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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 1 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O Jornal do Litoral Norte R$ 4,71 Cm/Col. EDIÇÃO 915 MARÇO - ABRIL 2011 Q Q S S D S 30 31 01 02 03 04 T 05 LEI Nº 1.921 , DE 22 DE MARÇO DE 2011. “Denomina de “Wilson Barbosa de Oliveira” a Ponte sobre o Rio Tourinhos, localizada na Rua Itália Baffi Magni, ligando as quadras S e J às quadras U e V, no Bairro Massaguaçú, neste Município.” Autor: Vereador Celso Pereira. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denomina de “Ponte Wilson Barbosa de Oliveira” a Ponte sobre o Rio Tourinhos, localizada na Rua Itália Baffi Magni, ligando as quadras S e J às quadras U e V, no Bairro Massaguaçu, neste Município. Art. 2º Ficam fazendo partes integrantes desta Lei a justificativa e o croqui de localização, em anexo. Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal “JUSTIFICATIVA: Wilson Barbosa de Oliveira nasceu na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e ainda muito jovem, mudou-se para São Paulo, para trabalhar como analista de contabilidade na empresa multinacional “Basf.” No dia 09 de setembro de 1961, se casou com Débora Magni de Oliveira, e sendo ambos amantes da natureza, escolheram Caraguatatuba para as férias de final de ano e feriados prolongados. O casal teve três filhas: Symara, Synira e Sylene, e os netos Samantha, Luigi, Igor e Amaryllys. No ano de 1992, após a aposentadoria por tempo de serviço, decidiu mudar-se definitivamente com toda a família para Caraguatatuba, fixando residência na Rua Itália Baffi Magni (antiga “Rua Hum”), como um dos primeiros moradores do local. Foi também, um dos pioneiros no auxilio ao desenvolvimento do Bairro Sertão dos Tourinhos. Sua residência era constantemente visitada por vizinhos e amigos, sempre para discutirem melhoramentos em benefício da comunidade. Fazia diariamente sua caminhada pelas ruas do bairro, e nessas caminhadas não perdia as oportunidades de trocar idéias sobre assuntos de interesses coletivos, buscando sempre as soluções em conjunto, na medida do possível. Participava ativamente de todas as festividades realizadas no bairro, colaborando, e se colocando a disposição para ajudar as pessoas, principalmente os menos favorecidos. No dia 13 de outubro de 2006, veio a falecer com setenta e um anos de idade, deixando no coração de todos, muita saudade, por tratar-se de uma pessoa muito querida que aqui viveu e mostrou bons exemplos como esposo, pai, amigo e companheiro. Sua ausência, com certeza, entristeceu a cidade. Por estas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para aprovação do Projeto. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 14 de fevereiro de 2011, CELSO PEREIRA - Vereador” Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 035/11, DE 17 DE MARÇO DE 2011. “Altera o Decreto Municipal nº 022/10, de 17 de fevereiro de 2010”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 22/10, de 17 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Será mantido o benefício da bolsa de estudo ao filho do servidor público municipal mesmo quando o(a) servidor(a), seu genitor (ou genitora), vier a se aposentar no decorrer de sua frequência no curso superior. Art. 2º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 22/10, de 17 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O beneficiário que trancar a matrícula ou desistir do curso para o qual foi concedida bolsa de estudo, bem assim se o seu genitor (ou genitora) desligar-se do quadro de servidores municipais, terá seu benefício automaticamente cancelado. Parágrafo único. Não se aplica a regra do “caput” nos casos em que o desligamento do(a) servidor(a) ocorrer por motivo de sua aposentadoria.” Art. 3 o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos casos em que o benefício já foi concedido com base no Decreto Municipal nº 22/10, de 17 de fevereiro de 2010, e o servidor venha a se aposentar no decorrer do curso superior frequentado por seu (sua) filho(a). Caraguatatuba, 17 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 036/11, DE 17 DE MARÇO DE 2011 O art. 2º do Decreto nº 110, de 13 de setembro de 2006, que trata de estágios de estudantes, fica acrescido de “parágrafo único’. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º O art. 2º, do Decreto Municipal nº 110, de 13 de setembro de 2006, fica acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 2º ........................... Parágrafo único. Na hipótese de estágio obrigatório, o estagiário não fará jus ao benefício do caput”. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 17 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 37/11, DE 22 DE MARÇO DE 2011. “Altera a composição da Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”, conveniado com esta Prefeitura e dá outras providências”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:Art. 1º. A Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual “Vila Dignidade”, passa a ser composta da seguinte forma: I – Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira – Fundo Social de Solidariedade; II – Márcia Paiva de Medeiros Pinto – Secretaria de Assistência Social; III – Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl – Conselho do Idoso; IV– Marta Borges da Silva Santos - Centro de Referencia da Melhor Idade – CREMI; V – Helienne Maria de Lima Santos - Secretaria de Saúde. Parágrafo único. A Comissão será assessorada pelas servidoras municipais Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco – assistente social – CRESS nº 19.687 – 9ª Região e Luciana Yuri – arquiteta – CRES nº 5062164890, responsáveis técnicas do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”. Art. 2º. Os critérios de elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas “Vila Dignidade” obedecerão aos seguintes critérios: I - ter mais de 60 (sessenta) anos; II - não possuir vínculos familiares; III - ser independente; IV - possuir renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos; V - ser morador deste Município no mínimo 02 (dois) anos; VI - não possuir imóvel. Art. 3º. A Comissão ora constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e periodicamente as obras de construção das casas que irão compor a “Vila Dignidade”, bem como fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 109/10 e 189/10 e as demais disposições em contrário. Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 39/11, DE 23 DE MARÇO DE 2011. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.” - COMDEFI ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a proposta do regimento interno apresentada pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba – COMDEFI, devidamente analisada e homologada conforme cópia da ata do dia dezesseis de março de dois mil e onze. D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba - COMDEFI, anexo ao presente Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 23 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO DO DECRETO N° 39/11 - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI - CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.043 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1892 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010 – CARAGUATATUBA - SP TITULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 1º - O Conselho Municipal da Pessoa com deficiência de Caraguatatuba – SP – COMDEFI, vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Educação, constituindo – se como órgão colegiado de caráter permanente e composição paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil, com funções deliberativas, consultivas, normativas e de fiscalização no planejamento e formulação da política municipal das ações voltadas ao atendimento e defesa de pessoas com deficiência e necessidades especiais. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI I – Formular e encaminhar propostas ao Poder Executivo com a finalidade de implementação e política de interesse público e de inclusão da pessoa com deficiência e necessidades especiais; II – Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do município referente a execução de programas vinculados às pessoas com deficiência e necessidade especiais nas diferentes áreas das políticas públicas; III – Acompanhar e analisar programas dos serviços não – governamentais que operem em sistemas de co – financiamento e que compõem as redes de atendimento municipal; IV – Criar um banco de dados para cadastro de pessoas com deficiência no município, a partir dos dados das entidades conveniadas e das secretarias municipais. V – propor campanhas e programas educativos de sensibilização, conscientização e prevenção de deficiências promovendo debates, seminários, mesas – redondas e outros eventos; VI – apreciar, acompanhar e discutir conjuntamente com os Conselhos e Secretarias Municipais afins, os projetos, programas, serviços e celebração de convênios que envolvam diretamente ou indiretamente as pessoas com deficiência e necessidades especiais; VII – promover, organizar e normatizar periodicamente fóruns, visando estabelecer canais de comunicação com a sociedade em geral, com o objetivo de divulgar as ações do Conselho e levantar as demandas relacionadas à pessoa com deficiência e necessidades especiais; VIII – convocar, pelo menos a cada dois anos, o “Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência”, para aprofundamento de questões pertinentes à formulação da política, programas, projetos e serviços, abrangendo toda a Administração Pública Municipal e sociedade, fixando prioridades para a execução das ações e estabelecendo critérios para a avaliação e controle de seus resultados; IX - contatar e articular com Órgãos Federais, Estaduais e Organismos Internacionais, bem como a sociedade em geral, com vistas à captação de recursos que possibilitem a execução de projetos e programas direcionados às pessoas com deficiência e necessidades especiais; X - opinar, juntamente com os órgãos da Administração Pública, as propostas para a confecção do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; XI - eleger o seu Presidente e demais componentes da Mesa Diretora; XII – elaborar, atualizar e aprovar o seu Regimento Interno. TITULO II - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, terá a seguinte composição conforme art. 3º da Lei Municipal nº 1892 de 02 de Dezembro de 2010. Será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo: I – 06 (seis) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Urbanismo; f) 01 (um) da Secretaria Municipal de Esportes. II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos: a) 03 (três) entidades cujo objeto social seja pertinente à natureza do Conselho e que estejam

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaDecretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

1E X P R E S S Ã O C A I Ç A R AO J o r n a l d o L i t o r a l N o r t eR$ 4,71 Cm/Col.

EDIÇÃO 915MARÇO - ABRIL

2011

Q Q S S D S30 31 01 02 03 04

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LEI Nº 1.921 , DE 22 DE MARÇO DE 2011. “Denomina de “Wilson Barbosa de Oliveira” a Ponte sobre o Rio Tourinhos, localizada na RuaItália Baffi Magni, ligando as quadras S e J às quadras U e V, no Bairro Massaguaçú, nesteMunicípio.”Autor: Vereador Celso Pereira.ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e elesanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Denomina de “Ponte Wilson Barbosa de Oliveira” a Ponte sobre o Rio Tourinhos, localizadana Rua Itália Baffi Magni, ligando as quadras S e J às quadras U e V, no Bairro Massaguaçu, nesteMunicípio.Art. 2º Ficam fazendo partes integrantes desta Lei a justificativa e o croqui de localização, em anexo.Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de ServiçosPúblicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal“JUSTIFICATIVA: Wilson Barbosa de Oliveira nasceu na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais,e ainda muito jovem, mudou-se para São Paulo, para trabalhar como analista de contabilidade naempresa multinacional “Basf.” No dia 09 de setembro de 1961, se casou com Débora Magni deOliveira, e sendo ambos amantes da natureza, escolheram Caraguatatuba para as férias de final de anoe feriados prolongados. O casal teve três filhas: Symara, Synira e Sylene, e os netos Samantha, Luigi,Igor e Amaryllys. No ano de 1992, após a aposentadoria por tempo de serviço, decidiu mudar-sedefinitivamente com toda a família para Caraguatatuba, fixando residência na Rua Itália Baffi Magni(antiga “Rua Hum”), como um dos primeiros moradores do local. Foi também, um dos pioneiros noauxilio ao desenvolvimento do Bairro Sertão dos Tourinhos. Sua residência era constantementevisitada por vizinhos e amigos, sempre para discutirem melhoramentos em benefício da comunidade.Fazia diariamente sua caminhada pelas ruas do bairro, e nessas caminhadas não perdia as oportunidadesde trocar idéias sobre assuntos de interesses coletivos, buscando sempre as soluções em conjunto, namedida do possível. Participava ativamente de todas as festividades realizadas no bairro, colaborando,e se colocando a disposição para ajudar as pessoas, principalmente os menos favorecidos. No dia 13de outubro de 2006, veio a falecer com setenta e um anos de idade, deixando no coração de todos,muita saudade, por tratar-se de uma pessoa muito querida que aqui viveu e mostrou bons exemploscomo esposo, pai, amigo e companheiro. Sua ausência, com certeza, entristeceu a cidade. Por estasrazões, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para aprovação do Projeto. Sala“Benedito Zacarias Arouca”, 14 de fevereiro de 2011, CELSO PEREIRA - Vereador”

Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 035/11, DE 17 DE MARÇO DE 2011. “Altera o Decreto Municipal nº 022/10, de 17 de fevereiro de 2010”.ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 22/10,de 17 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:“Parágrafo único. Será mantido o benefício da bolsa de estudo ao filho do servidor público municipalmesmo quando o(a) servidor(a), seu genitor (ou genitora), vier a se aposentar no decorrer de suafrequência no curso superior.Art. 2º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 22/10, de 17 de fevereiro de 2010, passa a vigorar coma seguinte redação:“Art. 8º O beneficiário que trancar a matrícula ou desistir do curso para o qual foi concedida bolsa deestudo, bem assim se o seu genitor (ou genitora) desligar-se do quadro de servidores municipais, teráseu benefício automaticamente cancelado.Parágrafo único. Não se aplica a regra do “caput” nos casos em que o desligamento do(a) servidor(a)ocorrer por motivo de sua aposentadoria.”Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos casos em que obenefício já foi concedido com base no Decreto Municipal nº 22/10, de 17 de fevereiro de 2010, e oservidor venha a se aposentar no decorrer do curso superior frequentado por seu (sua) filho(a).Caraguatatuba, 17 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 036/11, DE 17 DE MARÇO DE 2011O art. 2º do Decreto nº 110, de 13 de setembro de 2006, que trata de estágios de estudantes, ficaacrescido de “parágrafo único’. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da EstânciaBalneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas porLei, D E C R E T A : Art. 1º O art. 2º, do Decreto Municipal nº 110, de 13 de setembro de 2006,fica acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 2º ........................... Parágrafo único. Na hipótese deestágio obrigatório, o estagiário não fará jus ao benefício do caput”. Art. 2º Este Decreto entrará emvigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 17 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DASILVA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 37/11, DE 22 DE MARÇO DE 2011.“Altera a composição da Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento,triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do ProgramaEstadual Habitacional “Vila Dignidade”, conveniado com esta Prefeitura e dá outras providências”.ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,Decreta:Art. 1º. A Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triageme seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual “Vila

Dignidade”, passa a ser composta da seguinte forma: I – Eloiza Aparecida Andrade Antunes deOliveira – Fundo Social de Solidariedade; II – Márcia Paiva de Medeiros Pinto – Secretaria deAssistência Social; III – Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl – Conselho do Idoso; IV– MartaBorges da Silva Santos - Centro de Referencia da Melhor Idade – CREMI; V – Helienne Maria deLima Santos - Secretaria de Saúde. Parágrafo único. A Comissão será assessorada pelas servidorasmunicipais Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco – assistente social – CRESS nº 19.687 –9ª Região e Luciana Yuri – arquiteta – CRES nº 5062164890, responsáveis técnicas do ProgramaEstadual Habitacional “Vila Dignidade”. Art. 2º. Os critérios de elegibilidade para a concessão de usodas moradias denominadas “Vila Dignidade” obedecerão aos seguintes critérios: I - ter mais de 60(sessenta) anos; II - não possuir vínculos familiares; III - ser independente; IV - possuir renda mensalde até 02 (dois) salários mínimos; V - ser morador deste Município no mínimo 02 (dois) anos; VI -não possuir imóvel. Art. 3º. A Comissão ora constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmentee periodicamente as obras de construção das casas que irão compor a “Vila Dignidade”, bem comofiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogados os Decretos n°s 109/10 e 189/10 e as demais disposições emcontrário. Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 39/11, DE 23 DE MARÇO DE 2011.Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.” - COMDEFIANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,considerando a proposta do regimento interno apresentada pelo Conselho Municipal da Pessoa comDeficiência de Caraguatatuba – COMDEFI, devidamente analisada e homologada conforme cópiada ata do dia dezesseis de março de dois mil e onze. D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoacom Deficiência de Caraguatatuba - COMDEFI, anexo ao presente Decreto.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Caraguatatuba, 23 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito MunicipalANEXO DO DECRETO N° 39/11 - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DAPESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI - CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.043 DE 15DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1892 DE 02 DE DEZEMBRODE 2010 – CARAGUATATUBA - SPTITULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHOArt. 1º - O Conselho Municipal da Pessoa com deficiência de Caraguatatuba – SP – COMDEFI,vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Educação, constituindo – se como órgãocolegiado de caráter permanente e composição paritária entre Governo Municipal e SociedadeCivil, com funções deliberativas, consultivas, normativas e de fiscalização no planejamento eformulação da política municipal das ações voltadas ao atendimento e defesa de pessoas comdeficiência e necessidades especiais. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal da Pessoa comDeficiência - COMDEFI I – Formular e encaminhar propostas ao Poder Executivo com a finalidadede implementação e política de interesse público e de inclusão da pessoa com deficiência e necessidadesespeciais; II – Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do município referentea execução de programas vinculados às pessoas com deficiência e necessidade especiais nas diferentesáreas das políticas públicas; III – Acompanhar e analisar programas dos serviços não –governamentais que operem em sistemas de co – financiamento e que compõem as redes deatendimento municipal; IV – Criar um banco de dados para cadastro de pessoas com deficiência nomunicípio, a partir dos dados das entidades conveniadas e das secretarias municipais.V – propor campanhas e programas educativos de sensibilização, conscientização e prevenção dedeficiências promovendo debates, seminários, mesas – redondas e outros eventos;VI – apreciar, acompanhar e discutir conjuntamente com os Conselhos e Secretarias Municipaisafins, os projetos, programas, serviços e celebração de convênios que envolvam diretamente ouindiretamente as pessoas com deficiência e necessidades especiais;VII – promover, organizar e normatizar periodicamente fóruns, visando estabelecer canais decomunicação com a sociedade em geral, com o objetivo de divulgar as ações do Conselho e levantaras demandas relacionadas à pessoa com deficiência e necessidades especiais;VIII – convocar, pelo menos a cada dois anos, o “Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência”,para aprofundamento de questões pertinentes à formulação da política, programas, projetos eserviços, abrangendo toda a Administração Pública Municipal e sociedade, fixando prioridades paraa execução das ações e estabelecendo critérios para a avaliação e controle de seus resultados;IX - contatar e articular com Órgãos Federais, Estaduais e Organismos Internacionais, bem como asociedade em geral, com vistas à captação de recursos que possibilitem a execução de projetos eprogramas direcionados às pessoas com deficiência e necessidades especiais;X - opinar, juntamente com os órgãos da Administração Pública, as propostas para a confecção doPlano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;XI - eleger o seu Presidente e demais componentes da Mesa Diretora;XII – elaborar, atualizar e aprovar o seu Regimento Interno.TITULO II - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHOArt. 3º - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, terá a seguinte composiçãoconforme art. 3º da Lei Municipal nº 1892 de 02 de Dezembro de 2010. Será composto por 12(doze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo:I – 06 (seis) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, distribuídos daseguinte forma: a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) da Secretaria Municipalde Assistência Social; c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) da SecretariaMunicipal de Assuntos Jurídicos; e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Urbanismo; f) 01 (um) daSecretaria Municipal de Esportes. II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:a) 03 (três) entidades cujo objeto social seja pertinente à natureza do Conselho e que estejam

R$ 378,002 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O J o r n a l d o L i t o r a l N o r t e R$ 4,71 Cm/Col.

EDIÇÃO 915MARÇO - ABRIL

2011Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaDecretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

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cadastradas na COMAS ou COMUS. b) 03 (três) pessoas físicas da Sociedade Civil, sendo uma delasnecessariamente deficiente. § 1º Os conselheiros representantes das entidades referidas na alínea“a”, inciso II deste artigo serão indicados pelas respectivas entidades da sociedade civil quando daeleição para renovação do mandato dos conselheiros. § 2º A eleição do Conselho far-se-á nos Fórunsque trata o inciso VII do artigo 2º, na forma definida pelo Regimento Interno. § 3º O mandato dosmembros do Conselho será de 03 (três) anos. § 4º No caso de extinção ou alteração de quaisquer dosórgãos referidos no inciso I deste artigo, passará a integrar o Conselho um representante da unidadeadministrativa que assumir as atribuições do órgão extinto. Art. 4º - O Conselho da Pessoa comDeficiência terá uma mesa diretora com representação do setor público e da Sociedade Civil. Seráconstituída pelos cargos de Presidente, Vice- Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário,Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. I – eleitos na primeira reunião ordinária de cada mandato,entre os membros titulares II – com mandato de 03(três) anos podendo ser reconduzidos uma únicavez. Art. 5º - Compete ao Presidente I – movimentar a conta bancária do COMDEFI em conjuntocom um membro a ser designado pelo poder executivo; II – representar o COMDEFI em juízo oufora dele; III – convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – convocar,abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões do COMDEFI; V – dar posse ao respectivo suplente,na vacância do membro titular; VI – resolver questões de ordem surgidas em reuniões;VII – propor nos processos concluídos, o despacho final do COMDEFI; VIII – trabalhar pelaintegração e articulação entre o COMDEFI e outros conselhos municipais, CEAPPD (ConselhoEstadual de Assuntos para Pessoa Portadora de Deficiência) e do CONADE (Conselho Nacional dosDireitos da Pessoa Portadora de Deficiência). Art. 6º - Compete ao Vice – Presidente I – substituiro Presidente em suas ausências ou impedimentos; II – auxiliar o Presidente em seus encargos.Art. 7º - Compete ao secretário I – lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;II – cuidar das correspondências Parágrafo Único: o segundo secretário substituirá o primeirosecretário em suas ausências ou impedimentos. Art. 8º - Compete ao 1º ( primeiro) TesoureiroI – movimentar a conta bancária conjuntamente com o Presidente da Diretoria do COMDEFI;II – efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente da Diretoria do COMDEFI em conformidadecom o plano orçamentário ou Plano de aplicação de recursos; III – arquivar notas fiscais, recibos edocumentos relativos aos valores recebidos ou pagos; IV – organizar e manter atualizada a escrituraçãocontábil; V – apresentar ao Conselho balancetes bimestrais, balanço final do exercício financeiro edemonstrativo comprobatório das respectivas Receitas e Despesas; VI – auxiliar na elaboração depropostas orçamentárias para o exercício seguinte; Parágrafo Único: É facultado ao tesoureirocontar com a prestação de serviços de um escritório contábil. Art. 9º - Compete ao 2º (segundo)Tesoureiro I – auxiliar o 1º ( primeiro) Tesoureiro em seus encargos; II – substituí – lo em suasausências ou impedimentos. Art. 10 - Dos membros e suas competências I – atuação dos membros doCOMDEFI a)Não será remunerado; b) É considerada atividade de relevante interesse social; c) É desuprema importância sua participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias; d)Deve participardiscutindo, votando, estudando e relatando nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes foremdistribuídas pelo Presidente do Conselho; e)Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenhoe funcionamento do Conselho; f)Comparecer as reuniões, pois perderá o mandato o membro quefaltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou (04) quatro intercaladas, injustificadas, durante o ano;g) Deverá justificar suas ausências por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dareferida falta.TITULO III DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DAS REUNIÕESArt. 11 - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programadopelo colegiado. Parágrafo Único: O conselho poderá reunir - se extraordinariamente por convocaçãodo seu Presidente e ou de um terço dos seus membros, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.Art. 12 - As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.§ 1º - A reunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 (trinta) minutos após a horadesignada, lavrando – se termo que menciona os conselheiros presentes e os que justificadamentenão compareceram. § 2º - Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafoanterior, será convocada nova reunião, a realizar – se dentro de dois dias. § 3º - A reunião serásecretariada e lavrada a ata pelo 1º (primeiro) Secretário e em sua ausência pelo 2º (segundo)Secretário e nas ausências dos dois será nomeado pelo Presidente um membro para substituí – los.§ 4º - A reunião será aberta ao público com direito a voz desde que apresente com antecedência aoPresidente deste Conselho o assunto a ser abordado.CAPÍTULO II DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUSSÕESArt. 13 – As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem. I – Instalação dos trabalhos peloPresidente do Conselho; II – Leitura da ata da reunião anterior que se aprovada será assinada pelospresentes; III – Apresentação e desenvolvimento da pauta; IV – Informes de interesse geral;V – Encerramento da reunião pelo Presidente do Conselho ou seu substituto; Art. 14 – Terão direitoa voto os conselheiros titulares e na ausência destes seus respectivos suplentes. Art. 15 – As reuniõesdo COMDEFI após devidamente convocadas, serão realizadas com a presença da metade mais um,caso não haja quorum serão convocados novamente para reuniões a realizar – se dentro de dois dias.Nesta segunda convocação a reunião será realizada com a presença de qualquer número de conselheirosapós a espera de 30 (trinta) minutos. Art. 16 – As deliberações serão feitas mediante votação, pormaioria simples dos presentes. Cabe ao presidente o voto de desempate. Art. 17 – As decisões doCOMDEFI consubstanciadas em moções e resoluções deverá sempre que possível, serem encaminhadasmediante ofício, para publicação em jornal oficial do município.CAPÍTULO III DAS ELEIÇÕESArt. 18 – Os Conselheiros titulares e suplentes representantes de entidades e de pessoas comdeficiência serão eleitos em FÓRUM específico, respeitando a ordem da maior votação.Art. 19 – O candidato representante de pessoas com deficiência deverá ser maior de 18 anos,domiciliado no município que será comprovado através do registro eleitoral ou vínculo empregatíciono município. Art. 20 – A inscrição será feita com a apresentação de documentos que constarão doedital que será publicado em jornal oficial em tempo hábil para a participação deste pleito eleitoral

que acontecerá nos FÓRUNS. Art. 21 – O candidato à representante de entidades não governamentaisdeverá no momento da inscrição comprovar ser: I – maior de 18 anos, domiciliado no município oucom vínculo empregatício no município; II – ser indicado por entidade que presta trabalhodirecionado a pessoa com deficiência no município;III – vinculada a uma entidade de atendimento, na qualidade de dirigente, associado, funcionário,usuário e ou responsável legal. § 1º - O domicílio será comprovado pelo registro eleitoral domunicípio; § 2º - O vinculo empregatício será comprovado mediante declaração emitida peloempregador; § 3º - A indicação do candidato será feita por meio de ofício, em papel timbrado daentidade, assinado pelo respectivo representante legal, acompanhados dos seguintes documentos:comprovante de funcionamento legal da entidade, nº CNPJ da entidade, cópia do Estatuto Social eda Ata de Eleição. IV – Cópia do RG, CPF e Título Eleitoral do candidato ou comprovante dovinculo empregatício no município. Parágrafo Único: cada entidade poderá indicar apenas 02 (dois)candidatos para a eleição. Art. 22 – Após homologação das inscrições os candidatos deverãoparticipar do FÓRUM específico para a apresentação de suas propostas e eleição.Art. 23 – Os candidatos mais votados eleger-se-ão como Conselheiros titulares e os subsequentesConselheiros suplentes. Art. 24 – No caso de vacância do Conselheiro titular ou suplente doCOMDEFI, ocorrerá à eleição extraordinária nos FÓRUNS específicos, para escolha do novorepresentante e conclusão do mandato.Art. 25 – Terá direito a voto nas eleições para definição dos conselheiros representantes da Pessoacom Deficiência da Sociedade Civil, os participantes do FORUM Inclusivo com data definida, osdevidamente inscritos conforme edital.TITULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 26 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através deproposta expressa de qualquer um dos membros do COMDEFI encaminhado por escrito ao Presidentedo Conselho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião que deverá apreciá-la.Art. 27 – As alterações regimentais serão apreciadas em reuniões extraordinárias convocadas comantecedência mínima de 05 (cinco) dias com quórum de 2/3 (dois terços) dos membros e as matériasserão aprovadas por maioria simples.Art. 28 – Os assuntos tratados e deliberações do COMDEFI serão registrados em ata que será lida esubmetida à aprovação por maioria simples.Art. 29 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionadaspor deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões por maior parte de seus membrospresentes. Art. 30 – este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Caraguatatuba, 17 de março de 2011.CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI

DECRETO Nº 40/11, DE 23 DE MARÇO DE 2011.“Dispõe sobre a denominação do CRAS-Norte”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, PrefeitoMunicipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei, eD E C R E T A : Art. 1º O Centro de Referência de Assistência Social – Região Norte (CRAS-Norte) passa a denominar-se CRAS GERALDO LUIZ DOS SANTOS, cuja biografia abaixofaz parte deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 23 de março de 2011. ANTONIOCARLOS DA SILVA Prefeito Municipal BIOGRAFIA: Geraldo Luiz dos Santos é natural deNatividade da Serra, nascido aos 07 de dezembro de 1937 e falecido dia 19 de maio de 2010,casado com Maria Benedita Santos e pai de 14 filhos, sendo 11 vivos. Chegou a Caraguatatubaem 1969 e morou em vários bairros da cidade até se alojar no bairro Casa Branca. Foimotorista do antigo expresso Rodoviário Atlântico e atualmente era aposentado. Geraldoera referência em seu bairro, devido ao papel social que exercia. Qualquer morador queprecisava de ajuda, Geraldo era prestativo e disposto a resolver o problema. Ele vivia emprol dos necessitados, independente de quem fosse. Comprava medicamentos, curativos ese a pessoa precisasse de algo que tivesse fora de seu alcance, ele procurava por outrosmeios, mas nada para ele era impossível. Se o bairro precisasse de melhorias, Geraldoprocurava o órgão responsável para rea l izar a benfe i tor ia . A população se d i r ig iaprimeiramente a ele, parar fazer a reclamação, pois sabiam que iria resolver. Para as criançasele adorava organizar festas e qualquer evento que fosse acontecer ele se disponibilizavapara a judar. Nos ú l t imos anos seu lazer e prazer era cuidar dos ja rd ins do bai r ro ,principalmente o jardim da pista Caraguá/Ubatuba. Muitas vezes foi confundido com umfuncionário da Prefeitura, pois sua dedicação era integral. Enfim, era uma pessoa voltadaao social, sempre agia visando atender as necessidades do bairro e região.

LEI Nº 1.919, DE 22 DE MARÇO DE 2011.“Corrige a identificação constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.846, de 05 de julho de2010, que denominou de “Tenente Valdemar Costa”, a Rua “2”, localizada no LoteamentoVillágio Verde Mare , Bairro Massaguaçu”. Autor: Vereador Celso Pereira. ANTONIOCARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando dasatribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou eele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Na identificação constante no artigo 1º daLei Municipal nº 1.846, de 05 de julho de 2010, que denominou de “Tenente ValdemarCosta”, a Rua “2”, localizada no Loteamento Villágio Verde Mare, Bairro Massaguaçu, ondese lê Avenida Profº Jorge Jacinto dos Santos, leia-se: “Avenida Profº Lúcio Jacinto dosSantos”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA PrefeitoMunicipal - “JUSTIFICATIVA: Apenas para corrigir uma falha ocorrida na elaboração doprojeto original, que ao identificar a localização da rua, ao invés de Lúcio, deu-se o nome de

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LEI Nº 1.920 , DE 22 DE MARÇO DE 2011. Denomina “ROSA LOPES DA SILVA” a Travessa “Quatro”, no Bairro Massaguaçú.Autor: Vereador Wilson Agnaldo Gobetti.ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denomina de “ROSA LOPES DASILVA” a Travessa “Quatro”, que inicia na Rua Conceição Benedita da Silva e termina emárea de Propriedade Particular, localizada no Bairro Massaguaçú. Art. 2º Ficam fazendopartes integrantes desta Lei a justificativa e o croqui de localização, em anexo. Art. 3º OPoder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de ServiçosPúblicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - PrefeitoMunicipal “JUSTIFICATIVA: Rosa Lopes da Silva, carinhosamente conhecida como DonaRosa, nascida em Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, em 08 de maio de 1929, erafilha do Sr. Leolino Lopes da Silva e da Sra. Rita Lopes de Oliveira. Constituiu matrimôniocom o Sr. Clemente da Silva Motta, onde dessa linda união tiveram sete filhos: João Lopes daSilva (falecido), Eurico Lopes da Silva (falecido), Neusa Lopes da Silva , Paulo Lopes daSilva, Milton Lopes da Silva (falecido), Marizete Lopes da Silva, Nilson Lopes da Silva(Nezão) e Salim Lopes da Silva. Chegou à Caraguatatuba por volta de 1980, para cuidar dosfilhos e netos que aqui já moravam nos Bairros Rio do Ouro e Jaraguazinho. Mãe de setefilhos, entre eles o ex-Vereador Nezão, que foi eleito para a 13ª Legislatura de 2001-2004,que muito contribuiu para o desenvolvimento de nossa cidade, avó de dezesseis netos, emboranão tivesse diploma de estudo D.Rosa adquiriu muita experiência e sabedoria ao longo dosanos e das adversidades, era muito procurada para dar conselhos, sempre valiosos pelosamigos. Dona Rosa, mulher de fibra que era, trabalhadora, digna e sempre muito justa vendiaverduras e legumes, mais tarde passou também a vender biscoitos de polvilhos sempre paraajudar no sustento da família, ocasião que pudemos perceber sua grande vontade de ajudar aseus semelhantes. Mulher de bem, humilde, sempre cultivou a bondade e o amor ao próximo,por esse motivo era muito querida por todos que tiveram a oportunidade ímpar de conhecê-la. Veio a falecer por conseqüência de arritmia e insuficiência congestiva, hipertensão arterialsistêmica e insuficiência renal, no dia 23 de agosto de 2010, deixando uma enorme saudadenos corações dos familiares e amigos. Com o objetivo de fazer justiça à esta pessoa queescolheu nossa cidade para viver com sua família, procuramos por meio desta propositura,cumpridas as formalidades regimentais, perpetuar o nome de ROSA LOPES DA SILVA, emuma rua do nosso Município. Sala “Benedito Zacarias Arouca, 09 de fevereiro de 2011. Ver:Wilson Agnaldo Gobetti” Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DASILVA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 041/11, DE 23 DE MARÇO DE 2011.“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativaconferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010–Lei do OrçamentoAnual de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 204.000,00 (duzentos e quatromil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se asclassificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficandoconvalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.Caraguatatuba, 23 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal

Jorge. Como se trata de uma Lei, não cabe apresentação de Emendas, sendo esta, através deum novo projeto, a forma correta para corrigir a presente falha. Daí o motivo da apresentaçãoda presente proposta, que espero, receba a aprovação dos Nobres Pares. Sala “BeneditoZacarias Arouca”, 4 de fevereiro de 2011. CELSO PEREIRA – Vereador”.

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LEI Nº 1.922, DE 25 DE MARÇO DE 2011.“Declara de utilidade pública a APM da EMEF Profª Maria Moraes de Oliveira.”Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneáriade Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com oProcesso Administrativo n° 3673/2011, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionae promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS EMESTRES da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Professora Maria Moares de Oliveira,localizada à Avenida Rio Grande do Norte, n° 480, Bairro do Indaiá, nesta cidade. Art. 2º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 25de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 043/11, DE 25 DE MARÇO DE 2011.“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de2011". ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativaconferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010–Lei do OrçamentoAnual de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.500.000,00 (dois milhões

e quinhentos mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.Caraguatatuba, 25 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal

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LEI Nº 1.923 , DE 25 DE MARÇO DE 2011. Denomina de “ENIO PAULINO GOUVEIA” a Rua “G4”, no Loteamento Balneário Recanto doSol, no Bairro Praia das Palmeiras. Autora: Vereadora Silmara Selma Mattiazzo. ANTONIO CARLOSDA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgaa seguinte Lei: Art. 1º Denomina de “ENIO PAULINO GOUVEIA” a Rua “G4”, que se inicia naAvenida Alice Arouca e termina na Avenida “AA”, localizada no Loteamento Balneário Recanto doSol, no Bairro Praia das Palmeiras. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa eo croqui de localização, em anexo. Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominaçãoàs Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aosCartórios do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Caraguatatuba, 25 de março de 2011.ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal - “JUSTIFICATIVA: ENIO PAULINOGOUVEIA, nascido no dia 10 de novembro de 1976, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, no

Hospital “Cid Peres”, filho de Renato Oliveira Gouveia e Maria de Lourdes Paulino. Enio, nometirado do pragrama infantil “Vila Sésamo”, foi para São Paulo aos quatro anos, cursou a pré-escolanum semi-internato, após foi para o Colégio Estadual Seminário da Glória, depois para a EscolaEstadual Visconde de Itaúna, onde cursou as séries finais do Ensino Fundamental. Exerceu a profissãode serralheiro e teve dois filhos, frutos de duas uniões. Da primeira união nasceu Vinícius e dasegunda, casado com Andrea Dias Alves, nasceu Guilherme. Para Enio seu melhor passatempo erajogar videogame e desenhar seus personagens, o qual fazia como um profissional. Suas qualidadeseram marcantes, muito sério, honesto, não tinha vícios, era adulto com espírito de criança. Faleceuno dia 12 de janeiro de 2007, deixando muita saudade a seus familiares, principalmente a sua mãe.Com objetivo de fazer justiça à esta pessoa tão querida, procuramos por meio desta propositura,cumpridas as formalidades regimentais, perpetuar o nome de ENIO PAULINO GOUVEIA, em umarua de nosso Município. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 14 de fevereiro de 2011, Silmara SelmaMattiazzo - Vereadora”. Caraguatatuba, 25 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA -Prefeito Municipal

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/ SECAS/2010A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, por intermédioda Secretaria de Assistência Social, nos termos da legislação vigente, formaliza a CONVOCAÇÃO doscandidatos classificados no Processo Seletivo n. 01/SECAS/2010, na forma a seguir apresentada, a seapresentarem em 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital, junto à Secretaria deAssistência Social, localizada à Av. Bahia, n. 845, Indaiá, munidos dos documentos relacionados noitem 4, do inciso X, do Edital do Processo Seletivo 01/SECAS/2010, para nomeação dos mesmos, deacordo com a classificação anteriormente publicada, a saber:Função: Auxiliar de Serviços Geraisnº ins. nome RG 289 Tânia Christina Guimarães 23.574.325-2470 Vagner Sousa Ramos 41.318.582-5Função: Assistente Socialnº ins. nome RG163 Luciana França Lucca 15536959227 Janaina F. F. B. Santana 282805163Função: Psicólogonº ins. nome RG128 Ana Lucia Rocha 94161045054 Iara Freire da Costa 244765418

Caraguatatuba, 11 de março de 2011. - Secretaria de Assistência Social

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Processo Eleitoral da Sociedade Civil - CMDCACTARCISO ALVES DE SOUZA, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso desuas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9°, da Lei Municipal n° 1.885, de 17 deNovembro de 2010 , pelo presente Edital FAZ SABER a todos os interessados, que, no dia 05 deMaio de 2011, às 18h00minh, na Secretaria Municipal de Assistência Social , Avenida Bahia nº. 845- Bairro Indaiá – Caraguatatuba - SP será realizada uma Assembléia Geral, para Escolha de 10 (Dez)membros efetivos e 10 (Dez) membros suplentes, que representarão a comunidade no ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, com Mandato de 02 (dois)anos, que comporão, juntamente com 10 (dez) membros efetivos e 10 (Dez) suplentes representantesdo Poder Executivo, o referido Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deCaraguatatuba, Gestão 2011/2013.

As inscrições ocorrerão do dia 04/04 a 18/04 de 2011 nos horários das 08h30min às 11h30min, e das14h00min a 17h00min horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Avenida Bahia nº. 845,em conformidade a Resolução nº.28 , de 14 de Março de 2011 que dispõe sobre a regulamentação doPleito para a Gestão 2011-2013. Para que cheguem ao conhecimento de todos os interessados, éexpedido o presente Edital de Convocação, que será publicado na Imprensa Local e afixado na sededa Prefeitura, bem assim na Assistência Social e em outros locais públicos de forma a ser dada aomesmo a mais ampla divulgação. Caraguatatuba, 24 de Março de 2011. TARCISO ALVES DE SOUZAPRESIDENTE CMDCAC

RESOLUÇÃO N º 030/2011Dispõe sobre criação da Comissão Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil para gestão 2011-2013 deste Município. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deCaraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1885 de 17 denovembro de 2010, deliberou em reunião realizada em 05 de janeiro de 2011, ATA nº 113/ 2011.RESOLVE: Art.1° - Constituir Comissão Eleitoral para desencadear processo de escolha dosrepresentantes da Sociedade Civil no CMDCAC – Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente de Caraguatatuba, a saber: - Luceli Cristina de Oliveira – RG 22.734.089-9

-Terezinha de Oliveira Marciano Costa – RG 7.502.810-4 -Rejane Galvão de Carvalho – RG25.165.388-2 -Tarciso Alves de Souza – RG 7.859.060 Art.2º - Composta também por doisrepresentantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SECAS, para auxiliar nos trabalhosdo Conselho em especial o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil nestePleito, a saber: -Rita de Cássia de Morais Canuto RG 12.902.319 -Adriana Aparecida de Sá PintoRG 43.036.641-3 Art.3º - A referida Comissão terá como competência as estabelecidas pelaResolução nº 28 de 14 de março de 2011, em seu artigo 2º e parágrafo 1. Art.4º - Esta resoluçãoentrará em vigor na data da sua publicação revogando disposições em contrario. Caraguatatuba,25 de Março de 2010 Tarciso Alves de Souza - Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO N° 28 de 14 de março de 2011.“Dispõe sobre a Regulamentação do Processo de Eleição dos membros representantes da Sociedade Civil doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAC, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1885, de 11 de novembro de 2010, e considerando a necessidade deregulamentar o processo de eleição dos membros representantes da Sociedade Civil do Conselho em faceLegislação Vigente. RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentado o processo de eleição dos membros representantesda Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma desta Resolução.Parágrafo Primeiro: A escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescenteserá mediante Assembléia Especial, cuja convocação dar-se-á por meio de edital expedido pelo presidente do conselho emexercício, do qual conste data, local, pauta e critérios de participação das Entidades/Associações das 10 (dez) vagas detitularidade e as 10 (dez) vagas de suplência, em conformidade ao artigo 9º, da Lei Municipal 1885 de 17 de novembro de2010. Parágrafo Segundo: o Edital a que se refere o parágrafo anterior deverá ser publicado no prazo mínimode 30 dias da data eleição. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nomearáComissão Especial que, juntamente com os representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social,serão responsáveis pela condução dos trabalhos de eleição com as seguintes atribuições:I- Efetivar as inscrições dos candidatos interessados a participar da Eleição para a escolha dos representantesda Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, recebendo a documentaçãode Habilitação, conforme modelos anexos I, II, conforme estabelece a presente Resolução; II-Divulgar aslistas de candidatos habilitados, de acordo com os critérios previamente definidos; III- Coordenar osprocedimentos eleitorais até a fase final da Assembléia Especial convocada para eleição. Parágrafo único – Nahipótese do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente não tomar as medidas estabelecidasnesta Resolução de regulamentação do Pleito Eleitoral da Sociedade Civil, caberá a Secretaria Municipal deAssistência Social tomar as providencias para realização do Pleito; evitando a descontinuidade dos trabalhosdo Conselho. Art. 3º - Das decisões da Comissão Organizadora do Pleito Eleitoral, caberão recurso, no prazode 02 (dois) dias úteis; subseqüentes a data da publicação de suas decisões. Art. 4º - Poderão habilitar-se aoProcesso Eleitoral na condição de candidatos as seguintes representações: I- A ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORIOSDE CONTABILIDADE DE CARAGUATATUBA - AECC, indicando 2 (dois) representantes; II- A ORDEMDOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO CARAGUATATUBA, indicando de 2 (dois) representantes;III- Os PROFISSIONAIS DA AREA DA EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL que estejam em exercíciodesenvolvendo atividades com crianças e adolescente em situação regular perante seu Conselho de Classe –escolha de 02 (dois) representantes. IV-As ASSOCIAÇÕES CIVIS – entendidas como união de pessoas que seorganizem para fins não – econômicos, conforme o art. 53, do Código Civil, as inclusas as Associações de Paise Mestres e entre outros, legalmente constituídas e que comprovem atendimento a crianças e ao adolescente,diretamente ou defesa destes. – escolha de 04 (quatro) representantes. V-As ASSOCIAÇÕES ATENDIMENTOÀS CRIANÇAS – entidades inscritas no Conselho de Direitos da Criança e do adolescente e em situação deregular funcionamento apresentem os documentos constantes desta resolução – escolha 04 (quatro)representantes. VI-As ASSOCIAÇÕES DE ATENDIMENTO OU DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE – entendidas como entidades inscritas no Conselho dos Direitos da Criança e aoAdolescente e em regular funcionamento que apresentem os documentos constantes do artigo 7°destaresolução. – Escolha de 04 (quatro) representantes. VII- As INSTITUIÇOES DE ENSINO SUPERIORE/ OU PROFISSIONALIZANTE A-) Instituição de Ensino Superior é aquela que promove educação em nívelsuperior, regulamentados pela Lei nº 9394/1996. B-) Instituições de Ensino Profissionalizante, são aquelascom a sem fins lucrativos ofereçam cursos técnicos aos jovens de 18 a 24 anos e estudantes do 2º ano e 3º anodo Ensino Médio entre outros; Habilitadas e em conformidade a lei 11.741, de 16 de julho de 2008, queestabelece diretrizes para educação nacional profissional/ técnica e tecnológica. Escolha de 02 (dois)representantes. Art. 5º - É vedada a segunda recondução consecutiva do mesmo representante da entidade/organização que já fez parte do conselho e nele atuou em dois mandatos, ou seja por 04 (quatro) anosininterruptos. Só se admitirá a recondução daquele representante caso esteja sendo pleiteado o segundomandato, assim sendo admitida a renovação deste apenas por uma vez por igual período. Art. 6º - Asinstituições poderão indicar até 05 (cinco) eleitores através de oficio contendo, NOME COMPLETO, RG ECPF, respeitando o mesmo período concedido para a inscrição das candidaturas. Devendo o candidatoorientá-los quanto à presença na Assembléia Geral de Escolha dos Membros do CMDCAC. Art. 7º - Sãodocumentos exigidos para validação da candidatura: a-) Para as ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES DEENSINO SUPERIOR E/ OU PROFISSIONALIZANTE. I- Oficio da Associação em papel timbrado,indicando 02 (dois) candidatos, qualificando-os com NOME COMPLETO, RG, CPF, ENDEREÇORESIDENCIAL, FONES PARA CONTATOS, E-MAIL E VINCULAÇÃO A ASSOCIAÇÃO, em conformidadeas vagas em cada segmento; II- Comprovar estar legalmente constituída através de copias simples legível doInstrumento que a constituiu: Por Ex: Estatuto, devidamente registrado como pessoa jurídica; III-Ata daultima eleição e posse da atual diretoria, copia simples legível; IV-Declaração de Funcionamento (Anexo I);V-Copia Simples legível do RG, CPF e Comprovante de Endereço. b-) Para a ORDEM DOS ADVOGADOSDO BRASIL – SUBSEÇÃO DE CARAGUATATUBA I-Oficio da Associação em papel timbrado, indicando02 (dois) candidatos, qualificando-os com NOME COMPLETO, RG, CPF, ENDEREÇO RESIDENCIAL,FONES PARA CONTATOS, E-MAIL E VINCULAÇÃO A ASSOCIAÇÃO, em conformidade as vagas emcada segmento; II-Cópia do RG, CPF, Comprovante de Endereço, Certificado de Registro MEC e Carteira de

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Classe. c-) Para os PROFISSIONAIS DA AREA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL. I-Para efetivarsua inscrição preencher requerimento (Anexo II) contendo NOME COMPLETO, RG, CPF, ENDEREÇORESIDENCIAL, FONES PARA CONTATOS, E-MAIL, e NOME DO ORGÃO DE CLASSE ao qual estávinculado com seu respectivo número de registro, declarando sob penas de Lei, estar em situação de regularidadeperante o mesmo. Parágrafo Único: Os pedidos d e inscrição de candidaturas deverão estar municiados de todaa documentação solicitada, sob pena de indeferimento. Art. 8º. – O recebimento das candidaturas e indicaçãode eleitores será protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Avenida Bahia, nº845 – BairroIndaiá, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min as 17h00min, de Segunda a Sexta-feira,respeitando as datas estabelecidas no edital.Art. 9º - Não poderão se candidatar, as pessoas que exerçamsimultaneamente Cargo de Direção em Entidade ou Organização e função comissionada dentro do órgãoGovernamental.Art. 10º - A Comissão Organizadora do Pleito Eleitoral analisará os pedidos e publicará a listade candidaturas habilitadas.Art. 11º - Das decisões da Comissão Organizadora do Pleito Eleitoral poderão serencaminhadas à parte interessada através de meios de comunicações disponíveis. E caberá recurso desde que,atendidos os prazos fixados no Edital do Processo Eleitoral. Art. 12 - A Assembléia Especial de Escolha dosRepresentantes da Sociedade civil no CMDCAC terá as seguintes fases:I-Abertura do processo eleitoral peloPresidente do CMDCAC, e ou no seu impedimento representante indicado pelo Poder Publico Municipal;II-Apresentação dos candidatos, em conformidade a Lei 1885, 17 de novembro de 2010, Art. 9º, Inciso II; eprocedimentos da Eleição; III-Apresentação da mesa receptora e apuradora de votos;IV-Eleição das representações; V-Apuração e contagem dos votos com relação dos candidatos eleitos porordem decrescente de votação por segmento considerando titularidade e suplência a partir dos resultadosobtidos e o numero de vagas existentes.VI-Lavratura, leitura e aprovação da ata, do resultado da eleição. Art.13º – O voto será secreto, sendo permitido a cada eleitor habilitado deverá votar em 10 (dez) candidatos.Parágrafo único - A titularidade da representação da sociedade Civil e respectiva suplência serão exercidaspelos candidatos com maior número de votos obtidos, em ordem decrescente; sendo os primeiros 10 (dez)mais votados como titulares e na seqüência os suplentes por segmento. Art. 14 – O mandato dos representantesda Sociedade Civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos. Art. 15º- Terminada a Assembléia de Eleição, a mesa Coordenadora dos trabalhos assinará a Ata contendo a relação doscandidatos eleitos e respectivas entidades que representavam, a título de titulares e suplentes, e enviará aSecretaria Municipal de Assistência Social para publicação dos resultados e devidos encaminhamentos. Art. 16º- Todas as resoluções citadas deverão ser fixadas no mural da Secretaria Municipal de Assistencial Social paraconsulta pública. Caraguatatuba, 14 de março de 2011. Tarciso Alves de Souza Presidente CMDCAC

REGULAR FUNCIONAMENTO – ANEXO I(Papel timbrado Entidade)DECLARO, para os devidos fins, que ola _______________nome da entidade/organização)_______________, com sede (endereço)_________________na cidade de . (nomedo Município)________________, Estado (UF).___, portadora do CNPJ Nº ___________________,está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) ________, cumprindo regularmenteas suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ____/____/_____a__/__/___,., constitui da dos seguintes membros: Presidente: Nome completo: _______ Nº do RG:__________, Órgão expedidor:____________, CPF:_________Endereço Residencial:_________________Vice-presidente: Nome completo: _____________ ........................ N.o doRG: _______________, Órgão expedidor: __________________, CPF:_________________Endereço Residencial: ______________Secretário (a): .................... N o m ecompleto:________N.o do RG:__________, Órgão expedidor: ____________________________,CPF: ____________ Endereço Residencial: _________________Tesoureiro (a): Nome completo:________________Nº do RG_________________, Órgão expedidor:________________, CPF:____________Endereço Residencial: ________________ DECLARO que a entidade ou organizaçãoacima identificada desenvolve suas atividades institudonais há no mínimo dois anos, nas seguintesregiões geográficas _____________ e, nas seguintes unidades federadas ___(UF) ._______________________, ______de ______________de______(assinatura do (a) Presidenteda Entidade) (qualificação de quem assina)

ANEXO II - PROFISSIONAIS DA AREA DE EDUCAÇÃO E/OU ASSISTENCIA SOCIALREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO ELEITORAL SOCIEDADE CIVIL

Senhor (a) Presidente,EU, ___________________________________________________________RG N° ________________________CPF nº______________________________. Residente edomiciliada a _________________________________Bairro__________, venho através deste,Fundamentado (a) na disposição do art. 7° da Resolução CMDCAC n° 28 / 2011, alínea “c” venhopelo presente requerer INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL, junto àComissão Organizadora do Pleito Eleitoral, entidade abaixo identificada.Telefone (__) ________ Fax (__) _______________Endereço eletrônico - e-mail________________________________________________Carteira de Classe nº de registro:________________________________________Declarando estar quites com referido conselho de classe profissional.P. Deferimento:Caraguatatuba, _____,___________________, de 2011.Nome:______________________________________ (assinatura).——————————————————————————————————————————————————————-—————————————————————————Protocolo de Inscrição no Processo Eleitoral Sociedade Civil, CMDCAC:Nome:_____________________________________Recebido por:______________________________Data de ____/____/2011._____________________________________________________Nome Protocolo da Comissão Organizadora do Pleito Eleitoral

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T05FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 13/2010

A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, atravésda Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº. 013, de 1º de marçode 2011, nos termos da legislação vigente, torna público, o local, as datas e os horáriospara a aplicação da Prova Prática dos candidatos aprovados do Concurso Público daFundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, Edital Nº. 01/2010.

1. DA PROVA PRÁTICA:

1.1 - As Provas Práticas serão aplicadas aos candidatos aprovados nas Provas EscritasObjetivas, de acordo com a quantidade estabelecida no item 14.5, Capítulo V do Edital deAbertura, para os cargos de: Agente Administrativo, Motorista II e Técnico em Informática.

1.2 - As Provas Práticas terão caráter eliminatório.

1.3 - A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.4 - Na avaliação da Prova Prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidadesdo candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadasno exercício das atribuições do cargo. A Prova Prática será elaborada tendo em vista oconteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II – Conteúdo Programático,do Edital de Abertura.

1.5 - Aos candidatos que participarem das Provas Práticas serão atribuídos os conceitos“habilitado” ou “não habilitado”.

1.6 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinquenta).

1.7 - O candidato não habilitado na Prova Prática será eliminado do Concurso.

1.8 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30minutos do horário marcado para seu início, com o documento oficial de identidade.

1.9 - Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horárioestabelecido.

1.10 - Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova Prática.

1.11 - O não comparecimento do candidato no local, dia e hora estabelecidos, importaráem sua exclusão do concurso.

1.12 - Durante a realização das Provas Práticas, o candidato somente poderá circular pelolocal de prova acompanhado do Examinador ou seu auxiliar, não podendo retirar-se, sobpena de ser eliminado do concurso.

1.13 - Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência ou a participação deterceiros na realização das respectivas provas.

1.14 - Para a prestação da Prova Prática, o candidato deverá apresentar documento deidentidade, conforme subitem 4.2. do Capítulo V do Edital de Abertura, sendo que o candidatoao cargo de Motorista II deverá apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação –CNH, na categoria exigida para o cargo e dentro do prazo de validade.

2 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

2.1 - As Provas Práticas serão realizadas no dia 03 de abril de 2011, em local e horáriosdefinidos para cada candidato, nos critérios específicos de cada cargo, conforme AnexoÚnico deste Edital.

3 – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

3.1 - Agente Administrativo:

· A Prova Prática de digitação exigirá do candidato conhecimentos sobre o sistemaoperacional “Microsoft Windows”, e consistirá na reprodução fiel de um texto fornecido noato da prova, utilizando o programa “Microsoft Word/2003 ou XP ou superior”.

· A prova terá duração de, no máximo, 10 (dez) minutos para digitação. Após esteperíodo o encerramento será automático e uniforme. Caso o candidato termine a digitaçãoantes de se esgotar o tempo previsto neste Edital, deverá aguardar sem iniciar uma novadigitação. A produção extra será considerada como erro.

· O candidato deve estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.

· Será considerado habilitado o candidato que obtiver ou ultrapassar o marco de 900caracteres, correspondendo a 50% do texto proposto na prova, considerado o textoefetivamente produzido pelo candidato e deduzidos os erros verificados na tabela abaixo: ‘

· O total de texto produzido pelo candidato será avaliado a partir da soma doscaracteres impressos, sendo deduzido um caractere a cada erro verificado,conforme item anterior. Procedida a deducão, será lançada a nota de prova docandidato.

DESCRIÇÃO: A prova consistirá na condução, pelo candidato, de veículos leves utilizadospela Prefeitura, por trajeto em via pública, urbana ou rural com duração de, aproximadamente,05 (cinco) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes,postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itineráriopreestabelecido, na cidade ou na estrada. A avaliação incidirá sobre a demonstraçãoprática dos conhecimentos e as habilidades do candidato na prática no volante.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:- O candidato será avaliado em apenas um dos veículos relacionados. O critério de escolhado veículo será aleatório e correrá exclusivamente por conta do avaliador responsável.- O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durantea realização da prova.O critério de faltas é o seguinte:

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a) Faltas Eliminatórias – uma falta eliminará o candidato imediatamente, que seráconsiderado “Não habilitado” no respectivo Concurso;b) Faltas Graves – uma falta equivale a 30 pontos;c) Faltas Médias – uma falta equivale a 20 pontos;d) Faltas Leves – uma falta equivale a 10 pontos.- Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzidoo equivalente a esta.- Será considerado “Habilitado” o candidato que permanecer com, no mínimo, 50 pontos.

Os critérios para avaliação da Prova Prática para o cargo de Motorista II são provenientesda lei 9.503 que instituiu o C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro) e da Resolução 168/2004do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

3.3 - Técnico em Informática:

FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba

DESCRIÇÃO: A prova consistirá na avaliação dos conhecimentos do candidato na montagemde um computador, instalação de um sistema operacional, plataforma Windows, confecçãode cabos de rede e configuração de um computador em rede, também plataforma Windows.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

- Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada item não realizado, serádeduzido o equivalente a este item.

- Será considerado “Habilitado” o candidato que permanecer com, no mínimo, 50 pontos.

Caraguatatuba, 23 de março de 2011.

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICOANEXO ÚNICO

EDITAL Nº. 13/2010

CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

EDITAL N.º 009 DE 30 DE MARÇO DE 2011

“Disciplina inscrição para o cargo de Presidente da FUNDACC”

A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, em observância aosartigos 14 e seguintes da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010, tornapública a abertura de inscrição para candidatos ao cargo de Presidente da EntidadeFundacional para o biênio 2011-2012.

1) Das inscrições:

1.1 As inscrições deverão ser efetuadas a part ir do dia posterior ao dapublicação deste Edital, em dias úteis, das 09:00 h às 17:00 h, na secretaria geralda FUNDACC localizada na Rua Santa Cruz nº 396, Centro, Caraguatatuba – SP,até as 17:00 horas do dia 15 de abril de 2011.

1.2 Dos requisitos necessários (Decreto Lei nº 015/04 - Regimento Interno daFUNDACC), para inscrição do candidato:

· Plano de Ação Cultural (apresentar, no prazo determinado por este edital, aproposta escrita do plano de trabalho para o biênio 2011-2012);

· Curriculum Vitae;

· Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas;

· Cópia da Cédula de Identidade Registro Geral;

· Cópia de Comprovante de Residência e domicílio no Município por, no mínimo,cinco anos;

· Cópia de Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

· As inscrições deverão ser efetuadas pelo interessado ou por procuradorcom poderes específicos para tal finalidade.

2) Da Seleção/Convocação:

2.1 O Conselho Deliberativo deverá convocar para exposição do plano detrabalho, bem como para entrevista pessoal, cada candidato regularmente inscrito.

2.2 Em conformidade com o artigo 44 do Regimento Interno da FUNDACC, ficamconvocados todos os membros do Conselho Deliberativo da FUNDACC, paraestarem presentes à reunião de votação e elaboração da Lista Tríplice no dia 02de maio de 2011, às 18:00 horas, nas dependências da Videoteca Lúcio Braun,localizada no Pólo Cultural Profª Adaly Coelho Passos, na Praça Dr. Cândido Mottanº 72, Centro, Caraguatatuba – SP.

Caraguatatuba, 30 de março de 2011.

ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI

Presidente Interino

R$ 518,10

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PORTARIA Nº. 10, DE 30 DE MARÇO DE 2011.EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Municípiode Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 30452-6/2009, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da DiretoriaFinanceira;

R E S O L V E :Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com

proventos integrais, ao servidor ANTONIO ALFREDO SOBRINHO, matrícula funcional n.º3086 e RG. nº. 15.707.611-8, ocupante do cargo de Artífice III, de acordo com o artigo 40,§ 1º e inciso I da Constituição Federal, com redação alterada pelo artigo 1º da EmendaConstitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 32,inciso I e § 3º da Lei Municipal de nº. 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu oRegime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Institutode Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev.Art. 2º. - O servidor perceberá os proventos integrais, correspondentes à média dasmaiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme dispostono artigo 1º e § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, devendo esse valorser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, conformeartigo 40, §8º da Constituição Federal.Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Caraguatatuba, 30 de março de 2011.EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDAPresidente do CaraguaPrevMARINA BELLATOChefe de Benefícios do CaraguaPrev

PORTARIA Nº. 11 DE 30 DE MARÇO DE 2011.EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Municípiode Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 3661-1/2011, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da DiretoriaFinanceira;

R E S O L V E :Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria voluntária por idade,

com proventos proporcionais, a servidora Sra. LINDAURA TAVARES PACOLA , matrículafuncional n.º 7105 e RG. n.º 7.391.339, ocupante do cargo efetivo de Professora Adjunto,por contar mais de 60 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 33,I e II da Lei Municipal n.º 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio dePrevidência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdênciado Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev.Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos proporcionais equivalentes a 23 (vinte etrês) anos, correspondente a média das maiores remunerações, utilizadas como basepara as contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de18 de junho de 2004, devendo esse valor ser reajustado de forma a preservar, em caráterpermanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal.Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Caraguatatuba, 30 de março de 2011.EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDAPresidente do CaraguaPrevMARINA BELLATOChefe de Benefícios

PORTARIA Nº. 12, DE 30 DE MARÇO DE 2011.EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Municípiode Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 6334-2/

2011, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da Diretoria Financeira;R E S O L V E :

Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria voluntária por Tempo deContribuição – Regra de Transição, à servidora Srª. CELIA FERREIRA BRASIL, matrículafuncional n.º 1336 e RG nº. 23.043.993-7, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo,de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos integrais, correspondentes à totalidade daúltima remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo em que se deu aaposentadoria, na forma da Lei, devendo esse valor ser reajustado, conforme artigo 7º daEmenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003.Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Caraguatatuba, 30 de março de 2011.EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDAPresidente do CaraguaPrevMARINA BELLATOChefe de Benefícios

Câmara Municipal da EstânciaBalneária de Caraguatatuba

DECRETO LEGISLATIVO 214, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

(Concede Título de Gratidão Caiçara a Sra. Maria Tereza Miranda da Silva)

Autor: Ver Agostinho Lobo de Oliveira

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTEDECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Gratidão Caiçara a Sra. MARIA TEREZAMIRANDA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade

caraguatatubense.

Art. 2º. A honraria constante deste Decreto Legislativo será outorgada, conformedetermina os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Resolução nº. 20/2002.

Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção e entrega do presente títulocorrerão por verba própria do orçamento do Legislativo.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçãorevogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.___________________________________

Ver. Wilson Agnaldo GobettiPresidente

“JUSTIFICATIVA:

Maria Tereza Miranda da Silva, conhecida popularmente por “Terezinha do Quincas” écaiçara autentica. Nasceu no dia 19 de agosto de 1932, neste município.Filha de Mario Miranda e Maria Borges Miranda.

Iniciou seus estudos do curso primário no Grupo Escolar de Caraguatatuba, mais tardedenominado de “Professora Adaly Coelho Passos”, sua primeira professora nos 1º e 2ºanos de escola.

R$ 259,05

R$ 75,36

R$ 378,0014 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O J o r n a l d o L i t o r a l N o r t e R$ 4,71 Cm/Col.

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Aos 15 anos de idade participou de um teatro ensaiado no Galpão da própria Escolapelas Irmãs da Santa Casa, cujo teatro rendeu na época Cr$ 800.000,00 (oitocentos milcruzeiros) importância suficiente para construir o alicerce da Santa Casa local.No ano de 1951, se casou com Joaquim Pereira da Silva (conhecido por Quincas), o qualfoi Vereador, Presidente da Câmara e Vice-Prefeito em Caraguatatuba, na época em queo Vereador e Vice-Prefeito não eram remunerados.Teve o casal 4 (quatro) filhos: Maria de Lourdes da Silva Santos casada com Luiz Vieirados Santos; Meire Cecília da Silva Marques; Francisco Sávio Pereira da Silva casadocom Vânia Aparecida Nunes de Souza Silva; e Marcio Jorge Pereira da Silva casadocom Laurem Leitão Alves. 7 (sete) netos: Ernesto Nardi Marques Junior, hoje na Austrália;Erick Nardi Marques casado com Kelly de Oliveira Gomes; Francini Nunes da SilvaTessari casada com Diego Fernandes de Miranda Tessari; Francisco Sávio Nunes daSilva; Lucas Nunes da Silva; Gustavo Pereira da Silva e Daniel Pereira da Silva; e umabisneta: Sophia Nardi Marques.Terezinha foi funcionaria na área da saúde durante 39 (trinta e nove) anos.1ª classificada no curso de Enfermagem pela Escola Paulista de Enfermagem da cidadede São Paulo em 1976, época em que começou a trabalhar no Hospital São Paulo, nacapital.Por motivo do estado precário de saúde da mãe, voltou para Caraguatatuba onde trabalhoudurante 3 (três) anos na Casa de Saúde Stella Maris, passando mais tarde, a convite daentão prefeita na época Tereza Curi Nogueira, a trabalhar nos Serviços Sociais daPrefeitura Municipal durante todo o mandato executivo da Prefeita.Juntamente com o Administrador da Prefeitura na época, Sr. Walfrido Arouca, fundou oP.A.S do Tinga e Massaguaçú, chegando a trabalhar no Tinga em companhia da saudosaIvone Xavier Gonçalves e Dr. João de Sá Filho.Fez curso de vacina em São Sebastião para implantação do serviço nos P.A.S. deCaraguatatuba, com a finalidade de desafogar o Centro de Saúde local.Participante assídua de todas as Campanhas de Vacinação do Município. Trabalhoudurante 22 anos como encarregada no P.A.S do Porto Novo, onde começou pela Sudelpaem virtude do Posto haver sido doado pelo Estado, através do Secretário do Interior naépoca Dr. Rafael Baldaci, o qual havia doado vários Postos para o Litoral Norte, sendo anossa cidade contemplada com o Posto do Bairro Porto Novo.

Possuidora do Curso Técnico de Enfermagem pelo Colégio Tableau e mais 2 (dois)anos de estudos em Serviços Sociais pela Fundação São José dos Campos; teve seusestudos interrompidos na época, por motivo de trabalhos exaustivos.Na Gestão administrativa do Dr. Marcio Rios Medeiros, foi supervisora de todos ospostos de saúde, quando trabalhou diretamente nos P.A.S, auxiliando o Dr. JoséBourabeby, na construção dos P.A.S. do Morro do Algodão, Jaraguazinho e PerequêMirim.Trabalhou na Saúde Mental ao lado da Dra. Solane e o saudoso médico caiçara Dr.CarlosAdalberto Garcia (popular Belém). Permaneceu no setor de Eletrocardiograma do Centrode Saúde, por possuir o curso de especialização concluído em São José dos Campos.Após aposentada, ainda continua trabalhando, mas, de forma voluntária.E hoje participa como voluntária da Associação de Combate ao Câncer de Caraguatatuba,fundada há seis anos por um grupo de voluntários, do qual pertence.Associação de Combate ao Câncer, iniciada com um número reduzido de pessoas naresidência particular de propriedade da Sra. Mariinha, hoje atende a mais de 400 pacientes.Pertenceu também ao Clube da Mulher, com mais ou menos 90 senhoras que se reuniamtodas as segundas-feiras para organizarem bingos, jantares e bazar beneficente ematendimento a comunidade.O Clube da Mulher trouxe para Caraguatatuba a Delegacia da Mulher e o INSS o qualfuncionava na cidade de São Sebastião.Foi através do Clube da Mulher que surgiu a Associação de Combate ao Câncer.E com a baixa do referido Clube da Mulher, todo o saldo existente em caixa foi distribuídoàs entidades sociais do município, na seguinte forma: R$ 10.000,00 (dez mil reais) paraa Santa Casa local, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a Igreja Matriz de Santo Antonio,R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Asilo São Vicente de Paulo e R$ 1.500,00 (hum mil equinhentos reais) para a Associação do Câncer, onde Terezinha era a Tesoureiraresponsável.

Participou também da Fundação Madre Madalena como voluntária, prestando serviçossociais na Santa Casa local.

De conceitos e procedimentos inquestionáveis, Maria Tereza Miranda da Silvagoza do respeito e admiração de todos os munícipes, por ser uma pessoasempre disposta a colaborar nos movimentos sociais organizados pelacomunidade ou em benefício dos mais necessitados, os quais são por elarecebidos e tratados com atenção e dignidade.

Ante o exposto, apresento ao sabor dos Nobres Pares o presente Projeto deDecreto Legislativo, que tem por objetivo prestar as homenagens desta Casade Leis a Maria Tereza Miranda da Silva pelos relevantes serviços prestadosà comunidade caraguatatubense.

Sala “Benedito Zacarias Arouca” 01 de março de 2011AGOSTINHO LOBO DE OLIVEIRA.

Vereador Lobinho”

Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.

___________________________________Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO 215, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

“Concede Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. Osvaldo Rodrigues Jardim”

Autor: Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTEDECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. – Fica concedido o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. OSVALDORODRIGUES JARDIM, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º. – A Honraria constante neste Decreto Legislativo será outorgada nodia 19 de abril, conforme determina o parágrafo único, do artigo 7º, da

Resolução nº. 20/2002.

Art. 3º. – As despesas decorrentes da confecção e entrega do presente título,correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 4º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.___________________________________

Ver. Wilson Agnaldo GobettiPresidente

“JUSTIFICATIVA:Osvaldo Rodrigues Jardim, brasileiro, natural da cidade de Teófilo Otoni, do Estado deMinas Gerais, nascido em 28 de novembro de 1935.Casado com a Senhora Antonia Castilho Jardim, com quem inicialmente teve 3 filhas:Maria Rodrigues Jardim, Marta Rodrigues Jardim e Josefa Rodrigues Jardim.Firmou residência em Caraguatatuba a aproximadamente 41 (quarenta e um) anos,sempre na Rua Jacupiranga, nº 302, Bairro Travessão.Em solo caiçara a família prosperou e cresceu, com a estabilidade tiveram mais 5filhos: Elias Rodrigues Jardim, Eliseu Rodrigues Jardim, Jucelino Rodrigues Jardim,Alexandre Rodrigues Jardim e Adriana Rodrigues Jardim.

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Com muito trabalho e esforço sempre dedicado ao ramo da construção civil o Sr. Osvaldotornou-se o único empreiteiro de obras na Região Sul naquela época, oportunidade queo levou a ajudar diversas pessoas.Na função de empreiteiro, percebeu a necessidade de emprego de muitas pessoas. Foientão, que começou a chamá-los para trabalhar e assim beneficiou a muitos moradoresdos bairros Travessão, Pegorelli, Pereque Mirim e adjacências. Também proporcionoua diversos jovens e adultos a experiência do primeiro emprego e de aprenderem o ofíciode pedreiro, ajudante de pedreiro, entre outras e hoje vários destes são especialistas noramo da construção civil.É importante ressaltar que na época em que começou a trabalhar por volta de 1970 emCaraguá, o Sr. Osvaldo era um dos poucos moradores do bairro a ter uma Kombi,veículo este que ajudou muitas pessoas, levando para consultas médicas, velórios,casamentos, atendendo a inúmeros pedidos de emergência e outros.Por fim, o Homenageado tornou-se um pessoa muito querida, respeitada e digna deexemplo em toda a Região Sul, razão esta que faz merecedor de tamanha honraria.Ante ao exposto, apresento ao Sabor dos Nobres Pares o presente Projeto de

Decreto Legislativo, que tem como objetivo homenagear o Sr. OsvaldoRodrigues Jardim, outorgando-lhe o Título de Gratidão Caiçara em

merecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município.Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 16 de março de 2011.

VILMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANTOSVEREADORA”

Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.

___________________________________Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO 216, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

(Concede Título de Gratidão Caiçara ao Sr. Mario Aparecido de Jesus Pereira)

Autor: Ver Wilson Agnaldo Gobetti

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTEDECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Gratidão Caiçara a Sr. MARIO APARECIDODE JESUS PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao município.

Art. 2º. A honraria constante deste Decreto Legislativo será outorgada, conformedetermina os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Resolução nº. 20/2002.

Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção e entrega do presente títulocorrerão por verba própria do orçamento do Legislativo.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçãorevogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.

___________________________________Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

Presidente

“JUSTIFICATIVA:

Mario Aparecido de Jesus Pereira, conhecido popularmente por “Mario do Flor”, é caiçaraautentico, nasceu no dia 19 de abril de 1953, nesta cidade.Filho de: Florivaldo Pereira, conhecido por “Flor” o qual foi Vereador a esta CâmaraMunicipal por quatro legislaturas, ocupando os cargos de 1º e 2º secretários, Vice-Presidente e Presidente da mesa diretoria.Sua mãe: Davina Laurinda de Jesus Pereira, mulher muito religiosa, querida por todos eestava sempre a disposição para ajudar as pessoas.Seus pais, Flor e Davina, foram exemplos de força e determinação por ocasião dacatástrofe que atingiu a cidade em 18 de março de 1967.Mario do Flor, é aposentado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, onde trabalhoudurante 36 anos. Sendo 26 anos na Junta Militar em companhia dos também caiçaras ehoje aposentados, Wlademir Cabral e Nercy do Amaral.Como funcionário da Prefeitura Municipal, exerceu funções no setor de Fiscalização doComercio, Secretaria da Saúde - Vigilância Sanitária e Secretaria da Educação, lotadona Creche do Bairro Olaria.No ano de 1982 auxiliou o Capitão João Batista da Silva, responsável pela Junta Militarna época, a criar a Guarda-Mirim de Caraguatatuba, a qual funcionou de 1982 a 1987.Uma iniciativa que teve grande aceitação popular, e só não prosperou por falta de recursosfinanceiros.Mario é casado com Neide Fonseca Lopes da Silva, com quem vive há três anos. De conceitos e procedimentos inquestionáveis, Mario goza do respeito e admiração detodos, por ser uma pessoa humilde e trabalhadora, sempre disposta a colaborar nosmovimentos sociais, esportivos e religiosos, organizados pelo Poder Público ou entidadessociais.Assim, apresento ao sabor dos Nobres Pares desta Casa de Leis, o presente Projeto deDecreto Legislativo, que tem por objetivo prestar as justas homenagens ao Sr. MarioAparecido de Jesus Pereira pelos relevantes serviços prestados ao município e àcomunidade caraguatatubense.

Sala “Benedito Zacarias Arouca” 16 de março de 2011. WILSON AGNALDO GOBETTI.

Vereador”

Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.

___________________________________Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO 217, DE 22 DE MARÇO DE 2011.(Concede o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo Sr Jorge Macedo)

Autor: Ver Omar Kazon

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTEDECRETO LEGISLATIVO:

“Concede o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. Jorge Macedo”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA APROVA:

Art. 1º. – Fica concedido o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. JorgeMacedo, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º. – A honraria constante deste Decreto Legislativo será outorgada no dia19 de abril, conforme determina o parágrafo único, do artigo 7º, da

Resolução nº. 20/2002.

Art. 3º. – As despesas decorrentes da confecção e entrega do presente título,correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

R$ 378,0016 E X P R E S S Ã O C A I Ç A R A O J o r n a l d o L i t o r a l N o r t e R$ 4,71 Cm/Col.

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Art. 4º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.

___________________________________Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

Presidente

“JUSTIFICATIVA:JORGE MACEDO, nasceu em Caraguatatuba no dia 7 de dezembro de 1923. É filho dePedro Hermenegildo de Macedo e de Helena Santana de Macedo, ambos já falecidos.Seu primeiro emprego foi na Fábrica de Tamancos Caiçara, em 1954, tendo trabalhadoainda na então Fazenda dos Ingleses, hoje conhecida como Fazenda Serramar.No dia 12 de dezembro de 1956 ingressou na Câmara Municipal de Caraguatatuba,ocupando inicialmente o cargo humilde tal qual a sua pessoa, chegando posteriormentea ocupar o cargo de Chefe de Portaria.Desenvolveu um excelente trabalho nesta Casa de Leis, sempre foi muito respeitadopelos Vereadores e companheiros de serviço.Em 1986, depois de anos de bons serviços prestados, obteve enfim, a merecidaaposentadoria. Porém, nunca deixou de freqüentar a Câmara, visitando, sempre quetinha a oportunidade, os amigos que aqui deixou.O seu Jorge conta com orgulho dos bons tempos em que serviu o Exército Brasuleiro, noEstado do Mato Grosso, precisamente da cidade de Aquidauana, de onde deu baixa emabril de 1947.Foi casado com a Dona Dinorá Moreira de Macedo, que infelizmente já deixou o nossoconvívio. Deste harmonioso casamento nasceram os filhos Águida, BeneditoHermenegindo, Aparecida de Fátima, José Dimas e Maria Benedita de Macedo, todaspessoas excelentes e muito estimadas em nosso meio. Atualmente Macedão já contacom 13 netos e 8 bisnetos.Hoje, o Sr. Jorge, conhecido entre os amigos de serviço como “Macedão”, aos oitenta eseis anos de idade, já não mais possui aquela saúde de ferro que sempre foi uma desuas características, porém é um homem realizado. Tem uma família maravilhosa emesmo um pouco adoentado continua dando exemplo de dedicação e amor ao próximo,sempre dando mostras e indicando o trabalho incansável e honesto como meio derealização pessoal.Assim, justificada a propositura que tem por objetivo homenagear o Senhor Jorge Macedo,solicito a aprovação dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a sua aprovação.

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 14 de março de 2011.OMAR KAZON

Vereador”Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.

___________________________________Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

Presidente

Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

DECRETO LEGISLATIVO 218, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

(Concede o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. José Luiz de MoraesFerreira).

Autor: Ver Celso Pereira

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTEDECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. – Fica concedido o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. José Luiz deMoraes Ferreira, o “O Professor Tatú”, pelos relevantes serviços prestados ao

Município.

Art. 2º. – A honraria constante deste Decreto Legislativo será outorgada no dia 19de abril, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 7º. da Resolução nº.

20/2002.

Art. 3º. – As despesas decorrentes da confecção e entrega do presente título,correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 4º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.

___________________________________Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

Presidente

“JUSTIFICATIVA:

JOSÉ LUIZ DE MORAES FERREIRA, carinhosamente conhecido entre os amigoscomo o “Professor Tatú”, é filho Francisco Luiz Ferreira e de Dona Alice de

Moraes Ferreira, ambos falecidos e sepultados em Caraguatatuba.

Nasceu no dia 16 de dezembro de 1945 na cidade de Paraguaçu Paulista/SP,porém foi criado no Município de Ibirarema/SP. Aos 11 anos de idade,

juntamente com seus familiares, veio para Taubaté, onde concluiu seus estudos.

Formado em matemática e ciências biológicas, antes de iniciar sua carreiracomo mestre, já que na época, assim eram considerados os professores, o Profº.

José Luiz trabalhou como escrevente de Cartório.

Chegou em Caraguá em 1969 e a primeira escola a ministrar aulas foi o“Ginásio” Thomaz Ribeiro de Lima, onde lecionou durante 26 anos. Durante o

período em que permaneceu na ativa, lecionou ainda nas escolas do Tinga,Travessão, Jetuba, Ponte Seca, Querosene, Olaria, Ipiranga, e Massaguaçu. Em1997, após 28 anos de serviços prestados em favor da educação, merecidamente,

conquistou sua aposentadoria.

Porém, convidado pelo amigo Ângelo, na época, proprietário do ColégioMódulo, aceitou o convite para dar aulas nessa Instituição onde permaneceu até

2010.

Foi casado com a Senhora Roseli Timóteo do Rosário, onde desse matrimônionasceram os filhos Allan Francisco de Moraes Ferreira, 36 e Tatiane de Moraes

Ferreira, 33, ambos nascidos e criados neste município e formados emOdontologia. Coincidência ou não, seus filhos são proprietários de um

consultório localizado exatamente em frente a escola onde iniciou sua carreirano magistério.

Ao longo de sua vida como professor, mais de 15 mil alunos passaram pelas suasmãos. Podemos afirmar que mais de 3 gerações de caiçaras foram seus alunos.

Como exemplo citamos o atual Secretário de Obras, o engenheiro Gilson Mendes.

Em seu rol de amizades profissionais destacamos os Mestres Gardelin, Avelar,Ângelo, Swing, Therezinha, Eunice, Alaor, Jairão, Euclides e os inesquecíveis

parceiros de futebol, os professores Cido, Luiz José e José Antonio, que se não

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me falhe a memória eram integrantes de um time de futebol de salão, formadosomente por profissionais da área chamado PRODESQ.

Na época, este Vereador, ainda “jovem”, disputou várias partidas contra aequipe desses idolatrados mestres, porém, sem falsa modéstia, não me lembro

de nenhuma derrota, caro professor!

Assim como muitos professores, alguns não mais entre nós, sua história com aeducação em Caraguatatuba tornou-se uma Lenda. Quem aqui nasceu e há

tempo reside nesta cidade que não conhece o Professor “Tatu”, pessoa de umaenvergadura ilibada, carismática, pai exemplar e de um dom incomparável

quando se trata da arte de ensinar.

Se fossemos aqui contar a vida desse ilustre cidadão, muitas páginas seriamescritas, tantos foram os serviços na área da educação prestados à nossa

população.

Quantos profissionais universitários ou não, porém, pessoas de bem e pais defamília já foram seus alunos e se espelharam em sua pessoa para se tornarem

vitoriosos na vida.

Após anos vivendo no centro da cidade, hoje reside no bairro Jetuba, ondecom certeza já conquistou centenas de novos amigos.

Ante o exposto, apresento ao Sabor dos Nobres Pares o presente Projeto deDecreto Legislativo, que tem por objetivo prestar as homenagens desta Casa

de Leis, ao Ilustre Senhor José Luiz de Moraes Ferreira, o “Profº. Tatú”, pelosrelevantes serviços prestados na área da educação, pelo seu caráter, exemplo

de pai e de tudo que fez e continua fazendo para o crescimento de nossoMunicípio.

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 21 de março de 2011.CELSO PEREIRA

Vereador”Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.

___________________________________Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Centro Espírita Amor e Caridade – CEAC, Convoca seus associadospara ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÀRIA, a ser realizada no dia 17/04/2011, às 14h:00m.em 1ª convocação com a maioria dos associados, e às 15h:00m. em 2ª convocaçãocom qualquer número, na sua sede à Rua Santa Cruz, 379 – Centro –Caraguatatuba/SP., para deliberarem sobre os seguintes assuntos:

Aprovação e votação do novo Estatuto do CEAC, aprovação e votação das alteraçõesefetuadas no Regimento Interno do CEAC.

atas, editais e convocações

ASMUC - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA/SPAv. União das Américas, 380, Jd. Aruan, Caraguá, Cep. 11.665-470

Fone: (12) 3887.1632CONVOCAÇÃO

De acordo com o Estatuto da Associação dos Servidores Municipais de Caraguatatuba– ASMUC, ficam convocados todos os sócios quites com as suas obrigações

estatutárias, para Assembleia de prestação de contas referente ao exercício de 2010, a

realizar-se dia 07 de Abril de 2011, às 17h30 em sua sede, sito à Av. União das Américas –380 – Jardim Aruam.

Mário Luiz da Silva

Presidente

Publiqueaquiatas,

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