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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Pirenópolis Secretaria de Administração e Governo COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RUA AURORA, S/N, CENTRO HISTÓRICO, PIRENÓPOLIS GO, CEP: 72.980-000. FONE: (62) 3331-3358. E-MAIL: [email protected] EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 PROCESSO Nº 2019005700 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER PROGRAMAS EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PIRENÓPOLIS - GO A Secretaria Municipal de Administração e Governo de Pirenópolis - GO faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; da Lei Municipal nº 819 de 27 de setembro de 2017; Decreto Municipal nº 3.311/19; Resolução Normativa nº 007/2005 do TCM/GO; Instrução Normativa 010/2015 do TCM/GO, torna pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para atender situação de excepcional interesse público, na execução dos programas realizados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme as disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Considerando a necessidade de contratação de servidores para o atendimento dos Programas Sociais realizados junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a falta de tempo hábil para a organização de concurso público sem que o atendimento da população seja prejudicado; situações esta que não pode ser provida por outros servidores efetivos vez que os cargos necessários à execução das atividades inerentes à Assistência Social não constam na Lei de Cargos e Salários deste município; considerando ainda que o atendimento de cidadãos em situação de vulnerabilidade social é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelece a Constituição Federal, a Secretaria Municipal de Administração e Governo realizará o presente Processo Seletivo Simplificado obedecidas as normas e condições deste Edital, para atuação em caráter excepcional e temporário. 1.2 Todas as informações referentes ao presente Edital estarão disponíveis no site www.pirenopolis.go.gov.br , sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado, acompanhar a divulgação de todos os procedimentos, atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 1.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.

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MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – RUA AURORA, S/N, CENTRO HISTÓRICO, PIRENÓPOLIS

– GO, CEP: 72.980-000. FONE: (62) 3331-3358. E-MAIL: [email protected]

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019

PROCESSO Nº 2019005700

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

DE PESSOAL PARA ATENDER PROGRAMAS EXECUTADOS PELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE

PIRENÓPOLIS - GO

A Secretaria Municipal de Administração e Governo de Pirenópolis - GO faz saber aos

interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; da Lei Municipal

nº 819 de 27 de setembro de 2017; Decreto Municipal nº 3.311/19; Resolução Normativa nº

007/2005 do TCM/GO; Instrução Normativa 010/2015 do TCM/GO, torna pública a

abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de

pessoal para atender situação de excepcional interesse público, na execução dos programas

realizados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme as

disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Considerando a necessidade de contratação de servidores para o atendimento dos

Programas Sociais realizados junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

a falta de tempo hábil para a organização de concurso público sem que o atendimento da

população seja prejudicado; situações esta que não pode ser provida por outros servidores

efetivos vez que os cargos necessários à execução das atividades inerentes à Assistência

Social não constam na Lei de Cargos e Salários deste município; considerando ainda que o

atendimento de cidadãos em situação de vulnerabilidade social é um serviço oferecido pela

Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelece a Constituição Federal, a

Secretaria Municipal de Administração e Governo realizará o presente Processo Seletivo

Simplificado obedecidas as normas e condições deste Edital, para atuação em caráter

excepcional e temporário.

1.2 Todas as informações referentes ao presente Edital estarão disponíveis no site

www.pirenopolis.go.gov.br , sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado,

acompanhar a divulgação de todos os procedimentos, atos, editais e comunicados referentes

a este Processo Seletivo Simplificado.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de 1 (um) ano e poderá ser

prorrogado por igual período, conforme necessidade da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social.

1.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também

dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.

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1.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação

neste processo seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos

classificados no site www.pirenopolis.go.gov.br.

1.6 Ao inscrever-se, o interessado afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de

que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela

veracidade das informações prestadas.

1.7 O resultado final com a relação dos candidatos classificados será divulgado no site

www.pirenopolis.go.gov.br e publicado em jornal de grande circulação.

1.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito

à contratação. É reservado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o direito de

contratar a quantidade de aprovados que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.

1.9 As contratações firmadas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social pelos

classificados convocados serão regidas pelo Regime Jurídico de Contratação Temporária

definido na Lei Municipal 819/17 e ao Regime Geral da Previdência Social.

1.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 Os avisos necessários ao Processo Seletivo Simplificado e as convocações dos

classificados serão divulgados via internet, no site www.pirenopolis.go.gov.br.

2.2 Os atos oficiais relativos a este Edital serão publicados no site

www.pirenopolis.go.gov.br , no placar da Prefeitura Municipal de Pirenópolis-GO e em

jornal de grande circulação.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Para a pessoa com deficiência, interessada em concorrer nessa condição, serão adotados

os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89,

regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37) e na Lei Estadual n.º 14.715/2004.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os

requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme itens

5 e 6 e demais exigências deste Edital.

3.3 A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará

na sua eliminação neste Processo Seletivo.

3.4 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Processo

Seletivo para concorrer a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o

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preenchimento dos cargos, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das

atribuições dos cargos.

3.5 De acordo com o Parágrafo 4º, do Artigo 1º, da Lei Estadual nº 14.715/04 e suas

alterações, e para efeito deste Processo Seletivo, “pessoa com deficiência é aquela que

apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas,

fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho

de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como

normais para o ser humano”.

3.6 O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na

Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos

critérios de aprovação descritos neste Edital.

3.7 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se

não providas por falta de candidatos ou pela reprovação neste Processo Seletivo, serão

preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.8 O candidato deficiente, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar-se, no ato

da inscrição, ser pessoa com deficiência.

3.9 O candidato deficiente, aprovado neste Processo Seletivo, deverá imprimir o ANEXO III

deste Edital e entregá-lo preenchido e assinado pelo médico da área de sua deficiência, junto

aos demais documentos, conforme item 18.

3.10 O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta

condição para justificar mudança de função.

3.11 Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da assinatura do contrato, será

eliminado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Para inscrição, o candidato interessado deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações contidas neste Edital e certificar-se de que preencherá

todos os requisitos exigidos no momento da contratação. Essas informações estão

disponíveis no site www.pirenopolis.go.gov.br.

b) inscrever-se no período de 16/08/2019 a 05/09/2019, pessoalmente, na Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social, a partir das 8 horas do 1° dia de inscrição até as

16h40min do último dia de inscrição (nos dias úteis e em horário de funcionamento da

Secretaria), conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO I.

4.2 As inscrições serão gratuitas.

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4.3 A inscrição e apresentação de documentos necessários à participação no Processo

Seletivo Simplificado é de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 O candidato interessado deverá ler e seguir atentamente as orientações para

preenchimento da Ficha de Inscrição ANEXO IV. Todos os dados informados na Ficha de

Inscrição serão conferidos no momento da entrega da mesma.

4.5 Junto com o formulário de inscrição ANEXO IV, os candidatos deverão apresentar

currículos e provas dos requisitos constantes nos itens 5, 6 e 7 deste Edital.

4.6 Este Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta e impressão no site

www.pirenopolis.go.gov.br.

4.7 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento

da mesma.

5. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO

PSS

Cargo Remuneração Nº de vagas

Carga Horária Requisitos

1.Psicóloga R$ 2.250,00 03 30 horas semanais Profissional de nível superior em Psicologia com inscrição no respectivo Conselho Profissional

2.Assistente Social

R$ 2.250,00 05 30 horas semanais Profissional de nível superior em Assistência Social e inscrição no respectivo Conselho Profissional

3.Visitador R$ 1.100,00 05 40 horas semanais Nível Médio Completo

4.Coordenador do CRAS

R$ 2.000,00 01 40 horas semanais Profissional de nível superior, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

5.Coordenador do CREAS

R$ 2.000,00 01 40 horas semanais Profissional de nível superior com experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres

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etc.); conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

6.Supervisor do Criança Feliz

R$ 1.500,00 01 20 horas semanais Profissional de nível superior, com experiência em gestão de programas e/ou projetos.

7.Oficineiro Projeto de dança

R$ 1.500,00 01 40 horas semanais Nível Fundamental Completo com experiência em organizar e coordenar as atividades sistemáticas com danças estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; realizar atividades desenvolvendo as técnicas de dança de salão; realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO E

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CARGO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL TÍTULOS

1.Psicóloga Cópia do Registro no Conselho Profissional;

Experiência na iniciativa privada: cópia das páginas da foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social, frente e verso e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou cópia da Declaração de Estágio e/ou cópia do Contrato de Prestação de Trabalho;

Experiência em órgão público: declaração do período trabalhado, informando a data de admissão e de desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço;

Cópia de certificado de conclusão de curso ou

Cópia de certificado de conclusão de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de Psicologia;

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treinamento na área de atuação requisitada.

2.Assistente Social

Cópia do Registro no Conselho Profissional;

Experiência na iniciativa privada: cópia das páginas da foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social, frente e verso e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou cópia da Declaração de Estágio e/ou cópia do Contrato de Prestação de Trabalho;

Experiência em órgão público: declaração do período trabalhado, informando a data de admissão e de desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço.

Cópia de certificado de conclusão de curso ou treinamento na área de atuação requisitada.

Cópia de certificado de conclusão de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de Assistência Social;

3.Visitador Cópia do Diploma do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão.

Cópia de certificado de conclusão de curso ou treinamento na área de atuação requisitada.

4.Coordenador do CRAS

Cópia de diploma de nível superior;

Experiência na iniciativa privada: cópia das páginas da foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social, frente e verso e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou cópia da Declaração de Estágio e/ou cópia do Contrato de Prestação de Trabalho;

Experiência em órgão público: declaração do período trabalhado, informando a data de admissão e de desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço.

Cópia de certificado de conclusão de curso ou treinamento na área de atuação requisitada.

Cópia de certificado de conclusão de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de atuação requisitada.

5.Coordenador do CREAS

Cópia de diploma de nível superior;

Experiência na iniciativa privada: cópia das páginas da foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social, frente e verso e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou cópia da Declaração de Estágio e/ou cópia do Contrato de Prestação de Trabalho;

Experiência em órgão público: declaração do período trabalhado, informando a data de admissão e de desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço.

Cópia de certificado de conclusão de curso ou treinamento na área de atuação requisitada.

Cópia de certificado de conclusão de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de atuação requisitada;

6.Supervisor do Criança Feliz

Cópia de diploma de nível superior;

Experiência na iniciativa privada: cópia das páginas da foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social, frente e verso e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou cópia da Declaração de Estágio e/ou cópia do Contrato de Prestação de Trabalho;

Experiência em órgão público: declaração do período trabalhado, informando a data de admissão e de desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou

Cópia de certificado de conclusão de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de atuação requisitada;

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serviço.

Cópia de certificado de conclusão de curso ou treinamento na área de atuação requisitada.

7.Oficineiro Projeto de dança

Cópia do Diploma do Ensino Fundamental ou Certificado de Conclusão.

Cópia de certificado de conclusão de curso ou treinamento na área de atuação requisitada.

6.1 Os documentos originais devem ser apresentados juntamente com as cópias para

conferência.

6.2 Os cursos ou treinamentos da área de atuação requisitada que não sejam de pós-

graduação, mestrado ou doutorado, contarão como experiência de acordo com sua carga

horária.

7. DAS VAGAS

7.1 As vagas serão disponibilizadas quando surgirem necessidade de contratação da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de acordo com o quadro de vagas

disponíveis no item 5 deste Edital.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 Análise da experiência profissional e dos títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Exame psicotécnico para avaliação admissional de caráter eliminatório e classificatório.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1 Para todos os cargos a avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na

Formação Profissional (Titulação) e Experiências Profissionais constantes nos itens 5 e 6

deste Edital, perfazendo um total de 20 pontos para os cargos de nível superior e 10 pontos

para os de nível fundamental e médio.

9.2 Os candidatos, serão submetidos à Exame Psicotécnico que será avaliado de 0 a 5.

Conforme o art. 1º da Resolução CFP Nº 01/2002, “a avaliação psicológica para fins de

seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de

procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do

candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo

pretendido”.

9.3 O candidato cuja documentação apresentada estiver em desacordo com este Edital e com

os dados informados no ato da inscrição, estará eliminado automaticamente deste Processo

Seletivo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

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10.1 Será considerado aprovado neste Processo Seletivo o candidato que alcançar nota igual

ou superior a 6,0 (seis) na análise curricular e nota igual ou superior a 4,0 (quatro) no exame

psicotécnico.

10.2 Os candidatos aprovados serão ordenados em listas de classificação de acordo com o

cargo pleiteado, obedecendo a ordem decrescente de pontuação, sendo uma de candidatos às

vagas de ampla concorrência e outra com candidatos com deficiência.

10.3 Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste Edital, serão

convocados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

10.4 Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de

reserva e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo

Simplificado, conforme item 20, obedecida à ordem de classificação.

10.5 Para todos os cargos, na classificação final, entre os classificados com igual pontuação,

será fator de desempate, consecutivamente:

a) O candidato com maior idade entre os idosos (idade igual ou superior a 60 anos), na

forma do disposto no Parágrafo Único, do Artigo 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de

outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) O candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação;

c) O candidato que obtiver maior nota na contagem de títulos;

d) O candidato com idade mais elevada, entre os candidatos com menos de 60 anos.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 O contrato de trabalho por tempo determinado terá a validade de no máximo 12 meses,

de acordo com a necessidade de cada programa.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A assinatura dos contratos será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Social e em conformidade com a Lei Municipal nº 819 de 27 de

setembro de 2017.

12.2 As contratações realizadas não criarão qualquer vínculo empregatício com a

Administração de forma que, uma vez cessada, não implicará em qualquer direito de

permanência do candidato classificado.

13. DO RESULTADO PRELIMINAR

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13.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por ordem de

classificação, conforme ANEXO I, no site www.pirenopolis.go.gov.br , no placar da

Prefeitura Municipal de Pirenópolis e em jornal de grande circulação.

13.2 Os resultados não serão informados via telefone.

14. DOS RECURSOS

14.1 O candidato que desejar interpor recurso em face do resultado preliminar deste

Processo Seletivo Simplificado disporá de 3(três) dias úteis para fazê-lo, contados a partir da

divulgação do resultado.

14.2 O recurso deverá ser interposto por petição dirigida ao Presidente da Comissão de

Organização do PSS nº 001/2019 com observância dos seguintes itens:

a) Dentro do prazo estipulado no ANEXO I, deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social ou pelo e-mail [email protected] ,

constando a justificativa do pedido em que se apresente a sua razão;

b) Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital;

14.3 O recurso será julgado por comissão designada pelo Secretário Municipal de

Administração (autoridade instauradora do Processo Seletivo), nos termos da Lei nº 812/17.

14.4 A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo interessado, no prazo de 3

(três) dias úteis a contar do último dia para interposição do mesmo, determinado no ANEXO

I, por e-mail que deverá ser informado na peça recursal.

14.5 Não serão aceitos recursos apresentados por meio de fax ou via Correios.

14.6 Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

14.7 Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao

acolhimento do mesmo.

14.8 Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso

interposto pelo candidato.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado por ordem de classificação, de

acordo com o Anexo I, no site www.pirenopolis.go.gov.br, no placar da Prefeitura

Municipal de Pirenópolis. O aviso de Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

Simplificado – Edital nº 001/2019, será publicado em jornal de grande circulação.

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15.2 Os resultados não serão informados via telefone.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 O Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

terá seu resultado final homologado pelo Secretário Municipal de Administração através de

Despacho e será publicado no site www.pirenopolis.go.gov.br .

17. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

17.1 Os candidatos aprovados, conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado nº

001/2019, serão convocados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social.

17.2 Os documentos exigidos para contratação serão conferidos no ato da mesma e somente

após comprovada sua autenticidade, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o

candidato estará apto a iniciar suas atividades.

17.3 O candidato aprovado e convocado apresentará a documentação na Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social, sita à Rua Aurora, s/n, Centro Histórico, Pirenópolis

- GO.

17.4 O candidato aprovado e convocado terá 3(três) dias úteis para comparecer à Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social, para efetivar a contratação, conforme especificado

no Edital de convocação. Caso não compareça no prazo estabelecido, a Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Social procederá à convocação de outro candidato classificado.

18. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

18.1 O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social, munido de cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade, serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos

Corpos de Bombeiros Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de

Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional

(ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data

de expedição;

b) CPF;

c) Título de Eleitor (frente e verso);

d) Comprovante de votação na última eleição;

e) Certificado de Reservista (homens);

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f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de endereço atualizado;

h) Comprovantes de títulos e experiência profissional, conforme informado na inscrição;

i) Diploma frente e verso (escolaridade); na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão

de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a

data da colação de grau ou; original da Declaração com validade de 30 (trinta) dias da data

de expedição também constando a data da colação de grau;

j) Certidões:

·Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal;

· Certidão Negativa de Débitos Tributários Federais;

· Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;

· Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais;

OBS: Os candidatos residentes fora do Município de Pirenópolis deverão apresentar

também certidão criminal do fórum da cidade de seu endereço domiciliar e Negativa de

Débitos Tributários do Município do domicílio.

18.2 Toda a documentação será avaliada pela Comissão de Organização e equipe técnica do

Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirenópolis que, após

análise, efetuará a contratação.

18.3 Os candidatos com deficiência deverão, além dos documentos citados acima, apresentar

Laudo Médico, previsto no ANEXO III.

18.4 O laudo médico deverá conter:

a) O nome e o documento de identidade do candidato;

b) A assinatura, carimbo e inscrição no CRM do profissional e deverá especificar que o

candidato é deficiente;

c) Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doenças – CID.

18.5 O candidato classificado cujo laudo for considerado em desacordo com este Edital será

ELIMINADO automaticamente deste Processo Seletivo.

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19. DA LOTAÇÃO

19.1 As atividades serão exercidas nas Unidades que compõem a Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social (CRAS, CREAS, SCFV), conforme a necessidade das mesmas.

20. DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

20.1 São requisitos básicos para a contratação temporária da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social:

a) Cumprir as determinações do presente Edital;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova

investidura;

f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

g) Não ser servidor efetivo do Município de Pirenópolis;

h) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos

Municípios e do Distrito Federal, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal;

i) Não ter sido aposentado por invalidez;

j) Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade;

k) Ser aprovado neste Processo Seletivo, possuir a escolaridade exigida para o exercício do

cargo conforme estabelecido nos itens 5 e 6 deste Edital;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função

pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

21. DA VALIDADE

21.1 Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano após sua homologação, prorrogável

por igual período de acordo com a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social.

22. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

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22.1 As contratações extinguir-se-ão:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa da Administração Pública;

c) por iniciativa do contratado;

d) por extinção dos programas/projetos.

23. DOS CASOS OMISSOS

23.1 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos por comissão

designada pelo Secretário Municipal de Administração e Governo.

Secretaria Municipal de Administração e Governo de Pirenópolis, aos 16 dias do mês de

agosto de 2019.

Chrystian Junio de Amorim

Secretário Municipal de Administração e Governo

Nair Aparecida Vidal Cabral

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Juliana Melo Prates Oliveira

Presidente da Comissão de Organização do PSS nº 001/2019

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ANEXO I

EVENTO DATA

1.PUBLICAÇÃO DO EDITAL

16/08/2019

2.INSCRIÇÃO Até 05/09/2019

3.EXAME PSICOTÉCNICO

09/09/2019 a 23/09/2019

4.RESULTADO PRELIMINAR

26/09/2019

5. PRAZO PARA

RECURSO

(3 dias úteis) Até dia 01/10/2019

6. RESULTADO FINAL

08/10/2019

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ANEXO II

PONTUAÇÃO REFERENTE À TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CARGO I – PSICÓLOGO

ATIVIDADE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Experiência profissional De 06 meses a 11 meses = 1,00

De 12 meses a 17 meses = 2,50 De 18 meses a 23 meses = 4,00

De 24 meses a 29 meses = 5,50

De 30 meses a 35 meses = 7,00 De 36 meses a 41 meses = 8,50

De 42 meses acima = 10,00

10,00

Títulos 1 ponto para cada título 10,0

CARGO II – ASSISTENTE SOCIAL

ATIVIDADE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Experiência profissional De 06 meses a 11 meses = 1,00 De 12 meses a 17 meses = 2,50

De 18 meses a 23 meses = 4,00

De 24 meses a 29 meses = 5,50 De 30 meses a 35 meses = 7,00

De 36 meses a 41 meses = 8,50

De 42 meses acima = 10,00

10,00

Títulos 1 ponto para cada título 10,0

CARGO III - VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

ATIVIDADE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Experiência profissional voltada para

o público infantil

De 06 meses a 11 meses = 1,00

De 12 meses a 17 meses = 2,50 De 18 meses a 23 meses = 4,00

De 24 meses a 29 meses = 5,50

De 30 meses a 35 meses = 7,00 De 36 meses a 41 meses = 8,50

De 42 meses acima = 10,00

10,00

CARGO IV – COORDENADOR DO CRAS

ATIVIDADE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Experiência profissional De 06 meses a 11 meses = 1,00

De 12 meses a 17 meses = 2,50

De 18 meses a 23 meses = 4,00

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De 24 meses a 29 meses = 5,50

De 30 meses a 35 meses = 7,00 De 36 meses a 41 meses = 8,50

De 42 meses acima = 10,00

10,00

Títulos 1 ponto para cada título 10,0

CARGO V – COORDENADOR DO CREAS

ATIVIDADE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Experiência profissional De 06 meses a 11 meses = 1,00

De 12 meses a 17 meses = 2,50

De 18 meses a 23 meses = 4,00 De 24 meses a 29 meses = 5,50

De 30 meses a 35 meses = 7,00

De 36 meses a 41 meses = 8,50 De 42 meses acima = 10,00

10,00

Títulos 1 ponto para cada título 10,0

CARGO VI – SUPERVISOR DO CRIANÇA

ATIVIDADE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Experiência profissional De 06 meses a 11 meses = 1,00

De 12 meses a 17 meses = 2,50 De 18 meses a 23 meses = 4,00

De 24 meses a 29 meses = 5,50

De 30 meses a 35 meses = 7,00 De 36 meses a 41 meses = 8,50

De 42 meses acima = 10,00

10,00

Títulos 1 ponto para cada título 10,0

CARGO VII – OFICINEIRO DE DANÇA

ATIVIDADE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Experiência profissional voltada para

atividades de dança

De 06 meses a 11 meses = 1,00 De 12 meses a 17 meses = 2,50

De 18 meses a 23 meses = 4,00

De 24 meses a 29 meses = 5,50 De 30 meses a 35 meses = 7,00

De 36 meses a 41 meses = 8,50

De 42 meses acima = 10,00

10,00

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ANEXO III

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá entregar o original deste laudo, acompanhado dos demais

documentos, no ato da convocação, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social.

O (a) candidato (a)____________________________________________________,

documento de identificação nº (RG):________________________ CPF

nº________________ foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a

existência de DEFICIÊNCIA em conformidade com o art. 37, inciso VIII, da CF/88, na

Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37) e na Lei

Estadual n.º 14.715/2004.

Observação:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Local:____________________Data: / /

_____________________________________

Assinatura, carimbo e CRM do Médico

_____________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PIRENÓPOLIS - GO

Inscrição nº________

Cargo:______________________

Nome:____________________________________________________________________

Data de Nascimento:__________________Celular:________________________________

Endereço:_________________________________________________________________

CPF:______________________________Identidade:______________________________

Pirenópolis, ______ de __________ de 2019.

Assinatura do Candidato: _________________________

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº

001/2019

Inscrição nº________

Nome:__________________________________________________________

Cargo: ______________________________

Pirenópolis, ______ de ___________ de 2019.

Assinatura do Servidor

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ANEXO V

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________________, portador da Carteira

de Identidade nº _________________, expedida por ________________, inscrito(a) no CPF

sob o nº ___________________, declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo

Simplificado nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de

Pirenópolis - GO, que não possuo vínculo com a Administração Pública Direta ou Indireta

Federal, Estadual nem Municipal.

Pirenópolis, ______ de _________ de 2019.

_____________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. XX/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:

Na sede da Prefeitura de Pirenópolis-GO, sita na Av. Comendador Joaquim Alves, nº 28, Centro

histórico, lavrou-se o presente termo de CONTRATO TEMPORÁRIO para prestação de serviços,

com base no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, com fulcro no art. 37, inciso IX da

Constituição Federal e no art. 1º da Lei Municipal nº 819/2017, a requerimento da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social de Pirenópolis, que depois de lido e achado conforme,

vai devidamente assinado:

a) Pela Secretária Nair Aparecida Vidal Cabral, Decreto nº 2.896/2017, representando a

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Pirenópolis, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede à Rua Aurora, s/n, Centro, CEP: 72.980-000, em Pirenópolis/GO,

inscrito no CNPJ sob o nº. 13.743.563/0001-11;

b) Pelo senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX,

portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, ao final assinado;

c) Pelas testemunhas presentes ao ato.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONVENÇÃO

1.1. A título de simplificação adota-se, neste termo particular de contrato, a seguinte convenção:

· CONTRATANTE, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

· CONTRATADO, para XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Contratação Temporária de serviços de XXXXXXXXXXXXXXX junto ao

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E GESTÃO DO

CONTRATO

3.1. Para os efeitos legais, o valor estimado deste contrato é de R$ XXXXX

(XXXXXXXXXXXXXXXX reais).

3.2. O fiscal do contrato será XXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

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3.3. Dotação Orçamentária XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Brasil, 200 - Centro - 75075-

210 - ina 86 de 92 – Pregão PRESENCIAL n° 006/2017

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. Será realizado o pagamento mensal no valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX

(XXXXXXXXXXXXXX reais).

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O contrato tem vigência de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX do corrente ano.

CLÁUSULA SEXTA– REGIME JURÍDICO

6.1. O presente contrato se submete ao regime jurídico administrativo especial da Lei Municipal

819/2017, previsto no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral de previdência

social.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. DO CONTRATADO:

7.1.1. Compromete-se prestar os serviços requisitados de acordo com as atividades inerentes à

função, de modo imediato, e ainda;

7.1.2. Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por

ineficiência ou irregularidade cometida na execução dos serviços;

Av. Brasil, 200 - Centro - 75075-210 - Página 87 de 92 – Pregão PRESENCIAL n° 006/2017

7.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos do Edital;

7.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela

CONTRATANTE;

7.1.5. Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução do serviço;

7.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, alojamento, refeições e outros

encargos inerentes ao serviço;

7.1.7. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, por escrito quando for solicitada;

7.1.8. Cumprir rigorosamente com todas as exigências dispostas neste contrato;

7.1.9. Os serviços serão fornecidos observando-se as práticas de boa execução, por mão-de-obra

qualificada, cumprir as legislações Federais, Estaduais e Municipais e as demais normas, posturas

administrativas, instruções e ordens aplicáveis aos serviços em geral;

7.1.10. Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles

resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de

responsabilidade única do CONTRATADO, devendo reparar e responder por eles;

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7.1.11. O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é

de responsabilidade do contratado;

7.1.12. O CONTRATADO ficará obrigado a apresentar, mediante solicitação da contratante,

mesmo depois do serviço, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou

questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados ou sobre as

características ou condições de operação e manutenção do mesmo;

7.1.13. Recolher aos cofres da CONTRATANTE, à conta Tesouro, conforme lhe seja instruído na

devida oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às

indenizações devidas, sob pena de serem descontadas dos pagamentos;

Av. Brasil, 200 - Centro - 75075-210 - Página 88 de 92 – Pregão PRESENCIAL n° 006/2017

7.1.14. Alertar a CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO, por escrito e com a urgência

necessária, sobre as deficiências ou erros que, porventura, forem constatados, incluindo

quaisquer irregularidades que possam pôr em risco a segurança ou a solidez dos serviços, torná-

los inadequados às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos.

7.2. DA CONTRATANTE:

7.2.1. Designar um servidor como fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

7.2.2. Observar para que seja mantida, durante a vigência do contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação do contratado exigidas no Edital, incluindo o cumprimento das

obrigações e encargos pelo CONTRATADO;

7.2.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.2.4. Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais;

7.2.5. Acompanhar a execução do serviço na figura do técnico-fiscal e/ou auxiliares;

7.2.6. Rejeitar os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo

CONTRATADO, tendo este o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para sua correção, sob pena de

sofrer as sanções previstas na Cláusula Décima deste contrato, ressalvado os casos fortuitos ou

de força maior;

7.2.7. Efetuar os pagamentos dos serviços executados nas condições estabelecidas no contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. O CONTRATADO deverá cumprir a carga horária de XXXXXXXXXXXXX semanais.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem que o CONTRATADO

tenha direito a qualquer indenização quando:

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ESTADO DE GOIÁS

Prefeitura Municipal de Pirenópolis

Secretaria de Administração e Governo

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – RUA AURORA, S/N, CENTRO HISTÓRICO, PIRENÓPOLIS

– GO, CEP: 72.980-000. FONE: (62) 3331-3358. E-MAIL: [email protected]

9.1.1. Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

Av. Brasil, 200 - Centro - 75075-210 - Página 89 de 92 – Pregão PRESENCIAL n° 006/2017

9.1.2. Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

9.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade

de conclusão da execução do objeto no prazo estipulado;

9.1.4. O atraso injustificado no início da execução do objeto deste;

9.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

9.1.6. A instauração de insolvência civil que prejudique a execução do contrato.

9.2. O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a

conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada da mesma,

tendo o CONTRATADO direito de receber o valor dos serviços executados.

9.3. À CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não cumprimento do contrato a

contendo, rescindi-lo unilateralmente, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1. A inexecução dos serviços contratados ou execução irregular acarretará em sanções

disciplinares da seguinte forma:

10.1.1. ADVERTÊNCIA –será aplicada por escrito, justificando-se a aplicação da mesma;

10.1.2. SUSPENSÃO – será imposta pelos Secretários e dependerá de casos de reincidência das

faltas punidas com advertência, desde que não tipifiquem infração sujeita a rescisão contratual

conforme Cláusula Nona deste contrato. Neste caso, as faltas deverão ser apuradas em processo

administrativo, garantida a ampla defesa e não excederá 30 (trinta) dias.

10.1.2.1. O CONTRATADO enquanto suspenso perderá todos os direitos e vantagens

decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO

11.1. Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em caso de

rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do objeto, com as consequências

contratuais e as previstas no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

12.1. O presente Contrato rege-se pelo art. 37, IX da Constituição Federal, Resolução Normativa

do TCM/GO nº 007/2005, Lei Municipal 819/2017 e pelos preceitos de direito público, aplicando-

se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Código Civil

Brasileiro, Lei Nº. 10.406/2002, especialmente aos casos omissos.

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12.2. Conforme Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira exarada pelo Ordenador de

despesas do Fundo Municipal de Assistência Social constante no processo (fls. Xx), demonstra-se

o atendimento aos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar

101/00.

12.3. Vincula-se este contrato à aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e todas as determinações do respectivo Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pirenópolis-GO, com renúncia de qualquer outro por mais

privilegiado que seja para dirimir as questões oriunda do presente ajuste contratual.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na

presença das Testemunhas abaixo nomeadas.

Pirenópolis-GO, xx de xxxxxx de 2019.

CONTRATANTE:

Nair Aparecida Vidal Cabral

Gestora do Fundo

CONTRATADO:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CPF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

TESTEMUNHAS:

________________________________ ___________________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF: