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1 EDITAL PROCESSO Nº 2171/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016 REGISTRO DE PREÇO PREÂMBULO: A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, através da Pregoeira Edmar Alves Duarte Cruz, designada pela Portaria nº 590/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 11 de março de 2016, atendendo solicitação contida na CI N° 0492-UADM/2016/FUNDARPE, datada de 11.08.2016, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para contratação, sob o regime de execução indireta por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação Internet, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, Lei Estadual nº 12.986, de 17.03.2006, Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 de 24.10.2008, 42.530 de 22.12.2015 e ainda a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: Recebimento das Propostas Até: 07/01/2017 às 11:00h Abertura das Propostas:07/01/2017 às 11:01m Início da Sessão de Disputa de Preços: 07/01/2017 às 15:00h Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço eletrônico: www.compras.pe.gov.br Dados para contato: Pregoeira: Edmar Alves Duarte Cruz e-mail: [email protected] Fones: (81) 3184-3082,3184-3074 Fax: (81) 3184-3054 Endereço: Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista Recife-PE Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FUNDARPE, credenciada na função de Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste edital a Formação de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada na terceirização de serviços continuados para prestação de serviços na área de manutenção preventiva e corretiva: eletricista, técnico de manutenção e assistente de manutenção, para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de

EDITAL PROCESSO Nº 2171/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº … · 4 Contratante, podendo, diante da agenda, ser executados nos sábados, domingos e feriados, sendo o horário acordado

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EDITAL

PROCESSO Nº 2171/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016

REGISTRO DE PREÇO

PREÂMBULO:

A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, através da Pregoeira Edmar Alves Duarte Cruz, designada pela Portaria nº 590/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 11 de março de 2016, atendendo solicitação contida na CI N° 0492-UADM/2016/FUNDARPE, datada de 11.08.2016, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para contratação, sob o regime de execução indireta por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, Lei Estadual nº 12.986, de 17.03.2006, Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 de 24.10.2008, 42.530 de 22.12.2015 e ainda a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

Recebimento das Propostas Até: 07/01/2017 às 11:00h

Abertura das Propostas:07/01/2017 às 11:01m

Início da Sessão de Disputa de Preços: 07/01/2017 às 15:00h

Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço eletrônico: www.compras.pe.gov.br

Dados para contato:

Pregoeira: Edmar Alves Duarte Cruz e-mail: [email protected]

Fones: (81) 3184-3082,3184-3074 Fax: (81) 3184-3054

Endereço: Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista Recife-PE

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FUNDARPE, credenciada na função de Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste edital a Formação de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada na terceirização de serviços continuados para prestação de serviços na área de manutenção preventiva e corretiva: eletricista, técnico de manutenção e assistente de manutenção, para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de

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Pernambuco – Fundarpe, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital. Valor Estimado: R$ R$ 184.895,04 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos).

2.2 DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.2.1 Os serviços constantes Edital deverão ser executados pelas categorias funcionais conforme quadro abaixo:

LOTE ITEM E-FISCO FUNÇÃO UND QUANT.

01 1.1 394959 - 1 Prestação de mão-de-obra - do tipo eletricista, com jornada de trabalho de 44 horas, de segunda a sexta, diurno

und 2

01 1.2 440345 - 2 Prestação de mão-de-obra - Técnico em Manutenção Predial, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno

und 1

01 1.3 284142-8 Prestação de mão-de-obra – Ajudante de manutenção, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno

und 1

2.2.1.1 Atividades gerais de Eletricista (Lote 01 – Item 1.1): 2.2.1.1.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Curso Técnico em Elétrica, certificado de treinamento em segurança e eletricidade conforme Norma NR-10 do Ministério do Trabalho e Empreso, experiência mínima de 01(um) ano na área e devidamente comprovada em CTPS. 2.2.1.1.2 Atribuições: elaboração de relatórios para registro dos eventos ocorridos e funcionamento de todo o sistema elétrico; manutenção preventiva e corretiva interna e/ou externa nas dependências, de modo que seja restabelecido o funcionamento total do sistema elétrico, instalação e/ou transferência de qualquer equipamento que venha a ser instalado internamente e externamente; serviços de manutenção elétrica em equipamentos de iluminação diversos, incluindo lâmpadas, reatores, transformadores, ignitores, capacitores, luminárias; instalação de linhas elétricas com eletrodutos, eletrocalhas, bandejas, perfilados, canaletas, e acessórios; instalação e manutenção de circuitos elétricos em redes de baixa tensão, compreendendo tomadas monofásicas e trifásicas, circuitos de iluminação, quadros de distribuição, quadros de comando elétrico; manobras em disjuntores e seccionadores sob carga dos quadros de distribuição de baixa tensão; instalação elétrica de partida, proteção e operação de motores de indução monofásicos e trifásicos; manutenção preventiva em quadros elétricos de baixa tensão; manutenção preventiva em subestações elétricas de média tensão desenergizadas, compreendendo limpeza, lubrificação, reaperto de conexões elétricas, ajustes mecânicos nos equipamentos; medições elétricas e térmicas nas instalações elétricas, em circuitos de baixa tensão energizados; aterramento e equipotencialização de condutores e estruturas metálicas pertencentes ou não às instalações elétricas, conforme disposições da norma NBR5410 e sob orientação técnica do supervisor técnico de eletricidade; instalações elétricas e manutenção em alturas de 2 a 11 metros em relação ao piso, com uso de escadas e andaimes (para alturas de até 8 metros) e sobre passarelas de madeira. Demais serviços correlatos.

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2.2.1.2 Atividades gerais de Técnico em Manutenção Predial (Lote 01 – Item 1.2): 2.2.1.2.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), experiência mínima de 01(um) ano na área e devidamente comprovada em CTPS. 2.2.1.2.2 Atribuições: executar tarefas relacionadas a manutenção preventiva e corretiva predial em geral, executar ajustes, recuperações, testes e outras alternativas aos problemas apresentados nas instalações das unidades, executar manutenção preventiva e corretiva de rede com instalação de eletrocalhas, canaletas, tubulação e cabeamento, manutenção e reparo de infraestrutura de telefonia, CFTV. Demais serviços correlatos. 2.1.1.3 Atividades gerais de Ajudante de Manutenção (Lote 01 – Item 1.3), descritas a seguir: 2.1.1.3.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de no mínimo, conclusão de curso de ensino fundamental (1º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 2.1.1.3.2 Atribuições: executar tarefas relacionadas a manutenção preventiva e corretiva predial em geral, reformar e executar pequenas obras incluindo serviços de paredes e alvenarias, revestimentos, regularização de pisos, pisos e contra piso, demolições, pinturas, carpintaria; manutenção de divisórias, esquadrias e mobiliários; instalação e conserto de portas, fechaduras, dobradiças. Demais serviços correlatos. 2.2.2 Os profissionais deverão ter ainda os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira ou em caso de outra nacionalidade estar legalmente no país; idade mínima de 18(dezoito) anos; quitação com obrigações eleitoral e militar; certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual; folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; boa redação e comunicação interpessoal; comportamento cortês e prestativo; aptidão para trabalho em equipe; ser disciplinado e proativo; capacidade para enfrentar desafios e propor soluções para problemas apresentados; visão sistêmica e corporativa. 2.2.3 Em relação aos eletricistas, a empresa deverá apresentar, documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos de segurança em eletricidade realizados por eles, conforme as disposições do capítulo 8 da norma NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos certificados de treinamento de segurança em eletricidade apresentados deverão constar o nome, a habilitação técnica, o número do registro no conselho de classe profissional e a assinatura de pelo menos 3 (três) profissionais, sendo eles das áreas de engenharia elétrica, engenharia de segurança do trabalho e saúde, exceto se um único profissional responsável pelo treinamento possuir mais de uma dessas habilitações. 2.2.4 Horário para Execução das Tarefas: 2.2.4.1 Os serviços serão executados para todas as categorias, observando-se uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, considerando 1(uma) hora de intervalo para almoço e descanso, distribuídas de acordo com a necessidade do Órgão Contratante, respeitando-se o limite legal diário. 2.2.4.2 Ordinariamente, devido as atribuições desenvolvidas pelo Órgão participante deste Registro de Preços, as atividades desenvolvidas pelos profissionais poderão ser realizadas em expediente a ser definido pela

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Contratante, podendo, diante da agenda, ser executados nos sábados, domingos e feriados, sendo o horário acordado entre as partes. 2.2.4.3 A prestação dos serviços objeto deste Termo poderá ser executada na Sede da Contratante, nas suas diversas Unidades, ou ainda, em locais distintos, assegurando o direito da Contratada quanto às providências necessárias ao atendimento do solicitado. 2.2.4.4 Os profissionais deverão ter disponibilidade para efetuar viagens e, eventualmente, executar tarefas que excedam à sua jornada de trabalho, inclusive aos finais de semana e feriados. 3 - DA FONTE DE RECURSOS E DO ELEMENTO DE DESPESAS 3.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do objeto deste Edital correrão por conta da área solicitante condicionado a existência e disponibilidade orçamentária ao respectivo Programa de Trabalho. Elemento de Despesa: 3.33.90.37 – Locação de Mão de Obra. Programa de Trabalho: 13.122.0212.4363 Fonte: 0101. 3.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

4 - DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO

4.1 O valor máximo admitido para a contratação é R$ R$ 184.895,04 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e

noventa e cinco reais e quatro centavos), distribuídos nos itens especificados abaixo e foram obtidos através das

planilhas de custo e formação de preço para serviços de mão de obra, estão discriminadas a seguir:

ITEM efisco FUNÇÃOQUANT.

(A)

VALOR UNIT

MENSAL

(B)

VALOR UNIT

ANUAL

(C = B x 12)

VALOR TOTAL

(D= C x A)

1 394959 - 1 ELETRICISTA 2 R$ 4.526,30 R$ 54.315,61 R$ 108.631,22

2 440345 - 2TECNICO EM

MANUTENÇÃO1 R$ 3.537,31 R$ 42.447,75 R$ 42.447,75

3 284142-8AJUDANTE DE

MANUTENÇÃO1 R$ 2.818,01 R$ 33.816,07 R$ 33.816,07

Total R$ 184.895,04

4.2 Valor estimado é o preço máximo que a CONTRATANTE se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as

estimativas de quantidades a serem adquiridas, em conformidade com o decreto estadual 39.437/2013.

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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do

representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.

5.2 Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do

Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as

exigências previstas neste Edital.

5.3 Só poderão participar do certame empresas do ramo pertinente ao objeto, a ser comprovado através do CNPJ.

5.4 O licitante deverá indicar, em campo específico do sistema, sua condição de microempresa, empresa de

pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como deverá fazer a declaração, conforme o item

anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.

5.5 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, as

pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do §4º do art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006.

5.6 Ficarão impedidas de participar:

5.6.1.Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua

forma de constituição.

5.6.2Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da

CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

5.6.3.Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou temporariamente impedidas de

licitar ou contratar com a Administração.

5.6.4.As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

5.6.5.Empresas que não atendem aos requisitos dos itens 5.1 e 5.3 deste edital

5.8 Empresas que não sejam do ramo do objeto da licitação.

5.8.1 A comprovação de que a empresa é do ramo pertinente ao objeto deverá ser feita através do

contrato social.

.5.7 É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.

5.8. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da

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contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 5.8.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 5.9. A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.

5.10 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

5.10.1 Serão garantidos as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEI os benefícios previstos na LC nº

123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

6. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1 Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 7.1. Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, a senha pessoal de acesso ao sistema; 7.1.1 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br; 7.1.2. Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento do login; 7.1.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones 3183.7746/7748/7823. 7.2. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá sua senha privativa de acesso. 7.3. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data limite de apresentação das propostas iniciais, fixadas no preâmbulo deste edital. 7.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo

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poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações. 7.5. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações. 7.6. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado. 7.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

8. DA PROPOSTA 8.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sua proposta de preços, SEM identificação, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão. 8.2 A proposta de preço será elaborada conforme Modelo de Proposta Anexo A e Planilhas de Custos e Formação de Preços – Anexos B,C e D. 8.2.1 Indicar na Proposta, em campo apropriado, a Convenção ou o Acordo Coletivo vinculado a execução do serviço, devidamente depositado na Delegacia do Trabalho competente ou Dissídio devidamente homologado. 8.2.2 A Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho será o instrumento hábil para revisão dos salários e dos benefícios e a Planilha de Custo para alteração dos custos dos insumos, ambos servirão de base para futuras repactuações, ressalvado que tais parâmetros deverão ser conservado durante a vigência do contrato. 8.2.3 Caso a categoria profissional não esteja atrelada ao salário normativo para efeito do disposto no subitem 8.2.2, a licitante deverá declarar que os valores cotados são os utilizados no mercado. 8.2.4 As licitantes deverão apresentar documentação que comprove o parâmetro utilizado para revisão dos salários de seus empregados e os insumos, que servirão de base para futuras repactuações, ressalvado que tal parâmetro deverá ser conservado durante a vigência do contrato. 8.3 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como salários, seguros, encargos sociais e trabalhistas, vale transporte, fornecimento de refeições, uniformes, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto. 8.4 A proposta deverá ter validade mínima de 60(sessenta) dias contados da data da sessão do Pregão, independentemente da declaração do licitante.

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8. 5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Termo de Referência, e ainda as que apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis; 8. 6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 8.7 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.8 A licitante deverá cotar preço para todo o objeto licitado o qual será julgado de acordo com o subitem 11.2 do edital.

9. DA PROPOSTA ARREMATANTE 9.1 A empresa arrematante deverá apresentar a proposta readequada com a assinatura do representante legal da empresa; 9.2 A empresa arrematante deverá entregar, além da proposta readequada impressa, o seu arquivo (em excel ) salvo em CD, e-mail ou pendrive; 9.3 A Licitante, contratada, deverá apresentar declaração que examinou todos os Anexos do Termo de Referência e seus subitens e que possui pleno conhecimento de todas as características, peculiaridades e dificuldades encontradas para a execução dos serviços propostos e que nada tem a reclamar ou questionar em relação ao perfeito cumprimento do contrato; 9.4 Nos valores finais ofertados deverão já estar considerados e inclusos os impostos, taxas e as despesas decorrentes da execução do contrato;

10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1 Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO, aceito pela Pregoeira, deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, enviando os originais pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pela Pregoeira. 10.1.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial.

10.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

10.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

10.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

10.2.3. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital;

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10.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em: 10.3.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos,ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros;

10.3.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresen tação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

10.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco; 10.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante contendo todos os tributos (mobiliários e imobiliários). 10.3.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 568, de 08.09.2005; 10.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.4. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 10.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 10.4.2 Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação. 10.4.3Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas:

a) nome do contratado e do contratante; b) identificação do contrato com período de execução; c) quantidades e valor unitário de todos os serviços executados; d) localização do serviço.

10.4.4 Não será(ão) aceito(s) atestado(s)/declaração(ões) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação. 10.5 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em: 10.5.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida na sede da pessoa jurídica, pela autoridade competente, com prazo não superior a 90(noventa) dias da data de abertura do certame;

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10.5.1.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica; 10.5.1.2. A certidão descrita no subitem 10.5.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante (subitem 10.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos; 10.5.1.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica. 10. 5.2. Comprovação de Capital Social, até a data de apresentação da proposta, de no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, onde, será considerado o somatório dos valores estimados dos lotes, aos quais o licitante foi classificado em primeiro lugar. 10. 5.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes. 1 – Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento. 2 – A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

AC + ARLP Liquidez Geral = -------------------- ≥ ( maior ou igual ) 1,0

PC + PELP AC

Liquidez Corrente = -------- ≥ (maior ou igual) 1,0 PC

Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; 10.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites. 10.7. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital; 10.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 10.9. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor da fase de lances/negociação e aceitabilidade dos preços ofertados, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

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10.10. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco - CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação, quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sitio www.compras.pe.gov.br, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 10.11. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

11. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie. 11.2 Critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos, demonstrados em planilha de composição do preço. 11.3 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 11.4 Justifica-se a utilização de Menor Preço Global, porque é mais satisfatório do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do serviço, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Havendo então um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados. 11.5 Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93. 11.3.1 - Serão desclassificadas as PROPOSTAS que: a) não incluírem no sistema endereço eletrônico www.compras.pe.gov.br a sua proposta, apesar de constarem como participantes da referida licitação; b) apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta Licitação; c) ofertarem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; d) apresentarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou inexequíveis, na forma da legislação vigente; e) não apresentarem preços unitários e totais, para cada item do lote; f) não apresentarem a proposta readequada ao último lance, até três dias úteis após o pregoeira definir o vencedor; g) identifiquem o proponente sob qualquer forma; h) não apresentarem o conteúdo do modelo de propostas, Anexo A, bem como, as Planilhas de Custos e

Formação de Preços, Anexos “B” ,“C” e “D”;

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i) Estiverem em desacordo com o item 8 deste Edital; 11.4. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases; 11.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FUNDARPE, credenciado na função de Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br; 11.6. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a examinar as propostas; 11.6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.6.2. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da fase de lances; 11.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante; 11.9. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 11.10. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 11.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 11.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

11.13 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

11.13.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 11.13.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

11.13.3. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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11.13.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.14. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.

11.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 11.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação da proposta de menor preço; 11.17. Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a Planilha de Custos adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta. 11.18. A sessão será suspensa para aguardo da PLANILHA de Custo, cabendo a Pregoeira informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão; 11.19. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade após exame da planilha de custo; 11.20. Decidida à aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação; 11.21. O pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pela pregoeira, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para a Pregoeira, através do fax nº (081) 3183-7749; 11.21.1. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pela pregoeira nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova; 11.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor; 11.23. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 11.24. A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA para aguardo da documentação habilitatória, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame; 11.25. No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado a Pregoeira exigir os documentos de habilitação do 2º e 3º colocados; 11.26. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital; 11.27. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade;

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11.28. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados; 11.29. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; 11.30. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12. DILIGÊNCIA 12.1. A pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 12.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado o pregoeiro ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta; 12.3 A Contratada deverá possibilitar a FUNDARPE efetuar vistorias e fiscalizações durante a execução do objeto contratado a fim de verificar a execução e prestação dos serviços.

13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93; 13.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, o pedido até o segundo dia útil que anteceder o recebimento das propostas, no horário das 8 às 13 horas; 13.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;

13.4. A decisão da pregoeira sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.

13.5. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para a Pregoeira. 13.5.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor. 13.5.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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13.6. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor. 13.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não motivada à intenção de interpor o recurso pelo proponente.

13.8. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

13.10. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio da Pregoeira que, no prazo de 05(cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.

13.11. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.12. Verificada a regularidade dos procedimentos, a Pregoeira encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

13.13. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.

14. DO PRAZO DO CONTRATO 14.1 O contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, podendo ser prorrogado conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 14.2 O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

15. DA GARANTIA CONTRATUAL 15.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:

Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

Seguro garantia;

Fiança bancária. 15.2 A garantia efetuada mediante caução em dinheiro será atualizada de acordo com a variação do índice de rendimento da caderneta de poupança livre, para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito até o seu efetivo levantamento, devendo o depósito ser efetuado em conta e agência a serem indicados pela FUNDARPE. 15.3 A perda da garantia contratual em favor da FUNDARPE por inadimplemento das obrigações assumidas far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas neste Edital e previstas na legislação específica.

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15.4 A garantia será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação de liberação pela CONTRATADA. 15.5 DA SUBCONTRATAÇÃO

a) É vedada a subcontratação do objeto.

15.6 DA RESCISÃO CONTRATUAL a) A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto

nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

c) A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;

d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da

autoridade competente. 16. FATURAMENTO/PAGAMENTO

16.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação do

serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo servidor comprovando

a efetiva realização do serviço.

16.2 A Nota Fiscal/ fatura deverá ser entregue à FUNDARPE/ Assessoria Financeira, situada à Rua da

Aurora, 463/469, Boa Vista – Recife/PE.

16.3 O pagamento somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos salários e

benefícios de todos os empregados vinculados a Empresa Contratada, relativos ao mês da

competência da prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais

(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à contratação, correspondentes ao

mês da última competência vencida.

16.4 Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos no subitem

anterior, a Licitante Vencedora deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo

autenticadas em Cartório as que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados, de cada um

dos empregados vinculados aos serviços contratados; Controle das Horas; Convenção, Acordo ou Sentença

Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o

arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de

Débitos Previdenciários (CND); GPS – Recolhimento à Previdência Social; Páginas da CTPS com

anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de Vales-

transportes e/ou declaração, sob as penas da lei, da não concessão; RAIS – Relação Anual de Informações

Sociais; Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho, guia rescisória de

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Fundo de Garantia, Aviso Prévio e pedido de demissão, Comunicação de Dispensa e Seguro-Desemprego,

se for o caso;

16.5 A Contratada deverá elaborar folha de pagamento e guias de recolhimento de contribuições sociais,

contendo exclusivamente a mão-de-obra de que trata este Edital. Comprovar, quando da apresentação da

folha de pagamento do mês de referência, que o valor líquido dos salários de seus empregados relativos ao

mês anterior foi efetivamente depositado em suas contas bancárias até o 5º (quinto) dia útil do mês

subsequente, bem como os comprovantes de pagamentos de benefícios, tributos e encargos.

16.6 A Contratante somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato mediante a

comprovação, pela Contratada, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados

demitidos, referentes a este Contrato, inclusive em se tratando de contratos trabalhistas por tempo

indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS. Caso a Licitante Vencedora faça opção em

reaproveitar a mão de obra em outro contrato após o encerramento deste, deverá apresentar declaração de

desvinculação do trabalhador do contrato ora encerrado em que conste a ciência do mesmo. 16.7 DO REAJUSTE CONTRATUAL 16.7.1 O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados em acordo ou convenções coletivas de trabalho da respectiva categoria, sentença normativa ou lei, conforme prescreve a Lei nº 12.525/2003, alterada pela Lei nº 12.932/2005. 16.7.2 Quando da inexistência, de acordo ou convenções coletivas de trabalho da respectiva categoria, sentença normativa ou lei, os valores salariais serão reajustados de acordo com os valores praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente. 16.7.3 O montante “B” da referida planilha será reajustado após decorrido um ano da data fixada para apresentação das propostas ou do orçamento a que essa se referir, conforme prescreve a Lei nº 12.932/2005, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. 16.7.4 Os reajustes a que a Contratada fizer jus e não forem solicitados e concedidos durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

17. DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP A Fundarpe é o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços e deverá: 17.1 Assinar a Ata de Registro de Preços. 17.2 Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da ata de registro de preços. 17.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão, de acordo com o Art. 25 §5º do Decreto nº 39.437 de 29 de maio de 2013, onde o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

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17.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços. 17.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço. 17.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço. 18. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 18.1 A Fundarpe é o único órgão participante do Registro de Preço. 19. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 19.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual n°42.530, de 22 de dezembro de 2015. 19.2 Os Órgão e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 19.3 Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 19.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados. 19.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 19.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem. 20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e Órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos serviços licitados, nas condições definidas neste Termo e

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seus anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os serviços objetos pelo preço do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 20.2 A Fundarpe será o órgão gerenciador da ata e convocará formalmente os fornecedores, informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 20.3 A Licitante Vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Fundarpe, para assinatura da ata. 20.4 Após as assinaturas, Órgão Gerenciador, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 20.5 As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 20.6 Na hipótese da empresa vencedora, após convocação da Fundarpe, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Fundarpe poderá convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 20.7 A Ata Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período. 20.8 A existência de preços registrados não obriga os órgãos ou entidades participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme o Decreto Estadual 42.530/2015. 21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1 Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 22. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA ATA 22.1 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços. 22.2 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços.

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22.3 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes. 22.4 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente. 22.5 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados. 22.6 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 22.7 Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. 22.8 Deve publicar trimestralmente através de veículo oficial de divulgação os preços registrados. 23. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA 23.1 Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 12 (doze) meses. 23.2 Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais contratações. 23.3 Atender prontamente às requisições do Órgão Gerenciador ou eventuais Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de serviço ou outro documento de autorização. 23.4 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Órgão Gestor ou eventuais Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto. 23.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro. 23.6 Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela prestação dos serviços. 23.7 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados. 23.8 Prestar as informações solicitadas pelo Órgão Gestor e eventuais Contratantes. 23.9 Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento do objeto que atinja direta ou indiretamente aos eventuais Contratantes e ao Órgão Gestor. 23.10 Facilitar a fiscalização da Administração, quando da prestação dos serviços. 23.11 Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao Órgão Gestor sobre qualquer dificuldade quanto a execução dos serviços.

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23.12 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a execução dos serviços. 23.13 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal. 23.14 Manter, durante toda a duração deste Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação. 24. DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, podendo ser prorrogado conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 24.2 O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 24.2.1 Caso a Licitante Vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os LICITANTES remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 24.3 No ato da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia de execução contratual, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, devendo observar as seguintes condições: 24.3.1 A garantia deve ser firmada por um prazo mínimo igual ao prazo do contrato acrescido de 30 (trinta) dias; 24.3.2 A fiança será prestada por instituição financeira, devendo constar, entre outras condições, a renúncia expressa ao benefício do artigo 827 do Código Civil Brasileiro; 24.3.3 O seguro - garantia consistirá na emissão de apólice, por entidade seguradora em funcionamento no Brasil, em favor da Contratante; 24.3.4 Depósito Caução em conta específica aberta pelo Licitante vencedor junto a Caixa Econômica Federal. 24.4 O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 25. DO FARDAMENTO, EPI E FERRAMENTAS 25.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os fardamentos, equipamentos e ferramentas, todos de boa qualidade, necessários à prestação dos serviços.

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25.2 Os fardamentos, equipamentos e ferramentas deverão ser entregues no local de execução dos serviços, em quantidade suficiente ao atendimento da demanda e deverão ficar sob a responsabilidade de cada profissional, em conformidade com suas funções. 25.3 É de responsabilidade da Contratada a reposição dos uniformes que não estejam em boas condições de uso, sem ônus para a Contratante. 25.4 Os funcionários da Contratada deverão portar crachá de identificação com foto recente. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a reposição dos crachás que não estejam em boas condições de uso. 25.5 Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): São de exclusiva responsabilidade da Contratada a seleção, orientação, fornecimento e fiscalização de uso dos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual de seus funcionários, tudo em conformidade com as normas pertinentes. 25.6 A Contratada deverá fornecer, no mínimo, fardamento e Equipamentos de Proteção Individual, conforme abaixo:

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Categoria Profissional

Fardamento / EPI/ Ferramanenta a ser usado

Eletricista FARDAMENTO (vida útil)

03 Camisetas em malha merceirizada fio 30, gola V (12 meses); 02 Calças jeans (06 meses); 01 botina de segurança tipo vaqueta sem componentes metálicos, cano acolchoado, solado em bidensidade (12 meses) Crachá de Identificação. EPI’s com CA adequados ao risco conforme Normas

01 Luva Isolante classe 0, vida útil de 12 meses; 01 Luva Isolante classe 2, vida útil de 12 meses; 01 Luva de algodão com vida útil de 12 meses; 01 Manga isolante classe 0 (para baixa tensão) com vida útil de 12 meses; 01 Manga isolante classe 2 (para baixa tensão) com vida útil de 12 meses; 01; Capacete com vida útil de 12 meses; 01 par de óculos de segurança lente cinza com vida útil de 12 meses; 01 Cinto de segurança com dupla trava/quedas de trabalho e altura a 2m, com vida útil de 12 meses.

A Contratada deverá atender as seguintes normas da ABNT: NBR 12561. NBR 12594. NBR 12577. NBR 12572. NBR. 12571. NBR 14836. NBR 14835. NBR. 14837. NBR 14838. NBR 14839. NBR. 14840. NBR 14834. FERRAMENTAS

01 (uma) caixa para ferramentas com cadeado ou com segredo; 01 (um) alicate amperímetro, 01 (um) alicate universal de 8", com cabo isolado, (1000 volte); 01 (um) alicate de corte diagonal de 6"; 01 (um) alicate de bico médio cano reto de 6"; 01 (um) teste neon tipo caneta, tipo chave de fenda; 01 (uma) chave de fenda de 1/4 x 8"; 01 (uma) chave de fenda de 3/16 x 5 "; 01 (uma) chave de fenda de 1/8 x 4"; 01 (uma) chave de 1/4 x 6"; 01 (uma) chave de 3/16 x 5"; 01 (uma) trena de aço de 3 metros; 01 (uma) chave inglesa com cabo isolado (1000 volte) de 8 "; 01 (um) estilete com lâmina (profissional); 01 (um) estojo completo com chave de boca; 01 (um) estojo de broca de aço para ferro; 01 (um) estojo de broca de vídea; 01 (um) estojo de chave de encaixe; 01 (uma) escada de 5 (cinco) degraus.

Técnico em Manutenção Predial

FARDAMENTO

03 Camisetas em malha merceirizada fio 30, gola V, vida útil de 12 meses; 02 Calças jeans; 01 botina de segurança tipo vaqueta (sem componentes metálicos, cano alcochoado, solado em bidensidade). EPI’s com CA adequados ao risco, conforme Normas 01 Luva Isolante classe 0, vida útil de 12 meses; 01 Luva de algodão com vida útil de 12 meses; 01 Respirador semi facial PFF2 com vida útil de 12 meses, 01 Capacete com vida útil de 12 meses; 01 par de óculos de segurança lente cinza com vida útil de 12 meses.

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A Contratada deverá atender as seguintes normas da ABNT: NBR 12561. NBR 12594. NBR 12577. NBR 12572. NBR. 12571. NBR 14836. NBR 14835. NBR. 14837. NBR 14838. NBR 14839. NBR. 14840. NBR 14834.

FERRAMENTAS

01 (uma) caixa para ferramentas com cadeado ou com segredo Alicate de corte diagonal 5'; 01 (um) Alicate desencapador de fios; 01 (um) Alicate de bico meia cano 5'; 01 (um) Alicate de crimpagem; 01(um) Alicate de decapagem para cabo UTP; 01(um) Jogo de chave de fenda 4 tamanhos; 01 (um) Chave teste voltagem; 01 (uma) Mini lanterna de inspeção; 01 (um) Estilete Largo; 01 (um) Alicate de Universal 8”; 01 (um) Pincel para limpeza 1’’.

Ajudante de Manutenção

FARDAMENTO

03 Camisetas em malha mercerizada fio 30, gola em V com vida útil de 12 meses; 02 Calças jeans; 01 botina de segurança tipo vaqueta (sem componentes metálicos, cano alcochoado, solado em bidensidade). EPI’s com CA adequados ao risco, conforme Normas 01 Luva Isolante classe 0, vida útil de 12 meses; 01 Luva de algodão com vida útil de 12 meses; 01 Capacete com vida útil de 12 meses; 06 Luvas de PVC ou látex curta e longa (braço) com vida útil de 12 meses; 01 par de óculos de segurança contra impactos, fechados lateralmente com vida útil de 12 meses; 01 Cinto de segurança com dupla trava/quedas de trabalho e altura a 2m, com vida útil de 12 meses; 01 Respirador semi facial PFF2 com vida útil de 12 meses.

A Contratada deverá atender as seguintes normas da ABNT: NBR 12561. NBR 12594. NBR 12577. NBR 12572. NBR. 12571. NBR 14836. NBR 14835. NBR. 14837. NBR 14838. NBR 14839. NBR. 14840. NBR 14834.

FERRAMENTAS

01 (uma) colher de pedreiro; 01(uma) régua de alumínio; 01(uma) espatula; 01 (um) martelo; 01(uma) trena de 10m; 01(um) serrote; 01(uma) furadeira de impacto; 01(um) alicate universal; 01(um) jogo de chaves de fendas; 01(um) jogo de chaves de boca; 01(um) cortador de vidro; 01(um) jogo de serra copo; 01(um) arco de serra.

25.7 Os uniformes deverão ser substituídos pela Contratada de acordo com seu tempo de vida útil, a partir da assinatura do Contrato, independente da data de entrega dos mesmos, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita do executor do Contrato. 25.8 Fica vedado o desconto de qualquer dos respectivos custos nos salários. 25.9 Cada funcionário deverá ter o seu EPI.

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25.10 Os EPI's a serem usados pelos funcionários nos postos de trabalho deverão ter Certificado de Aprovação – C.A. expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. 25.11 É de exclusiva responsabilidade da Contratada a seleção, orientação, fornecimento e fiscalização de uso dos EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva de seus funcionários, tudo em conformidade com as normas pertinentes. 25.12 A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços de cada profissional, que deverá ser responsabilizado pela devida guarda e uso. 25.13 Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios, de propriedade da Contratada, deverão ser identificados de forma a não confundir com os de propriedades da Fundarpe. 26. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 26.1 Todos os profissionais deverão ter como características pessoais: Iniciativa, dinamismo e capacidade para trabalhar em equipe, organização pessoal, bom gerenciamento de tempo, capacidade de comunicação e de lidar com situação de frustração e stress, discrição e sigilo profissional, cortesia e capacidade de lidar com o público, saber zelar e conservar todo material a ele entregue para execução do serviço. 26.2 Suprir a demanda das ações de recuperação, manutenção preventiva e corretiva, e adequação do espaço físico da Contratante, através dos profissionais elencados neste Edital. 26.3 Os profissioanais contratados se obrigam a executar os serviços objeto desta licitação com alto nível de qualidade, podendo a FUNDARPE recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando a Licitante Vencedora, nesta hipótese, obrigada a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para a FUNDARPE. 26.4 Os serviços serão realizados na Sede da Fundarpe e em suas Unidades, e os profissionais deverão executar suas atividades no horário das 08h00 às 18h00, devendo se apresentar na Unidade responsável pelo acompanhamento do Contrato. 27. DA SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO 27.1 A Contratada deverá manter em local acessível aos seus funcionários caixa de primeiros socorros contendo materiais para curativo e medicamentos. 27.2 É de inteira responsabilidade da Contratada a integral observância de todas as disposições legais referentes à segurança, medicina e higiene do trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que venha a ser instituída, incluindo aí as normas emitidas pelo Órgão Contratante. 28. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 28.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um Técnico devidamente designado pelo Órgão Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços. 28.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade de seus agentes prepostos.

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28.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a o Órgão Contratante. 28.4 A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para serviços dessa natureza. 28.5 Qualquer funcionário que, a critério do gestor, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou for considerado indesejável, deverá ser imediatamente afastado dos serviços. 29. DA REQUISIÇÃO DOS PROFISSIONAIS 29.1 A requisição dos profissionais será feita pelo Gestor Contratual, mediante correspondência contendo todos os dados necessários à perfeita identificação das atividades e tarefas que serão realizadas. 29.2 Entregue a requisição, pela Contratante, a Contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o profissional responsável pela execução dos serviços, junto ao gestor do Contrato, acompanhado de crachá de identificação, fardamento, EPI’s e ferramentas e carta de apresentação com dados pessoais e informações sobre a habilitação e qualificação profissional. 30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza deste serviço e dos derivados de normas legais e regulamentares, a Contratada assume, especialmente, as seguintes obrigações: 30.1 Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação, devidamente qualificado conforme especificações neste Edital. 30.2 Designar formalmente um preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento. 30.3 Até o inicio das atividades, deverá fornecer a Contratante as fichas funcionais, contendo todos os dados pessoais dos profissionais, objeto da contratação, com as seguintes informações: nome, filiação, data de nascimento, endereço, número de identidade, CPF, título de eleitor, reservista, número do telefone residencial e celular, bem como apresentar currículo e, semestralmente, as carteiras de saúde desses empregados. 30.4 Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato. 30.5 Encaminhar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após cada solicitação, os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as categorias e qualificação mínima exigidas neste Edital. 30.6 Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam desempenhando suas atividades na Contratante, contendo, minimamente: nome, CPF, emprego, PIS/PASEP, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone disponibilizando-o, quando necessário. 30.7 Comunicar, com antecedência mínima de 05 dias, ocorrências de afastamentos legais ou de desligamento dos seus empregados, responsabilizando-se pela imediata substituição, sem qualquer ônus para a Contratante, de forma a garantir a continuidade do serviço a ser contratado.

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30.8 Apresentar escala anual de férias, até 30 dias antes do início do exercício, submetendo-a a aprovação da Contratante, promovendo a substituição dos profissionais afastados, sem custo adicional. 30.9 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: 30..9.1 Pagamento de salários aos profissionais, objeto da contratação, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços; 30.9.2 Fornecimento de vale transporte aos profissionais, objeto da contratação, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes da utilização, para o percurso de ida e volta de acordo com o local da residência do profissional, conforme a legislação pertinente, não sendo permitida a entrega parcelada; 30.9.3 Seguros de acidentes; 30.9.4 Taxas, impostos e contribuições; 30.9.5 Pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, quando necessário, em termos da legislação vigente, devendo ser apresentado laudo pericial emitido por profissional habilitado. 30.9.6 Responsabilizar-se pelo pagamento mensal do "auxílio ferramenta", juntamente com os pagamentos dos salários de seus funcionários até o quinto dia útil do mês seguinte à da prestação dos serviços. 30.10 Transportar seus empregados, nos casos de paralisação de transportes coletivos superior a 02 (dois) dias, sem prejuízo da glosa correspondente aos dias de ausência. 30.11 Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo. 30.12 Todos os empregados da Contratada deverão, obrigatoriamente, estar trajando uniformes utilizando crachás de identificação, bem como EPI’s adequados às suas atividades, observadas as Normas de Segurança pertinentes em vigor, e, ainda, manter com as ferramentas necessárias para a execução dos serviços. 30.12.1 O crachá funcional (em PVC) deverá conter fotografia recente, nome completo, CPF, RG, número de matrícula e a expressão em destaque “A SERVIÇO DA FUNDARPE”. 30.13 Cumprir rigorosamente o que preceituam as Normas Regulamentadoras – NR, aprovadas pela Portaria nº 3.124, de 08/06/78, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. 30.14 Responsabilizar-se por todos os programas da área de Segurança que se fizerem necessários, bem como exames médicos, os quais deverão permanecer atualizados de acordo com as normas regulamentadoras (NRs). 30.15 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica. 30.16 Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.

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30.17 Exercer a supervisão dos serviços, prestando informações ao Gestor da Contratada, de forma adequada quanto a execução dos serviços, de maneira estruturada, mantendo, se necessário, um livro para registro das ocorrências que porventura ocorram. 30.18 Observar conduta adequada na utilização dos materiais e dos equipamentos, objetivando correta intervenção de manutenção nos equipamentos e instalações objeto da prestação de serviços. 30.19 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 30.20 Substituir em 24 horas, a partir da comunicação formal, aquele profissional cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da Contratante. 30.21 Dispor de contingente de reserva de pessoal suficiente para o perfeito andamento dos serviços, sem prejuízos destes, em caso de licenças, férias ou eventuais impedimentos, procedendo à imediata substituição nesses casos. 30.22 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 30.23 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante. 30.24 Os profissionais estarão lotados na Sede da Fundarpe, porém, os serviços poderão ser realizados em qualquer unidade da Contratante, na Região Metropolitana do Recife e/ou Interior do Estado, e, as despesas pertinentes serão da Contratada, exceto, o transporte que será realizado pela Contratante. 30.25 Comunicar imediatamente à Contratante todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, formalizar a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias para esclarecer os fatos. 30.26 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender. 30.27 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade. 30.28 Responder por danos e bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade. 30.29 Não permitir que os seus empregados se pronunciem em nome da Contratante. 30.30 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da Contratante. 30.31 Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço. 30.32 Instruir os seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da fiscalização, bem como das normas disciplinares da Contratante. 30.33 Apresentar, relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo, serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo todos os órgãos

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e entidades. Desta relação devem constar, dentre outros que sejam necessários à total identificação de cada empregado: nome completo; número da Carteira de Trabalho (CTPS); data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de contrato de experiência ou por tempo determinado; e local (is) de trabalho, tudo em conformidade com o art. 8º, caput e demais parágrafos, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17.03.2003. 30.34 A Contratada será única e exclusivamente responsável pela contratação de pessoal em exercício nos postos de trabalho, bem como pelo pagamento de salários condizentes com o estabelecido para a categoria, de acordo com a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, assim como os demais encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e, o respectivo fornecimento de vale transporte e vale refeição, resultantes da execução do Contrato. 30.35 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 30.36 Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital. 30.37 Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades da Contratante. 30.38 Comprometer-se a não veicular, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste edital, sem a prévia autorização da Contratante. 32. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

32.1 Expedir autorização dos serviços. 32.2 Disponibilizar o local e os meios de execução dos serviços. 32.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado pela autoridade superior. 32.4 Programar os serviços periodicamente, que deverão ser cumpridos pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes. 32.5 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 32.6 Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional. 32.7 Solicitar à Contratada a substituição de qualquer, material, equipamento ou ferramenta cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades. 32.8 Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto contratualmente.

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32.9 Notificar por escrito à Contratada quando da aplicação de eventuais multas, pelo não cumprimento de obrigações contratuais. 33. DAS PENALIDADES 33.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 33.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: a. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor

mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

b. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

c. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

d. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;

e. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, para cada evento;

f. Pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 33.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015. 33.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro. 33.5 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 33.6 Caso a faculdade prevista no item 33.4 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado. 33.7 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 33.5 e 33.6 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. 33.8 Decorrido o prazo previsto no item 33.7, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.

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33.9 Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante. 33.10 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. 34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 34.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; 34.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 34.3 A Contratada fica obrigada a manter, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação. 34.4 Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 13 horas, no endereço constante deste edital até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame. 34.5 A Pregoeira responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital. 34.6 A Comissão de Licitação/Pregoeira não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item. 34.7 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeira, no horário de 08 às 13 horas e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações 35. DA SUCESSÃO 35.1 O presente Registro de Preço obriga as partes Contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

36. DO FORO 36.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto deste instrumento,

com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se julgue.

37. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo A – Modelo de Proposta; c) Anexo B – Planilha De Custos E Formação de Preços Para os Serviços de Eletricista;

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d) Anexo C – Planilha De Custos E Formação de Preços Para os Serviços de Técnico em Manutenção Predial; e) Anexo D – Planilha De Custos E Formação de Preços Para os Serviços de Auxiliar de Manutenção; f) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; g) Anexo III - Minuta do Contrato; h) Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; i) Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; j) Anexo VI - Declaração de que não Emprega Menor de Idade;

Recife, 22 de Dezembro de 2016.

Edmar Alves Duarte Cruz Pregoeira

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PROCESSO Nº2171/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a Formação de Ata de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na terceirização de serviços continuados para prestação de serviços na área de manutenção preventiva e corretiva: eletricista, técnico de manutenção e assistente de manutenção, para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Fundarpe, edifício sede e suas demais unidades, necessitam de serviços de manutenção preventiva e corretiva na área elétrica, dados e mobiliária, áreas estas que requerem a atuação de profissionais não existentes no quadro funcional da Instituição. Acrescenta-se ainda, que os serviços objeto da contratação é de natureza operacional e ligados a área meio, e, são indispensáveis para o funcionamento do Órgão, visto que sua descontinuidade poderá acarretar problemas administrativos. 3. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

3.1 Registra-se desta forma, que as quantidades a serem contratadas foram baseadas nos quantitativos necessários para atendimento a demanda do órgão. 4. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Os serviços constantes deste Termo deverão ser executados pelas categorias funcionais conforme quadro abaixo:

LOTE ITEM E-FISCO FUNÇÃO UND QUANT.

01 1.1 394959 - 1 Prestação de mão-de-obra - do tipo eletricista, com jornada de trabalho de 44 horas, de segunda a sexta, diurno

und 2

01 1.2 440345 - 2 Prestação de mão-de-obra - Técnico em Manutenção Predial, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno

und 1

01 1.3 284142-8 Prestação de mão-de-obra – Ajudante de manutenção, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno

und 1

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4.1.1 Atividades gerais de Eletricista (Lote 01 – Item 1.1): 4.1.1.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Curso Técnico em Elétrica, certificado de treinamento em segurança e eletricidade conforme Norma NR-10 do Ministério do Trabalho e Empreso, experiência mínima de 01(um) ano na área e devidamente comprovada em CTPS. 4.1.1.2 Atribuições: elaboração de relatórios para registro dos eventos ocorridos e funcionamento de todo o sistema elétrico; manutenção preventiva e corretiva interna e/ou externa nas dependências, de modo que seja restabelecido o funcionamento total do sistema elétrico, instalação e/ou transferência de qualquer equipamento que venha a ser instalado internamente e externamente; serviços de manutenção elétrica em equipamentos de iluminação diversos, incluindo lâmpadas, reatores, transformadores, ignitores, capacitores, luminárias; instalação de linhas elétricas com eletrodutos, eletrocalhas, bandejas, perfilados, canaletas, e acessórios; instalação e manutenção de circuitos elétricos em redes de baixa tensão, compreendendo tomadas monofásicas e trifásicas, circuitos de iluminação, quadros de distribuição, quadros de comando elétrico; manobras em disjuntores e seccionadores sob carga dos quadros de distribuição de baixa tensão; instalação elétrica de partida, proteção e operação de motores de indução monofásicos e trifásicos; manutenção preventiva em quadros elétricos de baixa tensão; manutenção preventiva em subestações elétricas de média tensão desenergizadas, compreendendo limpeza, lubrificação, reaperto de conexões elétricas, ajustes mecânicos nos equipamentos; medições elétricas e térmicas nas instalações elétricas, em circuitos de baixa tensão energizados; aterramento e equipotencialização de condutores e estruturas metálicas pertencentes ou não às instalações elétricas, conforme disposições da norma NBR5410 e sob orientação técnica do supervisor técnico de eletricidade; instalações elétricas e manutenção em alturas de 2 a 11 metros em relação ao piso, com uso de escadas e andaimes (para alturas de até 8 metros) e sobre passarelas de madeira. Demais serviços correlatos. 4.1.2 Atividades gerais de Técnico em Manutenção Predial (Lote 01 – Item 1.2): 4.1.2.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), experiência mínima de 01(um) ano na área e devidamente comprovada em CTPS. 4.1.2.2 Atribuições: executar tarefas relacionadas a manutenção preventiva e corretiva predial em geral, executar ajustes, recuperações, testes e outras alternativas aos problemas apresentados nas instalações das unidades, executar manutenção preventiva e corretiva de rede com instalação de eletrocalhas, canaletas, tubulação e cabeamento, manutenção e reparo de infraestrutura de telefonia, CFTV. Demais serviços correlatos. 4.1.3 Atividades gerais de Ajudante de Manutenção (Lote 01 – Item 1.3), descritas a seguir: 4.1.3.1 Requisitos: certificado, devidamente registrado, de no mínimo, conclusão de curso de ensino fundamental (1º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 4.1.3.2 Atribuições: executar tarefas relacionadas a manutenção preventiva e corretiva predial em geral, reformar e executar pequenas obras incluindo serviços de paredes e alvenarias, revestimentos, regularização de pisos, pisos e contra piso, demolições, pinturas, carpintaria; manutenção de divisórias, esquadrias e mobiliários; instalação e conserto de portas, fechaduras, dobradiças. Demais serviços correlatos. 4.2 Os profissionais deverão ter ainda os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira ou em caso de outra nacionalidade estar legalmente no país; idade mínima de 18(dezoito) anos; quitação com obrigações eleitoral e militar; certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual; folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; boa redação e comunicação interpessoal; comportamento cortês e prestativo; aptidão para trabalho em equipe; ser

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disciplinado e proativo; capacidade para enfrentar desafios e propor soluções para problemas apresentados; visão sistêmica e corporativa. 4.3 Em relação aos eletricistas, a empresa deverá apresentar, documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos de segurança em eletricidade realizados por eles, conforme as disposições do capítulo 8 da norma NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos certificados de treinamento de segurança em eletricidade apresentados deverão constar o nome, a habilitação técnica, o número do registro no conselho de classe profissional e a assinatura de pelo menos 3 (três) profissionais, sendo eles das áreas de engenharia elétrica, engenharia de segurança do trabalho e saúde, exceto se um único profissional responsável pelo treinamento possuir mais de uma dessas habilitações. 4.4 Horário para Execução das Tarefas: 4.4.1 Os serviços serão executados para todas as categorias, observando-se uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, considerando 1(uma) hora de intervalo para almoço e descanso, distribuídas de acordo com a necessidade do Órgão Contratante, respeitando-se o limite legal diário. 4.4.2 Ordinariamente, devido as atribuições desenvolvidas pelo Órgão participante deste Registro de Preços, as atividades desenvolvidas pelos profissionais poderão ser realizadas em expediente a ser definido pela Contratante, podendo, diante da agenda, ser executados nos sábados, domingos e feriados, sendo o horário acordado entre as partes. 4.4.3 A prestação dos serviços objeto deste Termo poderá ser executada na Sede da Contratante, nas suas diversas Unidades, ou ainda, em locais distintos, assegurando o direito da Contratada quanto às providências necessárias ao atendimento do solicitado. 4.4.4 Os profissionais deverão ter disponibilidade para efetuar viagens e, eventualmente, executar tarefas que excedam à sua jornada de trabalho, inclusive aos finais de semana e feriados. 5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 5.1 A modalidade de licitação será o Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços. 6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 Critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos, demonstrados em planilha de composição do preço. 6.2 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 6.3 Justifica-se a utilização de Menor Preço Global, porque é mais satisfatório do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do serviço, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Havendo então um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.

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7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão por conta da área solicitante condicionado a existência e disponibilidade orçamentária ao respectivo Programa de Trabalho. • Elemento de Despesa: 3.33.90.37 – Locação de Mão de Obra. • Programa de Trabalho: 13.122.0212.4363 • Fonte: 0101. 7.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato. 8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.1.1 Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação. 8.2 Não será(ão) aceito(s) atestado(s)/declaração(ões) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação. 9. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 9.1 O valor máximo admitido para a contratação é R$ 184.895,04 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), distribuídos nos itens especificados abaixo e foram obtidos através das planilhas de custo e formação de preço para serviços de mão de obra, estão discriminadas a seguir:

ITEM efisco FUNÇÃOQUANT.

(A)

VALOR UNIT

MENSAL

(B)

VALOR UNIT

ANUAL

(C = B x 12)

VALOR TOTAL

(D= C x A)

1 394959 - 1 ELETRICISTA 2 R$ 4.526,30 R$ 54.315,61 R$ 108.631,22

2 440345 - 2TECNICO EM

MANUTENÇÃO1 R$ 3.537,31 R$ 42.447,75 R$ 42.447,75

3 284142-8AJUDANTE DE

MANUTENÇÃO1 R$ 2.818,01 R$ 33.816,07 R$ 33.816,07

Total R$ 184.895,04

9.2 Valor estimado é o preço máximo que a CONTRATANTE se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as estimativas de quantidades a serem adquiridas, em conformidade com o decreto estadual 39.437/2013.

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10. DA PROPOSTA 10.1 A proposta de preço será elaborada conforme Modelo de Proposta/ Planilha de Custos e Formação de Preços - Anexo A. 10.1.1 Indicar na Proposta, em campo apropriado, a Convenção ou o Acordo Coletivo vinculado a execução do serviço, devidamente depositado na Delegacia do Trabalho competente ou Dissídio devidamente homologado. 10.1.2 A Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho será o instrumento hábil para revisão dos salários e dos benefícios e a Planilha de Custo para alteração dos custos dos insumos, ambos servirão de base para futuras repactuações, ressalvado que tais parâmetros deverão ser conservado durante a vigência do contrato. 10.1.3 Caso a categoria profissional não esteja atrelada ao salário normativo para efeito do disposto no subitem 10.1.2, a licitante deverá declarar que os valores cotados são os utilizados no mercado. 10.1.4 As licitantes deverão apresentar documentação que comprove o parâmetro utilizado para revisão dos salários de seus empregados e os insumos, que servirá de base para futuras repactuações, ressalvado que tal parâmetro deverá ser conservado durante a vigência do contrato. 10.2 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como salários, seguros, encargos sociais e trabalhistas, vale transporte, fornecimento de refeições, uniformes, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto. 10.3 A proposta deverá ter validade mínima de 60(sessenta) dias contados da data da sessão do Pregão, independentemente da declaração do licitante. 11. DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP A Fundarpe é o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços e deverá: 11.1 Assinar a Ata de Registro de Preços. 11.2 Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da ata de registro de preços. 11.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão, de acordo com o Art. 25 §5º do Decreto nº 39.437 de 29 de maio de 2013, onde o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem. 11.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços. 11.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço. 11.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço. 12. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 12.1 A Fundarpe é o único órgão participante do registro.

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13. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 13.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual n° 39.437, de 29 de maio de 2013. 13.2 Os Órgão e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 13.3 Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 13.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados. 13.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 13.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e Órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos serviços licitados, nas condições definidas neste Termo e seus anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os serviços objetos pelo preço do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 14.2 A Fundarpe será o órgão gerenciador da ata e convocará formalmente os fornecedores, informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 14.3 A Licitante Vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Fundarpe, para assinatura da ata. 14.4 Após as assinaturas, Órgão Gerenciador, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 14.5 As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 14.6 Na hipótese da empresa vencedora, após convocação da Fundarpe, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Fundarpe

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poderá convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 14.7 A Ata Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período. 14.8 A existência de preços registrados não obriga os órgãos ou entidades participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme o do Decreto Estadual 42.530/2015. 15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA ATA 16.1 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços. 16.2 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços. 16.3 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes. 16.4 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente. 16.5 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados. 16.6 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 16.7 Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. 16.8 Deve publicar trimestralmente através de veículo oficial de divulgação os preços registrados. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA 17.1 Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 12 (doze) meses. 17.2 Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais contratações.

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17.3 Atender prontamente às requisições do Órgão Gerenciador ou eventuais Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de serviço ou outro documento de autorização. 17.4 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Órgão Gestor ou eventuais Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto. 17.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro. 17.6 Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela prestação dos serviços. 17.7 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados. 17.8 Prestar as informações solicitadas pelo Órgão Gestor e eventuais Contratantes. 17.9 Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento do objeto que atinja direta ou indiretamente aos eventuais Contratantes e ao Órgão Gestor. 17.10 Facilitar a fiscalização da Administração, quando da prestação dos serviços. 17.11 Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao Órgão Gestor sobre qualquer dificuldade quanto a execução dos serviços. 17.12 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a execução dos serviços. 17.13 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal. 17.14 Manter, durante toda a duração deste Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação. 18. DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, podendo ser prorrogado conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 18.2 O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 18.2.1 Caso a Licitante Vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os LICITANTES remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 18.3 No ato da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia de execução contratual, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, devendo observar as seguintes condições: 18.3.1 A garantia deve ser firmada por um prazo mínimo igual ao prazo do contrato acrescido de 30 (trinta) dias;

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18.3.2 A fiança será prestada por instituição financeira, devendo constar, entre outras condições, a renúncia expressa ao benefício do artigo 827 do Código Civil Brasileiro; 18.3.3 O seguro - garantia consistirá na emissão de apólice, por entidade seguradora em funcionamento no Brasil, em favor da Contratante; 18.3.4 Depósito Caução em conta específica aberta pelo Licitante vencedor junto a Caixa Econômica Federal. 18.4 O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 19. DA SUBCONTRATAÇÃO 19.1 É vedada a subcontratação do objeto. 20. DO REAJUSTE CONTRATUAL 20.1 O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados em acordo ou convenções coletivas de trabalho da respectiva categoria, sentença normativa ou lei, conforme prescreve a Lei nº 12.525/2003, alterada pela Lei nº 12.932/2005. 20.1.1 Quando da inexistência, de acordo ou convenções coletivas de trabalho da respectiva categoria, sentença normativa ou lei, os valores salariais serão reajustados de acordo com os valores praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente. 20.2 O montante “B” da referida planilha será reajustado após decorrido um ano da data fixada para apresentação das propostas ou do orçamento a que essa se referir, conforme prescreve a Lei nº 12.932/2005, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. 20.3 Os reajustes a que a Contratada fizer jus e não forem solicitados e concedidos durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 21. FATURAMENTO/PAGAMENTO 21.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo servidor comprovando a efetiva realização do serviço. 21.1.1 A Nota Fiscal/ fatura deverá ser entregue à FUNDARPE, situada à Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista – Recife/PE. 21.2 O pagamento somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos salários e benefícios de todos os empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida. 21.3 Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos no subitem anterior, a Licitante Vencedora deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo

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autenticadas em Cartório as que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados, de cada um dos empregados vinculados aos serviços contratados; Controle das Horas; Convenção, Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); GPS – Recolhimento à Previdência Social; Páginas da CTPS com anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de Vales-transportes e/ou declaração, sob as penas da lei, da não concessão; Recibo de fornecimento de Vales-Refeição, e/ou declaração, sob as penas da lei, da não concessão, RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho, guia rescisória de Fundo de Garantia, Aviso Prévio e pedido de demissão, Comunicação de Dispensa e Seguro-Desemprego, se for o caso; 21.4 A Contratada deverá elaborar folha de pagamento e guias de recolhimento de contribuições sociais, contendo exclusivamente a mão-de-obra de que trata este Termo. Comprovar, quando da apresentação da folha de pagamento do mês de referência, que o valor líquido dos salários de seus empregados relativos ao mês anterior foi efetivamente depositado em suas contas bancárias até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, bem como os comprovantes de pagamentos de benefícios, tributos e encargos. 21.5 A Contratante somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato mediante a comprovação, pela Contratada, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS. Caso a Licitante Vencedora faça opção em reaproveitar a mão de obra em outro contrato após o encerramento deste, deverá apresentar declaração de desvinculação do trabalhador do contrato ora encerrado em que conste a ciência do mesmo. 22. DO FARDAMENTO, EPI E FERRAMENTAS 22.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os fardamentos, equipamentos e ferramentas, todos de boa qualidade, necessários à prestação dos serviços. 22.2 Os fardamentos, equipamentos e ferramentas deverão ser entregues no local de execução dos serviços, em quantidade suficiente ao atendimento da demanda e deverão ficar sob a responsabilidade de cada profissional, em conformidade com suas funções. 22.3 É de responsabilidade da Contratada a reposição dos uniformes que não estejam em boas condições de uso, sem ônus para a Contratante. 22.4 Os funcionários da Contratada deverão portar crachá de identificação com foto recente. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a reposição dos crachás que não estejam em boas condições de uso. 22.5 Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): São de exclusiva responsabilidade da Contratada a seleção, orientação, fornecimento e fiscalização de uso dos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual de seus funcionários, tudo em conformidade com as normas pertinentes. 22.6 A Contratada deverá fornecer, no mínimo, fardamento e Equipamentos de Proteção Individual, conforme abaixo:

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Categoria Profissional

Fardamento / EPI/ Ferramanenta a ser usado

Eletricista FARDAMENTO (vida útil)

03 Camisetas em malha merceirizada fio 30, gola V (12 meses); 02 Calças jeans (06 meses); 01 botina de segurança tipo vaqueta sem componentes metálicos, cano acolchoado, solado em bidensidade (12 meses) Crachá de Identificação. EPI’s com CA adequados ao risco conforme Normas

01 Luva Isolante classe 0, vida útil de 12 meses; 01 Luva Isolante classe 2, vida útil de 12 meses; 01 Luva de algodão com vida útil de 12 meses; 01 Manga isolante classe 0 (para baixa tensão) com vida útil de 12 meses; 01 Manga isolante classe 2 (para baixa tensão) com vida útil de 12 meses; 01; Capacete com vida útil de 12 meses; 01 par de óculos de segurança lente cinza com vida útil de 12 meses; 01 Cinto de segurança com dupla trava/quedas de trabalho e altura a 2m, com vida útil de 12 meses.

A Contratada deverá atender as seguintes normas da ABNT: NBR 12561. NBR 12594. NBR 12577. NBR 12572. NBR. 12571. NBR 14836. NBR 14835. NBR. 14837. NBR 14838. NBR 14839. NBR. 14840. NBR 14834.

FERRAMENTAS

01 (uma) caixa para ferramentas com cadeado ou com segredo; 01 (um) alicate amperímetro, 01 (um) alicate universal de 8", com cabo isolado, (1000 volte); 01 (um) alicate de corte diagonal de 6"; 01 (um) alicate de bico médio cano reto de 6"; 01 (um) teste neon tipo caneta, tipo chave de fenda; 01 (uma) chave de fenda de 1/4 x 8"; 01 (uma) chave de fenda de 3/16 x 5 "; 01 (uma) chave de fenda de 1/8 x 4"; 01 (uma) chave de 1/4 x 6"; 01 (uma) chave de 3/16 x 5"; 01 (uma) trena de aço de 3 metros; 01 (uma) chave inglesa com cabo isolado (1000 volte) de 8 "; 01 (um) estilete com lâmina (profissional); 01 (um) estojo completo com chave de boca; 01 (um) estojo de broca de aço para ferro; 01 (um) estojo de broca de vídea; 01 (um) estojo de chave de encaixe; 01 (uma) escada de 5 (cinco) degraus.

Técnico em Manutenção Predial

FARDAMENTO

03 Camisetas em malha merceirizada fio 30, gola V, vida útil de 12 meses; 02 Calças jeans; 01 botina de segurança tipo vaqueta (sem componentes metálicos, cano alcochoado, solado em bidensidade). EPI’s com CA adequados ao risco, conforme Normas 01 Luva Isolante classe 0, vida útil de 12 meses; 01 Luva de algodão com vida útil de 12 meses; 01 Respirador semi facial PFF2 com vida útil de 12 meses, 01 Capacete com vida útil de 12 meses; 01 par de óculos de segurança lente cinza com vida útil de 12 meses.

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A Contratada deverá atender as seguintes normas da ABNT: NBR 12561. NBR 12594. NBR 12577. NBR 12572. NBR. 12571. NBR 14836. NBR 14835. NBR. 14837. NBR 14838. NBR 14839. NBR. 14840. NBR 14834.

FERRAMENTAS

01 (uma) caixa para ferramentas com cadeado ou com segredo Alicate de corte diagonal 5'; 01 (um) Alicate desencapador de fios; 01 (um) Alicate de bico meia cano 5'; 01 (um) Alicate de crimpagem; 01(um) Alicate de decapagem para cabo UTP; 01(um) Jogo de chave de fenda 4 tamanhos; 01 (um) Chave teste voltagem; 01 (uma) Mini lanterna de inspeção; 01 (um) Estilete Largo; 01 (um) Alicate de Universal 8”; 01 (um) Pincel para limpeza 1’’.

Ajudante de Manutenção

FARDAMENTO

03 Camisetas em malha mercerizada fio 30, gola em V com vida útil de 12 meses; 02 Calças jeans; 01 botina de segurança tipo vaqueta (sem componentes metálicos, cano alcochoado, solado em bidensidade). EPI’s com CA adequados ao risco, conforme Normas 01 Luva Isolante classe 0, vida útil de 12 meses; 01 Luva de algodão com vida útil de 12 meses; 01 Capacete com vida útil de 12 meses; 06 Luvas de PVC ou látex curta e longa (braço) com vida útil de 12 meses; 01 par de óculos de segurança contra impactos, fechados lateralmente com vida útil de 12 meses; 01 Cinto de segurança com dupla trava/quedas de trabalho e altura a 2m, com vida útil de 12 meses; 01 Respirador semi facial PFF2 com vida útil de 12 meses.

A Contratada deverá atender as seguintes normas da ABNT: NBR 12561. NBR 12594. NBR 12577. NBR 12572. NBR. 12571. NBR 14836. NBR 14835. NBR. 14837. NBR 14838. NBR 14839. NBR. 14840. NBR 14834.

FERRAMENTAS

01 (uma) colher de pedreiro; 01(uma) régua de alumínio; 01(uma) espatula; 01 (um) martelo; 01(uma) trena de 10m; 01(um) serrote; 01(uma) furadeira de impacto; 01(um) alicate universal; 01(um) jogo de chaves de fendas; 01(um) jogo de chaves de boca; 01(um) cortador de vidro; 01(um) jogo de serra copo; 01(um) arco de serra.

22.7 Os uniformes deverão ser substituídos pela Contratada de acordo com seu tempo de vida útil, a partir da assinatura do Contrato, independente da data de entrega dos mesmos, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita do executor do Contrato. 22.8 Fica vedado o desconto de qualquer dos respectivos custos nos salários. 22.9 Cada funcionário deverá ter o seu EPI.

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22.10 Os EPI's a serem usados pelos funcionários nos postos de trabalho deverão ter Certificado de Aprovação – C.A. expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. 22.11 É de exclusiva responsabilidade da Contratada a seleção, orientação, fornecimento e fiscalização de uso dos EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva de seus funcionários, tudo em conformidade com as normas pertinentes. 22.12 A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços de cada profissional, que deverá ser responsabilizado pela devida guarda e uso. 22.13 Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios, de propriedade da Contratada, deverão ser identificados de forma a não confundir com os de propriedades da Fundarpe. 23. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 23.1 Todos os profissionais deverão ter como características pessoais: Iniciativa, dinamismo e capacidade para trabalhar em equipe, organização pessoal, bom gerenciamento de tempo, capacidade de comunicação e de lidar com situação de frustração e stress, discrição e sigilo profissional, cortesia e capacidade de lidar com o público, saber zelar e conservar todo material a ele entregue para execução do serviço. 23.2 Suprir a demanda das ações de recuperação, manutenção preventiva e corretiva, e adequação do espaço físico da Contratante, através dos profissionais elencados neste Termo. 23.3 Os profissioanais contratados se obrigam a executar os serviços objeto desta licitação com alto nível de qualidade, podendo a FUNDARPE recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando a Licitante Vencedora, nesta hipótese, obrigada a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para a FUNDARPE. 23.4 Os serviços serão realizados na Sede da Fundarpe e em suas Unidades, e os profissionais deverão executar suas atividades no horário das 08h00 às 18h00, devendo se apresentar na Unidade responsável pelo acompanhamento do Contrato. 24. DA SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO 24.1 A Contratada deverá manter em local acessível aos seus funcionários caixa de primeiros socorros contendo materiais para curativo e medicamentos. 24.2 É de inteira responsabilidade da Contratada a integral observância de todas as disposições legais referentes à segurança, medicina e higiene do trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que venha a ser instituída, incluindo aí as normas emitidas pelo Órgão Contratante. 25. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 25.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um Técnico devidamente designado pelo Órgão Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços. 25.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade de seus agentes prepostos.

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25.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a o Órgão Contratante. 25.4 A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para serviços dessa natureza. 25.5 Qualquer funcionário que, a critério do gestor, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou for considerado indesejável, deverá ser imediatamente afastado dos serviços. 26. DA REQUISIÇÃO DOS PROFISSIONAIS 26.1 A requisição dos profissionais será feita pelo Gestor Contratual, mediante correspondência contendo todos os dados necessários à perfeita identificação das atividades e tarefas que serão realizadas. 26.2 Entregue a requisição, pela Contratante, a Contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o profissional responsável pela execução dos serviços, junto ao gestor do Contrato, acompanhado de crachá de identificação, fardamento, EPI’s e ferramentas e carta de apresentação com dados pessoais e informações sobre a habilitação e qualificação profissional. 27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza deste serviço e dos derivados de normas legais e regulamentares, a Contratada assume, especialmente, as seguintes obrigações: 27.1 Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação, devidamente qualificado conforme especificações neste Termo. 27.2 Designar formalmente um preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento. 27.3 Até o inicio das atividades, deverá fornecer a Contratante as fichas funcionais, contendo todos os dados pessoais dos profissionais, objeto da contratação, com as seguintes informações: nome, filiação, data de nascimento, endereço, número de identidade, CPF, título de eleitor, reservista, número do telefone residencial e celular, bem como apresentar currículo e, semestralmente, as carteiras de saúde desses empregados. 27.4 Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato. 27.5 Encaminhar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após cada solicitação, os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as categorias e qualificação mínima exigidas neste Termo de Referência. 27.6 Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam desempenhando suas atividades na Contratante, contendo, minimamente: nome, CPF, emprego, PIS/PASEP, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone disponibilizando-o, quando necessário. 27.7 Comunicar, com antecedência mínima de 05 dias, ocorrências de afastamentos legais ou de desligamento dos seus empregados, responsabilizando-se pela imediata substituição, sem qualquer ônus para a Contratante, de forma a garantir a continuidade do serviço a ser contratado.

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27.8 Apresentar escala anual de férias, até 30 dias antes do início do exercício, submetendo-a a aprovação da Contratante, promovendo a substituição dos profissionais afastados, sem custo adicional. 27.9 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: 27.9.1 Pagamento de salários aos profissionais, objeto da contratação, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços; 27.9.2 Fornecimento de vale transporte aos profissionais, objeto da contratação, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes da utilização, para o percurso de ida e volta de acordo com o local da residência do profissional, conforme a legislação pertinente, não sendo permitida a entrega parcelada; 27.9.3 Seguros de acidentes; 27.9.4 Taxas, impostos e contribuições; 27.9.5 Pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, quando necessário, em termos da legislação vigente, devendo ser apresentado laudo pericial emitido por profissional habilitado. 27.9.6 Responsabilizar-se pelo pagamento mensal do "auxílio ferramenta", juntamente com os pagamentos dos salários de seus funcionários até o quinto dia útil do mês seguinte à da prestação dos serviços. 27.10 Transportar seus empregados, nos casos de paralisação de transportes coletivos superior a 02 (dois) dias, sem prejuízo da glosa correspondente aos dias de ausência. 27.11 Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo. 27.12 Todos os empregados da Contratada deverão, obrigatoriamente, estar trajando uniformes utilizando crachás de identificação, bem como EPI’s adequados às suas atividades, observadas as Normas de Segurança pertinentes em vigor, e, ainda, manter com as ferramentas necessárias para a execução dos serviços. 27.12.1 O crachá funcional (em PVC) deverá conter fotografia recente, nome completo, CPF, RG, número de matrícula e a expressão em destaque “A SERVIÇO DA FUNDARPE”. 27.13 Cumprir rigorosamente o que preceituam as Normas Regulamentadoras – NR, aprovadas pela Portaria nº 3.124, de 08/06/78, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. 27.14 Responsabilizar-se por todos os programas da área de Segurança que se fizerem necessários, bem como exames médicos, os quais deverão permanecer atualizados de acordo com as normas regulamentadoras (NRs). 27.15 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica. 27.16 Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.

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27.17 Exercer a supervisão dos serviços, prestando informações ao Gestor da Contratada, de forma adequada quanto a execução dos serviços, de maneira estruturada, mantendo, se necessário, um livro para registro das ocorrências que porventura ocorram. 27.18 Observar conduta adequada na utilização dos materiais e dos equipamentos, objetivando correta intervenção de manutenção nos equipamentos e instalações objeto da prestação de serviços. 27.19 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 27.20 Substituir em 24 horas, a partir da comunicação formal, aquele profissional cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da Contratante. 27.21 Dispor de contingente de reserva de pessoal suficiente para o perfeito andamento dos serviços, sem prejuízos destes, em caso de licenças, férias ou eventuais impedimentos, procedendo à imediata substituição nesses casos. 27.22 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. 27.23 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante. 27.24 Os profissionais estarão lotados na Sede da Fundarpe, porém, os serviços poderão ser realizados em qualquer unidade da Contratante, na Região Metropolitana do Recife e/ou Interior do Estado, e, as despesas pertinentes serão da Contratada, exceto, o transporte que será realizado pela Contratante. 27.25 Comunicar imediatamente à Contratante todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, formalizar a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias para esclarecer os fatos. 27.26 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender. 27.27 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade. 27.28 Responder por danos e bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade. 27.29 Não permitir que os seus empregados se pronunciem em nome da Contratante. 27.30 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da Contratante. 27.31 Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço. 27.32 Instruir os seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da fiscalização, bem como das normas disciplinares da Contratante. 27.33 Apresentar, relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo, serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo todos os órgãos

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e entidades. Desta relação devem constar, dentre outros que sejam necessários à total identificação de cada empregado: nome completo; número da Carteira de Trabalho (CTPS); data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de contrato de experiência ou por tempo determinado; e local (is) de trabalho, tudo em conformidade com o art. 8º, caput e demais parágrafos, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17.03.2003. 27.34 A Contratada será única e exclusivamente responsável pela contratação de pessoal em exercício nos postos de trabalho, bem como pelo pagamento de salários condizentes com o estabelecido para a categoria, de acordo com a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, assim como os demais encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e, o respectivo fornecimento de vale transporte e vale refeição, resultantes da execução do Contrato. 27.35 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 27.36 Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital. 27.37 Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades da Contratante. 27.38 Comprometer-se a não veicular, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste edital, sem a prévia autorização da Contratante. 28. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 28.1 Expedir autorização dos serviços. 28.2 Disponibilizar o local e os meios de execução dos serviços. 28.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado pela autoridade superior. 28.4 Programar os serviços periodicamente, que deverão ser cumpridos pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes. 28.5 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 28.6 Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional. 28.7 Solicitar à Contratada a substituição de qualquer, material, equipamento ou ferramenta cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades. 28.8 Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto contratualmente.

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28.9 Notificar por escrito à Contratada quando da aplicação de eventuais multas, pelo não cumprimento de obrigações contratuais. 29. PENALIDADES 29.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 29.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: a. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; c. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido; d. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; e. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, para cada evento. f. Pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 29.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015. 29.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro. 29.5 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 29.6 Caso a faculdade prevista no item 29.4 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado. 29.7 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 29.5 e 29.6 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. 29.8 Decorrido o prazo previsto no item 29.7, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial. 29.9 Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.

51

29.10 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. 30. DA SUCESSÃO 30.1 O presente Registro de Preço obriga as partes Contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. 31. DO FORO 31.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto deste instrumento, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se julgue. Recife, 19 de dezembro de 2016. Adriana Bezerra Chefe da Unidade Administrativa De acordo, Sandra Santos Gerente de Administração e Finanças

52

ANEXO A - MODELO DE PROPOSTA

À Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco

Em atendimento ao Edital do Pregão ________________, apresentamos nossa proposta preços para atendimento ao objeto que versa sobre Formação de Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada na terceirização de serviços continuados para prestação de serviços na área de manutenção preventiva e corretiva: eletricista, técnico de rede e assistente de manutenção, para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, conforme especificado a seguir:

LT IT FUNÇÃO UND QUANT. V. UNIT V. TOTAL

01 1.1 Prestação de mão-de-obra - do tipo eletricista, com jornada de trabalho de 44 horas, de segunda a sexta, diurno

und 02

01 1.2 Prestação de mão-de-obra - Técnico em Manutenção Predial, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno

und 01

01 1.3 Prestação de mão-de-obra – Ajudante de Manutenção, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno

01

VALOR TOTAL MENSAL

VALOR TOTAL ANUAL

VALOR TOTAL DA PROPOSTAR$ .....................(POR EXTENSO)

Prazo de validade da proposta: ______________ - {no mínimo: 60 (sessenta) dias}.

O fornecimento ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Edital.

Oferecemos garantia de qualidade dos serviços, conforme especificações contidas no Edital.

Prazo de entrega: Conforme edital.

Prazo de Pagamento: Conforme edital.

Local e data _____________________ Diretor ou representante legal – Identidade( no momento do envio da proposta readequada) Nome legível/Carimbo da empresa/CPF. ( no momento do envio da proposta readequada)

53

ANEXO B

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE ELETRICISTA

POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS - DIURNO (2ª Feira a 6ª Feira)

I - DISCRIMINAÇÃO DA BASE SALARIAL:

A planilha foi elaborada com base no piso Salarial Normativo de R$ 1.443,20 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), pertinente à categoria, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, SINDUSCON, registrada no MTE em 10/11/2016 (vigência: 01/10/2016 - 30/09/2017).

Vale refeição no valor unitário de R$ 14,19 (quatorze reais e dezenove centavos) por dia efetivamente trabalhado, sendo R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos) referente ao café da manhã e R$ 8,73 (oito reais e setenta e três centavos) referente ao almoço, descontados 20% referente ao PAT.

Cada licitante deverá preencher sua planilha de acordo com a convenção coletiva do sindicato a que a empresa é sindicalizada.

II - MÃO-DE-OBRA (salário base para cálculo) VALOR (R$)

01 - Salário 1.443,20

02 - Adicional de Periculosidade 432,96

VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.876,16

MONTANTE A

III - ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS (incidentes sobre o valor da remuneração)

GRUPO A - OBRIGAÇÕES SOCIAIS PERCENTUAL VALOR (R$)

A1 - Previdência Social 20,00% 375,23

A2 - FGTS 8,00% 150,09

A3 - Salário Educação 2,50% 46,90

A4 - SESC/SESI 1,50% 28,14

A5 - SENAC/SENAI 1,00% 18,76

A6 - INCRA 0,20% 3,75

A7 - RAT Reajustado (RAT X FAP) 6,00% 112,57

A8 - SEBRAE 0,60% 11,26

TOTAL DO GRUPO A 39,80% 746,71

GRUPO B - TEMPO NÃO TRABALHADO PERCENTUAL VALOR (R$)

B1 - Férias 9,17% 172,04

B2 - Faltas Legais 0,91% 17,07

54

B3 - Ausências por Doença 1,53% 28,71

B4 - Licença Paternidade 0,04% 0,75

B5 - Acidente de trabalho 0,04% 0,75

B6 - Aviso Prévio Trabalhado 0,01% 0,19

TOTAL DO GRUPO B 11,70% 219,51

GRUPO C - GRATIFICAÇÕES PERCENTUAL VALOR (R$)

C1 - Adicional 1/3 Férias 3,41% 63,98

C2 - 13º Salário 9,31% 174,67

TOTAL DO GRUPO C 12,72% 238,65

GRUPO D - INDENIZAÇÕES PERCENTUAL VALOR (R$)

D1 - Aviso Prévio indenizado + Férias e 1/3 Const. + 13˚ + Contribuição Social 0,54% 10,13

D2 - FGTS sobre Aviso Prévio + 13º Indenizado 0,02% 0,38

D3 - Indenização compensatória por demissão s/ justa causa 0,30% 5,63

TOTAL DO GRUPO D 0,86% 16,13

GRUPO E - LICENÇA MATERNIDADE PERCENTUAL VALOR (R$)

E1 - Aprovisionamento de Férias sobre licença maternidade 0,07% 1,31

E2 - Aprovisionamento 1/3 constitucional Férias sobre licença maternidade 0,02% 0,38

E3 - Incidência Grupo A sobre Grupo licença maternidade 0,36% 6,75

TOTAL DO GRUPO E 0,45% 8,44

GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A PERCENTUAL VALOR (R$)

F1 - Incidência Grupo A x (Grupos B + C) 9,72% 182,36

TOTAL DO GRUPO F 9,72% 182,36

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

PERCENTUAL VALOR (R$)

75,25% 1.411,81

VALOR MENSAL DA MÃO DE OBRA COM ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES R$ 3.287,97

IV - DEMAIS COMPONENTES SOBRE MÃO DE OBRA PERCENTUAL VALOR (R$)

01 - Despesas Administrativas / Operacionais 2,50% 82,20

02 - Lucro 3,10% 101,93

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES SOBRE MÃO DE OBRA 5,60% 184,13

V - TRIBUTOS SOBRE MÃO DE OBRA PERCENTUAL

55

01 - ISS 5,00%

02 - COFINS 7,60%

03 - PIS 1,65%

TOTAL DOS TRIBUTOS SOBRE MÃO DE OBRA 14,25%

PARTICIPAÇÃO DOS TRIBUTOS

(Tributos % / 100) (TO)

PARTICIPAÇÃO DA REMUNERAÇÃO +

ENCARGOS + PROVISÕES + DEMAIS

COMPONENTES % (P0′)

PARTICIPAÇÃO DA REMUNERAÇÃO +

ENCARGOS + PROVISÕES + DEMAIS

COMPONENTES R$ (P0′′)

VALOR TOTAL R$ (P0′′ / P0′)

(P1)

VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - P0′′) (R$)

0,1425 0,8575 3.472,09

R$ 4.049,09

R$ 577,00

VI - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA

Preço mensal da mão de obra (mão de obra + encargos + provisões + demais componentes + tributos) R$ 4.049,09

MONTANTE B

VII - INSUMOS

GRUPO A - BENEFÍCIOS E UNIFORMES VALOR (R$)

A1 - Vale-Transporte 52,60

A2 - Vale - Refeição (café da manhã + almoço) 217,36

A4 - Uniformes 20,35

TOTAL DO GRUPO A 290,31

GRUPO B - EQUIPAMENTOS E EPI VALOR (R$)

B1 - Equipamentos 32,56

B2 - EPI 64,63

TOTAL DO GRUPO B 97,19

TOTAL DOS INSUMOS (Total do Grupo A + Total do Grupo B) R$ 387,51

VIII - DEMAIS COMPONENTES SOBRE INSUMOS PERCENTUAL VALOR (R$)

01 - Despesas Administrativas / Operacionais 2,50% 9,69

02 - Lucro 3,10% 12,01

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES SOBRE INSUMOS 5,60% 21,70

IX - TRIBUTOS SOBRE INSUMOS PERCENTUAL

56

01 - ISS 5,00%

02 - COFINS 7,60%

03 - PIS 1,65%

TOTAL DOS TRIBUTOS SOBRE INSUMOS 14,25%

PARTICIPAÇÃO DOS TRIBUTOS

(Tributos % / 100) (TO)

PARTICIPAÇÃO DOS INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES %

(P0′)

PARTICIPAÇÃO DOS INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES R$

(P0′′)

VALOR TOTAL R$ (P0′′ - / P0′)

(P1)

VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - P0′′) (R$)

0,1425 0,8575 R$ 409,21 R$ 477,21 R$

68,00

X - VALOR MENSAL DOS INSUMOS

Preço mensal dos insumos (insumos + demais componentes + tributos) R$ 477,21

XI - VALOR TOTAL MENSAL UNITÁRIO

Preço total mensal (mão de obra com encargos + insumos e respectivos demais componentes e tributos) R$ 4.526,30

ANEXO C

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE TÉCNICO EM MANUTENÇÃO PREDIAL

POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS - DIURNO (2ª Feira a 6ª Feira)

I - DISCRIMINAÇÃO DA BASE SALARIAL:

A planilha foi elaborada com base no piso Salarial Normativo de R$ 1.443,20 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), pertinente à categoria, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, SINDUSCON, registrada no MTE em 10/11/2016 (vigência: 01/10/2016 - 30/09/2017).

Vale refeição no valor unitário de R$ 14,19 (quatorze reais e dezenove centavos) por dia efetivamente trabalhado, sendo R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos) referente ao café da manhã e R$ 8,73 (oito reais e setenta e três centavos) referente ao almoço, descontados 20% referente ao PAT.

Cada licitante deverá preencher sua planilha de acordo com a convenção coletiva do sindicato a que a empresa é sindicalizada.

II - MÃO-DE-OBRA (salário base para cálculo) VALOR (R$)

01 - Salário 1.443,20

VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.443,20

57

MONTANTE A

III - ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS (incidentes sobre o valor da remuneração)

GRUPO A - OBRIGAÇÕES SOCIAIS PERCENTUAL VALOR (R$)

A1 - Previdência Social 20,00% 288,64

A2 - FGTS 8,00% 115,46

A3 - Salário Educação 2,50% 36,08

A4 - SESC/SESI 1,50% 21,65

A5 - SENAC/SENAI 1,00% 14,43

A6 - INCRA 0,20% 2,89

A7 - RAT Reajustado (RAT X FAP) 6,00% 86,59

A8 - SEBRAE 0,60% 8,66

TOTAL DO GRUPO A 39,80% 574,39

GRUPO B - TEMPO NÃO TRABALHADO PERCENTUAL VALOR (R$)

B1 - Férias 9,17% 132,34

B2 - Faltas Legais 0,91% 13,13

B3 - Ausências por Doença 1,53% 22,08

B4 - Licença Paternidade 0,04% 0,58

B5 - Acidente de trabalho 0,04% 0,58

B6 - Aviso Prévio Trabalhado 0,01% 0,14

TOTAL DO GRUPO B 11,70% 168,85

GRUPO C - GRATIFICAÇÕES PERCENTUAL VALOR (R$)

C1 - Adicional 1/3 Férias 3,41% 49,21

C2 - 13º Salário 9,31% 134,36

TOTAL DO GRUPO C 12,72% 183,58

GRUPO D - INDENIZAÇÕES PERCENTUAL VALOR (R$)

D1 - Aviso Prévio indenizado + Férias e 1/3 Const. + 13˚ + Contribuição Social 0,54% 7,79

D2 - FGTS sobre Aviso Prévio + 13º Indenizado 0,02% 0,29

D3 - Indenização compensatória por demissão s/ justa causa 0,30% 4,33

TOTAL DO GRUPO D 0,86% 12,41

GRUPO E - LICENÇA MATERNIDADE PERCENTUAL VALOR (R$)

E1 - Aprovisionamento de Férias sobre licença maternidade 0,07% 1,01

E2 - Aprovisionamento 1/3 constitucional Férias sobre licença maternidade 0,02% 0,29

E3 - Incidência Grupo A sobre Grupo licença maternidade 0,36% 5,20

58

TOTAL DO GRUPO E 0,45% 6,49

GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A PERCENTUAL VALOR (R$)

F1 - Incidência Grupo A x (Grupos B + C) 9,72% 140,27

TOTAL DO GRUPO F 9,72% 140,27

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

PERCENTUAL VALOR (R$)

75,25% 1.086,00

VALOR MENSAL DA MÃO DE OBRA COM ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES R$ 2.529,20

IV - DEMAIS COMPONENTES SOBRE MÃO DE OBRA PERCENTUAL VALOR (R$)

01 - Despesas Administrativas / Operacionais 2,50% 63,23

02 - Lucro 3,10% 78,41

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES SOBRE MÃO DE OBRA 5,60% 141,64

V - TRIBUTOS SOBRE MÃO DE OBRA PERCENTUAL

01 - ISS 5,00%

02 - COFINS 7,60%

03 - PIS 1,65%

TOTAL DOS TRIBUTOS SOBRE MÃO DE OBRA 14,25%

PARTICIPAÇÃO DOS TRIBUTOS

(Tributos % / 100) (TO)

PARTICIPAÇÃO DA REMUNERAÇÃO +

ENCARGOS + PROVISÕES + DEMAIS

COMPONENTES % (P0′)

PARTICIPAÇÃO DA REMUNERAÇÃO +

ENCARGOS + PROVISÕES + DEMAIS

COMPONENTES R$ (P0′′)

VALOR TOTAL R$ (P0′′ / P0′)

(P1)

VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - P0′′) (R$)

0,1425 0,8575 2.670,83

R$ 3.114,68

R$ 443,84

VI - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA

Preço mensal da mão de obra (mão de obra + encargos + provisões + demais componentes + tributos) R$ 3.114,68

MONTANTE B

VII - INSUMOS

59

GRUPO A - BENEFÍCIOS E UNIFORMES VALOR (R$)

A1 - Vale-Transporte 52,60

A2 - Vale - Refeição 217,36

A4 - Uniformes 20,35

TOTAL DO GRUPO A 290,31

GRUPO B - EQUIPAMENTOS E EPI VALOR (R$)

B1 - Equipamentos 32,56

B2 - EPI 20,32

TOTAL DO GRUPO B 52,88

TOTAL DOS INSUMOS (Total do Grupo A + Total do Grupo B) R$ 343,19

VIII - DEMAIS COMPONENTES SOBRE INSUMOS PERCENTUAL VALOR (R$)

01 - Despesas Administrativas / Operacionais 2,50% 8,58

02 - Lucro 3,10% 10,64

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES SOBRE INSUMOS 5,60% 19,22

IX - TRIBUTOS SOBRE INSUMOS PERCENTUAL

01 - ISS 5,00%

02 - COFINS 7,60%

03 - PIS 1,65%

TOTAL DOS TRIBUTOS SOBRE INSUMOS 14,25%

PARTICIPAÇÃO DOS TRIBUTOS

(Tributos % / 100) (TO)

PARTICIPAÇÃO DOS INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES %

(P0′)

PARTICIPAÇÃO DOS INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES R$

(P0′′)

VALOR TOTAL R$ (P0′′ - / P0′)

(P1)

VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - P0′′) (R$)

0,1425 0,8575 R$ 362,41 R$ 422,64 R$

60,23

X - VALOR MENSAL DOS INSUMOS

Preço mensal dos insumos (insumos + demais componentes + tributos) R$ 422,64

XI - VALOR TOTAL MENSAL UNITÁRIO

Preço total mensal (mão de obra com encargos + insumos e respectivos demais componentes e tributos) R$ 3.537,31

60

ANEXO D

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS - DIURNO (2ª Feira a 6ª Feira)

I - DISCRIMINAÇÃO DA BASE SALARIAL:

A planilha foi elaborada com base no piso Salarial Normativo de R$ 1.086,80 (mil oitenta e seis reais e oitenta centavos), pertinente à categoria, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, SINDUSCON, registrada no MTE em 10/11/2016 (vigência: 01/10/2016 - 30/09/2017).

Vale refeição no valor unitário de R$ 14,19 (quatorze reais e dezenove centavos) por dia efetivamente trabalhado, sendo R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos) referente ao café da manhã e R$ 8,73 (oito reais e setenta e três centavos) referente ao almoço, descontados 20% referente ao PAT.

Cada licitante deverá preencher sua planilha de acordo com a convenção coletiva do sindicato a que a empresa é sindicalizada.

II - MÃO-DE-OBRA (salário base para cálculo) VALOR (R$)

01 - Salário 1.086,80

VALOR DA REMUNERAÇÃO 1.086,80

MONTANTE A

III - ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS (incidentes sobre o valor da remuneração)

GRUPO A - OBRIGAÇÕES SOCIAIS PERCENTUAL VALOR (R$)

A1 - Previdência Social 20,00% 217,36

A2 - FGTS 8,00% 86,94

A3 - Salário Educação 2,50% 27,17

A4 - SESC/SESI 1,50% 16,30

A5 - SENAC/SENAI 1,00% 10,87

A6 - INCRA 0,20% 2,17

A7 - RAT Reajustado (RAT X FAP) 6,00% 65,21

A8 - SEBRAE 0,60% 6,52

TOTAL DO GRUPO A 39,80% 432,55

GRUPO B - TEMPO NÃO TRABALHADO PERCENTUAL VALOR (R$)

B1 - Férias 9,17% 99,66

B2 - Faltas Legais 0,91% 9,89

B3 - Ausências por Doença 1,53% 16,63

61

B4 - Licença Paternidade 0,04% 0,43

B5 - Acidente de trabalho 0,04% 0,43

B6 - Aviso Prévio Trabalhado 0,01% 0,11

TOTAL DO GRUPO B 11,70% 127,16

GRUPO C – GRATIFICAÇÕES PERCENTUAL VALOR (R$)

C1 - Adicional 1/3 Férias 3,41% 37,06

C2 - 13º Salário 9,31% 101,18

TOTAL DO GRUPO C 12,72% 138,24

GRUPO D – INDENIZAÇÕES PERCENTUAL VALOR (R$)

D1 - Aviso Prévio indenizado + Férias e 1/3 Const. + 13˚ + Contribuição Social 0,54% 5,87

D2 - FGTS sobre Aviso Prévio + 13º Indenizado 0,02% 0,22

D3 - Indenização compensatória por demissão s/ justa causa 0,30% 3,26

TOTAL DO GRUPO D 0,86% 9,35

GRUPO E - LICENÇA MATERNIDADE PERCENTUAL VALOR (R$)

E1 - Aprovisionamento de Férias sobre licença maternidade 0,07% 0,76

E2 - Aprovisionamento 1/3 constitucional Férias sobre licença maternidade 0,02% 0,22

E3 - Incidência Grupo A sobre Grupo licença maternidade 0,36% 3,91

TOTAL DO GRUPO E 0,45% 4,89

GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A PERCENTUAL VALOR (R$)

F1 - Incidência Grupo A x (Grupos B + C) 9,72% 105,63

TOTAL DO GRUPO F 9,72% 105,63

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL VALOR (R$)

75,25% 817,81

VALOR MENSAL DA MÃO DE OBRA COM ENCARGOS SOCIAIS E PROVISÕES R$ 1.904,61

IV - DEMAIS COMPONENTES SOBRE MÃO DE OBRA PERCENTUAL VALOR (R$)

01 - Despesas Administrativas / Operacionais 2,50% 47,62

02 - Lucro 3,10% 59,04

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES SOBRE MÃO DE OBRA 5,60% 106,66

V - TRIBUTOS SOBRE MÃO DE OBRA PERCENTUAL

01 - ISS 5,00%

02 - COFINS 7,60%

62

03 - PIS 1,65%

TOTAL DOS TRIBUTOS SOBRE MÃO DE OBRA 14,25%

PARTICIPAÇÃO DOS TRIBUTOS

(Tributos % / 100) (TO)

PARTICIPAÇÃO DA REMUNERAÇÃO +

ENCARGOS + PROVISÕES + DEMAIS

COMPONENTES % (P0′)

PARTICIPAÇÃO DA REMUNERAÇÃO +

ENCARGOS + PROVISÕES + DEMAIS

COMPONENTES R$ (P0′′)

VALOR TOTAL R$ (P0′′ / P0′)

(P1)

VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - P0′′) (R$)

0,1425 0,8575 2.011,27

R$ 2.345,50

R$ 334,23

VI - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA

Preço mensal da mão de obra (mão de obra + encargos + provisões + demais componentes + tributos) R$ 2.345,50

MONTANTE B

VII - INSUMOS

GRUPO A - BENEFÍCIOS E UNIFORMES VALOR (R$)

A1 - Vale-Transporte 73,99

A2 - Vale - Refeição (café da manhã + almoço) 217,36

A4 - Uniformes 20,35

TOTAL DO GRUPO A 311,70

GRUPO B - EQUIPAMENTOS E EPI VALOR (R$)

B1 - Equipamentos 32,56

B2 - EPI 39,43

TOTAL DO GRUPO B 71,99

TOTAL DOS INSUMOS (Total do Grupo A + Total do Grupo B) R$ 383,69

VIII - DEMAIS COMPONENTES SOBRE INSUMOS PERCENTUAL VALOR (R$)

01 - Despesas Administrativas / Operacionais 2,50% 9,59

02 - Lucro 3,10% 11,89

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES SOBRE INSUMOS 5,60% 21,49

IX - TRIBUTOS SOBRE INSUMOS PERCENTUAL

01 - ISS 5,00%

02 - COFINS 7,60%

63

03 - PIS 1,65%

TOTAL DOS TRIBUTOS SOBRE INSUMOS 14,25%

PARTICIPAÇÃO DOS TRIBUTOS

(Tributos % / 100) (TO)

PARTICIPAÇÃO DOS INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES %

(P0′)

PARTICIPAÇÃO DOS INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES R$

(P0′′)

VALOR TOTAL R$ (P0′′ - / P0′)

(P1)

VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - P0′′) (R$)

0,1425 0,8575 R$ 405,17 R$ 472,50 R$

67,33

X - VALOR MENSAL DOS INSUMOS

Preço mensal dos insumos (insumos + demais componentes + tributos) R$ 472,50

XI - VALOR TOTAL MENSAL UNITÁRIO

Preço total mensal (mão de obra com encargos + insumos e respectivos demais componentes e tributos) R$ 2.818,01

64

PROCESSO Nº 2171/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016

ANEXO II

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

A FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO, com sede na Rua da Aurora, 463/469, no Bairro da Boa Vista, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 08032567/0001-51, neste ato representada pelo sua Presidente, ___________________________________, CPF ____________________, residente e domiciliado nesta Capital, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e face ao resultado obtido no Pregão referenciado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, ___________________________________ CNPJ nº ________________________, com sede na Rua ________________ , aqui representada por __________________(qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, a Contratação de empresa especializada na terceirização de serviços continuados para prestação de serviços na área de manutenção preventiva e corretiva: eletricista, técnico de manutenção e assistente de manutenção, para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital. A existência de preços registrados não obriga os órgãos ou entidades participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme o Art. 17 do Decreto Estadual 42.530/2015. 2. DO PREÇO E REVISÃO

2.1. O preço a ser praticado será devidamente o registrado na Ata de Registro de Preços, e, será considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária e de qualquer outra despesa, que indiretamente possam incidir sobre o produto.

2.2. O preço unitário para prestação do serviço objeto de registro será o de menor preço inscrito na Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram o instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

2.3. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços.

2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

2.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

65

2.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:

2.5.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

2.5.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

2.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

2.7. Os preços registrados nos Contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante.

2.8. A revisão dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial do instrumento, cabendo, no máximo, repasse do percentual determinado, no Decreto Estadual nº 42.530/2015.

2.9. DO REAJUSTE CONTRATUAL

2.9.1 O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados em acordo ou convenções coletivas de trabalho da respectiva categoria, sentença normativa ou lei, conforme prescreve a Lei nº 12.525/2003, alterada pela Lei nº 12.932/2005. 2.9.1.1 Quando da inexistência, de acordo ou convenções coletivas de trabalho da respectiva categoria, sentença normativa ou lei, os valores salariais serão reajustados de acordo com os valores praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente. 2.9.2 O montante “B” da referida planilha será reajustado após decorrido um ano da data fixada para apresentação das propostas ou do orçamento a que essa se referir, conforme prescreve a Lei nº 12.932/2005, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. 2.9.3 Os reajustes a que a Contratada fizer jus e não forem solicitados e concedidos durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

2.10. Ficam registrados os seguintes preços:

LOTE ÚNICO Empresa – CNPJ Nº

Item e-Fisco Descrição Quant. Valor Unit.

Mensal

Valor Unit.

Anual Valor Total

1 394959-1

2 440345-2

66

3 284142-8

VALOR TOTAL DO LOTE

3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O único participante da presente Ata é a FUNDARPE.

3.2 A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.

4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 4.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser

utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório,

mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual n°

42.530/2015.

4.2 Os Órgão e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem

consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e

oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem

de classificação.

4.3 Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às

negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão

a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata,

assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.

4.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar

pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.

4.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem exceder, por órgão ou entidade, a

100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de

Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.

4.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo

do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos

Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.

5. DA VIGÊNCIA

5.1 A Ata Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

5.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e subsequentes alterações, e no Edital; no

67

entanto, tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitação.

5.3 Os contratos oriundos de adesão terão vigência de 12 (doze meses) meses, observando-se os créditos orçamentários podendo ser prorrogado, por interesse das partes e havendo disponibilidade orçamentária, em conformidade com o artigo 57, da lei federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO 6.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e Órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos serviços licitados, nas condições definidas neste Termo e seus anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os serviços objetos pelo preço do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 6.2 A Fundarpe será o órgão gerenciador da ata e convocará formalmente os fornecedores, informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.3 A Licitante Vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Fundarpe, para assinatura da ata. 6.4 Após as assinaturas, Órgão Gerenciador, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 6.5 As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 6.6 Na hipótese da empresa vencedora, após convocação da Fundarpe, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Fundarpe poderá convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 6.7 A Ata Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período. 6.8 A existência de preços registrados não obriga os órgãos ou entidades participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme o do Decreto Estadual 42.530/2015.

7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 Todos os profissionais deverão ter como características pessoais: Iniciativa, dinamismo e capacidade para trabalhar em equipe, organização pessoal, bom gerenciamento de tempo, capacidade de comunicação e de lidar com situação de frustração e stress, discrição e sigilo profissional, cortesia e capacidade de lidar com o público, saber zelar e conservar todo material a ele entregue para execução do serviço. 7.2 Suprir a demanda das ações de recuperação, manutenção preventiva e corretiva, e adequação do espaço físico da Contratante, através dos profissionais elencados neste Termo.

68

7.3 Os profissionais contratados se obrigam a executar os serviços objeto desta licitação com alto nível de qualidade, podendo a FUNDARPE recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando a Licitante Vencedora, nesta hipótese, obrigada a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para a FUNDARPE. 7.4 Os serviços serão realizados na Sede da Fundarpe e em suas Unidades, e os profissionais deverão executar suas atividades no horário das 08h00 às 18h00, devendo se apresentar na Unidade responsável pelo acompanhamento do Contrato.

8. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES

8.1 Expedir autorização dos serviços. 8.2 Disponibilizar o local e os meios de execução dos serviços. 8.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado pela autoridade superior. 8.4 Programar os serviços periodicamente, que deverão ser cumpridos pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes. 8.5 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 8.6 Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional. 8.7 Solicitar à Contratada a substituição de qualquer, material, equipamento ou ferramenta cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades. 8.8 Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto contratualmente. 8.9 Notificar por escrito à Contratada quando da aplicação de eventuais multas, pelo não cumprimento de obrigações contratuais. 9. OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA/ CONTRATADO

Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza deste serviço e dos derivados de normas legais e regulamentares, a

Contratado assume, especialmente, as seguintes obrigações:

9.1 Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à

prestação dos serviços objeto desta contratação, devidamente qualificado conforme especificações neste Termo.

9.2 Designar formalmente um preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o

contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.

69

9.3 Até o inicio das atividades, deverá fornecer a Contratante as fichas funcionais, contendo todos os dados pessoais

dos profissionais, objeto da contratação, com as seguintes informações: nome, filiação, data de nascimento,

endereço, número de identidade, CPF, título de eleitor, reservista, número do telefone residencial e celular, bem

como apresentar currículo e, semestralmente, as carteiras de saúde desses empregados.

9.4 Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do

contrato.

9.5 Encaminhar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após cada solicitação, os empregados

necessários à realização dos serviços, de acordo com as categorias e qualificação mínima exigidas neste Termo de

Referência.

9.6 Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam desempenhando suas atividades na Contratante,

contendo, minimamente: nome, CPF, emprego, PIS/PASEP, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone

disponibilizando-o, quando necessário.

9.7 Comunicar, com antecedência mínima de 05 dias, ocorrências de afastamentos legais ou de desligamento dos

seus empregados, responsabilizando-se pela imediata substituição, sem qualquer ônus para a Contratante, de forma

a garantir a continuidade do serviço a ser contratado.

9.8 Apresentar escala anual de férias, até 30 dias antes do início do exercício, submetendo-a a aprovação da

Contratante, promovendo a substituição dos profissionais afastados, sem custo adicional.

9.9 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços,

tais como:

9.9.1 Pagamento de salários aos profissionais, objeto da contratação, até o quinto dia útil do mês subsequente à

prestação dos serviços;

9.9.2 Fornecimento de vale transporte aos profissionais, objeto da contratação, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito)

horas antes da utilização, para o percurso de ida e volta de acordo com o local da residência do profissional,

conforme a legislação pertinente, não sendo permitida a entrega parcelada;

9.9.3 Seguros de acidentes;

9.9.4 Taxas, impostos e contribuições;

9.9.5 Pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, quando necessário, em termos da legislação

vigente, devendo ser apresentado laudo pericial emitido por profissional habilitado.

70

9.9.6 Responsabilizar-se pelo pagamento mensal do "auxílio ferramenta", juntamente com os pagamentos dos

salários de seus funcionários até o quinto dia útil do mês seguinte à da prestação dos serviços.

9.10 Transportar seus empregados, nos casos de paralisação de transportes coletivos superior a 02 (dois) dias, sem

prejuízo da glosa correspondente aos dias de ausência.

9.11 Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo,

sem ônus para a CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo.

9.12 Todos os empregados da Contratada deverão, obrigatoriamente, estar trajando uniformes utilizando crachás de

identificação, bem como EPI’s adequados às suas atividades, observadas as Normas de Segurança pertinentes em

vigor, e, ainda, manter com as ferramentas necessárias para a execução dos serviços.

9.12.1 O crachá funcional (em PVC) deverá conter fotografia recente, nome completo, CPF, RG, número de matrícula e

a expressão em destaque “A SERVIÇO DA FUNDARPE”.

9.13 Cumprir rigorosamente o que preceituam as Normas Regulamentadoras – NR, aprovadas pela Portaria nº 3.124,

de 08/06/78, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

9.14 Responsabilizar-se por todos os programas da área de Segurança que se fizerem necessários, bem como exames

médicos, os quais deverão permanecer atualizados de acordo com as normas regulamentadoras (NRs).

9.15 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso,

devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser

dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.

9.16 Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade da Contratante.

9.17 Exercer a supervisão dos serviços, prestando informações ao Gestor da Contratada, de forma adequada quanto a

execução dos serviços, de maneira estruturada, mantendo, se necessário, um livro para registro das ocorrências que

porventura ocorram.

9.18 Observar conduta adequada na utilização dos materiais e dos equipamentos, objetivando correta intervenção de

manutenção nos equipamentos e instalações objeto da prestação de serviços.

9.19 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto

ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

71

9.20 Substituir em 24 horas, a partir da comunicação formal, aquele profissional cuja atuação, permanência ou

comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da Contratante.

9.21 Dispor de contingente de reserva de pessoal suficiente para o perfeito andamento dos serviços, sem prejuízos

destes, em caso de licenças, férias ou eventuais impedimentos, procedendo à imediata substituição nesses casos.

9.22 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.

9.23 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução

dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante.

9.24 Os profissionais estarão lotados na Sede da Fundarpe, porém, os serviços poderão ser realizados em qualquer

unidade da Contratante, na Região Metropolitana do Recife e/ou Interior do Estado, e, as despesas pertinentes serão

da Contratada, exceto, o transporte que será realizado pela Contratante.

9.25 Comunicar imediatamente à Contratante todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e,

no menor espaço de tempo possível, formalizar a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias

julgadas necessárias para esclarecer os fatos.

9.26 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga

prontamente a atender.

9.27 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados quando em

serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o

exercício da atividade.

9.28 Responder por danos e bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à

Contratante e ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade.

9.29 Não permitir que os seus empregados se pronunciem em nome da Contratante.

9.30 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no

recinto da Contratante.

9.31 Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em

decorrência da execução do serviço.

9.32 Instruir os seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da fiscalização, bem como das

normas disciplinares da Contratante.

72

9.33 Apresentar, relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo,

serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo todos os órgãos e entidades.

Desta relação devem constar, dentre outros que sejam necessários à total identificação de cada empregado: nome

completo; número da Carteira de Trabalho (CTPS); data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário

inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de contrato de

experiência ou por tempo determinado; e local (is) de trabalho, tudo em conformidade com o art. 8º, caput e demais

parágrafos, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17.03.2003.

9.34 A Contratada será única e exclusivamente responsável pela contratação de pessoal em exercício nos postos de

trabalho, bem como pelo pagamento de salários condizentes com o estabelecido para a categoria, de acordo com a

respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, assim como os demais encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais, e, o respectivo fornecimento de vale transporte e vale refeição, resultantes da execução do

Contrato.

9.35 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à

Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

9.36 Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.

9.37 Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades da

Contratante.

9.38 Comprometer-se a não veicular, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto deste edital, sem a prévia autorização da Contratante.

10. FATURAMENTO / PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo servidor comprovando a efetiva realização do serviço. 10.1.1 A Nota Fiscal/ fatura deverá ser entregue à FUNDARPE, situada à Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista – Recife/PE. 10.2 O pagamento somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos salários e benefícios de todos os empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida. 10.3 Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos no subitem anterior, a Licitante Vencedora deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas em Cartório

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as que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados, de cada um dos empregados vinculados aos serviços contratados; Controle das Horas; Convenção, Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); GPS – Recolhimento à Previdência Social; Páginas da CTPS com anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de Vales-transportes e/ou declaração, sob as penas da lei, da não concessão; Recibo de fornecimento de Vales-Refeição, e/ou declaração, sob as penas da lei, da não concessão, RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho, guia rescisória de Fundo de Garantia, Aviso Prévio e pedido de demissão, Comunicação de Dispensa e Seguro-Desemprego, se for o caso; 10.4 A Contratada deverá elaborar folha de pagamento e guias de recolhimento de contribuições sociais, contendo exclusivamente a mão-de-obra de que trata este Termo. Comprovar, quando da apresentação da folha de pagamento do mês de referência, que o valor líquido dos salários de seus empregados relativos ao mês anterior foi efetivamente depositado em suas contas bancárias até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, bem como os comprovantes de pagamentos de benefícios, tributos e encargos. 10.5 A Contratante somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato mediante a comprovação, pela Contratada, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS. Caso a Licitante Vencedora faça opção em reaproveitar a mão de obra em outro contrato após o encerramento deste, deverá apresentar declaração de desvinculação do trabalhador do contrato ora encerrado em que conste a ciência do mesmo. 11. PENALIDADES

11.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 11.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: a. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; c. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido; d. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; e. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, para cada evento;

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f. Pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 11.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015. 11.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro. 11.5 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 11.6 Caso a faculdade prevista no item 11.4 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado. 11.7 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 11.5 e 11.6 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. 11.8 Decorrido o prazo previsto no item 11.7, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial. 11.9 Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante. 11.10 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA ATA 12.1 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços. 12.2 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços. 12.3 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes. 12.4 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente. 125 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados. 12.6 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 12.7 Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. 12.8 Deve publicar trimestralmente através de veículo oficial de divulgação os preços registrados. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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13.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; 13.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 13.3 A Contratada fica obrigada a manter, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação. 14. DA SUCESSÃO 14.1 O presente Registro de Preço obriga as partes Contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas

assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. 15. DA PUBLICAÇÃO 15.1 Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do Art. 61, da Lei nº 8.666/93. 16. DO FORO

16.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto deste instrumento,

com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se julgue.

16.2 E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.

Recife, de de 2016

CONTRATANTE: _______________________________________________________________ FUNDARPE

CONTRATADA: ________________________________________________________________

TESTEMUNHAS: ------------------------------- CPF/MF: -------------------------------- CPF/MF

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PROCESSO Nº2171/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ____________, EM DECORRENCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2016, PROCESSO Nº 2171/2016 – CEL, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR, EM ___/___/___. NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.

Por este instrumento de Contrato, a FUNDAÇÃO DO PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 08.032.567/0001-51, com sede a Rua da Aurora nº 463/469, nesta cidade, neste ato representada pelo sua Presidente_____________________________________ , brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, CPF ______________, RG.____________, no uso das atribuições que lhe são delegadas e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ____________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº ___________, estabelecida na ________, nº __________ , representada neste ato pelo Sr. (qualificação e endereço completos), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016, PROCESSO Nº 2171/2016- CEL, devidamente homologado pela autoridade superior. DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de empresa especializada na terceirização de serviços continuados para prestação de serviços na área de manutenção preventiva e corretiva: eletricista, técnico de manutenção e assistente de manutenção, para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.

DA DOCUMENTAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA - São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016, PROCESSO Nº 2171/2016 - CEL, e todos os seus anexos. DO REGIME DE EXECUÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA - O regime é de execução indireta por preço unitário. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA - O contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua

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assinatura, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, podendo ser prorrogado conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. DO PREÇO CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ _____________________________, estabelecido na sua proposta. DA FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA SEXTA §1º O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo servidor comprovando a efetiva realização do serviço. §2º A Nota Fiscal/ fatura deverá ser entregue à FUNDARPE/ Assessoria Financeira, situada à Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista – Recife/PE. §3º O pagamento somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos salários e benefícios de todos os empregados vinculados a Empresa Contratada, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida.

§4º Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos no subitem anterior, a Licitante Vencedora deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas em Cartório as que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados, de cada um dos empregados vinculados aos serviços contratados; Controle das Horas; Convenção, Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); GPS – Recolhimento à Previdência Social; Páginas da CTPS com anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de Vales-transportes e/ou declaração, sob as penas da lei, da não concessão; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho, guia rescisória de Fundo de Garantia, Aviso Prévio e pedido de demissão, Comunicação de Dispensa e Seguro-Desemprego, se for o caso;

§5º A Contratada deverá elaborar folha de pagamento e guias de recolhimento de contribuições sociais, contendo exclusivamente a mão-de-obra de que trata o edital. Comprovar, quando da apresentação da folha de pagamento do mês de referência, que o valor líquido dos salários de seus empregados relativos ao mês anterior foi efetivamente depositado em suas contas bancárias até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, bem como os comprovantes de pagamentos de benefícios, tributos e encargos

§6º A Contratante somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato mediante a comprovação, pela Contratada, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS. Caso a Licitante Vencedora faça opção em reaproveitar a mão de obra em outro contrato após o encerramento deste, deverá apresentar declaração de desvinculação do trabalhador do contrato ora encerrado em que conste a ciência do mesmo.

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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CLÁUSULA SÉTIMA - São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 59, § 2º do art. 79 e art. 109 da Lei n°. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93, manter, durante toda execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório nº 2170/16, na modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2016, bem como: I- Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação, devidamente qualificado conforme especificações neste Termo. II- Designar formalmente um preposto, no ato da assinatura do contrato, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento. III- Até o inicio das atividades, deverá fornecer a Contratante as fichas funcionais, contendo todos os dados pessoais dos profissionais, objeto da contratação, com as seguintes informações: nome, filiação, data de nascimento, endereço, número de identidade, CPF, título de eleitor, reservista, número do telefone residencial e celular, bem como apresentar currículo e, semestralmente, as carteiras de saúde desses empregados. IV- Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato. V- Encaminhar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após cada solicitação, os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as categorias e qualificação mínima exigidas neste Termo de Referência. VI- Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam desempenhando suas atividades na Contratante, contendo, minimamente: nome, CPF, emprego, PIS/PASEP, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone disponibilizando-o, quando necessário. VII- Comunicar, com antecedência mínima de 05 dias, ocorrências de afastamentos legais ou de desligamento dos seus empregados, responsabilizando-se pela imediata substituição, sem qualquer ônus para a Contratante, de forma a garantir a continuidade do serviço a ser contratado. VIII- Apresentar escala anual de férias, até 30 dias antes do início do exercício, submetendo-a a aprovação da Contratante, promovendo a substituição dos profissionais afastados, sem custo adicional. IX- Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) Pagamento de salários aos profissionais, objeto da contratação, até o quinto dia útil do mês subsequente

à prestação dos serviços; b) Fornecimento de vale transporte aos profissionais, objeto da contratação, com, no mínimo, 48 (quarenta e

oito) horas antes da utilização, para o percurso de ida e volta de acordo com o local da residência do profissional, conforme a legislação pertinente, não sendo permitida a entrega parcelada;

c) Seguros de acidentes; d) Taxas, impostos e contribuições; e) Pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, quando necessário, em termos da

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legislação vigente, devendo ser apresentado laudo pericial emitido por profissional habilitado. f) Responsabilizar-se pelo pagamento mensal do "auxílio ferramenta", juntamente com os pagamentos dos

salários de seus funcionários até o quinto dia útil do mês seguinte à da prestação dos serviços. X- Transportar seus empregados, nos casos de paralisação de transportes coletivos superior a 02 (dois) dias, sem prejuízo da glosa correspondente aos dias de ausência. XI- Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônus para a CONTRATANTE, a ausência de qualquer prestador de serviço, independentemente do motivo. XII- Todos os empregados da Contratada deverão, obrigatoriamente, estar trajando uniformes utilizando crachás de identificação, bem como EPI’s adequados às suas atividades, observadas as Normas de Segurança pertinentes em vigor, e, ainda, manter com as ferramentas necessárias para a execução dos serviços. a) O crachá funcional (em PVC) deverá conter fotografia recente, nome completo, CPF, RG, número de

matrícula e a expressão em destaque “A SERVIÇO DA FUNDARPE”. XIII- Cumprir rigorosamente o que preceituam as Normas Regulamentadoras – NR, aprovadas pela Portaria nº 3.124, de 08/06/78, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. XIV- Responsabilizar-se por todos os programas da área de Segurança que se fizerem necessários, bem como exames médicos, os quais deverão permanecer atualizados de acordo com as normas regulamentadoras (NRs). XV- Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica. XVI- Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante. XVII- Exercer a supervisão dos serviços, prestando informações ao Gestor da Contratada, de forma adequada quanto a execução dos serviços, de maneira estruturada, mantendo, se necessário, um livro para registro das ocorrências que porventura ocorram. XVIII- Observar conduta adequada na utilização dos materiais e dos equipamentos, objetivando correta intervenção de manutenção nos equipamentos e instalações objeto da prestação de serviços. XIX- Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. XX- Substituir em 24 horas, a partir da comunicação formal, aquele profissional cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da Contratante. XXI- Dispor de contingente de reserva de pessoal suficiente para o perfeito andamento dos serviços, sem prejuízos destes, em caso de licenças, férias ou eventuais impedimentos, procedendo à imediata substituição nesses casos. XXII- Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.

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XXIII- Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante. XXIV- Os profissionais estarão lotados na Sede da Fundarpe, porém, os serviços poderão ser realizados em qualquer unidade da Contratante, na Região Metropolitana do Recife e/ou Interior do Estado, e, as despesas pertinentes serão da Contratada, exceto, o transporte que será realizado pela Contratante. XXV- Comunicar imediatamente à Contratante todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, formalizar a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias para esclarecer os fatos. XXVI- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender. XXVII- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade. XXVIII- Responder por danos e bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade. XXIX- Não permitir que os seus empregados se pronunciem em nome da Contratante. XXX- Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da Contratante. XXXI- Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço. XXXII- Instruir os seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da fiscalização, bem como das normas disciplinares da Contratante. XXXIII- Apresentar, relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo, serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo todos os órgãos e entidades. Desta relação devem constar, dentre outros que sejam necessários à total identificação de cada empregado: nome completo; número da Carteira de Trabalho (CTPS); data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de contrato de experiência ou por tempo determinado; e local (is) de trabalho, tudo em conformidade com o art. 8º, caput e demais parágrafos, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17.03.2003. XXXIV- A Contratada será única e exclusivamente responsável pela contratação de pessoal em exercício nos postos de trabalho, bem como pelo pagamento de salários condizentes com o estabelecido para a categoria, de acordo com a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, assim como os demais encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e, o respectivo fornecimento de vale transporte e vale refeição, resultantes da execução do Contrato. XXXV- A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. XXXVI- Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.

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XXXVII- Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades da Contratante. XXXVIII- Comprometer-se a não veicular, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste edital, sem a prévia autorização da Contratante. DA GARANTIA CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA deverá prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades: • Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; • Seguro garantia; • Fiança bancária. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia efetuada mediante caução em dinheiro será atualizada de acordo com a variação do índice de rendimento da caderneta de poupança livre, para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito até o seu efetivo levantamento, devendo o depósito ser efetuado em conta e agência a serem indicados pela FUNDARPE. PARÁGRAFO SEGUNDO: A perda da garantia contratual em favor da FUNDARPE por inadimplemento das obrigações assumidas far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas neste Edital e previstas na legislação específica. PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação de liberação pela CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA - Além das obrigações descritas no Termo de Referência anexo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016, PROCESSO Nº 2171/2016 - CEL obriga-se ainda CONTRATANTE a: I- Expedir autorização dos serviços. II- Disponibilizar o local e os meios de execução dos serviços. III- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado pela autoridade superior. IV- Programar os serviços periodicamente, que deverão ser cumpridos pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes. V- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. VI- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.

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VII- Solicitar à Contratada a substituição de qualquer, material, equipamento ou ferramenta cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades. VIII-Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto contratualmente. IX- Notificar por escrito à Contratada quando da aplicação de eventuais multas, pelo não cumprimento de obrigações contratuais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os recursos orçamentários e financeiros necessários para o cumprimento das

obrigações decorrentes da contratação do objeto deste Edital correrão por conta da área solicitante condicionado

a existência e disponibilidade orçamentária ao respectivo Programa de Trabalho.

FUNDARPE • Elemento de Despesa: 3.33.90.37 – Locação de Mão de Obra. • Programa de Trabalho: 13.122.0212.4363 • Fonte: 0101. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um Técnico devidamente designado pelo Órgão Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade de seus agentes prepostos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a o Órgão Contratante. PARÁGRAFO TERCEIRO: A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para serviços dessa natureza. PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer funcionário que, a critério do gestor, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou for considerado indesejável, deverá ser imediatamente afastado dos serviços. DA REQUISIÇÃO DOS PROFISSIONAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A requisição dos profissionais será feita pelo Gestor Contratual, mediante correspondência contendo todos os dados necessários à perfeita identificação das atividades e tarefas que serão realizadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Entregue a requisição, pela Contratante, a Contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o profissional responsável pela execução dos serviços, junto ao gestor do Contrato, acompanhado de crachá de identificação, fardamento, EPI’s e ferramentas e carta de apresentação com dados pessoais e informações sobre a habilitação e qualificação profissional.

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DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: I- Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. II- A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

a) Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; c) Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido; d) Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, para cada evento. f) Pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). III- Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015. IV- A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro. V- Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. VI- Caso a faculdade prevista no inciso IV não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado. VII- Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos incisos V e VI acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.

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VIII- Decorrido o prazo previsto no inciso VII, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial. IX- Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante. X- A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo. DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto

nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

c) A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e estrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;

d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. DA SUCESSÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016, PROCESSO Nº 2171/2016- CEL, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. DO REGISTRO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da FUNDARPE. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.

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DO FORO

A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um Técnico devidamente designado pelo Órgão

Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.

.Recife, de de 2016.

CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHA

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A FUNDARPE Edmar Alves Duarte Cruz Pregoeira da CEL Comissão Especial de Licitações A empresa _____________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n° _____________________, domiciliada na Rua _________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que: a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data ________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ____________, portador da carteira de identidade n°_____________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº 2171/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016. Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ________________, portador da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666-93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

*Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.