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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2942/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 03/2013 O Prefeito Municipal Sr. Valdir Bonatto, por intermédio da Secretaria de Administração, torna público que realizará procedimento licitatório nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se às alterações e atualizações pertinentes. Com o apoio da comissão de licitações e da comissão especial, nomeada pelas Portarias n.1095/2013 e 1378/2013. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 11/11/2013 HORÁRIO LIMITE: 10hs LOCAL: Praça Júlio de Castilhos S\Nº – Centro – Viamão / RS 1 – OBJETO 1.1 O objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Execução das Obras de Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA III, situado na Avenida Senador Salgado Filho, nº 2312, bairro Santa Cecília, parada 36, Viamão/RS, na modalidade Concorrência Pública, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada global, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em conformidade com este Edital e seus anexos. 02 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. As despesas decorrentes da contratação, estimadas para o período de vigência do contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1370 , desdobramento 4.4.9.0.51.00.00.00.00, e recurso financeiro do Governo Federal que será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria Ministerial nº342, de 04 de março de 2013. 2.2. Valor estimado da contratação: R$ 4.713.198,30 (quatro milhões setecentos e treze mil cento e noventa e oito reais e trinta centavos). 2.3. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global superior ao estipulado no item 2.2. 2.4. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal a ser conferida pela Secretaria Municipal da Administração e Finanças, após 10 (dez) dias da entrega da mesma. Os pagamentos somente serão liberados após a conferência das medições pelo fiscal responsável pela obra, conforme cronograma físico-financeiro. 03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2942/2013

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 03/2013

O Prefeito Municipal Sr. Valdir Bonatto, por intermédio da Secretaria de Administração, torna público que realizará procedimento licitatório nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se às alterações e atualizações pertinentes. Com o apoio da comissão de licitações e da comissão especial, nomeada pelas Portarias n.1095/2013 e 1378/2013. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

DATA: 11/11/2013

HORÁRIO LIMITE: 10hs

LOCAL: Praça Júlio de Castilhos S\Nº – Centro – Viamão / RS

1 – OBJETO

1.1 O objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Execução das Obras de Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA III, situado na Avenida Senador Salgado Filho, nº 2312, bairro Santa Cecília, parada 36, Viamão/RS, na modalidade Concorrência Pública, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada global, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em conformidade com este Edital e seus anexos.

02 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. As despesas decorrentes da contratação, estimadas para o período de vigência do contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1370 , desdobramento 4.4.9.0.51.00.00.00.00, e recurso financeiro do Governo Federal que será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria Ministerial nº342, de 04 de março de 2013. 2.2. Valor estimado da contratação: R$ 4.713.198,30 (quatro milhões setecentos e treze mil cento e noventa e oito reais e trinta centavos). 2.3. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global superior ao estipulado no item 2.2. 2.4. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal a ser conferida pela Secretaria Municipal da Administração e Finanças, após 10 (dez) dias da entrega da mesma. Os pagamentos somente serão liberados após a conferência das medições pelo fiscal responsável pela obra, conforme cronograma físico-financeiro.

03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

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3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão de Licitação, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado, conforme anexo IV, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade ou outro documento equivalente. 3.3. O documento para credenciamento (anexo IV), juntamente com um documento de identidade deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02.

4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderá participar desta Concorrência, qualquer interessado desde que, atenda a todas as condições exigidas neste instrumento convocatório, anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 4.2. Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; 4.2.2. Que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; 4.2.3. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; 4.2.4. Que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 4.2.5. Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal. 4.3. Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório), documento este que será apresentado fora dos Envelopes nº 01 e nº 02 e juntado aos autos do processo. 4.4. Se o representante for proprietário ou sócio diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 4.5. É permitida a participação sob forma de consórcio. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

5 - DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO 5.1. Poderão participar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para esta licitação, desde que atendam às condições previstas no art. 33 da Lei 8.666/93, e aquelas estabelecidas neste instrumento convocatório, conforme às seguintes regras:

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5.1.1. As empresas consorciadas deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste instrumento convocatório e juntamente com os documentos de habilitação jurídica, compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas e com firma reconhecida em cartório, no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos: a) Identificação completa de todas as empresas consorciadas (nome, razão social, CNPJ, endereço); b) Indicação da empresa líder, que será a responsável principal, perante a Administração Pública, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; c) Prazo estipulado para a duração do consórcio, que não pode ser inferior ao prazo de conclusão do objeto licitado, até a sua aceitação definitiva, contado a partir da assinatura do contrato oriundo deste instrumento convocatório; 5.1.2. Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste instrumento convocatório para a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e a declaração quanto ao trabalho do menor; 5.1.3. Para efeito de qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado; 5.1.4. Para efeito de qualificação econômico-financeira, considerar-se-á o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido neste instrumento convocatório; 5.1.5. As empresas consorciadas não poderão participar desta licitação isoladamente, nem através de mais de um consórcio; 5.1.6. As empresas consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato; 5.1.7 O consórcio vencedor fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, instituído exclusivamente para atender ao objeto deste instrumento convocatório, nos termos do compromisso referido no item 5.1.1 supra, ou constituir-se como empresa, logo após a adjudicação do objeto da licitação e como condição para a celebração do contrato, o consórcio vencedor fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, conforme Lei 8934/94, art.32,II,”b” e IN 74/98 DNCR. 5.1.8 As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio durante o prazo de vigência do contrato; 5.1.9 As empresas consorciadas deverão providenciar, antes da celebração do contrato, o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, decorrente desta licitação, no registro de comércio local da sua sede, e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registro no Cartório de Registro, Títulos e Documentos, conforme a natureza das empresas consorciadas; 5.1.10 A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento. 5.1.11 Será permitida a participação de, no máximo, 02 (duas) empresas reunidas em consórcio.

6 - ENTREGA DOS ENVELOPES

6.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação (Envelope nº 01), o envelope da proposta de preço (envelope nº 2), deverão ser entregues no seguinte endereço: Praça Júlio de Castilhos s\nº, Protocolo da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, em Viamão/RS, horário comercial, de segunda a sexta-feira, até a abertura do certame.

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7 - DOS ENVELOPES 7.1. Os envelopes deverão ser entregues separadamente, fechados e indevassáveis, claramente identificados da seguinte forma: Envelope nº 01, contendo os documentos de Habilitação: Prefeitura Municipal de Viamão – Departamento De Licitações Concorrência Pública n° 03/2013 Envelope n° 01 – Documentos de Habilitação Razão Social e CNPJ da Licitante Envelope nº 02, contendo a proposta de preço: Prefeitura Municipal de Viamão – Departamento De Licitações Concorrência Pública n° 03/2013 Envelope n° 02 – Proposta de Preços Razão Social e CNPJ da Licitante 7.2. A entrega dos envelopes implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.4. Os documentos, quando autenticados por servidor da Secretaria de Administração – Departamento de Licitações deverão ser entregues e conferidos, impreterivelmente, até 01 (um) dia antes da abertura do certame. Somente será realizada a autenticação dos documentos, mediante a apresentação dos originais. 7.5. A validade do documento extraído via Internet estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço. 7.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em papel termossensível (fax), mesmo que autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 7.7. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por tradutor juramentado, sendo que a tradução não dispensa a apresentação do documento em língua estrangeira a que se refere. 7.8. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.

8 – HABILITAÇÃO - Envelope nº 01 8.1. O Envelope nº 01 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos na data designada para a entrega dos envelopes desta licitação: 8.1.1 Da Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:

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a) Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Cédula de identidade para pessoa física e registro comercial, no caso de empresa individual; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo de declaração anexo II. 8.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente; c) A prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, constituída de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a divida ativa da União; d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito do INSS) e) Certidão que prove a regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.1.3 Da Qualificação Técnica: a) Prova de inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). b) Prova de inscrição do Responsável Técnico no CREA ou CAU. c) Prova de que o Responsável Técnico compõe o quadro técnico da empresa, por meio do registro da licitante junto ao CREA ou CAU, ou cópia da carteira de trabalho e Previdência Social ou cópia de contrato de trabalho ou no caso do empregado, ser sócio da empresa por intermédio da apresentação do Contrato Social. d) Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante e devidamente registrado no CREA ou CAU, comprovando a aptidão para o desempenho das atividades pertinentes, compatíveis ou superiores em características, quantidades e prazos. e) Atestado de técnica emitido pelo órgão licitante, comprovando que o representante da empresa compareceu ao local onde será executado o objeto da licitação, e tomou conhecimento de todas as condições e peculiaridades, conforme modelo Anexo VI. f) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes. 8.1.4 Qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. b) O capital social ou patrimônio líquido deverá ser igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), integralizado e registrado na forma da Lei, podendo ser atualizado de acordo com o previsto na Lei n.º 8.666/93, para qualquer participante do certame;

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c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. d) A boa situação financeira, será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = ___________Ativo Total________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = _______Ativo Circulante______ Passivo Circulante 8.1.5. Declarações: a) Relação explícita, e declaração formal de disponibilidade dos profissionais técnicos para execução do objeto mencionado no termo de referência, conforme preceitua o Art. 30 § 6° da Lei de Licitações 8666/93. b) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado. 8.2. Os Licitantes Cadastrados que desejarem participar do certame, poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado e em vigor. Caso tenha alguma certidão vencida, está deverá ser apresentada juntamente no envelope de habilitação.

9 – PROPOSTA - Envelope nº 02 9.1. O envelope nº 02 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos: a) Proposta sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas nos campos que envolverem os valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a sua interpretação, bem como atender aos requisitos de preços, unitários e total, cotados em moeda nacional (R$), devendo o preço incluir todas as despesas com encargos tributários, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a proposta, abrangendo, assim, todos os custos necessários à adequação dos serviços objeto desta licitação, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; b)Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação. Na falta de indicação expressa em contrário, esse será o prazo considerado;

10 – DA GARANTIA CONTRATUAL

10.1. Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a Licitante vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. 10.2. A garantia poderá ser em caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária. 10.3. A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato.

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10.4. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante solicitação por escrito. 11- DA VISITA TÉCNICA

11.1. A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa. 11.1.1. PARA AGENDAR A VISITA TÉCNICA, CONTATAR O SR. ENGENHEIRO NILTON JOSÉ SICA, PELO FONE (51) 3492 – 7685 / 3492 – 7661, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE, DAS 08H30MIN ÀS 12H E DAS 13H30MIN ÀS 16H30MIN, ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTERIORES AO CERTAME. 11.1.2. No caso de consórcio basta o atestado de uma das consorciadas. 12 – SESSÃO PÚBLICA 12.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes, e sua apreciação; b) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, com os preços de referência; e) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; f) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação. g) todos os documentos e propostas serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. 12.2. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

13 - DA EXECUÇÃO, DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA

13.1 O prazo de execução dos serviços será de até 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data da ordem de início. 13.2 Cabe a contratada decidir se utilizará estrutura Pré-moldada para construção, sendo de sua responsabilidade as modificações necessárias no projeto. 13.3 Caberá ao executante o fornecimento de todas as máquinas, tais como betoneiras, guinchos, serras, vibradores, etc., necessárias à boa execução dos serviços, bem como os equipamentos de segurança (botas, capacetes, cintos, óculos, extintores, etc.) necessários e exigidos pela

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Legislação vigente. Deverão ser obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas nas normas reguladoras relativas ao assunto, como NR-6 Equipamentos de Proteção Individual, NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho de Trabalho na Indústria da Construção. Do fornecimento e uso de qualquer máquina pelo executante, não advirá qualquer ônus para o contratante. 13.4 A empresa vencedora do certame, após convocação do setor de licitações, terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato. Caso o contrato não seja assinado neste prazo, a empresa sofrerá as penalidades cabíveis. 13.5 É facultado à entidade promotora da licitação, quando o convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou ainda não retirar a nota de empenho, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 13.6 A CONTRATADA executará as obras objetos deste contrato sob regime de EMPREITADA GLOBAL, nos termos das especificações técnicas, devendo ser executados, rigorosamente, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, Incidentes sobre os diversos serviços. 13.7 A vigilância do local da obra será de inteira responsabilidade da firma Contratada. 13.8 A Unidade será entregue após retirados todos os equipamentos e entulhos usados na sua execução e montagem. Deverão estar limpos todos os vidros, aparelhos sanitários, mobiliário, pisos e verificadas todas as suas instalações e sistemas. A Unidade a ser entregue deverá estar em condições de receber o "habite-se". A Unidade será recebida pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, na presença de seu Responsável Técnico e da Fiscalização, juntamente com representante da Contratada, após a completa vistoria e aceitação de todos os serviços. 13.9 O termo de recebimento da obra se dará provisoriamente em até 30 (trinta) dias, pelo fiscal responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, sendo entregue o termo definitivo em 90 (noventa) dias do término da obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

14 – DA FISCALIZAÇÃO 14.1 Os serviços objeto desta licitação serão acompanhados e fiscalizados por funcionários devidamente designados para esse fim. 14.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

15 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

15.1. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos neste instrumento convocatório. 15.2. As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços. 15.3. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

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15.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações exigidas neste Edital e Anexos, que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que impeçam sua compreensão ou que tenham cotados preços excessivos ou inexequíveis, bem como aquelas que contenham rasuras.

16 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

16.1. A impugnação ao Edital deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viamão/RS, ao Departamento de Licitações, Praça Júlio de Castilhos S\Nº, Centro de Viamão/RS, em horário comercial. 16.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. 16.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.4. Para fins de atendimento ao art. 41, § 1º e § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, considera-se potencial interessado na licitação aquele que: 16.4.1. Obtiver o Edital diretamente no protocolo da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos – Departamento de Licitações; 16.4.2. Estiverem cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Município; 16.4.3. No seu Estatuto Social tenha como objeto social atividade compatível ao objeto da licitação. 16.5. O cidadão ou o potencial licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao Presidente da Comissão de Licitações, que responderá após a mesma ser submetida à apreciação do Departamento de Licitações, em até 03 (três) dias úteis. 16.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o potencial licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 16.7. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

17 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

17.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao Edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para entrega dos Envelopes, devendo ser tais pedidos protocolados e entregues no endereço: Praça Júlio de Castilhos s\nº Protocolo da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, em Viamão/RS, horário comercial, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail [email protected]. 17.2 O edital e seus anexos poderão ser retirados no endereço supracitado em CD ROM. Somente o edital poderá ser retirado pelo site www.viamao.rs.gov.br. 17.3 A Visita Técnica será obrigatória, e deverá ser agendada, conforme item 11.1.1, deste edital.

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18 – RECURSOS

18.1. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Viamão – Departamento De Licitações – Praça Júlio de Castilhos S\Nº, Viamão/RS - Centro, horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 18.2. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de propostas, anulação ou revogação da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, na presença dos licitantes. 18.3. Quando a interposição do recurso versar sobre o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento e sobre rescisão do contrato, a que se refere o art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e sobre a aplicação das penalidades, o prazo é o mesmo supramencionado. 18.4. O recurso interposto da decisão de habilitação ou inabilitação ou de julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 18.5. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da proposta, bem como aqueles que procurem apresentar informações ou esclarecimentos que deveriam constar obrigatoriamente da proposta. 18.6. Interposto o recurso, as demais licitantes serão comunicadas para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação. 18.7. Findo o prazo para impugnação, a Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para reconsiderar a decisão recorrida ou, caso mantenha, encaminhar os autos a autoridade superior para que, em igual prazo, decida sobre o recurso. 18.8. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista às licitantes interessadas na Sala da Comissão de Licitações, no endereço e horário citado no “item 17” deste Edital.

19 – PENALIDADES

19.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 19.2. A declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada pelo Sr. Secretário da Administração e dos Recursos Humanos, e pelo Sr. Prefeito Municipal. 19.3. As sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais, que em razão dos contratos regidos por esta Lei tenham:

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a) Sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19.4. A multa prevista no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada conforme disposto na Minuta do Contrato, constante no Anexo I deste Edital.

20 - DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado. 20.2. As cláusulas da minuta do termo de contrato são parte integrante do edital de licitação. 20.3. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas, não havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório. 20.4. As empresas inabilitadas deverão retirar suas propostas em até 05(cinco) dias úteis após a homologação da licitação, caso não o façam, serão incineradas. 20.5 Após a hora fixada para o recebimento das propostas, nenhuma outra será recebida, tampouco serão permitidas quaisquer emendas ou adendos as já entregues, salvos as que a comissão solicitar; 20.6. Fazem parte deste edital: a) Anexo I – Minuta do Contrato; b) Anexo II – Declaração de Não Emprego de Menores; c) Anexo III – Declaração de Retirada de Edital; d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; d) Anexo V – Modelo de Proposta; e) Anexo VI – Atestado de Visita Técnica f) Anexo VII – Memorial Descritivo; g) Anexo VIII – Cronograma Físico-Financeiro (em CD); h) Anexo IX – Planilha de Orçamentos (em CD); i) Anexo X - Projeto Executivo (em CD); 20.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Viamão, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro.

Viamão, 09 de Outubro de 2013.

VALDIR BONATTO Prefeito Municipal

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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO

INSTRUMENTO DE CONTRATO ENTRE O MUNICIPIO DE VIAMÃO E A EMPRESA ...............................

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº - Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , Senhor Valdir Bonatto. CONTRATADO: …................................................., estabelecida na Rua. …....................... nº ….,................. – /, Cep – …..............., inscrita no CNPJ sob o nº …........................, neste ato representado pelo seu representante legal.

DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato é regido pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações, e vinculado aos termos da proposta apresentada, relativa à Concorrência Pública nº 03/2013.

DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Execução das Obras de Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA III, situada na Avenida Senador Salgado Filho, bairro Santa Cecília, parada 36, Viamão/RS, na modalidade Concorrência Pública, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada global, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, em conformidade com este Edital e seus anexos.

ESPECIFICAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços a serem desenvolvidos pela contratada são os seguintes: 1. LIMPEZA DO TERRENO: a) A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpa, roçado, destocamento, queima e remoção, o que permitirá que a área fique livre de raízes, tocos de árvores e detritos orgânicos. Serão evidentemente preservadas árvores que não prejudiquem a locação do prédio ou que forem consideradas imunes ao corte.

b) A limpeza do terreno será executada pela Contratada.

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c) Será procedida, no prazo da execução da obra, periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular no terreno.

2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

2.1. De Água

a) A ligação de água obedecerá às prescrições e exigências do município e será a cargo da Contratada.

b) Os reservatórios serão dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender, sem interrupção do fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro da obra. Cuidado especial será tomado pela Contratada, quanto à previsão de consumo de água para confecção de concreto, e demais serviços.

2.2. De Energia Elétrica

A ligação provisória de energia elétrica no canteiro de obras, obedecerá, rigorosamente, as prescrições da concessionária local de Energia Elétrica e ficará a cargo da Contratada

2.3. De Tapumes

a) Deverá ser montado tapume simples de compensado, com altura mínima de 2,20 m, isolando, o local de instalação da Unidade, da calçada e dos demais lindeiros.

b) O tapume deverá possuir acessos independentes para entrada de material e para entrada de funcionários, bem como rigidez suficiente para evitar danos com pedestres, ventos e outros.

c) Para a sua estruturação os sarrafos principais serão de peças inteiras e maciças de pinho, de 3a categoria, seção transversal de 80 mm x 80 mm espaçadas 3 x 3 m.

d) Os sarrafos secundários serão de peças inteiras e maciças de pinho, seção transversal de 50 mm x 50 mm.

e) O tapume deverá possuir boas condições de acabamento.

2.4. Do Galpão de Obra

a) O galpão será do tipo elevado, dimensionado pela Contratada para abrigar equipamentos e materiais.

b) Deverá ser executado em estrado de madeira com 5 cm (no mínimo) acima do solo, sobre o qual deverão ser colocados os sacos de cimento, e outros materiais sujeitos a ação de intempéries.

c) A localização do galpão, dentro do canteiro de obra, será objeto de estudo pela Contratada. Porém, deve ser observado o livre acesso ao canteiro de obra, bem como a movimentação de pessoal e equipamentos.

3. LOCAÇÃO DA OBRA

a) A Contratada procederá à locação da Unidade de acordo com a planta baixa, considerada a disponibilidade do terreno de 50,00 x 70,00 m.

b) A Contratada procederá à aferição das dimensões dos alinhamentos dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições existentes no local.

c) Havendo discrepâncias entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, ao órgão técnico competente, a quem competirá deliberar a respeito.

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d) Em qualquer caso não será permitida a utilização de terrenos com dimensões inferiores a 50,00 m x 70,00 m.

4. MOVIMENTO DE TERRA

a) A Contratada executará o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo Projeto Arquitetônico.

b) Ficam a cargo da Contratada as despesas com os transportes decorrentes da execução dos serviços de preparo do terreno, escavação e aterro, qualquer que seja a

distância média e o volume necessário, bem como o tipo de veículo utilizado.

c) As escavações para a implantação dos elementos que constituem a Unidade deverão atender aos projetos respectivos e deverão ter a profundidade necessária até que seja atingido terreno firme, capaz de absorver as cargas previstas, sem riscos de recalques e fissuras.

d) O aterro e reaterro necessário ao nivelamento dos elementos da Unidade deverá ser executado de forma a se obter uma boa compactação do terreno, através do apiloamento com camadas sucessivas de no máximo 20 cm, até que se esgote sua capacidade de suporte.

5. FUNDAÇÕES

a) As fundações serão objeto de projeto específico, a ser desenvolvido em conformidade com as normas técnicas da ABNT vigentes, em especial a NBR 6122.

b) O referido projeto será desenvolvido a partir de Sondagem Geotécnica preliminar do terreno, e de Projeto Estrutural, em que estarão estabelecidas todas as cargas atuantes na edificação considerada.

6. ESTRUTURA

a) Deverá ser elaborado Projeto Estrutural específico observando o Projeto Arquitetônico básico da Unidade, em conformidade com as normas técnicas da ABNT vigentes, em especial a NBR 6118.

b) O Projeto Arquitetônico básico, considerou a edificação estruturada sobre laje de piso, e pilares de concreto armado como apoios para laje de cobertura do tipo mista, com beiral. Deverá ainda, ser considerada a execução de estrutura para a sustentação de reservatórios de água, e rampas de acessos. O projeto estrutural deverá considerar o dimensionamento das tesouras de apoio para a cobertura da Unidade.

7. PAREDES

a) As paredes serão executadas em sistema misto de tijolos cerâmicos furados, maciços, e placas de gesso acartonado conforme indicação no projeto arquitetônico.

b) Para o assentamento dos tijolos será empregada argamassa de cimento e areia traço 1:3. As paredes executadas deverão apresentar devida concordância, em esquadro, alinhamento e prumo. As juntas terão a espessura máxima de 15 mm.

c) Após a aplicação de chapisco 5 mm, com argamassa de cimento e areia 1:3, as paredes serão rebocadas com massa única 20 mm – argamassa regular.

d) Todos os vãos das aberturas executados em alvenaria de tijolos, sejam portas ou janelas, receberão verga em concreto com 3 barras de ferro diâmetro 8 mm, transpassando 30 cm para cada lado da alvenaria. Para fixação de esquadrias de madeira serão empregados tacos, de madeira de lei, embutidos na espessura da alvenaria.

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e) Os painéis indicados nos sanitários públicos serão em chapas cimentícias com 20 mm, fabricadas a partir da tecnologia CRFS (Cimento Reforçado com Fios Sintéticos) sem amianto.

f) As paredes e portas que irão compor o ambiente destinado à instalação do equipamento de raios – X, deverão receber proteção radiológica por intermédio de placas de chumbo devidamente especificadas por profissional habilitado junto ao CENEN.

g) As demais paredes internas, de vedação, serão executadas em placas de gesso acartonado fixadas em estrutura metálica leve composta de guias e montantes, gerando superfície apta a receber acabamento final.

h) As placas de gesso terão 12,5 mm de espessura e deverão compor paredes com painéis uniformes com espessura final de 12 cm.

i) Nos painéis de gesso acartonado deverão ser previstos todos os reforços necessários, requadro e contramarcos, para a colocação de portas, portas de vai-vem e abertura de vãos.

j) Todos os painéis de gesso acartonado receberão isolamento termoacústico composto de lã de vidro aglomerada com resinas sintéticas.

8. ESTRUTURA DO TELHADO

a) A execução da estrutura do telhado ( tesouras e madeiramento) obedecerá aos desenhos fornecidos, e dimensionamento do projeto estrutural.

b) A estrutura do telhado será composta por tesouras apoiadas sobre a laje de cobertura, cuja fixação será feita com arame galvanizado envolvendo laje / tesoura e travamento com tijolos cerâmicos maciços.

9. COBERTURA

a) A cobertura será executada com telhas onduladas de fibrocimento, isentas de amianto, de 8 mm de espessura, aparafusadas sobre o vigamento de madeira. Os panos da cobertura terão inclinação de 5º. As cumeeiras serão de fibrocimento, isentas de amianto, 8 mm de espessura.

b) As telhas terão um trespasse de 11/4 de onda no sentido transversal e 20 cm no sentido longitudinal. Para evitar a sobreposição de quatro espessuras de telha, deverá ser feito o corte dos cantos segundo a hipotenusa de um triângulo, cujos lados serão, respectivamente, iguais aos recobrimentos laterais e longitudinais. Os parafusos de fixação serão impermeabilizados com massa de vedação mastique ou similar.

c) O fechamento dos telhados se dará através da platibanda de alvenaria. No encontro da cobertura com a platibanda serão fixados rufos metálicos em toda a sua extensão. A platibanda receberá capeamento metálico em toda a sua extensão.

d) O escoamento das águas pluviais será através de calhas metálicas com inclinação mínima de 1% e tubos de queda pluviais em PVC. O dimensionamento do sistema deverá estar previsto em Projeto Hidrossanitário específico.

10. FORROS

a) O forro será executado com chapas de gesso 12,5 mm devidamente fixadas com tirantes na estrutura da laje de cobertura. O forro terá, junto às paredes, arremate com moldura positiva de polietileno.

b) No forro, serão colocados alçapões redondos – Ø 40 cm, para a inspeção de dutos e eletrocalhas horizontais, e nos locais previstos para a baixada de redes elétricas, hidráulicas e de

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gases medicinais.

11. REVESTIMENTO E PINTURA DE PAREDES E PISOS

a) As paredes externas serão pintadas com tinta acrílica semi brilho sobre massa texturizada, na cor areia 970 da Renner. A platibanda e os elementos da estrutura de concreto ( baldrame - vigas – pilares acesso de veículos ) receberão pintura com tinta acrílica semi brilho na cor camurça 915 da Renner. As paredes internas serão pintadas com tinta acrílica semi brilho sobre massa corrida, na cor areia 970 da Renner. Os forros serão pintados com tinta acrílica fosca sobre o gesso, na cor branco 3700 da Renner. Os painéis específicos para as áreas dos sanitários e vestiários receberão pintura com tinta acrílica acetinada na cor verde pistache 3835 da Renner. Nos banheiros, sanitários, sala de higienização, sala de lavagem, sala de esterilização e abrigo de resíduos, as paredes serão revestidas com cerâmica, tipo azulejos 20 x 30 cm, cor branco gelo acetinado, até o forro.

b) Internamente, os pisos serão revestidos com placas vinílicas 60 x 60 cm, espessura 2,0 mm – tráfego intenso, na cor verde Nilo – 452 com Flash da Fademac. Os rodapés serão vinílicos, em nível, do tipo hospitalar espessura 2,0 mm. Nos banheiros, sanitários públicos e de funcionários, sala de higienização, sala de lavagem, sala de esterilização, DMLs, sanitários vestiários e abrigo de resíduos, os pisos serão revestidos com placa cerâmica 30 x 30 cm, cor cinza claro acetinado – resistência PEI 4, As placas serão assentadas com argamassa tipo cimento-cola, própria para este fim, e deverão ter as juntas alinhadas com espessura máxima de 0,5 cm. O rejuntamento será executado, com argamassa de rejunte na cor branca, após a completa fixação das peças cerâmicas.

c) Externamente, será executado passeio perimetral com 1,20 m de largura, junto à Unidade, com basalto serrado 40 x 40 cm. A execução dessa pavimentação será feita sobre leito de pedra britada. As peças deverão ser uniformes e a junta de no máximo 1 cm. As superfícies resultarão uniformes e niveladas, devendo ser previsto caimento de 1% para o terreno, a fim de evitar depósito de águas de chuva. A área externa remanescente será pavimentada com blocos de concreto intertravados, assentados sobre leito de areia, com assentamento tipo espinha-de-peixe a 45°

d) Os acessos de veículos e níveis serão revestidos com basalto regular, serrado e lixado. A rampa de acesso para cadeirante será revestida com basalto regular, serrado e estriado, e receberá guarda corpo metálico de acordo com a NBR 9050. O guarda corpo receberá acabamento com tinta esmalte sintético alto brilho, na cor areia 1121, da Renner.

e) As soleiras externas serão em basalto serrado lixado com espessura de 20 mm.

f) Nas portas externas, como acabamento, na transição entre o piso de basalto e o piso de chapa vinílica, serão utilizadas fitas metálicas.

12. ESQUADRIAS E FERRAGENS

a) Todas as janelas serão executadas com perfis e chapas de alumínio com pintura eletrostática branca acetinada. As janelas serão, em sua maioria, com duas folhas de correr com vidros pontilhados de espessura mínima de 4 mm. Nos banheiros, serão do tipo maxim-ar com vidros pontilhados, e no abrigo de resíduos e sala de geração de energia serão do tipo veneziana. As janelas obedecerão às dimensões e desenhos indicados no projeto.

b) Nos vãos das janelas será fixado, com parafusos, um contra-marco de aço galvanizado pintado com tinta esmalte na cor branco acetinado. As janelas serão fixadas nos contra-marcos com parafusos.

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c) As portas de abrir com folha simples, folhas duplas e “vai-vem” serão em cedro semi-ocas com requadro em madeira maciça, espessura de 35mm, nas dimensões de projeto, e terão contra-marco em madeira de lei, marco e guarnições maciças de cedro. As portas serão revestidas com laminado melamínico decorativo - tipo Fórmica - cor verde água acetinado com espessura mínima de 1 mm. O laminado melamínico será utilizado para o encabeçamento de todas as faces das portas. As portas de vai-vem receberão visores de 30 x 60 cm com vidro liso – 4 mm. Todas as portas receberão bandeira de vidro liso – 4 mm com altura de 30 cm. As portas serão fixadas por 03 dobradiças em aço inox, e terão acionamento com maçanetas tipo alavanca - ref. Standart 30, cromadas com roseta, fechadura cilíndrica de duas voltas da Papaiz ou similar.

d) As portas externas ( Pronto Atendimento e Serviço ) receberão fechadura cilíndrica de duas voltas, com maçaneta tipo alavanca ref. Standart 30, cromadas com espelho, da Papaiz ou similar. As portas serão sustentadas por três dobradiças inox 3 1/2". A porta de acesso do atendimento de urgência receberá puxadores tubulares cromados, fechadura cilíndrica de duas voltas, e mola de piso tipo Dorma.

e) As portas de vai-vem receberão dobradiças com mola de modo a assegurar controle de funcionamento. As portas dos sanitários receberão fechadura tipo universal livre / ocupado.

f) As portas indicadas para os ambientes, Abrigo de Resíduo, Central de Gases e Equipamentos de Geração de Energia serão executadas em perfis de alumínio anodizado natural – tipo veneziana com duas folhas, sustentadas por 03 dobradiças em aço inox, e acionamento através de fechaduras tipo alavanca ref. Perfil 33 , cromadas com espelho, da Papaiz ou similar, conforme indicado em planta .

g) Todas as circulações, salas de espera, sala de urgência e salas de observação receberão bate macas – protetor de paredes, com altura mínima de 13 cm, a ser fixado a 90 cm do piso acabado, na cor verde pistache.

13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

a) As instalações elétricas a serem executadas deverão atender os requisitos contidos na NBR 5410, NR 10 e RDC 50 da ANVISA, conforme projeto específico, que compreenderá instalações de energia, telefonia, lógica, sinalização de enfermagem, e proteção contra descargas atmosféricas.

b) Todos os eletrodutos, cabos, caixas e quadros elétricos serão instalados de forma embutida, nas alvenarias e lajes de piso e cobertura.

c) A tensão de serviço das Unidades será definida em função da tensão disponível no local de implantação da Unidade.

d) Para os chuveiros e aquecedores elétricos, além da proteção para a carga, deverão ser instalados disjuntores DR (interruptor diferencial) para maior segurança no funcionamento do sistema. Preferencialmente, estes circuitos deverão operar com tensão 220V.

e) Os disjuntores serão dimensionados de acordo com a NBR 5410. No quadro geral deverão ser projetados supressores de surtos (dps) instalados a jusante do disjuntor geral, nas três fases e neutro.

f) Todas as luminárias internas serão embutidas no forro com duas lâmpadas fluorescentes cada, de acordo com cálculos luminotécnicos, previstos em projeto, para cada tipo de ambiente. Externamente, junto ao beiral, serão instaladas luminárias de sobrepor com lâmpadas fluorescentes. A guarita de controle externo, também receberá luminária fluorescente.

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g) Nas saídas e corredores, deverão ser instalados blocos autônomos de emergência de 18 W cada lâmpada com autonomia de 3 horas. Deverão ser projetadas para serem instaladas em lugares de circulação e em lugares onde pode ter um fluxo grande de pessoas.

h) As tomadas deverão ser do tipo 2p+T padrão para tomadas baixas, médias e altas com condutor de terra de acordo com a NBR 5410.

i) Os circuitos deverão derivar dos quadros de distribuição, dentro de eletrodutos para as tomadas e pontos de iluminação fazendo uma composição de fase, neutro, terra e retorno.

j) Os quadros de distribuição, em chapa de aço, deverão ser padronizados para receber disjuntor de padrão "DIN", contendo barramento de neutro e barramento de terra, e indicação dos circuitos, devidamente fixado na face interna da tampa.

k) Deverá ser prevista a instalação de Grupo Gerador para o suprimento de energia elétrica de emergência a todos os circuitos com cargas essenciais indicados na RDC 50 da ANVISA.

l) Será executado sistema de proteção contra descargas atmosféricas, conforme projeto, baseado na NBR-5419, adotando nível II - ambiente de hospital.

m) Será executada rede de tubulação telefônica conforme Norma 224-3115-01/02 da Telebrás, e respectivos circuitos.

14. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

a) As instalações hidrossanitárias a serem executadas deverão atender os requisitos contidos na NBR 5626, NBR 8160, NBR 13932 e RDC 50 da ANVISA, conforme projeto específico, que compreenderá instalações de água fria, esgoto sanitário, águas pluviais e gás GLP.

b) A ligação com a rede pública e/ou a execução de sistemas de pré-tratamento de esgoto serão executados caso a caso, pois dependem da situação local.

c) Todas as tubulações de água e esgoto deverão ser instaladas de forma embutida, nas alvenarias, lajes de piso e cobertura.

d) As instalações hidrossanitárias serão executadas com tubos de PVC, classe 8 para esgoto e classe 15 para água com respectivas conexões.

e) As louças sanitárias terão vasos com caixa acoplada, lavatório com coluna, lavatório de embutir e tanque com coluna na cor branca.

f) Nos locais indicados em planta, serão instalados tampos com cubas em aço inox -304. Nos ambientes, Lavagem / Desinfecção, Sala de Gesso, Sala de Suturas, Sala de Utilidades e Copa de Distribuição deverão ser previstas cubas com profundidade mínima de 30 cm.

g) As torneiras e os misturadores para lavatórios serão cromados, e temporizados com acionamento por pressão manual. Os chuveiros serão elétricos com potência mínima de 5.400 W, e terão registros de pressão com acabamento cromado. As torneiras dos tanques serão do tipo mesa, cromadas, com arejador e bica articulada. As torneiras para as cubas duplas serão do tipo mesa, cromadas, articulada, com arejador e bica móvel. Nas Salas de Lavagem e Descontaminação, Sala de atendimento de Urgência, e Copa de Distribuição, as cubas duplas receberão misturadores do tipo mesa articulado, cromado,com arejador e bica móvel.

h) Na área de higienização, será instalada ducha higiênica com mangueira de 1,5 m de comprimento.

i) Os expurgos, das Salas de Utilidades, serão em tampo de aço inox – 304 e cone em aço inox - 304, com sifão, e acionados com válvula tipo hidra.

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j) Os reservatórios de água serão instalados em torre externa, conforme projeto específico das instalações hidrossanitárias.

k) Não será feita instalação para água quente e aquecedores. Os chuveiros serão elétricos e o aquecimento de água para misturadores será através de aquecedor elétrico de parede tipo KDT.

l) Deverá ser executada caixa separadora de gesso para a captação do esgoto oriundo da sala de gesso.

m) Todos os sanitários de uso público e adaptados para portadores de necessidades especiais, receberão barras de apoio metálicas tubulares � 4,0 cm conforme indicado em planta.

n) Todos os sanitários terão como acessórios; porta papel higiênico, porta toalha de papel e porta sabonete líquido. Nos locais de banho, será instalado toalheiro metálico tipo gancho. Nos demais locais, onde há lavatórios, serão instalados porta toalha de papel e porta sabonete líquido.

o) As instalações de gás GLP deverão compreender a rede de distribuição e a instalação centralizada de GLP em reservatórios, a ser dimensionado para o atendimento do consumo da Unidade, conforme projeto específico.

15. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO

a) Deverá ser previsto sistema de condicionamento de ar, nos ambientes preconizados pela RDC-50 ANVISA e NBR 7256/2005, de modo a permitir as condições de conforto térmico e qualidade do ar, conforme projeto específico.

b) As tubulações de gases e drenos, e a fiação elétrica dos equipamentos de climatização deverão estar embutidos no interior das paredes, bem como utilizar o espaço existente sobre o forro, não podendo ser aparentes. Unidades externas dos equipamentos de climatização deverão ser fixados no lado interno das platibandas da cobertura do prédio.

c) Deverá ser previsto sistema de exaustão em todos os locais não atendidos por ventilação natural, conforme projeto específico e orientação da planta I01/01.

16. INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS

a) As instalações de Gases Medicinais a serem executadas deverão atender os requisitos contidos na NBR 12188 e RDC 50 da ANVISA, conforme projeto específico, que compreenderá instalações de oxigênio, ar medicinal, vácuo e óxido nitroso, respectivas centrais, redes de distribuição, postos de consumo, painéis de alarme, válvulas de seção e demais acessórios para a montagem das tubulações.

b) As redes serão em tubos de cobre classe “A” e conexões com encaixe para solda de prata. A distribuição dos gases e vácuo se dará a partir de rede principal que interligará as centrais aos diversos postos de consumo. Deverão ser previstas válvulas de bloqueio ao longo dos trechos de modo a garantir o isolamento dos mesmos em caso de manutenção das instalações.

c) Os postos de consumo serão embutidos com canoplas plásticas de acabamento identificadas de acordo com o gás, e fixados a 1,5 m do piso acabado. Deverá acompanhar os postos de consumo, válvula de retenção dupla ou engate rápido com rosca específica para cada gás.

d) Os painéis de alarme deverão ser instalados junto aos postos de enfermagem a 1,8 m do piso, sendo um para cada fluido.

e) As centrais serão instaladas no ambiente denominado Central de Gases.

f) A rede de gás GLP, será executada com tubos de cobre rígidos sem costura - classe A, bem como atender ao prescrito na NBR 13932/97. A rede deverá ser estanque, e não utilizar para

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passagem, vazios da edificação não ventilados, ou locais que propiciem o acúmulo de gás vazado.

17. COMUNICAÇÃO VISUAL

a) Os fluxos internos da Unidade serão representados através de comunicação visual descritiva em cores.

b) A indicação da localização dos elementos de comunicação visual, suas respectivas quantidades e características, estão identificadas na planta A10/10 do projeto arquitetônico. Deverá também ser consultado o Manual de Identidade Visual publicado pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, e que caracteriza a marca - UPA 24h.

18. DIVERSOS

a) Nos locais de recepção de público serão instalados balcões de atendimento em madeira revestidos com chapa melamínica, conforme plantas de detalhamento do mobiliário A07/10 – A08/10 – A09/10, do projeto arquitetônico.

b) Nos ambientes, Sala de Atendimento de Urgência, Sala de Observação e Observação Pediátrica, Sala de Aplicação de Medicamentos e Sala de Inalação Coletiva, serão instaladas Cortinas Divisórias em Vinil fixadas, no teto, com trilhos em alumínio com rodízio plástico e ganchos de alta resistência, através de buchas metálicas e parafusos. Os trilhos de fixação deverão permitir curvas em 90º conforme projeto.

c) Deverão ser instalados na Unidade extintores de incêndio portáteis, para as classes de incêndio A, B e C, junto às áreas de circulação e de serviço. Os extintores serão do tipo Água Pressurizada – 10 L e Pó Químico Seco PQS- 4 Kg, fixados nas paredes com ganchos a uma altura máxima de 1,80 m. Todos os extintores deverão estar claramente sinalizados e com a indicação das classes de incêndio.

d) O perímetro do terreno será cercado com mourões de concreto curvo 10 x12 cm, h= 2,50 m e espaçamento de 2,50 m, com tela para alambrado de arame galvanizado malha 2” fio 10 BWG h= 1,85 m, estruturada com 3 fios de arame galvanizado fio 14 BWG, com portão para pedestres e acesso de veículos estruturados em tubos de ferro galvanizado 40 mm, conforme projeto.

Serão executadas cavas com dimensões de 30x30x60 cm, para o cravamento dos mourões. No fundo da cava será espalhada camada com brita nº 2, devidamente compactada, e recoberta por concreto magro. Executadas as cavas os mourões serão posicionados, alinhados e aprumados. Posteriormente, após a colocação dos mourões, a cava será preenchida com concreto - fck = 15 Mpa. Para o correto posicionamento da cerca, realizar o alinhamento em função dos mourões de extremidade. Os mourões de suporte de concreto devem ser cravados no terreno à profundidade de 0,50m e espaçados de 2,50m. Os mourões esticadores de concreto devem ser cravados no terreno à profundidade de 0,50m e espaçados a uma distância aproximada de 25 a 30 m, bem como nos pontos de mudança dos alinhamentos horizontal e/ou vertical da cerca. Cada mourão esticador deve ser apoiado por dois mourões de escora. Deverão ser utilizados mourões do tipo escora para o apoio dos mourões de suporte de todos os portões a serem colocados. Os portões serão em tubo de ferro galvanizado Ø 40mm , com batente, nas dimensões indicadas em planta. O portão para acesso de pedestres, será fixado em requadro de ferro chato de 3/4“, através de dobradiças do tipo pivotante. Os portões de acessos de veículos, deslizarão sobre trilho tipo cantoneira em “V”, através de rodas de ferro fundido � 4 “.

O portão terá fechamento com tela para alambrado, especificada na letra (a), e receberá trincos e ferrolhos para cadeados. Será entregue, pela Contratada, um cadeado tipo PADO nº E-45, por

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portão, e respectivas chaves.

e) Será instalada uma guarita de fibra de vidro dupla com banheiro. junto ao portão de acesso de veículos da Unidade.

f) Junto à cerca frontal da Unidade serão plantadas mudas de Plumbago ou Bela Emília.

19. DOS MATERIAIS

Os materiais discriminados no presente memorial poderão ser substituídos por equivalentes, desde que os mesmos sejam submetidos a apreciação da Fiscalização para a devida aprovação. A identificação de marca serve apenas para ressaltar o padrão de qualidade exigido.

20. ENTREGA E RECEBIMENTO

a) A Unidade será entregue a Secretaria Estadual da Saúde – SES/RS, após retirados todos os equipamentos e entulhos usados na sua execução e montagem. Deverão estar limpos todos os vidros, aparelhos sanitários, mobiliário, pisos e verificadas todas as suas instalações e sistemas. A Unidade a ser entregue deverá estar em condições de receber o "habite-se".

b) A Unidade será recebida pela Secretaria Estadual de Saúde – SES/RS, na presença de seu Responsável Técnico e da Fiscalização, juntamente com representante da Contratada, após a completa vistoria e aceitação de todos os serviços.

c) Todos os projetos complementares necessários para a execução da Unidade deverão estar acompanhados de suas respectivas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, do responsável técnico e autor.

DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA

CLAÚSULA QUARTA: Os trabalhos deverão ser executados da seguinte forma: a)O prazo de execução dos serviços será de até 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data da ordem de início. b) Cabe à contratada decidir se utilizará material Pré-moldado para construção, sendo de sua responsabilidade as modificações necessárias no projeto. c) Caberá ao executante o fornecimento de todas as máquinas, tais como betoneiras, guinchos, serras, vibradores, etc., necessárias à boa execução dos serviços, bem como os equipamentos de segurança (botas, capacetes, cintos, óculos, extintores, etc.) necessários e exigidos pela Legislação vigente. Deverão ser obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas nas normas reguladoras relativas ao assunto, como NR-6 Equipamentos de Proteção Individual, NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho de Trabalho na Indústria da Construção. Do fornecimento e uso de qualquer máquina pelo executante, não advirá qualquer ônus para o contratante. d) A empresa vencedora do certame, após convocação do setor de licitações, terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato. Caso o contrato não seja assinado neste prazo, a empresa sofrerá as penalidades cabíveis. e) A CONTRATADA executará as obras objetos deste contrato sob regime de EMPREITADA GLOBAL, nos termos das especificações técnicas, devendo ser executados, rigorosamente, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, incidentes sobre os diversos serviços. f) A vigilância do local da obra será de inteira responsabilidade da firma Contratada g) A Unidade será entregue após retirados todos os equipamentos e entulhos usados na sua

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execução e montagem. Deverão estar limpos todos os vidros, aparelhos sanitários, mobiliário, pisos e verificadas todas as suas instalações e sistemas. A Unidade a ser entregue deverá estar em condições de receber o "habite-se". A Unidade será recebida pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, na presença de seu Responsável Técnico e da Fiscalização, juntamente com representante da Contratada, após a completa vistoria e aceitação de todos os serviços. h) termo de recebimento da obra se dará provisoriamente em até 30 (trinta) dias, pelo fiscal responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, sendo entregue o termo definitivo em 90 (noventa) dias do término da obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

CLÁUSULA QUINTA: Para efeitos obrigacionais a Concorrência 03/2013 e a proposta da contratada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em todos os seus efeitos. CLÁUSULA SEXTA: Os documentos referidos na Cláusula Quinta são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e desta forma, reger a execução do objeto contratado.

DO PREÇO CLÁUSULA SÉTIMA: O preço para a prestação do serviço objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, equivalente ao valor total global de R$ …................... (Valor por extenso). CLÁUSULA OITAVA: Ao preço constante na cláusula anterior não será admitido qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, tais como despesas com obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas e outras pertinentes ao objeto licitado, independente da ocorrência ou não de fato superveniente, salvo necessidade reequilíbrio financeiro do contrato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Rubrica nº 1370, desdobramento 4.4.9.0.51.00.00.00.00, e recurso financeiro do Governo Federal que será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria Ministerial nº342, de 04 de março de 2013.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal a ser conferida pela Secretaria Municipal da Administração e Finanças, após 10 (dez) dias da entrega da mesma. Os pagamentos somente serão liberados após a conferência das medições pelo fiscal responsável pela obra, conforme cronograma físico-financeiro.

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DA DURAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato vigorará por até 12 (doze) meses, a contar da data de expedição da ordem de início, conforme disposto no cronograma físico-financeiro.

DA GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a Licitante vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. a) A garantia poderá ser em caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária. b) A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato. c) A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante solicitação por escrito. d) O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato, ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de preposto seu, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. e)A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal. f) A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE. g) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Pela inexecução parcial de qualquer dos serviços descritos nas cláusulas anteriores, fica estabelecido que o pagamento ficará suspenso ou retido até que se execute o serviço na sua integralidade, sendo que no período de suspensão ou retenção o valor da parcela não sofrerá atualização de qualquer natureza. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução de qualquer dos serviços sujeitar-se-á ainda a CONTRATADA à multa diária na ordem de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da aquisição. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As eventuais multas aplicadas não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos e omissões venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração direta ou Indireta pelo prazo já fixado de 12 (doze) meses, bem como a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, assegurado sempre o direito de defesa.

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DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este contrato será rescindido na hipótese de descumprimento das cláusulas nele estabelecidas, constituindo igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78 da Lei 8.666/93, quando pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no artigo 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A contratada obriga-se a manter, durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde. CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Concorrência 003/2013, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93, e alterações, as quais também se sujeitam as partes que o celebram, elegendo-se o Foro de Viamão para as questões dele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.

DA FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Os serviços objeto desta licitação serão acompanhados e fiscalizados por funcionários devidamente designados para esse fim, sendo que o representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE obriga-se a: a) prover o acompanhamento da obra pelo fiscal credenciado pelo CONTRATANTE, para quaisquer esclarecimentos à CONTRATADA. b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Décima deste contrato. c) Rejeitar, no todo ou em parte, a obra executada em desacordo com o contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: São obrigações da Contratada: a) assumir total responsabilidade pela execução da obra e serviços e por eventuais danos destes decorrentes, de acordo com o estabelecido neste Edital, no contrato e demais documentos que o integram; b) executar a obra e serviços de acordo com o projeto, com as Especificações Técnicas e com a Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE ; c) primar pela qualidade e eficiência da execução da obra e dos serviços; d) responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou ao CONTRATANTE na execução da obra e dos serviços; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,

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eventuais vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo das penalidades cabíveis pela inexecução parcial do contrato; f) cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades. g) assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O Foro competente para dirimir qualquer dúvida e propor qualquer ação decorrente do presente “TERMO DE CONTRATO” é o da Comarca de Viamão/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes.

Viamão, XX de XXXXXX de 2013.

___________________________________ MUNICÍPIO DE VIAMÃO

VALDIR BONATTO PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

_____________________________________

CNPJ N.º DA EMPRESA GANHADORA CONTRATADA

Testemunhas:_______________________________________ /____________________________________

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR Ref.: (identificação da licitação) ....................................., inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE EDITAL

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Viamão, e a licitante,

solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Dept. de

Licitações por meio do fax (051) 3492-7611 ou e-mail: licitaçã[email protected] A não

remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações

adicionais

Razão Social: _________________________________________________ CNPJ Nº ___.____.____/_____-___ Endereço:____________________________________________________ E-mail:_______________________________________________________ Cidade: ____________ Estado: ____ Telefone: _________ Fax: ____________ Pessoa para contato:_____________________________________________ Recebemos, por intermédio do acesso à página da prefeitura www.viamao.rs.gov.br ou do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal nesta data, cópia do instrumento convocatório e seus anexos da licitação acima identificada

Local: __________________, ___ de _____________ de 2013.

_____________________________________ Assinatura

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ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO

CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa.............................................................. credencia o Sr.(a) ..........................................., Carteira de Identidade n° ................................, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a CC 03/2013. Assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Local e data

(nome e assinatura do representante legal) (devidamente identificado por carimbo ou datilografia do nome e qualificação)

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ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL: ____________________________________________________________

CPF/CNPJ: _________________________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________

Ao Exmo Sr.: Apresentamos abaixo nossa proposta de preços para a Concorrência Pública 03/2013,

conforme especificações técnicas contidas no Edital.

LOTE DESCRIÇÃO VALOR TOTAL GLOBAL

01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA III.

R$

Validade da propostas: 60 dias; Responsável pela Cotação: Telefone: Fax: E-mail

Local e data (nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO VI – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE NIVEL III (UPA III)

Em cumprimento ao estabelecido no edital atestamos que a empresa.............................CNPJ nº …................participou da visita técnica ao local onde serão executados os serviços, objeto da licitação em referência. Na ocasião foi representada pelo Sr.... ................................................................................................................. que tomou conhecimento de todos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço.

Viamão, ______de _____________de 2013.

_________________________________

Responsável

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ANEXO VII – MEMORIAL DESCRITIVO PADRÃO

MEMORIAL DESCRITIVO

OBJETO: Construção de Unidade de Saúde ÁREA: 1.465,66 M² ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL: Unidade de Pronto Atendimento – UPA tipo III OBJETIVO O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas para a Construção de Unidade de Saúde, destinada a atividade de Pronto Atendimento 24(vinte e quatro ) horas. CONDIÇÕES DO TERRENO Tendo em vista tratar-se de projeto de uma Unidade de Saúde padrão, as condições do terreno para a sua implantação requerem um local plano, seco, isento de benfeitorias, com dimensões mínimas de 50,00 m x 70,00 m. A determinação dessa área deverá considerar: • testada do terreno com dimensão de 50,00 m; • afastamento mínimo do prédio, em relação à testada, as laterais e fundos, de 5,00 m; • testada do terreno com orientação Norte, preferencialmente; • inexistência de desníveis acentuados; • inexistência de benfeitorias e também de árvores imunes ao corte na área de locação da Unidade; • existência de infra-estrutura para o abastecimento de água e energia elétrica, e rede de esgoto; • local apto para permitir o início dos serviços de fundações; DISPOSIÇÕES GERAIS a) Os serviços discriminados nesta especificação serão executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de Contratada. b) A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente as Normas da ABNT em vigor. c) Caberá a firma Contratada o fornecimento de todo o material, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários para que todos os serviços sejam desenvolvidos com qualidade e segurança. d) O prazo de execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. e) A firma Contratada obedecerá rigorosamente às normas em vigor, relativas às Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 18 do Ministério do Trabalho. f) A vigilância do local da obra será de inteira responsabilidade da firma Contratada. g) A firma Contratada deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular da obra. h) Alguns materiais foram eventualmente indicados nominalmente por facilidade de referência. Será admitida, porém a sua substituição por material equivalente, de outro fabricante, desde que se adapte ao sistema construtivo previsto, e submetido à Fiscalização para aprovação.

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i) Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da Contratada, que deverá providenciar no reparo imediato. j) Serão impugnados pelo órgão técnico competente todos os trabalhos que não estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificações. k) Ficará a Contratada obrigada a desmontar, demolir e refazer todos os trabalhos que não estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificações. l) Ficará a Contratada obrigada a fazer a ligação das redes elétricas e hidrossanitárias da Unidade às respectivas redes públicas de abastecimento. m) Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade. n) As medidas constantes em planta deverão ser obrigatoriamente conferidas no local. o) Em local conveniente e aprovado pela Fiscalização será colocada placa de obra conforme modelo a ser fornecido. p) Da mesma forma, caso surja neste Memorial a expressão “ou similar” fica subentendido que tal alternativa será sempre precedida de consulta, e sujeita a aprovação. q) Qualquer divergência entre os projetos ou dúvidas que por ventura houver, será dirimida pela Secretaria Municipal da Saúde. SERVIÇOS A EXECUTAR 1. LIMPEZA DO TERRENO a) A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpa, roçado, destocamento, queima e remoção, o que permitirá que a área fique livre de raízes, tocos de árvores e detritos orgânicos. Serão evidentemente preservadas árvores que não prejudiquem a locação do prédio ou que forem consideradas imunes ao corte. b) A limpeza do terreno será executada pela Contratada. c) Será procedida, no prazo da execução da obra, periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular no terreno. 2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 2.1. De Água a) A ligação de água obedecerá às prescrições e exigências do município e será a cargo da Contratada. b) Os reservatórios serão dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender, sem interrupção do fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro da obra. Cuidado especial será tomado pela Contratada, quanto à previsão de consumo de água para confecção de concreto, e demais serviços. 2.2. De Energia Elétrica A ligação provisória de energia elétrica no canteiro de obras, obedecerá, rigorosamente, as prescrições da concessionária local de Energia Elétrica e ficará a cargo da Contratada. 2.3. De Tapumes a) Deverá ser montado tapume simples de compensado, com altura mínima de 2,20 m, isolando, o local de instalação da Unidade, da calçada e dos demais lindeiros. b) O tapume deverá possuir acessos independentes para entrada de material e para entrada de funcionários, bem como rigidez suficiente para evitar danos com pedestres, ventos e outros. c) Para a sua estruturação os sarrafos principais serão de peças inteiras e maciças de pinho, de 3a categoria, seção transversal de 80 mm x 80 mm espaçadas 3 x 3m. d) Os sarrafos secundários serão de peças inteiras e maciças de pinho, seção transversal de 50 mm x 50 mm. e) O tapume deverá possuir boas condições de acabamento. 2.4. Do Galpão de Obra

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a) O galpão será do tipo elevado, dimensionado pela Contratada para abrigar equipamentos e materiais. b) Deverá ser executado em estrado de madeira com 5 cm (no mínimo) acima do solo, sobre o qual deverão ser colocados os sacos de cimento, e outros materiais sujeitos a ação de intempéries. c) A localização do galpão, dentro do canteiro de obra, será objeto de estudo pela Contratada. Porém, deve ser observado o livre acesso ao canteiro de obra, bem como a movimentação de pessoal e equipamentos. 3. LOCAÇÃO DA OBRA a) A Contratada procederá à locação da Unidade de acordo com a planta baixa, considerada a disponibilidade do terreno de 50,00 x 70,00 m. b) A Contratada procederá à aferição das dimensões dos alinhamentos dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições existentes no local. c) Havendo discrepâncias entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, ao órgão técnico competente, a quem competirá deliberar a respeito. d) Em qualquer caso não será permitida a utilização de terrenos com dimensões inferiores a 50,00 m x 70,00 m. 4. MOVIMENTO DE TERRA a) A Contratada executará o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo Projeto Arquitetônico. b) Ficam a cargo da Contratada as despesas com os transportes decorrentes da execução dos serviços de preparo do terreno, escavação e aterro, qualquer que seja a distância média e o volume necessário, bem como o tipo de veículo utilizado. c) As escavações para a implantação dos elementos que constituem a Unidade deverão atender aos projetos respectivos e deverão ter a profundidade necessária até que seja atingido terreno firme, capaz de absorver as cargas previstas, sem riscos de recalques e fissuras. d) O aterro e reaterro necessário ao nivelamento dos elementos da Unidade deverá ser executado de forma a se obter uma boa compactação do terreno, através do apiloamento com camadas sucessivas de no máximo 20 cm, até que se esgote sua capacidade de suporte. 5. FUNDAÇÕES a) As fundações serão objeto de projeto específico, a ser desenvolvido em conformidade com as normas técnicas da ABNT vigentes, em especial a NBR 6122. b) O referido projeto será desenvolvido a partir de Sondagem Geotécnica preliminar do terreno, e de Projeto Estrutural, em que estarão estabelecidas todas as cargas atuantes na edificação considerada. 6. ESTRUTURA a) Deverá ser elaborado Projeto Estrutural específico observando o Projeto Arquitetônico básico da Unidade, em conformidade com as normas técnicas da ABNT vigentes, em especial a NBR 6118. b) O Projeto Arquitetônico básico, considerou a edificação estruturada sobre laje de piso, e pilares de concreto armado como apoios para laje de cobertura do tipo mista, com beiral. Deverá ainda, ser considerada a execução de estrutura para a sustentação de reservatórios de água, e rampas de acessos. O projeto estrutural deverá considerar o dimensionamento das tesouras de apoio para a cobertura da Unidade. 7. PAREDES a) As paredes serão executadas em sistema misto de tijolos cerâmicos furados, maciços, e placas de gesso acartonado conforme indicação no projeto arquitetônico.

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b) Para o assentamento dos tijolos será empregada argamassa de cimento e areia traço 1:3. As paredes executadas deverão apresentar devida concordância, em esquadro, alinhamento e prumo. As juntas terão a espessura máxima de 15 mm. c) Após a aplicação de chapisco 5 mm, com argamassa de cimento e areia 1:3, as paredes serão rebocadas com massa única 20 mm – argamassa regular. d) Todos os vãos das aberturas executados em alvenaria de tijolos, sejam portas ou janelas, receberão verga em concreto com 3 barras de ferro diâmetro 8 mm, transpassando 30 cm para cada lado da alvenaria. Para fixação de esquadrias de madeira serão empregados tacos, de madeira de lei, embutidos na espessura da alvenaria. e) Os painéis indicados nos sanitários públicos serão em chapas cimentícias com 20 mm, fabricadas a partir da tecnologia CRFS (Cimento Reforçado com Fios Sintéticos) sem amianto. f) As paredes e portas que irão compor o ambiente destinado à instalação do equipamento de raios – X, deverão receber proteção radiológica por intermédio de placas de chumbo devidamente especificadas por profissional habilitado junto ao CENEN. g) As demais paredes internas, de vedação, serão executadas em placas de gesso acartonado fixadas em estrutura metálica leve composta de guias e montantes, gerando superfície apta a receber acabamento final. h) As placas de gesso terão 12,5 mm de espessura e deverão compor paredes com painéis uniformes com espessura final de 12 cm. i) Nos painéis de gesso acartonado deverão ser previstos todos os reforços necessários, requadro e contramarcos, para a colocação de portas, portas de vai-vem e abertura de vãos. j) Todos os painéis de gesso acartonado receberão isolamento termoacústico composto de lã de vidro aglomerada com resinas sintéticas. 8. ESTRUTURA DO TELHADO a) A execução da estrutura do telhado ( tesouras e madeiramento) obedecerá aos desenhos fornecidos, e dimensionamento do projeto estrutural. b) A estrutura do telhado será composta por tesouras apoiadas sobre a laje de cobertura, cuja fixação será feita com arame galvanizado envolvendo laje / tesoura e travamento com tijolos cerâmicos maciços. 9. COBERTURA a) A cobertura será executada com telhas onduladas de fibrocimento, isentas de amianto, de 8 mm de espessura, aparafusadas sobre o vigamento de madeira. Os panos da cobertura terão inclinação de 5º. As cumeeiras serão de fibrocimento, isentas de amianto, 8 mm de espessura. b) As telhas terão um trespasse de 11/4 de onda no sentido transversal e 20 cm no sentido longitudinal. Para evitar a sobreposição de quatro espessuras de telha, deverá ser feito o corte dos cantos segundo a hipotenusa de um triângulo, cujos lados serão, respectivamente, iguais aos recobrimentos laterais e longitudinais. Os parafusos de fixação serão impermeabilizados com massa de vedação mastique ou similar. c) O fechamento dos telhados se dará através da platibanda de alvenaria. No encontro da cobertura com a platibanda serão fixados rufos metálicos em toda a sua extensão. A platibanda receberá capeamento metálico em toda a sua extensão. d) O escoamento das águas pluviais será através de calhas metálicas com inclinação mínima de 1% e tubos de queda pluviais em PVC. O dimensionamento do sistema deverá estar previsto em Projeto Hidrossanitário específico. 10. FORROS a) O forro será executado com chapas de gesso 12,5 mm devidamente fixadas com tirantes na estrutura da laje de cobertura. O forro terá, junto às paredes, arremate com moldura positiva de polietileno.

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b) No forro, serão colocados alçapões redondos – Ø 40 cm, para a inspeção de dutos e eletrocalhas horizontais, e nos locais previstos para a baixada de redes elétricas, hidráulicas e de gases medicinais. 11. REVESTIMENTO E PINTURA DE PAREDES E PISOS a) As paredes externas serão pintadas com tinta acrílica semi brilho sobre massatexturizada, na cor areia 970 da Renner. A platibanda e os elementos da estrutura deconcreto ( baldrame - vigas – pilares acesso de veículos ) receberão pintura com tinta acrílica semi brilho na cor camurça 915 da Renner. As paredes internas serão pintadas com tinta acrílica semi brilho sobre massa corrida, na cor areia 970 da Renner. Os forros serão pintados com tinta acrílica fosca sobre o gesso, na cor branco 3700 da Renner. Os painéis específicos para as áreas dos sanitários e vestiários receberão pintura com tinta acrílica acetinada na cor verde pistache 3835 da Renner. Nos banheiros, sanitários, sala de higienização, sala de lavagem, sala de esterilização e abrigo de resíduos, as paredes serão revestidas com cerâmica, tipo azulejos 20 x 30 cm, cor branco gelo acetinado, até o forro. b) Internamente, os pisos serão revestidos com placas vinílicas 60 x 60 cm, espessura 2,0 mm – tráfego intenso, na cor verde Nilo – 452 com Flash da Fademac. Os rodapés serão vinílicos, em nível, do tipo hospitalar espessura 2,0 mm. Nos banheiros, sanitários públicos e de funcionários, sala de higienização, sala de lavagem, sala de esterilização, DMLs, sanitários vestiários e abrigo de resíduos, os pisos serão revestidos com placa cerâmica 30 x 30 cm, cor cinza claro acetinado – resistência PEI 4, As placas serão assentadas com argamassa tipo cimento-cola, própria para este fim, e deverão ter as juntas alinhadas com espessura máxima de 0,5 cm. O rejuntamento será executado, com argamassa de rejunte na cor branca, após a completa fixação das peças cerâmicas. c) Externamente, será executado passeio perimetral com 1,20 m de largura, junto à Unidade, com basalto serrado 40 x 40 cm. A execução dessa pavimentação será feita sobre leito de pedra britada. As peças deverão ser uniformes e a junta de no máximo 1 cm. As superfícies resultarão uniformes e niveladas, devendo ser previsto caimento de 1% para o terreno, a fim de evitar depósito de águas de chuva. A área externa remanescente será pavimentada com blocos de concreto intertravados, assentados sobre leito de areia, com assentamento tipo espinha-de-peixe a 45°. d) Os acessos de veículos e níveis serão revestidos com basalto regular, serrado e lixado. A rampa de acesso para cadeirante será revestida com basalto regular, serrado e estriado, e receberá guarda corpo metálico de acordo com a NBR 9050. O guarda corpo receberá acabamento com tinta esmalte sintético alto brilho, na cor areia 1121, da Renner. e) As soleiras externas serão em basalto serrado lixado com espessura de 20 mm. f) Nas portas externas, como acabamento, na transição entre o piso de basalto e o piso de chapa vinílica, serão utilizadas fitas metálicas. 12. ESQUADRIAS E FERRAGENS a) Todas as janelas serão executadas com perfis e chapas de alumínio com pintura eletrostática branca acetinada. As janelas serão, em sua maioria, com duas folhas de correr com vidros pontilhados de espessura mínima de 4 mm. Nos banheiros, serão do tipo maxim-ar com vidros pontilhados, e no abrigo de resíduos e sala de geração de energia serão do tipo veneziana. As janelas obedecerão às dimensões e desenhos indicados no projeto. b) Nos vãos das janelas será fixado, com parafusos, um contra-marco de aço galvanizado pintado com tinta esmalte na cor branco acetinado. As janelas serão fixadas nos contra-marcos com parafusos. c) As portas de abrir com folha simples, folhas duplas e “vai-vem” serão em cedro semi-ocas com requadro em madeira maciça, espessura de 35mm, nas dimensões de projeto, e terão contra-

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marco em madeira de lei, marco e guarnições maciças de cedro. As portas serão revestidas com laminado melamínico decorativo - tipo Fórmica - cor verde água acetinado com espessura mínima de 1 mm. O laminado melamínico será utilizado para o encabeçamento de todas as faces das portas. As portas de vai-vem receberão visores de 30 x 60 cm com vidro liso – 4 mm. Todas as portas receberão bandeira de vidro liso – 4 mm com altura de 30 cm. As portas serão fixadas por 03 dobradiças em aço inox, e terão acionamento com maçanetas tipo alavanca - ref. Standart 30, cromadas com roseta, fechadura cilíndrica de duas voltas da Papaiz ou similar. d) As portas externas ( Pronto Atendimento e Serviço ) receberão fechadura cilíndrica de duas voltas, com maçaneta tipo alavanca ref. Standart 30, cromadas com espelho, da Papaiz ou similar. As portas serão sustentadas por três dobradiças inox 3 1/2". A porta de acesso do atendimento de urgência receberá puxadores tubulares cromados, fechadura cilíndrica de duas voltas, e mola de piso tipo Dorma. e) As portas de vai-vem receberão dobradiças com mola de modo a assegurar controle de funcionamento. As portas dos sanitários receberão fechadura tipo universal livre / ocupado. f) As portas indicadas para os ambientes, Abrigo de Resíduo, Central de Gases e Equipamentos de Geração de Energia serão executadas em perfis de alumínio anodizado natural – tipo veneziana com duas folhas, sustentadas por 03 dobradiças em aço inox, e acionamento através de fechaduras tipo alavanca ref. Perfil 33 , cromadas com espelho, da Papaiz ou similar, conforme indicado em planta . g) Todas as circulações, salas de espera, sala de urgência e salas de observação receberão bate macas – protetor de paredes, com altura mínima de 13 cm, a ser fixado a 90 cm do piso acabado, na cor verde pistache. 13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS a) As instalações elétricas a serem executadas deverão atender os requisitos contidos na NBR 5410, NR 10 e RDC 50 da ANVISA, conforme projeto específico, que compreenderá instalações de energia, telefonia, lógica, sinalização de enfermagem, e proteção contra descargas atmosféricas. b) Todos os eletrodutos, cabos, caixas e quadros elétricos serão instalados de forma embutida, nas alvenarias e lajes de piso e cobertura. c) A tensão de serviço das Unidades será definida em função da tensão disponível no local de implantação da Unidade. d) Para os chuveiros e aquecedores elétricos, além da proteção para a carga, deverão ser instalados disjuntores DR (interruptor diferencial) para maior segurança no funcionamento do sistema. Preferencialmente, estes circuitos deverão operar com tensão 220V. e) Os disjuntores serão dimensionados de acordo com a NBR 5410. No quadro geral deverão ser projetados supressores de surtos (dps) instalados a jusante do disjuntor geral, nas três fases e neutro. f) Todas as luminárias internas serão embutidas no forro com duas lâmpadas fluorescentes cada, de acordo com cálculos luminotécnicos, previstos em projeto, para cada tipo de ambiente. Externamente, junto ao beiral, serão instaladas luminárias de sobrepor com lâmpadas fluorescentes. A guarita de controle externo, também receberá luminária fluorescente. g) Nas saídas e corredores, deverão ser instalados blocos autônomos de emergência de 18 W cada lâmpada com autonomia de 3 horas. Deverão ser projetadas para serem instaladas em lugares de circulação e em lugares onde pode ter um fluxo grande de pessoas. h) As tomadas deverão ser do tipo 2p+T padrão para tomadas baixas, médias e altas com condutor de terra de acordo com a NBR 5410. i) Os circuitos deverão derivar dos quadros de distribuição, dentro de eletrodutos para as tomadas e pontos de iluminação fazendo uma composição de fase, neutro, terra e retorno.

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j) Os quadros de distribuição, em chapa de aço, deverão ser padronizados para receber disjuntor de padrão "DIN", contendo barramento de neutro e barramento de terra, e indicação dos circuitos, devidamente fixado na face interna da tampa. k) Deverá ser prevista a instalação de Grupo Gerador para o suprimento de energia elétrica de emergência a todos os circuitos com cargas essenciais indicados na RDC 50 da ANVISA. l) Será executado sistema de proteção contra descargas atmosféricas, conforme projeto, baseado na NBR-5419, adotando nível II - ambiente de hospital. m ) Será executada rede de tubulação telefônica conforme Norma 224-3115- 01/02 da Telebrás, e respectivos circuitos. 14. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS a) As instalações hidrossanitárias a serem executadas deverão atender os requisitos contidos na NBR 5626, NBR 8160, NBR 13932 e RDC 50 da ANVISA, conforme projeto específico, que compreenderá instalações de água fria, esgoto sanitário, águas pluviais e gás GLP. b) A ligação com a rede pública e/ou a execução de sistemas de pré-tratamento de esgoto serão executados caso a caso, pois dependem da situação local. c) Todas as tubulações de água e esgoto deverão ser instaladas de forma embutida, nas alvenarias, lajes de piso e cobertura. d) As instalações hidrossanitárias serão executadas com tubos de PVC, classe 8 para esgoto e classe 15 para água com respectivas conexões. e) As louças sanitárias terão vasos com caixa acoplada, lavatório com coluna, lavatório de embutir e tanque com coluna na cor branca. f) Nos locais indicados em planta, serão instalados tampos com cubas em aço inox -304. Nos ambientes, Lavagem / Desinfecção, Sala de Gesso, Sala de Suturas, Sala de Utilidades e Copa de Distribuição deverão ser previstas cubas com profundidade mínima de 30 cm. g) As torneiras e os misturadores para lavatórios serão cromados, e temporizados com acionamento por pressão manual. Os chuveiros serão elétricos com potência mínima de 5.400 W, e terão registros de pressão com acabamento cromado. As torneiras dos tanques serão do tipo mesa, cromadas, com arejador e bica articulada. As torneiras para as cubas duplas serão do tipo mesa, cromadas, articulada, com arejador e bica móvel. Nas Salas de Lavagem e Descontaminação, Sala de atendimento de Urgência, e Copa de Distribuição, as cubas duplas receberão misturadores do tipo mesa articulado, cromado,com arejador e bica móvel. h) Na área de higienização, será instalada ducha higiênica com mangueira de 1,5 m de comprimento. i) Os expurgos, das Salas de Utilidades, serão em tampo de aço inox – 304 e cone em aço inox - 304, com sifão, e acionados com válvula tipo hidra. j) Os reservatórios de água serão instalados em torre externa, conforme projeto específico das instalações hidrossanitárias. k) Não será feita instalação para água quente e aquecedores. Os chuveiros serão elétricos e o aquecimento de água para misturadores será através de aquecedor elétrico de parede tipo KDT. l) Deverá ser executada caixa separadora de gesso para a captação do esgoto oriundo da sala de gesso. m) Todos os sanitários de uso público e adaptados para portadores de necessidades especiais, receberão barras de apoio metálicas tubulares _ 4,0 cm conforme indicado em planta. n) Todos os sanitários terão como acessórios; porta papel higiênico, porta toalha de papel e porta sabonete líquido. Nos locais de banho, será instalado toalheiro metálico tipo gancho. Nos demais locais, onde há lavatórios, serão instalados porta toalha de papel e porta sabonete líquido.

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o) As instalações de gás GLP deverão compreender a rede de distribuição e a instalação centralizada de GLP em reservatórios, a ser dimensionado para o atendimento do consumo da Unidade, conforme projeto específico. 15. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO a) Deverá ser previsto sistema de condicionamento de ar, nos ambientes preconizados pela RDC-50 ANVISA e NBR 7256/2005, de modo a permitir as condições de conforto térmico e qualidade do ar, conforme projeto específico. b) As tubulações de gases e drenos, e a fiação elétrica dos equipamentos de climatização deverão estar embutidos no interior das paredes, bem como utilizar o espaço existente sobre o forro, não podendo ser aparentes. Unidades externas dos equipamentos de climatização deverão ser fixados no lado interno das platibandas da cobertura do prédio. c) Deverá ser previsto sistema de exaustão em todos os locais não atendidos por ventilação natural, conforme projeto específico e orientação da planta I01/01. 16. INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS a) As instalações de Gases Medicinais a serem executadas deverão atender os requisitos contidos na NBR 12188 e RDC 50 da ANVISA, conforme projeto específico, que compreenderá instalações de oxigênio, ar medicinal, vácuo e óxido nitroso, respectivas centrais, redes de distribuição, postos de consumo, painéis de alarme, válvulas de seção e demais acessórios para a montagem das tubulações. b) As redes serão em tubos de cobre classe “A” e conexões com encaixe para solda de prata. A distribuição dos gases e vácuo se dará a partir de rede principal que interligará as centrais aos diversos postos de consumo. Deverão ser previstas válvulas de bloqueio ao longo dos trechos de modo a garantir o isolamento dos mesmos em caso de manutenção das instalações. c) Os postos de consumo serão embutidos com canoplas plásticas de acabamento identificadas de acordo com o gás, e fixados a 1,5 m do piso acabado. Deverá acompanhar os postos de consumo, válvula de retenção dupla ou engate rápido com rosca específica para cada gás. d) Os painéis de alarme deverão ser instalados junto aos postos de enfermagem a 1,8 m do piso, sendo um para cada fluido. e) As centrais serão instaladas no ambiente denominado Central de Gases. f) A rede de gás GLP, será executada com tubos de cobre rígidos sem costura - classe A, bem como atender ao prescrito na NBR 13932/97. A rede deverá ser estanque, e não utilizar para passagem, vazios da edificação não ventilados, ou locais que propiciem o acúmulo de gás vazado. 17. COMUNICAÇÃO VISUAL a) Os fluxos internos da Unidade serão representados através de comunicação visual descritiva em cores. b) A indicação da localização dos elementos de comunicação visual, suas respectivas quantidades e características, estão identificadas na planta A10/10 do projeto arquitetônico. Deverá também ser consultado o Manual de Identidade Visual publicado pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, e que caracteriza a marca - UPA 24h. 18. DIVERSOS a) Nos locais de recepção de público serão instalados balcões de atendimento em madeira revestidos com chapa melamínica, conforme plantas de detalhamento do mobiliário A07/10 – A08/10 – A09/10, do projeto arquitetônico. b) Nos ambientes, Sala de Atendimento de Urgência, Sala de Observação e Observação Pediátrica, Sala de Aplicação de Medicamentos e Sala de Inalação Coletiva, serão instaladas Cortinas Divisórias em Vinil fixadas, no teto, com trilhos em alumínio com rodízio plástico e ganchos de alta resistência, através de buchas metálicas e parafusos. Os trilhos de fixação deverão permitir curvas em 90º conforme projeto.

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c) Deverão ser instalados na Unidade extintores de incêndio portáteis, para as classes de incêndio A, B e C, junto às áreas de circulação e de serviço. Os extintores serão do tipo Água Pressurizada – 10 L e Pó Químico Seco PQS- 4 Kg, fixados nas paredes com ganchos a uma altura máxima de 1,80 m. Todos os extintores deverão estar claramente sinalizados e com a indicação das classes de incêndio. d) O perímetro do terreno será cercado com mourões de concreto curvo 10 x12 cm, h= 2,50 m e espaçamento de 2,50 m, com tela para alambrado de arame galvanizado malha 2” fio 10 BWG h= 1,85 m, estruturada com 3 fios de arame galvanizado fio 14 BWG, com portão para pedestres e acesso de veículos estruturados em tubos de ferro galvanizado 40 mm, conforme projeto. Serão executadas cavas com dimensões de 30x30x60 cm, para o cravamento dos mourões. No fundo da cava será espalhada camada com brita nº 2, devidamente compactada, e recoberta por concreto magro. Executadas as cavas os mourões serão posicionados, alinhados e aprumados. Posteriormente, após a colocação dos mourões, a cava será preenchida com concreto - fck = 15 Mpa. Para o correto posicionamento da cerca, realizar o alinhamento em função dos mourões de extremidade. Os mourões de suporte de concreto devem ser cravados no terreno à profundidade de 0,50m e espaçados de 2,50m. Os mourões esticadores de concreto devem ser cravados no terreno à profundidade de 0,50m e espaçados a uma distância aproximada de 25 a 30 m, bem como nos pontos de mudança dos alinhamentos horizontal e/ou vertical da cerca. Cada mourão esticador deve ser apoiado por dois mourões de escora. Deverão ser utilizados mourões do tipo escora para o apoio dos mourões de suporte de todos os portões a serem colocados. Os portões serão em tubo de ferro galvanizado Ø 40mm , com batente, nas dimensões indicadas em planta. O portão para acesso de pedestres, será fixado em requadro de ferro chato de 3/4“, através de dobradiças do tipo pivotante. Os portões de acessos de veículos, deslizarão sobre trilho tipo cantoneira em “V”, através de rodas de ferro fundido _ 4 “. O portão terá fechamento com tela para alambrado, especificada na letra (a), e receberá trincos e ferrolhos para cadeados. Será entregue, pela Contratada, um cadeado tipo PADO nº E-45, por portão, e respectivas chaves. e) Será instalada uma guarita de fibra de vidro dupla com banheiro. junto ao portão de acesso de veículos da Unidade. f) Junto à cerca frontal da Unidade serão plantadas mudas de Plumbago ou Bela Emília. 19. DOS MATERIAIS Os materiais discriminados no presente memorial poderão ser substituídos por equivalentes, desde que os mesmos sejam submetidos a apreciação da Fiscalização para a devida aprovação. A identificação de marca serve apenas para ressaltar o padrão de qualidade exigido. 20. ENTREGA E RECEBIMENTO a) A Unidade será entregue a Secretaria Estadual da Saúde – SES/RS, após retirados todos os equipamentos e entulhos usados na sua execução e montagem. Deverão estar limpos todos os vidros, aparelhos sanitários, mobiliário, pisos e verificadas todas as suas instalações e sistemas. A Unidade a ser entregue deverá estar em condições de receber o "habite-se". b) A Unidade será recebida pela Secretaria Estadual de Saúde – SES/RS, na presença de seu Responsável Técnico e da Fiscalização, juntamente com representante da Contratada, após a completa vistoria e aceitação de todos os serviços. c) Todos os projetos complementares necessários para a execução da Unidade deverão estar acompanhados de suas respectivas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, do responsável técnico e autor.

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ANEXO VIII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (CD)

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ANEXO IX – PLANILHA DE ORÇAMENTOS (CD)

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ANEXO X – PROJETO EXECUTIVO (CD)