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NOSDE PRO-08/2009 1 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS NORMA OPERACIONAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA E DEFESA DOCUMENTO Nº NOSDE PRO-08 GRAU DE SIGILO OSTENSIVO EMISSÃO 28/FEV/2009 VALIDADE PERMANENTE ASSUNTO DISTRIBUIÇÃO ESCOLTA DE BATEDORES ANEXO: NIL Elos do SISDE 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE A presente Norma Operacional do Sistema de Segurança e Defesa (NOSDE) tem por finalidade definir os tipos de escolta, estabelecer atribuições, normas e procedimentos para a execução de escoltas de batedores. 1.2 OBJETIVO A presente NOSDE tem por objetivo assegurar que as escoltas sejam realizadas por militares tecnicamente capacitados, a fim de garantir a segurança das autoridades, do pessoal e do material escoltado, bem como dos próprios batedores. 1.3 RESPONSABILIDADE O cumprimento desta NOSDE é de responsabilidade dos Comandantes dos Comandos Aéreos Regionais e de todos os Comandantes, Diretores e Chefes de Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER). 1.4 ÂMBITO Esta NOSDE aplica-se a todas as OM do Comando da Aeronáutica através do SISDE, conforme preconiza a NSCA 205-3, 2006. 1.5 ATRIBUIÇÃO Fica estabelecido que a realização de escoltas de batedores é atribuição exclusiva dos Pelotões de Motociclistas do BINFAE BR e do BINFAE RJ. 2 CONCEITUAÇÕES Os termos e expressões constantes desta NOSDE devem ser entendidos de acordo com os significados consagrados no vernáculo, nos glossários das Forças Armadas (MD35-G-01, 4ª Edição, de 22 fev 2007) e da Aeronáutica (MCA 10-4, de 30 jan 2001) e em outros documentos apropriados, ou conforme explicitado neste título.

Escolta de Batedores

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  • NOSDE PRO-08/2009 1

    MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    COMANDO-GERAL DE OPERAES AREAS NORMA OPERACIONAL DO SISTEMA DE SEGURANA E DEFESA

    DOCUMENTO N NOSDE PRO-08

    GRAU DE SIGILO OSTENSIVO

    EMISSO 28/FEV/2009

    VALIDADE PERMANENTE

    ASSUNTO DISTRIBUIO ESCOLTA DE BATEDORES

    ANEXO: NIL

    Elos do SISDE

    1 DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 FINALIDADE

    A presente Norma Operacional do Sistema de Segurana e Defesa (NOSDE) tem por finalidade definir os tipos de escolta, estabelecer atribuies, normas e procedimentos para a execuo de escoltas de batedores.

    1.2 OBJETIVO

    A presente NOSDE tem por objetivo assegurar que as escoltas sejam realizadas por militares tecnicamente capacitados, a fim de garantir a segurana das autoridades, do pessoal e do material escoltado, bem como dos prprios batedores.

    1.3 RESPONSABILIDADE

    O cumprimento desta NOSDE de responsabilidade dos Comandantes dos Comandos Areos Regionais e de todos os Comandantes, Diretores e Chefes de Organizaes Militares (OM) do Comando da Aeronutica (COMAER).

    1.4 MBITO

    Esta NOSDE aplica-se a todas as OM do Comando da Aeronutica atravs do SISDE, conforme preconiza a NSCA 205-3, 2006.

    1.5 ATRIBUIO

    Fica estabelecido que a realizao de escoltas de batedores atribuio exclusiva dos Pelotes de Motociclistas do BINFAE BR e do BINFAE RJ.

    2 CONCEITUAES

    Os termos e expresses constantes desta NOSDE devem ser entendidos de acordo com os significados consagrados no vernculo, nos glossrios das Foras Armadas (MD35-G-01, 4 Edio, de 22 fev 2007) e da Aeronutica (MCA 10-4, de 30 jan 2001) e em outros documentos apropriados, ou conforme explicitado neste ttulo.

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    2.1 ALA

    Ala o batedor que se desloca junto s portas traseira da viatura que conduz a autoridade, a fim de garantir a integridade fsica da mesma.

    2.2 BATEDOR

    o militar com os Cursos de Motociclista Militar e de Batedor da Fora Area realizados por meio dos BINFAE-BR E BINFAE-RJ. O Conselho Operacional pode considerar os cursos realizados na Marinha, no Exrcito e na Polcia Rodoviria Federal, desde que tenham os contedos similares ao da FAB.

    2.3 CERRA-FILA

    Cerra-fila o batedor que se desloca retaguarda do comboio, a fim de garantir livre trnsito frente, impedindo que veculos no autorizados nele se infiltrem ou o ultrapassem, conforme as ordens do Comandante da Escolta.

    2.4 COMANDANTE DA ESCOLTA

    O Comandante o batedor mais antigo de uma equipe designada para a realizao de uma determinada escolta. Ser sempre um Oficial nas escoltas mistas.

    2.5 ESCOLTA DE BATEDORES

    Escolta de batedores o acompanhamento proporcionado por motociclistas s autoridades civis e militares, nacionais e estrangeiras ou a comboios conduzindo tropas ou cargas delicadas (munio, armamentos, suprimentos, etc.), com a finalidade de fornecer-lhes segurana, trnsito livre ou honras militares.

    2.6 FECHAMENTO DE PONTO

    Ao executada pelo batedor como agente de trnsito, no sentido de impedir o acesso de veculos e pessoas que possam causar interrupo no deslocamento da comitiva ou do comboio escoltado, atravs de seu posicionamento em pontos de cruzamento, semforos e faixas de pedestre, mediante o uso de sinais convencionais e sons de apito.

    2.7 PONTA-DE-LANA OU PONTA

    O Ponta o batedor que tem como principal atribuio proporcionar o livre trnsito da comitiva ou comboio, por meio do fechamento dos pontos do itinerrio.

    2.8 REGULADOR

    Regulador o batedor que se desloca frente do comboio indicando o itinerrio correto, sendo tambm responsvel por regular a velocidade de modo que o comboio chegue ao destino no horrio previsto, de acordo com a ordem do Comandante da Escolta.

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    3 BASE LEGAL

    3.1 LEI N 9.503, DE 23 SET 1997 - CDIGO DE TRNSITO BRASILEIRO

    Art. 29 O trnsito de veculos nas vias terrestres abertas circulao obedecer s seguintes normas:

    (...) VI - os veculos precedidos de batedores tero prioridade de passagem,

    respeitadas as demais normas de circulao; VII - os veculos destinados a socorro de incndio e salvamento, os de polcia,

    os de fiscalizao e operao de trnsito e as ambulncias, alm de prioridade de trnsito, gozam de livre circulao, estacionamento e parada, quando em servio de urgncia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminao vermelha intermitente, observadas as seguintes disposies:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veculos, todos os condutores devero deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessrio;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, devero aguardar no passeio, s atravessando a via quando o veculo j tiver passado pelo local;

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminao vermelha intermitente s poder ocorrer quando da efetiva prestao de servio de urgncia;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento dever se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurana, obedecidas as demais normas deste Cdigo;

    Art. 89 A sinalizao ter a seguinte ordem de prevalncia: I - as ordens do agente de trnsito sobre as normas de circulao e outros

    sinais; II - as indicaes do semforo sobre os demais sinais; III - as indicaes dos sinais sobre as demais normas de trnsito.

    3.2 DECRETO N 2.243, - DE 3 JUN 1997 - REGULAMENTO DE CONTINNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E CERIMONIAL DAS FORAS ARMADAS (RCONT)

    Art. 109 Honras de Gala so homenagens, prestadas diretamente pela tropa, a uma alta autoridade civil ou militar, de acordo com a sua hierarquia. Consistem de:

    (...) II - Escolta de Honra;

    Art. 110 Tm direito Guarda e Escolta de Honra: I - o Presidente da Repblica; II - o Vice-Presidente da Repblica; III - o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal nas sesses de

    abertura e encerramento de seus trabalhos; IV - Chefe de Estado Estrangeiro, quando de sua chegada Capital Federal, e

    os Embaixadores, quando da entrega de suas credenciais; V - os Ministros de Estado e, quando incorporado, o Superior Tribunal Militar;

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    VI - os Ministros Plenipotencirios de Naes Estrangeiras e os Enviados Especiais;

    VII - os Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exrcito e Tenentes-Brigadeiros, nos casos previstos no 2 do Art. 103 ou quando, por motivo de servio, desembarcarem em uma Guarnio Militar e forem hierarquicamente superiores ao Comandante da mesma;

    VIII - os Governadores de Estado, Territrios Federais e do Distrito Federal, quando em visita de carter oficial a uma Organizao Militar;

    Art. 116 Escolta de Honra a tropa a cavalo ou motorizada, em princpio constituda de um Esquadro (Companhia), e no mnimo de um Peloto, destinada a acompanhar as autoridades referidas no Art. 110 deste Regulamento.

    1 No acompanhamento da Escolta a Cavalo se coloca junto porta direita da viatura, que precedida por dois batedores, enquadrada lateralmente por duas filas, uma de cada lado da viatura, com cinco cavaleiros cada, e seguida do restante da tropa em coluna por trs ou por dois.

    2 No caso de Escolta motorizada, trs viaturas leves antecedem o carro, indo o Comandante da Escolta na primeira delas, seno seguido das demais; se houver motocicletas, a formao semelhante a da escolta a cavalo.

    Art. 124 Honras Fnebres so homenagens pstumas prestadas diretamente pela tropa aos despojos mortais de uma alta autoridade ou de um militar da ativa, de acordo com a posio hierrquica que ocupava. Consistem de:

    (...) II - Escolta Fnebre; 1 As Honras Fnebres so prestadas aos restos mortais:

    a) do Presidente da Repblica;

    b) dos Ministros Militares;

    c) dos Militares das Foras Armadas.

    2 Excepcionalmente, o Presidente da Repblica, os Ministros Militares e outras autoridades militares podem determinar que sejam prestadas Honras Fnebres aos despojos mortais de Chefes de Misso Diplomtica estrangeira falecidos no Brasil ou de insigne personalidade, assim como o seu transporte, em viatura especial, acompanhada por tropa.

    3 As Honras Fnebres prestadas a Chefes de Misso Diplomtica estrangeira seguem as mesmas prescries estabelecidas para os Ministros Militares.

    Art. 134 Escolta Fnebre a tropa destinada ao acompanhamento dos despojos mortais do Presidente da Repblica, de altas autoridades militares e de oficiais das Foras Armadas falecidos quando no servio ativo.

    Pargrafo nico. Se o militar falecido exercia funes de comando em Organizao Militar, a escolta composta por militares dessa organizao.

    Art. 135 A Escolta Fnebre procede, em regra, durante o acompanhamento, como a Escolta de Honra;

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    Art. 136 A Escolta Fnebre constituda: I - para o Presidente da Repblica - por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo

    equivalente a um Batalho; II - para os Ministros Militares - por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo

    equivalente a uma Companhia; III - para Oficiais-Generais - por tropa a cavalo ou motorizada de efetivo

    equivalente a um Peloto; IV - para Oficiais Superiores - por tropa, formada a p, de efetivo equivalente a

    um Peloto;

    4 TIPOS DE ESCOLTA DE BATEDORES

    4.1 QUANTO COMPOSIO DA EQUIPE DE BATEDORES

    4.1.1 ESCOLTA MISTA

    aquela realizada por batedores de mais de uma Fora Singular e/ou Auxiliar. acionada pelo Ministrio da Defesa, em atendimento s solicitaes do Ministrio das Relaes Exteriores ou da Presidncia da Repblica. Destina-se a proporcionar livre trnsito e segurana a Chefes de Estados e/ou de Governo. Neste tipo de escolta, a funo de Comandante atribuda a Oficial de uma das Foras Armadas, designado pelo Comandante de sua OM, conforme rodzio coordenado pelo Ministrio da Defesa.

    Neste tipo de escolta, cada Fora se faz representar por um mnimo de 04 (quatro) motociclistas, devendo o Oficial designado Comandante coordenar com os representantes das demais Foras as compensaes que se fizerem necessrias em funo das indisponibilidades de motocicletas ou motociclistas.

    4.1.2 ESCOLTA SIMPLES

    aquela realizada por batedores de uma nica Fora. No COMAER pode ser determinada por iniciativa do Comandante do BINFAE ou de autoridade qual o Batalho esteja subordinado ou, ainda, pelo Ministrio da Defesa, em atendimento s solicitaes do Ministrio das Relaes Exteriores.

    Para um comboio de 03 (trs) viaturas, a escolta simples deve ser realizada por no mnimo 06 (seis) batedores.

    No h limite mximo de batedores em uma escolta e, para o seu dimensionamento, deve-se levar em conta o nvel de segurana da autoridade, o itinerrio a ser percorrido e o tamanho do comboio.

    4.2 QUANTO A FINALIDADE

    4.2.1 ESCOLTA DE AUTORIDADE

    Acompanhamento proporcionado por batedores a fim de assegurar livre trnsito e segurana ao comboio de veculos conduzindo autoridades. Para isto, os pontas avanam no itinerrio previsto a fim de fechar cruzamentos, sinais luminosos e faixas de pedestres e o Cerra-fila segue retaguarda, a fim de impedir que a comitiva seja ultrapassada por outros veculos.

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    A comitiva, normalmente composta por veculos pequenos e geis, deve trafegar nas velocidades determinadas pelo Comandante da Escolta ao Regulador, dentro dos limites estabelecidos para a via. Esta velocidade no pode ser to rpida, de forma que atrapalhe o trabalho dos pontas e nem to lenta, de forma que comprometa a segurana da autoridade, devendo normalmente ficar prxima do limite mximo permitido, com pequenas variaes.

    Neste tipo de escolta, o Comandante ocupa a posio de Ala, a fim de proteger a autoridade e atuar em possveis mudanas de itinerrio. No caso de vias estreitas que inviabilizem a sua participao como Ala, agir como Ponta.

    A formao de deslocamento a seguinte:

    4.2.2 ESCOLTA DE ACOMPANHAMENTO SIMPLIFICADO

    Utilizada quando o nmero de batedores pequeno. Geralmente empregada quando um grande nmero de autoridades precisa de escolta ao mesmo tempo, como em reunies ou conferncias de Chefes de Estado. Nesta situao, se o trnsito no estiver fechado por policiais, a escolta obedece sinalizao normal da via parando nos locais previstos.

    4.2.3 ESCOLTA DE COMBOIO

    Acompanhamento proporcionado por batedores a fim de assegurar livre trnsito e garantir a segurana a comboio de viaturas conduzindo tropas, armamento ou suprimentos.

    Os comboios, normalmente compostos por veculos grandes e pesados, trafegam em baixa velocidade. Devido s flutuaes no distanciamento de veculos que ocorrem neste tipo de escolta, o Comandante no tem posio preferencial, devendo permanecer onde possa controlar a coluna e evitar infiltraes de outros veculos, atento s ultrapassagens dos pontas, ou atuar como Ponta, caso a situao o permita.

    COMITIVA

    PONTAS CERRA-FILA

    REGULADOR

    ALA

    ALA

    AUTORIDADE

    CERRA-FILA

    REGULADOR

    ALA

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    A formao de deslocamento e as atribuies dos batedores so similares s da escolta de autoridades.

    4.2.4 ESCOLTA DE HONRA

    Determinada com a finalidade de prestar honras militares s autoridades previstas no RCONT.

    Neste tipo de escolta o Comandante coloca-se junto porta direita da viatura da autoridade, que precedida por dois batedores, enquadrada lateralmente por duas filas, uma de cada lado da viatura. Se a escolta for atribuda a um Peloto de Motociclistas, cada fila dever ter cinco batedores.

    A formao de deslocamento a seguinte:

    4.2.5 ESCOLTA FNEBRE

    Determinada com a finalidade de prestar honras fnebres s autoridades previstas no RCONT, tem o objetivo duplo de proporcionar livre trnsito ao cortejo e compor o quadro de honras e cerimonial a que faz jus a autoridade ou personalidade falecida.

    Caracterizam-se pela baixa velocidade de deslocamento, bem como por uma formao de deslocamento igual a das escoltas de honra.

    5 BATEDORES COMPONENTES DA ESCOLTA E ATRIBUIES

    5.1 COMPONENTES DE UMA ESCOLTA DE MOTOCICLETAS

    So os seguintes:

    a) Comandante da Escolta; b) Regulador de Velocidade; c) Ponta-de-lana ou Ponta; d) Ala; e e) Cerra-fila.

    AUTORIDADE

    PONTAS

    CERRA-FILA

    ALA

    PONTAS

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    Todos os motociclistas componentes da escolta devem estar em contato visual permanente com os demais, bem como estar em condies de assumir qualquer das demais funes na escolta.

    5.2 ATRIBUIES DO COMANDANTE DA ESCOLTA

    5.2.1 PROVIDNCIAS PRELIMINARES

    Ao tomar conhecimento que foi designado Comandante de uma escolta, o militar dever tomar as seguintes providncias preliminares:

    a) verificar com o rgo responsvel pela coordenao geral do evento, quem o elemento de ligao e entrar em contato com o mesmo, a fim de tomar conhecimento da programao, informando-se sobre horrios, locais, telefones teis, fornecimento de bandeiras do pas da autoridade, se haver equipe de segurana aproximada para a autoridade ou equipe de reao nos comboios e outros detalhes que julgar pertinentes;

    b) fornecer ao elemento de ligao o telefone em que pode ser informado sobre alteraes na programao;

    c) nas escoltas mistas, entrar em contato com os responsveis pelas equipes de batedores das outras Foras para coordenar a participao, verificar as disponibilidades e tentar suprir as indisponibilidades de uma determinada Fora com as possibilidades das outras e, ainda, informar sua antiguidade para evitar que seja escalado um Oficial mais antigo;

    d) definir itinerrios principais e alternativos, levando em considerao os seguintes aspectos:

    - o itinerrio deve ser escolhido privilegiando horrios e locais sem fluxo intenso de veculos;

    - deve-se evitar regies suspeitas e susceptveis a emboscadas evitando, sempre que possvel, passar por baixo de viadutos;

    - deve-se evitar locais que causem m impresso e focos de agitao; e

    - o tipo e o estado da pavimentao na qual o comboio se deslocar;

    e) providenciar para que todos os batedores tenham conhecimento do programa da visita;

    f) realizar o reconhecimento do itinerrio com todos os batedores escalados para a escolta;

    g) definir se ser ativada a funo de Ala, levando em considerao o grau de risco a que est sujeita a autoridade, a largura das pistas e a existncia de bueiros que possam comprometer a sua segurana;

    h) definir se em algum trecho do deslocamento um dos pontas dever reforar as posies de Cerra-fila e/ou de Ala, em funo da largura da pista;

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    i) determinar as velocidades que o Regulador dever adotar, observando posterior e constantemente as condies fsicas da via, dos veculos ou da carga escoltados, as condies meteorolgicas e a intensidade do trnsito, obedecendo aos limites mximos de velocidade estabelecidos para a via;

    j) definir o horrio e local de realizao do brifim inicial, que em princpio deve ocorrer uma hora antes e no local de incio da primeira pernada de deslocamento escoltado. No brifim, o Comandante da Escolta dever:

    - determinar a velocidade do comboio e divulg-la;

    - certificar-se de que todos os batedores conhecem o itinerrio e reconhecem os veculos da comitiva ou comboio, esto em condies de cumprir a misso e definir a funo de cada um;

    - brifar os motoristas do comboio quanto ao itinerrio, velocidade, distncia entre os carros, gestos convencionados e procedimentos quando dentro do comboio;

    - caso ativada a funo de Ala, recomendar ao motorista da autoridade que evite movimentos bruscos para a direita, uma vez que nesta posio o batedor se desloca em um ponto onde o motorista pode no conseguir enxerg-lo ao retrovisor, por se tratar de ponto cego; e

    - assegurar que os batedores conheam as formaes a serem utilizadas, quando for o caso.

    5.2.2 DURANTE A REALIZAO DA ESCOLTA

    O Comandante dever:

    a) estar em condies de assumir qualquer funo na escolta, atuando preferencialmente como Ala ou como Ponta;

    b) preocupar-se em conferir constantemente o seu efetivo; c) fiscalizar e controlar o desempenho de cada batedor; d) realizar ajustes de velocidade e itinerrio, se for o caso, avisando

    prioritariamente o Regulador; e

    e) realizar o debrifim ao final de cada trecho de deslocamento, fazendo as observaes que julgar pertinentes.

    5.2.3 EM CASO DE ACIDENTE

    Em caso de acidentes o Comandante dever executar os procedimentos previstos em NPA da OM que verse sobre o assunto e providenciar para que sejam adotadas as seguintes atitudes:

    a) identificar a gravidade do acidente e providenciar sinalizao que evite o seu agravamento;

    b) verificar se houve vtimas e providenciar o imediato socorro por equipes especializadas;

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    c) se a situao assim o exigir e/ou permitir, designar um batedor para acompanhar o acidentado;

    d) checar para onde est sendo levado o acidentado; e) evitar descaracterizar o local do acidente, principalmente se houver vtima

    ou envolvimento de veculos oficiais;

    f) retirar o armamento do acidentado e providenciar a sua guarda at a entrega do mesmo na respectiva seo de material blico para percia, se for o caso;

    g) designar outro batedor para assumir a funo do acidentado, se for o caso; h) providenciar para que o comboio siga seu destino em segurana; i) informar ao Comandante da OM; j) decidir se o batedor acidentado continua na misso, levando em conta o

    estado fsico e psicolgico do batedor e os danos causados motocicleta; e

    k) verificar junto OM do acidentado a possibilidade de sua substituio.

    Se o acidente for com o Comandante da Escolta, o segundo mais antigo assumir as suas funes na misso e tomar as providncias cabveis.

    5.2.4 EM CASO DE OBSTCULO OU AO HOSTIL

    Se durante o deslocamento da escolta for verificada a existncia de obstculo que cause a interrupo do trnsito de veculos em determinado trecho do itinerrio, o Comandante determinar aos batedores a imediata mudana para itinerrio alternativo.

    Se for verificada a ocorrncia de ao hostil, dever:

    a) priorizar a rpida retirada da autoridade, do pessoal ou da carga escoltada, imprimindo a maior velocidade possvel na rota de fuga;

    b) acionar imediatamente a equipe de reao que integre o comboio ou de segurana aproximada da comitiva;

    c) se no houver veculo com equipe de reao, designar um nmero mnimo de batedores para reagir de acordo com a NOSDE PRO-04, que trata do uso da fora e regras de engajamento; e

    d) tomar as medidas legais cabveis.

    5.2.5 APS A REALIZAO DA ESCOLTA

    Emitir relatrio para conhecimento do Comandante da Unidade onde constem, no mnimo, as seguintes informaes:

    a) relao do efetivo empregado e funes desempenhadas; b) horrios e itinerrios percorridos, de forma detalhada; e c) ocorrncias.

  • NOSDE PRO-08/2009 11

    5.3 ATRIBUIES DO ALA

    uma funo preferencialmente exercida pelo Comandante da Escolta que poder, a seu critrio, suprimi-la totalmente ou em alguns trechos do deslocamento, levando em considerao a importncia e o grau de risco de atentado a que est sujeita a autoridade e s condies do itinerrio, uma vez que pistas estreitas, com bueiros destampados e profundos podero lev-lo a uma queda.

    O Ala dever zelar pela manuteno das distncias entre os veculos e impedir a infiltrao de veculos estranhos comitiva ou comboio.

    Dever tambm ficar atento s solicitaes da autoridade ou do elemento de ligao, aos bueiros e aos movimentos do motorista da autoridade;

    Caso ativado o Ala do lado esquerdo, este dever ficar atento aos pontas que iro ultrapass-lo, sinalizando o momento exato, principalmente nas vias mais estreitas;

    5.4 ATRIBUIES DO REGULADOR

    Dever regular a velocidade considerando tambm a situao do trnsito. Ao se aproximar de cruzamentos, semforos e faixas de pedestres, dever atentar para a quantidade de pontas sua frente, evitando avanar por pontos no fechados, devendo diminuir a velocidade com antecedncia a fim de evitar que o comboio seja obrigado a parar.

    O Regulador no pode ter nenhuma dvida a respeito do itinerrio, e deve manter absoluta confiana em si prprio, principalmente, se algum ponta errar o itinerrio, uma vez que qualquer alterao deve ser a ele repassada com prioridade pelo Comandante da Escolta;

    Aps o brifim do Comandante, dever entrar em contato com o motorista do primeiro carro da comitiva para confirmar se foram entendidas as orientaes e os significados dos principais gestos convencionados;

    No deslocamento o Regulador deve evitar mudar de faixa desnecessariamente. Todos os seus movimentos devem ser sinalizados com antecedncia. sua obrigao fazer-se entender pelo motorista do primeiro carro do comboio, fazendo uso das sinaleiras indicadoras de mudana de direo da motocicleta e complementando-as com os gestos convencionados;

    5.5 ATRIBUIES DO PONTA-DE-LANA OU PONTA

    Para bem executar a sua atribuio, o Ponta dever conhecer muito bem o itinerrio e manter permanente contato visual com o comboio e com os outros pontas.

    Na sada do comboio escoltado, o primeiro ponto deve ser fechado pelo Cerra-fila, devendo os pontas sarem antes do comboio, conforme sinalizao do Comandante da Escolta e fechar os primeiros pontos conforme a ordem de sada, ou seja, o primeiro a sair fecha o primeiro ponto de cruzamento do itinerrio, e assim sucessivamente.

  • 12 NOSDE PRO-08/2009

    5.5.1 ABORDAGEM DE PONTO

    Na abordagem de um ponto de fechamento o batedor dever:

    a) tentar aproximar-se do ponto de fechamento com o cmbio da motocicleta j na posio neutro e sinalizando aos veculos, a fim de alert-los de que aquele cruzamento dever ter o seu trnsito interrompido;

    b) ter a preocupao de deixar a motocicleta sempre em condies de sair rapidamente, aps uma parada, evitando deix-la exposta em possveis rotas de coliso para facilitar a recuperao de outros pontas e evitar acidentes;

    c) sempre desembarcar em cruzamentos perigosos, semforos e faixas de pedestres;

    d) ter o cuidado de enfatizar os sinais antes de parar viaturas pesadas em alta velocidade ou se perceber desateno do motorista;

    e) utilizar-se de gestos e do apito em acordo com a Legislao de Trnsito Brasileira;

    f) tratar o pblico com educao; g) aps fechar um ponto, evitar a liberao da passagem de veculos, s o

    fazendo em casos de emergncia, uma vez que, embora o comboio possa estar distante, outro Ponta poder estar se aproximando em alta velocidade; e

    h) somente sair do ponto fechado aps a passagem do Cerra-fila.

    5.5.2 PONTA EM DESLOCAMENTO

    Aps sair do ponto fechado e iniciar o deslocamento, o batedor dever:

    a) sinalizar ao Cerra-fila e aos outros motociclistas sempre que for efetuar uma ultrapassagem, s o fazendo ao ter certeza que foi visto;

    b) evitar ultrapassar o comboio pela direita, s o fazendo em vias muito largas ou quando o comboio for fazer uma converso ou curva para a esquerda;

    c) atentar para o uso comedido da sirene, evitando seu uso desnecessrio e prximo ao veculo da autoridade;

    d) recuperar com a velocidade necessria para ultrapassar e distanciar-se do comboio de maneira que possa fechar o prximo ponto com tranqilidade;

    e) administrar o uso correto da velocidade a fim de se evitar acidentes; f) aps distanciar-se do Regulador, deslocar-se na mesma velocidade e pista

    de rolamento que o comboio em coluna por um ou por dois;

    g) evitar ultrapassar outros pontas; h) tentar fechar os pontos mais crticos, de maior movimento, com

    antecedncia;

    i) nunca tentar voltar para fechar um ponto que passou, devendo a falha ser sanada pelo Ponta que se desloca sua retaguarda; e

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    j) indicar aos batedores retaguarda o ponto que vai fechar.

    5.6 ATRIBUIES DO CERRA-FILA

    No brifim, dever certificar-se de qual o ltimo veculo do comboio a ser escoltado.

    Na sada do comboio, realizar o fechamento do primeiro ponto e, ao sair, deve procurar manter uma distncia adequada do ltimo veculo, de maneira a facilitar a recuperao dos pontas.

    O Cerra-fila deve permanecer atento aos sinais do Regulador a fim de auxiliar nas trocas de faixas.

    Dever ficar atento aos pontas que iro ultrapass-lo, sinalizando a eles o momento exato, principalmente nas vias mais estreitas.

    6 FORMAES PARA DESLOCAMENTO

    6.1 COLUNA POR UM

    Formao usada para deslocamentos rpidos, principalmente em locais de fluxo intenso de veculos.

    A distncia entre uma motocicleta e outra dever ser estabelecida pelo Comandante, devendo aumentar proporcionalmente velocidade de deslocamento, no devendo nunca ser inferior ao tempo necessrio para que sejam contados 03 (trs) segundos entre uma motocicleta e a seguinte.

    6.2 COLUNA POR DOIS

    Formao usada em vias de trnsito rpido com duas ou mais faixas de rolamento.

    A distncia entre uma motocicleta e outra dever ser estabelecida pelo Comandante, devendo aumentar proporcionalmente velocidade de deslocamento, no devendo nunca ser inferior ao tempo necessrio para que sejam contados 03 (trs) segundos entre uma motocicleta e a seguinte.

  • 14 NOSDE PRO-08/2009

    6.3 EM LINHA

    Utilizada em desfiles e solenidades.

    O intervalo entre os batedores ser em funo do espao.

    6.4 EM CUNHA

    Utilizada para deslocamentos lentos, geralmente em desfiles e determinadas escoltas de honra.

    A distncia entre uma motocicleta e outra dever ser estabelecida pelo Comandante, em funo do espao disponvel para o deslocamento.

    7 FORMAES PARA ESTACIONAMENTO

    No estacionamento das motocicletas deve ser observado o local e a antiguidade dos motociclistas, ficando a motocicleta do Comandante da Escolta direita ou frente das demais. Deve ser observado tambm o local apropriado para que as motocicletas fiquem juntas e de forma ordenada. Para isto h trs modos de estacionar as motocicletas.

    7.1 ESTACIONAMENTO OBLQUO OU ESPINHA DE PEIXE

    o mais comumente usado por facilitar a sada rpida dos batedores. As motocicletas so dispostas num ngulo de 45 graus em relao ao meio fio.

  • NOSDE PRO-08/2009 15

    7.2 ESTACIONAMENTO PERPENDICULAR

    Utilizado quando o espao no permite o oblquo. As motos fazem um ngulo de 90 graus em relao ao meio fio. O intervalo e o alinhamento devem ser observados de modo que o motociclista consiga subir e descer de sua motocicleta sem dificuldades.

    7.3 ESTACIONAMENTO EM COLUNA POR UM

    Pouco utilizado; somente quando o espao permitir e em formao de escolta. Permite partidas rpidas e sem problemas de manobras. Necessita de muito espao. As motocicletas so estacionadas paralelamente ao meio fio em uma distncia aproximada de 30 cm deste. Devero ser observadas, rigorosamente, cobertura, distncia e posio das carenagens.

    8 GESTOS CONVENCIONADOS

    Para que os batedores se entendam nos deslocamento e os motoristas do comboio tambm possam entender, so convencionados alguns sinais e gestos. ATENO LIGAR MOTORES PRONTOS PARA PARTIDA

  • 16 NOSDE PRO-08/2009

    COLUNA POR UM COLUNA POR DOIS

    ULTRAPASSAGEM LIVRE ESPERAR

    VELOCIDADE AUMENTAR REDUZIR

  • NOSDE PRO-08/2009 17

    MUDANA DE FAIXA PARA A DIREITA PARA A ESQUERDA

    MUDANA DE DIREO PARA DIREITA PARA ESQUERDA

    QUEBRA-MOLAS PISTA ESCORREGADIA BURACO NA PISTA

  • 18 NOSDE PRO-08/2009

    DESLIGAR SIRENE DESLIGAR MOTORES

    9 SINAIS DE APITO E GESTOS DO AGENTE DE TRNSITO

    No fechamento dos pontos de cruzamento, os batedores devero fazer o controle do fluxo de veculos, a fim de franquear a passagem do comboio escoltado. Para isso, devero fazer uso dos sinais sonoros e dos gestos do agente de trnsito, conforme a seguir.

    9.1 SINAIS DE APITO

    Sinais de apito Significado Emprego

    Um silvo breve Siga Liberar o trnsito em direo/sentido indicado pelo agente Dois silvos breves Pare Indicar parada obrigatria

    Um silvo longo Diminuir a marcha Quando for necessrio fazer diminuir a marcha dos veculos

    9.2 GESTOS DO AGENTE DE TRNSITO

  • NOSDE PRO-08/2009 19

  • 20 NOSDE PRO-08/2009

    10 EQUIPAMENTOS PARA UMA ESCOLTA

    Para a realizao de uma Escolta de Batedores necessria a utilizao de motocicletas dotadas de motores com capacidade para sair de um ponto em que esteja parada e ultrapassar o comboio a fim de fechar outro ponto adiante, considerando que este se desloca na velocidade da via, entre 60 e 80 km/h. Devero ainda ser dotadas de sirene e luzes especiais, que as identifiquem como veculos policiais.

    Os motociclistas militares s podero circular nas vias utilizando capacete de segurana, com viseira ou culos protetores e usando vesturio de proteo, de acordo com as especificaes do CONTRAN e com o previsto no RUMAER.

    Cada batedor dever estar armado com pistola 9mm, portar consigo um apito prprio para o controle de trnsito, preferencialmente os de metal trinado, e utilizar coletes ou faixas refletivas padronizadas, obrigatrios nos deslocamentos noturnos.

    Alm disso, recomenda-se a utilizao de equipamentos de comunicao rdio dotados de fones de ouvido e microfones de lapela, caso disponveis. O uso destes equipamentos facilitam e aumentam a eficcia e a segurana da escolta, sendo de indiscutvel utilidade para a comunicao de mudanas rpidas de itinerrio, principalmente das decorrentes de aes hostis.

    11 OPERACIONALIDADE DOS BATEDORES

    11.1 CONSELHO OPERACIONAL

    O BINFAE RJ e o BINFAE BR devero emitir NPA versando sobre organizao e funcionamento de um Conselho Operacional, composto por oficiais e graduados batedores do Batalho, presidido por seu comandante, com a finalidade de definir padres e avaliar o desempenho dos batedores.

  • NOSDE PRO-08/2009 21

    Caso algum batedor tenha um desempenho abaixo do esperado durante as escoltas ou tenha colocado em risco a segurana de outros batedores ou da autoridade, o Conselho Operacional poder afast-lo das atividades de escolta at que se realize a reciclagem e a avaliao para, se aprovado, retornar s atividades.

    O Conselho Operacional ter tambm a atribuio de verificar se esto aptos para participar de escoltas os militares da Aeronutica que tenham realizado cursos de batedor em outras Foras, desde que tenham contedo similar ao da FAB.

    Os batedores que no exercerem a atividade por um perodo de 4 (quatro) meses ininterruptos, devero passar por atividades de reciclagem e por avaliao, conforme critrios estabelecidos pelo Conselho Operacional em NPA.

    Os militares da ativa servindo em Unidades das Guarnies do Rio de Janeiro e de Braslia podero concorrer s escalas de escolta, desde que atendidas as seguintes condies:

    a) ser voluntrio; b) ser portador de Carteira Nacional de Habilitao (CNH) categoria AB,

    dentro do prazo de validade;

    c) ter concludo com aproveitamento os cursos de Motociclista Militar e de Batedor;

    d) ter autorizao do Comandante de sua OM; e e) ter parecer favorvel do Conselho Operacional.

    11.2 FORMAO E MANUTENO OPERACIONAL DE BATEDORES

    Para realizar o Curso de Batedor, o militar dever ser voluntrio, portador da CNH categoria AB e ter concludo com aproveitamento o Curso de Motociclista Militar.

    Somente o BINFAE-BR e o BINFAE-RJ esto autorizados a ministrar o Curso de Batedor, respeitando todas as informaes contidas nesta NOSDE.

    As instrues do curso devem ter o carter prtico. A teoria visa transmitir aos alunos os conhecimentos bsicos anteriores e necessrios instruo prtica.

    Devero ser programadas instrues tambm para a manuteno operacional dos batedores.

    As instrues tm por finalidade desenvolver o sentimento de que as atitudes individuais devem subordinar-se misso do conjunto e a tarefa do grupo, fornecer o embasamento terico e prtico para o desempenho das funes e habilitar os militares a:

    a) conduzir com segurana as motocicletas; b) prestar primeiros socorros; e c) atuar como Agente de Trnsito nas situaes da escolta.

  • 22 NOSDE PRO-08/2009

    12 DISPOSIES FINAIS

    12.1 Esta NOSDE entrar em vigor 30 (trinta) dias aps sua emisso.

    12.2 Sugestes para aperfeioamento deste documento devero ser encaminhadas ao rgo Central do SISDE (COMGAR), sempre que os Elos Regionais (COMAR) julgarem necessrio.

    12.3 Os Elos do SISDE devero emitir at 60 (sessenta) dias aps a emisso desta NOSDE as instrues e normas que se fizerem necessrias sobre as atribuies especficas para os elos sob sua responsabilidade.

    12.4 O BINFAE-BR e o BINFAE-RJ devero elaborar, em at 60 (sessenta) dias aps a emisso desta NOSDE o Currculo Mnimo do Curso de Batedor e encaminhar ao respectivo COMAR para aprovao.

    12.5 Os casos no previstos sero resolvidos pelo Comandante-Geral de Operaes Areas.

    Ten Brig Ar JOO MANOEL SANDIM DE REZENDE Comandante-Geral de Operaes Areas