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DIREITO TRIBUTÁRIO EVASÃO, ELISÃO & ELUSÃO Estudo a partir da análise de caso concreto

Elisão - Evasão - Elusão Fiscal

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Diferenciação entre as figuras da elisão, elusão e evasão fiscal

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DIREITO TRIBUTRIO

DIREITO TRIBUTRIOEVASO, ELISO & ELUSOEstudo a partir da anlise de caso concreto

Emanuel deseja adquirir, em nome prprio, imvel de propriedade de Daniel, avaliado em R$ 1.200.000,00. Indignado com a alta carga tributria que ir suportar, Emanuel convence Daniel a firmar contrato de constituio da sociedade comercial (Fraudes LTDA), com capital social avaliado em R$ 2.400.000,00. Para integralizar sua cota, Emanuel investe a quantia de R$ 1.200.000,00, ao passo que Daniel integraliza sua parte com imvel. Aps 7 dias do registro dos atos constitutivos, Emanuel e Daniel resolvem extinguir a sociedade (Fraudes LTDA) e, utilizando da liberdade contratual que o direito privado lhes d, estabelecem que Daniel receber sua parte em dinheiro e Emanuel receber o imvel.

Ciente do ocorrido, o Fisco promove autuao de Emanuel, certo da ocorrncia do fato gerador do ITBI, com fundamento no art. 156, inciso II da Constituio Federal. No entanto, Emanuel no paga o tributo, o que leva a Fazenda a inscrever o dbito em dvida ativa e promover a competente execuo fiscal. Citado para contestar, Emanuel alega, em sntese, que: a) a operao imune ao ITBI, na forma do art. 156, 2, inciso I, da Constituio Federal; b) a aplicao do princpio da insignificncia; c) a liberdade para realizar o planejamento tributrio. Em rplica, a Fazenda alega: a) a incidncia do art. 116, pargrafo nico do CTN (norma antielisiva); b) a inaplicabilidade do princpio da insignificncia; c) a ocorrncia de evaso fiscal.

CASO CONCRETO PARTES IMPORTANTES

Emanuel deseja adquirir, em nome prprio, imvel de propriedade de Daniel (...). Indignado com a alta carga tributria (...) convence Daniel a firmar contrato de constituio da sociedade comercial (...).

VONTADE DECLARADAVONTADE OCULTA

O Fato Gerador no ocorreu (Art. 156, 2, inciso I)O Fato Gerador ocorreu (Art. 156, inciso II)

O planejamento ou eliso tributria no seno uma EXPRESSO CONCRETA DE AUTONOMIA PATRIMONIAL dos indivduos e das empresas num contexto constitucional cuja ordem econmica se funda na LIVRE INICIATIVA e protege a PROPRIEDADE PRIVADA (art. 170 CRFB).

[GODOI, Marciano Seabra de. A figura da fraude lei tributria prevista no art. 116, pargrafo nico, do CTN. RDDT n 68, maio/01, p. 101/123]PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

CONCEITO

EVITAR A OCORRNCIA do fato gerador (adequao a uma hiptese de no incidncia);FINALIDADES DOPLANEJAMENTO TRIBUTRIO

POSTERGAR A OCORRNCIA do fato gerador, visando o pagamento apenas em momento futuro.MINORAR AS CONSEQUNCIAS do fato gerador (reduo do tributo a ser pago incluso em alquota menor);

(...) o direito ao planejamento tributrio NO ABSOLUTO e sem limites (...), merecendo rechaa a reduo fiscal que contrarie princpio ou regras do ordenamento jurdico tributrio, at porque a fuga ilcita ao pagamento de tributos (...) implica a no concretizao do PRINCPIO DA IGUALDADE (...).[LOTT, Mara Carvalhaes. O alcance e as limitaes do planejamento tributrio no Brasil: uma abordagem conceitual e crtica. RDDT n 210/60, mar/2013].PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

(...) mesmo que os atos praticados pelo contribuinte sejam lcitos,(...) nem assim o contribuinte pode agir da maneira que bem entender, pois sua ao dever ser vista tambm da perspectiva da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.[GRECO, Marco Aurlio. Planejameno Tributrio. 3 Ed. Dialtica: 2011, p. 319/320]PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

(...) o princpio da capacidade contributiva que por ser um princpio constitucional tributrio acaba por ELIMINAR O PREDOMNIO DA LIBERDADE, para temper-la com a SOLIDARIEDADE SOCIAL inerente capacidade contributiva.[GRECO, Marco Aurlio. Planejameno Tributrio. 3 Ed. Dialtica: 2011, p. 319/320]PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

EVASO ELISOELUSO

Art. 187 do CC/02.Tambm comete ato ilcito o titular de um direito que, ao exerc-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econmico ou social, pela boa-f ou pelos bons costumes.PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

DIFERENAS

Exemplo: clssico caso da transferncia de um bem imvel, por meio do qual os contribuintes simulam uma doao para encobrir uma compra e venda, com o fim de pagar valor menor a ttulo de tributo.PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

Art. 118 do CTN.A definio legal do fato gerador interpretada abstraindo-se:I- da validade jurdica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;II- dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

Com base no caso concreto, pergunta-se:

***O caso narrado reflete hiptese de eliso fiscal?

Resposta: No, trata-se de hiptese de eluso fiscal, por manipulao interna do ato (abuso na interpretao do preceito jurdico constitucional), a ser combatida por meio da norma antielisiva (art. 116, p.., CTN). Correta a autuao do FISCO.PERGUNTA