23
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail: [email protected] EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019PMP, PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS NO MUNICÍPIO DE PLACAS - PA. Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Placas, Estado do Pará Srª LEILA RAQUEL POSSIMOSER, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO a abertura de Inscrição ao Processo Seletivo Simplificado de Provas para o preenchimento de vagas destinadas aos cargos de Agente Comunitário de Saúde voltadas para atender as ações/ atividades de Saúde Comunitária, conforme Lei n° 11.350/2006, Lei 13.595/2018, Decreto nº 8.474/2015, Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Lei Municipal dos ACS 167/2009, Lei Municipal 053/93 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Município de Placas, Lei Orgânica do Município de Placas e Constituição Federal, o que faz mediante as seguintes condições: 1 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, sobsupervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, criada pelo DECRETO Nº 017/2019PMP/PA, de 29 de abrilde 2019 e PORTARIA Nº 011/2019 PMP/PA de 29 de abril de 2019. As Provas deste Processo Seletivo Simplificado, serão elaboradas, aplicadas e corrigidas por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde Pública SESPA, lotados no 9ª CENTRO REGIONAL DE SAÚDE/SESPA SANTARÉM - PA. Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo II (calendário de eventos). Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 02 (Dois) anos não podendo ser prorrogado, podendo destaforma, haver efetivação para os candidatos convocados nesse período. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste EDITAL para eximir-se de qualquer responsabilidade. 2 DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS. 2.1 Agente Comunitário de Saúde ACS. Nº DE VAGAS REQUISITOS MÍNIMOS VENCIMENTO BASE 24 vagas Agente Comunitário de Saúde ACS Ter, no ato da Posse, o Ensino médio completo; Ter no ato da Posse idade mínima de 18(dezoito) anos completos. Preenchimento imediato R$ 1.250,00 2.1.1 A delimitação das micros-áreas (urbanas e rurais) está estabelecida no Quadro de cargos e vagas ofertadas conforme o Anexo I deste Edital.

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

  • Upload
    others

  • View
    6

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019– PMP, PARA AGENTES

COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS NO MUNICÍPIO DE PLACAS - PA.

Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Placas, Estado do Pará Srª LEILA RAQUEL POSSIMOSER, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO a abertura de Inscrição ao Processo Seletivo Simplificado de Provas para o preenchimento de vagas destinadas aos cargos de Agente Comunitário de Saúde voltadas para atender as ações/ atividades de Saúde Comunitária, conforme Lei n° 11.350/2006, Lei 13.595/2018, Decreto nº 8.474/2015, Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Lei Municipal dos ACS 167/2009, Lei Municipal 053/93 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Município de Placas, Lei Orgânica do Município de Placas e Constituição Federal, o que faz mediante as seguintes condições:

1 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de

Saúde, sobsupervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, criada pelo DECRETO

Nº 017/2019– PMP/PA, de 29 de abrilde 2019 e PORTARIA Nº 011/2019 – PMP/PA de 29 de abril de

2019.

As Provas deste Processo Seletivo Simplificado, serão elaboradas, aplicadas e corrigidas por profissionais da

Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA, lotados no 9ª CENTRO REGIONAL DE SAÚDE/SESPA

– SANTARÉM - PA.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo

II (calendário de eventos).

Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 02 (Dois) anos não podendo ser prorrogado, podendo

destaforma, haver efetivação para os candidatos convocados nesse período.

Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste EDITAL

para eximir-se de qualquer responsabilidade.

2 – DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS.

2.1 – Agente Comunitário de Saúde – ACS.

Nº DE VAGAS REQUISITOS MÍNIMOS VENCIMENTO BASE

24 vagas

Agente

Comunitário de

Saúde – ACS

Ter, no ato da Posse, o Ensino médio

completo;

Ter no ato da Posse idade mínima de

18(dezoito) anos completos.

Preenchimento imediato

R$ 1.250,00

2.1.1 – A delimitação das micros-áreas (urbanas e rurais) está estabelecida no Quadro de cargos e vagas

ofertadas conforme o Anexo I deste Edital.

Page 2: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

3.1 – As atribuições são aquelas estabelecidas no art. 3º da Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, e Lei nº

13.595 de 05 de janeiro de 2018 que regulamenta a profissão de ACS e Portaria 2.436, de 21 de setembro de

2017, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, descritas no Anexo IV deste Edital.

4 – DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 – O local de trabalho será para o qual o candidato se inscreveu e for classificado nas 02(duas) Etapas do

Processo Seletivo Simplificado. (Prova teórica e Introdutória)1ª ETAPA- PROVA OBJETIVA E 2ª etapa-

CURSO INTRODUTÓRIO.

4.2 – Carga Horária: 40 horas semanais.

5 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INVESTIDURA DO CARGO:

5.1 – Nacionalidade brasileira;

5.2 – Estar em gozo dos direitos políticos;

5.3 – Regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 – Ter, no momento da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 – Condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos a serem exercidos pelos profissionais,

de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.5.1 – Exames necessários para admissão, com laudos(ASO) e avaliação medica, emitidos por profissionais

do próprio município.

5.5.2 - Hemograma completo, VDRL, Glicemia, E.A.S(urina), Parasitológico(fezes), Raio X do tórax, Raio

X daColuna Vertebral, Eletrocardiograma, HIV, Hepatite B e C, Sífilis.

5.6 –Escolaridade exigida para o desempenho do cargo, Ensino Médio Completo.

5.7 - Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no item 5.6, poderá ser

admitida a contratação de candidato com ensino fundamental completo, que deverá comprovar a conclusão

do Ensino Médio no prazo máximo de três anos. (Lei 13.595/2018 Art.6º, § 1º).

5.8– Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do

Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do

Município.

b) Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público.

5.9 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, além de atender as condições descritas nos

itens 5.1 ao 5.7, deverão estar residindo a no mínimo 12 meses na área geográfica urbana e/ou na

comunidade da zona rural, em que pretende atuar, e apresentar o comprovante de residência no ato da

convocação dos candidatos na Secretaria Municipal de Saúde.

5.10 – Serão aceitos como comprovantes de residência, fatura de conta de energia elétrica, declaração

emitida pelo setor de terras prefeitura municipal de placas, fatura de telefone fixo ou celular e/ou declaração

da associação e sindicatos ligados diretamente ao local da vaga, bem como do presidente da comunidade e

Agente comunitário de Saúde, no caso de candidato da zona rural, assegurado ao Município de PLACAS-PA

à comprovação da informação.

6 – DAS INSCRIÇÕES E TAXAS.

6.1 – As inscrições deverão ser efetuadas online, no período de 15/01/2020 a 07/02/2020 no site da

Prefeitura Municipal de Placas - placas.pa.gov.br/pss012019

6.2 – O pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquentareais), da taxa de inscrição, será realizado através de

Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo Departamento de Tributos, localizado no

Prédio Osvaldo Tomaela (Prefeitura Municipal de Placas) na Rua Olavo Bilac.

6.2.1 – Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária.

6.3 – Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição.

Page 3: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

6.4 – Os interessados em se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área

que pretende atuar atendendo a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.E Lei nº

13.595 de 05 de janeiro de 2018.

6.4.1 – O candidato inscrito deverá no dia da realização da prova apresentar ao fiscal o comprovante de sua

inscrição-DAM acompanhado do comprovante de pagamento deste, com um documento de identificação

original e oficial com foto.

6.5 – Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.6 – O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez, estará automaticamente

invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.7 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para cancelamento.

6.8 – A conferência dos dados da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.9 – O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no

ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa

satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como consequência,

anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e classificado para o número de

vagas ofertadas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.10 – A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará, nos quadros de avisos do Município de Placas,

Secretaria Municipal de Saúde de Placas, Prefeitura Municipal de Placas, Câmara Municipal de Placas, e

Conselho Municipal de Saúde de Placas a lista das inscrições. Sem prejuízos das sanções cíveis e penais.

6.11 – Não será permitida inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido, exclusivamente o que

determina o item 6.2.

7 – DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual

for o motivo alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, com base no

Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008; conforme a seguir:

7.1 – O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição no site da Prefeitura

Municipal de Placas - placas.pa.gov.br/pss012019, imprimir e assiná-lo, juntar os documentos necessários e

entregar em mãos, em duas vias, o qual receberá dos membros da comissão uma das vias protocolada, no

período de 20/01/20 a 21/01/2020 na SECRETRARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS, localizada

na Rua Santa Rita de Cassia Bairro Boa Esperança nos horários de atendimento das 08:00 às 12:00 e 14:00

às 17:00hs.

7.2 – O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar nos

quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Placas, Secretaria Municipal de Saúde de Placas, Conselho

Municipal de Saúde de Placas e da Câmara Municipal de Placas o resultado do deferimento ou

indeferimento de suas petições. A divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de

inscrição será feita até o dia 30/01/2020, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara

Municipal de Placas.

7.2.1 –Se o candidato ainda não tiver efetivado sua inscrição e tiver seu pedido de isenção DEFERIDO, deve

realizar sua inscrição para que seja homologada.

7.2.2 – Caso o pedido de isenção seja INDEFERIDO, o candidato que quiser, mesmo assim, concorrer ao

Processo Seletivo Simplificado deverá efetivar sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrições

através do DAM até o limite da data de vencimento.

OBS: O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento da

taxa de inscrição, não será considerado candidato apto a concorrer ao Processo Seletivo Simplificado,

mesmo que tenha seu pedido de isenção deferido.

7.3 – Todas as cópias dos Documentos apresentados deverão ser autenticadas em Cartório por tabelião ou

reconhecidas de acordo com a original pela comissão de inscrição.

Page 4: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

7.4 – As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data e

horário limite estabelecidos neste Edital.

7.5 – A Prefeitura Municipal de Placas não se responsabiliza pelos requerimentos não entregues, seja qual

for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 7.2.

7.6 – Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torna-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens 7.11 ao

7.11.7;

IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 7.1 e 7.2 e Calendário de

Eventos deste Edital (Anexo II).

7.7 – As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação

apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer

momento por crime contra a fé pública.

7.8 – Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de

isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

7.9 – Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não

definido neste Edital.

7.10 – PARA PESSOAS EM CONDIÇÕES DE EXTREMA POBREZA COMPROVADA.

7.11- Os candidatos hipossuficientes deverão preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o

Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

7.11.1 - Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio

salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas

“a” e “b” do inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

7.11.2 - Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os

membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos

na família.

7.11.3- Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos dos programas

previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

7.11.4 - Os candidatos hipossuficientes deverão entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no site

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Declaração de Hipossuficiência Financeira), incluindo a

renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto

Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na

Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá

ser realizada por meio de entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência

Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho

(com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de

serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de

Page 5: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

5

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira

página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de

trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como

autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com

o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente

pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da

primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato

de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e

sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea “e.2”;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecido

pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da

primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato

de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e

anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente

data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) cópia do Documento de Identidade (RG) do candidato;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato, as

quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh;

7.11.5 - A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os

membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos

listados na alínea “e”.

7.11.6- A Comissão Organizadora verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e terá

decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

7.11.7- Os documentos listados nos subitens anteriores deste Edital deverão ser entregues pessoalmente, em

envelope tamanho A4, conforme o Item 7.1 deste Edital.

8 – DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

8.1 - Ao candidato deficiente, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso

VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo

Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atividades e atribuições,

objeto do cargo pleiteado. 8.1.1- O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de

Múltipla Escolha, deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s).

8.1.2- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla

Escolha, além de solicitar atendimento especial para tal fim e entregar uma cópia autenticada da certidão de

nascimento do filho, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que

será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer

com a criança no local de prova;

Page 6: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

8.2 - O candidato deficiente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com

os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao

local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.3 - Observadas às vagas destinadas ao presente Processo Seletivo Simplificado 5% (cinco por cento) serão

reservadas às pessoas deficientes na forma deste Edital.

8.4 - O candidato inscrito como deficiente se classificado, deverá quando convocado, comprovar a condição

de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10, bem como a

provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

8.5 - O candidato deficiente que no ato da inscrição não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo

indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento

comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de

sua situação e será considerado como não deficiente.

8.6 - O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo

Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.7 - A publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgada através de lista, ou

seja, para elencar os candidatos classificados para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde-ACS

8.8 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão

preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância de ordem de classificação

geral.

8.9 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa a concessão de

aposentadoria.

9 –1ª ETAPA-DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 – As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter eliminatório e classificatório e serão aplicadas

a todos os candidatos inscritos. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, totalizando 100,0

(cem) pontos, assim distribuídos:

9.1.1 – 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Cada questão apresentará quatro alternativas (A; B; C e

D) e uma única resposta correta,

9.2 – As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos, descritos no Anexo III, parte

integrante deste Edital.

9.3 – O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela

abaixo:

DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO TOTAL

CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS 20 3,0 (três) 60 (sessenta)

PORTUGUES 10 2,0 (dois) 20 (vinte)

MATEMÁTICA 10 2,0 (dois) 20 (vinte)

T O T A L 100 (cem) Pontos

10 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.

10.1 – Os conteúdos programáticos para as provas são os constantes do Anexo III, parte integrante deste

Edital.

11 – DOS LOCAIS E HORÁRIOS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

11.1 – No dia 27/02/2020 será divulgado nos átrios da Prefeitura Municipal de Placas, Câmara Municipal de

Placas, Secretaria Municipal de Placas e Conselho Municipal de Saúde de Placas a Homologação das

Inscrições e informações sobre o local e horários das provas objetivas.

Page 7: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

12 – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS.

12.1 – A prova será realizada no dia 29/03/2020, no horário 08:00h as 12:00h, conforme cronograma

constante no Anexo II.

12.2 – Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

12.3 – Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

12.4 – Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer no local indicado conforme item 11, às

07:00 horas da manhã, sendo que o portão será fechado as 07:45 horas da manhã, munido de caneta

esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, comprovante de pagamento da inscrição e

documento de identificaçãooriginalcom foto.Em caso da impossibilidade do candidato não apresentar no dia

da realização da prova, documento com foto original, por motivo de perda, roubo ou furto, este deverá

apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta

dias.

12.4.1 – O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a

identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros

documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

12.4.2 – A não apresentação do documento de identificação com foto pelo candidato implica na sua

desclassificação.

12.5 – Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato

automaticamente desclassificado.

12.6 – A duração da prova será de 4h(quatro horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo

mínimo de 1h (uma hora) após o início da prova.

12.7 – Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do processo, em nenhuma

hipótese, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato.

12.8 – O candidato ao se retirar do local da prova devolverá ao fiscal, juntamente com o cartão resposta, o

caderno de questões de prova.

12.9 – O candidatodeverá transcrever suas respostas para o Cartão – Resposta, assinando-o em seguida.

12.10 – Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta

esferográfica transparente azul ou preta.A maneira correta de marcar as respostas no Cartão-Resposta é

cobrir totalmente o espaço correspondente à letra a ser assinalada, Ex. Caso contrário as questões não

serão consideradas, tornando ocandidato eliminado por marcação incorreta do Cartão-Resposta. Não sendo

permitida, a utilização de lápis. O Cartão-Resposta é o único documento válido para o processamento de

suas respostas e não será substituído em caso de marcação errada ou rasura. Em hipótese alguma haverá

substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato. A substituição só será autorizada se for constatada

falha de impressão.

12.11 – O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de corretivo e em

nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

12.12 – A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é obrigatória e de inteira

responsabilidade do candidato.

12.13 – Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou

que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

12.14 – Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último

deles concluir a prova.

12.15 – SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM QUALQUER FASE O

CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da

prova ou da comissão organizadora.

Page 8: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele

que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer

utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações

relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova, sem permissão;

h) deixar de assinar o Cartão Resposta e/ou a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

12.16 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais

pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.

12.17 – É expressamente proibido fumar durante a prova, utilizar aparelhos eletrônicos, óculos escuros e

bonés.

13 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO.

13.1 – As provas terão o valor de 100,0 (cem) pontos.

13.2 – O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina

pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 9.3.

13.3- O candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na prova

objetiva de múltipla escolha até 03(três) vezes o número de vagas ofertadas para devida área deste Edital,

obedecendoos critérios de peso de questões, conforme item 9.3, serão convocados para realizar a 2ª Etapa-

Curso Introdutório. Os candidatos que não atingirem o percentual acima, serão automaticamente eliminados

do Processo Seletivo Simplificado.

13.4 – 2ª ETAPA CURSO INTRODUTÓRIO

Considerar-se-á classificado à 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado, ou seja, ao “Curso Introdutório de

Formação Inicial e continuada” (art. 6º, I, da lei 14.350/2006), com carga horaria de 40 horas, coordenado

pela Secretaria Municipal de Saúde de Placas, o candidato que obtiver 50% de acertos na 1ª Etapa-Prova

Objetiva. O Curso Introdutório será realizado no período de 04/05/2020 a 08/05/2020, e obtendo frequência

de 100% no referido Curso, serão considerados aptos à nomeação nos empregos públicos, objeto deste

Processo Seletivo Simplificado.

13.5 - Em relação ao resultado final, considerar-se-á apto ao preenchimento das vagas ofertadas, apenas os

candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, até ao número de vagas disponibilizadas no

presente Edital. Os demais ficarão na situação de aprovados, ficando na situação de cadastro reservada área

específica pela qual se inscreveu e podendo ser chamado em caso de afastamento do primeiro colocado, por

qualquer motivo, tendo como validade o mesmo período do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.6 – DO CADASTRO RESERVA

13.6.1 – Os candidatos aprovados que ficarem em situação de cadastro de reserva, poderão ser chamados

para preenchimento de vagas de ACS que estão atuando através de processo anterior a este Processo, desde

que seja para o preenchimento de vaga na área de atuação para qual fez a inscrição, obedecendo o item 13.4.

13.6.2 – O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as

disponibilidades orçamentarias.

13.6.3 – O cadastro reserva tem validade de 02 (dois) anos não podendo ser prorrogado. Conforme Item 1

deste Edital. (DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES)

13.7 – Para correção da prova serão consideradas apenas as respostas transferidas para o Cartão-

Resposta.Para a obtençãoda Nota Final, a gestão municipal somará a nota das 02(duas) Etapas (Prova

Objetiva e Curso Introdutório) e o resultado será dividido por dois.

14 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

Page 9: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

9

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

14.1 – Em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato que:

a) maior número de pontos obtidos na disciplina de conhecimentos específicos;

b) idade mais elevada, levando em consideração dia mês e ano de nascimento, conforme art. 27, parágrafo

único, do Estatuto do Idoso.

15 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS.

15.1 – O gabarito preliminar será publicado no dia 30/03/2020 nos átrios da Prefeitura Municipal de Placas,

Câmara Municipal de Placas, Secretaria Municipal de Saúde de Placas e Conselho Municipal de Saúde de

Placas.

16 – DOS RECURSOS.

16.1 – Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado,

contra o gabarito preliminar, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de

inscrição e o cargo pretendido, dia. 31/03/2020 no horário das 08:00hs às 12:00hs e

14:00hs às 17:00hs, na Secretaria Municipal de Saúde de Placas.

16.2 – Os recursos previstos nos itens 15.1 deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, no

protocolo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, tendo seu resultado publicado no

dia 06/04/2020.

16.3 – O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a

indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que

fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores,

juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.

16.4 – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

16.5 – Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão

atribuídos a todos os candidatos.

16.6 – O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados.

16.7 – Após a divulgação do resultado final não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de

prova.

16.8 – Na ocorrência do disposto nos itens 16.6 e 16.7, poderá haver, eventualmente, alteração da

classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a

desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

16.9 – Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16.10 – A homologação e publicação do resultado final da prova objetiva serão dia 21/04/2020.

17 – DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

17.1 – Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo

Simplificado que serão feitas da seguinte forma:

17.1.1 – EDITAL:

a) Nos átrios da Prefeitura Municipal de Placas;

b) Câmara Municipal de Placas;

c) Secretaria Municipal de Saúde de Placas;

d) Conselho Municipal de Saúde de Placas.

e) Site da Prefeitura Municipal de Placas - placas.pa.gov.br/pss012019

17.1.2 – OUTROS ATOS PERTINENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

a) Nos átrios da Prefeitura Municipal de Placas;

b) Câmara Municipal de Placas

c) Secretaria Municipal de Saúde de Placas

d) Conselho Municipal de Saúde de Placas.

17.2 – A divulgação referente a este Processo Seletivo Simplificado será feita da seguinte forma:

a) Nos átrios da Prefeitura Municipal de Placas;

Page 10: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

b) Câmara Municipal de Placas

c) Secretaria Municipal de Saúde dePlacas;

d) Conselho Municipal de Saúde de Placas.

18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

18.1 – O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

18.2 – Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Organizadora do

Processo Seletivo Simplificado.

18.3 – As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas Objetivas também constituem normas que

complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas

complementares ou avisos oficiais.

18.4 – A não comprovação, pelo candidato Classificado e Aprovado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e

demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação imediata do candidato

classificado seguinte.

18.5 – O candidato Classificado ao número de vagas ofertadas, ao ser convocado deverá apresentar a

documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser empossado:

a) Duas fotografias 3x4 atuais;

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

d) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição e/ou

Certidão do Cartório Eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos

políticos.

e) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino;

f) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e

mental para o desempenho do cargo Público Através dos seguintes exames descritos no Item 5.5.2 deste

Edital.

g) Certificado de conclusão do Ensino Médio.

h) Cópia do PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

i) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;

j) Cópia de comprovante de residência com comprovação de residir na área geográfica urbana e/ou na

comunidade da zona rural.

k) Declaração ou certidão negativa de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou

função pública;

l) Cópia do Cartão SUS, atualizado.

18.6 – Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde que porventura mudar seu domicílio, no

prazo contratual, para fora da área delimitada na micro-área a que se inscreveu, terá seu vínculo rescindido,

por não atender à exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e 13.595/2018.

18.7 – Os candidatos classificados e aprovados no limite das vagas serão submetidos a um Curso

Introdutório de formação inicial, no qual deverão obter aproveitamento satisfatório, nos temas de acordo

com a Portaria do Ministério da Saúde n° 243, de 25 de outubro de 2015, por que este é de caráter

eliminatório. O referido Curso será ministrado por profissionais do município.O Curso Introdutório será

realizado no período, 04/05/2020 á 08/05/2020.

18.7.1 – Os Candidatos não aprovados no Curso Introdutório, serão substituídos por outros candidatos,

obedecendo a ordem de classificação.

18.8 – Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos

decorrentes da inscrição.

Page 11: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

18.9 – O candidato deverá manter junto ao Município de Placas, seu endereço atualizado, visando eventuais

convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do

endereço atualizado.

18.10 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não

consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para

provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.11 – Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, nos átrios da Prefeitura Municipal de Placas, Câmara

Municipal de Placas eSecretaria Municipal de Saúde de Placas.

18.11.1 – O presente Edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Placas.

18.12 – A Prefeitura Municipal de Placas, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e

outras publicações alusivas ao presente Processo Seletivo Simplificado.

Page 12: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

Placas-PA 13/12 de 2019.

__________________________________________

LEILA RAQUEL POSSIMOSER

Prefeita Municipal de Placas

_________________________________________

ORLANDO MESSIAS DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração

__________________________________________

GILBERTO BIANOR DOS SANTOS PAIVA

Secretário Municipal de Saúde

Page 13: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 – PMP.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E VAGAS OFERTADAS.

VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

ZONA URBANA

ORD. REGIÃO VAGAS ACS/

REGIÃO

Nº PESSOA

S

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO

01 CENTRO 02 1505 40 HORAS Ensino Médio

R$ 1.250,00

02 BAIRRO APARECIDA 02

1.500 40 HORAS

Ensino Médio

R$ 1.250,00

03 SÃO FRANCISCO 03 2210 40 HORAS Ensino Médio

R$ 1.250,00

04 OTOBELLI 02 1508 40 HORAS Ensino Médio

R$ 1.250,00

05 ALTO PARÁ 01 753 40 HORAS Ensino Médio

R$ 1.250,00

06 BAIRRO SANTA LUZIA 01 766 40 HORAS Ensino Médio

R$ 1.250,00

07 BAIRRO SOL NASCENTE

01 750 40 HORAS Ensino Médio

R$ 1.250,00

08 BAIRRO BOA ESPERANÇA

01 755 40 HORAS Ensino Médio

R$ 1.250,00

TOTAL DE VAGAS PARA TITULAR 13

TOTAL DE VAGAS PARA CADASTRO RESERVA COM

VALIDADE DE 02 (DOIS) ANOS

13

Page 14: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

14

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

ZONA RURAL

ORD. REGIÃO VAGAS ACS/

REGIÃO

Nº PESSOA

S

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO

09 STM/CUIABÁ/ KM

145(FUNDO) 01 758 40 HORAS Ensino Médio R$ 1.250,00

10

COMUNIDADE

NOVO HORIZONTE

(CONTINUAÇÃO

VICINAL DO PULÚ)

01 745 40 HORAS Ensino Médio R$ 1.250,00

11 TRAV.240 NORTE 01 749 40 HORAS Ensino Médio R$ 1.250,00

12 STM /CUIABÁ SETE

VOLTAS 01 748 40 HORAS Ensino Médio R$ 1.250,00

13 VILA NOVO

PARAISO 01 757 40 HORAS Ensino Médio

R$ 1.250,00

14 TRAVESSÃO 240

SUL 01 751 40 HORAS Ensino Médio

R$ 1.250,00

15

RODOVIA

TRANSAMAZÔNICA

(ENTRE ARCO-IRIS E

MIRASELVA)

01 748 40 HORAS

Ensino Médio

R$ 1.250,00

16 VICINAL 59

01 750 40 HORAS

Ensino Médio R$ 1.250,00

17 TRAVESSÃO

POEIRÃO 01 747 40 HORAS

Ensino Médio R$ 1.250,00

18 VICINAL DO

PLANALTO 01 633 40 horas

Ensino Médio R$ 1.250,00

19 VICINAL DO

ANGELO (FUNDO) 01 622 40 horas

Ensino Médio R$ 1.250,00

TOTAL DE VAGAS PARA TITULAR 11

TOTAL DE VAGAS PARA CADASTRO RESERVA COM

VALIDADE DE 02 (DOIS) ANOS

11

Page 15: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 - PMP

ANEXO II

CRONOGRAMA COMPLETO

ATIVIDADES DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital 16/12/2019

Período de Inscrição incluído pessoas com deficiência 15/01/2020 a 07/02/2020

Período de entrega de solicitação de atendimento especial 06/02/2020 a 07/02/2020

Período de inscrições para candidatos hipossuficientes solicitarem isenção

de pagamento de taxa de inscrição com a devida entrega de

documentação.

20/01/2020 a 21/01/2020

Divulgação das inscrições com pedido de isenção de Taxa Deferida e

Indeferida. 30/01/2020

Divulgação da lista dos candidatos inscritos e candidatos com deficiência. 18/02/2020

Prazo para reivindicação contra indeferimento de inscrição. 19/02/2020

Divulgação definitiva das inscrições Homologadas e informações sobre os

locais da prova objetiva. 27/02/2020

Aplicação da prova objetiva 29/03/2020

Divulgação do gabarito preliminar 30/03/2020

Prazo para entrega dos recursos contra gabarito preliminar 31/03/2020

Divulgação do gabarito definitivo 06/04/2020

Divulgação do resultado da prova objetiva 16/04/2020

Prazo para entrega dos recursos contra resultado da prova objetivo 16/04 e 17/04/2020

Divulgação do resultado da prova objetiva após análise de recursos 21/04/2020

Período de Curso Introdutório 04/05/2020 a 08/05/2020

Divulgação e Publicação do Resultado Final 18/05/2020

Convocação dos Candidatos Aprovados no PSS 25/05 a 27//05/2020

Page 16: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 – PMP

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTES

COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS 2019.

- PORTUGUÊS: 1 - Interpretação de Texto; 2- Ortografia: Divisão Silábica, Acentuação Gráfica (nova

regra), Emprego da Crase; 3 - Estrutura e Formação de Palavras; 4 - Classe de Palavras, Flexão e Emprego;

5 - Sintaxe: Frase e Oração, Período Simples e Composto, Termos da Oração; 6 - Concordância Nominal e

Verbal, Encontro Vocálico, Consonantal e Dígrafo.

- MATEMÁTICA: 1 - Conjuntos Numéricos, Números Naturais e Racionais, as 4 Operações, Propriedades e

Problemas; 2 - Sistemas e Problemas de 1° grau; 3 - Expressões Algébricas; Valor numérico; 4 - Grandezas

Proporcionais; 5 - Razão e Proporção, Regra de Três Simples, Porcentagem; 6 - Unidades de Medidas.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

- Leinº8.080,de19desetembro1990;

- Leinº8.142,de28dedezembrode1990;

- Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006;

- Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018;

- Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017;

- Visita Domiciliar;

- Acolhimento e Vínculo;

- Cadastramento Familiar e Mapeamento: Finalidade e Instrumentos;

- Conceito de Territorialização, Micro-área e Área de Abrangência;

- Diagnóstico Comunitário;

- Abordagem Comunitária: Mobilização e Participação Comunitária em Saúde; e

- Programa Nacional de Imunizações/ Calendário Nacional de Vacinação 2018.

Page 17: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

17

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 – PMP.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES:

O exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da

Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,

desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção

básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de

informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal,

distrital, estadual ou federal;

Participar do processo de Territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando

grupos, famílias e indivíduos expostos ariscos e vulnerabilidades;

Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no

sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise

da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e

epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de

Saúde, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros),

com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em

medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).

Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas

previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de

ações e serviços essenciais e ampliados da AB;

Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações

de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento

da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e

incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;

Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação

de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando- se pela continuidade

da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às

múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a

longitudinalidade do cuidado;

Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupo sociais, visando propor

intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da ‘’’própria

comunidade;

Responsabilizar-sepelapopulaçãoadscritamantendoacoordenaçãodocuidadomesmoquando necessita de

atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando

subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;

Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos

assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas

para a ordenação desses fluxos;

Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos

processos de regulação locais (referência e contra - referência), ampliando-a para um processo de

Page 18: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

18

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na

atenção básica;

Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração

por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;

Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;

Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica,

conforme normativa vigente;

Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças,

agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local,

Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua

área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de

forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características

sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem

acompanhadas no planejamento local;

Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural

da comunidade;

Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos,

doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando

as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou

coletividades;

Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos

usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa

instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter

excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento

específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o

paciente para a unidade de saúde de referência;

Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos

diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção

Básica;

Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro

fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e orientação e

apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.

Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica

específica e detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.

Considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no

território;

Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica,

a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na

AB;

Page 19: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

19

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições

de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o

planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de

dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;

Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações

e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e

matricialmente ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada-

reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos,

entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);

Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação

sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação

constante do processo de trabalho;

Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;

Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando

abordagens adequadas às necessidades deste público;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de

gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de

Saúde;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações Inter setoriais; XXVI Acompanhar

e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa

Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias

beneficiárias; e realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.

Page 20: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

20

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 – PMP.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 – PMP.

PLACAS – PARÁ.

Eu, __________________________________________, portador do RG nº. __________________, CPF nº.

_____________, Candidato (a) ao Cargo: ___________________________________, venho através deste

Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº

001/2019 – PMP. Declaro, ainda, sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências

especificadas neste Edital.

PESSOAS EM CONDIÇÕES DE EXTREMA POBREZA COMPROVADA:

PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERA

APRESENTAR A DOCUMENTAÇÕES CONFORME OS ITENS 7 AO 7.11.7 DESCRITO NESTE

EDITAL.

PLACAS-PA, _____ de ______________________ de 2019.

________________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

7.10 – PARA PESSOAS EM CONDIÇÕES DE EXTREMA POBREZA COMPROVADA.

a)O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os

seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira,conforme os itens 7.11 ao 7.11.7

descrito neste edital.

Page 21: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 – PMP.

ANEXO VI – MODELO DE RECURSO

PLACAS-PA, _____ de _____________________ de 2019.

À

COMISSÃO ORGANIZADORA

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019– PMP.

PLACAS– PARÁ.

ASSUNTO:

( ) – RECURSO INTERPOSTO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA

OBJETIVA- Questão nº ________ da Prova.

______________________________________________, Inscrição nº ___________, candidato(a) a uma

vaga do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, vêm mui respeitosamente perante a

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 – PMP, Impetrar Recurso Contra o

Gabarito Preliminar da Prova / Recurso Contra a Questão nº ____ da Prova, fundamentado (descreve a

fundamentação as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores)

e para melhor esclarecimento referente ao assunto, segue em anexo os comprovantes que nortearam a

fundamentação do mesmo.

Atenciosamente,

___________________________________

NOME E ASSINATURA DO CANDIDATO.

Page 22: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

22

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 – PMP.

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 001/2019

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________________________________

NOME:_____________________________________________________________________________________________

RG:___________________________________

CPF: __________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: __________________________

IDADE: ________________________________

ENDEREÇO:________________________________________________________________________________________

FONE:____________________________________

GRAU DE INSTRUÇÃO:_____________________________________

CARGO:( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LOCALIDADE: ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL

BAIRRO/REGIÃO: (Conforme anexo I deste Edital)__________________________________________________

DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO

SE SIM QUAL: _____________________________________________________________

CANDIDATO COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

( ) PERMISSÃO PARA AMAMENTAÇÃO

( ) SALA DE FACIL ACESSO

( ) OUTROS: _______________________________________________(necessário especificar tipo)

PLACAS-PA, _______ / ______ / _______

Page 23: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ......ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

23

Endereço: Trav. Rita de Cássia, SN, Bairro: Boa Esperança, CEP: 68.138.000, Placas-PA, E-mail:

[email protected]