhecimento dos interessados em geral, que no comunicado do DOEN – Edição 1460 - pag. 35 constou “com o valor da taxa negativa de 8,08%, determinando a sua convocação para assinatura do contrato” leia-se o correto: “com o valor da taxa negativa de 8,08%, determinando a convocação da empresa BEGIN FINCANE MEIOS DE PAGAMENTOS inscrita sob o CNPJ 16.814.330/0001-50 para assinatura do contrato”. Permanece inalterado o restante do documento.