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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.761.697/0001-65 Pregão Eletrônico nº 002/2020 - fls. 1/42 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Peças e Suprimentos de Informática a fim de atender as demandas das Secretarias desta Municipalidade. PREÂMBULO 1. Regência legal: Esta licitação obedecerá às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, bem como à legislação específica pertinente ao objeto licitado. 2. Processo administrativo: 00713/2020 3. Órgão/entidade e setor: Secretaria Municipal de Administração. 4. Modalidade/número de ordem: Pregão Eletrônico n.º 002/2020 5. Tipo de Licitação: Menor Preço por Lote. 6. Objeto da licitação: Aquisição de Equipamentos, Peças e Suprimentos de Informática a fim de atender as demandas das Secretarias desta Municipalidade. 7. Regime de execução/fornecimento Aquisição em regime Parcelado 8. Dotação orçamentária: SECRETARIA PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE ELEMENTO FONTE GABINETE DO PREFEITO Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito 2006 44.90.52.00 33.90.30.00 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração 2010 44.90.52.00 33.90.30.00 00

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020...CNPJ 13.761.697/0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA -65 Pregão Eletrônico nº 002/2020 - fls. 1/42 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO

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CNPJ 13.761.697/0001-65

Pregão Eletrônico nº 002/2020 - fls. 1/42

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020

OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Peças e Suprimentos de Informática a fim de

atender as demandas das Secretarias desta Municipalidade.

PREÂMBULO

1. Regência legal:

Esta licitação obedecerá às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, da Lei

Complementar nº 123/06 e suas alterações, dos correspondentes decretos

regulamentadores e respectivas alterações, bem como à legislação específica pertinente

ao objeto licitado.

2. Processo administrativo:

00713/2020

3. Órgão/entidade e setor:

Secretaria Municipal de Administração.

4. Modalidade/número de ordem:

Pregão Eletrônico n.º 002/2020

5. Tipo de Licitação:

Menor Preço por Lote.

6. Objeto da licitação:

Aquisição de Equipamentos, Peças e Suprimentos de Informática a fim de atender as

demandas das Secretarias desta Municipalidade.

7. Regime de execução/fornecimento

Aquisição em regime Parcelado

8. Dotação orçamentária:

SECRETARIA PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE ELEMENTO FONTE

GABINETE DO

PREFEITO

Gestão das Ações do Gabinete

do Prefeito 2006

44.90.52.00

33.90.30.00 00

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

Gestão das Ações da

Secretaria Municipal de

Administração

2010 44.90.52.00

33.90.30.00 00

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SECRETARIA

MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

Gestão das Ações da

Secretaria Municipal de

Educação

2018 44.90.52.00

33.90.30.00 01

Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino

Fundamental

2021 44.90.52.00

33.90.30.00 19

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

SAÚDE

Gestão do Fundo Municipal

de Saúde 2042

44.90.52.00

33.90.30.00 02

Gestão do Piso da Atenção

Básica 2051

44.90.52.00

33.90.30.00 14

Gestão do Hospital –

SAI/SUAS 2055

44.90.52.00

33.90.30.00 14

Atenção a Saúde da

População Masculina 2056

44.90.52.00

33.90.30.00 14

Gestão das Ações da

Vigilância em Saúde 2057

44.90.52.00

33.90.30.00 14

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

Gestão das Ações de

Desenvolvimento Social 2061

44.90.52.00

33.90.30.00 00

Gestão das ações do Índice de

Gestão Descentralizado –

IGDSUAS

2067 44.90.52.00

33.90.30.00 29

Gestão do programa Piso Alta

Complexidade I 2068

44.90.52.00

33.90.30.00 29

Gestão das Ações do Centro

de Referência Especializado

de Assistência Social – CREAS

2070 44.90.52.00

33.90.30.00 29

Gestão das Ações do

Programa Piso Básico

Variável II - Equipe Volante

do CRAS

2073 33.90.30.00 29

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

OBRAS

Gestão das Ações da

Secretaria Municipal de

Obras

2027 44.90.52.00

33.90.30.00 00

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

AGRICULTURA

Gestão das Ações da

Secretaria Municipal de

Agricultura

2033 44.90.52.00

33.90.30.00 00

9. Local e data do recebimento das propostas e início dos trabalhos:

Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de

recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.licitacoes-

e.com.br, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.

Início de acolhimento das propostas: 20/02/2020, às 09h00min.

Limite do Acolhimento das propostas: 06/03/2020 às 09h:00min.

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Abertura das propostas: 06/03/2020, às 09h00min.

Início da sessão da disputa dos lances: 06/03/2020 às 10h00min

Tempo de disputa de cada lote: 10 (dez) minutos, mais o tempo aleatório do sistema.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo

constantes neste edital.

10. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:

Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de

assessoramento jurídico, conforme o Parecer nº 074/2020 de 17/02/2020.

11. Informações e esclarecimentos adicionais:

As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta

licitação poderão ser obtidos no portal www.itamaraju.ba.gov.br ou solicitados ao

responsável pela expedição do instrumento convocatório.

12. Responsável pela expedição do convocatório:

Pregoeiro(a) responsável: Jucenilza Cavessana Favalessa de Almeida, designada pela

Portaria nº 022 de 03 de fevereiro de 2020 e Equipe de Apoio.

13. Integram o presente Edital:

a) Termo de Referência / Especificações / Planilha com descrição dos itens e

Quantitativo do Objeto - Anexo I;

b) Modelo Proposta de Preços – Anexo II

c) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo III

d) Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo IV

e) Modelo de Declaração quanto à Regularidade Fiscal (Lei Complementar 123/06) -

Anexo V

f) Modelo de Comprovação de Aptidão de Desempenho - Anexo VI

g) Modelo de Declaração de Requisitos Técnicos - Anexo VII

h) Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VIII

i) Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ ou contratar – Anexo IX

j) Minuta de Contrato - Anexo X

Itamaraju (BA), 28 de fevereiro de 2020

Jucenilza C. Favalessa de Almeida

Pregoeira

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1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta Licitação a Aquisição de Equipamentos, Peças e Suprimentos

de Informática a fim de atender as demandas das Secretarias desta Municipalidade,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitante poderá participar de 01 (um) ou mais lotes desta licitação.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade

pertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de Registro

Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Município de Itamaraju.

2.2. Poderão participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro

Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Município de Itamaraju.

2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras

ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico

ou executivo, pessoa física ou jurídica (art. 9º, I, da Lei no 8.666/93); b) empresa,

isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou

executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável

técnico ou subcontratado (art. 9º, II, da Lei nº 8.666/93); c) servidor ou dirigente de

órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (art. 9º, III, da Lei nº

8.666/93);

2.4. Ficam impedidas de participar desta licitação e de contratar com a Administração, a

pessoa jurídica que haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar

com a Administração pública ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar,

conforme penalidade imposta, com base no Art. 7º da lei 10.520/2002, nos prazo e

limites nela estabelecidos.

2.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras

ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os agentes públicos impedidos

de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.

2.6. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu

resumo em Diário Oficial da União, Diário Oficial do Município e em Jornal de Grande

Circulação, à disposição, na integra, no site do Município de Itamaraju,

www.itamaraju.ba.gov.br e no site do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) para

todos os interessados. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pela

Pregoeira e equipe de apoio do Município de Itamaraju-Bahia, localizado na Praça da

Independência, nº 244, 1º andar, Centro, Itamaraju, Bahia, de segunda a sexta, das 8:00

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às 14:00h, ou ainda pelo telefone (73) 3294-3132 e através do E-mail:

[email protected].

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é

necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será

realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a

formalização do pedido e entrega da documentação necessária.

3.2. O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou

senha individual.

3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário

credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas

atribuições e competências.

3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de

sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.

4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

4.1. Os documentos da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, rubricados

pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário.

4.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site do Banco do Brasil,

mediante a opção "Acesso Identificado", no sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br

do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no Edital.

4.3. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração

do Município de Itamaraju/Ba, estando no prazo de validade, poderá substituir os

documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas (CNDT), e Qualificação Econômico-Financeira, exceto os

concernentes à Declaração exigidas no edital, Qualificação Técnica e caso o certificado

consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do

referido documento junto aos demais documentos de habilitação.

4.3.1. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada

à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos

cadastrais, por meio de consulta no Cadastro de Fornecedores do Município de

Itamaraju.

4.4. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os

documentos mencionados no Item “6.” deste instrumento convocatório.

4.5. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua

autenticidade.

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5 – DA “PROPOSTA DE PREÇOS”

5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico (www.licitacoes-e.com.br) do Banco do Brasil, assumindo

como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.2. Incumbirá ainda ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda

de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou

de sua desconexão.

5.3. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as

exigências constantes no Termo de Referência, em consonância com o modelo constante

do Anexo II - Modelo de de Proposta de Preços, expressando os valores em moeda

nacional, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas

propostas alternativas.

5.4. A Proposta de Preços deverá ter indicação e descrição de forma detalhada das

características do objeto da presente licitação, de acordo com as especificações do Edital

e seus Anexos, devendo ser formulada e enviada em conformidade com o Anexo II,

modelo de Planilha de Proposta de Preço, exclusivamente por meio do Sistema

eletrônico (www.licitacoes-e.com.br), vedada aposição de timbre, carimbo, assinatura

ou quaisquer outros meios que possibilitem sua identificação.

5.5. A proposta de preços, modelo anexo II, deverá ser apresentada juntamente

com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo

constante do Anexo III, sob pena de desclassificação.

5.6. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão

de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também

deverá constar juntamente com a proposta de preços a Declaração de Enquadramento

(Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo IV.

5.7. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço do lote

em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.

5.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer

despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos

os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal

do fornecedor, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais

empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,

aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que,

direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo Fornecedor.

5.9. Os preços cotados deverão ser aqueles da data de recebimento das propostas,

considerando a condição de pagamento à vista. A inclusão de qualquer custo financeiro

para o período de processamento das faturas, está proibido.

5.10. O prazo de validade da proposta de preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da data de sua abertura, facultando, porém, aos proponentes estender

tal validade por prazo superior.

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5.11. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste

instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos

dos respectivos encargos.

5.12. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de

pagamento na formulação das propostas. A proponente que assim o fizer, será

desclassificada.

5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências

deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou

com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham

a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os

custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de

produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

5.14. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos

legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade

das informações e dos documentos apresentados.

5.15. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento

diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar

toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo

que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo

correspondente no Anexo V.

6 – DOS “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e ser

apresentados, exclusivamente por meio do sistema, através do site do Banco do Brasil,

mediante a opção "Acesso Identificado", no sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br

do Banco do Brasil, os documentos de habilitação exigidos no edital, juntamente com a

proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário

estabelecidos para abertura da sessão pública.

6.1.2. O prazo de envio dos documentos de habilitação, na forma acima descrita, será

encerrado com a abertura da sessão pública.

6.1.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos

requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do

edital. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste

Decreto.

6.1.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:

6.2.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:

a) de registro público, no caso de empresário individual.

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Pregão Eletrônico nº 002/2020 - fls. 8/42

b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato

social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados,

acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de

eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.

c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com

suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados,

acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais

administradores.

d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

e) Alvará de Funcionamento. 1.1.1 A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.

6.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista

6.2.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao

domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual.

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede

do licitante.

d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.

e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

6.2.2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios

da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário,

bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando

nos campos correspondentes no Anexo V.

6.2.2.1.2. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa

de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais

conste registrada essa condição. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da

documentação, conforme disciplina o §1º do art. 43 da lei complementar 123/2006,

alterada pela LC 147/2014.

6.2.2.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em

lei.

6.2.2.2. Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:

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Pregão Eletrônico nº 002/2020 - fls. 9/42

a) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

6.2.3. Qualificação Econômico-Financeira, comprovada através de:

a)balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três)

meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário

Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do

Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a

Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento

registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no

lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do

Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os

Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído

pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.

a.1.) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral

(LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (Um) e pelo Grau de

Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 0,50 (cinquenta centésimos).

a.2) O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço

patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, através de consulta ao Cadastro

Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LC

=

Ativo Circulante GE

=

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Passivo Circulante

Ativo Total

a.3) Sob pena de inabilitação, as fórmulas DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE

APLICADAS em Memorial Índices de Liquidez, e deverá estar assinado por Contador ou

por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de

Contabilidade.

b)certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da

sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias

anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento

não consigne prazo de validade.

c)demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser

contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria

licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE.

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c.1) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em

função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha

apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade

econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s)

subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento

convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a

habilitação.

6.2.4. Qualificação Técnica, comprovada através de:

a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação

de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VI.

b) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das

obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do

Anexo VII.

6.2.4.1. Os licitantes deverão encaminhar os atestados para conferência pelo

Pregoeiro e equipe de apoio.

6.2.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor

Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no

inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração quanto ao

trabalho do menor, conforme modelo constante anexo VIII.

7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O Critério de Julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE – 02 LOTES.

7.1.1. FASE INICIAL

7.1.1.1. A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do

site do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br, durante o prazo previsto no

preâmbulo do edital para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar,

em campo próprio do site o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação e demais condições previstas neste Edital.

7.1.1.2. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital para início da sessão

pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas

e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as

quais serão classificadas para a etapa de lances.

7.1.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da

proposta.

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7.1.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS

7.1.2.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu

recebimento e respectivo horário de registro e valor.

7.1.2.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as

regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital convocatório.

7.1.2.3. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores

aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei Nº 9.658,

de 04 de outubro de 2005).

7.1.2.4. Não serão registrados, para o mesmo lote, 02 (dois) ou mais lances de mesmo

valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.1.2.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos

demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

7.1.2.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de

fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado

também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a

recepção de lances.

7.1.2.7. Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro

registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua

decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto

inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de

fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta)

minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.

7.1.2.8. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa

competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta

diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim

decidir sua aceitação.

7.1.2.9. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as

condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a

contratação e dentro da realidade do mercado.

7.1.2.10. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances

da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação

do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas

neste edital, apresentou o menor preço.

7.1.2.11. Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº

123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno

porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:

7.1.2.12. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas

pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

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7.1.2.13. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora

do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

7.1.2.14. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo

de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.1.2.15. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de

regularidade na forma prevista no edital.

7.1.2.16. A documentação a que se refere este item compreende os documentos de

habilitação, a Proposta de Preços escrita, Catálogos/folders(caso solicitado), Declaração

de Elaboração Independente de Proposta, a Declaração de Enquadramento.

7.1.2.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das

informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no

sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.

7.1.2.18. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às

exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de

classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente,

e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições

estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

7.1.2.19. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar

nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.

7.1.2.20. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá

suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta)

minutos para o recebimento de novas propostas.

7.1.2.21. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências

fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

7.1.2.22. Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo

respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos

termos da legislação pertinente.

7.1.2.23. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços

readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.

7.1.2.24. Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de

custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado de menor lance, bem

como os dados da empresa e de seu representante legal, informações essenciais para

elaboração do contrato e documentos equivalentes.

8 – DOS RECURSOS

8.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,

motivadamente, no prazo de até 10(dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do

pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de

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manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e,

consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

8.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o

prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá

ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes

desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo,

cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do

recorrente.

8.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do

órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até

03 (três) dias úteis.

8.4. A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três)

dias úteis para decidir sobre o recurso.

8.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à empresa

vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

9.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos

atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante

vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.

9.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à

contratação.

10 – DA CONTRATAÇÃO

10.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento

equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal no 8.666/93,

aplicação de multa e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e

impedimento de contratar com a Administração.

10.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime

diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras

do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,

será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, para regularização da

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documentação, conforme disciplina o §1º do art. 43 da lei complementar 123/2006,

alterada pela LC 147/2014).

10.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter

todas as condições de habilitação.

10.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,

não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das

propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo

licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.

10.5. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos

sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário.

10.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido,

não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,

dispensando a celebração de aditamento.

11 –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá às

disposições previstas na minuta de contrato constante do convocatório, ficando

esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a

Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.

12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de

até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo

Município a efetiva satisfação do objeto contratual.

12.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para

pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação

pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.

12.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da

Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de

ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias,

contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.

13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses

previstas na Lei nº 8.666/93, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção

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do equilíbrio econômico-financeiro, os parâmetros definidos na minuta de contrato e da

ata de registro de preços constante do convocatório, constante do instrumento

convocatório.

14 – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO

14.1. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou

setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na

minuta de contrato constante de preços constante do convocatório.

15 – DAS PENALIDADES

15.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da

Lei nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e

ampla defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:

I. Declaração de inidoneidade;

II. Suspensão temporária;

III. Advertência verbal;

IV. Descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral;

V. Multa.

15.2. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade

da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

prática do ato.

15.3. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar

com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a

punição.

15.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar de

licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)

anos.

15.5. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral

quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei federal no 8.666/93, deixar

de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica,

qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas.

15.6. A circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante

todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação

ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que será aplicada sobre a

diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento

ou do serviço já realizado.

15.7. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no

instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual

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de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das

demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.

15.8. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do

contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de

contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a

gravidade da infração.

15.8.1. A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive

por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do

contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei federal

no 8.666/93.

15.8.2. Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:

I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado,

será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é,

sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento

ou do serviço já realizado.

III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no

percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de

0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados

sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.

15.8.3. Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a

principal, será observado o que se segue:

I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação

descumprida.

II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado,

será aplicado o percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação

descumprida.

III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no

percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de

0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados

sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.

15.8.4. Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global

do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser

recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções

previstas em lei.

15.10. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o

FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

15.10.1. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da

garantia do contratado faltoso.

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15.10.2. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o

FORNECEDOR responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada

judicialmente.

15.10.3. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de

descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer

multa porventura imposta.

16 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

16.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, sujeitará o

contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,

obedecidos os seguintes limites máximos:

16.1.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do

CONTRATANTE nos casos enumerados nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

16.1.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da

Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos

prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78

do mesmo diploma.

17 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

17.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei nº

8.666/93.

18 – DA IMPUGNAÇÃO

18.1. As impugnações e pedidos de esclarecimento seguirão a disciplina do Decreto nº

10.024/2019.

18.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio

eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada

para abertura da sessão pública.

18.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos

responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no

prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.

18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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19.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o

pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à

divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos,

procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos,

bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução

do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou

informação que deveria constar originariamente da proposta.

19.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente

formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura

do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.

19.4. Consideram-se propostas com valores acima dos praticados pelo mercado aquelas

que ultrapassarem a 5% (cinco) por cento dos preços descritos neste Edital.

20 – DO FORO

20.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro

da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

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Pregão Eletrônico nº 002/2020 - fls. 19/42

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Descritivo:

A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Equipamentos, Peças e Suprimentos

de Informática a fim de atender as demandas das Secretarias desta Municipalidade,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2. Justificativa: A aquisição dos equipamentos de informática torna-se fundamental e essencial para a

continuidade das atividades administrativas, técnicas e finalística para o bom

desempenho das atividades institucionais, e garantindo, assim, satisfação dos usuários e

da população assistida.

A aquisição destes equipamentos de informática possibilitará uma maneira de aumentar

e potencializar a produtividade e a qualidade das atividades pertinentes a cada

departamento, reduzindo o tempo de resposta às demandas, oferecendo segurança e

tranquilidade aos usuários, fortalecendo o preceito da economicidade e de melhor

aproveitamento dos recursos financeiros.

3. Especificações Para Elaboração Da Proposta De Preços:

3.1. Quanto ao modelo:

3.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as

exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com a Planilha de

Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais

e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas

propostas alternativas.

3.1.2. A licitante deverá incluir juntamente com a proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:

1 - Descrição da proposta de preços; 2 - Declaração de elaboração independente de proposta;

3.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na

concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº

123/2006, também deverá constar junto a proposta de preços a Declaração de

Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do

Anexo III.

3.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:

3.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas

necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos,

tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais

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despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às

especificações do objeto licitado.

3.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a

referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.

3.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição

por qualquer outra.

3.2.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e

comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais

como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet

impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma

visual e/ou escrita, somente do lote I

3.2.4.1. O proponente primeiro classificado deverá, sem ônus para o Município,

deverá apresentar catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas

da internet impressas (contendo fotos e descrição completa) do produto cotado

para conferência das especificações e da qualidade, a ser enviado junto com a

proposta de preços.

3.2.4.2. As especificações do catálogo/folder deverão estar em conformidade com

as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, contendo os

respectivos prospectos, documentação técnica e manuais, se for o caso, e dispor

informações quanto às suas características, marca e modelo.

3.2.4.3. Em caso de rejeição das especificações do catálogo/folder, será facultado

ao Município convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de

classificação, para apresentação de proposta e catálogo para verificação.

3.2.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos

produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser

apresentados com tradução para o português.

4. Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de entrega e local de entrega:

LOTE I

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD

01

Microcomputador - com as seguintes configurações: 1-Processador: clock mínimo 3.0 GHz,4MBde cache mínimo;(Não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada); 2 - Motherboard: compatível com o Processador acima citado;3 - Conexões: USB 3.0, USB 2.0, 1 x VGA, 1 x HDMI, 1 x Serial, 1 x RJ-45, entrada para microfone e fone de ouvido;4 -Memória: 4GB, modelo DDR4;5 - HD: 500GB SATA;6 - Fonte: fonte Automática 80 plus, 100~240v.7 -Caixa de Som com 5w de potência;8 -Teclado padrão ABNT USB;9 -Mouse óptico USB;10 -Drive de CD/DVD-RW;11 - Monitor:19,5" ou superior;12 -Sistema Operacional: Windows 10, versão Pro (64 bits);13 -Garantia do

UND 70

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Fornecedor de 12 meses. Apresentar na proposta certificados ABNT.

02

Microcomputador tipo NOTEBOOK - com as seguintes configurações: 1 -Processador: mínimo 2.3GHz com cache mínimo de 2MB;2 - Memória:4GB DDR3/4;3 - HD: 500GB;4 - Tela: 15.6” HD (1366x768) Antirreflexo;5 - Portas:1x USB 3.0, 1x USB 2.0, 1x HDMI, RJ-45, Leitor de cartões 4 em 1 (SD, SDHC, SDXC, MMC);6 - Conectividade: Ethernet 10/100M, Wireless 1x1 AC;6 - Conectividade: Ethernet 10/100M, Wireless 1x1 AC;7 - Sistema Operacional: Windows 10 Pro;8 - Garantia do Fornecedor de 12 meses.

UND 15

03

Projetor Multimídia -com as seguintes configurações: 1 - Resolução Nativa: SVGA, 800 x 600.2 -Conexões: VGA in (D-sub 15pinos) x2 *integrado com vídeo componente HDMI x2 Monitor out x 1 Vídeo Composto in (RCA) x 1 S-Vídeo in x 1 Áudio in (Mini Jack) x 1 Áudio out (Mini Jack) x 1 Alto Falante 2W x 1 USB (Tipo Mini B) x 1 RS232 (DB-9pinos) x 1 IR Receiver x1 (Frontal).3 - Luminosidade: mínimo 3200 Lumens.4 - Voltagem: Bivolt.

UND 6

04

SCANNER Base plana - alimentador automático de documentos; 1 - Resolução de digitalização, Óptica: Até 600 ppp; 2 - Ciclo de trabalho (diário):Ciclo de operação diária recomendado: 3000 páginas; 3 - Tamanho da digitalização, máximo: 216 x 356 mm; 4 - Formatos dos arquivos digitalizados: PDF (somente imagem, pesquisável, MRC, PDF/A, criptografado), TIFF (página única, várias páginas, compactado: G3, G4, LZW, JPEG), DOC, RTF, WPD, XLS, TXT, XML, XPS, HTML, OPF, JPG, BMP, PNG; 5 - Funções avançadas do scanner: Aprimoramentos de imagem como remoção de páginas em branco, corte, correção de distorção, orientação; detecção de código de barra; separação de lotes; mescla de documentos; 6 - Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 100 folhas; 7 - Velocidade de digitalização do alimentador automático de documentos: Até 50 ppm/100 ipm (preto e branco, escala de cinza, cores, 200 dpi); 8 - Opções de digitalização (adf):duplex de passo único; 9 - Alimentação: Tensão de entrada de 100 a 240 VCA; 10 - Painel de controle: 9 botões no painel frontal: Ferramentas, cancelar, botões de navegação (para cima, para baixo, OK/selecionar, voltar), digitalização simples, digitalização em frente e verso, suspensão (com iluminação LED); LCD back-lit de 4 linhas.

UND 2

05

Fragmentadora - alimentação automática supercorte em partículas.1 - Autolimpeza dos cortadores: Sim; 2 - Automática: Sim; 3 - Capacidade de Fragmentação: 300 folhas (automático); 4 - Capacidade do cesto: 40 litros; 5 - Corte: Supercorte em partículas; 6 - Fragmenta automaticamente: 300 folhas; 7 - Fragmenta manualmente: 08 folhas; 8 - Fragmenta também: clipes, grampos no papel, cartão; 9 - Indicador de resfriamento: Sim; 10 - Nível de ruído: 60dB; 11 - Nível de Segurança: P-4; 12 - Tecnologia de economia de

UND 4

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energia: Sim; 13 - Tempo de funcionamento: 12 minutos; 14 - Tempo de repouso: 40 minutos.

LOTE II – PEÇAS E SUPRIMENTOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD

1

Access Point 2,4GHz e 5GHz no novo padrão 802.11ac, operador simultâneo em MIMO 3x3 na banda de 2,4 GHz e MIMO 2x2 na banda de 5GHz, taxas de até 867Mbps de throughput e alcance de até 183m.

UND 2

2 Adaptador Conversor Usb 2 Portas Ps2 para Teclado e mouse. UND 5

3 Adaptador de rede USB 10/100Mb; entrada para cabo de rede (RJ45 fêmea)

UND 5

4 Adaptador para tomada, de fêmea para macho (padrão novo). UND 10

5 Adaptador para tomada, de macho para fêmea (padrão novo). UND 10

6 Adaptador wireless usb 150mbps 802.11n. UND 30

7 Álcool Isopropílico para limpeza de circuitos integrados, 250ml. UND 3

8 Alicate de crimpar, compatível com 8P8C-RJ45/6P6C-RJ12/6P4C-RJ11, Catraca W Para Melhor Fixação e Armazenamento.

UND 3

9 Autotransformador de energia com potência mínima de 1000VA 220v/110v ou 110v/220v.

UND 15

10 Autotransformador de energia com potência mínima de 2000VA 220v/110v ou 110v/220v.

UND 15

11 Autotransformador de energia com potência mínima de 500VA 220v/110v ou 110v/220v.

UND 10

12 Bateria3V, modelo CR2032, tipo moeda. UND 10

13 Bateria 9V, alcalina. UND 10

14 Bateria para nobreak 12V 7a. UND 10

15 Braçadeira Plástica com no mínimo 15CM, para organização de cabos.

UND 100

16 Cabo dados hdmi x hdmi 1,80m. UND 5

17 Cabo de dados SATA (Flat cabe - SATA). UND 10

18 Cabo de força tripolar para fonte de computador, bitola de 3x x 0,50mm, comprimento 1,5 metros. Possuir selo de aprovação INMETRO.

UND 20

19 Cabo para rede de dados padrão Ethernet de 8 vias, CAT 5E (Caixa contendo rolo de 305m).

CX 10

20 Cabo USB (2.0), para conexão de periféricos "USB AxB". UND 5 21 Cabo USB (3.0), para conexão de periféricos "USB AxB". UND 10

22 Cabo Vga, para conexão entre computador e monitor, tamanho 1,5m.

UND 10

23 Conector RJ-45. UND 400

24 Cooler para resfriamento de CPD. UND 5

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25 Emenda Para Cabo de Rede Rj45 Fêmea. UND 10

26 Estabilizador, tensão nominal de entrada 115/230 Vac., tensão nominal de saída 115 Vac., frequência nominal 60Hz, Potência Nominal (VA / W): 500VA (mínimo).

UND 40

27 Estabilizador, tensão nominal de entrada 115/230 Vac., tensão nominal de saída 115 Vac., frequência nominal 60Hz, Potência Nominal (VA / W): 1000VA (mínimo).

UND 20

28 Estabilizador, tensão nominal de entrada 115/230 Vac., tensão nominal de saída 115 Vac., frequência nominal 60Hz, Potência Nominal (VA / W): 1500VA (mínimo).

UND 20

29 Extensão tripolar. Tensão/Potência: 127/1270W e 220V/2200W; Corrente máxima: 10A; Comprimento total: 5m; Bitola do cabo: 3X0,75mm²; Mínimo 5 Tomadas.

UND 15

30 Filtro de linha com tomada padrão novo, 5 tomadas, mínimo 1,5m. UND 20

31 Fonte ATX, 24 pinos, interface serial SATA, 450W real. UND 10

32 Fonte ATX, 24 pinos, interface serial SATA, não inferior 250W, com pico de potência não inferior a 450w. UND 30

33

GABINETE, full ATX, torre, 4 baias externas 5 1/4, 1 baia ext 3 1/2, 2 baias int. 3 1/2, 2 USB frontais, fonte ATX12V 110 / 220, 500 W com conector de 20 pinos + conector de 4 pinos para processador Pentium 4 e compatíveis. - Tipo torre padrão full ATX. - Mínimo de 4 baias de acesso externo para periféricos de 5,1/4 pol. - Mínimo de 1 baia de acesso externo para periféricos de 3, 1/2 pol. - Mínimo de 2 baias internas de 3,1/2 pol. - 2 conectores USB frontais. - Fonte de alimentação atendendo integralmente ao padrão ATX12V com tensão de entrada selecionável de 110/220 V +/- 10 %, com potência nominal de 500 W com conector ATX padrão de 20 pinos (ou 24 pinos com fornecimento de conversor 24 para 20) e conector 4 pinos para P4, com cabo de alimentação 2P+T padrão. - Mínimo de 4 conectores de alimentação para HD/CD derivados no máximo 2 a 2. - Mínimo de 1 conector de alimentação para diskette de 3,1/2 pol. - Botões de power / off e reset. - Indicadores luminosos para micro ligado e acesso a disco. - Pintura externa das tampas em epoxi preto, branco, bege ou gelo. - Cor semelhante para frente e tampas - Sistema de fixação individual com parafusos para cada placa PCI interna a hospedar. - Gabinete confeccionado com chapa com espessura mínima de 0,6 mm, com proteção contra ferrugem e tratamento anti-cortante. - Furacão nas tampas laterais para ventilação. - Incluir túnel de ventilação para cooler. - Deve vir acompanhado de kit de parafusos e espaçadores atendendo ao padrão de montagem full ATX. - Deve permitir a montagem de placas mini-ATX. - Instruções para montagem e documentação de conexões em português - Garantia mínima de 01 ano para fonte e gabinete.

UND 5

34 HD EXTERNO com capacidade de 1TB, conexão USB 3.0. UND 10

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35 HD SAS para servidores, capacidade mínima de 600 Gb, Velocidade de Disco, RPM 10000 no mínimo. UND 1

36 HD SATA 3,5´ 1TB 7200RPM 64MB Cache SATA 6.0Gb/s UND 20 37 Hub USB com tecnologia USB 2.0 ou superior, no mínimo 5 portas. UND 5

38

Kit de Ferramentas para manutenção de computador e informática com 13 peças completo contendo: 1 Chave de Fenda 3/16', 1 Chave Phillips #1, 1 Chave de Fenda 1/8', 1 Chave Phillips #0, 1 Tubo para Acessórios e componentes, 1 Alicate de Bico Longo 5', 1 Chave de Torque T15, 1 Pinça, 1 Extrator de componentes c/ 3 garras, 1 Chave de Fenda Soquete 1/4', 1 Chave de Fenda Soquete 3/16', 1 Chave Teste.

UND 2

39

LEITOR de código de barras, com fio, fonte de luz a Laser, conexão via cabo, interface USB, padrão de leitura em varredura linha única - Suportar leitora dos seguintes padrões de simbologia: intercalado 2 de 5, code 2 de 5, code 11, code 39, - Capacidade de leitura de barras na distancias de até 25 cm. - Indicadores luminosos e sonoros de reconhecimento de código - Garantia mínima de 01 ano.

UND 2

40 Limpa contato (limpador e restaurador de continuidade elétrica em circuitos e mecanismos eletroeletrônicos), não condutor de energia, spray, embalagem de 250ml no mínimo.

UND 4

41 Memória 2GB DDR-3 UND 10

42 Memória 4GB DDR-3 UND 10

43 Memória 4GB DDR-4 UND 10

44 Memória 8GB DDR-3 UND 5

45 Monitor LED 25"UltraWide (21:9), tamanho da tela 25", Resolução Máxima 2560x1080 (FullHD).

UND 2

46 Monitor LED de 19,5” ou superior. UND 10

47 Mouse óptico, conexão USB. Resolução mínima: 1000 DPI. Botões: 3 (Direito, Esquerdo, Rolagem)

UND 100

48 Mouse pad com Apoio para Pulso. UND 100

49 Nobreak. Fonte de alimentação ininterrupta de 1400VA, tesão de entrada 115V/220V, tensão de saída 115V, com saída para bateria (cumulado) externa.

UND 10

50 Nobreak. Fonte de alimentação ininterrupta de 700VA, tesão de entrada 115V/220V, tensão de saída 115V, com saída para bateria (cumulado) externa.

UND 10

51

Nobreak. Fonte de alimentação ininterrupta de 3200VA, Modelo bivolt automático: entrada 115/127V ~ 220V e saída 115V. 10 tomadas padrão NBR 14136 (6 tomadas 10 A + 4 tomadas 20 A). Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Forma de onda senoidal pura. Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak. Autodiagnóstico de baterias: informa quando a bateria precisa ser substituída.

UND 2

52 Pasta de solda de 50g. UND 2

53 Pasta térmica 45g, para resfriamento de processadores (1ª linha). UND 4

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54 Pen Drive, com capacidade de 16Gb. UND 20

55 Pen Drive, com capacidade de 32Gb. UND 15

56 Pen Drive, com capacidade de 8Gb. UND 30

57 Placa de rede 10/100/1000Mb offboard. UND 5

58 Placa de rede Wireless 54Mb offboard. UND 5

59

Placa De Vídeo VGA. PCI Express 3.0, Tipo: GDDR5, Capacidade: 2GB, Clock: 6008 MHz, Interface: 64-bit, Portas: 1x Saída DVI: Nativo (DVI-D), 1x Saída HDMI: Nativo (HDMI 2.0), Suporte HDCP. Resoluções: Digital: 1920x1200 (máxima).

UND 2

60

Placa mãe compatível com processador de núcleo duplo, suporte à memória DDR3 ou superior, que aceite no mínimo 4Gb de memória, com no mínimo 2 conexões sata, placa de vídeo onbord, Conexão USB 2.0 no mínimo, conexão de rede RJ45 com velocidade 10/100.

UND 10

61

Placa mãe compatível com processador de núcleo quadruplo, suporte à memória DDR4 ou superior, que aceite no mínimo 4Gb de memória, com no mínimo 2 conexões sata, placa de vídeo onbord, Conexão USB 2.0 no mínimo, conexão de rede RJ45 com velocidade 10/100.

UND 10

62 Processador de núcleo duplo, frequência não inferior a 3.0 Ghz, Cache L2 não inferior a 3Mb, estrutura de 64Bit.

UND 10

63 Processador de núcleo quadruplo, frequência não inferior a 3.5 Ghz, Cache L2 não inferior a 8Mb, estrutura de 64Bit.

UND 10

64 Roteador wireless 300 mbps, Interface: 4 Portas LAN 10/100Mbps, 1 Porta WAN 10/100Mbps, Botões: Botão WPS/Reset, Switch Wireless Liga/Desliga, Fonte de Alimentação Externa: 9VDC / 0.6A.

UND 30

65

Routerboard roteador dual core 1.4Ghz ARM CPU, 10xGbitc, om dez portas Gigabit divididos em dois grupos de comutação, gaiola de SFP e tamanho total SuperSpeed, USB 3.0, para adicionar armazenamento ou um modem 3G/4G externo, gabinete rack 1U, painel touchscreen LCD, porta de console serial e funcionalidade de saída PoE na última porta Ethernet.

UND 2

66 Soprador Térmico Pistola De Ar Quente, com potência de no mínimo 1000W de potência, 120V/220V.

UND 2

67 Switch 16 portas RJ45 10/100Mb. Concentrador de rede de dados. UND 10

68

Switch 24 Portas RJ45 10/100Mbps, Taxa transferência dados ethernet: 10Mbps (half-duplex), 20Mbps (full-duplex), Taxa transferência dados fast ethernet: 100Mbps (half-uplex), 200Mbps (full-duplex).

UND 10

69 Switch 8 portas RJ45 10/100Mb. Concentrador de rede de dados UND 10

70 Teclado para computador, padrão ABNT, conexão Usb. UND 100

71 Testador de cabo, para rede de dados padrão Ethernet de 8 vias, RJ45.

UND 2

72 Testador de fontes ATX, com visor em LCD para monitorar as tensões de alimentação de fonte.

UND 4

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4.1. Cronograma/prazo de entrega: O prazo para Entrega será de até 05 (Cinco) dias corridos, após Autorização de Fornecimento, emitido pelo Departamento de Compras. 4.2. A entrega do objeto licitado será na Praça da Independência, nº 244 – Centro – Itamaraju - Bahia. 4.3. Os materiais com defeitos, fora das medidas e padrões solicitados ou outros inconvenientes que comprometam o seu uso, não serão aceitos, sendo as mesmas devolvidas para que o fornecedor providencie sua substituição, num prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de multa.

5. Valor Estimado 5.1. O valor total estimado para contratação dos itens objeto deste foram obtidos através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93. 5.2. Em conformidade com o disposto no acórdão do TCU n.º 1888/2010 – plenário e acórdão do TCU n.º 2080/2012-plenário, a disponibilização às licitantes das informações afetas aos preços unitários de referência, e dar-se-ão apenas após a fase de lances.

Itamaraju (BA), 28 de fevereiro de 2020

Edson Oss

Secretário Municipal de Administração

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ANEXO II

MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

1. Modelo de descrição da proposta de preços

Modalidade de Licitação

Número

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL)

VALOR POR EXTENSO

R$

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ( ) DIAS [≥60]

Itamaraju, Bahia, ____ de __________________ de 20____.

_____________________________________________

Nome / Razão Social

CPF / CNPJ

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ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Modalidade de Licitação

Número

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente

constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)

para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas

da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a)a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira

independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante

potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b)a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi

informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato

desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c)que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou

não dela;

(d)que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;

(e)que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de

qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e

(f)que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho

plenos poderes e informações para firmá-la.

Itamaraju, Bahia, ____ de __________________ de 20____.

_____________________________________________

Nome / Razão Social

CPF / CNPJ

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)

(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)

Modalidade de Licitação

Número

Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar

nº 123/06, declaramos:

( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno

porte.

Ou

( )que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da

licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que

se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

Itamaraju, Bahia, ____ de __________________ de 20____.

_____________________________________________

Nome / Razão Social

CPF / CNPJ

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI

COMPLEMENTAR nº 123/06)

(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)

Modalidade de Licitação

Número

Em cumprimento à cláusula 7.2.1.1 do instrumento convocatório acima identificado,

declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:

( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.

ou

( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização

procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da

declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver.

Itamaraju, Bahia, ____ de __________________ de 20____.

_____________________________________________

Nome / Razão Social

CPF / CNPJ

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ANEXO VI

MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO

Modalidade de Licitação

Número

Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que

a empresa .........................................................,CNPJ.................................,com endereço na ..................

............................................................................... , forneceu a esta instituição os produtos abaixo

referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de

entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que

comprometam o fornecimento.

Especificação do Objeto Quantidade Prazo de Entrega

Itamaraju, Bahia, ____ de __________________ de 20____.

_____________________________________________

Nome / Razão Social

CPF / CNPJ

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS

Modalidade de Licitação

Número

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os

fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, termos

conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das

obrigações objeto da licitação.

Itamaraju, Bahia, ____ de __________________ de 20____.

_____________________________________________

Nome / Razão Social

CPF / CNPJ

OBS. Declaração firmada pelo próprio licitante.

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Modalidade de Licitação

Número

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do

art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre,

( ) nem menor de 16 anos.

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Itamaraju, Bahia, ____ de __________________ de 20____.

_____________________________________________

Nome / Razão Social

CPF / CNPJ

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ANEXO IX

Modalidade de Licitação

Número

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/ OU CONTRATAR

Declaramos, sob as penas da Lei que esta proponente não incorre em qualquer dos

seguintes impedimentos:

a)Não está declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Não está impedida de transacionar com a Administração Pública ou com qualquer

das suas entidades de administração indireta.

Nos termos do artigo 5º, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, comprometemo-nos a informar a

ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas

pelo Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/20xx.

Itamaraju, Bahia, ____ de __________________ de 20____.

_____________________________________________

Nome / Razão Social

CPF / CNPJ

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ANEXO X

MINUTA CONTRATO Nº XXXX/20XX

Pregão Eletrônico nº XXX/20XX

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU-BA, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.697/0001-65, com sede na Praça

da Independência, nº 244, Centro, Cidade Itamaraju, Estado da Bahia, CEP 45.836-000,

neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MARCELO ANGÊNICA, doravante

denominado CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua

XXXXXXXXXXXXXX, Cidade, Estado, CEP xxxx, aqui representada por Sr.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx doravante

denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente CONTRATO, em conformidade

com os termos da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações

posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006 e do

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/20XX, oriundo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

00xxxx/20xx, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA,

ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que

contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme planilha orçamentária básica e

especificações técnicas inseridas na proposta em anexo do presente Contrato.

1.2. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que

compõem o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/20XX, completando o presente instrumento

para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as

partes em todos os seus termos.

1.2.1. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as

instruções, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação

que venha ser necessária durante sua vigência.

§1º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

atualizado do contrato, na forma dos §1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

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§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

entre os contratantes.

§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando

o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está

condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do

serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das

condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.

§4º. Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer alteração de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por funcionário da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, cabendo a

ela o estrito e exclusivo controle sobre os mesmos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de execução e vigência do contrato será até 31/12/2020, contados a partir

da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato

no Diário Oficial do Município.

2.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação

poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se

observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93 e a existência de saldo

contratual.

2.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas às normas

gerais previstas na Lei Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do presente contrato será de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),

conforme definido na proposta apresentada.

3.1.1. A licitante vencedora declara que os preços propostos levaram em conta todos

os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral

das disposições contratuais até o termo final do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer

reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso;

3.2. O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de

até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo

Município a efetiva satisfação do objeto contratual.

3.2.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na

Conta Corrente xxxxxxxxxx, da Agência xxxxxxxxxx, Banco xxxxxx, cidade de xxxxxxxx-

xx.

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3.3. Obriga-se a Contratada a manter durante a execução do presente Contrato, em

compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas por ocasião da licitação nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei

8.666/93.

3.4. Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoantes as

seguintes regras:

3.4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses

da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

termos do inc. III do art. 55 da Lei federal nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação

do INPC/IBGE.

3.4.2.A revisão de preços, nos termos do art. da Lei federal nº 8.666/93, dependerá de

requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente,

instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do

contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar

recompor o preço que se tornou excessivo.

3.4.3.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

consonância com o art. 211 da Lei federal nº 10.406/02.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da

Dotação Orçamentária a seguir especificada:

SECRETARIA PROGRAMA PROJ/ATIVIDADE ELEMENTO FONTE

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Obrigações do CONTRATANTE:

a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente

designados;

b) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais

normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;

c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da

Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;

d) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;

e) Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem

Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da

contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento;

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f) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta

atribuição;

g) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações

assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na prestação;

h) Efetuar o pagamento ajustado.

5.2. Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do

instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

a) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento

convocatório e no presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;

b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu

alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE,

atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento

do contrato;

d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao

CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria

ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a

todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado,

exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou

força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas após a sua ocorrência;

e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive

de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os

documentos necessários;

f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

competentes, necessários à execução do contrato;

g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou

venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente contrato;

h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se

obriga, visando à perfeita execução deste contrato;

i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;

j) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;

l) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens,

indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;

m) Observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

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6.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até xx (xxxxxxxxx) dias

Uteis/corridos, após a data da solicitação, obedecendo os prazos e quantitativos

RIGOROSAMENTE descriminados no Edital e na Autorização de Fornecimento – AF,

sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas

alterações.

6.1.1. Os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, com

especificação da quantidade de cada produto e deverão estar estritamente de acordo

com a apresentação das propostas e nas mesmas marcas cotadas sendo vedada

qualquer substituição sem prévia concordância da Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,

ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do

CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do

contrato.

§1º - Ficam nomeadas a servidoras xxxxxxxxxx, Matricula nº xxxxxxxx, e na ausência

desse titular, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Matricula nº xxxxxxxxxxx, designados pela Portaria

nº xxxx de xxx de xxxxxxxx de 20xx, a exercerem encargos de Fiscal desse Contrato.

§2º - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº

8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório

sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á

definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos,

salvo justificativa escrita fundamentada.

CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES

8.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei

nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e

ampla defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:

I. Declaração de inidoneidade;

II. Suspensão temporária;

III. Advertência verbal;

IV. Descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral;

V. Multa.

8.2. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade

da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

prática do ato.

8.3. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar

com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

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até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a

punição.

8.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar de

licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)

anos.

8.5. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom

andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do

recinto, caso persista na conduta faltosa.

8.6. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral

quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei federal no 8.666/93, deixar

de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica,

qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas.

8.7. A circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante

todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação

ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que será aplicada sobre a

diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento

ou do serviço já realizado.

8.8. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no

instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual

de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das

demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.

8.9. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,

sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato

constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade

da infração.

8.9.1. A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive

por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral

do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei

federal no 8.666/93.

8.9.2. Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:

I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja

descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do

contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da

parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

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III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa

no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de

atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo,

calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.

8.9.3. Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a

principal, será observado o que se segue:

I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação

descumprida.

II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja

descontinuado, será aplicado o percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor ou

custo da obrigação descumprida.

III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa

no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de

atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo,

calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.

8.9.4. Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global

do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser

recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções

previstas em lei.

8.9.5. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de

10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual

de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

8.10. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o

FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

8.10.1. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da

garantia do contratado faltoso.

8.10.2. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o

FORNECEDOR responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada

judicialmente.

8.10.3. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de

descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer

multa porventura imposta.

CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, sujeitará o

contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,

obedecidos os seguintes limites máximos:

Page 42: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020...CNPJ 13.761.697/0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA -65 Pregão Eletrônico nº 002/2020 - fls. 1/42 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA

CNPJ 13.761.697/0001-65

Pregão Eletrônico nº 002/2020 - fls. 42/42

9.1.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do

CONTRATANTE nos casos enumerados nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

9.1.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da

Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos

prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78

do mesmo diploma.

9.2. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço

registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária

ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste

contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser

executado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo

do perfeito cumprimento do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, que prevalecerá

sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas do presente contrato.

E por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de

Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos

jurídicos, obrigando por si e seus sucessores.

Itamaraju/Bahia, xx de xxxxxxxxxx de 20xx.

______________________________

MARCELO ANGÊNICA

Município de Itamaraju

______________________________________

xxxxxxxxxxxxxxx

CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx