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ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2018 – POE/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0102293/2018 - SEFAZ. EDITAL O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por Ato Governamental de 02 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de abril de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme descrito neste Edital e seus anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. º 147 de 7 de agosto de 2014, Lei Estadual n. º 9.529, de 23 de dezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. O Pregão terá início às 14h00min do dia 20 de dezembro de 2018, no Auditório Benedito Dutra Mendonça, na sede da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, situada na Rua 44 (Mexiana), Quadra 18, Nº35 - Calhau São Luís/MA CEP: 65071-732 quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação. 1- DO OBJETO: O presente pregão presencial tem por objeto aquisição de ativos de rede para datacenter da SEFAZ, conforme Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital. LOTE 1 - AMPLA CONCORRÊNCIA Itens Descrição Qtde. Preço Unitário Preço Total 1 Servidor em Lâmina (Blade) com tecnologia UCS, com instalação, configuração e garantia de 36 (trinta e seis) meses. 3 R$ 509.466,66 R$ 1.528.399,98 2 Transceivers SFP+ 10GBASE Ethernet (Fibra), com garantia de 36 (trinta e seis) meses. 15 R$ 6.155,00 R$ 92.325,00 1 CCL/MA Folha: Proc. nº 102293/2018 Rub:______________

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2018 – POE/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0102293/2018 - SEFAZ.

EDITAL

O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por AtoGovernamental de 02 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 deabril de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitaçãona modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, de interesse da Secretariade Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme descrito neste Edital e seus anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, DecretoFederal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LeiComplementar n. º 147 de 7 de agosto de 2014, Lei Estadual n. º 9.529, de 23 dedezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015,aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normasregulamentares pertinentes à espécie.

O Pregão terá início às 14h00min do dia 20 de dezembro de 2018, no AuditórioBenedito Dutra Mendonça, na sede da Comissão Central Permanente deLicitação - CCL, situada na Rua 44 (Mexiana), Quadra 18, Nº35 - Calhau SãoLuís/MA CEP: 65071-732 quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopescontendo a proposta comercial e documentos de habilitação.

1- DO OBJETO:

O presente pregão presencial tem por objeto aquisição de ativos de rede paradatacenter da SEFAZ, conforme Termo de Referência (ANEXO I), parte integrantedeste Edital.

LOTE 1 - AMPLA CONCORRÊNCIA

Itens Descrição Qtde. Preço Unitário Preço Total

1Servidor em Lâmina (Blade) com tecnologiaUCS, com instalação, configuração e garantiade 36 (trinta e seis) meses.

3 R$ 509.466,66 R$ 1.528.399,98

2Transceivers SFP+ 10GBASE Ethernet(Fibra), com garantia de 36 (trinta e seis)meses.

15 R$ 6.155,00 R$ 92.325,00

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LOTE 2 – COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTEE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Itens Descrição Qtde.Preço

UnitárioPreço Total

1Servidor em Lâmina (Blade) com tecnologiaUCS, com instalação, configuração e garantia de36 (trinta e seis) meses.

1 R$ 509.466,66 R$ 509.466,66

2Transceivers SFP+ 10GBASE Ethernet (Fibra),com garantia de 36 (trinta e seis) meses.

5 R$ 6.155,00 R$ 30.775,00

Resultado Geral

Valor total dereferênciaunitário:

R$ 1.031.243,32

Valor total dereferência Total:

R$ 2.160.966,64

1.2. O valor máximo estimado desta licitação somados os lotes 01 e 02 é de R$2.160.966,64 (dois milhões cento e sessenta mil novecentos e sessenta e seisreais e sessenta e quatro centavos).

2 - DA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividadecompatível com o objeto licitado e atenderem todas as exigências, inclusive quanto àdocumentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante desteEdital e seus Anexos.

2.1.1 São destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresa (ME),empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), quedemonstrem esta condição nos termos do item 3.1 alínea “d” deste edital:

a) Os quantitativos em separado que estejam no limite de até 25% (vinte e cincopor cento) de cada item objeto desta licitação (cota reservada), nos termos doart. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela LeiComplementar nº 147/2014, observado o disposto nos parágrafos do art. 9º daLei estadual nº 10.403/2015.

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2.2. Não poderão participar, DIRETA ou INDIRETAMENTE, desta licitação ou daexecução do contrato:

2.2.1. Pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensãodo direito de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado ouqualquer de seus entes da Administração Direta e Indireta; bem como aquelesque tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com aAdministração Pública.2.2.2. Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos quesejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração PúblicaEstadual, ou tenham sofrido a penalidade aludida no item 2.2.1.2.2.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Estadual de Inadimplentes, ou queestejam em atraso com qualquer obrigação contratual com órgão do Estado, nadata da apresentação da proposta.2.2.4. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com oEstado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Federal nº 8.666/93,durante o prazo da sanção aplicada.2.2.5. Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas.2.2.6. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.

2.2.7. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso decredores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que sejasua forma de constituição.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, emseparado dos envelopes nºs 01 e 02:

a) Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ouassemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, comtodas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado,devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no casode sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seusadministradores, no qual estejam, expressos seus poderes para exercerdireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, publico ouparticular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderesespecíficos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir desua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II)deverão estar acompanhada de cópia do documento que comprove ospoderes do mandante para outorga, dentre os indicados na alínea “a”;b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial(ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito ocredenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa,

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quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, compermissão para outorga poderes no que tange a sua representativa.

c) Cópia da Cédula de identidade ou outro documento oficial que contenhafoto do represente (legal ou procurador) da empresa interessada;

d) Declaração da licitante, sob penas da Lei, no caso de ME, EPP e MEI, quecumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa,empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual,respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecidoestabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembrode 2006, e suas alterações.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados emoriginal, ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidorda CCL, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos decredenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociarpreços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitantedurante a sessão pública do Pregão.

3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentadosna proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração domenor preço.

3.4. Após o credenciamento, será declarada aberta a sessão e não mais serãoadmitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa,bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cadaSessão Pública realizada.

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1 – A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados nolocal, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos,devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas efrontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2018 – POE/MA.Rua 44, Quadra 18, nº 35, Bairro Calhau. CEP: 65.071-732 – São Luís/MARAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE.

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2018 – POE/MA.Rua 44, Quadra 18, nº 35, Bairro Calhau. CEP: 65.071-732 – São Luís/MARAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE.

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-símile e internet.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantescredenciados das licitantes.

4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original oucópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor destaComissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.6. Não será aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos emsubstituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

4.7. Os envelopes deverão ser entregues acompanhados da Declaração dePleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conformeestabelecido no art. 4°, VII, da Lei federal nº 10.520/2002, no modelo do ANEXOIII, separadamente.

5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvoquanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legaldo licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF,endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail), este último sehouver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco,agência e conta corrente para fins de pagamento).

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números doCPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.

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c) Descrição detalhada dos produtos ofertados, em conformidade com asespecificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital, comindicação da unidade, quantidade.

d) Preço unitário de cada item e total do lote expresso em algarismo e porextenso, em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casasdecimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável.

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar dadata de sua apresentação.

f) Prazo mínimo de garantia de 36 (trinta e seis) meses;

g) Os produtos deverão ser entregues em um prazo de até 60(sessenta) diascorridos contados da data de assinatura do contrato, conforme o termo dereferencia no item 10.3.1 e seus subitens;

h) Data e assinatura do representante legal.

i) Local para entrega do recebimento dos produtos: Secretaria de Estado daFazenda, na Avenida Carlos Cunha, s/n, Edifício Deputado Luciano Moreira,setor do almoxarifado da SEFAZ, pelo fiscal do contrato responsável do referidosetor da COTEC.

j) Apresentar catálogo e informar o número da página onde podem sercomprovadas as especificações dos equipamentos e componentes a seremadquiridos, conforme modelo de planilha constante no item 5 do TERMO DEREFERÊNCIA (ANEXO I).

5.2. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a descrição de todos os dados daProposta de Preços.

5.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ouincorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendoconsiderados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtosser fornecidos sem quaisquer ônus adicionais.

5.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante,das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.5. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso,predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.

5.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita,salvante as alterações dos preços decorrentes das etapas de lances ou a correção deerros matemáticos ou meramente formais.

5.7. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração paraefeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, nãolhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

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5.8. A Pregoeira, à seu critério, poderá corrigir quaisquer erros de soma e/oumultiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da proposta,se faltar.

5.9. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que nãoafete o conteúdo ou a idoneidade da proposta poderá não ser causa dedesclassificação, desde que não prejudique a isonomia entre os participantes.

5.10. Não se admitirá Proposta que apresentar preços: global ou unitário, simbólicos,irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários demercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem amateriais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renunciea parcela ou à totalidade da remuneração.

5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fatos supervenientes e aceitos pela Pregoeira.

5.12. Antes de passar ao exame da documentação de habilitação do licitante detentorda proposta classificada com o menor preço depois de encerrada a etapa competitiva,o Pregoeiro deverá consultar, para verificar o eventual descumprimento de condiçõesde participação, os seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pelaControladoria - Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de ImprobidadeAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

5.13. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante etambém de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429, de 1992, queprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato deimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Publico, inclusive porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

5.14. Constada a existência de sanção, o Pregoeiro excluirá sumariamente do certameo licitante, por falta de condição de participação.6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. Todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,deverão apresentar a Documentação de Habilitação que deverá ser entregue em 01(uma) via, no ENVELOPE Nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendoos documentos determinados neste Edital.

6.1.1. Habilitação Jurídica que será comprovada mediante a apresentação daseguinte documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas eventuais

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alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado na JuntaComercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso desociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir;

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante aapresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede oudomicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com oobjeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a TributosFederais, Dívida Ativa da União e Previdenciária;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede dalicitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dosenvelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, medianteapresentação de:

d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede dalicitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes,quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:

d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS –CRF;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas – CNDT;

i) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de

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conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, nomodelo do ANEXO V.

6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA que será comprovada mediante aapresentação dos seguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercíciosocial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira daempresa baseada nas condições seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante serádemonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulasabaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valoresestabelecidos:

ILC=AtivoCirculante

PassivoCirculante≥1,00

ILG=AtivoCirculante+Realizávela Longo PrazoPassivoCirculante+Exigível a LongoPrazo

≥1,00

b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido,quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscospara a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valormínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, admitidaa atualização para a data de apresentação da proposta através de índicesoficiais.

6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devemcumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço deAbertura;

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balançopatrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na JuntaComercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da InstruçãoNormativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento deRegistro Empresarial e Integração - DREI, acompanhadaobrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização doBalanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do

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Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que oBalanço foi arquivado.

6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido(Somente as que distribuem lucro), deverá apresentar juntamente com o BalançoPatrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPEDCONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, 1.422/2013, IN RFB 1.486/2014,IN RFB 1.510/2014, IN RFB 1.594/2015 e IN RFB 1.660/2016;

6.1.3.2. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) eMicroempreendedores Individuais (MEI), que demonstrem esta condição nostermos do item 3.1, alínea “d”, deste edital, cuja participação neste certame estejalimitada ao percentual destinado à cota reservada, ficam dispensadas documprimento da apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, a quese refere o item 6.1.3.1 deste edital, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº10.403/2015.

6.1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ouExtrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data nãoexcedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação daproposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA dos licitantes que será comprovada mediante aapresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovação de aptidão para fornecimento do material pertinente ecompatível em características, quantidades com o objeto da licitação, através deatestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito públicoou privado;

b) Declaração de que, no momento da contratação, a licitante disporá detécnicos certificados pelos fabricantes a prestares os serviços objeto desdetermo de referencia.

6.1.5. Outros Documentos

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, deacordo com o art. 1º do Decreto nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, paraempresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelaComissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizadona Avenida Beira Mar, 384, Centro, CEP: 65010-070, São Luís/MA, ou de outro órgãoda Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentosenumerados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 (“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar oreferido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivoda sua Habilitação (ANEXO V).

6.2.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve exibir a situação e osdados cadastrais da empresa, seja no próprio documento ou em outro que oacompanhe, a exemplo da Declaração que complementa o CRC/SICAF.

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6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentosnecessários à habilitação.

6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos doprocesso administrativo e não será devolvida à licitante. 6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nosdocumentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo doestabelecimento que efetivamente vai fornecer os materiais objeto da presentelicitação, com exceção da:

a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoajurídica;

b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta(Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a TributosFederais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria daReceita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação,produzidos pela própria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura dotitular da empresa ou do seu representante legal.

6.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discosmagnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos,gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração daspropostas de preço.

6.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” emsubstituição aos documentos requeridos no presente Edital.

6.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.10. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.11. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento,sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

7 – DO PROCEDIMENTO:

7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública pararecebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação, devendo orepresentante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, nostermos deste Edital.

7.2. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novosproponentes e os representantes legais credenciados deverão entregar a Declaraçãode pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO III) e, em envelopesseparados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.

7.3. A Pregoeira procederá à abertura do envelope nº 01, seguindo com os atos

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referentes à classificação das propostas de preços:

a) rubrica, conferência e leitura dos preços propostos;

b) exame de conformidade e classificação das propostas em confronto com oobjeto e exigências deste Edital e seus Anexos, sendo imediatamentedesclassificadas aquelas que estiverem em desacordo e também aquelas quecotarem o valor de cada item maior do que o estabelecido no mapacomparativo do sistema SIGA em suas propostas de preços, conformeANEXO I deste edital;

c) classificação, para a fase de lances, da proposta escrita de MENORPREÇO POR LOTE e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos esuperiores em até 10% (dez por cento) em relação ao menor preço;

d) seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer quesejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostasescritas de preços a partir do critério definido na alínea b;

e) colocação das Propostas em ordem crescente de preço cotado para que osrepresentantes legais das licitantes participem da etapa competitiva por meiode lances verbais.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preçosem conformidade com o definido no item anterior, a Pregoeira fará a classificaçãodas melhores ofertas, até o máximo de cinco, colocadas em ordem crescente,quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais daslicitantes participem da etapa de lances verbais.

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão selecionadas todas aslicitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir aordem de apresentação dos lances.

7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição naordenação de lances em relação aos demais empatados, e assimsucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.6. Então será dado início à etapa competitiva e a Pregoeira convidaráindividualmente os representantes legais das licitantes classificadas, presentes aoevento, a apresentar lances verbais em rodadas consecutivas, a começar pelalicitante detentora da proposta de maior preço, observadas as seguintes disposições:

a) os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,inferiores à proposta de menor preço.

b) as licitantes só poderão ofertar um lance por rodada;

c) será vedada a oferta de lance visando ao empate;

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d) quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderárequerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros,podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderáexceder 5 minutos;

e) não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital;

f) a licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantesdessa etapa declinarem de sua formulação ou conforme determinar a Pregoeira nomomento da sessão.

7.8. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas,exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.

7.9. No tocante aos preços, as propostas serão analisadas quanto à exatidão dasoperações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se àscorreções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários.As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.10. Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadradacomo microempresa ou empresa de pequeno porte, antes que se procedanegociação, a Pregoeira deverá verificar a ocorrência de empate, assegurando,enquanto critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresase empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

7.10.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejamiguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bemclassificada.

7.11. Para efeito do disposto no item 7.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á daseguinte forma:

a) A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte maisbem classificada para exercer seu direito de preferência e apresentarproposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar. O tempoconcedido não poderá exceder 5 minutos, sob pena de preclusão.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequenoporte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes queporventura se enquadrem na hipótese do item 7.10.1, na ordemclassificatória, para o exercício do mesmo direito, observado o prazomáximo de 5 minutos;

c) No caso de equivalência dos valores das propostas apresentadas pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo

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estabelecido no item 7.10.1, será realizado sorteio entre elas para que seidentifique àquela que primeiro poderá exercer a o direito de preferência eapresentar melhor oferta.

7.12. O exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/06somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sidoapresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.13. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, a Pregoeiraexaminará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o particular paraobter melhores condições para a Administração.

7.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, devendo aPregoeira negociar com o particular melhores condições para a Administração, após aaplicação do item 7.10, conforme o caso.

7.15. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composiçãode preços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários paraperfeita formação de juízo.

7.16. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

7.16.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos,sobretudo, quanto às condições do subitem 5.1;

7.16.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhascapazes de dificultar o julgamento;

7.16.3. Contenham preços manifestamente inexequíveis, assim consideradosaqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio dedocumentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes comos praticados no mercado.

7.17. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito departicipar da fase de lances verbais.

7.18. Aceita a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope deDocumentação, contendo os Documentos de Habilitação da licitante que a tiverformulado, para a verificação de suas condições habilitatórias.

7.19. Se a proposta escrita de MENOR PREÇO POR LOTE, não for aceitável ou se arespectiva licitante desatender às exigências habilitatórias será examinada a ofertaseguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formuladotal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração deuma que atenda às condições deste Edital.

7.20. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua

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aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, eassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aoEdital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e, por conseguinte adjudicadoo objeto do certame em seu favor.

7.21. As microempresas e empresas de pequeno porte, sob pena de inabilitação,deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação deregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora docertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dodébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito decertidão negativa.

7.21.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no itemanterior, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo dassanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93 e no art. 7º da Lei nº10.520/2002. Neste caso, será facultado à Administração convocar aslicitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício dodireito de preferência às demais microempresas e empresas de pequenoporte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto neste edital

7.21.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa depequeno porte, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da propostaoriginalmente classificada em primeiro lugar.

7.22. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preço, ajustada ao lance final,deverá ser entregue na Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, no prazomáximo de 48 (quarenta e oito horas), contado da data da lavratura da Ata.

7.23. Se não houver nenhuma manifestação de interposição de recursodevidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão por partedas licitantes presentes, a Pregoeira procederá de imediato a Adjudicação doobjeto ao vencedor.

7.24. Se houver interposição de Recurso contra atos da Pregoeira, a Adjudicaçãodar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seuresultado.

7.25. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, aPregoeira poderá conceder prazo de 8 (oito) dias úteis, para apresentação de novaspropostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme previsto noartigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

7.26. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital eseus Anexos.

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7.27. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes deDocumentação não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionadocom a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após ojulgamento.

7.28. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da propostade Menor Preço, no sentido de que seja obtido o menor preço.

7.29. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados,obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela sua Equipe de Apoio e pelos representanteslegais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.

8 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o atoconvocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixadapara o recebimento das propostas, diretamente na Comissão Central Permanente deLicitação, Rua 44, Quadra 18, Nº35 - Calhau São Luís/MA CEP: 65071-732.

8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte equatro) horas.

8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame.

8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado opresente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, dascondições nele estabelecidas.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final dasessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso,sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento dasessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação doobjeto à licitante declarada vencedora.

9.3. Caberá à licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Atano prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algumdos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões tambémem 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões dorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazolegal, no Setor de Protocolo da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, noendereço citado no item 8.1, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenasos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso,devidamente informado, à consideração do Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZque proferirá decisão definitiva.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atosprocedimentais, o Secretário de Estado da Fazenda poderá homologar esteprocedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.

10 – DA HOMOLOGAÇÃO, DA NOTA DE EMPENHO E DA ASSINATURA DOCONTRATO ADMINISTRATIVO:

10.1 - Após a homologação do resultado da presente licitação, o Secretário de Estadoda Fazenda - SEFAZ, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximode 05 (cinco) dias úteis, retire a nota de empenho e assine o Contrato Administrativo,sob pena de decair o direito ao contrato, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital.

10.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorramotivo justificado e aceito pela Administração.

10.3 - É facultado à Administração, quando a proponente vencedora nãoapresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se aassiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condiçõesestabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem declassificação, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação dassanções previstas neste Edital.

10.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condiçõesestabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes parareapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, emsessão pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual oPregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade eprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo orespectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.

10.4.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato,dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimentototal da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmenteestabelecidas.

11 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

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11.1 - O Contrato Administrativo será celebrado entre a licitante adjudicada e o Estadodo Maranhão, por intermédio do Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária,sob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, observada a Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e suas alterações; aplicando-se, subsidiariamente, no quecouber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e a LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentarespertinentes à espécie.

11.2 - Constam na minuta do Contrato (ANEXO VI) as condições e a forma decumprimento das obrigações, tais como fornecimento, pagamentos, sanções, rescisãoe demais obrigações dos contratantes, integrando, por conseguinte o presente Edital.

11.3 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial do Contrato devidamente atualizado.

11.4 - O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá prazo de vigência,contado de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.

12 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. O contrato será executado, em conformidade com as Especificações Técnicasestabelecidas no Termo de referência e neste edital, a qual será conferida e atestadapela Comissão e fiscalizado pelo fiscal do contrato.

12.2. A entrega dos componentes será efetuada, na forma disposta no Termo deReferência (ANEXO I).

12.3. O prazo de vigência do contrato até o dia 31 de dezembro de 2018.

13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 - O pagamento será efetuado em uma única parcela, em 30(trinta) dias, a contardo atesto da nota fiscal, devidamente atestada pelo gestor da área responsável.

13.2 - A Contratada deverá apresentar a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dedocumentos de regularidade fiscal exigidos na habilitação, a qual será conferida eatestada pela Comissão mencionada no item 12.1.

13.3. Na oportunidade do pagamento, a Contratada deverá estar cadastrada noSIAGEM.

13.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente deliquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplênciacontratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correçãomonetária.

13.5 - Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 13.1.,a SEFAZ, desde que seja solicitado pela contratada, obriga-se a pagar multa diária de

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0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a Contratada.

14 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

14.1. A entrega dos produtos será feito de acordo com as especificações deste termode referência, a unidade responsável emitirá o termo de recebimento definitivo.

14.2. A entrega dos produtos deverá ser feita no Setor daCOTAD/ALMOXARIFADO/MATERIAL, localizado no prédio sede Edifício DeputadoLuciano Moreira, bairro do Calhau, de segunda a sexta-feira das 13 horas ás 18 horas.

14.3. Os serviços de instalação e configuração deverão ser prestados em prazo de até30(trinta) dias corridos contados da data de entrega dos produtos.

14.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, a critério da SEFAZ,desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos decaso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § 1º daLei Federal nº 8.666/93.

14.5. A SEFAZ, observado o prazo de entrega dos produtos, emitirá o Termo deRecebimento Definitivo para efeito de posterior verificação pelo setor indicado no item13.1, quanto à conformidade do produto com as características especificadas noANEXO I e na Proposta da Contratada.

15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Se a proponente vencedora não fizer a comprovação das condições dahabilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Notade Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada eas demais licitantes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se o proponentedesistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, com odescredenciamento no SIAGEM, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamenteatualizada.

15.2. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº8.666/93, a licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições do presentePregão, ficará sujeita às seguintes penalidades:

15.2.1. Multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor totaldo Contrato, em caso de atraso na entrega dos suprimentos, a juízo daAdministração, até o limite de 10% (dez por cento).15.2.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objetodeste Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa,aplicar as seguintes sanções:

a) advertência escrita;b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho,

no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida noprazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contado da comunicação oficial;

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c) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, com odescredenciamento no SIAGEM, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade.

15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadasconjuntamente com a prevista na alínea “b”. 15.4. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor aaplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentandoprovas que justifiquem a proposição. 15.5. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outrashipóteses legais, quando:

a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com oespecificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

15.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias consecutivoscontados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela SEFAZ. 15.7. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobradodiretamente da Contratada, amigável ou judicialmente. 15.8. Nenhum pagamento será feito à Contratada antes de pagas ou relevadas asmultas que lhe tenham sido aplicadas.16 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA16.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursosespecíficos, consignados no orçamento do Fundo de Fortalecimento da AdministraçãoTributaria sob Gestão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em conformidadecom as seguintes rubricas:

16000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

16901FUNDO DE FORTALECIMENTO DA ADMINIST.TRIBUTÁRIA

04 ADMINISTRAÇÃO129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

0212 ADMINISTRAÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA160901 FUNDO DE FORT. DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

CAPTÉCNICA – CAPCITAÇÃO TECNICA DA SEFAZ449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora,farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.17.2. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não doquadro da SEFAZ, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada

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à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamenteda proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após aconclusão da diligência promovida.17.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.17.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação desuas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável poresses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.17.5. O Secretário de Estado da Fazenda poderá revogar a presente licitação porrazões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamentecomprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la porilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito efundamentado.17.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquerreclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação ealteradas as condições do presente Edital.17.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para orecebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo seráreaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulaçãodas propostas.17.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor daampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes edesde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade doprocedimento e a segurança da contratação.17.9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta eDocumentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem serconcluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, osmotivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a serconvocada posteriormente.

17.9.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á, após a etapa competitiva de lances verbais.

17.10. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pela Pregoeirae pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeirae sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dostrabalhos.17.11. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento,proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.17.12. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, não abertos, ficarão àdisposição para retirada no endereço da Comissão Central Permanente de Licitação,até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do Contrato, após o que serãodestruídos pela Pregoeira.17.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início einclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos emdia de expediente da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL.

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17.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito àcontratação.17.15. Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com a LeiFederal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a LeiFederal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e demais normas regulamentarespertinentes à espécie.17.16. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na páginawww.ccl.ma.gov.br ou na sede da Comissão Central Permanente de Licitação, situadana Rua 44 (Mexiana), Quadra18, Nº35 – Calhau, São Luís/MA CEP: 65071-732,Próximo ao Golden Shopping, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 12h e das14 às 18h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entregade uma resma de papel A4.

17.16.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serãodisponibilizados na página www.ccl.ma.gov.br e www.compras.ma.gov.br ou nasede da CCL, ao custo de uma resma de papel A4. Informações adicionais nomesmo endereço.

17.17. Ao adquirir o Edital na sede da CCL, o interessado deverá declarar estar cienteda necessidade de acompanhamento, na página www.ccl.ma.gov.br, de eventuaisnotificações e comunicações.17.18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas naesfera administrativa, será competente o foro da Justiça Estadual da Comarca daCapital do Estado do Maranhão, excluído quaisquer outro, por mais privilegiado queseja.

17.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I Termo de Referência

ANEXO II Modelo de Carta Credencial

ANEXO III Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

ANEXO IV Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivosda Habilitação

ANEXO V Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1988)

ANEXO VI Minuta do Contrato

São Luís/MA, 05 de dezembro de 2018.

Luís Carlos Oliveira Silva

Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE REDE PARA O DATACENTER DA SEFAZ/MA

São Luís – 2018

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1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1 Título do Projeto: Aquisição de Ativos de Rede para o Datacenter da Secretaria deEstado da Fazenda do Maranhão – SEFAZ/MA.

1.2 Delimitação do Objeto a ser licitado: O presente Termo de Referência tem comoobjeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de 20 (vinte)Transceivers SFP+ 10GBASE Ethernet (Fibra) e 4 (quatro) Servidores em Lâmina(Blade) compatíveis com a tecnologia UCS do fabricante CISCO. Devem estar inclusoslicenças, instalação, configuração e garantia para cobrir suporte e manutenção detodos os itens que compõem a solução, para operação de, no mínimo, 36 (trinta e seis)meses.

1.3 Custo Global: R$ 2.160.966,64 (dois milhões, cento e sessenta mil, novecentos esessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)

1.4 Modalidade da Licitação: Pregão Presencial

1.5 Unidade Administrativa responsável pela Coordenação geral deste Projeto:Corpo Técnico para Tecnologia da Informação (COTEC) – SEFAZ/MA.

1.6 Equipe de elaboração do Termo de Referência:

SETOR/UNIDADE RESPONSÁVEL CARGO/FUNÇÂO TELEFONE

COTEC/CEGPAEDUARDO JOSE OLIVEIRA

D. MENDONÇAGESTOR/COTEC 3219-9001

COTEC/SEFAZOTÁVIO AUGUSTO PINTO

RODRIGUESTRE COTEC 3219-9003

1.7 Data de Elaboração: Abril/2018 1.8 Data prevista para a Implantação: Setembro/20181.9 Nº desta Versão: V 1.01.10 Aprovação do Gestor:

APROVO.

ROBERVAL GOMES MARIANO AFRE - MAT.: 1142892 Gestor Chefe CEGPA

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2 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:

Como sede fazendária do Governo do Maranhão, a SEFAZ/MA mantém, em suacompetência administrativa, as funções de gestão tributária.

As demandas na área de TIC são crescentes, incessantes, além do fato daestrutura atual em termos de equipamento ser insuficiente para garantir o desempenhoesperado, a disponibilidade dos serviços e principalmente a expectativa decrescimento.

Com o advento de novos serviços e projetos estratégicos de envergadura,demandados a partir da necessidade do aumento da arrecadação estadual, faz-seextremamente necessário, e urgente, fortalecer o núcleo tecnológico da SEFAZ/MA,com a aquisição de recursos computacionais capazes de incrementar a capacidade deprocessamento e de rede do Data Center.

A infraestrutura de processamento instalada atualmente na SEFAZ/MA contacom 4 (quatro) Servidores em Lâmina (Blade) compatíveis com a tecnologia UCS dofabricante CISCO, onde estão instaladas suas principais bases de dados, tais comoCentral e BI, que atendem aos sistemas SIAT e Sefaz.Net. Acontece que, conformerelatado anteriormente, a demanda por mais recursos é incessante, tendo em vistanovos projetos a serem desenvolvidos, tal como o PAF-e, o que nos leva ànecessidade de adquirir mais 4 (quatro) lâminas da mesma tecnologia para compor ochassi atual que possui capacidade de até 8 (oito) lâminas.

As Lâminas do fabricante CISCO são necessárias para garantir a padronizaçãodo ambiente bem como a compatibilidade com o chassi existente, sendo que aaquisição de qualquer outra solução de contorno para o problema em questão, alémde incompatível, poderia gerar custos adicionais à SEFAZ/MA, o que estaria emdesconformidade com o princípio da economicidade.

Os 20 (vinte) Transceivers SFP+ 10GBASE Ethernet (Fibra) são necessáriospara que possamos conectar equipamentos ao core da rede atual com velocidade de10 Gbps, o que aumenta o desempenho de aplicações e bancos de dados que seutilizarem desta largura de banda.

3 CUSTOS UNITÁRIO E GLOBAL:

Itens Descrição Qtde.Preço

UnitárioPreçoTotal

1Servidor em Lâmina (Blade) com tecnologia UCS,com instalação, configuração e garantia de 36(trinta e seis) meses.

4

2 Transceivers SFP+ 10GBASE Ethernet (Fibra), com 20

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garantia de 36 (trinta e seis) meses.

3.1 DO QUANTITATIVO

3.1.1 AMPLA CONCORRÊNCIA (75%)

LOTE 1

Itens Descrição Qtde.Preço

UnitárioPreçoTotal

1Servidor em Lâmina (Blade) com tecnologia UCS,com instalação, configuração e garantia de 36(trinta e seis) meses.

3

2Transceivers SFP+ 10GBASE Ethernet (Fibra), comgarantia de 36 (trinta e seis) meses.

15

LOTE 2

Itens Descrição Qtde.Preço

Unitário

PreçoUnitário

1Servidor em Lâmina (Blade) com tecnologia UCS,com instalação, configuração e garantia de 36(trinta e seis) meses.

1

2Transceivers SFP+ 10GBASE Ethernet (Fibra), comgarantia de 36 (trinta e seis) meses.

5

3.3.2 COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DEPEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (25%)

4 ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO

Id AtividadeCronograma

SET / 18 OUT/18 NOV/18

1 Assinatura do Contrato

2 Entrega dos Produtos

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5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO

Os equipamentos e componentes a serem adquiridos por meio deste Termo deReferência estão técnica e minimamente especificados nos ITENS a seguir:

Condições Gerais Exigidas Propostas

Prazo mínimo de garantia no site 36 meses

Prazo de Entrega máximo 60 dias

Documentação e Procedimentos Complementares Obrigatórios

Os componentes serão recebidos definitivamente apenas após a instalação ea realização de testes de funcionamento.

Item Descrição Quantidade

01 Transceiver SFP+ 10GBASE Ethernet (Fibra)

Marca Modelo Pais de Origem

Especificações Técnicas Mínimas

Nrt Exigido

Proposto

(informar catálogo enúmero da páginaonde pode sercomprovada)

1. Deve ser totalmente compatível com portasuniversais do switch Cisco Nexus 5548UP,modelo instalado no Data Center da SEFAZ/MA,para permitir compatibilidade e expansão ousubstituição de portas.

2. Permitir a instalação do transceiver em módulos deInterface 10Gigabit Ethernet;

3. Utilizar fibra óptica do tipo multimodo (MMF);

4. Conector óptico do tipo LC

5. Compatível com o padrão 10GBase-SR

6. Suportar conexões em portas SFP+ Ethernet

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10Gbps, devendo estar em conformidade com opadrão IEEE 802.3ae

7. Ser do tipo hot-swappable, permitindo suainstalação e remoção com o equipamento emoperação.

Condições Gerais Exigidas Propostas

Prazo mínimo de garantia no site 36 meses

Prazo de Entrega máximo 60 dias

Documentação e Procedimentos Complementares Obrigatórios

Deverão ser fornecidos com o equipamento todos os cabos e acessóriosnecessários à sua instalação e funcionamento, bem como documentação integral,incluindo manuais de instalação, configuração e operação.

Item Descrição Quantidade

02 Servidor em Lâmina (Blade) 4

Marca Modelo Pais de Origem

Especificações Técnicas Mínimas

Nrt Exigido

Proposto

(informar catálogo enúmero da páginaonde pode sercomprovada)

8. Exigências Gerais:

a) Os equipamentos deverão ser ofertados novos,sem uso anterior. Seus modelos deverão estar,atualmente, em linha de produção e comprevisão de suporte para, pelo menos, 3 anos,contados a partir da data de entrega dosequipamentos.

b) Não deve estar anunciado na lista dofabricante como produto “end-of-sale” ou “end-of-sale”; isto pode ser comprovado por meio

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de diligência da CONTRATANTE no site dofabricante.

9. Ser integralmente compatível com o chassi aseguir discriminado, instalado no Data Centerda SEFAZ/MA:

a) Cisco Blade Server Chassis, 6U, com 8 slotspara servidores

b) Nome do Produto: Cisco UCS 5108c) P/N: N20-C6508

10. Processador:

a) Deve possuir, no mínimo, 2 (dois) sockets parainstalação de processadores;

b) Deverá possuir, pelo menos, 2 (dois)processadores com, no mínimo, 12 (doze)núcleos físicos instalados em cada, de modoque atendam aos seguintes níveis dedesempenho:i. Índice SPECint_rate_base2006 de no

mínimo 1.200 (hum mil e duzentos) pontos,auditado pelo SPEC para o modelo doequipamento ofertado;

ii. O índice SPECint_rate_base2006 serávalidado exclusivamente no sitehttp://www.spec.org/cpu2006/results/rint2006.html, do StandardPerformance Evaluation Corporation;

c) O conjunto de instruções deve ser x86 de 64 bits;

d) O processador deve possuir a tecnologia paraotimizar a virtualização de sistema operacionalassistido por hardware.

11. Memória:

a) Memória RAM do tipo DDR-4 2133MHz, ou superior;

b) Deve possuir a tecnologia ECC (Error Correcting Code);

c) Memória RAM instalada de 1.024 GB (Hum mil e vinte e quatro gigabytes);

d) As memórias instaladas deverão ser idênticas, instaladas em pares, não sendo aceitos módulos diferentes.

12. Interfaces (Rede)

a) Possuir adaptador(es) de rede convergente,somando pelo menos 8 (oito) portas 10GbEfísicas, com suporte nativo a Fibre ChannelOver Ethernet (FCoE);

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b) Deve implementar, pelo menos, 2 (duas) HBAsFCoE virtuais (conhecidas como vHBA ouFlexHBA);

c) O chassi ofertado deverá possuir infraestruturade rede necessária para comunicação de todasinterfaces físicas e virtuais.

13. Gerenciamento:

Cada servidor blade deverá possuir suporte aKVM remoto;

14. Compatibilidade/Certificações:

a) Certificação de compatibilidade com o sistemaoperacional Microsoft Windows Server versão2003 ou superior. Um servidor de mesmamarca e processador dos equipamentospropostos deverá constar no catálogo MicrosoftWindows Server Catalog, publicado no siteInternet da Microsoft, no endereço:http://www.windowsservercatalog.com; II.

b) Um servidor de mesma marca e processadordo equipamento proposto deverá estar listadocomo suportado pela fabricante VMWARE,para versão 5.x do software ESX Server, nositehttp://www.vmware.com/resources/compatibility/.

c) O servidor deve constar na matriz decompatibilidade ou ser do mesmo fabricante doSistema de Gerenciamento de Hardware,considerando o modelo já instalado na SEFAZ-MA;

15. Garantia total de fábrica (inclusive com direitopara atualização de firmware) de, no mínimo, 36(trinta e seis) meses, com atendimentocorretivo “on-site”, em São Luis do Maranhão,no Prédio Sede da Administração Tributária(SEFAZ/MA)

6. HABILITAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES

Somente poderão participar do certame empresas cujo objeto social sejacompatível com o desta licitação, e que comprovem, na fase de habilitação, possuir osrequisitos mínimos de qualificação exigidos neste Termo de Referência para a execução dos

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serviços aqui especificados.

A habilitação técnica dos licitantes será comprovada mediante a apresentação dosseguintes documentos:

6.1 Atestado técnico expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emque se comprove que a licitante já prestou ou presta serviços de suporte e demanutenção semelhantes aos exigidos neste Termo de Referência;

6.2 Declaração de que, no momento da Contratação, a licitante disporá de técnicoscertificados pelos fabricantes a prestarem os serviços objeto deste Termo deReferência.

Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa,serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos noventa dias queantecederam à data da sessão deste certame.

7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 Obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se:

a) Executar o objeto contratado em conformidade com os prazos e condiçõesestabelecidos no Termo de Referência, na Proposta apresentada e disposiçõescontratuais, atuando sempre através de profissionais habilitados para arealização dos serviços.

b) Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pela SEFAZ/MA.c) Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança da SEFAZ/MA.d) Ao final de cada serviço de assistência técnica, apresentar relatório de visita,

contendo, pelo menos, a data e a hora do chamado, do início e do término doatendimento, bem como a identificação da ocorrência e as providênciasadotadas.

e) Responsabilizar-se por ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custose despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer deseus empregados e prepostos, obrigando-se, também, por quaisquerresponsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhevenham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Edital.

f) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dasatividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Secretaria Estadualde Fazenda.

g) Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que aenvolvam, independentemente de solicitação.

h) Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fatoextraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do Objeto, paraadoção das medidas cabíveis.

i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização,atendendo de imediato às reclamações formuladas.

j) Executar o Objeto contratado, em observância às recomendações aceitas pelaboa prática, normas e legislação.

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k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigaçõesestabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, emocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dasatividades inerentes ao contrato ou em conexão com elas, ainda que nasdependências da CONTRATANTE.

l) Assumir todos os encargos trabalhistas, comerciais, previdenciários, fiscais edemais obrigações decorrentes da execução do objeto contratual.

m) Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoaisocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ouculposamente.

n) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suasatividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuaistransgressões.

o) Executar todos os serviços objetivados no Contrato, obedecendo, rigorosamente,às técnicas apropriadas, com instrumentos, ferramentas e equipamentos deprimeira qualidade, específicos para cada tipo de serviço, utilizando-se sempre,para esse efeito, de pessoal qualificado.

p) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidadesapontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Contrato, atendendo,com a diligência possível, às determinações do Fiscal do Contrato, voltadas aosaneamento de falhas e correção de irregularidades verificadas.

q) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato,sem prévia autorização da CONTRATANTE.

r) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação.

s) Disponibilizar Central de Atendimento para registro e acompanhamento dechamados.

t) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,os produtos e serviços em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ouapresentem funcionamento diferente do indicado pelo fabricante.

u) A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, taiscomo custos de deslocamento, frete, alimentação, transporte, embalagens,impostos, importação, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ouem horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

v) Nomear funcionário técnico como preposto para representar a CONTRATADAdurante o período de vigência do contrato.

w) A CONTRATADA deverá fazer a instalação, configuração, operação assistida etreinar a Equipe de Segurança da SEFAZ – MA na Solução que está sendoadquirida, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.

7.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

a) Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do gestor efiscais designados no contrato;

b) Homologar a execução dos serviços, verificando a aderência total aos requisitostécnicos, disponibilizando também sua equipe técnica para acompanhamento deeventuais instalações e configurações;

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c) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, paraa execução dos serviços de instalação dos equipamentos.

d) Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;e) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA para a fiel execução do contrato;f) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no

cumprimento do contrato;g) Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos

Administrativos decorrentes da execução contratual;h) Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis,

liberando-as posteriormente, quando for o caso;i) Aplicar multas e sanções previstas no contrato.j) Efetuar o pagamento após a execução do objeto, desde que cumpridas todas as

formalidades e exigências previstas no Contrato.

8. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA:

Corpo Técnico para a Tecnologia da Informação – COTEC/SEFAZ/MA; Usuários dos sistemas da SEFAZ-MA.

9. PRINCIPAIS RESULTADOS/BENEFÍCIOS ESPERADOS:

Maior disponibilidade dos serviços em produção no Centro de Dados daSEFAZ/MA;

Maior rapidez nas transações realizadas pelos sistemas internos; Mais rapidez nas respostas dos bancos de dados às aplicações.

10. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS10.1. Os produtos serão entregues, instalados, configurados, qualificados

tecnicamente e tudo o mais necessários ao perfeito funcionamento da solução,na sede da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, Edifício DeputadoLuciano Moreira, na Avenida Carlos Cunha s/n, Bairro Calhau, CEP 65.076-905, em São Luís, Maranhão, no período de segunda a sexta-feira, em diasúteis, no horário comercial, sendo realizados de acordo com a execução dasseguintes etapas:a) Entrega dos produtos;b) Execução da instalação e configuração em toda a solução;c) Prestação de garantia, assistência técnica e suporte técnico.

10.2. A CONTRATADA deverá fornecer na entrega dos produtos:a) Todos os softwares, firmwares e drivers de controle necessários ao perfeito

funcionamento da solução, na última versão disponível;b) Certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para

toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil;c) Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares, firmwares e

drivers fornecidos;d) Todos os cabos e acessórios necessários para a perfeita instalação,

configuração e uso da solução.e) Toda a documentação técnica da solução fornecida, completa e atualizada,

contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a

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equipamentos e procedimentos que a compõem, todos originais e redigidosem português ou inglês, não sendo aceitas cópias. A documentação técnicapoderá ser entregue, também, em meio eletrônico.

f) Acesso para a SEFAZ-MA à base de conhecimento do fabricante, incluindodocumentação e download de atualizações.

10.3. Prazos para execução de cada uma das etapas10.3.1. Os produtos deverão ser entregues em um prazo de até 60 (sessenta) dias

corridos contados da data de assinatura do contrato.10.3.2. Os serviços de instalação e configuração deverão ser prestados em um prazo

de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de entrega dos produtos.10.3.3. Os serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico deverão ser

prestados em um prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data deassinatura do Termo de Recebimento Definitivo a ser expedido pelaCONTRATANTE.

10.4. Os produtos e serviços serão recebidos pela CONTRATANTE observando-se o seguinte procedimento:

10.4.1. Recebimento Provisório: a CONTRATANTE emitirá um Termo deRecebimento Provisório após a verificação da conformidade dos produtos ouserviços entregues com as especificações técnicas constantes destedocumento, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a entregapela CONTRATADA; ultrapassado este prazo sem manifestação daCONTRATANTE considerar-se-á emitido o Termo de Recebimento Provisóriono primeiro dia útil seguinte.

10.4.2. Caso sejam constatadas irregularidades nos produtos e serviços entreguespela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rejeitá-los no todo ou emparte, determinando que sejam providenciadas as correções necessárias àadequação do objeto contratado.

10.4.3. Na hipótese de correções e/ou complementações, a CONTRATADA deveráfazê-las em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazomáximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito.

10.4.4. O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido após o integralrecebimento do objeto, incluindo a entrega dos produtos, a execução dosserviços de instalação e configuração e a habilitação da garantia, assistênciatécnica e suporte técnico junto ao fabricante, além do atendimento de todosos requisitos e exigências deste Termo de Referência e do edital.

10.4.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelasolidez e segurança dos equipamentos e serviços, nem ético-profissional pelaperfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou poreste instrumento.

11. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO11.1. Os serviços de instalação e configuração deverão ser prestados por técnico da

CONTRATADA certificado pelo fabricante da solução, com acompanhamentoda equipe técnica da CONTRATANTE.

11.2. Durante todo o período da etapa de instalação e configuração, o fabricantedeverá disponibilizar, mesmo que remotamente, equipe técnica paraesclarecimento de dúvidas, validação das configurações pretendidas eaplicadas, além de resolução de problemas.

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11.3. As despesas de viagem, hospedagem, alimentação e demais para execuçãodos serviços de instalação e configuração por qualquer pessoal ou técnico daCONTRATADA correrão por conta da própria CONTRATADA.

11.4. A solução deverá ser fornecida, instalada, otimizada, testada e documentadade acordo com Projeto de Instalação e Configuração, que deverá ser elaboradopela CONTRATADA.

11.4.1. O projeto deverá ser revisado e aprovado pelo fabricante da solução.11.4.2. O projeto deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.

11.5. São atividades inerentes à instalação e configuração, as quais devem serexecutadas pela CONTRATADA:

11.5.1. Elaboração da documentação, contendo no mínimo os seguintes itens:11.5.1.1. Cronograma;11.5.1.2. Levantamento de informações sobre o ambiente atual;11.5.1.3. Definição dos parâmetros de configuração básicos e avançados a

serem implementados;11.5.1.4. Mapa de rede contendo a topologia a ser implementada ou atualizada;11.5.1.5. Gerenciamento de mudanças, contemplando análise de riscos de

implementação da solução;11.5.1.6. Procedimentos de implementação e de rollback no caso de problemas

não previstos previamente.11.5.2. Instalação física dos equipamentos em local a ser definido pelo contratante,

incluindo os componentes necessários: cabeamento, braços, conectoresSFP+/XFP, etc.

11.5.3. Deverá ser realizada configuração de todas as funcionalidades presentes nasolução, mesmo as que não constam explicitamente como requisitos nestedocumento.

11.5.4. Configuração de alarmes e notificações automatizadas via SNMP e/ou SMTPe/ou SMS.

11.5.5. Integração com ferramenta de monitoramento via SNMP, caso exista.11.5.6. Teste e homologação da solução implantada.11.5.7. Documentação AS-BUILT, contendo planejamento, relatório de instalação,

configuração adotada, testes realizados e seus resultados.11.5.8. Repasse de tecnologia realizado durante a implementação para a equipe

técnica da SEFAZ-MA, realizado in loco e no ambiente implantado, com oobjetivo de prover informações suficientes para supervisão e gestão doambiente;

12. GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO

12.1 Os serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico deverão serprestados pelo fabricante da solução ou empresa por ele autorizada, em todos osprodutos fornecidos, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data deassinatura do Termo de Recebimento Definitivo a ser expedido pelaCONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, compreendendo,entre outros:

a) Manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo areparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças ecomponentes por outros de mesma especificação, novos, de primeiro usoe originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para

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os mesmos, inclusive com a substituição completa dos equipamentos emcaso de vícios insanáveis;

b) Atualizações corretivas e evolutivas de software e firmware, incluindopequenas atualizações de release, reparos de pequenos defeitos (bugfixing, patches);

c) Ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas dofabricante;

d) Demais procedimentos destinados a recolocar os equipamentos emperfeito estado de funcionamento;

e) Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolverincidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos;

f) Fornecimento de informações e esclarecimentos de dúvidas sobreinstalação, administração, configuração, otimização ou utilização dosprodutos adquiridos.

12.1. A garantia de 36 (trinta e seis) meses, para todos os componentes ofertados naproposta, deverá ser comprovada pelo fabricante do equipamento (por meio desite, portal ou documentação).

12.2. O fabricante deverá disponibilizar canal de atendimento 24x7x365 paraabertura de chamados técnicos, mediante número 0800 ou número local (nacidade onde se encontram instalados os equipamentos). Adicionalmente,deverá ser disponibilizado serviço de abertura de chamado via site ou e-mail.

12.3. Para cada chamado técnico, o fabricante deverá informar um número decontrole (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações eatividades realizadas.

12.4. Os chamados técnicos poderão ser atendidos nas modalidades via Internet,telefone, remoto (desde que utilizando ferramenta de acesso remoto segurafornecida pela CONTRATADA) ou “on site” (quando há a necessidade de envio,por parte do fabricante, de técnico especializado ao local onde o equipamentose encontra, sendo todo o ônus da visita técnica a cargo da CONTRATADA).Fica a critério da CONTRATANTE indicar a modalidade na qual prefeririaser atendida no momento da abertura do chamado técnico, conforme suaavaliação de necessidade;

12.5. O prazo de atendimento inicial dos chamados técnicos deverá ser de até 04(quatro) horas, contadas a partir da hora do acionamento do suporte técnicopela SEFAZ-MA e indicação da modalidade de atendimento, e de até 24 (vintee quatro) horas para a resolução do problema;

12.6. Caso o problema não seja sanado no período máximo estipulado devido afalhas irrecuperáveis de hardware ou impossibilidade de solução pelaassistência técnica, o fabricante deverá substituir o equipamento por outroequivalente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar a partir denotificação enviada pela CONTRATANTE;

12.7. O encerramento do chamado será dado pela CONTRATANTE na conclusãodos serviços, após a disponibilização da solução para uso em perfeitascondições de funcionamento no local onde está instalada.

12.8. Caberá aos técnicos do fabricante ou da empresa por ele autorizada identificaros componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento dosprodutos fornecidos.

12.9. Casos em que se tornará obrigatória a substituição de equipamentos pelofabricante:a) Falha de hardware e/ou software que interrompa o funcionamento do

equipamento por mais de 12 (doze) horas consecutivas;

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b) Inoperância do equipamento, por tempo superior a 02 (duas) horas, em 02(duas) ocasiões separadas por, no máximo, um período de 60 (sessenta)dias corridos.

12.10. Por questão de segurança, os equipamentos e softwares nunca deverão serremovidos das dependências da CONTRATANTE sem a remoção de dados ouregras sigilosas.

12.11. No caso de troca de equipamento com defeito, não haverá qualquer ônusadicional para a CONTRATANTE.

12.12. Em caso de falha, defeito, ou indisponibilidade do equipamento, a troca deveráser realizada em até 24 horas.

12.13. Relativamente à manutenção corretiva de hardware e software:12.13.1. Os componentes danificados deverão ser substituídos, entregues,

instalados e configurados, de modo a deixar o equipamento em perfeitascondições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nasdependências da CONTRATANTE, nos prazos de solução estabelecidosacima, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais (frete, seguro, etc.);

12.13.2. Durante todo o período de garantia o fabricante atualizará oudisponibilizará para download, sem ônus adicionais para aCONTRATANTE, os softwares necessários ao funcionamento dos produtosfornecidos, entregando as novas versões ou releases lançados. Ossoftwares tratados neste item incluem software de gerenciamento,firmwares de BIOS e drivers.

12.13.3. Qualquer manutenção e/ou intervenção por solicitação do fabricante dasolução, mesmo não implicando em inoperância da solução oualteração de suas características, deverá ser agendada e acordadapreviamente com a CONTRATANTE.

13. Esta contratação será regida pelos seguintes Acordos de Nível de Serviço (ANS):

13.1. Prazo de atendimento inicial dos chamados técnicos: até 4 horas, sendo quehaverá glosa de 1% na fatura dos serviços para cada chamado em desacordo,com limite máximo de 10%;

13.2. Prazo de resolução de problema que não inclua a necessidade de troca dehardware: até 24 horas, sendo que haverá glosa de 1% na fatura dos serviçospara cada atendimento em desacordo, com limite máximo de 10%;

13.3. Prazo para substituição, instalação e configuração de componentes físicosdanificados (troca de hardware): até 72 horas, sendo que haverá glosa de 1%na fatura dos serviços para cada atendimento em desacordo, com limitemáximo de 10%;

13.4. Os itens mencionados acima são cumulativos, podendo a glosa mensal nafatura perfazer um total de até 30%;

13.5. É de responsabilidade da CONTRATADA emitir relatório mensal àCONTRATANTE informando a estatística de atendimento referente às métricascitadas nos itens 13.1, 13.2 e 13.3, para averiguação do ANS.

14. DA RESERVA DE COTA

Neste caso deverá constar a exigência de reserva de Cota paraMicroempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e

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Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos de art. 9º, da Lei Estadualnº 10.403, de 29 de dezembro de 2015.

15. VIGÊNCIA DO CONTRATOO prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2018

16. VIGÊNCIA DA GARANTIAO prazo de vigência da Garantia será de 36 (Trinta e Seis) meses, contados apartir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.

17. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOSerá Fiscal do Contrato o servidor OTÁVIO AUGUSTO PINTO RODRIGUES,TRE, Matrícula: 2666832.

18. DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias, acontar da data do ATESTO da Nota Fiscal/Fatura, pelo Fiscal do Contrato.

São Luís, 17 de outubro de 2018.

OTÁVIO AUGUSTO PINTO RODRIGUES

TRE – Matricula 2666832

COTEC

VISTO.

ROBERVAL GOMES MARIANO

AFRE – MAT. 1142892

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ANEXO II

MODELO DE CARTA CREDENCIAL

AoSr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2018 – POE/MA

Na qualidade de representante legal da empresa

________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________

credenciamos o Sr. __________________________, portador da CI nº

_____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na

licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço,

recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame em nome da representada.

Local e data

(nome completo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

AoSr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2018 – POE/MA

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao

estabelecido, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei federal nº

10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os

requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

Local e data

(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinaturae a devida identificação e qualificação)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)

AoSr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2018 – POE/MA

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de

seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a)

da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº .......................,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº

8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

Local e data

(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinaturae a devida identificação e qualificação)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

AoSr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2018 – POE/MA

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no

CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________

(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da

Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de

1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar

desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de recuperação

judicial ou falência.

Local e data

(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinaturae a devida identificação e qualificação)

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

Processo nº 102293/2018 - SEFAZContrato nº __/18

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUEENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DOMARANHÃO, POR INTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,E A EMPRESA ................. PARAAQUISIÇÃO DE ATIVOS DE REDE PARADATACENTER DA SEFAZ.

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado daFazenda - SEFAZ, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 03.526.252/0001-47, com sedena Avenida Carlos Cunha, s/n, Edifício da Administração Tributária (Edifício Dep.Luciano Moreira), Calhau, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE,neste ato representada por seu titular, Marcellus Ribeiro Alves, R.G. nº_____________________________ SSP/MA, C.P.F. nº ______________________, ea empresa _______________________________, inscrita no C.N.P.J sob o n.º_____________, Inscrição Estadual n.º _____________, com sede na__________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representadapor seu representante legal, ______________________________, R.G. n.º___________, C.P.F. n.º _______________, têm, entre si, ajustado o presenteCONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente do Pregão nº 114/2018/CCL,submetendo-se às cláusulas e condições abaixo e aos preceitos instituídos pelaLeiFederal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº123/2006, alterada pela Lei Complementar n. º 147 de 7 de agosto de 2014 , LeiEstadual n. º 9.529, de 23 de dezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 10.403, de 29de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 edemais normas regulamentares pertinentes à espécie.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto aquisiçãode ativos de rede para datacenter da SEFAZ, conforme anexo I, parte integrante doEdital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2018-POE/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS

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Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregãonº 114/2018/POE/MA, o Termo de Referência e a Proposta de Preços daCONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor deste Contrato é de R$________ (________________________).

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

16000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA16901 FUNDO DE FORTALECIMENTO DA ADMINIST. TRIBUTÁRIA

04 ADMINISTRAÇÃO

129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

0212 ADMINISTRAÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA

160901 FUNDO DE FORT. DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

CAPTÉCNICA – CAPCITAÇÃO TECNICA DA SEFAZ

449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial do Contrato atualizado, de acordo com o constante no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA fica obrigada a executar todas as obrigações contratuais, na formaestipulada no Termo de Referência, parte integrante do edital.

PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de execução do objeto do presente contrato poderáser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA formalize opedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistase/ou de força maior, observado o art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em uma única parcela, em30(trinta) dias, a contar do atesto da nota fiscal, devidamente atestada pelo gestor daárea responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada deverá apresentar a respectiva notafiscal/fatura, acompanhada de documentos de regularidade fiscal exigidos nahabilitação, a qual será conferida e atestada pelo gestor da área responsável.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na oportunidade do pagamento, a Contratada deveráestar cadastrada no SIAGEM.

PARÁGRAFO QUARTO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratadaenquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidadesimpostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito aoreajustamento do preço ou correção monetária.

PARÁGRAFO QUINTO - Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazoestabelecido no parágrafo primeiro, a SEFAZ, desde que seja solicitado pelacontratada, obriga-se a pagar multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobreo valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que paratanto não tenha concorrido a Contratada.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:

a) Executar o objeto contratado em conformidade com os prazos e condiçõesestabelecidos no Termo de Referência, na Proposta apresentada e disposiçõescontratuais, atuando sempre através de profissionais habilitados para arealização dos serviços.

b) Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pela SEFAZ/MA.c) Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança da SEFAZ/MA.d) Ao final de cada serviço de assistência técnica, apresentar relatório de visita,

contendo, pelo menos, a data e a hora do chamado, do início e do término doatendimento, bem como a identificação da ocorrência e as providênciasadotadas.

e) Responsabilizar-se por ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custose despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer deseus empregados e prepostos, obrigando-se, também, por quaisquerresponsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhevenham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Edital.

f) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dasatividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Secretaria Estadualde Fazenda.

g) Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que aenvolvam, independentemente de solicitação.

h) Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fatoextraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do Objeto, paraadoção das medidas cabíveis.

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i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização,atendendo de imediato às reclamações formuladas.

j) Executar o Objeto contratado, em observância às recomendações aceitas pelaboa prática, normas e legislação.

k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigaçõesestabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, emocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dasatividades inerentes ao contrato ou em conexão com elas, ainda que nasdependências da CONTRATANTE.

l) Assumir todos os encargos trabalhistas, comerciais, previdenciários, fiscais edemais obrigações decorrentes da execução do objeto contratual.

m) Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoaisocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ouculposamente.

n) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suasatividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuaistransgressões.

o) Executar todos os serviços objetivados no Contrato, obedecendo, rigorosamente,às técnicas apropriadas, com instrumentos, ferramentas e equipamentos deprimeira qualidade, específicos para cada tipo de serviço, utilizando-se sempre,para esse efeito, de pessoal qualificado.

p) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidadesapontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Contrato, atendendo,com a diligência possível, às determinações do Fiscal do Contrato, voltadas aosaneamento de falhas e correção de irregularidades verificadas.

q) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato,sem prévia autorização da CONTRATANTE.

r) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação.

s) Disponibilizar Central de Atendimento para registro e acompanhamento dechamados.

t) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,os produtos e serviços em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ouapresentem funcionamento diferente do indicado pelo fabricante.

u) A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, taiscomo custos de deslocamento, frete, alimentação, transporte, embalagens,impostos, importação, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ouem horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

v) Nomear funcionário técnico como preposto para representar a CONTRATADAdurante o período de vigência do contrato.

w) A CONTRATADA deverá fazer a instalação, configuração, operação assistida etreinar a Equipe de Segurança da SEFAZ – MA na Solução que está sendoadquirida, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do gestor efiscais designados no contrato;

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

b) Homologar a execução dos serviços, verificando a aderência total aos requisitostécnicos, disponibilizando também sua equipe técnica para acompanhamento deeventuais instalações e configurações;

c) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, paraa execução dos serviços de instalação dos equipamentos.

d) Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;e) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA para a fiel execução do contrato;f) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no

cumprimento do contrato;g) Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos

Administrativos decorrentes da execução contratual;h) Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis,

liberando-as posteriormente, quando for o caso;i) Aplicar multas e sanções previstas no contrato.j) Efetuar o pagamento após a execução do objeto, desde que cumpridas todas as

formalidades e exigências previstas no Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas,sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará aCONTRATADA à multa de mora diária de a 0,02% (dois centésimos por cento) do valortotal deste Contrato, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento).

PARÁGRAFO SEGUNDO – Além da multa indicada no parágrafo anterior, aCONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, nahipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções:

a) advertência;b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho,no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15(quinze) dias consecutivos, contado da comunicação oficial;c) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, com odescredenciamento no SIAGEM, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadasconjuntamente com a prevista na alínea “b”.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execuçãodo certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar econtratar com o Estado do Maranhão e, será descredenciado no Sistema de

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Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo daaplicação das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.PARÁGRAFO QUARTO - Caberá ao fiscal do contrato, designado pela AutoridadeSuperior do Órgão, da CONTRATANTE, propor a aplicação das penalidades previstas,mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

PARÁGRAFO QUINTO - Após a aplicação de qualquer penalidade será feitacomunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado,constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades deadvertência e multa de mora.

PARÁGRAFO SEXTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)dias contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelaCONTRATANTE.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Os valores das multas poderão ser descontados dospagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente daCONTRATADA, amigável ou judicialmente.

PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes depagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nashipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, que ocorrerá nos termos doart. 79 do mesmo diploma legal, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquerindenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.PARÁGRAFO ÚNICO – A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas nesteContrato assegurará ao CONTRATANTE, resguardando ao contratado a oportunidadede exercer a ampla defesa e o contraditório, o direito de dá-lo por rescindido,unilateralmente, mediante Notificação por ofício entregue diretamente ou por viapostal, sem prejuízo da aplicação das penalidades que se demonstrarem cabíveis, emprocesso administrativo regular.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produziráefeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro,que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

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A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achadoconforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igualteor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também ossubscrevem.

São Luís (MA), de de 2018.

Secretário de Estado da FazendaCONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas.Nome:Cpf:

Nome:Cpf:

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