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Versão aprovada na reunião do Conselho Universitário da UFOB em 21 de fevereiro de 2014. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA ESTATUTO Barreiras 2014

Estatuto UFOB Aprovado Consuni

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  • Verso aprovada na reunio do Conselho Universitrio da UFOB em 21 de fevereiro de 2014.

    SERVIO PBLICO FEDERAL

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA

    ESTATUTO

    Barreiras

    2014

  • Sumrio

    TTULO I ........................................................................................................................................... 4

    DA INSTITUIO ............................................................................................................................. 4

    Captulo I ................................................................................................................................... 4

    DA NATUREZA ......................................................................................................................... 4

    Captulo II .................................................................................................................................. 4

    DOS PRINCPIOS E DOS OBJETIVOS ..................................................................................... 4

    CAPTULO III ............................................................................................................................. 5

    DA COMUNIDADE UNIVERSITRIA ........................................................................................ 5

    SEO I .................................................................................................................................... 6

    Do Corpo Docente ..................................................................................................................... 6

    SEO II ................................................................................................................................... 6

    Do Corpo Tcnico-Administrativo .............................................................................................. 6

    SEO III .................................................................................................................................. 7

    Do Corpo Discente .................................................................................................................... 7

    Captulo IV ................................................................................................................................. 7

    DA AUTONOMIA ....................................................................................................................... 7

    TTULO II .......................................................................................................................................... 8

    DO PATRIMNIO E DAS FINANAS .............................................................................................. 8

    Captulo I ................................................................................................................................... 8

    DO PATRIMNIO ...................................................................................................................... 8

    Captulo II .................................................................................................................................. 9

    DAS FINANAS ........................................................................................................................ 9

    TTULO III ....................................................................................................................................... 10

    DA ESTRUTURA ............................................................................................................................ 10

    Captulo I ................................................................................................................................. 10

    DOS RGOS EM GERAL ..................................................................................................... 10

    Seo I .................................................................................................................................... 11

    Do Conselho Universitrio ....................................................................................................... 11

    Seo II ................................................................................................................................... 13

    Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso ........................................................................ 13

    Seo III .................................................................................................................................. 15

    Da Assembleia Universitria .................................................................................................... 15

    Captulo II ................................................................................................................................ 15

    DOS RGOS DE CONTROLE, FISCALIZAO E SUPERVISO ....................................... 15

    Seo I .................................................................................................................................... 15

  • Do Conselho de Curadores ..................................................................................................... 15

    Seo II ................................................................................................................................... 16

    Da Unidade de Controle Interno .............................................................................................. 16

    Captulo III ............................................................................................................................... 17

    DOS RGOS DA ADMINISTRAO CENTRAL ................................................................... 17

    Seo I .................................................................................................................................... 17

    Da Reitoria............................................................................................................................... 17

    Seo II ................................................................................................................................... 18

    Dos rgos Estruturantes ....................................................................................................... 18

    CAPTULO IV .......................................................................................................................... 19

    Da Multicampia ........................................................................................................................ 19

    Captulo V ................................................................................................................................ 19

    DOS RGOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO ........................................................ 19

    Seo I .................................................................................................................................... 19

    Das Unidades Universitrias .................................................................................................... 19

    TITULO IV ...................................................................................................................................... 24

    DAS ATIVIDADES-FIM DA UNIVERSIDADE ................................................................................. 24

    Capitulo I ................................................................................................................................. 24

    DAS ATIVIDADES DE ENSINO ............................................................................................... 24

    Captulo II ................................................................................................................................ 24

    DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, CRIAO E INOVAO E DE EXTENSO

    UNIVERSITRIA ......................................................................................................................... 24

    TTULO V ....................................................................................................................................... 24

    DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS .......................................................................... 24

  • 4

    ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA

    BAHIA

    TTULO I DA INSTITUIO

    Captulo I DA NATUREZA

    Art. 1. A Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), pessoa jurdica de direito pblico

    mantida pela Unio, criada pela Lei No 12.825, de 05 de junho de 2013, publicada no Dirio Oficial

    da Unio, de 06 de junho de 2013, por desmembramento do Instituto de Cincias Ambientais e

    Desenvolvimento Sustentvel da Universidade Federal da Bahia, de natureza multicampi, com

    sede e foro na cidade de Barreiras, no Estado da Bahia, uma Autarquia com autonomia didtico-

    pedaggica, cientfica, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da legislao e do

    presente Estatuto.

    Captulo II DOS PRINCPIOS E DOS OBJETIVOS

    Art 2. So princpios institucionais:

    I a excelncia acadmica;

    II a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso;

    III o respeito e o reconhecimento cidadania e diversidade;

    IV- a integridade, com observncia aos princpios da tica, legalidade, legitimidade,

    impessoalidade, moralidade, publicidade dos atos e sustentabilidade;

    V a relevncia social, baseada na contribuio para a transformao social, comprometendo-

    se com a resoluo de problemas nacionais, regionais e locais;

    VI- a equidade social;

    VII o respeito pluralidade de ideias;

    VIII as liberdades democrticas;

    IX a paz, a solidariedade e a aproximao entre naes, povos e culturas;

    X a estrutura interna democrtica, fundamentada em critrios estabelecidos pelos Conselhos e

    Colegiados representativos, visando ampla expresso e participao;

    XI a integrao sistmica entre educao, trabalho e atuao social.

  • 5

    Art. 3. So objetivos institucionais:

    I. educar para a responsabilidade social, econmica e ambiental, contribuindo para o

    desenvolvimento humano com tica, sustentabilidade e justia;

    II. promover o trabalho de pesquisa e investigao filosfica, artstica, literria, cientfica e

    tecnolgica;

    III. promover condies de ensino que gerem situaes de aprendizagem significativas,

    contextualizadas e articuladas formao cognitivo-cientfico-cultural, social e

    profissional;

    IV. formar profissionais qualificados, aptos para o exerccio da cidadania, promovendo e

    estimulando a pesquisa voltada para o desenvolvimento da cultura, das artes, das

    humanidades, das cincias e tecnologias, com foco na excelncia acadmica e na

    formao de pesquisadores;

    V. promover polticas e diretrizes de extenso universitria com vistas integrao

    universidade-sociedade, por meio da produo, socializao, memria e difuso de

    conhecimentos, articulados ao ensino e pesquisa;

    VI. estimular a produo do conhecimento, a valorizao e preservao do patrimnio

    natural, cultural, histrico, material e imaterial da regio de abrangncia da UFOB;

    VII. promover cooperao interregional, nacional e internacional e intercmbio cientfico,

    artstico e tecnolgico, com ateno especial s comunidades tradicionais, aos povos e

    comunidades lusfonos e aos pases latino-americanos;

    VIII. manter dilogo permanente com a comunidade, a sociedade civil organizada e seus

    movimentos;

    IX. promover, nos termos da lei, a tutela do ensino pblico em todos os seus preceitos e

    prerrogativas.

    1 A Universidade poder ampliar seus objetivos, desde que em consonncia com os

    princpios institucionais e de acordo com o Art. 53 deste estatuto.

    2 Polticas, diretrizes, estratgias e metas voltadas para a consecuo dos objetivos

    propostos constaro obrigatoriamente no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto

    Poltico-Pedaggico Institucional da Universidade Federal do Oeste da Bahia.

    CAPTULO III

    DA COMUNIDADE UNIVERSITRIA

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    Art. 4. A comunidade universitria constituda pelo corpo docente, pelo corpo discente e pelo

    corpo tcnico-administrativo, diversificados em funo das respectivas atribuies e unificados no

    plano comum dos objetivos institucionais.

    Pargrafo nico. A Universidade estabelecer polticas para maior integrao da comunidade

    universitria, bem como membros aposentados e egressos.

    Art. 5. O estabelecimento de categorias, formas de provimento, exerccio, movimentao, regime

    de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros dos corpos docente e tcnico-

    administrativo sero regidos pela legislao pertinente.

    Pargrafo nico. Os servidores dos corpos docente e tcnico-administrativo sero lotados, por

    ato do Reitor, nas Unidades Universitrias e nos demais rgos da UFOB.

    Art. 6. O Regimento Geral prescrever os princpios relativos ao quadro funcional da UFOB e, no

    que competir a esta, ao corpo discente, representao e s associaes discentes.

    SEO I Do Corpo Docente

    Art. 7. O corpo docente da UFOB compreende os servidores admitidos ou nomeados na forma da

    legislao pertinente que sejam:

    I. Servidores integrantes da Carreira do Magistrio Superior;

    II. Professores Visitantes e Substitutos, nos termos do Regimento Geral.

    Art. 8. Entende-se por atividades de magistrio:

    I. as pertinentes ao ensino, pesquisa, extenso e inovao;

    II. as inerentes ao exerccio de funes administrativas na Universidade.

    Art. 9. Ao corpo docente cabe, privativamente, a responsabilidade pelas atividades letivas na

    graduao e ps-graduao stricto sensu.

    Art. 10. Cabe aos rgos de nucleao dos docentes, no mbito das Unidades Universitrias, na

    organizao de seus programas, planejar os encargos de ensino, pesquisa e extenso universitria

    aos docentes neles em exerccio, de forma que se harmonizem os interesses desses rgos com

    as preocupaes cientfico-culturais dos docentes.

    SEO II Do Corpo Tcnico-Administrativo

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    Art. 11. O corpo tcnico-administrativo da UFOB compreende os servidores nomeados na forma da

    legislao pertinente, que exercem atividades de suporte ao desenvolvimento do ensino, pesquisa,

    extenso universitria e de gesto necessrias ao cumprimento dos objetivos institucionais,

    vinculados ao Regime que lhes prprio e ao Plano de Carreira dos Cargos Tcnicos e

    Administrativos em Educao.

    SEO III

    Do Corpo Discente

    Art. 12. Constituem o corpo discente da UFOB os discentes dos cursos de Graduao, Residncia,

    Mestrado e Doutorado.

    Art. 13. O Conselho Universitrio deliberar sobre direitos e deveres dos discentes no referidos no

    artigo anterior.

    Art. 14. O corpo discente ter representao, com direito a voz e a voto, nos rgos colegiados da

    UFOB, conforme legislao vigente, com mandato de 1 (um) ano, com direito a uma reconduo.

    Art. 15. So reconhecidos como rgos de representao dos membros do corpo discente:

    I. no plano da Universidade, o Diretrio Central dos Estudantes;

    II. no plano das Unidades Universitrias, o Centro Acadmico;

    III. no mbito dos cursos, o Diretrio Acadmico.

    Captulo IV DA AUTONOMIA

    Art. 16. A autonomia didtico-cientfica consiste em:

    I. cumprir seus objetivos institucionais, levando em conta as necessidades sociais,

    econmicas, educacionais, polticas, culturais e ambientais;

    II. criar, organizar, modificar e extinguir cursos e programas no mbito de sua atuao, com

    observncia legislao vigente;

    III. definir o regime didtico e cientfico dos cursos e programas de pesquisa e de extenso;

    IV. estabelecer programas, projetos e planos de ensino, pesquisa e extenso;

    V. deliberar sobre os critrios e normas de seleo, ingresso, permanncia, promoo,

    habilitao e desligamento de discentes;

    VI. fixar o nmero de vagas nos cursos, de acordo com a capacidade institucional e as

    exigncias do seu meio;

  • 8

    VII. conferir graus, diplomas, certificados e ttulos universitrios.

    Art. 17. A autonomia patrimonial e financeira consiste em:

    I. aprovar e executar programas, projetos e planos de investimentos referentes a obras,

    servios e aquisies em geral, bem como administrar rendimentos, conforme

    dispositivos institucionais;

    II. elaborar, gerir e executar seus oramentos anuais e plurianuais;

    III. adotar providncias de ordem oramentria, financeira e patrimonial necessrias

    gesto contbil e financeira;

    IV. receber e gerir subvenes, doaes, heranas e legados;

    V. celebrar convnios, contratos e ajustes, inclusive de cooperao financeira, com

    entidades pblicas e privadas;

    VI. adotar regime contbil e financeiro que atenda s suas peculiaridades de organizao e

    funcionamento;

    VII. administrar e dispor do seu patrimnio.

    Art. 18. A autonomia administrativa consiste em:

    I. elaborar, aprovar e reformar seu Estatuto e Regimento Geral;

    II. realizar processos de consulta para os cargos de Reitor, Vice-Reitor, Diretores e Vice-

    Diretores das Unidades Universitrias;

    III. firmar contratos, acordos, convnios e instrumentos similares;

    IV. administrar pessoal docente e tcnico-administrativo, estabelecendo polticas, programas

    e planos de qualificao;

    V. estabelecer critrios e normas a serem observados pelos corpos docente, discente e

    tcnico-administrativo, bem como definir as sanes a que esto sujeitos os seus

    membros.

    TTULO II

    DO PATRIMNIO E DAS FINANAS

    Captulo I DO PATRIMNIO

    Art. 19. Constituem patrimnio da UFOB:

    I. bens e direitos regularmente adquiridos;

    II. doaes, legados e heranas regularmente aceitos, com ou sem encargo;

    III. saldos dos exerccios financeiros transferidos para a conta patrimonial;

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    IV. outras incorporaes que resultem das atividades realizadas pela UFOB.

    1 A Universidade poder, para obteno de rendas, alienar, permutar e adquirir bens, visando

    valorizao do seu patrimnio, assim como criar e promover inverses de fundos.

    2 Os recursos destinados aos fundos especiais somente podero ser aplicados na realizao

    dos objetivos que justificaram sua criao, sob pena de extino, transferidos os recursos que o

    constituam receita geral da UFOB.

    3 A efetivao do disposto neste artigo, em todos os casos, depender de aprovao do

    Conselho Universitrio, ouvido o Conselho de Curadores.

    Captulo II DAS FINANAS

    Art. 20. Os recursos financeiros da UFOB sero provenientes de:

    I. dotaes que, a qualquer ttulo, lhe sejam destinadas nos oramentos da Unio, dos

    Estados e dos Municpios;

    II. doaes;

    III. renda de aplicao de bens e valores patrimoniais;

    IV. rendimentos provenientes da retribuio de servios cobrados pela Universidade;

    V. rendas provenientes de patentes, marcas, direitos autorais, entre outros previstos em lei;

    VI. recursos oriundos de fundaes, de outros organismos de apoio e amparo pesquisa e

    extenso universitria e de outras Instituies pblicas e privadas;

    VII. rendas eventuais e recursos de fontes diversas, aprovados pelas instncias competentes

    da UFOB.

    Art. 21. O Regimento Geral estabelecer normas para elaborao e execuo oramentrias.

    1 A proposta oramentria, instruda por parecer do Conselho de Curadores, aprovada pelo

    Conselho Universitrio, ser remetida ao rgo central responsvel pela elaborao do projeto de

    Oramento da Unio.

    2 No decorrer do exerccio financeiro, podero ser abertos crditos adicionais, mediante

    proposta do rgo interessado e submetida pelo Reitor ao Conselho de Curadores, aps aprovao

    pelo Conselho Universitrio, obedecidos os preceitos da legislao e regulamentos especficos.

    3 Anualmente, o Reitor submeter ao Conselho Universitrio a prestao de contas,

    acompanhada de parecer do Conselho de Curadores.

    4 Os saldos do exerccio financeiro, desde que no vinculados, sero incorporados ao

    patrimnio da UFOB.

  • 10

    TTULO III

    DA ESTRUTURA

    Captulo I DOS RGOS EM GERAL

    Art. 22. A estrutura da UFOB composta por rgos Superiores de Deliberao, Controle,

    Fiscalizao e Superviso, Administrao Central, rgos de Ensino, Pesquisa e Extenso e

    Conselhos Consultivos.

    1 rgos Superiores de Deliberao:

    a) Conselho Universitrio (Consuni);

    b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso (Conepe);

    c) Assembleia Universitria.

    2 rgos da Administrao Central:

    a) Reitoria;

    b) outros rgos, vinculados Reitoria.

    3 rgos de Ensino, Pesquisa e Extenso:

    a) Unidades Universitrias;

    b) rgos complementares, vinculados s Unidades Universitrias.

    4 rgo Superior de Controle, Fiscalizao e Superviso:

    a) Conselho de Curadores.

    Art. 23. A Universidade contar ainda com rgos consultivos, de carter avaliativo e de

    acompanhamento, destinados a assessorar e apoiar os Conselhos Superiores, a Reitoria, as

    Unidades Universitrias e outras instncias de gesto no encaminhamento de questes referentes

    vida acadmica e ao desenvolvimento institucional da UFOB.

    Pargrafo nico. A enumerao, estrutura, composio, competncias e funcionamento desses

    rgos sero estabelecidos no Regimento Geral.

  • 11

    Seo I Do Conselho Universitrio

    Art. 24. O Conselho Universitrio (Consuni) ter a seguinte composio:

    I. Reitor, seu Presidente;

    II. Vice-Reitor;

    III. Pr-Reitores da rea administrativa;

    IV. Diretores das Unidades Universitrias;

    V. 02 (dois) representantes do corpo docente, eleito por seus pares;

    VI. representao dos servidores tcnico-administrativos em educao, eleito por seus

    pares;

    VII. 01 (um) representante da comunidade externa;

    VIII. representao dos discentes, eleito por seus pares.

    1 Cada membro do Consuni ter um suplente para substitu-lo em suas ausncias e

    impedimentos.

    2 O nmero de representantes das categorias tcnico-administrativo e discente dever ser

    dimensionado respeitando-se a proporo de membros docentes, definida na legislao vigente.

    3 Os representantes e suplentes mencionados nos incisos V e VI deste artigo sero eleitos

    em pleito conduzido pelas respectivas entidades de representao, para mandatos de dois anos,

    com direito a uma reconduo.

    4 O representante mencionado no inciso VII ser eleito pelo Consuni, para mandato de dois

    anos, sem direito a reconduo.

    5 Os membros dos itens V, VI e VIII no podero acumular vagas de representao em outro

    rgo deliberativo da universidade e de suas unidades e rgos.

    6 Ao Conselho Universitrio, rgo mximo de deliberao colegiada da UFOB, incumbe

    formular a poltica geral da Universidade nos planos acadmico, administrativo, financeiro,

    patrimonial e disciplinar.

    Art. 25. Compete ao Consuni:

    I. aprovar Plano Plurianual de Desenvolvimento Institucional da UFOB, submetido a

    reviso anual com base nos resultados alcanados;

    II. aprovar o Projeto Poltico Pedaggico Institucional, ouvido o Conepe;

    III. deliberar sobre: a) polticas gerais de ensino, pesquisa, criao, inovao e extenso;

    b) planejamento anual, diretrizes oramentrias, proposta oramentria e prestao de

    contas;

    c) criao, modificao e extino de Unidades Universitrias e demais rgos;

  • 12

    d) criao e extino de cursos de graduao e de ps-graduao, a partir de propostas

    aprovadas pelo Conepe;

    e) poltica patrimonial e urbanstica dos campi, aprovando a variao patrimonial:

    aquisio, construo, alienao de bens imveis;

    f) proposio de projetos de natureza institucional;

    g) modificaes do Estatuto e do Regimento Geral;

    h) diretrizes relativas retribuio de servios prestados pela Universidade;

    i) diretrizes e taxas relativas prestao de servios realizados pela Universidade;

    j) diretrizes relativas percepo remuneratria por servios prestados por servidores da

    Universidade;

    k) quadro de pessoal docente, estabelecendo a distribuio dos cargos de Magistrio

    Superior da UFOB;

    l) quadro de pessoal tcnico-administrativo, estabelecendo a distribuio dos cargos;

    m) normas para recrutamento, seleo, admisso, regime de trabalho e dispensa do

    pessoal docente;

    n) normas para recrutamento, seleo, admisso, regime de trabalho e dispensa do

    pessoal tcnico-administrativo;

    o) normas gerais a que se devam submeter as Unidades Universitrias e demais rgos,

    ressalvadas as de competncia do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso;

    p) concesso de ttulos universitrios;

    q) poltica referente celebrao de contratos, acordos e convnios, fixando instncias

    competentes para sua aprovao.

    IV. eleger: a) o substituto eventual do Vice-Reitor, dentre os diretores das Unidades Universitrias, na

    ltima reunio ordinria do ano;

    b) os representantes da comunidade externa nos Conselhos Superiores, com os respectivos

    suplentes.

    V. organizar, juntamente com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, o processo de

    consulta comunidade acadmica para definio de lista trplice de docentes para

    escolha do Reitor e do Vice-Reitor;

    VI. julgar os recursos interpostos das decises dos Conselhos das Unidades Universitrias e

    do Reitor;

    VII. instituir o Regimento Geral, o Regimento Interno da Reitoria e o seu prprio Regimento e

    aprovar a proposta de Regimento Interno das Unidades Universitrias e demais rgos;

    VIII. decidir sobre matria omissa neste Estatuto e no Regimento Geral.

  • 13

    1 O Consuni reunir-se-, ordinariamente, com periodicidade mensal ou, extraordinariamente,

    quando convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos seus

    membros.

    2 As reunies do Consuni podem contar com a participao presencial ou por sistema de

    videoconferncia dos conselheiros, conforme disposto no Regimento Geral.

    3 Os conselheiros relatores de processos, programas ou projetos obrigar-se-o a participao

    presencial.

    4 O Consuni delibera por seu pleno e por suas Comisses, conforme estabelecido no

    Regimento Geral e no seu Regimento Interno.

    5 Os representantes do corpo discente, do corpo tcnico-administrativo e da comunidade

    externa no tero voto em matria referente a concurso pblico para o Magistrio Superior.

    6 O documento oficial das reunies em todas as instncias de deliberao colegiada ser o

    extrato das decises, feita a memria por meio de gravaes ou atas, cujo formato deve ser

    disciplinado no Regimento Geral.

    Seo II Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso

    Art. 26. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso (Conepe), rgo de deliberao sobre matria

    exclusivamente acadmica, ter a seguinte composio:

    I. Reitor, seu Presidente;

    II. Vice-Reitor;

    III. Pr-Reitores das reas acadmicas;

    IV. O Coordenador Geral dos Ncleos Docentes de cada Unidade Universitria da UFOB;

    V. 02 (dois) representantes dos servidores tcnico-administrativos em educao, eleitos por

    seus pares, com os respectivos suplentes;

    VI. 02 (dois) representantes do corpo docente, eleitos por seus pares, com os respectivos

    suplentes;

    VII. 03 (trs) representantes discentes, eleitos por seus pares, com os respectivos suplentes.

    1 O mandato dos membros dos itens V e VI ser de 2 (dois) anos, com direito a uma

    reconduo.

    2 Os membros dos itens V, VI e VII no podero acumular vagas de representao em outro

    rgo deliberativo da universidade e de suas unidades e rgos.

    3 Cada membro do Conepe ter um suplente para substitu-lo em suas ausncias e

    impedimentos.

  • 14

    Art. 27. Compete ao Conepe:

    I. estabelecer anualmente, e modificar, quando necessrio, o Calendrio Acadmico da

    UFOB.

    II. estabelecer normas, coordenar e supervisionar as polticas de ensino, pesquisa, criao,

    inovao e extenso;

    III. fixar normas e deliberar sobre polticas de capacitao docente;

    IV. aprovar, preliminarmente, o Projeto Poltico Pedaggico Institucional, submetendo-o

    apreciao do Consuni;

    V. apreciar propostas relativas a programas, projetos e planos que articulem ensino,

    pesquisa e extenso;

    VI. regulamentar aspectos inerentes dimenso tica da produo acadmica, pedaggica,

    profissional e de pesquisa;

    VII. julgar, em grau ltimo de recurso, processos referentes a decises em primeira instncia

    dos Conselhos das Unidades Universitrias que no tenham sido aprovadas por 3/5 (trs

    quintos) do seu quorum efetivo;

    VIII. elaborar, modificar e aprovar seu Regimento, submetendo-o ao Consuni;

    IX. supervisionar as atividades acadmicas do ensino de graduao e de ps-graduao;

    X. estabelecer as condies para criao e atribuio de atividades acadmicas

    curriculares;

    XI. fixar nmero de vagas, aprovar o currculo, o projeto de funcionamento e o regulamento

    dos cursos de Graduao, Mestrado e Doutorado, bem como de cursos que conduzam a

    diploma e outros, observado o disposto neste Estatuto;

    XII. estabelecer diretrizes para criao, funcionamento e avaliao de cursos de Extenso,

    Especializao, Atualizao, Aperfeioamento e de Residncia, bem como de cursos

    sequenciais que conduzam a certificado;

    XIII. regulamentar o processo de seleo de candidatos aos cursos de graduao e ps-

    graduao;

    XIV. disciplinar o instituto de revalidao de diplomas;

    XV. aprovar novos Projetos Pedaggicos dos Cursos de Graduao e Ps-Graduao, bem

    como os respectivos currculos e reestruturaes;

    XVI. deliberar sobre questes relativas avaliao acadmica e institucional de cursos;

    XVII. participar da organizao de lista trplice de docentes para escolha do Reitor e do Vice-

    Reitor. 1 O Conepe reunir-se-, ordinariamente, com periodicidade mensal ou, extraordinariamente,

    quando convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos seus

    membros.

    2 As reunies do Conepe podem contar com a participao presencial ou por sistema de

    videoconferncia dos conselheiros, conforme disposto no Regimento Geral.

  • 15

    3 Os conselheiros relatores de processos, programas ou projetos obrigar-se-o a participao

    presencial.

    4 O Conepe delibera por seu pleno ou conforme estabelecido no Regimento Geral.

    Seo III Da Assembleia Universitria

    Art. 28. A composio da Assembleia Universitria ser definida no Regimento Geral.

    Art. 29. Assembleia Universitria, compete:

    I. avaliar o cumprimento dos objetivos institucionais, levando em conta as necessidades

    econmicas, polticas e culturais da sociedade;

    II. aprovar moes, recomendaes e proposies a serem encaminhadas aos Conselhos

    Superiores;

    III. apreciar assuntos de alta relevncia, quando convocada especialmente para este fim.

    1 A Assembleia Universitria reunir-se- a cada dois anos ou extraordinariamente, convocada

    pelo Reitor ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Universitrio.

    2 Os Conselhos Superiores devero elaborar e divulgar relatrios, aprovados pelos

    respectivos plenrios, prestando contas da apreciao dos encaminhamentos da Assembleia

    Universitria.

    Captulo II DOS RGOS DE CONTROLE, FISCALIZAO E SUPERVISO

    Seo I Do Conselho de Curadores

    Art. 30. Compem o Conselho de Curadores:

    I. 2 (dois) representantes indicados pelo Consuni, exceto seus membros e quaisquer

    detentores de Cargos de Direo;

    II. 2 (dois) representantes do Conepe, escolhidos dentre os membros docentes, exceto os

    Pr-Reitores;

    III. 2 (dois) representantes do corpo docente;

    IV. 2 (dois) representantes do corpo tcnico-administrativo;

    V. 2 (dois) representantes do corpo discente.

  • 16

    1 O Conselho de Curadores eleger seu Presidente dentre os indicados pelo Consuni.

    2 Cada membro do Conselho de Curadores ter um suplente para substitu-lo em suas

    ausncias e impedimentos.

    3 Os representantes mencionados nos incisos III e IV do caput deste artigo sero eleitos por

    seus pares, em pleito conduzido pelas respectivas entidades de representao, para mandato de

    dois anos, com direito a uma reconduo.

    Art. 31. So competncias do Conselho de Curadores:

    I. exercer a fiscalizao econmico-financeira na Universidade, mediante: a) emisso de parecer sobre a proposta oramentria e as alteraes no oramento-programa,

    sugeridas pela Reitoria;

    b) exame, a qualquer tempo, dos documentos da contabilidade;

    c) emisso de parecer sobre a prestao de contas do Reitor, a ser submetida apreciao do

    Consuni;

    d) emisso de parecer sobre projetos submetidos pela Reitoria, que envolvam a utilizao de

    fundos patrimoniais, operaes de crdito ou a criao de fundos especiais, assim como

    doaes e legados que criem encargos financeiros para a Universidade.

    II. aprovar o Plano Anual de Atividades elaborado pela Unidade de Controle Interno;

    III. apreciar quaisquer outros assuntos que importem regularidade econmico-financeira;

    IV. apreciar, de ofcio ou mediante provocao, a qualidade do gasto pblico, examinando

    sob o aspecto da legalidade, razoabilidade, eficincia e eficcia de gesto,

    recomendando ao Consuni as medidas que se faam necessrias;

    V. determinar Unidade de Controle Interno a realizao de auditorias para verificao da

    execuo de contratos, e eventualmente, a apurao de irregularidades no gasto pblico;

    VI. elaborar, modificar o seu Regimento Interno, submetendo-o aprovao do Conselho

    Universitrio.

    Pargrafo nico. O Conselho de Curadores reunir-se-, ordinariamente, pelo menos uma vez a

    cada trs meses ou extraordinariamente, convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da

    maioria dos seus membros.

    Seo II Da Unidade de Controle Interno

    Art. 32. A Unidade de Controle Interno (UCI) vincula-se ao Conselho de Curadores e tem como

    atribuio auditar as atividades desenvolvidas na Instituio, especialmente quanto regularidade

    da gesto administrativa, contbil, oramentria, financeira, patrimonial, e de pessoal.

  • 17

    Pargrafo nico. A UCI ter estrutura, organizao, administrao e funcionamento regulados

    por Regimento prprio, elaborado pelo Conselho de Curadores e aprovado pelo Consuni.

    Captulo III DOS RGOS DA ADMINISTRAO CENTRAL

    Seo I Da Reitoria

    Art. 33. Reitoria, rgo executivo mximo da administrao superior, incumbe a administrao, a

    coordenao, a fiscalizao e a superintendncia das atividades, incluindo:

    I. Ensino, Pesquisa e Extenso;

    II. Planejamento e Oramento;

    III. Assistncia Estudantil;

    IV. Manuteno Patrimonial e Gerenciamento da Infraestrutura;

    V. Segurana e Gesto Ambiental;

    VI. Administrao Geral e Gesto de Pessoas.

    1 As atividades discriminadas neste artigo sero exercidas por pr-reitorias e rgos

    especficos, que funcionaro nos termos do Regimento Geral e do Regimento Interno da Reitoria.

    2 A UFOB, instituio multicampi, contar com gesto de infraestrutura prpria em cada

    Campus, na forma definida neste Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento Interno da

    Reitoria.

    Art. 34. A Reitoria ser exercida pelo Reitor e, em suas ausncias e impedimentos, pelo Vice-

    Reitor, que tambm exercer funes que lhe forem delegadas pelo Reitor.

    1 Os mandatos do Reitor e do Vice-Reitor sero de quatro anos, permitida com direito a uma

    reconduo.

    2 O Reitor e o Vice-Reitor sero escolhidos e nomeados de acordo com a legislao vigente e

    o disposto no Regimento Geral.

    Art. 35. Compete ao Reitor:

    I. representar a Universidade;

    II. convocar e presidir o Consuni, o Conepe, a Assembleia Universitria, sempre com direito

    a voto, inclusive o de qualidade;

  • 18

    III. nomear e empossar Diretores e Vice-Diretores;

    IV. escolher, nomear e empossar Pr-Reitores e demais ocupantes dos cargos da

    Administrao Central;

    V. dar cumprimento s decises dos Conselhos Superiores;

    VI. praticar os atos pertinentes ao provimento e vacncia dos cargos do Quadro da UFOB,

    bem como os relativos ao pessoal temporrio;

    VII. expedir atos de lotao referentes distribuio dos cargos de Magistrio Superior;

    VIII. supervisionar todos os rgos, atos e servios, para prover acerca de sua regularidade,

    disciplina, decoro, eficincia e eficcia;

    IX. conferir graus, diplomas, ttulos universitrios, podendo, mediante ato prprio, delegar

    tais atribuies inclusive em carter permanente a dirigentes universitrios;

    X. submeter ao Consuni propostas de polticas institucionais, planejamento global e

    diretrizes oramentrias para a Universidade;

    XI. apresentar, anualmente, ao Consuni, ouvido o Conselho de Curadores, a proposta

    oramentria e a prestao de contas;

    XII. encaminhar ao Conselho de Curadores projetos que envolvam utilizao de fundos

    patrimoniais, operaes de crdito e criao de fundos especiais, assim como doaes e

    legados que criem encargos financeiros para a Universidade;

    XIII. assinar convnios, contratos, acordos e ajustes, inclusive os que incluam interveno ou

    participao dos Centros ou rgos complementares;

    XIV. delegar atribuies ao Vice-Reitor, aos Pr-Reitores e demais autoridades universitrias;

    XV. desempenhar outras atribuies no especificadas neste Estatuto, que estejam

    compreendidas na rea de coordenao, fiscalizao e superintendncia das atividades

    universitrias.

    Pargrafo nico. A representao judicial e o assessoramento jurdico nas matrias que lhe so

    pertinentes sero realizadas pela Procuradoria Federal junto Universidade Federal do Oeste da

    Bahia, rgo vinculado Advocacia Geral da Unio, cabendo Reitoria prestar as condies

    necessrias para o seu pleno funcionamento, nos termos da legislao em vigor.

    Seo II Dos rgos Estruturantes

    Art. 36. A Universidade poder contar com rgos estruturantes, na forma definida no Regimento

    Geral.

  • 19

    CAPTULO IV Da Multicampia

    Art. 37. O campus uma Unidade Regional, caracterizado como um espao fsico, territorial e

    arquitetnico onde so desenvolvidas as atividades de ensino, pesquisa, extenso universitria e

    de vida comunitria.

    1 Os campi so regidos pelos princpios da integrao e organicidade institucional, dispondo

    de estrutura de suporte acadmico e administrativo, capazes de garantir o seu pleno

    funcionamento;

    2 Os campi atuaro em interrelao mtua e em interao com a Administrao Superior da

    UFOB na elaborao e consecuo de projetos, planos e programas de interesse institucional;

    3 O Campus poder conter mais de uma Unidade Universitria;

    4 Para garantir o pleno funcionamento da multicampia, a Administrao Central manter uma

    Coordenadoria Administrativa, cuja constituio, atribuies e funcionamento constaro do

    Regimento Geral e do Regimento Interno da Reitoria.

    Captulo V DOS RGOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO

    Seo I Das Unidades Universitrias

    Art. 38. As Unidades Universitrias sero denominadas Centros.

    Art. 39. Os Centros, rgos de planejamento e execuo das atividades acadmicas e de lotao

    de pessoal docente e tcnico-administrativo, tero natureza multidisciplinar, com estrutura,

    organizao, administrao e funcionamento regulados por Regimentos prprios, observado o

    disposto no Regimento Geral e aprovados pelo Consuni.

    Art. 40. Incumbe aos Centros:

    I. produzir, transmitir e difundir cultura e conhecimentos pertinentes sua atuao,

    mediante: a) oferta de cursos de graduao, ps-graduao, sequenciais e distncia;

    b) realizao de programas de pesquisa integrados com o ensino e a extenso;

    c) promoo de programas de formao profissional e educao continuada.

  • 20

    II. desenvolver atividades culturais e de extenso, incluindo a prestao de servios e

    consultorias;

    III. realizar a execuo oramentria e financeira, no que couber;

    IV. gerir e adquirir bens e materiais de consumo, nos limites definidos no Regimento Geral e

    no Regimento Interno da Reitoria.

    Art. 41. So rgos da estrutura dos Centros:

    I. Conselho Diretor;

    II. Diretoria;

    III. Colegiados;

    IV. Coordenao Geral de Ncleos Docentes (CGND);

    V. Ncleos Docentes.

    Art. 42. Os Centros podero criar rgos complementares a eles vinculados, para colaborar nas

    atividades de ensino e ou conduzir aes, projetos e programas de pesquisa, criao e inovao e

    de extenso universitria.

    1 rgos complementares no tero lotao prpria de pessoal docente, tcnico e

    administrativo.

    2 A criao de rgos complementares depender de aprovao do Consuni, ouvido o

    Conepe.

    3 O Regimento Geral disciplinar estrutura, funcionamento e processo de criao desses

    rgos.

    Art. 43. O Conselho Diretor tem a seguinte composio:

    I. Diretor, seu Presidente;

    II. Vice-Diretor;

    III. Coordenadores dos Colegiados dos cursos de Graduao e Programas de Ps-

    Graduao oferecidos pelo Centro;

    IV. Coordenador da CGND;

    V. Representao do corpo docente, na forma do Regimento de cada Centro;

    VI. Representantes dos servidores tcnico-administrativos em educao da Unidade, eleitos

    por seus pares, com os respectivos suplentes;

    VII. Representantes discentes, eleitos por seus pares.

    1 Esta composio poder ser acrescida de outros membros, conforme estabelecido no

    Regimento de cada Centro.

    2 Os representantes previstos nos incisos V e VI sero eleitos pelos seus pares, com mandato

    de dois anos, com direito a uma reconduo.

  • 21

    3 A representao discente no Conselho Diretor ser escolhida em processo eleitoral

    conduzido pelo Centro Acadmico.

    4 Os representantes dos corpos discente e tcnico-administrativo no podero votar em

    matria referente a concurso para o Magistrio Superior.

    Art. 44. Compete ao Conselho Diretor:

    I. apreciar o plano anual de trabalho do Centro, com base no planejamento dos colegiados

    dos cursos e da CGND;

    II. propor diretrizes para a elaborao do oramento anual do Centro, fixando as prioridades

    para a aplicao dos recursos;

    III. promover articulao e compatibilizao das atividades e planos de trabalho acadmicos

    dos Colegiados de cursos vinculados ao Centro, ouvida a CGND;

    IV. supervisionar a atuao dos Colegiados de cursos vinculados ao Centro;

    V. supervisionar a atuao da Coordenao Geral de Ncleos Docentes;

    VI. apreciar propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criao e inovao e de

    extenso, educao permanente e servios, no mbito do Centro, submetendo-os a

    contnua avaliao, em conformidade com as diretrizes dos Conselhos Superiores;

    VII. estabelecer instrues e normas a que se devam submeter os rgos de programao e

    execuo das atividades de ensino, pesquisa e extenso universitria do Centro , em

    consonncia com as diretrizes do Conepe;

    VIII. deliberar, preliminarmente, sobre a realizao de concurso para a carreira do Magistrio

    Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral;

    IX. avaliar, no mbito do Centro , as polticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela

    UFOB;

    X. pronunciar-se a respeito de pedido de remoo de ocupantes de cargos da carreira do

    Magistrio Superior e de pessoal tcnico e administrativo;

    XI. organizar as listas de nomes para escolha e nomeao, pela autoridade competente, do

    Diretor e do Vice-Diretor;

    XII. eleger, na ltima reunio ordinria do ano, dentre os seus membros docentes, o

    substituto eventual do Vice-Diretor;

    XIII. escolher, para mandato de dois anos, os representantes e respectivos suplentes do

    Centro junto ao Conepe;

    XIV. pronunciar-se, preliminarmente, a respeito de proposta de criao de rgo

    complementar a ele vinculado, a ser submetida aprovao do Consuni;

    XV. instituir prmios escolares e propor a concesso de ttulos universitrios no mbito do

    Centro ;

    XVI. manifestar-se sobre qualquer matria da competncia do Diretor, quando por ele

    solicitado;

  • 22

    XVII. avaliar o desempenho global e aprovar o relatrio anual do Centro, encaminhando-o ao

    Reitor;

    XVIII. julgar, em grau ltimo de recurso, processos referentes a decises dos colegiados de

    cursos e CGND vinculados ao Centro, bem como de rgos complementares;

    XIX. elaborar e propor modificaes no Regimento Interno do Centro, submetendo-o

    aprovao do Consuni;

    XX. decidir sobre matria omissa no Regimento Interno do Centro.

    Art. 45. A Diretoria do Centro ser exercida pelo Diretor e, em suas faltas e impedimentos, pelo

    Vice-Diretor.

    1 O Diretor e o Vice-Diretor, escolhidos e nomeados de acordo com a legislao vigente e o

    previsto no Regimento Geral, tero mandatos de quatro anos, com direito a uma reconduo.

    2 No caso de vacncia dos cargos de Diretor e de Vice-Diretor, as listas sero organizadas

    em at sessenta dias aps a vacncia e o mandato do dirigente que vier a ser nomeado ser de

    quatro anos.

    3 O Reitor nomear Diretor ou Vice-Diretor pro tempore, quando no houver condies para

    o provimento regular imediato.

    Art. 46. Compete ao Diretor:

    I. superintender as atividades, atos e servios dos rgos administrativos e acadmicos do

    Centro , provendo acerca de sua regularidade, disciplina, decoro, eficincia e eficcia;

    II. cumprir e fazer cumprir as determinaes contidas no Regimento Geral e no Regimento

    Interno do Centro, bem como as normas editadas pelos Conselhos Superiores e as

    deliberaes do Conselho Diretor;

    III. elaborar e submeter ao Conselho Diretor, em consonncia com as normas estabelecidas

    pelo Consuni e pelo Conepe, o plano anual do Centro;

    IV. propor ao Conselho Diretor as diretrizes para a elaborao do oramento anual do

    Centro e as prioridades para a aplicao dos recursos;

    V. propor diretrizes e aes sobre assuntos de ordem acadmica e de gesto;

    VI. convocar e presidir reunies do Conselho Diretor e do Conselho Deliberativo de rgo(s)

    complementar(es) vinculado(s) ao Centro, sempre com direito a voto, inclusive o de

    qualidade;

    VII. apresentar, anualmente, ao Reitor e ao Conselho Diretor o relatrio dos trabalhos do

    Centro.

    Art. 47. O ensino de graduao e de ps-graduao ser ministrado, privativamente, pelos Centros,

    mediante programas ou cursos geridos por colegiados de curso.

  • 23

    1 Composio, competncias e funcionamento dos colegiados de curso ou de programa sero

    estabelecidos nos Regimentos Internos dos respectivos Centros ou em regulamentos prprios,

    respeitados o Regimento Geral e as normas do Conepe.

    2 Dentre os membros docentes de cada Colegiado, ser eleito um Coordenador e um Vice-

    Coordenador para exercer mandato de dois anos, com direito a uma reconduo.

    3 Nos impedimentos e ausncias, o Coordenador do Colegiado ser substitudo pelo Vice-

    Coordenador.

    4 Os membros dos colegiados de curso ou de programa que, sem justificativa, faltarem a trs

    reunies seguidas ou a seis reunies no mesmo exerccio perdero seus mandatos.

    5 A representao discente nos colegiados de curso ou de programas ser escolhida em

    processo eleitoral conduzido pelo(s) Diretrio(s) Acadmico(s).

    Art. 48. Colegiados de cursos ou de programas de natureza inter, multi e transdisciplinar,

    envolvendo mais de um Centro ou com especificidades de gesto acadmica, tero Regimento

    prprio, aprovado pelo Conepe, conforme o Regimento Geral.

    Art. 49. A Coordenao Geral dos Ncleos Docentes o rgo colegiado voltado para a viabilidade

    do planejamento, acompanhamento e avaliao das atividades dos docentes lotados no Centro,

    compatibilizando os seus planos individuais de trabalho e distribuio dos encargos didticos,

    submetidos apreciao do Conselho Diretor.

    Art. 50. A Coordenao Geral dos Ncleos Docentes (CGND) compe-se de:

    VIII. Coordenador da CGND;

    IX. Vice-Coordenador da CGND;

    X. Coordenadores dos Ncleos Docentes;

    XI. 2 (dois) representantes discentes.

    1o O Coordenador e o Vice-Coordenador da CGND sero eleitos dentre os membros docentes,

    excludos os Coordenadores dos Ncleos Docentes, lotados no Centro, com mandato de dois anos,

    com direito a uma reconduo.

    2 A representao discente na CGND ser escolhida em processo eleitoral conduzido pelo

    Centro Acadmico.

    3 O Regimento Interno do Centro disciplinar estrutura e funcionamento da CGND,

    respeitados o Regimento Geral e as normas estabelecidas pelo Conepe.

  • 24

    TITULO IV

    DAS ATIVIDADES-FIM DA UNIVERSIDADE

    Capitulo I DAS ATIVIDADES DE ENSINO

    Art. 51. As atividades de ensino na Universidade Federal do Oeste da Bahia sero realizadas por

    meio de programas e cursos de Graduao e de Ps-Graduao.

    Pargrafo nico. Critrios, exigncias e requisitos para ingresso, assim como estrutura,

    funcionamento e currculos dos programas e cursos sero fixados pelo Conepe, no que couber, em

    conformidade com o disposto no Regimento Geral.

    Captulo II DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, CRIAO E INOVAO

    E DE EXTENSO UNIVERSITRIA

    Art. 52. As atividades de extenso universitria e de pesquisa, criao e inovao obedecero s

    diretrizes traadas pelo Conepe, em conformidade com o disposto no Regimento Geral.

    Pargrafo nico. A Universidade destinar, em seu oramento, recursos especficos para

    atividades de extenso universitria e de pesquisa, criao e inovao, sem prejuzo dos que

    venha a obter de outras fontes.

    TTULO V

    DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 53. O presente Estatuto poder ser modificado mediante aprovao da maioria absoluta dos

    membros do Consuni e do Conepe, reunidos em sesso especial, conjunta, convocada

    especialmente para este fim.

    1 Alteraes do presente Estatuto somente podero ocorrer por proposta da Reitoria ou da

    maioria absoluta dos membros do Consuni e do Conepe, acompanhada de exposio de motivos.

    2 A sesso especial referida no caput deste artigo ser convocada, no mnimo, trinta dias

    aps apresentao da proposta de modificao.

  • 25

    Art. 54. Na ausncia de competncia definida, estatutria ou regimentalmente, as decises

    acadmicas e administrativas sero tomadas pela autoridade de menor escala hierrquica, no

    podendo qualquer processo tramitar por mais de trs instncias, incluindo o dirigente do rgo ou

    colegiado quando lhe couber apreciar matria de sua competncia.

    Art. 55. Os casos omissos neste Estatuto sero decididos pelo Consuni, mediante deliberao da

    maioria absoluta dos seus membros.

    Art. 56. A completude das determinaes deste Estatuto ser implementada no prazo mximo de

    365 dias, aps sua homologao, sendo vlidos, neste perodo, no que couber, o Regimento Geral,

    o Regulamento de Ensino de Graduao e Ps Graduao e o Regimento Interno da Reitoria da

    Universidade Federal da Bahia, tutora da UFOB.

    Art. 57. Este Estatuto entre em vigor na data de sua homologao pelo Ministrio da Educao.

    Barreiras, Bahia, fevereiro de 2014.