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1 Edital 032/2015- Pregão Eletrônico 24/2015 EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192 EDITAL 32/2015 PREGÃO ELETRÔNICO 24/2015 A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A , autorizada no expediente administrativo n.º 001442.04.96/15-7, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se a Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual nº 42.434 de 09 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto Estadual 45.744, de 08 de julho de 2008, Lei Estadual 13.706, de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei 14. 257 de 05 de julho de 2013, Decreto Estadual 48.160 de 14 de julho de 2011 e legislações posteriores. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA INÍCIO RECEBIMENTO PROPOSTA 24/07/2015, às 09:00 horas FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 05/08/2015, às 09:09 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS 05/08/2015, às 09:10 horas (Publicação 24/07/2015) INICIO DA DISPUTA 05/08/2015, às 09:20 horas LOCAL www.pregaobanrisul.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO Horário do Brasília (DF) HABILITAÇÃO: Exclusivamente no sistema eletrônico RECURSO ADMINISTRATIVO: Exclusivamente no sistema eletrônico 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviços de treinamento teórico e prático de brigada de incêndio para os funcionários da EGR S/A que exercem suas funções na sede de Porto Alegre, bem como àqueles lotados nas praças de pedágio sob sua administração, incluso transporte de ida e volta da sede da EGR para o local de treinamento e alimentação.

EDITAL 32/2015 PREGÃO ELETRÔNICO 24/2015 …€¦ · parte teórica quanto para parte prática (pista de treinamento) conforme ABNT NBR 14277:2005. Ministrado por profissional habilitado,

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1 Edital 032/2015- Pregão Eletrônico 24/2015

EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.

Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

EDITAL 32/2015 PREGÃO ELETRÔNICO 24/2015

A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A , autorizada no expediente

administrativo n.º 001442.04.96/15-7, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se a Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual nº 42.434 de 09 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto Estadual 45.744, de 08 de julho de 2008, Lei Estadual 13.706, de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei 14. 257 de 05 de julho de 2013, Decreto Estadual 48.160 de 14 de julho de 2011 e legislações posteriores.

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO

DATA INÍCIO RECEBIMENTO PROPOSTA 24/07/2015, às 09:00 horas

FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 05/08/2015, às 09:09 horas

ABERTURA DAS PROPOSTAS 05/08/2015, às 09:10 horas

(Publicação 24/07/2015)

INICIO DA DISPUTA 05/08/2015, às 09:20 horas

LOCAL www.pregaobanrisul.com.br

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS [email protected]

REFERÊNCIA DE TEMPO Horário do Brasília (DF)

HABILITAÇÃO: Exclusivamente no sistema eletrônico

RECURSO ADMINISTRATIVO: Exclusivamente no sistema eletrônico

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviços de treinamento teórico e prático de brigada de incêndio para os funcionários da EGR S/A que exercem suas funções na sede de Porto Alegre, bem como àqueles lotados nas praças de pedágio sob sua administração, incluso transporte de ida e volta da sede da EGR para o local de treinamento e alimentação.

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2 Edital 032/2015- Pregão Eletrônico 24/2015

EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.

Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

1.2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

ITEM DESCRIÇÃO

01

Treinamento de Brigada de Incêndio (nível intermediário) para os funcionários da EGR

S/A, de acordo com ABNT NBR 14276:2006. A contratada deverá fornecer os

equipamentos e vestimentas necessárias, bem como local apropriado tanto para a

parte teórica quanto para parte prática (pista de treinamento) conforme ABNT NBR

14277:2005. Ministrado por profissional habilitado, conforme itens 3.23 e 3.24 da ABNT

14276:2006, mediante comprovação (Certificado). O treinamento deverá ter o conteúdo

programático aplicável apresentado nas tabelas B1 e B2 do anexo B da NBR 14276, bem

como carga horária citada - 20 horas, divididas em: Parte teórica de combate a incêndio

(4horas). Parte teórica de primeiros socorros (8 horas). Parte prática de combate a

incêndio: (4 horas). Parte prática primeiros socorros: (4 horas). Incluso, transporte,

alimentação, material didático e certificado para 22 funcionários.

2. DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA

2.1. Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site www.egr.rs.gov.br ou www.pregaobanrisul.com.br. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta licitação, somente ME e EPP, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos e que estejam previamente cadastradas/credenciadas junto à Central de compras do Estado do Rio Grande do Sul- CELIC através do site www.pregaobanrisul.com.br ou www.celic.rs.gov.br. 3.2. Não poderá participar desta licitação empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; recuperação judicial ou extrajudicial, ou sob concurso de credores;

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3 Edital 032/2015- Pregão Eletrônico 24/2015

EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.

Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal; g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto estadual 48.705/2011. 3.3. É vedada a participação sob forma de consórcios; 3.4. É vedada a subcontratação; 3.5. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo encaminhar através do e-mail [email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, devendo o pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da impugnação em atendimento a Lei Estadual 13.191/2009 (art. 18). 4.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos dos § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93.

4.4. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame caso a alteração afete a formulação de propostas; caso contrário permanecerá a data aprazada para abertura (art. 20 Lei nº Estadual 13.191/2009);

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5. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 5.1 Pedidos de Esclarecimentos ao edital, deverão ser dirigidos à GLIC até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected] (art. 19 da Lei Estadual 13.191/2009). 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS – CELIC, podendo também ser acessada através do site www.celic.rs.gov.br. 6.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. 6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou a EGR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1.As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO, pela ordem crescente dos preços propostos. 8. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 8.1. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta final, o preço global e unitário superior ao estabelecido como valor máximo estimado obtido através da média aritmética dos orçamentos; havendo divergência entre os valores, unitário e global, será considerado como correto o valor unitário. O valor médio estimado para a execução dos serviços:

item OBJETO UN. PREÇO

UNITÁRIO Nº de

participantes PREÇO TOTAL

01 Realização de Treinamento de Brigada de Incêndio (nível intermediário) para os

funcionários da EGR S/A, de acordo com ABNT NBR 14276:2006

UN. 450,23 22 R$9.905,06

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5 Edital 032/2015- Pregão Eletrônico 24/2015

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9. DA PROPOSTA 9.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:

9.1.1. Orçamento dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; e 9.1.2 Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 dias, a contar da data marcada para este pregão eletrônico. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 dias. 9.1.3 A proposta poderá conter o nome da empresa, CNPJ da empresa, endereço, telefone, e-mail, nome do responsável legal ou do representante credenciado e assinatura.

10. DA SESSÃO DO PREGÃO 10.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por meio eletrônico. 10.2. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas neste edital. 10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 10.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 10.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação.

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10.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 10.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 10.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados. 10.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.2 Caso não realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 11.3.Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

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11.4. Após encerrada a etapa de lances, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta, e este deverá:

11.4.1. Anexar exclusivamente ao sistema a proposta final e os documentos habilitatórios constantes do item 13 no prazo de até 2 horas, bem como a comprovação de sua situação de regularidade, mediante comprovação de enquadramento ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), a contar da comunicação do sistema. 11.4.2.O licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar os documentos de habilitação originais ou autenticados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 261, 3º Andar – Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-021 – GLIC.

11.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis. 11.6. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços. 11.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 11.9. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, sendo este 5 (cinco) dias úteis, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.pregaobanrisul.com.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 11.9.1.Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.10. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.pregaobanrisul.com.br. 12. DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante.

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12.1.1. Ao final da sessão, o licitante vencedor do(s) lote(s) deverá anexar a proposta final, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e critérios definidos no edital.

12.2. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 12.3. Nesta etapa, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta. 12.4. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação, no prazo fixado pela EGR S/A ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 12.5. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1 Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível (fax)

13.2. Os licitantes deverão, ainda, apresentar as seguintes declarações: a) atendimento a todas as exigências de habilitação; b) enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo Anexo do Edital (Decreto Estadual 48.160/2011); c) de que a empresa não foi declarada inidônea, não está suspensa ou impedida de licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas; d) de que não emprega(m) menor nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n° 8.666/93 e art. 7°, inc. XXXIII, da Constituição Federal.

13.2.1 Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar a declaração do mesmo.

13.3. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:

13.3.1. HABILITAÇÃO JURIDICA

I- cópia da Cédula de Identidade do responsável legal;

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II- registro comercial, com a devida declaração de ME e EPP, nos casos de empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade empresária; III- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. IV- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; V- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; VI- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº147, de 07 de agosto de 2014, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo Anexo do Edital.

13.3.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida num prazo máximo de 90 dias da data de realização do certame, conforme disposto no art. 9º, § 3º, da Instrução Normativa n.º 002/2003 CELIC. II) Balanço Patrimonial com Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei e do Decreto estadual nº 36.601/96, vedada a apresentação por meio de balancetes ou balanços provisórios. III) Anexo II do Decreto estadual nº 36.601, de 10-04-1996, ou seja, Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante; ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE.

13.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I) Prova de qualificação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para prestação dos serviços pertinente e compatível em características do objeto da licitação, por intermédio de atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado. O Atestado apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do serviço prestado e local.

14. DOS RECURSOS

14.1. Uma vez declarada habilitada pelo Pregoeiro a licitante vencedora da disputa, automaticamente terá início ao prazo para manifestação quanto à intenção de interpor

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recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tanto, será concedido o prazo de 15 (vinte) minutos, a fim de que os licitantes registrem de forma imediata e motivada suas razões.

14.1.1 Caso aceita a intenção do recurso, as razões deste deverão ser anexadas, exclusivamente pelo sistema eletrônico, no prazo de até 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, já mencionado.

14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame. 14.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital. 14.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.6. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final. 15. DA ADJUDICAÇÃO 15.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso. 15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.3 A licitante vencedora deverá assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação para o ato, podendo sofrer as penalidades. 15.4. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.4.1. Será realizada uma visitação à empresa vencedora antes da assinatura do Contrato, para que seja avaliada as condições contidas na NBR 14.277/2005, a qual estabelece os requisitos mínimos exigíveis para instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.

15.5. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item anterior ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos

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habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais 15.6 A comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, será exigida para efeito de assinatura do contrato. O licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em

conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 748/2007.

II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma

da lei.

III- Prova de inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos

e Contribuições da Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte- Simples

Nacional, caso seja optante do sistema.

IV- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de

regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da

apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, expedida pelo Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu prazo de validade. b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo de validade. c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade. d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade.

V- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Extinção da Certidão Conjunta PGFN/RFB e da Certidão Específica Previdenciária – O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente.

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Entretanto, se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. (DOU de 03/10/2014).

VI – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o. de

maio de 1943.

15.6.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 16. PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias a contar do protocolo da Nota fiscal na sede da EGR.

17. DAS PENALIDADES 17.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003, e art. 28 da Lei 13.191/99, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.

17.1.1. Advertência por escrito; 17.1.2. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, o licitante que:

a) Deixar de entregar documentação exigida neste edital; b) Apresentar documentação falsa; c) Não mantiver a proposta; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Não obedecer aos prazos estipulados neste Edital; f)Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. g) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato;

17.1.3. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, nos casos de não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito

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no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03.

17.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS. 17.3. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo Ordenador de Despesa competente e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente. 17.4. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao Estado. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 18.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.5. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 18.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente: a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; b) Convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; c) Determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 18.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.

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18.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro. 19. DOS ANEXOS 19.1. São partes integrantes deste Edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II- Declaração de que não emprega menor; Anexo III- DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA Anexo IV- Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de habilitação; Anexo V - Minuta de Contrato; Anexo VI- Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF) Para obter maiores informações sobre como participar do Pregão eletrônico, a empresa poderá entrar em contato com a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – Av. Borges de Medeiros 261, 3º andar, centro, Porto Alegre, RS, CEP: 90020-020, CNPJ: 16.987.837/0001-06, Fone: 51 32252192 ou e-mail: [email protected]. Porto Alegre, 23 de julho de 2015. Denise Pereira Rodrigues Nelson Lidio Nunes Pregoeiro Diretor Presidente

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETO

1.1 A presente licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviços de

treinamento teórico e prático de brigada de incêndio para os funcionários da EGR

S/A que exercem suas funções na sede de Porto Alegre, bem como àqueles lotados nas

praças de pedágio sob sua administração, incluso transporte de ida e volta da sede da

EGR para o local de treinamento e alimentação.

2 MOTIVAÇÃO

2.1. Atender à legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, a NR 23 do MTE –

Proteção contra incêndios, instruindo e capacitando um grupo de funcionários para agir

no combate a princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando,

em caso de ocorrência de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, até a chegada do

socorro especializado.

2.2 Além de ser exigência legal, a permanência de pessoal qualificado na prevenção e

combate a incêndio traz mais segurança, uma vez que, nas dependências da EGR

existem inúmeros documentos de valor imensurável, além da vida das pessoas que

exercem suas atividades profissionais nas dependências da empresa, esta de valor

inestimável.

3 ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

ITEM DESCRIÇÃO

01

Treinamento de Brigada de Incêndio (nível intermediário) para os

funcionários da EGR S/A, de acordo com ABNT NBR 14276:2006. A

contratada deverá fornecer os equipamentos e vestimentas necessárias,

bem como local apropriado tanto para a parte teórica quanto para parte

prática (pista de treinamento) conforme ABNT NBR 14277:2005. Ministrado

por profissional habilitado, conforme itens 3.23 e 3.24 da ABNT 14276:2006,

mediante comprovação (Certificado). O treinamento deverá ter o conteúdo

programático aplicável apresentado nas tabelas B1 e B2 do anexo B da NBR

14276, bem como carga horária citada - 20 horas, divididas em: Parte teórica

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de combate a incêndio (4horas). Parte teórica de primeiros socorros (8 horas).

Parte prática de combate a incêndio: (4 horas). Parte prática primeiros

socorros: (4 horas). Incluso, transporte, alimentação, material didático e

certificado para 22 funcionários.

3.2 Realizar a instrução dentro das exigências da NR-23 do MTE, NBR 14.276/2006 e

NBR 14.277/2005 da ABNT, bem como possuir liberação ambiental para o campo de

treinamento.

3.3 Fornecer apostila detalhada sobre o conteúdo teórico do treinamento a todos os

alunos, bem como todo o material necessário para que o treinamento prático satisfaça

as especificações, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.

3.4 Fornecer EPIs – Equipamentos de Proteção Individual aos brigadistas, a saber:

uniforme, óculos, luvas e capacete.

3.5 Fornecer a pista de treinamento, arcando com todos os custos decorrentes de seu

uso.

3.6 Fornecer, durante os treinamentos que envolvam segmentos práticos em pistas,

profissional em tempo integral, habilitado na prestação de primeiros socorros.

3.7 Manter, durante o desenvolvimento dos treinamentos que envolvam segmentos

práticos em pistas, transporte e materiais necessários para remoção em caso de

acidente, e encaminhamento para Hospital ou Pronto Socorro, ficando as despesas a

cargo da própria CONTRATADA.

3.8 Providenciar o transporte para o endereço em que se realizará o treinamento, com

saída de todo o grupo da Sede e retorno ao mesmo local, arcando com todos os custos

decorrentes do transporte.

3.9 No que tange à alimentação, deve ser disponibilizado local apropriado para as

refeições, em condições de higiene e limpeza, podendo ser restaurante externo. O

estabelecimento deve fornecer, no mínimo, buffet de pratos quentes, saladas, grelhados

e sobremesa.

3.10 Expedir os Certificados de Participação Individual dos participantes e os Atestados

de formação de Brigada contra Incêndio em nome da Empresa Gaúcha de Rodovias

S/A, assinados por profissional devidamente habilitado, e de acordo com as

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especificações determinadas na NBR 14276/2006 da ABNT, devendo tais documentos

ser fornecidos até a entrega da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados,

objeto do presente Termo.

3.11 Disponibilizar formulário (s) de participação para os instruendos, nos dias de

treinamento;

3.12 Verificar, através do instrutor, o completo preenchimento do formulário do item

anterior, durante os dias de treinamento;

3.13 Encaminhar, via correio eletrônico, à fiscalização do contrato, cópia digitalizada

do(s) formulário(s) de participação no primeiro dia útil após a conclusão de cada dia de

treinamento.

4 PRAZOS E CONDIÇÕES

4.1 O início do treinamento será realizado em, no máximo, 10 (dez) dias após a

solicitação formal da contratante, devendo a contratada iniciar o curso dentro deste

período, atendendo todas as condições do presente termo de referência.

5 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1 O contrato será fiscalizado pelo funcionário Michel Anderson da Silva Belleboni,

Técnico em Segurança do Trabalho, matrícula 37, sendo o suplente a funcionária Ana

Paula de Mello Pinheiro, Técnica em Segurança do Trabalho, matrícula 51.

6 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 O critério de avaliação das propostas será o de menor preço, respeitando-se as

exigências mínimas descritas na legislação.

7 VALORES DE REFERÊNCIA DE MERCADO

7.1 O valor médio estimado para a execução dos serviços apresentados no presente

termo são os descritos na tabela abaixo a seguir.

ITEM OBJETO UN. PREÇO

UNITÁRIO Nº de

participantes PREÇO TOTAL

01

Realização de Treinamento de Brigada de Incêndio (nível intermediário) para os funcionários da EGR S/A, de acordo com ABNT NBR 14276:2006

UN. R$ 450.23 22 R$9.905,06

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7.2. Os valores de referência para o objeto em questão, foram obtidos através de

pesquisa de mercado.

8 SANÇÕES

8.1. No caso de infringência aos regramentos, uma vez não sendo considerada

satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as

seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei

Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191, de 30 de

junho de 2009, bem como Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em

consonância com as situações e os prazos abaixo indicados;

8.1.1 Advertências, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;

8.1.2. Multas sobre o valor total atualizado do Contrato quando ocorrer:

a) entrega do objeto fora do prazo estipulado neste edital;

b) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente,

inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto

contratado;

c) inexecução total do Contrato;

8.1.2.1. As multas previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente;

8.1.2.2 A multa dobrará a cada reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por

cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao

interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.

8.1.3 Descredenciamento e impedimento de licitar e de contratar com a Administração

Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo

das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante

que:

a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

b) falhar ou fraudar na execução do contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

8.1.3.1. Nos termos do item anterior, haverá a suspensão temporária de participação em

licitações e impedimento de contratar com a EGR, na seguinte gradação:

a) – dois anos, para as situações dos incisos II e III do artigo 1º do Decreto Estadual nº

42.250, de 19 de maio de 2003;

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b) – seis meses, para as situações dos incisos II, III e IV do artigo 2º do Decreto

Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;

c) – quatro meses, para as situações do inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual nº

42.250, de 19 de maio de 2003;

d) – três meses, para as situações dos incisos V e VI do artigo 2º do Decreto Estadual

nº 42.250, de 19 de maio de 2003;

8.1.3.2 A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pela

Contratante;

8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

Estadual, feita pelo Secretário de Estado, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade;

8.2 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais

sanções e não terá caráter compensatório;

8.3 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos,

perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar.

9 CONDIÇÕES GERAIS

9.1 O contrato de prestação de serviços, a ser firmado com a vencedora da licitação,

será fiscalizado através dos designados no item 5, visando garantir o cumprimento das

disposições contidas no presente Termo de Referência.

9.2 A Fiscalização poderá recusar quaisquer serviços ou materiais que não atendam ao

padrão de qualidade desejável e estabelecido neste Termo de Referência, ou que

descumpram as condições contratuais

9.3 A empresa vencedora deverá obrigatoriamente obedecer aos itens previstos neste

termo, bem como a legislação pertinente ao serviço a ser prestado.

9.4. Será realizada uma visitação à empresa vencedora antes da assinatura do Contrato, para que seja avaliada as condições contidas na NBR 14.277/2005, a qual estabelece os requisitos mínimos exigíveis para instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio. 10 PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 dias a contar do protocolo da Nota fiscal na sede da EGR.

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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.

Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

Ref.: (identificação da licitação) ....................................., inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ........................................... (data)

ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE A empresa ......................................................................... inscrita no CNPJ nº........................................................, sediada (endereço completo) .............................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..............................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ..................................... e do CPF........................ DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.

Cidade – (UF),_____ de _______ de 2015. ____________________________________ (nome e número da identidade do declarante)

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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93. Através da presente, declaramos que a empresa ..................................................................... CNPJ nº....................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Empresa Gaúcha de Rodovias S/A / Gerência de Licitações e Compras (GLIC). Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº.8.666/93. Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, a Gerência de Licitações e Compras da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A. .................................., ............ de ............................ de 2015.

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ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº XXX/2015

Celebrado entre a EMPRESA GAÚCHA

DE RODOVIAS S.A. - EGR E XXX para

XXX

EXPEDIENTE Nº 001442-04.96/15-7

A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A – EGR, doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Avenida Borges de Medeiros, nº 261, 3º andar, CEP 90.020-020, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 e Inscrição Estadual Isento (autorizada pela Lei 14.033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012), neste ato representada pelo Sr. Diretor Presidente em exercício, Ney Michelucci Rodrigues, portador da cédula de identidade RG nº 1005646425e CPF nº 237.646.270-34 e o Diretor Técnico Sr. Milton Cypel, RG nº 1015352337, CPF nº 077.103.300-10, de outro, doravante denominada CONTRATADA a ............, pessoa jurídica de direito privado, com sede em ............, inscrita no CNPJ ...., representada neste ato pelo ..........., CPF .......... e RG .............., resolvem celebrar o presente instrumento contratual para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução

do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo nº 000036-04.96/15-6, Pregão Eletrônico nº 024/2015, Edital nº 032/2015, regendo-se Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Decretos Estaduais nº 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo 45.744, de 08 de julho de 2008, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 5450, de 31 de maio de 2005; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Lei Estadual nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 36.601/96, de 10 de abril de 1996 alterado pelo Decreto nº 39.734, de 23 de setembro de 1999 e Instrução Normativa CAGE nº 02/96, assim como pelos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO SERVIÇO 1. Contratação de empresa para prestação de serviços de treinamento teórico e prático de brigada de incêndio para os funcionários da EGR S/A que exercem suas funções na sede de Porto Alegre, bem como àqueles lotados nas praças de pedágio sob sua administração, incluso transporte de ida e volta da sede da EGR para o local de treinamento e alimentação.

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1.2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

ITEM DESCRIÇÃO

01

Treinamento de Brigada de Incêndio (nível intermediário) para os funcionários da EGR

S/A, de acordo com ABNT NBR 14276:2006. A contratada deverá fornecer os

equipamentos e vestimentas necessárias, bem como local apropriado tanto para a

parte teórica quanto para parte prática (pista de treinamento) conforme ABNT NBR

14277:2005. Ministrado por profissional habilitado, conforme itens 3.23 e 3.24 da ABNT

14276:2006, mediante comprovação (Certificado). O treinamento deverá ter o conteúdo

programático aplicável apresentado nas tabelas B1 e B2 do anexo B da NBR 14276, bem

como carga horária citada - 20 horas, divididas em: Parte teórica de combate a incêndio

(4horas). Parte teórica de primeiros socorros (8 horas). Parte prática de combate a

incêndio: (4 horas). Parte prática primeiros socorros: (4 horas). Incluso, transporte,

alimentação, material didático e certificado para 22 funcionários.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço total para o presente ajuste terá como limite máximo o valor de R$ __________________; constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.

2.2. Os valores devidos mensalmente à CONTRATADA serão resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário dos serviços prestados. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO

3.1. As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos financeiros próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como de receitas oriundas de outras fontes legalmente previstas. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada no Banco BANRISUL S/A, após o devido ateste da nota fiscal.

4.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, do serviço não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.

4.3.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

4.4. A Contratante deverá efetuar as retenções dos tributos incidentes sobre a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, conforme legislações vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal, em especial no que tange ao Imposto sobre a Renda (IR), à

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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), à Contribuição para o PIS/PASEP (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012), à Contribuição Previdenciária (INSS) e às Contribuições de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012), além de outras que vierem a ter previsão legal. 4.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa; 4.6 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros que a legislação determinar:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União; b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; c) Certidão Negativa de Tributos Municipais; d) Certificado de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Contador. h) Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar a declaração do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

5.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, caso a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO

6.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS

7.1 Os serviços terão início no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da

autorização de serviço e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento. 7.2 A autorização de serviço somente poderá ser entregue após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

8.1. Dos Direitos

8.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.

8.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

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8.2. Das Obrigações

9.1. Dos Direitos 9.1.1. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 9.2. Das Obrigações 9.2.1. Da CONTRATANTE: I. fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93;

II. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.

III. O acompanhamento, controle e supervisão dos trabalhos e da prestação de serviços a

cargo da equipe designada pela EGR.

9.2.2. Da CONTRATADA:

I. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

II. Realizar a instrução dentro das exigências da NR-23 do MTE, NBR 14.276/2006 e NBR

14.277/2005 da ABNT, bem como possuir liberação ambiental para o campo de treinamento.

III. Fornecer apostila detalhada sobre o conteúdo teórico do treinamento a todos os alunos,

bem como todo o material necessário para que o treinamento prático satisfaça as

especificações, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.

IV. Fornecer EPIs – Equipamentos de Proteção Individual aos brigadistas, a saber: uniforme,

óculos, luvas e capacete.

V. Fornecer a pista de treinamento, arcando com todos os custos decorrentes de seu uso.

VI. Fornecer, durante os treinamentos que envolvam segmentos práticos em pistas,

profissional em tempo integral, habilitado na prestação de primeiros socorros.

VII. Manter, durante o desenvolvimento dos treinamentos que envolvam segmentos práticos

em pistas, transporte e materiais necessários para remoção em caso de acidente, e

encaminhamento para Hospital ou Pronto Socorro, ficando as despesas a cargo da própria

CONTRATADA.

VIII. Providenciar o transporte para o endereço em que se realizará o treinamento, com

saída de todo o grupo da Sede e retorno ao mesmo local, arcando com todos os custos

decorrentes do transporte.

IX. No que tange à alimentação, deve ser disponibilizado local apropriado para as refeições,

em condições de higiene e limpeza, podendo ser restaurante externo. O estabelecimento

deve fornecer, no mínimo, buffet de pratos quentes, saldas, grelhados e sobremesa.

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X. Expedir os Certificados de Participação Individual dos participantes e os Atestados de

formação de Brigada contra Incêndio em nome da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A,

assinados por profissional devidamente habilitado, e de acordo com as especificações

determinadas na NBR 14276/2006 da ABNT, devendo tais documentos ser fornecidos até a

entrega da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, objeto do presente Termo.

XI. Disponibilizar formulário(s) de participação para os instruendos, nos dias de treinamento;

XII. Encaminhar, via correio eletrônico, à fiscalização do contrato, cópia digitalizada do(s)

formulário(s) de participação no primeiro dia útil após a conclusão de cada dia de

treinamento.

XIII. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e

comerciais decorrentes da execução do presente contrato; dentre outros incidentes, vez que

seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

XIV. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem

estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na

presente licitação, bem como, em cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários,

fiscais, comerciais e ambientais; e

XV. responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na

execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a

que estiver sujeita, sendo de responsabilidade civil e penal.

XVI. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento e nem

onera o objeto do contrato; razão pela qual renuncia, expressamente, qualquer vínculo de

solidariedade ativa ou passiva com a CONTRATANTE.

XVII. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos

serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições,

vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo

Federal, rigorosamente no prazo estipulado pela legislação vigente;

XVIII. Executar diretamente o objeto deste contrato, sem transferência de responsabilidades

ou subcontratações tocantes à atividade da CONTRATADA;

As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos

envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e

documentos da EGR.

. Atender Integralmente ao Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2015.

Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação

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vigente.

CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

9.1. O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa previsto nos artigos 77, Lei Federal nº 8.666/93;

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os artigos 77 a 79, Lei federal n° 8.666/93; com as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

10.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante.

10.2 Na hipótese da rescisão ocorrer por culpa da Contratada, fica a Contratante autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos dados como garantia, observados o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. No caso de infringência aos regramentos deste Contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 11.191, de 30 de junho de 2009, bem como Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados; 11.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 11.1.2. Multas sobre o valor total atualizado do Contrato quando ocorrer: a) 10%: recusa do CONTRATADO em assinar o contrato; b) a prestação do serviço fora do prazo estipulado neste edital: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual; c) Descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento); d) Inexecução total do Contrato: 10% (dez por cento); e) Atraso da Contratada no refazimento da prestação de serviço rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do objeto questionado, por dia de atraso. 11.1.2.1. As multas previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente; 11.1.2.2. A multa dobrará a cada reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. 11.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com a

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Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que: a) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b) Falhar ou fraudar na execução do contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. e) caso seja convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar contrato. 11.1.3.1. Com relação à Suspensão, fica estabelecida a seguinte gradação: a) – dois anos, para as situações dos incisos II e III do artigo 1º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; b) – seis meses, para as situações dos incisos II, III e IV do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; c) – quatro meses, para as situações do inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; d) – três meses, para as situações dos incisos V e VI do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003. 11.1.3.2. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pela Contratante; 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.5. Para aplicação da penalidade de inidoneidade, o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista; 11.6. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista; 11.7. Das penalidades de que trata esta cláusula, cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso; 11.8. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório; 11.9. As multas deverão ser recolhidas por meio de depósito na conta corrente nº 09.098685.0-3, do Banco Banrisul, Agência 0051 (União), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença; 11.10. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12.1 O contrato será fiscalizado pelo funcionário Michel Anderson da Silva Belleboni, Técnico em Segurança do Trabalho, matrícula 37, sendo o suplente a funcionária Ana Paula de Mello Pinheiro, Técnica em Segurança do Trabalho, matrícula 51, os quais deverão exercer ampla fiscalização com foco no cumprimento das disposições contratuais, responsabilizando-se pelo aceite das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

13.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação, e somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos, limitado a 60 meses consoante inciso II do art.57 da Lei 8.666/93 salvo o prelecionado no §4º do mesmo artigo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Este contrato poderá ser alterado UNILATERALMENTE, pela Empresa Gaúcha de Rodovias, com as devidas justificativas quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93. 14.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 14.3. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Alegre, de fevereiro de 2015. Nelson Lidio Nunes Ney Michelucci Rodrigues Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro Empresa Compromitente TESTEMUNHAS 1- ________________________ 2 - _______________________

Page 30: EDITAL 32/2015 PREGÃO ELETRÔNICO 24/2015 …€¦ · parte teórica quanto para parte prática (pista de treinamento) conforme ABNT NBR 14277:2005. Ministrado por profissional habilitado,

30 Edital 032/2015- Pregão Eletrônico 24/2015

EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.

Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192

ANEXO VI

Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF)