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EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 002/2015 CREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE 1. DO PROCESSO 1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua das Flores, s/n, Quadra A, Lote 02, Centro da Cidade de Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 13.872.416/0001-41, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, com a finalidade de contratação de prestadores de serviços na área da saúde, nos termos da Resolução Normativa nº. 017/98, de 04 de novembro de 1998, do Tribunal de Contas dos Municípios e subsidiariamente com a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram. 2. DO OBJETO 2.1 Contratação de prestadores de serviços para à Secretaria Municipal de Saúde na área de serviços de profissionais da área de saúde tais como Médico Veterinário, profissional bacharel em Educação Física, Cardiologista para Laudos de Eletrocardiograma, Neuropediatra, Médico Clínico Geral e Serviços em Ultrassonografia. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Credenciamento todos os prestadores de serviços, sejam pessoas jurídicas ou físicas da área da saúde, que estiverem registrados nas entidades incumbidas da fiscalização do exercício profissional e que detenham habilitação para o exercício de alguma das atividades na área da saúde relacionadas neste edital. 3.2 A participação neste credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na tabela de valores de serviços da área de saúde aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. 3.3 O chamamento será feito através de publicação no Diário Oficial da União e no placar da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Goiás. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 É facultado a todos que preencherem os requisitos mínimos exigidos pela Administração, requerer seu credenciamento para formação de cadastro de profissionais da área de saúde para prestação de serviços no PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF Municipal, Pronto Atendimento, Vigilância Sanitária e demais locais estabelecidos pelo Gestor. 4.2 O credenciamento será realizado enquanto perdurar a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 002/2015

CREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE

1. DO PROCESSO

1.1 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua das Flores, s/n, Quadra A, Lote 02, Centro da Cidade de Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 13.872.416/0001-41, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, com a finalidade de contratação de prestadores de serviços na área da saúde, nos termos da Resolução Normativa nº. 017/98, de 04 de novembro de 1998, do Tribunal de Contas dos Municípios e subsidiariamente com a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram.

2. DO OBJETO 2.1 – Contratação de prestadores de serviços para à Secretaria Municipal de Saúde na área de serviços de profissionais da área de saúde tais como Médico Veterinário, profissional bacharel em Educação Física, Cardiologista para Laudos de Eletrocardiograma, Neuropediatra, Médico Clínico Geral e Serviços em Ultrassonografia. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Credenciamento todos os prestadores de serviços, sejam pessoas jurídicas ou físicas da área da saúde, que estiverem registrados nas entidades incumbidas da fiscalização do exercício profissional e que detenham habilitação para o exercício de alguma das atividades na área da saúde relacionadas neste edital. 3.2 – A participação neste credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na tabela de valores de serviços da área de saúde aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. 3.3 – O chamamento será feito através de publicação no Diário Oficial da União e no placar da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Goiás. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 – É facultado a todos que preencherem os requisitos mínimos exigidos pela Administração, requerer seu credenciamento para formação de cadastro de profissionais da área de saúde para prestação de serviços no PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF Municipal, Pronto Atendimento, Vigilância Sanitária e demais locais estabelecidos pelo Gestor. 4.2 – O credenciamento será realizado enquanto perdurar a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

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4.3 – A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pelo Município de Ouro Verde de Goiás/Fundo Municipal de Saúde, podendo ser contratado de acordo com a necessidade da Administração Pública durante o período de 2015 a 2016. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 – O requerimento de inscrição dos interessados será dirigido à Secretária Municipal de Saúde, devendo ser formalizado a partir do dia 01 de Setembro de 2015 até o dia 22 de Setembro de 2015, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min, nos dias normais de expediente. 5.2. – Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na sede do Fundo Municipal de Saúde, situado na Rua das Flores, s/n, Qd. A, Lote 2, Centro, nesta cidade. 5.3. – A documentação deverá ser entregue nos dias e horários designados no item anterior, através da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:

DE: (nome completo ou razão social) – Fone/fax: ___________ PARA: MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO NA ÁREA DA SAÚDE

EDITAL Nº. 002/2015 – CONTRATAÇÃO ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO

6. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6.1 – Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, na data e horários previamente definidos, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da postagem e a inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. 7. HABILITAÇÃO – DA DOCUMENTAÇÃO O envelope deverá conter os seguintes documentos: 7.1 – Documentação obrigatória para Prestador de Serviço - Pessoa Jurídica: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor, ou o último Estatuto ou Contrato Social consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, acompanhamento de documentos de eleição dos seus administradores;

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

c) Alvará de Localização e Funcionamento, atualizado, expedido pela Prefeitura da sede do estabelecimento participante;

d) Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes da entidade de que não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Pública;

e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

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f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);

j) Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. 7.1.2 – Documentação Técnica relativa à pessoa jurídica: a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) Indicação do Responsável Técnico (Diretor Clínico); c) Alvará de Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual. 7.1.3 – Documentação Econômico-Financeira relativa à pessoa jurídica: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei; b) Comprovante de conta-corrente para depósito em nome da Pessoa Jurídica proponente. 7.2 – Documentação obrigatória para Prestador de Serviço – Pessoa Física: a) Cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso devidamente reconhecido pelo MEC;

b) Não serão permitidas declarações, para efeito de substituição do Diploma ou Curso Superior.

c) Cópia autenticada da carteira profissional

d) Cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de endereço atualizado relativo aos dois últimos meses;

e) Inscrição no PIS;

f) Inscrição do respectivo conselho de sua área de atuação;

g) Comprovante de quitação de débito com o respectivo conselho de sua área de atuação;

h) Declaração dos administradores e dirigentes da entidade de que não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Pública;

i) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais;

j) Currículo Vitae; a) Declaração de ter conhecimento da tabela de honorários do município;

b) Declaração de carta de credenciamento. 7.3 – Os documentos acima mencionados, tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica, deverão ser apresentados em via original e com cópia autenticada em cartório.

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7.4 – Serão considerados inabilitados a Instituição ou o profissional que deixar de apresentar documentação completa. 8. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 8.1 – A Administração Municipal pagará mensalmente aos credenciados, pessoas física e jurídica, da área de saúde, as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme os valores constantes da tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Ouro Verde de Goiás - Goiás e tabela de honorários consultas/procedimentos do S.U.S, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de frequência, das planilhas de produções atestados pelo gestor, até o dia 15 (Quinze) do mês subsequente à fatura. 9. DA VIGÊNCIA 9.1 – A contratação terá vigência a partir da data de assinatura do Contrato e encerramento em 31 de dezembro de 2016, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. 9.2 – Os atendimentos deverão ser iniciados, conforme demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da assinatura dos termos de contratação. 10. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO 10.1 – O cancelamento da contratação poderá ser efetuado mediante requerimento de qualquer dos interessados, formalizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o credenciamento na data do pedido. 11. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO 11.1 – Na hipótese dos contratados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas da Contratação vinculadas a este Edital, o Fundo Municipal de Saúde poderá suspender imediatamente os atendimentos, garantida prévia defesa, podendo rescindir, se assim julgar necessário. 12. DA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 – Homologado o credenciamento, os contratados terão o prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o termo de credenciamento respectivo, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, obedecendo às condições indicadas na minuta contratual, na qual estão definidas as condições de execução do serviço, do pagamento e dos preços, as obrigações da credenciada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. 12.2 – Os contratados executarão seus serviços com observância rigorosa das especificações técnicas de sua profissão, das condições deste Edital. 12.3 – A recusa dos adjudicatários em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste credenciamento, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.

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12.4 – Os contratados que se recusarem a assinar o termo de contratação estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) Multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor global adjudicado ao licitante; b) Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição. 12.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 – As despesas decorrentes deste processo, para o ano de 2015, correrão á conta das seguintes dotações orçamentárias: - 06.11.10.304.1206.2.098-3.3.90.36 - 06.11.10.301.1210.2.095-3.3.90.39 - 06.11.10.301.1210.2.095-3.3.90.36 14. – Valores mensais a serem pagos aos contratados terão que obedecer ao item 10.2, do Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 15.1 – A inexecução total ou parcial do credenciamento ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº. 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções: a) Advertência escrita; b) Emissão de Ordem de Recebimento (OR); c) Multa; d) Suspensão temporária dos atendimentos do SUS; e) Rescisão do Contrato; f) Declaração de inidoneidade para com a SMS/Ouro Verde de Goiás-GO. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – São partes integrantes do presente Edital: Anexo I – Carta de Credenciamento Anexo II – Modelo de Declaração Anexo III – Termo de Referência Anexo IV – Minutas de Contratos 16.2 – Caso algum órgão expedidor de documento exigido neste edital se encontre em greve, e se a proponente não possuir o documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor. 16.3 – A participação no presente processo de contratação implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos

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que dele fazem parte, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 16.4 – O Fundo Municipal de Saúde, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação. 16.5 – Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Verde de Goiás.

Ouro Verde de Goiás - GO, 27 de Agosto de 2015.

_________________________________ Ana Paula Garcia Souza

Secretária Municipal de Saúde e

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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ANEXO I

MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO (Pessoa Física)

Ref: Edital de Credenciamento de Prestador de Serviços da Área da Saúde nº. 002/2015 Pela presente fica credenciado ____________________________, qualificação (pessoa física), nacionalidade, profissão, inscrito no Conselho Regional ________ em ____, de ______ de 20____, no CPF _____________ e no RG _____________, expedido pela ___________, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Verde de Goiás/Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações do Edital de Credenciamento de n.º 002/2015, e que a documentação apresentada confere com o estabelecido no Edital e avaliada pela Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde.

Ouro Verde de Goiás - GO, _______ de __________________ de ___________.

_________________________ Ana Paula Garcia Souza

Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Ou

MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO (Pessoa Jurídica)

Ref: Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços da Área da Saúde nº. 002/2015. Pela presente fica credenciada ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ______________, endereço, cujo responsável técnico é __________________, brasileiro, __________, inscrito no Conselho Regional ________ em ____, de ______ de 20____, no CPF _____________ e no RG _____________, expedido pela ___________, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Verde de Goiás/Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações do Edital de Credenciamento de nº. 002/2015, e que a documentação apresentada confere com o estabelecido no Edital e assinada pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde.

Ouro Verde de Goiás, _______ de __________________ de ___________.

__________________________ Ana Paula Garcia Souza

Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO Ilma. Senhora Ana Paula Garcia Souza Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde N E S T A Ref: Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços da Área da Saúde nº. 002/2015 Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços da Área da Saúde nº. 002/2015 e, especialmente, destacar que nunca sofri qualquer penalidade no exercício ou em virtude do exercício profissional. Declaro ainda que não ocupo nenhum cargo público nesta administração e que conheço os valores apresentados na tabela de honorários fixada e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Ouro Verde de Goiás-GO. Declaro expressamente minha concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência, especialmente, de que meu pedido de credenciamento poderá ser indeferido ou deferido, segundo a avaliação da Comissão para Credenciamento.

_______________________

Local e data

________________________ Assinatura

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ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

Ref: Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços da Área da Saúde nº. 002/2015. 01. Objeto: 1.1 – Contratação de prestadores de serviços na saúde para a Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma:

Nº Profissionais para

credenciamento

Quantidade Valor Pago Carga horária

01 Cardiologista para

Laudos de

Eletrocardiograma

01 400,00 40 laudos/mês

02 Médico Veterinário 01 1.000,00 20 horas/semanais

03 Profissional bacharel

em Educação Física

01 1.500,00 30 horas/semanais

04 Neuropediatra 01 3.150,00 5 horas/mensais

05 Médico Clínico Geral 01 6.300,00 32 horas/semanais

06 Serviços em

ultrassonografia

01 6.000,00 6 horas/semanais

02. Motivação: 2.1 – A rede municipal de saúde não apresenta condições para realização dos serviços pelo quadro próprio, e na falta do credenciamento os pacientes precisam ser encaminhados a outros municípios. Muitos casos são impossíveis de translado exigindo o atendimento na cidade de Ouro Verde de Goiás-GO, outros não justificariam a retirada do município em face do procedimento ser simples. 03. Especificações Técnicas: 3.1 – A prestação de serviços de profissionais da saúde para o PSF e pronto-atendimento terão seus valores estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde e abalizado pelo Gestor do Fundo Municipal da Saúde, conforme a tabela adotada pelo Município.

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04. Prazo, Local e Condições do objeto: 4.1 – O prazo para execução dos serviços será da assinatura do termo contratual até a data de 31 de dezembro de 2016. 4.2 – O local da prestação do serviço, sendo pessoa jurídica, será nas dependências da Contratada com os materiais, corpo clínico e recursos técnicos disponíveis e necessários a regular e perfeita prestação dos serviços. 4.3 – O local da prestação do serviço, sendo pessoa física, será aquela em que a pessoa for credenciada, ou seja, no PSF e pronto atendimento do Município, conforme as necessidades do ente público. 4.4 – Os serviços serão considerados entregues e realizados mediante a documentação de cobrança que compreenderá a Nota Fiscal e o Relatório Mensal dos Serviços efetivamente prestados devidamente, assinado pelo Gestor de Saúde, para pagamento. 05. Condições de Garantia: 5.1 – Os contratados ficam obrigados nos termos da legislação em vigor a garantir a realização dos serviços na forma pactuada, conforme as especificações determinadas em sua profissão. 06. Responsável pelo Recebimento, Telefone e e-mail: 6.1 – Os contratados deverão informar seu endereço pessoal, eletrônico, e em caso de pessoa jurídica, os endereços discriminados acima do Responsável Técnico, onde estes se obrigam a receber a correspondência por e-mail, acusar o recebimento, colocando nome e data. 07. Condições e Prazos de Pagamento: 7.1 – O pagamento será mensal, mediante a entrega de documentos de cobrança que compreenderá a Nota Fiscal e o Relatório Mensal dos Serviços efetivamente prestados, devidamente assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde. 7.2 – Estando a documentação de acordo e atestada pelo Gestor o pagamento será feito até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente. 08. Obrigações da Contratante: 8.1 – Fazer os encaminhamentos às unidades de saúde, enquanto pessoa jurídica, sempre por escrito, devendo o encaminhamento ser assinado por um Médico e autorizado pelo Gestor do FMS. 8.2 – Fazer os pagamentos nos prazos pactuados. 8.3 – Outras obrigações necessárias e exigíveis a cada caso. 09. Obrigações dos Contratados: 9.1 – Realizar o atendimento na forma pactuada. 9.2 – Encaminhar a documentação da fatura de forma detalhada com indicação do quantitativo de procedimentos, preço unitário e total. 9.3 – Informar ao FMS qualquer irregularidade com o encaminhamento dos pacientes. 10. Dos Recursos Orçamentários e Financeiros:

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10.1 – Para cobertura das despesas para o ano de 2015 serão utilizados os seguintes recursos orçamentários: - 06.11.10.301.1210.2.095-3.3.90.36 - 06.11.10.301.1210.2.095-3.3.90.39 - 06.11.10.304.1206.2.098-3.3.90.36 10.2 – Os recursos financeiros para pagamento da contratação serão provenientes dos recursos do FMS. 11. Critério de Avaliação das Propostas: 11.1 – As propostas serão avaliadas e julgadas pela documentação e possibilidade na prestação do serviço. 12. Valores Referenciais de Mercado: 12.1 – Como referência de mercado será adotada a Tabela de Preços aprovada e indicada pelo Conselho Municipal de Saúde. 13. Resultados Esperados: 13.1 – Espera-se minimizar os problemas com atendimento a população ouroverdense na área da saúde, uma vez que o posto de saúde pública só realiza procedimentos simples. 14. Sanções: 14.1 – No descumprimento do pacto contratual será aplicada à credenciada contratada as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo de outras legais e aplicáveis ao caso. 15. Condições Gerais: 15.1 – Os interessados poderão solicitar informações diretamente a Secretaria Municipal de Saúde e a Comissão Permanente de licitação.

_____________________________________

Ana Paula Garcia Souza Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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ANEXO IV - Minuta de Contrato nº. ________/2015

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.872.416/0001-41, com sede administrativa na Rua das Flores, s/n, Qd. A, lote 2, Centro, Ouro Verde de Goiás - GO, neste ato representado pelo sua gestora e Secretária Municipal de Saúde, Sra. _______________________, brasileira, casada, portadora do CPF nº ____________, e do RG nº _________, ________, residente e domiciliada nesta cidade de Ouro Verde de Goiás - GO, na ______________________, neste município, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, ______________________, _______, __________, ___________________________________ _______________-GO, doravante designado CONTRATADO(A), celebram nos termos da Resolução Normativa 017/98 do TCM-GO este Contrato de __________________ junto a Secretaria Municipal de Saúde sem vínculo empregatício, com independência técnica e sem subordinação hierárquica ao Contratante, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1º – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato decorre da Resolução Normativa 017/98 do TCM-GO e do procedimento administrativo chamamento público, referente ao Credenciamento, cujo Edital é nº. 002/2015. CLÁUSULA 2º – DO LOCAL DE ATENDIMENTO O CONTRATADO compromete a prestar os seus serviços médicos ou profissionais, através do P.S.F. (Programa Saúde da Família), Pronto atendimento e/ou demais locais estabelecidos pelo gestor, no Município de Ouro Verde de Goiás-Goiás. CLÁUSULA 3º – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência a partir do dia _____ de _____________ de 20_____, rescindindo-se automaticamente no dia 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA 4º – DO ATENDIMENTO O CONTRATADO(A) prestará os serviços objeto do presente instrumento com jornada de trabalho de ______________, por meio de atendimento ambulatorial, conforme normas e diretrizes do Ministério da Saúde. §1º – O CONTRATADO(A) não se comprometerá a atender pacientes fora dos horários estipulados pelo PSF, pronto atendimento e/ou demais locais estabelecidos pelo Gestor, com exceção dos casos de urgência. §2º- O CONTRATADO(A) obrigar-se-á a observar rigidamente os princípios e normas técnicas que regem sua profissão, comprometendo-se manter elevado padrão ético de assistência _______________ de sua especialidade. CLÁUSULA 5º – DOS BENEFICIÁRIOS A identificação dos enfermos e pacientes junto ao Contratado será feita por meio de __________ emitidas pelo P.S.F. (Programa Saúde da Família) ou pronto atendimento no Setor _________________. CLÁUSULA 6º – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

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Os honorários serão pagos pelos serviços realmente prestados, com valor estimado mensal de R$ ____________ (_________________________), de acordo com a tabela adotada pelo Município e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. §1º- As contas deverão ser apresentadas em formulários padronizados, fornecidos pelo CONTRATANTE, devidamente preenchidos pelo Secretário Municipal de Saúde. §2º- O pagamento dos honorários indicados anteriormente será efetuado pelo CONTRATANTE através dos Recursos do Fundo da Saúde até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, exceto, no último mês de vigência deste contrato em que a parcela mensal deverá ser paga até 31/12/2016. §3º- O valor global do contrato estimado, para o exercício de 2015, é de R$ _______________ (___________________________________) e o valor global de todo o contrato é de R$ _______________________, (________________________________). §4° - O valor estipulado no caput deste artigo poderá ao final de cada exercício, com a anuência e autorização do Conselho Municipal de Saúde, em função das perdas inflacionárias ser atualizado monetariamente para a boa manutenção do equilíbrio financeiro contratual. §5º - Em caso de realização de concurso público para o cargo objeto desta prestação, fica o presente termo automaticamente rescindido a partir do chamamento dos aprovados. CLÁUSULA 7º – DAS FALTAS AOS ATENDIMENTOS Dado a delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, por ser de natureza ________________, o Contratado(a), não comparecendo para atendimento ao público, dentro dos períodos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamados, ficando sujeito ao pagamento de multa igual a 2% (dois por cento) do valor da fatura no mês que ocorrer a falta, e, será imediatamente convocado outro profissional contratado ou não, o qual receberá pelos serviços eventualmente prestados. CLÁUSULA 8º – DA RESCINDIBILIDADE Ocorrendo situações em que se tornem impossíveis a continuidade da prestação de serviços em qualquer tempo, tais como a insuficiência de recursos financeiros, será o presente instrumento rescindido pelo Contratante, mediante aviso ao CONTRATADO(A), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. §1º- Ressalvada a hipótese do caput, a parte que pretender a rescisão contratual, independentemente de infração às suas cláusulas, deverá notificar esta sua intenção à outra, por escrito, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da entrega do aviso. Se a notificação for dada pelo CONTRATADO(A), este deverá terminar os serviços prestados já iniciados, recebendo o pagamento dos honorários que lhe forem devidos, conforme condições previstas neste instrumento. §2º - Este contrato se considerará automaticamente rescindido pelo inadimplemento contratual, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa estimada em 2% (dois por cento) sobre o valor global do presente contrato. §3º- O presente contrato poderá ser retificado e ratificado por conveniência das partes, através de simples aditivo contratual. §4º- Caso a administração pública realize concurso público para a prestação de serviço de Assistência Médica durante a vigência deste contrato, este será automaticamente

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rescindido a partir da data em que ocorrer a posse do servidor público concursado, não sendo aplicada qualquer penalidade ou multa pela rescisão a nenhuma das partes. §5º- A critério da administração e havendo interesse público, este contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, sem os prazos estampados no presente contrato. §6º- Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação dos interessados e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA 9º – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A despesa com o presente contrato para o exercício de 2015 está estimada em R$ ____________ (______________), cuja dotação:_____________________________, e para os anos subsequentes será a dotação vigente a época aprazada. CLÁUSULA 10 – DOS ENCARGOS SOCIAIS As despesas decorrentes do Imposto de Renda Retido na Fonte, inclusive contribuições sociais, correrão por conta do Contratado. CLÁUSULA 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Não há entre o CONTRATANTE e CONTRATADO(A) qualquer vínculo empregatício, pois não há nenhuma relação contratual trabalhista. Assim sendo, qualquer eventual reclamação trabalhista não terá fundamentação legal nem amparo jurídico. §1º- É vedado ao CONTRATADO(A) delegar ou transferir a terceiros no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato. §2º- É vedado ao CONTRATADO(A) cobrar dos enfermos e pacientes quaisquer importância, seja a que título for. §3º- O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de serviços prestados às pessoas não identificadas. §4º- O CONTRATADO(A) responde civil e criminalmente, caso venha a descumprir qualquer cláusula deste instrumento, bem como, ao Código de Ética do Conselho de Classe, importando ainda no seu descredenciamento automático. §5º- Os casos omissos ou não previstos neste contrato serão resolvidos pela Legislação Civil vigente. CLÁUSULA 12 – DO FORO Os Contratantes elegem o foro da Comarca de Anápolis-GO, para resolver litígio ou pendência judicial, que eventualmente possam ocorrer, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo presenciaram e a tudo se reportam, para que produza os efeitos legais.

Município de Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás, aos ___ de ________de ____.

____________________________ Ana Paula Garcia Souza

Secretária Municipal de Saúde

___________________________ Contratado