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1 Sábado, 21 de julho de 2018 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - sábado, 21 de julho de 2018

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu · Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. IV.3.1 – Para obter a isenção do pagamento da taxa

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1 Sábado, 21 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - sábado, 21 de julho de 2018

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Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

DECRETO Nº 11.371 DE 20 DE JULHO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTAN-TES NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor.DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o seguinte membro para integrar o Conselho Municipal de Saúde

Representante Governamental

Secretária Municipal de Saúde - SEMUS

Titular: Hildoberto Carneiro de Oliveira

Em substituição:

Titular: Manoel Barreto de Souza Oliveira Leite

Titular: Manoel Barreto de Souza Oliveira Leite Suplente: Ariosvaldo Dantas de AraújoEm substituição:

Titular: Bruno Marques de OliveiraSuplente: Christian Campos Ferreira

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

ATOS DO PREFEITO

OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DE 20/07/2018

DECRETO Nº. 11.370, DE 19 DE JULHO DE 2018.

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMIF, SECRETARIA MUNICI-PAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA-SEMTMU, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO--SEMPLAG, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGUAÇU-FENIG E COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN-TO DE NOVA IGUAÇU-CODENI”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.693 – LOA 2018, de 27 de dezembro de 2017, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alte-rando o orçamento da Secretaria Municipal de infraestru-tura-SEMIF, Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana-SEMTMU, Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão-SEMPLAG, Fundo Municipal de Saúde - FMS, Fundação Educacio-nal e Cultural de Nova Iguaçu-FENIG e Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu-CODENI., no valor de R$ 22.949.571,67 (Vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos).Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 11.184 de 09 de janeiro de 2018.Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 19 de julho de 2018.

ROGERIO MARTINS LISBOAPrefeito

ANEXO

publicação revogando as disposições ao contrário.

Nova Iguaçu, 20 de Julho de 2018.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

PORTARIA Nº 380 DE 20 DE JULHO DE 2018.

OPREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

EXONERAR ALBERTO FEITOSA DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Técnico do Gabinete do Se-cretário - Símbolo DAS I – na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL - a contar da publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPrefeito

PORTARIA Nº 381 DE 20 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

EXONERAR LILIA CAROLINA RODRIGUES LACERDA DA COSTA, do cargo em comissão de Assessor Admi-nistrativo – Símbolo DAS I – da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS – e NOMEAR THAMIRES ARAÚJO CALAÇA, para ocupar o mesmo cargo, a contar desta publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPrefeito

PGM

EDITAL 1º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE ESTÁGIO FORENSE DA PROCU-RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

O CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCU-RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU torna público que estarão abertas as inscrições para o 1º Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Estágio Forense da Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu, criado pela Resolução PGM nº 11, de 20 de abril de 2018, alterada pela Resolução PGM n°14 de 19 de julho de 2018.O Exame de Seleção será realizado na cidade de Nova Iguaçu, em data e local a serem definidos por ato do Procurador Geral devidamente publicado.

I – CANDIDATOS: Poderão inscrever-se estudantes do Curso de Direito que estejam cursando, no ato da inscri-ção, até o 9º período letivo, para o regime de períodos semestrais, ou até o penúltimo semestre, para o regime seriado anual. Serão admitidos no Programa de Estágio Forense da PGM-NI os candidatos que no momento da

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convocação estejam cursando, no mínimo, o 5º período letivoou o terceiro ano do curso de Bacharelado em Direito. II – PERÍODO DE INSCRIÇÃO: A efetivação das inscri-ções poderá ser realizada até 28 de agosto de 2018 mediante apresentação do formulário de inscrição e do comprovante de depósito do valor relativo à taxa de inscrição. III – LOCAL: III.1 – Os pedidos de inscrição serão recebidos na sede da PGM-NI localizada à Rua Athaíde Pimenta de Moraes, 335, CEP 26.210-190, Centro, Nova Iguaçu, de segunda a sexta feira, das 10hs às 17hs, devendo o candidato estar munido de documento oficial de identidade. III.2 – O pedido de inscrição por procurador deverá ser instruído com o respectivo mandato, dispensado o reco-nhecimento de firma (Código Civil, art. 654).IV – INSCRIÇÃO: IV.1 – Ao requerer a inscrição, deverá o candidato: a) preencher ficha de inscrição, seguindo modelo estabe-lecido pela Procuradoria Geral do Município, disponível no momento da inscrição ou no site http://www.novai-guacu.rj.gov.br/pgm/;b) apresentar comprovante de depósito do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em conta bancária indicada no formulário de inscrição. IV.2 – Tendo em vista a necessidade de tempo hábil para a apreciação da documentação pertinente pela PGM-NI, caso o candidato pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá, pessoalmente ou por pro-curador, apresentar requerimento no Protocolo da PGM, situado no primeiro andar da Rua Athaíde Pimenta de Moraes, 335, CEP 26.210-190, Centro, Nova Iguaçu, até o dia 24 de agosto de 2018. IV.3 – O requerimento de isenção, cujo modelo estará disponível a todos os candidatos no site http://www.no-vaiguacu.rj.gov.br/pgm/, será dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção e incluirá a qualificação completa do requerente e os fundamentos do pedido de isenção, contendo, em anexo: a) cópia da Ficha de Inscrição no Exame de Seleção devidamente preenchida; b) de-claração de hipossuficiência; c) cópia do comprovante de residência; d) cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente; e) declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso); f) outros documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos ou cópia do comprovante de inscrição do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. IV.3.1 – Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve possuir renda familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários mínimos. IV.3.2 – Para a comprovação da renda familiar, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos dos membros da família: a) no caso de empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e ano-tações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco; b) no caso de servidores públicos: cópia de contrache-

que atual; c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de pres-tação de serviço e/ou recibo de pagamento a autônomo (RPA); d) no caso de desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscri-ção, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdên-cia Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho, com correspondente data de saída, e da primeira página subsequente em branco; e) no caso de servidor público, exonerado ou demitido: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea anterior. IV.3.3 – Caso não seja deferido o pedido de isenção, o candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de inscrição no prazo fixado neste edital. IV.4 – Ficam reservadas às pessoas portadoras de defi-ciência, 10% (dez por cento) do número de convocados. IV.4.1 – O candidato beneficiário da cota prevista neste artigo deverá declarar tal condição no formulário de ins-crição, sendo vedada qualquer solicitação do candidato após a conclusão da inscrição. IV.4.2 – A inscrição, em relação às pessoas portadoras de deficiência, ficará condicionada à possibilidade de realiza-ção da prova em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato especificar a necessidade especial no formulário de inscrição.IV.4.2.1 – A Comissão de Seleção poderá, antes de de-liberar sobre qualquer pedido de inscrição das pessoas portadoras de deficiência, solicitar a prévia inspeção médica oficial, a qual também poderá ocorrer antes da admissão no programa. IV.5 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscri-ção não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. V -VAGAS: V.1 – À medida que surgirem vagas na Procuradoria Geral do Município e observado o prazo de 24 meses da publica-ção do resultado final do certame, poderão ser convocados a estagiar, por ordem de classificação, todos os candidatos aprovados, de acordo com adisponibilidade de vagas para o Estágio Forense, considerando os percentuais destina-dos aos candidatos portadores de deficiência. VI– PROVAS: VI.1 – O Exame de Seleção consistirá em Prova Objetiva, de múltipla escolha, eliminatória, contendo 50 (cinquenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada uma, sobre as ma-térias integrantes do programa anexo ao presente edital, assim distribuídas:a) Direito Constitucional: 20 questõesb) Direito Administrativo: 15 questõesc) Direito Processual Civil: 15 questõesVI.2 – A prova será realizada na cidade de Nova Iguaçu, em um único dia, em data e locais a serem oportunamente designados pelo Presidente da Comissão de Seleção e

devidamente divulgados, mediante publicação no Diário Oficial e disponibilização no site da PGM-NI. VI.3 – A NOTA FINAL do candidato será a soma aritmética dos pontos atribuídos a cada uma das três disciplinas. VI.4 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.VI.5 -O candidato que não comparecer ao local da prova será automaticamente eliminado do processo seletivo. VI.6 – Não será permitida a interferência ou a partici-pação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a realização da prova pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor municipal devidamente treinado. VI.7 – Não será permitida qualquer modalidade de consul-ta, tais como a legislação, livros, impressos ou anotações. VI.8 – Será excluído do certame, por ato do Presidente da Comissão de Seleção, o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;b) utilizar-se de qualquer forma de consulta, como ano-tações, livros ou impressos; c) utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua iden-tificação; d) utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa; e) deixar de entregar o cartão-resposta. VI.9 – O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial e divulgado no site da PGM-NI, cabendo recurso nos dois dias úteis subsequentes à publicação. VI.10 – As notas dos candidatos, bem como a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação, serão publicadas no Diário Oficial e divulgadas no site da PGM-NI. Do resultado final será admitido recurso à Comissão de Seleção, nos dois dias úteis subsequentes à publicação, visando exclusivamente à correção de erro material. VI.11 – A Comissão de Seleção decidirá soberanamente sobre os recursos, publicando-se esta decisão no Diário Oficial.VII – ADMISSÃO:VII.1 – Serão admitidos a estagiar os candidatos aprova-dos no Exame de Seleção e que estejam matriculados a partir do 5º período do Curso de Direito ou nos últimos 3 (três) anos, para o regime seriado anual do curso de Bacharel em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhe-cidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro. VII.2 – No ato de admissão, os candidatos devem apresentardeclaração da Faculdade em que se ateste a matrícula a partir do 5º período do Curso de Direito ou nos últimos 3 (três) anos, para o regime seriado anual do curso de Bacharelado em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro. VII.3 – Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos aprovados no 1º Exame de Seleção quantos sejam necessários para atender às necessida-des da PGM-NI, de acordo com o quantitativo de vagas para o Programa de Estágio Forense, considerando os percentuais destinados aos candidatos beneficiários das cotas.

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VII.4 – À medida que ocorram novas vagas, os demais candidatos aprovados poderão ser convocados para preenchê-las.VII.5 – Os estagiários prestam compromisso de com-parecer a todos os eventos organizados, patrocinados e indicados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGM..VIII – BOLSA-AUXÍLIO: Os estagiários farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), além de auxílio-transporte. IX – CARGA HORÁRIA: A carga horária será de 4 (quatro) horas diárias, de acordo com o expediente da Procura-doria Geral do Município.X - Os candidatos aprovados e convocados deverão observar todas as diretrizes do Programa de Estágio Forense da PGM-NI, fixadas na Resolução PGM n.º 11 de 20 de abril de 2018, alterada pela Resolução PGM n°14 de 19 de julho de 2018.XI – Banca examinadora – Presidente: Procurador-Geral Rafael Alves de Oliveira; Procurador Chefe do CEJUR Oscar Bittencourt Neto; Procurador Coordenador Cível Stefano Viana Bousquet.

Rafael Alves de OliveiraProcurador Geral do Município

Oscar BittencourtProcurador-Chefe do Centro de Estudos Jurídicos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL1- TEORIA GERAL DO ESTADO: Conceito e natureza do Estado. Elementos constitutivos do Estado. 2- PODER CONSTITUINTE: Natureza e titularidade do Poder Constituinte. Exercício do Poder Constituinte. Poder Reformador: limites formais e materiais. Mutação constitucional. Poder Decorrente: natureza, titularida-de, limites, princípio da simetria. Direito Constitucional intertemporal. 3- CONSTITUIÇÃO: Conceito e classificações das cons-tituições. Supremacia constitucional. 4- HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: Princípios e regras. Princípios específicos de interpretação consti-tucional. 5- CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Vias de defesa e de ação. Órgãos encarregados do controle de constitucionalidade. Espécies de controle. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 6- FORMAS DE ESTADO: Estado unitário e estado federal. Características. Componentes da federação brasileira. Soberania e autonomia. 7- REPARTIÇÕES DE COMPETÊNCIAS: União, Esta-dos-Membros, Municípios e Distrito Federal. Espécies de competência na Constituição brasileira.8- TRIPARTIÇÃO DE PODERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: Poder, função e órgãos. Funções e fins do Estado. As três funções estatais. Funções típicas e atípicas. 9- PODER LEGISLATIVO: Processo Legislativo. Espé-cies normativas. Regime constitucional dos parlamen-tares. 10- PODER EXECUTIVO: Atribuições. Responsabilidade. Ministros de Estado. Legalidade e Poder Regulamentar. 11- PODER JUDICIÁRIO: Organização Judiciária nacio-

nal. Garantias institucionais e dos Magistrados. Súmula vinculante. 12- FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: Ministério Público. Defensoria Pública. Procuradoria do Estado. Advocacia. 13- SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: Conceito de tribu-to. Classificação. Repartição de competência. Princípios. 14- SISTEMA ORÇAMENTÁRIO: O Orçamento. O orça-mento plurianual de investimento. O orçamento-programa. 15- DA NACIONALIDADE E DOS DIREITOS POLÍTICOS: Critérios para atribuição da nacionalidade. Cidadania. Aquisição, suspensão e perda dos direitos políticos. 16-DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS: Da declaração e seus fundamentos. Os direitos individuais como limitação ao poder do Estado. Princípio da isonomia. Princípio da legalidade. Irretroatividade da lei. Liberdades públicas. 17- REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: Mandado de Se-gurança individual e coletivo. Ação Civil Pública. Ação Popular. Mandado de Injunção. Habeas Data.

DIREITO ADMINISTRATIVO1- ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: conceito, elementos e poderes do Estado. Organização do Estado e da Admi-nistração, entidades políticas e administrativas. Órgãos públicos. 2- PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS: legalidade, impes-soalidade, moralidade e eficiência. 3- AGENTES PÚBLICOS: conceito, espécies, classifica-ção, forma de ingresso, regime jurídico, estabilidade, efe-tividade e contratação temporária. Sindicância e Processo administrativo disciplinar. Lei Municipal n.º 2.378/91.4-ATIVIDADE ADMINISTRATIVA: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do adminis-trador público, o uso e o abuso do poder. Improbidade Administrativa.5- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Terceiro Setor. 6- PODERES ADMINISTRATIVOS: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 7- ATOS ADMINISTRATIVOS: conceito, requisitos, atribu-tos, classificação, espécies, invalidação. 8- CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: conceito, caracte-rísticas, invalidação. Cláusulas exorbitantes.9 - LICITAÇÃO: conceito, natureza, finalidade. Lei Federal n.º 8.666/93. 10-PROCESSO ADMINISTRATIVO: princípios, recursos, preclusão administrativa, decadência. Processo disciplinar. 11-RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: responsa-bilidade objetiva, reparação do dano.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL1- DIREITO PROCESSUAL: Conceito, natureza, posição enciclopédia, divisão. Fontes do Direito Processual. Lei processual civil: eficácia, aplicação e interpretação. Direito Processual intertemporal. 2- NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO. Princí-pios Gerais do direito processual. O acesso ao Direito e à Justiça. Constitucionalização do processo. Garantias fundamentais do processo. 3- JURISDIÇÃO: Função jurisdicional. Conceito. Princí-

pios. Distinção das outras funções do Estado. Estrutura judiciária nacional. Organização da Justiça Estadual. Meios alternativos de solução dos conflitos: conciliação, mediação, negociação e arbitragem. 4- COMPETÊNCIA: Conceito. Espécies. Critérios deter-minadores. Competência internacional e interna. Compe-tência originária e recursal dos Tribunais (locais e supe-riores). Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Perpetuação da jurisdição. 5- AÇÃO: Conceito. Natureza jurídica. Classificações. Tutela jurisdicional. Condições da ação. Elementos da demanda. Concurso e cumulação de ações. 6- PROCESSO: Noções gerais. Relação jurídica proces-sual. Pressupostos processuais. Processo e procedimen-to. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal. Questões prévias, preliminares e prejudiciais. 7- SUJEITOS PROCESSUAIS: Juiz. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidade. Impedimentos e suspeição. Partes. Deveres e responsabilidades. Capacidade e legitimação. Representação, substituição e sucessão processual. Ministério Público. Advocacia Pública. Litis-consórcio. Intervenção de terceiros. 8- ATOS PROCESSUAIS: Conceito. Classificações. Fa-tos jurídicos processuais. Atos das partes. Atos do Juiz. Prazos. Preclusão. Nulidades. 9- NOÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO COMUM: Petição inicial. Indeferimento da petição inicial. Impro-cedência liminar do pedido. Audiência de conciliação ou mediação. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Provas. Sentença e coisa julgada. 10- TEORIA GERAL DOS RECURSOS. Princípios. Efei-tos. Classificação. Espécies. Admissibilidade e mérito. Disposições gerais. Precedentes e casos repetitivos. Força vinculante da jurisprudência. Súmula Vinculante.

SEMED

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 2017/027.299 CONTRATO: 031-A/CPL/2018PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E RLO CO-MÉRCIO E SERVIÇOS EIRELIOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PARA USO E EMPREGO NOS PRÉ-DIOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU. PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 1.059.335,00 (UM MILHÃO, CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS).TIPO DE RECURSO: 101 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃOPROGRAMA DE TRABALHO: 02.07.01.12.365.5011.2115ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.16NOTA DE EMPENHO: 987/2018

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Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

FUNDAMENTO: EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO. 016-A/CPL/2017, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/027.299, QUE SE REGERÁ POR TODA LEGIS-LAÇÃO APLICADA À ESPÉCIE, ESPECIALMENTE AS NORMAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES, NO DECRETO MUNICIPAL N.º 10.662, DE 2016, NO DE-CRETO Nº 10.696, DE 2016, E SUAS ALTERAÇÕES, E NO DECRETO MUNICIPAL N.º 11.196, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.DATA DA ASSINATURA: 28 DE JUNHO DE 2018.

MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: 2017/027.299CONTRATO: 031-B/CPL/2018PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E LFC DE SOUZA BAZAROBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PARA USO E EMPREGO NOS PRÉ-DIOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU. PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 292.380,00 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS).TIPO DE RECURSO: 101 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃOPROGRAMA DE TRABALHO: 02.07.01.12.365.5011.2115ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.16NOTA DE EMPENHO: 988/2018FUNDAMENTO: EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO. 016-B/CPL/2017, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/027.299, QUE SE REGERÁ POR TODA LEGIS-LAÇÃO APLICADA À ESPÉCIE, ESPECIALMENTE AS NORMAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES, NO DECRETO MUNICIPAL N.º 10.662, DE 2016, NO DE-CRETO Nº 10.696, DE 2016, E SUAS ALTERAÇÕES, E NO DECRETO MUNICIPAL N.º 11.196, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.DATA DA ASSINATURA: 28 DE JUNHO DE 2018.

MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 2017/027.299CONTRATO: 031-C/CPL/2018PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E DAMARC’S COMÉRCIO EIRELI MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PARA USO E EMPREGO NOS PRÉ-DIOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU.

PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 1.301.715,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E UM MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS).TIPO DE RECURSO: 101 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃOPROGRAMA DE TRABALHO: 02.07.01.12.365.5011.2115ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.16NOTA DE EMPENHO: 989/2018FUNDAMENTO: EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO. 016-C/CPL/2017, CON-FORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/027.299, QUE SE REGERÁ POR TODA LEGISLAÇÃO APLICADA À ESPÉCIE, ESPECIALMENTE AS NORMAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES, NO DECRETO MUNICIPAL N.º 10.662, DE 2016, NO DECRETO Nº 10.696, DE 2016, E SUAS ALTERAÇÕES, E NO DECRETO MUNICIPAL N.º 11.196, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.DATA DA ASSINATURA: 28 DE JUNHO DE 2018.

MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

SEMUS

PORTARIA GABINETE Nº. 126/2018 - SEMUS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Por-taria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

Art.1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, sejam elu-cidados os fatos apontados no Processo 2014/396982 e 2017/016550, designando para tanto a Comissão de Sindicância do Hospital Geral de Nova Iguaçu, nomeada através da Portaria Gabinete nº 185/2017 – SEMUS, pu-blicada em 17.08.17, no Diário Oficial do Município.Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Nova Iguaçu, 20 de julho de 2018.

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITESecretário Municipal de Saúde

Matrícula nº60/705996-7

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNCIPAL DE SAÚDE Nº 003, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de junho de 2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pela Lei nº 2.388 de 04 de fevereiro de 1993, alterada pela Lei nº 2.729 de 29 de dezembro de 1995, Lei nº 3.911 de 01 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 4.366 de 27 de fevereiro de 2014.CONSIDERANDO:- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe

sobre as condições para promoção, proteção e recupe-ração da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;- o Decreto n° 7508, de 28 de junho de 2011, que regu-lamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;- a Deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 21/06/2018.RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as Comissões Permanentes do Conse-lho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu para o quadriênio 2018/2022

Presidente: DANIEL COELHO DO NASCIMENTOVice Presidente: FRANCISCA JOSÉ DA SILVASecretaria Executiva: DULCEMARY DA SLVA SERRA

COMISSÕES PERMANENTESMESA DIRETORA

TITULARES SUPLENTES

Daniel Coelho do Nascimento Carlos Augusto Carvalho Corrêa

Miroval Santos de Souza Paulo Roberto dos Santos

Cátia dos Santos Griffo Soares Rosilene Rodrigues Gonçalves Leite

Cátia Cilene dos Santos Pedro Silva de Oliveira

Francisca José da Silva Elias Paulo da Silva Alcântara

Stênio da Silva Figueiredo Isabelle Martins Duarte Cabral

Manoel Barreto de Souza O. Leite Carlos Alberto da Silva e Souza

Wagner Antônio Barboza Braga Walter José Henrique

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

TITULARES SUPLENTES

Irismar Santos Rosilene Rodrigues Gonçalves Leite

Helenil Diniz Henriques Cosme Sigolis da Silva

Rogéria Maria Silva do Nascimento Adriana Miranda Silva Cristovão

Carlos Alberto da Silva e Souza Wagner Antônio Barboza Braga

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO FMS

TITULARES SUPLENTES

Maria de Fátima Leal de Araújo Artur Siqueira do Nascimento

Miroval Santos de Souza Cátia Cilene dos Santos

Érika Barbosa de Araújo Josefa de Barros Reis

Adriano Silvério Hoffmann Wagner Antônio Barboza Braga

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Coelho do NascimentoPresidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução nº 003, de 21 de junho de 2018 do Conselho Municipal de Saúde.

Nova Iguaçu, 21 de junho de 2018.

Dr. Manoel Barreto de Souza Oliveira LeiteSecretário Municipal de Saúde

6Sábado, 21 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

SEMPLAG

PORTARIA SEMPLAG-ADM N° 715 DE 17 DE JULHO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

MARCAR as férias dos funcionários abaixo, por não terem sido marcadas por suas Secretarias, para o perí-odo de 01/08/2018 a 30/08/2018, referente ao período aquisitivo 2015/2016:

SEMUSNOME MATRICULA AVISO

LUCIANA DA SILVA AZEVEDO 10/707.813-2 7319/16

LAIS DA SILVA EVANGELISTA 10/709.376-8 7320/16

IDALECIA SANTOS DO NASCIMENTO 10/709.418-8 7321/16

LUCIA FERREIRA SANTOS 13/709.392-5 7322/16

ARLINDO MARQUES DA COSTA 10/709.398-2 7323/16

GISELE PEREIRA DE MIRANDA 13/710.616-4 7324/16

ANGELO VIANNA LORENZINI 10/712.728-5 7325/16

ANNIE HELENA MORAES FELIX DA SILVA 10/705.933-0 7326/16

BRUNO CIPRIANO LOPES NUNES 10/709.401-4 7327/16

CARLOS ALBERTO JORGE RODRIGUES JUNIOR 10/712.518-0 7328/16

CHARLES CEREZO CESPEDES 10/712.524-8 7329/16

DANIELA BRAECHER MEIRELLES 13/705.855-3 7330/16

DIEGO ROCHA DE SOUZA 10/708.004-7 7331/16

FABIO DE MORAES DA SILVA 10/712.709-5 7332/16

FELIPE DE ANDRADE COUTINHO 13/713.559-3 7333/16

FERNANDA DE SOUZA CALDEIRA SILVA 10/705.688-0 7334/16

FRANCISCO EDUARDO VALENTIM MONTEIRO 10/705.913-2 7335/16

JANAINA OLIVEIRA LEITE 10/705.647-6 7336/16

JANAINA OLIVEIRA LEITE 13/712.535-4 7337/16

LETICIA ZAGHETTO 10/705.664-1 7338/16

LIVIA CAETANO ELGUESABAL 10/707.908-0 7339/16

LUCIA KELLY BRITES RIBEIRO 10/705.924-9 7340/16

PAULO SERGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692135-7

PORTARIA SEMPLAG-ADM N° 716 DE 17 DE JULHO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

MARCAR as férias dos funcionários abaixo, por não terem sido marcadas por suas Secretarias, para o perí-odo de 01/08/2018 a 30/08/2018, referente ao período aquisitivo 2015/2016:

SEMUSNOME MATRICULA AVISO

MAGALI AMORIM DE ASSIS LIMA 13/707.921-3 7341/16

MARCIA ANSELMO BELCHIOR E SILVA 20/671.660-9 7342/16

MYRIAN SCAPIN MORELLI 10/712.540-4 7343/16

PRISCILA FERREIRA SILVA 10/705.901-7 7344/16

SABRINA FERNANDES GALVAO 10/705.904-1 7345/16

TATIANA CERQUEIRA SANTIAGO 13/705.679-9 7346/16

THALES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 10/712.542-0 7348/16

VANDERLAN ALMEIDA DA SILVA 10/707.954-4 7349/16

JOANE ANDRADE PAULA DOS SANTOS FERNANDES 13/710.906-9 7350/16

MARCEL MOURA FRANCA 13/709.372-7 7351/16

ALINE CRISTINA M DOS S R GUIMARAES 13/713.232-7 7352/16

ANA MARIA SANTOS DE ALMEIDA 10/687.592-6 7354/16

ANTONIO JORGE LISBOA PEREIRA 10/687.538-9 7355/16

ARCHIMEDES DE SA FREIRE FILHO 10/713.235-0 7356/16

ARIOSVALDO DANTAS DE ARAUJO 10/713.270-7 7357/16

CARLOS ALBERTO PECIS 10/688.712-9 7358/16

PAULO SERGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692135-7

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 720 DE 18 DE JULHO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,CONCEDE:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA COM REMUNERAÇÃO - INICIALNOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

ANA CAROLINE CHAVES MANSO AMARO 10/713890-2 SEMED 10 dias a partir

de 04/07/2018

LUCIA FERREIRA SANTOS 13/709392-5 SEMUS 90 dias a partir de 13/07/2018

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 721 DE 18 DE JULHO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,CONCEDE:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA COM REMUNERAÇÃO - PRORROGAÇÃONOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

CARLA MARA DE PAULO 13/709858-5 SEMUS 60 dias a partir de 05/07/2018

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 722 DE 18 DE JULHO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,CONCEDE:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE- INICIALNOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

ANA LUCIA DA GAMA E SILVA WERNECK 10/683888-2 SEMUS 90 dias a partir

de 28/06/2018

ANA LUCIA DA SILVA CAVALCANTI 13/712560-2 SEMED 30 dias a partir de 28/06/2018

CARLOS EDUARDO BATISTA LIMA 10/713917-3 SEMUS 60 dias a partir de 15/06/2018

FRANCISCO CARLOS SANTOS FONSECA 10/069117-0 SEMTMU 40 dias a partir

de 19/06/2018

MAGALI AMORIM DE ASSIS LIMA 13/707921-3 SEMUS 45 dias a partir de 04/07/2018

PAMELA ROQUE DE OLIVEIRA 10/711696-6 SEMUG 90 dias a partir de 02/07/2018

RENATO DA SILVA SILVERIO 10/710697-4 SEMUS 60 dias a partir de 03/07/2018

TATIANA D’ADAMO LOPES 10/696955-4 SEMED 60 dias a partir de 03/07/2018

VANDA LUCIA FERREIRA DO NASCIMENTO 10/690174-4 SEMUS 30 dias a partir

de 21/06/2018

VIVIANE DE OLIVEIRA BARBOSA 10/694282-5 SEMED 60 dias a partir de 30/04/2018

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 723 DE 18 DE JULHO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,CONCEDE:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE- PRORROGAÇÃO

NOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

ALTAIR GOMES DA COSTA 10/700174-6 SEMUS 08 dias a partir de 13/07/2018

ANA PEREIRA DA ROCHA PEIXOTO 10/682517-8 SEMED 60 dias a partir

de 13/07/2018

ANDREANA LIMA ALVES 10/695119-8 SEMED 30 dias a partir de 08/07/2018

ANDREIA BRASIL DE FREITAS 10/698888-5 SEMED 60 dias a partir de 12/07/2018

ANTONIO CARLOS DE JESUS 10/681889-2 SEMSEG 30 dias a partir de 06/07/2018

CAMILA DE AMORIM NATAL 13/715283-8 SEMED 07 dias a partir de 16/07/2018

CRISTIANE BASSINI CAMPANHARO 10/691065-7 SEMED 60 dias a partir

de 14/07/2018

DEBORA SANTOS BRANDAO 10/694365-8 SEMED 30 dias a partir de 10/07/2018

ELAINE MARIA FRANCISCO DE ARAUJO 10/706702-8 SEMED 30 dias a partir

de 08/06/2018

ELCIO DA SILVA LAURENTINO 10/691673-8 SEMSEG 90 dias a partir de 12/07/2018

ELIETE LIMA NUNES MESQUITA 10/692118-3 SEMED 120 dias a partir de 06/07/2018

ERICA DUARTE PEREIRA DA SILVA 10/706697-0 SEMED 30 dias a partir

de 10/07/218

ERICA DUARTE PEREIRA DA SILVA 13/715156-6 SEMED 30 dias a partir

de 10/07/2018

FERNANDO LUIZ MAGNO CARVALHO FILHO 10/702072-0 SEMED 90 dias a partir

de 05/07/2018

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

7 Sábado, 21 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 724 DE 18 DE JULHO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,CONCEDE:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE- PRORROGAÇÃO

NOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

GLORIA MARIA DA CONCEIÇÃO THIAG DA COSTA 10/699303-4 SEMED 04 dias a partir

de 13/07/2018

IEDA SOBRAL GONZALEZ 10/682694-5 SEMED 90 dias a partir de 13/07/2018

JANAIRA MARCOS MACHADO 10/708365-2 SEMED 30 dias a partir de 06/07/2018

JOYCE KELLY SALAZAR 10/711808-6 SEMED 15 dias a partir de 02/07/2018

LUCI TEIXEIRA DE SOUZA 10/706598-0 SEMED 21 dias a partir de 13/07/2018

LUISE DA SILVA BARBOSA LOYO 13/715166-5 SEMED 09 dias a partir de 05/07/2018

MARIA JOSÉ CARNEIRO 10/696873-9 SEMED 90 dias a partir de 06/07/2018

REGINA LUCIA BARBOSA DA SILVA 10/682455-1 SEMED 120 dias a partir

de 13/07/2018

RENATA ROSEO DO NASCIMENTO 10/706209-4 SEMED 60 dias a partir

de 08/07/2018

RICARDO RIEDEL MARTINS RIBEIRO 10/704993-5 SEMUS 60 dias a partir

de 06/07/2018

ROSINEIDE JOCAS DANTAS 10/693625-6 SEMED 30 dias a partir de 29/06/2018

SANDRA MARIA ANTUNES SOUTO 10/694454-0 SEMED 90 dias a partir

de 01/07/2018

SUELI PAIVA PEDROSA 10/709493-1 SEMED 60 dias a partir de 02/07/2018

SUELI PAIVA PEDROSA 10/698872-9 SEMED 60 dias a partir de 02/07/2018

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

PORTARIA SEMPLAG/ADM Nº 740 DE 20 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, AD-MINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições:RESOLVE:

SUBSTITUIR o servidor abaixorelacionado, para formar a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato nº 011/CPL/2017, levado a efeito no processo administrativo nº 2017/000131. Jusimar Pereira de Carvalho – matrícula 60/712430-8

Pelo seguinte servidor (a):José Antonio Duarte Baptista- 60/716390-0

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 20 de julho de 2018.

PAULO SERGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matricula nº 11/692.135-7

COMUNICAÇÃO - FAMSERMUNIDe acordo com a decisão contida nas folhas 22 e 23 do pro-cesso administrativo n.º 2018/013048 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube a metade do total a CLEUSA ROSA DA SILVA RAPOSO e a outra metade dividida em partes iguais a EDILAMAR RAPOSO DA SILVA, EDINALVA RAPOSO, CLEUDIMAR RAPOSO, CLAYTON DA SILVA RAPOSO, CLEUDEMIR RAPOSO E CLEUDENON RA-POSO, beneficiários do ex-funcionário AGAMENON DA CUNHA RAPOSO, falecido em 05/03/2018, o pecúlio em dinheiro no montante de R$5.748,97 (cinco mil setecen-tos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), referente aos descontos efetuados no mês de maio/2018.

Nova Iguaçu, 18 de Julho de 2018.

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

COMUNICAÇÃO - FAMSERMUNIDe acordo com a decisão contida nas folhas 15 e 16 do processo administrativo n.º 2017/036017 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube 50% (cinquenta por cento) a LUCIA IZABEL ROSA e 10% (dez por cento) a CLAUDIO FERREIRA PASSOS FILHO, sendo reservados 40% (quarenta por cento) para o requerimento dos de-mais herdeiros, beneficiários do ex-funcionário CLAUDIO FERREIRA PASSOS, falecido em 07/06/2016, o pecúlio em dinheiro no montante de R$ 5.748,97 (cinco mil, sete-centos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), referente aos descontos efetuados no mês de maio/2018.

Nova Iguaçu, 18 de Julho de 2018.

PAULO SERGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

COMUNICAÇÃO - FAMSERMUNIDe acordo com a decisão contida nas folhas 19 e 20 do processo administrativo n.º 2018/012907 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube a metade do total ao OSMAR PINTO LOPES e a outra metade dividida em partes iguais a MARCIA BORGES PINTO LOPES e MARCIO BORGES PINTO LOPES, beneficiários da ex-funcionária LEDA MARIA BORGES LOPES, falecida em 18/03/2018, o pecúlio em dinheiro no montante de R$5.748,97 (cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), referente aos descontos efetuados no mês de maio/2018.

Nova Iguaçu, 18 de Julho de 2018.

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

COMUNICAÇÃO - FAMSERMUNIDe acordo com a decisão contida nas folhas 11 e 12 do processo administrativo n.º 2018/002076 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube o total a CLAUDIO ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA, beneficiário da ex--funcionária MARGARIDA DA SILVA TEIXEIRA, falecida em 20/11/2017, o pecúlio em dinheiro no montante de R$5.748,97 (cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), referente aos descontos efetuados no mês de maio/2018.

Nova Iguaçu, 18 de Julho de 2018.

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

COMUNICAÇÃO– FAMSERMUNIDe acordo com a decisão contida nas folhas 17 e 18 do processo administrativo n.º 2017/047356 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cida-de de Nova Iguaçu, comunico que coube o total divido em partes iguais a MARCILON BARROS FRANCES DE MELO, ERIGLEIDE DA COSTA BARROS MELO, EDINEIDE DA COSTA MELO SILVA e ERIGLAIDE DA COSTA BARROS MELO RAMALHOTO, beneficiários da ex-funcionária MARIA DA COSTA BARROS MELO, falecida em 24/11/2017, o pecúlio em dinheiro no mon-tante de R$5.748,97 (cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), referente aos descontos efetuados no mês de maio/2018.Nova Iguaçu, 18 de Julho de 2018

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

COMUNICAÇÃO - FAMSERMUNIDe acordo com a decisão contida nas folhas 29 e 30 do pro-cesso administrativo n.º 2014/556875 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube a metade do total a ADILSON DOS SANTOS e a outra metade dividida em partes iguais a MICHELLE MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS e THIA-GO MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS, beneficiários da ex-funcionária NAZARÉ MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS, falecida em 19/10/2014, o pecúlio em dinheiro no montante de R$5.748,97 (cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), referente aos descontos efetuados no mês de maio/2018.

Nova Iguaçu, 18 de Julho de 2018.

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7’

C O R R E Ç Ã ONa Portaria SEMPLAG-ADM nº 705 de 12 de julho de

8Sábado, 21 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

2018, publicada no Jornal ZM Notícias de 13 de julho de 2018, referente à licença de tratamento de saúde a servidora Helen Rose Teixeira Anholeti, matrícula n° 10/694.556-2. Onde se lê: 10/694553-2; Leia-se: 10/694556-2.

Nova Iguaçu, 18 de Julho de 2018.

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692.135-7

SEMIF

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2014/397.536TERMO ADITIVO: 005CONTRATO: 058/CPL/2015PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E EMPRESA FLUMINENSE DE SERVIÇOS LTDA- EPP.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECU-ÇÃO DO CONTRATO Nº 058/CPL/2015, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ES-GOTOS NOS BAIRROS CACUIA, RODILÂNDIA, INCON-FIDÊNCIA, LARGO DOS PEIXES E PALHADA (JARDIM PALMARES), CONFORME JUSTIFICATIVA LANÇADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014/397.536, COM FULCRO NO ARTIGO 57, § 1º, II, DA LEI Nº 8.666/93.PRAZO: 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS, A CONTAR DE 08/07/2018.FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, BEM COMO PELAS NORMAS GERAIS CONSTANTES NO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.662/2016 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.DATA DA ASSINATURA: 05 DE JULHO DE 2018

CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRASECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMIF

NOTIFICAÇÃO

Processo nº 2014/409847.Contrato nº 083/CPL/2014.

Notificamos a empresa CONSTRUTORA LYTORÂNEA, a retomar as obras objeto do contrato acima mencionado num prazo de 48 (quarenta e oito) horas devendo se manifestar quanto a questão. O não cumprimento da presente notificação acarretará em sanções administra-tivas e ainda todas as penalidades previstas em contrato bem como na Legislação em vigor.

Nova Iguaçu, 19 de julho de 2018.

CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRASecretaria Municipal de Infraestrutura

Matr.60/699866-0

SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - SEMUG

CONVOCATÓRIAO Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/NI convoca seus Conselheiros Titulares e suplentes e con-vida todas as instituições cadastradas para participarem da Oficina de Capacitação para adequação a Resolução Nº19/CMAS/ 2018 de 8 de maio de 2018,publicado nos Atos Oficiais em 15 de maio de 2018.

Data: 03 de agosto de 2018Hora: 14hLocal: UNIABEU, Av. Nilo Peçanha, nº 1250 – Centro - Nova Iguaçu.

Walter José Henrique FilhoPresidente do Conselho de

Assistência Social– CMAS/NI

EMLURB

RESOLUÇÃO Nº 005/EMLURB/2018 – PRESIDÊNCIA

“INSTITUI O SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE MA-TERIAIS DESCARTADOS NO ÂMBITO DA EMLURB”

CONSIDERANDOo sistema de Coleta Seletiva instituído pelo Decreto Municipal nº 11.308 de 15 de maio de 2018;

CONSIDERANDOo compromisso da Empresa Municipal de Limpeza Urbana - EMLURB com a destinação ambien-talmente adequada dos resíduos sólidos produzidos em razão do exercício de suas atividades ordinárias;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.305 de 03 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resí-duos Sólidos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso III da Lei Federal n.º 12.305/2010 que estabelece a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas rela-cionadas à implementação da responsabilidade comparti-lhada pelo ciclo de vida dos produtos como instrumentos a serem utilizados;

CONSIDERANDO que o artigo 174 da Constituição da República Federativa do Brasil e os artigos 8º, IV e 18, parágrafo 1º, inciso II, ambos da Lei Federal n.º 12.305 de 03 de agosto de 2010, estabelecem a priorização da utilização de cooperativas na execução da coleta seletiva;

CONSIDERANDO a vedação de disposição final de pneus (pneumáticos) posta pelo CONAMA na Resolução 416/2009, sendo determinada a destinação final;

CONSIDERANDO a previsão de compartilhamento do programa de coleta seletiva de pilhas e baterias entre entes privados e o Poder Público constante do artigo 5º da Resolução CONAMA nº 401/2008;

CONSIDERANDO as atribuições institucionais da

EMLURB, conforme constam da Lei nº 1.669 de 17 de janeiro de 1990 e modificações posteriores;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições da EMLURB está a operacionalização da coleta e destinação de re-síduos sólidos urbanos, inclusive observando o ciclo de vida dos produtos;

O PRESIDENTE da EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPE-ZA URBANA - EMLURB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,RESOLVE:

Art. 1º - Por meio de presente Resolução fica implemen-tado o sistema de coleta seletiva no âmbito da Empresa Municipal de Limpeza Urbana – EMLURB, objetivando a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos passíveis de reciclagem gerados.

Art. 2º - Os agentes públicos lotados na Empresa Munici-pal de Limpeza Urbana – EMLURB deverão tomar todas as medidas operacionais e administrativas necessárias à concretização da coleta seletiva, ficando a cargo da chefia de cada especializada fiscalizar o adequado cumprimento desta Resolução.

Art. 3º - A coleta seletiva será implementada por meio da segregação a ser realizada no momento do descarte do resíduo sólido produzido, devendo ser acondicionados em recipientes próprios e identificados até o momento da coleta pela associação e/ou cooperativa credenciada.

Parágrafo único. Os resíduos recicláveis deverão ser separados em orgânicos e inorgânicos, em recipientes adequados ao condicionamento até o momento da co-leta pela associação e/ou cooperativa credenciada que se dará de acordo com a periodicidade determinada no Termo de Compromisso.

Art. 4º - No que concerne a coleta seletiva interna, a EMLURB implantará no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução a separação dos resíduos recicláveis descartados para viabilizar a coleta pelas associações e cooperativas credenciadas.

Art. 5º - A proposição de implantação da coleta seletiva, nas demais instâncias do governo municipal estabeleci-das pelo Decreto Municipal nº 11.308 de 15 de maio de 2018 e a extensão das atividades para todo os demais munícipes de Nova Iguaçu, deverá atender as diretrizes que serão estabelecidas pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Art. 6º - A EMLURB em atendimento ao artigo 33º da Lei nº 12.305/2010 irá estruturar e implementar um sistema de logística reversa para coleta de pneus/pneumáticos, de forma a propiciar o descarte ambientalmente adequa-do dos resíduos citados.

Parágrafo primeiro. A EMLURB fará a coleta dos pneus/pneumáticos utilizando veículos e/ou equipamentos des-tinados para tal fim, podendo recebê-los diretamente em Pontos de Entrega Voluntária / Eco pontos dedicados ao

9 Sábado, 21 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

armazenamento dos mesmos.

Parágrafo segundo. Os pneus/pneumáticos permanece-rão armazenados no depósito temporário até que sejam coletados por empresas licenciadas para a atividade ou retirados pelos representantes dos fabricantes e/ou importadores, observadas as disposições constantes da Resolução CONAMA nº 416/2009 ou outra que venha a substituí-la.

Art. 7º - A EMLURB em atendimento ao artigo 33º da Lei nº 12.305/2010 irá estruturar e implementar um sistema de logística reversa para coleta de pilhas/acumuladores e baterias usadas, de forma a propiciar o descarte am-bientalmente adequado dos resíduos

Parágrafo primeiro. A EMLURB fará a coleta das pi-lhas/acumuladores e baterias usadas em veículos e/ou compartimentos destinados para tal fim, podendo recebê-los diretamente no depósito temporário dedicado ao armazenamento dos mesmos.

Parágrafo segundo. As pilhas/acumuladores e baterias usadas permanecerão no depósito temporário até que sejam retirados pelos representantes dos fabricantes e/ou importadores, observadas as disposições constantes da Resolução CONAMA nº 401/2008 ou outra que venha a substituí-la.

Art. 8º - Todos os resíduos sólidos urbanos recicláveis/reaproveitáveis/reutilizáveis poderão ser disponibilizados às associações e cooperativas credenciadas mediante estabelecimento de convênio entre as partes, de forma a garantir a comprovação de destinação final ambien-talmente adequada e avaliada pela EMLURB como de interesse social.

Parágrafo único. A EMLURB poderá a qualquer tempo suspender ou cancelar a entrega dos resíduos citados às associações e/ou cooperativas, bem como exigir comprovação do cumprimento da proposta de destinação ambientalmente adequada.

Art. 9º. O credenciamento das associações e coopera-tivas de reciclagem dar-se-á por meio de chamamento público que observará os critérios fixados no Decreto Municipal n. º 11.308/18.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 20 de julho de 2018.

Alexander Bento RezendePresidente da EMLURB

Matrícula 802-9

RESOLUÇÃO Nº 006/EMLURB/2018 – PRESIDÊNCIA

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPE-ZA URBANA – EMLURB, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 10.498 de 12/06/2015, em seu item “I”, artigo 13, referente ao

Estatuto da EMLURB e com fulcro no parágrafo 4º, artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º - DESTITUIR, PATRÍCIA VIEIRA DO NASCI-MENTO, matrícula nº 046, da composição da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 2º - DESIGNAR,ANA BRÍGIDA MARQUES PEREIRA LIMA, matrícula nº 054, para compor a Comissão Perma-nente de Licitação.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 20 de julho de 2018.

Alexander Bento RezendeEMLURB – Presidente

Mat.: 802-9

AUTORIZAÇÃOPROCESSO Nº 02/60.293/2018

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e Auditoria Interna desta EMLURB, AUTORIZO a contrata-ção POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso I, do artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE FERRAMENTA DE PESQUISA DE PREÇOS, em favor da NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, cadastrada no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, perfa-zendo o valor total da dispensa de R$ 3.995,00 (três mil novecentos e noventa e cinco reais).

Nova Iguaçu – RJ, 20 de julho de 2018.

Alexander Bento RezendePresidente da EMLURB

Mat. 802-9

FENIG

PRESTAÇÃO DE CONTASPROCESSO N.º50/01.0208/18

Lastreado nos pareceres exarados pelo Controle Interno desta Fundação acostado no processo supracitado e, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal 8.106/2008, reconheço as suas conclusões e APROVO a Prestação de Contas do Servidor Marcio Gracias Saraiva, matrícula nº 50/030/09, referente a concessão do ADIANTAMENTO 01/06 de 2018 para despesas de pronto pagamento no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais), da Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu.

Nova Iguaçu, 20 de Julho de 2017.

MIGUEL ARCANGELO RIBEIROPresidente da FENIG

PRESTAÇÃO DE CONTASPROCESSO N.º 50/01.0350/18

Lastreado nos pareceres exarados pela Controladoria desta Fundação acostado no processo supracitado e, em atendimento ao disposto no artigo 24, inciso IV e V da Deliberação do TCE/RJ n.º 200/96, reconheço as suas conclusões e APROVO a Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO-NAIS - APAE, referente à 1ª (primeira) parcela, conforme o Convênio n.º 001/18.

Nova Iguaçu, 20 de Julho de 2018

MIGUEL ARCANGELO RIBEIROPresidente da FENIG

SEMTMU

PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 211/ SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/025899, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito,no dia21de julho de 2018, no horáriodas 18:00 h às 24:00 h, para realização do evento “Festa”no bairroda Califórnia, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição nãoinfluenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditaro tráfego de veículos, no diae horário supra-mencionado, naTravessa Pedro, em toda a sua extensão, de-vendo o trânsito voltar às condições normais no fim do evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partirdo dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 20 de Julho de 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

10Sábado, 21 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

PREVINI

PORTARIA PREVINI Nº230/18 DE 18 DE JULHO DE 2018

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo §3º do art.46 da Lei nº4.419/14 de 11.09.2014, publicado no Jornal “ZM Notícias”, de 12.09.2014, e tendo em vista o art.40, §2º, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.9º, inciso I, art.19, inciso II, alínea “a”, art.67 e art.76, Inciso I da Lei nº4.419/14--PREVINI,RESOLVE:

Conceder à DAMIÃO TEIXEIRA DE LIMA, companheiro da ex-servidora inativa, TEREZINHA DE OLIVEIRA SIL-VA, que ocupou o cargo de Professor II, Classe A, Nível 6, matrícula nº10/675.131-7, falecida em 26.06.2018, a pensão inicial no valor de R$ 2.752,22 (dois mil, sete-centos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente ao valor da totalidade dos proventos da ex-servidora inativa.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26.06.2018.Ref.: Processo nº2018/06/642

NOVA IGUAÇU, 18 DE JULHO DE 2018

JORGE DE ALMEIDA MUSSAUER SEGUNDODiretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº231/18 DE 19 DE JULHO DE 2018

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU-PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo §3º do art.46 da Lei nº4.419/14 de 11.09.2014, publicado no Jornal “ZM Notícias”, de 12.09.2014, e tendo em vista o art.40, §2º, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 e § único do art.3º da EC nº 47/05 c/c art.9º, inciso I, art.19, inciso II, alínea “a”, art.67 e art.76, Inciso I da Lei nº4.419/14-PREVINI,RESOLVE:

Conceder a LUIZ CARLOS ARAUJO PADILHA AL-VIM, cônjuge da ex-servidora inativa, JANE MARIA RODRIGUES DA ROCHA ALVIM, que ocupou o car-go de Auxiliar Administrativo, Nível II-A, Padrão de Vencimento”I”, matrícula nº10/673.951-0, falecida em 23.06.2018, a pensão inicial no valor de R$ 2.591,30 (dois mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta centavos), correspondente ao valor da totalidade dos proventos da ex-servidora inativa.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23.06.2018.Ref.: Processo nº2018/07/699

NOVA IGUAÇU, 19 DE JULHO DE 2018

JORGE DE ALMEIDA MUSSAUER SEGUNDODiretor-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Ficam fixados em R$1.482,13 (mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e treze centavos) os proventos pro-porcionais e mensais de VALÉRIA SANTANA MELO, matrícula nº10/696.619-6, aposentada no Cargo de Professor II, Classe D, Nível 3, de acordo com a Portaria Previni nº034/18, de 29.01.2018, publicada no Jornal “Zm Notícias”, 01.02.2018, conforme as parcelas abaixo discriminadas:

-Vencimento proporcional, atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 3, na razão de 5.658/10.950 dias, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº4.601/16, art.1º............................................................................... R$1.148,67

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 12% (doze por cento) do vencimento, art.23 da Lei nº4.007/09............................................................................ R$333,46

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01.02.2018.Ref.: Processo nº 2017/07/657

NOVA IGUAÇU, 20 DE JULHO DE 2018

JORGE DE ALMEIDA MUSSAUER SEGUNDODiretor-Presidente

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2018/04/340 – PREGÃO PRESENCIAL

LICITAÇÃO Nº 04/2018

Em conformidade com o parecer da Procuradoria do PREVINI e das análises da Comissão Permanente de Licitação CPL – PREVINI e do Setor de Controle Inter-no – PREVINI, AUTORIZO, HOMOLOGO E RATIFICO, a licitação na modalidade Pregão Presencial, com ful-cro na Lei federal nº 8666/93 e do art. 10, do Decreto Municipal nº 8360/09, que tem por objeto a contratação de empresa especializada e devidamente autorizada pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) como fornecimento de um Link Dedicado de internet IP com Banda de 30 Megafull, com instalação inclusa, no município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro, para a sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINIsitu-ado na Rua Antenor de Moura Raunheitti, 95 – Bairro da Luz no município de Nova Iguaçu/RJ, pelo período de 12 (doze) meses, configurando o valor global de R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais), em nome da empresaNETWAY TELECOM LTDA, CNPJ 04.842.765/0001-20.

Em 20 de Julho de 2018.

Jorge De Almeida Mussauer SegundoDiretor Presidente

PREVINI

EDITAL DE CONVOCAÇÃOREUNIÃO ORDINÁRIA

O Pres identedo Comi tê de Invest imentos – COMIN,convoca os componentes a participarem da reunião ordinária a ser realizada no dia 24 de julho do presente ano, às 14:00 horas, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Igua-çu – PREVINI, para deliberarem a respeito da seguinte ordem do dia:

a) Análise da execução da Política de Investi-mentos;b) Análise e avaliação do desempenho dos inves-timentos do PREVINI em junho/2018;c) Assuntos diversos.

Nova Iguaçu, 18 de julho de 2018.

Marcello Raymundo de Souza CardosoPresidentedo COMIN

11 Sábado, 21 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

12Sábado, 21 de julho de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu