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EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2011 CELSO PAULO BANAZESKI, Prefeito do Município de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, Art 145 III, Código Tributário Nacional, Art 82, Código Tributário Municipal e Lei Municipal n° 1914/2007, atualizada pela Lei 2376/2010, RETIFICANDO O EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 01, faz saber a todos os interessados proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados na Avenida Marechal Rondon, neste município, que deverão recolher aos cofres da municipalidade a parcela de contribuição de melhoria referente às obras de drenagem de águas pluviais, adequação viária, adequação de passeio público e canteiros, conforme descrito abaixo. 1. OBRA A SER EXECUTADA As obras serão constituídas de drenagem de águas pluviais, rejuvenescimento superficial através de construção de passarelas elevadas para pedestres, adequação de passeio público e canteiros, contemplando 2.749,16 metros lineares da Avenida Marechal Rondon, desde a intersecção com a Rua Cuiabá até a Avenida Ivo Carnelós, cujos detalhes de revitalização integram o Projeto Denominado Cidade Atrativa e constam dos anexos I a IV deste Edital. 2. DA VALORIZAÇÃO DO IMOVEL De acordo com o parecer lavrado em ata pela Comissão de Avaliação instituída através da Portaria nº 497/2011, o fator de valorização dos imóveis após as benfeitorias anunciadas por este Edital, será de 15% (quinze por cento) sobre o valor venal informado no cadastro imobiliário do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Colider, fundamentado na Planta Genérica de Valores – PGV do Município. 3. CUSTO TOTAL DA OBRA O custo total da obra será de R$ 1.322.712,58 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e doze reais e cinqüenta e oito centavos). Deste total, a Prefeitura Municipal custeará, a titulo de contrapartida, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), cujo restante no valor de R$

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2011 CELSO … · DO LANÇAMENTO E COBRANÇA O lançamento da referida Contribuição no cadastro de contribuintes e de imóveis, no

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EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2011

CELSO PAULO BANAZESKI, Prefeito do Município de Colider,

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a

Constituição Federal, Art 145 III, Código Tributário Nacional, Art 82, Código Tributário

Municipal e Lei Municipal n° 1914/2007, atualizada pela Lei 2376/2010, RETIFICANDO O

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 01, faz saber a todos os interessados

proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados na

Avenida Marechal Rondon, neste município, que deverão recolher aos cofres da municipalidade a

parcela de contribuição de melhoria referente às obras de drenagem de águas pluviais, adequação

viária, adequação de passeio público e canteiros, conforme descrito abaixo.

1. OBRA A SER EXECUTADA

As obras serão constituídas de drenagem de águas pluviais, rejuvenescimento superficial através

de construção de passarelas elevadas para pedestres, adequação de passeio público e canteiros,

contemplando 2.749,16 metros lineares da Avenida Marechal Rondon, desde a intersecção com a

Rua Cuiabá até a Avenida Ivo Carnelós, cujos detalhes de revitalização integram o Projeto

Denominado Cidade Atrativa e constam dos anexos I a IV deste Edital.

2. DA VALORIZAÇÃO DO IMOVEL

De acordo com o parecer lavrado em ata pela Comissão de Avaliação instituída através da

Portaria nº 497/2011, o fator de valorização dos imóveis após as benfeitorias anunciadas por este

Edital, será de 15% (quinze por cento) sobre o valor venal informado no cadastro imobiliário do

Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Colider, fundamentado na Planta

Genérica de Valores – PGV do Município.

3. CUSTO TOTAL DA OBRA

O custo total da obra será de R$ 1.322.712,58 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, setecentos

e doze reais e cinqüenta e oito centavos). Deste total, a Prefeitura Municipal custeará, a titulo de

contrapartida, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), cujo restante no valor de R$

722.712,58 (setecentos e vinte e dois mil, setecentos e doze reais e cinqüenta e oito centavos) será

financiado através da Contribuição de Melhoria a ser cobrada dos proprietários ou possuidores a

qualquer título de imóveis que vierem a ser beneficiados pela obra objeto deste edital.

4. CUSTO AO PROPRIETARIO

4.1 – O proprietário de imóvel beneficiado pela melhoria de que trata este Edital ficará

responsável pelo pagamento do preço da contribuição de melhoria correspondente a área, cujo

calculo será obtido pela seguinte operação aritmética:

A= área de contribuição

T = testada do imóvel

L = 50% da faixa pública a ser revitalizada

A = T x L, o qual será expressamente informado no Termo de Adesão.

4.2 – A área resultante através da fórmula do item 4.2, será multiplicada pelo custo unitário por

metro quadrado estipulado em R$ 17,53 (dezessete reais e cinqüenta e três centavos) de modo a

perfazer o total da Contribuição de Melhoria a ser paga pelo proprietário.

5. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

5.1 – O recolhimento da contribuição de melhoria à Fazenda Pública Municipal deverá ser

efetuado através de boleto bancário expedido pelo Departamento de Tributação em parcelas

mensais e consecutivas com vencimentos aos dez dias de cada mês, tendo como prazo máximo da

última parcela em 10 de dezembro de 2012.

5.2 A primeira parcela terá seu vencimento no dia 10 do mês subseqüente ao início das obras.

5.3 O contribuinte proprietário que por razões de organização própria financeira optar pelo

pagamento em parcela única ou em quantidades menores que as previstas no item 5.1 poderá

comparecer ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Colider e solicitar a

reemissão dos boletos, respeitando o prazo máximo de vencimento estipulado no mesmo sub-

ítem.

5.4 Ocorrendo a hipótese exarada no subitem 5.2, não haverá redução do valor montante

devido.

6. DO LANÇAMENTO E COBRANÇA

O lançamento da referida Contribuição no cadastro de contribuintes e de imóveis, no

Departamento de Tributação, se dará após transcorrido o prazo de trinta dias da publicação deste

Edital.

7. DA EXECUÇÃO DA OBRA

7.1. Uma vez tendo sido iniciada a obra, a mesma poderá ser suspensa nas seguintes situações:

7.1.1. Chuvas constantes, e;

7.1.2. Causas excepcionais, as quais a Secretaria de Infra- Estrutura denotar serem necessárias

para a paralisação da obra.

8. DA IMPUGNAÇÃO

8.1. Os proprietários, detentores de posse ou contribuintes que possuírem imóvel nos trechos

relacionados no Anexo I deste Edital, terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da

data da publicação, para examinarem o memorial descritivo do projeto e o orçamento do custo do

melhoramento, que geraram o plano de rateio e os valores a serem ressarcidos pelos

contribuintes, conforme supra demonstrado, e que estará a disposição na Prefeitura Municipal de

Colider, sendo-lhes facultado proceder a eventual impugnação, de qualquer um dos elementos

contidos neste Edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova.

8.2. Não serão analisadas impugnações apresentadas após o prazo de que trata o item 8.1

8.3. Eventuais impugnações deverão ser formalizadas, por escrito, ao Excelentíssimo Sr.

Prefeito Municipal, que encaminhará aos órgãos competentes, para as devidas análises, decisões e

esclarecimento.

8.4. A impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da execução do melhoramento.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Para efeito da decisão de execução do Projeto objeto deste edital, será considerado a

adesão por maioria simples dos proprietários dos imóveis afetados diretamente pelas obras.

9.2. A adesão mencionada no item 9.1 será manifestada em Termo Próprio apresentado pela

Comissão de Proprietários ou por servidores das Secretarias Municipais de Infra-Estrutura e

Urbanismo e de Planejamento, Fazenda e Administração.

9.3. Para fins de apuração do índice de adesão serão considerados como favoráveis ao Projeto,

os Termos não devolvidos até o prazo estabelecido pela Comissão ou pelos servidores

mencionados no subitem anterior.

9.4. – Na hipótese de lançamento indevido da contribuição de melhoria contra os proprietários,

detentores de posse ou contribuintes de imóvel beneficiado, deverão manifestar-se expressamente

através de petição fundamentada, a qual deve ser remetida conteste perante a Secretaria

Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração no prazo de 30 (trinta) dias a partir da

notificação do lançamento.

Colider, 29 de setembro de 2.011.

CELSO PAULO BANAZESKI

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – LOCALIZAÇÃO DOS IMOVEIS

O Presente Edital de Contribuição de Melhoria visa atender ao Projeto de Revitalização da Área

Comercial de Colíder, contemplando, neste momento, a Avenida Marechal Rondon, sendo os

lotes situados nas quadras 04, 05, 14, 15, 24, 25, 34, 35, 44, 45, 54, 55, 63, 64, 70, 71, 157, 160.

ANEXO II – LOCALIZAÇÃO DAS RUAS A SEREM ATENDIDAS

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

MEMORIAL DESCRITIVO DE DRENAGEM INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS O canteiro de obras deverá ser instalado em local de fácil acesso, devendo possuir banheiros, refeitório com bebedouro, abrigo para administração da obra, possuir área suficiente para depósito de materiais, armazenamento de tubos e equipamentos. O canteiro deverá estar localizado estrategicamente de maneira a facilitar o perfeito andamento da obra. No canteiro de obras deverá ser armazenado tubos da seguinte forma: Em linha dupla de mesmo diâmetro, e empilhado no máximo de 4 tubos para diâmetro de um metro, cinco tubos para diâmetros de 0,60 metros, sete tubos para diâmetro de 0,40 metros, respectivamente. As linhas duplas deverão ter espaçamento mínimo de 3 metros, para acesso de carga e descarga. PROJETOS Os projetos foram executados de acordo com precipitações e topografia local. Os dados de cálculo encontram-se exposto no memorial de cálculo. SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA Todo sistema de sinalização será de responsabilidade da empresa contratada, cabendo a ela a segurança de seus operários e terceiros. As valas abertas deverão ser sinalizadas com cavaletes pintados de amarelo e preto, presentes em todas as vias que darão acesso à vala. Em final de expediente as valas abertas deverão ser sinalizadas em toda a sua extensão. Fica a cargo da empreiteira toda a responsabilidade na segurança das operações de máquinas, equipamentos, ferramentas e qualquer outra atividade da obra. LOCAÇÃO DAS TUBULAÇÕES Deverão obedecer rigorosamente os eixos das vias, devendo ainda contar com amarrações dos poços de visita e pontos auxiliares.

TUBULAÇÕES A tubulação utilizada deverá seguir os diâmetros especificados em projeto. Os tubos utilizados deverão ser do tipo pré-moldado tipo macho-fêmea, armados nos diâmetros de 0,60 metros acima, apresentar Fck maior que 15 MPA e segundo NBR 9793/87 Classe CA – 1. A brita utilizada para fabricação dos tubos deverá ser homogênea, não sendo permitido matéria orgânica, torrões ou qualquer material estranho à sua matéria prima. A areia utilizada na fabricação dos tubos deverá ter granulometria média ou grossa, não sendo permitido areia com matéria orgânica, argila ou qualquer outro material estranho a sua matéria prima. O cimento utilizado na fabricação dos tubos deverá ser da marca ITAÚ ou similar, seu armazenamento deverá ser feito em local seco e ventilado, livre de infiltrações ou qualquer tipo de contato com a água. O concreto não deverá ser utilizado na fabricação de tubos quando após sua preparação ultrapassar 02 (duas) horas, (término da pega). ABERTURAS DAS VALAS As valas serão abertas obedecendo rigorosamente às cotas existentes no projeto planialtimétrico. As alturas de cortes deverão estar escritas em estacas ao longo da vala para que possa minimizar o erro na escavação. A largura da vala deverá obedecer ao critério: diâmetro da tubulação mais 80 cm, sendo 40 cm para cada lado. A profundidade da vala deverá ficar abaixo das cotas de projeto 15,00 cm para execução do berço de areia. este deverá ter espessura média de 15 cm, obedecer rigorosamente às cotas de projetos, preencher totalmente o fundo da vala e estar em perfeita conformidade. Deverá ser verificado na obra todo o elemento de sinalização durante o período entre o término e início da jornada de trabalho diária, havendo cavalete ou placa de sinalização danificados ou ausentes, estes deverão ser reconstituídos imediatamente. ASSENTAMENTOS DE TUBOS Os tubos deverão ser assentados em perfeito alinhamento, sobre o berço de areia, sendo respeitada a locação e inclinação dos tubos de acordo com o projeto de galerias de águas pluviais. O berço de areia deverá ter espessura média de 15 cm, obedecer rigorosamente às cotas de projetos, preencher totalmente o fundo da vala e estar em perfeita conformidade. A junta deverá ser preenchida com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, interna e externamente, não sendo permitidos o excesso de argamassa nas paredes internas.

REATERRO DAS VALAS O reaterro será executado com o mesmo material da escavação até a cota da geratriz superior dos tubos, e observando a correção de umidade para posterior compactação, deverá ser preenchida a vala com material até a superfície dos tubos e em seguida compactado com compactador mecânico de no mínimo 300 Kg. Acima das tubulações, deverá ser executada camada de reaterro com camada de 20 cm no máximo, com material de suporte maior que o do sub-leito, e compactados em umidade ideal, até que se complete o nível do local. CAIXA DE CAPTAÇÃO Deverá ser executada uma laje de fundo sobre o terreno apiloado manualmente com maço de 20 Kg. O traço de concreto deverá ter controle tipo “B” e seu traço deverá ser 1:2:4(cimento, areia e brita), os materiais utilizados deverão obedecer ao item 8.5 deste memorial. As caixas de captação tipo “bocas de lobos” serão executadas em conformidade com o projeto, suas paredes deverão ser de tijolo maciço, que deverão apresentar boa queima e boa conformidade, com espessura de 20 cm, assentados em argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média sem peneirar no traço de 1:2: 8. O revestimento das paredes internas deverá ser com emboço, sendo de cimento e areia média sem peneirar no traço 1:3 com espessura 2,5 cm. Todo o material utilizado deverá ser previamente aprovado pelo órgão fiscalizador. As caixas de captação que funcionarão com a boca de lobo deverão receber na conclusão das guias e sarjetas, tampas com previsão de alças para remoção e o acabamento que deverá permitir as captações de água da sarjeta, conforme a Planta de Detalhes de Drenagem em anexo. POÇO DE VISITA E CAIXA DE PASSAGEM Deverá ser executado segundo projeto mostrado na Planta de Detalhes de Pavimentação em anexo, as lajes de fundo e paredes deverão seguir especificações do item 8.9 deste memorial. MEIOS-FIOS E SARJETAS Os meios-fios e sarjetas serão do tipo moldados “in loco”, sobre o subleito para execução das sarjetas. O concreto do meio fio e sarjeta deverá ser executado no traço 1:3: 4 (cimento, areia e brita) e lançados sobre formas previamente instalada no local. Todos os materiais utilizados neste processo deverão sobre formas previamente instalada no local. Todos os materiais utilizados neste processo deverão seguir critérios específicos no item 04 deste memorial. Em caso de utilização de formas metálicas, estas deverão estar em perfeitas condições de uso, sendo que não será permitida a utilização de formas amassadas, desalinhadas, furadas e com resíduos de concreto curado em seu interior. As formas antes de serem utilizadas deverão receber um banho de óleo queimado no seu interior para que exista perfeita desforma. Em caso de utilização de formas de madeiras estas deverão ser utilizadas no máximo 5 vezes, estar em

perfeitas condições de uso e seu travamento deverá ser de sarrafo de cedrinho de 2,5x5 cm cravados ao chão e fixos nas formas, espaçados a cada 50 centímetros. VALA A CÉU ABERTO O projeto não contempla execução de novas valas a céu aberto. LIMPEZA GERAL DA OBRA A obra deverá ser entregue limpa e livre de entulho, depósito de materiais utilizados na obra, matacões lacteríticos ou qualquer foram de material estranho. Os canteiros devem estar limpos e nivelados a partir da cota de topo do meio-fio; os passeios devem estar limpos e aterrados ou cortados, a partir da cota de topo do meio-fio até o alinhamento predial. A obra será recebida pelo órgão fiscalizador podendo o mesmo desaprovar e solicitar exigências não cumpridas nos projetos ou neste memorial. CALÇADA EM CONCRETO Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras. Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detrito que venham a se acumular no local. Competirá à empresa contratada fornecer todo o ferramental, instalações provisórias, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados. Qualquer duvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar um profissional habilitado da CONTRATANTE, para maiores esclarecimentos a fim de que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade. O concreto deverá ter resistência conforme o especificado no projeto estrutural, e deverá ser impermeável: a areia e brita utilizados não poderão provocar reações álcali-agregado com o cimento, nem conter materiais orgânicos, ou argilosos, e a utilização de aditivos só poderá ser feito se comprovadamente não atacarem o aço ou o concreto. A água a ser utilizada deverá ser de acordo com as normas vigentes, não podendo conter excesso de íons cloretos ou sulfatos. A obra deverá oferecer um adequado controle de qualidade e rígidos limites de tolerância da variabilidade das medidas durante a execução dos serviços (Item 7.4.7.4 NBR 6118:2003).

A dosagem (traço) do concreto, bem como a indicação da granulometria dos agregados,forma de vibração, etc., deverão ser especificados por empresa especializada, com ensaios de laboratório. A relação água/cimento em massa deverá ser menor ou igual a 0,45 para os elementos prémoldados e menor ou igual a 0,60 para os demais elementos estruturais. O concreto será dosado racionalmente e preparado mecanicamente observando-se o tempo mínimo para mistura de 02 minutos, contados após o lançamento de todos os componentes na betoneira. A fixação do fator água-cimento e a utilização dos agregados, miúdos e graúdos, terão em vista a resistência e a trabalhabilidade de concreto, compatíveis com as dimensões e acabamento das peças. A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação previa de todas as tubulações e outros elementos exigidos pelo projeto. Não será admitido o lançamento do concreto de altura superior a 2m. Todo o concreto deverá receber cura cuidadosamente. As peças serão mantidas úmidas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias e não poderão, de maneira alguma, ficar expostas sem proteção adequada. O adensamento será obtido por vibra dores de imersão ou por vibra dores de forma e o equipamento a ser utilizado terá dimensionamento compatível com a posição e tamanho da peça a ser concretada. A vibração será executada de modo a impedir as falhas de concretagem e evitar a segregação da nata de cimento. Antes do lançamento do concreto as formas deverão ser perfeitamente limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de impedir a fuga da nata de cimento. FORMAS As formas deverão garantir a geometria final das peças estruturais, serem bem travadas e escoradas, sem se deformarem, podendo ser utilizados desmoldantes. Deverão ser limpas e molhadas antes da concretagem. Não poderão ocasionar desaprumos ou desalinhamentos que prejudiquem o bom funcionamento estrutural, nem a estética. A retirada deverá ser cuidadosa, após o período necessário para se atingir a resistência e módulo de elasticidade necessários. A execução dos elementos estruturais em concreto devera satisfazer as normas estabelecidas para o concreto armado, acrescidos das seguintes recomendações: a) As formas de primeiro uso executadas em madeira compensada à prova d’água de no mínimo 14 mm de espessura.

b) As formas terão absoluto rigor no alinhamento, paralelismo, níveis e prumadas. Não será permitida a introdução de ferro de fixação das formas através do concreto. c) As armaduras terão o recobrimento mínimo recomendado pela ABNT, nunca inferior a 2,00 cm, e serão mantidas afastadas das formas por meio de espaçadores de argamassa, feitos com os mesmos materiais do concreto. d) As interrupções de concretagem deverão obedecer a um plano preestabelecido afim de que as emendas delas decorrentes não prejudiquem o aspecto arquitetônico. e) A retirada das formas será efetuada de modo a não danificar as superfícies do concreto. f) O concreto não será em hipótese alguma, retocado ou pintado com nata de cimento. ARMADURAS A armadura a ser utilizada não poderá apresentar indícios de corrosão. É obrigatória a utilização de espaçadores entre forma e armação para garantir os cobrimentos de projeto. Plantio de Grama Verificar se o terreno a ser ajardinado encontra-se livre de restos de obra, pedras e entulhos. Antes de iniciar o revolvimento do solo, os projetos de hidráulica, elétrica, e de drenagem da obra deverão ser consultados. Os pisos existentes no caminho do transporte de materiais e entorno das áreas onde serão executados os serviços deverão ser protegidos. Os funcionários da obra deverão estar utilizando materiais de segurança adequados e que estejam dentro das normalizações técnicas para cada tipo de serviço a ser executado. O solo deve ser revolvido a uma profundidade de aproximadamente 20 cm para o rompimento da camada superficial compactada. Compreende a retirada de ervas daninhas e restos de torrões e rizomas de outras plantas.A terra deverá ser substituída a uma camada de 20cm de profundidade com a utilização de terra de boa procedência, com boas características físicas (textura arenoargilosa, densidade leve, boa drenagem e aeração, coloração vermelho escuro a marrom), e livre de ervas daninhas. As áreas de plantio, canteiros, covas, calçamentos, etc, deverão ser demarcadas com a utilização de estacas, mangueiras, cal, entre outros materiais. As placas ou rolos de grama deverão estar em perfeito estado fitossanitário, sem apresentar sintomas de doenças, deficiências nutricionais ou partes danificadas, e sem a presença de ervas daninhas e/ ou propágulos que possam vir a infestar as áreas do jardim. As placas ou rolos deverão ser devidamente transportados para evitar danos as suas partes. O gramado deverá ser executado o mais brevemente possível a partir de sua chegada à obra. A grama deverá ser a última espécie a ser implantada no jardim. O terreno a ser gramado deverá ser nivelado deixando uma profundidade de 3 a 5 cm abaixo do nível final para garantir a homogeneidade no plantio.

Todos os buracos deverão ser corrigidos antes da colocação das placas, inclusive aqueles provocados ocasionalmente pela própria equipe de jardinagem. A terra deverá ser levemente umedecida antes da colocação das placas. Após o plantio o gramado deverá ser “batido” para favorecer uma melhor fixação e deverá receber uma camada de 5 kg por m² de substrato de cobertura que ajudará a corrigir eventuais diferenças de níveis. Os recortes do gramado deverão ser feitos com o auxílio de um facão bem afiado que permitirá o acompanhamento das curvas apresentadas no projeto paisagístico. As juntas de gramado do piso de paralelepípedo deverão ser implantadas após o término do assentamento das pedras e retirada de todo e qualquer resto de obra que existir pelo caminho. O gramado recém implantado deverá receber regas diárias abundantes durante a obra. O sistema de irrigação deverá atender todos os canteiros, sendo uniformemente a utilização de água para os mesmos.

ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA