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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR SAF 1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2016 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO E APOIO FINANCEIRO DE PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE PROPRIEDADE DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS INSTALADAS COM FINANCIAMENTO CONCEDIDO PELO GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DO NEPE, SEDAGRO, SEDES, GISP. O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar SAF, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, garantindo, dessa forma a democratização do acesso ao Programa de Revitalização de Agroindústrias familiares, com utilização de recursos da fonte 122, Fundo Maranhense de Combate a Pobreza FUMACOP, Lei n o 8.205 de 22 de dezembro de 2004 e fulcro na Lei n o 13.019 de 31 de julho de 2014 com observância das disposições que institui o Plano Plurianual período 2016/2019, da LDO, Lei n o 10.292 de 04 de agosto de 2015, da LOA, Lei n o 10.405 de 30 de dezembro de 2015. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta Chamada Pública é a seleção e apoio financeiro de projetos de Revitalização de Agroindústrias Familiares de pequeno porte, de propriedade de Organizações da Sociedade Civil, instaladas com financiamento concedido pelo governo estadual através do NEPE, SEDAGRO, SEDES, GISP, que se encontram paralisadas e/ou funcionando precariamente. 1.2. Para efeito deste Edital, entende-se: 1.2.2. Agroindústrias Familiares de Pequeno Porte, àquelas que possuem até 250 m² de área construída e baixo potencial de impacto ambiental, segundo a Resolução do CONAMA nº 385, de 27 de dezembro de 2006. 1.2.3. Organização da Sociedade Civil:

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Page 1: Edital de Chamada Pública nº 008 AGROINDÚSTRIA

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO E APOIO FINANCEIRO DE

PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE

PROPRIEDADE DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS INSTALADAS COM

FINANCIAMENTO CONCEDIDO PELO GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DO NEPE,

SEDAGRO, SEDES, GISP.

O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF,

no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, garantindo, dessa forma a

democratização do acesso ao Programa de Revitalização de Agroindústrias familiares, com

utilização de recursos da fonte 122, Fundo Maranhense de Combate a Pobreza – FUMACOP, Lei

no 8.205 de 22 de dezembro de 2004 e fulcro na Lei n

o 13.019 de 31 de julho de 2014 com

observância das disposições que institui o Plano Plurianual período 2016/2019, da LDO, Lei no

10.292 de 04 de agosto de 2015, da LOA, Lei no 10.405 de 30 de dezembro de 2015.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto desta Chamada Pública é a seleção e apoio financeiro de projetos de Revitalização

de Agroindústrias Familiares de pequeno porte, de propriedade de Organizações da Sociedade

Civil, instaladas com financiamento concedido pelo governo estadual através do NEPE,

SEDAGRO, SEDES, GISP, que se encontram paralisadas e/ou funcionando precariamente.

1.2. Para efeito deste Edital, entende-se:

1.2.2. Agroindústrias Familiares de Pequeno Porte, àquelas que possuem até 250 m² de área

construída e baixo potencial de impacto ambiental, segundo a Resolução do CONAMA nº 385, de

27 de dezembro de 2006.

1.2.3. Organização da Sociedade Civil:

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a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,

conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,

excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,

participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e

que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por

meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas

por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por

programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para

fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência

técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse

público e de cunho social.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. São objetivos específicos deste Edital:

2.1.1. Reformar, ampliar e/ou adaptar edificações e equipamentos utilizados pelas agroindústrias

familiares implantadas pelo governo do estado com vista a adequação às normas ambientais e

sanitárias vigentes necessária a obtenção de licenças ambientais e registros sanitários junto aos

órgãos competentes e implantar novas unidades agroindustriais enquanto projeto piloto

demonstrativo de práticas e técnicas de gestão empreendedora e boas práticas de fabricação;

2.1.2. Organizar e estruturar a gestão profissional nas agroindústrias familiares apoiadas definindo

normas e procedimentos a serem adotados nas etapas de planejamento, organização

administrativa, financeira e contábil, no processo de produção, aquisição de matéria prima, custo

de beneficiamento da matéria prima, boas práticas de fabricação de produtos e gestão de pessoal;

2.3. Estruturar arranjos produtivos locais (APL) com finalidade de garantir a produção sustentável

de matéria prima no entorno dos empreendimentos.

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3. JUSTIFICATIVA

3.1. A justificativa deste certame se baseia na inoperância das 502 agroindústrias

familiares implantados pelas Associações com financiamento concedido pelo governo do

Estado das quais a maioria nem chegou a funcionar ou paralisou as atividades pouco

tempo depois da implantação. Os estabelecimentos familiares que se encontram em

atividade funcionam precariamente em flagrante desrespeito à legislação sanitária e

ambiental. O fato tem impossibilitado o alcance dos objetivos estabelecidos nos projetos

comunitários e a implementação das políticas públicas de apoio à agroindustrialização

familiar no Estado.

4. ELEGÍBILIDADE DE PROJETOS

4.1. São elegíveis para apoio financeiro no âmbito desta Chamada, os Projetos de Revitalização e

de implantação de Agroindústrias Familiares que atenderem os critérios seguintes:

4.1.1. Apresentar propostas detalhadas de revitalização de empreendimento existente ou

implantação de novos, incluindo projeto de engenharia adequado às normas ambientais e

sanitárias vigentes, projeto de gestão do empreendimento e projeto de estruturação do APL da

matéria prima utilizada, roteiro do ANEXO II;

4.1.2. Projeto com localização em qualquer dos 146 Municípios descritos no Anexo VIII – Área

de abrangência;

4.1.3. Que a agroindústria a ser beneficiada tenha por finalidade o processamento de matéria

prima proveniente das cadeias produtivas: mandioca, arroz, mel de abelha, hortifruticultura,

avicultura, extrativismo, leite e derivados, ovinos e caprinos;

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão concorrer ao presente Edital, exclusivamente, projetos sob responsabilidade de

Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas nos Municípios maranhenses, há pelo

menos 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 33, V, “a”, da Lei 13.019/2014, com sede e foro

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no Estado do Maranhão, que apresentem expressamente em seus atos constitutivos, finalidade

e/ou atividade de cunho essencialmente produtivo e coletivo;

5.2. As entidades proponentes devem ser constituídas por, no mínimo, 70% de agricultores

familiares (comprovação através da apresentação da DAP Jurídica da entidade proponente ou de

DAP Física de, pelo menos, 70% dos associados);

5.3. Cada entidade proponente somente poderá apresentar 01 (um) único projeto

5.4. A entidade não pode está em mora e inadimplência com convênios celebrados com órgãos

ou entidades da Administração Pública Estadual;

5.5. Não ter em sua diretoria, dirigentes ou servidores de órgão ou entidade da administração

pública especialmente os vinculados ou mantidos pelo Sistema de Agricultura Familiar (SAF,

AGERP e ITERMA) extensivos a respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

A prova de habilitação jurídica da entidade proponente dar-se-á mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

6.1. Fase de inscrição: no ato da inscrição deverão ser apresentados:

6.1.1. Documentos obrigatórios a todas as categorias de projetos:

a) Ofício de formalização de interesse – Anexo I

b) Plano de Trabalho obrigatoriamente de acordo com as orientações contidas no anexo:

Plano de Trabalho - Anexo II, que constitui parte integrante deste Edital;

c) Termo de responsabilidade – Anexo III;

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d) Relação dos beneficiários diretos – Anexo IV;

e) Cópia autenticada da ata de nomeação da atual diretoria;

f) Cópia do CNPJ da entidade proponente, comprovando 02 anos de regular exercício,

conforme art. 33, V, “a”, da Lei 13.019/2014;

g) Cópia do CPF, RG e comprovante de residência do presidente e do tesoureiro da

entidade;

h) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão

expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas

- CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

i) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela

declarado, sendo aceitos como tal conta de energia, conta de água ou conta de telefone;

j) Certificado de Regularidade do FGTS;

k) Certidão Negativa de Tributos Federais;

l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

m) Certidão Negativa de Débitos Estadual – CND;

n) Certidão Negativa de Divida Ativa Estadual – CNDA;

o) Certidão Negativa de Débitos Municipal – CND;

p) Certidão Negativa de Divida Ativa Municipal – CNDA;

q) Certidão Negativa de Débitos da CAEMA;

r) Declaração expressa, da proponente, sob as penas do art. 299, do Código Penal, de que

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não está em situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade

pública – Anexo V;

s) Declaração Negativa de Duplicidade de Objetos – Anexo VI;

t) Apresentação de DAP Jurídica ou DAP Física de pelo menos 70 % dos associados;

u) Declaração de compatibilidade de preços - Anexo VII;

v) Declaração de capacidade técnica gerencial – Anexo IX;

6.1.2. Em caso de projetos que contemplem investimentos em obra civil, apresentar

complementarmente aos documentos do item 6.1.1.:

a) Certidão de Registro do Imóvel, Termo de Cessão de Uso ou outro documento que ateste

a posse legítima pelo período mínimo de 10 anos, sem possibilidade de revogação

unilateral, registrado em cartório de imóveis, que comprove o exercício pleno de poderes

inerentes a propriedade;

b) Declaração da entidade indicando um engenheiro como responsável técnico, pelo

acompanhamento da obra;

c) Declaração assinada e carimbada pelo engenheiro responsável pela obra, com registro no

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, declarando que a planilha de

preços foi realizada com base na tabela referência e a data base da tabela;

d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Engenheiro autor do Projeto e do

Engenheiro responsável pela elaboração do orçamento e fiscalização da obra);

e) Relatório fotográfico da localização da obra;

f) Planta de localização da obra;

g) Projeto Básico e Memorial descritivo da obra; Cronograma de Execução e Quadro de

Composição de Investimento – QCI;

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h) Planilha com a estimativa de custos e respectiva memória de cálculo.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição é gratuita e o ato da inscrição pressupõe a concordância da entidade

proponente com todos os termos deste Edital;

7.2. As inscrições deverão ser feitas em formulários, modelo Anexo I, deste Edital, disponíveis

na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, localizada na Avenida São Luís Rei de

França, Lote E1 – C, Bairro Turu, São Luís/MA, CEP: 65.075-470, bem como no site oficial da

Secretaria “http://www.saf.ma.gov.br/”. Os formulários devem ser preenchidos de forma legível

e assinados pelo responsável legal.

7.3. As inscrições estarão abertas no período de 02 de junho a 01 de julho de 2016, podendo ser

prorrogado a critério do Secretário de Estado da Agricultura Familiar - SAF. A efetivação da

inscrição ocorrerá mediante entrega dos documentos previstos no item 6.4 no Setor de Protocolo

da SAF ou por meio de serviço de postagem de correspondência.

7.4. O formulário previsto no item 7.2. deste edital, deve ser entregue conjuntamente com os

documentos relacionados a seguir:

a) Ofício de formalização de interesse - Anexo I;

b) Termo de Responsabilidade - Anexo I I I ;

c) Documentação para a habilitação jurídica, conforme especificado nos subitens 6.1.1. e,

quando for o caso, 6.1.2.

7.5. A entrega da documentação exigida no item 7.4., deve ser realizada no Setor de Protocolo da

SAF, no horário de 13:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, a falta de um algum dos

documentos no momento do protocolo implica em eliminação da entidade

7.6. A inscrição por meio do serviço de postagem deve ser realizada através de correspondência

da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com Aviso de Recebimento - AR, no

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qual deverão constar, no espaço do remetente e destinatário, respectivamente, as seguintes

informações:

Remetente:

Título do Projeto

Nome da proponente

Endereço da proponente

Destinatário:

Secretaria de Estado da Agricultura Familiar

Edital de Apoio a Projetos Produtivos

Endereço: Av. São Luis Rei de França, Lote E1 – C, Bairro Turu, CEP: 65.075-470, São Luis –

MA

7.7. No caso de envio por meio do serviço de postagem de correspondência da Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a data da postagem deverá estar compreendida dentro

do período estabelecido para as inscrições, previsto no subitem 7.3. deste Edital.

7.8. O envelope de inscrição a que se refere o item 7.6 deverá conter, em seu interior,

obrigatoriamente, todos os documentos de que trata o item 7.4;

8. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

8.1. Serão indeferidas as inscrições de projetos enquadrados em qualquer das situações previstas

neste item, acarretando seu consequente impedimento em participar do objeto deste Edital:

8.1.1. Caso a entidade proponente não atenda às exigências contidas neste Edital, seja quanto à

documentação e/ou quanto aos formulários a serem apresentadas;

8.1. 2. Caso a entidade proponente apresente inscrição, na SAF, após o período estabelecido no

subitem 7.3;

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8.1.3. Caso duas ou mais entidades proponente apresentem projetos iguais, mesmo que

por diferentes proponentes (ambos serão indeferidos);

8.1.4. Caso a proposta seja proveniente de servidores vinculados ou mantidos pelo Sistema de

Agricultura Familiar (SAF, AGERP e ITERMA).

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Respeitado o volume máximo de recursos disponível, a seleção dos projetos dar-se-á em

três etapas e será realizada por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento, especialmente

constituída para esse fim, que emitirá parecer, de acordo com os seguintes critérios:

9.1.1. Etapa 1: Habilitação Técnica da Proposta – Eliminatória e

Classificatória

9.1.1.1. Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

a) Projeto está em desacordo com o objeto do Edital;

b) Projeto não está em consonância com a atividade fim da organização estabelecida em

seu estatuto social ou regimento equivalente;

c) Organização não apresenta estrutura necessária para execução do projeto (energia

elétrica, água, recursos humanos).

9.1.2. Etapa 2: Avaliação de Mérito - Classificatória

9.1.2.1. Nesta etapa, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento, analisará o mérito

das propostas pré-qualificadas.

a) Na análise de mérito será observado o disposto o art. 26 da Portaria Interministerial nº 507,

de 2011, que trata da viabilidade e adequação da proposta apresentada em relação aos

objetivos do projeto piloto, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade

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repassador de recursos.

b) Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública, as

propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a

seguir:

P1 – Critérios de Avaliação XXX:

Item solicitado Pontos Peso

a. Matéria prima oriunda das cadeias produtivas

especificadas no Anexo II, disponível no entorno;

0 a 5 (um ponto por

comprovação) 02

b. Agroindústria processa matéria prima proveniente

das cadeias produtivas especificadas no Anexo II;

0 a 5 (um ponto por

comprovação) 02

c. Projeto possui Manual de Boas Práticas de

Fabricação; 0 a 5 pontos 01

d. Possui Laudo Positivo do exame químico e

bacteriológico da fonte de água a ser utilizada. 0 a 5 pontos 01

Pontuação Máxima 30

P2 – Critérios de avaliação da estrutura técnica e capacidade de gestão da proponente:

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Item solicitado Pontos Peso

g. Entidade possui Equipe de pessoal Qualificada e

regularizada. 0 a 2 pontos 4

h. . Agroindústria tem protocolo de entrega de

requerimento junto Órgão competente solicitando a

regularização sanitária.

0 a 2 pontos 8

i. Agroindústria possui a Licença ambiental; 0 a 2 pontos 4

j. Agroindústria situada em terreno legalizado em nome

da Instituição proponente. 0 a 2 pontos 4

Pontuação Máxima 40

Nota Explicativa: Os critérios de avaliação P1 e P2 são meramente exemplificativos.

c) A obtenção da pontuação em P1, acima referida nos itens “c” e “d”, está condicionada à

comprovação documental de todos os itens a serem analisados, que deverá ser anexada

pela entidade proponente através de: cópia de convênios, declarações, relatórios; laudo

técnico de análise de água ou outros que forem julgados pertinentes.

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d) A obtenção da pontuação em P1, referida no item “c” (manual de boas práticas de

fabricação), está condicionada à apresentação do documento referido ou ata de assembleia

geral da entidade aprovando o documento.

e) A obtenção da pontuação em P2, acima referida no item “g” (qualificação da equipe

técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos vitae da equipe da

instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de

formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente Edital.

f) A obtenção da pontuação em P2, acima referida nos itens “g” até o “j”, a atribuição da

pontuação de 0 a 5 pontos corresponderá:

i. 0 (zero) pontos – Informações inexistentes ou não adequadas para o entendimento do item

solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis;

ii. 1 (um) ponto – Informações existentes para o entendimento do item solicitado

apresentadas de forma pouca clara ou inadequada;

iii. 2 (dois) pontos – Informações suficientes e claras para o entendimento do item

proposto, apresentadas de formada organizada e com informações completas e corretas.

9.4 - Pontuação Final (PF), Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação.

a) A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (PF

= P1 + P2).

b) A proposta que obtiver pontuação menor que 35 (trinta e cinco) pontos na soma de P1 +

P2 será desclassificada.

c) Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida na tabela P1.

d) As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida na

avaliação de mérito.

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e) A proposta selecionada será a que obtiver maior pontuação final.

9.5. Etapa 3: Habilitação Jurídica – Eliminatória

9.5.1. Esta etapa compreende a análise da documentação exigida no item 6, deste Edital.

9.5.2. Serão eliminados os candidatos que apresentarem documentação incompleta ou

em inconformidade com o previsto no item 6 deste Edital.

9.6 – Após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer irregularidade ou

imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo de 15 (quinze) dias corridos,

sob pena de desistência no prosseguimento do processo.

10. FONTE E VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

10.1. A SAF dispõe de recursos na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para

financiamento não reembolsável dos projetos selecionados por esta Chamada Pública;

10.2. Valor do financiamento por projeto será de até R$ 100.000,000 (Cem mil reais);

10.3 – Itens financiáveis e não financiáveis:

10.3.1. Itens financiáveis:

a) Serviço de elaboração do projeto de revitalização até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) Execução de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios;

c) Aquisição e instalação de equipamentos complementares;

d) Demais itens considerados necessários à execução do objeto.

10.3.2 Itens não financiáveis:

a) Custeio de diárias e material de consumo;

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b) Serviço de terceiro, exceto o pagamento do custo de elaboração do projeto;

c) Pagamento a qualquer título a empresas privadas que tenham em seu quadro societário

servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de

economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou

assemelhados;

d) Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas

decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;

e) Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

f) Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação

social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção

pessoal.

10.4. A liberação dos recursos previstos ocorrerá em consonância com as metas, fases e etapas de

execução do objeto;

10.5. Não será concedida a suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais,

ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos no projeto será de responsabilidade das

entidades proponentes.

10.6. Os bens, equipamentos e edificações financiados com recursos repassados por meio desta

Chamada às entidades beneficiárias passarão a integrar o seu patrimônio depois de cumpridas as

condições resolutivas do instrumento jurídico especifico e não poderão ser alienadas sem expressa

autorização da Cedente.

11. CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS

11.1. Será considerado apenas 01 (uma) projeto por instituição proponente. Serão desconsiderados

os projetos semelhantes mesmo apresentados por proponentes diversos.

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11.2. Será aprovado o projeto que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes do

item 9.

11.3. Os projetos de revitalização de agroindústrias deverão beneficiar agricultores familiares

produtores de matéria prima residentes no entorno dos empreendimentos, sócios e não sócios da

Instituição proponente.

11.4. A metodologia de implementação dos projetos deverá se basear na participação e

protagonismo dos beneficiários e no compartilhamento das ações de apoio entre os parceiros.

11.5 – A elaboração do projeto é de responsabilidade da entidade proponente e o processo de

elaboração deverá ser precedido de discussões com o conjunto de agricultores familiares sócios e

não sócios para garantir que os objetivos atendam as reais necessidades da comunidade a ser

beneficiada.

11.5.1 - A remuneração destinada à elaboração do projeto será de até 5,0 % (cinco por cento) do

seu valor, limitado ao máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

11.6 - Os projetos deverão ser elaborados de acordo com o Roteiro para Elaboração do Plano de

Trabalho, ANEXO II:

12. DOS RESULTADOS

12.1. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em até 30 (trinta)

dias após o término da análise dos projetos e no site da Secretaria de Estado da Agricultura

Familiar – SAF (http://www.saf.ma.gov.br)

12.2. Do resultado, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data

de publicação do resultado, para interposição. Esta Secretaria terá o prazo de 08 (oito) dias úteis

para julgar os recursos, sendo que o resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do

Estado do Maranhão no primeiro dia útil seguinte ao limite do prazo estabelecido para o

resultado.

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12.3. Os recursos devem ser encaminhados à Comissão de Avaliação e Monitoramento dos

Projetos por meio de carta protocolada na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF com

o seguinte título “Edital nº 008/2016 – Revitalização Agroindústria – RECURSOS”.

12.4. Após o julgamento dos recursos, a SAF divulgará o resultado final da seleção no Diário

Oficial do Estado do Maranhão e no site da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF

(http://www.saf.ma.gov.br)

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Para a execução financeira a que se refere o presente Edital, os concorrentes cujos

projetos forem selecionados firmarão instrumento com o Estado do Maranhão por intermédio da

Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF;

13.2. Para a contratação das propostas, as entidades proponentes:

13.2.1. Deverão apresentar atualização da documentação enviada para inscrição, prevista no

item 6 deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final da

seleção no Diário Oficial do Estado do Maranhão;

13.2.2. Não poderão estar em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão da

administração pública, direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, conforme legislação em

vigor;

13.2.3. Deverão apresentar a documentação ambiental: Licença Prévia (L.P.) ou Dispensa de

Licença (CDL), emitidas pelo órgão ambiental competente, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após

a publicação do resultado final da seleção no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

13.3. O prazo para a contratação das entidades selecionadas será 30 (trinta) dias corridos,

contados a partir da publicação do resultado final da seleção.

13.4. Serão automaticamente eliminadas:

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a) as entidades selecionadas que não apresentarem os documentos atualizados no prazo

definido nos itens 13.2.1 e 13.2.3; e

b) as entidades selecionadas que não comparecerem para a assinatura do instrumento,

sem justificativa cabível.

14. DOS PERÍODOS DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

14.1. O período de execução orçamentária dos projetos será de até 12 (doze) meses, podendo

ser prorrogado uma vez por igual período, mediante apresentação de solicitação justificada do

convenente.

14.2. O acompanhamento dos projetos se dará durante todo o período de execução, estendendo-

se por um período de 12 (doze) meses após o final da execução do projeto, objetivando

monitorar o alcance dos resultados propostos nos projetos.

15. DOS RECURSOS FINANCEIROS

15.1. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando

sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião de

pagamentos, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.

15.2. A entidade beneficiária deverá indicar conta corrente exclusiva e especificamente aberta

para o recebimento dos recursos.

15.3. A aquisição de bens ou serviços pela entidade selecionada, com recursos não

reembolsáveis do Edital, deverá ser precedida de pesquisa de preços, onde deverão ser

apresentadas 03 (três) propostas de fornecedores distintos, especificando os valores por unidade,

o valor total e o prazo de validade, devendo ser escolhido o fornecedor de menor valor; ou

apresentada justificativa para a escolha de outro fornecedor ou para os casos de impossibilidade

de obtenção de 03 (três) propostas de fornecedores.

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15.4. Cabe à Comissão de Avaliação e Acompanhamento solicitar informações ou documentos

complementares para a autorização da liberação de recursos.

15.5. Os recursos para pagamento ou reembolso das Licenças Ambientais, se arcado com

recursos do projeto, deverão ser incluídos, e previstos no Plano de Trabalho.

15.6. As liberações das demais parcelas do recurso ficarão condicionadas à apresentação das

Licenças Ambientais que comprovem a regularidade do empreendimento perante o órgão

competente.

15.7. Excetuando-se a primeira parcela, a liberação das parcelas subsequentes ficará

condicionada à apresentação e aprovação da Prestação de Contas referente à parcela

imediatamente anterior.

15.8. Em caso de atividade que necessite de Licença de Operação - LO, o recurso para

pagamento da taxa deverá ser previsto na última parcela.

15.9. No prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da liberação da última parcela do

recurso destinado ao projeto, deverá ser apresentada à SAF a Licença de Operação da atividade

compreendida no projeto selecionado, oficialmente publicada e expedida pelo órgão ambiental

competente.

15.10. Os recursos aprovados serão liberados em parcelas, de acordo com o Cronograma de

Desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio de depósito em conta corrente específica

e aberta, exclusivamente, para receber e movimentar os recursos do presente Edital;

15.11. Durante toda a execução do projeto, o empreendimento deverá manter a regularidade junto

aos órgãos competentes conforme o disposto no item 6 deste Edital.

15.12. Os valores não reembolsáveis pagos para o projeto serão em montante exatamente

conforme o previsto na proposta apresentada na Fase de Habilitação Jurídica. Caso o valor de

qualquer item do projeto exceda o valor previsto na proposta, a diferença será de responsabilidade

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financeira da entidade proponente.

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. No caso de repasse dos recursos em parcela única, a organização proponente apresentará

apenas a prestação de contas final, no prazo de até 90 (noventa) dias após a liberação dos

recursos.

16.2. Quando o repasse dos recursos for parcelado, a organização deverá apresentar prestações

de contas parciais relativas a cada parcela repassada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após

a liberação dos recursos. A liberação dos recursos da parcela subsequente ficará condicionada à

prestação de contas da parcela anteriormente recebida.

16.3. A entidade que tiver seu projeto contemplado por meio deste Edital, e celebrar

instrumento, deverá realizar a prestação de contas final de todos os valores recebidos junto ao

órgão concedente, no prazo e 90 (noventa) dias, a contar do término da vigência do instrumento,

em conformidade com o que Dispõe o artigo 69, caput, da Lei 13.019/2014.

16.4. As despesas deverão ser comprovadas mediante relatório detalhado das atividades

realizadas, acompanhado de:

a) cópia das notas fiscais emitidas pelos fornecedores, fazendo referência ao título e

número do instrumento;

b) cópia dos extratos mensais da conta bancária exclusiva do projeto e dos comprovantes

de pagamento;

Para obras civis, enviar também:

a) relatório de acompanhamento da obra com fotos;

b) faturas com as respectivas medições, fazendo referência ao título e número do

instrumento.

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16.5. Para a prestação de contas final, além dos documentos listados no item 16.4, deverá ser

apresentada a licença de operação do empreendimento, emitida por órgão ambiental competente,

quando for o caso.

16.6. As prestações de contas parcial e final serão analisadas e avaliadas pela SAF, que emitirá

parecer sobre os seguintes aspectos:

a) técnico - quanto à execução física e ao atingimento dos objetivos do contrato,

podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas

junto a autoridades públicas do local de execução do instrumento;

b) financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do contrato.

16.7. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas

parcial, a SAF procederá a suspensão imediata da liberação de recursos e notificará a entidade

beneficiária, dando-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar a(s) irregularidade(s) ou

cumprir a obrigação.

16.8. O não cumprimento de qualquer dos subitens presentes neste tópico implicará em

medidas cabíveis para a devolução dos recursos recebidos e na inclusão da proponente no

Cadastro Estadual de Inadimplentes, até a quitação da dívida, sem prejuízo de outras sanções

legais.

16.9. Os valores oriundos de aplicações e rendimentos do recurso recebido poderão ser

utilizados pela entidade mediante solicitação justificada e autorização da Secretaria de Estado da

Agricultura Familiar - SAF.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As proponentes que tiverem seus projetos selecionados comprometem-se a divulgar o

apoio do Governo do Estado do Maranhão, por intermédio da SAF, fazendo constar a logomarca

Oficial do Governo do Estado em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final

(cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações, plotagens, placas e outros),

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acompanhada dos seguintes dizeres ”Este Projeto é apoiado pelo Governo do Estado do

Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar”.

17.2. O apoio do Governo do Estado do Maranhão deverá ser verbalmente citado, também, em

todas as entrevistas e notas concedidas pelos representantes das proponentes contempladas à

imprensa de rádio, jornal, TV e internet, bem como mencionada em todas as apresentações de

lançamento ou divulgação do projeto.

17.3. O Governo do Estado de Maranhão, através da SAF terá o direito de divulgar, distribuir e

exibir os produtos, resultados e impactos decorrentes da realização dos projetos selecionados no

presente Edital, em quaisquer meios e suportes de comunicação.

17.4. Os projetos não selecionados, acompanhados da respectiva documentação, serão

disponibilizados às entidades proponentes 30 (trinta) dias após a data da publicação do resultado

final da seleção, e estarão à disposição na SAF, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após o referido

prazo, a Secretaria não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

17.5. É vedado o pagamento, a qualquer título, ao servidor da administração pública, empregado

de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria, assistência

técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional.

17.6. Os projetos devem ser apresentados de forma completa, incluindo toda documentação e

anexos correlatos. É vedada a inclusão de qualquer documento ou informação posteriormente à

submissão do projeto original, salvo quando solicitada pela SAF os documentos de regularidade

fiscal que possuem validade.

17.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital por

irregularidades na aplicação da legislação de regência, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco)

dias úteis antes da data final para inscrição/apresentação do projeto. A SAF deverá julgar as

impugnações no prazo de 03 (três) dias úteis, após seu recebimento;

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17.8. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Assessoria Jurídica da SAF.

18. ANEXOS

Os formulários modelos são os seguintes:

a) I – Oficio de Formalização de Interesse;

b) II - Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho;

c) III – Termo de Responsabilidade;

d) IV - Identificação dos Beneficiários Diretos;

e) V – Modelo de Declaração de que não esta em mora;

f) VI - Modelo de Declaração Negativa de Duplicidade de Objeto;

g) VII – Modelo de Declaração de Compatibilidade de Preço;

h) VIII - Área de abrangência;

i) IX – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica Gerencial;

j) X – Minuta do Termo de Fomento

São Luís, 02 de junho de 2016.

ADELMO DE ANDRADE SOARES

Secretário de Estado da Agricultura Familiar

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EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2106

ANEXO I

OFICÍO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE

Cidade, dia, mês de 2016.

Oficio Nº /2016

DE: (Nome do proponente)

PARA: GABINETE DO SECRETÁRIO

ATT. DR. ADELMO SOARES

REFERENCIA: Chamada Pública №:

Senhor Secretário:

Temos o prazer de apresentar a V. Excelência o Projeto (citar o título do projeto) no valor de R$

____ (citar por extenso o valor) com todos os seus anexos, solicitando sua análise e aprovação.

O referido projeto de revitalização beneficiará ___ (citar a quantidade) agricultores familiares,

sócios e não sócios da Entidade após a implantação das ações programadas de revitalização da

agroindústria de ___________, que foi implantada no ano de _________, com recursos do

governo do Estado, através do (citar o órgão que financiou). O empreendimento funciona até a

presente data (ou está paralisado desde____), necessitando do apoio financeiro solicitado para

resolver este problema.

Cordialmente

Nome do Titular ou representante Legal

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EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2106

ANEXO II

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

1 – TITULO DO PROJETO:

2 - APRESENTAÇÃO – RESUMO DO PROJETO

3 - INFORMAÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO PROPONENTE

CNPJ

Endereço

Telefone

Conta Bancária

Nome do Presidente_____________________, CPF_______________________,

Identidade_______________

Endereço

Telefone.

4 - ANÁLISE DO CONTEXTO – FOCALIZAR O PROBLEMA PRINCIPAL A SER

RESOLVIDO

Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver

5 – JUSTIFICATIVA DO PROJETO

6 – OBJETIVOS

6.1 GERAL

- focalizado para solucionar o problema principal

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6.2 - OBJETIVO (S) ESPECÍFICO (S)

- Mensurável - deve contribuir para alcançar o objetivo geral

Exemplo:

Objetivo 1 – (ou Meta 1): Reformar/ampliar/complementar edificações utilizadas pelas

agroindustrias;

Objetivo 2 – (ou Meta 2): Implantar gestão profissional nas agroindustrias;

Objetivo 3 – (ou Meta 3): Estruturar o arranjo produtivo local da matéria prima

7 – ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

- Relacionar por objetivo as atividades organizadas por meta/etapa/fase cuja execução leva ao

atingimento do (s) objetivo (s) específico(s).

Meta Etapa Especificação das

Atividades

Indicador Físico Custo

R$ 1,00

Execução.

Início/termino Fase Unid. Quant.

1

2

3

8.0 - CUSTO DETALHADO POR ELEMENTO DE DESPESAS – R$ 1,00

Natureza da Despesa Total Concedente Proponente

Código Especificação

335036

335030

335039

Pessoal e encargos

Material de consumo

Serviços de Terceiros

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TOTAL

9 - RESULTADOS ESPERADOS COM A EXECUÇÃO DO PROJETO

– Indicar a viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

Atividade Indicador(es) Quant.

1.

2.

3.

n.

Total -

10 – PERFIL DO PÚBLICO A SER ATENDIDO.

11 - CUSTOS E RECEITAS ANUAIS

11.1 – CUSTOS ANUAIS

Discriminação Valor R$ 1,00

Amortização do capital investido

Edificação (vida útil 25 anos) 4% ao ano

Equipamento (vida útil 10 anos) 10% ao ano

Juros sobre capital não amortizado – 3% a.a.

Administração (10%)

Custo de Conservação e Manutenção (8%)

Energia elétrica

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27

Total

11.2 – RECEITAS ANUAIS

DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL R$

Venda de

Venda de

Total -

12. AVALIAÇÃO FINANCEIRA

RECEITAS

ANUAIS (A)

CUSTOS

ANUAIS (B)

RENDA

BRUTA (A -

B)

A – B /A

X 100 (%)

COMENTARIO:

13 - MODELO DE GESTÃO DO PROJETO

Explicar o modelo de gestão do projeto: exemplo:

Como os serviços serão prestados;

Quanto será cobrado dos usuários;

Constituição das equipes de trabalhadores da associação (gerencia e operacional) citando o

envolvimento de cada um, a quantidade necessária e atribuições;

Como a comunidade será envolvida, os parceiros do projeto;

Citar as Boas Práticas de Fabricação em relação ao:

Processo de produção da agroindústria;

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Processo de produção da matéria prima. As normas operacionais básicas preconizadas pela

Legislação trabalhista, sanitárias e ambientais são respeitadas na etapa de produção da matéria

prima pelos trabalhadores; etc.

14 - ANEXOS

I – ORÇAMENTO DETALHADO POR ELEMENTO DE DESPESA – ver custo das ações.

II - PLANTAS: BAIXAS, CORTES, FACHADAS E COBERTURAS,

Especificações técnica

Memorial descritivo

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EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2106

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Estou ciente de que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas

no presente projeto e de que, ao apresentá-lo, deve estar acompanhado dos documentos

exigidos, sem os quais o processo será indeferido.

, de de 201x

Nome da Entidade Proponente:

Nome do Presidente:

Assinatura do Presidente:

Nome do Responsável pelo Projeto:

Assinatura do Responsável pelo Projeto:

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30

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2016

ANEXO IV

IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICÁRIOS

Nº C.P.F. NOME DATA DE

NASCIMENTO

ASSINATURA

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2016

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTA EM MORA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Entidade

XXXXXXXXXXXXXX, não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer

órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta.

, de de 201x

Assinatura do(a) Presidente da Entidade

Nome completo do(a) Presidente da Entidade

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2016

ANEXO VI

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DUPLICIDADE DO OBJETO

XXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX, cargo do representante da

Entidade, declaro para fins de celebração de Termo de Fomento e na qualidade de representante

legal do proponente junto a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, que a proposta de

solicitação de Termo de Fomento e demais informações foram apresentados para apreciação,

somente, junto a esse Órgão e em nenhum outro ente da Administração Pública, ficando, portanto,

sujeito às sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

, de de 201x

Assinatura do(a) Presidente da Entidade

Nome completo do(a) Presidente da Entidade

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇO

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇO

Declaro para os devidos fins de direito junto a Secretaria de Estado da Agricultura

Familiar - SAF, que os preços expressos no Plano de Trabalho apresentado por esta entidade

para participar do Edital nº 008/2016 estão compatíveis aos praticados no mercado local.

, de de 201x

Assinatura do(a) Presidente da Entidade

Nome completo do(a) Presidente da Entidade

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ANEXO VIII – Área de Abrangência

TERRITÓRIOS MUNICÍPIOS CADEIA PRODUTIVA TIPOS DE PROJETO

Alto Turi/Gurupi

Gov. Nunes Freire Mel e Mandioca. Casa de mel e Casa de farinha;

Amapá do Maranhão Mandioca. Casa de farinha;

Boa Vista do Gurupi Arroz e Mandioca Mini usina de arroz e Casa de

Farinha;

C Guilherme Arroz Mini usina de arroz

Godofredo Viana Arroz e mandioca Mini usina de arroz e Casa de

Farinha

Luís Domingues Arroz, mandioca e fruticultura

Açaí

Mini usina de arroz e Casa de

Farinha e Fábrica de polpas,

sucos e doces de frutas;

Maranhaozinho Fruticulturas Fábrica de polpas, sucos e

doces de frutas;

Nova Olinda do

Maranhão

Arroz e mandioca Mini usina de arroz e Casa de

Farinha;

Santa Luzia do Paruá Mandioca, Arroz e Fruticultura Mini usina de arroz, Casa de

Farinha e Fábrica de polpas,

sucos e doces de frutas;

Zé Doca Mandioca, Arroz e Fruticultura Mini usina de arroz, Casa de

Farinha e Fábrica de polpas,

sucos e doces de frutas;

Junco do Ma Mel e Fruticultura Casa de mel e Fábrica de

polpas, sucos e doces de frutas;

Candido Mendes Mandioca

Campos e Lagos

Palmeirândia

Mel e Fruticultura Casa de mel e Fábrica de

polpas, sucos e doces de frutas;

Cajari Mandioca, Arroz e Babaçu

Mini usina de arroz, Casa de

Farinha e Unidade de

beneficiamento integral de

babaçu;

Penalva Mandioca e Arroz

Mini usina de arroz e Casa de

Farinha;

Olinda Nova Mandioca e Arroz

Mini usina de arroz e Casa de

Farinha;

São Bento Arroz Mini usina de arroz;

Viana Mandioca e Arroz

Mini usina de arroz e Casa de

Farinha;

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35

Campos e

Lagos

(Cont.)

Arari Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e

Casa de Farinha

Vitória do Mearim Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e

Casa de Farinha Matinha Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e

Casa de Farinha Cerrado Sul

S R das Mangabeiras Fruticultura

Balsas Mandioca, Arroz e Fruticultura Fábrica de polpas, sucos

e doces de frutas;

Cidelândia Fruticultura Fábrica de polpas, sucos

e doces de frutas;

Nova Colinas Arroz

Cerrado

Amazônico

São Pedro da Água Branca Mandioca e Babaçu

Montes Altos Mandioca

Buritirana Leite

Senador

La Roque

Mandioca e Fruticultura Fábrica de polpas, sucos

e doces de frutas; Sitio Novo Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e

Casa de Farinha; Açailândia Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e

Casa de Farinha; Amarante Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e

Casa de Farinha; Arame Mandioca Casa de Farinha

Davinópolis Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e

Casa de Farinha; Itinga do MA Mandioca Casa de Farinha

Porto Franco Arroz Mini usina de arroz

Vila Nova dos Martírios Mandioca Casa de Farinha

João Lisboa Mandioca Casa de Farinha

Metropolitana

São Luís

Mandioca, Avicultura caipira e

Fruticultura/Açái Casa de farinha,

Abatedouro de aves

caipira e Fábrica de

polpas, sucos e doces de

frutas; S J Ribamar Fruticultura Fábrica de polpas, sucos

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e doces de frutas;

Paço Lumiar Extrativismo/Mariscos

TERRITÓRIO MUNICIPIO CADEIA PRODUTIVA

Médio Mearim

Vitorino Freire

Mandioca e Babaçu

São Mateus Mandioca Casa de Farinha

Poção de Pedras

Leite

Igarapé Grande Leite

Bern do Mearim Leite

S L Gonzaga Mandioca Casa de Farinha

Pedreiras Mandioca Casa de Farinha

Lima Campos Mandioca e Leite Casa de Farinha e Mini

usina de pasteurização de

leite e produtos lácteos; Pio XII

Babaçu e Leite

Bom Lugar Leite

Marajá do Sena Mandioca Casa de Farinha

Lago da Pedra Mandioca Casa de Farinha;

Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e

Casa de Farinha; Lago do Junco

Lago dos Rodrigues Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e

Casa de Farinha;

Bacabal Mandioca e Arroz Mini usina de arroz e

Casa de Farinha; Esperantinópolis Mandioca e Babaçu

Lenções

Maranhense

Barreirinhas

Mandioca, Arroz e

Fruticultura/Caju

Fábrica de polpas, sucos

e doces de frutas;

Humberto de Campos Mandioca Casa de Farinha

Morros Mandioca

Casa de Farinha

Page 37: Edital de Chamada Pública nº 008 AGROINDÚSTRIA

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37

Primeira Cruz Mandioca Casa de Farinha;

Paulino Neves Casa de Farinha Casa de Farinha;

Rosário Casa de Farinha Casa de Farinha;

Polpa de frutas

Axixá Mandioca e Extrativismo

Icatú Mandioca

Pres. Juscelino Mandioca

Cach. Grande Mandioca

Bacabeira Mandioca

Baixada

Ocidental

Alcântara

Mandioca e Fruticultura Fábrica de polpas, sucos

e doces de frutas;

Cajapió Mandioca

Bacuri Mandioca

Bacurituba Artezanato

Pinheiro

Mandioca

Arroz

Pres. Sarney Mandioca

Arroz

Perimirim Mel

Mandioca

Turiaçu Arroz

Fruticultura Fábrica de polpas, sucos

e doces de frutas; Apicum Açu

Mandioca

Fruticultura Fábrica de polpas, sucos

e doces de frutas;

Bequimão Mandioca

Cedral Mandioca

Central do Maranhão Mandioca

Fruticultura Fábrica de polpas, sucos

e doces de frutas; Cururupú Mandioca

Guimarães Mandioca

Arroz

Caprino/Matadouro

Mirinzal

Mandioca

Pedro Rosário Fruticultura Fábrica de polpas, sucos

e doces de frutas;

Page 38: Edital de Chamada Pública nº 008 AGROINDÚSTRIA

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38

Santa Helena Mandioca

São João Batista Fruticultura Fábrica de polpas, sucos

e doces de frutas; São Vicente Ferrer Mandioca

Arroz

Serrano do Maranhão Mandioca

Arroz

Vale

Itapecúrú

Itapecurú-Mirim Mandioca

Anajatuba

Mandioca

Arroz

Mel

Santa Rita Mandioca

Arroz

Vargem Grande Mandioca

Caprinocultura

Cantanhede Babaçu

S B R Preto Mandioca

Urbano Santos Mandioca

Babaçu

Vale do

Pindaré

Bom Jardim

Mandioca

Arroz

Igarapé Meio Arroz

Monção Mandioca

Arroz

Pio XII Mandioca

Santa Inês Mandioca

Arroz

Santa Luzia Mandioca

Arroz

Babaçu

Alto Alegre do Pindaré Mandioca

Arroz

Buriticupú Mandioca

Arroz

Pindaré Mirim Mandioca

Arroz

Tufilandia Mandioca

Baixo Brejo Mandioca

Arroz

Page 39: Edital de Chamada Pública nº 008 AGROINDÚSTRIA

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39

Parnaíba

Urbano Santos Arroz

Babaçu

Belágua Mandioca

Chapadinha Mandioca

Arroz

Tutoia Mandioca

Fruticultura/Cajú Fábrica de polpas, sucos e

doces de frutas; São Bernardo Mandioca

Mata Roma Mandioca

Arroz

Anapurus Mandioca

Buriti Mandioca

Arroz

Fruticultura

Fábrica de polpas, sucos e

doces de frutas;

Sant Quitéria Mandioca

Cocais

Peritoró

Mandioca

Arroz

Leite

Codó Arroz

Leite

Parnarama Babaçu/artezanato

Caxias Mandioca

Arroz

Babaçu

Coelho Neto Mandioca

Arroz

Duq Bacelar Mandioca

Coroatá Mandioca

Babaçu

Timbiras Mandioca

Arroz

Timon Babaçu

Fruticultura/cajú Fábrica de polpas, sucos e

doces de frutas; S J Soter Mandioca

Babaçu

Fruticultura

Fábrica de polpas, sucos e

doces de frutas;

Sertão

Maranhense

Presid. Dutra Leite

Buriti Bravo Fruticultura Fábrica de polpas, sucos e

doces de frutas;

Dom Pedro Fruticultura Fábrica de polpas, sucos e

doces de frutas; Eugênio Barros Mandioca

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Arroz

Graça Aranha Mandioca

Santa Filomena Mandioca

Barão Grajáu Artesanato

Mirador Fruticultura Fábrica de polpas, sucos e

doces de frutas; Nova Iorque Mandioca

Paraibano Artesanato

Pas. Franca Mandioca

Pastos Bons Arroz

CENTRO DO

MARANHÃO

Barra do Corda

Grajaú Mandioca

Arroz

Fruticultura

Fábrica de polpas, sucos e

doces de frutas;

Itaipava do Grajaú Mandioca

Arroz

Fern. Falcão Mandioca

Form S Negra Arroz

Total: 15 Territórios

146 mun.

502 projetos

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EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2106

ANEXO IX – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica Gerencial

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL

XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), portador do Registro Geral nº

XXXXXXXXX-SSP/MA, CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) à

XXXXXXXXXXXXX, nesta cidade de XXXXXXXX, declara, sob pena de responsabilidade

civil, penal e administrativa, nos termos da PI nº 507/11, art. 19, Inciso V, Entidade de XXX,

dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do Projeto (nome do projeto),

orçado em R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), a ser executado por meio de convênio com a

Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF, em especial por dispor, na Entidade, quadro

técnico composto, XXXXXXXXXXXXXX. Dessa forma, declaro que a Entidade, encontra-se

apta à perfeita execução das metas especificadas no Plano de Trabalho.

Município, XX de XXXXX de 2015

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Entidade XXXXXX

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2106

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ANEXO X – Minuta Termo de Fomento

TERMO DE FOMENTO Nº XX/2016

PROCESSO Nº XXXX/2016

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM

O ESTADO DO MARANHÃO, POR MEIO DA

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA

FAMILIAR - SAF E A (O) ..................................... NA

FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE

AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, sediada Avenida São Luís Rei de França, Lote E1 – C,

Bairro Turu, São Luís/MA, CEP: 65.075-470, inscrita no CNPJ sob n.º 21.681.460/0001-00,

doravante designada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada por

......................., (qualificação completa), e o ............................(organização da sociedade civil),

(qualificação completa), doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

neste ato representado por seu Presidente, (qualificação completa), RESOLVEM celebrar o

presente TERMO DE FOMENTO, tendo em vista o processo administrativo nº XXXXX/2016,

regendo-se pelo disposto na Lei 13.019/014 e demais normas regulamentares da matéria,

mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Fomento, decorrente da Chamada Pública nº XX/2016, tem por objeto

..................., conforme detalhado no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS Integra este

instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pela

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como toda documentação técnica que deles

resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.

Parágrafo Único – Eventuais ajustes durante a execução do objeto integrarão o Plano de

Trabalho, sendo que não haja alteração do objeto e sejam aprovados previamente pela autoridade

competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL se compromete a:

a) acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar tecnicamente as ações relativas à execução deste

instrumento;

b) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de

Fomento, na forma indicada no Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho,

observada a sua disponibilidade;

c) analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo de Fomento;

d) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pela

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

e) publicar no Diário Oficial do Estado o extrato deste Termo de Fomento e de suas alterações,

dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

f) informar o TCE da formalização do presente instrumento, na forma da IN18/2008 do TCE/MA.

Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deste Termo de Fomento poderá ter seus valores ou

metas alterados, mediante acordo entre os partícipes, sempre que necessário para ajustá-lo às

modificações da programação.

II - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a:

a) cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e

prazos previstos;

b) não utilizar os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL em

finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Fomento;

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c) restituir o eventual saldo de recursos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, no prazo

de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Termo de Fomento;

d) restituir à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL o valor correspondente aos

rendimentos da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na

consecução do objeto deste Termo de Fomento;

e) arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social acaso decorrente da

execução deste Termo de Fomento;

f) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo

índice oficial, a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos:

1. quando não for executado o objeto do Termo de Fomento, ressalvadas as hipóteses de

caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;

2. quando não for apresentada no prazo exigido a prestação de contas;

3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida:

g) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas devidamente

identificadas com o número do Termo de Fomento, ficando à disposição dos órgãos de controle

interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação

de conta ou tomada de conta especial;

i) abrir conta bancária específica para este Termo de Fomento;

j) elaborar e entregar relatório bimestral das atividades desenvolvidas, devendo este fazer parte

das prestações;

l) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinada a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos

relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização

ou auditora.

CLÁSULA QUARTA - DO VALOR

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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá à ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL, o valor de R$ XXXXX, de acordo com o Cronograma de Desembolso e

com o Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros fixados na Cláusula Quarta, a serem transferidos pela

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, serão obrigatoriamente movimentados pela

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, através da conta corrente de nº XXXXX, exclusiva

para este instrumento, aberta junto ao Banco do Brasil, na Agência XXXX, cujos extratos

integrarão a prestação de conta.

Parágrafo Primeiro - A movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente na conta

vinculada a este instrumento.

Parágrafo Segundo - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária

de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência de até 12 (meses) meses, tendo seu início a partir

data de sua assinatura.

Parágrafo Primeiro - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser

apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente

previsto.

Parágrafo Segundo - A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de

fomento deve ser feita pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL quando ela der causa a

atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos

recursos recebidos no prazo de até noventa dias, contados a partir do término da vigência da

parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, acompanhada dos

elementos descritos no artigo 72 PI 507/2011, assim como da IN18/2008 do TCE/MA.

Parágrafo Único - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da

prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que

compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DA PARCERIA

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará servidor, por portaria, para exercer a

função de Gestor da Parceria, que terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam

comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos

recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas

detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em

consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art.

59;

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de

monitoramento e avaliação.

CLÁSULA NONA - DAS CONTRATAÇÕES

Na contratação entre a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e terceiros, visando à

execução de serviços vinculados ao objeto deste instrumento, não implicará solidariedade jurídica

à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como não configurará vínculo funcional ou

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empregatício de qualquer natureza, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas,

contribuições previdenciárias ou assemelhadas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

Os partícipes poderão rescindir o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições,

sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de

antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUDITORIA

Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Estado do

Maranhão, sem elidir a competência do controle por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ESTADUAL.

Paragrafo Único - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está

subordinada a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a qualquer tempo e lugar, a todos os

atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de

fiscalização ou auditoria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA ESTADUAL

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL compete exercer a autoridade normativa sobre as

atividades decorrentes do presente instrumento, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e

fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no

caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas desta da

legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

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I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou

contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil

ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso II.

Parágrafo Primeiro - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva

de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, conforme o caso,

facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de

vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

Parágrafo Segundo - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da

prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da

parceria.

Parágrafo Terceiro - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado

à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS AÇÕES PROMOCIONAIS

Em qualquer ação promocional relacionada com objeto do presente Termo de Fomento será

obrigatoriamente destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,

observando o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição da República.

Parágrafo Único - Nas ações promocionais de que trata o caput desta cláusula, a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se comprometerá em reproduzir, de forma fiel,

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a marca desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, respeitando os padrões de

cores, proporcionalidade, fonte e área de respiro, segundo o modelo fornecido pela

Assessoria de Comunicação da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será lavrado e publicação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ESTADUAL no Diário Oficial do Estado, nos moldes do artigo 38 da Lei 13.019/2014, sendo a

publicação condição indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Luís/MA, para serem dirimidas eventuais dúvidas

relativas ao cumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento.

E por estarem em pleno e comum acordo, as partes assinam o presente Termo de Fomento

em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Luís/MA, XX de XXXXXX de 2016.

REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

REPRESENTANTE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

TESTEMUNHAS:

NOME____________________________________CPF: _______________________

NOME ___________________________________ CPF:________________________