DM Porto Alegre

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Ocupação solo

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    MANUAL DM WEB

    Verso 1.5

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    SUMRIO 1. Apresentao .............................................................................................................. 1 2. O que a DM WEB .................................................................................................... 2 3. Como Pesquisar .......................................................................................................... 3 4. Informaes Disponibilizadas ................................................................................... 6 4.1 Regime Urbanstico .................................................................................................. 6 4.2 Gravame do Traado Virio do PDDUA e Informaes Relativas ao Alinhamento Predial ...................................................................................................... 10 4.3 Localizao de Equipamentos Urbanos e Comunitrios ...................................... 16 4.3.1 Infraestrutura Urbana .............................................................................................. 16 4.3.1.1 Rede de gua ....................................................................................................... 16 4.3.1.2 Rede de Esgoto Sanitrio ..................................................................................... 18 4.3.1.3 Rede de Esgoto Pluvial ........................................................................................ 19 4.3.2 Equipamentos Comunitrios ................................................................................... 22 4.3.2.1 rea de Escola ..................................................................................................... 22 4.3.2.2 rea Verde ........................................................................................................... 23 4.3.2.3 Redes de Alta Tenso CEEE ............................................................................... 25 4.3.2.4 Estaes de Tratamento de Esgoto ...................................................................... 25 4.3.3 Outras Informaes ................................................................................................. 25 4.3.3.1 Imveis com Frente para Rios e Lagos ................................................................ 25 4.4 Restries Administrativas e reas No Edificveis ............................................ 25 4.4.1 Patrimnio Cultural de Porto Alegre - Bens Imveis ............................................. 25 4.4.2 Legislao Aeroporturia ........................................................................................ 29 4.4.2.1 Condicionante de Altura ...................................................................................... 30 4.4.2.2 Condicionante de Atividade ................................................................................. 32 4.4.2.3 Clculo da Altitude em imvel inserido na Superfcie Cnica ............................ 33 4.4.3 Rede Pluvial ............................................................................................................ 35 4.4.4 rea No Edificvel ................................................................................................ 38 4.4.5 rea de Preservao Permanente ............................................................................ 40 4.4.5.1 Curso dgua ........................................................................................................ 41 4.4.5.2 Topos de Morros .................................................................................................. 42 4.4.6 Vegetao ................................................................................................................ 43 4.4.7 Movimentao de Terras ......................................................................................... 45

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    4.4.8 Estao Rdio-Base (ERB) ..................................................................................... 45 5. Declarao Municipal Informativa (DMI) .............................................................. 47 6. Glossrio ..................................................................................................................... 51 7. Informaes DM WEB .............................................................................................. 68

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    1. APRESENTAO A Prefeitura Municipal de Porto Alegre via o EdificaPOA (Escritrio Geral de Licenciamento e Regularizao Fundiria Secretaria Municipal de Gesto) est implementando um novo conceito de aprovao de projetos com o intuito de qualificar e agilizar o licenciamento de edificaes. A ideia central reside em valorizar a atuao do responsvel tcnico, respeitando o seu papel de protagonista na elaborao dos projetos, respeitando as normas legais e de segurana, estabelecidas para tanto. A DM WEB destinada a todos os habitantes do municpio que desejam informaes urbansticas do municpio de Porto Alegre. As informaes disponibilizadas no site permitem aos profissionais tcnicos a obteno de dados fundamentais para a elaborao de projetos de edificaes para posterior entrada na etapa de aprovao e licenciamento. O presente manual auxilia os cidados a utilizar o site e todas as ferramentas disponveis: como efetuar a pesquisa, quais as informaes disponibilizadas, legislaes vigentes e a elaborao dos documentos para a aprovao e licenciamento, assim como esclarecer diversas dvidas.

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    2. O QUE A DM WEB A DM WEB um site elaborado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre no qual disponibiliza na internet os dados urbansticos antes fornecidos pela Declarao Municipal das Condies Urbansticas de Uso e Ocupao do Solo (DM), que era a primeira etapa a ser cumprida para o requerimento de aprovao e licenciamento de projetos de edificaes ou atividades junto Prefeitura de Porto Alegre. A DM informava ao requerente o regime urbanstico e os condicionantes legais do lote solicitado. A partir deste site qualquer interessado poder obter, sem qualquer custo, as informaes que somente eram disponibilizadas ao proprietrio, atravs de requerimento de DM, mediante o pagamento de taxa e aguardando a tramitao do processo pelas etapas necessrias confeco da declarao. Alm das informaes, so fornecidas instrues indicando a legislao aplicvel, mapas de localizao, formas de procedimento e locais e horrios para atendimento em casos de dvida ou necessidade de maiores esclarecimentos. O manual uma conjugao de dados disponibilizados pelos rgos municipais de Porto Alegre aos usurios, visando otimizar suas necessidades e prazos de retorno, diante da Legislao Municipal vigente. Algumas destas informaes disponibilizadas so:

    rgo Informaes disponibilizadas

    SMURB Regime urbanstico, traado virio, alinhamento, equipamentos comunitrios e legislao aeroporturia.

    DEP Redes coletoras pluviais e planilha de clculo da rea no edificvel.

    DMAE Redes de gua e esgoto sanitrio.

    SMC Imveis tombados e inventariados e reas de interesse cultural.

    SMAM rvores tombadas, reas de preservao permanente em curso de gua e topos de morros.

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    3. COMO PESQUISAR Abaixo segue o passo a passo de como efetuar a pesquisa na DM WEB. 1) Acessar http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/ 2) Opo Mapas

    3) A pesquisa pode ser realizada atravs do endereo, em Clique aqui para informar o endereo, ou do nmero do expediente nico.

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    4) Atravs do endereo, digitar o nome do logradouro e o nmero.

    Por exemplo, nome do logradouro Borges de Medeiros e nmero 2244. O logradouro ser localizado e clicando sobre o nome continua-se a pesquisa.

    5) O endereo ser adicionado. Opo Prosseguir

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    6) As informaes referentes pesquisa do logradouro ou nmero do expediente so disponibilizadas.

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    4. INFORMAES DISPONIBILIZADAS O presente captulo detalha a seguir as informaes disponibilizadas na DM WEB. 4.1 Regime urbanstico O regime urbanstico definido em funo das normas relativas a densificao, atividades, dispositivos de controle das edificaes e parcelamento do solo. Para tal controle, o municpio de Porto Alegre dividido em seu Modelo Espacial, em rea de Ocupao Intensiva e rea de Ocupao Rarefeita e estas, por sua vez em: Macrozonas, UEUs (Unidade de Estruturao Urbana) e Subunidades. A DM WEB fornece a Macrozona, UEU, o quarteiro e as Subunidades, alm do bairro situado.

    Para selecionar as informaes da face desejada, clicar no cone Quarteiro, disposto no menu superior, conforme figura abaixo.

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    Assim sero disponibilizadas as informaes urbansticas sobre uso e ocupao do solo da face desejada.

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    Para cada subunidade so estabelecidas diversas informaes pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), atravs da Lei Complementar n 434, de 1 de dezembro de 1999, atualizada e compilada at a Lei Complementar n 667, de 3 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar 646, de 22 de julho de 2010:

    a) densidades brutas (Anexo 4 L.C. 646/10); b) regime de atividades (Anexo 5 L.C. 646/10); c) ndices de aproveitamento e quota ideal mnima de terreno por economia (QI) (Anexo 6 L.C. 646/10); d) regime volumtrico (Anexo 7 L.C. 646/10).

    Clicando sobre o nmero do regime urbanstico possvel verificar o respectivo anexo do plano diretor e os valores estabelecidos. Para aplicao do regime urbanstico, consultar as normas gerais descritas no Art. 94 da Lei Complementar 434/99 modificada pela Lei Complementar 646/10.

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    possvel filtrar as camadas demonstradas e selecionar macrozona, UEU, subunidade ou quarteiro. No menu esquerda, item Camadas: - Camadas de Informao - PLANO DIRETOR - MZ (Macrozona) - UEU (Unidade de Estruturao Urbana) - SU (Subunidade) - Quarteiro Viso micro:

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    Viso macro:

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    Aps a anlise do Regime Urbanstico, a situao oficial do(s) logradouro(s), para qual o imvel faz frente, pode ser verificado como:

    a) logradouros cadastrados: so logradouros regularizados e de uso pblico. Constam no traado virio do PDDUA e so passveis de receber edificao ou parcelamento do solo; b) logradouros projetados por parcelamento do solo: so logradouros oriundos de loteamentos aprovados e registrados, de domnio pblico que constam no PDDUA, porm, as obras de urbanizao ainda no foram recebidas pelo municpio. Conforme disposto no Art. 158: As edificaes podero ser licenciadas simultaneamente execuo das obras de urbanizao, condicionando o fornecimento da Carta de Habitao ao cadastramento do logradouro para o qual o imvel far frente; c) logradouros no cadastrados: so aqueles de uso pblico que constam no traado do PDDUA, mas que no foram regularizados pelo municpio. Proibido qualquer tipo de edificao ou parcelamento do solo. Deve ser consultada a UPSD para verificar condies de cadastramento; d) logradouros no oficiais: so aqueles existentes fisicamente no local, porm no cadastrados pelo Municpio e no constam no traado do PDDUA. No so passveis de receber edificao ou parcelamento do solo; e) beco de servido: so acessos existentes fisicamente no local, contudo podem receber edificao unifamiliar apenas se regularizados com base no Art. 3 da LC 140/87; f) diretriz: uma inteno de traado. Um logradouro projetado previsto pelo PDDUA. No pode receber edificao ou parcelamento do solo.

    4.2 Gravame do Traado Virio do PDDUA e informaes relativas ao Alinhamento Predial O sistema virio compreende o conjunto de vias do Municpio classificadas e hierarquizadas de acordo com os padres definidos no Plano Diretor. O sistema virio um componente fundamental na estruturao do espao urbano, estabelecendo ligaes a todos os pontos do territrio e articulando as atividades que se desenvolvem na cidade. Desta forma o gravame do traado virio constitudo de vias existentes e projetadas definidas pelo Plano Diretor. Toda construo dever observar o correto Alinhamento Predial definido conforme o projeto de traado virio oficialmente aprovado para o logradouro respectivo. A obedincia ao alinhamento predial de responsabilidade do proprietrio e do responsvel tcnico pelo projeto e execuo da obra.

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    Para consultar o gravame do traado virio do PDDUA e alinhamento predial, ir ao menu esquerda Mapas de Fundo e selecionar Raster 1:5000.

    Em seguida selecionar Camadas para filtrar as seguintes opes: - Camadas de Informao

    - Plano Diretor - Logradouros

    - Gravames Linhas - Gravames Polgonos

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    Feitas as configuraes iniciais retornar para Regime Urbanstico.

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    No exemplo abaixo demonstrado um Traado Virio projetado pelo Municpio onde verifica-se a diferena entre as camadas P-TRACADO_VIARIO e P-TRACADO_VIARIO_PROJ que correspondem s vias existentes e projetadas;

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    Quando h traado virio projetado ou diretriz viria prevista pelo PDDUA, a seguinte informao concedida na consulta Regime Urbanstico:

    Os imveis prximos ao "limite inicial" desta face podem estar vinculados a traado previsto no PDDUA. ou Incide neste quarteiro traado previsto no PDDUA.

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    Essa informao juntamente com a correta interpretao do gravame do traado virio, muito importante para a continuidade da consulta ao traado virio e alinhamento predial, pois indica se o imvel atingido por diretrizes e vias projetadas definidas pelo gravame do Plano Diretor e no executadas no local, ou a incidncia de recuo virio. Depois de realizada a anlise do gravame do traado virio do PDDUA feita a consulta ao mapa cadastral 1:1000 correspondente atravs da opo Regime Urbanstico. Observar as informaes que aparece no mapa a indicao do polgono formado pelos logradouros que configuram o quarteiro onde est localizado o imvel:

    a) na caixa de texto a esquerda abaixo do nome do logradouro informado o cadastramento, se o logradouro cadastrado ou no; b) o sistema de circulao informa o alinhamento predial e a largura do logradouro, caso a informao seja vinculada ao meio fio existente; c) aps deve ser selecionado a direita no mapa o polgono (amarelo) indicativo do quarteiro, que abrir uma caixa de dilogo com as opes DEP e alinhamento; d) selecionar a opo Alinhamento e Visualizar para abrir o mapa cadastral 1:1000 correspondente ao quarteiro em que est localizado o imvel;

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    e) informa o mapa cadastral com detalhamento do Traado Virio e Alinhamento Predial em escala 1:1000 conforme anexo da DM.

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    Importante salientar em caso quando o mapa cadastral 1:1000 no apresentar o detalhamento completo do traado virio existente e/ou projetado incidente no imvel, de responsabilidade do proprietrio e do responsvel tcnico pelo projeto e execuo da obra protocolar a solicitao de complementao desta informao no expediente nico. Caso seja identificada alguma divergncia nas informaes relativas aos traados virios e alinhamento predial disponveis para consulta ou alguma observao relativa s obras e projetos virios, de responsabilidade do proprietrio e do responsvel tcnico pelo projeto e execuo da obra protocolar a solicitao da anlise atravs do expediente nico para assegurar uma tramitao padro nas etapas subsequentes. 4.3 Localizao de equipamentos urbanos e comunitrios Os equipamentos urbanos so todos os bens pblicos e privados, de utilidade pblica, destinados prestao de servios necessrios ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorizao do poder pblico, em espaos pblicos e privados (NBR 9284). De acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, so equipamentos urbanos pblicos ou privados:

    I os equipamentos de administrao e de servio pblico (segurana pblica, infraestrutura urbana, cemitrios, administrativos de uso comum e especial);

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    II os equipamentos comunitrios e de servio ao pblico (de lazer e cultura e de sade pblica); III os equipamentos de circulao urbana e rede viria.

    Visando facilitar a organizao dos dados, os equipamentos urbanos e comunitrios so divididos em infraestrutura urbana (rede de gua, esgoto cloacal e pluvial), equipamentos comunitrios (rea verde, escolar, equipamentos da CEEE e estaes de tratamento) e outras informaes. 4.3.1 Infraestrutura urbana 4.3.1.1 Rede de gua A rede de gua o conjunto de canalizaes e partes acessrias situada em via pblica, destinado a distribuir a gua tratada populao. O Departamento Municipal de gua e Esgotos (Dmae) o rgo responsvel pela captao, tratamento e distribuio de gua, bem como pela coleta e tratamento do esgoto sanitrio (cloacal) em Porto Alegre. As informaes cadastrais quanto a existncia e dimetro da rede de abastecimento de gua podero ser consultadas atravs do mapa, visualizando a Carta de gua concedida atravs de arquivo pdf da regio na escala 1:2000.

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    O seguinte arquivo pdf da Carta de gua disponibilizado:

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    Essa carta espacializa as redes de gua sem preciso planimtrica, portanto no invalida a necessidade de prospeco/sondagem local por parte do interessado. Consultas mais detalhadas, como profundidade e amarraes da rede de gua podero ser solicitadas ao DMAE, que enviar os ns que graficam os detalhes da rede na escala 1:200. Nos locais onde existe rede de gua implantada, ser liberado abastecimento de gua at 10 economias. Para empreendimentos com mais de 10 economias, dever ser solicitado ao Dmae viabilidades tcnicas de abastecimento de gua e esgotamento sanitrio. 4.3.1.2 Rede de Esgoto Sanitrio A rede de esgoto sanitrio o conjunto de canalizaes, situado em via pblica, que tem a finalidade de coletar e conduzir para tratamento os efluentes sanitrios. As redes de esgotamento sanitrio so disponibilizadas no mapa. O usurio poder identificar cada trecho da rede, onde constam informaes de dimetro, material, situao e destino da rede. Para informaes mais detalhadas, como profundidade, amarraes e incidncia de coletor no lote, podero ser visualizadas nos perfis de esgoto na escala 1:500 (quando existirem) atravs do hiperlink de acesso. A disponibilizao das informaes com localizao de dutos e caixas de esgoto do municpio, esto no menu esquerda Camadas: - Camadas de Informao - INFRAESTRUTURA - REDE DE ESGOTO CLOACAL - Caixas de Esgoto - Dutos de Esgoto

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    Clicando sobre as caixas ou dutos de esgotos possvel verificar informaes a respeito da rede de esgoto cloacal.

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    Quando da existncia de redes coletoras dentro de lote, dever o responsvel tcnico incluir esta informao no projeto, necessitando a realizao de prospeco/sondagem local por parte do responsvel tcnico para confirmao das amarraes e profundidade da rede existente. Para encaminhar projetos hidrossanitrios o proprietrio dever assinar Termo de Responsabilidade, onde garante o acesso s atividades de manuteno pelo Dmae sempre que necessrio. O deslocamento de redes coletoras dentro de lote, quando necessrio, poder ser aprovado pelo Dmae, mediante avaliao de projeto a ser analisado pela Gerncia de Planejamento e as obras fiscalizadas pela Coordenao de Obras, com nus ao interessado. 4.3.1.3 Rede de Esgoto Pluvial As redes de esgoto pluvial, sob responsabilidade do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), compem o conjunto de galerias pluviais e equipamentos de drenagem para captao de gua de chuva. So concedidas atravs de arquivo pdf do aero, clicando sobre o quarteiro pesquisado. As redes pluviais de microdrenagem ganharo maior preciso a partir do momento que forem disponibilizados os levantamentos georreferenciados destas redes, atualmente em andamento.

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    A rede de esgoto pluvial restringe a implantao de edificaes no seu entorno, acarretando em uma faixa no-edificvel. Para maiores informaes sobre faixa no-edificvel, consultar o captulo 4.4.3. Ainda so disponibilizadas as informaes referentes s galerias pluviais, menu da esquerda Camadas: - Camadas de Informao - PLANO DIRETOR - Gravames_Poligonos

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    Quando situada sobre galeria a seguinte informao ser fornecida abaixo do logradouro:

    Neste quarteiro, incide galeria prevista no PDDUA procure apoio grfico.

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    4.3.2 Equipamentos Comunitrios 4.3.2.1 rea de Escola Para selecionar as reas de escolas, menu da esquerda Camadas: - Camadas de Informao - PLANO DIRETOR - Gravames_Poligonos

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    Quando situada sobre rea de escola a seguinte informao ser fornecida abaixo do logradouro:

    Observe neste quarteiro: rea de escola prevista no PDDUA.

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    4.3.2.2 rea Verde Para selecionar as reas verdes, menu da esquerda Camadas: - Camadas de Informao - PLANO DIRETOR - Gravames_Poligonos

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    Quando situada sobre rea verde a seguinte informao ser fornecida abaixo do logradouro:

    Incide sobre alguns imveis desta face, faixa verde prevista no PDDUA.

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    4.3.2.3 Redes de alta tenso CEEE Quando da incidncia de rede de alta tenso da CEEE no imvel, dever ser apresentada, no momento da aprovao de projeto arquitetnico ou estudo de viabilidade urbanstica (EVU), documentao especfica da CEEE que determine a faixa de segurana originada pela rede. 4.3.2.4 Estaes de Tratamento de Esgoto Esto previstas pelo PDDUA conforme diretrizes das ETE (Estaes de Tratamento de Esgoto). Precedendo a aprovao de projeto de EVU ou arquitetnico, dever ser solicitado o detalhamento dos limites da estao incidente total ou parcialmente no imvel. 4.3.3 Outras informaes 4.3.3.1 Imveis com frente para rios e lagos Imveis com frente para a faixa marginal do lago Guaba, rios Gravata e Jacu e canais de navegao, devero atender faixa de preservao, a contar do nvel mdio das enchentes ordinrias, conforme dispe a Resoluo 303/2002 do CONAMA. O requerente dever

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    contatar a Diviso da Superintendncia de Portos e Hidrovias (Av. Mau, 1050) para que esta linha seja determinada em relao s divisas do imvel. Precedendo a aprovao e o licenciamento o projeto arquitetnico bem como os projetos complementares devero passar pelo crivo da Capitania dos Portos - Porto Alegre, a teor do Ofcio 0594, de 07 de julho. 4.4 Restries administrativas e reas no edificveis; 4.4.1 Patrimnio Cultural de Porto Alegre - Bens Imveis O Patrimnio Cultural de bens imveis do municpio constitudo por conjuntos de edificaes, edificaes isoladas, praas, parques, ambincias, stios histricos, stios arqueolgicos e as paisagens. Devido a seus valores e por sua vinculao identidade, memria e s aes da sociedade, o patrimnio cultural imvel deve ser preservado para as geraes futuras. O municpio identifica as edificaes que integram o Patrimnio Cultural como Tombadas e Inventariadas de Estruturao ou de Compatibilizao, nos termos da Lei Complementar 275 de 06 de abril de 1992 e da Lei Complementar 601 de 23 de outubro de 2008. Para verificar se um imvel patrimnio cultural, deve-se consultar o item mapas e procurar nas informaes descritivas na DM WEB. Em caso de dvida, consultar a lista dos bens tombados e inventariados na pgina da SMC/Coordenao da Memria Cultural/EPAHC no link:

    http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=87. A DM WEB permite a consulta do patrimnio cultural no item Camadas. So disponibilizadas as edificaes classificadas como: stio histrico de Porto Alegre, tombado, estruturao e compatibilizao, alm em estudo conforme Lei Complementar 601/2008. Para acessar tais informaes, menu da esquerda Camadas: - Camadas de Informao - PATRIMNIO CULTURAL - Bens Imveis Tombados e Inventariados - Stio Histrico de Porto Alegre

    - Tombado - Estruturao - Compatibilizao

    - Em estudos (LC 601/2008 art.4)

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    Alm das camadas de informao, so disponibilizadas dentro do item Regime Urbanstico a informao especfica da numerao do edifcio inventariado. No exemplo abaixo apresentada uma edificao tombada. A seguinte mensagem informada:

    * PREDIO TOMBADO PELO MUNICIPIO: PRACA MONTEVIDEO 10 - PACO DOS ACORIANOS Quando o imvel est inserido em rea Especial de Interesse Cultural tambm informado no Regime Urbanstico.

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    Da mesma forma, imveis de estruturao e compatibilizao tambm so especificados atravs da numerao predial do mesmo.

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    Imveis localizados no entorno das Praas da Matriz, Praa de Alfndega e Porto Central do Cais do Porto geram a seguinte informao:

    Imvel inserido no Stio Histrico de Porto Alegre, tombado pela Unio, ou no entorno deste. Toda e qualquer interveno na rea deve ser submetida ao IPHAN. Para os imveis em estudo, tambm demonstrados graficamente, so regulados pelo Art. 4 da Lei Complementar 601/2008:

    Durante os levantamentos necessrios incluso dos imveis no Inventrio do Patrimnio Cultural de Bens Imveis do Municpio no ser expedida Licena de Demolio ou aprovao de projeto para os imveis situados nos limites da rea em estudo, sem a prvia avaliao pela Equipe de Patrimnio Histrico e Cultural (EPAHC), da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), referente ao respectivo interesse na preservao.

    Qualquer interveno fsica em imveis que constituem o Patrimnio Cultural municipal pblico ou privado dever ser aprovada pela Secretaria Municipal da Cultura (SMC). Se o imvel for tombado, inventariado ou inserido em rea de Interesse Cultural, antes da aprovao de projeto arquitetnico, dever ser protocolada etapa de estudo de viabilidade urbanstica (EVU) da proposta de interveno junto ao EdificaPOA, atendendo Decreto 12.715/2000 e alteraes posteriores. O EVU enviado SMURB/UVE para anlise

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    quanto ao PDDUA e outros dispositivos legais e SMC/EPAHC para anlise quanto preservao do Patrimnio Cultural e atendimento da legislao especfica de patrimnio. As intervenes nos bens tombados e inventariados de estruturao podem compreender restauro, reciclagem de uso, recuperao, conservao ou acrscimo de rea. As intervenes nos imveis de compatibilizao podem compreender reforma, reciclagem de uso, demolio ou edificao nova. Para anlise de Estudo de Viabilidade Urbanstica (EVU) em imveis tombados e inventariados de estruturao devero ser apresentados os seguintes elementos:

    a) cpia do projeto original ou material iconogrfico (verificar junto ao Arquivo Pblico Municipal, Museu Joaquim Jos Felizardo, Arquivo Histrico Moyss Vellinho ou ainda no Protocolo Setorial da SMURB e em acervos particulares); b) registro grfico da edificao em escala adequada: plantas, cortes e fachadas; c) levantamento fotogrfico do entorno urbano e do bem protegido (elevaes, espaos internos, detalhes e leses); d) memorial da proposta de interveno contendo usos, materiais e conceito da interveno; e) proposta de interveno contendo: situao/localizao, planilha de reas, plantas baixas, cortes, fachadas, proposta cromtica com especificao de tintas e proposta de materiais, simulao volumtrica incluindo entorno imediato; f) proposta de compatibilizao com os projetos complementares, tais como climatizao, estrutural, veculos de divulgao, etc.

    Para anlise de EVU em imveis inventariados de compatibilizao devero ser apresentados os seguintes elementos:

    a) levantamento fotogrfico atualizado da edificao e do seu entorno; b) memorial da proposta de interveno contendo usos e materiais; c) proposta de interveno em escala adequada contendo situao/localizao, planilha de reas, plantas baixas e cortes esquemticos, fachadas com especificao de cores (especificando as tintas) e materiais; d) simulao volumtrica incluindo o entorno imediato.

    Alm destas, podero ser solicitadas informaes complementares. Observaes importantes:

    Para as intervenes constantes dos artigos 45 e 46 do Decreto 16.708/2010, poder haver pedido de licena com dispensa de parte dos elementos solicitados acima.

    Para imveis tombados e inventariados de estruturao dever ser apresentada Registro de Responsabilidade Tcnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

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    Para aprovao de interveno no conjunto da Rua Joo Alfredo e na Vila do IAPI devero ser atendidas diretrizes especficas.Vide link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=87

    As propostas de interveno (EVU) em imveis Tombados e Inventariados de Estruturao, entornos de bens tombados e, eventualmente, nos inventariados de Compatibilizao, sero encaminhadas para deliberao do Conselho Municipal do Patrimnio Histrico e Cultural (COMPAHC).

    Aps aprovao da etapa de EVU, dever ser protocolada etapa de Projeto Arquitetnico, que ser analisada pela SMURB/SEALP quanto ao Cdigo de Obras, Plano de Proteo Contra Incndio, PDDUA, etc.

    Para instalao de Veculos de Divulgao (letreiros, propagandas, etc) em imveis que constituem o Patrimnio Cultural necessria a aprovao e licena junto SMAM, atendendo diretrizes da SMC. Vide link http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?reg=10&p_secao=87

    Para intervenes em imveis inseridos em Stio Arqueolgico dever ser consultado IPHAN e SMC/Coordenao da Memria Cultural antes da aprovao de projeto.

    4.4.2 Legislao Aeroporturia As zonas prximas de regies aeroporturias so regulamentadas pela Portaria N 256/GC5 (V COMAR) de 13 de maio de 2011, para condicionante de altura e pelo Regulamento Brasileiro da Aviao Civil (RBAC) n 161 ANAC para condicionante de atividade (zona de rudo).

    4.4.2.1 Condicionante de Altura A Portaria N 256/GC5 (V COMAR) restringe as implantaes que possam afetar adversamente a segurana e a regularidade das operaes areas. A Portaria institui o Plano Bsico de Zona de Proteo de Aerdromo (PBZPA) e Plano Especfico de Zona de Proteo de Aerdromo (PEZPA). Os condicionantes de altura so estabelecidos de acordo com a zona de proteo onde o imvel est inserido. A DMI disponibiliza as informaes referentes das zonas de proteo do PBZPA do Aeroporto Internacional Salgado Filho e Aeroclube de Belm Novo. As zonas e dos respectivos limites de altura para o municpio de Porto Alegre so:

    a) faixa de pista: no permitida edificaes; b) rampa de aproximao e decolagem: construes novas ou reformas com acrscimo de altura devero ser submetidas autorizao do V COMAR;

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    c) superfcie horizontal interna: aeroporto Salgado Filho: construes novas ou reformas com acrscimo

    na altura devero observar altitude mxima de 48,00 metros no topo da edificao; aeroclube Belm Novo: construes novas ou reformas com acrscimo

    na altura devero observar altitude mxima de 45,00 metros no topo da edificao; d) superfcie cnica: construes novas ou acrscimos com aumento na altura devero observar, no topo da edificao, a altitude da rampa ascendente entre 48,00 m e 148,00 m de altitude com 5% de gradiente para o Aeroporto e 45,00m a 100,00m de altitude, tambm com 5% de gradiente, para o Aeroclube.

    A figura abaixo demonstra a vista geral do PBZPA e os respectivos cortes (256/GC5).

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    Para as edificaes com altura superior ao limite estabelecido necessitam de autorizao do V COMAR - Canoas/RS. Novas edificaes ou reformas com acrscimo de altura, nos termos dos Incisos I, II e Pargrafo nico do Art. 90 da Portaria N 256/CG5, tambm devero ser submetidas autorizao. As informaes esto disponibilizadas em: - Camadas de Informao - CONDICIONANTES - Aeroportos

    - Zonas de proteo do PBZPA (Port.256/GC5/11) - Faixa de Pista - Rampa de Aproximao e Decolagem

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    - Superfcie Horizontal Interna - Superfcie Cnica

    4.4.2.2 Condicionante de Atividade O Regulamento Brasileiro da Aviao Civil (RBAC) n 161 ANAC estabelece o Plano de Zoneamento de Rudo (PZR) e define critrios tcnicos aplicveis na anlise de questes relacionadas ao rudo aeronutico na aviao civil. O PZR composto pelas Curvas de Rudo e pelas compatibilizaes e incompatibilizaes ao uso do solo estabelecidas para as reas delimitadas por essas curvas. A DM WEB disponibiliza as informaes referentes as seguintes zonas de rudo do PBZR do Aeroporto Internacional Salgado Filho e Aeroclube de Belm Novo:

    a) nvel de rudo acima de 85db; b) nvel de rudo entre 80 e 85db; c) nvel de rudo entre 75 e 80db; d) nvel de rudo entre 70 e 75db; e) nvel de rudo entre 65 e 70db.

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    As informaes esto disponibilizadas em: - Camadas de Informao - CONDICIONANTES - Aeroportos

    - Zonas de rudo do PBZR - Nvel de rudo acima de 85db; - Nvel de rudo entre 80 e 85db; - Nvel de rudo entre 75 e 80db; - Nvel de rudo entre 70 e 75db; - Nvel de rudo entre 65 e 70db.

    4.4.2.3 Clculo da Altitude em imvel inserido na Superfcie Cnica Base para o clculo da altitude: a cada 200m de distncia (a partir da superfcie horizontal - alt.=48m), a altitude aumenta 10,00m. Passo a passo para fazer o clculo da altitude permitida pelo DGCEA em imvel inserido na superfcie cnica:

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    a) localizar o imvel no Mapa Base do PDDUA, disponibilizado em formato vetorial (dwg), link para download: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/spm/default.php?p_secao=310 (Portal PMPA/Secretaria Municipal de Urbanismo/Consulta ao Mapa Base PDDUA/Aeroporto);

    b) traar uma reta perpendicular, a comear do imvel, (a partir do ponto mais prximo a Superfcie Horizontal) at o limite entre a Superfcie Horizontal e a Cnica;

    c) o comprimento dessa reta dever ser divido por 20 e o resultado somado aos 48,00m de altitude da Superfcie Horizontal, no caso do Aeroporto e somados aos 45,00m de altitude no caso do Aeroclube.

    Exemplo:

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    Exemplo de clculo: 200,00 10,00 560,00 200 = 560 10 = 56020 = 28,00 28,00+ 48,00 = , 4.4.3 Rede Pluvial Nos lotes atingidos por redes pluviais, talvegues ou cursos dgua, obrigatrio a reserva de faixa no-edificvel. As dimenses dessa faixa so fixadas pelo Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), conforme metodologia descrita a seguir. O clculo da faixa no edificvel, devido rede pluvial, de acordo com a seguinte equao:

    Onde: FNE = Faixa no edificvel para cada lado do eixo (m); h = profundidade da rede (m); d = dimetro da rede (m); e = espessura da rede (m).

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    Para calcular as variveis: 1) Profundidade da rede (h): A altura a diferena entre a cota da rede pluvial e a espessura e dimetro.

    O valor da cota especificada no mapa em anexo (como acessar o anexo, maiores informaes no captulo 4.3.1.3). A figura abaixo demonstra a rede pluvial e o poo de visita (PV). A rede pluvial composta por cotas orientativas que constam graficadas nos mapas, junto aos PVs, e correspondem s inseres dos tubos nas caixas, tendo como referncia a geratriz.

    Rede Pluvial Poo de Visita (PV)

    2) Dimetro da rede (d):

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    O dimetro fornecido pelo anexo das redes pluviais e graficado de acordo com o dimetro da rede. A figura abaixo demonstra as convenes dos tubos e o respectivo dimetro em metros.

    Convenes de Tubos:

    3) Espessura da rede (e): A espessura da rede fixada pelo valor do dimetro da mesma. Abaixo esto os valores da espessura de acordo com o dimetro:

    Dimetro (m) Espessura (m)

    0,30 0,04 0,40 0,04 0,50 0,05 0,60 0,06 0,80 0,08 1,00 0,10 1,20 0,12 1,50 0,15 2,00 0,20

    As redes de esgoto pluvial cadastradas nos mapas do DEP so informativas, sendo que sua existncia e preciso planialtimtrica devero ser alvo de prospeco/sondagem local, por parte do interessado. Divergncias apontadas "in loco" devero ser, previamente, comunicadas ao DEP para que a fiscalizao avalie e atualize seu cadastro. O responsvel tcnico que elaborar/evoluir os projetos, ser o nico representante, sob as penas da Lei, a responder perante o Municpio por eventuais irregularidades oriundas de um levantamento de drenagem diferente da realidade. A existncia de redes pluviais, porm no cadastradas ou alteradas nos mapas, implicam em avaliao especfica, pelo DEP, baseada no seu histrico de manuteno ou atualizao de cadastro, podendo abranger as seguintes situaes:

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    a) rede clandestina, fora do padro, sem manuteno pblica; b) obra executada, mas ainda sem entrega do cadastro por parte da empresa contratada; c) redes pendentes de graficao nos mapas municipais; d) redes desconhecidas, com manuteno, porm no cadastradas; e) redes desligadas/desativadas.

    Atentar para o fato de que qualquer alterao no perfil natural do terreno (corte ou aterro) implicar em mudana na faixa no-edificvel. Devem ser observados os seguintes pontos condicionados pelo DEP:

    a) a construo sobre vales ou redes pluviais existentes no interior dos terrenos e que conduzam guas de terrenos vizinhos, somente ser admitida aps anlise caso a caso, a critrio do rgo competente do Municpio. (Art. 192 LC 284/92); b) em caso de presena de valas, a faixa no-edificvel tem largura de 5,0 m para cada lado da borda da vala (Art. 192 LC 284/92); c) o Municpio exigir a preservao de rvores e a reserva de faixas marginais em torno das nascentes e olhos dgua, bem como das demais reas de preservao permanentes e legislao pertinente aplicvel e, ao longo dos cursos dgua, observar:

    I faixa marginal de proteo de guas superficiais, destinada manuteno do manancial hdrico e demais bens ambientais; II faixa noedificvel, destinada a equipamento de servios pblicos de drenagem pluvial e esgotamento sanitrio (Art. 96 LC 646/10).

    d) no caso de galerias de seo retangular, abertas ou fechadas, a faixa no-edificvel tem largura de 5,0 m para cada lado da canalizao, medidos a partir de suas paredes externas (Caderno Encargos DEP 4.7.3); e) no caso de talvegues e cursos dgua naturais, a faixa no-edificvel tem largura mnima de 15,0 m para cada lado, medidos a partir das margens (Caderno Encargos DEP 4.7.4) - O item 4.7.4 no se aplica a cursos dgua que tenham sido objeto de estudo especfico, para os quais porventura possam ter sido determinadas faixas no-edificveis maiores. Nessa situao, a largura da faixa no-edificvel determinada pela DOP/DEP, para cada caso particular (Caderno Encargos DEP 4.7.5); f) nos casos em que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) determinar valores maiores do que os fixados pelo DEP como faixas de preservao de talvegues e cursos dgua, a deciso da SMAM prevalece sobre a deliberao do DEP (Caderno Encargos DEP 4.7.6); g) em casos excepcionais, so autorizados usos especficos da faixa no-edificvel, conforme item 4.2.5, desde que atendidos os condicionantes especificados pela DOP/DEP, atravs de termo circunstanciado (Caderno Encargos DEP 4.7.7) A

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    aprovao final do projeto ficar condicionada vistoria do DEP para aferio do sistema de drenagem e seu enquadramento perante a legislao vigente; h) reas superiores a 600,00m, principalmente aquelas mais afastadas do centros urbanos, devero possuir levantamento planialtimtrico georreferenciado, assinado por Responsvel Tcnico; i) divergncias encontradas no relevo e/ou acidentes geogrficos (talvegues, valas...) sero comparados com os registros vigentes nos mapas municipais, sendo que na dvida prevalecero estes ltimos; j) constatada a existncia de arroios e/ou rios no entorno do imvel, necessariamente dever ser realizada consulta tcnica no DEP, para avaliao de manchas de inundao e outros condicionantes.

    4.4.4 rea No Edificvel Determinadas reas no edificveis esto graficadas no mapa. Para selecionar a rea no edificvel, acessar o menu da esquerda Camadas: - Camadas de Informao - PLANO DIRETOR - Gravames_Poligonos

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    Tais reas so informadas: Verificar rea no edificvel no interior do quarteiro em funo do coletor pluvial existente.

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    4.4.5 rea de Preservao Permanente No municpio de Porto Alegre verificam-se reas de preservao permanente (APP) s margens do Lago Guaba e dos cursos dgua e nascentes, nos topos dos morros, em encostas ou partes destas com declividade superior a 45, nas zonas de restinga e banhados. A importncia ambiental dessas reas especialmente protegidas amplamente reconhecida e sua necessidade de preservao est prevista em legislao Federal, Estadual e Municipal, a saber: Lei Federal n 12.651/12 (Cdigo Florestal), as Leis Estaduais n 11.520/00 (Cdigo Estadual de Meio Ambiente) e 9.519/92 (Cdigo Florestal Estadual), e no municpio atravs de Leis Complementares, Decretos e Pareceres. A rea de Preservao Permanente (APP) definida pela Lei Federal 12.651/12 de 25 de maio de 2012, como rea protegida, coberta ou no por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas. Os Decretos n 12.715/00 (Art. 11, 14, 38, 39, 42 e 47) e n 17.232/11 (Art. 22, 3) definem que esses bens ambientais precisam ser identificados nos levantamentos

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    planialtimtricos dos imveis, ou nas plantas que embasam os estudos e projetos de ocupao do solo. Para a aprovao de projetos, o interessado dever realizar levantamento planialtimtrico especfico atravs de responsvel tcnico, verificando a ocorrncia de curso dgua, nascente, banhado, talvegue ou outro bem ambiental no seu imvel ou em imveis lindeiros, que venham a gerar APP ou faixa no-edificvel com incidncia no imvel em questo, de acordo com as normas previstas na legislao vigente, demonstrando essa situao em planta e observando-a na elaborao do projeto. A qualquer momento o rgo ambiental poder manifestar-se em relao existncia, ou no, de reas de preservao permanente, nos expedientes administrativos em tramitao na Prefeitura Municipal de Porto Alegre. 4.4.5.1 Curso dgua O municpio exigir, atravs da Lei Complementar 646/10 (Art. 96), a preservao de rvores e a reserva de faixas marginais em torno das nascentes e olhos dgua, bem como das demais reas de preservao permanentes e legislao pertinente aplicvel e, ao longo dos cursos dgua, como faixa marginal de proteo de guas superficiais, destinada manuteno do manancial hdrico e demais bens ambientais e faixa no-edificvel, destinada a equipamento de servios pblicos de drenagem pluvial e esgotamento sanitrio. A graficao das reas de Preservao Permanente, referente aos cursos dgua na base do Levantamento Aerofotogramtrico do ano 1982, um indicativo da possibilidade de incidncia dessa rea protegida, dada a escala de trabalho adotada no levantamento. As APPs de cursos dgua podem ser visualizados no item Camadas - Camadas de Informao - MEIO AMBIENTE - APP - Curso D'gua

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    4.4.5.2 Topos de Morros As reas de preservao permanente referente aos topos de morros no municpio de Porto Alegre foram definidas com base no Parecer PGM n 1.181/13, que por sua vez baseia-se na Lei Complementar n 434/99, modificada pela Lei Complementar n 646/10, com conceito de morro conforme Resoluo CONAMA n 303/02 e base de morro conforme Lei Federal n 12.651/12. Dada essa especificidade, as referidas APPs trazem consigo a cota altimtrica que define a rea de preservao permanente de topos de morros correspondente e devero ser adotadas nos respectivos projetos. Os topos de morros podem ser visualizados no item Camadas - Camadas de Informao - MEIO AMBIENTE - Topo de Morros

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    4.4.6 Vegetao Os projetos de parcelamento de solo, pblico ou privado, edificaes e obras em geral, devero ser avaliados no mbito da administrao municipal, previamente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) sempre que o imvel ou respectivo passeio pblico possurem vegetao arbrea com altura igual ou superior a dois metros. O Decreto n 17.232 de 26 de agosto de 2011, que dispe sobre os procedimentos para supresso, transplante ou podas de espcimes vegetais, determina que para a aprovao de projetos de parcelamento do solo e edificaes:

    a) dever ser demarcada em Planta de Levantamento Planialtimtrico, quando houver, ou na Planta de Situao e Localizao toda a vegetao arbrea, com altura igual ou superior a 2m (dois metros), incidente no imvel e no passeio pblico; b) a vegetao arbrea demarcada ser numerada em ordem sequencial e as plantas devero ser apresentadas na mesma escala da planta de implantao do projeto; c) tambm devero ser demarcados em planta:

    I a vegetao situada em terrenos lindeiros cuja projeo de copa incida sobre o imvel objeto de anlise; II demais elementos naturais, protegidos ou no, tais como:

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    corpos dgua; nascentes; arroios; talvegues; banhados e afloramentos rochosos; incidentes no imvel ou no entorno.

    d) quando houver no imvel e no passeio pblico 8 (oito) ou mais espcimes vegetais arbreos, ser obrigatria a apresentao de laudo tcnico de cobertura vegetal e ART, emitidos por profissional devidamente habilitado, conforme exigncias da Smam; e) quando for o caso, os responsveis tcnicos ou requerentes devero atestar expressamente em planta ou em declarao, a inexistncia de vegetao arbrea ou outros elementos naturais no imvel e no passeio; f) todos os projetos devero ser elaborados com vistas preservao da vegetao preexistente, buscando a conservao da biodiversidade; g) os projetos que prevem a supresso, transplante ou poda de vegetao preexistente, sero submetidos anlise tcnica fundamentada da Smam acerca de sua real necessidade. Constatada a necessidade de preservao de vegetais previstos em projetos para supresso, transplante ou poda, a Smam poder requisitar alteraes dos projetos.

    No laudo tcnico de cobertura vegetal dever constar, no mnimo:

    I descrio botnica de todos os vegetais incidentes no imvel e no passeio pblico, com altura igual ou superior a 2m (dois metros), informando os dados dendromtricos de altura, dimetro altura do peito e dimetro de projeo da copa, no sistema mtrico, bem como suas condies fitossanitrias; os vegetais isolados ou sob a forma de mancha devero ser numerados sequencialmente na forma 1 - n; II planta de levantamento planialtimtrico, quando houver, ou planta de situao/localizao, com a demarcao de todos os vegetais arrolados no laudo, devidamente numerados; III manifestao quanto incidncia de espcimes vegetais raros, endmicos, ameaados ou declarados imunes ao corte, bem como daqueles com especial interesse de preservao; IV manifestao sobre a presena de ninho ou ninhada de aves sobre os vegetais; V manifestao quanto incidncia de remanescentes florestais do Bioma Mata Atlntica, atendendo ao disposto na legislao vigente; VI indicao dos dados do responsvel tcnico, bem como apresentao da respectiva ART; e VII indicao do nmero do processo administrativo em tramitao na PMPA. a) o laudo e anexos devero ser assinados e todas as folhas rubricada;

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    b) todos os profissionais que assinam o laudo devero apresentar a respectiva ART; c) os vegetais descritos no laudo devero ser identificados no terreno atravs da colocao de etiquetas numeradas, que devero permanecer at o momento da vistoria final (habite-se ou entrega do loteamento); d) para as manchas vegetais dever ser informado o estgio sucessional, bem como estimado o nmero de indivduos por espcie e a altura mdia do dossel; e) somente ser admitida a descrio sob a forma de manchas nas situaes em que a densidade dos indivduos assim justificar, ou seja, quando a vegetao for intransponvel; f) no caso de incidncia de mata atlntica, poder ser solicitada ao empreendedor a apresentao de inventrio fitossociolgico e demais estudos necessrios aplicao da legislao pertinente; g) As propostas de interveno na vegetao devero ser acompanhadas de anlise complementar contendo:

    planta(s) com legenda indicando vegetao a permanecer, remover, transplantar, podar e implantar;

    planta baixa e perfis (cortes), demonstrando a projeo de ramos e eventual interferncia com a proposta; e

    quadro sntese de intervenes na vegetao e estimativa de compensao vegetal conforme modelo a ser fornecido pela Smam.

    4.4.7 Movimentao de Terras As atividades que necessitem Licenciamento Ambiental conforme disposto na Lei n 8.267, de 29 de dezembro de 1988, cujos projetos de engenharia civil envolvam trabalhos de terraplenagem e/ou movimentos de terra, drenagens superficiais, conformao e conteno de taludes, implicando descaracterizao da morfologia natural da rea, devero ser submetidas a exame da Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Municpio. Para obteno da Autorizao, o responsvel dever encaminhar:

    I - levantamento planialtimtrico, perfis longitudinais e transversais demonstrando a configurao atual e final da rea; II - Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART), referente ao projeto e execuo da obra; III - memorial descritivo referente ao projeto e execuo da obra; IV - documento de propriedade, com anuncia do proprietrio do terreno quando no constar no projeto aprovado.

    A SMAM solicitar ao responsvel outros dados e documentao caso seja necessrio. Aprovada a documentao acima referida, o requerente obter a respectiva autorizao.

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    4.4.8 Estao Rdio-Base (ERB) Estao Rdio Base (ERB) a estao fixa do Servio Mvel Especializado usada para radiocomunicao com estaes mveis. Estabelecimentos como hospitais, escolas de ensino fundamental, mdio e pr-escola, creches, clnicas cirrgicas e geritricas e centros de sade (construes novas, a regularizar ou reciclar) devero atender o Decreto 16.249/09, que condiciona o licenciamento da atividade inexistncia de Estao de Rdio Base (ERB) no entorno, num raio de 50,00 metros. A DM WEB disponibiliza as Estaes de Rdio Base e o seu raio de abrangncia limite de 50,00 metros. Para selecionar as ERBs, selecionar no menu da esquerda Camadas: - Camadas de Informao - MEIO AMBIENTE - ERBs Estaes de Radiobase - ERBs Abrangncia (50m)

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    5. Declarao Municipal Informativa (DMI) A DM WEB permite a impresso de um documento com as informaes urbansticas do quarteiro pesquisado. Esse documento chamado de Declarao Municipal Informativa (DMI), exigido na etapa de aprovao e licenciamento de edificaes. Aps a busca do quarteiro atravs do endereo ou o nmero do expediente nico, o boto de impresso localiza-se acima do mapa grfico, como demonstra a figura abaixo.

    Em seguida aberta uma janela com a DMI em formato pdf. Caso a janela no abra, verificar se o navegador no est configurado para bloquear pop-ups. Abaixo demonstrada a declarao para o exemplo acima. Selecionando a face do quarteiro desejada, a DMI emitida com as informaes urbansticas da face selecionada. Informaes adicionais devem ser buscadas no mapa grfica, item Camadas.

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    6. GLOSSRIO Alinhamento Predial: a linha que separa o logradouro pblico da propriedade particular. So vrios sistemas grficos para a definio do alinhamento predial: referente distncia do meio-fio, por coordenadas georreferenciadas rede do Municpio, por lado base, por base de matrcula, etc. rea Liquida de Terreno: a rea no atingida por traado (vias, praas etc). rea Livre Permevel e Vegetada: prev que parte do terreno seja mantida sem pavimentao e receba cobertura vegetada ou piso semipermevel. rea de Ocupao Intensiva (AOI): a parte da cidade onde a concentrao de pessoas e negcios deve ocorrer prioritariamente. rea de Ocupao Rarefeita (AOR): a parte da cidade onde deve haver baixssima densificao e um maior cuidado com a natureza. rea de Preservao Permanente (APP): rea protegida, coberta ou no por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas. rea Urbana de Ocupao Prioritria (AUOPs): so aquelas definidas para aproveitamento prioritrio, em funo de sua localizao e infra- estrutura disponvel. reas com Potencial de Intensiva: so zonas da rea de Ocupao Rarefeita que, por sua localizao e pela forma como j vm sendo utilizadas apresentam condies de serem integradas rea intensiva atravs de projetos de habitao de interesse social. reas de Ambincia Cultural (AAC): so reas que apresentam valores culturais e ambientais a serem preservados e podem constituir transio entre reas de Interesse Cultural (AIC) e seu entorno. Possuem Regime Urbanstico diferenciado. reas de Conteno ao Crescimento Urbano (ACCRU): so reas onde, ao contrrio das AUOPs, no se quer incentivar a ocupao, ou porque os equipamentos urbanos e comunitrios j esto com sua capacidade de uso saturada, ou porque as condies ambientais no so favorveis (como, por exemplo, as reas de risco).

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    reas de Desenvolvimento Diversificado: so zonas situadas na rea de Ocupao Rarefeita, que podem receber uma maior diversidade de usos (habitao, lazer, turismo, atividades primrias etc), desde que no agridam a natureza e possibilitem a sua proteo. reas de Destinao Pblica (doao de reas): os terrenos com rea entre 3.000 m e 22.500 m para seu pleno aproveitamento ou diviso em lotes devero transferir, ao Municpio, o equivalente a 20% de sua rea, que ser destinada implantao de equipamentos pblicos urbanos (praas e escolas). Esta doao obrigatria (prevista em lei). reas de Interesse Ambiental: so os espaos fsicos que, pelas suas caractersticas, devam ter a sua ocupao e utilizao reguladas, no sentido de conservar o patrimnio ambiental do Municpio, natural ou cultural. reas de Interesse Cultural (AIC): so reas que apresentam patrimnio e valores culturais e ambientais a serem preservados. Possuem Regime Urbanstico diferenciado de forma a garantir a preservao desses valores. reas de Proteo ao Ambiente Natural: so zonas que concentram espaos representativos do patrimnio natural e cuja ocupao dever ser disciplinada com vistas sua manuteno. Englobam os morros, as margens do Guaba e os arroios. Podem estar situadas tanto na rea Intensiva, como na Rarefeita. reas de Revitalizao: so espaos da cidade que apresentam valores significativos. Por esta razo merecem medidas que resgatem e valorizem suas peculiaridades, dando-lhes nova vida, de forma que mais pessoas tenham acesso e possam usufruir delas. reas Especiais: so locais que devem ter um tratamento diferente (regime urbanstico) daquele dispensado ao restante da cidade para que possam receber melhor as pessoas, atender suas necessidades, proteger o meio ambiente e valorizar a histria da cidade. reas Especiais de Interesse Ambiental: so espaos da cidade com valor ambiental significativo integrantes do Patrimnio Cultural ou Natural. Podem abranger tanto grandes reas do territrio, como alguns lugares ou, ainda, unidades (uma nica rvore ou edificao, por exemplo). reas Especiais de Interesse Institucional: so lugares da cidade onde existem equipamentos de atendimento populao como o aeroporto, centro administrativo, universidades, hospitais, quartis, clubes e hidrulicas, dentre outros, que estruturam o espao urbano ou servem de referncia populao.

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    reas Especiais de Interesse Social (AEIS): so aquelas definidas para regularizao ou implantao de habitao de interesse social. reas Especiais de Interesse Urbanstico: so reas que devem ser melhor integradas estrutura da cidade, aproveitando as melhorias j implantadas ou mesmo eliminando a precariedade da infraestrutura existente. reas Miscigenadas: so aquelas onde se misturam residncias, comrcio, servios e indstrias. Esto subdivididas em funo das atividades e porte permitidos. reas Predominantemente Residenciais: so zonas onde h incentivo vida de bairro e s atividades de comrcio e servios que apiam o dia a dia da populao. reas Predominantemente Produtivas: so as zonas situadas na rea de Ocupao Intensiva, voltadas para a produo, de maneira que as moradias nestas reas no sero permitidas, com exceo da zeladoria. Atividade: uso de um prdio ou de um espao fsico para moradia, negcios, industria, etc. Atividades de Interferncia Ambiental: so as atividades que causam impacto no ambiente e precisam de um maior cuidado, por isto seu funcionamento s pode ser totalmente liberado em algumas zonas. Atividades Incuas: so atividades que no causam dano ao meio ambiente, podem instalar-se em qualquer lugar da AOI, mas em algumas zonas h controle quanto rea que vo ocupar (porte). Balanos: parte do prdio que no tenha apoio no solo, localizada sobre recuos e passeios, como as sacadas. Banhados: extenses de terras normalmente saturadas de gua onde se desenvolvem fauna e flora tpicas. Base: a parte do prdio que est ligada diretamente via pblica e por isto acomoda preferencialmente os acessos, lojas, portaria ou os estacionamentos. Beco de Servido: ser considerado como cadastrado quando estiver previsto no art. 3 da L.C. n 140/87, sendo permitido construes de residncias unifamiliares. Esta solicitao feita junto UPSD/ SMURB.

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    Boca-de-lobo (BL): um dispositivo, localizado em pontos convenientes, nas sarjetas, para captao das guas pluviais. Centro Histrico: o local de origem da cidade, com grande presena de patrimnio cultural, concentra instituies importantes, como a sede dos governos estadual e municipal. Por reunir uma grande variedade de atividades e negcios, atrai interesses dos mais diversos, que ultrapassam aos do seu prprio limite. No PDDUA considerada uma das reas Especiais de Revitalizao. Centralidade: a capacidade de um espao de concentrar atividades e movimento, caracterizando-se pela animao e relacionando-se com densidade, acessibilidade, diversidade, disponibilidade de infra-estrutura e servios. Centros de Transbordo: so estaes de embarque e desembarque de passageiros, com troca ou no de tipo de transporte e de itinerrio, com comrcio e servios de apoio. Cidade Miscigenada: mistura. Conceito de cidade em que as diferentes atividades da vida cotidiana, desde que compatveis, convivem prximas umas das outras, propiciando a reduo dos deslocamentos das pessoas. Cidade Informal: o espao da cidade ocupado informalmente, revelia das legislaes urbansticas existentes no restante da cidade. Cidade Jardim: a denominao dada MACROZONA 5 do PDDUA. Abrange os bairros como Tristeza, Assuno, Ipanema e outros com baixa densidade, que devem manter suas caractersticas residenciais, com predominncia de casas circundados por reas verdes, com especial interesse orla do Guaba. Cidade Radiocntrica: a denominao dada Macrozona 1 do PDDUA e considerada a rea de expanso natural do Centro Histrico. Nela se incentiva uma mistura de atividades (miscigenao). Engloba o Centro at a III Perimetral, ou seja, a cidade mais consolidada. Cidade Rururbana: a denominao dada MACROZONA 8 do PDDUA e caracterizada pela presena de grande patrimnio natural, de empresas de produo de alimentos e criao de animais, de stios de subsistncia ou lazer, misturados a esparsas reas de habitao popular. Nela existem, tambm, os ncleos de Belm Novo, Belm Velho e Lami, mais ocupados e com caractersticas de cidade intensiva. Dada a predominncia de valores naturais a preservar, como os morros e a orla, seu uso dever ser incentivado para o lazer, o turismo ecolgico e atividades primrias.

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    Cidade da Transio: a denominao dada MACROZONA 4 do PDDUA. uma zona intermediria entre a parte mais populosa da cidade e a linha dos morros, em direo ao sul do Municpio. Atinge bairros como o Glria, Partenon, Cristal, Nonoai e Cavalhada. Deve manter sua caracterstica residencial e ter a sua densidade controlada, conservando a paisagem natural. Cidade Xadrez: a denominao dada MACROZONA 3 do PDDUA e recebe este nome porque nela sero fortalecidas ligaes virias nos sentidos norte/sul e leste/oeste, que formam justamente uma trama viria xadrez. Nestas reas o PDDUA prope trs Corredores de Centralidade como incentivo ao surgimento de novos centros, dando estmulos para que ali se instale uma grande variedade de atividades comerciais, de servios e de lazer, dando suporte ao uso residencial do prprio corredor e do entorno. Circulao Urbana: o conjunto dos deslocamentos de pessoas e cargas na rede viria da cidade. Classificao de Vias: define uma hierarquia viria identificando as vias dependendo do uso e ocupao do solo, fatores que tm uma vinculao direta a estrutura da cidade. Coeficiente Construtivo: o ndice que define a quantidade de rea que pode ser construda sobre cada lote, considerando a cidade existente e o seu crescimento. Concesso do Direito Real de Uso: significa dar o direito, a terceiros, de utilizao de uma rea pblica. Conselhos Municipais: so rgos consultivos e de assessoria do Poder Executivo, com atribuio de analisar e propor medidas de concretizao das polticas setoriais e verificar sua execuo. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA): o frum que assegura a participao da sociedade nas questes ligadas ao ordenamento da cidade em nvel global. Dever ser formulador de polticas, planos e projetos, alm de zelar pela aplicao do PDDUA e sugerir modificaes na lei, sempre que necessrio. Conselho do Patrimnio Histrico e Cultural (COMPAHC): o rgo de assessoramento e colaborao com a Administrao Municipal em todos os assuntos relacionados ao Patrimnio Cultural. Consrcio Imobilirio: instrumento de poltica urbana pelo qual os proprietrios de terrenos notificados como subutilizados ou no utilizados repassam a propriedade do mesmo ao Poder Pblico, que se encarrega do parcelamento e urbanizao do mesmo,

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    indenizando o proprietrio, posteriormente, com o repasse de parte dos lotes urbanizados produzidos. Corpo: a parte do prdio onde ficam preferencialmente os apartamentos, consultrios, escritrios, dependendo da funo do prdio. Corredor Agroindustrial: situado na Macrozona 8, no extremo sul da cidade, um espao destinado instalao de agroindstrias no poluentes, como suporte e incentivo produo agrcola e pecuria da regio. Corredores de Centralidade: so espaos estruturadores da cidade onde o PDDUA estimula uma maior concentrao de pessoas e uma grande variedade de usos, de maneira a permitir que a populao das reas prximas tenha como atender suas necessidades sem grandes deslocamentos. Esto sempre limitados por duas avenidas, paralelas entre si, de importncia fundamental para os deslocamentos. Corredor de Desenvolvimento: a regio que corresponde Macrozona 2 do PDDUA. Est situada entre a Free-way e as avenidas Sertrio e Assis Brasil. Foi assim denominada por sua localizao estratgica e sua interface de integrao com a Regio Metropolitana. Nela sero estimuladas centralidades de carter metropolitano, inclusive as j existentes, como, por exemplo, o Aeroporto, a estao central do TRENSURB e a CEASA. Corredor de Produo: a faixa da cidade entre a Avenida Protsio Alves e imediaes do Porto Seco, onde se pretende estimular amplamente as atividades econmicas passveis de convivncia com a atividade residencial, bem como a ocupao dos terrenos vazios por habitao de interesse social. Corredor de Urbanidade: o espao que circunda o Centro Histrico, onde esto situados bairros e lugares significativos em termos de patrimnio histrico e cultural. Corredor Virio: so vias ou conjunto de vias que funcionam de maneira integrada para melhorar ao sistema de transporte urbano. Demanda Habitacional Prioritria: a parcela da demanda por Habitao de Interesse Social cuja renda inferior a cinco salrios mnimos e que dever ser atendida pelo Poder Pblico com implantao dos programas institucionais mediante uma poltica subsidiada. Densidade: o indicador para avaliao do atendimento dos equipamentos urbanos e infra-estrutura populao. A densidade medida considerando-se o nmero mximo de moradores e de empregados/hectare ou o nmero mximo de economias/hectare, que as diferentes reas da cidade podem receber.

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    Densidade Bruta: a quantidade de pessoas que moram ou trabalham numa determinada rea, considerando toda a superfcie desta: terrenos, praas, ruas etc. Densidade Lquida: a quantidade de pessoas que moram ou trabalham considerando apenas o somatrio dos lotes (quarteiro). Densificao: a quantidade de pessoas prevista para morar ou trabalhar nas diversas zonas da cidade. Descentraliazao: o processo que busca descongestionar e eliminar a dependncia histrica que existe com relao ao Centro de Porto Alegre, bem como distribuir melhor as atividades de uma maneira geral na cidade criando novos espaos de centralidades. Desgravame: supresso do traado (virio, praas, escolas, etc.) constante no Plano Diretor que, normalmente, realizado atravs de Resoluo. Desmembramento: uma forma de parcelamento do solo no qual o loteador utiliza as vias existentes. obrigatria, entretanto, a destinao de parte da rea para os equipamentos comunitrios porque ao dividir a rea em mais lotes ou acrescer maior nmero de edificaes um nmero maior de pessoas ir morar e trabalhar no local necessitando, assim, de novas praas e escolas. Dispositivos de Controle: so os instrumentos que controlam a capacidade de construo no lote. Abrangem: ndice de Aproveitamento, Solo Criado e Quota Ideal; Regime Volumtrico; Recuo de Ajardinamento e Virio; Garagens e Estacionamentos. Diretriz: deve ser entendida como a inteno de materializar um conceito previsto no plano diretor. A diretriz somente se tornar um gravame do PDDUA quando for objeto de uma Resoluo apreciada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento urbano Ambiental (CMDUA), devidamente homologada pelo sr. Prefeito. Direito de Preempo: direito de preferncia reconhecido ao Poder Pblico para fins de aquisio de imveis que sejam objeto de alienao onerosa entre particulares. Direito de Superfcie: direito real concedido pelo proprietrio do imvel para que outrem utilize o solo, o subsolo ou o espao areo de seu terreno, de forma plena, responsabilizando-se pelos encargos e tributos incidentes sobre o mesmo, de forma onerosa ou gratuita.

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    Economia: a unidade construtiva para qualquer uso residencial, comercial, de servios etc. Eixo Lomba-Restinga: a denominao dada MACROZONA 6 do PDDUA. constituda pela regio ao longo das estradas Joo de Oliveira Remio e Joo Antnio de Oliveira, com potencial para ocupao residencial miscigenada, o que dever aproximar habitao/trabalho reduzindo os deslocamentos. Nela haver incentivo para a construo de habitaes de interesse social. Empreendimento Pontual: o tipo de Projeto Especial que se refere a um nico imvel, que por suas caractersticas diferenciadas (topografia, vegetao etc), ou por tratar-se de atividades causadoras de incomodo, necessitam de avaliao prvia quanto ao cumprimento das normas vigentes e o atendimento de condicionantes. Empreendimento de Impacto Urbano: aquele que produz impacto na cidade e, portanto, precisa atender condies especiais para ser executado. Espaos Abertos: so lugares onde as pessoas podem se divertir, passear, buscar atendimento mdico, comprar ou vender e aprender. Podem ser constitudos por reas verdes (praas e parques) ou por edificaes, como um shopping, um teatro ou mesmo um estdio de futebol. Estacionamentos Dissuasrios: so estacionamentos de veculos situados nas proximidades de reas de grande movimentao, integrados ao sistema de transporte coletivo. Seu objetivo estimular a troca, a partir daquele ponto, do transporte individual (automvel) pelo coletivo (nibus, txi-lotaco etc). Estacionamentos Temporrios: so estacionamentos pblicos, pagos por hora, que induzem a rotatividade de consumidores e usurios de reas da cidade com grande concentrao de comrcio e servios. Estoques Construtivos Pblicos: a quantidade de metros quadrados, para fins de edificao, que vai estar disponvel num determinado quarteiro e que os proprietrios de terrenos vo poder comprar do Municpio atravs do instrumento Solo Criado. Estudo de Impacto de Vizinhana (EIV): instrumento que avalia e prope solues para os impactos gerados por empreendimentos ou atividades classificados como projetos especiais. Estudo de Viabilidade Urbanstica (EVU): solicitado para projetos que causam impacto na cidade. Indica as exigncias que precisam ser atendidas para a sua aprovao.

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    Estratgias: so os caminhos propostos para que a cidade atinja seus objetivos de desenvolvimento. No PDDUA tratam de sete temas que se complementam entre si e indicam polticas, programas e projetos, pblicos e privados. Expediente nico: processo administrativo que formaliza todos os atos referentes ao parcelamento do solo e/ou edificao ou outros assuntos correlatos sobre um nico empreendimento, de forma historiar o seu desenvolvimento sob um nico processo. Faixa no-edificvel: a rea de um terreno sobre a qual incidem restries implantao de edificaes, tendo em vista a existncia de redes pluviais pblicas, talvegues e/ou cursos dgua no local. [Caderno Encargos DEP] Fracionamento: uma forma de parcelamento do solo sem abertura de ruas e sem destinao de reas pblicas. Esta iseno ocorre ou porque a dimenses da rea igual ou menor que o tamanho mximo permitido para fracionamento (mdulo de fracionamento), ou porque o fracionamento est sendo proposto para uma rea resultante de um loteamento, no qual j ocorreu a destinao de reas pblicas. Funcionalidade das Vias: conceito vinculado capacidade da via nos seus aspectos mobilidade (capacidade de deslocamentos e conexes), infraestrutura, do uso e ocupao do solo (dar respostas ao modelo espacial do PDDUA) e oferta de modais de transporte e trfego veicular. Gabarito: a largura do logradouro que inclui o perfil transversal do logradouro incluindo as pistas, acostamentos, canteiros, passeios projetados, etc. Galeria Pluvial: uma canalizao pblica utilizada para conduzir as guas pluviais provenientes das bocas-de-lobo e das ligaes domiciliares. [Caderno Encargos DEP] Gravame: a forma legal de incluir uma Diretriz (inteno) prevista no PDDUA. Habitao de Interesse Social (HIS): aquela destinada a populao que vive em condies de habitabilidade precria e/ou com renda igual ou inferior a cinco salrios mnimos. Hipovias: vias com caractersticas geomtricas e infraestruturais prprias ao uso de cavalgadas; Imvel em Estudos para Preservao ou Bloqueado: o bloqueio uma medida preventiva e temporria, para estudos de preservao, antes da proteo final por Inventrio

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    ou Tombamento. O bloqueio permite que, antes da emisso de licena de demolio ou aprovao de projeto, a Equipe do Patrimnio Histrico e Cultural (EPAHC) avalie se existe interesse na preservao do imvel (Art. 4 da LC 601/2008). Quando no h interesse para preservao de um imvel bloqueado para Inventrio, liberada sua demolio ou aprovao de projeto de modificao ou de nova edificao. Imvel Inventariado: aquele que integra o Patrimnio Cultural ou est no entorno deste e protegido por lei de Inventrio. Pode ser de Estruturao (a preservar) ou de Compatibilizao (no entorno). Imvel Inventariado de Compatibilizao: aquele imvel localizado no entorno de um bem de Estruturao ou bem Tombado, cuja nova arquitetura deve ser compatvel com o bem de preservao de modo a valorizar a paisagem. Imvel Inventariado de Estruturao: aquele bem de valor cultural protegido pela lei de Inventrio (LC 601/2008) e que deve ser preservado (ver conceito no Artigo 14, Pargrafo nico, Inciso I do PDDUA). Imvel Tombado: aquele que integra o Patrimnio Cultural, protegido por lei de tombamento municipal, estadual ou federal e inscrito em Livro do Tombo. Impacto: o conceito utilizado para medir os efeitos - positivos ou negativos - que a instalao de determinada atividade trar a um bairro ou rua. ndice Adensvel: tipo de ndice do Solo Criado que corresponde s partes do prdio ocupadas para morar ou trabalhar. ndice de Ajuste de Projeto: tipo de ndice do Solo Criado que pode ser utilizado somente para o ajuste de projetos. Tem uma quantidade (em metros quadrados) limitada. ndice de Aproveitamento (IA): o fator que multiplicado pela rea liquida de terreno define a rea de construo computvel (as partes do prdio utilizadas para atividades, ou seja, morar, trabalhar, estudar etc). Incmodo: o termo usado para identificar uma atividade que est em desacordo com o entorno (ambiente, vizinhana) como, por exemplo, uma garagem de nibus prxima a um hospital. ndice no-adensvel: ndices do Solo Criado que podem ser utilizados nas chamadas reas incentivadas, como garagens, sacadas e reas de circulao;

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    Infraestrutura Urbana: o conjunto de redes e equipamentos (gua, luz, telefone etc.) necessrios para sustentar a vida na cidade. Logradouro Oficial: est includo no gravame do PDDUA. As informaes sobre alinhamento predial e gabarito devem ser fornecidas pela UPV/ SMURB. Logradouro No Oficial: So aqueles existentes fisicamente no local, porm no cadastrados pelo Municpio e no constam no traado do PDDUA. No so passveis de receber edificao ou parcelamento do solo. Logradouro Cadastrado: so logradouros regularizados e de uso pblico. Constam no traado virio do PDDUA e so passveis de receber edificao ou parcelamento do solo. Logradouro No Cadastrado: So aqueles de uso pblico que constam no traado do PDDUA mas que no foram regularizados pelo municpio. Proibida qualquer tipo de edificao ou parcelamento do solo. Deve ser consultada a UPSD para verificar condies de cadastramento. Logradouro Diretriz e/ ou Vias Projetadas do PDDUA: logradouros com traado virio projetado conforme o gravame do PDDUA e ainda no executados; ou j executados, mas no cadastrados. Logradouro Projetado por Parcelamento do Solo: So logradouros oriundos de loteamentos aprovados e registrados, de domnio pblico que constam no PDDUA porm, as obras de urbanizao ainda no foram recebidas pelo municpio. Conforme disposto no Art. 158: As edificaes podero ser licenciadas simultaneamente execuo das obras de urbanizao, condicionando o fornecimento da Carta de Habitao ao cadastramento do logradouro para o qual o imvel far frente. Lotear: significa repartir uma rea em conjuntos de lotes (quarteires) limitados por vias pblicas (ruas, avenidas etc) e com locais destinados para praa e escola. Loteamento: uma forma de parcelamento do solo onde necessariamente ocorre a abertura de novas ruas, implantao de infra-estrutura e doao de reas para equipamentos comunitrios (escola, praa, parque). Lugares de Interesse Ambiental: so locais da cidade situados ou no em reas Especiais, onde ocorre um conjunto de elementos culturais ou naturais relacionados entre si e que por seu valor so passveis de uma ao de preservao.

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    Macrozonas: so grandes zonas da AOI (sete) e AOR (duas), formadas por conjuntos de UEUs que apresentam caractersticas peculiares quanto a aspectos socioeconmicos, paisagsticos ou ambientais. Malha Viria: o conjunto de vias do Municpio, classificadas e hierarquizadas de acordo com os padres estabelecidos no PDDUA. Medidas Compensatrias: como a prpria palavra diz, compensam os impactos que no conseguem ser eliminados. Podem ser obras virias, instalao de equipamentos, a urbanizao de uma praa etc. Medidas Mitigadoras: so as que eliminam ou reduzem os impactos causados por um determinado empreendimento. Medidas Mitigatrias: as medidas mitigatrias ou mitigadoras so aquelas que resolvero totalmente ou no os impactos identificados no Estudo Ambiental do empreendimento. Miscigenao: conceito de distribuio das atividades no espao urbano pelo qual se prope a mistura entre atividades econmicas e residenciais, desde que uma no prejudique a outra, diminuindo a necessidade de deslocamentos e facilitando a vida das pessoas. Modelo Espacial: o conjunto de diretrizes (idias) de desenvolvimento propostas para a cidade pelo PDDUA, definido espacialmente (mapas). Modelo Volumtrico: um dos instrumentos de controle da edificao definidos pelo PDDUA que determina o volume da edificao no lote (ocupao, altura e recuos). Morfologia Urbana: a forma e a estrutura da cidade, sua configurao espacial assumida pelo conjunto dos espaos edificados ou no, em funo da interveno pblica ou privada sobre o meio fsico. Motovias: vias com caractersticas geomtricas e infraestruturais prprias ao uso de motocicletas. Nascente: afloramento natural do lenol fretico que apresenta perenidade e d incio a um curso dgua. Olho dgua: afloramento natural do lenol fretico, mesmo que intermitente. Operaes Concertadas: so acordos onde se estabelecem os compromissos de cada um dos parceiros envolvidos nos Projetos Especiais de Empreendimentos de Impacto Urbano.

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    Operao Urbana Consorciada: um instrumento de planejamento que, por meio de uma parceria entre o poder pblico e o setor privado, cria uma alternativa de financiamento para a organizao do transporte coletivo, para a ampliao dos espaos pblicos, para a implantao de programas habitacionais de interesse social ou mesmo a melhoria da infraestrutura e do sistema virio da regio onde realizada. Padres Urbansticos: so representaes quantitativas da ordenao do espao urbano no que concerne ao regime urbanstico e aos equipamentos urbanos estabelecidos, com vistas ao adequado relacionamento das edificaes com o local onde se encontram. Paisagem Urbana: o conjunto dos elementos, edificados ou no, resultantes da aplicao das regulamentaes e das sucessivas transformaes ao longo do tempo, que definem o carter de um local dentro de uma cidade. Parcelamento do Solo: significa dividir uma rea de terras em glebas, quarteires ou lotes. H vrias formas de parcelamento, dependendo do tamanho da rea ser parcelada. O PDDUA estabelece padres diferentes por rea de ocupao (Intensiva ou Rarefeita) da cidade. Parque Estadual Delta do Jacu: um parque estadual de preservao ambiental formado por vrias ilhas, parte pertencentes ao Municpio de Porto Alegre. O PDDUA define esta rea como MACROZONA 9. Patrimnio Ambiental: abrange tanto o meio natural, como qualquer manifestao material ou imaterial que seja representativa do homem e da cultura. Patrimnio Cultural: o conjunto de bens materiais e imateriais, mveis e imveis, de valor significativo que devem ser preservados por sua vinculao identidade, memria e s aes de uma sociedade. Podem ser artefatos, documentos, mobilirios e obras de arte (bens mveis); prdios, praas, parques, ambincias, stios histricos e paisagens (bens imveis); saberes, celebraes, formas de expresso e prticas (bens imateriais). Plano de Ao Regional (PAR): um instrumento complementar do PDDUA que, atravs da participao da comunidade, visa a definio de aes que contribuam para o desenvolvimento de cada Regio de Gesto do Planejamento respeitando suas vocaes e caractersticas e as diretrizes gerais propostas para a cidade. Patrimnio Natural: o conjunto de elementos da paisagem natural do stio de um municpio, englobando a flora e a fauna, cuja preservao imprescindvel pelo seu significado para a identidade do mesmo.

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    Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA):- a Lei Complementar n 434/99 que rege o desenvolvimento do municpio de Porto Alegre. O termo ambiental, neste Plano, significa a cidade vista e analisada como um conjunto nico, onde convivem entre si diferentes tipos de cidade, com caractersticas bem especficas. Assim, passa a tratar os aspectos culturais e naturais como questes igualmente importantes, cujos espaos representativos devero ter sua ocupao e uso preservados para as futuras geraes. Plano Regulador: um instrumento do PDDUA que estabelece as formas e condies que regulam a paisagem da cidade construda ou no. Constitui-se de normas para ocupao (construo no terreno), uso (instalao de atividade) e parcelamento do solo urbano. Planos Setoriais: um instrumento complementar do PDDUA que contm as diretrizes e polticas dadas pelos diversos setores de atuao do Poder Pblico Municipal. Policentralidade: o espao urbano onde se distribuem as centralidades. Poo-de-visita (PV): um dispositivo localizado em pontos convenientes do sistema de galerias pluviais, permitindo mudanas de direo, declividade ou seo, e limpeza dessas canalizaes. [Caderno Encargos DEP] Projetos Especiais: so aqueles que pelo porte ou por proposio de normas prprias necessitam de uma avaliao diferenciada. Podem ser referentes a parcelamento, edificao ou atividade. Esto classificados como de 1, 2 e 3 graus. Projeto Especial de 1 grau: so os que atendem normas gerais ou propem ajustes de pequena abrangncia. Projeto Especial de 2 grau: so considerados projetos de impacto urbano, porque propem normas prprias ou tm a necessidade de avaliao pelo porte (tamanho da edificao). Projeto Especial de 3 grau: tambm so um projeto de impacto urbano, mas envolvem operaes urbanas em grandes reas da cidade que necessitam de uma lei prpria. Um exemplo, em Porto Alegre, a chamada Operao Urbana Consorciada da Lomba do Pinheiro. Quota Ideal Mnima de Terreno por Economia (QI): um dos dispositivos de controle adotados pelo PDDUA. Define a quantidade de terreno por economia e destina-se ao

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    controle da densificao na Area de Ocupao Rarefeira (AOR) e nas reas predominantemente residenciais na Area de Ocupao Intensiva (AOI). Recuo para Ajardinamento: indica a distncia que a construo deve manter em relao ao alinhamento (limite da calada), destinado ao ajardinamento nas reas residenciais e animao nos quarteires predominantemente de uso comercial.

    Rede de Abastecimento de gua ou Rede de Distribuio: Tubulao, ou malha de tubos, destinada distribuio de gua, de onde se faz a derivao para o ramal predial de gua. Rede Coletora: Tubulao, ou malha de tubos, de dimetro interno situado entre 150mm e 300mm, destinada coleta do esgoto sanitrio produzido nas edificaes de um logradouro, bairro ou regio. Tem por funo o transporte destes efluentes at o destino final ou local de tratamento. Rede pluvial: o conjunto de galerias pluviais e equipamentos de drenagem (poos-de-visita e bocas-de-lobo). [Caderno Encargos DEP] Referncia de Nvel (RN): o ponto do terreno natural a partir do qual se mede a altura do prdio.

    Regime de Atividades: cdigo que traduzem as atividades permitidas pelo PDDUA cuja distribuio est vinculada ao seu Modelo Espacial. Por exemplo: depsitos atacadistas permitido somente em Mista 5 ou Zona Predominantemente Produtivas. Regime Volumtrico: um dispositivos de controle que regula a ocupao do lote, altura da edificao e recuos (afastamentos em relao s divisas). Regime Urbanstico: o conjunto de normas sobre densidade, atividades, dispositivos de controle das edificaes e parcelamento contidas no PDDUA com vistas a regular o uso e ocupao do solo urbano. Regies de Gesto do Planejamento: so divises do territrio do Municpio. Foram criadas para permitir que a populao participe diretamente dos assuntos que dizem respeito ao ordenamento e desenvolvimento urbanos. Englobam um conjunto de bairros cujos limites externos devem coincidir com o limite da respectiva regio. Reserva Biolgica: uma rea voltada para fins de estudos e pesquisas. Nela a prioridade assegurar a preservao de todas as espcies existentes, como o caso da j implantada Reserva Biolgica do Lami, de propriedade do Municpio.

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    Restinga: depsito arenoso paralelo linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentao, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influncia marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordes arenosos, dunas e depresses, apresentando, de acordo com o estgio sucessional, estrato herbceo, arbustivo e arbreo, este ltimo mais interiorizado. Stios Arqueolgicos: so reas ou imveis registrados no Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional (IPHAN) como stios de interesse arqueolgico amparados por legislao federal. Sistema de Avaliao de Desempenho Urbano: um mecanismo de avaliao e monitoramento da cidade e instrumento de suporte da tomada das decises do Poder Municipal, na medida em que poder prever, antecipadamente, quais as consequncias que uma determinada obra (ou a falta dela) poder provocar na cidade. Sistema de Planejamento: uma das estratgias do PDDUA que objetiva um processo de planejamento dinmico e contnuo, que articule as polticas pblicas com os diversos interesses da sociedade, promovendo instru