86
Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 - São Paulo – SP Tel: (11) 3396-9000 Fax:(11) 3396-9001 www.prodam.sp.gov.br PE_13 ARP SERVICO DE CONEXAO DWDM 10 GBPS V10 270913 1/86 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___.____/13 OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto REGISTRAR PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa especializada na “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO REDUNDANTE E MULTIPROTOCOLO POR INTERMÉDIO DE CANAIS DWDM DE 10 Gbps VIA ENLACES ÓPTICOS ENTRE SITES DA PRODAM no Município de São Paulo”, cujas características detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando 86 (oitenta e seis) páginas. ÍNDICE CLÁUSULA / ASSUNTO I.......................... DO OBJETO II ........................ DA PARTICIPAÇÃO III ...................... DO CREDENCIAMENTO IV....................... DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS V ........................ DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS VI ....................... DA FORMULAÇÃO DOS LANCES VII ..................... DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS VIII.................... DA HABILITAÇÃO IX....................... DA FASE RECURSAL X ........................ DA ADJUDICAÇÃO XI....................... DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO XII ..................... DA HOMOLOGAÇÃO XIII ...................... DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA XIV ...................... DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA XV........................ DA VIGÊNCIA CONTRATUAL XVI .................... DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS XVII .................. DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO XVIII ................. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO SUSPENSÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VIII PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO IX ESTIMATIVA DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN

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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___.____/13

OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto REGISTRAR PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa especializada na “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO REDUNDANTE E MULTIPROTOCOLO POR INTERMÉDIO DE CANAIS DWDM DE 10 Gbps VIA ENLACES ÓPTICOS ENTRE SITES DA PRODAM no Município de São Paulo”, cujas características detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando 86 (oitenta e seis) páginas.

ÍNDICE CLÁUSULA / ASSUNTO I.......................... DO OBJETO II ........................ DA PARTICIPAÇÃO

III ...................... DO CREDENCIAMENTO IV....................... DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS V ........................ DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS VI....................... DA FORMULAÇÃO DOS LANCES VII ..................... DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS VIII.................... DA HABILITAÇÃO

IX....................... DA FASE RECURSAL X ........................ DA ADJUDICAÇÃO XI....................... DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

XII ..................... DA HOMOLOGAÇÃO XIII...................... DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA XIV...................... DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA XV........................ DA VIGÊNCIA CONTRATUAL XVI.................... DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS XVII .................. DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO XVIII................. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO

SUSPENSÃO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VIII PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO IX ESTIMATIVA DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA E INDIRETA ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN

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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___.____/13

Data: ____ de _____________ de 2.013

Horário: 10 horas (horário de Brasília)

www.comprasnet.gov.br A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelo Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa especializada em “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO REDUNDANTE E MULTIPROTOCOLO POR INTERMÉDIO DE CANAIS DWDM DE 10 Gbps VIA ENLACES ÓPTICOS ENTRE SITES DA PRODAM no Município de São Paulo”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus

anexos pelo acesso ao site www.comprasnet.gov.br, www.prodam.sp.gov.br e www.prefeitura.sp.gov.br .

O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02; Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06; Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08 e 50.537/09; Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes.

I – DO OBJETO

1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto registrar preços para contratação de empresa especializada em “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO REDUNDANTE E MULTIPROTOCOLO POR INTERMÉDIO DE CANAIS DWDM DE 10 Gbps VIA ENLACES ÓPTICOS ENTRE SITES DA PRODAM no Município de São Paulo”, conforme descrições detalhadas constantes no Anexo I – “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste Edital.

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Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 - São Paulo – SP Tel: (11) 3396-9000 Fax:(11) 3396-9001 www.prodam.sp.gov.br

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II - DA PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.comprasnet.gov.br, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília), do dia ___/ ___/2013.

2.2. Poderão participar da licitação as empresas que:

a) Atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001;

b) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação;

c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;

d) Que não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável;

e) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.

2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.

2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006.

2.4. Para os contratos celebrados entre qualquer secretaria e ou empresas vinculadas à

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, poderá haver a interveniência técnica da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, conforme estabelece o Decreto nº45.992, de 22 de junho de 2005 em seu artigo14, inciso II, c/c com o artigo 15, parágrafo 4º.

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III – DO CREDENCIAMENTO

3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão/ente provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão/ente provedor até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de realização do pregão.

3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

IV – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico, com “VALOR TOTAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES”, conforme o Anexo VII deste Edital, na data e horário citados.

4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.

4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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4.5. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

4.6. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a proposta classificada deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:

a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;

b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, “se houver”, bem como o nome, estado civil, profissão, nº de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;

c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;

d) apresentar a proposta com PREÇO GLOBAL conforme Anexo VI, expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

e) declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que atende na íntegra, todos os requisitos técnico contidos no Termo de Referência – Anexo I, do Edital;

4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

V – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia ___ / _____ /2013 e em conformidade com o item 4.1. deste Edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital, iniciando-se a etapa de lances.

VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras

de sua aceitação.

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6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço

apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.

6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar. 6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do

valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.

6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo

dos atos realizados. 6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.

6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado

pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 01 (um) a 30 (trinta) minutos.

6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se

responsabilizará pelo aviso de encerramento. 6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o

sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.

6.11.1. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não

poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do art. 8º do Decreto Municipal nº 49.511/08.

6.12. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou

deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.

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6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o Pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico para que seja obtido preço melhor, bem como para decidir sobre sua aceitação.

6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13., o Pregoeiro aceitará o preço

da licitante que deverá, encaminhar os documentos abaixo indicados, em até 120 (cento e vinte) minutos, através do endereço eletrônico (e-mail) [email protected] ou pelo FAX (011) 3396-9362, com posterior envio dos originais, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para a Avenida Francisco Matarazzo nº 1.500, 2º andar, Edifício Los Angeles, Água Branca, CEP: 05001-100, São Paulo/SP.

a) enviar a proposta detalhada conforme anexo VII, com preço atualizado, de acordo

com os lances eventualmente ofertados; b) a proposta Anexo VII deverá apresentar o valor total para o período de 36 (trinta e

seis) meses, expresso em reais, com duas casas decimais e por extenso; c) Planilha de custos conforme anexo VIII.

d) comprovação de situação de regularidade, de acordo com as exigências da Cláusula

VIII (Habilitação) deste Edital.

6.14.1. a critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima definido sem motivo justificado.

6.14.2. o não encaminhamento da Proposta Comercial, bem como dos demais

documentos, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando a licitante às penalidades previstas neste Edital.

6.14.3. no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo necessidade

de regularização da documentação, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados do encerramento da sessão.

6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL PARA O PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, conforme ANEXO VII, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus Anexos quanto ao objeto.

7.1.1. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observando o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.

7.1.2. Na situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a

licitante para que seja obtido um preço melhor.

VIII - DA HABILITAÇÃO

8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.

8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:

8.2.1. Registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (a regularidade da documentação é verificada automaticamente pelo sistema quando do credenciamento da licitante);

8.2.2. Declaração de Compromisso e Idoneidade e não suspensão, assinada por sócio,

dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vide modelos – Anexos II e III);

8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor

da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento, observado o que dispõe a alínea “b” do item 2.2 deste edital.

8.2.3.1. No caso de licitante pessoa física deverá ser apresentada Certidão de

Distribuição de Execuções Patrimoniais do foro de seu domicílio legal; 8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.2.5. Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) em papel timbrado, por

entidade(s) pública(s) ou privada(s), que comprove(m) a aptidão da licitante

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por desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e quantidades com o objeto da licitação, indicando quantidades e outros dados característicos dos serviços, de acordo com o objeto ofertado, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante;

8.2.6. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São

Paulo, deverá apresentar, obrigatoriamente, a Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003.

8.2.7. Será inabilitada a empresa que não comprove capacidade econômico-

financeira em uma das seguintes condições:

Condição 1: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 1% (um por cento) do valor final da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo, iguais ou superior a:

a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥≥≥≥ 1

Passivo Circulante

b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizavel à Longo Prazo ≥≥≥≥ 1

Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo

c)Solvência Geral = Ativo Total ≥≥≥≥ 1

Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo

Condição 2: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor final da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 01 (um) dos 03 (três) indicadores acima.

8.2.8. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento;

8.2.8.1. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi

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lançado, ressalvado o disposto no parágrafo 2° do artigo 1.179 do Código Civil;

8.2.8.2. O não cumprimento do sub-item 8.2.8.l acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;

8.2.8.3 No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial.

8.2.9. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro

público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

8.2.10. Comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de

pequeno porte, mediante a apresentação de:

a) Ficha de Inscrição no CNPJ;

b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e por seu contador, ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Decreto Municipal n° 52.552 de 09/08/11 e da Lei Complementar 123/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital;

b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.

8.2.11. As microempresa e empresa de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);

8.2.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a regularização da

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documentação (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006) culminando com a suspensão da sessão;

8.2.11.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.

8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o

mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.

8.4. Disposições Gerais da Habilitação

a) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópias de documentos expedidos via "FAX".

c) No caso da participação de empresas sob a forma de consórcio, deverão ser observadas, também, as seguintes normas:

c1 - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de

consórcio subscrito pelas consorciadas;

c2 - indicação, através de Declaração devidamente assinada pelas consorciadas, da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança;

c3 - apresentação dos documentos exigidos para habilitação, por parte de

cada consorciada relativamente, no que couber, a sua participação no consórcio, cujo percentual (de participação) deverá constar no termo de compromisso;

c4 - não será admitida a participação de empresa consorciada:

c4.1 – através de mais de um consórcio ou isoladamente; c4.2 – que exerça monopólio legal de determinado serviço, correlacionado direta ou indiretamente com o objeto do presente certame.

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c5 - as empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;

c6 - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,

obrigatoriamente, à empresa brasileira;

c7 - caso seja vencedor deste certame, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Instrumento Contratual, a "constituição" e o "registro" do mesmo.

d) Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação. e) As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no sub-item 8.2.3 acima, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura dos envelopes.

f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do proponente.

8.4. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação,

será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.

8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a

licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

IX – DA FASE RECURSAL 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão, de forma imediata

e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar o recurso, que será analisada pelo Pregoeiro, cabendo aos demais licitantes no encargo de, desde logo, caso queiram, apresentarem contra-razões.

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9.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.

9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento. 9.4. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia

do licitante durante a sessão, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.

X – DA ADJUDICAÇÃO

10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em

primeiro lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.

XI – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.

11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte

e quatro) horas;

11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.

XII – DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à Deliberação da Diretoria da

PRODAM-SP, ou, excepcionalmente por ato de 02 (dois) Diretores. 12.1.1. A Homologação da licitação não obriga a PRODAM-SP à contratação do objeto

licitado.

XIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA 13.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento

vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado deste Pregão Eletrônico.

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13.2.O prazo para assinatura da “Ata de Registro de Preços” será de 05 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela PRODAM-SP.

13.3.Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços”, a vencedora deverá apresentar o

Registro Cadastral atualizado do SICAF, caso aquele apresentado na fase habilitatória esteja com seu prazo de validade expirado.

13.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data

de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das Partes.

13.4.1. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, a detentora da

Ata poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.

XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA 14.1. A Empresa vencedora obrigar-se-á a:

14.1.1. Cumprir o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do Instrumento Contratual após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela CONTRATANTE.

14.1.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.

14.1.1.2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa detentora

deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.

14.2. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, Garantia na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.

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14.2.1. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a

Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.

14.2.2. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as

formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.

14.2.3. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos

mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem aquele valor.

14.2.4. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos

índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.

14.2.5. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer

título, a garantia poderá ser executada.

14.2.6. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.

14.2.7. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve

ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.

14.2.8. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não

restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.

14.3. A Empresa Contratada deverá efetuar a prestação de serviços que compõe o objeto desta

licitação, de acordo com o estabelecido no Anexo I – “Termo de Referência” deste Edital, cujo prazo será contado a partir da data da assinatura de cada Instrumento Contratual oriundo da Ata, quer seja com a PRODAM-SP, ou com qualquer órgão/ente da Administração Municipal participante deste processo.

14.4. A empresa Contratada deverá fornecer os equipamentos e insumos com os dispositivos e

seus acessórios, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

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14.5. O aceite do serviço será realizado de acordo com as seguintes etapas:

14.5.1. Ao final da instalação dos equipamentos, a contratada emitirá laudo de medição de sinal, atestando o correto funcionamento do link, de acordo com as regras pertinentes da ANATEL, ITU-T e das entidades certificadoras do(s) protocolo(s) utilizados;

14.5.2. De posse do laudo da contratada, a PRODAM emitirá Termo de Aceite

Provisório, dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis; 14.5.3. De posse do Termo de Aceite Provisório, a PRODAM, ou encarregada desta,

efetuará a instalação e configuração dos equipamentos fim-a-fim; 14.5.4. Uma vez constatado o correto funcionamento do link, a PRODAM emitirá o

Termo de Aceite Final; 14.5.5. As empresas devem emitir Nota Fiscal apenas após o recebimento do Termo

de Aceite Final, emitido pela PRODAM, que deverá contemplar a entrega, instalação e treinamento.

14.6. A PRODAM poderá dispor de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após a confecção

do Termo de Aceite Provisório, para proceder a instalação e configuração dos equipamentos; 14.6.1. A CONTRATADA deverá manter postura pró-ativa para sanar quaisquer

problemas que possam surgir entre os equipamentos que utilizam do serviço de conexão;

14.7. Os equipamentos deverão estar segurados contra quedas, furto, roubo, sobretensão e

derramamento de líquidos, assumindo os riscos de danos e providenciando substituição no prazo máximo de 01 (um) dia útil.

14.8. Disponibilizar suporte operacional em regime 24 X 7 X 36m, para fins de monitoramento,

bloqueio/desbloqueio de equipamentos e instalação/desinstalação remota de software e pelo menos 01 (um) profissional disponível em regime 12 X 5 X 36m, para dúvidas e suporte no uso do equipamento, de acordo com as exigências do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

14.9. Inicio da prestação de serviço deverá ser no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias

da data de contratação. XV – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 15.1. O Contrato vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da

assinatura do Instrumento Contratual.

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XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. A licitante e a vencedora estarão sujeitas às penalidades previstas nas Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02; Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06; Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:

a) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da proposta da licitante caso ela desista do lance ofertado;

b) multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total da proposta caso a licitante não comprove as condições de habilitação após o prazo concedido pelo Pregoeiro, além da sanção prevista na alínea “e” do item 16.3;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no subitem 13.2. da Cláusula XIII deste Edital, bem como dos Instrumentos Contratuais oriundos da Ata de Registro de Preços item 14.1.1.

16.2.A Detentora da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado nos casos previstos nos

artigos 12 e 14 da Lei Municipal nº 13.278/02, e ainda estará sujeita às seguintes sanções:

a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta pelo não comparecimento dentro do prazo citado na respectiva convocação, descrita no item 14.1.1 do Edital;

b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da Detentora, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.

16.3. A Contratada estará sujeita às penalidades previstas no “caput” do item 16.1 e 16.2 acima e em especial:

a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços e na prestação da garantia do artigo 56 da Lei 8.666/93, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Instrumento Contratual, ainda, a critério da PRODAM-

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SP, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “j”, “k” e “l” abaixo;

b) Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, sobre o valor total correspondente à instalação, limitada a 5% (cinco por cento), em razão de atraso no cumprimento dos prazos previstos para a instalação da solução, incluindo o treinamento conforme o Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Após os 10 (dez) primeiros dias de atraso, além da cobrança do desconto pelos 10 (dez) dias de atraso, será aplicado o desconto de 1% (um por cento) por dia sobre o valor total da instalação, limitada a 15% (quinze por cento), sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da Contratante;

c) Serão deduzidos em 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Emergencial, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

c1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

c2) Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

c3) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

c4) Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

d) Serão deduzidos em 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Alta Prioridade, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

d1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

d2) Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

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d3) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

d4) Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

e) Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Média Prioridade, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

e1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

e2) Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

e3) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 600 (seiscentos) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

e4) Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

f) Serão deduzidos em 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Consulta, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

f1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

f2) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 600 (seiscentos) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

g) Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada 6 (seis) horas de atraso em relação ao prazo para a solução de chamados não

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emergenciais constantes no item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Após o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, além do desconto, o Instrumento Contratual poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a sanção prevista na alínea “j” abaixo;

h) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Contrato, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;

i) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrado extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;

j) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento Contratual, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP;

k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

l) Cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 12 da Lei Municipal nº 13.278/02.

16.3.1. As deduções previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” acima referem-se,

também, a itens do Termo de Referência que não estejam disponíveis no prazo pertinente como, por exemplo, conectores, adaptadores, protocolos, níveis de qualidade, gerenciamentos, relatórios, suporte ou serviços de atendimento, e terão o início de contabilização do tempo a partir da comunicação pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

16.3.2. Na incidência de qualquer das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, que impliquem na

dedução total do valor da fatura, a Contratada sujeitar-se- á à penalidade de 10% (dez) por cento sobre o valor do Contrato.

16.3.3. A aplicação pela terceira vez do item 16.3.2 faculta à CONTRATANTE, o

cancelamento do Instrumento Contratual e aplicação da sanção prevista na alínea “j” acima.

16.2. É facultado às Contratantes o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou

parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

16.3. A abstenção por parte da Prodam-SP ou do órgão contratante do uso de quaisquer das

faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.

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16.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de

aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, e ainda no que se refere aos órgãos de controle externo dos atos e contratos da Contratante, bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92.

16.5. Para a cobrança de qualquer penalidade, após a Assinatura do Contrato, a Contratante

poderá executar a garantia prevista neste Edital. 16.6 Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela

Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.

16.7 Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas. 16.7.1 Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada

recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.

16.8. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por

improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.

16.9. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos Órgãos Contratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.

XVII – DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1 - O pagamento da instalação dos equipamentos (solução) e do treinamento será feito

por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Contratante em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão do Termo de Aceite Final constante do item 14.5.5 do Edital, e treinamento constante do item 4.5.10 do Termo de Referência, mediante encaminhamento da nota fiscal/fatura correspondente pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

17.2. PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MENSAL

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17.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida e encaminhada à Sede da CONTRATANTE – Setor de Expediente (Protocolo), no mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, já descontados os valores previstos no item 16 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

17.2.2 Recebida a Nota Fiscal/Fatura, a Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias para

efetuar o “Aceite”. Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Contratante, em 20 (vinte) dias após o aceite na Nota Fiscal/Fatura.

17.3. A PRODAM-SP promoverá a verificação no site

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9°, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 47.046/06.

17.4. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento

Contratual, a Contratante ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.

17.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante

requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim com antes

da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.

18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo.

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18.3. Fica assegurado à Contratante o direito de, no interesse da Administração, revogar e por ilegalidade, anular, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.

18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.

18.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.

18.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

18.11. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao

Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: [email protected]. As respostas serão postadas no site www.comprasnet.gov.br.

18.12. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de

Registro de Preços, não implicará em direito à aquisição/contratação do objeto licitado. O compromisso contratual só estará caracterizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.

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18.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão às demais disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações e nº 10.520/02; Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05 e 47.014/06 e 49.511/08, 50.537/09.

18.14. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-

SP, com exclusão de qualquer outro.

São Paulo, ___ de ____________ de 2013. MARCIO DE ANDRADE BELLISOMI MARCELO ANDRADE PIMENTA Diretor-Presidente Diretor de Infraestrutura e Tecnologia

JOSÉ MAURO GOMES

Diretor de Administração e Finanças

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO I

“TERMO DE REFERÊNCIA”

Objeto: Serviço de conexão redundante e multiprotocolo por intermédio de canais DWDM de 10Gbps via enlaces ópticos entre os sites da PRODAM no Município de São Paulo

1. Do Objeto

1.1 Objetivo: contratação de serviço para conexão entre os sites da PRODAM, localizados no município de São Paulo, nos seguintes endereços: 1.1.1 Prodam Francisco Matarazzo: Avenida Francisco Matarazzo, 1500 – Torre Los

Angeles, 14o Andar; 1.1.2 Prodam Pedro de Toledo: Rua Pedro de Toledo, 843;

1.2 Os links deverão ser providos de forma redundante, em anel, com dupla abordagem nos endereços acima mencionados, de acordo com a Figura 1;

Figura 1: Diagrama simplificado da solução (sem redundância)

1.3 Os links deverão ser implementados via enlaces ópticos, obedecendo as seguintes

características: 1.3.1 Fibras do tipo monomodo, do tipo ITU-T G.652 ou ITU-T G.655, em cabos

devidamente certificados pela ANATEL; 1.3.2 Atenuação máxima de 0.4dB/Km a 1383nm;

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1.3.3 Dispersão máxima de 18ps/nm*Km a 1550nm; 1.3.4 Latência máxima, considerando todos os equipamentos disponíveis, incluindo-

se transponders e até o elemento final de conversão do sinal óptico em sinal elétrico, deverá ser de 50ms, sob qualquer comprimento de onda;

1.4 Caso uma das rotas escolhidas seja por via aérea, a outra, obrigatoriamente, deverá ser feita por via subterrânea;

1.5 As conexões deverão ser do tipo self healing: em caso de problema ou ruptura em uma das fibras, os dispositivos deverão, automaticamente, utilizar a rota alternativa 1.5.1 A troca para a rota alternativa deverá ser feita em, no máximo, 50ms; 1.5.2 Os dispositivos deverão ser capazes de gerar alertas sonoros, via e-mail ou via

protocolo syslog em caso de ruptura; 1.5.3 Os dispositivos deverão ser capazes de, automaticamente, escolher a rota de

menor latência; 1.6 A CONTRATADA deverá submeter à PRODAM croqui descrevendo como a

solução será implementada, num prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato; 1.6.1 A PRODAM e a CONTRATADA nomearão equipes gestoras do contrato;

1.7 A CONTRATADA deverá garantir um mínimo de 99.999% de disponibilidade (SLA) para toda a solução, de acordo com os termos da seção 11. 1.7.1 O SLA deverá ser aferido mensalmente ao longo da vigência do contrato; 1.7.2 O sistema de gerenciamento terá índice de disponibilidade mínimo de 99.99%;

1.8 Este contrato terá validade de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado, respeitando-se os limites estabelecidos pela lei no 8.666;

2. Equipamentos

2.1 Os serviços deverão ser entregues utilizando-se de equipamento(s) de conexão de redes ópticas capaz(es) de lidar com um mínimo de 16 canais DWDM em fibra do tipo monomodo;

2.2 Todo o hardware ofertado na solução deverá ser redundante (1+1), ainda que, individualmente, atendam ao nível de serviço solicitado no item 1.7; 2.2.1 A redundância aplica-se, também a todos os componentes ópticos, tais como

amplificadores, reguladores de dispersão cromática, conversores eletro-ópticos, conversores de mídia e portas de conexão a dispositivos;

2.3 Os chassis deverão ser do tipo modular, obedecendo às seguintes características: 2.3.1 Devem ser capazes de ser instalados em racks padrão de 19’’ 2.3.2 Devem ser expansíveis e permitir a inserção ou remoção de módulos ou placas

sem downtime (hot swappable); 2.3.3 Devem ser capazes de suportar tensão de entrada de 100V a 220V, 60Hz; 2.3.4 Devem possuir fontes de alimentação redundantes e hot swappable;

2.4 Os racks serão providos pela CONTRATADA em ambiente a ser disponibilizado nas dependências da CONTRATANTE;

2.5 A instalação dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA; 2.6 Todos os equipamentos ópticos utilizados na solução deverão estar integrados ao

sistema de Gestão; 2.7 Os equipamentos ópticos “passivos” poderão ser de fabricantes distintosTodos os

equipamentos utilizados na solução e que sejam definidos pela ANATEL como

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passíveis de homologação ou certificação devem possuir o certificado ou a homologação;

2.8 Os equipamentos devem ser compatíveis entre si e devem respeitar os protocolos solicitados na seção 2 e na seção 1, assegurando a compatibilidade dos enlaces fim-a-fim;

2.9 Toda a responsabilidade de manutenção preventiva, manutenção corretiva e atualização de qualquer equipamento ou componente de hardware ou software será efetuado sob responsabilidade da CONTRATADA;

2.10 Todos os equipamentos fornecidos em conjunto com a solução deverão ter redundância; 2.10.1 Sempre que possível, o sistema deverá ser capaz de chavear automaticamente

para um componente funcional, em caso de falha de hardware; 2.10.2 Na impossibilidade do item acima, deverá ser sempre possível o chaveamento

manual; 2.11 Os canais ópticos deverão ter as seguintes características:

2.11.1 Troncos capazes de transmitir a uma velocidade de 10Gbps; 2.11.2 Devem respeitar o padrão definido pela grade de freqüências ITU-T G.694.1,

podendo ser estendido para utilização de espaçamento de 50GHz ou 25GHz; 2.11.3 Deverão ser capazes de suportar os protocolos descritos na seção 2,

transmitindo-se diretamente sobre o canal ou ainda utilizando-se de multiplexador TDM;

2.11.4 Quando necessários, os canais deverão ser interligados e conversores opto-elétricos, para disponibilização do sinal e protocolo solicitado;

3. Protocolos

3.1 Para prover a comunicação fim-a-fim entre os sites da PRODAM, serão solicitados os seguintes protocolos:

3.2 Ethernet 3.2.1 Gigabit Ethernet – IEEE 1000Base-T

3.2.1.1 Poderá ser conectada aos canais 10Gbps via multiplexadores TDM, para melhor aproveitamento do tronco óptico 10Gbps;

3.2.1.2 Deverá suportar pacotes com jumbo frame acima de 9Kbytes; 3.2.1.3 Deverá ser compatível com tags VLAN IEEE 802.1Q; 3.2.1.4 As interfaces, dentro da área dos sites da PRODAM, deverão ser do

tipo RJ45 ou Fibra Óptica informado posterior assinatura do contrato; 3.2.1.5 Deverá estar incluso o conversor eletro-ópticos para conversão do sinal

óptico para o padrão IEEE 1000Base-T; 3.2.1.6 As portas RJ-45 poderão estar em uma sala diferente daquela utilizada

para conexão à rede óptica; 3.2.1.7 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas IEEE 1000Base-T em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.2.2 10Gigabit Ethernet – IEEE 10GBase-SR 3.2.2.1 Deverá suportar pacotes com jumbo frame acima de 9Kbytes;

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3.2.2.2 Deverá ser compatível com tags VLAN IEEE 802.1Q; 3.2.2.3 As interfaces, dentro da área dos sites da PRODAM, deverão ser

compatíveis com o padrão IEEE 10GBase-SR; 3.2.2.4 Deverá estar incluso o conversor eletro-ópticos para conversão do sinal

óptico para o padrão IEEE 10GBase-SR; 3.2.2.5 As portas 10GBase-SR poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.2.2.6 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas IEEE 10GBase-SR em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.2.3 10GE WAN Phy – IEEE 10GBase-W 3.2.3.1 A CONTRATADA deverá assegurar conectividade com o padrão OC-

192; 3.2.3.2 Deverá estar incluso o conversor eletro-ópticos para conversão do sinal

óptico para o padrão IEEE 10GBase-W; 3.2.3.3 As portas 10GBase-W poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.2.3.4 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas IEEE 10GBase-W em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.2.4 10GE LAN Phy – IEEE 10GBase-R 3.2.4.1 A CONTRATADA deverá assegurar conectividade com o padrão OC-

192; 3.2.4.2 Deverá estar incluso o conversor eletro-ópticos para conversão do sinal

óptico para o padrão IEEE 10GBase-R; 3.2.4.3 As portas 10GBase-R poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.2.4.4 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas IEEE 10GBase-R em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.2.5 10GE LAN Phy – IEEE 10GBase-X 3.2.5.1 A CONTRATADA deverá assegurar conectividade com OC-192; 3.2.5.2 Deverá estar incluso o conversor eletro-ópticos para conversão do sinal

óptico para o padrão IEEE 10GBase-X; 3.2.5.3 As portas 10GBase-X poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.2.5.4 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas IEEE 10GBase-X em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.3 FICON 3.3.1 FICON 1 Gbps

3.3.1.1 Velocidade nominal de 1.063 Gbps;

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3.3.1.2 Poderá ser conectada aos canais 10Gbps via multiplexadores TDM, para melhor aproveitamento do tronco óptico 10Gbps;

3.3.1.3 As portas contratadas poderão ser dos tipos E_Port, F_Port ou FL_Port, a critério da CONTRATANTE;

3.3.1.4 Devem suportar conexões do tipo point-to-point, switched point-to-point e cascaded FICON Directors;

3.3.1.5 As portas FICON poderão estar em uma sala diferente daquela utilizada para conexão à rede óptica;

3.3.1.6 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a entrega das portas FICON em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.3.2 FICON 2 Gbps 3.3.2.1 Velocidade nominal de 2.125 Gbps; 3.3.2.2 Poderá ser conectada aos canais 10Gbps via multiplexadores TDM,

para melhor aproveitamento do tronco óptico 10Gbps; 3.3.2.3 Autosense, compatível com FICON 1 Gbps; 3.3.2.4 As portas contratadas poderão ser dos tipos E_Port, F_Port ou

FL_Port, a critério da CONTRATANTE; 3.3.2.5 Devem suportar conexões do tipo point-to-point, switched point-to-

point e cascaded FICON Directors; 3.3.2.6 As portas FICON poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.3.2.7 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas FICON em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.3.3 FICON 4 Gbps 3.3.3.1 Velocidade nominal de 4.25 Gbps; 3.3.3.2 Poderá ser conectada aos canais 10Gbps via multiplexadores TDM,

para melhor aproveitamento do tronco óptico 10Gbps; 3.3.3.3 Autosense, compatível com FICON 1 Gbps e FICON 2 Gbps; 3.3.3.4 As portas contratadas poderão ser dos tipos E_Port, F_Port ou

FL_Port, a critério da CONTRATANTE; 3.3.3.5 Devem suportar conexões do tipo point-to-point, switched point-to-

point e cascaded FICON Directors; 3.3.3.6 As portas FICON poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.3.3.7 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas FICON em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.3.4 FICON 8 Gbps ISL 3.3.4.1 Velocidade nominal de 8 Gbps; 3.3.4.2 Poderá ser conectada aos canais 10Gbps via multiplexadores TDM,

para melhor aproveitamento do tronco óptico 10Gbps;

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Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 - São Paulo – SP Tel: (11) 3396-9000 Fax:(11) 3396-9001 www.prodam.sp.gov.br

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3.3.4.3 Compatibilidade com switches que implementem o protocolo ISL Trunking;

3.3.4.4 As portas contratadas serão do tipo E_Port; 3.3.4.5 Devem suportar conexões do tipo cascaded FICON Directors; 3.3.4.6 Compatível com switches que implementem DPS (Dynamic Path

Selection); 3.3.4.7 As portas FICON poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.3.4.8 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas FICON em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.3.5 FICON 10 Gbps ISL 3.3.5.1 Velocidade nominal de 10Gbps; 3.3.5.2 Compatibilidade com switches que implementem o protocolo ISL

Trunking; 3.3.5.3 As portas contratadas serão do tipo E_Port; 3.3.5.4 Devem suportar conexões do tipo cascaded FICON Directors; 3.3.5.5 Compatível com switches que implementem DPS (Dynamic Path

Selection); 3.3.5.6 As portas FICON poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.3.5.7 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas FICON em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.4 Fibre Channel 3.4.1 Fibre Channel 1GFC

3.4.1.1 Velocidade nominal de 1.063 Gbps; 3.4.1.2 Poderá ser conectada aos canais 10Gbps via multiplexadores TDM,

para melhor aproveitamento do tronco óptico 10Gbps; 3.4.1.3 As portas contratadas poderão ser dos tipos E_Port, F_Port, N_Port,

L_Port, E_Port ou FL_Port, a critério da CONTRATANTE; 3.4.1.4 Devem suportar conexões do tipo point-to-point (FC-P2P), arbitrated

loop (FC-AL) e switched fabric (FC-SW); 3.4.1.5 As portas Fibre Channel poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.4.1.6 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas Fibre Channel em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.4.2 Fibre Channel 2GFC 3.4.2.1 Velocidade nominal de 2.125 Gbps; 3.4.2.2 Poderá ser conectada aos canais 10Gbps via multiplexadores TDM,

para melhor aproveitamento do tronco óptico 10Gbps;

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3.4.2.3 As portas contratadas poderão ser dos tipos E_Port, F_Port, N_Port, L_Port, E_Port ou FL_Port, a critério da CONTRATANTE;

3.4.2.4 Devem suportar conexões do tipo point-to-point (FC-P2P), arbitrated loop (FC-AL) e switched fabric (FC-SW);

3.4.2.5 As portas Fibre Channel poderão estar em uma sala diferente daquela utilizada para conexão à rede óptica;

3.4.2.6 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a entrega das portas Fibre Channel em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.4.3 Fibre Channel 4GFC 3.4.3.1 Velocidade nominal de 4.25 Gbps; 3.4.3.2 Poderá ser conectada aos canais 10Gbps via multiplexadores TDM,

para melhor aproveitamento do tronco óptico 10Gbps; 3.4.3.3 As portas contratadas poderão ser dos tipos E_Port, F_Port, N_Port,

L_Port, E_Port ou FL_Port, a critério da CONTRATANTE; 3.4.3.4 Devem suportar conexões do tipo point-to-point (FC-P2P), arbitrated

loop (FC-AL) e switched fabric (FC-SW); 3.4.3.5 As portas Fibre Channel poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.4.3.6 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas Fibre Channel em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.4.4 Fibre Channel 8GFC 3.4.4.1 Velocidade nominal de 8.5 Gbps; 3.4.4.2 Poderá ser conectada aos canais 10Gbps via multiplexadores TDM,

para melhor aproveitamento do tronco óptico 10Gbps; 3.4.4.3 As portas contratadas poderão ser dos tipos E_Port, F_Port, N_Port,

L_Port, E_Port ou FL_Port, a critério da CONTRATANTE; 3.4.4.4 Devem suportar conexões do tipo point-to-point (FC-P2P), arbitrated

loop (FC-AL) e switched fabric (FC-SW); 3.4.4.5 As portas Fibre Channel poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.4.4.6 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas Fibre Channel em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.4.5 Fibre Channel 10GFC Serial 3.4.5.1 Velocidade nominal de 10.51875 Gbps; 3.4.5.2 As portas contratadas poderão ser dos tipos E_Port, F_Port, N_Port,

L_Port, E_Port, TE_Port ou FL_Port, a critério da CONTRATANTE; 3.4.5.3 Devem suportar conexões do tipo point-to-point (FC-P2P), arbitrated

loop (FC-AL) e switched fabric (FC-SW); 3.4.5.4 Deve permitir Trunking Expansion; 3.4.5.5 As portas Fibre Channel poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica;

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3.4.5.6 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a entrega das portas Fibre Channel em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.4.6 Fibre Channel 20GFC 3.4.6.1 Velocidade nominal de 10.51875 Gbps; 3.4.6.2 As portas contratadas poderão ser dos tipos E_Port, F_Port, N_Port,

L_Port, E_Port, TE_Port ou FL_Port, a critério da CONTRATANTE; 3.4.6.3 Devem suportar conexões do tipo point-to-point (FC-P2P), arbitrated

loop (FC-AL) e switched fabric (FC-SW); 3.4.6.4 Deve permitir Trunking Expansion; 3.4.6.5 As portas Fibre Channel poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.4.6.6 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas Fibre Channel em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.5 ESCON 3.5.1.1 Velocidade nominal de 200Mbps; 3.5.1.2 Poderá ser conectada aos canais 10Gbps via multiplexadores TDM,

para melhor aproveitamento do tronco óptico 10Gbps; 3.5.1.3 Devem suportar conexões do tipo ESCON Director; 3.5.1.4 As portas Fibre Channel poderão estar em uma sala diferente daquela

utilizada para conexão à rede óptica; 3.5.1.5 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas Fibre Channel em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.6 InterSystem Channel 3.6.1 ISC-3 Compatibility Mode

3.6.1.1 Velocidade nominal de 1.0625 Gbps; 3.6.1.2 Deverá ser capaz de trafegar mensagens STP (Server Time Protocol) 3.6.1.3 A critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitado hardware

específico e redundante de Sysplex Timer nas conexões; 3.6.1.4 As portas ISC-3 poderão estar em uma sala diferente daquela utilizada

para conexão à rede óptica; 3.6.1.5 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas ISC-3 em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.6.2 ISC-3 Peer Mode 1.0625Gbps 3.6.2.1 Velocidade nominal de 1.0625 Gbps; 3.6.2.2 Deverá ser capaz de trafegar mensagens STP (Server Time Protocol) 3.6.2.3 As portas ISC-3 poderão estar em uma sala diferente daquela utilizada

para conexão à rede óptica;

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3.6.2.4 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a entrega das portas ISC-3 em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.6.3 ISC-3 Peer Mode 2.125 Gbps 3.6.3.1 Velocidade nominal de 2.125 Gbps; 3.6.3.2 Deverá ser capaz de trafegar mensagens STP (Server Time Protocol) 3.6.3.3 As portas ISC-3 poderão estar em uma sala diferente daquela utilizada

para conexão à rede óptica; 3.6.3.4 Todo o material (elétrico e mecânico) e serviços necessários para a

entrega das portas ISC-3 em estado funcional e na localização necessária, dentro das dependências físicas da PRODAM, ficarão a cargo da CONTRATADA;

3.7 Todos os protocolos descritos no item 3 devem estar fundamentados em conexões ópticas totalmente redundantes, incluindo-se o hardware, conversores eletro-ópticos e elementos passivos;

3.8 A CONTRATADA deverá garantir a compatibilidade dos protocolos transportados pelos canais ópticos;

4. Documentação e Treinamento

4.1 A CONTRATADA deverá manter controle de todas as alterações e submeter à PRODAM croqui em formato vetorial (AutoCAD ou MS Visio), detalhando a solução, contendo: 4.1.1 Diagrama físico de conexões de hardware no(s) rack(s); 4.1.2 Diagrama lógico das rotas do cabeamento óptico; 4.1.3 Descritivo lógico e físico de cada porta, mostrando todos os componentes

pelos quais trafegam os sinais ópticos e elétricos dentro das dependências da PRODAM e dentro de cada rack;

4.1.4 O croqui deverá ser sempre atualizado pela CONTRATADA sempre que houver alteração ou inclusão de novos equipamentos para a correta provisão do serviço;

4.1.5 As alterações deverão ser submetidas à PRODAM para aprovação prévia; 4.2 A CONTRATADA poderá realizar alterações sem aprovação da PRODAM apenas

nos casos abaixo: 4.2.1 Reparos e consertos emergenciais, quando houver paralisação de algum

serviço; 4.2.2 Em caso de detecção de risco eminente de paralisação de algum serviço; 4.2.3 Em caso de manutenção preventiva ou corretiva em equipamento ou software

integrante da solução; 4.3 A CONTRATADA deverá numerar e etiquetar cada equipamento entregue,

incluindo-se as portas de conexão; 4.3.1 As etiquetas de cada porta deverão ser visíveis e conter o protocolo

disponibilizado, bem como assinalar qual o número da porta “espelho” na outra localidade;

4.4 A CONTRATADA deverá manter histórico de ocorrências e de chamados abertos, submetendo relatórios semanalmente detalhando as atividades executadas;

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Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 - São Paulo – SP Tel: (11) 3396-9000 Fax:(11) 3396-9001 www.prodam.sp.gov.br

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4.5 A CONTRATADA deverá, em conjunto com a PRODAM, elaborar Guia Operacional de Contingência, detalhando como proceder a operação da solução em regime de contingência, quando houver falha parcial ou total de cada um dos componentes que integram a solução, tais como: 4.5.1 Manual de chaveamento para rota alternativa ou equipamentos em stand by

para cada uma das portas e protocolos de comunicação contratados; 4.5.2 Descritivo de possíveis efeitos adversos da operação em regime de

contingência (por exemplo, queda na velocidade e aumento da latência); 4.5.3 Cenários de falhas que não serão contornadas automaticamente (por exemplo,

ruptura dos dois cabos ópticos que formam o anel); 4.5.4 Cenários de falhas que serão contornadas automaticamente; 4.5.5 Cenários de falhas que serão contornadas via intervenção manual, e guia

prático para sua implementação; 4.5.6 A CONTRATADA deverá efetuar o treinamento de pelo menos duas turmas

de 5 profissionais nomeados pela PRODAM, de acordo com as características abaixo:

4.5.7 Deverá ser marcado de acordo com a conveniência da PRODAM; 4.5.8 Deverá ser ministrado em Português e acompanhado de material explicativo

impresso, escrito em Língua Portuguesa; 4.5.9 O conteúdo deverá abranger os seguintes tópicos:

4.5.9.1 Básico sobre comunicações ópticas; 4.5.9.2 Sistemas WDM e principais tipos de componentes; 4.5.9.3 Operação do Sistema de Gerenciamento fornecido;

4.5.10 Após a conclusão dos treinamentos será dado o aceite do treinamento, que será condicionado ao pagamento da instalação.

5. Gerência de Falhas

5.1 A gerência de falhas deve conter um conjunto de ferramentas que possibilitam a identificação de condições anormais de funcionamento da rede. É realizada através da supervisão de alarmes, localização de falhas, correlação de falhas e testes, visando identificar as situações anormais da rede. Deve atender no mínimo os seguintes requisitos: 5.1.1 O módulo que realiza esta função deve estar permanentemente ativado, de

forma a coletar os alarmes em tempo real; 5.1.2 Manter logs de alarmes, eventos significativos e erros ocorridos na rede, que

possam ser examinados futuramente, mantendo os registros por um período mínimo de 60 dias;

5.1.3 Realizar seqüências de testes em circuitos e links abrangendo inclusive a criação de loops para testes e execução de testes de performance;

5.1.4 Correlação entre alarmes de circuitos ou links com os alarmes das portas e/ou placas do equipamento na gerência de sistema.

5.1.5 Possuir recursos de detecção de falhas e correlação de falhas, como por exemplo:

5.1.5.1 Ferramenta indicando as estações que estão com falha de comunicação com a gerência, pois estas estações podem estar com falhas graves que

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não são reportadas para a gerência de falhas devido à falta de comunicação;

5.1.5.2 Ferramenta para efetuar “PING” nos elementos da rede, bem como fornecer o "Trace Route" de determinado “PING”.

6. Gerência de Desempenho

6.1 A gerência de desempenho fornece funções para avaliar e relatar o comportamento dos equipamentos da rede de telecomunicação e sua eficácia. Seu papel é recolher e analisar dados estatísticos com a finalidade de monitorar e de corrigir o comportamento e eficácia da rede e deve atender no mínimo os seguintes requisitos: 6.1.1 As funções de Monitoração de Desempenho (Performance Monitoring - PM)

devem envolver uma coleta contínua de dados (eventos) de desempenho dos NE's e, a partir dos eventos monitorados, devem medir a qualidade da rede a fim de que degradações possam ser detectadas.

6.1.2 A Gerência de Desempenho deve coletar informações relativas a desempenho, da forma programada pelo operador, considerando os dados cuja monitoração tenha sido solicitada e o período programado para a coleta.

6.1.3 Todas as informações relativas às medidas de desempenho devem ser armazenadas na base de dados do Sistema de Gerência, de forma a constituir um histórico. Esses dados devem estar disponíveis, conforme solicitação do operador, por um período mínimo de 60 dias.

6.1.4 Os parâmetros OTN a serem medidos, bem como seus valores limites devem estar de acordo com o estabelecido nas Recomendações citadas no item 2.2.

6.1.5 As Funções de Controle de Desempenho devem estabelecer/solicitar os limiares e atributos de desempenho, fazendo, além disso, o agendamento das coletas de dados.

6.1.6 O sistema deverá suportar o monitoramento do desempenho (quando aplicável, deverá se estender aos transponders e muxponders) dos seguintes níveis OTN:

6.1.6.1 OCh (ODUk/OTUk): monitorar a taxa de erro detectada pelo FEC; 6.1.6.2 Contador de violações 8B/10B para os canais/serviços/tráfego de

dados; 6.1.6.3 Registro do desempenho das portas ethernet, conforme RFC 2819

(RMON); 6.1.6.4 Histórico do desempenho dos canais (registros atuais e históricos com

resolução mínima de 15min/24h). 6.1.7 O não atendimento dos itens acima caracteriza severidade emergencial,

conforme item 11

7. Apresentação de relatórios

7.1 O sistema de gerência deverá possuir facilidades que permitam a geração, visualização e impressão de relatórios de ocupação das portadoras DWDM. Estas facilidades deverão fazer distinção entre os níveis da OTN (Optical Transport Network – Rede de Transporte Óptica).

7.2 O sistema deverá permitir a geração de relatórios de ocupação dos enlaces.

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7.3 O sistema deverá permitir a exportação dos relatórios gerados em formato txt. 7.4 O sistema deverá permitir a exportação de relatórios com a lista de crossconexões

criadas em cada elemento de rede (quando aplicável) em formato txt. 7.5 O sistema deverá permitir a criação de inventários dos equipamentos instalados na

rede, obrigatoriamente fornecendo informações do Modelo do Equipamento, Placas instaladas no equipamento, módulos ópticos instalados, versão de Hardware e Software de Placas e módulos.

7.6 O sistema de gerência deverá permitir que todas estas facilidades sejam acessadas através do acesso remoto interno.

7.7 Caso seja necessário o fornecimento de aplicativos ou funcionalidades adicionais para o cumprimento dos requisitos de apresentação de relatórios, os mesmos deverão fazer parte do fornecimento, cujos preços e descrições detalhadas deverão estar listados na proposta de fornecimento.

7.8 O não atendimento dos itens acima caracteriza severidade emergencial, conforme item 11

8. Serviço de Operação

8.1 O serviço de operação será aquele no qual a CONTRATADA atuará principalmente no centro de Operações da Rede, no regime 24x7, executando atividades de gestão do sistema, tais como: monitoramento do desempenho, supervisão de falhas, configuração dos equipamentos, etc.

8.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos para que o Sistema DWDM e a Infra-estrutura sejam supervisionados 24 horas por dia, 7 dias por semana.

8.3 Tais serviços deverão ser realizados por profissionais devidamente treinados,atualizados e capacitados nos equipamentos do Sistema de DWDM e nos equipamentos componentes da Infra-estrutura, bem como nos softwares de gerência;

8.4 Deverão ser disponibilizados relatórios em tempo real das atividades dos operadores; 8.5 Deverão ser disponibilizados relatórios de desempenhos dos sistemas e equipamentos

on-line; 8.6 Possibilitar a recorrência para suporte nível 2 (central de atendimento ao cliente do

fabricante do equipamento) e nível 3 (área técnica do fabricante responsável pelo desenvolvimento e fabricação do equipamento propriamente dito). Estes suportes deverão estar disponíveis no Brasil, no idioma português, no regime 24 x 7.

8.7 O não atendimento dos itens acima caracteriza severidade emergencial, conforme item 11

9. Serviços de Suporte

9.1 O serviço de suporte compreende os serviços de suporte remoto e local, onde a CONTRATADA disponibiliza o atendimento remoto por meio de uma Central de Atendimento e o atendimento local por meio do envio de pessoal especializado/ equipamentos a local determinado;

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9.2 A CONTRATADA obriga-se, sempre que solicitado, a prestar apoio à CONTRATAN TE na identificação de entidades defeituosas, seja remotamente ou pela presença de pessoal qualificado, por ele indicado.

9.3 Deverão ser disponibilizados profissionais capacitados, quando da solicitação da CONTRATANTE, para solução de problemas/ demandas em campo, na estação propriamente dita.

9.4 Estes profissionais serão acionados quando não for possível encontrar uma solução para um problema/demanda com os profissionais já contratados para a operação e/ou manutenção, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.

9.5 Regime de disponibilidade: 7 dias por semana, 24 horas por dia. 9.6 Deverão ser disponibilizados recursos e sistemas para o atendimento remoto, via

contato telefônico gratuito, do tipo Central de Atendimento, visando o fornecimento de informações de funcionamento, desempenho, características técnicas e a resolução de problemas relacionados ao Sistema DWDM e a Infra-estrutura, em regime de disponibilidade de 7 dias por semana e 24 horas por dia, sendo número de contatos ilimitado.

9.7 O suporte técnico remoto incorpora, dentre outras, as atividades abaixo listadas: 9.7.1 Fornecimento de um ponto único de contato para informações e estado dos

equipamentos envolvidos; 9.7.2 Fornecimento de informações sobre as características dos equipamentos para

suporte em projetos, ativações e atendimentos as solicitações da CONTRATANTE;

9.7.3 Fornecimento de técnico, devidamente capacitado, para a pesquisa e resolução de falhas e restauração de sistemas;

9.7.4 Resposta a questões relacionadas às funções e características dos equipamentos;

9.7.5 Auxilio na identificação das versões atuais, instalações das correções de software e também no upgrade dos equipamentos existentes;

9.7.6 Possibilidade recorrência para suporte nível 2 e nível 3. 9.8 O não atendimento dos itens acima caracteriza severidade emergencial, conforme

item 11

10. Manutenção

10.1 A CONTRATADA será responsável pela manutenção dos equipamentos (preventiva e corretiva);

10.2 A manutenção deverá ser realizada exclusivamente por funcionários do fabricante dos equipamentos, ou ainda por distribuidor ou representante credenciado pelo mesmo;

10.3 A CONTRATADA deverá submeter relatórios semanais descrevendo as atividades de manutenção efetuadas;

11. Acordo de nível der serviço

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(A) EMERGENCIAL São consideradas como “Emergência” todas as falhas cujas conseqüências tenham impactos sobre o serviço, o tráfego, a tarifação e/ou recursos de manutenção que exigem ação corretiva imediata (independente da hora do dia ou do dia da semana).

(B) ALTA PRIORIDADE Situações que podem configurar uma severidade emergencial. São situações potenciais e exigem atenção imediata. São situações potenciais que, na maioria das vezes, precedem uma situação que pode ser classificada, num segundo momento, como severidade emergencial.

(C) MÉDIA PRIORIDADE Problemas que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas / serviços. São problemas graves ou perturbações que afetam uma área específica de determinada funcionalidade. Exemplos: degradação de performance, perda de funcionalidades.

(D) CONSULTA Consulta geral e problemas secundários que têm um efeito pequeno na funcionalidade do serviço.

Tabela 1 – Classificação de Eventos

Nível Severidade Tempo de atendimento

técnico

Tempo para resposta de diagnóstico

Tempo para restabelecimento

do sistema

Tempo para solução

definitiva do sistema

(A) EMERGENCIAL Até 10 minutos Até 10 minutos Até 30 minutos Até 02 dias * (B) ALTA PRIORIDADE Até 10 minutos Até 20 minutos Até 04 horas Até 05 dias * (C) MÉDIA PRIORIDADE Até 10 minutos Até 01 hora Até 24 horas Até 10 dias * (D) CONSULTA Até 10 minutos Até 02 dias

Tabela 2 – Níveis de Atendimento - (*) dias corridos

11.1 Prazo máximo de instalação de conexões

11.1.1 Gigagit Ethernet: 2 (dois) dias úteis; 11.1.2 10 Gigabit Ethernet: 2 (dois) dias úteis; 11.1.3 10GBE WAN e LAN Phy: 5 (cinco) dias úteis; 11.1.4 FICON 1, 2, 4: 5 (cinco) dias úteis 11.1.5 FICON 8, 10: 5 (cinco) dias úteis 11.1.6 Fibre Channel 1, 2, 4, 8: 2 (dois) dias úteis 11.1.7 Fibre Channel 10, 20: 5 (cinco) dias úteis 11.1.8 ESCON: 2 (dois) dias úteis; 11.1.9 Plataforma DWDM: 30 (trinta) dias após assinatura do contrato;;

11.2 Relatórios 11.2.1 Já existentes no sistema de gerenciamento: 2 horas; 11.2.2 Não existentes no sistema de gerenciamento: 4 horas para definição de prazo

de inclusão; 11.3 Penalidades

11.3.1 Após a aplicação da terceira multa num intervalo de 30 dias corridos, será facultado à CONTRATANTE o cancelamento deste contrato;

11.4 Níveis mínimos de potência de recepção dos sinais ópticos estão descritos na Tabela 1 a seguir.

Protocolo Potência Mínima (dBm)

Gigabit Ethernet -19

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10 Gigabit Ethernet -15 10 GBE WAN -15 10 GBE LAN -15 FICON 1Gbps -19 FICON 2 Gbps -18 FICON 4 Gbps -18.5 FICON 8 Gbps ISL -19 FICON 10 Gbps ISL -11.6 Fibre Channel 1GFC -18.5 Fibre Channel 2GFC -18 Fibre Channel 4GFC -18.5 Fibre Channel 8GFC -19 Fibre Channel 10GFC Serial -19 Fibre Channel 20GFC -19.5 ESCON 17MB/s -19 ISC-3 Compatibility Mode -18.5 ISC-3 Peer Mode 1.0625 Gbps -18

ISC-3 Peer Mode 2.125 Gbps -18 Tabela 1: Potências mínimas de sinais ópticos por protocolo

11.5 Disponibilidade de serviço

11.5.1 Os serviços de conexão deverão ter disponibilidade mínima de 99.999%, mensuradas mês-a-mês;

11.5.1.1 a 99.999; 11.5.2 Para fins de medição do nível de serviço, será considerada como

indisponibilidade o tempo de início de 10 (dez) segundos contínuos de degradações consecutivas de sinal ou de perda total deste;

11.5.3 Para fins de medição do nível de serviço, será considerado como transição do estado indisponível para o estado disponível o tempo de início de 10 (dez) segundos contínuos sem perda ou degradação de sinal;

11.5.4 A taxa de Bit Error de transmissão deverá ser menor que 10-10 em todos canais utilizados pelo serviço;

11.5.5 Os equipamentos deverão trabalhar com Throughput total permitido pelos canais, podendo estar sujeitos a delays e problemas de performance inerentes à transmissão de sinais por longas distâncias;

11.5.5.1 A CONTRATADA deverá manter uma postura de pró-atividade para contornar ou minimizar os impactos na transmissão dos sinais;

11.5.6 A latência máxima será de 50ms, mensuradas fim-a-fim, considerando-se a passagem do sinal por todos os equipamentos e cabos;

11.5.7 A CONTRATADA deverá seguir os protocolos de controle de jitter definidos pelo padrão ITU-T G.8251;

11.5.8 Todos os equipamentos deverão ser redundantes, com failover automático ou, na impossibilidade técnica deste, failover manual;

11.5.8.1 A CONTRATADA deverá fornecer manual de procedimentos operacionais para que os técnicos da PRODAM possam ser capazes de detectar mau funcionamento e efetuar a troca de sistemas manualmente, no menor intervalo de tempo possível;

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11.5.9 As interrupções programadas para manutenções preventivas ou por necessidade da CONTRATADA, deverão ser efetuadas aos domingos, segundas-feiras, ou dias úteis que seguem a feriados nacionais, entre 00:00 e 06:00 horas, desde que comunicadas a CONTRATANTE com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, ou em casos extraordinários de comum acordo entre as partes.

12. Quantitativos

12.1 Previsão de número de conexões:

Família Protocolo Quantidade Estimada Gigabit Ethernet 4 10 Gigabit Ethernet 2 10 GBE WAN 2

Ethernet

10 GBE LAN 2 FICON 1Gbps 2 FICON 2 Gbps 2 FICON 4 Gbps 4 FICON 8 Gbps ISL 2

FICON

FICON 10 Gbps ISL 2 Fibre Channel 1GFC 2 Fibre Channel 2GFC 2 Fibre Channel 4GFC 8 Fibre Channel 8GFC 2 Fibre Channel 10GFC Serial 2

Fibre Channel

Fibre Channel 20GFC 2 ESCON ESCON 17MB/s 8

ISC-3 Compatibility Mode 4 ISC-3 Peer Mode 1.0625 Gbps

4 InterSystem Channel

ISC-3 Peer Mode 2.125 Gbps

4

Tabela 2: Quantidades estimadas de portas/protocolos

12.2 Este contrato poderá ser aditado, prevendo-se novas conexões, ou novos protocolos, dentro do limite de 25% definido pela lei no. 8666;

13. Confidencialidade

13.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia e ao modo de funcionamento das redes da PRODAM e da CONTRATANTE, salvo se houver autorização expressa para divulgação;

13.2 A CONTRATADA deverá dispor de filtros add-drop para garantir que os troncos ópticos utilizados pela CONTRATANTE não sejam passíveis de monitoração ou eavesdropping por terceiros;

13.3 Os filtros deverão estar integrados à ferramenta de monitoramento e gerenciamento da solução;

13.4 Os filtros deverão ser passíveis de configuração remota e de visualização do seu correto funcionamento;

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14. Do Aceite e Pagamento

Cada porta disponibilizada será associada com dois custos, um fixo, referente à sua instalação e um custo mensal, cobrindo tanto a amortização dos equipamentos, com a manutenção e gerenciamento, de acordo com a tabela abaixo:

Família Protocolo Quantidade Estimada

(QE) Custo Fixo (CF)

Custo Mensal (CM)

Total por Protocolo

(TP) Gigabit Ethernet 4 CFGE CMGE CFGE + 36× CMGE 10 Gigabit Ethernet 2 CF10GE CM10GE CF10GE +

36×CM10GE 10 GBE WAN 2 CF10GEW CM10GEW CF10GEW + 36×

CM10GEW Ethernet

10 GBE LAN 2 CF10GEL CM10GEL CF10GEL + 36× CM10GEL

FICON 1Gbps 2 CFFI1 CMFI1 CFFI1 + 36× CMFI1 FICON 2 Gbps 2 CFFI2 CMFI2 CFFI2 + 36× CMFI2 FICON 4 Gbps 4 CFFI4 CMFI4 CFFI4 + 36× CMFI4 FICON 8 Gbps ISL 2 CFFI8 CMFI8 CFFI8 + 36× CMFI8

FICON

FICON 10 Gbps ISL 2 CFFI10 CMFI10 CFFI10 + 36× CMFI10 Fibre Channel 1GFC 2 CFFC1 CMFC1 CFFC1 + 36× CMFC1 Fibre Channel 2GFC 2 CFFC2 CMFC2 CFFC2 + 36× CMFC2 Fibre Channel 4GFC 8 CFFC4 CMFC4 CFFC4 + 36× CMFC4 Fibre Channel 8GFC 2 CFFC8 CMFC8 CFFC8 + 36× CMFC8 Fibre Channel 10GFC Serial 2

CFFC10 CMFC10 CFFC10 + 36×

CMFC10

Fibre Channel

Fibre Channel 20GFC 2 CFFC20 CMFC20 CFFC20 + 36× CMFC20

ESCON ESCON 17MB/s 11 CFES CMES CFES + 36× CMES ISC-3 Compatibility Mode 4 CFISC CMISC CFISC + 36× CMISC ISC-3 Peer Mode 1.0625 Gbps

4 CFISC1 CMISC1 CFISC1 + 36× CMISC1 InterSystem Channel

ISC-3 Peer Mode 2.125 Gbps 4 CFISC2 CMISC2 CFISC2+ 36× CMISC2

Tabela 3: Composição de custos

14.1 O custo global, PG, fica, então definido pela seguinte fórmula:

PG = ∑(QE×TP)

15. ATENDIMENTO:

15.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar à PRODAM-SP ao menos um serviço de atendimento telefônico gratuito, do tipo 0800, pelo qual os técnicos da CONTRATANTE farão solicitações de implementações nas configurações dos equipamentos, diretamente aos técnicos da CONTRATADA responsáveis pela manutenção, configuração dos equipamentos instalado na PRODAM-SP.

15.2 Durante o atendimento, o Service Desk (ou central de atendimento equivalente) da CONTRATADA deverá informar o número de protocolo, por meio do qual serão gerenciados os SLAs de cada tipo de solicitação.

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15.3 A CONTRATA também deverá fornecer uma lista de recorrência (scalation list), da qual constará todos os níveis hierárquicos da empresa para a resolução do chamado;

15.4 Tipos de chamado seguem as correspondências conforme item 11 deste edital

16. DAS DEDUÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

16.1. Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, sobre o valor total correspondente à instalação, limitada a 5% (cinco por cento), em razão de atraso no cumprimento dos prazos previstos para a instalação da solução, incluindo o treinamento conforme o Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Após os 10 (dez) primeiros dias de atraso, além da cobrança do desconto pelos 10 (dez) dias de atraso, será aplicado o desconto de 1% (um por cento) por dia sobre o valor total da instalação, limitada a 15% (quinze por cento), sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da Contratante;

16.2. Serão deduzidos em 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Emergencial, Item 11, do Termo de Referência.

16.2.1. Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

16.2.2. Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

16.2.3. Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

16.2.4. Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

16.3. Serão deduzidos em 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Alta Prioridade, Item 11, do Termo de Referência.

16.3.1. Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

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16.3.2. Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

16.3.3. Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

16.3.4. Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

16.4. Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Média Prioridade, Item 11, do Termo de Referência.

16.4.1. Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

16.4.2. Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

16.4.3. Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 600 (seiscentos) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

16.4.4. Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

16.5. Serão deduzidos em 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Consulta, Item 11, do Termo de Referência.

16.5.1. Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

16.5.2. Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 600 (seiscentos) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

16.6. Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada 6 (seis) horas de atraso em relação ao prazo para a solução de chamados

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não emergenciais constantes no item 11 do Termo de Referência. Após o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, além do desconto, o Instrumento Contratual poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido.

16.7. As deduções acima referem-se, também, a itens do Termo de Referência que não estejam disponíveis no prazo pertinente como, por exemplo, conectores, adaptadores, protocolos, níveis de qualidade, gerenciamentos, relatórios, suporte ou serviços de atendimento, e terão o início de contabilização do tempo a partir da comunicação pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

16.8. Na incidência de qualquer das alíneas deduções, que impliquem na dedução total do

valor da fatura, a Contratada sujeitar-se- á à penalidade de 10% (dez) por cento sobre o valor do Contrato.

16.9. A aplicação pela terceira vez de deduções que impliquem na dedução do valor total

da fatura, faculta à CONTRATANTE, o cancelamento do Instrumento Contratual.

______________________________________ Gerência de Telecomunicações - GIC

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

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ANEXO II DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

PREGÃO ELETRÔNICO n.° __.____/13

____________________________(nome da empresa), com sede em

_____________________________(endereço da empresa), neste ato representada por

________________________________(nome por extenso)__________, identidade nº

________(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) serviço(s) ofertado(s),

atende(m) todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de

Referência, estando cientes das sanções previstas na Cláusula XVI do Edital.

Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima

mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o

presente Edital de Licitação.

______local e data______

________(Assinatura)________

(nome completo)

OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO SUSPENSÃO

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO SUSPENSÃO

À PRODAM-SP

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º ___.____/13

A empresa ____________________________________ declara, sob as penas da lei, o que se

segue:

1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação; 2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração

Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal; 3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea,

durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato. 4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição

Federal.

São Paulo, _____, de ______________ de 2013.

____________________________________________

(nome/representante legal)

OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e

assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À PRODAM-SP

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º ___.____/13

A empresa ____________________________________ com sede na

______________________________ nº ______, CNPJ nº _____________________,

DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se

enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal 49.511/08.

São Paulo, _____, de ______________ de 2013.

______________________________ ____________________________________ Contador e/ou Técnico em Contabilidade Assinatura do Responsável legal pela Empresa

RG nº ________________________ C . R. C. (Nome legível, cargo, Carimbo do CNPJ) Nome legível

OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa

proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).

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ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2013 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO Aos dias do mês de de 2013 a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, sita nesta Capital na Av. Francisco Matarazzo, nº 1.500 – Edifício Los Angeles – Água Branca, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Federal nº 10.520/02, das Leis Municipais nº 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05 e 47.014/06, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas segundo critérios estabelecidos no PREGÃO ELETRÔNICO Nº /13 e, em virtude da deliberação do Pregoeiro, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de , e homologada pelo Sr. Diretor Presidente e pelos Srs Diretores de Administração e Finanças e de Infraestrutura e Tecnologia da PRODAM-SP às fls. do processo nº PE- /13, RESOLVEU registrar os preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO REDUNDANTE E MULTIPROTOCOLO POR INTERMÉDIO DE CANAIS DWDM DE 10 Gbps VIA ENLACES ÓPTICOS ENTRE SITES DA PRODAM no Município de São Paulo, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – Termo de Referência, sendo também Anexo I desta ATA, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame, conforme Ata de Classificação e Julgamento do certame, estando a referida empresa representada, conforme indicado abaixo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem: EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR - DETENTORA DA ATA: ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.2. Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preços para eventual

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO REDUNDANTE E MULTIPROTOCOLO POR INTERMÉDIO DE CANAIS DWDM DE 10 Gbps VIA ENLACES ÓPTICOS ENTRE SITES DA PRODAM no Município de São Paulo”, conforme descrições detalhadas constantes no Anexo I – “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste Edital.

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Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 - São Paulo – SP Tel: (11) 3396-9000 Fax:(11) 3396-9001 www.prodam.sp.gov.br

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1.3. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura para instalação e funcionamento dos equipamentos.

1.4. Poderão se utilizar desta Ata todos os Entes/Órgãos participantes da administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, desde que participante da pesquisa de demanda.

1.5. No caso de solicitação de adesão por Entes/Órgãos não participantes (carona), as adesões serão reguladas de acordo com o disposto no Decreto Municipal n° 51.278/2010.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a

partir da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, desde que haja anuência das partes.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, deverão ser

observadas as seguintes condições:

a) Os ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, que aderirem a Ata, não serão obrigados a contratar a prestação de serviços objeto deste instrumento exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa; b) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a DETENTORA DA ATA se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;

c) O prazo para assinatura dos Instrumentos Contratuais será de 03 (três) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelos Órgãos da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura Municipal de São Paulo, que aderirem a Ata; d) Para a assinatura da Ata e do Instrumento Contratual, a DETENTORA DA ATA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de assinatura da Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade expirados.

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CLÁUSULA III – DOS PRAZOS E LOCAIS DE ATENDIMENTO 3.1. A Detentora da Ata deverá atender aos prazos constantes no Anexo I - Termo

de Referência - que terão sua contagem iniciada após a assinatura do instrumento contratual dela decorrente.

3.2. Os serviços ocorrerão em todos os endereços indicados formalmente pelas

CONTRATANTES, nos limites geográficos da Cidade de São Paulo.

3.3. A CONTRATADA deverá proceder a instalação e desinstalação de seus equipamentos dentro de cada localidade. Caso seja mudada a localidade de instalação, o remanejamento/transporte ocorrerá por conta da CONTRATADA.

3.4. A empresa CONTRATADA deve garantir que, durante a execução dos serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada a limpeza geral no ambiente eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa CONTRATADA.

3.5. A CONTRATANTE será responsável pela infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso a rede.

3.6. A CONTRATANTE deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços.

3.6.1. Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás visando cumprir as normas de segurança das unidades.

3.7. Caberá à CONTRATANTE fiscalizar, de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.

CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços registrados constam das Planilhas de Preços abaixo:

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Protocolo Descrição por Circuito

Quant. de Circuito por Protocolo

(A)

Valor da instalação por circuito (B) –

R$

Valor Total da instalação – R$

(C) (A x B)

Valor Mensal por

Circuito – R$ (D)

Valor Total Mensal - R$ (E) - (AxD)

Valor Total para 36

Meses – (F) - Ex36)

SUBTOTAL - (G) - (C+F)

Gigabit Ethernet 4

10 Gigabit Ethernet 2

10 GBE WAN 2 Ethernet

10 GBE LAN 2

FICON 1 Gbps 2 FICON 2 Gbps 2

FICON 4 Gbps 4 FICON 8Gbps ISL 2

FICON

FICON 10 Gbps ISL 2

Fibre Channel 1 GFC 2

Fibre Channel 2 GFC 2

Fibre Channel 4 GFC 8

Fibre Channel 8 GFC 2

Fibre Channel 10 GFC Serial 2

FIBRE CHANN

EL

Fibre Channel 20 GFC 2

ESCON ESCON 17MB/s 8

ISC-3 Compatibility Mode 4 ISC-3 Peer Mode/1.0625 Gbps

4

ISC-3 ISC-3 Peer Mode/2.125 Gbps

4

TOTAL A SER POSTADO NO COMPRASNET TOTAL GERAL R$ _______ Preço total estimado: R$ ( ).

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CLÁUSULA V – DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento da instalação dos equipamentos (solução) e do

treinamento será feito por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Contratante em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão do Termo de Aceite Final constante do item 14.5.5 do Edital, e treinamento constante do item 4.5.10 do Termo de Referência, mediante encaminhamento da nota fiscal/fatura correspondente pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

5.2. PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MENSAL

5.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida e encaminhada à Sede da

CONTRATANTE – Setor de Expediente (Protocolo), no mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, já descontados os valores previstos no item 16 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

5.2.2 Recebida a Nota Fiscal/Fatura, a Contratante terá o prazo de 5

(cinco) dias para efetuar o “Aceite”. Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Contratante, em 20 (vinte) dias após o aceite na Nota Fiscal/Fatura.

5.3. A PRODAM-SP promoverá a verificação no site

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9°, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 47.046/06.

5.4. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no

Instrumento Contratual, a Contratante ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.

5.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada,

mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período

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correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

CLÁUSULA VI - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 6.1. Considerando o prazo de validade da presente Ata, e, em atendimento ao

§ 1º, do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069, de 29.06.95 e demais legislações, é vedado qualquer reajustamento de preços.

6.1.1. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, a presente

Ata poderá ser reajustada, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE.

VII - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA

7.1. A Empresa vencedora obrigar-se-á a:

7.1.1. Cumprir o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do Instrumento Contratual após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela CONTRATANTE.

7.1.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.

7.1.1.2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa

detentora deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.

CLÁUSULA VIII– DA GARANTIA DO ARTIGO 56, DA LEI 8.666/1993

8.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, Garantia na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.

8.1.1 A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência

caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante.

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Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.

8.1.2 A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da

garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.

8.1.3 A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos

prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem aquele valor.

8.1.4 A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida

pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.

8.1.5 Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da

Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.

8.1.6 A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.

8.1.7 No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia

contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.

8.1.8 Não sendo a garantia executada por força de penalidade

administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.

CLÁUSULA IX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado nos casos previstos nos artigos 12 e 14 da Lei Municipal nº 13.278/02, e ainda estará sujeita às seguintes sanções:

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a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total registrado em Ata pelo não comparecimento dentro do prazo citado na respectiva convocação, descrita no item 2.2, alínea “c”, da presente ARP;

b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado em Ata, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da Detentora, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.

9.2. A CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações e na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Federal n° 3.555/00, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo de outras cabíveis, em especial:

a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços e na prestação da garantia do artigo 56 da Lei 8.666/93, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Instrumento Contratual, ainda, a critério da PRODAM-SP, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “j”, “k” e “l” abaixo;

b) Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, sobre o valor total correspondente à instalação, limitada a 5% (cinco por cento), em razão de atraso no cumprimento dos prazos previstos para a instalação da solução, incluindo o treinamento conforme o Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Após os 10 (dez) primeiros dias de atraso, além da cobrança da dedução pelos 10 (dez) dias de atraso, será deduzido de 1% (um por cento) por dia sobre o valor total da instalação, limitada a 15% (quinze por cento), sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da Contratante:

c) Serão deduzidos em 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Emergencial, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

c1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

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c2) Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

c3) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

c4) Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

d) Serão deduzidos em 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Alta Prioridade, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital:

d1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

d2) Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

d3) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

d4) Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

e) Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Média Prioridade, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital:

e1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

e2) Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

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e3) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 600 (seiscentos) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

e4) Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

f) Serão deduzidos em 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Consulta, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital:

f1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

f2) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 600 (seiscentos) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

g) Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada 6 (seis) horas de atraso em relação ao prazo para a solução de chamados não emergenciais constantes no item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Após o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, além do desconto, o Instrumento Contratual poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a sanção prevista na alínea “j” abaixo;

h) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se o serviço

prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Contrato, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;

i) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento

Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrado extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;

j) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento Contratual,

atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP;

k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

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l) Cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 12 da Lei Municipal nº 13.278/02.

9.2.1. As deduções previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” acima

referem-se, também, a itens do Termo de Referência que não estejam disponíveis no prazo pertinente como, por exemplo, conectores, adaptadores, protocolos, níveis de qualidade, gerenciamentos, relatórios, suporte ou serviços de atendimento, e terão o início de contabilização do tempo a partir da comunicação pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

9.2.2. Na incidência de qualquer das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, que

impliquem na dedução total do valor da fatura, a Contratada sujeitar-se- á à penalidade de 10% (dez) por cento sobre o valor do Contrato.

9.2.3. A aplicação pela terceira vez do item 16.3.2 faculta à

CONTRATANTE, o cancelamento do Instrumento Contratual e aplicação da sanção prevista na alínea “j” acima.

9.3. É facultado às Contratantes o direito de rescindir o Instrumento Contratual,

total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

9.4. A abstenção por parte da Prodam-SP ou do órgão contratante do uso de

quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.

9.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a

possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, e ainda no que se refere aos órgãos de controle externo dos atos e contratos da Contratante, bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92.

9.6. Para a cobrança de qualquer penalidade, após a Assinatura do Contrato, a

Contratante poderá executar a garantia prevista neste Edital. 9.7 Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será

notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.

9.8 Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de

recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.

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9.8.1 Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será

considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.

9.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja

tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.

9.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos

Órgãos Contratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

10.1.1 Pela PRODAM-SP, quando:

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

b) A detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a PRODAM-SP não aceitar sua justificativa;

c) A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato

decorrente do Registro de Preços;

d) Em qualquer caso de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.

e) A transferência no todo ou em parte do Instrumento

Contratual, sem prévia e expressa autorização da PRODAM-SP;

f) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e

justificadas pela Administração; g) Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu

qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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h) A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado.

10.1.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos

neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;

10.1.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.2 Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar

impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; 10.2.1.1 A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados

deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão nº /13 e a proposta da empresa

classificada em 1º (primeiro) lugar no certame precitado. 11.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com

renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utilização da presente Ata.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº

8.666/93 e atualizações subsequentes, bem como as demais normas aplicáveis.

E por estarem assim, justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo. São Paulo, de de 20__. PELA PRODAM-SP: PELA DETENTORA:

TESTEMUNHAS: 1 2)

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

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ANEXO VI MINUTA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO REDUNDANTE E MULTIPROTOCOLO POR INTERMÉDIO DE CANAIS DWDM DE 10GBPS, VIA ENLACES ÓPTICOS, ENTRE OS SITES DA PRODAM-SP NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A., com sede nesta Capital, na Av. Francisco Matarazzo, n.º 1.500, 1º Andar, Água Branca, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) n.º 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores............................................ CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de ......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º .........................................., neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................ MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____. As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de a “Prestação de Serviços

de Conexão Redundante e Multiprotocolo por intermédio de Canais DWDM de 10Gbps, via enlaces ópticos, entre os sites da PRODAM-SP no Município de São Paulo”, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – “Termo de Referência” deste Instrumento.

1.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de toda a

infraestrutura para instalação e funcionamento dos equipamentos. CLÁUSULA II – VIGÊNCIA 2.1 O Contrato vigerá pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data

de sua assinatura. CLÁUSULA III – PRAZOS DE INSTALAÇÃO, ATENDIMENTO E SOLUÇÃO

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3.1. A CONTRATADA deverá atender aos prazos constantes no Anexo I – “Termo de Referência”, que terão sua contagem iniciada a partir da vigência deste Instrumento Contratual.

3.2. A prestação dos serviços ocorrerá nas Unidades PRODAM-SP

pertencentes à CONTRATANTE, cujos endereços estão indicados no Anexo I – “Termo de Referência”, parte integrante deste Instrumento.

3.3. A CONTRATADA deverá proceder à instalação e desinstalação de seus

equipamentos dentro de cada localidade. Caso seja mudada a localidade de instalação, o remanejamento/transporte correrá por conta da CONTRATADA.

3.4. A empresa CONTRATADA deve garantir que, durante a execução dos

serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada a limpeza geral no ambiente eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa CONTRATADA.

3.5. A CONTRATANTE será responsável pela infraestrutura necessária para

instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso a rede.

3.6. A CONTRATANTE deverá permitir livre acesso dos funcionários da

CONTRATADA aos locais de execução dos serviços. 3.6.1. Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de

execução dos serviços, devidamente identificados por meio de crachás, visando cumprir as normas de segurança das unidades.

3.7. Caberá à CONTRATANTE fiscalizar, de acordo com sua conveniência e no seu

exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.

CLÁUSULA IV – DOS PREÇOS 4.1. Para execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA

de acordo com os preços registrados, constantes da Planilha abaixo:

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Protocolo Descrição por Circuito

Quant. de Circuito por Protocolo

(A)

Valor da instalação por circuito (B) –

R$

Valor Total da instalação – R$

(C) (A x B)

Valor Mensal por

Circuito – R$ (D)

Valor Total Mensal - R$ (E) - (AxD)

Valor Total para 36

Meses – (F) - Ex36)

SUBTOTAL - (G) - (C+F)

Gigabit Ethernet 4

10 Gigabit Ethernet 2

10 GBE WAN 2 Ethernet

10 GBE LAN 2

FICON 1 Gbps 2 FICON 2 Gbps 2

FICON 4 Gbps 4 FICON 8Gbps ISL 2

FICON

FICON 10 Gbps ISL 2

Fibre Channel 1 GFC 2

Fibre Channel 2 GFC 2

Fibre Channel 4 GFC 8

Fibre Channel 8 GFC 2

Fibre Channel 10 GFC Serial 2

FIBRE CHANN

EL

Fibre Channel 20 GFC 2

ESCON ESCON 17MB/s 8

ISC-3 Compatibility Mode 4 ISC-3 Peer Mode/1.0625 Gbps

4

ISC-3 ISC-3 Peer Mode/2.125 Gbps

4

TOTAL A SER POSTADO NO COMPRASNET TOTAL GERAL R$ _______ Preço total estimado: R$ ( ).

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4.2 Estão inclusos nos preços todos os tributos, emolumentos e ônus de

qualquer espécie, que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, na data em que for devido o pagamento.

4.3 A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, ou mesmo após o encerramento do Contrato, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente, apresentar planilha de custos que compõe ou compuseram o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa, eficazmente, fiscalizar adequação da equação econômico financeira do Contrato ao longo do ajuste.

CLÁUAULA V – DO VALOR

5.1. O valor estimado deste Contrato para o período total de vigência é de R$ ( ).

CLÁUSULA VI – DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 O pagamento da instalação dos equipamentos (solução) e do

treinamento será feito por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Contratante em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão do Termo de Aceite Final constante do item 14.5.5 do Edital, e treinamento constante do item 4.5.10 do Termo de Referência, mediante encaminhamento da nota fiscal/fatura correspondente pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

6.2. PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MENSAL

6.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida e encaminhada à Sede da

CONTRATANTE – Setor de Expediente (Protocolo), no mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, já descontados os valores previstos no item 16 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

6.2.2 Recebida a Nota Fiscal/Fatura, a Contratante terá o prazo de 5

(cinco) dias para efetuar o “Aceite”. Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Contratante, em 20 (vinte) dias após o aceite na Nota Fiscal/Fatura.

6.3. A PRODAM-SP promoverá a verificação no site

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não

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esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9°, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 47.046/06.

6.4. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no

Instrumento Contratual, a Contratante ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.

6.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada,

mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

CLÁUSULA VII – DO REAJUSTE 7.1 Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o presente Contrato

poderá ser reajustado, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, ou outro índice que vier a substituí-lo por decisão governamental.

CLÁUSULA VIII – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1 Nada no presente Contrato poderá ser interpretado, como criar quaisquer

vínculos trabalhistas entre técnicos da CONTRATADA, assumindo, esta, a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes da prestação de serviços por seus técnicos à CONTRATANTE.

IX – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

9.1. A Contratada obrigar-se-á a:

9.1.1. Cumprir o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do Instrumento Contratual após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela CONTRATANTE.

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9.1.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.

9.1.1.2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa

detentora deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.

CLÁUSULA X - DA GARANTIA: ART. 56 DA LEI FEDERAL nº 8.666/93. 10.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da

assinatura do Instrumento Contratual, Garantia na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.

10.1.1 O valor da Garantia Contratual é de R$ ( ), garantindo a plena execução do objeto do presente Instrumento.

10.1.2 A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.

10.1.3 A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da

garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.

10.1.4 A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos

prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem aquele valor.

10.1.5 A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida

pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à

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Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.

10.1.6 Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da

Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.

10.1.7 A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.

10.1.8 No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia

contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.

10.1.9 Não sendo a garantia executada por força de penalidade

administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.

CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Pela inobservância de qualquer cláusula deste contrato, a Contratada ficará

sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e Lei Federal nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:

a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços e na prestação da garantia do artigo 56 da Lei 8.666/93, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Instrumento Contratual, ainda, a critério da PRODAM-SP, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “j”, “k” e “l” abaixo;

b) Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, sobre o valor total correspondente à instalação, limitada a 5% (cinco por cento), em razão de atraso no cumprimento dos prazos previstos para a instalação da solução, incluindo o treinamento conforme o Termo de Referência – Anexo

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I deste Edital. Após os 10 (dez) primeiros dias de atraso, além da cobrança da dedução pelos 10 (dez) dias de atraso, será deduzido de 1% (um por cento) por dia sobre o valor total da instalação, limitada a 15% (quinze por cento), sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da Contratante;

c) Serão deduzidos em 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Emergencial, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital:

c1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

c2) Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

c3) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

c4) Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

d) Serão deduzidos em 1% (um por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Alta Prioridade, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital:

d1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

d2) Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

d3) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

d4) Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

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Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 - São Paulo – SP Tel: (11) 3396-9000 Fax:(11) 3396-9001 www.prodam.sp.gov.br

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e) Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Média Prioridade, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital:

e1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

e2) Tempo para resposta de diagnóstico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

e3) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 600 (seiscentos) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

e4) Tempo para solução definitiva do sistema – após o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

f) Serão deduzidos em 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada fração de 10 (dez) minutos de atraso em relação a quaisquer dos tempos constantes na Tabela 02 – Níveis de Atendimento – Severidade Consulta, Item 11, do Termo de Referência – Anexo I deste Edital:

f1) Tempo de atendimento técnico – após o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente;

f2) Tempo para restabelecimento do sistema – após o prazo máximo de 600 (seiscentos) minutos de atraso, sem motivo justificado, será deduzido o valor total mensal da fatura do mês corrente.

g) Serão deduzidos em 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da fatura mensal, para cada 6 (seis) horas de atraso em relação ao prazo para a solução de chamados não emergenciais constantes no item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Após o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, além do desconto, o Instrumento Contratual poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a sanção prevista na alínea “j” abaixo;

h) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se o serviço

prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Contrato, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;

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i) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento

Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrado extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;

j) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento Contratual,

atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP;

k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; l) Cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo

12 da Lei Municipal nº 13.278/02.

11.1.2. As deduções previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” acima referem-se, também, a itens do Termo de Referência que não estejam disponíveis no prazo pertinente como, por exemplo, conectores, adaptadores, protocolos, níveis de qualidade, gerenciamentos, relatórios, suporte ou serviços de atendimento, e terão o início de contabilização do tempo a partir da comunicação pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

11.1.3. Na incidência de qualquer das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, que

impliquem na dedução total do valor da fatura, a Contratada sujeitar-se- á à penalidade de 10% (dez) por cento sobre o valor do Contrato.

11.1.4 A aplicação pela terceira vez do item 16.3.2 faculta à

CONTRATANTE, o cancelamento do Instrumento Contratual e aplicação da sanção prevista na alínea “j” acima.

11.2. É facultado às Contratantes o direito de rescindir o Instrumento Contratual,

total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

11.3. A abstenção por parte da Prodam-SP ou do órgão contratante do uso de

quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.

11.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a

possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, e ainda no que se

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refere aos órgãos de controle externo dos atos e contratos da Contratante, bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92.

11.5. Para a cobrança de qualquer penalidade, após a Assinatura do Contrato, a

Contratante poderá executar a garantia prevista neste Edital. 11.6 Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será

notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.

11.7 Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de

recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.

11.7.1 Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será

considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.

11.8. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja

tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.

11.9. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos

Órgãos Contratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.

CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO 12.1 É facultado à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente Contrato,

total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 14 da Lei Municipal nº 13.278/02.

CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer

outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.

13.2 O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas

Partes, a não ser por meio de Aditivos.

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13.3 A Contratada está obrigada a manter-se, durante toda a execução do

contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.

13.4. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste

contrato do Pregão Eletrônico nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.

13.5. Os direitos e obrigações deste Contrato serão regidos pela Lei Federal nº

8.666/93 e suas atualizações e Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, nº 46.662/05 e demais legislações pertinentes.

13.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não

implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado. 13.7. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do

Pregão Eletrônico nº /13 e seus anexos e à proposta da Contratada. CLÁUSULA XIV – FORO 14.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de

quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões que possam surgir no decorrer da execução deste Contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

São Paulo, de de 20__. Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS: 1. 2.

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ANEXO VII

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

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MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº ___.____/13

(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)

Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos. Nossa cotação para prestação dos serviços PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES é a seguinte:

Protocolo Descrição por

Circuito

Quant. de Circuito por Protocolo

(A)

Valor da instalação

por circuito (B) – R$

Valor Total da instalação – R$

(C) (A x B)

Valor Mensal por

Circuito – R$ (D)

Valor Total Mensal - R$ (E) - (AxD)

Valor Total para 36

Meses – (F) - (Ex36)

SUBTOTAL - (G) - (C+F)

Gigabit Ethernet 4

10 Gigabit Ethernet 2

10 GBE WAN 2 Ethernet

10 GBE LAN 2

FICON 1 Gbps 2

FICON 2 Gbps 2

FICON 4 Gbps 4

FICON 8Gbps ISL 2

FICON

FICON 10 Gbps ISL 2

FIBRE Fibre Channel 1 GFC 2

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Fibre Channel 2 GFC 2

Fibre Channel 4 GFC 8

Fibre Channel 8 GFC 2

Fibre Channel 10 GFC Serial

2

CHANNEL

Fibre Channel 20 GFC 2

ESCON ESCON 17MB/s 8

ISC-3 Compatibility Mode

4

ISC-3 Peer Mode/1.0625 Gbps

4

ISC-3

ISC-3 Peer Mode/2.125 Gbps

4

TOTAL A SER POSTADO NO COMPRASNET

TOTAL GERAL R$ _______

A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR SEUS PREÇOS COM TODOS OS IMPOSTOS, ENCARGOS E TAXAS INCLUSAS NOS PREÇOS. "DECLARO QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊNCIAS CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA”

_____________________________________________________________ (assinatura do representante legal da proponente com a devida identificação

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ANEXO VIII

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS

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ANEXO VIII

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ___._____/13

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS Licitante: ___________________________________________________________________ CNPJ do Licitante: ___________________________________________________________

Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços

Percentual na composição dos custos da prestação dos

serviços

Custo dos componentes em R$

Reserva Técnica _____% (_______________) R$_________ (_________________)

Encargos Sociais _____% (_______________) R$_________ (_________________)

Insumos _____% (_______________) R$_________ (_________________)

Tributos (Discriminar) _____% (_______________) R$_________ (_________________)

Lucro _____% (_______________) R$_________ (_________________)

Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se

houver)

_____% (_______________) R$_________ (_________________)

PREÇO TOTAL DA PROPOSTA PARA O PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES:

R$ _______________ (___________________________________________________)

Local e data.

___________________________________________ (Assinatura do Representante Legal do Licitante)

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ANEXO IX

ESTIMATIVA DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO REDUNDANTE E MULTIPROTOCOLO POR INTERMÉDIO DE CANAIS

DWDM DE 10 Gbps VIA ENLACES ÓPTICOS ENTRE SITES DA PRODAM

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ESTIMATIVA DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO REDUNDANTE E MULTIPROTOCOLO POR INTERMÉDIO DE CANAIS DWDM DE 10 Gbps VIA ENLACES ÓPTICOS ENTRE SITES DA

PRODAM

PRODAM

Protocolo Descrição por Circuito Quant. de Circuito por Protocolo (A)

Gigabit Ethernet 4 10 Gigabit Ethernet 2 10 GBE WAN 2

Ethernet

10 GBE LAN 2 FICON 1 Gbps 2 FICON 2 Gbps 2 FICON 4 Gbps 4 FICON 8Gbps ISL 2

FICON

FICON 10 Gbps ISL 2 Fibre Channel 1 GFC 2 Fibre Channel 2 GFC 2 Fibre Channel 4 GFC 8 Fibre Channel 8 GFC 2 Fibre Channel 10 GFC Serial 2

FIBRE CHANNEL

Fibre Channel 20 GFC 2 ESCON ESCON 17MB/s 8

ISC-3 Compatibility Mode 4 ISC-3 Peer Mode/L0625 Gbps 4 ISC-3 ISC-3 Peer Mode/2.125 Gbps 4

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ANEXO X

PREGÃO ELETRÔNICO N.º ___.____/13

Declaração de não inscrição no CADIN

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___.____/2013 – PRODAM-SP Data: ___/___/______ Licitante: ____________________________________________________________ CNPJ: ____________________________

(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei que no ato da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06).

____________________________________________

(assinatura e nome do representante legal)